visualizar projeto de resolução - Câmara Municipal de Bandeirantes
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Bandeirantes Processo n. o • 1 1 0- 15 .. 1)_. -fo(,. jeto de . . .n.o 005-1 5 j6f)O/;Vbk0 (;fb.f} \~ LP/1 i J A- 1C' ., .. ·. \ ' . •• f' I .. .. .· .. · 2 6 so0 u ~ )J J .. I • >. '• caruaro M~cipal Fls. 0 Bandeirantes-PR CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES EST ADO DO PARANA Processo N .0 110/2015 Projeto de Resoluyao Legislativa N. 0 005/2015 Ano 2015 Destina-se a Propos1~ao em Tramita~ao ASSUNTO: Dispoe sobre a concessao de gratifica~ao aos membros que integrarem a Comissao de Licita~ao, Pregao, bern como aqueles que efetuarem a gestao do Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, e da outras providencias. AUTOR(ES): Mesa Diretora. Aprovado ern 1o Discussao ern 26. 10.2015 - unanimidadc Aprovado em 2° Discussao ern 27. 10.2015 - unanimidadc Aprovado em 3° Discussao em 28.10.2015 - unanirnidade Rcjeitado em x.x.x.x.x.x.x.x.x Retirado de pauta em x.x.x.x.x.x.x. Observa9ao : x.x.x.x.x.x.x. Arqu1vado em O6 NOV 2015 CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA Projeto de Resolu9a0 Legislativa n° 05/2015 Data: 23/ 10/2015 StunuJa: Dispoe sobre a concessao de gratifica~o aos rnembros que integrarem a Comissao de Licita9ao, Prega.o, bern como aqucles que efetuarem a gestao do Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, e da outras providcncias. I\ Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, aprovou e a Mesa Diretiva promulga a prcsente RESOLU<;AO LEGISLA TIV A Art. 1o Fica instituida gratificacao mensa! pel a efetiva participa«;ao em 6rgao de delihera9ao coletiva aos integrantcs da Comissao de Licita9ao da Camara Murucipal de Bandeirantes, Estado do Parana, para o exercicio das funyoes estabelecidas no art. 6°, inciso XVI da Lei n° 8.666/93 e suas alteracoes. § 1o Considcra-se para efeitos de recebimento da Gratifiea9li0 de que trata o caput deste artigo, as atividades a seguir identificadas: I - atividade de Pregoeiro e equipe de apoio; 11 - membros titulares da Comissao de Licita9ao. § 2° Os membros titulares das comissoes de que trata o caput desempcnharao suas atividades concomitantemente com as de seus respectivos cargos, fun9oes e empregos. Art. 2° Para fins desta Resolucao Legislativa, entende-se por Comissao de Licita9ao, o grupo de servidores encarregados de, por um perfodo de 12 meses, receber, examinar e julgar os docurnentos e procedimentos relativos a realizayao de processos de licita9ao, nas modalidades previstas na Lei 8.666,de 21 de junho de 1993 e alteracoes e dos processos de dispensa de licita9ao, quando houver. 1\.rt. 3° A Comissao de Licitacao sera instituida mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal, que indicani o nome do Presidente da Comissao e dos mcmbros titulares e suplentes, devendo ser, obrigatoriamente, publicada em jomal de cireulayao local ou regional. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA Panigrafo unico. Os membros titulares serao em nfunero de 03 (tres) dois quais, pelo menos 02 (dois) deverao ser servidores detentores de cargo de provimento efetivo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo. Art. 4° AComissao de Licita~ao compete: I - manter o Cadastro de Fomecedores da Camara e disponibiliza-lo para consulta de todos os 6rgaos; II - fazer pub1icar, ao menos uma vez ao ano, no Diano Oficial do Municipio e em jomais de grande circulayao, aviso de chamamento para a atua1iza~ao dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro de Fomecedores da Cfunara; liT - receber, analisar e julgar os pedidos de inscri9ao no Cadastro de Fomecedores da Camara; IV - alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigencias estabelecidas para classifica9ao cadastral; V - baseado nas infonna<;5es transmltidas pelo gestor do respectivo contrato, anotar no registro cadastral a atua9lio do inscrito no cumprimento de suas obriga~oes para com a Camara Municipal; VI- emitir o Certificado de Regi stro Cadastral (CRC), na respectiva categoria, aos inscritos no Cadastro de Fomecedores da Camara Municipal; VII - elaborar c/ou revisar as minutas dos convites e editais de licita~oo, em todas as modalidades previstas na legisla<;ao; Vlll - submeter ao Advogado da Camara Municipal as minutas de instrumentos convocat6rios de 1icita9ao; lX - fazer publicar os avisos de licita9ao na forma estabelecida na Lei Orgaruca do Municipio, de forma a assegurar a pub1icidade exigida pelo vulto do certame; X - convidar os inscritos no Cadastre de Fomecedores, nas familias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licita96es promovidas pela Camara Municipal; XI - receber as impugna<;oes contra os instrumentos convocat6rios de licita9ao e decidir sobre a procedencia das mesmas; X11 - receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocat6rios de licita9ao; XIII - credenciar representantes dos interessados em participar da licita9ao; XIV - reccber e examlnar a documenta9ao cxigida para a habilita~ao dos interessados em participar da licitayao e julga-los habilitados ou nao, a luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocat6rio; C6m01 o M~ fls. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA XV- receber e examinar as propostas dos interessados em participar da lici~ao e julga-las aceitaveis ou nao, a luz dos requisites estabelecidos no instrumento convocat6rio; XVI - realizar as diligencias que entender necessarias ao esclarecimento de suas duvidas quanto a: a) cadastramento de fomecedores; b) aceitabilidade de propostas; c) habilita~ao de licitantes. XVII - receber os recursos interpostos contra suas decisoes, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, ao Presidente da Camara Municipal; XVIII - dar ciencia aos interessados de todas as decis5es tomadas nos respectivos procedimentos; XIX - fazer publicae nos instrumentos legais, quando necessaria, os resultados dos julgamentos quanto a aceitabilidade e classifica~o das propostas e quanto a habili~ao ou inabilita~Ao de licitantes; XX - encaminhar ao Presidente da Camara Municipal os autos de licita~ao, para adjudica~ao do objeto, quando for o caso, e para homol og~ao do certame; XXl - propor ao Presidente da Camara Municipal a revoga~ao ou a anula~ao do procedimento licitat6rio; xxn - desempenhar outras tarefas afins ou aquelas estabelecidas por legisla~ao propria. Art. 5° Para os fins desta Resolu~ao Legislativa, entendese como Pregoeiro o servidor, designado dentre o quadro de pessoal detentores de cargo de provimento efetivo, cuja atribui~o inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a analise de sua aceitabilidade e sua classifica~o, bern como a habili~ao e a adjudi~ao do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregoes publicos, conforme detennina o inciso TV do art. 3° da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002. 0 pregoeiro e a equipe de apoio serao institufdos mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal. Paragrafo Unico. Os membros da Equipe de Apoio que atuarao no certame serao em nl1mero de 02 (dois) integrantes e 01 (urn) suplente. Art. 6° - A Equipe de Pregao tern por missao realizar licita~oes nas modalidades pregao presencia) e pregao eletronico. 0s "-" COrnaro M'...ll1f'....~ool Fb. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES e~'~ ESTADO DO PARANA Art. 7° Fica instituida gratifica~ao mensa! ao servidor efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal para desempenhar a fun~ao de Gestor do Portal Transparencia. Art. 8° 0 Gestor do Portal Transparcncia sera escolhido dentre os servidores efetivos que comp5e o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto havera de possuir competencia tecnica para o exercfcio da fun~ao. Art. 9° Serao atribui~oes do Gestor do Portal Transparencia efetuar a alimenta~ao do Portal Transparencia da camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, mediante plataforma utilizada por esta Casa Legislativa, transcrevendo de forma fidedigna todas as informayoes que lhe forem repassadas com intuito de divulgayao publica no tocante aos Pianos Oryamentiuios e Leis de Diretrizes Or~amentarias, Pres~o de Contas e o respectivo Parecer Previo, o Relat6rio Resurnido da Execu~ao Or~entaria e Relat6rio de Gestao Fiscal e as versoes simplificadas desses documentos, ainda divulga~ao de leis e atos normativos de competencia desta Casa e por forya do contido na Lei Complementar n° 10112000. Art. 10. Fica instituida gratifica~ao mensa! ao servidor efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Crunara Municipal para desempenhar a fun~ao de Diretor de Finan~as. Art. 11. 0 Diretor de Finanyas sera escolhido dentre os servidores efetivos que comp()e o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto havera de possuir competencia tecnica para o exercicio da fun~ao. Art. 12. Serao atribui~5es do Diretor de Finan~as auxiliar ao sistema de acompanhamento e controle or~amentario, verificando sua correta execu~ao, bern como a exatidao e regularidade das contas da Camara Municipal. Art. 13. Fica instituida gratifica~ao mensa! ao servidor efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal para desempenhar a funyao de Diretor Legislative. Art. 14. 0 Diretor Legislalivo sera escolhido dentre OS servidores efetivos que comp5e o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto havera de possuir competencia recnica para 0 exercfcio da fun~ao. Art. 15. Compete ao Diretor Legislativo: Ofl CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA 1- realizar, em conjunto como a<;sistente, as atividades de gravayao, reda9ao dos debates e pronunciamentos no Plemirio e gravac;:ao das reuni5es do Plemirio e das Comissoes; II - promover as atividades de secretariado relativas a preparayao de proposi<;5es, bern como, reda9ao de atos, revisao e digita<;ao dos pronunciamentos; III - organizar e manter atualizado o indice de oradores, elaborando estatisticas de pronunciamento; IV - orientar e controlar o roteiro de pronunciamentos em Plemirio; V - encaminhar os originais de documentos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e arquivo; VI - responder pelas ati vidades de reprodw;:ao e publica9ao dos documentos sob sua responsabilidade; VII - observar normas de guarda e consulta de documentos con:fidenciais, reservados ou secretos sob sua responsabilidade; VIII - acompanhar e assessorar as sessoes da Camara Municipal em seu aspecto legislativo; rx - controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das leis aprovada<;, verificando os prazos, protocolo e demais procedimentos; X - controlar os prazos de tramitac;:ao dos projetos de lei de acordo com o estabelecido no Regimento Interno da Camara; XI - coordenar a redac;;ao final dos Projetos de Lei, Resoluc;;5es Legislativas, Decretos Legislativos, Portarias e demais atos; XII - organizar o expediente e a ordem do dia das sessoes legislativas; XIII - controlar a numerayao de todas as proposi96es do Poder Legislative; XIV- dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e servic;:os do setor de suporte legislativo, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislative; XV - executar outras atividades correlatas. Art. 16. Pelos trabalhos listados nesta Resolu9ao Legislativa a serem atribufdos aos servidores efetivos pela efetiva participac;:ao em 6rgao de deliberac;:ao coletiva aos integrantes da Comissao de Licitac;;ao da Camara Municipal de Bandeirantes, ao Pregoeiro e a equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93, bern como para aqueles nomeados como Gestor do Portal Transparencia, Diretor de Finan9as e Diretor Legislative, revogando CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA porventura a existencia de gratificac;oes a seguir: lcgisla~ao que discipline a mesma materia, ficam institufdas I - Gestor do Portal de Transparencia: R$ 1.200,00 (urn mile duzentos reais); II - Presidente da Comissao de Licita~o e Pregoeiro: R$ 1.200,00 (urn mile duzentos reais); III - Membro Titular da Comissao de Licita~ao: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta rcais); 1V - Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 400,00 (quatrocentos reais); V - Membro Titular da Comissao Especial de Licita~ao: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reai s); VI - Diretor de Fin an~: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). VII - Diretor do Legislative: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). § 1o 0 servidor podera fazer parte de mai s de uma Comissao, tanto de licitavao, como de pregao, porem fica vedado o pagamento em duplicidade quando estiver em andamento o processo licitat6rio e o pregao, devendo optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificavao referida na presente Resolu~ao Legislativa. § 2° 0 valor da gratificac;ao sera reajustado na mesma data e com o mesmo indicc da revisao geral, anual, dos servidores do Podcr Legislative Municipal. Art. 17. 0 scrvidor nomeado como suplente da Comissao de Licita9ao ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro, quando designado para substituir seu respective titular fara jus a Gratificac;ao proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substitui9ao na seguinte proporc;ao: 1 - substituiyao igual ou superior a 24 (vintc e quatro) dias, 0 valor sera pago integral mente; TT- substituivao de 18 (dezoito) a 23 (vinte e tres) dias, o valor sera pago em propor~ao de 70% (setenta por cento) do valor da gratificayao mensal do titular; m - substituiyao de 10 (dez) a 17 (dezessete) dias, 0 valor sera pago em proporc;ao de 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificavao mensal do titular; Co Y\CirO fll. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA Vl- substituiyao de 01 (urn) a 09 (nove) dias, o valor sera pago em prop<m;ao de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratifica~ao men sal do titular; Art. 18. Em se tratando da atividade de Pregoeiro e equipe de apoio a gratificayao sera devida somente ao mes em que houver pregao ate o scu termino. Art. 19. Nao tern direito a perce~ao da gratifica~ao, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse periodo remunerado, como ferias, licem;a-premio, licen~a para tratamento de saude e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula a sua efetiva participayao na Comissao de Lici~ao. Paragrafo Unico. A gratificayao nao tera incidencia na remunerayao de ferias, atestado, 13° salario e 1/3 das ferias. A grdtificayao ora institufda e de natureza transit6ria, nao sera incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hip6tese, nem tampouco incidir.i nenhuma contribuiyao previdenciaria, possuindo, assim carater meramente indenizat6rio. Art. 20. Art. 2 1. 0 pagamento da gratificayao de que trata esta resoluyao legislativa sera realizada mensalmente, concomitante ao pagamento da remunerayao, nas mesmas datas e periodicidade. § 1o Sera obrigat6ria a particip~ao de cada titular em pelo menos 60% (setenta por ccnto) das reuni5es, sob pena de perda da gratificayao domes de referencia; § 2° 0 servidor responsavel por cada comissao ou equipe, enviara ao Diretor do Legislative e ao responsavel pelo setor de Recursos Humanos da Camara Municipal, ate o dia 10 (dez) de cada mes, relat6rio que exibira o percentual de participa~ao de cada membro, o valor da gratifica~ao devida de cada mes, calculado da seguinte forma: a) nfunero de reunioes em que o membro compareceu e o nfunero total de reunioes realizadas no mes; b) valor da gratifica~ao. Art. 22. A gratificayao de que trata esta Resoluyao Legislativa nao sera considerada para efeito de calculo de qualquer vantagem ou 0 J CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA indeniza~ao e nao integrara os vencimentos, sahirios, abonos de ferias, decimo terceiro salario, proventos e pensoes. Art. 23. E vedada a participa~o na Comissao de Licita~ao de servidor comissionado ante a propria natureza do cargo, que se destina as fun~oes de Chefia, Dire~ao ou Assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da Constitui~ao Federal. Art. 24. Em virtude de cnse econonuca, dificuldades financeiras ou ate mesmo para ajustar a~ contas publicas aos limites de gastos legais, podeni ocorrer a suspensao das gratificay()es criadas por esta Resolu~ao Legislativa por periodo indeterminado, sem prejuizo dos trabalhos listados. Art. 25. Nos mescs em que estiver de ferias ou afastado de suas atribui~oes por qualquer motivo, o servidor integrante de alguma das comissoes ou equipes descritas nesta Resolu~ao Legislativa nao fara j us a gratifica~o. Art. 26. Fica consignado a possibilidade de recondu~ao do Presidente da Comissao de Licita~ao, vedada e a recondu~ao da totalidade dos membros da Comissao de Licita~ao no periodo subsequente. Art. 27. A gratifica~ao de que trata a presente Resolu~ao Legislativa visa recompensar o exercicio do trabalho extraordinario desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribui~s inerentes ao seu emprego, cargo ou fun~ao. Art. 28 . Os recursos necessaries a cobertura das despesas decorrentes com a aplica~o da presente Resolu~o Legislativa, correrao por conta de dota~oes pr6prias consignadas nos or~amentos dos respectivos exerciCIOS, suplementadas se necessario, adcquando-se ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Oryamentarias. Art. 29. Esta Resoluyao Legislativa entra em vigor na data de sua publica~ao, revogadac; as disposi~oes em contrario. Edificio da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, em 23 de outubro de 2015. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA 1o Secretario CAMARA MUNICIPAL DE BANDE IRANTES Bam.!e!rc w-f'Q ESTADO DO PARANA JUSTIFICATl VA Senhores Vereadores: Nesta oportunidade encaminhamos o Projeto de Resolu~ao Lcgislativa, o qual tern como escopo inslituir gratificayao mensa} para os servidores efetivos designados como membros da Comissao de Licita~oes, Gestor do Portal Transparencia, Diretor de Finanyas e Diretor Legislativo visando recompensa-los pelo exercicio do trabalho extraordinario desempenhado, em conjunto com as atribuiy5es inerentes aos seus respectivos cargos, fun~oes e empregos. A presente iniciativa se justifica em prima facie quanto aos membros da Comissao de Licitay5es pelas completas e especializadas atividades tecnicas realizadas, que exigem conhecimentos especificos, constante atualiza~ao na legisla~ao referente as normas dos certames licitat6rios e elaborayao e controle dos contratos e aditivos referentes as obras, servi9os (inclusive de publicidade), compras, aliena¢es govemamentais quando contratada com terceiros. Soma-se a isto, o fato de que os servidores que desempenham o trabalho perante a Comissao de Licita~oes possuem solidariedade na responsabilidade junto ao ordenador de despesas do 6 rgao Publico a quem pertencem conforme previsto no art. 51 , § 3°, da Lei Federal, n° 8.666/93, podendo responder (civil, admlnistrativa c penal), perante o Poder Judichirio e ao Tribunal de Contas do Estado, por todo e qualquer ato enquanto membros desta Comissao. 0 Processo Licitat6rio exige dedica9ao em funyao do grande volume de procedimentos e ritos legais e da<; especialidades envolvidas, bern como da profunda e criteriosa analise dos processes, conhecimento e obediencia aos principios e preceitos legais, nao podendo ser eivado de vicios, tampouco erros e ilegalidades que irao repercutir, seriamente, na idoneidade moral de seus membros. Desta forrna, mesmo possuindo uma conduta ilibada e id6nea podera o Tribunal de Contas e o Poder Judiciario entender que houve prejuizo aos Cofres Publicos e decidir por responsabilidade os seus membros. A atividade de Pregoeiro exige habilidadcs propnas e cspecificas, confonne estabelecido na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. A condu~ao do certame, especialmente na fase de lances, demanda personalidade extrovertida, conhecimento juridico e tecnico razoaveis, raciocinio agil e controle de CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA qualquer situayao. 0 Pregoeiro nao desempenha mera fun~ao passiva (abertura de proposta e exame de documentos), mas lhe cabe inclusive fomentar a competiyao, o que significa uma economia consideravel para a Administrayao PUblica. Ainda, a teor do disposto em Lei Complementar 101/2000, bern como em virtude de recente Recomendavao Administrativa 02/2015 emanada do Minlsterio Publico do Parana, que disp()e da necessidade de que sejam os atos do legislativo incumbido de transparencia~ para tanto necessaria a divulgavllo dos mesmos atraves de meios eletronicos, ora a figura do gestor do Portal Transparencia e de fundamental importancia para ao atendimento de tal situayao. Quanto aos membros que desempenharao a funyao Diretor de Finanvas e Diretor Legislative estes possuem carater fundamental para o desempenho e fiscalizayilo de atos desta Casa. Partindo ainda da premissa de que em regra, o exercfcio de toda e qualquer funvao, seja ela publica ou privada, devera corresponder, necessariamente, uma contraprestavao, sob pena de cnriquecimento ilfcito da outra parte integrante da relavao juridica, nada mai s justo a instituivao de gratificavao para gestor do Portal Transparencia e para os que comp()em as Comissoes de Licitavoes, exervam atribuiv6es de Diretor de Finan~as e Diretor Legislative os quais exercem atividades de rclevancia a esta Casa Legislativa e com alribui96es de que nao estao inscritas no rol daquelas pertinentes aos empregos, cargos ou funvoes ocupados pelos referidos servidores publicos. Ademais a proposta encontra respaldo na Constituivao Federal (art. 169, § 1°, incisos I e II) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1°, inciso Y). Considerando o exposto acima, encaminhamos o presente Projeto de Resoluyao Legislativa para apreciayao, contando com a costumeira aquiescencia dos Nobres Pares desta Casa para sua aprovayao. Edillcio da Camara Municipal de B Parana, em 23 de outubro de 2015. Soni~ne Presidente 1o Secretario camara ~lnicipal Fls. ./ "f Rande11'311tes-PR " CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA COMISSAO PERMANENTE DE JUSTI<;A E REDA<;AO. PARECER Os edis subscritores, membros da Comissao Permanente de Justi9a e Redavao resolvem, ap6s ana1ise aos tennos do Projeto de Resoluvao Legislativa n.o 05/2015., de autoria da Mesa Diretora, cuja sfunula dispoe sobre a concessao de gratifica9ao aos membros que integrarem a Comissao de Licita9ao, Pregao, bern como aqueles que efetuarem a gestao do Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, c da outras providencias, exarar PARECER FAVORA VEL a sua APROV ACAO, sem emendas, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e juridico, bern como ao aspecto gramatical e 16gico do referido projeto de lei, nos termos do art. 52 e paragrafos do Regimento lntemo da Camara Municipal. E o relat6rio. Sala das Comissoes do Edificio da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, em 26 de outub de 20 COMISSAO PERMANENTE DE JUSTICA E ...............·,...o Palugan ente - . Raph el Cyriaco Gomes Chaves Membro Climara Mwlicipal Fls. I~ Bandctrantes-PR CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA COMISSAO PERMANENTE DE FINAN<;AS E OR<;AMENTO. PARECER Os edis subscritores, membros da Comissao Permanente de Finan~as e Oryamento resolvem, ap6s analise aos termos do Projeto de Resolu~ao Legislativa n.0 05/2015, de autoria da Mesa Diretora, cuja surnula dispoe sobre a concessao de gratifica~ao aos membros que integrarem a Comissao de Licita9ilo, Pregao, bern como aqueles que efetuarem a gestao do Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paran~ e da outras providencia.~, exarar P ARECER F AVO.RA VEL a sua APROV ACAO, sem emendas, quanto ao aspecto financeiro e or9arnentario do referido projeto de lei, nos termos do art. 53 e incisos do Regirncnto Interno da Camara Municipal. E o relat6rio. Sala das Comiss5es do Ediflcio da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paran~ em 26 de outubro de 201 5. COMISSAO PERMANENTE DE FINAN<;AS E NTO I CAMARA MUNICWAL DE BANDElRANT:E ESTADO DO PARANA AUTOGRAFO N° 10112015 PROJETO DE RESOLU<;AO LEGlSLATIV A N° 05/2015 PROCESSO N° I I0/2015 A Camara Municipal de Bandeirantcs, Estado do Parana, reunida em sessoes plenarias e pel a unanimidade de seus vereadores APROVOU Sumula: Sumula: Disp<'le sobre a concessao de gratifica~ao aos membros que integrarem a Comissao de Licitac;ao, Pregao, bern como aqueles que efetuarem a gestao do Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, c da outras providencias. Art. 1° Fica instituida gra tifica~lio mensa! pela efetiva participac;ao em 6rgao de deliberac;ao coletiva aos integrantes da Comissao de Licitayao da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, para o exercicio das func;oes estabcleeidas no art. 6°, inciso XVI da Lei n° 8.666/93 e suas alteray0es. § 1° Considcra-se para efeitos de recebimento da Gratificac;ao de que trata o caput deste artigo, as atividades a seguir identificadas: 1- atividade de Pregoeiro e cquipe de apoio; n- membros titulares da Comissao de Licitac;ao. § 2° Os membros titulares das comiss<'Ses de que trata o caput desempenharao suas atividades concomitantemente com as de seus respectivos cargos, func;eses c empregos. Art. 2° Para fins dcsta Resoluc;ao Legislativa, entende-sc por Comissao de Licita~ao, o grupo de servidores encarregados de, por urn periodo de 12 meses, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos a realizac;ao de processos de licitaylio, nas modalidades previstas na Lei 8.666,de 21 de junho de 1993 e alterac;oes e dos processos de dispensa de licitac;ao, quando houver. Art. 3° A Comissao de Licitac;ao sera instituida mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal, que indicant o nome do Presidente da Comissao e dos membros titulares e supJcntes, devendo ser, obrigatoriamente, publicada em jornal de circulac;ao local ou regional. Paragrafo Unico. Os membros titulares serao em nu.mero de 03 (tres) dois quais, pelo menos 02 (dois) deverao ser servidores dctentores de cargo de provirnento efetivo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo. Art. 4° AComissao de Licitayao compete: CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE ESTADO DO PARANA I - manter o Cadastro de Fomecedores da Cdmara e disponibiliza-lo para consulta de todos os 6rgaos; IT - fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diario Oficial do Municipio e em jomais de grande circulayao, aviso de chamamcnto para a atualizac;ao dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro de Fomecedores da camara; 111 - receber, analisar e julgar os pedidos de inscric;ao no Cadastre de Fomecedores da Camara; 1V - alterar, suspender ou cancelar o rcgistro do inscrito que deixar de satisfazer as exigcncias estabelecidas para classificac;ao cadastral; V - baseado nas informac;5es transmitidas pelo gestor do respective contrato, anotar no registro cadastral a atuac;ao do inscrito no cumprimento de suas obrigac;oes para com a Camara Municipal ; VI - emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), na respectiva categoria, aos inscritos no Cadastre de Fomecedores da Cdmara Municipal; VII - elaborar e/ou revisar as minutas dos convites e editais de licitac;ao, em todas as modalidades previstas na kgislac;ao; VIII - submeter ao Advogado da Camara Municipal as minutas de instrumentos convocat6rios de licitac;ao; IX - 1azer publicar os avisos de licitac;ao na forma estabelecida na Lei Orgdnica do Municipio, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; X - convidar os inscritos no Cadastro de Fomecedores, nas familias pertinentes ao objcto do certame, para participar das licitac;oes promovidas pela Camara Municipal; XI - receber as irnpugnac;oes contra os instrumentos convocat6rios de licitac;ao e decictir sobre a procedencia das mesmas; X.ll - receber e responder os pcdidos de esclarecimento dos instrumentos convocat6rios de licitac;ao; XIII - crcdenciar representantes dos interessados em participar da licitac;ao; XIV - receber e examinar a documentac;ao cxigida para a habilitac;ao dos interessados em parti.c ipar da licitac;ao e julga-los habilitados ou nao, a luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocat6rio; XV - receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitayao e julga-las aceitaveis ou nao, a luz dos requisitos estabelccidos no instrumento convocat6rio; XVI - realizar as diligencias que entendcr necessanas ao esclarccimento de suas duvidas quanto a: a) cadastramento de fomecedores; b) aceitabilidade de propostas; c) habilitac;ao de licitantcs. XVII - receber os recursos interpostos contra suas decisoes, reconsidcrando-as, quando couber, ou fazendo-os subi r, devidamentc informados, ao Presidente da Camara Municipal ~ XVTII - dar cicncia aos interessados de todas as decisoes tomadas nos rcspectivos procedimentos~ CAMARA MUNIClPAL DE BANDEIRANTE ESTADO DO PARANA XIX - fazer publicae nos instrumentos legais, quando necessario, os resultados dos julgamcntos quanto a aceitabilidade e classifica~ao das propostas e quanto a habilita9ao ou inabilitar,:ao de licitantes ~ XX - encaminhar ao Presidcnte da Camara Municipal os autos de licitavao, para adjudica~ao do objcto, quando foro caso, e para homologar,:ao do certame; XXI - propor ao Presidente da Camara Municipal a revoga((ao ou a anular,:ao do proccdimento 1icitat6rio; XXIT- desempenhar outras tarefas afins ou aquelas estabelecidas por legisla~ao propria. Art. 5° Para os fins desta Resolur,:ao Legislativa, entcnde-se como Pregoeiro o servidor, designado dentre o quadro de pessoal detentores de cargo de provimento efetivo, cuja atribui((ao inclui, dentrc outras, o recebimento das propostas e lances, a analise de sua aceitabilidadc e sua classifica((ao, bern como a habili~ao e a adjudica~ao do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregoes publicos, confonne detcrmina o inciso 1V do art. 3° da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002. 0 pregoeiro e a equipc de apoio serao institufdos mediante Portaria, pclo Presidente da Camara Municipal. Paragrafo unico. Os membros da Equipe de Apoio que atuarao no certame serao em ntuncro de 02 (dois) integrantes e 01 (urn) suplente. Art. 6° - A Equipe de Pregao tern por missao realizar licita((oes nas modalidades pregao presencia! e pregao eletr6nico. Art. 7° Fica instituida gratificar,:ao mensal ao servidor efctivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal para desempenhar a fun9ao de Gestor do Portal Transparencia. Art. 8° 0 Gestor do Portal Transparencia sera escolhido dentre OS servidores efctivos que compoe o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto havera de possuir competencia tecnica para o exercicio da funr,:ao . .Art. 9° Serao atribui~Oes do Gestor do Portal Transparencia cietuar a do Portal Transparcncia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, mediante plataforma utilizada por esta Casa Legislativa, transcrevendo de forma fidedigna todas as informar,:5es que lhe forem repassadas com intuito de divulgar,:ao publica no tocante aos Pianos Orr,:amentarios e Leis de Diretrizes Orr,:amcntarias, Presta((ao de Contas e o respect1vo Parecer Prcvio, o Relat6rio Resurnido da Execuc;ao Orr,:amentaria e Relat6rio de Gestao Fiscal e as vers~es simplificadas desses documentos, ainda divulgac;ao de leis e atos nonnativos de competencia desta Casa e por forc;a do contido na Lei Complementar n° 101/2000. aliment~ao Art. 10. Fica instituida gratificar,:ao mensa! ao servidor efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal para desempenhar a funr,:a.o de Diretor de finanr,:as. CAMARA MUNICIPAL D E BANDEIRA ESTADO DO PARANA Art. 11 . 0 Diretor de Finanyas sera escolhido dentre os scrvidores efetivos que comp<>e o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto bavera de possuir competenc1a tecnica para o exercfcio da funyao. Art. 12. Serao atribuiyoes do Dirctor de Finan9as auxiliar ao sistema de acompanhamento e controle oryamenUtrio, vcriiicando sua correta cxecuyao, bern como a exati~o e regularidade das contas da Camara Municipal. Art. ·13. Fica instituida gratificavao mensal ao servidor efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da camara Municipal para desempenhar a funyao de Diretor Legislativo. Art. 14. 0 Diretor Legislativo sera escolbido dentre os scrvidores efetivos que compoe o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto havera de possuir competencia tecnica para o exercicio da funyao. Art. 15. Compete ao Diretor LegisJativo: T- realizar, em conjunto com o assistente, as atividades de grava9ao, reda9ao dos debates e pronunciamentos no Plcnario e grava9ao das rcunioes do Plemirio c das Comissoes; 11 - promover as atividades de secretariado relativas a preparn9ao de proposi9oes, bem como, reda9llo de atos, revisao e digita9ao dos pronunciamentos; Ill - organizar e manter atualizado o indicc de oradores, elaborando estatisticas de pronunciamento~ IV - orientar e controlar o roteiro de pronunciamentos em Plenario; V - encaminhar os originais de documentos Jegislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e arquivo; VI - responder pelas at1v1dades de reproduyilo e publicayao dos documentos sob sua responsabilidadc; VII observar normas de guarda e consulta de documentos confidenciais, reservados ou secretos sob sua responsabil idade ~ VIII acompanhar e assessorar as sessoes da Camara Municipal em seu aspecto legislativo; IX - controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das leis aprovadas, verificando os prazos, protocolo e dema1s proccdimentos; X - controlar os prazos de tramitayao dos projetos de lei de acordo como estabelecido no Regimento Interno da Camara; Xl - coordenar a rcdavao fmal dos Projetos de Lei, Resoluy5es Lcgislativas, Decretos Legislativos, Portarias e demais atos; Xll - organizar o expediente e a ordem do dia das sessoes legislativas; XIll - controlar a numerayao de lodas as proposi~oes do Poder Legislativo; XIV - dirigir, planejar, organizar c coordenar as atividades e servi9os do setor de suporte legislativo, acompanhando e rcalizando os trabalhos atinentes ao proccsso legislativo~ XV - executar outras atividades correlatas. CAMARA MUNICIPAL DE BAN.DE IRANT~ ESTADO DO PARANA Art. 16. Pelos trabalhos listados nesta Rcsolu¥llO Legislativa a serem atribuidos aos servidores efetivos pela efetiva participayao em 6rgllo de deliber~llo coletiva aos integrantes da Comissao de Licita<;ao da Camara Municipal de Bandeirantes, ao Pregoeiro e a equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93, bern como para aqueles nomcados como Gestor do Portal Transparcncia, Diretor de Finan<;as e Diretor Lcgislativo, revogando porventura a existencia de lebrisla<;ao que discipline a mesma materia, ficam institufdas gratifica<;oes a scguir: T- Gestor do Portal de Transparencia: R$ 1.200,00 (urn mil c duzentos reais); IT - Presidente da Comissao de Lici~ao e P regoeiro: R$ 1.200,00 (urn mil e dtv.entos reais); III - Membro Titular da Comissao de T,icita<;ao: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); IV - Membro da cquipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 400,00 (quatrocentos reais); V - Memhro Titular da Comissao Especial de Licita<;llo: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); VI- Diretor de Finan<;as: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Vll - Dirctor do Legislative: R$ 550,00 (quinhcntos e cinquenta reais). § 1o 0 servidor poden1 fazcr parte de mais de urn a Comissao, tanto de licita<;ao, como de pregllo, porem fica vedado o pagamento em duplicidadc quando estiver em andamento o processo licitat6rio e o pregllo, devendo optar, cxpressamente, sob qual atividadc prctcnde perceber a Gratifica<;ao referida na presente Resolu<;fto Legislativa. § 2° 0 valor da gratifica<;llo sera rcajustado na mesma data e com o mesmo indicc da revisao geral , anual, dos servidorcs do Poder Legislativo Municipal. Art. 17. 0 servidor nomeado como suplente da Comissao de Licita<;ao ou suplente de .Prcgoeiro e equipe de apoio do .Prcgoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular faro jus a Gratifica<;ao proporcionalmente aos dias em que for norneado para a substitui<;ao na scguinte propor<;ao: l suhstitui<;ao igual ou superior a 24 (vinte e quatro) dias, o valor sera pago integralmente; n - substitui<;ao de 18 (dczoito) a 23 (vinte e tres) dias, 0 valor sera pago em propor~ao de 70% (setenta por ccnto) do valor da gratifica<;llo rnensal do titular; III- substitui<;ao de 10 (dez) a 17 (dezessete) dias, o valor sera pago em propor~ao de 50% (cinquenta por ccnto) do valor da gratifica<;ao mensa! do titular; VI- substituiyao de 01 (urn) a 09 (nove) dias, o valor sera pago em propor<;ao de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratifica<;ao mensa! do titular; Art. 18. Em se tratando da atividade de Pregociro e equipe de apoio a gratifica<;ao sera devida somcnte ao mes ern que houver pregao ate o seu termino. Art. 19. Nao terci direito a percep9ao da gratifica<;ao, pelo prazo de scu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse periodo CAMARA MUNICIPAL DE BANDETRANTES ESTADO DO PARANA remunerado, como ferias, licen<;a-premio, licen~a para tratamento de saude e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula a sua efetiva participa<;ao na Comissao de Licitac;ao. Paragrafo unico. A gratificac;ao nao ten\ incidencia na remunerac;ao de ferias, atestado, 13° sah\rio e I /3 das ferias. Art. 20. A gratifica<;ao ora instituida e de natureza transitoria, nao sera incorporada ao vcncimento do servidor em nenhuma hip6tese, ncm tampouco incidira nenhuma contribui<;ao previdenciaria, possuindo, assim canitcr meramente indenizat6rio. Art. 21. 0 pagarnento da gratifica<;ao de que trata esta resolu<;ao legislativa sera realizada mensalmcnte, concomitante ao pagamento da remunera<;ao, nas mesmas datas e periodicidade. § 1o Sera obrigat6ria a participac;ao de cada titular em pelo menos 60% (setenta por cento) das reuni5es, sob pena de perda da gratifica<;ao domes de referencia; § 2° 0 scrvidor responsavel por cada comissao ou equipe, enviara ao D iretor do Legislativo e ao responsavel peJo setor de Rccursos Humanos da Camara Municipal, ate o dia 10 (dez) de cada mes, relat6rio que exibini o percentual de participac;ao de cada membro, o valor da gratifica<;ao devida de cada rnes, calculado da scguinte forma: a) nl1mero de reuni6es em que o membro compareceu e o numero total de reuni5es realizadas no mes; b) valor da gratificayao. Art. 22. A gratifica<;ao de que trata esta Resoluc;ao Legislativa nao sera CODSiderada para efeito de ca}cu)o de qualquer vantagem OU indeniza<;ao e niio integrara OS vcncimentos, sahirios, abonos de ferias, decimo terceiro salario, proventos e pensoes. Art. 23. E vedada a participa<;ao na Comissao de Licitac;ao de servidor comissionado ante a pr6pria natureza do cargo, que se destina as func;oes de Cheiia, Dirc<;ao ou Asscssoramento, nos termos do artigo 37, V, da Constituic;ao Federal. Art. 24. Em virtude de crise econon:llca, dificuldades financciras ou ate rnesmo para ajustar as contas publicas aos limites de gastos legais, podera ocorrer a suspensao das gratificac;oes criadas por csta Resolu<;ao Legislativa por periodo indeterminado, sem prejuizo dos traba.lhos listados. Art. 25. Nos meses em que estiver de ferias ou afastado de suas atribui<;oes por qualquer motivo, o servidor integrante de alguma das comissoes ou equipes dcscritas nesta Resolu9ao Legislativa nao fara jus a gratifica<;ao. Art. 26. Fica consignado a possibiJidade de recondu<;ao do Presidente da Comissao de Licita<;ao, vedada e a recondu9ao da totalidade dos rnemhros da Comissao de Licita9ao no periodo subsequente. Art. 27. A gratificayao de que trata a presente Resolu9liO Legislativa visa recompensar o excrcicio do trabalho extraordinario desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atr.ibui9oes inerentes ao seu emprego, cargo ou fun<;ao. CAMARA MUNICIPAL DE BANDElRANTE ESTADO DO PARANA i\rt. 28 . Os recursos necessarios a cobertura das despesas decorrentes com a aplicayao da presente Resolu9ao Legislativa, correrao por conta de dota9oes pr6prias consignadas nos oryamentos dos respectivos exercicios, suplcmentadas se necessaria, adequando-se ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Oryamentarias. Art. 29. Esta Resoluyao Legislativa cntra em vigor na data de sua publicayao, revogadas as disposiyoes em contrario. Edificio da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, em 28 de outubro de 2015. Sonia~bone Presidente Rap~~aves 2° Secretario CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA Resolu9ao Legislativa n° 05/2015 Data: 29/10/2015 Sfunula: Dispoe sobre a concessao de gratifica9ao aos membros que integrarem a Comissao de Licita9ao, Prcgao, bern como aqueles que efetuarem a gestao do Portal Transparencia da Camara Municipal de I3andeirantes, Estado do Parana, e da outras providencias. A Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, aprovou e a Mesa Diretiva promulga a presente RESOLU<;AO LEG ISLA TIVA Art. 1o Fica instituida gratificac;:ao mensal pel a efetiva participa9ao em 6rgao de dcliberayao coletiva aos integrantes da Comissao de Licita9ao da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, para o exercicio das ftmyoes estabelecidas no art. 6°, inciso XVI da Lei n° 8.666/93 e suas altera9oes. § 1o Considera-se para efeitos de recebimento da Gratifica9ao de que trata o caput deste artigo, as atividades a seguir identificadas: I - atividadc de Pregoeiro e equipe de apoio; II - membros titulares da Comissao de Licita9ao. § 2° Os membros titulares das comissoes de que trata o caput descmpenharao suas atividades concomitantemente com as de seus respectivos cargos, fun9oes e empregos. Art. 2° Para fins desta Resolu9ao Legislativa, entende-se por Comissilo de Licita9ao, o grupo de servidores encarrcgados de, por urn perfodo de 12 meses, receber, examinar e juJgar os documentos e procedimentos relativos a realiZ89ao de processos de licitayao, nas modalidades prcvistas na Lei 8.666,de 21 de junho de 1993 e aJtera<;oes e dos processos de dispensa de licitayao, quando houver. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA Art. 3° A Comissao d~ Licita<;ao sera institufda mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal, que indican\ o nome do Presidente da Comissao e dos membros titulares e suplentcs, devendo ser, obrigatoriamente, publicada emjornal de circula<;ao local ou regionaL Paragrafo unico. Os mcrnbros titulares serao em numero de 03 (trcs) dois quais, pelo menos 02 (dois) deverao scr scrvidores detentores de cargo de provimento efetivo, pcrtencente ao Quadro de Pessoa1 do Podcr Legislativo. Art. 4° AComissao de Licita<;ao compete: I - manter o Cadastro de Fomecedores da Camara e disponibiliza-lo para consulta de todos os 6rgaos; TT - fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diitrio Oficial do Municipio e em jornais de grande circula<;ao, aviso de chamamento para a atualizayao dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro de Fornecedores da camara; III - receber, analisar e julgar os pedidos de inscri<;ao no Cadastro de Fomecedorcs da Camara; IV - alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigencias cstabelecidas para classifica<;ao cadastral ~ V - bascado nas informay3es transmitidas pelo gestor do respcctivo contrato, anotar no registro cadastral a atua<;ao do inscrito no cumprimento de suas obriga9oes para com a Clmara Municipal; VI - emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), na respectiva categoria, aos inscritos no Cadastro de Fomeccdores da Camara Municipal; VII - elaborar e/ou revisar as minutas dos convites e editais de licitayao, em todas as modalidades previstas na legisla9ao; Vlll - submeter ao Advogado da Camara Municipal as minutas de instrumentos convocat6rios de licitayao; TX - fazer publicar os avisos de licita9ao na forma estabelecida na Lei Organica do Municipio, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do ccrtame ~ X - convidar os inscritos no Cadastro de Fomecedores, nas famflias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licita<;oes promovidas pela Camara Municipal; XI - receber as impugna9oes contra os instrumentos convocat6rios de licita9ao e decidir sobrc a procedencia das mesmas; XTT - receber c responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocat6rios de licita9ao; CAMARA MUN ICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA Xlll - credenciar representantes dos interessados em participar da licitacao~ XIV - receber e examinar a documentay~O exigida para a habilitacao dos interessados em participar da licitacao e julga-los habilitados ou nao, luz: dos requisitos estabelecidos no instrwncnto convocat6rio; XV - rcccbcr c cxaminar as propostas dos interessados em participar da licitaylio e julga-las aceitaveis ou nao, a luz dos requisitos cstabclecidos no instrumento convocat6rio; xvr - reali7ar as diligencias que entendcr ncccssarias ao esclarecimento de suas duvidas quanto a: a) cadastramento de fomecedores; b) aceitabilidade de propostas; c) habilitacao de licitantes. a XVII - reccbcr os recursos interpostos contra suas decisoes, reconsiderando-as, quando couber, ou fazcndo-os subir, devidarnente informados, ao Presidente da Camara Municipal; XVTTT - dar ciencia aos interessados de todas as decisoes tornadas nos respectivos procedimentos; XIX - fazer publicar nos instrumentos legais, quando necessario, os resultados dos julgarnentos quanto a aceitabilidade e classificayao das propostas e quanto habiJitacao ou inabilitacao de licitantes~ XX - cncaminhar ao Presidente da Ctimara Municipal os autos de licitac;ao, para adjudicayao do objcto, quando for o caso, e para homologayao do certame~ XXI - propor ao Presidente da camara Municipal a revoga9ao ou a anulacao do procedimento licitat6rio; XXII - desempenhar outras tarefas afins ou aquelas estabelccidas por lcgislac;ao propria. a Art. 5° Para os fins desta Resolucao Legislativa, entendese como Pregoeiro o servidor, designado dentrc o quadro de pessoal detentores de cargo de provimento efetivo, cuja atribuj9ao inclui, dentrc outras, o recebimento das propostas e lances, a analise de sua aceitabilidade e sua classificayao, bern como a habilitayao e a adjudicayao do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregocs publicos, conforme determina o inciso IV do art. 3° da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002. 0 prcgociro e a equipe de apoio serao instituidos mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA Panigrafo linico. Os membros da Equipe de Apoio que atuarao no certame serao em numero de 02 (dois) inte!:,'Tantes e 01 (um) suplente. Art. 6° - A Equipe de Pregao tern por missao realizar licita96es nas modalidades pregao presencia! e pregao cletronico. Art. 7° fica institufda gratificactao mensal ao servidor efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidcnte da camara Municipal para desempenhar a funyao de Gestor do Portal Transparencia. Art. 8° 0 Gestor do Portal Transparencia sera cscolhido dcntre os servidores efetivos que comp5c o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto haveni de possuir competencia tecnica para o exercicio da fun9ao. Art. 9° Serao atribuictoes do Gestor do Portal Transparencia efetuar a alimentayao do Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, mediante plataforma utilizada por esta Casa Legislativa, transcrevendo de forma fidedigna todas as informa96es que lhe forem rcpassadas com intuito de divulga<fao publica no tocante aos Pianos Or<famcntarios e Leis de Diretrizes Or9amentarias, Prestayao de Contas e o respectivo Parecer Previo, o Relat6rio Resumido da Execu9ao Orctamcntaria e Relat6rio de Gestao Fiscal c as versoes simplificadas desses documentos, ainda divulgar;:ao de leis e atos nomtativos de competencia dcsta Casa e por for9a do contido na Lei Complementar n° I 0 I/2000. Art. 10. Fica institufda gratificactao mensal ao servidor eietivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidentc da Camara Municipal para desempenhar a funr;:ao de Dirctor de Financ;as. Art. 11. 0 Diretor de Finanr;:as sera escolhido dentre os servidores efctivos que compoe o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto haveni de possuir competencia tecnica para o exercicio da funr;:ao. Art. 12. Serao atribuir;:oes do Diretor de Finanr;:as auxiliar ao sistema de acompanhamcnto e controle orr;:amentario, vcrificando sua correta execuyao, bern como a exatidao e regularidade das contas da Camara Municipal. Art. 13. .Fica instituida gratificac;ao mensa1 ao servidor efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipa1 para desempenhar a funr;:ao de Diretor Legislativo. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA Art. 14. 0 Diretor Legislativo sera cscolhido dentre os servidorcs cfetivos que comp()e o quadro da Oimara Municipal, sendo que para tanto haven} de possuir competencia tecnica para o exercicio da funyao. Art. 15. Compete ao Diretor Legislativo: I- realizar, em conjunto com o assistente, as atividades de gravayao, redayao dos debates e pronunciamentos no Plenario e gravayao das reunioes do Plenano e das Comissoes; 11 - promover as atividades de secretariado relativas a preparavao de proposic;;ocs, bern como, redayao de atos, revisao e digitayao dos pronunciamentos; rrr - organizar e manter atualizado 0 indice de oradores, elaborando estatfsticas de pronunciamento~ IV - orientar e controlar o roteiro de pronunciamentos em Plenirio; V - encaminhar os originais de documentos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e arquivo; Vl - responder pelas atividades de reproduyao e publicayao dos documentos sob sua responsabilidade; VII - observar normas de guarda e consulta de documentos confidenciais, reservados ou secretos sob sua responsabilidadc; VIII - acompanhar e assessorar as scssoes da Camara Municipal em seu aspecto legislativo ~ IX - controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das leis aprovadas, verificando os prazos, protocolo e demais procedimentos; X - controlar os prazos de tramitayao dos projetos de lei de acordo com o cstabelecido no Regimento Tntemo da Camara; Xl - coordenar a redayao final dos Projetos de Lei, Resolu9oes Legislativas, Decretos Legislativos, Portarias e demais atos; XII - organizar o expediente e a ordcm do d.ia das sessoes legislativas; XIII - controlar a numcrac;;ao de todas as proposiyoes do Poder Legislativo; XIV- d.irigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviyos do sctor de suporte Jegislativo, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; XV - executar outras atividades correlatas. CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA 16. Pelos trabalbos listados nesta Resoluyao Lcgislativa a serem atribuidos aos servidorcs cfctivos pel a efetiva participa~ao em 6rgao de deliberac;ao coletiva aos integrantes da Comissao de Licita9ao da Camara Municipal de Bandeirantes, ao Pregoeiro e a cquipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal n° I 0.520/02 e Lei Federal 8.666/93, bem como para aqueles nomeados como Gestor do Portal Transparencia, Dirctor de Financ;as e Diretor Legislative, rcvogando porventura a existencia de lcgisla9ao que discipline a rnesma materia, ficam instituidas gratifica9oes a seguir: I - Gestor do Portal de Transparencia: R$ 1.200,00 (urn mil c duzcntos reais)~ II - Presidente da Comissao de Licita9ao e Pregoeiro: R$ 1.200,00 (um mile duzentos reais)~ ill - Mcmbro Titular da Comissao de Licita~ao: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); IV - Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 400,00 (quatrocentos rcais)~ V - Membra Titular da Comissao Especial de Licita9ao: R$ 550,00 (quinbentos e cinquenta reais); VI - Diretor de Financ;as: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). VII - Diretor do Legislative: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). § 1o 0 scrvidor poden1 faJ:er parte de mais de uma Comissao, tanto de licitayao, como de pregao, porem fica vedado o pagamento em duplicidade quando estiver em andamento o processo licitat6rio e o prcgao, devendo optar, expressamcnte, sob qual atividade pretende perceber a Gratiiica9ao referida na prescntc Resolu9ao Legislativa. § 2° 0 valor da gratificayao sera reajustado na mesma data e com o mesmo fndice da revisao geral, anual, dos servidores do Poder Legislative Municipal. Art. Art. 17. 0 servidor nomeado como suplente da Comissao de Licitac;ao ou suplcnte de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro, quando designado para substituir seu respective titular fani jus a Gratificayao proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituiyao na seguinte propor9ao: I- substituic;ao igual ou superior a 24 (vinte e quatro) dias, 0 valor sera pago integralmente~ CAMARA M UNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA II - substitui<;ao d~ 18 (dezoito) a 23 (vinte e tres) dias, o valor sera pago em propor<;ao de 70% (setenta por cento) do valor da gratifica<;ffo mensa] do titular; III- substitui<;ao de 10 (dez) a 17 (dezessete) dias, o valor sera pago ~m propor<;ao de 50% (cinquenta por cento) do valor da gratifica<;ao mensal do titular~ Vl - substitui<;a.o de 01 (urn) a 09 (nove) dias, o valor sera pago em propor<;ao de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratifica<;iio mensal do titular; Art. 18. Em se tratando da atividade de Pregoeiro e equipe de apoio a gratifica<;iio sera devida somente ao mes em que houver pregao ate o seu termino. Art. 19. Nao tera direito a percep<;ao da gratifica<;ao, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse periodo remunerado, como ferias, licen<;a-premio, licen<;a para tratamento de saude e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula a sua efetiva participac;ao na Comissao de Licita<;iio. Paragrafo imico. A gratificac;iio nao ten\ incidencia na remunera<;ao de ferias, atestado, 13° salario e 113 das ferias. Art. 20. A gratificac;ao ora instituida e de nature7.a transit6ria, nao sera incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hip6tese, nem tampouco incidira nenhuma contribui<;ao previdenciaria, possuindo, assim caniter meramente indenizat6rio. Art. 21. 0 pagamento da gratifica<;iio de que trata csta resolu<;ao legislativa sera realizada mensalmente, concomitante ao pagamento da remunerac;ao, nas mesmas datas e periodicidade. § 1o Sera obrigat6ria a participa<;:ao de cada titular em pelo menos 60% (setenta por cento) das reunioes, sob pena de perda da gratificayao domes de rcferencia; § 2° 0 serv1dor responsavel por cada comissao ou equipe, enviara ao Diretor do Legislativo e ao responsavel pelo setor de Recursos Humanos da Camara Municipal, ate o dia lO (dez) de cada mes, relat6rio que exibini o percentual de participa<;ao de cada membro, o valor da gratifica<;ao devida de cada mes, calculado da seguint~ forma: CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANA a) numero de reunioes em que o membro compareceu e o nfunero total de reunioes realizadas no mes; b) valor da gratifica~ao. Art. 22. A gratifica~ao de que trata esta Resolu~ao Lcgislativa nao sera considerada para efeito de calculo de qualquer vantagem ou indenizayao e nao integrara os vencimentos, salarios, abonos de fcrias, decimo tcrcciro salario, proventos e pensoes. Art. 23. E vedada a participa9ao na Comissao de Licita~ao de servidor comissionado ante a pr6pria natureza do cargo, que se destina as fun~oes de Chefia, Dire9ao ou Assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da Constitui~ao Federal. Art. 24. Em virtude de Crise economica, dificuldades financeiras ou ate mesmo para ajustar as contas publicas aos limitcs de gastos legais, podeni ocorrer a suspensao das gratifica~oes criadas por csta Resoluc;ao Legislativa por periodo indetenninado, sem prejufzo dos trabalhos listados. Art. 25. Nos meses em que estiver de ferias ou afastado de suas atribui~oes por qualquer motivo, o servidor integrante de alguma das comissoes ou equipes descritas nesta Resolu~o Legislativa nao fani jus a gratifica9ao. Art. 26. Fica consignado a possibilidade de reconduc;ao do Presidente da Comissao de Licitayao, vedada e a reconduc;ao da totalidade dos membros da Comissao de Licita9ao no periodo subsequente. Art. 27. A gratifica9ao de que trata a presente Resoluyao Legislativa visa recompensar o exercicio do trabalho extraordinario desempenhado pelo servidor, em conj unto com as atribui<;oes inerentes ao seu em prego, cargo ou func;ao. Art. 28 . Os recursos ncccssarios a cobertura das despesas decorrentes com a aplica9ao da presente Resoluyao Legislativa, correrao por conta de dotayoes pr6prias consignadas nos or9amentos dos respectivos cxerctcws, suplementadas se necessario, adequando-se ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Or<;amentarias. CAMARA MUNICIPAL DE BANDE IRANTES ESTADO DO PARANA Art. 29. Rsta Resoluvao Legislativa entra em vigor na data de sua publicavao, revogadas as ctisposic,Xies em contnirio. Edificio da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, em 28 de outubro de 2015. Sonia~bone Presid nt 1o Secretario Cdmara M ~icipa l 0{; Fls. Bandelrantes-PR CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES EST ADO DO PARANA FJCHA PROCESSUAL Projeto de Resoluyao Le_gislati van.o 005/20 15 Autor: Mesa Diretora. Sfunula: Dispoe sobre a concessao de gratifica9ao aos membros que integrarem a Comissao de Licita~o. Pregao, bern como aqueles que efetuarem a gcstao do Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, e &i outras providencias. N° Processo: 110/2015- Data do Registro: 26/ 10/2015- Livro n.0 02 - Fls. 10. 1° Discussao : 26/10/2015 - Aprovado - Vota9ao: unanimidade 28 Discussao : 27/10/2015 - Aprovado - Vota9ao: unanimidadc 3° Discussao : 28/10/2015 - Aprovado - Vota~ao : Atas n. 0 S: 4.287-064/ 15 - 4.288-065/15 - 4.289-066/ 15 unanimidade Rcsolu9ao Legislativa n.o 004/2015 de 29/ I 0/20 15 Promulgada em 29/ 10/2015 - Mesa Diretora Publicada em 06/ 11/2015 no Jornal Folha do Norte- Pags. 13 e 14 Arquivado em 06/11 /2015 Observayoes : Nada Consta.