edital de concorrência nacional

Transcrição

edital de concorrência nacional
Campus de Botucatu
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM, GRUPO S-2, TIPO PERUA.
PREÂMBULO
- EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 21/2015-FM
- REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2015-FM
- PROCESSO n° 1246/2015-FM
- TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
- OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102313100612015OC00027
- ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DO
www.bec.fazenda.sp.gov.br,
www.fmb.unesp.br,
www.imprensaoficial.com.br, opção “enegociospublicos”.
CERTAME: www.bec.sp.gov.br ,
www.pregao.sp.gov.br
e
- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
www.bec.fazenda.sp.gov.br .
www.bec.sp.gov.br
ou
- MEIOS DE CONTATO PARA APRESENTAÇÃO/OFERECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE NÃO
POSSAM SER RECEBIDOS PELO SISTEMA BEC/SP e LOCAL ONDE SE DESENVOLVEM OS
PROCEDIMENTOS DO CERTAME: e-mail [email protected], fac-símile (14)3880-1036, telefone
(14)3880-1711/ 1090, Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado
no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, C.E.P. 18.618970.
- DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/05/2015
- DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/05/2015, às 9 horas.
A Senhora Profa. Titular Silvana Artioli Schellini, Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu, autoridade
competente para determinar a instauração do procedimento licitatório (art. 3º do Decreto nº 47.297/2002),
usando da competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I do decreto nº 47.297, de 06 de novembro de
2002, c.c. artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se encontra
aberta na UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP –
FACULDADE DE MEDICINA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BOTUCATU, licitação na modalidade
PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa
Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos
de tecnologia da informação, levada a efeito por meio do PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2015-FM, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 1246/2015-FM, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM, GRUPO S-2, TIPO PERUA, para
Faculdade de Medicina de Botucatu, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto Estadual n° 47.945, de 16 de julho
de 2003, pelo Regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006 e pela Portaria UNESP nº 170, de
28 de março de 2012, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e
alterações, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de
novembro de 2002, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Portaria GCTI – nº 02 de 04/02/2014 e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
1/26
Campus de Botucatu
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos e serão
encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o
credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo –
CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e
será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em
epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Este pregão eletrônico é do tipo menor preço por lote, obrigatória, todavia, a cotação de todos os itens que
integram o lote.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM, GRUPO S-2, TIPO PERUA, para Faculdade de Medicina de Botucatu,
conforme descrição do Anexo I que integra este Edital, observadas as especificações ali estabelecidas,
visando aquisições futuras pelo Órgão Licitante: Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que
estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam
detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus
representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no
Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão
pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema
BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o
registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso
estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br .
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o
ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos
próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que
conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão
Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus
representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema,
ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao
certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício
da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a
condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante
junto ao CAUFESP.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
2/26
Campus de Botucatu
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra
do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da
sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente
os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca/modelo dos produtos cotados, observadas as especificações do Anexo I
constante deste Edital;
b) preço unitário e total por item que integra o lote, bem como PREÇO TOTAL DO LOTE, em moeda
corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,
diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de: 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação que exclua qualquer dos itens constantes no(s) LOTE(S) ou inferior à
quantidade prevista neste Edital.
5. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital,
mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade
não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
3/26
Campus de Botucatu
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e
dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos Negativa, em conformidade com a Lei
nº 12.440/11.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto de licitação,
que será atendida por pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em nome da licitante;
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando
que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto
estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará
como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação
das propostas, com exceção da Certidão de Falência e Concordata que deverá ser de, no máximo, 60
dias.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com
a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em
ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) DEIXAR DE COTAR QUAISQUER DOS ITENS QUE INTEGRAM OS LOTES.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
4/26
Campus de Botucatu
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância
dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e
das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas
classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria
licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme descrição
abaixo, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido,
quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
LOTE I
R$ 500,00
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o VALOR TOTAL DO LOTE.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade
da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o
subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da
prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro
no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final,
em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas
no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes
regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte e cooperativas que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor,
dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor
classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
5/26
Campus de Botucatu
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas,
nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas
no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas
condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencha as condições estabelecidas no
artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passandose, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos
subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de
mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das
propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por
ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação,
observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos
documentos indicados no item IV deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no
item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas,
mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos
autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos
requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos,
desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por
meio de fax (14)3880-1036, ou por correio eletrônico para o endereço [email protected];
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados,
obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item
IV, deste edital, bem como o atestado de capacidade técnica e a certidão de falência, concordata,
recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de
informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de
cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade
de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou
saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante
da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
6/26
Campus de Botucatu
Botucatu, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São
Paulo, C.E.P. 18.618-970, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de
invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no
subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas
à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar
as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para
tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua
regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação
das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa
pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa
comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não
da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para
a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo
saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a
ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de
menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço
daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço
da vencedora do certame, observadas as disposições do subitens 9 a 13, deste subitem V.
17. A proponente da proposta de menor preço, deverá apresentar ao PREGOEIRO a distribuição da redução
obtida nas fases dos lances e/ou negociação entre os preços unitários inicialmente propostos para os itens.
17.1. Inexistindo o cumprimento da exigência colacionada no subitem anterior, o PREGOEIRO distribuirá o
percentual de redução equitativamente entre os preços unitários inicialmente oferecidos para os itens.
17.2. De posse dos novos valores dos itens que compõem os lotes, o PREGOEIRO examinará ainda a
aceitabilidade dos preços unitários, decidindo motivadamente a respeito.
VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
7/26
Campus de Botucatu
1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, ou,
ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em
fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem
lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando
para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por
mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as
razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes
que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do
prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço do
Órgão Gerenciador, ou seja, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu,
localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, C.E.P.
18.618-970.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos
relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção Técnica de
Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na
Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, C.E.P. 18.618-970., observados os prazos estabelecidos
no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de
recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da
Ata de Registro de Preços.
6. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12, do
Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003 e do Decreto Nº 54.939, de 20 de outubro de 2009 e será
subscrita pela autoridade competente do presente certame.
7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o
caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 7, deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,
respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste
caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser
suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua
continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do
período estabelecido no Edital.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
8/26
Campus de Botucatu
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão
pública ou do certame.
VIII. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (DOZE) meses, contado a partir da publicação da
respectiva Ata.
2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e
19, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003.
IX- DAS CONTRATAÇÕES
1 - Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os
contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e
na própria Ata.
2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de
condições.
3 - Quando da necessidade de contratação, convocará o fornecedor para a celebração do contrato.
4 – Para instruir a formalização da contratação, o Órgão Licitante/Participante (Faculdade de Medicina de
Botucatu – UNESP) verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de
débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de
Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), certificando nos autos da contratação a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
4.1 – Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 4, deste item IX, o fornecedor
será notificado para no prazo de 02 dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas
certidões sob pena de a contratação não se concretizar.
5 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro
do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
6 - Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do
fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado
de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, bem como a inexistência de registros junto ao site das SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS/SP (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da
respectiva celebração.
7 - O fornecedor do bem deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da convocação,
comparecer ao órgão contratante para assinatura da ata de Registro de Preços.
X. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - A entrega deverá ocorrer em até 60 (Sessenta) dias corridos, contados do recebimento da nota
de empenho ou documento equivalente, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste
Edital, na seguinte conformidade:
- FMB – Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP - Campus de Botucatu:
* Endereço eletrônico: [email protected],
* Setor de Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu,
endereço: Distrito de Rubião Jr, s/nº, Botucatu/SP – CEP 18618-970.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
9/26
Campus de Botucatu
* CNPJ: 48.031.918/0019-53.
Conforme indicado no Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de
embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do
fornecimento.
XI. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a
assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disserem respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) se disserem respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento
provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas,
mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XII. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura à
Contratante, mediante o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista
no subitem 4 do item XI.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada
no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São
Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta-corrente em nome da Contratada no Banco do
Brasil S/A.
XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da
Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de
2002.
1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIII, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente
do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e
no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br .
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
10/26
Campus de Botucatu
2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o item o subitem 1, deste item XIII, poderão ser
aplicadas as multas previstas na Portaria UNESP Nº 53/96, conforme Anexo II.
2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2, deste item XIII, serão conduzidos
no âmbito do Órgão Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo
órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XIV. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por:
FMB – Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP - Campus de Botucatu.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público,
a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o
disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo
Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação
com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão
divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção
“enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico” e site
www.pregao.sp.gov.br.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá,
por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do
Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo
próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL
5.2. As impugnações, os esclarecimentos e as informações serão prestados pela Autoridade Subscritora do
Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão
pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao
sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – “Objeto” (que são especificações/condições do objeto);
Anexo II – Portaria UNESP Nº 53/96;
Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Portaria de designação do Pregoeiro e Equipe (se for da conveniência da Unidade dar
publicidade a esse ato normativo interno, já que o sistema eletrônico já consta essas informações);
Anexo V – Portaria UNESP nº 170/12;
Anexo VI - Portaria GCTI nº 02 de 04/02/2014.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
11/26
Campus de Botucatu
8. Será competente o foro da Fazenda Pública de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para solução das questões oriundas desta ATA.
Botucatu, 4 de Maio de 2015.
________________________________________
Rosana Maria Barreto Colichi
Diretora da Divisão Técnica Administrativa
Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
12/26
Campus de Botucatu
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2015-FM
REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2015-FM
OBJETO DO PREGÃO
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências
integrantes deste EDITAL, para ensejar a constituição de Registro de Preços, pelo período de 12 (DOZE)
meses, nos termos da lei, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM, GRUPO S-2, TIPO PERUA, pelo Órgão
Licitante: Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”UNESP, nos termos da lei e conforme relação e especificações contidas neste ANEXO.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE 1:
ITEM CONSUMO
UNID
ESTIMADO
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
MARCA / MODELO
Aquisição de veículo zero quilômetro, novo, tipo Perua
(Grupo S-2 da portaria GTCI - 02 de 04/02/2014) com
as seguintes características mínimas:
1
2
Veículo 0 km tipo Perua Station Wagon, motor 1.6, 05
lugares, cor branca, ano mínimo de fabricação/modelo
2015/2015, direção hidráulica, transmissão Mecânica
com 5 marchas à frente e uma à ré, ar-condicionado,
travas elétricas das quatro portas e porta-malas, banco
motorista com regulagem em altura, vidros elétricos
nas quatro portas, alarme com acionamento por
controle remoto, coluna de direção com regulagem de
altura, air bag duplo frontal, freios ABS com EBD
(Distribuição eletrônica da força de frenagem), rodas
de alumínio de 15”, rádio AM/FM, CD player, entradas
USB e aux-in, conexão bluetooth, MP3, bagageiro no
Unid.
teto, computador de bordo, faróis e lanternas de
neblina, espelhos retrovisores externos com regulagem
elétrica, volante com comandos para acessar as
funções do sistema de som, faróis com tratamento
escurecido, sensor de estacionamento e película
protetora de insulfilme.
• garantia de fábrica de no mínimo 03 (três) anos em
qualquer concessionário do Brasil, sem limite de
quilometragem.
• equipado com todos os acessórios exigidos pela
regulamentação do código nacional de trânsito e
resoluções do CONTRAN (step, triângulo, macaco,
cintos de segurança, chave da roda, extintor de
incêndio, etc.)
*Atenção: Lançar no sistema BEC o valor total do lote.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
13/26
Campus de Botucatu
Validade da Proposta: 60 dias.
Prazo de Entrega: 60 dias corridos.
Local de entrega: Setor de Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de
Botucatu, endereço: Distrito de Rubião Jr, s/nº, Botucatu/SP – CEP 18618-970.
2.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
2.1.1. Todos os produtos solicitados deverão ser de primeira qualidade.
2.1.2. Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às
especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características
e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
3. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
3.1. Em até 60 (Sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho
ou documento equivalente.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar(em) defeito(s) em até 10 (dez) dias úteis, por
outro(s) de iguais constituições, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos
originalmente licitados, inclusive mantendo o preço contratado.
Botucatu, 4 de Maio de 2015.
________________________________________
Rosana Maria Barreto Colichi
Diretora da Divisão Técnica Administrativa
Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
14/26
Campus de Botucatu
ANEXO II
PORTARIA UNESP Nº 53/96
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-06-93, alterada pela Lei nº. 8.883, de 0806-94 e dá outras providências. O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei
nº. 8.883/94, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º. – A aplicação de multa resultante da caracterização
das hipóteses indicadas nos artigos 81 – caput, 86 e 87 da Lei
8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, que institui normas
para licitação e contratos da Administração Pública,
obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Artigo 2º. – A recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30%
do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à
diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 3º. – A inexecução total ou parcial do ajuste
enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou
parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à
diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 4º.- O atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto
no § 1º. Do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº.
8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada
por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na
seguinte proporção:
I) – em se tratando de fornecimento de material e
serviços:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2%;
b) b) atraso superior a 30 dias, multa de
0,4%.
II) – em se tratando de obras e serviços a estas
vinculadas, a multa será de 0,8%.
Parágrafo único – Para cálculo da multa prevista no
caput deste artigo deverá ser adotado o método de
acumulação simples, que significa a mera multiplicação da
taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor
correspondente á obrigação não cumprida, sem prejuízo do
disposto no artigo 7º desta Portaria.
Artigo 5º. – O material não aceito deverá ser
substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não
excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência da substituição
dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no artigo 3º. desta Portaria, considerando-se a mora,
nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 6º. – A aplicação das multas previstas nesta
Portaria ficará vinculada à realização do regular processo.
administrativo.
§ 1º. – O infrator deverá ser notificado do inteiro
teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias
úteis, a contar na notificação.
§ 2. – A autoridade competente, de posse das
razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da
aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3º. – Da aplicação da multa caberá recurso dentro
do prazo de 5 dias, contados da notificação do ato.
Artigo 7º. – As multas previstas nesta Portaria,
quando for o caso, serão calculadas sobre os valores
contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia
prestada na assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos.
Parágrafo único – Na hipótese do pagamento das
multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a
cobrança, a cobrança será objeto de medidas administrativos
ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período
compreendido entre o dia imediatamente posterior à data
final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento
efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, ou índice que venha
a substituí-la.
Artigo 8º. – O pedido de prorrogação de prazo final
da obra ou serviços ou entrega de material somente será
apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato
ou instrumento equivalente.
Artigo 9º. – As multas são autônomas e a aplicação
de uma não exclui a das outras.
Artigo 10º. – As disposições constantes desta
Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras
que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 11º. – As multas referidas nesta Portaria não
impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei
8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94
Artigo 12º. – As normas estabelecidas
nesta
Portaria deverão constar em todos os instrumentos
convocatórios, bem como nos contratos ou outros
instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de
dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13º. – Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria Unesp 131, de 10-09-93. (Processo nº.
3180/50/01/88).
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
15/26
Campus de Botucatu
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º: 1246/2015-FM
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
0KM, GRUPO S-2, TIPO PERUA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 21/2015-FM.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 24/2015-FM
Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 47.945, de 16 de Julho de 2003 e alterações, ficam registrados
os preços conforme segue:
LOTE I:
PREÇO REGISTRADO: R$ ____________(UNIDADE OU TOTAL)
Quantidade máxima estimada: ________________________ unidades, para o período de 12 (DOZE)
meses.
1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: EMPRESA_____________________
CNPJ:_________________________
MODELO DO OBJETO:___________
FABRICANTE: __________________
PROCEDÊNCIA: _________________
CONDIÇÕES GERAIS:
1º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de
condições.
2º - PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 60
(Sessenta) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho/documento equivalente ou confirmação do
recebimento do fac-símile.
3º - Apesar de o prazo de validade dos produtos ser indeterminado, os mesmos deverão apresentar as
características de conservação ideais para uso, conforme previsto em edital.
4º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando
da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta-corrente da licitante vencedora junto ao
BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s)
mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
5ª - DAS SANÇÕES:
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de
São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,
a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
estipuladas na Portaria UNESP nº 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 -, garantido o exercício de prévia e
ampla defesa.
3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
16/26
Campus de Botucatu
4 - Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as Disposições do Decreto nº
48.999, de 29 de setembro de 2004.
6º - CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições
estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003.
7º - VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (DOZE) meses, contados a
partir da data da publicação da respectiva Ata.
8º - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada pela seguinte Unidade:
FMB – Faculdade de Medicina de Botucatu:
* Endereço eletrônico: [email protected],
* Setor de Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu,
endereço: Distrito de Rubião Jr, s/nº, Botucatu/SP – CEP 18618-970.
* CNPJ: 48.031.918/0019-53.
9º - INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS, o edital, a proposta da empresa contratada e
Ata da Sessão do referido Pregão.
Botucatu, _________ de _______________ de 2015.
Profa. Titular Silvana Artioli Schellini
Diretora da Faculdade de Medicina
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
TESTEMUNHAS:
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
17/26
Campus de Botucatu
ANEXO IV
PORTARIA Nº. 130/2015 - DFM
Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das
atribuições de PREGOEIRO e membros de sua Equipe de Apoio, e
recebimento provisório para atuação no Pregão Eletrônico nº 21/2015FM, referente ao “Sistema BEC/SP”, no âmbito da Faculdade de
Medicina de Botucatu - UNESP.
A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP, no uso das suas atribuições legais previstas na Portaria UNESP
nº 170/2012, baixa a seguinte Portaria:
ARTIGO 1º- Fica designado como PREGOEIRO, para atuação no Pregão Eletrônico nº 21/2015-FM,
referente ao Sistema BEC/SP, no âmbito da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP, o senhor
Aguinaldo Giacóia Júnior, portador da Cédula de R.G. nº 34.304.128-5.
Parágrafo único – Nas faltas ou impedimentos do PREGOEIRO designado no caput deste artigo, as
atribuições de PREGOEIRO serão desempenhadas pelos senhores Diego Augusto Barreiro - RG nº
44.044.139-0, Sandra Aparecida de Carvalho Cruz – RG. 19.696.666-8 ou Letícia Spadin – RG.
47.665.974-7.
ARTIGO 2º - Fica(m) designado(s) como MEMBRO(S) DA EQUIPE DE APOIO DO PREGOEIRO, PARA
ASSUNTOS TÉCNICOS E RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
Douglas Leite da Conceição – R.G. 28.339.275-7
Sérgio Rogério Bovolenta – RG. 25.045.818-4
ARTIGO 3º - Ficam designados como MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DO PREGOEIRO PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
Diego Augusto Barreiro – RG. 44.044.139-0
Letícia Spadin – RG. 47.665.974-7
Sandra Aparecida de Carvalho Cruz – RG. 19.696.666-8
ARTIGO 4º - O Pregoeiro e o(s) Membro(s) da Equipe de Apoio são designados por este ato para realizar
licitação objetivando o Registro de Preços para Aquisição de Veículo 0KM, Grupo S-2, Tipo Perua,
para Faculdade de Medicina de Botucatu.
ARTIGO 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Diretoria da Faculdade de Medicina, aos 2 de Abril de 2015.
Profa. Titular Silvana Artiolli Schelini
Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
18/26
Campus de Botucatu
ANEXO V
PORTARIA UNESP Nº 170, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Disciplina, no âmbito da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" – UNESP, a implantação do Sistema BEC/SP,
estabelece os procedimentos administrativos da dispensa de licitação
eletrônica, do convite eletrônico e do pregão eletrônico, bem como as
respectivas competências e dá outras providências.
O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Reitoria, as Unidades Universitárias, a Administração Geral dos “Campi” de Botucatu e de Bauru e os “Campi”
Experimentais, nos termos do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, deverão executar suas despesas relativas às aquisições,
com entrega imediata e quando envolver valor superior a R$600,00 (seiscentos reais), obrigatoriamente por meio do Sistema da Bolsa
Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, adotando, conforme o caso, a dispensa de licitação prevista no
art. 24, inc. II da lei 8.666/93 e alterações e a modalidade de licitação do convite, sendo este último caso, quando se tratar de bens
que não sejam comuns; e ainda, pelo mesmo sistema eletrônico, a modalidade do pregão para bens e serviços comuns, qualquer que
seja o valor estimado da contratação, observadas as exceções referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
previstas no art. 26, “caput” da Lei 8.666/93 e alterações.
Parágrafo 1º – A eventual impossibilidade ou inviabilidade da adoção do Sistema BEC/SP ou do Pregão comporta justificativa nos
autos do correspondente processo, por parte da autoridade responsável pela abertura do processo de aquisição, nos termos do art. 1º,
§ 1º do Decreto nº 51.469/07.
Parágrafo 2º – É obrigatória, na forma da lei, a utilização da modalidade do Pregão Eletrônico para a aquisição de bens comuns e
contratação de serviços comuns por meio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP.
Parágrafo 3º – Para os procedimentos eletrônicos da dispensa de licitação e da modalidade licitatória do convite, além da Lei 8.666/93
e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, aplicam-se a Resolução GEGP nº 8 de 1º de outubro
de 2002 e o Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, sendo que para o convite exclusivamente, também o Decreto nº 47.168/02,
neste caso quando a demanda se referir à compra de medicamentos e correlatos.
Parágrafo 4º – Para os procedimentos eletrônicos da modalidade licitatória do pregão, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, do Regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25
de maio de 2006 e alteração, do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, além de, subsidiariamente, as disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto
Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e das demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Para as dispensas de licitações e os convites previstos no art. 1º “caput” desta Portaria são competentes para autorizá-los
e, no caso específico dos convites, para homologá-los, adjudicá-los e julgar seus recursos, os Diretores Técnico Administrativos e os
Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o caso.
Inciso I – Compete às Comissões de Julgamento de Convite, regularmente designadas pelo Pró-Reitor de Administração na Reitoria e
pelos Diretores nos seus “Campi” e Unidades, o julgamento e classificação das propostas na modalidade licitatória do convite
eletrônico.
Inciso II – Compete ainda aos Diretores em seus respectivos “Campi” e Unidades, e ao Pró-Reitor de Administração na Reitoria:
a) decidir recursos quando for autoridade imediatamente superior aquele que houver proferido a decisão;
b) celebrar contratos;
c) autorizar a alteração de contratos, inclusive prorrogação de prazos;
d) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
e) decidir sobre rescisão administrativa ou amigável de contrato;
f) aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações
Parágrafo 1º - Para a Administração Geral dos “Campi” de Bauru e Botucatu, a competência de designação prevista no inciso I do art.
2º desta Portaria, bem como aquelas outras previstas no inciso II subsequente, serão dos Presidentes do Grupo Administrativo do
Campus e para as Unidades dos “Campi” Experimentais, as mesmas competências serão dos Coordenadores Executivos,
respectivamente.
Artigo 3º - Para os pregões previstos no art. 1º “caput” desta Portaria, são competentes para autorizá-los, homologá-los, revogá-los,
anulá-los, declará-los cancelados, fracassados ou desertos, assim como julgar os seus recursos, o Reitor, quando o valor estimado da
contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e nos pregões eletrônicos de valores inferiores a
esse limite, o Pró-Reitor de Administração no âmbito da Reitoria e os respectivos Dirigentes nas Unidades, “Campi” e Administração
Geral de Botucatu e Bauru.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
19/26
Campus de Botucatu
Parágrafo 1º - Caberá a condução do desenvolvimento do pregão eletrônico ao Pregoeiro, que será designado, observada as
prescrições legais, pela respectiva autoridade competente do certame, conforme competências previstas no “caput” deste artigo e
que, ainda, será auxiliado pela equipe de apoio da mesma forma designada.
Parágrafo 2º - Aos Diretores Técnico Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o
caso, caberá a assinatura dos editais de pregão e, portanto, responder por esses atos, na forma da lei.
Artigo 4º - As regras disciplinadoras do Pregão devem ser interpretadas no sentido de ampliar a disputa entre os concorrentes,
observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes e sempre desde que não haja comprometimento do interesse público,
da finalidade e da segurança da contratação, observada a exigência da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Artigo 5º - Além das outras formas de publicidade previstas em lei, a divulgação do aviso do Edital de Pregão, bem como do convite
na Reitoria, Unidades Universitárias, “Campi” Experimentais e Administração Geral de Botucatu e Bauru será concretizada no Portal
Unesp, por meio do “SPL/UNESP” - Sistema de Publicação de Licitação da UNESP, no seguinte site www.unesp.br/licitacao.
Artigo 6º - Para a realização dos procedimentos eletrônicos previstos na presente Portaria será adotado na UNESP, salvo expressa
justificativa em contrário, os recursos disponibilizados pelo Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo,
assim, inclusive, os editais de dispensa de licitação pelo valor e de convite constantes do Sistema BEC/SP .
Artigo
7º - Compete exclusivamente ao Reitor, tanto para dispensas de licitação eletrônicas, convites eletrônicos e pregões eletrônicos,
aplicar a penalidade prevista no inciso III do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
Artigo 8º - Após o julgamento dos recursos contra a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº
8.666/93, bem como no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas
deverão ser divulgadas no site www.sancoes.sp.gov.br, na relação de “apenados” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, providenciado o descredenciamento da empresa infratora junto so Sistema CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores
do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/04.
§ 1º A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste artigo não impossibilitará a cumulação entre elas, nem com as previstas na
Portaria UNESP n.º 53, de 13 /3 / 1996, publicada no DOE. de 14 / 3 / 1996, podendo ainda o órgão da UNESP socorrer-se da
composição de perdas e danos, no caso de apurado prejuízo em decorrência da conduta da empresa infratora.
§ 2º - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório, nos termos da lei.
Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CEZAR DURIGAN
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
20/26
Campus de Botucatu
ANEXO VI
PORTARIA GCTI – 02 de 04/02/2014
O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das
Organizações, da Secretaria de Gestão Pública, em cumprimento ao que determina o artigo 30, do Decreto nº 9.543,
de 1º de março de 1.977 e, em conformidade com o artigo 2.º e parágrafo único do Decreto 59.038 de 03 de abril de
2013, expede a presente portaria:
Artigo 1º - A aquisição e a locação de veículos por órgãos da administração direta, administração indireta, autarquias e
fundações do Estado, somente poderão ser autorizadas quando apresentarem motor ciclo Otto flexível.
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos ou locados veículos com motor Otto ou motor ciclo diesel,
quando não houver modelos na mesma classificação com motor ciclo Otto flexível ou quando estes não atenderem às
necessidades específicas da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado, o que
deverá ser sempre justificado.
§ 1º - Consideram-se para fins desta portaria:
1. como motor ciclo Otto aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que
funcione com somente 1 tipo de combustível; 2. como motor ciclo Otto flexível aquele que possui um ciclo
termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possa funcionar com 2 ou mais tipos de combustívei s
isoladamente ou misturados em qualquer proporção;
3. como motor ciclo diesel aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pelo aumento da temperatura na
câmara de combustão provocado pela compressão do ar.
Artigo 2º - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com
seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
§ 1º - Os veículos dos Grupos “Especial” e “A” poderão ser adquiridos com equipamentos opcionais, além dos normais
de produção.
§ 2º - Os veículos dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4” serão adquiridos nas versões básicas de linha de produção
sem equipamentos opcionais.
§ 3º - Excepcionalmente, os veículos dos Grupos a que se refere o parágrafo segundo, poderão ser adquiridos com
equipamentos opcionais, desde que essenciais e devidamente justificados no pedido inicial, ressalvando-se os veículos
que já possuam opcionais no modelo básico de linha de produção, bastando, neste caso, o mero apontamento no
pedido inicial.
Artigo 3º - Os veículos que não foram enquadrados pela presente portaria, quer por estarem fora de linha de produção
ou por terem suas versões alteradas, permanecerão em suas frotas, nos Grupos em que se encontravam classificados:
I - no caso de veículos oficiais, até o seu arrolamento como excedente;
II - até o término ou rescisão do contrato, quando se tratar de locação não eventual;
III - quando expirar o prazo legal, em caso de convênio.
Artigo 4º - Os veículos de representação do Grupo “Especial” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as
seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e
capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo do Governador e ViceGovernador.
Artigo 5º - Os veículos de representação do Grupo “A” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as
seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e
capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado.
Artigo 6º - Os veículos de representação do Grupo “B” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as
seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade
para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de: Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete, Delegado Geral de Polícia,
Comandante Geral da Polícia Militar, Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Estadual e Presidentes de Empresas em cujo capital o Estado tenha participação
majoritária.
Artigo 7º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-1” são, preferencialmente, de fabricação nacional, cor
branca, tipo sedã ou “hatchback”, 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas,
destinados ao transporte exclusivo de passageiros.
Parágrafo único - Para efeito de distinção, os veículos que compõem o grupo de que trata este artigo foram agrupados
por potência (cv), tendo como referência o etanol (álcool) para veículos bicombustíveis.
I – Até 80 cv;
II – De 81 cv a 115 cv.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
21/26
Campus de Botucatu
Artigo 8º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-2” são, preferencialmente, de fabricação nacional, cor
branca, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
Parágrafo único - Para efeito de distinção entre os tipos que compõem o grupo de que trata este artigo, os veículos
foram agrupados nesta portaria conforme segue:
IPeruas;
II
III
IV
V
-
Vans;
- Minivans / Monovolumes;
- Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de até 770 kg;
Caminhonetes - cabine simples – capacidade de carga de 771 até 2.000 kg; VI - Caminhonetes - cabine dupla
- capacidade de carga de 771 até 2.000 kg; VII - Utilitários esportivos.
Artigo 9º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-3” são, preferencialmente, de fabricação nacional, cor
branca, carroceria aberta e adequados ao transporte de carga média e pesada acima de 2 toneladas (tipo carga seca).
Artigo 10º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-4” são, preferencialmente, de fabricação nacional, cor
branca, oriundos ou não dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2” e “S-3”, devidamente caracterizados mediante adaptação ou
transformação, e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente,
motocicletas, motonetas e afins, jipes em geral, ambulâncias, furgões, ônibus, microônibus, caminhões baú, guinchos e
os veículos com características especiais, destinados à prestação de serviços específicos. Parágrafo único - As
motocicletas, motonetas e afins, enquadradas nos termos do “caput” deste artigo, não oneram nem produzem vagas
nas frotas, devendo, entretanto, integrar as quantidades existentes.
Artigo 11 - Somente poderá participar de licitação promovida pela administração direta, administração indireta,
autarquias e fundações do Estado fornecedores que ofereçam veículos que estejam enquadrados na presente Portaria
(anexos I e II) ou homologados expressamente pelo GCTI.
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os veículos enquadrados nos Grupos “S-3” e “S-4”, a que se
referem os artigos 9º e 10º, desta portaria, devido às suas características especiais, não necessitam estar
discriminados nos anexos I e II e nem serem homologados pelo GCTI.
§ 2º- Aplica-se o disposto neste artigo aos veículos locados e em convênio.
Artigo 12 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GCTI-01, de
03/10/2012.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
22/26
Campus de Botucatu
ANEXO I – VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO
MONTADORA
GRUPO "ESPECIAL"
GRUPO "A"
CITROEN
x
C4 Lounge 2.0 Exclusive
C4 Lounge 2.0 Tendance
C4 Exclusive 2.0
GRUPO "B"
C4 1.6
C4 2.0
C4 Lounge 2.0
Linea 1.8
FIAT
x
Linea Absolute 1.8
Grand Siena 1.6
FORD
GENERAL MOTORS
Fusion 3.0 V6
Focus Sedã Ghia 2.0
Focus 1.6
Fusion hybrid
Fusion 2.5
Focus 2.0
Cruze LTZ 1.8
Cruze 1.8
Malibu LTZ 2.4
Cobalt 1.8
Omega Fittipaldi 3.6
Sonic 1.6
HONDA
Accord EX V6 3.5
Civic LXL SE Flex 1.8
City 1.5
Civic EXS Flex 1.8
Civic 1.8
HYUNDAI
Azera 3.0 V6
x
x
KIA MOTORS
x
x
Cerato 1.6
LIFAN MOTORS
x
x
Lifan 620 1.6
Tiida 1.8
NISSAN
x
Sentra 2.0 SL
Sentra 2.0
Versa 1.6
PEUGEOT
x
408 Feline 2.0
408 2.0
RENAULT
x
Fluence Privilège 2.0
Fluence 2.0
Corolla GLi 1.8 Corolla
TOYOTA
Camry XLE 3.5 V6
XEi 2.0
Corolla 1.8
Corolla Altis 2.0
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
23/26
Campus de Botucatu
Passat CC 3.6 V6
Jetta Conforline 2.0
Polo 2.0
VOLKSWAGEN
(*) salvo justificativa devidamente fundamentada, veículos do grupo B são básicos de linha.
ANEXO II – VEÍCULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
GRUPO "S-1"
GRUPO "S-2"
MONTADORAS
CITROËN
Até 80 cv*
De 81 A 115 cv*
Peruas
Minivans /
Monovolumes
Vans
-
- C3
-
- C3 Picasso
- Jumper Minibus
- Siena sedã
FIAT
FORD
- Uno
- Uno
- Palio hatch
- Siena sedã
- Palio hatch
- Grand Siena sedã
- Fiesta hatch
- Fiesta hatch
- Fiesta sedã
- Fiesta sedã
- Palio weekend
- Doblô
- Ducato
- Idea
-
-
- Transit
- Ka
GENERAL
MOTORS
- Celta hatch
- Agile hatch
- Classic sedã
- Cobalt Sedã
- Prisma sedã
- Prisma sedã
- Onix hatch
- Onix hatch
- Spin
- Fit
HONDA
KIA MOTORS
-
- Picanto hatch
JAC MOTORS
-
-
-
-
- J3 hatch
-
- J3 Turim Sedã
-
-
-
-
- Lifan 320
-
-
-
-
-
-
-
- Sprinter
NISSAN
- March hatch
- March hatch
-
- Grand Livina
- Livina
-
PEUGEOT
-
- 207 SW
- Partner
RENAULT
- Clio hatch
- Logan sedã
- Sandero hatch
LIFAN
MOTORS
MERCEDESBENZ
- 207 Sedan
- 207 hatch
- Logan sedã
- Sandero hatch
- Symbol sedã
- Megane Grand
Tour
- Boxer
Passageiro
- Master Minibus
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
24/26
Campus de Botucatu
- Etios hatch - Etios
sedã
- Voyage
TOYOTA
VOLKSWAGEN
- Gol
- Fox hatch
- Voyage
- Gol G5
- Fox hatch
- Polo hatch
-
- Space fox
-
-
-
-
- Polo sedã
(*) salvo justificativa devidamente fundamentada, veículos de serviço são básicos de linha.
GRUPO "S-2"
MONTADORAS
Caminhonetes Cabine simples capacidade até 770 Kg
Caminhonetes Cabine simples capacidade de 771 até
2.000 kg
BRAMONT
-
- Mahindra picape
FIAT
-Strada
-
- Ranger
FORD
GENERAL
MOTORS
- Courier
- F250
Caminhonetes Cabine dupla capacidade de 771 até
2.000 kg
- Mahindra picape CD
-
Utilitário
Esportivo
- Mahindra SUV
- Freemont
- Ranger
- F250
- EcoSport
- Captiva
- Montana
- S10
- S10
HYUNDAI
-
- HR
-
- Tucson
IVECO LATIN
AMÉRICA
-
- Daily Chassi CS
- Daily Chassi CD
-
KIA MOTORS
-
- Bongo
-
-
-
-
MITSUBISHI
MOTORS
- Trailblazer
- Pajero
- L200
- Outlander
-
NISSAN
-
-
-Frontier
PEUGEOT
- Hoggar
-
-
- Peugeot 3008
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
25/26
Campus de Botucatu
RENAULT
- Duster
- Master
SSANGYONG
-
-
- Actyon Sports
- Kyron
- Korando
- Rexton
TOYOTA
-
- Hilux
- Hilux
- Hilux
VOLKSWAGEN
- Saveiro
- Amarok
- Amarok
-
(*) salvo justificativa devidamente fundamentada, veículos de serviço são básicos de linha.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880-1090/1087/1711 - e-mail [email protected]
26/26

Documentos relacionados