ESTATUTO DO LAGO AZUL GOLFE CLUBE
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ESTATUTO DO LAGO AZUL GOLFE CLUBE
ESTATUTO DO LAGO AZUL GOLFE CLUBE CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO, DURAÇÃO E INSÍGNIAS. LAGO AZUL GOLFE CLUBE é uma Associação desportiva civil sem fins Artigo 1.º econômicos, que não distribui lucros ou resultados a qualquer título, nem remunera seus dirigentes, aplicando integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da Associação. Artigo 2.º A Associação tem sede e foro na comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo e instalações sociais e esportivas à Rodovia Raposo Tavares, km 113, no município de Araçoiaba da Serra - SP, com personalidade jurídica própria e distinta de seus associados, que não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas. Artigo 3.º A Associação, que se regerá pelas leis do país e pelo presente estatuto, tem por objetivo a prática esportiva de golfe, podendo a critério do Conselho Deliberativo: I. promover e desenvolver competições entre amadores e ou profissionais, proporcionando a seus associados a participação em torneios internos e campeonatos abertos, oficiais ou oficializados; II. realizar atividades de caráter social, recreativo, artístico, educacional, cívico e cultural, desde que admitidas em lei, ceder ou locar as suas próprias dependências para convenções, reuniões sociais e filantrópicas, manter ambientes sociais de recreação, repouso, e diversão. O prazo de duração da Associação é indeterminado. O exercício social coincide Artigo 4.º com o ano civil. Artigo 5.º As insígnias da Associação são: bandeira, flâmula e distintivo em forma de escudo pentagonal, irregular, com vértice inferior definido por linhas de contorno paralelas, contendo traços sinuosos sugerindo topografia ondulada, destacando-se num primeiro plano: mastro, bandeirola e bola branca, representando de modo estilizado um campo de golfe; nas cores azul, verde e branca, encimado por caracteres padrão cheios na cor azul, com o nome LAGO AZUL. CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL Artigo 6.º O patrimônio social, constituído dos bens móveis e imóveis, direitos, valores e haveres atribuídos à Associação, é representado por quatrocentos e sessenta (460) títulos patrimoniais sem valor nominal e que no caso da dissolução da associação conferem aos seus possuidores, direito de propriedade sobre o líquido que for apurado. Parágrafo primeiro: Com o objetivo de valorizar o patrimônio e conseqüentemente os títulos patrimoniais o Sr.. Tito Livio Martins Netto e a Sra. Maria Cecília de Freitas Martins Netto, através da carta de 15/12/2006, enviada para a Assembléia Geral Extraordinária do Lago Azul Golfe Clube, realizada em 16/12/2006, decidiu solicitar e autorizar o cancelamento de 240 (duzentos e quarenta) títulos patrimoniais, da série de 001 a 550, dos 700(setecentos) títulos recebidos por Tito Livio Martins Netto e Maria Cecília de Freitas Martins como pagamento pelo patrimônio vendido ao Lago Azul Golfe Clube, de acordo com o “Compromisso Quitado de Venda e Compra de Imóveis, com Benfeitorias, e de Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios, com Encargos e Outras Avenças”, de 28 de fevereiro de 1.998, tendo sido aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 16/12/2006. Parágrafo segundo: Todos os diplomas devidamente numerados e assinados serão registrados em livro ou ficha própria, na secretaria do Clube, com indicação das datas da emissão e de transferência, dos nomes dos seus possuidores, assim como do resgate ou cancelamento dos mesmos. Parágrafo terceiro: A Associação, assim como Tito Lívio Martins Netto e Maria Cecília de Freitas Martins atendido o disposto no “Compromisso Quitado de Venda e Compra de Imóveis, com Benfeitorias, e de Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios, com Encargos e Outras Avenças”, de 28 de fevereiro de 1.998”, em sua clausula vigésima letra “b”, tem prioridade na reaquisição pelas mesmas condições da oferta e sem ônus de transferência dos títulos patrimoniais objeto de revenda, devendo manifestar a intenção de exercer o seu direito dentro do prazo de trinta dias, a contar do recebimento da oferta feita pelos respectivos proprietários. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS E FREQUENTADORES Artigo 7.º Há seis tipos de freqüentadores da Associação: I. Associados; II. Agregados; III. Convidados; IV. Visitantes; V. Temporários; e VI. Atletas Artigo 8º Agregado é toda pessoa física devidamente autorizada pela Diretoria a freqüentar o Clube e participar de suas atividades por sua prévia identificação como dependente de um associado, assim entendidos: I. II. III. o cônjuge ou pessoa legalmente equiparada; os filhos solteiros até a idade de vinte e um anos; as pessoas confiadas à sua guarda ou de seu cônjuge, por ordem judicial, ou consideradas seus dependentes por viverem às suas expensas e com ele residirem em caráter permanente, solteiros até a idade de vinte e um anos. Artigo 9º Convidado é todo acompanhante de associado proprietário autorizado pela diretoria, por tempo determinado, não excedente a 30 dias, a freqüentar a sede social sem a utilização do campo de golfe. I. O associado proprietário ficará responsável por quaisquer despesas efetuadas por seu convidado. Artigo 10º Visitante é qualquer pessoa isolada ou componente de um grupo, que obtém autorização da Diretoria para praticar golfe nas dependências do Clube em caráter eventual, mediante o pagamento de uma taxa, fixada pela diretoria, a título de conservação do campo (Greenfee). Artigo 11 Temporário é qualquer pessoa física proprietária ou na posse de imóvel no Condomínio Residencial Fazenda Lago Azul, autorizada pelo Conselho Deliberativo a freqüentar as dependências da Associação, exceto o campo de golfe, assim como seus dependentes assim entendidos: I. o cônjuge ou pessoa legalmente equiparada; II. os filhos solteiros até a idade de vinte e um anos; III. as pessoas confiadas à guarda ou de seu cônjuge, por ordem judicial, ou considerados seus dependentes por viverem às suas expensas e com ele residirem em caráter permanente, solteiros até a idade de vinte e um anos. Parágrafo único: Os interessados em freqüentar a Associação, como Temporários, devem atender as exigências dos artigos 20 e 21. Artigo 12 Atleta é toda pessoa física, que a título de incentivo à prática do golfe, poderá freqüentar o clube por tempo determinado, não excedente há um ano, renovável por mais um período de um ano, assim participando de suas atividades esportivas, disputando torneios, campeonatos, competições e outros, representando atleticamente o clube. Os convidados a freqüentar a associação como atletas, devem atender as exigências do artigo 20. Parágrafo único: Tendo o atleta apresentado um elevado desempenho, nessa modalidade esportiva, o Conselho Deliberativo poderá renovar novos períodos em função dos resultados. Artigo 13 I. O Quadro Social e constituído por: Associados Proprietários; II. Associados Honorários; e III. Associados Beneméritos; Artigo 14 Associados Proprietários são pessoas físicas ou jurídicas possuidores de um Título Patrimonial da Associação, admitidos no quadro social na forma deste estatuto. O número de Associados Proprietários é limitado ao máximo de quatrocentos e sessenta (460). Parágrafo único. O total de Títulos Patrimoniais Pessoa Jurídica não poderá exceder a 20 (vinte). Cada Titulo Patrimonial Pessoal Jurídica da direito a indicação de dois Associados, nos termos dos artigos 7 e 20. As pessoas físicas indicadas pelas pessoas jurídicas estarão sujeitas ao quanto disposto no artigo 20. Artigo 15 Associados Honorários são os que, não pertencendo ao quadro social, tenham sido honrados com a inclusão nessa categoria pelo Conselho Deliberativo, por seus altos méritos e/ou por excepcionais benefícios concedidos à comunidade. Parágrafo único: Os Associados Honorários poderão ser agraciados com esta honra por tempo determinado, sendo limitado ao máximo de dez (10) o número de associados honorários. Artigo 16 Associados Beneméritos são os associados proprietários, excluídos os sócios pessoas jurídicas, que, cumulativamente, preencherem os requisitos adiante especificados e peçam a sua transferência para esta categoria: I. II. III. Ser associado proprietário por período ininterrupto de no mínimo vinte e cinco (25) anos Ter completado setenta (70) anos de idade; e Ter cedido o seu título de propriedade. Parágrafo primeiro: O Associado proprietário que, preenchendo os requisitos supra, pretender transferir-se para esta categoria, deverá dirigir carta à diretoria solicitando a sua transferência, indicando a quem está cedendo o seu título. Vigorará, a transferência e seus efeitos, a partir do deferimento do pedido por decisão da diretoria. Parágrafo segundo: Os associados beneméritos ficam isentos do pagamento de suas contribuições ordinárias. CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS Artigo 17 Para a admissão ao quadro associativo do Lago Azul Golfe Clube será necessário que o candidato a Associado, pessoa física ou pessoa física enquanto indicada pela pessoa jurídica, preencha as seguintes condições : a) formular proposta escrita, que será afixada no quadro de aviso da sede do Clube, durante 15 (quinze) dias, para conhecimento e apreciação dos associados; b) indicar dois associados Proprietários, em pleno gozo de seus direitos, em dia com suas obrigações e não pertencentes à Diretoria ou à Comissão de Sindicância em exercício, os quais deverão fornecer, diretamente a Comissão de Sindicância, carta de apresentação e referências; c) apresentar com a proposta de admissão, os documentos e informações expressamente solicitados pela Diretoria, em formulário próprio, e bem assim outros documentos que a comissão de sindicância julgue necessários. d) ser maior de dezoito (18) anos; e) obter em sua proposta de admissão parecer favorável da Comissão de Sindicância, que terá 15 dias de prazo, após a entrega dos documentos solicitados, para manifestação conclusiva, julgando eventuais impugnações apresentadas por escrito pelos associados; f) ser aceito associado por deliberação majoritária resultante de votação secreta em reunião da Diretoria; e g) promover a liquidação das taxas e outros encargos referidos no comunicado de aceitação. Parágrafo único: A pessoa física enquanto gozar da indicação pela pessoa jurídica, que poderá ser revogada a qualquer tempo, estará dispensada da exigência a que se refere a letra “b” acima. Os termos da manutenção da pessoa física indicada pela pessoa jurídica, serão estabelecidos em documento próprio, segundo especificações da Diretoria. CAPÍTULO V DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Artigo 18 São direitos gerais de cada associado em dia com suas obrigações sociais: I. Freqüentar a sede social e as instalações esportivas; II. Participar das promoções e atividades desenvolvidas; III. Utilizar os serviços oferecidos; e IV. Gozar das vantagens oferecidas pela Associação. São direitos especiais dos associados, em dia com suas obrigações sociais, maiores Artigo 19 de dezoito anos e admitidos há mais de um ano no quadro social: V. Discutir e votar as propostas submetidas à apreciação das Assembléias Gerais. VI. Votar e ser votado para fazer parte dos órgãos de administração da Associação. Parágrafo único: Os direitos de que trata o presente artigo, não são aplicáveis aos sócios pessoas-jurídicas, e por decorrência, às pessoas físicas que tiverem sido indicadas por aquelas, como usuárias do título patrimonial da Associação. CAPÍTULO VI DOS DEVERES DOS FREQÜENTADORES São deveres gerais de todos os freqüentadores de que tratam os artigos 7º e Artigo 20 seguintes do presente estatuto. VII. Conhecer e observar, rigorosamente, as disposições do Estatuto e dos Regulamentos da Associação, bem como as determinações emanadas dos órgãos de Administração da Associação. VIII. respeitar os titulares e representantes dos órgãos de administração e controle da Associação, no exercício das respectivas funções; IX. cooperar para o desenvolvimento e o prestígio da Associação, bem como colaborar nas medidas de fiscalização e controle; X. fornecer à Secretaria e à Tesouraria do Associação todos os dados necessários à atualização do fichário social, informando-os imediatamente de qualquer alteração havida; XI. satisfazer, pontualmente, todos os compromissos pecuniários para com a Associação ou seus concessionários, bem como pagar as taxas e contribuições próprias de sua categoria; XII. responder pelos gastos, contribuições e débitos de seus familiares ou convidados, bem como pela conduta dos mesmos nas dependências da Associação; XIII. zelar pela conservação dos bens da Associação e reparar os danos causados por ação ou omissão própria ou de qualquer pessoa sob sua responsabilidade; e XIV. cumprir as disposições legais e regulamentares de cada competição ou atividade exercida nas instalações esportivas, bem como atender prontamente as determinações emanadas dos representantes da Diretoria nos diversos setores e departamentos da Associação. CAPÍTULO VII DAS CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E ENCARGOS SOCIAIS Os Associados Proprietários são obrigados a concorrer para a manutenção da Artigo 21 Associação, pagando as contribuições ordinárias e extraordinárias, taxas e encargos sociais previstos neste Estatuto e fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria. Artigo 22 As contribuições ordinárias, sob a forma de mensalidades e as contribuições extraordinárias, decorrentes de melhorias e fixadas para cada categoria de Associado devem ser pagas na sede social ou em local indicado pela Diretoria, nas condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. Artigo 23 As taxas, criadas pela Diretoria e autorizadas pelo Conselho Deliberativo, devem corresponder a serviços específicos prestados aos Associados e Freqüentadores, ou colocados à disposição destes, bem como facilidades dispensadas pelo Clube, por conveniência de caráter social. Artigo 24 A taxa de transferência devida por terceiro adquirentes, de títulos patrimoniais, no ato de registro da alienação do respectivo diploma, nunca poderá exceder a 5% (cinco por cento) do valor de mercado do respectivo título patrimonial, fixado e revisto pelo Conselho Deliberativo, vigente no momento da transferência e não incide sobre as transmissões entre cônjuges ou para descendentes em linha reta. Parágrafo único: Os primeiros destinatários dos títulos patrimoniais emitidos, bem como os respectivos cônjuges sobreviventes e sucessores em linha reta, por ato “inter vivos”ou “mortis-causa”, estão isentos do pagamento de encargos, contribuições e taxas relativas à obtenção, exercício ou transferência dos seus direitos sociais. Artigo 25 Constituem encargos de responsabilidade de cada Associado os débitos por gastos ou danos ocasionados pelo titular, seus agregados ou convidados. CAPÍTULO VIII DA APLICAÇÃO E REVISÃO DAS PENALIDADES Os Associados e Freqüentadores indicados nos artigos 7º e seguintes, estão sujeitos Artigo 26 às seguintes penalidades: I. advertência oral ou escrita para punir uma infração leve, conforme definição prevista no Artigo 26; II. 27; e suspensão para punir uma infração média, conforme definição prevista no Artigo III. exclusão para punir uma infração grave, conforme definição prevista no Artigo 27; Parágrafo primeiro: A advertência oral será reduzida a termo e comunicada ao transgressor por qualquer meio ou forma, inclusive através de carta com aviso de recebimento (AR), fac-símile ou e-mail. Parágrafo segundo: A suspensão será de pelo menos 8 (oito) e no máximo 90 (noventa) dias e o seu cumprimento impedirá o transgressor de freqüentar o clube e também de participar de qualquer evento por ele fomentado ou realizado, ainda que ocorra fora de suas dependências. Parágrafo terceiro: O transgressor que estiver cumprindo pena de suspensão não se exime de cumprir todas as demais obrigações relacionadas a Associação, inclusive aquelas relacionadas ao pagamento das mensalidades. Parágrafo quarto: A pena de advertência e a de suspensão serão aplicadas por qualquer membro da Diretoria. A pena de eliminação será aplicada por dois membros da Diretoria, que submeterão a decisão ao referendo do Conselho Deliberativo. Parágrafo quinto: A reincidência na infração de caráter leve, nos termos do item I supra, será punida com a suspensão prevista no item II, supra. Parágrafo sexto: A reincidência na infração de caráter médio, nos termos do item II supra, será punida com a eliminação prevista no item III, supra. Artigo 27 São infrações: I. Leves: as constantes do Regulamento Interno da Associação II. Médias: as constantes do Regulamento Interno da Associação III. Graves: não atender as determinações emanadas do Conselho Deliberativo ou da Diretoria; praticar atos nocivos aos interesses ou objetivos da Associação; desrespeitar as normas éticas e esportivas habitualmente seguidas, dentro e fora da Associação; deixar de reparar, integral ou imediatamente, os danos causados à Associação ou aos bens sob sua guarda; e deixar de pagar as contribuições para manutenção da Associação. A Associação exercerá o seu direito de promover o leilão do respectivo título para resgate do débito de responsabilidade do Associado, sem prejuízo da Associação ingressar com as medidas judiciais cabíveis para a cobertura de eventuais débitos ainda remanescentes em nome do Associado eliminado. Artigo 28 Aos transgressores é assegurado o direito de defesa, dependendo o seu exercício, entretanto, que estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades. Parágrafo primeiro: A defesa será apresentada por escrito à Diretoria do Clube dentro do prazo de 15 (quinze) dias da ciência da aplicação da penalidade, devendo estar instruída com prova de quitação das mensalidades e das demais que o interessado entender convenientes. Parágrafo segundo: Apresentada a defesa, a Diretoria abrira vista dos autos ao aplicador da penalidade, para que, em 15 (quinze) dias, sustente o cabimento da punição. Após, os autos serão concluídos para decisão, que será fundamentada. Parágrafo terceiro: Da decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Conselho Deliberativo. As decisões relativas à pena de exclusão serão submetidas à apreciação do Artigo 29 Conselho Deliberativo independentemente da existência de recurso voluntário. Parágrafo único: A destituição de administradores obedecerá ao disposto no Artigo 39, II. Artigo 30 O Processo disciplinar será regido, no que couber, pelo Código de Processo Civil. CAPÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 31 Os órgãos de administração da Associação são: I. A Assembléia Geral ; II. O Conselho Deliberativo; III. A Diretoria; IV. O Conselho Fiscal; e V. A Comissão de Sindicância. É vedado a todo componente dos órgãos de administração perceber qualquer Artigo 32 remuneração por serviços prestados à Associação, no desempenho de suas respectivas funções. SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 33 A Assembléia Geral, constituída exclusivamente por Associados proprietários, em dia com suas obrigações sociais e admitidos há mais de um ano no quadro social, reúne-se ordinariamente a cada 2 (dois) anos para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, considerando o disposto no Artigo 64, reunindo-se extraordinariamente, sempre que convocada para deliberar sobre as matérias constantes do anúncio de convocação. Artigo 34 A Assembléia Geral deve ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por iniciativa própria, por deliberação de seus pares ou dos membros do Conselho Fiscal e, ainda, por solicitação escrita de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados proprietários, contendo a Ordem do Dia o objeto de deliberação. O anúncio de convocação deve ser feito com a antecedência mínima de 8 (oito) Artigo 35 dias, através da imprensa e de circular enviada a todos os associados com direito de voto. A Assembléia Geral instala-se em primeira convocação, com a presença de, pelo Artigo 36 menos, metade dos associados proprietários em dia com suas obrigações sociais e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora designada para a primeira, com qualquer número de presentes. Artigo 37 Cada associado proprietário, através de procurações específicas entregues no ato da assinatura no “Livro de Presença”, pode representar até 3 (três) outros. A direção dos trabalhos pode ser atribuída aos associados proprietários escolhidos Artigo 38 pela maioria dos presentes à Assembléia Geral, nos casos de ausência do Presidente e do Secretário do Conselho Deliberativo. Artigo 39 Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária: I) Alterar o Estatuto; II) Destituir os Membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Administradores; III) Aprovar as contas; IV) Autorizar a alienação de bens imóveis. Ficando, no entanto, definitivamente vedado, a qualquer órgão da administração do Lago Azul Golfe Clube, conforme obriga a Clausula Décima Nona, do Compromisso Quitado de Venda e Compra de Imóveis, com Benfeitorias, e de Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios, com Encargos e Outras Avenças, celebrado em 28 de fevereiro de 1.998, que obriga: “O COMPRADOR (Lago Azul Golfe Clube,) SOLENEMENTE ESTIPULA EM FAVOR DOS VENDEDORES (Tito Livio Martins Netto e Maria Cecília de Freitas Martins), COMO CLAUSULA RESOLUTIVA DO CONTRATO, A OBRIGAÇÃO INCONDICIONAL DE ESTABELECER E ASSEGURAR A PERENIZAÇÃO DO USO E DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS, QUE NÃO PODEM MAIS SER SUBMETIDOS A QUALQUER TIPO DE ALIENAÇÃO, DESDOBRAMENTO, PARCELAMENTO OU DIVISÃO, DEVENDO ASSIM SER PERMANENTEMENTE MANTIDOS, DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS EXIGIDOS PARA A PRÁTICA DE GOLFE E DE OUTROS ESPORTES, ATRAVÉS DA PRESERVAÇÃO DAS OBRAS EXISTENTES E DA CONCLUSÃO DAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO COMPLETA DA SEDE NOVA E À IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO CAMPO DE GOLFE”, imóveis estes constantes da clausula terceira do dito compromisso. V) Decidir a extinção, dissolução ou fusão da Associação, decidindo também o destino do seu patrimônio. Parágrafo único: para as deliberações a que se referem este Artigo em seus incisos I, II, e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados aptos a votar, ou com menos de um terço dos associados aptos a votar nas convocações seguintes. SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO O Conselho Deliberativo, composto de no mínimo, quinze membros efetivos e três Artigo 40 suplentes, todos Associados proprietários, maiores de vinte e um anos, admitidos há mais de um ano no quadro social, em dia com suas obrigações sociais, são eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de quatro anos. Parágrafo único: O número de membros do Conselho Deliberativo deve aumentar de acordo com a relação de 1(um) Conselheiro Efetivo para cada 20 (vinte) Sócios Proprietários devidamente inscritos, até o limite máximo de 21 (vinte um) Conselheiros. Artigo 41 Os três suplentes, eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral entre os Associados Proprietários, maiores de vinte e um anos, devem substituir os conselheiros efetivos em suas faltas ou impedimentos e permanecer em exercício pelo tempo restante do mandato do substituído, nos casos de vacância. Artigo 42 O Conselho Deliberativo tem competência privativa para: I. eleger ou reeleger seu Presidente e seu Secretário para um mandato de 2 (dois) anos; II. destituir e substituir seu Presidente e seu Secretário. III. eleger ou reeleger o Diretor Presidente da associação, o Diretor Vice Presidente, e o Diretor Capitão de golfe, bem como os membros do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância; IV. deliberar sobre o projeto de orçamento, o Relatório da Diretoria, o Balanço Geral e a Conta de Resultados de cada exercício, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal; V. fixar e rever, por proposta da Diretoria, o valor das contribuições ordinárias e extraordinárias, taxas e encargos sociais previstos neste Estatuto; VI. aprovar o Regulamento Interno do Clube proposto pela Diretoria, assim como sobre proposições que a mesma submeter à sua consideração, aprovando-as ou não com as alterações que julgar convenientes; VII. resolver sobre a aplicação extra-orçamentária de recursos financeiros; VIII. autorizar a Diretoria a contrair empréstimos em nome da Associação, constituir ônus e garantias reais ou alienar bens móveis; IX. propor à Assembléia Geral a alienação de bens imóveis, a reforma do Estatuto ou a dissolução da Associação; X. decidir sobre atos da Diretoria passíveis da homologação; XI. apreciar os pedidos de reconsideração e processar os pedidos de revisão apresentados por associados penalizados pela Diretoria; XII. dar à Diretoria a orientação e os esclarecimentos sobre as medidas mais favoráveis aos interesses da Associação; XIII. Conceder, nos limites do Parágrafo único do Artigo 15, titulo de Associado Honorário. O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente durante o mês de março de cada Artigo 43 ano para deliberar sobre as atividades e resultados do exercício anterior e sobre a renovação dos mandatos findos, ficando reservada às reuniões extraordinárias a decisão sobre outras matérias de sua competência. As reuniões do Conselho Deliberativo devem ser convocadas por escrito, por seu Artigo 44 Presidente, e encaminhadas a todos os Conselheiros com antecedência mínima de cinco dias. Sendo instaladas em primeira convocação com a presença de doze de seus membros e trinta minutos após com a presença de no mínimo oito membros. Parágrafo único. O Conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa por escrito ao Presidente do Conselho, a duas reuniões consecutivas ou em três alternadas, perderá o mandato. Artigo 45 As decisões do Conselho Deliberativo devem ser tomadas por maioria de votos dos conselheiros presentes à reunião, cabendo ao Presidente do Conselho votar individualmente e se necessário desempatando a votação. SEÇÃO III DA DIRETORIA Artigo 46 O Lago Azul Golfe Clube será administrado por uma diretoria composta por Associados Proprietários, maiores de 21 anos, capazes e em dia com suas obrigações, e será constituída por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um Diretor Secretário, um Diretor Capitão de Golfe e um Diretor Vice-capitão de Golfe, para um mandato renovável a cada 2(dois) anos. Parágrafo único: A Diretoria poderá ser auxiliada por diretores adjuntos escolhidos pela diretoria, entre os freqüentadores da Associação. O Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Vice Presidente em suas faltas Artigo 47 ou impedimentos, operando-se a substituição dos demais Diretores na ordem sucessiva da indicação de seus cargos. Artigo 48 A Diretoria tem competência para: I. cumprir e fazer a cumprir a Lei, este Estatuto Social, o Regulamento Interno e demais regimentos do Clube, bem como as decisões emanadas dos órgãos de administração da Associação; II. reunir-se, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário; III. definir a política de formação do quadro social e deliberar sobre a admissão e readmissão de associados proprietários e agregados, com base em parecer da Comissão de Sindicância; IV. aplicar a penalidade de suspensão a associados infratores e processar os pedidos de reconsideração apresentados por associados suspensos; V. estabelecer as condições de pagamento e cobrar o valor das contribuições, taxas e encargos sociais; VI. elaborar o Regulamento Interno e demais regimentos do Clube, organizar departamentos, bem como constituir e dissolver Grupos de Trabalho, fixando sua composição, atribuições e período de atividades; VII. contratar , funcionários e prestadores de serviços, fixando-lhes a remuneração e demais condições de trabalho, de acordo com o Orçamento Anual; VIII. instituir prêmios para competições esportivas e autorizar a realização de despesas extraordinárias referendadas pelo Conselho Deliberativo; IX. elaborar o projeto de orçamento de cada novo exercício, bem como, o relatório financeiro, social e esportivo, o balanço geral e a conta de resultados do exercício anterior, para apreciação do Conselho Fiscal e posterior deliberação do Conselho Deliberativo; X. designar delegados e representantes da Associação junto a organismos oficiais e entidades congêneres; e XI. deliberar sobre a demissão dos associados. Artigo 49 Compete privativamente ao Diretor Presidente: I. representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele; II. praticar todos os atos de administração executiva e quaisquer outros expressamente determinados neste estatuto; III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e superintender todas as atividades sociais; IV. firmar, com o Diretor Tesoureiro ou Diretor Secretário, na ausência do Diretor Tesoureiro, contratos, cheques e demais documentos relacionados com obrigações e compromissos da Associação ou com a obtenção e movimentação de recursos; e V. comunicar aos punidos as penalidades de advertência e suspensão. Artigo 50 Compete ao Diretor Capitão de Golfe: I. organizar o programa da temporada anual de golfe, submetendo-o à aprovação da Diretoria; escolher os quadros representativos do clube e ajustar com a diretoria a participação em competições; fixar os horários para os torneios e competições de qualquer categoria de jogos, cabendo-lhe sempre a direção e fiscalização do campo; suspender os torneios e competições, em caso de força maior, ou interditar o campo quando assim julgar conveniente ou indispensável; interpretar as regras do golfe e resolver sobre qualquer questão suscitada durante ou logo após os jogos, observando as mesmas regras, inclusive sobre controvérsias e dúvidas com respeito aos direitos do jogador; e II. Dirigir a atuação dos profissionais de golfe contratados pelo clube. Artigo 51 I. Compete a cada um dos demais Diretores: exercer as funções inerentes ao respectivo cargo e as atribuições previstas no Regulamento Interno ou delegadas pelo Diretor Presidente; e II. praticar os atos de administração ordinária em nome da Associação e assumir ônus e encargos expressamente autorizados pela Diretoria. SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, é Artigo 52 constituído por associados eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato renovável de 4 (quatro) anos. Artigo 53 Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições legais: I. acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação; II. emitir parecer sobre o balanço anual e a prestação de contas da Diretoria; III. opinar sobre o projeto do orçamento sobre as operações de crédito ou de oneração do patrimônio social; IV. comunicar ao Conselho Deliberativo a ocorrência de erros administrativos e de atos violadores da Lei, deste Estatuto Social, da ética e da boa pratica administrativa, propondo as medidas saneadoras da situação encontrada; V. convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo para decisão sobre as matérias de sua competência; e VI. reunir-se ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de qualquer de seus membros, do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Diretor Presidente. SEÇÃO V DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Artigo 54 A Comissão de Sindicância, composta de 3 (três) membros efetivos e de 1 (um) suplente, é constituída por Associados Proprietários, admitidos há mais de dois anos no quadro social eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato renovável de 4 (quatro) anos. Compete à Comissão de Sindicância emitir parecer escrito sobre as propostas para Artigo 55 a admissão de novos Associados Proprietários, e seus agregados, devidamente processados pela Diretoria da Associação. O parecer deve ser dado com base em informações fornecidas em formulário Artigo 56 próprio, pelo candidato, e em referências obtidas nos meios esportivos e sociais. CAPÍTULO X DAS FONTES, VERIFICAÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESULTADOS Artigo 57 São fontes de receita da Associação: I. doações, legados e subvenções; II. contribuições ordinárias e extraordinárias, taxas e encargos sociais; e III. rendas patrimoniais e outros resultados de aplicações financeiras. A previsão da receita e da despesa da Associação em cada exercício deve ser objeto Artigo 58 de orçamento devidamente aprovado. Artigo 59 Todas as receitas e despesas, ou aquisição de bens ou serviços por parte da Associação ficam sujeitas à comprovação documental de recebimento, recolhimento ou pagamento e à demonstração permanente dos critérios utilizados para a contratação e dos respectivos saldos. Os elementos constitutivos dos demonstrativos de ordem econômica, financeira e Artigo 60 orçamentária devem ser escriturados em livros próprios ou fichas contábeis mantidas em arquivos, de conformidade com as disposições legais. Artigo 61 Ao final de cada exercício social a Associação levantará um Balanço Patrimonial, acompanhado da Demonstração detalhada do resultado. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 62 Associação. Os Associados não respondem solidária e subsidiariamente, pelas obrigações da Artigo 63 Qualquer sócio poderá demitir-se bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à Diretoria. Artigo 64 Para permitir a renovação alternada dos membros do Conselho Deliberativo, o mandato dos 5 (cinco) Conselheiros menos votados na primeira eleição, terá a duração de 2 (dois) anos. Ficam ratificados os termos do: Compromisso Quitado de Venda e Compra de Artigo 65 Imóveis, com Benfeitorias e de Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios, com Encargos e Outras Avenças, celebrado em 28 de fevereiro de 1.998, o Termo de Reti-Ratificação de Compromisso Quitado de Venda e Compra de Imóveis, com Benfeitorias, e de Equipamentos, Máquinas e Utensílios, Com Encargos e Outras Avenças, de 18 de Abril de 2.003, o Aditivo de 15 de dezembro de 2.006 que cuida do cancelamento de 240 títulos patrimoniais, entre Tito Lívio Martins Netto e sua mulher, como Vendedores, e o Lago Azul Golfe Clube, como Comprador e a Segunda Reti-Rati referente a Campanha de Venda de Títulos Patrimoniais do Lago Azul Golfe Clube, firmada em 10 de agosto de 2008. Artigo 66 Este estatuto será impresso e remetido a todos os associados, devendo haver sempre, na sede social, exemplares à disposição dos interessados. A nenhum associado será lícito alegar, por qualquer motivo, a falta de Artigo 67 conhecimento do presente Estatuto. Artigo 68 O presente Estatuto do Lago Azul Golfe Clube, foi aprovado pelos participantes da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim realizada no dia 05 de dezembro de 2009, tendo sido transcrito no Livro de Atas das Assembléias Gerais. Durval Pedroso da Silva Jr. Presidente do Conselho Deliberativo Visto do advogado: Dr. Hélio Fabbri Jr. OAB/SP Álvaro Augusto Coutinho Diniz Diretor-Presidente Roberto Albernaz Secretário do Conselho Deliberativo
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