leilão de - Freitas Leilões Online

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leilão de - Freitas Leilões Online
LEILÃO DE
33 IMÓVEIS
“ON-LINE” E PRESENCIAL
PRÉDIOS COMERCIAIS SALAS COMERCIAIS TERRENOS VAGAS DE GARAGEM
IMÓVEIS PARA INVESTIDORES IMÓVEIS COM RENDA
IMÓVEIS LOCALIZADOS NOS ESTADOS DE:
SÃO PAULO (CAPITAL - GRANDE SÃO PAULO - LITORAL) AMAZONAS PERNAMBUCO
PARÁ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO SUL
Lote 1 - São Paulo/SP
Edifício Comercial - c/ 9 pav.
Campos Elíseos
Lote 6 - Osasco/SP
Prédio Comercial
Vila Yara
Alameda Ribeiro da Silva, nº 700/702
Av. dos Autonomistas, nº 2.344
Lance mínimo: R$ 6.375.000,00
Lance mínimo: R$ 9.615.000,00
Lote 9 - Rio de Janeiro/RJ
Conjunto de Salas Comerciais
3º andar - Centro
Lote 16 - Rio de Janeiro/RJ
Apartamento nº 502
Icaraí
Lance mínimo: R$ 3.225.000,00
Lance mínimo: R$ 592.500,00
Av. Presidente Vargas, nº 290
Rua Cel. Moreira César, nº 326
COM FACILIDADES DE PAGAMENTO
CONFIRA OS LANCES MÍNIMOS E ESCOLHA O SEU IMÓVEL
Data do Leilão:
Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015, às 10h.
Local: Auditório Freitas - Praça da Liberdade, 130 - 16º andar, Liberdade, São Paulo/SP
www.freitasleiloeiro.com.br
Siga: @FreitasLeiloes (http://twitter.com/freitasleiloes)
INFORMAÇÕES: (11) 3117-1001
Fotos meramente ilustrativas
Índice por ordem alfabética de Cidade/UF
Pág.
Anexo I - Edital do Leilão...................................................................................................................................................................................................... 7
Anexo II - Condições de Pagamento................................................................................................................................................................................... 11
Cidade/UF.................... Descrição Resumida..................................................................................................................................................Lote.....Pág.
BELÉM/PA - CAMPINA - Conjunto de salas comerciais, localizado no Ed. Américo Nicolau da Costa, situado na R. Santo Antonio, nº 326.............................. 11........ 4
DUQUE DE CAXIAS/RJ - VILA ACTURA - Terreno com 360,00 m², localizado na Rua Manoel do Espírito Santo, Lote 16 - Quadra 33........................................ 31........ 6
MANAUS/AM - CENTRO - Prédio localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 1065. ........................................................................................................................... 7.......... 3
NITERÓI/RJ – ICARAÍ - Apartamento nº 502, localizado na Rua Cel. Moreira César, nº 326. .................................................................................................... 16........ 4
OSASCO/SP - VILA YARA - Prédio Comercial com 4.285,00m² de terreno e área construída de 930,14m², localizado, Av. dos Autonomistas, nº 2.344............ 6.......... 3
PORTO ALEGRE - CENTRO - Sala comercial com 33,87 m², localizada na Av. Borges de Medeiros, nº 410, sala 409 ............................................................. 2.......... 3
PORTO ALEGRE - CENTRO - Sala comercial com 38,77 m², localizada na Av. Borges de Medeiros, nº 410, sala 410 ............................................................. 3.......... 3
PORTO ALEGRE - CENTRO - Sala comercial com 62,72 m², localizada na Av. Borges de Medeiros, nº 410 sala 527............................................................... 4.......... 3
PORTO ALEGRE - CENTRO - Sala comercial com 38,77 m², localizada na Av. Borges de Medeiros, nº 410, sala 710 ............................................................. 5.......... 3
RECIFE/PE - CENTRO - Sala comercial com 617,00 m², localizada na Av. Guararapes, nº 111 ................................................................................................ 8.......... 3
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Conjunto de salas comerciais contendo a área 797,00 m², localizado na Av. Presidente Vargas, nº 290 - 3º andar - Salas 301 a 318. .......9.......... 3
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Conjunto de salas comerciais contendo a área total de 910,00 m², localizado na Av. Presidente Vargas, n º 290 - 4º andar - Salas 401 a 418........10........ 3
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga de garagem localizada na Rua Alexandre Mackenzie, nº 20 – Box 1203 ....................................................................... 12........ 4
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga de garagem localizada na Rua Alexandre Mackenzie, nº 20 – Box 306 ........................................................................ 13........ 4
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga de garagem localizada na Rua Alexandre Mackenzie, nº 20 – Box 509 ........................................................................ 14........ 4
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga de garagem localizada na Rua Alexandre Mackenzie, nº 20 – Box 510 ......................................................................... 15........ 4
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 1135 ........................................................................... 18........ 4
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09- Vaga 1124 ............................................................................ 19........ 4
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 1128 ........................................................................... 20........ 4
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 1215 ........................................................................... 21........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 606 ............................................................................. 22........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 705 ............................................................................. 23........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 706 ............................................................................. 24........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 827 ............................................................................. 25........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 932 ............................................................................. 26........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 933 ............................................................................. 27........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 934 .............................................................................. 28........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 935 ............................................................................. 29........ 5
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - Vaga com 13,00 m², localizada na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga 936 ............................................................................. 30........ 5
SANTOS/SP - Centro - Conjunto de salas comerciais localizadas na Rua XV de Novembro, nº 41......................................................................................... 33........ 6
SÃO PAULO/SP – SANTO AMARO - Imóvel localizado Rua Cíclades, Chácara 1,2 e 3 Qd. 20. ................................................................................................. 17........ 4
SÃO PAULO/SP – Tatuapé - Terreno localizado Rua Uparoba S/N – Chácara Maranhão, Lote 27, 28 e 29 - Qd.15 ................................................................. 32........ 6
SÃO PAULO/SP - CAMPOS ELÍSEOS - Edifício comercial com nove pavimentos, localizado na Alameda Ribeiro da Silva, nº 700/702...................................... 1.......... 3
2
Lote 01
SÃO PAULO/SP
Lote 02
CENTRO – Sala comercial localizada
na Av. Borges de Medeiros, nº 410, sala
409 – Ed. II do grupo Edifício Sulacap.
Área: 33,87m². Matrícula nº 130.651 do
CRI local. Proprietária: SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.: Ocupada.
Locação por prazo indeterminado. PGTO.:
À vista com 10% de desconto, conforme
Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 76.875,00.
CAMPOS ELÍSEOS – Edifício comercial
com nove pavimentos, localizado na
Alameda Ribeiro da Silva, nº 700/702. Área
de terreno: 516,00m² e área construída:
4.112,00m². Matrícula nº 3.019 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA SEGUROS DE
PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. OBS.:
Ocupação própria. Desocupação em até
180 dias contados da data lavratura da
Escritura Definitiva de Compra e Venda. PGTO.: À vista com 10% de
desconto, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 6.375.000,00.
Lote 03
PORTO ALEGRE/RS
Lote 04
CENTRO – Sala comercial localizada
na Av. Borges de Medeiros, nº 410, sala
410 – Ed. II do grupo Edifício Sulacap.
Área: 38,77m². Matrícula nº 136.660 do
CRI local. Proprietária: SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.: Ocupada.
Locação por prazo indeterminado. PGTO.:
À vista com 10% de desconto, conforme
Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 86.250,00.
Lote 05
PORTO ALEGRE/RS
MANAUS/AM
Lote 06
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Conjunto de salas comerciais
localizado na Av. Presidente Vargas, nº
290 - 3º andar - Salas 301 a 318. Área:
797,00m². Matrícula nº 9.937 do CRI
local. Proprietária: SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS. OBS.: Ocupado
– Comodato. Desocupação em até 90 dias
contados da data do leilão. PGTO.: À vista
com 10% de desconto, conforme Edital
do leilão.
Lance mínimo R$ 3.225.000,00.
OSASCO/SP
VILA YARA - Prédio Comercial localizado
na Av. dos Autonomistas, nº 2.344. Área de
terreno: 4.285,00m² e área construída: de
930,14m². Matrícula nº 16.920 do 1º CRI
local. Proprietária: SULAMÉRICA SANTA
CRUZ PARTICIPAÇÕES S/A. Obs.: Locado.
Locado a Agência bancária até 30/09/2018.
PGTO.: À vista com 10% de desconto
conforme edital do leilão.
Lance mínimo R$ 9.615.000,00.
Lote 08
CENTRO – Prédio localizado na Av. Getúlio
Vargas, nº 1065. Área de terreno: 340,00m²
e área construída: 669,44m². Matrícula
nº 2.009 do CRI local. Proprietária: SUL
AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS.
OBS.: Desocupado. PGTO.: À vista com
10% de desconto ou financiado, conforme
Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 924.000,00.
Lote 09
PORTO ALEGRE/RS
CENTRO – Sala comercial localizada na
Av. Borges de Medeiros, nº 410, sala 527.
Área: 62,72m². Matrícula nº 130.819 do
CRI local. Proprietária: SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.: Ocupada.
Ação de despejo em andamento. PGTO.:
À vista com 10% de desconto conforme
edital do leilão.
Lance mínimo R$ 119.625,00.
CENTRO – Sala comercial localizada
na Av. Borges de Medeiros, nº 410, sala
710 – Ed. II do grupo Edifício Sulacap.
Área: 38,77m². Matrícula nº 130.663 do
CRI local. Proprietária: SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.: Ocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 86.250,00.
Lote 07
PORTO ALEGRE/RS
RECIFE/PE
CENTRO – Conjunto de salas comerciais
(7 salas unificadas), localizado na Av.
Guararapes, nº 111 - 5.º andar. Área total:
617,00m². Matrícula nº 4.320 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Ocupada. Comodato.
Desocupação em até 90 dias contados
da data do leilão. Imóvel foreiro à União.
PGTO.: À vista com 10% de desconto
conforme edital do leilão.
Lance mínimo R$ 511.800,00.
Lote 10
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Conjunto de salas comerciais
localizado na Av. Presidente Vargas, n
º 290 - 4º andar - Salas 401 a 418. Área:
910,00m². Matrículas nºs. 19.005, 19.006,
19.007, 19.008, 19.009 e 19.010, do CRI
local. Proprietária: SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS. OBS.: Ocupado
– Comodato. Desocupação em até 90 dias
contados da data do leilão. PGTO.: À vista
com 10% de desconto, conforme Edital
do leilão.
Lance mínimo R$ 3.570.000,00.
3
Lote 11
BELÉM/PA
Lote 12
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Alexandre Mackenzie, nº 20 – Box
1203 – Ed. Garagem. Área: 14m². Matrícula
nº 256.866 do CRI local. Proprietária: SUL
AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.:
Desocupada. PGTO.: À vista com 10% de
desconto ou financiado, conforme Edital
do leilão.
Lance mínimo R$ 25.500,00.
CAMPINA – Conjunto de salas comerciais
localizado no Ed. Américo Nicolau da
Costa, situado na R. Santo Antonio, nº 326,
contendo as seguintes áreas: 333,60m² (9º
andar); 281,50m² (10º andar), 307,50m²
(11º andar completo) e, 281,50m² (12º
andar). Matrícula nº 3.632 e 2.111 do
CRI local. Proprietária: SUL AMÉRICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS. OBS.:
Ocupado. Locação por prazo indeterminado. PGTO.: À vista com 10%
de desconto, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 1.598.250,00.
Lote 13
RIO DE JANEIRO/RJ
Lote 14
RIO DE JANEIRO/RJ
Lote 16
SÃO PAULO/SP
Lote 18
SANTO AMARO – Imóvel localizado Rua
Cíclades, Chácara 1,2 e 3 Qd. 20. Área de
terreno: 3.464,00m² e área construída: de
1.890,00m². Matrículas nº 17.494 / 17.495
/ 17.496. Proprietária: SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS. Ocupado.
Desocupação por conta do arrematante.
PGTO.: À vista com 10% de desconto,
conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 635.250,00.
Lote 19
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09- Vaga 1124
(com
numeração
suplementar
pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.084 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
4
NITERÓI/RJ
ICARAÍ – Apartamento nº 502, localizado
na Rua Cel. Moreira César, nº 326. Área
construída: 86,00m². Matrícula nº 24.904 do
CRI local. Proprietária: SAEPAR SERVIÇOS
E PARTICIPAÇÕES S.A. OBS.: Ocupado.
Locação por prazo indeterminado. PGTO.: À
vista com 10% de desconto, conforme Edital
do leilão.
Lance mínimo R$ 592.500,00.
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Alexandre Mackenzie, nº 20 – Box
510 – Ed. Garagem. Área: 15m². Matrícula
nº 51.015 do CRI local. Proprietária: SUL
AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.:
Desocupada.. PGTO.: À vista com 10% de
desconto ou financiado, conforme Edital
do leilão.
Lance mínimo R$ 25.500,00
Lote 17
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Alexandre Mackenzie, nº 20 – Box
509 – Ed. Garagem. Área: 15m². Matrícula
nº 51.050 do CRI local. Proprietária: SUL
AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.:
Desocupada. PGTO.: À vista com 10% de
desconto ou financiado, conforme Edital
do leilão.
Lance mínimo R$ 25.500,00.
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Alexandre Mackenzie, nº 20 – Box
306 – Ed. Garagem. Área: 15m². Matrícula
nº 48.003 do CRI local. Proprietária: SUL
AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.:
Desocupada. PGTO.: À vista com 10% de
desconto ou financiado, conforme Edital
do leilão.
Lance mínimo R$ 25.500,00.
Lote 15
RIO DE JANEIRO/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
1135 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 52.247 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
Lote 20
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
1128 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.085 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
Lote 21
RIO DE JANEIRO/RJ
Lote 22
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
606 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.075 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
1215 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.086 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
Lote 23
RIO DE JANEIRO/RJ
Lote 24
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
705 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.076 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
Lote 25
RIO DE JANEIRO/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ
Lote 26
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
935 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.082 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
932 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.079 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
Lote 28
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
933 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.080 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
Lote 29
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
706 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.077 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
827 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.078 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
Lote 27
RIO DE JANEIRO/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
934 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.081 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
Lote 30
RIO DE JANEIRO/RJ
CENTRO – Vaga de garagem localizada
na Rua Cortines Laxe, nº 09 - Vaga
936 (com numeração suplementar pela
Rua Conselheiro Saraiva, nº. 28). Área:
13,00m². Matrícula nº 46.083 do CRI local.
Proprietária: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS. OBS.: Desocupada.
PGTO.: À vista com 10% de desconto ou
financiado, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 45.000,00.
5
Lote 31
DUQUE DE CAXIAS/RJ
Lote 32
VILA ACTURA - Terreno localizado na
Rua Manoel do Espírito Santo, Lote 16
- Quadra 33, c/ Loteamento Vila Actura.
Área: 360,00m². Matrícula nº 29.506 do
CRI local. Proprietária: SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS. OBS.: Ocupado.
Desocupação por conta do arrematante.
PGTO.: À vista com 10% de desconto,
conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 48.750,00.
Lote 33
SANTOS/SP
CENTRO - Conjunto de salas comerciais
localizadas na Rua XV de Novembro, nº
41, contendo as seguintes áreas: 26m²
(sala nº 61); 12m² (sala nº 62); 12m² (sala
nº 63); 35m² (sala nº 64); 38m² (sala nº 65)
e 21m² (sala nº 66). Matrículas nºs. 52.954,
52.955, 52.956, 52.957, 52.958 e 52.959
do CRI local. Proprietária: SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S/A. OBS.: Desocupadas.
PGTO.: À vista com 10% de desconto, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 825.000,00.
Anotações
6
SÃO PAULO/SP
Tatuapé – Terreno localizado Rua
Uparoba S/N – Chácara Maranhão, Lote 27,
28 e 29 - Qd.15. Área: 780,00m². Matrícula
10.528 CRI Local. Proprietária: SUL
AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS.
OBS.: Ocupado. Desocupação por conta do
arrematante. PGTO.: À vista com 10% de
desconto, conforme Edital do leilão.
Lance mínimo R$ 1.519.500,00.
anexo i - edital do leilão
SÉRGIO VILLA NOVA DE FREITAS - Leiloeiro Oficial registrado
na JUCESP sob nº 316, estabelecido na Praça da Liberdade,
nº 130 - 15º andar, Liberdade - São Paulo/SP - telefone: (11)
3117-1000 e Fax: (11) 3117.1000 – Ramal 133, doravante
denominado “LEILOEIRO”, torna público que, devidamente
autorizado pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na
rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, parte, Cidade Nova, CEP.:
20.211-903, inscrita no CNPJ: 33.041.062/0001-09, SUL
AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A - SULACAP, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, na rua Beatriz Larragoiti Lucas,
121, parte, Cidade Nova, CEP.: 20.211-903, inscrita no
CNPJ: 03.558.096/0001-04, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
na rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, parte, Cidade Nova,
CEP.: 20.211-903, inscrita no CNPJ: 33.822.131/0001-03,
SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES SA, com sede
na cidade do Rio de Janeiro, na rua Beatriz Larragoiti Lucas,
121, parte, Cidade Nova, CEP.: 20.211-903, inscrita no CNPJ:
92.664.937/0001-80 e pela SUL AMÉRICA SEGUROS DE
PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A com sede na cidade do Rio de
Janeiro, na rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, parte, Cidade
Nova, CEP.: 20.211-903, inscrita no CNPJ: 01.704.513/000146, doravante denominados VENDEDOR, promoverá a venda
dos imóveis relacionados no ANEXO I, parte integrante
deste Edital, em LEILÃO “ON-LINE” E PRESENCIAL, com
fechamento no dia 17/09/2015 a partir das 10h00 (dez
horas), no Auditório Freitas, sito à Praça da Liberdade , nº
130 - 16º andar, Liberdade - São Paulo/SP.
Os imóveis relacionados no ANEXO I, parte integrante deste
Edital, serão vendidos a quem maior lance oferecer, desde
que observados: (i) as Condições de Venda abaixo descritas,
(ii) o valor mínimo estipulado para a venda mencionado em
cada lote, e (iii) as Condições de Pagamento estipuladas no
ANEXO II, notadamente quanto às condições e restrições
específicas de cada imóvel, reservando-se ao comitente
VENDEDOR o direito de liberar ou não o bem pelo maior
preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os
imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade,
por intermédio do LEILOEIRO.
Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas
respectivas condições de venda e pagamento, ocorridas até
a data de realização do leilão, serão informadas através do
site www.freitasleiloeiro.com.br ou pelo LEILOEIRO durante
a realização do leilão presencial de fechamento, cabendo
ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas
alterações.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas
neste Edital, que os interessados aceitam por adesão sem
qualquer restrição ou ressalva e pelas regras de Direito
Privado aplicáveis.
CONDIÇÕES DE VENDA DOS IMÓVEIS
1. Participação presencial no leilão
O COMPRADOR, sendo pessoa física, deverá obrigatoriamente
estar munido de seus documentos pessoais: RG/RNE, CPF/
MF, certidão de casamento e pacto antinupcial, se houver,
fornecendo cópia autenticada de tais documentos, inclusive
de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência
atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de
consumo e correspondência de instituições financeiras,
emitidas no máximo três meses antes da data do leilão) e,
se pessoa jurídica: cartão do CNPJ, estatuto ou contrato
social e respectivas alterações, bem como a documentação
dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e
prova de representação (ex.: procuração/ata de eleição),
fornecendo cópia autenticada de tais documentos. No caso
de representação por terceiros, tanto pessoa física quanto
pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada
para fins específicos. Menores de 18 anos somente poderão
arrematar se emancipados, representados ou assistidos
pelo responsável legal. Estrangeiros, além da apresentação
da documentação indicada para pessoa física, deverão
comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
2. Participação no leilão, através da Internet.
Os interessados em participar do leilão de modo “on-line”
deverão se cadastrar no site www.freitasleiloeiro.com.br
até às 10h00 (dez horas) do dia 16.09.2015 e habilitar-se
acessando a página do leilão, clicando na opção HABILITESE. Não serão aceitos cadastramentos após este prazo. Os
lances oferecidos somente “on-line” não garantem direitos
ao proponente/arrematante em caso de recusa do LEILOEIRO
ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas
no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras
ocorrências, sejam quais forem os motivos, sendo apenas
facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos
naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões
e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo
interessado quando da sua participação, não sendo cabível
qualquer reclamação a respeito.
3. Impedimentos para arrematações e cancelamento da
venda
O VENDEDOR, a seu exclusivo critério ou necessidade,
poderá aceitar ou não as arrematações de COMPRADOR
que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição
perante o VENDEDOR, ou se figurar no cadastro dos
órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC,
etc. Caso o VENDEDOR constate qualquer irregularidade
7
na documentação apresentada, durante ou após o
encerramento do pregão, a venda poderá ser considerada
sem efeito, independentemente de justificativas por parte
do VENDEDOR.
Imobiliário competente, com a apresentação da certidão
atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração
cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à
responsabilidade por tributos e encargos.
4. Condições de pagamento
No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará à vista a
importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso,
a totalidade do valor do arremate ao VENDEDOR, mais
comissão de 5% (cinco por cento) ao LEILOEIRO (em
cheques separados, de emissão exclusiva do COMPRADOR).
Em qualquer caso, devem ser observadas as Condições de
Pagamento relacionadas no ANEXO II. O pagamento relativo
ao sinal (vendas via financiamento) ou ao valor integral
(vendas à vista) fica subordinado à Condição Resolutiva,
qual seja, a não compensação do cheque, por insuficiência
de fundos, sustação ou qualquer outro motivo que
implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico,
independentemente de notificação, não gerando qualquer
efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração
de perdas e danos pelo VENDEDOR, ficando o imóvel livre
para ser alienado, de imediato.
6.2. Instrumento Particular
O Instrumento Particular, no caso da venda por
financiamento, deverá ser registrado na matrícula do
imóvel pelo COMPRADOR, devendo este apresentar ao
VENDEDOR, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data do leilão, a comprovação do registro perante o Ofício
Imobiliário competente, com a apresentação da certidão
atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração
cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à
responsabilidade por tributos e encargos.
5. Comissão do leiloeiro
Em todos os casos, qualquer que seja a opção de pagamento
escolhida, o COMPRADOR deverá efetuar, no ato da
arrematação, além do pagamento do preço total ou do sinal,
conforme o caso, o pagamento da quantia correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de
comissão de LEILOEIRO, a qual não está incluída no valor do
lance.
6. Formalização da venda – Escritura / Instrumento Particular
Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel,
conforme ANEXO I, COMPRADOR e VENDEDOR deverão
celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Compra
e Venda, quitado ou financiado, conforme o caso e, ainda,
(i) a venda à vista será formalizada através de Escritura
Pública de Compra e Venda, e, (ii) a venda financiada por
instituição financeira de livre escolha do arrematante será
formalizada através de instrumento contratual definido por
esta (“Instrumento Particular”)...
6.1. Escritura Pública de Compra e Venda
As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado
pelo VENDEDOR. Vencida a documentação disponibilizada
para outorga da Escritura Pública, por culpa do COMPRADOR,
ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos
documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá
ser responsabilizado no caso de atraso. O COMPRADOR
deverá providenciar a lavratura da escritura no prazo de até
60 (sessenta) dias contados da data do leilão, e apresentar
ao VENDEDOR a comprovação do registro perante o Ofício
8
7. Estado físico dos imóveis
Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no
estado de ocupação e conservação em que se encontram,
inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários,
arrendatários e posseiros, ou seja, as áreas mencionadas
neste Edital, ANEXO I e outros veículos de comunicação e
divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não
podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento das
condições, características e estado de conservação dos
imóveis, bem como, pleitear a rescisão do contrato ou
abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Da
mesma forma, as fotos dos imóveis divulgadas através do
site do leiloeiro, jornais e outros meios são meramente
ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados realizar
visita prévia à realização do leilão, mediante agendamento.
8. Responsabilidade fiscal e encargos incidentes sobre os
imóveis
Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas
condominiais e outros encargos que incidem sobre os
imóveis até a data do leilão serão de responsabilidade
do VENDEDOR. O pagamento de eventuais encargos
imobiliários de responsabilidade do VENDEDOR apurados
até a data da venda, tais como, dívidas de Condomínio, IPTU
e outras, cobrados nas formas administrativas ou judiciais,
bem como a obtenção das respectivas certidões negativas
e baixas de eventuais gravames, ocorrerá no menor prazo
possível, porém não definido.
9. Situação dos imóveis
Os imóveis serão vendidos conforme a respectiva matrícula,
obrigando-se o COMPRADOR, de maneira irrevogável e
irretratável, a promover, às suas expensas, averbações
e regularizações de qualquer natureza, e/ou cumprir
quaisquer exigências junto a cartórios ou repartições
públicas, inclusive as de natureza previdenciária e tributária,
devidas a partir da data do leilão. O COMPRADOR não
poderá alegar desconhecimento das condições de venda
e pagamento, das características do imóvel adquirido, das
condições de zoneamento, de eventual restrição de uso, da
sua situação jurídica, de eventual ausência de averbação de
benfeitorias e áreas existentes junto ao Registro de Imóveis
competente, e não poderá alegar qualquer tipo de vício ou
erro, ou que não conhece a situação do imóvel e as condições
físicas e documentais em que se encontra, sendo de sua
inteira responsabilidade a pesquisa da situação do imóvel e
regularização junto ao CRI, INSS, INCRA, prefeitura e demais
órgãos públicos, arcando com as respectivas despesas,
ressalvado o disposto no item 7 deste Edital e, assim sendo,
não será devido ao COMPRADOR qualquer complemento de
área, indenização, reembolso ou a rescisão do negócio.
10.Restrições de uso dos imóveis
O COMPRADOR deverá se cientificar prévia e
inequivocamente, por conta própria, das exigências e
restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos
(municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a
legislação e preservação ambiental, saneamento, situação
enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de
qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos
decorrentes das convenções e especificações de condomínio
ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, as quais
estará obrigado a respeitar por força da arrematação do
imóvel, não ficando o VENDEDOR responsável por qualquer
levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR
não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo
ou passivos de caráter ambiental.
11.Impossibilidade de arrependimento pelo comprador
Os lances declarados vencedores não comportam
arrependimento unilateral, portanto, após decorridos os
prazos mencionados nos itens 6.1 e 6.2, e não tendo sido a
Escritura Pública ou Instrumento Particular, conforme o caso,
devidamente formalizados por iniciativa do ARREMATANTE,
ficará este sujeito à cobrança de penalidade, em proveito
do VENDEDOR, equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor do lance vencedor, independentemente de qual
tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio.
Esse percentual será descontado do valor pago pelo
ARREMATANTE no ato da arrematação, sendo certo que,
no caso de compra financiada, o ARREMATANTE, além de
perder o valor total do sinal, ficará obrigado ao pagamento
do montante complementar necessário para atingir o valor
total da multa. Tais verbas têm a finalidade de ressarcir o
VENDEDOR dos prejuízos pelo uso, fruição e outros direitos
relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido
à disposição do ARREMATANTE no período de vigência do
liame jurídico, perdendo, ainda, o ARREMATANTE, todos os
direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel
liberado ao VENDEDOR, de imediato, para nova venda.
12.Inadimplência do Arrematante
Caso o ARREMATANTE não pague o preço do bem arrematado
ou do sinal mínimo obrigatório para pagamento financiado e
a comissão do LEILOEIRO no ato da arrematação, esta ficará
cancelada, sujeitando-se o ARREMATANTE ao pagamento de
uma penalidade ao VENDEDOR no valor de 50%(cinquenta
por cento) do lance vencedor, e permanecendo também o
ARREMATANTE obrigado a pagar o valor correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de
comissão ao LEILOEIRO. Poderá o LEILOEIRO emitir título
de crédito para a cobrança de tal valor, encaminhando-o a
protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
13.Providências e despesas com a transferência da propriedade
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as
providências e despesas necessárias à transferência dos
imóveis, tais como: imposto de transmissão, taxas, emissão
de alvarás, certidões, certidões pessoais, certidões em
nome do VENDEDOR, outorga de escrituras públicas,
emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer
natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção
de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de
situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
14.Das vendas condicionadas ao não exercício do direito
de preferência
Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros,
em relação a quaisquer imóveis ofertados, seja em razão
de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer
outra previsão legal, conforme previsto no ANEXO I, a
arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito
de preferência por seu detentor, nas mesmas condições
ofertadas pelo ARREMATANTE. Em até 5 (cinco) dias após
a realização do leilão, o VENDEDOR notificará os locatários
para que exerçam ou não seu direito de preferência, na forma
da lei. Ocorrendo o exercício da preferência pelo detentor do
referido direito, os cheques entregues pelo ARREMATANTE
ao VENDEDOR e LEILOEIRO serão restituídos. Caso o
detentor do referido direito de preferência não o exerça
no prazo legal, os cheques entregues pelo ARREMATANTE
serão imediatamente compensados pelo VENDEDOR e
o LEILOEIRO. Neste caso, a Escritura Pública Definitiva
será outorgada, o ou Instrumento Particular será emitido,
conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o decurso
do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados
do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo
VENDEDOR ao(s) locatário(s) ou condômino(s), adotando-se
as demais condições e ressalvas previstas no item 6 deste
Edital.
15.Transferência da posse dos imóveis desocupados
Quanto aos imóveis desocupados, conforme informação
9
existente no ANEXO I, nas vendas à vista, a posse do bem
será transferida ao COMPRADOR em até 72 (setenta e
duas) horas após a quitação do valor integral do lance.
Nas vendas financiadas, a posse do bem será transferida
ao COMPRADOR em até 72 (setenta e duas) horas após
a efetivação do crédito do saldo da arrematação, pela
instituição financeira escolhida pelo COMPRADOR, na conta
bancária do VENDEDOR. Confirmadas as compensações
bancárias, operar-se-á automaticamente a transmissão
da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o
imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida.
Cabe ao COMPRADOR providenciar seu ingresso no imóvel,
podendo, nos prazos acima, retirar as chaves do imóvel no
local informado pelo VENDEDOR. Após a transmissão da
posse, o COMPRADOR deverá, imediatamente, promover
a atualização cadastral junto às concessionárias de serviços
públicos (como água, luz, e gás), para transferência do titular
responsável para seu nome.
16.Medidas e encargos para desocupação dos imóveis
ocupados
Quanto aos imóveis ocupados, conforme informação
existente no ANEXO I, ocorrida a compensação do valor
integral relativo ao lance (vendas à vista), serão transferidos
os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem,
por força desta cláusula. No entanto, o COMPRADOR
deverá observar todas as condições de desocupação do
imóvel arrematado, conforme mencionado no ANEXO
I, enviando notificação ao ocupante, para desocupação,
observado o prazo legal ou o prazo pré-determinado
no ANEXO I, conforme o caso. Todas as providências
e despesas necessárias à desocupação dos imóveis,
ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva
do COMPRADOR. Eventualmente, o VENDEDOR poderá ter
ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados
na condição de ocupados, respondendo tão somente pelos
honorários advocatícios contratuais, já despendidos para
distribuição da referida ação, não respondendo, todavia,
pelos seus resultados, transferindo-se ao COMPRADOR as
vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da
respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares
eventualmente necessários à retomada do bem, devendo
o COMPRADOR constituir advogado, a fim de adotar as
medidas objetivando a substituição processual, se possível,
ou a intervenção na condição de assistente.
17.Evicção de direitos e respectiva indenização
Os imóveis disponibilizados à venda podem, a qualquer
tempo e eventualmente, ser objeto de reivindicação judicial
ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados
das demandas ou baixas serão suportados pelo VENDEDOR.
Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o
VENDEDOR responderá somente por ocasião da definitiva
decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as
10
referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o
COMPRADOR pleitear o desfazimento da arrematação, seja a
que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da
coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente
à devolução até o limite do preço da venda do imóvel, com
acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso
integral ou do sinal e das respectivas parcelas pagas, bem
como da comissão do LEILOEIRO, não sendo conferido
ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros
valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos
artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por
benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a
data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear
direito de retenção.
18.Não configuração de novação ou renúncia de direitos
A omissão ou tolerância do VENDEDOR, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá
novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. A falta de utilização,
pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que
lhe concedem a lei, Este edital ou o instrumento utilizado
para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em
mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
19.Demais condições do leilão
As demais condições deste LEILÃO obedecerão ao que
regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de
fevereiro de 1.933, e de acordo com a Instrução Normativa
DNRC nº 113 de 28 de abril de 2010, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial.
20.Da concordância do participante
Ao concorrer na aquisição dos imóveis que compõem os lotes do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
interessado de todas as condições estipuladas neste Edital.
21.Responsabilidades perante o COAF
O VENDEDOR e o LEILOEIRO declaram que cumprem toda
e qualquer legislação vinculada a prevenção e combate a
crime de “lavagem de dinheiro”, inclusive, este último, aos
atos normativos editados pelo COAF - Conselho de Controle
de Atividades Financeiras - Resolução nº 14, de 23 de
outubro de 2006.
22.Foro de eleição
Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para neles
sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do
presente Edital.
anexo II - Condições de pagamento
1.Pagamento à vista:
Para os imóveis arrematados por qualquer valor, com pagamento no ato da arrematação, será concedido
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor. Sobre o valor do arremate, incorrerá a
comissão de 5% (cinco por cento) ao LEILOEIRO, a ser pago pelo COMPRADOR.
Obs.: O pagamento à vista não considera o uso do FGTS.
2.Pagamento Financiado:
O pagamento dos imóveis desocupados poderá ser financiado junto a qualquer Instituição Financeira, a critério
exclusivo do COMPRADOR.
Observa-se que todas as instituições financeiras solicitam lau­do de avaliação elaborado por empresas
independentes ou por especialistas indicados pelo próprio Banco para aprovar o financiamento.
Para pagamento financiado, como primeira parcela e a tí­tulo de sinal, o COMPRADOR deverá efetuar o
pagamento da importância mínima equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, além da
comissão do LEILOEIRO (5% do valor da arrematação).
O saldo do valor da arrematação será atualizado monetari­amente, de acordo com a variação “pro rata die” do
IGP-M/FGV (utilizado com um mês de defasagem), desde a data da reali­zação do leilão até a data do efetivo
pagamento, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Independentemente da Instituição Financeira Financiadora escolhida pelo COMPRADOR, este tem o prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do leilão, para concluir o financiamento, liquidar o saldo do
arremate e comprovar o registro do contrato de financiamento na matrícula do imóvel. Decorridos 60 (sessen­
ta) dias da data da realização do leilão e não sendo concluída a liquidação do arremate, será aplicada a condição
resolutiva, extinguindo-se, de pleno direito, a venda e compra.
Uma vez desfeita a venda, na forma do parágrafo anterior, o VENDEDOR reterá do COMPRADOR: (1) o valor do
sinal, devidamente atualizado pela variação do IGP-M/FGV (utilizado com um mês de defasagem), desde a data
da re­alização do leilão até a data da extinção da transação, a título de perdas e danos, e (2) o valor relativo aos
impostos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados e de responsa­bilidade do adquirente.
A não utilização pelo VENDEDOR de quaisquer direitos ou faculdades concedidos pela lei não importa em
renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou
oportunidade.
IMPORTANTE:
•Arrematações presenciais: O pagamento do sinal ou da totalidade do preço deverá ser feito no ato da
arrematação, exclusivamente por meio de cheque de emissão do COMPRADOR.
•Arrematações “on-line”: O pagamento do sinal ou da totalidade do preço deverá ser feito em até 24 (Vinte
e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de depósito em conta corrente do
VENDEDOR, a qual será informada pelo LEILOEIRO, via e-mail.
11
SERGIO VILLA NOVA DE FREITAS
Leiloeiro Oficial - JUCESP nº 316
Praça da Liberdade, nº 130 - 15º andar, Liberdade - São Paulo/SP
www.freitasleiloeiro.com.br
INFORMAÇÕES: (11) 3117-1001

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