Crenças sobre a punição física e os seus efeitos nas práticas

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Crenças sobre a punição física e os seus efeitos nas práticas
CRENÇAS SOBRE A PUNIÇÃO FÍSICA E OS SEUS EFEITOS NAS PRÁTICAS
EDUCATIVAS FAMILIARES
Ana Rita Mota
Ana Rodrigues da Costa
Universidade Fernando Pessoa
[email protected]
Este estudo procura analisar as práticas educativas parentais e as crenças sobre punição física
e a sua influência na ocorrência de práticas educativas fisicamente abusivas. Pretende-se assim
verificar esses efeitos nos diferentes níveis socio-económicos e em relação ao sexo da figura parental.
Um segundo objectivo relaciona-se com o estabelecer correlações entre crenças de pais e os
comportamentos assumidos pelos mesmos.
Os participantes são 128 pais de crianças e adolescentes até aos 16 anos. Os materiais usados
foram os seguintes: ECPF e o IPF (Gonçalves, Machado & Matos, 2000) e um questionário sóciodemográfico.
Quanto aos resultados comprovamos que quando o NSE baixa, aumenta o uso da punição
corporal; o sexo feminino apresenta uma maior aceitação da punição física, maior utilização de
práticas adequadas e das inadequadas mas não abusivas assim como de práticas educativas
fisicamente violentas mas socialmente aceites. Os pais que admitem condutas fisicamente abusivas
subscrevem atitudes de maior legitimação da violência.
Palavras-Chave: práticas educativas; punição física.
Introdução
A violência sobre as crianças é um fenómeno social pouco esclarecido e de pouca
visibilidade pública (Muncie & McLaughlin, 1996).
Segundo Straus (1990), a violência familiar ocorre num contexto de comunidade, de
vizinhos e de grupos socioculturais. Cada família é, consequentemente, exposta aos padrões dos
grupos, acerca do que é aceitável ou inaceitável no sentido do controlo dos impulsos, agressão,
punição e violência. A importância das normas culturais que aceitam e toleram a violência
permitem a prevalência destes fenómenos e a sua perpetuação às gerações vindouras. O uso da
força física é visto e aceite como forma de resolver os problemas, sendo traduzido no modo
como é utilizada, como forma de certos pais educarem as suas crianças. A aceitação social
destas práticas para controlar a criança reflecte a tolerância social da violência interpessoal dos
mais fortes relativamente aos mais fracos (Straus, 1990). A própria concepção das crianças
como propriedade dos seus pais, patenteada nestes padrões de aceitação da sociedade, legitima
práticas educativas menos adequadas e influencia as relações interpessoais no interior das
famílias (Straus, 1990).
A maior parte dos pais considera normal esta forma de punição, quando usada de forma
moderada e com o objectivo de disciplinar e controlar o comportamento das crianças. De facto,
apesar do reconhecimento da experiência negativa que a punição física supõe, os dados
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disponíveis indicam que esta continua a ser uma prática globalmente bem acolhida, o que
fornece um enquadramento cultural que justificaria uma certa tolerância e permissividade
relativamente ao uso da violência física. O discurso racionalizador da prática punitiva, que a
considera um direito e um dever dos pais, legitimados pelas suas finalidades pedagógicas e de
interiorização de valores e regulação da conduta, domina o conflito com o discurso subjectivo e
emocional da punição física (Gough e Reavey, 1997, citado por Martins, 2002).
Práticas Educativas Parentais
“As práticas educativas parentais podem ser definidas como um conjunto de
comportamentos que os educadores adoptam procurando atingir objectivos específicos ao nível
da socialização das crianças” (Carlinga & Steinberg, 1993, citado por Machado, Gonçalves, &
Matos, 2003, p. 84).
O estilo parental caracteriza a forma como os pais lidam com as questões de poder e de
hierarquia na relação com os filhos e as posições que adoptam frente aos problemas
disciplinares, ao controle do comportamento e à tomada de decisão (Hennigen, 1994, citado por
Pacheco, Teixeira, & Gomes, 1999).
Entre a variedade de práticas educativas possíveis, a punição física ocupa ainda na nossa
cultura um lugar central enquanto estratégia disciplinar e punitiva. De facto, estudos conduzidos
em Portugal, tais como o de Amaro (1986, citado por Machado, Gonçalves, & Matos, 2003, p.
84), evidenciam que a punição física continua a ser frequentemente utilizada entre nós e a
receber ampla legitimação social.
Punição Física
A punição física pode corresponder a uma resposta disciplinar parental, ou pode ser usada
de forma relativamente isolada, sem uma componente explicativa (ensino e orientação), como
uma tentativa de parar um comportamento indesejado. Uma definição comum de punição física
usada na literatura relacionada com este tema é “o uso da força física com a intenção causar na
criança a experiência de medo mas não injuria, com o propósito de correcção ou controlo do
comportamento da criança” (Straus, 1995, citado por Ateah, 2003, p.90). Parece haver evidência
que o uso da disciplina física está relacionada com um número de comportamentos negativos da
criança e experiências associadas com a punição corporal parental, como a agressão, problemas
de saúde mental e, talvez mais preocupante, o seu papel na emergência do abuso físico à
criança e a morbilidade e mortalidade associada (Ateah, 2003).
Segundo Ateah (2003), um numero de factores pré-existentes são associados ao uso da
punição física. Estes incluem a experiência paterna com punição física durante a própria
infância, o nível de conhecimento do desenvolvimento da criança, nível sócio-económico, nível
educacional, e ideologia religiosa.
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Silva (1995) procurou, através de um estudo empírico realizado em Portugal, mostrar a
importância do fenómeno da agressão física às crianças na sociedade portuguesa. Os dados
obtidos neste estudo permitiram demonstrar que a agressão física é uma prática punitiva
generalizada entre as famílias, utilizada tanto pelo pai como pela mãe, aparece mais
vulgarmente usada contra os rapazes do que contra as raparigas e é maioritariamente do tipo
“agressão física directa” (Silva, 1995). Como conclusão, Silva (1995) refere que a agressão
física do tipo punitivo, faz parte da experiência quotidiana da nossa sociedade. A análise da
significação da agressão física não pode deixar de levar em conta as suas raízes culturais e a sua
relação com a estrutura social onde ganha sentido (Silva, 1995). De facto, assistimos a uma
utilização quase banal da agressão física de pequena gravidade, mas verificamos também a
prática corrente de agressão a um nível afectivo-relacional e do amor-próprio (Silva, 1995).
Segundo Belsky (1993, citado por Corral-Verdugo, Frias-Armenta, Romero & Munoz,
1995) a atitude geral da sociedade perante as crianças está implicada na etiologia dos maustratos infantis. As crenças relacionadas com o direito dos pais para punir os seus filhos são
componentes importantes desta atitude geral, já que estas implicam que as crianças são
propriedade ser lidar com a escolha parental. Pais maltratantes são mais propensos a acreditar
no valor de bater e menos propensos a descrever raciocínio como técnica disciplinar (CorralVerdugo et al, 1995).
Abordagens clínicas e do desenvolvimento infantil têm focado a relação entre crenças
parentais e praticas parentais, com a suposição implícita que as crenças motivam a acção ou o
comportamento. Se esta suposição é verdade, uma crença deve manifestar-se não só em termos
de ocorrência linguística, mas também como um comportamento. Assim, pais que acreditam nos
efeitos positivos da punição provavelmente punem os seus filhos.
Brazelton e Sparrow (2004) afirmam que os pais que foram educados com castigos
corporais têm tendência a manter essa tradição em relação aos filhos. Fazem-no muitas vezes
por um sentido de lealdade aos seus pais e à sua cultura. As famílias precisam de entender as
suas próprias tradições disciplinares, quer as mantenham ou sigam um caminho diferente.
Segundo os mesmos autores, os danos corporais são completamente inaceitáveis, sejam quais
forem as circunstâncias, visto não contribuírem em nada para a aquisição da auto-disciplina.
Uma variedade de estudos encontrou associação negativa entre o nível sócio-económico
– operacionalizado pelo rendimento, nível educacional e/ou profissão e o uso da punição
corporal pelos pais. Quando o nível sócio-económico baixa, aumenta o uso da punição corporal
(Flynn, 1994; Gunnoe & Mariner, 1997; Straus & Stewart, 1999; Xu, Tung & Dunaway, 2000;
Canha, 2003). Dietz (2000) afirma que os factores sócio-económicos se encontram teoricamente
associados ao uso da punição física, e que o seu uso tem sido associado a classes sociais mais
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baixas. Contudo, a mesma autora refere que há estudos com resultados contraditórios ou
inconclusivos.
Um estudo sobre crenças sobre punição física e práticas educativas em diferentes níveis
sócio-económicos (Souzela e Machado, 2002, citado por Machado, Gonçalves e Matos, 2003),
refere que os pais de nível sócio-económico mais baixo exprimem crenças mais tolerantes em
relação ao uso da violência. A pontuação na Escala de Crenças sobre Punição física (ECPF)
correlaciona-se significativamente com a adopção de práticas educativas de punição física e
com os maus tratos físicos e emocionais.
Elmer (1979, citado por Gallardo, 1994), afirma que as formas de tensão que afectam
as famílias variam conforme os estratos sociais. Efectivamente, as famílias de classes mais
baixas sobrevivem lutando contra o desemprego, subemprego, educação nula e todas aquelas
condições que estão ligadas com a pobreza. Pelo contrário, as famílias de classe média e alta
sofrem diferentes tipos de tensões: algumas são afectadas pela pressão na carreira, dando lugar
ao pluriemprego do marido, originando o abandono dos filhos ou a possibilidade de que a
empregada maltrate a criança nas costas dos pais. O mau trato é diferente, conforme a classe
social em que se encontra a criança. Nas classes sociais inferiores, o mau trato físico é maior;
pelo contrário, nas classes média e alta o emocional - mais subtil – é mais habitual.
O sexo dos pais está muitas vezes ligado ao uso da punição corporal, com as mães a
relatarem o seu uso mais frequentemente (Day, Peterson, & McCracken,, 1998; Dietz, 2000;
Gilles-Sims, Straus, & Sugarman, 1995; Gunnoe & Mariner, 1997; Nobes, Smith, Upton, &
Heverin, 1999; Straus, 1994a; Straus & Stewart, 1999; Xu, Tung & Dunaway, 2000). A maior
frequência do uso da punição física pelas mães pode ter a sua origem no facto de as mães
passarem mais tempo com os filhos, uma vez que as mulheres continuam a ser os principais
cuidadores dos seus filhos mesmo quando trabalham (Biernat & Wortman, 1991). Contudo,
outros estudos não encontraram diferenças no nível de punição física entre os pais e as mães
(Holden, Miller, & Harris, 1999; Wissow, 2001).
Características parentais, tais como crenças relacionadas com a parentalidade (e.g.
crenças acerca do valor da punição corporal), assim como padrões de processamento de
informação relacionados com situações de educação infantil (e.g. expectativas adequadas em
relação à obediência da criança, capacidade para lidar com situações imprevistas), estão
relacionadas com o risco de abuso físico infantil (Crouch & Behl, 2001).
Machado, Gonçalves e Matos (2003) referem que há diferenças significativas entre as
médias dos grupos de sujeitos abusivos e não abusivos, sugerindo posições mais favoráveis ao
uso da violência por parte do subgrupo abusivo. Quando se faz a comparação de pais que
admitem comportamentos de maltrato físico com os restantes, as diferenças entre os grupos
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aumentam, e os pais que admitem condutas fisicamente abusivas subscrevem atitudes de maior
legitimação da violência.
Objectivos e hipóteses
Objectivos
O principal objectivo deste estudo prende-se com a análise das práticas educativas parentais e as
crenças sobre punição física, pretendendo-se verificar esses efeitos nos diferentes níveis sócioeconómicos e em relação ao sexo da figura parental.
Um segundo objectivo relaciona-se com o estabelecer correlações entre crenças de pais e os
comportamentos assumidos pelos mesmos.
Hipóteses
Hipótese 1: Espera-se que o nível sócio-económico tenha influência nas crenças sobre a
punição física, sendo de esperar que no nível socio-económico baixo a ocorrência de práticas
parentais violentas prevaleça mais do que nos meios sócio-económicos médio e alto.
Hipótese 2: Espera-se que as crenças sobre punição física e as práticas educativas parentais
sejam diferentes de acordo com o sexo parental.
Hipótese 3: Os sujeitos que admitem ter usado uma ou mais práticas abusivas têm uma posição
mais favorável ao uso da violência.
Método
Instrumentos
De forma a investigarmos em que medida as práticas educativas parentais e as crenças sobre
a punição física influenciam a prática de maus tratos infantis, e se há diferenças nos três níveis
socio-económicos, decidimos utilizar 3 questionários: a) Questionário sócio-demográfico;
b)Escala de Crenças Sobre Punição Física (ECPF) e c) Inventário de Práticas Educativas (IPE),
ambos de Machado, Gonçalves e Matos (2000).
Procedimento
Os questionários foram entregues aos participantes, juntamente com o objectivo do
estudo, deixando claro que a finalidade é analisar os resultados gerais, e não um questionário em
particular, focando essencialmente a questão da confidencialidade, e da importância da
sinceridade para os resultados serem o mais fiáveis possível. De forma a evitar questões de
resposta por desejabilidade social, a questão da relação dos resultados com os maus tratos foi
omitida. Os indivíduos
foram contactados por familiares e amigos que serviram de
intermediários no contacto com os sujeitos e, depois de terem aceite colaborar, receberam os
questionários, que foram devolvidos posteriormente dentro de um envelope fechado. Os dados
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foram recolhidos entre os meses de Janeiro e Fevereiro de 2004.
Participantes
Os questionários foram administrados a 128 sujeitos, do concelho de Santa Maria da
Feira., 83 do sexo feminino e 45 do sexo masculino. Trata-se de uma amostra de conveniência,
constituída por pais de crianças e adolescentes até aos 16 anos de idade.
Relativamente ao sexo, 35,2% dos participantes são do sexo masculino, e 64,8% do sexo
feminino (Quadro 1). Apesar de ter sido pedido, nalguns casos, para ser o pai a responder ao
questionário, isso não se verificou, o que pode denotar uma certa tendência para ser a mãe a
responsável pelas questões educacionais dos filhos.
Inserir quadro 1 aproximadamente aqui
No que concerne aos níveis sócio-económicos, a amostra está distribuída pelos três níveis,
sendo que 33,6% pertence ao nível alto, 34.4% ao nível médio e 32% ao nível baixo (Quadro 2).
Inserir quadro 2 aproximadamente aqui
Apresentação e discussão dos resultados
Resultados Referentes ao Nível Sócio-Económico dos Sujeitos da Amostra
Através da Análise de Variância Multivariada (ANOVA multivariada) verifica-se que
existem itens que são influenciados pelo NSE.
Inserir quadro 3 aproximadamente aqui
Uma análise ao teste de post-hoc Bonferroni indica que, no que diz respeito à
legitimação da punição física pelo mau comportamento infantil, existem diferenças
significativas nas respostas dos sujeitos que fazem parte do NSE alto e baixo (p≤.05). A
legitimação da punição física pela sua normalidade e necessidade regista as mesmas diferenças
(p≤.005), assim como a legitimação pelo papel punitivo do pai C (p≤.05). Em relação à punição
pela autoridade parental, as diferenças verificam-se nos três grupos, entre o NSE Alto e o NSE
Baixo (p≤.05), e entre o NSE Médio e o NSE Baixo (p≤.05).
No que diz respeito ao uso de práticas inadequadas mas não abusivas, parecem existir
diferenças entre o NSE alto e baixo (.038), e às práticas que envolvem violência física
socialmente aceite, parecem as diferenças aparecem entre o NSE médio e o baixo (.030). No
que diz respeito ao uso de práticas fisicamente abusivas, registam-se diferenças nas respostas
do NSE Alto e baixo (.014), e médio e baixo (.003).
Podemos constatar as diferenças nos três NSE, para cada um dos factores dados como
significativamente diferentes. Verificamos uma prevalência de valores médios mais elevados no
NSE Baixo, o que pode significar uma atitude de maior aceitação da punição física como método
educativo.
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Ao nível das práticas educativas, verificamos que as consideradas inadequadas mas não
abusivas vão decrescendo com o NSE, isto é, são mais elevadas no NSE baixo, e menos no
elevadas no NSE alto. A violência física socialmente aceite é menos utilizada no NSE médio,
seguindo-se do alto e depois do baixo. As médias das práticas fisicamente abusivas são
semelhantes às descritas anteriormente, sendo o NSE baixo o que obtém maior média.
Resultados Referentes ao Sexo dos Sujeitos da Amostra
Para saber se há diferenças significativas entre o grupo de sujeitos do sexo masculino e
feminino foi utilizado o t-test para amostras emparelhadas. Após a análise do teste de
Levene, e a analise das variâncias, passou-se à selecção das variáveis consideradas
significativamente diferentes.
Inserir quadro 4 aproximadamente aqui
A análise do Quadro 4 permite verificar que existem diferenças quanto às crenças sobre
punição física e quanto às práticas educativas. Assim, observa-se que os sujeitos do sexo
feminino obtiveram médias mais elevadas nos diferentes itens. Ao nível das crenças, surgem
diferenças significativas na questão da legitimação da punição física pelo mau comportamento
infantil. No que respeita às práticas educativas, os sujeitos do sexo feminino obtiveram médias
superiores na punição física adequada, nas práticas educativas inadequada mas não-abusivas, e
nas práticas educativas que envolvem violência física socialmente aceite.
Existem diferenças significativas entre as condições (t(126)=-2.304, p≤.05) sendo que o
género feminino apresenta uma maior aceitação da punição física (M=21.49) comparativamente
ao género masculino (M=18.88).
Outras diferenças significativas verificam-se na utilização de práticas adequadas
(t(126)=-3.383, p≤.05), em que o sexo feminino apresenta uma maior utilização destas práticas
(M=14.50) do que o sexo masculino (M=13.13).
Ao nível das práticas educativas inadequadas mas não abusivas, verificam-se diferenças
significativas, (t(126)=-2.611,p≤.05), sendo que as mulheres utilizam estas práticas mais vezes
(M= 9.98) do que os homens (M=8.62).
Em relação às práticas educativas fisicamente violentas mas socialmente aceites,
voltamos a verificar uma diferença significativa (t(126)=-3.561, p≤.05), em que o sexo
feminino tem uma utilização maior (M=9.56) dessas práticas que os sujeitos do sexo masculino
M=7.66).
Resultados Referentes à relação entre as crenças sobre punição física e as práticas
educativas fisicamente abusivas
Para avaliar o grau de relação das crenças sobre punição física com as práticas
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punitivas, foi utilizada a correlação (Quadro 5).
Todos os itens da escala de crenças sobre punição física se correlacionam entre si, de
forma positiva e significativa.
Existe uma correlação significativa e positiva entre os itens da legitimação da punição
física pelo mau comportamento infantil e: a) a legitimação pela normalidade e necessidade
(r=.901, N=128, p≤.01); b) a legitimação pelo papel punitivo da autoridade do pai (r=.852 ,
N=128 ,p≤.01); c) a legitimação pela autoridade parental (r=.814 , N=128 ,p≤ .01).
Verifica-se uma correlação significativa e positiva entre os itens da legitimação da
punição física pela sua normalidade e necessidade e: a) legitimação da punição física pelo mau
comportamento infantil (r=.901, N=128, p≤.01); b) a legitimação pelo papel punitivo da
autoridade do pai (r=.791 , N=128 ,p≤.01); c) a legitimação pela autoridade parental (r=.871,
N=128 ,p≤ .01).
Inserir quadro 5 aproximadamente aqui
Em relação ao item da legitimação pelo papel punitivo da autoridade do pai, verifica-se
uma correlação significativa e positiva com os itens: a) legitimação da punição física pelo mau
comportamento infantil (r=.852, N=128, p≤.01); b) legitimação da punição física pela sua
normalidade e necessidade (r=.791 , N=128 , p≤.01); c) a legitimação pela autoridade parental
(r=.787, N=128 , p≤.01).
Assim, a legitimação pela autoridade parental encontra-se também relacionada com os
outros itens da escala: a) legitimação da punição física pelo mau comportamento infantil
(r=.814, N=128, p≤.01); b) legitimação da punição física pela sua normalidade e necessidade
(r=.871 , N=128 , p≤.01); c) legitimação pelo papel punitivo da autoridade do pai (r=.787,
N=128 , p≤.01).
Há uma correlação positiva e significativa entre os itens da legitimação da punição
física pelo mau comportamento infantil e: a) práticas educativas inadequadas mas não abusivas
(r= -.270, N=128 , p≤.01); práticas educativas emocionalmente abusivas (r=.276, N=128 ,
p≤.01) e práticas educativas fisicamente abusivas (r=.258, N=128 , p≤.01).
Verifica-se uma correlação positiva e significativa entre os itens da legitimação da
punição física pela sua normalidade e necessidade e: a) práticas educativas inadequadas mas
não abusivas (r= .223, N=128, p≤.05); práticas educativas emocionalmente abusivas (r=.212,
N=128 , p≤.05) e práticas educativas fisicamente abusivas (r=.253, N=128, p≤.01).
Os itens da legitimação pelo papel punitivo da autoridade do pai verifica-se uma
correlação positiva e significativa com: a) práticas educativas inadequadas mas não abusivas
(r= .284, N=128, p≤.01); práticas educativas emocionalmente abusivas (r=.327, N=128, p≤.01)
e práticas educativas fisicamente abusivas (r=.207, N=128, p≤.05).
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Verifica-se uma correlação positiva e significativa entre os itens da a legitimação pela
autoridade parental e: a) práticas educativas inadequadas mas não abusivas (r= .221, N=128,
p≤.05);
práticas educativas emocionalmente abusivas (r=.218, N=128, p≤.05) e práticas
educativas fisicamente abusivas (r=.205, N=128, p≤.05).
O item práticas educativas adequadas relaciona-se positiva e significativamente com as
práticas educativas violentas mais socialmente aceites (r=.423, N=128, p≤.01).
O item práticas educativas inadequadas mas não abusivas tem uma relação significativa
e positiva com os outros itens. Em relação às práticas educativas violentas mas socialmente
aceites, acontece o mesmo, assim como nas práticas emocionalmente abusivas.
Interessa sobretudo verificar o item práticas educativas fisicamente abusivas, onde
encontramos uma relação positiva e significativa com todos os itens da escala de crenças sobre
punição física, isto é, quando aumentam a aceitação da violência, aumenta também as práticas
educativas violentas.
Análise de alguns itens qualitativos
Alguns itens do Inventário de Práticas Educativas têm espaço para uma resposta livre,
nomeadamente em relação a outros castigos que os pais costumem aplicar e que não estão
descritos, ou por exemplo, em relação a outros objectos que tenham utilizado.
A resposta que os sujeitos mais indicam no item “Outros”, como outras formas de
punição, é o “não deixar jogar computador” (4 ocorrências); seguida de “não deixar andar de
bicicleta” e “brincar com os amigos” (3 ocorrências); depois surgem ocorrências isoladas, como
“mandar dormir mais cedo”, “tirar o telemóvel”, “não brincar com o brinquedo preferido”,
“reforços positivos”, “não comprar determinado brinquedo”, “dizer que os pais ficam tristes por
a criança se portar mal”, “adiar oferta prometida”, “não brincar durante um dia”, “não deixar ir
ao aniversário de um amigo”, e “não dar lambarices”.
Em relação a bater com um objecto, quatro sujeitos referem a colher de pau, e três o chinelo.
Interpretação dos Resultados
Resultados referentes ao Nível Sócio-económico
Os resultados encontrados em relação ao Nível Sócio-económico parecem estar de acordo
com a revisão bibliográfica, e vêm comprovar a hipótese 1.
Verifica-se uma prevalência de valores médios mais elevados no NSE Baixo, o que
pode significar uma atitude de maior aceitação da punição física como método educativo. Ao
nível das práticas educativas, verifica-se que as consideradas inadequadas mas não abusivas vão
decrescendo com o NSE, a violência física socialmente aceite é menos utilizada no NSE médio,
seguindo-se do alto e depois do baixo. As médias das práticas fisicamente abusivas são
semelhantes às descritas anteriormente, sendo o NSE baixo o q obtém maior média.
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Comprovou-se que quando o nível sócio-económico baixa, aumenta o uso da punição
corporal, como já havia sido defendido por vários autores (Flynn, 1994; Gunnoe & Mariner,
1997; Straus & Stewart, 1999; Xu, Tung & Dunaway, 2000; Canha, 2003). Assim como no
estudo de Souzela e Machado (2002, citado por Machado, Gonçalves e Matos, 2003), os pais de
nível sócio-económico mais baixo exprimem crenças mais tolerantes em relação ao uso da
violência.
Resultados referentes ao Sexo Parental
Analisando os resultados, verifica-se que há de facto diferenças entre os sexos, como foi
postulado na Hipótese 2.
Os resultados indicam que o sexo feminino apresenta uma maior aceitação da punição
física, maior utilização de práticas educativas adequadas, e das práticas educativas inadequadas
mas não abusivas, assim como das práticas educativas fisicamente violentas mas socialmente
aceites. Não parecem existir, contudo, diferenças significativas em relação à utilização de
práticas fisicamente e emocionalmente abusivas, entre indivíduos do sexo masculino e
feminino. Estes resultados podem ir de encontro ao que outros autores já defenderam, que sexo
dos pais está muitas vezes ligado ao uso da punição corporal, com as mães a relatarem o seu uso
mais frequentemente (Day et al, 1998; Dietz, 2000; Giles-Sims et al., 1995; Gunnoe & Mariner,
1997; Nobes et al., 1999; Straus, 1994a; Straus & Stewart, 1999; Xu, Tung & Dunaway, 2000).
Contudo, aqui apenas poderá ser entendida a punição física socialmente aceite, uma vez que não
encontramos diferenças significativas entre os géneros nas práticas educativas violentas.
Resultados à relação entre as crenças sobre punição física e as práticas educativas
fisicamente abusivas
Os resultados encontrados vêm de encontro ao que foi colocado em hipótese 3.
Interessa sobretudo verificar o item práticas educativas fisicamente abusivas, onde se
encontra uma relação positiva e significativa com todos os itens da escala de crenças sobre
punição física, isto é, quando aumentam a aceitação da violência, aumenta também as práticas
educativas violentas.
Parece existir então uma relação entre as duas variáveis, sendo comprovado que quando
um sujeito tem uma atitude de aceitação da punição física como meio de disciplinar uma
criança, o mais certo é que venha a utilizar a punição física como prática educativa.
Assim, verifica-se que as características parentais, tais como crenças relacionadas com a
parentalidade, estão relacionadas com o risco de abuso físico infantil (Crouch & Behl, 2001),
uma vez que se o indivíduo tiver um elevado grau de aceitação da punição física mais
provavelmente irá utilizar esse método como método disciplinar, o que poderá levar a uma
escalada da violência até ao abuso físico – crenças e comportamentos assumidos parecem estar
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interligados.
Como defendem Machado, Gonçalves e Matos (2003), quando se faz a comparação de
pais que admitem comportamentos de maltrato físico com os restantes, os pais que admitem
condutas fisicamente abusivas subscrevem atitudes de maior legitimação da violência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Foi necessário percorrer um longo caminho para alcançar a defesa da dignidade e dos
direitos das crianças. Actualmente, são reconhecidos os direitos das crianças, as condições e os
requisitos necessários e indispensáveis ao desenvolvimento pleno das suas capacidades,
continuamos a assistir à sua violação.
O termo família continua a designar a um grupo em que o factor preponderante é a
união e o amor entre os seus membros. Este grupo relaciona-se de forma única. Contudo, há
padrões que se podem identificar, aos quais podemos chamar Práticas Educativas, e nos quais se
inserem as mais diferentes famílias.
A punição física continua a ser uma prática presente na forma dos pais educarem os
filhos, a fazer parte da experiência quotidiana da nossa sociedade. A sua utilização é
fundamentada sobretudo pelas crenças sobre a punição, e para isso parece contribuir a
transmissão inter-geracional das práticas educativas familiares.
Os resultados do presente estudo estão de acordo com as hipóteses levantadas.
Comprovou-se que quando o nível sócio-económico baixa, aumenta o uso da punição
corporal, e que os pais de nível sócio-económico mais baixo exprimem crenças mais tolerantes
em relação ao uso da violência.
Verifica-se que há de facto diferenças entre os sexos. Os resultados indicam que o sexo
feminino apresenta uma maior aceitação da punição física,
maior utilização de práticas
educativas adequadas, e das práticas educativas inadequadas mas não abusivas, assim como das
práticas educativas fisicamente violentas mas socialmente aceites.
Os pais que admitem condutas fisicamente abusivas subscrevem atitudes de maior
legitimação da violência
Os resultados poderão guiar uma possível intervenção/ prevenção junto das diferentes
populações, nomeadamente no “desmistificar” de algumas crenças que possam manter ou
exacerbar o problema, e no partilhar de práticas mais adaptativas. Seria particularmente
interessante uma formação para pais que permitisse uma consciencialização dos efeitos nefastos
da punição física. Com uma importância talvez acrescida, seria pertinente fornecer alternativas
para a punição física, demonstrar outras técnicas educacionais que funcionem e que não sejam
física e emocionalmente abusivas. Esta formação seria importante nos meios sócio-económicos
mais baixos, visto serem os meios onde prevalecem maiores índices de crenças legitimadoras da
1209
punição física, e onde provavelmente esta terá mais prevalente. Contudo, uma intervenção nos
outros níveis sócio-económicos não seria descabida.
Contudo, deverá ser considerado que este estudo apresenta algumas limitações
que colocam reservas às conclusões referidas anteriormente
Esta investigação tem como limitações o facto de ser um tema que apresenta
resistências por parte dos pais em responder de forma sincera ao questionário, por ser uma
questão que tem subjacente um papel social, em que os participantes poderão responder da
forma mais desejável socialmente.
Em relação à nossa amostra. pela sua reduzida dimensão, que não se pode considerar
representativa da população de pais e todos os participantes estão circunscritos ao concelho de
Santa Maria da Feira.
Este é um tema vasto, pelo que ainda há muito que estudar, nomeadamente no obviar,
colmatar e prevenir situações de punição física. Trabalhos no âmbito de como os próprios
menores encaram as práticas educativas dos seus pais, e as suas próprias crenças em volta da
punição física seriam interessantes. Além disso, a polémica em torno da punição física e dos
maus tratos continua sem uma resposta concreta, pelo que parece ficar ao critério do
profissional que lida com estas problemáticas, do psicólogo ao assistente social, quer em termos
jurídicos, e educacionais, aceitar a punição e definir o limite. Talvez fossem importantes
medidas mais concretas, para que o fenómeno perdesse a sua subjectividade.
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Quadro 1: Distribuição da amostra relativamente ao Sexo
Sexo
Frequência
Percentagem
Masculino
45
35.2
Feminino
83
64.8
Total
128
100
Quadro 2: Distribuição da amostra nos diferentes Níveis Sócio-económicos
NSE
Frequência
Percentagem
NSE - Alto
43
33.6%
NSE - Médio
44
34.4%
NSE - Baixo
41
32%
Total
128
100%
Quadro 3: Análise de Variância Multivariada para os NSE
LPF - MC
LPF - NN
LPF – PPAP
LPF - AP
PE – INA
PE - VFSA
PE - FA
p≤ .005
NSE Alto
NSE Médio
NSE Baixo
N=43
N=44
N=41
M
18.69
19.39
15.04
16.93
8.95
8.86
10.97
DP
7.12
7.45
5.78
6.72
2.91
2.94
1.56
M
20.20
21.29
17.52
18.65
9.11
8.04
10.79
DP
4.92
5.15
3.76
4.41
2.6
2.62
1.21
M
22.95
25.07
20.43
23.19
10.51
9.85
12.19
DP
5.77
6.01
5.25
5.61
2.88
3.89
2.74
F
gl
p
5.394
8.862
12.228
13.678
3.844
3.430
6.502
2
2
2
2
2
2
2
.006
.000
.000
.000
.024
.035
.002
LPF – MC = legitimação da punição física pelo mau comportamento infantil; LPF – NN = legitimação da punição
física pela sua normalidade e necessidade; LPF – PPAP = legitimação da punição física pelo papel punitivo e
autoridade do pai;LPF – AP = legitimação da punição física pela autoridade parental; PE – INA = práticas
inadequadas embora não abusivas; PE - VFSA = práticas punitivas que envolvem violência física socialmente
considerada aceitável; PE – FA = práticas punitivas fisicamente abusivas
1212
Quadro 4: Comparação entre o sexo masculino e o sexo feminino, em função das crenças
sobre punição física e das práticas educativas parentais
Variáveis
Legitimação da punição física pelo mau comportamento
infantil
Práticas Educativas adequadas
Práticas Educativas inadequadas mas não abusivas
Práticas Educativas fisicamente violentas mas
socialmente aceites
Sexo Masc.
N=45
M
DP
18.88
5.20
sexo fem.
N=85
M
DP
21.49
6.54
t
gl
p
-2.304
126
.023
13.13
8.62
7.66
14.50
9.98
9.56
-3.383
-2.611
-3.561
126
126
126
.001
.010
.001
2.45
2.26
2.56
1.59
3.08
3.38
1213
Quadro 5: Correlações entre os factores que incluem os itens de cada escala
Correlações
LPF MC
LPF NN
LPF –
PPAP
LPF AP
PE INA
PE - PA
PE VFSA
PE - EA
PE - FA
LPF - MC
N= 128
r
1.000
.901(**)
.852(**)
.814(**)
-.071
.270(**)
.127
.276(**)
.258(**)
p
.
.000
.000
.000
.428
.002
.154
.002
.003
LPF - NN
N= 128
r
.901(**)
1.000
.791(**)
.871(**)
-.084
.223(*)
.108
.212(*)
.253(**)
p
.000
.
.000
.000
.343
.011
.226
.016
.004
LPF – PPAP
N=128
r
.852(**)
.791(**)
1.000
.787(**)
-.116
.284(**)
.090
.327(**)
.207(*)
p
.000
.000
.
.000
.193
.001
.312
.000
.019
LPF - AP
N=128
r
.814(**)
.871(**)
.787(**)
1.000
-.121
.221(*)
.070
.218(*)
.205(*)
p
.000
.000
.000
.
.173
.012
.434
.013
.020
PE - PA
N=128
r
-.071
-.084
-.116
-.121
1.000
.444(**)
.423(**)
.118
.148
p
.428
.343
.193
.173
.
.000
.000
.184
.096
PE - INA
r
.270(**)
.223(*)
.284(**)
.221(*)
.444(**)
1.000
.591(**)
.296(**)
.455(**)
N=128
p
.002
.011
.001
.012
.000
.
.000
.001
.000
PE - VFSA
N=128
r
.127
.108
.090
.070
.423(**)
.591(**)
1.000
.328(**)
.569(**)
p
.154
.226
.312
.434
.000
.000
.
.000
.000
PE - EA
N=128
r
.276(**)
.212(*)
.327(**)
.218(*)
.118
.296(**)
.328(**)
1.000
.244(**)
p
.002
.016
.000
.013
.184
.001
.000
.
.006
PE - FA
N=128
r
.258(**)
.253(**)
.207(*)
.205(*)
.148
.455(**)
.569(**)
.244(**)
1.000
p
.003
.004
.019
.020
.096
.000
.000
.006
.
** A correlação é significativa ao nível 0.01 (2-tailed).
* A correlação é significativa ao nível 0.05 (2-tailed).
LPF – MC = legitimação da punição física pelo mau comportamento infantil; LPF – NN = legitimação da punição física pela sua
normalidade e necessidade; LPF – PPAP = legitimação da punição física pelo papel punitivo e autoridade do pai; LPF – AP =
legitimação da punição física pela autoridade parental; PE – PA = práticas adequadas; PE – INA = práticas inadequadas embora não
abusivas; PE - VFSA = práticas punitivas que envolvem violência física socialmente considerada aceitável; PE – EA = práticas
punitivas emocionalmente abusivas
PE – FA = práticas punitivas fisicamente abusivas
1214