Convite à apresentação de propostas CDR-DE-111-2014
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Convite à apresentação de propostas CDR-DE-111-2014
Unidade E1 – Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias Chefe de Unidade Bruxelas, 2 de dezembro de 2014 KT/CB/dfm - D/2458/2014 Carta de convite à apresentação de propostas – Contrato-quadro múltiplo de prestação de serviços Assunto: CDR/DE/111/2014 – Estratégia Europa 2020 Concurso público Exma. Senhora, Exmo. Senhor, 1. O Comité das Regiões (a seguir designado «o Comité») tenciona adjudicar o contrato público mencionado em epígrafe. Em anexo segue o respetivo caderno de encargos, que indica todos os documentos que devem acompanhar a proposta, bem como o projeto de contrato. 2. Para participar neste concurso, deverão V. Exas. enviar uma proposta em triplicado (um original e duas cópias), redigida numa das línguas oficiais da União Europeia. 3. Os proponentes deverão apresentar as propostas por carta: a) por via postal ou por serviço de correio expresso, enviada, o mais tardar, até 13 de fevereiro de 2015, fazendo fé, neste caso, o carimbo do correio, ou a data do recibo de entrega, para o seguinte endereço: Invitation to tender - Ref.: CDR/DE/111/2014 Committee of the Regions Directorate for Horizontal Policies and Networks Unit for Forward Planning, Studies and Academic Networks (Office VMA 6/34) Rue Belliard/Belliardstraat 101 1040 Bruxelles/Brussel Belgique/België b) ou em mão própria, até às 16 horas de 13 de fevereiro de 2015, no seguinte endereço: Invitation to tender - Ref.: CDR/DE/111/2014 Committee of the Regions Directorate for Horizontal Policies and Networks Unit for Forward Planning, Studies and Academic Networks (Office VMA 6/34) Rue Belliard/Belliardstraat 101 1040 Bruxelles/Brussel Belgique/België 1/5 — Rue Belliard/Belliardstraat 101 — 1040 Bruxelles/Brussel — BELGIQUE/BELGIË — Tel. +32 22822211 — Fax +32 22822325 — Internet: http://www.cor.europa.eu PT Neste último caso, a entrega da proposta será comprovada por recibo datado e assinado pelo membro do pessoal da Receção do Comité das Regiões que tenha procedido à receção. Este serviço está aberto das 8h30m às 17h30m de segunda a sexta. Encerra aos sábados, domingos e nos dias feriados do Comité. 4. As propostas devem ser entregues em sobrescrito duplo selado. O sobrescrito interior, para além do endereço do serviço indicado supra, deve ostentar a menção: «Appel d'offres – à ne pas ouvrir par le service du courrier» (Concurso – não deve ser aberto pelo serviço de correio). Em caso de utilização de sobrescritos autocolantes, deverão estes ser fechados com fita adesiva sobre a qual será aposta a assinatura do remetente. O sobrescrito interior deverá conter dois sobrescritos fechados, um contendo as especificações técnicas (um original e duas cópias) e o outro a proposta financeira (um original e duas cópias). Cada um dos sobrescritos identificará claramente o seu conteúdo («Proposta técnica» e «Proposta financeira»). 5. As propostas devem ser: − − − assinadas pelo proponente ou por um terceiro devidamente mandatado; perfeitamente legíveis de forma a evitar dúvidas quanto a palavras e números; apresentadas, se for o caso, segundo o formulário de resposta constante do caderno de encargos. 6. O período de validade das propostas, durante o qual os proponentes não podem modificar as condições da oferta, é de 9 meses a contar da data limite de apresentação das propostas. 7. A apresentação de uma proposta implica a aceitação das condições constantes do presente convite, do caderno de encargos e do projeto de contrato e, se for o caso, a renúncia do proponente às suas próprias condições gerais e específicas. A proposta vincula o proponente durante a vigência do contrato, caso o mesmo lhe venha a ser adjudicado. 8. Todas as despesas inerentes à elaboração e apresentação das propostas são suportadas pelos proponentes e não dão lugar a reembolso. 9. Durante todo o procedimento, são proibidos contactos entre a entidade adjudicante e os proponentes, salvo a título excecional, nas seguintes condições: Antes do prazo final de apresentação das propostas * Por iniciativa dos proponentes, a entidade adjudicante pode comunicar informações suplementares tendo estritamente por objetivo explicitar a natureza do concurso. Os pedidos de informações complementares devem ser enviados por escrito à Unidade E1 – Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias: [email protected], Fax: +32 (0)2 282 23 30. 2/5 Não será dada resposta aos pedidos de informações suplementares recebidos menos de cinco dias úteis antes do prazo final de apresentação das propostas. * Por iniciativa própria, o Comité das Regiões pode informar os interessados de qualquer erro, imprecisão, omissão ou qualquer outra insuficiência material na redação da documentação do concurso. Se for caso disso, as informações suplementares e os esclarecimentos referidos acima serão publicados em linha no sítio do CR (http://cor.europa.eu/pt/about/tenders/Pages/calls-for-tender.aspx), para que sejam acessíveis a todos os proponentes interessados. O sítio Web será atualizado regularmente, incumbindo aos proponentes consultar as atualizações e alterações no decorrer do período de apresentação de propostas. Após a abertura das propostas * 10. Se uma proposta suscitar esclarecimentos ou se for necessário corrigir erros materiais evidentes contidos na redação da proposta, a entidade adjudicante pode contactar o proponente, não podendo este contacto conduzir a uma alteração dos termos da proposta. O presente convite não constitui qualquer compromisso por parte do Comité das Regiões, que só a assinatura do contrato com o adjudicatário vinculará. A entidade adjudicante pode, até à assinatura do contrato, renunciar à celebração do contrato ou anular o procedimento de adjudicação, sem que os candidatos ou proponentes possam exigir qualquer indemnização. A referida decisão deve ser fundamentada e levada ao conhecimento dos candidatos ou proponentes. Aberta a proposta, o documento passará a ser propriedade do Comité e será tratado confidencialmente. 11. Os proponentes serão informados do resultado do presente procedimento de adjudicação por correio eletrónico. Compete aos proponentes indicar um endereço de correio eletrónico válido, juntamente com os dados de contacto constantes da proposta, e consultá-lo regularmente. 12. Se a proposta incluir subcontratação, recomenda-se que esteja previsto nas disposições contratuais referentes à subcontratação o recurso à mediação enquanto método de resolução de litígios. 3/5 13. No seguimento da resposta ao convite à apresentação de propostas, proceder-se-á ao registo e tratamento dos dados pessoais (por exemplo, nome, endereço, CV). Estes dados serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 45/2001 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos da União Europeia e à livre circulação desses dados. Salvo indicação em contrário, as respostas e os dados pessoais solicitados são necessários para a avaliação das propostas, em conformidade com as especificações do convite à apresentação de propostas, sendo tratados unicamente por Kyriakos Tsirimiagos para este efeito. Os proponentes podem aceder aos seus dados pessoais e corrigir os dados inexatos ou incompletos contactando para tal a entidade responsável pelo tratamento de dados através de [email protected]. Eventuais questões relativas ao tratamento dos dados pessoais podem ser dirigidas a [email protected]. Em qualquer altura, é possível submeter à apreciação da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados questões relacionadas com o 1 tratamento dos dados pessoais . 14. Informa-se que, para efeitos de salvaguarda dos interesses financeiros da União Europeia, os dados pessoais podem ser transmitidos aos serviços de auditoria interna, ao Tribunal de Contas Europeu, à instância especializada em matéria de irregularidades financeiras e/ou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Os dados pessoais (apelido, nome próprio, se se tratar de pessoa singular, endereço, forma jurídica, apelido e nome das pessoas que tenham poderes de representação, de decisão ou de controlo, se se tratar de pessoa coletiva) de operadores económicos abrangidos por uma das situações previstas nos artigos 106.º, 107.º, 109.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea a), do Regulamento n.º 966/2012, podem ser registados numa base de dados central gerida pela Comissão (CED) e transmitidos às pessoas designadas pela Comissão e por outras instituições, agências, autoridades e organismos mencionados no artigo 95.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 966/2012. Qualquer pessoa que figure na base de dados tem o direito de ser informada dos dados que lhe dizem respeito mediante pedido ao contabilista do Comité das Regiões ou diretamente ao contabilista da Comissão. Antes do registo na CED, os candidatos ou proponentes terão a possibilidade de expressar por escrito a sua opinião (dispõem de 14 dias calendário, para o efeito). Contudo, na pendência de uma possível decisão sobre a duração do período de exclusão e para acautelar os interesses financeiros da União, poderá solicitar-se o registo provisório de um aviso de exclusão antes de ser dada a um terceiro interessado a oportunidade de expressar o seu ponto de vista. 1 [email protected]. 4/5 A CED é gerida pela Comissão, estando uma declaração específica de privacidade disponível para o efeito no sítio Web desta instituição, no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/budget/library/sound_fin_mgt/privacy_statement_ced_en.pdf (Assinatura) Kyriakos Tsirimiagos Chefe da Unidade de Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias 5/5
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