CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO E D I T A L TOMADA DE PREÇOS N° 02/2014 A Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 26 de setembro de 2014, às 11:00hs horas, reunir-se-á na Sede sito a Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro - RJ, no intuito de receber as propostas para prestação de serviços de Reformulação e Manutenção do Site do CRN-4, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM em conformidade com os termos deste EDITAL e demais especificações contidas em seus anexos. As normas que regem este EDITAL estão capituladas na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 CAPÍTULO I 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem o objetivo de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de Reformulação e Manutenção do Site do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região e Criação, Desenvolvimento e Manutenção de Intranet para o CRN-4. 1.2 As especificações do objeto estão presentes no Anexo II. CAPÍTULO II 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas especializadas no objeto deste Ato Convocatório, observada a necessária qualificação e que satisfaçam as exigências deste Edital. 2.2 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados para consultas, na recepção do CRN-4, E PODERÃO SER ADQUIRIDOS, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (quinze reais) se impresso, pagos através de depósito em conta do CRN-4, ou com fornecimento de mídia para gravação ou até mesmo pelo e-mail [email protected] 2.3 A participação na licitação implica na aceitação integral do Ato Convocatório na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis. 2.4 Não será admitida a participação de licitantes cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como empregados, dirigentes ou ocupantes de emprego em comissão ou função gratificada no CRN-4. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 1 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CAPÍTULO III 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS: 3.1 A proponente deverá apresentar DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, em 02 (dois) ENVELOPES, “A” e “B” separados, fechados e opacos, contendo, cada um, em sua parte externa, além de sua razão social, os dados descritos nos subitens 3.1.1. E 3.1.2. 3.1.1 No canto superior esquerdo: ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS. 3.1.2 Mais abaixo, ao meio de cada envelope: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4ª REGIÃO – CRN-4 TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2014 – CRN-4 DATA: 26 DE SETEMBRO 2014. HORÁRIO DE ENTREGA: ÀS 11:00 HORAS LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA: SEDE DO CRN-4. 3.2 São requisitos indispensáveis na apresentação dos documentos de Habilitação: a) Entrega dos envelopes pelo próprio licitante, ou por representante credenciado pela licitante, através de Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III deste Edital; b) Em original; ou em publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópia devidamente autenticada ou ainda cópia que deverá ser autenticada por membro da Comissão, no momento da abertura dos envelopes, à vista de todos os licitantes presentes. Neste caso, o(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) concomitantemente na abertura do envelope com os documentos de habilitação; c) Ser impressos e digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas. A Documentação para habilitação e Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma) via; d) Ser entregues no local, dia e horário determinado neste Ato Convocatório; e e) Ser numerados e assinados na última folha de cada via e rubricados nas demais, pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s), devendo, ainda, abaixo da(s) assinatura(s) constar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) que a(s) assinou(ram); ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 2 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CAPÍTULO IV 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO, ELEMENTOS DO ENVELOPES “A” e “B”. 4.1 Dos Elementos do Envelope “A” – Documentação para Habilitação 4.1.1 O envelope “A” deverá conter, quando aberto pela Comissão de Licitação, os documentos listados em seguida. A falta de qualquer um deles, ausência de validade, ou fora do prazo de validade, implicará, de imediato, na inabilitação do licitante. a) Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Previdência Social, expedida pelo INSS; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da dívida ativa), Estadual (Inclusive a Certidão da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro que acompanha a Certidão da Secretaria da Fazenda do Estado) e Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Declaração de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão negativa de falência ou concordata e certidão de registro de protesto de títulos e execuções fiscais, expedida pelo distribuidor da sede e filiais da licitante (Art. 31, II, da Lei nº. 8666/93). As certidões negativas deverão ser acompanhadas de certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça com jurisdição sobre a Comarca onde se localize a sede e eventuais filiais da licitante, atestando o número de cartórios de distribuição existentes na jurisdição; g) Declaração de que a proponente tem conhecimento do Edital e seus anexos, com aceitação das regras, cláusulas e condições do certame Anexo IV; h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme previsão no inciso V do artigo 29 da Lei 8.666/93, incluída pela Lei 12.440/2011; i) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Federal; j) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, inclusive última alteração. Essa documentação deverá ser acompanhada dos documentos dos sócios e/ou representantes legais (RG, CPF e Comprovante de Residência) ata de eleição de seus administradores no caso de sociedade por ações; k) Procuração, pública ou particular, passada pelo licitante, assinada por quem de direito, outorgando aos seus representantes poderes para tomar as decisões que julgar necessária, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, sendo necessário o reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, ou outro documento equivalente. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 3 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES l) Atestado(s) de capacidade técnica (01 para cada item), emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante prestou serviço igual ou com características pertinentes e compatíveis ao objeto deste Edital e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado ao CRN-4 o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos; m) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica de fornecimentos em andamento, salvo aqueles que já tenham atendido ao período de vigência contratual estipulada neste edital. (Acórdão nº1891/2008 – TCU - 2ª Câmara). n) Declaração de Micro empresa (se for o caso – Anexo VI); 4.1.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original; ou em publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópias devidamente autenticadas ou ainda em cópias que deverão ser autenticadas por membro da Comissão, no momento da abertura dos envelopes, à vista de todos os licitantes presentes, nos termos do caput do art. 32, da lei nº. 8.666/93. Neste ultimo caso, o(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) concomitantemente na abertura do envelope com os documentos de habilitação; 4.2. Dos elementos do Envelope “B” – Proposta de Preço 4.2.1 Este envelope deverá conter, sob pena de serem as licitantes desclassificadas, a proposta de preços, em estrita observância ao contido no CAPITULO III item 3.3 deste edital; 4.2.2 No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas com pessoal, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, Transporte, Treinamento, Hospedagem, inclusive encargos e custos diretos, além de seguros e todos os tributos incidentes, bem como outros custos, enfim, tudo o que for necessário para a total execução dos serviços; 4.2.3 Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e os por extenso, serão levados em consideração os últimos. 4.2.4 Também deverá constar da PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de não ter o seu aceite pela Comissão de Licitações do CRN-4, o seguinte elemento: 4.2.4.1 Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de seu recebimento; 4.2.5 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis e vantagens não previstas ou ainda baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 4.2.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 4.2.7 Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 4 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 4.3 O valor médio estimado para a prestação do serviço de reformulação do site é de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) e o valor médio estimado para prestação de serviços de suporte e manutenção do site é de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) mensais. 4.3.1 – O valor da prestação mensal do serviço de manutenção não poderá ultrapassar à 10,52% (dez virgula cinquenta e dois por cento) do valor do serviço de reformulação do site. 4.4 O valor médio estimado para a prestação do serviço de criação e desenvolvimento da intranet é de R$ 13.566,67 (treze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor médio estimado para a prestação de serviços de suporte e manutenção da intranet é de R$ 883, 33 (oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) mensais. 4.4.1 –O valor da prestação do serviço de manutenção não poderá ultrapassar à 6,51% (seis virgula cinquenta e um por cento) do valor do serviço de criação e desenvolvimento de intranet. CAPÍTULO V 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 O critério de julgamento do presente EDITAL será de “MENOR PREÇO POR ITEM”, sendo considerada vencedora aquela licitante que oferecer menor custo por item. É facultado aos licitantes apresentar proposta para um ou mais itens do objeto deste certame. 5.2 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações dará conhecimento do resultado desta licitação, na forma estabelecida na Lei n.º 8.666/93. 5.3 Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na forma prevista neste EDITAL, em seu CAPÍTULO VIII. 5.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 5.5 O CRN-4 se reserva o direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto desta licitação ou cancelar a presente Tomada de Preços, a qualquer momento, no todo ou parte, antes de iniciada a execução do contrato, não cabendo aos Licitantes quaisquer direitos, vantagens e/ou reclamações a que título for. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 5 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CAPÍTULO VI 6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS 6.1. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 6.1.1 No dia, local e horário fixados neste EDITAL, em sessão pública, a Comissão de Licitação, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que se interessarem em assistir, receberá os envelopes “A” e “B” fechados, os quais serão numerados de acordo com a ordem de apresentação ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações. 6.1.2 Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações ter declarado encerrado o prazo de recebimento dos ENVELOPES “A” e “B”, nenhum outro será recebido, tão pouco serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos ao conteúdo daqueles. 6.1.3 Os ENVELOPES “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO serão abertos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, logo após o encerramento do prazo contido no subitem anterior. 6.1.4 Após conhecimento do conteúdo dos envelopes citados no subitem 6.1.3., a Comissão Permanente de Licitações procederá à análise dos documentos ali contidos, habilitando as licitantes que cumprirem com as exigências desta TOMADA DE PREÇOS. 6.1.5 Os Membros da Comissão Permanente de Licitações e os Representantes legais das Licitantes que estiverem presentes rubricarão todas as folhas dos documentos dos ENVELOPES “A”. 6.1.6 A Comissão Permanente de Licitações poderá fixar nova data para abertura do ENVELOPE “B”, caso julgue conveniente, definindo, nesta ocasião, a data em que comunicará o resultado da habilitação. 6.1.7 Conhecido o resultado da habilitação, as licitantes eventualmente inabilitadas receberão intacto seu ENVELOPE “B”, mediante recibo, após o vencimento do prazo de recurso previsto neste Edital ou tendo dele desistido expressamente, conforme constará em ata. 6.1.8 Declaradas as licitantes habilitadas e julgados os recursos porventura interpostos, ou tendo havido renúncia expressa do direito de recorrer da fase de habilitação, o Presidente da Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope “B” obedecendo à mesma ordem de abertura dos envelopes “A”. 6.1.9 Aberto o ENVELOPE “B”, a Presidente da Comissão de Licitações dará vista aos licitantes presentes, para conhecimento e rubrica. A critério da Comissão de Licitações, os trabalhos poderão ser suspensos para análise e julgamento final, definindo, nesta ocasião, a data para prosseguimento dos trabalhos. 6.1.10 Ao final de cada sessão lavrar-se-á ATA CIRCUNSTANCIADA, que será assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, na forma do § 1º, do artigo 43 da Lei nº 8.666/93. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 6 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 6.1.11 A ausência de qualquer proponente à(s) sessão(ões) pública(s) não impedirá que a licitação se realize em todas as fases previstas neste ATO CONVOCATÓRIO. CAPÍTULO VII 7 DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 Serão desclassificadas: 7.1.1 As propostas que não atenderem às exigências contidas neste EDITAL e seus ANEXOS. 7.1.2 As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 7.1.3 As propostas que contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes. CAPÍTULO VIII 8. DOS RECURSOS 8.1 Os recursos a que se referem os subitens 5.3 e 6.1.7. deste EDITAL deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da decisão respectiva, e serão dirigidos à Comissão de Licitação do CRN-4. 8.2 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 8.2.1 datilografados e devidamente fundamentados; e 8.2.3 assinados pelo representante legal da licitante ou pessoa por ela credenciada. 8.3 Interposto recurso, este será comunicado aos demais licitantes que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, poderão impugná-lo 8.4 Vencido o prazo do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação, em 05 (cinco), dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão e, no mesmo prazo, encaminhá-lo à Diretoria Colegiada do CRN-4, devidamente instruído. 8.5 A Diretoria Colegiada do CRN-4, com base no relatório da Comissão Permanente de Licitação, decidirá, em 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do mesmo, fundamentando a decisão que negar ou der provimento ao recurso. 8.6 Negado provimento ao recurso, será dada seqüência à licitação. 8.7 Provido o recurso, será determinada nova decisão ou anulada a licitação, conforme o caso. 8.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.9. É defeso a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo, mediante a utilização de meios meramente protelatórios, sujeitando-se, seu autor, às sanções legais e administrativas aplicáveis. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 7 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CAPÍTULO IX 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1 O contrato para execução dos serviços objeto do presente EDITAL será firmado entre o Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região – CRN-4 e o licitante vencedor, nos termos e condições estipulados neste EDITAL e seus ANEXOS. 9.2 O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, que lhe será remetido pelo CRN-4 para cumprir o disposto nos subitens 9.2.1: 9.2.1 Assinar o contrato. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que: a) Seja solicitado pela interessada, antes do vencimento do primeiro prazo; e b) Ocorra motivo justificado aceito pelo CRN-4. 9.3 Decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL e no artigo 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, o licitante-vencedor que descumprir o estatuído nos itens anteriores deste Capítulo, sujeitando-se, ainda, à multa de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato. 9.4 Na ocorrência do disposto no item 10.3., é facultado ao CRN-4, na forma do § 2º do artigo 64, da Lei nº 8.666, de 21.06.93: a) Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em prazo idêntico e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive preços; ou b) Revogar a licitação. CAPÍTULO X 10. DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O valor estimado do contrato para fins legais e contratuais será o valor da proposta vencedora, que incluirá o valor do serviço de reformulação do site e/o valor do serviço criação/desenvolvimento da intranet acrescido do valor de suporte e manutenção equivalente a 12 (doze) meses de prestação do mesmo. 10.2 O pagamento dos serviços de Reformulação do Site e/ou Criação e Desenvolvimento de Intranet, serão efetuados à CONTRATADA, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da execução dos mesmos, após a fase de teste (conforme Anexo II), devidamente aprovada pela Direção do CRN-4, mediante a apresentação da Nota Fiscal, Boleto bancário, comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de recolhimento FGTS e comprovante de recolhimento de I.R na fonte. A referida documentação deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços. 10.2.1. O pagamento dos serviços de suporte e manutenção, serão realizados até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da execução dos mesmos, após o período de garantia ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 8 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES (conforme Anexo II), mediante a apresentação da Nota Fiscal, Boleto bancário, comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de recolhimento FGTS e comprovante de recolhimento de I.R na fonte. A referida documentação deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços. a) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CRN-4. b) Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado na alínea “a”, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. c) Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. CAPÍTULO XI 11. DOS PRAZOS 11.1 O prazo de conclusão dos serviços com entrega definitiva do site devidamente reformulado e da Criação e Desenvolvimento da Intranet, será de 60 dias contados da assinatura do contrato. 11.2 O prazo de vigência do contrato a ser assinado com a licitante-vencedor será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato. 11.2.1 O prazo previsto no item acima poderá ser prorrogado caso as partes assim desejarem, por iguais e sucessivos períodos, em confor midade com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. CAPÍTULO XII 12 DAS PENALIDADES 12.1. A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades: 12.1.1 Multa de 10% (dez por cento) diária, sobre o valor da prestação de serviço de reformulação do site e do serviço de criação e desenvolvimento da intranet, quando a contratada, sem justa causa, deixar de concluir, não executar ou atrasar os serviços objetos deste ato convocatório, de acordo com o estabelecido no contrato. 12.1.2 Multa de 10% (dez por cento), diária, sobre o valor da prestação mensal (manutenção), quando a contratada, sem justa causa, atrasar ou deixar de atender aos ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 9 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES chamados, não concluir ou não executar os serviços solicitados, de acordo com o estabelecido no contrato. 12.1.3 Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. 12.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações no CRN-4, até o cumprimento da obrigação assumida, quando esgotado o prazo de entrega do serviço. 12.1.5 Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja reabilitada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, artigo 87 da lei nº. 8.666, de 21.06.93. 12.1.6 Os valores relativos às multas estabelecidas nos subitens 12.1.1. e 12.1.2 poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrados judicialmente. 12.1.7 A critério da Administração do CRN-4, poderão, também, ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666, de 21.06.93. CAPÍTULO XIII 13. DA RESCISÃO 13.1 O Contrato estabelecerá cláusula(s) de rescisão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII da lei nº 8.666, de 21.06.93, observadas as disposições do § 2º do artigo 79 da mesma lei. CAPÍTULO XIV 14. DAS OBRIGAÇÕES 14.1 Das obrigações da contratada a) Responsabilizar-se por quaisquer despesas decorrentes de salários, horas-extras, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, bem como os relativos à vale transportes e vale refeição de seu pessoal, transporte, passagens, hospedagem e treinamento. Responsabiliza-se também pelos acidentes de que possam ser vítimas seus funcionários quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente assegure aos mesmos, inclusive férias, aviso prévio, indenizações e quaisquer outros direitos, além de responder perante a qualquer fiscalização do D.R.T e processos na Justiça do Trabalho; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 10 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES b) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para fiel execução dos serviços exigidos na presente licitação, bem como substituições quando necessárias, nos casos de falta ou solicitadas por este CRN-4; c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato; d) Designar Preposto/consultor, informando telefones de contato e e-mail, a quem o CRN-4 se reportara para abertura de chamados e resolução de problemas. Essa pessoa será responsável pelo contrato junto a contratada respondendo por todas as demandas do CRN4. d) Atender aos chamados de suporte e manutenção no prazo de 04 horas úteis com definição do problema em no máximo 24h. 14.2 Das obrigações do contratante a) Pagar integralmente as faturas quando da sua entrega, respeitando o vencimento estipulado; b) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula que versa sobre o assunto; c) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratadas; d) O contratante exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela contratada na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a contratada por quaisquer danos eventualmente causados; e) Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado no item 10.3, pagará à contratada a atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. CAPITULO XV 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Todos os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre a presente Licitação deverão ser solicitados à Comissão de Licitação do CRN-4. 15.1.1 O prazo para impugnação do presente certame será até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes, em conformidade com art. 41 da Lei 8.666/93. 15.2 O CRN-4 reserva-se o direito de anular, cancelar, revogar, encerrar ou suspender temporariamente a presente licitação, em quaisquer de suas fases, ou adjudicar o fornecimento, no todo ou em parte, de acordo com sua exclusiva conveniência, sem que, ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 11 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES por quaisquer dessas decisões, caiba as licitantes o direito a reclamações, recursos ou indenizações de qualquer espécie. 15.3 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, bem como sigilo de todas as informações de nosso banco de dados. 15.4 Os esclarecimentos solicitados pela Diretoria do CRN-4, ou por pessoas credenciadas por este órgão, deverão ser prestados, imediatamente, pela contratada. 15.5 Não será permitida a subcontratação total ou parcial, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial. 15.6 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 62211010404005 Serviços de Informática. 15.7 Na ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação, a licitante fica obrigada a declará-lo, na forma do § 2º do artigo 32, da Lei nº 8.666 de 21.06.93. 15.8 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, deslocando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente. 15.9 Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas cujos dirigentes, sócios-gerentes, sócios-detentores de parcelas do Capital Social, responsáveis técnicos ou mesmo consultores, sejam dirigentes ou servidores do CRN-4 15.10 Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pela Comissão de Licitação que deverá, subsidiariamente, valer-se de disposições legais em vigor, aplicáveis no assunto e, na ausência destas, por analogia, de outras legislações ou decisões da Administração Pública Federal. 15.12 Ficam fazendo parte integrante deste EDITAL, os ANEXOS: ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO ANEXO III - MODELO CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE CLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL ANEXO V – PLANILHA DE PREÇOS ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA Rio de Janeiro, 19 agosto 2014 Denise Pontes Valle Coordenadora da Comissão de Licitação ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 12 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO I MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO LICITATÓRIO: EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014 – TIPO MENOR PREÇO 039/2014 CONTRATO Nº.: XX/2014 CONTRATANTE: I) CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4º REGIÃO, entidade de fiscalização profissional regida pela Lei n.º 6.583,/78, inscrito no CNPJ sob o nº. 30.892.350/0001-70, com sede na Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro - Rio de Janeiro – Edifício Regis de Oliveira (RJ), representado neste ato por sua Presidente, nutricionista Drª KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº. 03577411-6, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº. 597.311.257-87, e pela sua Tesoureira, a nutricionista Drª. MARLETE PEREIRA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº. 531279, expedida pelo SSP/PB e do CPF nº. 468.158.564-53, doravante designado CRN4 ou CONTRATANTE.. CONTRATADA: II) XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx (xx), neste ato representada pelos Sócios, XXXXXX, Identidade nº. xxxxxxxx, expedida pelo xxxx e do CPF nº. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xx), e XXXXXXX, Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxx e do CPF nº. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx (xx), doravante designada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O presente contrato tem o objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de ....... do CRN-4, conforme especificações contidas no Anexo II do edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: 2.1 Os serviços de ............ serão realizados nas seguintes condições: 2.1.1 Obrigações da CONTRATADA: 2.1.1.1 Responsabilizar-se por quaisquer despesas decorrentes de salários, horas-extras, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, bem como os relativos à vale transportes e vale refeição de seu pessoal, transporte, passagens, hospedagem e treinamento. Responsabiliza-se também pelos acidentes de que possam ser vítimas seus funcionários quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente assegure aos mesmos, inclusive férias, aviso prévio, indenizações e quaisquer outros direitos, além de responder perante a ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 13 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES qualquer fiscalização do D.R.T e processos na Justiça do Trabalho; 2.1.1.2 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para fiel execução dos serviços exigidos na presente licitação, bem como substituições quando necessárias, nos casos de falta ou solicitadas por este CRN-4; 2.1.1.3 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligada ao cumprimento do Contrato; 2.1.1.4 Designar Preposto/consultor, informando telefones de contato e e-mail, a quem o CRN-4 se reportara para abertura de chamados e resolução de problemas. Essa pessoa será responsável pelo contrato junto a contratada respondendo por todas as demandas do CRN-4. 2.1.1.5 Atender aos chamados de suporte e manutenção no prazo de 04 horas úteis com definição do problema em no máximo 24h. 2.1.2 Obrigações de CONTRATANTE: 2.1.2.1 Pagar integralmente as faturas quando da sua entrega, respeitando o vencimento estipulado; 2.1.2.2 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula que versa sobre o assunto; 2.1.2.3 Fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratadas; 2.1.2.4 O contratante exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela contratada na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a contratada por quaisquer danos eventualmente causados. 2.1.2.4.1 Caso o Contratante venha a ser condenado/responsabilizado em função de evento originário deste contrato, fica resguardado o exercício do regular direito de regresso; 2.1.2.5 Informar à contratada sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados; 2.1.2.6 Caso o contratante não cumpra o prazo estipulado, pagará à contratada a atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, todavia, o mesmo ser renovado, caso as partes assim desejarem por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO: 4.1 Constituem motivos para rescisão do contrato: 4.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 4.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 4.1.3 Lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 14 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 4.1.4 Atraso injustificado no início da prestação dos serviços; 4.1.5 Paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE; 4.1.6 A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE; 4.1.7 Desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 4.1.8 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato; 4.1.9 A dissolução da CONTRATADA; 4.1.10 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; 4.1.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 4.1.12 Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 4.1.13 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 4.1.14 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato. 4.2 A rescisão deste contrato poderá ser: 4.2.1 Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações. 4.2.1 Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 4.2.2 Judicial, nos termos da legislação vigente. 4.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 5.1 O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nº.039/2014, modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, regido pelas disposições da Lei 8.666/93 e Código Civil Brasileiro. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 15 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR: 6.1 O valor estimativo do presente contrato para fins legais e contratuais é de R$ _____ (________________), referente ao serviço de ...... e R$ (), referente aos serviços de suporte e manutenção, equivalente a 12 (doze) meses de prestação dos mesmos. CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO: 7.1 O pagamento do serviço de ..... será feito em até 10 uteis após a entrega da nota fiscal, mediante a aprovação final a ser realizada pela direção do CRN-4, após a fase de teste. 7.2 O pagamento da manutenção e suporte mensal, que terá inicio após o período de garantia previsto no Anexo II, será efetuado à CONTRATADA, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, Boleto bancário, comprovante de recolhimento da contribuição INSS e comprovante de recolhimento FGTS. A referida documentação deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços. 7.2.1 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus ao CONTRATANTE. 7.2.2 Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado no item “7.1”, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. 7.2.3 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE: 8.1 Por força da Lei Federal nº. 8.880/94, os valores poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses. 8.2 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) ou outro índice que venha a substituí-lo por força governamental. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1 As despesas com o presente CONTRATO ocorrerão à conta das dotações orçamentárias constantes na RUBRICA “Serviços de Informática”, CÓDIGO 62211010404005 do Plano de Contas. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 16 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: 10.1. A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades: 10.1.1 Multa de 10% (dez por cento) diária, sobre o valor do serviço de ......, quando a contratada, sem justa causa, deixar de concluir, não executar ou atrasar o serviço de reformulação, objeto deste ato convocatório, de acordo com o estabelecido no contrato, e multa de 10% (dez por cento) diária, sobre o valor mensal da prestação do serviços de suporte e manutenção, quando a contratada , sem justa causa, deixar de concluir, não executar ou atrasar o mesmo ou ainda deixar de cumprir o estabelecido no item 2.1.1.4. 10.1.2 Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos. 10.1.3 Suspensão do direito de participar de licitações no CRN-4, até o cumprimento da obrigação assumida, quando esgotado o prazo de entrega do serviço. 10.1.4 Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja reabilitado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, artigo 87 da lei nº. 8.666, de 21.06.93. 10.1.5 Os valores relativos às multas estabelecidas no subitem 10.1.1. poderão ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrados judicialmente. 10.1.6 A critério da Administração do CRN-4, poderão, também, ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666, de 21.06.93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO: 11.1 O presente Contrato rege-se pelas Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO: 12.1 O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, a expensas do CONTRATANTE. 12.2 A eficácia do contrato fica condicional à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS: 13.1 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 17 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: 14.1 Este Contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, no Rio de Janeiro – RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.2 E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no Setor de Compras do CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº. 8.666/93. Rio Janeiro (RJ), ------- de----- de 2014. PELO CONTRATANTE: ASSINATURAS: PELA CONTRATADA: Drª.KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS Presidente do CRN4 Sócio Drª.MARLETE PEREIRA DA SILVA Tesoureira do CRN4 TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 18 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO II ESPECIFICAÇÃO Item 01 – Reformulação e Manutenção do Site (Suporte): 1. A empresa vencedora deverá desenvolver e montar o layout do website, que será escolhido e aprovado, de maneira formal, pela direção do CRN-4. 2. A arquitetura e layout do website deverá agilizar a navegação e o acesso às informações mais procuradas, facilitando a leitura. O topo do layout, sendo a área de maior rapidez de acesso pelo usuário, deverá ser bem aproveitado de forma a facilitar e agilizar o acesso ao conteúdo. 3. Sobre a compatibilidade tecnológica do desenvolvimento: a. O website deverá ser visualizável na resolução mínima 1024 x 768 com apenas rolagem vertical; b. O website deve ser compatível com tablets e smartphones, usando tecnologia HTML5/CSS3 e JQuery. Não deve, portanto, usar tecnologia Flash, a não ser como recurso de compatibilidade retroativa; c. O website deve ser compatível com os navegadores Internet Explorer 9, Google Chrome 20, Mozilla Firefox 14 e Safari 5.1, bem como suas versões posteriores. 4. Sobre o sistema de gestão do conteúdo: a. O website deverá ser feito com um sistema de gerenciamento de conteúdo que atenda a todas as especificações contidas neste anexo; b. O sistema deve prover acesso por usuário e senha à sua área administrativa, garantindo a segurança e integridade do conteúdo publicado. O acesso deverá prever também delegação de competência, ou seja, criação de perfis para cada usuário; c. O sistema em questão deverá permitir a completa gestão do conteúdo do website, em todas as páginas do mesmo; d. O sistema deve possibilitar a inclusão, alteração e exclusão de textos e/ou imagens no website, além de incorporação fácil de serviços externos de vídeo, ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 19 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES como YouTube e Vimeo; (com visualização de imagem de preview para atrair o usuário a ver o vídeo) e inserção de arquivos diversos para download, como vídeos, áudio, arquivos PDF ou outros; e. O sistema deve possibilitar a reorganização e troca de itens do menu; f. O sistema conterá um banco de dados, atualizável pelo CRN-4 via exportação e importação de dados no formato excel, com todos os profissionais inscritos no Conselho, com os seguintes campos: Nome, Número do CRN/Inscrição e Situação de Cadastro e outros que poderão ser disponibilizados. Este banco será acessado através de seção pública no website para que os usuários possam checar se um profissional faz parte do Conselho e se está em situação de cadastro. A busca será através de campos chaves (CPF, Nome e Nº de Inscrição); g. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento presencial para uso do gerenciador de conteúdo, com carga horária mínima de 16hs em data e local a serem designados pelo CRN-4. Os custos com o treinamento correrão integralmente por conta da licitante vencedora. h. A empresa vencedora deverá fornecer manual de didático para operacionalização do sistema de gerenciamento de conteúdo. Este manual deverá ser entregue no início do treinamento presencial em 03 vias devidamente encadernadas. 5. Todas as páginas de acesso público deverão conter ícones para compartilhamento do conteúdo em redes sociais, envio por e-mail e impressão. 6. Deverá ser incorporado ao website uma área de conteúdo do Facebook e/ou Twitter, ou outro serviço semelhante, de acordo com a escolha da direção do CRN-4, através de APIs do próprio serviço, como a Like Box (Facebook), o Widget do Twitter ou semelhante. 7. O website deve conter um atalho para o sistema IncorpNet. Deve ser preparada também uma imagem de cabeçalho para ser usada no sistema IncorpNet, de tamanho 800 x 80px, semelhante ao layout do website. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 20 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 8. Sobre o conteúdo do website, o mesmo deverá conter: a. Sistema de notícias dividido por categorias (comissões, portal da transparência, licitações etc..) e região (geral, Rio de Janeiro e Espírito Santo); b. Página de expediente, possibilitando o contato do visitante com os e-mails específicos de cada setor do CRN-4; c. Sistema de busca de conteúdo por palavra-chave organizada por categoria e com possibilidade de ordenação e filtragem (por período, por setor ou outros filtros ou ordenações a serem definidos pelo CRN-4); d. Slide show para destaques de notícias e/ou eventos com imagens e chamadas de texto (gerenciáveis pelo sistema de gestão do conteúdo). e. Banner ou link para acessar as revistas do CRN-4; f. Seção para a Delegacia do ES; g. Área de cadastro para receber os boletins on-line (mailing) sincronizado/conectado ao serviço de mailing utilizado pelo CRN-4; h. Seção de inscrições (PF e PJ) com formulários dinâmicos, com geração de PDF e impressão; i. Seções relacionadas aos conteúdos de fiscalização, legislação, publicações, downloads e outros conteúdos a serem definidos pelo CRN-4; j. Seção de denúncia (dentro do menu Fiscalização) com formulário de envio que encaminhe a denúncia diretamente ao e-mail da fiscalização a ser indicado pelo CRN-4; k. Mecanismo para enquete ou pesquisa de opinião; l. Incorporação de código do Google Maps para facilitar a localização e chegada na sede do CRN-4 e outras finalidades a serem definidas. m. Outras seções ou itens que serão discutidos e definidos durante a reformulação; 9. O website deverá possibilitar a criação e gerenciamento de Áreas Restritas para liberação de conteúdos específicos por tempo determinado através de senha. Exemplo: um link com vídeo poderia ser disponibilizado apenas para os alunos de uma faculdade após uma palestra. 10. A empresa vencedora deverá comparecer em reunião presencial, na sede do CRN-4, para levantamento das necessidades, definição de layout e ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 21 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES definição de conteúdo do site. Deverão ocorrer no mínimo 02 reuniões que poderão ou não serem em dias consecutivos. 11. A aprovação final deverá ser feita presencialmente na sede do CRN-4 com a apresentação do produto final do site, operando em perfeito estado do funcionamento em toda sua plenitude. 12. Após a aprovação de todo o projeto pela direção do CRN-4, o mesmo deverá entrar em fase de teste durante 30 dias corridos, neste período o CRN-4 irá testar, validar e homologar o mesmo. Este período é necessário para que todos os ajustes, adequações, correções de erros de navegação ou funcionalidade do módulo contratado sejam realizados sem custos adicionais. A empresa vencedora deverá fornecer laudo técnico de aprovação e liberação do web site dando garantia de no mínimo 90 dias. 13. Os serviços de suporte e manutenção incluirão também: a. Manutenção preventiva e corretiva; b. Inserção de páginas, textos e imagens (avisos, notícias, fotos, artes fornecidas pelo CRN-4, arquivos de imagem ou dados, vídeos, janelas, links etc...); 14. Durante o período de garantia, conforme especificado no item 10, não será cobrado o valor da prestação de serviço de suporte e manutenção. Item 02 – Criação, Desenvolvimento e Manutenção de Intranet (Suporte): 1. A empresa vencedora deverá desenvolver e montar o layout da intranet do CRN-4, que será escolhido e aprovado, de maneira formal, pela direção do CRN-4. 2. A intranet deverá prover: a. Troca de informações entre funcionários de diferentes setores; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 22 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES b. Chat entre funcionários, com visualização de status online/off-line; c. Repositório de arquivos para download por categorização e permissão de usuário; d. Diferenciação de usuários com permissão de leitura e outros com permissão de escrita, além de permissão administrativa da própria intranet; e. Envio de comunicados gerais para todos os funcionários ou por setor, por funcionários com permissão administrativa na intranet; f. Acesso a seu conteúdo de qualquer lugar, através da internet, por login e senha; g. Seção de treinamento virtual por vídeos, formulários para testes/avaliações, documentos (arquivos PDF) e outros; h. Visualização das notas das avaliações do treinamento virtual por usuários com permissão administrativa; i. Calendário de agendamento; j. Área de notificações/caixa de entrada com agenda e mensagens, inclusive mensagens automáticas de cursos/treinamentos em andamento, não finalizados pelo usuário; k. Listagem de funcionários com seus respectivos e-mails corporativos; l. Sistema de treinamento a distância onde o CRN-4 fornecerá as telas em arquivos Power Points para que a empresa vencedora converta a mesma em telas de treinamento à distância com gerenciador de presença, notas/resultados de avaliações, situação do usuário com relação ao curso (cursando, pendente, concluído) status do curso por usuário. Estes treinamentos poderão ser destinados pelos usuários administradores a grupos de funcionários específicos ou aberto a todos; 3. Sobre o sistema de gestão do conteúdo: a. A intranet deverá ser feito com um sistema de gerenciamento de conteúdo que atenda a todas as especificações contidas neste anexo; b. O sistema deve prover acesso por usuário e senha à sua área administrativa, garantindo a segurança e integridade do conteúdo publicado. O acesso deverá prever também delegação de competência, ou seja, criação de perfis para cada usuário; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 23 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES c. O sistema em questão deverá permitir a completa gestão do conteúdo da intranet, em todas as páginas da mesma; d. O sistema deve possibilitar a inclusão, alteração e exclusão de textos e/ou imagens na intranet, além de incorporação fácil de serviços externos de vídeo, como YouTube e Vimeo; (com visualização de imagem de preview para atrair o usuário a ver o vídeo) e inserção de arquivos diversos para download, como vídeos, áudio, arquivos PDF ou outros; e. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento presencial na sede do CRN-4, para uso do gerenciador de conteúdo, com carga horária mínima de 16hs em data a ser designada pelo CRN-4. Os custos com o treinamento correrão integralmente por conta da licitante vencedora. f. A empresa vencedora deverá fornecer manual didático para operacionalização do sistema de gerenciamento de conteúdo. Este manual deverá ser entregue no início do treinamento presencial em 03 vias devidamente encadernados g. Deverá conter área de acompanhamento dos cursos/treinamento a distância onde o administrador possa gerenciar informações tais como: Cursos/treinamentos realizados e a realizar por usuários, período de realização, nota, status do curso/treinamento (cursando, pendente, finalizado); notas, visualização das questões erradas por curso/treinamento de cada usuário; quadros estatísticos e gerenciais; 4. A empresa vencedora deverá comparecer em reunião presencial, na sede do CRN-4, para levantamento das necessidades, definição de layout e definição de conteúdo da Intranet. Deverão ocorrer no mínimo 02 reuniões que poderão ou não serem em dias consecutivos. 5. A aprovação final deverá ser feita presencialmente na sede do CRN-4 com a apresentação do produto final da Intranet, operando em perfeito estado do funcionamento em toda sua plenitude. 6. Após a aprovação de todo o projeto pela direção do CRN-4, o mesmo deverá entrar em fase de teste durante 30 dias corridos, neste período o CRN-4 irá testar, validar e homologar o mesmo. Este período é necessário para que ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 24 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES todos os ajustes, adequações, correções de erros de navegação ou funcionalidade do módulo contratado sejam realizados sem custos adicionais. A empresa vencedora deverá fornecer laudo técnico de aprovação e liberação da intranet dando garantia de no mínimo 90 dias. 7. Os serviços de suporte e manutenção incluirão também manutenção preventiva e corretiva, inclusão de cursos/treinamentos a distância, conforme especificados nos itens 02 e 03 acima. 8. Durante o período de garantia não será cobrado o valor da prestação de serviço de suporte e manutenção. 9. A empresa vencedora deverá providenciar a hospedagem da intranet, com levantamento da infraestrutura adequada, em servidor terceirizado na empresa Kinghost, atual administradora do Domínio e hospedeira do site CRN-4. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 25 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO III MODELO CREDENCIAMENTO AO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO – CRN-4 RIO DE JANEIRO - RJ REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014- CRN-4 ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Prezados Senhores. Na qualidade de representante legal de nossa Empresa e, em atendimento ao que prescreve o subitem 3.2 alínea “a” do CAPÍTULO III, Tomada de Preços aqui referenciada, credenciamos o Sr. ________________________________________, portador da Carteira de Identidade Nº_______, Órgão Expedidor ______________, datada de ___________, CIC Nº______________________, domiciliado e residente na (o) _________________________________, telefone(s) para contato nºs _________________, _________________, para nos representar na licitação em causa, conferindo ao mesmo, amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a precitada licitação. Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Completo: Endereço: Filial ou Representante: CNPJ (Número): Inscrição Estadual (Número): FAX (número): Telefone (Número): E-Mail: DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 26 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES Profissão: Residência e Domicílio: Telefone(s) para Contato: Carteira de Identidade (Nº., Órgão Expedidor, Data): CPF (Número): Rio de Janeiro - RJ, xx de xxxxxxxx de 2014. Nome do Responsável Legal ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 27 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL D E C L A R A Ç Ã O DO RESPONSÁVEL Declaro, objetivando a participação da ______________________________________ no TP Nº 02/2014 – concordância em participar dos serviços, objeto da licitação acima noticiada. empresa CRN-4, a Rio de Janeiro - RJ, xxxxxxxxxxxxx de 2014. Nome do Representante Legal ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 28 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO V PLANILHA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014 Rio de Janeiro /RJ xxxxxx DE xxx DE 2014. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO TELEFONE: FAX: VALIDADE DA PROPOSTA: [NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA DIAS)] ITEM 01 02 SERVIÇO Reformulação do Site Manutenção mensal do Site Criação e Desenvolvimento de Intranet Manutenção mensal da Intranet VALOR Apresente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação do(s) serviço(s) de ......... do CRN-4, conforme item 1 do Edital 02/2014. Assinatura do Representante legal Nome da Empresa CNPJ ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 29 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO Eu,.........................., Identidade nº ......................................... e CPF nº ........................................, representante da empresa (nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ Nº ............................ DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06. Local e data. Assinatura Nome do(a) Representante Legal Observações: • Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; • A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 - 5º andar – Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 30