39_2015_MInuta_Edita.. - Prefeitura Municipal de São Manuel
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39_2015_MInuta_Edita.. - Prefeitura Municipal de São Manuel
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 039/15 PROCESSO N° 1440/15 Pregão Presencial n° 039/15 OBJETO: Registro de Preços para REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme descrito no ANEXO I. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço POR LOTE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 19 de Maio de 2015 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Manuel. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e respectivas alterações. O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL torna público, para conhecimento dos interessados que se enquadrarem como microempresas e empresas de pequeno porte que realizará licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade Pregão Presencial e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), no local acima indicado. 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES: 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Objeto Anexo II – Termo de Credenciamento; Anexo III– Modelo de proposta; Anexo IV – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Minuta de Contrato; 2. OBJETO: 2.1. REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme anexo I e edital. 2.2 Considerando a existência de ata/ contrato administrativo com o mesmo objeto com vigência até 17/07/2015, os fornecimentos deste certame somente poderão ocorrer após esta data. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 3.1.1. consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações, cooperativas ou parceiras; 3.1.2. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.3. empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal; 3.1.4. empresas com falências decretadas ou em recuperação judicial; 3.1.5. empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal. 3.2. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços. 4. CREDENCIAMENTO: 4.1. No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 4.2. O credenciamento far-se-á por procuração através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II. 4.3. Juntamente com o documento de credenciamento, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo, conforme abaixo: Para Empresa Individual: Registro Comercial; Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados; Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Para Cooperativas: Estatuto Social em vigência. 4.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 4.5. As licitantes deverão apresentar uma declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 4.6. Juntamente com os documentos de credenciamento e, em se tratando de ME/EPP, da declaração referente ao item 4.5, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme Modelo do Anexo IV, e entregarão, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 4.7. A não apresentação do documento dos itens 4.2 e 4.3. do credenciamento, ou da declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.9. Os documentos de credenciamento, a declaração referente ao item 4.5, em se tratando de ME/EPP, e a declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 5.1. Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa: ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS Prefeitura Municipal de São Manuel ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO SRP Nº 0xx/2015 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Prefeitura Municipal de São Manuel PREGÃO SRP Nº 0xx/2015 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante Endereço completo do licitante. 5.2. A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes. 5.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope B - Habilitação antes do Envelope A - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 6. CONTEÚDO DOS ENVELOPES: 6.1. O Envelope “A” – PROPOSTA, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 7. 6.2. O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 8. 7. ENVELOPE A – PROPOSTA: 7.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Formulário da Empresa – Cotação de Preços, contendo o seguinte: 7.1.1. Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. 7.1.2. A proposta deverá ser apresentada com a cotação do valor unitário de cada item e o valor global, sendo que os itens iguais deverão, impreterivelmente, ter o mesmo valor unitário; 7.1.3. O preço unitário e total fixo e irreajustável, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais; 7.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação; 7.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 7.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante das seguintes informações, que deverão constar obrigatoriamente na proposta: 7.3.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta. 7.3.2. da forma de pagamento, será em a t é 30 (trinta) dias após a a p r e s e n t a ç ã o d a Nota Fiscal válida. 7.4. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim. 7.6. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.7. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fax-símile. 7.8. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 7.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas: 7.9.1. que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 7.9.2. omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.9.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 7.10. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas: 7.10.1. que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado. 8. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO: 8.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 8.4 a 8.9. 8.1.1. O Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 13 do edital. 8.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no item 9.20: 8.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação; 8.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 8.2.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial; 8.2.4. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 8.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação. 8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgão de imprensas oficiais, ou ainda, extraídos via internet. 8.3.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes. 8.3.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise. 8.4. Habilitação Jurídica: A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em: Para Empresa Individual: Registro Comercial; Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados; Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Para Cooperativas: Estatuto Social em vigência. 8.4.1. As empresas que apresentarem a documentação descrita no item 8.4 no momento do credenciamento (item 4), não necessitarão apresentar novamente o documento na habilitação. 8.5. Regularidade Fiscal A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em: 8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte MUNICIPAL relativo à sede do licitante (podendo ser apresentada por via emitida através da internet). 8.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Tributos Federais e Dívida Ativa da União). 8.5.4. Prova de Regularidade de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado. 8.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 8.5.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.5.7. Prova de Regularidade de Obrigações Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/11 e resolução administrativa TST 1470/11. 8.5.8. Certidão Municipal referente aos tributos mobiliários (ISS e taxa de funcionamento). 8.5.9. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 8.6. Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 8.6.1. No mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão de desempenho do licitante compatível com o objeto licitado. 8.7. Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar: 8.7.1. Certidão negativa de falência ou em recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 8.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar: 8.8.1. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 9. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO: 9.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4. 9.2. Juntamente com os documentos de credenciamento, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme Modelo do Anexo IV e, em se tratando de ME/EPP, a declaração referente ao item 4.5. 9.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenandoas em ordem crescente de valor. 9.4. Em seguida identificará a proposta de Menor Preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital. 9.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de Menor Preço, serão classificadas em ordem crescente. 9.6. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade dos preços será verificada somente após o encerramento da fase de lances. 9.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 9.4 e 9.5, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais. 9.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de Menor Preço. 9.10. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor Preço e os valores estimados para a licitação. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. 9.14. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.15. Sendo o vencedor original da fase de lances empresa não enquadravel como ME ou EPP, a Pregoeira verificará se existe no certame alguma ME ou EPP que possua lance vigente no valor até 5% superior ao melhor lance válido original, conferindo a esta empresa a oportunidade de ofertar novo valor, menor do que o lance originalmente vencedor, para ‘cobertura’ e exercício do empate ficto no prazo de cinco minutos. 9.16. Caso existam mais de uma empresa enquadráveis no item acima, a Pregoeira possibilitará o exercício do empate ficto em ordem crescente de valores. A primeira empresa ME ou EPP que exercer tal direito de empate ficto retira das demais a oportunidade de se manifestar em sessão neste sentido. 9.17. Em atenção e respeito ao art. 25 da Lei Municipal nº 3795 de 06 de novembro de 2014, que alterou a Lei Municipal 3656 de 18 de abril de 2013 aos novos preceitos federais instituídos pela Lei Complementar federal nº 147 de 07 de agosto de 2014, após a aplicação do empate ficto previsto acima o Pregoeiro deverá verificar se existem micro ou pequenas empresas locais ou regionais no certame que possuam preço final até 10% superior ao melhor preço apresentado em sessão, concedendo a esta empresa a preferência de contratação pelo preço de sua proposta. 9.18. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 9.19. Considerada aceitável a proposta de Menor Preço, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.20. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor. 9.21. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.22. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento do julgamento da habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “a”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 de Lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, 9.23. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.24. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 9.25. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10. 9.26. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo. 9.27. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.28. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso. 9.29. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 9.30. O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para determinação do valor entre lances, será acordado entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública. 9.31. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não classificados como vencedores poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado por item, solicitando sejam suas propostas registradas como segundo e terceiro preços disponíveis para a contratação. 9.32. A contratação dos demais licitantes, classificados em segundo e terceiro lugar somente será realizada caso o licitante vencedor não consiga adimplir com suas obrigações, tenha sua proposta cancelada ou ocorra desequilíbrio econômico financeiro dos preços registrados, ocasião em que, respeitada a ordem de manifestação dos licitantes em sessão os demais licitantes com preços registrados serão inquiridos sobre o desejo de serem contratados ao preço do licitante vencedor originalmente (art.10 e 11 do Decreto Federal nº 7892/14) 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do melhor preço global, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. 10.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente, ou Protocolo Geral, no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Prefeito Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório. 10.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. Constituem motivos para a rescisão contratual o u c a n c e l a m e n t o d o r e g i s t r o n a A t a às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 11.1.1. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à Prefeitura os direitos elencados no artigo 80 da lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 11.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, quando deverá comparecer ao Departamento de Licitações. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura. 11.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato. 11.4. O fornecimento do material será efetuado mediante solicitação da Prefeitura Municipal, da qual constarão a data de expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato. 11.5. O material deverá ser entregue, parceladamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ú t e i s contado da data do recebimento de sua solicitação, em local a ser informado pela Administração. 11.6. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Administração. 11.7. O Município de São Manuel não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 11.8. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Proposta de Preços são estimativos e representam as previsões de compras durante o período de 12 (doze) meses. 11.9. A existência do preço registrado não obriga o Município de São Manuel firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 11.10.O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1. A licitante vencedora apresentará à Prefeitura Municipal a nota fiscal/fatura. 12.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 12.4, a partir da data de sua reapresentação. 12.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a execução dos serviços. 12.4. A Prefeitura providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. 13. PENALIDADES: 13.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Empenho, ensejarão: 13.1.1. cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance; 13.1.2. suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 05 (cinco) anos; 13.1.3. Estas penalidades não se aplicam aos adjudicatários remanescentes que, convocados nos termos do item 11.1, não aceitarem em receber a Nota de Empenho. 13.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 13.2.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 13.2.2. multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 13.2.3 deste subitem; 13.2.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 13.2.4. na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses; 13.2.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos. 13.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 13.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 13.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 13.6. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 13.6.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos. 13.6.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por escrito esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 14.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo legal. 14.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. 14.2. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 14.3. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido. 14.5. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.6. Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 14.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.9. O preço global e unitário das propostas não sofrerá reajustes durante a execução do contrato, a não ser em decorrência de modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato. 14.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°. 14.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 14.12 A Prefeitura não se responsabiliza por documentos enviados via correio e não entregues em tempo hábil no Departamento de Licitações. 14.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Municipio. São Manuel, 04 de Maio de 2015. Marcos Roberto Casquel Monti Prefeito Municipal ANEXO I TERMO DE REFERENCIA REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme descrições abaixo: RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 2015 LEVES / VW – LOTE 1 Marca Modelo Tipo Ano/Fab. Placas Comb. N. FROTA N/PAT AQUIS. SETOR VW KOMBI MISTO 1997 CDZ-1821 G 29 6224 24/10/1997 SAUDE VW KOMBI MISTO 1999 CDZ-1824 G 35 7559 31/05/1999 DIR. DA SAUDE VW KOMBI MISTO 2000 CDZ1846 G 38 8694 29/11/2000 EDUCAÇÃO VW KOMBI ESC. MISTO/15 L 2002 DBA-2379 G 43 10049 04/06/2002 EDUCAÇÃO VW KOMBI ESC. MISTO/15 L 2002 DBA-2395 G 45 10068 01/08/2002 EDUCAÇÃO VW KOMBI ESC. MISTO/15 L 2002 DBA-2396 G 46 10069 01/08/2002 EDUCAÇÃO VW KOMBI PASSAG. 2012 EOB 1753 FLEX 47 16498 17/07/2012 VW KOMBI PASSAG. 2012 EOB 1756 FLEX 48 16497 17/07/2012 VW KOMBI ESC. PASSAG. 2012/2012 EOB1763 FLEX 49 16775 25/10/2012 EDUCAÇÃO VW KOMBI ESC. PASSAG. 2012/2012 EOB1760 FLEX 50 16776 25/10/2012 EDUCAÇÃO VIGILÂNCI A SANITARIA VIGILÂNCI A SANITÁRIA CHASSI 9BWZZZ261ZPO 30204 9BWZZZ237XPO 09334 9BWGBO7X51P0 06080 9BWGBO7X52P0 09983 9BWGBO7X73P OO1314 9BWGBO7X83P OO1336 9BWMF07X5CP0 28462 9BWMF07X4CP0 28226 9BWMF07X2DP 004623 9BWMF07X0DP 004622 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. LEVES / VW – LOTE 2 Marca MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR VW GOL PASSAG 1997 CDZ-1814 G 6 6202 10/09/1997 TRIBUTAÇÃO VW GOL PASSAG 2001 DBA-2374 G 9 8841 23/03/2001 EDUCAÇÃO VW GOL PASSAG 2002 DBA-2389 G 10 10080 20/08/2002 VW GOL PASSAG 1999 GXF-4401 G 11 10679 25/05/2003 VW GOL PASSAG 2004 DBA-2394 G 12 11245 19/01/2004 VW GOL PASSAG. 2011 EOB1751 FLEX 13 15661 20/06/2011 VW GOL PASSAG. 2011 EOB1750 FLEX 14 15660 20/06/2011 VW GOL PASSAG. 2011 EGI 6714 FLEX 15 15938 09/01/2012 VW GOL PASSAG. 2012/2013 EOB1774 FLEX 17 16418 15/06/2012 VW GOL PASSAG. 2012/2013 EOB1799 FLEX 18 16419 13/06/2012 GARAGEM VW POLO PASS. 1997 CKB-5026 G 2 10283 04/11/2002 DIR. DE ADM. VW GOL PASSAG. 2015 FLEX 19 ASS. MEDICA ODONT. CONSELHO TUTELAR GUARDA MUNICIPAL EDUCAÇÃO GESTAO E DEPENDENCI A PROMOÇÃO SOCIAL GUARDA MUNICIPAL VIGILANCIA SANITARIA CHASSI 9BWZZZ377VT18571 1 9BWCAO5Y41T1095 75 9BWCAO05Y73TO19 193 9BWZZZ373XTO872 44 9BWCAO5X24T0809 28 9BWAB05U3CT0207 63 9BWAB05U1CT0224 01 9BWAAO5W3CP069 295 9BWAB05U5DP0567 07 9BWAB05UXDP0531 55 9BWBE72572R21008 3 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. LEVES / VW – LOTE 3 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO VW PARATI AMB. 2000 CDZ 1825 G 14 8056 10/03/2000 VW PARATI PASAG 2008 DBS-1583 FLEX 19 14392 30/09/2008 VW PARATI PASSAG. 2012/2013 EOB1755 FLEX 23 16496 13/07/2012 VW SAVEIRO PICK-UP 1998 CDZ-1827 G 7 6333 24/04/1998 VW SAVEIRO PICK-UP 1998 CDZ-1832 G 9 6509 03/09/1998 VW SAVEIRO PICK-UP 2001 DBA-2375 G 10 8842 23/03/2001 VW SAVEIRO AMBUL 2004 DBA-2382 FLEX 17 11368 26/05/2004 VW SAVEIRO AMBUL 2008 DBS-1582 FLEX 18 14391 30/09/2008 VW SAVEIRO AMBUL. 2011 EGI6713 FLEX 21 16085 19/12/2011 VW SAVEIRO AMBUL. 2011 EGI6715 FLEX 22 16084 19/12/2011 VW SAVEIRO AMBUL. 2008 DBS -1595 FLEX 20 14736 22/04/2009 VW VOYAGE PASSAG 2012/2013 EOB1800 FLEX 16 16415 29/05/2012 VW SAVEIRO PICK-UP 2015 FLEX 23 SETOR ASS. MEDICA ODONT. VIGILANCIA SANITARIA GUARDA MUNICIPAL DIR. DE ADM. ASS. MEDICA ODONT. SETOR DE EDUCAÇÃO ASS. MEDICA ODONT. DIRETORIA DA SAUDE DIRETORIA DA SAUDE DIRETORIA DA SAUDE DIRETORIA DA SAUDE PROMOÇAO SOCIAL VIGILANCIA SANITARIA CHASSI 9BWZZZ374YT114187 9BWGBO5W89T10940 9 9BWGB05W6DP03333 5 9BWZZZ376WP009231 9BWZZZ376WP029713 9BWECO5X71P700342 9BWEBO5X84P069494 9BWKBO5W39P06995 4 9BWKB05U6CP119252 9BWKB05UXCP11969 1 9BWKC05W09P069116 9 BWDA05U8DT072312 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. LEVES / FIAT – LOTE 4 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT. AQUISIÇÃO SETOR CHASSI FIAT DUCATO PASSAG 2010 EEF- 3201 DIESEL 1 15299 29/07/2010 DIRETORIA DA SAUDE 93N2YM2YB2058152 FIAT UNO AUTOM 2010 DBS-1592 FLEX 1 15283 08/10/2010 DIRETORIA DA SAUDE 9BD15802AB64478523 FIAT DOBLOO AMB 2010 DJL- 0171 FLEX 1 15300 30/07/2010 DIRETORIA DA SAUDE 9BD223156B2018695 FIAT DUCATO PASSAG. 2013 DJM 3007 D-S10 2 17406 31/10/2013 DIRETORIA DA SAUDE 93W244M24E2123803 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. PESADO CAMINHÃO / VW – LOTE 5 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI VW 14150 BAS. 1993 BFW-7617 D 19 4591 08/11/1993 SERMU 9BWXTAEZBPD80491 4 VW 14150 CAR. 1994 BPY-3414 D 20 4717 08/06/1994 LIMPEZA PUBLICA 9BWXTAEZ8RD87284 4 VW 14170 BAS 1998 CDZ-1807 D 21 7226 07/05/1999 SERMU 9BWXTAEZ8RD87284 4 VW 16210 CAR. 1990 BYE-0045 D 22 7225 07/05/1999 LIMPEZA PUBLICA 9BWYTAHTBLCB2591 9 VW 15180 BAS. 2000 CDZ-1836 D 23 8660 25/08/2000 SERMU 9BWX2VLP1YRY1091 3 VW 13180 COLETORA 2002 DBA-2381 D 26 10081 29/08/2002 LIMPEZA PUBLICA 9BWBE72572R210083 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. PESADO CAMINHÃO - FORD – LOTE 6 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI FORD F-4000 CARGAS 1983 ACA-3446 D 1 5866 17/09/1997 OBRAS DE CONSTRUÇA O LA7GDT62305 FORD F-14.000 CARGAS 1987 BFW-7615 D 16 2940 03/06/1987 LIMPEZA PUBLICA 9BFXXXLMBHDB528 20 FORD F-14.000 HD CARGAS 1993 BFW-7610 D 17 4412 10/06/1993 LIMPEZA PUBLICA 9BFXTNSMXPDB1672 5 FORD F-14.000 HD BAS. 1993 BFW-7611 D 18 4411 08/11/1993 LIMPEZA PUBLICA 9BFXTNSMXPDB1634 9 FORD CARGO 1517 COLET. 2009 EGI- 6701 D 27 15064 13/11/2009 LIMPEZA PUBLICA 9BFXCE5U29BB38311 PESADO CAMINHÃO – IVECO – LOTE 7 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI IVECO VERTIS 90V18 CARGA 2013/2014 EOB 1778 D-S10 28 17406 31/10/2013 MEIO AMBIENTE 93ZA90D00E8561890 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. M / BENS ONIBUS / MICRO – ONIBUS – LOTE 8 MARCA MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACA S COMB N/FRO TA N/PAT. AQUISIÇÃO SETOR CHASSI FORD M BENZ OF-1318 PASSAG. 1991 BWB-8305 D 10 6604 08/10/1998 EDUCAÇAO 9BM384088 MB920520 FORD M BENZ O-371 PASSAG. 1989 BWB-8960 D 11 6704 04/03/1999 EDUCAÇAO 9BM364209 KCO62769 FORD M BENZ MICRO VICINO ESCOLAR 2010 DJL- 4439 DIESEL 10 15281 15/06/2010 EDUCAÇÃO 9BM688272 AB711230 FORD M BENZ MICRO VICINO ESCOLAR 2009 EEF- 7869 DIESEL 9 15282 19/12/2009 EDUCAÇÃO 9BM688272 AB672886 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA VW ONIBUS / MICRO – ONIBUS – LOTE 9 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI Vw/Marco 15190/Senior MID. PASSAG. 2012 EOB1752 D/S-10 13 16746 30/06/2012 EDUCAÇÃO 9532E82W9CR24969 3 VW /Marco 15190 Senior MID. PASSAG. 2012 EOB 1758 D/S-10 14 16745 30/06/2012 EDUCAÇÃO 9532E82W7CR24963 0 VW CAIO Picolino/micr o PASSAG. 2001 DBA-2378 D 4 9971 28/12/2001 EDUCAÇAO 9BWFD52R22R20444 1 PASSAG. 2001 DBA-2377 D 5 9972 28/12/2001 EDUCAÇAO 9BWFD52R32R20447 8 ESCOLAR 2014 DJM8059 D/S-10 15 17857 24/04/2014 EDUCAÇÃO 9532M52P4ER425952 VW CAIO VW Picolino/micr o MASCA GRANMINI % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MARCOPOLO – ONIBUS/ MICRO ONIBUS – LOTE 10 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI MARCOP. MIC/VOLAR E A6 PASSAG. 2000 DBA-2372 D 3 8743 28/12/2000 EDUCAÇAO 93PB02A2M1C00369 1 MARCOP. MIC/VOLAR E A6 PASSAG. 2002 CDV-2349 D 6 10024 15/04/2002 EDUCAÇAO 93BPO2A2M2C00681 1 MARCOP. MIC/VOLAR E A6 PASSAG. 2005 DBS-1584 D 7 11859 14/10/2005 DIRETORIA DE SAUDE 93PB38D306C016956 ESCOLAR 2009 EGI-6702 DIESEL 8 15143 30/12/2009 EDUCAÇÃO ESCOLAR 2013 EOB 1762 DS-10 12 17189 31/10/2012 EDUCAÇÃO ESCOLAR 2014 FOE5675 DS-10 13 17856 24/04/2014 EDUCAÇÃO ESCOLAR 2014 FOE5687 DS-10 14 17855 24/04/2014 EDUCAÇÃO MARCOP MARCOP. MARCOP. MARCOP. Micro/volare V8L MICRO/VOL ARE V8L MICRO/VOL ARE V6L MICRO/VOL ARE V6L % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. 93PB42G3PACO3194 2 93PB54M10DC04369 4 93PB75M1MEC05139 8 93PB75M1MEC05139 9 IVECO – ONIBUS/ MICRO ONIBUS – LOTE 11 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI IVECO MICRO ESCOLAR 2010 EGI-6704 DIESEL 11 15507 29/09/2010 EDUCAÇÃO 93ZL68B01A8418739 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. SCANIA – ONIBUS/ MICRO ONIBUS – LOTE 12 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI SCANIA 112/marco/vi aggio PASSAG 1989 BWE-1067 DIESEL 12 15166 30/12/2009 SAÚDE 9BSK64X2BK345825 4 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. CATERPILLAR – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 13 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI CATERP. 140-B MOTO NIV. 1989 XXXXXX D // 3405 31/07/1989 SERMU 33C00895 CATERP. 924 G PA CARREG. 2000 AAN-00520 D // 10085 04/09/2002 GARAGEM MUNICIPAL 4YN01845 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MESSEY – FERGUNSON – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 14 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI M.FERG. 265 X TRATOR 1984 XXXXX D // 1949 13/08/1985 MAQUINARIOS MUNICIPAIS 2511044618 M.FERG 270 X TRATOR 1987 XXXXXX D // 3011 31/12/1987 MAQUINARIOS MUNICIPAIS 270X % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. RONDON – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 15 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI RANDON. RK 406 RETRO ESC. 2008 XXXXXX D // 15063 22/09/2009 MAQUINARIOS MUNICIPAIS 8A406BMC4WO 940 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MICHIGAN – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 16 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI MICHIG. 55C PA CARREG. 1995 XXXXXX D // 5213 27/06/1995 SERMU 4247S674 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. FIAT / ALLIS – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 17 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A FIAT.ALIS AD7B ESTEIRA 1978 XXXXXX D // N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI 10030 16/05/2002 SERMU AD7B % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. JCB – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 18 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB JCB MO/JCB 214 E RETRO ESC. 2013 EOB 1762 D N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI 17283 01/08/2013 SERMU 9B9214T84DBDT 4288 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. FORD - LEVES – LOTE 19 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI FORD K PASSAG. 2003 DKS-2228 G 1 14336 23/07/2008 PROMOÇAO SOCIAL 9BFBSZGDA4B5 00942 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. GM - LEVES – LOTE 20 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI GM VECTRA PASSAG. 2009 DBS- 1596 FLEX 1 14903 21/07/2009 GABINETE DO PREFEITO 9BGAC69C09B2 855383 GM CELTA PASSAG 2010 DBS- 1591 FLEX 1 15384 04/11/2010 SAUDE 9BGRZY8FOBG 222509 GM S10 AMBUL. 2000 BSV-9144 D 15 8624 04/07/2000 DIRETORIA DA SAUDE 9BG124A50YC42 2181 GM S10/LS 4X4 PICK-UP 2014/2015 GESTAO E DEPENDENCIA 9BG144DK0FC4 09078 DS-10 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MOTOCICLETAS HONDA - LEVES – LOTE 21 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI HONDA CG 150 FAN PASSAG 2010 EHH-2071 GAS. 1 15400 11/11/2010 VIGILÃNCIA SANITÁRIA 9C2JC4120AR14 4271 HONDA BROSS 150 PASSAG 2012 EHH2086 FLEX 2 16417 25/04/2012 GUARDA MUNICIPAL 9C2KDO540CR5 44702 HONDA BROSS 150 PASSAG 2012 EHH2085 FLEX 3 16416 15/05/2012 GUARDA MUNICIPAL 9C2KDO540CR5 47833 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. PESADO - CAMINHÃO – M BENS – LOTE 22 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI MBENZ CAMINHÃO CAM. BASCULANTE 1985 LGY 4571 D 25 10048 27/05/002 SERMU 3,45403E+13 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 23 MARCA TEMA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI TR ROLO ROLO COMP. 1987 XXXXXX DIESEL // 8877 26/03/2001 SERMU SPV-68S-288-BH % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MAQUINAS / EQUIPAMENTOS - NEW HOLLAND – LOTE 24 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI NEW HOLLAND 140-B MOTO NIV. 2014 XXXXXX DIESEL // 17984 03/09/2014 SERMU HBBZN0140KEA F04442 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. PESADOS CAMINHÃO INTERNACIONAL – LOTE 25 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A INTERNACIONAL 4400P7 CAM. BASCULANTE 2014 FRV5980 DS-10 29 N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI 17924 03/07/2014 SERMU 978MSTBT1ER0 37335 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS: As peças e acessórios objetos desta licitação deverão ser originais, novos e entregues com a embalagem original . Considera –se peça original aquela produzida por industria fornecedora da montadora do veiculo e utilizada em determinado modelo no momento da montagem do automóvel . com especificações idênticas; È vedado o fornecimento de peças não originais, genuínas , usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. As peças deverão ser entregues sem custo adicionais de transporte (frete,seguros, impostos e encargos e outros mais) no almoxarifado central da Prefeitura Municipal de São Manuel, situado a Rua Batista Martins , nº 711 – centro – São Manuel- Sp , no período da manhã das 07:00 min. Ás 11:00 min. E no período da tarde das 12:30min. ás 17:00 min. Deverá o ganhador oferecer os menores custos na forma de desconto em porcentagem do preço vigente nas concessionárias que revendem as peças originais, devendo apresentar esses valores juntamente com a tabela, os ganhadores terão no Maximo 12 horas úteis pra retornar a tabela de preços já com o desconto aplicado. As entregas deverão ser efetuadas em um prazo Maximo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento do pedido. ANEXO II (MODELO) TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa pelo(a) Sr.(a) , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , CNPJ n° , , representada (CARGO), portador(a) do RG n° e CPF n° , para representá-la perante o Município em licitação na modalidade Pregão Presencial n° ..................., podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. NOME R.G CARGO OBSERVAÇÃO: DEVERÁ ESTAR COM FIRMA RECONHECIDA E APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA ANEXA AO CREDENCIAMENTO. ANEXO III (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL DEVERÃO CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NA PROPOSTA TODOS OS ITENS ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA: 2. Objeto: Contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme descrições abaixo: RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 2015 LEVES / VW – LOTE 1 Marca Modelo Tipo Ano/Fab. Placas Comb. N. FROTA N/PAT AQUIS. SETOR VW KOMBI MISTO 1997 CDZ-1821 G 29 6224 24/10/1997 SAUDE VW KOMBI MISTO 1999 CDZ-1824 G 35 7559 31/05/1999 DIR. DA SAUDE VW KOMBI MISTO 2000 CDZ1846 G 38 8694 29/11/2000 EDUCAÇÃO VW KOMBI ESC. MISTO/15 L 2002 DBA-2379 G 43 10049 04/06/2002 EDUCAÇÃO VW KOMBI ESC. MISTO/15 L 2002 DBA-2395 G 45 10068 01/08/2002 EDUCAÇÃO VW KOMBI ESC. MISTO/15 L 2002 DBA-2396 G 46 10069 01/08/2002 EDUCAÇÃO VW KOMBI PASSAG. 2012 EOB 1753 FLEX 47 16498 17/07/2012 VW KOMBI PASSAG. 2012 EOB 1756 FLEX 48 16497 17/07/2012 VW KOMBI ESC. PASSAG. 2012/2012 EOB1763 FLEX 49 16775 25/10/2012 EDUCAÇÃO VW KOMBI ESC. PASSAG. 2012/2012 EOB1760 FLEX 50 16776 25/10/2012 EDUCAÇÃO VIGILÂNCI A SANITARIA VIGILÂNCI A SANITÁRIA CHASSI 9BWZZZ261ZPO 30204 9BWZZZ237XPO 09334 9BWGBO7X51P0 06080 9BWGBO7X52P0 09983 9BWGBO7X73P OO1314 9BWGBO7X83P OO1336 9BWMF07X5CP0 28462 9BWMF07X4CP0 28226 9BWMF07X2DP 004623 9BWMF07X0DP 004622 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. LEVES / VW – LOTE 2 Marca MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR VW GOL PASSAG 1997 CDZ-1814 G 6 6202 10/09/1997 TRIBUTAÇÃO VW GOL PASSAG 2001 DBA-2374 G 9 8841 23/03/2001 EDUCAÇÃO VW GOL PASSAG 2002 DBA-2389 G 10 10080 20/08/2002 VW GOL PASSAG 1999 GXF-4401 G 11 10679 25/05/2003 VW GOL PASSAG 2004 DBA-2394 G 12 11245 19/01/2004 VW GOL PASSAG. 2011 EOB1751 FLEX 13 15661 20/06/2011 VW GOL PASSAG. 2011 EOB1750 FLEX 14 15660 20/06/2011 VW GOL PASSAG. 2011 EGI 6714 FLEX 15 15938 09/01/2012 VW GOL PASSAG. 2012/2013 EOB1774 FLEX 17 16418 15/06/2012 VW GOL PASSAG. 2012/2013 EOB1799 FLEX 18 16419 13/06/2012 GARAGEM VW POLO PASS. 1997 CKB-5026 G 2 10283 04/11/2002 DIR. DE ADM. VW GOL PASSAG. 2015 FLEX 19 ASS. MEDICA ODONT. CONSELHO TUTELAR GUARDA MUNICIPAL EDUCAÇÃO GESTAO E DEPENDENCI A PROMOÇÃO SOCIAL GUARDA MUNICIPAL VIGILANCIA SANITARIA CHASSI 9BWZZZ377VT18571 1 9BWCAO5Y41T1095 75 9BWCAO05Y73TO19 193 9BWZZZ373XTO872 44 9BWCAO5X24T0809 28 9BWAB05U3CT0207 63 9BWAB05U1CT0224 01 9BWAAO5W3CP069 295 9BWAB05U5DP0567 07 9BWAB05UXDP0531 55 9BWBE72572R21008 3 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. LEVES / VW – LOTE 3 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO VW PARATI AMB. 2000 CDZ 1825 G 14 8056 10/03/2000 VW PARATI PASAG 2008 DBS-1583 FLEX 19 14392 30/09/2008 VW PARATI PASSAG. 2012/2013 EOB1755 FLEX 23 16496 13/07/2012 VW SAVEIRO PICK-UP 1998 CDZ-1827 G 7 6333 24/04/1998 VW SAVEIRO PICK-UP 1998 CDZ-1832 G 9 6509 03/09/1998 VW SAVEIRO PICK-UP 2001 DBA-2375 G 10 8842 23/03/2001 VW SAVEIRO AMBUL 2004 DBA-2382 FLEX 17 11368 26/05/2004 VW SAVEIRO AMBUL 2008 DBS-1582 FLEX 18 14391 30/09/2008 VW SAVEIRO AMBUL. 2011 EGI6713 FLEX 21 16085 19/12/2011 VW SAVEIRO AMBUL. 2011 EGI6715 FLEX 22 16084 19/12/2011 VW SAVEIRO AMBUL. 2008 DBS -1595 FLEX 20 14736 22/04/2009 VW VOYAGE PASSAG 2012/2013 EOB1800 FLEX 16 16415 29/05/2012 VW SAVEIRO PICK-UP 2015 FLEX 23 SETOR ASS. MEDICA ODONT. VIGILANCIA SANITARIA GUARDA MUNICIPAL DIR. DE ADM. ASS. MEDICA ODONT. SETOR DE EDUCAÇÃO ASS. MEDICA ODONT. DIRETORIA DA SAUDE DIRETORIA DA SAUDE DIRETORIA DA SAUDE DIRETORIA DA SAUDE PROMOÇAO SOCIAL VIGILANCIA SANITARIA CHASSI 9BWZZZ374YT114187 9BWGBO5W89T10940 9 9BWGB05W6DP03333 5 9BWZZZ376WP009231 9BWZZZ376WP029713 9BWECO5X71P700342 9BWEBO5X84P069494 9BWKBO5W39P06995 4 9BWKB05U6CP119252 9BWKB05UXCP11969 1 9BWKC05W09P069116 9 BWDA05U8DT072312 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. LEVES / FIAT – LOTE 4 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT. AQUISIÇÃO SETOR CHASSI FIAT DUCATO PASSAG 2010 EEF- 3201 DIESEL 1 15299 29/07/2010 DIRETORIA DA SAUDE 93N2YM2YB2058152 FIAT UNO AUTOM 2010 DBS-1592 FLEX 1 15283 08/10/2010 DIRETORIA DA SAUDE 9BD15802AB64478523 FIAT DOBLOO AMB 2010 DJL- 0171 FLEX 1 15300 30/07/2010 DIRETORIA DA SAUDE 9BD223156B2018695 FIAT DUCATO PASSAG. 2013 DJM 3007 D-S10 2 17406 31/10/2013 DIRETORIA DA SAUDE 93W244M24E2123803 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. PESADO CAMINHÃO / VW – LOTE 5 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI VW 14150 BAS. 1993 BFW-7617 D 19 4591 08/11/1993 SERMU 9BWXTAEZBPD80491 4 VW 14150 CAR. 1994 BPY-3414 D 20 4717 08/06/1994 LIMPEZA PUBLICA 9BWXTAEZ8RD87284 4 VW 14170 BAS 1998 CDZ-1807 D 21 7226 07/05/1999 SERMU 9BWXTAEZ8RD87284 4 VW 16210 CAR. 1990 BYE-0045 D 22 7225 07/05/1999 LIMPEZA PUBLICA 9BWYTAHTBLCB2591 9 VW 15180 BAS. 2000 CDZ-1836 D 23 8660 25/08/2000 SERMU 9BWX2VLP1YRY1091 3 VW 13180 COLETORA 2002 DBA-2381 D 26 10081 29/08/2002 LIMPEZA PUBLICA 9BWBE72572R210083 3. % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. PESADO CAMINHÃO - FORD – LOTE 6 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI FORD F-4000 CARGAS 1983 ACA-3446 D 1 5866 17/09/1997 OBRAS DE CONSTRUÇA O LA7GDT62305 FORD F-14.000 CARGAS 1987 BFW-7615 D 16 2940 03/06/1987 LIMPEZA PUBLICA 9BFXXXLMBHDB528 20 FORD F-14.000 HD CARGAS 1993 BFW-7610 D 17 4412 10/06/1993 LIMPEZA PUBLICA 9BFXTNSMXPDB1672 5 FORD F-14.000 HD BAS. 1993 BFW-7611 D 18 4411 08/11/1993 LIMPEZA PUBLICA 9BFXTNSMXPDB1634 9 FORD CARGO 1517 COLET. 2009 EGI- 6701 D 27 15064 13/11/2009 LIMPEZA PUBLICA 9BFXCE5U29BB38311 PESADO CAMINHÃO – IVECO – LOTE 7 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROTA N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI IVECO VERTIS 90V18 CARGA 2013/2014 EOB 1778 D-S10 28 17406 31/10/2013 MEIO AMBIENTE 93ZA90D00E8561890 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. M / BENS ONIBUS / MICRO – ONIBUS – LOTE 8 MARCA MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACA S COMB N/FRO TA N/PAT. AQUISIÇÃO SETOR CHASSI FORD M BENZ OF-1318 PASSAG. 1991 BWB-8305 D 10 6604 08/10/1998 EDUCAÇAO 9BM384088 MB920520 FORD M BENZ O-371 PASSAG. 1989 BWB-8960 D 11 6704 04/03/1999 EDUCAÇAO 9BM364209 KCO62769 FORD M BENZ MICRO VICINO ESCOLAR 2010 DJL- 4439 DIESEL 10 15281 15/06/2010 EDUCAÇÃO 9BM688272 AB711230 FORD M BENZ MICRO VICINO ESCOLAR 2009 EEF- 7869 DIESEL 9 15282 19/12/2009 EDUCAÇÃO 9BM688272 AB672886 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA VW ONIBUS / MICRO – ONIBUS – LOTE 9 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI Vw/Marco 15190/Senior MID. PASSAG. 2012 EOB1752 D/S-10 13 16746 30/06/2012 EDUCAÇÃO 9532E82W9CR24969 3 VW /Marco 15190 Senior MID. PASSAG. 2012 EOB 1758 D/S-10 14 16745 30/06/2012 EDUCAÇÃO 9532E82W7CR24963 0 VW CAIO Picolino/micr o PASSAG. 2001 DBA-2378 D 4 9971 28/12/2001 EDUCAÇAO 9BWFD52R22R20444 1 PASSAG. 2001 DBA-2377 D 5 9972 28/12/2001 EDUCAÇAO 9BWFD52R32R20447 8 ESCOLAR 2014 DJM8059 D/S-10 15 17857 24/04/2014 EDUCAÇÃO 9532M52P4ER425952 VW CAIO VW Picolino/micr o MASCA GRANMINI % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MARCOPOLO – ONIBUS/ MICRO ONIBUS – LOTE 10 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI MARCOP. MIC/VOLAR E A6 PASSAG. 2000 DBA-2372 D 3 8743 28/12/2000 EDUCAÇAO 93PB02A2M1C00369 1 MARCOP. MIC/VOLAR E A6 PASSAG. 2002 CDV-2349 D 6 10024 15/04/2002 EDUCAÇAO 93BPO2A2M2C00681 1 MARCOP. MIC/VOLAR E A6 PASSAG. 2005 DBS-1584 D 7 11859 14/10/2005 DIRETORIA DE SAUDE 93PB38D306C016956 ESCOLAR 2009 EGI-6702 DIESEL 8 15143 30/12/2009 EDUCAÇÃO ESCOLAR 2013 EOB 1762 DS-10 12 17189 31/10/2012 EDUCAÇÃO ESCOLAR 2014 FOE5675 DS-10 13 17856 24/04/2014 EDUCAÇÃO ESCOLAR 2014 FOE5687 DS-10 14 17855 24/04/2014 EDUCAÇÃO MARCOP MARCOP. MARCOP. MARCOP. Micro/volare V8L MICRO/VOL ARE V8L MICRO/VOL ARE V6L MICRO/VOL ARE V6L % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. 93PB42G3PACO3194 2 93PB54M10DC04369 4 93PB75M1MEC05139 8 93PB75M1MEC05139 9 IVECO – ONIBUS/ MICRO ONIBUS – LOTE 11 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI IVECO MICRO ESCOLAR 2010 EGI-6704 DIESEL 11 15507 29/09/2010 EDUCAÇÃO 93ZL68B01A8418739 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. SCANIA – ONIBUS/ MICRO ONIBUS – LOTE 12 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI SCANIA 112/marco/vi aggio PASSAG 1989 BWE-1067 DIESEL 12 15166 30/12/2009 SAÚDE 9BSK64X2BK345825 4 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. CATERPILLAR – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 13 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI CATERP. 140-B MOTO NIV. 1989 XXXXXX D // 3405 31/07/1989 SERMU 33C00895 CATERP. 924 G PA CARREG. 2000 AAN-00520 D // 10085 04/09/2002 GARAGEM MUNICIPAL 4YN01845 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MESSEY – FERGUNSON – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 14 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISI ÇÃO SETOR CHASSI M.FERG. 265 X TRATOR 1984 XXXXX D // 1949 13/08/1985 MAQUINARIOS MUNICIPAIS 2511044618 M.FERG 270 X TRATOR 1987 XXXXXX D // 3011 31/12/1987 MAQUINARIOS MUNICIPAIS 270X % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. RONDON – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 15 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI RANDON. RK 406 RETRO ESC. 2008 XXXXXX D // 15063 22/09/2009 MAQUINARIOS MUNICIPAIS 8A406BMC4WO 940 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MICHIGAN – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 16 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI MICHIG. 55C PA CARREG. 1995 XXXXXX D // 5213 27/06/1995 SERMU 4247S674 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. FIAT / ALLIS – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 17 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI FIAT.ALIS AD7B ESTEIRA 1978 XXXXXX D // 10030 16/05/2002 SERMU AD7B % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. JCB – MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 18 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB JCB MO/JCB 214 E RETRO ESC. 2013 EOB 1762 D N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI 17283 01/08/2013 SERMU 9B9214T84DBDT 4288 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. 4. FORD - LEVES – LOTE 19 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI FORD K PASSAG. 2003 DKS-2228 G 1 14336 23/07/2008 PROMOÇAO SOCIAL 9BFBSZGDA4B5 00942 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. GM - LEVES – LOTE 20 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI GM VECTRA PASSAG. 2009 DBS- 1596 FLEX 1 14903 21/07/2009 GABINETE DO PREFEITO 9BGAC69C09B2 855383 GM CELTA PASSAG 2010 DBS- 1591 FLEX 1 15384 04/11/2010 SAUDE 9BGRZY8FOBG 222509 GM S10 AMBUL. 2000 BSV-9144 D 15 8624 04/07/2000 DIRETORIA DA SAUDE 9BG124A50YC42 2181 GM S10/LS 4X4 PICK-UP 2014/2015 GESTAO E DEPENDENCIA 9BG144DK0FC4 09078 DS-10 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MOTOCICLETAS HONDA - LEVES – LOTE 21 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI HONDA CG 150 FAN PASSAG 2010 EHH-2071 GAS. 1 15400 11/11/2010 VIGILÃNCIA SANITÁRIA 9C2JC4120AR14 4271 HONDA BROSS 150 PASSAG 2012 EHH2086 FLEX 2 16417 25/04/2012 GUARDA MUNICIPAL 9C2KDO540CR5 44702 HONDA BROSS 150 PASSAG 2012 EHH2085 FLEX 3 16416 15/05/2012 GUARDA MUNICIPAL 9C2KDO540CR5 47833 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. PESADO - CAMINHÃO – M BENS – LOTE 22 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI MBENZ CAMINHÃO CAM. BASCULANTE 1985 LGY 4571 D 25 10048 27/05/002 SERMU 3,45403E+13 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MAQUINAS / EQUIPAMENTOS – LOTE 23 MARCA TEMA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI TR ROLO ROLO COMP. 1987 XXXXXX DIESEL // 8877 26/03/2001 SERMU SPV-68S-288-BH % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. MAQUINAS / EQUIPAMENTOS - NEW HOLLAND – LOTE 24 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI NEW HOLLAND 140-B MOTO NIV. 2014 XXXXXX DIESEL // 17984 03/09/2014 SERMU HBBZN0140KEA F04442 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. PESADOS CAMINHÃO INTERNACIONAL – LOTE 25 MARCA MODELO TIPO ANO/FAB. PLACAS COMB N/FROT A N/PAT . AQUISIÇÃO SETOR CHASSI INTERNACIONAL 4400P7 CAM. BASCULANTE 2014 FRV5980 DS-10 29 17924 03/07/2014 SERMU 978MSTBT1ER0 37335 % DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA CONCESSIONÁRIA. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS: As peças e acessórios objetos desta licitação deverão ser originais, novos e entregues com a embalagem original . Considera –se peça original aquela produzida por industria fornecedora da montadora do veiculo e utilizada em determinado modelo no momento da montagem do automóvel . com especificações idênticas; È vedado o fornecimento de peças não originais, genuínas , usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. As peças deverão ser entregues sem custo adicionais de transporte (frete,seguros, impostos e encargos e outros mais) no almoxarifado central da Prefeitura Municipal de São Manuel, situado a Rua Batista Martins , nº 711 – centro – São Manuel- Sp , no período da manhã das 07:00 min. Ás 11:00 min. E no período da tarde das 12:30min. ás 17:00 min. Deverá o ganhador oferecer os menores custos na forma de desconto em porcentagem do preço vigente nas concessionárias que revendem as peças originais, devendo apresentar esses valores juntamente com a tabela, os ganhadores terão no Maximo 12 horas úteis pra retornar a tabela de preços já com o desconto aplicado. As entregas deverão ser efetuadas em um prazo Maximo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento do pedido. 3.do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta. 4.da forma de pagamento, será em 30 (trinta) dias após efetuada a recarga e mediante a emissão da nota fiscal, após aceite da mesma.Observação: A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada COM FIRMA RECONHECIDA, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 13.6 do Edital de Pregão Presencial n° 039/2015 EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL: CARGO: RG e CPF/MF: ASSINATURA: ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 039/2015 - PROCESSO Nº 1440/2015 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL Aos dias do mês de do ano de 2015, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, sito a Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, a Prefeitura Municipal de São Manuel, devidamente representada e assistida, e a empresa __________ , por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 623, de 13 de dezembro de 2010 e do edital de Pregão nº 039/2015, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, ao Registro de Preços referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços: Item XXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário do recebimento da solicitação expedida pelo departamento responsável, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 hr., em dias de expediente normal. 3.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA QUART A - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: 4.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 4.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 4.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela entregue, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis. CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: 6.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 6.1.2. multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 13.2.3 deste subitem; 6.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 6.1.4. na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses; 6.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos. 6.2. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 6.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 6.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 6.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição; 6.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo departamento responsável, um pedido de fornecimento, do qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato. 7.2. Os materiais deverão ser entregues, parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ú t e i s contados da data e horário de sua solicitação pelo departamento responsável, em local a ser definido pela Administração. 7.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo departamento responsável, em cada pedido de fornecimento. 7.4. O Município de São Manuel não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 7.5. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões requisitante para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 7.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de São Manuel firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 7.7. O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 7.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 7.9. O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais. 7.10. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 7.11. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos; 7.12. A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado. 7.13. Em caso de dúvida, na entrega do produto, será enviado lote de amostra a laboratório acreditado pelo INMETRO para a comprovação das exigências editalícias às custas do fornecedor. 7.14. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. São Manuel, .......... de ................... de 2015. MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal REPRESENTANTE LEGAL Empresa