ANO V – Nº. 454 Marataízes, segunda

Transcrição

ANO V – Nº. 454 Marataízes, segunda
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO V – Nº. 454 Marataízes, segunda-feira 14 de Dezembro de 2009
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
e Fanfarras que ocorrerá em Sorocaba –
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SP no dia 27.11.2009 em atendimento a
ERRATA DIÁRIO Nº 453 DE 11 DE
Secretaria de Educação de Marataízes, no
DEZEMEBRO DE 2009
valor total de R$ 9.900,00 ( nove mil
novecentos
ONDE LÊ-SE:
Dispensa de Licitação – Processo
reais),a serem pagos com
recursos do Tesouro.
Marataízes – ES, 27 de novembro de 2009.
Nº19564 /09:
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO DE MARATAÍZES
A Prefeitura Municipal de Marataízes – ES,
acolhendo parecer da Procuradoria Geral
do Município, torna pública, de acordo com
o que estabelece o art. 49,
AVISO DA COMISSÃO PERMANENTE
da Lei
DE LICITAÇÃO
8.666/93, conforme art. 49 da Lei 8.666/93,
a dispensa de licitação, para aquisição de
CARTA CONVITE Nº. 012/09
serviço de contratação de Locação de
ônibus em favor da empresa Máster
Turismo LTDA, para transporte da Banda
O Município de Marataízes – ES torna
XVII
público que realizará às 16h30 do dia
Campeonato de Bandas e Fanfarras que
22/12/2009, na sala de reuniões da
ocorrerá em Sorocaba – SP no dia
Prefeitura, a Carta Convite nº. 012/09,
27.11.2009 em atendimento a Secretaria
Processo Licitatório n°152/09. Objeto:
de Educação de Marataízes, no valor total
Contratação
Municipal
para
participar
do
de R$ 9.984,00 ( nove mil novecentos e
oitenta e quatro reais),a serem pagos com
recursos do Tesouro.
Marataízes – ES, 27 de novembro de 2009.
de
empresa
para
gerenciar os serviços de limpeza
urbana, durante verão 2010. Edital no
setor
de
Licitação
da
Prefeitura
Municipal de Marataízes.
JANDER NUNES VIDAL
(28 3532-3636)
PREFEITO DE MARATAÍZES
Moacyr dos Santos Filho
LEIA-SE:
Presidente da CPL
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Marataízes – ES,
acolhendo parecer da Procuradoria Geral
A
do Município, torna pública, de acordo com
A
o que estabelece o art. 49,
da Lei
D
8.666/93, conforme art. 49 da Lei 8.666/93,
D
a dispensa de licitação, para aquisição de
D
serviço de contratação de Locação de
D
ônibus em favor da empresa Manancialtur
l
Locadora e Transportes LTDA,
para
transporte
para
da
Banda
Municipal
participar do XVII Campeonato de Bandas
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Dilceia Marvila
Vice-Prefeita
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITADO PELA
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Samantha de Souza Oliveira
Jornalista Responsável
MTB MG 00647 JP
Av. Rubens Rangel, 1.604 – B.
Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
Tel./FAX: (28) 3532-1247
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