GLOBAL VILLAGE TELECOM SA Conselhos de
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GLOBAL VILLAGE TELECOM SA Conselhos de
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Conselhos de Usuários GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Rua João Paulino Vieira Filho, 752, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.926/0001-24, doravante denominada “GVT” ou “Prestadora” e USUÁRIO, em cumprimento ao Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução nº 623/2013, de18 de outubro de 2013,COMUNICA eCONVIDA a sociedade em geral, incluindo usuários dos serviçosde telecomunicações acima mencionados e as entidades que possuam em seu objetocaracterísticas de defesa dos interesses do consumidor, a participar do processo eletivo com o propósito de integrare compor o quadro de membros dos Conselhos de Usuários a serem implantados nas RegiõesNordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O Conselho de Usuários, integrado por usuários e por entidades que possuam, em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor,temcaráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria de todos os serviços de telecomunicações prestados pela GVT. Os membros eleitos para o Conselho de Usuários terão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2016. Os Conselhos de Usuários poderão realizar até 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano. A representação no Conselho de Usuários é de caráter voluntário e não remunerado. Da composição dos Conselhos O Conselho de Usuários será composto por até 12 (doze) membros, sendo suas vagas proporcionalmente preenchidas, com: i) 6 (seis) representantes de entidades de defesa do interesse do consumidor; e ii) 6 (seis) representantes dos usuários. O Conselho de Usuários será secretariado por representante pertencente ao quadro de empregados da GVT. Do processo de inscrição como candidato Ointeressado a participar comomembrodo Conselho de Usuáriosdeve residir em um dos estados da federação que compõe a região de implantação de cada Conselho, a saber: Região Nordeste com 9 (nove) estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Região Sudeste com 4 (quatro) estados: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Região Sul com 3 (três) estados: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Região Centro-Oeste com 3 (três) estados e o distrito federal: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. É vedada a participação, como membro do Conselho de Usuários, de qualquer pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, o grupo econômico. O interessado em participar do processoeletivo que irá escolher os membros que irão compor os Conselhos de Usuários das 4 (quatro) regiões do Brasil (Nordeste, CentroOeste, Sudeste e Sul), deverá,no período de 26/03/2014 a 02/04/2014, cadastrar-se como candidato a uma das vagas do Conselho de Usuários de sua região, através do site www.gvt.com.br/conselho. Para cadastramento o candidato deverá preencher uma ficha de inscrição contendo:Nome, data de nascimento, e-mail, telefone, CPF, RG, endereço,CEP, Cidade e Estado. É necessária a idade mínima de 18 anos para candidatura como membro do Conselhos de Usuários. Para fins de cadastro, cada participante deverá ser associado a um dos seguintes grupos: usuários ou entidades de defesa do consumidor. Todos os documentos solicitados no ato do cadastramento (RG, CPF, comprovante de endereço e comprovação de representante de entidade de defesa dos interesses do consumidor) deverão, obrigatoriamente, ser enviados para a GVT por meio dos seguintes canais abaixo, sob pena de não aceitação da candidatura: Upload Site - Carregamento(upload)das cópias digitalizadas dos documentos por meio do campo disponibilizado na página do Conselho de Usuários no site da GVT; Email - Envio das cópias digitalizadas dos documentos por meio de mensagem (email) para o endereço eletrônico [email protected], informando o nome completo, Cidade e Estado; Carta - Envio das cópias dos documentos por meio de correspondência (Correios) para o seguinte endereço: A/C Conselho de Usuários Rua Iapó , 1408/2° andar, Prado Velho - Curitiba - PR - Brasil CEP 80215-223 Os documentos que forem encaminhados para a GVT por email ou por carta deverão ser entregues na GVT até o dia 02 de abril de 2014. Os documentos recebidos pela GVT após esta data não serão aceitos para fins de validação da candidatura dos candidatos. Os mesmos documentos deverão ser apresentados no dia da realização daprimeirareunião ordinária do Conselho de Usuários, caso o candidato tenha sido eleito. Será considerado como comprovante de endereço os documentos do tipoConta de Água, Conta de Luz ou Conta de Telefone Fixo que estejam em nome do candidato. No caso dos representantes das pessoas jurídicas, incluindo as entidades com características de defesa dos interesses do consumidor, estes deverão enviaros atos constitutivos e demais documentos que comprovem os poderes de representação do preposto. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório. Do processo eletivo O processo eletivo, aberto a participação de todo e qualquer cidadão, se dará por meio eletrônico através do sitewww.gvt.com.br/conselhoque ficará acessível no período de 07 a 14 de abril de 2014. É vedada a votação em membros de Conselho de Usuários de outra Região. Não haverá eleição para a Região que apresente menos do que 6 (seis) candidatos inscritos, não sendo implantado Conselho de Usuários na Região, sendo convocada nova eleição no ano de 2015. É vedada a participação, como membro, em mais de um Conselho de Usuários, salvo no caso de pessoa oriunda das entidades com características de defesa dos interesses do consumidor. A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através da página de internet da GVT, através do link: www.gvt.com.br/conselho. A relação contendo os nomes dos candidatos para composição do Conselho de Usuários será publicada na página da internet da GVT, através do link:www.gvt.com.br/conselho. A votação será realizada de forma eletrônica, sendo computados os votos e eleitos os candidatos mais votados dentre os cadastrados. Cabendo ressaltar que cada usuário ou representante de entidade terá direito a um único voto na eleição, podendo ser direcionado a um candidato usuário ou a um candidato representante de entidade com características de defesa dos interesses do consumidor. Cada eleitor terá direito a um voto somente. Não poderá votar pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, a GVT. Após apuração do resultado, será divulgada a lista dos membros eleitos ao Conselho, bem como dos suplentes, que serão nomeados de acordo com o maior número de votos. Posteriormente será agendada a primeira reunião do Conselho, com todos os membros, oportunidade em que será apresentado o Regimento Interno do Conselho de Usuários. A íntegra do Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução n° 623 da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, de 18 de outubro de 2013,está disponível para consulta no site da Anatel (http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2013/614-resolucao-623). Para mais esclarecimentos consulte o site www.gvt.com.br/conselho.