nomeia comissão do conselho municipal de cidade
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nomeia comissão do conselho municipal de cidade
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA PORTARIA N° 215, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. “Nomeia Membros da Comissão Provisória do Conselho Municipal de Cidade do municipio de Itiquira-MT, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira. CONSIDERANDO que o município deve implantar o Conselho Municipal de Cidade com a estrutura mínima necessária para a futura constituição do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano; RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Comissão Provisória do Conselho Municipal de Cidade, com proporcionalidade de 60% de membros da Sociedade Civil e 40% poder Público, seguindo a proporcionalidade exigida no Conselho Nacional, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. Art. 2º- Os membros da Sociedade Civil serão compostos por entidades de Representantes dos Segmentos: Entidades de movimentos sociais e populares, entidades empresariais, entidade de trabalhadores, entidades profissionais acadêmicas e de pesquisa, e organizações não-governamentais, atuam no desenvolvimento urbano municipal, conforme segue a relação abaixo: a) Entidades de Movimentos Sociais Representante: Eleno Lino de Araújo b) Entidades Empresariais Representante: Mario da Rocha Frade c) Entidade de Trabalhadores Representante: Antônio Marcos c. da Silva Avenida Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conj. Habitacional Arco Íris II, CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: 65 3491 1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA d) Entidades Profissionais Acadêmicas e de Pesquisa Representante:Ronaldo de Carvalho e) Organizações não Governamentais Representante:Lucio Silveira dos Santos f) Poder Público Representante:Odeci Terezinha Dalla Valle Representante: Felipe Domiciano Lemos Representante: Solange Garcia Gimenes Art. 3º- A comissão provisória será responsável pela mobilização dos segmentos para a elaboração do texto base do projeto de lei de criação do conselho municipal de cidade a ser encaminhado à Câmara Municipal do Município de Itiquira para aprovação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 01 de outubro de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. HUMBERTO BORTOLINI Prefeito Municipal Avenida Lúcio Mendonça Primo nº 621, Conj. Habitacional Arco Íris II, CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT www.itiquira.mt.gov.br Telefone/PABX: 65 3491 1061
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