ESTATUTO DO LAGO AZUL GOLFE CLUBE

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ESTATUTO DO LAGO AZUL GOLFE CLUBE
ESTATUTO DO LAGO AZUL GOLFE CLUBE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO, DURAÇÃO E INSÍGNIAS.
LAGO AZUL GOLFE CLUBE é uma Associação desportiva civil sem fins
Artigo 1.º
econômicos, que não distribui lucros ou resultados a qualquer título, nem remunera seus dirigentes,
aplicando integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da
Associação.
Artigo 2.º
A Associação tem sede e foro na comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo e
instalações sociais e esportivas à Rodovia Raposo Tavares, km 113, no município de Araçoiaba da
Serra - SP, com personalidade jurídica própria e distinta de seus associados, que não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Artigo 3.º
A Associação, que se regerá pelas leis do país e pelo presente estatuto, tem por
objetivo a prática esportiva de golfe, podendo a critério do Conselho Deliberativo:
I.
promover e desenvolver competições entre amadores e ou profissionais,
proporcionando a seus associados a participação em torneios internos e campeonatos
abertos, oficiais ou oficializados;
II.
realizar atividades de caráter social, recreativo, artístico, educacional, cívico e cultural,
desde que admitidas em lei, ceder ou locar as suas próprias dependências para
convenções, reuniões sociais e filantrópicas, manter ambientes sociais de recreação,
repouso, e diversão.
O prazo de duração da Associação é indeterminado. O exercício social coincide
Artigo 4.º
com o ano civil.
Artigo 5.º
As insígnias da Associação são: bandeira, flâmula e distintivo em forma de escudo
pentagonal, irregular, com vértice inferior definido por linhas de contorno paralelas, contendo
traços sinuosos sugerindo topografia ondulada, destacando-se num primeiro plano: mastro,
bandeirola e bola branca, representando de modo estilizado um campo de golfe; nas cores azul,
verde e branca, encimado por caracteres padrão cheios na cor azul, com o nome LAGO AZUL.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 6.º
O patrimônio social, constituído dos bens móveis e imóveis, direitos, valores e
haveres atribuídos à Associação, é representado por quatrocentos e sessenta (460) títulos
patrimoniais sem valor nominal e que no caso da dissolução da associação conferem aos seus
possuidores, direito de propriedade sobre o líquido que for apurado.
Parágrafo primeiro: Com o objetivo de valorizar o patrimônio e conseqüentemente os títulos
patrimoniais o Sr.. Tito Livio Martins Netto e a Sra. Maria Cecília de Freitas Martins Netto, através
da carta de 15/12/2006, enviada para a Assembléia Geral Extraordinária do Lago Azul Golfe
Clube, realizada em 16/12/2006, decidiu solicitar e autorizar o cancelamento de 240 (duzentos e
quarenta) títulos patrimoniais, da série de 001 a 550, dos 700(setecentos) títulos recebidos por Tito
Livio Martins Netto e Maria Cecília de Freitas Martins como pagamento pelo patrimônio vendido
ao Lago Azul Golfe Clube, de acordo com o “Compromisso Quitado de Venda e Compra de
Imóveis, com Benfeitorias, e de Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios, com Encargos e
Outras Avenças”, de 28 de fevereiro de 1.998, tendo sido aprovado na Assembléia Geral
Extraordinária de 16/12/2006.
Parágrafo segundo: Todos os diplomas devidamente numerados e assinados serão registrados
em livro ou ficha própria, na secretaria do Clube, com indicação das datas da emissão e de
transferência, dos nomes dos seus possuidores, assim como do resgate ou cancelamento dos
mesmos.
Parágrafo terceiro: A Associação, assim como Tito Lívio Martins Netto e Maria Cecília de
Freitas Martins atendido o disposto no “Compromisso Quitado de Venda e Compra de Imóveis,
com Benfeitorias, e de Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios, com Encargos e Outras
Avenças”, de 28 de fevereiro de 1.998”, em sua clausula vigésima letra “b”, tem prioridade na
reaquisição pelas mesmas condições da oferta e sem ônus de transferência dos títulos
patrimoniais objeto de revenda, devendo manifestar a intenção de exercer o seu direito dentro
do prazo de trinta dias, a contar do recebimento da oferta feita pelos respectivos proprietários.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS E FREQUENTADORES
Artigo 7.º
Há seis tipos de freqüentadores da Associação:
I.
Associados;
II.
Agregados;
III.
Convidados;
IV.
Visitantes;
V.
Temporários; e
VI.
Atletas
Artigo 8º
Agregado é toda pessoa física devidamente autorizada pela Diretoria a freqüentar o
Clube e participar de suas atividades por sua prévia identificação como dependente de um
associado, assim entendidos:
I.
II.
III.
o cônjuge ou pessoa legalmente equiparada;
os filhos solteiros até a idade de vinte e um anos;
as pessoas confiadas à sua guarda ou de seu cônjuge, por ordem judicial, ou
consideradas seus dependentes por viverem às suas expensas e com ele residirem
em caráter permanente, solteiros até a idade de vinte e um anos.
Artigo 9º
Convidado é todo acompanhante de associado proprietário autorizado pela
diretoria, por tempo determinado, não excedente a 30 dias, a freqüentar a sede social sem a
utilização do campo de golfe.
I.
O associado proprietário ficará responsável por quaisquer despesas efetuadas por
seu convidado.
Artigo 10º
Visitante é qualquer pessoa isolada ou componente de um grupo, que obtém
autorização da Diretoria para praticar golfe nas dependências do Clube em caráter eventual,
mediante o pagamento de uma taxa, fixada pela diretoria, a título de conservação do campo (Greenfee).
Artigo 11
Temporário é qualquer pessoa física proprietária ou na posse de imóvel no
Condomínio Residencial Fazenda Lago Azul, autorizada pelo Conselho Deliberativo a freqüentar
as dependências da Associação, exceto o campo de golfe, assim como seus dependentes assim
entendidos:
I.
o cônjuge ou pessoa legalmente equiparada;
II.
os filhos solteiros até a idade de vinte e um anos;
III.
as pessoas confiadas à guarda ou de seu cônjuge, por ordem judicial, ou
considerados seus dependentes por viverem às suas expensas e com ele residirem
em caráter permanente, solteiros até a idade de vinte e um anos.
Parágrafo único: Os interessados em freqüentar a Associação, como Temporários, devem
atender as exigências dos artigos 20 e 21.
Artigo 12
Atleta é toda pessoa física, que a título de incentivo à prática do golfe, poderá
freqüentar o clube por tempo determinado, não excedente há um ano, renovável por mais um
período de um ano, assim participando de suas atividades esportivas, disputando torneios,
campeonatos, competições e outros, representando atleticamente o clube. Os convidados a
freqüentar a associação como atletas, devem atender as exigências do artigo 20.
Parágrafo único: Tendo o atleta apresentado um elevado desempenho, nessa modalidade esportiva,
o Conselho Deliberativo poderá renovar novos períodos em função dos resultados.
Artigo 13
I.
O Quadro Social e constituído por:
Associados Proprietários;
II.
Associados Honorários; e
III.
Associados Beneméritos;
Artigo 14
Associados Proprietários são pessoas físicas ou jurídicas possuidores de um Título
Patrimonial da Associação, admitidos no quadro social na forma deste estatuto. O número de
Associados Proprietários é limitado ao máximo de quatrocentos e sessenta (460).
Parágrafo único. O total de Títulos Patrimoniais Pessoa Jurídica não poderá exceder a 20
(vinte). Cada Titulo Patrimonial Pessoal Jurídica da direito a indicação de dois Associados, nos
termos dos artigos 7 e 20. As pessoas físicas indicadas pelas pessoas jurídicas estarão sujeitas ao
quanto disposto no artigo 20.
Artigo 15
Associados Honorários são os que, não pertencendo ao quadro social, tenham sido
honrados com a inclusão nessa categoria pelo Conselho Deliberativo, por seus altos méritos e/ou
por excepcionais benefícios concedidos à comunidade.
Parágrafo único: Os Associados Honorários poderão ser agraciados com esta honra por tempo
determinado, sendo limitado ao máximo de dez (10) o número de associados honorários.
Artigo 16
Associados Beneméritos são os associados proprietários, excluídos os sócios
pessoas jurídicas, que, cumulativamente, preencherem os requisitos adiante especificados e peçam
a sua transferência para esta categoria:
I.
II.
III.
Ser associado proprietário por período ininterrupto de no mínimo vinte e cinco (25)
anos
Ter completado setenta (70) anos de idade; e
Ter cedido o seu título de propriedade.
Parágrafo primeiro: O Associado proprietário que, preenchendo os requisitos supra, pretender
transferir-se para esta categoria, deverá dirigir carta à diretoria solicitando a sua transferência,
indicando a quem está cedendo o seu título. Vigorará, a transferência e seus efeitos, a partir do
deferimento do pedido por decisão da diretoria.
Parágrafo segundo: Os associados beneméritos ficam isentos do pagamento de suas
contribuições ordinárias.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 17 Para a admissão ao quadro associativo do Lago Azul Golfe Clube será necessário que
o candidato a Associado, pessoa física ou pessoa física enquanto indicada pela pessoa jurídica,
preencha as seguintes condições :
a) formular proposta escrita, que será afixada no quadro de aviso da sede do Clube,
durante 15 (quinze) dias, para conhecimento e apreciação dos associados;
b) indicar dois associados Proprietários, em pleno gozo de seus direitos, em dia com
suas obrigações e não pertencentes à Diretoria ou à Comissão de Sindicância em
exercício, os quais deverão fornecer, diretamente a Comissão de Sindicância, carta
de apresentação e referências;
c) apresentar com a proposta de admissão, os documentos e informações expressamente
solicitados pela Diretoria, em formulário próprio, e bem assim outros documentos
que a comissão de sindicância julgue necessários.
d) ser maior de dezoito (18) anos;
e) obter em sua proposta de admissão parecer favorável da Comissão de Sindicância,
que terá 15 dias de prazo, após a entrega dos documentos solicitados, para
manifestação conclusiva, julgando eventuais impugnações apresentadas por escrito
pelos associados;
f) ser aceito associado por deliberação majoritária resultante de votação secreta em
reunião da Diretoria; e
g) promover a liquidação das taxas e outros encargos referidos no comunicado de
aceitação.
Parágrafo único: A pessoa física enquanto gozar da indicação pela pessoa jurídica, que
poderá ser revogada a qualquer tempo, estará dispensada da exigência a que se refere a letra “b”
acima. Os termos da manutenção da pessoa física indicada pela pessoa jurídica, serão estabelecidos
em documento próprio, segundo especificações da Diretoria.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 18
São direitos gerais de cada associado em dia com suas obrigações sociais:
I.
Freqüentar a sede social e as instalações esportivas;
II.
Participar das promoções e atividades desenvolvidas;
III.
Utilizar os serviços oferecidos; e
IV.
Gozar das vantagens oferecidas pela Associação.
São direitos especiais dos associados, em dia com suas obrigações sociais, maiores
Artigo 19
de dezoito anos e admitidos há mais de um ano no quadro social:
V.
Discutir e votar as propostas submetidas à apreciação das Assembléias Gerais.
VI.
Votar e ser votado para fazer parte dos órgãos de administração da Associação.
Parágrafo único: Os direitos de que trata o presente artigo, não são aplicáveis aos sócios
pessoas-jurídicas, e por decorrência, às pessoas físicas que tiverem sido indicadas por aquelas,
como usuárias do título patrimonial da Associação.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DOS FREQÜENTADORES
São deveres gerais de todos os freqüentadores de que tratam os artigos 7º e
Artigo 20
seguintes do presente estatuto.
VII. Conhecer e observar, rigorosamente, as disposições do Estatuto e dos
Regulamentos da Associação, bem como as determinações emanadas dos órgãos
de Administração da Associação.
VIII. respeitar os titulares e representantes dos órgãos de administração e controle da
Associação, no exercício das respectivas funções;
IX.
cooperar para o desenvolvimento e o prestígio da Associação, bem como colaborar
nas medidas de fiscalização e controle;
X.
fornecer à Secretaria e à Tesouraria do Associação todos os dados necessários à
atualização do fichário social, informando-os imediatamente de qualquer alteração
havida;
XI.
satisfazer, pontualmente, todos os compromissos pecuniários para com a
Associação ou seus concessionários, bem como pagar as taxas e contribuições
próprias de sua categoria;
XII. responder pelos gastos, contribuições e débitos de seus familiares ou convidados,
bem como pela conduta dos mesmos nas dependências da Associação;
XIII. zelar pela conservação dos bens da Associação e reparar os danos causados por
ação ou omissão própria ou de qualquer pessoa sob sua responsabilidade; e
XIV. cumprir as disposições legais e regulamentares de cada competição ou atividade
exercida nas instalações esportivas, bem como atender
prontamente as
determinações emanadas dos representantes da Diretoria nos diversos setores e
departamentos da Associação.
CAPÍTULO VII
DAS CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E ENCARGOS SOCIAIS
Os Associados Proprietários são obrigados a concorrer para a manutenção da
Artigo 21
Associação, pagando as contribuições ordinárias e extraordinárias, taxas e encargos sociais
previstos neste Estatuto e fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Artigo 22
As contribuições ordinárias, sob a forma de mensalidades e as contribuições
extraordinárias, decorrentes de melhorias e fixadas para cada categoria de Associado devem ser
pagas na sede social ou em local indicado pela Diretoria, nas condições estabelecidas pelo
Conselho Deliberativo.
Artigo 23
As taxas, criadas pela Diretoria e autorizadas pelo Conselho Deliberativo, devem
corresponder a serviços específicos prestados aos Associados e Freqüentadores, ou colocados à
disposição destes, bem como facilidades dispensadas pelo Clube, por conveniência de caráter
social.
Artigo 24
A taxa de transferência devida por terceiro adquirentes, de títulos patrimoniais, no
ato de registro da alienação do respectivo diploma, nunca poderá exceder a 5% (cinco por cento) do
valor de mercado do respectivo título patrimonial, fixado e revisto pelo Conselho Deliberativo,
vigente no momento da transferência e não incide sobre as transmissões entre cônjuges ou para
descendentes em linha reta.
Parágrafo único: Os primeiros destinatários dos títulos patrimoniais emitidos, bem como
os respectivos cônjuges sobreviventes e sucessores em linha reta, por ato “inter vivos”ou
“mortis-causa”, estão isentos do pagamento de encargos, contribuições e taxas relativas à
obtenção, exercício ou transferência dos seus direitos sociais.
Artigo 25
Constituem encargos de responsabilidade de cada Associado os débitos por gastos
ou danos ocasionados pelo titular, seus agregados ou convidados.
CAPÍTULO VIII
DA APLICAÇÃO E REVISÃO DAS PENALIDADES
Os Associados e Freqüentadores indicados nos artigos 7º e seguintes, estão sujeitos
Artigo 26
às seguintes penalidades:
I.
advertência oral ou escrita para punir uma infração leve, conforme definição
prevista no Artigo 26;
II.
27; e
suspensão para punir uma infração média, conforme definição prevista no Artigo
III.
exclusão para punir uma infração grave, conforme definição prevista no Artigo 27;
Parágrafo primeiro: A advertência oral será reduzida a termo e comunicada ao transgressor por
qualquer meio ou forma, inclusive através de carta com aviso de recebimento (AR), fac-símile
ou e-mail.
Parágrafo segundo: A suspensão será de pelo menos 8 (oito) e no máximo 90 (noventa) dias e o
seu cumprimento impedirá o transgressor de freqüentar o clube e também de participar de
qualquer evento por ele fomentado ou realizado, ainda que ocorra fora de suas dependências.
Parágrafo terceiro: O transgressor que estiver cumprindo pena de suspensão não se exime de
cumprir todas as demais obrigações relacionadas a Associação, inclusive aquelas relacionadas
ao pagamento das mensalidades.
Parágrafo quarto: A pena de advertência e a de suspensão serão aplicadas por qualquer membro
da Diretoria. A pena de eliminação será aplicada por dois membros da Diretoria, que
submeterão a decisão ao referendo do Conselho Deliberativo.
Parágrafo quinto: A reincidência na infração de caráter leve, nos termos do item I supra, será
punida com a suspensão prevista no item II, supra.
Parágrafo sexto: A reincidência na infração de caráter médio, nos termos do item II supra, será
punida com a eliminação prevista no item III, supra.
Artigo 27
São infrações:
I.
Leves: as constantes do Regulamento Interno da Associação
II.
Médias: as constantes do Regulamento Interno da Associação
III.
Graves:
não atender as determinações emanadas do Conselho Deliberativo ou da Diretoria;
praticar atos nocivos aos interesses ou objetivos da Associação;
desrespeitar as normas éticas e esportivas habitualmente seguidas, dentro e fora da Associação;
deixar de reparar, integral ou imediatamente, os danos causados à Associação ou aos bens sob
sua guarda; e
deixar de pagar as contribuições para manutenção da Associação. A Associação exercerá o seu
direito de promover o leilão do respectivo título para resgate do débito de responsabilidade do
Associado, sem prejuízo da Associação ingressar com as medidas judiciais cabíveis para a
cobertura de eventuais débitos ainda remanescentes em nome do Associado eliminado.
Artigo 28
Aos transgressores é assegurado o direito de defesa, dependendo o seu exercício,
entretanto, que estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades.
Parágrafo primeiro: A defesa será apresentada por escrito à Diretoria do Clube dentro do prazo
de 15 (quinze) dias da ciência da aplicação da penalidade, devendo estar instruída com prova de
quitação das mensalidades e das demais que o interessado entender convenientes.
Parágrafo segundo: Apresentada a defesa, a Diretoria abrira vista dos autos ao aplicador da
penalidade, para que, em 15 (quinze) dias, sustente o cabimento da punição. Após, os autos
serão concluídos para decisão, que será fundamentada.
Parágrafo terceiro: Da decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Conselho
Deliberativo.
As decisões relativas à pena de exclusão serão submetidas à apreciação do
Artigo 29
Conselho Deliberativo independentemente da existência de recurso voluntário.
Parágrafo único: A destituição de administradores obedecerá ao disposto no Artigo 39, II.
Artigo 30
O Processo disciplinar será regido, no que couber, pelo Código de Processo Civil.
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 31
Os órgãos de administração da Associação são:
I.
A Assembléia Geral ;
II.
O Conselho Deliberativo;
III.
A Diretoria;
IV.
O Conselho Fiscal; e
V.
A Comissão de Sindicância.
É vedado a todo componente dos órgãos de administração perceber qualquer
Artigo 32
remuneração por serviços prestados à Associação, no desempenho de suas respectivas funções.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 33
A Assembléia Geral, constituída exclusivamente por Associados proprietários, em
dia com suas obrigações sociais e admitidos há mais de um ano no quadro social, reúne-se
ordinariamente a cada 2 (dois) anos para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho
Deliberativo, considerando o disposto no Artigo 64, reunindo-se extraordinariamente, sempre que
convocada para deliberar sobre as matérias constantes do anúncio de convocação.
Artigo 34
A Assembléia Geral deve ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo,
por iniciativa própria, por deliberação de seus pares ou dos membros do Conselho Fiscal e, ainda,
por solicitação escrita de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados proprietários, contendo a
Ordem do Dia o objeto de deliberação.
O anúncio de convocação deve ser feito com a antecedência mínima de 8 (oito)
Artigo 35
dias, através da imprensa e de circular enviada a todos os associados com direito de voto.
A Assembléia Geral instala-se em primeira convocação, com a presença de, pelo
Artigo 36
menos, metade dos associados proprietários em dia com suas obrigações sociais e, em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após a hora designada para a primeira, com qualquer número de
presentes.
Artigo 37
Cada associado proprietário, através de procurações específicas entregues no ato da
assinatura no “Livro de Presença”, pode representar até 3 (três) outros.
A direção dos trabalhos pode ser atribuída aos associados proprietários escolhidos
Artigo 38
pela maioria dos presentes à Assembléia Geral, nos casos de ausência do Presidente e do Secretário
do Conselho Deliberativo.
Artigo 39
Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária:
I)
Alterar o Estatuto;
II)
Destituir os Membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Administradores;
III)
Aprovar as contas;
IV)
Autorizar a alienação de bens imóveis.
Ficando, no entanto, definitivamente vedado, a qualquer órgão da administração do
Lago Azul Golfe Clube, conforme obriga a Clausula Décima Nona, do
Compromisso Quitado de Venda e Compra de Imóveis, com Benfeitorias, e de
Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios, com Encargos e Outras Avenças,
celebrado em 28 de fevereiro de 1.998, que obriga: “O COMPRADOR (Lago Azul
Golfe Clube,) SOLENEMENTE ESTIPULA EM FAVOR DOS VENDEDORES
(Tito Livio Martins Netto e Maria Cecília de Freitas Martins), COMO
CLAUSULA
RESOLUTIVA
DO
CONTRATO,
A
OBRIGAÇÃO
INCONDICIONAL DE ESTABELECER E ASSEGURAR A PERENIZAÇÃO
DO USO E DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS, QUE NÃO PODEM MAIS SER
SUBMETIDOS A QUALQUER TIPO DE ALIENAÇÃO, DESDOBRAMENTO,
PARCELAMENTO
OU
DIVISÃO,
DEVENDO
ASSIM
SER
PERMANENTEMENTE MANTIDOS, DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS
EXIGIDOS PARA A PRÁTICA DE GOLFE E DE OUTROS ESPORTES,
ATRAVÉS DA PRESERVAÇÃO DAS OBRAS EXISTENTES E DA
CONCLUSÃO DAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO COMPLETA DA SEDE
NOVA E À IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO CAMPO DE GOLFE”, imóveis
estes constantes da clausula terceira do dito compromisso.
V)
Decidir a extinção, dissolução ou fusão da Associação, decidindo também o
destino do seu patrimônio.
Parágrafo único: para as deliberações a que se referem este Artigo em seus incisos I, II, e III é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados aptos a votar, ou com menos de um terço dos associados aptos a
votar nas convocações seguintes.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo, composto de no mínimo, quinze membros efetivos e três
Artigo 40
suplentes, todos Associados proprietários, maiores de vinte e um anos, admitidos há mais de um
ano no quadro social, em dia com suas obrigações sociais, são eleitos ou reeleitos pela Assembléia
Geral, para um mandato de quatro anos.
Parágrafo único: O número de membros do Conselho Deliberativo deve aumentar de
acordo com a relação de 1(um) Conselheiro Efetivo para cada 20 (vinte) Sócios
Proprietários devidamente inscritos, até o limite máximo de 21 (vinte um) Conselheiros.
Artigo 41
Os três suplentes, eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral entre os Associados
Proprietários, maiores de vinte e um anos, devem substituir os conselheiros efetivos em suas faltas
ou impedimentos e permanecer em exercício pelo tempo restante do mandato do substituído, nos
casos de vacância.
Artigo 42
O Conselho Deliberativo tem competência privativa para:
I.
eleger ou reeleger seu Presidente e seu Secretário para um mandato de 2 (dois)
anos;
II.
destituir e substituir seu Presidente e seu Secretário.
III.
eleger ou reeleger o Diretor Presidente da associação, o Diretor Vice Presidente, e
o Diretor Capitão de golfe, bem como os membros do Conselho Fiscal e da
Comissão de Sindicância;
IV.
deliberar sobre o projeto de orçamento, o Relatório da Diretoria, o Balanço Geral e
a Conta de Resultados de cada exercício, com o respectivo parecer do Conselho
Fiscal;
V.
fixar e rever, por proposta da Diretoria, o valor das contribuições ordinárias e
extraordinárias, taxas e encargos sociais previstos neste Estatuto;
VI.
aprovar o Regulamento Interno do Clube proposto pela Diretoria, assim como
sobre proposições que a mesma submeter à sua consideração, aprovando-as ou não
com as alterações que julgar convenientes;
VII.
resolver sobre a aplicação extra-orçamentária de recursos financeiros;
VIII.
autorizar a Diretoria a contrair empréstimos em nome da Associação, constituir
ônus e garantias reais ou alienar bens móveis;
IX.
propor à Assembléia Geral a alienação de bens imóveis, a reforma do Estatuto ou a
dissolução da Associação;
X.
decidir sobre atos da Diretoria passíveis da homologação;
XI.
apreciar os pedidos de reconsideração e processar os pedidos de revisão
apresentados por associados penalizados pela Diretoria;
XII.
dar à Diretoria a orientação e os esclarecimentos sobre as medidas mais favoráveis
aos interesses da Associação;
XIII.
Conceder, nos limites do Parágrafo único do Artigo 15, titulo de Associado
Honorário.
O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente durante o mês de março de cada
Artigo 43
ano para deliberar sobre as atividades e resultados do exercício anterior e sobre a renovação dos
mandatos findos, ficando reservada às reuniões extraordinárias a decisão sobre outras matérias de
sua competência.
As reuniões do Conselho Deliberativo devem ser convocadas por escrito, por seu
Artigo 44
Presidente, e encaminhadas a todos os Conselheiros com antecedência mínima de cinco dias. Sendo
instaladas em primeira convocação com a presença de doze de seus membros e trinta minutos após
com a presença de no mínimo oito membros.
Parágrafo único. O Conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa por escrito ao
Presidente do Conselho, a duas reuniões consecutivas ou em três alternadas, perderá o mandato.
Artigo 45
As decisões do Conselho Deliberativo devem ser tomadas por maioria de votos dos
conselheiros presentes à reunião, cabendo ao Presidente do Conselho votar individualmente e se
necessário desempatando a votação.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Artigo 46
O Lago Azul Golfe Clube será administrado por uma diretoria composta por
Associados Proprietários, maiores de 21 anos, capazes e em dia com suas obrigações, e será
constituída por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um
Diretor Secretário, um Diretor Capitão de Golfe e um Diretor Vice-capitão de Golfe, para um
mandato renovável a cada 2(dois) anos.
Parágrafo único: A Diretoria poderá ser auxiliada por diretores adjuntos escolhidos pela diretoria,
entre os freqüentadores da Associação.
O Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Vice Presidente em suas faltas
Artigo 47
ou impedimentos, operando-se a substituição dos demais Diretores na ordem sucessiva da
indicação de seus cargos.
Artigo 48
A Diretoria tem competência para:
I.
cumprir e fazer a cumprir a Lei, este Estatuto Social, o Regulamento Interno e demais
regimentos do Clube, bem como as decisões emanadas dos órgãos de administração da
Associação;
II.
reunir-se, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que necessário;
III. definir a política de formação do quadro social e deliberar sobre a admissão e
readmissão de associados proprietários e agregados, com base em parecer da
Comissão de Sindicância;
IV. aplicar a penalidade de suspensão a associados infratores e processar os pedidos de
reconsideração apresentados por associados suspensos;
V. estabelecer as condições de pagamento e cobrar o valor das contribuições, taxas e
encargos sociais;
VI. elaborar o Regulamento Interno e demais regimentos do Clube, organizar
departamentos, bem como constituir e dissolver Grupos de Trabalho, fixando sua
composição, atribuições e período de atividades;
VII. contratar , funcionários e prestadores de serviços, fixando-lhes a remuneração e
demais condições de trabalho, de acordo com o Orçamento Anual;
VIII. instituir prêmios para competições esportivas e autorizar a realização de despesas
extraordinárias referendadas pelo Conselho Deliberativo;
IX. elaborar o projeto de orçamento de cada novo exercício, bem como, o relatório
financeiro, social e esportivo, o balanço geral e a conta de resultados do exercício
anterior, para apreciação do Conselho Fiscal e posterior deliberação do Conselho
Deliberativo;
X. designar delegados e representantes da Associação junto a organismos oficiais e
entidades congêneres; e
XI. deliberar sobre a demissão dos associados.
Artigo 49
Compete privativamente ao Diretor Presidente:
I.
representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
II.
praticar todos os atos de administração executiva e quaisquer outros expressamente
determinados neste estatuto;
III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e superintender todas as atividades
sociais;
IV. firmar, com o Diretor Tesoureiro ou Diretor Secretário, na ausência do Diretor
Tesoureiro, contratos, cheques e demais documentos relacionados com obrigações e
compromissos da Associação ou com a obtenção e movimentação de recursos; e
V. comunicar aos punidos as penalidades de advertência e suspensão.
Artigo 50
Compete ao Diretor Capitão de Golfe:
I.
organizar o programa da temporada anual de golfe, submetendo-o à aprovação da
Diretoria; escolher os quadros representativos do clube e ajustar com a diretoria a
participação em competições; fixar os horários para os torneios e competições de
qualquer categoria de jogos, cabendo-lhe sempre a direção e fiscalização do campo;
suspender os torneios e competições, em caso de força maior, ou interditar o campo
quando assim julgar conveniente ou indispensável; interpretar as regras do golfe e
resolver sobre qualquer questão suscitada durante ou logo após os jogos, observando
as mesmas regras, inclusive sobre controvérsias e dúvidas com respeito aos direitos do
jogador; e
II.
Dirigir a atuação dos profissionais de golfe contratados pelo clube.
Artigo 51
I.
Compete a cada um dos demais Diretores:
exercer as funções inerentes ao respectivo cargo e as atribuições previstas no
Regulamento Interno ou delegadas pelo Diretor Presidente; e
II.
praticar os atos de administração ordinária em nome da Associação e assumir ônus e
encargos expressamente autorizados pela Diretoria.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, é
Artigo 52
constituído por associados eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato renovável de 4
(quatro) anos.
Artigo 53
Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições legais:
I.
acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação;
II.
emitir parecer sobre o balanço anual e a prestação de contas da Diretoria;
III. opinar sobre o projeto do orçamento sobre as operações de crédito ou de oneração do
patrimônio social;
IV. comunicar ao Conselho Deliberativo a ocorrência de erros administrativos e de atos
violadores da Lei, deste Estatuto Social, da ética e da boa pratica administrativa,
propondo as medidas saneadoras da situação encontrada;
V. convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo para decisão sobre as
matérias de sua competência; e
VI. reunir-se ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de
qualquer de seus membros, do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Diretor
Presidente.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Artigo 54
A Comissão de Sindicância, composta de 3 (três) membros efetivos e de 1 (um)
suplente, é constituída por Associados Proprietários, admitidos há mais de dois anos no quadro
social eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato renovável de 4 (quatro) anos.
Compete à Comissão de Sindicância emitir parecer escrito sobre as propostas para
Artigo 55
a admissão de novos Associados Proprietários, e seus agregados, devidamente processados pela
Diretoria da Associação.
O parecer deve ser dado com base em informações fornecidas em formulário
Artigo 56
próprio, pelo candidato, e em referências obtidas nos meios esportivos e sociais.
CAPÍTULO X
DAS FONTES, VERIFICAÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESULTADOS
Artigo 57 São fontes de receita da Associação:
I.
doações, legados e subvenções;
II.
contribuições ordinárias e extraordinárias, taxas e encargos sociais; e
III.
rendas patrimoniais e outros resultados de aplicações financeiras.
A previsão da receita e da despesa da Associação em cada exercício deve ser objeto
Artigo 58
de orçamento devidamente aprovado.
Artigo 59
Todas as receitas e despesas, ou aquisição de bens ou serviços por parte da
Associação ficam sujeitas à comprovação documental de recebimento, recolhimento ou pagamento
e à demonstração permanente dos critérios utilizados para a contratação e dos respectivos saldos.
Os elementos constitutivos dos demonstrativos de ordem econômica, financeira e
Artigo 60
orçamentária devem ser escriturados em livros próprios ou fichas contábeis mantidas em arquivos,
de conformidade com as disposições legais.
Artigo 61
Ao final de cada exercício social a Associação levantará um Balanço Patrimonial,
acompanhado da Demonstração detalhada do resultado.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 62
Associação.
Os Associados não respondem solidária e subsidiariamente, pelas obrigações da
Artigo 63
Qualquer sócio poderá demitir-se bastando para o efeito apresentar por escrito
declaração de demissão à Diretoria.
Artigo 64
Para permitir a renovação alternada dos membros do Conselho Deliberativo, o
mandato dos 5 (cinco) Conselheiros menos votados na primeira eleição, terá a duração de 2 (dois)
anos.
Ficam ratificados os termos do: Compromisso Quitado de Venda e Compra de
Artigo 65
Imóveis, com Benfeitorias e de Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios, com Encargos e
Outras Avenças, celebrado em 28 de fevereiro de 1.998, o Termo de Reti-Ratificação de
Compromisso Quitado de Venda e Compra de Imóveis, com Benfeitorias, e de Equipamentos,
Máquinas e Utensílios, Com Encargos e Outras Avenças, de 18 de Abril de 2.003, o Aditivo de 15
de dezembro de 2.006 que cuida do cancelamento de 240 títulos patrimoniais, entre Tito Lívio
Martins Netto e sua mulher, como Vendedores, e o Lago Azul Golfe Clube, como Comprador e a
Segunda Reti-Rati referente a Campanha de Venda de Títulos Patrimoniais do Lago Azul Golfe
Clube, firmada em 10 de agosto de 2008.
Artigo 66
Este estatuto será impresso e remetido a todos os associados, devendo haver
sempre, na sede social, exemplares à disposição dos interessados.
A nenhum associado será lícito alegar, por qualquer motivo, a falta de
Artigo 67
conhecimento do presente Estatuto.
Artigo 68
O presente Estatuto do Lago Azul Golfe Clube, foi aprovado pelos participantes da
Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim realizada no dia 05 de dezembro de
2009, tendo sido transcrito no Livro de Atas das Assembléias Gerais.
Durval Pedroso da Silva Jr.
Presidente do Conselho Deliberativo
Visto do advogado:
Dr. Hélio Fabbri Jr.
OAB/SP
Álvaro Augusto Coutinho Diniz
Diretor-Presidente
Roberto Albernaz
Secretário do Conselho Deliberativo

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