Tp 02 2016 Asfalto Frei Augusto E Miguel Martins

Transcrição

Tp 02 2016 Asfalto Frei Augusto E Miguel Martins
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N. 02/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER/RS, TIAGO ZANOTELLI no
uso de suas atribuições e de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações, torna público
que, às 09 horas do dia 12 de abril de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fontoura Xavier, sita a Av 25 de Abril, 920, estarão sendo recebidos
os envelopes contendo documentação e propostas, modalidade Tomada de Preços,
em Regime de Empreitada Global tipo menor preço Global por item para a
Contratação de empresa especializada para execução de Capeamento Asfáltica
com CBUQ na Rua Frei Augusto e Miguel Martins da Cunha – item 1 - e
contratação de empresa para execução de pavimentação com paralelepípedo na
Av. 25 de abril – item 2, conforme relação descrita em anexo. Abertura dos
envelopes será cinco (05) minutos após o horário acima estabelecido de acordo
com o item 01 das condições gerais deste edital.
1 - DO OBJETO:
Item 01 - Contratação de empresa especializada para execução de
Capeamento Asfáltica com CBUQ na Rua Frei Augusto e Miguel Martins da Cunha,
incluindo serviços iniciais, terraplenagem, pavimentação, passeios, sinalização e
serviços complementares, incluindo material conforme projeto técnico em anexo, por
execução indireta em regime de empreitada global.
Item 02 – Contratação de empresa especializada para execução de
pavimentação com paralelepípedo na Avenida 25 de abril incluindo serviços iniciais,
terraplenagem, pavimentação, passeios, sinalização e serviços complementares,
incluindo material conforme projeto técnico em anexo, por execução indireta em
regime de empreitada global.
2 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
As propostas serão recebidas
pela
Comissão de
Licitação
no
dia, hora e local mencionados nas Disposições Gerais, com uma via em original,
datilografada ou com letra de forma, assinada e carimbada pelo proponente, sem
entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo
na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
TOMADA DE PREÇOS 02/2016
NOME DA PROPONENTE
Envelope nº 02 – PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
TOMADA DE PREÇOS 02/2016
NOME DA PROPONENTE
3 - CADASTRAMENTO:
3.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar até a
data 07 de abril de 2016, os seguintes documentos:
1) Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade dos Diretores;
b) Registro Comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
d) No caso de cooperativas, deverão apresentar o registro na OCERGS,
juntamente com a Certidão de Regularidade;
2) Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC-TE)
c) Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, relativo à
sede do Licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a
última do domicilio ou sede do licitante.
e) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
f)
CRF do FGTS;
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g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme nova
redação do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
trazida pela Lei nº 12.440/2011.
h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis
anos, na forma do Modelo Constante do Anexo deste Edital.
3) Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com no máximo 60 dias;
b) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício
financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que
c o mprovem a boa situação financeira da empresa.
c) Os índices demonstrativos de situação financeira a serem aceitos,
com a finalidade de garantir o fiel cumprimento contratual pelo
licitante, são os seguintes:
Liquidez Corrente (LC): (AC/PC) Igual ou superior a 1,00
Liquidez Geral (LG): (AC+ARLP)(PC+PELP) Igual ou superior 1,00;
Solvência Geral (SG): (AT/PC+ARLP) Igual ou superior 1,5;
Obs.: Os índices
demonstrativos
deverão
ser
assinados
pelo
Contador responsável pela Empresa.
JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE INDICES CONTÁBEIS
Com o fim de avaliar a capacidade financeira dos licitantes, levando-se em
conta as restrições impostas pela Lei de Licitações (Lei nº.8.666/93) e de forma a
padronizar a aplicação dos índices contábeis atendidas a Classificação
de
Nacional
Atividades Econômicas – CNAE do IBGE, visando ainda garantir o princípio da
Isonomia inerente aos Processos Licitatórios, bem como garantir o desempenho da
satisfatória execução do objeto contratado, utilizando-se em parte por derivação
analógica o Decreto-Estadual nº.36.601 de 10 de abril de 1996, atendendo a
vedação de exigência de índices e valores não usualmente adotados
correta
avaliação
financeira
suficiente
ao
cumprimento
das
para
a
obrigações
decorrentes da licitação.
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4) Capacitação Técnica:
a) Certidão de Registro no CREA/CAU, da Empresa.
b) Certidão de Registro no CREA/CAU do Responsável Técnico;
c) Certidão ou Atestado da Empresa e/ou do Responsável Técnico
ligado
a empresa, comprovando a boa execução dos serviços
compatível com o objeto desta Licitação, fornecido por Pessoa
Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente certificado pelo
CREA/CAU;
Obs. 1: Os documentos supra mencionados poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por
Funcionário da Administração ou Publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
Obs. 2: A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42
a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar
Declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4 – DA HABILITAÇÃO
Deverá conter no envelope n° 01 da documentação os seguintes
documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Município de Fontoura Xavier.
4.1 - REGULARIDADE FISCAL
a) Cartão CNPJ;
b) Cartão DIC/TE
c) Alvará de Licença p/ localização e funcionamento;
b) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
d) Certidão Negativa dos Tributos Municipais;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
f) Certidão de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou execução patrimonial,
expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica com no máximo 60
dias;
h)
Declaração
de
atendimento
ao
Decreto
4.358/02,
firmada
pelo
representante da licitante que não emprega menores de 18 anos em trabalho
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noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de 16 anos,
ressalvado o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
q) Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em
seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista.
r) Declaração da empresa informando o CNAE – Classificação Nacional de
Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da
empresa
4.2 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme nova redação
do art. 642- A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazida pela Lei
nº 12.440/2011;
4.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CAU;
b) Certidão de Registro Pessoa Física expedida pelo CREA/CAU;
c) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data
prevista para a entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de
obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente
ou superior ao objeto desta licitação, devidamente registrado no
CREA/CAU, da seguinte forma:
c.1 - A prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional
de nível superior, será feita, no caso de sócio ou diretor da empresa,
através de contrato social ou estatuto social em vigor, acompanhado de
prova da diretoria em exercício. No caso de empregado, mediante cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de
prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
c.2 - A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes,
será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa
jurídica
de
direito
público
ou
privado,
devidamente
registrado/certificado/averbado pelo CREA/CAU, através de Certidão(ões)
de Acervo Técnico (CAT), contendo as seguintes informações: nome do
contratado e do contratante, identificação da obra, localização da obra,
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período de execução e descrição dos serviços executados e suas
quantidades.
d) Capacitação Técnico-operacional: comprovação de o licitante possuir na
data prevista para entrega da proposta, atestado de capacidade técnica,
devidamente certificado pelo CREA/CAU, comprovando em um único
contrato ter executado, com semelhantes características tecnológicas, os
quantitativos de serviços descritos no projeto em anexio.
e) Atestado de visita ao local das obras, realizado ate 03 (três) dias
uteis anteriores a data prevista para a entrega dos envelopes, a ser feita
pelo responsável técnico, acompanhado pelo Engenheiro do Município de
Fontoura Xavier, o qual atestara esta visita. Telefone para marcar a visita: (54)
3389 1122, ramal 29.
f) Declaração de pleno conhecimento do edital e seus anexos e,
consequentemente, dos serviços a serem executados e, ainda que se sujeita a
todas as condições estabelecidas;
4.4 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
a) Relação das instalações de britagem e usina de asfalto a quente, com Licença de
Operação da FEPAM em vigor, cujas cópias devem figurar em anexo. No caso
em que qualquer das instalações de britagem e usina de asfalto não forem de
propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade
do proprietário para atendimento ao Edital, com firma reconhecida em cartório,
cumpridas as determinações deste subitem.
b) Declaração de que a usina esteja a uma distância em relação à obra que permita
que a massa asfáltica seja transportada com a manutenção dos limites de
temperatura estabelecidos pela norma do DAER;
c) Deverá ser apresentado pela empresa participante o projeto completo de
engenharia do CBUQ a ser controlado pela fiscalização de acordo com
especificações de serviços do DAER;
OBS. 1: O solicitado no item 4.4 é exigido somente para empresas participantes no
item 01, Capeamento asfáltico.
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OBS. 2: Os documentos acima, pertinentes à habilitação, poderão ser apresentados
em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor municipal,
ou ainda, publicado em órgão de imprensa oficial.
OBS. 3: As micro-empresas e empresas de pequeno porte, para fins de
aplicabilidade da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar Declaração na
qual firme ser empresa de pequeno porte ou micro empresa, no envelope de nº. 01 –
HABILITAÇÃO. A microempresa e empresa de
pequeno
porte
que
possuir
restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste
edital, terá sua habilitação condicionada à nova documentação que comprove a sua
regularidade em dois dias úteis a contar da data em que for declarada vencedora do
certame.
Obs. 4: O benefício de que trata a OBS 2 não eximirá a microempresa e a empresa
de pequeno porte de apresentação de todos os documentos exigidos, ainda que
apresentem alguma restrição.
Obs. 5: O prazo citado na Obs. 2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, sob requerimento do interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Obs. 6 : A não regularização da documentação, no prazo fixado na OBS. 3
c/c OBS 0 5 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, sendo facultado a Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
5 - PROPOSTA:
5.1. Da proposta no Envelope nº 02, deverá ser apresentada, datilografada ou
impressa ou ainda manuscrita em letra de forma legível, sem rasuras ou borrões, em
uma via, datada e assinada, em envelope lacrado com o número da Tomada de
Preços e o nome da proponente na parte externa do envelope, constando ainda
os seguintes tópicos:
a) Preço deverá incluir o fornecimento de Materiais, Mão de obra e outros
encargos, em Reais, desprezando-se os milésimos de reais (Lei Federal 9.069
que dispõe sobre o Plano Real, Sistema Monetário Nacional);
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b) Validade de proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
c) Prazo de realização da obra não superior a 05 meses (150 dias) a contar da
ordem de inicio da obra, conforme cronograma físico, descontado os dias de
chuva e aqueles impossibilitados por motivos não provocados pelo Contratado,
sempre acompanhado de laudo do responsável pela Fiscalização da obra;
d ) Cronograma Físico para execução da obra assinada pelo responsável técnico;
e) Orçamento reduzido e detalhado;
f) BDI padrão conforme acórdão n.º 3938/2013 – TCU.
Observações gerais sobre a proposta:
a) O preço deverá incluir o fornecimento de material, mão de obra e outros
encargos;
b)
No caso de discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá neste, o
valor por extenso e naquele o valor numérico.
c) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o
disposto no Art.3º § 2º da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público,
com convocação prévia de todos os licitantes, ou ainda no mesmo dia da
abertura da documentação e propostas, caso os licitantes abram mão do prazo
recursal estabelecido pela Lei supra mencionada.
6 - PREÇO MÁXIMO ORÇADO
Segundo orçamento efetuado pelo Setor de Engenharia deste Município, o
preço máximo conforme orçamento em anexo:
ITEM
LOCALIDADE
PO (R$)
01
Capeamento Asfáltico com CBUQ na Rua
448.267,29
Frei Augusto e Miguel Martins da Cunha
02
Pavimentação
com
paralelepípedo
na
63.298,16
Avenida 25 de abril
1- Será de responsabilidade dos contratados a afixação de placa conforme
modelo da CAIXA, colocada em local de fácil visibilidade durante a execução da obra.
7 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas
previstas no Art. 109 da Lei 8.666/93.
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8 - DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado conforme liberação do órgão gestor
(Caixa Econômica Federal), contra apresentação das faturas com laudo de medição
do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, conforme cronograma Físicofinanceiro, em moeda corrente nacional, sem reajustes.
b) No ato do pagamento da parcela nº 01, serão retidos 3% (três por
cento) de ISSQN sobre a mão de obra total, observadas as disposições do item 7.02
do anexo da Lei Complementar nº. 116/03;
c) Serão retidos na fonte no ato dos pagamentos, os valores referentes
à INSS, IRRF e demais encargos que vierem a ser criados, passíveis de retenção
conforme Legislação vigente.
9 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a) Esgotados todos os prazos recursais a Administração convocará o vencedor
para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo da pena de multa, no valor
correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e da aplicação das
demais sanções previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei 8.666/93;
b) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo
mesmo período desde que seja feito de forma motivada e justificada e durante
o transcurso do prazo constante no item anterior;
c) Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo 1º colocado, inclusive quanto aos preços ou então revogará a Licitação.
10 - DO CONTRATO:
a) A contratação decorrente da presente licitação vigorará até o
recebimento definitivo do objeto do contrato, apresentando os seguintes documentos:
a.1 Comprovante de recolhimento da taxa correspondente à ART
(Anotação
de
Responsabilidade
Técnica),
nos
termos
da
Resolução
nº
307/86/CONFEA e da Lei Federal nº 6.496/77;
a.2 Indicação dentre os responsáveis técnicos, daquele que será
responsável pela execução da obra objeto do contrato, bem como do preposto que a
representará no local dos trabalhos.
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b)Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o Município
poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei 8.666/93 e mantidas as condições iniciais
da proposta inicial;
c) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará em
multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato,
independente de notificação, cumulada com multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor contratado;
d) Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação constarão
cláusulas necessárias, previstas no Art.55 e a possibilidade de rescisão do contrato,
na forma determinada nos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93
e) A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
a obra ou serviços executados em desacordo com o contratado. Responsabilizando-se
a contratada pela demolição e conseqüente restituição de qualquer porção de obra ou
serviço realizado em desacordo com o pactuado, bem como, a devida retirada e
substituição do material inadequado ou de má qualidade sem qualquer indenização ou
prorrogação de prazo.
f) A Empresa que vier a ser contratada deverá utilizar pessoal por ela
contratada,
respondendo
integralmente
e
exclusivamente
pelas
Obrigações
Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como
perante terceiros decorrentes da contratação.
g) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de
habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão por conta das seguintes dotações:
COD.REDUZ.
UNID.ORÇ.
PROJ./ATIV.
ELEMENTO
COMPLEMENTO
453
07.01
1.011
4.4.90.51.00.00.0000 4.4.90.51.00.00.1242
106
07.01
1.011
4.4.90.51.00.00.0000 4.4.90.51.00.00.0001
12 - DA NOTA FISCAL
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
AV.25 DE ABRIL, 920
CNPJ 87.612.768/0001-02
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
CEP 99.370-000 FONTOURA XAVIER
É obrigatório constar em destaque no corpo da Nota Fiscal
TOMADA DE PREÇOS 02 /2016
HOMOLOGADA EM ____/_____/______
CONTRATO DE REPASSE Nº 821702/2015/ CAIXA / MINISTÉRIO DAS CIDADES
PROCESSO N° 2617.1024018-29/2015.
Também deve constar na nota fiscal:
Dados bancários: número do banco, agência e conta.
O Contratado deverá descrever na Nota Fiscal, o valor referente a materiais,
equipamentos e a prestação do serviço em separado, conforme determinação da
Instrução Normativa INSS nº. 100 de 18 de dezembro de 2003 e suas alterações
posteriores.
13- CONDIÇÕES GERAIS:
1- Os envelopes contendo documentação e proposta serão abertos na data do
recebimento conforme descrito no preâmbulo do presente edital. Enquanto que as
propostas serão abertas em conformidade com o presente edital e os artigos 43 e 109
da Lei das Licitações, 8.666/93 e posteriores alterações, observando-se os devidos
prazos quando isto se fizer necessário.
2- Nenhuma proposta será recebida após o dia e horas marcados e não serão
permitidos quaisquer adendos ou modificações nas propostas.
3- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço
ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
4- A Administração se reserva o direito de aumentar e/ou reduzir os quantitativos em
até 25% conforme lhe faculta a lei.
5- A presente licitação reger-se-á pelas resoluções contidas neste Edital e pela Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
6- Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no
Art 109 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o Art 43, especialmente com o item
III.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
7- Serão retidos na fonte no ato do pagamento, os valores referentes à INSS, IRRF,
ISSQN e demais encargos que vierem a ser criados passíveis de retenção conforme
Legislação vigente.
8- A Municipalidade fiscalizará a execução da obra, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura
Municipal, podendo sustar os pagamentos no todo ou em parte, se os serviços
estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas.
9- Havendo licitante de outros Estados da União há necessidade de apresentação e
anexação a documentação da Empresa, de Certidão vistada pelo CREA - RS,
autorizando a participação da empresa na realização da obra conforme Lei Federal
5.194 / 66.
10- O tempo em que a obra permanecer embargada será contado como de execução.
11- Caso haja proposta de preços apresentadas por Cooperativas, considerar-se-á
para fins de julgamento da proposta, acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor ofertado aplicado sobre o percentual referente à mão de obra, nos termos do
Art.22, IV da Lei 8.212/91 e suas alterações posteriores.
14- INFORMAÇÕES:
1- O Edital e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de
Fontoura Xavier, sita a Avenida 25 de abril, 920, junto a Secretaria Municipal, setor de
licitações ou pelo fone (0xx) 54 3389 1583, das 08:00 às 11:30hs, e das 13:30hs às
16:30hs e pelo site www.fontouraxavier-rs.com.br .
15 - ANEXOS:
I - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC.V ART.27 DA LEI 8.666/93
II - MINUTA CONTRATUAL
III - PROJETO EXECUTIVO
IV- MEMORIAL DESCRITIVO
V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FONTOURA XAVIER, 23 de março de 2016.
TIAGO ZANOTELL
PREFEITO MUNICIPAL
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
ANEXO I
DECLARAÇÃO.
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2016.
...............................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
...........................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a),
.................................................., portador da Carteira de Identidade nº .................. e do
CPF nº .................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz().
........................................................................
DATA
......................................................................
Representante Legal
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
ANEXO II
CONTRATO
DE
EMPREITADA
DE
OBRAS
POR
PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER E A EMPRESA
.................. NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento o Município de Fontoura Xavier, RS, com sede na
Av. 25 de abril, 920, CNPJ/MF n.º 87.612.768/0001-02, doravante denominada
CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, TIAGO ZANOTELLI,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha São Roque - Avipal, Fontoura
Xavier, RS e a empresa ............, com sede na ............., ............, com CNPJ N.º
.................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr.(a) .................... CPF N. º ..........., CI N. º .............., tendo em vista à homologação
do resultado da Tomada de Preços nº 02/2016, têm si justa e acordada e regidos pela
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores a celebração do presente contrato mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Item 01 - Contratação de empresa especializada para execução de
Capeamento Asfáltica com CBUQ na Rua Frei Augusto e Miguel Martins da Cunha,
incluindo serviços iniciais, terraplenagem, pavimentação, passeios, sinalização e
serviços complementares, incluindo material conforme projeto técnico em anexo, por
execução indireta em regime de empreitada global.
Item 02 – Contratação de empresa especializada para execução de
pavimentação com paralelepípedo na Avenida 25 de abril incluindo serviços iniciais,
terraplenagem, pavimentação, passeios, sinalização e serviços complementares,
incluindo material conforme projeto técnico em anexo, por execução indireta em
regime de empreitada global.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
OBS. As obras e/ou serviços serão executados com fornecimento de
equipamentos, ferramentas, material e mão de obra necessários a execução da obra
e, em conformidade com o respectivo projeto técnico, planilha orçamentária e
cronograma anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
As despesas correrão por conta das seguintes dotações:
COD.REDUZ.
UNID.ORÇ.
PROJ./ATIV.
ELEMENTO
COMPLEMENTO
453
07.01
1.011
4.4.90.51.00.00.0000 4.4.90.51.00.00.1242
106
07.01
1.011
4.4.90.51.00.00.0000 4.4.90.51.00.00.0001
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ ..................(..........................) sendo
que do valor acima estipulado, R$ ........... (...............) se referem a materiais, e R$
.............. (........................) correspondem a Mão de Obra.
O pagamento se dará em parcelas gradativas e conforme liberação do órgão
gestor, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a
expedição de Boletim de Medição do Setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal
(condição sine qua non).
Todos os encargos trabalhistas e fiscais serão de responsabilidade exclusiva
da Contratada.
A Empresa deverá apresentar juntamente com a 1ª fatura, a matricula do INSS
e ART de execução da obra e na ultima fatura deverá apresentar a certidão negativa
do INSS como também a comprovação de pagamento através das guias do FGTS,
INSS e relação dos empregados alocados na obra durante o período de execução.
No ato do pagamento das parcelas serão retidos ISSQN sobre o total geral da
obra (incluindo-se mão de obra e materiais), exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que
fica sujeito ao ICMS.
Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados de acordo
com o Boletim de Medição, que basear-se-á na Planilha Orçamentária apresentada no
processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não admitindo-se em
nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
A obra contratada deverá ser executada, no prazo de 05 meses (150 dias)
contados a partir da ordem de serviço inicial;
Exclui-se do prazo acima mencionado os dias despendidos em decorrência de:
a) Alteração do projeto ou especificações pôr parte do contratante;
b)
Superveniência
de
fato
excepcional
e
imprevisível,
que
altere,
fundamentalmente, as condições de execução do Contrato;
c) Impedimento na execução do Contrato, pôr fato ou ato de terceiros,
reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho pôr
ordem e no interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos
estipulados;
b) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização do
CONTRATANTE e do responsável técnico da CONTRATADA, no tocante ao
andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o
estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
c) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra
contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em
processo licitatório a que este contrato se vincula;
d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a presente contratação;
e) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira
qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo;
f)
Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas,
não aprovados pela fiscalização do CONTRATATANTE, caso os mesmo não
atendam às especificações técnicas constante no Projeto Executivo;
g) Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas
as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda;
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
h) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual
(EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços, e em conformidade
com as normas de segurança vigentes;
i)
Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do CONTRATANTE OU
DE TERCEIROS, causados por seus funcionários em virtude da execução dos
serviços;
j)
Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços devendo a obra ser
entregues em perfeitas condições de ocupação e uso;
k) Entregar os locais, objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de
entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização
imediata das unidades;
l)
A licitante tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em
relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e terceiros;
m) A CONTRATADA deverá utilizar pessoal de seus quadros, respondendo
integralmente e exclusivamente pelas Obrigações
Tributárias,
Fiscais,
Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como perante
terceiros decorrentes da contratação.
n) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá:
a) Pelos eventuais transtornos e prejuízos causados aos serviços da
CONTRATANTE, provocado pôr sua negligência, imprudência e imperícia na
execução dos serviços;
b) Pôr todas as despesas relativas a pessoal e pelo recolhimento de todos os
impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham incidir
sobre os serviços, apresentando os respectivos comprovantes, quando solicitados
pela CONTRATANTE;
c) Pelos danos causados às dependências, móveis, equipamentos e/ou a
terceiros, mesmo que involuntariamente, adotando dentro de 48 (quarenta e oito)
horas as providências necessárias ao ressarcimento dos prejuízos;
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
d) Pôr quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus técnicos ou
empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho dos
serviços relativos a este Contrato ou em conexão com eles;
e) Em caso de rescisão do Contrato, dentro do princípio legal, CONTRATADA
e CONTRATANTE deverão realizar levantamento da obra até então executada, e o
pagamento será realizado de acordo com executado a CONTRATADA, conforme
cronograma físico-financeiro, desde que provado o recolhimento dos encargos sociais
de sua atribuição;
f) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na Multa 0,5 %
(meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato, independente de
notificação, cumulada com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado;
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS OBRAS
E SERVIÇOS.
1- A execução dos serviços do objeto deste contrato dar-se-á dentro das
condições estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade com as
plantas, memoriais, anexos e demais peças componentes do projeto arquitetônico
mencionados no objeto, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo
com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos
de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes “Normas
Técnicas”, formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2- Caberá a CONTRATADA o planejamento de execução da obra e serviços
nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras,
instalações provisórias, depósitos de materiais e equipamentos necessários.
3- A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença
permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao
normal andamento das obras e serviços em consecução do projeto.
4- A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar
à fiscalização do Município, qualquer eventualidade que venha ocorrer durante a
execução das obras e serviços.
5 – À fiscalização do CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo;
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou
diferente ao especificado no Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e
refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA;
6- A CONTRATADA manterá no canteiro de obras livro diário da obra, para
anotações da fiscalização do CONTRATANTE e do Responsável Técnico da
18
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CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas
detectados para eventuais verificações pelo fiscal do contrato.
7- A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas
neste contrato, exceto se requerido a CONTRATANTE, devidamente justificada
expondo os motivos que assim a levaram a agir e comprovando que a subcontratada
tenha pessoal capacitado para a execução contratual.
7.1 – Poderá ser substabelecida a subcontratação dos serviços de sinalização
viária.
8- Cabe a CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros,
durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação
pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina
do trabalho.
9 – Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução
dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para
obtenção de resultados na execução de serviços.
10 – A mecanização dos serviços e da movimentação de pessoas e cargas,
deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às
exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores
e usuários.
11 – Quando exigido pela legislação devido ao tipo de obra ou serviços, a
licitante deverá obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive
Corpo de Bombeiros e às Concessionários de Serviços Públicos para a execução
destes serviços, bem como, após a sua execução, os documentos que certifiquem que
estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
11 - Será de responsabilidade do contratado a afixação de placa conforme
modelo da CAIXA colocada em local de fácil visibilidade durante a execução da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do
objeto do contratado, o CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá
aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes
sanções, observando o disposto no §§ 2º e 3º do Art. 87 da Lei 8666/93 consolidada:
1 – Advertência por escrito;
2 – Multa;
19
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a) Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração,
continuando a infração o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou
rescisão contratual;
b) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na
hipótese de rescisão contratual por inexecução total do contrato. Esta mesma regra
aplica-se no caso de inexecução parcial da obra e a multa incidirá sobre a parte não
executada;
c) O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA,
respeitando o princípio contraditório e de ampla defesa, deverá ser pago no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da notificação na Prefeitura Municipal
de Fontoura Xavier.
d) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa, o débito
será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive
referente ao mês da quitação/consolidação de débito, limitado o pagamento com
atraso em até 90 (noventa) dias após a data da notificação, após o qual, o débito
poderá ser cobrado judicialmente.
3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento
de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a Administração
Pública;
CLAÚSULA NONA- ALTERAÇÕES DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá alterar o Contrato quando conveniente ao interesse
público sempre através de termo, devendo, ainda, fazê-lo na ocorrência dos seguintes
eventos:
a)
Quando houver modificação dos projetos e/ou das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)
Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa das
Obras e serviços nos limites da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações;
c)
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, pôr
imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial
atualizado;
d)
Para
restabelecer
o
equilíbrio
econômico-financeiro
inicialmente
pactuado;
e)
Outras hipóteses previstas em Lei.
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f) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos após a
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratuais, ampliarão a revisão deste para mais ou para menos, conforme o
caso.
Toda e qualquer alteração deverá ser justificada pôr escrito e previamente
aprovada pela autoridade competente, devendo ser necessariamente formalizada pôr
termo de adiamento, lavrado no processo originário, até a entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pôr mútuo consentimento ou
unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII e XVII, e Art.
79 da Lei n. º 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A Contratante providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente
termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
A interposição a aplicação dos termos deste contrato serão regidos pela
Legislação vigente e o juízo do Município da CONTRATANTE terá jurisdição e
competência sobre qualquer controvérsia do Contrato, não podendo ser indicado
outro.
E pôr estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e formas para um só efeito, conjuntamente com
suas testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos
e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente
Contrato, pôr si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
FONTOURA XAVIER-RS, .............................
TIAGO ZANOTELLI
CONTRATANTE
....................................
CONTRATADA
21
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TESTEMUNHAS:
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III - PROJETO EXECUTIVO
ITEM 01 – CAPEAMENTO ASFÁLTICO
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ITEM 02 – PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDO.
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IV- MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM 01 – CAPEAMENTO ASFÁLTICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto: Serviços Inicias; Terraplenagem; Microdrenagem; Pavimentação; Sinalização
e Serviços finais e complementares.
MUNICÍPIO:
FONTOURA XAVIER / RS
RUAS:
RUA MIGUEL MARTINS DA CUNHA e RUA FREI AUGUSTO
ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO:
3.075,77 m²
Introdução:
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade expor de maneira detalhada as
normas técnicas, materiais e acabamentos que irão definir os serviços INICIAIS,
TERRAPLENAGEM, MICRODRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E
SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES, e foi orientado visando atender às
exigências legais e técnicas desta Prefeitura Municipal.
1.
Serviços iniciais:
2.
Inicialmente a empresa
executora da obra (contratada), através de
sua equipe de topografia, irá fazer a
marcação dos “offsets” o qual deve seguir
rigorosamente o projeto em anexo,
somente após as marcações da
topografia, deverão iniciar os serviços no
local.
Serviços iniciais:
A empresa deverá apresentar Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados
dos ensaios realizados no serviço de capeamento asfáltico em CBUQ.
Deverá ser realizado ensaio “in situ” para cada 100m de pista, por camada,
determinada pelos métodos DNER-ME 053/94, DNER-ME 083/98 e DNER-ME 117/94,
em locais escolhidos aleatoriamente. Para pistas de extensão limitada, com áreas de
no máximo 4.000 m², devem ser feitas pelo menos cinco determinações por camada.
Para cada furo deverá constar os seguintes ensaios:
- Teor de Betume;
- Compactação;
45
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- Granulometria;
- Espessura;
- Densidade.
1.
Serviços iniciais
1.1.
Implantação de placa de obra (CEF 1,25 X 2,00M)
A placa de obra tem por objetivo informar a população e aos usuários da rua os
dados da obra. As placas deverão ser afixadas em local visível, preferencialmente no
acesso principal do empreendimento, suas medidas terão que ser iguais ou superiores
a maior placa existente na obra, respeitadas as seguintes medidas: 1,25m x 2,00m.
A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio,
galvanizado, com espessura de 1,25mm para placas laterais à rua. Terá dois suportes
e serão de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m).
A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista.
1.2.
Serviços topográficos para pavimentação
Este serviço consiste na marcação topográfica do trecho a ser executado,
locando todos os elementos necessários à execução e constantes no projeto. Deverá
prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros equipamentos adequados
à perfeita marcação dos projetos e greides, bem como para a locação e execução dos
serviços de acordo com as locações e os níveis estabelecidos nos projetos.
A medição deste serviço será por m² de área locada.
1.3.
Mobilização e desmobilização de equipes e equipamentos
Quanto à mobilização, a Contratada deverá iniciar imediatamente após a
liberação da Ordem de Serviço, e em obediência ao cronograma físico-finaceiro.
A mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos,
pessoal e instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras.
A desmobilização compreenderá a retirada das máquinas e dos equipamentos
da obra e o deslocamento dos empregados da CONTRATADA.
A medição deste serviço será por unidade.
2.
Terraplenagem
2.1.
Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria DMT até 5Km
Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural,
ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo
estradal.
As operações de corte compreendem:
- escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de
terraplenagem indicado no projeto;
- carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras;
Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados
pela fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra.
Sua DMT será de até 5 Km.
A definição da área do bota-fora para este tipo de material bem como a devida
liberação ambiental fica por conta da CONTRATANTE.
Serão empregados tratores equipados com lâminas, carregadoras conjugadas
com outros equipamentos, escavadeira hidráulica e transportadores diversos. A
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
operação incluirá, complementarmente, a utilização de tratores e moto niveladoras,
para escarificação, manutenção de caminhos de serviço e áreas de trabalho, além de
tratores esteira.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, em m³.
2.2.
Compactação de aterro 100% P.N.
São atividades cuja implantação requer a utilização de equipamentos
adequados para prática tecnológica.
A compactação do aterro deve atingir índice de 100% P.N.
A compactação dos materiais de empréstimo deve ser em camadas iguais e
não superiores a 20 cm, e ao final o greide deve estar nivelado pelas cotas previstas
em projeto.
A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos
apropriados atendidas as condições locais e a produtividade exigida.
Na compactação dos aterros poderão ser empregados rolos lisos, pé-decarneiro vibratório, arados, grade de disco, caminhões pipa, etc.
Será realizado ensaio de grau de compactação de pista a fim de verificar a
compactação do material empregado, caso seja granulometria grande será feito teste
de carga.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume executado na pista
em m³.
3.
Microdrenagem
3.1.
Escavação mecanizada em vala material 1ª cat. - vala
A execução de valas tem como finalidade fazer com que se crie um sistema de
drenagem pluvial e escoamento de águas proveniente das chuvas.
As valas serão executadas ao longo da via e nos locais conforme especificado
no projeto em anexo, tendo suas características definidas conforme as necessidades
do terreno “in loco”.
As operações compreendem:
- escavação dos materiais constituintes do terreno natural em material de 1ª
cat. até a profundidade ideal para colocação do tubo, conforme projeto de
microdrenagem em anexo.
- carga e transporte dos materiais para locais apropriados, onde posteriormente
serão retiradas e utilizadas para reaterrar as redes de pluviais já executadas;
Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados
pela fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra.
O material que sobrar do reaterro de valas deverá ser carregado e transportado
para a área de bota fora.
Serão empregados carregadoras conjugadas com outros equipamentos,
escavadeira hidráulica e transportadores diversos.
A medição dos serviços de escavação de valas de drenagem será feita por m³
de material escavado.
3.2.
Camada de brita para assentamento dos tubos, exclusive transporte
O serviço de camada de brita define-se pela execução de uma camada de brita
nº 2 no fundo das valas onde serão assentados os tubos, com espessura de 10 cm,
com a finalidade de regularizar o fundo da vala.
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
A medição deste serviço será em m³.
3.3.
Transporte da brita – DMT 50 km
Define-se pelo transporte da brita utilizada para regularizar o fundo das valas.
Deve ser transportado por caminhões basculantes com proteção superior, da britagem
até a pista, sendo sua DMT de 50 km.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado até a
pista em m³xkm.
3.4.
Fornecimento de Tubulação Ø400mm e Ø600mm – PS2 e PA2 -MF
A rede coletora será constituída por tubos de concreto com seção circular Ø
400mm e Ø 600mm, classe PS2 e PA2, tipo macho-fêmea.
A medição do fornecimento será medida em metros lineares de tubos
fornecidos.
3.5.
Assentamento de Tubulação Ø400mm e Ø600mm – PS2 e PA2 -MF
A rede coletora será constituída por tubos de concreto com seção circular Ø
400mm e Ø 600mm, classe PS2 e PA2, tipo macho-fêmea, a rede não será executada
com berço de concreto.
Os tubos deverão ser assentados sobre a camada de brita já executada.
Procedimento executivo:
A operação de colocação dos tubos se dará pela seguinte forma:
a) Instalação de tubos, conectando-se às bocas de lobo;
b) Rejuntamento dos tubos com argamassa cimento-areia, traço 1:4;
c) Execução do reaterro com o próprio material escavado da vala;
d) O reaterro deve ser compactado com compactador mecânico ou com a
própria retro escavadeira.
e) Neste serviço não está prevista escavação em rocha.
A micro-drenagem será medida em metros lineares.
3.6.
Regularização do fundo da vala
Consiste na atividade de regularizar o fundo da vala de forma a receber o lastro
de brita e posterior assentamento dos tubos, para regularizar as valas de drenagem
pluvial. Deverão ser utilizados equipamentos apropriados tipo retroescavadeiras,
escavadeiras hidráulicas e outros que sejam pertinentes à execução desta etapa do
serviço.
A medição efetuar-se-á levando em consideração a área do fundo da vala em
m².
3.7.
Reaterro de vala pluvial compactado
Aterros de vala são segmentos cuja implantação requer depósito de materiais
provenientes do corte da própria vala, no interior dos limites das seções de drenagem
pluvial especificados no projeto.
Após a locação, marcação e nivelamento da topografia as operações de aterro
compreendem:
Escavações, carga, transporte, descarga, espalhamento e compactação dos
materiais de cortes para a construção do reaterro até as cotas indicadas em projeto.
A execução dos reaterros deverá prever a utilização racional de equipamentos
apropriados atendidos as condições locais e a produtividade exigida.
Na construção dos aterros poderão ser empregados caminhões basculantes,
retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas e compactadores a percussão.
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
A medição do serviço de aterro e compactação será feita em m³ executado na
pista.
3.8.
Caixa Coletora Boca-de-lobo, medidas internas 0,80m x 0,80m, parede de
alvenaria, tampa de concreto
As caixas serão compostas por bocas-de-lobo com tampa de concreto e são
dispositivos a serem executados junto às redes pluviais, nos locais indicados no
projeto, com o objetivo de captar as águas pluviais e conduzi-las à rede condutora.
Será construída com todas as paredes em alvenaria.
A laje de fundo terá 5 cm de espessura, sendo executada pelas medidas
externas da caixa, servindo assim como suporte para execução das paredes. O
concreto será simples e com fck 20 MPa.
A tampa das unidades terá 7 cm de espessura, concreto armado fck 20 MPa,
dividida em duas partes iguais para fins de ter maior resistência e facilitar no manuseio
quando necessário. Sua ferragem será com uma malha de ferro Ø4,2mm CA60, com
espaçamento de 15 cm.
Procedimento executivo:
A operação de preparo do local e construção das caixas se dará pela seguinte
forma:
a) Escavação e remoção do material existente, de forma a comportar a “bocade-lobo” prevista, sendo estas executadas sobre a canalização;
b) Execução das paredes em alvenaria, assentados com argamassa cimentoareia, traço 1:4, conectando-a a rede condutora e ajustando o(s) tubo(s) de entrada
e/ou saída à alvenaria executada, através de rejunte com argamassa;
c) Instalação de meio-fio, “boca-de-lobo”.
d) As caixas coletoras serão executadas sobre a geratriz inferior da tubulação.
As caixas coletoras terão as seguintes dimensões internas:
- Caixa BLS 0,80m x 0,80m.
Terão altura variada conforme as características do terreno no local.
As caixas coletoras serão medidas pelo número de unidades aplicadas.
4.
Pavimentação
4.1.
Execução de camada de brita anti-extrusiva (Esp.= 3 cm), exclusive
transporte
Esta especificação aplica-se à execução de uma camada de brita granular Nº 1
(pedra basalto), sobre a terraplenagem já executada.
Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão da terraplenagem
e regularização do subleito, da aceitação dos resultados apresentados pelos ensaios
de laboratório e deverão ser executados isoladamente da construção das outras
camadas do pavimento.
Compreenderá as seguintes operações:
- Fornecimento;
- Transporte;
- Descarregamento e espalhamento, e
- Compactação e acabamento.
A camada deverá ter 3,0 cm de espessura quando executada na pista.
Os serviços de execução da camada de brita deverão ser executados
mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário tais como: moto
niveladora, carro tanque distribuidor de água, caminhões basculantes para o
transporte do material e carregadeira. Além destes, poderão ser utilizados outros
equipamentos aceitos pela Fiscalização.
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
Os serviços serão medidos por m³ de material aplicado.
4.2.
Transporte da brita para DMT 50 km
Defini-se pelo transporte de brita, material produzido em unidade de Britagem.
Deve ser transportado por caminhões, da britagem para a área na pista, sendo sua
DMT de 50 Km.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume lançado na pista
em m³xkm.
4.3.
Execução de base de brita graduada (e=20cm)
Esta especificação aplica-se à execução de base de brita granular constituída
de pedra britada graduada, cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas
especificadas pelo DAER.
Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão dos serviços de
terraplenagem e regularização do subleito, da aceitação dos resultados apresentados
pelos ensaios de laboratório e deverão ser executados isoladamente da construção
das outras camadas do pavimento.
Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e
compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura,
espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura de
20 cm, conforme especificado no projeto.
Os serviços de construção da camada de base deverão ser executados
mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário: moto niveladora com
escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolo compactador vibratório liso,
caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes,
poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização.
Será realizado ensaio de grau de compactação e teor de umidade e verificação
do material na pista.
A camada de base será medida por m³ de material compactado na pista.
4.4.
Transporte de base de brita graduada para DMT 50 km
Define-se pelo transporte da base de brita graduada. O material deverá ser
transportado por caminhões basculantes com proteção superior para áreas da pista,
sendo sua DMT de 50 Km.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado em
m³xkm.
4.5.
Execução de meio fio (1,00 x 0,30 x 0,09 x 0,12m), inclusive carga e
transporte
Os meios fios serão executados sobre uma base que serve de regularização e
apoio, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas, e estes devem
apresentar fck ≥ a 20 MPa.
Os meios fios terão as seguintes dimensões:
- altura = 0,30 m
- espessura = 0,12 m na base e 0,09 m no topo
- espelho = 0,15 m
- comprimento = 1,00 m
Os meios fios serão do tipo pré-moldado, assentados sobre base firme e
rejuntados com argamassa de cimento e areia, seu escoramento será com material
local de no mínimo 30 cm de largura, evitando-se que a peça fique sem apoio e vir a
sofrer descolamento do trecho e criarem-se assim possíveis retrabalhos.
Nos locais onde for previsto a implantação de acesso para deficientes físicos,
deve-se proceder ao rebaixo do meio fio, conforme especificado no projeto em anexo.
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
Os meios fios serão medidos em m lineares executados no local.
4.6.
Pintura de meio fio (caiação)
Consiste na execução de uma pintura com tinta a base de “CAL” sobre todos
os meios fios da área da obra.
A pintura do meio fio deverá ser executada por meio manual e por pessoal
habilitado.
Os serviços de pintura serão medidos por m² aplicados no meio fio.
4.7.
Imprimação com CM-30, inclusive asfalto e transporte, taxa 0,8 l/m² a 1,6
l/m²
Imprimação é uma aplicação de película de material betuminoso, CM-30,
aplicado sobre a superfície da base granular concluída, antes da execução de um
revestimento betuminoso qualquer, objetivando conferir coesão superficial,
impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a camada existente e o
revestimento a ser executado.
Primeiramente deverá ser procedida a limpeza adequada da base através de
varredura e, logo após, executado o espalhamento do ligante asfáltico (CM-30) com
equipamento adequado.
Aplicar o ligante betuminoso sendo que a taxa a ser utilizada deverá variar
entre 0,8 a 1,6 l/m². Será verificada pelo menos uma taxa de aplicação através de
ensaio adequado “bandeja”.
Para varredura serão usadas vassouras mecânicas e manuais.
O espalhamento do ligante asfáltico deverá ser feito por meio de carros
equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento,
capazes de realizar uma aplicação uniforme do material, sem atomização, nas taxas e
limites de temperatura especificados.
Devem dispor de tacômetro, calibradores e
termômetros, em locais de fácil observação, e ainda de espargidor manual para
tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
As barras de distribuição, do tipo de circulação plena, serão obrigatoriamente
dotadas de dispositivo que permita, além de ajustamentos verticais, larguras variáveis
de espalhamento pelo menos de 4,0 metros.
O dispositivo de aquecimento do distribuidor deverá propiciar constante
circulação e agitação do material de imprimação;
O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com
dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do
recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade
de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
A imprimação será medida em m² de área executada.
4.8.
Pintura de ligação com RR-1C, inclusive asfalto e transporte, taxa=0,4 l/m²
a 0,6 l/m²
Refere-se à aplicação de película de material betuminoso sobre a superfície da
camada de brita graduada pronta e liberada, sendo esta com imprimação aplicada,
visando promover a aderência entre esta camada e o revestimento a ser executado.
Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação utilizam-se, de
preferência, vassouras mecânicas.
A taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m², que será verificado pelo
menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba
reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação
do material betuminoso em quantidade uniforme.
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com
dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento
de ligante.
Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil
observação, e, ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies
e correções localizadas.
O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado
com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do
recipiente. O depósito deve ter capacidade tal que possa armazenar a quantidade de
material betuminoso a ser aplicado em pelo menos, um dia de trabalho.
A pintura de ligação será medida através da área executada, em m².
4.9.
Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), fornecimento e
execução, e=5cm, exclusive transporte
Concreto asfáltico é o revestimento flexível, resultante da mistura a
quente, em usina apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento
(filler) e material betuminoso, espalhada e comprimida a quente sobre a base
imprimada ou sobre a camada de regularização com CBUQ.
A mistura será espalhada de modo a apresentar, quando comprimida, a
espessura de 5cm.
Serão empregados os seguintes materiais:
Material Betuminoso
- Cimento asfáltico
necessário.
CAP – 50/60 , aditivado com dope para ligante, se
Agregado Graúdo
O agregado graúdo deverá ser pedra britada, de granito ou basalto. O
agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de
argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de Los Angeles,
40%. Deve apresentar boa adesividade.
Agregado Miúdo
O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra, ou mistura de ambos. Suas
partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade,
livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente
de areia igual ou superior a 50%.
Material de Enchimento (Filler)
Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em
relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento
Portland, cal extinta, pós calcários, etc
Os parâmetros, faixas e tolerâncias de aceitabilidade para os serviços de
regularização e capeamento asfáltico em CBUQ seguem a especificação DAER-ES-P
16/91, conforme descrições abaixo:
Faixas Granulométricas
A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve estar de acordo com
uma das granulometrias especificadas no Quadro I, sendo a faixa A usada para a
camada de regularização e a faixa B para a camada de capeamento em CBUQ.
52
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A quantidade que passa na peneira nº 200 deve ser determinada por lavagem
do material, de acordo com o Método de Ensaio DAER nº 202.
A granulometria deve ser determinada por lavagem, de acordo com o Método
de Ensaio DAER nº 202.
A mistura granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes
tolerâncias máximas:
Peneira
% passando em peso
peneira n° 4 ou maiores
± 6%
peneira nº 8 a nº 50
± 4%
peneira nº 100
± 3%
peneira nº 200
± 2%
Ensaios de Abrasão dos Agregados, Índices de Lameralidade e Equivalente de
Areia
A mistura de agregados deve igualmente estar de acordo com os Requisitos de
Qualidade indicados no Quadro II.
Teor de CAP
Deverá ser apresentado pela empresa contratada o Projeto da Mistura Asfáltica
com o ter ótimo de CAP,sendo que este poderá variar de até ± 0,3.
53
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Grau de Compactação
O grau de compactação da camada executada deverá ser no mínimo 97%,
tomando-se como referência a densidade dos corpos de prova moldados pelo
processo Marshall.
Espessura
A espessura média da camada de regularização com concreto asfáltico não
pode ser menor do que a espessura de projeto menos 5%.
Para a camada final, não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora
do intervalo ± 10% em relação à espessura de projeto.
Equipamento
O equipamento necessário para a execução é o seguinte:
- depósito para material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três
dias de serviço;
- depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a
capacidade do misturador;
- usinas para misturas betuminosas, com unidade classificadora;
- acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim;
- equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos
autopropulsores, com pneus de pressão variável;
- rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 à 12 t;
- caminhões basculantes.
Execução
Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser
executados depois da base de brita graduada ou a regularização com CBUQ (para o
caso da execução de capeamento), terem sido aceitos pela fiscalização. No caso de
ter havido trânsito sobre a superfície subjacente à camada em execução, será
procedida a varrição da mesma antes do início dos serviços.
O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto
de aplicação, nos veículos basculantes antes especificados.
Para que a mistura seja colocada na pista sem grande perdas de temperatura,
cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com
tamanho suficiente para proteger a mistura.
O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que
permita, posteriormente, a obtenção de uma camada na espessura indicada pelo
projeto, sem novas adições.
Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar
acima dos 10ºC e com tempo não chuvoso. O concreto betuminoso não poderá ser
aplicado, na pista em temperatura inferior a 100ºC.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser
sanadas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento
efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos
Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a
rolagem.
A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática,
entre 100ºC a 120ºC.
Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a
rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo
compactada, e, conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas.
54
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A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em
direção ao eixo da pista.
Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a
metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até
o momento em que seja atingida a compactação especificada.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão
brusca de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém
rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a
aderência da mistura.
As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais
camadas sucessivas de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas
de no mínimo 20 cm.
Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre
pavimentos novos ou entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo
a se obter juntas verticais, sem bordos frouxos ou arredondados pela compactação,
ou, ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e recentes.
Antes de se colocar mistura nova adjacentes a uma junta cortada, ou a um
pavimento antigo, aplicar-se-á à superfície de contato uma camada fina e uniforme do
mesmo material betuminoso empregado na mistura.
Os revestimentos recém acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o
completo resfriamento.
Medição
O concreto betuminoso usinado a quente será medido na pista pelo volume
aplicado e compactado em m³.
4.10. Transporte de C.B.U.Q. para DMT 50 km
Define-se pelo transporte da camada de C.B.U.Q., material usinado em Usina
apropriada. Deve ser transportado por caminhões transportadores, com proteção
superior de maneira a evitar que a temperatura da massa asfáltica não diminua a
ponto limite de não se poder utilizar na pista.
O material será transportado para uma DMT de 50 km.
Os serviços de transporte de CBUQ serão medidos em m³ de material
transportado na pista.
5.
Sinalização
5.1.
Limpeza da superfície para aplicação de sinalização
Consiste na execução de limpeza por meio de vassouras mecânicas no local
onde será executada a pintura de sinalização horizontal.
Este procedimento deve-se ao fato de que antes de executar a pintura tem que
se remover todo material pulverulento que poderá implicar em problemas entre a tinta
e o pavimento e ocorrer patologias futuras.
Os serviços de limpeza serão medidos por m² aplicados na pista.
5.2.
Sinalização horizontal tinta acrílica, cor amarela, eixo – contínua (L=10cm)
Consiste na execução de linhas longitudinais que tem a função de definir os
limites da pista de rolamento e de orientar a trajetória dos veículos, ordenando-os por
faixas de tráfego, e ainda a de regulamentar as possíveis manobras laterais, na cor
amarelo “ambar”, espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT.
No eixo da pista, deverá ser executada uma sinalização horizontal na cor
amarela, simples e contínua (conforme projeto em anexo), com 10 cm de largura,
delimitando as faixas de sentidos opostos.
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
A sinalização horizontal deverá ser executada por meio mecanizado e por
pessoal habilitado.
A tinta a ser utilizada deve ser acrílica a base de solvente e executada por
aspersão simples, pois apresentam características de rápida secagem,
homogeneização, forte aderência ao pavimento, flexibilidade, ótima resistência à
abrasão, perfeito aspecto visual diurno e excelente visualização noturna devido à
ótima retenção de esferas de vidro.
A execução dos serviços deve atender os requisitos da NBR 11862.
Os serviços de sinalização serão medidos por m² aplicados na pista.
5.3.
Sinalização horizontal tinta acrílica, cor branca, bordos (L=10cm)
Consiste na execução de linhas longitudinais que tem a função de definir os
limites da pista de rolamento e de orientar a trajetória dos veículos, ordenando-os por
faixas de tráfego, e ainda a de regulamentar as possíveis manobras laterais, na cor
amarelo “ambar”, espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT.
No bordo da pista deverá ser executada uma sinalização horizontal na cor
branca, simples e contínua (conforme projeto em anexo), com 10 cm de largura,
delimitando a pista e o estacionamento.
A sinalização horizontal deverá ser executada por meio mecanizado, e por
pessoal habilitado.
A tinta a ser utilizada deve ser acrílica a base de solvente e executada por
aspersão simples, pois apresentam características de rápida secagem,
homogeneização, forte aderência ao pavimento, flexibilidade, ótima resistência à
abrasão, perfeito aspecto visual diurno e excelente visualização noturna devido à
ótima retenção de esferas de vidro.
A execução dos serviços deve atender os requisitos da NBR 11862.
Os serviços de sinalização serão medidos por metro m² aplicado na pista.
5.4.
Sinalização horizontal áreas especiais
Consiste na execução de faixas que tem a função de definir e orientar os
pedestres ordenando-os e orientando os locais de travessia na pista. Essas travessias
são conhecidas como “faixas de segurança” e serão executadas em locais indicados
nos projetos. Também será executada uma sinalização horizontal demarcando o
estacionamento oblíquo, conforme projetos em anexo.
A faixa de segurança será executada com tinta acrílica na cor branca com as
medidas de 4,00m x 0,40 m, com espaçamento de 0,40 m, com espessura de 0,6 mm
e padrão 3,09 da ABNT.
Além da faixa de segurança será executado uma faixa de 0,40m, chamada de
“faixa de retenção”. Será localizada 1,60m antes da faixa de segurança, nos dois lados
da faixa, conforme o projeto em anexo, com espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da
ABNT.
A sinalização deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado.
A execução dos serviços deve atender aos requisitos do Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN).
Os serviços de sinalização serão medidos por metro m² aplicado na pista.
5.5.
Placa tipo R01 (parada obrigatória), inclusive suporte metálico 2 ½” h
2,20m, L=35cm
A placa R 01 (parada obrigatória) é uma placa de regulamentação. Tem a
função de orientar os condutores. As placas de regulamentação (GTGT totalmente
56
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refletiva): tem por finalidade informar sobre as limitações, proibições ou restrições,
regulamentando o uso da rodovia.
A sinalização vertical é composta por placas de sinalização que tem por
objetivo aumentar a segurança, ajudar a manter o fluxo de tráfego em ordem e
fornecer informações aos usuários da via.
As placas de sinalização vertical deverão ser confeccionadas em chapas de
aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à
rodovia. A reflexibilidade das tarjas, setas, letras do fundo da placa será executada
mediante a aplicação de películas refletivas, com coloração invariável, tanto de dia
como à noite.
Terão fundo vermelho refletivo, orla interna e letras brancas refletivas. Suas
dimensões serão de L=35cm para cada lado do octágono (formato da placa).
Os suportes das placas serão metálico Ø 2 1/2” , com altura livre mínima de
2,20 m.
A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista.
6.
Serviços finais e complementares
6.1.
Passeio público (7cm de concreto)
Este item compreende a execução de calçada junto à pista de rolamento das
ruas, conforme projetos em anexo.
Após a liberação dos serviços de terraplenagem, onde o serviço de
regularização do passeio deve estar concluído, deve ser executado um lastro de brita
nº 2 com espessura de 3 cm com finalidade de regularizar e receber a camada de
concreto com e= 7 cm.
Deverão ser executadas formas laterais em todo o trecho onde será construído
o passeio e posteriormente a implantação de sarrafos de madeira no sentido
transversal com a finalidade de funcionar como juntas de dilatação.
Com as formas instaladas no local e devidamente inspecionadas e liberadas,
deve-se proceder o lançamento do concreto no passeio, sendo que a execução dos
serviços deve ser em panos alternados. O concreto utilizado deve apresentar
resistência de 12 Mpa.
Após a conclusão dos serviços, sendo este parcial ou total, procede-se o
umedecimento da área já concluída, com finalidade de proporcionar uma perfeita cura
do concreto utilizado na estrutura.
A medição deverá ser feita em m² de área construída.
6.2.
Piso pedotátil direcional e alerta
A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas
devem ter cor contrastante com a do piso adjacente, e podem ser sobrepostas ou
integradas ao piso existente, atendendo às seguintes condições:
a) quando sobrepostas, o desnível entre a superfície do piso existente e a
superfície do piso implantado deve ser chanfrado e não exceder 2 mm;
b) quando integradas, não deve haver desnível.
Sinalização tátil de alerta:
A textura da sinalização tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos
tronco-cônicos conforme tabela 3, dispostos conforme figura 59. A modulação do piso
deve garantir a continuidade de textura e o padrão de informação.
Dimensão do piso tátil de alerta:
57
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58
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido
de deslocamento nas seguintes situações:
a) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que
tenham o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com
piso tátil de alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do
obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta, conforme figura 60;
b) nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso,
conforme figuras 61 e 62;
c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor
contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no
máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano, conforme exemplifica a figura 63;
d) junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com
largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo da alvenaria, conforme
exemplifica a figura 64;
e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque,
palcos, vãos, entre outros, em cor contrastante com a do piso. Deve ter uma largura
entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de
queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m, conforme figura 65.
Sinalização tátil direcional
A sinalização tátil direcional deve:
a) ter textura com seção trapezoidal, qualquer que seja o piso adjacente;
b) ser instalada no sentido do deslocamento;
c) ter largura entre 20 cm e 60 cm;
d) ser cromodiferenciada em relação ao piso adjacente.
NOTA Quando o piso adjacente tiver textura, recomenda-se que a sinalização
tátil direcional seja lisa.
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
A textura da sinalização tátil direcional consiste em relevos lineares,
regularmente
dispostos,
conforme
tabela
4
e
figura
66.
A sinalização tátil direcional deve ser utilizada em áreas de circulação na
ausência ou interrupção da guia de balizamento, indicando o caminho a ser percorrido
e em espaços amplos.
Composição da sinalização tátil de alerta e direcional
Para a composição da sinalização tátil de alerta e direcional, sua aplicação
deve atender às seguintes condições:
a) quando houver mudança de direção entre duas ou mais linhas de
sinalização tátil direcional, deve haver uma área de alerta indicando que existem
alternativas de trajeto. Essas áreas de alerta devem ter dimensão proporcional à
largura da sinalização tátil direcional, conforme figura 67;
b) quando houver mudança de direção formando ângulo superior a 90°, a linhaguia deve ser sinalizada com piso tátil direcional, conforme figura 68;
c) nos rebaixamentos de calçadas, quando houver sinalização tátil direcional,
esta deve encontrar com a sinalização tátil de alerta, conforme figuras 69 e 70;
d) nas portas de elevadores, quando houver sinalização tátil direcional, esta
deve encontrar a sinalização tátil de alerta, na direção da botoeira, conforme figura 71;
e) nas faixas de travessia, deve ser instalada a sinalização tátil de alerta no
sentido perpendicular ao deslocamento, à distância de 0,50 m do meio-fio.
Recomenda-se a instalação de sinalização tátil direcional no sentido do deslocamento,
para que sirva de linha-guia, conectando um lado da calçada ao outro, conforme
figuras 72 e 73; nos pontos de ônibus devem ser instalados a sinalização tátil de alerta
ao longo do meio fio e o piso tátil direcional, demarcando o local de embarque e
desembarque, conforme figura 74.
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
6.3.
Rampa de acesso a cadeirantes
As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas
com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.
Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito
carroçável.
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de
pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33%. A largura dos
rebaixamentos deve ser igual à largura das faixas de travessia de pedestres, quando o
fluxo de pedestres calculado ou estimado for superior a 25 pedestres/min/m. Em locais
onde o fluxo de pedestres for igual ou inferior a 25 pedestres/min/m e houver
interferência que impeça o rebaixamento da calçada em toda a extensão da faixa de
travessia, admite-se rebaixamento da calçada em largura inferior até um limite mínimo
de 1,20 m de largura de rampa.
Quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a calçada da via transversal,
admite-se o rebaixamento total da calçada na esquina.
Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem
estar alinhados entre si. Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do
espaço ocupado pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80 m, sendo recomendável 1,20
m. As abas laterais dos rebaixamentos devem ter projeção horizontal mínima de
0,50m e compor planos inclinados de acomodação. A inclinação máxima
recomendada é de 10%.
Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver
obstáculos, as abas laterais podem ser dispensadas. Neste caso, deve ser garantida
faixa livre de no mínimo 1,20 m, sendo o recomendável 1,50 m.
Os rebaixamentos de calçadas podem ser executados conforme exemplo da
figura 1.
A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista.
Vista
NBR 9050
Superior
(Fonte:
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
Perspectiva (Fonte: NBR 9050)
6.4.
Limpeza final da obra
Esta especificação aplica-se à retirada de todo e qualquer entulho que ficar na
obra após a sua conclusão.
Deverá ser separado, carregado e colocado para uma área previamente
definida e liberada pela fiscalização.
Estes entulhos serão carregados por transportadores tipo caminhão
basculantes.
A medição deste serviço será feita por m² de obra executada.
Fontoura Xavier, 16 de março de 2016.
ITEM 02 – PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDO
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUA
Local: Av. 25 de Abril, Trecho C – Fontoura Xavier - RS
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER-RS
O presente memorial tem por finalidade estabelecer os materiais e serviços a serem
empregados na obra de pavimentação das Ruas do Município de Fontoura Xavier, envolvendo
as Quadras conforme mapa de situação. Serão realizados serviços de pavimentação da pista
de rolamento com paralelepípedos de basalto, colocação de meio fio de concreto pré moldado,
drenagem pluvial e passeio em concreto. A área total de intervenção será de 620,00m2.
O encaminhamento e aprovação deste projeto, junto aos órgãos competentes ficam a
cargo da equipe do gabinete do Prefeito Municipal. O projeto e direitos autorais são de
responsabilidade técnica de Felipe dos Santos Zanotelli – Eng. Civil – CREA RS: 134.451.
1-CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – Projetos:
O projeto prevê a execução de pavimentação da pista de rolamento das Ruas.
Será executada a abertura(escavação) de valas onde terão largura média de 110 cm e
profundidade media de 120 cm com um lastro de brita 01(um) de 10 cm e após será colocado a
tubulação de concreto para o esgoto com diâmetro de DN 400mm, PS-1, devidamente
alinhados e aprumados, a qual ficará sob o passeio. Os tubos são do tipo macho e fêmea,
rejuntados individualmente com argamassa de cimento e areia.
As bocas de lobo serão em alvenaria de tijolos maciços, chapiscadas e rebocadas
internamente com dimensões de 80x80x120, com fechamento de tampa de concreto com
110x110x8cm de espessura com uma malha de aço de 5/16” com espaçamento de 20 cm, e
com os espelhos com aço de espessura 5/16” com espaçamento entre barras de 10cm. A laje
de fundo das bocas-de-lobo será em concreto armado com malha de ferro de 5,0mm e
espessura de 5,0cm.
O reaterro necessário para permitir a circulação de veículos sobre o bueiro será
executado em camadas perfeitamente compactadas com rolo compactador de, no máximo,
20,0cm de espessura, com material de proveniente da própria escavação.
1.2 – Documentação:
Fazem parte desse os seguintes documentos: planilhas orçamentárias, cronograma
físico-financeiro e projetos. Para qualquer divergência existente entre os documentos será
dada solução pela fiscalização. Fica convencionado que os serviços que não estiverem
descritos nos documentos apresentados deverão ter a execução realizada segundo as normas
pertinentes da ABNT. A empresa deverá providenciar antes do pagamento da primeira parcela
a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra com a respectiva taxa
recolhida.
1.3 – Planejamento da Obra:
A construtora contratada deverá ter responsável pela qualidade final dos serviços.
Todas as etapas que envolvem a construção (mobilização e desmobilização, materiais, mão de
obra, equipamentos, transportes, metodologia do trabalho, canteiro de obras, limpeza, etc.),
devem ser planejadas com a fiscalização, preliminarmente de maneira informal, lançando mão
de detalhamento por escrito na possibilidade de alguma divergência.
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
O cronograma físico financeiro apresentado pela empresa com base no modelo
elaborado pela fiscalização deverá ser seguido na totalidade. Haverá possibilidade de
alterações no cronograma como iniciativa da fiscalização e/ou da empresa, desde que
perfeitamente justificada e com o objetivo de melhorias no andamento da obra sem prejuízos
na qualidade final do serviço.
1.4 - Mobilização
A empresa deverá tomar todas as providencias relativas a mobilização de pessoal e
equipamento logo após a assinatura do contrato e o recebimento da correspondente ordem de
serviço, de modo a poder iniciar e construir a obra dentro do prazo contratual.
A empresa deverá contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente
em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregado, que
assegure progresso satisfatório às obras.
1.5 – Materiais
Caberá à empresa adquirir materiais em quantidade necessária à conclusão das obras
no prazo fixado, fazendo a devida programação de compra;
Deverão ser rigorosamente observados os prazos de validade dos materiais, pois será
recusado pela Fiscalização qualquer tipo de material que se encontre com prazo de validade
vencido.
1.6 – Segurança e saúde do trabalho
A contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho,
em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria
n° 3.214/78 e suas alterações posteriores, assim como fornecer a seus empregados todos os
Equipamentos de Proteção individual necessários.
As inobservâncias das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do
Trabalho terão como penalidade advertência por escrito e comunicação aos órgãos
competentes.
2 - INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRA
Instalações de depósito aberto para materiais e escritório para guarda de projetos,
diários e documentos diversos, bem como, fechamento do canteiro de obras, e manutenção de
vigilância da obra e dos materiais, ficam a critério da contratada;
Quanto às instalações de água e energia para o canteiro de obras ficará a critério da
contratada a solução para obtenção de tal infra-estrutura, podendo se valer de instalações
existentes no entorno, sendo da inteira responsabilidade da Empresa o custeio de despesas
decorrentes desse uso.
O depósito de materiais deverá ser organizado de forma a não perturbar as atividades
normais no entorno, não sendo permitido o e deposito de materiais junto à pista de vias do
entorno da obra, entre as quais está a principal via da cidade. Damos a terceiros decorrentes
de problemas com materiais mal depositados serão de inteira responsabilidade da Empresa.
3- SERVIÇOS INICIAIS
Será providenciada pela Prefeitura Municipal a sinalização do local, com lançamento de
cavaletes e de placas indicativas da obra.
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
Marcação da obra de acordo com os projetos representados; A marcação da obra,
depois de concluída, deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização.
Deverá ser providenciada a remoção dos entulhos resultantes das demolições e
remoções, depositando os mesmos em local adequado para viabilizar a retirada dos mesmos
por parte da Prefeitura Municipal.
Serão lançados, pelos proprietários dos lotes se for de interesse destes, caixas e
tubulações de água, telefone, energia, esgoto, etc, ou qualquer outro serviço que possa
interferir na pavimentação; Após a colocação das caixas e tubulações, será feito o enchimento
das valas, com pó-de-brita, bem como a devida compactação, até o nível adequado para o
lançamento da pavimentação; Ficará a cargo da Prefeitura Municipal a comunicação aos
proprietários para providenciarem a execução destes serviços.
4 - PREPARO DO LOCAL
4.1 - Limpeza e movimentação da terra:
Será executado o preparo dos locais de pavimentação das vias de tráfego; Será
procedida a limpeza do terreno com decapagem, coma retirada de todo material de baixa
qualidade, com 30 cm de espessura; o material da decapagem será descartado, não sendo
permitido seu uso nos aterros dada a sua má qualidade para tal serviço.
Nivelamento do trecho estabelecendo as cotas de regularização da base e da pista de
rolamento pronta.
Em caso de necessidade, deverão ser construídas valetas provisórias que desviem as
enxurradas, as quais deverão estar devidamente sinalizadas.
O material de descarte será removido para local indicado pela Prefeitura Municipal de
Fontoura Xavier; O fornecimento de material adequado para os aterros também é de
responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório..
Após o preparo do local não será permitida a passagem de veículos nos locais de
pavimentação das vias de tráfegos, a comunicação desta proibição será de responsabilidade
da Prefeitura Municipal.
4.2 – Compactação:
Será realizada a compactação da base com o emprego de rolo compactador; a rolagem
devera progredir do bordo lateral a pista até o centro paralelamente ao eixo longitudinal da
pista, de modo uniforme, cada passada atingindo a metade da outra faixa do rolamento, até a
completa compactação da base.
Qualquer irregularidade ou depressão que venha surgir durante a compactação, devera
ser prontamente corrigida, procedendo a adição ou retirada de material conforme a
necessidade.
A compactação das possíveis pontos inacessíveis ao rolo compactador deverá ser
efetuada por meio de soquetes manuais adequados.
Após todo o processo de colocação e rejuntamento dos paralelepípedos, abaixo
descrito, será executado a compactação final com rolo compactador.
5 - PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS:
5.1 - Preparo da base:
Será realizada a regularização da base composta por pó-de-brita, com espessura de 10
cm.
A base será devidamente molhada e compactada deixando a mesma na cota correta. A
compactação será manual com o uso de soquete apropriado.
5.2 - Lançamento de meio-fio:
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
Será utilizado meio-fio de concreto pré-moldado seguindo as especificações da
fabricante para pavimentação, e rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3.
Devera ser tomado o cuidado de assentar os elementos de meio-fio de modo que a
face que não apresente falhas ou depressões seja colocada para cima, descartando os
elementos sem essa qualidade e considerando a altura final do espelho dos meio-fios de 15
cm.
Para assentamento dos meios-fios, devera ser aberta uma vala ao longo do bordo do
sub-leito, conforme alinhamento, perfil e dimensões estabelecidas no projeto. O fundo da vala
deverá ser regularizado e apiloado, com locação de material para completar as depressões
produzidas pelo apiloamento, fazendo isto em operações continuas, até chega ao nível
adequado. O material retirado quando a escavação da vala deverá ser recolocada na mesma,
ao lado do meio-fio já assentado e devidamente apiloado, logo que fique concluída a colocação
do meio-fio.
O alinhamento e perfil das guias deverão ser verificados antes do inicio do calçamento,
sendo que os desvios não poderão ser superiores a 20 mm em relação ao alinhamento e perfil
projetados.
Os acessos de garagem deverão ser procedidos o rebaixamento do meio fio ao nível
da pista de rolamento, procedendo à adequação na inclinação nas extremidades da variação
do nível, impedindo a formação de arestas vivas;
Os acessos para cadeirante deverão ser procedidos o rebaixamento do meio fio, caso
não haja a pavimentação da calçada o acesso terá o rebaixo do meio fio, sendo obedecida a
inclinação da rampa em 8,33%, sendo as arestas inclinadas, procedendo à adequação nas
dimensões e inclinação conforme projeto, tendo fácil acesso para o mesmo;
O escoramento do meio-fio no contorno interno das vias será feito com material
argiloso numa faixa de no mínimo 50 cm e altura não inferior a 20 cm, sendo compactada de
forma manual com soquete adequando, evitando a saída de terra para as vias de tráfego.
5.3 - Pavimentação das vias:
Para as vias, serão empregados paralelepípedos de rocha basáltica. As rochas
deverão ser de granulometria média ou fina, homogênea, sem fendilhamentos e sem
alterações, apresentando também, condições satisfatórias de dureza e tenacidade.
Quando a sua forma, os paralelepípedos devem apresentar faces planas, sem saliência
e reentrâncias acentuadas, com maior vigor na face que devera construir a face exposta do
pavimento; As arestas deverão ser linhas retas e perpendiculares entre si, formando, nos casos
mais comuns, paralelepípedos retângulos.
Quanto as dimensões, os paralelepípedos devem se enquadrar nos seguintes
parâmetros: - largura: de 10 a 14 cm – comprimento: de 16 a 20 cm – Altura: de 10 a 14 cm.
Em nenhum caso, as dimensões de face inferior poderá diferir da face superior mais de 3 cm.
5.4 - Rejunte dos paralelepípedos
O rejunte da pavimentação será feito com pó-de-brita. Não será permitido o uso desses
materiais quando eles apresentarem pó, materiais orgânicos ou qualquer outro tipo de
impurezas.
O rejuntamento dos paralelepípedos será efetuado logo que seja terminado o
assentamento, com o espessura de 3cm, tendo o menor intervalo de tempo possível entre uma
operação e outra, evitando que a chuva ou outras causas possam danificar o calçamento já
assentado, porém ainda não fixado.
O rejuntamento será feito seguindo a seguinte rotina: espalhamento de uma camada
brita número zero, limpa e sem poeira sobre o pavimento; Com o uso de vassourões
apropriados procede-se penetração forçada desse material para preencher as juntas dos
paralelepípedos. Após será procedida à retirada do material excedente pela variação de toda a
superfície da pavimentação.
Após todo o processo de colocação e rejuntamento dos paralelepípedos será
executado a compactação final com rolo compactador. Será realizada a compactação do
pavimento com o emprego de rolo compactador; a rolagem devera progredir do bordo lateral a
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
pista até o centro paralelamente ao eixo longitudinal da pista, de modo uniforme, cada passada
atingindo a metade da outra faixa do rolamento, até a completa compactação.
6.0- SERVIÇOS FINAIS
6.1 - PASSEIOS PÚBLICOS e RAMPAS DE ACESSIBILDADE:
A regularização dos passeios públicos será executada com nivelamento do solo proveniente da
decapagem da pista de rolamento, compactação do mesmo em camadas de no máximo
20,0cm com compactador manual e posterior execução de passeio em concreto fck 15 MPa,
espessura de 7,0cm e largura de 1,5m. Serão executadas rampas de acessibilidade nas
esquinas dos logradouros conforme NBR 9050 e de acordo com o projeto. O acesso em rampa
receberá piso tátil direcional em bloco de concreto intertravado holandês h=6,0cm, na cor
vermelha, para orientação de portadores de deficiência física de acordo com NBR 9050.
A inclinação da rampa deve ser constante e não superior a 8,33%.
Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar
alinhados entre si. Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço ocupado
pelo rebaixamento de, no mínimo, 0,80m, sendo recomendáveis 1,20m. As abas laterais dos
rebaixamentos devem ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor planos inclinados de
acomodação à inclinação máxima recomendada é de 10%. As rampas devem ser construídas
em concreto, com espessura de 7,0cm com um bom acabamento, e também sinalizadas com
piso táctil antiderrapante, conforme o detalhamento a seguir.
Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver obstáculos, as
abas laterais podem ser dispensadas. Neste caso, deve ser garantida faixa livre de no mínimo
1,20m, sendo o recomendável 1,50m.
5.1.
Piso pedotátil direcional e alerta
A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor
contrastante com a do piso adjacente, e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso
existente, atendendo às seguintes condições:
a) quando sobrepostas, o desnível entre a superfície do piso existente e a superfície do
piso implantado deve ser chanfrado e não exceder 2 mm;
b) quando integradas, não deve haver desnível.
Sinalização tátil de alerta:
A textura da sinalização tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos troncocônicos conforme tabela 3, dispostos conforme figura 59. A modulação do piso deve garantir a
continuidade de textura e o padrão de informação.
Dimensão do piso tátil de alerta:
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de
deslocamento nas seguintes situações:
a) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham
o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de
alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda
a superfície ou somente no perímetro desta, conforme figura 60;
b) nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso, conforme
figuras 61 e 62;
c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante
com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto
onde ocorre a mudança do plano, conforme exemplifica a figura 63;
d) junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com largura
entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo da alvenaria, conforme exemplifica a
figura 64;
e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos,
entre outros, em cor contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m,
instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da
borda de no mínimo 0,50 m, conforme figura 65.
Sinalização tátil direcional
A sinalização tátil direcional deve:
a) ter textura com seção trapezoidal, qualquer que seja o piso adjacente;
b) ser instalada no sentido do deslocamento;
c) ter largura entre 20 cm e 60 cm;
d) ser cromodiferenciada em relação ao piso adjacente.
NOTA Quando o piso adjacente tiver textura, recomenda-se que a sinalização tátil
direcional seja lisa.
A textura da sinalização tátil direcional consiste em relevos lineares, regularmente
dispostos, conforme tabela 4 e figura 66.
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
A sinalização tátil direcional deve ser utilizada em áreas de circulação na ausência ou
interrupção da guia de balizamento, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços
amplos.
Composição da sinalização tátil de alerta e direcional
Para a composição da sinalização tátil de alerta e direcional, sua aplicação deve
atender às seguintes condições:
a) quando houver mudança de direção entre duas ou mais linhas de sinalização tátil
direcional, deve haver uma área de alerta indicando que existem alternativas de trajeto. Essas
áreas de alerta devem ter dimensão proporcional à largura da sinalização tátil direcional,
conforme figura 67;
b) quando houver mudança de direção formando ângulo superior a 90°, a linha-guia
deve ser sinalizada com piso tátil direcional, conforme figura 68;
c) nos rebaixamentos de calçadas, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve
encontrar com a sinalização tátil de alerta, conforme figuras 69 e 70;
d) nas portas de elevadores, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve
encontrar a sinalização tátil de alerta, na direção da botoeira, conforme figura 71;
e) nas faixas de travessia, deve ser instalada a sinalização tátil de alerta no sentido
perpendicular ao deslocamento, à distância de 0,50 m do meio-fio. Recomenda-se a instalação
de sinalização tátil direcional no sentido do deslocamento, para que sirva de linha-guia,
conectando um lado da calçada ao outro, conforme figuras 72 e 73; nos pontos de ônibus
devem ser instalados a sinalização tátil de alerta ao longo do meio fio e o piso tátil direcional,
demarcando o local de embarque e desembarque, conforme figura 74.
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
5.2.
Rampa de
acesso a
cadeirantes
As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou
sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Não deve haver
desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de
pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33%. A largura dos
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
rebaixamentos deve ser igual à largura das faixas de travessia de pedestres, quando o fluxo de
pedestres calculado ou estimado for superior a 25 pedestres/min/m. Em locais onde o fluxo de
pedestres for igual ou inferior a 25 pedestres/min/m e houver interferência que impeça o
rebaixamento da calçada em toda a extensão da faixa de travessia, admite-se rebaixamento da
calçada em largura inferior até um limite mínimo de 1,20 m de largura de rampa.
Quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a calçada da via transversal, admitese o rebaixamento total da calçada na esquina.
Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar
alinhados entre si. Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço ocupado
pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80 m, sendo recomendável 1,20 m. As abas laterais dos
rebaixamentos devem ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor planos inclinados de
acomodação. A inclinação máxima recomendada é de 10%.
Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver obstáculos, as
abas laterais podem ser dispensadas. Neste caso, deve ser garantida faixa livre de no mínimo
1,20 m, sendo o recomendável 1,50 m.
Os rebaixamentos de calçadas podem ser executados conforme exemplo da figura 1.
A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista.
Vista
NBR 9050
Perspectiva
Superior
(Fonte:
(Fonte: NBR 9050)
6.2 - Sinalização – Instalação de Placas Verticais e Denominativas
Ao final dos serviços serão providenciadas as placas com tubo de aço de 50 x 3mm e
altura 260cm entre a base e a extremidade das placas para sinalização vertical (Pare,
Velocidade) e placas denominativas de ruas, sendo utilizado para indicar os nomes das ruas
uma chapa metálica 50cm x 25cm x 0,03cm com pintura de fundo, conforme padrão usado pela
secretaria de obras, sendo que a fiscalização deve ser comunicada antes da instalação para
conferir se está de acordo com o padrão usado e se está localizado nos pontos, conforme
especificado em projeto e de acordo com Secretaria de Obras do município. As placas serão
fixadas ao solo por meio de sapatas de concreto com dimensões de 40,0x40,0/20,0cm.
6.3 - Limpezas e Entrega
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
Após serem executados todos os serviços previstos a via, deverá ser entregue limpa de
entulhos e pronta para ser utilizada.
Fontoura Xavier, 21 de março de 2016.
Felipe dos Santos Zanotelli
Engº Civil – CREA/RS 134.451
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TOMADOR:
Município de Fontoura Xavier
CONTRATO N°:
1024018-29/2015
OBJETO:
Pavimentação de vias públicas no município de Fontoura Xavier/RS
PROGRAMA:
Planejamento Urbano
MODALIDADE:
Contrato de repasse
GESTOR:
Ministério das Cidades
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REGIME ADOTADO:
DATA PREÇO DAS FONTES:
26,85%
0,00%
0,00%
BDI 1 (principal):
BDI 2 (equipamentos):
BDI 3 (outros):
ITEM /
SUB
ITEM
1
FONTE
CÓDIGO
FONTE
1.2
2.
3.1.1
3.1.2
SINAPI
78472
74209/001
3.4
3.4.1
3.4.2
3.4.3
3.4.4
3.4.5
3.4.6
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
M2
2,50
ESCAVACAO E CARGA MATERI AL 1A CATEGORI A, UTILIZANDO
TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO
OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEI RA COM 170 HP.
74151/1
SINAPI
CUSTO
UNIT.
PREÇO
UNIT. (C/
BDI)
PREÇO
TOTAL
0,00
0,00
0,30
0,38
454,48
228,44
289,78
724,45
0,00
0,00
4,02
1.462,80
0,00
0,00
0,00
0,00
SINAPI
SINAPI
3061
83708
76444/001
SINAPI
SINAPI
SINAPI
3061
83659
76444/001
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
3,17
M3
3061
74164/004
72887
7785
73724
76444/001
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA,
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M
POÇO DE VISITA
REATERRO E COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE VALAS SEM CONTROLE DE
GC
CONSTRUÇÃO DE BOCA DE LOBO
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA,
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M
BOCA DE LOBO SIMPLES
REATERRO E COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE VALAS SEM CONTROLE DE
GC
BSTC Ø 40 CM
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA,
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M
LASTRO DE BRITA, ESP 10 CM
TRANSPORTE DE BRITA (LASTRO), DMT 50 KM, RODOVIA
PAVIMENTADA
TUBO CONCRETO DN 400 MM, PS2, PARA ÁGUAS PLUVIAIS
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DN 400 MM, COM JUNTA DE
ARGAMASSA TRAÇO 1:3
REATERRO E COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE VALAS SEM CONTROLE DE
GC
SINAPI
72961
4.2
SINAPI
74164/004
SINAPI
SINAPI
72887
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO
CAMADA DE BLOQUEIO COM BRITA 1, ESPESSURA 3CM
TRANSPORTE DE BRITA (CAMADA DE BLOQUEIO), DMT 50 KM,
RODOVIA PAVIMENTADA
0,00
0,00
M3
4,50
4,82
6,11
27,50
UND
2,00
935,25
1.186,36
2.372,72
10,71
13,59
6,12
M3
M3
UND
M3
M3
M3
0,45
18,00
8,00
1,80
0,00
0,00
4,82
6,11
109,98
567,15
719,43
5.755,44
10,71
13,59
24,46
6,11
2.309,58
12,60
68,84
87,32
1.100,23
0,84
1,07
910,04
31,32
39,73
6.674,64
19,58
24,84
4.173,12
10,71
13,59
3.082,21
850,50
M
168,00
M
168,00
M3
226,80
M3
M3XKM
0,00
4,82
M3XKM
M2
0,00
378,00
PAVIMENTAÇÃO
4.1
0,00
0,00
920,00
1,14
1,45
1.334,00
27,60
68,84
87,32
2.410,03
0,84
1,07
1.993,41
187,68
79,52
100,87
18.931,28
1.863,00
72887
BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA 20 CM
TRANSPORTE DE BRITA GRADUADA, DMT 50 KM, RODOVIA
PAVIMENTADA
19.706,40
0,84
1,07
21.085,85
4.6
SINAPI
72945
IMPRIMAÇÃO
M2
920,00
4,25
5,39
4.958,80
4.7
SINAPI
72942
PINTURA DE LIGAÇÃO
M2
920,00
1,27
1,61
1.481,20
72965
EXECUÇÃO DE CBUQ, ESPESSURA 5 CM, COMPACTADO, ROLAMENTO
TON
114,08
192,38
244,03
27.838,94
72843
TRANSPORTE DE CBUQ, DMT 50 KM, ROLAMENTO
4.049,86
4.4
4.5
4.9
4.10
SINAPI
SINAPI
SINAPI
73710
SINAPI
74223/001
5.2.1
SINAPI
5.2.4
SINAPI
SINAPI
5.2.6
SINAPI
5.2.7
SINAPI
6.
6.1
6.2
6.3
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
74164/004
72887
73892/002
CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO OU CORDÃO PRÉ MOLDADO
6.4
83693
PINTURA DE MEIO-FIO (CAIAÇÃO)
72947
PINTURA DE FAIXAS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA
ACRILICA, 2 ANOS, LFO-3, L = 0,10 M, SIMPLES CONTÍNUA, AMARELA
PINTURA DE FAIXA DE SINALIZAÇÃO COM TINTA ACRILICA AMARELA,
LINHA DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO OU PARADA, ESP 0,10 M,
2 ANOS
72947
PINTURA ÁREAS ESPECIAIS, PARE
SINAPI
SINAPI
TRANSPORTE DE BRITA DMT 50 KM
CALÇADA EM CONCRETO FCK 12 MPA, ESP 7 CM, COM JUNTA DE
DILATAÇÃO EM MADEIRA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, TOTALMENTE
4 S 06 200 02 AREFLETIVAS, TIPO III, OCTAGONAL R-1 (PARE), L=0,35 M
IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, TOTALMENTE
4 S 06 200 02 BREFLETIVAS, TIPO III, SERVIÇOS AUXILIARES, 0,30 X 0,50M
SUPORTE METÁLICO Ø 2", PAREDE 2MM, 3,5 METROS, GALVANIZADO
A FOGO
7696
72947
6.5
LASTRO DE BRITA, ESP 3 CM
Compos ição PISO TÁTIL DIRECIONAL E DE ALERTA EM CONCRETO
SINAPI
6.6
M3XKM
TON X
5.704,00
0,56
0,71
0,00
0,00
184,00
36,37
46,14
M
8.489,76
PASSEIO EM CONCRETO PORTLAND (INCLUSO RAMPAS)
5.2
5.2.5
M3
OBRAS COMPLEMENTARES
5.
5.1
BDI 2 ou 3
363,88
MICRODRENAGEM URBANA
4.
4.3
1.196,00
SINAPI
3.2
3.2.3
M2
TERRAPLENAGEM
3.1.3
3.2.2
LOCAÇÃO DE ÁREA COM EQUIPE DE TOPOGRAFIA
SINAPI
SINAPI
3.2.1
QUANT.
SERVIÇOS INICIAIS
SINAPI
2.2
3.
UNID.
RUA FREI AUGUTO
1.
1.2
META / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO
dez/2015
.
M3
7,56
68,84
0,00
0,00
87,32
660,14
M3 X K
510,30
0,84
1,07
546,02
M2
195,55
28,22
35,80
7.000,69
M2
55,61
52,08
66,06
3.673,60
M2
46,00
2,26
2,87
132,02
UND
2,00
UND
2,00
UND
3,00
M2
9,50
M2
2,08
M2
9,10
0,00
0,00
182,81
231,89
463,78
32,25
40,91
81,82
33,54
42,55
127,65
17,62
22,35
212,33
17,62
22,35
46,49
17,62
22,35
203,39
SUBTOTAL ITEM 1 134.908,81
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
2
RUA MIGUEL MARTINS DA CUNHA
1.
SINAPI
1.2
SINAPI
2.
SINAPI
TERRAPLENAGEM
SINAPI
ESCAVACAO E CARGA MATERI AL 1A CATEGORI A, UTILI ZANDO
TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMI NA, PESO
OPERACI ONAL * 13T E PA CARREGADEI RA COM 170 HP.
2.2
0,00
0,00
0,38
1.101,67
0,00
0,00
3,17
4,02
4.679,20
3,72
SERVIÇOS INICIAIS
78472
74151/1
LOCAÇÃO DE ÁREA COM EQUIPE DE TOPOGRAFIA
M2
2.899,14
M3
1.163,98
M3
90,74
0,30
2.3
SINAPI
4,72
428,29
3.
SINAPI
MICRODRENAGEM URBANA
0,00
0,00
0,00
0,00
SINAPI
CONSTRUÇÃO DE PV
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA,
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M
4,82
6,11
54,99
935,25
1.186,36
4.745,44
10,71
13,59
12,23
41722
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
SINAPI
SINAPI
3061
POÇO DE VISITA
REATERRO E COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE VALAS SEM CONTROLE DE
76444/001 GC
83708
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.4
3.4.1
SINAPI
SINAPI
SINAPI
3.4.2
SINAPI
3.4.3
SINAPI
3.4.4
SINAPI
3.4.5
SINAPI
3.4.6
SINAPI
3.4.7
3.4.8
3.5
3.5.1
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
3.5.3
SINAPI
SINAPI
3.5.5
SINAPI
3.5.6
SINAPI
3.5.7
3.5.8
SINAPI
SINAPI
4.
SINAPI
4.1
SINAPI
4.2
SINAPI
4.3
SINAPI
SINAPI
CONSTRUÇÃO DE BOCA DE LOBO
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA,
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M
BOCA DE LOBO SIMPLES
REATERRO E COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE VALAS SEM CONTROLE DE
76444/001 GC
83659
3061
BSTC Ø 40 CM
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA,
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M
74164/004 LASTRO DE BRITA, ESP 10 CM
73406
72887
7785
BERÇO DE CONCRETO FCK 15MPA
TRANSPORTE DE BRITA (LASTRO), DMT 50 KM, RODOVIA
PAVIMENTADA
TUBO CONCRETO DN 400 MM, PS2, PARA ÁGUAS PLUVIAIS
TUBO CONCRETO DN 400 MM, PA2, PARA ÁGUAS PLUVIAIS
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DN 400 MM, COM JUNTA DE
ARGAMASSA TRAÇO 1:3
73724
REATERRO E COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE VALAS SEM CONTROLE DE
76444/001 GC
7761
SINAPI
3.5.2
3.5.4
3061
SINAPI
SINAPI
COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% PN
3061
BSTC Ø 60 CM
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA,
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M
74164/004 LASTRO DE BRITA, ESP 10 CM
73406
BERÇO DE CONCRETO FCK 15MPA
TRANSPORTE DE BRITA (LASTRO), DMT 50 KM, RODOVIA
PAVIMENTADA
M3
9,00
UND
4,00
M3
M3
UND
M3
0,90
13,50
6,00
1,35
0,00
0,00
4,82
6,11
82,49
567,15
719,43
4.316,58
10,71
13,59
18,35
4,82
0,00
0,00
6,11
371,18
M3
60,75
M3
2,78
68,84
87,32
242,75
M3
6,30
420,77
533,75
3.362,63
200,42
0,84
1,07
M
7,00
31,32
39,73
278,11
M
30,00
62,66
79,48
2.384,40
M
37,00
19,58
24,84
919,08
M3
36,45
10,71
13,59
495,36
M3XKM
187,31
4,82
0,00
0,00
6,11
1.869,66
M3
306,00
M3
10,20
68,84
87,32
890,66
M3
2,70
420,77
533,75
1.441,13
M3XKM
688,50
0,84
1,07
736,70
7793
TUBO CONCRETO DN 600 MM, PS2, PARA ÁGUAS PLUVIAIS
M
121,00
58,71
74,47
9.010,87
7762
TUBO CONCRETO DN 600 MM, PA2, PARA ÁGUAS PLUVIAIS
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO DN 600 MM, COM JUNTA DE
ARGAMASSA TRAÇO 1:3
M
15,00
99,32
125,99
1.889,85
M
136,00
38,09
48,32
6.571,52
M3
72,60
10,71
13,59
986,63
72887
73722
76444/001 REATERRO E COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE VALAS SEM CONTROLE
PAVIMENTAÇÃO
72961
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO
74164/004 CAMADA DE BLOQUEIO COM BRITA 1, ESPESSURA 3CM
TRANSPORTE DE BRITA (CAMADA DE BLOQUEIO), DMT 50 KM,
RODOVIA PAVIMENTADA
72887
M2
M3
M3XKM
0,00
0,00
2.155,77
1,14
1,45
3.125,87
64,67
68,84
87,32
5.646,98
0,84
1,07
4.670,79
79,52
100,87
44.490,73
4.365,23
72887
BASE DE BRITA GRADUADA, ESPESSURA 20 CM
TRANSPORTE DE BRITA GRADUADA, DMT 50 KM, RODOVIA
PAVIMENTADA
0,84
1,07
49.554,21
4.6
SINAPI
72945
IMPRIMAÇÃO
M2
2.155,77
4,25
5,39
11.619,60
4.7
SINAPI
72942
PINTURA DE LIGAÇÃO
M2
2.155,77
1,27
1,61
3.470,79
72965
EXECUÇÃO DE CBUQ, ESPESSURA 5 CM, COMPACTADO, ROLAMENTO
TON
268,03
192,38
244,03
65.407,36
72843
TRANSPORTE DE CBUQ, DMT 50 KM, ROLAMENTO
0,56
0,71
9.515,07
4.4
4.5
4.9
SINAPI
SINAPI
73710
4.10
SINAPI
5.
SINAPI
5.1
SINAPI
74223/001 CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO OU CORDÃO PRÉ MOLDADO
5.2.1
SINAPI
74164/004 LASTRO DE BRITA, ESP 3 CM
5.2.4
SINAPI
TRANSPORTE DE BRITA DMT 50 KM
CALÇADA EM CONCRETO FCK 12 MPA, ESP 7 CM, COM JUNTA DE
73892/002 DILATAÇÃO EM MADEIRA
M3XKM
TON X
441,07
46.312,35
13.401,50
OBRAS COMPLEMENTARES
SINAPI
72887
0,00
0,00
22.008,78
M
477,00
36,37
46,14
0,00
0,00
M3
19,75
68,84
87,32
1.724,57
PASSEIO EM CONCRETO PORTLAND (INCLUSO RAMPAS)
5.2
5.2.5
M3
M3 X K
1.333,13
0,84
1,07
1.426,44
28,22
35,80
18.807,89
M2
525,36
5.2.6
SINAPI
Comp.
PI SO TÁTI L DIRECI ONAL E DE ALERTA EM CONCRETO
M2
132,90
52,08
66,06
8.779,37
5.2.7
SINAPI
83693
PINTURA DE MEIO-FIO (CAIAÇÃO)
M2
119,25
2,26
2,87
342,25
6.
6.1
6.2
6.3
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, TOTALMENTE
4 S 06 200 02 AREFLETIVAS, TIPO III, OCTAGONAL R-1 (PARE), L=0,35 M
IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, TOTALMENTE
4 S 06 200 02 BREFLETIVAS, TIPO III, SERVIÇOS AUXILIARES, 0,30 X 0,50M
SUPORTE METÁLICO Ø 2", PAREDE 2MM, 3,5 METROS, GALVANIZADO
A FOGO
7696
72947
PINTURA DE FAIXAS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA
ACRILICA, 2 ANOS, LFO-3, L = 0,10 M, SIMPLES CONTÍNUA, AMARELA
PINTURA DE FAIXA DE SINALIZAÇÃO COM TINTA ACRILICA AMARELA,
LINHA DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO OU PARADA, ESP 0,10 M,
2 ANOS
SINAPI
6.4
72947
SINAPI
6.5
UND
2,00
UND
6,00
UND
5,00
M2
21,04
M2
6,95
0,00
0,00
182,81
231,89
463,78
32,25
40,91
245,46
33,54
42,55
212,75
17,62
22,35
470,24
17,62
22,35
155,33
22,35
205,17
72947
PINTURA ÁREAS ESPECIAIS, PARE
M2
9,18
17,62
7.1
Comp.
MOBILIZAÇÃO
UND
1,00
5.488,71
6.962,43
6.962,43
7.2
Comp.
DESMOBILIZAÇÃO
UND
1,00
5.488,70
6.962,42
6.962,42
6.6
SINAPI
.
SUBTOTAL ITEM 2 313.358,48
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
3
AV. 25 DE ABRIL
3.1
SERVI ÇOS PRELIMI NARES
0,00
0,00
0,38
235,60
m2
620,00
0,30
0,00
0,00
Es ca va çã o mecâ ni ca de va la s
m3
105,12
4,82
6,11
642,28
74164/4
La s tro de bri ta /a s s enta mento de tubos
m3
8,76
68,84
87,32
764,92
SI NAPI
37451 +
73879
TUBO DE CONCRETO SI MPLES, CLASSE- PS1, MACHO/FEMEA,
DN 400 MM, PARA AGUAS PLUVI AI S (NBR 8890)
m
82,00
58,77
74,55
6.113,10
SI NAPI
83659
unid
4,00
567,15
719,43
2.877,72
SI NAPI
73964/5
m3
95,95
7,86
9,97
956,62
0,00
0,00
SI NAPI
78472
SI NAPI
3061
SI NAPI
3.2
Loca çã o da obra
DRENAGEM
3.3
SI NAPI
74151/1
SI NAPI
73765/2
SI NAPI
74223/1
SI NAPI
73892/2
SI NAPI
74164/4
BOCA DE LOBO EM ALVENARI A TI JOLO MACI CO, REVESTI DA
C/ ARGAMASSA DE CI MENTO E AREI A 1:3, SOBRE LASTRO DE
CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO
REATERRO DE VALA/CAVA SEM CONTROLE DE
COMPACTAÇÃO, UTILI ZANDO RETRO-ESCAVADEI RA E
COMPACTACADOR VIBRATORI O COM MATERI AL
REAPROVEI TADO
PAVI MENTAÇÃO
ESCAVACAO E CARGA MATERI AL 1A CATEGORI A, UTI LI ZANDO
TRATOR DE ESTEI RAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO
OPERACI ONAL * 13T E PA CARREGADEI RA COM 170 HP.
PAVI MENTACAO EM PARALELEPI PEDO SOBRE COLCHAO DE
PO DE PEDRA ESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM PÓ DE
PEDRA
MEIO-FI O (GUI A) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES
12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE
I NFERI ORXALTURAXCOMPRI MENTO),REJUNTADO
C/ARGAMASSA 1:4
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO
(CIMENTO/AREIA/SEI XO ROLADO), PREPARO MECÂNI CO,
ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEI RA,
I NCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO
LASTRO DE BRI TA PARA CALÇADA (E=5 CM)
Compos i ç. RAMPA DE ACESSI BI LI DADE
3.4
m3
186,00
3,17
4,02
747,72
m2
620,00
43,00
54,55
33.821,00
m
114,00
36,37
46,14
5.259,96
m2
171,00
28,22
35,80
6.121,80
m3
8,55
68,84
87,32
746,59
unid
2,00
347,13
440,33
880,66
SI NALIZAÇÃO
DAER 7286
PLACA DE SINALI ZAÇÃO - IDENTI FICAÇAO DE RUAS
+ 7321
DAER 7286
PLACA DE SINALI ZAÇÃO - VIÁRI A
+ 7321
comp.
PI SO TÁTI L DI RECIONAL EM CONCRETO
comp.
PI SO TÁTI L DE ALERTA EM CONCRETO
.
.
unid
0,00
0,00
321,11
1,00
253,14
321,11
unid
1,00
253,14
321,11
321,11
m2
45,60
52,08
66,06
3.012,34
m2
7,20
52,08
66,06
475,63
SUBTOTAL ITEM 3
TOTAL
63.298,16
511.565,45
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Nº do CT
1024018-29/2015
Proponente / Tomador
Município de Fontoura Xavier
Modalidade
Contrato de repasse
Município
Fontoura Xavier
Empreendimento (nome/apelido)
Pavimentação de vias públicas no município de Fontoura Xavier/RS
Município
Fontoura Xavier
Programa
Planejamento Urbano
Início vigência
Fim vigência
00/01/1900
00/01/1900
Programa
Planejamento Urbano
Mês 1
Item
Discriminação
1 RUA FREI AUGUTO
2 RUA MIGUEL MARTINS DA CUNHA
3 AV. 25 DE ABRIL
0
0
0
0
0
0
0
Valor R$
Peso %
134.908,81
313.358,48
63.298,16
-
Total Acumulado
Mês 2
No período
R$
%
No período
R$
%
Mês 3
Acumulado
R$
%
No período
R$
%
00/01/1900
Mês 4
Acumulado
R$
%
No período
R$
%
Mês 5
Acumulado
R$
%
No período
R$
%
Acumulado
R$
%
26,37%
26.981,76 20,00%
26.981,76
20,00%
53.963,52
40,00%
26.981,76
20,00%
80.945,28
60,00%
26.981,76
20,00%
107.927,04
80,00%
26.981,77
20,00%
134.908,81
100,00%
61,25%
62.671,70 20,00%
62.671,70
20,00%
125.343,40
40,00%
62.671,70
20,00%
188.015,10
60,00%
62.671,70
20,00%
250.686,80
80,00%
62.671,68
20,00%
313.358,48
100,00%
12,37%
12.659,63 20,00%
12.659,63
20,00%
25.319,26
40,00%
12.659,63
20,00%
37.978,89
60,00%
12.659,63
20,00%
50.638,52
80,00%
12.659,64
20,00%
63.298,16
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0,00
0,00%
0,00
Total Simples
511.565,45
100,00%
102.313,09
-
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Prazo Total - mês(es)
5
Empreendimento (nome/apelido)
Pavimentação de
vias públicas no
município de
Início vigência
20,00%
0,00%
102.313,09
20,00%
102.313,09
20,00%
102.313,09
20,00%
102.313,09
20,00%
204.626,18
40,00%
306.939,27
60,00%
409.252,36
80,00%
511.565,45 100,00%
Fontoura Xavier, 16 de março de 2016.
Local/Data
Representante Empresa
Eng./Arq. Responsável
Representante Tomador
Eng./Arq. Responsável
Nome:
Nome:
Nome:
Nome:
CREA/CAU:
CREA/CAU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER – RS

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