Bombinhas vive momento histórico

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Bombinhas vive momento histórico
MAIO
Ano VI
-
28/5/2016
Nº
110
Página 7
Bombinhas vive
momento histórico
Página 3
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Bombinhas
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MAIO - 2016
Bastidores
página.
02
Por VALMIR GREIN
Antonio Carlos Lopes (Casa do Turista
– Bombinhas), Guilherme José Stingler
(Núvula Turismo – Bombinhas), Kele
Pinheiro (Pousada Retiro das Ilhas –
Bombinhas), Milena Bembo (Pousada
Canário Azul – Bombinhas), Pilar Lacerda
(Itapema Serviços – Itapema) e Tamara
Legarrea (TL Gestão de Projetos –
Itapema).
BNT Mercosul
Bombinhas teve uma participação
destacada na 22ª Bolsa de Negócios
Turísticos Mercosul, realizada nos dias
20 e 21 de maio no Centreventos de
Itajaí. O município esteve representado
com estande próprio e com a equipe da
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento
Econômico. Durante o evento foram
mostrados alguns atrativos da cultura
local, como as artesãs Carine Laranjeiras
e Nívea Maria da Silva Bucker tecendo
renda de bilro, e o Grupo Folclórico
Mixtura desfilando pela feira. Estes
atrativos culturais se somaram à
gastronomia típica local. A Secretária
de Turismo, Sabrina Erinete da Silva,
esbanjava alegria e satisfação ao receber
elogios da organização da BNT Mercosul
e dos participantes em geral, que
consideraram o estande de Bombinhas
como o mais animado do evento. Na
foto, o estande de Bombinhas.
Convention Bureau
O Costa Esmeralda Convention &
Visitors Bureau, que representa
os estabelecimentos hoteleiros e
gastronômicos de Bombinhas, Itapema
e Porto Belo, acaba de eleger a sua
nova diretoria para a gestão 2016/2018,
que ficou assim constituída: Presidente:
Pedro Luiz Boing (Restaurante Bier Platz
– Itapema); Vice Presidente: Adilson
Eduardo da Silva (Itapema Serviços –
Itapema); Diretor Financeiro: Ricardo
Pereira (Resultta Consultoria Empresarial
– Bombinhas); Diretora Secretária:
Zenelise Drodowski (Pousada Vila Verde
– Porto Belo). Diretores: Ana Beatriz
Prates (Pousada Estalagem Dom Pablo
– Bombinhas), Clóvis Roberto Furtado
(Pousada Jardim Porto Belo – Porto
Belo), Diego Pinheiro (Pousada Cabanas
Porto Belo – Bombinhas), Gerson
Weiand (Hotel Passos – Itapema), Juliano
Gasperim (Pousada São Francisco
– Itapema), Leila Layser de Souza
(Restaurante Tomatino – Bomibinhas).
O Conselho fiscal ficou composto por:
Cidadão Honorário
Em sessão realizada na noite da última segunda-feira, dia 23, a Câmara de
Vereadores de Bombinhas homenageou o sub-tenente Clodomar da Silva
com o título de Cidadão Honorário do Município. O comandante do Corpo
de Bombeiros local é realmente merecedor desta homenagem, que é a
maior honraria que um cidadão pode receber do Poder Público Municipal.
Merecedor não só pelo excelente trabalho à frente do Corpo de Bombeiros
e da Defesa Civil, mas também pela sua dedicação e sua competência.
A proposta foi apresentada no Legislativo pelo vereador Alan Souza, que
aparece na foto com o homenageado.
Expediente
I
N
F
O
R
M
A
T
I
V
O
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e nem por seus colunistas
Responsável
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José Augusto M. Boeckmann
Assinatura/Publicidade
Fernanda D. S. Boeckmann
Impressão:
Grafinorte S/A
Número de páginas: 16
Tiragem (exemplares): 1.800
Tipo de Papel: Jornal
Formato: Tablóide
Esta edição tem início de publicação
no dia 28/5/2016
Construções, deques de madeira,
colocação de piso, portas e janelas,
reformas em geral.
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MAIO página.
03
Bombinhas encanta na
22ª BNT Mercosul
Estande bombinense é celebrado como mais animado ao levar diversas atrações culturais para a feira da BNT Mercosul 2016
E
ntre os dias 20 e 22 de maio foi realizada a 22ª
Bolsa de Negócios Turísticos Mercosul, no Centroeventos em Itajaí. Bombinhas esteve representada
com estande próprio, com a equipe da Secretaria de
Turismo e Desenvolvimento Econômico, com empresários com estande próprio, no estande da Santur e, ainda,
no estande do Consórcio Intermunicipal de Turismo da
Costa Verde & Mar.
Com toda essa participação, além de muitos contatos e
promessas de grandes negócios no turismo ano inteiro,
a participação bombinense garantiu a alcunha de maior
animação e visitação de toda a feira.
Neste ano de 2016 a secretária de Turismo, Sabrina
Erinete de Souza, firmou parceria com o trade local que
participaram nos dois dias de feira e com a Fundação
Municipal de Cultura que levou diversas intervenções
agregando o diferencial cultural como atração turística
em Bombinhas.
Na sexta-feira 20, primeiro dia da feira, a artesã Carine
Laranjeiras, discípula da Mestra da Cultura Tradicional
Dona Elza, participou tecendo renda de bilro. No segundo dia foi a vez da artesã e presidente da Fundação
de Cultura, Nívea Maria da Silva Bücker, realizar uma
intenção de tear, e também, o Grupo Folclórico Mixtura
que desfilou pela feira, e dançou em frente ao estande
bombinense e no saguão de recepção. Estes atrativos
culturais somaram a gastronomia típica, que foi representada nos dois dias de feira pela coruja (rosca de massa
de mandioca), beijú, bolo de folha, maracujazinho e a
bebida típica cultural Consertada.
Ainda, no final do segundo dia o palhaço Tartaruga e a
mascote Sol, ambos do Bombinhas Summer Beach Hotel, que, aliás estava com estande próprio, fizeram uma
participação mais que especial no estande de Bombinhas, ao realizar junto a equipe da Secretaria de Turismo
o sorteio dos mais de 10 brindes e diárias cedidos pelo
trade local. E para fechar com chave de ouro a participação bombinense foi servido um caldo de tainha, e desta
forma o lance histórico da captura do peixe nos últimos
dias, também, foi representado na 22ª BNT Mercosul.
A secretária, Sabrina, esbanjava alegria e satisfação ao
receber elogios gerais e parabenizações, tanto da organização, através de Geninho Góes e Jair Pasquini, respectivamente presidente e diretor de negócios da BNT,
como dos prefeitos, secretários municipais e da Secretaria Estadual de Turismo, ao destacarem Bombinhas como
o estande mais animado da feira. “Estou realizada, porque nosso estande foi o mais bonito, o mais animado, as
apresentações artísticas contribuíram grandemente para
isto, o engajamento da minha equipe, a quantidade de
futuros negócios que levamos para nosso município, a
participação do trade local em nos dar kits e diárias para
o sorteio, tudo isto somou para fecharmos nossa participação como uma das melhores feiras já realizadas”,
ressalta Sabrina.
A presidente da FMC, Nívea Maria, destaca a iniciativa da
Secretaria de Turismo como uma excelente forma de divulgar os atrativos culturais. “Ao levar para feiras turísticas
os atrativos culturais, não apenas em materiais gráficos,
mas com intervenções ao vivo abrilhanta ainda mais o
destino Bombinhas, e desta forma, valorizamos também
o turismo além sol e mar”, enfatiza Nívea.
Ainda, segundo a secretária Sabrina, o número de visitação superou todas as expectativas. A próxima participação bombinense em feiras turísticas acontece no mês
de junho, em Foz do Iguaçu, no Festival de Turismo das
Cataratas.
Márcia Cristina Ferreira
Assessora de Imprensa
Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas
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Espaço Do Esporte
MAIO - 2016
por Bombinhas Esportes (TECO)
EMOÇÃO
GARANTIDA
dos há muito tempo. Vamos torcer
para nossas meninas acertarem o
psicológico, que é o mais importante numa partida de vôlei de alto
nível, para que possamos galgar um
excelente resultado nessa histórica
edição dos jogos.
se estiver em boas mãos,
pode revolucionar relações, mas se
estivar em mãos erradas pode acirrar cisões.
da Polônia, às 16h40. O crescimento dessa modalidade no Brasil nos
deixa otimistas quanto aos resultados.
DOSE DO PRÓPRIO
VENENO
Após acontecimentos vivenciados por
A definição das chaves do Vôlei
Feminino para as Olimpíadas do
Rio causou um frisson no meio da
modalidade. A Seleção Brasileira,
por ser o país sede, mesmo com
a terceira colocação no mundial de
2015, será cabeça de chave juntamente com os Estados Unidos que
é o atual campeão. As meninas do
Brasil vão enfrentar a Rússia, o Japão, a Coréia do Sul, a Argentina
e a República de Camarões. Menos mal essa chave do que a outra, onde estão as duas melhores
equipes da atualidade, EUA e China,
mais Servia, Itália, Holanda e Porto
Rico. Cada jogo será uma decisão e
com ginásios lotados está garantido
o espetáculo. Jogos como Brasil e
Rússia, EUZ e China, são certezas
de muita disputa não só dentro das
quadras, mas também nas compras
de ingressos, que já estão esgota-
alguns atletas e treinadores de equipes estrangeiras, sentindo na pele a
violência do nosso terceiro mundo,
o Comitê dos Jogos Olímpicos pediu proteção redobrada aos atletas
que treinam em praças esportivas
do Rio de Janeiro. Estão provando
do remédio amargo que é dado por
eles mesmo aos países “pobres”
de onde só lhes interessa retirar riquezas e investir na ignorância da
população para perpetuar sua ingerência com lucros inescrupulosos.
Deem-nos oportunidades de evolução ou não tragam esses eventos
para cá, pelo bem de nossa hombridade.
Por critério de necessidades, passa longe a urgência de
jogos olímpicos assim com feridas
abertas e com críticas tipo “cuspida no prato” que só pejoram ainda
mais nosso alto estima. O esporte
não é a ponta da flecha que causa
o dano e sim o arco que impulsiona a volúpia transformadora, que
HANDEBOL
O Comitê Organizador das Olimpíadas do Rio 2016 divulgou, divulgou detalhes da tabela dos torneios
masculino e feminino de handebol
para as Olimpíadas. Entre as mulheres, a seleção brasileira vai fazer
a maioria das partidas da primeira
fase pela manhã, enquanto os homens jogarão sempre à tarde. Todos os duelos serão disputados na
Arena do Futuro, localizada dentro
do Parque Olímpico da Barra. No
torneio feminino, a seleção brasileira faz o jogo de abertura contra a
Noruega, atual campeã olímpica. O
confronto está marcado para o dia
6 de agosto, às 9h30 (horário de
Brasília). No masculino, os brasileiros entram em quadra pela primeira
rodada no dia 7 de agosto, diante
TOMA CÁ, DA LÁ
O brasileirão de futebol começou
como de praxe, nivelado por baixo.
Não é o estádio vazio que murcha o
espetáculo, não é o zagueiro dando
“bicuda” para onde aponta o nariz,
não é a mãe do juiz proibida de ir
ao estádio, nem da balburdia uniformizada das torcidas organizadas.
O que chama a atenção é a intenção. Afinal qual é o objetivo do brasileirão de futebol?? O povo é ralés,
coadjuvante e ao mesmo tempo
fiel consumidor, num contrassenso
digno de William Shakespeare que
via o adulado igual ao adulador. Ou
metemos o bisturi ou mantemo-nos
em órbita, no conforto de estar longe o suficiente para acompanhar de
perto a evolução do digladio e não
nos comprometermos com os embustes inerentes a indústria do futebol.
MAIO página.
EDITH WILLECKE REALIZA
TORNEIO DE XADREZ
Evento reuniu 75 enxadristas na quadra da escola
O
xadrez é considerado um excelente exercício para o cérebro e desenvolve o senso prático de organização e concentração,
desenvolvendo de forma muito especial
a memória. Trabalha a imaginação, memorização,
planejamento e paciência. Por esses motivos, a
EBM Edith Willecke incentiva a prática do xadrez
entre seus alunos.
No último sábado, dia 21, aconteceu o III Torneio
de Xadrez da escola. O evento contou com a participação de 75 enxadristas, alunos, ex-alunos e
membros da comunidade. Estiveram presentes,
pais, professores, autoridades e comunidade em
geral. De 8h às 13h30, a disputa foi realizada no
sistema suíço com 6 rodadas. A arbitragem ficou
por conta do professor Angel Lana Arpon do Clube
de Xadrez de Balneário Camboriú e auxiliares.
O torneio faz parte do Projeto Xadrez desenvolvido pela professora Estela Aparecida Luz e envolve
alunos de 1° ao 9° anos. Tem como objetivo oportunizar o aluno a experiência de um grande torneio,
aplicando ali, todos os conhecimentos adquiridos,
como regras, técnicas, comportamento e raciocínio.
“Dentro do estado esta competição está superando
até outras a nível regional. Nunca presenciei tantos
alunos inscritos em uma competição de xadrez em
uma única escola”, comentou o professor e árbitro
estadual Boeno.
Segue abaixo a relação dos premiados:
Categoria Sub 08 Feminino
1° Lugar – Raira Yasmin Bonfante
2° Lugar – Melissa Vieira De Melo
Categoria Sub 08 Masculino
1° Lugar – João Vitor Fernandes Mota
2° Lugar – Pedro Henrique Caetano Pinheiro
Categoria Sub 10 Feminino
1° Lugar – Ana Carolina Silveira Franco
2° Lugar – Isadora Da Silva Pinheiro
3° Lugar – Luana Pereira
Categoria Sub 10 Masculino
1° Lugar – Cauê Da Conceição
2° Lugar – Arthur Pinheiro De Maria
3° Lugar – Bernardo Melo Duarte
Categoria Sub 12 Feminino
1° Lugar – Iara Santia Romero
2° Lugar – Carla Bardini
3° Lugar – Raquel Yasmin De Maria
Categoria Sub 12 Masculino
1° Lugar – Guilherme Maçaneiro
2° Lugar – Marcelo Machado Filho
3° Lugar – Samuel Da Silva
Categoria Sub 14 Feminino
1° Lugar – Vitória Isabel Cordeiro
Categoria Sub 14 Masculino
1° Lugar – Gabriel Brum Dos Santos
2° Lugar – Nicolas Maçaneiro
3° Lugar – Gustavo Antonio De Melo
Categoria Sub 16 Masculino
1° Lugar – Lucas Da Silva
2° Lugar – José Roberto Da Silva
3° Lugar – Davi Augusto Vieira Tonin
Categoria Absoluto
1° Lugar – Paulo Henrique Antunes Pittarello
2° Lugar – Kevin Mendes
3° Lugar – Matheus Henrique Dias Barros
Centro - Farmácia Esmeralda Matriz
Av. Vereador Manoel José dos Santos, 1547 - Tel. 47 3369.2591
Centro - Farmácia Esmeralda Filial
Av. Vereador Manoel José dos Santos, 902 - Tel. 47 3366.1116
Bombas - Drogaria Ônix
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05
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FUN D A M EN TO E D ECI D O.
Inicialmente, verifico que os requeridos ventilaram como
preliminar a ilegitimidade de M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e de JOI CE D OS
SA N TOS – sócios da M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A ,
para figurar no pólo passivo da presente demanda.
A tanto, argumentaram que empreendimento imobiliário
objeto da presente ação foi realizado somente pela M A COM , sendo que os demais
requeridos, pessoas físicas que compõem o quadro societário da referida empresa,
quando muito, atuaram na condição de representantes legais.
A dianto, então, que a ilegitimidade passiva aventada na
contestação não merece prosperar.
É cediço que a condição de sócios da pessoa jurídica, por
si só, é insuficiente para tornar extensível a responsabilidade por suas obrigações aos
integrantes da sociedade, de modo que a inclusão dos requeridos no pólo passivo da
demanda, por esse motivo, mostra-se inviável.
A cerca do tema, colhe-se da lição de Fábio Ulhoa Coelho:
Em decorrência da autonomia patrimonial da pessoa jurídica,
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A Lei n.º 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em
edificações e as incorporações imobiliárias, ao regular a matéria, prevê que o
incorporador – pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não
efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno
objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a
serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente
aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a
incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo,
preço e determinadas condições, das obras concluídas – somente poderá negociar
sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório de registro de imóveis,
uma série de documentos. É bem verdade, ainda, que essa legislação atribui
responsabilidade solidária a todos aqueles que sejam considerados incorporadores
legalmente.
Pelo que consta nos autos, a divulgação e a
comercialização de unidades condominiais do empreendimento Residencial
Piemonte se deram apenas em nome da M A COM CON STRUTORA E
I N CORPORA D ORA LTD A , ainda que por meio de seus sócios.
De qualquer sorte, a ilegitimidade passiva ventilada pelos
requeridos não merece prosperar em razão do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor adotou
teoria diversa daquela disciplinada no Código Civil. N este, a desconsideração da
personalidade jurídica, nomeada pela doutrina de "teoria maior", é medida
sancionatória ao exercício abusivo da atividade empresarial e está prevista no art. 50,
do Código Civil, o qual estabelece que os efeitos das relações obrigacionais da
empresa podem ser estendidos aos bens particulares dos seus administradores ou
sócios, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial.
Já na legislação consumerista, a "teoria menor" – adotada
também no âmbito do direito ambiental – encontra-se disciplinada no artigo 28 do
Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que:
Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA.
Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900110-77.2015.8.24.0139 e o cdigo 378ACEC.
A Lei n.º 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em
edificações e as incorporações imobiliárias, ao regular a matéria, prevê que o
incorporador – pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não
efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno
objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a
serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente
aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a
incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo,
preço e determinadas condições, das obras concluídas – somente poderá negociar
sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório de registro de imóveis,
uma série de documentos. É bem verdade, ainda, que essa legislação atribui
responsabilidade solidária a todos aqueles que sejam considerados incorporadores
legalmente.
Pelo que consta nos autos, a divulgação e a
comercialização de unidades condominiais do empreendimento Residencial Ponta da
Galheta se deram apenas em nome da M A COM CON STRUTORA E
I N CORPORA D ORA LTD A , ainda que por meio de seus sócios.
De qualquer sorte, a ilegitimidade passiva ventilada pelos
requeridos não merece prosperar em razão do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor adotou
teoria diversa daquela disciplinada no Código Civil. N este, a desconsideração da
personalidade jurídica, nomeada pela doutrina de "teoria maior", é medida
sancionatória ao exercício abusivo da atividade empresarial e está prevista no art. 50,
do Código Civil, o qual estabelece que os efeitos das relações obrigacionais da
empresa podem ser estendidos aos bens particulares dos seus administradores ou
sócios, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial.
Já na legislação consumerista, a "teoria menor" – adotada
também no âmbito do direito ambiental – encontra-se disciplinada no artigo 28 do
Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que:
A rt. 28. O j ui z poderá desconsi derar a personal i dade j urídi ca
da soci edade quando, em detri mento do consumi dor, houver abuso de
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Ordem de e tura das
o has da sentença
Dessa forma,
aplica-se a desconsideração
da
personalidade jurídica, pois ineficaz a personificação societária sempre que esta for
utilizada com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros, como é o
caso dos autos.
Por essa razão, afasto a preliminar de ilegitimidade
passiva dos requeridos M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS.
A PELA ÇÃ O CÍVEL. A ÇÃ O CIVIL PÚBLICA PROPOSTA
PELA
M IN ISTÉRIO
PÚBLICO.
CON SUM IDORES.
DIREITOS
IN DIVIDUA IS H OM OGÊN EOS. POSSIBILIDA DE. LEGITIM IDA DE
A TIVA RECON H ECIDA . PRECEDEN TES. [...] SEN TEN ÇA M A N TIDA .
RECURSO DESPROVIDO. - "M inistério Público: legitimidade para propor
ação civil pública quando se trata de direitos individuais homogêneos em
que seus titulares se encontram na situação ou na condição de
consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. É indiferente a
espécie de contrato firmado, bastando que seja uma relação de consumo:
precedentes." (RE n. 424.048-A gR, rel. M in. Sepúlveda Pertence, DJ
25.11.2005) [...]. (A pel ação Cível n. 2014.036951-2, da Capi tal , rel . D es.
Sérgi o Roberto Baasch Luz, j . 09-12-2014).
Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail:
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Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA.
Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
M A COM
a)
CON D EN A R
os
requeri dos
CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI
e JOI CE D OS SA N TOS, sol i dari amente, a provi denci ar (art. 461 do CPC), no prazo
f i xado no i tem "4" da deci são de pági nas 34-40, a i ncorporação do empreendi mento
Resi denci al Pi emonte (matrícul a n.º 3.252 do Regi stro de I móvei s da Comarca de
Porto Bel o), sob pena de mul ta di ári a de R$ 5.000,00 (ci nco mi l reai s).
a.1) Em caso de não cumpri mento do i tem aci ma no
prazo esti pul ado, e sem prej uízo da mul ta i mposta, para f i ns de ef eti vi dade da
presente sentença, f orte no art. (633 do CPC), FA CULTO aos consumi dores
propri etári os / adqui rentes das uni dades do empreendi mento Resi denci al
Pi emonte a el ei ção de outra i ncorporadora, às suas expensas, para o cumpri mento
da obri gação. A tanto, desde j á f i ca assegurado aos condômi nos o reembol so j unto
aos requeri dos de todas as despesas suportadas;
M A COM
b)
CON D EN A R
os
requeri dos
CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI
e JOI CE D OS SA N TOS, sol i dari amente, à observânci a da obri gação de f azer (art.
461 do CPC), D ETERM I N A N D O que cumpram ri gorosamente, doravante, as
normas da Lei n.º 4.591/64 e do Códi go de D ef esa do Consumi dor, passando a
i ncl ui r em todas as publ i ci dades do empreendi mento Resi denci al Pi emonte
(matrícul a n.º 3.252 do Regi stro de I móvei s da Comarca de Porto Bel o), assi m
entendi dos os anúnci os em qual quer mei o de comuni cação, os i mpressos, as
publ i cações, as propostas, os contratos prel i mi nares ou def i ni ti vos, os outdoors, as
pl acas de i denti f i cação, si tuadas na obra ou não, rel ati vas aos seus
empreendi mentos, o número do regi stro de i ncorporação no Cartóri o competente;
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Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
fls. 121
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Porto Belo
2ª Vara
País.
Enfim, a documentação juntada aos autos demonstra
extreme de dúvidas que os demandados não cumpriram o disposto
no art. 32 da Lei nº 4.591/64.
A alienação de apartamentos indistintos, ainda em claro
afronta aos dispositivos legais de observância obrigatória, lesionou
inúmeros consumidores. Inusitado que o contrário seja sustentado na
contestação.
A incorporação, reitere-se, deve ser prévia às alienações,
com a entrega da planta, documentos e todas as negativas constantes
na Lei nº 4.591/64.
N ão é aceitável ou razoável que o consumidor adquira
uma unidade condominial e, passados mais de nove anos da entrega,
ainda não disponha da documentação regularizada.
A s teses defensivas levantadas, com vênias, procuram
apenas justificar a delonga. N ão se pode, por certo, admitir
justificativas como "estado de necessidade", "exigência de certidão
negativa de débito" ou "excessiva burocracia dos órgãos da
A dministração Pública" quando resta evidente a lesão aos
consumidores e descumprimento da lei. Isso tudo, frise-se, no afã do
lucro fácil.
Se o empreendedor não possui condições de cumprir o
que as normas legais e administrativas impõe, deve se afastar do
c)
CON D EN A R
os
requeri dos
M A COM
CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI
e JOI CE D OS SA N TOS, sol i dari amente, à observânci a da obri gação de não-f azer,
D ETERM I N A N D O que se abstenham de comerci al i zar uni dades do
empreendi mento Resi denci al Pi emonte (matrícul a n.º 3.252 do Regi stro de I móvei s
da Comarca de Porto Bel o), onde haj a de qual quer f orma a sua parti ci pação ou
i ntermedi ação, por si ou i nterpostas pessoas, até que sej a comprovada a aprovação
e regi stro da i ncorporação j unto aos órgãos competentes, bem como de real i zar
publ i ci dade sem i ndi cação do número de regi stro da i ncorporação no Cartóri o;
M A COM
d)
CON D EN A R
os
requeri dos
CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI
e JOI CE D OS SA N TOS, sol i dari amente, a provi denci ar (art. 461 do CPC) a
publ i cação do di sposi ti vo da presente sentença em 2 (doi s) j ornai s de ampl a
ci rcul ação na Comarca, em 3 (três) di as al ternados, no prazo de 30 (tri nta) di as a
contar do trânsi to em j ul gado, sob pena de mul ta de R$ 5.000,00 (ci nco mi l reai s).
Of i ci e-se ao CRECI /SC, para que este ci enti f i que todas
as i mobi l i ári as e corretores que atuam na regi ão sobre a proi bi ção de venda de
uni dades do Resi denci al Pi emonte (matrícul a n.º 3.252 do Regi stro de I móvei s da
Comarca de Porto Bel o), até a regul ari zação total por parte dos requeri dos.
Custas e despesas processuai s pel os requeri dos. Sem
honorári os.
P.R.I .
Transi tada em j ul gado e sati sf ei tas as custas, arqui ve-se
com as cautel as de esti l o.
Porto Belo, 14 de setembro de 2015.
Jani ara M al daner Corbetta
Juíza de D i rei to
D OCUM EN TO A SSI N A D O D I GI TA LM EN TE
Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, I I I
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direito, excesso de poder, i nf ração da l ei , f ato ou ato i l íci to ou violação
dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada
quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (grifei).
A o tratar do mérito, na forma do art. 330, inc. I, do Código
de Processo Civil, julgo a lide antecipadamente tendo em vista que a causa versa
sobre questão de direito e, além disso, não vislumbro necessidade na produção de
outras provas além das já existentes no feito.
Vale lembrar que "cabe ao Juiz, na condição de presidente
do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização
de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide
com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia
produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, A C n. 2009.019126-7,
rel . D es. Jai me Ramos, j . 11.1.11).
Pois bem. Como se sabe, o M inistério Público é parte
legítima para deflagrar ação civil pública que verse sobre a tutela dos direitos
difusos, coletivos ou individuais homogêneos (art. 129, inc. III da CF/88), inclusive
previstos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 81 e 82, inc. I do CDC).
A legitimação do M inistério Público na defesa dos
interesses dos consumidores é acolhida com tranquilidade pelo Tribunal de Justiça
de Santa Catarina. Veja-se:
A rt. 66. São contravenções relativas à economia popular,
puníveis na forma do artigo 10 da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951:
I - negociar o incorporador frações ideais de terreno, sem
previamente satisfazer às exigências constantes desta Lei;
[...]
Pena - M ulta de 5 a 20 vezes o maior salário-mínimo legal vigente no
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Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
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portobelo.v
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5
A nte o exposto e do que mai s dos autos consta, JULGO
PROCED EN TES os pedi dos f ormul ados na i ni ci al para conf i rmar a deci são que
def eri u, em parte, os pedi dos l i mi nares e, consequentemente:
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N ada disso foi providenciado pelo demandados, que
inclusive são confessos neste aspecto. A ausência de prova
documental na resposta é eloqüente. Somente os documentos
comprovariam a regularidade.
Ora, "o registro da incorporação é procedimento obrigatório, e
requisito essencial para colocação a venda e oferta ao público de um
empreendimento imobiliário em fase de construção" . (SILVA . Franciny
Beatriz A breu de Figueiredo e. Práti ca de Regi stro de I móvei s.
Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 105).
Federal para obter informações sobre as declarações de bens e rendimentos dos
requeridos nos últimos cinco anos
Isso porque inexistem indícios de que os requeridos sejam
insolventes, tampouco que estejam desviando ou dilapidando o respectivo
patrimônio, ou na iminência de fazê-lo. Vale lembrar, ainda, que não há notícias de
descumprimento da decisão que deferiu, em parte, os pedidos liminares formulados
pelo M inistério Público, tendo os requeridos inclusive iniciado o procedimento para
obter a incorporação.
N os contratos celebrados entre os réus e os adquirentes
(f l s. 68-72, 79-83) obviamente que não constou o número de registro
da documentação exigida no art. 32 da Lei nº 4591/64. É o quanto
basta.
Já se decidiu que "no caso de incorporações, é imprescindível
que antes de se iniciar a comercialização e negociação de imóveis, eles sejam
devidamente registrados em cartório, conforme preceitua o artigo 32, da Lei
n. 4.591/1964." (TJSC. A pel ação Cível n. 2003.019701-0, de Bal neári o
Cambori ú, rel . D es. Carl os Prudênci o, j . 4/2/2009).
A tipificação penal, aliás, é evidente:
as obrigações desta não são, em princípio, imputáveis aos seus membros.
Como já assentado, os integrantes da pessoa jurídica (os associados da
associação, sócios da sociedade ou instituidor da fundação) não
respondem, em regra, pelas obrigações desta, porque são sujeitos de direito
distintos, autônomos, inconfundíveis. (COELH O, Fábio Ulhoa. Curso de
di rei to ci vi l , vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 241).
A cerca do tema, colhe-se da lição de Fábio Ulhoa Coelho:
área construída;
f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o
titular de direitos sôbre o terreno fôr responsável pela arrecadação das respectivas
contribuições;
g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo
modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;
h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do
arquivamento, calculada de acôrdo com a norma do inciso III, do art. 53 com base
nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o custo de
construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável
pela obra;
i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades
autônomas que a elas corresponderão;
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação
ou o conjunto de edificações;
l) declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso
II, do art. 39;
m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º do
artigo 31;
n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência
(art. 34);
o) atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de
crédito que opere no País há mais de cinco anos.
p) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sôbre o número
de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
§ 1º A documentação referida neste artigo, após o exame do Oficial de
Registro de Imóveis, será arquivada em Cartório, fazendo-se o competente registro.
(...)
§ 3º O número do registro referido no § 1º, bem como a indicação do
cartório competente, constará, obrigatoriamente, dos anúncios, impressos,
publicações, propostas, contratos, preliminares ou definitivos, referentes à
incorporação, salvo dos anúncios " classificados" .
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Em decorrência da autonomia patrimonial da pessoa jurídica,
as obrigações desta não são, em princípio, imputáveis aos seus membros.
Como já assentado, os integrantes da pessoa jurídica (os associados da
associação, sócios da sociedade ou instituidor da fundação) não
respondem, em regra, pelas obrigações desta, porque são sujeitos de direito
distintos, autônomos, inconfundíveis. (COELH O, Fábio Ulhoa. Curso de
di rei to ci vi l , vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 241).
Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail:
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N o caso dos autos, registro que não há dúvida quanto à
comercialização dos imóveis pelos requeridos sem o devido registro da incorporação
imobiliária, já que os próprios demandados não negam que promoveram a venda de
unidades, ainda que em afronta às mencionadas determinações legais.
A s alegações dos requeridos no sentido de que não houve
prejuízo a ninguém são absurdas, pois este é inerente e decorre do descumprimento
do dever legal dos requeridos na condição de construtora e incorporadora, que deve
respeitar os consumidores e a ordem econômica.
Como se sabe, a lei determina que a incorporação seja
prévia às alienações, com a entrega da planta, documentos e todas as negativas
constantes na Lei n.º 4.591/64 e não na data em que os requeridos bem quiserem e
puderem, e na forma que lhes convier.
N a divulgação do empreendimento realizada pelos
requeridos obviamente que não constou o número de registro da documentação
exigida no art. 32 da Lei n.º 4591/64, como se infere da documentação que
acompanha a exordial.
A alienação de apartamentos indistintos em evidente
afronta aos dispositivos legais de observância obrigatória, obviamente, lesionou
inúmeros consumidores, sendo que a tese defensiva, no sentido de que por falta de
recursos financeiros o registro de incorporação não foi efetuado, não pode ser
admitida, de modo que a procedência dos pedidos, tal como fundamentado, é
medida imperativa.
Por derradeiro, ainda que haja notícias de que a empresa
requerida esteja passando por dificuldades financeiras, estimo inviável decretar a
indisponibilidade de todos os bens pertencentes às pessoas físicas e jurídicas
demandadas, bem como determinar a expedição de ofício à Delegacia da Receita
Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA.
Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
Inicialmente, verifico que os requeridos ventilaram como
preliminar a ilegitimidade de M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e de JOI CE D OS
SA N TOS – sócios da M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A ,
para figurar no pólo passivo da presente demanda.
A tanto, argumentaram que empreendimento imobiliário
objeto da presente ação foi realizado somente pela M A COM , sendo que os demais
requeridos, pessoas físicas que compõem o quadro societário da referida empresa,
quando muito, atuaram na condição de representantes legais.
A dianto, então, que a ilegitimidade passiva aventada na
contestação não merece prosperar.
É cediço que a condição de sócios da pessoa jurídica, por
si só, é insuficiente para tornar extensível a responsabilidade por suas obrigações aos
integrantes da sociedade, de modo que a inclusão dos requeridos no pólo passivo da
demanda, por esse motivo, mostra-se inviável.
Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA.
Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900110-77.2015.8.24.0139 e o cdigo 378ACEC.
FUN D A M EN TO E D ECI D O.
16 da Lei 7.347/85).
Daí a publicação da sentença em jornais de grande
circulação, como meio adequado e efetivo para garantir a ampla
divulgação (art. 83 do CDC), ainda que por aplicação analógica (art.
126 do CPC) do art. 94 do mesmo diploma legal.
Sim, pois com tal publicação, às custas dos requeridos
(como princípio inato à sucumbência na demanda), em espaço,
periodicidade e dizeres que permitam aos consumidores o
entendimento do julgado e do seu direito, alcançar-se-á a pretendida
efetividade da decisão, considerando, sobretudo, a obrigação de não
fazer (não alienar) imposta e que afeta eventuais consumidores
futuros, a fim de que estes possam se precaver."
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possibilitar o registro das unidades pelos consumidores.
A inda, foi determinada a expedição de ofício ao Registro
de Imóveis da Comarca de Porto Belo para que efetue a prenotação na matrícula do
lote onde está localizado o Residencial Residencial Piemonte (matrícula n.º 3.252 do
Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), consignando informações sobre a
existência da presente A ção Civil Pública (páginas 34-40).
Os demandados, então, apresentaram resposta em forma
de contestação (páginas 61-75), em cujas razões aventaram, preliminarmente, a
ilegitimidade passiva dos requeridos M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE
D OS SA N TOS. N o mérito, asseveraram que não existe nenhum dano que os
requeridos tenham causado a qualquer consumidor relacionado ao empreendimento
objeto da presente ação, pugnando pela rejeição dos pedidos formulados na inicial.
Requereu, ainda, a reforma da decisão que deferiu parcialmente os pedidos
liminares, de modo a permitir que os requeridos continuem efetuado a publicidade e
venda das unidade autônomas do Residencial Piemonte, como vinha ocorrendo até
então, sob o argumento de que a manutenção da medida certamente trará graves
prejuízos de ordem financeira à requerida M A COM CON STRUTORA E
I N CORPORA D ORA LTD A .
H ouve réplica (páginas 95-102).
N a sequência, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Art. 32. O i ncorporador soment e poderá negoci ar sôbre
uni dades aut ônomas após t er arqui vado, no cart óri o compet ent e de
Regi st ro de I móvei s, os segui nt es document os:
a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e
irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual
conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de
sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e
construção, devidamente registrado;
b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de
protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativante ao imóvel,
aos alienantes do terreno e ao incorporador;
c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os
últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades
competentes;
e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a
das partes comuns, e indicando, cada tipo de unidade a respectiva metragern de
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Comarca de Porto Belo), no cartório de Registro Civil e de Imóveis, obtendo a
liberação do habite-se da obra junto ao M unicípio, para possibilitar o registro das
unidades pelos consumidores.
A inda, foi determinada a expedição de ofício ao Registro
de Imóveis da Comarca de Porto Belo para que efetuasse a prenotação na matrícula
do lote onde está localizado o Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do
Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), consignando informações sobre a
existência da presente A ção Civil Pública (páginas 38-44).
Os demandados, então, apresentaram resposta em forma
de contestação (páginas 61-74), em cujas razões aventaram, preliminarmente, a
ilegitimidade passiva dos requeridos M A RCOS LUI Z COM A N D OLLI e JOI CE
D OS SA N TOS. N o mérito, asseveraram que não existe nenhum dano que os
requeridos tenham causado a qualquer consumidor relacionado ao empreendimento
objeto da presente ação, pugnando pela rejeição dos pedidos formulados na inicial.
Requereu, ainda, a reforma da decisão que deferiu parcialmente os pedidos
liminares, de modo a permitir que os requeridos continuem efetuando a publicidade
e venda das unidade autônomas do Residencial Ponta da Galheta, como vinha
ocorrendo até então, sob o argumento de que a manutenção da medida certamente
trará graves prejuízos de ordem financeira à requerida M A COM CON STRUTORA
E I N CORPORA D ORA LTD A .
H ouve réplica (páginas 96-103).
N a sequência, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Essa distinção é relevante para que se defina tanto a
legitimidade para a causa como os efeitos da sentença.
A matéria, aliás, já foi debatida nesta Comarca em
algumas ações similares, tendo o estudioso magistrado M ônani M enine Pereira, de
forma bem fundamentada e minuciosa, escorrido sobre o tema nos autos da A ção
Civil Pública n.º 0000439-27.2009.8.24.0139, de onde, com as devidas vênias, extraio
parte da fundamentação da presente sentença:
"A conduta dos demandados por certo é ilegal, eis que
contrária à legislação. A usente o registro da necessária e prévia
incorporação imobiliária do empreendimento Condomíni o
Resi denci al V al e Encantado, com unidades que a despeito da
referida exigência foram alienadas, as argumentações lançadas na
resposta não justificam a mora. Daí a procedência parcial dos
pedidos.
A incorporação das unidades habitacionais autônomas,
como dito, deveria ter sido formalizada pelos réus antes do
oferecimento dos imóveis à venda. Isso não foi observado, conforme
inclusive consta expresso (destaque para a expressão "a serem
aprovadas") às f l s. 43-47, 68-76 e 79-83. A liás, sequer regularizada a
situação das unidades até hoje, mercê do imprescindível registro da
incorporação.
Os §§ 1º e 3º do art. 32 da Lei nº 4.591/64 são
absolutamente claros:
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mercado e não, como fez, se aventurar em promover construções
irregulares.
H á muito, aliás, os demandados vem lesionando
consumidores da Comarca, ensejando por isso providências do
M inistério Público.
N o ponto, ainda em 2004 o Parquet promoveu três ações
civis públicas conta os demandados.
N os autos 139.04.002413-7 (Ed. Res. Baía Sul) houve
condenação e o processo está em grau de recurso. N o processo n.
139.04.002773-4 (Condomínio Residencial Solar das Bromélias)
sequer recurso houve, transitando em julgamento, atualmente em
fase de cumprimento. Por fim, nos autos 139.04.002255-0
(Condomínio Estrela do M ar III) foi entabulado acordo.
Imprescindível, portanto, que os réus sejam compelidos
(obri gação da f azer) a promover o registro da incorporação em
prazo certo. H avendo renitência, os condôminos poderão eleger
novo incorporador (art. 633 do CPC) e, antecipando as despesas
necessárias para a regularização, exigi-las posteriormente dos réus
na fase de cumprimento de sentença.
É conveniente e necessário, ainda, impor aos demandados,
tal como obri gação de f azer requerida na exordial, que em todas as
publicidades (anúncios em qualquer meio de comunicação,
impressos, publicações, propostas, contratos preliminares ou
definitivos, outdoors, placas de identificação, situadas em obras ou
não, e que sejam relativas a seus empreendimentos) seja indicado o
número do registro de incorporação no Cartório competente.
Procede ainda o pedido do M inistério Público tanto para
que os requeridos se abstenham (obri gação de não-f azer) de realizar
publicidade sem indicação do número de registro da incorporação
no Cartório, como de comercializar imóveis, onde haja de qualquer
forma a sua participação ou intermediação, por si ou interpostas
pessoas, até que seja comprovada a aprovação e registro da
incorporação junto aos órgãos competentes.
O pedido de condenação dos requeridos ao pagamento de
indenização aos consumidores merece análise mais acurada.
O art. 44 da Lei 4.591/64, claro, prevê que o incorporador
deverá responder, perante os adquirentes, pelas perdas e danos
resultantes da demora no cumprimento de suas obrigações,
mormente quanto à averbação da construção das edificações.
Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail:
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Ordem de e tura das
o has da sentença
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Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
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Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail:
[email protected]
publicidade relacionada à venda de imóveis no empreendimento Residencial
Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até
que comprovem a regular aprovação pelo M unicípio e a incorporação devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis; b) seja determinado a todos os
requeridos que se abstenham de comercializar imóveis no referido Residencial, até a
comprovação de que estejam devidamente aprovados e registrados junto aos órgãos
competentes; c) seja comunicado o CRECI/SC, para que cientifique todas as
imobiliárias e corretores que atuam na região sobre a proibição de venda de
unidades do Residencial d) a fixação de multa pecuniária equivalente a R$ 100.000,00
(cem mil reais), corrigidos pelo IGPM por hipótese de descumprimento das medidas
acima requeridas; e e) seja concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que os requeridos,
solidariamente, regularizem o registro de incorporação do Residencial Piemonte
(matrícula n. 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), no cartório de
Registro Civil e de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se da obra junto ao
M unicípio, para possibilitar o registro das unidades pelos consumidores.
Os pedidos liminares foram deferidos parcialmente para:
a) determinar a todos os requeridos que, doravante, não efetuassem qualquer
publicidade relacionada à venda de imóveis no empreendimento Residencial
Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até
que comprovem a regular aprovação pelo M unicípio e a incorporação devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa, pro rata, de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento; b) determinar a
todos os requeridos que se abstenham de comercializar imóveis no Residencial
Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo),
onde haja de qualquer forma a sua participação ou intermediação, por si ou
interpostas pessoas, até a comprovação de que estejam devidamente aprovados e
registrados junto aos órgãos competentes, sob pena de multa, pro rata, de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento; c) determinar a
expedição de ofício ao CRECI/SC, para que este cientifique todas as imobiliárias e
corretores que atuam na região sobre a proibição de venda de unidades do
Residencial Piemonte (matrícula n.º 3.252 do Registro de Imóveis da Comarca de
Porto Belo), até a regularização total por parte da construtora, bem como para adotar
eventuais providências disciplinares cabíveis em relação aos corretores e imobiliárias
envolvidas nas negociações ditas irregulares pelo M inistério Público; e, por fim, fixar
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que os requeridos, solidariamente,
regularizem o registro de incorporação do Residencial Piemonte (matrícula n. 3.252
do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), no cartório de Registro Civil e de
Imóveis, obtendo a liberação do habite-se da obra junto ao M unicípio, para
Destarte, para aqueles consumidores que já tenham
ingressado com demanda autônoma, permite-se a simultaneidade
das tutelas coletiva e individual. Porém, os que já ajuizaram ação
individual só se beneficiarão dos efeitos da sentença se requererem a
suspensão da demanda autônoma no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência nos autos da ação coletiva. Essa intimação do
consumidor que ajuizou a demanda avulsa, claro, deve ser requerida
pelos demandados, únicos interessados na suspensão do processo
individual.
Estimo também possível impor aos demandados, tal como
requerido pelo M inistério Público, arcar com as despesas de publicar
o dispositivo da presente sentença em dois jornais de ampla
circulação na Comarca.
É que em se tratando de ação civil pública que tutela o
interesse de consumidores indeterminados, deve-se franquear a estes
últimos os meios necessários para, ao menos, tomar ciência do
direito que lhes assiste, considerando ainda o alcance do julgado (art.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Porto Belo
2ª Vara
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Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA.
Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900110-77.2015.8.24.0139 e o cdigo 378ACEC.
que: a) seja determinado a todos os requeridos que não efetuem qualquer
publicidade relacionada à venda de imóveis no empreendimento Residencial Ponta
da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo),
até que comprovem a regular aprovação pelo M unicípio e a incorporação
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis; b) seja determinado a
todos os requeridos que se abstenham de comercializar imóveis no referido
Residencial, até a comprovação de que estejam devidamente aprovados e registrados
junto aos órgãos competentes; c) seja comunicado o CRECI/SC, para que cientifique
todas as imobiliárias e corretores que atuam na região sobre a proibição de venda de
unidades do Residencial d) a fixação de multa pecuniária equivalente a R$ 100.000,00
(cem mil reais), corrigidos pelo IGPM por hipótese de descumprimento das medidas
acima requeridas; e e) seja concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que os requeridos,
solidariamente, regularizem o registro de incorporação do Residencial Ponta da
Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), no
cartório de Registro Civil e de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se da obra
junto ao M unicípio, para possibilitar o registro das unidades pelos consumidores.
Os pedidos liminares foram deferidos parcialmente para:
a) determinar a todos os requeridos que, doravante, não efetuem qualquer
publicidade relacionada à venda de imóveis no empreendimento Residencial Ponta
da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo),
até que comprovem a regular aprovação pelo M unicípio e a incorporação
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa, pro
rata, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento; b)
determinar a todos os requeridos que se abstenham de comercializar imóveis no
Residencial Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de
Imóveis da Comarca de Porto Belo), onde haja de qualquer forma a sua participação
ou intermediação, por si ou interpostas pessoas, até a comprovação de que estejam
devidamente aprovados e registrados junto aos órgãos competentes, sob pena de
multa, pro rata, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em caso de
descumprimento; c) determinar a expedição de ofício ao CRECI/SC, para que este
cientifique todas as imobiliárias e corretores que atuam na região sobre a proibição
de venda de unidades do Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do
Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo), até a regularização total por parte da
construtora, bem como para adotar eventuais providências disciplinares cabíveis em
relação aos corretores e imobiliárias envolvidas nas negociações ditas irregulares
pelo M inistério Público; e, por fim, fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
que os requeridos, solidariamente, regularizem o registro de incorporação do
Residencial Ponta da Galheta (matrícula n.º 23.606 do Registro de Imóveis da
Endereço: Rua Maurílio Manoel da Silva, 252, Perequê - CEP 88210-000, Fone: (47) 3369-7163, Porto Belo-SC - E-mail:
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fls. 109
fls. 118
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A rt. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e
das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se
tratar de:
[...]
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para
efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que
seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a
parte contrária por uma relação jurídica base;
A rt. 104. A s ações coletivas, previstas nos incisos I e II do
parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações
individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a
que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores
das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de
trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA.
Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
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O M inistério Público, no caso, afirma que os requeridos
divulgaram e comercializaram unidades condominiais do empreendimento
Residencial Piemonte, sem o devido registro de incorporação imobiliária, gerando
danos aos consumidores adquirentes.
Embora indefinida nos autos a quantidade de unidades já
comercializadas, tem-se que a prática atribuída aos requeridos fere toda a
coletividade de consumidores que foi alcançada pela oferta dos imóveis. Pessoas,
portanto, indeterminadas e ligadas pelo ato de ilegalidade apontado na exordial.
A demanda, por isso, não só atinge só o interesse de quem
já efetivamente comprou as respectivas unidades condominiais autônomas. A lcança,
ainda, os possíveis e futuros compradores. A s pessoas sujeitas aos prejuízos, pois,
não são determináveis. O interesse é efetivamente coletivo e referente a um número
indeterminado número de pessoas.
A hipótese, por isso, é de interesse coletivo, tal como
previsto no art. 81, inc. II, do CDC, que assim dispõe:
Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA.
Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
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Trata-se de A ção Civil Pública ajuizada pelo representante
do M I N I STÉRI O PÚBLI CO D E SA N TA CA TA RI N A , no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, ambos da Constituição
Federal; nos artigos 1º e 5º da Lei n.º 7.437/85; e nas Leis n.º 8.078/90 e n.º 8.625/93; em
face M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z
COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS, por intermédio da qual busca a
condenação dos requeridos nas obrigações de fazer e de indenizar, pelos motivos
expostos à peça vestibular (páginas 1-22).
Sustentou, em síntese, que os requeridos, em afronta às
normas previstas na Lei n.º 4.591/64, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor
e em outros dispositivos legais, divulgam e comercializam unidades condominiais do
empreendimento Residencial Piemonte, sem o devido registro de incorporação
imobiliária, implicando, deste modo, em crime contra a economia popular, bem
como contra as relações de consumo.
A sseverou que a conduta dos requeridos ofende direitos
individuais homogêneos, bem como direitos difusos em risco concreto de serem
violados, à medida que não oferecem aos consumidores informações claras e
adequadas sobre os produtos e serviços postos à sua disposição, pois nos anúncios,
impressos e publicações dos imóveis não há menção do número do registro de
incorporação no cartório competente, assinalando a utilização de publicidade
enganosa contra o consumidor. Pugnou, ainda, pela desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, bem como pela inversão do ônus da prova, pois
evidente a infração à lei, o abuso de direito e o excesso de poder.
Requereu, em sede liminar, determinação no sentido de
que: a) seja determinado a todos os requeridos que não efetuem qualquer
Este documento foi assinado digitalmente por JANIARA MALDANER CORBETTA.
Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
Trata-se de A ção Civil Pública ajuizada pelo representante
do M I N I STÉRI O PÚBLI CO D E SA N TA CA TA RI N A , no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, ambos da Constituição
Federal; nos artigos 1º e 5º da Lei n.º 7.437/85; e nas Leis n.º 8.078/90 e n.º 8.625/93; em
face M A COM CON STRUTORA E I N CORPORA D ORA LTD A , M A RCOS LUI Z
COM A N D OLLI e JOI CE D OS SA N TOS, por intermédio da qual busca a
condenação dos requeridos nas obrigações de fazer e de indenizar, pelos motivos
expostos à peça vestibular (páginas 1-22).
Sustentou, em síntese, que os requeridos, em afronta às
normas previstas na Lei n.º 4.591/64, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor
e em outros dispositivos legais, divulgam e comercializam unidades condominiais do
empreendimento Residencial Ponta da Galheta, sem o devido registro de
incorporação imobiliária, implicando, deste modo, em crime contra a economia
popular, bem como contra as relações de consumo.
A sseverou que a conduta dos requeridos ofende direitos
individuais homogêneos, bem como direitos difusos em risco concreto de serem
violados, à medida que não oferecem aos consumidores informações claras e
adequadas sobre os produtos e serviços postos à sua disposição, pois nos anúncios,
impressos e publicações dos imóveis não há menção do número do registro de
incorporação no cartório competente, assinalando a utilização de publicidade
enganosa contra o consumidor. Pugnou, ainda, pela desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, bem como pela inversão do ônus da prova, pois
evidente a infração à lei, o abuso de direito e o excesso de poder.
Requereu, em sede liminar, determinação no sentido de
V i stos, em Sentença.
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V i stos, em Sentença.
Da análise dos autos, conclui-se que cada condômino, se
inadimplida a obrigação de fazer (promover o registro da
incorporação em prazo certo) e eleito novo incorporador, terá que
antecipar as despesas necessárias à regularização. Imprescindível,
por isso, que desde já seja declarada a obrigação dos demandados
em arcar com o pagamento de tais gastos para a hipótese de
renitência.
Oportunamente, então, os consumidores lesados deverão
apresentar os valores gastos em caso de inadimplemento dos
demandados na obrigação de fazer.
Ressalta-se ainda que na tutela coletiva o efeito da
sentença de procedência é ultra partes (art. 103, inc. II do CDC).
A ssim, se antecipa e se estende a coisa julgada para todos os
consumidores que, no caso, já compraram as respectivas unidades
condominiais autônomas, com a ressalva prevista no art. 104 do
mesmo diploma legal:
E ainda:
PROCESSUA L CIVIL - A ÇÃ O CIVIL PÚBLICA - VEN DA DE
IM ÓVEL - REGISTRO N A IN CORPORA ÇÃ O IM OBILIÁ RIA ILEGITIM IDA DE A TIVA DO M IN ISTÉRIO PÚBLICO - PRELIM IN A R
A FA STA DA . A Constituição Federal (art. 129, inc. III) ampliou a
legitimação ativa do M inistério Público para autorizá-lo a propor A ção
Civil Pública na defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais
homogêneos. A DM IN ISTRA TIVO - A ÇÃ O CIVIL PÚBLICA - VEN DA DE
IM ÓVEL - N ECESSIDA DE DO REGISTRO N A IN CORPORA ÇÃ O
IM OBILIÁ RIA - CON FORM IDA DE COM A LEI. Em hipótese alguma é
permitido ao incorporador negociar as unidades autônomas de edifício
cuja incorporação imobiliária não se encontra registrada (Lei 4.591/64, art.
32). (TJSC. A pel ação Cível n. 2005.008248-5. Rel . D es. Lui z Cezar
M edei ros. Bal neári o Cambori u. J. 20/03/2007).
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Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
A ção: A ção Civil Pública
A utor: M inistério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: M acon Construtora e Incorporadora Ltda e outros
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca - Porto Belo
2ª Vara
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Se impresso, para conferncia acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0900109-92.2015.8.24.0139 e o cdigo 360E512.
A utos n° 0900109-92.2015.8.24.0139
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A utos n° 0900110-77.2015.8.24.0139
A ção: A ção Civil Pública
A utor: M inistério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: M acon Construtora e Incorporadora Ltda e outros
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Coluna Cultural
por MARCINHA
Márcia Cristina Ferreira
Jornalista.
MAIO página.
07
Bombinhas vive
momento histórico com
a 1ª Festa do Divino
Espírito Santo
A prefeita bandeireia Paulinha e a bandeireira Clarice. Foto Velho Bruxo.
O
domingo, 15 de maio,
amanheceu nublado, mas nada
que afugentasse a comunidade
que acompanhou e assistiu o
desfile do Cortejo Imperial, desde a igreja
do morro do cemitério (Capelinha de
Nossa Senhora da Imaculada Conceição),
até a igreja de Nossa Senhora dos
Navegantes, Centro, na 1ª Festa do
Divino Espírito Santo de Bombinhas.
Confesso que pra mim foi um momento
muito especial, porque além de contar
essa história, eu faço parte dela, eu
ajudei há construir esse dia, esse festejo.
E essa sensação, esse sentimento no
fundo do peito é algo que não tem
preço.
Ao se aproximar da igreja uma leve
garoa começou a cair, ainda assim
os 27 integrantes do primeiro cortejo
bombinense seguiu a passos leves,
esbanjando simpatia ao som da Banda
Marcial de Tijucas.
O desfile do primeiro festejo do Divino
Espírito Santo de nosso município contou
com a participação de nove Bandeiras
do Divino Espírito Santo, sendo: seis das
Comunidades locais (São José, Nossa
Senhora da imaculada Conceição, São
Sebastião, Nossa Senhora Aparecida, São
João Batista e a anfitriã Nossa Senhora
dos Navegantes), mais a Bandeira da
prefeita Paulinha, a do grupo Folclórico
Mixtura e uma particular da família
Pinheiro. Seguidos, solenemente, pelo
grupo litúrgico composto por coroinhas,
Ministros da Eucaristia, leitores, o
diácono João e o pároco local, Padre
Silvano de Oliveira, presidente deste
acontecimento histórico.
A comunidade assistia extasiada,
encantada o desfile, algo inédito em
solo bombinense, embora as Bandeiras
sempre estiveram presentes na
península. Há mais de sessenta anos
a visitação era realizada pela Bandeira
centenária que hoje está na capela do
Vila Nova, em Porto belo. Como os
dias eram escassos para a visitação em
nossa cidade e as distâncias aumentadas
por serem feitas a pé, chegava-se
a amanhecer o dia nas visitações.
A cantoria e o bandeireiro eram de
Porto belo, mas a comunidade seguia
a noite toda, cada casa que passava
acrescentava mais um tanto na Comitiva.
Entre esse período até 2015, quando
foram entregues as Bandeiras das
comunidades na Missa de Páscoa,
Bombinhas recebeu diversas Comitivas
dos Ganchos, Tijucas e Penha, que
inclusive esteve este ano aqui em nossa
cidade e presenteou a prefeita Paulinha
com a Bandeira que ela carregou no
desfile.
Durante o desfile eram visíveis no
semblante da comunidade à emoção e
admiração, e, principalmente, a vontade
já arraigada da continuidade do festejo,
até mesmo nas crianças ainda bem
pequenas.
Ao chegar à igreja de Nossa Senhora
dos Navegantes o tempo virou, e um
Desfile do cortejo. Foto Daniel Vieira.
sol radiante iluminou a entrada da corte
formada por bandeireiras, pajens, aias,
espadachins, o casal de imperadores
mirim e o imperador, Juninho, e a
imperatriz, Daniela, que foram coroados
no altar.
O padre Silvano falou sobre o
envolvimento da comunidade, dos
50 dias de visitação da Bandeira, a
importância do Pentecostes, ressaltou a
dedicação dos bandeireiros de todas as
comunidades e respectivas Comitivas. “A
Comunidade bombinense é tradicional,
formada por pescadores e é importante
realizar a celebração de devoção ao
Divino Espírito Santo, que é a mais forte
característica de raízes açoriana que o
município tem”.
O mestre da Cultura Tradicional de
Bombinhas Vardinho (Osvaldo Reinaldo
de Melo), 83 anos, disse que no
passado além da visitação nas casas,
também a Bandeira ia até seu rancho
na praia do Retiro dos Padres. “Era de
Tijucas essa Bandeira e vinha abençoar
meu rancho de pesca. Ano que vem
eu quero receber novamente a nossa
Bandeira em minha casa, mas também
quero pedir para passar no meu rancho,
pois este ano o Espírito Santo derramou
suas graças em nossa terra, prova disto
é a fartura da tainha”.
Após a Santa Missa histórica, a
Comunidade se reuniu no salão paroquial
para o almoço e por volta das 17 horas
a alegria, a confraternização, a sensação
de dever cumprido foi a tônica da noite
com a Domingueira, aquelas dos tempos
antigos, até ás 22h30.
Na segunda-feira foi realizada uma
confraternização na casa dos pais
do imperador de 2016, Mi (Edemir)
e Marinete Pinheiro, e o cortejo se
dirigiu até a igreja para sua última
entrada imperial representando a nossa
comunidade.
Ao final da missa, diante do olhar curioso
de todos foi apresentado o casal imperial
de 2017: Gabriel, filho de Greice Pinheiro
e Valério e Beatriz, filha de Rúbia e
Edinho Melo. E assim, sem dúvidas,
continuaremos muito bem representados
no próximo ano, e com certeza
realizaremos uma festa ainda mais linda.
Missa do Divino Espírito Santo. Foto Daniel Vieira.
Cortejo Imperial 2016. Foto Velho Bruxo.
Casal imperial de 2017, Gabriel Pinheiro e Beatriz
Melo. Foto Márcia Cristina Ferreira.
por Rogério Macedo
É TEMPO DE TAINHA
O CERCO> OS PROTAGONISTAS, OS INTERESSES COMUNS, AS EXPECTATIVAS, O
DONO DA REDE, AS CANOAS DE 200 ANOS, O PATRÃO, O CHUMBEIRO, OS REMEIROS, O VIGIA, OS CAMARADAS, OS RANCHOS DE PESCA E POR FIM AS FAMÍLIAS
DOS PESCADORES.
A mola propulsora da pesca da tainha é a intenção de partilhar o rito trazendo de volta
cenas de infância e juventude.
O ambiente estimula a sensação de tradição preservada.
Na praia, durante esta pesca, a comunidade volta a viver a cidade de outrora. É uma
travessia que seduz o presente a olhar para trás. No instante que o patrão determina
remadas mais lentas o chumbeiro já sabe o que fazer, joga o chumbo na água e a
rede inicia seu encantador mergulho, marcando o mar com a propriedade deste reino,
CHAMADO PESCA DA TAINHA.
A rede apresenta o espetáculo e os camaradas da areia já não estão mais sozinhos. Ai
vem eu você! Nossos filhos, amigos, vizinhos, turistas, crianças e até os cachorros se
juntam ao grupo e esta pequena multidão ruidosa principia a puxada.
Quando os peixes chegam na praia, dissolve-se a centralização do pensamento individual e é promovida uma mentalidade coletiva de distribuição do peixe.
Essa distribuição segue orientações do rito da pesca, como a contagem. Aquele que
conta o peixe é indicado pelo patrão, sendo que esta contagem é dividida por talha
(uma tainha separada em cada cem) e sendo assim Bombinhas recolhe do calendário
os meses da pesca da tainha, promovendo um encontro onde turistas, nativos, moradores, a solidariedade, o espetáculo e a fartura se misturam nas areia das praias.
A pesca da tainha é considerada preservação cultural, atrativo turístico e atividade
econômica.
Atualmente cerca de 400 famílias estão envolvidas diretamente na pesca, sendo que
até agora a safra esta sendo generosa, com milhares de tainhas nas praias de Bombinhas.
A pesca tem que ser mantida não por sobrevivência e sim por tradição.
Num espaço de 200 metros encontramos uma pequena comunidade responsável pela
pesca da tainha. São 20 homens e algumas mulheres. Os homens passam o dia na
praia à espera do lanço. As mulheres estruturam o ambiente da casa, providenciam as
refeições, como eles dizem, o “pirão” e também ajudam na puxada das redes. Este
grupo fica junto por 2 meses. Formam uma família na praia. Nesta época da pesca
somos um grupo, um ajuda o outro, um por todos e todos por um, comenta o patrão.
Esta é a praia da TAINHA !!!!!
É assim em todas as praias. São grupos, famílias que muitas vezes só se encontram
na pesca da tainha. É assim que funciona a pesca da tainha, o destino nosso é esse
aqui. Deus quem comanda. Nós estamos aqui, esperando o que ele decidir. Tainha
é cultura.
Agora vamos indicar mais alguns restaurantes que servem esta maravilha, a tainha!
Rancho da Ana.
Começamos com um dos bufetes mais completos e caseiro de Bombinhas
que é o Rancho da Ana, no Zé Amândio. Todos os dias no almoço e aos sábados tem a feijoada. Ela mesma cuida dos detalhes e sabores. Vá la conferir
Grupo Palatto.
Hoje vamos conhecer o Grupo Palatto que só em Bombinhas tem sete (7)
restaurantes. Hoje esta com 3 lojas novas no shopping Punta Blú, na praça
de alimentação, que servem pizzas, hambúrgueres e bufete de comida.
No 1 andar tem seu mais novo bar cafe, que é um charme.
Fora do shopping atente no Centro e em Bombas, com seus pratos para duas
pessoas a R$ 39,90. Aproveito para mandar um abraço para Dani e Welinton
que fazem a gastronomia de Bombinhas cada dia melhor, gerando oportunidade e empregos, parabéns!!!
Ancoradouro
Para finalizar vamos ao Centro de Bombinhas, no restaurante Ancoradouro do
amigo Sílvio, que esta semana ofereceu o Pirão Cultural para os moradores e
visitantes através da Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas.
Um lugar com comida caseira. Aberto o ano todo, sempre ao meio dia e nesta
época tem tainha sempre! Vale a pena provar!
Semana que vem tem mais BOM APETITE!!!
1ª feira de inverno
Balaio Cultural
Inverno é tempo de aconchego, de apurar a criatividade para aquecer
o corpo, a alma, a mente e o coração. Pensando assim o Grupo de
Artistas e Artesãos de Bombinhas – Gaab, com o apoio da Fundação
Municipal de Cultura, realiza no primeiro domingo de junho, dia 5, o
1º Balaio Cultural – Feira de Artes e Artesanato, no mesmo local da
feirinha de verão, na Rua Parati, Centro.
O objetivo é movimentar o segmento cultural disponibilizando a produção artística e artesanal para consumo da comunidade, aliados a
gastronomia, apresentações e intercâmbio entre os agentes, artistas,
artesãos e produtores, num dia inteiro de muita alegria, calor humano
e arte. A intenção é realizar uma feira mensal.
Os artistas e artesãos que desejarem participar da feira devem entrar
em contato com a Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas, no
telefone 3264-7478, para fazer sua inscrição.
Assim, a FMC e o Gaab convidam a população para prestigiar o 1º
Balaio Cultural no dia 5 de junho, na Rua Parati, Centro, das 10 às 18
horas.
Márcia Cristina Ferreira
Assessora de Imprensa
Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas
MAIO - 2016
BOMBINHAS PARTICIPA
DO DIA DO DESAFIO
página.
09
Competição entre cidades mobiliza moradores
O
Dia do Desafio está em sua
22ª edição. É uma campanha
mundial de incentivo a pratica
de esportes e a vida saudável e ativa.
O objetivo é mobilizar o maior número de pessoas, por meio de ações
comunitárias, sob a coordenação de
um responsável por cada cidade participante. As atividades físicas acontecerão através de programações
especiais de jogos, gincanas, aulas,
caminhadas, que acontecerão em escolas, academias, empresas e espaços públicos.
ca de 16.500 habitantes e seu nome
significa “campo de jogos”, o que já
mostra que temos que caprichar mais
este ano.
Bombinhas, após ser a vencedora do
desafio em 2015, contra a cidade de
Acatenango, da Guatemala, encara
este ano Indaparapeo, cidade do estado de Michoacan, no México. Indaparapeo é um município com cer-
A Fundação Municipal de Esportes é
responsável pela coordenação das
ações em nosso município e convida toda a comunidade a participar
do evento. As atividades esportivas
que forem realizadas nas instituições
CELEBRAÇÃO DE CORPUS CHRISTI
D
esde muito cedo a quinta-feira, dia 26 de maio, nas
ruas próximas a Paróquia
de Nossa Senhora da Imaculada
Conceição, Bombas, concentrava
o vai e vem das seis comunidades na confecção dos tapetes de
Corpus Christi. O feriado nacional
é uma celebração do Corpo e o
Sangue de Cristo e num conceito
maior significa a partilha em todos
os sentidos, tanto religiosa, quanto social.
Toda a manhã foi dedicada na
realização dos tapetes, que ficaram um mais lindo que o outro,
às 15 horas foi realizada a Santa
Missa e em seguida a procissão
de Corpus Christi. Aproximadamente 350 pessoas participaram
do acontecimento.
públicas, privadas, coletivas ou individuais devem ser registradas em dados e imagens para contabilização e
entregues à coordenação regional no
Sesc de Balneário Camboriú, onde
serão analisadas e divulgadas posteriormente. Para mais informações sobre a participação, entre em contato
com a Fundação de Esportes pelo 47
3369-3678.
Núcleos da AEMB na BNT
A
avaliação foi muito positiva. A
participação e apresentação de
Bombinhas na BNT MERCOSUL
que aconteceu entre os dias 20
e 23 de maio em Itajai. Foram distribuídos quase mil guias entre os estandes
da Santur, Costa Verde Mar e Bombinhas, que esteve presente com espaço
da Secretaria de Turismo de Bombinhas,
aberta para o trabalho conjunto com representantes do Núcleo de Hospedagens
da AEMB.
O projeto Guia Bombinhas é um investimento feitos por empresas de todos os
setores da economia ligados à AEMB:
Hospedagens, Gastronomia, Imobiliário e
Construção Civil. Isto propicia a participação em eventos de pequeno, médio e
grande portes. Nesta edição da BNT foram representar a entidade e naturalmen-
página.
10
Inauguração da nova
loja da Belém Turismo
no Punta Blu, Centro,
Bombinhas.
te o trade turístico local os profissionais:
Alexandre Cruz (Vila do Farol), Berenice (Vila do Coral), Tuane (Pousada Pedra Salgada), Fabiane (Hotel Bombinhas
Praia), Germana (Estalagem Don Pablo),
Diego e Kelly (Retiro das Ilhas e Cabanas
Porto Belo).
Ao público que visitou os estandes foram sorteadas diárias para hospedagens
no empreendimentos: (Bombinhas Summer Beach, Vila do Farol, Vila do Coral,
Bombinhas Praia Hotel, Don Pablo, Pousada Pedra Salgada, Pousadas Cabanas
Porto Belo/Retiro das Ilhas).
Para divulgar além das belezas naturais
locais, foram servidos produtos típicos e
tradicionais da culinária local, como bijus e consertadas, dentre outros. Além de
apresentação cultural.
Gian Miguel (Aemb e BEM Maria Rita Flor), Berenice e Eliane (Vila
do Coral), o casal de empresários Diana e Jackson Belem, e Nívea
Maria da Silva Bücker (presidente da Fundação de Cultura de
Bombinhas). Foto Márcia Cristina Ferreira.
* PRÉ ESCOLA*
* RECREAÇÃO*
* PERÍODO INTEGRAL*
O AMOR NÃO SE DEMONSTRA COM
PALAVRAS, MAS SIM, COM ATITUDES!
47
EM 2016, ENSINANDO
COM MUITO MAIS AMOR
3264.5012 Rua Martim Pescador, 973, Bombas | [email protected]
por LÍLIA MANFROI - [email protected]
página.
11
www.liliamanfroi.com.br
www.nos-eu-outros.blogspot.com
poa2012.blogspot.com
Livros são perigosos, fazem pensar...
E
u falava na crônica anterior que as
pessoas têm de ter tempo para pensar,
têm de ler, de trocar ideias, de assistir
filmes, de conversar, mas para isto precisam
“fazer” tempo.
Coisa nada fácil hoje em dia! Cada vez
mais temos que redobrar nossos esforços
para podermos manter o que necessitamos
para nós e nossa família. Trabalha-se muito,
paga-se muitos impostos, e temos menos
tempo para nós mesmos. E o bode do
desemprego circula a nossa volta.
Outro dia, num sebo, pegava livros a esmo
e entusiasmada com as frases marcadas em
um, como fossem pontas de iceberg, fiquei a
imaginar: se a aquelas linhas pareciam dizer
tudo do livro, como deveria ser todo ele.
Não, não dizem tudo!
Enganam como os glaciares nos enganam
escondendo sua parte, em média, sete
vezes maior e mais bonita do que a que
enxergamos emersa.
Você já notou a quantidade de frases
que andam por aí como vozes afinadas
tentando nos levar a ler? Quem nunca
teve vontade de ler um livro de tanto ouvir
uma determinada citação? Algumas obras
ficam tão marcadas por um trecho específico,
que geralmente se torna mais importante do
DATAS COMEMORATIVAS
DE MAIO
01QUA> Semana Mundial do Meio
Ambiente, Dia da Imprensa.
03/SEX> Dia Internacional do
Administrador de Pessoal e
da Comunidade Social, Dia da
Conscientização Contra a Obesidade
Mórbida Infantil
que o próprio livro.
Muitas vezes os trechos famosos nem
representam o contexto da obra, mas
sim porque têm uma força de síntese a
respeito de algumas situações humanas
e existenciais. É como se estas citações
cristalizassem todo o tema do livro.
E, este verso “Tudo vale a pena se a alma
não é pequena” de Fernando Pessoa? Você
já deve ter ouvido muita gente responder
assim ao ouvir a pergunta: Valeu a pena?
Leia várias interpretações de um assunto.
Leia vários autores, procure atualizarse, observe o mundo. Leitura é também
comparação.
Muitos nem conhecem o poema completo,
mas respondem,
Aquela frase de olhar somente para seu
umbigo... É proibida.
Tudo vale a pena
Livros são perigosos, fazem pensar.
Se a alma não é pequena.
A leitura não deve ser confundida com o
simples ato de decodificar sinais gráficos,
ao contrário, é necessário passar pelos
planos da intelecção, da interpretação para
finalmente chegar à aplicação.
Lembro que minha mãe declamava estes
versos de Coelho Neto, quando se falava em
ser mãe: Ser mãe é padecer num paraíso! 18/SÁB> Dia do Químico, Dia da
Imigração Japonesa.
19/DOM
Dia do Cinema
Brasileiro, Dia do Migrante
12DOM> Dia dos Namorados, Dia do
Correio Aéreo Nacional,Dia Mundial de
Combate ao Trabalho Infantil, Dia do
Pastor Evangélico
e nem sempre sabes sê-lo.
22/QUA> Dia do Aeroviário
24/SEX> Dia de São João, Dia do Disco
Voador, Dia do Observador Aéreo, Dia
do Caboclo.
25/SÁB> Dia do Imigrante
26/DOM> Dia Internacional contra o
Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, Dia do
Professor de Geografia.
27/SEG> Dia Nacional do Vôlei, Dia
Nacional do Progresso
13/SEG> Dia de Santo Antônio, Dia do
Turista.
14/TER> Dia Mundial do Doador de
Sangue, Dia do Solista.
29/QUA> Dia de São Pedro e São
Paulo, Dia do Papa, Dia do Pescador,
Dia do Dublador, Dia do Telefonista.
17/SEX> Dia do Funcionário Público
Aposentado, Dia Mundial de Combate à
Desertificação.
Drummond
21/TER> Dia do Profissional de Mídia,
Dia do Aperto de Mão, Dia Mundial do
Skate, Dia do Intelectual.
28/TER> Dia Internacional do Orgulho
Gay
15/QUA> Dia do Paleontólogo
As sem-razões do amor
Eu te amo porque te amo,
23/QUI> Dia Mundial do Desporto
Olímpico, Dia do Atleta Olímpico Dia do
Desporto, Dia do Lavrador.
11/SÁB> Dia da Marinha Brasileira, Dia
do Educador Sanitário
Fala-se aqui, naturalmente, em leituras
diversas não àquela leitura de doutrinação.
Leitura de um catecismo só, ou seja, de
apenas um autor ou de uma ideologia,
realmente, é muito perigosa.
20/SEG> Dia do Revendedor, Dia do
Vigilante, Dia do Refugiado, Início do
Inverno.
08/QUA> Dia do Oceanógrafo, Dia
Mundial dos Oceanos.
10/SEX> Dia da Artilharia
Sim, pensar é perigoso. Você já pensou se
o povo começar a pensar? Os políticos, que
se cuidem!
A resposta foi: Ler também é perigoso. Já
pensou se o povo tiver tempo de ler? Se
virar um fanático por alguma ideologia?
22/QUA> Dia do Orquidófilo
09/QUI> Dia Nacional de Anchieta, Dia
da Imunização.
Pensar é perigoso.
Hoje em dia se alguém disser, “Tu te
tornas eternamente responsável por aquilo
que cativas”, sempre haverá alguém para
dizer Antoine De Saint-Exupéry, ou apenas
Exupéry; “Ser ou não ser... Eis a questão”,
Shakespeare; “Ao vencedor, as batatas”,
Machado de Assis; “No meio do caminho
tinha uma pedra”, Drummond.
05/DOMDia da Ecologia, Dia Mundial do
Meio Ambiente.
09/QUI> Dia do Porteiro, Dia do Tenista.
Hoje acordei no meio de um sonho, quando
alguém dizia:
30/QUI> Dia do Caminhoneiro
Amor é primo da morte,
e da morte vencedor,
por mais que o matem (e matam)
a cada instante de amor.
Não precisas ser amante,
Eu te amo porque te amo.
Amor é estado de graça
e com amor não se paga.
Amor é dado de graça,
é semeado no vento,
na cachoeira, no eclipse.
Amor foge a dicionários
e a regulamentos vários.
Eu te amo porque não amo
bastante ou demais a mim.
Porque amor não se troca,
não se conjuga nem se ama.
Porque amor é amor a nada,
feliz e forte em si mesmo.
RIRIRIRIRIR
Quando uma mulher sofre em silêncio é
porque está sem crédito no celular.
Na balada, um cara chega para uma
mulher e diz: – Está a fim de uma
transa mágica? – Como é uma transa
mágica? – pergunta a mulher. – É muito
simples: a gente transa e depois você
desaparece.
Letra Z A professora pergunta para o
Pedro: – Diga três partes do corpo com
a letra “z”. Ele respondeu: – “Zoio”,
“zovido” e “zoreia”. Aí a professora fala:
– Adivinhe a sua nota! Também começa
com “z”. Ele respondeu: – Ah, deve ser
um “zoito”.
Os homens pensam que possuem uma
mente, mas é a mente que os possui.
Há pessoas que amam o poder e outras
que têm o poder de amar. Bob Marley
VEREADORA MARIA JULIA
FALA SOBRE A APROVAÇÃO
DO PLC Nº01/201
D
urante a sessão ordinária, dia
09, a Vereadora Maria Júlia
falou sobre a aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº01/PL/2016, de sua autoria e
dos colegas Vereadores João Vitor e
Celino, declara que os méritos são
de todos os Parlamentares. “Não há
destaque para um só parlamentar,
e sim para todos, já que a referida
proposta foi aprovada por unanimidade.
Maria Júlia afirmou que não exerce
seu mandato de vereadora para denegrir a imagem de ninguém, e não
culpa os demais vereadores que
aprovaram a condição de outorga
onerosa em 2011. “Estou aqui para
fazer o que é certo, e é isso que vou
fazer, tenho humildade e dignidade
suficiente para dizer que erros foram
cometidos e ao invés de apontar o
dedo e acusar prefiro reconhecer e
buscar corrigi-los”. A parlamentar
ponderou ainda dizendo que esta é
a verdadeira nobreza de um ser humano.
seja dado continuidade a revisão do
Plano Diretor, para que a comunidade possa de uma vez por todas
discutir a realidade que vive e o que
quer para o futuro da cidade, e desta
forma o executivo e o Legislativo poderão verdadeiramente legislar sobre
a vontade do povo.
Finalizando o assunto, a vereadora
destacou a participação das associações dos movimentos e da comunidade em geral, afirmando que
foi importante demais a presença
de todos no processo. Agradeceu
a todos os vereadores por terem
aprovado a proposta e afirmou que
aquela data ficará sinalizada na história de Bombinhas. E mais uma vez
pediu ao Executivo Municipal que
Ainda na Sessão, cumprimentou e
parabenizou o seu Zequinha, estendendo seus cumprimentos aos
demais pescadores, pela linda missa celebrada na praia de Bombas,
por ocasião da abertura da pesca
da tainha, que sempre contou com
o grande empenho e dedicação da
Família Olímpio. Parabenizou também
a Fundação de Cultura pela participação no referido evento.
OBRAS NAS RUAS PINGUIM E JOÃO DE BARRO
A
Prefeitura de Bombinhas realizou solenidade de assinatura da
ordem de serviço para o início
das obras de drenagem pluvial e pavimentação de trechos das ruas Pinguim e João de Barro, no bairro de
Bombas. A Rua Pinguim terá 144,54
metros de extensão revitalizados, com
recursos que somam R$ 139.964,16
provenientes do Governo Estadual. Já
a Rua João de Barro terá obras em
331,77 metros, com valores que chegam do Governo Estadual e também
da própria Prefeitura, somando R$
231.720,29.
A assinatura contou com a presença
de autoridades municipais, de mora-
dores e da Prefeita Paulinha e do Vice-Prefeito Paulinho, além do representante da empresa que irá realizar
a obra, a CG Construções e Terraplenagem, Sr. César Gonçalves, que
em seu pronunciamento afirmou estar
ciente da necessidade de entregar as
ruas dentro do prazo de execução e
com a melhor qualidade.
Bombinhas tem novo
horário de COLETA DE LIXO
“Mantenha a cidade limpa”
SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS A
COLETA ACONTECERÁ NOS BAIRROS:
Bombas • Bombinhas • José Amândio
TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS A
COLETA ACONTECERÁ NOS BAIRROS:
Fundo de Bombas • Sertãozinho • Zimbros
• Morrinhos • Mariscal • Canto Grande
LEMBRAMOS QUE A ROTA DE CADA
BAIRRO SE INICIARÁ AS 05:00 HORAS.
Atenção: Com a chegada da baixa
temporada diminui a quantidade de
resíduos, portanto a coleta será feita a
cada dois dias.
Informações e reclamações:
47-3332-1661 / 47-9652-0876
página.
13
AUDIÊNCIA PUBLICA MOBILIDADE URBANA
A
prefeitura de Bombinhas promoveu na
terça-feira - 24 – Audiência Pública que
trata da questão da Mobilidade Urbana
no município. Aspectos relevantes foram
abordados, e estudos foram feitos sob a ótica de
estatísticas que mostram números atuais e para os
próximos 10 anos. A empresa Le Padron – com
seus técnicos que fizeram a apresentação – é a
mesma responsável pelo desenvolvimento dos estudos nesta área nos demais municípios da AMFRI.
Apesar de esta discussão sobre a Mobilidade Urbana ser uma exigência para municípios com mais
de 20 mil habitantes – Bombinhas está entrando no
processo porque integra a região metropolitana da
AMFRI e por isso desenvolver politicas macro, em
torno da realidade global, de toda a região.
A prefeita Ana Paula da Silva que abriu os trabalhos destacou a importância de tratar o assunto e
viabilizar melhorias que concorram para uma maior
humanização dos ambientes urbanos, privilegiando
as pessoas, fato que é o norte definido pela maioria
das cidades.
O presidente da AEMB Mário Pera representou a
entidade na audiência pública, na oportunidade fez
a entrega de um ofício à prefeita municipal enfatizando a importância da discussão do assunto e
reforçando ser fundamental a inclusão do problema
do Transporte Coletivo Municipal no contexto, já
que é uma das deficiências mais sentidas pela população local. “Achamos fundamental tratar sobre
a questão da melhoria da mobilidade urbana, que
não se limita a pavimentação e melhoria da malha
viária, é preciso ampliar os mecanismos de redução da ocupação dos espaços, notadamente por
veículos, propiciando aos cidadãos meios de locomoção que alternativos e de maior acomodação.
Assim o Transporte Coletivo tem o seu grande valor
e tem sido a alternativa ideal nos grandes centros
e que vai se tornando fundamental nas pequenas
cidades também”, reforça Mario Pera.
AEMB
CDL
CDL APRESENTA UNIVERSIDADE DO ENEM A ESTUDANTES DE BOMBINHAS
A
CDL de Bombinhas representada pela Presidente Adriana da
Silva em companhia do empresário Adauto Januário Saturnino, um
dos membros da diretoria, a fim de
divulgar a Universidade do ENEM, estiveram visitando as escolas do município. Foram visitadas as turmas que
estão completando o ensino médio
onde os alunos puderam entender
melhor como funciona a Universidade do Enem tirando suas dúvidas, na
ocasião foram entregues material de
divulgação.
A Universidade do ENEM é um curso
online a distância de preparação para
os interessados em realizar a prova do Enem. As aulas são ao vivo e
online, professores com atendimento
virtual 24 horas por dia, material específico para cada tema e exercícios
simulados. As aulas iniciam em 18 de
julho, encerram em 21 de outubro. O
investimento é de apenas R$ 35,00
e pode ser pago à vista ou em até
no cartão de crédito. Para participar,
acesse
www.universidadedoenem.
com.br
“Este é mais um serviço oferecido
pela CDL, uma parceria que permite
o acesso melhor e maior preparação
de nossos estudantes que têm interesse em realizar a prova do ENEM”,
enfatiza a presidente da CDL Adriana
da Silva.
Julá, Jucá
A
enrascada arrumada ao
presidente interino Michel
Temer pelo seu ex-ministro
Romero Jucá estava escrita
e posta. Citado em escândalos diversos
o senador sabonete foi se equilibrando
na corda e passou por todos os últimos
governos. De FHC ao agora Temer sempre experimentou da confiança. Então
Jucá que escandalizou cá, também passou por lá. Nem petistas, nem tucanos,
nem ninguém pode atirar a primeira pedra, porque pecaram com Jucá. Evidente que cabe à Justiça dizer se cometeu
crimes, se sim, puni-lo.
Mas da mesma forma que Temer indicou um citado na Lava Jato, Dilma Roussef quase no apagar das luzes nomeou
Lula que está tão citado e supostamente
próximo do grande esquema como poucos. Por isso como dizem no interior: pau
que dá em Chico, dá em Francisco.
Perdemos pro Jucá
O Brasil não podia parar quase uma
semana tendo que discutir o que fazer
com Jucá. Era pra ser doutro modo. Mas
desgraça tanta, mais uma não faz diferença. Ainda mais numa pindaíba que
estamos vivendo. A economia em frangalhos e sem túnel para se ver a luz.
O Brasil está numa situação de doente
quase terminal. Não morre, porque deitado em berço esplêndido, ainda respira
com ajuda de aparelhos - sem que não
tenha alguns por perto a querer desligar
os tubos para ver a coisa ir pro brejo, já
que vaca é objeto de luxo nesta crise.
Todo remédio aviado por mais amargo
que seja, tem que ser bebido direitinho
por todos nós. Ninguém escapa. E como
diria um popular personagem da Escolinha do Professor Raimundo: “não me
venha com chorumelas”
Economia
Na hora de discutir os sacríficos gerais,
alguns se assanham a querer quebrar a
banca por aumentos salariais, aumentos
de despesas com gastos, ou manutenção de privilégios. A reformas que serão
necessárias na estrutura do Brasil serão
outras dores de cabeça tanto ao presidente Interino Michel Temer, quando para
uma Dilma Roussef se eventualmente
retornar ao comando do país. Não será
possível vivermos com olhos vendados,
sem querer mudar pontos que atuam fortemente para aniquilar nossa capacidade
de produzir condições sociais efetivamente sólidas, a partir de uma economia com bases sólidas. O desmanche do
processo de encaminhamento do Brasil a
uma estabilidade econômica - com bons
resultados para todos, especialmente a
camada mais pode da sociedade - iniciou-se exatamente no chamado governo de visão popular.
Saúde
Tão popular que em 10 anos foram fechados mais de 23 mil leitores hospitalares no SUS. E quem recorre diariamente
ao SUS? Quer experimentar a situação
vai procurar atendimento emergencial no
SUS. Só teremos recuperação do Brasil
que pode dar certo ser efetivamente for
de todos. Sem contar os que usam o
desespero da saúde - na necessidade
de um tratamento ou remédio para fazer política - impor dependência e pendencia à dignidade humana. Sem contar
os desvios que impõem aos enfileirados
nos corredores de postos e hospitais o
drama de esperar um socorro, sem que
suas vozes sejam ouvidas. Tudo isso e
registrado todos dos dias. Procurem os
casos dos encostados - chamado auxílio doença - esperando meses, ano, pra
uma perícia definitiva. Isto é trato correto?
do com o da Educação). Mas os mesmos artistas que apresentaram produção
nacional em Cannes e fizeram protestos
impróprios na hora imprópria lá na França, não conseguiram nenhum prêmio no
renomado festival. Grande ironia, o Brasil
quando as produções foram finalizadas
estava sob a proteção de um Ministério da Cultura, debulhando dinheiro pra
projetos ruins como os apresentados em
Cannes, o que prova que não é a existência do Ministério que faz a Cultura ser
melhor trabalhada. Pra relembrar, o grande e único prêmio Palma de Outro que
o nosso cinema conquistou foi com O
Pagador de Promessa em 1962 - dentro deste mesmo Festival de Cannes. E
olha que em 1962 o Brasil não possuía
Ministério da Cultura. Discutir a Cultura
não está no tamanho da estrutura montada em Brasília, mas fazer chegar a todos
os confins do país lampejos de recursos
que incentivem e deem capacidade aos
milhares de movimentos de se manterem.
Os recursos têm ficado com poucos,
uma casta de artistas (até bem famosos)
a sugar e alimentar seus interesses.
Educação
O Brasil de todos não pode ser o país
da cambada de ladrões que todos os
dias são mostrados aos montes por toda
parte. O Brasil do Jucá, também pode
ser o Brasil do Julá. Porque tá feia a coisa. Nunca antes na história deste país se
roubou tanto, se desviou tanto. Até da
merenda escolar estão desviando verbas.
E se os caras têm coragem de tirar a
comida (pra alguns a única do dia), da
boca de uma criança, não se pode esperar mais nada. O que dizer da educação. Escolas caindo aos pedaços. Obras
paradas. Recursos sem nunca chegar ao
fim. Programas como FIES sendo deixados de lado, sem repasses dos recursos,
cortes de verbas desde o ano passado,
frustrando milhares de jovens que acreditaram no conto fantasioso da fada. Não
podemos desse jeito entrar no círculo
dos países com índices de desenvolvimento da educação à altura dos emergentes, que nos botam léguas atrás, que
perceberam há décadas que sem uma
educação de qualidade não iriam se librar do Julá.
Segurança
Cultura
Pra variar, um grupo de artistas a fazer protestos no Festival de Cinema de
Cannes, alegando a bobajada de que o
afastamento de Dilma é golpe, e fazendo
pressão pela retomada do Ministério da
Cultura (que Temer não devia ter junta-
Como considerar política popular um
país em que a insegurança se alastra pra
todos os lados. Não bastassem os crimes
cometidos a toda hora na administração
pública, temos que nos prender dentro
de nossas próprias casas. E tão organi-
Advogado e administrador de empresas
zado que está o crime, que estão agindo
de dentro das cadeias, e mandar prender,
soltar e matar quem querem. Não escapa ninguém. Não coloque o cabeça pra
fora da janela, não se mostre. E o crime
vai assim compensando. Não há nada
que seja feito. E sabe quem paga mais
e sofre mais nesta situação? A população mais pobre. Aquela que deveria ser
mais protegida nos governos populares.
Famílias pobres veem seus pertences
serem roubados, furtados, sem qualquer
proteção. São humilhados e submetidos
aos caprichos das gangues encrustadas
em comunidades, controlando e fazendo
submeter aos poderes. Tudo muito normal aparentemente. Me disse um cidadão
boliviano de uns 60 anos que encontrei
numa viagem aos Estados Unidos, era
garçom num hotel, levara toda família para viver consigo: “Eu queria poder
chegar em casa e encontrar minha família, meus pertences, meu cantinho. Só
isso. Nunca consegui onde vivia. Saia pra
trabalhar e voltava sem a certeza de estarem vivos, a certeza de que não podia
nem ter uma TV. Então, aqui disse, tenho
dignidade de viver em paz”. Então o Julá
na Bolívia também faz suas vítimas. Os
julás de lá, fazem o mesmo que os daqui.
Assim como Jucá há outros impregnados nos sucessivos governos... dá uma
olhadinha com carinho nos noticiários,
retome suas pesquisas, se não na memória, que cansa com repetição dos casos, mesmo em livros, revistas guardadas,
na internet como tem personagens destes agindo à solta por todos os cantos.
Vamos acreditar que passando pra frente os Jucás, limitando suas trajetórias de
glórias em todos os governos daqui pra
frentes, possamos no fim do túnel voltar
a ver alguma luz. Terá que haver alguma
coisa que eles possam temer, ao Temer
pelo menos mesmo na interinidade e aos
que o sucederem. Percebam que países
que vivem à sombra da corrupção têm
seus Julás, nós aqui ainda precisamos
de esforços e muita consciência para
também nos livrar dos Jucás...
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MAIO - 2016
Maria Luiza Grein
Coluna Social de Bombinhas
Sabrina Erinete da Silva, Secretária de Turismo de
Bombinhas, com Cláudio de Souza, presidente da
Fundação de Turismo de Porto Belo, na BNT Mercosul
O sub-tenente Clodomar da Silva, que recebeu esta semana o título de
Cidadão Honorário de Bombinhas, posa com seus colegas de farda
Márcia Leoa, presidente da UMMA – União das
Mulheres Motociclistas, que promove o Moto Ação
neste final de semana em Bombinhas
Neste final de semana, Bombinhas será
invadida por motociclistas mulheres de
todo o Brasil, que virão participar do
Moto Ação, na praia de Canto Grande.
Zeli Dambros e Leonor Aguzzoli, trocando gentilezas
Gisele Rosa Paixão, esposa do
empresário Wanderley Paixão,
trazendo beleza à coluna
A presidente da Câmara de Vereadores de Bombinhas, Lourdes
Matias, em tempos de fartura de tainha em nossa orla
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