fornecimento de uniformes
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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015–INMEQ-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63171/2015-INMEQ-MA ABERTURA DA LICITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA" DATA DO CERTAME: ÀS 9:00 (nove) horas do DIA 26/06/2015. LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA Av. São Luis Rei de França, nº 100 – Olho D’Água – São Luis - Maranhão O Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA, Autarquia Estadual vinculada à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, criada através da Lei 6.685, de 07 de junho de 1996 (DOE-MA de 10/06/1996), inscrita no CNPJ n. º 01.596.450/0001-51, com sede na Av. São Luis Rei de França nº 100, Olho D’Água, São Luis – MA, mediante Pregoeira Oficial designada pela Portaria/INMEQ-MA n.º 48/2015, de 08 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 12/05/2015, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, forma de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 atualizada, o Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, e demais normas pertinentes à espécie. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes de trabalho contemplando as especificações descritas no Anexo I, com vistas ao atendimento das necessidades do Inmeq-MA. 1.2. O valor global máximo estimado para esta licitação é de R$ 22.268,67 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 2.3. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, e o INMEQ-MA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3. IMPEDIMENTOS 3.1. É vedada a participação, direta ou indiretamente, de empresa: a) em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; c) que se apresente na qualidade de subcontratada; d) que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão; e) suspensa de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada; f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada; g) declarada inidônea pela Administração Pública, de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/1993; h) estrangeira não autorizada a funcionar no País; i) integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; j) incluídas no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com decisão administrativa transitada em julgado em processo administrativo instaurado em decorrência de auto de infração pela pratica de trabalho escravo ou por terem mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos, nos termos do inciso V, do art. 1º, da Lei Estadual nº 8.566/2007; k) cooperativas, considerando que o objeto da presente licitação é de natureza comercial com finalidade econômica. Aplica-se o entendimento disposto no Termo de Conciliação Judicial nº 01082-2002-020-10-00-0, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União; l) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a empresa licitante deverá apresentar apenas um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, nas formas abaixo: a) tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto; b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Modelo A do ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão; ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Modelo A do ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a"; b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Modelo A do ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade. b.3) Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador), da empresa interessada; b.4) Declaração de cumprimento de todas as exigências de habilitação do presente Edital (Modelo B do Anexo II); b.5) Os documentos de credenciamento e declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, contidos no Anexo II (A e B), deverão ser entregues a Pregoeira juntamente com cópia do documento de identidade do credenciado, em separado dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”. 4.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação do INMEQ-MA, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 4.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão. 4.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 4.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada. 4.7. Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital, conforme (Modelo B do ANEXO II). 4.8. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar procuração para o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para fins deste procedimento licitatório; 4.9. Nesta fase, se for o caso, a empresa deverá apresentar a Declaração de que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para usufruir das prerrogativas legais; 4.10. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços; manifestar, após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar documentos e ata, onde estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente; ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 4.11. Licitante ou representante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira; 4.12. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados pessoalmente no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA PREGÃO Nº 005/2015-CSL/INMEQ-MA Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO Razão Social e CNPJ da Empresa Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA PREGÃO Nº 005/2015-CSL/INMEQ-MA Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Razão Social e CNPJ da Empresa 5.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 5.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile. 5.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes. 5.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação do INMEQ-MA, ou publicação em órgão da imprensa oficial, não se admitindo apresentação de cópias simples para autenticação na própria sessão pública. 5.6. Os documentos contidos nos Envelopes nos 01 e 02 deverão, de preferência, serem entregues numerados em seqüencia na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, conforme (modelo C do ANEXO II), em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo: a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito do pagamento a ser efetuados pelo INMEQ/MA, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação. O CNPJ registrado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento do objeto contratado, caso o licitante seja vencedor b) Descrição detalhada, indicando preços unitários e total de cada item em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes no Anexo I, do Edital; c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. d) A vigência do contrato terá inicio na data de sua assinatura e findar-se-a com a entrega do objeto licitado, com prazo final até 31/12/2015, ressalvado que, porventura havendo defeitos na ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO confecção de peças, a CONTRATADA, fará o reparo ou substituição das peças sem ônus para a CONTRATANTE. e) Certidão Específica de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, emitida nos termos do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103/2007, pelo Órgão de Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das proponentes desta categoria empresarial. OBS. No caso da proponente apresentar a Certidão de enquadramento no ato do credenciamento, será dispensada de apresentá-la novamente junto com a proposta. f) Termo de Compromisso de cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, em conformidade com o modelo (C) do Anexo II. h) no preço cotado deverá estar incluído o custo da mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas, todas as despesas tais como transportes, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionados com o fornecimento, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital; 6.4. Caso algumas das informações descritas no item 6.1, alíneas “a”, “b” e “d”, não constem da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente. 6.5. Caso os prazos de vigência do Contrato e de validade da Proposta sejam omitidos, a Pregoeira entenderá como sendo iguais aos previstos nas alíneas “e” e “f”. 6.6. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira. 6.8. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergências entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante. 6.9. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser entregues sem qualquer ônus adicionais. 6.9.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Abertos os ENVELOPES contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes em todas as folhas e demais documentos que integram a referida Proposta; 7.2. A Pregoeira procederá à classificação da proposta de MELHOR OFERTA e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor valor para participarem dos lances verbais; 7.3. Quando não forem identificadas, no mínimo 5 (cinco) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, a Pregoeira fará a classificação das melhores ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO ofertas, até no máximo de 5 (cinco), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 18, do Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012. 7.4. A cada nova rodada será feita a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes. 7.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.6. O tempo para apresentação de lances será de 03 (três) minutos e quando não cumprido considerar-se-á, para fim de julgamento, o lance anterior, resultando, dessa forma, na desistência de ofertar novo lance; 7.7. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de licitantes. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas; 7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate. 7.9.1 Aplica-se o disposto no item 7.9 somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.10. Após a fase de lances será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de melhor oferta global. 7.11. A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com a melhor oferta, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado do julgamento. 7.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo oponente de todas as exigências Editalícias. Caso contrário, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase. 7.13. Havendo lances, a Proposta de Preços vencedora, devidamente ajustada ao lance final, deverá ser apresentada à Pregoeira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da lavratura da ata. 7.14. Serão desclassificadas as propostas que: 7.14.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente; 7.14.2 Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 7.14.3 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes. 7.15. Se a proposta escrita de Melhor Oferta não for aceitável ou se a respectiva licitante desatender às exigências habilitatórias será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital. 7.16. A Pregoeira poderá negociar com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço. 7.17. Da sessão, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio, e os demais licitantes presentes; 7.18. Para efeitos de julgamento esta licitação é do tipo MENOR PREÇO. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 5.1 deste Edital. 8.1.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, os quais serão conferidos e estando conforme serão rubricados pela Pregoeira, equipe de apoio e demais licitantes presentes, e a licitante declarada habilitada. 8.1.2. O envelope nº 2(dois) deverá conter os seguintes documentos referentes à: 8.1.2.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato consolidado; c) Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.3 - Regularidade Fiscal, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da: • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: • Certidão Negativa de Débitos Fiscais; ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO • Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: • Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN); • Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; • Licenciamento para Localização e Funcionamento (TLF - Alvará). f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. g) Prova de situação regular perante a Justiça Trabalhista, mediante a: • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; h) E, para a Contratação, a empresa vencedora do certame deverá comprovar situação regular perante a CAEMA, mediante a respectiva Certidão Negativa de Débitos. 8.1.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 8.1.2.1 e 8.1.3, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para reapresentação da documentação devidamente regularizada. 8.1.3.2. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto na alínea “g” do item 6.1. deste Edital. 8.1.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item 8.1.3.1 - implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao INMEQ-MA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.1.4. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada pelos Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice Liquidez Corrente (ILC), os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante ILC = Passivo Circulante a.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não seja apresentado, o Pregoeiro se reserva o direito de efetuar os cálculos; ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO a.2) A licitante deverá comprovar Capital Social registrado e integralizado no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial; a.4) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; a.5) Os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis das Sociedades por Ações, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, deverão ser apresentados acompanhados da Ata de Aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, ou da publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação; a.6) As demais Sociedades e as Firmas Individuais, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário em que se ache o Balanço transcrito; a.7) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa. a.8) As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, poderão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei que comprove capital social integralizado de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, desde que a comprovação do seu ingresso no simples Nacional conste dos Documentos de Habilitação; a.9) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço. 8.1.5. Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) 01 (um) atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica pública ou privada, comprovando que a empresa está apta para desempenhar atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação. 8.1.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988, mediante a seguinte Declaração: a) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do (Modelo D do ANEXO II). ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 8.1.7. Outros Documentos a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão. b) Certidão emitida pela Junta Comercial que comprove o enquadramento do licitante como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei. b.1) As licitantes que estiverem obrigadas à apresentação da Certidão prevista na alínea “a” deste Edital, poderão utilizar-se deste mesmo documento para comprovar o enquadramento acima previsto, desde que a citada Certidão faça referência expressa à Lei Complementar nº 123/2006. 8.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010-650 – São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 8.1.2 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 8.1.3 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da sua Habilitação (Modelo E do ANEXO II). 8.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. 8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação pela licitante vencedora do certame fará parte dos autos do Processo Administrativo e não será devolvida a licitante. 8.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que previamente autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio desta CSL, até 24 horas antes da sessão mediante a apresentação dos originais para confronto, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial. 8.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os itens objeto da presente licitação, com exceção da: a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica; b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica. 8.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das Propostas de preço. 8.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 8.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.10. Serão aceitas somente cópias legíveis. 8.11. A Pregoeira se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 8.12. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.13. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas; 8.14. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta material de quaisquer documentos implicará na inabilitação da licitante; 8.15. Após a análise da documentação a Pregoeira, equipe de apoio e demais licitantes rubricarão toda a documentação apresentada; 8.16. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão; 8.17. A não apresentação de documentos ou não cumprimento de quaisquer das exigências deste item importará em imediata inabilitação do Licitante; 8.18. Os documentos relacionados neste EDITAL irão se referir sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF; 8.19. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados e numerados seqüencialmente. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 9.2. A impugnação deverá ser feita por escrito e dirigida a Pregoeira e protocolizada a original na Comissão Setorial de Licitação, na Av. São Luis Rei de França, nº 100, Olho D’Água. 9.2.1 – A impugnação do presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 51 do Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, Lei nº 9.579 de 12/04/2012. 9.3. Caberá a Pregoeira Oficial decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.4. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito em original protocolados neste INMEQ-MA, e dentro dos prazos legais; 9.5. Acolhida a petição contra o Edital, que implica alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, que será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados; 9.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão até o trânsito em julgado pertinente à decisão; 9.7. Em qualquer ocasião antecedente à entrega das propostas, a pregoeira poderá, por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações, nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata e ou documento equivalente, que será publicada nos mesmos veículos utilizados na primeira publicação. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 9.8. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 10. DOS RECURSOS 10.1. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 10.2. Declarada a vencedora, qualquer licitante de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. 10.3. A falta de manifestação, imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à licitante vencedora. 10.4. O recurso deverá ser dirigido à Pregoeira na Comissão Setorial de Licitação do INMEQ-MA; 10.5. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de: Julgamento das Propostas e Habilitação ou inabilitação da licitante. 10.6. A licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo; 10.7. O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo apenas quanto ao objeto do recurso; 10.8. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou e-mail, somente por escrito em original e protocolados neste INMEQ-MA, ou registrado verbalmente na sessão; 10.9. O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pelo Presidente do INMEQ-MA, este não terá efeito suspensivo e importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.10. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira Oficial submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Presidente do INMEQ-MA que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 10.11. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto à licitante vencedora, feita pela Pregoeira, ficará sujeita à homologação do Presidente do INMEQ-MA; 11.2. Para fins de adjudicação, a proponente vencedora fica obrigada a apresentar nova proposta, adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, se for o caso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na sessão pública do Pregão. 11.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 12.1. Homologada a licitação, caberá ao CONTRATANTE proceder a emissão da Nota de Empenho, e em seguida se fará a convocação da proponente para, no prazo máximo de cinco dias, retirar a NE e assinar o Contrato, conforme minuta constante do Anexo III deste Edital, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez por igual período e, desde que ocorra motivo justificado, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993; 12.2. Quando a convocada não assinar o termo de contrato, se recusar a retirar a Nota de Empenho, negar o fornecimento objeto deste Edital, a pregoeira convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados nos termos do item 8 deste Edital, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, e a ela adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar os documentos que tiverem sua validade vencida, após o julgamento da licitação; 12.3. Observado o subitem anterior, a recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas em lei e neste Edital, exceção feita às licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação; 12.4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 12.5. Antes da assinatura do Contrato será verificada pela Contratante, por meio de consulta "on-line" ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 12.6. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocada outra licitante para celebrar o Contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005, além das certidões de regularidade fiscal já mencionadas no item 7 deste instrumento. 12.8. A contratação se efetivará através da assinatura do Contrato que terá vigência até 31/12/2015, contados da data de assinatura do Contrato. 12.9. O Contrato resultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois da publicação de seu extrato na imprensa oficial. 12.10. Incumbirá ao Contratante providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato firmado com a Contratada no Diário Oficial da União e do Estado do Maranhão, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela Contratada, em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões fiscais exigida por lei, devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, correspondente ao fornecimento do mês imediatamente anterior (período de trinta dias); 13.1.1. A Nota Fiscal, deverá conter a discriminação da cada item, bem como a quantidade fornecida no período, bem como o valor unitário e total de cada item, além do total geral da NF. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 13.2. Na oportunidade do pagamento, a Contratada deverá estar cadastrada no SIAGEM; 13.3. As Notas Fiscais emitidas pela Contratada deverão relacionar os itens entregues, em conformidade com este Edital; 13.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação em virtude de penalidade imposta ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. 13.5. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no Contrato, o INMEQ-MA se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento). 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. O INMEQ-MA acompanhará e fiscalizará a execução do Contrato por meio do Fiscal do Contrato, a ser designado pelo Presidente do INMEQ-MA. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A Licitante que ensejar o retardamento do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 15.1.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SIAGEM e no caso de suspensão de licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15.2. Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação determinado no item 12 não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho, recusar-se a entregar o objeto licitado, deixar de entregar o objeto, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais. 15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na execução, a Administração aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE, as seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa de mora equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor mensal estimado, por dia de atraso no fornecimento, ou em condições diversas das pactuadas, até 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados no período de 12 meses, após o que a mora poderá ensejar a rescisão do Contrato, a não ser por motivo de força maior devidamente justificado e reconhecido pelo Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do MaranhãoINMEQ-MA; a) Multa de 10% (dez por cento) nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, de acordo com o art. 78 da Lei nº 8.666/93; b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO sempre que a LICITANTE VENCEDORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 15.4. As multas estipuladas nas alíneas “b” e “c”, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 15.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, "d" e "e", poderão ser aplicadas juntamente com os da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 15.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 15.7. A sanção estabelecida na alínea "e" é de competência exclusiva do Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão- INMEQ-MA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; 15.8. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.9. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a inexecução ou atraso na execução do contrato, advir de caso fortuito ou motivo de força maior; 15.10. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito; 15.11. Nas mesmas sanções descritas no item 16.3 incorrerá se o Licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato sem justificativa, sendo que o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta de recursos do exercício de 2013, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: FONTE NATUREZA DA DESPESA 0211 333903023 – vestuários em geral 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PI MANUTENÇÃO 17.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como as propostas do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 17.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira Oficial, na Comissão Setorial de Licitação do INMEQ-MA, através do E-mail: [email protected], ou pessoalmente, na Av. São Luis Rei de França, nº 100 – Olho D’Água. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone 3232.3748 Ramal 211. 17.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 17.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no INMEQ-MA. 17.6. O Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão - INMEQ-MA poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.7. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 17.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 17.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação dos documentos de habilitação. 17.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 17.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, da Lei nº 8.666/199 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012 e o Decreto Estadual nº 28.790, de 19/12/2012. 17.13. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados para consulta e serão fornecidos, mediante a apresentação de 1(um) CD ou pendrive, pela Comissão Setorial de Licitação – CSL/INMEQMA, na Av. São Luis Rei de França, nº 100, Olho D’Água, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00min às 14h00min, e também no site do INMEQ-MA: www.inmeq.ma.gov.br; e do TCE-MA: www.tce.ma.gov.br. 17.14. Ao receber o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 17.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INMEQ-MA. 17.16. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelos Diversos; Anexo III Minuta de Contrato. São Luis (MA), 11 de junho de 2015. Etheana Lima Trajano Pregoeira ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015–INMEQ-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26051/2015-INMEQ-MA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO ORGÃO INTERESSADO E DA LOCALIZAÇÃO 1.1. Órgão Interessado: Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ - MA 1.2. Localização: Av. São Luis Rei de França N° 100, Olho D’Água. 2. DA JUSTIFICATIVA A contratação faz-se necessária tendo em vista o seguinte: Considerando o quantitativo de pessoas que trabalham no Instituto, perfazendo um total de 118, dentre estes funcionários com atividades administrativas, no exercício de suas funções na sede do Órgão e outros, dentre fiscais e técnicos na execução de suas funções externamente. Vê-se o uso do uniforme enquanto via de identificação da origem de todos os funcionários desta Instituição, o que caracteriza e fortalece ainda mais a imagem e o trabalho do INMEQ no Estado do Maranhão. 3. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes de trabalho contemplando as especificidades descritas no Anexo I, com vista ao atendimento das necessidades do INMEQ-MA. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO O fornecimento de uniformes deve contemplar o quantitativo e as especificações conforme descrito no Anexo I deste termo. 5–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Fornecer sob sua responsabilidade, os produtos contratados, considerando as especificidades contidas no Anexo I deste Termo; 5.2. Responsabilizar-se por quaisquer defeitos de fabricação dos tecidos, como ruptura e desbotamento parcial ou completo destes, durante seis meses de execução do Contrato e uso contínuo do uniforme, devendo os produtos com esses agravantes serem prontamente substituídos pela contratada, sem incorrer em ônus para o contratante; 5.3 Responsabilizar-se pela entrega dos produtos contratados dentro do prazo contido no contrato e atendendo as especificidades de materiais, cores e quantitativos descritos no Anexo I deste Termo; 5.4 Responsabilizar-se por fornecer modelos das camisas (masculinas e femininas) em todos os tamanhos solicitados por este órgão para prova dos funcionários, em até 5 (cinco) dias após a ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO assinatura do contrato, gerando assim a definição dos tamanhos a serem confeccionados os uniformes, MOMENTO EM QUE SERÃO VERIFICADAS AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS DOS UNIFORMES PARA POSTERIOR APROVAÇÃO. 5.5 A empresa contratada deverá entregar os uniformes de acordo com as quantidades e tamanhos (item anterior) incluindo mão de obra, encargos e demais insumos solicitados pela contratante; 5.6 Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à produção dos uniformes ou dela decorrentes bem como ao atendimento do prazo estabelecido no contrato; 5.7 Responsabilizar-se pela substituição imediata, sem quaisquer ônus ao contratante, de produtos que, porventura no ato da entrega, sejam identificadas avarias no tecido ou na costura destes. 5.8 A empresa Contratada deverá indicar um preposto que será responsável pela gestão deste contrato. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO INMEQ - MA 7.1. Fornecer todas as informações necessárias para a devida confecção dos uniformes de trabalho. 7.2. Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade encontrada nos produtos adquiridos, quando do recebimento destes e no decorrer dos seis meses de garantia. 7.3. Nomear Fiscal do Contrato que será responsável pela supervisão e coordenação de todos os assuntos relativos à sua execução. 7.4. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com as condições estabelecidas no contrato. 7.5. Inspecionar as condições técnicas e operacionais da Contratada, através de eventuais visitas ao seu estabelecimento. 8. DO PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após entrega dos produtos contratados e apresentação da nota fiscal, devendo esta ser encaminhada ao INMEQ – MA. 9. DO PRAZO DO CONTRATO O Contrato terá vigência na data de sua assinatura e findar-se-a com a entrega do objeto licitado, com prazo final até 31/12/2015, ressalvado que, porventura havendo defeitos na confecção de peças, a CONTRATADA, fará o reparo ou substituição das peças sem ônus para a CONTRATANTE. 10. DETALHAMENTO DO OBJETO 1) Camisa social manga longa modelo feminino social e manga ¾ e o modelo masculino: Deverá ter a frente aberta com fechamento em botões de dois furos em madre pérola para o modelo feminino e de 4 furos para o masculino, sendo estes de madre pérola. Na manga utilizar ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO um botão tamanho 14 para fechamento dos punhos e outro logo acima, para completar o fechamento. 2) No modelo masculino, para o detalhe do ajuste embutido da gola deverá ser utilizado o botão tamanho 12. 11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Os uniformes deverão ser obrigatoriamente confeccionadas no tecido já escolhido pelo INMEQ-MA. Os interessados poderão obter amostras dos tecidos junto ao Setor responsável por este Termo, para verificação das especificações/tipo do tecido a ser utilizado. 12. PRAZO DE ENTREGA O fardamento deverá ser entregue em um único lote após 30 (trinta) dias da data da assinatura do Contrato. 13. NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA Nome: Heloísa Helena Moreira Gonçalves Guimarães Função: Assistente da Assessoria de Projetos – INMEQ/MA ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E QUANTIDADE ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT. V. UNIT V. TOTAL V. UNIT V. TOTAL MASCULINO 01 CAMISA SOCIAL MANGA COMPRIDA - composição tecido 67% algodão e 33% polyester, gramatura 130g/m2. COR AZUL MARINHO, bolso/canto esquerdo, botões na gola e logomarca bordada acima da altura do bolso 02 CAMISA SOCIAL MANGA COMPRIDA - composição tecido 67% algodão e 33% polyester gramatura 130g/m2. COR BRANCA, bolso/canto esquerdo, botões na gola e logomarca bordada acima da altura do bolso 93 52 UND 03 CAMISA POLO (COM BOLSO CANTO ESQUERDO) Composição: 95% algodão, 5% elastano, gramatura 170g/m. COR AZUL MARINHO logomarca bordada acima da altura do bolso 149 04 CAMISA POLO (COM BOLSO CANTO ESQUERDO) Composição: 95% algodão, 5% elastano, gramatura 170g/m. COR BRANCA logomarca bordada acima da altura do bolso 46 FEMININO QUANT 05 CAMISA SOCIAL MANGA COMPRIDA, COR AZUL MARINHO - composição tecido 67% algodão e 33% polyester gramatura 130,0g/m2 com botões e logomarca bordada acima da altura do bolso 38 06 CAMISA SOCIAL MANGA ¾, COR BRANCA - composição tecido 98% algodão, 2%lycra e gramatura 155g/m2 - com botões e logomarca bordada acima da altura do bolso 38 07 CAMISA POLO (SEM BOLSO), COR AZUL MARINHO Composição: 95% algodão 5% elastano, gramatura 170g/m logomarca bordada acima da altura do bolso. 08 CAMISA POLO (SEM BOLSO), COR BRANCA - Composição: 95% algodão 5% elastano, gramatura 170g/m logomarca bordada acima da altura do bolso. 06 09 LENÇO, COR AZUIL MARINHO – composição tecido crepe jorgete, com 40cm e logomarca do Inmetro/Inmeq impressa na cor branca 45 UNID 58 OUTROS 10 COLETE, COR AZUL ROYAL tecido brim, composição tecido: 100% algodão, gramatura 250,0g/m2, logomarca bordado acima da altura do bolso, sem manga com bolsos e zíper. 11 JALECO, COR BRANCA, tecido Oxford, manga comprida, logomarca bordado acima do bolso 12 CAMISETA, COR BRANCA – malha PV, manga curta sem detalhes nem logomarca VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 06 UNID 14 53 22.268,67 Obs. OS TAMANHOS SERÃO DEFINIDOS POSTERIORMENTE, JUNTO A EMPRESA CONTRATADA, PARA ASSIM PROCEDERMOS PROVA DOS MODELOS DE TAMANHOS DA REFERIDA EMPRESA. Total de peças: 598 (incluindo acréscimo de 10%). ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015–INMEQ-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63171/2015-INMEQ-MA ANEXO II MODELOS (O endereçamento é igual para todos os modelos) À Comissão Setorial de Licitação do INMEQ-MA – CSL/INMEQ-MA Ref.: Pregão Presencial nº 005/2015 Nesta Prezados Senhores, A) MODELO DE CARTA CREDENCIAL A empresa ...... (razão social)... com sede na ... (endereço da empresa)... inscrita no CNPJ/MF nº...., por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr. ......, RG nº .... (órgão expedidor) ...., CPF/MF nº ........, para representá-la perante a Comissão Setorial de Licitação – CSL/INMEQ-MA do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA, nos atos relacionados à licitação modalidade pregão, podendo para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito der os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento. São Luis, de junho de 2015. Assinatura Nome legível do Representante legal da empresa RG e órgão expedidor OBS. Junto com a carta deverá ser apresentado o documento de identidade do credenciado. B) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE A empresa ...... (razão social)... com sede na ... (endereço da empresa)... inscrita no CNPJ/MF nº...., por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA ao Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 005/2015-CSL-INMEQ-MA, conhecer os termos do Edital e cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. São Luis, de junho de 2015. Assinatura Nome legível do Representante legal da empresa RG e órgão expedidor ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO C) TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A empresa ....................., inscrita no CPJ nº......., com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal Sr. (a) ........, RG nº......., CPF nº ........, DECLARA paras os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciárias e de saúde e medicina do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção. São Luis, de junho de 2015. Assinatura Nome legível do Representante legal da empresa RG e órgão expedidor D) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES A empresa ...... (razão social)... com sede na ... (endereço da empresa)... inscrita no CNPJ/MF nº...., por seu representante legal abaixo identificado, Sr. ........ RG ........... e CPF ..........., DECLARA, ao Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. São Luis, de junho de 2015. Assinatura Nome legível do Representante legal da empresa RG e órgão expedidor E) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS SUPERVENIENTES A empresa ...... (razão social)... com sede na ... (endereço da empresa)... inscrita no CNPJ/MF nº...., por seu representante legal abaixo identificado, Sr. ........ RG ........... e CPF ..........., DECLARA ao Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA, sob as penas da Lei, que inexiste fato impeditivo de sua participação no Pregão Presencial nº 005/2015-INMEQ-MA e que se compromete a informar qualquer fato superveniente que a impeça de participar de licitação. São Luis, de junho de 2015. Assinatura Nome legível do Representante legal da empresa RG e órgão expedidor ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO F) PROPOSTA DE PREÇOS Datada do dia de realização do Pregão e assinada pelo responsável legal da empresa. Ao Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA Att. Comissão Setorial de Licitação – CSL/INMEQ-MA Ref: Pregão Presencial nº 005/2015– CSL/INMEQ-MA Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente da Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 1 de junho de 1993 e das cláusulas constantes do Edital. 2. Propomos o fornecimento dos produtos objeto deste PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2015 pelo preço total abaixo declinado nas condições estabelecidas. 3. O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua entrega. 4. Ratificamos o preço total para o fornecimento dos uniformes em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência R$............(.........), incluso todos os tributos, despesas incidentes, essenciais direta ou indiretamente para o fornecimento. 5. Outras informações: Razão Social da Proponente, Dados do (responsável) que firmará o contrato: Nome: Cpf: RG: Cargo: Endereço, Telefone, Fax, Celular, E-mail, (se houver) CNPJ N° _____incluso o nome da Instituição Bancária n°, Agência e Conta corrente. São Luis, de junho de 2015. Assinatura Nome legível do Representante legal da empresa RG e órgão expedidor ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015–INMEQ-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63171/2015-INMEQ-MA ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº 0xxx/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO E A EMPRESA ________________________. O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO- INMEQ-MA, Autarquia Estadual vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, criada através da Lei n° 6.685, de 07 de junho de 1996 (DOE-MA de 10/06/1996), inscrito no CNPJ n. º 01.596.450/0001-51, com sede na Av. São Luis Rei de França nº 100, Olho D’Água, São Luis – MA, neste ato representado pelo seu Presidente, Geraldo Cunha Carvalho Júnior, brasileiro, Economista, portador da cédula de identidade RG nº. 16854172001-2 – GESUSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 331.219.743-00, consoante os termos do Ato de Nomeação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Maranhão, publicado na pág. 31, do Diário Oficial do Estado de 02 de janeiro de 2015, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXl, no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista decisão constante do Processo n. 26051/2015-INMEQ-MA, relativo ao Pregão Presencial nº. 005/2015/INMEQ/MA, do tipo “Melhor Oferta”, seus Anexos e a Proposta de Preços, que a este integra, independentemente de transcrição, submetendo as partes, às disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012 e Decreto Estadual n° 28.790, de 19/12/2012, resolvem celebrar o presente Contrato, examinado pela Procuradoria Jurídica deste Instituto, em cumprimento ao que determina a Lei nº 8.666/93, art. 38, § único, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto o fornecimento dos Uniformes de trabalho com vistas ao atendimento das necessidades do INMEQ-MA, contemplando as especificações contidas no Termo de Referência constante do Edital do Pregão Presencial nº 005/2015 e na Proposta de Preços da CONTRATADA, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência na data de sua assinatura e findar-se-a com a entrega do objeto licitado, com prazo final até 31/12/2015, ressalvado que, porventura havendo defeitos na confecção de peças, a CONTRATADA, fará o reparo ou substituição das peças sem ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA A entrega do objeto processar-se-á, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº /2015 e na Proposta da Contratada, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no inciso 1º, do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do Contrato será recebido na forma do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93 por servidor formalmente designado para este fim, no local endereço indicado pela CONTRATANTE no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 005/2015. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os UNIFORMES deverão ser entregues sem nenhuma violação das embalagens, obedecidas às especificações técnicas pertinentes e se obriga a providenciar às suas expensas a substituição de qualquer parte do uniforme, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado no Termo de Referência, desde que: a) Não atenda as especificações do Edital; b) Seja recusada o recebimento por este Inmeq-MA; c) Apresente falha quando da sua utilização; PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de não serem tomadas as providências dentro de 30 (trinta) dias da solicitação para substituição mencionada no parágrafo anterior, o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ-MA, poderá adotar as medidas que julgar necessárias, por conta e risco da firma fornecedora, sem prejuízo de outras penalidades. PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de devolução dos uniformes por estar em desacordo com as especificações licitadas, todas as despesas correrão por conta da Contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor total do presente Contrato importa em de R$ _____ (____________). PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços fixados para o fornecimento do objeto deste Contrato não serão reajustados. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os Recursos Orçamentários para atender a despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2015, com a seguinte especificação: FONTE NATUREZA DE DESPESA PI 0211 333903023 – vestuário em geral. MANUTENÇÃO CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será feito, em até 10 (dez) dias, após o fornecimento, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, liquidada e devidamente atestada pelo servidor competente da CONTRATANTE, por meio de ordem bancária, vez que satisfeitas as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº. 04/2015, PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a solicitação de pagamento, os seguintes documentos: a. Nota Fiscal/Fatura detalhando todos os produtos fornecidos, as quantidades e o valor unitário e total; b. Certidão conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Divida Ativa da União e de Débitos junto a Previdência; c. Certificado de Regularidade junto ao FGTS - CRF; d. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual; e. Certidão de dívida ativa junto à Fazenda Estadual; ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO f. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal; g. Certidão Negativa de Dívida Ativa junto à Fazenda Municipal; h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para o fiel cumprimento do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a: a) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, às especificações do objeto e as cláusulas deste Contrato; b) Responsabilizar-se por toas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) uniformes, objeto deste Contrato, inclusive frete e eventuais perdas e danos causados por seus agentes; c) Entregar o objeto, em conformidade com os termos da Ordem de Fornecimento, que deverão permanecer sob sua responsabilidade até que a entrega tenha sido concluída. d) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Fornecer os uniformes nos termos especificados no objeto deste instrumento observada a respectiva quantidade e entregá-los de acordo com o prazo previsto; f) g) h) i) j) k) l) m) Fornecer sob sua responsabilidade, os produtos contratados, considerando as especificidades contidas no Anexo I deste Termo; Responsabilizar-se por quaisquer defeitos de fabricação dos tecidos, como ruptura e desbotamento parcial ou completo destes, durante seis meses de execução do Contrato e uso contínuo do uniforme, devendo os produtos com esses agravantes serem prontamente substituídos pela contratada, sem incorrer em ônus para o contratante; Responsabilizar-se pela entrega dos produtos contratados dentro do prazo contido no contrato e atendendo as especificidades de materiais, cores e quantitativos descritos no Anexo I deste Termo; Responsabilizar-se por fornecer modelos das camisas (masculinas e femininas) em todos os tamanhos solicitados por este órgão, para prova dos funcionários em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, gerando assim a definição dos tamanhos a serem confeccionados os uniformes, momento em que será verificada as especificações exigidas dos uniformes para posterior aprovação. A empresa contratada deverá entregar os uniformes de acordo com as quantidades e tamanhos (item anterior) incluindo mão de obra, encargos e demais insumos solicitados pela contratante; Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à produção dos uniformes ou dela decorrentes bem como ao atendimento do prazo estabelecido no contrato; Responsabilizar-se pela substituição imediata, sem quaisquer ônus ao contratante, de produtos que, porventura no ato da entrega, sejam identificadas avarias no tecido ou na costura destes. A empresa Contratada deverá indicar um preposto que será responsável pela gestão deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se obriga a: a) Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste Contrato. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO c) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos uniformes, objeto deste contrato. e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos uniformes, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato. f) Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento; CLÁUSULA NONA – DAS PRIORIDADES Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação, inconformidade ou divergências entre as disposições deste Contrato, prevalecerá a seguinte ordem de prioridade: 1 - Contrato 2 - Toda a correspondência trocada entre CONTRATANTE e CONTRATADA 3 - Proposta da CONTRATADA CLÁUSULA DECIMA – FISCALIZAÇÃO O objeto deste Contrato será fiscalizado pelo (a) Sr (a). _____________, _____________________ servidor (a) deste Inmeq-MA, daqui por diante denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos fornecimentos, que venham a ser determinados pelo INMEQ-MA, a seu exclusivo juízo, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos incisos I a XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, amigavelmente por acordo das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE ou Judicialmente, nos termos da legislação processual. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES O CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor não executado do Contrato, até o limite de 10% (dez por cento), nos casos que não ensejarem sua rescisão, que deverá ser recolhido no prazo de 15(quinze) dias a contar do recebimento da notificação. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além da multa a que se refere esta Cláusula, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de ocorrer a inexecução parcial do fornecimento, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/1993; c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de ocorrer a inexecução total dos fornecimentos, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/1993; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, nos demais casos de ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – SEINC INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ - MA ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO descumprimento das obrigações contratuais; e) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 05(cinco) anos; PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas no caput e nas alíneas de “a”, “e” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, nos prazos estipulados no artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente celebrado (Lei nº. 8.666/1993). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE se obriga a publicar no Diário Oficial do Estado do Maranhão, o extrato deste instrumento às suas expensas, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993, contados da data de assinatura, bem como dos eventuais Termos Aditivos que possam ser editados na vigência deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem desta forma ajustados e contratados firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus reais e jurídicos efeitos. São Luís-MA, xx de xxxx de 2015. Geraldo Cunha Carvalho Júnior Nome Presidente do INMEQ-MA Contratada Testemunhas: Nome: _______________________________ Nome: ______________________________ CIC nº _______________________________ CIC nº ______________________________ Visto: Rafaella Cardoso Almada Lima Chefe da Procuradoria do INMEQ-MA