estatuto do evanarte - Igreja Presbiteriana das Graças
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estatuto do evanarte - Igreja Presbiteriana das Graças
ESTATUTO DO EVANARTE CAPÍTULO I Da finalidade e aplicação Art. 1. – O Estatuto do Evanarte define a missão do grupo, bem como sua situação funcional e atribuições como parte da Igreja Presbiteriana das Graças. Também estão definidos os meios e requisitos pelos quais devem ser feitos ingressos e saídas no seu rol de membros. §1. – Uma vez votado e aceito pela maioria absoluta dos membros, o Estatuto do Evanarte tem caráter permanente, não admitindo alterações. Qualquer proposta adicional ou de mudança deverá ser feita apenas através da Assembléia Geral do grupo. §2. – O Estatuto do Evanarte prescreve tudo quanto se relaciona com a vida interna e com os serviços do Evanarte, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes, bem como à correta utilização de seus bens. Art. 2. – Ao Presidente e demais membros da Diretoria, cabe resolver os casos omissos que se verificarem na aplicação desse estatuto. CAPÍTULO II Da missão e organização Art. 3. – O Evanarte é um grupo cristão de teatro, fundado em 3 de setembro de 1989, com a duração prevista de um ano; no ano de 1990 tornou-se um grupo permanente e regular da Igreja Presbiteriana das Graças. Art. 4. – Tem a missão de expressar o amor de Deus através da arte. O que se compreende do seu próprio nome – Evanarte: evangelho e arte -, utilizando para tal, espetáculos, performances e obras de arte. Parágrafo único – A missão do Evanarte é baseada exclusivamente na Bíblia, relacionando-a com a realidade e influenciando a sociedade com os valores e princípios cristãos. Art. 5. – O Evanarte está sediado no templo da Igreja Presbiteriana das Graças, sito à rua Santo Elias, número 470, no bairro do Espinheiro, CEP 52020-090, Recife, Pernanbuco, Brasil. Art. 6. – O Evanarte está ligado ao Ministério de Missões da referida igreja, da qual recebe suporte espiritual e financeiro. Parágrafo único – É dever da Igreja Presbiteriana das Graças amparar o trabalho do Evanarte e incentivar orações em favor desta obra. Art. 7. – O Evanarte está sob autoridade do Conselho da Igreja Presbiteriana das Graças, estando sujeito às normas e procedimentos estabelecidos por esta Igreja. §1. – Qualquer denúncia ou queixa ao trabalho do Evanarte, ou a qualquer de seus membros deve ser levada à Diretoria do grupo. §2. – O Presidente do Evanarte deve reportar-se ao Conselho da Igreja Presbiteriana das Graças semestralmente para expor um relatório das atividades desenvolvidas no período. Art. 8. – O Evanarte compreende sua sede, seus equipamentos e seu pessoal em serviço ativo. Da Direção Geral e Administração Art. 9. – A diretoria do Evanarte é constituída por: - Presidente - Vice-presidente - Tesoureiro - Diretor Artístico - Diretor de Som e Iluminação - Diretor de Figurino - Diretor de Maquiagem - Diretor de Dança e Expressão Art. 10. – O Presidente do Grupo exerce a direção geral das atividades do grupo, estando sob a orientação eclesiástica da Igreja Presbiteriana das Graças e sendo assistido pelos membros da Diretoria do Evanarte. CAPÍTULO III Das atribuições da Diretoria e Conselheiro Art. 11. – Dos membros que possuem cargos de liderança no grupo: §1. – Presidente: Eleito pelo grupo, responde pelo grupo, é o responsável pelo grupo, pastoreia o grupo, dialoga com o Conselho e ministérios da IPG, preside a Diretoria, gere e administra. §2. – Vice-Presidente: Eleito pelo grupo, auxilia o presidente nas suas atribuições. Substituto imediato do presidente. §3. – Tesoureiro: Indicado pela presidência, responsável pelo controle financeiro e prestação de contas, que deve ser apresentada mensalmente para todo o grupo, através do envio de relatório por e-mail. Coordena o Conselho Fiscal, composto pelo Presidente do Evanarte, Tesoureiro do Evanarte e mais um membro não participante da Diretoria, indicado e confirmado pela Assembléia Geral. §4. – Diretor de Som e Iluminação: Indicado pela presidência, coordena a equipe de som e iluminação, planeja e executa trilhas sonoras e planos de iluminação para os espetáculos, é o responsável pela manutenção, preservação, reposição e aquisição de equipamentos de som e luz. §5. – Diretor Artístico: Indicado pela presidência, é o responsável pela capacitação técnica. Planeja e realiza oficinas e treinamentos. §6. – Diretor de Dança e Expressão: Indicado pela presidência, responsável pela área de coreografia e preparação corporal, planeja coreografias para os espetáculos. §7. – Diretor de Maquiagem: Indicado pela presidência, coordena a equipe de maquiagem, planeja e elabora maquiagens para os espetáculos, responsável pela organização, reposição e preservação do material de maquiagem. §8. – Diretor de Figurino: Indicado pela presidência, planeja e elabora figurinos para os espetáculos, responsável pela organização, reposição e preservação dos figurinos. Art. 12 – Uma pessoa poderá acumular, no máximo, dois cargos na Diretoria do Evanarte. §1. – Os cargos de Presidente e Vice-presidente não podem ser acumulados por uma mesma pessoa. §2. – Se uma pessoa acumular dois cargos na Diretoria, permanece com apenas um voto nas deliberações. Art. 13 – Além dos integrantes da Diretoria supracitados, o grupo deve ser acompanhado por um Conselheiro, que integra o corpo de líderes do grupo. Parágrafo único – Conselheiro: Indicado pela Igreja Presbiteriana das Graças, responsável pela parte doutrinária, incentiva e cuida do aprofundamento teológico, zela pelo testemunho e pelas mensagens expostas. Não tem voto na Assembléia Geral e tampouco na Diretoria. Art. 14 – A Diretoria deverá nomear um Coordenador para cada evento que for inserido no planejamento do grupo. Fica sob sua responsabilidade a organização e orientação das equipes de trabalho. O Coordenador contará com o suporte de todo o grupo e desempenhará a função apenas durante o período estabelecido pela Diretoria, devendo reportar-se nas datas definidas e apresentar um relatório das atividades desenvolvidas para o evento ao qual foi indicado Coordenador. Da eleição Art. 15 – A votação se dará, de modo secreto, em um só turno com, no mínimo 2/3 dos membros presentes em primeira convocação, e, no mínimo, uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes no dia da Eleição. §1. – A data de Eleição do Presidente e vice-presidente será agendada todos os anos para o mês de novembro. §2. – Só poderão concorrer ao cargo de Presidente e Vice-presidente aqueles membros do Evanarte que satisfizerem às seguintes questões: - Ser membro comungante da Igreja Presbiteriana das Graças; - Ser maior de 21 anos; - Ser oficialmente matriculado na Escola Dominical da Igreja das Graças; - Ser assíduo aos cultos dominicais e participar efetivamente das atividades da igreja; - Ter mais de dois anos como membro do Evanarte; - Ter sido membro da Diretoria. Art. 16. – Caso o Presidente ou qualquer outro membro da Diretoria não esteja atendendo ou cumprindo com os seus deveres, o Evanarte – com concordância e assinatura da maioria dos membros – deverá oficializar a queixa à Diretoria. Parágrafo único. – Um membro da Diretoria só poderá ser afastado em três casos: 1º - Por deliberação da Assembléia Geral; 2º - Por renúncia escrita e assinada; 3º - Por licença por tempo determinado, quando pedida à Diretoria e desta obtida a autorização, justificando-se os motivos. Art. 17. – A Diretoria deve fazer cumprir os artigos deste Estatuto. CAPÍTULO IV Do ingresso, suspensão e saída de membros I – Do ingresso: Art. 18. – Ocorrerá apenas nos meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano. Art. 19. – Deverá o candidato ser membro comungante da Igreja Presbiteriana das Graças. Art. 20. – Deverá comparecer a uma das reuniões do grupo para conversar com os presidentes. Parágrafo único – Se o candidato for menor de 18 anos, deverá levar um Termo de Ciência aos seus pais ou responsáveis, que deverão assiná-lo autorizando-o a participar do grupo sabendo da existência de possíveis ensaios após às 22h, ensaios em dias úteis e ensaios regulares todos os domingos, salvos àqueles dispensados pela Diretoria. Art. 21. – Logo que entrar, o candidato deverá ser experimentado durante cinco meses pela Diretoria, que então se reunirá e decidirá confirmá-lo ou não como membro do grupo. §1. – Se interessado por compor o Elenco, o candidato com menos de cinco meses de grupo não poderá receber um papel de destaque numa peça, tendo em vista que está em processo de avaliação e não há certeza de permanência sua no grupo. §2. – O candidato deverá ser avaliado nos seguintes aspectos: 1. Conduta cristã; 2. Entusiasmo e disposição; 3. Responsabilidade; 4. Prestatividade e companheirismo; 5. Pontualidade e assiduidade; 6. Talento e Aptidão; Art. 22. – A Diretoria deverá avaliar também o candidato que estiver envolvido em outro ministério ou atividade da Igreja Presbiteriana das Graças. Tal candidato só poderá ser aceito e efetivado membro se der prioridade às atividades do Evanarte nos horários requeridos. Art. 23. – Candidatos recém-convertidos ou neófitos na fé, não poderão ingressar no Evanarte. Art. 24. – O ex-membro do Evanarte que porventura quiser voltar ao grupo deverá ser avaliado pela Diretoria que atentará para os motivos que o levaram a sair do Evanarte e os motivos que este alega para requerer a sua volta. Parágrafo único – Após ter sido avaliado e aceito pela Diretoria, o ex-membro deverá passar pelo mesmo período de cinco meses de avaliação pelo qual passam os novos membros; diferindo dos novos membros por poder participar da Diretoria e receber papel principal numa peça. Art. 25. – Somente serão admitidos pessoas maiores de 16 anos de idade para o ingresso no Evanarte. §1. – No período de avaliação, o novo membro deverá ser testado em diversas áreas além do Elenco. Se mostrar aptidão e for voluntário, poderá compor a equipe onde foi examinado. §2. – Mesmo não pertencendo a nenhum elenco das peças ensaiadas neste período, o candidato deverá assistir os ensaios dominicais e participar das devocionais, dos laboratórios e dos cursos dramáticos. Art. 26. – Os candidatos não-membros da Igreja Presbiteriana das Graças deverão apresentar à Diretoria carta de encaminhamento e referência da sua igreja, passar pelo processo de admissão descrito nos artigos do Capítulo IV deste Estatuto, e, sendo autorizado pela Diretoria, poderá integrar o grupo como participante convidado, pelo período de 1 (um) ano, podendo renovar o vínculo mediante apresentação de nova carta da igreja de origem. Art. 27. – A Igreja Presbiteriana das Graças tem jurisdição ex-officio sobre os membros da comunidade presbiteriana após um ano de residência nos limites da igreja, podendo esses membros integrarem o Evanarte, observados os artigos do Capítulo IV deste estatuto. II – Da Suspensão e Saída Art. 28. – Deverá ser suspenso de suas atividades no grupo, o membro do Evanarte que não cumpra com seus deveres no grupo, que negligencie a Palavra de Deus e ande em desacordo com as Sagradas Escrituras, que falte três ensaios consecutivos sem justificativas, que falte apresentações sem avisar previamente, ou que promova contendas e intrigas entre os membros. Parágrafo único – A Diretoria poderá votar pela suspensão temporária ou saída do membro que insistir em tais condutas. CAPÍTULO V Do patrimônio e bens Art. 29. - Cabe aos membros do Evanarte zelar pelo bom uso, transporte adequado e correto armazenamento de todo o patrimônio. Art. 30 – O patrimônio do Evanarte compreende figurinos, adereços, acessórios, objetos cênicos, cenários, equipamentos de som, iluminação e elétrica, documentos, projetos e material de divulgação de eventos e espetáculos e material de limpeza e conservação. Parágrafo único – A Diretoria do Evanarte deverá apresentar e disponibilizar ao grupo um inventário com a relação de todo o patrimônio do grupo anualmente, em Assembléia Geral. Art. 32 – O patrimônio do Evanarte é parte do patrimônio da Igreja Presbiteriana das Graças, estando sob os cuidados e administração do grupo. §1. – O Evanarte é responsável pela aquisição de novos materiais para produções e cotidiano do grupo. §2. – O patrimônio do Evanarte deve ser usado apenas nas atividades do grupo. Art. 31. - Do empréstimo de material: §1. – A liberação do material para outros fins que não tenham a participação direta do Evanarte no manuseio e operação dos equipamentos somente será realizada mediante autorização da Diretoria do Evanarte e do Conselho da Igreja Presbiteriana das Graças. §2. – Se autorizada pela Diretoria do Evanarte e pelo Conselho da Igreja Presbiteriana das Graças, a pessoa assinará o Termo de Responsabilidade, que a deixará ciente da data de devolução e a responsabilizará por qualquer dano ou extravio de material. §3. – No caso de perda ou avaria, a pessoa que assinou o Termo de Responsabilidade deverá pagar o valor do material em dinheiro, para aquisição e reposição. §4. – O empréstimo está sujeito à disponibilidade do material. §5. – A prioridade de uso é do Evanarte. Recife, 20 de novembro de 2011.