210 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

Transcrição

210 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ANO VIII
Nº 210
12 DE SETEMBRO DE 2005
PERUÍBE
Fundo Social de Solidariedade
lança, nesta quarta-feira (14),
Campanha Natal Sem Fome
Será aberta às 20h desta quarta-feira, dia 14, na Câmara Municipal de Peruíbe, a Campanha Natal Sem Fome 2005,
dirigida pelo Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Peruíbe. O evento é aberto à população e promete ser
uma noite de grande festa.
O Fundo Social convida a população a participar da
Campanha que visa contemplar famílias carentes do Município.
Além de colaborar você ainda concorrerá a uma caminhonete
Rural Wyllis 1975 totalmente reformada. Para mais informações,
procurar o Fundo Social de Solidariedade, a Av. São João, 545,
no Centro ou pelos telefones 3455-3040 ou 3455-4031.
Desde o dia 01 de setembro estão sendo feitas fichas de
inscrição para famílias carentes que irão participar da campanha
recebendo uma cesta básica cada.
Peruíbe faz sua última homenagem
ao ex-prefeito Albano Ferreira
No dia 6 de setembro de 2005 faleceu em nosso Município o primeiro vice-prefeito e segundo prefeito de Peruíbe, Albano
Ferreira. A morte aconteceu às 7h50 de terça-feira por complicações ocasionadas pela idade avançada. O ex-prefeito estava
com 84 anos.
Albano Ferreira atuou entre 1960 e 1963 como viceprefeito e entre os anos de 1964 e 1969 como prefeito. Nascido
em Santos e peruíbense de coração, ele foi um dos pioneiros na
luta pela emancipação da cidade.
As primeiras obras do município foram realizadas por
Albano que ficou marcado na história de Peruíbe por ter sido o
primeiro a se preocupar com a criação do Hino Municipal. Por
conta do luto oficial decretado na Cidade, o desfile cívico em
comemoração ao dia 7 de setembro foi cancelado.
O corpo foi velado na Câmara Municipal de Peruíbe e
contou com uma homenagem especial da Banda Musical Municipal de Peruíbe, que executou o Hino de Peruíbe. O enterrro
aconteceu no Cemitério Santa Isabel, no Jardim Veneza.
Caraminguava conquista mais um benefício
Prefeitura entrega nova equipe de PSF
Foi inaugurada nesta segunda-feira (12), às 17h, o Programa de Saúde da Família do NIP (Núcleo de Iniciação
Profissionalizante), local totalmente reformado e que receberá a
equipe formada por um médico, que atuará durante 8 horas de
segunda à sexta-feira, uma enfermeira, duas auxiliares de enfermagem e seis agentes de saúde, além de um veículo à disposição
da equipe, que atuará no bairro do Caraminguava e atenderá
em torno de 1.200 famílias. O primeiro trabalho será a visitação
das residências explicando à população como será a rotina do
programa e de que forma ela será beneficiada. Cada agente de
saúde ficará responsável pelo atendimento de 150 famílias por
mês. A equipe coordenará os trabalhos de controle de verminoses,
vacinação das crianças, exames preventivos para mulheres, além
de atuação no pré-natal. Com a implementação desta equipe do
Caraminguava, a Cidade alcançará a marca de sete equipes
multiprofissionais.
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Leia Mais
Calendário de reuniões do CONSEA
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Convite para Audiência Pública
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Cadastramento de ambulantes
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P.A.R. de Peruíbe tem inscrições abertas
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Departamento de Esportes realiza torneio
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Confira a ata da 2ª Conferência das Cidades
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Colabore com o Natal sem Fome
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Últimos dias para adesão ao REFIS 2005
Pág. 8
Pág. 02
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO PRETO
VICE-PREFEITA
JULIETA FUJINAME OMURO
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS RÚBIA DE BARROS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ
ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
CULTURA/TURISMO
PAULO HENRIQUE SIQUEIRA
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
CARLOS ROBERTO B. DA SILVA
WILSON JOSÉ MARTINS
ASSESSORIA DE IMPRENSA
PRODEP
JOSÉ AUGUSTO PIRES
SILVIO SIQUEIRA JUNIOR
DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO
WILSON ROBERTO SILVEIRA
PROMOÇÃO SOCIAL
ZENAIDE SANCHES GOMES
EDUCAÇÃO
FRANCISCA GORETE ALVES AGUIAR
SAÚDE
JULIETA FUJINAME OMURO
ESPORTES
JORGE MACHADO DE BARROS
LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE
TESOURO
FAZENDA
JOSÉ FERNANDES A. ZANELATO
G-PAM - GRUPO PLANEJAMENTO
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
NELMA CRISTINA M. S. ANACLETO
JOSÉ FERNANDES A. ZANELATTO
DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
PRESIDENTE
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
VICE PRESIDENTE
JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JR.
2º SECRETÁRIO
HERTES DE FRANÇA
1º SECRETÁRIO
ANTONIO CARLOS BIANCHI SILVA
Vereadores
Alex Pereira de Matos
Antonio Francisco Ricardo
José Pedro Gomes de Oliveira
Manoel Reis Guedes
Mário Omuro
Nelson Gonçalves Pinto
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada
pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto
n.º 1959/01.
Jornalista Responsável
Silvio Siqueira Jr. - Mtb - 20.989
Edição e Diagramação
André Santana - Mtb 34.460
Impressão
“A Tribuna” de Santos
Tiragem:
5.000 exemplares
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
LEI Nº 2.664, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 01 DE SETEMBRO DE 2005,
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 3º E O ARTIGO 8º, DA LEI Nº 2.659, DE
25 DE AGOSTO DE 2005, QUE "INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL
DE COMBATE AO DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTOR: EXECUTIVO
Art. 1º - Fica alterada redação do inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.659, de
25 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................
III- situação de desemprego igual ou superior a 03 (três) meses;
Art. 2º - Fica alterada redação do artigo 8º da Lei nº 2.659, de 25 de
agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Somente será permitida a participação de interessados, que já
tenham anteriormente participado do Programa Emergencial, caso estejam, no mínimo, a um período de 03 (três) meses fora do mesmo ou no
caso do número de cadastrados seja inferior ao de vagas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
LEI Nº 2.665, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 01 DE SETEMBRO DE 2005,
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF
AUTOR: EXECUTIVO
Capítulo I
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família de caráter permanente e âmbito municipal.
Art. 2º - É função do Conselho Municipal do Programa Bolsa Família:
acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do PBF.
Capítulo II
Das atribuições e do funcionamento do Conselho Municipal de Controle
Social do Programa Bolsa Família
Art. 3º - A instância de controle social do PBF deve estimular a integração
e a cooperação entre os conselhos setoriais existentes (Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Alimentar, da criança e do adolescente, entre outros), bem como articular-se com os mesmos, de maneira a
acompanhar a oferta dos serviços de educação e de saúde,e o atendimento prioritário às famílias em maior grau de vulnerabilidade.
Art. 4º - No que se refere ao Cadastramento Único.
a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado,
que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas
públicas, voltadas para as pessoas com menor renda;
b) Identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo as populações
tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que
se encontram em situação de extrema pobreza, assim como solicitar ao
Poder Público Municipal seu cadastramento, e
c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família,
periodicamente atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais
relativas ao uso de informação;
Art. 5º - No que se refere à gestão dos benefícios:
a) avaliar, periodicamente,a relação dos beneficiários do PBF;
b) solicitar, mediante justificativa, ao gestor municipal, o bloqueio ou o
cancelamento de benefícios referentes às família que não atendam aos
critérios de elegibilidade do Programa;
c) acompanhar os atos de gestão de benefícios do PBF e dos Programas
Remanescentes realizados pelo gestor municipal;
Art. 6º - No que se refere ao controle das condicionalidades:
a) acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços
públicos necessários ao cumprimento das condicionalidades do PBF
pelas famílias beneficiárias;
b) articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a
garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades;
c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as
condicionalidades, periodicamente atualizada e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;
d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município, e
e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
Art. 7º - No que se refere aos programas complementares, acompanhar
e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favore-
Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005
çam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das
famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, de sua
condição de exclusão social, articuladas entre os conselhos setoriais
existentes no município, os entes federados e a sociedade civil;
Art. 8º - No que se refere à fiscalização, monitoramento e avaliação do
PBF:
a) Acompanhamento, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento
do processo de cadastramento nos municípios, da seleção dos beneficiários,
da concessão e manutenção dos benefícios, do controle do cumprimento
das condicionalidades, da articulação de ações complementares para os
beneficiários do Programa, e da gestão do Programa como um todo;
b) Exercer o controle social articulando com os fluxos, procedimentos,
instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de Controle estatais;
c) Comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização
do Programa Bolsa Família ( Ministérios Públicos Estaduais e Federal,
Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC a existência de eventual
irregularidade no município no que se refere à gestão e execução do PBF;
e
d) Contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam
aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família.
Art. 9º - No que se refere à participação social:
a) Estimular a participação comunitária no controle da execução do PBF,
em seu respectivo âmbito administrativo; e
b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre o programa;
Art. 10 - No que se refere à capacitação:
a) Identificar as necessidade de capacitação de seus membros;
b) Auxiliar os governos Federal, Estadual e Municipal na organização da
capacitação dos membros das instâncias de controle social e dos gestores
municipais do PBF.
Capítulo III
Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 11 - O Conselho Municipal do Programa Bolsa Família terá a seguinte composição:
Poder Público:
01 representante do Departamento de Promoção Social;
01 representante do Departamento de Educação;
01 representante do Departamento de Saúde;
01 representante do Departamento de Coordenadoria e Planejamento (Divisão de Habitação);
Sociedade Civil:
01 representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar;
01 representante de Entidade Social que atenda criança/adolescente;
01 representante de Associação de Bairros;
01 representante de Entidade Social que atenda família;
§ 1º - Cada titular do Conselho do Programa Bolsa Família - PBF terá um
suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º - Os representantes dos prestadores de serviço da área social e dos
usuários serão escolhidos em assembléia convocada especialmente para
esse fim, pelo Departamento de Promoção Social não podendo em hipótese alguma serem vinculadas ao Poder Executivo.
Art. 12 - Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação.
I- Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do
Prefeito.
Art. 13 - A função dos membros do conselho municipal de controle social
do Programa Família é considerado serviço público relevante e não será
de nenhuma forma remunerada.
Art. 14 - Os conselheiros serão excluídos do Conselho Municipal de
controle social do Programa Bolsa família e substituídos pelos respectivos
suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas.
Art. 15 - Os membros do Conselho Municipal de Controle Social do
Programa Bolsa Família poderão ser substituídos mediante solicitação
responsável apresentada ao Prefeito Municipal.
Art. 16 - Cada membro do Conselho Municipal de controle social do PBF
terá direito a um único voto na sessão plenária.
§ 1º - A instância de controle social será presidida, em período a ser
definido em regimento interno, por um se seus membros, a ser escolhido
em sua instalação.
§ 2º - O presidente da instância de controle social será responsável:
I - pela interlocução com o gestor municipal e demais instâncias/instituições relacionadas à gestão do Programa;
II - pela organização das reuniões, convocação de seus membros, confecção de pautas e atas, registro de suas deliberações, arquivamento de
documentos e demais procedimentos necessários ao regular funcionamento;
III - pela elaboração de documento semestral com informações sobre o
acompanhamento do PBF no município e envio à SENARC.
Art. 17 - A instância de controle social reunir-se-á, no mínimo duas vezes
por ano, e extraordinariamente, na forma de se regimento interno.
Art. 18 - Caberá à instância de controle social elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno.
Parágrafo único - A instância de controle social deverá elaborar o seu
regimento interno até 90 dias, contar da data de sua instalação.
Art. 19 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos podendo
Segue...
Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005
haver recondução por igual período.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
LEI Nº 2.666, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 06 DE SETEMBRO
DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI.
ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º, REVOGA O INCISO III E ALTERA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.659, DE 25 DE AGOSTO DE 2005, QUE "INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AO DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTOR: EXECUTIVO.
Art. 1º - O "caput" do artigo 1º, da Lei nº 2.659, de 25 de agosto de 2005,
que "Institui o Programa Emergencial de Combate ao Desemprego e dá
outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o "Programa Emergencial de Combate ao Desemprego", de caráter assistencial, combatendo a exclusão social, a ser
coordenado pelo Departamento de Promoção Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 550 (quinhentos e
cinqüenta) trabalhadores com idade a partir de 18 anos completos, integrantes de parte da população desempregada residente no Município de
Peruíbe. (NR)
..................................................
Art. 2º - Fica revogado o inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 2.659, de 25 de
agosto de 2005, que "Institui o Programa Emergencial de Combate ao
Desemprego e dá outras providências e alterado o parágrafo único do
referido artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º -...........................
I............................
II............................
IIIREVOGADO
IV- ............................
Parágrafo único - Terá direito ao benefício previsto no inciso II deste
artigo o trabalhador participante do Programa que não tenha tido falta sem
justificativa ao serviço. (NR).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
LEI Nº 2.667, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 08 DE SETEMBRO DE 2005,
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PASSARELA LOCALIZADA SOBRE O RIO GARÇA VERMELHA.
INDICAÇÃO Nº 910/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEX PEREIRA
DE MATOS.
AUTORIA: EXECUTIVO.
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL.
AUTORIA: EXECUTIVO.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na realização dos tributos que administram.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
DECRETO N.º 2.579, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
D ECRETA
Art. 1º - Nos termos do artigo 93 § 3º da Lei Orgânica do Município, fica
outorgada permissão de uso dos seguintes equipamentos:
I- 01 Plantadeira - patrimônio nº 9003;
II- 01 Grade 03 discos grande - patrimônio nº 7590;
III- 01 Grade 03 discos grande - patrimônio nº 8999
IV- 01 Arado Reversível - patrimônio nº 9005.
Art. 2º - A permissionária deverá manter os bens em perfeito estado de
funcionamento, usando-os exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo vedado a cessão ou transferência a terceiros.
Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista no artigo 2º implicará na revogação da permissão e ainda acarretará à
permissionária o pagamento de multa.
Art. 4º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressa neste decreto, será a razão jurídica para o
cancelamento da permissão aqui autorizada.
Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não gera
qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva
indenização.
Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
ERRATA :
O DECRETO Nº 2.578 DE 30 DE AGOSTO DE 2005, QUE "OUTORGA
PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO", FOI SUBSTITUÍDO DEVIDO A ERRO
DE DIGITAÇÃO, SENDO O MESMO PUBLICADO NA INTEGRA COM
OUTRA NUMERAÇÃO E DATA:
PERUÍBE 09/09/2005
___________________________________________________________
DECRETO Nº 2.580, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
Art. 1º - Fica denominada "PASSARELA DO BALÇA", a via de acesso
para pedestre, localizada na confluência da Rua 18 com a Avenida 3,
sobre o Rio Garça Vermelha ligando o loteamento Estância Balneária
Garça Vermelha e a praia.
Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
recursos de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA DO
PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________________
LEI Nº 2.668, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 08 DE SETEMBRO DE 2005,
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe Coordenadora do PNATE
- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, face ao disposto
nos Artigos 18 e 19, da Resolução/CD/FNDE nº 18, de 22 de Abril de
2004, os cidadãos abaixo relacionados:a) SILVANA DE ARAÚJO LIMA - Departamento de Educação;
b) MARIA CONCEPTA BAETA DA SILVA - Departamento de Finanças;
c) SOLANGE APARECIDA HERGESEL - Departamento de Educação.
Art. 2º - Compete a Equipe Coordenadora do PNATE:
I- servir de canal direto de comunicação do Órgão Executor com os
demais participantes do PNATE;
II- assessorar os órgãos executores na gestão financeira, técnica e
Pág.03
operacional do PNATE;
III- exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos participantes do Programa.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.425, de 30 de setembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
DECRETO Nº 2.581, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA PRÉVIA SEMESTRAL, PARA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO, NO SERVIÇO DE TÁXI, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO que compete ao município, no âmbito de suas atribuições, realizar vistorias prévias, semestrais, em veículos de aluguel,
providos de taxímetros, destinados ao transporte individual de passageiros, a fim de verificar as condições de segurança, higiene, conforto e
estética, nos termos do artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em se adotar normas de
procedimento, para a realização de vistorias, de forma periódica e padronizada, para os serviços de TÁXI que circulam e operam no Município de
Peruíbe;
CONSIDERANDO que o artigo 9º do Decreto nº 1.341 de 1990, vincula o
Alvará de Estacionamento, como único documento, que comprova a
autorização da utilização do veículo para prestação de serviço de táxi,
sem ater-se a comprovação de vistoria;
CONSIDERANDO por derradeiro, a competência conferida a este órgão
executivo municipal de trânsito nos termos do disposto no inciso XXI do
artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro;
D E C R E T A
Art. 1º - Os veículos utilizados no serviço de táxi, no Município de Peruíbe,
poderão ser da categoria "Automóvel" ou "Van", com cinco anos de uso no
máximo, dotados de duas ou quatro portas, sempre em bom estado de
conservação, funcionamento, segurança e higiene, comprovados através de vistorias prévias semestrais, como o carimbo de aprovação do
órgão municipal competente.
Art. 2º - O alvará de estacionamento e a declaração de vistoria, são
documentos de porte obrigatório, específicos, que comprovam a autorização da utilização do veículo, para prestação do serviço de táxi, definido
neste Decreto.
Art. 3º - O pedido de vistoria far-se-a nos meses de Janeiro e Junho, por
meio de requerimento escrito, protocolado junto a DITRAN, inscrito com
os seguintes documentos.
I- Fotocópia do CLRV do Veículo;
II- Fotocópia do contrato de seguros, com cobertura para terceiros, atualizado, para veículos da categoria "Van";
III- Fotocópia de Alvará de Estacionamento;
IV- Cartão de identificação do proprietário condutor do veículo e seu
preposto.
Art. 4º - Os veículos reprovados, ou os que não efetuaram a vistoria,
dentro do prazo estabelecido, não poderão operar os serviços a que estão
vinculados, até que seja liberado em nova vistoria, pelo órgão competente.
Art. 5º - A Prefeitura poderá fornecer, gratuitamente, um selo especial,
alusivo ao serviço de táxi, que deverá ser afixado na parte interna do
veículo, de forma adequada e visível, visando a identificação dos veículos vistoriados e o controle da frota em operação.
Art. 6º - A prestação de serviço de táxi, sem a devida autorização da
Prefeitura Municipal, seja por falta de Alvará de Estacionamento ou de
vistoria prévia semestral, ensejará a imediata apreensão do veículo nela
empregado, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação
em vigor.
Art. 7º - Caberá ao Departamento de Defesa Social, através da DITRAN,
fiscalizar, realizar vistorias ou diligências, visando o cumprimento da
legislação.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
DECRETO Nº 2.582, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005
DECLARA 03 (TRÊS) DIAS DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
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Pág. 04
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de
Peruíbe, tendo gestão como vice-prefeito de 1960 a 1963, sendo eleito
Prefeito em 1964 e cumpriu seu mandato até 1967.
CONSIDERANDO sua vida pública, sua história, seus valores e seu
destacado espírito de cidadania, demonstrados sempre que chamado a
participar nas relevantes causas que defendeu.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2005, Luto
Oficial no Município, em virtude do falecimento do ex-Prefeito Municipal de
Peruíbe, Sr. ALBANO FERREIRA, ocorrido no dia 06 de setembro de
2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de
Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 861.350,00 (Oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme Lei
Municipal nº 2.581 de 09/12/04, para suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente:
1
04.122.00022.002
18.3390.30
20.3390.39
5
04.122.00022.005
43.3390.39
8
04.123.00042.009
62.3390.30
66.3390.93
04.123.00162.037
68.4690.71
9
15.452.00052.010
73.3390.39
12
10.301.00062.012
99.3390.39
13
08.244.00072.014
106.3390.39
14
08.244.00072.015
108.3350.43
110.3390.30
17
12.361.00082.022
143.3390.30
20
27.812.00122.029
180.3390.39
21
23.695.00132.030
188.3390.39
23
04.122.00022.032
197.3390.39
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Manutenção do Gabinete e Dependências
Despesas Correntes
Material de Consumo
3.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.400,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção dos Serviços da Administração
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
80.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Manutenção dos Serviços Finanças
Despesas Correntes
Material de Consumo
700,00
Indenizações e Restituições
62.000,00
Amortização e Encargos da Dívida
Despesas de Capital
Principal da Dívida Contratual Resgatado
60.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Manutenção dos Serviços Municipais
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
361.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2.400,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Manutenção da Promoção Social
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
11.400,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do FMAS - Rec. Próprios
Despesas Correntes
Subvenções Sociais
165.000,00
Material de Consumo
22.550,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
Despesas Correntes
Material de Consumo
26.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Manutenção dos Serviços do Esportes
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
19.900,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Manutenção dos Serviços de Turismo
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
38.000,00
DEPARTAMENTO DE DEFESA SOCIAL
Manutenção dos Serviços Defesa
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.000,00
TOTAL
861.350,00
Art. 2º Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 861.350,00 (Oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais), as seguinte verbas
do orçamento vigente:
4
04.122.00022.004
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Manutenção da Procuradoria
35.3390.39
37.4490.52
5
04.122.00022.005
40.3190.13
41.3390.30
8
04.123.00042.009
64.3390.39
9
15.452.00052.010
69.3190.11
15.452.00051.001
74.4490.51
11
10.301.00062.011
89.4490.52
12
10.301.00062.012
96.3390.30
98.3390.36
100.4490.51
10.301.00062.013
97.3390.30
13
08.244.00072.014
102.3190.11
14
08.244.00072.015
111.3390.30
17
12.361.00082.022
146.3390.36
19
13.392.00112.028
172.3390.36
20
27.812.00122.029
176.3190.11
177.3350.43
179.3390.36
23
04.122.00022.032
198.4490.52
24
18.541.00142.033
199.3190.11
25
20.601.00152.034
205.3190.11
20.601.00151.002
212.4490.52
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
650,00
Despesas de Capital
Equipamentos e Material Permanente
2.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção dos Serviços da Administração
Despesas Correntes
Obrigações Patronais
21.850,00
Material de Consumo
78.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Manutenção dos Serviços de Finanças
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Manutenção dos Serviços Municipais
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
191.700,00
Obras e Instalações Diversas
Despesas de Capital
Obras e Instalações
7.300,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Manutenção dos Serviços da Saúde
Despesas de Capital
Equipamentos e Material Permanente
2.400,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
Material de Consumo
214.250,00
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física
10.600,00
Despesas de Capital
Obras e Instalações
30.000,00
Manutenção da Lama Negra
Despesas Correntes
Material de Consumo
15.700,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Manutenção da Promoção Social
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
10.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do FMAS - Rec. Próprios
Despesas Correntes
Material de Consumo
30.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
26.000,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Manutenção dos Serviços da Cultura
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
38.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Manutenção dos Serviços do Esportes
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
46.000,00
Subvenções Sociais
9.900,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
10.000,00
DEPARTAMENTO DE DEFESA SOCIAL
Manutenção dos Serviços de Defesa
Despesas de Capital
Equipamentos e Material Permanente
2.100,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12.000,00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Manutenção dos Serviços da Agricultura
Despesas Correntes
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
28.000,00
Projetos Esp. Agricultura - Rec. Vinculados
Despesas de Capital
Equipamentos e Material Permanente
59.900,00
TOTAL
861.350,00
Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005
Art. 3º As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta
da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 12 SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 623/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos a portaria n° 429 de 24 de fevereiro
de 2005, que designou a Sra RENATA RIBEIRO SOARES, ocupante do
cargo de ENFERMEIRO PADRÃO, Padrão/Referência 18-B, para exercer
as funções de gerente de enfermagem.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
PORTARIA Nº 624/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Designar o Dr. CÉZAR KABBACH PRIGENZI, funcionário estadual, ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Estadual de Saúde, na
Unidade Hospitalar de Peruíbe, para sem prejuízo de suas funções, atribuições e vencimentos, passar a exercer suas funções junto ao CISA Consórcio Intermunicipal de Saúde.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________________
PORTARIA Nº 625/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando
a liminar concedida aos autos do processo n° 915/
2005 - 1ª Vara da Comarca de Peruíbe;
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos a portaria n° 52 de 27 de maio de
1996, que concedeu ao Sr. DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO, a
título de isonomia salarial, o acréscimo pecuniário de 100% sobre seu
salário base.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Calendário de reuniões do COMSEA – Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional de Peruíbe.
MÊS
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
DIA
03
07
05
HORÁRIO
8h00
8h00
8h00
LOCAL
Rua Riachuelo, 350
Rua Riachuelo, 350
Rua Riachuelo, 350
Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005
PORTARIA Nº 626/2005
PORTARIA Nº 630/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando a liminar concedida aos autos do processo n° 915/2005 - 1ª
Vara da Comarca de Peruíbe;
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos a portaria n° 54 de 27 de maio de
1996, que concedeu a Srª ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO, a
título de isonomia salarial, o acréscimo pecuniário de 100% sobre seu
salário base.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________________
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
PORTARIA Nº 627/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a pedido o Sr. ALDREN LEONARD COUTINHO, ocupante do
cargo de AUXILIAR GERAL, Padrão/Categoria 02-B, de provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 563, de 28 de agosto de 2002.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
PORTARIA Nº 628/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o disposto na "Comunicação de Decisão" expedida pela
Previdência Social em 25 de agosto de 2005, fundamentada pela Lei n°
8.213 de 24/07/91, Artigos 24 e 25 e Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto n° 3.048 de 06/05/99, Artigos 26, 27, 28, e 29;
EXONERA
LUIZ APARECIDO CASSIANO, ocupante do cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão/Categoria 04-A, de provimento em comissão, tornando sem
efeito a portaria nº 268, de 01 de janeiro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
Pág.05
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
EXONERA
Dia 23/09/2005 às 14h30
Assunto: Elaboração do Orçamento
para 2006
Metas Fiscais referentes ao 2º
Quadrimestre de 2005
Dia 26/09/2005 às 14h30
POLLIANA DE PAULA RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇO, Padrão/Categoria 10-A, de provimento em comissão, tornando sem efeito a portaria nº 323, de 24 de janeiro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________________
Sua participação é muito importante
PORTARIA Nº 631/2005
CAE DE PERUÍBE
INFORMA
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
POLLIANA DE PAULA RIBEIRO, para ocupar o cargo de CHEFE DE
SERVIÇO, Padrão/Categoria 14-A, de provimento em comissão, para o
exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao
Grupo de Planejamento da Administração Municipal - G-PAM.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2005.
Programação de reuniões do Conselho
de Alimentação
Escolar de Peruíbe.
28/09/05 - 17h30
25/10/05 - 17h30
23/1105 - 17h30
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Local: Centro de Convenções
Senhores (as) ambulantes
LEMBRAMOS, AOS QUE NÃO SE RECADASTRARAM, QUE O PRAZO LEGAL TERMINA EM SETEMBRO PRÓXIMO.
FAVOR DIRIGIR-SE AO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO, NO PAÇO MUNICIPAL, NO HORÁRIO DAS 9 ÀS 16 HORAS,
MUNIDOS DE:
·
2 ( DUAS ) FOTOS 3x4
·
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( CÓPIA )
·
TÍTULO ELEITORAL ( CÓPIA )
·
CARTEIRA DE SAÚDE ( CÓPIA )
·
CIC E RG ( CÓPIA )
NO CASO DE PREPOSTO, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS SÃO OS MESMOS.
PORTARIA Nº 629/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
FERNANDO NEPOMUCENO NETO, para ocupar o cargo de CHEFE DE
SETOR, Padrão/Categoria 04-A, de provimento em comissão, para o
exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao
Grupo de Planejamento da Administração Municipal - G-PAM.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Senhores (as) comerciantes estabelecidos
EM CURSO, RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO, EFETUADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
OS COMÉRCIOS DAS AVENIDAS 24 DE DEZEMBRO, SÃO JOÃO E ADJACÊNCIAS FORAM RECADASTRADOS E, NO
MOMENTO, ESTÁ TERMINANDO O RECADASTRAMENTO DA AVENIDA PADRE ANCHIETA E ADJACÊNCIAS.
O PRÓXIMO PASSO É O RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO BAIRRO VENEZA, AVENIDA
TANCREDO NEVES, RUA PADRE VITALINO BERNINI ( ANTIGA SANTO ANASTÁCIO ) E ADJACÊNCIAS.
APÓS, SERÃO RECADASTRADOS OS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NA AVENIDA LUCIANO DE BONA, REGIÃO
DOS PRADOS, ESTRADA ARMANDO CUNHA E ADJACÊNCIAS, TERMINANDO COM O RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO GUARAÚ E ADJACÊNCIAS.
LEMBRE-SE: SEU ALVARÁ É A GARANTIA LEGAL DE QUE SEU COMÉRCIO ATENDE À CONDIÇÕES DE SAÚDE E
SEGURANÇA, NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO.
Pág. 06
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005
ASSPER informa
P.A.R. - PERUÍBE
ASSPER - Associação dos proprietários dos Quiosque e Barracas de Praia de Peruíbe, vem através
desta apresentar ao Sr. Prefeito, o nome dos atuais Diretores da ASSPER , eleitos em Assembléia Geral no
dia 19 de julho de 2005.
Presidente: Bernardo Julio Deleu Junior - Quiosque Farol 39;
Vice-Presidente: Benevides Lemes Ferraz - Quiosque Alto Astral;
1.° Secretário: Eldon Martin Wagner - Quiosque Casablanca;
2.° Secretário: Osmir Marchetti - Quiosque Palm Beach;
1.° Tesoureiro: Carlos Ferreira da Cunha - Quiosque O Português;
2.° Tesoureiro: Cláudio Hatsumi Yamasaki - Quiosque Cláudio Japa;
Conselho Fiscal: Marcos Antonio Garcia Alencar - Quiosque Brisa;
Conselho Fiscal: Valdete Rodrigues Costa - Quiosque La Barca;
Conselho Fiscal: Marcos Antonio Travizzano - Quiosque do Marcão;
Conselho Fiscal: Cláudio Borges dos Santos - Quiosque do Cocado;
Inscrições abertas
Estão abertas as inscrições para o Programa de Arrendamento Residencial (P.A.R) da Caixa
Econômica Federal, para aquisição de imóvel nos Condomínios Santa Isabel e Recanto dos Pássaros. Quem deseja fazer o cadastro deve comparecer à Divisão de Habitação da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Documentos necessários:
CPF, RG e comprovante de residência.
Bernardo Julio Deleu Junior
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Resolução nº 002
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 18/07/2005,
com a presença dos Conselheiros Titulares Jacira Leonora Pavani, Maria Nadir G. Marsala, Claudete Lisboa
Gomes de Oliveira, Terezinha de Souza, Presidenta do CMAS, Zenaide Santana Sanches Gomes, Ana Maria
dos Reis, Assistente Social e Suplente Departamento de Promoção Social e representantes do Departamento de
Obras Márcia Marcondes Sodré de Paula e Ana Paula Falashi deliberando sobre Verba Parlamentar no valor
de R$ 86.000,00 (Oitenta e seis Mil reais) mais R$ 17.200,00 (Dezessete Mil e duzentos reais) de contrapartida
Municipal, para ampliação das creches: Ação Social (refeitório, sala de atividades, banheiros masculinos e
femininos) e Creche Sociedade São Vicente de Paulo (lavanderia e área coberta para atividades extraclasse).RESOLVE:
1º aprovar por unanimidade destinação da verba sendo: R$ 62.020,00 (sessenta e dois mil e vinte
reais) para a Creche Ação Social e R$ 41.180,00 (quarenta e um mil e cento e oitenta reais) para a Creche
Sociedade São Vicente de Paulo.
2º que a próxima Emenda Parlamentar, destinada ao segmento criança, contemplará prioritariamente a
Creche Casa da Criança Nosso Lar.
TEREZINHA DE SOUZA
PRESIDENTA - CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
Resolução nº 003
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 26/08/2005,
com a presença dos Conselheiros Titulares: Terezinha de Souza, Presidenta do CMAS, , Zenaide Santana
Sanches Gomes, Diretora do Departamento de Promoção Social, , Ana Maria dos Reis, Assistente Social,
também do Departamento de Promoção Social, João Marcus Diniz, Gestor Financeiro do Fundo Municipal,
Dulce Aparecida dos Santos, Maria Nadir G. Marsala e Claudete Lisboa Gomes de Oliveira, deliberando sobre
o projeto de construção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com localização no bairro Maria
Helena Novaes, para atender famílias do bairro Vila Erminda e adjacências RESOLVE:
- 1º aprovar por unanimidade o projeto de construção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social,
com localização no bairro Maria Helena Novaes, para atender famílias do bairro Vila Erminda e adjacências. O
valor do projeto é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com contrapartida Municipal de 20% deste valor,
equivalente a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
- 2º A concretização e efetuação do projeto está atrelada a aprovação do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à fome, onde o Município concorrerá com outras cidades.
TEREZINHA DE SOUZA
PRESIDENTA - CMAS
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
Seguem as datas para as reuniões ordinárias do conselho, a serem
realizadas na sala de reunião do Centro de Convenções, à Avenida
São João, 545, centro
20/09 - 18/10 - 22/11 - 20/12 - 17/01/06
Outras informações podem ser obtidas pelo
telefone 3451-1000 de segunda à sexta-feira, das 9 às
12 horas e das 14 às 16 horas.
Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005
Pág.07
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Extraordinária
P A T / S I N E
Você vai ao lugar certo.
A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BOCHÓFILA DE PERUÍBE, com sede a Rua
Francisco Moratore, 111 - Centro - Peruíbe - SP, neste ato representado
pelo seu diretor Presidente, no uso de suas atribuições, conforme a disposição estatuária - Artigo 11° - convoca todos os seus associados que estejam no pleno gozo de seus direitos previstos nos Estatutos desta Entidade,
a participarem da Assembléia Extraordinária que se realizará no dia 16 de
setembro de 2005, na quadra de bocha , sito a Av. Mário covas Jr. 204 Peruíbe - SP, às 14h, com 1/3 de sócios presentes em 1ª Convocação, e às
14h15 com qualquer número em 2ª Convocação, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia:
1. Prestação de contas
2. Eleição do Conselho Deliberativa
3. Eleição da Diretoria
Seja bem-vindo ao PAT . O Posto de Atendimento ao Trabalhador é o ponto de
encontro entre a população e o Sistema Público de Emprego. Em cada cidade onde está instalado
o PAT/SINE, tornou-se uma referência, prestando um serviço ágil e de qualidade. Utilize o Serviço
de Intermediação de Mão-de-Obra, que coloca profissionais em contato com empresas interessadas em contratar, sem nenhum custo.
Tudo isso é realizado através dos seguintes programas:
-Intermediação de Mão-de-Obra
-Seguro Desemprego
-Qualificação e Requalificação Profissional
-Orientação Trabalhista (Ministério do Trabalho)
-Carteiras de Trabalho também são emitidas no PAT.
As empresas também estão utilizando os serviços do PAT, seja no recrutamento e
seleção de recursos humanos, como em programas de empregabilidade. Por fim, o Posto de
Atendimento ao Trabalhador é um serviço ágil e adequado aos novos tempos, às novas necessidades do trabalhadores e dos empresários.
OS FUNCIONÁRIOS DO POSTO DE ATENDIMENTO AOTRABALHADOR ESTÃO DE PORTAS ABERTAS PARA ATENDER VOCÊ.
Vicente de Souza Pereira
- Diretor - Presidente-
Rua: Almirante Barroso n.° 705 - Centro - Fone: 3455-8010
CAMPEONATO AMADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO 2005 - CATEGORIA SUB-16
A SELEÇÃO MASCULINA DE FUTEBOL DE PERUIBE - CAT. SUB 16, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE PARTICIPARÁ DO CAMPEONATO AMADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO - 2005.
A SELEÇÃO TEM COMO TÉCNICO O PROFº WANER ALMEIDA VALENTE JÚNIOR. SEGUE TABELA DOS PRÓXIMOS JOGOS:
3º RODADA: 17 DE SETEMBRO DE 2005
PRRUIBE X LIGA ARUJAENSE
LOCAL: ARUJÁ
HORÁRIO: 14:00 H
4º RODADA: 24 DE SETEMBRO DE 2005
PERUIBE X E.C.31 DE MARÇO
LOCAL: CUBATÃO
HORÁRIO: 14:00 H
5º RODADA: 01 DE OUTUBRO DE 2005
PERUIBE X AGUIA DOURADA F.C.
LOCAL: PERUÍBE
HORÁRIO: 14:00 H
6º RODADA: 08 DE OUTUBRO DE 2005
PERUIBE X LIGA ARUAJENSE
LOCAL: PERUÍBE
HORÁRIO: 14:00 H
COMUNICADO - PROMOÇÃO SOCIAL
O Conselho Municipal do Idoso informa que os Plantões de Atendimento à População ocorrerão todas as quartas-feiras, das 13h às 17h, no Centro de Convivência
para o Idoso, que fica na rua: Comendador Antônio A. De Sá Lopes, n° 540, São João
Batista - (altura do n° 3.200 da Av. Padre Anchieta)-Tel: 3455-3117.
Zenaide Sanches Gomes
Diretora do Departamento de Promoção Social
Departamento de Esportes realiza
Torneio de Futebol Amador
Associação Recreativa Bochófila de Peruíbe agradece Prefeitura Municipal
A Diretoria da Associação Recreativa Bochófila de Peruíbe agradece a Prefeitura Municipal de Peruíbe, em
especial o Departamento de Obras, pelo empenho e o atendimento rápido das solicitações encaminhadas pela
nossa entidade. A quadra de bocha foi construída abaixo do nível da rua e por consequência se formava uma
poça ao lado do prédio e essa água não tendo por onde se escoar, entrava por debaixo da quadra o que no
decorrer do tempo poderia apresentar sérios prejuízos. Foram tomadas as seguintes providências: Foi construído
um dreno abaixo do nível da quadra, com duas rampas, jogando a água no dreno todo feito de lajotas e com tubos
esse água foi ligado a um canal resolvendo o problema. Para embelezar o local foram plantadas gramas e
algumas plantas ornamentais. Também foi construída uma pequena ponte, ligando a rua ao prédio da quadra.
Reafirmo nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Vicente Souza Pereira
Diretor Presidente
No domingo, dia 11 de setembro, foi realizado no campo de futebol João
Bechir, das 8h às 17h, partidas válidas pelo Torneio de Futebol Amador. A
abertura contou com a presença dos atiradores do Tiro de Guerra de
Peruíbe, além de autoridades e esportistas.
Parabéns a todos os participantes
Pág. 08
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
RELATÓRIO DO CURSO DE AGRICULTURA E BANANICULTURA
ORGÂNICA REALIZANDO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
AGRICLUTURA JUNTO A CASA DA AGRICULTURA DE PERUÍBE
OS 25 E 26 DE AGOSTO DE 2005
Na data acima, realizou-se a atividades desenvolvidas pelo Programa Estadual da Hidrográfica do Rio Preto, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento/CATI nas dependências da Escola da Família Agroecológica.
O curso, que foi ministrado pelo Pesquisador Cientifico da APTA/São Roque
Engenheiro Agrônomo Dr. Issao Ishimura, atingiu seu objetivo de instruir tecnicamente e direcionar o Agricultor Familiar de Peruíbe à Produção sem Utilização de
Agrotóxicos, houve ainda distribuição de apostilas gratuitamente e a freqüência de
22 participantes.
Esperamos num futuro de médio prazo podermos instalar uma Feira do
Produto Orgânico no Município.
CONDEF - Convida
O Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência convida a população de
Peruíbe para o evento que vai acontecer na Câmara Municipal em comemoração a Semana do Deficiente
24/09/2005 - 9h
Câmara Municipal de Peruíbe
Organização - Departamento de Educação - CONDEF
COMPAREÇA
Esta caminhonete pode ser sua!!
Participe da Campanha Natal Sem Fome!
Procure o Fundo Social de Solidariedade
Centro de Convenções - Telefone 3455-4030 / 4031
Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005
Ata da 2ª. Parte da 2ª. Conferência da Cidade,
realizada em 09 de setembro de 2005
Os trabalhos tiveram início às 14:45 h, no auditório da Câmara Municipal, tendo comparecido os
participantes constantes da lista de presença em anexo. O Sr. Jefferson Henrique Alves Martins fez
a abertura da Conferência e passou a palavra ao Sr. Maurício Maranhão Sanches que explicou a
metodologia adotada pela Comissão Preparatória para a realização dos trabalhos, que inicialmente
seria discutido em quatro grupos diferentes. Após a constatação de que cada grupo ficaria com
apenas seis pessoas em média apenas, propôs-se a mudança para dois grupos de trabalhos,
houve votação e a proposta foi aprovada pelo plenário. Após isso houve a separação dos grupos
de trabalho e se deu inicio a discussão das propostas indicadas pelo Ministério das Cidades, onde
os participantes tiveram aproximadamente duas horas para debater as idéias dos quatro temas
base da 2ª Conferência da Cidade, onde as questões foram amplamente discutidas por todos os
participantes, os quais todos tiveram direito à voz sem distinção. Ao final das discussões as propostas
aprovadas pelos grupos foram as seguintes: Tema 1 - Controle e participação Social: Aproximação
do Poder Público com as comunidades através de assessorias comunitárias e divulgação; Cursos
de capacitação com foco na cidadania e participação social; Participação da sociedade organizada
para nortear as decisões do Poder Público. Tema 2 - A Questão Federativa: A gestão e a articulação
nas regiões metropolitanas devem ser definidas em conselhos metropolitanos para cada área
(saúde, transporte, turismo e outros) ou onde não houver Regiões Metropolitanas que seja na
forma de consórcios com a participação popular; Estabelecimento de consórcios a partir de necessidades levantadas pelas administrações municipais junto às comunidades, como instrumentos legais para viabilização de ações cooperadas; A regulamentação de legislação especifica sobre
gestão metropolitana nos temas prioritários como saúde, transporte público, abastecimento de água
e tratamento de esgoto, lixo e resíduos sólidos. Tema 3 - Política Urbana Regional e Metropolitana:
Priorização dos investimentos na organização e capacitação das comunidades no sentido do desenvolvimento sustentável; Estabelecimento de módulos administrativos ou distritos, facilitando a
gestão das cidades; Priorização de investimentos nas cidades voltados à capacitação visando à
recolocação profissional da mão-de-obra atingida pelos processos de reestruturação dos mercados. Tema 4 - Financiamento do Desenvolvimento Urbano: Incentivar o adensamento com disciplina e o financiamento para a construção civil; Agilidade na cobrança dos tributos Municipais, Estaduais e Federais; Redução da contrapartida dos municípios nos projetos de cooperação dos governos
Estadual e Federal. Não havendo mais assuntos a tratar, a reunião encerrou-se às 18:10 horas,
sendo esta ata devidamente assinada por mim, Jefferson Henrique Alves Martins e pelos participantes cujas assinaturas constam abaixo.
Wilson José Martins Poder Executivo Municipal
Márcia Marcondes S. de PaulaPoder Executivo Municipal
Jefferson Henrique Alves Martins Poder Executivo Municipal
Roberto Correia dos SantosAss. Amigos das Ruínas do Abarebebê
Adelino César Ferreira OliveiraAss. Mor. Bambu e Piraquara
Rogério da SilvaAss. Mor. Bairro Jardim das Flores
Fátima Maria Gallo MediciSegmento Empresarial
José Ferreira de SouzaSINTRAPE
Humberto Della Santina NetoEntidades profissionais e acadêmicas
Eduardo Monteiro RibasOrganizações Não-Governamentais
José Carlos Rúbia de BarrosPresidente da 2ª Conferência da Cidade
REFIS 2005
Aproveite o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal Municipal), para
regularizar seus débitos relativos à tributos municipais com vencimento até 31
de dezembro de 2004. Desta vez a Prefeitura dará a chance de quitação das
dívidas em até 60 meses e as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 30,00.
A opção pelo REFIS 2005 em Peruíbe poderá ser formalizada até o dia 30 de
setembro de 2005, mediante a utilização do "Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL, fornecido pelo Departamento de Fazenda. Poderão ser quitados débitos
de IPTU, taxas de ISS, contribuição de melhorias, receitas diversas e multas
administrativas.
O telefone para informações é o 3451-1000.

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