Untitled - Portal - Secretaria de Saúde de Americana

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Sumário
Apresentação
04
Prevenção contra doenças
05
Estabelecimentos regularizados
06
Como elaborar o Manual de Rotinas e Procedimentos
07
Higienização do Ambiente
07
Produtos e Equipamentos
08
Esterilização
10
Serviços
11
Cabelereiros e Barbeiros
12
Depilação
12
Esteticista
13
Bronzeamento Artificial
14
Cuidados com as escovas progressivas
15
Legislações
17
Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
Apresentação
Nos dias atuais, os cuidados com a aparência
física tem se tornado o alvo de muitas pessoas. Querer, e ter que ser “belo”, tem sido uma
imposição dos diversos meios de comunicação,
os quais determinam à sociedade um padrão
de beleza.
O acesso facilitado aos salões de beleza, demais atividades da área e a grande diversidade
de produtos no mercado, tem atraído a cada
dia um crescente número de pessoas sendo,
homens, mulheres, adolescentes e até crianças.
Estar bem fisicamente é bom, dentro dos padrões exigidos é melhor ainda, porém não
devemos esquecer que os cuidados na escolha
dos profissionais e dos produtos estão intimamente relacionados com o resultado esperado e
com a segurança do cliente e do profissional.
Por estas razões elaboramos esse guia de
orientações aos profissionais da área de beleza,
visando o aprimoramento dos conhecimentos já
existentes para melhorar a qualidade do atendimento aos seus clientes.
Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
Vamos prevenir contra doenças transmissíveis
associadas a atividades de manicure,
pedicure, cabeleireiros e esteticistas.
Quando os profissionais de beleza não segue as regras de
boas práticas em suas atividades, coloca em risco a sua própria saúde.
Esses profissionais não estão isentos de desenvolver reações
alérgicas aos produtos utilizados no salão, uma vez que estão
permanentemente em contato com eles.
Há o risco de desenvolver doenças posturais, como o comprometimento da coluna; varizes nos membros inferiores em
função do longo período que trabalham em pé, ou sentados.
Podendo ainda, contrair doenças como micoses e infecções
de pele.
As doenças como Hepatite B e C a AIDS, transmitidas pelo
sangue, podem passar de uma pessoa para outra por meio
de um simples sangramento,ocasionado, por exemplo, ao se
tirar a cutícula.
Devemos ter claro que é impossível saber, simplesmente pela
aparência, se a pessoa é portadora de algum vírus como HIV;
Hepatite B, C ou outro. Muitas vezes, a própria pessoa desconhece ser portadora do vírus, pois ainda não mostra nenhum
sinal e/ou sintoma da doença.
A Secretaria de Saúde de Americana, disponibiliza aos profissionais de beleza, vacinas para a proteção contra o tétano
e a difteria (dupla adulto) e Hepatite B, através das Unidades
Básicas de Saúde, gratuitamente.
Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
Estabelecimentos regularizados
O estabelecimento deve ser cadastrado na Vigilância Sanitária municipal e ter o documento fixado em local visível ao público.
Deverá possuir no mínimo:
• iluminação e ventilação natural ou artificial adequada para a
realização dos procedimentos;
• pisos e paredes de material que facilite a limpeza e higienização;
• ralos com dispositivo abre/fecha;
• ligação de rede de esgoto e água tratada;
• mobiliário de superfície lisa;
• banheiros com pia, água corrente, sabão líquido e papel toalha;
• pia exclusiva para lavagem de material: alicates, escovas de cabelos, pentes e outros;
• equipamentos adequados para esterilização de materiais de metal: alicates, espátulas para unhas;
• reservatório de água potável;
• armazenamento do lixo em sacos plásticos;
• documentos comprobatórios dos cursos dos profissionais de acordo com a atividade.
Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
Como elaborar o Manual de Rotinas e Procedimentos
Todo estabelecimento deve ter um Manual de Rotinas de Procedimentos , que é um roteiro descritivo de cada serviço prestado,
mostrando o passo a passo e as recomendações sobre as atividades executadas.
No Manual deve constar as rotinas de trabalho e os cuidados na
higienização dos instrumentos como: toalhas, escovas, alicates e
outros.
Deve-se enfocar procedimentos quanto à:
A) Higienização do Ambiente
• Os pisos devem ser limpos periodicamente de acordo com a atividade desenvolvida;
• Os mobiliários devem ser limpos com água e sabão ou detergente, por dentro e por fora;
• Banheiros devem ser limpos com água e sabão e feita a desinfecção do vaso sanitário com água sanitária.
Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
B) Produtos e Equipamentos
B1) Produtos
Os produtos utilizados deverão conter registro no MS/ANVISA com
informações no rótulo:
• nome;
• marca;
• prazo de validade;
• lote;
• conteúdo;
• País de origem;
• fabricante/importador;
• composição;
• finalidade de uso.
Antes de aplicar qualquer produto sobre a pele, cabelos ou unhas,
pergunte ao seu cliente se ele(a) tem algum tipo de alergia aos
componentes químicos do produto que você vai utilizar.
B2) As toalhas de tecido
• devem ser lavadas e preferencialmente embaladas em saco plástico individualmente;
• guardadas de forma organizada em local limpo, seco e arejado,
em prateleiras ou armários;
• usar uma para cada procedimento, independente de ser a mesma cliente;
• as sujas devem ser colocadas em local diferentes das limpas,
Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
para evitar contaminação.
Podem ser lavadas em lavanderia ou de forma doméstica, com
água e sabão e passadas a ferro quente.
B3) Instrumentais (alicates, espátulas e outros materiais
de metal)
• devem ser lavados e escovados com sabão líquido, em água corrente abundante, ou lavadora ultrassônica a cada procedimento;
• após enxaguar, secar e acomodar o material em embalagem
apropriada para o processo de esterilização;
• na embalagem deve constar a data de esterilização e o nome de
quem preparou o material;
• a embalagem deve ser sempre aberta na frente do(a) cliente.
Recomenda-se que cada profissional tenha no mínimo
seis jogos de alicate e espátula de metal, para garantir
sua saúde e a de seu cliente.
Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
C) Esterilização
O processo de esterilização pode ser feito por:
1- Vapor saturado / Autoclave
- Os materiais de metal, depois de lavados, devem estar embalados
e acomodados em embalagem que permita a passagem de vapor.
2- Calor seco / Estufa
• Os materiais de metal, depois de lavados, devem ser colocados
em estojos de alumínio ou aço inoxidável, tipo marmita; ou em envelopes próprios para esterilização em estufa;
• A ponta do alicate deve ser protegida com papel alumínio devendo ser retirado na frente do cliente;
• A temperatura para garantir a esterilização é de 170°C por 1
hora ou 160°C por 2 horas;
• O tempo para esterilização deve ser contado a partir do momento em que o termômetro longo do bulbo (mercúrio) atingir a temperatura programada no termostato (botão do equipamento);
• A estufa não pode ser aberta durante a esterilização. Quando
isso ocorre, o processo é interrompido. Deve ser reiniciado o processo no início.
Os instrumentais esterilizados devem ser guardados em local
limpo e seco, separados do material sujo, para evitar contaminação.
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D) Serviços
Manicures, Pedicures e Podólogos
Os profissionais devem:
• possuir certificados de cursos referente á área de atuação, conforme exigência legal;
• lavar as mãos antes de atender cada cliente;
• esterilizar os instrumentos de metal;
• possuir, no mínimo, 06 unidades de cada instrumental
• abrir as embalagens das toalhas e instrumentais na frente do
cliente;
• manter os materiais, tipo algodão, esmaltes, removedor de esmaltes e lixas novas, organizados em maletas ou gavetas;
• manter o algodão em potes com tampa;
• jogar no lixo os materiais descartáveis ou de uso único, como
algodão, lixas de unha, protetor de cuba e de bacia, lâminas e
outros;
Recomenda-se:
Colocar luvas descartáveis e só tirá-las quando concluir
o serviço.
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Cabeleireiros e Barbeiros
Os profissionais devem:
• possuir certificados de cursos referente á área de atuação, conforme exigência legal;
• lavar as mãos antes de atender cada cliente;
• manter as escovas e pentes em recipientes limpos e organizados;
• usar lâminas novas a cada cliente e descatá-las após o uso;
• usar luvas ao fazer uso de química;
• varrer o chão após cada corte de cabelo;
• lavar os pentes e escovas após o uso em cada cliente.
Depilação
Deve ter:
• local adequado e com privacidade;
• maca com superfície lisa e lavável que permita a higienização;
• lençol de papel descartável que deve ser
trocado a cada cliente;
• mobiliário auxiliar, com superfície lisa e lavável, para colocação dos produtos utilizados,
• lixeira com saco plástico e tampa para descarte da cera utilizada;
• utilizar pinça esterilizada a cada cliente;
• usar cera e outros produtos como talco,
creme com registro no MS / ANVISA.
A cera de depilação nunca deve ser reutilizada.
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Esteticista
São os procedimentos não invasivos como limpeza de pele, drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial a jato, e
devem:
• possuir certificados de cursos referente á área de atuação, conforme exigência legal;
• usar produtos manipulados em farmácias somente com prescrição médica, especifico para cada cliente;
• possuir manual de instrução, notificação de isenção de registro
no MS / ANVISA e registro de manutenção dos aparelhos.
Procedimentos invasivos ou atividades de mesoterapia, dermoabrasão, depilação definitiva a laser, peeling, aplicação de botox e
preenchimento de rugas com ácidos, só podem ser executados em
estabelecimentos sob responsabilidade médica.
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Bronzeamento Artificial
De acordo com a Resolução RDC 308 de Novembro de 2002, para
a realização de bronzeamento artificial, deverá seguir algumas exigências:
• atestado médico do cliente;
• termo de ciência do cliente;
• cadastro do cliente, com nome, data, duração e intervalo de cada
sessão de bronzeamento;
• equipamento com registro no MS/ ANVISA;
• comprovante de manutenção do equipamento;
• técnico habilitado.
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Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
Cuidado com as escovas progressivas
Escova progressiva é um método de alisamento
capilar considerado atualmente um modismo,
como foi a Escova Francesa, o Alisamento Japonês, a Escova Definitiva entre outros.
Todos esses métodos não são registrados na
Anvisa, apenas os produtos utilizados nesses
procedimentos necessitam de registro.
Muitos salões vêm utilizando o formol para
fazer a escova progressiva, que é uma solução de formaldeído, matérias permitidas para uso
em cosméticos nas funções de conservante e como agente endurecedor de unhas.
O uso do formol nas funções diferentes das citadas acima e em
limites acima dos permitidos, pode causar danos à saúde. Quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela
exposição prolongada, apresenta como risco o aparecimento de
câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça.
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Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
O formol pode causar reações como:
• Irritação à pele com vermelhidão, dor e queimaduras;
• Irritação aos olhos causando dor, lacrimação, vermelhidão e visão
embaçada;
• Queda capilar;
• No aparelho respiratório, ao inalar o produto, pode causar câncer, dor na garganta, irritação das narinas, tosse, diminuição da
freqüência respiratória, irritação e sensibilização do trato respiratório;
• O uso freqüente ou prolongada exposição ao produto pode causar hipersensibilidade, levando às dermatites, reação alérgica e aumento do fígado.
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Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
Legislações
- Código Sanitário do Estado de São Paulo – Lei Estadual n° 10.083 de 23 de Setembro de 1998;
- Resolução ANVISA n° 79 de 28/08/2000 – estabelece a definição e classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e outros;
- Portaria CVS – 11 de 16/08/1993 – dispõe sobre
o funcionamento dos estabelecimentos que exercem
atividade de podólogo (pedicuro);
-Guia de Legislação Profissional – ocupações de
nível técnico em comércio e serviços. SENAC / FIOCRUZ, 2002;
- Guia Técnico para Profissionais – COVISA – Prefeitura Municipal de São Paulo;
- Código de Defesa do Consumidor – Lei federal nº
8078/90;
- Resolução RDC 308 de Novembro de 2002 – regulamenta o uso de Câmara de Bronzeamento Artficial.
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Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
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Orientações de Biossegurança aos Profissionais de Beleza
Unidade de Vigilância em
Saúde - UVISA
Vigilância Sanitária
Av. Bandeirantes,
2390 - Colina
Americana – SP
Telefone: 3406-7076
e-mail:
[email protected]
www.americana.sp.gov.br
A população de Americana pagou R$ 0,00 por este impresso.
2007/2008
“Não jogue em vias públicas, mantenha a cidade limpa. Art. 172 do Código de Trânsito:
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Infração - Média. Multa de 80 UFIR”.

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