aquisição de equipamentos de informática para o departamento de

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aquisição de equipamentos de informática para o departamento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
COMPROVANTE
RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: __________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:
__________________________________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________
FONE (______) __________________
ESTADO: ____________________
e-mail _______________________________________
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O DEPARTAMENTO DE
VIGILÃNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (15)
3273-3200 ou do e-mail [email protected].
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itapetininga da responsabilidade da
comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Local: _______________________, _____ de _________________ de 2012
Nome por Extenso: __________________________________________________________
RG. n.º: _______________________________________
ASSINATURA
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.° 151/2012
PROCESSO N.° 228/2012
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: dia 26/10/2012 as 14horas
LOCAL: SALA DA CPL - I
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O DEPARTAMENTO DE
VIGILÃNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREÂMBULO
O Exmo. Sr. Roberto Ramalho Tavares, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta
unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO DOS ITENS,
objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O DEPARTAMENTO DE
VIGILÃNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que será regida pela Lei Federal n.°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 215 de 27 de janeiro de 2006, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Esta licitação atende a solicitações de compras nºs 2094 e 2096 da Secretaria Municipal de Saúde,
Processo de Compras n.º 1542 - Protocolos nºs 20579 e 20580/2012.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele
fazem parte integrante.
O Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos no mesmo endereço abaixo, estando o edital e
anexos também disponíveis no site da Prefeitura Municipal (www.itapetininga.sp.gov.br).
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo
mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados
que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 26 de Outubro de 2012 as 14:00 horas,
na sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL - I, localizada na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000,
1° andar, em Itapetininga (SP), e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe.
A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso
ocorra, o pregoeiro informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os
participantes.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
PARA O DEPARTAMENTO DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
1.1.1
– Esta aquisição de Equipamentos de Informática para o Departamento de Vigilância
em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde ( Sistema de Registro de Preços), servirá
para suprir as necessidades deste Departamento de Vigilância em Saúde, conforme
solicitação de compras e reserva de dotação em anexo, nos termos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
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III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga
(Anexo VI).
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da
licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido
no Anexo II deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02, junto ao credenciamento.
4.2 - A declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte visando ao exercício da
preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos envelopes nº. 01 (Proposta) e nº. 02
(Habilitação), junto ao credenciamento.
4.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois)
envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação
da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2012
PROCESSO N° 228/2012
ENVELOPE N.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2012
PROCESSO N° 228/2012
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta, nos termos do item 4.3 da cláusula IV, deverá ser apresentada datilografada ou
digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, devendo conter:
5.1.1 - item (compatível com o objeto descrito), e especificação técnica completa, desde que já não
definida no ANEXO I;
5.1.2 - identificação completa do produto, constando inclusive a marca e procedência, e anexação
de catálogos técnicos ilustrativos, conforme a especificação que consta no ANEXO I;
5.1.3 - Preços unitários e totais líquidos, fixos e irreajustáveis, expressos em moeda nacional
corrente, para equipamento CIF-ITAPETININGA/SP, entregue na forma da cláusula IX deste instrumento,
inclusive descarga. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e
custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.4 - Prazo de entrega dos produtos, que deverá ser no máximo de até 15 (quinze) dias
corridos, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior mediante autorização da
Administração Pública, contados do recebimento da nota de empenho pela adjudicatária;
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5.1.5 - Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data
de entrega das propostas;
5.1.6 - Prazo real de garantia do proponente para os equipamentos ofertados, de no mínimo 03
(três) anos, sem prejuízo das disposições contidas na Lei 8078/1990 e das especificações definidas no
Anexo I.
5.2 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo
permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.3 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às
cláusulas e condições do presente Edital.
5.4 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada
válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.5 - A garantia ofertada aos produtos, exigida pelo subitem 5.1.6 desta cláusula, deverá ser da própria
licitante, não se admitindo a garantia repassada por terceiros estranhos ao certame.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.3 da clausula IV, deverá conter os
documentos a seguir:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não
precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se
houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
6.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das
seguintes certidões:
6.1.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com
Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal;
6.1.2.3.2 - Certidão que comprove a regularidade em relação aos Tributos e
contribuição Estadual relativo ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva
de Débito com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente, ou declaração de isenção ou de não
incidência assinada pelo representante legal do Licitante, sob penas da lei;
6.1.2.3.3 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa;
6.1.2.3.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
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6.1.2.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa nos termos do Título VII - A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei, nº 5.452 de 01/05/1943 (Lei nº 12.440/2011).
6.1.2.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
6.1.2.5 - O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123/6 de
14 de dezembro de 2006, que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá
apresentar a DECLARAÇÃO que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no ANEXO V.
6.1.2.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.1.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
6.1.2.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,
procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao
procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.1.2.9 - Em virtude das disposições contidas no art. 430 do Código Tributário
Municipal a proponente deverá apresentar declaração que não possui débitos tributos e multas
com os cofres públicos municipais, conforme modelo (Anexo VII).
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação
da proposta.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação,
que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de
contratar com a Administração e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes
(Anexo III);
6.1.4.2 - Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV).
6.1.4.3 - Declaração de Atendimento das Condições e Exigências do Edital (Anexo VIII).
6.1.4.4 - Declaração da proponente de que possui disponibilidade do produto ofertado
(Anexo IX).
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso
informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de
encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o
documento solicitado no item 6.1.3.1 deste Edital;
6.2.1.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por
qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.1.1 - As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da
equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo,
desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos
devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
6.2.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido por qualquer
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Órgão Público, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade
compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 - para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido
com observância dos artigos 28 aos 31 da Lei n.° 8666/93.
6.2.2.2 - O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos
subitens 6.1.2.3; 6.1.2.3.1; 6.1.2.3.2; 6.1.2.3.3; 6.1.2.3.4; 6.1.2.3.5; 6.1.3.1; 6.1.4.1; 6.1.4.2; devendo
ser apresentados por todos os licitantes.
6.2.3 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com
o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
6.2.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o
respectivo número do CNPJ;
6.2.3.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o
respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos
apenas em nome da matriz;
6.2.3.3 – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a
filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial,
simultaneamente.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de
10 (dez) minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e em
envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e,
por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes ficarão
em poder do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, sendo devolvidos às licitantes desclassificadas,
mediante pedido por escrito, após a assinatura do Termo de Contrato ou efetivo cumprimento da
obrigação pela proponente adjudicatária.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos e anexos solicitados neste Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração
do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de
empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço do item.
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7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.6.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e
empresas de pequeno porte.
7.6.2 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para
a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado.
7.7.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
7.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
7.9.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada
aos autos por ocasião do julgamento.
7.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
7.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação passíveis de
obtenção por meio eletrônico poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens da Cláusula
VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral
apresentado.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até
a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
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8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita por item.
8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;
8.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48
(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à
Prefeitura Municipal de Itapetininga;
8.7.3 - as razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo, na Praça dos Três Poderes nº
1.000 Jardim Marabá, Térreo, Itapetininga (SP);
8.7.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
8.7.5 homologado o certame, à vencedora será encaminhado a nota de empenho via fax, ou
correspondência (AR), ou correio eletrônico (e-mail institucional), ou em publicação no Diário Oficial do
Estado, a critério da Administração. O prazo de entrega contar-se-á:
a) No caso de envio de fax, a contar do envio sendo válida a data do comprovante de envio do fax;
b) No caso de correspondência, a contar da data de recebimento do AR pelo destinatário;
c) No caso de publicação no Diário Oficial do Estado, a contar da publicação; e
d) No caso de correio eletrônico a contar da data do envio de e-mail.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 - A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, realizada após o recebimento da Nota
de Empenho pela adjudicatária, observado o prazo informado na proposta e o disposto no item 12.4 da
cláusula XII deste edital, devendo ocorrer diretamente no Setor de Vigilância em Saúde, sito a Rua
Prudente de Moraes nº 476, Vila Leonor, Itapetininga (SP), Tel./Fax: (0xx15) 3272-1727 e 3271-8828 no
horário das 8:00 hs às 17:00 hs, recebido pelo responsável indicado para este fim, onde os produtos
serão vistoriados, verificando se os mesmos atendem a todas as condições especificadas neste Edital.
9.1.1 – O prazo citado na clausula 9.1 deste edital, poderá ser prorrogado por período igual ou
inferior mediante autorização da Administração Pública, contados do recebimento da nota de empenho
pela adjudicatária.
9.2 - Não será permitida na entrega, a substituição do produto ofertado, quer em função de outra
especificação, outras marcas ou outras especificações não previstas neste Edital.
9.3 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do produto, a CONTRATADA obriga-se a trocá-lo
imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais;
9.4 - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com o Edital.
9.5 - A CONTRATADA se compromete a fornecer o produto com prioridade de atendimento tendo em vista
o interesse público.
9.6 - O produto que será entregue pela CONTRATADA deverá ser idêntico às especificações contidas no
Edital e em sua proposta. Caso os produtos não correspondam às especificações exigidas, será devolvido
e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de até 15 (quinze) dias corridos
contados do recebimento da Nota de Empenho não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frisese, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, não será aplicada a penalidade; se
realizada após, findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das
multas cabíveis.
9.7 - O controle de qualidade será realizado de acordo com as características do produto, sendo que em
caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa
fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos independentemente
da aplicação das penalidades cabíveis.
9.8 - Estando os produtos em conformidade com o solicitado, será emitido pelo responsável do
Departamento o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO após anuência da Secretaria Municipal de
Saúde.
9.9 - Eventuais atrasos na entrega dos produtos deverão ser justificados pela empresa adjudicatária, sob
pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
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9.10 - Deverão ser observadas todas as condições e exigências referidas no Anexo I do Edital.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1 - Provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis para efeito de posterior verificação de
sua conformidade com a especificação;
10.1.2 - Definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a verificação da qualidade do
mesmo, em consonância com as especificações técnicas e proposta da empresa licitante vencedora,
conseqüente aceitação.
10.2 - Será rejeitado no recebimento, o equipamento fornecido com especificações diferente da constante
no ANEXO I e da marca/modelo informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma
e prazo definidos no item 9.7 da Cláusula IX deste Edital.
10.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição
ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Secretaria, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega efetiva
dos produtos empenhados e a apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada do respectivo Termo
de Recebimento Provisório e dos comprovantes de regularidade perante o INSS e o FGTS.
11.1.2 - As despesas com a presente licitação serão atendidas pelos recursos financeiros da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itapetininga,
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Saúde,
Unidade de Despesa: 02 – Departamento de Vigilância em Saúde,
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente,
Programa de Trabalho: 10.305.0031.2103,
Nota reserva nº 1726 de 06/08/2012
Dotação nº 258,
Fonte: 05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itapetininga,
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Saúde,
Unidade de Despesa: 02 – Departamento de Vigilância em Saúde,
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente,
Programa de Trabalho: 10.305.0031.2104,
Nota reserva nº 1726 de 06/08/2012
Dotação nº 262,
Fonte: 05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados
11.2 Não
anterior.
11.3 - A
efetuados
devendo a
serão admitidas proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item
Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão
nas modalidades “ordem de pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”,
adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
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11.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor devido será
atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro
índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
11.5 - A ausência dos documentos atualizados relativos à regularidade com a Previdência Social (CNDINSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ensejará a suspensão dos pagamentos a
que a contratada tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade
havida na fase de habilitação;
11.5.1 - na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará jus a
nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento dos produtos
motivado pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas nos itens 12.1, 12.3 e 12.4 da
cláusula XII deste edital.
11.6 - Para fins de pagamento a contratada deverá observar as disposições do art. 430 do Código
Tributário Municipal.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas,
em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.2.1. Nos termos do art. 62, §4º da Lei 8.666/93, a Administração Municipal substituirá o
termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o
prazo de garantia ofertado.
12.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar
à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.3.1 - advertência;
12.3.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida;
12.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem 12.3.3 desta cláusula.
12.3.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa
previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
12.3.5.1 - das sanções estabelecidas no item 12.3, subitens 12.3.1, 12.3.2 e 12.3.3, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
12.3.5.2 - da sanção estabelecida no item 12.3, subitem 12.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
12.4 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do
artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00%
(um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.5 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro,
na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3 deste edital;
12.5.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida
no item 12.3 deste edital.
12.6. As sanções previstas nos itens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4 e subitens poderão ser aplicadas
cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
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12.7 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha
direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
12.7.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado,
deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não
pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
XIII - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Protocolo, na Praça dos
Três Poderes, n.º 1.000, Térreo, Itapetininga (SP), dirigida à autoridade subscritora do Edital, que
decidirá no prazo legal.
13.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
13.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das
propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
13.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
13.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;
13.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48
(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à
Prefeitura Municipal de Itapetininga;
13.2.3 - os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo, na Praça dos Três
Poderes, n.º 1.000, Térreo, Itapetininga (SP);
13.2.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados
documentos.
XIV - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Itapetininga/SP:
14.1.1 - Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos
de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da lei n.º 8.666/93;
14.1.2 - Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 - A Contratada, em caso de rescisão administrativa, reconhece os direitos da Contratante.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos
trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos
representantes legais presentes.
15.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
15.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 - O Comunicado de Abertura de licitação, aviso contendo o resumo do edital do presente certame
será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Semanário Oficial de Itapetininga.
15.5 - Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados, resultado e outros relativos à licitação
presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
15.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos
oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
15.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
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15.8 - Integram o presente Edital:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I - Descrição do Objeto do Certame;
II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
IV - Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI - Modelo de Procuração para Credenciamento;
VII - Declaração de Inexistência de Débitos Municipais;
VIII - Declaração de Atendimento das Condições e Exigências do Edital; e
IX - Declaração de Disponibilidade.
15.9 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que
rege o presente certame.
15.10 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado
no Setor de Licitações, na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000, 1° andar, Itapetininga (SP), telefone: (0xx15)
3376-9552 e 3376-9588, quando o assunto se relacionar com os termos do presente edital e
Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde pelos telefones (0xx15) 32721727 e 3271-8828, quando o assunto se relacionar com o objeto do presente edital.
Itapetininga, 04 de Setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
ÓRGÃO GERENCIADOR
OSWALDO BENEDITO MORELLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA
OAB/SP 265.433
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO OFICIAL
LICIA MARIA M. OLIVEIRA ARANTES
ESCRITURÁRIA
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ANEXO I
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
Compreende o objeto desta licitação: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O
DEPARTAMENTO DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Item Quant Descrição
01
08
UNID
Item
001.007.00003 MICROCOMPUTADORES: MODELO 01 CARACTERÍSTICAS PC
GABINETE MINITORRE (NÃO SERÃO ACEITOS GABINETES DO TIPO DESKTOP)
- NÃO SERÁ ACEITO GABINETE TIPO MONOBLOCO (INTEGRADO AO
MONITOR) - POSSUINDO: 1 ALTO FALANTE INTERNO, COM NO MÍNIMO, 1 (UM)
WATT RMS DE POTÊNCIA,COMPATÍVEL COM A CONTROLADORA DE
SOMESPECIFICADA, PERMITINDO A ABERTURA E FECHAMENTO DO PRÓPRIO
GABINETE, BEM COMO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE UNIDADES DE DISCO
RÍGIDO, FLOPPY DISK E PLACAS PCI OU PCI-E, SEM A NECESSIDADE DE
UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS; VENTILAÇÃO ADEQUADA PARA O GABINETE.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO - DE 110/220 VAC, CHAVEADA AUTOMATICAMENTE,
COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR A MÁXIMA CONFIGURAÇÃO, PERMITIDA
PELA PLACA MÃE (MOTHERBOARD), POSSUINDO POTÊNCIA MÁXIMA DE 320
w, DEVERÁ POSSUIR TECNOLOGIA PFC - CORREÇÃO DE FATOR DE
POTÊNCIA (ATIVO OU PASSIVO), PARA EVITAR A PERDA DE ENERGIA E
EFICIÊNCIA DE 80%, TECNOLOGIA (80 PLUS). PLACA MÃE - "MOTHERBOARD"
COM ARQUITETURA BTX OU SUPERIOR. FRONT SIDE BUS (FSB) OU
HYPERTRANSPORT (HT) DE NO MÍNIMO 1333 MHZ; POSSUINDO RECURSOS
WFM 2.0 (WIRED FOR MANAGEMENT); BARRAMENTO DE DADOS DA
COMUNICAÇÃO DA MOTHERBOARD COM OS PERIFÉRICOS COMPATÍVEL COM
O PADRÃO PCI OU PCI-EXPRESS, COM NO MÍNIMO: 1(UM) SLOT PCI E 1 (UM)
PCI-EXPRESS X16; NO MÍNIMO, 2 (DOIS) CONECTORES LIVRES NA PRÓPRIA
PLACA MÃE, SEM USO DE PLACA DE EXPANSÃO PARA MÓDULO DE
MEMÓRIA, OU SUPERIOR, QUE PERMITA A EXPANSÃO PARA ATÉ 8 (OITO) GB;
CONECTORES INTEGRADOS À PLACA MÃE, PARA ENTRADA/SAÍDA DE SINAL,
IDENTIFICADOS NO PADRÃO DE CORES PC'99 SYSTEM DESIGN GUIDE, BEM
COMO PELOS NOMES OU SÍMBOLOS E DISPONIBILIZADAS NAS
QUANTIDADES MÍNIMAS: 8 (OITO) PORTAS USB 2.0, DESTAS PELO MENOS 2
(DUAS) LOCALIZADAS NA PARTE FRONTAL DO GABINETE, NÃO SENDO
ACEITAS PORTAS USB INSTALADAS EM PLACAS PCI - AS PORTAS DEVEM
FAZER PARTE DO PROJETO ORIGINAL DA PLACA MÃE DO EQUIPAMENTO
PROPOSTO; 1 (UMA) PORTA SERIAL, PADRÃO RS-232C-UART 16550, OU
SUPERIOR, COM CONECTOR DB9 E COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR
TAXAS DE TRANSFERÊNCIA DE, PELO MENOS, 57,6 KBPS; 1(UMA) PORTA MINI
DIN (PS/2) "ON-BOARD" PARA TECLADO; 1(UMA) PORTA MINI DIN (PS/2) "ONBOARD" PARA MOUSE; 1 (UMA) PORTA VGA ON-BOARD PARA MONITOR COM
CONECTORES VGA E DVI OU SUPERIOR; 1 (UM) CONECTOR PARA SAÍDA DE
SOM (SPEAKER OU LÍNE-OUT) E OUTRO PARA ENTRADA (MIC OU LÍNE-ÍN),
COMPATÍVEL COM ESPECIFICAÇÃO AC'97 E/OU SOUND BLASTER 16/PRO OU
SUPERIOR, INTEGRADOS À PLACA-MÃE OU ATRAVÉS DE PLACA DE SOM
INSTALADA EM CONECTOR (SLOT) PCI;
- CASO O TECLADO E MOUSE SEJAM USB A LICITANTE NÃO É OBRIGADA A
ENTREGAR A PLACA MÃE COM CONECTOR PS2. PLACA MÃE DO MESMO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, NÃO SENDO ACEITA SOLUÇÃO EM OEM OU
PLACAS ENCONTRADAS NO MERCADO COMUM E COM CHIP DE SEGURANÇA
INTEGRADO, NO PADRÃO TPM VERSÃO 1.2 OU SUPERIOR, NÃO SERÁ ACEITA
SOLUÇÃO EM SLOT.
PROCESSADOR :
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MÍNIMO DE 1 (UM) PROCESSADOR COM NO MÍNIMO DOIS NÚCLEOS
DUALCORE, COM FREQÜÊNCIA DE OPERAÇÃO INTERNA MÍNIMA DE 2,9 GHZ;
PROCESSADOR COM TECNOLOGIA NATIVA 64 BITS; MEMÓRIA CACHÊ L2
MÍNIMA DE 2 MB; CHIPSET DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR;
CARACTERÍSTICAS DA MEMÓRIA 4096 MB - SDRAM DDR-3, EM 2 MÓDULOS DE
2048 MB, DO TIPO SDRAM DDR-3 E VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 1066 MHZ OU
SUPERIOR. FUNCIONAMENTO EM TECNOLOGIA DUAL CHANNEL; DEVERÁ
POSSUIR 4 SLOTS DE MEMORIA OU MAIS E EXPANSÃO PARA NO MINIMO 8
GB; BIOS IMPLEMENTAÇÃO EM "FLASH MEMORY", ATUALIZÁVEL
DIRETAMENTE PELO MICROCOMPUTADOR, COM SENHAS SEPARADAS PARA
ACESSO DO USUÁRIO COMUM E DO ADMINISTRADOR DO EQUIPAMENTO,
PROTEÇÃO INTEGRADA CONTRA VÍRUS DE "BOOT", ALERTA DE TROCA OU
REMOÇÃO DE MEMÓRIA E, SUPORTANDO O REGISTRO DE NÚMERO DE
SÉRIE DO EQUIPAMENTO, PODENDO ESTES NÚMEROS, SER LIDOS,
REMOTAMENTE VIA COMANDOS DMI 2.0 OU SUPERIOR. CONTROLADORA DE
DISCO RÍGIDO SERIAL ATA II OU SUPERIOR, INTEGRADA À PLACA MÃE, COM
CAPACIDADE PARA CONTROLAR, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) DISCOS RÍGIDOS
IGUAIS AO PROPOSTO PARA O EQUIPAMENTO OFERTADO, COM
VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMA 3.0 GB/S. CONTROLADORA
DE VÍDEO 1 (UMA) COMPATÍVEL COM O PADRÃO SVGA, COM NO MÍNIMO 128
MB DE MEMÓRIA, SUPORTE RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1600X1200, MODO DE
16.7 MILHÕES DE CORES E SINAL DE SINCRONISMO VERTICAL MÍNIMO DE 75
HERTZ PARA AS RESOLUÇÕES DE 1024X768. BARRAMENTO PCI-EXPRESS,
SENDO ACEITA SOLUÇÃO ONBOARD; DEVERÁ POSSUIR CONECTORES
EXTERNOS VGA (DB15) E DVI OU SUPERIOR; UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
1 (UMA) DO TIPO, SERIAL ATA-I1 (3.0 GB/S) OU SUPERIOR, COM TECNOLOGIA
S.M.A.R.T. III (SELF MONITORING ANALYSIS AND REPORT), E NO MÍNIMO, 320
GBYTES (SEM A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE COMPACTADORES),
INDICADO PELO SISTEMA OPERACIONAL EXIGIDO NESTA ESPECIFICAÇÃO,
VELOCIDADE ROTACIONAL, DE, NO MÍNIMO, 7.200 RPM, COM BUFFER DE NO
MÍNIMO 8 MB; UNIDADES ÓPTICA / DVD+/-RW INTERNA AO GABINETE;
PADRÃO SATA/ATAPI;
PADRÃO DE GRAVAÇÃO
CD-R, CD-RW, DVD E DVDRW; CAPACIDADE DE LER DAS MÍDIAS: DVD-RAM,
DVD+RW, DVD-RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVDROM, DVD+R , DVD-R, CD-ROM,
CD-R E CD-RW;CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO DAS MÍDIAS: DVD+R, DVD+RW,
DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R E CD-RW. TECNOLOGIA DUAL
LAYER, COM INDICADOR DE ATIVIDADE E BOTÃO DE FECHAR/EJETAR E
GAVETA DESLIZANTE;
MONITOR LCD
TELA LCD DE NO MÍNIMO 18,5", EM TFT (THIN FILM TRANSISTOR). TAXA DE
CONTRASTE: MÍNIMO DE 1000:1. AJUSTES AUTOMÁTICOS DE QUALIDADE DE
IMAGEM. RESOLUÇÃO NATIVA: MÍNIMO DE 1440 X 900 OU 1280 X 1024. TELA
ANTI-ESTÁTICA E ANTI-REFLEXIVA. POSSUIR ENTRADA VGA (DB15), COM
CONECTOR EXTERNA.FONTE DE ALIMENTAÇÃO EMBUTIDA. COMPATÍVEL
COM MAC E PC. GERENCIAMENTO DE ENERGIA. PLUG & PLAY. ACOMPANHAR
MANUAL E DRIVER DE INSTALAÇÃO. CERTIFICAÇÕES: UL, FCC, CE E ENERGY
STAR OSD (ON SCREEN DISPLAY): MENU DIGITAL NA TELA EM PORTUGUÊS
OU INGLÊS. DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO,
SENDO ACEITA SOLUÇÃO EM OEM.
TECLADO
1 (UM) COM A MARCA DO MESMO FABRICANTE DO CONJUNTO DO
EQUIPAMENTO
PROPOSTO, DE NO MÍNIMO, 104 TECLAS (AT ENHANCED), PADRÃO ABNT2,
COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, COM CONECTOR
MINI-DIN (PS/2) OU USB (NÃO SERÁ ACEITO ADAPTADOR EM NENHUMA DAS
POSSIBILIDADES). ACEITO SOLUÇÃO EM OEM, DESDE QUE SEJA GRAVADO
NO PERIFÉRICO A MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.
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MOUSE OPTICO
1 (UM) COM A MARCA DO MESMO FABRICANTE DO CONJUNTO DO
EQUIPAMENTO
PROPOSTO, POSSUINDO CONECTOR PS2 OU USB (NÃO SERÁ ACEITO
ADAPTADOR EM NENHUMA DAS POSSIBILIDADES), COMPATÍVEL COM O
PADRÃO INTELIMOUSE (BOTÃO SCROLL) E RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 400 DPIS
POR HARDWARE. ÓPTICO COM BOTÃO DE ROLAGEM; ACEITO SOLUÇÃO EM
OEM, DESDE QUE SEJA GRAVADO NO PERIFÉRICO A MARCA DO FABRICANTE
DO EQUIPAMENTO.INTERFACE DE REDE LOCAL QUANTIDADE POR
MICROCOMPUTADOR 01 (UMA) ETHERNET, GIGA ETHERNET 10/100/1000
MBPS, COMPATÍVEL COM O PADRÃO EIA/TIA CATEGORIA 5, POSSIBILITANDO
O CHAVEAMENTO DE VELOCIDADE DE 10MBPS/100MBPS/1000MBPS, SEM A
NECESSIDADE DE SOFTWARE/HARDWARE ADICIONAIS, COM NO MÍNIMO, 1
(UM) CONECTOR RJ-45, LED INDICADOR DE STATUS, SUPORTANDO O MODO
DE OPERAÇÃO "FULL DUPLEX", AUTO-SENSE, INTEGRADA À PLACA-MÃE OU
EM UMA PLACA INSTALADA EM CONECTOR
(SLOT) PCI-E, POSSUINDO WOL (WAKE ON LAN), TOTALMENTE COMPATÍVEL
COM OS PADRÕES ETHERNET IEEE 802.2 E 802.3;CONFIGURAÇÃO ATRAVÉS
DE
GERENCIAMENTO TOTALMENTE VIA SOFTWARE, PADRÃO SNMP.SOFTWARE
DE
GERENCIAMENTO DE FALHAS DEVERÁ SER FORNECIDO OU DISPONIBILIZAR
NA
INTERNET OU EM CD-ROM UM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA OS
EQUIPAMENTOS OFERTADOS, QUE TENHA NO MÍNIMO AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES: A ARQUITETURA DEVERÁ CLIENTESERVIDOR, ISTO É, O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DEVERÁ ESTAR
INSTALADO NUM SERVIDOR E NOS CLIENTES DEVERÁ ESTAR INSTALADO UM
AGENTE. A CONSOLE DE GERENCIAMENTO DEVERÁ SER WEB, PARA QUE
ASSIM SEJA POSSÍVEL REALIZAR O GERENCIAMENTO DE QUALQUER PONTO.
DEVERÁ SER CAPAZ DE REALIZAR INVENTÁRIO DOS EQUIPAMENTOS,
COLETANDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: TIPO DO
PROCESSADOR, QUANTIDADE DE MEMÓRIA, TAMANHO DO HD, NUMERO DE
SÉRIE DO EQUIPAMENTO, NUMERO DO ATIVO FIXO E TIPO DO SISTEMA
OPERACIONAL. MONITORAMENTO DA "SAÚDE" DO EQUIPAMENTO, NO
MÍNIMO DEVERÁ DETECTAR: ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE MEMÓRIA E
DISCO RÍGIDO, ALTERAÇÃO NA TEMPERATURA DO GABINETE E POSSÍVEL
FALHA NO DISCO RÍGIDO (SMART) DIAGNÓSTICO REMOTO, DEVERÁ SER
POSSÍVEL REALIZAR ALGUM TIPO DE DIAGNOSTICO REMOTAMENTE.
ATRAVÉS DA CONSOLE DEVERÁ SER POSSÍVEL FAZER ALTERAÇÕES NA
BIOS DO EQUIPAMENTO OFERTADO: HABILITAR/DESABILITAR SENHA,
PORTAS USB, SERIAL E PARALELA. ESTE APLICATIVO DE GERENCIAMENTO,
COMPATÍVEL COM O PADRÃO DMI(DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE),
DEVERÁ SER DESENVOLVIDO PELO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR.
ESTA COMPROVAÇÃO PODERÁ SER DISPENSADA, CASO O FABRICANTE DO
PRODUTO SEJA MEMBRO DO CONSELHO DMTF (DESKTOP MANAGEMENT
TASK FORCE) - DESENVOLVEDOR DO PROTOCOLO DMI. DENTRO DA
CATEGORIA BOARD OU LEADERSHIP (LISTA DISPONIVEL EM :
HTTP://WWW.DMTF.ORG/ABOUT/LIST) DO CONSÓRCIO DEVERA POSSUIR
TAMBEM, SOFTWARE DE SEGURANÇA E/OU CD DE RECUPERAÇÃO, DEVERÁ
FORNECER UM PROGRAMA DE "BACKUP" PRÉ-INSTALADO OU EM ALGUM
TIPO DE MÍDIA, TENDO AS SEGUINTES FUNÇÕES OU CARACTERÍSTICAS: O
PROGRAMA DEVERÁ CRIAR UMA SEGUNDA PARTIÇÃO NO DISCO RÍGIDO,
ONDE SERÁ ARMAZENADA O "BACKUP" DO SISTEMA OPERACIONAL,
PROGRAMAS E DADOS DO USUÁRIO. O PROGRAMA DE BACKUP NÃO
DEVERÁ FAZER BACKUP DE ARQUIVOS REPETIDOS. A RESTAURAÇÃO DO
BACKUP PODERÁ SER: APENAS DE UM ARQUIVO SELECIONANDO PELO
USUÁRIO OU REALIZAR A RESTAURAÇÃO TOTAL DO ULTIMO BACKUP.
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SOFTWARE DEVERÁ POSSUIR RECURSO PARA QUE O USUÁRIO CRIE OS
CDS/DVDS DE RECUPERAÇÃO DA IMAGEM PADRÃO DO EQUIPAMENTO. O
EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR INDICADORES (LED, DISPLAY OU BIPS)
PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DO COMPONENTE (MEMÓRIA,
PROCESSADOR, VÍDEO, ETC) QUE ESTEJA COM PROBLEMA, PARA AGILIZAR
O REPARO.
SOFTWARES INSTALADOS / LICENÇAS:
SISTEMA OPERACIONAL 1 (UM) MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL 64
BITS OEM, EM PORTUGUÊS, COM SUA RESPECTIVA LICENÇA DE USO PARA
CADA UNIDADE FORNECIDA; DEVERÁ SER FORNECIDO KIT DE
RECUPERAÇÃO DA IMAGEM DO EQUIPAMENTO COM A SUA RESPECTIVA
LICENÇA DE USO. GARANTIA ON-SITE CERTIFICADO DE GARANTIA VÁLIDO
EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
PRAZO:
O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 36 MESES, ON-SITE, A CONTAR DO
RECEBIMENTO
DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS E DE SEUS ACESSÓRIOS.
ATENDIMENTO:
O ATENDIMENTO NO PERÍODO COBERTO PELA GARANTIA DESCRITA ACIMA
SERÁ
REALIZADO, EM NO MÁXIMO 24 HORAS E SOLUÇÃO EM NO MÁXIMO 72
HORAS,
CONTADAS A PARTIR DO COMUNICADO FORMAL DE DEFEITO; INFORMAR A
LINHA GRATUITA (0800) DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS PARA
ABERTURA DOS CHAMADOS TÉCNICOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA
TÉCNICA DOS PRODUTOS OFERTADOS; INFORMAR O SITE NA INTERNET DO
FABRICANTE PARA SUPORTE AOS PRODUTOS OFERTADOS, NA QUAL
PODERÃO SER OBTIDOS OS DRIVERS TAIS COMO: (DISCO RÍGIDO,
INTERFACE DE VÍDEO, INTERFACE DE REDE, E OUTROS); COMPROVAÇÃO
QUE O EQUIPAMENTO OFERTADO É DA LINHA COORPORATIVA; FICA
RESSALVADO QUE A DESCRIÇÃO DO PRODUTO A SER OFERTADO, DEVERÁ
SER O DA ESPECIFICAÇÃO PECULIAR DA MARCA DO EQUIPAMENTO, NÃO O
DA TRANSCRIÇÃO FIEL DAS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO PRESENTE
EDITAL, SALVO SE ESTA FOR IDÊNTICA EM SUA INTEGRALIDADE COM O
REQUISITADO PELO ÓRGÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA
LICITANTE; É OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A
COMPROVAÇÃO, ATRAVÉS DE MANUAIS E/OU CATÁLOGOS E/OU FOLDERS
DO FABRICANTE DE TODAS AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL. CASO
A DESCRIÇÃO DO PRODUTO NA PROPOSTA COMERCIAL ESTEJA DUVIDOSA
OU TENHA ALGUM CONFLITO, PREVALECERÁ A ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE PELO CATÁLOGO; O ATENDIMENTO NO
PERÍODO COBERTO PELA GARANTIA DESCRITA ACIMA INCLUI MÃO DE OBRA,
PEÇAS E EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO FORA DAS
DEPENDÊNCIAS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ITAPETININGA,
TRANSPORTES E SEGUROS TAMBÉM SE APLICAM A MESMA GARANTIA, SEM
NENHUM ÔNUS ADICIONAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA; A
GARANTIA TÉCNICA, OFERECIDA PELO FABRICANTE, DEVE CONTEMPLAR A
SUBSTITUIÇÃO DO DISCO RÍGIDO, EM CASO DE AVISO DE PRÉ-FALHA,
IDENTIFICADO PELO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO. A GARANTIA NÃO
SERÁ AFETADA CASO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA VENHA A
INSTALAR PLACAS DE REDE LOCAL, DE FAXMODEM, INTERFACES
ESPECÍFICAS PARA ACIONAMENTO DE OUTROS EQUIPAMENTOS, ADICIONAR
UNIDADES DE DISCO RÍGIDO, BEM COMO SE ALTERAR A CAPACIDADE DE
MEMÓRIA RAM DO EQUIPAMENTO OU EFETUAR TROCA DO MONITOR DE
VÍDEO, RESSALTANDO QUE A GARANTIA DESTE OPCIONAL SERÁ TOTAL
RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA. APÓS
CONHECIDO O VENCEDOR, DENTRO DO PRAZO DE 3 DIAS DEVERÁ SER
APRESENTADA PELA LICITANTE VENCEDORA A DECLARAÇÃO EM PAPEL
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TIMBRADO DO FABRICANTE ENDEREÇADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPETININGA DE QUE POSSUI REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA OS
EQUIPAMENTOS OFERTADOS, ESTA DEVERÁ SER RELACIONAR OS CENTROS
TÉCNICOS DE TODO O ESTADO DE SÃO PAULO. APÓS CONHECIDO O
VENCEDOR, DENTRO DO PRAZO DE 3 DIAS DEVERÁ SER APRESENTADA
PELA LICITANTE VENCEDORA A DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DO
FABRICANTE ENDEREÇADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
CASO O LICITANTE NÃO SEJA O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO,
DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DO FABRICANTE ESPECIFICA PARA
ESTE CERTAME, INFORMANDO QUE A REVENDA É APTA PARA
COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA MARCA. DOCUMENTAÇÃO,
CONFIABILIDADE, GARANTIA E CERTIFICADOS: O VENCEDOR DEVERÁ
APRESENTAR CÓPIA DO ATESTADO DE CONFORMIDADE, EMITIDO POR UM
ÓRGÃO CREDENCIADO PELO INMETRO OU DOCUMENTO INTERNACIONAL
SIMILAR, COMPROVANDO QUE O COMPUTADOR ESTÁ EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS IEC60950 (SAFETY OF INFORMATION TECHNOLOGY
EQUIPAMENT INCLUDING ELETRICAL BUSINESS EQUIPAMENT), ROHS
(EUROPEAN UNION RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES) E EPEAT
(ELETRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOOL)
001.007.00059 - Impressora laser monocromática modelo III Tecnologia de
impressão laser
monocromática, não será aceita outra tecnologia de impressão.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO ANTERIOR
- Velocidade de impressão:
1. A4, preto, no mínimo 53 PPM (paginas por minuto)
2. Tempo para primeira pagina (preto): no Máximo 0 9 (nove) segundos.
- Resolução de impressão no mínimo 600 x 600 dpi.
- Processador de no mínimo 540 MHZ.
- Linguagens de impressão: PCL 6, PCL 5e, Post Script 3
- Memória:
1. Mínimo de 256 MB.
2. Expansível até no mínimo 640 MB.
- Sistemas operacionais suportados: Windows 2000, Windows XP (todas as versões),
Windows
Server 2003, Windows Vista
-Capacidade de armazenamento de papel:
1. Mínimo de 550 (quinhentas e cinquenta) folhas na bandeja de entrada, padrão.
2. Mínimo de 100 (cem) folhas na bandeja multiuso, padrão.
3. Mínimo de 550 (quinhentas e cinquenta) folhas de saída, sendo este padrão do
equipamento.
4. Deve suportar expansibilidade para até 3100 (três mil e cem) folhas de capacidade,
na
bandeja de entrada.
5. Deve suportar expansibilidade para até 1100 (mil e cem) folhas de capacidade, na
saída.
- Capacidade de impressão frente e verso automática (duplex).
- Tipos de papel suportados: papel cartão, envelopes, etiquetas, papel comum, papel
reciclado,
oficio transparências.
- Tamanhos de papel suportados: A4, A5, Executivo, Ofício, Carta.
- Rendimentos de suprimentos
- O fornecedor deverá enviar juntamente com o equipamento, suprimento(s)
suficiente para
impressão de no mínimo 60.000 paginas de acordo com norma ISO/IEC 19752,
sendo o(s)
mesmo(s), original e do mesmo fabricante da impressora.
Interface/ Conectividade:
Servidor de impressão incluso
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Tipo de interface no mínimo 01 (uma) ethernet RJ45 (10/100 BaseT), devera ser
interno e do
mesmo fabricante do equipamento, 01 (uma) USB 2.0.
Ciclo de impressão: mínimo de 275.000 páginas por mês.
Voltagem 110 VAC
MANUAIS DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: do equipamento e software, devem
estar
disponíveis no site do fabricante na Internet por ocasião da abertura das propostas e
avaliação
técnica dos produtos ofertados. Devem acompanhar o equipamento: guia do usuário
em português e CD com drives.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO: gerenciamento individual da impressora de
rede em um
navegador da Web padrão.
GARANTIA: dos equipamentos com a prestação de serviços de assistência técnica
por, no
mínimo, 03 (três) anos na sede local da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPETININGA/SP,
realizadas obrigatoriamente pelo fabricante do equipamento.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Todos os itens deverão ter garantia on-site de 03 (três)
anos, com
atendimento das 09:00 as 17:00 h e atendimento no máximo no "próximo dia útil"
seguinte à
abertura do chamado nas sedes locais da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPETININGA. O
atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra,
peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETININGA, transportes e seguros também se aplicam a mesma
garantia,
sem nenhum ônus adicional. O vencedor deverá fornecer uma Declaração, em papel
timbrado do fabricante, endereçada à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA,
informando a linha gratuita (0800) para abertura dos chamados técnicos durante o
período de garantia técnica dos produtos ofertados, bem como, o site na Internet,
para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers. O
vencedor deverá fornecer uma declaração, em papel timbrado do fabricante,
endereçada à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, informando que possui
rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, relacionado os centros
técnicos de todo o estado de SÃO PAULO.
001.007.00051 – NOTEBOOK MODELO 02
Processadores de núcleo duplo com suporte para virtualização; Memória cache L2 de
no mínimo 3MB; Barramento frontal do sistema mínimo de 1333MHz; Clock mínimo
de 2.4GHz por processador; Deve possuir tecnologia para processadores móveis, isto
é, processadores específicos para uso em notebooks certificado pelo fabricante do
processador.
CHIPSET:
Chipset QM57 ou superior ou compatível com o processador ofertado; Suporte a
expansão de memória de no mínimo 8GB, com suporte ao padrão DDR3 e
compatível com frequências de 1333Mhz; Suporte a tecnologia dual-channel; Suporte
a barramento frontal de sistema de memória no mínimo 1333Mhz; Suporte a
controladora de disco padrão SMART SATA II.
GRÁFICOS:
Controladora gráfica integrada ao equipamento com 256MB mínimo; Permitir
capacidade de expansão a até 380MB compartilhados com a memória principal do
equipamento;
Tela Widescreen máximo de 14.0'' com área diagonal visível mínima de 35,6 cm,
tecnologia
LED anti-reflexiva, não sendo aceita outras soluções de projeção de imagem;
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Resolução mínima 1366 x 768; Contraste mínimo de 300:1; Capacidade de exibição
de até 16 milhões de cores com sensor de adequação do brilho com a luz ambiente;
Saída VGA para uso externo capaz de operar em modo 2048 x 1536 @ 75Hz; Saída
para TV (podendo ser svideo, hdmi, ou displayport ou superior)
WebCam integrada ao chassi do equipamento, não será permitido o uso de opcionais
externos;
MEMÓRIA: Mínimo de 4GB instalado em dois módulos de memória operando em
modo dual-channel;
Memória RAM (Randon Access Memory) padrão DDR3-1333Mhz; O equipamento
deve suportar módulos em dois canais;
COMUNICAÇÕES:
Controladora de rede gigabit (10/100/1000) integrada ao equipamento;
Compatível com os protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u e IEEE 802.3z;
Capaz de selecionar automaticamente a velocidade de operação (autonegociação);
Full-duplex operante em qualquer velocidade;
Compatível com ACPI
Modulo de fax certificado CISPR 22, FCC e UL, as declarações devem estar
relacionadas no
catalogo do fabricante;
DISPOSITIVO WIRELESS:
Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos
adaptadores externos;
Suporte para os padrões 802.11 b / g no mínimo;
Transferência de dados de 54-mbps;
Freqüência de banda de 2.4Ghz;
Suporte a WPA, WPA2 e WEP 128-bit a 256-bit;
Em conformidade com gerenciamento de energia ACPI;
Deve possuir led indicativo de operação.
TECLADO:
Teclado de no mínimo 101 teclas;
12 teclas de função;
Em português, contendo tecla ç;
Em conformidade com a norma ABNT-2;
Deve possuir teclas de acesso a controle de luminosidade e economia de energia.
Botões de Acesso Rápido Acionamento da controladora wireless;
Controles de volume possibilitando aumentar e diminuir volume e colocar o
equipamento em
modo mudo;
OPÇÕES DE TELA:
Os botões de acesso rápido devem ser do tipo "touch" sob pena de desclassificação.
Dispositivo apontador
Dispositivo apontador tipo "touchpad" com 02 (Dois) botões Enter e Esc;
Zona de Scroll para rolagem de tela;
Deve acompanhar mouse óptico USB, com tamanho apropriado para viagem (minimouse)
devendo esse ser do mesmo fabricante do equipamento.
Slots de Expansão
01 (um) Slot Express CARD;
Slot Multimídia
Slot multimídia integrado ao equipamento com capacidade de ler no mínimo:
Cartões de memória SD (Secure Digital).
ARMAZENAMENTO DE DADOS
Disco Rígido SATA II;
Deve possuir tecnologia S.M.A.R.T.;
Capacidade mínima de armazenamento de 320GB ou superior;
Velocidade mínima de Rotação 7200rpm
Com taxa de transferência de no mínimo 100 MB/s
DRIVE ÓPTICO:
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Drive óptico embutido no equipamento, não sendo aceitos drives externos;
O drive deve possuir opção de ser removido por meios rápidos;
Gravador de DVD, leitor de DVD e Leitor e Gravador de CD's (DVDRW) 16X mínimo;
INTERFACES:
01 (um) Express Card Slot;
01 (um) Slot para Smart Card
01 (uma) Porta VGA para Monitor Externo;
01 (uma) Display Port ou HDMI
01 (uma) Saída para microfone externo;
01 (uma) Saída para fones de ouvido / Saídas de linha;
01 (um) Conector para adaptador de força;
01 (um) Conector RJ-11 (Modem);
01 (um) Conector RJ-45 (NIC);
03 (Três) Portas USB 2.0 (minimo) não serão permitidos o uso de adaptadores;
ÁUDIO:
Controladora integrada, compatível com sound blaster PRO 16-bit;
Auto-falantes stereo integrados ao equipamento;
Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo.
SEGURANÇA:
Deve emitir alerta de alteração de memória RAM;
Deve possuir local apropriado na BIOS para inserção de número de Patrimônio;
Deve possuir senhas distintas para setup e inicialização do equipamento;
Módulo de segurança TPM 1.2 integrado;
Leitor biométrico integrado ao equipamento não sendo aceitas soluções externas;
Deve vir acompanhado de software de segurança do mesmo fabricante do
equipamento,
possuindo no mínimo os seguintes recursos:
Capaz de alterar parâmetros da BIOS do equipamento;
Capaz de gerenciar / configurar os recursos de segurança integrados ao
equipamento:
Deve possuir módulo que credencie o usuário através de impressão digital evitando
assim que o
mesmo utilize senha convencional para logon no sistema operacional.
BIOS
Desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou para o uso exclusivo do mesmo;
SMBIOS versão 2.4 capaz de armazenar informações para o gerenciamento do
sistema;
Sistema de gerenciamento, "backup" e segurança de informação.
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM, software
de
gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:
A arquitetura deverá cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá
estar instalado
num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente.
A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o
gerenciamento de qualquer ponto.
Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as
seguintes
informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero
de série do
equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional.
Monitoramento da "saúde" do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de
configuração de memória e disco rígido e possível falha no disco rígido (SMART)
Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico
remotamente.
Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS
e drivers
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do equipamento ofertado, remotamente.
Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento
ofertado:
habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente.
O fabricante deverá fornecer um programa de "backup" pré-instalado ou em algum
tipo de mídia,
tendo as seguintes funções ou características:
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será
armazenada o
"backup" do sistema operacional, programas e dados do usuário.
O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos.
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo
usuário ou realizar
a restauração total do ultimo backup.
A partição não deve ser acessível ao usuário.
SISTEMA OPERACIONAL:
Microsoft Windows 7 Professional em Português Pré-instalado, original e com licença
no
gabinete versão 64 Bits;
O Catalogo do fabricante deve acusar a compatibilidade;
Deve ser disponibilizado licenciamento para downgrade para Windows XP Pro e o
fabricante do
equipamento deve disponibilizar através de internet ou mídia óptica o conjunto de
drivers
necessários para o perfeito funcionamento do equipamento;
FONTE DE ENERGIA:
Adaptador AC externo de 65-watt com cabo de força incluso;
Comprimento total mínimo de 3,5m;
O equipamento deve possuir tecnologia de recarga rápida permitindo que a bateria
esteja no
mínimo 80% cheia em 90 minutos;
BATERIA:
Bateria de Lithium-Ion de alta capacidade de no mínimo 6-células;
Autonomia media de no mínimo 4,5 horas;
Tempo máximo de recarga com o equipamento desligado de 2,5 horas;
MALETA PARA TRANSPORTE / PERIFÉRICOS
Maleta para transporte em nylon, com espaço interno suficiente para transportar o
notebook e
seus acessórios.
Deverá ser fornecido um mini mouse, na cor predominante do equipamento;
apresenta 3 botões,
sendo 1 rolagem scroll; interface USB, apresentar sensor ótico com 400 dpi;
compatível com
Windows XP/Vista e fio com extensão mínima de 1m;
Documentação do Manual na entrega do produto
Deve acompanhar documentação em português em papel ou CD-ROM
GARANTIA E SUPORTE:
O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo
dos
equipamentos e de seus acessórios.
Atendimento
O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no
máximo
24 horas e solução em no máximo 72 horas, contadas a partir do comunicado formal
de defeito;
Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos
chamados
técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;
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Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual
poderão
ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e
outros);
Comprovação que o equipamento ofertado é da linha coorporativa;
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis
no web
site do fornecedor do equipamento.
Após conhecido o vencedor, dentro do prazo de 3 dias deverá ser apresentada pela
licitante
vencedora a declaração em papel timbrado do fabricante endereçado a
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETININGA de que possui rede de assistência técnica para os
equipamentos ofertados, esta deverá ser relacionar os centros técnicos de todo o
estado de
SÃO PAULO.
Após conhecido o vencedor, dentro do prazo de 3 dias deverá ser apresentada pela
licitante
vencedora a declaração em papel timbrado do fabricante endereçado a
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETININGA caso o licitante não seja o fabricante do
equipamento ofertado,
deverá apresentar declaração do fabricante especifica para este certame, informando
que a
revenda é apta para comercialização dos produtos da marca.
O fabricante ou a empresa licitante fornecedora do equipamento deverá possuir um
sistema
atendimento via Chat, através da Internet.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O equipamento deverá possuir as seguintes certificações:
Estes dois certificados deverão ser nacionais ou internacionais e devem ter sido
emitidos por
um laboratório reconhecido pelo INMETRO. O equipamento deve possuir certificação
energy star (Ambiental - Redução de consumo de energia)
Certificação RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances) e EPEAT
(Eletronic
Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA),
com
certificados ouro, prata e bronze para a segurança do usuário contra incidentes
elétricos e
combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais deste equipamentos
agridam o
meio ambiente. Deverão ser apresentadas juntamente com a proposta comercial.
OUTROS REQUISITOS:
É obrigatório, sob pena de desclassificação, a comprovação, através de manuais e/ou
catálogos e/ou folders do fabricante de todas as especificações exigidas no edital.
Todas as despesas relativas ao cumprimento do objeto contratado, quanto à entrega
dos
materiais, tais como: deslocamento, fretes, impostos, taxas, encargos sociais e etc.,
bem
como providências quanto a legalização do fornecimento perante os órgãos
Municipais,
Estaduais ou Federais, correrão por conta da contratada.
Todas as despesas relativas ao cumprimento do objeto contratado, durante o período
de
garantia dos equipamentos, conforme especificação de cada item, tais como:
deslocamento,
fretes, impostos, taxas, diferenciais de alíquotas ou outras despesas fiscais, encargos
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sociais
e etc., bem como providências quanto a legalização do fornecimento perante os
órgãos
Municipais, Estaduais ou Federais, correrão por conta da contratada.
Deverá ser apresentada a relação do(s) Posto(s) de Serviço ou Assistências Técnicas
autorizadas a prestação dos serviços de Garantia e Suporte Técnico, com sua
identificação,
endereço, CNPJ/CPF, responsável técnico e região de atuação.
Manter Central de Atendimento Corporativo, com sistema de ligação gratuita 0800
permanente e
deverá ser disponibilizado os serviços de garantia por meio de e-mail ou via Chat na
Internet,
durante todo o prazo de garantia.
A empresa fornecedora deverá possuir no seu sistema de suporte um serviço de
diagnóstico
remoto, que poderá ser feito via Internet;
O(s) equipamento(s) deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de
hardware e
software, necessários a sua perfeita ativação e funcionamento, incluindo cabo(s),
conector(e)s,
interface(s) suporte(s), driver(s) de controle, programa(s) de configuração etc.
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis
na
Internet, no site do fabricante;
Comprovação que o equipamento ofertado é da linha coorporativa;
Fica ressalvado que a descrição do produto a ser ofertado, deverá ser o da
especificação
peculiar da marca do equipamento, não o da transcrição fiel das especificações
descritas no
presente edital, salvo se esta for idêntica em sua integralidade com o requisitado pelo
órgão,
sob pena de desclassificação da Licitante;
PADRONIZAÇÃO:
* Os componentes internos ao equipamento deverão ser montados, homologados e
testados
(individualmente e em conjunto) somente pelo fabricante, ou seja, não será aceita a
adição ou
subtração de qualquer elemento do microcomputador, que não tenha sido realizado
pelo próprio
fabricante;
* Microcomputador novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O
modelo
ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a
data de
entrega da proposta.
* O gabinete, unidade óptico (DVD-RW), unidade de disco flexível, teclado, mouse e
monitor
deverão ser todos da mesma cor e tonalidade ofertados;
04
01
UNID
001.007.00012 – NOBREAK BIVOLT 2000 VA
Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.
Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.
Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM).
Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica.
Battery Saver: desliga automaticamente as saídas caso não possua equipamentos
ligados ao
nobreak (em modo bateria).
Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída.
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06
UNID
01
UNID
Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado.
Possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga.
Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo externo de bateria ao
nobreak.
Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL).
Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o
desempenho
do circuito eletrônico interno.
Autoteste ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu
funcionamento ideal.
Leds coloridos no painel frontal: indicam as condições de funcionamento do nobreak.
Sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo
de
autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações.
Potencia de 2000va ou superior.
EXTRAS:
Proteção conta curto-circuito no inversor.
Surtos de tensão entre fase e neutro.
Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar
em modo
bateria.
Sobreaquecimento no inversor e no transformador.
Potência excedida com alarme e posterior desligamento.
Descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem, multifuncionais e
fax).
Descarga total das baterias. Garantia de 01 ano ou mais.
001.007.00002 – ESTABILIZADORES BIVOLT:
300 va entrada 115/127/220V~ e saída 115V~. 4 tomadas de saída padrão
NBR14136 ou mais
Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação ou
mais.
Atende à norma NBR 14373:2006.
True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do
equipamento.
Gabinete em plástico antichama.
Led no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica - normal,
alta crítica
e baixa crítica.
Chave liga/ desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental.
Porta fusível externo
EXTRAS:
Curto-circuito.
Surtos de tensão (descarga elétrica).
Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático.
Sobreaquecimento com desligamento automático.
Sobrecarga com desligamento automático.
Potencia de 300va ou superior.
Garantia de 01 ano ou mais.
001.007.00028 - ROTEADORES WIRELESS - 300MBPS - MIMO
Interface : 4 Portas LAN 10/100Mbps
1 Porta WAN 10/100Mbps
Button Botão QSS/Botão Reset
Fonte Externa : 9VDC / 0,85A
Wireless Standards : IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b
Antenna Três (3) antenas Onidirecionais Destacáveis de 3dBi
Dimensions( W x D x H ) 200 x 140 x 28mm (7,9 x 5,5 x 1,2 pol)
WIRELESS FEATURES
Frequencia : 2,4 a 2,4835 GHz
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Signal Rate 11n: Até 300Mbps (dinâmico)
11g: Até 54Mbps (dinâmico)
11b: Até 11Mbps (dinâmico)
EIRP <20dBm(EIRP)
Sensibilidade da Recepção :
270M: -68dBm@10% PER
130M: -68dBm@10% PER
108M: -68dBm@10% PER
54M: -68dBm@10% PER
11M: -85dBm@8% PER
6M: -88dBm@10% PER
1M: -90dBm@8% PER
Wireless Funções : Ativa/desativa rádio wireless, bridge WDS, WMM, Estatísticas
Wireless Segurnaça : WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK 64/128/152 bits
SOFTWARE FEATURES
WAN Tipo : IP dinâmico
IP estático
PPPoE / PPTP/L2TP / BigPond / DHCP
Servidor, Cliente, Lista de clientes DHCP, Reserva de Endereços
Qualidade de serviço : WMM, Controle de largura de banda
Port Forwarding Servidor virtual, Acionamento de Portas, UPnP, DMZ
Dynamic DNS DynDns, Comexe, NO-IP
VPN Pass-Through PPTP, L2TP, IPSec (Cabeçalho ESP)
Access Control Controle Parental, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Hosts,
Programação de Acesso, Gerenciamento de Regras
Firewall Segurança : DoS, Firewall SPI
Filtragem de Endereço : IP/Mac
Filtro de endereços/Filtro de domínios
Junção de Endereço IP e MAC
Gerenciamento : Controle de Acesso com gerenciamento Local/Remoto
Certificação : CE, FCC, RoHS
3 antenas onidirecionais destacáveis
Fonte de alimentação
Guia de Rápida Instalação
Requerimentos : Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista ou Windows 7, MAC
OS,
NetWare, UNIX® ou Linux.
Temperatura de Operação: 0º a 40ºC (32º a 104ºF)
Temperatura de armazenamento: -40º a 70ºC (-40º a 158ºF)
Umidade de operação: 10% a 90% sem condensação
Umidade de armazenamento: 5% a 90% sem condensação
RECURSOS:
- Velocidade Wireless N de até 300Mbps para aplicações com grande consumo de
largura de
banda
ou sensíveis a interrupções, como streaming de vídeo, jogos on-line e VoIP
- Tecnologia MIMO 3T3R oferece throughput de maior alcance comparada com a
2T2R
- Configure facilmente uma conexão com criptografia WPA2 segura com um simples
toque no botão QSS
- Tecnologia bridge wireless WDS oferece ponte ininterrupta para ampliar sua rede
wireless
- Tecnologia SST aumenta drasticamente a potência e a estabilidade do link
- Avaliação de canais livres (CCA) melhora o desempenho wireless enquanto evita
automaticamente conflitos de canais
- Função QoS assegura a qualidade de VoIP e streaming multimídia
- Função de controle parental para gerenciar o acesso dos computadores de crianças
ou funcionários à Internet
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
- Suporta servidor virtual, aplicações especiais e host DMZ, ideal para criar um
website em sua rede local
- Função de envio automático de mensagens para o registro do sistema, conveniente
para
administrar o roteador
- Compatibilidade com versões anteriores de produtos 802.11b/g
- Easy Setup Assistant oferece uma instalação rápida e sem problemas
- Antenas externas removíveis permitem melhor alinhamento e trocas por antenas
mais potentes
- Pode ser instalado em uma parede ou colocado horizontalmente em uma mesa ou
escrivaninha
GARANTIA:
Possuir garantia mínima de 1 ano (12 meses) a contar do recebimento definitivo dos
equipamentos.
•
DA JUSTIFICATIVA
Esta aquisição de Equipamentos de Informática para o Departamento de Vigilância em Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde, servirá para suprir as necessidades deste Departamento,
conforme solicitação de compras e reserva de dotação em anexo, nos termos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
•
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO ANEXO I:
1. O prazo real de garantia do proponente para o produto ofertado obedecerá às disposições da
Lei n.º 8078/1990.
2 - O Atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo
24 horas e solução em no máximo 72 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito;
informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados
técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;
3 - Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual
poderão ser obtidos os drivers tais como: (Disco Rígido, Interface De Vídeo, Interface De Rede, e
Outros);
4 - Comprovação através de manuais que o equipamento ofertado é da linha coorporativa,
ressalvando que a descrição do produto a ser ofertado é o da especificação peculiar da marca do
equipamento e não o da transcrição fiel das especificações descritas no presente edital, salvo se
esta for idêntica em sua integralidade com o requisitado pelo órgão, sob pena de desclassificação
da licitante;
5 - É obrigatório, sob pena de desclassificação, a comprovação, através de manuais e/ou
catálogos e/ou folders do fabricante de todas as especificações exigidas no edital;
6 - Caso a descrição do produto na proposta comercial esteja duvidosa ou tenha algum conflito,
prevalecerá a análise, classificação ou desclassificação da licitante pelo catálogo;
7 - O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e
em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da Prefeitura Municipal De
Itapetininga, transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia, sem nenhum ônus
adicional a Prefeitura Municipal De Itapetininga;
8 - A garantia técnica, oferecida pela empresa vencedora, deve contemplar a substituição do
Disco Rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento;
9 - A garantia não será afetada caso a Prefeitura Municipal De Itapetininga venha a instalar
placas de rede local, de fax modem, interfaces específicas para acionamento de outros
equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de
memória ram do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia
destes opcionais será total responsabilidade da prefeitura;
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
10 - A garantia ofertada ao produto, exigida pelo item 01 das condições e exigências do anexo I
deste edital, deverá ser da própria licitante, não se admitindo a garantia repassada por terceiros
estranhos ao certame;
11 - Os produtos deverão estar em conformidade com a Lei Nº. 8.078, de 11 de Setembro de
1990, que dispõe sobre o código que estabelece as normas de Proteção e Defesa do Consumidor,
de Ordem Pública e Interesse Social, nos Termos dos Arts. 5°, Inciso XXXII, 170, Inciso V, Da
Constituição Federal e Art. 48 de suas Disposições Transitórias;
12 - O local de entrega será no Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde a Rua Prudente de Moraes nº 476, Vila Leonor, Itapetininga (SP), Tel./Fax: (0xx15) 32721727 e 3271-8828 no horário das 8:00 hs às 17:00 hs.
OSWALDO BENEDITO MORELLI
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
(Razão
Social
da
Empresa),
estabelecida
na
....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em
pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............. de ................................ de 2012.
__________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
(Razão
Social
da
Empresa),
estabelecida
na
....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em
pauta, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com
a Administração Pública, e, que não está suspensa de participar em processos de
licitação ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapetininga, e que se
compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............ de ................................ de 2012.
_______________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. – PREGOEIRO OFICIAL
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em
pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição
Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de .............................. de 2012.
_______________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIAR-SE DA LEI COMPLEMENTAR 123.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste
ato
convocatório,
que
___________________________________________________________
30
a
(denominação
empresa
da
pessoa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006 cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do
Pregão Presencial n° 151/2012, realizado pelo Município de Itapetininga, Estado de São
Paulo.
Local e Data.
______________________________________________
Nome do representante
RG n°
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a
empresa.............................................. com sede à ..................................., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .........................e Inscrição Estadual sob n.º ................., neste ato,
representada por seu sócio-gerente Sr.(a)..........................., portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ............n e CPF n.º........................, nomeia e constitui seu representante
o(a)
Sr(a).....................................,
portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
RG
n.º
....................... e CPF n.º.........................n........, a quem confere poderes para representar
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/ 2012, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Itapetininga, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir
da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da
interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima
indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do
Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a
capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso
de suas atribuições legais, vem:
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,
que não possui débitos de tributos e multas com os cofres públicos municipais, estando
em conformidade com as disposições do art. 430 do Código Tributário do Município de
Itapetininga1, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ............................. de 2012
_______________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS
DO EDITAL
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no
uso de suas atribuições legais, vem:
Artigo 430 - Os contribuintes que estiverem em débito de tributos e multas com os cofres públicos
municipais, não poderão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura, participar de
concorrência, coleta ou tomada de preços, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza ou transacionar,
a qualquer título, com a administração do Município.
Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa,
houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente.
1
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,
que está de pleno acordo com as condições e exigências do Edital referente ao Pregão
Presencial nº 151/2012 e Processo nº 228/2012 e aceitam a cumprirem fielmente.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............. de .......................... de 2012
______________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. – PREGOEIRO OFICIAL
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ tem
disponibilidade dos produtos e dos demais meios para o fornecimento dos produtos,
conforme Anexo I do Edital referente ao Pregão Presencial nº 151/2012 e Processo nº
228/2012, para o fornecimento dos produtos no prazo estabelecido pelo Edital da presente
licitação.
Local e Data.
______________________________________________
Nome do representante
RG n.°:
ANEXO X
Ref.: PROCESSO N.º 228/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2012 (SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS)
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .............. (minuta)
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPETININGA, com sede a Praça dos Três Poderes n.º 1.000 em
Itapetininga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º
46.634.291/0001-70, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR,
representada
neste
ato
pelo
seu
Prefeito
Municipal,
Sr.
............................................., .............., ................., ...................., residente
à Rua ......................................., n° ............., nesta cidade de
Itapetininga/SP, portador do RG n.º ............. e do CPF/MF n.º
....................................,
considerando
o
julgamento
do
PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2012, publicado no
DOU do dia __/__/____, a respectiva homologação, conforme fls. ______ do
Processo nº 228/2012, RESOLVE registrar os preços da empresa NOME DA
EMPRESA VENCEDORA, CNPJ NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA
VENCEDORA, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório
e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, e alterações, do
Decreto Municipal n° 215 de 27 de janeiro de 2006 e do Decreto Municipal
nº. 701 de 03 de novembro de 2010 e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - A LICITANTE, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer quando verificada a
necessidade pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, os seguintes produtos:
MARCA/FABRICANTE
VALOR UNIT R$
ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - Constituem parte integrante deste Sistema de Registro de Preços, estando a ela
vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
2.1.1 - Edital de Pregão Presencial N° 151/2012.
2.1.2 - Termo de Referência.
2.1.3 - Proposta de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O presente Sistema de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar
da data de sua assinatura.
3.2 - Durante o prazo de validade deste Sistema de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador
não será obrigado a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo condições.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - Os preços registrados, a especificação do material e ou serviço, o quantitativo, as
marcas, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes na
proposta de preços.
4.2 - Durante a vigência deste Sistema de Registro de Preços, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA GERÊNCIA DO PRESENTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através
do Gestor de Contratos, no seu aspecto operacional e legal.
CLÁUSULA SEXTA
DA PUBLICIDADE
6.1 - O extrato do presente Sistema de Registro de Preço será publicado em Imprensa
Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
7.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal n° 215
de 27 de janeiro de 2006 e do Decreto Municipal nº. 701 de 03 de novembro de 2010 e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
8.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Sistema de Registro de Preços será o
Foro da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
ÓRGÃO GERENCIADOR
OSWALDO BENEDITO MORELLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA
OAB/SP Nº 265.433
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