sobre a pf,0 mp e 0 supremo

Transcrição

sobre a pf,0 mp e 0 supremo
Carta Aberta
SOBRE A PF, 0 MP E 0 SUPREMO
Gilmar Mendes reclama do controle da policia. E 0 STF? Qual
o controle quando este poe em xeque 0 equilibrio dos outros poderes?
DEBATE
declara~ao do ministro Gilmar Mendes de que 0 controIe externo da atividade policial pelo Ministerio Publico
seria algo "litero-poetico-recreativo" reacende 0 debate sobre as frequentes opinioes emitidas, inclusive pela
imprensa, acerca de multiplas questoes
que sacodem a Republica. Nao quero fazer coro a surrada ideia de que "juiz so
fala nos autos". Tal pensar reduz 0 mundo do juiz aos autos que 0 rodeiam, a
ponto de distancia-Io das vicissitudes do
cotidiano, desconectando-o da realidade e filtrando a dinamica da vida pelas
bolorentas folhas de papel.
o outro extremo, contudo, deve ser
evitado. 0 ativismo judicial nao autoriza a substitui<;=aodas fun<;=oesdo Executivo e do Legislativo, tampouco da
imprensa, como se, de repente, qualquer mazela pudesse ser solucionada
pelo ato de "dizer 0 direi to", dentro e fora de
autos de process os.
A hipertrofia da jurisdi<;=aoconstitucional
causa tanto mal as democracias quanto urn
Executivo inoperante
ou urn Legislativo claudicante. Para esses ultimos, 0 regime democratico preve 0 controIe do sufragio. Mas e
quanto ao STF? Qual 0 controle de que
dispora a sociedade quando 0 importante papel de guardiao da Constitui<;=ao
puser em xeque 0 equilibrio entre os poderes e 0 livre exercicio das fun<;=oesde
outros orgaos do Estado?
A
institui<;=oes,e nao 0 enfren~ cias e indispensavel. Acreditamento destas.
~ to no compromisso desses
Vejamos a questao do con~ orgaos com 0 correto detrole da atividade policial. A
o sempenho
da atividade policial. Mas isso nao elimina
Constitui<;=aoda ao MP essa
fun<;=ao,
na diretriz de que tal
o papel do controle externo.
orgao, por promover a a<;=ao
Seria amesquinhar muito a
tarefa do Ministerio Publipenal e possuir autonomia
funcional, tern de adotar, se
co, devolvendo 0 problema
necessario, medidas de apupara a propria policia e, com
ra<;=ao
e de responsabiliza<;=ao
isso, esvaziando a ideia de
judicial. Grandes sao as re"controle externo".
sistencias, pois, alem de se DINO. A poesia esta
o Ministerio Publico tern
propiciar urn "olhar de fora" no desejo de mudan~as
tratado do tema com seriesobre possiveis disfun<;=oes,
toca na infindavel discussao sobre a ati- dade, definindo metodos e procedimentos com vistas a orientar procuradores e
vidade investigatoria, que muitos pretendem seja exclusiva da policia. A OAB, in- promotores na execu<;=aodo controle exclusive, propos uma a<;=aodireta de in- terno. 0 Conselho Nacional do MP tern
constitucionalidade no STF contra a Re- estimulado 0 desempenho dessa atividasolu<;=aonO20/2007, do Conselho Nacio- de. Editou, inclusive, resolu<;=aonesse
sentido e cobra a sua aplica<;=ao.No Minal do Ministerio Publico, que disciplina
o controle externo da atividade policial.
nisterio Publico Federal, hi grupo de
Argumenta a entidade de classe dos ad- trabalho para estabelecer metas e roteiros de atua<;=ao.As atividades de controvogados que a ConstituiIe externo estao sendo realizadas. E pre<;=ao
nao preve 0 controle
ciso mais. E fundamental a receptividaconcentrado da atividade policial e que hi ris- de e compreensao da policia quanto a escos de surgimento de sa tarefa de forte conteudo republicano.
Alem disso, e urgente resolver-se, no
uma "supercorregedoria,
em atentado grave a au- STF, 0 dilema da fun<;=aoinvestigatoria
do Ministerio Publico, ja que esta e estonomia da policia ..."
sencial ao incremento do controle exterDiz ainda a OAB que
o Ministerio Publico nao no. A solu<;=aoe aguardada hi anos.
pode investigar. A AdeEnfim, se deficit houvesse no contropol tambem e contra, re- Ie externo da atividade policial pelo Mipelindo, em a<;=aode in- nisterio Publico, nao seria simplesmente a mudan<;=ado problema de lugar que
constitucionalidade no STF, a possibilise iria resolve-Io, transferindo a fun<;=ao
dade de 0 Ministerio Publico investigar.
Essa e a chave do problema, porque 0 ao juiz, ja tao atribulado com a tarefa
controle externo pouco valera se ao MP de julgar. Para concluir, acertou 0 presidente do STF ao dizer que hi algo de
nao forem assegurados meios para apupoetico no trabalho do Ministerio PUrar eventuais irregularidades. Se assim
nao for, 0 papel de controle externo sera blico. E verdade. E da essencia da poecomo 0 de urn espectador atento, que tu- sia 0 desejo de transforma<;=ao e de sudo ve, mas nada pode fazer, a mingua
pera<;=aodo injusto. Esse e 0 nosso perdos instrumentos para agir. Nao e crivel manente desafio. _
que a requisi<;=aoa Policia para apurar
possivel irregularidade nela mesma de- *Nicolau Dino Neto e procurador regional
tectada resolve ria tudo. Claro que a atua- da Republica e integrante do
<;=ao
eficiente das Corregedorias das poli- Conselho Nacional do Ministerio Publico
Maior cautela
.
e necessarlo
se ter diante de
solu<;oesditadas
emlampejos
midiaticos
,/
Se ja e preocupante a eventual hipertrofia num processo, maior cautela ha de
se ter diante de solu<;=oesditadas em
lampejos midiaticos para problemas
complexos, cujo enfrentamento, porque
provoca mudan<;=asestruturais no sistema, pressupoe 0 esfor<;=oconjunto de
,/