Reunião de câmara de 26 de abril de 2010

Transcrição

Reunião de câmara de 26 de abril de 2010
26-04-2010
ACTA N.º 28
Reunião
Ordinária
da Câmara
Municipal
de
Alenquer, celebrada em 26 de Abril de 2010. ------------No dia 26 de Abril de 2010, na sala a esse fim, formalmente, destinada nos Paços do
Concelho, reuniu a Câmara Municipal de Alenquer, sob a presidência do Sr. VicePresidente João António Silva Hermínio por o Sr. Presidente se encontrar de férias, com a
participação dos Srs. Vereadores Nuno Miguel Domingos Coelho, Samuel Dinis Matos
Ferreira, Pedro Afonso Ferreira Monteiro, José Manuel Fazendeiro Catarino, Maria
Manuela da Cunha Sousa de Oliveira Mendes e Sandra Isabel Ferreira da Silva Saraiva. -----À hora fixada, ou seja, às 9.30 horas, foi pelo Sr. Vice-Presidente declarada aberta a
reunião. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretariou a reunião a Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Maria
Paula Coelho Soares.---------------------------------------------------------------------------------------------O senhor Samuel Dinis Matos Ferreira, titular do Bilhete de Identidade número
11645046, de 27 anos de idade, residente na Rua das Adegas, número 19, em Montegil,
natural da freguesia de Aldeia Gavinha, foi convocado através do ofício número 3.261, de
20 de Abril em curso, para substituir o senhor vereador João António Silva Hermínio, que
assumiu as funções de Vice-Presidente.----------------------------------------------------------------I. AUDIÇÃO DO PÚBLICO:
-----Nesta reunião foram ouvidos: ----------------------------------------------------------------------------------1. – Jorge Larcen, advogado, em representação do titular do processo de obras
número 04/2010/44, Jaime Galante da Cruz Quelhas, pretendendo prestar alguns
esclarecimentos referente ao pedido de informação prévia acerca da viabilidade de
construção de um condomínio habitacional, a levar a efeito no sitio de Quinta Nova, lugar
de Boafaria, freguesia de Carnota, deste Concelho. ------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente informou que o mesmo faz parte da Ordem do Dia da presente
reunião e será apreciado na altura oportuna. --------------------------------------------------------------------2. – Silvério Corval Rodrigues, titular do processo de obras número
01/2006/144, relativo à construção de uma moradia no sítio da “Casinha”, lugar e
freguesia de Pereiro de Palhacana, deste Concelho, pretendendo saber se faz parte da
Ordem do Dia da presente reunião o seu pedido de alteração de cor inicialmente indicada
para a sua moradia. -------------------------------------------------------------------------------------------
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-----Uma vez que o respectivo processo se encontra devidamente instruído, o sr. VicePresidente solicitou autorização para o incluir na Ordem do Dia da presente reunião,
com o que o Executivo concordou. --------------------------------------------------------------------------------3. – Bebiana Borges Cruz Pernes Colaço, residente no Largo Rainha Santa
Isabel, número 9 – 2º andar, nesta vila, pretendendo esclarecimentos acerca dos
procedimentos adoptados por esta Câmara Municipal, na sequência da sua presença na
reunião de 1 de Fevereiro do corrente ano, relativamente à queixa que apresentou acerca
da exaustão deficiente de fumos provenientes do estabelecimento de restauração
denominado “1º de Janeiro”, sito no r/c do seu prédio, cujos fumos entram na sua
habitação, assim como a existência de um fogareiro na via pública. ---------------------------------O Director do Departamento de Urbanismo informou quais as diligências
promovidas pela Autarquia e que aguarda a apresentação do projecto de alteração da
chaminé do estabelecimento. ---------------------------------------------------------------------------------------4. – Vítor Nascimento, na qualidade de Presidente do Centro de Instrução
Musical e Recreio de Cabanas do Chão, acompanhado por Renato Mendonça e Bruno
Mira, secretário e vogal, respectivamente, pretendendo obter informações quanto à venda
da escola velha de Cabanas do Chão. Uma vez que a sede da colectividade funcionou
naquele local durante anos e foram executadas obras de conservação, na sua opinião, a
colectividade que representa deve ter direito à propriedade, ou ser ressarcida a título
indemnizatório. Lembrou ainda que o terreno da escola foi doado por um natural daquela
localidade e a construção teve a participação da população local. -----------------------------------O sr. Vice-Presidente confirmou que, efectivamente, faz parte da Ordem do Dia da
presente reunião uma proposta de venda do imóvel destinado a escola primária, já
desactivada, situada na Rua 5 de Outubro, em Cabanas do Chão, e esclareceu os
trâmites da sua venda. O pedido de compensação será objecto de análise
posteriormente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho disse que desconhecia as reuniões havidas entre os
Presidentes da Câmara e da referida colectividade sobre a venda deste imóvel. Referiu
que o pedido de compensação deve ser analisado antes de o bem ser colocado à venda.
-----O sr. vereador José Catarino disse que alertou o Centro para a venda deste imóvel,
uma vez que já existe interessado na sua aquisição. ------------------------------------------------
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-----O sr. Vice-Presidente propôs a retirada do bem identificado em 1.º lugar (freguesia
de Abrigada) da proposta apresentada no ponto 7 da Ordem do Dia da reunião de hoje,
com o que o que todos concordaram. -----------------------------------------------------------------------------5. – Helder Batista, na qualidade do Presidente do CSPMA – Centro Social do
Pessoal do Município de Alenquer, agradecendo todo o apoio e os meios disponibilizados
pela Câmara para realização da iniciativa do 1º Grande Prémio de Carrinhos de
Rolamentos “Super Alão”, que decorreu no passado dia 18 do corrente mês, integrado no
Programa da Semana da Juventude. -------------------------------------------------------------------------Aproveitou a oportunidade para formalizar o convite ao Executivo para assistir ao
festival aéreo e ao passeio de carros clássicos e antigos, que o CSP irá realizar no dia 15
de Maio, pelas 10h, na vila de Alenquer.----------------------------------------------------------------II. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA :
----------1. – O Sr. Vice - Presidente: ------------------------------------------------------------------------a) – Novo Elemento: - deu as boas vindas ao elemento do PS que compõe este
Executivo, em substituição do Vice-Presidente, hoje presidente em exercício, saudação
partilhada pelos restantes membros da mesa. ------------------------------------------------------------------2. – O Sr. Vereador Nuno Coelho: -----------------------------------------------------------------a) – Muralha da Rua Sacadura Cabral: - alertou para a existência de infiltrações ao
nível do segundo andar do prédio onde foram executadas obras de encaminhamento de
águas para o aqueduto. ------------------------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento Operativo informou que um técnico desta autarquia já
se deslocou ao local, aguardando-se uma melhoria de tempo para a execução das obras
de impermeabilização do prédio em questão. --------------------------------------------------------- .
-----b) – Perigo de Queda de Talude: - perguntou qual o estado actual do talude de
suporte de terras da EN1, confinante com o Beco da Rua Sacadura Cabral, desta vila,
que, devido às fortes chuvadas, encontra-se em risco de derrocada. --------------------------------O Director do Departamento Operativo prestou as devidas informações técnicas
sobre a situação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente propôs que se averigue a titularidade do terreno e que seja
feito um estudo do talude, a ser presente em próxima reunião, com o que todos
concordaram. -------------------------------------------------------------------------------------------------------c) – Protocolo com a AdA: - disse que continua a aguardar informação referente à
data em que foi formalizado o protocolo com a AdA e que assuntos foram debatidos nas
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reuniões com aquela entidade, tendo o sr. Director do Departamento Operativo
prestado os devidos esclarecimentos ------------------------------------------------------------------------d) – Concessão do Espaço da Antiga Fábrica da Chemina: - perguntou se o
promotor da requalificação do espaço supra mencionado já foi notificado para a
assinatura do contrato de adjudicação da empreitada, tendo o Director do
Departamento Operativo justificado o atraso na diligência. ------------------------------------------e) – Pólis Rios – Plano Estratégico de Requalificação do Tejo: - perguntou se
existiam mais informações acerca do Plano mencionado em título, tendo o sr. Vice –
Presidente respondido negativamente. ---------------------------------------------------------------------f) – Pedido de Documentos (Contabilísticos e Factoring): - solicitou que lhe sejam
entregues os documentos mencionados em “assunto”, tendo-se a Directora do
Departamento Administrativo e Financeiro, após prestar esclarecimentos sobre o
assunto, comprometido a entregá-los brevemente. -------------------------------------------------------g) – Roulotte: - disse que continuam as reclamações do barulho que os “clientes” da
roulotte instalada em frente ao Campera fazem a altas horas da madrugada, perguntando
qual a solução para este problema, uma vez que o seu explorador é titular de licença de
venda ambulante e paga a devida taxa de ocupação da via pública à Junta de Freguesia
do Carregado, ao que o sr. Vice-Presidente prestou as devidas informações. -------------------h) – Património da Autarquia: - alertou para o estado em que se encontram o
terreno existente junto ao edifício da AERLIS, sito no lugar da Torre, freguesia do
Carregado, e o olival junto ao Palácio, sito em Alenquer, devido à abundante vegetação. -----O sr. Vice-Presidente incumbiu os serviços de verificarem a titularidade de ambos os
terrenos, de modo a diligenciar a limpeza dos mesmos. ------------------------------------------------i) – Requisição de Docente: - na sequência dos pareceres emitidos sobre o
pagamento do suplemento remuneratório ao Dr. Pedro Folgado, propôs que os
suplementos já pagos sejam restituídos, tendo solicitado que lhe seja entregue cópia do
comprovativo da referida restituição. -------------------------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente informou que a situação irá ser regularizada de acordo com os
pareceres emitidos. -----------------------------------------------------------------------------------------------j) – Eventos Organizados pela Autarquia: - pediu que seja solicitado ao Gabinete
Jurídico da Autarquia um parecer sobre a concessão da exploração dos bares e
tasquinhas a particulares, concessão inserida nos eventos organizados/promovidos por
esta edilidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------
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-----k) – PDM: - perguntou para quando serão agendadas novas reuniões sobre o
assunto em título, tendo o Director do Departamento de Urbanismo informado que
aguarda elementos que permitam “fechar” o perímetro urbano de Alenquer/Carregado. -------------3. – O Sr. Vereador Pedro Afonso: ----------------------------------------------------------------a) – EDP: - perguntou se já era conhecida a decomposição dos valores da renda da
instalação da Central Termoeléctrica na Vala do Carregado e pela energia ali produzida,
ao que o sr. Vice–Presidente respondeu continuar a aguardar informação. -----------------------b) – SIADAP: - solicitou que lhe seja facultada toda a documentação inerente ao
processo de avaliação dos trabalhadores desta autarquia, no âmbito do SIADAP/2009. --------c) – Licenciamento de Outdoors: - lamentou que a Câmara tenha publicidade em
outdoors não licenciados, nomeadamente no da Avenida Jaime Ferreira, na vila de
Alenquer. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4. – O Sr. Vereador José Catarino: ----------------------------------------------------------------a) – Eleições intercalares em três Juntas de Freguesia: - lastimou a data
agendada, dia 6 de Junho do corrente ano, para a realização das eleições nas 3 Juntas
de Freguesia do Concelho, tendo-a considerado inoportuna pois inviabiliza a legalização
da candidatura de outras forças políticas. Na sua opinião, a data escolhida serve os
propósitos do Partido Socialista, única força política a concordar com aquela data, tendo
considerado um atentado à democracia. Referiu ainda que a CDU acolheu nas suas listas
pessoas que ficaram impedidas de concorrer por outras vias. -----------------------------------------b) – Estado de Estradas: disse ter sido alertado, por moradores de Canados –
Casais Pereira do Lima, para a falta de valetas na estrada que liga as duas localidades. ------Referiu ainda que, na mesma estrada, o cruzamento de Bogarréus com Casais
Pereira do Lima, tem pouca visibilidade, tendo sugerido a colocação de um espelho
naquele local. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Por fim, alertou para a existência de um buraco na estrada em frente ao Tribunal,
nesta vila. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento Operativo registou as situações e informou a origem
do buraco existente em frente ao tribunal. --------------------------------------------------------------III. ORDEM DO DIA:
-----------1. - Leitura e aprovação de actas: - Transcrita no livro próprio, procedeu-se à
distribuição da acta da reunião ordinária do dia 29 de Março de 2010 que, para efeitos
imediatos, havia ficado logo aprovada em minuta, no final da mesma, nos termos do
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número 3 do artigo 92º da Lei número 169/99, de 18 de Setembro, alterada e
republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro. --------------------------------------------Depois de dispensada a sua leitura, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprová-la,
de harmonia com o disposto no número 2 do citado articulado. ----------------------------------OBRAS DE PARTICULARES :
2. PROCESSOS À CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA
-----Porque sobre eles foram emitidos pareceres que terão de ser objecto de apreciação
por parte da Câmara, foram presentes os processos de obras, a seguir indicados: ---------PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES
-----Processo n.º 01/2006/144 – Relativo à demolição de construções existentes e
construção de moradia unifamiliar que Silvério Corval Rodrigues, residente na Rua
Fernando Caldeira, n.º 9 – rés-do-chão esquerdo, em Lisboa, pretende levar a efeito no
lugar e freguesia de Pereiro de Palhacana, deste concelho, tendo como técnico
responsável pelo projecto de arquitectura o engenheiro civil Rui Jorge Vieira Neto. -------------Vem, agora, o requerente solicitar autorização para alteração da cor inicialmente
aprovada, o que mereceu por parte da engenheira Mafalda Caldas a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior: ---------------------------------------------------------------------------------Através de requerimento nossa referência n.º 8975/ 2010, veio o requerente
apresentar aos serviços desta Edilidade, novos elementos, relativamente a um pedido de
emissão de autorização para Habitação, relativamente a demolição e construção de uma
moradia unifamiliar, sita no Lugar e Freguesia do Pereiro de Palhacana deste Município
de Alenquer. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Da análise dos elementos solicitados através da informação técnica nossa referência
n.º 305/DPGU/2010, de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 15º da Portaria n.º
232/2008, de 11 de Março: -------------------------------------------------------------------------------------1 – Foi apresentada fotografia do alçado lateral direito; --------------------------------------------2 – Foi apresentado novo Boletim de Cores; ----------------------------------------------------------Face ao acima exposto, deixa-se á consideração da Excelentíssima Câmara a
alteração da cor inicialmente aprovada (paramentos branco e elementos de massa
salmão) para paramentos salmão e elementos de massa branco.” ----------------------------------O engenheiro Chefe de Divisão Fernando Baptista emitiu a seguinte informação: ------
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-----“Conforme informação técnica deixa-se à consideração superior a aceitação da cor
proposta.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Concordo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------“Emita-se autorização de utilização.” ---------------------------------------------------------------------A Câmara, analisado o pedido, deliberou deferi-lo.---------------------------------------------------Processo n.º 01/2008/203 – Relativo à construção de uma moradia unifamiliar, anexo
e muros de vedação que Ana Filipa Gonçalves de Sousa, residente na Rua dos Paços,
n.º 30, no lugar e freguesia de Ota, deste concelho, pretende levar a efeito na dita artéria,
lote 15, no lugar e freguesia atrás referidos, tendo como responsável pelo projecto de
arquitectura o arquitecto Carlos António dos Santos Dias. ----------------------------------------------Vem, agora, a requerente solicitar a isenção do pagamento respeitante às taxas pela
emissão da licença de construção, ao abrigo da alínea d) do número 1 do artigo 9º. do
Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas do Município de Alenquer, o que
mereceu por parte do Chefe da Divisão Fernando Baptista a seguinte informação: --------------“A alínea d) do nº 1 do artigo 9º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras
Receitas do Município de Alenquer refere o seguinte: ----------------------------------------------------Artigo 9.º --------------------------------------------------------------------------------------------------------Isenções e Reduções ----------------------------------------------------------------------------------------1 — Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, as
obras de edificação destinadas a utilização própria, a levar a efeito pelos seguintes
interessados: --------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Os jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que não sejam
proprietários de habitação própria neste concelho.--------------------------------------------------------Verifica-se assim que a requerente se encontra nas condições previstas pelo que se
deixa à consideração da Câmara a isenção solicitada.”--------------------------------------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Concordo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Estão munidas condições para a concessão da isenção solicitada.” ----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido. -------------------------------------------Processo n.º 01/2010/23 – Relativo à construção de uma moradia unifamiliar e muros
de vedação que António Geraldo Martins dos Santos, residente na Praça Dr. Nuno
Pinheiro Torres, n.º 9, 9.º Dtº, em Benfica, Lisboa, pretende levar a efeito no prédio
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denominado “Quatorze”, no lugar e freguesia de Pereiro de Palhacana, deste concelho,
tendo como responsável pelo projecto de arquitectura o engenheiro civil Nuno Miguel
Correia de Oliveira. -----------------------------------------------------------------------------------------------Acerca da pretensão a gestora do procedimento, arquitecta municipal Ana Almeida,
emitiu a seguinte informação: ----------------------------------------------------------------------------------“O processo em apreço é referente à proposta de construção de uma moradia
unifamiliar e muros de vedação numa parcela de terreno parcialmente inserida em REN –
Reserva Ecológica Nacional, de acordo com o extracto da carta de condicionantes do
PDM de Alenquer, localizando-se a restante em Espaço Agrícola não integrado na RAN –
Reserva Agrícola Nacional. -------------------------------------------------------------------------------------Segundo a planta de localização apresentada na escala 1:2000, verifica-se que a
construção se situa fora da REN. -----------------------------------------------------------------------------Constitui antecedente da pretensão o pedido de informação prévia n.º 55/2009 em
nome de João Carlos Perre Neto, em relação ao qual a Ex.ma Câmara Municipal
deliberou, em reunião celebrada no dia 2009.11.09, viabilizar a pretensão. -----------------------Tendo, á data de 2009.11.01 entrado em vigor a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 64-A/2009, que determinou a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do
Território do Oeste e Vale do Tejo – PROTOVT e face à informação prévia emitida pelo
Sector Jurídico no dia 2009.10.23, a qual refere que: “Através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, foi aprovado o Plano Regional de
ordenamento do Território (…). As alterações introduzidas pelo PROTOVT devem ser
acolhidas pelo Plano Director Municipal de Alenquer, mediante um procedimento de
alteração ou revisão (…). No entanto, e relativamente às matérias previstas no artigo 7.º
do PROTOVT (…) foi declarada a sua incompatibilidade com aquele plano regional de
ordenamento do território, tendo sido fixado um prazo de 90 dias úteis para as
disposições constantes do plano director municipal sejam objecto de alteração por
adaptação, nos termos do artigo 97.º do RJIGT. Na eventualidade de não se proceder a
esta alteração no prazo fixado para o efeito, o artigo 9.º do PROTOVT determina a
suspensão (…). Todavia, ficam excluídas desta suspensão as acções que, sendo
compatíveis com o plano director municipal, foram validamente autorizadas, obtiveram
informações prévias favoráveis válidas ou obtiveram declaração de impacte ambiental
favorável ou favorável condicionada, antes do dia 1 de Novembro de 2009 (…).”, e tendo
o pedido de informação prévia acima referido sido aprovado à data de 2009.11.09
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(posterior ao dia 2009.11.01 referido pelo Gabinete Jurídico), através da anterior
informação técnica n.º 284/DU/2010.03.03, remeti à consideração Superior a eficácia da
informação prévia para posterior análise do pedido de licenciamento, ao que o Sr. Director
de Departamento emitiu, à data de 2010.03.22, o seguinte parecer: “Estando a
informação prévia válida é de prosseguir a análise (…)”. ------------------------------------------------Refere-se que, com base no conteúdo da mesma informação técnica, o requerente foi
notificado, por despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal à data de
2010.03.23, oficiado com o n.º 2483, de 2010.03.24, no sentido de rever o projecto de
arquitectura apresentado, no sentido de sanar algumas deficiências detectadas
mencionadas na anterior informação técnica. --------------------------------------------------------------Em resposta ao mesmo ofício, veio o interessado, através do requerimento registado
sob o n.º 7663, em 2010.04.13, apresentar novos elementos rectificativos da pretensão. ------Analisada a proposta agora entregue, verifica-se que, pese embora tenha sido
rectificado o percurso exterior em todo o perímetro da moradia que inicialmente tinha sido
pensado em forma de consola, o terreno continua a apresentar-se de forma plana.
Refere-se que por muito suave que a sua inclinação se manifeste na realidade, pode
constatar-se, através do levantamento topográfico feito ao local, que o terreno não é
plano, tal qual se encontra representado nos desenhos. Mais uma vez se informa que o
declive natural do terreno poderia ser aproveitado no sentido de evitar a criação de
rampas de acesso à moradia e respectiva garagem, não havendo necessidade na
movimentação de terras pretendida, minimizando-se assim os custos acrescidos que a
obra terá de suportar. ---------------------------------------------------------------------------------------------Verifica-se também que a cozinha, apesar de ter sido compartimentada, a disposição
da respectiva banca em forma circular, dificulta a utilização parcial do espaço envolvente,
não sendo, de todo, funcional, contrariando, na minha opinião, o disposto no art. 15.º do
RGEU, que refere o seguinte: “Todas as edificações, (…) deverão ser construídas com
perfeita observância das melhores normas da arte de construir e com todos os requisitos
necessários para que lhes fiquem asseguradas, de modo duradouro, as condições de
segurança, salubridade e estética mais adequadas à sua utilização e às funções
educativas que devem exercer.” -------------------------------------------------------------------------------Quanto à antecâmara criada entre o espaço habitacional e a zona de garagem,
verifica-se que o sistema de abertura de portas previsto não permitirá, a meu ver, o eficaz
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usufruto do espaço por uma pessoa com mobilidade condicionada, tendo esta questão
igualmente implicância no desrespeito pelo art. 15.º do RGEU, acima transcrito. ----------------Acresce referir que o tipo de proposta apresentada em nada condiz com o meio rural
em que se insere. A cobertura plana adoptada, conjugada a todo um conjunto de
fachadas compostas por grandes vãos envidraçados sem qualquer critério estético, não
confere à construção qualquer qualidade arquitectónica. Esses vãos, dispostos
aleatoriamente e com dimensões distintas conferem à edificação bastante desarmonia,
desrespeitando-se, desta forma, o disposto no art. 121.º do RGEU, que refere o seguinte:
“As construções em zonas urbanas ou rurais (…) deverão ser delineadas, executadas e
mantidas de forma que contribuam para dignificação e valorização estética do conjunto
em que venham a integrar-se.(…)”. Salienta informar que a concepção estética e
funcional deverão interligar-se tendo em vista a qualificação de uma obra mediante os
parâmetros constantes das normas legais e regulamentares que lhe são adstritas. As
construções, nomeadamente as destinadas a habitação, não deverão, de forma alguma,
ser unicamente projectadas com vista a satisfazer um dos conceitos atrás referidos. Não
é demais referir que todo o espaço exterior envolvente é, de igual forma, um espaço
habitável por transeuntes visitantes. Em face da situação, e para que as nossas
paisagens não sejam adulteradas com construções inestéticas, há que desenvolver
projectos com o devido rigor e sensibilidade. --------------------------------------------------------------Por tudo o exposto, após a apreciação liminar anteriormente efectuada, sou de propor
agora o indeferimento da pretensão ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 24.º
do DL n.º 555/99, de 16.12, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 04.09. --------------------------------À Consideração Superior -----------------------------------------------------------------------------------O engenheiro Chefe de Divisão Fernando Baptista emitiu a seguinte informação: ----------“Propõe-se o indeferimento da pretensão conforme informação técnica.” ---------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Tendo em conta que a concepção estética proposta não apresenta qualidade e
integração na paisagem alem de outros pormenores apontados, julga-se de propor o
indeferimento da pretensão.” -----------------------------------------------------------------------------------A Câmara, de acordo com os pareceres técnicos transcritos, deliberou, por
unanimidade, que deveria ser convocado o técnico autor do projecto a fim de tomar
conhecimento das alterações a introduzir no mesmo de modo a torná-lo viável. -------------
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PROCESSOS DE VISTORIA
-----Processo n.º 03/2010/01 – Relativo ao pedido de vistoria por falta de condições de
habitabilidade formulado pela firma Habirrácio – Gestão de Condomínios, Lda., com sede
na Travessa São Benedito, lote 22, loja A, em Alenquer, na qualidade de administradora
do condomínio do prédio situado na Quinta do Brandão, lote 207, em Alenquer, freguesia
de Santo Estêvão, deste concelho. ----------------------------------------------------------------------------Realizada a vistoria, a Comissão emitiu o seguinte auto: -------------------------------------------“Ao segundo dia do mês de Março do ano de 2010, pelas dez horas e trinta minutos,
os técnicos em serviço na Câmara Municipal de Alenquer (Comissão de vistorias – DU –
Departamento de Urbanismo), efectuaram uma vistoria às partes comuns do edifício de
habitação colectiva, sito na Urbanização Quinta do Brandão, Lote 207, Lugar de Paredes,
Freguesia de Santo Estêvão deste Município de Alenquer, afim de se pronunciarem
tecnicamente sobre as anomalias mencionadas no requerimento apresentado pela Firma
Gestora de Condomínios Habirrácio – Gestão Condomínios, Lda.. -----------------------------------Assim, nesta vistoria estiveram presentes: -------------------------------------------------------------Por parte da Câmara Municipal de Alenquer: ----------------------------------------------------------Engenheira da DPGU, Mafalda Perestrello Caldas; --------------------------------------------------Arquitecta da DLOP, Sandra Cristina Esteves Cordeiro; --------------------------------------------Arquitecta da DLOP, Ana Luísa Marques de Almeida; ----------------------------------------------Por parte da Saúde Pública: -------------------------------------------------------------------------------Técnico Especialista de Saúde Ambiental, Álvaro Salvador Abreu Ramos; ---------------------Por parte do Perito de Incêndios: ------------------------------------------------------------------------Comandante Operacional Municipal, Rodolfo Batista; -----------------------------------------------Técnico Responsável pela Direcção Técnica da Obra, Sr. Engenheiro António dos
Santos Pereira; -----------------------------------------------------------------------------------------------------Por parte dos Proprietários (queixosos): ----------------------------------------------------------------Firma Gestora de Condomínios Habirrácio – Gestão de Condomínios, Lda.. -----------------Representante da Gerência, Joana Carvalho; ---------------------------------------------------------As zonas comuns encontram-se inseridas num edifício de habitação multifamiliar,
licenciado através do Processo de Obras nossa referência n.º 450/ 1998, construído ao
abrigo do alvará de Licença de Construção n.º 172 / 2004, de / e Licença de Utilização n.º
215/2004, de 09/09, em nome de Pralimarte – Empreendimentos Imobiliários, Lda.. --------
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-----No decorrer da vistoria: --------------------------------------------------------------------------------------Em visita ao interior da garagem colectiva, zona de arrecadação e demais zonas
comuns afectas ao edifício, verificou-se a ocorrência de infiltrações por capilaridade
ascensional através do pavimento da garagem. -----------------------------------------------------------Em virtude da ausência de isolamento/impermeabilização, através da zona de
contacto com o talude confinante com o imóvel (ver fotos), tanto a nível das escadas
confinantes com o alçado esquerdo, como a nível da zona do alçado lateral direito (ver
fotos), verifica-se igualmente o mesmo fenómeno. -------------------------------------------------------É igualmente patente a ocorrência destas infiltrações nas paredes interiores das
arrecadações confinantes com a zona do talude. ---------------------------------------------------------A zona em terraço afecta ao uso exclusivo de uma das fracções (fracção A) não
garante o rápido escoamento das águas pluviais, por deficiente pendente de escoamento,
provocando igualmente a ocorrência de infiltrações, condensação e fortes humidades na
zona afecta às arrecadações. -----------------------------------------------------------------------------É igualmente constatado a ausência de ventilação na zona de circulação e acesso às
arrecadações. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Em visita ao interior da garagem colectiva, verificou-se igualmente que a nível do
poço do elevador (ver foto), é presente a acumulação de águas no seu interior que, ao
percolarem freaticamente, face à ausência de isolamento do poço, ficaram ali retidas,
impossibilitando o funcionamento deste equipamento electromecânico. ----------------------------Deverá ser comunicado à empresa responsável pela inspecção dos elevadores
existentes neste Município a anomalia freática detectada. ---------------------------------------------Assim, considera a comissão de vistoria que a Firma Construtora, anterior proprietária
não terá praticado com rigor as boas regras da construção, aquando da execução do
edifício em epígrafe, devendo ser dado cópia do presente auto à empresa construtora e à
empresa queixosa para os efeitos que daí advierem.” ---------------------------------------------------O engenheiro Chefe de Divisão Fernando Baptista emitiu a seguinte informação: ----------“Dê-se conhecimento à queixosa e à firma construtora e do presente auto de vistoria
para os devidos efeitos.”-----------------------------------------------------------------------------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Concordo ------------------------------------------------------------------------------------------------------Solicitar ao condomínio informação quanto ao ascensor.” -------------------------------------
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----- A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar o auto da vistoria e proceder em
conformidade com o proposto no mesmo, assim como solicitar à administração do
condomínio informação sobre o desenvolvimento da questão relacionada com o elevador.
-----Processo n.º 03/2010/02 – Relativo ao pedido de vistoria por falta de condições de
habitabilidade formulado pela firma Habirrácio – Gestão de Condomínios, Lda., com sede
na Travessa São Benedito, lote 22, loja A, em Alenquer, na qualidade de administradora
do condomínio do prédio situado na Rua Sacadura Cabral, Bloco A e B, em Alenquer,
freguesia de Triana, deste concelho.--------------------------------------------------------------------------Realizada a vistoria, a Comissão emitiu o seguinte auto: -------------------------------------------“Ao décimo oitavo dia do mês de Fevereiro do ano de 2010, pelas doze horas, os
técnicos em serviço na Câmara Municipal de Alenquer (Comissão de vistorias – DU –
Departamento de Urbanismo) efectuaram uma vistoria às partes comuns do edifício de
habitação colectiva, sito na Rua Sacadura Cabral, Bloco A e B, Freguesia de Triana deste
Município de Alenquer, afim de se pronunciarem tecnicamente sobre as anomalias
mencionadas no requerimento apresentado pela Firma Gestora de Condomínios
Habirrácio – Gestão Condomínios, Lda. ---------------------------------------------------------------------Assim, nesta vistoria estiveram presentes: -------------------------------------------------------------Por parte da Câmara Municipal de Alenquer: ----------------------------------------------------------Engenheira do DU, Mafalda Perestrello Caldas; ------------------------------------------------------Arquitecta do DU, Sandra Cristina Esteves Cordeiro;------------------------------------------------Arquitecta do DU, Ana Luísa Marques de Almeida; --------------------------------------------------Por parte da Saúde Pública: -------------------------------------------------------------------------------Autoridade de Saúde Concelhia, tendo sido convocada não compareceu; ---------------------Por parte do Perito de Incêndios: --------------------------------------------------------------------------Comandante Operacional Municipal, Rodolfo Batista; ----------------------------------------------Por parte dos Proprietários (queixosos): ----------------------------------------------------------------Firma Gestora de Condomínios Habirrácio – Gestão de Condomínios, Lda. -------------Representada pela gerente, Joana Carvalho; --------------------------------------------------------------Por parte dos proprietários da fracção do Bloco B – Primeiro Andar Direito: -------------------Sr.ª D.ª Maria do Rosário Caetano Alves; --------------------------------------------------------------Por parte dos proprietários da fracção do Bloco B – Quinto Andar; -----------------------------Sr.ª D.ª Florbela David; ----------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
------As zonas comuns encontram-se inseridas num edifício de habitação multifamiliar,
licenciado através do Processo de Obras nossa referência n.º 356/ 1996, construído ao
abrigo do alvará de Licença de Construção n.º 393/ 1998, de 13/ 11 e Licença de
Utilização n.º 210/2000, de 24/07, em nome Edosa – Soc. Empreendimentos de Obras e
Saneamento, Lda.. ------------------------------------------------------------------------------------------------No decorrer da vistoria: -------------------------------------------------------------------------------------Em visita ao interior da fracção Primeiro Andar Direito:---------------------------------------------Verificou-se a ausência de isolamento entre a zona de contacto com o talude
confinante com o imóvel (ver fotos), provocando fortes infiltrações quer na zona que
constitui a divisão afecta a quarto, quer a nível de todos os compartimentos confinantes
com a zona de todo o alçado posterior (ver fotos). -------------------------------------------------------É igualmente visível a ocorrência de infiltrações nas paredes exteriores de todo o
edifício, que, pela sua velatura em membrana, origina uma espécie de bolsas de águas
(ver fotos). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Em visita ao interior da fracção Quinto Andar: --------------------------------------------------------Verificou-se a ocorrência de infiltrações por escorrência directa na zona de cobertura
em terraço afecta ao uso não exclusivo da fracção vistoriada. Esta cobertura plana, em
terraço acessível, não se encontra impermeabilizada nas devidas condições técnicas e,
uma vez que não garante o rápido escoamento das águas pluviais, por deficiente
pendente de escoamento, provoca igualmente a ocorrência de infiltrações, condensação
e fortes humidades na zona afecta à habitação da referida fracção quinto andar. ----------------É igualmente possível avaliar a evolução do escorregamento do talude confinante
com o alçado posterior do imóvel (construção semi-enterrada), uma vez que é ainda
patente uma forte fendilhação e deslizamento do terreno, cuja contenção neste momento
é controlada exclusivamente pelas raízes das árvores e arbustos que o compõem. -------------Assim, considera a comissão de vistoria que a Firma Construtora, anterior proprietária
não terá praticado com rigor as boas regras da construção, aquando da execução do
edifício em epígrafe, devendo ser dado cópia do presente auto à empresa construtora e à
empresa queixosa para os efeitos que daí advierem.” ---------------------------------------------------O engenheiro Chefe de Divisão Fernando Baptista emitiu a seguinte informação: ----------“Dê-se conhecimento à empresa construtora e à queixosa do presente auto de vistoria
para os devidos efeitos.”-----------------------------------------------------------------------------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: ----------------------------------------
26-04-2010
-----“Concordo.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar o auto da vistoria e proceder em
conformidade com o que nele se propõe. --------------------------------------------------------------------Processo n.º 03/2010/03 – Relativo ao pedido de vistoria por falta de condições de
habitabilidade formulado pela firma Habirrácio – Gestão de Condomínios, Lda., com sede
na Travessa São Benedito, lote 22, loja A, em Alenquer, na qualidade de administradora
do condomínio do prédio situado na Quinta do Bravo, lote 42, em Paredes - Alenquer,
freguesia de Santo Estêvão, deste concelho. ---------------------------------------------------------------Realizada a vistoria, a Comissão emitiu o seguinte auto: -------------------------------------------Ao segundo dia do mês de Março do ano de 2010, pelas onze horas e trinta minutos,
deslocaram-se ao local, os técnicos em serviço na Câmara Municipal de Alenquer
(Comissão de vistorias do DU), e efectuaram uma vistoria às partes comuns do edifício
de habitação colectiva, sito na Urbanização Quinta do Bravo, Lote 42, Lugar de Paredes,
Freguesia de Santo Estêvão deste Município de Alenquer, afim de se pronunciarem
tecnicamente sobre as anomalias mencionadas no requerimento apresentado pela Firma
Gestora de Condomínios Habirrácio – Gestão Condomínios, Lda.. -----------------------------------Assim, nesta vistoria estiveram presentes: -------------------------------------------------------------Por parte da Câmara Municipal de Alenquer: ----------------------------------------------------------Engenheira da DPGU, Mafalda Perestrello Caldas; --------------------------------------------------Arquitecta da DLOP, Sandra Cristina Esteves Cordeiro; --------------------------------------------Arquitecta da DLOP, Ana Luísa Marques de Almeida; ----------------------------------------------Por parte da Saúde Pública: -------------------------------------------------------------------------------Técnico Especialista de Saúde Ambiental, Álvaro Salvador Abreu Ramos; --------------------Por parte do Perito de Incêndios: -------------------------------------------------------------------------Comandante Operacional Municipal, Rodolfo Batista; -----------------------------------------------Técnico Responsável pela Direcção Técnica da Obra, Sr. Engenheiro António José
Traça Duarte Madeira, tendo sido convocado, justificou não poder comparecer; ------------------Por parte dos Proprietários (queixosos): ----------------------------------------------------------------Firma Gestora de Condomínios Habirrácio – Gestão Condomínios, Lda.;----------------------Representante da Gerência, Joana Carvalho; ---------------------------------------------------------As zonas comuns a vistoriar encontram-se inseridas num edifício de habitação
multifamiliar, licenciado através do Processo de Obras nossa referência n.º 582/ 1998,
construída ao abrigo do alvará de Licença de Construção n.º 449/2000, de 29/12 e
26-04-2010
Licença de Utilização n.º 312/2002, de 12/11, em nome de Sonabe – Projectos e
Construção, Lda., tendo o prazo de garantia por parte da Firma construtora terminado em
12 de Novembro de 2007.---------------------------------------------------------------------------------------No decorrer da vistoria: --------------------------------------------------------------------------------Constatou-se que na execução de obra do imóvel não foram tidos “grandes cuidados” na
sua fase de acabamentos, sendo à data desta inspecção técnica evidente a degradação
dos materiais de revestimento, quer a nível de remates, quer a nível de aplicação das
velaturas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em visita ao interior da garagem colectiva, igualmente zona comum afecta ao edifício,
verificou-se que a nível do poço do elevador (ver foto), é presente a acumulação de
águas no seu interior que, ao percolarem ficaram ali retidas, impossibilitando o
funcionamento deste equipamento electromecânico. Mais se refere que, devido ao
número de pisos, este edifício não estava sujeito em projecto a instalação do mesmo. --------A nível exterior, é igualmente constatada a fissuração da empena do imóvel a nível do
seu revestimento. -------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, considera a comissão de vistoria que a Firma Construtora, anterior proprietária
não terá praticado com rigor as boas regras da construção, aquando da execução do
edifício em epígrafe. ----------------------------------------------------------------------------------------------Contudo, tendo terminado o prazo da sua responsabilidade para com os compradores
das fracções, será agora da tutela do condomínio a execução das obras de reparação e
conservação inerentes às boas regras de habitabilidade. -----------------------------------------------Deverá ser comunicado à empresa responsável pela inspecção dos elevadores
existentes neste Município a anomalia freática detectada. ---------------------------------------------Nada mais havendo a relatar, foi assinado o auto pelos peritos da vistoria, devendo
ser dado cópia do presente auto à empresa construtora e à queixosa para os efeitos que
daí advierem. -------------------------------------------------------------------------------------------------------O engenheiro Chefe de Divisão Fernando Baptista emitiu a seguinte informação: ----------“Dê-se conhecimento à firma construtora e à queixosa do presente auto de vistoria
para os devidos efeitos.”-----------------------------------------------------------------------------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Concordo.” ------------------------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
----- A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar o auto da vistoria e dar dele
conhecimento à requerente e à firma responsável pela inspecção dos elevadores
existentes no concelho. ------------------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 03/2010/04 – Relativo ao pedido de vistoria por falta de condições de
habitabilidade formulado pela Administração do Condomínio do prédio situado na Praceta
Tristão Vaz Teixeira, Lote 19, na vila e freguesia do Carregado, deste concelho, acerca
das anomalias no prédio acima referido. ---------------------------------------------------------------------Realizada a vistoria, a Comissão emitiu o seguinte auto: -------------------------------------------“Ao vigésimo quarto dia do mês de Fevereiro do ano de 2010, pelas doze horas, os
técnicos em serviço (comissão de vistorias) na Divisão de Loteamentos e Obras
Particulares (DLOP e DPGU) da Câmara Municipal de Alenquer, efectuaram uma vistoria
às zonas comuns de um edifício de habitação colectiva, denominado Lote 19, sito na
Praceta Tristão Vaz Teixeira, na Vila e Freguesia de Carregado deste Município de
Alenquer, afim da comissão de vistorias de se poderem pronunciar tecnicamente sobre
as anomalias mencionadas no requerimento apresentado pelo Gestor de Condomínio. --------Assim, nesta vistoria estiveram presentes: -------------------------------------------------------------Por parte da Câmara Municipal de Alenquer: ----------------------------------------------------------Engenheira da DPGU, Mafalda Perestrello Caldas; --------------------------------------------------Arquitecta da DLOP, Sandra Cristina Esteves Cordeiro; --------------------------------------------Arquitecta da DLOP, Ana Luísa Marques de Almeida; ----------------------------------------------Por parte da Saúde Pública: -------------------------------------------------------------------------------Técnico Especialista de Saúde Ambiental, Álvaro Salvador Abreu Ramos; --------------------Por parte da Protecção Civil: -------------------------------------------------------------------------------Comandante Operacional Municipal, Rodolfo Batista; -----------------------------------------------Representante da Gestão de Condomínio do lote 19: -----------------------------------------------Administrador do lote 19 e proprietário da fracção J, Sr. Ricardo Jorge Reis Machado
da Cunha; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------As zonas comuns encontram-se inseridas num edifício de habitação multifamiliar,
licenciado através do Processo de Obras nossa referência n.º 217/1998, em nome de
Pedro Félix Bento, construída ao abrigo do alvará de Licença de Construção n.º 15/ 1999,
de 15 de Janeiro e Licença de Utilização n.º 294 / 2000, de 19 de Outubro. -------------------
26-04-2010
-----Contudo, tendo terminado o prazo da sua responsabilidade para com os compradores
das fracções, será agora da tutela do condomínio a execução das obras de reparação e
conservação inerentes às boas regras de habitabilidade. -----------------------------------------------No decorrer da vistoria: --------------------------------------------------------------------------------Em visita ao interior da garagem colectiva e parqueamento a vistoriar, verificou-se a
ocorrência de infiltrações por capilaridade ascensional através do pavimento da garagem,
bem como em virtude da ausência de isolamento/impermeabilização, através da zona de
contacto com o imóvel (ver fotos da ocorrência de infiltrações e consequentes
escorrências nas paredes interiores em cave confinante com a zona do talude).-----------------Os pilares desta zona de estacionamento (ver fotos) apresentam alguns sinais de
sobrecarga a nível da sua estrutura, uma vez que, tratando-se de uma cave de
estacionamento comum aos prédios contíguos, os pilares limítrofes de cada prédio estão
apenas separados através da junta de dilatação, aparentando “esmagamento” da
estrutura. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verificou-se igualmente a ausência de isolamento a nível exterior dos alçados,
registando-se o desenho da estrutura reticulada pilar/ viga em enegrecimento destes
elementos por humidade e consequentemente bolor nas fracções confinantes com a
cobertura (6º piso duplex). --------------------------------------------------------------------------------------A nível das ligações da rede predial de drenagem das águas residuais domésticas,
registam-se dúvidas sobre a eficácia das mesmas. -------------------------------------------------Assim, considera a comissão de vistoria que a Firma Construtora, anterior proprietária
não terá praticado com rigor as boas regras da construção, aquando da execução do
edifício em epígrafe, devendo ser enviada cópia do presente auto à empresa construtora
e à queixosa para os efeitos que daí advierem.” ----------------------------------------------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Concordo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Dê-se conhecimento aos interessados.” ----------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar o auto da vistoria e dar dele
conhecimento à administração do condomínio, requerente neste processo. -----------------------Processo n.º 03/2010/09 – Relativo ao pedido de vistoria por falta de condições de
habitabilidade formulado pela Administração do Condomínio do prédio situado na Praceta
Tristão Vaz Teixeira, Lote 14, na vila e freguesia do Carregado, deste concelho, acerca
das anomalias no prédio acima referido. ----------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----Realizada a vistoria, a Comissão emitiu o seguinte auto: -------------------------------------------“Ao vigésimo quinto dia do mês de Março do ano de 2010, pelas dez horas e trinta
minutos, os técnicos em serviço no Departamento de Urbanismo - DU da Câmara
Municipal de Alenquer, efectuaram uma vistoria às zonas comuns de um edifício de
habitação colectiva, denominado Lote 14, sito na Praceta Tristão Vaz Teixeira, na Vila e
Freguesia de Carregado deste Município de Alenquer, afim de se pronunciarem
tecnicamente sobre as anomalias mencionadas no requerimento apresentado pela
Sociedade Gestora de Condomínio do imóvel em epígrafe. --------------------------------------------Assim, nesta vistoria estiveram presentes: -------------------------------------------------------------Por parte da Câmara Municipal de Alenquer: ----------------------------------------------------------Engenheira do DPGU, Mafalda Perestrello Caldas; --------------------------------------------------Arquitecta do DU, Sandra Cristina Esteves Cordeiro;------------------------------------------------Arquitecta do DU, Ana Luísa Marques de Almeida; --------------------------------------------------Por parte da Saúde Pública: -------------------------------------------------------------------------------Técnico Especialista de Saúde Ambiental, Álvaro Salvador Abreu Ramos; --------------------Por parte da Protecção Civil: -------------------------------------------------------------------------------Comandante Operacional Municipal, Rodolfo Batista; ----------------------------------------------Por parte da Firma Construtora, anterior Proprietária: ------------------------------------------------Sócio gerente da firma Tijoladrilho, Lda., Sr. Francisco Borges; ----------------------------------Representante da Empresa Administradora do Condomínio do lote 14, Dr.ª Sandra. -------As zonas comuns encontram-se inseridas num edifício de habitação multifamiliar,
licenciado através do Processo de Obras em nome de Tijoladrilho, Lda., nossa
Referência n.º 480/ 1996, construída ao abrigo do alvará de Licença de Construção n.º
380/ 1997, de 26 de Setembro e Licença de Utilização n.º 106/ 1999, de 30 de Abril. --------Tendo terminado o prazo da sua responsabilidade para com os agora proprietários
das fracções que constituem o edifício, será agora da tutela do condomínio a execução
das obras de reparação e conservação inerentes às boas regras de habitabilidade. -------------No decorrer da vistoria: --------------------------------------------------------------------------------------Em visita ao interior da garagem colectiva e parqueamento a vistoriar, verificou-se
que esta zona comum aos lotes 12, 13 e 14 contém alguns pontos de infiltração, quer a
nível da sua cobertura em terraço (ver fotos), quer por infiltrações e consequentes
escorrências a nível da parede confinante a zona em semi-cave. ---------------------------------
26-04-2010
-----A zona em terraço comum aos edifícios contíguos terá sofrido a pregagem de uma
rede separadora de área e consequentemente provocou algumas das infiltrações que
decorrem pela zona de cobertura. ----------------------------------------------------------------------------Assim, considera a comissão de vistoria que a Firma Construtora, anterior proprietária
não terá praticado com rigor as boas regras da construção, aquando da execução do
edifício em epígrafe, devendo ser dado cópia do presente auto à empresa construtora e à
queixosa para os efeitos que daí advierem.” ---------------------------------------------------------------O engenheiro Chefe de Divisão Fernando Baptista emitiu a seguinte informação: ----------“Dê-se conhecimento à queixosa e a firma construtora do presente auto de vistoria.”------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Concordo.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar o auto da vistoria e dar dele
conhecimento à administração do condomínio, requerente neste processo. -----------------------Processo n.º 03/2010/11 – Relativo ao pedido de vistoria por falta de condições de
habitabilidade formulado pelo Comandante Operacional Municipal - Rodolfo Batista,
comandante da Associação dos Bombeiros Voluntários da Merceana, no lugar da
Merceana, deste concelho, acerca do estado de ruínas de um edifício em risco de queda
para a via pública, situado na Rua dos Combatentes, n.º 5, no lugar de Atouguia,
freguesia de Abrigada. -------------------------------------------------------------------------------------------Realizada a vistoria, a Comissão emitiu o seguinte auto: ------------------------------------------“Ao sexto dia do mês de Abril do ano de 2010, pelas dez horas e trinta minutos,
deslocaram-se ao local a vistoriar, os técnicos (Comissão de vistorias Municipal) em
serviço nesta Edilidade (DGU e DU), afim destes se poderem pronunciar tecnicamente
sobre a evolução das anomalias e consequente estado de ruína e colapso para a via
pública, relativamente ao edifício sito na Rua dos Combatentes, n.º 5, Lugar de Atouguia,
Freguesia de Abrigada deste Município de Alenquer. ----------------------------------------------------Assim, nesta vistoria estiveram presentes: ------------------------------------------------------------Por parte da Câmara Municipal de Alenquer: ---------------------------------------------------------Engenheira da DGU, Mafalda Perestrello Caldas; ---------------------------------------------------Arquitecta da DU, Sandra Cristina Esteves Cordeiro; -----------------------------------------------Engenheira da DU, Rute Patrícia Antunes de Vasconcelos Vieira; ------------------------------Por parte da Autoridade de Saúde: ----------------------------------------------------------------------Técnico Especialista de Saúde Ambiental, Álvaro Salvador Abreu Ramos; ---------------
26-04-2010
-----Por parte da Protecção Civil: -------------------------------------------------------------------------------Comandante Operacional Municipal, Rodolfo Procópio Batista; ----------------------------------No decorrer da vistoria: --------------------------------------------------------------------------------------Em visita ao local da edificação, (observando o edifício pelo seu exterior), não tendo
sido possível até à data da vistoria, identificar o proprietário do imóvel, é a comissão de
consideração que o seu estado estrutural não reúne condições de segurança,
verificando-se a nível das paredes resistentes de alvenaria de pedra fortes sinais de
fendilhação, provocados por razões de natureza estrutural (assentamentos diferenciais
de fundações e disfuncionamentos estruturais das asnas da cobertura), bem como da
acção climatérica, confirmando as situações apostas na informação N.º 04/SMPC/2010
prestada pelo Comandante Operacional Municipal. -------------------------------------------------------A responsabilidade de conservação desta edificação é da exclusiva responsabilidade
do proprietário, pelo que considera esta comissão que deverá proceder-se à sua urgente
identificação, de modo a que este proceda de imediato à execução dos trabalhos de
limpeza e consolidação / reparação da edificação em causa, sob pena de, caso o mesmo
não tome as devidas providências, a Câmara tomar as devidas tomadas de decisão, no
âmbito do artigo 91º do RJUE, deixando a decisão final à consideração da Excelentíssima
Câmara. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sem outro assunto, foi assinado o auto pelos peritos da vistoria;” -------------------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Concordo-------------------------------------------------------------------------------------------------------A Solicitadora municipal deverá indagar da identificação do proprietário.” ---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar o auto da vistoria e determinar que
a solicitadora providencie no sentido de identificar o proprietário do imóvel, a fim de que
este seja notificado de que tem o prazo de 30 dias para agir de acordo com as
conclusões do auto. -----------------------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 03/2010/14 – Relativo ao pedido de vistoria por falta de condições de
habitabilidade formulado pelo Comandante Operacional Municipal - Rodolfo Batista,
comandante da Associação dos Bombeiros Voluntários da Merceana, no lugar da
Merceana, freguesia de Aldeia Galega da Merceana, deste concelho, acerca do estado
de degradação de um edifício em risco elevado de queda para a via pública, situado no
entroncamento da EN 9 com a antiga EN1, em Alenquer freguesia de Santo Estêvão. ---------Realizada a vistoria, a Comissão emitiu o seguinte auto: ---------------------------------------
26-04-2010
-----“Ao décimo quinto dia do mês de Abril do ano de 2010, pelas dez horas e trinta
minutos, deslocaram-se ao local a vistoriar, os técnicos (Comissão de vistorias Municipal)
em serviço nesta Edilidade (DU – Departamento de Urbanismo), a fim de se
pronunciarem tecnicamente sobre as anomalias e consequente estado de ruína e colapso
para a via pública – EN1, relativamente ao edifício sito no entroncamento da EN9 com a
antiga EN1, na Vila deste Município de Alenquer. -------------------------------------------------------Assim, nesta vistoria estiveram presentes: -------------------------------------------------------------Por parte da Câmara Municipal de Alenquer: ---------------------------------------------------------Engenheira do DU, Mafalda Perestrello Caldas;------------------------------------------------------Arquitecta do DU, Sandra Cristina Esteves Cordeiro; -----------------------------------------------Engenheira do DU, Rute Patrícia Antunes de Vasconcelos Vieira; ------------------------------Por parte da Autoridade de Saúde: ----------------------------------------------------------------------Técnico Especialista de Saúde Ambiental, Álvaro Salvador Abreu Ramos, tendo sido
convocado não compareceu; -----------------------------------------------------------------------------------Por parte da Protecção Civil: ------------------------------------------------------------------------------Comandante Operacional Municipal, Rodolfo Procópio Batista; ----------------------------------Por parte dos proprietários: --------------------------------------------------------------------------------José António Pereira Porém, tendo sido convocado não compareceu; -------------------------No decorrer da vistoria: -------------------------------------------------------------------------------------Em visita ao local da edificação, (observando o edifício pelo seu exterior), é esta
comissão de consideração que o seu estado estrutural não reúne condições de
segurança, verificando-se a nível das paredes resistentes de alvenaria de pedra fortes
sinais de fendilhação e rotura de ligação entre os alçados principal e laterais, provocadas
por razões de natureza estrutural (assentamentos diferenciais de fundações e
disfuncionamentos estruturais das asnas da cobertura), bem como da acção climatérica
(infiltrações por percolação de origem pluvial), confirmando as situações apostas na
informação N.º 03/SMPC/2010 prestada pelo Comandante Operacional Municipal. -------------Conclui-se que o imóvel, apresenta todos os sinais técnicos de eminente colapso
para a via pública, e que, constituindo parte do trajecto principal junto do entroncamento
entre a EN9 e a EN1 dentro do perímetro Urbano desta Vila do Alenquer, a situação se
agrava diariamente, face ao elevado tráfego de veículos pesados e consequente
transmissão de vibrações causadas pelos mesmos através do pavimento da via até às
fundações do imóvel, (crescendo a probabilidade de queda e prejuízo a terceiros). ---------
26-04-2010
-----É igualmente possível avaliar a evolução do escorregamento do talude com o alçado
posterior do imóvel (construção semi-enterrada), uma vez que é ainda patente uma forte
fendilhação e deslizamento do terreno, cuja contenção neste momento é controlada
exclusivamente pelas raízes das árvores e arbustos que compõem o talude ascendente
ao imóvel. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------A responsabilidade de conservação desta edificação é da exclusiva responsabilidade
do proprietário, pelo que considera esta comissão que deverá proceder-se à sua urgente
notificação, de modo a que este proceda de imediato à execução dos trabalhos de
consolidação ou demolição da edificação em causa, sob pena, caso o mesmo não tome
as devidas providências, a Câmara tomar as devidas tomadas de decisão, no âmbito do
artigo 91º do RJUE, deixando a decisão final à consideração da Excelentíssima Câmara. -----Sem outro assunto, foi assinado o auto pelos peritos da vistoria; --------------------------------Notifique-se o proprietário para proceder de imediato às obras de consolidação ou
demolição da edificação em causa conforme auto de vistoria.” ----------------------------------------O Director de Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Concordo-------------------------------------------------------------------------------------------------------Será de fixar o prazo de 30 dias.” -------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar o auto da vistoria e fixar o prazo de
30 dias para que o proprietário proceda de acordo com aquele. ----------------------------------PROCESSOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
-----Processo n.º 04/2009/22 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Maria Manuela Henriques Carlos, residente na Rua Luz Soriano, n.º 13 – 2.º, em Lisboa,
na qualidade de proprietária, acerca da viabilidade para operação de loteamento no
prédio rústico denominado “Terra da Ponte”, “Ponte” ou “Hortas”, situado no sitio das
Hortas ou Terra da Ponte, e prédio urbano situado no local denominado “Hortas”, ambos
situados no lugar de Cabanas do Chão, na Freguesia de Abrigada, deste concelho,
descritos na Conservatória do Registo Predial de Alenquer, respectivamente, sob os
números 2683 e 2266 da referida freguesia de Abrigada. -----------------------------------------------Acerca da pretensão a arquitecta municipal, Sandra Cordeiro, emitiu a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior:----------------------------------------------------------------------------------A presente pretensão, requerida pela Sra. Maria Manuela Henriques Carlos na
qualidade de proprietária de um terreno sito em Cabanas do Chão com 3540m2
26-04-2010
(2060m2+1480m2) de área na freguesia de Abrigada refere-se ao pedido de informação
prévia sobre a viabilidade para operação de loteamento. -----------------------------------------------Historial: --------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberou a Câmara, em Reunião de Câmara de 22 de Junho de 2009, que “face a
dúvidas que levantam quanto aos pontos deixados à sua consideração, que o processo
seja reanalisado e, posteriormente, remetido a futura reunião para deliberação”. ----------------Informou o Director de Departamento (Arq. Costa Mota) através da info 77/DLOP/09
que “Na sequencia de deliberação da Câmara procedeu-se a uma nova análise do
processo, havendo a salientar: -------------------------------------------------------------------------------- - o terreno encontra-se inserido em perímetro urbano, havendo no entanto uma
parte, que, simultaneamente, está classificado como RAN; -------------------------------------------- - de acordo com a legislação da RAN, considera-se que os terrenos urbanizados
dentro dos perímetros urbanos definidos em PDM são abrangidos pelo disposto no artigo
10º do DL nº 73/2009 de 31 de Março, pelo que a presente operação é possível; --------------- - no entanto o processo carece de ser devidamente completado de acordo com a IT
anexa, devendo ainda ser apresentado o relatório acústico e ser a estimativa
descriminada.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------Deu entrada nestes serviços, via mail e sob o registo nº 1184 datado de 18/01/2010,
um pedido de esclarecimentos quanto à interpretação da acta da reunião de Câmara, no
que aos elementos a entregar diz respeito. -----------------------------------------------------------------Veio o requerente juntar ao processo, através do registo nº 1311 datado de
19/01/2010, novos elementos, que sujeitos a análise deram origem ao pedido de
esclarecimentos/elementos, solicitados por ofício nº 980 de 02/02/2010. ---------------------------Foi realizada, nestes Serviços, reunião com os técnicos autores da proposta e
requerente, de modo a esclarecer algumas dúvidas que subsistiam por parte dos autores
da proposta e requerente da pretensão. ---------------------------------------------------------------------Veio o requerente juntar ao processo, através de registo nº 7425 datado de
2010/04/08, novos elementos agora sujeitos a análise. -------------------------------------------------Enquadramento: ----------------------------------------------------------------------------------------------É apresentada proposta de operação de loteamento, constituído por 3 lotes
destinados a construção de habitação unifamiliar com 2 pisos (apenas 1 acima da cota de
soleira) e estacionamento coberto integrado na construção principal (1 lugar) e
26-04-2010
descoberto (1 lugar). Os polígonos de implantação propostos indicam a construção de 2
moradias geminadas e 1 isolada. As tipologias previstas são de T4 ou T5.-------------------------A propriedade alvo da pretensão inclui 2 artigos matriciais (2060m2+1480m2),
perfazendo aquando da sua unificação a área total de 3540m2. --------------------------------------De acordo com a planta de Ordenamento do P.D.M. de Alenquer a parcela insere-se
em espaço/ aglomerado urbano existente do tipo A, possuindo ainda uma parcela afecta
à RAN (cerca de 425m2). De acordo com a informação técnica nº 77/DLOP/2009, supra
mencionada, a presente operação é possível.--------------------------------------------------------------Analisando o regulamento do PDM no que diz respeito a este tipo de espaços e face
à alínea a) e b) do n.º 1 do art.º 24.º, verifica-se que o alinhamento proposto pelo
requerente vem ao encontro do que seria fixado tecnicamente pelos serviços para
garantir uma correcta integração urbanística, ou seja, a futura construção propõe o
alinhamento médio entre as construções existentes a Norte e a Sul. ---------------------------------Analisados os elementos agora entregues, verifica-se que: ---------------------------------------1. - Encontra-se o pedido instruído com peças desenhadas referentes ao
cumprimento com o DL 163/2006 de 08.08, assumindo a proposta uma plataforma de
nível desde o passeio, entrada no lote e acesso à moradia. A proposta contempla ainda
um lugar de estacionamento automóvel público, destinado a pessoas com mobilidade
condicionada; -------------------------------------------------------------------------------------------------------2. - Encontra-se o processo instruído com peça desenhada que esclarece a
pretensão de demolição das edificações existentes e implantadas nos artigos matriciais; ------3. - Quanto à área não loteada localizada a tardoz da mesma (espaço classificado
como RAN), esclarece o técnico autor da pretensão que a mesma “ficará para já sem
qualquer tipo de ocupação”; -------------------------------------------------------------------------------------4. - Quanto à questão anteriormente levantada, no que à existência de linhas de água
diz respeito, e de acordo com as fotografias cedidas pelo Sector de Fiscalização (em
anexo) verifica-se a existência de outras duas linhas de água, uma na estrema Norte e
outra na estrema Este, da propriedade. Neste sentido veio o técnico autor da proposta
expor o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------“(…) No levantamento topográfico que acompanha o presente processo, apenas foi
identificada a única linha de água existente e descrita no parágrafo anterior. As linhas de
água mencionadas na informação nº 123/DLOP/2010 da Câmara Municipal de Alenquer
não estão situadas no interior do terreno, sendo no entanto considerados os
26-04-2010
afastamentos obrigatórios para efeitos de projecto. Em relação à linha de água
considerada no limite Norte corresponde ao escoamento das águas da laje exterior da
edificação existente nesse terreno, a qual não cumpre os afastamentos exigidos.
Relativamente à linha de água situada a Este, há que considerar, conforme fotografia
anexa à referida informação técnica, que a mesma se encontra igualmente fora do limite
da propriedade, junto ao muro da rua”. ----------------------------------------------------------------------Considerando a exposição acima transcrita e analisada a proposta, verifica-se que a
pretensão sofreu pequenos ajustes no sentido de cumprir com os 10mts de afastamento
às linhas de água. Ressalva-se no entanto que a linha de água localizada a Este da
propriedade, se encontra devidamente demarcada no cadastro do Sistema de Informação
Geográfica (em anexo) e pela análise das fotografias do Sector de Fiscalização (em
anexo), trata-se de uma depressão na berma da estrada que permite o escoamento das
águas pluviais. Assim, remete-se à consideração superior a aceitação da pretensão nos
termos apresentados, tendo em conta que os muros, o acesso proposto aos lotes e os
passeios do quadrante Este, poderão condicionar, salvo melhor opinião, a faixa de
protecção do Domínio Público Hídrico; ----------------------------------------------------------------------5. - Quanto aos passeios apresentados, constata-se que os mesmos prevêem uma
largura de 3.00m, com redução para 1.55m de largura na zona de estacionamento. Ainda
que a Portaria 216-B/2008 de 03.03 estabeleça uma largura mínima de 1.60m, julga-se
de aceitar a pretensão nos termos apresentados, tratando-se de uma situação pontual.
Remete-se no entanto, à consideração superior a questão; --------------------------------------------6. - No que às áreas de cedência, previstas no art. 44º da Lei 60/2007 de 04 de
Setembro, constituídas por espaços verdes públicos e equipamentos de utilização
colectiva e infra-estruturas, diz respeito, esclarece-se que conforme consta da Memória
Descritiva da pretensão “não são indicadas nas peças desenhadas quaisquer áreas de
cedência, na medida em que o requerente se propõe a efectuar o eventual pagamento
alternativo, conforme pretensão transmitida pelos projectistas ao Engº Batista, em
Reunião na C.M. Alenquer”. Face ao exposto, remete-se à consideração superior a
aceitação da pretensão nos termos apresentados; -------------------------------------------------------Face ao exposto e mediante deliberação superior quanto aos pontos 4, 5 e 6, não se
verificam inconvenientes na aceitação da pretensão pelo que se propõe um parecer
favorável à proposta desde que condicionada aos seguintes pontos: ---------------------------
26-04-2010
----- - A proposta aqui em análise só será viável mediante a unificação dos 2 artigos
matriciais, tal como referido anteriormente; ----------------------------------------------------------------- - A pretensão ficará condicionada ao disposto no artigo 24º do Regulamento do PDM
Alenquer; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Deverá ser sempre salvaguardada a distância mínima da edificação às linhas de
água existentes (Condicionamentos do Domínio Público Hídrico), conforme acima
exposto; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - As peças desenhadas constantes no processo não serão consideradas vinculativas
para um posterior projecto de arquitectura, pelo que este deverá cumprir com o disposto
no Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (DL n.º
220/2008, de 12.11), Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), Regulamento
Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) e D.L. n.º 163/2006, de 8 de Agosto, ou
com as respectivas redacções em vigor à data da apresentação da pretensão; ------------------- - Verificando-se a intenção de vedar a propriedade (lotes), o projecto dos muros
deverá obrigatoriamente acompanhar o eventual projecto de arquitectura;” ------------------------O Chefe da Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: ---------“Conforme informação técnica deixa-se à consideração superior o deferimento do
pedido de informação prévia com as condições indicadas na informação técnica.” ---------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Tendo em conta que a linha de água referida é a valeta da estrada e que estão
cumpridas as demais disposições aplicáveis, propõe-se a aceitação da pretensão nas
condições indicadas.” ---------------------------------------------------------------------------------------------Após alguns esclarecimentos prestados pelo Director do Departamento de
Urbanismo, a Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, ficando
esta sujeita aos condicionalismos a que se refere a informação da arquitecta municipal. -------Processo nº 04/2010/3 - Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Fernando José Gomes Franco, residente na Rua São João, nº 8, no lugar de Paiol,
freguesia de Aldeia Galega da Merceana, deste concelho, na qualidade de proprietário,
acerca da viabilidade para a construção de uma moradia unifamiliar com anexo, a levar a
efeito no prédio rústico situado em Vale ou Vale de Ferreiros, nos arredores do
aglomerado urbano do Arneiro, freguesia de Aldeia Galega da Merceana, deste concelho,
descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº. 1135, da referida freguesia. ---------
26-04-2010
-----Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar e anexo, numa propriedade com 5600
m2 que se insere numa área classificada pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola
não integrado na RAN“. ------------------------------------------------------------------------------------------Para a propriedade em questão foi anteriormente apresentado um outro pedido de
informação prévia, processo n.º 5/2008 em nome do requerente, para construção de
moradia unifamiliar e anexo, o qual foi deferido por deliberação tomada na reunião
ordinária de 04.02.2008. -----------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01. -------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi dada satisfação ao solicitado através da anterior informação técnica datada de
01.02.2010 (IT n.º 68/DPGU/2010). --------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM.------------Neste pressuposto Superiormente aceite, analisados os elementos constantes no
processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o deferimento ou não da
pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da mesma, ser estabelecidos os
seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido de licenciamento, sob pena de
indeferimento do mesmo: -----------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria. ------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. ------------Mais se informa que: -----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” --------------------------------------------------O Chefe de Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: ---------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------Tendo o processo sido presente à reunião de 22 de Março de 2010, a Câmara,
considerando que a entrada em vigor do PROT, associada à publicação da alteração do
PDM levantava dúvidas quanto ao seguimento a dar a este processo, determinou que o
Gabinete Jurídico emitisse um parecer esclarecedor e que este processo seja
reanalisado à luz do parecer que vier a ser emitido. ------------------------------------------------------Em face do parecer emitido pelo Gabinete Jurídico, submetido à apreciação da
Câmara na sua reunião de 5 de Abril de 2010, o Director de Departamento emitiu o
seguinte parecer:-----------------------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----“Tendo em conta a deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da
pretensão.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.--------------------------------------------------------------Processo nº 04/2010/19 - Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
David Dias das Neves, residente na Rua das Sabrosas, nº 21, no lugar e freguesia de
Abrigada, deste concelho, na qualidade de proprietário, acerca da viabilidade para a
construção de uma moradia unifamiliar no prédio rústico denominado de “Capa Rota”,
situado no lugar e freguesia de Abrigada, deste concelho, descrito na Conservatória do
Registo Predial sob o nº. 2439, da referida freguesia. ---------------------------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, numa propriedade com 6960 m2 que é
classificada pelo PDM de Alenquer como “Espaço Florestal” e “Espaço agrícola não
integrado na RAN”, verificando-se ser nesta classe de espaço que é proposta a
implantação da moradia. ----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão rege-se para efeitos de edificabilidade pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01. -------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
26-04-2010
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Neste pressuposto Superiormente aceite, analisados os elementos constantes no
processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o deferimento ou não da
pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da mesma, ser estabelecidos os
seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido de licenciamento, sob pena de
indeferimento do mesmo: ----------------------------------------------------------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------------------------------------------------Deverão ser respeitados os afastamentos mínimos de 10 metros a que se referem as
alíneas d) e e) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento. -----------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria. ------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. ------------Caso se verifique a utilização privativa do domínio hídrico, deverá ser apresentado o
respectivo título de utilização privativa do domínio hídrico. ----------------------------------------------Mais se informa que: -----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” ----------------------------------------------
26-04-2010
-----O Chefe de Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: --------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------Tendo o processo sido presente à reunião de 22 de Março de 2010, a Câmara,
considerando que a entrada em vigor do PROT, associada à publicação da alteração do
PDM levantava dúvidas quanto ao seguimento a dar a este processo, determinou que o
Gabinete Jurídico emitisse um parecer esclarecedor e que este processo seja
reanalisado à luz do parecer que vier a ser emitido.------------------------------------------------------Em face do parecer emitido pelo Gabinete Jurídico, submetido à apreciação da
Câmara na sua reunião de 5 de Abril de 2010, o Director de Departamento emitiu o
seguinte parecer: --------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em conta a deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da
pretensão.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.--------------------------------------------------------------Processo nº 04/2010/21 - Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Francisco António Monteiro Marques, residente no Largo do Poço, nº 1, lugar de
Penafirme da Ventosa, freguesia de Ventosa, deste concelho, na qualidade de
proprietário, acerca da viabilidade de construção de uma moradia unifamiliar e muro, no
prédio rústico denominado de “Fundadas e Muro”, freguesia de Ventosa, deste concelho,
descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº. 3136, da referida freguesia. -------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar e muro de vedação, numa propriedade
com 23880 m2 que é parcialmente abrangida pela REN sendo o restante classificado
pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não integrado na RAN”, verificando-se ser
nesta classe de espaço que é proposta a implantação da moradia. ----------------------------------A pretensão rege-se para efeitos de edificabilidade pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
26-04-2010
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Neste pressuposto Superiormente aceite, analisados os elementos constantes no
processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o deferimento ou não da
pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da mesma, ser estabelecidos os
seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido de licenciamento, sob pena de
indeferimento do mesmo: ----------------------------------------------------------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria. ------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. ------------A implantação da moradia e eventuais muros não deverá implicar a inutilização de
solos classificados como REN. ---------------------------------------------------------------------------------Caso se verifique a utilização privativa do domínio hídrico, deverá ser apresentado o
respectivo título de utilização privativa do domínio hídrico. ------------------------------------------
26-04-2010
-----Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” -------------------------------------------------O Chefe de Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: --------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------Tendo o processo sido presente à reunião de 22 de Março de 2010, a Câmara,
considerando que a entrada em vigor do PROT, associada à publicação da alteração do
PDM levantava dúvidas quanto ao seguimento a dar a este processo, determinou que o
Gabinete Jurídico emitisse um parecer esclarecedor e que este processo seja
reanalisado à luz do parecer que vier a ser emitido.------------------------------------------------------Em face do parecer emitido pelo Gabinete Jurídico, submetido à apreciação da
Câmara na sua reunião de 5 de Abril de 2010, o Director de Departamento emitiu o
seguinte parecer: --------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em conta a deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da
pretensão.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.--------------------------------------------------------------Processo n.º 04/2010/22 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Italina Monteiro Lopes de Carvalho, residente no lugar de Labrugeira, freguesia de
Ventosa, deste concelho, na qualidade de proprietária, acerca da viabilidade de
construção de moradia unifamiliar a levar a efeito no prédio rústico denominado
“Barrombão”, situado no lugar e freguesia atrás referidos, descrito na Conservatória do
Registo Predial sob o n.º 75 da freguesia de Ventosa. ----------------------------------------------
26-04-2010
-----Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, numa propriedade com 16120 m 2 que é
classificada pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não integrado na RAN“.-------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Atendendo à publicação em 10.03.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à
Alteração por adaptação do PDM ao PROT-OVT e considerando que o processo de
informação prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 23.02.2010, uma vez
analisados os elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma
Câmara o deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento
da mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual
pedido de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: -------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ---------
26-04-2010
-----Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria.------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. -----------Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” -------------------------------------------------O Chefe da Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: --------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Face à deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da pretensão
nas condições indicadas.” ---------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.--------------------------------------------------------------Processo nº 04/2010/23 - Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Amaro dos Santos Lourenço, residente na Rua do Vale do Moinho, nº 6, no lugar de
Freixial do Meio, freguesia de Aldeia Gavinha, deste concelho, na qualidade de
proprietário, acerca da viabilidade de construção de uma moradia unifamiliar, no prédio
rústico denominado “Barrada”, situado no lugar e freguesia de Aldeia Gavinha, deste
concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº. 1094, da referida
freguesia. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----Acerca da preensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, numa propriedade com 5200 m2 que é
classificada pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não integrado na RAN”.-------------A pretensão rege-se para efeitos de edificabilidade pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Neste pressuposto Superiormente aceite, analisados os elementos constantes no
processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o deferimento ou não da
pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da mesma, ser estabelecidos os
seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido de licenciamento, sob pena de
indeferimento do mesmo: ----------------------------------------------------------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ---------
26-04-2010
-----Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverão ser respeitados os afastamentos mínimos de 10 metros estipulados nas
alíneas d) e e) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -----------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria.------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. -----------Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” -------------------------------------------------O Chefe de Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: --------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------Tendo o processo sido presente à reunião de 22 de Março de 2010, a Câmara,
considerando que a entrada em vigor do PROT, associada à publicação da alteração do
PDM levantava dúvidas quanto ao seguimento a dar a este processo, determinou que o
Gabinete Jurídico emitisse um parecer esclarecedor e que este processo seja
reanalisado à luz do parecer que vier a ser emitido.------------------------------------------------------Em face do parecer emitido pelo Gabinete Jurídico, submetido à apreciação da
Câmara na sua reunião de 5 de Abril de 2010, o Director de Departamento emitiu o
seguinte parecer: --------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em conta a deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da
pretensão.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.----------------------------------------------------------
26-04-2010
-----Processo nº 04/2010/24 - Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Joaquim Santos Duarte, residente na Rua do Casal, no lugar da Paz, em Mafra, na
qualidade de proprietário, acerca da viabilidade de construção de uma moradia unifamiliar
e muro de vedação no prédio rústico denominado de “Cabeço”, freguesia de Meca, deste
concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº. 1259, da referida
freguesia, no local assinalado na planta topográfica anexa ao dito processo. ----------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar e muro de vedação, numa propriedade
com 7160 m2 que é parcialmente abrangida pela REN e RAN, sendo o restante
classificado pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não integrado na RAN”,
verificando-se ser nesta classe de espaço que é proposta a implantação da moradia. ----------A pretensão rege-se para efeitos de edificabilidade pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. --------
26-04-2010
-----Neste pressuposto Superiormente aceite, analisados os elementos constantes no
processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o deferimento ou não da
pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da mesma, ser estabelecidos os
seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido de licenciamento, sob pena de
indeferimento do mesmo: ---------------------------------------------------------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. Alerta-se desde já, que a área
correspondente ao piso abaixo da cota de soleira só não será contabilizada para efeitos
de verificação do índice de construção, se este piso se destinar exclusivamente a
estacionamento e possuir um pé-direito de 2,20 metros.-----------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria.-------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. -----------A implantação da moradia e eventuais muros de vedação não deverá implicar a
inutilização de solos classificados como REN ou RAN. --------------------------------------------------Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------Caso se verifique a utilização privativa do domínio hídrico, deverá ser apresentado o
respectivo título de utilização privativa do domínio hídrico. ---------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
26-04-2010
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” --------------------------------------------------O Chefe de Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: ---------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------Tendo o processo sido presente à reunião de 22 de Março de 2010, a Câmara,
considerando que a entrada em vigor do PROT, associada à publicação da alteração do
PDM levantava dúvidas quanto ao seguimento a dar a este processo, determinou que o
Gabinete Jurídico emitisse um parecer esclarecedor e que este processo seja
reanalisado à luz do parecer que vier a ser emitido. ------------------------------------------------------Em face do parecer emitido pelo Gabinete Jurídico, submetido à apreciação da
Câmara na sua reunião de 5 de Abril de 2010, o Director de Departamento emitiu o
seguinte parecer:---------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em conta a deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da
pretensão.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal. --------------------------------------------------------------Processo n.º 04/2010/25 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Maria de Fátima Esteves Lourenço Azevedo, residente no lugar de Labrugeira, freguesia
de Ventosa, deste concelho, na qualidade de proprietária, acerca da viabilidade de
construção de moradia unifamiliar e muro de vedação a levar a efeito no prédio rústico
denominado “Eira”, situado no sítio das Queimadas Velhas, no limite do lugar de
Labrugeira, na freguesia atrás referida, descrito na Conservatória do Registo Predial sob
o n.º 2017 da referida freguesia de Ventosa. ---------------------------------------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar e muro de vedação, numa propriedade
com 8280 m2 que é classificada pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não
integrado na RAN”. ------------------------------------------------------------------------------------------------A pretensão rege-se para efeitos de edificabilidade pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01. -------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi dada satisfação ao solicitado através da anterior informação técnica, datada de
11.03.2010. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Atendendo à publicação em 10.03.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à
Alteração por adaptação do PDM ao PROT-OVT e considerando que o processo de
informação prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 23.02.2010, uma vez
analisados os elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma
Câmara o deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento
da mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual
pedido de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: -------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista a demolição das construções existentes, conforme exposto pela
requerente em 29.03.2010 através do requerimento registado nestes serviços sob o n.º
6582. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. --------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria. ------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. ------------Mais se informa que: -----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” --------------------------------------------------O Chefe da Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: ---------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Face à deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da pretensão.”
-----A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal. --------------------------------------------------------------Processo nº 04/2010/27 - Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Valter Nuno da Costa Alexandre, residente no Bairro da Lage, nº 2, no lugar e freguesia
de Cabanas de Torres, na qualidade de promitente comprador, acerca da viabilidade de
construção de uma moradia unifamiliar, no prédio rústico denominado de “Outeiro dos
Mochos”, no lugar de Casais da Fonte Pipa, freguesia de Vila Verde dos Francos, deste
concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial, conforme certidão negativa, sob
o artigo matricial nº. 0015, da referida freguesia. ----------------------------------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, numa propriedade com 7600 m2 que é
parcialmente abrangida pela RAN, sendo o restante classificado pelo PDM de Alenquer
como “Espaço Agro-Florestal”, verificando-se ser nesta classe de espaço que é proposta
a implantação da moradia. --------------------------------------------------------------------------------------A pretensão rege-se para efeitos de edificabilidade pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM, aplicável por força do disposto no n.º 2 do art.º 46.º do
mesmo regulamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01. -------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Atendendo à publicação em 26.02.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à
Alteração por adaptação do PDM ao PROT-OVT, considerando que o processo de
informação prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 26.02.2010, analisados os
elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o
deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da
mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido
de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: ----------------------------------------------Deverá ser apresentada certidão da Conservatória do Registo Predial referente à
propriedade. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria. ------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. ------------A implantação da moradia e eventuais muros de vedação não deverá implicar a
inutilização de solos classificados como RAN. -------------------------------------------------------------Mais se informa que: -----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------Caso se verifique a utilização privativa do domínio hídrico, deverá ser apresentado o
respectivo título de utilização privativa do domínio hídrico.----------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” --------------------------------------------------O Chefe de Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: ---------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------Tendo o processo sido presente à reunião de 22 de Março de 2010, a Câmara,
considerando que a entrada em vigor do PROT, associada à publicação da alteração do
PDM levantava dúvidas quanto ao seguimento a dar a este processo, determinou que o
26-04-2010
Gabinete Jurídico emitisse um parecer esclarecedor e que este processo seja
reanalisado à luz do parecer que vier a ser emitido.------------------------------------------------------Em face do parecer emitido pelo Gabinete Jurídico, submetido à apreciação da
Câmara na sua reunião de 5 de Abril de 2010, o Director de Departamento emitiu o
seguinte parecer: --------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em conta a deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da
pretensão.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.--------------------------------------------------------------Processo nº 04/2010/33 - Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Pedro Manuel Rodrigues Lopes, residente na Rua dos Bombeiros Voluntários, nº 13 – 2º
Esq., em Torres Vedras, na qualidade de proprietário, acerca da viabilidade para a
construção de uma moradia unifamiliar e muro, no prédio rústico denominado de
“Cabreira”, situado na Cabreira, freguesia de Santo Estêvão, deste concelho, descrito na
Conservatória do Registo Predial sob nº. 2039, da referida freguesia. ------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, numa propriedade com 22480 m2 que é
classificada pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não integrado na RAN”. ------------A pretensão rege-se para efeitos de edificabilidade pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01. -------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Atendendo à publicação em 10.03.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à
Alteração por adaptação do PDM ao PROT-OVT, considerando que o processo de
informação prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 05.03.2010, analisados os
elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o
deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da
mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido
de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: -----------------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------------------------------------------------Deverão ser respeitados os afastamentos mínimos de 10 metros a que se referem as
alíneas d) e e) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento. -----------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria. ------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. ------------Caso se verifique a utilização privativa do domínio hídrico, deverá ser apresentado o
respectivo título de utilização privativa do domínio hídrico. ----------------------------------------------Mais se informa que: -----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
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e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” -------------------------------------------------O Chefe de Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: --------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------Tendo o processo sido presente à reunião de 22 de Março de 2010, a Câmara,
considerando que a entrada em vigor do PROT, associada à publicação da alteração do
PDM levantava dúvidas quanto ao seguimento a dar a este processo, determinou que o
Gabinete Jurídico emitisse um parecer esclarecedor e que este processo seja
reanalisado à luz do parecer que vier a ser emitido.------------------------------------------------------Em face do parecer emitido pelo Gabinete Jurídico, submetido à apreciação da
Câmara na sua reunião de 5 de Abril de 2010, o Director de Departamento emitiu o
seguinte parecer: --------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em conta a deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da
pretensão.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.--------------------------------------------------------------Processo n.º 04/2010/36 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Ricardo Jorge Mendes Nobre, residente na Quinta dos Nobres Sonhos, em Vale Metena,
estrada do Casal Perdigoto, no Casal Perdigoto, freguesia de Meca, deste concelho, na
qualidade de proprietário, acerca da viabilidade de construção de moradia unifamiliar no
prédio rústico denominado “Cordeira”, situado no sítio da Cordeira, em Casais de Vale
d’Ossa, freguesia de Olhalvo, deste concelho, descrito na Conservatória do Registo
Predial sob o n.º 1764 da referida freguesia. ---------------------------------------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, numa propriedade com 7120 m 2, que é
26-04-2010
parcialmente abrangida por REN sendo o restante classificado pelo PDM de Alenquer
como “Espaço agrícola não integrado na RAN“, verificando-se ser nesta classe de espaço
que é proposta a implantação da moradia. ------------------------------------------------------------------A pretensão rege-se para efeitos de edificabilidade pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Atendendo à publicação em 10.03.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à
Alteração por adaptação do PDM ao PROT-OVT, considerando que o processo de
informação prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 09.03.2010, analisados os
elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o
deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da
mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido
de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: -----------------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. --------------------------------------------------------------------
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-----O afastamento frontal a considerar deverá ser de 10 metros, devendo verificar-se que
o polígono base de implantação não se sobrepõe à mancha de REN. ------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria.-------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. -----------A implantação da moradia e eventuais muros de vedação não deverá implicar a
inutilização de solos classificados como REN. -------------------------------------------------------------Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” -------------------------------------------------O Chefe de Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: --------Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições indicadas
na informação técnica.” ------------------------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Cumpridas as disposições legais aplicáveis, propõe-se a aceitação da pretensão
face à deliberação da Câmara de 2010-04-05.” -----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.--------------------------------------------------------------Processo n.º 04/2010/38 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Olavo Nascimento Aguiar, residente na Rua da Saudade, n.º 14, em Paredes / Alenquer,
na qualidade de promitente comprador, acerca da viabilidade de construção de moradia
unifamiliar no prédio rústico denominado “Boavista”, situado na Quinta de São Clemente,
26-04-2010
freguesia de Santo Estêvão, deste concelho, registado na matriz cadastral sob o artigo
42, Secção V, da referida freguesia de Santo Estêvão. --------------------------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, numa propriedade com 5060 m2 que se
insere numa área classificada pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não
integrado na RAN“. -------------------------------------------------------------------------------------------A pretensão rege-se, para efeitos de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º
45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------Atendendo à publicação em 10.03.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à Alteração
por adaptação do PDM ao PROT-OVT e considerando que o processo de informação
prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 10.03.2010, uma vez analisados os
elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o
deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da
mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido
de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: -------------------------------------------
26-04-2010
-----Deverá ser apresentada certidão da Conservatória do Registo Predial de Alenquer,
com rectificação da área do terreno, alertando-se que uma área do mesmo inferior a 5000
m2 inviabiliza a pretensão. --------------------------------------------------------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, sendo que só a área afecta a
estacionamento com pé-direito de 2,20 metros não será contabilizada para efeitos de
verificação do índice de construção.--------------------------------------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria.------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. -----------Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” -------------------------------------------------O Chefe da Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: --------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Uma vez que o terreno não dispõe de 5.000 m2 é de indeferir a pretensão.” ------------
26-04-2010
-----A Câmara, com base no parecer emitido pelo Director do Departamento de
Urbanismo, deliberou, por unanimidade, não dar viabilidade à pretensão, devendo
proceder-se à audiência prévia escrita do requerimento, nos termos e para os efeitos do
disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, para o que
tem o prazo de 10 dias. ------------------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 04/2010/39 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Maria América Ferreira Gonçalves Oliveira, residente no lugar de Gavinheira, freguesia
de Carnota, deste concelho, na qualidade de proprietária, acerca da viabilidade de
construção de moradia unifamiliar no prédio rústico denominado “Queimada”, “Vale
Serrão” ou “Queimadas”, situado no sítio de Vale Serrão, Queimada ou Queimadas, na
freguesia de Pereiro de Palhacana, deste concelho, descrito na Conservatória do Registo
Predial sob o n.º 1399 da referida freguesia.----------------------------------------------------------------Acercada pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, numa propriedade com 23904 m 2 que
se insere numa área parcialmente abrangida pela REN e RAN, sendo o restante
classificado pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não integrado na RAN“,
verificando-se ser nesta classe de espaço que é proposta a moradia unifamiliar. -----------------A pretensão rege-se, para efeitos de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do
art.º 45.º do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Atendendo à publicação em 10.03.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à
Alteração por adaptação do PDM ao PROT-OVT e considerando que o processo de
informação prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 11.03.2010, uma vez
analisados os elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma
Câmara o deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento
da mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual
pedido de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: -------------------------------------Deverá ser apresentada caderneta predial actualizada quanto à área da propriedade.
-----O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------Deverá ser respeitado um afastamento frontal mínimo ao caminho público de 10
metros, conforme alínea a e) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM ----------------A construção destinar-se-á a habitação própria.------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. -----------A implantação da moradia e eventuais muros de vedação não deverá implicar a
inutilização de solos classificados como RAN ou como REN.------------------------------------------Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
26-04-2010
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------Caso se verifique a utilização privativa do domínio hídrico, deverá ser apresentado o
respectivo título de utilização privativa do domínio hídrico. ----------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” --------------------------------------------------O Chefe da Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: ---------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Face à deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da pretensão.”
-----A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal. --------------------------------------------------------------Processo n.º 04/2010/42 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado pela
firma IMOTSU, Sociedade Imobiliária, Lda., com sede na Rua da Guarda, n.º 675, em
Perafita – Matosinhos, na qualidade de proprietária, acerca da viabilidade de construção
de moradia unifamiliar, anexo e muros no prédio rústico denominado “Quinta de A-dosCarneiros”, “Vale de Matos”, “Vale Mourisco” ou “Terra do Adriano”, situado no sitio de
Vale Mourisco ou Terra do Afriano, no lugar de A-dos-Carneiros, freguesia de Ribafria,
deste concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 302 da referida
freguesia de Ribafria. ---------------------------------------------------------------------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior -----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar, anexo e muros, numa propriedade com
33280 m2 que é parcialmente abrangida pela RAN e REN, sendo o restante classificado
pelo PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não integrado na RAN“, verificando-se ser
nesta classe de espaço que é proposta a moradia unifamiliar. -----------------------------------------A pretensão rege-se, para efeitos de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do
art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------
26-04-2010
-----De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01. -------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. ------------Atendendo à publicação em 10.03.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à
Alteração por adaptação do PDM ao PROT-OVT e considerando que o processo de
informação prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 11.03.2010, uma vez
analisados os elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma
Câmara o deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento
da mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual
pedido de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: -------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, sendo que só a área afecta a
estacionamento com pé-direito de 2,20 metros não será contabilizada para efeitos de
verificação do índice de construção.--------------------------------------------------------------------------A construção destinar-se-á a habitação própria.--------------------------------------------------
26-04-2010
-----A implantação da moradia e eventuais muros de vedação não deverá implicar a
inutilização de solos classificados como RAN ou como REN. ------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. ------------Mais se informa que: -----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------Caso se verifique a utilização privativa do domínio hídrico, deverá ser apresentado o
respectivo título de utilização privativa do domínio hídrico. ----------------------------------------------Julga-se conveniente alertar a firma requerente, e uma vez que esta se apresenta na
qualidade de proprietária, para o facto de o ponto 1.7 do art.º 45.º do PDM estipular que
na classe de espaço em que a pretensão se insere poderá ser autorizada a construção
de habitação própria, unifamiliar. Assim, a firma requerente sendo uma pessoa colectiva,
não poderá assumir futuramente a qualidade de requerente num processo de
licenciamento referente ao pedido de informação prévia em apreciação. ---------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 177/2001, de 4 de Junho, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” --------------------------------------------------O Chefe da Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: ---------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia coma as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Face à deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da pretensão.”
-----A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal. --------------------------------------------------------------Processo n.º 04/2010/43 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
José António Cipriano Marçal, residente na Rua dos Arneiros, n.º 4, no lugar de
Penuzinhos, freguesia de Ventosa, deste concelho, na qualidade de proprietário, acerca
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da viabilidade de construção de moradia unifamiliar e muro de vedação no prédio rústico
denominado “Carvalhal”, situado no lugar de Freixial de Cima, freguesia de Ventosa,
deste concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 14.214 da referida
freguesia de Ventosa. --------------------------------------------------------------------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de moradia unifamiliar e muro de vedação, numa propriedade
com 19120 m2, que é parcialmente abrangida por RAN sendo o restante classificado pelo
PDM de Alenquer como “Espaço agrícola não integrado na RAN“, verificando-se ser
nesta classe de espaço que é proposta a implantação da moradia. ----------------------------------A propriedade em causa já foi objecto de três pedidos de informação prévia para
construção de moradia unifamiliar a que corresponderam os processos n.º 559/2003, (em
nome de Marco Paulo Bertolo Marçal, deferido por deliberação tomada na reunião
ordinária de 14.01.2004), n.º 507/2005, (em nome do requerente, deferido por
deliberação tomada na reunião ordinária de 06.02.2006) e n.º 38/2008 (em nome do
requerente, deferido por deliberação tomada na reunião ordinária de 16.02.2009).--------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI),
com a Carta de Risco fornecida em 17.11.2009, a área de implantação da moradia não
se insere numa zona classificada como de risco alto ou muito alto, quanto ao risco de
incêndio, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL n.º
17/2009 de 14.01. -------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, atendendo à Informação n.º 216/DPOP/09 do Sr. Director de Departamento a
qual foi objecto de deliberação camarária na reunião ordinária de 14.09.2009, será de
considerar como aplicáveis os afastamentos mínimos de 10 metros às estremas
estipulados no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM, verificados pela
pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o parecer do Gabinete Jurídico datado de 23.10.2009 na matéria
respeitante ao PROT-OVT, bem como a Informação n.º 93/DPGU/PDM/2009 do
Coordenador do PDM, os quais foram objecto de parecer por parte do Director de
Departamento em 10.11.2009, será de considerar que a pretensão rege-se, para efeitos
de edificabilidade, pelo disposto no ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM.--------
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Atendendo à publicação em 10.03.2010 do Aviso n.º 5086-A/2010, relativo à Alteração
por adaptação do PDM ao PROT-OVT e considerando que o processo de informação
prévia em apreciação deu entrada nos serviços em 11.03.2010, uma vez analisados os
elementos constantes no processo, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara o
deferimento ou não da pretensão devendo, caso seja deliberado o deferimento da
mesma, ser estabelecidos os seguintes condicionantes a verificar num eventual pedido
de licenciamento, sob pena de indeferimento do mesmo: -----------------------------------------------O proprietário será o responsável pela execução das infraestruturas, sendo
obrigatório efectuar ligação à rede domiciliária de abastecimento de água e possuir
acesso pavimentado (intervenções da responsabilidade e a expensas da requerente) nos
termos do disposto na alínea f) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------Deverá ser prevista área afecta a estacionamento automóvel nos termos do disposto
no art.º 38.º do regulamento do PDM. ------------------------------------------------------------------------Deverá ser respeitado o índice máximo de construção de 0,04, estipulado na alínea b)
do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM. -------------------------------------------------------Deverá ser respeitado um afastamento frontal mínimo ao caminho público de 10
metros, conforme alínea e) do ponto 1.7 do art.º 45.º do regulamento do PDM-------------------A construção destinar-se-á a habitação própria. -------------------------------------------------------O projecto que vier a ser apresentado deverá dar cumprimento ao disposto no D.L. n.º
163/2006, de 8 de Agosto, e ao disposto no D.L. n.º 220/2008, de 12 de Novembro. ------------Mais se informa que: -----------------------------------------------------------------------------------------A pretensão encontra-se sujeita aos condicionamentos previstos no n.º 2 do art.º 45.º
do regulamento do PDM. ----------------------------------------------------------------------------------------Deverão ser adoptadas medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício
e envolvente, nos termos do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado
pelo DL n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------Para cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 16.º do D.L. n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, informa-se que
a pretensão se encontra sujeita a Licença Administrativa, de acordo com o disposto na
alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º do mesmo diploma legal.” --------------------------------------------------O Chefe da Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: -----
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-----“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Propõe-se o deferimento do pedido de informação prévia com as condições
indicadas na informação técnica.” -----------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Face à deliberação da Câmara de 2010-04-05, propõe-se a aceitação da pretensão.”
-----A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão, com as condições
insertas no parecer da engenheira municipal.--------------------------------------------------------------Processo n.º 04/2010/44 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Estefânio Nogueira Teófilo, residente na Rua Sacadura Cabral – Edifício Palmeira, Loja 2,
em Alenquer, acerca da viabilidade de construção de condomínio habitacional no prédio
misto situado em Quinta Nova, no lugar de Boafaria, freguesia de Carnota, deste
concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 612 da referida
freguesia de Carnota. --------------------------------------------------------------------------------------------Acerca da pretensão a engenheira municipal, Eva Santos, emitiu a seguinte
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“À Consideração Superior ----------------------------------------------------------------------------------O processo em apreciação é referente a um pedido de informação prévia acerca da
viabilidade de construção de um condomínio habitacional em regime de propriedade
horizontal, constituído por 18 moradias unifamiliares, numa propriedade com uma área
total de 70880 m2. -------------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com a planta de condicionantes, parte da propriedade é abrangida pela
RAN sendo o restante classificado como “Espaço Florestal” e “Espaço agrícola não
integrado na RAN” ------------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)
o terreno em causa não se insere numa zona classificada como Classe V – Muito Alta ou
Classe IV – Alta, nos termos do DL n.º 124/2006 de 28.06 alterado e republicado pelo DL
n.º 17/2009 de 14.01 em termos de risco de incêndio. ---------------------------------------------------Relativamente á pretensão, julga-se de informar que: ----------------------------------------------1. - Na memória descritiva é indicado que a parcela a destacar onde é proposta a
pretensão se insere no aglomerado urbano de Boafaria, aglomerado este definido no n.º
3 do art.º 23.º do regulamento do PDM como sendo um Aglomerado urbano existente de
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tipo C mas que não se encontra delimitado como tal na planta de ordenamento do PDM.
Considerando a área de intervenção proposta, são respeitados os parâmetros
urbanísticos definidos no n.º 2 do art.º 26.º do regulamento do PDM e na Portaria n.º 216B/2008, de 3 de Março na sua actual redacção. -----------------------------------------------------------Não estando definida a linha de perímetro urbano para o aglomerado referido, julgase de colocar à Consideração Superior se a parcela objecto da pretensão poderá, ou não,
ser considerada como abrangida pelo aglomerado urbano de Boafaria, sendo no entanto
de referir que face à dimensão do aglomerado a área de intervenção proposta é
excessiva.------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. - Nos termos do art.º 7.º do RMUE, a pretensão configura-se como uma obra com
impacte semelhante a uma operação de loteamento, regendo-se pelas regras
urbanísticas aplicáveis a loteamentos, conforme o disposto no n.º 5 do art.º 2.º do mesmo
Regulamento. De acordo com indicação fornecida pelo Grupo de Trabalho do PDM o
aglomerado de Boafaria apresentava aquando dos Census 2001, uma população
residente de 18 habitantes pelo que a pretensão excede 10% da população do
aglomerado referido, ficando a mesma para efeitos de licenciamento sujeita a discussão
pública. Julga-se ainda de referir que se for considerado que em termos de instrução do
pedido, se deverá verificar a apresentação dos mesmos elementos previstos para a
instrução de um pedido de informação para operação de loteamento, não constam no
processo os elementos a que se referem as alíneas e), g), l), m), n) e p) do n.º 2 do art.º
1.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, na sua actual redacção. ------------------------------3. - A pretensão implica utilização privativa de domínio hídrico pelo que carece de
emissão do respectivo título. ------------------------------------------------------------------------------------4. - Para o terreno em pretensão foi já anteriormente apresentado um pedido de
informação prévia, a que corresponde o processo n.º 95/2009 em nome de Jaime Galante
da Cruz Quelhas. Este processo foi presente na reunião ordinária de 18.01.2010 tendo
sido deliberado “… que se proponha ao promotor uma redução do número de moradias, a
fim de diminuir o impacto negativo que esta operação implica”. Verifica-se que a
pretensão em análise não dá cumprimento a esta deliberação camarária uma vez que é
mantido o nº de moradias inicialmente proposto (18 moradias unifamiliares). ----------------------Face ao exposto nos pontos acima, coloca-se à consideração da Ex.ma Câmara se
mantém a deliberação tomada na reunião de 18.01.2010, à qual a pretensão não dá
satisfação devendo, nesta situação ser indeferida a pretensão.” ----------------------------------
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-----O Chefe da Divisão, engenheiro Fernando Baptista, emitiu a seguinte informação: --------“Uma vez que esta edilidade não aprovou a viabilidade para a construção de 18
moradias e é novamente proposta a construção do mesmo número de moradias, em
minha opinião é de manter a mesma proposta de indeferimento.” ------------------------------------O Director do Departamento emitiu o seguinte parecer: --------------------------------------------“Esta proposta é igual à anterior, indeferida pela Câmara, pelo que se mantem a
mesma proposta de indeferimento.” --------------------------------------------------------------------------A Câmara, com base e fundamento nos pareceres transcritos, deliberou, por
unanimidade, não dar viabilidade à pretensão, devendo proceder-se à audiência prévia
escrita do requerente, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º
do Código do Procedimento Administrativo, para o que tem o prazo de 10 dias. -----------------Processo n.º 04/2010/47 – Relativo ao pedido de informação prévia formulado por
Sónia Margarida Costa Frade, residente na Rua Castelo Melhor – Edifício Orquídea,
Bloco B – 2.º F, na vila e freguesia de Carregado, deste concelho, acerca da viabilidade
de construção de uma moradia unifamiliar no prédio rústico denominado “Casal Novo do
Carregado”, “Casal Novo”, “Talho do Juncal”, “Corte do Freixo” ou “Triângulo”, situado na
vila e freguesia de Carregado, deste concelho, descrito na Conservatória do Registo
Predial de Alenquer sob o n.º 863 da referida freguesia de Carregado. -----------------------------Acerca da pretensão o Director do Departamento, arquitecto Costa Mota, emitiu a
seguinte informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------“Refere-se este processo ao pedido de informação prévia para a construção de uma
moradia unifamiliar num lote de terreno com 950 m2, inserido em perímetro urbano. -----------A proposta respeita as imposições do PDM e RMUE pelo que nada obsta à sua
aprovação.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, dar viabilidade à pretensão. -----------------------LICENCIAMENTO DE TOLDOS E PUBLICIDADE
-----Processo n.º 07/2010/3 – Relativo ao pedido de autorização para colocação de
toldos com esplanada formulado pela firma Soexs Bar, Lda., com sede na Av. Dos
Bombeiros Voluntários, Nº. 17, em Alenquer, freguesia de Santo Estêvão, deste
concelho, a levar a efeito no local atrás referido. ----------------------------------------------------------Tendo o processo sido presente à reunião de 22 de Fevereiro de 2010, a Câmara
deliberou indeferir a pretensão, procedendo à audiência prévia escrita da firma
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requerente, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código
do procedimento Administrativo. -------------------------------------------------------------------------------Após audiência prévia escrita do requerente, o Director de Departamento emitiu a
seguinte informação: ----------------------------------------------------------------------------------------------“Não se tendo o titular do processo pronunciado no prazo legalmente estabelecido
para o efeito, deve o mesmo ser presente à reunião de Câmara para indeferimento.” -----------A Câmara deliberou, por unanimidade, tornar definitiva a sua deliberação de 22 de
Fevereiro último. ----------------------------------------------------------------------------------------------2.1 PROCESSOS DE OBRAS DEFERIDOS
-----Devidamente instruídos e informados pelos serviços competentes, foram presentes,
nesta reunião os seguintes processos de obras, os quais mereceram as resoluções
conforme se indica: -------------------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DO PROCESSOS E CONCESSÃO DE LICENÇA:
----------APROVAÇÃO FINAL - A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de
licenciamento, o qual consubstancia a licença de construção e integra a aprovação de
todos os projectos apresentados: ------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/2000/195 – relativo à legalização de oficina de serralharia que
Manuel Gomes da Graça, residente em Rua de São João – Gaveto- 1º Esqº - Castanheira
do Ribatejo, levou a efeito no prédio situado no Casal do Tufo, no lugar e freguesia de
Cadafais, deste concelho, tendo como responsável pelo projecto de arquitectura o
arquitecto Pedro Nuno Ramos Ferreira, fixando o prazo da licença em 6 meses,
condicionando a aprovação ao seguinte: --------------------------------------------------------------------A concessão de autorização de utilização ficará condicionada à apresentação dos
elementos referidos no artigo 15.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março; ---------------------Deverá ainda ser informado o requerente de que este licenciamento apenas tem como
objecto a parte física do edifício, sendo posteriormente a autorização de utilização emitida
no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE). --------------------------------Assim, o pedido de registo para instalação do estabelecimento industrial deverá ser
apresentado, após emissão pela Câmara Municipal do título de autorização de utilização,
nestes mesmos serviços, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro (Regime de Exercício da Actividade Industrial
– REAI). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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-----Processo n.º 01/2009/198 – relativo à construção de um pavilhão de serração,
transformação e polimento de rochas ornamentais que Sociror – Sociedade Ibérica de
Rochas Ornamentais, Lda., com sede em Lagares Velhos, no lugar de Paúla, freguesia
de Cabanas de Torres, deste concelho, pretende levar a efeito no lugar e freguesia acima
referidas, tendo como responsável pelo projecto de arquitectura o engenheiro técnico Rui
Jorge Gomes, fixando o prazo da licença em 60 meses, condicionando a aprovação ao
seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------As ligações dos ramais domiciliários das redes de esgotos domésticos e pluviais aos
colectores públicos carecem de autorização e parecer prévios por parte da ADA – Águas
de Alenquer S.A. e dos serviços de Obras Municipais, respectivamente; ---------------------------Deverá ser cumprido o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de
Março, no que diz respeito à gestão de Resíduos de Construção e Demolição; ------------------A concessão de autorização de utilização ficará condicionada à apresentação dos
elementos referidos no artigo 15.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;---------------------A concessão de autorização de utilização ficará igualmente condicionada à
apresentação de certidão da conservatória do registo predial e caderneta predial
devidamente actualizadas no que diz respeito à unificação dos artigos. ----------------------------Processo n.º 01/2010/17 – relativo à construção de uma moradia unifamiliar e
alteração de muro de vedação que Arnaldo Martinho Louro, residente na Avenida General
Roçadas, nº 73, 3º Dtº - Lisboa, pretende levar a efeito na Urbanização Cerrado das
Figueiras, lote 1, no lugar e freguesia de Ota, deste concelho, tendo como responsável
pelo projecto de arquitectura o engenheiro técnico Rui Jorge Gomes, fixando o prazo da
licença em 24 meses, condicionando a aprovação ao seguinte: --------------------------------------As ligações dos ramais domiciliários das redes de esgotos domésticos e pluviais aos
colectores públicos carecem de autorização e parecer prévios por parte da ADA – Águas
de Alenquer S.A. e dos serviços de Obras Municipais, respectivamente; ---------------------------Deverá ser cumprido o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de
Março, no que diz respeito à gestão de Resíduos de Construção e Demolição; ------------------A concessão de autorização de utilização ficará condicionada à apresentação dos
elementos referidos no artigo 15.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;---------------------A concessão de autorização de utilização ficará igualmente condicionada à
apresentação de Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por perito
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qualificado, no âmbito do SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar
Interior). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2.2 APROVAÇÃO DE PROJECTOS DE ARQUITECTURA
----------Já apreciados pelos serviços os respectivos projectos de arquitectura, nos termos
dos nºs. 1 e 2 do artigo 20º. do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a
redacção vigente, a Câmara, procedendo em conformidade com o n.º 3 do mesmo
articulado, deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos de arquitectura a que
respeitam os seguintes processos: ----------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/2000/535 – relativo à aprovação do projecto de alterações que
Duarte Jorge dos Passos, residente na Rua das Olarias, n.º 4, r/c esq., no lugar da
Merceana, freguesia de Aldeia Galega da Merceana, pretende introduzir em moradia
situada no lugar do Paiol, freguesia de Aldeia Galega da Merceana, deste concelho, tendo
como responsável pelo projecto de arquitectura a arquitecta Ana Sofia Godinho Lopes; -------Processo n.º 01/2009/219 – relativo à legalização de pavilhão avícola que Isidoro
Abreu Franco, residente na Rua Domingos Abreu, n.º 30, no lugar de Cabanas do Chão,
freguesia de Abrigada, deste concelho, levou a efeito na Rua de São Jorge, no lugar e
freguesia acima indicados, deste concelho, tendo como responsável pelo projecto de
arquitectura o engenheiro Noel Isidoro de Matos Franco. -----------------------------------------------Processo n.º 01/2010/2 – relativo à construção de uma cozinha rústica e instalações
sanitárias que Garold Jeffrey Kapke e Outro, residentes em “Casal do Falgar Pequeno”,
no lugar de Albarróis, Freguesia de Triana, deste concelho, pretendem levar a efeito na
morada acima referida, tendo como responsável pelo projecto de arquitectura o
engenheiro civil Nuno Miguel Correia de Oliveira. ---------------------------------------------------------Processo n.º 01/2010/27 – relativo à legalização, alteração e ampliação de moradia
que Almerinda Rosa Borges Machado Guillet, residente em Rua Renato Leitão Lourenço,
nº 15 e 17 em Alenquer, levou a efeito na Rua Maria Cristina Pereira Claro, nº. 30 no
lugar e freguesia de Ota, deste concelho, tendo como responsável pelo projecto de
arquitectura o engenheiro Rui Jorge Vieira Neto. ----------------------------------------------------------Processo n.º 01/2010/34 – relativo à legalização de arrecadação, arrumos e telheiro
para máquinas agrícolas que António Júlio Nobre Correia, residente Rua dos
Combatentes da Grande Guerra, nº 19, no lugar Pocariça, freguesia de Olhalvo, deste
concelho, levou a efeito na morada acima referida, tendo como responsável pelo projecto
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de arquitectura o agente técnico de arquitectura Nelson Antunes Crispim Ferreira dos
Santos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/2010/38 – relativo à construção de armazém agrícola que Arlindo
António do Carmo Cid, residente na Rua Professor Maria J. J. Matos, lote 2, no lugar e
freguesia de Olhalvo, deste concelho, pretende levar a efeito no lugar de Pocariça,
freguesia de Olhalvo, deste concelho, tendo como responsável pelo projecto de
arquitectura o agente técnico de arquitectura e engenharia, Nelson Antunes Crispim
Ferreira dos Santos. ----------------------------------------------------------------------------------------------Processo n.º 01/2010/48 – relativo à construção de anexo para garagem que
Joaquim Almeida, residente na Quinta do Avô Joaquim, em Paredes – Alenquer,
freguesia de Santo Estêvão, pretende levar a efeito no lugar de Pucarinho, em Paredes Alenquer, freguesia de Santo Estêvão, deste concelho, tendo como responsável pelo
projecto de arquitectura o engenheiro Rui Jorge Gomes. ----------------------------------------------------3. - Pedido de certidão de compropriedade: - Requerimento de João Manuel
Lopes Engrácio, solteiro, maior, residente no Casal Canudo, freguesia de Ribafria, deste
concelho, solicitando o parecer desta Câmara Municipal previsto no artigo 54º. da Lei
número 91/95, de 2 de Setembro, alterada e republicada pela Lei número 64/2003, de 23
de Agosto, quanto à constituição em regime de compropriedade da parte rústica do
prédio misto denominado “Casal Canudo” ou “Casal do Carrasqueiro” ou “Catorze”, sito
no Casal do Canudo ou do Carrasqueiro, freguesia de Ribafria, deste concelho, inscrito
na matriz sob o artigo 62, da Secção L, da freguesia de Pereiro de Palhacana (pendente
de alteração), actualmente Ribafria, e descrito na Conservatória do Registo Predial de
Alenquer sob o número 336 da referida freguesia de Ribafria, com a área total de
23.660m2. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Chefe da Divisão de Urbanismo, Fernando Batista, informou que não vê
inconveniente na constituição em regime de compropriedade na condição do terreno não
se destinar a operação de loteamento, com a qual o Director do Departamento de
Urbanismo concordou. -------------------------------------------------------------------------------------------Analisado o pedido e de acordo com o parecer técnico transcrito, a Câmara, ao abrigo
do disposto no número 1 do artigo 54.º da Lei número 91/95, de 2 de Setembro, alterada
e republicada pela Lei número 64/03, de 23 de Agosto, deliberou, por unanimidade, emitir
parecer favorável à constituição em regime de compropriedade do prédio misto
denominado “Casal Canudo” ou “Casal do Carrasqueiro” ou “Catorze”, sito no Casal do
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Canudo ou do Carrasqueiro, freguesia de Ribafria, deste concelho, conforme requerido,
desde que o terreno não se destine a operação de loteamento. --------------------------------------------4. – Pedido de Destaque: - Em cumprimento da deliberação tomada por esta
Câmara Municipal na sua reunião de 08 de Fevereiro último, foi notificada a REN – Rede
Eléctrica Nacional, S.A., com sede na Avenida Estados Unidos da América, número 55,
em Lisboa, através do ofício número 1740, de 25 de Fevereiro, sobre o indeferimento da
pretensão relativa ao destaque de uma parcela de terreno com a área de 76.000m2,
correspondente ao prédio urbano, situado na Vala do Carregado, freguesia do Carregado,
deste concelho, inscrito na matriz sob o artigo 1334, da referida freguesia do Carregado e
descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob parte do número
1271/20011220. ----------------------------------------------------------------------------------------------------A referida empresa, através de advogado mandatado para o efeito, apresentou uma
exposição sobre a qual o Gabinete Jurídico emitiu o seguinte parecer: ------------------------------“Em cumprimento do despacho do Director do Departamento de Urbanismo, datado
de 23 de Março de 2010, exarado no processo acima referenciado, cumpre informar: ----------O presente processo tem como objecto um pedido de destaque de uma parcela de
terreno onde se encontra instalada a central termoeléctrica do Ribatejo.----------------------------Em 8 de Fevereiro de 2010, a Câmara Municipal de Alenquer deliberou indeferir a
pretensão com fundamento em que a mesma não reunia os requisitos previstos no n.º 4
do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual
(RJUE). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em 19 de Março de 2010 a requerente veio ao processo pronunciar-se nos termos do
artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).-----------------------------------------A questão em causa é complexa uma vez que o actual plano director municipal não
foi revisto à luz das mais recentes alterações legislativas. Com efeito, desde a data da
elaboração deste instrumento de gestão territorial a sua legislação habilitante já foi
revogada pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (RJIGT),
tendo este diploma legal sofrido numerosas alterações até à presente data. -----------------------Ora, em face do exposto, acompanhamos a requerente quando conclui que o plano
director municipal não classifica o solo onde se encontra implantada a central
termoeléctrica do Ribatejo. Com efeito, esta infra-estrutura apenas é referida como
equipamento existente, não tendo sido enquadrada numa das categorias previstas no
artigo 28º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março. -------------------------------------------
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-----Posto isto, e dado que de acordo com os artigos 5º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º
69/90, de 2 de Março, 69º, n.º 2 do RJIGT e 2º da Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de
29 de Maio, é aos planos directores municipais que incumbe a classificação e
qualificação do solo, é para nós claro que existe uma lacuna no que respeita a esta
matéria. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Estabelecia o artigo 28º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção
introduzida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, que os espaços urbanos
caracterizavam-se pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de
edificações, destinando-se o solo predominantemente à construção. Já os espaços
industriais destinavam-se à instalação de actividades transformadoras e serviços próprios
e apresentam elevados níveis de infra-estruturação. Por fim, os espaços agrícolas
abrangiam as áreas com características adequadas à actividade agrícola. ------------------------Nos termos do n.º 2 do artigo 28º o conjunto do espaço urbano, do espaço
urbanizável e dos espaços industriais que lhes sejam contíguos determinava o perímetro
urbano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Actualmente, encontra-se consagrado no RJIGT o regime jurídico dos instrumentos
de gestão territorial. O Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio, em obediência
ao previsto nos artigos 73º, n.º 5 e 155º, n.º 1, alínea b) do RJIGT, veio fixar os critérios a
observar na classificação do solo. ----------------------------------------------------------------------------Ora, nos termos do artigo 4º deste diploma regulamentador temos que o solo rural é
que se destina ao aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos
geológicos. Por seu lado, o solo urbano é que se destina a urbanização e a edificação
urbana. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os artigos 5º e 13º e seguintes tratam pormenorizadamente da classificação do solo
como rural. Por sua vez, os artigos 6º e 20º e seguintes remetem-nos para a definição de
solo urbano. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Analisadas as normas jurídicas “supra” identificadas entendemos que, quer o regime
jurídico consagrado pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que serviu de base à
elaboração do actual Plano Director Municipal, quer o previsto no RJIGT, permitem-nos
classificar a zona em causa como integrada dentro de perímetro urbano. --------------------------Com efeito, a infra-estrutura em causa enquadra-se nas definições de espaço urbano
e industrial, sendo por isso parte integrante do perímetro urbano nos termos do artigo 28º,
n.º 2 do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.---------------------------------------------------------
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-----Já tendo por referência os preceitos aplicáveis na legislação actualmente em vigor,
entendemos que a infra-estrutura em causa se enquadra no âmbito dos artigos 6º e 20º e
seguintes do Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio, ou seja, é qualificada
como solo urbano. -------------------------------------------------------------------------------------------------No que respeita às questões relacionadas com o regime jurídico da Reserva
Ecológica Nacional, acompanhamos as conclusões da requerente. ----------------------------------Em face do exposto, entendemos que a pretensão da requerente reúne as condições
necessárias ao seu deferimento, dado estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo
artigo 6º, n.º 4 do RJUE. -----------------------------------------------------------------------------------------É o que nos cumpre informar.” ----------------------------------------------------------------------------O Director do Departamento de Urbanismo concordou com o referido parecer. --------------O sr. vereador Nuno Coelho disse que leu a exposição apresentada pelo advogado,
assim como o parecer jurídico emitido, concluindo que existem argumentos para defender
todas as posições. Pareceu-lhe, pela argumentação da REN, que tudo o que está
infraestruturado é considerado perímetro urbano. ---------------------------------------------------------Seguindo este raciocínio, todos os proprietários de terrenos nestas situações poderão
formular pedido idêntico, incluindo os dos prédios contíguos ao que está em apreciação.
A argumentação assenta no facto de a infra-estrutura existente ser classificada como
equipamento e, por isso, inserida em perímetro urbano. Embora perceba, não concorda,
porque não se situa no perímetro urbano do Carregado. Ao mesmo tempo, alertou para o
facto do que consta no regulamento do PDM quanto a estes casos. ---------------------------------Depois de prestados alguns esclarecimentos aos membros presentes e de analisado
o pedido, a Câmara deliberou, por unanimidade, considerar que estão reunidas as
condições para o destaque da mencionada parcela, devendo ser paga a taxa devida. ---------------5. – Pedido de Licença Especial de Ruído: - Requerimento datado de 19 de
Abril em curso, do Grupo Recreativo e Cultural “Águias de Ribafria”, com sede na Rua Dr.
Gaspar Rodrigues, número 4, em Ribafria, Alenquer, solicitando que lhe seja concedida
licença especial de ruído inerente à realização de um baile, a levar a efeito no próximo dia
1 de Maio, com início às 22.30 horas e termo às 2 horas do dia seguinte ---------------------------Analisado o assunto, a Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, ao
abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei número 9/2007, de 17 de Janeiro, alterado pelo
Decreto-Lei número 278/2007, de 1 de Agosto. --------------------------------------------------------
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----------6. – Pedido de Instalação de Recinto para Realização de Vacada: Requerimento do Grupo Desportivo Marmeleirense, com sede no Casal do Roque, Lote 8
- Cave , em Casais da Marmeleira, freguesia de Cadafais, deste concelho, solicitando
autorização para instalar um recinto improvisado no prédio rústico denominado “ Mato
César”, na referida localidade, para realização de uma vacada, a ter lugar no próximo dia
25 de Maio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que o pedido se encontra instruído de acordo com o estabelecido no
artigo 15.º do Decreto-Lei número 268/2009, de 29 de Setembro, a Câmara, ao abrigo do
artigo 16.º do mesmo diploma, deliberou, por unanimidade, aprovar a instalação do
referido recinto no local solicitado e determinar a realização de vistoria ao local. ----------------------7. – Proposta de Venda de Bens Imóveis: - Subscrita pelo senhor Presidente foi
presente a seguinte proposta, datada de 21 do corrente mês de Abril: ------------------------------“Considerando que esta Câmara possui alguns bens imobiliários que não está a
utilizar nem prevê vir a fazê-lo; -------------------------------------------------------------------------------Considerando que no Orçamento da Receita de 2010 consta uma verba que provirá
da venda de bens de investimento; --------------------------------------------------------------------------Considerando que, de entre eles, há os que a seguir discrimino que, atendendo ao
valor de cada um e por analogia com o que dispõe o artigo 81º. do Decreto-Lei nº.
280/2007, de 7 de Agosto, para as vendas de património do Estado, poderão ser
vendidos por ajuste directo – valor inferior a 150.000,00€; --------------------------------------------Considerando que, nos termos da alínea f) do nº. 1 do artigo 64º. da Lei nº. 169/99, de
18 de Setembro, a Câmara pode alienar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice
100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública,
PROPONHO a venda dos seguintes: ------------------------------------------------------------------Freguesia de Abrigada
-----Descrição: Imóvel destinado a escola primária, já desactivada, com a área total de
583 m2, com a superfície coberta de 220 m2 e superfície descoberta de 363 m2, situado
na Rua 5 de Outubro, em Cabanas do Chão, registado na matriz desta freguesia sob o nº.
3512, com a descrição constante do documento anexo; -----------------------------------------------Valor: 60.120,00€. -------------------------------------------------------------------------------------Freguesia de Carregado
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-----Descrição: Imóvel constituído por lote de terreno para construção urbana, com a área
de 245 m2, situado na Guizanderia, registado na matriz urbana de Carregado sob o nº.
162;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor: 18.300,00€.-------------------------------------------------------------------------------------Freguesia de Santo Estêvão
-----Descrição: Imóvel constituído por lote de terreno para construção urbana, com a área
de 300 m2, situado em Paredes, Alenquer, registado na matriz urbana desta freguesia
sob o nº. 1976;----------------------------------------------------------------------------------------------------Valor: 15.000,00€.”. ----------------------------------------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente recapitulou que, sob sua proposta, fora retirado o bem
identificado em 1.º lugar (freguesia de Abrigada), aquando da Audição do Público, pelo
que estarão em análise apenas os bens sitos na Freguesia do Carregado e de Santo
Estêvão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foram colocadas algumas questões pelos vereadores José Catarino e Nuno Coelho,
às quais a Directora do Departamento Administrativo e Financeiro prestou os devidos
esclarecimentos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho observou que deveria estar definido o critério de
adjudicação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara, sob proposta dos vereadores José Catarino e Nuno Coelho, deliberou, por
unanimidade, debruçar-se sobre este assunto em próxima reunião. --------------------------------------8. - Revisão do Tarifário 2010: - Em presença dos elementos solicitados pelo
Executivo na reunião anterior, acerca da proposta de manutenção dos valores do tarifário
de 2010, e a pedido do vereador Nuno Coelho, o Director do Departamento Operativo
prestou os devidos esclarecimentos.--------------------------------------------------------------------------O sr. vereador José Catarino referiu que a posição da CDU é a da aplicação da
redução da factura, embora aquela não seja significativa. ----------------------------------------------O sr. vereador Pedro Afonso disse que a posição da bancada que representa é que
se diminua o valor da factura.-----------------------------------------------------------------------------------Posta a votação, a proposta de manutenção do tarifário para 2010 obteve 2 votos a
favor do Vice-Presidente e vereadora Manuela Mendes (PS) e 4 votos contra dos
vereadores Nuno Coelho (PSD), Pedro Afonso (PSD), Sandra Saraiva (CDS) e José
Catarino (CDU), pelo que foi rejeitada. -------------------------------------------------------------------
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-----Assim, os valores do tarifário para 2010 serão reduzidos de acordo com o indicado no
parecer do ERSAR. -----------------------------------------------------------------------------------------------Antes de iniciada a apreciação deste ponto da Ordem do Dia o vereador Samuel
Ferreira ausentou-se por ser funcionário da AdA. --------------------------------------------------------------9. – Processo Disciplinar instaurado à trabalhadora Maria dos Anjos Guerra
Rodrigues: - Na sequência da deliberação tomada na reunião anterior e em
cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, foi
presente o relatório final, elaborado pela instrutora do processo Maria Alexandra Reis
Subtil, Técnica Superior, nomeada por despacho do sr. Presidente, datado de 05 de
Janeiro do corrente ano. -----------------------------------------------------------------------------------------Analisado o relatório e observadas as formalidades do escrutínio secreto, em
cumprimento do disposto no número 3 do artigo 90º. da Lei número 169/99, de 18 de
Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o sr. Presidente
pôs à votação a proposta de aplicação de uma pena de suspensão de 80 dias, que
obteve 5 votos a favor e duas abstenções. -----------------------------------------------------------------Assim, a Câmara deliberou, por maioria, com 5 votos a favor e 2 abstenções, aplicar
à trabalhadora Maria dos Anjos Guerra Rodrigues a pena de suspensão pelo período de
80 dias, nos termos do número 3 do artigo 9.º, número 3 e 4 do artigo 10.º e artigo 17.º,
todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas,
aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro. ------------------------------------------------------------Mais deliberou a Câmara dar cumprimento ao disposto no artigo 57.º do referido
Estatuto Disciplinar.----------------------------------------------------------------------------------------------------10. – Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais: -------------------------------------------10.1 – Proposta de Redução de Taxas: - Em cumprimento da deliberação
tomada na reunião anterior, foi novamente presente a proposta subscrita pelo sr.
Presidente, com a inclusão das taxas da anterior tabela. -----------------------------------------------O sr. vereador José Catarino solicitou alguns esclarecimentos e referiu que esta
medida terá aplicação apenas durante alguns meses. Considerou o processo discutível
dado que alguns munícipes irão usufruir de uma redução de 70% de algumas taxas,
enquanto que outros de apenas 15%. Embora perceba, irá abster-se. ------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho referiu que é um compromisso assumido por este
Executivo perante as pessoas, a revisão da Tabela de Taxas, com base na conjuntura
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económica. Contudo, há que ter consciência de que, em termos económicos, o ano de
2011 não irá ser melhor. Esta alteração terá um período de vigência de cerca de seis
meses. Caberá ao Executivo analisar a situação. ---------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente referiu que fará sentido, aquando da apreciação do orçamento
para 2011, ter uma visão global do que se pretende e fazer uma opção consciente porque
poderá ter repercussões na receita da Câmara. -----------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho concordou e acrescentou que deve existir o
compromisso de que esta tabela tem de ser analisada com critério, sem comprometer a
receita. No último trimestre deste ano deve ser uma questão a analisar, já que também
deixará de receber se as taxas se mantiverem. ------------------------------------------------------------Seguiram-se esclarecimentos a questões colocadas pelos vereadores. ------------------------Submetida a votação, a proposta foi aprovada, por maioria, com 3 votos a favor do sr.
Vice-Presidente e vereadores Samuel Ferreira e Manuela Mendes (PS) e 4 abstenções
dos vereadores Nuno Coelho (PSD), Pedro Afonso (PSD), Sandra Saraiva (CDS) e José
Catarino (CDU). ----------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou a Câmara submeter esta alteração a aprovação da Assembleia
Municipal para os efeitos previstos na alínea e) do número 2 do artigo 53.º da Lei número
169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro e
número 2 do artigo 12.º da Lei número 2/2007, de 15 de Janeiro. ------------------------------------Um exemplar, devidamente rubricado em todas as suas folhas pelos membros
presentes fica arquivado na pasta anexa a este livro de actas, por analogia com o
permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de Novembro de 1963, na
redacção dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de Agosto.----------------------------------------10.2 – Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras
Receitas do Município de Alenquer: - Em cumprimento da deliberação tomada na
reunião anterior, foi novamente presente a seguinte proposta subscrita pelo sr.
Presidente: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando haver algumas lacunas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras
Receitas do Município de Alenquer em vigor, assim como na Tabela de Taxas que lhe
está anexa, apresento uma proposta de alteração e de criação de novas taxas, assim
como a eliminação de uma delas (1.3 do artigo 47.º), por estar contida no artigo 42.º. ----------Caso seja aprovada, deverá ser objecto de apreciação pública, nos termos do artigo
118.º do Código do Procedimento Administrativo.” ----------------------------------------------------
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-----Submetida a votação, a proposta foi aprovada, por maioria, com 3 votos a favor do sr.
Vice-Presidente e vereadores Samuel Ferreira e Manuela Mendes (PS) e 4 abstenções
dos vereadores Nuno Coelho (PSD), Pedro Afonso (PSD), Sandra Saraiva (CDS) e José
Catarino (CDU).----------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, nos termos do artigo 118º. do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei número 442/91, de 15 de Novembro, a propostas será
submetida a apreciação pública. ------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou a Câmara, arquivar um exemplar da proposta, devidamente rubricado
em todas as suas folhas pelos membros presentes, na pasta anexa a este livro de actas,
por analogia com o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de
Novembro de 1963, na redacção dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de Agosto.
----------10. – Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais: -------------------------------------------10.3 – Tabela de Taxas – Pagamento em Prestações: -------------------------------------Subscrita pela Directora do Departamento Administrativo e Financeiro foi presente a
seguinte proposta: ------------------------------------------------------------------------------------------------“Tem-se verificado que, em alguns dos casos de pagamento de taxas em prestações
ao abrigo do artigo 12º. do Regulamento Municipal em vigor, há quem considere que os
valores referidos nos seus nºs. 1 e 2 são elevados. ------------------------------------------------------Por forma a tornar mais fácil o acesso a esse sistema de pagamento e menos pesado
o encargo em cada prestação, poder-se-iam alterar esses limites. -----------------------------------Proponho a V. Exª. a seguinte redacção para os nºs. 1 e 2 do artigo 12º. do
Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer: -----------------1 – Mediante pedido fundamentado, poderá o Presidente da Câmara autorizar que o
pagamento seja feito em prestações, desde que o seu valor exceda 250,00€. --------------------2 – O número de prestações não poderá ser superior a seis e o valor de cada uma
não poderá ser inferior a 50,00€. ------------------------------------------------------------------------------Deixo esta questão à consideração de V. Exª.” -------------------------------------------------------Submetida a votação, a proposta foi aprovada, por maioria, com 6 votos a favor do sr.
Vice-Presidente e vereadores Samuel Ferreira (PS), Manuela Mendes (PS), Nuno Coelho
(PSD), Pedro Afonso (PSD), Sandra Saraiva (CDS) e uma abstenção do vereador José
Catarino (CDU).-----Assim, nos termos do artigo 118º. do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número 442/91, de 15 de Novembro, a
proposta será submetida a apreciação pública. -------------------------------------------------------
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-----Mais deliberou a Câmara, arquivar um exemplar da proposta, devidamente rubricado
em todas as suas folhas pelos membros presentes, na pasta anexa a este livro de actas,
por analogia com o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21 de
Novembro de 1963, na redacção dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de Agosto.
-----------11. – 4.ª Alteração às Grandes Opções do Plano e 3.ª Alteração ao
Orçamento para o ano de 2010: - Nos termos do ponto 8.3.1.5 do POCAL foi elaborada
a 4.ª Alteração às Grandes Opções e a 3.ª Alteração ao Orçamento de 2010. --------------------No primeiro documento é integrado no ano de 2011 o projecto do Centro Escolar de
Cabanas de Torres incluído no objectivo “Funções Sociais”, com o valor de 580.588,00€
(quinhentos e oitenta mil quinhentos e oitenta e oito euros), enquanto que o segundo
apresenta o valor de € 133.918,00 (cento trinta três mil novecentos dezoito euros) que é
retirado do capítulo orçamental do “Departamento Operativo” na rubrica referente à
mesma obra. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Estas alterações fundamentam-se na sua reprogramação física e financeira. ----------------Pelo senhor Presidente da Câmara foi proferido o seguinte despacho em 16 de Abril
corrente: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Atendendo à reprogramação física e financeira da obra de construção da escola
Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Cabanas de Torres e à urgência na
celebração do respectivo contrato, há necessidade de se proceder a uma alteração às
GOP, de acordo com o n.º 8.3.1.5 do POCAL. -------------------------------------------------------------Assim, aprovo a 4ª. Alteração às GOP e 3.ª ao Orçamento ao abrigo do nº. 3 do artigo
68º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro. -----------------------------------------------------------------Deste meu despacho deverá ser dado conhecimento à Câmara na sua próxima
reunião.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------A pedido do vereador Nuno Coelho a Directora do Departamento Administrativo e
Financeiro prestou alguns esclarecimentos. ----------------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho referiu que, na sequência do que disse aquando da
aprovação do orçamento para o ano de 2010, dá parecer desfavorável à retirada de
verbas de qualquer centro escolar. ----------------------------------------------------------------------------O sr. Vice-Presidente submeteu à votação a ratificação do despacho que foi
aprovado por maioria, com 3 votos a favor do Vice-Presidente e dos vereadores Samuel
Ferreira (PS) e Manuela Mendes (PS), 3 abstenções dos vereadores Nuno Coelho (PSD),
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Pedro Afonso (PSD) e Sandra Saraiva (CDS) e 1 voto contra do vereador José Catarino
(CDU).----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O sr. vereador Nuno Coelho justificou que o seu voto se deveu ao facto de não
querer inviabilizar o início da obra, mas disse que irá estar atento. ----------------------------------Acrescentou que, no futuro, situações idênticas deverão ser sujeitas a deliberação da
Câmara e não a despacho do Presidente. ------------------------------------------------------------------Um exemplar de cada um destes documentos, devidamente rubricado em todas as
suas folhas pelos membros presentes, fica arquivado na pasta anexa a este livro de
actas, por analogia com o permitido pelo artigo 5º. do Decreto-Lei número 45362, de 21
de Novembro de 1963, na redacção dada pelo Decreto-Lei número 334/82, de 19 de
Agosto. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Porque não constava da Ordem do Dia da presente reunião o assunto a seguir
indicado, o senhor Vice-Presidente pediu autorização para o apresentar, com o que o
Executivo concordou. -------------------------------------------------------------------------------------------------12. – Orçamento para a XXIX Feira de Ascensão: - Ofício datado de 21 de Abril
corrente, da ALENMUNICIPAL – Associação Gestora de Equipamentos Municipais,
apresentando, de acordo com a Cláusula Segunda do Protocolo celebrado com esta
Câmara Municipal, o orçamento para a realização do evento em epígrafe, o qual se cifra,
quanto à despesa em 127.937,50€ (cento e vinte e sete mil, novecentos e trinta e sete
euros e cinquenta cêntimos), incluindo a compensação de despesas de organização e
administração da Feira. ------------------------------------------------------------------------------------------Tendo sido solicitados pelos vereadores mais elementos para a apreciação deste
assunto, a Câmara deliberou, por unanimidade, analisá-lo na sua próxima reunião. -----------------13. – Cedência de Terreno, em Direito de Superfície, ao Centro Paroquial do
Carregado: - Na sequência da deliberação tomada por esta Câmara Municipal na sua
reunião de 13 de Abril de 2009 que cedeu, em direito de superfície, ao Centro Paroquial
do Carregado, um lote de terreno sito na Quinta da Ferraguda, Carambancha, freguesia
do Carregado, com a área de 6.172,24€ para implantação de equipamento pré-escolar –
Creche/Jardim de Infância, foi oficiada a referida instituição tendo em vista a celebração
da respectiva escritura. ------------------------------------------------------------------------------------------Vem o Centro Paroquial do Carregado através de carta datada de 23 do corrente mês
de Abril solicitar que o equipamento também possa contemplar a valência de “Lar de 3.ª
Idade”.------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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-----Analisado o assunto, a Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar que o
equipamento contemple também a valência referida, com a condição de ser incluído “e
idosos” na cláusula que obrigará o Centro Paroquial a reservar lugares destinados a
crianças encaminhadas pelo Sector da Acção Social desta Câmara Municipal, mediante
acordos pontuais a acertar entre as partes. ------------------------------------------------------------RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA:
-----Resumo diário do dia 23 de Abril de 2010, do qual consta que as Operações
Orçamentais acusam um saldo no valor de € 558.145,31 (quinhentos cinquenta oito mil
cento quarenta cinco euros e trinta um cêntimos) e as Operações não Orçamentais
acusam um saldo de € 208.454,19 (duzentos oito mil quatrocentos cinquenta quatro euros
e dezanove cêntimos). Estão depositados em Instituições de Crédito, € 656.262,80
(seiscentos cinquenta seis mil duzentos sessenta dois euros e oitenta cêntimos) e em
Títulos Negociáveis € 24,94 (vinte quatro euros e noventa e quatro cêntimos). -------------------A Câmara ficou ciente.----------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA ACTA POR MINUTA :
-----Esta acta foi aprovada em minuta, no final da reunião, por a Câmara assim o ter
deliberado, nos termos do número 3 do artigo 92.º da Lei número 169/99, de 18 de
Setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------ENCERRAMENTO :
-----Eram 13 horas, quando o senhor Vice-Presidente encerrou a reunião, da qual, para
constar, foi lavrada a presente acta que vai ser assinada pelo mesmo presidente e por
mim, Directora do Departamento de Administração Financeira, sob cuja responsabilidade
foi elaborada. --------------------------------------------------------------------------------------------------O Vice-Presidente,
_______________________________
A Directora do Departamento Administrativo e Financeiro,
_______________________________

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