Bombinhas vive momento histórico
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Bombinhas vive momento histórico
MAIO Ano VI - 28/5/2016 Nº 110 Página 7 Bombinhas vive momento histórico Página 3 Contate, anuncie e/ou assine Em alguns estabelecimentos esta edição pode estar sendo vendida pelo preço proposto de 3264.7408 47 9981.9037 R$ [email protected] 22ª BNT Bombinhas encanta na 22ª BNT Mercosul 47 0,80 e este valor retorna ao Boletim. Você também pode fazer doações para o jornal. Telefones (47) 3369.2591 | (47) 3366.1116 | (47) 3369.1551 CEP 88215-000 Bombinhas/SC DESPACHANTE Cred. DETRAN-SC Nº 990 PAULINHO (47) 3369-3045 Rua Cachalote, 80 - Sala 01 - José Amândio - Bombinhas - SC [email protected] [email protected] Av. Falcão, 228, Caixa Postal 100, Bombas, Bombinhas/SC MAIO - 2016 Bastidores página. 02 Por VALMIR GREIN Antonio Carlos Lopes (Casa do Turista – Bombinhas), Guilherme José Stingler (Núvula Turismo – Bombinhas), Kele Pinheiro (Pousada Retiro das Ilhas – Bombinhas), Milena Bembo (Pousada Canário Azul – Bombinhas), Pilar Lacerda (Itapema Serviços – Itapema) e Tamara Legarrea (TL Gestão de Projetos – Itapema). BNT Mercosul Bombinhas teve uma participação destacada na 22ª Bolsa de Negócios Turísticos Mercosul, realizada nos dias 20 e 21 de maio no Centreventos de Itajaí. O município esteve representado com estande próprio e com a equipe da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Durante o evento foram mostrados alguns atrativos da cultura local, como as artesãs Carine Laranjeiras e Nívea Maria da Silva Bucker tecendo renda de bilro, e o Grupo Folclórico Mixtura desfilando pela feira. Estes atrativos culturais se somaram à gastronomia típica local. A Secretária de Turismo, Sabrina Erinete da Silva, esbanjava alegria e satisfação ao receber elogios da organização da BNT Mercosul e dos participantes em geral, que consideraram o estande de Bombinhas como o mais animado do evento. Na foto, o estande de Bombinhas. Convention Bureau O Costa Esmeralda Convention & Visitors Bureau, que representa os estabelecimentos hoteleiros e gastronômicos de Bombinhas, Itapema e Porto Belo, acaba de eleger a sua nova diretoria para a gestão 2016/2018, que ficou assim constituída: Presidente: Pedro Luiz Boing (Restaurante Bier Platz – Itapema); Vice Presidente: Adilson Eduardo da Silva (Itapema Serviços – Itapema); Diretor Financeiro: Ricardo Pereira (Resultta Consultoria Empresarial – Bombinhas); Diretora Secretária: Zenelise Drodowski (Pousada Vila Verde – Porto Belo). Diretores: Ana Beatriz Prates (Pousada Estalagem Dom Pablo – Bombinhas), Clóvis Roberto Furtado (Pousada Jardim Porto Belo – Porto Belo), Diego Pinheiro (Pousada Cabanas Porto Belo – Bombinhas), Gerson Weiand (Hotel Passos – Itapema), Juliano Gasperim (Pousada São Francisco – Itapema), Leila Layser de Souza (Restaurante Tomatino – Bomibinhas). O Conselho fiscal ficou composto por: Cidadão Honorário Em sessão realizada na noite da última segunda-feira, dia 23, a Câmara de Vereadores de Bombinhas homenageou o sub-tenente Clodomar da Silva com o título de Cidadão Honorário do Município. O comandante do Corpo de Bombeiros local é realmente merecedor desta homenagem, que é a maior honraria que um cidadão pode receber do Poder Público Municipal. Merecedor não só pelo excelente trabalho à frente do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, mas também pela sua dedicação e sua competência. A proposta foi apresentada no Legislativo pelo vereador Alan Souza, que aparece na foto com o homenageado. Expediente I N F O R M A T I V O [email protected] CNPJ 14.079.697/0001-42 Rua Ilha do Bom Abrigo, 85 - Bombinhas SC Tel.: 47 9981.9037 | 3264.7408 O Boletim Informativo não se responsabiliza por textos assinados e nem por seus colunistas Responsável Diagramação, arte e Projeto Gráfico José Augusto M. Boeckmann Assinatura/Publicidade Fernanda D. S. Boeckmann Impressão: Grafinorte S/A Número de páginas: 16 Tiragem (exemplares): 1.800 Tipo de Papel: Jornal Formato: Tablóide Esta edição tem início de publicação no dia 28/5/2016 Construções, deques de madeira, colocação de piso, portas e janelas, reformas em geral. Rua Laranja, 205 - Sertãozinho - Bombinhas Santa Catarina Rodrigo ou Marciel 47 8426.9252 | 8866.4046 Rua Melancia, nº 28 | Sertãozinho| Bombinhas/SC MAIO página. 03 Bombinhas encanta na 22ª BNT Mercosul Estande bombinense é celebrado como mais animado ao levar diversas atrações culturais para a feira da BNT Mercosul 2016 E ntre os dias 20 e 22 de maio foi realizada a 22ª Bolsa de Negócios Turísticos Mercosul, no Centroeventos em Itajaí. Bombinhas esteve representada com estande próprio, com a equipe da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, com empresários com estande próprio, no estande da Santur e, ainda, no estande do Consórcio Intermunicipal de Turismo da Costa Verde & Mar. Com toda essa participação, além de muitos contatos e promessas de grandes negócios no turismo ano inteiro, a participação bombinense garantiu a alcunha de maior animação e visitação de toda a feira. Neste ano de 2016 a secretária de Turismo, Sabrina Erinete de Souza, firmou parceria com o trade local que participaram nos dois dias de feira e com a Fundação Municipal de Cultura que levou diversas intervenções agregando o diferencial cultural como atração turística em Bombinhas. Na sexta-feira 20, primeiro dia da feira, a artesã Carine Laranjeiras, discípula da Mestra da Cultura Tradicional Dona Elza, participou tecendo renda de bilro. No segundo dia foi a vez da artesã e presidente da Fundação de Cultura, Nívea Maria da Silva Bücker, realizar uma intenção de tear, e também, o Grupo Folclórico Mixtura que desfilou pela feira, e dançou em frente ao estande bombinense e no saguão de recepção. Estes atrativos culturais somaram a gastronomia típica, que foi representada nos dois dias de feira pela coruja (rosca de massa de mandioca), beijú, bolo de folha, maracujazinho e a bebida típica cultural Consertada. Ainda, no final do segundo dia o palhaço Tartaruga e a mascote Sol, ambos do Bombinhas Summer Beach Hotel, que, aliás estava com estande próprio, fizeram uma participação mais que especial no estande de Bombinhas, ao realizar junto a equipe da Secretaria de Turismo o sorteio dos mais de 10 brindes e diárias cedidos pelo trade local. E para fechar com chave de ouro a participação bombinense foi servido um caldo de tainha, e desta forma o lance histórico da captura do peixe nos últimos dias, também, foi representado na 22ª BNT Mercosul. A secretária, Sabrina, esbanjava alegria e satisfação ao receber elogios gerais e parabenizações, tanto da organização, através de Geninho Góes e Jair Pasquini, respectivamente presidente e diretor de negócios da BNT, como dos prefeitos, secretários municipais e da Secretaria Estadual de Turismo, ao destacarem Bombinhas como o estande mais animado da feira. “Estou realizada, porque nosso estande foi o mais bonito, o mais animado, as apresentações artísticas contribuíram grandemente para isto, o engajamento da minha equipe, a quantidade de futuros negócios que levamos para nosso município, a participação do trade local em nos dar kits e diárias para o sorteio, tudo isto somou para fecharmos nossa participação como uma das melhores feiras já realizadas”, ressalta Sabrina. A presidente da FMC, Nívea Maria, destaca a iniciativa da Secretaria de Turismo como uma excelente forma de divulgar os atrativos culturais. “Ao levar para feiras turísticas os atrativos culturais, não apenas em materiais gráficos, mas com intervenções ao vivo abrilhanta ainda mais o destino Bombinhas, e desta forma, valorizamos também o turismo além sol e mar”, enfatiza Nívea. Ainda, segundo a secretária Sabrina, o número de visitação superou todas as expectativas. A próxima participação bombinense em feiras turísticas acontece no mês de junho, em Foz do Iguaçu, no Festival de Turismo das Cataratas. Márcia Cristina Ferreira Assessora de Imprensa Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas CRED. 255/00/SC Fone/Fax: 47 33691430 Av. Falcão, 239 | CEP 88215-000 Caixa Postal nº 100, Bombas, Bombinhas/SC Espaço Do Esporte MAIO - 2016 por Bombinhas Esportes (TECO) EMOÇÃO GARANTIDA dos há muito tempo. Vamos torcer para nossas meninas acertarem o psicológico, que é o mais importante numa partida de vôlei de alto nível, para que possamos galgar um excelente resultado nessa histórica edição dos jogos. se estiver em boas mãos, pode revolucionar relações, mas se estivar em mãos erradas pode acirrar cisões. da Polônia, às 16h40. O crescimento dessa modalidade no Brasil nos deixa otimistas quanto aos resultados. DOSE DO PRÓPRIO VENENO Após acontecimentos vivenciados por A definição das chaves do Vôlei Feminino para as Olimpíadas do Rio causou um frisson no meio da modalidade. A Seleção Brasileira, por ser o país sede, mesmo com a terceira colocação no mundial de 2015, será cabeça de chave juntamente com os Estados Unidos que é o atual campeão. As meninas do Brasil vão enfrentar a Rússia, o Japão, a Coréia do Sul, a Argentina e a República de Camarões. Menos mal essa chave do que a outra, onde estão as duas melhores equipes da atualidade, EUA e China, mais Servia, Itália, Holanda e Porto Rico. Cada jogo será uma decisão e com ginásios lotados está garantido o espetáculo. Jogos como Brasil e Rússia, EUZ e China, são certezas de muita disputa não só dentro das quadras, mas também nas compras de ingressos, que já estão esgota- alguns atletas e treinadores de equipes estrangeiras, sentindo na pele a violência do nosso terceiro mundo, o Comitê dos Jogos Olímpicos pediu proteção redobrada aos atletas que treinam em praças esportivas do Rio de Janeiro. Estão provando do remédio amargo que é dado por eles mesmo aos países “pobres” de onde só lhes interessa retirar riquezas e investir na ignorância da população para perpetuar sua ingerência com lucros inescrupulosos. Deem-nos oportunidades de evolução ou não tragam esses eventos para cá, pelo bem de nossa hombridade. Por critério de necessidades, passa longe a urgência de jogos olímpicos assim com feridas abertas e com críticas tipo “cuspida no prato” que só pejoram ainda mais nosso alto estima. O esporte não é a ponta da flecha que causa o dano e sim o arco que impulsiona a volúpia transformadora, que HANDEBOL O Comitê Organizador das Olimpíadas do Rio 2016 divulgou, divulgou detalhes da tabela dos torneios masculino e feminino de handebol para as Olimpíadas. Entre as mulheres, a seleção brasileira vai fazer a maioria das partidas da primeira fase pela manhã, enquanto os homens jogarão sempre à tarde. Todos os duelos serão disputados na Arena do Futuro, localizada dentro do Parque Olímpico da Barra. No torneio feminino, a seleção brasileira faz o jogo de abertura contra a Noruega, atual campeã olímpica. O confronto está marcado para o dia 6 de agosto, às 9h30 (horário de Brasília). No masculino, os brasileiros entram em quadra pela primeira rodada no dia 7 de agosto, diante TOMA CÁ, DA LÁ O brasileirão de futebol começou como de praxe, nivelado por baixo. Não é o estádio vazio que murcha o espetáculo, não é o zagueiro dando “bicuda” para onde aponta o nariz, não é a mãe do juiz proibida de ir ao estádio, nem da balburdia uniformizada das torcidas organizadas. O que chama a atenção é a intenção. Afinal qual é o objetivo do brasileirão de futebol?? O povo é ralés, coadjuvante e ao mesmo tempo fiel consumidor, num contrassenso digno de William Shakespeare que via o adulado igual ao adulador. Ou metemos o bisturi ou mantemo-nos em órbita, no conforto de estar longe o suficiente para acompanhar de perto a evolução do digladio e não nos comprometermos com os embustes inerentes a indústria do futebol. MAIO página. EDITH WILLECKE REALIZA TORNEIO DE XADREZ Evento reuniu 75 enxadristas na quadra da escola O xadrez é considerado um excelente exercício para o cérebro e desenvolve o senso prático de organização e concentração, desenvolvendo de forma muito especial a memória. Trabalha a imaginação, memorização, planejamento e paciência. Por esses motivos, a EBM Edith Willecke incentiva a prática do xadrez entre seus alunos. No último sábado, dia 21, aconteceu o III Torneio de Xadrez da escola. O evento contou com a participação de 75 enxadristas, alunos, ex-alunos e membros da comunidade. Estiveram presentes, pais, professores, autoridades e comunidade em geral. De 8h às 13h30, a disputa foi realizada no sistema suíço com 6 rodadas. A arbitragem ficou por conta do professor Angel Lana Arpon do Clube de Xadrez de Balneário Camboriú e auxiliares. O torneio faz parte do Projeto Xadrez desenvolvido pela professora Estela Aparecida Luz e envolve alunos de 1° ao 9° anos. Tem como objetivo oportunizar o aluno a experiência de um grande torneio, aplicando ali, todos os conhecimentos adquiridos, como regras, técnicas, comportamento e raciocínio. “Dentro do estado esta competição está superando até outras a nível regional. Nunca presenciei tantos alunos inscritos em uma competição de xadrez em uma única escola”, comentou o professor e árbitro estadual Boeno. Segue abaixo a relação dos premiados: Categoria Sub 08 Feminino 1° Lugar – Raira Yasmin Bonfante 2° Lugar – Melissa Vieira De Melo Categoria Sub 08 Masculino 1° Lugar – João Vitor Fernandes Mota 2° Lugar – Pedro Henrique Caetano Pinheiro Categoria Sub 10 Feminino 1° Lugar – Ana Carolina Silveira Franco 2° Lugar – Isadora Da Silva Pinheiro 3° Lugar – Luana Pereira Categoria Sub 10 Masculino 1° Lugar – Cauê Da Conceição 2° Lugar – Arthur Pinheiro De Maria 3° Lugar – Bernardo Melo Duarte Categoria Sub 12 Feminino 1° Lugar – Iara Santia Romero 2° Lugar – Carla Bardini 3° Lugar – Raquel Yasmin De Maria Categoria Sub 12 Masculino 1° Lugar – Guilherme Maçaneiro 2° Lugar – Marcelo Machado Filho 3° Lugar – Samuel Da Silva Categoria Sub 14 Feminino 1° Lugar – Vitória Isabel Cordeiro Categoria Sub 14 Masculino 1° Lugar – Gabriel Brum Dos Santos 2° Lugar – Nicolas Maçaneiro 3° Lugar – Gustavo Antonio De Melo Categoria Sub 16 Masculino 1° Lugar – Lucas Da Silva 2° Lugar – José Roberto Da Silva 3° Lugar – Davi Augusto Vieira Tonin Categoria Absoluto 1° Lugar – Paulo Henrique Antunes Pittarello 2° Lugar – Kevin Mendes 3° Lugar – Matheus Henrique Dias Barros Centro - Farmácia Esmeralda Matriz Av. Vereador Manoel José dos Santos, 1547 - Tel. 47 3369.2591 Centro - Farmácia Esmeralda Filial Av. Vereador Manoel José dos Santos, 902 - Tel. 47 3366.1116 Bombas - Drogaria Ônix Av. Leopoldo Zarling, 1514 - Tel. 47 3369.1551 05 Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] FUN D A M EN TO E D ECI D O. Inicialmente, verifico que os requeridos ventilaram como preliminar a ilegitimidade de M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e de JOI CE D OS SA N TOS – sócios da M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , para figurar no pólo passivo da presente demanda. A tanto, argumentaram que empreendimento imobiliário objeto da presente ação foi realizado somente pela M A COM , sendo que os demais requeridos, pessoas físicas que compõem o quadro societário da referida empresa, quando muito, atuaram na condição de representantes legais. A dianto, então, que a ilegitimidade passiva aventada na contestação não merece prosperar. É cediço que a condição de sócios da pessoa jurídica, por si só, é insuficiente para tornar extensível a responsabilidade por suas obrigações aos integrantes da sociedade, de modo que a inclusão dos requeridos no pólo passivo da demanda, por esse motivo, mostra-se inviável. A cerca do tema, colhe-se da lição de Fábio Ulhoa Coelho: Em decorrência da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] A Lei n.º 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, ao regular a matéria, prevê que o incorporador – pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas – somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório de registro de imóveis, uma série de documentos. É bem verdade, ainda, que essa legislação atribui responsabilidade solidária a todos aqueles que sejam considerados incorporadores legalmente. Pelo que consta nos autos, a divulgação e a comercialização de unidades condominiais do empreendimento Residencial Piemonte se deram apenas em nome da M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , ainda que por meio de seus sócios. De qualquer sorte, a ilegitimidade passiva ventilada pelos requeridos não merece prosperar em razão do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor adotou teoria diversa daquela disciplinada no Código Civil. N este, a desconsideração da personalidade jurídica, nomeada pela doutrina de "teoria maior", é medida sancionatória ao exercício abusivo da atividade empresarial e está prevista no art. 50, do Código Civil, o qual estabelece que os efeitos das relações obrigacionais da empresa podem ser estendidos aos bens particulares dos seus administradores ou sócios, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Já na legislação consumerista, a "teoria menor" – adotada também no âmbito do direito ambiental – encontra-se disciplinada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que: Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900110-77.2015.8.24.0139 e o cdigo 378ACEC. A Lei n.º 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, ao regular a matéria, prevê que o incorporador – pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas – somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório de registro de imóveis, uma série de documentos. É bem verdade, ainda, que essa legislação atribui responsabilidade solidária a todos aqueles que sejam considerados incorporadores legalmente. Pelo que consta nos autos, a divulgação e a comercialização de unidades condominiais do empreendimento Residencial Ponta da Galheta se deram apenas em nome da M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , ainda que por meio de seus sócios. De qualquer sorte, a ilegitimidade passiva ventilada pelos requeridos não merece prosperar em razão do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor adotou teoria diversa daquela disciplinada no Código Civil. N este, a desconsideração da personalidade jurídica, nomeada pela doutrina de "teoria maior", é medida sancionatória ao exercício abusivo da atividade empresarial e está prevista no art. 50, do Código Civil, o qual estabelece que os efeitos das relações obrigacionais da empresa podem ser estendidos aos bens particulares dos seus administradores ou sócios, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Já na legislação consumerista, a "teoria menor" – adotada também no âmbito do direito ambiental – encontra-se disciplinada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que: A rt. 28. O j ui z poderá desconsi derar a personal i dade j urídi ca da soci edade quando, em detri mento do consumi dor, houver abuso de Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Ordem de e tura das o has da sentença Dessa forma, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica, pois ineficaz a personificação societária sempre que esta for utilizada com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros, como é o caso dos autos. Por essa razão, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva dos requeridos M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS. A PELA Çà O CÍVEL. A Çà O CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA M IN ISTÉRIO PÚBLICO. CON SUM IDORES. DIREITOS IN DIVIDUA IS H OM OGÊN EOS. POSSIBILIDA DE. LEGITIM IDA DE A TIVA RECON H ECIDA . PRECEDEN TES. [...] SEN TEN ÇA M A N TIDA . RECURSO DESPROVIDO. - "M inistério Público: legitimidade para propor ação civil pública quando se trata de direitos individuais homogêneos em que seus titulares se encontram na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. É indiferente a espécie de contrato firmado, bastando que seja uma relação de consumo: precedentes." (RE n. 424.048-A gR, rel. M in. Sepúlveda Pertence, DJ 25.11.2005) [...]. (A pel ação Cível n. 2014.036951-2, da Capi tal , rel . D es. Sérgi o Roberto Baasch Luz, j . 09-12-2014). Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. M A COM a) CON D EN A R os requeri dos CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS, sol i dari amente, a provi denci ar (art. 461 do CPC), no prazo f i xado no i tem "4" da deci são de pági nas 34-40, a i ncorporação do empreendi mento Resi denci al Pi emonte (matrícul a n.º 3.252 do Regi stro de I móvei s da Comarca de Porto Bel o), sob pena de mul ta di ári a de R$ 5.000,00 (ci nco mi l reai s). a.1) Em caso de não cumpri mento do i tem aci ma no prazo esti pul ado, e sem prej uízo da mul ta i mposta, para f i ns de ef eti vi dade da presente sentença, f orte no art. (633 do CPC), FA CULTO aos consumi dores propri etári os / adqui rentes das uni dades do empreendi mento Resi denci al Pi emonte a el ei ção de outra i ncorporadora, às suas expensas, para o cumpri mento da obri gação. A tanto, desde j á f i ca assegurado aos condômi nos o reembol so j unto aos requeri dos de todas as despesas suportadas; M A COM b) CON D EN A R os requeri dos CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS, sol i dari amente, à observânci a da obri gação de f azer (art. 461 do CPC), D ETERM I N A N D O que cumpram ri gorosamente, doravante, as normas da Lei n.º 4.591/64 e do Códi go de D ef esa do Consumi dor, passando a i ncl ui r em todas as publ i ci dades do empreendi mento Resi denci al Pi emonte (matrícul a n.º 3.252 do Regi stro de I móvei s da Comarca de Porto Bel o), assi m entendi dos os anúnci os em qual quer mei o de comuni cação, os i mpressos, as publ i cações, as propostas, os contratos prel i mi nares ou def i ni ti vos, os outdoors, as pl acas de i denti f i cação, si tuadas na obra ou não, rel ati vas aos seus empreendi mentos, o número do regi stro de i ncorporação no Cartóri o competente; Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. fls. 121 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara País. Enfim, a documentação juntada aos autos demonstra extreme de dúvidas que os demandados não cumpriram o disposto no art. 32 da Lei nº 4.591/64. A alienação de apartamentos indistintos, ainda em claro afronta aos dispositivos legais de observância obrigatória, lesionou inúmeros consumidores. Inusitado que o contrário seja sustentado na contestação. A incorporação, reitere-se, deve ser prévia às alienações, com a entrega da planta, documentos e todas as negativas constantes na Lei nº 4.591/64. N ão é aceitável ou razoável que o consumidor adquira uma unidade condominial e, passados mais de nove anos da entrega, ainda não disponha da documentação regularizada. A s teses defensivas levantadas, com vênias, procuram apenas justificar a delonga. N ão se pode, por certo, admitir justificativas como "estado de necessidade", "exigência de certidão negativa de débito" ou "excessiva burocracia dos órgãos da A dministração Pública" quando resta evidente a lesão aos consumidores e descumprimento da lei. Isso tudo, frise-se, no afã do lucro fácil. Se o empreendedor não possui condições de cumprir o que as normas legais e administrativas impõe, deve se afastar do c) CON D EN A R os requeri dos M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS, sol i dari amente, à observânci a da obri gação de não-f azer, D ETERM I N A N D O que se abstenham de comerci al i zar uni dades do empreendi mento Resi denci al Pi emonte (matrícul a n.º 3.252 do Regi stro de I móvei s da Comarca de Porto Bel o), onde haj a de qual quer f orma a sua parti ci pação ou i ntermedi ação, por si ou i nterpostas pessoas, até que sej a comprovada a aprovação e regi stro da i ncorporação j unto aos órgãos competentes, bem como de real i zar publ i ci dade sem i ndi cação do número de regi stro da i ncorporação no Cartóri o; M A COM d) CON D EN A R os requeri dos CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS, sol i dari amente, a provi denci ar (art. 461 do CPC) a publ i cação do di sposi ti vo da presente sentença em 2 (doi s) j ornai s de ampl a ci rcul ação na Comarca, em 3 (três) di as al ternados, no prazo de 30 (tri nta) di as a contar do trânsi to em j ul gado, sob pena de mul ta de R$ 5.000,00 (ci nco mi l reai s). Of i ci e-se ao CRECI /SC, para que este ci enti f i que todas as i mobi l i ári as e corretores que atuam na regi ão sobre a proi bi ção de venda de uni dades do Resi denci al Pi emonte (matrícul a n.º 3.252 do Regi stro de I móvei s da Comarca de Porto Bel o), até a regul ari zação total por parte dos requeri dos. Custas e despesas processuai s pel os requeri dos. Sem honorári os. P.R.I . Transi tada em j ul gado e sati sf ei tas as custas, arqui ve-se com as cautel as de esti l o. Porto Belo, 14 de setembro de 2015. Jani ara M al daner Corbetta Juíza de D i rei to D OCUM EN TO A SSI N A D O D I GI TA LM EN TE Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, I I I Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] fls. 117 direito, excesso de poder, i nf ração da l ei , f ato ou ato i l íci to ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (grifei). A o tratar do mérito, na forma do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo a lide antecipadamente tendo em vista que a causa versa sobre questão de direito e, além disso, não vislumbro necessidade na produção de outras provas além das já existentes no feito. Vale lembrar que "cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, A C n. 2009.019126-7, rel . D es. Jai me Ramos, j . 11.1.11). Pois bem. Como se sabe, o M inistério Público é parte legítima para deflagrar ação civil pública que verse sobre a tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (art. 129, inc. III da CF/88), inclusive previstos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 81 e 82, inc. I do CDC). A legitimação do M inistério Público na defesa dos interesses dos consumidores é acolhida com tranquilidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Veja-se: A rt. 66. São contravenções relativas à economia popular, puníveis na forma do artigo 10 da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951: I - negociar o incorporador frações ideais de terreno, sem previamente satisfazer às exigências constantes desta Lei; [...] Pena - M ulta de 5 a 20 vezes o maior salário-mínimo legal vigente no ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: portobelo.v 1 2 3 4 5 A nte o exposto e do que mai s dos autos consta, JULGO PROCED EN TES os pedi dos f ormul ados na i ni ci al para conf i rmar a deci são que def eri u, em parte, os pedi dos l i mi nares e, consequentemente: fls. 116 Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] fls. 112 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara N ada disso foi providenciado pelo demandados, que inclusive são confessos neste aspecto. A ausência de prova documental na resposta é eloqüente. Somente os documentos comprovariam a regularidade. Ora, "o registro da incorporação é procedimento obrigatório, e requisito essencial para colocação a venda e oferta ao público de um empreendimento imobiliário em fase de construção" . (SILVA . Franciny Beatriz A breu de Figueiredo e. Práti ca de Regi stro de I móvei s. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 105). Federal para obter informações sobre as declarações de bens e rendimentos dos requeridos nos últimos cinco anos Isso porque inexistem indícios de que os requeridos sejam insolventes, tampouco que estejam desviando ou dilapidando o respectivo patrimônio, ou na iminência de fazê-lo. Vale lembrar, ainda, que não há notícias de descumprimento da decisão que deferiu, em parte, os pedidos liminares formulados pelo M inistério Público, tendo os requeridos inclusive iniciado o procedimento para obter a incorporação. N os contratos celebrados entre os réus e os adquirentes (f l s. 68-72, 79-83) obviamente que não constou o número de registro da documentação exigida no art. 32 da Lei nº 4591/64. É o quanto basta. Já se decidiu que "no caso de incorporações, é imprescindível que antes de se iniciar a comercialização e negociação de imóveis, eles sejam devidamente registrados em cartório, conforme preceitua o artigo 32, da Lei n. 4.591/1964." (TJSC. A pel ação Cível n. 2003.019701-0, de Bal neári o Cambori ú, rel . D es. Carl os Prudênci o, j . 4/2/2009). A tipificação penal, aliás, é evidente: as obrigações desta não são, em princípio, imputáveis aos seus membros. Como já assentado, os integrantes da pessoa jurídica (os associados da associação, sócios da sociedade ou instituidor da fundação) não respondem, em regra, pelas obrigações desta, porque são sujeitos de direito distintos, autônomos, inconfundíveis. (COELH O, Fábio Ulhoa. Curso de di rei to ci vi l , vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 241). A cerca do tema, colhe-se da lição de Fábio Ulhoa Coelho: área construída; f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sôbre o terreno fôr responsável pela arrecadação das respectivas contribuições; g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei; h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acôrdo com a norma do inciso III, do art. 53 com base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra; i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão; j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações; l) declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso II, do art. 39; m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º do artigo 31; n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência (art. 34); o) atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos. p) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sôbre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos. § 1º A documentação referida neste artigo, após o exame do Oficial de Registro de Imóveis, será arquivada em Cartório, fazendo-se o competente registro. (...) § 3º O número do registro referido no § 1º, bem como a indicação do cartório competente, constará, obrigatoriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos, preliminares ou definitivos, referentes à incorporação, salvo dos anúncios " classificados" . fls. 120 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara Em decorrência da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, as obrigações desta não são, em princípio, imputáveis aos seus membros. Como já assentado, os integrantes da pessoa jurídica (os associados da associação, sócios da sociedade ou instituidor da fundação) não respondem, em regra, pelas obrigações desta, porque são sujeitos de direito distintos, autônomos, inconfundíveis. (COELH O, Fábio Ulhoa. Curso de di rei to ci vi l , vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 241). Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] fls. 115 Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] fls. 111 fls. 120 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara N o caso dos autos, registro que não há dúvida quanto à comercialização dos imóveis pelos requeridos sem o devido registro da incorporação imobiliária, já que os próprios demandados não negam que promoveram a venda de unidades, ainda que em afronta às mencionadas determinações legais. A s alegações dos requeridos no sentido de que não houve prejuízo a ninguém são absurdas, pois este é inerente e decorre do descumprimento do dever legal dos requeridos na condição de construtora e incorporadora, que deve respeitar os consumidores e a ordem econômica. Como se sabe, a lei determina que a incorporação seja prévia às alienações, com a entrega da planta, documentos e todas as negativas constantes na Lei n.º 4.591/64 e não na data em que os requeridos bem quiserem e puderem, e na forma que lhes convier. N a divulgação do empreendimento realizada pelos requeridos obviamente que não constou o número de registro da documentação exigida no art. 32 da Lei n.º 4591/64, como se infere da documentação que acompanha a exordial. A alienação de apartamentos indistintos em evidente afronta aos dispositivos legais de observância obrigatória, obviamente, lesionou inúmeros consumidores, sendo que a tese defensiva, no sentido de que por falta de recursos financeiros o registro de incorporação não foi efetuado, não pode ser admitida, de modo que a procedência dos pedidos, tal como fundamentado, é medida imperativa. Por derradeiro, ainda que haja notícias de que a empresa requerida esteja passando por dificuldades financeiras, estimo inviável decretar a indisponibilidade de todos os bens pertencentes às pessoas físicas e jurídicas demandadas, bem como determinar a expedição de ofício à Delegacia da Receita Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. Inicialmente, verifico que os requeridos ventilaram como preliminar a ilegitimidade de M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e de JOI CE D OS SA N TOS – sócios da M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , para figurar no pólo passivo da presente demanda. A tanto, argumentaram que empreendimento imobiliário objeto da presente ação foi realizado somente pela M A COM , sendo que os demais requeridos, pessoas físicas que compõem o quadro societário da referida empresa, quando muito, atuaram na condição de representantes legais. A dianto, então, que a ilegitimidade passiva aventada na contestação não merece prosperar. É cediço que a condição de sócios da pessoa jurídica, por si só, é insuficiente para tornar extensível a responsabilidade por suas obrigações aos integrantes da sociedade, de modo que a inclusão dos requeridos no pólo passivo da demanda, por esse motivo, mostra-se inviável. Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900110-77.2015.8.24.0139 e o cdigo 378ACEC. FUN D A M EN TO E D ECI D O. 16 da Lei 7.347/85). Daí a publicação da sentença em jornais de grande circulação, como meio adequado e efetivo para garantir a ampla divulgação (art. 83 do CDC), ainda que por aplicação analógica (art. 126 do CPC) do art. 94 do mesmo diploma legal. Sim, pois com tal publicação, às custas dos requeridos (como princípio inato à sucumbência na demanda), em espaço, periodicidade e dizeres que permitam aos consumidores o entendimento do julgado e do seu direito, alcançar-se-á a pretendida efetividade da decisão, considerando, sobretudo, a obrigação de não fazer (não alienar) imposta e que afeta eventuais consumidores futuros, a fim de que estes possam se precaver." ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara possibilitar o registro das unidades pelos consumidores. A inda, foi determinada a expedição de ofício ao Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo para que efetue a prenotação na matrícula do lote onde está localizado o Residencial Residencial Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), consignando informações sobre a existência da presente A ção Civil Pública (páginas 34-40). Os demandados, então, apresentaram resposta em forma de contestação (páginas 61-75), em cujas razões aventaram, preliminarmente, a ilegitimidade passiva dos requeridos M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS. N o mérito, asseveraram que não existe nenhum dano que os requeridos tenham causado a qualquer consumidor relacionado ao empreendimento objeto da presente ação, pugnando pela rejeição dos pedidos formulados na inicial. Requereu, ainda, a reforma da decisão que deferiu parcialmente os pedidos liminares, de modo a permitir que os requeridos continuem efetuado a publicidade e venda das unidade autônomas do Residencial Piemonte, como vinha ocorrendo até então, sob o argumento de que a manutenção da medida certamente trará graves prejuízos de ordem financeira à requerida M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A . H ouve réplica (páginas 95-102). N a sequência, vieram os autos conclusos. É o relatório. Art. 32. O i ncorporador soment e poderá negoci ar sôbre uni dades aut ônomas após t er arqui vado, no cart óri o compet ent e de Regi st ro de I móvei s, os segui nt es document os: a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado; b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativante ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador; c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros; d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes; e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, cada tipo de unidade a respectiva metragern de Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] fls. 110 fls. 119 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara Comarca de Porto Belo), no cartório de Registro Civil e de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se da obra junto ao M unicípio, para possibilitar o registro das unidades pelos consumidores. A inda, foi determinada a expedição de ofício ao Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo para que efetuasse a prenotação na matrícula do lote onde está localizado o Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), consignando informações sobre a existência da presente A ção Civil Pública (páginas 38-44). Os demandados, então, apresentaram resposta em forma de contestação (páginas 61-74), em cujas razões aventaram, preliminarmente, a ilegitimidade passiva dos requeridos M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS. N o mérito, asseveraram que não existe nenhum dano que os requeridos tenham causado a qualquer consumidor relacionado ao empreendimento objeto da presente ação, pugnando pela rejeição dos pedidos formulados na inicial. Requereu, ainda, a reforma da decisão que deferiu parcialmente os pedidos liminares, de modo a permitir que os requeridos continuem efetuando a publicidade e venda das unidade autônomas do Residencial Ponta da Galheta, como vinha ocorrendo até então, sob o argumento de que a manutenção da medida certamente trará graves prejuízos de ordem financeira à requerida M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A . H ouve réplica (páginas 96-103). N a sequência, vieram os autos conclusos. É o relatório. Essa distinção é relevante para que se defina tanto a legitimidade para a causa como os efeitos da sentença. A matéria, aliás, já foi debatida nesta Comarca em algumas ações similares, tendo o estudioso magistrado M ônani M enine Pereira, de forma bem fundamentada e minuciosa, escorrido sobre o tema nos autos da A ção Civil Pública n.º 0000439-27.2009.8.24.0139, de onde, com as devidas vênias, extraio parte da fundamentação da presente sentença: "A conduta dos demandados por certo é ilegal, eis que contrária à legislação. A usente o registro da necessária e prévia incorporação imobiliária do empreendimento Condomíni o Resi denci al V al e Encantado, com unidades que a despeito da referida exigência foram alienadas, as argumentações lançadas na resposta não justificam a mora. Daí a procedência parcial dos pedidos. A incorporação das unidades habitacionais autônomas, como dito, deveria ter sido formalizada pelos réus antes do oferecimento dos imóveis à venda. Isso não foi observado, conforme inclusive consta expresso (destaque para a expressão "a serem aprovadas") às f l s. 43-47, 68-76 e 79-83. A liás, sequer regularizada a situação das unidades até hoje, mercê do imprescindível registro da incorporação. Os §§ 1º e 3º do art. 32 da Lei nº 4.591/64 são absolutamente claros: fls. 119 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara mercado e não, como fez, se aventurar em promover construções irregulares. H á muito, aliás, os demandados vem lesionando consumidores da Comarca, ensejando por isso providências do M inistério Público. N o ponto, ainda em 2004 o Parquet promoveu três ações civis públicas conta os demandados. N os autos 139.04.002413-7 (Ed. Res. Baía Sul) houve condenação e o processo está em grau de recurso. N o processo n. 139.04.002773-4 (Condomínio Residencial Solar das Bromélias) sequer recurso houve, transitando em julgamento, atualmente em fase de cumprimento. Por fim, nos autos 139.04.002255-0 (Condomínio Estrela do M ar III) foi entabulado acordo. Imprescindível, portanto, que os réus sejam compelidos (obri gação da f azer) a promover o registro da incorporação em prazo certo. H avendo renitência, os condôminos poderão eleger novo incorporador (art. 633 do CPC) e, antecipando as despesas necessárias para a regularização, exigi-las posteriormente dos réus na fase de cumprimento de sentença. É conveniente e necessário, ainda, impor aos demandados, tal como obri gação de f azer requerida na exordial, que em todas as publicidades (anúncios em qualquer meio de comunicação, impressos, publicações, propostas, contratos preliminares ou definitivos, outdoors, placas de identificação, situadas em obras ou não, e que sejam relativas a seus empreendimentos) seja indicado o número do registro de incorporação no Cartório competente. Procede ainda o pedido do M inistério Público tanto para que os requeridos se abstenham (obri gação de não-f azer) de realizar publicidade sem indicação do número de registro da incorporação no Cartório, como de comercializar imóveis, onde haja de qualquer forma a sua participação ou intermediação, por si ou interpostas pessoas, até que seja comprovada a aprovação e registro da incorporação junto aos órgãos competentes. O pedido de condenação dos requeridos ao pagamento de indenização aos consumidores merece análise mais acurada. O art. 44 da Lei 4.591/64, claro, prevê que o incorporador deverá responder, perante os adquirentes, pelas perdas e danos resultantes da demora no cumprimento de suas obrigações, mormente quanto à averbação da construção das edificações. Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Ordem de e tura das o has da sentença Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] fls. 114 Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] publicidade relacionada à venda de imóveis no empreendimento Residencial Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até que comprovem a regular aprovação pelo M unicípio e a incorporação devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis; b) seja determinado a todos os requeridos que se abstenham de comercializar imóveis no referido Residencial, até a comprovação de que estejam devidamente aprovados e registrados junto aos órgãos competentes; c) seja comunicado o CRECI/SC, para que cientifique todas as imobiliárias e corretores que atuam na região sobre a proibição de venda de unidades do Residencial d) a fixação de multa pecuniária equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos pelo IGPM por hipótese de descumprimento das medidas acima requeridas; e e) seja concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que os requeridos, solidariamente, regularizem o registro de incorporação do Residencial Piemonte (matrícula n. 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), no cartório de Registro Civil e de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se da obra junto ao M unicípio, para possibilitar o registro das unidades pelos consumidores. Os pedidos liminares foram deferidos parcialmente para: a) determinar a todos os requeridos que, doravante, não efetuassem qualquer publicidade relacionada à venda de imóveis no empreendimento Residencial Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até que comprovem a regular aprovação pelo M unicípio e a incorporação devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa, pro rata, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento; b) determinar a todos os requeridos que se abstenham de comercializar imóveis no Residencial Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), onde haja de qualquer forma a sua participação ou intermediação, por si ou interpostas pessoas, até a comprovação de que estejam devidamente aprovados e registrados junto aos órgãos competentes, sob pena de multa, pro rata, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento; c) determinar a expedição de ofício ao CRECI/SC, para que este cientifique todas as imobiliárias e corretores que atuam na região sobre a proibição de venda de unidades do Residencial Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até a regularização total por parte da construtora, bem como para adotar eventuais providências disciplinares cabíveis em relação aos corretores e imobiliárias envolvidas nas negociações ditas irregulares pelo M inistério Público; e, por fim, fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que os requeridos, solidariamente, regularizem o registro de incorporação do Residencial Piemonte (matrícula n. 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), no cartório de Registro Civil e de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se da obra junto ao M unicípio, para Destarte, para aqueles consumidores que já tenham ingressado com demanda autônoma, permite-se a simultaneidade das tutelas coletiva e individual. Porém, os que já ajuizaram ação individual só se beneficiarão dos efeitos da sentença se requererem a suspensão da demanda autônoma no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência nos autos da ação coletiva. Essa intimação do consumidor que ajuizou a demanda avulsa, claro, deve ser requerida pelos demandados, únicos interessados na suspensão do processo individual. Estimo também possível impor aos demandados, tal como requerido pelo M inistério Público, arcar com as despesas de publicar o dispositivo da presente sentença em dois jornais de ampla circulação na Comarca. É que em se tratando de ação civil pública que tutela o interesse de consumidores indeterminados, deve-se franquear a estes últimos os meios necessários para, ao menos, tomar ciência do direito que lhes assiste, considerando ainda o alcance do julgado (art. ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900110-77.2015.8.24.0139 e o cdigo 378ACEC. que: a) seja determinado a todos os requeridos que não efetuem qualquer publicidade relacionada à venda de imóveis no empreendimento Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até que comprovem a regular aprovação pelo M unicípio e a incorporação devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis; b) seja determinado a todos os requeridos que se abstenham de comercializar imóveis no referido Residencial, até a comprovação de que estejam devidamente aprovados e registrados junto aos órgãos competentes; c) seja comunicado o CRECI/SC, para que cientifique todas as imobiliárias e corretores que atuam na região sobre a proibição de venda de unidades do Residencial d) a fixação de multa pecuniária equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos pelo IGPM por hipótese de descumprimento das medidas acima requeridas; e e) seja concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que os requeridos, solidariamente, regularizem o registro de incorporação do Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), no cartório de Registro Civil e de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se da obra junto ao M unicípio, para possibilitar o registro das unidades pelos consumidores. Os pedidos liminares foram deferidos parcialmente para: a) determinar a todos os requeridos que, doravante, não efetuem qualquer publicidade relacionada à venda de imóveis no empreendimento Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até que comprovem a regular aprovação pelo M unicípio e a incorporação devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa, pro rata, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento; b) determinar a todos os requeridos que se abstenham de comercializar imóveis no Residencial Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), onde haja de qualquer forma a sua participação ou intermediação, por si ou interpostas pessoas, até a comprovação de que estejam devidamente aprovados e registrados junto aos órgãos competentes, sob pena de multa, pro rata, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento; c) determinar a expedição de ofício ao CRECI/SC, para que este cientifique todas as imobiliárias e corretores que atuam na região sobre a proibição de venda de unidades do Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até a regularização total por parte da construtora, bem como para adotar eventuais providências disciplinares cabíveis em relação aos corretores e imobiliárias envolvidas nas negociações ditas irregulares pelo M inistério Público; e, por fim, fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que os requeridos, solidariamente, regularizem o registro de incorporação do Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] fls. 109 fls. 118 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara A rt. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; A rt. 104. A s ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] O M inistério Público, no caso, afirma que os requeridos divulgaram e comercializaram unidades condominiais do empreendimento Residencial Piemonte, sem o devido registro de incorporação imobiliária, gerando danos aos consumidores adquirentes. Embora indefinida nos autos a quantidade de unidades já comercializadas, tem-se que a prática atribuída aos requeridos fere toda a coletividade de consumidores que foi alcançada pela oferta dos imóveis. Pessoas, portanto, indeterminadas e ligadas pelo ato de ilegalidade apontado na exordial. A demanda, por isso, não só atinge só o interesse de quem já efetivamente comprou as respectivas unidades condominiais autônomas. A lcança, ainda, os possíveis e futuros compradores. A s pessoas sujeitas aos prejuízos, pois, não são determináveis. O interesse é efetivamente coletivo e referente a um número indeterminado número de pessoas. A hipótese, por isso, é de interesse coletivo, tal como previsto no art. 81, inc. II, do CDC, que assim dispõe: Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail: [email protected] Trata-se de A ção Civil Pública ajuizada pelo representante do M I N I STÉRI O PÚBLI CO D E SA N TA CA TA RI N A , no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal; nos artigos 1º e 5º da Lei n.º 7.437/85; e nas Leis n.º 8.078/90 e n.º 8.625/93; em face M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS, por intermédio da qual busca a condenação dos requeridos nas obrigações de fazer e de indenizar, pelos motivos expostos à peça vestibular (páginas 1-22). Sustentou, em síntese, que os requeridos, em afronta às normas previstas na Lei n.º 4.591/64, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e em outros dispositivos legais, divulgam e comercializam unidades condominiais do empreendimento Residencial Piemonte, sem o devido registro de incorporação imobiliária, implicando, deste modo, em crime contra a economia popular, bem como contra as relações de consumo. A sseverou que a conduta dos requeridos ofende direitos individuais homogêneos, bem como direitos difusos em risco concreto de serem violados, à medida que não oferecem aos consumidores informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços postos à sua disposição, pois nos anúncios, impressos e publicações dos imóveis não há menção do número do registro de incorporação no cartório competente, assinalando a utilização de publicidade enganosa contra o consumidor. Pugnou, ainda, pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa, bem como pela inversão do ônus da prova, pois evidente a infração à lei, o abuso de direito e o excesso de poder. Requereu, em sede liminar, determinação no sentido de que: a) seja determinado a todos os requeridos que não efetuem qualquer Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. Trata-se de A ção Civil Pública ajuizada pelo representante do M I N I STÉRI O PÚBLI CO D E SA N TA CA TA RI N A , no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal; nos artigos 1º e 5º da Lei n.º 7.437/85; e nas Leis n.º 8.078/90 e n.º 8.625/93; em face M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS, por intermédio da qual busca a condenação dos requeridos nas obrigações de fazer e de indenizar, pelos motivos expostos à peça vestibular (páginas 1-22). Sustentou, em síntese, que os requeridos, em afronta às normas previstas na Lei n.º 4.591/64, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e em outros dispositivos legais, divulgam e comercializam unidades condominiais do empreendimento Residencial Ponta da Galheta, sem o devido registro de incorporação imobiliária, implicando, deste modo, em crime contra a economia popular, bem como contra as relações de consumo. A sseverou que a conduta dos requeridos ofende direitos individuais homogêneos, bem como direitos difusos em risco concreto de serem violados, à medida que não oferecem aos consumidores informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços postos à sua disposição, pois nos anúncios, impressos e publicações dos imóveis não há menção do número do registro de incorporação no cartório competente, assinalando a utilização de publicidade enganosa contra o consumidor. Pugnou, ainda, pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa, bem como pela inversão do ônus da prova, pois evidente a infração à lei, o abuso de direito e o excesso de poder. Requereu, em sede liminar, determinação no sentido de V i stos, em Sentença. Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900110-77.2015.8.24.0139 e o cdigo 378ACEC. V i stos, em Sentença. Da análise dos autos, conclui-se que cada condômino, se inadimplida a obrigação de fazer (promover o registro da incorporação em prazo certo) e eleito novo incorporador, terá que antecipar as despesas necessárias à regularização. Imprescindível, por isso, que desde já seja declarada a obrigação dos demandados em arcar com o pagamento de tais gastos para a hipótese de renitência. Oportunamente, então, os consumidores lesados deverão apresentar os valores gastos em caso de inadimplemento dos demandados na obrigação de fazer. Ressalta-se ainda que na tutela coletiva o efeito da sentença de procedência é ultra partes (art. 103, inc. II do CDC). A ssim, se antecipa e se estende a coisa julgada para todos os consumidores que, no caso, já compraram as respectivas unidades condominiais autônomas, com a ressalva prevista no art. 104 do mesmo diploma legal: E ainda: PROCESSUA L CIVIL - A Çà O CIVIL PÚBLICA - VEN DA DE IM ÓVEL - REGISTRO N A IN CORPORA Çà O IM OBILIÁ RIA ILEGITIM IDA DE A TIVA DO M IN ISTÉRIO PÚBLICO - PRELIM IN A R A FA STA DA . A Constituição Federal (art. 129, inc. III) ampliou a legitimação ativa do M inistério Público para autorizá-lo a propor A ção Civil Pública na defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A DM IN ISTRA TIVO - A Çà O CIVIL PÚBLICA - VEN DA DE IM ÓVEL - N ECESSIDA DE DO REGISTRO N A IN CORPORA Çà O IM OBILIÁ RIA - CON FORM IDA DE COM A LEI. Em hipótese alguma é permitido ao incorporador negociar as unidades autônomas de edifício cuja incorporação imobiliária não se encontra registrada (Lei 4.591/64, art. 32). (TJSC. A pel ação Cível n. 2005.008248-5. Rel . D es. Lui z Cezar M edei ros. Bal neári o Cambori u. J. 20/03/2007). Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. A ção: A ção Civil Pública A utor: M inistério Público do Estado de Santa Catarina Réu: M acon Construtora e Incorporadora Ltda e outros ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. A utos n° 0900109-92.2015.8.24.0139 Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. A utos n° 0900110-77.2015.8.24.0139 A ção: A ção Civil Pública A utor: M inistério Público do Estado de Santa Catarina Réu: M acon Construtora e Incorporadora Ltda e outros fls. 118 fls. 113 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. fls. 108 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA. Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512. fls. 117 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Porto Belo 2ª Vara Coluna Cultural por MARCINHA Márcia Cristina Ferreira Jornalista. MAIO página. 07 Bombinhas vive momento histórico com a 1ª Festa do Divino Espírito Santo A prefeita bandeireia Paulinha e a bandeireira Clarice. Foto Velho Bruxo. O domingo, 15 de maio, amanheceu nublado, mas nada que afugentasse a comunidade que acompanhou e assistiu o desfile do Cortejo Imperial, desde a igreja do morro do cemitério (Capelinha de Nossa Senhora da Imaculada Conceição), até a igreja de Nossa Senhora dos Navegantes, Centro, na 1ª Festa do Divino Espírito Santo de Bombinhas. Confesso que pra mim foi um momento muito especial, porque além de contar essa história, eu faço parte dela, eu ajudei há construir esse dia, esse festejo. E essa sensação, esse sentimento no fundo do peito é algo que não tem preço. Ao se aproximar da igreja uma leve garoa começou a cair, ainda assim os 27 integrantes do primeiro cortejo bombinense seguiu a passos leves, esbanjando simpatia ao som da Banda Marcial de Tijucas. O desfile do primeiro festejo do Divino Espírito Santo de nosso município contou com a participação de nove Bandeiras do Divino Espírito Santo, sendo: seis das Comunidades locais (São José, Nossa Senhora da imaculada Conceição, São Sebastião, Nossa Senhora Aparecida, São João Batista e a anfitriã Nossa Senhora dos Navegantes), mais a Bandeira da prefeita Paulinha, a do grupo Folclórico Mixtura e uma particular da família Pinheiro. Seguidos, solenemente, pelo grupo litúrgico composto por coroinhas, Ministros da Eucaristia, leitores, o diácono João e o pároco local, Padre Silvano de Oliveira, presidente deste acontecimento histórico. A comunidade assistia extasiada, encantada o desfile, algo inédito em solo bombinense, embora as Bandeiras sempre estiveram presentes na península. Há mais de sessenta anos a visitação era realizada pela Bandeira centenária que hoje está na capela do Vila Nova, em Porto belo. Como os dias eram escassos para a visitação em nossa cidade e as distâncias aumentadas por serem feitas a pé, chegava-se a amanhecer o dia nas visitações. A cantoria e o bandeireiro eram de Porto belo, mas a comunidade seguia a noite toda, cada casa que passava acrescentava mais um tanto na Comitiva. Entre esse período até 2015, quando foram entregues as Bandeiras das comunidades na Missa de Páscoa, Bombinhas recebeu diversas Comitivas dos Ganchos, Tijucas e Penha, que inclusive esteve este ano aqui em nossa cidade e presenteou a prefeita Paulinha com a Bandeira que ela carregou no desfile. Durante o desfile eram visíveis no semblante da comunidade à emoção e admiração, e, principalmente, a vontade já arraigada da continuidade do festejo, até mesmo nas crianças ainda bem pequenas. Ao chegar à igreja de Nossa Senhora dos Navegantes o tempo virou, e um Desfile do cortejo. Foto Daniel Vieira. sol radiante iluminou a entrada da corte formada por bandeireiras, pajens, aias, espadachins, o casal de imperadores mirim e o imperador, Juninho, e a imperatriz, Daniela, que foram coroados no altar. O padre Silvano falou sobre o envolvimento da comunidade, dos 50 dias de visitação da Bandeira, a importância do Pentecostes, ressaltou a dedicação dos bandeireiros de todas as comunidades e respectivas Comitivas. “A Comunidade bombinense é tradicional, formada por pescadores e é importante realizar a celebração de devoção ao Divino Espírito Santo, que é a mais forte característica de raízes açoriana que o município tem”. O mestre da Cultura Tradicional de Bombinhas Vardinho (Osvaldo Reinaldo de Melo), 83 anos, disse que no passado além da visitação nas casas, também a Bandeira ia até seu rancho na praia do Retiro dos Padres. “Era de Tijucas essa Bandeira e vinha abençoar meu rancho de pesca. Ano que vem eu quero receber novamente a nossa Bandeira em minha casa, mas também quero pedir para passar no meu rancho, pois este ano o Espírito Santo derramou suas graças em nossa terra, prova disto é a fartura da tainha”. Após a Santa Missa histórica, a Comunidade se reuniu no salão paroquial para o almoço e por volta das 17 horas a alegria, a confraternização, a sensação de dever cumprido foi a tônica da noite com a Domingueira, aquelas dos tempos antigos, até ás 22h30. Na segunda-feira foi realizada uma confraternização na casa dos pais do imperador de 2016, Mi (Edemir) e Marinete Pinheiro, e o cortejo se dirigiu até a igreja para sua última entrada imperial representando a nossa comunidade. Ao final da missa, diante do olhar curioso de todos foi apresentado o casal imperial de 2017: Gabriel, filho de Greice Pinheiro e Valério e Beatriz, filha de Rúbia e Edinho Melo. E assim, sem dúvidas, continuaremos muito bem representados no próximo ano, e com certeza realizaremos uma festa ainda mais linda. Missa do Divino Espírito Santo. Foto Daniel Vieira. Cortejo Imperial 2016. Foto Velho Bruxo. Casal imperial de 2017, Gabriel Pinheiro e Beatriz Melo. Foto Márcia Cristina Ferreira. por Rogério Macedo É TEMPO DE TAINHA O CERCO> OS PROTAGONISTAS, OS INTERESSES COMUNS, AS EXPECTATIVAS, O DONO DA REDE, AS CANOAS DE 200 ANOS, O PATRÃO, O CHUMBEIRO, OS REMEIROS, O VIGIA, OS CAMARADAS, OS RANCHOS DE PESCA E POR FIM AS FAMÍLIAS DOS PESCADORES. A mola propulsora da pesca da tainha é a intenção de partilhar o rito trazendo de volta cenas de infância e juventude. O ambiente estimula a sensação de tradição preservada. Na praia, durante esta pesca, a comunidade volta a viver a cidade de outrora. É uma travessia que seduz o presente a olhar para trás. No instante que o patrão determina remadas mais lentas o chumbeiro já sabe o que fazer, joga o chumbo na água e a rede inicia seu encantador mergulho, marcando o mar com a propriedade deste reino, CHAMADO PESCA DA TAINHA. A rede apresenta o espetáculo e os camaradas da areia já não estão mais sozinhos. Ai vem eu você! Nossos filhos, amigos, vizinhos, turistas, crianças e até os cachorros se juntam ao grupo e esta pequena multidão ruidosa principia a puxada. Quando os peixes chegam na praia, dissolve-se a centralização do pensamento individual e é promovida uma mentalidade coletiva de distribuição do peixe. Essa distribuição segue orientações do rito da pesca, como a contagem. Aquele que conta o peixe é indicado pelo patrão, sendo que esta contagem é dividida por talha (uma tainha separada em cada cem) e sendo assim Bombinhas recolhe do calendário os meses da pesca da tainha, promovendo um encontro onde turistas, nativos, moradores, a solidariedade, o espetáculo e a fartura se misturam nas areia das praias. A pesca da tainha é considerada preservação cultural, atrativo turístico e atividade econômica. Atualmente cerca de 400 famílias estão envolvidas diretamente na pesca, sendo que até agora a safra esta sendo generosa, com milhares de tainhas nas praias de Bombinhas. A pesca tem que ser mantida não por sobrevivência e sim por tradição. Num espaço de 200 metros encontramos uma pequena comunidade responsável pela pesca da tainha. São 20 homens e algumas mulheres. Os homens passam o dia na praia à espera do lanço. As mulheres estruturam o ambiente da casa, providenciam as refeições, como eles dizem, o “pirão” e também ajudam na puxada das redes. Este grupo fica junto por 2 meses. Formam uma família na praia. Nesta época da pesca somos um grupo, um ajuda o outro, um por todos e todos por um, comenta o patrão. Esta é a praia da TAINHA !!!!! É assim em todas as praias. São grupos, famílias que muitas vezes só se encontram na pesca da tainha. É assim que funciona a pesca da tainha, o destino nosso é esse aqui. Deus quem comanda. Nós estamos aqui, esperando o que ele decidir. Tainha é cultura. Agora vamos indicar mais alguns restaurantes que servem esta maravilha, a tainha! Rancho da Ana. Começamos com um dos bufetes mais completos e caseiro de Bombinhas que é o Rancho da Ana, no Zé Amândio. Todos os dias no almoço e aos sábados tem a feijoada. Ela mesma cuida dos detalhes e sabores. Vá la conferir Grupo Palatto. Hoje vamos conhecer o Grupo Palatto que só em Bombinhas tem sete (7) restaurantes. Hoje esta com 3 lojas novas no shopping Punta Blú, na praça de alimentação, que servem pizzas, hambúrgueres e bufete de comida. No 1 andar tem seu mais novo bar cafe, que é um charme. Fora do shopping atente no Centro e em Bombas, com seus pratos para duas pessoas a R$ 39,90. Aproveito para mandar um abraço para Dani e Welinton que fazem a gastronomia de Bombinhas cada dia melhor, gerando oportunidade e empregos, parabéns!!! Ancoradouro Para finalizar vamos ao Centro de Bombinhas, no restaurante Ancoradouro do amigo Sílvio, que esta semana ofereceu o Pirão Cultural para os moradores e visitantes através da Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas. Um lugar com comida caseira. Aberto o ano todo, sempre ao meio dia e nesta época tem tainha sempre! Vale a pena provar! Semana que vem tem mais BOM APETITE!!! 1ª feira de inverno Balaio Cultural Inverno é tempo de aconchego, de apurar a criatividade para aquecer o corpo, a alma, a mente e o coração. Pensando assim o Grupo de Artistas e Artesãos de Bombinhas – Gaab, com o apoio da Fundação Municipal de Cultura, realiza no primeiro domingo de junho, dia 5, o 1º Balaio Cultural – Feira de Artes e Artesanato, no mesmo local da feirinha de verão, na Rua Parati, Centro. O objetivo é movimentar o segmento cultural disponibilizando a produção artística e artesanal para consumo da comunidade, aliados a gastronomia, apresentações e intercâmbio entre os agentes, artistas, artesãos e produtores, num dia inteiro de muita alegria, calor humano e arte. A intenção é realizar uma feira mensal. Os artistas e artesãos que desejarem participar da feira devem entrar em contato com a Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas, no telefone 3264-7478, para fazer sua inscrição. Assim, a FMC e o Gaab convidam a população para prestigiar o 1º Balaio Cultural no dia 5 de junho, na Rua Parati, Centro, das 10 às 18 horas. Márcia Cristina Ferreira Assessora de Imprensa Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas MAIO - 2016 BOMBINHAS PARTICIPA DO DIA DO DESAFIO página. 09 Competição entre cidades mobiliza moradores O Dia do Desafio está em sua 22ª edição. É uma campanha mundial de incentivo a pratica de esportes e a vida saudável e ativa. O objetivo é mobilizar o maior número de pessoas, por meio de ações comunitárias, sob a coordenação de um responsável por cada cidade participante. As atividades físicas acontecerão através de programações especiais de jogos, gincanas, aulas, caminhadas, que acontecerão em escolas, academias, empresas e espaços públicos. ca de 16.500 habitantes e seu nome significa “campo de jogos”, o que já mostra que temos que caprichar mais este ano. Bombinhas, após ser a vencedora do desafio em 2015, contra a cidade de Acatenango, da Guatemala, encara este ano Indaparapeo, cidade do estado de Michoacan, no México. Indaparapeo é um município com cer- A Fundação Municipal de Esportes é responsável pela coordenação das ações em nosso município e convida toda a comunidade a participar do evento. As atividades esportivas que forem realizadas nas instituições CELEBRAÇÃO DE CORPUS CHRISTI D esde muito cedo a quinta-feira, dia 26 de maio, nas ruas próximas a Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Bombas, concentrava o vai e vem das seis comunidades na confecção dos tapetes de Corpus Christi. O feriado nacional é uma celebração do Corpo e o Sangue de Cristo e num conceito maior significa a partilha em todos os sentidos, tanto religiosa, quanto social. Toda a manhã foi dedicada na realização dos tapetes, que ficaram um mais lindo que o outro, às 15 horas foi realizada a Santa Missa e em seguida a procissão de Corpus Christi. Aproximadamente 350 pessoas participaram do acontecimento. públicas, privadas, coletivas ou individuais devem ser registradas em dados e imagens para contabilização e entregues à coordenação regional no Sesc de Balneário Camboriú, onde serão analisadas e divulgadas posteriormente. Para mais informações sobre a participação, entre em contato com a Fundação de Esportes pelo 47 3369-3678. Núcleos da AEMB na BNT A avaliação foi muito positiva. A participação e apresentação de Bombinhas na BNT MERCOSUL que aconteceu entre os dias 20 e 23 de maio em Itajai. Foram distribuídos quase mil guias entre os estandes da Santur, Costa Verde Mar e Bombinhas, que esteve presente com espaço da Secretaria de Turismo de Bombinhas, aberta para o trabalho conjunto com representantes do Núcleo de Hospedagens da AEMB. O projeto Guia Bombinhas é um investimento feitos por empresas de todos os setores da economia ligados à AEMB: Hospedagens, Gastronomia, Imobiliário e Construção Civil. Isto propicia a participação em eventos de pequeno, médio e grande portes. Nesta edição da BNT foram representar a entidade e naturalmen- página. 10 Inauguração da nova loja da Belém Turismo no Punta Blu, Centro, Bombinhas. te o trade turístico local os profissionais: Alexandre Cruz (Vila do Farol), Berenice (Vila do Coral), Tuane (Pousada Pedra Salgada), Fabiane (Hotel Bombinhas Praia), Germana (Estalagem Don Pablo), Diego e Kelly (Retiro das Ilhas e Cabanas Porto Belo). Ao público que visitou os estandes foram sorteadas diárias para hospedagens no empreendimentos: (Bombinhas Summer Beach, Vila do Farol, Vila do Coral, Bombinhas Praia Hotel, Don Pablo, Pousada Pedra Salgada, Pousadas Cabanas Porto Belo/Retiro das Ilhas). Para divulgar além das belezas naturais locais, foram servidos produtos típicos e tradicionais da culinária local, como bijus e consertadas, dentre outros. Além de apresentação cultural. Gian Miguel (Aemb e BEM Maria Rita Flor), Berenice e Eliane (Vila do Coral), o casal de empresários Diana e Jackson Belem, e Nívea Maria da Silva Bücker (presidente da Fundação de Cultura de Bombinhas). Foto Márcia Cristina Ferreira. * PRÉ ESCOLA* * RECREAÇÃO* * PERÍODO INTEGRAL* O AMOR NÃO SE DEMONSTRA COM PALAVRAS, MAS SIM, COM ATITUDES! 47 EM 2016, ENSINANDO COM MUITO MAIS AMOR 3264.5012 Rua Martim Pescador, 973, Bombas | [email protected] por LÍLIA MANFROI - [email protected] página. 11 www.liliamanfroi.com.br www.nos-eu-outros.blogspot.com poa2012.blogspot.com Livros são perigosos, fazem pensar... E u falava na crônica anterior que as pessoas têm de ter tempo para pensar, têm de ler, de trocar ideias, de assistir filmes, de conversar, mas para isto precisam “fazer” tempo. Coisa nada fácil hoje em dia! Cada vez mais temos que redobrar nossos esforços para podermos manter o que necessitamos para nós e nossa família. Trabalha-se muito, paga-se muitos impostos, e temos menos tempo para nós mesmos. E o bode do desemprego circula a nossa volta. Outro dia, num sebo, pegava livros a esmo e entusiasmada com as frases marcadas em um, como fossem pontas de iceberg, fiquei a imaginar: se a aquelas linhas pareciam dizer tudo do livro, como deveria ser todo ele. Não, não dizem tudo! Enganam como os glaciares nos enganam escondendo sua parte, em média, sete vezes maior e mais bonita do que a que enxergamos emersa. Você já notou a quantidade de frases que andam por aí como vozes afinadas tentando nos levar a ler? Quem nunca teve vontade de ler um livro de tanto ouvir uma determinada citação? Algumas obras ficam tão marcadas por um trecho específico, que geralmente se torna mais importante do DATAS COMEMORATIVAS DE MAIO 01QUA> Semana Mundial do Meio Ambiente, Dia da Imprensa. 03/SEX> Dia Internacional do Administrador de Pessoal e da Comunidade Social, Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil que o próprio livro. Muitas vezes os trechos famosos nem representam o contexto da obra, mas sim porque têm uma força de síntese a respeito de algumas situações humanas e existenciais. É como se estas citações cristalizassem todo o tema do livro. E, este verso “Tudo vale a pena se a alma não é pequena” de Fernando Pessoa? Você já deve ter ouvido muita gente responder assim ao ouvir a pergunta: Valeu a pena? Leia várias interpretações de um assunto. Leia vários autores, procure atualizarse, observe o mundo. Leitura é também comparação. Muitos nem conhecem o poema completo, mas respondem, Aquela frase de olhar somente para seu umbigo... É proibida. Tudo vale a pena Livros são perigosos, fazem pensar. Se a alma não é pequena. A leitura não deve ser confundida com o simples ato de decodificar sinais gráficos, ao contrário, é necessário passar pelos planos da intelecção, da interpretação para finalmente chegar à aplicação. Lembro que minha mãe declamava estes versos de Coelho Neto, quando se falava em ser mãe: Ser mãe é padecer num paraíso! 18/SÁB> Dia do Químico, Dia da Imigração Japonesa. 19/DOM Dia do Cinema Brasileiro, Dia do Migrante 12DOM> Dia dos Namorados, Dia do Correio Aéreo Nacional,Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, Dia do Pastor Evangélico e nem sempre sabes sê-lo. 22/QUA> Dia do Aeroviário 24/SEX> Dia de São João, Dia do Disco Voador, Dia do Observador Aéreo, Dia do Caboclo. 25/SÁB> Dia do Imigrante 26/DOM> Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, Dia do Professor de Geografia. 27/SEG> Dia Nacional do Vôlei, Dia Nacional do Progresso 13/SEG> Dia de Santo Antônio, Dia do Turista. 14/TER> Dia Mundial do Doador de Sangue, Dia do Solista. 29/QUA> Dia de São Pedro e São Paulo, Dia do Papa, Dia do Pescador, Dia do Dublador, Dia do Telefonista. 17/SEX> Dia do Funcionário Público Aposentado, Dia Mundial de Combate à Desertificação. Drummond 21/TER> Dia do Profissional de Mídia, Dia do Aperto de Mão, Dia Mundial do Skate, Dia do Intelectual. 28/TER> Dia Internacional do Orgulho Gay 15/QUA> Dia do Paleontólogo As sem-razões do amor Eu te amo porque te amo, 23/QUI> Dia Mundial do Desporto Olímpico, Dia do Atleta Olímpico Dia do Desporto, Dia do Lavrador. 11/SÁB> Dia da Marinha Brasileira, Dia do Educador Sanitário Fala-se aqui, naturalmente, em leituras diversas não àquela leitura de doutrinação. Leitura de um catecismo só, ou seja, de apenas um autor ou de uma ideologia, realmente, é muito perigosa. 20/SEG> Dia do Revendedor, Dia do Vigilante, Dia do Refugiado, Início do Inverno. 08/QUA> Dia do Oceanógrafo, Dia Mundial dos Oceanos. 10/SEX> Dia da Artilharia Sim, pensar é perigoso. Você já pensou se o povo começar a pensar? Os políticos, que se cuidem! A resposta foi: Ler também é perigoso. Já pensou se o povo tiver tempo de ler? Se virar um fanático por alguma ideologia? 22/QUA> Dia do Orquidófilo 09/QUI> Dia Nacional de Anchieta, Dia da Imunização. Pensar é perigoso. Hoje em dia se alguém disser, “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”, sempre haverá alguém para dizer Antoine De Saint-Exupéry, ou apenas Exupéry; “Ser ou não ser... Eis a questão”, Shakespeare; “Ao vencedor, as batatas”, Machado de Assis; “No meio do caminho tinha uma pedra”, Drummond. 05/DOMDia da Ecologia, Dia Mundial do Meio Ambiente. 09/QUI> Dia do Porteiro, Dia do Tenista. Hoje acordei no meio de um sonho, quando alguém dizia: 30/QUI> Dia do Caminhoneiro Amor é primo da morte, e da morte vencedor, por mais que o matem (e matam) a cada instante de amor. Não precisas ser amante, Eu te amo porque te amo. Amor é estado de graça e com amor não se paga. Amor é dado de graça, é semeado no vento, na cachoeira, no eclipse. Amor foge a dicionários e a regulamentos vários. Eu te amo porque não amo bastante ou demais a mim. Porque amor não se troca, não se conjuga nem se ama. Porque amor é amor a nada, feliz e forte em si mesmo. RIRIRIRIRIR Quando uma mulher sofre em silêncio é porque está sem crédito no celular. Na balada, um cara chega para uma mulher e diz: – Está a fim de uma transa mágica? – Como é uma transa mágica? – pergunta a mulher. – É muito simples: a gente transa e depois você desaparece. Letra Z A professora pergunta para o Pedro: – Diga três partes do corpo com a letra “z”. Ele respondeu: – “Zoio”, “zovido” e “zoreia”. Aí a professora fala: – Adivinhe a sua nota! Também começa com “z”. Ele respondeu: – Ah, deve ser um “zoito”. Os homens pensam que possuem uma mente, mas é a mente que os possui. Há pessoas que amam o poder e outras que têm o poder de amar. Bob Marley VEREADORA MARIA JULIA FALA SOBRE A APROVAÇÃO DO PLC Nº01/201 D urante a sessão ordinária, dia 09, a Vereadora Maria Júlia falou sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº01/PL/2016, de sua autoria e dos colegas Vereadores João Vitor e Celino, declara que os méritos são de todos os Parlamentares. “Não há destaque para um só parlamentar, e sim para todos, já que a referida proposta foi aprovada por unanimidade. Maria Júlia afirmou que não exerce seu mandato de vereadora para denegrir a imagem de ninguém, e não culpa os demais vereadores que aprovaram a condição de outorga onerosa em 2011. “Estou aqui para fazer o que é certo, e é isso que vou fazer, tenho humildade e dignidade suficiente para dizer que erros foram cometidos e ao invés de apontar o dedo e acusar prefiro reconhecer e buscar corrigi-los”. A parlamentar ponderou ainda dizendo que esta é a verdadeira nobreza de um ser humano. seja dado continuidade a revisão do Plano Diretor, para que a comunidade possa de uma vez por todas discutir a realidade que vive e o que quer para o futuro da cidade, e desta forma o executivo e o Legislativo poderão verdadeiramente legislar sobre a vontade do povo. Finalizando o assunto, a vereadora destacou a participação das associações dos movimentos e da comunidade em geral, afirmando que foi importante demais a presença de todos no processo. Agradeceu a todos os vereadores por terem aprovado a proposta e afirmou que aquela data ficará sinalizada na história de Bombinhas. E mais uma vez pediu ao Executivo Municipal que Ainda na Sessão, cumprimentou e parabenizou o seu Zequinha, estendendo seus cumprimentos aos demais pescadores, pela linda missa celebrada na praia de Bombas, por ocasião da abertura da pesca da tainha, que sempre contou com o grande empenho e dedicação da Família Olímpio. Parabenizou também a Fundação de Cultura pela participação no referido evento. OBRAS NAS RUAS PINGUIM E JOÃO DE BARRO A Prefeitura de Bombinhas realizou solenidade de assinatura da ordem de serviço para o início das obras de drenagem pluvial e pavimentação de trechos das ruas Pinguim e João de Barro, no bairro de Bombas. A Rua Pinguim terá 144,54 metros de extensão revitalizados, com recursos que somam R$ 139.964,16 provenientes do Governo Estadual. Já a Rua João de Barro terá obras em 331,77 metros, com valores que chegam do Governo Estadual e também da própria Prefeitura, somando R$ 231.720,29. A assinatura contou com a presença de autoridades municipais, de mora- dores e da Prefeita Paulinha e do Vice-Prefeito Paulinho, além do representante da empresa que irá realizar a obra, a CG Construções e Terraplenagem, Sr. César Gonçalves, que em seu pronunciamento afirmou estar ciente da necessidade de entregar as ruas dentro do prazo de execução e com a melhor qualidade. Bombinhas tem novo horário de COLETA DE LIXO “Mantenha a cidade limpa” SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS A COLETA ACONTECERÁ NOS BAIRROS: Bombas • Bombinhas • José Amândio TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS A COLETA ACONTECERÁ NOS BAIRROS: Fundo de Bombas • Sertãozinho • Zimbros • Morrinhos • Mariscal • Canto Grande LEMBRAMOS QUE A ROTA DE CADA BAIRRO SE INICIARÁ AS 05:00 HORAS. Atenção: Com a chegada da baixa temporada diminui a quantidade de resíduos, portanto a coleta será feita a cada dois dias. Informações e reclamações: 47-3332-1661 / 47-9652-0876 página. 13 AUDIÊNCIA PUBLICA MOBILIDADE URBANA A prefeitura de Bombinhas promoveu na terça-feira - 24 – Audiência Pública que trata da questão da Mobilidade Urbana no município. Aspectos relevantes foram abordados, e estudos foram feitos sob a ótica de estatísticas que mostram números atuais e para os próximos 10 anos. A empresa Le Padron – com seus técnicos que fizeram a apresentação – é a mesma responsável pelo desenvolvimento dos estudos nesta área nos demais municípios da AMFRI. Apesar de esta discussão sobre a Mobilidade Urbana ser uma exigência para municípios com mais de 20 mil habitantes – Bombinhas está entrando no processo porque integra a região metropolitana da AMFRI e por isso desenvolver politicas macro, em torno da realidade global, de toda a região. A prefeita Ana Paula da Silva que abriu os trabalhos destacou a importância de tratar o assunto e viabilizar melhorias que concorram para uma maior humanização dos ambientes urbanos, privilegiando as pessoas, fato que é o norte definido pela maioria das cidades. O presidente da AEMB Mário Pera representou a entidade na audiência pública, na oportunidade fez a entrega de um ofício à prefeita municipal enfatizando a importância da discussão do assunto e reforçando ser fundamental a inclusão do problema do Transporte Coletivo Municipal no contexto, já que é uma das deficiências mais sentidas pela população local. “Achamos fundamental tratar sobre a questão da melhoria da mobilidade urbana, que não se limita a pavimentação e melhoria da malha viária, é preciso ampliar os mecanismos de redução da ocupação dos espaços, notadamente por veículos, propiciando aos cidadãos meios de locomoção que alternativos e de maior acomodação. Assim o Transporte Coletivo tem o seu grande valor e tem sido a alternativa ideal nos grandes centros e que vai se tornando fundamental nas pequenas cidades também”, reforça Mario Pera. AEMB CDL CDL APRESENTA UNIVERSIDADE DO ENEM A ESTUDANTES DE BOMBINHAS A CDL de Bombinhas representada pela Presidente Adriana da Silva em companhia do empresário Adauto Januário Saturnino, um dos membros da diretoria, a fim de divulgar a Universidade do ENEM, estiveram visitando as escolas do município. Foram visitadas as turmas que estão completando o ensino médio onde os alunos puderam entender melhor como funciona a Universidade do Enem tirando suas dúvidas, na ocasião foram entregues material de divulgação. A Universidade do ENEM é um curso online a distância de preparação para os interessados em realizar a prova do Enem. As aulas são ao vivo e online, professores com atendimento virtual 24 horas por dia, material específico para cada tema e exercícios simulados. As aulas iniciam em 18 de julho, encerram em 21 de outubro. O investimento é de apenas R$ 35,00 e pode ser pago à vista ou em até no cartão de crédito. Para participar, acesse www.universidadedoenem. com.br “Este é mais um serviço oferecido pela CDL, uma parceria que permite o acesso melhor e maior preparação de nossos estudantes que têm interesse em realizar a prova do ENEM”, enfatiza a presidente da CDL Adriana da Silva. Julá, Jucá A enrascada arrumada ao presidente interino Michel Temer pelo seu ex-ministro Romero Jucá estava escrita e posta. Citado em escândalos diversos o senador sabonete foi se equilibrando na corda e passou por todos os últimos governos. De FHC ao agora Temer sempre experimentou da confiança. Então Jucá que escandalizou cá, também passou por lá. Nem petistas, nem tucanos, nem ninguém pode atirar a primeira pedra, porque pecaram com Jucá. Evidente que cabe à Justiça dizer se cometeu crimes, se sim, puni-lo. Mas da mesma forma que Temer indicou um citado na Lava Jato, Dilma Roussef quase no apagar das luzes nomeou Lula que está tão citado e supostamente próximo do grande esquema como poucos. Por isso como dizem no interior: pau que dá em Chico, dá em Francisco. Perdemos pro Jucá O Brasil não podia parar quase uma semana tendo que discutir o que fazer com Jucá. Era pra ser doutro modo. Mas desgraça tanta, mais uma não faz diferença. Ainda mais numa pindaíba que estamos vivendo. A economia em frangalhos e sem túnel para se ver a luz. O Brasil está numa situação de doente quase terminal. Não morre, porque deitado em berço esplêndido, ainda respira com ajuda de aparelhos - sem que não tenha alguns por perto a querer desligar os tubos para ver a coisa ir pro brejo, já que vaca é objeto de luxo nesta crise. Todo remédio aviado por mais amargo que seja, tem que ser bebido direitinho por todos nós. Ninguém escapa. E como diria um popular personagem da Escolinha do Professor Raimundo: “não me venha com chorumelas” Economia Na hora de discutir os sacríficos gerais, alguns se assanham a querer quebrar a banca por aumentos salariais, aumentos de despesas com gastos, ou manutenção de privilégios. A reformas que serão necessárias na estrutura do Brasil serão outras dores de cabeça tanto ao presidente Interino Michel Temer, quando para uma Dilma Roussef se eventualmente retornar ao comando do país. Não será possível vivermos com olhos vendados, sem querer mudar pontos que atuam fortemente para aniquilar nossa capacidade de produzir condições sociais efetivamente sólidas, a partir de uma economia com bases sólidas. O desmanche do processo de encaminhamento do Brasil a uma estabilidade econômica - com bons resultados para todos, especialmente a camada mais pode da sociedade - iniciou-se exatamente no chamado governo de visão popular. Saúde Tão popular que em 10 anos foram fechados mais de 23 mil leitores hospitalares no SUS. E quem recorre diariamente ao SUS? Quer experimentar a situação vai procurar atendimento emergencial no SUS. Só teremos recuperação do Brasil que pode dar certo ser efetivamente for de todos. Sem contar os que usam o desespero da saúde - na necessidade de um tratamento ou remédio para fazer política - impor dependência e pendencia à dignidade humana. Sem contar os desvios que impõem aos enfileirados nos corredores de postos e hospitais o drama de esperar um socorro, sem que suas vozes sejam ouvidas. Tudo isso e registrado todos dos dias. Procurem os casos dos encostados - chamado auxílio doença - esperando meses, ano, pra uma perícia definitiva. Isto é trato correto? do com o da Educação). Mas os mesmos artistas que apresentaram produção nacional em Cannes e fizeram protestos impróprios na hora imprópria lá na França, não conseguiram nenhum prêmio no renomado festival. Grande ironia, o Brasil quando as produções foram finalizadas estava sob a proteção de um Ministério da Cultura, debulhando dinheiro pra projetos ruins como os apresentados em Cannes, o que prova que não é a existência do Ministério que faz a Cultura ser melhor trabalhada. Pra relembrar, o grande e único prêmio Palma de Outro que o nosso cinema conquistou foi com O Pagador de Promessa em 1962 - dentro deste mesmo Festival de Cannes. E olha que em 1962 o Brasil não possuía Ministério da Cultura. Discutir a Cultura não está no tamanho da estrutura montada em Brasília, mas fazer chegar a todos os confins do país lampejos de recursos que incentivem e deem capacidade aos milhares de movimentos de se manterem. Os recursos têm ficado com poucos, uma casta de artistas (até bem famosos) a sugar e alimentar seus interesses. Educação O Brasil de todos não pode ser o país da cambada de ladrões que todos os dias são mostrados aos montes por toda parte. O Brasil do Jucá, também pode ser o Brasil do Julá. Porque tá feia a coisa. Nunca antes na história deste país se roubou tanto, se desviou tanto. Até da merenda escolar estão desviando verbas. E se os caras têm coragem de tirar a comida (pra alguns a única do dia), da boca de uma criança, não se pode esperar mais nada. O que dizer da educação. Escolas caindo aos pedaços. Obras paradas. Recursos sem nunca chegar ao fim. Programas como FIES sendo deixados de lado, sem repasses dos recursos, cortes de verbas desde o ano passado, frustrando milhares de jovens que acreditaram no conto fantasioso da fada. Não podemos desse jeito entrar no círculo dos países com índices de desenvolvimento da educação à altura dos emergentes, que nos botam léguas atrás, que perceberam há décadas que sem uma educação de qualidade não iriam se librar do Julá. Segurança Cultura Pra variar, um grupo de artistas a fazer protestos no Festival de Cinema de Cannes, alegando a bobajada de que o afastamento de Dilma é golpe, e fazendo pressão pela retomada do Ministério da Cultura (que Temer não devia ter junta- Como considerar política popular um país em que a insegurança se alastra pra todos os lados. Não bastassem os crimes cometidos a toda hora na administração pública, temos que nos prender dentro de nossas próprias casas. E tão organi- Advogado e administrador de empresas zado que está o crime, que estão agindo de dentro das cadeias, e mandar prender, soltar e matar quem querem. Não escapa ninguém. Não coloque o cabeça pra fora da janela, não se mostre. E o crime vai assim compensando. Não há nada que seja feito. E sabe quem paga mais e sofre mais nesta situação? A população mais pobre. Aquela que deveria ser mais protegida nos governos populares. Famílias pobres veem seus pertences serem roubados, furtados, sem qualquer proteção. São humilhados e submetidos aos caprichos das gangues encrustadas em comunidades, controlando e fazendo submeter aos poderes. Tudo muito normal aparentemente. Me disse um cidadão boliviano de uns 60 anos que encontrei numa viagem aos Estados Unidos, era garçom num hotel, levara toda família para viver consigo: “Eu queria poder chegar em casa e encontrar minha família, meus pertences, meu cantinho. Só isso. Nunca consegui onde vivia. Saia pra trabalhar e voltava sem a certeza de estarem vivos, a certeza de que não podia nem ter uma TV. Então, aqui disse, tenho dignidade de viver em paz”. Então o Julá na Bolívia também faz suas vítimas. Os julás de lá, fazem o mesmo que os daqui. Assim como Jucá há outros impregnados nos sucessivos governos... dá uma olhadinha com carinho nos noticiários, retome suas pesquisas, se não na memória, que cansa com repetição dos casos, mesmo em livros, revistas guardadas, na internet como tem personagens destes agindo à solta por todos os cantos. Vamos acreditar que passando pra frente os Jucás, limitando suas trajetórias de glórias em todos os governos daqui pra frentes, possamos no fim do túnel voltar a ver alguma luz. Terá que haver alguma coisa que eles possam temer, ao Temer pelo menos mesmo na interinidade e aos que o sucederem. Percebam que países que vivem à sombra da corrupção têm seus Julás, nós aqui ainda precisamos de esforços e muita consciência para também nos livrar dos Jucás... Poupança Sicredi: o ponto de partida da viagem dos seus sonhos. Venha falar com a gente. SAC Sicredi - 0800 724 7220. Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 724 0525. Ouvidoria Sicredi - 0800 646 2519. Acesse www.poupedisicredi.com.br e descubra várias dicas para poupar e realizar. página. 15 Filiada à Associação Catarinense de Colunistas Sociais – ACCS Contatos com esta colunista: (47) 3264-7691 / 9270-1394 - [email protected] MAIO - 2016 Maria Luiza Grein Coluna Social de Bombinhas Sabrina Erinete da Silva, Secretária de Turismo de Bombinhas, com Cláudio de Souza, presidente da Fundação de Turismo de Porto Belo, na BNT Mercosul O sub-tenente Clodomar da Silva, que recebeu esta semana o título de Cidadão Honorário de Bombinhas, posa com seus colegas de farda Márcia Leoa, presidente da UMMA – União das Mulheres Motociclistas, que promove o Moto Ação neste final de semana em Bombinhas Neste final de semana, Bombinhas será invadida por motociclistas mulheres de todo o Brasil, que virão participar do Moto Ação, na praia de Canto Grande. Zeli Dambros e Leonor Aguzzoli, trocando gentilezas Gisele Rosa Paixão, esposa do empresário Wanderley Paixão, trazendo beleza à coluna A presidente da Câmara de Vereadores de Bombinhas, Lourdes Matias, em tempos de fartura de tainha em nossa orla Açucar Duçula 5KG R$ un 11,95 Fralda Pampers Total Confort R$ un 23,90 Clínica Veterinária Hotelzinho • Leva e traz• Banho e Tosa • Vacinas e Cirurgia 47 3361.6594 47 3369.2486 Rua Codorna, 28, Bombas, Bombinhas, SC Refrigerante Max 2,1Lt R$ 2,99 Un Rua Jequitibá, 48 - Canto Grande - Próximo ao Píer dos Pescadores - Bombinhas - SC Beleza & Arte Valquiria Slomski Cabeleireira Unissex 47 3393-3695 Av. Girassol, 1140, Morrinhos, Bombinhas - SC TERRAPLENAGEM ZANCANARO Rua Saira amarela, s/n Locação de Máquinas e Caminhões. Depósito de Areia, Fossas Pré-Moldadas, Tubos, Aterro, Limpeza de Terrenos. Bombas, Bombinhas/SC 47 3393.4350 / 9123.2990 Av. 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