210 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
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210 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe ANO VIII Nº 210 12 DE SETEMBRO DE 2005 PERUÍBE Fundo Social de Solidariedade lança, nesta quarta-feira (14), Campanha Natal Sem Fome Será aberta às 20h desta quarta-feira, dia 14, na Câmara Municipal de Peruíbe, a Campanha Natal Sem Fome 2005, dirigida pelo Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Peruíbe. O evento é aberto à população e promete ser uma noite de grande festa. O Fundo Social convida a população a participar da Campanha que visa contemplar famílias carentes do Município. Além de colaborar você ainda concorrerá a uma caminhonete Rural Wyllis 1975 totalmente reformada. Para mais informações, procurar o Fundo Social de Solidariedade, a Av. São João, 545, no Centro ou pelos telefones 3455-3040 ou 3455-4031. Desde o dia 01 de setembro estão sendo feitas fichas de inscrição para famílias carentes que irão participar da campanha recebendo uma cesta básica cada. Peruíbe faz sua última homenagem ao ex-prefeito Albano Ferreira No dia 6 de setembro de 2005 faleceu em nosso Município o primeiro vice-prefeito e segundo prefeito de Peruíbe, Albano Ferreira. A morte aconteceu às 7h50 de terça-feira por complicações ocasionadas pela idade avançada. O ex-prefeito estava com 84 anos. Albano Ferreira atuou entre 1960 e 1963 como viceprefeito e entre os anos de 1964 e 1969 como prefeito. Nascido em Santos e peruíbense de coração, ele foi um dos pioneiros na luta pela emancipação da cidade. As primeiras obras do município foram realizadas por Albano que ficou marcado na história de Peruíbe por ter sido o primeiro a se preocupar com a criação do Hino Municipal. Por conta do luto oficial decretado na Cidade, o desfile cívico em comemoração ao dia 7 de setembro foi cancelado. O corpo foi velado na Câmara Municipal de Peruíbe e contou com uma homenagem especial da Banda Musical Municipal de Peruíbe, que executou o Hino de Peruíbe. O enterrro aconteceu no Cemitério Santa Isabel, no Jardim Veneza. Caraminguava conquista mais um benefício Prefeitura entrega nova equipe de PSF Foi inaugurada nesta segunda-feira (12), às 17h, o Programa de Saúde da Família do NIP (Núcleo de Iniciação Profissionalizante), local totalmente reformado e que receberá a equipe formada por um médico, que atuará durante 8 horas de segunda à sexta-feira, uma enfermeira, duas auxiliares de enfermagem e seis agentes de saúde, além de um veículo à disposição da equipe, que atuará no bairro do Caraminguava e atenderá em torno de 1.200 famílias. O primeiro trabalho será a visitação das residências explicando à população como será a rotina do programa e de que forma ela será beneficiada. Cada agente de saúde ficará responsável pelo atendimento de 150 famílias por mês. A equipe coordenará os trabalhos de controle de verminoses, vacinação das crianças, exames preventivos para mulheres, além de atuação no pré-natal. Com a implementação desta equipe do Caraminguava, a Cidade alcançará a marca de sete equipes multiprofissionais. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Leia Mais Calendário de reuniões do CONSEA Pág. 4 Convite para Audiência Pública Pág. 5 Cadastramento de ambulantes Pág. 5 P.A.R. de Peruíbe tem inscrições abertas Pág. 6 Departamento de Esportes realiza torneio Pág. 7 Confira a ata da 2ª Conferência das Cidades Pág. 8 Colabore com o Natal sem Fome Pág. 8 Últimos dias para adesão ao REFIS 2005 Pág. 8 Pág. 02 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ROBERTO PRETO VICE-PREFEITA JULIETA FUJINAME OMURO CHEFE DE GABINETE JOSÉ CARLOS RÚBIA DE BARROS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ ADMINISTRAÇÃO ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES CULTURA/TURISMO PAULO HENRIQUE SIQUEIRA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS CARLOS ROBERTO B. DA SILVA WILSON JOSÉ MARTINS ASSESSORIA DE IMPRENSA PRODEP JOSÉ AUGUSTO PIRES SILVIO SIQUEIRA JUNIOR DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO WILSON ROBERTO SILVEIRA PROMOÇÃO SOCIAL ZENAIDE SANCHES GOMES EDUCAÇÃO FRANCISCA GORETE ALVES AGUIAR SAÚDE JULIETA FUJINAME OMURO ESPORTES JORGE MACHADO DE BARROS LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE TESOURO FAZENDA JOSÉ FERNANDES A. ZANELATO G-PAM - GRUPO PLANEJAMENTO FINANÇAS E PATRIMÔNIO NELMA CRISTINA M. S. ANACLETO JOSÉ FERNANDES A. ZANELATTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PRESIDENTE * Relação por ordem alfabética do nome do departamento CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL VICE PRESIDENTE JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JR. 2º SECRETÁRIO HERTES DE FRANÇA 1º SECRETÁRIO ANTONIO CARLOS BIANCHI SILVA Vereadores Alex Pereira de Matos Antonio Francisco Ricardo José Pedro Gomes de Oliveira Manoel Reis Guedes Mário Omuro Nelson Gonçalves Pinto Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Jornalista Responsável Silvio Siqueira Jr. - Mtb - 20.989 Edição e Diagramação André Santana - Mtb 34.460 Impressão “A Tribuna” de Santos Tiragem: 5.000 exemplares PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br LEI Nº 2.664, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 01 DE SETEMBRO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 3º E O ARTIGO 8º, DA LEI Nº 2.659, DE 25 DE AGOSTO DE 2005, QUE "INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AO DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AUTOR: EXECUTIVO Art. 1º - Fica alterada redação do inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.659, de 25 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................... III- situação de desemprego igual ou superior a 03 (três) meses; Art. 2º - Fica alterada redação do artigo 8º da Lei nº 2.659, de 25 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Somente será permitida a participação de interessados, que já tenham anteriormente participado do Programa Emergencial, caso estejam, no mínimo, a um período de 03 (três) meses fora do mesmo ou no caso do número de cadastrados seja inferior ao de vagas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ LEI Nº 2.665, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 01 DE SETEMBRO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF AUTOR: EXECUTIVO Capítulo I Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família de caráter permanente e âmbito municipal. Art. 2º - É função do Conselho Municipal do Programa Bolsa Família: acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do PBF. Capítulo II Das atribuições e do funcionamento do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família Art. 3º - A instância de controle social do PBF deve estimular a integração e a cooperação entre os conselhos setoriais existentes (Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Alimentar, da criança e do adolescente, entre outros), bem como articular-se com os mesmos, de maneira a acompanhar a oferta dos serviços de educação e de saúde,e o atendimento prioritário às famílias em maior grau de vulnerabilidade. Art. 4º - No que se refere ao Cadastramento Único. a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda; b) Identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como solicitar ao Poder Público Municipal seu cadastramento, e c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família, periodicamente atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso de informação; Art. 5º - No que se refere à gestão dos benefícios: a) avaliar, periodicamente,a relação dos beneficiários do PBF; b) solicitar, mediante justificativa, ao gestor municipal, o bloqueio ou o cancelamento de benefícios referentes às família que não atendam aos critérios de elegibilidade do Programa; c) acompanhar os atos de gestão de benefícios do PBF e dos Programas Remanescentes realizados pelo gestor municipal; Art. 6º - No que se refere ao controle das condicionalidades: a) acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários ao cumprimento das condicionalidades do PBF pelas famílias beneficiárias; b) articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades; c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município, e e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades; Art. 7º - No que se refere aos programas complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favore- Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005 çam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, de sua condição de exclusão social, articuladas entre os conselhos setoriais existentes no município, os entes federados e a sociedade civil; Art. 8º - No que se refere à fiscalização, monitoramento e avaliação do PBF: a) Acompanhamento, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de cadastramento nos municípios, da seleção dos beneficiários, da concessão e manutenção dos benefícios, do controle do cumprimento das condicionalidades, da articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa, e da gestão do Programa como um todo; b) Exercer o controle social articulando com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de Controle estatais; c) Comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família ( Ministérios Públicos Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC a existência de eventual irregularidade no município no que se refere à gestão e execução do PBF; e d) Contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família. Art. 9º - No que se refere à participação social: a) Estimular a participação comunitária no controle da execução do PBF, em seu respectivo âmbito administrativo; e b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre o programa; Art. 10 - No que se refere à capacitação: a) Identificar as necessidade de capacitação de seus membros; b) Auxiliar os governos Federal, Estadual e Municipal na organização da capacitação dos membros das instâncias de controle social e dos gestores municipais do PBF. Capítulo III Da Estrutura e do Funcionamento Art. 11 - O Conselho Municipal do Programa Bolsa Família terá a seguinte composição: Poder Público: 01 representante do Departamento de Promoção Social; 01 representante do Departamento de Educação; 01 representante do Departamento de Saúde; 01 representante do Departamento de Coordenadoria e Planejamento (Divisão de Habitação); Sociedade Civil: 01 representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar; 01 representante de Entidade Social que atenda criança/adolescente; 01 representante de Associação de Bairros; 01 representante de Entidade Social que atenda família; § 1º - Cada titular do Conselho do Programa Bolsa Família - PBF terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. § 2º - Os representantes dos prestadores de serviço da área social e dos usuários serão escolhidos em assembléia convocada especialmente para esse fim, pelo Departamento de Promoção Social não podendo em hipótese alguma serem vinculadas ao Poder Executivo. Art. 12 - Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação. I- Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do Prefeito. Art. 13 - A função dos membros do conselho municipal de controle social do Programa Família é considerado serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada. Art. 14 - Os conselheiros serão excluídos do Conselho Municipal de controle social do Programa Bolsa família e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas. Art. 15 - Os membros do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família poderão ser substituídos mediante solicitação responsável apresentada ao Prefeito Municipal. Art. 16 - Cada membro do Conselho Municipal de controle social do PBF terá direito a um único voto na sessão plenária. § 1º - A instância de controle social será presidida, em período a ser definido em regimento interno, por um se seus membros, a ser escolhido em sua instalação. § 2º - O presidente da instância de controle social será responsável: I - pela interlocução com o gestor municipal e demais instâncias/instituições relacionadas à gestão do Programa; II - pela organização das reuniões, convocação de seus membros, confecção de pautas e atas, registro de suas deliberações, arquivamento de documentos e demais procedimentos necessários ao regular funcionamento; III - pela elaboração de documento semestral com informações sobre o acompanhamento do PBF no município e envio à SENARC. Art. 17 - A instância de controle social reunir-se-á, no mínimo duas vezes por ano, e extraordinariamente, na forma de se regimento interno. Art. 18 - Caberá à instância de controle social elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno. Parágrafo único - A instância de controle social deverá elaborar o seu regimento interno até 90 dias, contar da data de sua instalação. Art. 19 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos podendo Segue... Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005 haver recondução por igual período. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ LEI Nº 2.666, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 06 DE SETEMBRO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º, REVOGA O INCISO III E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.659, DE 25 DE AGOSTO DE 2005, QUE "INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AO DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AUTOR: EXECUTIVO. Art. 1º - O "caput" do artigo 1º, da Lei nº 2.659, de 25 de agosto de 2005, que "Institui o Programa Emergencial de Combate ao Desemprego e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica instituído o "Programa Emergencial de Combate ao Desemprego", de caráter assistencial, combatendo a exclusão social, a ser coordenado pelo Departamento de Promoção Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 550 (quinhentos e cinqüenta) trabalhadores com idade a partir de 18 anos completos, integrantes de parte da população desempregada residente no Município de Peruíbe. (NR) .................................................. Art. 2º - Fica revogado o inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 2.659, de 25 de agosto de 2005, que "Institui o Programa Emergencial de Combate ao Desemprego e dá outras providências e alterado o parágrafo único do referido artigo, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -........................... I............................ II............................ IIIREVOGADO IV- ............................ Parágrafo único - Terá direito ao benefício previsto no inciso II deste artigo o trabalhador participante do Programa que não tenha tido falta sem justificativa ao serviço. (NR). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ LEI Nº 2.667, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 08 DE SETEMBRO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PASSARELA LOCALIZADA SOBRE O RIO GARÇA VERMELHA. INDICAÇÃO Nº 910/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEX PEREIRA DE MATOS. AUTORIA: EXECUTIVO. Órgão Oficial do Município de Peruíbe AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. AUTORIA: EXECUTIVO. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Secretaria da Receita Federal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na realização dos tributos que administram. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ DECRETO N.º 2.579, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005. OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; D ECRETA Art. 1º - Nos termos do artigo 93 § 3º da Lei Orgânica do Município, fica outorgada permissão de uso dos seguintes equipamentos: I- 01 Plantadeira - patrimônio nº 9003; II- 01 Grade 03 discos grande - patrimônio nº 7590; III- 01 Grade 03 discos grande - patrimônio nº 8999 IV- 01 Arado Reversível - patrimônio nº 9005. Art. 2º - A permissionária deverá manter os bens em perfeito estado de funcionamento, usando-os exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo vedado a cessão ou transferência a terceiros. Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista no artigo 2º implicará na revogação da permissão e ainda acarretará à permissionária o pagamento de multa. Art. 4º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressa neste decreto, será a razão jurídica para o cancelamento da permissão aqui autorizada. Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva indenização. Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ ERRATA : O DECRETO Nº 2.578 DE 30 DE AGOSTO DE 2005, QUE "OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO", FOI SUBSTITUÍDO DEVIDO A ERRO DE DIGITAÇÃO, SENDO O MESMO PUBLICADO NA INTEGRA COM OUTRA NUMERAÇÃO E DATA: PERUÍBE 09/09/2005 ___________________________________________________________ DECRETO Nº 2.580, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005 Art. 1º - Fica denominada "PASSARELA DO BALÇA", a via de acesso para pedestre, localizada na confluência da Rua 18 com a Avenida 3, sobre o Rio Garça Vermelha ligando o loteamento Estância Balneária Garça Vermelha e a praia. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA DO PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________________ LEI Nº 2.668, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 08 DE SETEMBRO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe Coordenadora do PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, face ao disposto nos Artigos 18 e 19, da Resolução/CD/FNDE nº 18, de 22 de Abril de 2004, os cidadãos abaixo relacionados:a) SILVANA DE ARAÚJO LIMA - Departamento de Educação; b) MARIA CONCEPTA BAETA DA SILVA - Departamento de Finanças; c) SOLANGE APARECIDA HERGESEL - Departamento de Educação. Art. 2º - Compete a Equipe Coordenadora do PNATE: I- servir de canal direto de comunicação do Órgão Executor com os demais participantes do PNATE; II- assessorar os órgãos executores na gestão financeira, técnica e Pág.03 operacional do PNATE; III- exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos participantes do Programa. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.425, de 30 de setembro de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ DECRETO Nº 2.581, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA PRÉVIA SEMESTRAL, PARA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO, NO SERVIÇO DE TÁXI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que compete ao município, no âmbito de suas atribuições, realizar vistorias prévias, semestrais, em veículos de aluguel, providos de taxímetros, destinados ao transporte individual de passageiros, a fim de verificar as condições de segurança, higiene, conforto e estética, nos termos do artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a conveniência administrativa em se adotar normas de procedimento, para a realização de vistorias, de forma periódica e padronizada, para os serviços de TÁXI que circulam e operam no Município de Peruíbe; CONSIDERANDO que o artigo 9º do Decreto nº 1.341 de 1990, vincula o Alvará de Estacionamento, como único documento, que comprova a autorização da utilização do veículo para prestação de serviço de táxi, sem ater-se a comprovação de vistoria; CONSIDERANDO por derradeiro, a competência conferida a este órgão executivo municipal de trânsito nos termos do disposto no inciso XXI do artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro; D E C R E T A Art. 1º - Os veículos utilizados no serviço de táxi, no Município de Peruíbe, poderão ser da categoria "Automóvel" ou "Van", com cinco anos de uso no máximo, dotados de duas ou quatro portas, sempre em bom estado de conservação, funcionamento, segurança e higiene, comprovados através de vistorias prévias semestrais, como o carimbo de aprovação do órgão municipal competente. Art. 2º - O alvará de estacionamento e a declaração de vistoria, são documentos de porte obrigatório, específicos, que comprovam a autorização da utilização do veículo, para prestação do serviço de táxi, definido neste Decreto. Art. 3º - O pedido de vistoria far-se-a nos meses de Janeiro e Junho, por meio de requerimento escrito, protocolado junto a DITRAN, inscrito com os seguintes documentos. I- Fotocópia do CLRV do Veículo; II- Fotocópia do contrato de seguros, com cobertura para terceiros, atualizado, para veículos da categoria "Van"; III- Fotocópia de Alvará de Estacionamento; IV- Cartão de identificação do proprietário condutor do veículo e seu preposto. Art. 4º - Os veículos reprovados, ou os que não efetuaram a vistoria, dentro do prazo estabelecido, não poderão operar os serviços a que estão vinculados, até que seja liberado em nova vistoria, pelo órgão competente. Art. 5º - A Prefeitura poderá fornecer, gratuitamente, um selo especial, alusivo ao serviço de táxi, que deverá ser afixado na parte interna do veículo, de forma adequada e visível, visando a identificação dos veículos vistoriados e o controle da frota em operação. Art. 6º - A prestação de serviço de táxi, sem a devida autorização da Prefeitura Municipal, seja por falta de Alvará de Estacionamento ou de vistoria prévia semestral, ensejará a imediata apreensão do veículo nela empregado, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 7º - Caberá ao Departamento de Defesa Social, através da DITRAN, fiscalizar, realizar vistorias ou diligências, visando o cumprimento da legislação. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ DECRETO Nº 2.582, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005 DECLARA 03 (TRÊS) DIAS DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Segue... Pág. 04 Órgão Oficial do Município de Peruíbe CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Peruíbe, tendo gestão como vice-prefeito de 1960 a 1963, sendo eleito Prefeito em 1964 e cumpriu seu mandato até 1967. CONSIDERANDO sua vida pública, sua história, seus valores e seu destacado espírito de cidadania, demonstrados sempre que chamado a participar nas relevantes causas que defendeu. D E C R E T A Art. 1º - Fica declarado, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2005, Luto Oficial no Município, em virtude do falecimento do ex-Prefeito Municipal de Peruíbe, Sr. ALBANO FERREIRA, ocorrido no dia 06 de setembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 861.350,00 (Oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme Lei Municipal nº 2.581 de 09/12/04, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 1 04.122.00022.002 18.3390.30 20.3390.39 5 04.122.00022.005 43.3390.39 8 04.123.00042.009 62.3390.30 66.3390.93 04.123.00162.037 68.4690.71 9 15.452.00052.010 73.3390.39 12 10.301.00062.012 99.3390.39 13 08.244.00072.014 106.3390.39 14 08.244.00072.015 108.3350.43 110.3390.30 17 12.361.00082.022 143.3390.30 20 27.812.00122.029 180.3390.39 21 23.695.00132.030 188.3390.39 23 04.122.00022.032 197.3390.39 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Manutenção do Gabinete e Dependências Despesas Correntes Material de Consumo 3.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.400,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços da Administração Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Manutenção dos Serviços Finanças Despesas Correntes Material de Consumo 700,00 Indenizações e Restituições 62.000,00 Amortização e Encargos da Dívida Despesas de Capital Principal da Dívida Contratual Resgatado 60.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Manutenção dos Serviços Municipais Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 361.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400,00 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Manutenção da Promoção Social Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do FMAS - Rec. Próprios Despesas Correntes Subvenções Sociais 165.000,00 Material de Consumo 22.550,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental Despesas Correntes Material de Consumo 26.000,00 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Manutenção dos Serviços do Esportes Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.900,00 DEPARTAMENTO DE TURISMO Manutenção dos Serviços de Turismo Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00 DEPARTAMENTO DE DEFESA SOCIAL Manutenção dos Serviços Defesa Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 TOTAL 861.350,00 Art. 2º Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 861.350,00 (Oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais), as seguinte verbas do orçamento vigente: 4 04.122.00022.004 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Manutenção da Procuradoria 35.3390.39 37.4490.52 5 04.122.00022.005 40.3190.13 41.3390.30 8 04.123.00042.009 64.3390.39 9 15.452.00052.010 69.3190.11 15.452.00051.001 74.4490.51 11 10.301.00062.011 89.4490.52 12 10.301.00062.012 96.3390.30 98.3390.36 100.4490.51 10.301.00062.013 97.3390.30 13 08.244.00072.014 102.3190.11 14 08.244.00072.015 111.3390.30 17 12.361.00082.022 146.3390.36 19 13.392.00112.028 172.3390.36 20 27.812.00122.029 176.3190.11 177.3350.43 179.3390.36 23 04.122.00022.032 198.4490.52 24 18.541.00142.033 199.3190.11 25 20.601.00152.034 205.3190.11 20.601.00151.002 212.4490.52 Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650,00 Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços da Administração Despesas Correntes Obrigações Patronais 21.850,00 Material de Consumo 78.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Manutenção dos Serviços de Finanças Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Manutenção dos Serviços Municipais Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 191.700,00 Obras e Instalações Diversas Despesas de Capital Obras e Instalações 7.300,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Manutenção dos Serviços da Saúde Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente 2.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes Material de Consumo 214.250,00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 10.600,00 Despesas de Capital Obras e Instalações 30.000,00 Manutenção da Lama Negra Despesas Correntes Material de Consumo 15.700,00 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Manutenção da Promoção Social Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do FMAS - Rec. Próprios Despesas Correntes Material de Consumo 30.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.000,00 DEPARTAMENTO DE CULTURA Manutenção dos Serviços da Cultura Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.000,00 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Manutenção dos Serviços do Esportes Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.000,00 Subvenções Sociais 9.900,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 DEPARTAMENTO DE DEFESA SOCIAL Manutenção dos Serviços de Defesa Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente 2.100,00 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.000,00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Manutenção dos Serviços da Agricultura Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.000,00 Projetos Esp. Agricultura - Rec. Vinculados Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente 59.900,00 TOTAL 861.350,00 Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005 Art. 3º As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 623/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Revogar em seus expressos termos a portaria n° 429 de 24 de fevereiro de 2005, que designou a Sra RENATA RIBEIRO SOARES, ocupante do cargo de ENFERMEIRO PADRÃO, Padrão/Referência 18-B, para exercer as funções de gerente de enfermagem. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ PORTARIA Nº 624/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Designar o Dr. CÉZAR KABBACH PRIGENZI, funcionário estadual, ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Estadual de Saúde, na Unidade Hospitalar de Peruíbe, para sem prejuízo de suas funções, atribuições e vencimentos, passar a exercer suas funções junto ao CISA Consórcio Intermunicipal de Saúde. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________________ PORTARIA Nº 625/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando a liminar concedida aos autos do processo n° 915/ 2005 - 1ª Vara da Comarca de Peruíbe; R E S O L V E Revogar em seus expressos termos a portaria n° 52 de 27 de maio de 1996, que concedeu ao Sr. DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO, a título de isonomia salarial, o acréscimo pecuniário de 100% sobre seu salário base. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL Calendário de reuniões do COMSEA – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Peruíbe. MÊS OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO DIA 03 07 05 HORÁRIO 8h00 8h00 8h00 LOCAL Rua Riachuelo, 350 Rua Riachuelo, 350 Rua Riachuelo, 350 Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005 PORTARIA Nº 626/2005 PORTARIA Nº 630/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando a liminar concedida aos autos do processo n° 915/2005 - 1ª Vara da Comarca de Peruíbe; R E S O L V E Revogar em seus expressos termos a portaria n° 54 de 27 de maio de 1996, que concedeu a Srª ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO, a título de isonomia salarial, o acréscimo pecuniário de 100% sobre seu salário base. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________________ JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PORTARIA Nº 627/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar a pedido o Sr. ALDREN LEONARD COUTINHO, ocupante do cargo de AUXILIAR GERAL, Padrão/Categoria 02-B, de provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 563, de 28 de agosto de 2002. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ PORTARIA Nº 628/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o disposto na "Comunicação de Decisão" expedida pela Previdência Social em 25 de agosto de 2005, fundamentada pela Lei n° 8.213 de 24/07/91, Artigos 24 e 25 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048 de 06/05/99, Artigos 26, 27, 28, e 29; EXONERA LUIZ APARECIDO CASSIANO, ocupante do cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão/Categoria 04-A, de provimento em comissão, tornando sem efeito a portaria nº 268, de 01 de janeiro de 2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ Pág.05 Órgão Oficial do Município de Peruíbe CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA EXONERA Dia 23/09/2005 às 14h30 Assunto: Elaboração do Orçamento para 2006 Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2005 Dia 26/09/2005 às 14h30 POLLIANA DE PAULA RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SERVIÇO, Padrão/Categoria 10-A, de provimento em comissão, tornando sem efeito a portaria nº 323, de 24 de janeiro de 2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________________ Sua participação é muito importante PORTARIA Nº 631/2005 CAE DE PERUÍBE INFORMA JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A POLLIANA DE PAULA RIBEIRO, para ocupar o cargo de CHEFE DE SERVIÇO, Padrão/Categoria 14-A, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Grupo de Planejamento da Administração Municipal - G-PAM. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2005. Programação de reuniões do Conselho de Alimentação Escolar de Peruíbe. 28/09/05 - 17h30 25/10/05 - 17h30 23/1105 - 17h30 JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL Local: Centro de Convenções Senhores (as) ambulantes LEMBRAMOS, AOS QUE NÃO SE RECADASTRARAM, QUE O PRAZO LEGAL TERMINA EM SETEMBRO PRÓXIMO. FAVOR DIRIGIR-SE AO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO, NO PAÇO MUNICIPAL, NO HORÁRIO DAS 9 ÀS 16 HORAS, MUNIDOS DE: · 2 ( DUAS ) FOTOS 3x4 · COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( CÓPIA ) · TÍTULO ELEITORAL ( CÓPIA ) · CARTEIRA DE SAÚDE ( CÓPIA ) · CIC E RG ( CÓPIA ) NO CASO DE PREPOSTO, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS SÃO OS MESMOS. PORTARIA Nº 629/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A FERNANDO NEPOMUCENO NETO, para ocupar o cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão/Categoria 04-A, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Grupo de Planejamento da Administração Municipal - G-PAM. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL Senhores (as) comerciantes estabelecidos EM CURSO, RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO, EFETUADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. OS COMÉRCIOS DAS AVENIDAS 24 DE DEZEMBRO, SÃO JOÃO E ADJACÊNCIAS FORAM RECADASTRADOS E, NO MOMENTO, ESTÁ TERMINANDO O RECADASTRAMENTO DA AVENIDA PADRE ANCHIETA E ADJACÊNCIAS. O PRÓXIMO PASSO É O RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO BAIRRO VENEZA, AVENIDA TANCREDO NEVES, RUA PADRE VITALINO BERNINI ( ANTIGA SANTO ANASTÁCIO ) E ADJACÊNCIAS. APÓS, SERÃO RECADASTRADOS OS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NA AVENIDA LUCIANO DE BONA, REGIÃO DOS PRADOS, ESTRADA ARMANDO CUNHA E ADJACÊNCIAS, TERMINANDO COM O RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO GUARAÚ E ADJACÊNCIAS. LEMBRE-SE: SEU ALVARÁ É A GARANTIA LEGAL DE QUE SEU COMÉRCIO ATENDE À CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA, NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO. Pág. 06 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005 ASSPER informa P.A.R. - PERUÍBE ASSPER - Associação dos proprietários dos Quiosque e Barracas de Praia de Peruíbe, vem através desta apresentar ao Sr. Prefeito, o nome dos atuais Diretores da ASSPER , eleitos em Assembléia Geral no dia 19 de julho de 2005. Presidente: Bernardo Julio Deleu Junior - Quiosque Farol 39; Vice-Presidente: Benevides Lemes Ferraz - Quiosque Alto Astral; 1.° Secretário: Eldon Martin Wagner - Quiosque Casablanca; 2.° Secretário: Osmir Marchetti - Quiosque Palm Beach; 1.° Tesoureiro: Carlos Ferreira da Cunha - Quiosque O Português; 2.° Tesoureiro: Cláudio Hatsumi Yamasaki - Quiosque Cláudio Japa; Conselho Fiscal: Marcos Antonio Garcia Alencar - Quiosque Brisa; Conselho Fiscal: Valdete Rodrigues Costa - Quiosque La Barca; Conselho Fiscal: Marcos Antonio Travizzano - Quiosque do Marcão; Conselho Fiscal: Cláudio Borges dos Santos - Quiosque do Cocado; Inscrições abertas Estão abertas as inscrições para o Programa de Arrendamento Residencial (P.A.R) da Caixa Econômica Federal, para aquisição de imóvel nos Condomínios Santa Isabel e Recanto dos Pássaros. Quem deseja fazer o cadastro deve comparecer à Divisão de Habitação da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Documentos necessários: CPF, RG e comprovante de residência. Bernardo Julio Deleu Junior Presidente Conselho Municipal de Assistência Social Resolução nº 002 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 18/07/2005, com a presença dos Conselheiros Titulares Jacira Leonora Pavani, Maria Nadir G. Marsala, Claudete Lisboa Gomes de Oliveira, Terezinha de Souza, Presidenta do CMAS, Zenaide Santana Sanches Gomes, Ana Maria dos Reis, Assistente Social e Suplente Departamento de Promoção Social e representantes do Departamento de Obras Márcia Marcondes Sodré de Paula e Ana Paula Falashi deliberando sobre Verba Parlamentar no valor de R$ 86.000,00 (Oitenta e seis Mil reais) mais R$ 17.200,00 (Dezessete Mil e duzentos reais) de contrapartida Municipal, para ampliação das creches: Ação Social (refeitório, sala de atividades, banheiros masculinos e femininos) e Creche Sociedade São Vicente de Paulo (lavanderia e área coberta para atividades extraclasse).RESOLVE: 1º aprovar por unanimidade destinação da verba sendo: R$ 62.020,00 (sessenta e dois mil e vinte reais) para a Creche Ação Social e R$ 41.180,00 (quarenta e um mil e cento e oitenta reais) para a Creche Sociedade São Vicente de Paulo. 2º que a próxima Emenda Parlamentar, destinada ao segmento criança, contemplará prioritariamente a Creche Casa da Criança Nosso Lar. TEREZINHA DE SOUZA PRESIDENTA - CMAS Conselho Municipal de Assistência Social Resolução nº 003 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 26/08/2005, com a presença dos Conselheiros Titulares: Terezinha de Souza, Presidenta do CMAS, , Zenaide Santana Sanches Gomes, Diretora do Departamento de Promoção Social, , Ana Maria dos Reis, Assistente Social, também do Departamento de Promoção Social, João Marcus Diniz, Gestor Financeiro do Fundo Municipal, Dulce Aparecida dos Santos, Maria Nadir G. Marsala e Claudete Lisboa Gomes de Oliveira, deliberando sobre o projeto de construção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com localização no bairro Maria Helena Novaes, para atender famílias do bairro Vila Erminda e adjacências RESOLVE: - 1º aprovar por unanimidade o projeto de construção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com localização no bairro Maria Helena Novaes, para atender famílias do bairro Vila Erminda e adjacências. O valor do projeto é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com contrapartida Municipal de 20% deste valor, equivalente a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). - 2º A concretização e efetuação do projeto está atrelada a aprovação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, onde o Município concorrerá com outras cidades. TEREZINHA DE SOUZA PRESIDENTA - CMAS Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF Seguem as datas para as reuniões ordinárias do conselho, a serem realizadas na sala de reunião do Centro de Convenções, à Avenida São João, 545, centro 20/09 - 18/10 - 22/11 - 20/12 - 17/01/06 Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3451-1000 de segunda à sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas. Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005 Pág.07 Órgão Oficial do Município de Peruíbe EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral Extraordinária P A T / S I N E Você vai ao lugar certo. A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BOCHÓFILA DE PERUÍBE, com sede a Rua Francisco Moratore, 111 - Centro - Peruíbe - SP, neste ato representado pelo seu diretor Presidente, no uso de suas atribuições, conforme a disposição estatuária - Artigo 11° - convoca todos os seus associados que estejam no pleno gozo de seus direitos previstos nos Estatutos desta Entidade, a participarem da Assembléia Extraordinária que se realizará no dia 16 de setembro de 2005, na quadra de bocha , sito a Av. Mário covas Jr. 204 Peruíbe - SP, às 14h, com 1/3 de sócios presentes em 1ª Convocação, e às 14h15 com qualquer número em 2ª Convocação, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: 1. Prestação de contas 2. Eleição do Conselho Deliberativa 3. Eleição da Diretoria Seja bem-vindo ao PAT . O Posto de Atendimento ao Trabalhador é o ponto de encontro entre a população e o Sistema Público de Emprego. Em cada cidade onde está instalado o PAT/SINE, tornou-se uma referência, prestando um serviço ágil e de qualidade. Utilize o Serviço de Intermediação de Mão-de-Obra, que coloca profissionais em contato com empresas interessadas em contratar, sem nenhum custo. Tudo isso é realizado através dos seguintes programas: -Intermediação de Mão-de-Obra -Seguro Desemprego -Qualificação e Requalificação Profissional -Orientação Trabalhista (Ministério do Trabalho) -Carteiras de Trabalho também são emitidas no PAT. As empresas também estão utilizando os serviços do PAT, seja no recrutamento e seleção de recursos humanos, como em programas de empregabilidade. Por fim, o Posto de Atendimento ao Trabalhador é um serviço ágil e adequado aos novos tempos, às novas necessidades do trabalhadores e dos empresários. OS FUNCIONÁRIOS DO POSTO DE ATENDIMENTO AOTRABALHADOR ESTÃO DE PORTAS ABERTAS PARA ATENDER VOCÊ. Vicente de Souza Pereira - Diretor - Presidente- Rua: Almirante Barroso n.° 705 - Centro - Fone: 3455-8010 CAMPEONATO AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2005 - CATEGORIA SUB-16 A SELEÇÃO MASCULINA DE FUTEBOL DE PERUIBE - CAT. SUB 16, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE PARTICIPARÁ DO CAMPEONATO AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2005. A SELEÇÃO TEM COMO TÉCNICO O PROFº WANER ALMEIDA VALENTE JÚNIOR. SEGUE TABELA DOS PRÓXIMOS JOGOS: 3º RODADA: 17 DE SETEMBRO DE 2005 PRRUIBE X LIGA ARUJAENSE LOCAL: ARUJÁ HORÁRIO: 14:00 H 4º RODADA: 24 DE SETEMBRO DE 2005 PERUIBE X E.C.31 DE MARÇO LOCAL: CUBATÃO HORÁRIO: 14:00 H 5º RODADA: 01 DE OUTUBRO DE 2005 PERUIBE X AGUIA DOURADA F.C. LOCAL: PERUÍBE HORÁRIO: 14:00 H 6º RODADA: 08 DE OUTUBRO DE 2005 PERUIBE X LIGA ARUAJENSE LOCAL: PERUÍBE HORÁRIO: 14:00 H COMUNICADO - PROMOÇÃO SOCIAL O Conselho Municipal do Idoso informa que os Plantões de Atendimento à População ocorrerão todas as quartas-feiras, das 13h às 17h, no Centro de Convivência para o Idoso, que fica na rua: Comendador Antônio A. De Sá Lopes, n° 540, São João Batista - (altura do n° 3.200 da Av. Padre Anchieta)-Tel: 3455-3117. Zenaide Sanches Gomes Diretora do Departamento de Promoção Social Departamento de Esportes realiza Torneio de Futebol Amador Associação Recreativa Bochófila de Peruíbe agradece Prefeitura Municipal A Diretoria da Associação Recreativa Bochófila de Peruíbe agradece a Prefeitura Municipal de Peruíbe, em especial o Departamento de Obras, pelo empenho e o atendimento rápido das solicitações encaminhadas pela nossa entidade. A quadra de bocha foi construída abaixo do nível da rua e por consequência se formava uma poça ao lado do prédio e essa água não tendo por onde se escoar, entrava por debaixo da quadra o que no decorrer do tempo poderia apresentar sérios prejuízos. Foram tomadas as seguintes providências: Foi construído um dreno abaixo do nível da quadra, com duas rampas, jogando a água no dreno todo feito de lajotas e com tubos esse água foi ligado a um canal resolvendo o problema. Para embelezar o local foram plantadas gramas e algumas plantas ornamentais. Também foi construída uma pequena ponte, ligando a rua ao prédio da quadra. Reafirmo nossos agradecimentos. Atenciosamente, Vicente Souza Pereira Diretor Presidente No domingo, dia 11 de setembro, foi realizado no campo de futebol João Bechir, das 8h às 17h, partidas válidas pelo Torneio de Futebol Amador. A abertura contou com a presença dos atiradores do Tiro de Guerra de Peruíbe, além de autoridades e esportistas. Parabéns a todos os participantes Pág. 08 Órgão Oficial do Município de Peruíbe RELATÓRIO DO CURSO DE AGRICULTURA E BANANICULTURA ORGÂNICA REALIZANDO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICLUTURA JUNTO A CASA DA AGRICULTURA DE PERUÍBE OS 25 E 26 DE AGOSTO DE 2005 Na data acima, realizou-se a atividades desenvolvidas pelo Programa Estadual da Hidrográfica do Rio Preto, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento/CATI nas dependências da Escola da Família Agroecológica. O curso, que foi ministrado pelo Pesquisador Cientifico da APTA/São Roque Engenheiro Agrônomo Dr. Issao Ishimura, atingiu seu objetivo de instruir tecnicamente e direcionar o Agricultor Familiar de Peruíbe à Produção sem Utilização de Agrotóxicos, houve ainda distribuição de apostilas gratuitamente e a freqüência de 22 participantes. Esperamos num futuro de médio prazo podermos instalar uma Feira do Produto Orgânico no Município. CONDEF - Convida O Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência convida a população de Peruíbe para o evento que vai acontecer na Câmara Municipal em comemoração a Semana do Deficiente 24/09/2005 - 9h Câmara Municipal de Peruíbe Organização - Departamento de Educação - CONDEF COMPAREÇA Esta caminhonete pode ser sua!! Participe da Campanha Natal Sem Fome! Procure o Fundo Social de Solidariedade Centro de Convenções - Telefone 3455-4030 / 4031 Ano VIII, nº 210, 12 de setembro de 2005 Ata da 2ª. Parte da 2ª. Conferência da Cidade, realizada em 09 de setembro de 2005 Os trabalhos tiveram início às 14:45 h, no auditório da Câmara Municipal, tendo comparecido os participantes constantes da lista de presença em anexo. O Sr. Jefferson Henrique Alves Martins fez a abertura da Conferência e passou a palavra ao Sr. Maurício Maranhão Sanches que explicou a metodologia adotada pela Comissão Preparatória para a realização dos trabalhos, que inicialmente seria discutido em quatro grupos diferentes. Após a constatação de que cada grupo ficaria com apenas seis pessoas em média apenas, propôs-se a mudança para dois grupos de trabalhos, houve votação e a proposta foi aprovada pelo plenário. Após isso houve a separação dos grupos de trabalho e se deu inicio a discussão das propostas indicadas pelo Ministério das Cidades, onde os participantes tiveram aproximadamente duas horas para debater as idéias dos quatro temas base da 2ª Conferência da Cidade, onde as questões foram amplamente discutidas por todos os participantes, os quais todos tiveram direito à voz sem distinção. Ao final das discussões as propostas aprovadas pelos grupos foram as seguintes: Tema 1 - Controle e participação Social: Aproximação do Poder Público com as comunidades através de assessorias comunitárias e divulgação; Cursos de capacitação com foco na cidadania e participação social; Participação da sociedade organizada para nortear as decisões do Poder Público. Tema 2 - A Questão Federativa: A gestão e a articulação nas regiões metropolitanas devem ser definidas em conselhos metropolitanos para cada área (saúde, transporte, turismo e outros) ou onde não houver Regiões Metropolitanas que seja na forma de consórcios com a participação popular; Estabelecimento de consórcios a partir de necessidades levantadas pelas administrações municipais junto às comunidades, como instrumentos legais para viabilização de ações cooperadas; A regulamentação de legislação especifica sobre gestão metropolitana nos temas prioritários como saúde, transporte público, abastecimento de água e tratamento de esgoto, lixo e resíduos sólidos. Tema 3 - Política Urbana Regional e Metropolitana: Priorização dos investimentos na organização e capacitação das comunidades no sentido do desenvolvimento sustentável; Estabelecimento de módulos administrativos ou distritos, facilitando a gestão das cidades; Priorização de investimentos nas cidades voltados à capacitação visando à recolocação profissional da mão-de-obra atingida pelos processos de reestruturação dos mercados. Tema 4 - Financiamento do Desenvolvimento Urbano: Incentivar o adensamento com disciplina e o financiamento para a construção civil; Agilidade na cobrança dos tributos Municipais, Estaduais e Federais; Redução da contrapartida dos municípios nos projetos de cooperação dos governos Estadual e Federal. Não havendo mais assuntos a tratar, a reunião encerrou-se às 18:10 horas, sendo esta ata devidamente assinada por mim, Jefferson Henrique Alves Martins e pelos participantes cujas assinaturas constam abaixo. Wilson José Martins Poder Executivo Municipal Márcia Marcondes S. de PaulaPoder Executivo Municipal Jefferson Henrique Alves Martins Poder Executivo Municipal Roberto Correia dos SantosAss. Amigos das Ruínas do Abarebebê Adelino César Ferreira OliveiraAss. Mor. Bambu e Piraquara Rogério da SilvaAss. Mor. Bairro Jardim das Flores Fátima Maria Gallo MediciSegmento Empresarial José Ferreira de SouzaSINTRAPE Humberto Della Santina NetoEntidades profissionais e acadêmicas Eduardo Monteiro RibasOrganizações Não-Governamentais José Carlos Rúbia de BarrosPresidente da 2ª Conferência da Cidade REFIS 2005 Aproveite o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal Municipal), para regularizar seus débitos relativos à tributos municipais com vencimento até 31 de dezembro de 2004. Desta vez a Prefeitura dará a chance de quitação das dívidas em até 60 meses e as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 30,00. A opção pelo REFIS 2005 em Peruíbe poderá ser formalizada até o dia 30 de setembro de 2005, mediante a utilização do "Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL, fornecido pelo Departamento de Fazenda. Poderão ser quitados débitos de IPTU, taxas de ISS, contribuição de melhorias, receitas diversas e multas administrativas. O telefone para informações é o 3451-1000.
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