GLOBAL VILLAGE TELECOM SA Conselhos de

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GLOBAL VILLAGE TELECOM SA Conselhos de
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Conselhos de Usuários
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
na Rua João Paulino Vieira Filho, 752, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.926/0001-24,
doravante denominada “GVT” ou “Prestadora” e USUÁRIO, em cumprimento ao
Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução nº 623/2013, de18 de
outubro de 2013,COMUNICA eCONVIDA a sociedade em geral, incluindo usuários dos
serviçosde telecomunicações acima mencionados e as entidades que possuam em seu
objetocaracterísticas de defesa dos interesses do consumidor, a participar do processo
eletivo com o propósito de integrare compor o quadro de membros dos Conselhos de
Usuários a serem implantados nas RegiõesNordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
O Conselho de Usuários, integrado por usuários e por entidades que possuam, em seu
objeto, características de defesa dos interesses do consumidor,temcaráter consultivo,
voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a
formulação de sugestões e de propostas de melhoria de todos os serviços de
telecomunicações prestados pela GVT.
Os membros eleitos para o Conselho de Usuários terão mandatos até o dia 31 de
dezembro de 2016.
Os Conselhos de Usuários poderão realizar até 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano.
A representação no Conselho de Usuários é de caráter voluntário e não remunerado.
Da composição dos Conselhos
O Conselho de Usuários será composto por até 12 (doze) membros, sendo suas vagas
proporcionalmente preenchidas, com: i) 6 (seis) representantes de entidades de defesa do
interesse do consumidor; e ii) 6 (seis) representantes dos usuários.
O Conselho de Usuários será secretariado por representante pertencente ao quadro de
empregados da GVT.
Do processo de inscrição como candidato
Ointeressado a participar comomembrodo Conselho de Usuáriosdeve residir em um dos
estados da federação que compõe a região de implantação de cada Conselho, a saber:
Região Nordeste com 9 (nove) estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Região Sudeste com 4 (quatro) estados: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro e São Paulo.
Região Sul com 3 (três) estados: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Região Centro-Oeste com 3 (três) estados e o distrito federal: Distrito Federal,
Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
É vedada a participação, como membro do Conselho de Usuários, de qualquer pessoa
que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, o grupo econômico.
O interessado em participar do processoeletivo que irá escolher os membros que irão
compor os Conselhos de Usuários das 4 (quatro) regiões do Brasil (Nordeste, CentroOeste, Sudeste e Sul), deverá,no período de 26/03/2014 a 02/04/2014, cadastrar-se
como candidato a uma das vagas do Conselho de Usuários de sua região, através
do site www.gvt.com.br/conselho.
Para cadastramento o candidato deverá preencher uma ficha de inscrição
contendo:Nome, data de nascimento, e-mail, telefone, CPF, RG, endereço,CEP, Cidade e
Estado.
É necessária a idade mínima de 18 anos para candidatura como membro do Conselhos
de Usuários.
Para fins de cadastro, cada participante deverá ser associado a um dos seguintes grupos:
usuários ou entidades de defesa do consumidor.
Todos os documentos solicitados no ato do cadastramento (RG, CPF, comprovante de
endereço e comprovação de representante de entidade de defesa dos interesses do
consumidor) deverão, obrigatoriamente, ser enviados para a GVT por meio dos seguintes
canais abaixo, sob pena de não aceitação da candidatura:
Upload Site - Carregamento(upload)das cópias digitalizadas dos documentos por meio
do campo disponibilizado na página do Conselho de Usuários no site da GVT;
Email - Envio das cópias digitalizadas dos documentos por meio de mensagem (email)
para o endereço eletrônico [email protected], informando o nome
completo, Cidade e Estado;
Carta - Envio das cópias dos documentos por meio de correspondência (Correios) para o
seguinte endereço:
A/C Conselho de Usuários
Rua Iapó , 1408/2° andar,
Prado Velho - Curitiba - PR - Brasil
CEP 80215-223
Os documentos que forem encaminhados para a GVT por email ou por carta deverão ser
entregues na GVT até o dia 02 de abril de 2014. Os documentos recebidos pela GVT
após esta data não serão aceitos para fins de validação da candidatura dos candidatos.
Os mesmos documentos deverão ser apresentados no dia da realização
daprimeirareunião ordinária do Conselho de Usuários, caso o candidato tenha sido eleito.
Será considerado como comprovante de endereço os documentos do tipoConta de Água,
Conta de Luz ou Conta de Telefone Fixo que estejam em nome do candidato.
No caso dos representantes das pessoas jurídicas, incluindo as entidades com
características de defesa dos interesses do consumidor, estes deverão enviaros atos
constitutivos e demais documentos que comprovem os poderes de representação do
preposto.
Somente serão aceitos documentos originais ou cópias devidamente autenticadas em
cartório.
Do processo eletivo
O processo eletivo, aberto a participação de todo e qualquer cidadão, se dará por meio
eletrônico através do sitewww.gvt.com.br/conselhoque ficará acessível no período de 07
a 14 de abril de 2014.
É vedada a votação em membros de Conselho de Usuários de outra Região.
Não haverá eleição para a Região que apresente menos do que 6 (seis) candidatos
inscritos, não sendo implantado Conselho de Usuários na Região, sendo convocada nova
eleição no ano de 2015.
É vedada a participação, como membro, em mais de um Conselho de Usuários, salvo no
caso de pessoa oriunda das entidades com características de defesa dos interesses do
consumidor.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através da página de
internet da GVT, através do link: www.gvt.com.br/conselho.
A relação contendo os nomes dos candidatos para composição do Conselho de Usuários
será publicada na página da internet da GVT, através do link:www.gvt.com.br/conselho.
A votação será realizada de forma eletrônica, sendo computados os votos e eleitos os
candidatos mais votados dentre os cadastrados. Cabendo ressaltar que cada usuário ou
representante de entidade terá direito a um único voto na eleição, podendo ser
direcionado a um candidato usuário ou a um candidato representante de entidade com
características de defesa dos interesses do consumidor.
Cada eleitor terá direito a um voto somente. Não poderá votar pessoa que possua vínculo
empregatício ou represente, de qualquer forma, a GVT.
Após apuração do resultado, será divulgada a lista dos membros eleitos ao Conselho,
bem como dos suplentes, que serão nomeados de acordo com o maior número de votos.
Posteriormente será agendada a primeira reunião do Conselho, com todos os membros,
oportunidade em que será apresentado o Regimento Interno do Conselho de Usuários.
A íntegra do Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução n° 623 da
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, de 18 de outubro de 2013,está
disponível para consulta no site da Anatel
(http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2013/614-resolucao-623). Para mais
esclarecimentos consulte o site www.gvt.com.br/conselho.