2211 - Riemma
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DIVERSOS Nº 1483/2014 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 01/10/2014 16:23:55 Protocolo: 10488/2014-EXP Encaminha o Boletim do Município nº 2211, de 26 de Setembro de 2014. Senhora Presidente Plenário "Mário Scholz", 1 de outubro de 2014 Lido na Sessão Ordinária 07/10/2014 Secretaria de Expediente CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 1 BOLETIM DO MUNICÍPIO sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, ANO XLVI 26 De seteMbrO De 2014 Nº 2211 eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE SNA SNA SNA FPM FUNDEB SNA ISS/CONTA ÚNICA/STN SNA FUNDEB DATA 17/09/2014 18/09/2014 19/09/2014 19/09/2014 19/09/2014 22/09/2014 22/09/2014 23/09/2014 23/09/2014 VALOR DO CRÉDITO R$ 61.571,20 R$ 47.688,01 R$ 30.195,86 R$ 385.046,19 R$ 176.067,50 R$ 79.597,89 R$ 63.691,85 R$ 315.715,29 R$ 2.793.758,88 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria ERRATA Boletim do Município nº 2210, de 19/09/2014 - página 6 Onde se lê: Luiz Marcelo Inocencio Silva Matos Secretário de Transporte Leia-se: Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes. Mantendo-se as demais informações pertinentes ao decreto anteriormente publicado no Boletim do Município nº 2210. L E I N. 9.166, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Denomina o Centro Poliesportivo do Residencial Galo Branco, do Município de São José dos Campos, de Centro Poliesportivo José Ferreira de Faria. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado o Centro Poliesportivo do Residencial Galo Branco, de São José dos Campos, de Centro Poliesportivo José Ferreira de Faria. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 10 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo José Luís Nunes do Couto Secretário de Esportes em exercício Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 118/14, de autoria da Vereadora Juliana Fraga) L E I N. 9.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. Regulamenta, disciplina e estrutura o Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Definições Art. 1º Ficam definidas a composição, funcionamento, gestão, atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos - COMUS -, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de São Paulo, as Leis Federais n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, como órgão permanente com caráter deliberativo, atuante no planejamento do Sistema Municipal de Saúde. CAPÍTULO II Das Competências e dos Objetivos Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos terá funções deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando o acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Saúde, com participação na formulação de estratégias e controle da execução das ações e serviços de saúde no Município, a saber: I - participar na formulação de estratégias e no controle na execução da Política Municipal de Saúde, incluídos os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento da execução orçamentária e da sua aplicação junto aos setores público e privado; II - articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das esferas Federal e Estadual de Governo para consecução de seus objetivos legais e institucionais; III - apreciar os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; IV - articular-se com a gestão municipal para traçar diretrizes objetivando a elaboração do Plano Municipal de Saúde, adequando-o à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços, e aprová-lo nos limites do orçamento, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; V - propor a adoção de critérios que definam o padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos; VI - receber e apreciar relatórios da movimentação de recursos transferidos pela União e pelo Estado ao Município já analisados e referendados pelos setores técnicos de planejamento, orçamento e da gestão municipal do Sistema Único de Saúde; VII - propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde no município de São José dos Campos; VIII - examinar propostas e denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado; IX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, impugnando aqueles que eventualmente contrariem as diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema; X - incentivar e defender a descentralização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de otimização das atividades; XI - apoiar e participar da implantação e funcionamento de Conselhos Gestores dos serviços públicos municipais de saúde próprias, contratadas e/ou conveniadas em cada Unidade de Saúde com composição e funcionamento semelhantes ao do Conselho; XII - participar da definição das prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde; XIII - participar do estabelecimento de diretrizes gerais e parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde; XIV - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde, cooperando na melhoria da qualidade da formação dos profissionais da área de saúde; XV - aprovar a proposta setorial da saúde no orçamento municipal; XVI - criar, coordenar e supervisionar as Comissões Setoriais e outras que julgar necessárias, inclusive grupos de trabalho, integradas pelos órgãos competentes da gestão municipal de saúde e por entidades representativas da sociedade civil; XVII - fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual e municipal; XVIII - convocar e aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde de São José dos Campos, em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Orgânica do Município; XIX - acompanhar os repasses de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde e desta para outras instituições conveniadas ou contratadas, observando o respectivo cronograma de desembolso e acompanhando a execução dos convênios e contratos; XX - articular-se com outros conselhos intersetoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação da comunidade no Sistema Único de Saúde; XXI - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município; XXII - divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social; XXIII - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência; XXIV - acompanhar o funcionamento dos serviços da rede complementar de saúde, no mesmo sentido de garantir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde; XXV - elaborar o seu regimento interno até trinta dias após a publicação da presente Lei, devendo ser homologado por Decreto; XXVI - avaliar e aprovar as prioridades das ações de saúde em harmonia com as diretrizes emanadas das conferências estaduais e nacionais de saúde, observadas as disposições legais; XXVII - propor a criação de câmaras técnicas; XXVIII - apreciar, avaliar, complementar e aprovar estratégias contidas no Plano Municipal de Saúde; XXIX - avaliar, acompanhar e fiscalizar a programação e execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde - FMS; XXX - contribuir para a integração das diretrizes da área de saúde com as do meio ambiente, particularmente nos aspectos referentes ao controle de poluição ambiental, de endemias, controle do transporte, guarda e utilização de substâncias tóxicas, psicoativas, radioativas e teratogênicas, da produção e comercialização de alimentos, medicamentos e domissanitários, tais como inseticidas domésticos, raticidas e desinfetantes; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 2 XXXI - apreciar e avaliar a aplicação de recursos, aquisições de materiais, equipamentos, licitações e contratos do âmbito do Sistema Único de Saúde; XXXII - cometer todos os atos necessários ao fiel cumprimento da participação popular no sistema local de saúde; XXXIII - apreciar, opinar e homologar as obrigações de gestão contidas na Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012. Parágrafo único. Será garantida para o funcionamento do Conselho dotação orçamentária, autonomia administrativa, financeira e de organização da secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico. CAPÍTULO III Da Constituição Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos terá constituição quadripartite com os seguintes segmentos: I - entidades de usuários do Sistema Único de Saúde de São José dos Campos, com 50 % (cinquenta por cento) do total de membros do Conselho de Saúde, por meio de representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários organizados como pessoas jurídicas, que atuam na defesa dos interesses individuais e coletivos na área social ou econômica, sediados no município de São José dos Campos; II - representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde no Sistema Único de Saúde por meio de órgãos ou de entidades públicas ou privadas que atuam no setor de assistência à saúde, prestando serviço e atendendo a população, sediados no município de São José dos Campos e representantes do Governo Municipal de São José dos Campos, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) do total de membros do Conselho de Saúde; III - representantes dos Trabalhadores da Saúde, por meio de representantes de organismo ou de entidades representativas, públicas ou privadas, que atuam no setor de assistência à saúde atendendo a população, sediados no município de São José dos Campos, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) do total de membros do Conselho de Saúde. § 1º A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. § 2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato, cessando a investidura antes desse prazo por renúncia, destituição ou perda da condição original de sua indicação. § 3º A função de Membro do Conselho não será remunerada, sendo, porém, o seu exercício considerado relevante serviço prestado ao Sistema Único de Saúde, devendo os empregadores e/ou representantes criar todas as facilidades para que os Conselheiros participem das reuniões. § 4º O Plenário do Conselho se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado. § 5º Em atenção ao princípio da harmonia e independência dos poderes é vedada a participação de Vereadores na composição do Conselho em qualquer segmento. Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos será composto por trinta e dois membros titulares e respectivos suplentes. CAPÍTULO IV Da Direção e Eleição Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos será dirigido por uma Mesa Diretora, eleita entre seus membros, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. § 1º Será eleito separadamente o Presidente e após separadamente os demais membros da Mesa Diretora, entre os demais segmentos na primeira Reunião Ordinária do Conselho após a posse. § 2º O mandato da Mesa Diretora será de dois anos permitida uma única reeleição. Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos terá a seguinte organização: I - Colegiado Pleno; II - Mesa Diretora; III - Secretaria Executiva; IV - Comissões Técnicas Permanentes; V - Grupos de Trabalho. Art. 7º A Mesa Diretora, presidida pelo Presidente do Conselho, é composta por: I - um representante do Poder Público; II - um representante dos Prestadores de Serviços; III - um representante dos Profissionais da Área de Saúde; IV - dois representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. A Mesa Diretora terá, além de atribuições delegadas pelo Colegiado Pleno, a incumbência de acompanhar a execução das deliberações do Conselho. Art. 8º As entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde, representando os diversos segmentos da sociedade, devem ser cadastradas no Conselho até sessenta dias antes do pleito. Art. 9º Os representantes do Governo Municipal que integrarão o Colegiado Pleno do Conselho de Saúde deverão ser apresentados pelo Secretário Municipal de Saúde, em correspondência específica dirigida ao Conselho de Saúde. Art. 10. Os integrantes do Conselho de Saúde podem ter seu mandato extinto caso faltem sem prévia justificação a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de doze meses. Art. 11. A Presidência do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos terá somente o voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do Plenário. CAPÍTULO V Do Funcionamento e Convocação Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos funcionará segundo o que disciplina o seu Regimento e terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária do Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; III - o Conselho se reunirá extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes quando houver: a) convocação formal do Presidente do Conselho; b) convocação formal da Mesa Diretora; c) convocação formal de metade mais um de seus membros titulares; d) convocação formal pelo Secretário de Saúde do Município. IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 V - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos seus membros com direito a voto que deliberarão pela maioria dos votos presentes; VI - as decisões do Conselho serão consubstanciadas em Resolução, Moção ou Recomendação, nos termos da Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º, § 2º, e deverão ser homologadas na fase regimental pelo Secretário de Saúde de São José dos Campos, que deverá tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação; VII - as deliberações do Conselho poderão ser de natureza normativa, recomendativa ou diligencial; VIII - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar “ad referendum” da Plenária do Conselho. Art. 13. Para terem eficácia, dependem de homologação do Secretário de Saúde as deliberações normativas do Conselho que impliquem a adoção de medidas administrativas de alçada privativa do Governo, como a consistente em aumento de despesa, reorganização administrativa e alteração de planos ou programas. Parágrafo único. A homologação das deliberações deverá ser efetuada pelo Secretário de Saúde no prazo máximo de trinta dias contados da data de sua expedição. Capítulo VI Disposições Finais Art. 14. O Conselho Municipal de Saúde poderá organizar mesas redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas de conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício de suas competências. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei n. 9.150, de 17 de julho de 2014. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 245/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 60/ATL/14 L E I N. 9.174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes, a celebrar convênio com a União, objetivando a construção de quadra poliesportiva coberta no Loteamento Mirante do Buquirinha, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Esportes, autorizada a celebrar convênio com a União, objetivando a construção de quadra poliesportiva coberta no Loteamento Mirante do Buquirinha. Art. 2º As condições de realização do convênio estão estabelecidas no Plano de Trabalho e Memorial Descritivo, inclusos, que são partes integrante desta Lei. Art. 3º Para atender as despesas do presente convênio fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal, relativo ao Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES ................................................. 45.10 Secretaria Geral......................................................................... 45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos e Similares ................................................................................. 45.10-449051 - MEQ Obras e Instalações ................................................ 487.500,00 Art. 4º As despesas de contrapartida do Município no valor de R$ 72.596,80 (setenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), correm por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES ................................................. 45.10 Secretaria Geral......................................................................... 45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos e Similares ................................................................................. 45.10-449051 Obras e Instalações .................................................. 72.596,80 Art. 5º Fica alterada nos Anexos II e III, relativo à Unidade Executora Secretaria de Esportes, da Lei nº. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, a Ação constante dos Anexos II e III, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 6º Fica alterada nos Anexos V e VI, relativo à Unidade Executora Secretaria de Esportes, da Lei nº. 8.965, de 17 de julho de 2013, com suas alterações, a Ação constante dos Anexos V e VI, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 7º Fica alterada nos Anexos V e VI, relativo à Unidade Executora Secretaria de Esportes, da Lei nº. 9.142, de 27 de junho de 2014, com suas alterações, a Ação constante dos Anexos V e VI, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetos do convênio autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas quaisquer novas despesas para o Município não previstas previamente no respectivo orçamento. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Governo José Luís Nunes do Couto Secretário de Esportes em exercício Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 269/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 65/ATL/14 PLANO DE TRABALHO I - CONVÊNIO - o Convênio será regido por este Plano de Trabalho, pelo Contrato de Repasse n. 780068/2012/Ministério do Esporte/Caixa e memorial descritivo. II - PARTÍCIPES: A União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São José dos Campos - SP por intermédio da Secretaria de Esportes. III - OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a construção de quadra poliesportiva coberta na Região Norte, Loteamento Mirante do Buquirinha. IV - FASES DE EXECUÇÃO: A cooperação será oferecida durante o período de vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerão dos recursos financeiros disponibilizados pelos partícipes e aprovação do Boletim de Medição pela Caixa Econômica Federal. V - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução do objeto do convênio, a União repassará ao Município o valor total de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) e o Município arcará em contrapartida com valor de R$ 72.596,80 (setenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). VI - META: construção de quadra poliesportiva coberta na Região Norte, no Loteamento Mirante do Buquirinha que proporcionará melhor qualidade de vida aos moradores da Região, estimulando-os na prática de esportes de forma adequada e segura e aos desportistas, bem como o desenvolvimento de outras atividades. VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - O recurso financeiro será liberado de acordo com o repasse de recurso municipal no valor de R$ 72.596,80 ( setenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) e da União no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para o exercício de 2014 será aplicado o valor de R$ 223.517,93 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e dezessete reais e noventa e três centavos) e para o exercício de 2015 o valor de R$ 336.578,87 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), totalizando o montante de R$ 560.096,80 (quinhentos e sessenta mil noventa e seis reais e oitenta centavos). VIII - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO: O prazo da execução das obras será de 180 (cento e oitenta dias) dias a partir do recebimento da ordem de serviço. Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. L E I N. 9.175, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes, a celebrar Convênio com a União, objetivando a implantação e modernização de infraestrutura esportiva no Centro Esportivo Delmar Bufullin, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Esportes, autorizada a celebrar Convênio com a União, objetivando a implantação e modernização de infraestrutura esportiva no Centro Esportivo Delmar Bufullin, localizado na Rua Icatu, nº 951, Parque Industrial. Art. 2º As condições de realização do convênio estão estabelecidas no Plano de Trabalho e Memorial Descritivo, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 3º Para atender as despesas com o presente convênio fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.820.045,65 (um milhão oitocentos e vinte mil e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal, relativo ao Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES ................................................. 45.10 Secretaria Geral......................................................................... 45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos e Similares ................................................................................. 45.10-449051 - MEE Obras e Instalações ............................................. 1.820.045,65 Art. 4º As despesas de contrapartida do Município no valor de R$ 158.264,79 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), correm por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES ................................................. 45.10 Secretaria Geral......................................................................... 45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos e Similares ................................................................................. 45.10-449051 Obras e Instalações ................................................ 158.264,79 Art. 5º Fica alterada nos Anexos II e III, relativos à Unidade Executora Secretaria de Esportes, da Lei nº 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, a Ação constante dos Anexos II e III, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 6º Fica alterada nos Anexos V e VI, relativos à Unidade Executora Secretaria de Esportes, da Lei nº 8.965, de 17 de julho de 2013, com suas alterações, a Ação constante dos Anexos V e VI, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. 26 de setembro de 2014 - página 3 Art. 7º Fica alterada nos Anexos V e VI, relativo à Unidade Executora Secretaria de Esportes, da Lei nº 9.142, de 27 de junho de 2014, com suas alterações, a Ação constante dos Anexos V e VI, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetos do convênio autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas quaisquer novas despesas para o Município não previstas previamente no respectivo orçamento. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Governo José Luís Nunes do Couto Secretário de Esportes em exercício Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 268/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 64/ATL/14 PLANO DE TRABALHO I - CONVÊNIO - o convênio será regido por este Plano de Trabalho, pelo Contrato de Repasse n. 784452/2013/Ministério do Esporte/Caixa. II - PARTÍCIPES: A União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São José dos Campos – SP por intermédio da Secretaria de Esportes. III - OBJETO: implantação e modernização de infraestrutura esportiva no Centro Esportivo Delmar Buffulin. IV - FASES DE EXECUÇÃO: a cooperação será oferecida durante o período de vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerão dos recursos financeiros disponibilizados pelos partícipes e aprovação do Boletim de Medição pela Caixa Econômica Federal. V - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: para a execução do objeto do convênio, o repasse da União será no valor total de R$ 1.820.045,65 (um milhão, oitocentos e vinte mil quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e o Município arcará em contrapartida no valor de R$ 158.264,79 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). VI - META: executar reforço estrutural na construção já existente e uma nova cobertura, área de escape na quadra para os atletas e área para a montagem de arquibancadas, colocação de iluminação de forma a garantir eventos noturnos, possibilitando o funcionamento do Ginásio de Esportes de forma integrada com o Salão de Ginástica Afonso de Oliveira, situado ao lado, o qual também será reformado para aumento do pé direito e construção de outro salão no segundo pavimento. VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: o recurso financeiro será liberado de acordo com o repasse municipal no valor de R$ 158.264,79 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e da União no valor de R$ 1.820.045,65 (um milhão, oitocentos e vinte mil quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para o exercício de 2014 será aplicado o valor de R$ 288.529,94 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) e para o exercício de 2015 o valor de R$ 1.689.780,50,(um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) totalizando o montante de R$ 1.978.310,44 ( um milhão, novecentos e setenta e oito mil trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos). VIII - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO: o prazo da execução das obras será de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir do recebimento da ordem de serviço. Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. Decretos DECRETO N. 16.100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre oficialização e denominação do prolongamento da Rua Messias Palmeira, situado ao longo dos loteamentos Jardim Maracanã e Jardim Brasília, na Região Leste. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 73.752/14; D E C R E T A: Art. 1º Fica oficializado e denominado de Rua Messias Palmeira o seu prolongamento na extensão de 327,50 metros ao longo dos loteamentos denominados Jardim Maracanã e Jardim Brasília, na Região Leste. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 15.995, de 21 de julho de 2014. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 4 Antonio Carlos Roberti Costa Secretário de Regularização Fundiária Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocêncio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.110, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre autorização de servidão de passagem, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a existência de rede esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - na Rua Jacomo Bertti, no loteamento denominado Parque Residencial Flamboyant, que se interligará com a rede da presente servidão; Considerando o disposto pelos artigos 1285 e 1286 do Código Civil; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 106.605/14; D E C R E T A: Art. 1º Fica outorgada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp -, Sociedade Anônima, com sede na cidade de São Paulo, capital, na Rua Costa Carvalho, n. 300, Bairro de Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.776.517/0001-80, a presente autorização de servidão de passagem subterrânea para a implantação de rede de esgoto a ser ligada à rede coletora pública situada na Rua Jacomo Bertti, do loteamento denominado Parque Residencial Flamboyant, cuja faixa de terreno de domínio público municipal ocupada possui as seguintes medidas e confrontações, a saber: 1 - Imóvel: área de domínio público municipal - creche. 2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 3 - Localização: Rua Jacomo Bertti, Parque Residencial Flamboyant. 4 - Situação: a área de terra está situada entre a Rua Jacomo Bertti, área de domínio público municipal - creche, propriedade de Santos Dumont Incorporações SPE Ltda., matrícula 202.752, propriedade da Mectron Engenharia Indústria e Comércio Ltda., remanescente da área de domínio público municipal, área de domínio público municipal – gabião. 5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N= 7.432.402,1505 e E= 412.847,1954, localizado no alinhamento da Rua Jacomo Bertti, divisa com a área de domínio público municipal - gabião. Deste ponto segue no sentido horário com distância de 4,93m e rumo de 27º00’11“SE confrontando com o alinhamento da Rua Jacomo Bertti até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com a distância de 33,78m e rumo de 89º19’27“NW até o ponto 3; neste deflete à esquerda e segue com a distância de 53,05m e rumo de 76º43’46”SW até o ponto 4, confrontando com a área de domínio público municipal - creche do ponto 2 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com a distância de 4,01m e rumo de 08º36’39”NW confrontando com propriedade de Santos Dumont Incorporações SPE Ltda., matrícula 202.752 até o ponto 5; neste deflete à direita e segue com a distância de 53,21 m e rumo de 76°43'46”NE confrontando com a propriedade da Mectron Engenharia Indústria e Comércio Ltda. até o ponto 6; neste deflete à direita e segue com a distância de 25,02 m e rumo de 89°19'27”SE até o ponto 7 confrontando com a área de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com a distância de 1,41m e rumo de 13°17'01”SE até o ponto 8; neste deflete à esquerda e segue com a distância de 6,84m e rumo de 76°01'28”NE até o ponto 1, confrontando com a área de domínio público municipal - gabião do ponto 7 até o ponto inicial 1, fechando o perímetro. 7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 340,95m² (trezentos e quarenta metros e noventa e cinco decímetros quadrados). Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior está mais bem descrita e caracterizada no Processo Administrativo n. 106.605/14. Art. 3º Todas as despesas para a implantação e manutenção da rede de esgoto objeto do presente Decreto, ficarão sob as expensas e responsabilidade da autorizada. Art. 4º A autorizada obriga-se a cumprir todos os procedimentos para a preservação da rede de esgoto ora autorizada, devendo deixar o local ao final da obra, livre e desimpedido de materiais de construção, entulhos e deixando o solo devidamente reconstituído. Art. 5º Fica vedado à autorizada edificar muro, alambrado ou quaisquer espécie de cerca no perímetro da presente servidão. Art. 6º A presente servidão não poderá ser utilizada para finalidade diversa da prevista neste Decreto, sob pena de sua revogação. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 DECRETO N. 16.111, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 237.913,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo inciso XI do artigo 9º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 237.913,00 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e treze reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ................................................ 40.10 Secretaria Geral......................................................................... 40.10-123610027.1.020 Construção de Escolas.............................................................. 40.10-4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.............................................. 237.913,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre por conta do superávit financeiro do exercício de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.112, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 737.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: GABINETE DO PREFEITO....................................................... 05.10 Secretaria Geral......................................................................... 05.10-041220002.2.002 Manutenção dos Serviços ......................................................... 05.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 15.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ...................................... 20.10 Secretaria Geral......................................................................... 20.10-041220008.2.002 Manutenção dos Serviços ......................................................... 20.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 30.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ................................................ 40.10 Secretaria Geral......................................................................... 40.10-123610027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ....................................... 40.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 272.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS............................ 55.10 Secretaria Geral......................................................................... 55.10-154520038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ....................................................................................... 55.10-3.3.90.93 Indenizações e Restituições..................................... 20.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE ........................................................ 60.70 Departamento de Atenção Secundária ..................................... 60.70-103020043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias .................. 60.70-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 400.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 05.10 05.10-041220002.2.002 05.10-3.3.90.30 05.10-041220002.2.003 05.10-3.3.90.39 GABINETE DO PREFEITO....................................................... Secretaria Geral......................................................................... Manutenção dos Serviços ......................................................... Material de Consumo ................................................. 5.000,00 Adiantamentos ........................................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 10.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ...................................... 20.10 Secretaria Geral......................................................................... 20.10-041220008.2.002 Manutenção dos Serviços ......................................................... 20.10-4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente..................... 30.000,00 20.60 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO.................................................................. 20.60-241260010.1.002 Implantação da Infraestrutura (INFOVIA) ................................. 20.60-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 672.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS............................ 55.10 Secretaria Geral......................................................................... 55.10-154520038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ........................................................................................ 55.10-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 20.000,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.120, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 487.500,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) autorizado pela Lei n. 9.174, de 26 de setembro de 2014, destinado a criar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES ................................................. 45.10 Secretaria Geral......................................................................... 45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos e Similares ................................................................................. 45.10-449051 - MEQ Obras e Instalações ................................................ 487.500,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal, relativo ao Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a construção de quadra poliesportiva coberta no Loteamento Mirante do Buquirinha, localizado na Estrada Municipal José Benedito de Oliveira, neste Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.121, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.820.045,65. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 1.820.045,65 (um milhão, oitocentos e vinte mil quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) autorizado pela Lei n. 9.175, de 26 de setembro de 2014, destinado a criar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES ................................................. 45.10 Secretaria Geral......................................................................... 45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos e Similares ................................................................................. 45.10-449051 - MEE Obras e Instalações ............................................. 1.820.045,65 Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal, relativo ao Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a implantação e modernização de infraestrutura esportiva no Centro Esportivo Delmar Bufullin, localizado na Rua Icatu, n. 951, Parque Industrial, neste Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa 26 de setembro de 2014 - página 5 editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 204/2014 Edital de Concurso: 01/2013 Homologação: 29/05/2013 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de MÉDICO 20H – OTORRINOLARINGOLOGISTA, Processo Interno nº 34678/13, para se apresentar dia 30/09/2014, às 14:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP (original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área (original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 06 – Catharina Soares de Andrade São José dos Campos, 23 de setembro de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 205/2014 Edital de Concurso: 02/2013 Homologação: 11/04/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de MÉDICO 20h – CLÍNICO GERAL, Processo Interno nº 64350/13, para se apresentarem dia 30/09/2014, às 13:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP (original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 20 – Isabela Reis Girianelli São José dos Campos, 23 de setembro de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 27/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentar dia 30/09/2014, às 14:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de setembro. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Norte 20 – Paulo Victor Paparele Silva São José dos Campos, 23 de setembro de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 28/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentar dia 30/09/2014, às 14:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de setembro. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Leste 74 – Sandra Maria Cunha Reis de Oliveira São José dos Campos, 23 de setembro de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 29/2014 Edital de Seleção: 01/2014 Homologação: 04/07/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno 61513/2014, para se apresentar dia 30/09/2014, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vagas e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso. (X) Carteira de Trabalho original (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia) (X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel) referente ao mês de maio e mês de agosto. (X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos. Região Oeste 14 – Alexandre Magno Almeida de Freitas São José dos Campos, 23 de setembro de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, torna público, em cumprimento ao parágrafo 6º do artigo 4º do Decreto nº 8671/1995, a relação dos admitidos a prazo determinado, cujas admissões ocorreram nos meses de Julho e Agosto de 2014. RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 08/2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99 PROFESSOR PD I PROCESSO Nº 138194/2013 N° NOME ADMISSÃO LOCAL 1 ANA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 11/08/2014 SE 2 DARLENE CARLA CARDOSO 11/08/2014 SE 3 FABIANA OLIVEIRA DA SILVA 13/08/2014 SE 4 JANAINA APARECIDA PEREIRA 11/08/2014 SE 5 JURISMEIRE CONCEICAO BATISTA DA SILVA 11/08/2014 SE 6 MARIA DE LURDES DO CARMO 25/08/2014 SE 7 MICHELE CRISTINA MARINHO COSTA 11/08/2014 SE 8 NEUZA PELOZATO REIS 11/08/2014 SE 9 QUEZIA SOUZA DE OLIVEIRA E SEIXAS 08/08/2014 SE 10 RENATA DO NASCIMENTO PACHECO SILVA 07/08/2014 SE 11 ROSANA MARIA CARNEIRO PINHEIRO 11/08/2014 SE 12 YARA CECILIA DE MEIRELLES MOREIRA RIBEIRO 15/07/2014 SE PROFESSOR PD II PROCESSO Nº 61446/2014 N° NOME 1 ADEMIR LUZIA DA SILVA 2 ANA CLAUDIA DA SILVA 3 ANDREA DANTAS ALVES 4 CARLA TONELI FERNANDES 5 CELIA REGINA SULATO PEREIRA 6 DIEGO HENRIQUE DE LIMA SOUZA 7 FABRICIO DA SILVA COSTA 8 GETULIO LOPES DOS SANTOS 9 MADELEINE DA CRUZ RIBEIRO 10 MARIA APARECIDA ALVES DA CRUZ 11 MARTA LUCIA CONCEICAO AMARAL 12 OCIMAR MONTEIRO COSTA 13 PAULIANA NASCIMENTO DE CARVALHO 14 PAULO NETO DE LIMA 15 RAQUEL CHAGAS LIMA 16 RITA MARCIA DE CASSIA NUNES 17 SUELI DO AMARAL ADMISSÃO 25/08/2014 04/08/2014 20/08/2014 25/08/2014 20/08/2014 28/08/2014 04/08/2014 25/08/2014 25/08/2014 25/08/2014 25/08/2014 05/08/2014 04/08/2014 26/08/2014 04/08/2014 20/08/2014 27/08/2014 LOCAL SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE PROFESSOR EVENTUAL I PROCESSO: 138875/2013 N° NOME 1 ADRIANA GONCALVES DE AGUIAR MORAIS 2 ADRIANA LEITE 3 ANA RITA ALVES CARVALHO 4 ANGELINA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ESTEVES 5 DANIELA GONCALVES JACOPUT DE SOUSA 6 DENISE APARECIDA DOS SANTOS SOARES 7 EDIANA RIBEIRO ARANTES BERTANHA 8 ELOISA ELENA DE OLIVEIRA POLLETI 9 KAREN MOSCHION DA SILVA 10 LEOCILANE MARIA DOS SANTOS 11 LUCI ARANTES DA COSTA 12 LUCIVALDA PROFETA GOIS 13 MÁRCIA RENATA TEIXEIRA DE PAIVA 14 MARIA CELIA RODRIGUES 15 SILVANA MOREIRA DOS SANTOS 16 VALQUIRIA LEITE PEREIRA DE SOUZA 17 VANESSA ALESSANDRA GASTAO BARBOSA 18 VERONICA SILVA DE CARVALHO 19 YARA PAIVA DIAS 20 ZELIA DE LIMA ADMISSÃO 04/08/2014 21/08/2014 20/08/2014 11/08/2014 31/07/2014 13/08/2014 23/07/2014 05/08/2014 11/08/2014 13/08/2014 25/07/2014 23/07/2014 31/07/2014 05/08/2014 05/07/2014 26/08/2014 11/08/2014 07/08/2014 15/08/2014 04/08/2014 LOCAL SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE PROFESSOR EVENTUAL II PROCESSO: 138866/2013 N° NOME 1 ALINE BRANDAO RAMOS DO PRADO 2 ALINE DE ARAUJO RAYMUNDO 3 CARLOS RODRIGO PIOLI 4 CLAUDIA ALINE BRANDAO RAMOS 5 CLEONICE DE JESUS DOS SANTOS 6 FERNANDO SOARES CANDIAL 7 GABRIEL RODRIGUES MIGUEL 8 GETULIO LOPES DOS SANTOS 9 GISELA MORENA DE SOUZA 10 MARCIA APARECIDA SILVA 11 MARIA APARECIDA VICENTE 12 MARICELIA SANTANA PEREIRA SOUSA 13 RICARDO DE FARIA ADMISSÃO 25/07/2014 25/07/2014 06/08/2014 24/07/2014 24/07/2014 21/07/2014 11/08/2014 25/07/2014 27/08/2014 25/07/2014 14/07/2014 18/08/2014 11/08/2014 LOCAL SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 22 DE SETEMBRO DE 2014. MARCIA DOS SANTOS TEIXEIRA SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PreFeItUrA MUNICIPAL De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs seCretArIA De DeseNVOLVIMeNtO sOCIAL eDItAL CHAMAMeNtO PÚbLICO sDs/09/2014 Estabelece normas para o Chamamento Público de empresas ou órgãos interessados em projetos para prestação de serviços nas áreas de Proteções Sociais Básica e Especial. PROFESSOR PD I PROCESSO Nº 69795/2014 N° NOME 1 ANA FABIOLA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS 2 BARBARA FERNANDA RIBEIRO 3 FRANCINETTE APPARECIDA AULISIO DE MORAIS 4 JULIANA MOURA CONDE 5 LUCIANA CRISTINA DE FIGUEIREDO NOGUEIRA 6 MARIA APARECIDA DE SOUZA ARRUDA 7 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LESSA 8 MARIANA DE CARVALHO PAIVA 9 SIMONE RIBEIRO DE MEDEIROS TORQUATO ADMISSÃO 25/08/2014 25/08/2014 25/08/2014 25/08/2014 12/08/2014 25/08/2014 25/08/2014 11/08/2014 12/08/2014 LOCAL SE SE SE SE SE SE SE SE SE PROFESSOR PD II PROCESSO Nº 138209/2014 N° NOME 1 CAMILO DE LELIS AMARAL 2 EMERSON DE FREITAS BRAGA SANTOS 3 JAILSON SANTANA SILVA LAGE 4 MARIA ERLANIA SALVIANO DE SANTANA 5 MARIA SELMA AIRES DE SALES 6 REGIANE LEMES GODOY BERTAZZONI ADMISSÃO 13/08/2014 11/08/2014 11/08/2014 11/08/2014 11/08/2014 11/08/2014 LOCAL SE SE SE SE SE SE O Município de São José dos Campos, com sede da Prefeitura localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123 – Jd. Santa Luzia, inscrito no CNPJ 46.643.466/0001-06, representado pelo Prefeito Carlos José de Almeida, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, representada pelo Secretário Luiz Jacometti Pinheiro, informa que pretende ofertar às entidades e pessoas com deficiência mais um serviço de transporte gratuito e que está aberto o Chamamento Público para a seleção de projetos de empresas ou órgãos para prestação de serviços nas áreas de Proteções Sociais Básica e Especial com fundamento na Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011,que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; na Resolução 145/2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CMAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PMAS e institui no país o SUAS; na Resolução CNAS nº 130/2005, que aprova a norma operacional básica – NOB/SUAS, que regula a organização do mesmo; do Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as Entidades e Organizações de Assistência Social; na Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a tipificação nacional de serviços socioassistenciais e na Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros nacionais para inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 7 I – DOS OBJETOS E DIRETRIZES O presente Edital tem por objetivo tornar público o processo de seleção e análise de projetos para fins de celebração de parcerias de empresas ou órgãos e a Secretaria de Desenvolvimento Social. As empresas e órgãos que apresentarem os projetos serão classificadas e poderão receber a autorização de prestar o serviços às entidades sociais. Os serviços deverão ser ofertados para: . Da Proteção Social Especial Serviço de Mobilidade Gratuita para transporte de portadores de deficiência física e/ ou intelectual. Considerando que existe uma grande demanda por parte de pessoas com dificuldade de mobilidade autônoma de transporte às associações sócioassistenciais, unidades de saúde, escolas e que tal necessidade não pode ser satisfeita somente com os meios de transporte e recursos da administração local, convidamos as empresas interessadas a apresentar ofertas para a realização de um projeto de Mobilidade Gratuita. Para a seleção de projetos serão considerados como indicadores de prioridades: avaliação do plano de execução, capacidade técnica e operacional, critérios quantitativos, qualitativos, de abrangência, metas e objetivos estabelecidos e atendimento ao disposto neste Edital. II - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO O serviço deverá ser realizado em forma de empréstimo gratuito de veículos VANS novas adaptadas para transporte de pessoas com deficiências. Ou seja, concessão a título gratuito, em comodato do uso dos veículos a serem concedidos formalmente às associações, entes ou equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social no território municipal, contendo os seguintes requisitos básicos: . Comodato por 3 anos, com possibilidade de renovação, de veículo novo adaptado para o transporte de portadores de deficiência física, ou seja, rampa de acesso para cadeiras de rodas; . Seguro do veículo contra roubo e danos; . IPVA e seguro obrigatório e . Manutenção Extraordinária (Revisão Anual). Obs.: a oferta base poderá conter outras melhorias. III - DA HABILITAÇÃO A habilitação da Empresa ou órgão concorrente será efetivada mediante apresentação dos seguintes documentos, a serem entregues na Recepção da Secretaria de Desenvolvimento Social, situada à Rua Henrique Dias, nº 363 - Monte Castelo, nos prazos estabelecidos conforme Cronograma (Ítem VI): 1) Apresentação do Projeto de Mobilidade Gratuita; 2) Documento de reconhecimento do representante legal; 3) Contrato de Constituição da empresa, devidamente registrado e autenticado e 4) CNPJ IV – DO ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 1. Identificação do ente destinatário do projeto: Será definido pela SDS 2. Público alvo; 3. Justificativa; 4. Identificação do responsável pelo Projeto; 5. Operacionalização do Projeto; 6. Metas; 7. Cronograma de Atividades desenvolvidas; 8. Descrição da equipe de trabalho; 9. Monitoramento e avaliação; V - DA EFETIVAÇÃO DO PROJETO As Propostas habilitadas serão avaliadas pela Equipe Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e selecionadas de acordo com a capacidade técnica, operacional e estrutural da empresa, tendo seu resultado final publicação no Boletim Oficial do Município. VI – CRONOGRAMA . Publicação do Edital – 26/09/2014 . Entrega dos documentos para habilitação da Empresa – de 29/09/14 a 02/10/2014 . Análise das Propostas – de 03/10/14 a 07/10/2014 . Publicação das Empresas selecionadas – 10/10/2014 São José dos Campos, 23 de Setembro de 2014. LUIZ JACOMETTI PINHEIRO Secretário de Desenvolvimento Social PreFeItUrA MUNICIPAL De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs seCretArIA De DeseNVOLVIMeNtO sOCIAL eDItAL De CONVOCAÇÃO sDs Nº 002/2014 Estabelece normas para a habilitação e seleção de propostas de Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em receber apoio técnico e financeiro, de caráter continuado para Prestação de Serviços na Proteção Social Básica ASSUNTO: REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, DESCENTRALIZADO FEDERAL/ MUNICIPAL 2015 COM RECURSO A Secretaria de Desenvolvimento Social comunica às Entidades Sociais, que compõe a rede socioassistencial, no município de São José dos Campos, que abre habilitação e seleção para o de repasse de subvenção social para execução, em parceria, do Projeto Central de Cadastro Único – Bolsa Família/ACESSUAS com recurso descentralizado Federal/Municipal para o financiamento em 2015. O prazo para entrega de todos os documentos dar-se-á no período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2014. A proposta de Repasse de Subvenção Social deverá obrigatoriamente estar em consonância com a normatizações do âmbito de Assistência Social e embasada no Projeto Central de Cadastro Único – Bolsa Família-2015, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Este Projeto será analisado e avaliado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e apresentada para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Será celebrado convênio para o seguinte serviço: I. REDE DE PROTEÇÃO: BÁSICA O Projeto Central de Cadastramento Único – Bolsa Família/ACESSUAS - visa a manutenção da Central de Cadastro Único. OBJETIVO GERAL: Viabilizar a construção e a consolidação do Cadastro Único das famílias potencialmente elegíveis, possibilitando com maior abrangência, sua integração aos programas sociais. PUBLICO ALVO: Famílias e indivíduos com renda per capta de até ½ salário mínimo ou com renda de até 3 salários mínimos. PRAZO E PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses – 01/01/2015 a 31/12/2015. EXECUÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADES: • Atendimento às famílias convocadas para cadastramento ou atualização cadastral. • Encaminhamentos por unidades públicas ou conveniadas para acesso a benefícios vinculados ao Cadastro Único (de acordo com normativas da Secretaria de Desenvolvimento Social). • Procura espontânea para novos cadastros, atualização e transferência cadastral, confecção de carteirinha para idosos, baixa renda EBE, habitação, alíquota reduzida INSS, busca ativa. • Local de Atendimento: Rua Euclides Miragaia, 385 – Centro e nos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social, do município de São José dos Campos. II. DISPOSIÇÕES GERAIS As propostas deverão ser encaminhadas ao Setor de Convênios da Secretaria de Desenvolvimento Social, localizado na Rua Henrique Dias, nº 363, Monte Castelo, impreterivelmente no período de 29/09/14 a 03/10/14, das 8h as 12h e das 13h30 as 16h30. III. HABILITAÇÃO Para habilitação, deverá ser entregue a seguinte documentação: a. Ofício direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Social solicitando a celebração do Convênio para o atendimento a que se propõe; b. Estatuto atualizado, devidamente registrado e autenticado; c. Ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada e autenticada; d. CNPJ; e. Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; f. Atestado de funcionamento referente ao exercício de 2014 emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; g. Lei de Utilidade Pública Municipal; h. Plano de Trabalho para 2015, correspondente ao período de execução de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015; i. Relatório de avaliação do serviço desenvolvido no exercício de 2014 – (caso não tenha desenvolvimento serviço, apresentar justificativa) j. Certidão de Inscrição Municipal; k. Certidão Negativa de Débito do FGTS; l. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; m. Cópia autenticada do RG e CPF do Presidente; n. Cópia de documentação do veículo oficial da entidade, quando for o caso; o. Declaração do contador responsável pela prestação de contas e balanços financeiros; p. Declaração de Funcionamento Regular, emitida por duas autoridades de outro nível de governo; q. Nº de conta, em banco oficial, exclusivamente para depósito do Convênio; r. Certidão de regularidade junto a Receita Estadual; s. Certidão de regularidade junto a Receita Municipal; t. Certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal; u. Certidão negativa de débitos expedida pela Justiça do Trabalho. IV. DA EFETIVAÇÃO DO CONVÊNIO As Propostas habilitadas serão avaliadas pelo Setor de Convênios da Secretaria de Desenvolvimento Social e selecionadas de acordo com a capacidade técnica, operacional e estrutural da entidade, tendo seu resultado final publicado no Boletim Oficial do Município. OBSERVAÇÕES: 1. As entidades sociais deverão estar em situação regular (não respondendo a processo ou inquérito); 2. Não será aceita, em hipótese alguma, habilitação de entidades que não estejam com a documentação completa de acordo com o estabelecido nas Disposições Gerais deste Edital; 3. Para elaboração do Plano de Trabalho e do Relatório de Avaliação, deverá ser utilizado roteiro apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Projeto elaborado pela SDS, que define a operacionalização e subsidiará para a elaboração do Plano de Trabalho 4. Em caso de dúvidas entrar em contato com o Setor de Convênios, Sra. Fanny Istamati, nos seguintes telefones: 3909-2630 / 3909-2655, até 16h30. São José dos Campos, 23 de setembro de 2014. LUIZ JACOMETTI PINHEIRO Secretário de Desenvolvimento Social CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 8 Licitações Prefeitura Municipal de são josé dos Campos secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 170/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 008/13 para fornecimento de materiais elétricos. item ... ESPECIFICAÇÃO ...................................................................unid. .......... Valor .................................................................................................................... Registrado 01...... Cabo de cobre isolação pvs 750v com cobertura de pvc 2 x 2,5 mm2 - Marca: RN .....................................................................................................m ................ 1,86 02...... Reator de partida rápida eletrônico - 2 x 20w - 220v - alto fator de potência Marca: NSK .......................................................................................pç ............... 7,00 04...... Soquete de baquelite externo c/ rabicho e protetor de borracha be-27 - ......... Marca:WR..........................................................................................pç ............... 1,19 06...... Lâmpada incandescente 100 w x 220v - base e-27 - Marca: Empalux ............. ...........................................................................................................pç ............... 1,10 07...... Cabo flexível – 2,5 mm² - preto – Marca: RN ......................... m ................ 0,49 08...... Cabo flexível - 6 mm2 – verde - Marca: Lumix ....................... m ................ 1,35 09...... Cabo flexível – 6,00 mm2, isolação 750v, rolo com 100m, preto - Marca: ....... Conduelli............................................................................................rl ............. 130,00 10...... Reator eletronico serie 2 x 40 w - 127v / 220 v - alto fator de potência - Marca: NSK ...................................................................................................pç ............... 8,70 11 ...... Cabo flexível bitola 4,0 mm2, 750 volts, isolação de pvc 70° c, anti-chama, cor verde - Marca: RN .............................................................................m ................ 0,98 12...... Cabo flexível bitola 16,0 mm2, 750 volts, isolação de pvc 70° c, cor verde Marca: Lumix .....................................................................................m ................ 3,59 13...... Cabo flexível bitola 16,0 mm2, 750 volts, isolação de pvc 70° c, cor azul clara Marca: Lumix .....................................................................................m ................ 3,65 14...... Lâmpada incandescente de 60w x 220 v - base e-27 - Marca: Lumen ............. ...........................................................................................................pç ............... 0,92 15...... Cabo flexível 1,50 mm isolação 750 v, anti-chama - rolo com 100 metros - cor preta - Marca: Lumix..........................................................................rl ............... 33,50 16...... Cabo flexível 2,50 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta - Marca: Lumix .................................................................................................rl ............... 50,80 17...... Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta, de acordo com as normas da nbr - Marca: Lumix .................................. rl ............... 87,40 18...... Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta - Marca: RN .....................................................................................................rl ............. 223,10 19...... Cordao de cobre paralelo isolação pvc 2 x 1,5 mm², anti-chama - rolo com 100 metros - Marca: Lumix .......................................................................rl ............... 80,00 20...... Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 2,5 mm² - rolo com 100 metros Marca: Conduelli................................................................................rl ............. 121,00 21...... Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 4,0 mm² - rolo com 100 metros Marca: Conduelli................................................................................rl ............. 169,00 22...... Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 1,5 mm² - rolo com 100 metros Marca: Conduelli................................................................................rl ............. 101,00 23...... Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 2,5 mm² - rolo com 100 metros Marca: RN .........................................................................................rl ............. 152,60 24...... Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 4,0 mm² - rolo com 100 metros Marca: STE........................................................................................rl ............. 204,80 25...... Cabo flexível 16 mm, preto - 750 v, antichama, isolação 70°, de acordo com as normas da nbr 247-3 - rolo com 100 metros - Marca: Lumix ............ rl ............. 365,00 26...... Chave de comando em grupo para iluminação nf 220 v 50 a - com disjuntor, bipolar, acionamento a noite e desligamento pela manha - iluminação pública - Marca: Exatron ..............................................................................................pç ........... 249,00 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 31...... Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul - Marca: Lumix rl ..............................................................................................87,00 32...... Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor verde - Marca: Conduelli............................................................................................rl ............... 85,00 33...... Cabo flexível 6,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul - Marca: Lumix rl ..............................................................................................145,70 34...... Cabo flexível 6,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor verde - Marca: Lumix rl ..............................................................................................136,90 36...... Rele fotoelétrico na sem base (tomada) 220/240 v 1000 w / 1800 va 50/60 hz garantia mínima de 12 meses deve estar de acordo com as normas da abnt a marca e modelo deve vir gravada na peça - Marca: Mapretron .................. pç ............. 10,95 37...... Cabo flexível de 1,5mm2, verde - rolo com 100 metros - Marca: Lumix ........... ...........................................................................................................rl ............... 35,20 38...... Lâmpada a vapor de sodio tubular 250w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 350ºc, fluxo luminoso (minimo) 25.000 lm, temperatura de cor (mínima) 1.900k, indice de reprodução de cor (intervalo) 20 40%, vida útil (mínima) de 30.000 h - Marca: NSK ........................... pç ............. 10,00 39...... Lâmpada a vapor metalico tubular 250w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 550ºc, fluxo luminoso (minimo) 19.000 lm, temperatura de cor (mínima) 4.500k, indice de reprodução de cor (intervalo) 60 100%, vida útil (mínima) de 12.000 h - Marca: NSK ......................... pç ............. 15,50 40...... Lâmpada a vapor metalico tubular 400w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 600ºc, fluxo luminoso (minimo) 32.000 lm, temperatura de cor (mínima) 4.300k, indice de reprodução de cor (intervalo) 60 100%, vida útil (mínima) de 12.000 h - Marca: NSK ......................... pç ............. 17,50 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 163/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 009/13 para prestação de serviços com veículo pesado tipo cavalo mecânico, com prancha para transporte de máquina pesada. ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Prestação de serviço de veículo pesado tipo cavalo mecânico, com prancha para transporte de máquina pesada.................................................. vg ........... 285,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 187/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 010/13 para fornecimento de materiais de sinalização de segurança viária e sinalização viária semafórica ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Parafuso m 16 - 50 passo 2,0 - com porca e arruela,confeccionados em aço, galvanizados a fogo, para fixação de defensa metálica - Marca: Armco Staco ........... ...........................................................................................................pç ............... 4,20 02...... Poste perfil c - 150, para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil w - Marca: Armco Staco ....................................................................pç ............114,50 03...... Espaçador u-150 simples para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil w - Marca: Armco Staco............................................................pç ............. 18,00 04...... Plaqueta para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil w - Marca: Armco Staco ......................................................................................pç ............... 2,00 05...... Calço u-150 para defensa metálica simples semi maleável lamina perfil w Marca: Armco Staco ..........................................................................pç ............... 9,70 06...... Parafuso m16 x 25, com porca e arruela, confeccionados em aco galvanizado a fogo, para fixação de defensa metálica - Marca: Armco Staco ......... pç ............... 3,30 07...... Defensa metálica semi maleável simples, com dispositivos completos para instalação - Marca: Armco Staco ....................................................... m ............ 107,00 08...... Terminal aéreo para defensa metálica semi maleável simples perfil w - Marca: Armco Staco ......................................................................................pç ............. 97,00 09...... Lâmina de defensa semi maleável perfil w, com 4,30 m de comprimento - Marca: Armco Staco ......................................................................................pç ........... 188,00 29...... Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul - Marca: RN .....................................................................................................rl ............. 217,90 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 156/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 011/13 para fornecimento de materiais para sinalização viária semafórica. item ... ESPECIFICAÇÃO ...................................................................unid. .......... Valor ..................................................................................................................... Registrado 1........ Suporte basculante para gf semco em alumínio - Marca: Fokus pç ......... 80,00 30...... Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v, anti-chama - rolo com 100 metros - cor verde, de acordo com as normas da nbr - Marca: Conduelli............. rl ............. 217,70 2........ Cabo de comunicação fysabyte - bms 20 awg x 1 par. Cor azul - Marca: Pekon ...........................................................................................................m ................ 9,90 27...... Lâmpada luz mista - 160w x 220v - base e 27 - Marca: Moonlight ................... ...........................................................................................................pç ............... 4,87 28...... Lâmpada luz mista - 250w x 220v - base e 27 - Marca: NSK . pç ............. 10,70 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 3........ Suporte fixador com 127 mm para gf veicular tipo semco em alumínio – repetidor - Marca: Rocchetto ............................................................................pç ............. 64,50 4........ Suporte fixador com 101,6 mm para gf pedestre tipo semco em alumínio - Marca: Rocchetto ..........................................................................................pç ............. 59,50 5........ Coluna extensora em aço galvanizado a fogo. Med.: 4" x 3,0 m - Marca: Aladim ...........................................................................................................pç ........... 212,02 26 de setembro de 2014 - página 9 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 078/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 012/13 para prestação de serviços com caminhão hidrojetor. ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Prestação de serviços com caminhão hidrojetor (com motorista/operador do equipamento e ajudante) ...................................................................h ............. 109,33 6........ Anteparo para gf veicular tipo semco - Marca: Rocchetto ...... pç ........... 101,00 7........ Cabo flexível para alimentação 2 x 2,5 mm² - Marca: Conducab m ........... 1,67 8........ Cabo flexível para botoeira 2 x 1,5 mm² - Marca: Conducab . m ................ 1,10 9........ Cabo flexível 4 x 1,5 mm² - Marca: Conducab........................ m ................ 2,10 10...... Cabo flexível 7 x 1,5 mm² - Marca: Conducab........................ m ................ 4,37 11 ...... Cabo de 50 mm² para aterramento - Marca: Conducab ......... m ...............11,44 12...... Coluna em aço galvanizado a fogo. Med.: 5" x 6,0 m x 4,75 mm - Marca: Aladim................................................................................................pç ........... 618,50 13...... Coluna em aço galvanizado a fogo. Med.: 5" x 6,0 m x 4,75 mm. 02 (duas) bocas - Marca: Aladim..................................................................................pç ........... 742,00 14...... Braço projetado em aço galvanizado a fogo, med.: 4" x 3,70 m x 4,25 mm Marca: SS ..........................................................................................pç ........... 438,00 15...... Braço projetado em aço galvanizado a fogo, med.: 4" x 4,70 m x 4,25 mm Marca: Aladim ....................................................................................pç ........... 510,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 137/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 013/13 para transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos verdes. ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Contratação de empresa para transporte e destinação final, ambientalmente adequada - conforme a lei federal n. 12305/10 - de resíduos verdes, sendo: capina/ rocada, galhadas, raízes e madeiras em geral, depositados nas estacoes de transbordo do município. .....................................................................................vg ........... 224,80 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 189/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 014/13 para prestação de serviços de limpeza de fossas. ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Prestação de serviços de limpeza de fossa............................ vg ........... 179,90 16...... Braço projetado em aço galvanizado a fogo, med.: 4" x 5,5 m x 4,25 mm - Marca: Aladim................................................................................................pç ........... 600,59 17...... Braço projetado em aço galvanizado a fogo, med.: 4" x 6,0 m x 4,25 mm - Marca: SS ......................................................................................................pç ........... 643,00 18...... Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro de 200 mm, cor vermelha - Marca: Tecfone ..............................................................................................pç ........... 133,00 19...... Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro de 200 mm, cor amarela - Marca: Tecfone ..............................................................................................pç ........... 141,00 20...... Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro 200 mm, cor verde - Marca: Tecfone ...........................................................................................................pç ........... 139,00 21...... Cabo de 10 mm² - Marca: Cor Fio .......................................... m ................ 6,57 22...... Grupo focal pedestre em alumínio, tipo semco, com lâmpadas a leds - Marca: Rocchetto ..........................................................................................pç ........... 794,00 23...... Coluna em aço galvanizado a fogo. Med.: 4" x 6,0 m. Para repetidor - Marca: Aladim................................................................................................pç ........... 470,00 24...... Grupo focal veicular em alumínio, tipo semco, com lâmpadas a leds - Marca: Ensin..................................................................................................pç ........ 1.099,00 25...... Cabo de cobre flexível, bitola de 4,0 mm². Cor verde - Marca: Sil m ......... 3,19 26...... Cabo flexível 8 x 1,5 mm² - Marca: Conducab........................ m ................ 4,99 27...... Cabo flexível de seção nominal de 2,5 mm². Isolação de borracha de epr para 130°c - Marca: Sil ..............................................................................m ................ 4,70 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 015/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 049/14 para fornecimento de switch. ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Switch não gerenciável 24 portas fast ethernet 10/100mbps,conect.rj-45, para fixação em rack de 19", altura de 1u - Marca: D-Link DES 1024D ... unid ........ 175,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 021/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 050/14 para prestação de serviços de confecção de tampas de concreto para lacração de jazigos e ossuários dos cemitérios municipais. ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor .................................................................................................................... Registrado 1........ Confecção de tampa de concreto armado em ferro 3/16” – medidas: 40 x 43 cm ......................................................................................................unid ............ 7,54 2........ Confecção de tampa de concreto armado em ferro 3/16” – medidas: 80x 54 cm ...........................................................................................................unid .......... 15,18 3........ Confecção de tampa de concreto armado em ferro 3/16” – medidas: 90 x 60 cm ......................................................................................................unid .......... 14,99 30...... Lâmpada a leds para gf pedestre, lado com 200 mm, cor verde - Marca: Tecfone ..............................................................................................pç ........... 134,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 020/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 059/14 para transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de gesso. ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor ........................................................................................................... Registrado 01...... Contratação de empresa para transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de gesso. ........................... t .............. 135,00 31...... Cabo de comunicação, blindado auto-sustentado, formado por condutores identificados tipo cce - apl - asf - 65 - 02 pares - Marca: Coopersalto m ............ 10,88 Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. 28...... Lâmpada a leds para gf pedestre, lado com 200 mm, cor vermelha - Marca: Tecfone ..............................................................................................pç ........... 134,00 29...... Grupo focal pedestre, tipo semco, com lâmpadas a leds e contador regressivo Marca: Fokus .....................................................................................pç ........ 1.134,00 32...... Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Diâmetro de 200 mm, cor verde Marca: Tecfone ..................................................................................pç ........... 134,00 33...... Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Diâmetro de 200 mm, cor vermelha - Marca: Tecfone ................................................................................pç ........... 134,00 34...... Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Dois pictogramas: padrão na cor vermelha e contagem regressiva na cor verde - Marca: Tecfone...... pç ........... 206,00 35...... Lâmpada a leds para gf veicular, redonda. Diâmetro de 300 mm, cor vermelha Marca: Tecnas ...................................................................................pç ........... 300,00 seCretArIA De esPOrtes e LAZer Ratifico em contratação por inexigibilidade de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 70.997/2013 Ratifico do Sr. Secretário de Esportes e Lazer data:23/09/2014. Contratada: CEPE-Clube dos Empregados da PetrobrásObjeto: Locação Imóvel Sito à Rodovia Presidente Dutra, km 145 - Jd. Motorama, utilização do Ginásio Poliesportivo pela equipe do Voleibol e do Campo de FutebolValor: R$ 3.500,00 ( Três mil, quinhentos reais) mensais. Prazo: 12 meses. Fundamento : inexigibilidade de licitação, Art. 24, inciso X “caput” da Lei Federal 8.666/93. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 10 seCretArIA De trANsPOrtes Ratificação da contratação por Dispensa de Licitação. Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: “108689/14”. Ratificação do Sr. Secretário de Transportes. Data: “25/09/2014”. Contratada: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A URBAM. Objeto:” Contratação dos serviços de execução de reforma e adequação do imóvel situado na Av. Dr. Sebastião Henrique da Cunha Pontes, 3.300, Jardim Anhembi, nesta cidade de São José dos Campos.” Prazo: 02 (dois) meses. Valor: R$ 712.525,01. Fundamento: Dispensa de Licitação (art. 24, VIII da Lei 8666/93). seCretArIA esPeCIAL De DeFesA DO CIDADÃO Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 80749/2014. Ratifico do Srº Secretário Municipal da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão: 16/09/2014. Contratada: URBAM – URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – CNPJ: 45.693.777/0001-17 – Objeto: Prestação de Serviços de Aplicação, Prevenção e Acompanhamento de Estudos Técnicos das Áreas em Processos de Deterioração e de Risco no Município de São José dos Campos. Valor: R$ 985.200,72 (novecentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais e setenta e dois centavos). Prazo de 12 (doze) meses. Fundamento Dispensa de Licitação, artigo 24, VIII da Lei Federal 8.666/93 seCretArIA De HAbItAÇÃO Ratificação em contratação por Dispensa de Licitação. Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: “106379/14”. Ratificação do Sra. Secretária da Secretaria de Habitação. Data: “23/09/2014”. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto:” Prestação de serviços de projetos básicos para a construção de empreendimento de 36 unidades habitacionais no Jardim Brasília”. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 39.112,17. MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme lei 8666/93, art.24, inciso VIII. Prefeitura Municipal de são josé dos Campos secretaria Municipal de saúde Edital de licitação: PP 287/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Prestação de Serviços com Veiculo Leve Capacidade Mínima para 5 Lugares – com Motorista – Grupo I. Abertura: 02/10/2014 às 09h00.// PP 294/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Dispensados pelo CRMI, DRC e HCS – Grupo I. Abertura: 02/10/2014 às 14h00.// PP 297/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis. Abertura: 07/10/2014 às 09h00.// PP 295/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Frete. Abertura: 07/10/2014 às 14h00. Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 224/SMS/2014. Objeto: Prestação de Serviços de Impressão Gráfica. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 23/09/2014 às 14h00, foi prorrogada por prazo indeterminado. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 262/ SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo E nos itens 1, 3 a 10. Homologada em: 17/09/2014.// PP 230/ SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Agulhas para Canetas de Insulina. nos itens 2 a 4. Homologada em: 15/09/2014.// PP 216/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos Ação Judicial Grupo D nos itens 3 a 5, 7 e 8. Homologada em: 18/09/2014.// PP 285/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares – Grupo III. Homologada em: 18/09/2014.// PP 229/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo X nos itens 2, 5 e 6. Homologada em: 19/09/2014.// PP 286/ SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos Grupo A II no item 2. Homologada em: 22/09/2014.// PP 288/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos – Grupo X. Homologada em: 22/09/2014.// PP 274/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Materiais Auxiliares - Cadeira de Rodas - Grupo I. Homologada em: 23/09/2014.// PP 257/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis Hospitalares - Grupo III, no item 2. Homologada em: 23/09/2014. Julgamento de proposta: PP 280/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XVI. Fica desclassificada a proposta da empresa: Camila Aparecida Minari - ME. no item 1. Indeferimento de recurso: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa Onix Terceirização de Serviços Ltda EPP, PI nº 93310/2014, referente ao PP 213/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Limpeza e Conservação. Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Rua Prefeito Faria Lima, 790, Jardim Maringá, Londrina- PR, de acordo com o exposto no processo nº 86.998/2013, a penalidade de multa no valor R$ 687,44 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª e 35ª do contrato n°27.300/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Rua Prefeito Faria Lima, 790, Jardim Maringá, Londrina- PR, de acordo com o exposto no processo nº 77.404/2013, a penalidade de multa no valor R$ 1.232,20 (um mil duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª e 35ª dos contratos n° 27.300/2012 e 28.940/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Rua Prefeito Faria Lima, 790, Jardim Maringá, Londrina- PR, de acordo com o exposto no processo nº 74.248/2013, a penalidade de multa no valor R$ 1.575,28 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª do contrato n° 27.300/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Dimaci/MG - Material Cirúrgico Ltda, CNPJ 12.927.876/0001-67, estabelecida à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park, Extrema - MG, de acordo com o exposto no processo nº 89.833/2014, a penalidade de multa no valor R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), conforme disposto nas cláusula 35ª, alínea D, do contrato nº 28.946/2013, devido inexecução parcial do objeto.// decide aplicar à empresa Geolab Industria Farmacêutica S/A., CNPJ 03.485.572/0001-04, estabelecida à Via Primaria 1B, quadra 08B, Módulo 1/8, Daia, Anápolis - GO, de acordo com o exposto no processo nº 37.830/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 1.584,07 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato nº 26.752/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ 67.729.178/0004-91, estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana – Poços de Caldas - MG, de acordo com o exposto no processo nº 80.221/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 1.354,71 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº 27.910/2012, 27.383/2012, 28.778/2013 e 28.242/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ 67.729.178/0004-91, estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana – Poços de Caldas - MG, de acordo com o exposto no processo nº 103.738/2012, a penalidade de multa no valor de R$ 3.662,10 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e dez centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª do contrato nº 25.542/2011, , devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ 67.729.178/0004-91, estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana – Poços de Caldas - MG, de acordo com o exposto no processo nº 94.486/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 4.734,50 (quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª e 35ª do contrato nº 28.242/2013 , devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 95.874/2013, a penalidade de multa no valor R$ 4.600,08 (quatro mil e seiscentos reais e oito centavos), conforme disposto na cláusula 35ª, alínea A, dos contratos nº 28.512/2013, 28.910/2013 e 28.453/2013, devido atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 70.227/2013, a penalidade de multa no valor R$ 1.372,10 (um mil trezentos e setenta e dois reais e dez centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.101/2012, 28.448/2013, 28.431/2013, 27.690/2013, 27.103/2012 e 28.514/2013, devido atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 65.779/2013, a penalidade de multa no valor R$ 7.145,54 (sete mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 28.267/2013, 26.731/2013, 26.568/2012, 26.736/2012, 27.102/2012 e 27.100/2012, devido atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 107.178/2013, a penalidade de multa no valor R$ 4.300,29 (quatro mil e trezentos reais e vinte e nove centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 28.511/2012, 29.000/2013, 28.514/2013, 28.450/2013, 27.689/2012 e 28.510/2013, devido atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 42.368/2013, a penalidade de multa no valor R$ 10.726,50 (dez mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 26.331/2012, 27.100/2012, 27.493/2012 e 26.769/2012 e item II, alínea B, das condições gerais de fornecimento, devido atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dimaci/MG - Material Cirúrgico Ltda, CNPJ 12.927.876/0001-67, estabelecida à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park, Extrema - MG, de acordo com o exposto no processo nº 37.829/2013, a penalidade de multa no valor R$ 2.832,00 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A dos contratos nº 26.594/2012 e 26.961/2012, devido a atraso na entrega do objeto. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 175/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1420/13, para o fornecimento de insulina glargina. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 1.......INSULINA GLARGINA 100 UI/ML - REFIL 3 ML .................................................. .............................................................................RF................. 2900 ..............79,5900 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 178/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1425/13, para o fornecimento de materiais para laboratório - diversos. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 8.......ESTANTE P/ TUBOS DE ENSAIO - CAPACIDADE P/ 72 TUBOS - EM PVC MED: 16 X 125 MM. ............................................PÇ ................... 4 .................21,9000 14.....TESTE IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO PARA DETERMINACAO QUALITATIVA DE HEMOGLOBINA HUMANA ( HLLB) EM FEZES, KIT COM ANTICORPO MONOCLONAL, NAO SOFRENDO INTERFERENCIA DE MEDICAMENTOS, ALIMENTACAO E OUTROS, APRESENTACAO - 25 TESTES ..... ............................................................................ .KT .................. 12 ................68,9999 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 1.......LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LATEX, ISENTA DE PO, TAMANHO P, COM BAIXO INDICE DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (HIPOALERGENICAS) E NAO PIROGENICAS. ..................................................PC ................ 3000 ................0,2120 2.......LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LATEX, ISENTA DE PO, TAMANHO M, COM BAIXO INDICE DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (HIPOALERGENICAS) E NAO PIROGENICAS. ..................................................PC ................ 3000 ................0,2120 26 de setembro de 2014 - página 11 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 183/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1426/13, para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – grupo g. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 1.......PROPAFENONA, CLORIDRATO 300 MG .CP .................. 60 ..................1,9400 3.......TUBO CONICO DE CENTRIFUGACAO, ESTERIL, GRADUADO, EM POLIPROPILENO MODIFICADO E FORCA RELATIVA DE CENTRIFUGACAO DE 1.800 (XG), COM TAMPA DE ROSCA, COM LARGURA MAXIMA DE 18 MM, CAPACIDADE PARA 15 ML. ..............................PC ............... 12000 ...............0,2220 12.....INSULINA DETEMIR - REFIL 3 ML............RF.................... 3 .................55,4700 4.......PONTEIRAS PARA PIPETA AUTOMATICA TRANSFERPETTE DE 500 UL E LIO SERUM DE 200 E 250 UI....................................PC ................ 1000 ................0,0180 14.....INSULINA DETERMIR - SISTEMA DE APLICACAO PRE-PREENCHIDO CONTENDO 3 ML, TIPO CANETA. ....................UN ................... 3 .................58,7800 5.......PONTEIRAS PARA PIPETA AUTOMATICA TRANSFERPETTE DE 100 UI, LIOSERUM DE 50 UI E PETCELM DE 10,20,25 E 50 UI ( COR AMARELA ). ............ .............................................................................PC ................ 6000 ................0,0120 3.......BETAMETASONA, VALERETO 0,5MG/G + GENTAMICINA, SULFATO 1MG/G + TOLNAFTATO 10MG/G + CLIOQUINOL 10MG/G - CREME - BISNAGA COM 20 G .. .............................................................................BG .................. 15 ................19,3800 11 .....LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LATEX, ISENTA DE PO, TAMANHO PP, COM BAIXO INDICE DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (HIPOALERGENICAS) E NAO PIROGENICAS. ..................................................PC ................ 1000 ................0,2120 6.......ORLISTAT 120 MG.....................................CA................... 60 ..................2,7500 12.....PAPEL FILTRO TIPO 50, QUANTITATIVO COM GRAMATURA 80G/M2, POROSIDADE 3,0MM, FORMATO REDONDO, DIAMETRO - CAIXA COM 100 UNIDADES. ........................................................CX .................. 10 ................22,0000 16.....ESTANTE EM PVC PARA FRASCO DE URINA, CADA DIVISAO MEDINDO 5,5 CM X 5,5 CM, COM CAPACIDADE PARA 15 FRASCOS. ........................................... .............................................................................PC .................. 10 ................36,0000 17.....SOLUCAO DE LIMPEZA DE VIDRARIA, SOLUCAO CONCENTRADA NEUTRA, PH DA SOLUCAO 5% + OU - 6,8 PH NEUTRO. GALAO COM 5 LITROS. ................ .............................................................................GL.................... 1 .................37,6000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 179/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1421/13, para o fornecimento de materiais para laboratório - vidraria. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 1.......LAMINULA P/ MICROSCOPIA 20 X 26 MM.PÇ ................. 1 ...................1,2700 4.......TERMOMETRO PARA ESTUFAS ESCALA -10 +250 OC.. ................................. .............................................................................PÇ ................... 2 .................29,2500 11 .....TUBO DE ENSAIO EM VIDRO 12 X 75 MM, COM CAPACIDADE PARA 5 ML. .............................................................................PÇ ................ 7000 ................0,0700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 180/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1424/13, para o fornecimento de medicamentos controlados – grupo b. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 2 ...... LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG/ 25 MG.CP ................. 7500..................0,1780 5.......VALPROATO DE SODIO 288 MG/ 5 ML (EQUIVALENTE A 250 MG/ 5 ML DE ACIDO VALPROICO) - XAROPE- FRASCO C/ 100 ML.FR ..... 1100 ................1,6950 3.......LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG.CP ........ 10000 ...............0,4400 4.......LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG - CAPSULAS GELATINOSAS COM MICROGRANULOS DE LIBERACAO PROLONGADA. ...................................... .............................................................................CA................. 4000 ................1,0700 6.......LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO DISPERSIVEL. .............................................................................CP................. 3000 ................1,0700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 181/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1427/13, para o fornecimento de medicamentos antimicóticos, antiparasitários e antivirais. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 1.......MEBENDAZOL 100 MG - COMPRIMIDO ..CP................. 1800 ................0,0288 2.......MEBENDAZOL 20 MG/ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 30 ML ........................ .............................................................................FR................. 1000 ................0,6530 7.......CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) - CREME - BISNAGA C/ 30 G. ........................ .............................................................................BG ................ 2800 ................1,0750 11 .....IVERMECTINA 6 MG. ................................CP................. 2200 ................0,2450 9.......ITRACONAZOL 100 MG. ...........................CP................. 1600 ................0,3550 10.....NISTATINA 100.000 UI/ ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 50 ML + CONTAGOTAS GRADUADO. .........................................FR.................. 550 .................1,1300 11 .....LEUPROLIDA, ACETATO 7,5 MG.............. FA .................... 1 ...............216,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 185/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1423/13, para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – grupo H. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 13.....DIVALPROATO DE SODIO 125 MG. .........CA.................. 800 .................0,5300 5.......DOXAZOSINA, MESILATO 2 MG. .............CP................. 1000 ..............0,14800 8.......DIVALPROATO DE SODIO 250 MG. .........CP.................. 700 .................0,3665 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 021/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 47/14, para fornecimento de medicamentos – tiroxinas 25 mcg e 100 mcg. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 1.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 25 MCG................................................ .............................................................................CP............... 198000 ..............0,0820 2.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 100 MCG.............................................. .............................................................................CP............... 125000 ..............0,0820 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 042/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 51/14, para fornecimento de medicamentos – dispensados pelo drc – grupo b ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 2.......GABAPENTINA 400 MG . .........................CA.................. 450 .................0,3050 4.......GABAPENTINA 300 MG. ...........................CA................. 1000 ................0,2750 9.......INSULINA LISPRO - FRASCO - AMPOLA COM 10 ML. ..................................... ............................................................................. FA .................... 9 .................70,3600 11 .....RANIBIZUMABE 10 MG/ML - FRASCO-AMPOLA CONTENDO 2,3 MG DE RANIBIZUMABE EM 0,23 ML DE SOLUCAO. .... FA .................... 3 .............3100,8700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 115/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 144/14, para fornecimento de materiais odontológicos – grupo III. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 3.......MATRIZ METALICA, PARA AMALGAMA, FINA, MEDINDO 0,05MM DE ESPESSURA X 5MM DE LARGURA, ROLO COM 0,5 M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, DADOS DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.. ........................RL................... 42 ..................0,8700 7.......ESCOVA DENTAL INFANTIL, COM CERDAS MACIAS, PONTAS POLIDAS, ARREDONDADAS E DE ALTURA UNIFORME, CONTORNO DO CABO E PARTE ATIVA ARREDONDADAS, COMPRIMENTO TOTAL ENTRE 14,5 A 15,5CM, PARTE ATIVA ENTRE 2,5 A 2,8CM DE COMPRIMENTO X 1,0CM DE LARGURA, APRESENTANDO 25 A 30 TUFOS DE CERDAS DISTRIBUIDAS EM TRES FILEIRAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO - ACONDICIONADAS EM CAIXA COM NO MAXIMO 100 UNIDADES.. 0,22 .............. .............................................................................PC ............... 10000 ...............0,2000 9 ...... LIMA HEDSTROEM 1 SERIE 21 MM N 35, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.. CX ............... 2...................15,8500 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 12 18.....ESCAVADOR Nº 18. .................................PC ................... 7 ...................2,8400 20 .... CALCADOR P/AMALGAMA TIPO WARD N 1. PC ............... 7 ....................3,1200 24.....LENCOL DE BORRACHA - MED: 14 X 14 CM - EMBALAGEM COM NO MINIMO 26 UNIDADES, COM MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. . .............................................................................CX ................... 6 ...................9,8000 31.....BROCA PARA BAIXA ROTACAO, CONTRA ANGULO, ACO CARBONO, ESFERICA, NUMERO 6, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. .....................PC .................. 58 ..................2,2100 33.....PONTAS MONTADAS DE BORRACHAS PARA POLIMENTO DE RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL, COM HASTE METALICA, KIT COM 7 PECAS SORTIDAS.. .............................................................................KT.................... 8 .................25,0000 34.....OLEO MINERAL PARA LUBRIFICAR INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTACAO, DE BAIXA VISCOSIDADE, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 200 ML, SPRAY, SEM CFC E BUTANO PROPANO, COMBICO ATUADOR, TAMPA DE PROTECAO E UMA CANULA APLICADORA, FRASCO CONTENDO DADOS DO FABRICANTE, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. FR ........... 10 ..................8,9800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 167/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 145/14, para fornecimento de medicamento – insulina determir – ação judicial. ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO ................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO 1.......INSULINA DETEMIR - SISTEMA DE APLICACAO PRE-ENCHIDO CONTENDO 3 ML, TIPO CANETA ...........................................UN .................. 17 ................46,3600 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Contratos DIVIsÃO De FOrMALIZAÇÃO e AtOs CONTRATO N° 1801/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VANESSA ALVES PEREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1802/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JULIANA RIBEIRO DE MOURA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1803/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELAINE GOTO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1804/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSILENE DA PAIXÃO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1805/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIANA RODRIGUES DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CONTRATO N° 1808/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREA RODRIGUES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1809/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E TATIANE NUCIANE BELCHIOR OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1810/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VIVIAN GOMES PEREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1811/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LIDIANE DOS SANTOS DIAS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1812/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MORAES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1813/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTIANE DE OLIVEIRA MELO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1814/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREZA VIEIRA DO NASCIMENTO CORREA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1815/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GIZELDA LAVES DA SILVA RIBEIRO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1816/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREA APARECIDA GUIMARÃES ARANTES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1817/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JAQUELINE APARECIDA DE PAULA DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1806/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JANAINA PERINETO DE GRACIA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1818/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA DE SOUSA OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1807/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIZANGELA BRAZ MOREIRA DE BARROS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1819/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREZZA DA ROSA GALTALDÃO DE LIMA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 13 CONTRATO N° 1820/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVIO DE CARVALHO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1832/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CARLA RODRIGUES NONATO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1821/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA LUCIA FERNANDES RIBEIRO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1833/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARINA DIAS TORRES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1822/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E REGIANE DE MAGALHÃES VALMIRO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1823/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RUTH PATRICE GIMENEZ OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1824/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA TADINE DE ARANTES PIMENTEL OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1825/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JAQUELINE SANTOS DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1826/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FERNANDO DONIZETTI SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1827/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SHEILA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1828/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E NADIR LUCIANA DA CONCEIÇÃO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1829/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CIBELE PINHEIRO ARAUJO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1830/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DILMA LUCIANA SOARES SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1831/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDUARDO MAURICIO DE CARVALHO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1834/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDINEIA DA SILVA CAMPOS EPIFANIO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1835/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DOUGLAS RENATO SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1836/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FERNANDO HENRIQUE PEREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1837/14 DATA: 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COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1842/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSELIA PAULA REGINA FLORENTINO DE OLIVIERA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1843/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIENE RENATA TOLEDO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. 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CAMPOS E ALESSANDRA FERRAZ DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CONTRATO N° 1856/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E HELCIMARA DE CASSIA PEREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1857/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1858/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VILMA CELESTINO DA CRUZ OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1859/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DOUGLAS EDUARDO MACHADO OBJETO: COMODATO DE 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1864/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROBERTA MICHELINE DE ABREU FEITOZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1853/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RENATO LIMA SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1865/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PATRICIA DOS REIS RODRIGUES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1854/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EVELIN APARECIDA BORDINHON SILVA GUIMARAES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1866/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSA MARIA DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1855/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROGERIO OLIVEIRA CASSIANO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1867/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. 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página 15 CONTRATO N° 1880/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SIRLEI APARECIDA LEMES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1881/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANEILDA CAVALCANTE OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1882/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTINA JOSEFA DE ARAUJO FERNANDES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1883/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIANA PEREIRA DE JESUS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1884/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARY VIEIRA DE SOUZA FERRAZ OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1885/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA ANTUNES DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1886/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTIANE CONCEIÇÃO VIRGINIO LEMOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1887/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SANDRO ALVES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1888/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FABIO NOGUEIRA GOULART OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1889/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANTONIO DE LIMA SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1890/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA JOSÉ DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1891/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1892/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VANESSA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. 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SÃO JOSE DOS CAMPOS E KENIA MARIA PINTO SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1900/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SUSAM KELLY APARECIDA MACHADO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1901/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E REGINA CELIA PEREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1902/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VILMA MOURA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1903/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DULCINEIA INACIA DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) 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1922/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1934/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIANE APARECIDA FERNANDES DA COSTA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1923/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1935/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LIGIA MARIA SOUSA VILASBOA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1924/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E IRENE MOREIRA MACIEL OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1936/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ERIKA CRISTINA GOMES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1925/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SOLANGE RAMOS MOREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1937/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CIDIONICIA MARIA APARECIDA KELLER OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1926/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JANAINA PERINETO DEGRACIA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO 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DOS CAMPOS E VILMA CELESTINO DA CRUZ OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1929/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MELINA ROBERTA DE MORAES SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N°1941/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDIA REGINA NOBREGA RODRIGUES DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. 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MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1944/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DONÁRIO MIRA LIMA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1956/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARCIA DA SILVA PAULA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1945/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1957/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDUARDO PROFICIO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1946/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDNILSON CARLOS DE CARVALHO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1947/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CARLA GRAZIELE DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1948/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA DE ALMEIDA RAMIRO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1949/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROBERTA SANTIAGO RIBEIRO FIGUEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1950/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MICHELLE APARECIDA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1951/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MAURO LUIZ DO NASCIMENTO TENÓRIO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1952/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EMANUELA CRISTINA DAMIÃO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1953/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANNETE CATARINA LEAL OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1958/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VALDOMIRO PAULO LUCIANO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1959/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SIMARI MENDES DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1960/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSÉ ADILSO MARCELINO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1961/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DALVA CONCEIÇÃO NEVES BUSATO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1962/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSÉ DE ARIMATEA SALLES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1963/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARCIA CRISTINA MONTEIRO FERREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1964/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LEDA FARIA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1965/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARINILZA DE OLIVEIRA REIS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1966/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA RAMOS MOREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CONTRATO N° 1967/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA SILVANIA DE ALMEIDA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1968/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PATRICIA DE PAULA DOS SANTOS MIRANDA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1969/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FRANCISCA FERREIRA SANTOS LIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1970/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SOLANGE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1971/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E AMANDA TERESA MARABINI OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1972/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDRESSA AZEVEDO DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1973/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA SANTANA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1974/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GISELE YAMAZAKI DA SILVA DIAS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1975/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARLY DA ROSA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1976/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1977/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVIO TOMIO DAMNO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1978/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SEBASTIANA DE SOUZA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1979/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DANIELA ALVES DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 26 de setembro de 2014 - página 19 CONTRATO N° 1980/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RAIMARA SANTOS DA CRUZ ARAUJO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1981/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LOURDES DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1982/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FATIMA DONIZETE MANTOVANI DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1983/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GLEICE CONCEIÇAO DE ALMEIDA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1984/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANO RODOLFO SALLES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1985/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JACQUELINE LIGIA DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1986/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIANA DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1987/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELEZILDA LEMES DA SILVA SIMÕES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1988/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA DOS REIS ROCHE OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1989/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E THAIS CARVALHO NOVAES DO NASCIMENTO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1990/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALINE APARECIDA RIBEIRO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1991/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ARACELE LEÃO SILVERIO MELO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CONTRATO N° 1992/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDIONOR FREIRE DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2004/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E KELLY CRISTINA DE MORAIS VIEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1993/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DENISE SOUZA MIRANDA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2005/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E BRUNA SANTOS DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1994/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SIRLEI APARECIDA LEMES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2006/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FRANCISCA LEONEL RIBEIRO DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1995/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVIA BARROS DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2007/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVANA CRISTINA MARTINS DE LIMA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1996/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2008/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FABIANE RENATA CARILLE OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1997/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GIULIANO FOIANESI OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2009/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FLAVIA FERNANDA DA CUNHA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1998/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SANDRA ELENA LIMA RIBEIRO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2010/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOINVILLE DANTA FROTA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 1999/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E BETANIA ARAUJO BATISTA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2011/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ESTELA CRISTINA FERNANDES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2000/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA APARECIDA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2012/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DEBORA RUBIA FAUSTINO FERREIRA DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2001/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA LIDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2013/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA DE FATIMA ALVES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2002/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIANE CARMEM MESSIAS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2014/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIANA CRISTINA DA SILVA NEVES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2003/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVANA CRISTINA BITTENCOURT DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 2015/14 DATA: 27/08/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FLAVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CONTRATO N° 2241/14 DATA: 03/09/2014 PARTE: SANDRA MARIA DE LIMA OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 1 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11832/05 CONTRATO N° 4016/14 DATA: 05/09/2014 PARTE: JOSE FERREIRA DE LIMA OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 26 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA MICHIGAN II MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 54365/02 CONTRATO N° 4861/14 DATA: 11/09/2014 PARTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA OBJETO: LOTE Nº 1 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA MICHIGAN II MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 54365/02 CONTRATO N° 4863/14 DATA: 11/09/2014 PARTE: JOÃO SOUSA DE JESUS OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 34 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM DOS COQUEIROS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71338/97 CONTRATO Nº 5662/2014 DATA: 15/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DIGEN IMAGE DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EXAMES PARA REALIZAÇÃO DE BIOPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 76.921,25 MODALIDADE: PP 255/SMS/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 88930/14 CONTRATO Nº 5663/2014 DATA: 16/09/2014 PARTES:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ARCANTE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA – EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA MACHADO SIDNEY - CENTRO VALOR: R$ 689.360,12 PRAZO: 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 003 /2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 44126/14 CONTRATO Nº 5664/14 DATA: 16/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ARCANTE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA – EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AV. CIDADE JARDIM (EM FRENTE AO SESI) - BOSQUE DOS EUCALIPTOS PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS VALOR: R$ 608.410,42 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 44134/14 CONTRATO Nº 5665/14 DATA: 16/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HS TRESSOLDI INCORPORAÇÕES LTDA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE MOTOCICLISMO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 33.000,000 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74049/14 26 de setembro de 2014 - página 21 CONTRATO N° 6125/2014 DATA: 18/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ORTOPEDIA LAPA LTDA EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AUXILIARES – CADEIRA DE RODAS PRAZO: 55 (CINQUENTA E CINCO) DIAS VALOR: R$ 13.902,87 MODALIDADE: PP 222/SMS/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 80947/14 CONTRATO Nº 6608/2014 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WILSON MIRANDA POMPEU OBJETO: PROGRAMA “NOSSA PRAÇA”, PRONTIFICANDO-SE A COLABORAR NA CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO AJARDINAMENTO E TRATAMENTO PAISAGÍSTICO DO CANTEIRO TRIANGULAR EM FORMATO DE ILHA, LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA PROFESSOR ALFREDO FERNANDES DE ALMEIDA – JARDIM ESPLANADA II E COM A AVENIDA CAMPOS ELÍSEOS – JARDIM ALVORADA MODALIDADE: TERMO DE COOPERAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65151/14 CONTRATO N° 6667/2014 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SPOK TRANSPORTES LTDA - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE FRETE DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO MICRO-ÔNIBUS PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 182.000,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83686/14 CONTRATO Nº 6954/2014 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE MOTOR-BOMBA PARA DRENAGEM DO BAIRRO RESIDENCIAL CAMBUÍ PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 560.000,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 215/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96103/14 CONTRATO Nº 6989/2014 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBAM – URBANIZADORA MUNICIPAL S/A OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS E DAS VIAS PÚBLICAS PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 16.199.925,84 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 93770/14 CONTRATO Nº 6990/2014 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ LUIZ JACOMINI OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA MODALIDADE DE TÊNIS PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 4.262,39 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76415/14 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 26.152/12 DATA: 10/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDA. OBJETO: MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES – CAPINA E ROÇADA. PRAZO DO ADITIVO: 12 MESES. VALOR ADITADO: R$ 1.657.500,00 MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4277/12 CONTRATO N°6091/2014 DATA: 17/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ABRAÃO CESAR DO NASCIMENTO - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AUXILIARES – CADEIRA DE RODAS PRAZO: 55 (CINQUENTA E CINCO) DIAS VALOR: R$ 9.259,30 MODALIDADE: PP 222/SMS/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 80947/14. TERMO DE ADITAMENTO N°02 AO CONTRATO Nº 27.323/12 DATA: 09/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PEREIRA DE LIMA TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 15 LUGARES /ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL MODALIDADE: 2°TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 340/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66084/12 CONTRATO Nº 6124/2014 DATA: 18/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DÉCIO SANCHES VIEIRA ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA URBANIZAÇÃO DE VIELAS NO BAIRRO CAMPOS DE SÃO JOSÉ PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR: R$ 164.922,11 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54920/14 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 28.665/13 DATA: 16/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ECO PLANTAS E MUDAS LTDA EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO PESADO TIPO CAMINHÃO TOCO, CABINE DUPLA, COM MOTORISTA PARA A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER/CORREÇÃO DO OBJETO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 22950/13 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 22 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N° 01 DO CONTRATO N° 29.066/13 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A SEREM DISPENSADOS PELO DRC - INSULINA REFIL/ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E CNPJ MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81930/14 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 29.166/13 DATA: 26/08/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JM RIBEIRO NETO PAISAGISMO – ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, NO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 45.259,28 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO /CONVITE Nº 006/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64.902/13 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N° 01 DO CONTRATO N° 29.240/13 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE INSULINA GLARGINA /ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E CNPJ MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81930/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO Nº 29.313/2013 DATA: 15/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM OBJETO: AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA E.E. PROFª DIRCE ELIAS PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83.198/13 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.477/2013 DATA: 15/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A.D.A. PEREIRA & PEREIRA LTDA. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRAZO: MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$5.269,00 MODALIDADE: 1º TERMO DE ADITAMENTO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 63443/13 TERMO DE ADITAMENTO N°05 DO CONTRATO N° 27.783/2012 DATA: 14/08/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DE TALUDE NA MARGINAL DO RIO PARAÍBA DO SUL PRAZO: MAIS 60 DIAS MODALIDADE: 5º TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 27396/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 21.738/10 DATA: 10/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO OBJETO: ADEQUAÇÃO DA META DE ATENDIMENTO, PASSANDO PARA 80 CRIANÇAS NO BERÇÁRIO E 130 NO INFANTIL ./ADEQUAÇÃO DA META DE ATENDIMENTO VALOR SUPRIMIDO: MAIS R$ 5.806,50 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 79.856-0/09 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO N° 27.382/2012 DATA: 10/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO PLANTÃO DO RISO VISANDO À OBJETO: INTERVENÇÃO ARTÍSTICA VOLUNTÁRIA NO HOSPITAL DE CLÍNICAS SUL PRAZO: MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO/RETIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 49625/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONVÊNIO Nº 29.246/2013 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL DE ALTO RENDIMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OBJETO: EXECUÇÃO DE PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER NOS CENTROS POLIESPORTIVOS E UNIDADES ASSOCIADAS PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES MODALIDADE: 4º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81.421/13 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 216/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 87903/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 741 A 743 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRª SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 748 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.698.336/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº407.228.818.119, COM SEDE A RUA ITÁLIA, Nº 337, JARDIM CICA, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. JOSÉ ROBERTO VENDRAMI, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 523.777.848-87 E DO RG Nº 8.358.775, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA ARNALDO GIUNTINI, Nº 375, PORTAL DO PARAÍSO I, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP E A SRA. CLÁUDIA ROBERTA VENDRAMI, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 254.544.698-07 E DO RG Nº 28.736.608-X, RESIDENTE E DOMICILIADA À ALAMEDA DAS EMBAUBAS, Nº 76, CONDOMÍNIO BOSQUE DOS JATOBÁS, BAIRRO ENGORDADOURO, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 7, 8 E 10. 02 EMPRESA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.392.991/0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.370.577.114, COM SEDE A AVENIDA DR. NUMA DE OLIVEIRA, Nº 53 SALA 01, JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EMANUEL RODOLFO GUIMARÃES E SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 367.086.118-13 E DO RG Nº 42.622.514, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA FRANCISCO JOÃO LEME, Nº 123, JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 5. 03 EMPRESA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.132.632/0001-98, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.004.358.118, COM SEDE A RUA VILAÇA, Nº 335, CENTRO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. ADRIANO DIAS SARAIVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 162.670.848-76 E DO RG Nº 23.572.238-8, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PENEDO, Nº 200- APTO. 82, CONJ. RESIDENCIAL 31 DE MARÇO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 11 E 12. 04 EMPRESA: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.725.489/0001-36, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.127.255.117, COM SEDE A RUA FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH, Nº 103 – LOJA 01 – EDIFICIO SAN DIEGO – JARDIM PEREIRA DO AMPARO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, A SRA. ELISA CINQUETTI DE RAMOS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 254.594.898-57 E DO RG Nº 7.931.584-7, SSP/SP, E O SR. FABRICIO DE RAMOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 274.304.66869 E DO RG Nº 28.089.138-6, SSP/SP, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS À RUA SALIM DAHER, Nº 263 – BL. B, APTO 52, VILA MACHADO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 9. 05 EMPRESA: MADU BRINQUEDOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.289.823/0001-56, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 90590854-57, COM SEDE A RUA FARIA LEMOS, Nº 1487, CENTRO, NA CIDADE DE IVATUBA/PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA, A SRA. ROSÂNGELA MARIA LEITE VASCONCELOS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 123.106.488-92 E DO RG Nº 12.682.779-5, SSP/PR, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA VALENTINA, Nº 144, CENTRO, NA CIDADE DE IVATUBA/PR, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 3 E 4 06 EMPRESA: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 60.699.188/0001-30, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 117.183.080.115, COM SEDE A AVENIDA RICARDO MEDINA FILHO, Nº 292, VILA IPOJUCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. ALEXANDRE TADEU MONTEIRO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 303.579.678-52 E DA CIRG Nº 30.746.597-4, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA HAROLDO PACHECO E SILVA, Nº 170, APTO 52, LAPA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP E A SRA. FERNANDA PRESOTTO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 328.711.408-55 E DA CIRG Nº 34.959.524-0, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA AIBI, Nº 124, APTO 304, ALTO DA LAPA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 2. 07 EMPRESA: WALLINSON ALVES ARCANJO EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.353.276/0001-07, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 454.356.395.116, COM SEDE A RUA CAPITÃO MANOEL CAETANO, Nº 62, SALA 01, CENTRO, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. WALLINSON ALVES ARCANJO, BRASILEIRO, CASADO, ECONOMISTA, PORTADOR DO CPF Nº 070.826.648-77 E DO RG Nº 17.909.212-1, SSP/SP, COM ENDEREÇO COMERCIAL À RUA CAPITÃO MANOEL CAETANO, Nº 62, SALA 01, CENTRO, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 6. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 741 A 743 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP, COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP, MADU BRINQUEDOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP E WALLINSON ALVES ARCANJO EPP CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 26 de setembro de 2014 - página 23 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 01 DE SETEMBRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP MADU BRINQUEDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP WALLINSON ALVES ARCANJO EPP ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE . VALOR .........MARCA .................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO ..................... 7......... 116816 ...... DOMINÓ GIGANTE EM ESPUMA E BAGUM, SENDO O TAMANHO DE CADA PEÇA 35 X 20 CM. PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM. .................................................................UNID................. 72 ..........R$ 99,00 ..............C&C 8......... 116818 ...... DOMINÓ DE CORES EM ESPUMA E BAGUM, SENDO O TAMANHO DE CADA PEÇA 15 X 9 CM. PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM................................ .................................................................UNID................. 72 ..........R$ 49,90 ............. C&C 10....... 116991 ...... JOGO DE LUDO EM ESPUMA BAGUM, MEDIDA: 1,20 MX1,20 M (PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM), ACOMPANHADO DE PEÇAS PARA OS JOGADORES E DADO. ............................JG ................... 72 ..........R$ 99,00 ............ C&C VALOR GLOBAL: R$ R$17.848,80 (DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA .................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO ..................... 5......... 114731 ...... TABELA DE BASQUETE - CONFECCIONADA EM RESINA PLÁSTICA DE POLIETILENO EM CORES DIVERSIFICADAS, COM 03 (TRÊS) REGULAGENS DE ALTURA, E COM OPÇÃO DE ENCHIMENTO DA BASE COM ÁGUA OU AREIA PARA MAIOR ESTABILIDADE, ACOMPANHA UMA BOLA E AS TRAVES POSSUEM RODAS PARA FÁCIL LOCOMOÇÃO. DIMENSÕES (CXLXA): MÁXIMA: 225 X 72 X 59 - MÍNIMA: 164 X 72 X 59 CM. ..................................UNID................. 48 ........R$ 210,90 .......... TOYS VALOR GLOBAL: R$10.123,20 (DEZ MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA .................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO ..................... 11 .......118091 ..... MALETA DE FUTEBOL DE BOTÃO COM DOIS TIMES - CONTENDO: 01 MALETA, 02 TIMES COM 12 BOTÕES CADA, 02 GOLEIROS, 02 PALHETAS, 02 BOLAS, 02 TRAVES DESMONTÁVEIS E COM CAMISAS NUMERADAS EM ADESIVOS. ......................................... UNID .............. 168 ...... R$ 62,60 ......... TOYS 12.......122552..... JOGO DE DAMA GIGANTE COM TAPETE (TABULEIRO), REVESTIDO DE MATERIAL VINÍLICO, COM 24 PEÇAS - MEDIDAS: 1,20 X 1,20 M, D-23. ...................................................... JG ................. 72 ........ R$ 97,90 ..... LIG LIG VALOR GLOBAL: R$ R$17.565,60 (DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA .................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO ..................... 9.........116990 ..... JOGO DE XADREZ GIGANTE EM NAPA - MEDIDAS: 04 X 04 M (PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM), ACOMPANHADO DE PEÇAS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE, SENDO 32 PEÇAS DE 33 CM DE DIÂMETRO E ALTURA VARIANDO ENTRE 45 CM A 75 CM. .............. ............................................................... JG ................. 36 .. R$ 3.100,00 .. KASHMIR VALOR GLOBAL: R$111.600,00 (CENTO E ONZE MIL E SEISCENTOS REAIS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 24 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MADU BRINQUEDOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA .................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO ..................... 1.........78442....... PISCINA DE BOLINHAS - 2 X 2 M - COM 3.000 BOLINHAS COLORIDAS. ...................................... UNID ............... 12 ...... R$ 896,00 .................... ........................................................................................ MADU BRINQUEDOS ......... 3.........111747 ..... CAMA ELÁSTICA COM 4,30 M DE DIÂMETRO, 0,90 M DE ALTURA DA BASE, RESISTÊNCIA IMPACTO DE 300 KG, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, REDE DE SALTO, MOLAS HELICOIDAIS DE TRAÇÃO, ZINCADAS DE ALTA PERFORMANCE, PROTEÇÃO DE MOLAS EM LONA VINÍLICA COM 4 CORES, PROTEÇÃO LATERAL DE 1,20 M EM REDE DE FIBRAS DE NYLON MULTICOLOR, TUBOS DE PROTEÇÃO REVESTIDOS COM BAGUETES COLORIDOS ESPUMADO E ESCADINHA DE ACESSO EM TUBOS DE FERRO. ............................................... ............................ UNID ......................... 12........... R$1165,00 MADU BRINQUEDOS 4.........114730 ..... CONJUNTO DE 02 (DUAS) TRAVES DE GOL - CONFECCIONADAS EM POLIETILENO COM ESTRUTURA EM FORMA TUBULAR MULTICOLORIDA COM REDE DE NYLON MACIO - ACOMPANHA UMA BOLA - DIMENSÕES (CXLXA): 70 X 114 X 87 CM. ................................ CJ ................. 36 ...... R$299,00 .................... ........................................................................................ MADU BRINQUEDOS ......... VALOR GLOBAL: R$35.496,00 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA .................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO ..................... 2.........94038....... CAMA ELÁSTICA, COM 90 CM DE DIÂMETRO. ............................ ............................................................. UNID ............... 86 ...... R$124,00 ..SC SPORT VALOR GLOBAL: R$10.664,00 (DEZ MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: WALLINSON ALVES ARCANJO EPP ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA .................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO ..................... 6.........114732 ..... TRENZINHO DA ALEGRIA - COM 06 (SEIS) VAGÕES, SUPER RESISTENTE E COLORIDO, CONFECCIONADO EM RESINA PLÁSTICA DE POLIETILENO COMPOSTO DE ADITIVO ANTIESTÁTICO E ADITIVOS ANTI-UV QUE PROTEGEM CONTRA RAIOS SOLARES, NÃO DEVERÁ DESBOTAR COM O SOL E CHUVA - DIMENSÕES DE (CXLXA): 462 X 84 X 122 CM................................ ............................................................... PÇ ................. 24 .... R$ 1990,00 ....XALINGO VALOR GLOBAL: R$47.760,00 (QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 218/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 85727/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CÉLIO DA SILVA CHAVES, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 1089 A 1115 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRª SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 1132 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 1. EMPRESA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.698.336/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 407.228.818.119, COM SEDE A RUA ITÁLIA, Nº 337, JARDIM CICA, NA CIDADE DE JUNDIAÍ, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. JOSÉ ROBERTO VENDRAMI, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 523.777.848-87 E DO RG Nº 8.358.775, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA ARNALDO GIUNTINI, Nº 375, PORTAL DO PARAÍSO, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP E A SRA. CLÁUDIA ROBERTA VENDRAMI, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIANTE, PORTADORA DO CPF Nº 254.544.698-07 E DO RG Nº 28.736.608X, RESIDENTE E DOMICILIADO À ALAMEDA DAS EMBAUBAS, Nº 76, CONDOMÍNIO BOSQUE DOS JATOBÁS, BAIRRO ENGORDADOURO, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 16, 36, 38, 42, 95, 97 E 98. 02 EMPRESA: BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.468.538/0001-77, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 748.041.900.119 , COM SEDE A RUA FLOR DE LIZ, Nº 211, FRENTE, JARDIM SÃO SEBASTIÃO, NA CIDADE DE HORTOLÂNDIA/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. OLEGÁRIO PEREIRA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 277.605.708-30 E DO RG Nº 3.336.6263, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA FLOR DE LIZ, Nº 211, FUNDOS, JARDIM SÃO SEBASTIÃO, NA CIDADE DE HORTOLÂNDIA/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 9, 12, 21, 33, 46, 47, 48, 52, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 87, 88, 89, 90, 91 E 99. 03 EMPRESA: CARLOS IVAN DA SILVA – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.045.073/0001-62, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 417.134.230.111, COM SEDE A RUA HENRIQUE DUARTE DO PATEO, Nº 272, JARDIM NOVA SUIÇA, NA CIDADE DE LIMEIRA/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. CARLOS IVAN DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 083.669.488-03 E DO RG Nº 15.172.264, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA RAMIRO DE ANDRADE, Nº 291, BAIRRO VILA CAMARGO, NA CIDADE DE LIMEIRA/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 7. 04 EMPRESA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.563.498/0001-99, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 350.008.499.119, COM SEDE SOCIAL A RODOVIA DOM PEDRO I, S/N, KM 24,5, ALTO, NA CIDADE DE IGARATÁ/ SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. ANTONIO CARLOS MISCHIATTI, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 082.627.068-97 E DO RG Nº.15.602.375, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA MONTE EVERESTE, Nº 135, VALE DAS MONTANHAS, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP E O SR. RAFAEL DE BARROS MISCHIATTI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 349.475.418-73 E DO RG Nº 35.008.913-9, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA MONTE EVERESTE, Nº 135, VALE DAS MONTANHAS, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 2, 5, 19, 34, 41, 43, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 E 86. 05 EMPRESA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.392.991/0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.370.577.114, COM SEDE A AVENIDA DR. NUMA DE OLIVEIRA, Nº 53 SALA 01, JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EMANUEL RODOLFO GUIMARÃES E SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 367.086.118-13 E DO RG Nº 42.622.514, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA FRANCISCO JOÃO LEME, Nº 123, JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 14 E 49. 06 EMPRESA: COMERCIAL RECIFE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.766.606/0001-84, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº. 558.266.675.111, COM SEDE A RUA GENERAL EUCLIDES DE FIGUEIREDO, Nº 312, BAIRRO CANTO DO FORTE, NA CIDADE DE PRAIA GRANDE/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. MICHAEL BARKER DUTRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 066.573.228-79 E DO RG Nº 20.444.812-8, SSP/SP, TENDO COMO ENDEREÇO COMERCIAL A RUA GENERAL EUCLIDES DE FIGUEIREDO, Nº 312, BAIRRO CANTO DO FORTE, NA CIDADE DE PRAIA GRANDE/SP, NA CIDADE DE COTIA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 11 E 13. 07 EMPRESA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.132.632/0001-98, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.004.358.118, COM SEDE A RUA VILAÇA, Nº 335, CENTRO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. ADRIANO DIAS SARAIVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 162.670.848-76 E DO RG Nº 23.572.238-8, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PENEDO, Nº 200- APTO. 82, CONJ. RESIDENCIAL 31 DE MARÇO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 4, 8, 18, 20, 22, 30, 31, 32, 37, 39 E 50. 08 EMPRESA: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.725.489/0001-36, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.127.255.117, COM SEDE A RUA FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH, Nº 103 – LOJA 01 – EDIFICIO SAN DIEGO – JARDIM PEREIRA DO AMPARO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, A SRA. ELISA CINQUETTI DE RAMOS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 254.594.898-57 E DO RG Nº 7.931.584-7, SSP/SP, E O SR. FABRICIO DE RAMOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 274.304.66869 E DO RG Nº 28.089.138-6, SSP/SP, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS À RUA SALIM DAHER, Nº 263 – BL. B, APTO 52, VILA MACHADO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 15 E 96. 09 EMPRESA: JOY YOUNG COMÉRCIO DE PAPELARIA, BRINQUEDOS, INFORMÁTICA E MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.286.686/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 600.068.686.117, COM SEDE AVENIDA JOSÉ MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, Nº 354, VILA NORMA, NA CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CIDADE DE SALTO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. MÁRCIO CAIO PEREIRA BORGES, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 124.006.748-84 E DO RG Nº 20.443.384-8, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À ALAMEDA PINOT Nº 587, TAMBORÉ, NA CIDADE DE BARUERI/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 03, 06, 10, 23, 35, 40, 44, 55, 65, 74, 92 E 94. 10 EMPRESA: MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.165.157/0001-70, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 600.074.287.110, COM SEDE A RUA LUIZ GAMA, Nº 806, JARDIM SANTA CRUZ, NA CIDADE DE SALTO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA, A SRA. MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 335.647.658-08 E DO RG Nº 45811749-3, SSP/SP, COM ENDEREÇO COMERCIAL A RUA LUIZ GAMA, Nº 806, JARDIM SANTA CRUZ, NA CIDADE DE SALTO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 25, 26, 27, 28, 51, 54 E 75. 11 EMPRESA: SANTIAGO COMERCIAL LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.613.680/0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 644.556.657.771-16, COM SEDE A RUA ALTO BOA VISTA, Nº 575, JARDIM ALTO SANTANA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EDNELSON ADRIANO SANTIAGO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 114.749.858-07 E DO RG Nº 20.318.0458, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ALTO DA BOA VISTA Nº 575, ALTOS DE SANTANA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 17, 45, 56, 63 E 93. 12 EMPRESA: VANDERLEI COLODRÃO ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.027.037/0001-80, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 225.129.620.111, COM SEDE A RUA INVERNO, Nº 232, BAIRRO CRUZEIRO, NA CIDADE DE BRAGANÇA PAULISTA/ SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. VANDERLEI COLODRÃO, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 030.892.288-31 E DO RG Nº 14264816-4, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA INVERNO, Nº 232, JARDIM CRUZEIRO, NA CIDADE DE BRAGANÇA PAULISTA/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 29. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 1089 A 1115 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. 26 de setembro de 2014 - página 25 CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTA DAS EMPRESAS BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA – EPP, BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME, CARLOS IVAN DA SILVA – EPP, COMERCIAL CENTER VALLE LTDA, COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, COMERCIAL RECIFE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA EPP, DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- EPP, FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA – EPP, JOY YOUNG COMÉRCIO DE PAPELARIA, BRINQUEDOS, INFORMÁTICA E MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI – ME, MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – ME, SANTIAGO COMERCIAL LTDA – ME E VANDERLEI COLODRÃO ME, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 05 DE SETEMBRO DE 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA – EPP BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME CARLOS IVAN DA SILVA – EPP COMERCIAL CENTER VALLE LTDA COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME COMERCIAL RECIFE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA EPP DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- EPP FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA – EPP JOY YOUNG COMÉRCIO DE PAPELARIA, BRINQUEDOS, INFORMÁTICA E MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI – ME MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – ME SANTIAGO COMERCIAL LTDA – ME VANDERLEI COLODRÃO – ME ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA – EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA .................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO ..................... 16 ......42453 ....... TRICICLO INFANTIL - EM PLÁSTICO - COM 57 CM DE COMPRIMENTO, COM ASSENTO ANATÔMICO. CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 03 CM.UNID ........... 440....... R$ 34,00 ................ KP 36.......93383....... JOGO PEDAGÓGICO - QUEBRA CABEÇA "ANIMAIS E SEUS FILHOTES COM PINOS", EM MDF, CONTENDO 10 PLACAS DE 300 X 220 X 06 MM CADA, EM EMBALAGEM DE PAPELÃO DE 310 X 225 X 170 MM. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO +/- 05 CM. JG ................ 165 ....... R$68,00 .............. MG 38.......98585....... FERRO DE PASSAR (BRINQUEDO PEDAGÓGICO) - DIMENSÕES: 7 X 16 X 15 CM (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3CM). ............... ............................................................... PÇ ................ 220 ........ R$ 7,99 .......... PLAC 42.......106889..... TÁBUA DE PASSAR ROUPAS EM PLÁSTICO (BRINQUEDO PEDAGÓGICO) - DIMENSÕES 33,00 X 13,00 X 25,50 CM. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM. .............. PÇ ................ 220 ...... R$ 33,00 .......... PLAC 95.......123736..... CARRINHO TIPO PICK-UP, EM PLÁSTICO, SEM FRICÇÃO MEDIDAS 26,5 X 12 X 12 CM. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. ...................................................... UNID .............. 220 ........ R$ 7,98 .. DIVPLAST 97.......123738..... CARRINHO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE, COM CARROCERIA ELEVATÓRIA, EM PLÁSTICO, SEM FRICÇÃO - MEDIDAS 37 X 10 X 15,5 CM. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................................................ ............................................................. UNID .............. 110 ........ R$ 8,00 .. DIVPLAST 98.......124484..... JOGO DA MEMÓRIA - TEMA: MEUS BRINQUEDOS. COM 20 PARES, 40 PEÇAS, CONFECCIONADOS EM MDF, IMPRESSAS EM POLICROMIA, CADA PEÇA MEDINDO: 50 X 50 X 2,8 MM - ACONDICIONADOS EM CAIXA DE MADEIRA, COM SELO DA INMETRO, MATERIAL ATÓXICO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 02 MM. ............ JG ................ 220 ........ R$ 8,50 .............. MG VALOR GLOBAL: R$ 39.703,40 (TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 26 A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........../2014 CONTRATADA: BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 9........38124JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "PULA PIRATA". ..................................... ...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 45,00 .......ESTRELA 12......38137JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CARA A CARA", COM 02 TABULEIROS, MOLDURAS DE PLÁSTICO, CARTAS, PINOS PARA CONTAGEM DE PONTOS, INSTRUÇÕES, COM SELO DO INMETRO. ................................................................. ...................................................... JG ................ 165 ............. R$49,00 .......ESTRELA 21......50723BOLA DE PANO E ESPUMA, COLORIDA, COM GUIZO, COM 12 CM DE DIÂMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. ............................. ......................................................PÇ ................ 220 ............. R$14,00 .............. TIKA 33 ......82490JOGO PEDAGÓGICO - KIT SUPER PINÃO, EM MATERIAL PLÁSTICO, CONTENDO 200 PEÇAS, MEDINDO 100 X 50 X 48 MM (PEÇA MAIOR). A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM.JG.......... 165............. R$ 180,00 ..............ELKA 46......111429FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM PRINCESA CINDERELA, COMPOSIÇÃO: POLIÉSTER, POLIAMIDA E POLIPROPILENO, CONTENDO: UM VESTIDO - MEDIDAS: ALTURA: 97 CM X BRAÇO: 40 CM X CINTURA: 57 CM DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.............................. UNID .............. 110 ............ R$ 40,00 .............. TIKA 47......111430FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BATMAN THE DARK - EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM MACACÃO, UMA MÁSCARA,UMA CAPA, UM CINTO - MEDIDAS: ALTURA: 97 CM X BRAÇO: 40 CM X CINTURA: 57 CM - DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.............................. UNID .............. 110 ............ R$ 66,90 .............. TIKA 48......111431FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM SUPER HOMEM - EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM MACACÃO, UM CINTURÃO E UMA CAPA - MEDIDAS: ALTURA: 97 CM X BRAÇO: 40 CM X CINTURA: 57 CM - DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ............................................. UNID .............. 110 ............ R$ 66,50 .............. TIKA 52......112210GANGORRA EM FORMATO DE CACHORRO, COM AS EXTREMIDADES ARREDONDADAS, PARA 2 CRIANÇAS. IDADE: DE 1 A 3 ANOS, EM MADEIRA, EM CORES VARIADAS (PIGMENTOS ATÓXICOS), MANOPLAS EM PVC E APOIO PARA OS PÉS. DIMENSÕES: ALTURA 1,10 X LARGURA 0,34 X COMPRIMENTO 0,53 M. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .......................................... ......................................................PÇ ................. 55 ............. R$160,00 ......... FRESO 58......113775FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM NARUTO LUXO - EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM MACACÃO LONGO, UM ACESSÓRIO DE CABEÇA E SAPATOS. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. .......................................... .................................................... UNID .............. 110 ............ R$ 57,00 .............. TIKA 59......113776FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM HOMEM ARANHA CURTA - EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM MACACÃO CURTO NAS CORES VERMELHO E AZUL E UMA MÁSCARA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. . UNID .............. 110 ............ R$ 48,50 .............. TIKA 60......113777FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BRUXA MÁGICA - EM TECIDO CACHARREL, TRILOBAL E TNT, CONTENDO: UM VESTIDO E UM CHAPÉU. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. . UNID .............. 110 ............ R$ 40,00 .............. TIKA 61......113778FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM STEPHANIE LUXO - LAZY TOWN - EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM VESTIDO, UMA PERUCA COM FAIXA, UMA BOLSA E UMA POLAINAS. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO.UNID 110 .... R$ 50,00 .......TIKA 62 ......113779FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM SININHO LUXO - EM TECIDO 100% POLIÉSTER EXCETO ADORNOS, CONTENDO: UM VESTIDO, SAPATILHAS E UMA TIARA. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO.UNID ... 110 .............. R$ 47,90 ................ TIKA 64 ..... 113781FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BELA ADORMECIDA LUXO - EM TECIDO TRILOBAL POLIAMIDA, CONTENDO: UM VESTIDO LUXO E UMA COROA. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. .. UNID ............... 110 ............. R$ 40,00 ...............TIKA 66......113810FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS CINDERELA, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE INMETRO, CONTENDO: UMA CINDERELA, UM PRINCIPE, UMA MADASTRA, E DUAS IRMAS, MEDINDO: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM.......................... CJ.................. 33 ............. R$ 51,50 .............. TIKA 67......113811FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS JOÃO E MARIA, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM JOÃO, UMA MARIA, UM PAI, UMA MÃE E UMA BRUXA. MEDINDO: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM. ...................................................... CJ.................. 33 .............. R$51,50 ............... TIKA 68......113812FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS PETER PAN, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM PETER PAN, UMA FADA SININHO, UM CAPITÃO, UM JACARÉ E UMA WENDY. MEDIDAS: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM....... CJ.................. 33 .............. R$49,50 ............... TIKA 69 ......113813FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS PINÓQUIO, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM PINÓQUIO, UM GEPETO, UM GRILO E BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 UMA FADA. MEDIDA: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM.CJ ... 33 ............. R$ 41,50 ............. TIKA 70 ..... 115103FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS BRANCA DE NEVE E OS SETE ANOES, ONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UMA BRANCA DE NEVE, UM PRÍNCIPE, UMA BRUXA, UMA RAINHA E SETE ANÕES. MEDIDAS: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM. ........................ CJ .................. 33 .............. R$50,00 ............... TIKA 71......115104FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS RAPUNZEL, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UMA RAPUNZEL, UM PRÍNCIPE, UMA BRUXA, UMA MÃE E UM PAI. MEDIDAS: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE (AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM). ....................... CJ.................. 33 ............. R$ 51,50 ............. TIKA 72......115106FANTOCHE PERSONAGEM INFANTIL MÉDICO, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM MÉDICO. MEDIDA: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 ......................... CM. .......... UNID ............... 33 .............. R$13,50 ............... TIKA 73......115107FANTOCHE PERSONAGEM INFANTIL PALHAÇO, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM PALHAÇO. MEDIDAS: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 ......................... CM. .......... UNID ............... 33 .............. R$13,50 .............. TIKA 87......115428FANTOCHE - PERSONAGEM MÃE - 51 CM DE ALTURA, ACABAMENTO FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. . UNID ............... 33 ............. R$ 18,40 .............. TIKA 88 ..... 115429FANTOCHE - PERSONAGEM MENINO - 51 CM DE ALTURA, ACABAMENTO FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.......................................................... ...................................................... UNID ................ 33 .............. R$ 18,40 ...............TIKA 89......115430FANTOCHE - PERSONAGEM MENINO AFRO BRASILEIRO - 51 CM DE ALTURA, ACABAMENTO FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM................................. .................................................... UNID ............... 33 .............. R$ 18,40 ............... TIKA 90......115431FANTOCHE - PERSONAGEM MENINO ORIENTAL - 51 CM DE ALTURA, ACABAMENTO FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ..................................................... .................................................... UNID ............... 33 .............. R$ 18,40 ............... TIKA 91......115432FANTOCHE - PERSONAGEM PAI - 51 CM DE ALTURA, ACABAMENTO FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. . UNID ............... 33 ............. R$ 18,40 .............. TIKA 99......124746JOGO PEDAGÓGICO CLUB GROW - COM 10 JOGOS CLÁSSICOS: CANCAN, XADREZ, RESTA 1, DAMAS, TRILHA, LUDO, DAMAS-CHINEZAS, SOBE DESCE, DOMINÓ E MICO - JOGO COMPOSTO POR CARTAS, DADOS, TABULEIRO ................................. JG ................. 88 ............. R$ 45,00 .......... GROW VALOR GLOBAL: R$ 124.976,50 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PARA OS ITENS 46, 47, 48, 58, 59, 60, 61 ,62 E 64, OS TAMANHOS SERÃO INFORMADOS NA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: CARLOS IVAN DA SILVA - EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 7........38115JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "60 SEGUNDOS". .................................. ...................................................... JG ................ 165 ................66,20 ............. GROW VALOR GLOBAL: R$ 10.923,00 (DEZ MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS) TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 2........16698BOLA PLÁSTICA MARMORIZADA - GRANDE - 40 CM DE DIÂMETRO CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................ ......................................................PÇ ................ 220 .............. R$ 2,31 .......LASSABIA 5........16718BAMBOLÊ PLÁSTICO - 700 MM - CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .................................................................... ......................................................PÇ ................ 440 .............. R$ 1,56 ..........CEMAR CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 19......45932FANTOCHES - TEMA: FAMÍLIA NEGRA - CONJUNTO COM NO MÍNIMO DE 6 PEÇAS MEDINDO 38 CM DE ALTURA, CONFECCIONADO EM TECIDO E ESPUMA. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. ................................. ...................................................... CJ.................. 55 .............. R$ 34,26 .........SIMQUE 34......87475GIRA-GIRA COM GANGORRA (POLVO MALUCO) COM 04 LUGARES, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COLORIDO, DIMENSÕES: 161 X 161 X 77 CM. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 10 CM............................................ .................................................... UNID .............. 110 ............ R$ 616,51 ..... XALINGO 41......106888CARRINHO DE FEIRA EM PLÁSTICO (BRINQUEDO PEDAGÓGICO) - DOBRÁVEL - DIMENSÕES 52,00 X 28,00 X 9,50 CM - COR: VERMELHA. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3 CM. .................................................. ......................................................PÇ ................ 330 ............. R$23,21 ............. ELKA 43......110098BRINQUEDO EDUCATIVO - ENCAIXE E DESENCAIXE - CONJUNTO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO COLORIDO ATÓXICO, FORMADO POR 8 JOGOS COM PARTES MÓVEIS PARA ENCAIXE E DESENCAIXE ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 8 JOGOS: PALHAÇO PATIBUM, PIERRO, PALHAÇO NARIZINHO, PALHAÇO TEIMOSO, PALHAÇO TREVO, CACHORRO BASSÊ, TARTARUGA E URSO ENCAIXE. TAMANHO MÉDIO. .................................. ...................................................... JG ................ 220 ............. R$ 72,85 .......ESTRELA 76......115416FANTOCHE - PERSONAGEM MENINA - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER O SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA 77......115417FANTOCHE - PERSONAGEM NEGA MALUCA - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA 78......115418FANTOCHE - PERSONAGEM MENINO - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$4,62 ................ TIKA 79......115419FANTOCHE - PERSONAGEM PEIXE - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$4,62 ................ TIKA 80......115420FANTOCHE - PERSONAGEM CACHORRO POODLE - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.UNID . 33 ............... R$ 4,62 ............... TIKA 81......115421FANTOCHE - PERSONAGEM RAPOSA - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ............... TIKA 82......115423FANTOCHE - PERSONAGEM COELHO - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA 83......115424FANTOCHE - PERSONAGEM JOANINHA - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA 84......115425FANTOCHE - PERSONAGEM LEÃO - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ............... TIKA 85......115426FANTOCHE - PERSONAGEM SAPO - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO +/- 05 CM.UNID......... 33 ............. R$ 4,62 ............ TIKA 86......115427FANTOCHE - PERSONAGEM TARTARUGA - EM FELTRO, COM 25 CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA VALOR GLOBAL: R$ 96.258,36 (NOVENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 14......38151JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CONJUNTO DE FANTASIA DE ANIMAIS" - COM 07 PEÇAS - MEDIDA: 80 CM DE ALTURA X 50 CM DE LARGURA - EM TECIDO LAVÁVEL. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ........................ ...................................................... JG ................. 88 .............. R$ 97,88 ............... TIKA 49......111459JOGO PEDAGÓGICO - "BIG FORMAS" DE ENCAIXE EM PVC COLORIDO, COM 200 PEÇAS. ... JG ................ 110 ............. R$ 79,90 ............. TOYS VALOR GLOBAL: R$ 17.402,44 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: COMERCIAL RECIFE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA EPP 26 de setembro de 2014 - página 27 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 11 ......38136JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CILADA". ............................................... ...................................................... JG ................ 110 ............. R$ 20,00 .......ESTRELA 13......38142JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CAI NÃO CAI". ...................................... ...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 43,90 .......ESTRELA VALOR GLOBAL: R$ 9.443,50 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 4........16717BAMBOLÊ PLÁSTICO - 600 MM - CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.UNID 220 .............. R$ 1,20 ............. DELTA 8........38119JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "PULA MACACO". .................................. ...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 32,00 ...... ESTRELA 18......45926JOGO PEDAGÓGICO - SACOLÃO CRIATIVO - TEMA:"PLUG-IN"- EM PVC COLORIDO COM NO MÍNIMO 1.000 PEÇAS...................................................... ...................................................... KT ................ 165 ............ R$ 102,00 ......... LIG LIG 20......45935BRINQUEDO PEDAGÓGICO - LINHA BABY - TEMA: "BOLAS BEM BOLADAS" - CONFECCIONADAS EM PVC COM ENCAIXE PARA OS DEDINHOS DO BEBÊ.................................... UNID .............. 165 .............. R$ 7,60 ........... LIG LIG 22......50775BONECA - TIPO MEU BEBÊ, COM ROUPAS E CABELO, MATERIAL ATÓXICO, CORPO MACIO, VESTIDO COLORIDO, COM SAPATO E CHUPETA. TAMANHO DA EMBALAGEM: 60 X 35 X 17 CM (A X L X P). AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 03 CM. ...PÇ ................ 440 ............. R$ 38,90 ....... YUKINHA 30......81042BONECA EM PLÁSTICO RESISTENTE, ARTICULÁVEL, TIPO BEBÊ, DO SEXO FEMININO, COM CABELOS, OLHOS MÓVEIS, MEDINDO 60 CM. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM. UNID . 220 ............. R$ 38,90 ....... YUKINHA 31......81055JOGO - SACOLÃO CRIATIVO MONTA TUDO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO COLORIDO, COM 5 CORES DIFERENTES, CONTENDO 1000 PEÇAS DE ENCAIXE COM FORMATO QUADRANGULAR, CURVO E TRIANGULAR. ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC TRANSPARENTE, COM ZÍPER E ALÇA. . ...................................................... JG ................ 165 ............. R$91,00 .......... LIG LIG 32......82489JOGO PEDAGÓGICO - KIT SUPER PINÃO, EM MATERIAL PLÁSTICO, CONTENDO 130 PEÇAS, MEDINDO 80 X 38 X 25 MM (CADA). A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM. ..... JG ................ 165 ............ R$126,00 .............ELKA 37......98583CONJUNTO DE CHÁ (BRINQUEDO PEDAGÓGICO) - EM PLÁSTICO RESISTENTE - CONTENDO: 1 BULE, 1 AÇUCAREIRO, 4 XÍCARAS E 4 PIRES - DIMENSÕES DA CARTELA: 23 X 17,50 X 5CM (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3CM). ............. CJ................. 220 ............. R$12,00 ....... ALTIMAR 39......98592JOGO PEDAGOGICO "KIT ENFERMEIRA" - DIMENSOES: 42 X 55 X 5 CM (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3CM). ................................... ...................................................... JG ................ 110 ............. R$12,00 ............ P PAU 50......112118CASINHA DE BONECA, COM PORTAS E JANELAS TIPO VAI E VEM, MESINHA E BANQUINHOS FIXOS. MEDIDAS: ALTURA 1,23 X COMPRIMENTO 1,27 X LARGURA 1,28 M. CONFECCIONADA COM MATÉRIA PRIMA DE POLIETILENO COMPOSTO DE ADITIVO ANTIESTÁTICO E ADITIVOS ANTI-UV QUE NÃO DESBOTA COM O SOL E CHUVA. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/10 CM. .......................................... CJ.................. 33 ............ R$1114,00 ....... M TOYS VALOR GLOBAL: R$ 125.829,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS) PARA OS ITENS 17, 45 A 48 E 55 A 64, OS TAMANHOS SERÃO INFORMADOS NA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA – EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 15......42451CARRINHO DE BONECA - EM PLÁSTICO - 60 CM DE ALTURA. CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 10 CM. .............................. ......................................................PÇ ................ 165 ............. R$14,24 .....CARDOSO 96......123737CARRINHO TIPO PICK-UP DE RESGATE NA ÁGUA COM CANOA, EM PLÁSTICO, SEM FRICÇÃO - MEDIDAS: 26,5 X 12 X 12 CM. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. . UNID .............. 220 ............. R$10,06 ................. BS VALOR GLOBAL: R$ 4.562,80 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 28 A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: JOY YOUNG COMÉRCIO DE PAPELARIA, BRINQUEDOS, INFORMÁTICA E MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI – ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 1........16695BOLA PLÁSTICA - MÉDIA - 20 CM DE DIÂMETRO - CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .................................................. ......................................................PÇ ................ 220 .............. R$ 1,60 ........... APOLO 3........16699BOLA PLÁSTICA MARMORIZADA - PEQUENA - 20 CM DE DIÂMETRO - CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .............. ......................................................PÇ ................ 220 .............. R$ 1,80 ........... APOLO 6........38114JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CARA MALUCA". .................................. ...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 67,00 .......... GROW 10......38125JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "QUEBRA GELO". .................................. ...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 48,50 .......... GROW 23......50776CARRINHO EM PLÁSTICO RESISTENTE - TAMANHO MÉDIO - MEDIDAS: 18 X 9 CM - COM FRICÇÃO, CORES E MODELOS VARIADOS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 03 CM. ................................................ ................................... PÇ ............ 440 ............ R$ 7,15 COLECIONE IMPORTS 35......93376JOGO PEDAGÓGICO - QUEBRA CABEÇA "TURMA DA MÔNICA", CONTENDO 27 PEÇAS EM MADEIRA, COM 02 FIGURAS........................................ ...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 15,90 ........... GROW 40......98904BONECA EM VINIL ATÓXICO, SUPER MACIO, COR NEGRA, COM ROUPA, CABELOS SINTÉTICOS, OLHOS ARTICULADOS, EMBALADA EM CAIXA DE PAPELÃO - MEDIDAS DA EMBALAGEM: 42,8 X 11 X 28 CM. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3 CM. .......UNID................ 110 ............ R$ 15,90 ............................................................................................................BRINQUE FELIZ 44......110816CARRINHO DE METAL (TIPO HOT WHEELS) MEDINDO 3 CM DE ALTURA COM 8 CM DE COMPRIMENTO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 01 CM........... UNID .......... 330 ............ R$ 3,00 ......... MATTEL 55......113772FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BEN 10 - EM TECIDO 100% POLIÉSTER E ALGODÃO, CONTENDO: UMA CAMISETA E UMA CALÇA. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO.UNID ......... 110 ........... R$ 41,00 ........... TIKA 65......113782FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS BELA ADORMECIDA, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE INMETRO, CONTENDO: UMA BELA ADORMECIDA, UM PRÍNCIPE, UMA BRUXA E UM DRAGÃO. MEDIDAS: 45 CM DE ALTURA X 30 CM DE LARGURA X 16 CM DE PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM....... CJ.................. 33 .............. R$ 41,57 ............... TIKA 74......115111FANTOCHE PERSONAGEM INFANTIL MAGO, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM MAGO. MEDIDAS: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM. ............................................. UNID ............... 33 .............. R$ 13,89 ............... TIKA 92......116809TANQUE DE AREIA, COM TAMPA QUE SERVE COMO ACESSÓRIO, EM POLIETILENO COMPOSTO DE ADITIVO ANTI-ESTÁTICO E ADITIVOS ANTI-UV QUE PROTEGE CONTRA RAIO SOLARES - MEDIDAS: COMPRIMENTO 1,55 M X ALTURA 0,43 M X LARGURA 1,40 M. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 10 CM. . UNID .............. 110 ............ R$ 264,00 .......... MULTI ...............................................................................................................BRINQUEDOS 94......123735CARRINHO DE BRINQUEDO TIPO JEEP OFF ROAD SPORT, EM PLÁSTICO, SEM FRICÇÃO - MEDIDAS: 25 X 16 X 14 CM. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. . UNID .............. 220 .............. R$ 6,00 ....... IMPORTS VALOR GLOBAL: R$ 65.014,18 (SESSENTA E CINCO MIL, QUATORZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) PARA O ITEM 55 , OS TAMANHOS SERÃO INFORMADOS NA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 25......64293GANGORRA JACARÉ EM PLÁSTICO RESISTENTE - DIMENSÕES: 50 X 45 X 115 CM (AXLXC). CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 55 .............. R$ 77,90 ........ RK KIDS 26......64294GANGORRA CROCODILO EM PLÁSTICO RESISTENTE - DIMENSÕES: 48 X 41 X 152 CM (AXLXC). CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 55 .............. R$ 85,00 ...... RK KIDS BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 27......66223ESCORREGADOR TOBOGUINHO EM PLÁSTICO RESISTENTE MEDIDAS: 150 CM DE COMPRIMENTO POR 90 CM DE ALTURA. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 10 CM. .......................................... .................................................... UNID ............... 88 ............. R$ 210,00 ..... RK KIDS 28......66226GANGORRA TIPO CAVALINHO EM PLÁSTICO RESISTENTE - MEDIDA: 43 CM DE ALTURA. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ........... 55 .............R$ 67,00 ......... RK KIDS 51......112209GANGORRA EM FORMATO DE MINHOCA, COM AS EXTREMIDADES ARREDONDADAS, PARA UMA CRIANÇA. IDADE: DE 1 A 3 ANOS. PRODUZIDA EM RESINA PLÁSTICA, EM CORES VARIADAS (PIGMENTOS ATÓXICOS). MANOPLAS EM PVC E APOIO PARA OS PÉS. DIMENSÕES: ALTURA 0,83 X COMPRIMENTO 0,28 X LARGURA 0,57 M. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......................................................PÇ ................. 55 ............. R$ 105,00 ...... RK KIDS 54......113556CAVALINHO DE BALANÇO, CONFECCIONADO EM RESINA PLÁSTICA DE POLIETILENO, INDIVIDUAL, MEDINDO: 0,90 X 0,28 X 0,45 M (C X L X A). AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................................................ .................................................... UNID ............... 55 .............. R$65,00 ........ RK KIDS 75......115339TANQUE DE AREIA JABOTI, MATERIAL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM UMA TAMPA QUE PROTEGE A AREIA DE CONTAMINAÇÕES EXTERNAS E PRESERVA A SAÚDE DAS CRIANCAS - MEDIDAS: 116 CM DE DIÂMETRO X 34 CM DE ALTURA. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .....UNID................. 33 ............ R$ 219,00 ....................................................................................................................... RK KIDS VALOR GLOBAL: R$ 47.701,50 (QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: SANTIAGO COMERCIAL LTDA – ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 17......45923FANTASIAS DE INSETOS DE JARDIM -CONJUNTO COM NO MÍNIMO 6 PEÇAS, EM TECIDO E CORES DIVERSAS, PARA CRIANÇA DE 02 A 08 ANOS, SENDO 55 CONJUNTOS FEMININO E 55 CONJUNTOS MASCULINO. .................... ...................................................... CJ................. 110 ............ R$148,00 .............. TIKA 45......111428FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BARBIE FAIRYTOPIA, EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM TOP, UMA ASA E UMA SAIA - MEDIDAS: ALTURA: 97 CM X BRAÇO: 40 CM X CINTURA: 57 CM - DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................ .................................................... UNID .............. 110 ............. R$ 48,50 .............. TIKA 56 ......113773FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM MOSQUETEIRO - EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UMA BLUSA, UMA CALÇA, UM CHAPÉU E UMA CAPA. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO.... UNID................ 110 ............... R$46,90 ................ TIKA 63......113780FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM ARIEL LUXO - EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM VESTIDO LUXO E UMA TIARA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. ...................... .................................................... UNID .............. 110 ............. R$47,00 .............. TIKA 93......116884CENTRO DE ATIVIDADES BERÇÁRIO, COM 11 PEÇAS EM FORMATO HEXAGONAL, MATERIAL EM ESPUMA REVESTIDO DE VINILONA, CONTENDO: 05 TRIÂNGULOS, 01 TRAPÉZIO, 01 ESCADA, 01 DUPLA ONDA, 01 ESCALADA E 02 RAMPAS - MEDIDAS: 160 X 160 X 20 CM. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .....UNID................ 110 ........... R$ 360,00 ........................................................................................................... MASTER BRINK VALOR GLOBAL: R$ 71.544,00 (SETENTA E UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) PARA OS ITENS 17, 45, 56 E 63, OS TAMANHOS SERÃO INFORMADOS NA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: VANDERLEI COLODRÃO - ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 29......67874BONECA TIPO BARBIE, DE PLÁSTICO, SEM ARTICULAÇÃO (SEM DOBRAS NOS BRAÇOS E PERNAS) MEDIDAS: 28 X 9 X 4 CM (A X L X P). AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................................................ ...................................................... JG ................ 220 .............. R$ 7,00 ........FABIANA VALOR GLOBAL: R$ 1540,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]. BR // [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 219/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/DRM/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 88087/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SR. SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER JOSÉ LUIS NUNES DO COUTO, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 693 A 696 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRª SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 701 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - PISCINA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELAS EMPRESAS CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.392.991/0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.370.577.114, COM SEDE A AVENIDA DR. NUMA DE OLIVEIRA, Nº 53 SALA 01, JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EMANUEL RODOLFO GUIMARÃES E SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 367.086.118-13 E DO RG Nº 42.622.514, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA FRANCISCO JOÃO LEME, Nº 123, JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 8. 02 EMPRESA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.132.632/0001-98, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.004.358.118, COM SEDE A RUA VILAÇA, Nº 335, CENTRO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. ADRIANO DIAS SARAIVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 162.670.848-76 E DO RG Nº 23.572.238-8, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PENEDO, Nº 200- APTO. 82, CONJ. RESIDENCIAL 31 DE MARÇO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 2, 3, 11 E 16. 03 EMPRESA: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 60.699.188/0001-30, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 117.183.080.115, COM SEDE A AVENIDA RICARDO MEDINA FILHO, Nº 292, VILA IPOJUCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. ALEXANDRE TADEU MONTEIRO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 303.579.678-52 E DA CIRG Nº 30.746.597-4, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA HAROLDO PACHECO E SILVA, Nº 170, APTO 52, LAPA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP E A SRA. FERNANDA PRESOTTO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 328.711.408-55 E DA CIRG Nº 34.959.524-0, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA AIBI, Nº 124, APTO 304, ALTO DA LAPA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 5 E 10. 04 EMPRESA: RENATA IAFRATE TRAVISANI - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.06.003.998/0001-64, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 116.721.929.113, COM SEDE A RUA PIRATININGA, Nº 154, ANEXO 156, BRÁS, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU(S) PROCURADOR(ES), O SR. ROBERTO JONAS DE MACEDO, BRASILEIRO, CASADO, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, PORTADOR DO CPF Nº 085.169.728-36 E DO RG Nº 16.304.466-1, SSP/SP E/OU A SRA. PATRÍCIA RENATA OLIVEIRA SANTOS DE MACEDO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO CPF Nº 278.533.458-28 E DO RG Nº 27.026.739-6, SSP/ SP, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS À RUA CEL JOSÉ DOMINGUES DE VASCONCELOS, Nº 253, APTO 312, VILA ADYANA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 7 E 15. 05 EMPRESA: RODRIGO TOLOSA RICO - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.868.882/0001-01, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.083.141.112, COM SEDE A RUA BARÃO DE JACAREÍ, Nº 155, CENTRO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. RODRIGO TOLOSA RICO, BRASILEIRO,SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 251.504.458-19 E DO RG Nº 23.572.590-0, SSP/SP, COM ENDEREÇO COMERCIAL À RUA BARÃO DE JACAREÍ, Nº 155, CENTRO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 9. 06 EMPRESA: SN COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E ESTAMPARIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.259.588/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.403.387.114, COM SEDE A AVENIDA OURO FINO, Nº 2859, BOSQUE DOS EUCALIPTOS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. WAGNER JOSÉ LEITE GRILLO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 044.234.058-30 E DO RG Nº 13.387.430, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PORTO NOVO, Nº 350, APTO 31, JARDIM SATÉLITE, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 12 E 13. 26 de setembro de 2014 - página 29 07 EMPRESA: WR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.685.277/0001-07, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 001.030.077.0014, COM SEDE A RUA TAPAJÓS, Nº 40, JARDIM UMUARAMA, NA CIDADE DE TRÊS CORAÇÕES/MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. HALISSON RODRIGO CORREA, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 041.157.746-81 E DO RG Nº MG-6.569.035, SSP/MG RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA RIO BRANCO, Nº 155, APTO 1701, CENTRO, NA CIDADE DE VARGINHA/MG, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 4 E 6. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - PISCINA, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 693 A 696 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 30 ESPORTIVOS LTDA ME, DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP, RENATA IAFRATE TRAVISANI EPP, RODRIGO TOLOSA RICO EPP, SN COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E ESTAMPARIA LTDA E WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 08 DE SETEMBRO DE 2014. JOSÉ LUIS NUNES DO COUTO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP RENATA IAFRATE TRAVISANI - EPP RODRIGO TOLOSA RICO EPP SN COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E ESTAMPARIA LTDA WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 8 ........126481JOGO DE RAIA PARA PISCINA, ANTIMAROLA, DE 25 M, MATERIAL POLIETILENO MÉDIA DENSIDADE, COMPONENTES FLUTUADOR NÁUTICO E CABO DE POLIETILENO DE 6 MM, MODELO OLÍMPICO, DIÂMETRO DE RAIA 15 CM, COMPRIMENTO FLUTUADOR 4,70 CM, CORES: AZUL, AMARELA, VERDE, VERMELHA, PRETA E BRANCA. CADA RAIA COM UM GANCHO DE AÇO INOX LIFA 304 E UMA CATRACA DE AÇO INOX COM CAPA PROTETORA DE SILICONE E MONTADAS EM AÇO INOX DE 3 MM, REVESTIDO DE 3 MM. FABRICADO EM PVC 3. .......................................................... JG .................. 144............. R$ 777,00.... PRO SWIM VALOR GLOBAL: R$ 111.888,00 (CENTO E ONZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] OU [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 2........40215BÓIA DE BRAÇO EM PLÁSTICO, SOLDADA NAS LATERAIS, INFLÁVEL, COM 2 VÁLVULAS (UMA EM CADA LATERAL). .......................................................... ......................................................PÇ ..............12.240 ........... R$ 2,25 ............. MOR 3........109131BASTÃO PARA HIDROGINÁSTICA, REVESTIDO EM PVC, COM PONTEIRA, PESO DE 1 KG. ..... UNID .............1.560 ........... R$ 12,60 ......... HIDRO 11 ......127359KIT ALFANUMÉRICO FUNDO, COM 36 UNIDADES - MEDIDAS DE CADA PEÇA: 6,5 X 5 X 0,5 CM, PARA NATAÇÃO. ...................................................... ...................................................... KT ................ 144 ............. R$ 53,50 .......... HIDRO 16......127371KIT COM BOLAS DE HIDROGINÁSTICA, EM BORRACHA, COM PESO LEVE, COM 12 UNIDADES, MEDIDA DE CADA BOLA: 5,5 CM.................................. ...................................................... KT ................ 164 ............. R$ 33,00 .......... HIDRO VALOR GLOBAL: R$ 60.312,00 (SESSENTA MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] OU [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 1........40214BÓIA SPAGUETI EM POLIETILENO EXPANDIDO, CORES VARIADAS, MEDIDAS: 1,65 M DE COMPRIMENTO POR 6,3 CM DE DIÂMETRO. ...................... .................................................... UNID .............3.360 ............ R$ 3,20 .............. EPEX 5........109134TORNOZELEIRA PARA HIDROGINÁSTICA, CONFECCIONADA EM EVA EXTRA MACIO, FITA DE NYLON C/ VELCRO E FECHO, PESO DE 2 KG., MEDINDO 30 X 15 X 3 CM - PODERÁ TER VARIAÇÃO DE + / - 2 CM. ..................... ......................................................PR ...............1.656 ........... R$ 19,90 ........A.SLADE 10......127358KIT MINIATURA FUNDO PARA USO EM PISCINAS, EM FORMATO DE PEIXE, ESTRELA, BALEIA, FOCA, HIPOPÓTAMO E SAPO, EM EVA, COM PESO INTERNO LEVE, CONTENDO 12 PEÇAS - MEDIDAS DE CADA PEÇA: 11 X 6 X 0,5 .................................. CM. ............ KT ................ 144 ............. R$ 38,39 ........... FLOTY VALOR GLOBAL: R$ 49.383,60 (QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] OU [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: RENATA IAFRATE TRAVISANI - EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 7........122842TAPETE LISO, FLUTUANTE, PARA PISCINA, EM EVA - MEDIDA: 140 X 80 X 2 CM. PODERÁ TER VARIAÇÃO DE + / - 2 CM............................................... .................................................... UNID .............. 408 ............. R$ 69,90 ..............HAITI 15......127364PRANCHA PARA NATAÇÃO EM EVA, COM ENCAIXES GEOMÉTRICOS, EXTRA LEVE - MEDIDAS: 37 X 23 X 3 CM.................................................................. .................................................... UNID .............. 116 ............. R$ 14,85 .............HAITI VALOR GLOBAL: R$ 30.241,80 (TRINTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] OU [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: RODRIGO TOLOSA RICO EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 9........127357KIT SALADA DE FRUTAS, COM 146 UNIDADES, EM EVA EXTRA LEVE - MEDIDAS DE CADA PEÇA: 12 X 6 X 1 CM, PARA NATAÇÃO. . ...................................................... KT ................ 144 ............. R$ 96,78 ......... SLADE VALOR GLOBAL: R$ 13.936,32 (TREZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] OU [email protected] NEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: SN COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E ESTAMPARIA LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .QUANTIDADE ....VALOR................. MARCA .................................................................. ESTIMADA.. UNITÁRIO ............................. 12......127360KIT ALFABETO PARA NATAÇÃO, COM 26 UNIDADES, EM EVA EXTRA LEVE, TODAS LETRAS EM MAIÚSCULO - MEDIDAS DE CADA PEÇA: 12 X 6 X 1 CM. ............................................... KT ............ 144 ...........R$ 29,20 AQUATICA SLAD 13......127362KIT NUMÉRICO PARA NATAÇÃO, COM 10 UNIDADES, EM EVA EXTRA LEVE - MEDIDAS DE CADA PEÇA: 12 X 6 X 1 CM. .................................................... ...................................................... KT ............ 144 ...........R$ 22,50 . AQUATICASLAD VALOR GLOBAL: R$ 7.444,80 (SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] OU [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA ...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO ..................... 4........109133TORNOZELEIRA PARA HIDROGINÁSTICA, CONFECCIONADA EM EVA EXTRA MACIO, FITA DE NYLON COM VELCRO E FECHO, PESO DE 1 KG, MEDINDO 30 X 15 X 2 CM - PODERÁ TER VARIAÇÃO DE + / - 2 CM. ..................... ......................................................PR ...............1.656 ........... R$ 17,40 ........ DUCALE 6........121892PRANCHA DE NATAÇÃO, EM BORRACHA DE EVA -TAMANHO MÉDIO - MEDINDO 38 X 23 X 03 CM (C X L X A) - PODERÁ TER VARIAÇÃO DE + / - 2 CM. .................................................... UNID .............1.008 ............ R$ 9,15 ........ DUCALE VALOR GLOBAL: R$ 38.037,60 (TRINTA E OITO MIL, TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] OU [email protected] CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 69776/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE PAULO ROBERTO ROITBERG, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 365 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE, ÀS FOLHAS 371 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FÓRMULAS INFANTIS – GRUPO I, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMÍNIO CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APARTAMENTO 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 01. 02- EMPRESA: EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.106.730/0001-22, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.860.586.119, COM SEDE À AVENIDA PIERRE SIMON DE LA PLACE, Nº 751, GALPÃO 3 E 4, TECHENO PARK, NA CIDADE DE CAMPINAS - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. LUIZ ANTONIO FERRI, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 7.849.770 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 686.602.608-30, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA EVARISTO SILVA, Nº 230, JARDIM TARRAF II, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 02. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FÓRMULAS INFANTIS – GRUPO I, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 365 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. 26 de setembro de 2014 - página 31 CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA E EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11 DE SETEMBRO DE 2014. PAULO ROBERTO ROITBERG SECRETÁRIO DE SAÚDE CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 91567/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, ANTONIO CARLOS WOLFF NADOLNY, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 180 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 183 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: R&C DESENTUPIDORA LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.788.326/0001-37, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.505.287.110, COM SEDE A RUA DR. JOÃO GOMES BATISTA NETO, Nº 81, JARDIM PARAISO DO SOL, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. REGINALDO JOÃO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 252.975.178-18 E DO RG Nº 30.473.821, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DR. JOÃO GOMES BATISTA NETO, Nº 50, JARDIM PARAISO DO SOL, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 32 CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 180 DO PROCESSO. 4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÁ PAGO AO COMPROMISSÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS 6.1. AS MEDIÇÕES SERÃO MENSAIS REFERENTES ÀS VIAGENS EFETIVAMENTE EXECUTADAS, COM PAGAMENTO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, APÓS CADA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS E AO FGTS OU OUTRO, APRESENTADOS EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. 6.4. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO À CONTRATADA MEDIANTE: 6.4.1. ATESTADO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIDO PELA UNIDADE GERENCIADORA DO PRESENTE CONTRATO. 6.4.2. APRESENTAÇÃO DE PROVA DE RECOLHIMENTO MENSAL DO FGTS ATRAVÉS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP. 6.4.2.1. AS COMPROVAÇÕES RELATIVAS AO FGTS A SEREM APRESENTADAS DEVERÃO CORRESPONDER AO PERÍODO DE EXECUÇÃO E À MÃO DE OBRA ALOCADA PARA ESSE FIM. TAL COMPROVAÇÃO PODERÁ SER APRESENTADA ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES MEIOS: A) MEIO MAGNÉTICO, GERADO PELO SEFIP (PROGRAMA VALIDADOR SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL); B) CÓPIA AUTENTICADA DA GFIP PRÉ EMITIDA, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; C) CÓPIA AUTENTICADA DA SEGUNDA VIA DO FORMULÁRIO IMPRESSO DA GFIP. DEVERÁ SER APRESENTADA AINDA, CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP CONTENDO O CARIMBO CIEF - CADASTRO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES FINANCEIRAS, COM OS DADOS DO RECEPTOR (NOME, AGÊNCIA E DATA DE ENTREGA) E AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. 6.4.2.2. SE POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA FATURA NÃO HOUVER DECORRIDO O PRAZO LEGAL PARA RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS (INSS, FGTS) PODERÃO SER APRESENTADAS CÓPIAS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO REFERENTES AO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR, DEVENDO A CONTRATADA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DEVIDA, QUANDO DO VENCIMENTO DO PRAZO LEGAL PARA O RECOLHIMENTO. 6.4.2.3. CÓPIA DA QUITAÇÃO DO SALÁRIO (“FOLHA DE PAGAMENTO” / “RECIBO” DEVIDAMENTE ASSINADO E DATADO OU “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”) CORRESPONDENTE AO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, IDENTIFICANDO O NÚMERO DO CONTRATO E INFORMANDO: CARGO OU FUNÇÃO; REMUNERAÇÃO, DISCRIMINANDO SEPARADAMENTE AS PARCELAS SUJEITAS OU NÃO À INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; DESCONTOS LEGAIS; QUANTIDADE DE QUOTAS E VALOR PAGO À TÍTULO DE SALÁRIO-FAMÍLIA; TOTALIZAÇÃO POR RUBRICA E GERAL; RESUMO GERAL CONSOLIDADO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 6.4.2.3.1. EM CASO DE DESLIGAMENTO DO EMPREGADO, DEVERÁ SER APRESENTADO CÓPIA DA RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE QUITADA NO PRAZO ESTABELECIDO POR LEI. 6.4.3. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ITEM SUPRA, ASSEGURA À PMSJC O DIREITO DE RETER O PAGAMENTO ATÉ A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA R&C DESENTUPIDORA LTDA - ME, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. ANTONIO CARLOS WOLFF NADOLNY SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS R&C DESENTUPIDORA LTDA - ME ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: R&C DESENTUPIDORA LTDA – ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO 1 - OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS NOS BAIRROS PERIFÉRICOS DA CIDADE, COM 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO TOCO, EQUIPADOS COM SISTEMA DE AUTOVÁCUO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 07 MIL/LITROS OU PESO IGUAL A 08 TONELADAS, COM FREIO A AR E DIREÇÃO HIDRÁULICA (ORIGINAIS DE FÁBRICA), COM MANGUEIRAS DE NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) METROS, CONFORME SEGUE: (CÓDIGO: 82322) PERÍODO: 12 (DOZE) MESES. DATA DE INÍCIO: A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO. QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 03 (TRÊS) CAMINHÕES TIPO TOCO E MAIS UM DE RESERVA. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS. MÃO DE OBRA NECESSÁRIA: UM MOTORISTA E UM AJUDANTE PARA CADA CAMINHÃO. OBSERVAÇÕES: OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 08 (OITO) ANOS DE USO. PODERÁ A CONTRATANTE, SOLICITAR MAIS UM CAMINHÃO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS E A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER NO PRAZO DE 08 (OITO) HORAS OU CONFORME ENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES. QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA DE VIAGENS: 3.000 PREÇO POR VIAGEM: R$ 219,00 (DUZENTOS E DEZENOVE REAIS) PREÇO GLOBAL: R$ 657.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS 2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO: 2.1 - A FISCALIZAÇÃO DESTE CONTRATO OCORRERÁ POR CONTA DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES. 2.1.1 - SEMPRE QUE OS VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS E MOTORISTA E/OU AJUDANTE FOREM CONSIDERADOS INADEQUADOS PELA FISCALIZAÇÃO, A CONTRATADA DEVERÁ PROCEDER À SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE ATENDAM O ITEM 3 DESTE ANEXO, NO PRAZO MÁXIMO DE 08 (OITO) HORAS APÓS A NOTIFICAÇÃO. 2.1.2 - OS VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS PODERÃO SER VISTORIADOS A QUALQUER MOMENTO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. 2.2 - AS DESPESAS COM OS VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS, TROCA DE PNEUS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO, TRIBUTOS E ENCARGOS, INCLUSIVE FRANQUIA DE SEGURO E DESPESAS COM MOTORISTAS E/OU AJUDANTES, CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. 2.3 - OS APONTAMENTOS DAS VIAGENS SERÃO POR CONTA DO FISCAL DOS SERVIÇOS. SEMPRE QUE NECESSÁRIO O EQUIPAMENTO DEVERÁ PRESTAR SERVIÇOS NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS DESDE QUE CONVOCADOS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) HORAS. 2.4 - OS VEÍCULOS DEVERÃO TER IDENTIFICAÇÃO (LATERAIS), COM MEDIDAS E PADRÃO CONFORME CROQUI (ANEXO), COM OS DIZERES: “VEÍCULO A SERVIÇO DA P.M.S.J.C. – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – TEL.: 3945-9598”, DURANTE TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. A IDENTIFICAÇÃO SERÁ POR CONTA DA CONTRATADA. 2.5 - A CONTRATANTE NÃO TERÁ NENHUM VÍNCULO CONTRATUAL COM O MOTORISTA E AJUDANTE, SENDO QUE O VÍNCULO SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 2.6 - A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER, MENSALMENTE, JUNTO COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL / FATURA, COMPROVANTE DE QUE A CONTRATADA ESTÁ QUITE COM A PREVIDÊNCIA E F.G.T.S., COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CONTRA TERCEIROS E RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP. 2.7 - O MOTORISTA E O AJUDANTE DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS (CALÇA COMPRIDA, CAMISA MANGA CURTA OU COMPRIDA E SAPATO DE SEGURANÇA) E DEMAIS EPI’S PERTINENTES AO SERVIÇO. O UNIFORME DEVERÁ TER A IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA 2.8 - O MOTORISTA E/OU AJUDANTE, CASO HAJA NECESSIDADE, DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS CONFORME DETERMINAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. 2.9 – SOMENTE SERÃO REMUNERADAS AS VIAGENS EFETIVAMENTE EFETUADAS E O DESCARTE DO MATERIAL RECOLHIDO DEVERÁ SER FEITO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (SABESP OU OUTRA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA) E ÀS CUSTAS SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. 2.10 – A REMOÇÃO, DESLOCAMENTO E GUARDA DO EQUIPAMENTO SERÁ POR CONTA E RISCO DA CONTRATADA. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 2.11 - OS VEÍCULOS CONTRATADOS DEVERÃO ESTAR ÀS 07 HORAS, NO PÁTIO DA CONTRATANTE, OU EM LOCAL INDICADO, E TRANSPORTAR UM FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA, O QUAL IRÁ FAZER O ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS, DAS 07H ÀS 16H30, PODENDO SER ALTERADO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, COM INTERVALO DE ALMOÇO DE UMA HORA E MEIA (1H30) DEFINIDA PELOS FISCAIS DE SERVIÇOS DA CONTRATANTE. NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, O VEÍCULO CONTRATADO DEVERÁ INICIAR OS SERVIÇOS EM LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE. 2.12 - A QUANTIDADE DE VIAGENS POR MÊS SERÁ DEFINIDA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE. 2.13 - 01 (UMA) VIAGEM COMPREENDE A LIMPEZA DE TANTAS FOSSAS QUANTO FOREM NECESSÁRIAS PARA CARGA TOTAL DO CAMINHÃO, OU SEJA, MÍNIMO DE 07 MIL/LITROS. 2.14 – A CONTRATADA DEVERÁ JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL, APRESENTAR A CONTRATANTE, RELATÓRIO COMPROVANDO O DESCARTE DOS RESÍDUOS NOS LOCAIS AUTORIZADOS E MENCIONADOS NO ITEM 2.9, DEVIDAMENTE ASSINADOS E DATADOS. 3 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 3.1. A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.355/07 E COMPROVAR ATRAVÉS DE CÓPIAS PREVIAMENTE AUTENTICADAS, JUNTO À GESTORA DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, SRª VALÉRIA APARECIDA M. DE OLIVEIRA - TELEFONE: (12) 3945-9598: 3.1.1. PARA O VEÍCULO/EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA 3.1.1.1. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA C.T.P.S. DE QUE OS MOTORISTAS E AJUDANTES DESIGNADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESTÃO DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM NOME DA CONTRATADA, E QUE O MOTORISTA POSSUA (C.N.H.) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CATEGORIA COMPATÍVEL COM O SERVIÇO EXECUTADO. 3.1.1.1.1. APRESENTAR C.T.P.S. ORIGINAL JUNTAMENTE COM A CÓPIA AUTENTICADA. 3.1.1.2. COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEÍCULOS E OS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO PRESTAR OS SERVIÇOS SÃO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA. 3.1.1.3. COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEÍCULOS E OS EQUIPAMENTOS MANTÊM SEGURO CONTRA TERCEIROS E ACIDENTES PESSOAIS. A COMPROVAÇÃO SERÁ FEITA ATRAVÉS DE: APÓLICE E COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS ATÉ A PRESENTE DATA. APÓLICE E DECLARAÇÃO DA SEGURADORA OU CORRETORA DE SEGURO COMPROVANDO A QUITAÇÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS ATÉ A PRESENTE DATA. NO CASO DA DECLARAÇÃO SER DA CORRETORA DE SEGURO, DEVERÁ SER APRESENTADO TAMBÉM O CARNÊ (ORIGINAL) COM OS RECIBOS DEVIDAMENTE PAGOS, PARA CONFERÊNCIA. 3.1.1.3.1. NO CASO DE SEGURO NOVO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A PROPOSTA DO SEGURO, DEVIDAMENTE ASSINADA E O RECIBO DO 1º PAGAMENTO. 3.1.1.4. APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE IRÃO PRESTAR OS SERVIÇOS, EMITIDO PELA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, SITUADA À RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA INDUSTRIAL. 3.1.1.4.1. PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA É NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. 3.1.2. PARA O VEÍCULO/EQUIPAMENTO DE POSSE DA CONTRATADA 3.1.2.1. O RESPECTIVO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, ALUGUEL OU COMODATO. 3.1.2.2. COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE IRÃO PRESTAR OS SERVIÇOS SÃO DE PROPRIEDADE DO ARRENDANTE. 3.1.2.3. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA C.T.P.S. DE QUE OS MOTORISTAS E AJUDANTES DESIGNADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESTÃO DEVIDAMENTE REGISTRADOS, EM NOME DA CONTRATADA, E QUE OS MOTORISTAS POSSUAM (C.N.H.) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CATEGORIA COMPATÍVEL COM O SERVIÇO A SER EXECUTADO. 3.1.2.3.1. APRESENTAR C.T.P.S. ORIGINAL JUNTAMENTE COM A CÓPIA AUTENTICADA. 3.1.2.4. COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEÍCULOS E OS EQUIPAMENTOS MANTÊM SEGURO CONTRA TERCEIROS E ACIDENTES PESSOAIS. A COMPROVAÇÃO SERÁ FEITA ATRAVÉS DE: APÓLICE E COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS ATÉ A PRESENTE DATA. APÓLICE E DECLARAÇÃO DA SEGURADORA OU CORRETORA DE SEGURO COMPROVANDO A QUITAÇÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS ATÉ A PRESENTE DATA. NO CASO DA DECLARAÇÃO SER DA CORRETORA DE SEGURO, DEVERÁ SER APRESENTADO TAMBÉM O CARNÊ (ORIGINAL) COM OS RECIBOS DEVIDAMENTE PAGOS, PARA CONFERÊNCIA. 3.1.2.4.1. NO CASO DE SEGURO NOVO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A PROPOSTA DO SEGURO, DEVIDAMENTE ASSINADA E O RECIBO DO 1º PAGAMENTO. 3.1.2.5. APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE IRÃO PRESTAR OS SERVIÇOS, EMITIDO PELA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, SITUADA À RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA INDUSTRIAL. 3.1.2.5.1. PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA É NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. 3.2. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS E NEM DOCUMENTOS COM PRAZOS DE VALIDADE VENCIDOS CROQUI DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 86558/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SR. 26 de setembro de 2014 - página 33 SECRETÁRIO DE SAÚDE PAULO ROBERTO ROITBERG, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 297 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE, ÀS FOLHAS 307 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO XIII, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, COM SEDE À RUA ANDRÉ DE LEÃO, Nº 107, MOÓCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.791.685/0001-68, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 109.793.403.114, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. DÁRIO DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO RG N. º 22.250.964-8 SSP/SP E DO C.P.F. N.º 163.687.288-33, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA THOMAZ CARVALHAL, Nº 880, APARTAMENTO 91, PARAISO, NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 02. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO XIII, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 297 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 34 NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. PAULO ROBERTO ROITBERG SECRETÁRIO DE SAÚDE CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 78368/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DR. PAULO ROBERTO ROITBERG, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 565 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 573 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS – GRUPO III, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 44.734.671/0001-51, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 374.007.758.117, COM SEDE À RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14, BAIRRO PONTE PRETA, NA CIDADE DE ITAPIRA - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. PAULO SERGIO CEDOTTE, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 5.812.050-6 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 057.649.188-80, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DO ARUANÃ, Nº 67, APTO. 61-A, JARDIM AQUARIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01. 02- EMPRESA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 73.856.593/0001-66, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 41.806.327-06, COM SEDE À RUA MITSUGORO TANAKA, Nº 145, CENTRO INDUSTRIAL NILTON ALBERTO CASTRO ARRUDA, NA CIDADE DE TOLEDO - PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. JOSÉ VICENTE CAPELLETO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 28.060.191-8 SSP/SP E C.P.F. Nº 264.468.678-40, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA OCTAVIO RODRIGUES DE SOUZA, Nº 120, CASA 08B, BAIRRO PARQUE PADUAN, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 04 E 06. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS – GRUPO III, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 565 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA E DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. PAULO ROBERTO ROITBERG SECRETÁRIO DE SAÚDE CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 275/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 96924/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DR. PAULO ROBERTO ROITBERG, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 275/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 188-189 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 194 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO XV, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP OU POR SEU PROCURADOR, SR. ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 21.788.985 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 144.683.648-74, RESIDENTE E DOMICILIADO À PRESIDENTE BERNARDES, Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO XV, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 188-189 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR(ES, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 26 de setembro de 2014 - página 35 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 18 DE SETEMBRO DE 2014. PAULO ROBERTO ROITBERG SECRETÁRIO DE SAÚDE CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 93819/ 2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 131 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 135 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: TRIX TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 54.481.502/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 115.358.500.114, COM SEDE A RUA DA PAZ, Nº 1.957, BAIRRO CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. IVO PIACENTI, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 274.818.168-91 E DO RG Nº 3.604.667, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ATHENAS PAULISTA, Nº 310, ALTOS DE SANTANA, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS EQUIPAMENTOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 131 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÁ PAGO AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, O PREÇO UNITÁRIO CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 36 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA TRIX TECNOLOGIA LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 19 DE SETEMBRO DE 2014. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIX TECNOLOGIA LTDA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........../2014 CONTRATADA: TRIX TECNOLOGIA LTDA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃO...................QUANT............. UNID ..............VALOR ..................................................................................................................... UNITÁRIO 1........95181CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELOGIO DE PONTO ELETRÔNICO, SUPORTE A ETHERNET 10/100BASE-T. ........................................... ............................................................................ 200 ..................UN ........... R$ 530,00 TOTAL GLOBAL: R$ 106.000,00 A ENTREGA DEVERÁ SER EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO ITEM 1 - CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, SUPORTE A ETHERNET 10/100BASE-T. (CÓDIGO: 95181). INTERFACE: ETHERNET 10/100BASET COM CONECTOR RJ-45 PORTA SERIAL: RS-232 COM CONECTOR DB-25 MACHO ENDEREÇAMENTO DE IP: ATRAVÉS DE DHCP/RARP/ARP-PING VELOCIDADE DE COMUNICAÇÃO SERIAL: ATÉ 230 KBPS OUTROS UDP MULTICAST TELNET E REVERSE TELNET. CONFIGURAÇÃO ATRAVÉS DE INTERFACE WEB CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO MARCA TRIX MODELO XTM-COMPACT, JÁ EXISTENTE NA PREFEITURA. LEDS INDICADORES DE STATUS PARA ALIMENTAÇÃO E LINK SOFTWARE DE CONFIGURAÇÃO COMPATÍVEL COM WINDOWS XP/7/8, PARA IDENTIFICAÇÃO E MANIPULAÇÃO DO EQUIPAMENTO NA REDE DE DADOS; MANUAIS DE INSTALAÇÃO FÍSICA E OPERAÇÃO. GARANTIA TOTAL: MÍNIMA DE 1 ANO. TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/13 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72/13 FIRMADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº104880/13 PELO PRESENTE INSTRUMENTO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, JÁ QUALIFICADO NO INSTRUMENTO ORIGINAL, CONSIDERANDO O QUE FOI DECIDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO INTERNO 104.880/14, VEM FORMALIZAR AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72/13 PARA SUPRIMIR OS PRODUTOS CADASTRADOS COM OS CÓDIGOS 40237 E 125714, RESPECTIVAMENTE ITENS 66 E 134 DO ANEXO ÚNICO, DEDUZINDO-SE O VALOR CORRESPONDENTE DO VALOR TOTAL DA ATA. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 APOSTILA Nº 64/14 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97.206/14, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA. APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO N° 28.579/2013, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SERVBOY TRANSPORTES LTDA. ME PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA/ENTREGA DE EXAMES. NOS TERMOS DO ARTIGO 65, § 8°, DA LEI 8.666/93, EM DECORRÊNCIA DA VARIAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL PARA FAZER FACE AO REAJUSTE DE PREÇOS PREVISTO NO PRÓPRIO CONTRATO, COM O REAJUSTE PELO IPC/FIPE ACUMULADO DE MAIO/2013 A ABRIL/2014, DE 5,08%, O CONTRATO PASSARÁ DE R$ 419.498,88 (QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) PARA O VALOR DE R$ 430.154,15 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS), NOS TERMOS DO ANEXO DE FLS. 40 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 97206/2014, DEVENDO TAL ALTERAÇÃO SER CONSIDERADA PARA OS ATOS DECORRENTES DO CONTRATO, MANTENDO-SE INALTERADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADAS. REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E QUATORZE. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS Portarias PORTARIA Nº 012/SF-DFAT/2014 DE 9 DE SETEMBRO DE 2014 FIXA O ÍNDICE DE REAJUSTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ITBI. O SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO QUE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PREVISTA NO DECRETO Nº 15.708 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, DEVE SER ATUALIZADA MONETARIAMENTE PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ITBI, CONFORME ARTIGO 5º, §§ 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 383/09, E CONSIDERANDO QUE O INPC DO IBGE DE JANEIRO A AGOSTO DE 2014 FICOU ESTIPULADO EM 4,11% (QUATRO INTEIROS E ONZE CENTÉSIMOS POR CENTO), R E S O L V E: ART. 1º. PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO ITBI, FICA REAJUSTADA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES EM 4,11% (QUATRO INTEIROS E ONZE CENTÉSIMOS POR CENTO), PARA VIGORAR DURANTE O MÊS DE SETEMBRO DE 2014. ART. 2º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 09 DE SETEMBRO DE 2014. JOSMAR NUNES DE SOUZA SECRETÁRIO DA FAZENDA REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS PORTARIA Nº 015/SMS/2014 De 27 de agosto de 2014. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as ações de Vigilância Sanitária no Município buscam eliminar, diminuir, bem como prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse saúde; Considerando o teor disposto pela Lei Federal de n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde; Considerando a condição de gestão plena dos serviços de saúde, e Considerando o disposto pelo § 2° do artigo 7° da Lei Municipal de n° 5996/2001, que determina que a equipe do serviço de Vigilância Sanitária Municipal deve ser designada através de ato do Poder Executivo, RESOLVE Art. 1° Designar os servidores abaixo qualificados como Autoridades Sanitárias, para exercerem as atribuições decorrentes das ações de Vigilância Sanitária no Município: Nome R.G. Matrícula Adriana Cristina de Carvalho 26.233.787-3 470723/1 Cargo Assistente de Enfermagem N1 Ana Maria Rocha Fernandes de Sá 20.436.226 173982 Médica André Luiz de Souza 18.221.957 38325-1 Agente Vistor Sanitário Angela Hiromi Kamogari Baldan 27.147.258-3 305072/1 Analista Técnico / Arquiteta Amleto Leandro Bernard 5.129.102-2 545456/1 Médico Beatriz Virginia de Andrade Fernandes 29.666.813-8 44112-0 Agente Vistor Sanitário Celina Chizuka Muraoka Yasiro 12.831.846 234345/1 Enfermeira Christianne Mieko Sato Silva 33.162.540-4 392722/2 Enfermeira Clarisvan do Couto Gonçalves 17.097.204-5 222916/1 Agente Vistor Sanitário Dayse Carvalho Alves da Luz 07.877.134-2 257710 Enfermeira Dulce Regina da Silva Firmento 30.362.552-34 14998-4/2 Médica Elizabeth Vieira Beja 29.457.086-x 32235-0/1 Assistente Social Fanny Helena Massoni de Camargo 8.018.084-x 285047/1 Enfermeira Fátima Dias Marques 18.042.899-8 32380-1/1 Assistente Social Gerson Serafim 21.216.500 38291-3 Agente Vistor Sanitário CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 37 Iulica Fernandes Ferri 25.436.166-3 468966/1 Assistente de Enfermagem N1 João Augusto Alves Checchia 14.968.888-X 29100/4 Dentista Juliana Vieira Rocha Rodrigues Martins 21.544.364-0 33.069-7 Farmacêutica Leila Regina Soares Vinhas 7.630.518 15.392-2 Enfermeira Lícia Trezza do Carmo Guedes 29.410.602-9 467978/1 Enfermeira Luciana Cristina de Morais 25.091.793-2 46684-0 Assistente de Enfermagem N1 Marcelo Belvel Fernandes 16793742 263620 Biomédico Margarete Carlos da Silva Correia 13.389.469-1 25430-3 Dentista Maria Kiyomi Kishi da Rosa 11.475.557 19772-5 Enfermeira Analista em Saúde/Enfermeira Mariana Keesen de Souza Lima 6097055 MG 5715201-1 Maria Milene Pereira Sá de Toledo 18728431-3 31009-2 Farmacêutica Marjorie de Oliveira Franco 21.751.943-X 35.508-8 Médica Veterinária Nizia Machado Lima 18.846.757 27.313-8 Enfermeira Neusa Aparecida Cunha Moura 11.694.889 24.020-5 Agente Vistor Sanitário Rosângela da Silva Chagas 15.992.068-1 383979 Agente Vistor Sanitário Shirley de Fátima dos Santos Peixoto 17.860.796-4 22344-0 Enfermeira Simone Moura de Carvalho 35.643.505-2 24.509-6 Médica Veterinária Thelma Maria Pinto de Almeida 22.653.036 19.768-7 Enfermeira Art2° Ficam os servidores Leila Regina Soares Vinhas, Margarete Carlos da Silva Correia e Marjorie de Oliveira Franco autorizadas a realizar as ações fiscais de interesse zôo-sanitários e os servidores Thelma Maria Pinto de Almeida, Juliana Vieira Rocha Rodrigues Martins, Simone Moura de Carvalho, Dayse Carvalho Alves da Luz, Marcelo Belvel Fernandes, Elizabeth Vieira Beja, Clarisvan do Couto Gonçalves, Lícia Trezza do Carmo Guedes, Shirley de Fátima dos Santos Peixoto e Dulce Regina da Silva Firmento autorizados a assinar as Licenças Sanitárias de Funcionamento e documentos relacionados expedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, decorrentes das ações de Vigilância Sanitária definidas pela Lei Municipal de n° 5.996/2001. Art 3° Ficam as servidoras Dulce Regina da Silva Firmento e Ana Maria Rocha Fernandes de Sá autorizadas a assinar as graduações das infrações sanitárias. Art 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 024/SMS/2013. Registre-se e publique-se. Dr. Paulo R. Roitberg Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 016/SMS/14 De 18 de setembro de 2014 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, POR SUA SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei orgânica do município, considerando a necessidade de instituir mecanismos para avaliação periódica dos resultados atingidos com a execução dos Contratos de Gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 6.469, de 16 de dezembro de 2003; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear e constituir a Comissão abaixo relacionada, para que, sob a coordenação do primeiro indicado, cometam todos os atos necessários para a análise dos resultados atingidos com a execução dos Contratos de Gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Dr. Clarisvan do Couto Gonçalves Dr. Carlos Armando Lopes do Nascimento Dr. Nilson Santos Beltrame Ricardo Simão José Aparecido Nunes Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada em especial a Portaria 011/SMS/14. Registre-se e publique-se São José dos Campos, 18 de setembro de 2014. Paulo R. Roitberg Secretário de Saúde de São José dos Campos Portaria Nº 1752/2014 12 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 15/09/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1756/2014 15 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e de acordo com os artigos 107, inciso III, 111, inciso IV, e 116, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 143305/2013, resolve: DEMITIR, a Sra. ROSINALDA LUZ, matrícula 383170/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAUDE, produzindo seus efeitos a partir de 16/09/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1757/2014 15 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 180/DPF/14, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA JOSE CARDOSO, matrícula 154899/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DA FAZENDA, a contar de 01/08/2014, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1758/2014 15 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. VIVIANE CLAUDIA COTRINHA DE ARAUJO, matrícula 322767/1, do cargo de AGENTE FISCAL, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento EFETIVO, a contar de 15/09/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1762/2014 16 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. HELLEN DE ROSA LIMA, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 24/09/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1764/2014 16 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no PROCESSO nº 99722/2012 ,resolve: REINTEGRAR, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, a partir de 17/09/2014 a Sra. ROSANGELA FIRME DE LIRA, matrícula 334188/2, em vista do disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 056/92, em cumprimento à ordem judicial, proferida no autos do processo nº 0042931-19.2012.8.26.0577, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1765/2014 16 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 376/SS/GAB/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. JOSELMA SILVA MOREIRA, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da UPA NOVO HORIZONTE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 8972/2013, a contar de 08/09/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1766/2014 16 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0057/GP/ATL/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. RENATA JULIANA DE OLIVEIRA, matrícula 474940/2, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DAJAM, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, padrão 21, da SECRETARIA DE GOVERNO, de provimento em comissão, criado pela lei 7822/2009 em substituição a Sra. MELISSA HAYEK LOCKS, durante o período de gozo de férias de 15/09/2014 a 24/09/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1767/2014 16 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0058/GP/ATL/2014, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 38 DESIGNAR, a Sra. MELISSA HAYEK LOCKS, matrícula 603413/1, ocupante do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, padrão 22, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. MARISA DA CONCEICAO ARAUJO, durante o período de gozo de férias de 29/09/2014 a 08/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1768/2014 16 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 780/GCM/2014, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. LUIZ ANTONIO ESPOSITO, matrícula 297673/1, do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA, padrão 16, da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 359/2008, a contar de 01/09/2014, para o qual foi nomeado em 02/09/2013, pela Portaria nº 2486/2013, cessando seu afastamento das atribuições de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1769/2014 17 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 144559/2013, resolve: TORNA PÚBLICO a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SHIRLENE DOS SANTOS CLEMENTE, matricula nº 301905/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, da Secretaria SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1770/2014 17 de Setembro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 140/SPU/GAB/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. JOSE WALTER RAIMUNDO PONTES, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6880/2005, a contar de 16/09/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal PROCESSO INTERNO Processo nº 6859/2014 Processo nº 115751/2013 Dirceu Machado Meirelles Matrícula n° 263337/1 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 02 (dois) dias, por infringência ao artigo 97, incisos I, II, III e IX, nos termos do artigo 107, inciso II, c.c. os artigos 108 e 109, da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração PROCESSO INTERNO Processo nº 143305/2013 Processo nº 40015/2014 Rosinalda Luz Matrícula n° 383170/1 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Sr. Prefeito Municipal determinou a aplicação da penalidade de demissão, nos termos do artigo 107, inciso III, c. c. artigo 111, inciso IV, e 116, da Lei Complementar nº 056/92 e posteriormente arquivamento do processo. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 educação PORTARIA 198/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria 058/SE/02, à vista da Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e do que consta do processo 522/04/SME, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da 1ª etapa da Educação Básica – Educação Infantil, Escola Mundo Mágico Kids, CNPJ nº 17.534.833/0001-35, localizada na Av. Cidade Jardim, nº 5743 – Jardim Portugal – São José dos Campos. Artigo 2º - Ficam aprovados o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da instituição de educação infantil acima citada. Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Proposta Pedagógica às normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9394/96. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe de Supervisores de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a revogação da presente autorização, em conformidade com o disposto na Deliberação CME 03/03 homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 18 de setembro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 199/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria: Art. 1º. Fica homologada a Indicação CME nº 03/14 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, que constitui o Anexo I desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 18 de setembro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação. ANEXO I INDICAÇÃO CME Nº 03/14 PROCESSO Nº 02/CME/06 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Revisão da Indicação CME nº 01/06, que define a qualificação necessária aos docentes para ministrarem aulas nas unidades escolares da Rede de Ensino Municipal. RELATOR: António Lages França I. RELATÓRIO a) Histórico O Secretário de Educação, Prof. Célio da Silva Chaves, solicitou ao Conselho Municipal de Educação, por meio do ofício nº 1815/SME/14, de 08/09/2014, revisão da Indicação CME nº 01/06, que define a qualificação necessária aos docentes para ministrarem aulas nas unidades escolares da Rede de Ensino Municipal, incluindo também a possibilidade, como ocorre na Rede Estadual de Ensino, de atribuição de aulas a alunos de cursos de licenciatura plena, devidamente reconhecidos, esgotadas as possibilidades, já previstas, de tê-las atribuídas a professores habilitados e autorizados, cuja falta tem causado prejuízos aos alunos e desconforto aos responsáveis pelas unidades escolares. b) Apreciação Não há como negar razão à justificativa do senhor Secretário de Educação quanto aos prejuízos causados aos alunos pela falta de professores nem quanto ao desconforto das Equipes de Liderança das unidades escolares em que o problema ocorre, sem falar da discutível eficácia dos planos de reposição de aulas, cuja preocupação, no mais das vezes, mais se limita a atender as exigências legais, para encerramento do ano letivo. A falta geral de professores, decorrente em grande parte da pouca atração pela carreira, é indicador de que, apesar da profusão de vezes em que é clamada como prioridade, a Educação tem muito ainda a melhorar para tornar realidade a importância que lhe está sendo teoricamente atribuída. A possibilidade de atribuição de aulas a alunos de cursos de licenciatura plena deve, pois, ser encarada como uma forma, transitória e emergencial, para atender situação que se espera alterada o mais breve possível por providências que resolvam definitivamente o problema. c) Conclusão Analisados o pedido e a Resolução SE 75, de 28-11-2013, que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério para 2014, o relator submete à apreciação do Conselho Pleno a proposta de supressão da alínea “c” do item 2.3.1 e a inclusão do item 3 à Indicação CME nº 01/06, nos seguintes termos: 3. - Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas a professores habilitados e autorizados, previstas nos itens 1 e 2 desta Indicação, as aulas remanescentes poderão, na seguinte ordem de prioridade, ser atribuídas a: I – alunos do último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido; II – portador de diploma de Curso Superior, cujo histórico escolar comprove, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas de estudos, dentre as cursadas, na disciplina específica do componente curricular a ser atribuído; III– alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso; IV – alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que se encontrem cursando qualquer semestre e que tenham concluído, no mínimo, 1 (um) semestre do curso. II - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Indicação. Sala do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, 16 de setembro de 2014. António Lages França Presidente do Conselho Municipal de Educação CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PORTARIA nº 201/SME/2014 ÍNDICE CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................ 2 CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS ......................................................................................................................... 5 Seção I – Das Disposições Gerais .............................................................................. 5 Seção II –Da Convocação ........................................................................................... 6 Seção III – Da Inscrição .............................................................................................. 6 Seção IV – Da Classificação ....................................................................................... 8 Seção V – Da Escolha e Atribuição de Classes e Aulas ............................................. 9 1ª Etapa - Da Escolha e Atribuição na Unidade Escolar ............................................. 9 2ª Etapa: Da Remoção .............................................................................................. 11 3ª Etapa: Da Mudança de Divisão............................................................................. 12 4ª Etapa: Do Ingresso ............................................................................................... 13 5ª Etapa: Da Substituição.......................................................................................... 13 Seção VI - Da Carga Suplementar ............................................................................ 15 CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS .................................................... 15 Seção I - Da Formação dos Blocos de Aulas ............................................................ 15 Seção II - Da Educação de Jovens e Adultos ........................................................... 16 Seção III - Das Aulas de Educação Física no Ensino Fundamental ......................... 17 Seção IV - Das Aulas de Arte no Ensino Fundamental ............................................. 17 Seção V - Do exercício de Função de Confiança ou Cargo de Provimento em Comissão da SME ..................................................................................................... 17 Seção VI - Dos Professores Readaptados ................................................................ 19 Seção VII - Do Enriquecimento Curricular do Ensino Fundamental.......................... 19 Seção VIII – Da Sala de Leitura do Ensino Fundamental ......................................... 21 Art. 84. Compete à equipe diretora da unidade escolar, compatibilizar, harmonizar e distribuir ao professor a constituição da Sala de Leitura, dentro do horário de funcionamento dos turnos, tendo em vista a legislação vigente, o Projeto Político Pedagógico da escola e o número de classes. ......................................................... 21 Seção IX – Da Sala de Leitura Interativa da Educação Infantil ................................. 23 Art. 111. Compete à equipe diretora, compatibilizar a constituição da jornada de acordo com a legislação vigente, considerando o horário de funcionamento dos turnos da escola e o número de alunos indicados. ................................................... 26 CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................... 31 ANEXO II - PORTARIA nº 201/SME/14 ..................................................................... 34 TABELA DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO ....................................................... 34 ANEXO III - PORTARIA nº 201/SME/14 .................................................................... 35 ANEXO IV - PORTARIA nº 201/SME/14 ................................................................... 36 ESCLARECIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO DOS ITENS DA TABELA DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I DESTA PORTARIA36 PORTARIA nº 201/SME/2014 Estabelece as normas que regulamentarão o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas para os Professores I e II efetivos e dá providências. O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VI da Lei 6103/02, em consonância com a Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Municipal – PCCVM, após ouvida a "Comissão de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas", nomeada pela Portaria n.º 140/SME/2014 de 03/07/2014, estabelece as normas que regulamentarão o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, e, resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Entende-se por: I. “Composição das Jornadas de Trabalho Docente” – o número de classes ou aulas que totalizem o mínimo da jornada fixada em lei; II. “Carga Suplementar de Trabalho” – entende-se por carga suplementar a hora em aula que ultrapassar a jornada regular de trabalho, prevista na Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011, que for insuficiente para compor novo bloco de aulas, para fins de atribuição ou efetivação; III. “Bloco de Aulas” - o conjunto de aulas compostas por uma das jornadas fixadas em lei, acrescido do número de aulas que excederem as jornadas por exigência do quadro curricular. IV. “Aulas Excedentes” - as aulas que restarem, após a formação dos blocos de aulas, e com as quais não se conseguir formar, na mesma unidade escolar, um novo bloco com número de aulas que constitua a jornada mínima de trabalho. Art. 2º Compete às Chefias das Divisões de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, orientadas pelo Departamento de Educação Básica, tomar as providências necessárias à execução e divulgação das normas que orientam o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas. Art. 3º Compete à equipe escolar compatibilizar e harmonizar a constituição de classes dentro dos horários de funcionamento dos turnos, tendo em vista o Projeto Educativo da escola, observando, também, para a Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, as seguintes disposições: I. serão respeitados os direitos adquiridos até 1987, dos professores admitidos antes da vigência da Lei 2076, de 20/9/78; II. o professor admitido através de concurso, regulamentado pelas Leis 2076 de 20/9/78 e 454 de 08/12/11, escolherá: a) o componente curricular no qual o professor for concursado; b) o componente curricular conquistado por direito adquirido, decorrente da habilitação do professor e resoluções vigentes até 1987. Art. 4º Em cada unidade escolar será constituída uma comissão para a Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, presidida pelo diretor da escola, composta de professores efetivos escolhidos pelos seus pares, na seguinte proporção: I. 3 (três) professores para as escolas que possuam até 15 (quinze) professores; II. 20% do total de professores para as escolas com número de professores entre 16 e 44; III. 9 (nove) professores para as escolas com mais de 45 (quarenta e cinco) professores. Art. 5° Compete à comissão para a Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, a atribuição prevista no artigo 4°: I. verificar e conferir a exatidão das informações fornecidas no formulário de inscrição e documentos apresentados pelo candidato, inclusive com relação à contagem de pontos; 26 de setembro de 2014 - página 39 II. elaborar e afixar, em local próprio, as listagens de classificação na unidade escolar; III. enviar para a Secretaria Municipal de Educação, as listagens com a pontuação dos professores; IV. julgar os recursos, de sua competência, impetrados pelos interessados; V. conferir o quadro de blocos de classes ou aulas para o ano letivo seguinte; VI. atribuir aulas ou classes, após a conclusão da 1ª etapa, aos docentes lotados na unidade escolar, que não se inscreveram ou não compareceram para a atribuição prevista nessa etapa. Art. 6º Na hipótese de não haver sala ou bloco de aulas disponíveis na unidade escolar, o professor ausente ficará excedente e terá a classe ou aulas atribuídas pela Comissão de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Na hipótese de desativação, ou redução do número de classes ou aulas de qualquer unidade escolar, o professor que não conseguir compor jornada nessa escola, deverá participar da etapa da remoção, prevista no Capítulo II, seção V, 2ª etapa, desta Portaria, para sua vinculação em nova sede de lotação. Art. 8º Na unidade escolar de educação infantil, a classe escolhida durante o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, em todas as fases, poderá, no início do ano letivo, sofrer alteração de nível em função da demanda de alunos, ficando assegurado ao professor o período e a unidade escolar definidos no ato da escolha. Parágrafo único. Da alteração de nível prevista no caput deste artigo, não caberá recurso, vedada nova etapa de escolha dentre os professores na unidade escolar. Art. 9º Os projetos e programas institucionais da unidade escolar a que se refere esta Portaria são: Sala de Leitura, Sala de Leitura Interativa, EFETI e Recuperação Intensiva. § 1º Entende-se por Projetos e Programas Extracurriculares os disciplinados pela LC 524, de 25/05/13. § 2º Esta Portaria apresenta seção própria que regulamenta a atribuição do projeto Recuperação Intensiva. Art. 10. Ao professor que escolher as aulas da Sala de Leitura, Sala de Leitura Interativa, classe de 1º ano, Educação Especial, Escola de Formação em Tempo Integral, Recuperação Intensiva e Enriquecimento Curricular ficará vedada a participação nas etapas subsequentes do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas. Art. 11. O professor da Sala de Leitura, Sala de Leitura Interativa, Educação Especial, EFETI, Recuperação Intensiva e Enriquecimento Curricular, atuará em caráter de substituição na escola em que assumiu as aulas e terá o tempo de regência de classe computado na unidade escolar de lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II. CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS Seção I – Das Disposições Gerais Art. 12. O processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas obedecerá as seguintes fases: I. convocação; II. inscrição; III. classificação; IV. escolha e atribuição de classe e aulas. Essa fase dar-se-á nas seguintes etapas: a) 1ª etapa: escolha e atribuição na unidade escolar; b) 2ª etapa: remoção; c) 3ª etapa: mudança de divisão; d) 4ª etapa: ingresso; e) 5ª etapa: substituição. V. carga suplementar Seção II – Da Convocação Art. 13. Os integrantes do quadro do magistério serão convocados para o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas por meio de circular expedida pela equipe diretora. Art. 14. A convocação de que trata o artigo anterior abrangerá todos os docentes, inclusive os afastados e em licença. Seção III – Da Inscrição Art. 15. Estão sujeitos à inscrição no Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas todos os professores efetivos da Rede de Ensino Municipal. Paragrafo único. A inscrição para Escolha e Atribuição de Classes e Aulas será realizada nas unidades escolares de ensino fundamental e de educação infantil, pelo professor ou por procurador (que não seja servidor público, conforme Estatuto do Servidor, L.C. 056/92). Art. 16. A inscrição no Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas deverá atender as seguintes disposições: I. o professor que exerça função de confiança ou cargo de provimento em comissão, que desejar retornar para a sala de aula, deverá se inscrever na escola de sua lotação; II. caso o professor não tenha ingressado, poderá fazer sua inscrição em qualquer escola da Rede de Ensino Municipal; III. o professor excedente na unidade escolar de sua lotação, em decorrência de redução do número de classe ou aulas, da ausência no processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, ou retorno de um professor que exerce função de confiança ou cargo de provimento em comissão, poderá optar em fazer sua inscrição para o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, na unidade escolar onde está lotado ou onde ficou excedente no ano anterior; IV. o professor que atuar na educação especial, na sala de leitura e em projetos e programas extracurriculares fará inscrição na unidade escolar onde está lotado. Parágrafo único. A opção referida no inciso III deste artigo se limita ao Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas do ano seguinte ao qual o professor foi considerado excedente. Art. 17. O professor convocado poderá fazer inscrição para: I. escolha na unidade escolar; II. remoção; III. mudança de divisão; IV. ingresso; V. substituição; VI. carga suplementar. Art. 18. No ato da inscrição, o professor deverá apresentar os seguintes documentos originais e suas respectivas cópias, ou cópias com visto “confere” carimbadas e assinadas pela comissão da unidade escolar: I. tabela de pontos para classificação e ficha de inscrição, fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação, preenchida pelo candidato; II. comprovante de habilitação para a disciplina específica de seu interesse, representado por qualquer dos seguintes documentos: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 40 a) diploma com o apostilamento das habilitações e histórico escolar; b) certificado de conclusão de curso e histórico escolar. III. comprovante de tempo de serviço no magistério público municipal de São José dos Campos; IV. documentos exigidos no anexo II desta Portaria, para a comprovação de títulos e conclusão de curso. § 1º O professor dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação infantil deverá juntar, no ato da inscrição, o diploma que os habilita, a saber: Magistério, Pedagogia, Normal Superior ou Pós-Graduação. § 2º Está dispensado da entrega dos documentos previstos neste artigo, o professor que exerce função de confiança ou cargo de provimento em comissão e o professor que atua em projetos e programas extracurriculares, há mais de 2 (dois) anos. § 3° Somente serão considerados para fins de pontuação, os títulos, os aperfeiçoamentos acadêmicos e as participações especiais, previstos no anexo II, itens “b”, “c” e “d”, afins da Educação. V. certidão de nascimento ou de identidade de filhos menores de 18 anos, para critério de desempate. Art. 19. É vedado acrescentar ou substituir documentos após o ato de inscrição. Seção IV – Da Classificação Art. 20. A classificação resultará da contagem de pontos, respeitados os parâmetros fixados pela tabela de pontos e ficha de classificação, constante no anexo II que integra esta Portaria. Art. 21. Para a classificação, será considerado o tempo de serviço em dias de efetivo exercício, até o mês de junho imediatamente anterior à data da inscrição, comprovado por Certidão de Tempo de Serviço fornecida pela Divisão de Administração de Pessoal. Parágrafo único. Não será computado para fins de classificação o tempo de serviço, prestado em outras secretarias, autarquias e poder público. Art. 22. A classificação para as etapas de escolha na unidade escolar, remoção, mudança de divisão, ingresso e substituição, far-se-á dentro da divisão onde o professor está lotado, considerando: I. divisão de educação infantil: EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil), NEI (Núcleo de Educação Infantil) ou IMI (Instituto Materno Infantil); II. divisão de ensino fundamental: anos iniciais e EJA I (Educação de Jovens e Adultos); III. divisão de ensino fundamental: anos finais e EJA II (Educação de Jovens e Adultos). Art. 23. Caberá recurso relativo à contagem de pontos: I. em 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resultado da classificação na unidade escolar, para a comissão prevista no artigo 4°; II. em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação da classificação geral na Secretaria Municipal de Educação, para a comissão de escolha e atribuição de classes e aulas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 24. Em qualquer etapa do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, o desempate far-se-á respeitada a seguinte ordem de preferência, desde que o candidato entregue documento que comprove, no ato da inscrição: I. servidor com maior número de filhos, menores de 18 anos; II. servidor com mais idade. Seção V – Da Escolha e Atribuição de Classes e Aulas 1ª Etapa - Da Escolha e Atribuição na Unidade Escolar Art. 25. O professor deverá participar da etapa da escolha na unidade escolar, respeitada sua respectiva lotação: I. Professor I - educação infantil: EMEI, NEI ou IMI; II. Professor I - ensino fundamental: anos iniciais e EJA I; III. Professor II - ensino fundamental: anos finais e EJA II. Parágrafo único. O professor que atua há mais de 2 anos na sala de leitura e educação especial está dispensado da etapa de escolha na unidade escolar de lotação, nos termos do § 1º do art. 127. Art. 26. O professor II, de acordo com sua classificação, deverá escolher o bloco de aulas, respeitando a seguinte ordem: I. obrigatoriamente, do componente curricular para o qual prestou o concurso para o cargo em que se efetivou; II. do componente curricular para o qual é habilitado e inscrito. Art. 27. Após a escolha do bloco de aulas no componente curricular para o qual prestou concurso, o professor II, habilitado e inscrito, poderá assumir as aulas excedentes disponíveis na unidade escolar, respeitada a ordem fixada no art. 26 e as disposições do art. 1º desta Portaria. Art. 28. Para os fins previstos nesta etapa, cada núcleo de educação infantil, componente de uma região, equivale a uma unidade escolar, respeitadas as seguintes disposições: I. escolha no próprio núcleo de lotação; II. o professor, excedente de qualquer dos núcleos que compõem a região, deverá assumir classe vaga em outro núcleo da mesma região, constituindo nova lotação; III. não havendo na sua região classe vaga, o professor excedente deverá participar da etapa de remoção; IV. as classes vagas, ainda existentes após a escolha e atribuição prevista nos incisos anteriores, poderão ser atribuídas aos professores interessados, já lotados nos núcleos componentes de uma mesma região, tendo preferência o professor com maior pontuação na respectiva região. Art. 29. Concluída esta etapa, deverá o diretor da unidade escolar que possui núcleos, encaminhar à SME relação contendo o nome, matrícula, correio/lotação e classe assumida pelo professor que escolher nova unidade ou núcleo, nos termos dos incisos II a IV do art. 28, no prazo previsto no cronograma fixado, anualmente, pela SME. Art. 30. Serão atribuídas pela equipe diretora em conjunto com a comissão de escolha e atribuição de classes e aulas da unidade escolar: I. aulas de Enriquecimento Curricular; II. aulas das atividades articuladas aos eixos curriculares/macrocampos das escolas de formação em período integral. 2ª Etapa: Da Remoção Art. 31. Serão oferecidas classes e aulas vagas aos professores interessados em remover-se para outra unidade escolar. Parágrafo único. As vagas a serem relacionadas compreenderão as reais e as potenciais, entendendo-se como: a) vagas reais: as existentes nas unidades escolares em decorrência de vacância de cargos, abertura de novas salas ou instalação de novas unidades escolares; b) vagas potenciais: as que surgirem em decorrência da remoção efetiva dos candidatos inscritos na etapa de remoção ou mudança de divisão. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Art. 32. O professor II poderá se remover para unidade escolar que tiver um bloco de aulas com jornada mínima de 16 horas-aula. Art. 33. As indicações para remoção serão realizadas em impresso próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, onde o candidato poderá indicar até 50 opções nas unidades escolares de sua preferência, até a data prevista no cronograma. § 1º As informações preenchidas no impresso são de responsabilidade exclusiva do professor. § 2º É vedada a inclusão ou modificação das opções, após o prazo estabelecido para o envio das opções. § 3º O candidato não poderá desistir da remoção, após o envio das opções. § 4º O professor que ficar excedente na unidade escolar e não tiver nenhuma opção contemplada para a etapa da remoção, terá classe ou aulas atribuídas pela comissão de escolha e atribuição de classes e aulas da SME. Art. 34. As indicações para as classes de educação infantil poderão ser feitas por professor lotado em EMEI, NEI e IMI. Art. 35. As indicações para as classes dos anos iniciais e EJA I poderão ser feitas por professor I lotado no ensino fundamental. Art. 36. As indicações para as aulas dos anos finais e EJA II poderão ser feitas por professor II habilitado. Art. 37. Na etapa de remoção, as classes e aulas serão atribuídas primeiramente aos candidatos à remoção dentro da própria unidade escolar, e somente depois aos professores melhor classificados na escala geral de remoção, respeitando a preferência no art. 28 desta Portaria. Art. 38. Na etapa mudança de divisão, poderá ocorrer a remoção dentre os professores inscritos naquela etapa, quando da efetiva mudança de divisão de professores da unidade escolar resultar em vagas potenciais. 3ª Etapa: Da Mudança de Divisão Art. 39. Serão oferecidas classes vagas, reais e potenciais, dos anos iniciais e EJA I e da educação infantil, aos professores I, interessados em mudar sua divisão de lotação para outra estabelecida no inciso I ou II do art. 22. Art. 40. As indicações para mudança de divisão serão realizadas em impresso próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, onde o candidato poderá indicar até 50 opções nas unidades escolares de sua preferência, até a data prevista no cronograma. Art. 41. A atribuição aos professores inscritos para esta etapa será feita respeitada a ordem da escala de classificação geral dos professores na SME. 4ª Etapa: Do Ingresso Art. 42. Entende-se por ingresso a lotação definitiva de um professor em uma determinada unidade escolar. Art. 43. As indicações para ingresso serão realizadas em impresso próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, até a data prevista no cronograma. Art. 44. O ingresso somente ocorrerá em unidade escolar que tenha classes ou blocos de aulas vagos, os quais serão oferecidos aos professores que ainda não possuam unidade de lotação. § 1º O professor I ou II não ingressará se não houver, respectivamente, uma classe ou bloco de aulas com jornada mínima prevista em lei, permanecendo à disposição da SME, como professor substituto. § 2º O professor II só poderá indicar bloco de aulas, do componente curricular correspondente ao concurso público que originou sua efetivação. Art. 45. Poderá ocorrer o ingresso de professor nomeado para o seu cargo, após concluídas todas as etapas previstas para a Atribuição e Escolha de Classes e Aulas, se houver vagas reais que motivaram a nomeação. 5ª Etapa: Da Substituição Art. 46. Para fins de substituição, entende-se por classes ou blocos vagos de aulas, aqueles que surgirem em decorrência de: I. criação de novas classes; II. afastamento do professor titular nas seguintes hipóteses: a) aposentadoria; b) readaptação; c) licenças previstas no Estatuto do Servidor Público, superiores a 30 (trinta) dias; d) função de confiança ou cargo de provimento em comissão. Art. 47. Participarão da etapa de substituição: I. obrigatoriamente, o professor I ou II que não conseguir o ingresso em uma unidade escolar pela inexistência de classes ou blocos de aulas vagos; II. facultativamente, o professor I ou II com lotação, inscrito para esta etapa; III. o professor recém-nomeado ou nomeado durante o ano letivo em curso, à disposição da SME. Parágrafo único. As substituições não vinculam o docente à unidade escolar na qual substitui, permanecendo a lotação do professor na unidade escolar de origem. Art. 48. As classes ou blocos de aulas vagos oferecidos em substituição para o período letivo completo deverão ser atribuídos, respeitada a seguinte ordem de preferência: I. ao professor lotado ou excedente da própria unidade escolar, respeitada a escala de classificação na unidade escolar; II. ao professor do quadro do magistério municipal, devidamente habilitado, respeitada a escala de classificação geral na SME; III. ao professor efetivo sem lotação, que estiver sem classe ou bloco de aulas, respeitada a escala de classificação geral na SME. Art. 49. A atribuição no caso do professor II deverá respeitar, entre os candidatos interessados, a ordem de preferência estabelecida no art. 26. Parágrafo único. As hipóteses de substituição previstas neste artigo se limitam às classes ou blocos de aulas vagos surgidos antes do início do ano letivo. Art. 50. Ao professor I e II habilitado disponível, sem lotação ou classes, poderá ser atribuída em caráter de substituição as classes ou aulas vagas para período inferior a um ano letivo respeitando a escala de classificação geral na SME. Art. 51. Esgotadas as hipóteses de atribuição de aula em caráter de substituição aos professores da REM, as classes ou blocos de aulas ainda vagos e aqueles que surgirem durante o ano letivo, serão atribuídos aos professores I e II contratados por prazo determinado, após seleção definida em norma regulamentar. Seção VI - Da Carga Suplementar Art. 52. As aulas excedentes, disponíveis na REM, serão atribuídas, aos professores II inscritos e interessados, respeitada a escala de classificação geral, após o encerramento de cada etapa do Processo de Atribuição e Escolha de Classes e Aulas, excetuadas a 2ª e 4ª etapas. Art. 53. Concluída a escolha de classes e blocos de aulas na unidade escolar, as aulas excedentes serão atribuídas pela equipe diretora em conjunto com a comissão da unidade escolar e nas demais etapas serão atribuídas pela SME. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Seção I - Da Formação dos Blocos de Aulas Art. 54. A equipe diretora da unidade escolar, em conjunto com os professores, deverão formar os blocos de aulas para o ano letivo seguinte, atendendo as jornadas de trabalho instituídas por lei. Art. 55. Os blocos de aulas deverão ser, inicialmente, montados com apenas um componente curricular, para que possam atender aos professores lotados na unidade escolar e para a escolha prevista no artigo 26, inciso I desta Portaria. Parágrafo único. Após a composição dos blocos de aulas, na forma determinada pelo caput deste artigo, poderão ser constituídos blocos de aulas, com mais de um componente curricular, de acordo com a habilitação e inscrição dos professores. Art. 56. Se, na formação dos blocos de aulas, resultar total superior ao previsto para a jornada de trabalho docente, as horas-aula que ultrapassarem esse limite serão, necessariamente, atribuídas como carga suplementar de trabalho. Art. 57. Deverá ser encaminhado à Coordenadoria Administrativa o quadro de classes e blocos de aulas, no prazo estabelecido pelo cronograma de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas. Parágrafo único. Cópias do quadro de classes e blocos de aulas deverão ser publicadas na unidade escolar, em local visível, para prévio conhecimento dos professores. Seção II - Da Educação de Jovens e Adultos Art. 58. As aulas e classes da Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental poderão ser criadas ou extintas no final do semestre letivo em curso, em decorrência da demanda escolar. Art. 59. Ocorrendo a extinção de classes ou aulas: I. a unidade escolar fará, dentre os professores que ministram aulas de Educação de Jovens e Adultos, nova etapa de escolha e atribuição para as classes e aulas que remanescerem; II. o professor que ficar sem classe ou bloco de aulas no segundo semestre do ano letivo, terá sua atribuição definida pela SME. Art. 60. Ocorrendo a criação de classes ou aulas de Educação de Jovens e Adultos, no decorrer do ano letivo, a atribuição será feita pela SME, dentre os professores que se inserem na hipótese prevista no inciso II do artigo anterior. Seção III - Das Aulas de Educação Física no Ensino Fundamental Art. 61. As aulas de Educação Física do 1º ao 5º ano do ensino fundamental devem ter caráter lúdico/cultural, social e formativo, desenvolvidas de forma pedagógica, baseado nas experiências reais da criança. Art. 62. Semanalmente, duas aulas de Educação Física serão ministradas, dentro do horário normal das aulas da classe, para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, pelo professor II de Educação Física. Art. 63. O professor de Educação Física poderá completar sua jornada e assumir como carga suplementar até 4h/a semanais, para ministrar aulas de treinamento, em período contrário ao regular. Seção IV - Das Aulas de Arte no Ensino Fundamental Art. 64. As aulas de Arte do 1º ao 5º ano do ensino fundamental devem ter como eixos: o fazer, o conhecer e o apreciar, de maneira que ofereçam possibilidades de conhecimento, vivências e reflexões nas linguagens da Arte: dança, teatro, música e artes visuais. Art. 65. Semanalmente, 02 (duas) aulas de Arte serão ministradas, dentro do horário normal das aulas da classe, para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, preferencialmente pelo professor II de Arte. Seção V - Do exercício de Função de Confiança ou Cargo de Provimento em Comissão da SME. Art. 66. A Comissão de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas da SME deverá enviar para as unidades escolares da Rede de Ensino Municipal a relação de todos os professores que exercem função de confiança ou cargos de provimento em comissão da SME e as escolas onde estão lotados, para ciência dos demais professores. Art. 67. O professor que exerce função de confiança ou cargo de provimento em comissão da SME, que pretenda retornar ou que, por determinação da chefia da SME, deva ser reconduzido para o seu cargo de professor, deverá se inscrever na escola de sua lotação e participar do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo seguinte. Parágrafo único. Na hipótese do professor retornar ao seu cargo de origem durante o ano letivo, assumirá classes ou aulas atribuídas pela Coordenadoria Administrativa. Art. 68. O professor que está no exercício da função de confiança ou cargo de provimento em comissão da SME, no período fixado para a inscrição, manterá lotação em sua escola de origem. Art. 69. O professor que está no exercício de função de confiança ou cargo de provimento em comissão da SME com menos de 2 (dois) anos de atuação, deverá se inscrever na escola de lotação e participar do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, deixando sua classe ou aulas para substituição. Parágrafo único. Ao professor no exercício de função de confiança ou cargo de provimento em comissão da SME, enquanto perdurar a designação ou nomeação, é vedado: I. escolher aulas excedentes para carga suplementar de trabalho; II. participar da etapa da remoção, mesmo que excedente na etapa da Escolha e Atribuição na unidade escolar. III. escolher classes ou aulas, antes de concluída a Etapa de Escolha e Atribuição de Aulas, para os demais professores lotados na unidade escolar. Art. 70. Ao professor que atuar em Projetos e Programas Extracurriculares, de acordo com LC 524, de 25/11/13, aplicam-se as disposições contidas nesta Seção. Seção VI - Dos Professores Readaptados Art. 71. Para a garantia do projeto pedagógico, o professor readaptado em caráter temporário, deverá se inscrever e participar da etapa de escolha e atribuição na unidade escolar de sua lotação e escolherá classe ou aulas, após concluída a etapa de escolha e atribuição de classes e aulas para os demais professores lotados, deixando a classe ou aulas para substituição durante todo o ano letivo. Parágrafo único. O professor readaptado com alta médica durante o ano letivo terá a classe ou aulas atribuídas pela comissão de escolha e atribuição de classes e aulas da SME. Art. 72. O professor readaptado em caráter definitivo está dispensado da participação no Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas. Art. 73. Caberá à SME determinar o número de professores readaptados que poderá prestar serviços em cada unidade escolar. Seção VII - Do Enriquecimento Curricular do Ensino Fundamental 26 de setembro de 2014 - página 41 Art. 74. Os projetos a serem desenvolvidos nas aulas de Enriquecimento Curricular do ensino fundamental serão definidos anualmente no projeto pedagógico e quadro curricular da unidade escolar. Parágrafo único. As aulas de Enriquecimento Curricular deverão ser definidas antes da entrega dos quadros de classes ou blocos de aulas na SME. Art. 75. O processo de escolha e atribuição das aulas de Enriquecimento Curricular obedecerá duas etapas, sendo a primeira na unidade escolar e a segunda, para as aulas remanescentes, na sede da Secretaria Municipal de Educação. Art. 76. As aulas de Enriquecimento Curricular serão atribuídas pela equipe diretora, em caráter de substituição, ao professor com lotação na unidade escolar, que manifestar interesse em assumir o bloco misto completo. Parágrafo único. Ao professor lotado no projeto “Artes Práticas”, será assegurada a escolha dessas aulas, na unidade escolar. Art. 77. Na atribuição de blocos mistos, serão considerados os seguintes critérios: I. Capacitação nos projetos de enriquecimento curricular em HTC; II. Capacitação em um dos projetos de enriquecimento curricular, privilegiando o que tiver maior número de aulas. Parágrafo único: Na ausência dos critérios acima estabelecidos, será considerada a certidão de tempo de serviço no magistério público municipal. Art. 78. O professor será classificado obedecendo à pontuação obtida na escala de classificação geral da SME. Art. 79. As aulas de Enriquecimento Curricular que não forem atribuídas na unidade escolar de ensino fundamental serão encaminhadas à SME. Art. 80. O professor do ensino fundamental e professor da educação infantil, que pretenderem concorrer às aulas de Enriquecimento Curricular das unidades escolares do ensino fundamental deverão comparecer à SME em dia e hora pré-estabelecidos. Parágrafo único. Para fins de capacitação, o professor que assumir aulas de Artes Práticas fica impedido de assumir aulas de Educação do Consumidor e vice versa e o professor que assumir Aprendiz de Turismo fica impedido de assumir aulas de Educação para a Cidadania e vice versa. Art. 81. A jornada de trabalho do professor que atuará nas aulas de Enriquecimento Curricular será de acordo com a jornada prevista para o professor II. Parágrafo único. É de caráter obrigatório a participação do professor de Enriquecimento Curricular no horário de trabalho coletivo (HTC). Art. 82. Quando o número de aulas de Enriquecimento Curricular não for suficiente para formar um bloco, poderão ser atribuídas as aulas remanescentes, tanto na unidade escolar, quanto na SME, podendo compor o bloco com componente curricular para qual é habilitado e inscrito, em caráter de substituição. Parágrafo único. O professor, na situação prevista no caput deste artigo, deverá participar do Horário de Trabalho Coletivo específico do Enriquecimento Curricular. Art. 83. O professor de Enriquecimento Curricular atuará em caráter de substituição na escola em que assumiu as aulas e terá o tempo de regência de classe computado na unidade escolar de lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II. Seção VIII – Da Sala de Leitura do Ensino Fundamental Art. 84. Compete à equipe diretora da unidade escolar, compatibilizar, harmonizar e distribuir ao professor a constituição da Sala de Leitura, dentro do horário de funcionamento dos turnos, tendo em vista a legislação vigente, o Projeto Político Pedagógico da escola e o número de classes. I. a jornada de trabalho do professor que atuará nas aulas de Sala de Leitura será de acordo com a jornada prevista, respeitando 2/3 da jornada em atendimento aos estudantes. II. é de caráter obrigatório a participação do professor de Sala de Leitura no horário de trabalho coletivo (HTC), manhã e/ou tarde. III. dependendo do número de classes da unidade escolar o professor assumirá jornada semanal distribuída em um ou dois períodos. IV. o professor que não completar a carga horária semanal de 26h/a com estudantes deverá atuar em projetos especiais, de apoio a unidade escolar, definidos no Projeto Político Pedagógico da escola. V. os projetos especiais de apoio das unidades escolares serão submetidos à avaliação da Coordenadoria Pedagógica do ensino fundamental ou Divisão de Apoio Educacional da SME, que ficarão responsáveis pela supervisão dos mesmos. Art. 85. O processo de escolha e atribuição das aulas de Salas de Leitura terá 02 (duas) etapas, sendo a primeira na unidade escolar e a segunda, para as aulas remanescentes, na sede da Secretaria Municipal de Educação. Art. 86. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar proposta de trabalho. Art. 87. As Salas de Leitura que vagarem ou forem criadas após o processo de escolha e atribuição das aulas, serão oferecidas ao professor em caráter de substituição, respeitados os critérios expressos em circular específica. Art. 88. Na hipótese de não haver nenhum candidato inscrito e aprovado para a Sala de Leitura, na unidade escolar, a SME abrirá inscrições para todos os professores da REM. Art. 89. As Salas de Leitura remanescentes da REM serão oferecidas em caráter de substituição. Art. 90. A equipe diretora da unidade escolar deverá analisar e aprovar as propostas de trabalho apresentadas pelos candidatos e entrevistá-los, no prazo estabelecido no cronograma, observados para a escolha e atribuição, os critérios expressos em circular específica. Art. 91. O resultado da seleção dos professores para o trabalho em Sala de Leitura deverá ser publicado na unidade escolar, no prazo estabelecido no cronograma. Art. 92. O professor de Sala de Leitura atuará em caráter de substituição na escola em que assumiu as aulas e terá o tempo de regência de classe computado na unidade escolar de lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II. Art. 93. O professor que atua em Sala de Leitura, na hipótese de nela não permanecer no ano letivo seguinte, deverá participar do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas na unidade escolar de lotação. Seção IX – Da Sala de Leitura Interativa da Educação Infantil Art. 94. A sala de leitura interativa da educação infantil destina-se a desenvolver um trabalho de mediação entre as crianças e as múltiplas linguagens artísticas, a literatura infantil, música, dança e dramatização, privilegiando o conhecimento da cultura geral e regional e a utilização de novas mídias de tecnologia da comunicação. Art. 95. O processo de escolha e atribuição das aulas da “Sala de Leitura Interativa” acontecerá em 03 (três) etapas, sendo a primeira na unidade escolar e as subsequentes na sede da SME. Art. 96. O professor que assumir as aulas da “Sala de Leitura Interativa” deverá ter concluído a formação inicial proposta pela SME, estar cursando ou comprometer-se a realizar a próxima formação a ser oferecida. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 42 Art. 97. Para a escolha na unidade escolar será utilizada a escala de classificação da unidade escolar, sendo critério obrigatório a participação no curso de formação específica ministrado pela SME. Art. 98. As aulas que não forem atribuídas nas unidades escolares de educação infantil serão encaminhadas à SME para as demais etapas. § 1º A escolha na SME ocorrerá, primeiramente, ao professor da educação infantil que participar do curso de formação específica e não for contemplado na escolha da unidade escolar. § 2º As aulas remanescentes serão oferecidas aos professores I da educação infantil e anos iniciais. Art. 99. O professor que participar nas etapas da atribuição das aulas da “Sala de Leitura Interativa” na SME será classificado obedecendo a pontuação obtida na Escala de Classificação Geral da SME. Art. 100. A jornada do professor da “Sala de Leitura Interativa” será de 200h/a mensais, distribuídas em 26 h/a semanais destinadas aos estudantes, 4 h/a de atividades extraclasses na unidade escolar, 6 h/a em HTC e 4h/a atividade. Art. 101. Dependendo do número de classes da unidade escolar o professor assumirá jornada semanal distribuída em um ou dois períodos. Parágrafo único. As horas semanais destinadas ao planejamento pedagógico e curso de capacitação em serviço (HTC), no período da manhã e tarde, de cumprimento obrigatório e presencial terão horários e locais definidos previamente pela SME. Art. 102. O professor que não completar a jornada semanal de 26h/a com estudantes deverá atuar em projetos especiais de apoio à unidade escolar definidos no Projeto Político Pedagógico. Parágrafo único. Os projetos especiais de apoio das unidades escolares serão submetidos à avaliação da equipe diretora e Coordenadoria Pedagógica da educação infantil ou Divisão de Apoio Educacional da SME, que ficarão responsáveis pela supervisão dos mesmos. Art. 103. O professor que assumir aulas da “Sala de Leitura Interativa” atuará em substituição na escola onde foi selecionado e terá o tempo de regência de classe na unidade escolar de lotação, computado no item F1 da tabela de pontos do anexo II. Art. 104. Ao professor que escolher as aulas da Sala de Leitura Interativa” ficará vedada a participação nas demais etapas do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas da SME. Seção X – Do 1º, 2º e 3º anos Art. 105. Ao professor que escolher as classes de 1º ano ficará vedada a participação nas demais etapas do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, a saber: remoção, mudança de divisão, substituição, projetos/programas e educação especial da SME. Parágrafo único. O professor que escolher as classes de 1º ano não poderá concorrer a novas classes que vagarem ou que forem criadas ao longo do ano letivo. Art. 106. Considerando a especificidade pedagógica, a jornada de trabalho do professor nas classes de 1º, 2º e 3º anos será de 200h/a mensais. Seção XI – Da Recuperação Intensiva Art. 107. O processo de escolha e atribuição das aulas do projeto de Recuperação Intensiva obedecerá duas etapas, sendo a primeira na unidade escolar, conforme cronograma divulgado, e a segunda, para as aulas remanescentes, na sede da SME. Parágrafo único. As aulas serão atribuídas aos professores inscritos, após a conclusão da 4ª etapa do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas. Art. 108. As aulas do projeto de Recuperação Intensiva serão atribuídas, anualmente a 03 (três) professores com lotação na unidade escolar, pela equipe diretora: I. um (01) professor I: para trabalhar com os alunos dos anos iniciais. II. um (01) professor II: com habilitação em Matemática, para trabalhar com os alunos dos anos finais. III. um (01) professor II: com habilitação em Língua Portuguesa para trabalhar com os alunos dos anos finais. Art. 109. O professor que pretender assumir as aulas mencionadas no artigo 108 deverá assinalar a opção, no requerimento de escolha e atribuição de classes, conforme cronograma da SME. Art. 110. As aulas do projeto de Recuperação Intensiva das unidades escolares, que não forem atribuídas e as que não completarem uma jornada, serão encaminhadas à Coordenadoria Administrativa da SME que fará a atribuição, em dia e horário especificados no cronograma. Art. 111. Compete à equipe diretora, compatibilizar a constituição da jornada de acordo com a legislação vigente, considerando o horário de funcionamento dos turnos da escola e o número de alunos indicados. § 1º O professor II poderá assumir aulas de recuperação intensiva para completar sua jornada ou como carga suplementar. § 2º As aulas de recuperação intensiva das unidades escolares com até 10 (dez) classes, serão atribuídas na SME ao professor I, para completar sua jornada de 200 h/a mensais, podendo ser em mais de uma unidade escolar. Art. 112. O professor que assumir as aulas do Projeto de Recuperação Intensiva em unidade escolar diferente daquela onde é lotado, atuará em substituição na outra escola e terá o tempo de regência de sala de aula computado na unidade escolar de lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II. Art. 113. O professor que assumir as aulas do Projeto de Recuperação Intensiva será avaliado bimestralmente pela Equipe diretora da unidade escolar e coordenadoria pedagógica, considerando-se os critérios do art.126. Parágrafo único. A avaliação insatisfatória poderá resultar no afastamento do professor do projeto. Art. 114. Atendidas prioritariamente as demandas do projeto de Recuperação Intensiva, o professor atuará, sob a orientação da Coordenadoria Pedagógica da SME em Grupos de Ajuda Pedagógica (1º, 2º e 4º anos). Seção XII – Da Educação Especial Art. 115. O professor que assumir as aulas de Educação Especial segundo a Deliberação CME 02/14 atuará em: I. classes especiais para estudantes com deficiência física/múltipla que requeiram cuidado contínuo e recursos pedagógicos e de acessibilidade específicos; II. atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/dotação; III. atendimento psicopedagógico de caráter institucional, ofertado no ensino fundamental, para estudantes com acentuadas necessidades educativas pontuais e circunstanciais e altas habilidades/dotação, que requeiram organização de atividades complementares e suplementares ao currículo. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Art. 116. Os professores que atuam na Educação Especial deverão participar do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas na SME e efetuarão sua inscrição nas unidades escolares onde estão lotados. Art. 117. No ato da inscrição, o professor apresentará os documentos comprobatórios de sua qualificação, nos termos da Indicação CME 02/14, na Coordenadoria Administrativa: I. licenciatura em Educação Especial em uma de suas áreas específicas ou; II. pós-graduação em áreas específicas da Educação Especial, Educação Inclusiva ou Psicopedagogia. Art. 118. O professor efetivo participará da escolha de classes vagas na SME, respeitando o tempo de atuação nas classes e aulas da Educação Especial para as quais se inscreveu. Parágrafo único. Para efeito de desempate será utilizada a pontuação na escala de classificação geral da SME. Art. 119. O professor, que concorrer às vagas na Educação Especial, em caráter de substituição, deverá se inscrever respeitando aos critérios fixados em circulares editadas pela SME. § 1º As classes e aulas da Educação Especial que vagarem após o início do ano letivo serão atribuídas aos novos professores até o final do ano em curso. § 2º O professor, não ingressado na REM, poderá assumir aulas da Educação Especial em caráter de substituição, respeitando aos critérios fixados para as respectivas aulas, devendo participar da etapa do ingresso. Art. 120. Todo professor que assumir aulas de Educação Especial deverá cumprir jornada de trabalho de 200 h/a e participar de formação continuada em sua área de atuação. Parágrafo único. A equipe diretora e os professores da Educação Especial deverão organizar o horário de trabalho, de acordo com a legislação vigente, de tal forma que atenda a demanda. Art. 121. O professor da Educação Especial poderá atuar em caráter itinerante e domiciliar, quando determinada a necessidade, considerando a demanda dos estudantes da Educação Especial e indicação da coordenadoria pedagógica da Educação Especial. Seção XIII – Da EFETI – Escola de Formação em Tempo Integral Art. 122. O processo de escolha e atribuição das aulas dar-se-á em duas etapas, sendo a primeira na unidade escolar e a segunda, para as aulas remanescentes, na SME, mediante apresentação de projeto e currículo de acordo com os macrocampos considerando a escala de classificação na U.E. Art. 123. O professor poderá completar seu bloco de aulas com as atividades articuladas aos Eixos Curriculares/Macrocampos considerando a escala de classificação na unidade escolar, mediante apresentação de projeto. Parágrafo único. Para o Eixo Curricular/Macrocampo Movimento Esporte e Lazer é necessário a habilitação específica e o registro do professor no Conselho Regional de Educação Física, conforme exigência da Lei nº 9.696 de 1º/09/98. Art. 124. As aulas não atribuídas na primeira etapa na unidade escolar, serão encaminhadas à SME que, respeitando a escala de classificação geral, procederá a divulgação e a atribuição destas aulas aos professores efetivos que manifestarem interesse, mediante apresentação de projeto. Art. 125. O professor que assumir as aulas das atividades articuladas aos eixos curriculares/macrocampos a serem desenvolvidas nas “Oficinas/Projetos” terá jornada de trabalho conforme legislação vigente. Parágrafo único – O Projeto Político Pedagógico dessas unidades prevê o HTC às terças e quintas-feiras, com possibilidade de ocorrer em horário diferenciado. Seção XIV – Da Avaliação Art. 126. O professor que assumir aulas na Educação Especial, em Projetos e Programas (Sala de Leitura, Sala de Leitura Interativa, EFETI) será avaliado durante seu exercício no ano letivo, pela equipe diretora da unidade escolar, juntamente com a Coordenadoria Pedagógica da SME, considerando os seguintes critérios: I. desempenho compatível com o planejamento pedagógico, registro da prática docente em consonância com as metas propostas e comprometimento com aprendizagem; II. situação funcional com relação à assiduidade, pontualidade, iniciativa, coerência, dinamismo e criatividade; III. relacionamento interpessoal com alunos, pais, professores, equipe diretora da escola e orientadores de ensino, coordenadores e chefias da SME; IV. participação em HTC específico, em cursos, oficinas ou outras atividades relacionadas ao trabalho pedagógico. Paragrafo único. Esta Portaria apresenta seção própria que regulamenta o projeto Recuperação Intensiva. Art. 127. A equipe diretora, ao final de cada ano, submeterá à aprovação do Conselho de Escola as avaliações realizadas durante o ano do professor da Educação Especial e dos professores de projetos e programas institucionais que deverá ser registrada em ata. § 1º Avaliado como satisfatório o trabalho do professor, ele será reconduzido para o ano letivo seguinte, exceto o professor da Recuperação Intensiva, que deverá participar anualmente até a 4ª etapa do processo; § 2º O professor com avaliação insatisfatória retornará ao seu cargo de origem. Art. 128. O professor que assumir as aulas da “Sala de Leitura Interativa” na Educação Infantil deverá permanecer em substituição no ano seguinte, desde que durante o exercício no ano vigente tenha sido avaliado satisfatoriamente pela equipe diretora e Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 129. Será concedida tolerância de 10 (dez) minutos, a partir do horário marcado para o início dos trabalhos de qualquer sessão do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas. Art. 130. O professor que chegar atrasado ao Processo de Escolha de Classes ou Aulas, após a chamada na unidade escolar, perderá sua classificação original e escolherá após o último professor presente. Art. 131. Serão lavradas atas de todas as sessões que compõem o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, relacionando os professores presentes, os ausentes e os professores que exercem função gratificada de especialista ou ocupem cargo de provimento em comissão da SME, lotados na unidade escolar. Art. 132. Para todos os fins previstos nesta Portaria, somente será considerado o tempo de efetivo exercício na Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos. Parágrafo único. Não será considerado para efeito de escolha e atribuição, o tempo de contrato como professor eventual. 5 – LICENCIATURA CURTA 3 6 1,0 2,0 0,5 1,0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS C – APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO: AFIM DA VL. SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 VL. UNITÁRIO EDUCAÇÃO MÁXIMO 1-Especialização/Extensão - Carga Horária de 180 hs 2,0 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 4,041636 2- Especialização/Extensão - Carga Horária de 80 hs 1,5 3,0 DIV 1483a 15/09/2014) (de 16/09/2013 3- Especialização/Extensão - Carga Horária de 40 hs (de 16/09/2013 a 15/09/2014) 4- Especialização/Extensão - Carga Horária de 20 hs (de 16/09/2013 a 15/09/2014) D – PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 1- PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO (de 16/09/2013 a 15/09/2014) Art. 133. Integram esta Portaria o Anexo I – Tabela de atividades articuladas aos eixos curriculares/macrocampo; Anexo II - Tabela de Pontos para a Classificação; Anexo IIIRequerimento de Inscrição de Professores Efetivos e Anexo IV - Esclarecimentos para o preenchimento dos itens da Tabela de Pontos para Classificação. Art. 134. A EMEF Profª Rosa Tomita e a EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi participam de projetos especiais regidos por Portaria própria. Art. 135. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 136. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 153/SME/2003; 202/SME/2013; 203/SME/2013; 204/SME/2013; 205/SME/2013; 207/SME/2013; 208/SME/2013 e 149/ SME/2014. São José dos Campos, 25 de setembro de 2014. Célio da Silva Chaves Secretário Municipal de Educação ANEXO I - PORTARIA nº 201/SME/14 ATIVIDADES ARTICULADAS AOS EIXOS CURRICULARES/MACROCAMPOS As atividades Articuladas aos eixos Curriculares/Macrocampos ocorrerão por meio de oficinas ou projetos conforme EIXOS CURRICULARES/MACROCAMPOS Acompanhamento pedagógico Linguagem e Comunicação, Ciência e Tecnologia/Comunicação e uso de Mídias, Cultura Digital e Tecnologia Incentivar a produção artística e cultural, individual e coletiva como possibilidade de reconhecimento e recriação estética de si e do mundo; valorizar o patrimônio material e imaterial produzido pela humanidade, garantindo processos de pertencimento ao local e à sua história. Arte/Cultura, Artes e Educação Patrimonial Favorecer a construção de valores sociais, de conhecimentos, de habilidades, de competências e atitudes para a conquista da sustentabilidade socioambiental e de novas relações da sociedade com o meio ambiente respeitando diferentes grupos e culturas. Sociedade e Meio Ambiente/Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável F – ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR: SOMAR O N.º DE DIAS TRABALHADO FATOR TOTAL DA SME AOS PONTOS ABAIXO S 1 – REGÊNCIA DE SALA DE AULA NA UNID. ESCOLAR 0,01 TOTAL DE PONTOS PARA ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR ANEXO III - PORTARIA nº 201/SME/14 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS (correio/lotação) (Nome da Unidade Escolar) Ilmo Sr. Diretor da EMEF/EMEI/NEI/IMI: [ ] ____________________________________ Eu,__________________________________________________ matrícula: [ _ _ _ _ _ - _ / _ ]. Residente à __________________________________________________________, nº: ______ Bairro: ______________________, fone: ______ - ___________ nascido à _____/____/______. (nº de filhos) Com _________ filhos menores de 18 anos, venho requerer minha inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano de 2015, nas fases abaixo, por mim assinadas: Marcar com X e assinar a opção desejada. - REMOÇÃO - MUDANÇA DE DIVISÃO (somente PI) - INGRESSO (somente esta opção) - SUBSTITUIÇÃO - CARGA SUPLEMENTAR (somente PII) - RECUPERAÇÃO INTENSIVA (PI e PII) Desenvolver o conhecimento de suas potencialidades corporais e a superação de limitações, por meio de atividades esportivas/desportivas planejadas, inclusivas e lúdicas numa perspectiva de introduzir e integrar o estudante numa cultura corporal e de movimento e de transposição para sua vida cotidiana. Movimento, Esporte e Lazer/Esporte e Lazer Promover o respeito dos direitos e liberdades fundamentais, contribuindo para a prevenção e combate ao preconceito, discriminação e violências, por meio de atividades que proporcionem conhecimento, habilidades e competências atribuindo aos estudantes a condição de protagonistas na construção e promoção de uma cultura de direitos humanos. Possibilitar o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e promoção à saúde por meio de atividades educativas, garantindo uma qualidade de vida. Educação em Direitos Humanos Promoção da Saúde Educação Econômica, Educação Criativa e Educação Física Atividades Atitudes de Formação de Hábitos e Promover a educação para o consumo consciente, responsável e sustentável dos recursos naturais e materiais, desenvolvendo a consciência sobre a importância social e econômica dos tributos, bem como a participação do controle social dos gastos públicos, motivando a criatividade e o protagonismo juvenil. Orientar e incentivar hábitos de higiene e alimentação saudável; estimular a organização e utilização dos espaços coletivos de modo autônomo no atendimento das demandas individuais e coletivas. ATIVIDADES Orientação de estudos e leitura em todas as áreas do conhecimento. Fotografia História em quadrinhos Jornal escolar Rádio Escolar Vídeos Ambiente de Redes Sociais Tecnologias Educacionais Artesanato popular Banda Fanfarra Canto Coral Capoeira Cineclube Danças Desenho Educação patrimonial Ensino coletivo de cordas Escultura Iniciação Musical por meio da flauta doce Grafite Hip-hop Leitura e produção textual Mosaico Percussão Pintura Práticas circenses Teatro Tecnologias Educacionais Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Horta escolar e ou comunitária Tecnologias Educacionais Atletismo Basquete de rua Basquete Corrida de orientação Futebol Futsal Ginástica rítmica Handbol Judô Karatê Natação Recreação lazer/Brinquedoteca Taekwondo Tênis de campo Tênis de mesa Voleibol Xadrez tradicional Xadrez virtual Yoga/meditação Tecnologias Educacionais A – TEMPO DE SERVIÇO Nº DE DIAS TRABALHADO FATOR S 1 – TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL S.J.C. 0,02 2 – REGÊNCIA DE SALA DE AULA 0,02 3 – TEMPO DE SERVIÇO COMO ESPECIALISTA NO QUADRO DO MAGISTÉRIO 4 – PROF. PROJ. PROGR. EXTRACURRICULARES/ READAPTADOS 0,02 0,02 B – TÍTULAÇÃO: AFIM DA EDUCAÇÃO VL. UNITÁRIO VL. MÁXIMO 1 – DOUTORADO 25 25 2 – MESTRADO 20 20 3 – PÓS-GRADUAÇÃO 7 10 4 – LICENCIATURA PLENA 6 12 5 – LICENCIATURA CURTA 3 6 C – APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO: AFIM DA VL. UNITÁRIO EDUCAÇÃO VL. MÁXIMO 1-Especialização/Extensão - Carga Horária de 180 hs 2,0 4,0 2- Especialização/Extensão - Carga Horária de 80 hs (de 16/09/2013 a 15/09/2014) 3- Especialização/Extensão - Carga Horária de 40 hs (de 16/09/2013 a 15/09/2014) 4- Especialização/Extensão - Carga Horária de 20 hs (de 16/09/2013 a 15/09/2014) 1,5 3,0 1,0 2,0 0,5 1,0 D – PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO VL. UNITÁRIO VL. MÁXIMO 1- PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO (de 16/09/2013 a 15/09/2014) 0,5 2,0 TOTAL DE PONTOS DAS FASES PARA A ESCOLHA NA SME CANDIDATO COM/ESCOLA RECURSO ) __________________ ) __________________ ) __________________ ) __________________ ) __________________ ) __________________ Declaro que pertenço ao quadro do magistério (assinalar com “X” no campo Área/Lotação): 1 2 3 4 5 6 Professor da Educação Infantil (EMEI, NEI, IMI) Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais Professor de Educação Especial Professor de Enriquecimento Curricular Professor ocupando atualmente função de confiança Estou ciente que para me inscrever como professor da Educação Especial e Enriquecimento Curricular, preciso ser lotado na Unidade Escolar nestas áreas. Sem mais, subscrevo-me, concordando com a Portaria que regulamenta o Processo de Escolha e responsabilizo-me pelas informações prestadas neste documento: Data: _____ / _____ / _______ Assinatura:_______________________________ (Campo Obrigatório para Professor II) Código Componente Curricular (ver Tabela) Código Componente Curricular Concurso Tabela de Componente Curricular Código Disciplina 01 Português 02 Matemática 03 História 04 Geografia 07 Ed. Física 08 Arte (Ed. Artística) 10 Ciências 11 Inglês 14 Português e Inglês 15 História e Geografia 16 Ciências e Matemática PROFESSOR – INGRESSO (PREENCHER) U.E. = COORDENADORIA ADMINISTRATIVA. e e Educação Econômica/Economia Criativa Educação Fiscal Tecnologias Educacionais Hábitos de higiene Alimentação saudável Valores Tecnologias Educacionais ANEXO II - PORTARIA nº 201/SME/14 TABELA DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO ETAPAS: ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR, REMOÇÃO, MUDANÇA DE DIVISÃO INGRESSO E SUBSTITUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA 2015. CORREIO/LOTAÇÃO: (Nome da Unidade Escolar) EMEF/EMEI/NEI/IMI:[_______] ____________________________________________________________ PROFESSOR: _________________________________________________________________________ MATRÍCULA:___________________PI ( ) PII ( ) COMPONENTE CURRICULAR: ___________________ ( ( ( ( ( ( CAMPO “CORREIO” = 752 Cultura da Paz Educação em direitos humanos Tecnologias Educacionais Promoção da saúde Prevenção de doenças agravos Tecnologias Educacionais 0,5 VL. MÁXIMO 26 de 2,0 setembro de 2014 - página 43 TOTAL DE PONTOS DAS FASES PARA A ESCOLHA NA SME os objetivos abaixo discriminados: OBJETIVO GERAL POR EIXO CURRICULAR/MACROCAMPO Ampliar aos estudantes as oportunidades de aprendizado, suprindo suas dificuldades nos diferentes campos de conhecimento, por meio de instrumentalização metodológica alternativa. Reconhecer, compreender e interagir com conhecimentos e produção tecnológica apropriando-se de ferramentas para criar e utilizar novas tecnologias em sua vida, transformando o meio em que vive, intensificando práticas de socialização, de convivência e de comunicação efetiva em diferentes contextos, fazendo uso da linguagem em suas dimensões linguísticas, discursivas e sociais. VL. UNITÁRIO ANEXO IV - PORTARIA nº 201/SME/14 ESCLARECIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO DOS ITENS DA TABELA DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO II DESTA PORTARIA Para a classificação, será considerado o tempo de serviço em dias de efetivo exercício, até o mês de junho imediatamente anterior à data da inscrição, comprovado por Certidão de Tempo de Serviço fornecida pela Divisão de Administração de Pessoal. Não será computado para fins de classificação o tempo de serviço, prestado em outras secretarias, autarquias e poder público. A - TEMPO DE SERVIÇO: 1 - Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de São José dos Campos • Serão considerados os dias corridos de efetivo exercício na Rede Municipal, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço do Professor, no cargo no qual foi efetivado. • Multiplica-se o total de dias corridos por 0,02 (dois centésimos). 2 - Regência de Sala de Aula • Será considerado todo o tempo de Regência de Sala de Aula para os docentes da Rede de Ensino Municipal, de acordo com o seu cargo. • O Professor que tiver dois vínculos empregatícios na REM deverá apresentar duas pastas contendo as respectivas Certidões de Tempo no cargo de concurso. 3 – Tempo de serviço como especialista no quadro do magistério • Serão considerados os dias trabalhados como especialista do quadro do magistério, com ou sem portaria. • O total de dias apurados multiplica-se por 0,02 (dois centésimos). 4 - Professores de Projetos e Programas Extracurriculares e Professores Readaptados: • O total de dias apurados multiplica-se por 0,02 (dois centésimos). • Professor Readaptado - serão considerados os dias trabalhados no período determinado pela Medicina do Trabalho; • Professor de Projetos e Programas Extracurriculares serão considerados os dias trabalhados no período na Portaria de designação. B - TITULAÇÃO: 1 - Doutorado - Serão atribuídos 25 (vinte e cinco) pontos aos professores que apresentarem título de doutor, em área afim da Educação. 2 - Mestrado - Serão atribuídos 20 (vinte) pontos aos professores que apresentarem título de Mestre, em área afim da Educação. 3 - Pós-Graduação (Lato-Sensu) - Serão atribuídos o mínimo de 7 (sete) pontos e o máximo de 10 (dez) pontos aos professores que apresentarem Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, em área afim da Educação. 4 – Licenciatura Plena - Serão atribuídos o mínimo de 6 (seis) pontos e o máximo de 12 (doze) pontos. • Deverá ser apresentado comprovante do curso de Licenciatura Plena e o Histórico Escolar ou o registro do MEC; • A licenciatura de graduação plena, quando indispensável ao professor para o exercício do cargo, não será considerada para efeito e contagem de ponto. 5 - Licenciatura Curta – Será considerado a Licenciatura Curta de acordo com a validade prevista na nova LDB = Lei nº 9393, 20/12/96. • Deverá ser apresentado comprovante do curso de Licenciatura Curta e o Histórico escolar e o registro do MEC- atribuir o mínimo de 3 (três) e o máximo de 6 (seis) pontos. • A Licenciatura Curta, quando dispensável ao professor para o exercício do cargo, não será considerada para efeito de contagem de pontos. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 44 C - APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO: 1 – Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. • Deverá ser apresentado comprovante de conclusão de curso ou área afim da educação com carga mínima de 180 horas. • Os professores licenciados em Pedagogia (até o ano 2006) deverão ter os pontos considerados neste item, a partir da 3ª habilitação, desde que comprovados por meio de apostilamento ou certificado. • Atribuir 2 (dois) pontos para cada certificado até o máximo de 4 (quatro) pontos. 2 - Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas – considerado um período anual contado de 16 de setembro do ano anterior ao dia 15 de setembro do ano em curso. • Apresentar comprovante de curso de aperfeiçoamento com carga horária de 80 (oitenta) horas, realizados no último ano. Atribuir 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos no mínimo e 3(três) pontos no máximo. 3 - Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas – considerado um período anual contado de 16 de setembro do ano anterior ao dia 15 de setembro do ano em curso. • Apresentar comprovante de curso, realizados no último ano. Atribuir 1 (um) ponto no mínimo e 2 (dois) no máximo. 4- Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – considerado um período anual contado de 16 de setembro do ano anterior ao dia 15 de setembro do ano em curso. • Apresentar comprovante de curso, realizados no último ano. Atribuir 0,5 (cinco décimos) ponto no mínimo e 1 (um) no máximo. D - PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO: 1 - Participações Especiais em Educação – mínimo de 0,5 (meio) e máximo de 2 (dois) pontos. No ano em curso - (considerado um período anual contado de 16 de setembro do ano anterior ao dia 15 de setembro) • Para os Professores relatores de experiências pedagógicas, independente do horário da apresentação dos relatos. No ano anterior – Considerado o ano letivo anterior • Conselho de Escola e Associação dos Amigos da Escola - A.A.E. • Comissão para Escolha e Atribuição de Classes e Aulas. OBS.: • Das reuniões marcadas para as Comissões, 50% devem ser obrigatoriamente fora do horário de trabalho do professor. • O professor integrante das Comissões deverá ter comparecido no mínimo a 75% das reuniões marcadas fora do horário de trabalho. • Compete ao diretor da Unidade Escolar expedir a declaração para professores participantes de Comissões que atenderem os requisitos citados acima. • Quando se tratar de Comissão da SME ou Formação em Serviço, a declaração ou o certificado será emitido pela SME. TOTAL DE PONTOS DAS ETAPAS DE ESCOLHA NA SME: • O total de pontos apurados nos itens A, B, C e D, deverão ser considerados para as Etapas de Remoção, Mudança de Divisão, Ingresso e Substituição do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas efetuados pela SME. E - PARA ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR: 1 - Regência de Sala de Aula na Unidade Escolar • Serão considerados os dias de efetivo exercício, no cargo no qual foi efetivado, contínuos ou não, trabalhados na Unidade Escolar. Os professores que substituíram a qualquer tempo na Unidade Escolar em que estão lotados terão seus pontos contados neste item. • O professor lotado em uma Unidade Escolar e que substitui em outra, não terá este tempo computado. • O total de dias apurados multiplica-se por 0,01 (um centésimo). TOTAL DE PONTOS PARA ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR: O total de pontos apurados nos itens A, B, C, D e E deverão ser considerados para a escala de classificação da Unidade Escolar – escolha na Própria Casa. Câmara Municipal Processo nº 9777/2014 Requerimento nº 2565/2014 Justifica ausência da Vereadora Angela Guadagnin no dia nove e dez de setembro de 2014, conforme atestado em anexo. Senhora Presidente Segue em anexo o atestado da Vereadora Angela Guadagnin o dia nove e dez de setembro de 2014, justificando sua falta na sessão de câmara e nas atividades, por motivo de doença. Plenário Mário Scholz, 11 de setembro de 2014. (a) Ver. Dra. Angela - PT PORTARIA Nº 320/14 De 22 de setembro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em o resultado da perícia médica do INSS arquivada no prontuário do servidor, resolve: I – CONCEDER ao servidor, senhor EDYLSON DORIVAL MARTINS DA SILVA, 92 (noventa e dois) dias de licença medica para tratamento da própria saúde, através do INSS, no período de 23/08/2014 a 22/11/2014. IV – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 22 de setembro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 321/14 De 24 de setembro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – EXONERAR, a contar de 1º de outubro de 2014, a senhora JULIANA DE MELO FRIGGI do cargo de Consultor para Assuntos de Imprensa, padrão “D”, de provimento em comissão, criado pela Res. nº. 03/97 de 10 de abril de 1997. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 322/14 De 24 de setembro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Professor Calasans Camargo, resolve: I – EXONERAR, a contar de 1º de outubro de 2014, o senhor DIEGO JULIANO PLENAMENTE do cargo de Assessor Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 323/14 De 24 de setembro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Professor Calasans Camargo, resolve: I – NOMEAR a senhora JULIANA DE MELO FRIGGI para o cargo de Assessor Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 324/14 De 24 de setembro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – NOMEAR o senhor DIEGO JULIANO PLENAMENTE para o cargo de Consultor para Assuntos de Imprensa, padrão “D”, de provimento em comissão, criado pela Res. nº. 06/97, de 10 de abril de 1997, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Fundhas PORTARIA 164/2014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, por meio desta portaria, os critérios e orientações que determinam a organização da jornada de trabalho, dos educadores sociais e técnico agrícolas, composta de atividades de interação, de horário de formação pedagógica coletiva e de horário de planejamento e orientação pedagógica individual lotados nos centros de custo da Divisão de Empregabilidade. 26 de setembro de 2014 - página 45 Tabela I Rotina de atendimento da Divisão de Empregabilidade UNIDADES PERÍODO DA MANHà UNIDADES PERÍODO DA TARDE HORÁRIO ATIVIDADE TEMPO HORÁRIO ATIVIDADE TEMPO 07H30 às 07h50 Café e Acolhida 20’ 13H00 às 13h30 Almoço e Acolhida 30’ 07h50 às 08h40 1º Momento 50’ 13h30 às 14h20 1º Momento 50’ 08h40 às 09h30 2º Momento 50’ 14h20 às 15h10 2º Momento 50’ 09h30 às 09h40 Intervalo 10’ 15h10 às 15h20 Intervalo 10’ 09h40 às 10h30 3º Momento 50’ 15h20 às 16h10 3º Momento 50’ 10h30 às 11h00 Almoço 30’ 16h10 às 16h20 Café 20’ PROGRAMA JOVEM APRENDIZ FUNDHAS Art. 2º - O regime de trabalho dos educadores sociais e técnicos agrícolas está disciplinado pelo contrato de trabalho, no qual está determinado o cumprimento da jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, respeitando o art. 58 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único. A jornada de trabalho do educador social e técnico agrícola será composta de: atividades de interação, horário de formação pedagógica coletiva e horário de planejamento e orientação pedagógica individual, ou seja, o desenvolvimento das ações socioeducativas com crianças e adolescentes e demais atividades formativas necessárias para elaboração do planejamento e organização de espaços e materiais para o desenvolvimento das atividades. Art.3º - Todas as atividades desenvolvidas pelo educador social e técnico agrícola constarão em sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º - Na composição da jornada de trabalho do educador social e técnico agrícola observar-se-á no máximo 28 (vinte e oito ) horas e no mínimo 26 (vinte e seis) horas semanais de atividades de interação com crianças e adolescentes, exceto aos readaptados em caráter definitivo ou temporário. Parágrafo único. Entende-se para fins desta portaria atividades de interação: as atividades socioeducativas, as de recreação e as relacionadas ao desenvolvimento de hábitos e atitudes com crianças e adolescentes, público alvo desta instituição, bem como as destinadas às atividades nas quais os educadores sociais e técnicos agrícolas interagem com os educandos. Art. 5º - Na composição da jornada de trabalho dos educadores sociais e técnicos agrícolas observar-se-á no mínimo 12 (doze) horas e no máximo 14 (quatorze) horas semanais para as demais atividades, exceto aos readaptados em caráter definitivo ou temporário. Parágrafo único. Entende-se para fins desta portaria, como demais atividades necessárias ao desenvolvimento com qualidade das “atividades de interação”, as seguintes: a) Formação, orientação e estudo socioeducativos coletivo - Horário de Formação Pedagógica Coletiva. b) Planejamento, orientação e registro individual - Horário de Planejamento e Orientação Pedagógica Individual. Art. 6º - Para a composição da jornada de trabalho fica estabelecido para todas as Unidades da Divisão de Empregabilidade da FUNDHAS períodos/frações de 50 (cinquenta) minutos, exceto para o CEPHAS e Cursos conveniados que possuem regulamentação própria. Art. 7º - Todas as atividades desenvolvidas pelos educadores sociais e técnicos agrícolas ocorrerão em locais específicos, definidos pela instituição, com ampla divulgação a toda comunidade. Parágrafo único. Como comunidade, para fins desta portaria, entende-se o público alvo desta instituição, ou seja, crianças, adolescentes e suas famílias, os funcionários efetivos e terceirizados e todo e qualquer munícipe de São José dos Campos. Art. 8º - Aos educadores sociais e técnicos agrícolas serão atribuídas atividades de interação com crianças e adolescentes em número não superior a carga horária máxima prevista no Art. 4º. §1º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização, não possuir o número de atividades para atribuição em uma única Unidade, conforme caput do Artigo, aos educadores sociais e técnicos agrícolas serão atribuídas atividades em outras Unidades em dias alternados, conforme deliberação da Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST e Diretoria Especializada em Criança e Adolescente – DECA. §2º As atividades deverão sempre totalizar 40 (quarenta) horas semanais. Art. 9º - A jornada de trabalho não poderá ser inferior ou superior a 8 (oito) horas diárias, incluindo todas as atividades, excetuando a 1(uma) hora para refeição. Parágrafo único. Dentro das jornadas diárias deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 1(uma) hora para refeição, conforme art. 71 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 10 - Em relação às atividades desenvolvidas pelos educadores sociais e técnicos agrícolas ficam estabelecidas as cargas horárias diárias, conforme tabela I, que determina a rotina institucional da Divisão Empregabilidade e do “Programa Jovem Aprendiz Fundhas”. Art. 11 - São definidas, para fins desta portaria, como atividades desenvolvidas pelos educadores sociais e técnicos agrícolas e suas cargas horárias semanais as constantes na tabela II. Art. 12 - Aos educadores sociais e técnicos agrícolas, exceto aos readaptados em caráter definitivo ou temporário, ficam concedidas 2 horas semanais de planejamento individual em local de livre escolha, que serão definidas para cada profissional, respeitando o planejamento proposto pela Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST, registrado no Plano de Ações socioeducativas. UPSEDE/PREPARATÓRIO HORÁRIO ATIVIDADE TEMPO HORÁRIO ATIVIDADE TEMPO 07h30 às 08h00 Café e Acolhida 30’ 07h30 às 08h00 Café e Acolhida 30’ 1º Momento/manhã 2º Momento/manhã 08h00 às 08h50 1º Momento/manhã 50’ 08h00 às 08h50 08h50 às 09h40 2º Momento/manhã 50’ 08h50 às 09h40 09h40 às 10h00 Intervalo 20’ 09h40 às 10h00 Intervalo 20’ 50’ 10h00 às 10h50 3º Momento/manhã 50’ 50’ 50’ 10h00 às 10h50 3º Momento/manhã 10h50 às 11h40 4º Momento/manhã 50’ 10h50 às 11h40 Almoço / Tanhã 50’ 11h40 às 13h10 Almoço 1h:30’ - - - 13h20 às 14h10 1º Momento/Tarde 50’ 13h20 às 14h10 Almoço / Tarde 50’ 14h10 às 15h00 2º Momento/Tarde 50’ 14h10 às 15h00 1º Momento/Tarde 50’ 15h00 às 15h50 3º Momento/Tarde 50’ 15h00 às 15h50 2º Momento/Tarde 50’ 15h50 às 16h10 Intervalo/café 20’ 15h50 às 16h10 Intervalo/café 20’ 16h10 às 17h00 4º Momento/Tarde 50’ 16h10 às 17h00 3º Momento/Tarde 50’ Tabela II – Horário Semanal das Atividades Local de cumprimento da atividade Atividades com crianças e adolescentes Máx. = 28 horas = 33horas/aula Min. = 26 horas = 31 horas/aula Atividades conforme Art.2º desta Portaria = 40 HORAS SEMANAIS = 47 horas/aula Demais Atividades Conforme tabela I e Artigo 4º Atividades conforme Art. 4º, parágrafo 1º, desta portaria Total Min. = 31 horas/aula Atividades conforme Art. 5º, parágrafo 1º, desta portaria Máx. = 14horas ou 16 horas/aula Min.= 12horas ou 14 horas/aula Máx. = 33horas/aula Na Instituição conforme projeto aprovado pela DECA/ DPST e Art.8º. Horário de Planejamento e orientação pedagógica individual. Horário Formação Pedagógica Coletiva de 6 horas/aula Total 6 horas/aula Planejamento Individual 2 horas/aula Planejamento orientação pedagógica individual. e Máx. = horas/aula Min. = horas/aula Em local definido pela Instituição Local de Escolha Livre Unidades referência de 6 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 052/2014, de 24/02/2014. Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico Roseli de Freitas Diretora Especializada em Criança e Adolescente João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão PORTARIA 165/2014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, por meio desta portaria, os critérios e orientações que determinam a organização da jornada de trabalho, dos professores da categoria PI e PII, composta de atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI lotados nos centros de custo da Divisão de Empregabilidade Art. 2º - O regime de trabalho dos professores das categorias PI e PII está disciplinado pelo contrato de trabalho, no qual está determinado o cumprimento da jornada semanal de trabalho de 40 horas, respeitando a lei 11.738 de 2008 e conforme art. 58 e 318 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único. A jornada de trabalho semanal dos professores categorias PI e PII será composta de: atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico coletivo – HTPC e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI, ou seja, o desenvolvimento de ações socioeducativas com crianças e adolescentes e demais atividades formativas necessárias para elaboração, planejamento e organização de espaços e materiais para o desenvolvimento das aulas e das atividades. Art. 3º - As atividades de interação, horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI estarão contidas na jornada de trabalho dos professores categoria PI e PII. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 46 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Art. 4º - Para o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, o piso salarial dos Professores categorias PI e PII terá como referência o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de 40 horas semanais, ou seja, o piso salarial nacional. Art. 5º - Na composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária total para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) para as demais atividades, exceto aos readaptados em caráter definitivo ou temporário. §1º Entende-se para fins desta portaria atividades de interação: as atividades socioeducativas, as de recreação e as relacionadas ao desenvolvimento de hábitos e atitudes com crianças e adolescentes, público alvo desta instituição, bem como as destinadas às aulas nas quais os professores categorias PI e PII interagem com os educandos. §2º Para a composição do horário de trabalho, fica estabelecido para todas as Unidades da Divisão de Empregabilidade da FUNDHAS que 01 (uma) hora/aula corresponde a 50 (cinquenta) minutos, exceto para o CEPHAS – Centro Profissionalizante Hélio Augusto de Souza e Cursos conveniados que possuem regulamentação própria. Art. 6º - As atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI, ocorrerão em locais específicos, definidos pela instituição, com ampla divulgação a toda comunidade. Parágrafo único. Como comunidade, para fins desta portaria, entende-se o público alvo desta instituição, ou seja, crianças, adolescentes e suas famílias, os funcionários efetivos e terceirizados e todo e qualquer munícipe de São José dos Campos. Art. 7º - Aos Professores categorias PI e PII serão atribuídas atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI, em número igual ao previsto no Art. 5º desta portaria. §1º Somente serão atribuídas atividades de interação em número menor que o disposto no Art.5º se atendidos todos os horários existentes na Instituição, em razão do número de crianças e adolescentes atendidos. §2º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização não possuir o número de atividades de interação para atribuição em uma única unidade, conforme caput do artigo, os Professores categorias PI e PII deverão destinar a carga horária que integre 2/3 (dois terços) de sua jornada em atividades de interação em outra(s) unidade(s) em dias da semana alternados. §3º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização não tiver o número de atividades de interação para atribuição conforme parágrafo segundo, os Professores Categorias PI e PII poderão destinar a carga horária que integre 2/3 (dois terços) de sua jornada, a uma ou mais atividades que compõem o horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, conforme deliberação da Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica - DPST e Diretoria Especializada em Crianças e Adolescentes - DECA. §4º As atividades de interação somadas às demais atividades deverão sempre totalizar 40 (quarenta) horas semanais. Art. 8º - São definidas, para fins desta portaria atividades, de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e atividades de horário de trabalho pedagógico individual HTPI, as necessárias ao desenvolvimento com qualidade das “atividades de interação”, as seguintes: a) Formação, orientação e estudo socioeducativo coletivo (HTPC); b) Planejamento, orientação e registro individual (HTPI); Art. 9º - A jornada de trabalho não poderá ser inferior ou superior a 8 (oito) horas diárias, incluindo 6 (seis) horas/aulas de atividades de interação intercaladas conforme art. 318 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único. Dentro das jornadas diárias deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, conforme art. 71 da CLT– Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 10 - Em relação às atividades de interação e demais atividades previstas no Art. 8º, ficam estabelecidas as cargas horárias diárias e semanais, conforme tabelas I e II. Art. 11 - As 2 (duas) horas/aulas de Horário de Trabalho Pedagógico Individual – HTPI, em local de livre escolha serão definidas para cada profissional, exceto aos readaptados em caráter definitivo ou temporário, respeitando o planejamento proposto pela Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST, registrado no Plano de Ações socioeducativas Tabela I Rotina de atendimento da Divisão de Empregabilidade PERÍODO DA MANHà PERÍODO DA TARDE HORÁRIO ATIVIDADE TEMPO HORÁRIO 07H30 às 07h50 Café e Acolhida 20’ 13H00 às 13h30 ATIVIDADE Almoço Acolhida TEMPO 07h50 às 08h40 1º Momento 50’ 13h30 às 14h20 1º Momento 50’ 08h40 às 09h30 2º Momento 50’ 14h20 às 15h10 2º Momento 50’ 09h30 às 09h40 Intervalo 10’ 15h10 às 15h20 Intervalo 10’ 09h40 às 10h30 3º Momento 50’ 15h20 às 16h10 3º Momento 50’ 10h30 às 11h00 Almoço 30’ 16h10 às 16h20 Café 20’ e 30’ PROGRAMA JOVEM APRENDIZ FUNDHAS UPSEDE/PREPARATÓRIO HORÁRIO ATIVIDADE TEMPO HORÁRIO ATIVIDADE TEMPO 07h30 às 08h00 Café e Acolhida 30’ 07h30 às 08h00 Café e Acolhida 30’ 08h00 às 08h50 1º Momento/manhã 50’ 08h00 às 08h50 08h50 às 09h40 2º Momento/manhã 50’ 08h50 às 09h40 09h40 às 10h00 Intervalo 20’ 09h40 às 10h00 Intervalo 20’ 10h00 às 10h50 3º Momento/manhã 50’ 10h00 às 10h50 3º Momento/manh ã 50’ 10h50 às 11h40 4º Momento/manhã 50’ 10h50 às 11h40 Almoço / Tanhã 50’ 11h40 às 13h10 Almoço 1h:30’ - - - 50’ 13h20 às 14h10 Almoço / Tarde 50’ 13h20 às 14h10 14h10 às 15h00 15h00 às 15h50 1º Momento/Tarde 2º Momento/Tarde 3º Momento/Tarde 50’ 14h10 às 15h00 50’ 15h00 às 15h50 1º Momento/manh ã 2º Momento/manh ã 1º Momento/Tarde 2º Momento/Tarde 50’ 50’ 50’ 50’ 15h50 às 16h10 Intervalo/café 20’ 15h50 às 16h10 Intervalo/café 20’ 16h10 às 17h00 4º Momento/Tarde 50’ 16h10 às 17h00 3º Momento/Tarde 50’ Tabela II Atividades de Interação, Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Horário de Trabalho Pedagógico Individual. Local de cumprimento da atividade Atividades de interação = 2/3 do total de horas de trabalho semanal = 26 horas =31horas /aula Utilizando como referência a Lei 11.738/2008 e parecer CNE/CEB Nº09/2012 40 (quarenta) horas semanais = 47 horas/aula Demais atividades = 1/3 do total de horas do trabalho semanal = 14 horas Semanais = 16 horas/ aula Conforme organização de horários da tabela I Atividades de Interação 31 horas/aula Total Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo HTPC = 5 horas Horário de Trabalho Pedagógico Individual HTPI = 9 horas Formação, Orientação Estudo Socioeducativo Coletivo e 6 horas/aula Planejamento Individual em local de livre escolha 2 horas/aulas semanais Planejamento, registro orientação Individual 8 horas/aulas semanais e Na Instituição conforme projeto aprovado pela DECA Em local definido pela Instituição. Local de livre escolha Unidades referência de Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria053/2014, de 24/02/2014. Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico Roseli de Freitas Diretora Especializada em Criança e Adolescente João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão PORTARIA 166/2014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear a Sra. ROSI APARECIDA DOS SANTOS SILVA, Chefe de Divisão para, cumulativamente, responder pelo Assessor de Gestão II Sr. José Leonardo, durante o período de férias 24/09/2014 a 03/10/2014. Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/09/2014, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão PORTARIA 167/2014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: NOMEAR os funcionários da Fundhas – Fundação Hélio Augusto de Souza, para a gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA para mandato 2014/2015, de 16 de outubro de 2014 a 15 de outubro de 2015. PRESIDENTE: JOSE LEONARDO SUPLENTE: URIAH KOZILEK VICE-PRESIDENTE: EDVALDO COSTA AQUINO SUPLENTE: ERICO GONCALVES SILVA SECRETÁRIO(A): GRISLEINE HOLSBACK RAMOS SUPLENTE: ERIKA MOREIRA CARVALHO Esta Portaria entra em vigor a partir de 16/10/2014, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 47 PORTARIA 168/2014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR funcionários da Fundhas – Fundação Hélio Augusto de Souza, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA das Unidades, no período de 16 de outubro de 2014 a 15 de outubro de 2015. DIVISÃO REGIONAL I Unidade Representante Suplente Alto da Ponte Fátima Aparecida Ribeiro Cunha Rosângela Maria Goulart Sandra Giffoni de Aquino Centro Maria Luiza Fernandes da Silva Emídio Jardim Paulista Alzira Maria Pereira Magacho Rios Maria das Dores Silva Eugênio de Melo Patrícia de Oliveira Barros Edna dos Santos Deodato Leste Arnaldo Ricardo de Araújo Cirene Maria Queres Novo Horizonte Ronaldo de Oliveira Cecília da Silva Petrobrás Renato Santos Goes Fabiana Rodrigues Lopes DIVISÃO REGIONAL II Unidade Representante Suplente CAIC Campo dos Alemães Rosa Maria Campus Bruni Maria da Conceição Tavares Monsanto Élcio Antônio de Carvalho Junior Carolina Moraes de Souza Sede Christiane Aparecida Moura Tavares Celso Lopes Fernandes Parque Industrial Regina Gomes Cassis Puccini Molina Ederson Gonçalves de Almeida Dom Pedro I Maria do Carmo Rosa Ribeiro da Silva Fernanda Batista Embraer Selma Renata Alves Iracy Mara de Araújo Luciana Leite Fábio Leite da Silva Unidade Campo dos Alemães DIVISÃO DE EMPREGABILIDADE Unidade Representante Suplente UP SEDE - Preparatório Walter Augusto Esteves Junior Alexandre José Pereira UP - Eugênio de Melo – UPEM Waldemir Brandão da Silva Junior Denis Willian Morais Palazzi UP - Norte Paulo Lourenço Machado Anderson Fernandes dos Santos UP - Dom Bosco Maria Aparecida da Silva Francisco Hélio de Sousa Esta Portaria entra em vigor a partir de 16/10/2014, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão PORTARIA 169/2014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Coordenadora I Sra. MARILENE DE SOUZA PEREIRA para, cumulativamente, responder pela Chefia da Divisão de Empregabilidade durante férias do titular de 15/09/2014 a 04/10/2014. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão PORTARIA 170/2014 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear o Sr. JOÃO CARLOS CAMARGO DA SILVA, Diretor Administrativo Financeiro para, cumulativamente, responder pela Diretoria do CEPHAS durante as férias da titular Sra. Evânia Sabará Leite Teixeira, no período de 17 a 26/09/2014. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão PORTARIA 172/2014 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: NOMEAR: Art. 1º - a comissão de funcionários do Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza – CEPHAS, que irá coordenar o Processo Seletivo do 1º semestre de 2015 (vestibulinho) dos cursos do CEPHAS, que terão início em janeiro de 2015: PRESIDENTE: JOSÉ GILMAR DO NASCIMENTO CAMARGO COORDENADORES GERAIS DO VESTIBULINHO: YARA DE OLIVEIRA INÁCIO RITA DE CÁSSIA GARCIA DE SOUZA SILVA MARGARETH ALEXANDRINA DE ANDRADE MACIEL GRAMACHO MEMBROS: BENEDITO APARECIDO TELLES ROZANIA DE OLIVEIRA SANCHES MÉRCIA MELTA GALVAO CARDOSO MÁRCIO DO CARMO SALES Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico Jose Gilmar Nascimento Camargo Chefe de Divisão - CEPHAS João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - CEPHAS PORTARIA 173/2014 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 VANDA DE SOUZA SIQUEIRA, Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, considerando a necessidade de expor critérios mínimos de inscrição e classificação para ingresso no Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza - CEPHAS, por meio de Processo Seletivo, RESOLVE: Art. 1º - Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comprovar domicílio e residência no município de São José dos Campos há pelo menos 2 (dois) anos, sendo que, em nenhuma hipótese, serão aceitos candidatos com domicílio em outros municípios. Parágrafo único - No caso do candidato menor de 18 anos ou declaradamente dependente nos termos da legislação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), para efeito da contagem do tempo de residência no município, será considerado o tempo de residência do responsável legal. Art. 2º - Para comprovação do tempo de domicílio são considerados os seguintes documentos: a) Contas públicas (energia elétrica, telefone, gás, IPTU) atuais, acompanhadas de outras emitidas há pelo menos 2 (dois) anos, no nome do candidato ou parente com quem reside; ou b) Contrato de aluguel e/ou escritura de imóvel registrado em cartório que comprove que o candidato reside há pelo menos 2 (dois) anos no município, no nome do candidato ou parente com quem reside; e c) Comprovante do local em que cursou ou está cursando o ensino médio. Parágrafo Único - Caso o candidato não possua a documentação constante no “caput”, deverá solicitar análise de sua situação, cabendo ao mesmo relatá-la e comprovála. As outras formas de comprovação serão analisadas e avaliadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo que, em até 10 (dez) dias úteis, emitirá o parecer, devendo o próprio candidato comparecer ao CEPHAS para obter sua carta resposta. Art. 3º - Não serão aceitas inscrições de candidatos com o ensino superior completo ou cursando. Art. 4º - O aluno egresso de qualquer curso técnico do CEPHAS, somente poderá candidatar-se a uma vaga para outro curso técnico, após 02 (dois) anos da conclusão do anterior, não podendo optar pelo curso concluído. Art. 5º - O aluno desistente por qualquer motivo deverá assinar Termo de Desistência junto à Secretaria Acadêmica e somente poderá candidatar-se a uma vaga para outro curso técnico após 02 (dois) anos. Art. 6º - O aluno regularmente matriculado, ou matrícula trancada ou evadido, que deseje participar de novo Processo Seletivo só poderá fazê-lo após 02 (dois) anos da assinatura do Termo de Desistência junto à Secretaria Acadêmica. Art. 7º - Além dos requisitos constantes nos artigos anteriores, os candidatos deverão preencher os critérios de idade, escolaridade e outros dados que se façam necessários, devidamente definidos no edital de convocação do certame. Parágrafo único - No quesito escolaridade, caso o candidato esteja cursando o Supletivo do Ensino Médio, para a efetivação de sua matrícula, deverá apresentar o Certificado ou Declaração de conclusão do mesmo no ato da matrícula. Art. 8º - 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos adolescentes atendidos pela FUNDHAS, que por meio de critérios próprios de classificação de candidatos, selecionará os adolescentes que ocuparão essas vagas, conforme Portaria 174/2014, de 22 de setembro de 2014. Art. 9º - 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos empregados da FUNDHAS, que por meio de critérios próprios de classificação, selecionará os funcionários/candidatos que ocuparão essas vagas, conforme Portaria 174/2014, de 22 de setembro de 2014. Art. 10 - 10% (dez por cento) do total das vagas de cada curso serão preenchidas por candidatos classificados por conhecimento, desde que a nota da prova seja superior a 75 pontos, independentemente da classificação obtida através da aplicação do questionário de perfil do candidato; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Art. 11 – 65% (sessenta e cinco por cento) das vagas serão preenchidas por candidatos aprovados em prova classificatória, juntamente com o perfil do candidato, conforme o algoritmo abaixo: N = (0,3 X P) + (Q X 0,7) Onde: N = Nota final; P = Nº de pontos obtidos na prova teórica Q = Nº de pontos obtidos no questionário de perfil do candidato Art. 12 - Caso as vagas reservadas pelo artigo 9º não sejam preenchidas, as excedentes serão preenchidas por adolescentes atendidos pela FUNDHAS, conforme art. 8º, na falta, as excedentes atenderão ao critério estabelecido no art. 10. Art. 13 - Caso as vagas reservadas pelos artigos 8º e 10 não sejam preenchidas, as excedentes atenderão ao critério estabelecido no art. 11. Art. 14 - A classificação dos candidatos (art. 11), até a 3ª chamada (inclusive), será feita por ordem decrescente da nota final. Art. 15 - O candidato que não obtiver, no mínimo, 35 pontos na prova teórica, conforme o art. 11, estará desclassificado. Parágrafo Único - Na falta de candidatos classificados de acordo com o critério estabelecido neste artigo, o preenchimento das vagas disponíveis acontecerá com a classificação estabelecida, a partir da ordem decrescente da nota da prova teórica, ignorando a pontuação do questionário de perfil do candidato, seguindo a fórmula abaixo: N=P Onde: N = Nota final P = Nº de pontos obtidos na prova teórica Art. 16 - O questionário de perfil do candidato, bem como a solicitação de ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição, serão preenchidos conforme definição no edital, sendo válidos os seguintes critérios e pontuações: 1. Sobre a escolaridade Critério 1 – Qual é sua escolaridade? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA a) Curso Superior incompleto. 0 b) Ensino Médio ou Supletivo do Ensino Médio completo. 6 c) Cursando a 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio. 3 DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Renda familiar abaixo de 3 (três) salários mínimos 18 b) Renda familiar entre 3 (três) e 6 (seis) salários mínimos 16 c) Renda familiar entre 6 (seis) e 9 (nove) salários mínimos 5 d) Renda familiar acima de 9 (nove) salários mínimos 0 Obs: Comprovação com a apresentação de holerite, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a renda. Critério 7 – Quantos filhos dependentes economicamente e menores de 18 anos de idade você tem? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA 0 b) Tenho 1 filho. 6 c) Tenho 2 filhos. 8 d) Tenho 3 filhos. 10 e) Tenho 4 ou mais filhos. 14 Obs: Comprovação com a apresentação de Certidão de Nascimento ou RG dos filhos. Critério 8 – Em qual tipo de imóvel reside? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA 0 b) Resido em imóvel alugado. 10 c) Resido em imóvel financiado ou com parentes, amigos ou 5 república. Obs: - No caso de imóvel alugado ou financiado - comprovação com a apresentação de contrato; - No caso de residir com parentes, amigos ou em república – comprovação com a declaração do proprietário da residência, reconhecida em Cartório. 4. Faixa etária Critério 9 – Em qual faixa etária você se encontra? Critério 2 – Você cursou o Ensino Médio em escola pública ou particular? a) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola pública. 8 b) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular com bolsa de estudos, com desconto de 80% ou mais. 7 c) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular com bolsa de estudos, com desconto menor de 80%. 3 a) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular sem bolsa de estudos. Obs: Comprovação com a apresentação de declaração da escola. 0 Critério 3 – Já fez algum curso técnico de nível médio? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA a) Já fiz curso técnico de nível médio 0 b) Estou cursando o técnico de nível médio 0 c) Nunca fiz curso técnico Obs: Comprovação com a apresentação de declaração da escola. 6 Critério 4 – Você já estudou no Cephas? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA a) Sim, já estudei no Cephas. 0 b) Nunca estudei no Cephas. 10 Obs: Este item será confirmado pela Secretaria Acadêmica da Escola, no ato da matrícula. A imprecisão na resposta acarretará na desclassificação do candidato. 2. Condição Profissional Critério 5 – Sobre suas atividades profissionais, como se encontra atualmente? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA a) Estou trabalhando com carteira de trabalho assinada ou de forma estatutária. 10 b) Estou trabalhando por conta própria ou sem registro em carteira 10 c) Estou desempregado. 18 Obs: Comprovação com a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. 3. Condições Financeiras Critério 6 – Levando em consideração a renda bruta (sem descontos) mensal obtida por todos os integrantes de sua família, em qual faixa de renda você se enquadra? Referência: Salário mínimo Federal (R$ 724,00 – setecentos e vinte e quatro Reais) PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA a) Resido em imóvel próprio ou da família. DESCRIÇÃO DA RESPOSTA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA a) Não tenho filhos. d) 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio interrompida. 0 Obs: Comprovação com a apresentação de declaração de escolaridade, Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão. DESCRIÇÃO DA RESPOSTA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA a) Tenho 17 anos de idade ou menos. 5 b) Tenho idade entre 18 e 24 anos. 5 c) Tenho idade entre 25 e 29 anos. 6 d) Tenho idade entre 30 e 39 anos. 6 e) Tenho 40 anos de idade ou mais. 6 Art. 17 - Caso seja comprovada qualquer informação falsa, o candidato será automaticamente desclassificado sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Art. 18 - No caso de não haver candidatos inscritos em número suficiente para o preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos ou turmas, após a realização de todas as chamadas, fica facultado à Diretoria do CEPHAS não oferecê-las, devolvendo o valor pago pela inscrição ou preenchê-las segundo a ordem decrescente de notas de todos os candidatos dos cursos de mesmo eixo tecnológico. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico Jose Gilmar Nascimento Camargo Chefe de Divisão - CEPHAS João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão PORTARIA 174/2014 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 Considerando o disposto nos incisos IV e XI do artigo 2º do Estatuto e o constante na Portaria 072/2014, fazendo-se necessário estabelecer os critérios para regulamentar o Processo Seletivo Interno da Fundhas, destinado ao preenchimento das vagas reservadas aos seus adolescentes e empregados nos cursos técnicos do CEPHAS, A Diretora Presidenta da FUNDHAS, no uso de suas atribuições estatutárias estabelece: Dos Empregados Artigo 1º - Poderão participar do Processo Seletivo Interno, os empregados de provimento efetivo da Instituição que estejam em pleno exercício das suas atividades, preencham os requisitos de idade e escolaridade fixados no Edital de convocação e não incorram nas situações previstas no capítulo das restrições. Parágrafo único – Os funcionários cedidos para a Instituição por mais de dois anos poderão concorrer às vagas destinadas aos funcionários. Artigo 2º - Para concorrer às vagas reservadas, não serão considerados os requisitos mencionados no art. 11 do edital, que forem conflitantes com os estabelecidos neste artigo: a) O empregado pode residir em qualquer município; b) A escolaridade máxima que o candidato empregado deve possuir é a de ensino médio; c) O horário do curso deve ser diverso ao horário de expediente na Fundhas. Artigo 3º - O empregado interessado deverá preencher o formulário PAP-13 - Ficha de Inscrição – Bolsa de Estudos, e protocolar junto ao setor de Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal, no prazo estabelecido no Edital de Convocação. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 49 Parágrafo Único - Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal a análise sobre a pertinência da solicitação, que será deferida ou não em conjunto com a Chefia da Divisão de Recursos Humanos e Diretor Administrativo e Financeiro. Artigo 4º - Em caso de empate, o preenchimento das vagas obedecerá aos seguintes critérios: I - Antiguidade na Instituição; II - Maior idade. Artigo 5º - O empregado que vier a trancar matrícula ou desistir do curso deverá formalizar seu pedido na Secretaria Acadêmica do Cephas, e posteriormente, junto ao setor de Gestão de Pessoas & Treinamento, justificar suas razões. Parágrafo único - Nos casos mencionados no “caput” e no de evasão escolar, se a justificativa não for aceita, o empregado ficará impedido de: a) Concorrer nos futuros processos seletivos internos; b) Participar do Programa Bolsa de Estudos, no período de 02 (dois) anos subsequentes à formalização do pedido de trancamento de matrícula ou desistência. Artigo 6º - Na hipótese do não preenchimento das vagas destinadas aos empregados, as remanescentes serão preenchidas pelos adolescentes inscritos. Dos Adolescentes Artigo 7º - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Interno, os adolescentes inseridos nos projetos da Fundhas, que estejam dentro dos critérios de escolaridade e idade exigidos para freqüentar o curso escolhido constante do Edital de convocação. Artigo 8º - Os adolescentes que estiverem para completar 18 anos de idade (maioridade) até a data da prova escrita, ou seja, 07 de dezembro de 2014, estarão aptos a concorrer ao preenchimento das vagas. Artigo 9º - Para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios: I – Para os cursos de: a) Administração, Comércio Exterior e Química será considerado o maior número de acertos em português. b) Edificações, Eletrônica e Mecânica será considerado o maior número de acertos em matemática. § 1º - Persistindo o empate após aplicação dos critérios constantes nos itens “a” e “b”, será considerado o maior número de acertos somados nos conteúdos de português e matemática. § 2º - Na hipótese de criação de novos cursos, a Comissão Coordenadora, constante no art. 12, deliberará sobre qual dos itens serão aplicados. Do Edital Artigo 10 - Para realização do Processo Seletivo Interno será publicado o Edital de Convocação, tornando público aos interessados: I) O local, prazo e requisitos para inscrição; II) Informações sobre os requisitos para matrícula no curso desejado; III) Conteúdo de prova e dia de sua aplicação; IV) Nota mínima para aprovação, bem como outras que se fizerem necessárias. Artigo 11 - O Edital mencionado no art. 10, obrigatoriamente, deverá conter: I - Os requisitos de idade e escolaridade, bem como período e curso, iguais aos exigidos no Edital para o Vestibulinho do Cephas, destinados ao preenchimento das vagas ofertadas à comunidade, obedecida a legislação pertinente em vigor; II - Os critérios constantes nos artigos 3º e 5º da portaria 173/2014, ou outros que forem determinados em nova portaria, versando sobre o assunto. Da Comissão Coordenadora Artigo 12 - A comissão, que coordenará o Processo Seletivo Interno, será composta da seguinte forma: I - Presidente: Diretor Especializado em Criança e Adolescente II - Membros: a) Chefe da Divisão de Empregabilidade; b) Assistente Social do Projeto de Apoio ao Estudo - PAE; c) Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal; d) Chefe da Divisão Pedagógica do Cephas. Artigo 13 - A comissão será responsável pela condução de todo o Processo Seletivo, desde a elaboração do edital até a homologação do resultado, inclusive deliberando sobre os casos omissos não previstos nesta portaria, ou no Edital de Convocação, sendo que as atribuições de cada um de seus membros serão por eles definidas. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois Diretora Presidenta Assessor Jurídico Jose Gilmar Nascimento Camargo Chefe de Divisão - CEPHAS João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - CEPHAS EDITAL 003/2014 VANDA DE SOUZA SIQUEIRA, Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER que estarão abertas as inscrições, no período de 01 de outubro a 20 de novembro de 2014, para o processo seletivo referente ao 1º semestre de 2015 do Centro de Educação Profissional “Hélio Augusto de Souza” - CEPHAS, para os cursos técnicos de nível médio: Período: Técnico em Administração manhã Técnico em Administração tarde Técnico em Comércio Exterior noite Técnico em Edificações noite Técnico em Eletrônica tarde Técnico em Mecânica manhã Técnico em Química manhã 1. INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas única e exclusivamente por meio eletrônico (Internet). Para participar do vestibular para um dos cursos do CEPHAS – 1º semestre de 2015 é preciso acessar o site www.fundhas.org.br, no link – Vestibulinho CEPHAS, ou no site www.cephas.org.br, no link – Vestibulinho CEPHAS, a partir das 10h00 do dia 01 de outubro de 2014 até às 23h59m do dia 20 de novembro de 2014. A taxa de inscrição é de R$ 18,00 (dezoito reais) e deverá ser paga por meio de boleto gerado automaticamente no ato da inscrição. 1.1 O Candidato, no momento da inscrição, deverá indicar 1ª e 2ª opção de curso. A segunda opção só será válida depois de concluídas todas as chamadas. 1.2 O candidato deverá preencher o questionário de perfil no ato da inscrição. 1.3 Posto de inscrição: haverá um posto de inscrição no CEPHAS, com atendimento das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, para as pessoas com dificuldades em acessar a Internet. O CEPHAS está situado na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399 – Floradas de São José (Fone: 3934-1995). 1.4 Locais disponíveis para uso da Internet de forma gratuita com impressora para geração do boleto: • Câmara Municipal: Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 14h30 • Poupa Tempo: Av. São João 2200, Shopping Colinas, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 20h00 e aos sábados das 9h00 às 15h00 • Infocentro: Praça Cônego Lima, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h00 • Shopping Centro: Rua Rubião Junior, 84, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h30 • Espaço Ponto Com – Parque da Cidade: Rua Olivo Gomes, 100, Santana, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 • Espaço Ponto Com – Parque Santos Dumont: Rua Prudente Meirelles de Moraes, 100, Vila Adyana, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. 1.5 Somente será considerado inscrito o candidato que comprovar o recolhimento da taxa de inscrição de R$ 18,00 (dezoito reais), ou estar isento do pagamento desta, conforme item 1.7, 1.8 e 1.9, e preencher o questionário de perfil do candidato. 1.6 Os boletos pagos posteriormente ao dia 24 de novembro de 2014 não serão considerados válidos. 1.7 O candidato que não tiver condições financeiras para pagar a taxa de inscrição, deverá solicitar a isenção do pagamento, pessoalmente, no CEPHAS. 1.8 Para efetuar o pedido de isenção, o candidato deverá apresentar um comprovante de residência em seu nome ou no nome de seu responsável legal e uma declaração de pobreza, comprovando por meio do questionário socioeconômico, que possui renda per capita de 0,5 (meio) salário mínimo nacional. 1.9 O prazo para solicitar a isenção de taxa de inscrição é de 01 a 20 de outubro de 2014. A lista dos isentos será publicada na escola e no site em 22 de outubro de 2014. 1.10 O Candidato contemplado com a isenção da taxa deverá comprovar as informações dadas no ato da matrícula*. * A falta de comprovação acarretará na desclassificação do candidato, sem direito a recurso. 2. REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO 2.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, obrigatoriamente, o candidato deverá possuir domicílio e residência no município de São José dos Campos há pelo menos 2 (dois) anos, não ter concluído ou não estar cursando o ensino superior. 2.1.1 No caso do candidato menor de 18 anos ou declaradamente dependente nos termos da legislação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), para efeito da contagem do tempo de residência no município será considerado o tempo de residência do responsável legal. 2.1.2 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição de candidato com domicílio fora do município de São José dos Campos, assim como com ensino superior completo de escolaridade ou cursando, sendo a comprovação exigida somente no ato da matrícula. 2.1.3 Para comprovação do tempo de domicílio em São José dos Campos, o candidato deverá apresentar dois documentos em seu próprio nome, ou de seu responsável legal. Um com data recente, até 3 (três) meses anteriores à data da matrícula, e outro com pelo menos 2 (dois) anos, ou seja, janeiro de 2013. 2.1.3.1 Serão aceitos como comprovantes de domicílio: • Contas públicas (energia elétrica, telefone, gás, IPTU) com as datas previstas no item 2.1.3; ou • Contrato de aluguel vigente, com firma reconhecida em Cartório, com data de início há pelo menos 2 (dois) anos, ou seja, janeiro de 2013, no nome do candidato ou parente com quem reside; ou • No caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos com domicílio em imóvel alugado, o contrato de locação do imóvel, deverá ter como locatário os pais ou responsável legal com declaração de tutela; e comprovante do local em que cursou ou está cursando o Ensino Médio, no município de São José dos Campos. 2.1.4 O aluno egresso de qualquer curso técnico do CEPHAS, somente poderá se candidatar a uma vaga para outro curso técnico após 2 (dois) anos da conclusão do mesmo, não podendo optar pelo curso concluído. 2.1.5 O aluno desistente, por qualquer motivo, somente poderá se candidatar a uma vaga para outro curso técnico, após 2 (dois) anos da assinatura do Termo de Desistência junto à Secretaria Acadêmica. 2.1.6 O aluno regularmente matriculado, ou com matrícula trancada ou evadido, para participar de processo seletivo, deve assinar o Termo de Desistência junto à Secretaria e aguardar 2 (dois) anos da data da assinatura. 2.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS 2.2.1 Para os cursos Técnicos em Administração, Eletrônica e Mecânica, o candidato deverá estar matriculado no 2a ano do Ensino Médio (em horário diferente do curso pretendido) ou tê-lo concluído. No caso do candidato estar cursando o Supletivo do Ensino Médio, o mesmo deve ter concluído o supletivo até a data da matrícula. A comprovação é obrigatória no ato da matrícula. 2.2.2 Para o curso Técnico em Comércio Exterior, o candidato deverá estar matriculado no 3a ano do Ensino Médio (em horário diferente do curso pretendido) ou tê-lo concluído. No caso do candidato estar cursando o Supletivo do Ensino Médio, o mesmo deve ter concluído o supletivo até a data da matrícula. A comprovação é obrigatória no ato da matrícula. 2.2.3 Para os cursos Técnicos em Edificações e Química o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio. A comprovação é obrigatória no ato da matrícula. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 OBSERVAÇÕES: • No caso de inscrições em duplicidade, somente será considerada a última inscrição efetivada pelo candidato; • Não haverá devolução parcial nem total do valor da inscrição por desistência, inobservância dos critérios para inscrição ou qualquer outro motivo apresentado pelo candidato; • O candidato que já estudou no CEPHAS deverá observar os requisitos gerais para inscrição e, em caso de dúvida de sua condição, poderá consultar a Secretaria do CEPHAS. 3. CURSOS E VAGAS 3.1 CURSOS TÉCNICOS Período Curso Técnico em Administração Manhã Tarde 40 40 Noite Comércio Exterior 40* Edificações 40* Eletrônica 40 Mecânica 40 Química 40 Subtotal 120 Total 280 80 80 (*) Os cursos Técnicos em Edificações e Comércio Exterior do período da noite terão aulas regulares de segunda a sexta-feira, das 18h45 às 22h45 e também aos sábados, das 7h15 às 12h00. OBSERVAÇÕES: • O horário normal de aula é de segunda a sexta-feira: 7h15 às 12h00 - manhã; 13h00 às 17h45 - tarde; 18h45 às 22h45 – noite; • Todos os cursos poderão ter aulas aos sábados por motivo de reposição, complementação de carga horária ou outras atividades relacionadas, das 7h15 às 12h00 ou das 13h00 às 17h45. 4. DA PROVA 4.1 A prova será realizada no dia 07 de dezembro de 2014, a partir das 8h00 com duração de 3 (três) horas, na Universidade Paulista - UNIP de São José dos Campos, na Rodovia Presidente Dutra, Km 157,5 - Direção São Paulo - Bairro do Limoeiro - São José dos Campos - SP. 4.1.1 No caso de impossibilidade de realização da prova na data prevista, ela poderá ser adiada conforme conveniência da Administração do CEPHAS, sendo uma nova data divulgada em edital próprio. 4.1.2 Para a realização da prova, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade (RG) original com foto recente, caneta esferográfica azul, lápis preto e borracha. 4.1.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência. 4.1.4 Os portões do local da prova serão fechados exatamente às 8h00, não sendo mais permitida a entrada. 4.1.5 A prova será realizada em uma única fase, na qual constarão questões de múltipla escolha. 4.1.6 O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo alegado, implicará automaticamente na sua desclassificação. 4.2 Os conteúdos das matérias do Ensino Médio que poderão ser cobrados nas questões da prova são: Português – Interpretação de Texto; Reforma ortográfica – hífen; Reforma Ortográfica - acentuação; Pontuação; Coesão/coerência; Formação de palavras; Concordância verbal/nominal; Regência verbal/nominal; Uso de registro formal/informal; Ortografia; Uso de adjuntos adverbiais. Matemática – Conjunto dos números naturais; Conjunto dos números inteiros relativos; Conjunto dos números racionais; Conjunto dos números irracionais e todas as operações relativas aos conjuntos citados; Equação e Inequação do 1º e 2º Grau; Juros simples; Porcentagem; Trigonometria (Seno, Co-seno, Tangente, no Triângulo Retângulo); Geometria Plana; Função do 1º e 2º Grau; Razão, proporção; Regra de três simples. Física – Gráficos e Escalas; Conceitos básicos de Cinemática; Movimento Uniformemente Variado; Vetores, Velocidade e Aceleração; Aplicações das Leis de Newton; Energia e Trabalho; Conservação da Energia Mecânica; Princípio da Conservação da Quantidade de Movimento; Gravitação Universal; Estática dos Corpos Rígidos e Hidrostática. Química - Estrutura Atômica; Classificação Periódica dos Elementos; Ligações Químicas; Reações Químicas Inorgânicas; Linguagem Química (símbolos, fórmulas, convenções e códigos); Funções Químicas Inorgânicas (ácidos, bases, sais e óxidos); Lei de Combinações Químicas. Inglês Básico – Conhecimentos básicos no idioma estrangeiro através de interpretações textuais. Biologia - Características e composição química dos seres vivos; Aminoácidos e proteínas; Ácidos nucléicos; Introdução ao estudo da célula; Membrana celular; O Citoplasma – Metabolismo energético (respiração e fotossíntese); O Núcleo Celular; A divisão da célula; Noções básicas de embriologia; Generalidades sobre os tecidos animais – tecidos de revestimento e transporte; Os tecidos de sustentação; Os tecidos de grande especialização; Características gerais de cada classe dos vertebrados e filos dos invertebrados. Conhecimentos Gerais – Questões enfocando assuntos da atualidade. 4.3 Para formação da nota final da prova de conhecimento, por curso, cada disciplina terá os seguintes pesos: A) Técnico em Edificações, Eletrônica e Mecânica; B) Técnico em Administração, Comércio Exterior e Química; DISCIPLINAS CURSOS OBSERVAÇÕES: A B Português 1 3 Matemática 3 2 Física 2 1 Química 1 1 Inglês básico 1 1 Biologia 1 1 Conhecimentos Gerais 1 1 Total 10 10 I. A prova constará de 70 questões de Nível Médio (2° grau); II. A prova tem valor máximo de 100 pontos; III. Todas as questões serão do tipo múltipla escolha. 5. DO GABARITO O gabarito da prova será divulgado no dia 08/12/14, a partir das 14h00, no Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza – CEPHAS, no site da FUNDHAS (www.fundhas.org.br) e no site do CEPHAS (www.cephas.org.br). 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A classificação dos candidatos às vagas ofertadas respeitará o seguinte critério: a) 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos adolescentes atendidos pela FUNDHAS, que por meio de critérios próprios de classificação de candidatos, selecionará os adolescentes que ocuparão essas vagas, conforme Portaria 174/2014 de 22 de setembro de 2014. b) 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos empregados da FUNDHAS, que por meio de critérios próprios de classificação, selecionará os candidatos que ocuparão essas vagas, conforme Portaria 174/2014 de 22 de setembro de 2014. c) 10% (dez por cento) do total das vagas de cada curso serão preenchidas por candidatos classificados por conhecimento, desde que a nota da prova seja superior a 75 pontos, independentemente da classificação obtida através da aplicação do questionário de perfil do candidato; d) 65% (sessenta e cinco por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por candidatos classificados em prova classificatória em conjunto com o perfil do candidato, observado o disposto no item 6.3 e subitens. 6.1.1 Caso as vagas indicadas nos itens “a” e “c” acima, não sejam preenchidas, as excedentes serão preenchidas segundo o critério constante no item “d”. 6.1.2 Caso as vagas indicadas no item “b” acima, não sejam preenchidas, as excedentes serão preenchidas por adolescentes atendidos pela FUNDHAS, na falta, as vagas serão preenchidas conforme critério do item “d”. 6.1.3 A classificação dos candidatos do item “d”, até a 3ª chamada (inclusive), será feita por ordem decrescente da nota final, por curso (6.3.1). 6.2 QUESTIONÁRIO DE PERFIL DO CANDIDATO 6.2.1 O questionário de perfil do candidato será preenchido pelo próprio candidato no ato da inscrição via internet. Os critérios e pontuações estão estabelecidos pela Portaria 173/2014 de 22 de setembro de 2014. 6.2.2 As informações prestadas no questionário de perfil do candidato são de sua responsabilidade, sendo que a inexatidão das alternativas e/ou irregularidades dos documentos requeridos, verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da matrícula, acarretarão na desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 6.3 CLASSIFICAÇÃO FINAL: 6.3.1 A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas constantes do item 6.1 “d” do presente edital se dará pela nota obtida através da aplicação do algoritmo abaixo aos candidatos que obtiverem, no mínimo, 45 pontos na prova teórica: N = (0,3 x P) + (Q x 0,7) Onde: N - Nota final P - Nº de pontos obtido na prova teórica (conhecimento); Q - Nº de pontos obtido no questionário de perfil do candidato. 6.3.2 Na falta de candidatos classificados de acordo com os critérios do item 6.3.1, o preenchimento das vagas disponíveis far-se-á com a classificação estabelecida, a partir da nota da prova teórica, ignorando a pontuação do questionário de perfil do candidato, seguindo a fórmula abaixo: N=P Onde: N - Nota final P - Nº de pontos obtido na prova teórica 6.3.3 O candidato que não obtiver, no mínimo 35 pontos na prova teórica, estará desclassificado. 6.3.4 Na hipótese de não haver candidatos inscritos em número suficiente para o preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos, ou que após a realização de todas as chamadas para matrícula, havendo turma incompleta, fica facultado ao CEPHAS deixar de oferecer o curso, devolvendo o valor pago pela inscrição. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 7.1 A data de divulgação do resultado final do exame seletivo será informada pelos fiscais de sala no dia da prova seletiva. O resultado será divulgado na portaria e no site do CEPHAS (www.cephas.org.br) e no site da FUNDHAS (www.fundhas.org.br). 7.2 Os candidatos podem ter acesso à listagem completa dos classificados na portaria do CEPHAS. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Caso dois ou mais candidatos obtiverem as mesmas pontuações e estiverem concorrendo ao preenchimento de uma vaga do mesmo curso, serão aplicados os seguintes critérios: 1º) Maior pontuação no questionário de perfil do candidato; 2º) Maior número de acertos na disciplina de maior peso no curso escolhido, conforme o critério previsto no item 4.3 do edital; 3º) Maior número de acertos na disciplina de segundo maior peso no curso escolhido, conforme o critério previsto no item 4.3 do edital; 4º) For proveniente de instituição de Rede Pública de Ensino. 5º) Tiver maior idade. 9. RECURSOS 9.1 O prazo para o candidato impetrar recurso será de 02 (dois) dias úteis a partir da data da publicação do resultado final. 9.1.1 O recurso deverá ser realizado por escrito, endereçado ao Presidente da Comissão do Vestibulinho e protocolado na Secretaria Acadêmica do CEPHAS, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. 9.1.2 Não serão recebidos recursos enviados por fax, e-mail ou qualquer outro meio não previsto no item anterior. 10. DA MATRÍCULA 10.1 As matrículas serão realizadas no CEPHAS nos dias 06, 07 e 08 de janeiro de 2015 (1ª chamada) no horário das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 19h00. 10.2 Os candidatos com menos de 18 anos, deverão comparecer ao ato da matrícula acompanhados do responsável legal. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 10.3 As vagas que não forem confirmadas por matrícula nos dias 06, 07 e 08 de janeiro de 2015, serão preenchidas pelos próximos candidatos classificados. 10.3.1 A divulgação da 2ª chamada ocorrerá nos dias 09 e 12 de janeiro de 2015. Os respectivos candidatos deverão realizar sua matrícula nos dias 13 e 14 de janeiro de 2015. Caso o candidato não compareça, sua vaga será preenchida pelo próximo candidato da lista; 10.3.2 A divulgação da 3ª chamada ocorrerá nos dias 15 e 16 de janeiro de 2015. Os respectivos candidatos deverão realizar sua matrícula nos dias 19 e 20 de janeiro de 2015. Caso o candidato não compareça, sua vaga será preenchida pelo próximo candidato da lista; 10.3.3 A verificação da listagem da classificação é de total responsabilidade do candidato; 10.3.4 As chamadas serão divulgadas somente no quadro de avisos do CEPHAS e site institucional (www.cephas.org.br); 10.3.5 O horário das matrículas da 2ª e 3ª chamadas seguirá o mesmo horário da 1ª chamada (das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 19h00). 10.4 Será disponibilizada uma listagem de classificados para consulta na portaria e site do CEPHAS (www.cephas.org.br). 10.5 O candidato que não se apresentar ao CEPHAS para a efetivação da matrícula, nas datas e horários constantes e previstos para a 1ª, 2ª e 3ª chamadas, portando os documentos exigidos, perderá o direito à vaga, e não será incluído nas chamadas seguintes. 10.6 Para efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar os documentos de comprovação constantes dos itens 11 e 12 do presente edital, que serão analisados para atestar sua autenticidade, e para a verificação das informações prestadas pelo candidato no questionário de perfil aplicado no ato da inscrição. 10.7 Caso haja dúvida quanto à autenticidade dos documentos e da veracidade das informações, estes serão encaminhados a comissão do vestibulinho, que a seu único e exclusivo critério, procederá as diligências necessárias, inclusive com entrevista, visita domiciliar, requisição de novos documentos, enfim tudo o que se fizer necessário para a formação de convicção sobre o deferimento ou não da matrícula. 10.8 O candidato que não fizer a comprovação das exigências terá a sua matrícula, indeferida. 10.9 O início das aulas está previsto para 26 de janeiro de 2015. 26 de setembro de 2014 - página 51 12. COMPROVAÇÃO DAS RESPOSTAS DE PERFIL DO CANDIDATO As respostas escolhidas pelos candidatos (online) deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Critério 1 – Qual é sua escolaridade? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Curso Superior incompleto. b) Ensino Médio ou Supletivo do Ensino Médio completo. c) Cursando o 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio. d) 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio interrompido. Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração de escolaridade, Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão. Critério 2 – Você cursou o Ensino Médio em escola pública ou particular? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola pública. b) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular com bolsa de estudos, com desconto de 80% ou mais. c) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular com bolsa de estudos, com desconto menor de 80%. d) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular sem bolsa de estudos. Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração da escola. Critério 3 – Já fez algum curso técnico de nível médio? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Já fiz curso técnico de nível médio. b) Estou cursando o técnico de nível médio. c) Nunca fiz curso técnico. Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração da escola. Critério 4 – Você já estudou no CEPHAS? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA 11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA 11.1 Para a realização da matrícula será necessária a apresentação, em cópia simples e original dos seguintes documentos: a) 02 (fotos) 3 x 4 recentes; b) Comprovante de endereço: luz, gás ou telefone, constando o nome do candidato ou responsável; • Para comprovar residência/domicílio na cidade de São José dos Campos nos últimos 2 (dois) anos é necessário apresentar um comprovante de residência, conforme item 2 do Edital. c) RG (não é aceito carteira de motorista) ou cédula de identidade para estrangeiros; d) CPF; e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Atestado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de Dispensa Militar (para maiores de 18 anos); g) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, ou Certidão de que está em dia com a Justiça Eleitoral; h) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; i) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou atestado de matrícula no 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio; j) O candidato que tiver cursado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar documento equivalente ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com tradução juramentada; k) Bolsa de estudos no Ensino Médio, apresentar comprovante do percentual de bolsa, conforme resposta escolhida pelo candidato; l) Para comprovação da condição profissional (empregado ou desempregado): • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do candidato e da família (cópias das páginas de identificação e registro de contrato de trabalho); m) Para comprovação da renda familiar (conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato e que sejam relacionados ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó) e guarda judicial; • Holerite; • Declaração de imposto de renda/2013 completa dos pais e ou responsável e dos demais membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, desde que não sejam dependentes, e no caso de isento, declaração pessoal do último exercício; • Se informal, declaração pessoal mensais dos últimos três meses; • Se aposentado ou pensionista (inclusive pensão alimentícia), comprovante de recebimento atualizado; • Se Trabalhador autônomo ou Profissional Liberal guias de recolhimento do INSS dos 3(três) últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos 3(três) últimos meses, feita pelo contador; n) Se morar em casa alugada: Comprovante de aluguel e Contrato de Locação; o) Se morar em casa própria, apresentar cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do ano corrente e de 2013; p) Se morar em casa cedida ou alugada sem contrato, apresentar declaração com firma reconhecida do proprietário; q) Se morar com parentes, amigos ou em república, apresentar declaração com firma reconhecida do proprietário; r) Para comprovação do número de filhos dependentes economicamente e menores de 18 anos de idade • RG do(s) filho(s); • Certidão de nascimento do(s) filho(s); ou • Registro de tutela (apresentar o original). s) Poderão ser solicitados documentos complementares, necessários à confirmação de declarações efetuadas. a) Sim, já estudei no CEPHAS. b) Nunca estudei no CEPHAS. Obs: Este item será confirmado pela Secretaria Acadêmica da Escola, no ato da matrícula. A imprecisão na resposta acarretará na desclassificação do candidato. Critério 5 – Sobre suas atividades profissionais, como se encontra atualmente? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Estou trabalhando com carteira de trabalho assinada ou de forma estatutária. b) Estou trabalhando por conta própria ou sem registro em carteira. c) Estou desempregado. Obs.: Comprovação com a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Imposto de Renda Pessoa Física. Critério 6 – Levando em consideração a renda bruta (sem descontos) mensal obtida por todos os integrantes de sua família, em qual faixa de renda você se enquadra? Referência: Salário mínimo Federal no valor de R$ 724,00 DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Renda familiar abaixo de 3 (três) salários mínimos (abaixo de R$2.172,00) b) Renda familiar entre 3 (três) e 6 (seis) salários mínimos (de R$ 2.172,00 a R$ 4.344,00). c) Renda familiar entre 6 (seis) e 9 (nove) salários mínimos (de R$ 4.344,00 a R$ 6.516,00). d) Renda familiar acima de 9 (nove) salários mínimos (acima de R$ 6.516,00). Obs: Comprovação com a apresentação de holerite, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a renda. Critério 7 – Quantos filhos dependentes economicamente e menores de 18 anos de idade o CANDIDATO(A) tem? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Não tenho filhos. b) Tenho 1 filho. c) Tenho 2 filhos. d) Tenho 3 filhos. e) Tenho 4 ou mais filhos. Obs.: Comprovação com a apresentação de Certidão de Nascimento ou RG dos filhos. Critério 8 – Em qual tipo de imóvel reside? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Resido em imóvel próprio ou da família. b) Resido em imóvel alugado. c) Resido em imóvel financiado ou com parentes, amigos ou república. *imóvel cedido por parentes /familiares Obs.: • No caso de imóvel alugado ou financiado - comprovação com a apresentação de contrato; • No caso de residir com parentes, amigos ou em república – comprovação com a declaração do proprietário da residência, reconhecida em Cartório. Critério 9 – Em qual faixa etária você se encontra? DESCRIÇÃO DA RESPOSTA a) Tenho 17 anos de idade ou menos. b) Tenho idade entre 18 e 24 anos. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 52 c) Tenho idade entre 25 e 29 anos. d) Tenho idade entre 30 e 39 anos. e) Tenho 40 anos de idade ou mais. Obs: Comprovação com apresentação de RG ou Certidão de Nascimento. OBSERVAÇÕES: Todos os documentos devem ser apresentados juntamente com o documento original ou autenticados em cartório. Caso haja erro de interpretação da pergunta ou da resposta escolhida pelo candidato, o mesmo estará sujeito a reclassificação após análise e determinação da resposta adequada para cada critério. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Quando houver necessidade de outras chamadas, as mesmas serão efetuadas seguindo a ordem decrescente de classificados, conforme os critérios de classificação descritas no item 6 e seus subitens, observado a disponibilidade de vagas. 13.2 Na existência de vagas remanescentes, em qualquer dos cursos ofertados, o CEPHAS observará a 2ª opção do candidato para convidar os classificados em outros cursos, respeitando a ordem de classificação e o disposto no item 6.3, para preenchimento das vagas. 13.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e pelos Coordenadores Gerais do processo seletivo, nomeados na Portaria 172/2014 que define a comissão de funcionários que irá coordenar o processo. 13.4 No caso de não haver candidatos inscritos em número suficiente para o preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos ou turmas, após a realização de todas as chamadas, fica facultado à Diretoria do CEPHAS não oferecê-las, devolvendo o valor pago pela inscrição ou preenchê-las segundo a ordem decrescente de notas de todos os candidatos dos cursos de mesmo eixo tecnológico. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas. Para que não se alegue ignorância, faz saber o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município (Boletim do Município) e nos sites: www.fundhas.org.br, www.cephas.org.br e www.sjc.sp.gov.br e afixado na FUNDHAS e no CEPHAS. São José dos Campos, 22 de setembro de 2014. VANDA DE SOUZA SIQUEIRA Diretora Presidenta da FUNDHAS Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: CONTRATOS CONTRATADO ..................... ANACà PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CONTRATO Nº ..................... 100 DISPENSA 087/2014 public. por convalidação OBJETO ............................... SERVIÇOS DE JURADO – FESTIDANÇA 2014 VALOR.................................. R$3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 18 A 22/06/2014 CELEBRADO EM ................. 18/06/2014 .............................................. CONTRATADO ..................... ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONTANHA ENCANTADA CONTRATO Nº ..................... 178 DISPENSA 156/2014 OBJETO ............................... EXPOSIÇÃO, CORTEJO E CONSTRUÇÃO DE .............................................. BONECÃO PARA A CASA DE CULTURA RANCHO DO .............................................. TROPEIRO. VALOR.................................. R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 28/08 A 03/09/2014 CELEBRADO EM ................. 29/08/2014 .............................................. CONTRATADO ..................... SIMONE ZARATI CONTRATO Nº ..................... 188/DISPENSA 165/2014 OBJETO ............................... APOIO TÉCNICO,ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO .............................................. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA. VALOR.................................. R$ 7.900,00 (SETE MIL E NOVECENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 18/09 Á 19/12/2014 CELEBRADO EM ................. 11/09/2014 .............................................. CONTRATADO ..................... MARIETI BUENO DE ALMEIDA CONTRATO Nº ..................... 189 DISPENSA 166/2014 OBJETO ............................... QUATRO PERFORMANCES DE DANÇA/TEATRO NO .............................................. FESTIVALE. VALOR.................................. R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 13/09/2014 CELEBRADO EM ................. 12/09/2014 .............................................. CONTRATADO ..................... PAPIRO PRODUÇÕES S/S LTDA ME CONTRATO Nº ..................... 191/DISPENSA 168/2014 OBJETO ............................... PARTICIPAÇÃO NO DEBATE NO 29ºFESTIVALE VALOR.................................. R$ 6.420,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE .............................................. REAIS) VIGENCIA............................. 14/09/2014 CELEBRADO EM ................. 12/09/2014 .............................................. CONTRATADO ..................... COPYRIGHTS CONSULTORIA LTDA – EPP CONTRATO Nº ..................... 194 INEXIGIBILIDADE 023/2014 OBJETO ............................... PARTICIPAÇÃO DO ROTEIRISTA E ESCRITOR PAULO .............................................. LINS EM DEBATE SOBRE O FILME QUASE DOIS .............................................. IRMÃOS. VALOR.................................. R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) VIGENCIA............................. 22/09/2014 CELEBRADO EM ................. 19/09/2014 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 VOLUNTÁRIOS VOLUNTÁRIO ...................... CAMILA DE CASSIA MARQUES MACHADO TERMO DE ADESÃO Nº ...... 005/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTÁRIO ...................... EMANUEL CESAR SIMÕES TERMO DE ADESÃO Nº ...... 011/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTÁRIO ...................... FERNANDA BATISTA DE OLIVEIRA TERMO DE ADESÃO Nº ...... 013/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTÁRIO ...................... GIULIA LUCAS SILVA TERMO DE ADESÃO Nº ...... 015/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTÁRIO ...................... GUILHERME AUGUSTO DE CASTRO SILVA TERMO DE ADESÃO Nº ...... 016/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTARIO ...................... JESSÉ DE SANTANA SILVA TERMO DE ADESAO N° ...... 018/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA ............................ PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTARIO ...................... NAAHMAN KAMAL KHAN GOMES TERMO DE ADESAO N° ...... 023/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTARIO ...................... MARA BARAUNA DOS SANTOS DIAS TERMO DE ADESAO N° ...... 023/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTARIO ...................... PAULO CESAR GONÇALVES DE LIMA JUNIOR TERMO DE ADESAO N° ...... 029/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTARIO ...................... RICARDO HENRIQUE CERQUEIRA PINTO TERMO DE ADESAO N° ...... 032/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. VOLUNTARIO ...................... RENAN LORENA DE SOUZA TERMO DE ADESAO N° ...... 035/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014 OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE .............................................. SJCAMPOS VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO CELEBRADO EM ................. 10/09/2014 .............................................. CESSÃO DE ESPAÇO CESSIONARIO..................... CHAIM XYZ PRODUÇÕES, COMUNICAÇÃO E .............................................. EVENTOS LTDA - ME TERMO N°............................ 014/2014 OBJETO ............................... CESSÃO ONEROSA DO TEATRO MUNICIPAL PARA .............................................. APRESENTAÇÃO ESPETÁCULO QUEM RI POR .............................................. ÚLTIMO RI MELHOR. VIGENCIA............................. 29 A 31/08/2014 CELEBRADO EM ................. 19/08/2014 .............................................. CESSIONARIO..................... CENTRO DE DANÇA VAL GARCIA TERMO N°............................ 016/2014 OBJETO ............................... CESSÃO ONEROSA DO TEATRO MUNICIPAL PARA .............................................. APRESENTAÇÃO DE DANÇA DE SALÃO VIGENCIA............................. 27 E 28/09/2014 CELEBRADO EM ................. 08/09/2014 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 53 CESSIONARIO..................... TELMA FERNANDES PRODUÇÃO E ARTE LTDA – ME TERMO N°............................ 018/2014 OBJETO ............................... CESSÃO ONEROSA DO CINE SANTANA PARA .............................................. APRESENTAÇÃO DE TEATRO INFANTIL VIGENCIA............................. 18 A 21/09/2014 CELEBRADO EM ................. 09/09/2014 .............................................. CESSIONARIO..................... KARPS E TEIXEIRA – COM. ESPORTIVOS E ACADEMIA .............................................. DE DANÇA TERMO N°............................ 019/2014 OBJETO ............................... CESSÃO ONEROSA DO TEATRO MUNICIPAL PARA .............................................. APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO GLOSSÁRIO. VIGENCIA............................. 10 A 12/12/2014 CELEBRADO EM ................. 19/10/2014 CONCURSO Nº 005/EDITAL Nº 0012/P/2014 – CONCURSO DE DESENHO “PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2014” – 10ª EDIÇÃO, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público aos interessados a prorrogação do prazo do CONCURSO DE DESENHO “PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – 2014” – 10ª EDIÇÃO, até o dia 30 de setembro de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. EDITAL Nº 016/FCCR/DC/2014. CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇOS/PROJETOS E AÇÕES CULTURAIS 2015. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público aos interessados, que as inscrições para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços artísticos e culturais da FCCR no exercício 2015, poderão ser efetivadas no período de 24/09/14 a 24/10/14 e dias 29, 30 e 31/10/14. O edital na íntegra bem como o calendário das etapas, ações e períodos estão disponíveis no site www.fccr.org.br. Alcemir Palma. Diretor Presidente. IPsM De 24 de Setembro de 2014. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, no uso das atribuições legais decorrentes a Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, do artigo 18 e Decreto Municipal nº. 15.183 de 13 de Novembro de 2012, artigo 23, inciso XVI, RESOLVE: Designar, a servidora Míriam Nakamura, matrícula nº. 09.720-8, para exercer as atribuições do Controle Interno no órgão autárquico, conforme instruções nº. 01/90 publicada no D.O. E de 04/05/1990, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a contar de 01 de setembro de 2014. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 24 de setembro de 2014. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0239/IPSM/14 De 24 de Setembro de 2014. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, no uso das atribuições legais decorrentes a Lei Municipal nº 4220/92 e Decreto Municipal nº. 8192 de 19 de Outubro de 1993, artigo 15, XVII, RESOLVE: Designar, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3º da lei 4220/92, o Diretor Financeiro do IPSM, Sr. Edmundo de Paula, matrícula nº. 08844-6/1, para responder pela Superintendência do órgão previdenciário, em razão das férias regulamentares do titular, de 25/09/2014 à 04/10/2014. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 24 de setembro de 2014. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE Outros RESOLUÇÃO Nº 126/2014 NOMEAR NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA DISCIPLINAR PARA AVERIGUAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À CONDUTA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PARA O PERÍODO DE 16/09/2014 ATÉ 16/09/2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Campos, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.069/90, de 13 de julho de 1990, Leis Municipais nº 6428/2003 e 8597/2012 e considerando sua competência para apurar infrações éticas dos Conselheiros Tutelares, nos termos dos artigos 76 a 76-K da Lei 8597/12, em reunião ordinária de 16 de setembro de 2014, resolve: Art. 1º- Nomear os novos membros para constituírem a Comissão de Ética Disciplinar, com os participantes para no período de 16/09/2014 à 16/09/2015, objetivando a apuração de possíveis denúncias de irregularidades na conduta de Conselheiros Tutelares em exercício, neste município: Presidente: Francisco Humberto Oliveira Roxo Membros: Alexandra Rost Xavier e Ana Carolina Faria Rennó. Art. 2º- Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do CMDCA. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. São José dos Campos, 16 de setembro de 2014. Marcos Valdir Silva Coordenador do Colegiado do CMDCA Anexos CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RGF - RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL RGF - RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL PODER LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO Período: 2º Quadrimestre/2014 Município: SAO JOSE DOS CAMPOS QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL R$ 2.100.194.983,39 Período: 2º Quadrimestre/2014 ANEXO A - Tabela de Competência % Município: SAO JOSE DOS CAMPOS (invalid) (invalid) 100,0000 % (invalid) DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL MONTANTE LIMITE MÁXIMO (ART. 20 LRF) LIMITE PRUDENCIAL 95% (PAR. ÚNICO ART. 22 LRF) EXCESSO A REGULARIZAR Período em análise: Setembro/2013 a Agosto/2014 31.650.865,17 126.011.699,00 119.711.114,05 0,00 1,5070 % 6,0000 % 5,7000 % 0,0000 % (invalid) Entidade PODER LEGISLATIVO SIAP - Módulo Contabilidade: 91 Competência dos movimentos contábeis* (invalid) (invalid) Fonte: Dados Contábeis do Exercício AMÉLIA NAOMI OMURA PRESIDENTA (invalid) 09/2013, 10/2013, 11/2013, 12/2013, 13/2013 01/2014, 02/2014, 03/2014, 04/2014, 05/2014, 06/2014, 07/2014, 08/2014 RITA DE CÁSSIA CARVALHO YWASAKI DIRETORIA DE FINANÇAS CRC: 182337/O-1 EDER VANDERSON FELÍCIO DIVISÃO DE CONTABILIDADE CRC: 289494/O-1 MÁRCIO ALEXANDRE A. M. SILVA CONTROLE INTERNO Página 1 de 2 * Competência se refere aos meses que tiveram lançamentos contábeis gerados ou foram importados através dos arquivos xml dos órgãos consolidados pela contabilidade. SIAP - Módulo Contabilidade: 91 Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RGF - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL PODER LEGISLATIVO Período: 2º Quadrimestre/2014 Município: SAO JOSE DOS CAMPOS DESPESAS Especificação 09/2013 10/2013 11/2013 12/2013 01/2014 02/2014 03/2014 04/2014 05/2014 06/2014 07/2014 08/2014 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL ATIVO 1.497.359,14 2.497.240,02 1.468.611,74 1.696.753,00 2.083.063,75 1.855.178,17 1.793.182,94 1.834.065,98 1.823.609,46 1.835.970,16 1.813.393,18 1.909.839,04 22.108.266,58 TOTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (ART.18, PÁR.1º DA L.R.F.) 123.228,13 113.871,26 99.016,15 387.268,04 0,00 151.174,90 151.174,90 151.174,90 151.174,90 151.174,90 151.174,90 0,00 1.630.432,98 REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS 213.633,00 213.633,00 220.919,49 215.247,88 213.633,00 211.089,73 213.633,00 213.633,00 212.361,37 213.633,00 213.633,00 213.633,00 2.568.682,47 ENCARGOS SOCIAIS 355.750,44 452.556,60 522.411,91 603.388,84 0,00 507.115,99 414.198,77 423.410,18 753.465,65 424.908,54 430.059,08 443.907,15 5.331.173,15 OUTRAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES (VARIÁVEIS, PASEP, ETC.) 1.282,57 1.788,12 0,00 630,38 630,38 0,00 0,00 3,30 3,30 0,00 0,00 0,00 4.338,05 DESPESAS DE EXERC.ANTERIORES 7.971,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.971,94 TOTAL DESPESAS 2.199.225,22 3.279.089,00 2.310.959,29 2.903.288,14 2.297.327,13 2.724.558,79 2.572.189,61 2.622.287,36 2.940.614,68 2.625.686,60 2.608.260,16 2.567.379,19 31.650.865,17 Especificação 09/2013 10/2013 11/2013 12/2013 01/2014 03/2014 04/2014 05/2014 06/2014 07/2014 08/2014 DEDUÇÕES 02/2014 TOTAL TOTAL DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA 2.199.225,22 3.279.089,00 2.310.959,29 2.903.288,14 2.297.327,13 2.724.558,79 2.572.189,61 2.622.287,36 2.940.614,68 2.625.686,60 2.608.260,16 2.567.379,19 31.650.865,17 Fonte: Dados Contábeis do Exercício AMÉLIA NAOMI OMURA PRESIDENTA RITA DE CÁSSIA CARVALHO YWASAKI DIRETORIA DE FINANÇAS CRC: 182337/O-1 EDER VANDERSON FELÍCIO DIVISÃO DE CONTABILIDADE CRC: 289494/O-1 MÁRCIO ALEXANDRE A. M. S??VA CONTROLE INTERNO Página 1 de 2 SIAP - Módulo Contabilidade: 89 Período: 2º Quadrimestre/2014 ANEXO A - Tabela de Competência Município: SAO JOSE DOS CAMPOS Período em análise: Setembro/2013 a Agosto/2014 Entidade Competência do movimentos contábeis* PODER LEGISLATIVO 09/2013, 10/2013, 11/2013, 12/2013, 13/2013 01/2014, 02/2014, 03/2014, 04/2014, 05/2014, 06/2014, 07/2014, 08/2014 * Competência se refere aos meses que tiveram lançamentos contábeis gerados ou foram importados através dos arquivos xml dos órgãos consolidados pela contabilidade. SIAP - Módulo Contabilidade: 89 Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 ANeXOs à L e I N. 9.175, De 26 De seteMbrO De 2014. 26 de setembro de 2014 - página 55 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 57 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 1. DEFINIÇÕES 1.1. MEMORIAL DESCRITIVO BÁSICO FISCALIZAÇÃO E CONTRATADA A obra será fiscalizada por pessoal pertencente à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE. A pessoa física ou jurídica designada pela contratante para fiscalizar a execução das obras e serviços, doravante simplesmente denominada FISCALIZAÇÃO. IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA ÍNDICE A obra deverá ser conduzida por pessoal pertencente à empresa qualificada na minuta do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. 1 - DEFINIÇÕES A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre a cargo de um engenheiro civil e/ou arquiteto, devidamente habilitado e registrado no CREA-SP. 2 - INTRODUÇÃO 1.2. 3 - CONDIÇÕES GERAIS A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas providências suplementares pela CONTRATADA, necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. 4 - MOVIMENTO DE TERRA 5 - SERVIÇOS INICIAIS DIREITOS E AUTORIDADE DA FISCALIZAÇÃO A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros. 6 - SERVIÇOS INTERNOS 7 - INFRA-ESTRUTURA 2. INTRODUÇÃO 8 - SUPERESTRUTURA 2.1. DESCRIÇÃO DA OBRA 9 - PAREDES E PAINÉIS Constitui objeto da presente licitação a IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, na Rua Icatú, 951 – Parque Industrial, em São José dos Campos – São Paulo, compreendendo os seguintes serviços: 10 - ESQUADRIAS METÁLICAS 11 - VIDROS 12 - COBERTURA 13 - IMPERMEABILIZAÇÃO 14 – REVESTIMENTO DAS PAREDES INTERNAS 15 – REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS 16 - PISOS 17 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 19 - PINTURA 20 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 21 - PRAZO DE EXECUÇÃO 1 Instalação do Canteiro; Movimento de terra; Serviços Iniciais; Serviços internos; Infraestrutura; Superestrutura; Paredes e painéis; Esquadrias metálicas; Vidros; Cobertura; Impermeabilização; Revestimento de paredes internas; Revestimento de paredes externas; Pisos; Instalações hidráulicas; Instalações elétricas Pintura 2 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Serviços Complementares 3.3. 3. CONDIÇÕES GERAIS A CONTRATADA, durante a duração da obra, ficará responsável por todos os materiais, obras e instalações contidos na área interna do tapume. 3.1. DIÁRIO DE OBRA Deverá ser fornecido pela CONTRATADA, um Diário de Obra, com 3 (três) vias, o qual deverá ser mantido no escritório da obra, desde a data de início dos serviços até a entrega final. O ENGENHEIRO PREPOSTO da CONTRATADA deverá elaborá-lo e mantê-lo atualizado. O Diário será o documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução da obra, onde tanto a CONTRATADA quanto a FISCALIZAÇÃO deverá lançar e anotar tudo o que julgar conveniente para a comprovação real do andamento da obra, como o número de funcionários por categoria, lista de equipamentos, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrência e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à FISCALIZAÇÃO e situação da obra em relação ao cronograma previsto, sendo visado diariamente por representantes credenciados de ambas as partes. 3.2. MÃO-DE-OBRA Caberá a CONTRATADA manter, no canteiro de serviços, mão-de-obra em número e qualificações compatíveis com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. VIGIA E RESPONSABILIDADE Deverá ser mantido pela CONTRATADA um perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe total responsabilidade por qualquer dano decorrente de negligência nesse serviço. O responsável deverá ser oficialmente apresentado à FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO e/ou a CONTRATANTE não se responsabilizarão por furtos, roubos ou danos causados à obra ou aos materiais nela depositados durante a execução da obra. A obra ficará sob responsabilidade da CONTRATADA enquanto não tiver sido considerada aceita pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 3.4. HIGIENE E SEGURANÇA A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os operários, mestres, especialistas, engenheiros, fiscais e outros, tais como: botas, óculos de proteção, capacetes, capas de chuva e demais equipamentos, tais como: manutenção de extintores de incêndio em locais de fácil acesso; manutenção de estojo de primeiros socorros ou outros equipamentos julgados necessários. Enquanto durar a obra e até sua aceitação pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá manter: - Em período integral, um Engenheiro Civil; - Por oito horas semanais, um Engenheiro Eletricista. Com conhecimento e experiência suficientes para comandar as equipes de obra e atender às solicitações da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá manter o canteiro em condições de higiene que evitem a proliferação de doenças. As instalações sanitárias deverão ser lavadas e desinfetadas diariamente e o alojamento, quando este existir, deverão ser varridos e limpos diariamente. A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, em local bem visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado no diário de obra. Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, cópia da documentação de comprovação de vinculo empregatício e cópia da documentação do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, de toda a equipe de trabalho. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, dos projetos e dos memoriais específicos. Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverá apresentar qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem executados e com acabamentos esmerados conforme previsto na Planilha Quantitativa e Qualitativa. Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA para a execução das instalações elétricas, deverá ter formação comprovada através de certificado emitido por entidades reconhecidas pelo MEC e com experiência comprovado em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço de no mínimo 1 ano. Os eletricistas e ajudantes envolvidos com a instalação elétrica deverão ter certificado de NR-10 na validade emitido por entidades reconhecidas pelo MEC. Caberá a CONTRATADA manter cópia da documentação comprobatória das qualificações dos profissionais a disposição da FISCALIZAÇÃO no escritório da obra e deverão passar por aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início da execução. 3.5. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, ou dos Projetos Executivos, especialmente àqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos fabricantes. Sempre que a qualidade de qualquer material, ou equipamento, ensejar dúvidas à FISCALIZAÇÃO, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA, a contratação de um laboratório, com notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, ou equipamento, bem como exigir certificado de origem e qualidade do equipamento, correndo sempre essas despesas por conta da CONTRATADA. Caberá sempre a CONTRATADA, submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais 4 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à FISCALIZAÇÃO fazer as devidas anotações, no competente Diário de Obra, quanto à sua aprovação ou rejeição. serviços pela CONTRATADA e do necessário recebimento dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. As amostras dos materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser imediatamente substituídas, cabendo à CONTRATADA, retirá-las do canteiro de serviços nos 3 dias úteis que se seguirem à impugnação lavrada no Diário de Obra. Nos casos de execução de serviços técnicos específicos por firmas especializadas contratadas pela CONTRATADA, e nos casos de compra e instalação de equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as garantias de praxe por escrito. Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e/ou empregar determinado material especificado, deverá ser formalizada sua substituição, a juízo do arquiteto ou engenheiro fiscal da CONTRATANTE, ouvido o arquiteto autor do projeto. A CONTRATADA se obriga, dentro dos prazos estabelecidos em cada caso, a substituir ou refazer, sem ônus à CONTRATANTE, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, desde que não sejam oriundos de mau uso. Todos os materiais e equipamentos, especificados no projeto, deverão ser utilizados na execução das obras ou serviços correspondentes, e a sua substituição, por similares, só poderão ocorrer com autorização da FISCALIZAÇÃO, desde que o similar proposto apresente notória equivalência com o originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e aspecto. 3.8. 3.6. EXECUÇÃO A execução deverá ser de acordo com o disposto no presente Memorial Descritivo, Edital de Licitação, Contrato, Desenhos, Caderno de Encargos da Secretaria de Obras e Habitação, FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e demais normas relativas à boa técnica do ramo. Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços e equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições, e do feitio dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido executados por firma terceirizada por ela CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte. A CONTRATADA deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução. PROJETOS Acompanham este memorial descritivo o seguinte projeto: Projeto básico de arquitetura; A CONTRATADA deverá realizar todos os projetos executivos assim como também todos os As-Built de: infraestrutura e superestrutura de concreto, instalações hidráulicas, instalações de combate a incêndio, instalações elétricas, estrutura metálica de cobertura, O projeto executivo deverá ser o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos terá a propriedade do projeto, podendo utilizá-lo em outros locais, quando julgar necessário. ― É imprescindível a visita ao local da obra para verificar possíveis interferências que possam vir a prejudicar a execução da obra‖ 3.9. DA ENTREGA DOS PROJETOS: Os projetos estão sendo entregues da seguinte forma: Desenhos: A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade, o Diário de Obra, onde deverão ser relatados diariamente, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias e períodos de chuva, n.º de funcionários efetivos, etc. Em arquivo eletrônico com extensão DWG (AutoCad 2000), no modo PAPER SPACE e gravados em CD. A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços em local bem visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, o cronograma físico, por diagrama de barras ou PERT/CPM, permanentemente atualizado em função do real desenvolvimento da obra e cópia do memorial descritivo. - Painel em estrutura metálica de aço carbono ASTM A36, fixado sobre 4 (quatro) postes de 4‖, chumbados no concreto diretamente no chão; 3.7. - Lona vinílica (3M ou Alpargatas) Gramatura 550 para Front-Light; GARANTIAS A CONTRATADA deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os serviços executados e materiais utilizados. Este prazo deverá ser contado a partir da data de entrega dos 5 3.10. PLACA DE OBRA A CONTRATADA deverá instalar Placa da obra conforme as características a seguir: - Tratamento superficial: Fundo anticorrosivo e pintura automotiva; - Impressão: Sistema digital piezo elétrico solvente ― Eco Solvente não indicado‖; 6 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS - Solda Eletrônica de alta freqüência; 4.2. - Reforço e ilhós nas bordas; COMPACTÇÃO Para os aterros os lançamentos deverão ser efetuados em camadas de aproximadamente 20cm de espessura, paralelas aos greides dos platôs. - Fixação da lona no quadro com Hellermann 35cm. - Dimensões : 6,00m (comprimento) x 3,00m (altura); No caso de terrenos da primeira camada (forro de argila) deverá ser estabelecida de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. 4. MOVIMENTO DE TERRA Os planos de ensaios para verificação do grau de compactação e umidade ótima deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 4.1. CONDIÇÕES GERAIS Modificação do relevo e/ou do tipo de solo superficial do terreno e níveis, através de trabalhos de corte e/ou aterro, executado manual e/ou mecanizado, dependendo das condições técnicas e do volume de terra a ser movimentado. Somente será permitido o serviço manual nos casos de movimento de terra inferior a 300m³ ou se for constatada a impossibilidade técnica do serviço mecanizado. Deverão ser obedecidas as cotas e perfis no projeto, permitindo fácil escoamento das águas superficiais, devendo a CONTRATADA comunicar a FISCALIZAÇÃO quando tal não se der. Ainda que não perfeitamente caracterizada em projeto, deverá ser executada sob orientação da FISCALIZAÇÃO, a regularização das áreas externas, para permitir fácil acesso e escoamento das águas pluviais. Deverão ser escorados e protegidos: os passeios dos logradouros públicos, construções, muros ou qualquer estrutura vizinha ou existente no imóvel, que possa ser atingida pelos trabalhos. 5. SERVIÇOS INICIAIS 5.1. CANTEIRO DE OBRA A locação do canteiro deverá ser feita de modo a permitir as facilidades de operação durante a execução da obra. Se a importância desta exigir, a juízo da CONTRATANTE, a instalação do canteiro deverá ser objeto detalhado, com especificação de todos os materiais que serão utilizados na sua edificação. Deverão ser obedecidas as prescrições das normas NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção – 18.4 – Áreas de vivência e NBR 12284 – Áreas de vivência dos canteiros de obras. Cuidados especiais deverão ser adotados no caso de armazenamento dos materiais a serem utilizados na execução da obra. Os materiais empregados no aterro deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. No caso de materiais perecíveis, tais como: cimento, aditivos, resinas, etc., deverão ser tomadas medidas especiais para a correta proteção, evitando-se infiltrações de água e outros líquidos nos depósitos destes materiais. Nos locais onde estiver prevista a implantação dos blocos deverá ser convenientemente estudada a execução dos aterros visando: Do mesmo modo os materiais metálicos, em geral de aço, deverão estar sempre protegidos, limpos e bem dispostos. Evitar recalque do solo local pela carga do aterro que venha a prejudicar os pisos. A CONTRATANTE dedicará especial atenção aos detalhes de armazenamento e utilização desses materiais, de maneira a garantir a sua correta aplicação nas peças a que se destinam. Evitar cargas não previstas no estaqueamento. No caso de necessidade de execução de aterro sobre terrenos com cota próxima ao nível d’água do solo, deverá ser previsto drenagem ou lançados materiais granulares de maior permeabilidade, para as primeiras camadas do aterro. Deverão ser lançados os aterros em camadas de aproximadamente 20cm de espessura, aproximadamente, paralelas aos greides dos platôs. No caso de terrenos da primeira camada (forro de argila) deverá ser estabelecida de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. Após a conclusão da obra, de acordo com as determinações da CONTRATANTE, o canteiro de serviços deverá ser totalmente retirado, procedendo-se à desmontagem de suas instalações, executando-se demolições necessárias, reaterros, regularizações diversas do terreno, eliminação de todas as interferências, removendo-se todo o entulho e materiais inservíveis. Cuidados especiais deverão ser tomados para que não permaneçam remanescentes do canteiro, tais como; fossas e cortes do terreno, contas a pagar das concessionárias ou locais que forneceram ligações e instalações provisórias. 5.2. LOCAÇÃO DA OBRA Dentro da característica da obra, os aterros deverão ser executados com materiais de empréstimo e deverão ser compactados em camadas de 20cm, a 95% PN (Proctor Normal). A CONTRATADA, sob sua responsabilidade, deverá proceder aos serviços de locação, obedecendo rigorosamente às cotas, níveis e alinhamentos, conforme desenhos de arquitetura e formas da fundação 7 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS nos desenhos de concreto armado. sendo vetado o seu acúmulo na obra. Os pontos, construtivos, definidos no projeto, deverão ser verificados por processos adequados, sempre dentro dos limites de tolerância e precisão especificados. Os caminhões deverão ser carregados de modo a se evitar derramamento de terra ou entulho ao longo do percurso. Para a execução dos serviços previstos, deverá a CONTRATADA empregar equipamento de precisão, sendo que o responsável pelos serviços topográficos de verificação, deverá ser de nível agrimensor e ter experiência comprovada no trabalho a ser desenvolvido. O material proveniente da remoção (resíduos não absorvidos bota-fora) deverá ser transportado para um local adequado ao destino, de forma a atender a respectiva classe a qual pertence para acondicionamento diferenciado e transporte adequado, cumprindo a LEI MUNICIPAL Nº 7.146, DE 31/07/2006 - Pub. BM nº 1.739, de 29/08/2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento e o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. Os trabalhos de locação deverão contar com a supervisão da FISCALIZAÇÃO, que esclarecerá possíveis dúvidas e deliberará sobre eventuais alterações que se fizerem necessárias, o que não eximirá a CONTRATADA nos caso em que não houver expressa deliberação de mudança por parte da FISCALIZAÇÃO, de responsabilidade por qualquer erro de alinhamento, nivelamento ou esquadro, que venha a ser constatado posteriormente. 5.3. LIMPEZA DO TERRENO Sempre que as condições locais exigirem, os trabalhos relativos à implantação geral da obra deverão ser precedidos pela limpeza do terreno, isto é, pela execução de serviços de roçada e capina, remoção da terra ou entulho depositado, destocamento, remoção ou transplante de árvores e plantas ornamentais, gramados e etc. 5.4. REMOÇÃO DA CAMADA VEGETAL 7.1. ESCAVAÇÃO DE VALAS A escavação poderá ser mecânica ou manual de acordo com a dimensão dos serviços. Liberada a cota de assentamento das fundações a superfície deverá ser preparada através da remoção de material solto ou amolecido, para a colocação de lastro de brita. As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam as obras permanentes deverão ser executadas de modo a não ocasionar danos à vida, à propriedade ou a ambos. As cavas para fundações, e outras partes da obra abaixo do nível do terreno, deverão ser executadas de acordo com as indicações constantes do projeto de fundações e demais projetos de obra, natureza do terreno encontrado e volume de material a ser deslocado. Efetuar remoção da camada vegetal para implantação da obra. 5.5. 7. INFRAESTRUTURA CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL Os materiais provenientes da raspagem, limpeza do terreno, demolições e excedente da terraplanagem deverão ser removidos, sendo vetado o seu acúmulo na obra. A execução dos trabalhos de escavação deverá obedecer, além do transcrito no presente capítulo, a todas as prescrições da NBR-6122, concernentes ao assunto. Os caminhões deverão ser carregados de modo a se evitar derramamento de terra ou entulho ao longo do percurso. A execução das escavações implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA pela resistência e estabilidade das mesmas. O material proveniente da remoção (resíduos não absorvidos bota-fora) deverá ser transportado para um local adequado ao destino, de forma a atender a respectiva classe a qual pertence para acondicionamento diferenciado e transporte adequado, cumprindo a LEI MUNICIPAL Nº 7.146, DE 31/07/2006 - Pub. BM nº 1.739, de 29/08/2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento e o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. Nos reaterros finais utilizar de preferência, a terra da própria escavação, umedecida, cuidando para não conter pedras de dimensões superiores a 5cm; a compactação deverá ser manual ou mecânica de modo a se atingir densidade homogênea, aproximadamente à do terreno natural adjacente. 7.2. LASTRO DE BRITA 6. SERVIÇOS INTERNOS A camada de pedra deverá ser lançada e espalhada sobre o solo previamente compactado e nivelado; posteriormente deverá ser apiloado. 6.1. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS A superfície deverá ser nivelada. Deverão ser executadas todas as demolições necessárias para a adequação da área existente ao novo ― lay-out‖, com as instalações e acabamentos definidos nos projetos executivos e neste memorial. A espessura mínima deverá ser de 5 cm, quando não especificada no projeto. 6.2. CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL 7.3. FUNDAÇÕES Os materiais provenientes da raspagem, limpeza do terreno e demolições, deverão ser removidos, 9 10 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente às NBR-6122 (NB-51) e NBR-6118 (NB-1), e aos Códigos e Posturas dos órgãos oficiais da localidade onde deverá ser executada a obra. Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita com autorização da FISCALIZAÇÃO, após solicitar junto aos autores do projeto de estrutura e do parecer de fundações, as alterações cabíveis. Correrá por conta da CONTRATADA a execução de todos os escoramentos de construções vizinhas e sustentação de taludes que se julgar necessários para a perfeita execução e estabilização da obra. CABERÁ À CONTRATADA Caberá a CONTRATADA investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo, e caso seja constatado, deverá ser imediatamente comunicado à FISCALIZAÇÃO, devendo ser então tomadas medidas para proteção das armaduras e do próprio concreto contra a agressividade de águas subterrâneas. Responsabilidade integral pela boa execução da fundação e pela resistência e a estabilidade de todos elementos estruturais por ela executados. Deverão ser tomados cuidados especiais visando a segurança e a estabilidade dos solos, edificações existentes e usuários em geral. A execução das fundações e contenções implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. Quando se tratar de fundação sobre brocas/estacas, os blocos de coroamento deverão estar diretamente apoiados sobre as mesmas. Ao efetuar a fundação em profundidade, não deverá a CONTRATADA cingir-se às profundidades preestabelecidas em projeto, mas prosseguir na cravação e/ou escavação até onde a camada de base apresentar resistência compatível com as cargas previstas para as fundações. O lastro de brita, com espessura mínima de 5cm, deverá abranger a área do bloco sem interferir na união broca / bloco. Todas as precauções deverão ser tomadas pela CONTRATADA para resguardar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos a obras ou edifícios vizinhos, providenciando a execução de vistoria antes da execução das fundações e contenções e, contratando seguro de responsabilidade civil, no que diz respeito aos vizinhos. As soluções adotadas para elaboração do projeto foram baseadas nas seguintes normas, publicadas pela ABNT. NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado CONDIÇÕES GERAIS MÃO-DE-OBRA Deverá ser exigida de primeira qualidade e deverá ser especializada para o tipo de fundação proposta. ESPECIFICAÇÕES DETERMINAÇÃO DO COMPRIMENTO DAS BROCAS / ESTACAS NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações. O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços. NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações. LOCAÇÃO DAS ESTACAS E BROCAS BROCAS / ESTACAS As locações das estacas e brocas na obra, deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se métodos e equipamentos compatíveis com a obra. Deverá estar de acordo com o projeto executivo de estrutura e normas da ABNT, principalmente NBR6118, NBR-12131, NBR-6122 e NBR-7480. As locações das brocas deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se métodos e equipamentos compatíveis com a obra. Só poderão ser iniciados os serviços após a verificação da locação das brocas / estacas pela FISCALIZAÇÃO. As tolerâncias máximas permitidas, quanto à locação das estacas e brocas e quanto a verticalidade na execução serão àquelas expressas na NBR 6122. 7.4. TRABALHOS EM CONCRETO ARMADO ABRANGERÃO: A construção, montagem e desmontagem de formas e escoramento. Todos os cuidados deverão ser tomados para garantir o exato posicionamento e a verticalidade da broca / estaca. O fornecimento e a colocação das armaduras de aço, barras ou ganchos de ancoragem, amarrações, travas e outras peças embutidas previstas no projeto estrutural de concreto armado, inclusive para juntas construtivas. O comprimento das brocas / estacas tem valor informativo para avaliação da proposta a ser oferecida pela concorrente. O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços. O fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários ao preparo de concretos com as características exigidas nos projetos, adensamento, acabamento e cura, tudo de acordo com os planos de concretagem aprovados pelo CONTRATANTE. 11 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS A realização dos serviços de identificação da concretagem das peças e a prestação de informações sobre a construção das armaduras. A realização de ensaios especiais de comprovação estrutural na execução da obra exigido pela CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS mínimos de limpeza, posicionamento de ferragens e outras peças embutidas, aplicação de desmoldantes, ou outros componentes anti-adesivos nas superfícies das formas em contato com o concreto e outros aspectos. FURAÇÕES A CONTRATADA deverá atender a todas as recomendações da CONTRATANTE e do autor do Projeto, com relação à garantia de qualidade dos concretos por ela lançados. No caso de falha inadmissível de qualidade da estrutura ou peças, parcial ou totalmente concretadas, deverão ser providenciadas medidas corretivas compreendendo demolições, remoção de material demolido, recomposição de vazios, ninhos e porções estruturais, com emprego de enchimentos adequados de argamassa ou concreto, injeções e providências outras de acordo com as instruções do CONTRATANTE, em função de cada caso particular. Eventuais furações para passagem de canalização através dos elementos estruturais de concreto armado deverão ser assegurados por buchas ou por caixas localizadas nas formas, de acordo com o projeto ou a pedido da CONTRATANTE. O uso de concreto usinado na execução de elementos estruturais, quando não for determinado nos projetos ficará a critério da CONTRATADA, cabendo-lhe sempre a responsabilidade pelo controle de qualidade. À CONTRATANTE caberá referendar ou não este uso. Como diretriz geral, no caso em que não houver indicação precisa no projeto estrutural, deverá haver a preocupação de localizar os furos, tanto quanto possível, na linha neutra. A execução das estruturas de concreto simples e armado, bem como o material aplicado e seu manuseio, deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira de Normas técnicas ABNT em suas edições recentes mais atualizadas. Os aditivos retardadores ou aceleradores de pega, plastificante, etc., só poderão ser utilizados quando indicados ou aprovados pela CONTRATANTE e desde que obedeçam às especificações nacionais, ou apresentem propriedades verificadas experimentalmente por laboratório nacional idôneo. FORMAS PARA EXECUÇÃO As localizações e dimensões de tais furos deverão ser objeto de atento exame e anuência do calculista da estrutura da CONTRATADA no sentido de se evitar enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura. LIMPEZA DAS FORMAS Na ocasião em que o concreto for lançado nas formas a superfície destas, deverão estar isentas de incrustações de argamassas ou outro material estranho. Antes de o concreto ser lançado, as superfícies das formas deverão ser saturadas de água. O desmoldante para forma de madeira e por peças de concreto, deverá ser tipo DESMOL, refinado e puro de composição, conveniente para a forma e aprovado pela CONTRATANTE. Após o untamento, deverá ser removido o excesso de desmoldante na superfície da forma. A armadura de aço ou outras superfícies que requeiram aderência ao concreto, deverão ser mantidas isentas de desmoldantes. Deverão ser executadas com tábua de pinho com espessura de 2,5cm nas larguras de 20, 25 e 30 cm. CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS: As formas deverão ter resistência suficiente para suportar a pressão resultante do lançamento e vibração, além de serem mantidas rigidamente em posição. As formas deverão ser suficientemente estanques para impedir a perda de argamassa. Qualquer vedação que seja necessária deverá ser feita com materiais aprovados pela CONTRATANTE. QUALIDADE DAS FORMAS Onde for necessário deverão ser feitas aberturas nas formas para facilitar a limpeza, inspeções e adensamento de concreto. Todas as aberturas temporárias para fins de construção, deverão ser submetidas a aprovação prévia da CONTRATANTE. APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA CONCRETAGEM A CONTRATANTE não liberará nenhuma concretagem sem antes terem sido cumpridos os registros 13 Não será permitido o uso de óleo queimado aplicado às formas ou outras substâncias que comprometam o aspecto do concreto. AÇOS Em todos os casos os aços deverão ser aqueles especificados pelo projeto estrutural e deverão obedecer rigidamente as especificações da ABNT. IMPORTANTE: De todos os lotes enviados serão exigidos testes de escoamento e rupturas determinados nas Normas Técnicas, em laboratórios indicados pela CONTRATADA e a serem aprovados pela CONTRATANTE. Os resultados deverão ser entregues à CONTRATANTE antes da utilização do referido material. Deverá ser respeitado cobrimento de 3cm da armadura para fundação e é vedada qualquer solda nas ferragens de estrutura de concreto: CONCRETO ARMADO O concreto armado deverá ser composto de cimento Portland, água, agregados miúdos e graúdos e ativos (caso seja necessário), conforme indicação do projeto estrutural. 14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 62 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS CIMENTO qualidade exata de cada um dos materiais que compõe a mistura. O cimento a ser utilizado deverá ser do tipo denominado cimento Portland Comum (CP1, classe 250, 320 ou 400) que satisfaça às exigências das Especificações EB-1/937 da ABNT. A medida dos materiais, se fará em peso e volume com a determinação da umidade dos agregados, por método preciso e correspondente correção da relação água-cimento para manter inalterado o traço. AGREGADOS Os métodos e resultados do controle deverão ser aprovados pela CONTRATANTE. Os agregados miúdos à serem utilizados deverão ser constituídos de areia lavada de rio, sílicoquartzosa, com composição granulométrica de média para grossa. A presença de grânulos de argila, matéria orgânica e quaisquer outros agentes nocivos ao cimento, só deverá ser permitida quando dentro dos limites estabelecidos pela especificação pertinente da ABNT. EQUIPAMENTOS Os agregados graúdos deverão ser constituídos de pedra britada, proveniente de rochas inertes, ou pedregulho, isentos de agentes nocivos ao cimento e com composição granulométrica adequada às dimensões das peças a serem concretadas. ADITIVOS Os aditivos para o concreto deverão ser usados somente quando indicados ou aprovados pela CONTRATANTE. ÁGUA A água a ser aplicada na mistura do concreto deverá ser potável, sem presença de óleo, ácidos, álcalis e matéria orgânica. O fator água cimento, deverá ser compatível com a resistência indicada para o concreto e para trabalhabilidade à concretagem. ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS A CONTRATADA deverá ser responsável pelo armazenamento, em condições adequadas, de todos os componentes necessários à preparação de concretos, abrigando o cimento e estabelecendo a rotatividade correta dos seus depósitos, protegendo as pilhas agregados contra a contaminação por materiais estranhos ou contra a segregação e tomando todas as providências complementares, inclusive em atenção à determinação particular da FISCALIZAÇÃO, na guarda e manutenção dos materiais. Quanto ao armazenamento do cimento, deverão ser obedecidas as prescrições do Boletim de Informações n° 67/1953 da Associação Paulista de Cimento Portland e ou Normas e Boletins mais atualizados e em plena vigência que regem o assunto em questão. DOSAGEM E MISTURA DO CONCRETO Dosagens: A CONTRATADA deverá providenciar a realização das diferentes dosagens necessárias à construção de todas as partes da estrutura, objetivando a obtenção de traços de conveniente trabalhabilidade e adequados à execução da obra, conforme orientação do cálculo estrutural. No caso da CONTRATADA contratar o fornecimento de concreto pré-misturado, o eventual fornecedor deste concreto estará sujeito a todas as exigências desta especificação. A CONTRATADA deverá providenciar equipamento adequado ao preparo de todo o concreto necessário à obra, nas suas diferentes condições de qualidade fixadas em projeto para garantir o cumprimento de cronograma de construção. Indicações particulares serão feitas pela CONTRATANTE no que se refere às características de operação das betoneiras, tempo de mistura e outros correlatos. O tempo mínimo de mistura, após introdução dos materiais na betoneira, deverá ser de 03 (três) minutos. CONTROLES TECNOLÓGICOS: CRITÉRIO GERAL É obrigatório o controle tecnológico da produção de concretos que se estenderá à todas as fases, desde à qualificação dos materiais, a mistura dos concretos, ao seu transporte lançamento, deverá ser realizado pela CONTRATADA de conformidade com as Normas, Especificação e Métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em suas edições mais recentes, submetendo todos os resultados à apreciação da FISCALIZAÇÃO e sendo por ela atestados. A CONTRATADA deverá facilitar as tarefas da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos necessários à formação do juízo quanto à qualidade e procedência dos materiais, tempos e métodos construtivos, quantidades utilizadas e outros dados correlatados. Da mesma forma deverá acolher as indicações específicas feitas pela CONTRATANTE no trabalhos construtivos, sejam as referentes a observância das presentes especificações, decorrentes de soluções de boa técnica fortemente recomendáveis para utilização ao desenvolvimento dos trabalhos, em condições que não são explícitas, ou previstas nas especificações. curso dos sejam as longo do presentes TRANSPORTE O concreto deverá ser transportado do seu local de mistura até o local de colocação com a maior rapidez possível, empregando-se métodos que evitem a segregação dos agregados ou a perda de material em especial, o vazamento de natas de cimento ou argamassas. Os meios de transporte deverão ser proporcionados pela CONTRATADA em condições adequadas no ritmo de colocação em consonância com as exigências do cronograma, orientados por programação cuidadosa que evite congestionamento, perda de partidas e outros incidentes prejudiciais à qualidade dos concretos e andamento normal das obras, dependendo do método adotado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE exigirá o uso de aditivo retardador de pega nos concretos. LANÇAMENTO DO CONCRETO CONTROLE E MEDIDA DOS MATERIAIS A CONTRATADA deverá providenciar todo equipamento e instalações necessárias ao controle da Antes do início da concretagem, as formas deverão receber uma rigorosa limpeza, removendo-se todo e qualquer material estranho, tais como: terra, lascas de madeira, pregos, etc., que estejam depositados 15 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS em seu interior ou aderente às paredes internas. CURA DO CONCRETO Qualquer lançamento só deverá ser permitido desde que o concreto esteja fresco. Não será ser permitido que um concreto parcialmente endurecido seja remisturado com adição de água. O concreto recém lançado deverá ser protegido contra temperaturas excessivamente altas, devendo ser mantido permanentemente molhado durante, pelo menos, nos 07 (sete) primeiros dias que se seguem à data do fim do lançamento. Antes do início da concretagem as formas deverão ser molhadas até a saturação, para permitir a drenagem do excesso de água. Nas concretagens em geral, o concreto não poderá ser lançado de uma altura livre superior a 3,00 m (três metros). O concreto deverá ser lançado continuamente em camadas de espessura, tais que, uma nova camada não seja depositada sobre a anterior, já parcialmente endurecida. Desde que indicado nos desenhos, o lançamento do concreto em blocos de fundação, deverá ser feito sobre uma camada, previamente executada, lastro de brita 1 e 2 de 5 cm de espessura. O lançamento deverá ser procedido de uma cuidadosa limpeza das cavas de fundação. Durante o lançamento até a cura do concreto, toda a zona de construção em que se estiver executando concretagem, deverá ser protegida contra chuva. O concreto que for encharcado por chuva deverá ser removido inteiramente. Na necessidade de juntas de concretagem, estas deverão estar distantes do apoio 1/5 do vão. A junta deverá ser lavada com jato d’água para remoção da nata de cimento ou qualquer material estranho ao concreto. Caso haja necessidade, utilizar escovas de aço para remoção e limpeza, seguindo de jato d’água para total limpeza. Após a limpeza, deverá ser utilizado na junta de concretagem, adesivo específico à base de EPOXI, observando rigorosamente às prescrições do fabricante, principalmente no que se refere ao tempo em que se pode aplicar o adesivo e iniciar o lançamento do concreto. Todo o concreto deverá ser adensado por meio de vibração durante o seu lançamento, com a finalidade de se eliminar toda a porosidade e qualquer segregação de agregados. Deverão ser usados vibradores internos, externos ou superficiais, dependendo do tipo de elemento estrutural que esteja sendo vibrado. Deverá ser tomado o devido cuidado para evitar o excesso de vibrações bem como o contato do vibrador com a armadura. Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de todas as peças embutidas, tais como: eletrodutos, luvas, chumbadores, pendurais, etc., tenham sido devidamente instalados e sua posições verificadas. A aprovação para concretagem deverá ser toda dada pela CONTRATANTE. Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de rigorosa verificação de dimensões e posição das formas, resistência dos escoramentos e colocação das barras de armação. Após a verificação, a concretagem deverá ser aprovada formalmente no Diário de Obra pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 17 Não poderão ser usados processos de cura que desloquem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas que vierem à ser aplicadas CONTROLE TECNOLÓGICO DO CONCRETO. A moldagem e os corpos de prova deverão ser executados de acordo com o método das Normas da ABNT, relativas ao assunto, especialmente a NBR-5738 (MB-2), NBR-5739 (MB-3) E NBR - 6118 (NB-1) em seus itens 15 e 16 ou em edições mais recentes e atualizadas. Segundo este método, os corpos de prova serão cilíndricos, de diâmetro igual a 15 cm e de altura igual a 30 cm. Nos ensaios de compressão, deverá ser medida a resistência cilíndrica do concreto. Todo o trabalho referente à retirada, moldagem, cura e testes dos corpos de prova deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, que inclusive, deverá identificá-los por uma numeração crescente e pela data de moldagem. Os corpos de prova deverão ser enviados ao laboratório de controle tecnológico e, os resultados dos ensaios enviados, por escrito a CONTRATANTE. Os ensaios constarão de ruptura, por compressão axial dos corpos de prova cilíndricos, aos 7, 14 e 28 dias de idade. Deverão ser fornecidos laudos da Resistência Característica à Compressão (fck) do Concreto, a ser utilizado na fundação. No relatório que o laboratório enviará à CONTRATANTE deverá constar todos os dados recomendados pela NBR (6118-81) (NB-1/78) ou em suas edições mais recentes e atualizadas. Ficará a cargo da CONTRATANTE, julgamento dos resultados dos ensaios do laboratório, cabendo à mesma aceitar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as estruturas executadas. 8. SUPERESTRUTURA 8.1. MATERIAIS CIMENTO Deverá ser do tipo Portland, de procedência aceita pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser entregue em sacos originais de 50 kg, os quais deverão ser armazenados em local fechado, seco, sobre o assoalho de madeira ou estrados, em pilhas de no máximo 10 sacos. Deverão ser separados por lote, classificados pela sua data de fabricação. Quando entregue a granel, deverá ser conservado em silos próprios, porém a FISCALIZAÇÃO deverá aprovar esse tipo de fornecimento. Em hipótese alguma deverá ser utilizado cimento com mais de 90 dias da data de sua fabricação. AGREGADOS MIÚDOS E GRAÚDOS 18 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Deverão apresentar granulações de acordo com a NB-4 podendo ser utilizadas pedra britada, livres de pó de britagem, argila e outras impurezas. O lote deverá ser recusado quando apresentar traços de graxa ou óleo. COMPOSIÇÕES GRANULOMÉTRICAS E TRAÇOS DE CONCRETO Deverão ser apresentados pela FISCALIZAÇÃO, a qual poderá ou não autorizar a CONTRATADA a manter laboratório no canteiro, ao qual competirá o exame dos materiais e a determinação dos traços do concreto a ser utilizado. Os testes de consistência deverão ser realizados antes do início da concretagem, obrigando ou não à correção necessária do traço. O fator água/cimento não poderá ser modificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS FORMAS Poderão ser de madeira, metal ou outros materiais. Quando usadas anteriormente, deverão ser limpas, cuidadosamente inspecionadas a fim de se constatar o estado de sua superfície, e se estão em condições de suportar nova concretagem. As buchas, ― bonecas‖ e formas para produzir vãos de passagem e espaços livres, deverão ser de Styropor, ou material que não absorva água, e que possa ser retirado com facilidade após a concretagem, porém suficientemente rígido para garantir a obtenção do espaço livre nos seus contornos originais. Deverão ser retirados os corpos de prova de acordo com o estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, atendendo as Normas correspondentes. As formas deverão ser executadas respeitando-se as plantas, os níveis e dimensões da peça, devendo ser devidamente travadas apresentando-se como um conjunto suficientemente rígido, de forma a suportar a vibração do concreto. Todas as dosagens de concreto deverão ser caracterizadas pelos seguintes elementos: As peças deverão ser devidamente alinhadas e niveladas e suficientemente escoradas. a) Resistência de dosagem aos 28 dias - (Fck) As peças com grandes vãos, deverão observar a contra-flecha, indicada ou não. b) Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas, conforme a NBR-6118 (NB-1). As peças deverão apresentar janelas de inspeção nos topos e nos pés das colunas, cortinas e outras peças equivalentes, as quais somente poderão ser fechadas após a inspeção da FISCALIZAÇÃO. c) Consistência, medida através de ― SLUMP-TEST‖, de acordo com o método NBR-7223 (MB-256). As formas especialmente para peças em concreto aparente deverão estar limpas e preparadas com produtos específicos que impeçam a aderência ao concreto. Deverão apresentar-se perfeitamente ajustadas evitando ― barrigas‖, reentrâncias ou saliências e devendo ser de primeiro uso. d) Composição granulométrica dos agregados. As formas deverão ser molhadas até a saturação a fim de se evitar a absorção de água de amassamento de concreto. e) Fator água / cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas. f) Controle de qualidade a que deverá ser submetido o concreto. O escoramento sempre que oportuno, à critério da FISCALIZAÇÃO, deverá obedecer aos seguintes critérios, estabelecidos pela NBR-6118 (NB-1). g) Adensamento a que deverá ser submetido o concreto. h) Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de inchamento e umidade). ÁGUA A água a ser utilizada deverá ser limpa, livre de sal, óleo, álcalis e qualquer matéria orgânica ou estranha. A água fornecida para fins potáveis, pela rede de abastecimento poderá ser aceita à critério da FISCALIZAÇÃO. AÇO Serão aceitas as barras de aço que atendam as especificações correspondentes, sejam barras lisas ou torcidas, conforme projeto. A retirada de amostras para ensaio das barras de aço, deverá satisfazer aos procedimentos adotados pela FISCALIZAÇÃO. a) - O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do peso próprio, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. b) - Não deverá ser admitidos pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular, inferior a 5 cm para madeiras duras e 7cm para madeiras moles. c) - Os pontaletes com mais de 3m de comprimento deverão estar contraventados, salvo se for demonstrada desnecessária esta medida, para evitar flambagem. d) - Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas. ADITIVOS Os aditivos para fins específicos, somente poderão ser usados quando aceitos pela FISCALIZAÇÃO. CONCRETO DE USINA 20 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS A obra deverá utilizar concreto usinado, observando os procedimentos impostos pela FISCALIZAÇÃO. infiltração. ADENSAMENTO O concreto deverá ser descarregado do caminhão betoneira, diretamente nos carrinhos ou nas formas por meio da bica móvel não sendo permitida a descarga total ou parcial do mesmo, em qualquer tipo de depósito, para distribuição posterior. O adensamento deverá ser feito mecanicamente, de forma a permitir que o concreto preencha todos os espaços da forma, envolvendo todas as armaduras. O adensamento mecânico deverá ser feito de maneira a evitar excessos, a fim de não favorecer a segregação dos materiais. É aceitável o uso de concreto bombeado, sendo que neste caso o traço do mesmo deverá ser adequado a esse tipo de lançamento, utilizando-se os agregados nos diâmetros máximos permitidos para este caso, obtida a aprovação da FISCALIZAÇÃO. JUNTAS DE CONCRETAGEM CONCRETO VIRADO NA OBRA O concreto virado na obra, deverá ser preparado em betoneira de capacidade adequada ao uso, devendo apresentar-se perfeitamente homogeneizado. O tempo máximo permitido entre a betonagem e a concretagem é de 30 minutos, em nenhuma hipótese permitindo-se a pré-mistura da massa. O transporte do concreto deverá ser feito de maneira a não haver separação de seus elementos e/ou perda de água. LANÇAMENTO Competirá a CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à FISCALIZAÇÃO e ao laboratório encarregado do controle tecnológico, do dia e hora do início das operações de concretagem estrutural, do tempo previsto para sua execução e dos elementos a serem concretados. Os processos do lançamento do concreto deverão ser determinados de acordo com a natureza da obra, cabendo à FISCALIZAÇÃO modificar ou impedir processo que acarrete segregação dos materiais. Não deverá ser permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m. Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão calhas apropriadas. No caso de peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas. Nas peças com altura superior a 2 m, em concentração de ferragem e de difícil lançamento, além da forma deverá ser executada uma camada de argamassa com 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se a formação de ― ninhos de pedra‖. O intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do concreto e o seu lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora. As juntas de concretagem deverão ser antecipadamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, observandose nas interrupções da concretagem, as normas estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO e adequadas a cada caso. As juntas de fachadas, determinadas no projeto, corresponderão às juntas de concretagem. CONCRETO APARENTE O concreto aparente deverá ser elaborado com uma só marca de cimento, e agregado da mesma procedência. O recobrimento mínimo da armadura deverá ser de 2,5 centímetros. Não é permitido o uso de ferros de fixação das formas através das peças em concreto aparente. As formas deverão ser de madeira aparelhada ou de madeira compensada laminada, com revestimento plástico ― Tego-film‖ em ambas as faces, com espessura mínima de 15 mm. CURA DO CONCRETO Todas as superfícies do concreto deverão ser protegidas por meios adequados, de modo a conservaremse úmidas pelo menos por 7 dias, a contar do seu lançamento. CORPOS DE PROVA Os ensaios de resistência à compressão deverão obedecer a NB-02, e as disposições da FISCALIZAÇÃO. Os resultados de todos os testes exigidos deverão ser fornecidos em 2 vias, com parecer conclusivo, e deverá ser enviado à FISCALIZAÇÃO uma das vias autenticadas e, se for o caso, acompanhada de comentários que julgar oportuno, tendo em vista o resultado dos testes. Caso o resultado dos testes mencionados no item anterior não seja aceitável, a CONTRATADA deverá apresentar testes adicionais, a critério da FISCALIZAÇÃO. ARMADURAS Quando do uso de aditivos retardadores de pega o prazo para lançamento poderá ser aumentado em função das características do aditivo, a critério da FISCALIZAÇÃO. As barras de aço deverão ser endireitadas e limpas de ferrugem antes de serem submetidas ao dobramento. Em nenhuma hipótese deverá ser permitido o lançamento após o início da pega. Não deverá ser permitido o uso do concreto remisturado. Para assegurar a rigidez e indeformabilidade da armadura, retendo as barras de aço nos espaçamentos corretos, os estribos deverão ser amarrados nos ferros negativos e positivos com arame de ferro recozido, na bitola indicada. Nos lugares sujeitos à penetração de água, deverão ser adotadas providências para que o concreto seja lançado sem que haja água no local e ainda que, quando fresco, não possa ser levado pela água de Para manter a altura correta da ferragem negativa, deverão ser utilizados ― caranguejos‖ em número suficiente, executados com ferro na bitola adequada. 21 22 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 64 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS O afastamento entre a ferragem e a forma deverá ser assegurado pelo uso de peças apropriadas de plástico. O assentamento dos elementos de alvenaria deverá ser feito de modo que as fiadas sejam perfeitamente niveladas, as juntas apresentem espessura uniforme e o preenchimento das superfícies de contato, pela argamassa de assentamento seja total. Outras disposições sobre este item, deverão ser fornecidas pela FISCALIZAÇÃO. Deverão ser deixados arranques para o perfeito vínculo entre estrutura e alvenaria. LIBERAÇÃO DA CONCRETAGEM As superfícies de concreto, quando destinadas a ficar em contato com qualquer alvenaria, deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3. A liberação para concretagem deverá ser fornecida pela FISCALIZAÇÃO, após a inspeção final do Engenheiro da CONTRATADA, acompanhando pela FISCALIZAÇÃO. RESISTÊNCIA DO CONCRETO O concreto a ser utilizado na construção da supra e infra-estrutura, terá o Fck determinado em projeto. DESMONTAGEM A retirada das formas deverá obedecer a NBR-6118, devendo-se atender para os prazos recomendados: . Faces laterais: 3 dias; . Faces inferiores: 14 dias; . Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias. A retirada do escoramento de tetos deverá ser feita de maneira conveniente e progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais. Após a retirada das formas, o elemento concretado deverá ser exibido a FISCALIZAÇÃO para exame. Somente após este controle, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA proceder a reparação de eventuais lesões (― ninhos de abelha‖, vazios e demais imperfeições) e a remoção das rugosidades, estas no caso de concreto aparente, a fim de que superfícies internas e externas venham apresentar-se perfeitamente lisas. Em caso de não aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento concretado, a CONTRATADA se obriga a demolí-lo imediatamente, procedendo a sua reconstrução, sem ônus para a CONTRATANTE, tantas vezes quantas sejam necessárias até a aceitação final. Principalmente durante o tempo de cura da argamassa de assentamento, deverão ser tomados os cuidados necessários para que sejam evitados choques ou batidas violentas nas alvenarias já levantadas. Em tempo excessivamente quente e seco, as alvenarias deverão ser periodicamente molhadas, durante sua fase de cura, de modo que seja evitada uma evaporação brusca de água incorporada à argamassa de assentamento. As argamassas deverão ser preparadas em quantidades compatíveis com as necessidades de cada etapa de serviço, com amassamento feito mecanicamente, de forma contínua e com duração nunca inferior a 90 segundos, contados a partir do momento em que todos seus componentes, inclusive a água, tiverem sido lançados na betoneira. 9.2. BLOCOS DE CONCRETO Os blocos de concreto deverão apresentar resistência à compressão compatível com as determinações da NBR 08042, NBR 06461, NBR 07171, de dimensões 14x19x39cm. Os blocos de concreto deverão apresentar arestas vivas, dimensões uniformes, textura homogênea, duros e sonoros, isentos de trincas ou outros defeitos visíveis, absorção máxima de água, resistência à compressão e demais características, de acordo com as normas citadas anteriormente. O assentamento dos blocos de concreto deverá ser feito com argamassa mista 1:0,5:8, e juntas de amarração com espessura de 10mm e rebaixadas a ponta de colher, para que o revestimento tenha perfeita aderência, segundo os mesmos critérios estabelecidos para o assentamento de tijolos maciços comuns. 10. ESQUADRIAS METÁLICAS 9. PAREDES E PAINÉIS 10.1. PORTAS 9.1. CONDIÇÕES GERAIS Na frente e no fundo da quadra poliesportiva deverão ser instalados portas de 2,20m de largura por 2,10m de altura, sendo a locação destes diametralmente opostos. Estes portões deverão ser do mesmo material do alambrado (tubo galvanizado). Os portões deverão ter abertura para dentro da quadra. As alvenarias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as dimensões, espessuras e alinhamentos indicados no projeto, de modo a constituírem paredes, muros, etc., com parâmetros perfeitamente planos e a prumo, e com juntas executivas de espessura compatível com os materiais utilizados. As alvenarias serão com bloco de concreto de 1ª qualidade obedecendo as dimensões e alinhamentos. Os portões deverão ser executados rigorosamente de acordo com as determinações do projeto, e de seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento, localização e instalação. Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis. 23 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 12.3. BRISE 10.2. PAINEL METÁLICO Nas laterais da quadra poliesportiva deverão ser instalados painel metálico com área de 32 m2 de cada lado, formado por tubos de aço quadrado, sendo que alguns serão preenchidos com chapa lisa pintada e outros com vidro conforme especificado em projeto. Deverá ser instalado BRISE METÁLICO espessura 0,5 mm em chapa microperfurada, fixados na estrutura de cobertura. Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas. 11. VIDROS 13. IMPERMEABILIZAÇÃO Nas laterais da quadra poliesportiva em locais predefinidos no painel metálico conforme projeto deverão ser instalados vidros temperados com 10 mm de espessura. 13.1. 12. COBERTURA CONDIÇÕES GERAIS Não será tolerada a penetração ou desenvolvimento de umidade em qualquer superfície, ficando a cargo da CONTRATADA as providências necessárias para eliminar os defeitos. Os impermeabilizantes de massa ou superfície deverão ser empregados de acordo com as recomendações do fabricante, quer na dosagem, quer na forma de aplicação. 12.1. CONDIÇÕES GERAIS As coberturas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações do projeto complementar, em todos os seus detalhes e exclusivamente com materiais que atendam as determinações das Normas, Especificações e Padronizações da ABNT, específicas para cada caso. Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela boa execução da cobertura, por sua estanqueidade às águas pluviais e pela resistência e estabilidade de sua estrutura. Concluído o assentamento das telhas, a cobertura deverá se apresentar limpa, absolutamente isenta de restos de materiais utilizados na sua execução tais, como: pregos, arames, pedaços de telha ou de argamassas soltas, etc. 12.2. ESTRUTURAS TELHADOS O telhado deverá apresentar inclinação compatível com as características da telha especificada, e recobrimentos adequados à inclinação adotada, de modo que sua estanqueidade às águas pluviais seja absoluta, inclusive quando da ocorrência de chuvas de vento de grande intensidade, normais e previsíveis. Todo o telhado deverá ser executado com as peças de concordância e com os acessórios de fixação, vedação, etc., recomendados pelo fabricante dos elementos que os compõe, e de modo a apresentarem fiadas absolutamente alinhadas e paralelas entre si. Os materiais a serem utilizados em sistemas impermeabilizantes, bem como a execução destes sistemas, deverão obedecer rigorosamente, além das presentes especificações, todas as determinações da NB-279/75 e demais normas complementares da ABNT que regem o assunto, bem como as recomendações dos respectivos fabricantes. O sistema impermeabilizante adotado deverá ser compatível com as características funcionais e estruturais dos elementos impermeabilizados, com as condições de solicitação pela água, de modo a garantir uma perfeita estanqueidade a esses elementos, inclusive quando da ocorrência de pequenas fissuras, ou restritas deformações estruturais, normais e previsíveis. Quando se verificarem condições especiais que tornem aconselhável o emprego de sistema diferente daquele especificado no projeto básico, caberá a FISCALIZAÇÃO, constatada a efetiva existência de tais condições e avaliadas as necessidades locais específicas, indicar o sistema impermeabilizante a ser adotado. Todos os materiais, destinados aos serviços de impermeabilização, deverão ser postos na obra em suas embalagens originais, intactas, e armazenadas estritamente de acordo com as recomendações do fabricante, em local seco, ventilado e abrigado das intempéries. Não será permitida a execução de qualquer serviço de impermeabilização em tempo excessivamente úmido. TELHA DE AÇO GALVANIZADO TRAPEZOIDAL SANDUICHE Os serviços de impermeabilização só poderão ser executados por mão-de-obra especializada, que apresente suficiente qualificação e experiência no manuseio e aplicação dos produtos componentes do sistema impermeabilizante especificado. A quadra poliesportiva deverá ser coberta com telha em aço galvanizado trapezoidal sanduiche em poliuretano pintada uma face, chapa com espessura de 0,5 mm Perante a CONTRATANTE, a responsabilidade pela mão-de-obra e materiais empregados nos serviços de impermeabilização e, consequentemente, pela qualidade desses serviços, caberá a CONTRATADA. TELHA DE PVC TRANSLUCIDA TRAPEZOIDAL A quadra poliesportiva deverá ter o lanternim e algumas linhas no pano do telhado principal recoberto com telha de PVC trapezoidal translúcida. A CONTRATANTE exigirá garantia por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos para que qualquer sistema de impermeabilização, cabendo-lhe o direito de, sempre que considerar conveniente dilatar esse prazo mínimo e/ou exigir a formalização dessa garantia, através de documento específico, fornecido pela CONTRATADA. 25 26 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Todas as superfícies do concreto destinadas à impermeabilização, qualquer que seja o sistema adotado deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se eventuais pontas de ferros emergentes, excessos de argamassa, restos de formas e de líquidos desenformantes, pó e outras partículas desagregadas, etc., ou quando for o caso, todo e qualquer vestígio do sistema impermeabilizante anterior até a exposição completa do concreto estrutural. Os eventuais ― ninhos‖ de concretagem, assim como outras pequenas falhas detectadas nas superfícies de concreto, deverão ser abertos, vigorosamente apicoados, limpos com escova de aço, umedecidos e Integralmente preenchidos com argamassa de cimento e areia 1:3, após prévia aplicação de solução adesiva apropriada para concretos e argamassas. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados ou chanfrados a 45°, com argamassa cimento e areia de traço adequado e compatível com o concreto utilizado na base, de modo que o revestimento impermeável possa ser executado de forma absolutamente contínua. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS É vedada a utilização de argamassa impermeável remisturado, nem a adição suplementar de água, após o amassamento. Sempre que necessário, o critério da FISCALIZAÇÃO, as superfícies de concreto, destinadas a receber argamassa impermeável, deverão ser totalmente apicoadas e energicamente lavadas, com jato d’água e escova de aço, de modo que todas as partículas soltas e eventuais impurezas sejam removidas. Sobre todas as superfícies destinadas à impermeabilização, sejam elas de concreto ou alvenaria, deverá ser energicamente aplicado um chapisco de cimento e areia 1:2, com consistência bastante fluída e sem aditivo impermeabilizante. A aplicação do chapisco inicial, bem como das camadas subsequentes, só poderá ser feita sobre superfícies suficientemente secas, onde não se registre, a olho nu, a presença de filme d’água. Todos os elementos emergentes, que resultem em descontinuidades das superfícies (dutos, vigas invertidas, etc.), deverão receber arremates adequados que garantam a continuidade e quando necessário, a ancoragem vertical do revestimento impermeável. As espessuras mínimas serão: 2cm, quando se tratar da impermeabilização de elementos de fundação e da execução do emboço impermeável, e 3 cm nos demais casos. No caso de reservatórios a espessura mínima de 3 cm será admitida até pressões iguais ou inferiores a 10 metros de coluna d’água. Sempre que a regularização das superfícies for necessária, deverão ser observadas medidas preliminares que garantam uma perfeita aderência da capa regularizadora à base, tais como: apicoamento de toda a superfície de concreto, quando necessário, aplicação de chapisco de cimento e areia 1:2 em todos os planos verticais ou muito inclinados, lavagem e saturação de todas as superfícies, etc.. A argamassa impermeável deverá ser executada em camadas sucessivas com 1 cm de espessura, perfeitamente adensadas de modo a serem eliminados todos os vazios, aplicadas, de forma contínua, sem juntas executivas. A argamassa regularizadora deverá ser composta exclusivamente por cimento e areia no traço volumétrico 1:3, sem aditivos impermeabilizantes, aplicada com espessura mínima de 2cm e perfeitamente desempenada a feltro. 13.2. ARGAMASSAS IMPERMEÁVEIS É vedada a aplicação de argamassa impermeável em elementos passíveis de grandes movimentações, devendo, sua utilização ficar restrita a elementos enterrados em geral, elementos com líquido confinado e lajes ou marquises de pequenas dimensões. Na composição de argamassa impermeável, deverá ser utilizada água limpa e isenta de materiais orgânicos, como determina a NB-1/78, cimento de fabricação recente sem qualquer indício de difratação, e areia composta por grãos com diâmetro máximo de 3mm, de linha granulométrica ótimaboa, lavada e isenta de substâncias orgânicas e argilosas. O aditivo impermeabilizante deverá ser de base mineral absolutamente isento de materiais orgânicos, diluível na água de amassamento de forma a não deixar resíduos ou partículas insolúveis, e de modo a manter-se disperso, na solução água impermeabilizante, sem sedimentar. A argamassa impermeável deverá ser composta por cimento e areia nos traços 1:2 ½ ou 1:3 com aditivo impermeabilizante diluído na água de amassamento em proporções compatíveis com cada serviço e com as seguintes determinações: reboco impermeável (1:3) - 1:12 - 1:15 O preparo da argamassa impermeável deverá ser feito sempre próximo ao local de aplicação, evitandose transportes longos, e em quantidades proporcionais ao consumo previsto em cada uma das etapas executivas. As juntas executivas, quando absolutamente inevitáveis, deverão ser posicionadas defasadamente, de modo a não haver superposição entre elas, e sempre distantes, no mínimo, 50 cm de qualquer canto ou aresta. O intervalo de tempo entre a aplicação de uma camada e a seguinte, inclusive entre o chapisco inicial e a primeira camada impermeável, deverá situar-se entre 12 a 24 horas. Havendo necessidade de intervalos superiores a 24 horas, deverá ser executado após cada uma das camadas intermediárias de saturação, um novo chapisco idêntico ao inicial. Imediatamente após a aplicação da última camada de argamassa impermeável, as superfícies deverão ser perfeitamente desempenadas a feltro e mantidas em estado de saturação, por um período mínimo de 3 dias. Após a cura completa da argamassa impermeável, as superfícies deverão ser adequadamente protegidas contra o ataque de agentes agressivos, especialmente sobre o cimento, de acordo com as seguintes determinações: (salvo outra especificação constante do projeto): elementos enterrados em geral: aplicação de duas demãos de tinta betuminosa com consumo mínimo de 0.5 l/m². Os reaterros dos elementos impermeabilizados, deverá ser feito após a secagem completa da pintura protetora, com os cuidados necessários para que o revestimento impermeável não seja danificado. 13.3. PINTURA BETUMINOSA Solução asfáltica de consistência viscosa, na cor preta, de ação anticorrosiva e impermeabilizante, que forma uma película impermeável e elástica após seca. Para reservatórios utilizar os protótipos atóxicos especificados porque não alteram a potabilidade da 28 27 água. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades. Antes de ser dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios) de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em geral, testadas à pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados. Consumo médio: 0,4 a 0,5 litros/m² / 2 demãos. A superfície deve estar limpa e seca. A argamassa rígida deve estar áspera,desempenada e bem seca para que haja boa aderência da tinta. Particular cuidado deverá ser tomado para a harmonização de conjunto, tendo em vista a instalação de pontos de tomadas, interruptores, dimers e luminárias, convindo sempre, levar em conta o sistema de iluminação na elaboração do projeto executivo dos forros, mormente quando as luminárias serão embutidas. Aplicação da pintura sobre argamassa rígida em reservatórios Aplicar 2 a 3 demãos por meio de broxa, rolo, trincha ou pistola. Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e emboço) ou revestimento final (azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas, varridas com vassoura ou escova de piaçava (e água, quando necessário), de modo que sejam completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios orgânicos que possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de argila, etc. Aguardar secagem completa entre demãos - mínimo de 24 horas. Em reservatórios aguardar secagem completa (3 dias) para colocação de água. Em recintos fechados, manter o ambiente ventilado. Aplicação da pintura sobre argamassa rígida em subsolos, baldrames, alvenaria de elevação e muros de arrimo Aplicar 2 demãos por meio de broxa, rolo, trincha ou pistola. Todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento de qualquer espécie sejam elas de alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3 com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado. A aplicação do chapisco inicial e de camadas subseqüentes de argamassa (emboço), bem como aplicação de outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície previamente umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da argamassa. Pode ser aplicado sobre superfície úmida 14. REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita rigorosamente de acordo com a presente especificação ou, em casos não explicitados, de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser empregados os seguintes tipos de revestimentos: - Chapisco; - Emboço; - Reboco; Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as condições e usos previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico, efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente assim o exigir. Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenado, com prumo, nível, inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto. Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalação dos batentes (ou os contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral. Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas 1:1.5:9 nos parâmetros internos e externos, respectivamente, e de modo a apresentarem, depois de terminados, espessura média de 20mm. As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não poderão ser mais que 2,00m entre si, devendo ser fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de alumínio, de modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para permitir uma boa aderência do revestimento final. A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados, decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos respectivos peitoris, soleiras, e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja recomendável ao bom acabamento dos serviços. Externamente, deverá ser aplicada sobre o emboço, argamassa de forma contínua e uniforme, desempenada e devidamente alisada. A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só deverá ser aceita pela FISCALIZAÇÃO quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido Os rebocos comuns deverão apresentar espessura média em torno de 5mm e poderão ser executados com argamassa de cal e areia fina peneirada, traço 1:1,5 ou ainda com argamassas pré-fabricadas, específicas para este fim, cuja utilização tenha sido previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. 29 30 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 66 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS EMBUTIMENTO DE INSTALAÇÕES O embutimento de instalações cujos diâmetros sejam pequenos (menor que 1/3 da espessura dos blocos), o corte da alvenaria poderá ser realizado com rasgador manual, elétrico ou com serra com disco para corte de materiais pétreos. Os rasgos devem ser preenchidos com argamassa forte (1:3 ou 1: 4) de cimento e areia. As tubulações devem ser fixadas previamente com grampos de arame galvanizado. No caso de tubulações de grande diâmetro e não se adotando o uso de "shafts", a alvenaria deve ser interrompida, tratando-se esta região como uma junta amplamente solicitada. O arremate dessas regiões deve ser executado através de envelopamento das tubulações de prumada com tela tipo "DEPLOYÉE" ou de arame galvanizado e ou preenchimento do vão com cacos de bloco e argamassa. No revestimento deverá ser inserida uma tela metálica galvanizada, tipo pinteiro, malha 1/2", fio 24, transpassando 20 cm para cada lado da abertura. 15. REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e emboço) ou revestimento final (reboco de gesso, azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas, varridas com vassoura ou escova de piaçá (e água, quando necessário), de modo que sejam completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios orgânicos que possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de argila, etc. Todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento de qualquer espécie sejam elas de alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3 com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado. A aplicação do chapisco inicial deverá conter adesivo tipo Bianco em sua mistura, para impermeabilização das paredes, tendo em vista que as paredes internas serão revestidas com gesso diretamente sobre o bloco; e as camadas subseqüentes de argamassa (emboço), bem como aplicação de outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície previamente umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da argamassa. Deverão ser empregados os seguintes tipos de revestimentos: Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalados os batentes (ou os contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral. - Chapisco; - Emboço; - Reboco. Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas de traço 1:2:11 no forro, argamassas mistas de traço 1:2:6 nas paredes externas e argamassas de cal hidratada e areia sem peneirar de traço 1:3 nas paredes internas, e de modo a apresentarem, depois de terminados, espessura média de 20mm. Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita rigorosamente de acordo com especificações ou, em casos não explicitados, de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO. As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não mais que 2,00m entre si, deverão ser fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de alumínio, de modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para permitir uma boa aderência do revestimento final. Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as condições e uso previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico, efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente assim o exigir e conforme projeto e tabela abaixo, deverão ser aplicados revestimentos cerâmicos, do tipo pastilha; A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados, decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos respectivos peitoris, soleiras, tacos e chumbadores metálicos (para fixação de rodapés, aparelhos sanitários, etc..). e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja recomendável ao bom acabamento dos serviços. Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão se obra especializada, com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenadas, com prumo, nível, inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto. A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só será aceita pela FISCALIZAÇÃO quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades. Antes de se dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios) de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em geral, testadas a pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados. 16. PISO 16.1. PISO DA QUADRA POLIESPORTIVA O piso da quadra deverá ser executado de modo a constituir uma superfície absolutamente plana, nivelada (dotada de inclinações pré-estabelecidas, quando for o caso) e isento de rebaixos ou saliências entre seus elementos componentes. A recomposição parcial de qualquer tipo de capeamento de piso só será aceita pela FISCALIZAÇÃO, quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde a piso tiver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades. O concreto do piso, com Fck = 25MPa deverá ser lançado sobre o lastro de brita e adensado convenientemente com régua vibratória mecânica, de modo a constituir uma superfície absolutamente desempenada e nunca inferior a 8cm. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS O piso deverá apresentar uma declividade de 0,6% no sentido do centro para os fundos da quadra. O acabamento do piso deverá ser executado com acabadora mecânica e o piso deverá ter um acabamento final tipo camurçado. Deverão ser executados os procedimentos adequados para perfeita cura do concreto, evitando trincas devido a sua retração. Após acabamento do piso, deverão ser executadas as juntas de dilatação com serra para pavimento de concreto, dois dias após a execução do piso. ESTRUTURA DO PISO - Espessura da placa: 8 cm - com tolerância executiva de +1 cm/-0,5cm; - Armadura superior, tela soldada nervurada Q-138 em painel: » a armadura deve ser constituída por telas soldadas CA-60 fornecidas em painéis (não será permitido o uso de telas fornecidas em rolo) e que atendam a NBR 7481. - Barras de transferência: barra de aço liso Ø=12,5mm, comprimento 35 cm, metade pintada e engraxada; • Selantes: - Os selantes das juntas deverão ser do tipo moldado in loco, resistentes às intempéries; - As juntas de construção, serradas e encontro deverão ser seladas com mastique de poliuretano, com dureza Shore A =30±5. • Endurecedor de superfície: - O líquido endurecedor de superfície deverá ser aplicado após 7 dias de cura do concreto. - Antes da aplicação, eventuais resíduos de produto da cura devem ser removidos e em áreas revestidas a aplicação é facultativa; EXECUÇÃO DO PISO • Preparo do subleito: - O concreto usinado deverá atender os seguintes requisitos mínimos: » resistência à compressão (Fck): 25MPa; » abatimento: 8±1 cm; » consumo mínimo e máximo de cimento: 320 a 380 kg/m3; » consumo máximo de água: 185 L/m3; » fibra de polipropileno monofilamento: 600 g/m3; » retração hidráulica máxima: 500 µm/m; » teor de ar incorporado: < 3%; » exsudação: < 4%. - O material do subleito deverá apresentar grau de compactação superior a 95% do Proctor Normal (PN), CBR >6% e expansão <2%; - Sempre que for observado material de baixa capacidade de suporte (borrachudo), esse deverá ser removido e substituído por material de boa qualidade; - Poderão ser empregados cimentos tipo CP-II, de acordo com as normas técnicas NBR 11 578, NBR 5735 e NBR 5733. O concreto poderá ser dosado com aditivos plastificantes de pega normal, de modo a não interferir e principalmente retardar o período de dormência e postergar as operações de corte das juntas. - A compactação deverá ser efetuada com rolos compactadores vibratórios lisos ou com placas vibratórias; nas regiões confinadas, próximas aos pilares e bases deve-se proceder à compactação com placas vibratórias, de modo a obter-se pelo menos 100% de compactação na energia do proctor modificado. • Sub Base: - A sub base de 8 cm com tolerância executiva de +2 cm/-1 cm deverá ser preparada com brita graduada simples, com granulometria compreendida entre limites das faixas apresentadas no quadro abaixo: • Isolamento da placa e sub-base: • Preparo da sub-base: - O material deve ser lançado e espalhado com equipamentos adequados, afim de assegurar a sua homogeneidade; - O isolamento entre a placa e a sub-base, deve ser feito com filme plástico (espessura mínima de 0,15mm), como as denominadas lonas pretas; nas regiões das emendas, deve-se promover uma superposição de pelo menos 15 cm. • As formas devem ser metálicas e cumprir os seguintes requisitos: - Tenham linearidade superior a 3 mm em 5m; - Sejam rígidas o suficiente para suportar as pressões laterais produzidas pelo concreto; - Sejam estruturadas para suportar os equipamentos de adensamento do tipo réguas vibratórias quando estas são empregadas; 33 34 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS - A fixação das formas deve ser efetuada de forma que as características citadas sejam mantidas. No caso da fixação com concreto, é necessário garantir que o concreto tenha resistência compatível com o da placa e que a aderência entre eles seja promovida, já que ele será parte integrante do piso; - Quando da concretagem de placas intermediárias, isto é, situadas entre duas já concretadas, estas deverão ter suas laterais impregnadas com desmoldante para garantir que não haja aderência do concreto velho com o novo. • Colocação das armaduras: - O posicionamento da armadura deve ser efetuado com espaçadores soldados (como as treliças) para as telas superiores – cerca de 0,8 a 1,0 m/m², de tal forma que permita um cobrimento da tela de 2cm; - Não será permitido, para o posicionamento da armadura, nenhum outro procedimento de posicionamento da armadura que não seja passível de inspeção preliminar ou que não garantam efetivamente o posicionamento final da armadura. • Emendas: - A armadura deve ter suas emendas feitas pela superposição de pelo menos duas malhas da tela soldada. • Barras de transferência: - As barras de transferência devem trabalhar com pelo menos uma extremidade não aderida, para permitir que nos movimentos contrativos da placa ela deslize no concreto, sem gerar tensões prejudiciais a este. Para que isso ocorra é necessário que pelo menos metade da barra esteja com graxa para impedir a aderência ao concreto; a prática de enrolar papel de embalagens de cimento, lona plástica ou mesmo a colocação de mangueira na barra é prejudicial aos mecanismos de transferência de carga, pois acabam formando vazios entre o aço e o concreto, sendo vetadas; - Os conjuntos de barras devem estar paralelos entre si, tanto no plano vertical como horizontal, e concomitantemente ao eixo da placa; - Nas juntas serradas, as barras de transferência deverão ser posicionadas exclusivamente com o auxílio de espaçadores, que deverão possuir dispositivos de fixação que garantam o paralelismo citado; - Os fixadores não devem impedir a livre movimentação da placa. Deve-se empregar duas treliças paralelas à junta como dispositivo de fixação das barras; - Como sugestão, recomendamos que toda a barra esteja lubrificada, permitindo que, mesmo que ocorra um desvio no posicionamento do corte, a junta trabalhe adequadamente. Nas juntas de construção, as barras devem ser fixadas também às formas; - É necessário pintar as barras que serão engraxadas, pois a não aderência ao concreto impede que ocorra a passivação do metal, podendo ocorrer corrosão. Essa pintura pode ser feita, por exemplo, com emulsões asfálticas. Plano de concretagem: - A execução do piso deverá ser feita por faixas, onde um longo pano é concretado e posteriormente as placas são cortadas, fazendo com que haja continuidade nas juntas longitudinais e que os mecanismos de transferência de carga nas juntas serradas também possam dar-se por intertravamento dos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS agregados; - Não é permitido a concretagem em damas (placas alternadas). Lançamento do concreto: - O lançamento do concreto deve ser feito com o emprego de bomba (concreto bombeado), - Durante as operações de lançamento deve-se proceder de modo a não alterar a posição original da armação, evitando-se o trânsito excessivo de operários sobre a tela durante os trabalhos, municiando-os com ferramentas adequadas para que possam espalhar o concreto externamente à região; - O espalhamento deve ser uniforme e em quantidade tal que, após o adensamento, sobre pouco material para ser removido, facilitando os trabalhos com a régua vibratória. • Adensamento: - A vibração do concreto deve ser feita com emprego de vibradores de imersão consorciados com as réguas vibratórias. As réguas vibratórias deverão possuir rigidez apropriada para as larguras das faixas propostas, devendo ser convenientemente calibrada; - O vibrador de imersão deve ser usado primordialmente junto às formas, impedindo a formação de vazios junto às barras de transferência; - Deve-se tomar especial cuidado com a quantidade de concreto deixado à frente da régua vibratória. O excesso pode provocar deformação superior da régua, formando uma superfície convexa, prejudicando o índice de nivelamento (FL); a falta, pode produzir vazios prejudicando a planicidade (FF). • Acabamento superficial: - O acabamento superficial é formado pela regularização da superfície, e pela texturização do concreto; - Regularização da superfície: » a regularização da superfície do concreto é fundamental para a obtenção de um piso com bom desempenho em termos de planicidade. Deve ser efetuada com ferramenta denominada rodo de corte, constituída por uma régua de alumínio ou magnésio, de três metros (ou mais) de comprimento, fixada a um cabo com dispositivo que permita a sua mudança de ângulo, fazendo com que o ― rodo‖ possa cortar o concreto quando vai e volta, ou apenas alisá-lo, quando a régua está plana; » deve ser aplicado no sentido transversal da concretagem, algum tempo após a concretagem, quando o material está um pouco mais rígido. Seu uso irá reduzir consideravelmente as ondas que a régua vibratória e o sarrafeamento deixaram. • Desempeno mecânico do concreto: » o desempeno mecânico do concreto (floating) é executado com a finalidade de embeber as partículas dos agregados na pasta de cimento, remover protuberâncias e vales e promover o adensamento superficial do concreto. Para a sua execução, a superfície deverá estar suficientemente rígida e livre da água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 a 4mm de profundidade; » devem ser empregadas acabadoras de superfície, preferencialmente dupla, com diâmetro entre 90 e 120cm, com quatro pás cada uma com largura próxima a 250mm (pás de flotação; nunca empregar para 35 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS flotação as pás usadas para alisamento superficial), ou com discos rígidos; » o desempeno deve ser executado com planejamento, de modo a garantir a qualidade da tarefa. Ele deve iniciar-se ortogonal à direção da régua vibratória, obedecendo sempre à mesma direção. Cada passada deve sobrepor-se em pelo menos 30% à anterior; » nesta etapa, uma nova aplicação do rodo de corte proporciona acentuada melhoria dos índices de planicidade e nivelamento. O rodo de corte deve ser aplicado longitudinal e transversalmente ao sentido da placa, em passagens sucessivas e alternadas com o desempeno mecânico (floating). Quanto maior o número de operações de corte, maiores serão os índices de planicidade e nivelamento. • Alisamento superficial: » o alisamento superficial ou desempeno fino (troweling) é executado após o desempeno, para produzir uma superfície densa, lisa e dura. Normalmente são necessárias duas ou mais operações para garantir o resultado final, dando tempo para que o concreto possa gradativamente enrijecer-se; » o equipamento deve ser o mesmo empregado no desempeno mecânico, com a diferença de que as lâminas são mais finas, com cerca de 150mm de largura. O alisamento deve iniciar-se na mesma direção do desempeno, mas a segunda passada deve ser transversal a esta, alternando-se nas operações seguintes; » na primeira passada, a lâmina deve estar absolutamente plana e de preferência empregando-se uma lâmina já usada, que possui os bordos arredondados; nas seguintes deve-se aumentar gradativamente o ângulo de inclinação, de modo que aumente a pressão de contato à medida que o concreto vá ganhando resistência; - As juntas tipo serradas deverão ser cortadas logo após o concreto tenha resistência suficiente para não se desagregar, devendo obedecer à ordem cronológica do lançamento; - As juntas tipo construção (formação do reservatório do selantes), só poderão ser serradas quando for visível o deslocamento entre as placas adjacentes; - As juntas deverão ser serradas devidamente alinhadas em profundidade mínima de 3cm. • Selagem das juntas: - A selagem das juntas deverá ser feita quando o concreto estiver atingido pelo menos 70% de sua retração final; - Quando não indicado em projeto, deve-se considerar declividade mínima de 0,5% no sentido do eixo transversal ou do longitudinal para as extremidades da quadra devendo neste caso, todos os ajustes de declividade serem iniciados no preparo do sub leito. • Pintura das faixas demarcatórias: - Executar a pintura conforme especificado no desenho; - Após a completa cura do concreto (aprox. 30 dias), a superfície deve ser preparada para receber a pintura demarcatória. Lavar ou escovar, eliminando toda poeira, partículas soltas, manchas gordurosas, sabão e mofo; - Após limpeza e secagem total, fazer o molde demarcando a faixa a ser pintada, com aplicação da fita crepe em 2 camadas, tomando cuidado para que fiquem bem fixas, uniformes e perfeitamente alinhadas. » não é permitido o lançamento de água a fim de facilitar as operações de acabamento superficial, visto que o procedimento reduz a resistência ao desgaste do concreto. • Cura: - A cura do piso pode ser do tipo química ou úmida; - A cura química deve ser aplicada à base imediatamente ao acabamento podendo ser esta de PVA, acrílico ou qualquer outro composto capaz de produzir um filme impermeável e que atenda a norma ASTM C 309; aplicar, como fundo, uma demão da tinta diluída em até 30% de água, em seguida aplicar 2 demãos de acabamento com diluição em até 10% de água, ou conforme instruções do fabricante; aguardar o tempo de secagem recomendado pelo fabricante para liberar o tráfego de pessoas; quando não especificado adotar 72 horas. 17. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 17.1. SISTEMAS PROPOSTOS - É necessário que o filme formado seja estável para garantir a cura complementar do concreto por pelo menos 7 dias. Caso isso não seja possível, deverá ser empregado complementarmente cura com água, com auxílio de tecidos de cura ou filmes plásticos; - Rede de Águas Pluviais. - Na cura úmida deverão ser empregados tecidos de algodão (não tingidos) ou sintéticos, que deverão ser mantidos permanentemente úmidos pelo menos até que o concreto tenha alcançado 75% da sua resistência final; REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - Os filmes plásticos, transparentes ou opacos, popularmente conhecidos por lona preta, podem ser empregados como elementos de cura, mas que exigem maior cuidado com a superfície, visto que podem danificá-la na sua colocação. Além disso, por não ficarem firmemente aderidos ao concreto, formam uma câmara de vapor, que condensando pode provocar manchas no concreto. 17.2. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS As águas pluviais deverão ser captadas através de calhas e condutores, conduzidas através de tubulação de PVC e caixas de inspeção, e despejada na boca de lobo mais próxima. 17.3. ESPECIFICAÇÕES TUBULAÇÕES As tubulações com diâmetro de até 100 mm deverão ser em PVC rígido branco, junta elástica, ponta e • Serragem das juntas: 37 38 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 68 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS bolsa, tipo esgoto conforme norma da ABNT. Ref.: Fortilit, Tigre ou similar. O sistema de combate a incêndio será formado por 05 hidrantes. CONEXÕES As conexões deverão atender a mesma especificação da tubulação. CAIXAS DE PASSAGEM Deverão ser executadas em alvenaria com fundo e tampa de concreto, conforme dimensões de projeto. 17.4. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO PROCEDIMENTO abrigo de sobrepor padrão comercial Este procedimento fixa as condições necessárias exigíveis para a, instalação, aceitação das características dos componentes de sistemas de hidrantes para uso exclusivo de combate a incêndio. RECALQUE O sistema será dotado de dispositivo de recalque, consistindo em um prolongamento de diâmetro no mínimo igual ao da tubulação principal, cujos engates devem ser compatíveis com junta de união tipo ― engate rápido‖ de DN 65mm. O dispositivo de recalque deverá possuir as seguintes características: a) Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno; b) A tampa deve ser articulada e requadro em ferro fundido ou material similar, identificada pela palavra ― INCÊNDIO‖, com dimensões de 0,4 m x 0,6 m; c) Estar afastada a 0,5 m da guia do passeio; d) A introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo, a 0,15 m de profundidade em relação ao piso do passeio; e) O volante de manobra deve ser situado a no máximo 0,5 m do nível do piso acabado; f) A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de água nos dois sentidos e instalada de forma a garantir seu adequado manuseio. COMPOSIÇÃO DO ABRIGO No interior do abrigo a sua composição será formada por: - Mangueiras de incêndio; - Chave para hidrantes, engate rápido; - Esguicho; Mangueira Esguicho Chave para engate ABRIGO DAS MANGUEIRAS E HIDRANTES As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos em ziguezague ou aduchadas, conforme especificado na NBR 12779/92, sendo que as mangueiras de incêndio semi-rígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez. MANGUEIRA DE INCÊNDIO A mangueira de incêndio para uso de hidrante deve atender às condições da NBR 11861/98. No interior do abrigo pode ser instalada a válvula angular, desde que o seu manuseio e manutenção estejam garantidos. O comprimento total das mangueiras que servem cada saída a um ponto de hidrante deverá ser suficiente para vencer todos os desvios e obstáculos que existem, considerando também toda a influência que a ocupação final é capaz de exercer. Os abrigos podem ser construídos de materiais metálicos, de madeira, de fibra ou de vidro, podendo ser pintados em qualquer cor, desde que sinalizados. UNIÕES / ENGATES Os abrigos devem possuir apoio ou fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante. Os abrigos dos sistemas de hidrantes não devem ser instalados a mais de 5 m da expedição da tubulação, devendo estar em local visível e de fácil acesso. A porta do abrigo não pode ser trancada. As uniões de engate rápido entre mangueiras de incêndio devem ser conforme à NBR 14349/99. As dimensões e os materiais para a confecção dos adaptadores tipo engate rápido devem atender à NBR 14349/99. 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS TUBULAÇÕES E CONEXÕES A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2 ½ ― ). Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicação. Extintores de Incêndio As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha. Os trechos das tubulações do sistema, que passam em dutos verticais ou horizontais e que sejam visíveis através da porta de inspeção, devem ser em cor vermelha. Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identifi cada com anéis vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos no máximo a 5 m um do outro. As tubulações destinadas à alimentação dos hidrantes não podem passar pelos poços de elevadores e/ou dutos de ventilação. Todo e qualquer material previsto ou instalado deve ser capaz de resistir ao efeito do calor e esfoços mecânicos, mantendo seu funcionamento normal. O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprometimento de desempenho, se for exposto ao fogo. A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suportes metálicos, conforme a NBR 10897/90, rígidos e espaçados em no máximo 4 m, de modo que cada ponto de fi xação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100 kg. INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO - EXTINTORES PORTÁTEIS Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve variar, no máximo, entre 1,6 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça no mínimo 0,2 m do piso acabado. Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem estar desobstruídos e devidamente sinalizados. É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam, apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso. Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para a proteção do risco secundário. São aceitos extintores com acabamento externo em material cromado, latão, metal polido entre outros, desde que possuam marca de conformidade expedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação. Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutido na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo. EXTINTORES DE INCÊNDIO CAPACIDADE EXTINTORA A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser: a) Carga d’água: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A; b) Carga de espuma mecânica: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 10-B; c) Carga de Dióxido de Carbono (CO2): um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C; d) Carga de Pó BC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-B : C; e) Carga de Pó ABC – um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 20-B : C; f) Carga de compostos halogenados: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C. As unidades extintoras devem ser as correspondentes a um só extintor, não sendo aceitas combinações de dois ou mais extintores, à exceção do extintor de espuma mecânica. Em locais de riscos especiais devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou risco, tais como: a) Casa de bombas; b) Casa de força elétrica; c) Central de GLP; Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da edifi cação e das escadas nos demais pavimentos. SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO REFERÊNCIAS NORMATIVAS 41 42 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS NBR 9441 ― Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio‖ NBR 13848 ― Acionador manual para utilização em sistemas de detecção e alarme de incêndio‖ NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido – Especificação NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência NBR 5410 – Instalação elétrica de baixa tensão PROCEDIMENTOS O sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede de tensão alternada e a auxiliar é constituída por baterias ou ― no-break‖. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou ― no-break‖, esta deve ter autonomia mínima de 24 h em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de no mínimo 15 min, para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para a evacuação da edifi cação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deverá ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima. As centrais de detecção e alarme deverão ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos. PROCEDIMENTOS Os componentes da fonte de energia centralizada de alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem como seus comandos, devem ser instalados em local não acessível ao público, sem risco de incêndio, ventilado e que não ofereça risco de acidentes aos usuários. No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido antichama, conforme NBR 6150. A distância máxima entre dois pontos de iluminação de aclaramento deve ser de 15 m ponto a ponto. A central de alarme/detecção e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância humana e de fácil visualização. A central deve acionar o alarme geral da edificação, que deve ser audível em toda edifi cação. Imagem ilustrativa da Central de alarme de incêndio Exemplos de luz de emergência Outro distanciamento entre pontos pode ser aceito, desde que atenda à NBR 10898. A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 m. As luminárias de aclaramento (ou de ambiente), quando instaladas a menos de 2,5 m de altura e as luminárias de balizamento (ou de sinalização), devem ter tensão máxima de alimentação de 30 V. Na impossibilidade de reduzir a tensão de alimentação das luminárias, pode ser utilizado um interruptor diferencial de 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A. CBPMESP, na vistoria, pode exigir que os equipamentos utilizados no sistema de iluminação de emergência sejam devidamente certificados por órgão competente. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA Botoeira de acionamento do alarme de incêndio 6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda: Preferencialmente, os acionadores manuais devem ser localizados junto aos hidrantes. a) Quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura sufi ciente para a sua visualização; b) Quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS 43 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento; c) Quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos; Fundo: verde Pictograma: fotoluminescente Nas paredes, próximo ao piso, e/ou nos pisos de rotas de saída. 4) PROIBIDO FUMAR d) Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso. EXTINTORES DE INCÊNDIO ESCADA DE EMERGÊNCIA Símbolo: quadrado Fundo: vermelha Pictograma: fotoluminescente COLETANEA DE EQUIPAMENTOS Indica a localização de um conjunto de equipamentos de combate a incêndio (hidrante, alarme de incêndio e extintores), para evitar a proliferação de sinalizações correlatas. Símbolo: quadrado Fundo: vermelha Pictograma: fotoluminescente ROTA DE FUGA Símbolo: retangular 45 46 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 70 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Exemplos de aplicação de rota de fuga - PB01 – Padrão Bandeirantes Energia S.A. para ligação de unidade consumidora individual em tensão secundária de distribuição. - Padrão Bandeirantes Energia S.A. para fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição. 17.2. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS 17.2.1. ELETRODUTOS DE AÇO-CARBONO O item remunera o fornecimento e instalação de eletrodutos de aço-carbono pesado com costura e galvanização a fogo, rosca, gravação do fabricante, bitola e número da norma ABNT, instalados com braçadeiras tipo cunha fixados com parafusos e buchas espaçados a uma distância não superior a 2m. Remunera também o fornecimento de luvas tipo rosqueadas para emendas de trechos. Ref.: Elecon ou similar. 17.2.2. ELETRODUTOS DE PEAD FLEXÍVEL CORRUGADO O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto corrugado em PEAD (polietileno de alta densidade) flexível na cor preta, de seção circular, destinados a proteção de cabos subterrâneos de energia, que atendam as normas reconhecidas pela ABNT. Remunera também o fornecimento e instalação de luvas de encaixe para emendas de trechos. Ref.: Kanelex - Kanaflex ou similar. Exemplos de aplicação de rota de fuga 17.2.3. PERFILADO 17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Para o desenvolvimento dos projetos deverão ser observadas as normas e códigos a seguir relacionados: O item remunera o fornecimento e instalação de perfil construído em aço-carbono, conforme normas: SAE 1008-1010/ NBR 11888-2/NBR 7013, com dimensões padrão de 38mm de largura, 38mm de altura, providos de virolas de 5mm, voltadas para a parte interna e furos ablongos nas dimensões de 10x13mm sendo totalmente perfurado e acabamento galvanizado. Incluindo acessórios para fixação, talas, curvas e ― T‖. Ref.: Elecon ou similar. - NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; 17.2.4. ESCAVAÇÃO, REATERRO E ENVELOPE DE CONCRETO - NBR 14039 - Instalações elétricas de Média tensão; - NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência; Os itens remuneram a escavação de solo de 1° categoria com emprego de picaretas, enxadão ou equipamentos mecânicos de valas com largura de no mínimo 300mm, com espaçamento entre os dutos de no mínimo 30mm. Reaterro de vala de no mínino 600mm podendo chegar a 1200mm em trechos com passagem de veículos pesados. Remunera também o acerto do fundo da vala que se for constituído de material rochoso ou irregular, aplicar uma camada de areia ou terra limpa compactada ou caso haja presença de água no fundo da vala aplicar uma camada de 50mm de brita com 100mm de areia. Remunera também o envelope de concreto traço 1:3:5 (Fck=13 MPa)com pigmento na cor vermelha camada de 100mm, espaçadores de eletroduto em madeira para evitar movimento dos eletrodutos, para ser espaçados de 1,20m e em curva de 0,80m. - NBR 13570 – Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público; 17.3. ATERRAMENTO COMPLETO - NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0kV a 36,2kV; O item remunera o fornecimento e instalação de manilha de concreto pré-moldada Ø 200mm e comprimento mínimo de 150mm, com tampa de aço galvanizado. Remunera a escavação e acerto de vala, 100 mm de brita para dreno da caixa de inspeção. Remunera o tratamento do solo com bentonita 17.1. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES - NBR 5413 – Iluminância de interiores; - NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; - NBR 5101 – Iluminação Pública; - NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios; 48 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS sódica mineral o fornecimento de 1 haste tipo coperweld Ø19x3m conectada através de solda exotérmica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 17.4. CONDUTORES A segurança das pessoas deverá ser reforçada por uma versão atendendo as exigências das normas IEC 61641 (barramento horizontal e vertical) e AS 3439-1 (saída de cabos) relativo a propagação de arco no interior dos painéis onde o dispositivo de seccionamento de cada unidade funcional deverá ser do tipo limitador de corrente. 17.4.1. CONDUTORES ISOLADOS DE 0,6/1kV BARRAMENTO Cabos de cobre, tempera mole de alta condutibilidade, isolação composto termofixo em dupla camada de borracha (HEPR), enchimento de composto poliolefínico não halogenado flexível, antichama, autoextinção do fogo, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos, corrosivos e nível de isolamento para 0,6/1 KV, com gravação da marca do fabricante, bitola e número da norma ABNT. Revestimento em cores diversas, conforme norma ABNT. Temperaturas máximas do condutor: 90°C em serviço contínuo; 130°C em sobrecarga e 250°C em curto-circuito. Ref.: Afumex - Prysmian ou similar. A classe de isolamento dos barramentos deverá ser 1000V. 17.4.2. CONDUTORES ISOLADOS DE 450/750 V Fios e cabos de cobre tempera mole eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em dupla camada poliolefínico não halogenado, não propagação e auto-extinção do fogo, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos e nível de isolamento para 750V, com gravação da marca do fabricante, bitola e número da norma ABNT. Revestimento em cores diversas, conforme norma ABNT. Temperaturas máximas do condutor: 70°C em serviço contínuo; 100°C em sobrecarga e 160°C em curto-circuito. Ref.: Afumex PLUS 750 - Prysmian ou similar. 17.5. CAIXA DE PASSAGEM 400x400x400mm O item remunera caixa de passagem em concreto pré-moldado, de 400x400x400 mm com entrada para eletrodutos até 4‖ nas 4 faces sem fundo, com tapa de espessura 50mm e alça. Remunera também o acerto de vala, fornecimento de brita tipo 1 para drenagem de caixa e vedação de eletrodutos. Ref.: THOMEU ou similar. 17.6. PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO Os Quadros de Distribuição deverão ser fabricadas de acordo com as mais modernas exigências do mercado internacional, baseadas no conceito TTA (Type-Tested Assemblies), da norma NBR IEC 60439-1. O acesso às conexões tanto para a instalação como para a manutenção, deve ser protegidos com placa de Policarbonado com espessura de 5mm. Os Quadros de Distribuição deverão garantir a segurança das pessoas e dos bens com uma continuidade de serviço onde: A segurança na manobra dos disjuntores deverá ser proporcionada por dispositivo que impeça a inserção sob carga dos mesmos. Os barramentos deverão ser previstos de forma a permitir acréscimo de novas cargas. Todos os barramentos deverão ser dimensionados e suportados de forma a resistir os efeitos térmicos e mecânicos das correntes de curto-circuito, onde a corrente nominal do barramento principal deverá ser no mínimo igual ou superior à do disjuntor de alimentação. Para as correntes nominais, a temperatura dos barramentos não deverá ultrapassar 70ºC, considerando 40ºC a máxima temperatura ambiente. O cobre utilizado nos barramentos deverá ser do tipo eletrolítico, com 99,00% de cobre puro. Os dispositivos e parafusos de fixação das barras deverão ser de aço de alta resistência. Uma barra de aterramento deverá ser conduzida pela parte inferior através de todas as unidades, dimensionada para uma densidade não inferior a 2,0A/mm2. A seção mínima da barra a ser adotada é de 50 x 5mm. Os barramentos deverão ser identificados com fitas nas cores recomendadas pela ABNT. Fases: (A)azul escuro, (B) branco e (C) violeta. GRAU DE PROTEÇÃO Os cubículos serão para instalação abrigada e deverão atender grau de proteção IP-54 conforme na norma NBR IEC 60529. ENSAIOS ENSAIOS DE TIPO O fornecedor do painel deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes certificados de ensaios de tipo. As características declaradas nos relatórios deverão estar em conformidade com àquelas propostas /exigidas: Limites de Elevação de Temperatura Propriedades Dielétricas Corrente Suportável de Curto-circuito Eficácia do Circuito de Proteção Distâncias de Isolamento e Escoamento O dispositivo de seccionamento e proteção deverão ter indicação de posição de estado. Funcionamento Mecânico Com objetivo de reduzir os riscos de choques elétricos: Grau de Proteção O circuito de potência e o circuito de comando deverão ser separados e completamente isolados; ENSAIOS DE ROTINA 49 50 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS O fornecedor do painel deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes relatórios dos ensaios de rotina: Verificação da Fiação, ensaios de operação elétrica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Luminária facho aberto fechada, pendente, com: 1 - Corpo e refletor em chapa de alumínio repuxado, polido quimicamente e anodizado; Ensaio dielétrico. 2 - Espaço para alojamento do reator em chapa de alumínio repuxado com aberturas para dissipação de calor; Verificação da proteção e continuidade elétrica do circuito de proteção. 3 - Lente para vedação em vidro temperado; Verificação da resistência de isolamento 4 - Aro em liga de alumínio fundido fixado ao corpo refletor através de dispositivo basculante e fecho de pressão; Os proponentes deverão anexar junto às propostas os relatórios de ensaios de tipos e de rotina para analise. Ref.: Schneider Electric – Modelo Blokset ou similar. 5 - Gancho para fixação em perfilado. Acessórios 17.07. DISJUNTORES Disjuntor com proteção térmica e magnético em caixa fechada conforme NBR-NM-60898, alavanca embutida na face frontal, bipolar ou tripolar, com bornes protegidos contra toques acidentais, dispositivo para compressão de condutores e fixação por trilho DIN. Ref.: Linha 5SX - Siemens ou similar. 17.08. ILUMINAÇÃO LUMINÁRIA PENDENTE FIXADA EM PERFILADO Soquete de porcelana, rosca E-40 Lâmpada de vapor metálico, formato ovóide e potência nominal 400W. Reator com alto fator de potência, com voltagem de 220V, de uso interno, para uma lâmpada de vapor metálico de 400W com variação de temperatura (Δtº) máxima de 70°C. O reator deve possuir identificações de marca, modelo e especificações no corpo do aparelho. Gancho para fixação em perfilado. Cabos elétricos tipo PP com isolação antichama para tensões até 750V. Protótipo comercial Luminária: REEME: RI-75 SHOMEI: SBI‐356/FA E‐40 PERTU PERES: PPRA 014 Reator: ILUMATIC: MT 226AI S/IG 31314049 (lâmpadas Osram, Philips e Sylvania) INTRAL: MAI-250/62 VP750 (lâmpadas Philips e Sylvania) MAI-250/62 VP4500 (lâmpadas Osram, Philips e Sylvania) PHILIPS: VMTI250A26IG (lâmpadas Philips e Sylvania) Lâmpada: DESCRIÇÃO OSRAM: HQI-E 400W/D Constituintes: PHILIPS: HPI 400W-PLUS BU 51 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS SYLVANIA: H4E022 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA APLICAÇÃO Em ambientes internos com pé-direito entre 5m e 8m, em áreas de circulação, pátios cobertos e quadras poliesportivas. EXECUÇÃO Instalar as luminárias seguindo as orientações de locação do projeto. O conjunto reator, ignitor e capacitor, devem ser instalados na luminária no compartimento de alumínio localizado acima do refletor prismático. É essencial assegurar que as aberturas de ventilação deste compartimento não estejam obstruídas. RECEBIMENTO Verificar marca e modelo dos componentes, lâmpada, luminária e reator. Verificar funcionamento, fixação e existência de todos os constituintes e acessórios. Todos os circuitos de distribuição de energia deverão ser comandados e protegidos. Os circuitos de distribuição deverão ser protegidos por disjuntores automáticos, termomagnéticos, firmemente fixados, por intermédio de dispositivos adequados. ELETRODUTOS Na execução das instalações elétricas só deverá ser permitido o uso de eletrodutos que atendam integralmente as determinações da ABNT. Todos os eletrodutos deverão ser instalados com curvas adequadas, ou caixas de derivação, em todo e qualquer desvio acentuado de direção. Só deverá ser permitida a execução da curva, na obra, quando se tratar de raio longo, sendo obrigatório o uso de peças de curvatura apropriadas. As ligações entre eletrodutos e caixas, de passagem ou de derivação, deverão ser feitas por intermédio de buchas e arruelas galvanizadas, ou de alumínio, rosqueadas na extremidade do eletroduto e fortemente apertadas. SERVIÇOS INCLUÍDOS NOS PREÇOS Luminária. Lâmpada, reator e acessórios. Montagem. Instalação do conjunto. Todas as emendas deverão ser feitas por intermédio de luvas rosqueadas, e de modo que as extremidades dos dois eletrodutos se toquem, eliminado-se nestes pontos, toda e qualquer rebarba que vir a danificar a capa isolante dos condutores durante a enfiação. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Todo e qualquer corte em eletroduto deverá ser executado segundo uma perpendicular exata de seu eixo longitudinal, eliminando-se todas as rebarbas resultantes desta operação e dotando-se de rosca apropriada as novas extremidades de uso. un. — por unidade instalada. NORMAS NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão. NBR 8346:1983 - Bases e receptáculos de lâmpadas. NBR 14305:1999 - Reator e ignitor para lâmpada a vapor metálico (halogenetos) - Requisitos e ensaios. NBR IEC 60598-1:2010 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios. NBR IEC 61167:1997 - Lâmpadas a vapor metálico Obs.: As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se verificar a existência de edições mais recentes das normas citadas. 17.9. MÉTODOS CONSTRUTIVOS A execução das instalações elétricas deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados e exclusivamente com materiais de primeira qualidade, examinados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, de modo que sejam garantidas as melhores condições possíveis de utilização, eficiência e durabilidade. Caberá a instaladora total responsabilidade pela qualidade e desempenho das instalações elétricas por ela executadas, direta ou indiretamente. 53 Todos os eletrodutos deverão ser instalados com enfiação de arame galvanizado, para servir de guia às fitas de aço que irão ser utilizadas na enfiação de condutores. Antes da enfiação dos condutores, os eletrodutos deverão ser limpos, secos, desobstruídos (eliminandose eventuais corpos estranhos, que poderão danificar os condutores ou dificultar sua passagem) e, sempre que necessário, convenientemente lubrificados com verniz isolante ou parafina. CAIXAS DE PASSAGENS E DERIVAÇÕES A disposição e o espaçamento, das diversas caixas de passagem e de derivação da rede elétrica, deverão ser criteriosamente planejados, de modo a facilitar os serviços de enfiação dos condutores, bem como os futuros serviços de manutenção do sistema. Deverá ser obrigatória a instalação de caixas apropriadas em todos os pontos de entrada, saída e emenda, dos condutores, bem como nos locais de subdivisão dos eletrodutos. Todas as caixas deverão ser cuidadosamente instaladas, com nível de prumo perfeitos, na posição exata determinada em projeto. Nas ligações entre caixas e eletrodutos deverão ser removidos, única e exclusivamente, os ― olhais‖ 54 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 72 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS correspondentes aos pontos de conexão. - Separações com tapumes de madeira. - Preservadores plásticos que acarretem a formação de película removível. CONDUTORES Os condutores, de maneira geral, deverão ser instalados de modo a suportarem apenas esforços compatíveis com sua resistência mecânica. Os condutores da rede de baixa tensão deverão apresentar capeamento isolante colorido, empregandose, nos circuitos de distribuição, o preto ou branco ou vermelho, o verde, o azul claro para fase, terra e neutro respectivamente. As emendas e derivações de condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem contato elétrico perfeito e permanente, além da resistência mecânica adequada, utilizando-se conectores de pressão apropriados, sempre que necessário. Para as esquadrias em geral, após o lixamento inicial de aparelhamento, aplicar-se-á, antes da colocação, 2 (duas) demãos de tinta em seus topos inferiores. Após a colocação e antes do início da pintura deverão ser adequadamente protegidas dobradiças que não sejam em ferro para pintura, removidas todas as demais guarnições tais como: espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc. Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta deverá cuidadosamente limpa com escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes da aplicação de cada demão. Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante). As emendas e derivações de condutores deverão ser cuidadosamente isoladas, com fita isolante de comprovada eficiência aderente, de modo a apresentarem nível de isolamento, no mínimo equivalente ao do respectivo condutor. Só poderão ser aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. As tintas deverão ser entregues na obra em sua embalagem original de fábrica intacta; as tonalidades poderão ser preparadas ou não na obra. As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante. Todas as emendas de condutores deverão ser feitas e mantidas nas respectivas caixas de passagem e derivação, ficando absolutamente vedada sua introdução nos eletrodutos. Se as cores que não estiverem definidas no projeto, cabe a CONTRATANTE decidir sobre as mesmas mediante prévia consulta ao arquiteto autor do projeto. A enfiação dos condutores só poderá ser executada após a desobsturações dos eletrodutos e das caixas de passagem e derivação. A indicação exata dos locais destinados nos diversos tipos de pintura, quando não precisamente indicada em projeto, devera ser fixada pela CONTRATANTE. A passagem dos condutores pelo eletroduto, deverá ser obtida mediante o uso de guias de aço adequadas, facilitada, sempre que necessário, pela prévia lubrificação dos condutores com talco ou parafina. 19.02. LÁTEX ACRÍLICO NAS PAREDES Na ligação dos condutores com todos os demais componentes da rede elétrica, só deverá ser permitido o uso de parafusos de cobre e/ou latão, especialmente quando se tratar de parafusos que participem diretamente do contato elétrico. 19. PINTURA Deverá ser aplicada com rolo de lã de carneiro, pincel ou revolver sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a primeira demão deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água. 19.03. ESMALTE EM ESQUADRIAS METÁLICAS E RUFOS Pintura esmalte em esquadrias de ferro sobre fundo anticorrosivo, com pincel ou revólver. 19.01. CONDIÇÕES GERAIS Os serviços deverão ser executados por profissionais de comprovada competência. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, isentas de impurezas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, evitando-se ― levantamento‖ de nuvens de pó durante os trabalhos até que as superfícies pintadas estejam inteiramente secas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre duas demãos sucessivas. Não deverão ser aceitos escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. A proteção das superfícies a serem pintadas, poderá ser obtida por: - Isolamento com tiras de papel, fita de celulose, pano, etc. Os portões deverão ser previamente lixados com o uso adicional de removedores a fim de eliminar todos e quaisquer pontos ou áreas de oxidação. A seguir deverão receber duas demãos de tinta antioxidante, antes de receber a pintura final, não se admitindo aqui o uso de preparados à base de óxido de ferro: deverão ser utilizados produtos à base de cromado de zinco (zarcão), das marcas CORAL, SUVINIL, YPIRANGA ou similar. 19.4. CORES As cores serão definidas posteriormente dentre os processos computadorizados disponíveis no mercado (Suvinil selfcolor, Coral color service, Ypiranga MYX Machyne, ou similar). 20. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 20.1. ACESSÓRIOS DE QUADRA 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS As traves de ferro para futsal deverão ser fixadas em buchas previamente chumbadas no concreto do piso da quadra e terão dimensões de 2,00 m de altura por 3,00 m de largura, deverá ser provida de requadro para fixação de redes de nylon que também será fornecida pela CONTRATADA. medindo 30cm de altura, aba lateral medindo 5 cm. Preço unitário: R$ 1.890,00 Deverão ser instaladas buchas no piso de concreto para posterior montagem dos postes de voleibol. Os postes de voleibol e a rede também serão fornecidos pela CONTRATADA. 20.5. PAISAGISMO As tabelas de basquete deverão ser executas conforme padrão FDE, modelo QE-38. As traves de ferro para futsal deverão ser fixadas em buchas previamente chumbadas no concreto do piso da quadra e terão dimensões de 2,00 m de altura por 3,00 m de largura, deverá ser provida de requadro para fixação de redes de nylon que também será fornecida pela CONTRATADA. Deverão ser instaladas buchas no piso de concreto para posterior montagem dos postes de voleibol. Os postes de voleibol e a rede também serão fornecidos pela CONTRATADA. As tabelas de basquete deverão ser executas conforme padrão FDE, modelo QE-38. 20.2. ARQUIBANCADAS Calçadas e circulações, onde não indicado em contrário, deverão ser em concreto com fck = 18Mpa, espessura de 7cm. Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se os sarrafos. Os sarrafos devem estar perfeitamente alinhados e nivelados, pois devem ser utilizados também como guias para o nivelamento do concreto. O concreto é lançado sobre lastro de brita e adensado convenientemente com régua vibratória mecânica, de modo a constituir uma superfície absolutamente desempenada. Deverá ser executado lastro de brita 1 e 2 apiloado manualmente, com espessura mínima de 3cm. 20.5.1. PLANTIO DE GRAMA Por toda área externa onde não houver edificações ou passeios deverá ser efetuado pela CONTRATADA o plantio de grama em tapetes tipo esmeralda. 1. LIMPEZA DA ÁREA - Retirada de entulhos e detritos, aplicação de herbicida não residual, de utilização ― não agrícola (NA)‖, com antecedência de 30 dias, antes do início do preparo do solo (após 15 dias nova aplicação se necessária). Capina e retirada do material vegetal. 2. PREPARO DO SOLO - Adição de solo de boa qualidade, se necessário (isenta de sementeiras), leve escarificação do solo local, nivelamento (observando-se a altura de 3 a 4 cm abaixo do nível desejado) e rastelação (retirada dos torrões). 3. CALAGEM/ ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA CALAGEM – Considerando que a espécie de gramínea em questão desenvolve-se bem em solos ácidos ou medianamente ácidos, característica do perfil de solo do município; esta deverá ser executada quando a área em questão apresentar acidez elevada e com 30 dias de antecedência do plantio da grama. ADUBAÇÃO QUÍMICA – Aplicação de adubo químico à lanço na quantidade de formulação: N2% P2O5 7 % K2O 2% Deverão ser executadas as juntas de dilatação com serra para pavimento de concreto. 20.3. PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA Calçadas e circulações, onde não indicado em contrário, deverão ser em concreto com fck = 18Mpa, espessura de 7cm. Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se os sarrafos. Os sarrafos devem estar perfeitamente alinhados e nivelados, pois devem ser utilizados também como guias para o nivelamento do concreto. 20.4. COMUNICAÇÃO VISUAL Nos locais especificados em projeto, deverão ser instalados os seguintes elementos de comunicação visual: - Dois Brasões da cidade em aço inox gravado em baixo relevo, pintado com tinta automotiva, com 50 cm de altura, aba lateral medindo 5 cm. - Dois Letreiros ― SECRETARIA DE ESPORTES‖ em aço inox polido (frente e lateral), medindo 30cm de altura, aba lateral medindo 5 cm. - Um Letreiro ― GINÁSIO DELMAR BUFFILIN‖ em aço inox polido (frente e lateral), 57 Ca 17% Mg 8% S 3% B 0,1% Mo 0,001% Mn 0,07% 200 g/m², Fé 0,1% Cu 0,05% Zn 0,15% Natureza física: farelado Após aplicação revolver e incorporar ao solo. ADUBAÇÃO ORGÂNICA – Aplicação de composto orgânico à lanço na quantidade de 5 L/m² de origem vegetal, processado biologicamente através de compostagem aeróbica, livre de sementeiras, granulometria menor que 3 mm, após aplicação, revolver e incorporar levemente ao solo. Formulação média: Composto orgânico à base de turfa e casca de pinus aditivada com adubo químico - N (1%) – P (0,23%) – K (0,41%) – Umidade máxima (42%) – Carbono orgânico (18%) – CTC (300) – PH (6,1) – Cálcio total (1,40%) – Magnésio total (0,71%) – Relação C/N (18) – Relação CTC (20) – Cobre (35 mg/Kg) – Ferro (6.980 mg/Kg) – Manganês (456 mg/Kg) – Zinco (1902 mg/Kg) – Condutividade elétrica (2,76 DS/M/tonelada) – Produto registrado no ministério da Agricultura e Abastecimento. PLANTIO DE GRAMA – Aplicação dos tapetes no solo, que deverão receber compactação dosada, para que as raízes da grama tenham maior contato com o solo. Efetuar cravação de piquetes em 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 ANeXOs à - L e I N. 9.174, De 26 De seteMbrO De 2014. 59 O prazo de execução das obras deverá ser de 240 (Duzentos e quarenta dias) a partir do recebimento DA ORDEM DE SERVIÇO. 21. PRAZO DE EXECUÇÃO Todo entulho proveniente dos serviços e obras efetuadas, bem como sobras de materiais, e também as instalações e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos deverão ser retirados do terreno pela CONTRATADA. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentando funcionamento ideal, para todas as instalações, equipamentos e aparelhos pertinentes à mesma. 20.6. LIMPEZA GERAL Quantidade necessária: 20 litros/m² IRRIGAÇÃO – A irrigação deverá ser diária nos primeiros 15 dias e imediatamente ao plantio e 2 vezes por semana após a 1º quinzena. Obs. – O total da metragem da grama recebida no local indicado pelo requisitante deverá ser plantada no mesmo dia. taludes, proteção, remoção do material excedente, limpeza da área e manutenção com um período de 60 dias a entrega da obra. Quando necessário efetuar cobertura do gramado com terra de boa qualidade, destorroada, cobertura máxima de 1 a 2 cm, a critério do técnico responsável pela condução dos serviços a ser indicado pelo Órgão competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 73 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 74 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 1. DEFINIÇÕES MEMORIAL DESCRITIVO BÁSICO 1.1. FISCALIZAÇÃO E CONTRATADA A obra será fiscalizada por pessoal pertencente à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE. A pessoa física ou jurídica designada pela contratante para fiscalizar a execução das obras e serviços, doravante simplesmente denominada FISCALIZAÇÃO. ÍNDICE A obra deverá ser conduzida por pessoal pertencente à empresa qualificada na minuta do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. 1 - DEFINIÇÕES 2 - INTRODUÇÃO 3 - CONDIÇÕES GERAIS A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre a cargo de um engenheiro civil e/ou arquiteto, devidamente habilitado e registrado no CREA-SP. 4 - MOVIMENTO DE TERRA 1.2. 5 - SERVIÇOS INICIAIS A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas providências suplementares pela CONTRATADA, necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. 6 - SERVIÇOS INTERNOS 7 - INFRA-ESTRUTURA DIREITOS E AUTORIDADE DA FISCALIZAÇÃO A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros. 8 - SUPERESTRUTURA 9 - PAREDES E PAINÉIS 2. INTRODUÇÃO 10 - ESQUADRIAS METÁLICAS 2.1. DESCRIÇÃO DA OBRA 11 - COBERTURA Constitui objeto da presente licitação a CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, na Estrada Municipal José Benedito de Oliveira – Mirante do Buquirinha, em São José dos Campos – São Paulo, compreendendo os seguintes serviços: 12 - IMPERMEABILIZAÇÃO 13 – REVESTIMENTO DAS PAREDES INTERNAS 14 – REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS 15 - PISOS 16 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 17 – INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIOS 18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 19 - PINTURA 20 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 21 - PRAZO DE EXECUÇÃO Instalação do Canteiro; Movimento de terra; Serviços Iniciais; Serviços internos; Infraestrutura; Superestrutura; Paredes e painéis; Esquadrias metálicas; Cobertura; Impermeabilização; Revestimento de paredes internas; Revestimento de paredes externas; Pisos; Instalações hidráulicas; Instalações de combate a incêndios; Instalações elétricas; Pintura; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Serviços Complementares. 3.3. 3. CONDIÇÕES GERAIS A CONTRATADA, durante a duração da obra, ficará responsável por todos os materiais, obras e instalações contidos na área interna do tapume. 3.1. DIÁRIO DE OBRA Deverá ser fornecido pela CONTRATADA, um Diário de Obra, com 3 (três) vias, o qual deverá ser mantido no escritório da obra, desde a data de início dos serviços até a entrega final. O ENGENHEIRO PREPOSTO da CONTRATADA deverá elaborá-lo e mantê-lo atualizado. O Diário será o documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução da obra, onde tanto a CONTRATADA quanto a FISCALIZAÇÃO deverá lançar e anotar tudo o que julgar conveniente para a comprovação real do andamento da obra, como o número de funcionários por categoria, lista de equipamentos, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrência e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à FISCALIZAÇÃO e situação da obra em relação ao cronograma previsto, sendo visado diariamente por representantes credenciados de ambas as partes. 3.2. MÃO-DE-OBRA Caberá a CONTRATADA manter, no canteiro de serviços, mão-de-obra em número e qualificações compatíveis com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. VIGIA E RESPONSABILIDADE Deverá ser mantido pela CONTRATADA um perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe total responsabilidade por qualquer dano decorrente de negligência nesse serviço. O responsável deverá ser oficialmente apresentado à FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO e/ou a CONTRATANTE não se responsabilizarão por furtos, roubos ou danos causados à obra ou aos materiais nela depositados durante a execução da obra. A obra ficará sob responsabilidade da CONTRATADA enquanto não tiver sido considerada aceita pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 3.4. HIGIENE E SEGURANÇA A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os operários, mestres, especialistas, engenheiros, fiscais e outros, tais como: botas, óculos de proteção, capacetes, capas de chuva e demais equipamentos, tais como: manutenção de extintores de incêndio em locais de fácil acesso; manutenção de estojo de primeiros socorros ou outros equipamentos julgados necessários. Enquanto durar a obra e até sua aceitação pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá manter: - Em período integral, um Engenheiro Civil; - Por oito horas semanais, um Engenheiro Eletricista. Com conhecimento e experiência suficientes para comandar as equipes de obra e atender às solicitações da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá manter o canteiro em condições de higiene que evitem a proliferação de doenças. As instalações sanitárias deverão ser lavadas e desinfetadas diariamente e o alojamento, quando este existir, deverão ser varridos e limpos diariamente. A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, em local bem visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado no diário de obra. Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, cópia da documentação de comprovação de vinculo empregatício e cópia da documentação do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, de toda a equipe de trabalho. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, dos projetos e dos memoriais específicos. Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverá apresentar qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem executados e com acabamentos esmerados conforme previsto na Planilha Quantitativa e Qualitativa. Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA para a execução das instalações elétricas, deverá ter formação comprovada através de certificado emitido por entidades reconhecidas pelo MEC e com experiência comprovado em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço de no mínimo 1 ano. Os eletricistas e ajudantes envolvidos com a instalação elétrica deverão ter certificado de NR-10 na validade emitido por entidades reconhecidas pelo MEC. Caberá a CONTRATADA manter cópia da documentação comprobatória das qualificações dos profissionais a disposição da FISCALIZAÇÃO no escritório da obra e deverão passar por aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início da execução. 3 3.5. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, ou dos Projetos Executivos, especialmente àqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos fabricantes. Sempre que a qualidade de qualquer material, ou equipamento, ensejar dúvidas à FISCALIZAÇÃO, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA, a contratação de um laboratório, com notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, ou equipamento, bem como exigir certificado de origem e qualidade do equipamento, correndo sempre essas despesas por conta da CONTRATADA. Caberá sempre a CONTRATADA, submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais 4 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 76 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à FISCALIZAÇÃO fazer as devidas anotações, no competente Diário de Obra, quanto à sua aprovação ou rejeição. serviços pela CONTRATADA e do necessário recebimento dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. As amostras dos materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser imediatamente substituídas, cabendo à CONTRATADA, retirá-las do canteiro de serviços nos 3 dias úteis que se seguirem à impugnação lavrada no Diário de Obra. Nos casos de execução de serviços técnicos específicos por firmas especializadas contratadas pela CONTRATADA, e nos casos de compra e instalação de equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as garantias de praxe por escrito. Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e/ou empregar determinado material especificado, deverá ser formalizada sua substituição, a juízo do arquiteto ou engenheiro fiscal da CONTRATANTE, ouvido o arquiteto autor do projeto. A CONTRATADA se obriga, dentro dos prazos estabelecidos em cada caso, a substituir ou refazer, sem ônus à CONTRATANTE, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, desde que não sejam oriundos de mau uso. Todos os materiais e equipamentos, especificados no projeto, deverão ser utilizados na execução das obras ou serviços correspondentes, e a sua substituição, por similares, só poderão ocorrer com autorização da FISCALIZAÇÃO, desde que o similar proposto apresente notória equivalência com o originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e aspecto. 3.8. 3.6. EXECUÇÃO A execução deverá ser de acordo com o disposto no presente Memorial Descritivo, Edital de Licitação, Contrato, Desenhos, Caderno de Encargos da Secretaria de Obras e Habitação, FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e demais normas relativas à boa técnica do ramo. Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços e equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições, e do feitio dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido executados por firma terceirizada por ela CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte. A CONTRATADA deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução. PROJETOS Acompanham este memorial descritivo o seguinte projeto: Projeto básico de arquitetura; A CONTRATADA deverá realizar todos os projetos executivos assim como também todos os As-Built de: infraestrutura e superestrutura de concreto, instalações hidráulicas, instalações de combate a incêndio, instalações elétricas, estrutura metálica de cobertura, O projeto executivo deverá ser o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos terá a propriedade do projeto, podendo utilizá-lo em outros locais, quando julgar necessário. ― É imprescindível a visita ao local da obra para verificar possíveis interferências que possam vir a prejudicar a execução da obra‖ 3.9. DA ENTREGA DOS PROJETOS: Os projetos estão sendo entregues da seguinte forma: Desenhos: A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade, o Diário de Obra, onde deverão ser relatados diariamente, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias e períodos de chuva, n.º de funcionários efetivos, etc. Em arquivo eletrônico com extensão DWG (AutoCad 2000), no modo PAPER SPACE e gravados em CD. A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços em local bem visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, o cronograma físico, por diagrama de barras ou PERT/CPM, permanentemente atualizado em função do real desenvolvimento da obra e cópia do memorial descritivo. - Painel em estrutura metálica de aço carbono ASTM A36, fixado sobre 4 (quatro) postes de 4‖, chumbados no concreto diretamente no chão; 3.7. - Lona vinílica (3M ou Alpargatas) Gramatura 550 para Front-Light; GARANTIAS A CONTRATADA deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os serviços executados e materiais utilizados. Este prazo deverá ser contado a partir da data de entrega dos 3.10. PLACA DE OBRA A CONTRATADA deverá instalar Placa da obra conforme as características a seguir: - Tratamento superficial: Fundo anticorrosivo e pintura automotiva; - Impressão: Sistema digital piezo elétrico solvente ― Eco Solvente não indicado‖; 6 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS - Solda Eletrônica de alta freqüência; 4.2. - Reforço e ilhós nas bordas; COMPACTÇÃO Para os aterros os lançamentos deverão ser efetuados em camadas de aproximadamente 20cm de espessura, paralelas aos greides dos platôs. - Fixação da lona no quadro com Hellermann 35cm. - Dimensões : 6,00m (comprimento) x 3,00m (altura); No caso de terrenos da primeira camada (forro de argila) deverá ser estabelecida de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. 4. MOVIMENTO DE TERRA Os planos de ensaios para verificação do grau de compactação e umidade ótima deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 4.1. CONDIÇÕES GERAIS Modificação do relevo e/ou do tipo de solo superficial do terreno e níveis, através de trabalhos de corte e/ou aterro, executado manual e/ou mecanizado, dependendo das condições técnicas e do volume de terra a ser movimentado. Somente será permitido o serviço manual nos casos de movimento de terra inferior a 300m³ ou se for constatada a impossibilidade técnica do serviço mecanizado. Deverão ser obedecidas as cotas e perfis no projeto, permitindo fácil escoamento das águas superficiais, devendo a CONTRATADA comunicar a FISCALIZAÇÃO quando tal não se der. Ainda que não perfeitamente caracterizada em projeto, deverá ser executada sob orientação da FISCALIZAÇÃO, a regularização das áreas externas, para permitir fácil acesso e escoamento das águas pluviais. Deverão ser escorados e protegidos: os passeios dos logradouros públicos, construções, muros ou qualquer estrutura vizinha ou existente no imóvel, que possa ser atingida pelos trabalhos. 5. SERVIÇOS INICIAIS 5.1. CANTEIRO DE OBRA A locação do canteiro deverá ser feita de modo a permitir as facilidades de operação durante a execução da obra. Se a importância desta exigir, a juízo da CONTRATANTE, a instalação do canteiro deverá ser objeto detalhado, com especificação de todos os materiais que serão utilizados na sua edificação. Deverão ser obedecidas as prescrições das normas NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção – 18.4 – Áreas de vivência e NBR 12284 – Áreas de vivência dos canteiros de obras. Cuidados especiais deverão ser adotados no caso de armazenamento dos materiais a serem utilizados na execução da obra. Os materiais empregados no aterro deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. No caso de materiais perecíveis, tais como: cimento, aditivos, resinas, etc., deverão ser tomadas medidas especiais para a correta proteção, evitando-se infiltrações de água e outros líquidos nos depósitos destes materiais. Nos locais onde estiver prevista a implantação dos blocos deverá ser convenientemente estudada a execução dos aterros visando: Do mesmo modo os materiais metálicos, em geral de aço, deverão estar sempre protegidos, limpos e bem dispostos. Evitar recalque do solo local pela carga do aterro que venha a prejudicar os pisos. A CONTRATANTE dedicará especial atenção aos detalhes de armazenamento e utilização desses materiais, de maneira a garantir a sua correta aplicação nas peças a que se destinam. Evitar cargas não previstas no estaqueamento. No caso de necessidade de execução de aterro sobre terrenos com cota próxima ao nível d’água do solo, deverá ser previsto drenagem ou lançados materiais granulares de maior permeabilidade, para as primeiras camadas do aterro. Deverão ser lançados os aterros em camadas de aproximadamente 20cm de espessura, aproximadamente, paralelas aos greides dos platôs. No caso de terrenos da primeira camada (forro de argila) deverá ser estabelecida de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. Após a conclusão da obra, de acordo com as determinações da CONTRATANTE, o canteiro de serviços deverá ser totalmente retirado, procedendo-se à desmontagem de suas instalações, executando-se demolições necessárias, reaterros, regularizações diversas do terreno, eliminação de todas as interferências, removendo-se todo o entulho e materiais inservíveis. Cuidados especiais deverão ser tomados para que não permaneçam remanescentes do canteiro, tais como; fossas e cortes do terreno, contas a pagar das concessionárias ou locais que forneceram ligações e instalações provisórias. 5.2. LOCAÇÃO DA OBRA Dentro da característica da obra, os aterros deverão ser executados com materiais de empréstimo e deverão ser compactados em camadas de 20cm, a 95% PN (Proctor Normal). A CONTRATADA, sob sua responsabilidade, deverá proceder aos serviços de locação, obedecendo rigorosamente às cotas, níveis e alinhamentos, conforme desenhos de arquitetura e formas da fundação 7 8 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS nos desenhos de concreto armado. sendo vetado o seu acúmulo na obra. Os pontos, construtivos, definidos no projeto, deverão ser verificados por processos adequados, sempre dentro dos limites de tolerância e precisão especificados. Os caminhões deverão ser carregados de modo a se evitar derramamento de terra ou entulho ao longo do percurso. Para a execução dos serviços previstos, deverá a CONTRATADA empregar equipamento de precisão, sendo que o responsável pelos serviços topográficos de verificação, deverá ser de nível agrimensor e ter experiência comprovada no trabalho a ser desenvolvido. O material proveniente da remoção (resíduos não absorvidos bota-fora) deverá ser transportado para um local adequado ao destino, de forma a atender a respectiva classe a qual pertence para acondicionamento diferenciado e transporte adequado, cumprindo a LEI MUNICIPAL Nº 7.146, DE 31/07/2006 - Pub. BM nº 1.739, de 29/08/2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento e o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. Os trabalhos de locação deverão contar com a supervisão da FISCALIZAÇÃO, que esclarecerá possíveis dúvidas e deliberará sobre eventuais alterações que se fizerem necessárias, o que não eximirá a CONTRATADA nos caso em que não houver expressa deliberação de mudança por parte da FISCALIZAÇÃO, de responsabilidade por qualquer erro de alinhamento, nivelamento ou esquadro, que venha a ser constatado posteriormente. 5.3. LIMPEZA DO TERRENO Sempre que as condições locais exigirem, os trabalhos relativos à implantação geral da obra deverão ser precedidos pela limpeza do terreno, isto é, pela execução de serviços de roçada e capina, remoção da terra ou entulho depositado, destocamento, remoção ou transplante de árvores e plantas ornamentais, gramados e etc. 5.4. 07.01. ESCAVAÇÃO DE VALAS A escavação poderá ser mecânica ou manual de acordo com a dimensão dos serviços. Liberada a cota de assentamento das fundações a superfície deverá ser preparada através da remoção de material solto ou amolecido, para a colocação de lastro de brita. As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam as obras permanentes deverão ser executadas de modo a não ocasionar danos à vida, à propriedade ou a ambos. REMOÇÃO DA CAMADA VEGETAL Efetuar remoção da camada vegetal para implantação da obra. 5.5. 07. INFRAESTRUTURA As cavas para fundações, e outras partes da obra abaixo do nível do terreno, deverão ser executadas de acordo com as indicações constantes do projeto de fundações e demais projetos de obra, natureza do terreno encontrado e volume de material a ser deslocado. CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL Os materiais provenientes da raspagem, limpeza do terreno, demolições e excedente da terraplanagem deverão ser removidos, sendo vetado o seu acúmulo na obra. A execução dos trabalhos de escavação deverá obedecer, além do transcrito no presente capítulo, a todas as prescrições da NBR-6122, concernentes ao assunto. Os caminhões deverão ser carregados de modo a se evitar derramamento de terra ou entulho ao longo do percurso. A execução das escavações implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA pela resistência e estabilidade das mesmas. O material proveniente da remoção (resíduos não absorvidos bota-fora) deverá ser transportado para um local adequado ao destino, de forma a atender a respectiva classe a qual pertence para acondicionamento diferenciado e transporte adequado, cumprindo a LEI MUNICIPAL Nº 7.146, DE 31/07/2006 - Pub. BM nº 1.739, de 29/08/2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento e o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. Nos reaterros finais utilizar de preferência, a terra da própria escavação, umedecida, cuidando para não conter pedras de dimensões superiores a 5cm; a compactação deverá ser manual ou mecânica de modo a se atingir densidade homogênea, aproximadamente à do terreno natural adjacente. 07.02. LASTRO DE BRITA 6. SERVIÇOS INTERNOS A camada de pedra deverá ser lançada e espalhada sobre o solo previamente compactado e nivelado; posteriormente deverá ser apiloado. 6.1. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS A superfície deverá ser nivelada. Deverão ser executadas todas as demolições necessárias para a adequação da área existente ao novo ― lay-out‖, com as instalações e acabamentos definidos nos projetos executivos e neste memorial. A espessura mínima deverá ser de 5 cm, quando não especificada no projeto. 07.03. FUNDAÇÕES 6.2. CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL Os materiais provenientes da raspagem, limpeza do terreno e demolições, deverão ser removidos, 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente às NBR-6122 (NB-51) e NBR-6118 (NB-1), e aos Códigos e Posturas dos órgãos oficiais da localidade onde deverá ser executada a obra. Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita com autorização da FISCALIZAÇÃO, após solicitar junto aos autores do projeto de estrutura e do parecer de fundações, as alterações cabíveis. Correrá por conta da CONTRATADA a execução de todos os escoramentos de construções vizinhas e sustentação de taludes que se julgar necessários para a perfeita execução e estabilização da obra. CABERÁ À CONTRATADA Caberá a CONTRATADA investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo, e caso seja constatado, deverá ser imediatamente comunicado à FISCALIZAÇÃO, devendo ser então tomadas medidas para proteção das armaduras e do próprio concreto contra a agressividade de águas subterrâneas. Responsabilidade integral pela boa execução da fundação e pela resistência e a estabilidade de todos elementos estruturais por ela executados. Deverão ser tomados cuidados especiais visando a segurança e a estabilidade dos solos, edificações existentes e usuários em geral. A execução das fundações e contenções implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. Quando se tratar de fundação sobre brocas/estacas, os blocos de coroamento deverão estar diretamente apoiados sobre as mesmas. Ao efetuar a fundação em profundidade, não deverá a CONTRATADA cingir-se às profundidades preestabelecidas em projeto, mas prosseguir na cravação e/ou escavação até onde a camada de base apresentar resistência compatível com as cargas previstas para as fundações. O lastro de brita, com espessura mínima de 5cm, deverá abranger a área do bloco sem interferir na união broca / bloco. Todas as precauções deverão ser tomadas pela CONTRATADA para resguardar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos a obras ou edifícios vizinhos, providenciando a execução de vistoria antes da execução das fundações e contenções e, contratando seguro de responsabilidade civil, no que diz respeito aos vizinhos. As soluções adotadas para elaboração do projeto foram baseadas nas seguintes normas, publicadas pela ABNT. NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado CONDIÇÕES GERAIS MÃO-DE-OBRA Deverá ser exigida de primeira qualidade e deverá ser especializada para o tipo de fundação proposta. ESPECIFICAÇÕES DETERMINAÇÃO DO COMPRIMENTO DAS BROCAS / ESTACAS NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações. O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços. NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações. LOCAÇÃO DAS ESTACAS E BROCAS BROCAS / ESTACAS As locações das estacas e brocas na obra, deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se métodos e equipamentos compatíveis com a obra. Deverá estar de acordo com o projeto executivo de estrutura e normas da ABNT, principalmente NBR6118, NBR-12131, NBR-6122 e NBR-7480. As locações das brocas deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se métodos e equipamentos compatíveis com a obra. Só poderão ser iniciados os serviços após a verificação da locação das brocas / estacas pela FISCALIZAÇÃO. As tolerâncias máximas permitidas, quanto à locação das estacas e brocas e quanto a verticalidade na execução serão àquelas expressas na NBR 6122. 07.04. TRABALHOS EM CONCRETO ARMADO ABRANGERÃO: A construção, montagem e desmontagem de formas e escoramento. Todos os cuidados deverão ser tomados para garantir o exato posicionamento e a verticalidade da broca / estaca. O fornecimento e a colocação das armaduras de aço, barras ou ganchos de ancoragem, amarrações, travas e outras peças embutidas previstas no projeto estrutural de concreto armado, inclusive para juntas construtivas. O comprimento das brocas / estacas tem valor informativo para avaliação da proposta a ser oferecida pela concorrente. O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços. O fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários ao preparo de concretos com as características exigidas nos projetos, adensamento, acabamento e cura, tudo de acordo com os planos de concretagem aprovados pelo CONTRATANTE. 11 12 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 78 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS A realização dos serviços de identificação da concretagem das peças e a prestação de informações sobre a construção das armaduras. A realização de ensaios especiais de comprovação estrutural na execução da obra exigido pela CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS mínimos de limpeza, posicionamento de ferragens e outras peças embutidas, aplicação de desmoldantes, ou outros componentes anti-adesivos nas superfícies das formas em contato com o concreto e outros aspectos. FURAÇÕES A CONTRATADA deverá atender a todas as recomendações da CONTRATANTE e do autor do Projeto, com relação à garantia de qualidade dos concretos por ela lançados. No caso de falha inadmissível de qualidade da estrutura ou peças, parcial ou totalmente concretadas, deverão ser providenciadas medidas corretivas compreendendo demolições, remoção de material demolido, recomposição de vazios, ninhos e porções estruturais, com emprego de enchimentos adequados de argamassa ou concreto, injeções e providências outras de acordo com as instruções do CONTRATANTE, em função de cada caso particular. Eventuais furações para passagem de canalização através dos elementos estruturais de concreto armado deverão ser assegurados por buchas ou por caixas localizadas nas formas, de acordo com o projeto ou a pedido da CONTRATANTE. O uso de concreto usinado na execução de elementos estruturais, quando não for determinado nos projetos ficará a critério da CONTRATADA, cabendo-lhe sempre a responsabilidade pelo controle de qualidade. À CONTRATANTE caberá referendar ou não este uso. Como diretriz geral, no caso em que não houver indicação precisa no projeto estrutural, deverá haver a preocupação de localizar os furos, tanto quanto possível, na linha neutra. A execução das estruturas de concreto simples e armado, bem como o material aplicado e seu manuseio, deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira de Normas técnicas ABNT em suas edições recentes mais atualizadas. Os aditivos retardadores ou aceleradores de pega, plastificante, etc., só poderão ser utilizados quando indicados ou aprovados pela CONTRATANTE e desde que obedeçam às especificações nacionais, ou apresentem propriedades verificadas experimentalmente por laboratório nacional idôneo. FORMAS PARA EXECUÇÃO As localizações e dimensões de tais furos deverão ser objeto de atento exame e anuência do calculista da estrutura da CONTRATADA no sentido de se evitar enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura. LIMPEZA DAS FORMAS Na ocasião em que o concreto for lançado nas formas a superfície destas, deverão estar isentas de incrustações de argamassas ou outro material estranho. Antes de o concreto ser lançado, as superfícies das formas deverão ser saturadas de água. O desmoldante para forma de madeira e por peças de concreto, deverá ser tipo DESMOL, refinado e puro de composição, conveniente para a forma e aprovado pela CONTRATANTE. Após o untamento, deverá ser removido o excesso de desmoldante na superfície da forma. A armadura de aço ou outras superfícies que requeiram aderência ao concreto, deverão ser mantidas isentas de desmoldantes. Deverão ser executadas com tábua de pinho com espessura de 2,5cm nas larguras de 20, 25 e 30 cm. CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS: Não será permitido o uso de óleo queimado aplicado às formas ou outras substâncias que comprometam o aspecto do concreto. As formas deverão ter resistência suficiente para suportar a pressão resultante do lançamento e vibração, além de serem mantidas rigidamente em posição. AÇOS As formas deverão ser suficientemente estanques para impedir a perda de argamassa. Em todos os casos os aços deverão ser aqueles especificados pelo projeto estrutural e deverão obedecer rigidamente as especificações da ABNT. Qualquer vedação que seja necessária deverá ser feita com materiais aprovados pela CONTRATANTE. QUALIDADE DAS FORMAS Onde for necessário deverão ser feitas aberturas nas formas para facilitar a limpeza, inspeções e adensamento de concreto. IMPORTANTE: De todos os lotes enviados serão exigidos testes de escoamento e rupturas determinados nas Normas Técnicas, em laboratórios indicados pela CONTRATADA e a serem aprovados pela CONTRATANTE. Os resultados deverão ser entregues à CONTRATANTE antes da utilização do referido material. Deverá ser respeitado cobrimento de 3cm da armadura para fundação e é vedada qualquer solda nas ferragens de estrutura de concreto: Todas as aberturas temporárias para fins de construção, deverão ser submetidas a aprovação prévia da CONTRATANTE. CONCRETO ARMADO APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA CONCRETAGEM O concreto armado deverá ser composto de cimento Portland, água, agregados miúdos e graúdos e ativos (caso seja necessário), conforme indicação do projeto estrutural. A CONTRATANTE não liberará nenhuma concretagem sem antes terem sido cumpridos os registros 14 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS CIMENTO qualidade exata de cada um dos materiais que compõe a mistura. O cimento a ser utilizado deverá ser do tipo denominado cimento Portland Comum (CP1, classe 250, 320 ou 400) que satisfaça às exigências das Especificações EB-1/937 da ABNT. A medida dos materiais, se fará em peso e volume com a determinação da umidade dos agregados, por método preciso e correspondente correção da relação água-cimento para manter inalterado o traço. AGREGADOS Os métodos e resultados do controle deverão ser aprovados pela CONTRATANTE. Os agregados miúdos à serem utilizados deverão ser constituídos de areia lavada de rio, sílicoquartzosa, com composição granulométrica de média para grossa. A presença de grânulos de argila, matéria orgânica e quaisquer outros agentes nocivos ao cimento, só deverá ser permitida quando dentro dos limites estabelecidos pela especificação pertinente da ABNT. EQUIPAMENTOS Os agregados graúdos deverão ser constituídos de pedra britada, proveniente de rochas inertes, ou pedregulho, isentos de agentes nocivos ao cimento e com composição granulométrica adequada às dimensões das peças a serem concretadas. ADITIVOS Os aditivos para o concreto deverão ser usados somente quando indicados ou aprovados pela CONTRATANTE. ÁGUA A água a ser aplicada na mistura do concreto deverá ser potável, sem presença de óleo, ácidos, álcalis e matéria orgânica. O fator água cimento, deverá ser compatível com a resistência indicada para o concreto e para trabalhabilidade à concretagem. ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS A CONTRATADA deverá ser responsável pelo armazenamento, em condições adequadas, de todos os componentes necessários à preparação de concretos, abrigando o cimento e estabelecendo a rotatividade correta dos seus depósitos, protegendo as pilhas agregados contra a contaminação por materiais estranhos ou contra a segregação e tomando todas as providências complementares, inclusive em atenção à determinação particular da FISCALIZAÇÃO, na guarda e manutenção dos materiais. Quanto ao armazenamento do cimento, deverão ser obedecidas as prescrições do Boletim de Informações n° 67/1953 da Associação Paulista de Cimento Portland e ou Normas e Boletins mais atualizados e em plena vigência que regem o assunto em questão. DOSAGEM E MISTURA DO CONCRETO Dosagens: A CONTRATADA deverá providenciar a realização das diferentes dosagens necessárias à construção de todas as partes da estrutura, objetivando a obtenção de traços de conveniente trabalhabilidade e adequados à execução da obra, conforme orientação do cálculo estrutural. No caso da CONTRATADA contratar o fornecimento de concreto pré-misturado, o eventual fornecedor deste concreto estará sujeito a todas as exigências desta especificação. CONTROLE E MEDIDA DOS MATERIAIS A CONTRATADA deverá providenciar equipamento adequado ao preparo de todo o concreto necessário à obra, nas suas diferentes condições de qualidade fixadas em projeto para garantir o cumprimento de cronograma de construção. Indicações particulares serão feitas pela CONTRATANTE no que se refere às características de operação das betoneiras, tempo de mistura e outros correlatos. O tempo mínimo de mistura, após introdução dos materiais na betoneira, deverá ser de 03 (três) minutos. CONTROLES TECNOLÓGICOS: CRITÉRIO GERAL É obrigatório o controle tecnológico da produção de concretos que se estenderá à todas as fases, desde à qualificação dos materiais, a mistura dos concretos, ao seu transporte lançamento, deverá ser realizado pela CONTRATADA de conformidade com as Normas, Especificação e Métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em suas edições mais recentes, submetendo todos os resultados à apreciação da FISCALIZAÇÃO e sendo por ela atestados. A CONTRATADA deverá facilitar as tarefas da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos necessários à formação do juízo quanto à qualidade e procedência dos materiais, tempos e métodos construtivos, quantidades utilizadas e outros dados correlatados. Da mesma forma deverá acolher as indicações específicas feitas pela CONTRATANTE no trabalhos construtivos, sejam as referentes a observância das presentes especificações, decorrentes de soluções de boa técnica fortemente recomendáveis para utilização ao desenvolvimento dos trabalhos, em condições que não são explícitas, ou previstas nas especificações. curso dos sejam as longo do presentes TRANSPORTE O concreto deverá ser transportado do seu local de mistura até o local de colocação com a maior rapidez possível, empregando-se métodos que evitem a segregação dos agregados ou a perda de material em especial, o vazamento de natas de cimento ou argamassas. Os meios de transporte deverão ser proporcionados pela CONTRATADA em condições adequadas no ritmo de colocação em consonância com as exigências do cronograma, orientados por programação cuidadosa que evite congestionamento, perda de partidas e outros incidentes prejudiciais à qualidade dos concretos e andamento normal das obras, dependendo do método adotado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE exigirá o uso de aditivo retardador de pega nos concretos. LANÇAMENTO DO CONCRETO A CONTRATADA deverá providenciar todo equipamento e instalações necessárias ao controle da Antes do início da concretagem, as formas deverão receber uma rigorosa limpeza, removendo-se todo e qualquer material estranho, tais como: terra, lascas de madeira, pregos, etc., que estejam depositados 15 16 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS em seu interior ou aderente às paredes internas. CURA DO CONCRETO Qualquer lançamento só deverá ser permitido desde que o concreto esteja fresco. Não será ser permitido que um concreto parcialmente endurecido seja remisturado com adição de água. O concreto recém lançado deverá ser protegido contra temperaturas excessivamente altas, devendo ser mantido permanentemente molhado durante, pelo menos, nos 07 (sete) primeiros dias que se seguem à data do fim do lançamento. Antes do início da concretagem as formas deverão ser molhadas até a saturação, para permitir a drenagem do excesso de água. Nas concretagens em geral, o concreto não poderá ser lançado de uma altura livre superior a 3,00 m (três metros). O concreto deverá ser lançado continuamente em camadas de espessura, tais que, uma nova camada não seja depositada sobre a anterior, já parcialmente endurecida. Desde que indicado nos desenhos, o lançamento do concreto em blocos de fundação, deverá ser feito sobre uma camada, previamente executada, lastro de brita 1 e 2 de 5 cm de espessura. O lançamento deverá ser procedido de uma cuidadosa limpeza das cavas de fundação. Durante o lançamento até a cura do concreto, toda a zona de construção em que se estiver executando concretagem, deverá ser protegida contra chuva. O concreto que for encharcado por chuva deverá ser removido inteiramente. Na necessidade de juntas de concretagem, estas deverão estar distantes do apoio 1/5 do vão. A junta deverá ser lavada com jato d’água para remoção da nata de cimento ou qualquer material estranho ao concreto. Caso haja necessidade, utilizar escovas de aço para remoção e limpeza, seguindo de jato d’água para total limpeza. Após a limpeza, deverá ser utilizado na junta de concretagem, adesivo específico à base de EPOXI, observando rigorosamente às prescrições do fabricante, principalmente no que se refere ao tempo em que se pode aplicar o adesivo e iniciar o lançamento do concreto. Todo o concreto deverá ser adensado por meio de vibração durante o seu lançamento, com a finalidade de se eliminar toda a porosidade e qualquer segregação de agregados. Deverão ser usados vibradores internos, externos ou superficiais, dependendo do tipo de elemento estrutural que esteja sendo vibrado. Deverá ser tomado o devido cuidado para evitar o excesso de vibrações bem como o contato do vibrador com a armadura. Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de todas as peças embutidas, tais como: eletrodutos, luvas, chumbadores, pendurais, etc., tenham sido devidamente instalados e sua posições verificadas. A aprovação para concretagem deverá ser toda dada pela CONTRATANTE. Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de rigorosa verificação de dimensões e posição das formas, resistência dos escoramentos e colocação das barras de armação. Após a verificação, a concretagem deverá ser aprovada formalmente no Diário de Obra pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. Não poderão ser usados processos de cura que desloquem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas que vierem à ser aplicadas CONTROLE TECNOLÓGICO DO CONCRETO. A moldagem e os corpos de prova deverão ser executados de acordo com o método das Normas da ABNT, relativas ao assunto, especialmente a NBR-5738 (MB-2), NBR-5739 (MB-3) E NBR - 6118 (NB-1) em seus itens 15 e 16 ou em edições mais recentes e atualizadas. Segundo este método, os corpos de prova serão cilíndricos, de diâmetro igual a 15 cm e de altura igual a 30 cm. Nos ensaios de compressão, deverá ser medida a resistência cilíndrica do concreto. Todo o trabalho referente à retirada, moldagem, cura e testes dos corpos de prova deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, que inclusive, deverá identificá-los por uma numeração crescente e pela data de moldagem. Os corpos de prova deverão ser enviados ao laboratório de controle tecnológico e, os resultados dos ensaios enviados, por escrito a CONTRATANTE. Os ensaios constarão de ruptura, por compressão axial dos corpos de prova cilíndricos, aos 7, 14 e 28 dias de idade. Deverão ser fornecidos laudos da Resistência Característica à Compressão (fck) do Concreto, a ser utilizado na fundação. No relatório que o laboratório enviará à CONTRATANTE deverá constar todos os dados recomendados pela NBR (6118-81) (NB-1/78) ou em suas edições mais recentes e atualizadas. Ficará a cargo da CONTRATANTE, julgamento dos resultados dos ensaios do laboratório, cabendo à mesma aceitar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as estruturas executadas. 08. SUPERESTRUTURA 08.01. MATERIAIS CIMENTO Deverá ser do tipo Portland, de procedência aceita pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser entregue em sacos originais de 50 kg, os quais deverão ser armazenados em local fechado, seco, sobre o assoalho de madeira ou estrados, em pilhas de no máximo 10 sacos. Deverão ser separados por lote, classificados pela sua data de fabricação. Quando entregue a granel, deverá ser conservado em silos próprios, porém a FISCALIZAÇÃO deverá aprovar esse tipo de fornecimento. Em hipótese alguma deverá ser utilizado cimento com mais de 90 dias da data de sua fabricação. AGREGADOS MIÚDOS E GRAÚDOS 18 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Deverão apresentar granulações de acordo com a NB-4 podendo ser utilizadas pedra britada, livres de pó de britagem, argila e outras impurezas. O lote deverá ser recusado quando apresentar traços de graxa ou óleo. COMPOSIÇÕES GRANULOMÉTRICAS E TRAÇOS DE CONCRETO Deverão ser apresentados pela FISCALIZAÇÃO, a qual poderá ou não autorizar a CONTRATADA a manter laboratório no canteiro, ao qual competirá o exame dos materiais e a determinação dos traços do concreto a ser utilizado. Os testes de consistência deverão ser realizados antes do início da concretagem, obrigando ou não à correção necessária do traço. O fator água/cimento não poderá ser modificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS FORMAS Poderão ser de madeira, metal ou outros materiais. Quando usadas anteriormente, deverão ser limpas, cuidadosamente inspecionadas a fim de se constatar o estado de sua superfície, e se estão em condições de suportar nova concretagem. As buchas, ― bonecas‖ e formas para produzir vãos de passagem e espaços livres, deverão ser de Styropor, ou material que não absorva água, e que possa ser retirado com facilidade após a concretagem, porém suficientemente rígido para garantir a obtenção do espaço livre nos seus contornos originais. Deverão ser retirados os corpos de prova de acordo com o estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, atendendo as Normas correspondentes. As formas deverão ser executadas respeitando-se as plantas, os níveis e dimensões da peça, devendo ser devidamente travadas apresentando-se como um conjunto suficientemente rígido, de forma a suportar a vibração do concreto. Todas as dosagens de concreto deverão ser caracterizadas pelos seguintes elementos: As peças deverão ser devidamente alinhadas e niveladas e suficientemente escoradas. a) Resistência de dosagem aos 28 dias - (Fck) As peças com grandes vãos, deverão observar a contra-flecha, indicada ou não. b) Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas, conforme a NBR-6118 (NB-1). As peças deverão apresentar janelas de inspeção nos topos e nos pés das colunas, cortinas e outras peças equivalentes, as quais somente poderão ser fechadas após a inspeção da FISCALIZAÇÃO. c) Consistência, medida através de ― SLUMP-TEST‖, de acordo com o método NBR-7223 (MB-256). As formas especialmente para peças em concreto aparente deverão estar limpas e preparadas com produtos específicos que impeçam a aderência ao concreto. Deverão apresentar-se perfeitamente ajustadas evitando ― barrigas‖, reentrâncias ou saliências e devendo ser de primeiro uso. d) Composição granulométrica dos agregados. e) Fator água / cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas. As formas deverão ser molhadas até a saturação a fim de se evitar a absorção de água de amassamento de concreto. f) Controle de qualidade a que deverá ser submetido o concreto. O escoramento sempre que oportuno, à critério da FISCALIZAÇÃO, deverá obedecer aos seguintes critérios, estabelecidos pela NBR-6118 (NB-1). g) Adensamento a que deverá ser submetido o concreto. h) Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de inchamento e umidade). ÁGUA A água a ser utilizada deverá ser limpa, livre de sal, óleo, álcalis e qualquer matéria orgânica ou estranha. A água fornecida para fins potáveis, pela rede de abastecimento poderá ser aceita à critério da FISCALIZAÇÃO. a) - O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do peso próprio, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. b) - Não deverá ser admitidos pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular, inferior a 5 cm para madeiras duras e 7cm para madeiras moles. c) - Os pontaletes com mais de 3m de comprimento deverão estar contraventados, salvo se for demonstrada desnecessária esta medida, para evitar flambagem. AÇO d) - Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas. Serão aceitas as barras de aço que atendam as especificações correspondentes, sejam barras lisas ou torcidas, conforme projeto. ADITIVOS A retirada de amostras para ensaio das barras de aço, deverá satisfazer aos procedimentos adotados pela FISCALIZAÇÃO. 19 Os aditivos para fins específicos, somente poderão ser usados quando aceitos pela FISCALIZAÇÃO. CONCRETO DE USINA 20 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 80 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS A obra deverá utilizar concreto usinado, observando os procedimentos impostos pela FISCALIZAÇÃO. infiltração. ADENSAMENTO O concreto deverá ser descarregado do caminhão betoneira, diretamente nos carrinhos ou nas formas por meio da bica móvel não sendo permitida a descarga total ou parcial do mesmo, em qualquer tipo de depósito, para distribuição posterior. O adensamento deverá ser feito mecanicamente, de forma a permitir que o concreto preencha todos os espaços da forma, envolvendo todas as armaduras. O adensamento mecânico deverá ser feito de maneira a evitar excessos, a fim de não favorecer a segregação dos materiais. É aceitável o uso de concreto bombeado, sendo que neste caso o traço do mesmo deverá ser adequado a esse tipo de lançamento, utilizando-se os agregados nos diâmetros máximos permitidos para este caso, obtida a aprovação da FISCALIZAÇÃO. JUNTAS DE CONCRETAGEM CONCRETO VIRADO NA OBRA O concreto virado na obra, deverá ser preparado em betoneira de capacidade adequada ao uso, devendo apresentar-se perfeitamente homogeneizado. O tempo máximo permitido entre a betonagem e a concretagem é de 30 minutos, em nenhuma hipótese permitindo-se a pré-mistura da massa. O transporte do concreto deverá ser feito de maneira a não haver separação de seus elementos e/ou perda de água. LANÇAMENTO Competirá a CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à FISCALIZAÇÃO e ao laboratório encarregado do controle tecnológico, do dia e hora do início das operações de concretagem estrutural, do tempo previsto para sua execução e dos elementos a serem concretados. Os processos do lançamento do concreto deverão ser determinados de acordo com a natureza da obra, cabendo à FISCALIZAÇÃO modificar ou impedir processo que acarrete segregação dos materiais. Não deverá ser permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m. Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão calhas apropriadas. No caso de peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas. Nas peças com altura superior a 2 m, em concentração de ferragem e de difícil lançamento, além da forma deverá ser executada uma camada de argamassa com 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se a formação de ― ninhos de pedra‖. O intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do concreto e o seu lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora. As juntas de concretagem deverão ser antecipadamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, observandose nas interrupções da concretagem, as normas estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO e adequadas a cada caso. As juntas de fachadas, determinadas no projeto, corresponderão às juntas de concretagem. CONCRETO APARENTE O concreto aparente deverá ser elaborado com uma só marca de cimento, e agregado da mesma procedência. O recobrimento mínimo da armadura deverá ser de 2,5 centímetros. Não é permitido o uso de ferros de fixação das formas através das peças em concreto aparente. As formas deverão ser de madeira aparelhada ou de madeira compensada laminada, com revestimento plástico ― Tego-film‖ em ambas as faces, com espessura mínima de 15 mm. CURA DO CONCRETO Todas as superfícies do concreto deverão ser protegidas por meios adequados, de modo a conservaremse úmidas pelo menos por 7 dias, a contar do seu lançamento. CORPOS DE PROVA Os ensaios de resistência à compressão deverão obedecer a NB-02, e as disposições da FISCALIZAÇÃO. Os resultados de todos os testes exigidos deverão ser fornecidos em 2 vias, com parecer conclusivo, e deverá ser enviado à FISCALIZAÇÃO uma das vias autenticadas e, se for o caso, acompanhada de comentários que julgar oportuno, tendo em vista o resultado dos testes. Caso o resultado dos testes mencionados no item anterior não seja aceitável, a CONTRATADA deverá apresentar testes adicionais, a critério da FISCALIZAÇÃO. ARMADURAS Quando do uso de aditivos retardadores de pega o prazo para lançamento poderá ser aumentado em função das características do aditivo, a critério da FISCALIZAÇÃO. As barras de aço deverão ser endireitadas e limpas de ferrugem antes de serem submetidas ao dobramento. Em nenhuma hipótese deverá ser permitido o lançamento após o início da pega. Não deverá ser permitido o uso do concreto remisturado. Para assegurar a rigidez e indeformabilidade da armadura, retendo as barras de aço nos espaçamentos corretos, os estribos deverão ser amarrados nos ferros negativos e positivos com arame de ferro recozido, na bitola indicada. Nos lugares sujeitos à penetração de água, deverão ser adotadas providências para que o concreto seja lançado sem que haja água no local e ainda que, quando fresco, não possa ser levado pela água de Para manter a altura correta da ferragem negativa, deverão ser utilizados ― caranguejos‖ em número suficiente, executados com ferro na bitola adequada. 21 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS O afastamento entre a ferragem e a forma deverá ser assegurado pelo uso de peças apropriadas de plástico. Outras disposições sobre este item, deverão ser fornecidas pela FISCALIZAÇÃO. Área: 600,00m² CONDIÇÕES GERAIS: O projeto, execução, montagem e controle de qualidade da estrutura pré-moldada, deverão atender as especificações da ABNT. LIBERAÇÃO DA CONCRETAGEM A liberação para concretagem deverá ser fornecida pela FISCALIZAÇÃO, após a inspeção final do Engenheiro da CONTRATADA, acompanhando pela FISCALIZAÇÃO. Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela boa execução da montagem da estrutura prémoldada, por sua resistência e estabilidade. RESISTÊNCIA DO CONCRETO 09. PAREDES E PAINÉIS O concreto a ser utilizado na construção da supra e infra-estrutura, terá o Fck determinado em projeto. 09.01. CONDIÇÕES GERAIS DESMONTAGEM As alvenarias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as dimensões, espessuras e alinhamentos indicados no projeto, de modo a constituírem paredes, muros, etc., com parâmetros perfeitamente planos e a prumo, e com juntas executivas de espessura compatível com os materiais utilizados. A retirada das formas deverá obedecer a NBR-6118, devendo-se atender para os prazos recomendados: . Faces laterais: 3 dias; . Faces inferiores: 14 dias; . Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias. As alvenarias serão com bloco de concreto de 1ª qualidade obedecendo as dimensões e alinhamentos. A retirada do escoramento de tetos deverá ser feita de maneira conveniente e progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais. Após a retirada das formas, o elemento concretado deverá ser exibido a FISCALIZAÇÃO para exame. Somente após este controle, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA proceder a reparação de eventuais lesões (― ninhos de abelha‖, vazios e demais imperfeições) e a remoção das rugosidades, estas no caso de concreto aparente, a fim de que superfícies internas e externas venham apresentar-se perfeitamente lisas. Em caso de não aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento concretado, a CONTRATADA se obriga a demolí-lo imediatamente, procedendo a sua reconstrução, sem ônus para a CONTRATANTE, tantas vezes quantas sejam necessárias até a aceitação final. 08.02. PRÉ-MOLDADOS Estrutura pré-moldada em concreto armado, para cobertura de uma quadra poliesportiva, conforme característica à seguir: DIMENSÕES DA ÁREA ÚTIL INTERNA: O assentamento dos elementos de alvenaria deverá ser feito de modo que as fiadas sejam perfeitamente niveladas, as juntas apresentem espessura uniforme e o preenchimento das superfícies de contato, pela argamassa de assentamento seja total. Deverão ser deixados arranques para o perfeito vínculo entre estrutura e alvenaria. As superfícies de concreto, quando destinadas a ficar em contato com qualquer alvenaria, deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3. Principalmente durante o tempo de cura da argamassa de assentamento, deverão ser tomados os cuidados necessários para que sejam evitados choques ou batidas violentas nas alvenarias já levantadas. Em tempo excessivamente quente e seco, as alvenarias deverão ser periodicamente molhadas, durante sua fase de cura, de modo que seja evitada uma evaporação brusca de água incorporada à argamassa de assentamento. As argamassas deverão ser preparadas em quantidades compatíveis com as necessidades de cada etapa de serviço, com amassamento feito mecanicamente, de forma contínua e com duração nunca inferior a 90 segundos, contados a partir do momento em que todos seus componentes, inclusive a água, tiverem sido lançados na betoneira. 09.02. BLOCOS DE CONCRETO Largura: 20,00m Os blocos de concreto deverão apresentar resistência à compressão compatível com as determinações da NBR 08042, NBR 06461, NBR 07171, de dimensões 14x19x39cm. Comprimento: 30,00m Os blocos de concreto deverão apresentar arestas vivas, dimensões uniformes, textura homogênea, duros e sonoros, isentos de trincas ou outros defeitos visíveis, absorção máxima de água, resistência à Pé-direito: 8,00m 23 24 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS compressão e demais características, de acordo com as normas citadas anteriormente. O assentamento dos blocos de concreto deverá ser feito com argamassa mista 1:0,5:8, e juntas de amarração com espessura de 10mm e rebaixadas a ponta de colher, para que o revestimento tenha perfeita aderência, segundo os mesmos critérios estabelecidos para o assentamento de tijolos maciços comuns. 10. ESQUADRIAS METÁLICAS 10.01. PORTAS Na frente e no fundo da quadra poliesportiva deverão ser instalados portas de 2,20m de largura por 2,10m de altura, sendo a locação destes diametralmente opostos. Estes portões deverão ser do mesmo material do alambrado (tubo galvanizado). Os portões deverão ter abertura para dentro da quadra. Os portões deverão ser executados rigorosamente de acordo com as determinações do projeto, e de seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento, localização e instalação. TELHADOS O telhado deverá apresentar inclinação compatível com as características da telha especificada, e recobrimentos adequados à inclinação adotada, de modo que sua estanqueidade às águas pluviais seja absoluta, inclusive quando da ocorrência de chuvas de vento de grande intensidade, normais e previsíveis. Todo o telhado deverá ser executado com as peças de concordância e com os acessórios de fixação, vedação, etc., recomendados pelo fabricante dos elementos que os compõe, e de modo a apresentarem fiadas absolutamente alinhadas e paralelas entre si. TELHA DE AÇO GALVANIZADO TRAPEZOIDAL A quadra poliesportiva deverá ser coberta com telha de aço galvanizado, pré-pintada nas duas faces (pó coil-coating), perfil trapezoidal. 12. IMPERMEABILIZAÇÃO Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis. 12.01. CONDIÇÕES GERAIS 11. COBERTURA Os impermeabilizantes de massa ou superfície deverão ser empregados de acordo com as recomendações do fabricante, quer na dosagem, quer na forma de aplicação. 11.01. CONDIÇÕES GERAIS As coberturas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações do projeto complementar, em todos os seus detalhes e exclusivamente com materiais que atendam as determinações das Normas, Especificações e Padronizações da ABNT, específicas para cada caso. Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela boa execução da cobertura, por sua estanqueidade às águas pluviais e pela resistência e estabilidade de sua estrutura. Concluído o assentamento das telhas, a cobertura deverá se apresentar limpa, absolutamente isenta de restos de materiais utilizados na sua execução tais, como: pregos, arames, pedaços de telha ou de argamassas soltas, etc. 11.02. ESTRUTURAS ESTRUTURA METÁLICA Não será tolerada a penetração ou desenvolvimento de umidade em qualquer superfície, ficando a cargo da CONTRATADA as providências necessárias para eliminar os defeitos. Os materiais a serem utilizados em sistemas impermeabilizantes, bem como a execução destes sistemas, deverão obedecer rigorosamente, além das presentes especificações, todas as determinações da NB-279/75 e demais normas complementares da ABNT que regem o assunto, bem como as recomendações dos respectivos fabricantes. O sistema impermeabilizante adotado deverá ser compatível com as características funcionais e estruturais dos elementos impermeabilizados, com as condições de solicitação pela água, de modo a garantir uma perfeita estanqueidade a esses elementos, inclusive quando da ocorrência de pequenas fissuras, ou restritas deformações estruturais, normais e previsíveis. Quando se verificarem condições especiais que tornem aconselhável o emprego de sistema diferente daquele especificado no projeto básico, caberá a FISCALIZAÇÃO, constatada a efetiva existência de tais condições e avaliadas as necessidades locais específicas, indicar o sistema impermeabilizante a ser adotado. As terças da cobertura deverão ser metálicas. O projeto da estrutura deverá ser executado segundo a NBR 8800, o fornecimento e a fabricação da estrutura deverá atender a normas AISC, ASTM e AWS. Todos os materiais, destinados aos serviços de impermeabilização, deverão ser postos na obra em suas embalagens originais, intactas, e armazenadas estritamente de acordo com as recomendações do fabricante, em local seco, ventilado e abrigado das intempéries. O projeto da estrutura pré-moldada, inclusive terças metálicas, deverá ser executado pela CONTRATADA. Não será permitida a execução de qualquer serviço de impermeabilização em tempo excessivamente úmido. A superfície da estrutura deverá ser tratada com jato de areia tipo ― brushoff‖ e uma demão de tinta óxido de ferro com 25 micra de espessura, a revólver. Os serviços de impermeabilização só poderão ser executados por mão-de-obra especializada, que apresente suficiente qualificação e experiência no manuseio e aplicação dos produtos componentes do 25 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS sistema impermeabilizante especificado. Perante a CONTRATANTE, a responsabilidade pela mão-de-obra e materiais empregados nos serviços de impermeabilização e, consequentemente, pela qualidade desses serviços, caberá a CONTRATADA. A CONTRATANTE exigirá garantia por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos para que qualquer sistema de impermeabilização, cabendo-lhe o direito de, sempre que considerar conveniente dilatar esse prazo mínimo e/ou exigir a formalização dessa garantia, através de documento específico, fornecido pela CONTRATADA. Todas as superfícies do concreto destinadas à impermeabilização, qualquer que seja o sistema adotado deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se eventuais pontas de ferros emergentes, excessos de argamassa, restos de formas e de líquidos desenformantes, pó e outras partículas desagregadas, etc., ou quando for o caso, todo e qualquer vestígio do sistema impermeabilizante anterior até a exposição completa do concreto estrutural. Os eventuais ― ninhos‖ de concretagem, assim como outras pequenas falhas detectadas nas superfícies de concreto, deverão ser abertos, vigorosamente apicoados, limpos com escova de aço, umedecidos e Integralmente preenchidos com argamassa de cimento e areia 1:3, após prévia aplicação de solução adesiva apropriada para concretos e argamassas. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados ou chanfrados a 45°, com argamassa cimento e areia de traço adequado e compatível com o concreto utilizado na base, de modo que o revestimento impermeável possa ser executado de forma absolutamente contínua. diluível na água de amassamento de forma a não deixar resíduos ou partículas insolúveis, e de modo a manter-se disperso, na solução água impermeabilizante, sem sedimentar. A argamassa impermeável deverá ser composta por cimento e areia nos traços 1:2 ½ ou 1:3 com aditivo impermeabilizante diluído na água de amassamento em proporções compatíveis com cada serviço e com as seguintes determinações: reboco impermeável (1:3) - 1:12 - 1:15 O preparo da argamassa impermeável deverá ser feito sempre próximo ao local de aplicação, evitandose transportes longos, e em quantidades proporcionais ao consumo previsto em cada uma das etapas executivas. É vedada a utilização de argamassa impermeável remisturado, nem a adição suplementar de água, após o amassamento. Sempre que necessário, o critério da FISCALIZAÇÃO, as superfícies de concreto, destinadas a receber argamassa impermeável, deverão ser totalmente apicoadas e energicamente lavadas, com jato d’água e escova de aço, de modo que todas as partículas soltas e eventuais impurezas sejam removidas. Sobre todas as superfícies destinadas à impermeabilização, sejam elas de concreto ou alvenaria, deverá ser energicamente aplicado um chapisco de cimento e areia 1:2, com consistência bastante fluída e sem aditivo impermeabilizante. A aplicação do chapisco inicial, bem como das camadas subsequentes, só poderá ser feita sobre superfícies suficientemente secas, onde não se registre, a olho nu, a presença de filme d’água. Todos os elementos emergentes, que resultem em descontinuidades das superfícies (dutos, vigas invertidas, etc.), deverão receber arremates adequados que garantam a continuidade e quando necessário, a ancoragem vertical do revestimento impermeável. As espessuras mínimas serão: 2cm, quando se tratar da impermeabilização de elementos de fundação e da execução do emboço impermeável, e 3 cm nos demais casos. No caso de reservatórios a espessura mínima de 3 cm será admitida até pressões iguais ou inferiores a 10 metros de coluna d’água. Sempre que a regularização das superfícies for necessária, deverão ser observadas medidas preliminares que garantam uma perfeita aderência da capa regularizadora à base, tais como: apicoamento de toda a superfície de concreto, quando necessário, aplicação de chapisco de cimento e areia 1:2 em todos os planos verticais ou muito inclinados, lavagem e saturação de todas as superfícies, etc.. A argamassa impermeável deverá ser executada em camadas sucessivas com 1 cm de espessura, perfeitamente adensadas de modo a serem eliminados todos os vazios, aplicadas, de forma contínua, sem juntas executivas. A argamassa regularizadora deverá ser composta exclusivamente por cimento e areia no traço volumétrico 1:3, sem aditivos impermeabilizantes, aplicada com espessura mínima de 2cm e perfeitamente desempenada a feltro. 12.02. ARGAMASSAS IMPERMEÁVEIS É vedada a aplicação de argamassa impermeável em elementos passíveis de grandes movimentações, devendo, sua utilização ficar restrita a elementos enterrados em geral, elementos com líquido confinado e lajes ou marquises de pequenas dimensões. Na composição de argamassa impermeável, deverá ser utilizada água limpa e isenta de materiais orgânicos, como determina a NB-1/78, cimento de fabricação recente sem qualquer indício de difratação, e areia composta por grãos com diâmetro máximo de 3mm, de linha granulométrica ótimaboa, lavada e isenta de substâncias orgânicas e argilosas. As juntas executivas, quando absolutamente inevitáveis, deverão ser posicionadas defasadamente, de modo a não haver superposição entre elas, e sempre distantes, no mínimo, 50 cm de qualquer canto ou aresta. O intervalo de tempo entre a aplicação de uma camada e a seguinte, inclusive entre o chapisco inicial e a primeira camada impermeável, deverá situar-se entre 12 a 24 horas. Havendo necessidade de intervalos superiores a 24 horas, deverá ser executado após cada uma das camadas intermediárias de saturação, um novo chapisco idêntico ao inicial. Imediatamente após a aplicação da última camada de argamassa impermeável, as superfícies deverão ser perfeitamente desempenadas a feltro e mantidas em estado de saturação, por um período mínimo de 3 dias. O aditivo impermeabilizante deverá ser de base mineral absolutamente isento de materiais orgânicos, Após a cura completa da argamassa impermeável, as superfícies deverão ser adequadamente protegidas contra o ataque de agentes agressivos, especialmente sobre o cimento, de acordo com as seguintes determinações: (salvo outra especificação constante do projeto): elementos enterrados em geral: aplicação de duas demãos de tinta betuminosa com consumo mínimo de 0.5 l/m². 27 28 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 82 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Os reaterros dos elementos impermeabilizados, deverá ser feito após a secagem completa da pintura protetora, com os cuidados necessários para que o revestimento impermeável não seja danificado. 12.03. PINTURA BETUMINOSA Solução asfáltica de consistência viscosa, na cor preta, de ação anticorrosiva e impermeabilizante, que forma uma película impermeável e elástica após seca. Para reservatórios utilizar os protótipos atóxicos especificados porque não alteram a potabilidade da água. Consumo médio: 0,4 a 0,5 litros/m² / 2 demãos. efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente assim o exigir. Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenado, com prumo, nível, inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto. A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só deverá ser aceita pela FISCALIZAÇÃO quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades. Antes de ser dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios) de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em geral, testadas à pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados. A superfície deve estar limpa e seca. A argamassa rígida deve estar áspera,desempenada e bem seca para que haja boa aderência da tinta. Particular cuidado deverá ser tomado para a harmonização de conjunto, tendo em vista a instalação de pontos de tomadas, interruptores, dimers e luminárias, convindo sempre, levar em conta o sistema de iluminação na elaboração do projeto executivo dos forros, mormente quando as luminárias serão embutidas. Aplicação da pintura sobre argamassa rígida em reservatórios Aplicar 2 a 3 demãos por meio de broxa, rolo, trincha ou pistola. Aguardar secagem completa entre demãos - mínimo de 24 horas. Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e emboço) ou revestimento final (azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas, varridas com vassoura ou escova de piaçava (e água, quando necessário), de modo que sejam completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios orgânicos que possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de argila, etc. Em reservatórios aguardar secagem completa (3 dias) para colocação de água. Em recintos fechados, manter o ambiente ventilado. Aplicação da pintura sobre argamassa rígida em subsolos, baldrames, alvenaria de elevação e muros de arrimo Aplicar 2 demãos por meio de broxa, rolo, trincha ou pistola. Todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento de qualquer espécie sejam elas de alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3 com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado. A aplicação do chapisco inicial e de camadas subseqüentes de argamassa (emboço), bem como aplicação de outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície previamente umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da argamassa. Pode ser aplicado sobre superfície úmida 13. REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita rigorosamente de acordo com a presente especificação ou, em casos não explicitados, de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO. Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalação dos batentes (ou os contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral. Deverão ser empregados os seguintes tipos de revestimentos: Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas 1:1.5:9 nos parâmetros internos e externos, respectivamente, e de modo a apresentarem, depois de terminados, espessura média de 20mm. - Chapisco; - Emboço; - Reboco; Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as condições e usos previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico, As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não poderão ser mais que 2,00m entre si, devendo ser fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de alumínio, de modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para permitir uma boa aderência do revestimento final. A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados, 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos respectivos peitoris, soleiras, e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja recomendável ao bom acabamento dos serviços. Externamente, deverá ser aplicada sobre o emboço, argamassa de forma contínua e uniforme, desempenada e devidamente alisada. Os rebocos comuns deverão apresentar espessura média em torno de 5mm e poderão ser executados com argamassa de cal e areia fina peneirada, traço 1:1,5 ou ainda com argamassas pré-fabricadas, específicas para este fim, cuja utilização tenha sido previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. EMBUTIMENTO DE INSTALAÇÕES O embutimento de instalações cujos diâmetros sejam pequenos (menor que 1/3 da espessura dos blocos), o corte da alvenaria poderá ser realizado com rasgador manual, elétrico ou com serra com disco para corte de materiais pétreos. Os rasgos devem ser preenchidos com argamassa forte (1:3 ou 1: 4) de cimento e areia. As tubulações devem ser fixadas previamente com grampos de arame galvanizado. No caso de tubulações de grande diâmetro e não se adotando o uso de "shafts", a alvenaria deve ser interrompida, tratando-se esta região como uma junta amplamente solicitada. O arremate dessas regiões deve ser executado através de envelopamento das tubulações de prumada com tela tipo "DEPLOYÉE" ou de arame galvanizado e ou preenchimento do vão com cacos de bloco e argamassa. No revestimento deverá ser inserida uma tela metálica galvanizada, tipo pinteiro, malha 1/2", fio 24, transpassando 20 cm para cada lado da abertura. 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só será aceita pela FISCALIZAÇÃO quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades. Antes de se dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios) de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em geral, testadas a pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados. Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e emboço) ou revestimento final (reboco de gesso, azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas, varridas com vassoura ou escova de piaçá (e água, quando necessário), de modo que sejam completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios orgânicos que possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de argila, etc. Todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento de qualquer espécie sejam elas de alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3 com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado. A aplicação do chapisco inicial deverá conter adesivo tipo Bianco em sua mistura, para impermeabilização das paredes, tendo em vista que as paredes internas serão revestidas com gesso diretamente sobre o bloco; e as camadas subseqüentes de argamassa (emboço), bem como aplicação de outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície previamente umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da argamassa. Deverão ser empregados os seguintes tipos de revestimentos: Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalados os batentes (ou os contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral. - Chapisco; - Emboço; - Reboco. Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas de traço 1:2:11 no forro, argamassas mistas de traço 1:2:6 nas paredes externas e argamassas de cal hidratada e areia sem peneirar de traço 1:3 nas paredes internas, e de modo a apresentarem, depois de terminados, espessura média de 20mm. Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita rigorosamente de acordo com especificações ou, em casos não explicitados, de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO. As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não mais que 2,00m entre si, deverão ser fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de alumínio, de modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para permitir uma boa aderência do revestimento final. Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as condições e uso previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico, efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente assim o exigir e conforme projeto e tabela abaixo, deverão ser aplicados revestimentos cerâmicos, do tipo pastilha; A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados, decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos respectivos peitoris, soleiras, tacos e chumbadores metálicos (para fixação de rodapés, aparelhos sanitários, etc..). e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja recomendável ao bom acabamento dos serviços. 14. REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão se obra especializada, com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenadas, com prumo, nível, inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto. 31 15. PISO 15.01. PISO DA QUADRA POLIESPORTIVA 32 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS O piso da quadra deverá ser executado de modo a constituir uma superfície absolutamente plana, nivelada (dotada de inclinações pré-estabelecidas, quando for o caso) e isento de rebaixos ou saliências entre seus elementos componentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS - A sub base de 8 cm com tolerância executiva de +2 cm/-1 cm deverá ser preparada com brita graduada simples, com granulometria compreendida entre limites das faixas apresentadas no quadro abaixo: A recomposição parcial de qualquer tipo de capeamento de piso só será aceita pela FISCALIZAÇÃO, quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde a piso tiver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades. O concreto do piso, com Fck = 25MPa deverá ser lançado sobre o lastro de brita e adensado convenientemente com régua vibratória mecânica, de modo a constituir uma superfície absolutamente desempenada e nunca inferior a 8cm. O piso deverá apresentar uma declividade de 0,6% no sentido do centro para os fundos da quadra. O acabamento do piso deverá ser executado com acabadora mecânica e o piso deverá ter um acabamento final tipo camurçado. Deverão ser executados os procedimentos adequados para perfeita cura do concreto, evitando trincas devido a sua retração. Após acabamento do piso, deverão ser executadas as juntas de dilatação com serra para pavimento de concreto, dois dias após a execução do piso. ESTRUTURA DO PISO • Selantes: - Os selantes das juntas deverão ser do tipo moldado in loco, resistentes às intempéries; - As juntas de construção, serradas e encontro deverão ser seladas com mastique de poliuretano, com dureza Shore A =30±5. • Endurecedor de superfície: - O líquido endurecedor de superfície deverá ser aplicado após 7 dias de cura do concreto. - Antes da aplicação, eventuais resíduos de produto da cura devem ser removidos e em áreas revestidas a aplicação é facultativa; EXECUÇÃO DO PISO - Espessura da placa: 8 cm - com tolerância executiva de +1 cm/-0,5cm; • Preparo do subleito: - Armadura superior, tela soldada nervurada Q-138 em painel: » a armadura deve ser constituída por telas soldadas CA-60 fornecidas em painéis (não será permitido o uso de telas fornecidas em rolo) e que atendam a NBR 7481. - Barras de transferência: barra de aço liso Ø=12,5mm, comprimento 35 cm, metade pintada e engraxada; - O material do subleito deverá apresentar grau de compactação superior a 95% do Proctor Normal (PN), CBR >6% e expansão <2%; - Sempre que for observado material de baixa capacidade de suporte (borrachudo), esse deverá ser removido e substituído por material de boa qualidade; • Preparo da sub-base: - O material deve ser lançado e espalhado com equipamentos adequados, afim de assegurar a sua homogeneidade; - O concreto usinado deverá atender os seguintes requisitos mínimos: » resistência à compressão (Fck): 25MPa; » abatimento: 8±1 cm; » consumo mínimo e máximo de cimento: 320 a 380 kg/m3; » consumo máximo de água: 185 L/m3; » fibra de polipropileno monofilamento: 600 g/m3; » retração hidráulica máxima: 500 µm/m; » teor de ar incorporado: < 3%; » exsudação: < 4%. - A compactação deverá ser efetuada com rolos compactadores vibratórios lisos ou com placas vibratórias; nas regiões confinadas, próximas aos pilares e bases deve-se proceder à compactação com placas vibratórias, de modo a obter-se pelo menos 100% de compactação na energia do proctor modificado. • Isolamento da placa e sub-base: - Poderão ser empregados cimentos tipo CP-II, de acordo com as normas técnicas NBR 11 578, NBR 5735 e NBR 5733. O concreto poderá ser dosado com aditivos plastificantes de pega normal, de modo a não interferir e principalmente retardar o período de dormência e postergar as operações de corte das juntas. - O isolamento entre a placa e a sub-base, deve ser feito com filme plástico (espessura mínima de 0,15mm), como as denominadas lonas pretas; nas regiões das emendas, deve-se promover uma superposição de pelo menos 15 cm. • As formas devem ser metálicas e cumprir os seguintes requisitos: • Sub Base: 34 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS - Tenham linearidade superior a 3 mm em 5m; - Sejam rígidas o suficiente para suportar as pressões laterais produzidas pelo concreto; - Sejam estruturadas para suportar os equipamentos de adensamento do tipo réguas vibratórias quando estas são empregadas; - A fixação das formas deve ser efetuada de forma que as características citadas sejam mantidas. No caso da fixação com concreto, é necessário garantir que o concreto tenha resistência compatível com o da placa e que a aderência entre eles seja promovida, já que ele será parte integrante do piso; - Quando da concretagem de placas intermediárias, isto é, situadas entre duas já concretadas, estas deverão ter suas laterais impregnadas com desmoldante para garantir que não haja aderência do concreto velho com o novo. • Colocação das armaduras: - O posicionamento da armadura deve ser efetuado com espaçadores soldados (como as treliças) para as telas superiores – cerca de 0,8 a 1,0 m/m², de tal forma que permita um cobrimento da tela de 2cm; - Não será permitido, para o posicionamento da armadura, nenhum outro procedimento de posicionamento da armadura que não seja passível de inspeção preliminar ou que não garantam efetivamente o posicionamento final da armadura. • Emendas: - A armadura deve ter suas emendas feitas pela superposição de pelo menos duas malhas da tela soldada. • Barras de transferência: - As barras de transferência devem trabalhar com pelo menos uma extremidade não aderida, para permitir que nos movimentos contrativos da placa ela deslize no concreto, sem gerar tensões prejudiciais a este. Para que isso ocorra é necessário que pelo menos metade da barra esteja com graxa para impedir a aderência ao concreto; a prática de enrolar papel de embalagens de cimento, lona plástica ou mesmo a colocação de mangueira na barra é prejudicial aos mecanismos de transferência de carga, pois acabam formando vazios entre o aço e o concreto, sendo vetadas; - Os conjuntos de barras devem estar paralelos entre si, tanto no plano vertical como horizontal, e concomitantemente ao eixo da placa; - Nas juntas serradas, as barras de transferência deverão ser posicionadas exclusivamente com o auxílio de espaçadores, que deverão possuir dispositivos de fixação que garantam o paralelismo citado; - Os fixadores não devem impedir a livre movimentação da placa. Deve-se empregar duas treliças paralelas à junta como dispositivo de fixação das barras; - Como sugestão, recomendamos que toda a barra esteja lubrificada, permitindo que, mesmo que ocorra um desvio no posicionamento do corte, a junta trabalhe adequadamente. Nas juntas de construção, as barras devem ser fixadas também às formas; - É necessário pintar as barras que serão engraxadas, pois a não aderência ao concreto impede que ocorra a passivação do metal, podendo ocorrer corrosão. Essa pintura pode ser feita, por exemplo, com emulsões asfálticas. Plano de concretagem: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS - A execução do piso deverá ser feita por faixas, onde um longo pano é concretado e posteriormente as placas são cortadas, fazendo com que haja continuidade nas juntas longitudinais e que os mecanismos de transferência de carga nas juntas serradas também possam dar-se por intertravamento dos agregados; - Não é permitido a concretagem em damas (placas alternadas). Lançamento do concreto: - O lançamento do concreto deve ser feito com o emprego de bomba (concreto bombeado), - Durante as operações de lançamento deve-se proceder de modo a não alterar a posição original da armação, evitando-se o trânsito excessivo de operários sobre a tela durante os trabalhos, municiando-os com ferramentas adequadas para que possam espalhar o concreto externamente à região; - O espalhamento deve ser uniforme e em quantidade tal que, após o adensamento, sobre pouco material para ser removido, facilitando os trabalhos com a régua vibratória. • Adensamento: - A vibração do concreto deve ser feita com emprego de vibradores de imersão consorciados com as réguas vibratórias. As réguas vibratórias deverão possuir rigidez apropriada para as larguras das faixas propostas, devendo ser convenientemente calibrada; - O vibrador de imersão deve ser usado primordialmente junto às formas, impedindo a formação de vazios junto às barras de transferência; - Deve-se tomar especial cuidado com a quantidade de concreto deixado à frente da régua vibratória. O excesso pode provocar deformação superior da régua, formando uma superfície convexa, prejudicando o índice de nivelamento (FL); a falta, pode produzir vazios prejudicando a planicidade (FF). • Acabamento superficial: - O acabamento superficial é formado pela regularização da superfície, e pela texturização do concreto; - Regularização da superfície: » a regularização da superfície do concreto é fundamental para a obtenção de um piso com bom desempenho em termos de planicidade. Deve ser efetuada com ferramenta denominada rodo de corte, constituída por uma régua de alumínio ou magnésio, de três metros (ou mais) de comprimento, fixada a um cabo com dispositivo que permita a sua mudança de ângulo, fazendo com que o ― rodo‖ possa cortar o concreto quando vai e volta, ou apenas alisá-lo, quando a régua está plana; » deve ser aplicado no sentido transversal da concretagem, algum tempo após a concretagem, quando o material está um pouco mais rígido. Seu uso irá reduzir consideravelmente as ondas que a régua vibratória e o sarrafeamento deixaram. • Desempeno mecânico do concreto: » o desempeno mecânico do concreto (floating) é executado com a finalidade de embeber as partículas dos agregados na pasta de cimento, remover protuberâncias e vales e promover o adensamento superficial do concreto. Para a sua execução, a superfície deverá estar suficientemente rígida e livre da água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o 36 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 84 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 a 4mm de profundidade; » devem ser empregadas acabadoras de superfície, preferencialmente dupla, com diâmetro entre 90 e 120cm, com quatro pás cada uma com largura próxima a 250mm (pás de flotação; nunca empregar para flotação as pás usadas para alisamento superficial), ou com discos rígidos; » o desempeno deve ser executado com planejamento, de modo a garantir a qualidade da tarefa. Ele deve iniciar-se ortogonal à direção da régua vibratória, obedecendo sempre à mesma direção. Cada passada deve sobrepor-se em pelo menos 30% à anterior; » nesta etapa, uma nova aplicação do rodo de corte proporciona acentuada melhoria dos índices de planicidade e nivelamento. O rodo de corte deve ser aplicado longitudinal e transversalmente ao sentido da placa, em passagens sucessivas e alternadas com o desempeno mecânico (floating). Quanto maior o número de operações de corte, maiores serão os índices de planicidade e nivelamento. • Alisamento superficial: » o alisamento superficial ou desempeno fino (troweling) é executado após o desempeno, para produzir uma superfície densa, lisa e dura. Normalmente são necessárias duas ou mais operações para garantir o resultado final, dando tempo para que o concreto possa gradativamente enrijecer-se; » o equipamento deve ser o mesmo empregado no desempeno mecânico, com a diferença de que as lâminas são mais finas, com cerca de 150mm de largura. O alisamento deve iniciar-se na mesma direção do desempeno, mas a segunda passada deve ser transversal a esta, alternando-se nas operações seguintes; » na primeira passada, a lâmina deve estar absolutamente plana e de preferência empregando-se uma lâmina já usada, que possui os bordos arredondados; nas seguintes deve-se aumentar gradativamente o ângulo de inclinação, de modo que aumente a pressão de contato à medida que o concreto vá ganhando resistência; podem danificá-la na sua colocação. Além disso, por não ficarem firmemente aderidos ao concreto, formam uma câmara de vapor, que condensando pode provocar manchas no concreto. • Serragem das juntas: - As juntas tipo serradas deverão ser cortadas logo após o concreto tenha resistência suficiente para não se desagregar, devendo obedecer à ordem cronológica do lançamento; - As juntas tipo construção (formação do reservatório do selantes), só poderão ser serradas quando for visível o deslocamento entre as placas adjacentes; - As juntas deverão ser serradas devidamente alinhadas em profundidade mínima de 3cm. • Selagem das juntas: - A selagem das juntas deverá ser feita quando o concreto estiver atingido pelo menos 70% de sua retração final; - Quando não indicado em projeto, deve-se considerar declividade mínima de 0,5% no sentido do eixo transversal ou do longitudinal para as extremidades da quadra devendo neste caso, todos os ajustes de declividade serem iniciados no preparo do sub leito. • Pintura das faixas demarcatórias: - Executar a pintura conforme especificado no desenho; - Após a completa cura do concreto (aprox. 30 dias), a superfície deve ser preparada para receber a pintura demarcatória. Lavar ou escovar, eliminando toda poeira, partículas soltas, manchas gordurosas, sabão e mofo; - Após limpeza e secagem total, fazer o molde demarcando a faixa a ser pintada, com aplicação da fita crepe em 2 camadas, tomando cuidado para que fiquem bem fixas, uniformes e perfeitamente alinhadas. » não é permitido o lançamento de água a fim de facilitar as operações de acabamento superficial, visto que o procedimento reduz a resistência ao desgaste do concreto. • Cura: - A cura do piso pode ser do tipo química ou úmida; - A cura química deve ser aplicada à base imediatamente ao acabamento podendo ser esta de PVA, acrílico ou qualquer outro composto capaz de produzir um filme impermeável e que atenda a norma ASTM C 309; aplicar, como fundo, uma demão da tinta diluída em até 30% de água, em seguida aplicar 2 demãos de acabamento com diluição em até 10% de água, ou conforme instruções do fabricante; aguardar o tempo de secagem recomendado pelo fabricante para liberar o tráfego de pessoas; quando não especificado adotar 72 horas. 16. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 16.01. SISTEMAS PROPOSTOS - É necessário que o filme formado seja estável para garantir a cura complementar do concreto por pelo menos 7 dias. Caso isso não seja possível, deverá ser empregado complementarmente cura com água, com auxílio de tecidos de cura ou filmes plásticos; - Rede de Águas Pluviais. - Na cura úmida deverão ser empregados tecidos de algodão (não tingidos) ou sintéticos, que deverão ser mantidos permanentemente úmidos pelo menos até que o concreto tenha alcançado 75% da sua resistência final; REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - Os filmes plásticos, transparentes ou opacos, popularmente conhecidos por lona preta, podem ser empregados como elementos de cura, mas que exigem maior cuidado com a superfície, visto que 16.02. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS As águas pluviais deverão ser captadas através de calhas e condutores, conduzidas através de tubulação de PVC e caixas de inspeção, e despejada na boca de lobo mais próxima. 16.03. ESPECIFICAÇÕES 38 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS TUBULAÇÕES As tubulações com diâmetro de até 100 mm deverão ser em PVC rígido branco, junta elástica, ponta e bolsa, tipo esgoto conforme norma da ABNT. Ref.: Fortilit, Tigre ou similar. CONEXÕES Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem estar desobstruídos e devidamente sinalizados. É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam, apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso. Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para a proteção do risco secundário. As conexões deverão atender a mesma especificação da tubulação. CAIXAS DE PASSAGEM Deverão ser executadas em alvenaria com fundo e tampa de concreto, conforme dimensões de projeto. 17. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO PROCEDIMENTO Este procedimento fixa as condições necessárias exigíveis para a, instalação, aceitação das características dos componentes de sistemas de hidrantes para uso exclusivo de combate a incêndio. EXTINTORES DE INCÊNDIO CAPACIDADE EXTINTORA A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser: a) Carga d’água: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A; b) Carga de espuma mecânica: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 10-B; c) Carga de Dióxido de Carbono (CO2): um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C; d) Carga de Pó BC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-B : C; e) Carga de Pó ABC – um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 20-B : C; f) Carga de compostos halogenados: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C. São aceitos extintores com acabamento externo em material cromado, latão, metal polido entre outros, desde que possuam marca de conformidade expedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação. Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutido na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo. As unidades extintoras devem ser as correspondentes a um só extintor, não sendo aceitas combinações de dois ou mais extintores, à exceção do extintor de espuma mecânica. Em locais de riscos especiais devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou risco, tais como: a) Casa de bombas; b) Casa de força elétrica; c) Central de GLP; Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da edifi cação e das escadas nos demais pavimentos. EXTINTORES DE INCÊNDIO Símbolo: quadrado Fundo: vermelha Pictograma: fotoluminescente Extintores de Incêndio INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO - EXTINTORES PORTÁTEIS 18. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve variar, no máximo, entre 1,6 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça no mínimo 0,2 m do piso acabado. 18.01. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES 39 40 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Para o desenvolvimento dos projetos deverão ser observadas as normas e códigos a seguir relacionados: talas, curvas e ― T‖. Ref.: Elecon ou similar. - NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; 18.02.04. ESCAVAÇÃO, REATERRO E ENVELOPE DE CONCRETO - NBR 14039 - Instalações elétricas de Média tensão; - NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência; Os itens remuneram a escavação de solo de 1° categoria com emprego de picaretas, enxadão ou equipamentos mecânicos de valas com largura de no mínimo 300mm, com espaçamento entre os dutos de no mínimo 30mm. Reaterro de vala de no mínino 600mm podendo chegar a 1200mm em trechos com passagem de veículos pesados. Remunera também o acerto do fundo da vala que se for constituído de material rochoso ou irregular, aplicar uma camada de areia ou terra limpa compactada ou caso haja presença de água no fundo da vala aplicar uma camada de 50mm de brita com 100mm de areia. Remunera também o envelope de concreto traço 1:3:5 (Fck=13 MPa)com pigmento na cor vermelha camada de 100mm, espaçadores de eletroduto em madeira para evitar movimento dos eletrodutos, para ser espaçados de 1,20m e em curva de 0,80m. - NBR 13570 – Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público; 18.03. ATERRAMENTO COMPLETO - NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0kV a 36,2kV; O item remunera o fornecimento e instalação de manilha de concreto pré-moldada Ø 200mm e comprimento mínimo de 150mm, com tampa de aço galvanizado. Remunera a escavação e acerto de vala, 100 mm de brita para dreno da caixa de inspeção. Remunera o tratamento do solo com bentonita sódica mineral o fornecimento de 1 haste tipo coperweld Ø19x3m conectada através de solda exotérmica. - NBR 5413 – Iluminância de interiores; - NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; - NBR 5101 – Iluminação Pública; - NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios; - PB01 – Padrão Bandeirantes Energia S.A. para ligação de unidade consumidora individual em tensão secundária de distribuição. - Padrão Bandeirantes Energia S.A. para fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição. 18.02. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS 18.02.01. ELETRODUTOS DE AÇO-CARBONO O item remunera o fornecimento e instalação de eletrodutos de aço-carbono pesado com costura e galvanização a fogo, rosca, gravação do fabricante, bitola e número da norma ABNT, instalados com braçadeiras tipo cunha fixados com parafusos e buchas espaçados a uma distância não superior a 2m. Remunera também o fornecimento de luvas tipo rosqueadas para emendas de trechos. Ref.: Elecon ou similar. 18.04. CONDUTORES 18.04.01. CONDUTORES ISOLADOS DE 0,6/1kV Cabos de cobre, tempera mole de alta condutibilidade, isolação composto termofixo em dupla camada de borracha (HEPR), enchimento de composto poliolefínico não halogenado flexível, antichama, autoextinção do fogo, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos, corrosivos e nível de isolamento para 0,6/1 KV, com gravação da marca do fabricante, bitola e número da norma ABNT. Revestimento em cores diversas, conforme norma ABNT. Temperaturas máximas do condutor: 90°C em serviço contínuo; 130°C em sobrecarga e 250°C em curto-circuito. Ref.: Afumex - Prysmian ou similar. 18.04.02. CONDUTORES ISOLADOS DE 450/750 V O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto corrugado em PEAD (polietileno de alta densidade) flexível na cor preta, de seção circular, destinados a proteção de cabos subterrâneos de energia, que atendam as normas reconhecidas pela ABNT. Remunera também o fornecimento e instalação de luvas de encaixe para emendas de trechos. Ref.: Kanelex - Kanaflex ou similar. Fios e cabos de cobre tempera mole eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em dupla camada poliolefínico não halogenado, não propagação e auto-extinção do fogo, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos e nível de isolamento para 750V, com gravação da marca do fabricante, bitola e número da norma ABNT. Revestimento em cores diversas, conforme norma ABNT. Temperaturas máximas do condutor: 70°C em serviço contínuo; 100°C em sobrecarga e 160°C em curto-circuito. Ref.: Afumex PLUS 750 - Prysmian ou similar. 18.02.03. PERFILADO 18.05. CAIXA DE PASSAGEM 400x400x400mm O item remunera o fornecimento e instalação de perfil construído em aço-carbono, conforme normas: SAE 1008-1010/ NBR 11888-2/NBR 7013, com dimensões padrão de 38mm de largura, 38mm de altura, providos de virolas de 5mm, voltadas para a parte interna e furos ablongos nas dimensões de 10x13mm sendo totalmente perfurado e acabamento galvanizado. Incluindo acessórios para fixação, O item remunera caixa de passagem em concreto pré-moldado, de 400x400x400 mm com entrada para eletrodutos até 4‖ nas 4 faces sem fundo, com tapa de espessura 50mm e alça. Remunera também o acerto de vala, fornecimento de brita tipo 1 para drenagem de caixa e vedação de eletrodutos. Ref.: THOMEU ou similar. 41 42 18.02.02. ELETRODUTOS DE PEAD FLEXÍVEL CORRUGADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS 18.06. PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO Os Quadros de Distribuição deverão ser fabricadas de acordo com as mais modernas exigências do mercado internacional, baseadas no conceito TTA (Type-Tested Assemblies), da norma NBR IEC 60439-1. O acesso às conexões tanto para a instalação como para a manutenção, deve ser protegidos com placa de Policarbonado com espessura de 5mm. Os Quadros de Distribuição deverão garantir a segurança das pessoas e dos bens com uma continuidade de serviço onde: A segurança na manobra dos disjuntores deverá ser proporcionada por dispositivo que impeça a inserção sob carga dos mesmos. O fornecedor do painel deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes certificados de ensaios de tipo. As características declaradas nos relatórios deverão estar em conformidade com àquelas propostas /exigidas: Limites de Elevação de Temperatura Propriedades Dielétricas Corrente Suportável de Curto-circuito Eficácia do Circuito de Proteção Distâncias de Isolamento e Escoamento O dispositivo de seccionamento e proteção deverão ter indicação de posição de estado. Funcionamento Mecânico Com objetivo de reduzir os riscos de choques elétricos: Grau de Proteção O circuito de potência e o circuito de comando deverão ser separados e completamente isolados; ENSAIOS DE ROTINA A segurança das pessoas deverá ser reforçada por uma versão atendendo as exigências das normas IEC 61641 (barramento horizontal e vertical) e AS 3439-1 (saída de cabos) relativo a propagação de arco no interior dos painéis onde o dispositivo de seccionamento de cada unidade funcional deverá ser do tipo limitador de corrente. O fornecedor do painel deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes relatórios dos ensaios de rotina: BARRAMENTO Ensaio dielétrico. A classe de isolamento dos barramentos deverá ser 1000V. Verificação da proteção e continuidade elétrica do circuito de proteção. Os barramentos deverão ser previstos de forma a permitir acréscimo de novas cargas. Todos os barramentos deverão ser dimensionados e suportados de forma a resistir os efeitos térmicos e mecânicos das correntes de curto-circuito, onde a corrente nominal do barramento principal deverá ser no mínimo igual ou superior à do disjuntor de alimentação. Para as correntes nominais, a temperatura dos barramentos não deverá ultrapassar 70ºC, considerando 40ºC a máxima temperatura ambiente. O cobre utilizado nos barramentos deverá ser do tipo eletrolítico, com 99,00% de cobre puro. Os dispositivos e parafusos de fixação das barras deverão ser de aço de alta resistência. Uma barra de aterramento deverá ser conduzida pela parte inferior através de todas as unidades, dimensionada para uma densidade não inferior a 2,0A/mm2. A seção mínima da barra a ser adotada é de 50 x 5mm. Os barramentos deverão ser identificados com fitas nas cores recomendadas pela ABNT. Verificação da resistência de isolamento Fases: (A)azul escuro, (B) branco e (C) violeta. GRAU DE PROTEÇÃO Os cubículos serão para instalação abrigada e deverão atender grau de proteção IP-54 conforme na norma NBR IEC 60529. Verificação da Fiação, ensaios de operação elétrica. Os proponentes deverão anexar junto às propostas os relatórios de ensaios de tipos e de rotina para analise. Ref.: Schneider Electric – Modelo Blokset ou similar. 18.07. DISJUNTORES Disjuntor com proteção térmica e magnético em caixa fechada conforme NBR-NM-60898, alavanca embutida na face frontal, bipolar ou tripolar, com bornes protegidos contra toques acidentais, dispositivo para compressão de condutores e fixação por trilho DIN. Ref.: Linha 5SX - Siemens ou similar. 18.08. ILUMINAÇÃO LUMINÁRIA PENDENTE FIXADA EM PERFILADO ENSAIOS ENSAIOS DE TIPO 43 44 REEME: RI-75 SHOMEI: SBI‐356/FA E‐40 PERTU PERES: PPRA 014 1 - Corpo e refletor em chapa de alumínio repuxado, polido quimicamente e anodizado; SYLVANIA: H4E022 Luminária. Lâmpada, reator e acessórios. Montagem. SERVIÇOS INCLUÍDOS NOS PREÇOS 46 Verificar marca e modelo dos componentes, lâmpada, luminária e reator. Verificar funcionamento, fixação e existência de todos os constituintes e acessórios. 45 Soquete de porcelana, rosca E-40 Lâmpada de vapor metálico, formato ovóide e potência nominal 400W. Reator com alto fator de potência, com voltagem de 220V, de uso interno, para uma lâmpada de vapor metálico de 400W com variação de temperatura (Δtº) máxima de 70°C. O reator deve possuir identificações de marca, modelo e especificações no corpo do aparelho. Gancho para fixação em perfilado. Cabos elétricos tipo PP com isolação antichama para tensões até 750V. Acessórios 5 - Gancho para fixação em perfilado. 4 - Aro em liga de alumínio fundido fixado ao corpo refletor através de dispositivo basculante e fecho de pressão; 3 - Lente para vedação em vidro temperado; 26 de setembro de 2014 - página 86 RECEBIMENTO Instalar as luminárias seguindo as orientações de locação do projeto. O conjunto reator, ignitor e capacitor, devem ser instalados na luminária no compartimento de alumínio localizado acima do refletor prismático. É essencial assegurar que as aberturas de ventilação deste compartimento não estejam obstruídas. EXECUÇÃO Em ambientes internos com pé-direito entre 5m e 8m, em áreas de circulação, pátios cobertos e quadras poliesportivas. 2 - Espaço para alojamento do reator em chapa de alumínio repuxado com aberturas para dissipação de calor; Luminária facho aberto fechada, pendente, com: PHILIPS: HPI 400W-PLUS BU APLICAÇÃO Constituintes: DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS OSRAM: HQI-E 400W/D Lâmpada: PHILIPS: VMTI250A26IG (lâmpadas Philips e Sylvania) MAI-250/62 VP4500 (lâmpadas Osram, Philips e Sylvania) INTRAL: MAI-250/62 VP750 (lâmpadas Philips e Sylvania) ILUMATIC: MT 226AI S/IG 31314049 (lâmpadas Osram, Philips e Sylvania) Reator: Luminária: Protótipo comercial PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 Todas as emendas deverão ser feitas por intermédio de luvas rosqueadas, e de modo que as 47 48 As ligações entre eletrodutos e caixas, de passagem ou de derivação, deverão ser feitas por intermédio de buchas e arruelas galvanizadas, ou de alumínio, rosqueadas na extremidade do eletroduto e fortemente apertadas. Só deverá ser permitida a execução da curva, na obra, quando se tratar de raio longo, sendo obrigatório o uso de peças de curvatura apropriadas. A enfiação dos condutores só poderá ser executada após a desobsturações dos eletrodutos e das caixas de passagem e derivação. Todas as emendas de condutores deverão ser feitas e mantidas nas respectivas caixas de passagem e derivação, ficando absolutamente vedada sua introdução nos eletrodutos. As emendas e derivações de condutores deverão ser cuidadosamente isoladas, com fita isolante de comprovada eficiência aderente, de modo a apresentarem nível de isolamento, no mínimo equivalente ao do respectivo condutor. Todos os eletrodutos deverão ser instalados com curvas adequadas, ou caixas de derivação, em todo e qualquer desvio acentuado de direção. Na execução das instalações elétricas só deverá ser permitido o uso de eletrodutos que atendam integralmente as determinações da ABNT. ELETRODUTOS Os circuitos de distribuição deverão ser protegidos por disjuntores automáticos, termomagnéticos, firmemente fixados, por intermédio de dispositivos adequados. Todos os circuitos de distribuição de energia deverão ser comandados e protegidos. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA Caberá a instaladora total responsabilidade pela qualidade e desempenho das instalações elétricas por ela executadas, direta ou indiretamente. A execução das instalações elétricas deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados e exclusivamente com materiais de primeira qualidade, examinados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, de modo que sejam garantidas as melhores condições possíveis de utilização, eficiência e durabilidade. 18.09. MÉTODOS CONSTRUTIVOS Obs.: As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se verificar a existência de edições mais recentes das normas citadas. NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão. NBR 8346:1983 - Bases e receptáculos de lâmpadas. NBR 14305:1999 - Reator e ignitor para lâmpada a vapor metálico (halogenetos) - Requisitos e ensaios. NBR IEC 60598-1:2010 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios. NBR IEC 61167:1997 - Lâmpadas a vapor metálico NORMAS un. — por unidade instalada. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Instalação do conjunto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 As emendas e derivações de condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem contato elétrico perfeito e permanente, além da resistência mecânica adequada, utilizando-se conectores de pressão apropriados, sempre que necessário. Os condutores da rede de baixa tensão deverão apresentar capeamento isolante colorido, empregandose, nos circuitos de distribuição, o preto ou branco ou vermelho, o verde, o azul claro para fase, terra e neutro respectivamente. Os condutores, de maneira geral, deverão ser instalados de modo a suportarem apenas esforços compatíveis com sua resistência mecânica. CONDUTORES Nas ligações entre caixas e eletrodutos deverão ser removidos, única e exclusivamente, os ― olhais‖ correspondentes aos pontos de conexão. Todas as caixas deverão ser cuidadosamente instaladas, com nível de prumo perfeitos, na posição exata determinada em projeto. Deverá ser obrigatória a instalação de caixas apropriadas em todos os pontos de entrada, saída e emenda, dos condutores, bem como nos locais de subdivisão dos eletrodutos. A disposição e o espaçamento, das diversas caixas de passagem e de derivação da rede elétrica, deverão ser criteriosamente planejados, de modo a facilitar os serviços de enfiação dos condutores, bem como os futuros serviços de manutenção do sistema. CAIXAS DE PASSAGENS E DERIVAÇÕES Antes da enfiação dos condutores, os eletrodutos deverão ser limpos, secos, desobstruídos (eliminandose eventuais corpos estranhos, que poderão danificar os condutores ou dificultar sua passagem) e, sempre que necessário, convenientemente lubrificados com verniz isolante ou parafina. Todos os eletrodutos deverão ser instalados com enfiação de arame galvanizado, para servir de guia às fitas de aço que irão ser utilizadas na enfiação de condutores. Todo e qualquer corte em eletroduto deverá ser executado segundo uma perpendicular exata de seu eixo longitudinal, eliminando-se todas as rebarbas resultantes desta operação e dotando-se de rosca apropriada as novas extremidades de uso. extremidades dos dois eletrodutos se toquem, eliminado-se nestes pontos, toda e qualquer rebarba que vir a danificar a capa isolante dos condutores durante a enfiação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 87 50 Calçadas e circulações, onde não indicado em contrário, deverão ser em concreto com fck = 18Mpa, espessura de 7cm. 49 A indicação exata dos locais destinados nos diversos tipos de pintura, quando não precisamente indicada em projeto, devera ser fixada pela CONTRATANTE. Se as cores que não estiverem definidas no projeto, cabe a CONTRATANTE decidir sobre as mesmas mediante prévia consulta ao arquiteto autor do projeto. 20.02. ARQUIBANCADAS As tabelas de basquete deverão ser executas conforme padrão FDE, modelo QE-38. Só poderão ser aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. As tintas deverão ser entregues na obra em sua embalagem original de fábrica intacta; as tonalidades poderão ser preparadas ou não na obra. As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante. Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante). Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta deverá cuidadosamente limpa com escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes da aplicação de cada demão. 26 de setembro de 2014 - página 88 Deverão ser instaladas buchas no piso de concreto para posterior montagem dos postes de voleibol. Os postes de voleibol e a rede também serão fornecidos pela CONTRATADA. As traves de ferro para futsal deverão ser fixadas em buchas previamente chumbadas no concreto do piso da quadra e terão dimensões de 2,00 m de altura por 3,00 m de largura, deverá ser provida de requadro para fixação de redes de nylon que também será fornecida pela CONTRATADA. As tabelas de basquete deverão ser executas conforme padrão FDE, modelo QE-38. Deverão ser instaladas buchas no piso de concreto para posterior montagem dos postes de voleibol. Os postes de voleibol e a rede também serão fornecidos pela CONTRATADA. As traves de ferro para futsal deverão ser fixadas em buchas previamente chumbadas no concreto do piso da quadra e terão dimensões de 2,00 m de altura por 3,00 m de largura, deverá ser provida de requadro para fixação de redes de nylon que também será fornecida pela CONTRATADA. Para as esquadrias em geral, após o lixamento inicial de aparelhamento, aplicar-se-á, antes da colocação, 2 (duas) demãos de tinta em seus topos inferiores. Após a colocação e antes do início da pintura deverão ser adequadamente protegidas dobradiças que não sejam em ferro para pintura, removidas todas as demais guarnições tais como: espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc. - Isolamento com tiras de papel, fita de celulose, pano, etc. - Separações com tapumes de madeira. - Preservadores plásticos que acarretem a formação de película removível. 20.01. ACESSÓRIOS DE QUADRA 20. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Não deverão ser aceitos escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. A proteção das superfícies a serem pintadas, poderá ser obtida por: Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre duas demãos sucessivas. 19.04. CORES As cores serão definidas posteriormente dentre os processos computadorizados disponíveis no mercado (Suvinil selfcolor, Coral color service, Ypiranga MYX Machyne, ou similar). Os serviços deverão ser executados por profissionais de comprovada competência. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, isentas de impurezas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, evitando-se ― levantamento‖ de nuvens de pó durante os trabalhos até que as superfícies pintadas estejam inteiramente secas. 19.01. CONDIÇÕES GERAIS 19. PINTURA Na ligação dos condutores com todos os demais componentes da rede elétrica, só deverá ser permitido o uso de parafusos de cobre e/ou latão, especialmente quando se tratar de parafusos que participem diretamente do contato elétrico. A passagem dos condutores pelo eletroduto, deverá ser obtida mediante o uso de guias de aço adequadas, facilitada, sempre que necessário, pela prévia lubrificação dos condutores com talco ou parafina. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Os portões deverão ser previamente lixados com o uso adicional de removedores a fim de eliminar todos e quaisquer pontos ou áreas de oxidação. A seguir deverão receber duas demãos de tinta antioxidante, antes de receber a pintura final, não se admitindo aqui o uso de preparados à base de óxido de ferro: deverão ser utilizados produtos à base de cromado de zinco (zarcão), das marcas CORAL, SUVINIL, YPIRANGA ou similar. Pintura esmalte em esquadrias de ferro sobre fundo anticorrosivo, com pincel ou revólver. 19.03. ESMALTE EM ESQUADRIAS METÁLICAS E RUFOS Deverá ser aplicada com rolo de lã de carneiro, pincel ou revolver sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a primeira demão deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água. 19.02. LÁTEX ACRÍLICO NAS PAREDES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 1. LIMPEZA DA ÁREA - Retirada de entulhos e detritos, aplicação de herbicida não residual, de utilização ― não agrícola (NA)‖, com antecedência de 30 dias, antes do início do preparo do solo (após 15 dias nova aplicação se necessária). Capina e retirada do material vegetal. 2. PREPARO DO SOLO - Adição de solo de boa qualidade, se necessário (isenta de sementeiras), leve escarificação do solo local, nivelamento (observando-se a altura de 3 a 4 cm abaixo do nível desejado) e rastelação (retirada dos torrões). Quantidade necessária: 20 litros/m² A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentando funcionamento ideal, para todas as instalações, equipamentos e aparelhos pertinentes à mesma. 52 Ca 17% Mg 8% S 3% Após aplicação revolver e incorporar ao solo. Natureza física: farelado N2% P2O5 7 % K2O 2% B 0,1% Mo 0,001% Mn 0,07% Fé 0,1% Cu 0,05% Zn 0,15% ADUBAÇÃO QUÍMICA – Aplicação de adubo químico à lanço na quantidade de formulação: 51 200 g/m², CALAGEM – Considerando que a espécie de gramínea em questão desenvolve-se bem em solos ácidos ou medianamente ácidos, característica do perfil de solo do município; esta deverá ser executada quando a área em questão apresentar acidez elevada e com 30 dias de antecedência do plantio da grama. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 O prazo de execução das obras deverá ser de 180 (Cento e oitenta dias) a partir do recebimento DA ORDEM DE SERVIÇO. 21. PRAZO DE EXECUÇÃO Todo entulho proveniente dos serviços e obras efetuadas, bem como sobras de materiais, e também as instalações e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos deverão ser retirados do terreno pela CONTRATADA. 3. CALAGEM/ ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA Por toda área externa onde não houver edificações ou passeios deverá ser efetuado pela CONTRATADA o plantio de grama em tapetes tipo esmeralda. IRRIGAÇÃO – A irrigação deverá ser diária nos primeiros 15 dias e imediatamente ao plantio e 2 vezes por semana após a 1º quinzena. 20.06. LIMPEZA GERAL 20.05.01. PLANTIO DE GRAMA 20.05. PAISAGISMO Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se os sarrafos. Os sarrafos devem estar perfeitamente alinhados e nivelados, pois devem ser utilizados também como guias para o nivelamento do concreto. Calçadas e circulações, onde não indicado em contrário, deverão ser em concreto com fck = 18Mpa, espessura de 7cm. 20.03. PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA Deverão ser executadas as juntas de dilatação com serra para pavimento de concreto. Deverá ser executado lastro de brita 1 e 2 apiloado manualmente, com espessura mínima de 3cm. Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se os sarrafos. Os sarrafos devem estar perfeitamente alinhados e nivelados, pois devem ser utilizados também como guias para o nivelamento do concreto. O concreto é lançado sobre lastro de brita e adensado convenientemente com régua vibratória mecânica, de modo a constituir uma superfície absolutamente desempenada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS Obs. – O total da metragem da grama recebida no local indicado pelo requisitante deverá ser plantada no mesmo dia. PLANTIO DE GRAMA – Aplicação dos tapetes no solo, que deverão receber compactação dosada, para que as raízes da grama tenham maior contato com o solo. Efetuar cravação de piquetes em taludes, proteção, remoção do material excedente, limpeza da área e manutenção com um período de 60 dias a entrega da obra. Quando necessário efetuar cobertura do gramado com terra de boa qualidade, destorroada, cobertura máxima de 1 a 2 cm, a critério do técnico responsável pela condução dos serviços a ser indicado pelo Órgão competente. Composto orgânico à base de turfa e casca de pinus aditivada com adubo químico - N (1%) – P (0,23%) – K (0,41%) – Umidade máxima (42%) – Carbono orgânico (18%) – CTC (300) – PH (6,1) – Cálcio total (1,40%) – Magnésio total (0,71%) – Relação C/N (18) – Relação CTC (20) – Cobre (35 mg/Kg) – Ferro (6.980 mg/Kg) – Manganês (456 mg/Kg) – Zinco (1902 mg/Kg) – Condutividade elétrica (2,76 DS/M/tonelada) – Produto registrado no ministério da Agricultura e Abastecimento. ADUBAÇÃO ORGÂNICA – Aplicação de composto orgânico à lanço na quantidade de 5 L/m² de origem vegetal, processado biologicamente através de compostagem aeróbica, livre de sementeiras, granulometria menor que 3 mm, após aplicação, revolver e incorporar levemente ao solo. Formulação média: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 89 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 90 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2014 MODELO 1 RECEITAS PREVISÃO ANUAL CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES Inicial Receitas Correntes ( A ) 4º BIMESTRE Atualizada Previsto ACUMULADO Realizado Previsto Realizado a realizar 2.061.156.000,00 2.061.156.000,00 324.638.001,96 385.365.832,47 1.382.062.999,90 1.488.749.053,60 572.406.946,40 Tributárias 548.152.000,00 548.152.000,00 83.642.000,00 80.145.734,21 382.146.000,00 367.601.889,97 180.550.110,03 Impostos 533.749.000,00 533.749.000,00 82.013.000,00 78.358.515,86 370.169.000,00 355.700.193,13 178.048.806,87 IPTU 141.514.000,00 141.514.000,00 19.569.000,00 17.244.011,92 115.948.000,00 116.143.576,33 25.370.423,67 ISSQN 256.816.000,00 256.816.000,00 40.714.000,00 38.488.330,69 169.734.000,00 157.435.057,55 99.380.942,45 ITBI 54.369.000,00 54.369.000,00 10.003.000,00 9.621.670,15 35.003.000,00 31.454.830,38 22.914.169,62 IRRF 81.050.000,00 81.050.000,00 11.727.000,00 13.004.503,10 49.484.000,00 50.666.728,87 30.383.271,13 14.382.000,00 14.382.000,00 1.627.000,00 1.644.747,48 11.964.000,00 11.441.749,70 2.940.250,30 Taxas 21.000,00 21.000,00 2.000,00 142.470,87 13.000,00 459.947,14 -438.947,14 Contribuições 52.620.000,00 52.620.000,00 8.784.834,65 7.851.976,03 35.095.332,66 30.871.646,20 21.748.353,80 Patrimoniais 93.559.000,00 93.559.000,00 15.936.666,65 85.377.131,77 62.481.668,60 255.600.240,98 -162.041.240,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Melhoria Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 8.333,33 628.104,30 33.333,32 2.489.965,79 -2.439.965,79 1.420.596.000,00 1.420.596.000,00 225.026.333,33 218.301.518,67 947.417.333,32 881.743.001,05 538.852.998,95 -202.440.000,00 -202.440.000,00 -31.283.000,00 -30.418.058,17 -136.660.000,00 -123.595.727,36 -78.844.272,64 Agropecuárias Serviços Transferências Correntes (-) Contas Redutoras (ICMS,IPI e ICMS EXP. Outras Receitas Correntes 148.619.000,00 148.619.000,00 22.522.834,00 23.479.425,66 91.549.332,00 74.038.036,97 74.580.963,03 Receitas de Capital ( B ) 261.066.000,00 261.066.000,00 33.726.000,00 1.828.795,38 84.562.000,00 16.930.409,04 244.135.590,96 Operação de Crédito 190.441.000,00 190.441.000,00 21.106.000,00 0,00 42.389.000,00 8.897.275,10 181.543.724,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.441.000,00 190.441.000,00 21.106.000,00 0,00 42.389.000,00 8.897.275,10 181.543.724,90 37.552.000,00 37.552.000,00 6.258.000,00 21.415,09 25.032.000,00 320.867,57 37.231.132,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.136.000,00 31.136.000,00 6.038.000,00 1.503.380,29 15.845.000,00 7.408.266,37 23.727.733,63 Refinanciamento da Dívida Outras Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receita Total ( A + B ) 1.937.000,00 1.937.000,00 324.000,00 304.000,00 1.296.000,00 304.000,00 1.633.000,00 2.322.222.000,00 2.322.222.000,00 358.364.001,96 387.194.627,85 1.466.624.999,90 1.505.679.462,64 816.542.537,36 Dotação Atual DESPESAS Categoria Econômica/Natureza Inicial Despesas Correntes ( C ) 4º BIMESTRE Atualizada Empenhada Acumulado Liquidada Empenhado Liquidado A empenhar 2.061.559.000,00 2.120.448.522,29 274.995.844,23 333.162.400,87 1.455.794.914,38 1.194.899.043,92 664.653.607,91 993.473.000,00 994.558.516,90 133.765.698,49 134.577.425,21 537.386.797,07 530.122.361,99 457.171.719,83 19.313.000,00 12.702.000,00 0,00 1.125.235,34 5.913.708,14 3.701.648,79 6.788.291,86 Pessoal/Encargos Sociais Juros/Encargos da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 1.048.773.000,00 1.113.188.005,39 141.230.145,74 197.459.740,32 912.494.409,17 661.075.033,14 200.693.596,22 Despesas de Capital ( D ) 357.288.000,00 346.596.968,41 20.706.498,91 15.208.463,64 119.233.895,39 55.615.426,39 227.363.073,02 342.355.000,00 333.029.468,41 20.706.498,91 13.291.328,49 107.373.633,59 47.612.067,38 225.655.834,82 Juros/Encargos da Dívida Externa Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Amortização do Refin. Dív. Mobil. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.933.000,00 13.567.500,00 0,00 1.917.135,15 11.860.261,80 8.003.359,01 1.707.238,20 14.933.000,00 13.567.500,00 0,00 1.917.135,15 11.860.261,80 8.003.359,01 1.707.238,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 892.016.680,93 Outras Amortizações Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 5.000.000,00 5.000.000,00 2.418.847.000,00 2.467.045.490,70 295.702.343,14 348.370.864,51 1.575.028.809,77 1.250.514.470,31 -96.625.000,00 -144.823.490,70 91.492.284,71 38.823.763,34 -69.349.347,13 255.164.992,33 Reserva de Contingência ( E ) Despesa Total ( C + D ) SUPERÁVIT / DÉFICIT ( A + B - C - D) CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL VALTER ANTONIO DE SOUZA RESP. PELO CONTROLE INTERNO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2014 PODERES/ÓRGÃOS Receitas Empenhada Administração Direta * Administração Indireta Instituto de Previdência Fundação Cult. Cassiano Ricardo Fudhas Totais: * Prefeitura e Câmara ANEXO 1 Resultados Despesas Liquidada Acumulado ( 3 ) = (1 - 2 ) % = (3) / Total ( 1 ) Bimestre Acumulado ( 1 ) Bimestre Acumulado ( 2 ) Bimestre Acumulado 291.923.213,70 1.224.226.505,82 250.305.574,88 1.377.704.519,43 299.799.702,38 1.069.178.264,07 -153.478.013,61 -10,19% 95.271.414,15 281.452.956,82 45.396.768,26 197.324.290,34 48.571.162,13 181.336.206,24 84.128.666,48 5,59% 93.258.438,95 275.903.579,44 32.300.488,96 126.317.547,33 32.315.855,98 125.977.084,86 149.586.032,11 9,93% 268.169,08 830.379,25 3.041.688,63 19.207.445,02 4.430.439,97 11.958.729,64 -18.377.065,77 -1,22% 1.744.806,12 4.718.998,13 10.054.590,67 51.799.297,99 11.824.866,18 43.400.391,74 -47.080.299,86 -3,13% 387.194.627,85 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL 1.505.679.462,64 295.702.343,14 1.575.028.809,77 VALTER ANTONIO DE SOUZA RESP. PELO CONTROLE INTERNO 348.370.864,51 1.250.514.470,31 -69.349.347,13 -4,61% SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 91 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2014 MODELO 2 Cód. Func Cód Subf. Despesas Funções/Subfunções PREVISÃO ANUAL Inicial No Bimestre Atualizada Empenhado ACUMULADO Liquidado Empenhado Liquidado A empenhar 1 0 LEGISLATIVO 45.569.000,00 45.769.000,00 6.741.940,69 6.202.309,02 28.412.105,50 24.830.089,69 1 31 Ação Legislativa 45.569.000,00 45.769.000,00 6.741.940,69 6.202.309,02 28.412.105,50 24.830.089,69 17.356.894,50 4 0 ADMINISTRAÇÃO 237.559.000,00 249.603.537,78 27.985.785,18 43.566.992,00 176.958.363,95 140.905.902,67 72.645.173,83 4 122 Administração Geral 207.687.000,00 224.547.765,98 24.216.181,39 39.748.223,58 161.390.461,86 125.420.015,66 63.157.304,12 4 124 Controle Interno 94.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 126 Tecnologia da Informação 3.230.000,00 165.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165.000,00 4 183 Informação e Inteligência 473.000,00 195.771,80 0,00 27.164,63 142.225,50 104.210,42 53.546,30 4 452 Serviços Urbanos 26.075.000,00 24.695.000,00 3.769.603,79 3.791.603,79 15.425.676,59 15.381.676,59 9.269.323,41 17.356.894,50 6 0 SEGURANÇA PÚBLICA 42.118.000,00 37.046.000,00 4.526.017,66 6.001.762,42 24.552.535,66 22.275.814,93 12.493.464,34 6 181 Policiamento 41.900.000,00 36.945.000,00 4.516.461,61 5.996.805,35 24.519.003,89 22.253.038,14 12.425.996,11 6 182 Defesa Civil 218.000,00 101.000,00 9.556,05 4.957,07 33.531,77 22.776,79 67.468,23 8 0 87.511.000,00 102.388.416,46 21.005.942,31 14.288.923,24 70.663.387,86 52.521.980,54 31.725.028,60 2.005.966,95 ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 241 Assistência ao Idoso 5.679.000,00 2.954.684,80 180.132,09 159.923,60 948.717,85 555.907,68 8 242 Assist. ao Portador Deficiência 1.470.000,00 20.000,00 105,04 3.525,04 10.485,04 5.004,04 9.514,96 8 243 Assist. á Criança e ao Adolescente 1.969.000,00 1.919.000,00 233.114,57 168.791,22 718.111,23 615.458,39 1.200.888,77 8 244 Assistência Comunitária 78.393.000,00 97.494.731,66 20.592.590,61 13.956.683,38 68.986.073,74 51.345.610,43 28.508.657,92 9 0 PREVIDÊNCIA SOCIAL 256.498.000,00 256.747.000,00 33.047.588,68 33.062.955,70 128.634.349,11 128.293.886,64 128.112.650,89 9 271 Previdência Básica 9 272 Previdência do Regime Estatutário Reserva do RPPS 9 997 10 0 10 10 28.314.000,00 28.563.000,00 747.099,72 747.099,72 2.316.801,78 2.316.801,78 26.246.198,22 226.501.000,00 226.501.000,00 32.300.488,96 32.315.855,98 126.317.547,33 125.977.084,86 100.183.452,67 1.683.000,00 1.683.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.683.000,00 SAÚDE 568.941.000,00 571.771.749,19 52.144.738,21 90.894.582,88 402.281.008,52 328.626.541,21 169.490.740,67 301 Atenção Básica 300.200.000,00 311.459.263,53 41.715.379,20 35.475.163,09 176.658.828,81 158.726.289,56 134.800.434,72 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 252.313.000,00 249.827.888,55 10.308.767,02 54.455.602,58 219.325.877,68 164.540.392,47 30.502.010,87 10 303 Suporte Profilático e Terapêutico 7.183.000,00 5.433.000,00 106.035,37 602.201,89 4.537.410,51 4.356.236,28 895.589,49 10 304 Vigilância Sanitária 90.000,00 90.000,00 6.441,60 6.702,60 40.521,06 40.002,06 49.478,94 10 305 Vigilância Epidemiológica 3.582.000,00 4.336.597,11 8.115,02 354.912,72 1.718.370,46 963.620,84 2.618.226,65 Serviço da Divida 5.573.000,00 625.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 625.000,00 TRABALHO 6.386.000,00 3.612.059,51 493.089,37 526.588,60 1.895.135,29 1.207.062,73 1.716.924,22 4.043.000,00 2.604.000,00 309.398,96 358.113,44 1.580.867,70 923.170,18 1.023.132,30 919.000,00 308.000,00 18.538,00 10.798,33 129.486,53 119.110,07 178.513,47 1.424.000,00 700.059,51 165.152,41 157.676,83 184.781,06 164.782,48 515.278,45 10 843 11 0 11 332 Relação de Trabalho 11 333 Empregabilidade 11 334 Fomento ao Trabalho 12 0 EDUCAÇÃO 568.211.000,00 593.618.760,53 77.073.786,94 84.867.668,23 411.365.992,77 323.201.313,73 182.252.767,76 12 361 Ensino Fundamental 318.648.000,00 341.206.814,05 42.110.781,83 50.663.772,62 240.006.581,00 190.034.292,11 101.200.233,05 12 363 Ensino Profissional 8.256.000,00 8.071.000,00 1.309.456,12 2.077.883,29 5.117.234,55 6.144.632,01 2.953.765,45 12 364 Ensino Superior 0,00 300.000,00 -175.000,00 0,00 125.000,00 0,00 175.000,00 12 365 Educação Infantil 144.386.000,00 142.529.917,48 12.998.217,76 19.423.396,44 93.225.819,35 76.693.534,66 49.304.098,13 12 366 Educação de Jovem e Adultos 1.281.000,00 1.340.900,00 68.216,64 68.216,64 431.759,82 431.759,82 909.140,18 12 367 Educação Especial 1.108.000,00 284.600,00 -440,00 28.089,60 165.112,60 111.223,40 119.487,40 12 306 Alimentação e Nutrição 25.966.000,00 31.349.529,00 12.082.023,90 2.200.041,14 26.146.237,64 11.772.761,02 5.203.291,36 12 243 Assist.á Criança e ao Adolescente 68.566.000,00 68.536.000,00 8.680.530,69 10.406.268,50 46.148.247,81 38.013.110,71 22.387.752,19 CULTURA 24.475.000,00 28.482.272,85 3.223.384,36 4.480.333,38 19.422.570,48 12.013.596,77 9.059.702,37 90.000,00 227.669,85 181.695,73 49.893,41 215.125,46 54.867,13 12.544,39 24.385.000,00 28.254.603,00 3.041.688,63 4.430.439,97 19.207.445,02 11.958.729,64 9.047.157,98 DIRETORIA DA CIDADANIA 8.255.000,00 4.018.721,66 270.569,43 477.540,50 2.165.328,32 1.476.596,37 1.853.393,34 Direitos Individuais,Coletivos e Difusos 8.255.000,00 4.018.721,66 270.569,43 477.540,50 2.165.328,32 1.476.596,37 1.853.393,34 187.999.000,00 170.370.686,49 7.671.581,80 6.898.159,44 38.918.328,44 24.237.088,95 131.452.358,05 11.475.178,95 13 0 13 391 Patr. Histórico.,Artístico E Arqueológico 13 392 Difusão Cultural 14 0 14 422 15 0 URBANISMO 15 451 Infra-Estrutura Urbana 29.325.000,00 20.444.369,00 3.082.973,26 737.542,76 8.969.190,05 5.215.590,86 15 452 Serviços Urbanos 30.165.000,00 30.057.091,34 3.084.777,05 4.633.449,23 24.930.794,67 14.144.834,62 5.126.296,67 15 453 Transportes Coletivos Urbanos 116.765.000,00 111.749.076,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.749.076,00 15 127 Ordenamento Territorial 11.744.000,00 8.120.150,15 1.503.831,49 1.527.167,45 5.018.343,72 4.876.663,47 3.101.806,43 16 0 HABITAÇÃO 22.610.000,00 19.147.235,54 5.002.562,75 860.589,61 7.835.701,13 2.932.323,26 11.311.534,41 16 482 Habitação Urbana 11.345.000,00 6.884.025,54 1.287.413,06 860.589,61 4.036.167,82 2.932.323,26 2.847.857,72 16 451 Infra-Estrutura Urbana 9.855.000,00 12.122.210,00 3.715.149,69 0,00 3.799.533,31 0,00 8.322.676,69 16 452 Serviços Urbanos 17 0 17 512 18 0 18 541 19 0 19 573 20 0 20 605 23 0 23 695 24 0 24 126 26 0 26 122 26 451 26 452 26 453 1.410.000,00 141.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.000,00 SANEAMENTO 79.571.000,00 102.421.763,82 5.769.666,80 16.133.456,50 75.950.688,21 60.647.706,43 26.471.075,61 Saneamento Básico Urbano 79.571.000,00 102.421.763,82 5.769.666,80 16.133.456,50 75.950.688,21 60.647.706,43 26.471.075,61 GESTÃO AMBIENTAL 23.873.000,00 20.239.538,00 4.412.853,44 3.043.249,22 16.659.051,60 11.550.800,29 3.580.486,40 Preservação e Conservação Ambiental 23.873.000,00 20.239.538,00 4.412.853,44 3.043.249,22 16.659.051,60 11.550.800,29 3.580.486,40 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 17.165.000,00 26.081.108,34 9.605.108,34 10.222.188,34 24.263.108,34 22.888.028,34 1.818.000,00 Difusão do Conhec. C. e Tecnológico 17.165.000,00 26.081.108,34 9.605.108,34 10.222.188,34 24.263.108,34 22.888.028,34 1.818.000,00 AGRICULTURA 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 185.000,00 Abastecimento 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 185.000,00 5.396.000,00 3.105.000,00 128.227,39 106.844,95 449.983,00 419.434,90 2.655.017,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 5.396.000,00 3.105.000,00 128.227,39 106.844,95 449.983,00 419.434,90 2.655.017,00 COMUNICAÇÕES 14.164.000,00 9.274.000,00 -657.025,25 917.528,78 5.495.290,21 1.199.732,11 3.778.709,79 Tecnologia da Informação 14.164.000,00 9.274.000,00 -657.025,25 917.528,78 5.495.290,21 1.199.732,11 3.778.709,79 134.166.000,00 130.116.245,20 26.663.764,37 9.206.599,63 69.685.259,40 31.563.900,24 60.430.985,80 Administração Geral 70.381.000,00 65.123.037,11 20.096.708,89 4.713.500,77 41.156.683,37 20.177.926,91 23.966.353,74 Infra-Estrutura Urbana 53.433.000,00 55.141.208,09 3.393.864,02 3.797.012,31 20.897.758,77 10.286.615,50 34.243.449,32 Serviços Urbanos 8.311.000,00 8.311.000,00 3.173.191,46 696.086,55 7.451.017,26 1.099.357,83 859.982,74 Transportes Coletivos Urbanos 2.041.000,00 1.541.000,00 0,00 0,00 179.800,00 0,00 1.361.200,00 15.758.743,29 Turismo TRANSPORTE 27 0 DESPORTO E LAZER 64.180.000,00 67.390.395,33 10.592.760,67 13.570.221,58 51.631.652,04 48.002.662,71 27 811 Desporto de Rendimento 20.588.000,00 26.175.023,08 5.505.977,00 5.532.811,04 22.138.070,07 22.094.986,34 4.036.953,01 27 812 Desporto Comunitário 43.592.000,00 41.215.372,25 5.086.783,67 8.037.410,54 29.493.581,97 25.907.676,37 11.721.790,28 ENCARGOS ESPECIAIS 24.000.000,00 25.642.000,00 0,00 3.042.370,49 17.773.969,94 11.705.007,80 7.868.030,06 Refinanciamento da Divida Interna 24.000.000,00 25.642.000,00 0,00 3.042.370,49 17.773.969,94 11.705.007,80 7.868.030,06 2.418.847.000,00 2.467.045.490,70 295.702.343,14 348.370.864,51 1.575.028.809,77 1.250.514.470,31 892.016.680,93 28 0 28 843 Total CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA VALTER ANTONIO DE SOUZA SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 92 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Artigo 2º, Inciso IV e Artigo 53, Inciso i da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2014 RECEITAS CORRENTES SETEMBRO Administração Direta Administração Indireta Autarquias Fundações Públicas Empresas Estatais Dependentes Sub-total ( - ) DEDUÇÕES Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E Fund. SETEMBRO Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência Compensação Financ. entre Reg. Prev. RECEITAS CORRENTES SUB-TOTAL Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência Compensação Financ. entre Reg. Prev. Fundef Anulação de Restos a Pagar Outras Sub-total Receita Corrente Liquida SUB-TOTAL CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL DEZEMBRO 3.229.521,90 1.326.744,03 16.095.092,67 178.613,62 7.019.727,49 27.849.699,71 166.480.917,11 133.671.848,45 -17.907.785,10 -18.510.294,89 602.509,79 0,00 115.764.063,35 JULHO 171.816.852,47 27.054.276,58 25.981.077,05 1.073.199,53 0,00 198.871.129,05 JUNHO 3.439.870,78 1.439.485,25 14.191.624,50 28.841,13 7.530.229,07 26.630.050,73 184.667.268,30 3.429.187,06 1.256.607,43 11.246.727,16 674.075,92 -36.383.737,51 -19.777.139,94 135.541.203,29 JULHO 3.429.236,29 2.370.436,95 17.021.284,35 1.156.032,42 -0,30 23.976.989,71 174.894.139,34 JANEIRO 184.047.049,64 12.036.663,97 12.036.663,97 0,00 0,00 196.083.713,61 JANEIRO 3.119.417,34 853.963,77 24.735.665,18 428.240,29 6.821.751,56 35.959.038,14 160.124.675,47 MÊS DE REF.: AGOSTO 148.695.624,02 68.217.137,57 67.277.361,90 939.775,67 0,00 216.912.761,59 MÊS DE REF.: AGOSTO 3.456.639,48 3.434.632,87 13.396.773,82 -110.017,95 0,00 20.178.028,22 196.734.733,37 FEVEREIRO Dotação Inicial Inicial Atualizada 181.000.000,00 181.000.000,00 27.000.000,00 27.000.000,00 7.400.000,00 7.400.000,00 12.784.000,00 12.784.000,00 228.184.000,00 228.184.000,00 II - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Inativos Pensionistas Outros Benefícios Outras Despesas Total III - RESULTADO FEVEREIRO ABRIL 213.889.749,48 28.927.303,47 27.379.182,39 1.548.121,08 0,00 242.817.052,95 MARÇO 3.254.783,41 927.783,72 16.986.045,27 607.518,26 7.122.318,13 28.898.448,79 192.481.265,22 TOTAL TOTAL 3.446.011,80 1.131.642,46 14.346.343,59 203.811,22 7.515.930,87 26.643.739,94 182.575.287,43 SUB-TOTAL 1.328.815.775,60 307.702.693,77 302.543.674,87 5.159.018,90 0,00 1.636.518.469,37 SUB-TOTAL 29.041.655,21 9.489.226,99 124.499.601,77 1.949.130,60 63.181.215,71 228.160.830,28 1.408.357.639,09 PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 1.899.480.983,32 369.932.445,72 362.002.870,22 7.929.575,50 0,00 2.269.413.429,04 APURAÇÃO BIMESTRE ANTERIOR 42.796.588,82 17.990.389,49 180.356.011,60 3.698.062,12 34.327.706,97 279.168.759,00 2.100.194.983,39 166.052.596,19 43.166.431,18 42.536.127,43 630.303,75 0,00 209.219.027,37 ABRIL 3.387.068,56 915.932,16 11.671.263,49 460.830,29 7.393.508,18 23.828.602,68 218.988.450,27 APURAÇÃO BIMESTRE ANTERIOR 1.935.009.761,05 444.353.981,34 435.824.009,89 8.529.971,45 0,00 2.379.363.742,39 2.121.168.000,00 132.099.000,00 132.099.000,00 0,00 0,00 2.253.267.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 42.341.068,04 14.343.218,99 176.454.139,26 2.749.982,04 48.473.639,96 284.362.048,29 1.985.051.380,75 47.045.000,00 6.300.000,00 202.440.000,00 0,00 0,00 255.785.000,00 1.997.482.000,00 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 0,00 0,00 Empenhadas No Bimestre Até o Bimestre 27.453.508,26 106.371.654,63 3.404.134,74 13.460.379,33 1.161.377,55 3.846.526,66 281.468,41 2.638.986,71 32.300.488,96 126.317.547,33 75.191.477,24 R$ 204.917.579,47 Liquidadas No Bimestre Até o Bimestre Saldo a Empenhar 27.453.508,26 106.371.654,63 74.628.345,37 3.404.134,74 13.460.379,33 13.539.620,67 1.161.377,55 3.846.526,66 3.553.473,34 296.835,43 2.298.524,24 10.145.013,29 32.315.855,98 125.977.084,86 101.866.452,67 75.176.110,22 205.258.041,94 R$ 361.029.356,84 DESPESAS 331.235.126,80 Orçamentárias 29.794.230,04 Extra-orçamentárias Inscrição Restos a pagar* 186.276.132,07 125.835.844,44 60.341.923,21 98.364,42 Saldo do exercício anterior Caixa Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras 1.645.204.604,18 Saldo Atual Caixa 1.645.204.604,18 Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras 1.819.957.828,95 Total Geral 2.006.233.961,02 Total Geral 2.006.233.961,02 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL MARÇO 160.708.443,38 60.671.270,63 60.671.270,63 0,00 0,00 221.379.714,01 EMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2014 MODELO 4 Previsão Anual Receitas Realizadas Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre Saldo a Realizar 96.085.000,00 96.085.000,00 14.233.527,25 55.331.547,36 40.753.452,64 47.045.000,00 47.045.000,00 6.885.875,77 26.962.214,72 20.082.785,28 5.100.000,00 5.100.000,00 915.915,53 3.637.270,29 1.462.729,71 300.000,00 300.000,00 50.184,73 220.250,28 79.749,72 73.352.000,00 73.352.000,00 79.601.361,10 232.752.893,05 -159.400.893,05 6.300.000,00 6.300.000,00 5.805.069,82 12.330.484,61 -6.030.484,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 32,00 466,49 1.533,51 228.184.000,00 228.184.000,00 107.491.966,20 331.235.126,80 -103.051.126,80 Contribuições Patronais Contribuições dos Servidores Ativos Contribuições dos Servidores Inativos Contribuições dos Pensionistas Receitas Patrimoniais Compensações Previdenciárias Alienações de Bens Outras Total RECEITAS Orçamentárias Extra-orçamentárias 163.336.961,93 30.993.654,89 29.879.567,07 1.114.087,82 0,00 194.330.616,82 VALTER ANTONIO DE SOUZA RESP. PELO CONTROLE INTERNO I - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS IV - DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS 6.181.531,47 1.677.470,85 12.581.870,73 0,00 13.331.903,72 33.772.776,77 183.409.607,51 DEZEMBRO JUNHO 152.009.660,51 59.287.658,52 58.532.190,96 755.467,56 0,00 211.297.319,03 MAIO 29.041.655,21 9.489.226,99 124.499.601,77 1.949.130,60 63.181.215,71 228.160.830,28 1.408.357.639,09 139.299.682,59 77.882.701,69 76.926.431,79 956.269,90 0,00 217.182.384,28 NOVEMBRO 3.234.566,89 1.756.756,34 14.468.024,16 0,00 7.040.463,26 26.499.810,65 156.445.181,14 MAIO 1.328.815.775,60 307.702.693,77 302.543.674,87 5.159.018,90 0,00 1.636.518.469,37 Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E Fund. NOVEMBRO 153.876.274,04 29.068.717,75 28.559.498,47 509.219,28 0,00 182.944.991,79 OUTUBRO 3.188.753,84 898.933,66 13.615.296,68 70.116,92 6.935.612,50 24.708.713,60 147.852.254,94 Fundef Anulação de Restos a Pagar Outras Sub-total Receita Corrente Liquida Administração Direta Administração Indireta Autarquias Fundações Públicas Empresas Estatais Dependentes Sub-total ( - ) DEDUÇÕES OUTUBRO 147.605.018,35 24.955.950,19 24.554.933,12 401.017,07 0,00 172.560.968,54 MODELO 3 VALTER ANTONIO DE SOUZA RESP. PELO CONTROLE INTERNO 1.819.957.828,95 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA - CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 93 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO (Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2014 RESULTADO PRIMÁRIO RECEITAS FISCAIS Previsão Inicial Receitas Correntes Receitas de Capital Subtotal: ( - ) Deduções Receitas de Operações de Crédito Rend. De Aplicações Financeiras Anulação Despesas Exerc. Anteriores Receitas de Alienações de ativos Subtotal I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS Anual 2.061.156.000,00 261.066.000,00 2.322.222.000,00 Do Bimestre 324.638.001,96 33.726.000,00 358.364.001,96 Até o Bimestre 1.382.062.999,90 84.562.000,00 1.466.624.999,90 Do Bimestre 385.365.832,47 1.828.795,38 387.194.627,85 Até o Bimestre 1.488.749.053,60 16.930.409,04 1.505.679.462,64 190.441.000,00 90.230.000,00 0,00 37.552.000,00 318.223.000,00 2.003.999.000,00 21.106.000,00 15.408.667,31 0,00 6.258.000,00 42.772.667,31 315.591.334,65 42.389.000,00 60.396.669,26 0,00 25.032.000,00 127.817.669,26 1.338.807.330,64 0,00 84.427.138,91 1.046.014,47 21.415,09 85.494.568,47 301.700.059,38 8.897.275,10 252.983.474,92 3.449.331,58 320.867,57 265.650.949,17 1.240.028.513,47 Anual 2.120.448.522,29 12.702.000,00 2.107.746.522,29 346.596.968,41 13.567.500,00 13.567.500,00 333.029.468,41 5.000.000,00 2.440.775.990,70 -431.776.990,70 Dotação Inicial Do Bimestre 2.120.448.522,29 12.702.000,00 2.107.746.522,29 346.596.968,41 13.567.500,00 13.567.500,00 333.029.468,41 0,00 2.440.775.990,70 -2.125.184.656,05 Até o Bimestre 2.120.448.522,29 12.702.000,00 2.107.746.522,29 346.596.968,41 13.567.500,00 13.567.500,00 333.029.468,41 0,00 2.440.775.990,70 -1.101.968.660,06 DESPESAS FISCAIS Despesas Correntes ( - ) Juros e Encargos da Dívida Subtotal Despesas de Capital ( - ) Deduções Amortização de Dívida Subtotal II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I-III+II) RESULTADO NOMINAL Exerc. Anterior ( A ) Período Exerc. Anterior 1.859.938.845,45 78.331.597,85 1.938.270.443,30 0,00 54.511.590,33 9.391.907,74 202.166,09 64.105.664,16 1.874.164.779,14 Despesas Liquidadas Do Bimestre Até o Bimestre 333.162.400,87 1.194.899.043,92 1.125.235,34 3.701.648,79 332.037.165,53 1.191.197.395,13 15.208.463,64 55.615.426,39 1.917.135,15 8.003.359,01 1.917.135,15 8.003.359,01 13.291.328,49 47.612.067,38 345.328.494,02 -43.628.434,64 SALDO ESPECIFICAÇÃO I - Dívida Consolidada II - Deduções: Ativo Disponível Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processado III - Dívida Consolidada Líquida (I-II) IV - Receitas de Privatizações V - Passivos Reconhecidos Dívida Fiscal Liquida ( III+IV-V ) MODELO 5 Realização Período Exerc. Anterior 1.583.821.982,84 9.550.841,40 1.574.271.141,44 106.560.690,04 5.074.603,05 5.074.603,05 101.486.086,99 1.238.809.462,51 1.219.050,96 1.675.757.228,43 198.407.550,71 RESULTADO NOMINAL Bimestre Anterior ( B ) Bimestre Atual ( C ) No Bimestre ( C - B ) 208.453.093,61 316.692.769,07 316.700.294,24 0,00 7.525,17 0,00 236.930.181,92 314.380.443,20 314.380.443,20 0,00 0,00 0,00 235.710.797,35 285.344.051,84 285.344.051,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre ( C - A ) 0,00 0,00 (*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo. Justificativas: (Artigo 9º, cc inciso I, Parágrafo 2º, art. 53 da LRF) CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA VALTER ANTONIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR (Artigo 53, Inciso V da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4º BIMESTRE DE 2014 PODER / ÓRGÃO / ENTIDADES PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER MUNICIPAL Prefeitura Municipal Órgãos / Entidades IPSM-Inst. P. Serv. Municipal Fundhas-Fund. Helio Augusto de Souza Fundação Cultural Cassiano Ricardo TOTAL : Saldo de Exercícios Anteriores Baixas Inscrições Processados Não Processados 1.360.118,10 141.809.213,32 136.478.064,83 5.331.148,49 98.364,42 3.531.279,53 1.701.504,54 143.169.331,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cancelamentos No Bimestre Até o Bimestre 1.598.879,65 1.537.880,57 60.999,08 0,00 3.540.681,64 3.361.908,28 178.773,36 0,00 60.999,08 1.598.879,65 PREFEITO MUNICIPAL Pagamentos No Bimestre Até o Bimestre 110.444,28 68.329,08 973.084,71 119.770.143,25 115.010.550,33 4.759.592,92 98.364,42 3.188.896,01 1.472.332,49 387.033,39 18.498.388,43 18.105.606,22 392.782,21 0,00 231.939,24 160.842,97 7.561.197,19 2.131.489.370,92 285.344.051,84 1.846.145.319,08 1.819.957.828,95 16.001.049,00 10.186.441,13 3.540.681,64 3.366.753,19 120.743.227,96 18.885.421,82 2.139.050.568,11 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 COMPARATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso l e 38, Parágrafo 1° da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANO DE 2014 PODER/ÓRGÃO/ENTIDADES Operações de Crédito (exceto ARO) Previsão Inicial Disponibilidade Financeira Montante a Pagar 490,00 3.366.263,19 3.246.042,07 120.221,12 0,00 15.507,13 104.713,99 VALTER ANTONIO DE SOUZA RESP. PELO CONTROLE INTERNO CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA MODELO 6 Modelo 7 Deduções das Despesas de Capital Despesas de Capital Inciso I, parágrafo Inciso II, parágrafo Despesas de Capital Previsão atualizada Liquidadas (1) 3 artigo 32 LRF (2) 3 artigo 32 LRF (3) Liquidas (1)-[(2)+(3)] Operações de Crédito do Exercício (exceto Prefeitura Municipal de SJCampos 190.441.000,00 190.441.000,00 46.508.442,11 0,00 0,00 46.508.442,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAIS 190.441.000,00 190.441.000,00 46.508.442,11 0,00 0,00 46.508.442,11 0,00 Apresentar medidas / justificativas caso o montante das operações de crédito tenha ultrapassado as despesas de capital líquidas. Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Valter Antonio de Souza Responsável pelo Controle Interno Samanta da Costa Alves Pereira CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 94 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA Modelo 8 - Grupo 2 (Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM ANO DE 2014 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 20.290.435,24 2014 2015 20.676.910,73 2016 20.539.615,63 2017 20.390.840,10 2018 20.230.425,87 2019 20.058.080,45 2020 19.872.874,69 2021 19.675.615,47 2022 19.466.133,66 2023 19.244.459,99 2024 19.010.401,17 2025 18.763.525,75 2026 17.069.481,32 2027 16.671.625,26 2028 16.390.467,26 2029 16.098.342,56 2030 15.797.998,76 2031 15.490.389,82 2032 15.172.744,02 2033 14.851.528,22 2034 14.540.757,78 2035 14.228.838,48 2036 13.913.441,87 2037 13.586.930,03 2038 13.261.839,11 2039 12.940.612,20 2040 12.627.537,36 2041 12.320.820,23 2042 12.030.793,51 2043 11.748.692,73 2044 11.482.178,86 2045 11.236.722,25 2046 11.008.301,15 2047 10.793.115,85 2048 10.601.156,50 2049 10.426.551,32 2050 10.275.920,21 2051 10.145.529,58 2052 10.035.840,10 2053 9.964.611,53 2054 9.980.584,21 2055 9.874.535,30 2056 9.846.078,21 2057 9.751.261,62 2058 9.694.986,67 2059 9.662.593,79 2060 9.655.449,42 2061 9.640.272,42 2062 9.639.157,34 2063 9.618.486,62 2064 9.629.485,48 2065 9.609.967,94 2066 9.610.972,38 2067 9.589.821,52 2068 9.589.786,41 2069 9.573.623,79 2070 9.561.809,19 2071 9.564.727,49 2072 9.549.757,48 2073 9.555.644,75 2074 9.536.525,48 2075 9.582.011,03 2076 9.545.579,44 2077 9.545.057,62 2078 9.483.931,30 2079 9.493.103,11 2080 9.464.403,44 2081 9.447.697,24 2082 9.445.394,72 2083 9.438.535,50 2084 9.432.326,43 2085 9.428.970,06 2086 9.417.424,26 2087 9.426.439,57 2088 9.426.465,19 FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal 175.452.133,91 177.131.347,70 174.250.164,16 171.205.558,77 167.996.340,02 164.618.014,93 161.053.109,64 157.318.338,49 153.413.169,87 149.338.527,12 145.091.485,02 140.659.121,29 136.034.051,59 131.249.282,09 126.353.334,58 121.270.160,13 116.155.194,45 110.943.212,78 105.541.716,42 100.081.095,88 97.461.821,95 94.455.297,87 92.178.528,90 87.297.703,07 82.770.194,68 78.115.430,32 73.838.057,26 69.363.673,26 64.841.793,94 60.691.291,57 56.725.508,11 52.986.710,39 49.389.602,82 46.015.046,54 42.918.073,84 40.203.850,67 37.606.710,70 35.264.132,63 33.284.671,99 31.802.756,53 31.837.311,10 31.499.982,51 31.688.959,71 31.258.611,56 30.620.704,25 29.951.159,50 29.505.462,82 29.093.494,58 28.841.097,29 28.448.169,43 28.311.783,53 28.030.400,36 27.862.584,96 27.519.788,30 27.259.639,21 26.894.265,00 26.465.365,17 26.176.819,97 25.833.987,14 25.727.785,82 25.520.762,07 26.128.488,69 26.412.264,36 26.844.730,34 26.570.445,80 26.573.093,77 26.320.128,72 25.993.338,34 25.737.929,46 25.502.651,16 25.275.932,86 25.098.516,27 24.819.304,27 24.686.434,85 24.575.343,76 Nome do Atuário Responsável / Registro nº: Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Valter Antonio de Souza Responsável pelo Controle Interno Valores expressos em R$ RESULTADO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO -155.161.698,67 -156.454.436,97 -153.710.548,53 -150.814.718,67 -147.765.914,15 -144.559.934,48 -141.180.234,95 -137.642.723,02 -133.947.036,21 -130.094.067,13 -126.081.083,85 -121.895.595,54 -118.964.570,27 -114.577.656,83 -109.962.867,32 -105.171.817,57 -100.357.195,69 -95.452.822,96 -90.368.972,40 -85.229.567,66 -82.921.064,17 -80.226.459,39 -78.265.087,03 -73.710.773,04 -69.508.355,57 -65.174.818,12 -61.210.519,90 -57.042.853,03 -52.811.000,43 -48.942.598,84 -45.243.329,25 -41.749.988,14 -38.381.301,67 -35.221.930,69 -32.316.917,34 -29.777.299,35 -27.330.790,49 -25.118.603,05 -23.248.831,89 -21.838.145,00 -21.856.726,89 -21.625.447,21 -21.842.881,50 -21.507.349,94 -20.925.717,58 -20.288.565,71 -19.850.013,40 -19.453.222,16 -19.201.939,95 -18.829.682,81 -18.682.298,05 -18.420.432,42 -18.251.612,58 -17.929.966,78 -17.669.852,80 -17.320.641,21 -16.903.555,98 -16.612.092,48 -16.284.229,66 -16.172.141,07 -15.984.236,59 -16.546.477,66 -16.866.684,92 -17.299.672,72 -17.086.514,50 -17.079.990,66 -16.855.725,28 -16.545.641,10 -16.292.534,74 -16.064.115,66 -15.843.606,43 -15.669.546,21 -15.401.880,01 -15.259.995,28 -15.148.878,57 1.574.437.232,38 1.417.982.795,41 1.264.272.246,88 1.113.457.528,21 965.691.614,06 821.131.679,58 679.951.444,63 542.308.721,61 408.361.685,40 278.267.618,27 152.186.534,42 30.290.938,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Richard Dutzmann MIBA 935 Samanta da Costa Alves Pereira Contabilista - CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 26 de setembro de 2014 - página 95 DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de SJCampos ANO DE 2014 Modelo 9 1- VARIAÇÃO PATRIMONIAL Valores expressos em R$ 1 - Resultado da Execução do Orçamento ACRÉSCIMOS REDUÇÕES Superávit Déficit 2 - Ativo Permanente Bens Móveis Bens Imóveis Obras e Instalações Títulos e Valores Dívida Ativa Outros Créditos 3 - Passivo Permanente Empréstimos Outros Dívidas ( Previdência Própria, INSS, FGTS) 4 - TOTAIS 5 - RESULTADO PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VARIAÇÃO POSITIVA = II - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS PODER/ÓRGÃO: Saldo do Exercício Receita Realizada Anterior (1) (2) 11.624.780,39 320.867,57 ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Prefeitura Municipal de São José dos Campos ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 11.624.780,39 0,00 Aplicação dos Recursos Despesa Despesa Despesas Paga Empenhada Liquida (3) 4.329.420,77 4.329.420,77 4.329.420,77 320.867,57 0,00 4.329.420,77 0,00 4.329.420,77 0,00 4.329.420,77 0,00 TOTAL: 11.624.780,39 320.867,57 IMÓVEL DO CAMPOS DOS ALEMÃES LEI Nº 3496/96, SÃO JUDAS TADEU E HENRIQUE DIAS 4.329.420,77 4.329.420,77 4.329.420,77 Saldo C/C vinculada à aplicação Saldo a aplicar (1)+(2)-(3) 7.616.227,19 7.616.227,19 0,00 0,00 0,00 7.616.227,19 7.616.227,19 0,00 0,00 Detalhar a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos para cada Órgão de cada Poder : Compra de Material Permanente. Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Valter Antonio de Souza Responsável pelo Controle Interno Samanta da Costa Alves Pereira CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Artigos 54 e 55 da LC. 101/00) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2º QUADRIMESTRE DE 2014 I - COMPARATIVOS: Exercício Anterior R$ Despesas Totais com Pessoal 1º Quadrimestre 1.709.613.688,63 RECEITA CORRENTE LIQUIDA % R$ Excesso a Regularizar % R$ % % 847.887.759,44 955.461.986,12 51,30% 1.077.400.026,48 51,30% - 923.191.391,86 54,00% 1.005.749.459,08 54,00% 1.134.105.291,03 54,00% - 0,00% - 0,00% - 0,00% 891.160.024,77 R$ 49,97% - 45,52% 3º Quadrimestre 2.100.194.983,39 854.266.960,83 Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF) Limite Legal ( art.20 LRF ) 2º Quadrimestre 1.862.498.998,29 - 42,43% Despesa Líq. Inativos e Pensionistas Total Despesa Líquida 160.250.765,37 9,37% 167.603.906,20 9,00% 176.087.852,91 8,38% Limite Legal 205.153.642,64 12,00% 223.499.879,79 12,00% 252.023.398,01 12,00% - Excesso a Regularizar Dívida Consolidada Líquida Saldo devedor - Limite Legal (art. 3º e 4º Res.nº 40 Senado) Excesso a Regularizar 2.051.536.426,36 - 0,00% 120,00% 0,00% 2.234.998.797,95 0,00% 120,00% - 2.520.233.980,07 0,00% 0,00% - 120,00% - 0,00% - Concessões de Garantias Montante Limite Legal (art. 9º Res.nº 43 Senado) 41.070.615,37 2,40% 41.070.615,37 2,21% 43.058.662,31 2,05% 376.115.011,50 22,00% 409.749.779,62 22,00% 462.042.896,35 22,00% - Excesso a Regularizar Operações de Crédito ( exceto ARO) Realizadas no Período Limite Legal 273.538.190,18 0,00% 16,00% Excesso a Regularizar 297.999.839,73 - 0,00% 8.897.275,10 0,42% - 16,00% 336.031.197,34 16,00% - 0,00% - 0,00% - 7,00% - 0,00% - Antecipação de Rec. Orçamentárias Saldo devedor - Limite Legal (art. 10 Res nº 43 Senado) 119.672.958,20 0,00% 7,00% 130.374.929,88 0,00% 7,00% 147.013.648,84 Excesso a Regularizar CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA VALTER ANTONIO DE SOUZA SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55 PROT. 10488/2014-EXP ECM ID 41636 DIV 1483 26 de setembro de 2014 - página 96 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Artigos 54 e 55 da LC. 101/00) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2º QUADRIMESTRE DE 2014 III - DEMONSTRATIVOS : Disponibilidades Financ. Em 31/12: Caixa Bancos - C/Movimento Bancos - C/Vinculadas Aplicações Financeiras Subtotal ( - ) Deduções Valores compromissados a pagar até 31/12: Total das Disponibilidades: R$ Inscrição de Restos a Pagar Processados Não Processados Total de Inscrição: - R$ - - Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO Data da Contratação Valor Contratado R$ Principal Data da Liquidação Juros Encargos Liquidado no Exercício-R$ Saldo a Pagar CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA VALTER ANTONIO DE SOUZA SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDÊNCIAS (Artigo 22; Artigo 59, § 1º, incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00; §§ 1º e 2º dp Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2° QUADRIMESTRE/2014 DESPESAS COM PESSOAL SETEMBRO OUTUBRO Despesas com Pessoal Ativo 42.007.623,20 42.344.141,58 Mão-de-Obra terceirizada 12.175.700,78 10.822.430,17 8.054.544,51 5.967.095,94 11.908.172,83 12.055.135,32 1.530.963,19 1.591.245,86 Encargos Sociais Inativos Pensionistas Salário Família - Sentenças Judiciais do período Outras despesas com Pessoal Subtotal NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO 62.703.268,45 52.413.263,01 46.482.223,74 45.226.054,06 45.617.773,94 406.863.438,36 9.564.524,13 8.641.386,95 44.392.172,62 9.203.971,93 7.628.720,12 12.922.844,19 115.351.750,89 14.979.312,96 16.861.443,75 1.205.256,07 7.872.390,96 7.877.951,99 8.667.863,42 71.485.859,60 18.710.457,92 11.805.615,93 12.432.898,22 12.960.921,48 13.233.722,89 13.244.571,82 106.351.496,41 3.072.388,45 1.527.621,12 1.532.365,22 1.642.123,52 1.621.180,07 1.676.484,21 14.194.371,64 70.069.090,38 - 15.700,86 - 14.712,67 (112.415,06) FEVEREIRO - MARÇO - 4.621.000,00 - ABRIL - SUB-TOTAL - 40.488,25 - 14.711,02 4.594.197,74 1.733.092,88 1.791.863,63 1.516.584,60 3.902.359,90 729.762,38 2.215.991,08 1.534.751,34 2.607.434,66 16.031.840,47 77.425.798,25 74.571.912,50 117.927.071,11 105.329.281,04 117.326.717,52 80.377.622,71 77.162.868,72 84.751.683,26 734.872.955,11 317.463,51 388.548,04 438.379,11 2.239.218,36 866.934,84 304.572,15 277.661,08 473.190,85 5.305.967,94 ( - ) Deduções ( § 1º do art. 19) Indenização por demissão Incentivos á demissão voluntária - Decisão Judicial de Comp. Ant. 15.700,86 - 14.712,67 (112.415,06) - 4.621.000,00 - - - 40.488,25 - 14.711,02 4.594.197,74 Inativos( custeio rec. Específicos) 13.439.136,02 13.646.381,18 21.782.846,37 13.333.237,05 13.965.263,44 14.603.045,00 14.854.902,96 14.921.056,03 120.545.868,05 Subtotal 13.772.300,39 14.034.929,22 22.235.938,15 15.460.040,35 19.453.198,28 14.907.617,15 15.173.052,29 15.408.957,90 130.446.033,73 Total 63.653.497,86 60.536.983,28 95.691.132,96 89.869.240,69 97.873.519,24 65.470.005,56 61.989.816,43 69.342.725,36 604.426.921,38 DESPESAS COM PESSOAL SUB-TOTAL Despesas com Pessoal Fixo 406.863.438,36 45.663.842,30 Mão-de-Obra terceirizada 115.351.750,89 71.485.859,60 Encargos Sociais Inativos Pensionistas MAIO JUNHO MÊS DE REF.:AGOSTO JULHO TOTAL 47.652.064,93 47.730.523,55 45.308.167,42 593.218.036,56 12.131.727,47 9.959.650,55 13.028.571,00 24.176.204,34 174.647.904,25 8.674.713,41 8.783.967,17 8.717.507,56 8.675.871,92 106.337.919,66 106.351.496,41 13.507.803,54 13.538.228,42 13.695.300,70 13.758.207,56 160.851.036,63 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA 14.194.371,64 1.824.956,31 1.759.135,26 1.699.603,96 1.704.530,78 21.182.597,95 PREFEITO MUNICIPAL Salário Família - - - - - - Sentenças Judiciais do período 4.594.197,74 932.892,02 5.492,93 32.379,93 5.622,50 5.570.585,12 Outras despesas com Pessoal 16.031.840,47 2.082.577,09 1.957.312,82 2.442.007,33 1.656.002,21 24.169.739,92 734.872.955,11 84.818.512,14 83.655.852,08 87.345.894,03 95.284.606,73 1.085.977.820,09 Subtotal Indenização por demissão 5.305.967,94 Incentivos á demissão voluntária Decisão Judicial de Comp. Ant. VALTER ANTONIO DE SOUZA RESP. PELO CONTROLE INTERNO ( - ) Deduções ( § 1º do art. 19) 474.727,96 4.594.197,74 400.706,16 932.892,02 531.686,69 5.492,93 500.486,87 - 7.213.575,62 - 32.379,93 5.622,50 5.570.585,12 Inativos( custeio rec. Específicos) 120.545.868,05 15.332.759,85 15.297.363,68 15.394.904,66 15.462.738,34 182.033.634,58 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA Subtotal 130.446.033,73 16.740.379,83 15.703.562,77 15.958.971,28 15.968.847,71 194.817.795,32 CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 Total 604.426.921,38 68.078.132,31 67.952.289,31 71.386.922,75 79.315.759,02 891.160.024,77 DESPESAS COM PESSOAl INATIVOS E PENSIONISTAS Despesas com Pessoal Inativos Despesas com Pensionistas SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL SUB-TOTAL 11.908.172,83 12.055.135,32 18.710.457,92 11.805.615,93 12.432.898,22 12.960.921,48 13.233.722,89 13.244.571,82 106.351.496,41 1.530.963,19 1.591.245,86 3.072.388,45 1.527.621,12 1.532.365,22 1.642.123,52 1.621.180,07 1.676.484,21 14.194.371,64 13.439.136,02 13.646.381,18 21.782.846,37 13.333.237,05 13.965.263,44 14.603.045,00 14.854.902,96 14.921.056,03 120.545.868,05 Outros Benefícios e Desp. com Inativos Subtotal ( - ) DEDUÇÕES Contribuições dos Segurados TOTAL DESPESAS LIQUIDAS DESPESAS COM PESSOAL INATIVOS E PENSIONISTAS Despesas com Pessoal Inativos Despesas com Pensionistas 414.554,33 424.927,59 822.836,17 425.943,01 430.594,79 458.866,85 463.636,60 466.270,01 3.907.629,35 13.024.581,69 13.221.453,59 20.960.010,20 12.907.294,04 13.534.668,65 14.144.178,15 14.391.266,36 14.454.786,02 116.638.238,70 SUB-TOTAL MÊS DE REF.:AGOSTO JULHO JUNHO TOTAL 106.351.496,41 13.507.803,54 13.538.228,42 13.695.300,70 13.758.207,56 160.851.036,63 14.194.371,64 1.824.956,31 1.759.135,26 1.699.603,96 1.704.530,78 21.182.597,95 Outros Benefícios e Desp. com Inativos Subtotal MAIO 120.545.868,05 15.332.759,85 15.297.363,68 15.394.904,66 15.462.738,34 182.033.634,58 ( - ) DEDUÇÕES Contribuições dos Segurados TOTAL DESPESAS LIQUIDAS 3.907.629,35 489.159,96 582.892,10 479.422,61 486.677,65 5.945.781,67 116.638.238,70 14.843.599,89 14.714.471,58 14.915.482,05 14.976.060,69 176.087.852,91 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL VALTER ANTONIO DE SOUZA SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0