FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO
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FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO
8 1 INTRODUÇÃO Nos últimos anos, com a reorganização e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), a estruturação da Assistência Farmacêutica tem-se mostrado uma estratégia importante na qualidade do atendimento da população que utilizam as farmácias básicas municipais. Nesse sentido, a participação do Farmacêutico no âmbito do SUS juntamente com as Equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), busca garantir aos usuários uma assistência integral e efetiva, através de ações que possibilitam a oferta de medicamentos de qualidade e com orientações que diminuem os riscos da automedicação. No intuito de modificar o foco da atenção, que anteriormente estava voltado para o modelo hospitalocêntrico, a estratégia utilizada foi a criação de uma equipe básica de saúde, composta por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, que passou a ter por função não apenas tratar as doenças das famílias, mas principalmente orientá-las e conscientizá-las quanto à necessidade de prevenção de patologias e promoção da saúde. O Programa de Saúde da Família (PSF) surgiu no Brasil em 1994 em uma iniciativa do Ministério da Saúde, como uma nova proposta de reorganização da Atenção Básica em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (ROSA; LABATE, 2005). O Agente Comunitário de Saúde (ACS), que é parte integrante da equipe da Estratégia Saúde da Família é reconhecidamente um trabalhador, que tem papel importante na organização das ações de saúde, na promoção do cuidado, na conscientização da população para o autocuidado e na defesa da vida (BRASIL, 1997). 9 Partindo dessa premissa, a integração do farmacêutico com as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) permite o desenvolvimento de ações capazes de oferecer à população a melhoria das condições de saúde, ampliando o acesso e garantido o uso racional dos medicamentos. Neste contexto, a importância do farmacêutico na equipe com os profissionais da ESF na atenção primária tem por finalidade aumentar a efetividade do tratamento medicamentoso e, concomitantemente, aumentar à detecção de problemas relacionados a medicamentos. Com isso, o farmacêutico garante ao paciente uma farmacoterapia de qualidade quando inserido diretamente no processo. Face ao exposto, minha inserção na Farmácia Básica Municipal como farmacêutica, motivou o desenvolvimento deste projeto de intervenção como objetivo principal implementação da regulação do acesso aos medicamentos não padronizados na atual “Relação Municipal de medicamento farmácia básica do município de Ecoporanga”, a fim de proporcionar a melhoria na qualidade do atendimento, o fortalecimento do vínculo e o comprometimento dos profissionais da atenção primária com os usuários do sistema de saúde municipal. Acredita-se que este projeto poderá contribuir para o desenvolvimento das ações interdisciplinares voltadas à promoção, proteção, recuperação da saúde, através de uma assistência integral e resolutiva. 10 2 ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA E EVOLUÇÃO HISTÓRICA 2.1 AS POLÍTICAS DE SAÚDE Diante da evolução histórica das políticas de saúde do Brasil é fácil a percepção de que nem sempre essas estavam voltadas para o bem-estar da população, dependendo muitas vezes da influência econômica, de grupos políticos e do momento vigente à época. Antes da Revolução de 1930, no governo de Getúlio Vargas, o Seguro Social era caracterizado pelo sistema de Caixas, onde uma parcela pequena de trabalhadores assalariados, vinculados ao âmbito empresarial era privilegiada. Posteriormente a Revolução de 1930, o mesmo sistema foi mantido, porém com abrangência a servidores públicos. Foram criados, por volta de 1933, o Conselho Superior de Previdência Social e o Departamento de Previdência Social, órgãos relacionados ao Ministério do Trabalho e que visavam o controle geral e supervisão dos institutos. Esses órgãos deixaram de existir após a criação do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), em 1966 que culminou com a ampliação da assistência médica no que diz respeito à Previdência Social. A criação do Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS), nos anos 70, objetivou organizar o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração da Previdência Social (IAPAS), contudo, para o usuário do sistema de saúde essa mudança gerou serviços públicos de saúde com pouca eficiência e um sistema previdenciário ineficaz que não atendiam a demanda de maneira satisfatória. Paralelamente a mudanças ocorridas no Brasil, em setembro de 1978, acontece a primeira Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, em Alma- 11 Ata, capital do Kazaquistão organizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Dessa Conferência resultou uma Declaração com enfoque na saúde como um estado de completo bemestar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença, tendo como meta atingir até o ano 2000 um nível de saúde que permitiam a todos os povos do mundo uma vida social e economicamente produtiva e que a base dessa conquista seria os cuidados primários de saúde, priorizando a promoção e prevenção da saúde. A reorganização da assistência médica, do estabelecimento de controle de custos e de critérios de alocação recursos para a saúde no Brasil, surgiu a partir da criação do Conselho Consultivo de Administração de Saúde Previdenciária (CONASP), em 1981. A proposta do CONASP, em 1982, passa a ser de uma política de saúde descentralizada, universalizada e hierarquizada alavancando a política das Ações Integradas de Saúde (AIS), em 1983, que visava à democratização da saúde. Em 1984, a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO) e o Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES) promoveram uma reunião para avaliação da AIS. O encontro reforçou a posição do movimento sanitário no sentido de se promover a unificação do sistema de saúde. Nesse movimento, a reforma sanitária tem um momento de marco histórico em 1986 com a VIII Conferência Nacional de Saúde que propôs reforma administrativa e a unificação das instituições e serviço de cuidados médicos em um único Ministério da Saúde, responsável pela condução e gestão de toda a política de saúde (ROSA & LABATE, 2005). 2.2 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE A Atenção Primária à Saúde é complexa e demanda uma intervenção ampla em diversos aspectos para que se possa ter efeito positivo sobre a qualidade de vida da população, necessita de um conjunto de saberes para ser eficiente, eficaz e resolutiva. É o primeiro contato na rede assistencial dentro do sistema de saúde, caracterizando-se, principalmente, pela continuidade e integralidade da atenção, 12 além da coordenação da assistência dentro do próprio sistema, da atenção centrada na família, da orientação e participação comunitária e da competência cultural dos profissionais (BRASIL, 2008). Acredita-se que o termo atenção primária tenha se originado por volta de 1920, quando o relatório de Dawson foi difundido no Reino Unido. Entretanto, foi em 1978, a OMS definiu o conceito de atenção primária à saúde como uma estratégia e um conjunto de atividades para alcançar o objetivo de "saúde para todos até o ano 2000" (MAESENEER, 2008). A definição de Atenção Básica à saúde revisitada pelo Ministério da Saúde em 2009 na portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica é “conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde” (BRASIL, 2009). As principais características da atenção primária são: acessibilidade (primeiro contato), continuidade e longitudinalidade (assistência preventiva e curativa focada na pessoa com o passar do tempo), integralidade e coordenação orientadas para o paciente (MAESENEER, 2008). Considera o sujeito em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável (BRASIL, 2007). A estratégia da organização da Atenção Básica é a ESF. A responsabilidade da oferta de serviços é da gestão municipal e o financiamento é responsabilidade dos três níveis de governo (BRASIL, 2006). Segundo (Sttarfield, 2002) a atenção primária à saúde é parte integral do sistema de saúde do país, do qual é função central, sendo o enfoque principal do desenvolvimento social e econômico. É o primeiro nível de contato dos indivíduos (assistência primária), da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde, levando a atenção à saúde o mais próximo possível do local onde as pessoas vivem 13 e trabalham, construindo o primeiro elemento de um processo de atenção continuado à saúde. A atenção primária visa ser o centro de contado com o cidadão, oferecendo assim a entrada do mesmo no sistema que atenda suas necessidades, fornecendo condições de melhoria da saúde. 2.3 O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO PSF Na última década, o agente comunitário de saúde representou um segmento efetivo do trabalho em saúde e se tornou um novo ator político, no cenário da assistência à saúde e de sua organização (SILVA; DAMASCO, 2002). Segundo Nunes et al (2002), um primeiro aspecto que ressalta das falas dos ACS é a nova responsabilidade que assumem, ao compor a equipe de saúde da família, de dominar certos conteúdos e práticas referentes à biomedicina. Observa-se que a formação que recebem-lhes dá um sentimento orgulhoso de diferenciarem o seu conhecimento em relação ao conhecimento popular que dispunham previamente, o que lhes confere prestígio social, uma vez que o saber biomédico situa-se numa escala superior na hierarquia de saber da sociedade. Dentre as atribuições dos ACS definidas pelo Ministério da Saúde (MS), duas merecem uma atenção especial quando se discute a formação desses profissionais. A primeira, afirma que os ACS devem “orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde” e a segunda, salienta que eles devem “informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades” (NUNES et al, 2002). 14 2.4 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA A estratégia de Saúde da Família é um projeto dinamizador do SUS, condicionada pela evolução histórica e organização do sistema de saúde no Brasil. A velocidade de expansão da Saúde da Família comprova a adesão de gestores estaduais e municipais aos seus princípios. Iniciado em 1994, apresentou um crescimento expressivo nos últimos anos. A consolidação dessa estratégia precisa, entretanto, ser sustentada por um processo que permita a real substituição da rede básica de serviços tradicionais no âmbito dos municípios e pela capacidade de produção de resultados positivos nos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população assistida (BRASIL, 2001). A Saúde da Família como estratégia estruturante dos sistemas municipais de saúde tem provocado um importante movimento com o intuito de reordenar o modelo de atenção no SUS. Busca maior racionalidade na utilização dos demais níveis assistenciais e tem produzido resultados positivos nos principais indicadores de saúde das populações assistidas às equipes saúde da família (BRASIL, 2001). Publicado em 1994, o documento BRASIL (1994) revela que a implantação da ESF tem como objetivo geral a melhora do estado de saúde da população, mediante a construção de um modelo assistencial de atenção baseado na promoção, proteção, diagnóstico precoce, tratamento e recuperação da saúde em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e dirigidos aos indivíduos, à família e à comunidade. A Portaria nº 648/2006-MS determina que, além dos demais membros, cada equipe do PSF pode ter até 12 ACS. Este número varia de acordo com o tamanho do grupo sob a responsabilidade da equipe, numa proporção máxima de um agente para 750 pessoas. Cada membro da equipe tem suas atribuições definidas na respectiva portaria. Conforme o DAB (BRASIL, 2004a), cada equipe é capacitada para, (a) conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, por meio de cadastramento e 15 diagnóstico de suas características sociais, demográficas e epidemiológicas; (b) identificar os principais problemas de saúde e situações de risco aos quais a população que ela atende está exposta; (c) elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença; (d) prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, organizada ou espontânea, na Unidade de Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos serviços de referência ambulatorial ou hospitalar; (e) desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados. Ainda segundo o IDEC (2003), o Programa Saúde da Família, no final de 2002, contava com 17 mil e 610 equipes, atendendo a mais de 55 milhões de pessoas, presente em 90% dos municípios. 2.5 A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE A profissão farmacêutica, como todas as outras profissões, vem sofrendo transformações ao longo do tempo. Essas transformações foram desencadeadas pelo desenvolvimento e mecanização da indústria farmacêutica, aliada à padronização de formulações para a produção de medicamentos em larga escala, resultado da pesquisa farmacêutica de alta complexidade. Estes avanços levaram à quase obsolescência os laboratórios magistrais das farmácias, até então atividade primária do farmacêutico, definida pela sociedade e pelo âmbito profissional. Diante desta condição tecnológica mais avançada, o farmacêutico passou a ser visto pela sociedade como um mero vendedor de medicamentos. A insatisfação provocada por esta condição levou, na década de 1960, estudantes e professores da Universidade de São Francisco (EUA) à profunda reflexão, a qual resultou em uma nova atividade que objetivava a aproximação do farmacêutico ao paciente e à equipe de saúde, possibilitando o desenvolvimento de habilidades relacionadas à farmacoterapia (PEREIRA; FREITAS, 2008). 16 Já em meados de 1970, após este movimento, alguns autores se empenharam em redefinir o papel do farmacêutico em relação ao paciente, pois segundo eles, papel do farmacêutico estava restrita ao ambiente hospitalar e voltado principalmente para a análise da farmacoterapia dos pacientes, acreditando-se que o farmacêutico ficava próximo apenas à equipe de saúde (PEREIRA; FREITAS, 2008). Dessa forma, visando nortear e estender a atuação do profissional para as ações de atenção primária em saúde, tendo o medicamento como insumo estratégico e o paciente como foco principal, iniciaram a construção do conceito de Atenção Farmacêutica, que só viria a receber essa terminologia no final da década de 1980. Portanto deveria haver uma relação entre o profissional e o paciente, sendo o primeiro responsável pelo controle no uso dos medicamentos por meio de seu conhecimento e habilidade (PEREIRA; FREITAS, 2008). O termo Atenção Farmacêutica foi utilizado pela primeira vez na literatura científica em 1990 por Hepler e Strand como a provisão responsável pelo tratamento farmacológico com o propósito de alcançar resultados concretos que melhorem a qualidade de vida dos pacientes permitindo a interação do farmacêutico com o paciente, objetivando o atendimento das suas necessidades relacionadas aos medicamentos. Posteriormente, a OMS estendeu o beneficio da Atenção Farmacêutica para toda a comunidade e ainda reconheceu o farmacêutico como um dispensador de atenção à saúde, que pode participar ativamente na prevenção de enfermidades e na promoção da saúde, junto com outros membros da equipe de saúde (IVAMA ET AL, 2002, PEREIRA; FREITAS, 2008). O desenvolvimento da Atenção Farmacêutica, no Brasil, possibilitou novo olhar ao cuidado no exercício da profissão farmacêutica, voltando a atenção ao usuário e à identificação, prevenção e resolução de problemas relacionados aos medicamentos (BEVILACQUA, 2008). Prática recente que prioriza a orientação e o acompanhamento farmacoterapêutico e a relação direta entre o farmacêutico e o usuário de medicamentos. Na maioria dos países desenvolvidos já é realidade e tem demonstrado ser eficaz na redução de agravamentos dos portadores de patologias crônicas e de custos para o sistema de saúde (PEREIRA; FREITAS, 2008). 17 A Assistência Farmacêutica por sua vez trata-se de um conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico voltado à promoção, manutenção e recuperação da saúde, no nível individual e coletivo, tendo o medicamento, como elemento fundamental, visando o acesso qualitativo e quantitativo e o seu uso racional (IVAMA et al, 2002; SEVERINO et al, 2008). Assistência Farmacêutica envolve atividade de caráter abrangente, multiprofissional e intersetorial, que tem como objetivo de trabalho, organizar as ações e serviços relacionados ao medicamento em suas diversas dimensões, com ênfase na relação com o paciente e à comunidade (SEVERINO, 2008). Dessa forma reforça o sentido de integralidade das ações conforme estabelecido como princípio do SUS, uma vez que poderá contribuir para tornar mais eficiente e resolutiva as ações de saúde (SILVA; NASCIMENTO, 2008). Não é suficiente considerar que se está oferecendo atenção integral à saúde quando a Assistência Farmacêutica é reduzida à logística de medicamentos (adquirir, armazenar e distribuir). É preciso agregar valor às ações e aos serviços de saúde, por meio do desenvolvimento da Assistência Farmacêutica. Para tanto é necessário integração ao sistema de saúde; ter trabalhadores qualificados; selecionar os medicamentos mais seguros, eficazes e custo-efetivo; programar adequadamente as aquisições; adquirir a quantidade certa e no momento oportuno; armazenar, distribuir e transportar adequadamente para garantir a manutenção da qualidade do produto farmacêutico; gerenciar os estoques; disponibilizar protocolos e diretrizes de tratamento, além de formulário terapêutico; prescrever racionalmente; dispensar (ou seja, entregar o medicamento ao usuário com orientação do uso); e monitorar o surgimento de reações adversas, entre tantas outras ações (BRASIL, 2001). O SUS, pela sua complexidade e características, necessita de uma Assistência Farmacêutica estruturada, de pessoal qualificado para suporte técnico às ações de saúde e do alcance de bons resultados. O exercício profissional do farmacêutico hoje busca a concepção clínica de sua atividade, além da integração e colaboração com os membros da equipe de saúde, cuidando diretamente do paciente. O farmacêutico deve ser incorporado nas ações de saúde, contribuindo para a redução de custos, pois é um profissional de nível 18 superior com sólida formação na área do medicamento e, muitas vezes, o único com quem o paciente tem contato fora do serviço de saúde (PEREIRA; FREITAS, 2008). 2.6 GESTÃO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA A Assistência Farmacêutica representa hoje uma das áreas com maior impacto financeiro no âmbito do SUS de uma forma geral, o que também é uma realidade nas secretarias estaduais e municipais de saúde e sua gestão neste âmbito se reveste de fundamental importância. Este setor abrange ações de planejamento, de execução, de acompanhamento e de avaliação dos resultados, sendo esta de caráter permanente, pois incorrerá em novo planejamento, nova execução novo acompanhamento e nova avaliação (MARIN et al, 2003). A qualificação do gerenciamento da Assistência Farmacêutica é possível a partir do planejamento, da organização e da estruturação do conjunto das atividades desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados à população. As ações de Assistência Farmacêutica devem ser realizadas com base nos princípios estabelecidos no Artigo 198 da Constituição Federal e no Artigo 7º da Lei Orgânica da Saúde, bem como em preceitos inerentes à Assistência Farmacêutica, sendo destacados: Universalidade e equidade. Integralidade. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde. Multidisciplinaridade e intersetorialidade. Garantia da qualidade. Estruturação e organização dos serviços farmacêuticos, com capacidade de resolução. 19 Normalização dos serviços farmacêuticos. Enfoque sistêmico, isto é, ações articuladas e sincronizadas (BRASIL, 1990). Sendo uma das diretrizes prioritárias da Política Nacional de Medicamentos, o desenvolvimento da Assistência Farmacêutica agrega valor às ações e serviços de saúde. Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações são atividades essenciais a um bom gerenciamento. 2.7 REGULAMENTAÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA A primeira regulamentação específica para traçar diretrizes para a área de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica ocorreu no ano de 1999, estabelecendo um financiamento específico denominado Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFB). A criação deste IAFB foi um avanço, pois, diferente do Programa Farmácia Básica, de 1997, abrangia a totalidade dos municípios, prevendo a participação dos gestores estaduais e municipais no financiamento e no processo de gestão e gerenciamento, mediante pactuação nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite. O valor do IAFB, proposto pelo MS e aprovado pela CIT, foi de R$ 2,00 por habitante/ano, com repasse de R$ 1,00 per capita/ano pelo gestor federal e contrapartida de, no mínimo, R$ 1,00 per capita/ano a ser pactuada entre os gestores estaduais e municipais nas instâncias intergestoras correspondentes. A descentralização da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica vinculou o repasse financeiro à implementação de atividades relacionadas à reorientação nesta área, entre elas, a de ampliar o acesso dos usuários do SUS aos medicamentos básicos, promovendo seu uso racional. O atendimento a esses requisitos condicionavam a transferência do recurso federal aos estados e municípios. Assim, como condição para acessar o IAFB, os estados tiveram que elaborar os Planos 20 Estaduais de Assistência Farmacêutica Básica, os quais deveriam estar fundamentados: No diagnóstico da situação de saúde do estado e dos municípios; Nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; Na rede de serviços existentes, de acordo com o nível de complexidade; Nas atividades de seleção, programação, aquisição, distribuição e dispensação dos medicamentos; Nas condições necessárias para o cumprimento das boas práticas de armazenagem para medicamentos; Na proposta de capacitação e aperfeiçoamento permanente dos recursos humanos envolvidos na Assistência Farmacêutica; Na permanente avaliação da Assistência Farmacêutica através de indicadores específicos que possibilitassem o aprimoramento de sua gestão; Na observância de aspectos que atendessem às peculiaridades regionais e locais, considerando, entre outros, a rede de serviços existentes (BRASIL, 2001a). Para gerenciamento do recurso financeiro, deveriam ser adotadas estratégias que levassem à otimização na sua aplicação e, nesse contexto, diferentes iniciativas foram adotadas, tais como a centralização dos recursos financeiros do gestor federal e estadual nas SES; a descentralização total dos recursos aos municípios e, ainda, pactuações que previam situações individualizadas por municípios, de acordo com seu interesse. Após implantação desta Portaria, o Ministério da Saúde avaliou que o elenco de medicamentos constante dos Planos Estaduais de Assistência Farmacêutica Básica mostrava problemas relacionados à seleção dos medicamentos. De acordo com a Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica (GTAF), à época vinculada ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Políticas de Saúde, os elencos pactuados pelos estados e municípios apresentavam grande diversidade e, em muitos casos, não contemplavam as A Assistência Farmacêutica no SUS necessidades da atenção primária. Considerando que esse fato poderia apresentar 21 impacto negativo no atendimento à saúde prestado pelos municípios, o MS estabeleceu um elenco mínimo e obrigatório de medicamentos, a ser disponibilizado à população por todos os municípios (BRASIL, 2000a). Em 2001, estados e municípios encontravam-se na fase de estruturação da Assistência Farmacêutica, com a adequação e a incorporação do elenco mínimo e obrigatório aos seus elencos, quando voltaram a surgir iniciativas de aquisição centralizada de medicamentos básicos. A primeira delas, de março daquele ano, foi à criação de um kit, composto por medicamentos destinados a dar suporte a estratégias e ações específicas da Atenção Primária, entre elas, o Programa Saúde da Família (PSF). Além de se sobrepor ao elenco disponibilizado com recursos do IAFB, a interlocução era feita diretamente pelo MS com as equipes do PSF das secretarias municipais de saúde, sem participação da instância estadual. Esta lógica distinta adotada para a distribuição do kit dificultava seu gerenciamento. Em março de 2002, o mesmo repasse direto aos municípios foi adotada para medicamentos destinados ao tratamento da hipertensão arterial e do diabetes mellitus. De acordo com o MS, a aquisição centralizada de medicamentos destinados ao tratamento de agravos atendidos na atenção primária à saúde estaria ocorrendo pela constatação de sua indisponibilidade nas unidades básicas, o que acabava por comprometer a resolubilidade do sistema, principalmente no caso de doenças de enfrentamento prioritário. Apesar das dificuldades enfrentadas, é importante ressaltar que a descentralização de recursos financeiros, como o IAFB, e a necessidade de desenvolver estratégias para gerenciá-los de forma competente, propiciaram um avanço significativo no processo de implementação e organização da Assistência Farmacêutica nos estados e municípios. 22 Por outro lado, avaliações dos gastos com medicamentos básicos nos municípios demonstraram que, em muitos casos, o valor do IAFB era insuficiente para atender a demanda, havendo necessidade de sua complementação com recursos financeiros próprios muito superiores ao valor estabelecido como contrapartida municipal. Mudanças políticas ocorridas na esfera federal, em 2003, levaram à alteração na estrutura do MS, sendo criada a Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos, à qual foi vinculado o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), que passou a agregar as ações relacionadas à Assistência Farmacêutica no seu âmbito de gestão. A partir do segundo semestre daquele ano, retomou-se o processo de discussão da Assistência Farmacêutica Básica, com ativa participação do CONASS e apresentação de uma proposta preliminar que procurava superar a fragmentação vigente, resultado da existência de programas e financiamentos distintos para medicamentos destinados a diferentes programas gerenciados pelos municípios. Como resultado, as três instâncias gestoras do SUS pactuaram ampliar o valor do IAFB a ser aplicado pela União, estados, Distrito Federal e municípios, unificar e atualizar elencos e redefinir as responsabilidades. As discussões resultaram na publicação de nova portaria com ampliação do valor mínimo no IAFB, dando início ao processo de descentralização da aquisição de medicamentos destinados a atender diferentes doenças. Ainda permaneciam sob responsabilidade do Ministério da Saúde medicamentos relacionados aos programas de hipertensão arterial e diabetes mellitus, asma e rinite, saúde da mulher, alimentação e nutrição e de combate ao tabagismo. A portaria que passou a regulamentar a Assistência Farmacêutica no SUS na Atenção Básica, além de elevar o valor destinado à área, buscou tornar claras as fontes e responsabilidades pelo seu financiamento (BRASIL, 2005a). Naquele momento, alguns aspectos relacionados ao teor da portaria que passou a regulamentar a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica levaram à rediscussão da mesma, com apresentação de propostas para alterações, que resultaram na publicação de nova portaria para a área. Esta portaria definiu mecanismos e 23 responsabilidades para financiamento e estabeleceu que o elenco de medicamentos para este nível de atenção seria constituído por dois componentes: Componente Estratégico – conjunto de medicamentos e produtos, cuja responsabilidade pelo financiamento e/ou aquisição era do MS, contemplando os seguintes grupos: hipertensão e diabetes, inclusive insulina; asma e rinite; Saúde da Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo. Componente Descentralizado – financiado pelo Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, com recursos do MS, Estados, Municípios e DF. A responsabilidade pela aquisição dos medicamentos era dos estados, municípios e do DF, de acordo com as pactuações nas CIB. Os elencos teriam por base os medicamentos definidos no Elenco Mínimo Obrigatório e por outros destinados à Atenção Básica, devendo os mesmos constar, obrigatoriamente, da RENAME (BRASIL, 2005b). A referida portaria estabeleceu, ainda, a possibilidade de descentralização dos recursos financeiros para aquisição dos medicamentos que compunham os grupos do Componente Estratégico, mediante pactuação na CIT e, posteriormente, nas CIB. Com a finalidade de assegurar o processo de transição para transferência dos recursos financeiros e das responsabilidades para aquisição desses itens, foi definido um cronograma, com o seguinte calendário: Pactuação em outubro de 2005 da descentralização dos recursos correspondentes aos medicamentos para os Programas de Hipertensão Arterial e Diabetes mellitus (exceto insulina) e Asma e Rinite, com repercussão financeira a partir de abril de 2006. Pactuação da descentralização dos recursos correspondentes aos medicamentos para os programas Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e de Combate ao Tabagismo, prevista para ocorrer em março de 2006, com repercussão a partir de outubro do mesmo ano. A partir dessa pactuação, a decisão final pela descentralização dos recursos, com transferência da responsabilidade pelo seu gerenciamento aos estados e/ou municípios, se daria em conformidade com as decisões das CIB de cada estado. 24 As pactuações referentes à descentralização dos recursos para hipertensão e diabetes e da asma e rinite foram bastante variadas. Vinte e quatro estados optaram pela descentralização de recursos aos estados ou municípios e três estados pactuaram pela manutenção das compras centralizadas no Ministério da Saúde. A pactuação da descentralização dos grupos de medicamentos para Saúde da Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo, na CIT, prevista para março de 2006, não se concretizou, uma vez que os recursos financeiros correspondentes já estavam comprometidos com a compra centralizada pelo MS. Acerca desse assunto, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicosdo MS, em Nota Técnica divulgada em maio de 2006, informou a intenção de postergar a descentralização dos recursos para medicamentos desses grupos para março de 2007, por não dispor, naquele momento, de elementos para fazer uma análise que permitisse tomar decisões seguras em relação à ampliação da descentralização de recursos para aquisição dos medicamentos. Além disso, ainda segundo o MS, a descentralização de recursos dos grupos de hipertensão e diabetes e da asma e rinite acrescentariam novas responsabilidades e atividades aos gestores, que necessitariam de um prazo maior de adaptação, tanto com relação aos procedimentos de aquisição e dispensação, como também para a organização e reorganização da rede de serviços para disponibilizar os medicamentos. 2.8 COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA O estabelecimento do Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS n. 399/2006) e a publicação da Portaria GM/MS n. 204/2007 que trata da transferência dos recursos federais na forma de blocos de financiamento, inclui o Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, composto por três componentes, entre eles, o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o que levou à necessidade de adequações nesta área. O MS, atendendo a reivindicação dos gestores estaduais e 25 municipais, propôs a descentralização dos recursos financeiros destinados à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, o que demandava a revisão da Portaria GM/MS n. 2.084, de outubro de 2005. A Assistência Farmacêutica no SUS necessária também para questões relacionadas à flexibilização e à alteração do elenco de medicamentos padronizados, adequandoo à versão da RENAME recentemente publicada. Após discussão e pactuação na CIT, foi publicada a Portaria GM/MS n. 3.237, de 24 de dezembro de 2007, que passou a regulamentar o Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Esta Portaria foi um avanço no processo de descentralização, tanto no relacionado aos recursos financeiros, assim como na responsabilização dos gestores municipais pelo seu gerenciamento. Unificou os valores das partes fixos e variáveis, estabelecidas na portaria que a antecedeu, passando a compor um valor único de financiamento, inserido no Componente Básico. Considerando que os medicamentos e insumos dos programas de Combate ao Tabagismo e de Alimentação e Nutrição já eram financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde, os mesmos passaram a integrar o Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, um dos componentes de financiamento da Assistência Farmacêutica estabelecidos na Portaria GM/MS n. 204/2007. As principais alterações contidas na Portaria GM/MS n. 3237/2007 foram a ampliação dos valores de financiamento, ficando como valores mínimos a serem aplicados para aquisição de um elenco de referência, constante da mesma portaria, para R$ 4,10 por habitante/ano para a União, de R$ 1,50 por habitante/ano para estados e o Distrito Federal e R$ 1,50 por habitante/ano para municípios, ficando sob responsabilidade do Ministério da Saúde, com recursos distintos desta Portaria, a aquisição e a distribuição da insulina humana NPH 100 UI e insulina humana regular 100 UI e dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do elenco de referência. Além disso, passa a incluir insumos destinados a atender os pacientes diabéticos dependentes de insulina. 26 A inclusão dos insumos para diabetes foi embasada na Lei Federal n. 11.347, de 2006, que trata da distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à monitoração da glicemia capilar e a aplicação de insulina nos portadores de diabetes. O Ministério da Saúde padronizou como insumos necessários para monitorar e controlar o diabetes no grupo de pacientes contemplados na Lei, as lancetas e fitas para medição de glicemia e seringas para aplicação de insulina (BRASIL, 2007). A Portaria GM/MS n. 3.237/2007, estabeleceu que estados, o Distrito Federal e os municípios seriam responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares destinados aos pacientes diabéticos dependentes de insulina de que trata a lei e a portaria mencionadas. Para financiá-los foi pactuado o valor de R$0,30 per capita/ano para as instâncias gestoras municipal e estadual. Este valor foi estabelecido com base em levantamento apresentado pelo Programa Nacional de Hipertensão e Diabetes do Departamento de Atenção Básica/SAS, do Ministério da Saúde. Esta portaria traz como elementos novos, além dos insumos para diabetes, a inclusão de medicamentos fitoterápicos e homeopáticos. Estabelece que os medicamentos fitoterápicos Maytenus ilicifolia e Mikania glomerata, e os medicamentos homeopáticos constantes da Farmacopeia Homeopática Brasileira 2ª Edição, podem ser adquiridos com os recursos tripartites estabelecidos na portaria. Sua inclusão foi uma demonstração do compromisso dos gestores com as Políticas Nacionais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Também acabou com a obrigatoriedade de adquirir todos os medicamentos nela relacionados, os quais passaram a ser uma referência para os gestores, podendo ser adequados à realidade de cada município, com base nos agravos por ele atendidos na Atenção Primária e ao perfil epidemiológico locorregional. 27 Com a unificação dos recursos da parte fixa e variável, a desvinculação dos recursos financeiros a grupos específicos de medicamentos, e com a descentralização dos recursos destinados à compra de medicamentos para hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, asma e rinite e, ainda, com a descentralização da execução dos recursos financeiros relacionados ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, há uma definição das responsabilidades dos entes federados quanto a este componente, o que é um avanço para a Assistência Farmacêutica. A Assistência Farmacêutica no SUS 1.077/1999 e define que os medicamentos básicos para a mesma passam a integrar o elenco de medicamentos de referência para a Atenção Básica, com incorporação dos recursos financeiros dessa área. Assim, sua aquisição passa a seguir a mesma sistemática estabelecida para os demais medicamentos. Esta portaria foi um avanço para o gerenciamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, por unificar os recursos financeiros, anteriormente fragmentados em parte fixa e variável, desvincular recursos antes destinados a grupos específicos de medicamentos; descentralizar recursos financeiros para aquisição de medicamentos para doenças prevalentes, entre elas a hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, e asma e rinite. A necessidade de promover mudanças substanciais no terceiro componente do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, denominado Componente Medicamento de Dispensação Excepcional, que teve início em 2009, levou ao desenvolvimento de uma proposta de atualização do mesmo, com reflexos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, demandando uma revisão conjunta dos mesmos. As negociações entre Ministério da Saúde, Conass e Conasems resultaram na apresentação de uma proposta de consenso que, no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, levou à publicação de nova regulamentação, por meio da Portaria GM/MS n. 2982, de 26 novembro de 2009. 28 A Portaria GM/MS n. 2982/2009 passa, a partir de 1º de janeiro de 2010, a regulamentar o Componente Básico da Assistência Farmacêutica estabelecendo as normas de financiamento e de execução do mesmo, definindo um elenco de referência nacional de medicamentos e insumos complementares para atender este nível de atenção. O financiamento destinado à aquisição de medicamentos para atenção básica foi redimensionado, sendo aumentado para R$ 5,10/habitante/ano, a serem repassados como contrapartida federal, sendo as contrapartidas estadual e municipal de, no mínimo, R$1,86/habitante/ano para cada uma dessas instâncias. Estabeleceu-se que esses recursos devem ser aplicados no custeio dos medicamentos destinados aos agravos prevalentes e prioritários da atenção básica, com base na RENAME vigente, e dos medicamentos fitoterápicos relacionados na portaria e dos medicamentos homeopáticos constantes na 2ª edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira. Uma das inovações trazidas por esta portaria foi estabelecer que um percentual de até 15% das contrapartidas estaduais e municipais pode ser aplicado na estruturação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, incluídas aí as ações consideradas como tal pela Comissão Intergestores Bipartite de cada unidade federada. A forma de repasse do recurso federal segue a sistemática adotada pelas portarias que a antecederam, com transferência mensal, regular e automática, do recurso federal pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, aos estados e/ou municípios. O repasse da contrapartida estadual pode ser realizado tanto pelo repasse de recursos financeiros aos municípios, como pelo fornecimento de medicamentos constantes do elenco padronizado, definidos e pactuados pelas Comissões Intergestores Bipartites. A contrapartida municipal deve ser originária de recursos do Tesouro Municipal, destinando-se ao custeio dos medicamentos básicos constantes da RENAME vigente. 29 Estados e municípios devem financiar e adquirir os insumos para diabetes, pactuando em CIB a responsabilidade de cada instância em relação à aquisição dos mesmos. A comprovação da aplicação dos recursos financeiros correspondentes às contrapartidas federal, estadual e municipal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica deve constar do Relatório de Gestão Anual – RAG, o qual deverá ser aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde. Apesar da publicação da RENAME, regularmente atualizada, o que contribui para a racionalidade da farmacoterapia nesta área, faz-se necessária a adoção de outras estratégias, com prioridade para o estabelecimento de diretrizes clínicas e terapêuticas. Além de respaldarem os profissionais na escolha das condutas a serem adotadas no SUS, estas devem direcionar a padronização dos medicamentos, quer seja no Componente Básico ou no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 2.9 A RELAÇÂO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME) A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é um instrumento fundamental ao Sistema Único de Saúde para cumprir a sua atribuição de prover os medicamentos necessários às pessoas que deles precisam. Na RENAME, estão inseridos produtos de comprovada segurança, eficácia e qualidade terapêuticas, consoantes às patologias e agravos predominantes e às peculiaridades regionais. É importante destacar que, com a implementação da RENAME, foram criadas condições importantes rumo ao alcance do propósito da Política Nacional, na medida em que esta relação, entre outros aspectos, configura-se um instrumento básico para a elaboração das listas estaduais e municipais de medicamentos segundo a situação epidemiológica respectiva, referencial nacional para a consolidação do uso do nome genérico dos medicamentos na rede de serviços do 30 SUS, para o direcionamento da produção farmacêutica e para o desenvolvimento científico e tecnológico, meio fundamental para a orientação da prescrição médica e do abastecimento de medicamentos no âmbito do SUS, constituindo-se, assim, mecanismo para a redução dos custos dos produtos. A partir de 1975, a questão dos medicamentos essenciais entrou na pauta de discussão da Organização Mundial de Saúde (OMS) no que se refere aos principais problemas enfrentados pelos países em desenvolvimento nos seus planos de saúde. Em 1977, a OMS introduziu o problema dos medicamentos essenciais dentro da estratégia global de reforçar a atenção primária de saúde como componente para atingir a meta de “Saúde para todos no ano 2000”. Surgiu assim a primeira Lista de Medicamentos Essenciais da OMS, com cerca de 200 medicamentos e que hoje já se submeteu a nove revisões. Desde seus primórdios, todos os medicamentos listados pela OMS tinham segurança e eficácia comprovadas, com propriedades terapêuticas bem definidas, na maioria fora de proteção de patentes e capazes de serem produzidos em quantidade e com custos reduzidos. A conceituação da OMS prevê como essenciais aqueles medicamentos de importância máxima, básicos e indispensáveis para atender às necessidades de saúde da população. Devem estar disponíveis permanentemente, nas formas apropriadas, a todos os segmentos da sociedade. Assim, todos esses critérios foram considerados na escolha dos medicamentos que fazem parte da RENAME (BRASIL, 2002) 2.10 A RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E DO COMPONENTE ESPECIALIZADO (REMEME) A Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Componente Especializado (REMEME) é instrumento que melhora e qualifica o acesso da população a um conjunto de apresentações farmacêuticas necessárias às ações de prevenção de doenças, assim como da promoção e recuperação da saúde. 31 A REMEME foi criada para orientar a seleção de medicamentos nas Secretarias Municipais de Saúde, assim como a prescrição, dispensação e o suprimento desses produtos. O trabalho de elaboração da REMEME pretende harmonizar e integrar a uma única lista, os medicamentos essenciais e os excepcionais. A REMEME foi elaborada com base na RENAME do Ministério da Saúde, na Lista Modelo da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2007 e no elenco de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, padronizado pelo Ministério da Saúde. A OMS conceitua medicamentos essenciais como sendo aqueles necessários e indispensáveis para o atendimento às doenças prevalentes ou que sejam prioridade em saúde pública. Essa relação contempla as necessidades terapêuticas medicamentosas dos diferentes níveis de atenção à saúde. O Ministério da Saúde (MS), em 2006, definiu medicamentos excepcionais como aqueles empregados para o tratamento de doenças raras ou de baixa prevalência com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado e doenças prevalentes, com uso de medicamento de alto custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado. Os medicamentos foram nomeados por suas designações genéricas segundo a última versão da Denominação Comum Brasileira (DCB) 2006, assinalando-se as formas farmacêuticas e as concentrações escolhidas para cada uma delas. Os medicamentos essenciais foram categorizados por níveis de atenção à saúde aos quais se destinam a atenção primária, média e alta complexidade, e por competência. (ESPÌRITO SANTO, 2007) 32 2.11 A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) surgiu em 2008 no Município de Ecoporanga a partir da Resolução 010/2008 do Conselho Municipal de Saúde. Para sua elaboração foram utilizados como referência a RENAME e a REMEME, onde foram selecionados 143 itens de medicamentos para atender a todas as patologias básicas em consideração ao perfil epidemiológico do município. Para a sua elaboração, participaram três médicos, especialista em de pediatria, clinica médica e ginecologia, dois enfermeiros da Estratégia Saúde da Família e uma Farmacêutica da farmácia básica. Em 2011 a REMUME foi atualizada passando de 143 itens para 170 itens aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde através da Resolução 012/2011 no dia 17 de maio de 2011 e para sua elaboração foram utilizada a REMEME, a Portaria 2982 de 26 de novembro de 2009 e a Portaria 4217 de Dezembro de 2010. 2.12 CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE DE INTERVENÇÃO Distante aproximadamente 315 km da capital do Estado do Espírito Santo, Ecoporanga encontra-se na região noroeste desse estado. Com população em torno de 23.000 habitantes, o município possui oito equipes de saúde que fazem parte da Estratégia Saúde da Família com cobertura de 100% do território. Possui ainda uma Farmácia Básica no centro do município da qual são dispensados todos os medicamentos que fazem parte da relação de medicamentos municipais. 33 Foto 01: Foto Panorâmica do Município de Ecoporanga – ES. Fonte: Site da Prefeitura Municipal. Atualmente a farmácia básica possui uma infra-estrutura boa, o espaço para o armazenamento dos medicamentos é adequado e o contato com os usuários é adequado. A farmácia básica possui ainda, um sistema informatizado que utiliza o cartão do SUS dos munícipes para o controle dos medicamentos dispensados, sendo essa uma forma utilizada para a compra e avaliação dos medicamentos fornecidos pelo município. O acesso aos medicamentos pelos usuários da farmácia básica se dá de duas formas, pela aquisição direta na farmácia básica e através das equipes da Estratégia Saúde da Família, principalmente a população que se encontra na zona rural do município, mediante a apresentação dos receituários contendo as devidas prescrições. Os medicamentos são dispensados às equipes da ESF da zona rural para facilitar o acesso dos munícipes ao medicamento, pois o município não conta com a facilidade do transporte coletivo. Muitos cidadãos necessitariam percorrer cerca de 50 km para terem acesso aos medicamentos. 34 3 OBJETIVOS 3.1 OBJETIVO GERAL Implementar a Regulação do Acesso dos pacientes aos medicamentos não Padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e do componente especializado (REMEME) e na Relação Nacional de medicamentos Essenciais (RENAME). 3.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS Regular a dispensação de medicamentos no município, que não estão padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e do componente especializado (REMEME) e na Relação Nacional de medicamentos Essenciais (RENAME). Implantar a assistência farmacêutica; Elaborar o protocolo para Regulação do acesso aos medicamentos não padronizados na REMUME, REMEME e RENAME. Qualificar o gerenciamento da Assistência Farmacêutica a partir do planejamento, da organização e da estruturação do conjunto das atividades desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados à população. 35 4 METODOLOGIA Trata-se de um trabalho de intervenção, visando a (re)organizar a Regulação do acesso dos pacientes aos medicamentos não padronizados no município de Ecoporanga. O projeto de intervenção se desenvolverá no âmbito da atenção primária em saúde, especificamente na área da Assistência Farmacêutica, do município de Ecoporanga, ES. Para tanto, propõem-se a elaboração de um protocolo entre outras estratégicas que aqui serão descritas. Para que um protocolo seja efetivo, sua disseminação e implementação devem ser vigorosamente perseguidas. Na sua implementação plena significa que os protocolos sejam efetivamente utilizados no processo de decisão e cumpra o papel de gerenciamento do programa de Assistência Farmacêutica, da prescrição do medicamento, no monitoramento e no acompanhamento dos pacientes, nos processos de planejamento, ornamentação e compra desses medicamentos não contemplados na Relação Municipal, Estadual e Nacional de medicamento. A exigência de infra-estrutura para execução do projeto é mínima, sendo que parte dos recursos humanos e materiais já se encontram incorporados na dinâmica de atendimentos da SMS de Ecoporanga. Como recursos materiais adicionais serão utilizados um fluxograma e formulários para avaliação da intervenção junto aos profissionais e equipe multiprofissional. A operacionalização do projeto de intervenção será desenvolvida em quatro fases: Fase 1 - Regular a dispensação de medicamentos no município, que não estão padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e do componente especializado (REMEME) e na Relação Nacional de medicamentos Essenciais (RENAME). 36 O paciente receberá a medicamento que necessita para o seu tratamento com toda explicação necessária para que faça o uso correto do mesmo, tendo assim uma atenção farmacêutica de qualidade e recebendo a quantidade correta, se for medicamento de uso continua receberá o tratamento para três meses, podendo assim o processo ser renovado, com esta implantação irá melhorar o acesso e o fluxo dos pacientes a Assistência e Atenção Farmacêutica, as equipes ficaram mais informadas sobre como funciona o protocolo e sua importância, pela melhoria da qualidade de vida do paciente. O Recurso destinado ao pagamento destes medicamentos que não estão na lista da RENAME, REMEME e REMUME, ira ser custeado pelo recurso próprio do município. Garantindo o paciente o seu tratamento. Fase 2 - Elaborar protocolo para Regulação do acesso aos medicamentos não padronizados na REMUME, REMEME e RENAME. A elaboração do protocolo, de grande importância para regular o acesso dos paciente, na sua elaboração contará com uma equipe formada por: dois médicos da ESF, dois Enfermeiro da ESF, um Médico do Hospital local, o Farmacêutico da Assistência Farmacêutica, um Assistente social, o Assessor Jurídico da prefeitura. Este protocolo terá como principal fonte a Constituição Federal e Leis e portarias que rege os medicamentos no órgão publico e a Assistência Farmacêutica neste setor. Para atender a dispensação de medicamento que não esta padronizado na RENAME, REMEME e REMUME, as receitas só poderão ser prescritas pelos médicos, incluindo um laudo que justificará a necessidade do paciente com o registro da Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de duração do tratamento. Depois de ser feito o protocolo, será elaborado um fluxograma que será afixado na sala da Assistência Farmacêutica, para que o paciente saiba os caminhos que o seu processo ira percorrer, para que possa fazer o acompanhamento. E o fluxograma terá que passar pela aprovação no Conselho Municipal de Saúde, para ser validado. 37 E o mesmo será apresentado aos ACS,a coodernação, ESF, Hospital Fumatre de Ecoporanga, para que saibam como irá acontecer todas as etapas do andamento do processo. Com a elaboração do protocolo para regular do acesso dos pacientes aos medicamentos não padronizados no município, ira gerar uma diminuição dos gastos para a prefeitura, por que será feita uma analise detalhado dos processos, capacitação dos profissionais envolvidos na atenção primaria à saúde e uma averiguação das listas de medicamentos, para que o medicamento que não estejam contemplados nesta lista e na possibilidade da patologia do paciente esta entre os medicamentos fornecidos nos elencos, possibilitando até a uma possível troca pelo médico que passou sua medicação. Serão documentos mínimos exigidos para a Análise de medicamentos solicitados por pacientes que não estão contemplados nas listas da RENAME, REMEME e REMUME: 1 – Relatório Técnico do responsável técnico (farmacêutico) da Assistência Farmacêutica do Município de Ecoporanga; 2 – Solicitação do pedido do medicamento assinado pelo paciente ou responsável pelo mesmo; 3 – Cópia do Cartão Nacional de Saúde e do Cartão de marcação de consultas do pacientes (do especialista se estiver); 4 – Cópia do comprovante de residência atual; 5 – Cópia de um documento pessoal com foto (Carteira de identidade, carteira de trabalho, etc.); 6 – Cópia do CPF; 7 – Certidão de nascimento (somente para menores que ainda não possuem carteira de identidade); 8 - Cópia da receita médica, dentro do prazo de 30 dias, contendo o nome genérico do medicamento, concentração, posologia, tempo de tratamento, quantitativo mensal, carimbo, assinatura do profissional e data; 38 9 - Cópia de documento que comprove a regularização do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitaria – ANVISA. Esta pesquisa será feita pelo setor da Assistência Farmacêutica e impresso ou feita uma declaração de pesquisa; 10 – Laudo do médico descrevendo a patologia, período de tratamento, e a justificativa dos medicamentos listados na RENAME, REMEME e REMUME, não contemplados o caso específico do paciente; 11 – Parecer da Assistente Social designada pela Secretaria Municipal de Saúde; 12 – Aprovação do Conselho Municipal de Saúde; Fase 3 - Implantar a Assistência Farmacêutica; A implantação da Assistência Farmacêutica se dará na Farmácia Básica Municipal, onde terá uma sala somente para montar o processo e prestar a Assistência e Atenção Farmacêutica, nesta sala terá um Farmacêutico, um auxiliar. Esta implantação contará com o apoio do Secretário de Saúde do município e o protocolo para regulação do acesso aos medicamentos não padronizados no município será avaliado pela comissão que será montada pelo o conselho de saúde municipal para que possa ser aprovado para serem compridos todos os seus pontos. O auxiliar terá que fazer a digitação e a organização dos processos para que o Farmacêutico faça sua avaliação, estando tudo correto como manda o protocolo o processo será encaminhado para o setor de protocolo da prefeitura, onde será encaminhado para o Prefeito, depois para o Secretário de saúde, que encaminhará para a Assistente Social para fazer o estudo de caso, que posteriormente devolverá para a secretaria de saúde onde o mesmo será encaminhado para o conselho municipal para aprovação da compra, caso isso ocorra irá retorna para secretaria de saúde que enviará para o setor de compra se não o paciente será informado o motivo por qual não foi contemplado e o processo será arquivado. O trabalho em conjunto com os ACS e ESF é de muita importância, por que se trabalharmos em equipe, evitará que o paciente demore ter um atendimento rápido é de qualidade. O Farmacêutico terá que dar um treinamento as equipe para que saibam como é importante estar atendo a lista de medicamentos e suas mudanças ( RENAME, REMEME e REMUME), principalmente a REMUME e a REMEME ( em 39 seu componente especializado) onde o paciente muitas das vezes, a sua patologia se enquadra nesta lista, podendo assim ser evitado que seja prescrito um medicamento fora desta lista, evitando uma atraso do paciente na aquisição de sua medicação. Fase 4 - Qualificar o gerenciamento da Assistência Farmacêutica a partir do planejamento, da organização e da estruturação do conjunto das atividades desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados à população. A Qualificação das equipes ESF e do auxiliar do setor da Assistência Farmacêutica e os auxiliares da farmácia básica, será feita por meio de capacitação a cada seis meses, se houver necessidade ou mudança na lista de medicamento antes do prazo será feita antes. O Farmacêutico participara de capacitação ofertada pela Assistência Farmacêutica da SESA (Secretaria Estadual de Saúde) e pela SESA, para atualização e para repasse às equipes locais de informação segura. O processo de dispensação não pode ser encarado pelo gestor como uma mera questão administrativa ou burocrática de entrega de medicamentos sob receita médica. Para que surta os efeitos esperados, a dispensação precisa ser encarada como um processo complexo, que exige a concorrência de profissionais farmacêuticos e demais técnicos capacitados para o exercício desta importante tarefa. Além disso, é necessário que os gestores dotem os setores responsáveis por este trabalho de adequada área física, estrutura administrativa e, especialmente, de recursos de informática, sob pena de o processo ser comprometido. A dispensação de medicamentos sob protocolo deve ser adaptada de acordo com a complexidade do tratamento envolvido, volume da demanda, custo do tratamento, necessidade de registros mais ou menos detalhados, necessidade maior ou menor de orientação ao paciente ou responsável, entre outras variáveis, de forma a tornar o trabalho ágil, eficiente e eficaz. Pretendemos durante o processo, utilizar após cada atendimento, aferir o grau de satisfação dos usuários, familiares e colaboradores envolvidos, mediante a aplicação de simples instrumento de avaliação, com um questionário de forma estruturada. 40 Espera-se ao final do trabalho contar com usuários satisfeitos com a garantia da cidadania e o respeito às diferenças, dentro de uma melhor compreensão da assistência Farmacêutica. Ao término de cada mês, será realizada uma pesquisa de opinião, mediante a consolidação dos dados obtidos do questionário, aferindo o grau de satisfação. 41 5 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A avaliação da efetividade do projeto deverá considerar se foram alcançados os seguintes resultados, onde será aplicado um questionário e será montadas rodas de discução para avaliar os seguintes tópicos: a) se os serviços estão organizados de maneira a oferecer atendimento de qualidade e humanizado; b) se o paciente esta recebendo todas as informações sobre o medicamento, sua forma correta de armazenagem, suas reações adversas, e orientação de sua posologia; c) se o paciente esta recebendo a quantidade correta do medicamento, para o seu tratamento; d) se as ESF e o Hospital local esta seguindo as listas de medicamentos; e) se as ações propostas estão sendo realizadas dentro de uma perspectiva de integralidade, prevenção e promoção da saúde. Após a analise da equipe, os processos avaliativos deverão acontecer inicialmente a cada seis meses, podendo ser reavaliada essa periodicidade posteriormente. Os resultados serão esboçados em relatórios e gráficos para melhor visualização e compreensão das dificuldades e avanços alcançados 42 6 RESULTADOS ESPERADOS a) Ter regulado a dispensação de medicamentos no município, que não estão padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e do componente especializado (REMEME) e na Relação Nacional de medicamentos Essenciais (RENAME); b) Implantação da Assistência e Atenção Farmacêutica e melhoria da qualidade do serviço para garantir que o paciente receba seu medicamento e com todas as informações necessárias; c) O protocolo para Regulação do acesso aos medicamentos não padronizados na REMUME, REMEME e RENAME, seja aprovado e seguindo da forma que deve ser para dar garantias de acesso ao paciente; d) Melhoria da qualificação profissional e comprometimento para seguir o protocolo as atividades desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados à população; e) Melhoria da qualidade da atenção à saúde com base na integralidade da assistência - promoção, prevenção e recuperação digna. 43 7 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Propõe-se a execução do projeto de intervenção no município de Ecoporanga a partir de janeiro de 2012 distribuindo as ações ao longo dos meses. MÊS JAN 2012 Apresentação do Projeto a SMS Apresentação do Projeto a equipe de regulação e comunidade Fase 1- regular a dispensação de medicamentos no município que não estão padronizadas na Relação Municipal e medica – REMUME; REMEME e RENAME FASE 2 – Elaborar protocolo para regulação do acesso aos medicamentos padronizados na REMUME; REMEME e RENAME Fase-3 Implantar a assistência Farmacêutica FASE 4 – Qualificar o gerenciamento da assistência farmacêutica a partir do planejamento, da organização e da estruturação do conjunto das atividades desenvolvidas, visando aperfeiçoar os serviços ofertados a população; FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN 2013 44 8 PLANILHA DE CUSTO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL Pessoal Farmacêutico Profissional 01 1.500,00 1.500,00 Digitador Profissional 01 700,00 700,00 Material de Consumo Bloco de rascunho un 50 10,00 1.000,00 Papel A4 resma 08 15,00 120,00 Canetas cx 03 25,00 75,00 Pasta com elástico un 50 4,00 200,00 Matéria prima para un artesanato Serviços de Terceiros 200 700,00 700,00 Cópia xerográfica 2000 0, 10 20,00 Arte gráfica de un impressos Serviço de impressão un gráfica com até três cores Encadernação de un apostila Equipamentos 06 50,00 300,00 260 850,00 850,00 40 3,00 120,00 Data- show un 01 1.5000 1.500,00 Aparelho de som un 01 800,00 800,00 Caixa de som un 01 300,00 300,00 Computador un 02 5000,00 5000,00 Passador automático un de slides Total: R$ 11.815,00 01 100,00 100,00 un 45 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS Com a implantação do protocolo para Regulação do Acesso aos Medicamentos não Padronizados no Município de Ecoporanga/ES, espera direcionar melhor o paciente, para que ele adquire o medicamento a qual ele necessite com mais agilidade para que ele possa fazer o uso correto desta medicação, para que ele melhore e tenha uma boa qualidade de vida. O uso incorreto das medicações e a automedicação são problemas cada vez mais comuns na população. Esses fatores aumentam consideravelmente com a ineficiência do sistema de saúde em intervir diretamente nessas questões. Através desse projeto de intervenção será possível identificar as medicações mais utilizadas pela população. Além disso, o protocolo garante um atendimento mais humanizado e adequado à necessidade de orientação aos usuários do sistema de saúde municipal, assim como garante a dispensação correta desta medicação. Diante disso, percebe-se que o desenvolvimento de ações conjuntas com a Estratégia de Saúde da Família firma uma parceria voltada para a promoção da saúde da população do município de Ecoporanga e que o vínculo da equipe com os usuários do sistema fortalece a co-responsabilidade de todos em busca da qualidade de vida. 46 10 REFERÊNCIAS BEVILACQUA, G. et al. Atenção farmacêutica no contexto da estratégia de saúde da família. Rev. Brasileira de Ciências Farmacêuticas, vol. 44, n. 4, out./dez., 2008. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Avaliação qualitativa do PACS. Brasília, 1994. _____. Ministério da Saúde. Saúde da Família: uma estratégia para a reorganização do modelo assistencial. Brasília (DF): MS, 1997. _____. Ministério da Saúde. Portaria SPS n. 16, de 14 de dezembro de 1999. Estabelece o Elenco Mínimo e Obrigatório de medicamentos para pactuação na Atenção Básica, referente ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. _____. Ministério da Saúde. Portaria n. 956, de 24 de agosto de 2000. Estabelece critérios e requisitos para a qualificação dos municípios e estados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e define valores a serem transferidos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 88, n.166E, p.15, 28 ago. 2000. _____. Ministério da Saúde – Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde. Instruções Técnicas para sua organização. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. _____. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica. Incentivo à Assistência Básica – o que é e como funciona. Brasília: Ministério da Saúde, 2001, p. 25. 47 _____. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Brasília (DF): MS, 2002. _____. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n. 1.105, de 5 de julho de 2005. Estabelecem normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de medicamentos nesse nível de atenção à saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005a. _____. Ministério da Saúde. Portaria GM n. 2.084, de 26 de outubro de 2005. Estabelece os mecanismos e as responsabilidades para o financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, 28 de outubro de 2005, seção 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2005b. _____. Ministério da Saúde. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Brasília (DF): MS, 2006. _____. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Aquisição de medicamentos para assistência farmacêutica no SUS. Brasília, 2006, p. 1-47. _____. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília 4 ed. Série Pactos pela Saúde v. 4, 2007. _____. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Análise dos indicadores da política nacional de Atenção Básica no Brasil. Brasília, 2008. _____. Ministério da Saúde. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília (DF): MS, 2009. 48 CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução 196/96: diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. ESPIRITO SANTO (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Gerência de Assistência Farmacêutica. Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e medicamentos Excepcionais - REMEME. Vitória, 2007. IVAMA, A. M.; et al. Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde. 2002. 24 p. MAESENEER, J. et al A Atenção Primária à Saúde (APS) como estratégia para alcançar a equidade de assistência à saúde: uma revisão da literatura - iniciativa da Rede de Conhecimento em Sistemas de Saúde. Revista Brasileira Saúde da Família, Publicação do Ministério da Saúde, ano IX, n 19, jul-set 2008. MARIN, N.; LUIZA, V. L.; CASTRO, C. G. S. O.; SANTOS, S. M. Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro: Opas/OMS, 2003. 334p. NUNES, M. O. et al. O agente comunitário de saúde: construção da identidade desse personagem híbrido e polifônico. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 18, n. 6, p. 1639-1646, nov-dez. 2002. PEREIRA, L.R.L.; FREITAS, O. A evolução da Atenção Farmacêutica e a perspectiva para o Brasil. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, vol. 44, n. 4, out./dez., 2008. ROSA, W. A. G.; LABATE, R. C. Programa saúde da família: a construção de um novo modelo de assistência, Rev. Latino-Americana de Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 13, n. 6, nov-dez. 2005. SEVERINO, P. et al. A inserção do profissional farmacêutico no Programa de Saúde da Família. Rev. Bras. Farm., v. 89, n.1, p.56-58, 2008. SILVA, J. A; DAMASCO, A. S. O ser, o saber, o fazer. Rio de Janeiro: Fio-Cruz, p. 240, 2002. 49 SILVA, T.O.; NASCIMENTO, M.A.A. Assistência Farmacêutica no Programa Saúde da Família: encontros e desencontros do processo de organização. Rev. Ciência & Saúde Coletiva para a Sociedade, 2008. On-line Disponível em <http://www.abrasco.org.br/cienciaesaudecoletiva/artigos/artigo_int.php?id_artigo=31 38>. Acesso em 04 agosto 2010. STARFIELD, Bárbara... Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia, Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 50 11 APÊNDICE MÓDULO: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE 1. Como os princípios éticos do SUS vêm sendo desenvolvidos em seu município? Universalidade - Como diz o princípio de universalidade que a saúde é direito de todos e é dever do Estado, no município esta promovendo ações que garantam promoção e prevenções de doenças, esta garantindo o acesso as ações e serviço de saúde a população. Integralidade - O município está sempre preocupando em levar em consideração as necessidades especificas de cada pessoa ou grupos de pessoas, mesmos que minoritário inclusive aquele que pertine aos níveis de complexidade diferenciados. Desenvolve-se, por exemplo, projetos e ações direcionadas para jovens, as mulheres, idosos, portadores de HIV e outras moléstias e enfermidades, as gestantes, aos consumidores de drogas, aos portadores de distúrbios metais. O Município também procurar fazer convenio para diminuir o atendimento a demanda e trazer resolutividade Estamos buscando fazer com que nossos serviços sejam humanizados. Equidade - Esta se buscando cada vez mais no município desenvolver planejamento e ações para se trabalhar melhor esse principio da equidade. Igualdade - No município busca sempre seguir o que a Constituição Federal de 1988, que diz “todos somos iguais perante a lei”( Captu art 5 ), então fazemos, ações, projetos,planejamentos a população como todo. No município busca sempre seguir o que a Constituição Federal de 1988, que diz “todos somos iguais perante a lei”( Captu art 5 ), então fazemos, ações, projetos,planejamentos a população como todo. 2. Como vêm sendo desenvolvidos os princípios organizativos? Descentralização – este princípio organizativo no município esta caminhado para forma descentralizada, existe no município o secretário municipal de 51 saúde, que esta mais próxima dos cidadãos e mais apto para tomar decisões para beneficio da sociedade, onde este tem como dotar condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer sua função. Com esta descentralização é uma forma de aproximar o cidadão das decisões do setor e significa a responsabilização do município pela saúde de seus cidadãos. Mais ainda tem um pouco da forma centralizada por que algumas decisões têm influência do gestor maior que é o Prefeito. Regionalização – este princípio organizativo no município é dividido os níveis de complexidade, a área geográfica é delimitada e com a definição da população a ser atendido, o município tem cobertura de 100 % da Estratégia Saúde da Família, fazendo com que o nível de atenção básica seja ofertado para toda a população, os cidadãos que necessitar de um nível maior de complexidade serão referenciados a esses serviços, para possibilitar um ótimo grau de resolubilidade. Pela rede de serviço ser regionalizada permite um conhecimento maior dos problemas de saúde da população da área delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de vetores, educação em saúde. Participação Social – no município está presente de forma ativa com conselho municipal de saúde que tem a função de formular estratégicas, controlar e avaliar a execução da política de saúde. 3. Análise crítica do sistema em apreciação. O município de forma geral está caminhado para ofertar a sua população, uma melhor qualidade em seu atendimento, aplicando os princípios do SUS e os seus princípios organizativos, de forma com que todos tenham a promoção, prevenção e recuperação e melhoria de qualidade de vida. 52 MÓDULO: ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE 1. Caracterização do Município Nome do município - Ecoporanga Posição do município no PDR - descentralizado Macrorregião de saúde – Colatina Microrregião de saúde – noroeste População total - 22980 2. Modelo Assistencial adotado pelo município Tem-se o modelo hospitalocêntrico e o da Estratégia Saúde da Família. 3. Modelo de Gestão Participativo ou não - participativo Conselhos Locais de Saúde – 01 conselho municipal de saúde Conselhos Gestores de Unidades Básicas de Saúde – não possui Conselhos Gestores de Hospitais sob gestão municipal – não possui 4. Rede de Atenção: própria e complementar Atenção Primária em Saúde – própria e complementar Atenção Ambulatorial Especializada de média complexidade (e alta complexidade, se houver) – própria e complementar Atenção Hospitalar - complementar Rede de Atenção às Urgências Básicas - complementar Atenção Especializada por meio de Consórcio Intermunicipal – CIM Noroeste 5. Cobertura Populacional Saúde da Família – 100% Agentes Comunitários de Saúde – 74 agentes de saúde com 100 % de cobertura Saúde Bucal – 100% 53 6. Regionalização Intramunicipal (se houver) Sim 7. Análise crítica do sistema em apreciação Tem-se um município buscando atender a população para promover prevenção, promoção e recuperação da população, buscando, inovando no modelo assistencial, cobertura 100% da saúde da família e tentando deixar o modelo hospitalocêntrico. O município busca complementar a suas redes de atenção. 54 MÓDULO: GESTÃO DE PESSOAS 1. Levantamento quantitativo da força de trabalho do município, por vínculo. O quantitativo da força de trabalho do município é: Município Eleito – 2 Estatutário – 615 Comissionado – 77 Pensionista – 34 Contratada – 266 Inativo – 36 Bolsista/Estagiários – 43 Total - 1073 Da Secretaria Municipal de Saúde Estatutário – 87 Comissionado – 8 Contratada – 173 Bolsista/estagiário – 6 Total - 274 2. Existência de trabalhadores municipalizados e sua origem (estadual e federal). Na secretaria encontra-se 2 trabalhadores de origem federal e 9 estadual. 3. Qualificação da força de trabalho: verificar como se deu o processo de educação permanente no ano de 2010. A educação permanente na Secretaria Municipal de saúde se deu através de cursos ofertados pelo Governo do Estado em parceria com os municípios através dos seguintes cursos: Plano Diretor e Atenção Primária a Saúde. 55 4. A força de trabalho é adequada e suficiente para o desenvolvimento de todas as responsabilidades da gestão municipal da saúde? No município estão um pouco defasados no que diz respeito o planejamento e organização com relação aos setores que necessitam do aumento ou diminuição do quadro de funcionário daquele setor especifico. Esta faltando um de organograma e um estudo aprofundado para ser ter um trabalho com mais qualidade e uma resolubilidade. 56 MÓDULO: FINANCIAMENTO EM SAÚDE 1. Lei que cria o Fundo Municipal de Saúde. Sim. O município criou a lei que é a de número 495 de 09 de maio de 1991. 2. Localização do Fundo de Saúde (na sede da Secretaria Municipal ou em outra Secretaria). Secretaria de finanças. 3. O Secretário de Saúde é ordenador de despesas? O Secretário de saúde é o ordenador de despesas. 4. Gasto Público em Saúde (EC-29) nos anos de 2008, 2009 e 2010 (se os cálculos já estiverem concluídos). 2008 – 23, 51 2009 - 18, 47 2010 - não foi informado 5. O SIOPS vem sendo alimentado regularmente pela Secretaria de Saúde ou pela Secretaria da Fazenda? Vem sendo alimentado pela secretaria de saúde mais esta atrasada sua alimentação 6. O município vem elaborando os Relatórios Anuais de Gestão e as Audiências Públicas trimestrais? Comentar. Os Relatórios Anuais de Gestão são feitos mais as audiências Públicas trimestrais não estão acontecendo 7. Análise crítica do sistema em apreciação, relativa ao conteúdo do módulo Financiamento em Saúde. A secretaria de saúde estão usando mais do mínimo estabelecido que é de 15% e aplicando este no município para melhoria da saúde. O que não esta sendo feito no que se pode observar é as alimentação dos programas, as audiências públicas trimestrais. 57 Módulo : Informação em Saúde e Sistemas de Informação em Saúde 1. Informe-se sobre o funcionamento dos sistemas de informação de saúde em seu município. A alimentação das informações no meu município esta sendo realizadas, na SMS que tem um setor para alimentação destes programas com profissionais de digitação e os profissionais responsáveis pelos devolvi mentos dos programas. 2. Redija um relatório objetivo e sucinto, de no máximo 2 páginas, descrevendo a situação existente. Nesse relatório, aborde, minimamente, as questões relacionadas nos tópicos abaixo (acrescente outros aspectos que lhe parecerem necessários). Os principais sistemas de informação utilizado na rotina do meu município são: SIM, SINASC, SINAN, SIH, SIA, SIAB, SISVAN, API, HIPERDIA, SISPRENATAL, CNES. Esses dados são encaminhados para a secretaria de saúde para digitação dos seus dados, tem-se uma sala com três funcionários para a digitalização, tem três computadores com internet essa digitação é feita na maioria das vezes com o responsável pelo desenvolvimento das ações e o digitador. Nesses sistemas podemos ver os seguintes dados: Estudos de mortalidade, Vigilância de Óbitos ( infantil, materno); Monitoramento da Saúde da Criança Vigilância a Criança de Risco; Acompanhamento dos agravos sob notificação, surtos, epidemias; Morbidade hospitalar, Gestão hospitalar, Custeio da Atenção Hospitalar; Acompanhamento da produção ambulatorial, Gestão Ambulatorial Custeio da Atenção Ambulatorial; Acompanhamentos das famílias cadastradas na atenção primaria ESF; Contém informações sobre o estado nutricional de crianças de zero a 5 anos e gestantes;Acompanhamento referente às doses de vacinas aplicadas; Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos; Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; Acompanhamentos dos estabelecimentos de saúde cadastrados. Essas informações são obtidas pelos óbitos registrado no município, nascidos vivos, agravos que são notificados, informação hospitalares, produção ambulatorial, através da fichas A e B, cartão da criança e da gestante, mapa diário do registro de doses aplicadas e o boletim mensal das doses aplicadas. 58 Os fluxos de documentos que alimentam os programas são em sua maioria de cartório, hospital, serviços de saúde, órgão emissor, as unidades que presta serviço, agentes de saúde, SMS, Regional, SES, MS. As maiores dificuldades relatados pelos funcionários são o preenchimento incorreto e o tempo gasto para alimentar estes sistemas e a falta de capacitação. Com relação ao estabelecimento de saúde e os profissionais se relacionam bem com os preenchimentos dos dados, mais sempre relatam que perdem muito tempo no preenchimento mais vêem a importância deste dado para o município. A qualidade dos preenchimentos e a fidedignidade na hora dos preenchimentos dos dados por parte dos profissionais e dos estabelecimentos de saúde esta sendo bem feito. As informações destes dados são utilizadas para ver causa básica, sexo, idade, grau de instrução, ocupação habitual, local de ocorrência, assistência médica, peso ao nascer, tipo de parto, local de ocorrência, duração da gestação, nas consultas prénatais realizadas, grau de instrução da mãe, casos por semana, dados complementares do caso, dados de internações, AIH pagas, valor médio AIH, média de permanência, óbitos, taxa mortalidade, consulta de dados como de identificação e caracterização da unidade prestadora e procedimentos realizados, famílias cadastradas que descreve a realidade sócia econômica, sinaliza a situação de adoecimento e morte da população, avalia a adequação dos serviços e ações de saúde, além de contribuir para o monitoramento da situação em áreas geográficas definidas, a quantidade de vacinas aplicadas, por: tipo de vacina, dose, faixa etária. Os indicadores que podem ser produzidos com esses dados são: mortalidade proporcional e coeficientes; proporção de nascidos vivos taxa bruta de natalidade e taxa de fecundidade geral; coeficiente de incidência e coeficiente de prevalência; tempo médio de permanência geral ou por causa específica, valor médio da internação geral ou por causa específica, proporção de internações por causa ou procedimento e taxa de mortalidade hospitalar geral ou por causa específica; consultas médicas ou outro tipo de procedimento: por habitante ao ano, por consultório, exames e terapias realizados pelo quantitativo de consultas médicas; incidência e prevalência da desnutrição e sobrepeso; coberturas vacinais por tipo de vacina. 59 3. Considere a descrição que fez e analise criticamente o funcionamento dos sistemas de informações em seu município. Para o bom funcionamento do sistema do meu município, esta precisando de mais profissionais capacitados para alimentação desse programas, mais treinamentos aos profissionais que preenchem os formulário e mais comprometimento e atenção. Dar mais apoio e estrutura a estes profissionais, materiais para que possam trabalhar e mostra para cada um a verdadeira importância que tem na alimentação diária deste sistema para o município. 60 MÓDULO: VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 - Organograma administrativo da Secretaria de Saúde - Verificar como a vigilância em saúde está inserida na estrutura administrativa da secretaria de saúde. Se há integração entre as vigilâncias ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador. O Departamento de Vigilância em Saúde está inserido na organização da Secretaria Municipal de Saúde e é composto pela Vigilância sanitária, Vigilância epidemiológica e Vigilância ambiental. 2 - Atribuições; - Verificar se as atribuições das vigilâncias está contemplada legalmente na secretaria de saúde. Observar o código sanitário/ código de saúde/ código de vigilância em saúde. As atribuições das vigilâncias está contemplada legalmente na Secretaria Municipal de Saúde através do código sanitário. 3 - Processo de trabalho de cada vigilância, desta com as demais e com a Atenção Primária à Saúde; - Analisar a integração das ações de vigilância em saúde com a APS. Se existe integração do processo de trabalho da vigilância com as equipes de APS. Existe a integração das ações da Vigilância em saúde com a Atenção Primária à Saúde, contudo de forma insipiente. Não existe a descentralização das ações dos agentes de endemias com a Atenção Primária à Saúde. Os agentes de endemias não articulam com os agentes comunitários de saúde e vice-versa. As notificações compulsórias, campanhas de imunização e ações voltadas para a atenção a Hanseníase e Tuberculose são desenvolvidas juntamente com as equipes de Atenção Primária à Saúde. 4 - Legislação própria que respaldam as ações da vigilância; 61 a) Analisar se o município possui base legal que versa sobre as ações de Vigilância sanitária levando em consideração o processo administrativo, regulamentos e normas próprias do município. As normas que regulamentam as ações de Vigilância estão inseridas no Código Sanitário Municipal. b) verificar a existência de base legal que versa sobre o controle de endemias, contratação de agentes ambientais e fiscais sanitários. No caso de fiscais sanitários, são nomeados através de decreto pelo prefeito municipal para atuarem como autoridade sanitária do Município. Quanto aos Agentes de endemias é obedecida a forma de contratação através de processo seletivo conforme determina a emenda constitucional 51 e a lei 11.350/2006 62 MÓDULO: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE Identificar na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde: 1. Existência de um setor específico para fazer monitoramento e avaliação na SMS; Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de saúde do município de Ecoporanga não existe o setor específico para monitoramento e avaliação, mas já esta sendo elaborada outra estrutura organizacional e se vê a grande necessidade de se acrescentar esse setor. 2. Onde se faz monitoramento e o que esta sob monitoramento; O monitoramento é realizado pela Secretaria Municipal de saúde, este monitoramento é feita através de coleta de dados sobre indicadores específicos com o intuito de prover os gestores e as principais partes interessadas de uma intervenção para o desenvolvimento de indicadores sobre o seu andamento.Todas as ações estratégicas constante no PMS, estão sob monitoramento. 3. Como se dá o processo de avaliação; O processo de avaliação se da através de: Sistema de informação, mecanismos e instrumento de registro e das ações e serviços de saúde produzidos, supervisão e fiscalização das ações e serviços. 4. Qual a periodicidade em que ocorre a avaliação; A avaliação é feita mensalmente pelo auditor, Secretária saúde e o gestor municipal. 5. A divulgação dos resultados alcançados é disponibilizada de que maneira (para quem e com qual possibilidade de acesso); Estes resultados são mostrados em audiência publicas que é realizada na câmara municipal, e apresentada também na reunião do conselho municipal de saúde. Estes resultados ficam disponibilizados na SMS e no Conselho municipal de saúde para a população. 6. Como estes resultados são utilizados no planejamento local. 63 Estes resultados são utilizados no planejamento local para ver: - O grau de envolvimento dos profissionais; - Níveis de referência e contra referência; - Homogeneidade das ações (programação, proteção e recuperação) - Evolução e continuidade das ações; - Relacionamento entre instâncias Municipal/Estadual/Federal; - Integração dos serviços; - Envolvimento do Conselho Municipal de Saúde; - Sistema de informação. - Organização e estruturação do Sistema Municipal de saúde (Equidade, Universalidade, Hierarquização, Resolubilidade, Gratuidade, Capacidade gerencial, Participação e satisfação dos usuários). - Flexibilidade, dinamismo, revisão anual continua, objetivos definidos e o cumprimentos de metas do Plano Municipal de Saúde. PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE - PMS 1 - Verificar quais são as diretrizes e quais são os projetos prioritários constantes no PMS; As diretrizes e os projetos prioritários que constam no PMS do município de Ecoporanga são: - Fortalecimento da atenção primária; - Implementação das ações de vigilância à saúde; - Assistência farmacêutica; - Gestão democrática do SUS; - Formação e capacitação permanente saúde; - Fortalecimento da gestão; - Atenção a gestão especializada; - Atenção a saúde da mulher; 64 - Atenção a saúde da criança; - Transporte sanitário; - Implementação de saneamento básico; - Apoio administrativo. 2 - Verificar se no PMS consta as ações estratégicas do Pacto pela Saúde; No PMS constam as seguintes ações estratégicas: I- Atenção a saúde do idoso; II- Controle do câncer de colo de útero e de mama; III- Redução da mortalidade infantil e materna; IV- Fortalecimento da capacidade de resposta as doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malarias, influencia, hepatite, AIDS; V- Promoção da saúde; VI- Fortalecimento da atenção básica; VII- Saúde do trabalhador; VIII- Saúde mental; IX- Responsabilidades gerais; X- Atenção integral as pessoas em situação ou risco de violência. 3 – Como se dá o monitoramento das ações previstas no PMS (Itens 1 e 2); O monitoramento das ações se da através de um processo de acompanhamento sistematizado de todas as etapas de um plano de ação, especialmente da execução das atividades permitindo a identificação precoce de falhas e sempre que possível e necessário, a reformulação de atividades, cronograma ou recursos, para que ações e metas prevista no plano municipal de saúde seja cumprida. 65 4 - No PMS há citação de algum indicador pelo qual as ações serão monitoradas/avaliadas. Não. No PMS não existe nenhuma citação de indicadores. 5 – Como a comunicação dos resultados do PMS são divulgados internamente na SMS e junto ao Controle Social; São realizadas reuniões mensais, com as pessoas diretamente ligadas as essas ações e são divulgadas os valores alcançados. 6 – O que decorre desta ação (Item 5). Através destas reuniões são traçadas as ações que vão ser desenvolvidas para alcançar as metas não atingidas. PACTO PELA SAÚDE 1 – Quais os maiores desafios de seu município para cumprimento do Pacto pela Vida; O Maior desafio do gestor é definir as ações necessárias para implementação dessas prioridades e alcançar as metas proposta no pacto. 2 - Quais os maiores desafios de seu município para cumprimento das responsabilidades do Pacto de Gestão. - Insuficiência, precarização, falta de qualificação da força de trabalho para elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão. 66 - Grande rotatividade dos gestores. - Ausência da cultura de monitoramento e avaliação. - Sistemas de informação que não se comunicam entre si. 3 – A SMS esta empenhada como um todo para alcançar o pactuado? Explicite. Sim. Os profissionais estão empenhados para alcançar os pactuados desenvolvendo: ações, palestras, campanhas e reuniões. 4 – Na sua caminhada como regulador/controlador/auditor/avaliador, cite possibilidades que agregariam qualidade para o cumprimento dos compromissos. - Maior comprometimento dos profissionais; - Qualificações dos trabalhadores; - Planejamento e organização; - Interações dos sistemas de informações; - Ferramentas de trabalho, para que o profissional consiga desenvolver um bom trabalho; - Trabalho em equipe; - Monitorar e avaliar todas as ações que estão sendo desenvolvidas. 67 MÓDULO: PLANEJAMENTO EM SAÚDE 1- Verificar se na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde existe o Setor de Planejamento; Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de saúde do município de Ecoporanga não existe o setor de planejamento, mas já esta sendo elaborada outra estrutura organizacional e se vê a grande necessidade de se acrescentar esse setor. 2 - Verificar como se dá na prática o processo de Planejamento em Saúde: a Análise da Situação de Saúde no município; se o planejamento é ascendente, se é participativo. O processo de planejamento hoje no município esta sendo realizado de forma ascendente, porque quem realiza é o auditor em conjunto com a secretária de saúde e o gestor municipal. PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – PMS 1 - Verificar quais são as diretrizes e quais são os projetos prioritários constantes no PMS; As diretrizes e os projetos prioritários que constam no PMS do município de Ecoporanga são: - Fortalecimento da atenção primária; - Implementação das ações de vigilância à saúde; - Assistência farmacêutica; - Gestão democrática do SUS; - Formação e capacitação permanente saúde; - Fortalecimento da gestão; - Atenção a gestão especializada; 68 - Atenção a saúde da mulher; No PMS a estrutura é informada através do cadastro dos estabelecimentos gerados através do sistema de informação CNES. Porém é distribuído da seguinte forma: - Atenção a saúde da criança; - Transporte sanitário; - Implementação de saneamento básico; - Apoio administrativo. 2 - Verificar e descrever qual é a estrutura do PMS; A Secretaria Municipal de Saúde está estruturada no sentido de oferecer ao usuário ações de Atenção Primária, preventivas, urgência e emergência e especializados. A Atenção Primária do município se faz presente com a ESF (Estratégia Saúde da Família), além dos setores de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, são áreas que desenvolvem ações e estratégias específicas no combate, controle e prevalência de agravos que refletem no perfil epidemiológico do município, além de um centro de fisioterapia e atendimento a várias especialidades. A Secretaria de Saúde conta, além da rede púbica instalada em seus devidos setores, com prestador privado (Fumatre) na parte de internações hospitalares. Quanto à parte de Urgência e Emergência é oferecida através de um pronto socorro municipal localizado em anexo a unidade de internação conveniada (Fumatre) a fim de garantir o suporte necessário aos profissionais e pacientes. Os serviços especializados são ofertados em sua grande parte pela Secretaria de Estado da Saúde e outras através do consórcio CIN-NOROESTE, sendo os exames de média e alta complexidade encaminhados para centros de referência. 3 - Verificar se no PMS consta as ações estratégicas do Pacto pela Saúde; No PMS constam as seguintes ações estratégicas: I- Atenção a saúde do idoso; II- Controle do câncer de colo de útero e de mama; III- Redução da mortalidade infantil e materna; 69 IV- Fortalecimento da capacidade de resposta as doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malarias, influencia, hepatite, AIDS; V- Promoção da saúde; VI- Fortalecimento da atenção básica; VII- Saúde do trabalhador; VIII- Saúde mental; IX- Responsabilidades gerais; X- Atenção integral as pessoas em situação ou risco de violência. 4 - Verificar se há coerência entre o Diagnóstico Situacional (principais causas de morbidade e mortalidade) com as ações prioritárias propostas no PMS. O PMS contempla um registro histórico de mortalidade e morbidade. Tem as ações nos PMS que estão nas diretrizes para reverter este quadro. 5 - Verificar se o PMS em vigor foi apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde, informando se há Resolução do Conselho que o aprova; O PMS foi apreciado e aprovado pelo conselho municipal de saúde com a resolução nº 031/2009 de 9 de dezembro de 2009. 6 - Verificar se as ações previstas no PMS também constam no PPA. O PPA constam em anexo no PMS as ações previstas nas diretrizes com seus respectivos valores financeiras a serem aplicados para que possam ser realizadas. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 1 - Verificar se o município tem a prática de elaboração da PAS (ou Plano de Ação Anual); 2 - Verificar se as ações constantes no PMS também estão projetadas na PAS; 3 - Verificar se as ações previstas na PAS também constam no Orçamento Anual. 70 Não a pratica para elaboração da PAS. O município realiza elaboração municipal de saúde e anualmente realiza a elaboração do relatório anual de gestão para acompanhamento do que é previsto no PMS, porém não realiza a sua programação anual de saúde. RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - RAG 1 - Verificar se no RAG há referência clara às ações que foram totalmente desenvolvidas (100% das metas); as que foram parcialmente desenvolvidas e as que não foram desenvolvidas com as devidas justificativas e se há análise dos avanços e das dificuldades no decorrer do ano, bem como a análise do Pacto pela Vida. 2 - Verificar se no RAG consta o Gasto Público com Saúde, discriminando a origem dos recursos e se há alusão ao cumprimento da EC-29; 3 - Verificar se o RAG de 2010 já foi apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde, informando se há Resolução do Conselho que o aprova. Lembrar que o prazo para sua aprovação é até 30 de Maio de cada ano. Na elaboração do relatório de gestão, o município inclui o pacto pela vida com resultados pactuados alcançados e as respectivas justificativas dos não alcançados. O RAG contempla todos os gastos públicos uma vez que o mesmo contempla informação do SIOPS. Para RAG 2010 ainda não foi informado a SESA e Tribunal de Contas, Devido a atrasos na sua elaboração em função da falta de informação do financeiro e os gastos públicos ainda não passados para Secretaria Municipal de Saúde. Devido a isso não foi apreciado e nem aprovado pelo conselho de saúde. 71 MÓDULO: ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE 1º . Verificar como se dá o processo de aquisição dos materiais em seu município, represente graficamente o processo de aquisição desses materiais e faça uma avaliação crítica desse modelo; 72 O processo de aquisição de material, produto, medicamento é muito demorado, porque tem passar por muitos setores. A modalidade de compra mais utilizada no município é pregão. Deveria ser menos burocrático o processo de aquisição, passar por menos setores e ter mais agilidade. 2º . Verificar junto ao gestor e/ou gerentes estratégicos como os processos administrativos interferem nas ações finalísticas (ação-saúde diretamente vinculadas aos usuários); Como verificado, os processos administrativos interferem nas ações finalísticas, quando se tem a necessidade de compra de materiais, produtos ou até contratação de serviços, que tem a necessidade de licitação desses materiais, produtos ou serviços. Esses processo acaba muitas vezes atrasando, com isso não conseguimos concluir nossa metas previstas e nem realizar nossa ações no tempo programado. Exemplo: material de consumo, material odontológico, medicamento para Farmácia Básica, material para atender a Estratégia Saúde da Família. 3º . Verificar se existe lugar institucional no organograma da Secretaria de Saúde de seu município para a área de Administração em Saúde. Faça uma análise crítica do seu organograma funcional em relação a esta temática? Como verificado no organograma da Secretaria Municipal de Saúde do meu município não existe o setor de administração em saúde. Toda essa parte administrativa ocorre na coordenação geral de saúde, quem faz essa parte administrativa foi nomeado pelo prefeito através de cargo comissionado. Hoje já se vê a grande necessidade de incluir no organograma esse setor Administrativo da saúde como um profissional qualificado na área de administração especialista na área na saúde. 4°. Realize uma análise crítica quanto à necessária interface entre os diferentes órgãos da Prefeitura Municipal em relação aos processos administrativos, compreendendo os seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Fazenda (ou Finanças), Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Jurídica, Auditoria Geral (se houver) e Controladoria (se houver). 73 Quanto à necessária interface entre os diferentes órgãos da prefeitura é de extrema importância que se tenha prazos para as prioridades da secretaria de saúde, por que esses processos burocráticos por quais tem que passar pode acabar deixando de realizar ações e até atrapalhar o andamento dos processos, dificultando a sua conclusão. 5° Descreva as falhas/dificuldades/desafios do processo licitatório em sua instituição e apresente alternativas de correção/superação. Se o processo ocorrer em outra Secretaria (Administração e/ou Fazenda),faça uma análise crítica relativa a importância desse processo ocorrer na própria Secretaria Municipal de Saúde. Umas das grandes dificuldades que passamos com o processo licitatório, é que ele esta centralizado na prefeitura, onde é feito para todas as secretarias, na prefeitura tem o setor de licitação, como foi dito é realizado para todas as secretarias, acaba que os pedidos de materiais, produtos, medicamentos atrase. Um dos grandes desafios que estamos enfrentados é esta falta de prioridade. Como hoje a secretaria de saúde tem o seu CNPJ separado da prefeitura poderia ser criado um setor de licitação somente para secretaria de saúde, isso acabaria como as demorar e os profissionais de saúde poderia participar do processo de licitação, ajudando assim na compra de produtos de qualidades e na sua chegada ajudando na sua inspeção, por que hoje todo esse material chega diretamente no almoxarifado central. Criando essa licitação da secretaria saúde, poderia capacitar os profissionais para montar uma comissão de licitação, isso iria agilizar muito a compra e não dificultaria o desenvolvimento de ações dos programas de saúde, não faltaria medicamento e material de consumo. 74 MÓDULO : GESTÃO PARTICIPATIVA a) Conselho e Conferências de Saúde A Secretaria de Saúde tem Conselho de Saúde? Ele é paritário? Sim. Ele fica localizado na Rua Ayres Xavier da penha /Centro /Ecoporanga. O conselho de saúde é paritário e é composto por 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% por gestores e prestadores de serviços. Existem comissões no Conselho? Relacione-as. Existem. Comissões internas: ouvidoria, recursos da saúde, temáticas. O presidente do Conselho é eleito entre os pares? Sim. Ele é eleito pelos membros participantes do conselho de saúde, na primeira reunião ordinária. A Secretaria de Saúde tem feito Conferências de Saúde? Justifique. Sim. A conferência este ano foi realizado no dia 17 de junho. Houve uma grande participação dos funcionários da saúde, conselheiros municipais e a população. Foi elaborado proposta que serão levadas para a conferência estadual. Das decisões aprovadas nas duas últimas conferências de saúde, alguma delas foi praticada e/ou implantada? Justifique. Sim. Foi implantado no município o acompanhamento dos trabalhadores de saúde na parte de fonoaudiologista e foi montado o programa de saúde metal, contrataramse dois psicólogos e um psiquiatra. A Secretaria Municipal de Saúde oferece suporte técnico-administrativo para funcionamento adequado do Conselho de Saúde? Justifique. 75 Sim. O conselho tem uma estrutura física muito boa. Tem um funcionário que fica a disposição dos conselheiros e para atender a população b) Plano de saúde Como é feito o planejamento da Secretaria de Saúde? Ele é realizado junto com a secretária se saúde, auditor da saúde e Gestor municipal. Ouviu-se a opinião do Conselho Municipal de Saúde e da sociedade organizada?Justifique. Não. A opinião dos conselheiros só é dada quando este planejamento vai passar por uma avaliação do conselho para ser aprovado, assim é montada uma comissão para avaliar e dar o seu parecer. A execução do Plano de Saúde está sendo acompanhada, mensalmente, pelo Conselho Municipal de Saúde? Justifique. Não. Somente quando surge algum problema, se verifica no plano se este consta, para o conselho tomar as devidas providências c) Administração orçamentária e financeira O Conselho de Saúde acompanha, sistematicamente, a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à saúde? Justifique. Não. Acompanha somente quando vai para conselho para apreciação ou aprovação do orçamento e os recursos financeiros para onde vão ser destinados. d) Convênios e contratos 76 Os convênios e contratos são acompanhados, rotineiramente, pelo Conselho de Saúde? Não. O conselho não tem esta pratica rotineira de acompanhar. O acompanhamento é somente feito mediante a prestação de contas. e) Prestação de contas específicas da saúde A Secretaria de Saúde tem prestado contas trimestralmente ao Conselho de Saúde? Quais foram as datas das três últimas prestações de contas? Não. A Secretaria de saúde não está prestando conta trimestralmente, esta sendo realizado uma vez por ano. A do ano passado somente foi enviado no mês de junho/2011 para o conselho de saúde, que vai ser levado para a próxima reunião para montar uma comissão para sua avaliação. Houve aprovação das contas pelo Conselho de Saúde? Quais são as Resoluções que as aprovaram? Só tiveram aprovação do conselho as prestações de contas: - 2008 – resolução nº 19/09 de 14 de maio de 2009 do 1º semestre. - 2009 – resolução nº 27/09 de 12 de novembro de 2009 do 1º semestre. As outras e até o ano de 2011 ainda não foram aprovados pelo conselho de saúde. OBS: agora com a lei nº 12438 de 06 de julho de 2011. "Art. 12. O gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e, respectivamente, em audiência pública, às câmaras de vereadores, às assembleias legislativas e às duas Casas do Congresso Nacional relatório circunstanciado referente a sua atuação naquele período. A Secretaria Municipal de Saúde tem prestado contas na Câmara de Vereadores, em audiência pública, a cada três meses? Justifique 77 Não. Esta audiência Pública não vem sendo apresentado na Câmara de Vereadores e não está se fazendo a cada três meses este ano ainda, por exemplo, não foi apresentada nenhuma. Somente em junho de 2010 foi apresentada a prestação de conta do 1º semestre de 2010. O Relatório de Gestão é submetido à avaliação e à aprovação do Conselho Municipal de Saúde? Sim. Mais este ano ainda não passou pelo conselho de Saúde Municipal. f) Organização dos serviços de saúde Os membros do Conselho de Saúde realizam visitas regulares aos serviços de saúde próprios e contratados? Com qual objetivo? Não. Somente faz a visita quanto a um problema que é levantado nas reuniões dos conselheiros, ou quando se monta uma comissão para avaliar alguma situação. g) Intersetorialidade Existe relação do Conselho de Saúde com os demais Conselhos da própria esfera de governo e com o Conselho Estadual de Saúde?Justifique. Sim. Somente há relação com o conselho estadual, com os outros conselhos municipais não há relação, pois no conselho de saúde do município não foi instalado telefone e nem internet, dificultando esta relação. Existe relação do Conselho de Saúde com o Ministério Público? Justifique. Não. Mais o conselho envia um oficio de todas as reuniões e mandou os nomes dos conselheiros com respectivos telefones, mais não houve interesse por parte do ministério público sua participação. 78 O Conselho de Saúde interage com o Colegiado de Gestão de sua Microrregião? Justifique. Não. Pois somente a Secretária de saúde que participa mais não leva nenhum conselheiro com ela. h) A integração com as forças sociais O Conselho de Saúde tem buscado integração com as forças sociais do local? Igrejas? Partidos Políticos? Clubes de serviços? Associações? Sindicatos? Setor produtivo? Como isso tem sido feito? Essa integração é em partes é feita através dos 50% dos usuários que são representados por representantes de igrejas, representantes de associações e sindicatos. E dos outros não há integração, somente quando a interesse da parte deles ou do conselho municipal de saúde. i) Informações disponíveis à população O Conselho de Saúde tem acesso aos dados e informações necessários ao acompanhamento do Sistema de Saúde? Justifique. Sim. Os dados ficam disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde e na Prefeitura, para qualquer consulta dos dados. As informações obtidas são repassadas, pelo Conselho Municipal de Saúde, aos servidores e usuários do Sistema? Como isso é feito? O conselho de saúde repassa somente dados nas suas reuniões. Quando a Secretaria de saúde envia ou quando a interesse em repassar algum dado por parte do conselho. 79 MÓDULO: REGULAÇÃO EM SAÚDE 1. Identificar e descrever quais os elementos que compõem a Regulação do Sistema Municipal onde os membros do grupo atuam. A Regulação do Sistema Municipal de Saúde de Ecoporanga está relacionada com as leis que regem o sistema, assim como os decretos, normas, portarias e protocolos para o melhor funcionamento de todo o Sistema de Saúde Municipal. A Secretaria Municipal de Saúde tem o Plano Municipal de Saúde que foi elaborado para os anos 2010/2013; tem o Código Sanitário implantado; fazem e elaboram suas portarias e protocolos; participou na elaboração do PPA. Na Secretaria de Saúde não possui o sistema de ouvidoria em saúde implantado, mais já está providenciando sua implantação. 2. Identificar e descrever quais os elementos que compõem a Regulação da Atenção à Saúde no Sistema Municipal onde os membros do grupo atuam. A Regulação da Atenção à Saúde no Sistema Municipal de Saúde de Ecoporanga acontece através das ações de organização dos estabelecimentos e serviços de saúde; elaboração de fluxos assistências; protocolos clínicos; cadastramento dos estabelecimentos de saúde; controle; avaliação e monitoramento da produção. A Secretaria de Saúde Municipal de Ecoporanga mantém atualizado os cadastros de profissionais e dos estabelecimentos de saúde - SCNES; identificam e cadastram os usuários do SUS através do sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS, ela visa à vinculação de seus usuários à sistematização da oferta dos serviços; faz a contratualização com os prestadores os serviços de saúde; faz uso dos protocolos clínicos elaborados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde; fez a elaboração do Relatório de Gestão 2010; Utiliza e revisa a Programação Pactuada e Integrada (PPI); utilizam indicadores e parâmetros assistenciais de necessidade de oferta, de acordo com as necessidades de saúde e de sua produtividade. 80 3. Identificar e descrever quais os elementos que compõem a Regulação do Acesso no Sistema Municipal onde os membros do grupo atuam. Descrever como vem se dando a Regulação do Acesso da população residente em seu município aos serviços de saúde localizados em outros municípios (municípios de referência). Regulação do Acesso O acesso aos serviços de saúde da APS é realizado e regulado através de agendamento pelos ACS de cada ESF. Este agendamento é feito de forma planejada entre os ACS e os outros profissionais da ESF. Os exames de patologia clínica são distribuídos por cotas para cada ESF. Os enfermeiros da Saúde da Família é o responsável pela autorização, e o agendamento dos exames é feito pelo paciente e os exames especializados são marcados através da AMA. A Secretaria de Saúde de Ecoporanga não possui central de regulação, com isso todos os exames e consultas especializados, sejam da PPI ou do Consórcio de Saúde, são agendados pela AMA. Não há critérios para classificação de risco, o critério usado é a ordem de chegada. As marcações de algumas consultas especializadas são agendadas no Município que tem os seguintes profissionais médicos: Neurologista, ginecologista, otorrinolarigologista, pediatria ou em outras localidades do estado como Colatina e Vitória. Após o agendamento, os usuários são levados por veículos próprios da Secretaria de Saúde às Unidades que ofertam os serviços em outros municípios. A AMA faz uma escala com o nome, local e horário de atendimento e encaminha para o coordenador do transporte, que é a responsável pela garantia do transporte. A Secretaria Municipal de Saúde constam com os seguintes serviços de atenção: Existem 08 Unidades de Saúde ( ESF) 01 Hospital (filantrópico) que oferta serviços para Secretaria Municipal de Saúde. 01 Laboratório de análises clínicas municipal. 81 01 central de agendamento AMA, que fica localizada na Secretaria de Saúde, que é responsável pelo agendamento de consultas especializadas. 82 MÓDULO: CONTROLE E AVALIAÇÃO Atividade 1 1. Descreva o que é e quais as características de um Laudo para Solicitação de Internação O Laudo para solicitação de internação é o um documento para solicitar a autorização de internação hospitalar, devendo ser preenchido de forma legível e sem abreviaturas pelo médico, odontólogo ou enfermeiro que solicitou a internação em duas vias, sendo uma anexada ao prontuário do paciente e a outra arquivada pelo gestor. Ele contém dados de identificação do paciente, informações de anamnese, exame físico, resultados de exames complementares, e descrição das condições que justificam a internação do paciente, além da hipótese diagnóstica inicial e/ou o diagnóstico definitivo. 2. Identificar os tipos de AIH existentes no SUS Existem dois tipos de AIH existentes no SUS: Tipo 1: para internamento inicial. Tipo 5: de continuidade. 3. Descreva as diferenças existentes entre um Auditor Médico, Auditor de Gestão do SUS e Autorizador As diferenças existentes entre um auditor médico, auditor de gestão do SUS e autorizador de acordo com Manual técnico operacional do sistema de informações hospitalares são: AUDITOR DE GESTÃO DO SUS – O trabalho de auditoria de gestão no SUS pode ser exercido por profissionais de nível superior com diversas formações acadêmicas. É recomendável que o profissional seja capacitado para sua função e conheça 83 suficientemente as Normas do SUS. O profissional auditor de gestão do SUS vai avaliar outros aspectos não técnicos ligados à área médica. AUDITOR MÉDICO – restrito ao médico - Para autorizar internações no Laudo para Emissão de Internação é exigido que seja um médico ou odontólogo. É o único que pode ter acesso ao Prontuário do Paciente. Auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão. AUTORIZADOR – é um termo que designa no SUS o profissional designado pelo gestor local para avaliar as solicitações de internamento ou de realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e autorizar ou não a sua realização. Esta função delegada não é exclusiva do médico, exceto para internação e procedimentos que envolvam atos médicos exclusivos. Havendo disponibilidade de profissionais, o gestor deve designar farmacêuticos para autorizar medicamentos, nutricionistas para Terapia Nutricional etc. Não é permitido que o médico que solicita a internação seja o autorizador da AIH desta mesma internação devendo ser realizada por profissionais diferentes: o assistente e o autorizador da AIH. O autorizador é, obrigatoriamente, um profissional do setor público cuja autoridade para autorizar é delgada pelo gestor local. Não há impedimento legal para que um médico autorizador atue na rede do SUS como médico assistente, desde que em estabelecimentos onde o mesmo não seja autorizador. 4. Explicitar quando não se deve emitir uma nova AIH Não se deve emitir uma nova AIH no caso de retorno do paciente com menos de 03 dias da alta, para o mesmo hospital e necessitando continuar internado pela mesma patologia, deve permanecer com a mesma AIH anterior, mesmo que o internamento seja feito por médicos diferentes. Deve ser registrado na AIH o código de consulta de paciente internado para cada médico que atender ao paciente. 5. Explicita os Motivos de saída/permanência/ encerramento administrativo de uma internação 84 Para registro na AIH do motivo de saída do paciente do hospital ou para registrar a emissão de uma nova AIH numa mesma internação, devem ser observados os códigos: TABELA AUXILIAR MOTIVO DE SAÍDA/PERMANÊNCIA POR ALTA: 1 1.1 ALTAS CURADO 1.2 ALTAS MELHORADO 1.4 ALTAS A PEDIDO 1.5 ALTAS COM PREVISÃO DE RETORNO PARA ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE 1.6 ALTAS POR EVASAO 1.8 ALTAS POR OUTROS MOTIVOS 1.9 ALTAS EM PACIENTE AGUDO EM PSIQUIATRIA POR PERMANÊNCIA: 2 2.1 POR CARACTERISTICAS PROPRIAS DA DOENCA 2.2. POR INTERCORRENCIA 2.3 POR IMPOSSIBILIDADE SOCIO-FAMILIAR 2.4 POR PROCESSO DE DOACAO DE ORGAOS, TECIDOS E CELULAS – DOADOR VIVO. 2.5 POR PROCESSO DE DOACAO DE ORGAOS, TECIDOS E CELULAS – DOADOR MORTO. 2.6 POR MUDANCA DE PROCEDIMENTO 2.7 POR REOPERACAO 2.8 OUTROS MOTIVOS 2.9 TRANSFERIDO PARA INTERNAÇÃO DOMICILIAR POR TRANSFERÊNCIA: 3 3.1 TRANSFERIDO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO MANUAL TÉCNICOOPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES POR ÓBITO: 4 4.1 COM DECLARACAO DE OBITO FORNECIDA PELO MEDICO ASSISTENTE 4.2 COM DECLARACAO DE OBITO FORNECIDA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML 4.3 COM DECLARACAO DE VERIFICAÇÃO DE OBITO – SVO POR OUTROS MOTIVOS: 5 OBITO FORNECIDA PELO SERVIÇO DE 85 5.1 ENCERRAMENTOS ADMINISTRATIVOS O sistema paga o último dia de internamento nos motivos de permanência, óbito e transferência. A Portaria n.º 384 de 12 de agosto de 2010 incluiu os códigos abaixo na Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência do SIH/SIA/CIH. Estes códigos se referem exclusivamente a alta com procedimento principal da AIH de parto. COD NOME DESCRIÇÃO CRITICA NO SIH 6.1 Altas da mãe/ puérpera e do recém-nascido Motivo informado quando da alta da mãe e do(s) recém nascido(s). Informação permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto. 6.2 Altas da mãe/puérpera e permanência do recém-nascido Motivo informado quando da alta da mãe e o recém nascido apresenta situação de saúde que não permite ter alta necessitando permanecer internado. No caso de gemelaridade, ou seja, mais de um recém-nascido, deverá ser usado este motivo de alta quando pelo menos um dos recém-nascidos permanecerem internado após a alta da mãe. Informação permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto. Na AIH da mãe deverá ser informado no campo AIH posterior do SISAIH01 o número da AIH do recém-nascido e na AIH do recémnascido deverá ser informado no campo AIH anterior do SISAIH01, o número da AIH da mãe. 6.3 Altas da mãe/puérpera e óbito do recém nascido Motivo informado quando na alta da mãe tiver ocorrido o óbito do recém-nascido. No caso de gemelaridade, ou seja, mais de um recém nascido, deverá ser usado este motivo de alta quando pelo menos 1 dos recém nascidos for a óbito. Informação permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto. 6.4 Altas da mãe/puérpera com óbito fetal Motivo informado quando da alta da mãe em cujo parto houver natimorto (nascido morto). O óbito poderá ter sido ainda intraútero (a partir da 22ª semana de gestação ou caso se desconheça a idade gestacional com peso a partir de 500 gramas) ou durante o parto. No caso de gemelaridade, ou seja, mais de um filho deverá ser usada Informação permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto. 86 6. Discorra sobre diárias para acompanhantes: em quais situações podem ocorrer? É permitida a presença de acompanhante para todos os menores de 18 anos conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já para pacientes maiores de 18, nos casos em que o quadro clínico justifique, o médico assistente deve decidir pela necessidade da permanência do acompanhante. O número de diárias de acompanhante pode ser no máximo, igual aos dias de permanência do paciente no hospital. O auditor não deve discutir a liberação ou não do acompanhante, mas se ela realmente existiu. Para alguns procedimentos, não está prevista a presença de acompanhantes mesmo para menores de 18 anos, como no o caso de: Cuidados Prolongados, Hospital Dia, Psiquiatria, Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI. DIÁRIA DE ACOMPANHANTE PARA IDOSO A Portaria GM/MS n.º 280/1999 define que, para todos os pacientes com mais de 60 anos de idade internados em hospitais públicos, contratados e conveniados com o SUS é permitida a presença do acompanhante. Na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS existem dois procedimentos de diária de acompanhante para idosos: 08.02.01.004-0 - DIARIA DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS COM PERNOITE e 08.02.01.005-9 – DIARIA DE ACOMPANHANTE DE IDOSO SEM PERNOITE. Os idosos têm direito a acompanhante independente do procedimento ao qual ele está sendo submetido, não há restrições, inclusive nas internações por: Cuidados Prolongados, Hospital Dia, Psiquiatria, Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI, conforme determina o Estatuto do Idoso. DIÁRIA DE ACOMPANHANTE PARA GESTANTE A Portaria GM/MS n.º 2.418/2005, em conformidade com o Art. 1º da Lei n.º 1.108/2005, regulamenta a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em todos os hospitais do SUS. Entende-se o pós–parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências. Os hospitais devem registrar as diárias de acompanhante no trabalho de parto e pós-parto imediato, na AIH na tela de 87 Procedimentos Realizados do SISAIH01, para os procedimentos: 03.01.01.003-9, 04.11.01.003-4, 03.10.01.004-7, 04.11.01.002-6 e 04.11.01.004-2. Em qualquer das situações acima, o registro do número de diárias, deve estar em conformidade com os dias de internação da paciente. Se for superior a da internação, a AIH é rejeitada. No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação e o fornecimento das refeições. O valor inclui acomodação e alimentação. DIÁRIAS DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO (UTI) Se durante a internação hospitalar houver necessidade do paciente ser submetido à UTI, a solicitação deve ser feita no Laudo para Solicitação /Autorização de Mudança de Procedimento e de Procedimento(s) Especial (ais),com a devida autorização pelo Diretor Geral, Diretor Clínico do hospital. O Órgão Gestor tem a prerrogativa de confirmar esta autorização a partir da auditoria operativa. Os dias de internação nos quais o paciente permaneceu na UTI, não são computados para solicitação de permanência a maior definida para o procedimento principal. Ou seja, se o procedimento tem como média de permanência 06 dias, e no terceiro dia de internamento, ele é transferido para a UTI, suspende a contagem dos dias para a média de permanência, e só retorna a contar no dia da saída do paciente da UTI para efeito de solicitação de permanência a maior. Se o paciente internou no dia 1 e saiu da UTI no dia 3 e foi para a enfermaria, são duas diárias de UTI (dias 1 e 2) e a do dia 3 já é da enfermaria, retornando a contagem da média de permanência do procedimento principal da AIH. DIÁRIAS DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL (UCI) É uma Unidade destinada ao atendimento do Recém Nascido nas seguintes situações: após alta da UTI e que precise de observação nas primeiras 24 horas, com desconforto respiratório leve que não necessite de assistência ventilatória mecânica. Que esteja em venóclise para infusão de glicose, eletrólitos, antibióticos e alimentação parenteral em transição, em fototerapia com níveis de bilirrubinas próximos aos níveis de exsanguineotransfusão, que necessite realizar exsanguineotransfusão, com peso superior a 1500g e inferior a 2000g em observação nas primeiras 72 horas ou o recém nascido submetido à cirurgia de médio porte, e em condições clínicas estáveis. 88 As diárias de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal devem ser registradas, na tela Procedimentos Realizados do SISAIH01, podendo ser registrada com a diária de UTI Neonatal na mesma AIH quando utilizada e habilitada. O laudo, solicitando internação Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal, deve ser autorizado pelo Diretor Geral ou Diretor Clínico ou Órgão Gestor. 7. Descrever como deve se dá a emissão de AIH para pacientes psiquiátricos A emissão de AIH para pacientes psiquiátricos devem ser: As regras para apresentação de AIH permanecem para os procedimentos de psiquiatria na AIH – 1: máximo de 45 dias, desde que o 45º dia seja o último dia do mês. Se o 45º dia não for o último do mês, o paciente deve ser reavaliado para que permaneça depois do final do mês. No primeiro mês de internamento em psiquiatria, a AIH-1 Deve ser fechada e apresentada com a quantidade de diárias utilizadas até o último dia do mês. Como o paciente vai continuar internado, o hospital deve solicitar a AIH-5 de continuidade. Esta AIH-5 só pode ter no máximo 31 dias. A data de internação permanece a mesma que foi informada na AIH-1. O fechamento desta AIH-1 não é obrigatório, desde que o período de internamento até o último dia do 2º mês de internamento seja inferior a 45. Ou seja, 45 é o número máximo de diárias para uma AIH-1 de psiquiatria. A AIH-1 pode ser apresentada qualquer quantidade de dias, desde que inferior a 45. A alta pode ser por continuidade no último dia do mês com AIH com menos de 45 dias, se o paciente internou até o dia 14 do mês. No caso de permanência do paciente, solicitar AIH 5 que tem o mesmo número da AIH1. A abertura da AIH –5 tem que ser no primeiro dia do mês. Cada AIH-5 permite o registro de até 31 diárias, e não tem validade máxima, devendo ser apresentada no SIH a mesma AIH-5 quantas vezes forem necessárias, até a alta, óbito ou transferência do paciente. Não é permitida a emissão de AIH – 1 para continuidade de tratamento. Somente pode ser emitida nova AIH - 1 nos casos em que o paciente tenha alta hospitalar e a reinternação seja, no mínimo, 15 dias após a alta da internação anterior, exceto para o caso de tratamento cirúrgico. No caso de necessidade de cirurgia, não pode ser emitida outra AIH para este paciente em outro hospital diferente do que ele está internado para tratamento psiquiátrico. Deve ser 89 dada alta da psiquiatria e autorizada uma nova AIH para a cirurgia no outro hospital. A autorização para emissão de AIH-5 deve ser solicitada pelo Diretor Clínico, no formulário do Laudo médico a cada 30 dias, que encaminha ao Órgão Gestor, para avaliação por especialista na área, autorizando ou não a continuação da internação. A data de saída a ser informada mensalmente na AIH-5 deve ser o último dia de cada mês, quando o paciente permanecer internado ou a data da saída no caso de alta, óbito ou transferência. Não existe limite ou prazo para encerramento de AIH 5 e pode ser usado indefinidamente enquanto o paciente permanecer internado no mesmo hospital. Não deve ser dada alta para emitir uma AIH nova com novo número. No atendimento psiquiátrico hospitalar está incluído o atendimento de intercorrências clínicas, não podendo haver registros adicionais ou mudança de procedimento. Na AIH de psiquiatria somente pode ser preenchida a primeira linha dos Procedimentos Realizados com o código do Procedimento Psiquiátrico. Uma AIH de psiquiatria só admite 1 procedimento principal. No entanto, podem e devem ser registrados os procedimentos secundários realizados no paciente durante a internação. Os procedimentos secundários têm valor zerado na AIH. Esta informação contribuirá para avaliação de custo hospitalar em estudos de revisão de valores de procedimentos pelos gestores do SUS. O quantitativo de AIH/mês possível para um hospital psiquiátrico em um mês corresponde à soma de AIH inicial e AIH de continuação equipe multiprofissional. O Procedimento a ser registrado é o 03.03.17.001-8 - DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM PSIQUIATRIA. 8. Para a internação domiciliar é necessária a emissão de AIH? Descrever. Sim, o registro de Internação Domiciliar é feito por meio de AIH pelo código 03.01.05.007-4 e deve ser informado de forma obrigatória as consultas médicas realizadas, que são procedimentos especiais na AIH. .A internação domiciliar somente é permitida após avaliação médica e solicitação específica em laudo próprio, sendo precedida de avaliação das condições familiares, domiciliares e do cuidado ao paciente, por membro da equipe de saúde que 90 expedirá laudo específico condicionando à condição da internação. A internação domiciliar somente pode ser realizada em seguimento a uma internação hospitalar imediatamente anterior, devendo obrigatoriamente estar relacionada com o procedimento realizado que a precedeu. É vedada a internação domiciliar quando a internação hospitalar que a precedeu ocorrer por diagnóstico ou primeiro atendimento ou a qualquer outro procedimento com tempo médio de permanência inferior a 04 dias. A publicação da Portaria GM/MS n.º 2.529/2006, que institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS, estabelece as seguintes prioridades: As condições prioritárias para a internação domiciliar são: pacientes idosos, portadores de doenças crônicodegenerativas agudizadas, portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos e portadores de incapacidade funcional provisória ou permanente. 9. O que deve ser registrado no prontuário do paciente internado? No prontuário do paciente deve ser registrado: a. Atendimento ambulatorial; b. Atendimento de urgência; c. Evolução médica; d. Evolução de enfermagem e de outros profissionais assistentes. No caso de internação, as evoluções devem ser diárias, com data e horário em todas elas; e. Partograma (em obstetrícia); f. Prescrição médica; g. Prescrição de enfermagem e de outros profissionais assistentes No caso de internação, as prescrições devem ser diárias, com data e horário em todas elas; h. Exames complementares (laboratoriais, radiológicos, ultrasonografias e outros) e seus respectivos resultados; i. Descrição cirúrgica; j. Ficha de anestesia; k. Material usado no centro cirúrgico ou obstétrico (gasto de sala); l. Resumo de alta; 91 m. Boletins médicos. O nome completo do paciente deve constar em todas as folhas do prontuário. Os documentos gerados no atendimento de urgência e no ambulatório devem ser arquivados junto com o prontuário em caso de gerar internação hospitalar. 10. Discorra sobre os Itens obrigatórios no prontuário do paciente internado e o que não deve ser feito no prontuário Os itens obrigatórios no prontuário do paciente são: a. Identificação da paciente; b. Anamnese; c. Exame físico; d. Hipóteses diagnósticas; e. Diagnóstico(s) definitivo(s); f. Tratamento(s) efetuado(s). g. Cópia do Espelho da AIH (para possíveis auditorias) O que não deve ser feito no prontuário são: a.Escrever a lápis; b. Usar líquido corretor; c. Deixar folhas em branco; d. Fazer anotações que não se referem à paciente. Atividade 2 1. Verificar se há Setor de Controle e Avaliação no organograma oficial da Secretaria Municipal de Saúde No organograma da Secretaria Municipal de Saúde existe o setor de controle e avaliação e neste setor tem um auditor e uma auxiliar. 2. Verificar quais as atividades de Controle e Avaliação são desenvolvidas pelo setor 92 São desenvolvidas atividades que facilitam e agiliza os trabalhos dos funcionários, são criados e desenvolvidos e seguidos protocolos, diretrizes e institui a regulação do sistema, da atenção e do acesso. Para que os trabalhadores façam um trabalho de qualidade. Neste setor também se detectam problemas, estabelecem prioridades, propõem solução e possibilitam a definição de estratégias. Neste setor se faz também monitoramento de processos, que tem como objetivo verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações de problemas que requer umas ações avaliativas detalhadas e profundas. Analisa-se estrutura, processos e resultados das ações, serviços e sistema de saúde, com isso se verifica a adequação aos critérios e parâmetros de eficácia, eficiência e efetividade estabelecida pelo sistema de saúde. Neste setor eles também acompanham os procedimentos técnicos e administrativos prévios à realização de serviços e à ordenação dos respectivos pagamentos, enfatizam na garantia da autorização de internação e nos procedimentos ambulatoriais, sendo assim fazem o monitoramento da regularidade e da fidelidade dos registros de produção e faturamento de serviços. 3. Verificar as dificuldades e os avanços que o setor vivencia/vivenciou. As dificuldades que o setor vivencia/vivenciou é falta de mão de obra qualificada, estrutura física precária, influencia política e falta de reconhecimento da importância deste setor. Os avanços que o setor vivencia é que agora se começa a ver a importância deste setor para o bom desenvolvimento do trabalho em equipe e do sistema de saúde. Hoje já se vê a necessidade de contratação de mais um auditor e um auxiliar, o melhoramento da qualidade da estrutura física e a compra de equipamentos e materiais para este setor. 93 MÓDULO: AUDITORIA EM SAÚDE ATIVIDADE 1 SE NO SEU MUNICÍPIO HÁ SETOR DE AUDITORIA RESPONDER AS QUESTÕES A SEGUIR 1. Descrever o Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do município onde atua. Existe na estrutura formal do município? Qual a lei que criou o Setor de Auditoria 2. Descrever como se dá o processo de trabalho de Auditoria na Secretaria onde atua. 3. Quantas auditorias foram realizadas no ano de 2010 e no ano de 2011 e qual o objeto dessas auditorias? 4. Descrever como é composta a equipe de auditoria. A equipe é específica para esta função? Tem portaria ou outra norma nomeando a equipe de auditores. 5. Descrever como são acompanhadas as recomendações contidas nos relatórios de auditoria. Resposta: No Município de Ecoporanga não tem o setor de Auditoria. ATIVIDADE 2 SE NO SEU MUNICÍPIO NÃO HOUVER SETOR DE AUDITORIA RESPONDER AS QUESTÕES A SEGUIR 1. Verificar se sua Secretaria Municipal de Saúde já passou por algum processo de auditoria. Localizar o Relatório da Equipe de Auditoria e descrever sua estrutura, não importando o ano em que foi realizada. 2. Qual o componente do SNA realizou a auditoria: o DENASUS ou a Secretaria de Estado da Saúde? 3. Verificar quais foram as principais constatações feitas pela equipe de auditoria. 4. Verificar quais foram as recomendações feitas pela equipe de auditoria. 94 5. Verificar quais foram as ações que a Secretaria Municipal de Saúde adotou para atender às recomendações. 1 – No município de Ecoporanga foram realizadas duas auditorias. Uma pela DENASUS e outra pelo CGU. A do DENASUS Auditoria nº 4571 no dias 11/09/2006 à 27/09/2006, com abrangência de 2002 à 2004. Mais no Portal do SNA-DENASUS não a detalhes sobre a auditoria, e na Secretaria Municipal de Saúde não foi encontrado o relatório desta auditoria. O Objetivo desta auditoria foi convênio. A do CGU O relatório nº 01005 os trabalhos foram realizados nos dias 31/07/2007 à 07/11/2007,e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. OS PROGRAMAS AUDITADOS FORAM: PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 438.746,43 AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL 95 QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.644.760,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 8 VALOR: R$ 664.362,00 PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 191.384,50 PROGRAMA SANEAMENTO BASICO AÇÃO: CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOSESPIRITO SANTO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 101.012,40 AÇÃO: ACOES DE SANEAMENTO EM PEQUENAS LOCALIDADES-ACOES DE SANEAMENTO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 172.992,00 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 114.077,53 As constatação relatados pelos auditores foram: 2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1 - PROGRAMA 0119 SANEAMENTO BASICO AÇÃO : 96 3860 CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOSESPIRITO SANTO OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Esgotamento Sanitário para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até 30.000 Habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 196856 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 490104 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 101.012,40 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Sistema de esgotamento sanitário funcionando com precariedade em virtude de falhas de projeto, de execução da obra e de manutenção. FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 245/2003,firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, constatamos, por meio de verificação "in loco", a precariedade no funcionamento do sistema de esgotamento sanitário objeto do convênio em questão, onde as principais causas listaremos a seguir: a) A estação elevatória construída não possui acionamento automatizado, conforme previsto no memorial descritivo da obra, tendo sido a função do acionamento delegada a um morador local. Quando este acionamento não é feito, o esgoto, por meio de um extravasor, é despejado sem tratamento no córrego que passa na localidade. Verificamos ainda que apenas 1 (uma) das duas bombas existentes se encontra em funcionamento e que a cerca protetora do local, executada com mourões de concreto e arame liso, se encontra parcialmente destruída. 97 Tubulação do extrvasor que joga o esgoto no córrego quando a bomba não é acionada. Tubulação ligando apenas uma das bombas. Mourão de sustentação da cerca protetora caído. b) O lodo acumulado na estação de tratamento não pode ser transferido da ETE para o leito de secagem. Tal fato decorre da falta de previsão no projeto de um mecanismo que permita esta transferência. Em virtude disso temos um leito de secagem construído mas inoperante. Leito de secagem inoperante. c) A ETE se encontra com as "visitas" cimentadas, não sendo possível a verificação de seu interior. De acordo com o Parecer Técnico da FUNASA, de 01/11/2006, relativo à Prestação de Contas Final do convênio, não houve a execução de caixa de areia/gradeamento da ETE, prevista em planilha orçamentária.Visitas cimentadas. d) Muitas casas não se encontram ligadas à rede. Algumas por falta de iniciativa dos próprios moradores, outras pelo fato de suas caixas de ligação terem sido executadas num nível acima do recomendado, não permitindo assim que o esgoto possa ser escoado naturalmente para elas. A Prestação de Contas Final ainda se encontra pendente de aprovação, mas de acordo com Parecer Técnico emitido pela FUNASA, em 01/11/2006, referente à execução das obras, foi verificado um montante de R$ 3.568,49 (três mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), relativos a serviços planilhados e não executados, a serem devolvidos. EVIDÊNCIA: Verificação "in loco"; Memorial Descritivo; Plantas relativas ao projeto do sistema de esgotamento sanitário; Parecer Técnico emitido pela FUNASA, em 01/11/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que o sistema de esgotamento sanitário funcionando com precariedade em viturde de falhas de projeto, de execução de obra e de manutenção. Vem o Município de Ecoporanga justificar que a elevatória no Distrito de Ribeirãozinho foi construída no pleito passado e concluída na Administração atual. Estamos nos comprometendo a resolver os problemas apresentados tais como: cerca quebrada, a não utilização do leito de secagem, abrir as visitas cimentadas para verificação de seu interior, as casas que se encontram sem ligação na rede, 98 iremos levar o Engenheiro Civil ao local para o mesmo prestar as devidas orientações acerca do que deva ser feito. Ainda, para as pessoas que não possuem condições, haverá ajuda desta municipalidade para conclusão da rede de esgoto sanitário. O acionamento realmente é feito por um morador, mas esse morador é funcionário da Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Sr. Valdete Rodrigues, o mesmo foi contratado para prestar serviços nas Estações de Tratamento, tanto ETE como ETA." ANÁLISE DA EQUIPE: A Municipalidade se compromete a corrigir as impropriedades verificadas. No que diz respeito ao acionamento manual da estação elevatória, independente do fato de ser o morador responsável pelo acionamento funcionário da Prefeitura, faz-se necessária, para o funcionamento satisfatório do sistema de esgotamento sanitário, a automatização da estação elevatória, conforme previsto no memorial descritivo, tendo tal ação sido cobrada inclusive no Parecer Técnico - Prestação de Contas Final, emitido pela FUNASA em 01/11/2006. AÇÃO : 5528 ACOES DE SANEAMENTO EM PEQUENAS LOCALIDADES-ACOES DE SANEAMENTO OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Esgotamento Sanitário para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até 30.000 Habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 196844 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 438980 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 172.992,00 2.1.2 CONSTATAÇÃO: 99 Convênio com prazo de vigência expirado sem que fosse apresentada a Prestação de Contas Final, e total ausência de efetividade em virtude de objeto não concluído. FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1059/2001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, verificamos que o mesmo teve seu prazo de vigência originalmente previsto para 24/03/2003, já incluídos os 60 (sessenta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final. Em virtude de atraso na liberação dos recursos sua vigência foi prorrogada "ex officio" até 09/02/2004. As obras foram então iniciadas tendo sido executadas a rede coletora de esgoto e as ligações domiciliares previstas no projeto. A partir deste ponto a obra foi paralisada em virtude de solicitação do IEMA para a mudança na localização da estação de tratamento de esgoto (ETE). O convênio teve então seu prazo de vigência prorrogado por mais cinco vezes, sempre pelo mesmo motivo, ou seja, a indefinição do local onde seria implantada a ETE. A última das prorrogações determinou prazo de vigência até 28/07/2006, com Prestação de Contas Final até 26/09/2006. A Prefeitura Municipal de Ecoporanga ainda solicitou uma nova prorrogação de prazo mas teve seu pedido indeferido. Em 12/09/2006 a Coordenação Geral de Convênios da FUNASA, por meio da Notificação nº 1009 SEAPC/COPON/CGCON, solicitou à Prefeitura Municipal de Ecoporanga a entrega da Prestação de Contas Final até a data limite supracitada ou a devolução do montante de R$ 318.613,95 relativos à totalidade dos recursos repassados, atualizados e com a incidência de juros de mora, conforme Demonstrativo de Débito anexado. Em 23/11/2006, a Prefeitura Municipal de Ecoporanga, em resposta à notificação recebida, solicitou, por meio do Ofício OF. GAB. Nº 229/2006, um prazo de 210 dias, a partir da aprovação do pedido, para a conclusão de um novo projeto onde seria aproveitada uma ETE já existente porém, por razões que desconhecemos, abandonada. Em 26/12/2006 a FUNASA Coordenação Regional do Espírito Santo, por meio do Ofício nº 457/GAB/COREES/FUNASA, aprovou a solicitação da Prefeitura. O prazo expirou em 23/07/2007 sem que as ações visando a continuidade do convênio se vissem concretizadas. Por meio de verificação "in loco" constatamos o estado de precariedade do que já havia sido executado. Várias das caixas de ligação que fariam a comunicação entre os domicílios e a rede de esgoto se encontram sem tampa e soterradas. "Línguas" de esgoto correm a céu aberto nas ruas que deveriam ter sido beneficiadas pelas 100 ações do convênio e ainda que a rede estivesse funcionando o esgoto coletado seria despejado diretamente nos córregos da região, já que a ETE não foi construída. Vale ressaltar que, dos recursos liberados, já foram gastos R$ 54.740,21 (cinqüenta e quatro mil setecentos e quarenta reais e vinte e um centavos) para pagamento à empresa contratada para e execução das obras. Local onde seria implantada a ETE, de acordo com projeto original. Caixas de ligação soterradas. Línguas de esgoto correndo a céu aberto. EVIDÊNCIA: Verificação "in loco"; Termo de convênio e seus aditivos; Notificação nº 1009 SEAPC/COPON/CGCON, expedida pela Coordenação Geral de Convênios da FUNASA em 12/09/2006;Ofício OF. GAB. Nº 229/2006, expedido pela Prefeitura Municipal de Ecoporanga em 23/11/2006; Ofício nº 457/GAB/CORE-ES/FUNASA, expedido pela FUNASA - Coordenação Regional do Espírito Santo em 26/12/2006; Extratos bancários da conta específica do convênio. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que o convênio com prazo de vigência expirado sem que fosse apresentada a Prestação de Contas Final, e total ausência de efetividade em virtude de objeto não concluído. Vem o Município de Ecoporanga justificar que no Vale Encantado, em relação ao Convênio n° 1059/2001, houve, na questão de irregularidades verificadas no edital relativo a qualificação econômico financeira das empresas licitantes foi realizada pela Comissão de Licitação do pleito anterior. Os recursos recebidos serão devolvidos, pois já está sendo realizada Prestação de Contas Final para a devolução do referido valor. O projeto não foi executado devido a dificuldades com o local da elevatória que fica alagado com as chuvas, que torna inviável, pois acabaria entornando os resíduos na nascente, para jogar na rede mestre fica num valor muito alto e o Município de Ecoporanga não dispõe de recursos para esse tipo de gasto." ANÁLISE DA EQUIPE: 101 A Municipalidade informa que providenciará a devolução dos recursos recebidos. Lembramos que tais recursos devem ser devolvidos monetariamente atualizados, desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, conforme estabelecido no Termo de Convênio em sua Cláusula Décima - Da Restituição. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de cláusula editalícia com exigência de qualificação econômico-financeira acima dos padrões considerados razoáveis. FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1059/2001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, verificamos que o edital da Tomada de Preços Nº 008/2002, em seu item 6.1.3, relativo à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes, apresentava a exigência dos seguintes índices: ÍNDICE EXIGÊNCIA Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) >= 10 Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante >= 10 Grau de Endividamento = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / Ativo Total <= 0,10 De uma forma geral, estes índices determinam que a empresa interessada em participar da licitação teria que possuir um ativo, no mínimo, dez vezes maior do que seu passivo. Tal exigência não se enquadra nos padrões normalmente utilizados para este tipo de licitação. O Acórdão TCU 1917/2003 - Plenário estabelece que "(...) os índices devem ser razoáveis e guardar conformidade com o vulto da obra ou serviço licitado". Ressaltamos que apenas uma empresa apresentou proposta, sagrando-se vencedora do certame em questão. EVIDÊNCIA: Edital da Tomada de Preços Nº 008/2002; Ata de Abertura do Edital Nº 008/2002. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de cláusula 102 editalícia com exigência de qualificação econômico financeira acima dos padrões considerados razoáveis. Vem o Município de Ecoporanga justificar que todos os procedimentos em questão foram realizados pela equipe da Administração Pública anterior (pleito passado 2001/2004), de forma a demonstrar que todos os procedimentos só foram realizados pela Administração anterior, nada tendo a ver o atual Alcaide. Diante desse hipótese, não há que se falar em qualquer sanção ao atual Alcaide, haja vista que a atual Administração sequer tem conhecimento dos fatos que estão sendo narrados." ANÁLISE DA EQUIPE: A Municipalidade alega não ter conhecimento dos fatos relatados por terem sido estes praticados na gestão anterior. Conforme relatado no item 2.1.2 deste relatório, a Prefeitura comunicou que vai proceder à devolução dos recursos do convênio em virtude do término do prazo de vigência do mesmo sem que fosse apresentada a Prestação de Contas Final e da total ausência de efetividade da pequena parcela do objeto executada. 2.2 - PROGRAMA 0122 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO : 7652 IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos. ORDEM DE SERVIÇO : 196865 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 554983 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 191.384,50 103 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Fragilidade na orçamentação dos itens a serem executados e na localização das casas a serem beneficiadas pelo convênio. FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1038/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, verificamos que a planilha orçamentária não contempla os itens relativos às tampas de concreto armado da fossa séptica e do sumidouro, bem como a brita a ser utilizada no fundo do sumidouro, conforme projeto e memorial descritivo constantes do processo. As casas a serem beneficiadas pelas ações do convênio se encontram identificadas apenas por croquis que não oferecem confiabilidade no que diz respeito à localização das mesmas. EVIDÊNCIA: Planilha orçamentária e croquis das localidades a serem beneficiadas pelas obras, elaborados pela Prefeitura Municipal de Ecoporanga. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve fragilidade na orçamentação dos itens a serem executados e na localização das casas a serem beneficiadas pelo convênio. Vem o Município de Ecoporanga justificar que todos os procedimentos em questão foram realizados pela equipe da Administração Pública anterior (pleito passado 2001/2004), de forma a demonstrar que todos os procedimentos só foram realizados pela Administração anterior, nada tendo a ver o atual Alcaide. Diante desse hipótese, não há que se falar em qualquer sanção ao atual Alcaide, haja vista que a atual Administração sequer tem conhecimento dos fatos que estão sendo narrados." ANÁLISE DA EQUIPE: A Municipalidade alega não ter conhecimento dos fatos relatados por terem sido estes praticados na gestão anterior. Entretanto o convênio foi assinado em 20/12/2005, ou seja, já na atual Administração, e tem seu prazo de vigência previsto para até 13/12/2007. 2.3 – PROGRAMA 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE 104 AÇÃO : 0829 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 196802 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 114.077,53 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Contratação de agentes de vigilância epidemiológica sem processo seletivo público FATO: Constatamos a inexistência de processo seletivo público na contratação dos agentes de vigilância epidemiológica. Solicitado a apresentar a documentação comprobatória de que tais profissionais tenham sido selecionados a partir de algum processo público - edital, provas, resultado de entrevistas, currículos, resultado final - visando a esclarecer o descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor, admitiu que "não temos nenhuma documentação referente ao processo seletivo dos agentes de vigilância em saúde do município, pois não adotamos ainda a legislação em vigor". A contratação é efetuada diretamente por escolha do gestor municipal. A folha de pagamentos de maio registra 17 servidores com data de admissão em 06 de fevereiro de 2007, um com data de admissão em 02 de maio de 2007 e um com data de admissão em 01 de fevereiro de 2007, todos no regime jurídico celetista. EVIDÊNCIA: 105 Respostas à Solicitação de Fiscalização nº 196802-01. Folha de Pagamento da Vigilância em Saúde, lotação de servidores na resposta à Solicitação de Fiscalização nº 196802-02. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve contratações de agentes de vigilância epidemiológica sem processo seletivo público. Vem o Município de Ecoporanga justificar que todo o processo seletivo simplificado fora totalmente realizado, conforme segue a documentação acostada aos autos que comprovam as alegações efetuadas". ANÁLISE DA EQUIPE: A atual justificativa, apresentada após a emissão de relatório preliminar, não foi acompanhada de nenhum documento comprobatório da afirmativa de existência de processo seletivo público. Não está anexado à resposta ao relatório preliminar qualquer documento do tipo edital, provas, resultado de entrevistas, currículos, homologação do resultado final visando a esclarecer o descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor. Não ficou demonstrado a existência de qualquer processo seletivo público para a contratação. A não utilização de concurso público para contratação de pessoal invade a reserva constitucional do princípio da impessoalidade. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Metas da Programação Pactuada Integrada - PPI-VS 2006 não alcançadas FATO: Documento fornecido pelo gestor permitiu que analisássemos o atingimento das metas pactuadas, apesar da inexistência de Relatório de Gestão - 2006. Há contradições no documento já que existem metas ditas não-pactuadas mas que mereceram justificativa para o seu não atingimento. Outras foram declaradas cumpridas, mas justificado o seu não atingimento. Citamos: 1 - Justificativa para meta não pactuada: Ação: Realizar pesquisa malacológica em coleções hídricas de importância epidemiológica, das áreas endêmicas e focais para Esquistossomoses Meta: 100% das pesquisas realizadas. Alcançado: 106 Não pactuado. Justificativa: "O indicador não foi realizado devido a problemas na comunicação entre a Secretaria Estadual e o município, onde para o estado o município havia pactuado e para o município não estava". 2 - Justificativa para meta assinalada como cumprida: 2.1 - Ação: Realizar borrifação em UD (unidade domiciliar) com domiciliação do vetor (triatomíneos). Meta: 100% das UD (unidade domiciliar) com presença do vetor . Alcançado: 100% das Unidades. Justificativa: "O não cumprimento da meta do indicador se deu devido ao aumento do número de visitas domiciliares do pacto de 2005 para o pacto de 2006 que foi de 58.8%, que corresponde a 13.095 imóveis, e levando em conta que não contratado nenhum agente, ou seja não houve alteração no quadro de recursos humanos. O não cumprimento da meta proposta também se deu ao fato que nos meses de novembro e dezembro o município sofreu com fortes chuvas dificultado o desenvolvimento dos trabalhos". 2.2 - Ação: Atingir percentual de 70% de Municipios do estado com cobertura vacinal adequada (95%) para a Tetravalente em < 1ano. Meta: Vacinar 95% da população definida no parâmetro. Alcançado: 100 %. Justificativa: "Devido a intensidade das chuvas no município de outubro a dezembro não foi possível alcançar a meta deste indicador". 3 - Metas não alcançadas em relação aos sistemas de informação: 3.1 - SINASC Ação: Realizar envio regular de dados. Meta: 12 remessas regulares de bancos de banco de dados do Município, para Secretaria Estadual de Saúde. Alcançado: 11. Justificativa: "O indicador não foi alcançado devido a problemas operacionais do software responsável pela transferência das informações". 3.2 - SINAN Ação: Realizar envio regular de dados. Meta: 24 remessas regulares de bancos de dados do Município, para Secretaria Estadual de Saúde.Alcançado: 22. Justificativa: "Foi enviado um quantitativo de lotes abaixo do preconizado devido a problemas constantes de hardware e software, no computador onde se encontrava o SINAN, e por esses motivos foi realizada a substituição dos equipamentos de informática utilizados, por desenvolvimento do trabalho". equipamentos novos e adequados para o 107 3.3 - SINAVISA Ação: Cadastramento. Meta: 100% dos estabelecimentos cadastrados. Alcançado: 50% dos estabelecimentos. Justificativa: "Os cadastros não foram realizados em sua totalidade, devido a problemas estruturais na vigilância sanitária municipal, como demora na aquisição de materiais para realização dos cadastramentos e utilização limitada da Internet (meio expediente/dia), no setor de processamento de dados da secretaria de saúde". 4 - Do quadro de metas, destacamos as que não estão alcançadas: 4.1 - Ação: Melhorar a qualidade da notificação das causas básicas de óbito. Meta: Municípios com percentual de causas mal definidas> ou igual a 10%. Alcançado: 13,46%. Justificativa: "O município apresentou uma deficiência no número de declarações de óbitos apresentando um valor superior ao preconizado por apresentar uma falta de compreencão (sic) dos profissionais médicos". 4.2 - Ação: Implantar triagem sorológica para Hepatites Virais nos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). Meta: Implantar em 80% dos CTA no município realizando sorologia para Hepatites Virais. Alcançado: não implantado no município. Justificativa: "No ano de 2006, o município não implantou CTA em suas unidades de saúde para coleta de sorologias para hepatites virais, deixando a cargo da vigilância epidemiológica". 4.3 - Ação: Vacinação de rotina. Meta: Vacinar 1% dos animais estimados. Alcançado: 0,13. Justificativa: "Não estão sendo levados animais para vacinação de rotina na unidade". O município não possui órgão ou mecanismos de controle para acompanhamento e validação quanto ao atingimento das metas pactuadas na PPI-VS (Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde). Quando solicitado a esclarecer, respondeu que "estamos sem assessor e auditor desde 2006, portanto o acompanhamento das metas está precário". A SMS não recebeu nos últimos 12 meses qualquer tipo de assessoramento ou assessoria técnica por parte da Secretaria Estadual de Saúde ou da Secretaria de Vigilância Sanitária, segundo informou o gestor municipal. Não foi elaborado relatório de gestão referente ao ano de 2006. Destacamos o não cumprimento das metas pactuadas e, em face do que observamos em relação as 108 metas não cumpridas quanto à alimentação dos sistemas e do conjunto de justificativas assinalando metas ditas como cumpridas e os dados fornecidos, não há necessária confiabilidade para a consolidação dos resultados em relação às metas pactuadas. EVIDÊNCIA: Documento "Pactos da Saúde - Programação Pactuada Integrada - PPI-VS 2006". Respostas a SF 196802-01 e SF 196802-02. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que as metas da Programação Pactuada Integrada – PPIVS 2006 não foram alcançadas. Vem o Município de Ecoporanga justificar que em relação ao Relatório de Gestão, o Município estava em fase de construção do mesmo, que já se encontra concluído e em fase de aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde". ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada ao relatório preliminar não inclui quaisquer esclarecimentos a respeito das metas não alcançadas. Sobre a inexistência de Relatório de Gestão já havíamos registrado quando citamos que "não foi elaborado relatório de gestão referente ao ano de 2006". Também não obtivemos qualquer esclarecimento a respeito da inexistência de acompanhamento das metas, fato registrado no relatório preliminar quando repetimos afirmação da resposta à solicitação inicial de fiscalização: "estamos sem assessor e auditor desde 2006, portanto o acompanhamento das metas está precário". Trata-se de descumprimento do disposto no art. 32 e art. 36 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e do disposto no art. 5º, inciso II e III e no art. 9º, inciso III da portaria GM/MS nº 1.172/04. "Art. 36. O controle e acompanhamento das ações e serviços financiados pelos blocos de financiamento devem ser efetuados, por meio dos instrumentos específicos adotados pelo Ministério da Saúde, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a prestação de informações de forma regular e sistemática, sem prejuízo do estabelecido no artigo 32". Repetimos:"Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e 109 dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde, mediante relatório de gestão, que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. § 1º A regulamentação do Relatório de Gestão encontra-se na Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006. § 2º A regulamentação do fluxo para a comprovação da aplicação dos recursos fundo a fundo, objeto desta Portaria, será realizada em portaria específica, no prazo de 60 (sessenta) dias". 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Servidores da Vigilância Epidemiológica atuando em outras áreas FATO: Os servidores a seguir listados encontram-se informados na folha de pagamento da Vigilância Epidemiológica mas estão lotados em funções divergentes daquela de vigilância em saúde e controle de endemias: Código de funcionário: 801399 - servidor Agente de Vigilância em Saúde, lotada no PSF Assentamento Miragem/Dois/Sta. Terezinha e com registro inserido no SIAB atuando como auxiliar de enfermagem. Código de funcionário: 801398 - servidor Agente de Vigilância em Saúde, Lotado no PSF Santa Terezinha, informação do quadro de lotação. Código de funcionário: 801401 - servidor Agente de Vigilância em Saúde, lotada no PSF Cotaxé/Muritiba/Santa Luzia e com registro inserido no SIAB atuando como Agente Comunitário de Saúde. EVIDÊNCIA: Folha de pagamento da Vigilância em Saúde, lotação de servidores na resposta a SF 196802-02. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há servidores da Vigilância Epidemiológica atuando em outras áreas. Vem o Município de Ecoporanga justificar que na questão dos servidores fora do local de trabalho, todas as transferências de lotações foram devidamente averiguadas, estando possível pelo que determina a Lei Complementar Municipal n° 001/2002. Para tanto, o Município vem tentando encontrar maneiras de incluir todas as metas programáticas, inclusive, no presente caso, manter o Município dentro da legislação em comento". 110 ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa assinala que "todas as transferências de lotações foram devidamente averiguadas, estando possível pelo que determina a Lei Complementar Municipal n° 001/2002". Entendemos que o gestor admite que os servidores estão em funções divergentes daquela de vigilância em saúde e controle de endemias.Trata-se de descumprimento da previsão ao disposto nos §§ 1º e 2º, art. 19, ambos da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Ressaltamos a possibilidade de suspensão dos repasses de recursos,conforme o artigo 21: "Art. 21. A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS poderá suspender o repasse dos recursos de que trata o artigo 19, nos seguintes casos: I - não cumprimento das atividades e metas previstas na PPI-VS, quando não acatadas as justificativas apresentadas pelo gestor e o não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta- TAC; II - falta de comprovação da contrapartida correspondente; III - emprego irregular dos recursos financeiros transferidos; IV - falta de comprovação da regularidade e oportunidade na alimentação e retroalimentação dos sistemas de informação epidemiológica (SINAN, SIM, SINASC, SI-PNI e outros que forem pactuados); V - falta de atendimento tempestivo a solicitações formais de informações; e VI - por solicitação formal do gestor estadual, quando as hipóteses de que tratam os incisos anteriores for constatado por estes. § 1º Após análise das justificativas eventualmente apresentadas pelo gestor estadual ou municipal, conforme o caso, a Secretaria de Vigilância em Saúde, com base em parecer técnico fundamentado, poderá: I - restabelecer o repasse dos recursos financeiros; ou II - propor, à CIT, o cancelamento da certificação do Estado ou do município. § 2º O cancelamento da certificação, observados os procedimentos definidos no parágrafo anterior, poderá, também, ser solicitado pela CIB. § 3º As atividades de Vigilância em Saúde correspondentes serão assumidas: I - pelo Estado, em caso de cancelamento da certificação de município;ou II - pela Secretaria de Vigilância em Saúde, em caso de cancelamento da certificação de Estado". 2.4 - PROGRAMA 111 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 196745 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 438.746,43 2.4.1 CONSTATAÇÃO: Contratos de locação sem avaliação prévia. FATO: Identificamos os seguintes contratos de locação cujos pagamentos foram efetuados com recursos do Piso de Atenção Básico - PAB, conta 58.040-06, até a data de 29 de junho de 2007: Processo Finalidade Período 2007 Mensal Total Cheques nºs 0103/2007 PSF Divino Espírito Santo 02/01 a 31/12 350,00 4.188,14 852129 852146 852154 852163 852174 260,00 700,00 350,00 350,00 350,00 0106/2007 PSF Centro 02/01 a 31/12 400,00 4.786,57 852130 852145 852153 852166 852173 360,00 800,00 400,00 400,00 400,00 112 0107/2007 Vigilância de Saúde - sede 02/01 a 31/12 350,00 4.188,14 852133 852152 852150 852162 852177 525,00 700,00 350,00 350,00 350,00 0109/2007 PSF Santa Terezinha 02/01 a 31/12 200,00 2.393,14 852135 852149 852157 852161 852172 159,50 400,00 200,00 200,00 200,00 0241/2007 Arquivo morto SMS 02/01 a 31/12 360,00 720,00 852155 720,00 Contrato 006/2007 PSF Centro 02/01 a 29/12 420,00 5.026,00 852134 852159 852168 852176 333,58 840,00 840,00 420,00 Contrato 009/2007 Imóvel no B. N. Sra. Aparecida Equipamentos do Convênio 2675/2004. 02/01 a 31/12 700,00 8.376,57 852136 852151 852160 852175 1200,00 1400,00 1400,00 700,00 Contrato 033/2007 PSF Centro 05/01 a 05/02 852140 852178 390,00 450,00 Não constatamos a existência de avaliação prévia dos imóveis locados. Consta do processo declaração do Secretário Municipal de Finanças afirmando que os preços são compatíveis com os preços de mercado nos seguintes termos: 113 "preenche os requisitos e valor de mercado dos aluguéis de imóveis necessários para atender o funcionamento da secretaria requerente". Não identificamos no processo qualquer documento que identifique os critérios de referência dos preços relacionando as áreas das edificações, suas destinações e condições de uso e conservação e seus valores. Na formalização dos contratos, os preços não estão referenciados às áreas dos imóveis locados. Os preços contratados variam num espectro de R$ 200,00 até R$ 700,00 mensais, apesar de estarem todos situados em áreas urbanas assemelhadas. Os valores anuais contratados atingem R$ 29.678,56 e os pagamentos efetuados na conta PAB até junho de 2007 importam em R$ 15.778,08. A certidão de regularidade fiscal apresentada no processo nº 0106/2007 é de contribuinte diferente daquele que assina o contrato. EVIDÊNCIA: Resposta a SF 198350 - 01. Contratos de locação, extratos bancários. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que os contratos de locação não possuem avaliação prévia. Vem o Município de Ecoporanga justificar que todas as locações de imóveis foram averiguadas todas as documentações pela Administração Pública, estando certo que as Avaliações efetuadas pelo Secretário de Finanças tem o condão de determinar tais atos administrativos, desde que estejam dentro da legalidade". ANÁLISE DA EQUIPE: Quanto à regularidade da documentação, destacamos a certidão de regularidade fiscal apresentada no processo nº 0106/2007 que é de contribuinte diferente daquele que assina o contrato o que indica que não há o rigor devido na análise da documentação. A avaliação prévia é uma das condições legais inseridas na lei 8.666, artigo 24, inciso X e artigo 26, parágrafo único, inciso III, para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração. 2.4.2 CONSTATAÇÃO: Contrato de locação com a interveniência do Presidente do Conselho Municipal de Saúde FATO: 114 A prefeitura municipal celebrou contrato com o Lyons Club, com a interveniência do seu presidente que é também o presidente do Conselho Municipal de Saúde. A associação recebia o aluguel mensal de R$ 360,00 até março de 2007 - processo nº 0241 - pela locação do seu "espaço físico" pela Secretaria de Saúde municipal para a utilização como arquivo morto (imóvel locado sem avaliação, por dispensa de licitação, contrariando a lei nº 8666/93, artigos 24, inciso X). Os pagamentos foram efetuados com recursos do Piso de Atenção Básico - PAB: conta 58.040-06 - PAB, Ordem de Pagamento nº 0002469/2007, cheque nº 852155, no valor de R$ 720,00. EVIDÊNCIA: Contratos de locação, extratos bancários. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve contrato de locação com a interveniência do Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Vem o Município de Ecoporanga justificar que no bairro onde era necessário a implantação do referido sistema, não se viu outra alternativa que locar o imóvel do Lyons Club, já tendo sido cancelado desde o mês de Março de 2007". ANÁLISE DA EQUIPE: A contratação, com a interveniência do presidente do Lyons Club que é também o presidente do Conselho Municipal de Saúde, contraria os princípios da moralidade e impessoalidade inscritos na Constituição Federal, artigo 37, caput, norteadores da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2.4.3 CONSTATAÇÃO: Incompatibilidade com o Dever de Fiscalizar; ações de saúde coordenadas pela filha do presidente do Conselho Municipal de Saúde FATO: O Programa Saúde da Família recebeu transferências governamentais diretas, de janeiro a dezembro de 2006, no valor de R$ 1.158.000,00, e de janeiro a junho de 2007, R$ 541.180,00, totalizando, nos meses objeto desta fiscalização, R$ 1.699.180,00. A fiscalização da execução das ações de saúde decorrentes da aplicação desses recursos cabe, entre outras atribuições, ao Conselho Municipal de Saúde. A coordenação do programa no município está a cargo de servidor 115 comissionado, filha do presidente do Conselho Municipal de Saúde. Não se trata de servidor estável do quadro da prefeitura exercendo o cargo comissionado. A lei municipal nº 494, de 09 de maio de 1991, modificada pela lei municipal nº 623, de 28 de janeiro de 1994, estabeleceu as atribuições do Conselho Municipal de Saúde, entre elas a de "fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde" (artigo 1º, inciso VII). A situação do PSF, abordada em diversos itens deste relatório, demonstra necessidade da atuação fiscalizadora do conselho. Registramos que o Conselho está em processo de substituição de seu presidente. EVIDÊNCIA: Folha de pagamento, listagem de servidores da prefeitura, entrevistas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há incompatibilidade com o dever de fiscalizar; ações de saúde coordenadas pela filha do presidente do Conselho Municipal de Saúde. Vem o Município de Ecoporanga justificar que na coordenação do PSF a Coordenadora do Programa realmente é filha do EX-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ora que a mesma iniciou na Coordenação no mês de Março de 2007 e a eleição do Conselho Municipal de Saúde foi em Maio de 2007, na questão da não atuação do Conselho Municipal de Saúde - CMS junto aos programas do Município, talvez mude com os novos membros". ANÁLISE DA EQUIPE: Havíamos registrado no texto supra que o Conselho está em processo de substituição de seu presidente, o que vinha acontecendo quando da visita da fiscalização sob reação da presidência que relutava em transferir a documentação ao novo presidente. A data de admissão da servidora é 26/02/2007 e, portanto, ocorreu durante a gestão do seu pai como presidente do conselho. A contratação contraria os princípios da moralidade e impessoalidade inscritos na Constituição Federal, artigo 37, caput, norteadores da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2.4.4 CONSTATAÇÃO: Administração ineficaz dos recursos do Piso de Atenção Básica FATO: 116 Do quadro de metas propostas para 2006, observamos que várias delas, principais e complementares, não foram alcançadas (título da meta índice proposto ; índice alcançado): PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS COM BAIXO-PESO AO NASCER 3/100; 3,5/100. COEFICIENTE DE MORTALIDADE NEONATAL TARDIA 2,87/1000; 7,87/1000. PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 4 OU MAIS CONSULTAS DE PRENATAL 81,63/100; 77,98/100. PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS CONSULTAS DE PRENATAL 40/100; 35,03/100. PROPORCAO DE PORTADORES DE HIPERTENCAO ARTERIAL CADASTRADOS 24; 4,64. PROPORCAO DE PORTADORES DE DIABETES MELUTUS CADASTRADOS 37; 1,84. COBERTURA DA ACAO COLETIVA ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA 2,37; 1,07. PROPORCAO DE PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS ESPECIALIZADOS EM RELACAO AS ACOES ODONTOLOGICAS INDIVIDUAIS 4,99; 4,15. MEDIA MENSAL DE VISITAS DOMICILIARES POR FAMÍLIA 1,45;1,12. São as seguintes as justificativas apresentadas para os resultados obtidos em algumas das metas propostas: "PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS COM BAIXO-PESO AO NASCER - O indicador apresenta um elevado índice de crianças com baixo peso ao nascer, devido a sérios problemas sociais encontrados no município, onde a secretaria de saúde através do programa de saúde da família e SISVAN, tem tentado minimizar o número de nascimento de crianças com baixo peso, porém o sistema apresenta alguns problemas, como a falta de integração entre saúde e ação social e deficiência na assistência prénatal, onde estas deficiências estão sendo revistas para proporcionar um melhor controle e assistencialismo as gestantes. 117 PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 4 OU MAIS CONSULTAS DE PRENATAL E PROPORCAO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM 7 OU MAIS CONSULTAS DE PRE-NATAL - Para estes indicadores o município contou com problemas com os recursos humanos que foram determinantes, pelo fato de que em outubro de 2006, foram demitidos todos os profissionais médicos e alguns enfermeiros contratados pelo programa de saúde da família e sendo recontratados somente em 2007, e com isso gerou-se uma dificuldade nos atendimentos, e reduzindo o número de consultas prénatais ofertadas as gestantes. PROPORCAO DE PORTADORES DE HIPERTENCAO ARTERIAL CADASTRADOS E PROPORCAO DE PORTADORES DE DIABETES MELLITUS CADASTRADOS – Referente aos indicadores houve uma falha de comunicação entre os setores de planejamento e programa de saúde da família, onde as informações sobre o quantitativo de cadastros a serem realizados não foram repassadas devidamente, só a partir de setembro de 2006, quando foi contratada uma enfermeira para cuidar exclusivamente dos programas o hiperdia passou a ser alimentado com os cadastros de diabéticos e hipertensos, mas já não havia mais tempo para comprimento (sic) da meta dos indicadores. PROPORCAO DE INTERNACOES POR COMPLICACOES DE DIABETES MELLITUS – A proporção elevada de internações por complicações de diabetes mellitus acontece devido a falhas apresentadas no ano de 2007 no município, onde a atenção primária não conseguiu apresentar de forma satisfatória com que os pacientes realizassem avaliações periódicas dos seus níveis de glicemia, seguissem as orientações repassadas pelo programa de saúde da família e evitem a evoluções e complicações. COBERTURA DA ACAO COLETIVA ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA – O cumprimento da meta deste indicador não foi possível devido a uma falha no planejamento das ações do programa de saúde bucal que priorizou os procedimentos odontológicos básicos individuais, a ações coletivas e escovação supervisionada". Constatamos que os repasses financeiros da União para o programa tem sido utilizados basicamente no pagamento da folha de salários e em aluguéis de imóveis para o funcionamento das unidades de saúde. 118 Os recursos repassados no período de 01 de janeiro de 2006 a 30 de junho de 2007, objeto da fiscalização, totalizaram R$ 511.780,00. O saldo acumulado na conta, no dia 29 de junho de 2007, atingiu R$ 602.646,10. A situação se manteve durante todo o ano. Há um acúmulo de saldo em todo o período objeto da fiscalização. A tabela seguinte apresenta o saldo mês a mês: Em 2006 Em 2007 Mês Saldo acumulado Mês Saldo acumulado 09 de janeiro 193.668,39 08 de janeiro 403.599,43 02 de fevereiro 144.089,28 16 de fevereiro 533.071,89 08 de março 219.240,83 06 de março 465.265,42 05 de abril 243.934,08 03 de abril 549.577,71 03 de maio 240.201,46 16 de maio 509.749,81 05 de junho 248.283,58 05 de junho 724.109,05 07 de julho 337.977,0610 de agosto 212.977,72 08 de setembro 297.651,9503 de outubro 318.349,18 13 de novembro 331.661,32 04 de dezembro 373.462,03 Nesta conta foram pagos quase que exclusivamente, em 2007, aluguéis. (cheques nºs: 852130,852145,852153,852166,852173,852129,852146,852154,852163,852174, 852136,852151,852160,852175,852135,852149,852157,852161,852172,852133,85 2152,852150,852162,852177,852134,852159,852168,852176,852140,852178; valor total anual R$ 15.778,08) Os recursos são transferidos para as contas específicas (do PSF, Saúde Bucal, PACS). Na conta PSF, ano 2007, foram efetuadas as despesas com as folhas de pagamento e um único pagamento a fornecedor (OP 0000614 e OP 0000615, totalizando R$ 2.037,00). CHEQUE/OP Valor CHEQUE/OP Valor OP 0000301 500,00 OP 0001704 308,20 OP 0000302 18.865,19 OP 0001705 2.300,00 OP 0000303 2.300,00 OP 0002194 1.503,33 OP 0001273 2.649,96 OP 0002195 41.710,81 OP 0001274 64.790,20 OP 0002196 76,66 OP 0001275 2.300,00 OP 0002953 1.400,00 OP 0001702 35.755,39 OP 0002954 36.074,16 OP 0001703 1.500,00 TOTAL:212.033,90 Ao final do período objeto da fiscalização, em 29 de junho de 2007, o saldo acumulado na conta PSF é de R$ 254.461,00. As duas contas - PAB e PSF acumulam saldo de R$ 857.107,10. Os exames laboratoriais necessários ao atendimento da população são parcialmente atendidos no laboratório municipal e o restante pelo consórcio Cisnoroeste. O 119 consórcio é uma associação civil de direito privado, entre 10 municípios próximos incluindo o município fiscalizado - sem fins lucrativos, criado para promover o planejamento, a coordenação dos esforços e a execução dos serviços e ações de saúde de acordo com as diretrizes do sistema Único de Saúde. Há uma quota de contribuição mínima fixada pelo Conselho de Prefeitos e compromisso de repasses financeiros por meio de autorização de débito bancário automático. Durante a permanência da fiscalização no município a realização de exames ambulatoriais pelo consórcio estava suspensa. Foto a seguir com o cartaz afixado na SMS. Visando verificar a disponibilidade de materiais de consumo à disposição para utilização das unidades do PSF, solicitamos a lista desses materiais existentes para as ações de saúde. Comparamos com a solicitação de compra integrante do Pregão 021/2006, cuja ata de abertura é de 04 de abril de 2006, com o objetivo de comparar o que está disponível ao serviço médico assistencial com o que é necessário. Da lista dos materiais disponíveis - lista fornecida em resposta a SF - que contém 40 itens, 9 itens estão em quantidade suficiente para utilização, conforme podemos concluir comparando as quantidades existentes com aquelas integrantes da lista de solicitação. 20 itens não estão disponíveis em qualquer quantidade e 6 itens foram considerados em quantidade insuficiente. Da lista dos solicitados, restam 62 sem qualquer disponibilidade para uso atualmente. Citamos apenas alguns da lista total de 102 itens comparados: Material disponível Material solicitado Luvas procedimento Descartável 45 cx Luvas p/ procedimento “p”, “m” e “g”. 350 cx seringa desc.10 ml 665 un Seringa s/ agulha 20ml 300 um seringa descartável de 20 ml 25 cx Seringa s/agulha 5 ml 600 um seringa descartável c/agulha 3 ml 700 un Seringa s/agulha 3 ml 600 um seringa descartável 5 ml com agulha 100 un Seringa c/agulha 1 ml 3000 um Seringa 5 ml s/ agulha 4000 um Seringa 1 ml com agulha 13x4,4 1000 um Seringa 3 ml com agulha 13x4,4 3.500 Um Seringa 3 ml com agulha 20x5,5 7.000 um Seringa 10 ml s/ agulha 2000 um equipo para soro 03 un Equipo p/ soro, 200 um atadura em crepom 10 cm 24 pct Atadura 10 cm pct c/ 12 unid. 150 pct esparadrapo 10x4,5 02 rolos Esparadrapo 10 m x 4,5 cm 60 um Material do qual não há qualquer disponibilidade: nome (quantidade solicitada) Descarpack médio (90 um), Fita p/ teste glicosímetro prestige cxa c/ 50 fitas (50 cx), Fita p/ teste glicosímetro precision cxa c/ 50 fitas (20 cx), Compressas de gazes 200 g (360 pct), 120 P/ preventivo completo (escova, espátula mad., espéculo, frasco p/ citologia, luva) tam. "p" (400 kit), P/ preventivo completo (escova, espátula mad., espéculo, frasco p/ citologia, luva)tam. "m" (700 kit), P/ preventivo completo (escova, espátula mad., espéculo, frasco p/ citologia, luva) tam. "g" (100 kit), Kit triglicerídeo (11 un), Kit glicose (14 un), Kit colesterol (11 un), Kit creatinina (03 un), Pcr latex (08 un), Luvas desc. Tam. P cx c/100 unid (65 un), Luvas desc. Tam. M cx c/100 unid (68 un), Luvas desc. Tam. G cx c/100 unid (6 un). A comparação demonstra que há falta de materiais para a prestação dos serviços de atendimento. EVIDÊNCIA: Regimento Interno do Consórcio de Saúde da Região Noroeste - Cisnoroeste; Doc. "Relação de Indicadores e metas propostas pelos municípios com menos de 80 mil habitantes - Ecoporanga"; Resposta a SF 196745/02. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que a Administração está ineficaz dos recursos do Piso de Atenção Básica PAB. Vem o Município de Ecoporanga justificar que o acúmulo de saldo no PAB e PSF é devido não aquisição ainda dos materiais solicitados para os Programas Saúde da Família e Unidades, desde janeiro do ano em curso. Na questão dos serviços realizados pelo Consórcio CIS NOROESTE, estes já estão todos regularizados. Os materiais que se encontravam no almoxarifado já não existem mais, pois foram utilizados pelas Unidades de Saúde e os que ainda não se encontram disponíveis, continuamos esperando a licitação dos referidos produtos. Os problemas com o Programa Saúde da Família - PSF, iniciou com demissão dos funcionários que fizeram greve entre os meses de setembro e outubro de 2006, tendo ficado tão somente um médico no quadro. Já solicitamos da Coordenação PSF atualizam do SIAB, para que os dados cruzem com CNES, assim também como já foi atualizado o programa SISPRENATAL". ANÁLISE DA EQUIPE: Do quadro de metas propostas para 2006, observamos que várias delas, principais e complementares, não foram alcançadas. Não há comentário sobre a questão na justificativa ao relatório preliminar. Os repasses financeiros da União para o programa tem sido utilizados basicamente no pagamento da folha de salários e em 121 aluguéis de imóveis para o funcionamento das unidades de saúde. De novo, não há manifestação no sentido de dar uma justificativa à não utilização desses recursos em outros itens necessários à assistência básica de saúde. O saldo acumulado na conta, no dia 29 de junho de 2007, atingiu R$602.646,10. As duas contas - PAB e PSF - acumulam saldo de R$857.107,10. Ao justificar o saldo parado em conta do programa, o gestor argumenta que "vem o Município de Ecoporanga justificar que o acúmulo de saldo no PAB e PSF é devido não aquisição ainda dos materiais solicitados para os Programas Saúde da Família e Unidades, desde janeiro do ano em curso". O saldo se acumula mês a mês desde janeiro de 2006, como se depreende da análise dos quadros demonstrativos inseridos no texto supra. Durante a permanência da fiscalização no município a realização de exames ambulatoriais pelo consórcio estava suspensa. Quanto à questão, o gestor informou que "na questão dos serviços realizados pelo Consórcio CIS NOROESTE, estes já estão todos regularizados". Salientamos que o saldo em conta dos programas PAB e PSF alcançam R$857.107,10. Outrossim, a justificativa apresentada ao relatório preliminar vem corroborar a constatação da fiscalização de que há falta de materiais e serviços para a prestação do atendimento básico de saúde, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, apesar da regular transferência de recursos federais, demonstrando o atendimento parcial dos objetivos do programa. Os argumentos apresentados corroboram, em todos os aspectos levantados pela fiscalização, a situação de ineficácia da administração dos recursos do Piso de Atenção Básica em face do não atingimento das metas. AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reorientação das práticas 122 assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 198350 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da verificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.644.760,00 2.4.5 CONSTATAÇÃO: Contratação de pessoal sem concurso público. FATO: Constatamos a inexistência de concurso público na contratação dos profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família (médicos,enfermeiros, auxiliares). Solicitado a apresentar a documentação comprobatória de que tais profissionais tenham sido selecionados a partir de algum processo público - edital, provas, resultado de entrevistas, currículos, resultado final - visando a esclarecer o descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor, admitiu que "em relação ao processo seletivo simplificado de acordo com legislação em vigor, no município ainda não foi adotado" (sic). Em resposta à nova solicitação de fiscalização visando esclarecer a inexistência de concurso público para seleção dos profissionais, acrescentou que "a Prefeitura Municipal de Ecoporanga/Secretaria Municipal de Saúde não adota nenhum processo seletivo de contratações de profissionais médicos, enfermeiros, odontos e auxiliares de enfermagem, para os PSF's, são exigidos somente certificados e registros nos respectivos conselhos"(sic). A contratação é efetuada diretamente por escolha do gestor municipal. Trata-se de pelo menos 14 profissionais atualmente na folha de pagamentos representando um total de despesas no decorrer de um ano, de julho de 2006 a junho de 2007, no valor de R$ 436.601,61. 123 Nas folhas de pagamento analisadas observamos a descontinuidade dos serviços prestados à população nos meses de novembro de 2006 a fevereiro de 2007. A folha de pagamento de novembro incluiu os valores de verbas rescisórias evidenciando a demissão de 13 profissionais médicos e enfermeiros, dos quais 10, após três meses, foram recontratados sem concurso público. A clientela do PSF ficou sem atendimento dos profissionais de medicina ou enfermagem de novembro de 2006 até fevereiro de 2007. A verificação dos boletins mensais ref. às unidades do PSF existentes - relatórios PMA 2 examinados que registram a produção havida - retrata a insuficiência do atendimento ocorrido entre os meses de novembro de 2006 a fevereiro de 2007 registrando índices pequenos de consulta na maioria deles e índices zero em vários. Folhas de pagamento Total de profissionais Valor Ordem de Pagamento 01, julho, 2006 12 30.706,56 003636/2006 01, agosto, 2006 13 37.521,30 004137/2006 01, setembro, 2006 13 35.431,01 004969 e 004970/2006 01, outubro, 2006 13 34.701,68 005560 e 005561/2006 01 e 03, novembro, 2006 12 64.060,94 006122, 006123 e 006312/2006 01, dezembro, 2006 05 20.109,22 006740 e 006741/2006 Janeiro , 2007 06 21.665,19 000301,000302 e 000303/2007 Fevereiro, 2007 01 2.037,00 000614,000615/2007 Março, 2007 15 69.740,16 001273, 001274 e 001275/2007 Abril, 2007 15 39.863,59 001702, 001703, 001704 e 001705/2007 Maio, 2007 15 43.290,80 002194, 002195 e 002196/2007 Junho, 2007 14 37.474,16 002953 e 002954/2007 Folhas de Pagamento EVIDÊNCIA: Respostas a SF 198350 - 02 e SF 198350 - 03. Relatórios PMA 2, outubro, novembro de 2006 e janeiro, fevereiro de 2007. Folhas de Pagamento e Extratos Bancários dos períodos de 2006 a 2007. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: 124 "2.4.5 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve contratação de pessoal sem concurso público. Vem o Município de Ecoporanga justificar que o procedimento fora realizado com processo seletivo simplificado. Aqueles cargos que não tiveram processo seletivo simplificado, foram os que estavam insertos no Concurso Público do ano de 2002, que vigorou até 29 de Abril de 2006, e, portanto, fora utilizado para que as chamadas fossem efetuadas pela lista de classificados do referido Concurso Público/2002. Logo, todos os profissionais contratados tiveram algum tipo de processo seletivo simplificado, alguns absorvidos pela Lista de Classificados do concurso público do ano de 2002, outros através do Processo Seletivo Simplificado, bem como, outros através de pequeno processo seletivo simplificado, inclusive como provas práticas, como é o caso dos Motoristas". ANÁLISE DA EQUIPE: A equipe solicitou a apresentação de documentos que comprovassem a realização de algum processo público para as contratações. Com a resposta de que "em relação ao processo seletivo simplificado de acordo com legislação em vigor, no município ainda não foi adotado" (sic) decidimos por reiterar a solicitação para que o gestor esclarecesse a inexistência de processo seletivo público. E novamente o gestor, pelo Coordenador de Saúde da SMS, acrescentou que "a Prefeitura Municipal de Ecoporanga/Secretaria Municipal de Saúde não adota nenhum processo seletivo de contratações de profissionais médicos, enfermeiros, odontos e auxiliares de enfermagem, para os PSF's, são exigidos somente certificados e registros nos respectivos conselhos"(sic). A atual justificativa, apresentada após a emissão de relatório preliminar, não foi acompanhada de nenhum documento comprobatório da afirmativa de existência de processo seletivo público. Não está anexado à resposta ao relatório preliminar qualquer documento do tipo edital, provas, resultado de entrevistas, currículos, homologação do resultado final visando a esclarecer o descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor. Quando à afirmativa "aqueles cargos que não tiveram processo seletivo simplificado, foram os que estavam insertos no Concurso Público do ano de 2002, que vigorou até 29 de Abril de 2006" esclarecemos que há contratações efetuadas neste ano de 2007 e, portanto, fora do prazo de 125 validade do concurso alegado e cuja documentação, repetimos, não foi disponibilizada para essa equipe durante os trabalhos de campo ou juntada à justificativa apresentada ao relatório preliminar encaminhado ao prefeito. Outrossim, ressaltamos que, conforme o art. 26 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Não ficou demonstrado a existência de qualquer processo seletivo público para a contratação. A não utilização de concurso público para contratação de pessoal invade a reserva constitucional do princípio da impessoalidade. 2.4.6 CONSTATAÇÃO: Insuficiência da documentação comprobatória do processo seletivo público para a contratação de Agente Comunitário de Saúde – ACS FATO: Constatamos a inexistência de documentação hábil para comprovação da realização de processo seletivo público para a contratação de ACS (Agentes Comunitários de Saúde). Solicitado a apresentar a documentação comprobatória de que tais profissionais tenham sido selecionados a partir de processo seletivo público - edital, provas, resultado de entrevistas, currículos, resultado final - visando a esclarecer o descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor, admitiu que "em relação ao processo seletivo simplificado de acordo com legislação em vigor, no município ainda não foi adotado" (sic). Em resposta à nova solicitação de fiscalização visando a esclarecer a inexistência de processo seletivo público para seleção dos profissionais, acrescentou que "para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, são realizados processos seletivos com parceria com a regional de saúde Colatina (Coordenação de Saúde da Família regional), o pedido para realização de processo passa pela Câmara Municipal para aprovação dos vereadores, que posteriormente é publicado, e a inscrição é feita na sala da Coordenação PACS/PSF nesta secretaria, as provas escritas e entrevistas são aplicadas pela Regional de Saúde Colatina e Secretaria Municipal de Saúde" (sic). 126 A Coordenadora Geral de Administração da Área de Saúde disponibilizou documento intitulado "Relação de Classificação Final" que lista nomes de Agentes Comunitários de Saúde que teriam sido classificados a partir de processo seletivo público. Não nos foi apresentado edital de abertura, lista de inscritos, provas, edital com a homologação dos resultados e publicação desses atos. EVIDÊNCIA: Respostas a SF 198350 - 02 e SF 198350 - 03. Documento "Relação de Classificação Final". Folhas de Pagamento e Extratos Bancários dos períodos de 2006 a 2007. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve insuficiência da documentação comprobatória do processo seletivo público para a contratação de Agente Comunitário de Saúde - ACS. Vem o Município de Ecoporanga justificar que desnecessário se faz qualquer esclarecimento, ora que, ao compulsar os autos, ficou evidenciado que toda a documentação referente ao processo seletivo simplificado encontrava-se inserto nos autos, não havendo que se falar em qualquer irregularidade referente ao referido procedimento". ANÁLISE DA EQUIPE: A Coordenadora Geral de Administração da Área de Saúde disponibilizou documento intitulado "Relação de Classificação Final" que lista nomes de Agentes Comunitários de Saúde que teriam sido classificados a partir de processo seletivo público. Não nos foi apresentado edital de abertura, lista de inscritos, provas, edital com a homologação dos resultados e publicação desses atos. Este foi o único documento relacionado ao assunto apresentado à fiscalização durante os trabalhos em campo. Ressaltamos que a atual justificativa, apresentada após a emissão de relatório preliminar, não foi acompanhada de nenhum documento comprobatório da afirmativa de existência de processo seletivo público. Não está anexado à resposta ao relatório preliminar qualquer documento do tipo edital, provas, resultado de entrevistas, currículos, homologação do resultado final visando a esclarecer o descumprimento da legislação, notadamente a Constituição Federal em vigor. Salientamos que o Tribunal de Contas da União em Acórdão, o de nº 1146/2003 - Plenário, já decidiu que: 127 "9.6. ...na implementação do Programa Saúde da Família, nos diversos entes da Federação, qualquer que seja a nomenclatura do programa adotada no local, observe o seguinte: 9.6.1. somente podem ser consideradas como alternativas válidas para a contratação dos agentes comunitários de saúde e demais profissionais das Equipes de Saúde da Família, a contratação direta pelo município ou Distrito Federal, com a criação de cargos ou empregos públicos, (...) 9.6.2. na modalidade de contratação direta, deve ser promovido concurso público, com critérios objetivos estabelecidos em edital e ampla divulgação nos meios de comunicação, estabelecendo como prérequisitos para inscrição as condições pertinentes previstas na Portaria MS 1.886/97, no Decreto 3.189/99 e na Lei 10.507/2002;(...)" 2.4.7 CONSTATAÇÃO: Operacionalização inadequada dos Sistemas de Informações FATO: O Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB não é atualizado tempestivamente e inclui informações discrepantes do que foi constatado in loco. Registramos divergências com os dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. O município mantém atualmente 8 equipes de Saúde da Família assim denominadas: 1 - PSF COTAXE/MURITIBA/SANTA LUZIA; 2 - PSF BENEDITA MONTEIRO; 3 - PSF MIRAGEM/STA TEREZINHA/OSVALDO CRUZ; 4 - PSF DIVINO ESPIRITO SANTO; 5 - PSF JOASSUBA/ITAPEBA/VERMELHO/MIRAGEM/STA TEREZA; 6 - PSF PRATA DOS BAIANOS; 7 - PSF VILA NOVA; 8 - 8 - PSF IMBURANA/SÃO GERALDO. O CNES registra a existência de 11 equipes assim denominadas: 1 – PSF BAIRRO DIVINO ESPIRITO SANTO; 2 - UNIDADE PSF. BENEDITA MONTEIRO; 3 - PSF COTAXE/MURITIBA/SANTA LUZIA; 4 - PSF BENEDITA MONTEIRO; 5 – PSF MIRAGEM/STA TEREZINHA/OSVALDO CRUZ; 6 - PSF DIVINO ESPIRITO SANTO; 7 - PSF IMBURANASAO GERALDO; 8 - PSF JOASSUBA/ITAPEBA/VERMELHO/MIRAGEM/STA TEREZA; 9 - PSF PRATA DOS BAIANOS; 10 - PSF VILA NOVA; 11 – PSF MIRAGEM DOIS/SANTA TEREZINHA. Há divergências de informações sobre os profissionais médicos e enfermeiros informados no CNES e aqueles relatados no SIAB: O CNES não registra a 128 existência de médico para o PSF COTAXE/MURITIBA/SANTA LUZIA; registra divergência entre os profissionais médico e enfermeiro no PSF BENEDITA MONTEIRO e na UNIDADE PSF. BENEDITA MONTEIRO; registra divergência entre o profissional enfermeiro no PSF COTAXE/MURITIBA/SANTA LUZIA. Os médicos que aparecem no SIAB em uma das equipes de PSF na verdade estão em outra e, mais relevante, o fato de um dos médicos não estar mais nas equipes mas seu nome ainda permanecer no SIAB como atuante. Em seu lugar há outro profissional médico diferente do que registra o sistema. Há divergências entre o existente e os registros do SIAB: o médico informado ao SIAB difere do que consta no horário de trabalho do PSF PRATA DOS BAIANOS; o mesmo ocorre em relação JOASSUBA/ITAPEBA/VERMELHO/MIRAGEM/STA relacionado no SIAB como ao PSF o profissional TEREZA; médico integrante do PSF JOASSUBA/ITAPEBA/VERMELHO/MIRAGEM/STA TEREZA sequer é médico do programa. Quanto aos demais profissionais, há servidores que estão registrados no SIAB como atuantes nas equipes de Saúde da Família, o que é corroborado pelas informações da Secretaria de Saúde municipal quanto à sua lotação. No entanto, aparecem como servidores da Vigilância Epidemiológica conforme constatamos na folha de pagamento. Os registros nos diversos sistemas estão desatualizados e apresentam, em grande número, informações imprecisas, incorretas e absurdas. Ressaltamos a infidedignidade dos registros observada no SispreNatal- Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento alimentado a partir de informações das equipes de Saúde da Família durante a assistência à gestante no pré e pós natal: há registros de gestantes grávidas há 22, 24, 25 e até mais meses! EVIDÊNCIA: Relatórios fornecidos pela PME a partir de registro no SIAB, consulta ao CNES, relatórios do SispreNatal, folhas de pagamento MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "2.4.7 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há operacionalização inadequada dos Sistemas de Informações. 129 Vem o Município de Ecoporanga justificar que todo o procedimento para atualização dos sistemas de informações da saúde já foram tomadas, de forma que esteja dentro das metas traçadas, já no início de Outubro do corrente ano. Toda a implementação e atualização das programáticas para a boa consecução dos sistemas de informações já foram providenciadas, de forma que, em pouco tempo, estejam funcionando dentro da regularidade. Houve toda uma readaptação para que os sistemas de informação trabalhem em conjunto com esta municipalidade, de forma a encontrar com mais eficiência as mazelas desta municipalidade, para que as ações possam ser voltadas com mais dinamismo aos locais realmente necessitados". E ainda que: "2.4.8 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há inexistência de curso introdutório e de capacitação continuada. Vem o Município de Ecoporanga justificar que já solicitamos da Coordenação do PSF a atualização do SIAB, para que os dados cruzem com o CNES, assim também como já foi atualizado o programa SISPRENATAL, a maioria de nossos profissionais já estão fazendo o curso em saúde da família". ANÁLISE DA EQUIPE: A operacionalização adequada dos Sistemas de Informações em Saúde é imprescindível para um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população. 2.4.8 CONSTATAÇÃO: Inexistência de curso introdutório e de capacitação continuada FATO: Em entrevistas com Agentes Comunitários de Saúde e enfermeiros do Programa Saúde da Família constatamos que apenas as primeiras equipes contratadas, no início da implantação do programa, foram submetidas ao curso introdutório obrigatório. Atualmente a contratação sem processo seletivo público para os ACS e sem concurso público para os demais profissionais é regra e não há curso introdutório ou outra forma de capacitação desses servidores. 130 A Coordenação Geral de Administração da Saúde da Secretaria Municipal informou que "os Agentes Comunitários de Saúde, que entraram nas últimas seleções não fizeram curso introdutório, foi realizada uma oficina para capacitação com a Vigilância Sanitária municipal no dia 27/11/2006, no sindicato Patronal, segue anexo cópia da ata e lista de presença assinada pelos agentes". A inexistência de curso introdutório e capacitação continuada pode ser responsável pela descaracterização da visita domiciliar. Nas entrevistas realizadas com a clientela do programa, segundo amostra definida anteriormente, podemos observar que o trabalho dos ACS não vem atendendo aos ditames da norma básica - Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e reiteradas no anexo I, item 2, da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - que fixou as atribuições do Agente Comunitário de Saúde. EVIDÊNCIA: Respostas a SF 198350 - 01; entrevista com os enfermeiros e ACS, segundo a amostra de equipes selecionadas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há inexistência de curso introdutório e de capacitação continuada. Vem o Município de Ecoporanga justificar que já solicitamos da Coordenação do PSF a atualização do SIAB, para que os dados cruzem com o CNES, assim também como já foi atualizado o programa SISPRENATAL, a maioria de nossos profissionais já estão fazendo o curso em saúde da família. E os agentes comunitários de saúde foram divididos em duas turmas através de sorteio, para realização do curso de preparação do agente de saúde, que tem duração de 04 (quatro) meses, e, a primeira turma iniciou em Agosto do corrente ano e vai até Dezembro do mesmo ano em curso". ANÁLISE DA EQUIPE: Inexistência de curso introdutório e capacitação continuada: trata-se de descumprimento das responsabilidades do gestor municipal inscritas no item 7.6, do anexo I, da Portaria nº 1.886/1997, repetidas no inciso XVI do item 2.1, capítulo I, da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Também está incluído entre as atribuições do enfermeiro supervisor, item 2 do Anexo I, Atribuições do Enfermeiro, inciso IV, Portaria nº 648, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde. 131 2.4.9 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da jornada de trabalho prevista nos contratos. FATO: Solicitamos as folhas de ponto para fins de apuração do cumprimento da carga horária bem como o horário previsto para os atendimentos nas unidades de saúde. O gestor respondeu que: "em relação a folhas de ponto não temos"(sic). Não há controle das horas despendidas pelos profissionais com o atendimento à clientela do programa. O horário de atendimento disponibilizado pela Secretaria de Saúde municipal registra expediente de 7 às 15 horas - sem qualquer intervalo intrajornada. Todas as unidades registram, em seu horário de trabalho, atendimento médico por 4 dias na semana. O PSF Benedita Monteiro, registra atendimento médico apenas na manhã tarde de quinta feira e na manhã de sexta feira; o PSF Vila Nova, registra ausência de atendimento médico às terças feiras; o PSF Joassuba/Itapeba, o PSF Prata dos Baianos/Barbosa e o PSF Imburana/São Geraldo registram ausência de atendimento médico às sextas feiras; o PSF Cotaxé/Muritiba e o PSF Assentamento Miragem/Santa Terezinha, registram ausência de atendimento médico às segundas feiras; o PSF Divino Espírito Santo é o único que registra atendimento médico diariamente de segunda a sexta. As entrevistas realizadas com a clientela do programa, a partir de amostra definida anteriormente, em quase sua totalidade assinalaram o horário de funcionamento das unidades exclusivamente na "parte da manhã". Alguns entrevistados acreditam que o "posto de saúde" funciona das 8 às 12 horas. Segundo os dados obtidos com as entrevistas realizadas, a jornada semanal está entre 16 e 20 horas, cerca de 40% do previsto na legislação do programa. EVIDÊNCIA: Resposta a SF 198350 - 01. Horários de trabalho fornecidos pela SMS. Entrevista com a clientela do programa segundo a amostra de equipes selecionadas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há descumprimento da jornada de trabalho prevista nos contratos. 132 Vem o Município de Ecoporanga justificar que o horário de atendimento da Unidade de Saúde da Sede funciona das 07:00 h às 17:00 h, pois existem funcionários que cumprem das 07:00 às 13:00 horas e das 12:00 às 17:00 horas, ficando durante todo o dia a unidade aberta para os munícipes". ANÁLISE DA EQUIPE: Não tratamos aqui da "abertura das unidades aos munícipes" e, sim, da prestação do serviço de atendimento médico e de enfermagem, conforme diretrizes do programa. As entrevistas realizadas comprovam que não está disponível atendimento profissional de assistência à saúde conforme a previsão do programa e, mesmo em relação aos horários fornecidos pela prefeitura há uma grande incoerência haja vista a impossibilidade de trabalho de 8 horas sem intervalo. Registramos ainda a inexistência de controle das horas despendidas pelos profissionais com o atendimento à clientela do programa. Todas as unidades registram, em seu horário de trabalho, atendimento médico por 4 dias na semana, sempre em meio período diário, conforme relatamos acima. O horário de atendimento disponibilizado pela Secretaria de Saúde municipal registra expediente de 7 às 15 horas conforme documentação examinada durante os trabalhos de campo. A documentação apresentada vai de encontro à afirmativa contida na justificativa de que "o horário de atendimento da Unidade de Saúde da Sede funciona das 07:00 h às 17:00 h, pois existem funcionários que cumprem das 07:00 às 13:00 horas e das 12:00 às 17:00 horas". Outrossim, o horário disponibilizado - e confirmado pelas pesquisas feitas junto à clientela - informa um expediente de 8 horas sem qualquer intervalo intrajornada, contrariando as normas celetistas aos quais estão subordinados os contratos de parte dos servidores. O § 4º, do art. 71 da CLT, Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, determina que a não concessão ou restrição do intervalo por parte do empregador, independente da prestação de horas suplementares, implica no pagamento do período como jornada extraordinária. Trata-se de descumprimento da responsabilidade do gestor municipal de assegurar o cumprimento da carga horária de todos os profissionais integrantes das equipes. Previsão inserida na Portaria nº 648, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, Capítulo II, título 2, subitem 2.1, inciso IV. 2.4.10 CONSTATAÇÃO: Controle Ineficiente da Prestação dos Serviços das Equipes do PSF 133 FATO: Não há como confirmar a visitação dos ACS e confrontar esses registros com o relatório de produção mensal: as listas de presença, confirmadoras da visita dos agentes, estão incompletas ou não existem. Em resposta, atendendo pedido de esclarecimento da fiscalização, o gestor acrescentou que: "a falta de comprovante de visitas domiciliares foi suspenso pela antiga coordenadora do programa (nome do servidor), por achar trabalhoso para as ACS, pegar assinatura mensal ou seja toda vez que realizasse a visita domiciliar. Que teve o consentimento do Secretário Municipal de Saúde da pasta (nome) , e que por falha no sistema se encontra desorganizado até presente data". Da amostra selecionada para verificação da visita domiciliar dos ACS - meses de abril, outubro de 2006 e maio de 2007, para 9 ACS - identificamos a inexistência do Comprovante de Visita Domiciliar conforme a seguir: localidade de Córgão 1 e 2, abril/2006 e maio/2007; Córrego Osvaldo Cruz, do Cavaco, Boa Esperança, Outubro/2006; Vermelho, Outubro 2006; Santa Mônica, Divino, C. do Café, Abril 2006. Para um dos ACS selecionados na amostra, de suas listas apresentadas "São Geraldo x Gavião" - uma delas contendo 85 assinaturas, 21 pessoas assinaram a rogo. Em outra lista do mesmo ACS, em 42 assinaturas, 18 pessoas assinaram a rogo. O nº de assinaturas a rogo representa 30,71 % do total de assinaturas. Nas demais listas examinadas são raros os casos de assinaturas a rogo. Quanto a dois ACS não foram constatadas a existência na Coordenação do Programa de nenhuma lista, dentro dos meses amostrados, que comprove os atendimentos. Segundo as informações da atual coordenadora do PSF, a lista foi "abolida" . Não foi possível identificar se há supervisão dos trabalhos dos agentes comunitários de saúde pelos profissionais da equipe: não constam, em grande parte dos documentos examinados, especialmente nos relatórios mensais que deveriam reproduzir o quantitativo de visitas domiciliares, a formalização da supervisão por algum dos profissionais da equipe do PSF. Em face da abolição das listas e da ausência da formalização que garantiria a responsabilidade pelos dados, não é possível garantir a fidedignidade dos números inseridos na maioria desses documentos. Os registros nos diversos sistemas informatizados de saúde estão desatualizados e apresentam, em grande número, informações imprecisas, incorretas e absurdas. 134 Ressaltamos a infidedignidade dos registros observada no SispreNatal-Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento alimentado a partir de informações das equipes de Saúde da Família durante a assistência à gestante no pré e pós natal: há registros de gestantes grávidas há 22, 24, 25 e até mais meses! As fichas B são utilizadas pelos ACS para o acompanhamento domiciliar de grupos prioritários - gestantes, hipertensos, diabéticos, hansenianos e tuberculosos. Não houve como confrontar as informações das fichas B com os sistemas obrigatórios de informação para garantia da existência do acompanhamento em face da incerteza nos dados incluídos nestes sistemas. Foram constatadas falhas no acompanhamento dessas clientes do PSF, o que foi corroborado nas entrevistas realizadas com usuários. EVIDÊNCIA: Resposta a SF 198350 - 01. Horários de trabalho fornecidos pela SMS. Entrevista com a clientela do programa segundo a amostra de equipes selecionadas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "2.4.10 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há controle ineficiente da Prestação dos Serviços das Equipes do PSF. Vem o Município de Ecoporanga justificar que está sendo corrigido todo o sistema utilizado, com a coordenação do PSF, de forma que se possa auferir com o mínimo possível de falhas a prestação dos serviços dos profissionais da saúde. Tal meta já foi estabelecida, ora que, temos processo de atualização de dados e nova maneira de coleta dos mesmos, com fiscalização mais rigorosa e procedimentos mais precisos, para a coleta com muito mais eficiência". ANÁLISE DA EQUIPE: Trata-se de descumprimento da responsabilidade do gestor municipal de assegurar o cumprimento da carga horária de todos os profissionais integrantes das equipes. Previsão inserida na Portaria nº 648, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, Capítulo II, título 2, subitem 2.1, inciso IV. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : 135 Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 197395 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de Saúde e Aquisição de Equipamentos MédicoHospitalares. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 494883 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 122.861,00 2.4.11 CONSTATAÇÃO: Infiltrações e deterioração de esquadrias na unidade de saúde de Imburana FATO: Conforme fotos a seguir, a unidade de saúde da localidade de Imburana, objeto do convênio nº 209/2003, encontra-se com infiltrações na laje de teto e paredes e suas esquadrias de madeira externas encontram-se em estado de deterioração incompatível com o tempo de construção. Verificamos que foram colocadas portas utilizáveis para ambientes internos nos ambientes expostos às intempéries, o que, além de não propiciar segurança ao imóvel, se deteriora facilmente nessas condições. Mantida a atual situação poderão estar comprometidas as condições de segurança, conservação e salubridade do prédio, materiais e equipamentos. Esquadria de madeira exposta Esquadrias de madeira dos banheiros externos Infiltração parede ar-condicionado Infiltração teto Infiltração teto e parede EVIDÊNCIA: Visita à Unidade de Saúde e registros fotográficos MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "...já havia sido encaminhado ao Engenheiro Civil desta municipalidade para que efetuasse os devidos projetos para realização de reforma das Unidades de Saúde do interior. 136 Tais procedimentos já foram realizados, e já possuímos Planilha Orçamentária e a Carta Convite será realizada ainda no exercício financeiro de 2007." ANÁLISE DA EQUIPE: A Prefeitura informa que já possui projetos para efetuar reforma da unidade de saúde, devendo o procedimento licitatório se realizar neste exercício. Tais reformas e conseqüentes dispêndios adicionais de recurso público não seriam necessários se a concepção original do projeto construtivo aprovado para a unidade de saúde não contemplasse fatores que possibilitassem as avarias em questão como a inexistência de "beirais" para proteger as esquadrias externas e "quedas d'água" a coberta projetadas para o centro da edificação, ocasionando infiltrações em seu teto. 2.4.12 CONSTATAÇÃO: Equipamentos e notas fiscais não localizados e equipamento sem uso FATO: Em vistoria realizada aos equipamentos a serem adquiridos para Unidade de Saúde de Imburana, objeto do convênio nº 209/2003, não localizamos os itens de nºs 22, 41, 21,5, 8 e 7. Também não localizamos no processo referente ao citado convênio as notas fiscais atinentes aos itens 41, 21, 5, 8, 7, 14, 28, 31, 37, 25, 24, 17, 6, 1, 2, 4, 10 e 3. Quanto ao equipamento previsto no item "9" - Autoclave Vertical, o mesmo nunca foi utilizado, estando o mesmo sujeito ao desgaste pela ação do tempo e a obsolescência. O quadro a seguir ilustra os fatos relatados. Item Referência Quant. Valor item (R$) Localizado OBS.: 22 impressora 1 260,00 não - 43 armário c/vidro 2 544,00 sim - 9 autoclave vertical 1 1.870,00 sim sem uso 26 mesa cozinha 140x70 1 353,00 não - 41 geladeira 1 PORTA 1 1.151,00 não sem NF 21 micro computador 1 1.880,00 não sem NF 5 aparelho de pressão 1 43,75 não sem NF 8 foco de luz 1 113,15 não sem NF 7 glicosemetro 1 110,00 não sem NF 14 cadeira fixa 1 36,00 sim sem NF 28 cadeira fixa 3 108,00 sim sem NF 31 cadeira fixa 3 108,00 sim sem NF 37 cadeira fixa 3 108,00 sim sem NF 25 fogão 1 260,00 sim sem NF 24 ventilador teto 4 paletas 1 71,00 sim sem NF 17 escadinha 2 degraus 1 65,00 sim sem NF 6 estetoscópio 1 12,25 sim sem NF 1 macas 1 161,50 sim sem NF Item Referência Quant. Valor item (R$) Localizado OBS.: 2 mesa ginecológica 1 369,50 sim sem NF 4 otoscópio 1 180,00 sim sem NF 10 sonar detector fetal 1 353,60 sim sem NF 3 suporte p/soro 1 49,50 sim sem NF Total 8.207,25 EVIDÊNCIA: 137 vistoria aos equipamentos adquiridos e processo referente ao convênio sob exame. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "...quanto aos materiais não localizados, os mesmos encontravam-se na Unidade de Saúde de Imburana, e já estão no Almoxarifado Geral. Geladeira, impressora, computador, aparelho de pressão, todos estavam esperando reparos, mas já foram devidamente devolvidos para o Almoxarifado Geral desta municipalidade. O foco de luz e o glicosímetro estão na unidade na qual se refere. Segue em anexo fotocópias das notas fiscais dos materiais que não haviam sido encontrados pela equipe técnica da Controladoria Geral da União, para comprovação do alegado, que segue acostados aos autos, como forma de prova." ANÁLISE DA EQUIPE: Após o período de campo a Prefeitura informa que os equipamentos encontravamse necessitando de reparos e já foram encaminhados ao Almoxarifado ou à unidade de saúde. Outrossim, disponibilizou cópia das notas fiscais inicialmente não localizadas. Quanto à manutenção do Autoclave Vertical no valor de R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais) ocioso desde sua aquisição, a Municipalidade não se manifestou sobre o assunto. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 197402 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de Saúde. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 546757 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 112.501,00 138 2.4.13 CONSTATAÇÃO: Construção de unidade de saúde divergente do previsto em projeto/especificações aprovados FATO: Em vistoria realizada à Unidade de saúde objeto do convênio nº 5333/2005 verificamos divergências em relação aos projetos/especificações aprovados pelo órgão concedente. Como exemplo citamos o item 5.10 do memorial descritivo cuja alteração já foi executada, apesar de não formalmente autorizada pelo òrgão Concedente. De acordo com o responsável pela obra que atendeu a Equipe de fiscalização, haverá ainda modificação nos itens 5.15 – Pavimentação e 5.17 - Fachada (esta consta também do novo projeto que foi adiantado à Equipe de Fiscalização). A seguir, ilustramos modificações que foram ou serão introduzidas. Item memorial descritivo Especificação prevista Especificação Encontrada Observação 5.10 - Coberta Quedas d’água para o centro da construção com calha e sem beirais– telha fibrocimento Quedas d’água para frente, fundos e laterais, sem calha e com beiral – telha de fibrocimento Previsto em novo projeto (ainda não aprovado, mas já executado) 5.15 – Pavimentação Piso cerâmico 40 x 40 em toda a obra, inclusive rodapés Piso granilite, exceto banheiros que permanece a cerâmico 40 x 40 Previsto em nova especificação, de acordo com o responsável pela obra (ainda não aprovada e não executada) 5.17 – Fachada principal Toda em vidro temperado de 8 mm Em torno de 65% da fachada em vidro temperado e o restante em alvenaria/rebocada Prevista em novo projeto ainda não aprovado (ainda não executado) Foram ainda feitas modificações nas posições de recintos como sala de vacina, enfermarias, consultório odontológico e sala de compressores, posição dos banheiros, entre outros. A prefeitura elaborou novo projeto e informou que o estará encaminhando aos órgãos competentes para aprovação das modificações introduzidas. Esclarecemos, por último, que tais modificações sem prévia anuência do concedente infringem o artigo 15 da Instrução Normativa STN nº 01/97. EVIDÊNCIA: 139 Visita à Unidade de Saúde, registros fotográficos, projetos aprovados, projetos a serem aprovados, memorial descritivo. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "...foi encaminhado pedido de vistoria para a obra constante no convênio n° 5.333/05, e fora enviada, do Município de Colatina - Estado do Espírito Santo, a Vigilância Sanitária Regional, que nos enviou diversas recomendações para serem revistas na planta, e, após as devidas alterações, retornariam para a expedição de laudo. Portanto, necessário se fez as alterações do projeto inicial, conforme segue documento em anexo acostado aos autos, da notificação pela Vigilância Sanitária. Ainda, os recursos para as alterações requisitadas, todas foram de recursos próprios desta municipalidade." ANÁLISE DA EQUIPE: A unidade apresentou justificativa quanto aos fatos que motivaram as modificações introduzidas, não justificando, entretanto, a razão para sua execução antes da obtenção de autorização por parte do órgão concedente, mediante a celebração dos competentes termos aditivos ao convênio e, consequentemente, ao contrato celebrado com a executora da obra. 2.4.14 CONSTATAÇÃO: Valor pactuado em convênio - R$ 112.501,00 insuficiente para executar orçamento previsto para o seu objeto -R$ 250.087,73. FATO: O convênio nº 5333/05, firmado entre a União e a Prefeitura Municipal de Ecoporanga (ES), previu em sua CLÁUSULA TERCEIRA recursos no valor de R$ 109.224,00 (cento e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais) por parte da Concedente e de R$ 3.277,00 (três mil, duzentos e setenta e sete reais) por parte da Convenente. Ocorre que o orçamento previsto para a obra era de R$ 250.087,73 (duzentos e cinqüenta mil, oitenta e sete reais e setenta e três centavos). Dessa forma, não foi explicitada a fonte de recursos que daria suporte à diferença de valores entre onvênio e orçamento previsto para a execução de seu objeto no valor de R$ 137.586,73 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos). De acordo com o constante do PARECER CGIS/DIPE/SE/MS/N 16.723/2006, o Convenente, por intermédio do Ofício s/n, 140 datado de 20/12/2005, se compromete a arcar com o que exceder ao solicitado no plano de trabalho. Assim, o convênio foi aprovado com previsão de aplicação de recursos próprios totais no valor de R$ 140.863,73 (cento e quarenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos), o que corresponde a 56% (cinqüenta e seis por cento) do valor orçado, embora o convênio celebrado previsse contrapartida pactuada de apenas R$ 3.277,00 (três mil, duzentos e setenta e sete reais). Mesmo com a inconsistência existente, o Plano de Trabalho foi aprovado pelo concedente, infringindo o artigo 2º, parágrafo 3º da IN STN nº 01/97. EVIDÊNCIA: Orçamento e convênio. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "...conforme disposto acima, necessário se fez alterações no projeto inicial, sendo que todas essas referidas alterações e, por via de conseqüência, o aumento do valor inicial pactuado, todos foram efetuados com recursos próprios desta municipalidade." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada teve seu foco nas alterações ocorridas quando da execução da obra, enquanto que o ponto levantado pela Equipe de Fiscalização se refere à celebração do convênio, portanto uma etapa anterior. Dessa forma, o cerne da questão é o fato do Convênio ter sido celebrado pelo valor de R$ 112.501,00 (cento e doze mil, quinhentos e um reais) para execução de um objeto orçado em R$ 250.087,73 73 (duzentos e cinqüenta mil, oitenta e sete reais e setenta e três centavos), fato não abordado na justificativa apresentada. 2.4.15 CONSTATAÇÃO: Responsável por execução da obra sem vínculo formal com empresa vencedora da licitação e simultaneamente representante formal de empresa vencida no certame licitatório. FATO: Visando à contratação de empresa para executar o objeto do convênio nº 5333/05 Construção de Unidade de Saúde, foi realizada pela PME a Tomada de Preços - TP nº 008/2006. Na vistoria realizada ao local verificamos que a pessoa que se apresentou como responsável pela 141 execução da obra não tem vínculo formal com a empresa vencedora do processo licitatório. Entretanto, conforme já mencionado, Verificamos que essa mesma pessoa havia figurado como responsável e/ou representante formal por empresa vencida no referido processo licitatório. Tal fato é comprovado pelo instrumento de procuração contido às folhas 98 e 99 do processo licitatório 3607/2006. A Lei nº 8.666/93, em seu artigo 68 informa que "o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço para representá-lo na execução do contrato." Tal dispositivo foi infringido, pois reiteramos que o preposto não possui vínculo formal com a empresa responsável pela execução da obra. Tal situação, caracteriza a ocorrência de subcontratação da obra, o que é vedado pelo artigo 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e cláusula 16.1 do edital de tomada de preços nº 08/2006, ensejando motivo para rescisão do contrato. EVIDÊNCIA: Termo de vistoria de obra datado de 8/8/2007, consulta ao RAIS e contrato social da CAM, ata da TP 008/2006 e declaração do envolvido. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A Prefeitura informa que todo o processo de construção da unidade de saúde, desde que fora declarada vencedora em certame licitatório, foi, é e será efetuado pela empresa vencedora do certame. Informa ainda que qualquer ato, desde a declaração do vencedor em certame licitatório, a assinatura do contrato e a conseqüente expedição de ordem de serviço, todas as responsabilidades são única e exclusivamente da referida empresa. ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada limita-se a reiterar a situação formal existente, em que a vencedora do certame e signatária do contrato firmado seria a responsável pela execução da obra, não apresentando qualquer justificativa para o fato do responsável pela execução da obra, que se apresentou como tal na oportunidade da visita ao local, conforme Termo de Vistoria de Obra assinado pelo representante da PME, ser o também detentor de procuração para responder como responsável por empresa vencida no certame licitatório. Dessa forma, a situação de fato, que é diversa da formal, não foi justificada. 2.4.16 CONSTATAÇÃO: Empresa participante de certame licitatório cujo acionista com cota de participação no valor de R$ 237.500,00, é beneficiário do bolsa família 142 FATO: Verificamos que empresa participante da Tomada de Preços - TP nº 008/2006, para execução do objeto do convênio nº 5333/2005, detém em seu quadro acionário sócio (CPF nº 089.361.187-57) com cota de participação no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital da empresa, sendo que referido acionista é beneficiário do Programa Bolsa Família, no município de Ponto Belo (ES). Ressaltamos que o referido programa é destinado a pessoas que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza, conforme definido pela lei nº 10.836/2004. EVIDÊNCIA: Contrato social da Construtora e suas alterações e consulta ao portal da transparência - Bolsa Família de Ponto Belo (ES) MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "... já fora encaminhado a Secretaria Municipal de Assistência Social ofício requisitando que seja encaminhado ao Município de Ponto Belo ofício para que se informe se os fatos alegados pela equipe técnica da Controladoria Geral da União CGU realmente são verídicos. Caso seja configurado o fato, serão tomadas as medidas legais cabíveis, entretanto, frisando salientar que a mesma percebe pelo Município de Ponto Belo - de acordo com informações da equipe técnica da CGU - e, portanto, a responsabilidade pelos dados fornecidos ao Governo Federal para a concessão do Bolsa Família é única e exclusivamente do Município de Ponto Belo - Estado do Espírito Santo." ANÁLISE DA EQUIPE: Considerando que a beneficiária do "Bolsa Família" é também acionista de empresa com recursos (quota acionária) aportados no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), portanto com situações incompatíveis, mediante avaliação da situação econômica e financeira da sócia da empresa e beneficiária do bolsa família será possível averiguar se ambas as situações são indevidas ou apenas uma delas. 2.4.17 CONSTATAÇÃO: Empresa participante de certame licitatório cuja capacidade financeira de acionista é incompatível com sua cota de participação na empresa FATO: Verificamos que empresa participante Tomada de Preços - TP nº 008/2006, apresentou em sua segunda alteração contratual modificação no quadro societário 143 de forma a substituir sócio detentor de 95% (noventa e cinco por cento) de seu capital social, o qual atualmente é Chefe de Gabinete da Prefeitura de Ponto Belo (CPF 003.311.657-16), por sócia que não demonstra ter recursos suficientes para aportar recursos necessários. Ressalte-se que após a terceira alteração contratual a cota da referida sócia alcança o valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Destacamos que em 13/07/2005 foi lavrada procuração na qual a referida sócia outorgou plenos poderes a procurador para administrar livremente a empresa. Dessa forma, a operação em referência se configura como simulação do que de fato ocorre com a empresa considerando que nem a sócia disporia de recursos para aportar o valor da cota de sua participação na sociedade, tampouco administra a empresa visto que nomeou procurador para tanto. EVIDÊNCIA: Contrato social da Construtora e suas alterações e consulta ao portal da transparência Bolsa Família de Porto Belo (ES), consulta ao site da Prefeitura Municipal de Ponto Belo (ES), procuração outorgada pela sócia. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "... tais dados não haviam sido observados pela Comissão Permanente de Licitação, quando da realização do certame licitatório de modalidade Tomada de Preços n° 008/2006. Entretanto, urge salientar, que tais fatos, é de averiguação por parte da Polícia Federal, haja vista a suposta irregularidade da referida empresa e de seus sócios acionistas, ora que, o Município não pode requisitar, em certame licitatório, Declaração de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, de pessoa física, para comprovar que a mesma aporta tais condições, por não estar inserta nas documentações possíveis de serem requisitadas, conforme arts. 27 a 31, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores." ANÁLISE DA EQUIPE: A empresa em questão é a mesma que se encontra envolvida nas seguintes constatações constantes desse Relatório: "Responsável por execução da obra sem vínculo formal com empresa vencedora da licitação e simultaneamente responsável formal por empresa vencida no certame licitatório" e "Empresa participante de certame licitatório cujo acionista com cota de participação no valor de R$ 237.500,00, é beneficiário do bolsa família", todas 144 envolvendo a execução do convênio nº 5333/05. A Prefeitura se julgou inapta para detectar anomalias da espécie envolvendo empresas participantes de seus certames licitatórios, limitando-se a indicar a Polícia Federal como a instituição que, no seu entendimento, deve tratar do assunto. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 197418 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 502503 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 65.920,00 2.4.18 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de exigência de qualificação técnica contendo requisitos desnecessários à aquisição dos equipamentos solicitados. FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 2675/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que foi realizado, em 14/09/2005, o procedimento licitatório Carta Convite Nº 063/2005 para a aquisição de estufa digital para esterilização e secagem, microscópio ótico binocular, banho-maria, centrífuga sorológica, analisador bioquímico, multitimer, balança de precisão e contador automático de células sanguíneas. O Edital do certame, em seu item 6, subitem 6.2, alíneas "i" e "j", estabeleceu que as empresas participantes do certame apresentassem certificado de registro e quitação para com o CREA e comprovação de possuir em seu quadro permanente 145 profissional reconhecido pelo CREA e detentor de Certidão de Acervo Técnico para os equipamentos ofertados. No entanto a instalação dos equipamentos em questão não necessita dos requisitos exigidos. Tal fato caracteriza restrição ao caráter competitivo do certame já que outras empresas que poderiam fornecer e instalar os equipamentos mas que não cumpriam tais exigências se viram impedidas de participar do mesmo. O Acórdão TCU 1774/2004 – Plenário estabelece que a previsão de exigências de capacidade técnica contida nos editais deve se limitar aos níveis mínimos necessários que garantam a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento, abstendo-se de estabelecer exigências excessivas, que restrinjam indevidamente a competitividade dos certames e firam o princípio da licitação. Verificamos que num primeiro momento 5 (cinco) empresas foram convidadas, conforme ARs constantes do processo. No entanto, de acordo com a Ata de Abertura e Julgamento da Carta Convite Nº 063/2005, de 14/09/2005, apenas 1 (uma) se fez presente por meio de seu representante. Este informou que a proposta da empresa vislumbrava apenas 3 (três) dos 8 (oito) itens previstos. A Comissão Permanente de Licitação decidiu então efetuar a repetição do certame no dia 30/09/2005, sendo o envelope contendo a proposta de preços devolvido à empresa sem que fosse aberto. De acordo com a Ata de Abertura e Julgamento da Carta Convite Nº 063/2005, relativa à segunda data de realização do certame, em 30/09/2005, foram convidadas as mesmas 5 (cinco) empresas e mais 1 (uma), que foi a única a apresentar proposta sagrando-se assim vencedora de todos os itens do certame. Vale ressaltar que nenhum dos ARs constantes do processo, relativos à segunda rodada de convites, contempla a empresa que apresentou proposta anteriormente. EVIDÊNCIA: Edital do Convite Nº 063/2005; Nota emitida pela Secretaria Municipal de Saúde com as exigências a serem cumpridas pelas empresas participantes da licitação; Ata de Abertura e Julgamento da Carta Convite Nº 063/2005, de 14/09/2005; Ata de Abertura e Julgamento da Carta Convite Nº 063/2005, de 30/09/2005; ARs constantes do processo. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: 146 "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de exigência de qualificação técnica contendo requisitos desnecessários à aquisição dos equipamentos solicitados, apurados pela equipe ténica da CGU. Vem o Município de Ecoporanga justificar que realmente houve um equívoco por parte da Comissão Permanente de Licitação ao requisitar tal exigência. Entretanto, insta salientar que em momento algum houve qualquer prejuízo ao erário público." ANÁLISE DA EQUIPE: A Municipalidade reconhece a impropriedade e alega a inexistência de prejuízo ao Erário. Embora não tenha sido possível determinar prejuízo ao Erário, entendemos que o simples fato de se restringir a participação de outras empresas no certame abre a possibilidade para que tal prejuízo exista, haja vista que empresas que poderiam ofertar uma proposta mais vantajosa para a administração pública e que não cumpriam a exigência estabelecida no edital se viram impossibilitadas de participar do mesmo. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 197419 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 546758 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.000,00 2.4.19 CONSTATAÇÃO: 147 Restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de cláusula editalícia com exigência de qualificação técnica contendo requisitos desnecessários à aquisição dos equipamentos solicitados. FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 4050/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que foi realizado, em 01/12/2006, procedimento licitatório Pregão Presencial Nº 043/2006 para aaquisição de equipamentos fisioterápicos. O edital do certame, em seu item 7.1.4 - Da Qualificação Técnica, determinou que as empresas participantes apresentassem certificado de registro e quitação com o CREA e comprovação de possuir em seu quadro permanente profissional reconhecido também pelo CREA e detentor de Certidão de Acervo Técnico para os equipamentos ofertados. No entanto o máximo de complexidade na instalação dos equipamentos solicitados consiste apenas em ligá-los à tomada, não justificando a necessidade dos requisitos supracitados. Tal fato caracteriza restrição ao caráter competitivo da licitação uma vez que outras empresas que poderiam fornecer os equipamentos mas que não cumpriam tais requisitos se viram impedidas de participar do certame. O Acórdão TCU 1774/2004 - Plenário estabelece que a previsão de exigências de capacidade técnica contida nos editais deve se limitar aos níveis mínimos necessários que garantam a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento, abstendo-se de estabelecer exigências excessivas, que restrinjam indevidamente a competitividade dos certames e firam o princípio da licitação. Ressaltamos que num primeiro momento o certame havia sido marcado para o dia 19/09/2006. Nesta ocasião o Edital não contemplava o item relativo à qualificação técnica dos licitantes. No dia marcado compareceram duas empresas interessadas. No entanto a Comissão Permanente de Licitação decidiu pelo cancelamento da sessão e nova publicação do edital marcando uma nova data para o certame em função da ausência dos requisitos relativos à qualificação técnica. De acordo com a Ata de Abertura e Julgamento tal procedimento se justificou pelo fato de se tratarem de equipamentos de grande especialização técnica e científica. Na nova data, 148 01/12/2006, a empresa U.L. Química e Científica Ltda foi a única a apresentar proposta para os itens ofertados, sagrando-se vencedora do certame. EVIDÊNCIA: Verificação "in loco" dos equipamentos adquiridos; Edital do Pregão Presencial Nº 043/2006, publicado no DOU em 05/09/2006; Ata de Abertura e Julgamento do Pregão Presencial Nº 043/2006, 19/09/2006; Edital do Pregão Presencial Nº 043/2006, publicado no DOU em 17/11/2006; Ata de Abertura e Julgamento do Pregão Presencial Nº 043/2006,01/12/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que há restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de cláusula editalícia com exigência de qualificação técnica contendo requisitos desnecessários à aquisição de equipamentos. Vem o Município de Ecoporanga justificar que realmente houve um equívoco por parte da Comissão Permanente de Licitação ao requisitar tal exigência. Entretanto, insta salientar que em momento algum houve qualquer prejuízo ao erário público." ANÁLISE DA EQUIPE: A Municipalidade reconhece a impropriedade e alega a inexistência de prejuízo ao Erário. Conforme relatado no item 2.4.21 deste relatório, verificamos por meio de consulta ao sítio na internet do produtor dos equipamentos e em cotação realizada por meio de correio eletrônico com empresas do mesmo ramo de atividade também sediadas em Vitória, diferenças a menor significativas nos preços quando comparados aos constantes da proposta vencedora do certame. Essas diferenças somadas apontam para um prejuízo potencial de R$ 11.209,53 na aquisição dos equipamentos. 2.4.20 CONSTATAÇÃO: Equipamentos sem utilização, guardados dentro de suas embalagens em sala utilizada como depósito de materiais. FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 4050/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que parte dos equipamentos adquiridos (andador médio, muletas, tatame, barra paralela dupla, escada de canto em "L" e aparelho de ondas curtas) não vem sendo utilizada e se 149 encontra armazenada, dentro de suas respectivas embalagens, em uma sala utilizada como depósito de materiais, na Secretaria de Saúde. EVIDÊNCIA: Verificação "in loco". MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que equipamentos sem utilização, guardados dentro de suas embalagens em sala utilizada como depósito de materiais. Vem o Município de Ecoporanga justificar que os aparelhos de fisioterapia são usados e voltam para a sala, somente para guardar pois a sala onde funciona a fisioterapia é pequena, o aparelho de ondas curtas encontra-se na caixa, pois precisa de uma sala para poder ser usado. Está sendo aguardado o término da Unidade de Saúde referente ao convênio 5.333/05 para que se possam ser finalmente e completamente resolvidos os problemas com a Fisioterapia (local pequeno)." ANÁLISE DA EQUIPE: A Municipalidade alega que, por falta de espaço adequado, os equipamentos são utilizados e posteriormente devolvidos às suas embalagens na sala utilizada como depósito. Entretanto, como podemos verificar nas fotos, alguns se encontram dentro de suas caixas, envoltos por plástico protetor e amarrados por fitas plásticas, o que sugere a total ausência de utilização dos mesmos. 2.4.21 CONSTATAÇÃO: Aquisição de equipamentos por preços acima dos praticados no mercado, com prejuízo potencial de R$ 11.209,53(onze mil duzentos e nove reais e cinqüenta e três centavos). FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 4050/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que foi realizado, em 01/12/2006, o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº 043/2006 para a aquisição de equipamentos fisioterápicos. Verificando os preços ofertados pela empresa vencedora e única participante do certame, constatamos que os mesmos se encontram acima dos oferecidos no mercado. Em consulta ao sítio na internet do produtor dos equipamentos adquiridos e em cotação realizada por meio de correio 150 eletrônico com empresas do mesmo ramo de atividade, também sediadas em Vitória, verificamos diferenças significativas nos mesmos, conforme tabela a seguir: Equipamento Proposta Vencedora Cotação A Cotação B Cotação C “Site” do Produtor Tens R$ 1.400,00 R$ 886,00 R$ 805,60 R$ 860,00 R$ 671,28 Aparelho de Ondas Curtas R$ 6.700,00 R$ 4.564,00 R$ 4.126,80 R$ 4.315,00 preço Indisponível Aparelho de Ultra-Som R$ 1.450,00 R$ 1.184,00 R$ 1.070,57 R$ 1.120,00 preço indisponível Tatame R$ 1.050,00 R$ 320,00 não cotado R$ 3.300,00 preço indisponível Rolo de Bobath R$ 100,00 R$ 69,50 não cotado R$ 72,00 preço indisponível Bolas de Bobath R$ 480,00 R$ 460,00 não cotado R$ 456,00 R$ 330,00 Escada de Canto em “L” R$ 2.000,00 R$ 718,00 R$ 649,60 R$ 680,00 R$ 544,98 Barra Paralela Dupla R$ 3.800,00 R$ 2.186,00 R$ 1.976,80 R$ 2.430,00 R$ 1.657,26 Muletas R$ 1.200,00 R$ 480,00 R$ 554,00 R$ 582,00 preço indisponível Bolinhas Terapêuticas R$ 8,00 R$ 14,00 R$ 6,60 R$ 8,00 preço indisponível Banho de Parafina R$ 1.800,00 R$ 1.177,00 R$ 1.063,90 R$ 1.147,00 R$ 892,38 Andadores R$ 560,00 R$ 227,00 R$ 219,10 R$ 291,00 preço indisponível Como se pode ver, alguns dos preços praticados pela empresa vencedora do certame se encontram mais de 200% (duzentos por cento) acima daqueles verificados nas consultas efetuadas, evidenciando sobrepreço na aquisição dos equipamentos. Se considerarmos apenas os preços mais baixos encontrados para cada item temos um valor total de R$ 10.388,47 (dez mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos). A proposta vencedora foi de R$ 21.598,00 (vinte e um mil quinhentos e noventa e oito reais), indicando um prejuízo potencial de R$ 11.209,53 (onze mil duzentos e nove reais e cinqüenta e três centavos). EVIDÊNCIA: Proposta da empresa vencedora do certame; Cotação de preços realizada por meio de correio eletrônico com empresas do mesmo ramo de atividade da vencedora do certame; Consulta ao "site" do produtor dos equipamentos adquiridos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: 151 "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve aquisição de equipamentos por preços acima dos praticados no mercado, com prejuízo potencial de R$ 11.209,53. Vem o Município de Ecoporanga justificar que o procedimento licitatório de Pregão Presencial n° 043/2006 ocorreu dentro das normas editalícias, não havendo qualquer irregularidade apontada. Ainda, de acordo com os Orçamentos Estimativos realizados, o procedimento estava dentro dos limites para aquisição, não configurando, dessa feita, preço acima do praticado no mercado, conforme alegações da equipe técnica da CGU." ANÁLISE DA EQUIPE: A Municipalidade alega que o certame ocorreu dentro da normalidade haja vista ter obedecido às normas editalícias que o regiam. Conforme podemos verificar no item 2.4.19 deste relatório, o edital, em seu item 7.1.4 - Da Qualificação Técnica, exigiu capacitação técnica acima da necessária para a aquisição dos equipamentos em questão, impropriedade esta devidamente reconhecida na justificativa apresentada pela Prefeitura, restringindo assim o caráter competitivo da licitação uma vez que outras empresas que poderiam fornecer os equipamentos mas que não cumpriam tais exigências se viram impossibilitadas de participar do certame. O fato da aquisição ter ocorrido dentro do sugerido pelos orçamentos estimativos realizados não elide o fato de que os equipamentos foram adquiridos por preços superiores aos praticados no mercado, haja vista a significativa diferença a menor nas cotações realizadas por esta equipe de fiscalização, ficando demonstrada assim a fragilidade dos orçamentos estimativos efetuados para a aquisição em questão. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 197420 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. 152 AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 551488 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 95.000,00 2.4.22 CONSTATAÇÃO: Desclassificação de proposta mais vantajosa em procedimento licitatório, com prejuízo potencial de R$ 25.280,00 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais). FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1847/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos, por meio da Ata de Abertura e Julgamento do Pregão Presencial Nº 45/2006, de 06/10/2006, para a aquisição de um aparelho de ultra-som e um colposcópio, a participação de duas empresas no certame. A vencedora apresentou proposta no valor de R$ 79.780,00 (setenta e nove mil setecentos e oitenta reais) para o aparelho de ultrasom, enquanto a outra empresa, posteriormente desclassificada, apresentou proposta no valor de R$ 54.500,00 para o mesmo item. A desclassificação da empresa com a proposta de menor preço se deu embasada por Nota Técnica, emitida por médica funcionária da Secretaria Municipal de Saúde em 12/12/2006, que afirma que o quesito relativo à capacidade de armazenamento de no mínimo 16 (dezesseis) imagens no aparelho ofertado era opcional tornando assim essa função incerta. A empresa desclassificada entrou com recurso por meio do qual rebateu todas as alegações de que seu equipamento não atendia às especificações exigidas, tendo sido o mesmo julgado improcedente. Entendemos que a motivação pela qual se deu a desclassificação de uma proposta R$ 25.280,00 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais) mais vantajosa não é suficiente e nem razoável. EVIDÊNCIA: Ata de Abertura e Julgamento - Pregão Presencial Nº.045-2006, de 06/10/2006; Proposta da empresa vencedora do certame; Proposta da empresa desclassificada do certame; Nota Técnica, emitida 12/12/2006; Recurso impetrado pela empresa desclassificada; Termos de Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial Nº 045/2006, de 25/03/2007. 153 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado doEspírito Santo, que houve desclassificação de proposta mais vantajosa em procedimento licitatório, com prejuízo potencial de R$ 25.280,00. Vem o Município de Ecoporanga justificar que o procedimento licitatório de Pregão Presencial n° 045/2006 ocorreu dentro das normas editalícias, não havendo qualquer irregularidade apontada. Ainda, no caso em apreço, o que ocorreu é que no pedido requisitado no edital, requer, como uma das exigências que o aparelho tenha a função "PIP" - Picture in Picture. Logo, a proposta considerada mais vantajosa para a equipe técnica da Controladoria Geral da União estava desclassificada porque não atendia as exigências expressas do Edital. E como é de conhecimento de todos, a Lei de Licitações, Lei n° 8.666/93 determina que a proposta mais vantajosa é aquela de melhor preço, que significa dizer, aquela com menor preço, dentre as que atenderam as exigências requisitadas em Edital. Logo, se a referida empresa não cumpriu as exigências constantes no edital, não há que se falar que a proposta da mesma seja a mais vantajosa, ora que, a mesma sequer tem como apresentar melhor preço, pois não atende as especificações, que foram, descritas no edital." ANÁLISE DA EQUIPE: A Municipalidade alega que a desclassificação da proposta de menor preço se deu em virtude do equipamento ofertado não possuir a função "PIP - Picture in Picture" exigida nas especificações constantes do edital. Entretanto a empresa cuja proposta foi desclassificada apresentou recurso onde afirmava que seu equipamento possuía sim a função exigida, tendo esta apenas uma denominação distinta daquela constante do edital. Mesmo afirmando que o equipamento ofertado atendia a todas as especificações exigidas, havendo tão-somente um mal entendido com relação à nomenclatura utilizada, a empresa com a proposta de menor preço teve seu recurso indeferido pela Comissão Permanente de Licitação sem que houvesse sido apresentada quaisquer justificativas para tal. 2.4.23 CONSTATAÇÃO: Aquisição de equipamento por preço acima dos praticados no mercado, com prejuízo potencial de R$ 10.281,00 (dez mil duzentos e oitenta e um reais). 154 FATO: Por ocasião da análise das ações relativas ao Convênio nº 1847/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Ministério da Saúde, verificamos que foi realizado, em 10/10/2006, o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº 045/2006 para a aquisição de um aparelho de ultra-som e um colposcópio. Analisando os preços constantes da proposta da empresa vencedora do certame, constatamos que o colposcópio foi ofertado por preço acima dos praticados no mercado. Em cotação de preço realizada por meio de correio eletrônico com empresas do mesmo ramo de atividade, verificamos diferença significativa entre os valores encontrados e aquele ofertado pela empresa vencedora da licitação, conforme tabela a seguir: EMPRESA PREÇO PRATICADO Vencedora do certame R$ 14.847,00 Cotação A R$ 8.500,00 Cotação B R$ 4.985,00 Cotação C R$ 4.566,00 Como se pode ver, o preço praticado pela empresa vencedora do certame se encontra muito acima dos preços cotados, evidenciando sobrepreço na aquisição do equipamento, com prejuízo potencial de R$ 10.281,00 (dez mil duzentos e oitenta e um reais) quando comparado com o preço da "Cotação C". Não obtivemos cotação para o aparelho de ultra-som. EVIDÊNCIA: Edital do Pregão Presencial Nº 045/2006; Proposta da empresa vencedora do certame; Cotação de preço realizada por meio de correio eletrônico. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve aquisição de equipamento por preço acima dos praticados no mercado, com prejuízo potencial de R$ 10.281,00. Vem o Município de Ecoporanga justificar as mesmas alegações constantes no item anterior, ora que refere-se ao mesmo objeto licitatório." As alegações constantes do item anterior às quais a justificativa se refere estão transcritas a seguir: 155 "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que houve desclassificação de proposta mais vantajosa em procedimento licitatório, com prejuízo potencial de R$ 25.280,00. Vem o Município de Ecoporanga justificar que o procedimento licitatório de Pregão Presencial n° 045/2006 ocorreu dentro das normas editalícias, não havendo qualquer irregularidade apontada. Ainda, no caso em apreço, o que ocorreu é que no pedido requisitado no edital, requer, como uma das exigências que o aparelho tenha a função "PIP" - Picture in Picture. Logo, a proposta considerada mais vantajosa para a equipe técnica da Controladoria Geral da União estava desclassificada porque não atendia as exigências expressas do Edital. E como é de conhecimento de todos, a Lei de Licitações, Lei n° 8.666/93 determina que a proposta mais vantajosa é aquela de melhor preço, que significa dizer, aquela com menor preço, dentre as que atenderam as exigências requisitadas em Edital. Logo, se a referida empresa não cumpriu as exigências constantes no edital, não há que se falar que a proposta da mesma seja a mais vantajosa, ora que, a mesma sequer tem como apresentar melhor preço, pois não atende as especificações, que foram, descritas no edital." ANÁLISE DA EQUIPE: No que se aplica ao caso em questão, o fato da aquisição ter obedecido às normas editalícias que a regiam não elide o fato de que o equipamento foi adquirido por preço superior aos praticados no mercado, haja vista a significativa diferença a menor nas cotações realizadas por esta equipe de fiscalização. Tal fato evidencia fragilidade na orçamentação do equipamento a ser adquirido e na respectiva verificação de compatibilidade com o preço de mercado. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. 156 ORDEM DE SERVIÇO : 197593 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 502504 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 86.400,00 2.4.24 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no processo licitatório para aquisição de unidade móvel de saúde. FATO: Realizada a verificação do Convênio nº 0415/2004 (SIAFI 502504), firmado em 29/06/2004 entre a União Federal, através do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, cujos recursos eram previstos conforme a seguir: Repasse da União (R$) 80.000,00 Contrapartida (R$) 6.400,00 TOTAL (R$) 86.400,00 A Prefeitura Municipal realizou procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 07/2004 para a compra de uma unidade móvel de saúde - UMS, objeto do convênio. A licitação foi vencida pela empresa CNPJ 37.517.158/0001-43, localizada em Cuiabá/MT, única a apresentar os envelopes de habilitação e de proposta de preço, mas que não se fez presente à reunião de abertura do processo licitatório e não identificou o signatário da proposta. Outras duas empresas do Estado do Espírito Santo chegaram a efetuar o pagamento da taxa de aquisição do edital, mas não apresentaram proposta. No processo não foi localizado documento que comprove a retirada do edital. Do exame do processo licitatório constata-se ainda que: a) Licitação iniciada antes do parecer jurídico sobre a necessidade de sua realização e inexistência de parecer da assessoria jurídica sobre as minutas do edital e do contrato - O parecer jurídico é datado de 26/11/2004 e opina no sentido "que se instaure o procedimento licitatório para aquisição de uma unidade móvel de saúde". Contudo, o Edital da Tomada de Preços nº 07/2004 está datado de 12/11/2004, data anterior ao do parecer. Não foi localizado no processo o parecer prévio da 157 assessoria jurídica sobre as minutas do edital e do contrato. A inexistência do documento contraria o disposto no § único do art. 38 da Lei nº 8.666/93; b) Documentação não contém comprovante de pesquisa de preço no mercado. Inobservância da verificação de compatibilidade do preço ofertado com o de mercado - No processo licitatório não constam documentos que comprovem a realização de pesquisa prévia de preços para estimar o custo do objeto a ser adquirido, coerente com o disposto no art. 43, incisos IV e V, da Lei nº 8.666/93. Na ata de abertura e julgamento do edital de Tomada de Preços nº 07/2004, de 10/12/2004, não consta qualquer menção de que o preço ofertado pela empresa vencedora estivesse de acordo com os parâmetros estabelecidos na norma citada. Apenas o parecer da assessoria jurídica, de 15/12/2004, favorável à homologação, afirma que o preço apresentado pela empresa estava compatível com o praticado no mercado, sem contudo informar o parâmetro para tal afirmação; c) Contrato assinado antes da adjudicação e homologação do processo licitatório - O contrato firmado entre a empresa vencedora da licitação e a Prefeitura Municipal foi assinado no dia 15/12/2004, um dia antes da data de adjudicação e homologação do processo licitatório (16/12/2004); d) Atesto do recebimento do bem não identifica o agente recebedor – Na nota fiscal referente à compra da UMS consta carimbo da Prefeitura Municipal de Ecoporanga declarando que os materiais foram entregues, com assinatura ilegível, sem identificação do recebedor e sem data. EVIDÊNCIA: Cópias parciais do processo referente ao Convênio nº 0415/2004 (SIAFI 502504), Tomada de Preços nº 07/2004 e processo nº 25002.002296/2007-99. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em Ofício datado de 20/09/2007, o Prefeito Municipal apresentou as seguintes justificativas: "2.4.24 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo que há impropriedades no processo licitatório para aquisição de Unidade Móvel de Saúde. Vem o Município de Ecoporanga justificar que tal procedimento licitatório fora realizado no ano de 2004, logo, não compreendendo a atual administração. 158 Logo, o atual Alcaide não praticou qualquer ato quanto ao certame referente ao Convênio n° 0415/2004. Portanto, não há que se falar em penalidades para a atual Administração Pública, se todos os atos foram praticados no pleito anterior". ANÁLISE DA EQUIPE: A Admininstração Municipal esclarece que as impropriedades ocorridas no processo licitatório foram cometidas na gestão do Prefeito anterior. O esclarecimento é pertinente. Entretanto, a constatação fica mantida pela Equipe de Fiscalização. 2.4.25 CONSTATAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde por preço acima da média de mercado. FATO: Para execução do convênio nº 0415/2004 (SIAFI 502504) a Prefeitura Municipal de Ecoporanga realizou o processo licitatório Tomada de Preços nº 07/2004, para aquisição de uma unidade móvel de saúde. A empresa vencedora do certame ofertou o mesmo preço previsto no Plano de Trabalho, de R$ 86.400,00, homologado pela Prefeitura Municipal. O valor foi pago em 30/12/2004, nota fiscal nº 590, emitida em 27/12/2004, mediante transferência bancária. Segundo levantamentos efetuados pelo Ministério da Saúde e Controladoria-Geral da União, o preço de mercado da unidade móvel de saúde, à época, era de R$ 76.249,56. O comparativo dos valores indica que o preço da UMS estava acima do mercado, o que propiciou o pagamento a maior de R$ 10.150,44. EVIDÊNCIA: Cópias parciais do processo referente ao Convênio nº 0415/2004 (SIAFI 502504), Tomada de Preços nº 07/2004 e processo nº 25002.002296/2007-99. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em Ofício datado de 20/09/2007, o Prefeito Municipal apresentou as seguintes justificativas: "2.4.25 - Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo que houve aquisição de Unidade Móvel de Saúde por preço acima da média de mercado. Vem o Município de Ecoporanga justificar que tal procedimento licitatório, fora realizado no ano de 2004, logo, não compreendendo a atual administração. 159 Logo, o atual Alcaide não praticou qualquer ato quanto ao certame referente ao Convênio n° 0415/2004. Portanto, não há que se falar em penalidades para a atual Administração Pública, se todos os atos foram praticados no pleito anterior". ANÁLISE DA EQUIPE: A Admininstração Municipal esclarece que o processo licitatório e a aquisição da Unidade Móvel de Saúde ocorreram na gestão do Prefeito anterior. O esclarecimento é pertinente. Entretanto, a constatação fica mantida pela Equipe de Fiscalização. 2.5 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermédio da racionalização e otimização da programação, armazenamento controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 196992 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica-PEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : ECOPORANGA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.5.1 CONSTATAÇÃO: Controle de Estoque Ineficaz FATO: 160 Na verificação do controle de estoque realizado no centro de distribuição da farmácia identificamos divergências entre o estoque informado e aquele constatado no local. Da amostra, nenhum deles coincidiu com o registrado no controle informatizado. Os dados fornecidos a partir do sistema não coincidem com o estoque indicando quantidades de saída sem correspondência idêntica com os ingressos. O controle informatizado precisa ser alimentado correta e tempestivamente o que não vem ocorrendo, resultando em um controle ineficaz. Nas unidades de saúde do interior do município não há controle local de estoque. Somente na devolução é que a farmácia central faz a confirmação por meio de relatórios emitidos precariamente pelos responsáveis aos quais foram entregues os medicamentos. Naqueles postos também identificamos a inexistência do controle de medicamentos o que levou à impossibilidade da confirmação entre o quantitativo dispensado pela farmácia e aquele a ser conferido na unidade. EVIDÊNCIA: Amostra de medicamentos selecionados na farmácia central e conferidos in loco com o auxílio do farmacêutico e servidora municipal da farmácia. (carbamazepina 200 mg comp., metronidazol susp, neomicina, nistatina susp., AAS 100 mg, dexametasona creme, metronidazol 250 mg comp., eritromicina susp., fluconazol 150 mg comp, complexo B drágea.) MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Alega a equipe da CGU - Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, que o controle de estoque é ineficaz. Vem o Município de Ecoporanga justificar que já adquiriu novo sistema de software, para melhor atendimento das demandas de controle de estoque. Com o novo software, será minimizado em muito os problemas ocorridos quando da não verificação correta dos estoques. Tal implantação gerará a diminuição das falhas, ora que será determinado as compras para aqueles estoques que estiverem em falta, evitando, dessa maneira, que falte materiais ou que os mesmos sejam comprados em quantidade acima da necessária. Ainda, esclarece-se que a Farmácia Básica já se encontra em fase de mudanças, pois está se adequando as normas da Vigilância Sanitária Regional, que pediu as 161 segundas vias de todas as receitas atendidas, estoque de medicamentos de todas as Unidades, bem como, que só se faça a entrega de medicamentos com a apresentação das segundas vias das receitas e fichas de estoque". ANÁLISE DA EQUIPE: A avaliação do estoque - por meio de conferência - com o objetivo de verificar a existência de controle eficaz foi realizada a partir de amostra de medicamentos selecionados na farmácia central e conferidos in loco com o auxílio do farmacêutico e servidora municipal da farmácia (a amostra constava dos seguintes medicamentos: carbamazepina 200 mg comp., metronidazol susp, neomicina, nistatina susp., AAS 100 mg, dexametasona creme, metronidazol 250 mg comp., eritromicina susp., fluconazol 150 mg comp, complexo B drágea). Quando da avaliação de estoques, durante os trabalhos de campo, constatamos a inexistência do controle eficaz de medicamentos. A aquisição de novo software e sua utilização adequada poderá vir a suprir as necessidades do controle da farmácia. 4 e 5) Na Secretaria Municipal de Saúde de Ecoporanga não foi possível descrever as recomendações feitas pela equipe de auditoria, devido ao não encontro da mesma. O que foi relatado é que as ações dessa a auditoria estão sendo realizadas e estão se adequando as exigências solicitadas. 162 MÓDULO: AUDITORIA EM SAÚDE - Planejamento - Auditoria analítica - é um conjunto de procedimentos especializados que consistem na análise de relatórios, processos e documentos, com a finalidade de subsidiar a verificação in loco, compondo o planejamento da auditoria operativa. Nessa fase do processo, utilizam-se dados extraídos dos Sistemas de Informações. Levantamento de dados demográficos, epidemiológicos e financeiros do município. Após fazer o levantamento de dados sobre o Município é planejada as ações a serem realizadas na visita in loco. Feito isto será enviado o comunicado de Auditoria (CA) para o Gestor do município, nele estará solicitando todos os documentos necessários para execução das ações planejadas. - Auditoria operativa - é um conjunto de procedimentos especializados que consiste na verificação in loco do atendimento aos requisitos legais/normativos, que regulam os sistemas e atividades relativas à área da saúde, por meio do exame direto dos fatos, documentos e situações, para determinar a adequação, a conformidade, economicidade, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e efetividade dos processos para alcançar os objetivos propostos. Na fase operativa faz a visita in loco, onde o auditor vai ao município, realiza visita as unidades, a secretaria de saúde, os lugares que julga necessários, reuni com os técnicos, vigilâncias, profissionais, Conselho Municipal de Saúde, faz pesquisa de satisfação dos usuários, observa as irregularidade e ilegalidade levantando-se evidências necessárias para as suas constatações. - Relatório – O relatório é o produto final da auditoria. Por isso, é necessário cuidado especial com as informações nele registradas, que devem ser claras e objetivas. Os resultados dos trabalhos de uma auditoria são consubstanciados no Relatório de Auditoria. Para cada auditoria realizada o auditor deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados, de acordo com o tipo de auditoria. O relatório deve seguir um padrão, admitindo-se adaptações necessárias à interpretação e avaliação dos trabalhos. Sua apresentação deve ter seqüência lógica, linguagem compatível, isenta de erros e rasuras e ser conclusivo para permitir a formulação de constatações em relação ao que foi verificado. As 163 informações quanto às ações, fatos ou situações observadas devem reunir, entre outras: Escopo e objetivo da auditoria; Identificação da equipe de auditoria; Identificação do auditado; Data da auditoria; Documentos auditados e/ou relacionados; Descrição das não conformidades encontradas; Apreciação/conclusão das auditorias quanto à importância das não conformidades detectadas e sua influência na efetividade do sistema ou serviço; e Sugestões de encaminhamentos do relatório. É o documento formal e técnico que tem por finalidade relatar os fatos observados dos dados obtidos e das análises efetuadas sobre o desempenho do auditado, ensejando como produto final sugestões e/ou recomendações para prevenção e correção de rumos. Todas as não conformidades constatadas devem gerar recomendações de ações corretivas. As críticas, quando pertinentes, devem ser dirigidas aos fatos, nunca às pessoas. Deverá ser levado ao conhecimento da chefia imediata para ciência e encaminhamentos às instâncias responsáveis pelas providências a serem adotadas decorrentes das recomendações. É onde se faz os registros das conformidades e não-conformidades, as constatações, evidências, fonte e responsável e após isto envia para o Gestor auditado, este tem o prazo de 15 dias para justificar as não-conformidades e enviálas. O Auditor então faz uma análise das justificativas, se recomenda ou não, faz o registro final de notificação e a conclusão.