visualizar projeto de resolução - Câmara Municipal de Bandeirantes

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Bandeirantes
Processo n. o
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CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
EST ADO DO PARANA
Processo N .0 110/2015
Projeto de Resoluyao Legislativa N. 0 005/2015
Ano 2015
Destina-se a Propos1~ao em Tramita~ao
ASSUNTO: Dispoe sobre a concessao de gratifica~ao aos membros que
integrarem a Comissao de Licita~ao, Pregao, bern como aqueles que
efetuarem a gestao do Portal Transparencia da Camara Municipal de
Bandeirantes, Estado do Parana, e da outras providencias.
AUTOR(ES): Mesa Diretora.
Aprovado ern 1o Discussao ern 26. 10.2015 - unanimidadc
Aprovado em 2° Discussao ern 27. 10.2015 - unanimidadc
Aprovado em 3° Discussao em 28.10.2015 - unanirnidade
Rcjeitado em x.x.x.x.x.x.x.x.x
Retirado de pauta em x.x.x.x.x.x.x.
Observa9ao : x.x.x.x.x.x.x.
Arqu1vado em
O6 NOV 2015
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
Projeto de Resolu9a0 Legislativa n° 05/2015
Data: 23/ 10/2015
StunuJa: Dispoe sobre a concessao de gratifica~o
aos rnembros que integrarem a Comissao de
Licita9ao, Prega.o, bern como aqucles que
efetuarem a gestao do Portal Transparencia da
Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do
Parana, e da outras providcncias.
I\ Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do
Parana, aprovou e a Mesa Diretiva promulga a prcsente
RESOLU<;AO LEGISLA TIV A
Art. 1o Fica instituida gratificacao mensa! pel a
efetiva participa«;ao em 6rgao de delihera9ao coletiva aos integrantcs da Comissao de
Licita9ao da Camara Murucipal de Bandeirantes, Estado do Parana, para o exercicio das
funyoes estabelecidas no art. 6°, inciso XVI da Lei n° 8.666/93 e suas alteracoes.
§ 1o Considcra-se para efeitos de recebimento da
Gratifiea9li0 de que trata o caput deste artigo, as atividades a seguir identificadas:
I - atividade de Pregoeiro e equipe de apoio;
11 - membros titulares da Comissao de Licita9ao.
§ 2° Os membros titulares das comissoes de que
trata o caput desempcnharao suas atividades concomitantemente com as de seus
respectivos cargos, fun9oes e empregos.
Art. 2° Para fins desta Resolucao Legislativa,
entende-se por Comissao de Licita9ao, o grupo de servidores encarregados de, por um
perfodo de 12 meses, receber, examinar e julgar os docurnentos e procedimentos
relativos a realizayao de processos de licita9ao, nas modalidades previstas na Lei
8.666,de 21 de junho de 1993 e alteracoes e dos processos de dispensa de licita9ao,
quando houver.
1\.rt. 3° A Comissao de Licitacao sera instituida
mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal, que indicani o nome do
Presidente da Comissao e dos mcmbros titulares e suplentes, devendo ser,
obrigatoriamente, publicada em jomal de cireulayao local ou regional.
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ESTADO DO PARANA
Panigrafo unico. Os membros titulares serao em nfunero
de 03 (tres) dois quais, pelo menos 02 (dois) deverao ser servidores detentores de cargo
de provimento efetivo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.
Art. 4° AComissao de Licita~ao compete:
I - manter o Cadastro de Fomecedores da Camara e
disponibiliza-lo para consulta de todos os 6rgaos;
II - fazer pub1icar, ao menos uma vez ao ano, no Diano
Oficial do Municipio e em jomais de grande circulayao, aviso de chamamento para a
atua1iza~ao dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro
de Fomecedores da Cfunara;
liT - receber, analisar e julgar os pedidos de inscri9ao no
Cadastro de Fomecedores da Camara;
IV - alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito
que deixar de satisfazer as exigencias estabelecidas para classifica9ao cadastral;
V - baseado nas infonna<;5es transmltidas pelo gestor do
respectivo contrato, anotar no registro cadastral a atua9lio do inscrito no cumprimento
de suas obriga~oes para com a Camara Municipal;
VI- emitir o Certificado de Regi stro Cadastral (CRC), na
respectiva categoria, aos inscritos no Cadastro de Fomecedores da Camara Municipal;
VII - elaborar c/ou revisar as minutas dos convites e
editais de licita~oo, em todas as modalidades previstas na legisla<;ao;
Vlll - submeter ao Advogado da Camara Municipal as
minutas de instrumentos convocat6rios de 1icita9ao;
lX - fazer publicar os avisos de licita9ao na forma
estabelecida na Lei Orgaruca do Municipio, de forma a assegurar a pub1icidade exigida
pelo vulto do certame;
X - convidar os inscritos no Cadastre de Fomecedores,
nas familias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licita96es promovidas
pela Camara Municipal;
XI - receber as impugna<;oes contra os instrumentos
convocat6rios de licita9ao e decidir sobre a procedencia das mesmas;
X11 - receber e responder os pedidos de esclarecimento
dos instrumentos convocat6rios de licita9ao;
XIII - credenciar representantes dos interessados em
participar da licita9ao;
XIV - reccber e examlnar a documenta9ao cxigida para a
habilita~ao dos interessados em participar da licitayao e julga-los habilitados ou nao, a
luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocat6rio;
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XV- receber e examinar as propostas dos interessados em
participar da lici~ao e julga-las aceitaveis ou nao, a luz dos requisites estabelecidos no
instrumento convocat6rio;
XVI - realizar as diligencias que entender necessarias ao
esclarecimento de suas duvidas quanto a:
a) cadastramento de fomecedores;
b) aceitabilidade de propostas;
c) habilita~ao de licitantes.
XVII - receber os recursos interpostos contra suas
decisoes, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente
informados, ao Presidente da Camara Municipal;
XVIII - dar ciencia aos interessados de todas as decis5es
tomadas nos respectivos procedimentos;
XIX - fazer publicae nos instrumentos legais, quando
necessaria, os resultados dos julgamentos quanto a aceitabilidade e classifica~o das
propostas e quanto a habili~ao ou inabilita~Ao de licitantes;
XX - encaminhar ao Presidente da Camara Municipal os
autos de licita~ao, para adjudica~ao do objeto, quando for o caso, e para homol og~ao
do certame;
XXl - propor ao Presidente da Camara Municipal a
revoga~ao ou a anula~ao do procedimento licitat6rio;
xxn - desempenhar outras tarefas afins ou aquelas
estabelecidas por legisla~ao propria.
Art. 5° Para os fins desta Resolu~ao Legislativa, entendese como Pregoeiro o servidor, designado dentre o quadro de pessoal detentores de cargo
de provimento efetivo, cuja atribui~o inclui, dentre outras, o recebimento das propostas
e lances, a analise de sua aceitabilidade e sua classifica~o, bern como a habili~ao e a
adjudi~ao do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregoes publicos, conforme
detennina o inciso TV do art. 3° da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002. 0 pregoeiro e a
equipe de apoio serao institufdos mediante Portaria, pelo Presidente da Camara
Municipal.
Paragrafo Unico. Os membros da Equipe de Apoio que
atuarao no certame serao em nl1mero de 02 (dois) integrantes e 01 (urn) suplente.
Art. 6° - A Equipe de Pregao tern por missao realizar
licita~oes nas modalidades pregao presencia) e pregao eletronico.
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ESTADO DO PARANA
Art. 7° Fica instituida gratifica~ao mensa! ao servidor
efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara
Municipal para desempenhar a fun~ao de Gestor do Portal Transparencia.
Art. 8° 0 Gestor do Portal Transparcncia sera escolhido
dentre os servidores efetivos que comp5e o quadro da Camara Municipal, sendo que
para tanto havera de possuir competencia tecnica para o exercfcio da fun~ao.
Art. 9° Serao atribui~oes do Gestor do Portal
Transparencia efetuar a alimenta~ao do Portal Transparencia da camara Municipal de
Bandeirantes, Estado do Parana, mediante plataforma utilizada por esta Casa
Legislativa, transcrevendo de forma fidedigna todas as informayoes que lhe forem
repassadas com intuito de divulgayao publica no tocante aos Pianos Oryamentiuios e
Leis de Diretrizes Or~amentarias, Pres~o de Contas e o respectivo Parecer Previo, o
Relat6rio Resurnido da Execu~ao Or~entaria e Relat6rio de Gestao Fiscal e as
versoes simplificadas desses documentos, ainda divulga~ao de leis e atos normativos de
competencia desta Casa e por forya do contido na Lei Complementar n° 10112000.
Art. 10. Fica instituida gratifica~ao mensa! ao servidor
efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Crunara Municipal
para desempenhar a fun~ao de Diretor de Finan~as.
Art. 11. 0 Diretor de Finanyas sera escolhido dentre os
servidores efetivos que comp()e o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto
havera de possuir competencia tecnica para o exercicio da fun~ao.
Art. 12. Serao atribui~5es do Diretor de Finan~as auxiliar
ao sistema de acompanhamento e controle or~amentario, verificando sua correta
execu~ao, bern como a exatidao e regularidade das contas da Camara Municipal.
Art. 13. Fica instituida gratifica~ao mensa! ao servidor
efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal
para desempenhar a funyao de Diretor Legislative.
Art. 14. 0 Diretor Legislalivo sera escolhido dentre OS
servidores efetivos que comp5e o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto
havera de possuir competencia recnica para 0 exercfcio da fun~ao.
Art. 15. Compete ao Diretor Legislativo:
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1- realizar, em conjunto como a<;sistente, as atividades de
gravayao, reda9ao dos debates e pronunciamentos no Plemirio e gravac;:ao das reuni5es
do Plemirio e das Comissoes;
II - promover as atividades de secretariado relativas a
preparayao de proposi<;5es, bern como, reda9ao de atos, revisao e digita<;ao dos
pronunciamentos;
III - organizar e manter atualizado o indice de oradores,
elaborando estatisticas de pronunciamento;
IV - orientar e controlar o roteiro de pronunciamentos em
Plemirio;
V - encaminhar os originais de documentos legislativos
sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e arquivo;
VI - responder pelas ati vidades de reprodw;:ao e
publica9ao dos documentos sob sua responsabilidade;
VII - observar normas de guarda e consulta de
documentos con:fidenciais, reservados ou secretos sob sua responsabilidade;
VIII - acompanhar e assessorar as sessoes da Camara
Municipal em seu aspecto legislativo;
rx - controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das
leis aprovada<;, verificando os prazos, protocolo e demais procedimentos;
X - controlar os prazos de tramitac;:ao dos projetos de lei
de acordo com o estabelecido no Regimento Interno da Camara;
XI - coordenar a redac;;ao final dos Projetos de Lei,
Resoluc;;5es Legislativas, Decretos Legislativos, Portarias e demais atos;
XII - organizar o expediente e a ordem do dia das sessoes
legislativas;
XIII - controlar a numerayao de todas as proposi96es do
Poder Legislative;
XIV- dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades
e servic;:os do setor de suporte legislativo, acompanhando e realizando os trabalhos
atinentes ao processo legislative;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 16. Pelos trabalhos listados nesta Resolu9ao
Legislativa a serem atribufdos aos servidores efetivos pela efetiva participac;:ao em 6rgao
de deliberac;:ao coletiva aos integrantes da Comissao de Licitac;;ao da Camara Municipal
de Bandeirantes, ao Pregoeiro e a equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei
Federal n° 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93, bern como para aqueles nomeados como
Gestor do Portal Transparencia, Diretor de Finan9as e Diretor Legislative, revogando
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porventura a existencia de
gratificac;oes a seguir:
lcgisla~ao
que discipline a mesma materia, ficam institufdas
I - Gestor do Portal de Transparencia: R$ 1.200,00 (urn
mile duzentos reais);
II - Presidente da Comissao de Licita~o e Pregoeiro: R$
1.200,00 (urn mile duzentos reais);
III - Membro Titular da Comissao de Licita~ao: R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta rcais);
1V - Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$
400,00 (quatrocentos reais);
V - Membro Titular da Comissao Especial de Licita~ao:
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reai s);
VI - Diretor de Fin an~: R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais).
VII - Diretor do Legislative: R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais).
§ 1o 0 servidor podera fazer parte de mai s de uma
Comissao, tanto de licitavao, como de pregao, porem fica vedado o pagamento em
duplicidade quando estiver em andamento o processo licitat6rio e o pregao, devendo
optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificavao referida na
presente Resolu~ao Legislativa.
§ 2° 0 valor da gratificac;ao sera reajustado na mesma data
e com o mesmo indicc da revisao geral, anual, dos servidores do Podcr Legislative
Municipal.
Art. 17. 0 scrvidor nomeado como suplente da Comissao
de Licita9ao ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro, quando
designado para substituir seu respective titular fara jus a Gratificac;ao
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substitui9ao na seguinte
proporc;ao:
1 - substituiyao igual ou superior a 24 (vintc e quatro) dias,
0 valor sera pago integral mente;
TT- substituivao de 18 (dezoito) a 23 (vinte e tres) dias, o
valor sera pago em propor~ao de 70% (setenta por cento) do valor da gratificayao
mensal do titular;
m - substituiyao de 10 (dez) a 17 (dezessete) dias, 0 valor
sera pago em proporc;ao de 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificavao mensal
do titular;
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Vl- substituiyao de 01 (urn) a 09 (nove) dias, o valor sera
pago em prop<m;ao de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratifica~ao men sal do
titular;
Art. 18. Em se tratando da atividade de Pregoeiro e
equipe de apoio a gratificayao sera devida somente ao mes em que houver pregao ate o
scu termino.
Art. 19. Nao tern direito a perce~ao da gratifica~ao, pelo
prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo,
mesmo sendo esse periodo remunerado, como ferias, licem;a-premio, licen~a para
tratamento de saude e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula a
sua efetiva participayao na Comissao de Lici~ao.
Paragrafo Unico. A gratificayao nao tera incidencia na
remunerayao de ferias, atestado, 13° salario e 1/3 das ferias.
A grdtificayao ora institufda e de natureza
transit6ria, nao sera incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hip6tese, nem
tampouco incidir.i nenhuma contribuiyao previdenciaria, possuindo, assim carater
meramente indenizat6rio.
Art. 20.
Art. 2 1. 0 pagamento da gratificayao de que trata esta
resoluyao legislativa sera realizada mensalmente, concomitante ao pagamento da
remunerayao, nas mesmas datas e periodicidade.
§ 1o Sera obrigat6ria a particip~ao de cada titular em pelo
menos 60% (setenta por ccnto) das reuni5es, sob pena de perda da gratificayao domes
de referencia;
§ 2° 0 servidor responsavel por cada comissao ou equipe,
enviara ao Diretor do Legislative e ao responsavel pelo setor de Recursos Humanos da
Camara Municipal, ate o dia 10 (dez) de cada mes, relat6rio que exibira o percentual de
participa~ao de cada membro, o valor da gratifica~ao devida de cada mes, calculado da
seguinte forma:
a)
nfunero de reunioes em que o membro compareceu
e o nfunero total de reunioes realizadas no mes;
b) valor da gratifica~ao.
Art. 22. A gratificayao de que trata esta Resoluyao
Legislativa nao sera considerada para efeito de calculo de qualquer vantagem ou
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indeniza~ao e nao integrara os vencimentos, sahirios, abonos de ferias, decimo terceiro
salario, proventos e pensoes.
Art. 23. E vedada a participa~o na Comissao de
Licita~ao de servidor comissionado ante a propria natureza do cargo, que se destina as
fun~oes de Chefia, Dire~ao ou Assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da
Constitui~ao Federal.
Art. 24. Em virtude de cnse econonuca, dificuldades
financeiras ou ate mesmo para ajustar a~ contas publicas aos limites de gastos legais,
podeni ocorrer a suspensao das gratificay()es criadas por esta Resolu~ao Legislativa por
periodo indeterminado, sem prejuizo dos trabalhos listados.
Art. 25. Nos mescs em que estiver de ferias ou afastado
de suas atribui~oes por qualquer motivo, o servidor integrante de alguma das comissoes
ou equipes descritas nesta Resolu~ao Legislativa nao fara j us a gratifica~o.
Art. 26. Fica consignado a possibilidade de recondu~ao do
Presidente da Comissao de Licita~ao, vedada e a recondu~ao da totalidade dos membros
da Comissao de Licita~ao no periodo subsequente.
Art. 27. A gratifica~ao de que trata a presente Resolu~ao
Legislativa visa recompensar o exercicio do trabalho extraordinario desempenhado
pelo servidor, em conjunto com as atribui~s inerentes ao seu emprego, cargo ou
fun~ao.
Art. 28 . Os recursos necessaries a cobertura das despesas
decorrentes com a aplica~o da presente Resolu~o Legislativa, correrao por conta de
dota~oes
pr6prias consignadas nos or~amentos dos respectivos exerciCIOS,
suplementadas se necessario, adcquando-se ao Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Oryamentarias.
Art. 29. Esta Resoluyao Legislativa entra em vigor na data
de sua publica~ao, revogadac; as disposi~oes em contrario.
Edificio da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do
Parana, em 23 de outubro de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
1o Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE BANDE IRANTES
Bam.!e!rc w-f'Q
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATl VA
Senhores Vereadores:
Nesta oportunidade encaminhamos o Projeto de Resolu~ao
Lcgislativa, o qual tern como escopo inslituir gratificayao mensa} para os servidores
efetivos designados como membros da Comissao de Licita~oes, Gestor do Portal
Transparencia, Diretor de Finanyas e Diretor Legislativo visando recompensa-los pelo
exercicio do trabalho extraordinario desempenhado, em conjunto com as atribuiy5es
inerentes aos seus respectivos cargos, fun~oes e empregos.
A presente iniciativa se justifica em prima facie quanto
aos membros da Comissao de Licitay5es pelas completas e especializadas atividades
tecnicas realizadas, que exigem conhecimentos especificos, constante atualiza~ao na
legisla~ao referente as normas dos certames licitat6rios e elaborayao e controle dos
contratos e aditivos referentes as obras, servi9os (inclusive de publicidade), compras,
aliena¢es govemamentais quando contratada com terceiros.
Soma-se a isto, o fato de que os servidores que
desempenham o trabalho perante a Comissao de Licita~oes possuem solidariedade na
responsabilidade junto ao ordenador de despesas do 6 rgao Publico a quem pertencem
conforme previsto no art. 51 , § 3°, da Lei Federal, n° 8.666/93, podendo responder
(civil, admlnistrativa c penal), perante o Poder Judichirio e ao Tribunal de Contas do
Estado, por todo e qualquer ato enquanto membros desta Comissao.
0 Processo Licitat6rio exige dedica9ao em funyao do
grande volume de procedimentos e ritos legais e da<; especialidades envolvidas, bern
como da profunda e criteriosa analise dos processes, conhecimento e obediencia aos
principios e preceitos legais, nao podendo ser eivado de vicios, tampouco erros e
ilegalidades que irao repercutir, seriamente, na idoneidade moral de seus membros.
Desta forrna, mesmo possuindo uma conduta ilibada e id6nea podera o Tribunal de
Contas e o Poder Judiciario entender que houve prejuizo aos Cofres Publicos e decidir
por responsabilidade os seus membros.
A atividade de Pregoeiro exige habilidadcs propnas e
cspecificas, confonne estabelecido na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. A
condu~ao do certame, especialmente na fase de lances, demanda personalidade
extrovertida, conhecimento juridico e tecnico razoaveis, raciocinio agil e controle de
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qualquer situayao. 0 Pregoeiro nao desempenha mera fun~ao passiva (abertura de
proposta e exame de documentos), mas lhe cabe inclusive fomentar a competiyao, o que
significa uma economia consideravel para a Administrayao PUblica.
Ainda, a teor do disposto em Lei Complementar 101/2000,
bern como em virtude de recente Recomendavao Administrativa 02/2015 emanada do
Minlsterio Publico do Parana, que disp()e da necessidade de que sejam os atos do
legislativo incumbido de transparencia~ para tanto necessaria a divulgavllo dos mesmos
atraves de meios eletronicos, ora a figura do gestor do Portal Transparencia e de
fundamental importancia para ao atendimento de tal situayao.
Quanto aos membros que desempenharao a funyao Diretor
de Finanvas e Diretor Legislative estes possuem carater fundamental para o
desempenho e fiscalizayilo de atos desta Casa.
Partindo ainda da premissa de que em regra, o exercfcio de
toda e qualquer funvao, seja ela publica ou privada, devera corresponder,
necessariamente, uma contraprestavao, sob pena de cnriquecimento ilfcito da outra parte
integrante da relavao juridica, nada mai s justo a instituivao de gratificavao para gestor
do Portal Transparencia e para os que comp()em as Comissoes de Licitavoes, exervam
atribuiv6es de Diretor de Finan~as e Diretor Legislative os quais exercem atividades de
rclevancia a esta Casa Legislativa e com alribui96es de que nao estao inscritas no rol
daquelas pertinentes aos empregos, cargos ou funvoes ocupados pelos referidos
servidores publicos.
Ademais a proposta encontra respaldo na Constituivao
Federal (art. 169, § 1°, incisos I e II) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1°,
inciso Y).
Considerando o exposto acima, encaminhamos o presente
Projeto de Resoluyao Legislativa para apreciayao, contando com a costumeira
aquiescencia dos Nobres Pares desta Casa para sua aprovayao.
Edillcio da Camara Municipal de B
Parana, em 23 de outubro de 2015.
Soni~ne
Presidente
1o Secretario
camara ~lnicipal
Fls. ./
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Rande11'311tes-PR
"
CAMARA
MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
COMISSAO PERMANENTE
DE JUSTI<;A E REDA<;AO.
PARECER
Os edis subscritores, membros da Comissao
Permanente de Justi9a e Redavao resolvem, ap6s ana1ise aos tennos do Projeto de
Resoluvao Legislativa n.o 05/2015., de autoria da Mesa Diretora, cuja sfunula
dispoe sobre a concessao de gratifica9ao aos membros que integrarem a
Comissao de Licita9ao, Pregao, bern como aqueles que efetuarem a gestao do
Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, c
da outras providencias, exarar PARECER FAVORA VEL a sua
APROV ACAO, sem emendas, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e
juridico, bern como ao aspecto gramatical e 16gico do referido projeto de lei, nos
termos do art. 52 e paragrafos do Regimento lntemo da Camara Municipal.
E o relat6rio.
Sala das Comissoes do Edificio da Camara
Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, em 26 de outub de 20
COMISSAO PERMANENTE DE JUSTICA E
...............·,...o Palugan
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Raph el Cyriaco Gomes Chaves
Membro
Climara Mwlicipal
Fls. I~
Bandctrantes-PR
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
COMISSAO PERMANENTE
DE FINAN<;AS E OR<;AMENTO.
PARECER
Os edis subscritores, membros da Comissao
Permanente de Finan~as e Oryamento resolvem, ap6s analise aos termos do
Projeto de Resolu~ao Legislativa n.0 05/2015, de autoria da Mesa Diretora, cuja
surnula dispoe sobre a concessao de gratifica~ao aos membros que integrarem a
Comissao de Licita9ilo, Pregao, bern como aqueles que efetuarem a gestao do
Portal Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paran~ e
da outras providencia.~, exarar P ARECER F AVO.RA VEL a sua
APROV ACAO, sem emendas, quanto ao aspecto financeiro e or9arnentario do
referido projeto de lei, nos termos do art. 53 e incisos do Regirncnto Interno da
Camara Municipal.
E o relat6rio.
Sala das Comiss5es do Ediflcio da Camara
Municipal de Bandeirantes, Estado do Paran~ em 26 de outubro de 201 5.
COMISSAO PERMANENTE DE FINAN<;AS E
NTO
I
CAMARA MUNICWAL DE BANDElRANT:E
ESTADO DO PARANA
AUTOGRAFO N° 10112015
PROJETO DE RESOLU<;AO LEGlSLATIV A N° 05/2015
PROCESSO N° I I0/2015
A Camara Municipal de Bandeirantcs, Estado do Parana, reunida em
sessoes plenarias e pel a unanimidade de seus vereadores
APROVOU
Sumula: Sumula: Disp<'le sobre a concessao de gratifica~ao aos
membros que integrarem a Comissao de Licitac;ao, Pregao, bern como
aqueles que efetuarem a gestao do Portal Transparencia da Camara
Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, c da outras
providencias.
Art. 1° Fica instituida gra tifica~lio mensa! pela efetiva participac;ao em
6rgao de deliberac;ao coletiva aos integrantes da Comissao de Licitayao da Camara Municipal de
Bandeirantes, Estado do Parana, para o exercicio das func;oes estabcleeidas no art. 6°, inciso XVI da
Lei n° 8.666/93 e suas alteray0es.
§ 1° Considcra-se para efeitos de recebimento da Gratificac;ao de que
trata o caput deste artigo, as atividades a seguir identificadas:
1- atividade de Pregoeiro e cquipe de apoio;
n- membros titulares da Comissao de Licitac;ao.
§ 2° Os membros titulares das comiss<'Ses de que trata o caput
desempenharao suas atividades concomitantemente com as de seus respectivos cargos, func;eses c
empregos.
Art. 2° Para fins dcsta Resoluc;ao Legislativa, entende-sc por
Comissao de Licita~ao, o grupo de servidores encarregados de, por urn periodo de 12 meses,
receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos a realizac;ao de processos de
licitaylio, nas modalidades previstas na Lei 8.666,de 21 de junho de 1993 e alterac;oes e dos
processos de dispensa de licitac;ao, quando houver.
Art. 3° A Comissao de Licitac;ao sera instituida mediante Portaria,
pelo Presidente da Camara Municipal, que indicant o nome do Presidente da Comissao e dos
membros titulares e supJcntes, devendo ser, obrigatoriamente, publicada em jornal de circulac;ao
local ou regional.
Paragrafo Unico. Os membros titulares serao em nu.mero de 03 (tres)
dois quais, pelo menos 02 (dois) deverao ser servidores dctentores de cargo de provirnento efetivo,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.
Art. 4°
AComissao de Licitayao compete:
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE
ESTADO DO PARANA
I - manter o Cadastro de Fomecedores da Cdmara e disponibiliza-lo
para consulta de todos os 6rgaos;
IT - fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diario Oficial do
Municipio e em jomais de grande circulayao, aviso de chamamcnto para a atualizac;ao dos registros
existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro de Fomecedores da camara;
111 - receber, analisar e julgar os pedidos de inscric;ao no Cadastre de
Fomecedores da Camara;
1V - alterar, suspender ou cancelar o rcgistro do inscrito que deixar de
satisfazer as exigcncias estabelecidas para classificac;ao cadastral;
V - baseado nas informac;5es transmitidas pelo gestor do respective
contrato, anotar no registro cadastral a atuac;ao do inscrito no cumprimento de suas obrigac;oes para
com a Camara Municipal ;
VI - emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), na respectiva
categoria, aos inscritos no Cadastre de Fomecedores da Cdmara Municipal;
VII - elaborar e/ou revisar as minutas dos convites e editais de
licitac;ao, em todas as modalidades previstas na kgislac;ao;
VIII - submeter ao Advogado da Camara Municipal as minutas de
instrumentos convocat6rios de licitac;ao;
IX - 1azer publicar os avisos de licitac;ao na forma estabelecida na Lei
Orgdnica do Municipio, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
X - convidar os inscritos no Cadastro de Fomecedores, nas familias
pertinentes ao objcto do certame, para participar das licitac;oes promovidas pela Camara Municipal;
XI - receber as irnpugnac;oes contra os instrumentos convocat6rios de
licitac;ao e decictir sobre a procedencia das mesmas;
X.ll - receber e responder os pcdidos de esclarecimento dos
instrumentos convocat6rios de licitac;ao;
XIII - crcdenciar representantes dos interessados em participar da
licitac;ao;
XIV - receber e examinar a documentac;ao cxigida para a habilitac;ao
dos interessados em parti.c ipar da licitac;ao e julga-los habilitados ou nao, a luz dos requisitos
estabelecidos no instrumento convocat6rio;
XV - receber e examinar as propostas dos interessados em participar
da licitayao e julga-las aceitaveis ou nao, a luz dos requisitos estabelccidos no instrumento
convocat6rio;
XVI - realizar as diligencias que entendcr necessanas ao
esclarccimento de suas duvidas quanto a:
a) cadastramento de fomecedores;
b) aceitabilidade de propostas;
c) habilitac;ao de licitantcs.
XVII - receber os recursos interpostos contra suas decisoes,
reconsidcrando-as, quando couber, ou fazendo-os subi r, devidamentc informados, ao Presidente da
Camara Municipal ~
XVTII - dar cicncia aos interessados de todas as decisoes tomadas nos
rcspectivos procedimentos~
CAMARA MUNIClPAL DE BANDEIRANTE
ESTADO DO PARANA
XIX - fazer publicae nos instrumentos legais, quando necessario, os
resultados dos julgamcntos quanto a aceitabilidade e classifica~ao das propostas e quanto a
habilita9ao ou inabilitar,:ao de licitantes ~
XX - encaminhar ao Presidcnte da Camara Municipal os autos de
licitavao, para adjudica~ao do objcto, quando foro caso, e para homologar,:ao do certame;
XXI - propor ao Presidente da Camara Municipal a revoga((ao ou a
anular,:ao do proccdimento 1icitat6rio;
XXIT- desempenhar outras tarefas afins ou aquelas estabelecidas por
legisla~ao propria.
Art. 5° Para os fins desta Resolur,:ao Legislativa, entcnde-se como
Pregoeiro o servidor, designado dentre o quadro de pessoal detentores de cargo de provimento
efetivo, cuja atribui((ao inclui, dentrc outras, o recebimento das propostas e lances, a analise de sua
aceitabilidadc e sua classifica((ao, bern como a habili~ao e a adjudica~ao do objeto do certame ao
licitante vencedor dos pregoes publicos, confonne detcrmina o inciso 1V do art. 3° da Lei Federal n°
10.520 de 17/07/2002. 0 pregoeiro e a equipc de apoio serao institufdos mediante Portaria, pclo
Presidente da Camara Municipal.
Paragrafo unico. Os membros da Equipe de Apoio que atuarao no
certame serao em ntuncro de 02 (dois) integrantes e 01 (urn) suplente.
Art. 6° - A Equipe de Pregao tern por missao realizar licita((oes nas
modalidades pregao presencia! e pregao eletr6nico.
Art. 7° Fica instituida gratificar,:ao mensal ao servidor efctivo que vier
a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal para desempenhar a
fun9ao de Gestor do Portal Transparencia.
Art. 8° 0 Gestor do Portal Transparencia sera escolhido dentre OS
servidores efctivos que compoe o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto havera de
possuir competencia tecnica para o exercicio da funr,:ao .
.Art. 9° Serao atribui~Oes do Gestor do Portal Transparencia cietuar a
do Portal Transparcncia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana,
mediante plataforma utilizada por esta Casa Legislativa, transcrevendo de forma fidedigna todas as
informar,:5es que lhe forem repassadas com intuito de divulgar,:ao publica no tocante aos Pianos
Orr,:amentarios e Leis de Diretrizes Orr,:amcntarias, Presta((ao de Contas e o respect1vo Parecer
Prcvio, o Relat6rio Resurnido da Execuc;ao Orr,:amentaria e Relat6rio de Gestao Fiscal e as vers~es
simplificadas desses documentos, ainda divulgac;ao de leis e atos nonnativos de competencia desta
Casa e por forc;a do contido na Lei Complementar n° 101/2000.
aliment~ao
Art. 10. Fica instituida gratificar,:ao mensa! ao servidor efetivo que
vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal para desempenhar a
funr,:a.o de Diretor de finanr,:as.
CAMARA MUNICIPAL D E BANDEIRA
ESTADO DO PARANA
Art. 11 . 0 Diretor de Finanyas sera escolhido dentre os scrvidores
efetivos que comp<>e o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto bavera de possuir
competenc1a tecnica para o exercfcio da funyao.
Art. 12. Serao atribuiyoes do Dirctor de Finan9as auxiliar ao sistema
de acompanhamento e controle oryamenUtrio, vcriiicando sua correta cxecuyao, bern como a
exati~o e regularidade das contas da Camara Municipal.
Art. ·13. Fica instituida gratificavao mensal ao servidor efetivo que
vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da camara Municipal para desempenhar a
funyao de Diretor Legislativo.
Art. 14. 0 Diretor Legislativo sera escolbido dentre os scrvidores
efetivos que compoe o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto havera de possuir
competencia tecnica para o exercicio da funyao.
Art. 15. Compete ao Diretor LegisJativo:
T- realizar, em conjunto com o assistente, as atividades de grava9ao,
reda9ao dos debates e pronunciamentos no Plcnario e grava9ao das rcunioes do Plemirio c das
Comissoes;
11 - promover as atividades de secretariado relativas a preparn9ao de
proposi9oes, bem como, reda9llo de atos, revisao e digita9ao dos pronunciamentos;
Ill - organizar e manter atualizado o indicc de oradores, elaborando
estatisticas de pronunciamento~
IV - orientar e controlar o roteiro de pronunciamentos em Plenario;
V - encaminhar os originais de documentos Jegislativos sob sua
responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e arquivo;
VI - responder pelas at1v1dades de reproduyilo e publicayao dos
documentos sob sua responsabilidadc;
VII
observar normas de guarda e consulta de documentos
confidenciais, reservados ou secretos sob sua responsabil idade ~
VIII acompanhar e assessorar as sessoes da Camara Municipal em
seu aspecto legislativo;
IX - controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das leis
aprovadas, verificando os prazos, protocolo e dema1s proccdimentos;
X - controlar os prazos de tramitayao dos projetos de lei de acordo
como estabelecido no Regimento Interno da Camara;
Xl - coordenar a rcdavao fmal dos Projetos de Lei, Resoluy5es
Lcgislativas, Decretos Legislativos, Portarias e demais atos;
Xll - organizar o expediente e a ordem do dia das sessoes legislativas;
XIll - controlar a numerayao de lodas as proposi~oes do Poder
Legislativo;
XIV - dirigir, planejar, organizar c coordenar as atividades e servi9os
do setor de suporte legislativo, acompanhando e rcalizando os trabalhos atinentes ao proccsso
legislativo~
XV - executar outras atividades correlatas.
CAMARA MUNICIPAL DE BAN.DE IRANT~
ESTADO DO PARANA
Art. 16. Pelos trabalhos listados nesta Rcsolu¥llO Legislativa a serem
atribuidos aos servidores efetivos pela efetiva participayao em 6rgllo de deliber~llo coletiva aos
integrantes da Comissao de Licita<;ao da Camara Municipal de Bandeirantes, ao Pregoeiro e a
equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93, bern
como para aqueles nomcados como Gestor do Portal Transparcncia, Diretor de Finan<;as e Diretor
Lcgislativo, revogando porventura a existencia de lebrisla<;ao que discipline a mesma materia, ficam
institufdas gratifica<;oes a scguir:
T- Gestor do Portal de Transparencia: R$ 1.200,00 (urn mil c duzentos
reais);
IT - Presidente da Comissao de Lici~ao e P regoeiro: R$ 1.200,00
(urn mil e dtv.entos reais);
III - Membro Titular da Comissao de T,icita<;ao: R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais);
IV - Membro da cquipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 400,00
(quatrocentos reais);
V - Memhro Titular da Comissao Especial de Licita<;llo: R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais);
VI- Diretor de Finan<;as: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Vll - Dirctor do Legislative: R$ 550,00 (quinhcntos e cinquenta reais).
§ 1o 0 servidor poden1 fazcr parte de mais de urn a Comissao, tanto de
licita<;ao, como de pregllo, porem fica vedado o pagamento em duplicidadc quando estiver em
andamento o processo licitat6rio e o pregllo, devendo optar, cxpressamente, sob qual atividadc
prctcnde perceber a Gratifica<;ao referida na presente Resolu<;fto Legislativa.
§ 2° 0 valor da gratifica<;llo sera rcajustado na mesma data e com o
mesmo indicc da revisao geral , anual, dos servidorcs do Poder Legislativo Municipal.
Art. 17. 0 servidor nomeado como suplente da Comissao de
Licita<;ao ou suplente de .Prcgoeiro e equipe de apoio do .Prcgoeiro, quando designado para
substituir seu respectivo titular faro jus a Gratifica<;ao proporcionalmente aos dias em que for
norneado para a substitui<;ao na scguinte propor<;ao:
l suhstitui<;ao igual ou superior a 24 (vinte e quatro) dias, o valor
sera pago integralmente;
n - substitui<;ao de 18 (dczoito) a 23 (vinte e tres) dias, 0 valor sera
pago em propor~ao de 70% (setenta por ccnto) do valor da gratifica<;llo rnensal do titular;
III- substitui<;ao de 10 (dez) a 17 (dezessete) dias, o valor sera pago
em propor~ao de 50% (cinquenta por ccnto) do valor da gratifica<;ao mensa! do titular;
VI- substituiyao de 01 (urn) a 09 (nove) dias, o valor sera pago em
propor<;ao de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratifica<;ao mensa! do titular;
Art. 18. Em se tratando da atividade de Pregociro e equipe de apoio a
gratifica<;ao sera devida somcnte ao mes ern que houver pregao ate o seu termino.
Art. 19. Nao terci direito a percep9ao da gratifica<;ao, pelo prazo de scu
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse periodo
CAMARA MUNICIPAL DE BANDETRANTES
ESTADO DO PARANA
remunerado, como ferias, licen<;a-premio, licen~a para tratamento de saude e outros, uma vez que o
recebimento desta vantagem se vincula a sua efetiva participa<;ao na Comissao de Licitac;ao.
Paragrafo unico. A gratificac;ao nao ten\ incidencia na remunerac;ao
de ferias, atestado, 13° sah\rio e I /3 das ferias.
Art. 20. A gratifica<;ao ora instituida e de natureza transitoria, nao
sera incorporada ao vcncimento do servidor em nenhuma hip6tese, ncm tampouco incidira nenhuma
contribui<;ao previdenciaria, possuindo, assim canitcr meramente indenizat6rio.
Art. 21. 0 pagarnento da gratifica<;ao de que trata esta resolu<;ao
legislativa sera realizada mensalmcnte, concomitante ao pagamento da remunera<;ao, nas mesmas
datas e periodicidade.
§ 1o Sera obrigat6ria a participac;ao de cada titular em pelo menos
60% (setenta por cento) das reuni5es, sob pena de perda da gratifica<;ao domes de referencia;
§ 2° 0 scrvidor responsavel por cada comissao ou equipe, enviara ao
D iretor do Legislativo e ao responsavel peJo setor de Rccursos Humanos da Camara Municipal, ate
o dia 10 (dez) de cada mes, relat6rio que exibini o percentual de participac;ao de cada membro, o
valor da gratifica<;ao devida de cada rnes, calculado da scguinte forma:
a)
nl1mero de reuni6es em que o membro compareceu e o numero
total de reuni5es realizadas no mes;
b) valor da gratificayao.
Art. 22. A gratifica<;ao de que trata esta Resoluc;ao Legislativa nao
sera CODSiderada para efeito de ca}cu)o de qualquer vantagem OU indeniza<;ao e niio integrara OS
vcncimentos, sahirios, abonos de ferias, decimo terceiro salario, proventos e pensoes.
Art. 23. E vedada a participa<;ao na Comissao de Licitac;ao de
servidor comissionado ante a pr6pria natureza do cargo, que se destina as func;oes de Cheiia,
Dirc<;ao ou Asscssoramento, nos termos do artigo 37, V, da Constituic;ao Federal.
Art. 24. Em virtude de crise econon:llca, dificuldades financciras ou
ate rnesmo para ajustar as contas publicas aos limites de gastos legais, podera ocorrer a suspensao
das gratificac;oes criadas por csta Resolu<;ao Legislativa por periodo indeterminado, sem prejuizo
dos traba.lhos listados.
Art. 25. Nos meses em que estiver de ferias ou afastado de suas
atribui<;oes por qualquer motivo, o servidor integrante de alguma das comissoes ou equipes
dcscritas nesta Resolu9ao Legislativa nao fara jus a gratifica<;ao.
Art. 26. Fica consignado a possibiJidade de recondu<;ao do Presidente
da Comissao de Licita<;ao, vedada e a recondu9ao da totalidade dos rnemhros da Comissao de
Licita9ao no periodo subsequente.
Art. 27. A gratificayao de que trata a presente Resolu9liO Legislativa
visa recompensar o excrcicio do trabalho extraordinario desempenhado pelo servidor, em
conjunto com as atr.ibui9oes inerentes ao seu emprego, cargo ou fun<;ao.
CAMARA MUNICIPAL DE BANDElRANTE
ESTADO DO PARANA
i\rt. 28 . Os recursos necessarios a cobertura das despesas decorrentes
com a aplicayao da presente Resolu9ao Legislativa, correrao por conta de dota9oes pr6prias
consignadas nos oryamentos dos respectivos exercicios, suplcmentadas se necessaria,
adequando-se ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Oryamentarias.
Art. 29. Esta Resoluyao Legislativa cntra em vigor na data de sua
publicayao, revogadas as disposiyoes em contrario.
Edificio da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, em
28 de outubro de 2015.
Sonia~bone
Presidente
Rap~~aves
2° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
Resolu9ao Legislativa n° 05/2015
Data: 29/10/2015
Sfunula: Dispoe sobre a concessao de gratifica9ao
aos membros que integrarem a Comissao de
Licita9ao, Prcgao, bern como aqueles que
efetuarem a gestao do Portal Transparencia da
Camara Municipal de I3andeirantes, Estado do
Parana, e da outras providencias.
A Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do
Parana, aprovou e a Mesa Diretiva promulga a presente
RESOLU<;AO LEG ISLA TIVA
Art. 1o Fica instituida gratificac;:ao mensal pel a
efetiva participa9ao em 6rgao de dcliberayao coletiva aos integrantes da Comissao de
Licita9ao da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, para o exercicio das
ftmyoes estabelecidas no art. 6°, inciso XVI da Lei n° 8.666/93 e suas altera9oes.
§ 1o Considera-se para efeitos de recebimento da
Gratifica9ao de que trata o caput deste artigo, as atividades a seguir identificadas:
I - atividadc de Pregoeiro e equipe de apoio;
II - membros titulares da Comissao de Licita9ao.
§ 2° Os membros titulares das comissoes de que
trata o caput descmpenharao suas atividades concomitantemente com as de seus
respectivos cargos, fun9oes e empregos.
Art. 2° Para fins desta Resolu9ao Legislativa,
entende-se por Comissilo de Licita9ao, o grupo de servidores encarrcgados de, por urn
perfodo de 12 meses, receber, examinar e juJgar os documentos e procedimentos
relativos a realiZ89ao de processos de licitayao, nas modalidades prcvistas na Lei
8.666,de 21 de junho de 1993 e aJtera<;oes e dos processos de dispensa de licitayao,
quando houver.
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
Art. 3° A Comissao
d~
Licita<;ao sera institufda mediante
Portaria, pelo Presidente da Camara Municipal, que indican\ o nome do Presidente da
Comissao e dos membros titulares e suplentcs, devendo ser, obrigatoriamente, publicada
emjornal de circula<;ao local ou regionaL
Paragrafo unico. Os mcrnbros titulares serao em numero
de 03 (trcs) dois quais, pelo menos 02 (dois) deverao scr scrvidores detentores de cargo
de provimento efetivo, pcrtencente ao Quadro de Pessoa1 do Podcr Legislativo.
Art. 4° AComissao de Licita<;ao compete:
I - manter o Cadastro de Fomecedores da Camara e
disponibiliza-lo para consulta de todos os 6rgaos;
TT - fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diitrio
Oficial do Municipio e em jornais de grande circula<;ao, aviso de chamamento para a
atualizayao dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro
de Fornecedores da camara;
III - receber, analisar e julgar os pedidos de inscri<;ao no
Cadastro de Fomecedorcs da Camara;
IV - alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito
que deixar de satisfazer as exigencias cstabelecidas para classifica<;ao cadastral ~
V - bascado nas informay3es transmitidas pelo gestor do
respcctivo contrato, anotar no registro cadastral a atua<;ao do inscrito no cumprimento
de suas obriga9oes para com a Clmara Municipal;
VI - emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), na
respectiva categoria, aos inscritos no Cadastro de Fomeccdores da Camara Municipal;
VII - elaborar e/ou revisar as minutas dos convites e
editais de licitayao, em todas as modalidades previstas na legisla9ao;
Vlll - submeter ao Advogado da Camara Municipal as
minutas de instrumentos convocat6rios de licitayao;
TX - fazer publicar os avisos de licita9ao na forma
estabelecida na Lei Organica do Municipio, de forma a assegurar a publicidade exigida
pelo vulto do ccrtame ~
X - convidar os inscritos no Cadastro de Fomecedores,
nas famflias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licita<;oes promovidas
pela Camara Municipal;
XI - receber as impugna9oes contra os instrumentos
convocat6rios de licita9ao e decidir sobrc a procedencia das mesmas;
XTT - receber c responder os pedidos de esclarecimento
dos instrumentos convocat6rios de licita9ao;
CAMARA MUN ICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
Xlll - credenciar representantes dos interessados em
participar da licitacao~
XIV - receber e examinar a documentay~O exigida para a
habilitacao dos interessados em participar da licitacao e julga-los habilitados ou nao,
luz: dos requisitos estabelecidos no instrwncnto convocat6rio;
XV - rcccbcr c cxaminar as propostas dos interessados em
participar da licitaylio e julga-las aceitaveis ou nao, a luz dos requisitos cstabclecidos no
instrumento convocat6rio;
xvr - reali7ar as diligencias que entendcr ncccssarias ao
esclarecimento de suas duvidas quanto a:
a) cadastramento de fomecedores;
b) aceitabilidade de propostas;
c) habilitacao de licitantes.
a
XVII - reccbcr os recursos interpostos contra suas
decisoes, reconsiderando-as, quando couber, ou fazcndo-os subir, devidarnente
informados, ao Presidente da Camara Municipal;
XVTTT - dar ciencia aos interessados de todas as decisoes
tornadas nos respectivos procedimentos;
XIX - fazer publicar nos instrumentos legais, quando
necessario, os resultados dos julgarnentos quanto a aceitabilidade e classificayao das
propostas e quanto habiJitacao ou inabilitacao de licitantes~
XX - cncaminhar ao Presidente da Ctimara Municipal os
autos de licitac;ao, para adjudicayao do objcto, quando for o caso, e para homologayao
do certame~
XXI - propor ao Presidente da camara Municipal a
revoga9ao ou a anulacao do procedimento licitat6rio;
XXII - desempenhar outras tarefas afins ou aquelas
estabelccidas por lcgislac;ao propria.
a
Art. 5° Para os fins desta Resolucao Legislativa, entendese como Pregoeiro o servidor, designado dentrc o quadro de pessoal detentores de cargo
de provimento efetivo, cuja atribuj9ao inclui, dentrc outras, o recebimento das propostas
e lances, a analise de sua aceitabilidade e sua classificayao, bern como a habilitayao e a
adjudicayao do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregocs publicos, conforme
determina o inciso IV do art. 3° da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002. 0 prcgociro e a
equipe de apoio serao instituidos mediante Portaria, pelo Presidente da Camara
Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
Panigrafo linico. Os membros da Equipe de Apoio que
atuarao no certame serao em numero de 02 (dois) inte!:,'Tantes e 01 (um) suplente.
Art. 6° - A Equipe de Pregao tern por missao realizar
licita96es nas modalidades pregao presencia! e pregao cletronico.
Art. 7° fica institufda gratificactao mensal ao servidor
efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidcnte da camara
Municipal para desempenhar a funyao de Gestor do Portal Transparencia.
Art. 8° 0 Gestor do Portal Transparencia sera cscolhido
dcntre os servidores efetivos que comp5c o quadro da Camara Municipal, sendo que
para tanto haveni de possuir competencia tecnica para o exercicio da fun9ao.
Art. 9° Serao atribuictoes do Gestor do Portal
Transparencia efetuar a alimentayao do Portal Transparencia da Camara Municipal de
Bandeirantes, Estado do Parana, mediante plataforma utilizada por esta Casa
Legislativa, transcrevendo de forma fidedigna todas as informa96es que lhe forem
rcpassadas com intuito de divulga<fao publica no tocante aos Pianos Or<famcntarios e
Leis de Diretrizes Or9amentarias, Prestayao de Contas e o respectivo Parecer Previo, o
Relat6rio Resumido da Execu9ao Orctamcntaria e Relat6rio de Gestao Fiscal c as
versoes simplificadas desses documentos, ainda divulgar;:ao de leis e atos nomtativos de
competencia dcsta Casa e por for9a do contido na Lei Complementar n° I 0 I/2000.
Art. 10. Fica institufda gratificactao mensal ao servidor
eietivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidentc da Camara Municipal
para desempenhar a funr;:ao de Dirctor de Financ;as.
Art. 11. 0 Diretor de Finanr;:as sera escolhido dentre os
servidores efctivos que compoe o quadro da Camara Municipal, sendo que para tanto
haveni de possuir competencia tecnica para o exercicio da funr;:ao.
Art. 12. Serao atribuir;:oes do Diretor de Finanr;:as auxiliar
ao sistema de acompanhamcnto e controle orr;:amentario, vcrificando sua correta
execuyao, bern como a exatidao e regularidade das contas da Camara Municipal.
Art. 13. .Fica instituida gratificac;ao mensa1 ao servidor
efetivo que vier a ser nomeado mediante Portaria, pelo Presidente da Camara Municipa1
para desempenhar a funr;:ao de Diretor Legislativo.
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
Art. 14. 0 Diretor Legislativo sera cscolhido dentre os
servidorcs cfetivos que comp()e o quadro da Oimara Municipal, sendo que para tanto
haven} de possuir competencia tecnica para o exercicio da funyao.
Art. 15. Compete ao Diretor Legislativo:
I- realizar, em conjunto com o assistente, as atividades de
gravayao, redayao dos debates e pronunciamentos no Plenario e gravayao das reunioes
do Plenano e das Comissoes;
11 - promover as atividades de secretariado relativas a
preparavao de proposic;;ocs, bern como, redayao de atos, revisao e digitayao dos
pronunciamentos;
rrr - organizar e manter atualizado 0 indice de oradores,
elaborando estatfsticas de pronunciamento~
IV - orientar e controlar o roteiro de pronunciamentos em
Plenirio;
V - encaminhar os originais de documentos legislativos
sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e arquivo;
Vl - responder pelas atividades de reproduyao e
publicayao dos documentos sob sua responsabilidade;
VII - observar normas de guarda e consulta de
documentos confidenciais, reservados ou secretos sob sua responsabilidadc;
VIII - acompanhar e assessorar as scssoes da Camara
Municipal em seu aspecto legislativo ~
IX - controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das
leis aprovadas, verificando os prazos, protocolo e demais procedimentos;
X - controlar os prazos de tramitayao dos projetos de lei
de acordo com o cstabelecido no Regimento Tntemo da Camara;
Xl - coordenar a redayao final dos Projetos de Lei,
Resolu9oes Legislativas, Decretos Legislativos, Portarias e demais atos;
XII - organizar o expediente e a ordcm do d.ia das sessoes
legislativas;
XIII - controlar a numcrac;;ao de todas as proposiyoes do
Poder Legislativo;
XIV- d.irigir, planejar, organizar e coordenar as atividades
e serviyos do sctor de suporte Jegislativo, acompanhando e realizando os trabalhos
atinentes ao processo legislativo;
XV - executar outras atividades correlatas.
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
16. Pelos trabalbos listados nesta Resoluyao
Lcgislativa a serem atribuidos aos servidorcs cfctivos pel a efetiva participa~ao em 6rgao
de deliberac;ao coletiva aos integrantes da Comissao de Licita9ao da Camara Municipal
de Bandeirantes, ao Pregoeiro e a cquipe de apoio, conforme estabelecido na Lei
Federal n° I 0.520/02 e Lei Federal 8.666/93, bem como para aqueles nomeados como
Gestor do Portal Transparencia, Dirctor de Financ;as e Diretor Legislative, rcvogando
porventura a existencia de lcgisla9ao que discipline a rnesma materia, ficam instituidas
gratifica9oes a seguir:
I - Gestor do Portal de Transparencia: R$ 1.200,00 (urn
mil c duzcntos reais)~
II - Presidente da Comissao de Licita9ao e Pregoeiro: R$
1.200,00 (um mile duzentos reais)~
ill - Mcmbro Titular da Comissao de Licita~ao: R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais);
IV - Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$
400,00 (quatrocentos rcais)~
V - Membra Titular da Comissao Especial de Licita9ao:
R$ 550,00 (quinbentos e cinquenta reais);
VI - Diretor de Financ;as: R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais).
VII - Diretor do Legislative: R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais).
§ 1o 0 scrvidor poden1 faJ:er parte de mais de uma
Comissao, tanto de licitayao, como de pregao, porem fica vedado o pagamento em
duplicidade quando estiver em andamento o processo licitat6rio e o prcgao, devendo
optar, expressamcnte, sob qual atividade pretende perceber a Gratiiica9ao referida na
prescntc Resolu9ao Legislativa.
§ 2° 0 valor da gratificayao sera reajustado na mesma data
e com o mesmo fndice da revisao geral, anual, dos servidores do Poder Legislative
Municipal.
Art.
Art. 17. 0 servidor nomeado como suplente da Comissao
de Licitac;ao ou suplcnte de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro, quando
designado para substituir seu respective titular fani jus a Gratificayao
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituiyao na seguinte
propor9ao:
I- substituic;ao igual ou superior a 24 (vinte e quatro) dias,
0 valor sera pago integralmente~
CAMARA M UNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
II - substitui<;ao d~ 18 (dezoito) a 23 (vinte e tres) dias, o
valor sera pago em propor<;ao de 70% (setenta por cento) do valor da gratifica<;ffo
mensa] do titular;
III- substitui<;ao de 10 (dez) a 17 (dezessete) dias, o valor
sera pago ~m propor<;ao de 50% (cinquenta por cento) do valor da gratifica<;ao mensal
do titular~
Vl - substitui<;a.o de 01 (urn) a 09 (nove) dias, o valor sera
pago em propor<;ao de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratifica<;iio mensal do
titular;
Art. 18. Em se tratando da atividade de Pregoeiro e
equipe de apoio a gratifica<;iio sera devida somente ao mes em que houver pregao ate o
seu termino.
Art. 19. Nao tera direito a percep<;ao da gratifica<;ao, pelo
prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo,
mesmo sendo esse periodo remunerado, como ferias, licen<;a-premio, licen<;a para
tratamento de saude e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula a
sua efetiva participac;ao na Comissao de Licita<;iio.
Paragrafo imico. A gratificac;iio nao ten\ incidencia na
remunera<;ao de ferias, atestado, 13° salario e 113 das ferias.
Art. 20. A gratificac;ao ora instituida e de nature7.a
transit6ria, nao sera incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hip6tese, nem
tampouco incidira nenhuma contribui<;ao previdenciaria, possuindo, assim caniter
meramente indenizat6rio.
Art. 21. 0 pagamento da gratifica<;iio de que trata csta
resolu<;ao legislativa sera realizada mensalmente, concomitante ao pagamento da
remunerac;ao, nas mesmas datas e periodicidade.
§ 1o Sera obrigat6ria a participa<;:ao de cada titular em pelo
menos 60% (setenta por cento) das reunioes, sob pena de perda da gratificayao domes
de rcferencia;
§ 2° 0 serv1dor responsavel por cada comissao ou equipe,
enviara ao Diretor do Legislativo e ao responsavel pelo setor de Recursos Humanos da
Camara Municipal, ate o dia lO (dez) de cada mes, relat6rio que exibini o percentual de
participa<;ao de cada membro, o valor da gratifica<;ao devida de cada mes, calculado da
seguint~ forma:
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANA
a)
numero de reunioes em que o membro compareceu
e o nfunero total de reunioes realizadas no mes;
b) valor da gratifica~ao.
Art. 22. A gratifica~ao de que trata esta Resolu~ao
Lcgislativa nao sera considerada para efeito de calculo de qualquer vantagem ou
indenizayao e nao integrara os vencimentos, salarios, abonos de fcrias, decimo tcrcciro
salario, proventos e pensoes.
Art. 23. E vedada a participa9ao na Comissao de
Licita~ao de servidor comissionado ante a pr6pria natureza do cargo, que se destina as
fun~oes de Chefia, Dire9ao ou Assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da
Constitui~ao Federal.
Art. 24. Em virtude de Crise economica, dificuldades
financeiras ou ate mesmo para ajustar as contas publicas aos limitcs de gastos legais,
podeni ocorrer a suspensao das gratifica~oes criadas por csta Resoluc;ao Legislativa por
periodo indetenninado, sem prejufzo dos trabalhos listados.
Art. 25. Nos meses em que estiver de ferias ou afastado
de suas atribui~oes por qualquer motivo, o servidor integrante de alguma das comissoes
ou equipes descritas nesta Resolu~o Legislativa nao fani jus a gratifica9ao.
Art. 26. Fica consignado a possibilidade de reconduc;ao do
Presidente da Comissao de Licitayao, vedada e a reconduc;ao da totalidade dos membros
da Comissao de Licita9ao no periodo subsequente.
Art. 27. A gratifica9ao de que trata a presente Resoluyao
Legislativa visa recompensar o exercicio do trabalho extraordinario desempenhado
pelo servidor, em conj unto com as atribui<;oes inerentes ao seu em prego, cargo ou
func;ao.
Art. 28 . Os recursos ncccssarios a cobertura das despesas
decorrentes com a aplica9ao da presente Resoluyao Legislativa, correrao por conta de
dotayoes pr6prias consignadas nos or9amentos dos respectivos cxerctcws,
suplementadas se necessario, adequando-se ao Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Or<;amentarias.
CAMARA MUNICIPAL DE BANDE IRANTES
ESTADO DO PARANA
Art. 29. Rsta Resoluvao Legislativa entra em vigor na data
de sua publicavao, revogadas as ctisposic,Xies em contnirio.
Edificio da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do
Parana, em 28 de outubro de 2015.
Sonia~bone
Presid nt
1o Secretario
Cdmara M ~icipa l
0{;
Fls.
Bandelrantes-PR
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
EST ADO DO PARANA
FJCHA PROCESSUAL
Projeto de Resoluyao Le_gislati van.o 005/20 15
Autor: Mesa Diretora.
Sfunula: Dispoe sobre a concessao de gratifica9ao aos membros que integrarem a
Comissao de Licita~o. Pregao, bern como aqueles que efetuarem a gcstao do Portal
Transparencia da Camara Municipal de Bandeirantes, Estado do Parana, e &i outras
providencias.
N° Processo: 110/2015- Data do Registro: 26/ 10/2015- Livro n.0 02 - Fls. 10.
1° Discussao : 26/10/2015 - Aprovado - Vota9ao: unanimidade
28 Discussao : 27/10/2015 - Aprovado - Vota9ao: unanimidadc
3° Discussao : 28/10/2015 - Aprovado -
Vota~ao :
Atas n. 0 S: 4.287-064/ 15 - 4.288-065/15
- 4.289-066/ 15
unanimidade
Rcsolu9ao Legislativa n.o 004/2015 de 29/ I 0/20 15
Promulgada em 29/ 10/2015 - Mesa Diretora
Publicada em 06/ 11/2015 no Jornal Folha do Norte- Pags. 13 e 14
Arquivado em 06/11 /2015
Observayoes : Nada Consta.