FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO

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FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO
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1 INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, com a reorganização e o fortalecimento do Sistema Único de
Saúde (SUS), a estruturação da Assistência Farmacêutica tem-se mostrado uma
estratégia importante na qualidade do atendimento da população que utilizam as
farmácias básicas municipais.
Nesse sentido, a participação do Farmacêutico no âmbito do SUS juntamente com
as Equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), busca garantir aos usuários uma
assistência integral e efetiva, através de ações que possibilitam a oferta de
medicamentos de qualidade e com orientações que diminuem os riscos da
automedicação.
No intuito de modificar o foco da atenção, que anteriormente estava voltado para o
modelo hospitalocêntrico, a estratégia utilizada foi a criação de uma equipe básica
de saúde, composta por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem e agentes
comunitários de saúde, que passou a ter por função não apenas tratar as doenças
das famílias,
mas principalmente
orientá-las
e
conscientizá-las
quanto
à
necessidade de prevenção de patologias e promoção da saúde.
O Programa de Saúde da Família (PSF) surgiu no Brasil em 1994 em uma iniciativa
do Ministério da Saúde, como uma nova proposta de reorganização da Atenção
Básica em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (ROSA;
LABATE, 2005).
O Agente Comunitário de Saúde (ACS), que é parte integrante da equipe da
Estratégia Saúde da Família é reconhecidamente um trabalhador, que tem papel
importante na organização das ações de saúde, na promoção do cuidado, na
conscientização da população para o autocuidado e na defesa da vida (BRASIL,
1997).
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Partindo dessa premissa, a integração do farmacêutico com as equipes da
Estratégia Saúde da Família (ESF) permite o desenvolvimento de ações capazes de
oferecer à população a melhoria das condições de saúde, ampliando o acesso e
garantido o uso racional dos medicamentos.
Neste contexto, a importância do farmacêutico na equipe com os profissionais da
ESF na atenção primária tem por finalidade aumentar a efetividade do tratamento
medicamentoso e, concomitantemente, aumentar à detecção de problemas
relacionados a medicamentos. Com isso, o farmacêutico garante ao paciente uma
farmacoterapia de qualidade quando inserido diretamente no processo.
Face ao exposto, minha inserção na Farmácia Básica Municipal como farmacêutica,
motivou o desenvolvimento deste projeto de intervenção como objetivo principal
implementação da regulação do acesso aos medicamentos não padronizados na
atual “Relação Municipal de medicamento farmácia básica do município de
Ecoporanga”, a fim de proporcionar a melhoria na qualidade do atendimento, o
fortalecimento do vínculo e o comprometimento dos profissionais da atenção
primária com os usuários do sistema de saúde municipal.
Acredita-se que este projeto poderá contribuir para o desenvolvimento das ações
interdisciplinares voltadas à promoção, proteção, recuperação da saúde, através de
uma assistência integral e resolutiva.
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2 ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA E EVOLUÇÃO HISTÓRICA
2.1 AS POLÍTICAS DE SAÚDE
Diante da evolução histórica das políticas de saúde do Brasil é fácil a percepção de
que nem sempre essas estavam voltadas para o bem-estar da população,
dependendo muitas vezes da influência econômica, de grupos políticos e do
momento vigente à época.
Antes da Revolução de 1930, no governo de Getúlio Vargas, o Seguro Social era
caracterizado pelo sistema de Caixas, onde uma parcela pequena de trabalhadores
assalariados, vinculados ao âmbito empresarial era privilegiada. Posteriormente a
Revolução de 1930, o mesmo sistema foi mantido, porém com abrangência a
servidores públicos.
Foram criados, por volta de 1933, o Conselho Superior de Previdência Social e o
Departamento de Previdência Social, órgãos relacionados ao Ministério do Trabalho
e que visavam o controle geral e supervisão dos institutos. Esses órgãos deixaram
de existir após a criação do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), em 1966
que culminou com a ampliação da assistência médica no que diz respeito à
Previdência Social.
A criação do Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS), nos anos 70,
objetivou organizar o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de
Administração da Previdência Social (IAPAS), contudo, para o usuário do sistema de
saúde essa mudança gerou serviços públicos de saúde com pouca eficiência e um
sistema previdenciário ineficaz que não atendiam a demanda de maneira
satisfatória.
Paralelamente a mudanças ocorridas no Brasil, em setembro de 1978, acontece a
primeira Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, em Alma-
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Ata, capital do Kazaquistão organizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
e a Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Dessa Conferência
resultou uma Declaração com enfoque na saúde como um estado de completo bemestar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença, tendo como meta
atingir até o ano 2000 um nível de saúde que permitiam a todos os povos do mundo
uma vida social e economicamente produtiva e que a base dessa conquista seria os
cuidados primários de saúde, priorizando a promoção e prevenção da saúde.
A reorganização da assistência médica, do estabelecimento de controle de custos e
de critérios de alocação recursos para a saúde no Brasil, surgiu a partir da criação
do Conselho Consultivo de Administração de Saúde Previdenciária (CONASP), em
1981. A proposta do CONASP, em 1982, passa a ser de uma política de saúde
descentralizada, universalizada e hierarquizada alavancando a política das Ações
Integradas de Saúde (AIS), em 1983, que visava à democratização da saúde.
Em 1984, a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
(ABRASCO) e o Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES) promoveram uma
reunião para avaliação da AIS. O encontro reforçou a posição do movimento
sanitário no sentido de se promover a unificação do sistema de saúde. Nesse
movimento, a reforma sanitária tem um momento de marco histórico em 1986 com a
VIII Conferência Nacional de Saúde que propôs reforma administrativa e a
unificação das instituições e serviço de cuidados médicos em um único Ministério da
Saúde, responsável pela condução e gestão de toda a política de saúde (ROSA &
LABATE, 2005).
2.2 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
A Atenção Primária à Saúde é complexa e demanda uma intervenção ampla em
diversos aspectos para que se possa ter efeito positivo sobre a qualidade de vida da
população, necessita de um conjunto de saberes para ser eficiente, eficaz e
resolutiva. É o primeiro contato na rede assistencial dentro do sistema de saúde,
caracterizando-se, principalmente, pela continuidade e integralidade da atenção,
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além da coordenação da assistência dentro do próprio sistema, da atenção centrada
na família, da orientação e participação comunitária e da competência cultural dos
profissionais (BRASIL, 2008).
Acredita-se que o termo atenção primária tenha se originado por volta de 1920,
quando o relatório de Dawson foi difundido no Reino Unido. Entretanto, foi em 1978,
a OMS definiu o conceito de atenção primária à saúde como uma estratégia e um
conjunto de atividades para alcançar o objetivo de "saúde para todos até o ano
2000" (MAESENEER, 2008).
A definição de Atenção Básica à saúde revisitada pelo Ministério da Saúde em 2009
na portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, que regulamenta a Política Nacional
de Atenção Básica é “conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo,
que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde” (BRASIL, 2009).
As principais características da atenção primária são: acessibilidade (primeiro
contato), continuidade e longitudinalidade (assistência preventiva e curativa focada
na pessoa com o passar do tempo), integralidade e coordenação orientadas para o
paciente (MAESENEER, 2008).
Considera o sujeito em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na
inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento
de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas
possibilidades de viver de modo saudável (BRASIL, 2007).
A estratégia da organização da Atenção Básica é a ESF. A responsabilidade da
oferta de serviços é da gestão municipal e o financiamento é responsabilidade dos
três níveis de governo (BRASIL, 2006).
Segundo (Sttarfield, 2002) a atenção primária à saúde é parte integral do sistema de
saúde do país, do qual é função central, sendo o enfoque principal do
desenvolvimento social e econômico. É o primeiro nível de contato dos indivíduos
(assistência primária), da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde,
levando a atenção à saúde o mais próximo possível do local onde as pessoas vivem
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e trabalham, construindo o primeiro elemento de um processo de atenção
continuado à saúde.
A atenção primária visa ser o centro de contado com o cidadão, oferecendo assim a
entrada do mesmo no sistema que atenda suas necessidades, fornecendo
condições de melhoria da saúde.
2.3 O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO PSF
Na última década, o agente comunitário de saúde representou um segmento efetivo
do trabalho em saúde e se tornou um novo ator político, no cenário da assistência à
saúde e de sua organização (SILVA; DAMASCO, 2002).
Segundo Nunes et al (2002), um primeiro aspecto que ressalta das falas dos ACS é
a nova responsabilidade que assumem, ao compor a equipe de saúde da família, de
dominar certos conteúdos e práticas referentes à biomedicina. Observa-se que a
formação que recebem-lhes dá um sentimento orgulhoso de diferenciarem o seu
conhecimento em relação ao conhecimento popular que dispunham previamente, o
que lhes confere prestígio social, uma vez que o saber biomédico situa-se numa
escala superior na hierarquia de saber da sociedade.
Dentre as atribuições dos ACS definidas pelo Ministério da Saúde (MS), duas
merecem uma atenção especial quando se discute a formação desses profissionais.
A primeira, afirma que os ACS devem “orientar as famílias para a utilização
adequada dos serviços de saúde” e a segunda, salienta que eles devem “informar os
demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade,
suas disponibilidades e necessidades” (NUNES et al, 2002).
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2.4 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
A estratégia de Saúde da Família é um projeto dinamizador do SUS, condicionada
pela evolução histórica e organização do sistema de saúde no Brasil. A velocidade
de expansão da Saúde da Família comprova a adesão de gestores estaduais e
municipais aos seus princípios. Iniciado em 1994, apresentou um crescimento
expressivo nos últimos anos. A consolidação dessa estratégia precisa, entretanto,
ser sustentada por um processo que permita a real substituição da rede básica de
serviços tradicionais no âmbito dos municípios e pela capacidade de produção de
resultados positivos nos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população
assistida (BRASIL, 2001).
A Saúde da Família como estratégia estruturante dos sistemas municipais de saúde
tem provocado um importante movimento com o intuito de reordenar o modelo de
atenção no SUS. Busca maior racionalidade na utilização dos demais níveis
assistenciais e tem produzido resultados positivos nos principais indicadores de
saúde das populações assistidas às equipes saúde da família (BRASIL, 2001).
Publicado em 1994, o documento BRASIL (1994) revela que a implantação da ESF
tem como objetivo geral a melhora do estado de saúde da população, mediante a
construção de um modelo assistencial de atenção baseado na promoção, proteção,
diagnóstico precoce, tratamento e recuperação da saúde em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e dirigidos aos indivíduos, à
família e à comunidade.
A Portaria nº 648/2006-MS determina que, além dos demais membros, cada equipe
do PSF pode ter até 12 ACS. Este número varia de acordo com o tamanho do grupo
sob a responsabilidade da equipe, numa proporção máxima de um agente para 750
pessoas. Cada membro da equipe tem suas atribuições definidas na respectiva
portaria.
Conforme o DAB (BRASIL, 2004a), cada equipe é capacitada para, (a) conhecer a
realidade das famílias pelas quais é responsável, por meio de cadastramento e
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diagnóstico de suas características sociais, demográficas e epidemiológicas; (b)
identificar os principais problemas de saúde e situações de risco aos quais a
população que ela atende está exposta; (c) elaborar, com a participação da
comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo
saúde/doença; (d) prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e
racionalizada à demanda, organizada ou espontânea, na Unidade de Saúde da
Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos
serviços de referência ambulatorial ou hospitalar; (e) desenvolver ações educativas
e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados.
Ainda segundo o IDEC (2003), o Programa Saúde da Família, no final de 2002,
contava com 17 mil e 610 equipes, atendendo a mais de 55 milhões de pessoas,
presente em 90% dos municípios.
2.5 A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
A profissão farmacêutica, como todas as outras profissões, vem sofrendo
transformações ao longo do tempo. Essas transformações foram desencadeadas
pelo desenvolvimento e mecanização da indústria farmacêutica, aliada à
padronização de formulações para a produção de medicamentos em larga escala,
resultado da pesquisa farmacêutica de alta complexidade. Estes avanços levaram à
quase obsolescência os laboratórios magistrais das farmácias, até então atividade
primária do farmacêutico, definida pela sociedade e pelo âmbito profissional. Diante
desta condição tecnológica mais avançada, o farmacêutico passou a ser visto pela
sociedade como um mero vendedor de medicamentos. A insatisfação provocada por
esta condição levou, na década de 1960, estudantes e professores da Universidade
de São Francisco (EUA) à profunda reflexão, a qual resultou em uma nova atividade
que objetivava a aproximação do farmacêutico ao paciente e à equipe de saúde,
possibilitando o desenvolvimento de habilidades relacionadas à farmacoterapia
(PEREIRA; FREITAS, 2008).
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Já em meados de 1970, após este movimento, alguns autores se empenharam em
redefinir o papel do farmacêutico em relação ao paciente, pois segundo eles, papel
do farmacêutico estava restrita ao ambiente hospitalar e voltado principalmente para
a análise da farmacoterapia dos pacientes, acreditando-se que o farmacêutico ficava
próximo apenas à equipe de saúde (PEREIRA; FREITAS, 2008).
Dessa forma, visando nortear e estender a atuação do profissional para as ações de
atenção primária em saúde, tendo o medicamento como insumo estratégico e o
paciente como foco principal, iniciaram a construção do conceito de Atenção
Farmacêutica, que só viria a receber essa terminologia no final da década de 1980.
Portanto deveria haver uma relação entre o profissional e o paciente, sendo o
primeiro responsável pelo controle no uso dos medicamentos por meio de seu
conhecimento e habilidade (PEREIRA; FREITAS, 2008).
O termo Atenção Farmacêutica foi utilizado pela primeira vez na literatura científica
em 1990 por Hepler e Strand como a provisão responsável pelo tratamento
farmacológico com o propósito de alcançar resultados concretos que melhorem a
qualidade de vida dos pacientes permitindo a interação do farmacêutico com o
paciente, objetivando o atendimento das suas necessidades relacionadas aos
medicamentos. Posteriormente, a OMS estendeu o beneficio da Atenção
Farmacêutica para toda a comunidade e ainda reconheceu o farmacêutico como um
dispensador de atenção à saúde, que pode participar ativamente na prevenção de
enfermidades e na promoção da saúde, junto com outros membros da equipe de
saúde (IVAMA ET AL, 2002, PEREIRA; FREITAS, 2008).
O desenvolvimento da Atenção Farmacêutica, no Brasil, possibilitou novo olhar ao
cuidado no exercício da profissão farmacêutica, voltando a atenção ao usuário e à
identificação, prevenção e resolução de problemas relacionados aos medicamentos
(BEVILACQUA,
2008).
Prática
recente
que
prioriza
a
orientação
e
o
acompanhamento farmacoterapêutico e a relação direta entre o farmacêutico e o
usuário de medicamentos. Na maioria dos países desenvolvidos já é realidade e tem
demonstrado ser eficaz na redução de agravamentos dos portadores de patologias
crônicas e de custos para o sistema de saúde (PEREIRA; FREITAS, 2008).
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A Assistência Farmacêutica por sua vez trata-se de um conjunto de ações
desenvolvidas pelo farmacêutico voltado à promoção, manutenção e recuperação da
saúde, no nível individual e coletivo, tendo o medicamento, como elemento
fundamental, visando o acesso qualitativo e quantitativo e o seu uso racional (IVAMA
et al, 2002; SEVERINO et al, 2008).
Assistência Farmacêutica envolve atividade de caráter abrangente, multiprofissional
e intersetorial, que tem como objetivo de trabalho, organizar as ações e serviços
relacionados ao medicamento em suas diversas dimensões, com ênfase na relação
com o paciente e à comunidade (SEVERINO, 2008). Dessa forma reforça o sentido
de integralidade das ações conforme estabelecido como princípio do SUS, uma vez
que poderá contribuir para tornar mais eficiente e resolutiva as ações de saúde
(SILVA; NASCIMENTO, 2008).
Não é suficiente considerar que se está oferecendo atenção integral à saúde quando
a Assistência Farmacêutica é reduzida à logística de medicamentos (adquirir,
armazenar e distribuir). É preciso agregar valor às ações e aos serviços de saúde,
por meio do desenvolvimento da Assistência Farmacêutica. Para tanto é necessário
integração ao sistema de saúde; ter trabalhadores qualificados; selecionar os
medicamentos mais seguros, eficazes e custo-efetivo; programar adequadamente as
aquisições; adquirir a quantidade certa e no momento oportuno; armazenar, distribuir
e transportar adequadamente para garantir a manutenção da qualidade do produto
farmacêutico; gerenciar os estoques; disponibilizar protocolos e diretrizes de
tratamento, além de formulário terapêutico; prescrever racionalmente; dispensar (ou
seja, entregar o medicamento ao usuário com orientação do uso); e monitorar o
surgimento de reações adversas, entre tantas outras ações (BRASIL, 2001).
O SUS, pela sua complexidade e características, necessita de uma Assistência
Farmacêutica estruturada, de pessoal qualificado para suporte técnico às ações de
saúde e do alcance de bons resultados.
O exercício profissional do farmacêutico hoje busca a concepção clínica de sua
atividade, além da integração e colaboração com os membros da equipe de saúde,
cuidando diretamente do paciente. O farmacêutico deve ser incorporado nas ações
de saúde, contribuindo para a redução de custos, pois é um profissional de nível
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superior com sólida formação na área do medicamento e, muitas vezes, o único com
quem o paciente tem contato fora do serviço de saúde (PEREIRA; FREITAS, 2008).
2.6 GESTÃO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA
A Assistência Farmacêutica representa hoje uma das áreas com maior impacto
financeiro no âmbito do SUS de uma forma geral, o que também é uma realidade
nas secretarias estaduais e municipais de saúde e sua gestão neste âmbito se
reveste de fundamental importância.
Este setor abrange ações de planejamento, de execução, de acompanhamento e de
avaliação dos resultados, sendo esta de caráter permanente, pois incorrerá em novo
planejamento, nova execução novo acompanhamento e nova avaliação (MARIN et
al, 2003).
A qualificação do gerenciamento da Assistência Farmacêutica é possível a partir do
planejamento, da organização e da estruturação do conjunto das atividades
desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados à população.
As ações de Assistência Farmacêutica devem ser realizadas com base nos
princípios estabelecidos no Artigo 198 da Constituição Federal e no Artigo 7º da Lei
Orgânica da Saúde, bem como em preceitos inerentes à Assistência Farmacêutica,
sendo destacados:
Universalidade e equidade.
Integralidade.
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
Multidisciplinaridade e intersetorialidade.
Garantia da qualidade.
Estruturação e organização dos serviços farmacêuticos, com capacidade de
resolução.
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Normalização dos serviços farmacêuticos.
Enfoque sistêmico, isto é, ações articuladas e sincronizadas (BRASIL, 1990).
Sendo uma das diretrizes prioritárias da Política Nacional de Medicamentos, o
desenvolvimento da Assistência Farmacêutica agrega valor às ações e serviços de
saúde.
Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações são atividades
essenciais a um bom gerenciamento.
2.7 REGULAMENTAÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA NA
ATENÇÃO BÁSICA
A primeira regulamentação específica para traçar diretrizes para a área de
Assistência
Farmacêutica
na
Atenção
Básica
ocorreu
no
ano
de
1999,
estabelecendo um financiamento específico denominado Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica (IAFB). A criação deste IAFB foi um avanço, pois, diferente do
Programa Farmácia Básica, de 1997, abrangia a totalidade dos municípios,
prevendo a participação dos gestores estaduais e municipais no financiamento e no
processo de gestão e gerenciamento, mediante pactuação nas respectivas
Comissões Intergestores Bipartite.
O valor do IAFB, proposto pelo MS e aprovado pela CIT, foi de R$ 2,00 por
habitante/ano, com repasse de R$ 1,00 per capita/ano pelo gestor federal e
contrapartida de, no mínimo, R$ 1,00 per capita/ano a ser pactuada entre os
gestores estaduais e municipais nas instâncias intergestoras correspondentes.
A descentralização da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica vinculou o
repasse financeiro à implementação de atividades relacionadas à reorientação nesta
área, entre elas, a de ampliar o acesso dos usuários do SUS aos medicamentos
básicos, promovendo seu uso racional. O atendimento a esses requisitos
condicionavam a transferência do recurso federal aos estados e municípios. Assim,
como condição para acessar o IAFB, os estados tiveram que elaborar os Planos
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Estaduais
de
Assistência
Farmacêutica
Básica,
os
quais
deveriam
estar
fundamentados:
No diagnóstico da situação de saúde do estado e dos municípios;
Nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Na rede de serviços existentes, de acordo com o nível de complexidade;
Nas
atividades
de
seleção,
programação,
aquisição,
distribuição
e
dispensação dos medicamentos;
Nas condições necessárias para o cumprimento das boas práticas de
armazenagem para medicamentos;
Na proposta de capacitação e aperfeiçoamento permanente dos recursos
humanos envolvidos na Assistência Farmacêutica;
Na permanente avaliação da Assistência Farmacêutica através de indicadores
específicos que possibilitassem o aprimoramento de sua gestão;
Na observância de aspectos que atendessem às peculiaridades regionais e
locais, considerando, entre outros, a rede de serviços existentes (BRASIL,
2001a).
Para gerenciamento do recurso financeiro, deveriam ser adotadas estratégias que
levassem à otimização na sua aplicação e, nesse contexto, diferentes iniciativas
foram adotadas, tais como a centralização dos recursos financeiros do gestor federal
e estadual nas SES; a descentralização total dos recursos aos municípios e, ainda,
pactuações que previam situações individualizadas por municípios, de acordo com
seu interesse.
Após implantação desta Portaria, o Ministério da Saúde avaliou que o elenco de
medicamentos constante dos Planos Estaduais de Assistência Farmacêutica Básica
mostrava problemas relacionados à seleção dos medicamentos. De acordo com a
Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica (GTAF), à época vinculada ao
Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Políticas de Saúde, os elencos
pactuados pelos estados e municípios apresentavam grande diversidade e, em
muitos casos, não contemplavam as A Assistência Farmacêutica no SUS
necessidades da atenção primária. Considerando que esse fato poderia apresentar
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impacto negativo no atendimento à saúde prestado pelos municípios, o MS
estabeleceu um elenco mínimo e obrigatório de medicamentos, a ser disponibilizado
à população por todos os municípios (BRASIL, 2000a).
Em 2001, estados e municípios encontravam-se na fase de estruturação da
Assistência Farmacêutica, com a adequação e a incorporação do elenco mínimo e
obrigatório aos seus elencos, quando voltaram a surgir iniciativas de aquisição
centralizada de medicamentos básicos.
A primeira delas, de março daquele ano, foi à criação de um kit, composto por
medicamentos destinados a dar suporte a estratégias e ações específicas da
Atenção Primária, entre elas, o Programa Saúde da Família (PSF). Além de se
sobrepor ao elenco disponibilizado com recursos do IAFB, a interlocução era feita
diretamente pelo MS com as equipes do PSF das secretarias municipais de saúde,
sem participação da instância estadual.
Esta lógica distinta adotada para a distribuição do kit dificultava seu gerenciamento.
Em março de 2002, o mesmo repasse direto aos municípios foi adotada para
medicamentos destinados ao tratamento da hipertensão arterial e do diabetes
mellitus.
De acordo com o MS, a aquisição centralizada de medicamentos destinados ao
tratamento de agravos atendidos na atenção primária à saúde estaria ocorrendo
pela constatação de sua indisponibilidade nas unidades básicas, o que acabava por
comprometer a resolubilidade do sistema, principalmente no caso de doenças de
enfrentamento prioritário.
Apesar das dificuldades enfrentadas, é importante ressaltar que a descentralização
de recursos financeiros, como o IAFB, e a necessidade de desenvolver estratégias
para gerenciá-los de forma competente, propiciaram um avanço significativo no
processo de implementação e organização da Assistência Farmacêutica nos
estados e municípios.
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Por outro lado, avaliações dos gastos com medicamentos básicos nos municípios
demonstraram que, em muitos casos, o valor do IAFB era insuficiente para atender a
demanda, havendo necessidade de sua complementação com recursos financeiros
próprios muito superiores ao valor estabelecido como contrapartida municipal.
Mudanças políticas ocorridas na esfera federal, em 2003, levaram à alteração na
estrutura do MS, sendo criada a Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos
Estratégicos, à qual foi vinculado o Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos (DAF), que passou a agregar as ações relacionadas à
Assistência Farmacêutica no seu âmbito de gestão.
A partir do segundo semestre daquele ano, retomou-se o processo de discussão da
Assistência
Farmacêutica
Básica,
com
ativa
participação
do
CONASS
e
apresentação de uma proposta preliminar que procurava superar a fragmentação
vigente, resultado da existência de programas e financiamentos distintos para
medicamentos destinados a diferentes programas gerenciados pelos municípios.
Como resultado, as três instâncias gestoras do SUS pactuaram ampliar o valor do
IAFB a ser aplicado pela União, estados, Distrito Federal e municípios, unificar e
atualizar elencos e redefinir as responsabilidades.
As discussões resultaram na publicação de nova portaria com ampliação do valor
mínimo no IAFB, dando início ao processo de descentralização da aquisição de
medicamentos destinados a atender diferentes doenças. Ainda permaneciam sob
responsabilidade do Ministério da Saúde medicamentos relacionados aos programas
de hipertensão arterial e diabetes mellitus, asma e rinite, saúde da mulher,
alimentação e nutrição e de combate ao tabagismo. A portaria que passou a
regulamentar a Assistência Farmacêutica no SUS na Atenção Básica, além de
elevar o valor destinado à área, buscou tornar claras as fontes e responsabilidades
pelo seu financiamento (BRASIL, 2005a).
Naquele momento, alguns aspectos relacionados ao teor da portaria que passou a
regulamentar a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica levaram à rediscussão
da mesma, com apresentação de propostas para alterações, que resultaram na
publicação de nova portaria para a área. Esta portaria definiu mecanismos e
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responsabilidades para financiamento e estabeleceu que o elenco de medicamentos
para este nível de atenção seria constituído por dois componentes:
Componente Estratégico – conjunto de medicamentos e produtos, cuja
responsabilidade pelo financiamento e/ou aquisição era do MS, contemplando
os seguintes grupos: hipertensão e diabetes, inclusive insulina; asma e rinite;
Saúde da Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo.
Componente Descentralizado – financiado pelo Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica, com recursos do MS, Estados, Municípios e DF. A
responsabilidade pela aquisição dos medicamentos era dos estados,
municípios e do DF, de acordo com as pactuações nas CIB. Os elencos
teriam por base os medicamentos definidos no Elenco Mínimo Obrigatório e
por outros destinados à Atenção Básica, devendo os mesmos constar,
obrigatoriamente, da RENAME (BRASIL, 2005b).
A referida portaria estabeleceu, ainda, a possibilidade de descentralização dos
recursos financeiros para aquisição dos medicamentos que compunham os grupos
do Componente Estratégico, mediante pactuação na CIT e, posteriormente, nas CIB.
Com a finalidade de assegurar o processo de transição para transferência dos
recursos financeiros e das responsabilidades para aquisição desses itens, foi
definido um cronograma, com o seguinte calendário:
Pactuação em outubro de 2005 da descentralização dos recursos
correspondentes aos medicamentos para os Programas de Hipertensão
Arterial e Diabetes mellitus (exceto insulina) e Asma e Rinite, com
repercussão financeira a partir de abril de 2006.
Pactuação
da
descentralização
dos
recursos
correspondentes
aos
medicamentos para os programas Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição
e de Combate ao Tabagismo, prevista para ocorrer em março de 2006, com
repercussão a partir de outubro do mesmo ano.
A partir dessa pactuação, a decisão final pela descentralização dos recursos, com
transferência da responsabilidade pelo seu gerenciamento aos estados e/ou
municípios, se daria em conformidade com as decisões das CIB de cada estado.
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As pactuações referentes à descentralização dos recursos para hipertensão e
diabetes e da asma e rinite foram bastante variadas. Vinte e quatro estados optaram
pela descentralização de recursos aos estados ou municípios e três estados
pactuaram pela manutenção das compras centralizadas no Ministério da Saúde.
A pactuação da descentralização dos grupos de medicamentos para Saúde da
Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo, na CIT, prevista para
março de 2006, não se concretizou, uma vez que os recursos financeiros
correspondentes já estavam comprometidos com a compra centralizada pelo MS.
Acerca desse assunto, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicosdo MS, em Nota Técnica divulgada em maio de 2006, informou a
intenção de postergar a descentralização dos recursos para medicamentos desses
grupos para março de 2007, por não dispor, naquele momento, de elementos para
fazer uma análise que permitisse tomar decisões seguras em relação à ampliação
da descentralização de recursos para aquisição dos medicamentos. Além disso,
ainda segundo o MS, a descentralização de recursos dos grupos de hipertensão e
diabetes e da asma e rinite acrescentariam novas responsabilidades e atividades
aos gestores, que necessitariam de um prazo maior de adaptação, tanto com
relação aos procedimentos de aquisição e dispensação, como também para a
organização e reorganização da rede de serviços para disponibilizar os
medicamentos.
2.8 COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
O estabelecimento do Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS n. 399/2006) e a
publicação da Portaria GM/MS n. 204/2007 que trata da transferência dos recursos
federais na forma de blocos de financiamento, inclui o Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica, composto por três componentes, entre eles, o
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o que levou à necessidade de
adequações nesta área. O MS, atendendo a reivindicação dos gestores estaduais e
25
municipais, propôs a descentralização dos recursos financeiros destinados à
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, o que demandava a revisão da
Portaria GM/MS n. 2.084, de outubro de 2005.
A Assistência Farmacêutica no SUS necessária também para questões relacionadas
à flexibilização e à alteração do elenco de medicamentos padronizados, adequandoo à versão da RENAME recentemente publicada.
Após discussão e pactuação na CIT, foi publicada a Portaria GM/MS n. 3.237, de 24
de dezembro de 2007, que passou a regulamentar o Componente Básico
da Assistência Farmacêutica. Esta Portaria foi um avanço no processo de
descentralização, tanto no relacionado aos recursos financeiros, assim como na
responsabilização dos gestores municipais pelo seu gerenciamento.
Unificou os valores das partes fixos e variáveis, estabelecidas na portaria que a
antecedeu, passando a compor um valor único de financiamento, inserido no
Componente Básico. Considerando que os medicamentos e insumos dos programas
de Combate ao Tabagismo e de Alimentação e Nutrição já eram financiados e
adquiridos pelo Ministério da Saúde, os mesmos passaram a integrar o Componente
Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, um dos
componentes de financiamento da Assistência Farmacêutica estabelecidos na
Portaria GM/MS n. 204/2007.
As principais alterações contidas na Portaria GM/MS n. 3237/2007 foram a
ampliação dos valores de financiamento, ficando como valores mínimos a serem
aplicados para aquisição de um elenco de referência, constante da mesma portaria,
para R$ 4,10 por habitante/ano para a União, de R$ 1,50 por habitante/ano para
estados e o Distrito Federal e R$ 1,50 por habitante/ano para municípios, ficando
sob responsabilidade do Ministério da Saúde, com recursos distintos desta Portaria,
a aquisição e a distribuição da insulina humana NPH 100 UI e insulina humana
regular 100 UI e dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher,
constantes do elenco de referência. Além disso, passa a incluir insumos destinados
a atender os pacientes diabéticos dependentes de insulina.
26
A inclusão dos insumos para diabetes foi embasada na Lei Federal n. 11.347, de
2006, que trata da distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à
monitoração da glicemia capilar e a aplicação de insulina nos portadores de
diabetes.
O Ministério da Saúde padronizou como insumos necessários para monitorar e
controlar o diabetes no grupo de pacientes contemplados na Lei, as lancetas e
fitas para medição de glicemia e seringas para aplicação de insulina (BRASIL,
2007).
A Portaria GM/MS n. 3.237/2007, estabeleceu que estados, o Distrito Federal e os
municípios seriam responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares
destinados aos pacientes diabéticos dependentes de insulina de que trata a lei e a
portaria mencionadas. Para financiá-los foi pactuado o valor de R$0,30 per
capita/ano para as instâncias gestoras municipal e estadual. Este valor foi
estabelecido com base em levantamento apresentado pelo Programa Nacional de
Hipertensão e Diabetes do Departamento de Atenção Básica/SAS, do Ministério da
Saúde.
Esta portaria traz como elementos novos, além dos insumos para diabetes, a
inclusão de medicamentos fitoterápicos e homeopáticos. Estabelece que os
medicamentos fitoterápicos
Maytenus ilicifolia
e
Mikania
glomerata,
e
os
medicamentos homeopáticos constantes da Farmacopeia Homeopática Brasileira 2ª
Edição, podem ser adquiridos com os recursos tripartites estabelecidos na portaria.
Sua inclusão foi uma demonstração do compromisso dos gestores com as Políticas
Nacionais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS.
Também acabou com a obrigatoriedade de adquirir todos os medicamentos nela
relacionados, os quais passaram a ser uma referência para os gestores, podendo
ser adequados à realidade de cada município, com base nos agravos por ele
atendidos na Atenção Primária e ao perfil epidemiológico locorregional.
27
Com a unificação dos recursos da parte fixa e variável, a desvinculação dos
recursos
financeiros
a
grupos
específicos
de
medicamentos,
e
com
a
descentralização dos recursos destinados à compra de medicamentos para
hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, asma e rinite e, ainda, com a
descentralização
da
execução
dos
recursos
financeiros
relacionados
ao
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, há uma definição das
responsabilidades dos entes federados quanto a este componente, o que é um
avanço para a Assistência Farmacêutica.
A Assistência Farmacêutica no SUS 1.077/1999 e define que os medicamentos
básicos para a mesma passam a integrar o elenco de medicamentos de referência
para a Atenção Básica, com incorporação dos recursos financeiros dessa área.
Assim, sua aquisição passa a seguir a mesma sistemática estabelecida para os
demais medicamentos.
Esta portaria foi um avanço para o gerenciamento da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica, por unificar os recursos financeiros, anteriormente fragmentados
em parte fixa e variável, desvincular recursos antes destinados a grupos específicos
de
medicamentos;
descentralizar
recursos
financeiros
para
aquisição
de
medicamentos para doenças prevalentes, entre elas a hipertensão arterial sistêmica,
diabetes mellitus, e asma e rinite.
A necessidade de promover mudanças substanciais no terceiro componente do
Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, denominado Componente
Medicamento de Dispensação Excepcional, que teve início em 2009, levou ao
desenvolvimento de uma proposta de atualização do mesmo, com reflexos no
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, demandando uma revisão
conjunta dos mesmos.
As negociações entre Ministério da Saúde, Conass e Conasems resultaram na
apresentação de uma proposta de consenso que, no Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, levou à publicação de nova regulamentação, por meio da
Portaria GM/MS n. 2982, de 26 novembro de 2009.
28
A Portaria GM/MS n. 2982/2009 passa, a partir de 1º de janeiro de 2010, a
regulamentar o Componente Básico da Assistência Farmacêutica estabelecendo as
normas de financiamento e de execução do mesmo, definindo um elenco de
referência nacional de medicamentos e insumos complementares para atender este
nível de atenção.
O financiamento destinado à aquisição de medicamentos para atenção básica foi
redimensionado, sendo aumentado para R$ 5,10/habitante/ano, a serem repassados
como contrapartida federal, sendo as contrapartidas estadual e municipal de, no
mínimo, R$1,86/habitante/ano para cada uma dessas instâncias. Estabeleceu-se
que esses recursos devem ser aplicados no custeio dos medicamentos destinados
aos agravos prevalentes e prioritários da atenção básica, com base na RENAME
vigente, e dos medicamentos fitoterápicos relacionados na portaria e dos
medicamentos homeopáticos constantes na 2ª edição da Farmacopeia Homeopática
Brasileira.
Uma das inovações trazidas por esta portaria foi estabelecer que um percentual de
até 15% das contrapartidas estaduais e municipais pode ser aplicado na
estruturação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, incluídas aí as ações
consideradas como tal pela Comissão Intergestores Bipartite de cada unidade
federada.
A forma de repasse do recurso federal segue a sistemática adotada pelas portarias
que a antecederam, com transferência mensal, regular e automática, do recurso
federal pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, aos estados e/ou
municípios. O repasse da contrapartida estadual pode ser realizado tanto pelo
repasse de recursos financeiros aos municípios, como pelo fornecimento de
medicamentos constantes do elenco padronizado, definidos e pactuados pelas
Comissões Intergestores Bipartites. A contrapartida municipal deve ser originária de
recursos do Tesouro Municipal, destinando-se ao custeio dos medicamentos básicos
constantes da RENAME vigente.
29
Estados e municípios devem financiar e adquirir os insumos para diabetes,
pactuando em CIB a responsabilidade de cada instância em relação à aquisição dos
mesmos.
A comprovação da aplicação dos recursos financeiros correspondentes às
contrapartidas federal, estadual e municipal do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica deve constar do Relatório de Gestão Anual – RAG, o qual deverá ser
aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde.
Apesar da publicação da RENAME, regularmente atualizada, o que contribui para a
racionalidade da farmacoterapia nesta área, faz-se necessária a adoção de outras
estratégias, com prioridade para o estabelecimento de diretrizes clínicas e
terapêuticas. Além de respaldarem os profissionais na escolha das condutas a
serem
adotadas
no
SUS,
estas
devem
direcionar
a
padronização
dos
medicamentos, quer seja no Componente Básico ou no Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica.
2.9 A RELAÇÂO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
(RENAME)
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é um instrumento
fundamental ao Sistema Único de Saúde para cumprir a sua atribuição de prover os
medicamentos necessários às pessoas que deles precisam. Na RENAME, estão
inseridos produtos de comprovada segurança, eficácia e qualidade terapêuticas,
consoantes às patologias e agravos predominantes e às peculiaridades regionais.
É importante destacar que, com a implementação da RENAME, foram criadas
condições importantes rumo ao alcance do propósito da Política Nacional, na
medida em que esta relação, entre outros aspectos, configura-se um instrumento
básico para a elaboração das listas estaduais e municipais de medicamentos
segundo a situação epidemiológica respectiva, referencial nacional para a
consolidação do uso do nome genérico dos medicamentos na rede de serviços do
30
SUS, para o direcionamento da produção farmacêutica e para o desenvolvimento
científico e tecnológico, meio fundamental para a orientação da prescrição médica e
do abastecimento de medicamentos no âmbito do SUS, constituindo-se, assim,
mecanismo para a redução dos custos dos produtos.
A partir de 1975, a questão dos medicamentos essenciais entrou na pauta de
discussão da Organização Mundial de Saúde (OMS) no que se refere aos principais
problemas enfrentados pelos países em desenvolvimento nos seus planos de saúde.
Em 1977, a OMS introduziu o problema dos medicamentos essenciais dentro da
estratégia global de reforçar a atenção primária de saúde como componente para
atingir a meta de “Saúde para todos no ano 2000”. Surgiu assim a primeira Lista de
Medicamentos Essenciais da OMS, com cerca de 200 medicamentos e que hoje já
se submeteu a nove revisões.
Desde seus primórdios, todos os medicamentos listados pela OMS tinham
segurança e eficácia comprovadas, com propriedades terapêuticas bem definidas,
na maioria fora de proteção de patentes e capazes de serem produzidos em
quantidade e com custos reduzidos. A conceituação da OMS prevê como essenciais
aqueles medicamentos de importância máxima, básicos e indispensáveis para
atender às necessidades de saúde da população. Devem estar disponíveis
permanentemente, nas formas apropriadas, a todos os segmentos da sociedade.
Assim, todos esses critérios foram considerados na escolha dos medicamentos que
fazem parte da RENAME (BRASIL, 2002)
2.10 A RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E
DO COMPONENTE ESPECIALIZADO (REMEME)
A Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Componente Especializado
(REMEME) é instrumento que melhora e qualifica o acesso da população a um
conjunto de apresentações farmacêuticas necessárias às ações de prevenção de
doenças, assim como da promoção e recuperação da saúde.
31
A REMEME foi criada para orientar a seleção de medicamentos nas Secretarias
Municipais de Saúde, assim como a prescrição, dispensação e o suprimento desses
produtos. O trabalho de elaboração da REMEME pretende harmonizar e integrar a
uma única lista, os medicamentos essenciais e os excepcionais.
A REMEME foi elaborada com base na RENAME do Ministério da Saúde, na Lista
Modelo da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2007 e no elenco de
medicamentos de dispensação em caráter excepcional, padronizado pelo Ministério
da Saúde.
A OMS conceitua medicamentos essenciais como sendo aqueles necessários e
indispensáveis para o atendimento às doenças prevalentes ou que sejam prioridade
em saúde pública. Essa relação contempla as necessidades terapêuticas
medicamentosas dos diferentes níveis de atenção à saúde.
O Ministério da Saúde (MS), em 2006, definiu medicamentos excepcionais como
aqueles empregados para o tratamento de doenças raras ou de baixa prevalência
com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso
crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado e doenças prevalentes,
com uso de medicamento de alto custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou
prolongado, seja um tratamento de custo elevado.
Os medicamentos foram nomeados por suas designações genéricas segundo a
última versão da Denominação Comum Brasileira (DCB) 2006, assinalando-se as
formas farmacêuticas e as concentrações escolhidas para cada uma delas. Os
medicamentos essenciais foram categorizados por níveis de atenção à saúde aos
quais se destinam a atenção primária, média e alta complexidade, e por
competência. (ESPÌRITO SANTO, 2007)
32
2.11 A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
(REMUME)
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) surgiu em 2008 no
Município de Ecoporanga a partir da Resolução 010/2008 do Conselho Municipal de
Saúde.
Para sua elaboração foram utilizados como referência a RENAME e a
REMEME, onde foram selecionados 143 itens de medicamentos para atender a
todas as patologias básicas em consideração ao perfil epidemiológico do município.
Para a sua elaboração, participaram três médicos, especialista em de pediatria,
clinica médica e ginecologia, dois enfermeiros da Estratégia Saúde da Família e uma
Farmacêutica da farmácia básica. Em 2011 a REMUME foi atualizada passando de
143 itens para 170 itens aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde através da
Resolução 012/2011 no dia 17 de maio de 2011 e para sua elaboração foram
utilizada a REMEME, a Portaria 2982 de 26 de novembro de 2009 e a Portaria 4217
de Dezembro de 2010.
2.12 CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE DE INTERVENÇÃO
Distante aproximadamente 315 km da capital do Estado do Espírito Santo,
Ecoporanga encontra-se na região noroeste desse estado. Com população em torno
de 23.000 habitantes, o município possui oito equipes de saúde que fazem parte da
Estratégia Saúde da Família com cobertura de 100% do território. Possui ainda uma
Farmácia Básica no centro do município da qual são dispensados todos os
medicamentos que fazem parte da relação de medicamentos municipais.
33
Foto 01: Foto Panorâmica do Município de Ecoporanga – ES.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal.
Atualmente a farmácia básica possui uma infra-estrutura boa, o espaço para o
armazenamento dos medicamentos é adequado e o contato com os usuários é
adequado. A farmácia básica possui ainda, um sistema informatizado que utiliza o
cartão do SUS dos munícipes para o controle dos medicamentos dispensados,
sendo essa uma forma utilizada para a compra e avaliação dos medicamentos
fornecidos pelo município.
O acesso aos medicamentos pelos usuários da farmácia básica se dá de duas
formas, pela aquisição direta na farmácia básica e através das equipes da Estratégia
Saúde da Família, principalmente a população que se encontra na zona rural do
município, mediante a apresentação dos receituários contendo as devidas
prescrições.
Os medicamentos são dispensados às equipes da ESF da zona rural para facilitar o
acesso dos munícipes ao medicamento, pois o município não conta com a facilidade
do transporte coletivo. Muitos cidadãos necessitariam percorrer cerca de 50 km para
terem acesso aos medicamentos.
34
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Implementar a Regulação do Acesso dos pacientes aos medicamentos não
Padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), na Relação
Estadual de Medicamentos Essenciais e do componente especializado (REMEME) e
na Relação Nacional de medicamentos Essenciais (RENAME).
3.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS
Regular a dispensação de medicamentos no município, que não estão
padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), na
Relação
Estadual
de
Medicamentos
Essenciais
e
do
componente
especializado (REMEME) e na Relação Nacional de medicamentos
Essenciais (RENAME).
Implantar a assistência farmacêutica;
Elaborar o protocolo para Regulação do acesso aos medicamentos não
padronizados na REMUME, REMEME e RENAME.
Qualificar o gerenciamento da Assistência Farmacêutica a partir do
planejamento, da organização e da estruturação do conjunto das atividades
desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados à população.
35
4 METODOLOGIA
Trata-se de um trabalho de intervenção, visando a (re)organizar a Regulação do
acesso dos pacientes aos medicamentos não padronizados no município de
Ecoporanga. O projeto de intervenção se desenvolverá no âmbito da atenção
primária em saúde, especificamente na área da Assistência Farmacêutica, do
município de Ecoporanga, ES. Para tanto, propõem-se a elaboração de um
protocolo entre outras estratégicas que aqui serão descritas.
Para que um protocolo seja efetivo, sua disseminação e implementação devem ser
vigorosamente perseguidas.
Na sua implementação plena significa que os protocolos sejam efetivamente
utilizados no processo de decisão e cumpra o papel de gerenciamento do programa
de Assistência Farmacêutica, da prescrição do medicamento, no monitoramento e
no acompanhamento dos pacientes, nos processos de planejamento, ornamentação
e compra desses medicamentos não contemplados na Relação Municipal, Estadual
e Nacional de medicamento.
A exigência de infra-estrutura para execução do projeto é mínima, sendo que parte
dos recursos humanos e materiais já se encontram incorporados na dinâmica de
atendimentos da SMS de Ecoporanga. Como recursos materiais adicionais serão
utilizados um fluxograma e formulários para avaliação da intervenção junto aos
profissionais e equipe multiprofissional.
A operacionalização do projeto de intervenção será desenvolvida em quatro fases:
Fase 1 - Regular a dispensação de medicamentos no município, que não estão
padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), na Relação
Estadual de Medicamentos Essenciais e do componente especializado (REMEME) e
na Relação Nacional de medicamentos Essenciais (RENAME).
36
O paciente receberá a medicamento que necessita para o seu tratamento com toda
explicação necessária para que faça o uso correto do mesmo, tendo assim uma
atenção farmacêutica de qualidade e recebendo a quantidade correta, se for
medicamento de uso continua receberá o tratamento para três meses, podendo
assim o processo ser renovado, com esta implantação irá melhorar o acesso e o
fluxo dos pacientes a Assistência e Atenção Farmacêutica, as equipes ficaram mais
informadas sobre como funciona o protocolo e sua importância, pela melhoria da
qualidade de vida do paciente.
O Recurso destinado ao pagamento destes medicamentos que não estão na lista da
RENAME, REMEME e REMUME, ira ser custeado pelo recurso próprio do
município. Garantindo o paciente o seu tratamento.
Fase 2 - Elaborar protocolo para Regulação do acesso aos medicamentos não
padronizados na REMUME, REMEME e RENAME.
A elaboração do protocolo, de grande importância para regular o acesso dos
paciente, na sua elaboração contará com uma equipe formada por: dois médicos da
ESF, dois Enfermeiro da ESF, um Médico do Hospital local, o Farmacêutico da
Assistência Farmacêutica, um Assistente social, o Assessor Jurídico da prefeitura.
Este protocolo terá como principal fonte a Constituição Federal e Leis e portarias
que rege os medicamentos no órgão publico e a Assistência Farmacêutica neste
setor.
Para atender a dispensação de medicamento que não esta padronizado na
RENAME, REMEME e REMUME, as receitas só poderão ser prescritas pelos
médicos, incluindo um laudo que justificará a necessidade do paciente com o
registro da Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de duração do
tratamento.
Depois de ser feito o protocolo, será elaborado um fluxograma que será afixado na
sala da Assistência Farmacêutica, para que o paciente saiba os caminhos que o seu
processo ira percorrer, para que possa fazer o acompanhamento. E o fluxograma
terá que passar pela aprovação no Conselho Municipal de Saúde, para ser validado.
37
E o mesmo será apresentado aos ACS,a coodernação, ESF, Hospital Fumatre de
Ecoporanga, para que saibam como irá acontecer todas as etapas do andamento do
processo.
Com a elaboração do protocolo para regular do acesso dos pacientes aos
medicamentos não padronizados no município, ira gerar uma diminuição dos gastos
para a prefeitura, por que será feita uma analise detalhado dos processos,
capacitação dos profissionais envolvidos na atenção primaria à saúde e uma
averiguação das listas de medicamentos, para que o medicamento que não estejam
contemplados nesta lista e na possibilidade da patologia do paciente esta entre os
medicamentos fornecidos nos elencos, possibilitando até a uma possível troca pelo
médico que passou sua medicação.
Serão documentos mínimos exigidos para a Análise de medicamentos solicitados
por pacientes que não estão contemplados nas listas da RENAME, REMEME e
REMUME:
1 – Relatório Técnico do responsável técnico (farmacêutico) da Assistência
Farmacêutica do Município de Ecoporanga;
2 – Solicitação do pedido do medicamento assinado pelo paciente ou responsável
pelo mesmo;
3 – Cópia do Cartão Nacional de Saúde e do Cartão de marcação de consultas do
pacientes (do especialista se estiver);
4 – Cópia do comprovante de residência atual;
5 – Cópia de um documento pessoal com foto (Carteira de identidade, carteira de
trabalho, etc.);
6 – Cópia do CPF;
7 – Certidão de nascimento (somente para menores que ainda não possuem carteira
de identidade);
8 - Cópia da receita médica, dentro do prazo de 30 dias, contendo o nome genérico
do medicamento, concentração, posologia, tempo de tratamento, quantitativo
mensal, carimbo, assinatura do profissional e data;
38
9 - Cópia de documento que comprove a regularização do medicamento na Agência
Nacional de Vigilância Sanitaria – ANVISA. Esta pesquisa será feita pelo setor da
Assistência Farmacêutica e impresso ou feita uma declaração de pesquisa;
10 – Laudo do médico descrevendo a patologia, período de tratamento, e a
justificativa dos medicamentos listados na RENAME, REMEME e REMUME, não
contemplados o caso específico do paciente;
11 – Parecer da Assistente Social designada pela Secretaria Municipal de Saúde;
12 – Aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
Fase 3 - Implantar a Assistência Farmacêutica;
A implantação da Assistência Farmacêutica se dará na Farmácia Básica Municipal,
onde terá uma sala somente para montar o processo e prestar a Assistência e
Atenção Farmacêutica, nesta sala terá um Farmacêutico, um auxiliar. Esta
implantação contará com o apoio do Secretário de Saúde do município e o
protocolo
para regulação do acesso aos medicamentos não padronizados no
município será avaliado pela comissão que será montada pelo o conselho de saúde
municipal para que possa ser aprovado para serem compridos todos os seus pontos.
O auxiliar terá que fazer a digitação e a organização dos processos para que o
Farmacêutico faça sua avaliação, estando tudo correto como manda o protocolo o
processo será encaminhado para o setor de protocolo da prefeitura, onde será
encaminhado para o Prefeito, depois para o Secretário de saúde, que encaminhará
para a Assistente Social para fazer o estudo de caso, que posteriormente devolverá
para a secretaria de saúde onde o mesmo será encaminhado para o conselho
municipal para aprovação da compra, caso isso ocorra irá retorna para secretaria de
saúde que enviará para o setor de compra se não o paciente será informado o
motivo por qual não foi contemplado e o processo será arquivado.
O trabalho em conjunto com os ACS e ESF é de muita importância, por que se
trabalharmos em equipe, evitará que o paciente demore ter um atendimento rápido é
de qualidade. O Farmacêutico terá que dar um treinamento as equipe para que
saibam como é importante estar atendo a lista de medicamentos e suas mudanças (
RENAME, REMEME e REMUME), principalmente a REMUME e a REMEME ( em
39
seu componente especializado) onde o paciente muitas das vezes, a sua patologia
se enquadra nesta lista, podendo assim ser evitado que seja prescrito um
medicamento fora desta lista, evitando uma atraso do paciente na aquisição de sua
medicação.
Fase 4 - Qualificar o gerenciamento da Assistência Farmacêutica a partir do
planejamento, da organização e da estruturação do conjunto das atividades
desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados à população.
A Qualificação das equipes ESF e do auxiliar do setor da Assistência Farmacêutica
e os auxiliares da farmácia básica, será feita por meio de capacitação a cada seis
meses, se houver necessidade ou mudança na lista de medicamento antes do prazo
será feita antes. O Farmacêutico participara de capacitação ofertada pela
Assistência Farmacêutica da SESA (Secretaria Estadual de Saúde) e pela SESA,
para atualização e para repasse às equipes locais de informação segura.
O processo de dispensação não pode ser encarado pelo gestor como uma mera
questão administrativa ou burocrática de entrega de medicamentos sob receita
médica. Para que surta os efeitos esperados, a dispensação precisa ser encarada
como um processo complexo, que exige a concorrência de profissionais
farmacêuticos e demais técnicos capacitados para o exercício desta importante
tarefa. Além disso, é necessário que os gestores dotem os setores responsáveis por
este trabalho de adequada área física, estrutura administrativa e, especialmente, de
recursos de informática, sob pena de o processo ser comprometido.
A dispensação de medicamentos sob protocolo deve ser adaptada de acordo com a
complexidade do tratamento envolvido, volume da demanda, custo do tratamento,
necessidade de registros mais ou menos detalhados, necessidade maior ou menor
de orientação ao paciente ou responsável, entre outras variáveis, de forma a tornar o
trabalho ágil, eficiente e eficaz.
Pretendemos durante o processo, utilizar após cada atendimento, aferir o grau de
satisfação dos usuários, familiares e colaboradores envolvidos, mediante a aplicação
de simples instrumento de avaliação, com um questionário de forma estruturada.
40
Espera-se ao final do trabalho contar com usuários satisfeitos com a garantia da
cidadania e o respeito às diferenças, dentro de uma melhor compreensão da
assistência Farmacêutica.
Ao término de cada mês, será realizada uma pesquisa de opinião, mediante a
consolidação dos dados obtidos do questionário, aferindo o grau de satisfação.
41
5 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A avaliação da efetividade do projeto deverá considerar se foram alcançados os
seguintes resultados, onde será aplicado um questionário e será montadas rodas de
discução para avaliar os seguintes tópicos:
a) se os serviços estão organizados de maneira a oferecer atendimento de
qualidade e humanizado;
b) se o paciente esta recebendo todas as informações sobre o medicamento, sua
forma correta de armazenagem, suas reações adversas, e orientação de sua
posologia;
c) se o paciente esta recebendo a quantidade correta do medicamento, para o seu
tratamento;
d) se as ESF e o Hospital local esta seguindo as listas de medicamentos;
e) se as ações propostas estão sendo realizadas dentro de uma perspectiva de
integralidade, prevenção e promoção da saúde.
Após a analise da equipe, os processos avaliativos deverão acontecer inicialmente a
cada seis meses, podendo ser reavaliada essa periodicidade posteriormente.
Os resultados serão esboçados em relatórios e gráficos para melhor visualização e
compreensão das dificuldades e avanços alcançados
42
6 RESULTADOS ESPERADOS
a) Ter regulado a dispensação de medicamentos no município, que não estão
padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), na
Relação
Estadual
de
Medicamentos
Essenciais
e
do
componente
especializado (REMEME) e na Relação Nacional de medicamentos
Essenciais (RENAME);
b) Implantação da Assistência e Atenção Farmacêutica e melhoria da qualidade
do serviço para garantir que o paciente receba seu medicamento e com todas
as informações necessárias;
c) O protocolo para Regulação do acesso aos medicamentos não padronizados
na REMUME, REMEME e RENAME, seja aprovado e seguindo da forma que
deve ser para dar garantias de acesso ao paciente;
d) Melhoria da qualificação profissional e comprometimento para seguir o
protocolo as atividades desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços
ofertados à população;
e) Melhoria da qualidade da atenção à saúde com base na integralidade da
assistência - promoção, prevenção e recuperação digna.
43
7 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Propõe-se a execução do projeto de intervenção no município de Ecoporanga a
partir de janeiro de 2012 distribuindo as ações ao longo dos meses.
MÊS
JAN
2012
Apresentação
do
Projeto a SMS
Apresentação
do
Projeto a equipe de
regulação
e
comunidade
Fase 1- regular a
dispensação
de
medicamentos
no
município que não
estão padronizadas na
Relação Municipal e
medica – REMUME;
REMEME e RENAME
FASE 2 – Elaborar
protocolo
para
regulação do acesso
aos
medicamentos
padronizados
na
REMUME; REMEME e
RENAME
Fase-3 Implantar a
assistência
Farmacêutica
FASE 4 – Qualificar o
gerenciamento
da
assistência
farmacêutica a partir
do planejamento, da
organização
e
da
estruturação
do
conjunto das atividades
desenvolvidas, visando
aperfeiçoar os serviços
ofertados a população;
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
2013
44
8 PLANILHA DE CUSTO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
Pessoal
Farmacêutico
Profissional
01
1.500,00
1.500,00
Digitador
Profissional
01
700,00
700,00
Material de Consumo
Bloco de rascunho
un
50
10,00
1.000,00
Papel A4
resma
08
15,00
120,00
Canetas
cx
03
25,00
75,00
Pasta com elástico
un
50
4,00
200,00
Matéria prima para un
artesanato
Serviços de Terceiros
200
700,00
700,00
Cópia xerográfica
2000
0, 10
20,00
Arte
gráfica
de un
impressos
Serviço de impressão un
gráfica com até três
cores
Encadernação
de un
apostila
Equipamentos
06
50,00
300,00
260
850,00
850,00
40
3,00
120,00
Data- show
un
01
1.5000
1.500,00
Aparelho de som
un
01
800,00
800,00
Caixa de som
un
01
300,00
300,00
Computador
un
02
5000,00
5000,00
Passador automático un
de slides
Total: R$ 11.815,00
01
100,00
100,00
un
45
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a implantação do protocolo para Regulação do Acesso aos Medicamentos não
Padronizados no Município de Ecoporanga/ES, espera direcionar melhor o paciente,
para que ele adquire o medicamento a qual ele necessite com mais agilidade para
que ele possa fazer o uso correto desta medicação, para que ele melhore e tenha
uma boa qualidade de vida.
O uso incorreto das medicações e a automedicação são problemas cada vez mais
comuns na população. Esses fatores aumentam consideravelmente com a
ineficiência do sistema de saúde em intervir diretamente nessas questões.
Através desse projeto de intervenção será possível identificar as medicações mais
utilizadas pela população. Além disso, o protocolo garante um atendimento mais
humanizado e adequado à necessidade de orientação aos usuários do sistema de
saúde municipal, assim como garante a dispensação correta desta medicação.
Diante disso, percebe-se que o desenvolvimento de ações conjuntas com a
Estratégia de Saúde da Família firma uma parceria voltada para a promoção da
saúde da população do município de Ecoporanga e que o vínculo da equipe com os
usuários do sistema fortalece a co-responsabilidade de todos em busca da
qualidade de vida.
46
10 REFERÊNCIAS
BEVILACQUA, G. et al. Atenção farmacêutica no contexto da estratégia de saúde da
família. Rev. Brasileira de Ciências Farmacêuticas, vol. 44, n. 4, out./dez., 2008.
BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Avaliação qualitativa
do PACS. Brasília, 1994.
_____. Ministério da Saúde. Saúde da Família: uma estratégia para a
reorganização do modelo assistencial. Brasília (DF): MS, 1997.
_____. Ministério da Saúde. Portaria SPS n. 16, de 14 de dezembro de 1999.
Estabelece o Elenco Mínimo e Obrigatório de medicamentos para pactuação na
Atenção Básica, referente ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica. Brasília:
Ministério da Saúde, 2000.
_____. Ministério da Saúde. Portaria n. 956, de 24 de agosto de 2000. Estabelece
critérios e requisitos para a qualificação dos municípios e estados ao incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica e define valores a serem transferidos. Diário Oficial
da União, Brasília, v. 88, n.166E, p.15, 28 ago. 2000.
_____. Ministério da Saúde – Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à
Saúde. Instruções Técnicas para sua organização. Brasília: Ministério da Saúde,
2001.
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica. Incentivo à
Assistência Básica – o que é e como funciona. Brasília: Ministério da Saúde,
2001, p. 25.
47
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Gerência Técnica de
Assistência Farmacêutica. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais –
RENAME. Brasília (DF): MS, 2002.
_____. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n. 1.105, de 5 de julho de 2005.
Estabelecem normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco
Mínimo Obrigatório de medicamentos nesse nível de atenção à saúde. Brasília:
Ministério da Saúde, 2005a.
_____. Ministério da Saúde. Portaria GM n. 2.084, de 26 de outubro de 2005.
Estabelece os mecanismos e as responsabilidades para o financiamento da
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Poder Executivo, 28 de outubro de 2005, seção 1. Brasília: Ministério da
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_____. Ministério da Saúde. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na
promoção do uso correto de medicamentos. Brasília (DF): MS, 2006.
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos. Aquisição de medicamentos para assistência farmacêutica no
SUS. Brasília, 2006, p. 1-47.
_____. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional
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_____. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Análise dos
indicadores da política nacional de Atenção Básica no Brasil. Brasília, 2008.
_____. Ministério da Saúde. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito
do Sistema Único de Saúde. Brasília (DF): MS, 2009.
48
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução 196/96: diretrizes e normas
regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Brasília: Ministério da
Saúde, 1996.
ESPIRITO SANTO (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Gerência de
Assistência Farmacêutica. Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e
medicamentos Excepcionais - REMEME. Vitória, 2007.
IVAMA, A. M.; et al. Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica. Brasília:
Organização Pan-Americana da Saúde. 2002. 24 p.
MAESENEER, J. et al A Atenção Primária à Saúde (APS) como estratégia para
alcançar a equidade de assistência à saúde: uma revisão da literatura - iniciativa da
Rede de Conhecimento em Sistemas de Saúde. Revista Brasileira Saúde da
Família, Publicação do Ministério da Saúde, ano IX, n 19, jul-set 2008.
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PEREIRA, L.R.L.; FREITAS, O. A evolução da Atenção Farmacêutica e a
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ROSA, W. A. G.; LABATE, R. C. Programa saúde da família: a construção de um
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Preto, v. 13, n. 6, nov-dez. 2005.
SEVERINO, P. et al. A inserção do profissional farmacêutico no Programa de Saúde
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SILVA, J. A; DAMASCO, A. S. O ser, o saber, o fazer. Rio de Janeiro: Fio-Cruz, p.
240, 2002.
49
SILVA, T.O.; NASCIMENTO, M.A.A. Assistência Farmacêutica no Programa Saúde
da Família: encontros e desencontros do processo de organização. Rev. Ciência &
Saúde Coletiva para a Sociedade, 2008. On-line Disponível em
<http://www.abrasco.org.br/cienciaesaudecoletiva/artigos/artigo_int.php?id_artigo=31
38>. Acesso em 04 agosto 2010.
STARFIELD, Bárbara... Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde,
serviços e tecnologia, Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.
50
11 APÊNDICE
MÓDULO: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
1.
Como os princípios éticos do SUS vêm sendo desenvolvidos em seu
município?
Universalidade - Como diz o princípio de universalidade que a saúde é direito
de todos e é dever do Estado, no município esta promovendo ações que
garantam promoção e prevenções de doenças, esta garantindo o acesso as
ações e serviço de saúde a população.
Integralidade - O município está sempre preocupando em levar em
consideração as necessidades especificas de cada pessoa ou grupos de
pessoas, mesmos que minoritário inclusive aquele que pertine aos níveis de
complexidade diferenciados. Desenvolve-se, por exemplo, projetos e ações
direcionadas para jovens, as mulheres, idosos, portadores de HIV e outras
moléstias e enfermidades, as gestantes, aos consumidores de drogas, aos
portadores de distúrbios metais. O Município também procurar fazer convenio
para diminuir o atendimento a demanda e trazer resolutividade Estamos
buscando fazer com que nossos serviços sejam humanizados.
Equidade - Esta se buscando cada vez mais no município desenvolver
planejamento e ações para se trabalhar melhor esse principio da equidade.
Igualdade - No município busca sempre seguir o que a Constituição Federal
de 1988, que diz “todos somos iguais perante a lei”( Captu art 5 ), então
fazemos, ações, projetos,planejamentos a população como todo.
No município busca sempre seguir o que a Constituição Federal de 1988, que
diz “todos somos iguais perante a lei”( Captu art 5 ), então fazemos, ações,
projetos,planejamentos a população como todo.
2. Como vêm sendo desenvolvidos os princípios organizativos?
 Descentralização – este princípio organizativo no município esta caminhado
para forma descentralizada, existe no município o secretário municipal de
51
saúde, que esta mais próxima dos cidadãos e mais apto para tomar decisões
para beneficio da sociedade, onde este tem como dotar condições gerenciais,
técnicas, administrativas e financeiras para exercer sua função. Com esta
descentralização é uma forma de aproximar o cidadão das decisões do setor e
significa a responsabilização do município pela saúde de seus cidadãos. Mais
ainda tem um pouco da forma centralizada por que algumas decisões têm
influência do gestor maior que é o Prefeito.
Regionalização – este princípio organizativo no município é dividido os níveis
de complexidade, a área geográfica é delimitada e com a definição da
população a ser atendido, o município tem cobertura de 100 % da Estratégia
Saúde da Família, fazendo com que o nível de atenção básica seja ofertado
para toda a população, os cidadãos que necessitar de um nível maior de
complexidade serão referenciados a esses serviços, para possibilitar um
ótimo grau de resolubilidade. Pela rede de serviço ser regionalizada permite
um conhecimento maior dos problemas de saúde da população da área
delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle
de vetores, educação em saúde.
 Participação Social – no município está presente de forma ativa com conselho
municipal de saúde que tem a função de formular estratégicas, controlar e
avaliar a execução da política de saúde.
3. Análise crítica do sistema em apreciação.
 O município de forma geral está caminhado para ofertar a sua população,
uma melhor qualidade em seu atendimento, aplicando os princípios do SUS e
os seus princípios organizativos, de forma com que todos tenham a
promoção, prevenção e recuperação e melhoria de qualidade de vida.
52
MÓDULO: ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
1. Caracterização do Município
 Nome do município - Ecoporanga
 Posição do município no PDR - descentralizado
 Macrorregião de saúde – Colatina
 Microrregião de saúde – noroeste
 População total - 22980
2. Modelo Assistencial adotado pelo município
Tem-se o modelo hospitalocêntrico e o da Estratégia Saúde da Família.
3. Modelo de Gestão
 Participativo ou não - participativo
 Conselhos Locais de Saúde – 01 conselho municipal de saúde
 Conselhos Gestores de Unidades Básicas de Saúde – não possui
 Conselhos Gestores de Hospitais sob gestão municipal – não possui
4. Rede de Atenção: própria e complementar
 Atenção Primária em Saúde – própria e complementar
 Atenção
Ambulatorial
Especializada
de
média
complexidade
(e
alta
complexidade, se houver) – própria e complementar
 Atenção Hospitalar - complementar
 Rede de Atenção às Urgências Básicas - complementar
 Atenção Especializada por meio de Consórcio Intermunicipal – CIM Noroeste
5. Cobertura Populacional
 Saúde da Família – 100%
 Agentes Comunitários de Saúde – 74 agentes de saúde com 100 % de
cobertura
 Saúde Bucal – 100%
53
6. Regionalização Intramunicipal (se houver)
Sim
7. Análise crítica do sistema em apreciação
Tem-se um município buscando atender a população para promover prevenção,
promoção e recuperação da população, buscando, inovando no modelo assistencial,
cobertura 100% da saúde da família e tentando deixar o modelo hospitalocêntrico. O
município busca complementar a suas redes de atenção.
54
MÓDULO: GESTÃO DE PESSOAS
1. Levantamento quantitativo da força de trabalho do município, por vínculo.
O quantitativo da força de trabalho do município é:
Município
Eleito – 2
Estatutário – 615
Comissionado – 77
Pensionista – 34
Contratada – 266
Inativo – 36
Bolsista/Estagiários – 43
Total - 1073
Da Secretaria Municipal de Saúde
Estatutário – 87
Comissionado – 8
Contratada – 173
Bolsista/estagiário – 6
Total - 274
2. Existência de trabalhadores municipalizados e sua origem (estadual e federal).
Na secretaria encontra-se 2 trabalhadores de origem federal e 9 estadual.
3. Qualificação da força de trabalho: verificar como se deu o processo de educação
permanente no ano de 2010.
A educação permanente na Secretaria Municipal de saúde se deu através de cursos
ofertados pelo Governo do Estado em parceria com os municípios através dos
seguintes cursos: Plano Diretor e Atenção Primária a Saúde.
55
4. A força de trabalho é adequada e suficiente para o desenvolvimento de todas as
responsabilidades da gestão municipal da saúde?
No município estão um pouco defasados no que diz respeito o planejamento e
organização com relação aos setores que necessitam do aumento ou diminuição do
quadro de funcionário daquele setor especifico. Esta faltando um de organograma e
um estudo aprofundado para ser ter um trabalho com mais qualidade e uma
resolubilidade.
56
MÓDULO: FINANCIAMENTO EM SAÚDE
1. Lei que cria o Fundo Municipal de Saúde.
Sim. O município criou a lei que é a de número 495 de 09 de maio de 1991.
2. Localização do Fundo de Saúde (na sede da Secretaria Municipal ou em outra
Secretaria).
Secretaria de finanças.
3. O Secretário de Saúde é ordenador de despesas?
O Secretário de saúde é o ordenador de despesas.
4. Gasto Público em Saúde (EC-29) nos anos de 2008, 2009 e 2010 (se os cálculos
já estiverem concluídos).
2008 – 23, 51 2009 - 18, 47 2010 - não foi informado
5. O SIOPS vem sendo alimentado regularmente pela Secretaria de Saúde ou pela
Secretaria da Fazenda?
Vem sendo alimentado pela secretaria de saúde mais esta atrasada sua alimentação
6. O município vem elaborando os Relatórios Anuais de Gestão e as Audiências
Públicas trimestrais? Comentar.
Os Relatórios Anuais de Gestão são feitos mais as audiências Públicas trimestrais não
estão acontecendo
7. Análise crítica do sistema em apreciação, relativa ao conteúdo do módulo
Financiamento em Saúde.
A secretaria de saúde estão usando mais do mínimo estabelecido que é de 15% e
aplicando este no município para melhoria da saúde.
O que não esta sendo feito no que se pode observar é as alimentação dos programas,
as audiências públicas trimestrais.
57
Módulo : Informação em Saúde e Sistemas de Informação em Saúde
1. Informe-se sobre o funcionamento dos sistemas de informação de saúde em seu
município.
A alimentação das informações no meu município esta sendo realizadas, na SMS
que tem um setor para alimentação destes programas com profissionais de digitação
e os profissionais responsáveis pelos devolvi mentos dos programas.
2. Redija um relatório objetivo e sucinto, de no máximo 2 páginas, descrevendo a
situação existente. Nesse relatório, aborde, minimamente, as questões relacionadas
nos tópicos abaixo (acrescente outros aspectos que lhe parecerem necessários).
Os principais sistemas de informação utilizado na rotina do meu município são: SIM,
SINASC, SINAN, SIH, SIA, SIAB, SISVAN, API, HIPERDIA, SISPRENATAL, CNES.
Esses dados são encaminhados para a secretaria de saúde para digitação dos seus
dados, tem-se uma sala com três funcionários para a digitalização, tem três
computadores com internet essa digitação é feita na maioria das vezes com o
responsável pelo desenvolvimento das ações e o digitador. Nesses sistemas
podemos ver os seguintes dados: Estudos de mortalidade, Vigilância de Óbitos (
infantil, materno); Monitoramento da Saúde da Criança Vigilância a Criança de
Risco; Acompanhamento dos agravos sob notificação, surtos, epidemias; Morbidade
hospitalar, Gestão hospitalar, Custeio da Atenção Hospitalar; Acompanhamento da
produção ambulatorial, Gestão Ambulatorial Custeio da Atenção Ambulatorial;
Acompanhamentos das famílias cadastradas na atenção primaria ESF; Contém
informações sobre o estado nutricional de crianças de zero a 5 anos e
gestantes;Acompanhamento
referente
às
doses
de
vacinas
aplicadas;
Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos; Acompanhamento do Programa de
Humanização no Pré-Natal e Nascimento; Acompanhamentos dos estabelecimentos
de saúde cadastrados.
Essas informações são obtidas pelos óbitos registrado no município, nascidos vivos,
agravos que são notificados, informação hospitalares, produção ambulatorial,
através da fichas A e B, cartão da criança e da gestante, mapa diário do registro de
doses aplicadas e o boletim mensal das doses aplicadas.
58
Os fluxos de documentos que alimentam os programas são em sua maioria de
cartório, hospital, serviços de saúde, órgão emissor, as unidades que presta serviço,
agentes de saúde, SMS, Regional, SES, MS.
As maiores dificuldades relatados pelos funcionários são o preenchimento incorreto
e o tempo gasto para alimentar estes sistemas e a falta de capacitação.
Com relação ao estabelecimento de saúde e os profissionais se relacionam bem
com os preenchimentos dos dados, mais sempre relatam que perdem muito tempo
no preenchimento mais vêem a importância deste dado para o município.
A qualidade dos preenchimentos e a fidedignidade na hora dos preenchimentos dos
dados por parte dos profissionais e dos estabelecimentos de saúde esta sendo bem
feito.
As informações destes dados são utilizadas para ver causa básica, sexo, idade, grau
de instrução, ocupação habitual, local de ocorrência, assistência médica, peso ao
nascer, tipo de parto, local de ocorrência, duração da gestação, nas consultas prénatais realizadas, grau de instrução da mãe, casos por semana, dados
complementares do caso, dados de internações, AIH pagas, valor médio AIH, média
de permanência, óbitos, taxa mortalidade, consulta de dados como de identificação
e caracterização da unidade prestadora e procedimentos realizados, famílias
cadastradas que descreve a realidade sócia econômica, sinaliza a situação de
adoecimento e morte da população, avalia a adequação dos serviços e ações de
saúde, além de contribuir para o monitoramento da situação em áreas geográficas
definidas, a quantidade de vacinas aplicadas, por: tipo de vacina, dose, faixa etária.
Os indicadores que podem ser produzidos com esses dados são: mortalidade
proporcional e coeficientes; proporção de nascidos vivos taxa bruta de natalidade e
taxa de fecundidade geral; coeficiente de incidência e coeficiente de prevalência;
tempo médio de permanência geral ou por causa específica, valor médio da
internação geral ou por causa específica, proporção de internações por causa ou
procedimento e taxa de mortalidade hospitalar geral ou por causa específica;
consultas médicas ou outro tipo de procedimento: por habitante ao ano, por
consultório, exames e terapias realizados pelo quantitativo de consultas médicas;
incidência e prevalência da desnutrição e sobrepeso; coberturas vacinais por tipo de
vacina.
59
3. Considere a descrição que fez e analise criticamente o funcionamento dos
sistemas de informações em seu município.
Para o bom funcionamento do sistema do meu município, esta precisando de mais
profissionais capacitados para alimentação desse programas, mais treinamentos aos
profissionais que preenchem os formulário e mais comprometimento e atenção. Dar
mais apoio e estrutura a estes profissionais, materiais para que possam trabalhar e
mostra para cada um a verdadeira importância que tem na alimentação diária deste
sistema para o município.
60
MÓDULO: VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1 - Organograma administrativo da Secretaria de Saúde
- Verificar como a vigilância em saúde está inserida na estrutura administrativa da
secretaria de saúde. Se há integração entre as vigilâncias ambiental, sanitária,
epidemiológica e saúde do trabalhador.
O Departamento de Vigilância em Saúde está inserido na organização da Secretaria
Municipal de Saúde e é composto pela Vigilância sanitária, Vigilância epidemiológica
e Vigilância ambiental.
2 - Atribuições;
- Verificar se as atribuições das vigilâncias está contemplada legalmente na
secretaria de saúde. Observar o código sanitário/ código de saúde/
código de
vigilância em saúde.
As atribuições das vigilâncias está contemplada legalmente na Secretaria Municipal
de Saúde através do código sanitário.
3 - Processo de trabalho de cada vigilância, desta com as demais e com a Atenção
Primária à Saúde;
- Analisar a integração das ações de vigilância em saúde com a APS. Se existe
integração do processo de trabalho da vigilância com as equipes de APS.
Existe a integração das ações da Vigilância em saúde com a Atenção Primária à
Saúde, contudo de forma insipiente. Não existe a descentralização das ações dos
agentes de endemias com a Atenção Primária à Saúde. Os agentes de endemias
não articulam com os agentes comunitários de saúde e vice-versa. As notificações
compulsórias, campanhas de imunização e ações voltadas para a atenção a
Hanseníase e Tuberculose são desenvolvidas juntamente com as equipes de
Atenção Primária à Saúde.
4 - Legislação própria que respaldam as ações da vigilância;
61
a) Analisar se o município possui base legal que versa sobre as ações de Vigilância
sanitária levando em consideração o processo administrativo, regulamentos e
normas próprias do município.
As normas que regulamentam as ações de Vigilância estão inseridas no Código
Sanitário Municipal.
b) verificar a existência de base legal que versa sobre o controle de endemias,
contratação de agentes ambientais e fiscais sanitários.
No caso de fiscais sanitários, são nomeados através de decreto pelo prefeito
municipal para atuarem como autoridade sanitária do Município. Quanto aos
Agentes de endemias é obedecida a forma de contratação através de processo
seletivo conforme determina a emenda constitucional 51 e a lei 11.350/2006
62
MÓDULO: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE
Identificar na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Existência de um setor específico para fazer monitoramento e avaliação na SMS;
Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de saúde do município de
Ecoporanga não existe o setor específico para monitoramento e avaliação, mas já
esta sendo elaborada outra estrutura organizacional e se vê a grande necessidade
de se acrescentar esse setor.
2. Onde se faz monitoramento e o que esta sob monitoramento;
O
monitoramento
é
realizado
pela
Secretaria
Municipal
de
saúde,
este
monitoramento é feita através de coleta de dados sobre indicadores específicos com
o intuito de prover os gestores e as principais partes interessadas de uma
intervenção para o desenvolvimento de indicadores sobre o seu andamento.Todas
as ações estratégicas constante no PMS, estão sob monitoramento.
3. Como se dá o processo de avaliação;
O processo de avaliação se da através de: Sistema de informação, mecanismos e
instrumento de registro e das ações e serviços de saúde produzidos, supervisão e
fiscalização das ações e serviços.
4. Qual a periodicidade em que ocorre a avaliação;
A avaliação é feita mensalmente pelo auditor, Secretária saúde e o gestor municipal.
5. A divulgação dos resultados alcançados é disponibilizada de que maneira (para
quem e com qual possibilidade de acesso);
Estes resultados são mostrados em audiência publicas que é realizada na câmara
municipal, e apresentada também na reunião do conselho municipal de saúde. Estes
resultados ficam disponibilizados na SMS e no Conselho municipal de saúde para a
população.
6. Como estes resultados são utilizados no planejamento local.
63
Estes resultados são utilizados no planejamento local para ver:
- O grau de envolvimento dos profissionais;
- Níveis de referência e contra referência;
- Homogeneidade das ações (programação, proteção e recuperação)
- Evolução e continuidade das ações;
- Relacionamento entre instâncias Municipal/Estadual/Federal;
- Integração dos serviços;
- Envolvimento do Conselho Municipal de Saúde;
- Sistema de informação.
- Organização e estruturação do Sistema Municipal de saúde (Equidade,
Universalidade, Hierarquização, Resolubilidade, Gratuidade, Capacidade gerencial,
Participação e satisfação dos usuários).
- Flexibilidade, dinamismo, revisão anual continua, objetivos definidos e o
cumprimentos de metas do Plano Municipal de Saúde.
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE - PMS
1 - Verificar quais são as diretrizes e quais são os projetos prioritários constantes no
PMS;
As diretrizes e os projetos prioritários que constam no PMS do município de
Ecoporanga são:
- Fortalecimento da atenção primária;
- Implementação das ações de vigilância à saúde;
- Assistência farmacêutica;
- Gestão democrática do SUS;
- Formação e capacitação permanente saúde;
- Fortalecimento da gestão;
- Atenção a gestão especializada;
- Atenção a saúde da mulher;
64
- Atenção a saúde da criança;
- Transporte sanitário;
- Implementação de saneamento básico;
- Apoio administrativo.
2 - Verificar se no PMS consta as ações estratégicas do Pacto pela Saúde;
No PMS constam as seguintes ações estratégicas:
I- Atenção a saúde do idoso;
II- Controle do câncer de colo de útero e de mama;
III- Redução da mortalidade infantil e materna;
IV- Fortalecimento da capacidade de resposta as doenças emergentes e
endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malarias,
influencia, hepatite, AIDS;
V- Promoção da saúde;
VI- Fortalecimento da atenção básica;
VII-
Saúde do trabalhador;
VIII-
Saúde mental;
IX- Responsabilidades gerais;
X- Atenção integral as pessoas em situação ou risco de violência.
3 – Como se dá o monitoramento das ações previstas no PMS (Itens 1 e 2);
O monitoramento das ações se da através de um processo de acompanhamento
sistematizado de todas as etapas de um plano de ação, especialmente da execução
das atividades permitindo a identificação precoce de falhas e sempre que possível e
necessário, a reformulação de atividades, cronograma ou recursos, para que ações
e metas prevista no plano municipal de saúde seja cumprida.
65
4 - No PMS há citação de algum indicador pelo qual as ações serão
monitoradas/avaliadas.
Não. No PMS não existe nenhuma citação de indicadores.
5 – Como a comunicação dos resultados do PMS são divulgados internamente na
SMS e junto ao Controle Social;
São realizadas reuniões mensais, com as pessoas diretamente ligadas as essas
ações e são divulgadas os valores alcançados.
6 – O que decorre desta ação (Item 5).
Através destas reuniões são traçadas as ações que vão ser desenvolvidas para
alcançar as metas não atingidas.
PACTO PELA SAÚDE
1 – Quais os maiores desafios de seu município para cumprimento do Pacto pela
Vida;
O Maior desafio do gestor é definir as ações necessárias para implementação
dessas prioridades e alcançar as metas proposta no pacto.
2 - Quais os maiores desafios de seu município para cumprimento das
responsabilidades do Pacto de Gestão.
- Insuficiência, precarização, falta de qualificação da força de trabalho
para elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão.
66
- Grande rotatividade dos gestores.
- Ausência da cultura de monitoramento e avaliação.
- Sistemas de informação que não se comunicam entre si.
3 – A SMS esta empenhada como um todo para alcançar o pactuado? Explicite.
Sim.
Os
profissionais
estão
empenhados
para
alcançar
os
pactuados
desenvolvendo: ações, palestras, campanhas e reuniões.
4
–
Na
sua
caminhada
como
regulador/controlador/auditor/avaliador,
cite
possibilidades que agregariam qualidade para o cumprimento dos compromissos.
- Maior comprometimento dos profissionais;
- Qualificações dos trabalhadores;
- Planejamento e organização;
- Interações dos sistemas de informações;
- Ferramentas de trabalho, para que o profissional consiga desenvolver um bom
trabalho;
- Trabalho em equipe;
- Monitorar e avaliar todas as ações que estão sendo desenvolvidas.
67
MÓDULO: PLANEJAMENTO EM SAÚDE
1- Verificar se na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde existe o
Setor de Planejamento;
Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de saúde do município de
Ecoporanga não existe o setor de planejamento, mas já esta sendo elaborada outra
estrutura organizacional e se vê a grande necessidade de se acrescentar esse setor.
2 - Verificar como se dá na prática o processo de Planejamento em Saúde: a Análise
da Situação de Saúde no município; se o planejamento é ascendente, se é
participativo.
O processo de planejamento hoje no município esta sendo realizado de forma
ascendente, porque quem realiza é o auditor em conjunto com a secretária de saúde
e o gestor municipal.
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – PMS
1 - Verificar quais são as diretrizes e quais são os projetos prioritários constantes no
PMS;
As diretrizes e os projetos prioritários que constam no PMS do município de
Ecoporanga são:
- Fortalecimento da atenção primária;
- Implementação das ações de vigilância à saúde;
- Assistência farmacêutica;
- Gestão democrática do SUS;
- Formação e capacitação permanente saúde;
- Fortalecimento da gestão;
- Atenção a gestão especializada;
68
- Atenção a saúde da mulher;
No PMS a estrutura é informada através do cadastro dos estabelecimentos gerados
através do sistema de informação CNES. Porém é distribuído da seguinte forma:
- Atenção a saúde da criança;
- Transporte sanitário;
- Implementação de saneamento básico;
- Apoio administrativo.
2 - Verificar e descrever qual é a estrutura do PMS;
A Secretaria Municipal de Saúde está estruturada no sentido de oferecer ao usuário
ações de Atenção Primária, preventivas, urgência e emergência e especializados.
A Atenção Primária do município se faz presente com a ESF (Estratégia Saúde da
Família), além dos setores de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, são
áreas que desenvolvem ações e estratégias específicas no combate, controle e
prevalência de agravos que refletem no perfil epidemiológico do município, além de
um centro de fisioterapia e atendimento a várias especialidades.
A Secretaria de Saúde conta, além da rede púbica instalada em seus devidos
setores, com prestador privado (Fumatre) na parte de internações hospitalares.
Quanto à parte de Urgência e Emergência é oferecida através de um pronto socorro
municipal localizado em anexo a unidade de internação conveniada (Fumatre) a fim
de garantir o suporte necessário aos profissionais e pacientes. Os serviços
especializados são ofertados em sua grande parte pela Secretaria de Estado da
Saúde e outras através do consórcio CIN-NOROESTE, sendo os exames de média
e alta complexidade encaminhados para centros de referência.
3 - Verificar se no PMS consta as ações estratégicas do Pacto pela Saúde;
No PMS constam as seguintes ações estratégicas:
I- Atenção a saúde do idoso;
II- Controle do câncer de colo de útero e de mama;
III- Redução da mortalidade infantil e materna;
69
IV- Fortalecimento da capacidade de resposta as doenças emergentes e
endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malarias,
influencia, hepatite, AIDS;
V- Promoção da saúde;
VI- Fortalecimento da atenção básica;
VII-
Saúde do trabalhador;
VIII-
Saúde mental;
IX- Responsabilidades gerais;
X- Atenção integral as pessoas em situação ou risco de violência.
4 - Verificar se há coerência entre o Diagnóstico Situacional (principais causas de
morbidade e mortalidade) com as ações prioritárias propostas no PMS.
O PMS contempla um registro histórico de mortalidade e morbidade. Tem as ações
nos PMS que estão nas diretrizes para reverter este quadro.
5 - Verificar se o PMS em vigor foi apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde,
informando se há Resolução do Conselho que o aprova;
O PMS foi apreciado e aprovado pelo conselho municipal de saúde com a resolução
nº 031/2009 de 9 de dezembro de 2009.
6 - Verificar se as ações previstas no PMS também constam no PPA.
O PPA constam em anexo no PMS as ações previstas nas diretrizes com seus
respectivos valores financeiras a serem aplicados para que possam ser realizadas.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS
1 - Verificar se o município tem a prática de elaboração da PAS (ou Plano de Ação
Anual);
2 - Verificar se as ações constantes no PMS também estão projetadas na PAS;
3 - Verificar se as ações previstas na PAS também constam no Orçamento Anual.
70
Não a pratica para elaboração da PAS. O município realiza elaboração municipal de
saúde e anualmente realiza a elaboração do relatório anual de gestão para
acompanhamento do que é previsto no PMS, porém não realiza a sua programação
anual de saúde.
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - RAG
1 - Verificar se no RAG há referência clara às ações que foram totalmente
desenvolvidas (100% das metas); as que foram parcialmente desenvolvidas e as
que não foram desenvolvidas com as devidas justificativas e se há análise dos
avanços e das dificuldades no decorrer do ano, bem como a análise do Pacto pela
Vida.
2 - Verificar se no RAG consta o Gasto Público com Saúde, discriminando a origem
dos recursos e se há alusão ao cumprimento da EC-29;
3 - Verificar se o RAG de 2010 já foi apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde,
informando se há Resolução do Conselho que o aprova. Lembrar que o prazo para
sua aprovação é até 30 de Maio de cada ano.
Na elaboração do relatório de gestão, o município inclui o pacto pela vida com
resultados pactuados alcançados e as respectivas justificativas dos não alcançados.
O RAG contempla todos os gastos públicos uma vez que o mesmo contempla
informação do SIOPS.
Para RAG 2010 ainda não foi informado a SESA e Tribunal de Contas, Devido a
atrasos na sua elaboração em função da falta de informação do financeiro e os
gastos públicos ainda não passados para Secretaria Municipal de Saúde. Devido a
isso não foi apreciado e nem aprovado pelo conselho de saúde.
71
MÓDULO: ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
1º . Verificar como se dá o processo de aquisição dos materiais em seu município,
represente graficamente o processo de aquisição desses materiais e faça uma
avaliação crítica desse modelo;
72
O processo de aquisição de material, produto, medicamento é muito demorado,
porque tem passar por muitos setores. A modalidade de compra mais utilizada no
município é pregão. Deveria ser menos burocrático o processo de aquisição, passar
por menos setores e ter mais agilidade.
2º . Verificar junto ao gestor e/ou gerentes estratégicos como os processos
administrativos
interferem
nas
ações
finalísticas
(ação-saúde
diretamente
vinculadas aos usuários);
Como verificado, os processos administrativos interferem nas ações finalísticas,
quando se tem a necessidade de compra de materiais, produtos ou até contratação
de serviços, que tem a necessidade de licitação desses materiais, produtos ou
serviços. Esses processo acaba muitas vezes atrasando, com isso não conseguimos
concluir nossa metas previstas e nem realizar nossa ações no tempo programado.
Exemplo: material de consumo, material odontológico, medicamento para Farmácia
Básica, material para atender a Estratégia Saúde da Família.
3º . Verificar se existe lugar institucional no organograma da Secretaria de Saúde
de seu município para a área de Administração em Saúde. Faça uma análise crítica
do seu organograma funcional em relação a esta temática?
Como verificado no organograma da Secretaria Municipal de Saúde do meu
município não
existe o setor de administração em saúde. Toda essa parte
administrativa ocorre na coordenação geral de saúde, quem faz essa parte
administrativa foi nomeado pelo prefeito através de cargo comissionado. Hoje já se
vê a grande necessidade de incluir no organograma esse setor Administrativo da
saúde como um profissional qualificado na área de administração especialista na
área na saúde.
4°. Realize uma análise crítica quanto à necessária interface entre os diferentes
órgãos da Prefeitura Municipal em relação aos processos administrativos,
compreendendo os seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Fazenda (ou Finanças), Secretaria Municipal de Administração,
Procuradoria Jurídica, Auditoria Geral (se houver) e Controladoria (se houver).
73
Quanto à necessária interface entre os diferentes órgãos da prefeitura é de extrema
importância que se tenha prazos para as prioridades da secretaria de saúde, por que
esses processos burocráticos por quais tem que passar pode acabar deixando de
realizar ações e até atrapalhar o andamento dos processos, dificultando a sua
conclusão.
5° Descreva as falhas/dificuldades/desafios do processo licitatório em sua
instituição e apresente alternativas de correção/superação. Se o processo ocorrer
em outra Secretaria (Administração e/ou Fazenda),faça uma análise crítica relativa a
importância desse processo ocorrer na própria Secretaria Municipal de Saúde.
Umas das grandes dificuldades que passamos com o processo licitatório, é que ele
esta centralizado na prefeitura, onde é feito para todas as secretarias, na prefeitura
tem o setor de licitação, como foi dito é realizado para todas as secretarias, acaba
que os pedidos de materiais, produtos, medicamentos atrase. Um dos grandes
desafios que estamos enfrentados é esta falta de prioridade. Como hoje a secretaria
de saúde tem o seu CNPJ separado da prefeitura poderia ser criado um setor de
licitação somente para secretaria de saúde, isso acabaria como as demorar e os
profissionais de saúde poderia participar do processo de licitação, ajudando assim
na compra de produtos de qualidades e na sua chegada ajudando na sua inspeção,
por que hoje todo esse material chega diretamente no almoxarifado central.
Criando essa licitação da secretaria saúde, poderia capacitar os profissionais para
montar uma comissão de licitação, isso iria agilizar muito a compra e não dificultaria
o desenvolvimento de ações dos programas de saúde, não faltaria medicamento e
material de consumo.
74
MÓDULO : GESTÃO PARTICIPATIVA
a) Conselho e Conferências de Saúde
A Secretaria de Saúde tem Conselho de Saúde? Ele é paritário?
Sim. Ele fica localizado na Rua Ayres Xavier da penha /Centro /Ecoporanga. O
conselho de saúde é paritário e é composto por 50% de usuários, 25% de
profissionais de saúde e 25% por gestores e prestadores de serviços.
Existem comissões no Conselho? Relacione-as.
Existem. Comissões internas: ouvidoria, recursos da saúde, temáticas.
O presidente do Conselho é eleito entre os pares?
Sim. Ele é eleito pelos membros participantes do conselho de saúde, na primeira
reunião ordinária.
A Secretaria de Saúde tem feito Conferências de Saúde? Justifique.
Sim. A conferência este ano foi realizado no dia 17 de junho. Houve uma grande
participação dos funcionários da saúde, conselheiros municipais e a população. Foi
elaborado proposta que serão levadas para a conferência estadual.
Das decisões aprovadas nas duas últimas conferências de saúde, alguma delas foi
praticada e/ou implantada? Justifique.
Sim. Foi implantado no município o acompanhamento dos trabalhadores de saúde
na parte de fonoaudiologista e foi montado o programa de saúde metal, contrataramse dois psicólogos e um psiquiatra.
A Secretaria Municipal de Saúde oferece suporte técnico-administrativo para
funcionamento adequado do Conselho de Saúde? Justifique.
75
Sim. O conselho tem uma estrutura física muito boa. Tem um funcionário que fica a
disposição dos conselheiros e para atender a população
b) Plano de saúde
Como é feito o planejamento da Secretaria de Saúde?
Ele é realizado junto com a secretária se saúde, auditor da saúde e Gestor
municipal.
Ouviu-se
a
opinião
do
Conselho
Municipal
de
Saúde
e
da
sociedade
organizada?Justifique.
Não. A opinião dos conselheiros só é dada quando este planejamento vai passar por
uma avaliação do conselho para ser aprovado, assim é montada uma comissão para
avaliar e dar o seu parecer.
A execução do Plano de Saúde está sendo acompanhada, mensalmente, pelo
Conselho Municipal de Saúde? Justifique.
Não. Somente quando surge algum problema, se verifica no plano se este consta,
para o conselho tomar as devidas providências
c) Administração orçamentária e financeira
O Conselho de Saúde acompanha, sistematicamente, a execução orçamentária e
financeira dos recursos destinados à saúde? Justifique.
Não. Acompanha somente quando vai para conselho para apreciação ou aprovação
do orçamento e os recursos financeiros para onde vão ser destinados.
d) Convênios e contratos
76
Os convênios e contratos são acompanhados, rotineiramente, pelo Conselho de
Saúde?
Não. O conselho não tem esta pratica rotineira de acompanhar. O acompanhamento
é somente feito mediante a prestação de contas.
e) Prestação de contas específicas da saúde
A Secretaria de Saúde tem prestado contas trimestralmente ao Conselho de Saúde?
Quais foram as datas das três últimas prestações de contas?
Não. A Secretaria de saúde não está prestando conta trimestralmente, esta sendo
realizado uma vez por ano. A do ano passado somente foi enviado no mês de
junho/2011 para o conselho de saúde, que vai ser levado para a próxima reunião
para montar uma comissão para sua avaliação.
Houve aprovação das contas pelo Conselho de Saúde? Quais são as Resoluções
que as aprovaram?
Só tiveram aprovação do conselho as prestações de contas:
- 2008 – resolução nº 19/09 de 14 de maio de 2009 do 1º semestre.
- 2009 – resolução nº 27/09 de 12 de novembro de 2009 do 1º semestre.
As outras e até o ano de 2011 ainda não foram aprovados pelo conselho de saúde.
OBS: agora com a lei nº 12438 de 06 de julho de 2011.
"Art. 12. O gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo,
apresentará,
trimestralmente,
ao
conselho
de
saúde
correspondente
e,
respectivamente, em audiência pública, às câmaras de vereadores, às
assembleias legislativas e às duas Casas do Congresso Nacional relatório
circunstanciado referente a sua atuação naquele período.
A Secretaria Municipal de Saúde tem prestado contas na Câmara de Vereadores,
em audiência pública, a cada três meses? Justifique
77
Não. Esta audiência Pública não vem sendo apresentado na Câmara de Vereadores
e não está se fazendo a cada três meses este ano ainda, por exemplo, não foi
apresentada nenhuma. Somente em junho de 2010 foi apresentada a prestação de
conta do 1º semestre de 2010.
O Relatório de Gestão é submetido à avaliação e à aprovação do Conselho
Municipal de Saúde?
Sim. Mais este ano ainda não passou pelo conselho de Saúde Municipal.
f) Organização dos serviços de saúde
Os membros do Conselho de Saúde realizam visitas regulares aos serviços de
saúde próprios e contratados? Com qual objetivo?
Não. Somente faz a visita quanto a um problema que é levantado nas reuniões dos
conselheiros, ou quando se monta uma comissão para avaliar alguma situação.
g) Intersetorialidade
Existe relação do Conselho de Saúde com os demais Conselhos da própria esfera
de governo e com o Conselho Estadual de Saúde?Justifique.
Sim. Somente há relação com o conselho estadual, com os outros conselhos
municipais não há relação, pois no conselho de saúde do município
não foi
instalado telefone e nem internet, dificultando esta relação.
Existe relação do Conselho de Saúde com o Ministério Público? Justifique.
Não. Mais o conselho envia um oficio de todas as reuniões e mandou os nomes dos
conselheiros com respectivos telefones, mais não houve interesse por parte do
ministério público sua participação.
78
O Conselho de Saúde interage com o Colegiado de Gestão de sua Microrregião?
Justifique.
Não. Pois somente a Secretária de saúde que participa mais não leva nenhum
conselheiro com ela.
h) A integração com as forças sociais
O Conselho de Saúde tem buscado integração com as forças sociais do local?
Igrejas? Partidos Políticos? Clubes de serviços? Associações? Sindicatos? Setor
produtivo? Como isso tem sido feito?
Essa integração é em partes é feita através dos 50% dos usuários que são
representados por representantes de igrejas, representantes de associações e
sindicatos. E dos outros não há integração, somente quando a interesse da parte
deles ou do conselho municipal de saúde.
i) Informações disponíveis à população
O Conselho de Saúde tem acesso aos dados e informações necessários ao
acompanhamento do Sistema de Saúde? Justifique.
Sim. Os dados ficam disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde e na Prefeitura,
para qualquer consulta dos dados.
As informações obtidas são repassadas, pelo Conselho Municipal de Saúde, aos
servidores e usuários do Sistema? Como isso é feito?
O conselho de saúde repassa somente dados nas suas reuniões. Quando a
Secretaria de saúde envia ou quando a interesse em repassar algum dado por parte
do conselho.
79
MÓDULO: REGULAÇÃO EM SAÚDE
1. Identificar e descrever quais os elementos que compõem a Regulação do Sistema
Municipal onde os membros do grupo atuam.
A Regulação do Sistema Municipal de Saúde de Ecoporanga está relacionada com
as leis que regem o sistema, assim como os decretos, normas, portarias e
protocolos para o melhor funcionamento de todo o Sistema de Saúde Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde tem o Plano Municipal de Saúde que foi elaborado
para os anos 2010/2013; tem o Código Sanitário implantado; fazem e elaboram suas
portarias e protocolos; participou na elaboração do PPA. Na Secretaria de Saúde
não possui o sistema de ouvidoria em saúde implantado, mais já está
providenciando sua implantação.
2. Identificar
e descrever quais os elementos que compõem a Regulação da
Atenção à Saúde no Sistema Municipal onde os membros do grupo atuam.
A Regulação da Atenção à Saúde no Sistema Municipal de Saúde de Ecoporanga
acontece através das ações de organização dos estabelecimentos e serviços de
saúde; elaboração de fluxos assistências; protocolos clínicos; cadastramento dos
estabelecimentos de saúde; controle; avaliação e monitoramento da produção.
A Secretaria de Saúde Municipal de Ecoporanga mantém atualizado os cadastros de
profissionais e dos estabelecimentos de saúde - SCNES; identificam e cadastram os
usuários do SUS através do sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS, ela visa à
vinculação de seus usuários à sistematização da oferta dos serviços; faz a
contratualização com os prestadores os serviços de saúde; faz uso dos protocolos
clínicos elaborados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde; fez a
elaboração do Relatório de Gestão 2010; Utiliza e revisa a Programação Pactuada e
Integrada (PPI); utilizam indicadores e parâmetros assistenciais de necessidade de
oferta, de acordo com as necessidades de saúde e de sua produtividade.
80
3. Identificar e descrever quais os elementos que compõem a Regulação do Acesso
no Sistema Municipal onde os membros do grupo atuam.
Descrever como vem se dando a Regulação do Acesso da população residente em
seu município aos serviços de saúde localizados em outros municípios (municípios
de referência).
Regulação do Acesso
O acesso aos serviços de saúde da APS é realizado e regulado através de
agendamento pelos ACS de cada ESF. Este agendamento é feito de forma
planejada entre os ACS e os outros profissionais da ESF.
Os exames de patologia clínica são distribuídos por cotas para cada ESF. Os
enfermeiros da Saúde da Família é o responsável pela autorização, e o
agendamento dos exames é feito pelo paciente e os exames especializados são
marcados através da AMA.
A Secretaria de Saúde de Ecoporanga não possui central de regulação, com isso
todos os exames e consultas especializados, sejam da PPI ou do Consórcio de
Saúde, são agendados pela AMA. Não há critérios para classificação de risco, o
critério usado é a ordem de chegada. As marcações de algumas consultas
especializadas são agendadas no Município que tem os seguintes profissionais
médicos: Neurologista, ginecologista, otorrinolarigologista, pediatria ou em outras
localidades do estado como Colatina e Vitória.
Após o agendamento, os usuários são levados por veículos próprios da Secretaria
de Saúde às Unidades que ofertam os serviços em outros municípios. A AMA faz
uma escala com o nome, local e horário de atendimento e encaminha para o
coordenador do transporte, que é a responsável pela garantia do transporte.
A Secretaria Municipal de Saúde constam com os seguintes serviços de atenção:
Existem 08 Unidades de Saúde ( ESF)
01 Hospital (filantrópico) que oferta serviços para Secretaria Municipal de
Saúde.
01 Laboratório de análises clínicas municipal.
81
01 central de agendamento AMA, que fica localizada na Secretaria de Saúde,
que é responsável pelo agendamento de consultas especializadas.
82
MÓDULO: CONTROLE E AVALIAÇÃO
Atividade 1
1. Descreva o que é e quais as características de um Laudo para Solicitação de
Internação
O Laudo para solicitação de internação é o um documento para solicitar a
autorização de internação hospitalar, devendo ser preenchido de forma legível e sem
abreviaturas pelo médico, odontólogo ou enfermeiro que solicitou a internação em
duas vias, sendo uma anexada ao prontuário do paciente e a outra arquivada pelo
gestor. Ele contém dados de identificação do paciente, informações de anamnese,
exame físico, resultados de exames complementares, e descrição das condições que
justificam a internação do paciente, além da hipótese diagnóstica inicial e/ou o
diagnóstico definitivo.
2. Identificar os tipos de AIH existentes no SUS
Existem dois tipos de AIH existentes no SUS:
Tipo 1: para internamento inicial.
Tipo 5: de continuidade.
3. Descreva as diferenças existentes entre um Auditor Médico, Auditor de Gestão
do SUS e Autorizador
As diferenças existentes entre um auditor médico, auditor de gestão do SUS e
autorizador de acordo com Manual técnico operacional do sistema de informações
hospitalares são:
AUDITOR DE GESTÃO DO SUS – O trabalho de auditoria de gestão no SUS pode
ser exercido por profissionais de nível superior com diversas formações acadêmicas.
É recomendável que o profissional seja capacitado para sua função e conheça
83
suficientemente as Normas do SUS. O profissional auditor de gestão do SUS vai
avaliar outros aspectos não técnicos ligados à área médica.
AUDITOR MÉDICO – restrito ao médico - Para autorizar internações no Laudo para
Emissão de Internação é exigido que seja um médico ou odontólogo. É o único que
pode ter acesso ao Prontuário do Paciente. Auditoria médica caracteriza-se como
ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão.
AUTORIZADOR – é um termo que designa no SUS o profissional designado pelo
gestor local para avaliar as solicitações de internamento ou de realização de
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e autorizar ou não a sua
realização. Esta função delegada não é exclusiva do médico, exceto para internação
e procedimentos que envolvam atos médicos exclusivos. Havendo disponibilidade
de profissionais, o gestor deve designar farmacêuticos para autorizar medicamentos,
nutricionistas para Terapia Nutricional etc. Não é permitido que o médico que solicita
a internação seja o autorizador da AIH desta mesma internação devendo ser
realizada por profissionais diferentes: o assistente e o autorizador da AIH. O
autorizador é, obrigatoriamente, um profissional do setor público cuja autoridade
para autorizar é delgada pelo gestor local.
Não há impedimento legal para que um médico autorizador atue na rede do SUS
como médico assistente, desde que em estabelecimentos onde o mesmo não seja
autorizador.
4. Explicitar quando não se deve emitir uma nova AIH
Não se deve emitir uma nova AIH no caso de retorno do paciente com menos de 03
dias da alta, para o mesmo hospital e necessitando continuar internado pela mesma
patologia, deve permanecer com a mesma AIH anterior, mesmo que o internamento
seja feito por médicos diferentes. Deve ser registrado na AIH o código de consulta
de paciente internado para cada médico que atender ao paciente.
5. Explicita os Motivos de saída/permanência/ encerramento administrativo de uma
internação
84
Para registro na AIH do motivo de saída do paciente do hospital ou para registrar a
emissão de uma nova AIH numa mesma internação, devem ser observados os
códigos:
TABELA AUXILIAR MOTIVO DE SAÍDA/PERMANÊNCIA POR ALTA: 1
1.1 ALTAS CURADO
1.2 ALTAS MELHORADO
1.4 ALTAS A PEDIDO
1.5 ALTAS COM PREVISÃO DE RETORNO PARA ACOMPANHAMENTO DO
PACIENTE
1.6 ALTAS POR EVASAO
1.8 ALTAS POR OUTROS MOTIVOS
1.9 ALTAS EM PACIENTE AGUDO EM PSIQUIATRIA
POR PERMANÊNCIA: 2
2.1 POR CARACTERISTICAS PROPRIAS DA DOENCA
2.2. POR INTERCORRENCIA
2.3 POR IMPOSSIBILIDADE SOCIO-FAMILIAR
2.4 POR PROCESSO DE DOACAO DE ORGAOS, TECIDOS E CELULAS –
DOADOR VIVO.
2.5 POR PROCESSO DE DOACAO DE ORGAOS, TECIDOS E CELULAS –
DOADOR MORTO.
2.6 POR MUDANCA DE PROCEDIMENTO
2.7 POR REOPERACAO
2.8 OUTROS MOTIVOS
2.9 TRANSFERIDO PARA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
POR TRANSFERÊNCIA: 3
3.1 TRANSFERIDO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO MANUAL TÉCNICOOPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES
POR ÓBITO: 4
4.1 COM DECLARACAO DE OBITO FORNECIDA PELO MEDICO ASSISTENTE
4.2 COM DECLARACAO DE OBITO FORNECIDA PELO INSTITUTO MÉDICO
LEGAL – IML
4.3
COM
DECLARACAO
DE
VERIFICAÇÃO DE OBITO – SVO
POR OUTROS MOTIVOS: 5
OBITO
FORNECIDA
PELO
SERVIÇO
DE
85
5.1 ENCERRAMENTOS ADMINISTRATIVOS
O sistema paga o último dia de internamento nos motivos de permanência, óbito e
transferência.
A Portaria n.º 384 de 12 de agosto de 2010 incluiu os códigos abaixo na Tabela
Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência do SIH/SIA/CIH. Estes códigos se referem
exclusivamente a alta com procedimento principal da AIH de parto.
COD NOME DESCRIÇÃO CRITICA NO SIH
6.1 Altas da mãe/ puérpera e do recém-nascido Motivo informado quando da alta da
mãe
e
do(s)
recém
nascido(s).
Informação
permitida
exclusivamente
para
encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto.
6.2 Altas da mãe/puérpera e permanência do recém-nascido Motivo informado
quando da alta da mãe e o recém nascido apresenta situação de saúde que não
permite ter alta necessitando permanecer internado. No caso de gemelaridade, ou
seja, mais de um recém-nascido, deverá ser usado este motivo de alta quando pelo
menos um dos recém-nascidos permanecerem internado após a alta da mãe.
Informação permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de
procedimento principal de parto. Na AIH da mãe deverá ser informado no campo AIH
posterior do SISAIH01 o número da AIH do recém-nascido e na AIH do recémnascido deverá ser informado no campo AIH anterior do SISAIH01, o número da AIH
da mãe.
6.3 Altas da mãe/puérpera e óbito do recém nascido Motivo informado quando na
alta da mãe tiver ocorrido o óbito do recém-nascido. No caso de gemelaridade, ou
seja, mais de um recém nascido, deverá ser usado este motivo de alta quando pelo
menos 1 dos recém nascidos for a óbito. Informação permitida exclusivamente para
encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto.
6.4 Altas da mãe/puérpera com óbito fetal Motivo informado quando da alta da mãe
em cujo parto houver natimorto (nascido morto). O óbito poderá ter sido ainda intraútero (a partir da 22ª semana de gestação ou caso se desconheça a idade
gestacional com peso a partir de 500 gramas) ou durante o parto. No caso de
gemelaridade, ou seja, mais de um filho deverá ser usada Informação permitida
exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal
de parto.
86
6. Discorra sobre diárias para acompanhantes: em quais situações podem ocorrer?
É permitida a presença de acompanhante para todos os menores de 18 anos
conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já para pacientes
maiores de 18, nos casos em que o quadro clínico justifique, o médico assistente
deve decidir pela necessidade da permanência do acompanhante. O número de
diárias de acompanhante pode ser no máximo, igual aos dias de permanência do
paciente no hospital. O auditor não deve discutir a liberação ou não do
acompanhante, mas se ela realmente existiu.
Para alguns procedimentos, não está prevista a presença de acompanhantes
mesmo para menores de 18 anos, como no o caso de: Cuidados Prolongados,
Hospital Dia, Psiquiatria, Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI.
DIÁRIA DE ACOMPANHANTE PARA IDOSO
A Portaria GM/MS n.º 280/1999 define que, para todos os pacientes com mais de 60
anos de idade internados em hospitais públicos, contratados e conveniados com o
SUS é permitida a presença do acompanhante. Na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS existem dois procedimentos de diária de
acompanhante para idosos: 08.02.01.004-0 - DIARIA DE ACOMPANHANTE DE
IDOSOS COM PERNOITE e 08.02.01.005-9 – DIARIA DE ACOMPANHANTE DE
IDOSO SEM PERNOITE.
Os idosos têm direito a acompanhante independente do procedimento ao qual ele
está sendo submetido, não há restrições, inclusive nas internações por: Cuidados
Prolongados, Hospital Dia, Psiquiatria, Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI,
conforme determina o Estatuto
do Idoso.
DIÁRIA DE ACOMPANHANTE PARA GESTANTE
A Portaria GM/MS n.º 2.418/2005, em conformidade com o Art. 1º da Lei n.º
1.108/2005, regulamenta a presença de acompanhante para mulheres em trabalho
de parto, parto e pós-parto imediato em todos os hospitais do SUS. Entende-se o
pós–parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo
intercorrências. Os hospitais devem registrar as diárias de acompanhante no
trabalho de parto e pós-parto imediato, na AIH na tela de
87
Procedimentos Realizados do SISAIH01, para os procedimentos: 03.01.01.003-9,
04.11.01.003-4, 03.10.01.004-7, 04.11.01.002-6 e 04.11.01.004-2.
Em qualquer das situações acima, o registro do número de diárias, deve estar em
conformidade com os dias de internação da paciente. Se for superior a da
internação, a AIH é rejeitada. No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a
acomodação e o fornecimento das refeições. O valor inclui acomodação e
alimentação.
DIÁRIAS DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO (UTI)
Se durante a internação hospitalar houver necessidade do paciente ser submetido à
UTI, a solicitação deve ser feita no Laudo para Solicitação /Autorização de Mudança
de Procedimento e de Procedimento(s) Especial (ais),com a devida autorização pelo
Diretor Geral, Diretor Clínico do hospital. O Órgão Gestor tem a prerrogativa de
confirmar esta autorização a partir da auditoria operativa.
Os dias de internação nos quais o paciente permaneceu na UTI, não são
computados para solicitação de permanência a maior definida para o procedimento
principal. Ou seja, se o procedimento tem como média de permanência 06 dias, e no
terceiro dia de internamento, ele é transferido para a UTI, suspende a contagem dos
dias para a média de permanência, e só
retorna a contar no dia da saída do paciente da UTI para efeito de solicitação de
permanência a maior. Se o paciente internou no dia 1 e saiu da UTI no dia 3 e foi
para a enfermaria, são duas diárias de UTI (dias 1 e 2) e a do dia 3 já é da
enfermaria, retornando a contagem da média de permanência do procedimento
principal da AIH.
DIÁRIAS DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL (UCI)
É uma Unidade destinada ao atendimento do Recém Nascido nas seguintes
situações: após alta da UTI e que precise de observação nas primeiras 24 horas,
com desconforto respiratório leve que não necessite de assistência ventilatória
mecânica. Que esteja em venóclise para infusão de glicose, eletrólitos, antibióticos e
alimentação parenteral em transição, em fototerapia com níveis de bilirrubinas
próximos
aos
níveis
de
exsanguineotransfusão,
que
necessite
realizar
exsanguineotransfusão, com peso superior a 1500g e inferior a 2000g em
observação nas primeiras 72 horas ou o recém nascido submetido à cirurgia de
médio porte, e em condições clínicas estáveis.
88
As diárias de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal devem ser registradas,
na tela Procedimentos Realizados do SISAIH01, podendo ser registrada com a
diária de UTI Neonatal na mesma AIH quando utilizada e habilitada.
O laudo, solicitando internação Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal, deve
ser autorizado pelo Diretor Geral ou Diretor Clínico ou Órgão Gestor.
7. Descrever como deve se dá a emissão de AIH para pacientes psiquiátricos
A emissão de AIH para pacientes psiquiátricos devem ser:
As regras para apresentação de AIH permanecem para os procedimentos de
psiquiatria na AIH – 1: máximo de 45 dias, desde que o 45º dia seja o último dia do
mês. Se o 45º dia não for o último do mês, o paciente deve ser reavaliado para que
permaneça depois do final do mês. No primeiro mês de internamento em psiquiatria,
a AIH-1 Deve ser fechada e apresentada com a quantidade de diárias utilizadas até
o último dia do mês. Como o paciente vai continuar internado, o hospital deve
solicitar a AIH-5 de continuidade. Esta AIH-5 só pode ter no máximo 31 dias. A data
de internação permanece a mesma que foi informada na AIH-1. O fechamento desta
AIH-1 não é obrigatório, desde que o período de internamento até o último dia do 2º
mês de internamento seja inferior a 45. Ou seja, 45 é o número máximo de diárias
para uma AIH-1 de psiquiatria. A AIH-1 pode ser apresentada qualquer quantidade
de dias, desde que inferior a 45. A alta pode ser por continuidade no último dia do
mês com AIH com menos de 45 dias, se o paciente internou até o dia 14 do mês. No
caso de permanência do paciente, solicitar AIH 5 que tem o mesmo número da AIH1. A abertura da AIH –5 tem que ser no primeiro dia do mês. Cada AIH-5 permite o
registro de até 31 diárias, e não tem validade máxima, devendo ser apresentada no
SIH a mesma AIH-5 quantas vezes forem necessárias, até a alta, óbito ou
transferência do paciente. Não é permitida a emissão de AIH – 1 para continuidade
de tratamento. Somente pode ser emitida nova AIH - 1 nos casos em que o paciente
tenha alta hospitalar e a reinternação seja, no mínimo, 15 dias após a alta da
internação anterior, exceto para o caso de tratamento cirúrgico. No caso de
necessidade de cirurgia, não pode ser emitida outra AIH para este paciente em outro
hospital diferente do que ele está internado para tratamento psiquiátrico. Deve ser
89
dada alta da psiquiatria e autorizada uma nova AIH para a cirurgia no outro hospital.
A autorização para emissão de AIH-5 deve ser
solicitada pelo Diretor Clínico, no formulário do Laudo médico a cada 30 dias, que
encaminha ao Órgão Gestor, para avaliação por especialista na área, autorizando ou
não a continuação da internação. A data de saída a ser informada mensalmente na
AIH-5 deve ser o último dia de cada mês, quando o paciente permanecer internado
ou a data da saída no caso de alta, óbito ou transferência.
Não existe limite ou prazo para encerramento de AIH 5 e pode ser usado
indefinidamente enquanto o paciente permanecer internado no mesmo hospital. Não
deve ser dada alta para emitir uma AIH nova com novo número. No atendimento
psiquiátrico hospitalar está incluído o atendimento de intercorrências clínicas, não
podendo haver registros adicionais ou mudança
de procedimento. Na AIH de psiquiatria somente pode ser preenchida a primeira
linha dos Procedimentos Realizados com o código do Procedimento Psiquiátrico.
Uma AIH de psiquiatria só admite 1 procedimento principal. No entanto, podem e
devem ser registrados os procedimentos secundários realizados no paciente durante
a internação. Os
procedimentos secundários têm valor zerado na AIH. Esta informação contribuirá
para avaliação de custo hospitalar em estudos de revisão de valores de
procedimentos pelos gestores do SUS.
O quantitativo de AIH/mês possível para um hospital psiquiátrico em um mês
corresponde à soma de AIH inicial e AIH de continuação equipe multiprofissional. O
Procedimento a ser registrado é o 03.03.17.001-8 - DIAGNOSTICO E/OU
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM PSIQUIATRIA.
8. Para a internação domiciliar é necessária a emissão de AIH? Descrever.
Sim, o registro de Internação Domiciliar é feito por meio de AIH pelo código
03.01.05.007-4 e deve ser informado de forma obrigatória as consultas médicas
realizadas, que são procedimentos especiais na AIH.
.A internação domiciliar somente é permitida após avaliação médica e solicitação
específica em laudo próprio, sendo precedida de avaliação das condições familiares,
domiciliares e do cuidado ao paciente, por membro da equipe de saúde que
90
expedirá laudo específico condicionando à condição da internação. A internação
domiciliar somente pode ser realizada em seguimento a uma internação hospitalar
imediatamente anterior, devendo obrigatoriamente estar relacionada com o
procedimento realizado que a precedeu. É vedada a internação domiciliar quando a
internação hospitalar que a precedeu ocorrer por diagnóstico ou primeiro
atendimento ou a qualquer outro procedimento com tempo médio de permanência
inferior a 04 dias.
A publicação da Portaria GM/MS n.º 2.529/2006, que institui a Internação Domiciliar
no âmbito do SUS, estabelece as seguintes prioridades: As condições prioritárias
para a internação domiciliar são: pacientes idosos, portadores de doenças crônicodegenerativas agudizadas, portadores de patologias que necessitem de cuidados
paliativos e portadores de incapacidade funcional provisória ou permanente.
9. O que deve ser registrado no prontuário do paciente internado?
No prontuário do paciente deve ser registrado:
a. Atendimento ambulatorial;
b. Atendimento de urgência;
c. Evolução médica;
d. Evolução de enfermagem e de outros profissionais assistentes.
No caso de internação, as evoluções devem ser diárias, com data e horário em
todas elas;
e. Partograma (em obstetrícia);
f. Prescrição médica;
g. Prescrição de enfermagem e de outros profissionais assistentes No caso de internação, as prescrições devem ser diárias, com data e horário em
todas elas;
h. Exames complementares (laboratoriais, radiológicos, ultrasonografias e outros) e
seus respectivos resultados;
i. Descrição cirúrgica;
j. Ficha de anestesia;
k. Material usado no centro cirúrgico ou obstétrico (gasto de sala);
l. Resumo de alta;
91
m. Boletins médicos.
O nome completo do paciente deve constar em todas as folhas do prontuário. Os
documentos gerados no atendimento de urgência e no ambulatório devem ser
arquivados junto com o prontuário em caso de gerar internação hospitalar.
10. Discorra sobre os Itens obrigatórios no prontuário do paciente internado e o que
não deve ser feito no prontuário
Os itens obrigatórios no prontuário do paciente são:
a. Identificação da paciente;
b. Anamnese;
c. Exame físico;
d. Hipóteses diagnósticas;
e. Diagnóstico(s) definitivo(s);
f. Tratamento(s) efetuado(s).
g. Cópia do Espelho da AIH (para possíveis auditorias)
O que não deve ser feito no prontuário são:
a.Escrever a lápis;
b. Usar líquido corretor;
c. Deixar folhas em branco;
d. Fazer anotações que não se referem à paciente.
Atividade 2
1. Verificar se há Setor de Controle e Avaliação no organograma oficial da
Secretaria Municipal de Saúde
No organograma da Secretaria Municipal de Saúde existe o setor de controle e
avaliação e neste setor tem um auditor e uma auxiliar.
2. Verificar quais as atividades de Controle e Avaliação são desenvolvidas pelo
setor
92
São desenvolvidas atividades que facilitam e agiliza os trabalhos dos funcionários,
são criados e desenvolvidos e seguidos protocolos, diretrizes e institui a regulação
do sistema, da atenção e do acesso.
Para que os trabalhadores façam um trabalho de qualidade. Neste setor também
se detectam problemas, estabelecem prioridades, propõem solução e possibilitam
a definição de estratégias.
Neste setor se faz também monitoramento de processos, que tem como objetivo
verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações de
problemas que requer umas ações avaliativas detalhadas e profundas. Analisa-se
estrutura, processos e resultados das ações, serviços e sistema de saúde, com
isso se verifica a adequação aos critérios e parâmetros de eficácia, eficiência e
efetividade estabelecida pelo sistema de saúde.
Neste
setor
eles
também
acompanham
os
procedimentos
técnicos
e
administrativos prévios à realização de serviços e à ordenação dos respectivos
pagamentos, enfatizam na garantia da autorização de internação e nos
procedimentos ambulatoriais, sendo assim fazem o monitoramento da regularidade
e da fidelidade dos registros de produção e faturamento de serviços.
3. Verificar as dificuldades e os avanços que o setor vivencia/vivenciou.
As dificuldades que o setor vivencia/vivenciou é falta de mão de obra qualificada,
estrutura física precária, influencia política e falta de reconhecimento da
importância deste setor.
Os avanços que o setor vivencia é que agora se começa a ver a importância deste
setor para o bom desenvolvimento do trabalho em equipe e do sistema de saúde.
Hoje já se vê a necessidade de contratação de mais um auditor e um auxiliar, o
melhoramento da qualidade da estrutura física e a compra de equipamentos e
materiais para este setor.
93
MÓDULO: AUDITORIA EM SAÚDE
ATIVIDADE 1
SE NO SEU MUNICÍPIO HÁ SETOR DE AUDITORIA RESPONDER AS
QUESTÕES A SEGUIR
1. Descrever o Componente Municipal do Sistema
Nacional de Auditoria do
município onde atua. Existe na estrutura formal do município? Qual a lei que criou o
Setor de Auditoria
2. Descrever como se dá o processo de trabalho de Auditoria na Secretaria onde
atua.
3. Quantas auditorias foram realizadas no ano de 2010 e no ano de 2011 e qual o
objeto dessas auditorias?
4. Descrever como é composta a equipe de auditoria. A equipe é específica para
esta função? Tem portaria ou outra norma nomeando a equipe de auditores.
5. Descrever como são acompanhadas as recomendações contidas nos relatórios
de auditoria.
Resposta:
No Município de Ecoporanga não tem o setor de Auditoria.
ATIVIDADE 2
SE NO SEU MUNICÍPIO NÃO HOUVER SETOR DE AUDITORIA RESPONDER AS
QUESTÕES A SEGUIR
1. Verificar se sua Secretaria Municipal de Saúde já passou por algum processo de
auditoria. Localizar o Relatório da Equipe de Auditoria e descrever sua estrutura,
não importando o ano em que foi realizada.
2. Qual o componente do SNA realizou a auditoria: o DENASUS ou a Secretaria de
Estado da Saúde?
3. Verificar quais foram as principais constatações feitas pela equipe de auditoria.
4.
Verificar quais foram as recomendações feitas pela equipe de auditoria.
94
5.
Verificar quais foram as ações que a Secretaria Municipal de Saúde adotou
para atender às recomendações.
1 – No município de Ecoporanga foram realizadas duas auditorias. Uma pela
DENASUS e outra pelo CGU.
A do DENASUS
Auditoria nº 4571 no dias 11/09/2006 à 27/09/2006, com abrangência de 2002 à
2004. Mais no Portal do SNA-DENASUS não a detalhes sobre a auditoria, e na
Secretaria Municipal de Saúde não foi encontrado o relatório desta auditoria. O
Objetivo desta auditoria foi convênio.
A do CGU
O relatório nº 01005 os trabalhos foram realizados nos dias 31/07/2007 à
07/11/2007,e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou
entidades legalmente habilitadas.
OS PROGRAMAS AUDITADOS FORAM:
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO
PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
BASICA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 438.746,43
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO
PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL
95
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.644.760,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 8 VALOR: R$ 664.362,00
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO
DE
MELHORIAS
SANITARIAS
DOMICILIARES
PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 191.384,50
PROGRAMA
SANEAMENTO BASICO
AÇÃO:
CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E
TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOSESPIRITO SANTO
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 101.012,40
AÇÃO:
ACOES
DE
SANEAMENTO
EM
PEQUENAS
LOCALIDADES-ACOES
DE
SANEAMENTO
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 172.992,00
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 114.077,53
As constatação relatados pelos auditores foram:
2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
0119 SANEAMENTO BASICO
AÇÃO :
96
3860 CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E
TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOSESPIRITO SANTO
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Esgotamento Sanitário
para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até 30.000 Habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 196856
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de esgotamento
sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de
obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora e estação de tratamento, e ações
voltadas para a sustentabilidade dos mesmos.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 490104
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 101.012,40
2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Sistema de esgotamento sanitário funcionando com precariedade em virtude de
falhas de projeto, de execução da obra e de manutenção.
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 245/2003,firmado entre a
Prefeitura Municipal de Ecoporanga e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA,
constatamos, por meio de verificação "in loco", a precariedade no funcionamento do
sistema de esgotamento sanitário objeto do convênio em questão, onde as principais
causas listaremos a seguir:
a) A estação elevatória construída não possui acionamento automatizado, conforme
previsto no memorial descritivo da obra, tendo sido a função do acionamento
delegada a um morador local. Quando este acionamento não é feito, o esgoto, por
meio de um extravasor, é despejado sem tratamento no córrego que passa na
localidade.
Verificamos ainda que apenas 1 (uma) das duas bombas existentes se encontra em
funcionamento e que a cerca protetora do local, executada com mourões de
concreto e arame liso, se encontra parcialmente destruída.
97
Tubulação do extrvasor que joga o esgoto no córrego quando a bomba não é
acionada.
Tubulação ligando apenas uma das bombas.
Mourão de sustentação da cerca protetora caído.
b) O lodo acumulado na estação de tratamento não pode ser transferido da ETE
para o leito de secagem. Tal fato decorre da falta de previsão no projeto de um
mecanismo que permita esta transferência. Em virtude disso temos um leito de
secagem construído mas inoperante. Leito de secagem inoperante.
c) A ETE se encontra com as "visitas" cimentadas, não sendo possível a verificação
de seu interior. De acordo com o Parecer Técnico da FUNASA, de 01/11/2006,
relativo à Prestação de Contas Final do convênio, não houve a execução de caixa
de
areia/gradeamento
da
ETE,
prevista
em
planilha
orçamentária.Visitas
cimentadas.
d) Muitas casas não se encontram ligadas à rede. Algumas por falta de iniciativa dos
próprios moradores, outras pelo fato de suas caixas de ligação terem sido
executadas num nível acima do recomendado, não permitindo assim que o esgoto
possa ser escoado naturalmente para elas.
A Prestação de Contas Final ainda se encontra pendente de aprovação, mas de
acordo com Parecer Técnico emitido pela FUNASA, em 01/11/2006, referente à
execução das obras, foi verificado um montante de R$ 3.568,49 (três mil quinhentos
e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), relativos a serviços planilhados
e não executados, a serem devolvidos.
EVIDÊNCIA:
Verificação "in loco"; Memorial Descritivo; Plantas relativas ao projeto do sistema de
esgotamento sanitário; Parecer Técnico emitido pela FUNASA, em 01/11/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que o sistema de esgotamento sanitário funcionando com precariedade em
viturde de falhas de projeto, de execução de obra e de manutenção.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que a elevatória no Distrito de
Ribeirãozinho foi construída no pleito passado e concluída na Administração atual.
Estamos nos comprometendo a resolver os problemas apresentados tais como:
cerca quebrada, a não utilização do leito de secagem, abrir as visitas cimentadas
para verificação de seu interior, as casas que se encontram sem ligação na rede,
98
iremos levar o Engenheiro Civil ao local para o mesmo prestar as devidas
orientações acerca do que deva ser feito. Ainda, para as pessoas que não possuem
condições, haverá ajuda desta municipalidade para conclusão da rede de esgoto
sanitário. O acionamento realmente é feito por um morador, mas esse morador é
funcionário da Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Sr. Valdete Rodrigues, o
mesmo foi contratado para prestar serviços nas Estações de Tratamento, tanto ETE
como ETA."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Municipalidade se compromete a corrigir as impropriedades verificadas. No que
diz respeito ao acionamento manual da estação elevatória, independente do fato de
ser o morador responsável pelo acionamento funcionário da Prefeitura, faz-se
necessária, para o funcionamento satisfatório do sistema de esgotamento sanitário,
a automatização da estação elevatória, conforme previsto no memorial descritivo,
tendo tal ação sido cobrada inclusive no Parecer Técnico - Prestação de Contas
Final, emitido pela FUNASA em 01/11/2006.
AÇÃO :
5528 ACOES DE SANEAMENTO EM PEQUENAS LOCALIDADES-ACOES DE
SANEAMENTO
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Esgotamento Sanitário
para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até 30.000 Habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 196844
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de esgotamento
sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de
obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora e estação de tratamento, e ações
voltadas para a sustentabilidade dos mesmos.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 438980
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 172.992,00
2.1.2 CONSTATAÇÃO:
99
Convênio com prazo de vigência expirado sem que fosse apresentada a Prestação
de Contas Final, e total ausência de efetividade em virtude de objeto não concluído.
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1059/2001, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA,
verificamos que o mesmo teve seu prazo de vigência originalmente previsto para
24/03/2003, já incluídos os 60 (sessenta) dias para a apresentação da Prestação de
Contas Final. Em virtude de atraso na liberação dos recursos sua vigência foi
prorrogada "ex officio" até 09/02/2004. As obras foram então iniciadas tendo sido
executadas a rede coletora de esgoto e as ligações domiciliares previstas no projeto.
A partir deste ponto a obra foi paralisada em virtude de solicitação do IEMA para a
mudança na localização da estação de tratamento de esgoto (ETE).
O convênio teve então seu prazo de vigência prorrogado por mais cinco vezes,
sempre pelo mesmo motivo, ou seja, a indefinição do local onde seria implantada a
ETE. A última das prorrogações determinou prazo de vigência até 28/07/2006, com
Prestação de Contas Final até 26/09/2006. A Prefeitura Municipal de Ecoporanga
ainda solicitou uma nova prorrogação de prazo mas teve seu pedido indeferido. Em
12/09/2006 a Coordenação Geral de Convênios da FUNASA, por meio da
Notificação nº 1009 SEAPC/COPON/CGCON, solicitou à Prefeitura Municipal de
Ecoporanga a entrega da Prestação de Contas Final até a data limite supracitada ou
a devolução do montante de R$ 318.613,95 relativos à totalidade dos recursos
repassados, atualizados e com a incidência de juros de mora, conforme
Demonstrativo de Débito anexado. Em 23/11/2006, a Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, em resposta à notificação recebida, solicitou, por meio do Ofício OF.
GAB. Nº 229/2006, um prazo de 210 dias, a partir da aprovação do pedido, para a
conclusão de um novo projeto onde seria aproveitada uma ETE já existente porém,
por razões que desconhecemos, abandonada. Em 26/12/2006 a FUNASA Coordenação Regional do Espírito Santo, por meio do Ofício nº 457/GAB/COREES/FUNASA, aprovou a solicitação da Prefeitura. O prazo expirou em 23/07/2007
sem que as ações visando a continuidade do convênio se vissem concretizadas.
Por meio de verificação "in loco" constatamos o estado de precariedade do que já
havia sido executado. Várias das caixas de ligação que fariam a comunicação entre
os domicílios e a rede de esgoto se encontram sem tampa e soterradas. "Línguas"
de esgoto correm a céu aberto nas ruas que deveriam ter sido beneficiadas pelas
100
ações do convênio e ainda que a rede estivesse funcionando o esgoto coletado seria
despejado diretamente nos córregos da região, já que a ETE não foi construída.
Vale ressaltar que, dos recursos liberados, já foram gastos R$ 54.740,21 (cinqüenta
e quatro mil setecentos e quarenta reais e vinte e um centavos) para pagamento à
empresa contratada para e
execução das obras.
Local onde seria implantada a ETE, de acordo com projeto original. Caixas de
ligação soterradas.
Línguas de esgoto correndo a céu aberto.
EVIDÊNCIA:
Verificação "in loco"; Termo de convênio e seus aditivos; Notificação nº 1009
SEAPC/COPON/CGCON, expedida pela Coordenação Geral de Convênios da
FUNASA em 12/09/2006;Ofício OF. GAB. Nº 229/2006, expedido pela Prefeitura
Municipal de Ecoporanga em 23/11/2006; Ofício nº 457/GAB/CORE-ES/FUNASA,
expedido pela FUNASA - Coordenação
Regional do Espírito Santo em 26/12/2006; Extratos bancários da conta específica
do convênio.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que o convênio com prazo de vigência expirado sem que fosse apresentada
a Prestação de Contas Final, e total ausência de efetividade em virtude de objeto
não concluído.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que no Vale Encantado, em relação ao
Convênio n° 1059/2001, houve, na questão de irregularidades verificadas no edital
relativo a qualificação econômico financeira das empresas licitantes foi realizada
pela Comissão de Licitação do pleito
anterior. Os recursos recebidos serão devolvidos, pois já está sendo realizada
Prestação de Contas Final para a devolução do referido valor. O projeto não foi
executado devido a dificuldades com o local da elevatória que fica alagado com as
chuvas, que torna inviável, pois acabaria entornando os resíduos na nascente, para
jogar na rede mestre fica num valor muito alto e o Município de Ecoporanga não
dispõe de recursos para esse tipo de gasto."
ANÁLISE DA EQUIPE:
101
A Municipalidade informa que providenciará a devolução dos recursos recebidos.
Lembramos que
tais recursos devem ser devolvidos monetariamente atualizados, desde a data do
recebimento, acrescidos de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com a
Fazenda Nacional, conforme estabelecido no Termo de Convênio em sua Cláusula
Décima - Da Restituição.
2.1.3 CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de cláusula editalícia com
exigência de qualificação econômico-financeira acima dos padrões considerados
razoáveis.
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1059/2001, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA,
verificamos que o edital da Tomada de Preços Nº 008/2002, em seu item 6.1.3,
relativo à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes, apresentava a
exigência dos seguintes índices:
ÍNDICE EXIGÊNCIA
Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante
+ Exigível a Longo Prazo) >= 10 Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo
Circulante >= 10 Grau de Endividamento = (Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo) / Ativo Total <= 0,10
De uma forma geral, estes índices determinam que a empresa interessada em
participar da licitação teria que possuir um ativo, no mínimo, dez vezes maior do que
seu passivo. Tal exigência não se enquadra nos padrões normalmente utilizados
para este tipo de licitação. O Acórdão TCU 1917/2003 - Plenário estabelece que "(...)
os índices devem ser razoáveis e guardar conformidade com o vulto da obra ou
serviço licitado".
Ressaltamos que apenas uma empresa apresentou proposta, sagrando-se
vencedora do certame em questão.
EVIDÊNCIA:
Edital da Tomada de Preços Nº 008/2002; Ata de Abertura do Edital Nº 008/2002.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que há restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de cláusula
102
editalícia com exigência de qualificação econômico financeira acima dos padrões
considerados razoáveis.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que todos os procedimentos em questão
foram realizados pela equipe da Administração Pública anterior (pleito passado 2001/2004), de forma a demonstrar que todos os procedimentos só foram realizados
pela Administração anterior, nada tendo a ver o atual Alcaide.
Diante desse hipótese, não há que se falar em qualquer sanção ao atual Alcaide,
haja vista que a atual Administração sequer tem conhecimento dos fatos que estão
sendo narrados."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Municipalidade alega não ter conhecimento dos fatos relatados por terem sido
estes praticados na gestão anterior. Conforme relatado no item 2.1.2 deste relatório,
a Prefeitura comunicou que vai proceder à devolução dos recursos do convênio em
virtude do término do prazo de vigência do mesmo sem que fosse apresentada a
Prestação de Contas Final e da total ausência de efetividade da pequena parcela do
objeto executada.
2.2 - PROGRAMA
0122 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO : 7652 IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES
PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de
Agravos.
ORDEM DE SERVIÇO : 196865
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro
(poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar
roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede
pública de esgoto, dentre outras.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 554983
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 191.384,50
103
2.2.1 CONSTATAÇÃO:
Fragilidade na orçamentação dos itens a serem executados e na localização das
casas a serem beneficiadas pelo convênio.
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1038/2005, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA,
verificamos que a planilha orçamentária não contempla os itens relativos às tampas
de concreto armado da fossa séptica e do sumidouro, bem como a brita a ser
utilizada no fundo do sumidouro, conforme projeto e memorial descritivo constantes
do processo.
As casas a serem beneficiadas pelas ações do convênio se encontram identificadas
apenas por croquis que não oferecem confiabilidade no que diz respeito à
localização das mesmas.
EVIDÊNCIA:
Planilha orçamentária e croquis das localidades a serem beneficiadas pelas obras,
elaborados pela Prefeitura Municipal de Ecoporanga.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que houve fragilidade na orçamentação dos itens a serem executados e na
localização das casas a serem beneficiadas pelo convênio.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que todos os procedimentos em questão
foram realizados pela equipe da Administração Pública anterior (pleito passado 2001/2004), de forma a demonstrar que todos os procedimentos só foram realizados
pela Administração anterior, nada tendo a ver o atual Alcaide.
Diante desse hipótese, não há que se falar em qualquer sanção ao atual Alcaide,
haja vista que a atual Administração sequer tem conhecimento dos fatos que estão
sendo narrados."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Municipalidade alega não ter conhecimento dos fatos relatados por terem sido
estes praticados na gestão anterior. Entretanto o convênio foi assinado em
20/12/2005, ou seja, já na atual Administração, e tem seu prazo de vigência previsto
para até 13/12/2007.
2.3 – PROGRAMA 1203
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
104
AÇÃO : 0829
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de
doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde,
comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO : 196802
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada
Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 114.077,53
2.3.1 CONSTATAÇÃO:
Contratação de agentes de vigilância epidemiológica sem processo seletivo público
FATO:
Constatamos a inexistência de processo seletivo público na contratação dos agentes
de vigilância epidemiológica. Solicitado a apresentar a documentação comprobatória
de que tais profissionais tenham sido selecionados a partir de algum processo
público - edital, provas, resultado de entrevistas, currículos, resultado final - visando
a esclarecer o descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal
em vigor, admitiu que "não temos nenhuma documentação referente ao processo
seletivo dos agentes de vigilância em saúde do município, pois não adotamos ainda
a legislação em vigor".
A contratação é efetuada diretamente por escolha do gestor municipal. A folha de
pagamentos de maio registra 17 servidores com data de admissão em 06 de
fevereiro de 2007, um com data de admissão em 02 de maio de 2007 e um com data
de admissão em 01 de fevereiro de 2007, todos no regime jurídico celetista.
EVIDÊNCIA:
105
Respostas à Solicitação de Fiscalização nº 196802-01. Folha de Pagamento da
Vigilância em Saúde, lotação de servidores na resposta à Solicitação de
Fiscalização nº 196802-02.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que houve contratações de agentes de vigilância epidemiológica sem
processo seletivo público.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que todo o processo seletivo simplificado
fora totalmente realizado, conforme segue a documentação acostada aos autos que
comprovam as alegações efetuadas".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A atual justificativa, apresentada após a emissão de relatório preliminar, não foi
acompanhada de nenhum documento comprobatório da afirmativa de existência de
processo seletivo público. Não está anexado à resposta ao relatório preliminar
qualquer documento do tipo edital, provas, resultado de entrevistas, currículos,
homologação do resultado final visando a esclarecer o descumprimento da
legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor.
Não ficou demonstrado a existência de qualquer processo seletivo público para a
contratação.
A não utilização de concurso público para contratação de pessoal invade a reserva
constitucional do princípio da impessoalidade.
2.3.2 CONSTATAÇÃO:
Metas da Programação Pactuada Integrada - PPI-VS 2006 não alcançadas
FATO:
Documento fornecido pelo gestor permitiu que analisássemos o atingimento das
metas pactuadas, apesar da inexistência de Relatório de Gestão - 2006.
Há contradições no documento já que existem metas ditas não-pactuadas mas que
mereceram justificativa para o seu não atingimento. Outras foram declaradas
cumpridas, mas justificado o seu não atingimento.
Citamos:
1 - Justificativa para meta não pactuada:
Ação: Realizar pesquisa malacológica em coleções hídricas de importância
epidemiológica, das áreas endêmicas e focais para Esquistossomoses Meta: 100%
das pesquisas realizadas. Alcançado:
106
Não pactuado.
Justificativa: "O indicador não foi realizado devido a problemas na comunicação
entre a Secretaria Estadual e o município, onde para o estado o município havia
pactuado e para o município não estava".
2 - Justificativa para meta assinalada como cumprida:
2.1 - Ação: Realizar borrifação em UD (unidade domiciliar) com domiciliação do vetor
(triatomíneos). Meta: 100% das UD (unidade domiciliar) com presença do vetor .
Alcançado: 100% das Unidades.
Justificativa: "O não cumprimento da meta do indicador se deu devido ao aumento
do número de visitas domiciliares do pacto de 2005 para o pacto de 2006 que foi de
58.8%, que corresponde a 13.095 imóveis, e levando em conta que não contratado
nenhum agente, ou seja não houve alteração no quadro de recursos humanos. O
não cumprimento da meta proposta também se deu ao fato que nos meses de
novembro e dezembro o município sofreu com fortes chuvas dificultado o
desenvolvimento dos trabalhos".
2.2 - Ação: Atingir percentual de 70% de Municipios do estado com cobertura vacinal
adequada (95%) para a Tetravalente em < 1ano. Meta: Vacinar 95% da população
definida no parâmetro. Alcançado: 100 %.
Justificativa: "Devido a intensidade das chuvas no município de outubro a dezembro
não foi possível alcançar a meta deste indicador".
3 - Metas não alcançadas em relação aos sistemas de informação:
3.1 - SINASC
Ação: Realizar envio regular de dados. Meta: 12 remessas regulares de bancos de
banco de dados do Município, para Secretaria Estadual de Saúde. Alcançado: 11.
Justificativa: "O indicador não foi alcançado devido a problemas operacionais do
software responsável pela transferência das informações".
3.2 - SINAN
Ação: Realizar envio regular de dados. Meta: 24 remessas regulares de bancos de
dados do Município, para Secretaria Estadual de Saúde.Alcançado: 22.
Justificativa: "Foi enviado um quantitativo de lotes abaixo do preconizado devido a
problemas constantes de hardware e software, no computador onde se encontrava o
SINAN, e por esses motivos foi realizada a substituição dos equipamentos de
informática
utilizados,
por
desenvolvimento do trabalho".
equipamentos
novos
e
adequados
para
o
107
3.3 - SINAVISA
Ação: Cadastramento. Meta: 100% dos estabelecimentos cadastrados.
Alcançado: 50% dos estabelecimentos.
Justificativa: "Os cadastros não foram realizados em sua totalidade, devido a
problemas estruturais na vigilância sanitária municipal, como demora na aquisição
de materiais para realização dos cadastramentos e utilização limitada da Internet
(meio expediente/dia), no setor de processamento de dados da secretaria de saúde".
4 - Do quadro de metas, destacamos as que não estão alcançadas:
4.1 - Ação: Melhorar a qualidade da notificação das causas básicas de óbito. Meta:
Municípios com percentual de causas mal definidas> ou igual a 10%. Alcançado:
13,46%.
Justificativa: "O município apresentou uma deficiência no número de declarações de
óbitos apresentando um valor superior ao preconizado por apresentar uma falta de
compreencão (sic) dos profissionais médicos".
4.2 - Ação: Implantar triagem sorológica para Hepatites Virais nos Centros de
Testagem e Aconselhamento (CTA). Meta: Implantar em 80% dos CTA no município
realizando sorologia para Hepatites Virais. Alcançado: não implantado no município.
Justificativa: "No ano de 2006, o município não implantou CTA em suas unidades de
saúde para coleta de sorologias para hepatites virais, deixando a cargo da vigilância
epidemiológica".
4.3 - Ação: Vacinação de rotina. Meta: Vacinar 1% dos animais estimados.
Alcançado: 0,13.
Justificativa: "Não estão sendo levados animais para vacinação de rotina na
unidade".
O município não possui órgão ou mecanismos de controle para acompanhamento e
validação quanto ao atingimento das metas pactuadas na PPI-VS (Programação
Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde). Quando solicitado a esclarecer,
respondeu que "estamos sem assessor e auditor desde 2006, portanto o
acompanhamento das metas está precário". A SMS não recebeu nos últimos 12
meses qualquer tipo de assessoramento ou assessoria técnica por parte da
Secretaria Estadual de Saúde ou da Secretaria de Vigilância Sanitária, segundo
informou o gestor municipal.
Não foi elaborado relatório de gestão referente ao ano de 2006. Destacamos o não
cumprimento das metas pactuadas e, em face do que observamos em relação as
108
metas não cumpridas quanto à alimentação dos sistemas e do conjunto de
justificativas assinalando metas ditas como cumpridas e os dados fornecidos, não há
necessária confiabilidade para a consolidação dos resultados em relação às metas
pactuadas.
EVIDÊNCIA:
Documento "Pactos da Saúde - Programação Pactuada Integrada - PPI-VS 2006".
Respostas a SF 196802-01 e SF 196802-02.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que as metas da Programação Pactuada Integrada – PPIVS 2006 não foram
alcançadas.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que em relação ao Relatório de Gestão, o
Município estava em fase de construção do mesmo, que já se encontra concluído e
em fase de aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
justificativa
apresentada
ao
relatório
preliminar
não
inclui
quaisquer
esclarecimentos a respeito das metas não alcançadas. Sobre a inexistência de
Relatório de Gestão já havíamos registrado quando citamos que "não foi elaborado
relatório de gestão referente ao ano de 2006". Também não obtivemos qualquer
esclarecimento a respeito da inexistência de acompanhamento das metas, fato
registrado no relatório preliminar quando repetimos afirmação da resposta à
solicitação inicial de fiscalização: "estamos sem assessor e auditor desde 2006,
portanto o acompanhamento das metas está precário".
Trata-se de descumprimento do disposto no art. 32 e art. 36 da Portaria nº 204/GM,
de 29 de janeiro de 2007 e do disposto no art. 5º, inciso II e III e no art. 9º, inciso III
da portaria GM/MS nº 1.172/04.
"Art. 36. O controle e acompanhamento das ações e serviços financiados pelos
blocos de financiamento devem ser efetuados, por meio dos instrumentos
específicos adotados pelo Ministério da Saúde, cabendo aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios a prestação de informações de forma regular e
sistemática, sem prejuízo do estabelecido no artigo 32".
Repetimos:"Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e
109
dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde, mediante relatório de gestão,
que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
§ 1º A regulamentação do Relatório de Gestão encontra-se na Portaria nº 3.332/GM,
de 28 de dezembro de 2006.
§ 2º A regulamentação do fluxo para a comprovação da aplicação dos recursos
fundo a fundo, objeto desta Portaria, será realizada em portaria específica, no prazo
de 60 (sessenta) dias".
2.3.3 CONSTATAÇÃO:
Servidores da Vigilância Epidemiológica atuando em outras áreas
FATO:
Os servidores a seguir listados encontram-se informados na folha de pagamento da
Vigilância Epidemiológica mas estão lotados em funções divergentes daquela de
vigilância em saúde e controle de endemias:
Código de funcionário: 801399 - servidor Agente de Vigilância em Saúde, lotada no
PSF Assentamento Miragem/Dois/Sta. Terezinha e com registro inserido no SIAB
atuando como auxiliar de enfermagem.
Código de funcionário: 801398 - servidor Agente de Vigilância em Saúde, Lotado no
PSF Santa Terezinha, informação do quadro de lotação.
Código de funcionário: 801401 - servidor Agente de Vigilância em Saúde, lotada no
PSF Cotaxé/Muritiba/Santa Luzia e com registro inserido no SIAB atuando como
Agente Comunitário de Saúde.
EVIDÊNCIA:
Folha de pagamento da Vigilância em Saúde, lotação de servidores na resposta a
SF 196802-02.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que há servidores da Vigilância Epidemiológica atuando em outras áreas.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que na questão dos servidores fora do
local de trabalho, todas as transferências de lotações foram devidamente
averiguadas, estando possível pelo que determina a Lei Complementar Municipal n°
001/2002.
Para tanto, o Município vem tentando encontrar maneiras de incluir todas as metas
programáticas, inclusive, no presente caso, manter o Município dentro da legislação
em comento".
110
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa assinala que "todas as transferências de lotações foram devidamente
averiguadas, estando possível pelo que determina a Lei Complementar Municipal n°
001/2002". Entendemos que o gestor admite que os servidores estão em funções
divergentes daquela de vigilância em saúde e controle de endemias.Trata-se de
descumprimento da previsão ao disposto nos §§ 1º e 2º,
art. 19, ambos da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Ressaltamos a possibilidade de suspensão dos repasses de recursos,conforme o
artigo 21:
"Art. 21. A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS poderá suspender o repasse
dos recursos de que trata o artigo 19, nos seguintes casos:
I - não cumprimento das atividades e metas previstas na PPI-VS, quando não
acatadas as justificativas apresentadas pelo gestor e o não cumprimento de Termo
de Ajuste de Conduta- TAC;
II - falta de comprovação da contrapartida correspondente;
III - emprego irregular dos recursos financeiros transferidos;
IV - falta de comprovação da regularidade e oportunidade na alimentação e
retroalimentação dos sistemas de informação epidemiológica (SINAN, SIM, SINASC,
SI-PNI e outros que forem pactuados);
V - falta de atendimento tempestivo a solicitações formais de informações; e VI - por
solicitação formal do gestor estadual, quando as hipóteses de que tratam os incisos
anteriores for constatado por estes.
§ 1º Após análise das justificativas eventualmente apresentadas pelo gestor estadual
ou municipal, conforme o caso, a Secretaria de Vigilância em Saúde, com base em
parecer técnico fundamentado, poderá:
I - restabelecer o repasse dos recursos financeiros; ou
II - propor, à CIT, o cancelamento da certificação do Estado ou do município.
§ 2º O cancelamento da certificação, observados os procedimentos definidos no
parágrafo anterior, poderá, também, ser solicitado pela CIB.
§ 3º As atividades de Vigilância em Saúde correspondentes serão assumidas:
I - pelo Estado, em caso de cancelamento da certificação de município;ou
II - pela Secretaria de Vigilância em Saúde, em caso de cancelamento da
certificação de Estado".
2.4 - PROGRAMA
111
1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO :
0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS
OBJETIVO DA AÇÃO :
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da
transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a
prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção
de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades
regionais.
ORDEM DE SERVIÇO : 196745
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de Atenção
Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Municipais de Saúde ou,
excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 438.746,43
2.4.1 CONSTATAÇÃO:
Contratos de locação sem avaliação prévia.
FATO:
Identificamos os seguintes contratos de locação cujos pagamentos foram efetuados
com recursos do Piso de Atenção Básico - PAB, conta 58.040-06, até a data de 29
de junho de 2007:
Processo Finalidade Período 2007 Mensal Total Cheques nºs 0103/2007 PSF Divino
Espírito Santo
02/01 a 31/12 350,00 4.188,14 852129 852146 852154 852163 852174 260,00
700,00 350,00 350,00 350,00 0106/2007
PSF Centro
02/01 a 31/12
400,00 4.786,57 852130 852145 852153 852166 852173 360,00 800,00 400,00
400,00 400,00
112
0107/2007
Vigilância de Saúde - sede
02/01 a 31/12
350,00 4.188,14 852133 852152 852150 852162 852177 525,00 700,00 350,00
350,00 350,00
0109/2007
PSF Santa Terezinha
02/01 a 31/12
200,00 2.393,14 852135 852149 852157 852161 852172 159,50 400,00 200,00
200,00 200,00 0241/2007
Arquivo morto SMS
02/01 a 31/12
360,00 720,00 852155 720,00
Contrato
006/2007
PSF Centro
02/01 a 29/12
420,00 5.026,00 852134 852159 852168 852176 333,58 840,00 840,00 420,00
Contrato
009/2007
Imóvel no B. N. Sra. Aparecida
Equipamentos do Convênio
2675/2004.
02/01 a 31/12
700,00 8.376,57 852136 852151 852160 852175 1200,00 1400,00 1400,00 700,00
Contrato
033/2007
PSF Centro
05/01 a 05/02
852140 852178 390,00 450,00
Não constatamos a existência de avaliação prévia dos imóveis locados.
Consta do processo declaração do Secretário Municipal de Finanças afirmando que
os preços são compatíveis com os preços de mercado nos seguintes termos:
113
"preenche os requisitos e valor de mercado dos aluguéis de imóveis necessários
para atender o funcionamento da secretaria requerente".
Não identificamos no processo qualquer documento que identifique os critérios de
referência dos preços relacionando as áreas das edificações, suas destinações e
condições de uso e conservação e seus valores. Na formalização dos contratos, os
preços não estão referenciados às áreas dos imóveis locados.
Os preços contratados variam num espectro de R$ 200,00 até R$ 700,00 mensais,
apesar de estarem todos situados em áreas urbanas assemelhadas.
Os valores anuais contratados atingem R$ 29.678,56 e os pagamentos efetuados na
conta PAB até junho de 2007 importam em R$ 15.778,08.
A certidão de regularidade fiscal apresentada no processo nº 0106/2007 é de
contribuinte diferente daquele que assina o contrato.
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF 198350 - 01. Contratos de locação, extratos bancários.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que os contratos de locação não possuem avaliação prévia.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que todas as locações de imóveis foram
averiguadas todas as documentações pela Administração Pública, estando certo que
as Avaliações efetuadas pelo Secretário de Finanças tem o condão de determinar
tais atos administrativos, desde que estejam dentro da legalidade".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Quanto à regularidade da documentação, destacamos a certidão de regularidade
fiscal apresentada no processo nº 0106/2007 que é de contribuinte diferente daquele
que assina o contrato o que indica que não há o rigor devido na análise da
documentação. A avaliação prévia é uma das condições legais inseridas na lei
8.666, artigo 24, inciso X e artigo 26, parágrafo único, inciso III, para a compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração.
2.4.2 CONSTATAÇÃO:
Contrato de locação com a interveniência do Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
FATO:
114
A prefeitura municipal celebrou contrato com o Lyons Club, com a interveniência do
seu presidente que é também o presidente do Conselho Municipal de Saúde. A
associação recebia o aluguel mensal de R$ 360,00 até março de 2007 - processo nº
0241 - pela locação do seu "espaço físico" pela Secretaria de Saúde municipal para
a utilização como arquivo morto (imóvel locado sem avaliação, por dispensa de
licitação, contrariando a lei nº 8666/93, artigos 24, inciso X). Os pagamentos foram
efetuados com recursos do Piso de Atenção Básico - PAB: conta 58.040-06 - PAB,
Ordem de Pagamento nº 0002469/2007, cheque nº 852155, no valor de R$ 720,00.
EVIDÊNCIA:
Contratos de locação, extratos bancários.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que houve contrato de locação com a interveniência do Presidente do
Conselho Municipal de Saúde.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que no bairro onde era necessário a
implantação do referido sistema, não se viu outra alternativa que locar o imóvel do
Lyons Club, já tendo sido cancelado desde o mês de Março de 2007".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A contratação, com a interveniência do presidente do Lyons Club que é também o
presidente do Conselho Municipal de Saúde, contraria os princípios da moralidade e
impessoalidade inscritos na Constituição Federal, artigo 37, caput, norteadores da
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.4.3 CONSTATAÇÃO:
Incompatibilidade com o Dever de Fiscalizar; ações de saúde coordenadas pela
filha do presidente do Conselho Municipal de Saúde
FATO:
O Programa Saúde da Família recebeu transferências governamentais diretas, de
janeiro a dezembro de 2006, no valor de R$ 1.158.000,00, e de janeiro a junho de
2007, R$ 541.180,00, totalizando, nos meses objeto desta fiscalização, R$
1.699.180,00. A fiscalização da execução das ações de saúde decorrentes da
aplicação desses recursos cabe, entre outras atribuições, ao Conselho Municipal de
Saúde. A coordenação do programa no município está a cargo de servidor
115
comissionado, filha do presidente do Conselho Municipal de Saúde. Não se trata de
servidor estável do quadro da prefeitura exercendo o cargo comissionado.
A lei municipal nº 494, de 09 de maio de 1991, modificada pela lei municipal nº 623,
de 28 de janeiro de 1994, estabeleceu as atribuições do Conselho Municipal de
Saúde, entre elas a de "fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e
serviços de saúde" (artigo 1º, inciso VII).
A situação do PSF, abordada em diversos itens deste relatório, demonstra
necessidade da atuação fiscalizadora do conselho. Registramos que o Conselho
está em processo de substituição de seu
presidente.
EVIDÊNCIA:
Folha de pagamento, listagem de servidores da prefeitura, entrevistas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que há incompatibilidade com o dever de fiscalizar; ações de saúde
coordenadas pela filha do presidente do Conselho Municipal de Saúde. Vem o
Município de Ecoporanga justificar que na coordenação do PSF a Coordenadora do
Programa realmente é filha do EX-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ora
que a mesma iniciou na Coordenação no mês de Março de 2007 e a eleição do
Conselho Municipal de Saúde foi em Maio de 2007, na questão da não atuação do
Conselho Municipal de Saúde - CMS junto aos programas do Município, talvez mude
com os novos membros".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Havíamos registrado no texto supra que o Conselho está em processo de
substituição de seu presidente, o que vinha acontecendo quando da visita da
fiscalização sob reação da presidência que relutava em transferir a documentação
ao novo presidente. A data de admissão da servidora é 26/02/2007 e, portanto,
ocorreu durante a gestão do seu pai como presidente do conselho. A contratação
contraria os princípios da moralidade e impessoalidade inscritos na Constituição
Federal, artigo 37, caput, norteadores da administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.4.4 CONSTATAÇÃO:
Administração ineficaz dos recursos do Piso de Atenção Básica
FATO:
116
Do quadro de metas propostas para 2006, observamos que várias delas, principais e
complementares, não foram alcançadas (título da meta índice proposto ; índice
alcançado):
PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS COM BAIXO-PESO AO NASCER 3/100;
3,5/100.
COEFICIENTE DE MORTALIDADE NEONATAL TARDIA 2,87/1000; 7,87/1000.
PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 4 OU MAIS CONSULTAS DE
PRENATAL
81,63/100; 77,98/100.
PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS CONSULTAS DE
PRENATAL
40/100; 35,03/100.
PROPORCAO DE PORTADORES DE HIPERTENCAO ARTERIAL CADASTRADOS
24; 4,64.
PROPORCAO DE PORTADORES DE DIABETES MELUTUS CADASTRADOS 37;
1,84.
COBERTURA DA ACAO COLETIVA ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
2,37;
1,07.
PROPORCAO DE PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS ESPECIALIZADOS EM
RELACAO AS
ACOES ODONTOLOGICAS INDIVIDUAIS 4,99; 4,15.
MEDIA MENSAL DE VISITAS DOMICILIARES POR FAMÍLIA 1,45;1,12.
São as seguintes as justificativas apresentadas para os resultados obtidos em
algumas das metas propostas:
"PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS COM BAIXO-PESO AO NASCER - O
indicador apresenta um elevado índice de crianças com baixo peso ao nascer,
devido a sérios problemas sociais encontrados no município, onde a secretaria de
saúde através do programa de saúde da família e SISVAN, tem tentado minimizar o
número de nascimento de crianças com baixo peso, porém o sistema apresenta
alguns problemas, como a falta de integração entre saúde e ação social e deficiência
na assistência prénatal, onde estas deficiências estão sendo revistas para
proporcionar um melhor controle e assistencialismo as gestantes.
117
PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 4 OU MAIS CONSULTAS DE
PRENATAL
E PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS CONSULTAS
DE PRE-NATAL - Para estes indicadores o município contou com problemas com os
recursos humanos que foram determinantes, pelo fato de que em outubro de 2006,
foram demitidos todos os profissionais médicos e alguns enfermeiros contratados
pelo programa de saúde da família e sendo recontratados somente em 2007, e com
isso gerou-se uma dificuldade nos atendimentos, e reduzindo o número de consultas
prénatais ofertadas as gestantes.
PROPORCAO DE PORTADORES DE HIPERTENCAO ARTERIAL CADASTRADOS
E PROPORCAO DE PORTADORES DE DIABETES MELLITUS CADASTRADOS –
Referente aos indicadores houve uma falha de comunicação entre os setores de
planejamento e programa de saúde da família, onde as informações sobre o
quantitativo de cadastros a serem realizados não foram repassadas devidamente, só
a partir de setembro de 2006, quando foi contratada uma enfermeira para cuidar
exclusivamente dos programas o hiperdia passou a ser alimentado com os
cadastros de diabéticos e hipertensos, mas já não havia mais tempo para
comprimento (sic) da meta dos indicadores.
PROPORCAO
DE
INTERNACOES
POR
COMPLICACOES
DE
DIABETES
MELLITUS – A proporção elevada de internações por complicações de diabetes
mellitus acontece devido a falhas apresentadas no ano de 2007 no município, onde
a atenção primária não conseguiu apresentar de forma satisfatória com que os
pacientes realizassem avaliações periódicas dos seus níveis de glicemia, seguissem
as orientações repassadas pelo programa de saúde da família e evitem a evoluções
e complicações.
COBERTURA DA ACAO COLETIVA ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA –
O cumprimento da meta deste indicador não foi possível devido a uma falha no
planejamento das ações do programa de saúde bucal que priorizou os
procedimentos odontológicos básicos individuais, a ações coletivas e escovação
supervisionada".
Constatamos que os repasses financeiros da União para o programa tem sido
utilizados basicamente no pagamento da folha de salários e em aluguéis de imóveis
para o funcionamento das unidades de saúde.
118
Os recursos repassados no período de 01 de janeiro de 2006 a 30 de junho de 2007,
objeto da fiscalização, totalizaram R$ 511.780,00. O saldo acumulado na conta, no
dia 29 de junho de 2007, atingiu R$ 602.646,10. A situação se manteve durante todo
o ano. Há um acúmulo de saldo em todo o período objeto da fiscalização. A tabela
seguinte apresenta o saldo mês a mês:
Em 2006 Em 2007 Mês Saldo acumulado Mês Saldo acumulado 09 de janeiro
193.668,39 08 de janeiro 403.599,43 02 de fevereiro 144.089,28 16 de fevereiro
533.071,89 08 de março 219.240,83 06 de março 465.265,42 05 de abril 243.934,08
03 de abril 549.577,71 03 de maio 240.201,46 16 de maio 509.749,81 05 de junho
248.283,58 05 de junho 724.109,05 07 de julho 337.977,0610 de agosto 212.977,72
08 de setembro 297.651,9503 de outubro 318.349,18 13 de novembro 331.661,32
04 de dezembro 373.462,03 Nesta conta foram pagos quase que exclusivamente,
em 2007, aluguéis.
(cheques
nºs:
852130,852145,852153,852166,852173,852129,852146,852154,852163,852174,
852136,852151,852160,852175,852135,852149,852157,852161,852172,852133,85
2152,852150,852162,852177,852134,852159,852168,852176,852140,852178; valor
total anual R$ 15.778,08)
Os recursos são transferidos para as contas específicas (do PSF, Saúde Bucal,
PACS). Na conta PSF, ano 2007, foram efetuadas as despesas com as folhas de
pagamento e um único pagamento a fornecedor (OP 0000614 e OP 0000615,
totalizando R$ 2.037,00). CHEQUE/OP Valor CHEQUE/OP Valor OP 0000301
500,00 OP 0001704 308,20 OP 0000302 18.865,19 OP 0001705 2.300,00
OP 0000303 2.300,00 OP 0002194 1.503,33 OP 0001273 2.649,96 OP 0002195
41.710,81
OP 0001274 64.790,20 OP 0002196 76,66 OP 0001275 2.300,00 OP 0002953
1.400,00
OP
0001702
35.755,39
OP
0002954
36.074,16
OP
0001703
1.500,00
TOTAL:212.033,90
Ao final do período objeto da fiscalização, em 29 de junho de 2007, o saldo
acumulado na conta PSF é de R$ 254.461,00. As duas contas - PAB e PSF acumulam saldo de R$ 857.107,10.
Os exames laboratoriais necessários ao atendimento da população são parcialmente
atendidos no laboratório municipal e o restante pelo consórcio Cisnoroeste. O
119
consórcio é uma associação civil de direito privado, entre 10 municípios próximos incluindo o município fiscalizado - sem fins lucrativos, criado para promover o
planejamento, a coordenação dos esforços e a execução dos serviços e ações de
saúde de acordo com as diretrizes do sistema Único de Saúde.
Há uma quota de contribuição mínima fixada pelo Conselho de Prefeitos e
compromisso de repasses financeiros por meio de autorização de débito bancário
automático. Durante a permanência da fiscalização no município a realização de
exames ambulatoriais pelo consórcio estava suspensa. Foto a seguir com o cartaz
afixado na SMS.
Visando verificar a disponibilidade de materiais de consumo à disposição para
utilização das unidades do PSF, solicitamos a lista desses materiais existentes para
as ações de saúde. Comparamos com a solicitação de compra integrante do Pregão
021/2006, cuja ata de abertura é de 04 de abril de 2006, com o objetivo de comparar
o que está disponível ao serviço médico assistencial com o que é necessário.
Da lista dos materiais disponíveis - lista fornecida em resposta a SF - que contém 40
itens, 9 itens estão em quantidade suficiente para utilização, conforme podemos
concluir comparando as quantidades existentes com aquelas integrantes da lista de
solicitação. 20 itens não estão disponíveis em qualquer quantidade e 6 itens foram
considerados em quantidade insuficiente. Da lista dos solicitados, restam 62 sem
qualquer disponibilidade para uso atualmente. Citamos apenas alguns da lista total
de 102 itens comparados: Material disponível Material solicitado Luvas procedimento
Descartável 45 cx Luvas p/ procedimento “p”, “m” e “g”. 350 cx
seringa
desc.10
ml 665 un Seringa s/ agulha 20ml 300 um seringa descartável de 20 ml 25 cx
Seringa s/agulha 5 ml 600 um seringa descartável c/agulha 3 ml 700 un Seringa
s/agulha 3 ml 600 um seringa descartável 5 ml com agulha 100 un Seringa c/agulha
1 ml 3000 um Seringa 5 ml s/ agulha 4000 um Seringa 1 ml com agulha 13x4,4 1000
um Seringa 3 ml com agulha 13x4,4 3.500
Um Seringa 3 ml com agulha 20x5,5 7.000 um Seringa 10 ml s/ agulha 2000 um
equipo para soro 03 un Equipo p/ soro, 200 um atadura em crepom 10 cm 24 pct
Atadura 10 cm pct c/ 12 unid.
150 pct esparadrapo 10x4,5 02 rolos Esparadrapo 10 m x 4,5 cm 60 um Material do
qual não há qualquer disponibilidade: nome (quantidade solicitada) Descarpack
médio (90 um), Fita p/ teste glicosímetro prestige cxa c/ 50 fitas (50 cx), Fita p/ teste
glicosímetro precision cxa c/ 50 fitas (20 cx), Compressas de gazes 200 g (360 pct),
120
P/ preventivo completo (escova, espátula mad., espéculo, frasco p/ citologia, luva)
tam. "p" (400 kit), P/ preventivo completo (escova, espátula mad., espéculo, frasco p/
citologia, luva)tam. "m" (700 kit), P/ preventivo completo (escova, espátula mad.,
espéculo, frasco p/ citologia, luva) tam. "g" (100 kit), Kit triglicerídeo (11 un), Kit
glicose (14 un), Kit colesterol (11 un), Kit creatinina (03 un), Pcr latex (08 un), Luvas
desc. Tam. P cx c/100 unid (65 un), Luvas desc. Tam. M cx c/100 unid (68 un),
Luvas desc. Tam. G cx c/100 unid (6 un).
A comparação demonstra que há falta de materiais para a prestação dos serviços de
atendimento.
EVIDÊNCIA:
Regimento Interno do Consórcio de Saúde da Região Noroeste - Cisnoroeste; Doc.
"Relação de Indicadores e metas propostas pelos municípios com menos de 80 mil
habitantes - Ecoporanga"; Resposta a SF 196745/02.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que a Administração está ineficaz dos recursos do Piso de Atenção Básica PAB.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que o acúmulo de saldo no PAB e PSF é
devido não aquisição ainda dos materiais solicitados para os Programas Saúde da
Família e Unidades, desde janeiro do ano em curso.
Na questão dos serviços realizados pelo Consórcio CIS NOROESTE, estes já estão
todos regularizados. Os materiais que se encontravam no almoxarifado já não
existem mais, pois foram utilizados pelas Unidades de Saúde e os que ainda não se
encontram disponíveis, continuamos esperando a licitação dos referidos produtos.
Os problemas com o Programa Saúde da Família - PSF, iniciou com demissão dos
funcionários que fizeram greve entre os meses de setembro e outubro de 2006,
tendo ficado tão somente um médico no quadro.
Já solicitamos da Coordenação PSF atualizam do SIAB, para que os dados cruzem
com CNES, assim também como já foi atualizado o programa SISPRENATAL".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Do quadro de metas propostas para 2006, observamos que várias delas, principais e
complementares, não foram alcançadas. Não há comentário sobre a questão na
justificativa ao relatório preliminar. Os repasses financeiros da União para o
programa tem sido utilizados basicamente no pagamento da folha de salários e em
121
aluguéis de imóveis para o funcionamento das unidades de saúde. De novo, não há
manifestação no sentido de dar uma justificativa à não utilização desses recursos
em outros itens necessários à assistência básica de saúde.
O saldo acumulado na conta, no dia 29 de junho de 2007, atingiu R$602.646,10. As
duas contas - PAB e PSF - acumulam saldo de R$857.107,10.
Ao justificar o saldo parado em conta do programa, o gestor argumenta que "vem o
Município de Ecoporanga justificar que o acúmulo de saldo no PAB e PSF é devido
não aquisição ainda dos materiais solicitados para os Programas Saúde da Família
e Unidades, desde janeiro do ano em
curso".
O saldo se acumula mês a mês desde janeiro de 2006, como se depreende da
análise dos quadros demonstrativos inseridos no texto supra. Durante a
permanência da fiscalização no município a realização de exames ambulatoriais
pelo consórcio estava suspensa. Quanto à questão, o gestor informou que "na
questão dos serviços realizados pelo Consórcio CIS NOROESTE, estes já estão
todos regularizados".
Salientamos que o saldo em conta dos programas PAB e PSF alcançam
R$857.107,10.
Outrossim, a justificativa apresentada ao relatório preliminar vem corroborar a
constatação da fiscalização de que há falta de materiais e serviços para a prestação
do atendimento básico de saúde, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção
de agravos, tratamento e reabilitação, apesar da regular transferência de recursos
federais, demonstrando o atendimento parcial dos objetivos do programa.
Os argumentos apresentados corroboram, em todos os aspectos levantados pela
fiscalização, a situação de ineficácia da administração dos recursos do Piso de
Atenção Básica em face do não atingimento das metas.
AÇÃO :
0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comunitários de
saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reorientação das práticas
122
assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na
promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO : 198350
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da verificação
da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são
prestados.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.644.760,00
2.4.5 CONSTATAÇÃO:
Contratação de pessoal sem concurso público.
FATO:
Constatamos a inexistência de concurso público na contratação dos profissionais
integrantes das equipes de Saúde da Família (médicos,enfermeiros, auxiliares).
Solicitado a apresentar a documentação comprobatória de que tais profissionais
tenham sido selecionados a partir de algum processo público - edital, provas,
resultado de entrevistas, currículos, resultado final - visando a esclarecer o
descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor,
admitiu que "em relação ao processo seletivo simplificado de acordo com legislação
em vigor, no município ainda não foi adotado" (sic).
Em resposta à nova solicitação de fiscalização visando esclarecer a inexistência de
concurso público para seleção dos profissionais, acrescentou que "a Prefeitura
Municipal de Ecoporanga/Secretaria
Municipal de Saúde não adota nenhum processo seletivo de contratações de
profissionais médicos, enfermeiros, odontos e auxiliares de enfermagem, para os
PSF's, são exigidos somente certificados e registros nos respectivos conselhos"(sic).
A contratação é efetuada diretamente por escolha do gestor municipal. Trata-se de
pelo menos 14 profissionais atualmente na folha de pagamentos representando um
total de despesas no decorrer de um ano, de julho de 2006 a junho de 2007, no valor
de R$ 436.601,61.
123
Nas folhas de pagamento analisadas observamos a descontinuidade dos serviços
prestados à população nos meses de novembro de 2006 a fevereiro de 2007. A
folha de pagamento de novembro incluiu os valores de verbas rescisórias
evidenciando a demissão de 13 profissionais
médicos e enfermeiros, dos quais 10, após três meses, foram recontratados sem
concurso público.
A clientela do PSF ficou sem atendimento dos profissionais de medicina ou
enfermagem de novembro de 2006 até fevereiro de 2007.
A verificação dos boletins mensais ref. às unidades do PSF existentes - relatórios
PMA 2 examinados que registram a produção havida - retrata a insuficiência do
atendimento ocorrido entre os meses de novembro de 2006 a fevereiro de 2007
registrando índices pequenos de
consulta na maioria deles e índices zero em vários.
Folhas de pagamento Total de profissionais Valor Ordem de Pagamento 01, julho,
2006 12 30.706,56 003636/2006 01, agosto, 2006 13 37.521,30 004137/2006 01,
setembro, 2006
13 35.431,01 004969 e 004970/2006 01, outubro, 2006 13 34.701,68 005560 e
005561/2006
01 e 03, novembro, 2006 12 64.060,94 006122, 006123 e 006312/2006 01,
dezembro, 2006
05 20.109,22 006740 e 006741/2006 Janeiro , 2007 06 21.665,19 000301,000302 e
000303/2007
Fevereiro, 2007 01 2.037,00 000614,000615/2007 Março, 2007 15 69.740,16
001273, 001274 e
001275/2007 Abril, 2007 15 39.863,59 001702, 001703, 001704 e 001705/2007
Maio, 2007 15 43.290,80 002194, 002195 e 002196/2007 Junho, 2007 14 37.474,16
002953 e 002954/2007
Folhas de Pagamento
EVIDÊNCIA:
Respostas a SF 198350 - 02 e SF 198350 - 03. Relatórios PMA 2, outubro,
novembro de 2006 e janeiro, fevereiro de 2007. Folhas de Pagamento e Extratos
Bancários dos períodos de 2006 a 2007.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
124
"2.4.5 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do
Espírito Santo, que houve contratação de pessoal sem concurso público.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que o procedimento fora realizado com
processo seletivo simplificado.
Aqueles cargos que não tiveram processo seletivo simplificado, foram os que
estavam insertos no Concurso Público do ano de 2002, que vigorou até 29 de Abril
de 2006, e, portanto, fora utilizado para que as chamadas fossem efetuadas pela
lista de classificados do referido Concurso Público/2002.
Logo, todos os profissionais contratados tiveram algum tipo de processo seletivo
simplificado, alguns absorvidos pela Lista de Classificados do concurso público do
ano de 2002, outros através do Processo Seletivo Simplificado, bem como, outros
através de pequeno processo seletivo simplificado, inclusive como provas práticas,
como é o caso dos Motoristas".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A equipe solicitou a apresentação de documentos que comprovassem a realização
de algum processo público para as contratações. Com a resposta de que "em
relação ao processo seletivo simplificado de acordo com legislação em vigor, no
município ainda não foi adotado" (sic) decidimos por reiterar a solicitação para que o
gestor esclarecesse a inexistência de processo seletivo público. E novamente o
gestor, pelo Coordenador de Saúde da SMS, acrescentou que "a
Prefeitura Municipal de Ecoporanga/Secretaria Municipal de Saúde não adota
nenhum processo seletivo de contratações de profissionais médicos, enfermeiros,
odontos e auxiliares de enfermagem, para os PSF's, são exigidos somente
certificados e registros nos respectivos conselhos"(sic).
A atual justificativa, apresentada após a emissão de relatório preliminar, não foi
acompanhada de nenhum documento comprobatório da afirmativa de existência de
processo seletivo público. Não está anexado à resposta ao relatório preliminar
qualquer documento do tipo edital, provas, resultado de entrevistas, currículos,
homologação do resultado final visando a esclarecer o descumprimento da
legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor.
Quando à afirmativa "aqueles cargos que não tiveram processo seletivo simplificado,
foram os que estavam insertos no Concurso Público do ano de 2002, que vigorou
até 29 de Abril de 2006" esclarecemos que há contratações efetuadas neste ano de
2007 e, portanto, fora do prazo de
125
validade do concurso alegado e cuja documentação, repetimos, não foi
disponibilizada para essa equipe durante os trabalhos de campo ou juntada à
justificativa apresentada ao relatório preliminar
encaminhado ao prefeito.
Outrossim, ressaltamos que, conforme o art. 26 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro
de 2001, nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício
das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de
gestão, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Não ficou
demonstrado a existência de qualquer processo seletivo público para a contratação.
A não utilização de concurso público para contratação de pessoal invade a reserva
constitucional do princípio da impessoalidade.
2.4.6 CONSTATAÇÃO:
Insuficiência da documentação comprobatória do processo seletivo público para a
contratação de Agente Comunitário de Saúde – ACS
FATO:
Constatamos a inexistência de documentação hábil para comprovação da realização
de processo seletivo público para a contratação de ACS (Agentes Comunitários de
Saúde). Solicitado a apresentar a documentação comprobatória de que tais
profissionais tenham sido selecionados a partir de processo seletivo público - edital,
provas, resultado de entrevistas, currículos, resultado final - visando a esclarecer o
descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor,
admitiu que "em relação ao processo seletivo simplificado de acordo com legislação
em vigor, no município ainda não foi adotado" (sic).
Em resposta à nova solicitação de fiscalização visando a esclarecer a inexistência
de processo seletivo público para seleção dos profissionais, acrescentou que "para
os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, são realizados processos seletivos com
parceria com a regional de saúde Colatina (Coordenação de Saúde da Família regional), o pedido para realização de processo passa pela Câmara Municipal para
aprovação dos vereadores, que posteriormente é publicado, e a inscrição é feita na
sala da Coordenação PACS/PSF nesta secretaria, as provas escritas e entrevistas
são aplicadas pela Regional de Saúde Colatina e Secretaria Municipal de Saúde"
(sic).
126
A Coordenadora Geral de Administração da Área de Saúde disponibilizou
documento intitulado "Relação de Classificação Final" que lista nomes de Agentes
Comunitários de Saúde que teriam sido classificados a partir de processo seletivo
público. Não nos foi apresentado edital de abertura, lista de inscritos, provas, edital
com a homologação dos resultados e publicação desses atos.
EVIDÊNCIA:
Respostas a SF 198350 - 02 e SF 198350 - 03. Documento "Relação de
Classificação Final". Folhas de Pagamento e Extratos Bancários dos períodos de
2006 a 2007.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que houve insuficiência da documentação comprobatória do processo
seletivo público para a contratação de Agente Comunitário de Saúde - ACS.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que desnecessário se faz qualquer
esclarecimento, ora que, ao compulsar os autos, ficou evidenciado que toda a
documentação referente ao processo seletivo simplificado encontrava-se inserto nos
autos, não havendo que se falar em qualquer irregularidade referente ao referido
procedimento".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Coordenadora Geral de Administração da Área de Saúde disponibilizou
documento intitulado "Relação de Classificação Final" que lista nomes de Agentes
Comunitários de Saúde que teriam sido classificados a partir de processo seletivo
público. Não nos foi apresentado edital de abertura, lista de inscritos, provas, edital
com a homologação dos resultados e publicação desses atos.
Este foi o único documento relacionado ao assunto apresentado à fiscalização
durante os trabalhos em campo. Ressaltamos que a atual justificativa, apresentada
após a emissão de relatório preliminar, não foi acompanhada de nenhum documento
comprobatório da afirmativa de existência de processo seletivo público. Não está
anexado à resposta ao relatório preliminar qualquer documento do tipo edital,
provas, resultado de entrevistas, currículos, homologação do resultado final visando
a esclarecer o descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal
em
vigor. Salientamos que o Tribunal de Contas da União em Acórdão, o de nº
1146/2003 - Plenário, já decidiu que:
127
"9.6. ...na implementação do Programa Saúde da Família, nos diversos entes da
Federação, qualquer que seja a nomenclatura do programa adotada no local,
observe o seguinte:
9.6.1. somente podem ser consideradas como alternativas válidas para a
contratação dos agentes comunitários de saúde e demais profissionais das Equipes
de Saúde da Família, a contratação direta pelo município ou Distrito Federal, com a
criação de cargos ou empregos públicos, (...)
9.6.2. na modalidade de contratação direta, deve ser promovido concurso público,
com critérios objetivos estabelecidos em edital e ampla divulgação nos meios de
comunicação, estabelecendo como prérequisitos para inscrição as condições
pertinentes previstas na Portaria MS 1.886/97, no Decreto 3.189/99 e na Lei
10.507/2002;(...)"
2.4.7 CONSTATAÇÃO:
Operacionalização inadequada dos Sistemas de Informações
FATO:
O Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB não é atualizado
tempestivamente e inclui informações discrepantes do que foi constatado in loco.
Registramos divergências com os dados do CNES - Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde.
O município mantém atualmente 8 equipes de Saúde da Família assim
denominadas: 1 - PSF COTAXE/MURITIBA/SANTA LUZIA; 2 - PSF BENEDITA
MONTEIRO; 3 - PSF MIRAGEM/STA TEREZINHA/OSVALDO CRUZ; 4 - PSF
DIVINO
ESPIRITO
SANTO;
5
-
PSF
JOASSUBA/ITAPEBA/VERMELHO/MIRAGEM/STA TEREZA; 6 - PSF PRATA DOS
BAIANOS; 7 - PSF VILA NOVA; 8 - 8 - PSF IMBURANA/SÃO GERALDO.
O CNES registra a existência de 11 equipes assim denominadas: 1 – PSF BAIRRO
DIVINO ESPIRITO SANTO; 2 - UNIDADE PSF. BENEDITA MONTEIRO; 3 - PSF
COTAXE/MURITIBA/SANTA LUZIA; 4 - PSF BENEDITA MONTEIRO; 5 – PSF
MIRAGEM/STA TEREZINHA/OSVALDO CRUZ; 6 - PSF DIVINO ESPIRITO SANTO;
7
-
PSF
IMBURANASAO
GERALDO;
8
-
PSF
JOASSUBA/ITAPEBA/VERMELHO/MIRAGEM/STA TEREZA; 9 - PSF PRATA DOS
BAIANOS; 10 - PSF VILA NOVA; 11 – PSF MIRAGEM DOIS/SANTA TEREZINHA.
Há divergências de informações sobre os profissionais médicos e enfermeiros
informados no CNES e aqueles relatados no SIAB: O CNES não registra a
128
existência de médico para o PSF COTAXE/MURITIBA/SANTA LUZIA; registra
divergência entre os profissionais médico e enfermeiro
no PSF BENEDITA MONTEIRO e na UNIDADE PSF. BENEDITA MONTEIRO;
registra
divergência
entre
o
profissional
enfermeiro
no
PSF
COTAXE/MURITIBA/SANTA LUZIA.
Os médicos que aparecem no SIAB em uma das equipes de PSF na verdade estão
em outra e, mais relevante, o fato de um dos médicos não estar mais nas equipes
mas seu nome ainda permanecer no SIAB como atuante.
Em seu lugar há outro profissional médico diferente do que registra o sistema.
Há divergências entre o existente e os registros do SIAB: o médico informado ao
SIAB difere do que consta no horário de trabalho do PSF PRATA DOS BAIANOS; o
mesmo
ocorre
em
relação
JOASSUBA/ITAPEBA/VERMELHO/MIRAGEM/STA
relacionado
no
SIAB
como
ao
PSF
o
profissional
TEREZA;
médico
integrante
do
PSF
JOASSUBA/ITAPEBA/VERMELHO/MIRAGEM/STA TEREZA sequer é médico do
programa.
Quanto aos demais profissionais, há servidores que estão registrados no SIAB como
atuantes nas equipes de Saúde da Família, o que é corroborado pelas informações
da Secretaria de Saúde municipal quanto à sua lotação. No entanto, aparecem como
servidores da Vigilância Epidemiológica conforme constatamos na folha de
pagamento.
Os registros nos diversos sistemas estão desatualizados e apresentam, em grande
número, informações imprecisas, incorretas e absurdas.
Ressaltamos a infidedignidade dos registros observada no SispreNatal- Sistema de
Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento
alimentado a partir de informações das equipes de Saúde da Família durante a
assistência à gestante no pré e pós natal: há registros de gestantes grávidas há 22,
24, 25 e até mais meses!
EVIDÊNCIA:
Relatórios fornecidos pela PME a partir de registro no SIAB, consulta ao CNES,
relatórios do SispreNatal, folhas de pagamento
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"2.4.7 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do
Espírito Santo, que há operacionalização inadequada dos Sistemas de Informações.
129
Vem o Município de Ecoporanga justificar que todo o procedimento para atualização
dos sistemas de informações da saúde já foram tomadas, de forma que esteja
dentro das metas traçadas, já no início de Outubro do corrente ano.
Toda a implementação e atualização das programáticas para a boa consecução dos
sistemas de informações já foram providenciadas, de forma que, em pouco tempo,
estejam funcionando dentro da regularidade.
Houve toda uma readaptação para que os sistemas de informação trabalhem em
conjunto com esta municipalidade, de forma a encontrar com mais eficiência as
mazelas desta municipalidade, para que as ações possam ser voltadas com mais
dinamismo aos locais realmente necessitados".
E ainda que: "2.4.8 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no
Estado do Espírito Santo, que há inexistência de curso introdutório e de capacitação
continuada.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que já solicitamos da Coordenação do
PSF a atualização do SIAB, para que os dados cruzem com o CNES, assim também
como já foi atualizado o programa SISPRENATAL, a maioria de nossos profissionais
já estão fazendo o curso em saúde da família".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A operacionalização adequada dos Sistemas de Informações em Saúde é
imprescindível para um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o
conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades,
visando auxiliar no planejamento em saúde, em
todos os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser
exercido pela população.
2.4.8 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de curso introdutório e de capacitação continuada
FATO:
Em entrevistas com Agentes Comunitários de Saúde e enfermeiros do Programa
Saúde da Família constatamos que apenas as primeiras equipes contratadas, no
início da implantação do programa, foram submetidas ao curso introdutório
obrigatório.
Atualmente a contratação sem processo seletivo público para os ACS e sem
concurso público para os demais profissionais é regra e não há curso introdutório ou
outra forma de capacitação desses servidores.
130
A Coordenação Geral de Administração da Saúde da Secretaria Municipal informou
que "os Agentes Comunitários de Saúde, que entraram nas últimas seleções não
fizeram curso introdutório, foi realizada uma oficina para capacitação com a
Vigilância Sanitária municipal no dia 27/11/2006, no sindicato Patronal, segue anexo
cópia da ata e lista de presença assinada pelos agentes".
A inexistência de curso introdutório e capacitação continuada pode ser responsável
pela descaracterização da visita domiciliar. Nas entrevistas realizadas com a
clientela do programa, segundo amostra definida anteriormente, podemos observar
que o trabalho dos ACS não vem atendendo aos ditames da norma básica - Portaria
nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), subitem 8.14 do seu Anexo I
(Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e reiteradas
no anexo I, item 2, da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - que
fixou as atribuições do Agente Comunitário de Saúde.
EVIDÊNCIA:
Respostas a SF 198350 - 01; entrevista com os enfermeiros e ACS, segundo a
amostra de equipes selecionadas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que há inexistência de curso introdutório e de capacitação continuada.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que já solicitamos da Coordenação do
PSF a atualização do SIAB, para que os dados cruzem com o CNES, assim também
como já foi atualizado o programa SISPRENATAL, a maioria de nossos profissionais
já estão fazendo o curso em saúde da família.
E os agentes comunitários de saúde foram divididos em duas turmas através de
sorteio, para realização do curso de preparação do agente de saúde, que tem
duração de 04 (quatro) meses, e, a primeira turma iniciou em Agosto do corrente
ano e vai até Dezembro do mesmo ano em curso".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Inexistência
de
curso
introdutório
e
capacitação
continuada:
trata-se
de
descumprimento das responsabilidades do gestor municipal inscritas no item 7.6, do
anexo I, da Portaria nº 1.886/1997, repetidas no inciso XVI do item 2.1, capítulo I, da
Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Também está incluído entre as atribuições
do enfermeiro supervisor, item 2 do Anexo I, Atribuições do Enfermeiro, inciso IV,
Portaria nº 648, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde.
131
2.4.9 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da jornada de trabalho prevista nos contratos.
FATO:
Solicitamos as folhas de ponto para fins de apuração do cumprimento da carga
horária bem como o horário previsto para os atendimentos nas unidades de saúde.
O gestor respondeu que: "em relação a folhas de ponto não temos"(sic).
Não há controle das horas despendidas pelos profissionais com o atendimento à
clientela do programa.
O horário de atendimento disponibilizado pela Secretaria de Saúde municipal
registra expediente de 7 às 15 horas - sem qualquer intervalo intrajornada. Todas as
unidades registram, em seu horário de trabalho, atendimento médico por 4 dias na
semana.
O PSF Benedita Monteiro, registra atendimento médico apenas na manhã tarde de
quinta feira e na manhã de sexta feira; o PSF Vila Nova, registra ausência de
atendimento médico às terças feiras; o PSF Joassuba/Itapeba, o PSF Prata dos
Baianos/Barbosa e o
PSF Imburana/São
Geraldo
registram
ausência de
atendimento médico às sextas feiras; o PSF Cotaxé/Muritiba e o PSF Assentamento
Miragem/Santa Terezinha, registram ausência de atendimento médico às segundas
feiras; o PSF
Divino Espírito Santo é o único que registra atendimento médico diariamente de
segunda a sexta.
As entrevistas realizadas com a clientela do programa, a partir de amostra definida
anteriormente, em quase sua totalidade assinalaram o horário de funcionamento das
unidades exclusivamente na "parte da manhã". Alguns entrevistados acreditam que
o "posto de saúde" funciona das 8 às 12 horas.
Segundo os dados obtidos com as entrevistas realizadas, a jornada semanal está
entre 16 e 20 horas, cerca de 40% do previsto na legislação do programa.
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF 198350 - 01. Horários de trabalho fornecidos pela SMS. Entrevista
com a clientela do programa segundo a amostra de equipes selecionadas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que há descumprimento da jornada de trabalho prevista nos contratos.
132
Vem o Município de Ecoporanga justificar que o horário de atendimento da Unidade
de Saúde da Sede funciona das 07:00 h às 17:00 h, pois existem funcionários que
cumprem das 07:00 às 13:00 horas e das 12:00 às 17:00 horas, ficando durante
todo o dia a unidade aberta para os munícipes".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não tratamos aqui da "abertura das unidades aos munícipes" e, sim, da prestação
do serviço de atendimento médico e de enfermagem, conforme diretrizes do
programa. As entrevistas realizadas comprovam que não está disponível
atendimento profissional de assistência à saúde conforme a previsão do programa e,
mesmo em relação aos horários fornecidos pela prefeitura há uma grande
incoerência haja vista a impossibilidade de trabalho de 8 horas sem intervalo.
Registramos ainda a inexistência de controle das horas despendidas pelos
profissionais com o atendimento à clientela do programa.
Todas as unidades registram, em seu horário de trabalho, atendimento médico por 4
dias na semana, sempre em meio período diário, conforme relatamos acima.
O horário de atendimento disponibilizado pela Secretaria de Saúde municipal
registra expediente de 7 às 15 horas conforme documentação examinada durante os
trabalhos de campo. A documentação apresentada vai de encontro à afirmativa
contida na justificativa de que "o horário de atendimento da Unidade de Saúde da
Sede funciona das 07:00 h às 17:00 h, pois existem funcionários que cumprem das
07:00 às 13:00 horas e das 12:00 às 17:00 horas".
Outrossim, o horário disponibilizado - e confirmado pelas pesquisas feitas junto à
clientela - informa um expediente de 8 horas sem qualquer intervalo intrajornada,
contrariando as normas celetistas aos quais estão subordinados os contratos de
parte dos servidores. O § 4º, do art. 71 da CLT, Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994,
determina que a não concessão ou restrição do intervalo por parte do empregador,
independente da prestação de horas suplementares, implica no pagamento do
período como jornada extraordinária.
Trata-se de descumprimento da responsabilidade do gestor municipal de assegurar
o cumprimento da carga horária de todos os profissionais integrantes das equipes.
Previsão inserida na Portaria nº 648, de 28 de março de 2006, do Ministério da
Saúde, Capítulo II, título 2, subitem 2.1, inciso IV.
2.4.10 CONSTATAÇÃO:
Controle Ineficiente da Prestação dos Serviços das Equipes do PSF
133
FATO:
Não há como confirmar a visitação dos ACS e confrontar esses registros com o
relatório de produção mensal: as listas de presença, confirmadoras da visita dos
agentes, estão incompletas ou não existem.
Em resposta, atendendo pedido de esclarecimento da fiscalização, o gestor
acrescentou que: "a falta de comprovante de visitas domiciliares foi suspenso pela
antiga coordenadora do programa (nome do servidor), por achar trabalhoso para as
ACS, pegar assinatura mensal ou seja toda vez que realizasse a visita domiciliar.
Que teve o consentimento do Secretário Municipal de Saúde da pasta (nome) , e
que por falha no sistema se encontra desorganizado até presente data".
Da amostra selecionada para verificação da visita domiciliar dos ACS - meses de
abril, outubro de 2006 e maio de 2007, para 9 ACS - identificamos a inexistência do
Comprovante de Visita Domiciliar conforme a seguir: localidade de Córgão 1 e 2,
abril/2006 e maio/2007; Córrego Osvaldo Cruz, do Cavaco, Boa Esperança,
Outubro/2006; Vermelho, Outubro 2006; Santa Mônica, Divino, C. do Café, Abril
2006. Para um dos ACS selecionados na amostra, de suas listas apresentadas "São Geraldo x Gavião" - uma delas contendo 85 assinaturas, 21 pessoas assinaram
a rogo. Em outra lista do mesmo ACS, em 42 assinaturas, 18 pessoas assinaram a
rogo. O nº de assinaturas a rogo representa 30,71 % do total de assinaturas. Nas
demais listas examinadas são raros os casos de assinaturas a rogo.
Quanto a dois ACS não foram constatadas a existência na Coordenação do
Programa de nenhuma lista, dentro dos meses amostrados, que comprove os
atendimentos.
Segundo as informações da atual coordenadora do PSF, a lista foi "abolida" .
Não foi possível identificar se há supervisão dos trabalhos dos agentes comunitários
de saúde pelos profissionais da equipe: não constam, em grande parte dos
documentos examinados, especialmente nos relatórios mensais que deveriam
reproduzir o quantitativo de visitas domiciliares, a formalização da supervisão por
algum dos profissionais da equipe do PSF.
Em face da abolição das listas e da ausência da formalização que garantiria a
responsabilidade pelos dados, não é possível garantir a fidedignidade dos números
inseridos na maioria desses documentos.
Os registros nos diversos sistemas informatizados de saúde estão desatualizados e
apresentam, em grande número, informações imprecisas, incorretas e absurdas.
134
Ressaltamos a infidedignidade dos registros observada no SispreNatal-Sistema de
Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento
alimentado a partir de informações das equipes de Saúde da Família durante a
assistência à gestante no pré e pós natal: há registros de gestantes grávidas há 22,
24, 25 e até mais meses!
As fichas B são utilizadas pelos ACS para o acompanhamento domiciliar de grupos
prioritários - gestantes, hipertensos, diabéticos, hansenianos e tuberculosos. Não
houve como confrontar as informações das fichas B com os sistemas obrigatórios de
informação para garantia da existência do acompanhamento em face da incerteza
nos dados incluídos nestes sistemas.
Foram constatadas falhas no acompanhamento dessas clientes do PSF, o que foi
corroborado nas entrevistas realizadas com usuários.
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF 198350 - 01. Horários de trabalho fornecidos pela SMS. Entrevista
com a clientela do programa segundo a amostra de equipes selecionadas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"2.4.10 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do
Espírito Santo, que há controle ineficiente da Prestação dos Serviços das Equipes
do PSF.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que está sendo corrigido todo o sistema
utilizado, com a coordenação do PSF, de forma que se possa auferir com o mínimo
possível de falhas a prestação dos serviços dos profissionais da saúde.
Tal meta já foi estabelecida, ora que, temos processo de atualização de dados e
nova maneira de coleta dos mesmos, com fiscalização mais rigorosa e
procedimentos mais precisos, para a coleta com muito mais eficiência".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Trata-se de descumprimento da responsabilidade do gestor municipal de assegurar
o cumprimento da carga horária de todos os profissionais integrantes das equipes.
Previsão inserida na Portaria nº 648, de 28 de março de 2006, do Ministério da
Saúde, Capítulo II, título 2, subitem 2.1, inciso IV.
AÇÃO :
8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE
SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
135
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de
serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO : 197395
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de Saúde e Aquisição de Equipamentos MédicoHospitalares.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 494883
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 122.861,00
2.4.11 CONSTATAÇÃO:
Infiltrações e deterioração de esquadrias na unidade de saúde de Imburana
FATO:
Conforme fotos a seguir, a unidade de saúde da localidade de Imburana, objeto do
convênio nº 209/2003, encontra-se com infiltrações na laje de teto e paredes e suas
esquadrias de madeira externas encontram-se em estado de deterioração
incompatível com o tempo de construção.
Verificamos que foram colocadas portas utilizáveis para ambientes internos nos
ambientes expostos às intempéries, o que, além de não propiciar segurança ao
imóvel, se deteriora facilmente nessas condições. Mantida a atual situação poderão
estar comprometidas as condições de segurança, conservação e salubridade do
prédio, materiais e equipamentos.
Esquadria de madeira exposta Esquadrias de madeira dos banheiros externos
Infiltração parede ar-condicionado Infiltração teto Infiltração teto e parede
EVIDÊNCIA:
Visita à Unidade de Saúde e registros fotográficos
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"...já havia sido encaminhado ao Engenheiro Civil desta municipalidade para que
efetuasse os devidos projetos para realização de reforma das Unidades de Saúde
do interior.
136
Tais procedimentos já foram realizados, e já possuímos Planilha Orçamentária e a
Carta Convite será realizada ainda no exercício financeiro de 2007."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Prefeitura informa que já possui projetos para efetuar reforma da unidade de
saúde, devendo o procedimento licitatório se realizar neste exercício. Tais reformas
e conseqüentes dispêndios adicionais de recurso público não seriam necessários se
a concepção original do projeto construtivo aprovado para a unidade de saúde não
contemplasse fatores que possibilitassem as avarias em questão como a
inexistência de "beirais" para proteger as esquadrias externas e "quedas d'água" a
coberta projetadas para o centro da edificação, ocasionando infiltrações em seu teto.
2.4.12 CONSTATAÇÃO:
Equipamentos e notas fiscais não localizados e equipamento sem uso
FATO:
Em vistoria realizada aos equipamentos a serem adquiridos para Unidade de Saúde
de Imburana, objeto do convênio nº 209/2003, não localizamos os itens de nºs 22,
41, 21,5, 8 e 7. Também não localizamos no processo referente ao citado convênio
as notas fiscais atinentes aos itens 41, 21, 5, 8, 7, 14, 28, 31, 37, 25, 24, 17, 6, 1, 2,
4, 10 e 3. Quanto ao equipamento previsto no item "9" - Autoclave Vertical, o mesmo
nunca foi utilizado, estando o mesmo sujeito ao desgaste pela ação do tempo e a
obsolescência. O quadro a seguir ilustra os fatos relatados.
Item Referência Quant. Valor item (R$) Localizado OBS.: 22 impressora 1 260,00
não - 43 armário c/vidro 2 544,00 sim - 9 autoclave vertical 1 1.870,00 sim sem uso
26 mesa cozinha 140x70 1 353,00 não - 41 geladeira 1 PORTA 1 1.151,00 não sem
NF 21 micro computador 1 1.880,00 não sem NF 5 aparelho de pressão 1 43,75 não
sem NF 8 foco de luz 1 113,15 não sem NF 7 glicosemetro 1 110,00 não sem NF 14
cadeira fixa 1 36,00 sim sem NF 28 cadeira fixa 3 108,00 sim sem NF 31 cadeira fixa
3 108,00 sim sem NF 37 cadeira fixa 3 108,00 sim sem NF 25 fogão 1 260,00 sim
sem NF 24 ventilador teto 4 paletas 1 71,00 sim sem NF 17 escadinha 2 degraus 1
65,00 sim sem NF 6 estetoscópio 1 12,25 sim sem NF 1 macas 1 161,50 sim sem
NF Item Referência Quant. Valor item (R$) Localizado OBS.: 2 mesa ginecológica 1
369,50 sim sem NF
4 otoscópio 1 180,00 sim sem NF 10 sonar detector fetal 1 353,60 sim sem NF 3
suporte p/soro 1 49,50 sim sem NF Total 8.207,25
EVIDÊNCIA:
137
vistoria aos equipamentos adquiridos e processo referente ao convênio sob exame.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"...quanto aos materiais não localizados, os mesmos encontravam-se na Unidade de
Saúde de Imburana, e já estão no Almoxarifado Geral.
Geladeira, impressora, computador, aparelho de pressão, todos estavam esperando
reparos, mas já foram devidamente devolvidos para o Almoxarifado Geral desta
municipalidade.
O foco de luz e o glicosímetro estão na unidade na qual se refere. Segue em anexo
fotocópias das notas fiscais dos materiais que não haviam sido encontrados pela
equipe técnica da Controladoria Geral da União, para comprovação do alegado, que
segue acostados aos autos, como forma de prova."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Após o período de campo a Prefeitura informa que os equipamentos encontravamse necessitando de reparos e já foram encaminhados ao Almoxarifado ou à unidade
de saúde. Outrossim, disponibilizou cópia das notas fiscais inicialmente não
localizadas. Quanto à manutenção do Autoclave Vertical no valor de R$ 1.870,00
(um mil, oitocentos e setenta reais) ocioso desde sua aquisição, a Municipalidade
não se manifestou sobre o assunto.
AÇÃO :
8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE
SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de
serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO : 197402
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de Saúde.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 546757
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 112.501,00
138
2.4.13 CONSTATAÇÃO:
Construção de unidade de saúde divergente do previsto em projeto/especificações
aprovados
FATO:
Em vistoria realizada à Unidade de saúde objeto do convênio nº 5333/2005
verificamos divergências em relação aos projetos/especificações aprovados pelo
órgão concedente. Como exemplo citamos o item 5.10 do memorial descritivo cuja
alteração já foi executada, apesar de não formalmente autorizada pelo òrgão
Concedente.
De acordo com o responsável pela obra que atendeu a Equipe de fiscalização,
haverá ainda modificação nos itens 5.15 – Pavimentação e 5.17 - Fachada (esta
consta também do novo projeto que foi adiantado à Equipe de Fiscalização). A
seguir, ilustramos modificações que foram ou serão introduzidas.
Item
memorial
descritivo
Especificação
prevista
Especificação
Encontrada
Observação
5.10 - Coberta Quedas d’água para o centro da construção com calha e sem
beirais– telha fibrocimento Quedas d’água para frente, fundos e laterais, sem calha e
com beiral – telha de fibrocimento Previsto em novo projeto (ainda não aprovado,
mas já executado)
5.15 – Pavimentação Piso cerâmico 40 x 40 em toda a obra, inclusive rodapés Piso
granilite, exceto banheiros que permanece a cerâmico 40 x 40 Previsto em nova
especificação, de acordo com o responsável pela obra (ainda não aprovada e não
executada)
5.17 – Fachada principal Toda em vidro temperado de 8 mm Em torno de 65% da
fachada em vidro temperado e o restante em alvenaria/rebocada Prevista em novo
projeto ainda não aprovado
(ainda não executado) Foram ainda feitas modificações nas posições de recintos
como sala de vacina, enfermarias, consultório odontológico e sala de compressores,
posição dos banheiros, entre outros.
A prefeitura elaborou novo projeto e informou que o estará encaminhando aos
órgãos competentes para aprovação das modificações introduzidas.
Esclarecemos, por último, que tais modificações sem prévia anuência do concedente
infringem o artigo 15 da Instrução Normativa STN nº 01/97.
EVIDÊNCIA:
139
Visita à Unidade de Saúde, registros fotográficos, projetos aprovados, projetos a
serem aprovados, memorial descritivo.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"...foi encaminhado pedido de vistoria para a obra constante no convênio n°
5.333/05, e fora enviada, do Município de Colatina - Estado do Espírito Santo, a
Vigilância Sanitária Regional, que nos enviou diversas recomendações para serem
revistas na planta, e, após as devidas alterações, retornariam para a expedição de
laudo.
Portanto, necessário se fez as alterações do projeto inicial, conforme segue
documento em anexo acostado aos autos, da notificação pela Vigilância Sanitária.
Ainda, os recursos para as alterações requisitadas, todas foram de recursos próprios
desta municipalidade."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A unidade apresentou justificativa quanto aos fatos que motivaram as modificações
introduzidas, não justificando, entretanto, a razão para sua execução antes da
obtenção de autorização por parte do órgão concedente, mediante a celebração dos
competentes termos aditivos ao convênio e, consequentemente, ao contrato
celebrado com a executora da obra.
2.4.14 CONSTATAÇÃO:
Valor pactuado em convênio - R$ 112.501,00 insuficiente para executar orçamento
previsto para o seu objeto -R$ 250.087,73.
FATO:
O convênio nº 5333/05, firmado entre a União e a Prefeitura Municipal de
Ecoporanga (ES), previu em sua CLÁUSULA TERCEIRA recursos no valor de R$
109.224,00 (cento e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais) por parte da
Concedente e de R$ 3.277,00 (três mil, duzentos e setenta
e sete reais) por parte da Convenente. Ocorre que o orçamento previsto para a obra
era de R$ 250.087,73 (duzentos e cinqüenta mil, oitenta e sete reais e setenta e três
centavos). Dessa forma, não foi explicitada a fonte de recursos que daria suporte à
diferença de valores entre onvênio e orçamento previsto para a execução de seu
objeto no valor de R$ 137.586,73 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e
seis reais e setenta e três centavos). De acordo com o constante do PARECER
CGIS/DIPE/SE/MS/N 16.723/2006, o Convenente, por intermédio do Ofício s/n,
140
datado de 20/12/2005, se compromete a arcar com o que exceder ao solicitado no
plano de
trabalho. Assim, o convênio foi aprovado com previsão de aplicação de recursos
próprios totais no valor de R$ 140.863,73 (cento e quarenta mil, oitocentos e
sessenta e três reais e setenta e três centavos), o que corresponde a 56%
(cinqüenta e seis por cento) do valor orçado, embora o convênio celebrado previsse
contrapartida pactuada de apenas R$ 3.277,00 (três mil, duzentos e setenta e sete
reais).
Mesmo com a inconsistência existente, o Plano de Trabalho foi aprovado pelo
concedente, infringindo o artigo 2º, parágrafo 3º da IN STN nº 01/97.
EVIDÊNCIA:
Orçamento e convênio.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"...conforme disposto acima, necessário se fez alterações no projeto inicial, sendo
que todas essas referidas alterações e, por via de conseqüência, o aumento do valor
inicial pactuado, todos foram
efetuados com recursos próprios desta municipalidade."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa apresentada teve seu foco nas alterações ocorridas quando da
execução da obra, enquanto que o ponto levantado pela Equipe de Fiscalização se
refere à celebração do convênio, portanto uma etapa anterior. Dessa forma, o cerne
da questão é o fato do Convênio ter sido celebrado pelo valor de R$ 112.501,00
(cento e doze mil, quinhentos e um reais) para execução de um objeto orçado em
R$ 250.087,73 73 (duzentos e cinqüenta mil, oitenta e sete reais e setenta e três
centavos), fato não abordado na justificativa apresentada.
2.4.15 CONSTATAÇÃO:
Responsável por execução da obra sem vínculo formal com empresa vencedora da
licitação e simultaneamente representante formal de empresa vencida no certame
licitatório.
FATO:
Visando à contratação de empresa para executar o objeto do convênio nº 5333/05 Construção de Unidade de Saúde, foi realizada pela PME a Tomada de Preços - TP
nº 008/2006. Na vistoria
realizada ao local verificamos que a pessoa que se
apresentou como responsável pela
141
execução da obra não tem vínculo formal com a empresa vencedora do processo
licitatório. Entretanto, conforme já mencionado, Verificamos que essa mesma
pessoa havia figurado como responsável e/ou representante formal por empresa
vencida no referido processo licitatório. Tal fato é comprovado pelo instrumento de
procuração contido às folhas 98 e 99 do processo licitatório 3607/2006.
A Lei nº 8.666/93, em seu artigo 68 informa que "o contratado deverá manter
preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço para representá-lo
na execução do contrato." Tal dispositivo foi infringido, pois reiteramos que o
preposto não possui vínculo formal com a empresa responsável pela execução da
obra. Tal situação, caracteriza a ocorrência de subcontratação da obra, o que é
vedado pelo artigo 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e cláusula 16.1 do edital de
tomada de preços nº 08/2006, ensejando motivo para rescisão do contrato.
EVIDÊNCIA:
Termo de vistoria de obra datado de 8/8/2007, consulta ao RAIS e contrato social da
CAM, ata da TP 008/2006 e declaração do envolvido.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A Prefeitura informa que todo o processo de construção da unidade de saúde, desde
que fora declarada vencedora em certame licitatório, foi, é e será efetuado pela
empresa vencedora do certame. Informa ainda que qualquer ato, desde a
declaração do vencedor em certame licitatório, a assinatura do contrato e a
conseqüente expedição de ordem de serviço, todas as responsabilidades são única
e exclusivamente da referida empresa.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa apresentada limita-se a reiterar a situação formal existente, em que a
vencedora do certame e signatária do contrato firmado seria a responsável pela
execução da obra, não apresentando qualquer justificativa para o fato do
responsável pela execução da obra, que se apresentou como tal na oportunidade da
visita ao local, conforme Termo de Vistoria de Obra assinado pelo representante da
PME, ser o também detentor de procuração para responder como responsável por
empresa vencida no certame licitatório. Dessa forma, a situação de fato, que é
diversa da formal, não foi justificada.
2.4.16 CONSTATAÇÃO:
Empresa participante de certame licitatório cujo acionista com cota de participação
no valor de R$ 237.500,00, é beneficiário do bolsa família
142
FATO:
Verificamos que empresa participante da Tomada de Preços - TP nº 008/2006, para
execução do objeto do convênio nº 5333/2005, detém em seu quadro acionário sócio
(CPF nº 089.361.187-57) com cota de participação no valor de R$ 237.500,00
(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), correspondente a 95% (noventa e
cinco por cento) do capital da empresa, sendo que referido acionista é beneficiário
do Programa Bolsa Família, no município de Ponto Belo (ES). Ressaltamos que o
referido programa é destinado a pessoas que se encontram em situação de pobreza
ou extrema pobreza, conforme definido pela lei nº 10.836/2004.
EVIDÊNCIA:
Contrato social da Construtora e suas alterações e consulta ao portal da
transparência - Bolsa Família de Ponto Belo (ES)
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"... já fora encaminhado a Secretaria Municipal de Assistência Social ofício
requisitando que seja encaminhado ao Município de Ponto Belo ofício para que se
informe se os fatos alegados pela equipe técnica da Controladoria Geral da União CGU realmente são verídicos.
Caso seja configurado o fato, serão tomadas as medidas legais cabíveis, entretanto,
frisando salientar que a mesma percebe pelo Município de Ponto Belo - de acordo
com informações da equipe técnica da CGU - e, portanto, a responsabilidade pelos
dados fornecidos ao Governo Federal para a concessão do Bolsa Família é única e
exclusivamente do Município de Ponto Belo - Estado do Espírito Santo."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Considerando que a beneficiária do "Bolsa Família" é também acionista de empresa
com recursos (quota acionária) aportados no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e
trinta e sete mil e quinhentos reais), portanto com situações incompatíveis, mediante
avaliação da situação econômica e financeira da sócia da empresa e beneficiária do
bolsa família será possível averiguar se ambas as situações são indevidas ou
apenas uma delas.
2.4.17 CONSTATAÇÃO:
Empresa participante de certame licitatório cuja capacidade financeira de acionista é
incompatível com sua cota de participação na empresa FATO:
Verificamos que empresa participante Tomada de Preços - TP nº 008/2006,
apresentou em sua segunda alteração contratual modificação no quadro societário
143
de forma a substituir sócio detentor de 95% (noventa e cinco por cento) de seu
capital social, o qual atualmente é Chefe de Gabinete da Prefeitura de Ponto Belo
(CPF 003.311.657-16), por sócia que não demonstra ter recursos suficientes para
aportar recursos necessários.
Ressalte-se que após a terceira alteração contratual a cota da referida sócia alcança
o valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Destacamos que em 13/07/2005 foi lavrada procuração na qual a referida sócia
outorgou plenos poderes a procurador para administrar livremente a empresa.
Dessa forma, a operação em referência se configura como simulação do que de fato
ocorre com a empresa considerando que nem a sócia disporia de recursos para
aportar o valor da cota de sua participação na sociedade, tampouco administra a
empresa visto que nomeou procurador para tanto.
EVIDÊNCIA:
Contrato social da Construtora e suas alterações e consulta ao portal da
transparência Bolsa Família de Porto Belo (ES), consulta ao site da Prefeitura
Municipal de Ponto Belo (ES), procuração outorgada pela sócia.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"... tais dados não haviam sido observados pela Comissão Permanente de Licitação,
quando da realização do certame licitatório de modalidade Tomada de Preços n°
008/2006.
Entretanto, urge salientar, que tais fatos, é de averiguação por parte da Polícia
Federal, haja vista a suposta irregularidade da referida empresa e de seus sócios
acionistas, ora que, o Município não pode requisitar, em certame licitatório,
Declaração de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, de pessoa física, para
comprovar que a mesma aporta tais condições, por não estar inserta nas
documentações possíveis de serem requisitadas, conforme arts. 27 a 31, da Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A empresa em questão é a mesma que se encontra envolvida nas seguintes
constatações constantes desse Relatório: "Responsável por execução da obra sem
vínculo formal com empresa vencedora da licitação e simultaneamente responsável
formal por empresa vencida no certame
licitatório" e "Empresa participante de certame licitatório cujo acionista com cota de
participação no valor de R$ 237.500,00, é beneficiário do bolsa família", todas
144
envolvendo a execução do convênio nº 5333/05. A Prefeitura se julgou inapta para
detectar anomalias da espécie envolvendo empresas participantes de seus certames
licitatórios, limitando-se a indicar a Polícia Federal como a instituição que, no seu
entendimento, deve tratar do assunto.
AÇÃO :
8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE
SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de
serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO : 197418
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 502503
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 65.920,00
2.4.18 CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de exigência de qualificação
técnica contendo requisitos desnecessários à aquisição dos equipamentos
solicitados.
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 2675/2004, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que foi
realizado, em 14/09/2005, o procedimento licitatório Carta Convite Nº 063/2005 para
a aquisição de estufa digital para esterilização e secagem, microscópio ótico
binocular, banho-maria, centrífuga sorológica, analisador bioquímico, multitimer,
balança de precisão e contador automático de células sanguíneas.
O Edital do certame, em seu item 6, subitem 6.2, alíneas "i" e "j", estabeleceu que as
empresas participantes do certame apresentassem certificado de registro e quitação
para com o CREA e comprovação de possuir em seu quadro permanente
145
profissional reconhecido pelo CREA e detentor de Certidão de Acervo Técnico para
os equipamentos ofertados.
No entanto a instalação dos equipamentos em questão não necessita dos requisitos
exigidos. Tal fato caracteriza restrição ao caráter competitivo do certame já que
outras empresas que poderiam fornecer e instalar os equipamentos mas que não
cumpriam tais exigências se viram impedidas de participar do mesmo. O Acórdão
TCU 1774/2004 – Plenário estabelece que a previsão de exigências de capacidade
técnica contida nos editais deve se limitar aos níveis mínimos necessários que
garantam a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento,
abstendo-se de estabelecer exigências excessivas, que restrinjam indevidamente a
competitividade dos certames e firam o princípio da licitação.
Verificamos que num primeiro momento 5 (cinco) empresas foram convidadas,
conforme ARs constantes do processo. No entanto, de acordo
com a Ata de
Abertura e Julgamento da Carta Convite Nº 063/2005, de 14/09/2005, apenas 1
(uma) se fez presente por meio de seu representante. Este informou que a proposta
da empresa vislumbrava apenas 3 (três) dos 8 (oito) itens previstos. A Comissão
Permanente de Licitação decidiu então efetuar a repetição do certame no dia
30/09/2005, sendo o envelope contendo a proposta de preços devolvido à empresa
sem que fosse aberto.
De acordo com a Ata de Abertura e Julgamento da Carta Convite Nº 063/2005,
relativa à segunda data de realização do certame, em 30/09/2005, foram convidadas
as mesmas 5 (cinco) empresas e mais 1 (uma), que foi a única a apresentar
proposta sagrando-se assim vencedora de todos os itens do certame.
Vale ressaltar que nenhum dos ARs constantes do processo, relativos à segunda
rodada de convites, contempla a empresa que apresentou proposta anteriormente.
EVIDÊNCIA:
Edital do Convite Nº 063/2005;
Nota emitida pela Secretaria Municipal de Saúde com as exigências a serem
cumpridas pelas empresas participantes da licitação; Ata de Abertura e Julgamento
da Carta Convite Nº 063/2005, de 14/09/2005; Ata de Abertura e Julgamento da
Carta Convite Nº 063/2005, de 30/09/2005;
ARs constantes do processo.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
146
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que houve restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de exigência
de qualificação técnica contendo
requisitos desnecessários à aquisição dos equipamentos solicitados, apurados pela
equipe ténica da CGU.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que realmente houve um equívoco por
parte da Comissão Permanente de Licitação ao requisitar tal exigência.
Entretanto, insta salientar que em momento algum houve qualquer prejuízo ao erário
público."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Municipalidade reconhece a impropriedade e alega a inexistência de prejuízo ao
Erário. Embora não tenha sido possível determinar prejuízo ao Erário, entendemos
que o simples fato de se restringir a participação de outras empresas no certame
abre a possibilidade para que tal prejuízo exista, haja vista que empresas que
poderiam ofertar uma proposta mais vantajosa para a administração pública e que
não cumpriam a exigência estabelecida no edital se viram impossibilitadas de
participar do mesmo.
AÇÃO :
8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE
SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de
serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO : 197419
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 546758
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.000,00
2.4.19 CONSTATAÇÃO:
147
Restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de cláusula editalícia com
exigência de qualificação técnica contendo requisitos desnecessários à aquisição
dos equipamentos solicitados.
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 4050/2005, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que foi
realizado, em 01/12/2006,
procedimento licitatório Pregão Presencial Nº 043/2006 para aaquisição de
equipamentos fisioterápicos.
O edital do certame, em seu item 7.1.4 - Da Qualificação Técnica, determinou que
as empresas participantes apresentassem certificado de registro e quitação com o
CREA e comprovação de possuir em seu quadro permanente profissional
reconhecido também pelo CREA e detentor de
Certidão de Acervo Técnico para os equipamentos ofertados. No entanto o máximo
de complexidade na instalação dos equipamentos solicitados consiste apenas em
ligá-los à tomada, não justificando a necessidade dos requisitos supracitados. Tal
fato caracteriza restrição ao caráter
competitivo da licitação uma vez que outras empresas que poderiam fornecer os
equipamentos mas que não cumpriam tais requisitos se viram impedidas de
participar do certame.
O Acórdão TCU 1774/2004 - Plenário estabelece que a previsão de exigências de
capacidade técnica contida nos editais deve se limitar aos níveis mínimos
necessários que garantam a qualificação técnica das empresas para a execução do
empreendimento, abstendo-se de estabelecer exigências excessivas, que restrinjam
indevidamente a competitividade dos certames e firam o princípio da licitação.
Ressaltamos que num primeiro momento o certame havia sido marcado para o dia
19/09/2006. Nesta ocasião o Edital não contemplava o item relativo à qualificação
técnica dos licitantes. No dia marcado compareceram duas empresas interessadas.
No entanto a Comissão Permanente de Licitação decidiu pelo cancelamento da
sessão e nova publicação do edital marcando uma nova data para o certame em
função da ausência dos requisitos relativos à qualificação técnica. De acordo com a
Ata de Abertura e Julgamento tal procedimento se justificou pelo fato de se tratarem
de equipamentos de grande especialização técnica e científica. Na nova data,
148
01/12/2006, a empresa U.L. Química e Científica Ltda foi a única a apresentar
proposta para os itens ofertados, sagrando-se vencedora do certame.
EVIDÊNCIA:
Verificação "in loco" dos equipamentos adquiridos; Edital do Pregão Presencial Nº
043/2006, publicado no DOU em 05/09/2006; Ata de Abertura e Julgamento do
Pregão Presencial Nº 043/2006, 19/09/2006; Edital do Pregão Presencial Nº
043/2006, publicado no DOU em 17/11/2006; Ata de Abertura e Julgamento do
Pregão Presencial Nº 043/2006,01/12/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que há restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de cláusula
editalícia com exigência de qualificação técnica contendo requisitos desnecessários
à aquisição de equipamentos.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que realmente houve um equívoco por
parte da Comissão Permanente de Licitação ao requisitar tal exigência. Entretanto,
insta salientar que em momento algum houve qualquer prejuízo ao erário público."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Municipalidade reconhece a impropriedade e alega a inexistência de prejuízo ao
Erário. Conforme relatado no item 2.4.21 deste relatório, verificamos por meio de
consulta ao sítio na internet do produtor dos equipamentos e em cotação realizada
por meio de correio eletrônico com empresas do mesmo ramo de atividade também
sediadas em Vitória, diferenças a menor significativas nos preços quando
comparados aos constantes da proposta vencedora do certame. Essas diferenças
somadas apontam para um prejuízo potencial de R$ 11.209,53 na aquisição dos
equipamentos.
2.4.20 CONSTATAÇÃO:
Equipamentos sem utilização, guardados dentro de suas embalagens em sala
utilizada como depósito de materiais.
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 4050/2005, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que parte
dos equipamentos adquiridos (andador médio, muletas, tatame, barra paralela dupla,
escada de canto em "L" e aparelho de ondas curtas) não vem sendo utilizada e se
149
encontra armazenada, dentro de suas respectivas embalagens, em uma sala
utilizada como depósito de materiais, na Secretaria de Saúde.
EVIDÊNCIA:
Verificação "in loco".
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que equipamentos sem utilização, guardados dentro de suas embalagens em
sala utilizada como depósito de materiais.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que os aparelhos de fisioterapia são
usados e voltam para a sala, somente para guardar pois a sala onde funciona a
fisioterapia é pequena, o aparelho de ondas curtas encontra-se na caixa, pois
precisa de uma sala para poder ser usado.
Está sendo aguardado o término da Unidade de Saúde referente ao convênio
5.333/05 para que se possam ser finalmente e completamente resolvidos os
problemas com a Fisioterapia (local pequeno)."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Municipalidade alega que, por falta de espaço adequado, os equipamentos são
utilizados e posteriormente devolvidos às suas embalagens na sala utilizada como
depósito. Entretanto, como podemos verificar nas fotos, alguns se encontram dentro
de suas caixas, envoltos por plástico protetor e amarrados por fitas plásticas, o que
sugere a total ausência de utilização dos mesmos.
2.4.21 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de equipamentos por preços acima dos praticados no mercado, com
prejuízo potencial de R$ 11.209,53(onze mil duzentos e nove reais e cinqüenta e
três centavos).
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 4050/2005, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que foi
realizado, em 01/12/2006, o
procedimento licitatório Pregão Presencial Nº 043/2006 para a aquisição de
equipamentos fisioterápicos. Verificando os preços ofertados pela empresa
vencedora e única participante do certame, constatamos que os mesmos se
encontram acima dos oferecidos no mercado. Em consulta ao sítio na internet do
produtor dos equipamentos adquiridos e em cotação realizada por meio de correio
150
eletrônico com empresas do mesmo ramo de atividade, também sediadas em
Vitória, verificamos diferenças significativas nos mesmos, conforme tabela a seguir:
Equipamento Proposta Vencedora Cotação A Cotação B Cotação C “Site” do
Produtor
Tens R$ 1.400,00 R$ 886,00 R$ 805,60 R$ 860,00 R$ 671,28
Aparelho de Ondas Curtas R$ 6.700,00 R$ 4.564,00 R$ 4.126,80 R$ 4.315,00 preço
Indisponível Aparelho de Ultra-Som R$ 1.450,00 R$ 1.184,00 R$ 1.070,57 R$
1.120,00 preço indisponível
Tatame R$ 1.050,00 R$ 320,00 não cotado R$ 3.300,00 preço indisponível Rolo de
Bobath
R$ 100,00 R$ 69,50 não cotado R$ 72,00 preço indisponível Bolas de Bobath R$
480,00 R$ 460,00 não cotado R$ 456,00 R$ 330,00 Escada de Canto em “L” R$
2.000,00 R$ 718,00 R$ 649,60 R$ 680,00 R$ 544,98 Barra Paralela Dupla R$
3.800,00 R$ 2.186,00 R$ 1.976,80 R$ 2.430,00 R$ 1.657,26 Muletas R$ 1.200,00
R$ 480,00 R$ 554,00 R$ 582,00 preço indisponível Bolinhas Terapêuticas R$ 8,00
R$ 14,00 R$ 6,60 R$ 8,00 preço indisponível Banho de Parafina R$ 1.800,00 R$
1.177,00 R$ 1.063,90 R$ 1.147,00 R$ 892,38 Andadores R$ 560,00 R$ 227,00 R$
219,10 R$ 291,00 preço indisponível Como se pode ver, alguns dos preços
praticados pela empresa vencedora
do certame se encontram mais de 200% (duzentos por cento) acima daqueles
verificados nas consultas efetuadas, evidenciando sobrepreço na aquisição dos
equipamentos. Se considerarmos apenas os preços mais baixos encontrados para
cada item temos um valor total de R$ 10.388,47
(dez mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
A proposta vencedora foi de R$ 21.598,00 (vinte e um mil quinhentos e noventa e
oito reais), indicando um prejuízo potencial de R$ 11.209,53 (onze mil duzentos e
nove reais e cinqüenta e três centavos).
EVIDÊNCIA:
Proposta da empresa vencedora do certame; Cotação de preços realizada por meio
de correio eletrônico com empresas do mesmo ramo de atividade da vencedora do
certame; Consulta ao "site" do produtor dos equipamentos adquiridos.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
151
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que houve aquisição de equipamentos por preços acima dos praticados no
mercado, com prejuízo potencial de R$ 11.209,53.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que o procedimento licitatório de Pregão
Presencial n° 043/2006 ocorreu dentro das normas editalícias, não havendo
qualquer irregularidade apontada.
Ainda, de acordo com os Orçamentos Estimativos realizados, o procedimento estava
dentro dos limites para aquisição, não configurando, dessa feita, preço acima do
praticado no mercado,
conforme alegações da equipe técnica da CGU."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Municipalidade alega que o certame ocorreu dentro da normalidade haja vista ter
obedecido às normas editalícias que o regiam. Conforme podemos verificar no item
2.4.19 deste relatório, o edital, em seu item 7.1.4 - Da Qualificação Técnica, exigiu
capacitação técnica acima da necessária para a aquisição dos equipamentos em
questão, impropriedade esta devidamente reconhecida na justificativa apresentada
pela Prefeitura, restringindo assim o caráter competitivo da licitação uma vez que
outras empresas que poderiam fornecer os equipamentos mas que não cumpriam
tais exigências se viram impossibilitadas de participar do certame. O fato da
aquisição ter ocorrido dentro do sugerido pelos orçamentos estimativos realizados
não elide o fato de que os equipamentos foram adquiridos por preços superiores aos
praticados no mercado, haja vista a significativa diferença a menor nas cotações
realizadas por esta equipe de fiscalização, ficando demonstrada assim a fragilidade
dos orçamentos estimativos efetuados para a aquisição em questão.
AÇÃO :
8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE
SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de
serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO : 197420
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
152
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 551488
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 95.000,00
2.4.22 CONSTATAÇÃO:
Desclassificação de proposta mais vantajosa em procedimento licitatório, com
prejuízo potencial de R$ 25.280,00 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais).
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1847/2005, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos, por meio
da Ata de Abertura e Julgamento do Pregão Presencial Nº 45/2006, de 06/10/2006,
para a aquisição de um aparelho de ultra-som e um colposcópio, a participação de
duas empresas no certame. A vencedora apresentou proposta no valor de R$
79.780,00 (setenta e nove mil setecentos e oitenta reais) para o aparelho de ultrasom, enquanto a outra empresa, posteriormente desclassificada, apresentou
proposta no valor de R$ 54.500,00 para o mesmo item. A desclassificação da
empresa com a proposta de menor preço se deu embasada por Nota Técnica,
emitida por médica funcionária da Secretaria Municipal de Saúde em 12/12/2006,
que afirma que o quesito relativo à capacidade de armazenamento de no mínimo 16
(dezesseis) imagens no aparelho ofertado era opcional tornando assim essa função
incerta. A empresa desclassificada entrou com recurso por meio do qual rebateu
todas as alegações de que seu equipamento não atendia às especificações
exigidas, tendo sido o mesmo julgado improcedente.
Entendemos que a motivação pela qual se deu a desclassificação de uma proposta
R$ 25.280,00 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais) mais vantajosa não é
suficiente e nem razoável.
EVIDÊNCIA:
Ata de Abertura e Julgamento - Pregão Presencial Nº.045-2006, de 06/10/2006;
Proposta da empresa vencedora do certame; Proposta da empresa desclassificada
do certame; Nota Técnica, emitida 12/12/2006; Recurso impetrado pela empresa
desclassificada; Termos de Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial Nº
045/2006, de 25/03/2007.
153
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado doEspírito
Santo, que houve desclassificação de proposta mais vantajosa em procedimento
licitatório, com prejuízo potencial de R$ 25.280,00.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que o procedimento licitatório de Pregão
Presencial n° 045/2006 ocorreu dentro das normas editalícias, não havendo
qualquer irregularidade apontada.
Ainda, no caso em apreço, o que ocorreu é que no pedido requisitado no edital,
requer, como uma das exigências que o aparelho tenha a função "PIP" - Picture in
Picture.
Logo, a proposta considerada mais vantajosa para a equipe técnica da Controladoria
Geral da União estava desclassificada porque não atendia as exigências expressas
do Edital.
E como é de conhecimento de todos, a Lei de Licitações, Lei n° 8.666/93 determina
que a proposta mais vantajosa é aquela de melhor preço, que significa dizer, aquela
com menor preço, dentre as que atenderam as exigências requisitadas em Edital.
Logo, se a referida empresa não cumpriu as exigências constantes no edital, não há
que se falar que a proposta da mesma seja a mais vantajosa, ora que, a mesma
sequer tem como apresentar melhor preço, pois não atende as especificações, que
foram, descritas no edital."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Municipalidade alega que a desclassificação da proposta de menor preço se deu
em virtude do equipamento ofertado não possuir a função "PIP - Picture in Picture"
exigida nas especificações constantes do edital. Entretanto a empresa cuja proposta
foi desclassificada apresentou recurso onde afirmava que seu equipamento possuía
sim a função exigida, tendo esta apenas uma denominação distinta daquela
constante do edital. Mesmo afirmando que o equipamento ofertado
atendia a todas as especificações exigidas, havendo tão-somente um mal entendido
com relação à nomenclatura utilizada, a empresa com a proposta de menor preço
teve seu recurso indeferido pela Comissão Permanente de Licitação sem que
houvesse sido apresentada quaisquer justificativas para tal.
2.4.23 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de equipamento por preço acima dos praticados no mercado, com
prejuízo potencial de R$ 10.281,00 (dez mil duzentos e oitenta e um reais).
154
FATO:
Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1847/2005, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que foi
realizado, em 10/10/2006, o
procedimento licitatório Pregão Presencial Nº 045/2006 para a aquisição de um
aparelho de ultra-som e um colposcópio.
Analisando os preços constantes da proposta da empresa vencedora do certame,
constatamos que o colposcópio foi ofertado por preço acima dos praticados no
mercado. Em cotação de preço realizada por meio de correio eletrônico com
empresas do mesmo ramo de atividade, verificamos diferença significativa entre os
valores encontrados e aquele ofertado pela empresa vencedora da licitação,
conforme tabela a seguir:
EMPRESA PREÇO PRATICADO
Vencedora do certame R$ 14.847,00
Cotação A R$ 8.500,00
Cotação B R$ 4.985,00
Cotação C R$ 4.566,00
Como se pode ver, o preço praticado pela empresa vencedora do certame se
encontra muito acima dos preços cotados, evidenciando sobrepreço na aquisição do
equipamento, com prejuízo potencial de R$ 10.281,00 (dez mil duzentos e oitenta e
um reais) quando comparado com o preço da "Cotação C".
Não obtivemos cotação para o aparelho de ultra-som.
EVIDÊNCIA:
Edital do Pregão Presencial Nº 045/2006; Proposta da empresa vencedora do
certame; Cotação de preço realizada por meio de correio eletrônico.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que houve aquisição de equipamento por preço acima dos praticados no
mercado, com prejuízo potencial de R$ 10.281,00.
Vem o Município de Ecoporanga justificar as mesmas alegações constantes no item
anterior, ora que refere-se ao mesmo objeto licitatório."
As alegações constantes do item anterior às quais a justificativa se refere estão
transcritas a seguir:
155
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que houve desclassificação de proposta mais vantajosa em procedimento
licitatório, com prejuízo potencial de R$ 25.280,00.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que o procedimento licitatório de Pregão
Presencial n° 045/2006 ocorreu dentro das normas editalícias, não havendo
qualquer irregularidade apontada.
Ainda, no caso em apreço, o que ocorreu é que no pedido requisitado no edital,
requer, como uma das exigências que o aparelho tenha a função "PIP" - Picture in
Picture.
Logo, a proposta considerada mais vantajosa para a equipe técnica da Controladoria
Geral da União estava desclassificada porque não atendia as exigências expressas
do Edital.
E como é de conhecimento de todos, a Lei de Licitações, Lei n° 8.666/93 determina
que a proposta mais vantajosa é aquela de melhor preço, que significa dizer, aquela
com menor preço, dentre as que atenderam as exigências requisitadas em Edital.
Logo, se a referida empresa não cumpriu as exigências constantes no edital, não há
que se falar que a proposta da mesma seja a mais vantajosa, ora que, a mesma
sequer tem como apresentar melhor preço, pois não atende as especificações, que
foram, descritas no edital."
ANÁLISE DA EQUIPE:
No que se aplica ao caso em questão, o fato da aquisição ter obedecido às normas
editalícias que a regiam não elide o fato de que o equipamento foi adquirido por
preço superior aos praticados no
mercado, haja vista a significativa diferença a menor nas cotações realizadas por
esta equipe de fiscalização. Tal fato evidencia fragilidade na orçamentação do
equipamento a ser adquirido e na
respectiva verificação de compatibilidade com o preço de mercado.
AÇÃO :
8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE
SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de
serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica.
156
ORDEM DE SERVIÇO : 197593
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 502504
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 86.400,00
2.4.24 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades no processo licitatório para aquisição de unidade móvel de saúde.
FATO:
Realizada a verificação do Convênio nº 0415/2004 (SIAFI 502504), firmado em
29/06/2004 entre a União Federal, através do Ministério da Saúde, e a Prefeitura
Municipal de Ecoporanga/ES, cujos recursos eram previstos conforme a seguir:
Repasse da União (R$) 80.000,00
Contrapartida (R$) 6.400,00
TOTAL (R$) 86.400,00
A Prefeitura Municipal realizou procedimento licitatório na modalidade Tomada de
Preços nº 07/2004 para a compra de uma unidade móvel de saúde - UMS, objeto do
convênio. A licitação foi vencida pela empresa CNPJ 37.517.158/0001-43, localizada
em Cuiabá/MT, única a apresentar os envelopes de habilitação e de proposta de
preço, mas que não se fez presente à reunião de abertura do processo licitatório e
não identificou o signatário da proposta. Outras duas empresas do Estado do
Espírito Santo chegaram a efetuar o pagamento da taxa de aquisição do edital, mas
não apresentaram proposta. No processo não foi localizado documento que
comprove a retirada do edital.
Do exame do processo licitatório constata-se ainda que:
a) Licitação iniciada antes do parecer jurídico sobre a necessidade de sua realização
e inexistência de parecer da assessoria jurídica sobre as minutas do edital e do
contrato - O parecer jurídico é datado de 26/11/2004 e opina no sentido "que se
instaure o procedimento licitatório para aquisição de uma unidade móvel de saúde".
Contudo, o Edital da Tomada de Preços nº 07/2004 está datado de 12/11/2004, data
anterior ao do parecer. Não foi localizado no processo o parecer prévio da
157
assessoria jurídica sobre as minutas do edital e do contrato. A inexistência do
documento contraria o disposto no § único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
b) Documentação não contém comprovante de pesquisa de preço no mercado.
Inobservância da verificação de compatibilidade do preço ofertado com o de
mercado - No processo licitatório não constam documentos que comprovem a
realização de pesquisa prévia de preços para estimar o custo do objeto a ser
adquirido, coerente com o disposto no art. 43, incisos IV e V, da Lei nº 8.666/93. Na
ata de abertura e julgamento do edital de Tomada de Preços nº 07/2004, de
10/12/2004, não consta qualquer menção de que o preço ofertado pela empresa
vencedora estivesse de acordo com os parâmetros estabelecidos na norma citada.
Apenas o parecer da assessoria jurídica, de 15/12/2004, favorável à homologação,
afirma que o preço apresentado
pela empresa estava compatível com o praticado no mercado, sem contudo informar
o parâmetro para tal afirmação;
c) Contrato assinado antes da adjudicação e homologação do processo licitatório - O
contrato firmado entre a empresa vencedora da licitação e a Prefeitura Municipal foi
assinado no dia 15/12/2004, um dia antes da data de adjudicação e homologação do
processo licitatório (16/12/2004);
d) Atesto do recebimento do bem não identifica o agente recebedor – Na nota fiscal
referente à compra da UMS consta carimbo da Prefeitura Municipal de Ecoporanga
declarando que os materiais foram entregues, com assinatura ilegível, sem
identificação do recebedor e sem data.
EVIDÊNCIA:
Cópias parciais do processo referente ao Convênio nº 0415/2004 (SIAFI 502504),
Tomada de Preços nº 07/2004 e processo nº 25002.002296/2007-99.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em Ofício datado de 20/09/2007, o Prefeito Municipal apresentou as seguintes
justificativas:
"2.4.24 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do
Espírito Santo que há impropriedades no processo licitatório para aquisição de
Unidade Móvel de Saúde.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que tal procedimento licitatório fora
realizado no ano de 2004, logo, não compreendendo a atual administração.
158
Logo, o atual Alcaide não praticou qualquer ato quanto ao certame referente ao
Convênio n° 0415/2004.
Portanto, não há que se falar em penalidades para a atual Administração Pública, se
todos os atos foram praticados no pleito anterior".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Admininstração Municipal esclarece que as impropriedades ocorridas no processo
licitatório foram cometidas na gestão do Prefeito anterior. O esclarecimento é
pertinente. Entretanto, a constatação
fica mantida pela Equipe de Fiscalização.
2.4.25 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde por preço acima da média de mercado.
FATO:
Para execução do convênio nº 0415/2004 (SIAFI 502504) a Prefeitura Municipal de
Ecoporanga realizou o processo licitatório Tomada de Preços nº 07/2004, para
aquisição de uma unidade móvel de saúde.
A empresa vencedora do certame ofertou o mesmo preço previsto no Plano de
Trabalho, de R$ 86.400,00, homologado pela Prefeitura Municipal. O valor foi pago
em 30/12/2004, nota fiscal nº 590, emitida em 27/12/2004, mediante transferência
bancária.
Segundo levantamentos efetuados pelo Ministério da Saúde e Controladoria-Geral
da União, o preço de mercado da unidade móvel de saúde, à época, era de R$
76.249,56. O comparativo dos valores indica que o preço da UMS estava acima do
mercado, o que propiciou o pagamento a maior de R$ 10.150,44.
EVIDÊNCIA:
Cópias parciais do processo referente ao Convênio nº 0415/2004 (SIAFI 502504),
Tomada de Preços nº 07/2004 e processo nº 25002.002296/2007-99.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em Ofício datado de 20/09/2007, o Prefeito Municipal apresentou as seguintes
justificativas:
"2.4.25 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do
Espírito Santo que houve aquisição de Unidade Móvel de Saúde por preço acima da
média de mercado.
Vem o Município de Ecoporanga justificar que tal procedimento licitatório, fora
realizado no ano de 2004, logo, não compreendendo a atual administração.
159
Logo, o atual Alcaide não praticou qualquer ato quanto ao certame referente ao
Convênio n° 0415/2004.
Portanto, não há que se falar em penalidades para a atual Administração Pública, se
todos os atos foram praticados no pleito anterior".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Admininstração Municipal esclarece que o processo licitatório e a aquisição da
Unidade Móvel de Saúde ocorreram na gestão do Prefeito anterior. O
esclarecimento é pertinente. Entretanto, a constatação fica mantida pela Equipe de
Fiscalização.
2.5 - PROGRAMA
1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO :
0593
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO
PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
BASICA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OBJETIVO DA AÇÃO :
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermédio da
racionalização e otimização da programação, armazenamento controle de estoques
e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO : 196992
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica-PEAF
para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR :
ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.5.1 CONSTATAÇÃO:
Controle de Estoque Ineficaz
FATO:
160
Na verificação do controle de estoque realizado no centro de distribuição da
farmácia identificamos divergências entre o estoque informado e aquele constatado
no local.
Da amostra, nenhum deles coincidiu com o registrado no controle informatizado.
Os dados fornecidos a partir do sistema não coincidem com o estoque indicando
quantidades de saída sem correspondência idêntica com os ingressos.
O controle informatizado precisa ser alimentado correta e tempestivamente o que
não vem ocorrendo, resultando em um controle ineficaz.
Nas unidades de saúde do interior do município não há controle local de estoque.
Somente na devolução é que a farmácia central faz a confirmação por meio de
relatórios emitidos precariamente pelos responsáveis aos quais foram entregues os
medicamentos.
Naqueles postos também identificamos a inexistência do controle de medicamentos
o que levou à impossibilidade da confirmação entre o quantitativo dispensado pela
farmácia e aquele a ser conferido na unidade.
EVIDÊNCIA:
Amostra de medicamentos selecionados na farmácia central e conferidos in loco
com o auxílio do farmacêutico e servidora municipal da farmácia. (carbamazepina
200 mg comp., metronidazol susp, neomicina, nistatina susp., AAS 100 mg,
dexametasona creme, metronidazol 250 mg comp., eritromicina susp., fluconazol
150 mg comp, complexo B drágea.)
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito
Santo, que o controle de estoque é ineficaz. Vem o Município de Ecoporanga
justificar que já adquiriu novo sistema de software, para melhor atendimento das
demandas de controle de estoque.
Com o novo software, será minimizado em muito os problemas ocorridos quando da
não verificação correta dos estoques.
Tal implantação gerará a diminuição das falhas, ora que será determinado as
compras para aqueles estoques que estiverem em falta, evitando, dessa maneira,
que falte materiais ou que os mesmos sejam comprados em quantidade acima da
necessária.
Ainda, esclarece-se que a Farmácia Básica já se encontra em fase de mudanças,
pois está se adequando as normas da Vigilância Sanitária Regional, que pediu as
161
segundas vias de todas as receitas atendidas, estoque de medicamentos de todas
as Unidades, bem como, que só se faça a entrega de medicamentos com a
apresentação das segundas vias das receitas e fichas de estoque".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A avaliação do estoque - por meio de conferência - com o objetivo de verificar a
existência de controle eficaz foi realizada a partir de amostra de medicamentos
selecionados na farmácia central e conferidos in loco com o auxílio do farmacêutico
e
servidora
municipal
da
farmácia
(a
amostra
constava
dos
seguintes
medicamentos: carbamazepina 200 mg comp., metronidazol susp, neomicina,
nistatina susp., AAS 100 mg, dexametasona creme, metronidazol 250 mg comp.,
eritromicina susp., fluconazol 150 mg comp, complexo B drágea).
Quando da avaliação de estoques, durante os trabalhos de campo, constatamos a
inexistência do controle eficaz de medicamentos. A aquisição de novo software e
sua utilização adequada poderá vir a suprir as necessidades do controle da
farmácia.
4 e 5) Na Secretaria Municipal de Saúde de Ecoporanga não foi possível descrever
as recomendações feitas pela equipe de auditoria, devido ao não encontro da
mesma. O que foi relatado é que as ações dessa a auditoria estão sendo realizadas
e estão se adequando as exigências solicitadas.
162
MÓDULO: AUDITORIA EM SAÚDE
- Planejamento
- Auditoria analítica - é um conjunto de procedimentos especializados que consistem
na análise de relatórios, processos e documentos, com a finalidade de subsidiar a
verificação in loco, compondo o planejamento da auditoria operativa. Nessa fase do
processo, utilizam-se dados extraídos dos Sistemas de Informações. Levantamento
de dados demográficos, epidemiológicos e financeiros do município. Após fazer o
levantamento de dados sobre o Município é planejada as ações a serem realizadas
na visita in loco. Feito isto será enviado o comunicado de Auditoria (CA) para o
Gestor do município, nele estará solicitando todos os documentos necessários para
execução das ações planejadas.
- Auditoria operativa - é um conjunto de procedimentos especializados que consiste
na verificação in loco do atendimento aos requisitos legais/normativos, que regulam
os sistemas e atividades relativas à área da saúde, por meio do exame direto dos
fatos, documentos e situações, para determinar a adequação, a conformidade,
economicidade, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e efetividade dos
processos para alcançar os objetivos propostos. Na fase operativa faz a visita in
loco, onde o auditor vai ao município, realiza visita as unidades, a secretaria de
saúde, os lugares que julga necessários, reuni com os técnicos, vigilâncias,
profissionais, Conselho Municipal de Saúde, faz pesquisa de satisfação dos
usuários, observa as irregularidade e ilegalidade levantando-se evidências
necessárias para as suas constatações.
- Relatório – O relatório é o produto final da auditoria. Por isso, é necessário cuidado
especial com as informações nele registradas, que devem ser claras e objetivas.
Os resultados dos trabalhos de uma auditoria são consubstanciados no Relatório de
Auditoria. Para cada auditoria realizada o auditor deverá elaborar relatório que
refletirá os resultados dos exames efetuados, de acordo com o tipo de auditoria.
O relatório deve seguir um padrão, admitindo-se adaptações necessárias à
interpretação e avaliação dos trabalhos. Sua apresentação deve ter seqüência
lógica, linguagem compatível, isenta de erros e rasuras e ser conclusivo para
permitir a formulação de constatações em relação ao que foi verificado. As
163
informações quanto às ações, fatos ou situações observadas devem reunir, entre
outras:
Escopo e objetivo da auditoria;
Identificação da equipe de auditoria;
Identificação do auditado;
Data da auditoria;
Documentos auditados e/ou relacionados;
Descrição das não conformidades encontradas;
Apreciação/conclusão das auditorias quanto à importância das não conformidades
detectadas e sua influência na efetividade do sistema ou serviço; e Sugestões de
encaminhamentos do relatório.
É o documento formal e técnico que tem por finalidade relatar os fatos observados
dos dados obtidos e das análises efetuadas sobre o desempenho do auditado,
ensejando como produto final sugestões e/ou recomendações para prevenção e
correção de rumos. Todas as não conformidades constatadas devem gerar
recomendações de ações corretivas. As críticas, quando pertinentes, devem ser
dirigidas aos fatos, nunca às pessoas. Deverá ser levado ao conhecimento da chefia
imediata para ciência e encaminhamentos às instâncias responsáveis pelas
providências a serem adotadas decorrentes das recomendações.
É onde se faz os registros das conformidades e não-conformidades, as
constatações, evidências, fonte e responsável e após isto envia para o Gestor
auditado, este tem o prazo de 15 dias para justificar as não-conformidades e enviálas. O Auditor então faz uma análise das justificativas, se recomenda ou não, faz o
registro final de notificação e a conclusão.