edital na íntegra - Fabio Guimarães Leilões

Transcrição

edital na íntegra - Fabio Guimarães Leilões
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Dr. Izimbardo Peixoto, nº 139, Saudade, Barra Mansa/RJ – CEP: 27313-140
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A DRA. ADRIANA MARIA DOS REMÉDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS
TARAZONA, Juíza da Vara do Trabalho de Barra Mansa, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que será levado a leilão, na modalidade PRESENCIAL, que será realizado na
Sede desta Justiça do Trabalho, localizado na Rua Dr. Izimbardo Peixoto, n° 139,
Saudade, Barra Mansa/RJ, onde serão levados a leilão, na seguinte forma:
LEILÃO: 28 de setembro de 2016, a partir das 13:00 horas.
LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA nº 136.
AUTOS Nº: 0001176-20.2011.5.01.0343 - RTSum
AUTOR(S): GERALDO DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO(S): JOÃO NERY CAMPANÁRIO – OAB/RJ 37898D.
RÉU(S): PONTE ALTA SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO(S): EDSON DA SILVA LANA – OAB/RJ 141531D.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pref. Leonísio Sócrates Batista, nº 813, Boa Sorte, Barra
Mansa/RJ.
BEM(NS): 01) Veículo, tipo Car/Camioneta, carroceria aberta, Peugeot 504 GD, ano de
fabricação e modelo 1999/1999, placas KNM-6433, Renavam nº 723727686, chassi
8AE5VWJB2X5341297, em péssimo estado de conservação e não esta funcionando,
avaliado em R$ 5.500,00, em 05 de fevereiro de 2013; 02) Veículo VW/Kombi Furgão, ano
de fabricação e modelo 1995/1996, Renavam nº 642298629, placas KMK-4972, cor
predominante branca. Obs.: A penhora da kombi engloba o kit gás, em péssimo estado de
conservação e não esta funcionando, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 05
de fevereiro de 2013; 03) Veículo Ford/Escort, 1.0, Hobby 1993/1994, placas KUJ-8716,
Renavam nº 00320803872, prata, à gasolina, chassi 9BFZZZ54ZPB421394, em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 24 de agosto de
2015.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.500,00 (nove mil e quinhentos reais), em 05 de fevereiro
de 2013.
ÔNUS: ITEM 01) Consta Restrição Judicial; Consta Alienação Fiduciária; Débitos no
Detran/RJ no valor de R$ 822,22 (oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos),
em 29 de agosto de 2016; ITEM 02) Consta Restrição Judicial; Débitos no Detran/RJ no
valor de R$ 566,82 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), em 29
de agosto de 2016; ITEM 03) Consta Restrição Judicial; Débitos no Detran/RJ no valor de
R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos), em 29 de agosto de 2016;
DEPOSITÁRIO: JOÃO ALBERTO ARAÚJO DA SILVA, Rua Júlio mesquita, nº 85,
Caieiras, Volta Redonda/RJ.
Quem pretender arrematar dito bem deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o
sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob
pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.
Havendo interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar,
por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por
valor que não seja considerado vil. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta
de pagamento de pelo menos vinte e cinco por vento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (nos termos do art.
895 do CPC/2015)
Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue
prejuízo das partes no processo de execução. Cientes também, que no ato do
pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro,
na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Em caso de adjudicação,
os honorários ficam por conta do adjudicante. Os valores em questão serão fixados na(s)
avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas
pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do
arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição,
respectivamente. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos,
encargos e taxas para o devido registro.
Ficam através deste edital intimadas as partes (CPC/2015 Art. 889 e Art. 3º da Lei de
introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os credores hipotecários (art. 1501 do
Código Civil Brasileiro), e terceiros interessados, caso não sejam encontrados, notificados
ou certificados por qualquer razão, da data do leilão, quando da expedição das
notificações respectivas. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios como embargos ou recursos, começará a contar após a
Hasta Pública, independente de intimação. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume.
Barra Mansa/RJ, 28 de agosto de 2016.
Eu, ____________________ NATHALIA NOGUEIRA ABRAHÃO, Diretora de Secretaria,
que o fiz digitar e subscrevi.
ADRIANA MARIA DOS REMÉDIOS B. DE M.C. TARAZONA
JUÍZA DO TRABALHO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A DRA.
ADRIANA MARIA DOS REMÉDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS
TARAZONA, Juíza da Vara do Trabalho de Barra Mansa, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
será levado a leilão, na modalidade PRESENCIAL, que será realizado na Sede desta Justiça do
Trabalho, localizado na Rua Dr. Izimbardo Peixoto, n° 139, Saudade, Barra Mansa/RJ, onde
serão levados a leilão, na seguinte forma:
LEILÃO: 28 de setembro de 2016, a partir das 13:00 horas. LEILOEIRO OFICIAL: Fábio
Manoel Guimarães, JUCERJA nº 136. AUTOS Nº: 0000106-71.2011.5.01.0341 – ACP
AUTOR(S) : MINISTÉRIO PÚBL ICO DO TRABALHO
PROCURADORIA
DO
TRABALHO
DE
VOLTA
REDONDA ADVOGADO(S): Não
informado.
RÉU(S): SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, SÃO JOÃO BATISTA
TRANSPORTE MUNICIPAL LTDA.
OLIVEIRA – OAB/RJ 187462D.
ADVOGADO(S):
DENIS
MARCELO
DE
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Homero Leite, nº 160, Saudade, Barra Mansa/RJ.
BEM(NS): 01) Ônibus, marca V/W, MPOLO TORINO, ano de fabricação 2009, modelo 2009,
cor branca, placas KQW-1101, Renavam nº 163242356, chassi 9BWR882W39R932823, em
bom estado de conservação e em funcionamento. , avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), em 20 de junho de 2016; 02) Ônibus VW, marca Viamidi, 172300, ano 2011/2012, placas
KVT-6231, Renavam nº 481027017, chassi 9532L82W1CR232604, avaliado em R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), em 29 de junho de 2016; 03) Ônibus VW, marca Viamidi, 172300,
ano 2011/2012, placas
KYZ-6034,
Renavam
nº
00456181024,
chassi
9532L82W6CR212980, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 29 de
junho de 2016; 04) Ônibus VW, marca Viamidi, 172300, ano 2011/2012, placas LQF-4147,
Renavam nº 456186131, chassi 9532LS2W6CR212846, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), em 29 de junho de 2016; 05) Ônibus VW, marca Viamidi, 172300, ano
2011/2012, placas LQF-4137, Renavam nº 456179330, aval iado em R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), em 29 de junho de 2016;
06) Ônibus VW, marca Viamidi, 172300, ano 2011/2012, placas LST -4127, Renavam nº
456183418, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 29 de junho de
2016; 07) Ônibus VW, marca Viamidi, 172300, ano 2011/2012, placas LQF-4146,
Renavam nº 456184988, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 29
de junho de 2016; 08) Ônibus Mercedes Benz, marca Granmidi, ano 2007/2008, placas
LPC-2163, Renavam nº 943484898, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 29 de
junho de 2016; 09) Ônibus Mercedes Benz, marca Granmidi, ano 2007/2008, placas
KMW-5458, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 29 de junho de 2016; 10)
Ônibus Mercedes Benz, marca Granmidi, ano 2007/2008, placas KYB-1110, avaliado
em R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 29 de junho de 2016; 11) Ônibus Mercedes Benz,
marca Granmidi, ano 2007/2008, placas LPC-2153, Renavam nº 943471265, avaliado em R$
100.000,00 (cem mil reais), em 29 de junho de 2016; 12) Veículo Volks Busscar Micros, ano
2007/2008, plcas LPA-6478, Renavam nº 928828786, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais), , em 29 de junho de 2016.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.475.000,00
ÔNUS: ITEM 01) Consta arrendamento; Débitos no Detran/RJ no valor de R$ 7.757,96 (sete mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), em 30 de agosto de 2016; ITEM
02) Consta Restrição Judicial; Consta Alienação Fiduciária; Débitos no Detran/RJ no valor de
R$ 9.986,93 (nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), em 30 de
agosto de 2016; ITEM 03) Consta Restrição Judicial; Consta Alienação Fiduciária; Débi tos no
Detran/RJ no valor de R$ 9.957,42 (nove mi l , novecentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e dois centavos), em 30 de agosto de 2016; ITEM 04) Consta Restrição Judicial;
Consta Alienação Fiduciária; ITEM 05) Consta Restrição Judicial; Consta Alienação Fiduciária;
Débitos no Detran/RJ no valor de R$ 9.922,77 (nove mil, novecentos e vinte e dois reais e
setenta e sete centavos), em 30 de agosto de 2016; ITEM 06) Consta Restrição Judicial; Consta
Alienação Fiduciária; Débitos no Detran/RJ no valor de R$ 9.731,23 (nove mil, setecentos e
trinta e um reais e vinte e três centavos), em 30 de agosto de 2016; ITEM 07) Consta
Restrição Judicial; Consta Al ienação Fiduciária; Débitos no Detran/RJ no valor de R$
9.816,36 (nove mi l, oitocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), em 30 de agosto de
2016; ITEM 08) Consta Restrição Judicial; Consta Alienação Fiduciária; Débitos no Detran/RJ
no valor de R$ 6.210,62 (seis mil, duzentos e dez reais e sessenta e dois centavos), em 30 de
agosto de 2016; ITEM 09) Consta Restrição Judicial; Consta Alienação Fiduciária; Débitos no
Detran/RJ no valor de R$ 6.086,30 (seis, oitenta e seis reais e trinta centavos), em 30 de agosto
de 2016; ITEM 10) Consta Restrição Judicial; Consta Alienação Fiduciária; ITEM 11) Consta
Restrição Judicial; Débitos no Detran/RJ no valor de R$ 6.370,23 (seis mil, trezentos e setenta
reais e vinte e três centavos), em 30 de agosto de 2016); ITEM 12) Consta Restrição Judicial;
Débitos no Detran/RJ no valor de R$ 2.530,68 (dois mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e
oito centavos), em 30 de agosto de 2016; Outros eventuais constantes no Detran/RJ.
DEPOSITÁRIO: VITOR SÉRGIO DE JESUS GOMES, Avenida Homero Leite, nº 160, Saudade,
Barra Mansa/RJ. Quem pretender arrematar dito bem deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal
de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de
perder o sinal ofertado em favor da execução.
Havendo interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá
apresentar, por
escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior
ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que
não seja considerado vil. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos vinte e cinco por vento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis (nos termos do art. 895 do CPC/2015)
Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das
partes no processo de execução. Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo
entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação. Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do
adjudicante. Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser
incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro
na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos
em que houver arrematação ou remição, respectivamente. Ficam cientes os interessados de
que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Ficam através deste edital
intimadas as partes (CPC/2015 Art. 88 e Art. 3º da Lei de introdução do Código Civil
Brasileiro), o cônjuges, os credores hipotecários (art. 1501 do Código Civ Brasileiro), e
terceiros interessados, caso não sejam encontrado notificados ou certificados por qualquer
razão, da data do leilão quando da expedição das notificações respectivas. O prazo par
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os ato expropriatórios como embargos
ou recursos, começará a conta após a Hasta Pública, independente de intimação. E, para qu
chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital.