Estatuto

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Estatuto
6*
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
ECONÔMICA
CÂMARA EMPRESARIAL DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
BRASIL
Da Denominação,
Sede, Finalidade,
I
HUNGRlA
Duração
Art. 1 - A Associação cuja denominação é Associação Econômica Câmara Empresarial de Comércio
e Indústria Brasil / Hungria, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujos
objetivos são baseados no desenvolvimento de interesses de caráter sócio-econômico existentes
entre a República Federativa do Brasil e a República da Hungria.
Art. 2 - A Associação Econômica Câmara Empresarial de Comércio e Indústria Brasil / Hungria São Paulo tem sua sede e foro localizados à Rua André Ampére nO 153, cjA1, Cidade e Estado de
São Paulo, reger-se-á pelas leis do país e pelo presente estatuto.
Art. 3 - A Associação Econômica Câmara Empresarial de Comércio e Indústria Brasil / Hungria tem
como finalidade:
a)
Promover e auxiliar
a integração
ente o Brasil e Hungria,
através da realização de
intercâmbio científico e tecnológico entre os dois países;
b)
promover
e auxiliar comércio e os negócios internacionais,
especialmente
no que diz
respeito a República Federativa do Brasil e a República da Hungria;
c)
promover o conceito do comércio e intercâmbio industrial, dentro do qual os padrões de
conduta e ética de negócios contribuam
para um clima de melhor bem estar social e
comercial;
d)
Divulgar exposições e feiras tanto
no Brasil quanto
na Hungria e eventualmente
dar
suporte a tais eventos.
Parágrafo único- Na prática de seus objetivos,
conjunto com outras
terceiros.
poderá a Associação exercer suas atividades em
pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, ou mesmo através de
ArtAO - A duração da Associação é por tempo indeterminado.
Dos Associados, Admissão, Direitos,
I
Deveres e Exclusão
/
#
DOS ASSOCIADOS
Art.SO - O corpo associativo é composto por pessoas físicas ou jurídicas, com atividades e
interesses relacionados às finalidades da associação, cujo pedido de admissão tenha sido aceito
conforme o disposto neste estatuto.
Art.60 - Os associados estão distribuídos nas seguintes categorias:
a)
b)
c)
Fundadores: todos aqueles que participaram da Assembléia de Fundação da Associação.
Efetivos: todos aqueles que contribuem monetariamente para Associação, conforme
proposta da Diretoria, de forma habitual e regular.
Honorários: todos aqueles que por motivos relevantes ou serviços prestados à
associação, a este título sejam apresentados pela Diretoria e aprovados em Assembléia
Geral, sendo isentos de contribuições associativas.
Parágrafo único- Os associados não respondem,
sociais da Associação.
nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações
Art.70 - Qualquer pessoa poderá fazer parte da Associação e a admissão do interessado se dará
pedido encaminhado à Diretoria, a qual, observará o seguinte critério:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
o interessado deverá ter capacidade civil plena;
aceitar o estatuto e assumir o compromisso de acatar as determinações deste e seus
regulamentos internos;
assumir o compromisso de honrar com a taxa de admissão em caso de aprovação;
na hipótese de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente as
contribuições associativas propostas;
na hipótese de ser pessoa jurídica, indicar a pessoa física que deverá representá-Ia;
ter reputação i1ibada e idoneidade moral;
não ter qualquer tipo de apontamento ou restrição judicial;
não ter atividades que possam ser incompatíveis com os objetivos da Associação.
Parágrafo único- O pedido encaminhado
aprovado por 2 (dois) de seus membros.
à Diretoria deverá, após as devidas verificações, ser
Art.8° - São direitos dos associados:
a)
b)
c)
d)
participar das assembléias gerais com direito a voz e voto quando suas obrigações sociais
estiverem regulares perante a Associação;
participar, quando convidado, das reuniões da Diretoria, com direito à voz;
votar e ser votado nos termos regimentais;
propor à Diretoria medidas que visem ao objetiVO ou aprimoramento da Associação.
Art.9° - São deveres dos associados:
a)
b)
c)
d)
e)
cumprir o estatuto, o regimento interno e demais atos administrativos da Associação;
freqüentar as reuniões e demais atividades da Associação;
zelar pelo bom nome da Associação, dando a ela todo o apoio a seu alcance;
respeitar todos os associados e zelar pela harmonia entre eles;
contribuir financeiramente, na medida de suas possibilidades, para a implementação
atividades da Associação, com aportes decididos pela Assembléia Geral!
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(j.
Art.10 - Dá-se o desligamento do associado:
a)
b)
c)
mediante pedido expresso encaminhado à Diretoria;
por exclusão por falta grave, proposta pela Diretoria e referendada pela Assembléia Geral
convocada para este fim, considerando-se, dentre outras, como grave violação do estatuto:
i) difamação da Associação, membros ou associados; ii) não cumprimento das obrigações
assumida perante a associação; iii) conduta duvidosa; iv) prática de atos ilícitos ou imorais;
por abandono, sem comunicação ou justificativa, de suas atividades ou obrigações perante
a associação.
Parágrafo Primeiro- Da decisão do órgão que, em conformidade
exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.
com o estatuto,
decretar
a
Parágrafo Segundo- O associado desligado na conformidade do disposto na letra "b" deste artigo,
poderá ser readmitido por decisão da Diretoria mediante requerimento, ou por decisão de
Assembléia Geral convoca da para este fim, com um terço de sócios com direito a voto.
Da Administração
Art.11 - A administração da Associação será exercida pelos seguintes órgãos:
a)
b)
c)
Assembléia Geral
Diretoria
Conselho Fiscal
Da Assembléia
Geral
Art.12- A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, composta pelos associados em pleno
gozo de seus direitos e deveres.
Art.13- A Assembléia Geral reunir-se-á:
1- ordinariamente:
a)
b)
uma vez por ano para a prestação de contas;
trienalmente para a eleição da Diretoria.
II- extraordinariamente:
a)
b)
c)
por convocação do Presidente da Diretoria;
por convocação da maioria dos membros da Diretoria;
por convocação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus
direitos e deveres.
Parágrafo único- A convocação da Assembléia Geral será realizada através de fixação
comunicado na sede da Associação, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
de
Art.14- A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria
absoluta dos associados, e, em última convocação, meia hora depois, com qualquer número dos ()
releMos associados.
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Parágrafo único- Para as deliberações a que se referem os incisos" a" e "d" do art.15 deste
estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas seguintes.
Art.15 - São atribuições da Assembléia Geral:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
eleger e empossar e destituir a Diretoria;
aprovar as contas da Diretoria;
deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento para votação;
deliberar sobre a reforma do estatuto;
deliberar sobre a aquisição,alienação referentes ao seu patrimônio;
deliberar sobre a aceitação de doações mediante encargos;
deliberar sobre a extinção da Associação.
Parágrafo único- Para as deliberações a que se referem os incisos " a" e "d" do art.15 deste
estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas seguintes.
Art.16- A Assembléia Geral empossará os membros eleitos da Diretoria
encerramento do processo eleitoral.
imediatamente
após o
Art.17- As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, secreto ou
não, exceto para os casos de quorum especial previsto neste estatuto, tendo o seu Presidente
somente o voto de desempate, resoeitados os casos de Quorum esoecial descritos no oarágrafo
único do artigo 14.
Parágrafo único- Todos os membros da Diretoria têm direito a voto nas Assembléias, salvo quando
a matéria a ser apreciada for referente aos atos da Diretoria, situação na qual, o Presidente
solicitará a indicação de um associado com direito a voto para dirigi-Ia.
Art.18- Cada associado terá direito a um voto nas deliberações, podendo, entretanto, exercer o
direito a voto por terceiros, desde que devidamente munido do instrumento de mandato para o ato.
Art.19. - Para serem válidas, as procurações outorgadas a outro sócio deverão ser depositadas no
escritório da Associação.
Da Diretoria
Art.20 - A Associação é administrada
denominados:
a)
b)
c)
d)
e)
por uma Diretoria composta dos seguintes membros assim
Presidente
Três Vice Presidentes
Secretário
Tesoureiro
Vice Tesoureiro
Art.21 - A Diretoria será eleita trienalmente pela Assembléia Geral, na forma estabelecida pelo
regimento, tomando posse automaticamente, e exercerá seu mandato até a próxima eleição.
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Art.22- Os membros da Diretoria eleitos entre os membros da Associação, não serão remunerados
pelos serviços prestados, sendo livre a reeleição para o cargo por mais de 1 (uma) vez consecutiva.
Art.23 - A Diretoria se reunirá ordinariamente em data por ela determinada e, extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente ou, através dele, por solicitação da maioria de seus membros.
Art.24 - As reuniões da Diretoria serão iniciadas nas datas e horários marcados e suas decisões
serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de
desempate, salvo outra disposição especial existente no estatuto.
Art.25 - Poderá a Diretoria escolher um Comitê Executivo para organizar e executar as ações da
Associação, não estando estes indicados sujeitos à eleição ou tempo de mandato, podendo fazer
uso da denominação de Diretores.
Parágrafo Primeiro - Poderá a Diretoria, além dos Comitês Executivos, eleger e aprovar um nome
proposto para ocupar a função de Presidente Honorário da Associação.
Parágrafo Segundo - Caberá ao Presidente Honorário a representação
feiras, eventos e reuniões sociais.
da Associação perante
Art.26 - São atribuições da Diretoria:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
planejar, dirigir e administrar a Associação, obedecidas as disposições estatutárias;
decidir sobre medidas administrativas e outros assuntos de interesse da Associação;
elaborar ou alterar o Regimento Interno da Associação;
criar ou extinguir departamentos, comitês, órgãos e cargos, designando ou dispensando os
seus dirigentes, sempre que julgar necessário à execução do plano anual de trabalho;
apresentar à Assembléia Geral, dentro do primeiro quadrimestre de cada ano, o Relatório
de Movimento Financeiro e Social do ano anterior e, em seguida, o Plano Anual de
Trabalho;
convidar e designar entre os membros da Associação, assessores voluntários para
colaborarem com a Diretoria no desempenho de suas funções;
deliberar sobre a admissão de associados e propor expulsão;
deliberar sobre a admissão e demissão de empregados;
apresentar, à Assembléia Geral, proposta de reforma do Estatuto para votação;
solicitar pareceres ao Conselho Fiscal sobre a aquisição, alienação, ou assuntos
semelhantes referentes ao patrimônio;
Solicitar pareceres ao Conselho Consultivo sobre assuntos relevantes sobre suas atividades.
Art.27 - A vacância que ocorrer na Diretoria deverá ser preenchidas por pessoas eleitas pelos
demais membros da Diretoria, permanecendo os eleitos no cargo pelo prazo que restar até a
próxima eleição.
Art.28 - A Ata de cada reunião da Diretoria, será lida, discutida e aprovada por seus membros, e
assinada pelo Presidente e Secretário.
Das Atribuições
dos Membros da Diretoria
Art.29 - Compete ao Presidente:
a)
b)
planejar, dirigir e administrar a Associação, no campo de suas atribuições.
representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
procuradores, indusive com poderes "ad judicia" .
li/
,/
e designar
~
1
c)
d)
e)
f)
.-
movimentar as contas bancárias em nome da Associação, em conjunto com o Tesoureiro.
presidir as reuniões administrativas da Diretoria, coordenando o trabalho dos demais
Diretores, visando o cumprimento dos programas de trabalho da Associação.
presidir a mesa diretora da Assembléia Geral.
designar, entre os associados da Associação, assessores para colaborarem com a Diretoria
no desempenho de suas funções.
Art.3G- Compete aos Vice-Presidentes, na ordem de nomeação e sucessivamente:
a)
b)
auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos,
designados na letra "b" e "c" do artigo anterior.
especialmente
nos poderes
Art.31 - Compete ao Secretário:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
organizar e dirigir os trabalhos da Secretaria.
redigir e ler as atas nas reuniões da Diretoria.
substituir o Vice Presidente em seus eventuais impedimentos.
assumir a Presidência da Associação, no impedimento do Presidente e dos VicePresidentes.
informar aos interessados sobre as decisões tomadas pela Diretoria.
assessorar o Presidente durante as reuniões.
manter em dia toda a correspondência da Associação.
manter na devida ordem os livros e documentos da entidade, onde deverão permanecer.
participar da mesa diretora da Assembléia Geral juntamente com o Presidente.
Art.32 - Compete ao Tesoureiro:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
organizar e dirigir a Tesouraria.
efetuar a arrecadação de mensalidades, donativos, legados e outras receitas da Associação.
providenciar os pagamentos autorizados pela diretoria ou pelo Presidente.
movimentar as contas bancárias em conjunto com o Presidente.
trazer devidamente escriturados os livros da Tesouraria.
apresentar os balancetes mensais e submete-Ios à apreciação da Diretoria.
providenciar, no fim de cada exercício, a elaboração do Balanço e da Demonstração de
Receita e Despesas, e enviá-Ios ao Conselho Fiscal para que, com seu parecer, sejam
enviados para aprovação em Assembléia.
prestar esclarecimentos à Diretoria ou ao Presidente, sempre que solicitado, sobre os
serviços e atividades da Tesouraria.
Art. 33 - Compete ao Vice Tesoureiro:
a)
b)
auxiliar o Tesoureiro em suas funções;
substituir o Tesoureiro em casos de impedimento.
Do Conselho Consultivo
Art. 34 - Poderá a Associação criar um Conselho Consultivo composto de um número
indeterminado de membros, sem prazo de mandato, formado por ex-presidentes, ex-membros de
diretoria
da Associação, ou pessoas de notória importância,
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informativo programático e consultivo.
que terá um/atua
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de caráter
1
Parágrafo Primeiro- Os ex-presidentes e ex-membros de diretoria da Associação têm indicação
imediata para o Conselho, salvo oposição fundamentada de qualquer interessado, que deverá ser
votada pela Diretoria.
Parágrafo Segundo- As pessoas de notória importância
deverão ter seus nomes aprovados pela Diretoria.
para Associação indicadas para o Conselho
Parágrafo Terceiro- Os Embaixadores e autoridades consulares da Hungria no Brasil são membros
honorários deste Conselho.
Art. 35- O Conselho Consultivo terá a seguinte atribuição:
a)
b)
c)
d)
orientar e formular propostas estratégicas institucionais;
propor medidas para a Diretoria que resguardem o prestígio da entidade e dos membros da
Associação;
opinar sobre assuntos de relevância, ouvir e receber reclamações dos associados e
encaminha-Ias à Diretoria, se possível, com parecer;
sugerir aos associados mediante comunicação geral a instauração de Assembléias para
resolução de questões relevantes.
Do Conselho Fiscal
Art.36- O Conselho Fiscal é composto de três (3) conselheiros eleitos entre os associados pela
Assembléia Geral, juntamente com a eleição da Diretoria, para um mandato de 3 (três), podendo
ser reeleito, podendo seus membros utilizarem da denominação de Diretores.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal tomará posse imediatamente
Balanço ou Prestação de Contas pelo Conselho Fiscal anterior.
após
à eleição, após a entrega do
Art.37- Compete ao Conselho Fiscal:
a)
b)
dar parecer sobre o balanço, a Demonstração de Receitas e Despesas, e a Prestação de
Contas da Diretoria.
examinar, quando julgar necessário, ou a pedido dos demais órgãos da administração, os
livros e outros documentos da Tesouraria, informando ao Presidente da Diretoria e aos
solicitados o resultado de seu trabalho.
Do Patrimônio
Art.38 - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, contribuições dos
associados, donativos, doações provenientes de campanhas e promoções diversas, além de receitas
eventualmente geradas na execução dos projetos e ações voltadas ao objetivo da sociedade.
Parágrafo único- É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, dos Conselhos e dos demais
responsáveis, assim como a distribuição de lucros, bonificações ou dividendos de qualquer espécie,
a quem quer que seja e a nenhum pretexto. A Associação aplicará no País todos os seus recursos,
na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos, e na conservação e ampliação de seu
0.
patrimônio.
Da extinção
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Art.39- A extinção
associados.
da Associação será procedida
mediante
a aprovação
de 2/3 de todos os
ArtAO - No caso de extinção da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra
instituição congênere, a ser designada pela Assembléia Geral de encerramento, com personalidade
jurídica, sede e atividades preponderantes na Cidade de São Paulo.
Disposições Transitórias
e Finais
Art.41- A primeira Diretoria será eleita no ato da Constituição desta Associação, permanecendo seu
mandato pelo período estabelecido neste Estatuto, considerando como marco inicial para contagem
de prazo para nova eleição o primeiro dia subseqüente a data da assembléia de fundação.
ArtA2A Primeira Diretoria deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno,
atribuições e forma de funcionamento dos departamentos e órgãos da Associação.
contendo
as
ArtA3- É expressamente vedado à Diretoria ou a qualquer representante da Associação, vinculá-Ia
como fiadora em qualquer contrato, ou como avalista em quaisquer títulos, bem como, conceder
empréstimos, sejam eles de que natureza forem, a seus sócios, colaboradores ou a terceiros.
ArtA4 - O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo,
Assembléia Geral, nos termos do parágrafo único do artigo 15 deste estatuto.
por deliberação
da
ArtA5 - O exercício fiscal da Associação coincide com o civil, iniciando-se em 10 de janeiro e
encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, data em que se procederá o Balanço Geral da
Sociedade, a ser apresentado à aprovação da Assembléia Geral nos quatro primeiros meses do ano.
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Art.46 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e, quando couber,
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e Civil de Pessoa Jurídica
Rua y:v de Novembro,
244
- 3' AndarCARVALHO
- CEP
Paulo
SP - Tel: 3101-4501
Oficial
de Registro
de 01013-000
Títulos
e Documentos
ALFREDO
CRISTIANO
HOMEM- São
- Oficial
de- RlillisT
PRENOTADO SOB N° 00016106
EM 15/04/2005
E REGISTRADO, ,t,ICRO'fILMADO
E DIGITALlZADO SOB NUMERO CONSTANTE DA CHANCELA MEiANICA OORADA
NESTE DOCUMENTO.
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