minimum necessary attributes for a sound and effective

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minimum necessary attributes for a sound and effective
Carta-documento
ATRIBUTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA UMA SAUDÁVEL E EFICAZ
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovada pela 30ª Assembléia Geral do CIAT realizada em São Domingo, Rep. Dominicana em 19
de março de 1996
Esta carta-documento define os atributos mínimos considerados desejáveis e indispensáveis pelos
países-membros do CIAT para que uma Administração Tributária possa ser considerada eficiente,
eficaz, moderna e profissional.
A carta exara princípios fundamentais, cuja concecução e permanência devem revestir as
Administrações Tributárias do CIAT para garantir a integridade, a imparcialidade e a continuidade
de suas ações, em que conste o maior e o estrito cumprimento da ética em sua atuação, promovendo
assim o respeito dos contribuientes paa com as mesmas. Ao oferecer estas garantias, as
Administrações Tributárias não só prestarão bons serviços aos seus clientes, como também
inspirarão a confiança do público no Governo e suas instituições.
Considerando-se que estes atributos sejam aceitos pelas Administrações Tributárias dos paísesmembros do CIAT, é sumamente importante para conseguir um compromisso que promova sua
plena concretização junto àquelas Administrações;
Portanto,
A Assembléia Geral
Declara
Os seguintes atributos mínimos indispensáveis para uma saudável e eficaz Administração Tributária, com um objetivo
comum para todas as Administrações Tributárias dos países-membros do CIAT, em cuja concecução devem se esforçar,
promovendo o cumprimento dos requisitos reconhecidos como pilares de cada um dos atributos aquí consagrados:
Garantir a integridade e imparcialidade de uma Administração Tributária
Requer de:
.
Um código de conduta rígido, que defina e promova as normas éticas e profissionais de
rendimento e comportamento de todos os funcionários, órgãos especializados que pratiquem
o controle deste rendimento e comportamento, e procedimentos expeditos para detectar e
sancionar efetivamente aos infratores.
.
Incompatibilidade absoluta das pessoas da diretoria e técnicos para a realização de
atividades de asesoramento aos contribuintes ou de participação, de qualquer forma, em
sociedades profissionais de consultoria ou em diretorias de emprêsas privadas.
.
Normas que estabeleçam uma concreta carreira administrativa com regulamentação sobre os
requisitos para o recrutamento, incorporação e promoção, exclusivamente em base ao mérito
e por meio de concursos.
.
Renumeração do quadro de funcionários em concordância com a oferecida no mercado para
similares qualificações técnicas, deveres e responsabilidades, que possibilite atrair e reter
aos indivíduos com idoneidade necessária para o desempenho de suas funções.
.
Independência da Administração Tributária para definir suas políticas e estratégias para
controlar o cumprimento das obrigações tributárias, por meio de estrita aplicação da lei, sem
concessões ou favores por interferência de autoridades superiores ou outros membros do
poder político.
.
Que a Administração proteja a privacidade e confidencialidade da informação oferecida
pelos contribuintes, assegurando que esta informação será somente utilizada para os
propósitos de administrar o sistema tributário, sem ser permitido o acesso a mesma
informação, à pessoas ou entidades não autorizadas pela lei.
Garantir a continuidade de uma Administração Tributária adeçuada
Requer de:
.
Que as posições de gerência e as executivas, abaixo do nível do chefe superior de serviço,
sejam preenchidas em base à experiência e mérito profissional.
.
Que, com exceção ao chefe superior do serviço, que a todos os funcionários seja garantida
uma posição de carreira livre de influência política. Entretanto, será possível a remoção de
funcionários do serviço governamental em forma expedita como resultante do desempenho
inaceitável ou comportamento ético inadecuado.
.
Que se estabeleçam e executem planos a curto e longo prazo para:
.
-
Elevar ao máximo o cumprimento voluntário da legislação e reduzir a evasão fiscal.
-
Melhorar a produtividade orientada à qualidade no serviço e a satisfação do
contribuinte, reduzindo-lhe o custo para cumprimento de suas obrigações tributárias.
-
Simplificar procedimentos mediante a eliminação de etapas e processos que somem
pouco valor ao resultado esperado.
Que a Administração Tributária desenvolva processos de controle interno para garantir o
cumprimento dos procedimentos estabelecidos, avaliar sua adequação e diagnosticar as
necessidades de modificação.
.
Que haja disponibilidade de recursos humanos, financeiros e tecnológicos para assegurar
uma Administração tributária eficaz.
.
Que a Administração tributária seja consultada e participe na formação de normas de
hierarquia superior, vinculadas aos tributos a seu cargo e a gestão dos mesmos, aportando
sua experiência, por meio da apresentação de propostas que contemplem as necessidades
inerentes ao desenvolvimento de suas funções.
.
Capacidade e conhecimento para adaptar programas, serviços e estruturas de organização
para responder eficazmente ás mudanças legislativas, tecnológicas e de política
administrativa.
.
Desenvolver planos de capacitação que assegurem o aperfeiçoamento técnico e atualização
permanente dos funcionários.
.
Que os funcionários tenham autoridade suficiente para realizarem suas funções e
responsabilidades, e que respondam pelo forma como usam desta autoridade.
Garantir a confiança dos contribuintes
Requer de:
.
Uma Administração que garanta a aplicação justa, confiável e transparente das políticas e
leis fiscais, o acesso, o serviço confiável e a consulta com os contribuintes.
.
Que a Administração garanta o rápido procesamento das solicitações dos contribuintes
(reintegros, prórrogas, etc...) resolução de apelações e respostas, oportunas e precisas, as
suas consultas.
.
Que a Administração e o resto do Governo colaborem para a criação de uma consciência
tributária; onde se ressalta as obrigações tributárias dos contribuintes, por meio da
implementação de uma estratégia de comunicações integral, que inclua formulários, guias,
informação pública, educação e assistência nas quais se utilizam linguagem simples.
.
Que a Administração garanta os direitos dos contribuintes, divulgando os mencionados
direitos entre seus funcionários e fazendo que os mesmos sejam respeitados.
O Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, é um Organismo Internacional Público, sem fins
lucrativos, criado em 1967.
No presente, o CIAT conta com 33 países-membros: 28 países do continente americano e 5 países europeus. Cada país
está representado pelo seu respectivo diretor de tributos. Os idiomas oficiais do Centro são espanhol, inglês, francês e
português.
A sede do Centro está localizada na cidade do Panamá, República do Panamá.
Missão
“Propiciar um ambiente de cooperação mútua, prover um foro para o intercâmbio de experiências
entre seus países-membros e países-membros associados, assistindo-os no aperfeiçoamento de suas
Administrações Tributárias, com base às necessidades manifestadas pelas mesmas.
Secretaria Executiva do CIAT
Caixa Postal 2129, Zona 9ª
Panamá, República do Panamá
Telefones: (0507) 265-2766 y 265-5995
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Correo Eletrônico: [email protected]
Folha de Web: http://www.ciat.org
24/10/97

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