leilão 5ªvt 03.08.2015 c 07 proc

Transcrição

leilão 5ªvt 03.08.2015 c 07 proc
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA
Av. Barão do Rio Branco, 1.880- 5º andar – Centro
36015-510 – Juiz de Fora/MG
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA
O Exmo. Dr. JOSÉ RICARDO DILY, MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de
Juiz de Fora/MG, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento
que no dia 03 de agosto de 2015, praça a partir das 09h00min e leilão a partir das
09h30min, no SERRANO RESIDENCIAL HOTEL, situado na Rua Santa Rita, nº
399, Centro, Juiz de Fora/MG, e simultaneamente através do site
www.leiloesjudiciaismg.com.br, nas modalidades de Leilão PRESENCIAL E
ELETRÔNICO, pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. THAIS COSTA BASTOS, serão
levados a leilão/praça única, podendo ser aceitos lances a partir de 40% do valor da
avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor da
avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir
o valor entre 40% e 59% estará condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance
condicional), nos termos do art. 888 – CLT, o(s) seguinte(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos e a seguir relacionado, com suas respectivas avaliações:
01 – Nº ÚNICO TST: 00026-2013-143-03-00-0
Nº ÚNICO CNJ: 0000026-94.2013.5.03.0143
NATUREZA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
RECLAMANTE(S): ANEMESIO LUIS MOREIRA
RECLAMADO(S): INSTITUTO DE SAÚDE SÃO DOMINGOS - EPP
BEM(NS): 01 (um) Prédio de quatro pavimentos, localizado na Rua Doutor Avila, nº
234, Morro Santo Antônio, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, próximo ao Cristo Redentor,
cuja denominação era Escola Apostólica São Domingos, onde funcionou a Clínica São
Domingos, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a referida Rua Dr.
Avila numa extensão de aproximadamente 70,00m, compreendendo os lotes 19, 20, 21 e
23, inclusive área de acesso; 20,00m em divisa com o lote 24; 28,00m em divisa com a
linha de fundos do lote 24 e parte do lote 25, até atingir o muro de arrimo, muro este que
tem 29,00m de extensão; daí em linha paralela ao muro do Carmelo, por cerca, numa
extensão de 89,00m até atingir a propriedade da Associação Pão Santo Antônio ou
sucessores, deste ponto, formando um ângulo de 90º numa extensão de 64,00m ainda em
divisa por cerca com a referida Associação, até atingir o marco determinado por um
angico vermelho; segua daí, em direção à pedreira, em linha reta, numa extensão de
121,50m, ainda por cerca em divisa com a mesma Associação ou sucessores, seguindo
daí, em linha irregular e em divisa por valo, com terras de propriedade da T.V. Industrial,
com as seguintes medidas: 31,00m mais 23,00m mais 15,00m mais 42,00m mais 51,00m
mais 52,00m, e daí por valo, em divisa com a própria transmitente, numa extensão de
18,00m mais 58,00m e mais 81,00m, deste ponto agora, por cerca, divisando com as
Irmão Beneditinas, numa extensão de 27,00m mais 148,00m e mais 25,00m, deste ponto
formando um ângulo de 90º aproximadamente, numa extensão de 45,00m e daí em divisa
com o lote 18, até atingir o lote 19, início desta descrição. Compreende a área descrita os
lotes 19, 20, 21 e 23 da Vila Redentor, todos com frente para a mencionada Rua Dr. Avila,
medindo o 1º: 12,00m de frente por 25,00m à esquerda, 33,00m à direita e 25,00m
aproximadamente nos fundos; o 2º: 12,00m de frente por 33,00m à esquerda, 27,00m à
direita e 30,00m aproximadamente nos fundos; o 3º: 14,00m de frente por 27,00m à
esquerda, 22,00m à direita e 22,00m aproximadamente nos fundos; e finalmente o último:
17,00m de frente por 20,00m à esquerda, 20,00m à direita e 17,00m nos fundos, sendo
certo que toda a área descrita. Imóvel transcrito sob nº 5.388 no 3º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Avila, nº 234, Morro Santo Antônio, Juiz
de Fora/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 4.505.502,00 (quatro milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e
dois reais), em 02 de outubro de 2014.
DEPOSITÁRIO(S): Não consta.
ÔNUS: Penhora nos autos nº 00027-06-2013.503.0038 de Ação Trabalhista em favor de
Jandir Manoel da Silva, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Outros
eventuais constantes na transcrição imobiliária.
02 – Nº ÚNICO TST: 00587-2014-143-03-00-0
Nº ÚNICO CNJ: 0000587-84.2014.5.03.0143
NATUREZA: AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO
RECLAMANTE(S): SEBASTIÃO AMARO CRUZEIRO
RECLAMADO(S): FROTANOBRE TRANSPORTE DE PESSOAL LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Ônibus Mercedes Benz/Busscar El Buss R, placas HIJ 9462, ano de
fabricação/modelo 2008/2008, a diesel, cor branco, 49 lugares, 218 CV, Renavam
00127779795, Chassi 9BM3840788B620683, em bom estado de uso e conservação.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Francisco Valadares, nº 26, Poço Rico,
Juiz de Fora/MG
AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 02 de março de 2015.
DEPOSITÁRIO(S): LUIZ FERREIRA MARANGON MACEDO, Rua Dr. Edgard
Quinet, nº 10, Morro da Glória, Juiz de Fora/MG.
ÔNUS: Impedimento Judicial; Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o
Detran/MG no valor de R$ 383,07 (trezentos e oitenta a três reais e sete centavos), em 02
de julho de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/MG.
03 – Nº ÚNICO TST: 00648-2012-143-03-00-8
Nº ÚNICO CNJ: 0000648-13.2012.503.0143
NATUREZA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
RECLAMANTE(S): VANESSA DETANICO HERCE
RECLAMADO(S): 2BS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E SEMI-JOIAS LTDA.,
MATHEUS BIZZO BALDI, LUCAS MICHERIF DE MORAES, FERNANDA LESSA
NEVES e VIVIANE BIZZO BALDI
BEM(NS): 01 (um) Lote de Terreno de nº 17, da quadra C, situado no Loteamento Portal
do Aeroporto, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, com área de
1.243,35m² (um mil, duzentos e quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros
quadrados), medindo 18,00m de frente para a Rua B; 70,20m de um lado em divisa com
o lote 16; 67,95m do outro lado em divisa com o lote 18; e 18,14m nos fundos
confrontando com a Gleba G4B. Imóvel matriculado sob nº 51.095 no 1º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua B, Loteamento Portal do Aeroporto, Bairro
Novo Horizonte, Juiz de Fora/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 08 de setembro de 2014.
DEPOSITÁRIO(S): LUCAS MICHERIF DE MORAES, Rua Dr. José Hermógenes
Dutra, nº 45, Cidade Jardim, Juiz de Fora/MG; MATHEUS BIZZO BALDI e VIVIANE
BIZZO BALDI, Rua Ivan Soares Oliveira, nº 578, Parque Imperial, Juiz de Fora/MG.
ÔNUS: Reserva Legal, Preservação Permanente e Servidão de Passagem para redes de
esgoto e água potável; Penhora nos autos n·º 01600-2011-037-03-00-6 em favor de
Rayane Zancanelli Ramalho, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG;
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
04 – Nº ÚNICO TST: 01042-2014-143-03-00-1
Nº ÚNICO CNJ: 0001042-49.2014.5.03.0143
NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA
RECLAMANTE(S): JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS CORREA
RECLAMADO(S): CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Veículo Caminhonete/VW/Kombi Furgão, placas HEB-6474, ano de
fabricação/modelo 2007/2007, a álcool/gasolina, GNV, Chassi 9BWFF07X17P015335,
apresentando algumas avarias.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tiradentes, nº 567, Santa Helena, Juiz de
Fora/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em 18 de julho de 2014.
DEPOSITÁRIO(S): GILSON DE SOUZA LEITE, Rua Floriano Peixoto, nº 567, Juiz
de Fora/MG.
ÔNUS: Restrição Judicial de Circulação; Restrição Judicial de Transferência; Restrição
Judicial de Licenciamento; Penhora nos autos nº 05/995/14; Débitos perante o
Detran/MG no valor de R$ 170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), em 02
de julho de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/MG.
05 – Nº ÚNICO TST: 01264-2014-143-03-00-4
Nº ÚNICO CNJ: 0001264-17.2014.5.03.0143
NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA
RECLAMANTE(S): SANDRA LUZIA MARQUES
RECLAMADO(S): CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Veículo VW/Gol 1.0 GIV, placas HFT-7525, a álcool/gasolina, ano
de fabricação/modelo 2008/2009, Chassi 9BWAA05W89T010159, cor branca, em
regular estado de conservação, com alguns aranhões.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tiradentes, nº 567, Santa Helena, Juiz de
Fora/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 20 de agosto de 2014.
DEPOSITÁRIO(S): GILSON DE SOUZA LEITE, Rua Floriano Peixoto, nº 567, Juiz
de Fora/MG.
ÔNUS: Restrição Judicial de Circulação; Restrição Judicial de Transferência; Restrição
Judicial de Licenciamento; Penhora nos autos nº 04/1999/14. Outros eventuais constantes
no Detran/MG.
06 – Nº ÚNICO TST: 01528-2014-143-03-00-0
Nº ÚNICO CNJ: 0001528-34.2014.503.0143
NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA
RECLAMANTE(S): ALINE VIEIRA DE BRITO
RECLAMADO(S): CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA.
BEM(NS): 01) 01 (um) Armário em fórmica e aço, com duas portas de vidro e duas de
aço, com prateleiras, nas cores azul e branca, patrimônio 0141, avaliado em R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais); 02) 01 (um) Armário em aço, nas cores azul e branca, com
duas portas de vidro, sem número de patrimônio, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos
reais); 03) 01 (uma) Maca acolchoada na cor verde, pés brancos, com escada de dois
degraus, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 04) 01 (um) Armário em aço, com duas
portas, quatro prateleiras, cor azul e branca, patrimônio 0751, avaliado em R$ 800,00
(oitocentos reais); 05) 01 (um) Arquivo em aço com quatro gavetas, cor azul e branco,
patrimônio 2619, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tiradentes, nº 567, Santa Helena, Juiz de
Fora/MG.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), em 29 de
setembro de 2014.
DEPOSITÁRIO(S): GILSON DE SOUZA LEITE, Rua Floriano Peixoto, nº 567, Juiz
de Fora/MG
ÔNUS: Nada consta nos autos.
07 – Nº ÚNICO TST: 01917-2014-143-03-00-5
Nº ÚNICO CNJ: 0001917-19.2014.5.03.0143
NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA
RECLAMANTE(S): JOSÉ MARIA PORTELA
RECLAMADO(S): MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A.
BEM(NS): 01 (uma) Máquina Compressora Rot. Lawes 2000 - 25 - PSC - Manu,
acompanhado de Aspirador de pó, desempoeirador, forçador de pó, com um jogo de
funções formato redondo, documentos de certificação/qualificação conforme RDC 34 e
RDC 210, em bom estado operacional.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Fernando Lamarca, nº 255, Distrito Industrial,
Juiz de Fora/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 21 de janeiro de 2015.
DEPOSITÁRIO(S): JADIR VIEIRA JÚNIOR, Rua Fernando Lamarca, nº 255, Distrito
Industrial, Juiz de Fora/MG.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o
lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.
A Leiloeira ficará responsável por:
a) Realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de
grande circulação, nos termos do art. 686 do CPC;
b) Providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a executada
com o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do(s) bem(ns) no depósito;
c) Depositar à disposição do juízo, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido
diretamente;
d) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para
que seja assinado, na forma do art. 694 do CPC;
e) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
A Leiloeira designada para acompanhar o leilão em
auditório fará contato imediato com o MM. Juiz responsável pela condução da respectiva
execução, obtendo, se o caso e formalmente, sua anuência com o lance inferior a 60% do
valor da avaliação, seguindo os demais atos preparatórios da expropriação.
Fica autorizada a leiloeira, devidamente identificada, a
efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos a hasta pública,
acompanhadas ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens,
independentemente do acompanhamento do Oficial de Justiça designado pela respectiva
Vara.
E vedados aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação
dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde
logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação e a comissão de 5% (cinco por cento) para bens IMÓVEIS e
10% (dez por cento) para bens MÓVEIS sobre o valor da venda devida à leiloeira, no
prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Em caso de adjudicação, a comissão será paga pela
executada nos próprios autos.
Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651
do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designadas para a hasta pública, guia
comprobatória do recolhimento, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Neste caso, arcará com o pagamento da comissão de 5% (cinco por
cento) para bens IMÓVEIS e 10% (dez por cento) para bens MÓVEIS sobre valor pago,
à leiloeira, conforme art. 5º, parágrafo 3º do Prov.04/2007/TRT 3ª Região, exceto se
comprovar o pagamento para a hasta pública.
Acordo celebrado entre as partes com desconstituição da
penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas, importará no
pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) para bens IMÓVEIS e 10% (dez por
cento) para bens MÓVEIS sobre o valor de avaliação do bem, de responsabilidade da
executada. Somente de eximirá a executada do pagamento da comissão se o acordo for
apresentado em juízo até 20 dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada
para esse fim a utilização do protocolo integrado.
Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação sobre o
bem móvel/imóvel, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e
consequentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até
final da decisão dos embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a
arrematação, será a leiloeira intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos a
comissão recebida.
O prazo para eventuais para embargos à arrematação ou
adjudicação passará a fluir da data da hasta pública independentemente de nova
notificação.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas
notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a
executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A,
da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.
Eu, _______________________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital.
Juiz de Fora/MG, 10 de julho de 2015.
JOSÉ RICARDO DILY
Juiz do Trabalho