CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO

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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO
RJ-ES
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
E D I T A L TOMADA DE PREÇOS N° 02/2014
A Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª
REGIÃO torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 26 de
setembro de 2014, às 11:00hs horas, reunir-se-á na Sede sito a Av. Rio Branco, 173 –
5º andar – Centro - RJ, no intuito de receber as propostas para prestação de serviços
de Reformulação e Manutenção do Site do CRN-4, Tipo MENOR PREÇO POR
ITEM em conformidade com os termos deste EDITAL e demais especificações
contidas em seus anexos.
As normas que regem este EDITAL estão capituladas na Lei n.º 8.666, de 21.06.93
CAPÍTULO I
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem o objetivo de contratar pessoa jurídica para prestação de
serviços de Reformulação e Manutenção do Site do Conselho Regional de Nutricionistas da
4ª Região e Criação, Desenvolvimento e Manutenção de Intranet para o CRN-4.
1.2 As especificações do objeto estão presentes no Anexo II.
CAPÍTULO II
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas especializadas no objeto deste Ato
Convocatório, observada a necessária qualificação e que satisfaçam as exigências deste
Edital.
2.2 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados para
consultas, na recepção do CRN-4, E PODERÃO SER ADQUIRIDOS, MEDIANTE O
RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (quinze reais) se impresso,
pagos através de depósito em conta do CRN-4, ou com fornecimento de mídia para
gravação ou até mesmo pelo e-mail [email protected]
2.3 A participação na licitação implica na aceitação integral do Ato Convocatório na
observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.
2.4 Não será admitida a participação de licitantes cujos empregados, diretores, responsáveis
técnicos ou sócios figurem como empregados, dirigentes ou ocupantes de emprego em
comissão ou função gratificada no CRN-4.
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SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178
DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310
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CAPÍTULO III
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1 A proponente deverá apresentar DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e
PROPOSTA DE PREÇOS, em 02 (dois) ENVELOPES, “A” e “B” separados, fechados e
opacos, contendo, cada um, em sua parte externa, além de sua razão social, os dados
descritos nos subitens 3.1.1. E 3.1.2.
3.1.1 No canto superior esquerdo:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1.2 Mais abaixo, ao meio de cada envelope:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4ª REGIÃO – CRN-4
TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2014 – CRN-4
DATA: 26 DE SETEMBRO 2014.
HORÁRIO DE ENTREGA: ÀS 11:00 HORAS
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA: SEDE
DO CRN-4.
3.2 São requisitos indispensáveis na apresentação dos documentos de Habilitação:
a) Entrega dos envelopes pelo próprio licitante, ou por representante credenciado pela
licitante, através de Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III deste Edital;
b) Em original; ou em publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópia devidamente
autenticada ou ainda cópia que deverá ser autenticada por membro da Comissão, no
momento da abertura dos envelopes, à vista de todos os licitantes presentes. Neste caso,
o(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) concomitantemente na abertura do envelope
com os documentos de habilitação;
c) Ser impressos e digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas.
A Documentação para habilitação e Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma)
via;
d) Ser entregues no local, dia e horário determinado neste Ato Convocatório; e
e) Ser numerados e assinados na última folha de cada via e rubricados nas demais,
pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s), devendo, ainda, abaixo da(s)
assinatura(s) constar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) que a(s) assinou(ram);
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CAPÍTULO IV
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO,
ELEMENTOS DO ENVELOPES “A” e “B”.
4.1 Dos Elementos do Envelope “A” – Documentação para Habilitação
4.1.1 O envelope “A” deverá conter, quando aberto pela Comissão de Licitação, os
documentos listados em seguida. A falta de qualquer um deles, ausência de validade, ou
fora do prazo de validade, implicará, de imediato, na inabilitação do licitante.
a) Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Previdência Social, expedida pelo
INSS;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa
ao domicílio ou sede do licitante;
d) Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da
dívida ativa), Estadual (Inclusive a Certidão da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro
que acompanha a Certidão da Secretaria da Fazenda do Estado) e Municipal do domicílio
ou sede do licitante;
e) Declaração de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de falência ou concordata e certidão de registro de protesto de títulos e
execuções fiscais, expedida pelo distribuidor da sede e filiais da licitante (Art. 31, II, da Lei
nº. 8666/93). As certidões negativas deverão ser acompanhadas de certidões emitidas pelo
Tribunal de Justiça com jurisdição sobre a Comarca onde se localize a sede e eventuais
filiais da licitante, atestando o número de cartórios de distribuição existentes na jurisdição;
g) Declaração de que a proponente tem conhecimento do Edital e seus anexos, com
aceitação das regras, cláusulas e condições do certame Anexo IV;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme previsão no inciso V do
artigo 29 da Lei 8.666/93, incluída pela Lei 12.440/2011;
i) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Federal;
j) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, inclusive última alteração. Essa
documentação deverá ser acompanhada dos documentos dos sócios e/ou representantes
legais (RG, CPF e Comprovante de Residência) ata de eleição de seus administradores no
caso de sociedade por ações;
k) Procuração, pública ou particular, passada pelo licitante, assinada por quem de direito,
outorgando aos seus representantes poderes para tomar as decisões que julgar necessária,
durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, sendo necessário o
reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, ou outro documento
equivalente.
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l) Atestado(s) de capacidade técnica (01 para cada item), emitido (s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, onde comprove que o Licitante prestou serviço igual ou com
características pertinentes e compatíveis ao objeto deste Edital e ateste a inexistência de
qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado ao CRN-4 o direito
de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
m) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica de fornecimentos em andamento,
salvo aqueles que já tenham atendido ao período de vigência contratual estipulada neste
edital. (Acórdão nº1891/2008 – TCU - 2ª Câmara).
n) Declaração de Micro empresa (se for o caso – Anexo VI);
4.1.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original; ou em
publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópias devidamente autenticadas ou ainda
em cópias que deverão ser autenticadas por membro da Comissão, no momento da abertura
dos envelopes, à vista de todos os licitantes presentes, nos termos do caput do art. 32, da lei
nº. 8.666/93.
Neste ultimo caso, o(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s)
concomitantemente na abertura do envelope com os documentos de habilitação;
4.2. Dos elementos do Envelope “B” – Proposta de Preço
4.2.1 Este envelope deverá conter, sob pena de serem as licitantes desclassificadas, a
proposta de preços, em estrita observância ao contido no CAPITULO III item 3.3 deste
edital;
4.2.2 No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas com pessoal, encargos
sociais e trabalhistas, benefícios, Transporte, Treinamento, Hospedagem, inclusive
encargos e custos diretos, além de seguros e todos os tributos incidentes, bem como outros
custos, enfim, tudo o que for necessário para a total execução dos serviços;
4.2.3 Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e os por extenso,
serão levados em consideração os últimos.
4.2.4 Também deverá constar da PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de não ter o seu
aceite pela Comissão de Licitações do CRN-4, o seguinte elemento:
4.2.4.1 Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data de seu recebimento;
4.2.5 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste
Edital que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes que consignarem preços
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis e vantagens não previstas ou ainda baseadas
nas ofertas dos demais licitantes.
4.2.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao
preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos
termos originais.
4.2.7 Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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4.3 O valor médio estimado para a prestação do serviço de reformulação do site é de
R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) e o valor médio estimado para prestação de
serviços de suporte e manutenção do site é de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais)
mensais.
4.3.1 – O valor da prestação mensal do serviço de manutenção não poderá
ultrapassar à 10,52% (dez virgula cinquenta e dois por cento) do valor do serviço de
reformulação do site.
4.4 O valor médio estimado para a prestação do serviço de criação e desenvolvimento
da intranet é de R$ 13.566,67 (treze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e
sete centavos) e o valor médio estimado para a prestação de serviços de suporte e
manutenção da intranet é de R$ 883, 33 (oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três
centavos) mensais.
4.4.1 –O valor da prestação do serviço de manutenção não poderá ultrapassar
à 6,51% (seis virgula cinquenta e um por cento) do valor do serviço de criação e
desenvolvimento de intranet.
CAPÍTULO V
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 O critério de julgamento do presente EDITAL será de “MENOR PREÇO POR
ITEM”, sendo considerada vencedora aquela licitante que oferecer menor custo por item.
É facultado aos licitantes apresentar proposta para um ou mais itens do objeto deste
certame.
5.2 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações dará conhecimento do resultado
desta licitação, na forma estabelecida na Lei n.º 8.666/93.
5.3 Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na forma
prevista neste EDITAL, em seu CAPÍTULO VIII.
5.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio, em ato
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
5.5 O CRN-4 se reserva o direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto desta
licitação ou cancelar a presente Tomada de Preços, a qualquer momento, no todo ou parte,
antes de iniciada a execução do contrato, não cabendo aos Licitantes quaisquer direitos,
vantagens
e/ou
reclamações
a
que
título
for.
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CAPÍTULO VI
6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
E SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS
6.1. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1.1 No dia, local e horário fixados neste EDITAL, em sessão pública, a Comissão de
Licitação, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que se
interessarem em assistir, receberá os envelopes “A” e “B” fechados, os quais serão
numerados de acordo com a ordem de apresentação ao Presidente da Comissão Permanente
de Licitações.
6.1.2 Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações ter declarado encerrado o
prazo de recebimento dos ENVELOPES “A” e “B”, nenhum outro será recebido, tão
pouco serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos ao conteúdo daqueles.
6.1.3 Os ENVELOPES “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO serão abertos
pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, logo após o encerramento do prazo
contido no subitem anterior.
6.1.4 Após conhecimento do conteúdo dos envelopes citados no subitem 6.1.3., a Comissão
Permanente de Licitações procederá à análise dos documentos ali contidos, habilitando as
licitantes que cumprirem com as exigências desta TOMADA DE PREÇOS.
6.1.5 Os Membros da Comissão Permanente de Licitações e os Representantes legais das
Licitantes que estiverem presentes rubricarão todas as folhas dos documentos dos
ENVELOPES “A”.
6.1.6 A Comissão Permanente de Licitações poderá fixar nova data para abertura do
ENVELOPE “B”, caso julgue conveniente, definindo, nesta ocasião, a data em que
comunicará o resultado da habilitação.
6.1.7 Conhecido o resultado da habilitação, as licitantes eventualmente inabilitadas
receberão intacto seu ENVELOPE “B”, mediante recibo, após o vencimento do prazo de
recurso previsto neste Edital ou tendo dele desistido expressamente, conforme constará em
ata.
6.1.8 Declaradas as licitantes habilitadas e julgados os recursos porventura interpostos, ou
tendo havido renúncia expressa do direito de recorrer da fase de habilitação, o Presidente da
Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope “B” obedecendo à mesma ordem
de abertura dos envelopes “A”.
6.1.9 Aberto o ENVELOPE “B”, a Presidente da Comissão de Licitações dará vista aos
licitantes presentes, para conhecimento e rubrica. A critério da Comissão de Licitações, os
trabalhos poderão ser suspensos para análise e julgamento final, definindo, nesta ocasião, a
data para prosseguimento dos trabalhos.
6.1.10 Ao final de cada sessão lavrar-se-á ATA CIRCUNSTANCIADA, que será assinada
pelos licitantes presentes e pela Comissão, na forma do § 1º, do artigo 43 da Lei nº
8.666/93.
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6.1.11 A ausência de qualquer proponente à(s) sessão(ões) pública(s) não impedirá que a
licitação se realize em todas as fases previstas neste ATO CONVOCATÓRIO.
CAPÍTULO VII
7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão desclassificadas:
7.1.1 As propostas que não atenderem às exigências contidas neste EDITAL e seus
ANEXOS.
7.1.2 As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
7.1.3 As propostas que contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste
EDITAL, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes.
CAPÍTULO VIII
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos a que se referem os subitens 5.3 e 6.1.7. deste EDITAL deverão ser
interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
divulgação da decisão respectiva, e serão dirigidos à Comissão de Licitação do CRN-4.
8.2 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
8.2.1 datilografados e devidamente fundamentados; e
8.2.3 assinados pelo representante legal da licitante ou pessoa por ela credenciada.
8.3 Interposto recurso, este será comunicado aos demais licitantes que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, poderão impugná-lo
8.4 Vencido o prazo do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação, em 05 (cinco),
dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão e, no mesmo prazo, encaminhá-lo à Diretoria
Colegiada do CRN-4, devidamente instruído.
8.5 A Diretoria Colegiada do CRN-4, com base no relatório da Comissão Permanente de
Licitação, decidirá, em 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do mesmo,
fundamentando a decisão que negar ou der provimento ao recurso.
8.6 Negado provimento ao recurso, será dada seqüência à licitação.
8.7 Provido o recurso, será determinada nova decisão ou anulada a licitação, conforme o
caso.
8.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.9. É defeso a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo, mediante a
utilização de meios meramente protelatórios, sujeitando-se, seu autor, às sanções legais e
administrativas aplicáveis.
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CAPÍTULO IX
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1 O contrato para execução dos serviços objeto do presente EDITAL será firmado entre o
Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região – CRN-4 e o licitante vencedor, nos
termos e condições estipulados neste EDITAL e seus ANEXOS.
9.2 O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
notificação, que lhe será remetido pelo CRN-4 para cumprir o disposto nos subitens 9.2.1:
9.2.1 Assinar o contrato.
O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde
que:
a) Seja solicitado pela interessada, antes do vencimento do primeiro prazo; e
b) Ocorra motivo justificado aceito pelo CRN-4.
9.3 Decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL e no
artigo 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, o licitante-vencedor que descumprir o estatuído nos
itens anteriores deste Capítulo, sujeitando-se, ainda, à multa de 5% (cinco por cento) do
valor atribuído ao contrato.
9.4 Na ocorrência do disposto no item 10.3., é facultado ao CRN-4, na forma do § 2º do
artigo 64, da Lei nº 8.666, de 21.06.93:
a) Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, em prazo idêntico e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive preços; ou
b) Revogar a licitação.
CAPÍTULO X
10. DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O valor estimado do contrato para fins legais e contratuais será o valor da proposta
vencedora, que incluirá o valor do serviço de reformulação do site e/o valor do serviço
criação/desenvolvimento da intranet acrescido do valor de suporte e manutenção
equivalente a 12 (doze) meses de prestação do mesmo.
10.2 O pagamento dos serviços de Reformulação do Site e/ou Criação e Desenvolvimento
de Intranet, serão efetuados à CONTRATADA, até o décimo dia útil do mês subseqüente
ao da execução dos mesmos, após a fase de teste (conforme Anexo II), devidamente
aprovada pela Direção do CRN-4, mediante a apresentação da Nota Fiscal, Boleto bancário,
comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de recolhimento FGTS
e comprovante de recolhimento de I.R na fonte. A referida documentação deverá ser
entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
10.2.1. O pagamento dos serviços de suporte e manutenção, serão realizados até o décimo
dia útil do mês subseqüente ao da execução dos mesmos, após o período de garantia
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(conforme Anexo II), mediante a apresentação da Nota Fiscal, Boleto bancário,
comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de recolhimento FGTS
e comprovante de recolhimento de I.R na fonte. A referida documentação deverá ser
entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
a) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação
da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus
para o CRN-4.
b) Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado na alínea “a”, pagará à CONTRATADA
atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de
atraso.
c) Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
CAPÍTULO XI
11. DOS PRAZOS
11.1 O prazo de conclusão dos serviços com entrega definitiva do site devidamente
reformulado e da Criação e Desenvolvimento da Intranet, será de 60 dias contados da
assinatura do contrato.
11.2 O prazo de vigência do contrato a ser assinado com a licitante-vencedor será de 12
(doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
11.2.1 O prazo previsto no item acima poderá ser prorrogado caso as partes assim
desejarem, por iguais e sucessivos períodos, em confor midade com o artigo 57, inciso II da
Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XII
12 DAS PENALIDADES
12.1. A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades:
12.1.1 Multa de 10% (dez por cento) diária, sobre o valor da prestação de serviço de
reformulação do site e do serviço de criação e desenvolvimento da intranet, quando a
contratada, sem justa causa, deixar de concluir, não executar ou atrasar os serviços objetos
deste ato convocatório, de acordo com o estabelecido no contrato.
12.1.2 Multa de 10% (dez por cento), diária, sobre o valor da prestação mensal
(manutenção), quando a contratada, sem justa causa, atrasar ou deixar de atender aos
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chamados, não concluir ou não executar os serviços solicitados, de acordo com o
estabelecido no contrato.
12.1.3 Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações no CRN-4, até o cumprimento da
obrigação assumida, quando esgotado o prazo de entrega do serviço.
12.1.5 Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja reabilitada perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, artigo 87 da lei nº.
8.666, de 21.06.93.
12.1.6 Os valores relativos às multas estabelecidas nos subitens 12.1.1. e 12.1.2 poderão ser
descontados dos pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrados
judicialmente.
12.1.7 A critério da Administração do CRN-4, poderão, também, ser aplicadas as demais
penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666, de 21.06.93.
CAPÍTULO XIII
13. DA RESCISÃO
13.1 O Contrato estabelecerá cláusula(s) de rescisão, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito à indenização de qualquer
espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII da lei nº 8.666, de 21.06.93,
observadas as disposições do § 2º do artigo 79 da mesma lei.
CAPÍTULO XIV
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1 Das obrigações da contratada
a) Responsabilizar-se por quaisquer despesas decorrentes de salários, horas-extras,
encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, bem como os relativos à vale transportes
e vale refeição de seu pessoal, transporte, passagens, hospedagem e treinamento.
Responsabiliza-se também pelos acidentes de que possam ser vítimas seus funcionários
quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente assegure aos mesmos, inclusive
férias, aviso prévio, indenizações e quaisquer outros direitos, além de responder perante a
qualquer fiscalização do D.R.T e processos na Justiça do Trabalho;
______________________________________________________________________________________________________________
SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178
DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310
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b) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação
necessárias para fiel execução dos serviços exigidos na presente licitação, bem como
substituições quando necessárias, nos casos de falta ou solicitadas por este CRN-4;
c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de
danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que
lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
d) Designar Preposto/consultor, informando telefones de contato e e-mail, a quem o CRN-4
se reportara para abertura de chamados e resolução de problemas. Essa pessoa será
responsável pelo contrato junto a contratada respondendo por todas as demandas do CRN4.
d) Atender aos chamados de suporte e manutenção no prazo de 04 horas úteis com
definição do problema em no máximo 24h.
14.2 Das obrigações do contratante
a) Pagar integralmente as faturas quando da sua entrega, respeitando o vencimento
estipulado;
b) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como
efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula que versa sobre o assunto;
c) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratadas;
d) O contratante exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela contratada
na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a contratada por
quaisquer danos eventualmente causados;
e) Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado no item 10.3, pagará à contratada a
atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de
atraso.
CAPITULO XV
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Todos os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre a presente Licitação
deverão ser solicitados à Comissão de Licitação do CRN-4.
15.1.1 O prazo para impugnação do presente certame será até o segundo dia útil que
anteceder a data marcada para abertura dos envelopes, em conformidade com art. 41 da Lei
8.666/93.
15.2 O CRN-4 reserva-se o direito de anular, cancelar, revogar, encerrar ou suspender
temporariamente a presente licitação, em quaisquer de suas fases, ou adjudicar o
fornecimento, no todo ou em parte, de acordo com sua exclusiva conveniência, sem que,
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por quaisquer dessas decisões, caiba as licitantes o direito a reclamações, recursos ou
indenizações de qualquer espécie.
15.3 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em
compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, bem como sigilo de todas as
informações de nosso banco de dados.
15.4 Os esclarecimentos solicitados pela Diretoria do CRN-4, ou por pessoas credenciadas
por este órgão, deverão ser prestados, imediatamente, pela contratada.
15.5 Não será permitida a subcontratação total ou parcial, a associação do contrato com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial.
15.6 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica
62211010404005 Serviços de Informática.
15.7 Na ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação, a licitante fica obrigada
a declará-lo, na forma do § 2º do artigo 32, da Lei nº 8.666 de 21.06.93.
15.8 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,
deslocando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente.
15.9 Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas cujos
dirigentes, sócios-gerentes, sócios-detentores de parcelas do Capital Social, responsáveis
técnicos ou mesmo consultores, sejam dirigentes ou servidores do CRN-4
15.10 Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pela Comissão de Licitação
que deverá, subsidiariamente, valer-se de disposições legais em vigor, aplicáveis no assunto
e, na ausência destas, por analogia, de outras legislações ou decisões da Administração
Pública Federal.
15.12 Ficam fazendo parte integrante deste EDITAL, os ANEXOS:
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO
ANEXO III - MODELO CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – MODELO DE CLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL
ANEXO V – PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
Rio de Janeiro, 19 agosto 2014
Denise Pontes Valle
Coordenadora da Comissão de Licitação
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO: EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014 – TIPO MENOR PREÇO
039/2014
CONTRATO Nº.: XX/2014
CONTRATANTE:
I) CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4º REGIÃO, entidade de
fiscalização profissional regida pela Lei n.º 6.583,/78, inscrito no CNPJ sob o nº.
30.892.350/0001-70, com sede na Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro - Rio de
Janeiro – Edifício Regis de Oliveira (RJ), representado neste ato por sua Presidente,
nutricionista Drª KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS, portadora da Carteira de
Identidade nº. 03577411-6, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº. 597.311.257-87,
e pela sua Tesoureira, a nutricionista Drª. MARLETE PEREIRA DA SILVA,
portadora da Carteira de Identidade nº. 531279, expedida pelo SSP/PB e do CPF
nº. 468.158.564-53, doravante designado CRN4 ou CONTRATANTE..
CONTRATADA:
II) XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
xxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx (xx), neste ato representada pelos Sócios,
XXXXXX, Identidade nº. xxxxxxxx, expedida pelo xxxx e do CPF nº. xxxxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx), e XXXXXXX,
Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxx e do CPF nº. xxxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx (xx), doravante designada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem o objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de ....... do CRN-4, conforme especificações contidas no Anexo II do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO:
2.1 Os serviços de ............ serão realizados nas seguintes condições:
2.1.1 Obrigações da CONTRATADA:
2.1.1.1 Responsabilizar-se por quaisquer despesas decorrentes de salários, horas-extras,
encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, bem como os relativos à vale transportes e
vale refeição de seu pessoal, transporte, passagens, hospedagem e treinamento.
Responsabiliza-se também pelos acidentes de que possam ser vítimas seus funcionários
quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente assegure aos mesmos, inclusive
férias, aviso prévio, indenizações e quaisquer outros direitos, além de responder perante a
______________________________________________________________________________________________________________
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qualquer fiscalização do D.R.T e processos na Justiça do Trabalho;
2.1.1.2 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e
qualificação necessárias para fiel execução dos serviços exigidos na presente licitação, bem
como substituições quando necessárias, nos casos de falta ou solicitadas por este CRN-4;
2.1.1.3 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de
danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe
venham a ser exigida por força de lei, ligada ao cumprimento do Contrato;
2.1.1.4 Designar Preposto/consultor, informando telefones de contato e e-mail, a quem o
CRN-4 se reportara para abertura de chamados e resolução de problemas. Essa pessoa será
responsável pelo contrato junto a contratada respondendo por todas as demandas do CRN-4.
2.1.1.5 Atender aos chamados de suporte e manutenção no prazo de 04 horas úteis com
definição do problema em no máximo 24h.
2.1.2 Obrigações de CONTRATANTE:
2.1.2.1 Pagar integralmente as faturas quando da sua entrega, respeitando o vencimento
estipulado;
2.1.2.2 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como
efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula que versa sobre o assunto;
2.1.2.3 Fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratadas;
2.1.2.4 O contratante exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela
contratada na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a contratada
por quaisquer danos eventualmente causados.
2.1.2.4.1 Caso o Contratante venha a ser condenado/responsabilizado em função de evento
originário deste contrato, fica resguardado o exercício do regular direito de regresso;
2.1.2.5 Informar à contratada sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços
contratados;
2.1.2.6 Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado, pagará à contratada a atualização
financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo, todavia, o mesmo ser renovado, caso as partes assim desejarem por
iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:
4.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:
4.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
4.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
4.1.3 Lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
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4.1.4 Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
4.1.5 Paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
4.1.6 A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a
fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa execução do contrato,
sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
4.1.7 Desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus
superiores;
4.1.8 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo
representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste
contrato;
4.1.9 A dissolução da CONTRATADA;
4.1.10 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste contrato;
4.1.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e
exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
4.1.12 Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
4.1.13 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE,
salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
4.1.14 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste contrato.
4.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
4.2.1 Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, observado o disposto no
artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações.
4.2.1 Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
4.2.2 Judicial, nos termos da legislação vigente.
4.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de
Licitações.
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
5.1 O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nº.039/2014, modalidade
Tomada de Preços, tipo menor preço, regido pelas disposições da Lei 8.666/93 e Código
Civil Brasileiro.
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CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR:
6.1 O valor estimativo do presente contrato para fins legais e contratuais é de R$ _____
(________________), referente ao serviço de ...... e R$ (), referente aos serviços de suporte
e manutenção, equivalente a 12 (doze) meses de prestação dos mesmos.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento do serviço de ..... será feito em até 10 uteis após a entrega da nota fiscal,
mediante a aprovação final a ser realizada pela direção do CRN-4, após a fase de teste.
7.2 O pagamento da manutenção e suporte mensal, que terá inicio após o período de garantia
previsto no Anexo II, será efetuado à CONTRATADA, até o décimo dia útil do mês
subseqüente ao da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, Boleto
bancário, comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de recolhimento
FGTS. A referida documentação deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês
subseqüente ao da execução dos serviços.
7.2.1 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus ao
CONTRATANTE.
7.2.2 Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado no item “7.1”, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IGPM,
proporcionalmente aos dias de atraso.
7.2.3 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE:
8.1 Por força da Lei Federal nº. 8.880/94, os valores poderão ser reajustados após a
vigência contratual de 12 (doze) meses.
8.2 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IGP-M (Fundação
Getúlio Vargas) ou outro índice que venha a substituí-lo por força governamental.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 As despesas com o presente CONTRATO ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias constantes na RUBRICA “Serviços de Informática”, CÓDIGO 62211010404005
do Plano de Contas.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1. A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades:
10.1.1 Multa de 10% (dez por cento) diária, sobre o valor do serviço de ......, quando a
contratada, sem justa causa, deixar de concluir, não executar ou atrasar o serviço de
reformulação, objeto deste ato convocatório, de acordo com o estabelecido no contrato, e
multa de 10% (dez por cento) diária, sobre o valor mensal da prestação do serviços de
suporte e manutenção, quando a contratada , sem justa causa, deixar de concluir, não
executar ou atrasar o mesmo ou ainda deixar de cumprir o estabelecido no item 2.1.1.4.
10.1.2 Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.3 Suspensão do direito de participar de licitações no CRN-4, até o cumprimento da
obrigação assumida, quando esgotado o prazo de entrega do serviço.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja reabilitado perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, artigo 87 da lei nº. 8.666, de
21.06.93.
10.1.5 Os valores relativos às multas estabelecidas no subitem 10.1.1. poderão ser
descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrados
judicialmente.
10.1.6 A critério da Administração do CRN-4, poderão, também, ser aplicadas as demais
penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1 O presente Contrato rege-se pelas Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de
8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais que lhe
sejam aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1 O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, a expensas do
CONTRATANTE.
12.2 A eficácia do contrato fica condicional à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o
intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base
o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
14.1 Este Contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado, nos casos previstos pelo artigo 65,
da Lei nº. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, no Rio de Janeiro – RJ, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
15.2 E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme,
as partes, a seguir, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para
um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no Setor
de Compras do CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº. 8.666/93.
Rio Janeiro (RJ), ------- de----- de 2014.
PELO CONTRATANTE:
ASSINATURAS:
PELA CONTRATADA:
Drª.KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS
Presidente do CRN4
Sócio
Drª.MARLETE PEREIRA DA SILVA
Tesoureira do CRN4
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO
Item 01 – Reformulação e Manutenção do Site (Suporte):
1. A empresa vencedora deverá desenvolver e montar o layout do website, que
será escolhido e aprovado, de maneira formal, pela direção do CRN-4.
2. A arquitetura e layout do website deverá agilizar a navegação e o acesso às
informações mais procuradas, facilitando a leitura. O topo do layout, sendo a
área de maior rapidez de acesso pelo usuário, deverá ser bem aproveitado de
forma a facilitar e agilizar o acesso ao conteúdo.
3. Sobre a compatibilidade tecnológica do desenvolvimento:
a. O website deverá ser visualizável na resolução mínima 1024 x 768 com
apenas rolagem vertical;
b. O website deve ser compatível com tablets e smartphones, usando
tecnologia HTML5/CSS3 e JQuery. Não deve, portanto, usar tecnologia Flash,
a não ser como recurso de compatibilidade retroativa;
c. O website deve ser compatível com os navegadores Internet Explorer 9,
Google Chrome 20, Mozilla Firefox 14 e Safari 5.1, bem como suas versões
posteriores.
4. Sobre o sistema de gestão do conteúdo:
a. O website deverá ser feito com um sistema de gerenciamento de conteúdo
que atenda a todas as especificações contidas neste anexo;
b. O sistema deve prover acesso por usuário e senha à sua área administrativa,
garantindo a segurança e integridade do conteúdo publicado. O acesso deverá
prever também delegação de competência, ou seja, criação de perfis para cada
usuário;
c. O sistema em questão deverá permitir a completa gestão do conteúdo do
website, em todas as páginas do mesmo;
d. O sistema deve possibilitar a inclusão, alteração e exclusão de textos e/ou
imagens no website, além de incorporação fácil de serviços externos de vídeo,
______________________________________________________________________________________________________________
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como YouTube e Vimeo; (com visualização de imagem de preview para atrair
o usuário a ver o vídeo) e inserção de arquivos diversos para download, como
vídeos, áudio, arquivos PDF ou outros;
e. O sistema deve possibilitar a reorganização e troca de itens do menu;
f. O sistema conterá um banco de dados, atualizável pelo CRN-4 via
exportação e importação de dados no formato excel, com todos os
profissionais inscritos no Conselho, com os seguintes campos: Nome, Número
do CRN/Inscrição e Situação de Cadastro e outros que poderão ser
disponibilizados. Este banco será acessado através de seção pública no
website para que os usuários possam checar se um profissional faz parte do
Conselho e se está em situação de cadastro. A busca será através de campos
chaves (CPF, Nome e Nº de Inscrição);
g. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento presencial para uso do
gerenciador de conteúdo, com carga horária mínima de 16hs em data e local a
serem designados pelo CRN-4. Os custos com o treinamento correrão
integralmente por conta da licitante vencedora.
h. A empresa vencedora deverá fornecer manual de didático para
operacionalização do sistema de gerenciamento de conteúdo. Este manual
deverá ser entregue no início do treinamento presencial em 03 vias
devidamente encadernadas.
5. Todas as páginas de acesso público deverão conter ícones para
compartilhamento do conteúdo em redes sociais, envio por e-mail e
impressão.
6. Deverá ser incorporado ao website uma área de conteúdo do Facebook e/ou
Twitter, ou outro serviço semelhante, de acordo com a escolha da direção do
CRN-4, através de APIs do próprio serviço, como a Like Box (Facebook), o
Widget do Twitter ou semelhante.
7. O website deve conter um atalho para o sistema IncorpNet. Deve ser
preparada também uma imagem de cabeçalho para ser usada no sistema
IncorpNet, de tamanho 800 x 80px, semelhante ao layout do website.
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SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178
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8. Sobre o conteúdo do website, o mesmo deverá conter:
a. Sistema de notícias dividido por categorias (comissões, portal da
transparência, licitações etc..) e região (geral, Rio de Janeiro e Espírito Santo);
b. Página de expediente, possibilitando o contato do visitante com os e-mails
específicos de cada setor do CRN-4;
c. Sistema de busca de conteúdo por palavra-chave organizada por categoria e
com possibilidade de ordenação e filtragem (por período, por setor ou outros
filtros ou ordenações a serem definidos pelo CRN-4);
d. Slide show para destaques de notícias e/ou eventos com imagens e
chamadas de texto (gerenciáveis pelo sistema de gestão do conteúdo).
e. Banner ou link para acessar as revistas do CRN-4;
f. Seção para a Delegacia do ES;
g. Área de cadastro para receber os boletins on-line (mailing)
sincronizado/conectado ao serviço de mailing utilizado pelo CRN-4;
h. Seção de inscrições (PF e PJ) com formulários dinâmicos, com geração de
PDF e impressão;
i. Seções relacionadas aos conteúdos de fiscalização, legislação, publicações,
downloads e outros conteúdos a serem definidos pelo CRN-4;
j. Seção de denúncia (dentro do menu Fiscalização) com formulário de envio
que encaminhe a denúncia diretamente ao e-mail da fiscalização a ser indicado
pelo CRN-4;
k. Mecanismo para enquete ou pesquisa de opinião;
l. Incorporação de código do Google Maps para facilitar a localização e
chegada na sede do CRN-4 e outras finalidades a serem definidas.
m. Outras seções ou itens que serão discutidos e definidos durante a
reformulação;
9. O website deverá possibilitar a criação e gerenciamento de Áreas Restritas
para liberação de conteúdos específicos por tempo determinado através de
senha. Exemplo: um link com vídeo poderia ser disponibilizado apenas para
os alunos de uma faculdade após uma palestra.
10. A empresa vencedora deverá comparecer em reunião presencial, na sede
do CRN-4, para levantamento das necessidades, definição de layout e
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definição de conteúdo do site. Deverão ocorrer no mínimo 02 reuniões que
poderão ou não serem em dias consecutivos.
11. A aprovação final deverá ser feita presencialmente na sede do CRN-4 com
a apresentação do produto final do site, operando em perfeito estado do
funcionamento em toda sua plenitude.
12. Após a aprovação de todo o projeto pela direção do CRN-4, o mesmo
deverá entrar em fase de teste durante 30 dias corridos, neste período o CRN-4
irá testar, validar e homologar o mesmo. Este período é necessário para que
todos os ajustes, adequações, correções de erros de navegação ou
funcionalidade do módulo contratado sejam realizados sem custos adicionais.
A empresa vencedora deverá fornecer laudo técnico de aprovação e liberação
do web site dando garantia de no mínimo 90 dias.
13. Os serviços de suporte e manutenção incluirão também:
a. Manutenção preventiva e corretiva;
b. Inserção de páginas, textos e imagens (avisos, notícias, fotos, artes
fornecidas pelo CRN-4, arquivos de imagem ou dados, vídeos, janelas, links
etc...);
14. Durante o período de garantia, conforme especificado no item 10, não será
cobrado o valor da prestação de serviço de suporte e manutenção.
Item 02 – Criação, Desenvolvimento e Manutenção de Intranet (Suporte):
1. A empresa vencedora deverá desenvolver e montar o layout da intranet do
CRN-4, que será escolhido e aprovado, de maneira formal, pela direção do
CRN-4.
2. A intranet deverá prover:
a. Troca de informações entre funcionários de diferentes setores;
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b. Chat entre funcionários, com visualização de status online/off-line;
c. Repositório de arquivos para download por categorização e permissão de
usuário;
d. Diferenciação de usuários com permissão de leitura e outros com permissão
de escrita, além de permissão administrativa da própria intranet;
e. Envio de comunicados gerais para todos os funcionários ou por setor, por
funcionários com permissão administrativa na intranet;
f. Acesso a seu conteúdo de qualquer lugar, através da internet, por login e
senha;
g. Seção de treinamento virtual por vídeos, formulários para testes/avaliações,
documentos (arquivos PDF) e outros;
h. Visualização das notas das avaliações do treinamento virtual por usuários
com permissão administrativa;
i. Calendário de agendamento;
j. Área de notificações/caixa de entrada com agenda e mensagens, inclusive
mensagens automáticas de cursos/treinamentos em andamento, não finalizados
pelo usuário;
k. Listagem de funcionários com seus respectivos e-mails corporativos;
l. Sistema de treinamento a distância onde o CRN-4 fornecerá as telas em
arquivos Power Points para que a empresa vencedora converta a mesma em
telas de treinamento à distância com gerenciador de presença, notas/resultados
de avaliações, situação do usuário com relação ao curso (cursando, pendente,
concluído) status do curso por usuário. Estes treinamentos poderão ser
destinados pelos usuários administradores a grupos de funcionários
específicos ou aberto a todos;
3. Sobre o sistema de gestão do conteúdo:
a. A intranet deverá ser feito com um sistema de gerenciamento de conteúdo
que atenda a todas as especificações contidas neste anexo;
b. O sistema deve prover acesso por usuário e senha à sua área administrativa,
garantindo a segurança e integridade do conteúdo publicado. O acesso deverá
prever também delegação de competência, ou seja, criação de perfis para cada
usuário;
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c. O sistema em questão deverá permitir a completa gestão do conteúdo da
intranet, em todas as páginas da mesma;
d. O sistema deve possibilitar a inclusão, alteração e exclusão de textos e/ou
imagens na intranet, além de incorporação fácil de serviços externos de vídeo,
como YouTube e Vimeo; (com visualização de imagem de preview para atrair
o usuário a ver o vídeo) e inserção de arquivos diversos para download, como
vídeos, áudio, arquivos PDF ou outros;
e. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento presencial na sede do
CRN-4, para uso do gerenciador de conteúdo, com carga horária mínima de
16hs em data a ser designada pelo CRN-4. Os custos com o treinamento
correrão integralmente por conta da licitante vencedora.
f. A empresa vencedora deverá fornecer manual didático para
operacionalização do sistema de gerenciamento de conteúdo. Este manual
deverá ser entregue no início do treinamento presencial em 03 vias
devidamente encadernados
g. Deverá conter área de acompanhamento dos cursos/treinamento a distância
onde o administrador possa gerenciar informações tais como:
Cursos/treinamentos realizados e a realizar por usuários, período de
realização, nota, status do curso/treinamento (cursando, pendente, finalizado);
notas, visualização das questões erradas por curso/treinamento de cada
usuário; quadros estatísticos e gerenciais;
4. A empresa vencedora deverá comparecer em reunião presencial, na sede do
CRN-4, para levantamento das necessidades, definição de layout e definição
de conteúdo da Intranet. Deverão ocorrer no mínimo 02 reuniões que poderão
ou não serem em dias consecutivos.
5. A aprovação final deverá ser feita presencialmente na sede do CRN-4 com a
apresentação do produto final da Intranet, operando em perfeito estado do
funcionamento em toda sua plenitude.
6. Após a aprovação de todo o projeto pela direção do CRN-4, o mesmo
deverá entrar em fase de teste durante 30 dias corridos, neste período o CRN-4
irá testar, validar e homologar o mesmo. Este período é necessário para que
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todos os ajustes, adequações, correções de erros de navegação ou
funcionalidade do módulo contratado sejam realizados sem custos adicionais.
A empresa vencedora deverá fornecer laudo técnico de aprovação e liberação
da intranet dando garantia de no mínimo 90 dias.
7. Os serviços de suporte e manutenção incluirão também manutenção
preventiva e corretiva, inclusão de cursos/treinamentos a distância, conforme
especificados nos itens 02 e 03 acima.
8. Durante o período de garantia não será cobrado o valor da prestação de
serviço de suporte e manutenção.
9. A empresa vencedora deverá providenciar a hospedagem da intranet, com
levantamento da infraestrutura adequada, em servidor terceirizado na empresa
Kinghost, atual administradora do Domínio e hospedeira do site CRN-4.
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ANEXO III
MODELO CREDENCIAMENTO
AO
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RIO DE JANEIRO - RJ
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014- CRN-4
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores.
Na qualidade de representante legal de nossa Empresa e, em atendimento ao que prescreve
o subitem 3.2 alínea “a” do CAPÍTULO III, Tomada de Preços aqui referenciada,
credenciamos o Sr. ________________________________________, portador da Carteira
de Identidade Nº_______, Órgão Expedidor ______________, datada de ___________,
CIC
Nº______________________,
domiciliado
e
residente
na
(o)
_________________________________,
telefone(s)
para
contato
nºs
_________________, _________________, para nos representar na licitação em causa,
conferindo ao mesmo, amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos
relacionados com a precitada licitação.
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual
contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo:
Endereço:
Filial ou Representante:
CNPJ (Número):
Inscrição Estadual (Número):
FAX (número):
Telefone (Número):
E-Mail:
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Estado Civil:
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Profissão:
Residência e Domicílio:
Telefone(s) para Contato:
Carteira de Identidade (Nº., Órgão Expedidor, Data):
CPF (Número):
Rio de Janeiro - RJ, xx de xxxxxxxx de 2014.
Nome do Responsável Legal
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ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL
D E C L A R A Ç Ã O DO RESPONSÁVEL
Declaro,
objetivando
a
participação
da
______________________________________ no TP Nº 02/2014 –
concordância em participar dos serviços, objeto da licitação acima noticiada.
empresa
CRN-4, a
Rio de Janeiro - RJ, xxxxxxxxxxxxx de 2014.
Nome do Representante Legal
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
Rio de Janeiro /RJ xxxxxx DE xxx DE 2014.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO TELEFONE: FAX:
VALIDADE DA PROPOSTA: [NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA DIAS)]
ITEM
01
02
SERVIÇO
Reformulação do Site
Manutenção mensal do Site
Criação e Desenvolvimento de Intranet
Manutenção mensal da Intranet
VALOR
Apresente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para
prestação do(s) serviço(s) de ......... do CRN-4, conforme item 1 do Edital 02/2014.
Assinatura do Representante legal
Nome da Empresa
CNPJ
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu,.........................., Identidade nº ......................................... e CPF nº
........................................, representante da empresa (nome/razão social)
........................., inscrita no CNPJ Nº ............................ DECLARO, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou
empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente, não possuindo
nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº
123/06.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como
ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não
enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, a
opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
______________________________________________________________________________________________________________
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