D - Amnesty International

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D - Amnesty International
HAKI ZETU
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Direitos ESC na Prática
O Direito à Água e Saneamento Adequados
Haki Zetu significa «Os Nossos Direitos» em Swahili
© 2012 Amnistia Internacional
Publicado em colaboração com COHRE – Centre on Housing Rights and Evictions
ISBN: 978 90 6463 311 9
Ilustração da capa: Lawson B. Sworh, Libéria
Ilustrações: Sammy Mwangomba, (‘Jo’une sammi’), Tanzânia
Design e composição gráfica: Connie Kraaikamp, Holanda
Impressão: Drukkerij Bariet, Holanda
Este manual faz parte da série de manuais Haki Zetu, Direitos ESC na Prática e deve ser
utilizado juntamente com o Manual Principal.
A tradução deste manual de inglês para português foi feita por Maria Wyborn.
Distribuição:
Amnistia Internacional Holanda
Programa Especial para África (SPA)
PO Box 1968
1000 BZ Amesterdão
Holanda
Email: [email protected]
Disponível em formato PDF em www.amnesty.nl/spa
Esta publicação está protegida por direitos de autor, podendo contudo ser reproduzida por
qualquer método gratuitamente para efeitos de defesa de causas, campanhas ou para fins
didácticos, mas não para revenda. Em caso de utilização desse tipo, agradecemos a indicação
da Amnistia Internacional Holanda como fonte. Para reprodução em quaisquer outras circunstâncias ou para reutilização noutras publicações, para tradução ou adaptação, deverá ser
obtida autorização prévia dos editores.
1
A Amnistia Internacional está a publicar O Direito à Água e Saneamento Adequados em
colaboração com COHRE – Centre on Housing Rights and Evictions (Centro para o Direito à
Habitação e Desalojamento)
A Amnistia Internacional é um movimento global, de mais de 3 milhões de apoiantes, membros e activistas em mais de 150 países e territórios, que realiza campanhas para acabar com
graves abusos dos direitos humanos. A visão da Amnistia Internacional é a de um mundo em
que cada pessoa possa desfrutar de todos os direitos humanos consagrados na Declaração
Universal dos Direitos do Homem e noutras normas internacionais de direitos humanos. Somos independentes de qualquer governo, ideologia política, interesses económicos ou religião
e somos financiados principalmente pelos nossos membros e por donativos do público.
COHRE é a principal organização internacional de direitos humanos que trabalha pela protecção
do direito à habitação e para impedir as expulsões forçadas. A missão de COHRE é assegurar que
todos, em qualquer lugar, desfrutem plenamente do direito humano a uma habitação condigna.
O trabalho do COHRE guia-se pela lei internacional dos direitos humanos e inclui formação e
educação em direito à habitação; investigação e publicações; monitorização, documentação
e prevenção de expulsões forçadas; realização de missões de apuramento de factos;
participação e defesa dos direitos no quadro das Nações Unidas e dos organismos regionais
de direitos humanos; e orientação e aconselhamento jurídico para as comunidades e organizações
envolvidas em campanhas do direito à habitação.
A série de manuais foi desenvolvida e produzida pelo Programa Especial sobre África (SPA) da
Amnistia Internacional Holanda. O SPA trabalha em conjunto com parceiros africanos para dar
maior significado aos direitos humanos para as pessoas ao nível da comunidade.
O programa visa contribuir para:
• A intensificação do activismo em matéria de direitos humanos em África, com destaque
para a garantia da aplicação dos direitos humanos nas comunidades rurais e em prol
das mesmas; e
• A inovação de estratégias e métodos, a fim de melhor contribuírem para a promoção do
respeito, protecção e realização dos direitos humanos em África.
Para mais informações e para o download de publicações, por favor visite www.amnesty.nl/spa
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HAKI
ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Agradecimentos
A pesquisa para este manual, assim como a sua redacção, foi feita por uma equipa de
consultores do COHRE: Sonkita Conteh (responsável jurídica, baseada em Acra, que trabalha
na defesa dos direitos em Gana e na África do Sul) e Lara El-Jazairi (responsável jurídica, que
trabalha nos territórios ocupados da Palestina, em Israel e na Ásia) com o apoio de Kerubo
Okioga (responsável jurídica baseada em Nairobi).
Lara El-Jazairi tem o grau de Mestre em Direitos Humanos e trabalha em direitos humanos
e questões relacionadas com desenvolvimento desde 2002, principalmente na região do
Médio Oriente. Ela trabalhou durante três anos com o COHRE como Responsável Jurídica
para o Programa Sobre o Direito à Água nos territórios ocupados da Palestina, em Israel e na
Ásia do Sul, produzindo inúmeras publicações sobre questões relacionadas com o direito à
água e saneamento e dedicando-se à defesa destas questões. Presentemente trabalha como
Assessora de Políticas para o programa da Oxfam GB no território ocupado da Palestina e em
Israel.
Sonkita Conteh é uma advogada da Serra Leoa e tem o grau de Mestre (LLM) em direitos
humanos e democratização em África. No seu cargo anterior foi responsável jurídica do
COHRE, baseada em Acra. Ela especializou-se em investigação e defesa jurídica e de políticas
do direito à água e saneamento em Gana e na África do Sul. Presentemente é Coordenadora
de Projecto do projecto Open Society Initiative’s Legal Empowerment of the Poor (Capacitação
Jurídica dos Pobres através de Iniciativas da Open Society) na Serra Leoa.
Kerubo Okioga, do Quénia, possui o grau de Mestre (LLM) em Lei Internacional dos Direitos
Humanos. Ela trabalhou em prol de vários direitos humanos, com ênfase em direitos
económicos, sociais e culturais e em particular no direito à água e saneamento. Possui vastos
conhecimentos e experiência em mobilização da comunidade e desenvolvimento de políticas,
com particular incidência na utilização de uma abordagem baseada nos direitos humanos
para o desenvolvimento. Desde 2005 que é responsável por projectos sobre litígio e defesa
dos direitos humanos. Anteriormente trabalhou para o programa Direito à Água do COHRE em
Nairobi e com várias organizações internacionais governamentais e não governamentais de
direitos humanos e desenvolvimento.
A tradução deste manual de inglês para português foi feita por Maria Wyborn e a revisão
por Gillian Nevins. Gillian Nevins, a principal autora da série Haki Zetu, contribuiu para a
elaboração deste manual com os seus comentários e sugestões. Ela trabalhou para a Amnistia
3
Internacional durante 25 anos, dos quais 18 anos como investigadora no Programa sobre
África e nos últimos dois anos como Coordenadora de Campanhas e Formação na equipa de
direitos ESC. Na sua função de investigadora ela escreveu um importante relatório sobre
expulsões forçadas e o direito a uma habitação condigna em Angola. Na equipa de direitos
ESC ela ajudou a preparar a campanha mundial Exija Dignidade da Amnistia Internacional.
Queremos agradecer aos membros do Comité do Conselho Editorial que ajudou a
desenvolver o conceito e a estrutura desta série de manuais (consultar os pormenores em
Agradecimentos, no Manual Principal). Agradecemos também a Ashfaq Kahlfan, que ocupou
anteriormente o cargo de coordenador do programa Direito à Água do COHRE, e que agora
exerce as funções de Coordenador de Políticas dos direitos ESC no Secretariado Internacional
da Amnistia Internacional, pelos seus comentários e sugestões.
Agradecemos a Paul McAdams o seu trabalho de edição e de orientação sobre a composição
gráfica, sem o qual esta série de manuais não seria tão fácil de ler e tão acessível.
Peter van der Horst, Coordenador do Programa Especial para a África da Amnistia
Internacional Holanda, geriu o desenvolvimento e produção deste livro. Após a reforma de
Peter van der Horst, em Outubro de 2010, Wim de Regt assumiu a responsabilidade pela
gestão do projecto Haki Zetu.
A série de manuais Haki Zetu foi elaborada e produzida pelo Programa Especial para a
África da Amnistia Internacional Holanda, em colaboração com outros parceiros. Ela é uma
ferramenta educacional e não um documento de política da Amnistia Internacional.
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HAKI
ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Índice
Lista de figuras, caixas, tabelas e listas de verificação 8
Introdução 10
1
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados 12
1.1
1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 A actual situação da água e saneamento em África 12
1.1.1 O que os governos, as ONG e as OBC estão a fazer 13
1.1.2 O direito à água e saneamento adequados 14
1.1.3 O direito à água e saneamento adequados associado a outros direitos humanos 15
1.1.4 Principais violações do direito à água e saneamento adequados 16
Elementos do direito à água e saneamento adequados 18
O que é água suficiente? 18
1.3.1 Informação básica sobre água suficiente 18
1.3.2 Informação detalhada sobre água suficiente 19
O que são água potável e saneamento seguro? 21
1.4.1 Informação básica sobre água potável e saneamento seguro 21
1.4.2 Informação detalhada sobre água potável e saneamento seguro 23
O que são a água e o saneamento acessíveis? 25
1.5.1 Informação básica sobre água e saneamento acessíveis 25
1.5.2 Informação detalhada sobre água e saneamento acessíveis 27
O que são água e saneamento a preço acessível? 29
1.6.1 Informação básica sobre o direito à água e saneamento a preço acessível 29
1.6.2 Informação detalhada sobre água e saneamento a preço acessível 29
Grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à água e saneamento adequados 32
1.7.1 Informação básica sobre grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à água e saneamento adequados 32
1.7.2 Informação detalhada sobre grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à água e saneamento adequados 33
1.8 O direito de participação nas tomadas de decisão sobre serviços de água e saneamento 39
1.9 O direito ao acesso à informação sobre água e saneamento 39
5
2
Preparar para agir 41
2.1 2.2 2.3 Identificação das obrigações do governo 41
O direito à água e saneamento adequados na legislação e políticas nacionais 43
2.2.1 Fazer cumprir o direito à água e saneamento adequados a nível doméstico 44
2.2.2 O papel dos intervenientes não estatais 45
O papel da Comissão Africana, do Comité sobre os Direitos e do Bem-Estar da
Criança e do Tribunal Africano 46
2.3.1 A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos 47
2.3.2 O Comité Africano de Peritos dos Direitos e do Bem-Estar da Criança 47
2.3.3 O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e os tribunais regionais 47
2.4 O papel do Sistema das Nações Unidas 48
2.5 Estudo de um Caso: Identificação de violações do direito à água e saneamento
adequados 48
2.6 Identificação e planeamento de estratégias de acção 50
3
3.1 3.2 3.3 Acções que visam a realização do direito à água e saneamento
adequados 51
Promover o direito à água e saneamento adequados 52
Monitorizar o direito à água e saneamento adequados 53
Lista de verificação 1: Monitorizar o direito à água 55
Lista de verificação 2: Monitorizar o direito ao saneamento 58
Acções para permitir assegurar o fornecimento de água e saneamento em
estabelecimentos humanos informais 59
Lista de verificação 3: Monitorizar o fornecimento de serviços de água e saneamento
em estabelecimentos humanos informais 60
3.4. Monitorizar os fornecedores de serviços privados 63
3.5 Monitorizar os fornecedores de serviços de pequena escala 65
3.6 Acções relacionadas com o direito à água e saneamento adequados de grupos
vulneráveis e marginalizados 66
Lista de verificação 4: Monitorizar a igualdade dos direitos das mulheres à água e
saneamento 67
3.7 Acções para promover a participação nas tomadas de decisão relacionadas com água
e saneamento 69
3.8 Outras acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados 70
3.8.1 Utilizar indicadores do direito à água e saneamento adequados 70
3.8.2 Actividades de auto-ajuda e realização do serviço 72
3.8.3 Esquemas de microfinanciamento 73
3.8.4 Promover boas práticas 73
6
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
3.8.5 3.8.6 3.8.7 3.8.8 Participar no desenvolvimento de políticas e orçamentos 74
Criar alianças, mobilizar as comunidades e fazer o lobbying ao governo 74
Comunicar e apresentar reclamações à Comissão Africana e ao CDESC 75
A cena internacional e regional 75
Glossário 76
Notas Finais 83
Apêndices 86
Apêndice 1: Legislação e normas internacionais e regionais de direitos humanos 87
Apêndice 2: Fontes e recursos sobre o direito à água e saneamento adequados 96
Apêndice 3: Organizações que trabalham em prol do direito à água e saneamento adequados 99
7
Lista de figuras, caixas, tabelas e listas de verificação
Figuras
Figura 1: O direito à água e saneamento adequados associado a outros direitos 16
Caixas
Caixa 1: Avaliação dos fornecedores de serviços na Região Alta Ocidental de Gana 13
Caixa 2: Investir em saneamento 15
Caixa 3: Violações do direito à água e saneamento adequados no Delta do Níger,
Nigéria 17
Caixa 4: Tornar a água segura para beber 20
Caixa 5: Responder às alterações climáticas 20
Caixa 6: Recolha de águas pluviais para as comunidades rurais em África 21
Caixa 7: “Flying toilets” em Uganda 22
Caixa 8: Promoção de práticas de higiene seguras nas escolas de Camarões 24
Caixa 9: Custos e benefícios dos melhoramentos da água e saneamento 24
Caixa 10: A crise de saneamento na África Subsariana 27
Caixa 11: Saneamento total dirigido pela comunidade na Serra Leoa 28
Caixa 12: Corte do serviço e a protecção de grupos vulneráveis 30
Caixa 13: Contadores de água pré-pagos na África do Sul 31
Caixa 14: Não discriminação na legislação e nas políticas 33
Caixa 15: A experiência das mulheres sobre o saneamento em Kibera, Quénia 34
Caixa 16: Capacitação das mulheres na Zâmbia 34
Caixa 17: Defesa do direito das mulheres que vivem com VIH/SIDA no Uganda ao
melhoramento das condições de água, saneamento e higiene 36
Caixa 18: Gestão da água pela comunidade dos musseques (bairros de lata) de Luanda,
Angola 37
Caixa 19: Instalações sanitárias ecológicas nas comunidades rurais do Malawi 38
Caixa 20: Consulta pública dos serviços de abastecimento de água no Quénia 40
Caixa 21: Obrigações além-fronteiras relacionadas com o direito à água e saneamento 42
Caixa 22: Boas práticas na realização do direito à água: a República Democrática do
Congo (RDC) e Gana 44
Caixa 23: Violação do direito à água em Darfur, Sudão 47
Caixa 24: Estudo de um caso: Identificação de violações do direito à água e
saneamento 48
8
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Caixa 25: Programas regionais que visam a realização do direito à água potável e
saneamento seguro 53
Caixa 26: Como usar as listas de verificação 53
Caixa 27: Procedimento de apresentação de reclamações às empresas de serviços
públicos 63
Caixa 28: Mapeamento participativo 68
Caixa 29: Tomadas de decisão participativas que visam a realização do direito à água e
saneamento em estabelecimentos humanos informais em Nairobi 69
Caixa 30: Microfinanciamento possibilitou a ligação da rede de abastecimento de água a
300 agregados familiares em Abidjan, Costa do Marfim 73
Tabelas
Tabela 1: Fontes de água e instalações sanitárias melhoradas 25
Tabela 2: Mecanismos de monitorização que regulam os fornecedores de serviços de água
e saneamento privados 63
Tabela 3: Monitorização de fornecedores de serviços de pequena escala 65
Tabela 4: Indicadores do direito à água e saneamento 70
Tabela 5: Actividades de auto-ajuda 72
Listas de verificação
Lista de verificação 1: Monitorizar o direito à água 55
Lista de verificação 2: Monitorizar o direito ao saneamento 58
Lista de verificação 3: Monitorizar o fornecimento de serviços de água e saneamento em
estabelecimentos humanos informais 60
Lista de verificação 4: Monitorizar a igualdade dos direitos das mulheres à água e
saneamento 67
9
Introdução
Esta brochura refere-se ao direito à água e > saneamento. O “direito à água
e saneamento adequados” dá a cada indivíduo o direito de ter acesso a uma
quantidade essencial de água potável e a recursos de saneamento adequados.1
Os termos
assinalados com >
estão definidos no
Glossário.
A água e o saneamento são essenciais para a saúde e bem-estar dos seres
humanos e são necessários para o desenvolvimento económico. Infelizmente, há milhões de
pessoas que não têm acesso a um abastecimento de água básico proveniente de uma fonte
de água limpa, ou a saneamento adequado. Existe no mundo água fresca e limpa suficiente
para as necessidades pessoais e domésticas de todos. Contudo, uma distribuição injusta de
> recursos hídricos e redes de distribuição deficientes atrasam o progresso no alargamento
destes serviços a todos. Adicionalmente, a poluição das fontes de água e a ausência de
sistemas adequados de extracção de água subterrânea ou de recolha de águas pluviais (água
da chuva) limita o acesso das pessoas a suficiente água limpa que é segura para beber. O
acesso a água potável em áreas rurais é significativamente menor que o existente em áreas
urbanas.2 Muitas pessoas nas áreas rurais dependem de água de má qualidade proveniente
de poços ou de fontes de água de superfície não protegidos. Estes podem situar-se longe da
casa e frequentemente são as mulheres ou as crianças que gastam horas a ir buscar água.
A urbanização rápida está a colocar os serviços municipais das áreas urbanas sob imensa
pressão. Os grupos de baixo rendimento das áreas urbanas frequentemente não têm acesso a
um abastecimento de água adequado.
Alguns governos africanos tomaram medidas para garantir o direito à água e saneamento
adoptando leis ou políticas apropriadas ou aumentando as despesas públicas para o
fornecimento de > instalações de água e saneamento, mas outros não lhe atribuíram alta
prioridade.
Esta brochura explica a natureza e âmbito do direito à água e saneamento, o papel dos
intervenientes-chave e etapas práticas para a realização deste direito. Ela será útil para as
Organizações Não Governamentais (ONG) e Organizações de Base Comunitária (OBC) que
se esforçam por melhorar o acesso das pessoas aos serviços essenciais. Juntamente com o
Manual Principal Haki Zetu, esta brochura explica como fazer isso. A brochura cobre apenas
o acesso à água e saneamento para uso pessoal e doméstico. A informação sobre o acesso à
água para produção de alimentos encontra-se na brochura sobre o direito à alimentação. Nas
brochuras sobre o direito à habitação e à saúde também se menciona a água. Sempre que for
necessário indicar-se-á uma nota remissiva.
10
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Esta brochura está dividida em três secções:
• A Secção 1 dá uma breve introdução ao direito à água e saneamento e aos principais
problemas enfrentados pelos que trabalham em prol deste direito.
• A Secção 2 dá orientação sobre como se preparar para trabalhar pelo direito à água e
saneamento:
- Como identificar as obrigações do Estado em relação ao direito à água e
saneamento;
- Qual é o papel dos intervenientes não estatais no que se refere ao direito à água e
saneamento;
- Como identificar as violações do direito à água e saneamento;
- Onde encontrar o direito à água e saneamento na legislação e políticas nacionais; e
- Trabalhar com as comunidades para desenvolver e implementar estratégias que
promovam o direito à água e saneamento.
• A Secção 3 diz respeito à realização dos direitos na prática. Ela descreve várias
actividades para monitorizar e reivindicar os direitos associados às questões principais
descritas na Secção 1;
• Existe um glossário que explica os principais termos usados nesta brochura; e
• Três apêndices:
- Extractos relevantes das normas internacionais e regionais africanas sobre o direito à
água e saneamento;
- Uma lista de recursos sobre o direito à água e saneamento; e
- Uma lista de organizações que trabalham em prol do direito à água e saneamento.
11
1
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
Esta secção apresenta sucintamente ao leitor a actual situação do direito à água e saneamento
em África, o que significa o direito à água e saneamento e os desafios enfrentados pelas
Organizações da Sociedade Civil (OSC) que trabalham pelo direito à água e saneamento.
1.1
A actual situação da água e saneamento em África
Apesar dos esforços desenvolvidos por alguns países, cerca de 343 milhões de pessoas em
África não têm acesso a água potável. A situação do saneamento é ainda mais preocupante,
pois cerca de 583 milhões de pessoas não têm acesso a > instalações sanitárias melhoradas.
Estas são instalações que impedem que os > excrementos humanos poluam os alimentos
ou as fontes de água. Prevê-se que vinte e seis países africanos atinjam os Objectivos de
Desenvolvimento do Milénio (ODM) que visa reduzir para metade o número de pessoas sem
acesso sustentável a água potável até 2015. Apenas cinco países atingirão, provavelmente,
a meta relativa ao saneamento, que é reduzir para metade o número de pessoas sem
saneamento básico.3 O progresso não só é lento, mas em alguns países a proporção de
pessoas com acesso à água potável e saneamento seguro está na realidade a decrescer.
A falta de acesso a água limpa e a saneamento adequado põe em perigo a saúde humana.
Quarenta por cento de todas as mortes infantis causadas por > diarreia concentram-se na
África Subsariana. A falta de acesso à água e saneamento nas escolas é um problema crítico
– nalgumas áreas mais de 150 crianças partilham uma latrina.
R BANO
ENITLRIEOU UUR BAIN
CM
K
PRIMEIRO,
PAGUE!
12
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
RURAL
Muitos governos africanos não dão prioridade à água e ao saneamento nos seus planos e
estratégias de desenvolvimento. Muito poucos atribuem verbas adequadas aos serviços de
água e saneamento, a nível nacional ou a nível local.
1.1.1 O que os governos, as ONG e as OBC estão a fazer
As ONG e as OBC em África tiveram várias actuações visando a implementação e promoção
do direito à água e saneamento. Elas proporcionaram ajuda financeira e assistência técnica
às comunidades, monitorizaram os projectos de água e saneamento, prestaram > serviços
directos às comunidades e desenvolveram a capacidade de gestão das OBC. Elas fizeram
também com que as comunidades compreendessem melhor os processos políticos.
Os governos africanos que trabalham a níveis regional e sub-regional tomaram medidas
importantes. Em 2003, o Conselho de Ministros Africanos sobre a Água (AMCOW),
juntamente com as ONG e as agências internacionais, desenvolveu a Visão Africana da Água
até 2025. Esta visão reconheceu as ameaças naturais e humanas à água.
As ameaças naturais incluem a extrema variabilidade das chuvas, a expansão dos desertos e a
> alteração climática. As ameaças humanas incluem a gestão inadequada dos recursos hídricos, a poluição, a desflorestação e a falta de investimento adequado em água e saneamento.
A Visão Africana da Água inclui um quadro de acção. Cada sub-região desenvolveu planos e
metas para avançar para o cumprimento dos ODM.4
Caixa 1: Avaliação dos fornecedores de serviços na Região Alta Ocidental de Gana
ProNet North, uma ONG sediada em Wa, Região Alta Ocidental de Gana, implementou um
projecto-piloto de monitorização e avaliação pela comunidade utilizando fichas de avaliação em
cinco comunidades. Este projecto deu aos membros da comunidade a oportunidade de
> continuação
13
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
avaliarem os serviços recebidos ao longo de um período de tempo e também ofereceu aos
fornecedores de serviços a oportunidade de medirem o nível de satisfação do cliente e de
implementarem as mudanças necessárias.
Fonte: WaterAid Briefing Paper (Artigo Informativo de WaterAid) Nº 4 (2004).
As ONG e as OBC desenvolveram estratégias para aumentar a compreensão do direito à
água e saneamento, influenciar as políticas governamentais e reivindicar o direito através dos
tribunais e de outras instituições. Elas desempenharam um papel importante pressionando
os governos ou trabalhando em colaboração com estes para a realização do direito. Nesta
brochura são apresentados vários exemplos das suas actividades.
Alguns governos estão a abordar o desafio que representa o fornecimento de água e
saneamento melhorando os serviços e convidando as comunidades e as OSC a participarem
no desenvolvimento de leis, políticas e planos de acção. A Comissão Africana dos Direitos
do Homem e dos Povos (Comissão Africana) e alguns tribunais nacionais emitiram juízos que
avançam o direito à água e saneamento.
Contudo, muitos governos não reconheceram o direito à água e saneamento nem atribuíram
recursos adequados para o fornecimento de água e saneamento. É importante exercer
pressão sobre os governos para que estes cumpram as suas obrigações de direitos humanos
em matéria da realização do direito à água e saneamento. Na Secção 2 desta brochura é
fornecida informação adicional sobre as obrigações dos governos.
1.1.2 O direito à água e saneamento adequados
A água e o saneamento são duas componentes essenciais do direito a um nível de vida
suficiente. O direito a um nível de vida suficiente é reconhecido no Nº (1) do Artigo 11º do Pacto
Internacional sobre os Direitos Económicos, Culturais e Sociais (PIDESC).
O Nº (1) do Artigo 11º não menciona especificamente a água e o saneamento. Contudo, há
duas declarações internacionais que afirmam que o direito a um nível de vida suficiente inclui
a água e o saneamento. O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC) das
Nações Unidas reconheceu o direito à água no seu Comentário Geral Nº 15; e a Subcomissão
das Nações Unidas para a Promoção e Protecção dos Direitos Humanos produziu um
conjunto de Directrizes para a Realização do Direito à Água Potável e ao Saneamento (2006)
(Directrizes das Nações Unidas).5
Embora a água e o saneamento estejam intimamente relacionados, impõem obrigações
diferentes aos Estados: estas estão descritas na Secção 2 seguinte.
14
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
A água é largamente reconhecida como um direito humano, mas a existência de um direito
distinto, o direito ao saneamento, continua a ser um ponto de discussão. A Perita Independente das Nações Unidas para a Questão das Obrigações em Matéria de Direitos Humanos Associadas ao Acesso a Água Potável e ao Saneamento apoia o reconhecimento do saneamento
como um direito distinto, apesar de isto não estar especificamente incluído no PIDESC.6 Em
2011, o Conselho dos Direitos do Homem irá debater se os direitos à água e ao saneamento
devem ser formalmente reconhecidos. A nível nacional também serão realizados debates.
Caixa 2: Investir em saneamento
A Perita Independente da ONU mencionou os benefícios resultantes do investimento no
saneamento no seu relatório de 2009 para o Conselho dos Direitos do Homem: "Estimativas
recentes mostraram que, por cada USD 1 investido em saneamento, resulta um benefício de
USD 9 em custos não incorridos [evitados] e em aumento da produtividade. Com um impacto
positivo desta ordem, porque é que o sector de saneamento ainda não tem a atenção que
merece? O tabu em volta do saneamento é um dos maiores obstáculos que ele enfrenta."
Fonte: http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/13session/A-HRC-13-74.pdf.
1.1.3 O direito à água e saneamento adequados associado a outros direitos humanos
Para capacitar as comunidades para uma actuação que vise a realização do direito à água e
saneamento, as ONG e as OBC têm de compreender não só o significado deste direito, mas
também de que modo está associado a outros direitos.
Os direitos humanos não existem isolados, mas estão relacionados entre si. O direito à água
e saneamento, por exemplo, é uma parte essencial do direito a um nível de vida suficiente,
pois é um dos elementos necessários para a sobrevivência.7 Ele também está intimamente
relacionado com o direito de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de
atingir.8 Em última análise, é necessário um abastecimento de água potável adequado e
saneamento adequado para sustentar a vida, o bem-estar e a dignidade humana.
A relação entre o direito à água e saneamento e os outros direitos está ilustrada na Figura 1 da
página seguinte.
15
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
Figura 1: O direito à água e saneamento adequados associado a outros direitos
O direito
à água e
saneamento
adequados
ä
... INCLUI, ENTRE OUTROS ELEMENTOS:
•
ÁGUA SUFICIENTE PARA USO PESSOAL E
DOMÉSTICO
ä
•
ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO SEGURO
•
ÁGUA E SANEAMENTO ACESSÍVEIS E A
UMA DISTÃNCIA FÍSICA SEGURA
•
ÁGUA E SANEAMENTO A PREÇO ACESSÍVEL
...ESTÁ RELACIONADO COM OUTROS DIREITOS, INCLUINDO:
ä
ä
VIDA
ä
ALIMENTAÇÃO
ADEQUADA
1.1.4 ä
PRIVACIDADE
E DIGNIDADE
ä
ä
SAÚDE E
UM AMBIENTE
SALUBRE
HABITAÇÃO
CONDIGNA
PARTICIPAÇÃO
NAS DECISÕES
SOBRE ÁGUA
E SANEAMENTO
Principais violações do direito à água e saneamento adequados
As violações do direito à água e saneamento adequados ocorrem quando um governo,
deliberadamente ou por negligência, não executa as suas obrigações de respeitar, proteger e
realizar o direito. Os Estados violam o direito à água e saneamento quando:
• Negam o acesso aos serviços públicos por razões discriminatórias, tais como lealdade política,
estatuto de etnicidade ou de cidadania (por exemplo, refugiados);
16
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Investem recursos em serviços que só são acessíveis aos sectores privilegiados da população,
em vez de darem prioridade aos que têm pouco ou nenhum acesso;
Cobram taxas altas pelos serviços a pessoas que vivem em situação de pobreza;
Não regulam nem controlam eficazmente os fornecedores dos serviços de água, o que
permite que as empresas dêem prioridade aos que podem pagar;
Não mantêm os recursos hídricos e os sistemas de redes;
Permitem que os fornecedores de serviços efectuem o > corte do serviço ou excluam
as pessoas do serviço de abastecimento de água usando outros meios, mesmo quando
estas não têm, genuinamente, meios para os pagar;
Recusam fornecer serviços a > estabelecimentos humanos informais argumentando que
as pessoas que vivem nesses lugares não têm o direito legal de o fazer;
Cortam o serviço como meio de apressar as expulsões;
Não controlam a extracção industrial e agrícola excessiva de água ou a poluição dos
recursos hídricos;
Não adoptam mecanismos apropriados para garantir os serviços durante a ajuda
proporcionada em caso de catástrofe;
Excluem comunidades e grupos dos processos de tomada de decisão relativa aos
recursos hídricos;
Não dão informação sobre o acesso aos serviços de água e saneamento; e
Destroem deliberadamente os recursos de água e saneamento em períodos de conflito
armado.
Caixa 3: Violações do direito à água e saneamento no Delta do Níger, Nigéria
O Delta do Níger é um dos 10 mais importantes > ecossistemas dos litorais marinhos e das
zonas pantanosas do mundo, onde vivem cerca de 31 milhões de pessoas. Possui também
enormes depósitos de petróleo.
A maior parte das pessoas do Delta do Níger não tem acesso adequado a água limpa, a
instalações sanitárias apropriadas ou a serviços de saúde. Décadas de derrames de petróleo,
despejos de resíduos e queima de gases de escape arruinaram o solo e a qualidade da água.
O governo nigeriano deu pouca atenção a esta situação apesar de, em 2001, a Comissão
Africana ter decidido que o governo deve assegurar que a produção de petróleo não viola os
direitos das pessoas à saúde e a viverem em ambiente seguro e limpo.
Fonte: Niger Delta Human Development Report (Relatório do Desenvolvimento Humano no
Delta do Níger) 2006.
17
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
1.2
Elementos do direito à água e saneamento adequados
O direito à água e saneamento inclui o seguinte:
• Água suficiente;
• Água potável e saneamento seguro;
• Água e saneamento acessíveis; e
• Água e saneamento a preço acessível.
Uma abordagem da água e do saneamento baseada nos
direitos humanos requer que as comunidades tenham
acesso a informação sobre a água e o saneamento, tal
como informação sobre práticas de > higiene seguras e
sobre a qualidade da água e a oportunidade de participar
de modo significativo nas tomadas de decisão sobre água e
saneamento.
1.3
O que é água suficiente?
1.3.1 Informação básica sobre água suficiente
O direito à água e saneamento requer a existência de
uma quantidade adequada de água disponível para uso
pessoal e doméstico, incluindo:
• Água para beber;
• Saneamento pessoal;
• Lavagem da roupa;
• Preparação de alimentos; e
• Higiene pessoal e do agregado familiar (casa).
O CDESC no seu Comentário Geral Nº 15 sobre o direito
à água não especifica a quantidade de água necessária
para cada pessoa. Contudo, o CDESC chama a atenção
para o facto de as quantidades deverem, no mínimo,
estar de acordo com as directrizes da Organização
Mundial da Saúde (OMS) e poderem variar devido a
requisitos e necessidades individuais como a saúde, o
clima ou as condições de trabalho.9
A OMS declara que são necessários 100 litros de água por pessoa por dia para garantir que
todas as necessidades de saúde são satisfeitas e define como mínimo absoluto 20 litros por
pessoa por dia.10 Os governos podem usar estas directrizes para definir as metas mínimas
necessárias para assegurar que cada pessoa tem acesso a quantidades de água suficientes,
18
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
essenciais à vida, ao bem-estar e à saúde.
Os governos devem assegurar que todos
têm, pelo menos, a quantidade mínima de
água, independentemente do lugar onde
vivem. Os governos devem garantir isto
antes de fornecerem maiores quantidades
de água às comunidades mais abastadas.
Para assegurar que o fornecimento
de água é suficiente para uso pessoal
e doméstico, também é essencial a
disponibilidade de um abastecimento
contínuo ou regular de água.11
1.3.2 RETRETE
Informação detalhada sobre água suficiente
Para assegurar que as pessoas têm uma quantidade de água suficiente para uso pessoal e
doméstico, o Estado deve considerar a acessibilidade física a uma fonte de água (consultar a
Secção 1.5). A OMS observou que se uma fonte de água se situar a mais de 100 metros de
um agregado familiar, é pouco provável que seja possível recolher mais de 20 litros de água
por pessoa e, consequentemente, não são satisfeitas todas as necessidades de saúde.12 Para
fornecer entre 50 a 100 litros por pessoa, essenciais para assegurar que é satisfeita a maioria
das necessidades de saúde, geralmente é necessário ter um > ponto de acesso à água na
própria casa ou perto dela.13
A melhor maneira de proporcionar pelo menos 100 litros de água por pessoa por dia é por
meio de abastecimento de água canalizada para a casa através de várias torneiras.14 Os
governos devem, portanto, dar prioridade à ampliação das redes de água canalizada, onde
houver recursos para o fazer. Se o ponto de acesso à água estiver longe da casa, os governos
devem proporcionar acesso a água não potável (ver > água potável) na própria casa para fins
domésticos e do agregado familiar.
Caixa 4: Tornar a água segura para beber
Há várias maneiras de tornar a água segura para beber, incluindo:
•
Filtrar a água através de um pano limpo e em seguida fervê-la bem durante pelo menos
dois minutos; e
•
Encher garrafas de plástico, agitá-las e depois deixá-las ao sol durante pelo menos seis
horas.
Fontes: www.wikihow.com/Purify-Water, www.wikihow.com/Sterilize-Water-With-Sunlight
19
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
Embora o direito à água e saneamento dê prioridade à água destinada a uso pessoal e
doméstico, a prioridade seguinte é assegurar que existe água disponível para as necessidades
agrícolas básicas.15 Especificamente, um governo deve assegurar que existe água disponível
em quantidades suficientes para a > agricultura de
subsistência e para salvaguardar os meios de vida
e a segurança alimentar de grupos > vulneráveis
e grupos > marginalizados, incluindo os > povos
indígenas e pastores. Se for necessário o >
racionamento da água, é importante que este seja
feito de maneira justa e que os grupos de baixo
rendimento não tenham menos acesso a ela para
que as áreas onde vive a população mais rica possa
desfrutar de abastecimento ininterrupto de água.
Os governos devem desenvolver regulamentos que
impeçam a extracção em excesso ou a poluição dos
recursos hídricos. Eles devem ainda promover o uso
eficiente da água educando o público e impondo
penalidades para o consumo excessivo.16
Muitas regiões de África estão sujeitas a ciclos
de secas e inundações. Os governos devem
proteger as fontes de água e procurar formas
de evitar desperdiçar a água e de a armazenar.
Contudo, algumas soluções, como as barragens,
são construídas de modo que comprometem
as economias locais. É essencial que as
pessoas consigam participar no planeamento e
implementação destes projectos.
Caixa 5: Responder às alterações climáticas
A Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) desenvolveu um Programa para
o Sector da Água e para as Realizações dos ODM. Isto implica a adopção de "programas
estratégicos que incluam o desenvolvimento de infra-estruturas de armazenamento". O
Programa acrescenta: "Contudo, [...] é essencial a participação das pessoas em tais projectos
[...]. As comunidades afectadas devem ser a primeiras a beneficiarem e as alterações
ambientais devem ser sustentáveis."
20
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Como muitos indivíduos e comunidades dependem da água recolhida de rios, poços,
nascentes ou da > recolha de águas pluviais para uso pessoal e doméstico, os governos
devem assegurar que estas fontes tradicionais de água estão protegidas e respeitar as
necessidades e os costumes dos que dependem dela.
Caixa 6: Recolha de águas pluviais para as comunidades rurais em África
Muitos países em África têm grandes níveis de pluviosidade. A utilização cuidadosa deste
recurso hídrico podia transformar as vidas de muitas comunidades rurais que presentemente
têm falta de abastecimento suficiente de água potável. A recolha de águas pluviais, praticada
em África há centenas de anos, é uma tecnologia de baixo custo e de simples instalação e
manutenção. Ela envolve a construção de > tanques de captação de águas pluviais abaixo ou
acima do solo, onde a água das chuvas pode ser recolhida e armazenada.
A ONG Ethiopian Rain Water Harvesting Association, ERHA (Associação Etíope para a Recolha de
Águas Pluviais) promove a recolha de águas pluviais. Isto levou quantidades adequadas de água
limpa a milhares de pessoas, reduzindo os surtos de > cólera e diarreia e melhorando a vida de
mulheres e crianças que anteriormente tinham de andar longas distâncias para ir buscar água.
1.4 O que são água potável e saneamento seguro?
1.4.1 Informação básica sobre água potável e saneamento seguro
As doenças relacionadas com a falta de água limpa e com saneamento inadequado aumentam a
pobreza e atrasam o desenvolvimento. A doença restringe a capacidade
da pessoa para trabalhar ou receber educação. Também aumenta significativamente os custos da saúde pública.
Doenças como a diarreia, cólera, tifóide e hepatite A são transmitidas ao beber
água > contaminada. Algumas > doenças transmitidas pela água, como a esquistossomose (bilharziose), são causadas por um parasita que entra no corpo das pessoas
que se banham em rios ou lagoas que foram usadas para defecar. A água estagnada (água
parada) cria um meio de proliferação de insectos que podem disseminar doenças como a >
malária ou a febre do dengue.
Saneamento seguro é o saneamento que impede efectivamente o contacto humano, animal
e de insectos com os excrementos.17 Uma instalação sanitária melhorada ou aceitável pode
incluir a ligação a um > esgoto público, a um > sistema séptico ou a uma > latrina com
descarga de água ou de fossa simples. As latrinas públicas ou partilhadas, assim como as
latrinas abertas e as latrinas de balde, não são consideradas seguras devido ao risco para a
21
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
saúde resultante do contacto humano e de insectos com os excrementos. Os excrementos e
as > águas residuais devem ser removidos e/ou eliminados com segurança.18 Além disto, o
direito à saúde dos trabalhadores de saneamento deve estar protegido, para assegurar que os
que transportam, tratam ou eliminam os resíduos o podem fazer de modo seguro.19
Caixa 7: “Flying toilets” em Uganda
Em Kampala, capital do Uganda, apenas 6% dos residentes têm acesso a uma retrete ou latrina.
Eles têm de pagar até 200 xelins ugandeses (USD 10 cêntimos) por visita. Consequentemente
muitas pessoas, especialmente as dos estabelecimentos humanos informais, > defecam para dentro
de sacos de plástico e atiram-nos para fora de casa. Estes sacos são conhecidos por "flying toilets".
Em alguns estabelecimentos humanos informais na Divisão de Kawempe, uma ONG local,
a Community Integrated Development Initiatives (Iniciativas de Desenvolvimento Integrado
na Comunidade), e a WaterAid, uma ONG internacional, iniciaram o Citizens' Action Project
(Projecto Iniciativas do Cidadão). Este envolve a recolha de informação detalhada e em seguida
o diálogo com os fornecedores de serviços sobre formas de melhorar a situação.
Fontes: IRIN, "Uganda: 'Flying toilets' still not grounded" (Uganda: 'Flying toilets' ainda a "voar")
e "Amplifying citizens' voices for Water & Sanitation: lessons from Kawempe division – Uganda"
(Fazer ouvir as vozes dos cidadãos sobre a água e o saneamento: lições aprendidas na divisão
de Kawempe – Uganda). www.watsanuganda.watsan.net/page/472.
22
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
É importante reconhecer que, ao contrário do direito à água, o direito ao saneamento deve ser exercido colectivamente. Se um membro de uma comunidade não tiver acesso a instalações sanitárias
adequadas, a saúde e o bem-estar de todos os membros da comunidade ficam ameaçados.
1.4.2 Informação detalhada sobre água potável e saneamento seguro
A água para uso pessoal e doméstico deve ser segura e isenta de substâncias que possam
ameaçar a saúde das pessoas.20 A OMS publica directrizes para a qualidade da água de beber,
que podem ser utilizadas para monitorizar a segurança das fontes de água.21 É essencial que
as normas de qualidade da água sejam aplicadas a todas as fontes de água, incluindo a água
canalizada, água fornecida por > vendedores e água recolhida de poços ou > reservatórios. Os
governos devem tentar eliminar as substâncias ou > contaminantes mais nocivos para a saúde
humana e monitorizar periodicamente a qualidade do abastecimento de água. O governo também é principalmente responsável por assegurar que os fornecedores de serviços de água privados cumprem os requisitos das normas de qualidade da água.
Ambientes diferentes frequentemente exigem instalações sanitárias diferentes. Nas áreas rurais,
estas devem ser construídas suficientemente afastadas de qualquer fonte de água para evitar a
contaminação. A construção de retretes ou latrinas no local do agregado familiar para recolha e
> tratamento de excrementos é aceitável se a distância ao agregado familiar for segura. Algumas águas residuais também podem ser reutilizadas nas culturas. Nas áreas urbanas, onde o
espaço é limitado, os sistemas de esgotos ou as instalações sanitárias públicas ou partilhadas
bem mantidas podem ser a opção mais adequada. Os resíduos dos esgotos devem ser transportados com segurança para as estações de tratamento. A recolha de resíduos sólidos (lixo) e os
colectores de águas pluviais também são necessários para proteger a saúde pública e a higiene
ambiental.22 O direito à água e saneamento requer ainda que a água tenha uma cor, odor e sabor aceitáveis para uso pessoal e doméstico.23 Se a água não for aceitável para os utilizadores,
ainda que limpa, eles podem querer usar fontes com melhor sabor ou odor, mas não seguras.
As retretes ou latrinas devem assegurar a privacidade, dignidade e segurança do utilizador. Os
governos e outros intervenientes devem assegurar que a concepção das instalações sanitárias
tem em atenção as necessidades das mulheres e crianças.24 Isto é importante por várias razões:
• Se as instalações sanitárias se situarem longe do agregado familiar, a segurança física das
mulheres é posta em risco, principalmente à noite;
• As mulheres e raparigas também necessitam de instalações próprias para a higiene > menstrual. Isto é especialmente importante nas escolas, para encorajar a frequência escolar das
raparigas; e
• As crianças, idosos ou pessoas com deficiência podem ter dificuldade em usar certos tipos
de retretes ou latrinas.
O direito à água e saneamento exige que o governo tome medidas para assegurar a existência de
educação apropriada sobre o uso higiénico da água.25 Portanto, um governo deve implementar
23
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
campanhas de consciencialização sobre a higiene e fornecer informação sobre o tratamento
da água e o seu armazenamento seguro nos agregados familiares. As ONG e as OBC também
podem desempenhar um papel importante na educação das comunidades sobre a higiene,
incluindo a importância de lavar as mãos.
Caixa 8: Promoção de práticas de higiene seguras nas escolas de Camarões
Em Março de 2009, a Life and Water Development Group, uma ONG dos Camarões, em
parceria com Thirst Relief International iniciou um projecto para melhorar a saúde das crianças
em 65 escolas. O objectivo era instalar > biofiltros de areia de baixo custo para purificar a
água de beber, construir latrinas para impedir que as crianças usassem o recreio para as suas
necessidades e criar clubes de saúde para ensinar às crianças a importância de lavar as mãos
e de manter as latrinas e as fontes de água limpas.
A poluição química dos recursos hídricos causada pela agricultura e pela indústria pode
prejudicar a saúde humana e o ambiente. A obrigação de proteger o direito à água e
saneamento exige que os governos impeçam a poluição dos recursos hídricos por terceiros,
como fábricas e indústrias.26
Caixa 9: Custos e benefícios dos melhoramentos da água e saneamento
A África Subsariana perde todos os anos uma percentagem do seu rendimento total ou Produto
Interno Bruto (PIB) estimada em 5% devido a custos relacionados com água que não é segura
para beber e com saneamento inadequado. A OMS calcula que cada USD 1 investido nas
metas dos ODM relativas à água e saneamento podia originar um rendimento económico entre
USD 3 e USD 34, dependendo da região. Conseguir alcançar as metas de água e saneamento
dos ODM reduziria os surtos de diarreia em todo o mundo em 10%, o que traria benefícios
tanto para os serviços de saúde como para os próprios doentes.
Fonte: PNUD, Beyond Scarcity: Power, poverty and the global water crisis, (2006), (Para Além
da Escassez: Poder, pobreza e a crise mundial da água (2006)), pág. 42. Organização Mundial
da Saúde, Costs and benefits of water and sanitation improvements at the global level, 2004
(Custos e benefícios dos melhoramentos da água e saneamento a nível mundial, 2004).
Há vários indicadores diferentes para medir os melhoramentos das fontes de água e das instalações sanitárias. A Tabela 1 dá alguns exemplos de fontes de água e de instalações sanitárias
melhoradas e não melhoradas. Os dados da tabela podem ser usados para indicar se as fontes de água e as instalações sanitárias cumprem os padrões de saúde e higiene necessários.
24
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Tabela 1: Fontes de água e instalações sanitárias melhoradas
Fontes de água potável
Instalações sanitárias
melhoradas
melhoradas
(Somente as instalações privadas são consideradas melhoradas)
•
•
Água canalizada para a habitação, parcela
Latrina com descarga de água para a rede
de terra ou quintal;
de esgotos canalizados, tanque séptico ou
•
Torneira ou > chafariz;
latrina de fossa.
•
Poço tubular ou > furo de água;
•
Latrina melhorada com ventilação (VIP);
•
Poço escavado protegido;
•
Latrina de fossa com tampa; ou
•
Nascente protegida; ou
•
Latrina de compostagem.
•
Recolha de águas pluviais.
não melhoradas
não melhoradas
•
Poço escavado não protegido;
•
•
Nascente não protegida;
lado (rua, quintal ou parcela de terra,
•
Carrinho com pequeno tanque ou tambor;
esgoto aberto, vala, canal de drenagem,
•
Camião-tanque;
canal, rio ou curso de água);
•
Água de superfície (rio, barragem, lago,
•
lagoa, curso de água, canal, canal de
•
Descarga /descarga com água para outro
Latrina de fossa sem tampa ou fossa
aberta;
irrigação); ou
•
Balde;
Água engarrafada (a água engarrafada é
•
Latrina / retrete suspensa; ou
considerada melhorada apenas quando o
•
Inexistência de instalações.
agregado familiar utilizar a água de uma
fonte melhorada para cozinhar e para a
higiene pessoal).
Fonte: UNICEF: Water, Sanitation and Hygiene: definition of indicators (Água, Saneamento e
Higiene: definição de indicadores).
Disponível online: www.unicef.org/progressforchildren/2006n5/index_35533.htm.
1.5 O que são a água e o saneamento acessíveis?
1.5.1 Informação básica sobre água e saneamento acessíveis
O direito à água e saneamento requer que os serviços e instalações sejam acessíveis a todos,
sem qualquer discriminação. Isto significa que devem estar:
• Situados a uma distância curta, dentro ou perto da casa, escola, local de trabalho ou
unidade de saúde;
25
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
•
•
Em local seguro e ter em conta as necessidades dos diferentes grupos, em especial as
ameaças à segurança física das mulheres;27 e
Preparados com qualidade adequada e culturalmente apropriados e sensíveis às
necessidades resultantes do género, ciclo de vida (idade) e privacidade.28
Para garantir a acessibilidade à água e ao saneamento para todos, os governos devem definir
metas a nível nacional ou regional para alargar os serviços e instalações e dar prioridade às
comunidades que presentemente têm pouco ou nenhum acesso.29 Os governos também
devem assegurar que estão disponíveis recursos humanos e financeiros adequados para a
realização desta tarefa.30 Para definir metas, os governos devem investir na recolha de dados
para identificar os mais necessitados.
O Comentário Geral Nº 15 afirma que as “obrigações fundamentais” relacionadas com a
acessibilidade física da água exige que os Estados “garantam o acesso físico a instalações ou
serviços de abastecimento de água que forneçam água potável de modo suficiente e regular;
que possuam um número de torneiras suficiente para evitar tempos de espera proibitivos
(longos); e que se situem a uma distância razoável do agregado familiar.”31
MAPA D
A ALDEI
26
A
ENTÃO ONDE
VAMOS ABRIR
O POÇO?
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Portanto, o direito à água e saneamento não requer a existência de uma ligação do serviço a
cada agregado familiar. Outras fontes de água melhoradas situadas perto do agregado familiar
são:
• Furos de água;
• Chafarizes;
• > Quiosques de água;
• Poços cobertos; e
• Recolha de águas pluviais.
A OMS recomenda que os serviços e instalações estejam localizados a distâncias não
superiores a 1 km da casa e que a tarefa de ir buscar água não demore mais de 30
minutos, para garantir o acesso às quantidades mínimas necessárias para a saúde.32 Nas
áreas urbanas pode haver um ponto de acesso à água perto da casa, mas os utilizadores
frequentemente têm de gastar muito tempo em filas para chegar à água. Nas áreas rurais,
as pessoas, geralmente mulheres e crianças, passam muitas horas a ir buscar água a fontes
muito afastadas de casa.
Caixa 10: A crise de saneamento na África Subsariana
Na África Subsariana apenas 31% da população usa instalações sanitárias melhoradas e mais
de meio milhar de milhão de pessoas não têm instalações sanitárias melhoradas. Embora
42% dos residentes urbanos tenham acesso a saneamento seguro, somente 24% das pessoas
que vivem em áreas rurais têm esse acesso. Cerca de 221 milhões de pessoas praticam a
defecação ao ar livre.33
1.5.2 Informação detalhada sobre água e saneamento acessíveis
O governo deve assegurar que os serviços e instalações de água e saneamento sejam
proporcionados a todos, quer através de uma empresa de > serviços públicos nacional, uma
empresa privada ou um > fornecedor de serviços de pequena escala. As Directrizes das
Nações Unidas declaram que os Estados devem investir em serviços que dêem prioridade aos
que não têm acesso básico a instalações de água e saneamento.34
Os fornecedores de água frequentemente mostram relutância em fornecer serviços a áreas
de baixos rendimentos, argumentando que os residentes destas áreas podem não ter
meios para pagarem os serviços; ou usarão menos água; ou que os locais são remotos ou
difíceis de servir. Os governos por vezes negam os serviços a pessoas que eles consideram
residentes ilegais. O Comentário Geral Nº 15 declara: “As áreas urbanas carentes, incluindo
os estabelecimentos humanos informais e os sem-abrigo, devem ter acesso a instalações de
abastecimento de água adequadamente mantidas. O direito à água de um agregado familiar
27
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
nunca deve ser negado com base na sua situação de habitação ou estatuto dos solos.”35
As directrizes das Nações Unidas também declaram que: “Os estabelecimentos humanos
informais devem ser melhorados proporcionando-lhes serviços de água e saneamento e
ajudando-os a construir as suas próprias instalações de água e saneamento.”36
Onde não houver serviços públicos adequados, os governos devem facilitar e regulamentar o
fornecimento de serviços de pequena escala pelas comunidades, as OSC ou negócios privados.
O direito à água e saneamento salienta que as próprias comunidades têm o direito de decidir
que tipo de serviços de água e saneamento desejam, como esses serviços devem ser geridos e,
sempre que possível, seleccionar e gerir os seus próprios serviços com o auxílio do governo.37
Caixa 11: Saneamento total dirigido pela comunidade na Serra Leoa
O saneamento total dirigido pela comunidade (CLTS) é uma abordagem que capacita a
comunidade para analisar a situação actual do saneamento na comunidade, abordar problemas
que possam ser considerados sensíveis no contexto cultural, defender melhoramentos de
saneamento e usar competências e materiais locais para construir latrinas.
Em Setembro de 2008, a UNICEF iniciou um projecto em colaboração com uma ONG
internacional para introduzir o CLTS na aldeia de Saahun na Serra Leoa. Em pouco mais de um
ano a prática comum de defecação ao ar livre estava totalmente erradicada, o que melhorou
significativamente a saúde e as condições de vida dos habitantes da aldeia.
Fonte: Emily Bamford, "Empowering communities to improve sanitation in Sierra Leone"
(Capacitação das comunidades visando melhorar o saneamento na Serra Leoa).
Disponível online: www.unicef.org/infobycountry/sierraleone_48274.html.
Para assegurar água e saneamento acessíveis os governos devem proibir as seguintes práticas
(além das violações dos direitos humanos listadas acima):38
• Exclusão do acesso provocado por expulsões forçadas;
• Exclusão do acesso a uma instalação pública ou uma instalação comercial;
• Subornos em troca de acesso a serviços de água e saneamento públicos; e
• Corte do acesso com base em não pagamento, sem levar em conta a capacidade de
pagamento.
Os governos devem adoptar um plano de resposta eficaz para assegurar que as pessoas
têm acesso às quantidades mínimas de água potável e saneamento seguro em situação de
emergência, como no caso de um desastre natural ou conflito armado, e para facilitar a
distribuição da ajuda às pessoas vulneráveis e afectadas, onde isso for necessário.39
28
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
1.6
O que são água e saneamento a preço acessível?
1.6.1 Informação básica sobre o direito à água e saneamento a preço acessível
As instalações e serviços de água e saneamento devem ter um preço acessível a todos,
incluindo os grupos socialmente mais desfavorecidos. O custo da água e saneamento não
deve significar que as pessoas tenham de se abster de outros bens e serviços essenciais,
como a alimentação e os cuidados de saúde. Os serviços de abastecimento de água
incluem em geral taxas de utilização, de ligação ao serviço e de manutenção. Embora não
se considere que os serviços de água e saneamento devam ser fornecidos gratuitamente, o
Comentário Geral Nº 15 afirma claramente que "a água deve ser tratada com um bem social e
cultural e não principalmente como um bem económico".40 O abastecimento gratuito de uma
certa quantidade de água é uma forma de a tornar acessível. (Consultar também a Caixa 13)
A acessibilidade económica dos serviços de água e saneamento deve ser garantida
independentemente de serem fornecidos pública ou privadamente. Portanto, o governo deve
desenvolver regulamentos apropriados para assegurar que os serviços de água e saneamento
geridos por terceiros (por exemplo, por uma empresa privada) têm um preço acessível. O
governo também deve criar mecanismos de inspecção e controlo dos preços.41 As pessoas que
não podem pagar a ligação do serviço ao agregado familiar frequentemente pagam muito
mais pela água e saneamento do que os grupos de mais alto rendimento, principalmente
quando compram água a vendedores desonestos ou que cobram demais aos seus clientes.
O governo deve regulamentar eficazmente os fornecedores de serviços de pequena escala
(Consultar a Secção 2.2.1).
1.6.2 Informação detalhada sobre água e saneamento a preço acessível
Em muitos países o custo do alargamento do acesso à água (por exemplo,
instalando nova canalização) é pago em parte pelos consumidores. Isto
pode significar que primeiro têm de poupar dinheiro durante muitos meses.
Provavelmente também têm de pagar pela utilização do sistema. Em alguns
países este dinheiro é obtido através de esquemas de microfinanciamento.42 De
qualquer modo, os potenciais utilizadores devem ser consultados e deve ser-lhes
oferecida uma lista de opções e os custos devem ser acessíveis aos que vivem
de baixos rendimentos.
Para mais
informações sobre
microfinanciamento, consultar
a Parte 2, Secção
11.2, do Manual
Principal.
Corte do serviço
Os fornecedores dos serviços de água e saneamento podem tomar medidas em caso de não
pagamento. Contudo, ao abrigo do direito à água e saneamento:
• O serviço não pode ser cortado por falta de pagamento, se a pessoa não tiver
genuinamente meios para o pagar;43 e
• Em nenhum caso se deve privar um indivíduo da quantidade mínima essencial de água.44
29
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
Portanto, o direito à água e saneamento exige que, no caso de corte da rede de água
ao agregado familiar, este tenha acesso a outra fonte de água, por exemplo um chafariz
público junto do agregado familiar, para assegurar o seu acesso à quantidade mínima de
água. De qualquer modo, antes do corte do serviço, o Estado deve:
• Dar oportunidade para uma consulta autêntica com os que vão ser afectados;
• Avisar atempadamente e dar informação sobre as medidas propostas; e
• Assegurar que as pessoas tenham acesso a recursos legais ou administrativos para
resolver cortes de serviço injustos.45
Caixa 12: Corte do serviço e a protecção de grupos vulneráveis
Um antigo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem afirmou:
“[A] quantidade de água potável a que uma pessoa tem acesso pode ser reduzida, mas o corte
total do serviço só é permitido se houver acesso a uma fonte alternativa que possa fornecer a
quantidade mínima de água potável necessária para evitar doenças. Neste contexto, há uma
forte suposição de que os cortes de serviços a instituições que servem grupos vulneráveis como
escolas, hospitais e campos de refugiados, são proibidos."
Fonte: Relatório do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre água
e saneamento, nota 11, parágrafo 59.
GOV.
EXCUSEZ-MOI,
DESCULPE,
MAIS JE DOIS
MAS
DE
VOUSTENHO
COUPER
L’EAU !!
CORTAR
A ÁGUA
SI JEO
MÊ
IS... N
MAS…
ÃOMEPOSS
MA
NE PEUX PAS PAYER LA
GAE,R,J’AMA
I BESSOIN
TUR
FACPA
AU ÁGUA
D’EDE
PRECISO
30
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Outro método que por vezes é utilizado para assegurar a recuperação do custo é a instalação
de contadores de água pré-pagos. Os agregados familiares compram um cartão com um
chip que introduzem no contador para terem acesso à água. O uso destes contadores foi
incentivado como método de limitar o desperdício ou consumo de água excessivo e encorajar
o sector privado a fornecer serviços de abastecimento de água. Contudo, a experiência na
África do Sul, onde os contadores pré-pagos foram introduzidos no Natal e em Joanesburgo,
sugere que as famílias de baixo rendimento não tinham meios para comprar quantidades de
água potável suficientes.
Caixa 13: Contadores de água pré-pagos na África do Sul
Em Fevereiro de 2004, a cidade de Joanesburgo começou a instalar contadores de água
pré-pagos em Phiri, um dos subúrbios mais pobres do Soweto. Estes contadores forneciam
gratuitamente uma quantidade básica de 6.000 litros de água por agregado familiar e
por mês. Quando se gastava esta quantidade, o abastecimento era automaticamente
cortado. Os agregados familiares tinham então de comprar mais crédito ou de esperar pelo
abastecimento básico gratuito do mês seguinte. O abastecimento foi calculado para um
agregado de oito pessoas (25 litros por pessoa), mas o agregado familiar médio em Phiri
era de 16 pessoas. Os contadores pré-pagos foram impostos apenas em áreas de baixo
rendimento, de população essencialmente negra. Os moradores das partes mais abastadas
da cidade, principalmente brancos – que também recebiam a quantidade de água
básica gratuitamente – tinham contadores normais que não necessitavam de pagamento
antecipado.
A Constituição da África do Sul garante o direito de acesso a água suficiente, embora não
especifique que quantidade de água é considerada suficiente. Segundo as Nações Unidas,
cada pessoa necessita de 50 litros por dia para satisfazer as normas de higiene básicas.
Em Julho de 2006, Lindiwe Mazibuko e outros quatro residentes de Phiri, com o apoio do
Centre for Applied Legal Studies and the Coalition Against Water Privatisation (Centro de
Estudos Jurídicos Aplicados e da Coligação Contra a Privatização da Água) apresentaram o
seu caso ao High Court (tribunal de 1ª instância). Os residentes de Phiri puseram em causa
a legalidade dos contadores pré-pagos, argumentando que tinham cortado o abastecimento
de água sem dar aos utilizadores a oportunidade de demonstrar às autoridades que não
tinham meios para pagar. Os requerentes também pediram o aumento do abastecimento
básico gratuito de 25 para 50 litros diários por pessoa.
No seu acórdão de 30 de Abril de 2008 o High Court da África do Sul decidiu que a
instalação dos contadores pré-pagos em Phiri era inconstitucional e ilegal.
> continuação
31
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
O Tribunal instruiu a cidade de Joanesburgo para dar aos residentes de Phiri a opção
de abastecimento de água com contador normal e para aumentar a quantidade de água
básica gratuita para 50 litros diários por pessoa. O Supremo Tribunal subsequentemente
confirmou esta decisão. Contudo, na fase seguinte do processo, o Tribunal Constitucional
apresentou um acórdão a 8 de Outubro de 2009 que anulou as decisões anteriores.
Defendeu que a instalação de contadores pré-pagos era legal e absteve-se de especificar
uma quantidade de água básica gratuita.
Após o caso no High Court, os residentes de Phiri retiraram os contadores de água prépagos. As suas preocupações foram largamente divulgadas nos meios de comunicação em
consequência do caso do tribunal. Devido à alta publicidade que o caso atraiu, a cidade
de Joanesburgo decidiu abandonar os contadores pré-pagos. Este exemplo mostra que
levar casos a tribunal nem sempre é bem sucedido na África do Sul. Contudo, os casos de
tribunal podem chamar a atenção para um problema.
Fonte: Lindiwe Mazibuko v Cidade de Joanesburgo v (CCT39/09) [2009] ZACC 28 (8 de
Outubro de 2009).
1.7 Grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à água e saneamento
1.7.1 Informação básica sobre grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à
água e saneamento
Esta secção trata do direito à água e saneamento em relação a grupos vulneráveis e
marginalizados, focando principalmente:
• Mulheres;
• Crianças;
• Pessoas que vivem com > VIH/SIDA ou outras doenças crónicas;
• Pessoas deslocadas internamente (PDI);
• Pessoas que vivem em estabelecimentos humanos informais; e
• Pessoas que vivem em áreas rurais.
Os leitores que trabalham com outros grupos vulneráveis e marginalizados devem adaptar a
informação abaixo e consultar também a Secção 4.4 do Manual Principal Parte I, que define
estes grupos e cobre os direitos humanos básicos para a sua protecção.
É essencial que as necessidades específicas dos grupos vulneráveis sejam levadas em conta
ao conceber políticas e estratégias para o sector da água. Os grupos vulneráveis devem ser
encorajados a participar activamente no processo de tomada de decisão e a discriminação
deve ser identificada e eliminada.
32
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Caixa 14: Não discriminação na legislação e nas > políticas
Alguns países africanos incorporaram princípios de não discriminação nas suas leis e políticas
nacionais sobre a água.
Na República do Congo, o Water Code, Law No. 13-2003 (2003) (Código da Água, Lei Nº
13-2003) afirma no Artigo 53º: "O serviço de abastecimento de água pública baseia-se no
princípio da igualdade; só são permitidas diferenças de tratamento na gestão deste serviço
se houver uma diferença objectiva nas circunstâncias do serviço fornecido que justifique essa
diferença."
Em Madagáscar o Programa Nacional para Acesso à Água Potável e ao Saneamento,
2005 - 2007, declara que: "As direcções das políticas referentes ao sector têm por objectivo,
por um lado garantir o acesso à água e saneamento de toda a população – especialmente os
mais pobres e mais marginalizados – e por outro assegurar uma gestão racional e integral dos
recursos hídricos."
Fonte: Tradução não oficial de COHRE, Best Practice Laws on the Right to Water and
Sanitation, (2008), (Leis que Regem as Melhores Práticas relativas ao Direito à Água e
Saneamento).
1.7.2 Informação detalhada sobre grupos vulneráveis e marginalizados e o direito
à água e saneamento
Mulheres
As mulheres são frequentemente responsáveis pelas tarefas domésticas, por cuidar dos
membros da família que estão doentes e por muitas outras tarefas. Mas muitas mulheres (e
crianças de ambos os sexos) gastam até cinco horas por dia a ir buscar água para a família.
Isto impede que elas se ocupem de outras actividades produtivas ou de se educarem.
Além disto, as mulheres são frequentemente excluídas das tomadas de decisão relativas à
água e saneamento e raramente se dá prioridade às suas necessidades. Elas têm menos
oportunidades do que os homens, por exemplo, para receber formação sobre a gestão de
pontos de abastecimento de água ou aceder a crédito para a construção de latrinas. As
mulheres e as crianças são particularmente vulneráveis onde os serviços e instalações de
água e saneamento se situam longe do agregado familiar. As mulheres também necessitam
de instalações especiais para a higiene menstrual e no respeitante à sua privacidade.
Para as mulheres, o saneamento traz problemas de custos financeiros e de segurança física.
33
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
Caixa 15: A experiência das mulheres sobre o saneamento em Kibera, Quénia
Lucy, de Kibera, disse à Amnistia Internacional: "Sempre que podemos gastar KSh 5
(USD 0,064) por visita, usamos em geral a retrete da comunidade e a casa de banho
construída com os fundos públicos [...]. No caso das mulheres, estas latrinas não podem
ser usadas, digamos, depois das 19h00, porque para algumas de nós isso significa uma
caminhada a pé de uns dez minutos de casa e a área não tem segurança, porque há muitos
grupos de jovens criminosos violentos capazes de fazer mal, principalmente a mulheres."
Fonte: Insecurity and Indignity: Women’s Experiences in the Slums of Nairobi, Kenya
(Insegurança e Indignidade: Experiências das Mulheres nos Bairros de Lata de Nairobi,
Quénia). Índice AI: AFR 32/002/2010.
Os governos devem:
• Assegurar que as leis e as políticas abordam especificamente as necessidades das
mulheres;
• Tomar medidas para reduzir a responsabilidade desproporcionada de buscar água que
pesa sobre as mulheres e as crianças;
• Assegurar que as mulheres participam, numa base de igualdade com os homens, nas
decisões sobre água e saneamento; e
• Assegurar que as instalações de água e saneamento são concebidas tomando em conta
as necessidades especiais das mulheres.
Caixa 16: Capacitação das mulheres na Zâmbia
WaterAid, uma ONG internacional, trabalha com parceiros e comunidades locais na Zâmbia
na construção de poços e latrinas e para mobilizar, educar e dar formação às comunidades
sobre questões de água e saneamento. Juliet Kamba, da aldeia de Hamatabu afirmou:
“Agora que [o poço] está terminado, temos água limpa [e] podemos fazer todo o nosso
trabalho sem nos preocuparmos com a água.”
Fonte: WaterAid, ”Juliet’s Story” (A História de Juliet).
Disponível online: www.wateraid.org/uk/what_we_do/where_we_work/zambia/448.asp.
34
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Crianças
A maioria dos Estados africanos é parte na Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da
Criança (Carta da Criança Africana) e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos
da Criança (CRC). Estes tratados, nos seus Artigos 12 e 24º, respectivamente, reconhecem
o direito das crianças a desfrutarem do mais alto nível de saúde física e mental possível.
Os tratados exigem que os governos combatam a doença e a malnutrição por meio do
abastecimento de água potável limpa.46 Eles também exigem que todos os elementos da
sociedade, incluindo as crianças, tenham acesso a informação sobre higiene e salubridade do
ambiente.47
NE POURRAS
À
STU
Ó PODES
IR PARA AALLER
ESCOLA
QUE LORSQUE
L’ÉCOLE
DEPOIS
DE IRES
BUSCAR ÁTU
GUA
SERAS ALLÉE CHERCHER DE
PARA A FAMÍLIA!
l’EAU POUR LA FAMILLE
ESCO
LA
Os efeitos das doenças transmitidas pela água nas crianças são substanciais:
• Cerca de 1,8 milhões de crianças morrem por ano devido a diarreia, a maioria delas
com idade inferior a cinco anos;48
• Outros 400 milhões de crianças em idade escolar são infectadas por lombrigas;49 e
• A educação das crianças pode ser perturbada: em Madagáscar perde-se 3,5 milhões
de dias de escolaridade por ano relacionados com doenças causadas por mau
saneamento.50
Algumas destas doenças causam problemas a longo prazo, incluindo atrofia (taxa de
crescimento reduzida), lesão cerebral e mal-estar geral. Além disto, a falta de instalações
sanitárias separadas para as raparigas impede que estas frequentem a escola, principalmente
na menstruação. Um estudo de 5.000 escolas no Senegal verificou que apenas metade
destas tinha instalações separadas para rapazes e raparigas.51
35
Comprendre la notion de droit à l’eau et à l’assainissement
Uma vez que as crianças são frequentemente responsáveis por ir buscar água, é essencial
que os pontos de abastecimento de água sejam apropriados para serem utilizados por elas.
Por exemplo, devem estar instalados a uma altura apropriada para as crianças. As instalações
sanitárias devem ser apropriadas para serem utilizadas por crianças.
Os governos devem:
• Assegurar que se pede a opinião das crianças quando se projectam as instalações de
água e saneamento e que estas instalações são apropriadas para as suas necessidades
específicas;
• Assegurar que as crianças têm acesso à informação e que são educadas nas práticas de
higiene seguras;
• Assegurar que as escolas têm instalações sanitárias separadas para rapazes e raparigas; e
• Trabalhar no sentido de reduzir o tempo que as crianças gastam a ir buscar água e a
fazer outras tarefas domésticas que as possam impedir de frequentar a escola.
Pessoas que vivem com VIH/SIDA e outras doenças crónicas
As pessoas que vivem com VIH/SIDA e outras doenças crónicas são frequentemente discriminadas devido ao estigma associado a esta doença. Estas pessoas têm frequentemente um sistema
imunitário mais fraco que o da população em geral. Os seus cuidados de saúde incluem altos
níveis de higiene e acesso a quantidades de água adequadas. Essas pessoas e os seus prestadores de cuidados necessitam de acesso imediato a instalações de água e saneamento.
Os governos devem assegurar que:
• As pessoas que vivem com VIH/SIDA e outras doenças crónicas são consultadas e participam na
concepção dos serviços de água e saneamento;
• Estejam disponíveis quantidades adequadas de água limpa a preço acessível para os que
vivem com doenças crónicas; e
• As instalações sanitárias sejam acessíveis para os que vivem com VIH/SIDA e
apropriadas para serem utilizadas por pessoas cronicamente doentes.
Caixa 17: Defesa do direito das mulheres que vivem com VIH/SIDA no Uganda
ao melhoramento das condições de água, saneamento e higiene
A National Community of Women Living with HIV/AIDS, NACWOLA, (Comunidade Nacional
de Mulheres que Vivem com VIH/SIDA) é uma ONG do Uganda que promove uma vida
positiva para as mulheres com VIH e SIDA. A Comunidade dá apoio psicossocial, promove
a capacitação económica e defende o acesso a serviços essenciais. A NACWOLA sensibiliza
para a importância do saneamento, higiene pessoal e água limpa para as pessoas que vivem
com VIH, que têm maior probabilidade de piorar rapidamente em áreas em que os padrões
36
> continuação
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
de saneamento e higiene são deficientes. A Comunidade realizou workshops de sensibilização para os seus membros e para os líderes da comunidade. A NACWOLA também realizou
actividades de formação para jornalistas, para incentivar os média a defender questões sobre
Água, Saneamento e Saúde (WASH) para as pessoas que vivem com VIH/SIDA.
Fonte: NACWOLA, www.nacwola.or.ug
Pessoas deslocadas internamente, refugiados e retornados
As PDI, os refugiados e os retornados devem desfrutar do direito à água e saneamento na
mesma base que as outras pessoas que vivem no mesmo país. Todos têm o direito de acesso
aos serviços de água e saneamento. Isto inclui os que não são nacionais do país ou que não
têm licença para residir nele.
Os refugiados e as PDI que vivem em acampamentos geralmente necessitam de serviços e
instalações de água e saneamento fornecidos especificamente para eles. A água potável deve
ser fornecida em quantidades suficientes e os serviços de água e saneamento devem ser
facilmente acessíveis.
Pessoas que vivem em estabelecimentos humanos informais
Os estabelecimentos humanos informais são geralmente caracterizados por falta de serviços e
infra-estrutura básicos, como o acesso adequado a água, saneamento, recolha de lixo doméstico, estradas e caminhos e drenagem de águas pluviais.
A Secção 1.2.3 mostrou que todas as pessoas têm direito a água e saneamento, incluindo os
que vivem em bairros de lata ou em estabelecimentos humanos informais. Isto
Para mais
aplica-se a todos, incluindo “ocupantes ilegais” sem > direito de ocupação legal.
informações sobre a
As normas relativas ao direito de habitação exigem que os Estados garantam pelo
segurança legal da
menos o mínimo grau de segurança legal da ocupação. Entretanto, os governos
ocupação, consultar
a brochura sobre o
devem assegurar o melhoramento dos estabelecimentos humanos informais,
direito a habitação
proporcionando-lhes serviços e instalações de água e saneamento e ajudando os
condigna.
residentes a construir as suas próprias instalações de água e saneamento.
Caixa 18: Gestão da água pela comunidade dos musseques (bairros de lata)
de Luanda, Angola
Luanda, a capital, tem uma população de mais de 5 milhões de pessoas, muitas delas vivendo em
situação de pobreza em estabelecimentos humanos informais superlotados (musseques).
> continuação
37
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
Menos de 30% dos residentes têm acesso a água canalizada. Em vez disso, compram água a
vendedores privados, que fornecem água de má qualidade a preços altos e cujo serviço é irregular.
Os chafarizes, se existentes, são mal geridos e mal mantidos.
O Luanda Urban Poverty Programme (Programa de Luta Contra a Pobreza Urbana de Luanda),
uma coligação de quatro ONG internacionais e locais, promove um modelo de gestão comunitária
do abastecimento de água. As principais características do modelo incluem:
•
Cooperação com as várias partes interessadas no sector da água;
•
Envolvimento directo da comunidade nas tomadas de decisão relacionadas com o
abastecimento de água, como a selecção de tecnologias apropriadas e de locais para a
construção de chafarizes;
•
Criação de um Comité da Água com formação em áreas como contabilidade básica,
manutenção de chafarizes e resolução de conflitos. O Comité em seguida desenvolve os
seus próprios mecanismos de gestão e responsabilidade transparentes; e
•
Pagamento da água pelos utilizadores no local dos chafarizes. O dinheiro é então dividido entre
o fornecedor do serviço, as autoridades locais para protecção policial e o Comité da Água.
O projecto abasteceu mais de 74.000 pessoas com mais água de melhor qualidade.
Fonte: LUPP, Model of Community Management of Water: Good practice in the musseques of
Luanda, (2007) (Modelo de Gestão Comunitária da Água: Boas práticas nos musseques de Luanda).
Pessoas que vivem em comunidades rurais
As pessoas que vivem em comunidades rurais frequentemente têm muito menos acesso à
água e saneamento que os habitantes da cidade. Pode ser difícil ou caro para os governos
alargarem a canalização da água e as redes de saneamento às comunidades remotas ou
dispersas. Contudo, eles têm o dever de o fazer e podem implementar melhoramentos
utilizando tecnologias de baixo custo. Os governos também devem assegurar a protecção
e manutenção de fontes tradicionais de água, como os reservatórios, nascentes e rios, e
promover práticas de higiene e saneamento seguras.
Caixa 19: Instalações sanitárias ecológicas nas comunidades rurais do Malawi
No Malawi cerca de 84% das pessoas vivem em áreas rurais. Destas, apenas 57% têm
acesso a água potável e 15% a 30% têm acesso a uma latrina. As doenças relacionadas com
a água, incluindo a cólera e a febre tifóide, são comuns.
38
> continuação
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Os residentes da aldeia de Mazalule, apoiados por WaterAid, uma ONG, trabalharam com parceiros locais para melhorar as instalações de água e saneamento. Uma iniciativa foi
promover a utilização de latrinas de compostagem, que misturam resíduos humanos com
solo e cinzas, produzindo um adubo rico. As latrinas têm duas fossas: quando uma fica cheia,
é deixada de lado para fazer adubo enquanto as pessoas usam a outra fossa. Isto melhora
as condições sanitárias nas aldeias e também fornece um adubo de qualidade para as
comunidades, que dependem em grande medida da agricultura para o seu meio de vida.
Fonte: WaterAid, Country Information: Malawi (Informação sobre o país: Malawi).
Disponível online: www.wateraid.org.
1.8 O direito de participação nas tomadas de decisão sobre serviços de
água e saneamento
As comunidades têm o direito de decidir que tipo de serviços de água e saneamento
necessitam, a forma como estes serviços são geridos e, sempre que possível, o direito de
seleccionar e gerir os seus próprios serviços com a ajuda do Estado.52
Os governos devem:
• Assegurar que no desenvolvimento de políticas e planos de água e saneamento se
realizam processos participativos;
• Assegurar que os representantes de grupos vulneráveis e marginalizados participam nas
tomadas de decisão;
• Procurar reduzir o desequilíbrio de poder entre as partes interessadas (por
Para mais
exemplo, entre os proprietários e os inquilinos);
informações
• Apoiar o desenvolvimento e a gestão de serviços e instalações de água e
sobre o direito
à
participação,
saneamento de pequena escala pela comunidade, onde isso for apropriado,
consultar a Secção
e
6.5, Parte I, do
• Assegurar que os utilizadores podem participar na regulamentação e
Manual Principal.
monitorização dos fornecedores de serviços.
1.9
O direito ao acesso à informação sobre água e saneamento
Os indivíduos e as comunidades devem receber acesso total e equitativo à informação sobre
a água, os serviços de abastecimento de água e o ambiente, quer esta esteja de posse das
autoridades públicas ou de terceiros.53 O acesso à informação é essencial para assegurar
a participação real e significativa das comunidades nas tomadas de decisão sobre água e
saneamento.
39
Entender o que é o direito à água e saneamento adequados
A ÁGUA É UM
DIREITO
NOSSO
DA NOSSA
COMUNIDADE
DIGAM-NOS
DE QUE
NECESSITAM!
Caixa 20: Consulta pública dos serviços de abastecimento de água no Quénia
De acordo com a Water Act (2002) (Lei da Água, 2002) antes de ser realizada qualquer acção
que necessite de consulta pública, é necessário publicar um aviso na Kenya Gazette, pelo
menos num jornal nacional e numa estação de rádio do local afectado. O aviso deve:
•
Fornecer um resumo da aplicação ou da acção e indicar onde se pode inspeccionar os
documentos e pormenores da aplicação;
•
Convidar as pessoas a fazer comentários ou a apresentar objecções;
•
Fornecer um endereço para onde podem ser enviados os comentários; e
•
Definir uma data limite para a sua recepção. Os comentários ou objecções também
podem ser recebidos em reunião pública organizada para o efeito. Todos os comentários
ou objecções devem ser tomados em consideração na decisão final sobre a aplicação ou
acção.
40
2
HAKI
ZETU - Direitos
na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Preparar
paraESC
agir
Esta secção descreve os elementos que devem ser considerados antes de qualquer acção
que vise a realização do direito à água e saneamento. Estes elementos reflectem os princípios
básicos da abordagem baseada nos direitos humanos, ou ABDH, aplicada ao desenvolvimento
(consultar a Secção 11.2, Parte II, do Manual Principal). Para esta abordagem é essencial
entender o que são as violações dos direitos humanos e as obrigações dos governos de
respeitar, proteger e realizar os direitos humanos.
Esta secção descreve o seguinte:
• Identificação das obrigações do governo de realizar o direito à água e saneamento;
• Compreensão do papel dos intervenientes não estatais;
• Identificação das violações do direito à água e saneamento;
• Identificação das leis e políticas nacionais relevantes; e
• Desenvolvimento de estratégias de acção.
2.1 Identificação das obrigações do governo
As obrigações do governo relativamente às normas internacionais de direitos
humanos são em geral categorizadas em obrigações de respeitar, proteger e
realizar. Estes tipos de obrigações estão descritas resumidamente abaixo. Para
mais informações sobre as obrigações do governo relativamente ao direito à água
e saneamento, consultar o Comentário Geral Nº 15 sobre o direito à água (2002)
e as Directrizes das Nações Unidas.54
Na Secção
4.1, Parte I, do
Manual Principal
é apresentada
uma explicação
detalhada das
obrigações de
respeitar, proteger
e realizar.
Obrigação de respeitar
A obrigação de respeitar significa que os governos devem:
• Abster-se de todas as actividades ou práticas que limitem o acesso equitativo a água
adequada, como o corte arbitrário do serviço;
• Não interferir arbitrariamente nos esquemas normais ou tradicionais de distribuição de
água; e
• Não diminuir (reduzir) ilicitamente nem poluir os recursos hídricos.
41
Preparar para agir
Obrigação de proteger
A obrigação de proteger significa que os governos devem:
• Impedir que terceiros, como proprietários, empresas de serviços públicos e os seus agentes
interfiram com o acesso à água e ao saneamento;
• Assegurar que o acesso equitativo e a preço acessível não é comprometido; e
• Assegurar que existem recursos adequados para aqueles a quem esses direitos são recusados
(consultar a Secção 4.7, Parte I, do Manual Principal).
Obrigação de realizar
A obrigação de realizar significa que os governos devem:
• Ajudar os indivíduos e as comunidades a desfrutarem do direito à água e saneamento
adoptando leis, políticas e planos de acção relevantes;
• Assegurar que existe educação pública adequada sobre o uso higiénico de instalações
de água e saneamento; e
• Proporcionar acesso a fontes de água e instalações sanitárias quando indivíduos ou um
grupo não conseguirem realizar o direito, por motivos para além do seu controlo; e
• Assegurar o acesso à quantidade mínima essencial de água potável para uso pessoal e
doméstico e para evitar doenças.55
Caixa 21: Obrigações além-fronteiras relacionadas com o direito à água e
saneamento
Os governos têm obrigações para com as pessoas que vivem noutro país, em relação ao
direito à água e saneamento. Estas incluem:
•
Evitar que os cidadãos e as empresas do seu país violem o direito à água e saneamento
de indivíduos e comunidades noutros países;
•
Não impor sanções que interfiram com o direito à água e saneamento;
•
No caso de países que possuam os recursos necessários para isso, proporcionar ajuda
financeira e auxílio técnico e oferecer ajuda em situações de emergência;
•
Quando celebrarem compromissos internacionais e regionais ou empreenderem auxílio
bilateral ou multilateral, todos os governos devem assegurar que o direito à água e
saneamento é respeitado e que é dada prioridade aos que não possuem acesso básico; e
•
As organizações internacionais, incluindo as agências das Nações Unidas como a
OMS e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), as
instituições financeira e comerciais como o Banco Mundial, e os Estados-membros de
tais organizações, devem assegurar que as suas políticas e acções respeitam o direito à
água e saneamento.
Fonte: Comentário Geral Nº 15, parágrafos 30-36 e Directrizes das Nações Unidas, Secção 10.
42
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
2.2 O direito à água e saneamento na legislação e políticas nacionais
Mais de 20 países em África reconheceram explicitamente o direito à água e/ou ao saneamento nas suas constituições, legislação ou políticas nacionais. Muitos já adaptaram o seu
quadro jurídico e de políticas de modo a satisfazer as obrigações internacionais relativas à
água e saneamento. Os tribunais estão a interpretar cada vez mais os quadros jurídicos nacionais à luz das obrigações internacionais relativas ao direito à água e saneamento. As OSC que
trabalham em direitos relativos à água e saneamento devem conhecer o quadro jurídico do
Estado relativo à água e saneamento e os instrumentos jurídicos relevantes que ele ratificou.
Em particular as OSC devem procurar:
• A ratificação pelo seu Estado de tratados internacionais legalmente vinculativos, como a
Carta Africana e o seu Protocolo das Mulheres; a Carta da Criança Africana; o PIDESC;
o CDC; e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
as Mulheres (CETFDM). Nalguns casos a constituição nacional permite que tais tratados
sejam directamente aplicáveis perante os tribunais;
• Disposições nas constituições que reconheçam expressamente o direito à água e
saneamento;
• Disposições constitucionais e leis relativas ao direito à vida, dignidade, privacidade, saúde
e protecção da família. Mesmo que no direito nacional não exista um direito específico
à água e saneamento adequados pode argumentar-se, por exemplo, que se deve
proporcionar à família água potável e saneamento seguro por razões de saúde;
• Leis que protejam os recursos naturais e o ambiente, ou leis sobre a habitação e o
planeamento;
• Políticas e planos de acção nacionais sobre a água e/ou saneamento;
• Regulamentos provinciais ou municipais;
• Ministérios e departamentos responsáveis pela água e saneamento;
• Atribuição de verbas para água e saneamento;
• Leis ou práticas tradicionais de comunidades rurais que regem a construção e a
propriedade de furos de água e o acesso a fontes tradicionais de água;
• Tribunais ou outros procedimentos criados para a protecção dos direitos dos
consumidores de água;
• Relatórios sobre população e água e saneamento; e
• Declarações e resoluções internacionais e regionais sobre o direito à água e saneamento
apoiadas pelo Estado, como a Declaração de eThekwini (consultar a Caixa 25).
Características dos serviços de água e saneamento que reflectem os princípios dos
direitos humanos
Para assegurar que os serviços de água e saneamento reflectem os princípios dos direitos humanos,
as autoridades devem:
• Adoptar uma abordagem abrangente que associe a água e saneamento à saúde,
educação e a outros sectores relevantes;
43
Preparar para agir
•
•
•
•
Dar prioridade às necessidades de grupos vulneráveis e marginalizados;
Criar sistemas dotados de genuína responsabilidade e transparência;
Encorajar a participação, responsabilização e gestão dos serviços e instalações de água
e saneamento pela comunidade; e
Proporcionar acesso à informação sem qualquer discriminação.
Caixa 22: Boas práticas na realização do direito à água: a República Democrática do Congo (RDC) e Gana
RDC
O Artigo 48º da Constituição (2005) declara: São garantidos o direito a habitação condigna
e o direito ao acesso a água potável e electricidade. O exercício deste direito está sujeito às
condições determinadas por lei (tradução não oficial).
Gana
O governo de Gana declarou que o acesso à água e saneamento devem ser tratados como
um direito, embora os serviços não sejam gratuitos. A decisão foi tomada numa reunião de
ministros do governo e parceiros de desenvolvimento de Gana em Outubro de 2009. Patrick
Apova, Secretário Executivo da Coligação das ONG para a Água e Saneamento, acolheu a
decisão como sendo um passo importante.
Fonte: Gana reconhece a água e o saneamento como direitos humanos, 23 de Dezembro de
2009. Disponível online: www.wateraid.org/ghana/news/8081.asp.
2.2.1 Fazer cumprir o direito à água e saneamento adequados a nível doméstico
Muitos países criaram um órgão regulador independente – um órgão que faz as leis (regula) e
que fiscaliza as actividades dos fornecedores de serviços públicos e privados, principalmente
os que fornecem água canalizada e rede de > esgotos. A criação de tais órgãos não é
dispendiosa e eles devem ser facilmente acessíveis. Outras instituições também podem
desempenhar um papel.
As instituições de responsabilidade incluem:
• Um regulador de serviços públicos independente que pode:
- Fiscalizar o fornecimento dos serviços;
- Determinar o montante que o público pode pagar por um serviço; e
- Assegurar que a qualidade dos serviços não deteriora.
• Comissões de direitos humanos e provedorias de justiça que podem:
- Realizar análises detalhadas e a longo prazo das políticas governamentais; e
- Responder a reclamações de modo rápido, flexível e económico.
44
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
•
•
Tribunais, embora geralmente mais lentos do que outros órgãos, que podem:
- Exigir alterações mais amplas das leis e políticas, programas e acções;
- Impor sanções penais e civis aos funcionários públicos, empresas e pessoas
privadas que não cumprem a lei; e
- Aplicar recursos56 (consultar a Caixa 27).
Uma instituição principal que assume a liderança das questões de saneamento e que
inclui um órgão de coordenação que envolve as partes interessadas. Isto pode ser parte
de um ministério, tal como o Ministério da Água ou da Saúde.
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DA
Política
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à ág u
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2.2.2 O papel dos intervenientes não estatais
Os intervenientes não estatais desempenham um papel significativo na realização do direito à
água e saneamento. As empresas nacionais e as empresas transnacionais (ETN) podem estar
envolvidas no fornecimento de serviços de água e saneamento ou na gestão de instalações de
água e saneamento. Estes intervenientes podem afectar negativamente as comunidades se eles:
• Cortarem ou limitarem arbitrariamente os serviços de água e saneamento às pessoas; ou
• Aumentarem os custos dos serviços de tal modo que estes não possam ser assumidos.
Os governos têm a obrigação de assegurar que os intervenientes não estatais respeitam o
direito à água e saneamento. Eles devem tomar as medidas necessárias para fiscalizar e
regular efectivamente as empresas privadas que fornecem serviços de água e saneamento.
O organismo de regulamentação pode estar integrado ou ser separado do órgão do Estado
que regula os serviços de água e saneamento.
45
Preparar para agir
Os quatro princípios básicos de um regime de regulamentação para intervenientes não
estatais são:
• Um quadro geral legislativo e de directrizes para governar as actividades dos fornecedores de
serviços privados;
• Legislação específica para proteger e conservar os recursos hídricos e para proteger o
ambiente;
• Mecanismos de fiscalização da água e saneamento ou “observadores oficiais”,
incluindo um regulador independente com obrigações claras; e
• Contratos ou licenças individuais que regem as empresas.
Todos os mecanismos de regulamentação devem ser transparentes e responsáveis. Os
membros do público devem poder verificar o trabalho destes. Os utilizadores dos serviços
também devem ser consultados sobre questões relevantes. Deve haver um procedimento
eficaz para receber e responder a reclamações sobre a falta de fornecimento de serviços.
2.3 O papel da Comissão Africana, do Comité sobre os Direitos e do
Bem-Estar da Criança e do Tribunal Africano
O GOVERNO NÃO CUMPRIU A SUA
OBRIGAÇÃO DE ABASTECER
ÁGUA POTÁVEL SEGURA!
O
ONG
46
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
2.3.1 A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
A Carta Africana não garante explicitamente o direito à água e saneamento, mas a Comissão
Africana considerou, em várias das suas decisões, que a Carta Africana também protege
os direitos que não estão expressamente declarados na mesma. Por exemplo, num caso
apresentado pela ONG, Free Legal Assistance Group, e várias outras contra o governo da RDC
a Comissão afirmou que o incumprimento do governo no que se refere ao fornecimento de
serviços básicos de água potável segura e medicamentos constituiu uma violação do direito
à saúde.57 Em 2009 a Comissão Africana foi mais longe. Voltou a afirmar e a esclarecer
detalhadamente o direito à água como um direito implícito nos termos da Carta Africana.
Caixa 23: Violação do direito à água em Darfur, Sudão
Em Maio de 2009 a Comissão Africana examinou uma queixa apresentada por COHRE,
Centre on Housing Rights and Evictions, contra o Sudão. COHRE afirmou que o Sudão era
responsável, entre outras coisas, por atentados bombistas a poços, recusa do acesso
a poços e envenenamento de poços. COHRE observou que no caso da Nigéria
(descrito na Caixa 3) a Comissão Africana observara que o direito à alimentação
estava garantido na Carta Africana lendo os três artigos em conjunto: o Artigo 4º
(direito à vida), Artigo 16º (direito à saúde) e o Artigo 22º (direito ao desenvolvimento
económico, social e cultural). Os mesmos artigos implicavam o direito à água. A
Para mais
informações
sobre a Comissão
Africana, consultar
a Secção 3.5,
Parte I, do Manual
Principal.
Comissão Africana, baseando-se no Artigo 16º, encontrou uma violação do direito à
água. Entre outras coisas, ordenou que o Sudão "reabilitasse a infra-estrutura económica e
social como a educação, a saúde, a água e os serviços agrícolas".
Fonte: Comunicação 296/05, Centre on Housing Rights and Evictions (COHRE) v O Sudão.
2.3.2 O Comité Africano de Peritos dos Direitos e do Bem-Estar da Criança
O Comité Africano de Peritos dos Direitos e do Bem-Estar da Criança monitoriza o modo
como os Estados implementam os direitos da Carta da Criança Africana. Isto impõe aos
Estados Partes a obrigação de fornecer água potável segura e garantir a higiene e salubridade
do ambiente. Quando o governo tiver de informar o Comité, as OSC podem enviar relatórios
alternativos. O Comité pode usar a informação dos relatórios alternativos para fazer perguntas
aos representantes do Estado. As OSC também podem enviar ao Comité reclamações sobre
violações das disposições da Carta.
2.3.3 O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e os tribunais regionais
O Tribunal Africano, quando estiver completamente operacional, reforçará a protecção dos
direitos humanos em África e ajudará o trabalho da Comissão Africana. Ao contrário da
47
Preparar para agir
Comissão Africana, as suas decisões vinculam os Estados Partes. As OSC
podem apresentar um processo directamente ao tribunal se o Estado contra o
qual apresenta a queixa aceitou que o tribunal pode decidir sobre a matéria.
Alguns tribunais regionais também podem aceitar casos sobre direitos humanos.
2.4 Para mais
informações sobre os
tribunais, consultar
as Secções 4.7.2
e 4.7.3, Parte I, do
Manual Principal.
O papel do Sistema das Nações Unidas
O Sistema das Nações Unidas está a progredir em relação ao direito à água e saneamento
adequados. O sistema está descrito na Secção 3.5, Parte I, do Manual Principal. A Secção 3
do Manual oferece aconselhamento sobre a forma de utilizar este sistema.
2.5 Estudo de um Caso: Identificação de violações do direito à água
e saneamento Para mais informações sobre a identificação de violações dos direitos humanos, consultar a
Secção 4.6, Parte I, do Manual Principal.
Ocorrem violações dos direitos humanos quando os governos não cumprem a sua obrigação
de respeitar, proteger e realizar os direitos por:
• Má vontade;
• Negligência; ou
• Discriminação.
O estudo do caso seguinte explica o processo de análise de uma situação para determinar:
• Se o governo não cumpriu uma obrigação específica e, nesse caso;
• Se isso constitui uma violação dos direitos humanos.
Caixa 24: Estudo de um caso: Identificação de violações do direito à água
e saneamento
Este caso baseia-se de certo modo na reportagem de um jornal sobre uma crise da água na
capital de um estado da África Ocidental, publicada em Awareness Times a 20 de Abril de
2009. O objectivo é desafiar os leitores a testar a sua capacidade de identificar violações.
1. Resuma os principais pontos do problema
Neste caso a reportagem diz que:
•
Os residentes da cidade têm períodos persistentes de falta de água canalizada nas suas
comunidades;
48
> continuação
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
•
Segundo um professor, muitas crianças, principalmente raparigas, chegam atrasadas à escola e a sua educação é afectada por isso. Isto deve-se ao facto de terem de acordar à 04h30
da manhã para irem buscar água, tendo muitas vezes de esperar horas em longas filas;
•
Os residentes apelam para o governo resolver esta crise da água;
•
O jornal fez alguns inquéritos e ficou a saber que a autoridade da cidade estava a concluir
negociações com uma empresa privada para esta passar a fazer o abastecimento de água
da cidade; e
•
Os residentes, muitos deles desempregados, também vieram a saber destas notícias e estão
preocupados se terão de pagar pela água. Eles tentaram obter informações, sem sucesso.
2. Avalie se houve ou não violações do direito à água e saneamento
Com base nesta informação, e tomando em conta os elementos do direito à água e
saneamento (Secção 1), avalie se o governo pode ser acusado de:
•
Incumprimento de medidas concretas e dirigidas para a realização do direito;
•
Discriminação;
•
Não ter fornecido informação e oportunidades para os residentes participarem na tomada
de decisão sobre a qualidade e o fornecimento dos serviços;
•
Negar a acessibilidade à água em casa ou na sua vizinhança;
•
Não fornecer fontes de água alternativas;
•
Não investir no fornecimento de serviços de água; e/ou
•
Não defender outros direitos humanos, incluindo o direito à educação e o direito à saúde.
3. Identifique as áreas que necessitam de mais investigação, incluindo provas documentais e
informação em primeira mão
•
Que leis nacionais são aplicáveis?
•
Que normas regionais e internacionais são aplicáveis?
•
O que disse exactamente o governo? (O jornal pode não ter feito uma reportagem
completa ou rigorosa.)
•
Que informação em primeira mão é necessária?
•
Que acção deve ser tomada pelo governo para respeitar, proteger e realizar o direito à água
e saneamento? (Consultar a Secção 2.1)
•
Que áreas foram mais afectadas pela falta de água? A falta de água resultou em aumentos
directos ou indirectos do custo do acesso à água?
4. Explique a violação claramente
•
Que lei nacional foi infringida (se for o caso) e como;
•
Que obrigações de direitos humanos não foram realizados pelo governo, citando o nome e
o artigo da lei ou tratado que inclui a obrigação; e
•
Consultando, conforme apropriado, o Comentário Geral Nº 15 ou os precedentes
(processos de tribunal já existentes neste ou noutro país).
49
Preparar para agir
2.6 Identificação e planeamento de estratégias de acção
A Caixa de Planeamento no fim da Parte II do Manual Principal descreve as etapas
necessárias para a identificação e planeamento de estratégias de acção. Estas etapas são:
• Etapa 1: Identificar o(s) problema(s);
• Etapa 2: Desenvolver um plano de acção;
• Etapa 3: Recolher informação;
• Etapa 4: Reivindicar e defender os direitos; e
• Etapa 5: Avaliar o projecto e desenvolver um plano de acompanhamento.
50
3
HAKI
ZETU - Direitos
ESC na Prática
- O Direito à Água
e Saneamento
Adequados
Acções
que visam
a realização
do direito
à água
e
saneamento adequados
Esta secção sugere várias maneiras de trabalhar com as comunidades para a realização do
direito à água e saneamento. Consultar também a Secção 3, Parte II, do Manual Principal.
Diferentes tipos de acção incluem:
• Aumentar a compreensão do direito à água e saneamento;
• Monitorizar a implementação de políticas e projectos e identificar violações do direito à
água e saneamento;
• Apoiar os grupos da comunidade na sua defesa de políticas e leis apropriadas sobre o
direito à água e saneamento;
• Trabalhar para a realização do direito mediante acções de auto-ajuda práticas;
• Participar no desenvolvimento de políticas e na gestão e conservação da água; e
• Promover opções tecnológicas apropriadas, como a recolha de águas pluviais.
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Estas acções estão descritas nesta secção fazendo referência a vários aspectos do direito à
água e saneamento explicados na Secção 1 (tais como quantidade suficiente, acessibilidade,
preço acessível e participação). Estão incluídas quatro listas de verificação e duas tabelas
51
Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados
para a monitorização e investigação de tipos específicos de violações dos direitos à água e
saneamento:
Lista de verificação 1: Monitorizar o direito à água;
Lista de verificação 2: Monitorizar o direito ao saneamento;
Lista de verificação 3: Monitorizar o fornecimento de serviços de água e saneamento em
estabelecimentos humanos informais; e
Lista de verificação 4: Monitorizar a igualdade dos direitos das mulheres à água e
saneamento.
3.1
Promover o direito à água e saneamento
Aumentar a compreensão do direito à água e saneamento através de:
• Actividades para assegurar que as ONG, OSC, agências governamentais, parceiros de
desenvolvimento e o público em geral possuem melhor compreensão do direito à água
e saneamento;
• Esforços para persuadir as autoridades governamentais a realizar as suas obrigações;
• Trabalhar com as comunidades para realizar directamente o direito à água e
saneamento; e
• Actividades para influenciar as políticas públicas para a promoção do direito à água e
saneamento.
Desafios
Os desafios incluem:
• Falta de compreensão sobre o direito à água. Muitas pessoas, incluindo as que ocupam
cargos de autoridade, pensam que a água e saneamento são necessidades básicas e não
um direito. Elas pensam que o direito significa que:
- A água deve ser disponível gratuitamente para todos. Isto não é verdade, as pessoas
devem contribuir financeiramente e de acordo com os seus meios; e
- Todos devem ter uma torneira em sua casa. De facto, as pessoas têm direito a água
e saneamento adequados próximo do agregado familiar, mas isto pode ser um chafariz
partilhado, um furo de água e uma latrina de fossa.
Discriminação
contra grupos marginalizados. A sensibilização dos funcionários públicos
•
e do público em geral para o direito à água e saneamento de grupos marginalizados,
que enfrentam muitos tipos de discriminação, é um desafio muito maior;
• Comportamento inconsistente das autoridades. É muitas vezes difícil consciencializar os
funcionários públicos para um comportamento inconsistente. Por exemplo, eles podem
investir em fontes de água melhoradas, como as torneiras, mas não providenciar a sua
manutenção e reparação, nem garantir que o uso da água das torneiras é seguro; e
• Incapacidade de reconhecer o valor dos melhoramentos de água e saneamento. Alguns
governos gastam dinheiro em médicos, enfermeiras e medicamentos para tratar as
doenças transmitidas pela água, mas não lidam com a causa destas doenças.
52
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Caixa 25: Programas regionais que visam a realização do direito à água potável
e saneamento seguro
Os compromissos do governo ao abrigo de programas regionais incluem:
•
The Africa Water Vision for 2025: Equitable and Sustainable Use of Water for
Socioeconomic Development (A Visão Africana da Água até 2025: Uso Equitativo e
Sustentável da Água para o Desenvolvimento Socioeconómico);
•
A Declaração de eThekwini (Fevereiro de 2008). Esta Declaração é um conjunto de
compromissos assumidos por delegados de 32 países africanos sobre questões de
saneamento;
•
Os compromissos de Sharm El-Sheik para o aceleramento da realização dos objectivos
de água e saneamento em África ( Julho de 2008); e
•
O Conselho Ministerial Africano sobre a Água da UA (AMCOW) desenvolveu um "roteiro"
para a implementação destes compromissos.
Fontes: Consultar o Apêndice 2.
3.2 Monitorizar o direito à água e saneamento
A monitorização dos desenvolvimentos e a investigação de factos (ou apuramento de factos)
são frequentemente agrupados porque podem ocorrer ao mesmo tempo. A monitorização e a
investigação também desempenham um papel importante na análise da situação da água e
saneamento e para permitir que os activistas de direitos humanos identifiquem outras acções
que ajudem a realizar os direitos.
Caixa 26: Como usar as listas de verificação
As listas de verificação devem ser utilizadas em colaboração com os membros da comunidade,
seguindo os conselhos da Secção 5, Parte II, do Manual Principal.
Note que:
•
As listas de verificação não cobrem todas as situações, nem todos os aspectos de uma
situação;
•
Nem todos os assuntos e questões da lista de verificação serão relevantes para todas as
situações e portanto os leitores devem criar a sua selecção individual; e
•
Por vezes é necessário desenvolver uma nova lista de verificação de acordo com uma
situação específica. Por exemplo, para monitorizar os direitos das mulheres ao acesso a
saneamento em estabelecimentos humanos informais, os leitores podiam usar as partes
relevantes das listas de verificação 3 e 4.
> continuação
53
Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados
Usar o Apêndice 1 para consultar extractos relevantes de normas regionais ou internacionais
de direitos humanos.
Antes de realizar actividades de monitorização, verificar as obrigações do Estado referentes à
comunicação à Comissão Africana e ao CDESC. Estas estão resumidas na Secção 2.
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54
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Saneamento
Lista
verificação
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água
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visant
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Nota: Esta lista de verificação inclui muitas tarefas. Estas podem ser realizadas em etapas.
Não é necessário realizá-las segundo determinada ordem.
Objectivos
Identificar:
• Padrões de violações;
• Obrigações imediatas que não estão a ser satisfeitas; e
• Formas de aumentar a consciencialização das comunidades e das autoridades sobre o
direito à água.
Tarefas

Nota: A actualização dos conhecimentos é uma tarefa contínua
1. Tarefas preliminares – preparativos para as NGO
Obter e ler cópias de:
• Constituição, legislação, políticas e orçamentos relevantes (em alguns casos isto pode
incluir versões populares das constituições e da legislação nacional, já desenvolvidas) ...
• Estratégia para a redução da pobreza ...............................................................................
• Estratégias nacionais para os serviços de abastecimento de água ....................................
• Relatórios do Estado (ou da sociedade civil) para os órgãos internacionais de direitos
humanos, como o CDESC .................................................................................................
• Relatórios: artigos de informação, investigação académica, publicações das ONG e websites
• Identificar os aspectos a monitorizar, por exemplo: disponibilidade, qualidade,
acessibilidade e preço acessível da água (consultar a Secção 1.2) ..................................
2. Investigação participativa – monitorizar o cumprimento das obrigações de respeitar e
proteger o direito à água:
• Entrevistar/fazer uma sondagem aos utilizadores e fazer perguntas sobre a
acessibilidade, preço acessível e qualidade dos serviços e instalações de abastecimento
de água. Isto ajudará a identificar os grupos que não têm acesso à água e a
compreender de que forma isto afecta as suas vidas ........................................................
• Recolher dados desagregados que reflectem a situação enfrentada por cada grupo
(consultar a Caixa 25, Parte II, do Manual Principal). Identificar também quem são os
55



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Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados

•
•
fornecedores de serviços de abastecimento de água ........................................................
Procurar saber se o Estado está a cumprir as suas obrigações de respeitar o direito à
água e saneamento:
- Quais são os factores que impedem que as pessoas tenham acesso a serviços e
instalações de abastecimento de água (distância, discriminação, custos, corrupção
ou falta de informação)? Fazer entrevistas para obter factos, valores e relatos .............
- Quais são os factores que impedem que as pessoas tenham quantidades de água
suficientes? Obter pareceres de peritos sobre todos os aspectos técnicos (por
exemplo, se a água canalizada é segura para beber) .....................................................
- Houve corte do serviço? Verificar se os regulamentos em vigor sobre cortes do serviço
estão em conformidade com o parágrafo 56 do Comentário Geral Nº 15 (Estes estão
resumidos na Secção 1.2.4 acima) ................................................................................
- Existe um sistema que as pessoas possam usar para apresentar reclamações sobre
violações do direito à água e para procurar justiça? Em caso afirmativo, entrevistar as
pessoas para tentar saber se elas conhecem o sistema e se ele funciona na prática.
(Consultar a Secção 2.2.1) .............................................................................................
Investigar as acções dos intervenientes não estatais e o cumprimento do dever do Estado
de proteger as pessoas contra abusos:
- Os projectos relativos à água são realizados por empresas privadas (nacionais ou
internacionais) ou por ONG ou outros intervenientes não estatais? Neste caso, o
que dizem as pessoas locais sobre a maneira como são geridos e monitorizados?
Elas tiveram experiência de corrupção, custos insuportáveis ou serviços
inadequados? ..............................................................................................................
- Os acordos de ajuda para o desenvolvimento cumprem e promovem o direito à água?
(As ONG de maior dimensão podem ter em seu poder esta informação) .....................
- Alguns dos intervenientes não estatais estiveram envolvidos no corte do serviço ou
interferiram com o acesso das pessoas à água e saneamento adequados? Neste
caso, o que estão a fazer sobre isto os funcionários do governo? ..................................
- Houve algumas empresas envolvidas na poluição dos recursos hídricos? Neste caso,
as pessoas denunciaram o facto às autoridades? Que está a ser feito para resolver a
situação? .........................................................................................................................
- Alguns intervenientes não estatais estão a extrair demasiada água de rios, furos ou
barragens? Existe alguma maneira de mostrar ou de provar que isto está a acontecer?
3. Investigação participativa – monitorizar a obrigação de realizar o direito à água
• Verificar quais as políticas que o Estado está a implementar para promover o direito à
água e saneamento:
- As leis e as políticas ficam aquém da Constituição ou das normas internacionais?
De que modo? .................................................................................................................
- Os grupos de baixo rendimento beneficiam de subsídios ou esquemas de pagamento
flexíveis? Procurar provas de discriminação ...................................................................
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HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados

-
•
•
As pessoas receberam do Estado a devida educação ou conselhos sobre o uso
higiénico da água, a protecção das fontes de água e os métodos de redução de
desperdícios? ...............................................................................................................
- Procurar saber se as despesas do Estado estão a aumentar progressivamente (ou
a retroceder) e se o dinheiro disponível está a ser bem gasto, dando prioridade aos
grupos marginalizados .................................................................................................
- O Estado fornece informação adequada sobre as leis e as políticas da água? ..............
Determinar se o Estado está a realizar o direito e a assegurar que todos tenham acesso à
quantidade mínima essencial de água:58
- Todas as pessoas da comunidade têm acesso à quantidade mínima essencial de
água necessária para evitar doenças? (Consultar a Secção 2.1) Existem alguns
grupos vulneráveis ou marginalizados que estão a ser discriminados? ..........................
- Elaborar um mapa com o número e situação das instalações de água e da sua
acessibilidade. Que dificuldades existem na recolha de água? É seguro beber a água?
Há quantidades de água suficiente disponíveis? Quem vai buscar a água? ...................
- O governo adoptou e implementou uma estratégia e plano de acção nacional para a
água? As comunidades estiveram envolvidas no desenvolvimento e revisão do plano? ....
- Como é que o governo monitoriza as suas obrigações legais para assegurar que todos
desfrutam do direito à água? .......................................................................................
- Todos os membros da comunidade têm acesso a informação sobre as políticas
relativas à água e à qualidade da água? .......................................................................
Procurar saber se o direito à água e saneamento está a ser progressivamente realizado.
A monitorização da realização progressiva é um empreendimento a médio ou longo prazo:
- Decidir que aspecto da política vai monitorizar e o que espera alcançar. Por exemplo:
monitorizar o acesso à água por grupos nómadas ou itinerantes, como forma de
verificar se a discriminação está a ser abordada (Consultar a Tabela 5 da Secção 6.2,
Parte II, do Manual Principal) ......................................................................................
- A política relativa à água define indicadores e pontos de referência? (Consultar a Caixa
30, página 117, Parte II, do Manual Principal) .............................................................
- Definir a sua própria linha de base, a partir da qual vai iniciar a monitorização, e em
seguida definir indicadores (consultar a Secção 3.8.1) e pontos de referência para
medir a realização progressiva .....................................................................................
4. Análise dos resultados e acções
• Em colaboração com os membros da comunidade:
- Tirar conclusões sobre a actuação do governo no que se refere ao cumprimento ou
incumprimento das suas obrigações relativas aos direitos humanos ...............................
- Fazer recomendações apropriadas às principais partes interessadas ..............................
- Desenvolver uma estratégia de acção, incluindo sensibilização e lobbying .....................
- Apresentar as reclamações às autoridades relevantes, como a comissão de direitos
humanos, a entidade reguladora da água ou um advogado para uma acção jurídica .....
57
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Lista
deà verificação
2. services
Monitorizar
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Actions
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réaliser le droit à des
d’eau et o
d’assainissement
Objectivos
Identificar:
• Padrões de violações;
• Possível existência de discriminação no fornecimento de serviços e instalações de
saneamento; e
• Como e onde as comunidades e as OSC podem fazer uma diferença.
Tarefas
1. Preparativos iniciais – Procurar saber que poderes têm os governos e as autoridades locais
em relação ao saneamento e perguntar:
• Quais as políticas de saneamento locais existentes? ............................................................
• Qual a verba local para o saneamento (incluindo programas de sensibilização sobre
higiene e protecção ambiental) e como está a ser gasta? .....................................................
• Que oportunidades existem para a participação das pessoas em políticas relacionadas
com o saneamento local? .......................................................................................................
2. Investigação participativa – identificar padrões de discriminação e de não participação
Discriminação contra grupos marginalizados:
• Fazer o mapeamento (consultar a Secção 4, Parte II, do Manual Principal) para identificar
grupos discriminados e que serviços e instalações de saneamento possuem ......................
• Realizar entrevistas detalhadas com indivíduos para identificar as causas da
discriminação no acesso ao saneamento seguro ...................................................................
• Fazer perguntas para avaliar os efeitos da discriminação na vida de diferentes grupos
(mulheres, homens, pessoas com deficiência, etc.) .............................................................
• O que estão a fazer as comunidades para melhorar a sua situação? Que obstáculos
enfrentam e que estratégias propõem? Já abordaram as autoridades a pedir ajuda? ..........
• Procurar saber como as autoridades fiscalizam o acesso ao saneamento. Elas recolhem
dados desagregados para dar prioridade aos grupos desfavorecidos? ..................................
• O governo adoptou programas de saneamento específicos para proteger grupos
vulneráveis e marginalizados? ................................................................................................
Participação no desenvolvimento de políticas de saneamento:
• Que mecanismos e oportunidades existem para a participação? Que dizem as pessoas
sobre a sua experiência de participação? ..............................................................................
58

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HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados

•
•
•
Que informação é fornecida para permitir uma participação significativa das pessoas? .....
Os funcionários públicos recebem formação sobre a realização de consultas? ....................
Os grupos vulneráveis e marginalizados sentem que o processo é transparente? Eles
pensam que têm igual oportunidade de participar? ..............................................................



3. Investigação participativa – identificar se o governo está a cumprir as suas obrigações de
respeitar e proteger o direito ao saneamento
• Trabalhando com os membros da comunidade, usar os indicadores da Secção 3.8.1 (ou
desenvolver os seus próprios indicadores) para testar a disponibilidade do saneamento e
se a sua qualidade é adequada para proteger a saúde das pessoas .................................... 
• As instalações sanitárias estão a uma distância razoável do agregado familiar? .................. 
• A segurança pessoal é ameaçada quando se usa as instalações sanitárias? Neste caso,
em que circunstâncias e quem são as principais vítimas? .................................................... 
• O serviço de saúde local oferece informação sobre doenças associadas a saneamento
inadequado, em especial assegurando o acesso a retretes ou latrinas e assegurando que
os excrementos são recolhidos, tratados e eliminados adequadamente? O serviço divulga
o que está a fazer sobre estes aspecto? ................................................................................ 
• O que faz o Estado para aumentar ou melhorar o saneamento na área? ............................. 
O que pensam os residentes que o Estado deve fazer? ........................................................ 
• O que está a comunidade a fazer sobre a situação? ............................................................. 
• Os grupos de auto-ajuda (ou os fornecedores de serviços de pequena escala) são
incentivados e apoiados? ........................................................................................................ 
• Existem inconsistências, como grandes despesas feitas com o tratamento de doenças
transmitidas pela água, enquanto nada se faz sobre a prática da defecação ao ar livre ou
a descarga de esgotos não tratados em rios ou outras fontes de água? ............................... 
4. Análise dos resultados e acções em colaboração com os membros da comunidade
• Analisar os problemas e as necessidades da comunidade ....................................................
• Desenvolver um plano de acção, incluindo o lobbying às partes interessadas relevantes
e educar a comunidade sobre a importância do saneamento e das práticas de higiene
seguras, incluindo lavar as mãos ...........................................................................................
• Dar apoio à comunidade por meio de iniciativas de auto-ajuda que possam melhorar a
sua situação, incluindo contactar as ONG relevantes ............................................................
3.3 Acções para permitir assegurar o fornecimento de água e
saneamento em estabelecimentos humanos informais
Esta secção inclui uma lista de verificação para monitorizar o acesso à água e saneamento em
estabelecimentos humanos informais. Isto inclui sugestões de iniciativas que podem ajudar a
melhorar o acesso.
59




Lista
deà verificação
3. Monitorizar
fornecimento
de
Actions
visant
réaliser le droit à des
services d’eau etod’assainissement
adéquats
•
•
•
serviços de água e saneamento
em estabelecimentos humanos
informais
Objectivos
Identificar acções de natureza prática para ajudar os que foram afectados;
As OSC devem
Assegurar que os projectos de melhoramento de bairros de lata resultam no pensar em se aconselharcom advogados ou
fornecimento de serviços e instalações de água e saneamento adequados
outros peritos antes de
Desencorajar a corrupção.
participarem os casos
de corrupção óbvia ou
suspeita.
Tarefas
1. Preparativos iniciais – recolher informação
Deve ser recolhida informação inicial sobre:
• Leis, políticas e regulamentos governamentais sobre a água e o saneamento .....................
• O estatuto legal dos solos, propriedade ou arrendamento. Por exemplo, se o
estabelecimento informal se situa em terreno do governo, propriedade privada, ou se é
propriedade total ou parcial dos residentes ...........................................................................
• O facto de o governo reconhecer ou não que é responsável pelo fornecimento de serviços
a estabelecimentos humanos informais .................................................................................
• Factores políticos, sociais, económicos e culturais presentes nos estabelecimentos
humanos informais (isto inclui as relações entre senhorios e inquilinos, senhorios
absentistas e proprietários de estruturas, existência de > cartéis da água, conflitos
étnicos ou políticos, etc.); e ...................................................................................................
• Disponibilidade de mecanismos de resolução de conflitos formais ou informais para os
residentes ...............................................................................................................................
2. Investigação participativa sobre o acesso a serviços e instalações de água e saneamento
A investigação participativa deve ajudar a identificar os factores que limitam o acesso a
instalações de água e saneamento para todos os residentes.
• Programas ou projectos:
- Averiguar o que o governo fez no sentido de proporcionar acesso à água e saneamento na área/estabelecimento humano informal. Verificar se existe cooperação entre
os vários ministérios ou departamentos, por exemplo, os ministérios da saúde e da
habitação .......................................................................................................................
60







HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados

-
•
•
Averiguar que programas ou projectos foram planeados ou implementados para
melhorar o fornecimento de água e saneamento. Estes podem incluir projectos de >
melhoramento de bairros de lata e projectos de água e saneamento empreendidos
por parceiros de desenvolvimento, pelo governo ou pelas OSC .....................................
- Os projectos e programas utilizaram informação, know-how e recursos locais? ............
- Os potenciais utilizadores foram consultados? Em caso afirmativo, como? ....................
- Os residentes participaram anteriormente na formulação, implementação e
monitorização de projectos de água e saneamento? .......................................................
- Existe um processo de melhoramento de bairros de lata? Neste caso, fez-se uma
avaliação do impacto social? (Consultar a brochura sobre o direito à habitação
condigna, Secções 1.6 e 3.5.) .......................................................................................
Condições:
- Determinar se foram testadas opções técnicas de baixo custo nos estabelecimentos
humanos informais e, neste caso, quais e com que êxito .............................................
- Recolher informação sobre as fontes de abastecimento de água (chafarizes,
quiosques de água, etc.) e as instalações sanitárias disponíveis. Tomar em consideração as preocupações existentes relativas a preço acessível, qualidade da água e
condição das instalações sanitárias ................................................................................
- Procurar saber quantas pessoas usam cada chafariz ou bloco de retretes. Dentro do
possível, tentar obter informação desagregada em termos de sexo (consultar a Caixa
25, Parte II, do Manual Principal) ..................................................................................
- Verificar a qualidade da água dos chafarize ...................................................................
- Investigue as preocupações relativas à segurança no acesso a instalações de água e
saneamento, se as houver ..............................................................................................
- Averiguar as acções relativas à conservação e armazenamento de água e o que se
está a fazer em relação a desperdícios ...........................................................................
- Recolher informação sobre fontes ilegais ou informais de abastecimento de água........
- Determinar quantos residentes dependem de tais fontes. Tomar em consideração as
preocupações sobre a qualidade e o preço da água .......................................................
Partes interessadas:
- Tentar averiguar quem é responsável pela instalação e gestão de quaisquer ligações
ilegais dos serviços e também o que o governo está a fazer para controlar isto ...........
- Verificar se existem na comunidade cartéis ou “gangs” que usem criminosamente a
água. Neste caso, eles controlam os recursos hídricos e cobram preços elevados? .....
- Elaborar um mapa com todos os que contribuem para melhorar, ou para pôr em
risco, o fornecimento e acesso à água e saneamento ....................................................
- Obter informação sobre o actual > racionamento e políticas de corte do serviço, tais
como aplicadas aos estabelecimentos humanos informais ............................................
- Averiguar como o racionamento ou o corte do serviço afectou os vários grupos, por
exemplo, as pessoas com deficiência ............................................................................
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
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

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

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








Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados

3. Análise dos resultados e acções
• Definir as questões que poderiam ser abordadas através de maior ênfase em:
- Igualdade e não discriminação ....................................................................................... 
- Participação e acesso à informação ............................................................................... 
- Transparência e responsabilidade ................................................................................... 
• Incentivar todos os fornecedores de água e saneamento a exibirem os preços. Isto daria aos
utilizadores e aos funcionários públicos a possibilidade de monitorizarem os preços e a sua
acessibilidade económica ....................................................................................................... 
• Periodicamente, fazer a revisão e identificar mudanças de interesses e alteração da
situação de todos os intervenientes considerados, por exemplo, um grupo baseado
na comunidade que está a criar um ponto de acesso à água pode começar a tentar
maximizar os lucros em vez de agir para o bem da comunidade ..................................... 
• Incentivar o diálogo com todas as partes interessadas consideradas ............................... 
• Usar os mecanismos disponíveis no sector da água e saneamento para participar nas
tomadas de decisão ou para apresentar reclamações ...................................................... 
• Promover a monitorização local da implementação de projectos de água e saneamento ... 
• Dependendo da medida tomada, identificar se os membros da comunidade têm ou não
capacidade de se mobilizarem a si e a outros a fim de agirem para o melhoramento do
seu acesso à água e saneamento .......................................................................................... 
62
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
3.4 Monitorizar os fornecedores de serviços privados
As autoridades têm o dever de criar um sistema de regulamentação para monitorizar os
fornecedores de serviços privados, quer se trate de grandes empresas ou de fornecedores de
pequena escala. A Tabela 2 pode ser utilizada para monitorizar o modo com as autoridades o
fazem. Para estas acções é necessário saber o que dizem as leis e regulamentos relativos a
fornecedores de serviços privados (consultar a Secção 5, Parte I, do Manual Principal).
Caixa 27: Procedimento de apresentação de reclamações às empresas de serviços públicos
A Public Utilities Regulatory Commission (PURC) de Gana (Comissão de Regulamentação
dos Serviços Públicos) é responsável por fazer cumprir os regulamentos relativos a dois
serviços, água e electricidade, e por monitorizar o seu desempenho. Pode receber e investigar
reclamações dos serviços ou dos consumidores. Também pode procurar obter compensação
para os consumidores e dá directrizes para a fixação das taxas dos serviços.
Fonte: Utilities Regulation in Ghana (Regulamentação dos Serviços Públicos em Gana), Ernest
Aryeetey e Ama Asantewah Ahene, Instituto de Investigação Estatística, Social e Económica,
Universidade de Gana.
Tabela 2: Mecanismos de monitorização que regulam os fornecedores de
serviços de água e saneamento privados regulam os fornecedores de
serviços de água e saneamento privados
Mecanismos para: Perguntas para as OSC e para as comunidades, para ajudar a
monitorizar os mecanismos
Conceder licenças a
•
O fornecedor tem uma licença?
empresas individuais
•
Que área cobre? (estabelecimento humano/cidade/região)
ou a pequenos
•
Que padrões de serviço são aplicáveis?
fornecedores e regular •
as suas operações
Que acordo tem a empresa com o governo e o que diz a empresa
Monitorizar os
Que mecanismos existem para monitorizar os fornecedores de
•
fornecedores de
serviços
sobre os seus objectivos (isto pode estar descrito na Internet)
serviços?
•
Eles aceitam sugestões e reclamações dos membros do público?
•
Eles fornecem informação e publicam relatórios? Neste caso, como
é distribuída esta informação? Quem tem acesso a ela?
> continuação
63
Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados
Mecanismos para: Perguntas para as OSC e para as comunidades, para ajudar a
monitorizar os mecanismos
Assegurar serviços de
Os regulamentos incluem normas para assegurar que os serviços são
qualidade
de boa qualidade e bem mantidos?
Proteger e conservar
•
Onde vão os fornecedores buscar a água?
os recursos hídricos
•
Existem regulamentos sobre protecção e conservação?
•
Existem provas de poluição? Elaborar um mapa das provas, tirar
fotografias ou entrevistar os que foram afectados. Não recolher
amostras sem obter o conselho de peritos sobre a forma de o fazer
com segurança.
•
Existem provas de extracção excessiva de água de rios ou outras
fontes? Entrevistar as pessoas que vivem junto à fonte.
•
Existem provas de desperdício de água? Neste caso, averiguar a
gravidade do problema e quando este se iniciou. Tirar fotografias.
•
O fornecedor está consciente do problema e está a fazer algo para
o resolver?
Assegurar uma
•
quantidade adequada
Existe um abastecimento regular? Existe água suficiente para
beber, cozinhar e lavar?
(disponível; física
•
O abastecimento de água é física e economicamente acessível?
e economicamente
•
Quais são os regulamentos sobre > controlo de preços? Existe
acessível)
alguma prova de > fixação de preços ou > especulação?
Assegurar qualidade
•
A água tem cor, sabor e odor adequados?
adequada
•
A água deve ser fervida antes de ser bebida? Neste caso, os
utilizadores têm consciência disso?
Assegurar que o
•
A companhia esta a cumprir os regulamentos?
trabalho é realizado
•
As autoridades do governo realizam inspecções? Elas publicam os
de acordo com os
regulamentos
resultados?
•
Há alguma prova de que os resíduos não tratados acabam por ser
descarregados nos rios ou no mar?
Assegurar que os
•
É-lhes fornecido vestuário de protecção adequado?
trabalhadores que
•
Recebem formação sobre os potenciais perigos para a saúde?
transportam, tratam e
•
Que outros cuidados com a saúde oferece o fornecedor de serviços,
e eliminam os resíduos
por exemplo, se o pessoal adoecer em consequência do seu
o fazem com segurança
trabalho?
Consultar os membros •
A empresa consultou os membros do público?
do público sobre o
•
Ela fornece informação adequada?
fornecimento do
•
Os utilizadores estão envolvidos na monitorização ou gestão do
serviço e envolvê-los
na sua monitorização
fornecimento do serviço?
•
e gestão
Os membros da comunidade sentem que foram adequadamente
consultados?
•
A empresa tem a obrigação de promover a sensibilização sobre a
higiene?
64
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
3.5 Monitorizar os fornecedores de serviços de pequena escala
Os fornecedores de serviços de pequena escala incluem pequenas empresas e as ONG
ou OBC que gerem poços, furos de água, quiosques de água ou retretes públicas. Os
fornecedores de serviços de pequena escala privados servem uma proporção significativa
da população pobre em muitas áreas urbanas, indo mesmo até 40% dos agregados
familiares pobres em algumas cidades. Eles têm de seguir os requisitos e directrizes da
regulamentação, onde estes existirem. Os fornecedores de serviços de pequena escala
privados podem ser monitorizados usando a TABELA 3 para detectar e impedir violações.
... E COMO GARANTE A
SEGURANÇA DO SEU
FORNECIMENTO DE ÁGUA?
….RECEBE ÁGUA
SUFICIENTE PARA
TODAS AS SUAS
NECESSIDADES?
Tabela 3: Monitorização de fornecedores de serviços de pequena escala
Os regulamentos devem incluir: Sugestões para monitorizar e acções
Proibição de ligações ilegais dos
Obter provas de ligações ilegais do serviço: Identificar a
serviços
situação da ligação ilegal, entrevistar os utilizadores e tirar
fotografias.
Qualidade do serviço
Entrevistas com utilizadores para averiguar se o serviço é
bem gerido e tem qualidade adequada.
Regulamentação de preços
Os regulamentos proíbem a fixação de preços ou
a especulação? Neste caso, recolher a informação
necessária sobre quaisquer violações dos regulamentos.
Se os regulamentos forem inadequados, chamar a atenção
das autoridades relevantes ou do comité parlamentar para
este facto e fornecer exemplos de fixação de preços ou
especulação. Informar os jornalistas.
65
Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados
3.6 Acções relacionadas com o direito à água e saneamento adequados
de grupos vulneráveis e marginalizados
Esta secção trata do direito à água e saneamento de grupos vulneráveis e marginalizados,
focalizando em especial as mulheres. Os leitores que trabalham com outros grupos vulneráveis
ou marginalizados devem adaptar a informação dada na Lista de Verificação 4 das páginas
seguintes e consultar também a Secção 4.4, Parte I, do Manual Principal, que abrange a
protecção dos direitos humanos básicos destes grupos.
66

HAKI
ZETU
-de
Direitos
ESC le
nadroit
Prática
Direito àd’eau
Águaete
Saneamento
Adequados
Lista
4.- OMonitorizar
ad’assainissement
igualdade
dos direitos
Actions
visant
à verificação
réaliser
à des
services
adéquats
das mulheres à água e saneamento adequados
Nota: Esta lista de verificação abrange muitos aspectos do direito e deve ser adaptada de acordo
com a situação ou objectivo particular. Usar esta lista de verificação juntamente com as listas
de verificação 1 e 2.
•
Objectivos
Averiguar se existe discriminação contra as mulheres de uma comunidade em relação
ao acesso à água e saneamento.

Tarefas
1. Preparativos iniciais:
• Averiguar como as leis e políticas tratam os grupos discriminados, especialmente
as mulheres: consultar leis e políticas sobre a) água e saneamento e b) promoção
da igualdade de sexo. Algumas leis podem parecer neutras quando, na prática, elas
discriminam contra grupos desfavorecidos, por exemplo, uma lei pode estabelecer que
todas as escolas devem ter instalações sanitárias, mas não especificar que estas têm
de ser separadas para rapazes e raparigas .......................................................................
• As políticas requerem a recolha de dados desagregados? Consultar os relatórios de
governos, ONG ou académicos ..........................................................................................
2. Investigação participativa para determinar se a água e saneamento satisfazem os requisitos
do direito a igual acesso a água potável e a saneamento seguro:
• Decidir quem deve entrevistar: mulheres de um único grupo ou de grupos contrastantes, tais como: mulheres de duas localidades diferentes; mulheres casadas ou
viúvas; ou agregados familiares em que a mulher e o homem são, conjuntamente,
cabeça de casal .................................................................................................................
• Assegurar-se de que as reuniões têm lugar a uma hora e num local adequado para
as mulheres, tendo em conta que as mulheres de algumas comunidades podem ter
restrições quanto a viajar ou à quantidade de tempo que podem estar fora de casa ..........
• Elaborar um mapa das instalações de água e saneamento na área (consultar a Caixa
28) .....................................................................................................................................
• Recolher informação em primeira mão sobre os problemas das mulheres e raparigas
relativos à água e saneamento e anotar as diferenças entre a sua situação e a dos
elementos masculinos da família ........................................................................................
• Ao monitorizar as escolas, clínicas ou outras instalações públicas, averiguar se há
instalações separadas para mulheres e raparigas. Estas devem incluir instalações para as
que são menstruadas .........................................................................................................
67







Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados
•
Se possível, procurar saber qual o papel dos homens e mulheres em casa e se as
mulheres têm uma responsabilidade desproporcionada de recolha e gestão da água,
adicionalmente às outras tarefas ........................................................................................
• Perguntar se as mulheres podem participar em discussões e tomadas de decisão sobre
a água e saneamento e se têm acesso a crédito e a aconselhamento jurídico, ou a outros
conselhos sobre questões de água e saneamento ..............................................................
• Anotar quaisquer necessidades específicas, por exemplo, dificuldades especiais das
mulheres que vivem com VIH/SIDA ou outros problemas de saúde crónicos, ou que
cuidam de pessoas com estes problemas ..........................................................................
Averiguar também:
• O que as mulheres consideram ser os seus problemas e necessidades mais prementes ....
• O que fizeram para melhorar a sua situação ou o que pensam que poderia ser feito para
esse fim; e .........................................................................................................................
• Como são abordados a discriminação e os preconceitos no seio da comunidade ................
3. Análise dos resultados e acções
• Analisar os problemas e necessidades das mulheres .........................................................
• Tirar conclusões sobre o que o governo está ou não a fazer ou deveria fazer para lidar
com a discriminação contra este grupo ..............................................................................
• Reunir-se com funcionários públicos locais para discutir os resultados das suas
averiguações e observar as reacções destes; e ...................................................................
• Se lhe parecer que a discriminação é deliberada, consultar as ONG especializadas em
direitos das mulheres. Caso contrário, chamar a atenção das autoridades para ela ............
Caixa 28: Mapeamento participativo
A técnica de mapeamento foi brevemente descrita na Secção 4.2.2, Parte II, do Manual
Principal. Para mais conselhos sobre o assunto, consulte Mapping for Human Rights
((Mapeamento para os Direitos Humanos) (www.amnesty.nl/spa).
É possível avaliar a discriminação no acesso a serviços de água e saneamento numa
comunidade, e com a participação da comunidade, do seguinte modo:
•
Focar-se num grupo vulnerável e fazer o mapeamento das causas, efeitos, autores e
sustentadores da situação, situações e intervenções, etc.; ou
•
Fazer o mapeamento de diferentes tipos de discriminação numa comunidade mais vasta.
Alternativamente, usar a Árvore do Problema e Árvore de Estratégia descritas na Secção
4.2.1, Parte II, do Manual Principal.
68

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

HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
3.7 Acções para promover a participação nas tomadas de decisão
relacionadas com água e saneamento
Na perspectiva dos direitos humanos, a participação significa mais do que uma simples
consulta. Ela exige que as pessoas que vivem em situação de pobreza tenham, através dos
seus representantes, verdadeira oportunidade de influenciar as tomadas de decisão e de
apresentar as suas propostas para a realização e gestão dos serviços de água e saneamento.
O direito à participação está descrito na Secção 7.4, Parte II, do Manual Principal.
Consultar também o Apêndice 1 sobre as obrigações do governo para facilitar a participação
e a Caixa 20.
Procurar mais informações na Internet usando o “nome do país” e “Community Water
Management” (Gestão da Água pela Comunidade). Procurar também em IRC e WELL
(Consultar o Apêndice 2 e 5).
Caixa 29: Tomadas de decisão participativas que visam a realização do direito
à água e saneamento em estabelecimentos humanos informais em Nairobi
As pessoas que vivem em estabelecimentos humanos informais em Nairobi, Quénia, têm o
direito de estar totalmente envolvidas no processo de fornecimento de serviços de água e
saneamento.
A empresa Nairobi City Water and Sewerage Company (NCWSC) fornece serviços de água e esgotos aos residentes da cidade de Nairobi, no Quénia, onde 60% da população urbana vive em
estabelecimentos humanos informais. Juntamente com outros parceiros, a NCWSC desenvolveu directrizes estratégicas para o fornecimento equitativo de serviços de água e saneamento à
população urbana pobre. As directrizes fornecem uma abordagem em etapas para o melhoramento dos serviços de água e saneamento dos estabelecimentos humanos informais.
Em 2008, a NCWSC criou um Informal Settlements Department (Departamento de
Estabelecimentos Humanos Informais) que tinha a tarefa de promover a participação dos
residentes dos estabelecimentos humanos nas tomadas de decisão sobre a realização do
direito à água e saneamento. Para assegurar o mais alto nível de participação da comunidade,
as directrizes estipulam o mapeamento e a enumeração de cada estabelecimento humano
informal, como primeiro passo para o melhoramento dos serviços de água e saneamento para a
população urbana pobre.59
69
Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados
3.8 Outras acções que visam a realização do direito à água e
saneamento adequados
Esta secção acrescenta mais acções às descritas nas secções anteriores. Antes de agir,
os leitores devem consultar a Secção 4, Parte II, do Manual Principal sobre como analisar
problemas e desenvolver estratégias de acção.
Qualquer acção relativa ao direito à água e saneamento deve ser o resultado de actividades
participativas na comunidade, incluindo workshops e monitorização ou investigação
participativa. Para mais informações sobre o envolvimento da comunidade, consultar a
Secção 4, Parte II, do Manual Principal.
3.8.1
Utilizar indicadores do direito à água e saneamento adequados
Os indicadores são uma forma de medir a implementação das obrigações do Estado
exigidas pelo direito à água e saneamento, utilizando dados de questionários, inquéritos
ou censos.60 Na Secção 7.3 (Caixa 30), Parte II, do Manual Principal encontra informação
sobre como usar os indicadores.
Os seguintes indicadores são adaptados de um conjunto de projectos de indicadores
desenvolvidos por peritos internacionais do direito à água e saneamento.61
Tabela 4: Indicadores do direito à água e saneamento adequados
Indicadores para avaliar a atenção dada ao direito nas leis e políticas nacionais
• O direito à água e saneamento estão previstos na constituição ou noutra lei? Neste caso,
houve casos de tribunal para testar o direito?
• Existe uma estratégia e plano de acção nacionais para o fornecimento de água e saneamento
para todos? Foi especificado um prazo?
• A estratégia:
- Especifica a atenção aos grupos marginalizados e vulneráveis?
- Especifica que deve haver participação da comunidade nas tomadas de decisão, assim
como no fornecimento de serviços de água e saneamento e na monitorização?
• Existe um órgão de monitorização para avaliar e comunicar a implementação de todos os
aspectos do direito à água e saneamento? A sociedade civil está formalmente incluída no
processo de monitorização?
• Existem mecanismos de tratamento de reclamações para aqueles a quem é negado o acesso
à água?
• Exige-se que os fornecedores do sector privado garantam água potável a preços acessíveis a
•
70
todas as pessoas da sua área de serviço?
> continuação
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
• O plano de acção nacional dá prioridade ao fornecimento de quantidades essenciais de água
para uso pessoal e doméstico?
• Que proporção do orçamento da autoridade local para a água e saneamento é dirigida para o
alargamento do acesso aos serviços de abastecimento de água a áreas sem estes serviços?
Indicadores para avaliar a água potável
• Que proporção da população tem acesso a um abastecimento de água potável melhorado?
(Note que em muitos países a água proveniente de uma fonte "melhorada" não é própria
para beber)
• Que proporção da população tem acesso à ligação da água ao agregado familiar (água
canalizada na casa, parcela de terra ou quintal)?
• O Estado definiu uma quantidade mínima de água para uso pessoal e doméstico por pessoa
e por dia? Quanto é esta quantidade?
• Para os que não têm acesso a água potável melhorada a longo prazo, que proporção recebe
ajuda de emergência para água melhorada?
• Que proporção de mulheres ou crianças recolhe água fora da vizinhança imediata da casa?
• Quanto tempo esperam as pessoas em média para usar a torneira?
• Quanto tempo gastam as pessoas a ir buscar água a outras fontes?
• Em média, quantos dias por ano é interrompido o abastecimento de água?
• Existe uma política nacional que indica explicitamente um prazo para o alargamento dos
serviços de abastecimento de água, especialmente para as áreas urbanas carentes e as áreas
rurais?
• Quantas pessoas adquiriram acesso a água melhorada o ano passado (ou em qualquer outro
período para o qual existam dados)?
Indicadores para avaliar o saneamento
• Que proporção da população tem acesso a saneamento melhorado?
• Qual a distância média entre a instalação mais próxima e o agregado familiar (em
determinada área)?
• Que tecnologias de baixo custo foram introduzidas?
3.8.2 Actividades de auto-ajuda e realização do serviço
As organizações que trabalham pelo direito à água e saneamento mostraram que uma das maneiras
mais eficazes de melhorar a vida é serem as próprias pessoas a se organizarem e capacitarem.
Auto-ajuda é qualquer iniciativa privada ou a nível local desenvolvida por indivíduos, agregados
familiares ou grupos da comunidade para melhorar o seu próprio abastecimento de água e as
instalações sanitárias, sem esperar pela ajuda do governo ou das ONG.
É possível acrescentar valor a esta abordagem utilizando o enquadramento dos direitos humanos,
71
Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados
ou reivindicando os direitos como sendo direitos humanos. (Consultar a Secção 9, Parte II, do
Manual Principal.)
3.8.2 Actividades de auto-ajuda e realização do serviço
As organizações que trabalham pelo direito à água e saneamento mostraram que uma das
maneiras mais eficazes de melhorar a vida é serem as próprias pessoas a se organizarem e
capacitarem.
Auto-ajuda é qualquer iniciativa privada ou a nível local desenvolvida por indivíduos,
agregados familiares ou grupos da comunidade para melhorar o seu próprio abastecimento
de água e as instalações sanitárias, sem esperar pela ajuda do governo ou das ONG.
É possível acrescentar valor a esta abordagem utilizando o enquadramento dos direitos
humanos, ou reivindicando os direitos como sendo direitos humanos. (Consultar a Secção 9,
Parte II, do Manual Principal.)
Na Tabela 5, abaixo, estão listadas outras actividades. Estas incluem “serviços directos”
prestados pelas ONG ou actividades de “auto-ajuda” realizadas pela comunidade. Os leitores
que necessitarem de conselhos ou apoio adicional podem contactar as organizações listadas na
tabela.
Os grupos de auto-ajuda podem necessitar de ideias para as suas iniciativas possíveis.
Também podem necessitar de informação sobre a forma de proteger ou melhorar as fontes de
água ou o saneamento. Esta tabela dá algumas ideias e referências sobre estas questões.
Tabela 5: Actividades de auto-ajuda
As actividades incluem:
Onde encontrar mais informação
(se necessário)
Cobrir um furo de água para impedir a entrada de sujidade e que os animais caiam dentro dele
Construir uma parede de terra (estrutura de lama ligeira- Consultar www.gardenorganic.org.
mente elevada) em volta de um furo de água para impe- uk/pdfs/internatio- nal_programme/
dir que um escoamento de água (por exemplo, água de
WaterHarvestingAndConservationBooklet.
um terreno onde foram usados pesticidas) entre no furo
pdf
Protecção organizada pela comunidade para uma nascente
natural ou fonte de água subterrânea, criando uma cerca
em seu redor para manter os animais afastados
72
> continuação
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
As actividades incluem:
Onde encontrar mais informação
(se necessário)
Construir um poço cavado à mão
Entrar em www.wateraid.org/international,
seguir as hiperligações: "What we do",
"Sustainable Technologies", e em seguida
deslocar-se para baixo até "Hand-dug
wells".
Construir latrinas
Entrar em www.wateraid.org/international,
seguir as hiperligações: "What we do",
"Sustainable Technologies", e em seguida
deslocar-se para baixo até "Sanitation".
Consultar também as Caixas 11 e 16.
3.8.3 Esquemas de microfinanciamento
Os esquemas de microfinanciamento permitem que as comunidades realizem projectos
relacionados com a água e o saneamento. Os esquemas baseiam-se na confiança mútua e
na tomada de decisão conjunta.
Caixa 30: Microfinanciamento possibilitou a ligação da rede de abastecimento de água a 300 agregados familiares em Abidjan, Costa do Marfim
CREPA, uma instituição da África Ocidental, desenvolveu em parceria com a SODECI,
uma empresa de serviços públicos da Costa do Marfim, um projecto para ligar 300
agregados familiares de baixo rendimento à rede de água. Com financiamento do
PNUD, a CREPA emprestou a cada agregado familiar USD 36 para pagamento da
taxa de ligação ao serviço. Também proporcionou um programa de reforço da capacidade, para ajudar os agregados familiares a poupar dinheiro para pagarem o empréstimo
e as suas contas de água normais. Os micro empréstimos foram pagos em 17 meses.
Para mais
informações sobre
esquemas de microfinanciamento,
consultar a Caixa
43 da Secção
11.2, Parte II, do
Manual Principal.
Fonte: Microfinance for Water, Sanitation and Hygiene: An Introduction (Microfinanciamento
para a Água, Saneamento e Higiene: Introdução), Netherlands Water Partnership &
International Water and Sanitation Centre, 2007.
73
Acções que visam a realização do direito à água e saneamento adequados
3.8.4 Promover boas práticas
As comunidades e as ONG podem promover boas práticas fornecendo às autoridades
responsáveis pela água e saneamento informação bem pesquisada sobre vários problemas e
dando sugestões sobre o que poderá dar melhores resultados. Acções possíveis:
• Organizar reuniões nas quais os membros da comunidade possam discutir os seus
problemas com pessoas exteriores à comunidade que possuam experiência relevante.
Enviar um relatório às autoridades sugerindo formas de resolver os problemas. As
pessoas experientes podem incluir:
- Um membro da comunidade que tenha tido problemas semelhantes; ou
- Um perito, como um urbanista, engenheiro de água ou oficial da polícia, dependendo
da natureza do problema;
Identificar
casos de boas práticas, em que as autoridades locais tenham feito um bom
•
trabalho, e escrever uma carta a louvá-las. Isto pode torná-las mais prontas a reagir a
reclamações sobre coisas mal feitas;
• Redigir um conjunto de directrizes de boas práticas. Partilhar estas directrizes com outras
organizações para serem comentadas. Em seguida, apresentar as directrizes finais às
autoridades e fazer pressão para que sejam adoptadas; e
• Procurar o questionário sobre boas práticas no website da Perita Independente das
Nações Unidas em matéria de Água Potável e Saneamento e preencher esse questionário
(consultar o Apêndice 2).
3.8.5 Participar no desenvolvimento de políticas e orçamentos
Este processo foi discutido na Secção 7.4, Parte II, do Manual Principal. As comunidades
e as ONG podem desenvolver uma estratégia para incluir neste processo as necessidades
e indicadores de água e saneamento. A Declaração de eThekwini e o AfricaSan Plan of
Action 2008 (Plano de Acção AfricaSan 2008) são bons pontos de partida para as ONG
interessadas na defesa de políticas progressivas e na monitorização de orçamentos relativos
a questões de água e saneamento.
3.8.6 Criar alianças, mobilizar as comunidades e fazer o lobbying ao governo
Este tópico foi tratado na Secção 11.3, Parte II, do Manual Principal. As abordagens para as
ONG incluem:
• A abordagem de “auto-ajuda”: as comunidades marginalizadas de áreas diferentes
têm problemas de água e saneamento semelhantes. As comunidades aliam-se para se
ajudarem e se auto-capacitarem. Em seguida podem dialogar com o Estado partindo
de uma situação de força;
• Mobilização das comunidades: reunir as pessoas para discutirem os seus direitos e
decidir que prioridades dar às suas acções, incluindo actividades de auto-ajuda. A
mobilização pode começar por simples projectos, como promover a prática de lavar as
mãos;
74
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
•
A abordagem de “capacitação, investigação e lobbying”: uma ONG trabalha com uma
comunidade local, faz investigação, produz publicações e faz lobbying ao governo.
3.8.7 Comunicar e apresentar reclamações à Comissão Africana e ao CDESC
Na Secção 3.5, Parte I, e Secção 10.1, Parte II, do Manual Principal, encontra informação
sobre estes procedimentos. Adicionalmente, as reclamações podem ser enviadas por e-mail
para a Perita Independente em matéria de Água Potável e Saneamento para
[email protected].
3.8.8 A cena internacional e regional
Para os grupos locais é difícil participar em reuniões ou campanhas internacionais, mas é
importante que tenham conhecimento delas, especialmente em países onde o governo ou
a sociedade civil nacional está a participar naquelas. Os websites úteis estão incluídos no
Apêndice 3.
• A meta 7 dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio visa assegurar a
sustentabilidade ambiental. As metas incluem: (7c) Reduzir para metade a proporção
da população sem acesso sustentado a água potável segura e saneamento básico
(melhorados);
• A International Decade for Action, Water for Life, 2005-2015 (Década Água para a
Vida) é uma campanha para a realização dos ODM. Existe um “guia para a defesa
da água para a vida” que dá ideias para participar nesta campanha (www.un.org/
waterforlifedecade/pdf/who%20english.pdf);
O
• Dia Mundial da Água é celebrado a 22 de Março de cada ano; e
• As iniciativas regionais estão listadas na Caixa 25 e no Apêndice 1.
75
Glossário
Os termos em itálico representam entradas no glossário
A
Agricultura de subsistência
A agricultura de subsistência é uma forma de agricultura em que as pessoas cultivam
alimentos suficientes para si próprios e para as suas famílias, para garantir a sua autosuficiência, em vez de os cultivar por razões comerciais.
Água potável
Água de beber que tem qualidade suficiente para ser bebida sem causar efeitos nocivos na
saúde humana.
Águas residuais
Água utilizada por um agregado familiar ou fábrica para lavar ou limpar e que é
descarregada para o esgoto.
Alteração climática
Consultar o Glossário do Manual Principal.
B
Biofiltros de areia
Um recipiente cheio de cascalho miúdo e areia através do qual passa a água. Durante este
processo a areia purifica ou limpa a água tornando-a própria para beber (potável). Muitos
biofiltros de areia domésticos podem produzir até 60 litros de água limpa por hora.
C
Cartel da água
Um grupo de fornecedores de água que trabalha em conjunto com o fim de afectar os
preços do mercado por meio de controlo da produção e do marketing.
Chafariz
Uma ou mais torneiras suportadas por uma parede e instaladas sobre uma base de betão. É
uma instalação onde os membros do público podem ir recolher água.
76
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Cólera
Uma doença causada por água potável contaminada com fezes. Causa diarreia grave e
vómitos, o que conduz rapidamente a desidratação e, se não for tratada a tempo, pode
provocar a morte.
Contaminante
Qualquer organismo químico ou biológico que polui os recursos hídricos, contaminando-os e
tornando-os impróprios (não seguros) para beber.
Controlo de preços
Um limite superior definido pelos governos para o preço de bens de consumo essenciais,
para assegurar que são acessíveis à maioria das pessoas.
Corte do serviço
Corte da rede ou abastecimento de água canalizada a alguém (frequentemente por falta de
pagamento). O corte diz-se “arbitrário” quando não for seguido o processo devido e o corte
não cumprir os requisitos estabelecidos ao abrigo do direito à água e saneamento.
D
Defecar / Defecação
O processo pelo qual as fezes são expelidas do corpo.
Diarreia
A diarreia é a passagem frequente de fezes soltas ou muito líquidas causada por infecções
virais, parasitas ou bactérias. Está frequentemente relacionada com o facto de se beber
água não limpa ou de se viver em condições não higiénicas. Se não for tratada, pode causar
grave desidratação e até mesmo a morte.
Direito de ocupação
Direito de ocupação: Todos os tipos de contrato de habitação incluindo: propriedade
privada, acomodação alugada, cooperativa de casas ou habitação informal.
Segurança legal total do direito à ocupação: Quando existe um contrato oficial, como um
contrato de venda ou de arrendamento.
Doenças transmitidas pela água
As doenças transmitidas pela água incluem bilharziose, cólera, malária e infestações por
vermes. Elas podem ser contraídas por beber ou tomar banho em águas infectadas por
fezes ou insectos transmissores de doenças.
77
Glossário
E
Ecossistemas
O ambiente de plantas e animais e outros organismos vivos que dependem uns dos outros
para viver.
Esgoto / rede de esgotos
Um sistema de canos concebidos para transportar os resíduos humanos de um local para
outro.
Especulação
Lucro excessivo obtido na venda de bens escassos.
Estabelecimento humano informal
Qualquer forma de abrigo ocupado ou construído ao ar livre em cidades ou áreas rurais por
pessoas que não têm meios económicos para adquirir uma habitação formal.
Estação de tratamento
Uma instalação para o processamento e remoção de contaminantes de águas residuais
industriais e domésticas. O efluente (caudal de saída) que é produzido é seguro para ser
de novo libertado no ambiente, sem causar danos ou perigo para a saúde das pessoas. Por
vezes o efluente é reutilizado na agricultura. Este é um método importante de conservação
da água através da sua reutilização.
Excrementos
Ver fezes.
F
Fezes
Resíduo sólido que se acumula no sistema digestivo do homem e que é expelido do corpo
através do ânus (ver defecar).
Fixação de preços
Um acordo entre negócios concorrentes para venderem o mesmo produto ou serviço ao
mesmo preço. Isto beneficia os negócios, mas não os compradores.
Fornecedor de serviços de pequena escala
Ver fornecedor de serviços.
78
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Fornecedor de serviços
Um fornecedor de serviços pode ser uma agência do governo ou um negócio que fornece
serviços de água ou saneamento. Os fornecedores de serviços de pequena escala incluem
pequenas empresas, OSC ou OBC que gerem poços, furos de água, quiosques de água
ou retretes ou latrinas públicas. Ver também serviço público. As ONG por vezes fornecem
“serviços directos”, por exemplo, um bloco de retretes ou latrinas ou um tanque de água.
Furo de água
Um poço estreito que é aberto no solo para extrair água subterrânea.
H
Habitação de lata
Uma “habitação de lata” é uma habitação com falta de uma das seguintes condições:
segurança do direito de ocupação, construção adequada, acesso a instalações de água
potável e saneamento seguro e área habitável suficiente.
Hidrologista
Uma pessoa cuja profissão envolve a monitorização, gestão e protecção de recursos hídricos.
Higiene
Práticas limpas e saudáveis que reduzem a incidência e disseminação de doenças, tais como
lavar as mãos antes da preparação de alimentos ou depois de usar a retrete ou latrina.
I
Instalação
Uma estrutura permanente ou temporária para o desempenho de uma função, como um
bloco de retretes ou latrinas ou um ponto de acesso à água.
Instalações sanitárias melhoradas
Instalações que asseguram a eliminação de excrementos humanos de modo a impedir que
estes causem doenças por contaminação de alimentos e fontes de água.
L
Latrina com descarga de água
Uma latrina que consiste numa fossa e num recipiente. Para a lavar usa-se pelo menos um litro
de água. Ver também: www.who.int/water_sanitation_health/hygiene/emergencies/fs3_6.pdf.
79
Glossário
M
Malária
Uma doença que é transmitida a seres humanos por mosquitos e que provoca febre alta e
pode resultar em morte. A febre de dengue também é transmitida por mosquitos.
Marginalizado
Um grupo que é historicamente (ou actualmente) discriminado e que não participa na
sociedade na mesma base do grupo dominante. Isto pode incluir mulheres em algumas
sociedades, ou comunidade indígenas ou itinerantes. Consultar também o Glossário do
Manual Principal.
Medida ou grau de segurança do direito de ocupação
Quando existe protecção legal contra a expulsão forçada, assédio e outras ameaças. Todas
as pessoas, incluindo as pessoas dos estabelecimentos humanos informais, têm o direito a
uma certa medida/grau de segurança do direito de ocupação.
Melhoramento de bairros de lata
O melhoramento físico, social, económico, organizacional e/ou ambiental de estabelecimentos informais ou abaixo dos padrões mínimos, com o fim de melhorar as condições de vida.
Menstruação / Menstrual
A perda de sangue mensal das mulheres em idade fértil.
P
Política
Uma política é um plano que guia as decisões, acções e/ou atribuição de recursos de
qualquer instituição, quer se trate de um governo, sector privado ou outra organização.
Consultar também o Glossário do Manual Principal.
Ponto de acesso à água
Uma bomba manual instalada sobre ou junto de um reservatório ligado a uma canalização
de abastecimento de água (“rede”). Ver também chafariz.
Povos indígenas
Consultar a Secção 4.4.7, Parte I, do Manual Principal.
80
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Q
Quiosque de água
Um local onde a água é vendida em recipientes aos membros de uma comunidade.
R
Racionamento
Controlar a distribuição de água ou limitar as quantidades de água que as pessoas
recebem.
Recolha de águas pluviais
Ver tanque de captação de águas pluviais.
Recursos hídricos
Fontes de água para consumo humano e para alimentação dos sistemas de abastecimento
de água.
Reservatório
Um lago artificial ou lagoa grande utilizados para armazenar água.
S
Saneamento
Instalações para a eliminação de excrementos e de águas residuais que visam assegurar a
higiene e um ambiente de vida saudável. As instalações sanitárias melhoradas são instalações
que impedem que os excrementos humanos poluam os alimentos ou as fontes de água.
Serviço público
Um serviço público básico como a água ou as telecomunicações, ou a empresa que fornece
esse serviço.
Serviços directos
Serviços proporcionados pelas ONG às comunidades, por exemplo, a construção de blocos
de retretes ou latrinas.
Sistema séptico, tanque séptico
Um sistema de tratamento de esgotos de pequena escala frequentemente utilizado em
áreas rurais ou áreas sem ligação à rede de esgotos. O resíduo é drenado para um tanque
81
Glossário
séptico cavado no solo a um nível mais baixo que a casa. O termo “séptico” refere-se às
bactérias anaeróbias que crescem no tanque e que decompõem os resíduos. As bactérias
anaeróbias não usam oxigénio.
Subsídio
Uma forma de ajuda financeira. Por exemplo, um subsídio pode ser concedido a um
agregado familiar de baixo rendimento para permitir a ligação à rede de abastecimento de
água, quando o agregado não puder comportar o custo da taxa de ligação à rede.
T
Tanque de captação de águas pluviais
Um recipiente que recolhe e armazena as águas pluviais (em geral a água que escorre dos
telhados) para uso futuro. A maior parte é revestida com um plástico e possui uma tampa
que filtra detritos, como as folhas, mantém os animais afastados e reduz a quantidade de
luz que entra no tanque. (A luz promove o crescimento de algas).
Tratamento
Um processo de remoção de contaminantes da água com o fim de a tornar segura para ser
utilizada.
V
Vendedor
Uma pessoa ou empresa que vende mercadorias ou serviços a outros.
VIH / Vírus da Imunodeficiência Humana
Um vírus que geralmente resulta em SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e no
colapso do sistema imunitário, que pode causar infecções fatais e morte. É transmitido
entre seres humanos por transferência de fluidos corporais (sangue, sémen e leite materno).
Vulnerável
Um grupo que, devido às suas necessidades emocionais ou físicas específicas, requer
protecção especial. Isto pode incluir crianças ou pessoas que vivem com deficiência.
Consultar também o Glossário do Manual Principal.
82
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O
Direito à Água e Saneamento Adequados
Glossaire
Notas Finais (as traduções entre parênteses não são oficiais)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 11 12 13 14 15 16 Comentário Geral Nº 15: O Direito à Água (2002) e as Directrizes da Subcomissão
das Nações Unidas para a promoção da realização do direito à água potável e
saneamento (2006) tomados em conjunto explicam do direito à água e saneamento.
Comentário Geral Nº 15, parágrafos 13-14.
OMS/UNICEF. Progress on Drinking Water and Sanitation: Special Focus on Sanitation
(Progressos sobre Água Potável e Saneamento: Enfoque Especial no Saneamento)
Genebra, Nova Iorque: iniciativa da OMS e do Programa de Monitorização Conjunta
para o Abastecimento de Água Potável e Saneamento da UNICEF, 2008.
Pesquisar: African Water Vision 2025.
Disponível online: www.ielrc.org/water/doc_hr.htm; Além disso, o Conselho dos
Direitos do Homem das Naçoes Unidas, na sua 18a sessão, de outubro 2011, adotou
a Resolução sobre os Direitos Humanos e Acesso à Água e Saneamento adequados
(disponivel online: http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/HRC/
RES/18/1)
Relatório da perita independente sobre a questão das obrigações de direitos humanos
relacionadas com o acesso à água potável e saneamento, Catarina de Albuquerque,
01/07/2009, A/HRC/12/24, par. 81.
Consultar o Artigo 11º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Culturais
e Sociais (PIDESC).
Artigo 12º do PIDESC.
Comentário Geral Nº 15, O Direito à Água, (2002) Doc. da ONU E/C.12/2002/11,
par. 12 (a).
G. Howard and J. Bartram, Domestic Water Quantity, Service Level and Health,
(Quantidade de Água Doméstica, Nível de Serviço e Saúde), (Organização Mundial da
Saúde, 2003), p. 22.
Comentário Geral Nº 15, par. 12 (a).
G. Howard and J. Bartram, Domestic Water Quantity, Service Level and Health,
(Quantidade de Água Doméstica, Nível de Serviço e Saúde) (Organização Mundial da
Saúde, 2003), p. 22.
Ibid.
Ibid.
Comentário Geral Nº 15, par.7.
Subcomissão das Nações Unidade para a Promoção e Protecção dos Direitos
Humanos, Directrizes para a realização do direito à água potável e saneamento,
(Directrizes da Subcomissão) (2005), Doc. da ONU E/CN.4/Sub.2/2005/25
Secção 4.2.
83
Notas Finais
17 Directrizes da Subcomissão, Secção 1.2.
18 COHRE, WaterAid, SDC, UN-HABITAT, Sanitation: A human rights imperative,
(Saneamento: Um direito humano indispensável) (2008), p.18.
19 Ibid.
20 Comentário Geral Nº 15, par. 12 (b).
21 Disponível online: www.who.int/water_sanitation_health/dwq/gdwq3rev/en/.
22 COHRE, WaterAid, SDC and UN-HABITAT, Sanitation: A human rights imperative,
(Saneamento: Um direito humano indispensável) (2008), p. 69.
23 Comentário Geral Nº 15, par. 12 (b).
24 Comentário Geral Nº 15, par. 29.
25 Comentário Geral Nº 15, par. 25.
26 Comentário Geral Nº 15, par. 23.
27 Comentário Geral Nº 15, par. 12 (c).
28 Ibid.
29 Directrizes da Subcomissão, Secção 2.3.
30 Ibid.
31 Comentário Geral Nº 15, par. 37 (a) e (c). Tradução não oficial
32 G. Howard and J. Bartram, Domestic Water Quantity, Service Level and Health
(Quantidade de Água Doméstica, Nível de Serviço e Saúde) (Organização Mundial da
Saúde, 2003), p. 22.
33 UNICEF e a Organização Mundial de Saúde, Progress on Drinking Water and
Sanitation: Special focus on sanitation, (Progressos sobre Água Potável e Saneamento:
Enfoque Especial no Saneamento) (2008).
34 Directrizes da Subcomissão, Secção 5.1.
35 Comentário Geral Nº 15, par. 16 (c).
36 Directrizes da Subcomissão, Secção 5.4. Tradução não oficial
37 Directrizes da Subcomissão, Secção 8.2.
38 Extraído de COHRE, AAAS, SDC e UN Habitat, Manual on the right to water and
sanitation (Manual sobre o direito à água e saneamento) (2007), p. 133.
39 Comentário Geral Nº 15, par. 44.
40 Comentário Geral Nº 15, par. 11.
41 Directrizes da Subcomissão, Secção 2.3 (e) e Comentário Geral Nº 15, par. 24.
42 Catarina Fonseca, Ficha de informação: Microfinance for water supply services
(Microfinanciamento para os serviços de abastecimento de água) Março de 2005.
Disponível online: www.lboro.ac.uk/well/resources/factsheets/fact-sheets-htm/
Micro%20for%29water.htm
43 Comentário Geral Nº 15, par. 56.
44 Ibid.
45 Ibid.
46 Convenção sobre os Direitos da Criança, Artigo 24º.
47 Ibid.
84
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
48 UNICEF, Common Water and Sanitation Related Diseases (Doenças Geralmente
Relacionadas com a Água e o Saneamento).
49 Ibid.
50 WaterAid, Water and Sanitation: The education drain (2004), p. 4.
51 Ibid. p.14.
52 Directrizes da Subcomissão, Secção 8.2.
53 Comentário Geral Nº 15, par. 48.
54 Para uma explicação detalhada destas obrigações, consulte COHRE, AAAS, SDC e
UN-Habitat, Manual on the right to water and sanitation (Manual sobre o direito à
água e saneamento) (2007). Pesquisar “COHRE + Manual on the right to water and
sanitation”.
55 Comentário Geral Nº 15, par. 37 (a)
56 Comentário Geral Nº 15, par. 50
57 Free Legal Assistance Group e Outros v Zaire (2000) AHRLR 74 (2000) par. 74.
58 Comentário Geral Nº 15, par. 37.
59 www.wsp.org/wsp/sites/wsp.org/files/publications/Af_Nairobi_Strategic_Guidelines.pdf
Pesquisar também Kenya + NCWSC + Guidelines.
60 Virginia Roaf, Ashfaq Khalfan e Malcolm Langford, Monitoring Implementation of the
Right to Water: A Framework for Developing Indicators (Monitorização da Implementação
do Direito à Água: Um Quadro para o Desenvolvimento de Indicadores) Global Issue
Papers (Artigos sobre Problemas Globais), Nº 14, 2005, p. 9.
61 Monitoring Implementation of the Right to Water: A Framework for Developing
Indicators (Monitorização da Implementação do Direito à Água: Um Quadro para o
Desenvolvimento de Indicadores), Global Issue Paper 14 (Artigo 14 sobre Problemas
Globais), Março de 2005. Disponível online: www.worldwatercouncil.org/fileadmin/wwc/
Programs/Right_to_Water/Pdf_doct/Monitoring_implementation_of_the_RTW_Indicators.
pdf ou pesquisar “Global Issue Papers, No. 14” + Heinrich Böll Foundation + 2005”.
85
Apêndices
Apêndice 1: Legislação e normas internacionais e regionais de direitos humanos
Apêndice 2: Fontes e recursos sobre o direito à água e saneamento
Apêndice 3: Organizações que trabalham em prol do direito à água e saneamento adequados
Nota:
Os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos são apresentados em
português, na medida do possível, mas normalmente não são traduções oficiais. Os websites
são em português europeu, português do Brasil, espanhol ou inglês. Muitas das outras
publicações que constam das listas dos apêndices estão disponíveis somente em inglês.
Quando surgirem novos materiais ou novas traduções, serão publicados no website do
Programa Especial para a África (PEA/SPA) da Amnistia Internacional Holanda em
www.amnesty.nl/spa
86
HAKI
ZETU - Direitos
na Prática - O Direito
à Água einternacionais
Saneamento Adequados
Apêndice
1:ESC
Legislação
e normas
e
regionais de direitos humanos
Este Apêndice contém:
• Uma lista de instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos relevantes
para o direito à água e saneamento; e
• Uma tabela para facilitar ao leitor a selecção de citações de alguns destes
instrumentos.
A citação de leis nacionais e de normas internacionais e regionais, principalmente quando
se escreve ou dialoga com os funcionários públicos, mostra que os defensores dos direitos
humanos conhecem as obrigações do Estado. Isto aumenta o impacto do seu trabalho.
Para mais informações sobre a utilização das normas internacionais e regionais, consultar a
Secção 3.3, Parte I, do Manual Principal.
Para obter as citações relativas aos direitos relacionados com o direito à água e saneamento
(incluindo os direitos à alimentação, saúde e habitação) consulte as brochuras específicas
desta série.
Lista de tratados internacionais e regionais e outros instrumentos de direitos humanos
•
Tratados internacionais
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989
www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
http://www2.ohchr.org/english/law/crc.htm
- Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres, 1979
http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139389por.pdf
http://www2.ohchr.org/english/law/cedaw.htm
- Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, 1966
www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto2.htm
http://www2.ohchr.org/english/law/ccpr.htm
- Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 1966
www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudhpsocial.html
http://www2.ohchr.org/english/law/cescr.htm
87
Apêndices
-
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
Racial, 1965
www.dhnet.org.br/
Consultar “Banco de Dados” na coluna da esquerda.
http://www2.ohchr.org/english/law/cerd.htm
•
Tratados regionais
- Carta Africana (Banjul) dos Direitos do Homem e dos Povos, 1981
http://www.gddc.pt/actividade-editorial/pdfs-publicacoes/7980-b.pdf
http://www1.umn.edu/humanrts/instree/z1afchar.htm
- Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos
das Mulheres em África, 2003
http://westafricaconflictprevention.org/PDF/protocolo-a-carta-africana-dos-direitos-dohomem-e-dos-povos.pdf
www.africa-union.org/root/AU/Documents/Treaties/treaties.htm
- Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, 1990
http://www1.umn.edu/humanrts/africa/afchild.htm
- Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais,
(Versão revista), 2003
www.gddc.pt/actividade-editorial/pdfs-publicacoes/BDDC8384/8384Dir_Crianca.pdf
www.africa-union.org/root/AU/Documents/Treaties/treaties.htm
- Convenção da UA para a Protecção e Assistência das Pessoas Deslocadas
Internamente em África:
www.au.int/en/sites/default/files/DECLARATION_PO_23_OCTOBER_2009_AU_AU_
CONVENTION_INTERNALLY_DISPLACED_PERSON_KAMPALA_DECLARATION_
REFUGEES_RETURNEES_INTERNALLY_DISPLACED_PERSONS_AFRICA.pdf
- Carta de Águas do Rio Senegal, 2002 www.unesco.org/water/wwap/case_studies/
senegal_river/index.shtml
•
Normas, conselhos e interpretação dos direitos humanos
- Resolução Nº 54/175 da Assembleia Geral das Nações Unidas, O direito ao
Desenvolvimento, 2000
www.unhchr.ch/Huridocda/Huridoca.nsf/(Symbol)/A.RES.54.175.En?Opendocument
- Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento – Conferência das Nações
Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, 1992
www.infopedia.pt/$declaracao-do-rio-sobre-ambiente-e-desenvolvimento%2C+2000
www.unep.org/Documents/Default.asp?DocumentID=78&ArticleID=1163
- Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Comentário Geral Nº 15,
O Direito à Água (29ª sessão, 2003), Doc. das Nações Unidas E/C.12/2002/11
(2002). Reimpresso na Compilação de Comentários Gerais e Recomendações
Gerais. Adoptado pelos Órgãos dos Tratados de Direitos Humanos, Doc. das
88
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
-
-
-
-
•
Nações Unidas HRI/GEN/1/Rev. 6 em 105 (2003)
http://www1.umn.edu/humanrts/gencomm/escgencom15.htm
Agenda Habitat, Conferência Habitat II, das Nações Unidas, Istambul, 1996
http://ww2.unhabitat.org/declarations/Istanbul_Declaration.pdf
Plano de Implementação da Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre
Desenvolvimento Sustentável, 2002
www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/English/POIToc.htm
Comissão dos Direitos Humanos, Efeitos adversos de movimentos ilícitos e da
descarga de produtos e resíduos tóxicos e perigosos no usufruto pleno dos direitos
humanos, Resolução dos Direitos Humanos nº 2005/15
http://ap.ohchr.org/documents/E/CHR/resolutions/E-CN_4-RES-2005-15.doc
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
http://unesdoc.unesco.org/images/0016/001627/162708por.pdf
www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_en.pdf
Declarações, planos e programas internacionais e regionais
Internacionais
- Declaração de Montreal sobre Água e Saneamento, 1990
http://ville.montreal.qc.ca/pls/portal/docs/page/charte_mtl_en/media/documents/
charte_droits_en.pdf
Regionais
- Compromissos de Sharm el-Sheikh para Acelerar a Obtenção dos Objectivos de
Água e Saneamento em África (1999)
www.worldwaterforum5.org/fileadmin/WWF5/Preparatory_Process/regional_process/
Sharm_El-Sheikh_Summit_Resolution.pdf
- Declaração (Ministerial) de Abuja sobre a Água – Uma Chave para o
Desenvolvimento Sustentável em África, Abuja, Nigéria, 29-30 de Abril de 2002,
www.africanwater.org/amcow_declaration.htm
- A Declaração de eThekwini, 2008
http://www.google.co.uk/search?rlz=1C1SKPL_enGB411GB412&sourceid=chrome&i
e=UTF-8&q=A+Declara%C3%A7%C3%A3o+de+eThekwini%2C+2008
www.dwaf.gov.za/dir_ws/2aww/docs/eThekwiniAfricaSanFinalEng.pdf
- A Visão Africana da Água até 2025
http://www.uneca.org/awich/A%20Vis%E3o%20Africana%20da%20%C1gua%20
At%E9%202025.pdf
www.uneca.org/awich/African Water Vision 2025.pdf
- Programa do NEPAD para o Sector da Água e as Realizações dos ODM
http://depot.gdnet.org/cms/conference/papers/6th_molapo_paper.pdf
89
Apêndices
Tabela 6: O direito à água e saneamento adequados
Como usar a tabela?
Procure o tópico de interesse na Coluna 1. A Coluna 2 contém artigos relevantes. Sempre
que possível, é preferível ler os textos completos: para esse fim indicamos as referências
na Internet. As citações foram seleccionadas de alguns dos instrumentos referidos acima. A
tabela inclui os direitos das mulheres, crianças e das pessoas deslocadas
Tópico
Artigo(s) relevante(s)
O direito à água
DUDH, Artigo 25º
e saneamento
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
adequados
assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto
Nota: O direito à
à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda
alimentação e à
quanto aos serviços sociais necessários.
habitação também
PIDESC, Artigo 11º(1)
implica o direito a
Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as
água para beber e
pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias,
para a higiene.
incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como
a um melhoramento constante das suas condições de existência. Os
Estados Partes tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar
a realização deste direito reconhecendo para este efeito a importância
essencial de uma cooperação internacional livremente consentida.
Comentário Geral Nº 15, O Direito à Água (Vigésima nona sessão,
2003), Doc. das Nações Unidas Doc. E/C.12/2002/11 (2002)
2. O direito humano à água dá a todos o direito a ter água para uso
pessoal e doméstico que seja suficiente, segura, aceitável, fisicamente
acessível e a preço acessível. É necessário uma quantidade adequada
de água para evitar a morte causada por desidratação, reduzir o risco de
doenças relacionadas com a água e para consumir, cozinhar e satisfazer
os requisitos de higiene pessoal e doméstica.
Carta Africana
A Carta Africana não declara explicitamente o direito à água. Contudo, a
Secção 2.3 desta brochura mostra que a Comissão Africana, num caso
apresentado por uma ONG do Zaire, afirmou que o não fornecimento de
serviços básicos como o abastecimento de água potável segura e medicamentos constituía uma violação do direito à saúde.
O direito à
Plano de Implementação da Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre Des-
saneamento
envolvimento Sustentável, 2002, Artigos 7º e 8º, Parte II, Artigo 7º(m)
Aumentar o acesso ao saneamento para melhorar a saúde humana e
reduzir a mortalidade infantil e juvenil, dar prioridade à água e
saneamento nas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável
> continuação
90
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Tópico
Artigo(s) relevante(s)
e de redução da pobreza, onde estas existirem.
Artigo 8º [Isto].... incluiria acções a todos os níveis para:
a. Desenvolver e implementar sistemas de saneamento eficientes nos
agregados familiares;
b. Melhorar o saneamento em instituições públicas, principalmente nas
escolas.
A água e o direito ao
Resolução Nº 54/175 da Assembleia Geral, O direito ao desenvolvimento,
desenvolvimento
2000, Artigo 12º
Reafirma que, para a plena realização do direito ao desenvolvimento,
inter alia:
a. Os direitos à alimentação e a água limpa são direitos humanos
fundamentais e a sua promoção constitui uma obrigação imperativa dos
governos nacionais e da comunidade internacional.
Poluição da água
Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento – Conferência das
Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, 1992, Princípio 13
Os Estados devem elaborar legislação nacional relativa à responsabilidade civil e à compensação das vítimas da poluição e de outros danos
ambientais.
Agenda Habitat, Conferência Habitat II das Nações Unidas, Istambul,
1996
Promoveremos também um ambiente de vida saudável, principalmente
através do fornecimento de quantidades adequadas de água potável e de
uma gestão efectiva dos resíduos.
O direito a ser
Comentário Geral Nº 15, Parágrafo 56
consultado, a receber
Antes da realização de qualquer acção, pelo Estado ou por terceiros, que
informação e o direito
interfira com o direito de um indivíduo à água, as autoridades relevantes
a reparação
devem assegurar que tais acções são implementadas do modo previsto
na lei, são compatíveis com o Pacto e incluem:
a. oportunidade de consulta genuína com as pessoas afectadas;
b. divulgação atempada e completa de informação sobre as medidas
propostas;
c. aviso razoável das acções propostas;
d. recurso legal e reparação para os afectados; e
e. apoio judiciário para a obtenção de reparações (consultar também
os Comentários Nº 4 (1991) e Nº 7 (1997)). Onde essa acção se
basear em não pagamento da água pela pessoa, deve levar-se em
conta a capacidade de pagamento desta. O indivíduo não deve, em
caso algum, ser privado da quantidade mínima essencial de água.
> continuação
91
Apêndices
Tópico
Artigo(s) relevante(s)
Grupos marginalizados
Comentário Geral Nº 15, Parágrafo 16
Embora o direito à água se aplique a todos, os Estados Partes devem
dar atenção especial aos indivíduos e grupos que tradicionalmente
enfrentaram dificuldades no exercício deste direito, incluindo as
mulheres, crianças, grupos minoritários, povos indígenas, refugiados,
requerentes de asilo, pessoas deslocadas internamente, trabalhadores
migrantes, prisioneiros e detidos. Em particular, os Estados Partes
devem tomar medidas para assegurar [...] (o Comentário Geral faz
recomendações específicas para os diferentes grupos).
O direito das mulheres
Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas
à água e saneamento
de Discriminação contra as Mulheres, Artigo 14º
adequados
1. Os Estados Partes têm em conta os problemas particulares das
mulheres rurais e o papel importante que estas mulheres desempenham para a sobrevivência económica das suas famílias, nomeadamente pelo seu trabalho nos sectores não monetários da economia, e
tomam todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação das
disposições da presente Convenção às mulheres das zonas rurais.
2. Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para eliminar
a discriminação contra as mulheres nas zonas rurais, com o fim de
assegurar, com base na igualdade dos homens e das mulheres, a sua
participação no desenvolvimento rural e nas suas vantagens e, em
particular, assegurando-lhes o direito: [...]
h. De beneficiar de condições de vida convenientes, nomeadamente
no que diz respeito a alojamento, saneamento, fornecimento de
electricidade e de água, transportes e comunicações.
Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre
os Direitos das Mulheres em África, Artigo 15º Direito à Segurança
Alimentar
Os Estados Partes comprometem-se a assegurar às mulheres o direito a
alimentação adequada e nutritiva. Nomeadamente, comprometem-se a
tomar as medidas apropriadas para:
a. proporcionar às mulheres acesso a água potável limpa, fontes de combustível doméstico, terra e meios de produzir alimentos nutritivos;
O direito das mulheres
Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
à água e saneamento
contra as Mulheres, Artigo 14º, Parágrafo 2
adequados
Os Estados Partes comprometem-se a assegurar que as mulheres
beneficiem de condições de vida adequadas, nomeadamente no que diz
respeito a [..] abastecimento de água
> continuação
92
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Tópico
Artigo(s) relevante(s)
Comentário Geral Nº 15, Artigo 16º(1)
Em particular, os Estados Partes devem tomar medidas para assegurar que:
As mulheres não sejam excluídas dos processos de tomada de decisão
sobre recursos hídricos. A sobrecarga desproporcionada relativa à
recolha de água a que as mulheres estão sujeitas deve ser aliviada;
Direitos da criança a
Convenção sobre os Direitos da Criança, Artigo 24º
água e saneamento
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a gozar do melhor
adequados
estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e de
reabilitação. Os Estados Partes velam pela garantia de que nenhuma
criança seja privada do direito de acesso a tais serviços de saúde.
2. Os Estados Partes prosseguem a realização integral deste direito e,
nomeadamente, tomam medidas adequadas para: [...]
c. Combater a doença e a má nutrição, no quadro dos cuidados de
saúde primários, graças nomeadamente à utilização de técnicas
facilmente disponíveis e ao fornecimento de alimentos nutritivos
e de água potável, tendo em consideração os perigos e riscos da
poluição do ambiente; [...]
e. Assegurar que todos os grupos da população, nomeadamente os
pais e as crianças, sejam informados, tenham acesso a educação
e sejam apoiados na utilização de conhecimentos básicos sobre
a saúde e a nutrição da criança, as vantagens do aleitamento
materno, a higiene e a salubridade do ambiente, bem como a
prevenção de acidentes;
Comentário Geral Nº 15, Parágrafo 16 (1)
Nomeadamente, os Estados Partes devem tomar medidas para
assegurar que: [...]
b. Não seja negado às crianças o usufruto dos seus direitos humanos
por falta de água adequada nas instituições educacionais e nos
agregados familiares ou pela sua responsabilidade na recolha
de água. O abastecimento de água adequada às instituições
educacionais que presentemente não têm água potável adequada
deve ser tratado urgentemente;
O direito à água das
Comentário Geral Nº 15, Artigo 16º (1)
pessoas que vivem em
Nomeadamente, os Estados Partes devem tomar medidas para
áreas rurais
assegurar que:
As áreas rurais e as zonas urbanas desfavorecidas tenham acesso a
instalações de água devidamente mantidas. O acesso às fontes de
> continuação
93
Apêndices
Tópico
Artigo(s) relevante(s)
água tradicionais nas áreas rurais deve ser protegido contra usurpação
ilícita e a poluição. As zonas urbanas desfavorecidas, incluindo os
estabelecimentos humanos informais e os sem-abrigo, devem ter acesso
a instalações de água devidamente mantidas. O direito à água não deve
ser negado a nenhum agregado familiar com base na sua situação de
habitação ou estatuto dos solos.
O direito à água
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Artigo 28º
das pessoas com
Nível de vida e protecção social adequados
deficiência
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência
a um nível de vida adequado para si próprias e para as suas famílias,
incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma
melhoria contínua das condições de vida e tomam as medidas
apropriadas para salvaguardar e promover o exercício deste direito
sem discriminação com base na deficiência.
2. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência
à protecção social e ao gozo desse direito sem discriminação
com base na deficiência e tomarão as medidas apropriadas para
salvaguardar e promover o exercício deste direito, incluindo através
de medidas destinadas a [...]:
Direito à água para
Princípios Orientadores sobre Deslocamento Interno
refugiados, PDI
Nota: estes princípios são normas que, por si, não são vinculativas.
e trabalhadores
Contudo, elas foram endossadas pela Convenção da União Africana para
migrantes
a Protecção e Assistência de Pessoas Deslocadas Internamente em África
e, portanto, são vinculativas para os Estados Partes ao tratado.
Princípio 18
1. Todas as pessoas deslocadas internamente têm o direito a um nível
de vida suficiente.
2. As autoridades competentes devem, no mínimo, proporcionar e
assegurar às pessoas deslocadas internamente, independentemente
das circunstâncias e sem qualquer discriminação, o acesso seguro a:
a. Alimentação e água potável essenciais;
b. Abrigo e alojamento básico;
c. Vestuário apropriado; e
d. Serviços médicos e de saneamento essenciais.
3. Devem ser desenvolvidos esforços especiais para assegurar total
participação das mulheres no planeamento e distribuição destes
serviços básicos.
> continuação
94
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Tópico
Artigo(s) relevante(s)
Povos indígenas
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,
Artigos 25º e 32º
Artigo 25º:
Os povos indígenas têm o direito de manter e de fortalecer a sua própria
relação espiritual com as terras, territórios, águas, mares costeiros e
outros recursos que tradicionalmente possuam ou ocupem e utilizem,
e de assumir as responsabilidades que a esse respeito incorrem em
relação às gerações futuras.
Artigo 32º:
[...] Os Estados celebrarão consultas e cooperarão de boa-fé com
os povos indígenas interessados, por meio das suas próprias
instituições representativas, a fim de obter o seu consentimento livre
e informado antes de aprovar qualquer projecto que afecte as suas
terras ou territórios e outros recursos, particularmente em relação ao
desenvolvimento, utilização ou exploração de recursos minerais, hídricos
ou de outro tipo.
Comentário Geral Nº 15, Artigo 16º (1)
Nomeadamente, os Estados Partes devem tomar medidas para
assegurar que: [...]
d. O acesso dos povos indígenas aos recursos hídricos nos seus
territórios ancestrais é protegido contra a usurpação ilícita e a
poluição. Os Estados devem proporcionar recursos que permitam aos
povos indígenas projectar, realizar e controlar o seu acesso à água;
e. As comunidades nómadas e itinerantes têm acesso à água em locais
temporários tradicionais e designados.
95
Apêndice 2: Fontes e recursos sobre o direito à água e
saneamento
Organização
Descrição
Informação para
contacto
Conselho Ministerial
Vários documentos incluindo
www.amcow.net
Africano sobre a
•
Relatórios de reuniões do AMCOW;
Água (AMCOW)
•
Declarações de eThekwini e de Sharm elSheikh; e
•
Visão Africana da Água até 2025.
Centre on Housing
Manuais (a maioria dirigida aos decisores) e
www.cohre.org
Rights and Evictions
outro material, incluindo relatórios de países.
www.cohre.org
FoodFirst Infor-
Vários relatórios sobre violações do direito à
www.fian.org/
mation and Action
água.
programsand-
Network (FIAN)
OXFAM
campaigns/right-towater
Oferece um recurso de ensino interactivo para
www.oxfam.org.uk/
crianças entre os 9 e os 13 anos.
education/resources/
water _for _all/
Umande Trust,
O Direito à Água e Saneamento em Kibera,
www.cohre.org/sites/
COHRE, Hakijami
Nairobi, Quénia, (2007). Um relatório sobre um
default/files/kenya_-_
projecto baseado numa acção de investigação
the_right_to_watsan_in_
levada a efeito por residentes de Kibera, um
kibera_dec_2007.pdf
estabelecimento humano informal.
Fundo de Desenvol-
Ficha informativa sobre mulheres e água.
www.unifem.org/
vimento das Nações
attachments/stories/
Unidas para a Mul-
at_a_ glance_water_
her (UNIFEM)
rights.pdf
PNUD, Aliança
Manual: Mainstreaming gender in water ma-
www.genderandwater.
Género e Água
nagement (Integração do género na gestão da
org
água). Principalmente dirigido a profissionais, da
água, políticos e especialistas de género.
PNUA
Brochura simples, ilustrada, sobre saneamento
e saúde (sem título)
UNICEF
Várias publicações incluindo:
www.unicef.org/wash/files/
•
sanall.pdf
Sanitation for all: Promoting dignity and
human rights, (2000) (Saneamento para
todos: Promoção da dignidade e dos direitos
humanos); e
•
Progress in Drinking Water and Sanitation:
Special Focus on Sanitation (Progressos sobre
Saneamento e Água Potável: Foco Especial
no Saneamento) (2008 Relatório JMP)
96
> continuação
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Organização
Descrição
Informação para
contacto
Perita Indepen-
Relatórios, declarações, informação sobre boas
http://www2.ohchr.org/
dente das Nações
práticas.
english/issues/water/
para a Água e
Iexpert/good_practices.
Saneamento
htm
UN Water
Ajuda a coordenar o trabalho das Nações
www.unwater.org/
Unidas sobre água doce (água de superfície e
flashindex.html
subterrânea) e saneamento. Também coordena
as entidades das Nações Unidas que tratam de
desastres relacionados com a água.
WaterAid
Esta ONG internacional trabalha com parceiros
www.wateraid.org
locais para promover o acesso das pessoas que
vivem em situação de pobreza a água potável e
saneamento seguro. Proporciona aos parceiros
locais a competências e o auxílio necessários
para ajudar as comunidades a criar e gerir projectos práticos e sustentáveis que satisfaçam as
suas necessidades reais.
WaterNet
WaterNet inclui 56 institutos de educação e
www.unesco-ihe.org
conhecimento na África Meridional e Oriental
que oferece educação, formação e investigação
conjunta no domínio da Gestão Integrada de
Recursos Hídricos.
Water Supply and
Gere a iniciativa Água, Saneamento e Higiene
Sanitation Collabora-
para todos (WASH), uma campanha cujo
tive Council (WASH)
objectivo é sensibilizar o público e os políticos
(Conselho Colabo-
para a necessidade de melhorar os serviços de
rativo sobre Abaste-
saneamento, higiene e abastecimento de água.
www.wsscc.org
cimento de Água e
Saneamento)
WELL: O centro de
Fichas informativas incluindo: "Scaling Up
www.lboro.ac.uk/
recursos WELL para
Community Management of Rural Water Supply"
well/ resources/fact-
a água, saneamento
(Intensificação da Gestão do Abastecimento
sheets/factsheets-htm/
e saúde ambiental
Rural da Água pela Comunidade).
Scaling%20 up.htm
E-mail: [email protected]
Organização Mun-
Vários recursos, incluindo um manual: O Direito
www.who.int/water_
dial da Saúde
à Água, (2003).
sanitation_health/rtwrev.
pdf
> continuação
97
Apêndices
Organização
Descrição
Informação para
contacto
Conselho Mundial
As publicações incluem: The Right to Water:
www.worldwatercouncil.
da Água
From concept to implementation (O Direito à
org
Água: do conceito à sua implementação)
Projecto Blue
Informação e recursos úteis.
Planet, Rede de
www.blueplanetproject.
net
ONG
International Water
Notícias de desenvolvimentos no sector da água,
www.irc.nl/page/100
and Sanitation
incluindo a gestão do abastecimento de água
http://www2.irc.nl/
Centre (IRC)
pela comunidade. Biblioteca digital. Também
manage/ manuals/
(Centro Internacio-
responde a perguntas.
refdocs.html
The African Water
Vários recursos, incluindo o desenvolvimento de
www.africanwater.org/
Page
políticas sobre a água.
nal para a Água e o
Saneamento)
98
HAKI
ZETU - Direitos
na Prática - O Direito
à Água
e Saneamentoem
Adequados
Apêndice
3:ESC
Organizações
que
trabalham
prol do
direito à água e saneamento adequados
Organização
Descrição
Informação para
contacto
CARE
CARE é uma importante organização
www.care.org
humanitária que trabalha especialmente
com mulheres que vivem na pobreza.
Tem projectos em muitos países que
visam aumentar o acesso a água limpa e
saneamento.
Centre Régional
CREPA é uma instituição inter-estatal que
www.reseaucrepa.org
pour l’Eau Potable
compreende 17 países da África Central e
Email: [email protected]
et l’Assainissement à
Ocidental. A sua sede é em Ouagadougou,
faible coût (CREPA)
Burkina Faso. Produziu um manual que
(Centro Regional
oferece orientação técnica sobre instalações
para Água Potável e
sanitárias e sistemas de águas residuais de
Saneamento de Baixo
baixo custo. Não é adequado para as ONG,
Custo)
mas os leitores podem chamar a atenção das
autoridades para este manual.
Organização das
A FAO possui uma Unidade de Gestão e De-
www.fao.org/nr/water/
Nações Unidas para
senvolvimento da Água que oferece consel-
promotional.html
a Alimentação e
hos sobre políticas e assistência técnica ao
Agricultura (FAO)
governo. Também possui cartazes úteis para
a promoção da conservação da água. Possui
filmes de animação e vídeos que podem ser
vistos em YouTube.
International Water
O IRC facilita "a partilha, promoção e utiliza-
and Sanitation
ção de conhecimentos para que os governos,
Centre (IRC) (Centro
profis sionais e organizações possam dar mais
Internacional para a
apoio aos que vivem em situação de pobreza
Água e o Saneamento)
nos países em desenvolvimento, para obten-
www.irc.nl
ção de serviços de água e saneamento que
irão usar e manter."
LifeWater International
Um grupo de várias ONG cristãs que
www.lifewater.org
acreditam que todas as pessoas têm o
direito à água para garantir a vida. Ajuda as
comunidades a terem acesso a água potável,
saneamento adequado, higiene eficaz e
as competências de que necessitam para
transferirem estes recursos para as futuras
gerações.
> continuação
99
Apêndices
Organização
Descrição
Informação para
contacto
LifeWater Canada tem um grupo de voluntários
www.lifewater.ca
que dão formação, equipam e apoiam a
população pobre rural do Haiti e África, para a
abertura de poços e a construção de instalações de lavabos.
Fórum das ONG
O Fórum das ONG reúne os intervenientes do
www.ngoforum-bd.org/
governo, sector privado e sociedade civil que
implementam projectos de água e saneamento (WatSan).
OXFAM
OXFAM, uma confederação internacional
www.oxfam.org
de organizações, tem projectos em muitos
países para aumentar o acesso à água.
Trabalha directamente com as comunidades.
Plan International
Uma ONG internacional que trabalha para a
www.plan-international.org
promoção dos direitos da criança. Dedicase a possibilitar que as crianças, famílias e
comunidades desfavorecidas satisfaçam as
suas necessidades básicas e a aumentar a
sua capacidade de participar, e de beneficiar,
das suas sociedades.
Secrétariat
O International Secretariat for Water (ISW) é
International de l’Eau
uma ONG internacional que facilita a imple-
(SIE)
mentação dos quatro princípios da Carta de
(Secretariado
Montreal sobre Água Potável e Saneamento:
Internacional da Água)
•
www.sie-isw.org
O acesso à água é essencialmente uma
questão política;
•
Qualquer acção no domínio da água deve
ser projectada para apoiar as populações
afectadas;
•
A acessibilidade da água deve estar
integrada numa abordagem exaustiva do
desenvolvimento; e
•
Qualquer programa relacionado com a
água deve ter como foco a educação e a
formação das pessoas.
> continuação
100
HAKI ZETU - Direitos ESC na Prática - O Direito à Água e Saneamento Adequados
Organização
Descrição
Informação para
contacto
Existe disponível uma versão da Carta de
Montréal em PDF em: www.sie-isw.org/
images/stories/SIE/Le_SIE/charte_montreal.
pdf. O SIE promove o acesso a água, higiene
e saneamento seguros para as populações
pobres, ao mesmo tempo que os ajuda a
satisfazer as suas necessidades básicas e a
enfrentar as alterações climáticas.
Programa das
O PNUD ajuda os países em desenvolvimento
www.undp.org/water/
Nações Unidas para
a atrair e utilizar ajuda eficazmente. Possui
about_ us.html
o Desenvolvimento
um Programa de Governância da Água que dá
(PNUD)
assistência através de várias áreas prioritárias,
incluindo os direitos humanos e o género.
Alto Comissariado da
Sra. Catarina de Albuquerque
ONU para os Direitos
Perita Independente sobre o direito humano
Humanos (UNHCHR)
à água e saneamento adequados
E-mail: [email protected]
Alto Comissariado para os Direitos Humanos
Nações Unidas
1211 Genebra 10
UN Settlement
O programa UN-HABITAT promove o
Programme (HABITAT)
desenvolvimento de cidades e vilas ambi-
www.unchs.org
entalmente sustentáveis, com o objectivo de
fornecer abrigo adequado para todos. Possui
um Programa de Água e Saneamento para
o melhoramento do acesso a água potável e
saneamento adequado em áreas urbanas de
baixo rendimento e para medir esse impacto.
UN Water
Esta ONG internacional trabalha com
www.wateraid.org
parceiros locais para promover o acesso das
pessoas que vivem em situação de
pobreza a água potável e saneamento
seguro. Proporciona aos parceiros locais
a competências e o auxílio necessários
para ajudar as comunidades a criar e
gerir projectos práticos e sustentáveis que
satisfaçam as suas necessidades reais.
> continuação
101
Apêndices
Organização
Descrição
Informação para
contacto
Water for People
Ajuda as pessoas dos países em
www.waterforpeople.org
desenvolvimento a melhorar a sua qualidade
de vida através de medidas de apoio ao
desenvolvimento de recursos sustentáveis
de água potável, instalações sanitárias e
programas de educação sobre higiene.
Water Partners
Uma organização dos EUA sem fins
International
lucrativos que se dedica a fornecer água
www.water.org
potável segura e saneamento seguro. Associa
doadores a parceiros locais para ajudar as
comunidades a conceber e construir o seu
próprio abastecimento de água sustentável,
utilizando tecnologias apropriadas. Também
presta financiamento a organizações locais.
World Water
O WWAP monitoriza questões relativas
www.unesco.org/water/
Assessment
a água doce para ajudar os países a
wwap
Programme (WWAP)
desenvolverem a sua capacidade para
(Programa Mundial
fazer avaliações que conduzem a melhores
para a Avaliação dos
tomadas de decisão. Elabora o Relatório
Recursos Hídricos)
Mundial sobre o Desenvolvimento dos
Recursos Hídricos (WWDR) que dá uma
opinião autorizada sobre o estado dos
recursos hídricos de água doce em todo o
mundo.
102

Documentos relacionados