EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA INTIMAÇÃO DOS
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EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA INTIMAÇÃO DOS
EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS ESTROGILDO RONDON DA SILVA e ESTROGILDO RONDON DA SILVA-ME, na pessoa de seu representante legal, com prazo de 05 (cinco) DIAS.O DOUTOR FABRICIO PRIOTTO MUSSI, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a praça e arrematação os bens de propriedade do(a) executado(a) ESTROGILDO RONDON DA SILVA e ESTROGILDO RONDON DA SILVA-ME, na pessoa de seu representante legal, na forma a seguir transcrita: VENDA EM PRIMEIRA PRAÇA: no dia 11/07/2016, às 14:00 horas, não poderá ultrapassar o prazo de (30) trinta meses, casos em que poderá ser cumprido o disposto no art. 895, do CPC/2015, a saber: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. VENDA EM SEGUNDA PRAÇA: no dia 25/07/2016, às 14:00 horas pelo melhor lance, desde que não configure preço vil, assim entendido em principio aquele que não ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, e a ser aferido no caso concreto (observando-se o valor do debito, o valor do bem, e a dificuldade de comercialização). Observação: Fica autorizada a leiloeira, com base nos artigos 880, §3º, 882, §§ 1º e 2º; e 887, §2º, todos do CPC/2015, caso considere conveniente, a receber lances virtuais em seu endereço eletrônico (www.mariaclariceleiloes.com.br), bem como advertida de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances. A leiloeira fica autorizada a disponibilizar o sistema "on line" e a receber lances virtuais, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial. Além do pagamento relativo ao valor da arrematação, o arrematante pagará: 2% do valor da avaliação, referente ao imposto ITBI, sobre o valor da avaliação se a arrematação for menor, e sobre o valor da arrematação se for maior; o valor das custas de expedição da Carta de Arrematação (escritura) a ser verificado no ato; 5% do valor da venda, relativo a Comissão da leiloeira Oficial; LOCAL: Edifício do Fórum, sito à Av. Tancredo Neves, 2320, Tribunal do Juri; PROCESSO: Autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob no. 0028026-70.2013.8.16.0021, em que SICREDI VANGUARDA PR/SP move contra ESTROGILDO RONDON DA SILVA e ESTROGILDO RONDON DA SILVA-ME; VALOR DA CAUSA: R$ 14.552,22 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos); DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Veículo VW/FUSCA 1300, placa AII-4401, aparentando ruim estado de conservação; com forte odor de gasolina; lataria, interior e demais itens em ruim estado; AVALIAÇÃO: O bem acima foi avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); ÔNUS: Penhora nos presentes autos; DEPOSITÁRIO: Em mãos do autor SICREDI VANGUARDA PR/SP; E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e especialmente dos executados ESTROGILDO RONDON DA SILVA e ESTROGILDO RONDON DA SILVA-ME, na pessoa de seu representante legal, não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná. (a)LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, FUNC. JURAMENTADA, que digitei e subscrevi.
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