nomeia comissão do conselho municipal de cidade

Transcrição

nomeia comissão do conselho municipal de cidade
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
PORTARIA N° 215, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
“Nomeia Membros da Comissão Provisória do Conselho
Municipal de Cidade do municipio de Itiquira-MT, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do
Município de Itiquira.
CONSIDERANDO que o município deve implantar o Conselho Municipal
de Cidade com a estrutura mínima necessária para a futura constituição do Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano;
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Comissão Provisória do Conselho Municipal de Cidade, com
proporcionalidade de 60% de membros da Sociedade Civil e 40% poder Público, seguindo a
proporcionalidade exigida no Conselho Nacional, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006.
Art. 2º- Os membros da Sociedade Civil serão compostos por entidades de
Representantes dos Segmentos: Entidades de movimentos sociais e populares, entidades
empresariais, entidade de trabalhadores, entidades profissionais acadêmicas e de pesquisa, e
organizações não-governamentais, atuam no desenvolvimento urbano municipal, conforme segue
a relação abaixo:
a)
Entidades de Movimentos Sociais
Representante: Eleno Lino de Araújo
b)
Entidades Empresariais
Representante: Mario da Rocha Frade
c)
Entidade de Trabalhadores
Representante: Antônio Marcos c. da Silva
Avenida Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conj. Habitacional Arco Íris II, CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: 65 3491 1061
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
d)
Entidades Profissionais Acadêmicas e de Pesquisa
Representante:Ronaldo de Carvalho
e)
Organizações não Governamentais
Representante:Lucio Silveira dos Santos
f)
Poder Público
Representante:Odeci Terezinha Dalla Valle
Representante: Felipe Domiciano Lemos
Representante: Solange Garcia Gimenes
Art. 3º- A comissão provisória será responsável pela mobilização dos segmentos para
a elaboração do texto base do projeto de lei de criação do conselho municipal de cidade a ser
encaminhado à Câmara Municipal do Município de Itiquira para aprovação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 01 de outubro
de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Avenida Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conj. Habitacional Arco Íris II, CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: 65 3491 1061

Documentos relacionados

estado de mato grosso prefeitura municipal de itiquira

estado de mato grosso prefeitura municipal de itiquira proporcionalidade exigida no Conselho Nacional, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. Art. 2º- Os membros da Sociedade Civil serão compostos por entidades de Representantes dos Segmentos: Ent...

Leia mais

PRODUTO 02-A – DIAGNÓSTICO PARCIAL – Leitura Técnica – PDF

PRODUTO 02-A – DIAGNÓSTICO PARCIAL – Leitura Técnica – PDF O presente documento configura o Produto 02-A – Diagnóstico Parcial, referente à elaboração do Plano Diretor Municipal (PDM) do município de Itiquira – MT, apresentado pela Assessoria Técnica Ambie...

Leia mais