estatuto do evanarte - Igreja Presbiteriana das Graças

Transcrição

estatuto do evanarte - Igreja Presbiteriana das Graças
ESTATUTO DO EVANARTE
CAPÍTULO I
Da finalidade e aplicação
Art. 1. – O Estatuto do Evanarte define a missão do grupo, bem como sua situação funcional e atribuições
como parte da Igreja Presbiteriana das Graças. Também estão definidos os meios e requisitos pelos quais
devem ser feitos ingressos e saídas no seu rol de membros.
§1. – Uma vez votado e aceito pela maioria absoluta dos membros, o Estatuto do Evanarte tem
caráter permanente, não admitindo alterações. Qualquer proposta adicional ou de mudança deverá
ser feita apenas através da Assembléia Geral do grupo.
§2. – O Estatuto do Evanarte prescreve tudo quanto se relaciona com a vida interna e com os
serviços do Evanarte, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao
exercício das funções de seus integrantes, bem como à correta utilização de seus bens.
Art. 2. – Ao Presidente e demais membros da Diretoria, cabe resolver os casos omissos que se verificarem na
aplicação desse estatuto.
CAPÍTULO II
Da missão e organização
Art. 3. – O Evanarte é um grupo cristão de teatro, fundado em 3 de setembro de 1989, com a duração
prevista de um ano; no ano de 1990 tornou-se um grupo permanente e regular da Igreja Presbiteriana das
Graças.
Art. 4. – Tem a missão de expressar o amor de Deus através da arte. O que se compreende do seu próprio
nome – Evanarte: evangelho e arte -, utilizando para tal, espetáculos, performances e obras de arte.
Parágrafo único – A missão do Evanarte é baseada exclusivamente na Bíblia, relacionando-a com a
realidade e influenciando a sociedade com os valores e princípios cristãos.
Art. 5. – O Evanarte está sediado no templo da Igreja Presbiteriana das Graças, sito à rua Santo Elias,
número 470, no bairro do Espinheiro, CEP 52020-090, Recife, Pernanbuco, Brasil.
Art. 6. – O Evanarte está ligado ao Ministério de Missões da referida igreja, da qual recebe suporte espiritual
e financeiro.
Parágrafo único – É dever da Igreja Presbiteriana das Graças amparar o trabalho do Evanarte e
incentivar orações em favor desta obra.
Art. 7. – O Evanarte está sob autoridade do Conselho da Igreja Presbiteriana das Graças, estando sujeito às
normas e procedimentos estabelecidos por esta Igreja.
§1. – Qualquer denúncia ou queixa ao trabalho do Evanarte, ou a qualquer de seus membros deve
ser levada à Diretoria do grupo.
§2. – O Presidente do Evanarte deve reportar-se ao Conselho da Igreja Presbiteriana das Graças
semestralmente para expor um relatório das atividades desenvolvidas no período.
Art. 8. – O Evanarte compreende sua sede, seus equipamentos e seu pessoal em serviço ativo.
Da Direção Geral e Administração
Art. 9. – A diretoria do Evanarte é constituída por:
- Presidente
- Vice-presidente
- Tesoureiro
- Diretor Artístico
- Diretor de Som e Iluminação
- Diretor de Figurino
- Diretor de Maquiagem
- Diretor de Dança e Expressão
Art. 10. – O Presidente do Grupo exerce a direção geral das atividades do grupo, estando sob a orientação
eclesiástica da Igreja Presbiteriana das Graças e sendo assistido pelos membros da Diretoria do Evanarte.
CAPÍTULO III
Das atribuições da Diretoria e Conselheiro
Art. 11. – Dos membros que possuem cargos de liderança no grupo:
§1. – Presidente: Eleito pelo grupo, responde pelo grupo, é o responsável pelo grupo, pastoreia o
grupo, dialoga com o Conselho e ministérios da IPG, preside a Diretoria, gere e administra.
§2. – Vice-Presidente: Eleito pelo grupo, auxilia o presidente nas suas atribuições. Substituto
imediato do presidente.
§3. – Tesoureiro: Indicado pela presidência, responsável pelo controle financeiro e prestação de
contas, que deve ser apresentada mensalmente para todo o grupo, através do envio de relatório
por e-mail. Coordena o Conselho Fiscal, composto pelo Presidente do Evanarte, Tesoureiro do
Evanarte e mais um membro não participante da Diretoria, indicado e confirmado pela Assembléia
Geral.
§4. – Diretor de Som e Iluminação: Indicado pela presidência, coordena a equipe de som e
iluminação, planeja e executa trilhas sonoras e planos de iluminação para os espetáculos, é o
responsável pela manutenção, preservação, reposição e aquisição de equipamentos de som e luz.
§5. – Diretor Artístico: Indicado pela presidência, é o responsável pela capacitação técnica. Planeja
e realiza oficinas e treinamentos.
§6. – Diretor de Dança e Expressão: Indicado pela presidência, responsável pela área de coreografia
e preparação corporal, planeja coreografias para os espetáculos.
§7. – Diretor de Maquiagem: Indicado pela presidência, coordena a equipe de maquiagem, planeja
e elabora maquiagens para os espetáculos, responsável pela organização, reposição e preservação
do material de maquiagem.
§8. – Diretor de Figurino: Indicado pela presidência, planeja e elabora figurinos para os espetáculos,
responsável pela organização, reposição e preservação dos figurinos.
Art. 12 – Uma pessoa poderá acumular, no máximo, dois cargos na Diretoria do Evanarte.
§1. – Os cargos de Presidente e Vice-presidente não podem ser acumulados por uma mesma
pessoa.
§2. – Se uma pessoa acumular dois cargos na Diretoria, permanece com apenas um voto nas
deliberações.
Art. 13 – Além dos integrantes da Diretoria supracitados, o grupo deve ser acompanhado por um
Conselheiro, que integra o corpo de líderes do grupo.
Parágrafo único – Conselheiro: Indicado pela Igreja Presbiteriana das Graças, responsável pela parte
doutrinária, incentiva e cuida do aprofundamento teológico, zela pelo testemunho e pelas
mensagens expostas. Não tem voto na Assembléia Geral e tampouco na Diretoria.
Art. 14 – A Diretoria deverá nomear um Coordenador para cada evento que for inserido no planejamento do
grupo. Fica sob sua responsabilidade a organização e orientação das equipes de trabalho. O Coordenador
contará com o suporte de todo o grupo e desempenhará a função apenas durante o período estabelecido
pela Diretoria, devendo reportar-se nas datas definidas e apresentar um relatório das atividades
desenvolvidas para o evento ao qual foi indicado Coordenador.
Da eleição
Art. 15 – A votação se dará, de modo secreto, em um só turno com, no mínimo 2/3 dos membros presentes
em primeira convocação, e, no mínimo, uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número
de membros presentes no dia da Eleição.
§1. – A data de Eleição do Presidente e vice-presidente será agendada todos os anos para o mês de
novembro.
§2. – Só poderão concorrer ao cargo de Presidente e Vice-presidente aqueles membros do Evanarte
que satisfizerem às seguintes questões:
-
Ser membro comungante da Igreja Presbiteriana das Graças;
-
Ser maior de 21 anos;
-
Ser oficialmente matriculado na Escola Dominical da Igreja das Graças;
-
Ser assíduo aos cultos dominicais e participar efetivamente das atividades da igreja;
-
Ter mais de dois anos como membro do Evanarte;
-
Ter sido membro da Diretoria.
Art. 16. – Caso o Presidente ou qualquer outro membro da Diretoria não esteja atendendo ou cumprindo
com os seus deveres, o Evanarte – com concordância e assinatura da maioria dos membros – deverá
oficializar a queixa à Diretoria.
Parágrafo único. – Um membro da Diretoria só poderá ser afastado em três casos:
1º - Por deliberação da Assembléia Geral;
2º - Por renúncia escrita e assinada;
3º - Por licença por tempo determinado, quando pedida à Diretoria e desta obtida a
autorização, justificando-se os motivos.
Art. 17. – A Diretoria deve fazer cumprir os artigos deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Do ingresso, suspensão e saída de membros
I – Do ingresso:
Art. 18. – Ocorrerá apenas nos meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano.
Art. 19. – Deverá o candidato ser membro comungante da Igreja Presbiteriana das Graças.
Art. 20. – Deverá comparecer a uma das reuniões do grupo para conversar com os presidentes.
Parágrafo único – Se o candidato for menor de 18 anos, deverá levar um Termo de Ciência aos seus
pais ou responsáveis, que deverão assiná-lo autorizando-o a participar do grupo sabendo da
existência de possíveis ensaios após às 22h, ensaios em dias úteis e ensaios regulares todos os
domingos, salvos àqueles dispensados pela Diretoria.
Art. 21. – Logo que entrar, o candidato deverá ser experimentado durante cinco meses pela Diretoria, que
então se reunirá e decidirá confirmá-lo ou não como membro do grupo.
§1. – Se interessado por compor o Elenco, o candidato com menos de cinco meses de grupo não
poderá receber um papel de destaque numa peça, tendo em vista que está em processo de
avaliação e não há certeza de permanência sua no grupo.
§2. – O candidato deverá ser avaliado nos seguintes aspectos:
1. Conduta cristã;
2. Entusiasmo e disposição;
3. Responsabilidade;
4. Prestatividade e companheirismo;
5. Pontualidade e assiduidade;
6. Talento e Aptidão;
Art. 22. – A Diretoria deverá avaliar também o candidato que estiver envolvido em outro ministério ou
atividade da Igreja Presbiteriana das Graças. Tal candidato só poderá ser aceito e efetivado membro se der
prioridade às atividades do Evanarte nos horários requeridos.
Art. 23. – Candidatos recém-convertidos ou neófitos na fé, não poderão ingressar no Evanarte.
Art. 24. – O ex-membro do Evanarte que porventura quiser voltar ao grupo deverá ser avaliado pela
Diretoria que atentará para os motivos que o levaram a sair do Evanarte e os motivos que este alega para
requerer a sua volta.
Parágrafo único – Após ter sido avaliado e aceito pela Diretoria, o ex-membro deverá passar pelo
mesmo período de cinco meses de avaliação pelo qual passam os novos membros; diferindo dos
novos membros por poder participar da Diretoria e receber papel principal numa peça.
Art. 25. – Somente serão admitidos pessoas maiores de 16 anos de idade para o ingresso no Evanarte.
§1. – No período de avaliação, o novo membro deverá ser testado em diversas áreas além do
Elenco. Se mostrar aptidão e for voluntário, poderá compor a equipe onde foi examinado.
§2. – Mesmo não pertencendo a nenhum elenco das peças ensaiadas neste período, o candidato
deverá assistir os ensaios dominicais e participar das devocionais, dos laboratórios e dos cursos
dramáticos.
Art. 26. – Os candidatos não-membros da Igreja Presbiteriana das Graças deverão apresentar à Diretoria
carta de encaminhamento e referência da sua igreja, passar pelo processo de admissão descrito nos artigos
do Capítulo IV deste Estatuto, e, sendo autorizado pela Diretoria, poderá integrar o grupo como participante
convidado, pelo período de 1 (um) ano, podendo renovar o vínculo mediante apresentação de nova carta da
igreja de origem.
Art. 27. – A Igreja Presbiteriana das Graças tem jurisdição ex-officio sobre os membros da comunidade
presbiteriana após um ano de residência nos limites da igreja, podendo esses membros integrarem o
Evanarte, observados os artigos do Capítulo IV deste estatuto.
II – Da Suspensão e Saída
Art. 28. – Deverá ser suspenso de suas atividades no grupo, o membro do Evanarte que não cumpra com
seus deveres no grupo, que negligencie a Palavra de Deus e ande em desacordo com as Sagradas Escrituras,
que falte três ensaios consecutivos sem justificativas, que falte apresentações sem avisar previamente, ou
que promova contendas e intrigas entre os membros.
Parágrafo único – A Diretoria poderá votar pela suspensão temporária ou saída do membro que
insistir em tais condutas.
CAPÍTULO V
Do patrimônio e bens
Art. 29. - Cabe aos membros do Evanarte zelar pelo bom uso, transporte adequado e correto
armazenamento de todo o patrimônio.
Art. 30 – O patrimônio do Evanarte compreende figurinos, adereços, acessórios, objetos cênicos, cenários,
equipamentos de som, iluminação e elétrica, documentos, projetos e material de divulgação de eventos e
espetáculos e material de limpeza e conservação.
Parágrafo único – A Diretoria do Evanarte deverá apresentar e disponibilizar ao grupo um
inventário com a relação de todo o patrimônio do grupo anualmente, em Assembléia Geral.
Art. 32 – O patrimônio do Evanarte é parte do patrimônio da Igreja Presbiteriana das Graças, estando sob os
cuidados e administração do grupo.
§1. – O Evanarte é responsável pela aquisição de novos materiais para produções e cotidiano do
grupo.
§2. – O patrimônio do Evanarte deve ser usado apenas nas atividades do grupo.
Art. 31. - Do empréstimo de material:
§1. – A liberação do material para outros fins que não tenham a participação direta do Evanarte no
manuseio e operação dos equipamentos somente será realizada mediante autorização da Diretoria
do Evanarte e do Conselho da Igreja Presbiteriana das Graças.
§2. – Se autorizada pela Diretoria do Evanarte e pelo Conselho da Igreja Presbiteriana das Graças, a
pessoa assinará o Termo de Responsabilidade, que a deixará ciente da data de devolução e a
responsabilizará por qualquer dano ou extravio de material.
§3. – No caso de perda ou avaria, a pessoa que assinou o Termo de Responsabilidade deverá pagar
o valor do material em dinheiro, para aquisição e reposição.
§4. – O empréstimo está sujeito à disponibilidade do material.
§5. – A prioridade de uso é do Evanarte.
Recife, 20 de novembro de 2011.