política e procedimentos de adm
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POLÍTICA E PROCEDIMENTOS DE ADM Prezado agente de viagens, De acordo com a Resolução IATA 850m, encontra-se abaixo a política de ADM (Agency Debit Memo), na qual será aplicada pela Etihad Airways (EY), no mercado brasileiro a partir de 01 de Junho de 2013. 1- INTRODUÇÃO 1.1 A ADM serve para notificar um agente referente a coleta de valores ou ajustes de transações irregulares. A menos que haja alguma justificativa contrária, o agente deve a quantia específicada no BSP da companhia, assim como indicado na ADM e pelas razões indicadas. 1.2 ADM é uma ferramenta contábil legítima de cobrança usada para todas as companhias aéreas cadastradas no BSPlink. 1.3 O uso alternativo de ADMs podem existir, desde que proveniente de uma consultoria prévia individual com o agente, representante local da agência ou através do forum de junta consultivo da região. 2- PRINCÍPIOS DE EMISSÃO 2.1 Assim como prescrito na resolução IATA 850M, as ADMs serão somente emitidas através do BSP Link, dentro de 9 (nove) meses da data final da viagem. Caso da data final da viagem não possa ser estabelecida, a ADM deverá ser processada dentro de 9 (nove) meses da data de validade do documento. 2.2 Detalhes e documentos de suporte sobre as ADMs estarão disponíveis no BSP. Nenhuma carta manual ou outro meio de comunicação será utilizado. 2.3 No caso de ADMs manuais, será fornecido um período de crédito de no máximo 45 dias a partir da data de emissão das ADMs. 2.4 Caso a agência não liquide os valores disputados, a EY poderá estabelecer uma ação legal para receber esses valores. 2.5 O período de disputa para todas as ADMs é de até 14 dias a partir da data de sua emissão. Todos os processos de disputas submetidos à EY através do BSP Link, devem estar acompanhados de justificativas relevantes. Após análise, se as argumentações forem aceitas a cobrança poderá ser cancelada. 2.7 O valor mínimo para emissão de uma ADM relacionada ao tráfego de documentos será no valor de USD10,00 (dez dólares americanos), ou valor equivalente na moeda local. Cobrado por agente, por período reportado no BSP, independente da razão da cobrança. Limite de Responsabilidade: Documentos de Empresas Aéreas publicados e distribuídos por este meio de comunicação de nenhuma forma representam a opinião e/ou políticas da administração do BSPlink ou da IATA. A informação contida nestes documentos é de autoria da Empresa Aérea identificada nos mesmos, para benefício dos usuários do BSPlink. A IATA não aceita nenhuma responsabilidade por qualquer declaração ou falso testemunho contidos nestes documentos ou por sua posterior utilização. 3- ENCARGOS ADMINISTRATIVOS As ADMs serão geradas para os seguintes tipos de transações: 3.1 Discrepância de tarifa. 3.2 Emissão incorreta. 3.3 Ajuste incorreto de reembolso. 3.4 Cobrança incorreta de reembolso. 3.5 Discrepância de taxas. 3.6 Venda não reportada. 3.7 Bilhete reportado como cancelado mas voado. 3.8 Discrepância ou ausência de cobrança de penalidades como multa por cancelamento, multa por alteração de data, ou qualquer outra taxa administrativa, incluindo taxas governamentais. 3.9 Cálculo incorreto de comissão ou de taxa de transação de venda ou de reembolso 3.10 Reemissão com discrepância de adicional de tarifa. 3.11 Reemissão sem informações do bilhete original. 3.12 Uso indevido de classe de reserva. 4- ENCARGOS ADMINISTRATIVOS 4.1 Será aplicado uma taxa administrativa de 15% do valor da ADM, a ser incorporada no mesmo documento. 4.2 A EY irá aplicar uma taxa administrativa de USD100,00 (cem dólares americanos), por reembolso à ser processado através do GDS. 5- CONFLITOS E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS 5.1 Os agentes devem disputar a ADM rescebida no próprio BSP Link, dentro do período máximo de 14 dias da data de recebimento da ADM. 5.2 Disputas levantadas pelos agentes deverão ser revistas pela EY dentro de um prazo de 45 dias e, caso seja definido que a ADM não é válida, todos os encargos associados a ADM serão cancelados. 5.3 Qualquer controvérsia sobre a ADM pré estabelecida no BSP link e, já confirmada pela EY será revertida ao agente em forma de ACM (Agency Credit Memo). 5.4 Quando a ADM é disputada, o agente deverá fornecer documentação de suporte para análise. 5.5 Nenhuma disputa ou solicitação de ACM será recebida pela EY quando a data de cobrança exceder 180 dias. 5.6 Normalmente, não mais de uma ADM será gerada em relação a mesma emissão do bilhete original. Quando mais de uma ADM é apresentada em relação ao mesmo bilhete, deverá ser específicado a correção e o motivo de ajuste referente a edição anterior. Limite de Responsabilidade: Documentos de Empresas Aéreas publicados e distribuídos por este meio de comunicação de nenhuma forma representam a opinião e/ou políticas da administração do BSPlink ou da IATA. A informação contida nestes documentos é de autoria da Empresa Aérea identificada nos mesmos, para benefício dos usuários do BSPlink. A IATA não aceita nenhuma responsabilidade por qualquer declaração ou falso testemunho contidos nestes documentos ou por sua posterior utilização. 5.7 Os detalhes do contato com quem a correlação pode ser iniciada estará disponível na respectiva ADM no BSP link. Para maiores informações aconselhamos consulta à Resolução IATA 850m. 5.8 ADMs geradas pelos motivos a seguir não poderão ser disputadas pelo BSP Link. Nesses casos a disputa só poderá ser solicitadas através do contato direto na EY: 5.8.1 Vendas não reportadas. 5.8.2 Doumentos reportados como cancelados mas voados. 5.8.3 Uso indevido de classe de reservas. 6- DETALHES DE CONTATOS 6.1 Os detalhes do contato com quem a correlação pode ser iniciada estará disponível na respectiva ADM no BSP link. Para maiores informações aconselhamos consulta à Resolução IATA 850m. Limite de Responsabilidade: Documentos de Empresas Aéreas publicados e distribuídos por este meio de comunicação de nenhuma forma representam a opinião e/ou políticas da administração do BSPlink ou da IATA. A informação contida nestes documentos é de autoria da Empresa Aérea identificada nos mesmos, para benefício dos usuários do BSPlink. A IATA não aceita nenhuma responsabilidade por qualquer declaração ou falso testemunho contidos nestes documentos ou por sua posterior utilização.
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