Novas obrigações digitais: Penalidades e o fim da DACON

Transcrição

Novas obrigações digitais: Penalidades e o fim da DACON
Novas obrigações digitais:
Penalidades e o fim da DACON
Palestra
Quem sou eu...
 Pai, marido, corinthiano, louco por barcos, empreendedor, especialista em
Arquivos Digitas e SPED
 Trabalho com arquivos digitais desde 1994… Fundador da comunidade SPED e
NFE, com mais de 1.700 membros na Rede Social LinkedIN
 Atuei em empresas de Consultoria e Tecnologia em mais de 3.000 projetos
fiscais...
 Mais de 70 artigos publicados e palestrante desde o século passado...
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Agenda
• Palestra por 45 minutos e nenhum segundo a mais...
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Quais são as novas penalidades para quem não entrega obrigações digitais?
Essa nova lei das penalidades? Se aplica só ao SPED ou a outras obrigações?
E a DACON, como fica? Está extinta? Pra quem?
Quais são as multas fixadas para empresas no Lucro Real, Presumido e até
Simples Nacional?
– Entrega de arquivos digitais branco, podemos retificar?
– Calendário de entregas importantes em 2013
• Depois, estarei disponível por apenas 3 horas de
perguntas e respostas...
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Básico...
uma visão sobre arquivos digitais oficiais
Deveriam servir para...
•
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Facilitar a integração do Fisco com o Contribuinte
Reduzir a burocracia
Reduzir custos com papel, pessoal e papel/TI
Facilitar a entrega de informações para o
Contribuinte
• Agilizar o processo de auditoria fiscal
• Também diziam que serviria para Febre, Dengue e
Asma...
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O SPED deveria acabar com...
• Obrigações
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Em papel
Outras digitais
Gerar confiabilidade e facilidade
Integrar empresas e o fisco...
Só que ainda não chegamos lá...
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O Stress e o Fisco...
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Bases para autuação e mudanças...
• Pouca evolução, mais complexidades e penalidades
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Lei 12.766-12 – Novas regras de penalização
IN 1.305-12 – Mudanças na DACON e no SPED Contribuições
SINIEF 11/2012 – Novas regras do SPED Fiscal
Lei 9.430-96 – Regras de penalidade sobrepostas
INs 787-07, 949-09, 1.139-11, 1.052-10 e suas atualizações – Penalidades dos
diferentes SPED
– IN 11.211-07 – Regime de acompanhamento diferenciado consolidando as
bases de dados
• Regras divergentes ou complementares??
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Quais são as novas Penalidades para
não entrega de obrigações digitais…
• Lei 12.766/12 no art. 8 apresenta as seguintes
hipóteses:
– Inciso 1 - Entrega extemporânea (em atraso ou fora da data)
• Lucro Presumido – R$ 500,00 por mês calendário
• Lucro Real – R$ 1.500,00 por mês calendário
– Inciso 2 - Por intimação do Fisco
• Sempre com data não inferior a 45 dias de prazo
• Lucro Real ou Lucro Presumido – R$ 1.000,00 por mês calendário
• Valor a ser adicionado a entrega extemporânea
– Inciso 3 - Por informações erradas, incompletas, arquivos vazios (omitido ou
em branco)
• Multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, do total de Receitas de
Mercadorias e Serviços somados do mês anterior ao da entrega da
obrigação digital
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Quais são as novas Penalidades para
não entrega de obrigações digitais…
• Lei 12.766/12 no art. 8 aplicação das multas:
– Parágrafo 1 - Empresas no Simples Nacional
• Não tem penalidade por não entrega, desde que entregue antes da
solicitação do auditor (fora de fiscalização)
• Para os Incisos 2 e 3 – Redução de 70% na penalidade
– Parágrafo 2 – Se a empresa teve alteração na forma de apuração do lucro ou
mudança de sócios, a multa a ser aplicada por atraso na entrega é a da linha b
da lei ou seja R$ 1.500,00 por mês calendário não entregue
– Parágrafo 3 – As multas apresentadas no inciso 1 serão reduzidas a metade no
caso da empresa não estar sendo oficiada.
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A que Obrigações Digitais se aplica a
Lei 12.766/12?
• Obrigações Federais
– O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração,
demonstrativo ou escrituração digital exigidos... ou que os apresentar com
incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar
esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
e sujeitar-se-á às seguintes multas...
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O que mudou no SPED EFD
Contribuições e a DACON…
• IN 1.305 da RFB que diz:
– Artigo 1 – Empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado
• Não entregarão mais a DACON
• Fatos geradores de jan/13 em diante
– Artigo 2 – Mudança na IN 1.052
• Parágrafo 1 - Empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado não estão
obrigadas a entregar SPED EFD Contribuições referentes ao período de
abril/11 a junho/12
• Parágrafo 2 – Empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado que fazem uso
dos incentivos sobre a Contribuição Previdenciária relacionados nas várias
MPs e Leis, deverão entregar seus SPED referentes aos períodos
solicitados até o décimo dia útil de fev/13.
• Parágrafo 3 – Empresas Isentas ou Imunes do IRPJ com Contribuições
superiores a R$ 10.000,00 deverão passar a entregar o SPED EFD
Contribuições referente a jan/13.
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O que mudou no SPED EFD
Contribuições e a DACON…
• IN 1.305 da RFB que diz:
– Artigo 3 – Prorrogação da entrega para décimo dia útil de março/13
• Apenas para dados referentes aos meses 10, 11 e 12/12
• Para empresas importadoras e industrias de cervejas de malte e sem
álcool, em embalagens em lata, relacionados no decreto 7.660 de 2011
• Essa IN já está em vigor desde 26/12/2012.
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Frisando o que vimos hoje…
• Empresas de Lucro Presumido
– Não entregam mais DACON
• Referente a jan/13 em diante
– Tem que entregar o SPED EFD Contribuições
• De jan/13 em diante
• Independentemente de tomarem parte nos benefícios da Folha de
Pagamentos (Contribuições Previdenciárias)
• Empresas de Real
– Continuarão a entregar a DACON
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Obrigações digitais em branco...
E agora?
• Retificar e entregar já!!
• Retificar e entregar quando o fiscal vier...
• Deixar como está e aguardar o Fiscal...
• Antes o fiscal fazia a multa, agora é fixado em 0,2%
do valor declarado no mês anterior ao não entregue
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Retificação do SPED Fiscal
Sinief 11/2012
• Janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificado,
sem autorização, até 30 de abril de 2013;
• Janeiro de 2013 em diante, pode ser retificado, sem
autorização, até o último dia do terceiro mês
subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.:
Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de
2013);
• Cumpridos estes prazos, retificações somente serão
possíveis com autorização
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Quem pode retificar?
• Empresas que:
– Cometeram erros no arquivo
– Que erraram nas apurações e colocaram totais errados no arquivo
– Que entregaram sem movimento e tiveram movimento
– Que tenha descoberto diferenças entre o SPED e outras obrigações digitais
– Qualquer contribuinte que queira fazer alguma mudança no arquivo
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Resumindo, no que devo prestar
atenção…
• Ter certeza que as bases de dados que gerarão os
arquivos são idênticas
• Validar com atenção elevada as primeiras entregas
• Foco mais detalhado em obrigações com dados
similares
• Revisar sistemas, processos e cadastros ao menos
uma vez por ano
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Case 1 de Fiscalização – Federal
MANAD contra SPED Contábil
• + de 15.000 Funcionários
• Entrega SPED
• Fiscal solicitou MANAD Folha e Contábil com o K200 e
IN86 Contábil
• Entregou apenas o MANAD Folha e SPED Contábil
• Arquivo retornou com exigência de MANAD Contábil e
K200
• Quando entregou o MANAD contábil o mesmo não batia
com o SPED Contábil e também não apresentava centros
de custos
• Contas Contábeis de Folha na batiam com proventos e
descontos
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Solução para o Case 1 – MANAD
• Gerar o MANAD a partir do SPED Contábil com Centros
de Custo detalhados
• Criação do K200
• Geração de um extrato das contas de contabilização da
folha
• Foram descobertos erros graves na integração do sistema
de Folha com o Contábil, contas dos proventos e
descontos estavam parametrizadas de forma incorreta e
faltavam contabilizações
• Fiscal autuou por arquivo digital incorreto
• Fiscal não autuou valores contabilizados devido a
informarmos todos os recolhimentos corretos
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Case 2 de Fiscalização – Estadual
SPED Fiscal contra SINTEGRA
• Cliente era uma empresa com mais de 150.000 NFE emitidas e
recebidas por mês
• Tinha uma matriz e 03 filiais em 3 estados, inclusive SUFRAMA
em Manaus-AM
• Usava ERP Internacional que foi customizado para gerar o
SINTEGRA
• Sistema de Ativos e Produção eram módulos de um outro ERP
Internacional e um Legado desenvolvido na Matriz no exterior
• Cliente usa Solução Fiscal que integra os sistemas para gerar o
SPED Fiscal
• Fisco notificou a empresa por apresentar SINTEGRA e SPED
Fiscal divergentes
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Solução para Case 2 – SPED Fiscal x
SINTEGRA
• A primeira atividade foi confrontar os arquivos digitais de 2
anos (SINTEGRA x SPED Fiscal)
• Existiam NFE que estavam em um arquivo e em outro não e
vice versa
• Foram confrontadas todas as NFE armazenadas em XML com
o conteúdo dos arquivos digitais
• Com base nos dados confiáveis resultantes do confronto
foram gerados os novos SPED Fiscal e Sintegra
• O Fisco não autuou a empresa por fraude ou sonegação, nem
por erros de entrega, mas, encontrou inconsistências
relevantes entre as novas apurações e recolhimentos
realizados no passado e o cliente pagou as diferenças com
multas e juros.
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Fraude ou Erro? Cuidados…
• Ter certeza que as bases de dados que gerarão os
arquivos são idênticas
• Validar com atenção elevada as primeiras entregas
• Foco mais detalhado em obrigações com dados
similares
• Revisar sistemas, processos e cadastros ao menos
uma vez por ano
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Frisando o que vimos hoje…
• Novas Penalidades
– Lucro Real e Arbitrado
• R$ 1.500,00 por mês calendário para não entrega
• R$ 1.000,00 por mês calendário não entregue em fiscalização
• Prazo de no mínimo 45 dias para entrega em fiscalização
• Multa de 0,2% do total de receitas do mês anterior
– Lucro Presumido
• R$ 500,00 por mês calendário para não entrega
• R$ 1.000,00 por mês calendário não entregue em fiscalização
• Prazo de no mínimo 45 dias para entrega em fiscalização
• Multa de 0,2% do total de receitas do mês anterior
– Simples Nacional
• Não tem multa por não entrega no prazo, desde que entregue antes de ser
solicitado pelo fisco (for a de fiscalização)
• Tem 70% de redução na multa por solicitação do fisco em não entrega e sobre
os 0,2% da receita, sendo a multa nunca inferior a R$ 100,00 por mês
calendário
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Calendário de entregas
importantes em 2013 e 2014
• Empresas de Lucro Presumido
– SPED Contribuições com dados de janeiro/13 até o dia 14/03/13
– SPED Contribuições é sempre entregue no décimo dia útil do segundo mês
subsequente ao dos fatos geradores. Ex: jan/13 em mar/13, fev/13 em abr/13 e
assim por diante.
• Empresas de Lucro Real
– 2013 - SPED Contábil, SPED Fcont e DIPJ até 28/06/2013
– 2014 - SPED Contábil, SPED Fcont e DIPJ até 30/06/2013
• SPED eSocial
– Deve ser entregue por empresas do Lucro Real a partir de fatos geradores de
julho/13, porém, o layout ainda não foi lançado e deve ficar para janeiro/14
• SPED IRPJ
– Deve ser entregue por empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Imunes e Isentas
a partir de fatos geradores de janeiro/14, porém, o layout ainda não foi lançado e a
entrega será em 30/06/2015.
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Perguntas??
• Ricardo Gimenez
– Email: [email protected]
– Twitter: @ricardoagimenez
• Grupo SPED e NFE
– www.linkedin.com procurar: Grupo SPED e NFE
Muito Obrigado!!!
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