edital nº 005/2016 - material de divulgação

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edital nº 005/2016 - material de divulgação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
GOVERNO DO BRASIL
SECRETARIA DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016
AQUISIÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO
INSTITUCIONAL, PERSONALIZADOS PARA O PORTO DE
VITÓRIA, CONFORME ANEXO V DO EDITAL.
A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, através de seu Pregoeiro
designado pela Resolução N° 042/2015, torna público que será realizada licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO", em Regime de
Empreitada por Preço Global, pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, por meio
da utilização de tecnologia de informação – Internet, autorizada pela Diretoria Executiva
da CODESA - DIREXE em sua 1607ª Reunião de 04/02/2016, que será regido pelas
disposições da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos no 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de
21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e pelas
demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente,
e pelas demais exigências deste Edital e de seus anexos, constante do Processo
Administrativo N° 4.274/2015. A contratação dos materiais foi solicitada pela COMARK –
Coordenação de Marketing da CODESA.
RESUMO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2015
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE
MATERIAIS
DE
DIVULGAÇÃO
E
PROMOÇÃO
INSTITUCIONAL,
PERSONALIZADOS PARA O PORTO DE VITÓRIA, CONFORME ANEXO V DO
EDITAL.
ENTREGA DAS PROPOSTAS
DATA: A partir de 08/03/2016.
Site: www.licitacoes-e.com.br
Informações adicionais no endereço:
[email protected]
ABERTURA DAS PROPOSTAS
INÍCIO DA DISPUTA
DATA: 21/03/2016, às 10:00 horas
DATA: 21/03/2016, às 10:15 horas
OBSERVAÇÕES: O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala do Pregoeiro e
nos sites www.codesa.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
INDICE DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS
ITEM ASSUNTO
PÁGINA
1.0
PREÂMBULO
DO OBJETO
01
03
2.0
DAS DATAS E HORÁRIOS
03
3.0
4.0
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
03
04
5.0
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
04
6.0
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
05
7.0
8.0
DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DA ABERTURA DA SESSÃO
06
06
9.0
DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
08
10.0 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
09
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
09
09
10.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
11
11.0 DOS RECURSOS AOS TERMOS DO EDITAL
12.0 DO VALOR ORÇADO
12
13
13.0
14.0
15.0
16.0
17.0
18.0
19.0
20.0
21.0
22.0
23.0
24.0
14
14
14
15
15
15
16
17
18
21
21
21
DO REGISTRO DE PREÇOS
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DA FONTE DE RECURSOS
DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
DO PAGAMENTO
DA FISCALIZAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS PENALIDADES
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS ESCLARECIMENTOS
DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS
FORO
DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS
ITEM ASSUNTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ANEXO I
ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO XIX -
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº 9.854/1999
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA FATO IMPEDITIVO
TERMO DE REFERÊNCIA / PLANILHA ORÇAMENT.
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
DADOS CADASTRAIS DO LICITANTE
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO ELABOR. INDEPEND. PROPOSTA
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1.0
DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO
INSTITUCIONAL, PERSONALIZADOS PARA O PORTO DE VITÓRIA, CONFORME
ANEXO V DO EDITAL.
1.2. A opção pelo Sistema de Registro de Preços está fundamentada nos incisos I e
II do art. 3º do Decreto 7.892/2013, uma vez que há necessidade de contratações
frequentes, bem como convém à CODESA a entrega parcelada dos bens, de acordo
com a efetivação das necessidades previstas.
1.3
Recomenda-se aos fornecedores não familiarizados com o sistema Licitações-e
do Banco do Brasil, que leiam o Regulamento do Pregão, a Cartilha para
Fornecedores e as implementações que foram implantadas no dia 10/11/2007, para
atender as determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006 e no
Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, que constam da página principal do sistema Licitações-e.
2.0
DAS DATAS E HORÁRIOS
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme
indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2 PRAZOS E CONSULTAS:
ENVIO DE PROPOSTA: A partir do dia 08/03/2016, data da publicação do Edital no
aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S. A, no
seguinte endereço: www.licitacoes-e.com.br,
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/03/2016 às 10:00 horas.
INÌCIO DA DISPUTA: 21/03/2016 às 10:15 horas.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: [email protected]
3.0
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da disputa de cada lote deste Pregão, exclusivamente,
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48, inciso
I, da Lei Complementar nº 123/2006, cujo objeto social seja pertinente e compatível com
o objeto disputado e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
Anexos.
3.2 A licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições
do Edital, principalmente do ANEXO V – Termo de Referência. Não poderá invocar
desconhecimento como fator impeditivo da correta formulação da proposta.
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3.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresa que se encontre
em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) estrangeira ou sociedade que não funcione no país;
d) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.0
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder aos questionamentos formulados pelos fornecedores, relativas ao
certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance
de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor (se não houver recurso administrativo);
k) Elaborar a Ata da sessão;
l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a
aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.0
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às
Agências do Banco do Brasil S.A, sediadas no País.
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5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações nas licitações-e.
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor/prestador de serviço e de seu representante legal
junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
6.0
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,
até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão (artigo 18 do
Decreto 5.450/2005), apontando as falhas e/ou irregularidades que o viciaram. A
IMPUGNAÇÃO deverá ser feita na forma eletrônica (caput do art. 18 do Dec. 5450/2005)
no endereço [email protected] cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no
prazo de vinte e quatro horas antes da abertura do Pregão.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do
suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. Essa comunicação será
recebida apenas como mera informação.
6.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada uma nova
data para a realização do certame.
6.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública exclusivamente pelo e-mail [email protected] (artigo 19 do Decreto
5.450/2005). As respostas aos esclarecimentos e à Impugnação interposta serão dadas
via sistema, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a esta licitação. Face ao
exposto, os interessados deverão consultar o sistema, 24 horas antes da data da
realização do Pregão para verificar a existência de mensagens do Pregoeiro.
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7.0
DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal
e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecidos.
7.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Caberá ao fornecedor/prestador de serviço, acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será adotado o procedimento
previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, onde é assegurada
como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e
empresas de pequeno porte e outras condições.
7.5 Para o encaminhamento da proposta de preços para cada lote desta licitação, não
será exigido o preenchimento e envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a
licitante do cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS PARA O SISTEMA DO BANCO
DO BRASIL, CONSIDERANDO O VALOR GLOBAL DE CADA LOTE.
8.0
DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A partir da data e do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o
Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
8.3. De cada licitante, só será aceito lance cujo valor for inferior ao (seu) último lance
que tenha sido anteriormente registrado no sistema para o lote.
8.3.1 Observando a recomendação contida no Acórdão 1216/2014 – TCU –Plenário,
visando inibir os efeitos nocivos que o uso de dispositivos de envio automático de lances
(robô) possa criar no ambiente concorrencial dos pregões eletrônicos realizados no
portal Licitações-e, fica estabelecido que nessa licitação o intervalo de tempo
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mínimo entre lances de um mesmo fornecedor será de 15 (quinze) segundos. O
TEMPO NORMAL inicial de envio de lances para o lote disputado será de no mínimo 15
(quinze) minutos.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes.
8.6. Fica desde já determinado pelo Pregoeiro que o TEMPO NORMAL inicial de
envio de lances para cada lote disputado será de no mínimo 15 (quinze) minutos.
Após o encerramento do tempo normal pelo Pregoeiro, transcorrerá um período de tempo
de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema do Banco do Brasil,
com aviso constante de fechamento iminente dos lances, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção dos lances Neste caso, antes de anunciar o
vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja
obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.7. O sistema de licitações, após observadas as disposições dos artigos 43 a 45 da Lei
Complementar nº 123/2006, informará a proposta (lance) final de menor valor (preço).
NOTA: A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por
licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura
fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.8. O Pregoeiro somente anunciará o licitante vencedor do lote disputado após a
análise da documentação de Habilitação do licitante que ofereceu o menor preço para o
respectivo lote disputado, observadas as disposições dos artigos 43 a 45 da Lei
Complementar nº 123/2006.
8.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda o Edital e ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Art. 34 da Lei
nº 11.488/2007. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para
que seja obtido preço melhor.
8.10 A Proposta encaminhada para o sistema de licitações e os respectivos lances
oferecidos, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
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9.0
DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora de cada lote, aquela que,
obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital,
apresentar o menor valor global para o lote disputado, e que atenda às exigências
constantes do Termo de Referência - ANEXO V do Edital.
9.2 A licitante indicada pelo sistema do Banco do Brasil como Arrematante deverá
encaminhar, juntamente com a documentação de Habilitação, os seguintes documentos
referentes à Proposta Comercial:
a) CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo do ANEXO I do Edital.
b) DECLARAÇÃO
de
elaboração
independente
de
proposta,
digitada
preferencialmente em papel timbrado da LICITANTE, datada e assinada pelo
representante legal (conforme modelo constante do ANEXO IX).
c) Planilha de Custos, devidamente assinada pelo representante legal, contemplando
todas as despesas decorrentes do objeto a ser fornecido, tais como salários, encargos
trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, administrativos, fretes, incluindo o
pagamento de taxas e emolumentos pertinentes prescritos na legislação, em especial o
atendimento às leis e regulamentos referentes ao fornecimento a ser prestado;
d) Carta-Proposta com o Valor Global expresso em Reais, pela qual a licitante se
obriga a fornecer o objeto do lote nos termos deste Edital, entendendo-se como tal, o
resultado final obtido na Planilha de Custos;
9.3 A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
9.4 Ocorrendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados como válidos este último.
9.7. SERÁ DESCLASSIFICADA:
a) A proposta que não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
b) A proposta (lance final) que possuir Valor Global de Custo superior ao valor global
orçado pela CODESA para o lote disputado;
b.1) A proposta que apresentar em sua planilha de custos, qualquer item com preço
unitário superior ao valor orçado para aquele (mesmo) item na planilha orçamentária da
CODESA.
NOTA: Os preços planilhados tiveram como referência o valor proveniente de orçamento
junto a fornecedores nacionais do ramo.
9.7.1 Após analisar a conformidade da proposta com o disposto no art. 48 da Lei
nº 8.666/93 e com o Edital e seus anexos, será declarada vencedora a licitante
habilitada e classificada que tenha apresentado a proposta/lance final de menor valor
global.
9.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta
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de menor preço e valor orçado para a contratação, obedecendo ao disposto nos artigos 43
a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.0 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta
deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31 da Lei nº
8.666/1993, a ser feita através do encaminhamento dos documentos a seguir
relacionados em original ou cópia autenticada no prazo de 02 (dois) dias úteis
posteriores à realização da sessão do pregão, sob pena de inabilitação, bem como a
proposta escrita com o valor final.
OBSERVAÇÃO: O licitante
imediatamente convocado a
análise e posterior aprovação
ser apresentadas no prazo
convocação da licitante.
detentor da melhor oferta de cada lote será
apresentar amostras dos itens arrematados para
por parte do setor solicitante. As amostras deverão
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA.
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício; ou
c) Decreto/Ato de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
para funcionamento no país;
d) Declaração de inexistência de Fato Impeditivo emitida pelo próprio licitante,
(conforme modelo constante do ANEXO IV);
e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da licitante, de que
não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir
dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99. (modelo
constante do ANEXO III).
f) Declaração, em papel timbrado da LICITANTE, datada e assinada pelo
representante legal, conforme modelo constante do ANEXO II;
g) Dados cadastrais da LICITANTE (ANEXO VII).
10.2
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de
cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível como o objeto contratual;
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c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal
(certidões negativas de tributos estaduais e municipais) do domicílio ou sede do licitante
ou outra equivalente na forma da lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
OBSERVAÇÃO:
1 - EMPRESA COM ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Para microempresa e empresa de pequeno porte, a
comprovação de Regularidade Fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato (Acórdão n.º 976/2012 – TCU - Plenário, rel. Min. José Jorge), observando os
seguintes procedimentos:
1.1 Deverá apresentar no envelope de Habilitação toda a documentação exigida relativa
à Regularidade Fiscal deste Edital, mesmo que algum documento apresente alguma
restrição;
1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a
proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa;
1.3 A empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte poderá apresentar no envelope de Habilitação a documentação completa
sem restrição, relativa à Regularidade Fiscal.
10.3
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
referente a cada lote deverá ser comprovada através de atestados/declarações em
nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
demonstrando que a licitante forneceu ou está fornecendo, material de características
semelhantes com o lote disputado. Os atestados/declarações deverão preferencialmente
conter as seguintes informações mínimas: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da
pessoa que o assina e grau de satisfação com o fornecimento já executado ou em
execução.
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10.4
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo (s) órgão (s) distribuidor (es) da sede
da proponente, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela
Corregedoria Geral de Justiça de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de Falência. Não serão aceitas certidões
passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em
relação à data da realização da licitação.
10.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo
os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão
ser apresentados no idioma oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro da CODESA ou sua Equipe de
Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
10.5.1 A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe
de Apoio ao Pregoeiro, poderá ser efetuada no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e
das 13:00h às 17:00 horas.
10.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá
ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da
presente licitação.
10.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial.
10.8 Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento
comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da
empresa licitante.
10.8.1 Todos os documentos da habilitação, constantes deste item 10 do Edital, deverão
se referir a um determinado local (seja sede ou domicílio), cabendo ao licitante eleger
com qual deles irá concorrer. No caso de serem apresentados documentos de
localidades diversas, será exigida a prova de habilitação completa de cada local.
10.9 A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de
documentos que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações
de qualquer item deste Pregão e seus anexos, implicará na inabilitação ou
desclassificação do LICITANTE, ressalvado o disposto no §1º do artigo 43 da Lei
Complementar n° 123/2006.
10.10 - Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de
tributos e contribuições obtidas através da INTERNET está condicionada à consulta quanto
à autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pelo Pregoeiro no endereço
eletrônico fornecido pelo órgão emissor.
10.11 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias
úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.1 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição,
implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
11.0
DOS RECURSOS AOS TERMOS DO EDITAL
11.1 A intenção de recorrer é um direito assegurado a qualquer licitante.
11.2. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, nos seguintes casos:
a) declaração do vencedor do lote;
b) anulação ou revogação do Pregão;
c) aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar
com a CODESA.
11.3. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o
sistema de licitações do Banco do Brasil, para verificar qual das licitantes foi declarada
vencedora, e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação
pelo sistema, as licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de
recorrer, com o registro da síntese de suas razões. O Pregoeiro somente declarará o
vencedor do lote após o julgamento da documentação de Habilitação.
11.3.1 O licitante desclassificado antes de fase da disputa também poderá manifestar a
sua intenção de interpor recurso no momento e prazo indicado no subitem anterior.
11.4. O Recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.2 dependerá de manifestação
imediata, na forma do subitem 11.3 deste Edital, e motivada da licitante, em campo
próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção
manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
11.4.1 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer no prazo
estabelecido, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na
decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
declarada vencedora.
11.4.2 Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas
manifestadas na intenção de recorrer.
11.5 O Recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os Recursos de que tratam as alíneas "b" e “c” do subitem 11.2 deverão ser
interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
11.7 A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 11.2 será feita mediante
publicação na imprensa oficial.
11.8 Na hipótese de interposição de recurso, ou para qualquer outra verificação por
parte de qualquer interessado, os autos do processo estarão com vista franqueada na
Avenida Getúlio Vargas n° 556 – Sala do Pregoeiro da CODESA, situada no anexo do
Prédio nº 05 – Centro de Vitória – ES, nos dias úteis, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h
às 17:00h.
11.9 O recurso deverá ser dirigido ao Diretor Presidente da CODESA, por intermédio
do Pregoeiro, devidamente protocolizado, e observar:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da manifestação de
sua intenção de recorrer, registrada em Ata;
b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação.
11.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
11.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade competente adjudicará e homologará a licitação para possibilitar a
contratação.
11.12 Recomenda-se aos fornecedores não familiarizados com o sistema Licitações-e
do Banco do Brasil que leiam o Regulamento do Pregão, a Cartilha para Fornecedores e
as implementações que foram introduzidas para atender as determinações contidas no
Capítulo V da Lei Complementar 123/2006 e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007 que
constam da página principal do sistema Licitações-e.
12.0
DO VALOR ORÇADO
12.1- O valor global orçado e estimado para o fornecimento de todos os materiais é de
R$ 159.295,91 (CENTO E CINQÜENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), sendo referentes aos seguintes lotes:
a) Lote 01: R$52.625,25 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e
vinte e cinco centavos);
b) Lote 02: R$38.062,33 (trinta e oito mil e sessenta e dois reais, e trinta e três
centavos);
c) Lote 03: R$33.033,33 (trinta e três mil, trinta e três reais e trinta e três centavos);
d) Lote 04: R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e,
e) Lote 05: 17.975,00 (dezessete mil e novecentos e setenta e cinco reais).
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
13.0
DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após a homologação do resultado pela autoridade competente, a CODESA,
convocará o licitante vencedor do lote para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, conforme minuta constante do ANEXO VIII.
13.2. A CODESA poderá registrar, em ordem crescente, tantos quantos forem os
fornecedores classificados.
13.3. A existência de Registro de Preços não obriga a CODESA a efetuar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe, ainda, facultada a utilização de
outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações.
13.4. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da CODESA.
13.5. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a licitante que
tiver seu preço registrado, ficará obrigada ao fornecimento do material, desde que
obedecidas às condições deste Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços.
13.6. A solicitação de fornecimento dos materiais/materiais será precedida de emissão,
pela CODESA, da Ordem de Fornecimento - ODF.
13.7. A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a manter, durante o prazo de
vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta
licitação.
14.0
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A licitante vencedora do lote terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da convocação, para assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das
sanções previstas no item 12 deste Edital.
14.2. A Ata de Registro de Preços será firmada entre a CODESA e a empresa que foi
DECLARADA VENCEDORA para o lote disputado.
14.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no item 12, reserva-se a CODESA o
direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes
remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
14.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
14.5. A Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO VIII deste Edital, estabelecerá a
forma de pagamento e demais condições do Registro do Preço.
15.0
DA FONTE DE RECURSOS
15.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação
provêm da receita da CODESA e correrá por conta da Categoria Econômica 3.132.0500
-PROPAGANDA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
16.0
DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
16.1. A autorização para o fornecimento será dada pela CODESA, mediante a emissão
de uma ODF – ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinada pelo(a) Diretor(a)
do setor solicitante.
16.2. O prazo máximo para cada entrega dos materiais/materiais solicitados na ODF –
ORDEM DE FORNECIMENTO será de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão
de cada ODF, encaminhada à empresa registrada pelo Fiscal da ATA de Registro de
Preços. Os materiais deverão ser entregues pela CONTRATADA na Coordenação de
Marketing-COMARK da CODESA, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 556 –
Centro - Vitória – ES, Prédio 04 da CODESA – Térreo.
17.0
DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento de cada fornecimento solicitado será efetuado através de Nota
Fiscal emitida em favor da empresa registrada, em até 30 (trinta) dias da sua
apresentação, devidamente conferida e atestada pelo Fiscal da Ata de Registro de
Preços;
17.2 – Junto a nota fiscal é recomendado que o Contratado faça constar para fins de
pagamento, as informações relativas ao número da ATA de Registro de Preços, o nome
e número do banco, da agência e da conta corrente;
17.3 - No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre
a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três
milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso.
17.4 – O pagamento à empresa registada somente ocorrerá mediante a comprovação
de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e à consulta ao CADIN (artigo 6° da Lei
10.522/2002) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
17.5 – O pagamento será efetuado observando o disposto no artigo 34 da lei 10.833/03
que inclui a Sociedade de Economia Mista no artigo 64 da lei 9.430/96, regulamentada
pela IN 480/04 e complementada pela IN 539/05. Na nota fiscal deverá ser destacada a
retenção na fonte dos Impostos e Contribuições Federais, e, em caso de isenção deverá
ser enviado comprovante.
17.6 – Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas
à empresa registrada (CONTRATADA) para correção, ficando estabelecido que o atraso
decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual
número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA.
18.0
DA FISCALIZAÇÃO
18.1 O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por meio de um representante
(denominado Fiscal) designado formalmente pelo Coordenador de Marketing da
CODESA - COMARK, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências
que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas,
problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência à empresa
registrada (CONTRATADA), conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas
alterações.
18.2 Não obstante ser a empresa registrada (CONTRATADA) a única e exclusiva
responsável pela execução do objeto, reserva-se a CONTRATANTE no direito de, sem
restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização.
18.3 Cabe à empresa registrada (CONTRATADA) atender prontamente e dentro do
prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes ao objeto do Contrato, sem
que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa
atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da
responsabilidade da empresa registrada (contratada), que é total e irrestrita em relação
ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer
falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do
contrato.
18.4 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou
assistentes.
18.5 A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e
das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE,
sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua
devida adequação/substituição, sem que caiba à empresa registrada (contratada)
qualquer tipo de reclamação ou indenização.
18.6 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato
serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das
medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
19.0
19.1
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATANTE
19.1.1. Efetuar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus
eventuais aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para
sua validade de eficácia, até o 5º(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos Termos do
Parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
19.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, inclusive possibilitando a entrada de
funcionários ou representantes da mesma no Porto de Vitória.
19.1.3. Efetuar o pagamento devido após cada serviço executado, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, nas condições, prazo
e preços pactuados.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
19.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por empregado designado
pela Coordenação de Marketing – COMARK.
19.1.5. Encaminhar, por meio eletrônico, imagens, logomarcas e layouts para
personalização dos produtos.
19.1.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer
imperfeições nos materiais adquiridos, fixando prazo para a sua substituição.
19.1.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do Contrato.
19.2
DA CONTRATADA
19.2.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as
obrigações estabelecidas na legislação, e atendendo todas as especificações dos
materiais/layout/quantidades/acabamentos descritos na ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, conforme planilha estimativa de quantitativos e preços (anexo 01 do
Termo de Referência);
19.2.2. Apresentar, junto à Coordenação de Marketing da Codesa, amostras e/ou
provas gráficas do produto para aprovação;
19.2.3. Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer
procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da
responsabilidade da CONTRATADA;
19.2.4. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros
de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
19.2.5. Através do seu responsável pela entrega do objeto contratado, acatar as
orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas;
19.2.6. Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados
que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em
função da prestação dos serviços contratados;
19.2.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para
contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de
regularidade fiscal, social e trabalhista;
19.2.8. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,
nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada por força do
edital, seus anexos e na ATA, sem prévio consentimento, por escrito, da
Fiscalização da CODESA.
20.0
DAS PENALIDADES
20.1. Pela inexecução total ou parcial desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a
CODESA poderá, garantida a prévia defesa do fornecedor, aplicar as seguintes
penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CODESA:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
20.1.1. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações
assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela
CODESA, não recomende a aplicação de outra penalidade.
20.1.2. Multa: será aplicada multa nos seguintes casos:
a) recusa injustificada em retirar a Ordem de Fornecimento: 10% (dez por cento) sobre
o valor global da Ata de Registro de Preços;
b) não-manutenção das condições de Habilitação, inviabilizando a contratação: 10%
(dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços;
c) recusa em atender ao pedido de fornecimento, sob alegação de que o preço de
mercado tornou-se superior ao preço registrado: 10% (dez por cento) sobre o valor
global do item registrado;
d) ocorrência de quaisquer outros tipos de descumprimento não abrangidos pelas
alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor global atualizado da Ata de Registro de
Preços, por dia corrido;
20.1.2.1. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido na Ata, sem
aplicação da penalidade constante na alínea “c” do subitem 20.1.2., desde que
comprove, antes de ocorrer o pedido de fornecimento, mediante requerimento, a
veracidade dos motivos.
20.1.2.2. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior,
devidamente comprovados.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a CODESA, pelo período de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) recusa injustificada em retirar a Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido no
subitem 16.2. deste Edital;
b) não-manutenção de situação regular em relação à Documentação de Habilitação;
c) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
d) cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução desta Ata.
20.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.0
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. No caso da desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção
dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem
prejuízos dos atos realizados.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
21.1.1. Quando essa desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes, que será feita via sistema, no Chat “mensagens”.
21.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
CODESA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. A CODESA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
21.4. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o
entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da
Licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas.
21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da
proposta, serão informadas para todos os interessados e divulgadas pela mesma forma
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
21.7.1. As alterações do Edital que não afetarem a formulação da proposta serão
comunicadas a todas às licitantes por meio eletrônico, não sendo alterada a data da
Sessão do Pregão.
21.8. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito
ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente,
desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observada a legislação em vigor.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente normal e completo na CODESA promotora do Pregão.
21.10 Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora de cada lote, farão
parte integrante do Instrumento Contratual (Ata de Registro de Preços), como se nele
estivessem transcritos.
21.11 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas neste Edital.
21.12 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às
propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não
prevista, tal como proposta alternativa.
21.13. O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do lote disputado, ou já
convidado a assinar o instrumento contratual com a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO
SANTO - CODESA poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar a aludida Ata
de Registro de Preços, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
a) estado de Falência,
comprometida;
insolvência
notória
ou
situação
econômico-financeira
b) títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODESA, comprometer a
eficiente execução do instrumento contratual;
c) ser declarado devedor da Fazenda Federal, INSS e FGTS.
d) Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de créditos Não Quitados do Setor
Público Federal) nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.522/2002.
21.14. Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a COMPANHIA DOCAS
DO ESPÍRITO SANTO CODESA poderá, a seu exclusivo critério, desde que
devidamente fundamentado anular/revogar o Pregão, garantindo ampla defesa e
contraditório, ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele
celebrando o Contrato.
21.15. Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento
contratual (Ata de Registro de Preços) ou da execução dos serviços, ficar comprovada a
existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no
cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte dos licitantes, estes,
sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da COMPANHIA DOCAS DO
ESPÍRITO SANTO, ficarão impossibilitados de contratar com a CODESA, circunstância
que será comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria Especial de Portos e
suas subsidiárias.
21.16. A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA não aceitará, em
hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à
execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente às quantidades
contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
22.0
DOS ESCLARECIMENTOS
22.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos LICITANTES, serão inseridos no
sistema do Banco do Brasil, até 24 horas antes da realização do Pregão, no Chat de
“mensagens”.
22.2. A data de apresentação da proposta será considerada como data de referência
dos preços propostos.
23.0
DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS
23.1. Os documentos relacionados a seguir, integram este Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO N° 005/2016, como Anexos:
Anexo I
- Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II - Modelo de Declaração
Anexo III - Modelo de Declaração – Lei n° 9.854/1999
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo V - Termo de Referência
Anexo VI - Modelo de Planilha de Custos
Anexo VII - Dados Cadastrais
Anexo VIII - Ata de Registro de Preços
24.0
FORO
24.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação
será o da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 07 março de 2016.
José Luiz de Rezende Tinoco
Pregoeiro
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ANEXOI
MODELO DE CARTA DE
CREDENCIAMENTO
À COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
Ref: CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO – N° 005/2016.
A _______________ (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob
o nº _____________, com sede à __________________________,neste
ato
representada
pelo
Sr(a)
_________________________,
(nacionalidade), (estado civil), portador (a) do RG nº _____________,
CPF nº ____________, nos termos de seu Estatuto (ou Contrato) social,
CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – Modalidade
Pregão Eletrônico nº 005/2016 promovido pela COMPANHIA DOCAS
DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, o Sr.(a) ____________________,
(nacionalidade), (estado civil), portador (a) do RG nº ____________,
CPF
nº __________, que poderá formular ofertas e lances de preço e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de
recursos, praticando todos os atos necessários para o bom e fiel
cumprimento deste mandato.
Atenciosamente,
____________________________
Representante Legal do Licitante
Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado.
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A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO
À COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e
seus Anexos;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da
presente proposta por 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da
proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em
pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos
documentos de Habilitação, estando em conformidade com estes;
4 – Declaramos também que temos disponibilidade no atendimento para fornecimento
e instalação, no prazo estabelecido, dos equipamentos objeto do lote disputado nessa
licitação;
5. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o
representante legal para a assinatura do contrato será :
5.1 – NOME:
CARGO:
TIPO E N° DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
Local e Data:
__________________________________________
(assinatura do representante legal)
Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado.
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A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO
LEI 9.854/199
À COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016
A empresa............................................., inscrita no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: nossa empresa emprega menor, a partir de quatorze anos,
na condição de aprendiz (
).
___________________________
(data)
________________________________
(representante legal)
Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado.
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A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira
de Identidade nº . . . . . . . . . . . .e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico
n° 005/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente
da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento
impeditivo posterior.
......................................
(data)
________________________________
(assinatura do representante legal)
Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado.
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ANEXOV
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto da contratação
Aquisição de materiais de divulgação e promoção institucional personalizados com a
marca do Porto de Vitória, sob demanda, para atividades de divulgação da Companhia,
visando à utilização em feiras e eventos do setor portuário, visitas institucionais de
entidades, clientes, comitivas nacionais, internacionais e autoridades ao Porto de Vitória,
bem como em visitas dos diretores, coordenadores e outros funcionários desta
Companhia a outros órgãos.
Os preços propostos, visando contratação por meio de Sistemas de Registro de Preços,
deverão ser fornecidos unitariamente, estando previstos neste Termo de Referência o
quantitativo total e as especificações técnicas de cada item que se pretende adquirir.
2. Justificativa
A CODESA não possui em estoque os materiais objeto deste Termo de Referência, e os
mesmos são imprescindíveis para o serviço de promoção e divulgação do Porto de
Vitória tanto para o público interno quanto para o público externo.
A quantidade a ser comprada em cada um dos itens descritos pretende atender a nossa
demanda de eventos institucionais, em que participamos como visitantes ou expositores,
além da recepção de visitantes em nossas instalações (estudantes, autoridades ou
clientes do Porto).
3. Detalhamento dos materiais e imagens ilustrativas
ITEM 1 - 5000 unidades
Canetas esferográficas em plástico cor prata, com
detalhe emborrachado na cor azul, personalização
1 cor. Acondicionada em sacola plástica unitária.
ITEM 2 - 2000 unidades
Caneta esferográfica metal na cor preta,
personalização laser. Acondicionada em sacola
plástica unitária.
ITEM 3 - 2500 unidades
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Kit escolar, contendo estojo em plástico/PVC
transparente com fecho aba (medidas aprox.
20x7cm), lápis, caneta esferográfica azul, borracha,
apontador e régua (personalização 01 cor todos os
itens)
ITEM 4 - 500 unidades
Pendrive 3D - personalizado "navio" rebocador ou
navio offshore, emborrachado, 4gb. Acondicionado
em sacola plástica unitária.
ITEM 5 - 500 unidades
Power bank - carregador de bateria universal, via
usb, 1 carga completa, personalizado, cor preto,
branco ou azul. Acondicionado em sacola plástica
unitária.
ITEM 6 - 2000 unidades
Porta-cartão em couro tradicional preto ou marrom,
modelo abre-fecha, com divisórias internas,
cantoneira dourada, incluso gravação em relevo,
medidas 11 cmX 6,5cm.
ITEM 7 - 250 unidades
Kit executivo - caneta e caderneta de anotações,
capa rígida personalizada, marcador de páginas em
cetim e fechamento com elástico. Com caixa
papelão revestido na cor preta.
ITEM 8 - 250 unidades
Kit executivo - caneta metal na cor preta e pendrive
giratório cromado 4gb, gravação a laser. Com caixa
papelão revestido na cor preta.
ITEM 9 - 300 unidades
Caneta cromada/metal com parte personalizada em
couro, detalhe cromado, acionamento por giro e
esferográfica azul ou preta. Inclui embalagem em
veludo (bolsa individual)
ITEM 10 - 1000 unidades
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Caneca de porcelana branca (300-330ml), modelo
tulipa, personalização 2 cores em decalque
serigráfico em altas temperaturas acondicionadas
em caixa individual em papelão paraná/papel triplex
ou supremo 350g, com tampa solta (para encaixar,
conforme imagem), revestida na cor preta ou azul,
medidas larg.8cm/prof.11,5cm/alt.10cm.
ITEM 11 - 400 unidades
Mini caixa de som portátil com alto-falante e
bluetooth personalizada, com entrada USB, formato
“cilíndrico”. Suporta celular, notebook, tablet e mini
micro card. Inclui 1 Cabo com 3 entradas e 1 Mini
Alto-Falante. Acondicionados em embalagem
duplex. Dimensões aprox.: 6,0 cm x 5,0 cm
Peso: 240g
ITEM 12 - 400 unidades
Bolsa térmica 13l-15l personalizada. Medidas
26cmx22cmx 26cm confeccionada em poliéster 600
ou verniz espessura 0.50,
espuma térmica certificada, com revestimento
interno em laminado PVC branco leitoso e atóxico.
Alças em poliéster. Zíper reforçado com um ou dois
cursores.
ITEM 13 - 2500 unidades
Boné modelo “americano”/6 gomos, em brim
pesado azul marinho, com aba arredondada
“sanduíche”, botão no topo forrado do mesmo
tecido do boné, fecho velcro e logomarca bordada
colorida.
ITEM 14 - 300 unidades
Viseira em microfibra ou brim pesado, aba
arredondada “sanduiche”, entretelada
internamente, fechamento em velcro. Logomarca
bordada frontal (1 cor)
4. VALOR GLOBAL ORÇADO
O valor global orçado e estimado para o fornecimento de todos os materiais é de
R$ 159.295,91 (CENTO E CINQÜENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), sendo referentes aos seguintes lotes:
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f) Lote 01: R$ 52.625,25 (cinquenta e dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais, e
vinte e cinco centavos);
g) Lote 02: R$ 38.062,33 (trinta e oito mil e sessenta e dois reais, e trinta e três
centavos);
h) Lote 03: R$ 33.033,33 (trinta e três mil e trinta e três reais, e trinta e três
centavos);
i) Lote 04: R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) e Lote 05: 17.975,00
(dezessete mil e novecentos e setenta e cinco reais).
NOTA: A obtenção do valor de cada lote teve como referência a média dos valores
provenientes de orçamentos junto a fornecedores do ramo do objeto (anexo 01).
5. Local de entrega
Coordenação de Marketing/COMARK, da CODESA, localizada na Av. Getúlio Vargas nº
556 – Vitória – ES (andar térreo, Prédio 04 da CODESA).
6. Classificação de serviço
Estes materiais estão claramente especificados nas planilhas de quantitativos e preços,
estando claro todos os itens objeto desta contratação logo, consideramos que os
objetos são de natureza comum.
7. Prazo de fornecimento dos materiais
O prazo máximo para entrega do material será de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir de cada Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Fiscal do Contrato à empresa
contratada.
8. Encargos da Contratante
Cabe ao Contratante:
8.1 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos objetos a serem adquiridos e
possíveis detalhes que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
8.2 Encaminhar, por meio
personalização dos produtos.
eletrônico,
imagens,
logomarcas
e
layouts
para
8.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições nos
materiais adquiridos, fixando prazo para a sua substituição.
8.4 Efetuar os pagamentos devidos pela aquisição dos materiais, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do Contrato;
8.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do Contrato.
9. Entrega e aceitação do objeto
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9.1 Os materiais deverão ser entregues no quantitativo estipulado pela fiscalização do
contrato;
9.2 Os materiais deverão ser entregues exatamente conforme especificações e imagens
orientativas (anexo 01), e em boas condições, sob pena de recusa por parte da
fiscalização do contrato.
10. Proposta comercial
10.1 Documentação a ser apresentada referente à proposta comercial:
a) Planilha de Custos com os preços, unitários e totais, expressa em reais (R$),
corretamente preenchida;
b) Preço Global da Proposta, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga a
fornecer os materiais nos termos deste Edital, entendendo-se como tal, o resultado final
obtido na Planilha de Preços, incluídos todos os encargos sociais, parcelas ou taxas de
administração, lucro, despesas indiretas e eventuais e fretes, enfim, todos e quaisquer
ônus incidentes sobre o fornecimento dos materiais e o respectivo Contrato.
10.2 Critérios para classificação da proposta comercial:
c) O critério para DESCLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá como referencial
tanto o Preço Unitário como também o Valor Global. Será desclassificada:
.a.1) a proposta que possuir Valor Global de Custo superior ao valor global orçado pela
CODESA, e
a.2) A proposta que apresentar em sua planilha de custos, qualquer item com preço
unitário superior ao valor orçado para aquele (mesmo) item na planilha orçamentária da
CODESA;
b) Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Lei nº
8.666/93 e no Edital e seus Anexos, será declarada vencedora a licitante habilitada e
classificada que tenha apresentado a proposta mais vantajosa. A proposta mais
vantajosa para a Administração será a de menor valor global de custo.
11. Forma de pagamento
11.1 O pagamento da entrega solicitada será efetuado através de nota fiscal emitida a
favor do contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da sua apresentação,
devidamente conferida e atestada pela fiscalização da CODESA.
11.2 Junto à nota fiscal, o contratado fará constar, para fins de pagamento, as
informações relativas ao número do contrato, o número do pregão eletrônico, o nome e
o número do banco, da agência e da conta corrente.
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11.3 O pagamento à Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua
regularidade junto à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de
Débito do INSS, junto ao FGTS, à Secretaria da Receita Federal e a consulta ao Cadin.
11.4 O pagamento será efetuado observando o disposto no artigo 34 da lei 10.833/03, o
artigo 64 da lei 9.430/96, regulamentada pela IN 1234/2012. Na nota fiscal deverá ser
destacada a retenção na fonte dos Impostos e Contribuições Federais e, em caso de
isenção, deverá ser enviado junto ao documento fiscal comprovante original com
carimbo e assinatura do representante legal, conforme o artigo 4º, XI da IN 1234/2012.
11.5 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à
Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato
implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que
isto gere encargos financeiros para a CODESA;
11.6 No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a
data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três
milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso;
12. Modalidade de licitação sugerida
PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o disposto no Anexo II do Dec. nº 3.555/2000;
nº 5.450/2005; Dec. 3.931/, Lei Complementar 123/2006 e Lei nº 8.666/93.
13. Registro de preço
Após homologação do resultado pela autoridade competente, a CODESA, convocará o
licitante vencedor para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme
minuta a ser inserida no edital. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de
12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de início do serviço emitida pela
Fiscalização do Serviço (COMARK).
14. Qualificação técnica
14.1 Deverá ser comprovada através de atestados/declarações da capacidade técnica,
em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
demonstrando que a licitante forneceu, material de características semelhantes com o
lote disputado. Os atestados/declarações deverão preferencialmente conter as seguintes
informações mínimas: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que o assina
e grau de satisfação com o fornecimento já executado.
15. Amostras
15.1 Na etapa de julgamento das propostas deverá ser apresentada amostra (idêntica)
do produto cotado, conforme orientação do TCU (Licitações e Contratos, Orientações
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básicas, 4.ed. TCU, p. 530/531), para que a CODESA possa verificar a compatibilidade
entre o produto a ser entregue e o objeto contratado.
16. Obrigações da fiscalização e da empresa registrada
16.1 Incumbem ao Fiscal da CODESA:
- Gerenciar a ATA de Registro de Preços;
- Acompanhar e conferir o material fornecido, bem como atestar a efetiva entrega do
mesmo no padrão exigido no Edital e seus anexos;
- Receber a nota fiscal/fatura de cada fornecimento, e após conferência; encaminhá-la
para pagamento no prazo disposto nesta ATA;
- Aplicar à empresa registrada as penalidades regulamentares e contratuais;
- A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação
prevista neste instrumento.
- A Fiscalização será realizada pela Coordenação de Marketing (COMARK).
16.2 Incumbem à empresa Registrada/Contratada:
- Fornecer o material objeto da ATA, na especificação e no prazo de até 15 (quinze)
dias corridos;
- Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a
incidir, direta e indiretamente, sobre o produto vendido, bem como eventual custo de
adicional de frete na entrega;
- Substituir, sem custos adicionais para CODESA todo o material que se revelar
defeituoso ou em desacordo com o padrão (especificação) exigido no Edital;
- Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem
subcontratar, quaisquer das prestações a que está obrigada por força do edita, seus
anexos e na ATA, sem prévio assentimento por escrito da Fiscalização da CODESA;
- Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto da
contratação;
- Manter, durante a vigência da ATA de Registro de Preços, todas as condições que
culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação, sob pena de rescisão
da Ata respectiva, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
- Responder por quaisquer danos ocasionados à CODESA e/ou a terceiros em razão de
sua ação ou omissão, bem como de quem, em seu nome, agir ou omitir-se;
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- Manter, durante o período do contrato, o atendimento das condições de habilitação e
qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar
autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o
cumprimento do Contrato;
- O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa registrada pelo perfeito
desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da utilização do referido material durante o prazo da vigência da
Garantia deste.
17. Penalidades
17.1. Pela inexecução total ou parcial desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a
CODESA poderá, garantida a prévia defesa do fornecedor, aplicar as seguintes
penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CODESA:
17.1.1. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações
assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela
CODESA, não recomende a aplicação de outra penalidade.
17.1.2. Multa: será aplicada multa nos seguintes casos:
a) recusa injustificada em retirar a Ordem de Fornecimento: 10% (dez por cento) sobre
o valor global da Ata de Registro de Preços;
b) não-manutenção das condições de Habilitação, inviabilizando a contratação: 10%
(dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços;
c) recusa em atender ao pedido de fornecimento, sob alegação de que o preço de
mercado tornou-se superior ao preço registrado: 10% (dez por cento) sobre o valor
global do item registrado;
d) ocorrência de quaisquer outros tipos de descumprimento não abrangidos pelas
alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor global atualizado da Ata de Registro de
Preços, por dia corrido;
17.1.2.1. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido na Ata, sem
aplicação da penalidade constante na alínea “c” do subitem 17.1.2., desde que
comprove, antes de ocorrer o pedido de fornecimento, mediante requerimento, a
veracidade dos motivos.
17.1.2.2. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior,
devidamente comprovados.
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a CODESA, pelo período de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
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a) recusa injustificada em retirar a Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido no
subitem 9.2. desta Ata;
b) não-manutenção de situação regular em relação à Documentação de Habilitação;
c) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
d) cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução desta Ata.
17.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
.18. Dotação orçamentária
O objeto da presente LICITAÇÃO se enquadra no plano de trabalho da CODESA para o
exercício de 2016, conforme dotação orçamentária a ser registrada neste processo,
cujas despesas onerarão verba própria consignada em seu orçamento, em
conformidade com decisão da DIREXE, também a ser registrada no processo.
19. Prazo de execução da ata de registro de preços
A contratação será por um período de 12 meses contados a partir da data da Ordem de
Inicio dos Serviços emitida pela Fiscalização.
Vitória-ES, 01 de fevereiro de 2016
Raquel de Moura Barbosa Guimarães
COORDENADORA DE MARKETING
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ANEXO 01 DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA QUANTITATIVOS E PREÇOS ‐ CONSULTA DE MERCADO Preços em Reais R$ LOTE 01
ITEM 1 EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4
MÉDIA Canetas esferográficas em Unid plástico cor prata, com 0,84 detalhe emborrachado na cor azul, personalização 1 total cor. Acondicionada em sacola plástica unitária. 4200 5000 unidades ITEM 2 Unid 1,12 total Unid 1,03 TOTAL 5750 4950 5600 5125,00 Unid 3,9 total Unid 3,6 total 7800 7200 Unid 5,6 total 11200 EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4
Caneta cromada/metal Unid Unid Unid Unid com parte personalizada 11,5 16,75 8,52 ‐ em couro, detalhe cromado, acionamento por giro e esferográfica azul ou preta. Inclui embalagem total total total total em veludo (bolsa individual) 3450,00 5025,00 2556,00 ‐ 300 unidades ITEM 3 Unid 0,99 total EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4
Caneta esferográfica metal Unid na cor preta, 4,3 personalização laser. Acondicionada em sacola total plástica unitária. 8600 2000 unidades ITEM 9 Unid 1,15 total EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4
Unid Unid Unid Unid MÉDIA Unid 4,35 total 8700,00 MÉDIA Unid 12,26 total 3678,00 MÉDIA Unid Kit escolar, contendo 3,95 4,42 2,98 3,55 3,725 estojo em plástico/PVC transparente com fecho total total total total total aba (medidas aprox. 20x7cm), lápis, caneta esferográfica azul, borracha, apontador e régua (personalização 01 9875,00 11065,00 7450,00 8875,00 9316,25 cor todos os itens) 2500 unidades Página 35 de 53
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CONTINUAÇÃO DO LOTE 01 ITEM 7 Kit executivo ‐ caneta e Unid caderneta de anotações, capa rígida personalizada, 20,84 marcador de páginas em cetim e fechamento com elástico. Com caixa papelão total revestido na cor preta. 250 unidades 5210,00 ITEM 8 EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4
EMPRESA 1
Kit executivo ‐ caneta Unid metal na cor preta e pendrive giratório cromado 28,85 4gb, gravação a laser ‐ com caixa papelão revestido na cor preta. total 250 unidades 7212,50 MÉDIA Unid Unid Unid Unid 32,14 41,7 ‐ 31,56 total total total total 9642,00 10425,0 ‐ 7890,00 EMPRESA 2
EMPRESA 3 EMPRESA 4
MÉDIA Unid Unid Unid Unid 29,75 25,4 ‐ 28,00 total total total total 7437,50 6350,0 ‐ 7000,0 ITEM 12 EMPRESA 1
EMPRESA 2
Bolsa térmica 13l‐15l personalizada. Medidas aprox. : (AxLxP) 22x30x22cm confeccionada em poliéster Unid Unid Unid Unid Unid 17,37 18,50 46,00 ‐ 27,29 total total total total total 6948,00 7400,00 18400,0 ‐ 10916,00
600 ou verniz espessura 0.50, espuma térmica certificada, com revestimento interno em laminado PVC branco leitoso e atóxico. Alças em poliéster. Zíper reforçado com um ou dois cursores. 400 unidades EMPRESA 3 EMPRESA 4
MÉDIA VALOR TOTAL DO LOTE 01 Página 36 de 53
52625,25
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PLANILHA QUANTITATIVOS E PREÇOS ‐ CONSULTA DE MERCADO Preços em Reais R$ LOTE 02 ITEM 4 EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4
Unid Pendrive 3D ‐ 37,4 personalizado "navio" rebocador ou navio total offshore, emborrachado, 4gb. Acondicionado em sacola plástica unitária. 18700 500 unidades ITEM 5 Unid Unid Unid Unid 27,3 26,5 ‐ 30,4 total total total total 13650 13250 ‐ 15200 EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4
Power bank ‐ carregador de bateria universal, via usb, 1 carga completa, personalizado, cor preto, branco ou azul. Acondicionado em sacola plástica unitária. 500 unidades ITEM 11 MÉDIA MÉDIA Unid Unid Unid Unid Unid 12,5 16,13 18,88 ‐ 15,84 total total total total total 6250 8065 9440 ‐ 7918,33 EMPRESA 1
EMPRESA 2
Mini caixa de som portátil Unid com alto‐falante com bluetooth personalizada, com entrada USB, formato “cilíndrico”. 29,90 Suporta celular, notebook, tablet e mini micro card. Inclui 1 Cabo com 3 entradas e 1 Mini Total Alto‐Falante. Acondicionados em embalagem duplex. Dimensões aprox.: 6,0 cm x 5,0 cm 11960,0 Peso: 240g 400 unidades EMPRESA 3 EMPRESA 4
MÉDIA Unid Unid Unid Unid 39,72 42,48 ‐ 37,36 Total total total total 15888,0 16992,0 ‐ 14.944,0 VALOR TOTAL DO LOTE 02 Página 37 de 53
38062,33
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PLANILHA QUANTITATIVOS E PREÇOS ‐ CONSULTA DE MERCADO Preços em Reais R$ LOTE 03 ITEM 6 EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3 EMPRESA 4
MÉDIA Porta‐cartão em couro Unid tradicional, modelo abre‐
fecha, com divisórias 15,65 internas, cantoneira dourada, incluso total gravação em relevo, medidas 11 cmX 6,5cm 2000 unidades 31300,0 Unid Unid Unid Unid 18,00 15,9 ‐ 16,52 total total total total 36000,0 31800 ‐ 33033,33
VALOR TOTAL DO LOTE 03 33033,33
PLANILHA QUANTITATIVOS E PREÇOS ‐ CONSULTA DE MERCADO Preços em Reais R$ LOTE 04 ITEM 10 EMPRESA 1 EMPRESA 2 Caneca de porcelana branca (300‐330ml), modelo tulipa, personalização 2 cores em decalque serigráfico em altas temperaturas acondicionadas em caixa individual em papelão paraná/papel triplex ou supremo 350g, com tampa solta (para encaixar, conforme imagem), revestida na cor preta ou azul, medidas larg.8cm/prof.11,5cm/alt
.10cm. 1000 unidades
Unid Unid Unid Unid Unid 15,4 21,00 16,4 ‐ 17,60 total total total total total 15400,0 21000,0 16400,0 ‐ 17600,0 VALOR TOTAL DO LOTE 04 Página 38 de 53
EMPRESA 3 EMPRESA 4
MÉDIA 17600,00
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PLANILHA QUANTITATIVOS E PREÇOS ‐ CONSULTA DE MERCADO Preços em Reais R$ LOTE 05 ITEM 13 EMPRESA 1
EMPRESA 2
EMPRESA 3 Unid Unid Unid Boné modelo “americano”/6 gomos, em brim pesado azul 4,96 5,50 8,59 marinho, com aba arredondada total Total Total “sanduíche”, botão no topo forrado do mesmo tecido do boné, fecho velcro e logomarca 12400,00 13750,00 21475,00 bordada colorida. 2500 unidades ITEM 14 Viseira em microfibra ou brim pesado, aba arredondada “sanduiche”, entretelada internamente, fechamento em velcro. Logomarca bordada frontal (1 cor). 300 unidades EMPRES
A 4 MÉDIA Unid Unid ‐ 6,35 total total ‐ 15875,00 EMPRESA 1
EMPRESA 2
EMPRESA 3 EMPRES
A 4 MÉDIA Unid Unid Unid Unid Unid 7,90 6,50 6,60 ‐ 7,00 total Total Total total total 2370,00 1950,00 1980,00 ‐ 2100,00 VALOR TOTAL DO LOTE 05 17975,00
VALOR GLOBAL DOS LOTES 01 A 05: R$ 159.295,91 (cento e cinquenta
e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos).
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A N E X O VI
MODELO DE PLANILHA DE
CUSTOS
OBSERVAÇÃO: Poderão participar da disputa de cada lote deste Pregão, SOMENTE
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48, inciso
I, da Lei Complementar nº 123/2006.
LOTE 01 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
UNID. QUANT. VALOR
UNIT.
Canetas esferográficas em plástico cor prata, com detalhe emborrachado na cor azul, personalização peça
1 cor. Acondicionada em sacola plástica unitária. 5000 unidades
02
Caneta esferográfica metal na cor preta, personalização laser. Acondicionada em sacola plástica unitária. 03
Caneta cromada/metal com parte personalizada em couro, detalhe cromado, acionamento por giro e peça
esferográfica azul ou preta. Inclui embalagem em veludo (bolsa individual) 04
Kit escolar, contendo estojo em plástico/PVC transparente com fecho aba (medidas aprox. peça
20x7cm), lápis, caneta esferográfica azul, borracha, apontador e régua (personalização 01 cor todos os itens) 05
Kit executivo ‐ caneta e caderneta de anotações, capa rígida personalizada, marcador de páginas em peça
cetim e fechamento com elástico. Com caixa papelão revestido na cor preta. 06
Kit executivo ‐ caneta metal na cor preta e pendrive peça
giratório cromado 4gb, gravação a laser ‐ com caixa papelão revestido na cor preta. Bolsa térmica 13l‐15l personalizada. Medidas aprox. : (AxLxP) 22x30x22cm confeccionada em poliéster 600 ou verniz espessura 0.50, espuma térmica certificada, com revestimento interno em laminado PVC branco leitoso e atóxico. Alças em poliéster. Zíper reforçado com um ou dois cursores. peça
5.000
2.000
300
2.500
peça
VALOR TOTAL PARA O LOTE 01
Página 40 de 53
250
250
400
VALOR
TOTAL
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
LOTE 02 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
02
03
UNID. QUANT.
Pendrive 3D ‐ personalizado "navio" rebocador ou peça
navio offshore, emborrachado, 4gb. Acondicionado em sacola plástica unitária. Power bank ‐ carregador de bateria universal, via usb, 1 carga completa, personalizado, cor preto, branco ou azul. Acondicionado em sacola plástica unitária. Mini caixa de som portátil com alto‐falante com bluetooth personalizada, com entrada USB, formato “cilíndrico”. Suporta celular, notebook, tablet e mini micro card. Inclui 1 Cabo com 3 entradas e 1 Mini Alto‐Falante. Acondicionados em embalagem duplex. Dimensões aprox.: 6,0 cm x 5,0 cm Peso: 240g VALOR VALOR
UNIT.
TOTAL
500
peça
500
peça
400
VALOR TOTAL PARA O LOTE 02
LOTE 03 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
UNID. QUANT. VALOR
UNIT.
Porta‐cartão em couro tradicional, modelo abre‐
peça
fecha, com divisórias internas, cantoneira dourada, incluso gravação em relevo, medidas 11 cm x 6,5cm VALOR
TOTAL
2.000
VALOR TOTAL PARA O LOTE 03
LOTE 04 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
UNID. QUANT.
Caneca de porcelana branca (300‐330ml), modelo tulipa, personalização 2 cores em decalque serigráfico em altas temperaturas acondicionadas peça
em caixa individual em papelão paraná/papel triplex ou supremo 350g, com tampa solta (para encaixar, conforme imagem), revestida na cor preta ou azul, medidas larg.8cm/prof.11,5cm/alt.10cm. 1.000
VALOR TOTAL PARA O LOTE 04
Página 41 de 53
VALOR VALOR
UNIT.
TOTAL
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LOTE 05 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
02
Boné modelo “americano”/6 gomos, em brim pesado azul marinho, com aba arredondada “sanduíche”, botão no topo forrado do mesmo tecido do boné, fecho velcro e logomarca bordada colorida.
Viseira em microfibra ou brim pesado, aba arredondada “sanduiche”, entretelada internamente, fechamento em velcro. Logomarca bordada frontal (1 cor). UNID. QUANT.
peça
2.500
peça
300
VALOR TOTAL PARA O LOTE 05
Página 42 de 53
VALOR VALOR
UNIT.
TOTAL
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A N E XO VII
DADOS CADASTRAIS DO
LICITANTE
1 – RAZÃO SOCIAL:
2 - CNPJ (OU CPF):
3 - INSCRIÇÃO ESTADUAL:
3 – ENDEREÇO:
4 – TELEFONE:
6 – BAIRRO:
FAX:
7 - CIDADE:
8 – ESTADO:
9 – CEP:
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
NOME DO BANCO PARA
RECEBIMENTO DO PAGAMENTO:
CÓDIGO DO BANCO
NOME DA AGÊNCIA:
CÓDIGO DA AGÊNCIA:
ENDEREÇO DA AGÊNCIA:
N° DA CONTA CORRENTE:
BAIRRO:
ESTADO:
CIDADE:
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CEP
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A N E XO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2016
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2016
PE N° 4.274/2015
Por este instrumento particular, aos............dias do mês de .................do ano de 2016, a
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, Sociedade de Economia Mista
Federal, com sede na Avenida Getúlio Vargas n° 556 - Centro, Vitória – E.S, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, neste ato representada por seu Diretor Presidente
GRACIANO ULISSES MERLO e pela Diretora de Planejamento e Desenvolvimento
MAYAHRA MONTEIRO PEREIRA CHAVES, doravante denominada CODESA, nos
termos do artigo 15 da Lei nº 8666/93 e do Decreto 3931/2001, e em face do Pregão
Eletrônico Nº 005/2016, autorizado pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESA em
sua 1607ª Reunião Ordinária de 04/02/2016, resolve Registrar os Preços da empresa
.............................,
CNPJ.......................................,
Inscrição
Estadual...............................................,
com
sede
na...................................
..............................................................................................., neste ato representada por
seu
representante
legal............................,cargo
na
empresa)...................................,CPF........................................,
Identidade................,
expedida pelo (a)..............................., e daqui por diante denominada simplesmente
empresa registrada celebram a presente Ata de Registro de Preços.
1.0
OBJETO E PREÇO REGISTRADO
1.1 A presente ATA tem por objeto o registro de preços para aquisição de brindes e
materiais promocionais e de divulgação para uso da CODESA, conforme discriminado a
seguir:
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LOTE 01 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
UNID. QUANT. VALOR
UNIT.
Canetas esferográficas em plástico cor prata, com detalhe emborrachado na cor azul, personalização peça
1 cor. Acondicionada em sacola plástica unitária. 5000 unidades
02
Caneta esferográfica metal na cor preta, personalização laser. Acondicionada em sacola plástica unitária. 03
Caneta cromada/metal com parte personalizada em couro, detalhe cromado, acionamento por giro e peça
esferográfica azul ou preta. Inclui embalagem em veludo (bolsa individual) 04
Kit escolar, contendo estojo em plástico/PVC transparente com fecho aba (medidas aprox. peça
20x7cm), lápis, caneta esferográfica azul, borracha, apontador e régua (personalização 01 cor todos os itens) 05
Kit executivo ‐ caneta e caderneta de anotações, capa rígida personalizada, marcador de páginas em peça
cetim e fechamento com elástico. Com caixa papelão revestido na cor preta. 06
Kit executivo ‐ caneta metal na cor preta e pendrive peça
giratório cromado 4gb, gravação a laser ‐ com caixa papelão revestido na cor preta. Bolsa térmica 13l‐15l personalizada. Medidas aprox. : (AxLxP) 22x30x22cm confeccionada em poliéster 600 ou verniz espessura 0.50, espuma térmica certificada, com revestimento interno em laminado PVC branco leitoso e atóxico. Alças em poliéster. Zíper reforçado com um ou dois cursores. peça
5.000
2.000
300
2.500
peça
VALOR TOTAL PARA O LOTE 01
Página 45 de 53
250
250
400
VALOR
TOTAL
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LOTE 02 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
02
03
UNID. QUANT.
Pendrive 3D ‐ personalizado "navio" rebocador ou peça
navio offshore, emborrachado, 4gb. Acondicionado em sacola plástica unitária. Power bank ‐ carregador de bateria universal, via usb, 1 carga completa, personalizado, cor preto, branco ou azul. Acondicionado em sacola plástica unitária. Mini caixa de som portátil com alto‐falante com bluetooth personalizada, com entrada USB, formato “cilíndrico”. Suporta celular, notebook, tablet e mini micro card. Inclui 1 Cabo com 3 entradas e 1 Mini Alto‐Falante. Acondicionados em embalagem duplex. Dimensões aprox.: 6,0 cm x 5,0 cm Peso: 240g VALOR VALOR
UNIT.
TOTAL
500
peça
500
peça
400
VALOR TOTAL PARA O LOTE 02
LOTE 03 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
UNID. QUANT. VALOR
UNIT.
Porta‐cartão em couro tradicional, modelo abre‐
peça
fecha, com divisórias internas, cantoneira dourada, incluso gravação em relevo, medidas 11 cm x 6,5cm VALOR
TOTAL
2.000
VALOR TOTAL PARA O LOTE 03
LOTE 04 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
UNID. QUANT.
Caneca de porcelana branca (300‐330ml), modelo tulipa, personalização 2 cores em decalque serigráfico em altas temperaturas acondicionadas peça
em caixa individual em papelão paraná/papel triplex ou supremo 350g, com tampa solta (para encaixar, conforme imagem), revestida na cor preta ou azul, medidas larg.8cm/prof.11,5cm/alt.10cm. 1.000
VALOR TOTAL PARA O LOTE 04
Página 46 de 53
VALOR VALOR
UNIT.
TOTAL
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
LOTE 05 PLANILHA DE CUSTOS ‐ Preços em Reais R$ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
01
02
Boné modelo “americano”/6 gomos, em brim pesado azul marinho, com aba arredondada “sanduíche”, botão no topo forrado do mesmo tecido do boné, fecho velcro e logomarca bordada colorida.
Viseira em microfibra ou brim pesado, aba arredondada “sanduiche”, entretelada internamente, fechamento em velcro. Logomarca bordada frontal (1 cor). UNID. QUANT.
peça
2.500
peça
300
VALOR VALOR
UNIT.
TOTAL
VALOR TOTAL PARA O LOTE 05
2.0
PREÇO REGISTRADO
2.1. Para fins meramente referenciais, dá-se à presente Ata de Registro de Preços o
valor global estimado de R$............................ (
).
3.0
PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos das entregas solicitadas serão efetuados através de Notas Fiscais
emitidas em favor do contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias, de sua apresentação,
devidamente conferida e atestada pelo fiscal do contrato (Ata de Registro de Preço). Um
representante da CODESA será designado formalmente após a assinatura da ATA de
Registro de Preços pelas partes.
3.2 – Junto a nota fiscal é recomendado que o Contratado faça constar para fins de
pagamento, as informações relativas ao número da ATA de Registro de Preços, o nome
e número do banco, da agência e da conta corrente.
3.3 – O pagamento a Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua
regularidade junto à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de
Débito do INSS, junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN.
3.4 – O pagamento será efetuado observando o disposto no artigo 34 da lei 10.833/03
que inclui a Sociedade de Economia Mista no artigo 64 da lei 9.430/96, regulamentada
pela IN 480/04 e complementada pela IN 539/05. Na nota fiscal deverá ser destacada a
retenção na fonte dos Impostos e Contribuições Federais, e, em caso de isenção deverá
ser enviado comprovante.
3.5 – Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à
Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato
implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que
isto gere encargos financeiros para a CODESA.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
4.0
ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. De acordo com o disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, a Ata de Registro de
Preços poderá sofrer alterações. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência
de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo à CODESA promover as necessárias
negociações junto ao fornecedor. Com as devidas justificativas, poderá ocorrer revisão
do preço registrado, sendo que esta revisão deverá observar o que dispõe o artigo 12 do
Decreto n° 3.931/2001.
4.2. As alterações serão procedidas mediante Termo Aditivo que farão parte da Ata de
Registro de Preços como se nela estivessem transcritos.
5.0
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a ODF - Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, sem apresentar
justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos
praticados no mercado;
a) presentes razões de interesse público.
5.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no subitem 5.1., assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
5.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual
decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
6.0
PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a
CODESA poderá, garantida a prévia defesa do fornecedor, aplicar as seguintes
penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CODESA:
6.1.1. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações
assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela
CODESA, não recomende a aplicação de outra penalidade.
6.1.2. Multa: será aplicada multa nos seguintes casos:
a) recusa injustificada em retirar a Ordem de Fornecimento: 10% (dez por cento) sobre
o valor global da Ata de Registro de Preços;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
b) não-manutenção das condições de Habilitação, inviabilizando a contratação: 10%
(dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços;
c) recusa em atender ao pedido de fornecimento, sob alegação de que o preço de
mercado tornou-se superior ao preço registrado: 10% (dez por cento) sobre o valor
global do item registrado;
d) ocorrência de quaisquer outros tipos de descumprimento não abrangidos pelas
alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor global atualizado da Ata de Registro de
Preços, por dia corrido;
6.1.2.1. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido na Ata, sem
aplicação da penalidade constante na alínea “c” do subitem 6.1.2., desde que
comprove, antes de ocorrer o pedido de fornecimento, mediante requerimento, a
veracidade dos motivos.
6.1.2.2. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior,
devidamente comprovados.
6.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a CODESA, pelo período de 6 (seis) meses
a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) recusa injustificada em retirar a Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido no
subitem 9.2. desta Ata;
b) não-manutenção de situação regular em relação à Documentação de Habilitação;
c) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
d) cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução desta Ata.
6.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.0
RECURSO ORÇAMENTÁRIO
7.1. As despesas decorrentes dos fornecimentos previstos nesta Ata de Registro de
Preços correrão por conta da categoria econômica Categoria Econômica: 3.132.0500 PROPAGANDA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.
8.0
VIGÊNCIA - REAJUSTAMENTO
8.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da Ordem de Inicio dos Serviços emitida pela Fiscalização.
8.2 Os preços não sofrerão reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
9.0
ORDEM DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
9.1. A autorização para o fornecimento será dada pela CODESA mediante a emissão de
uma ODF – ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinada pelo Diretor do setor
a que pertencer o órgão solicitante.
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9.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para retirar a ODF,
contados a partir da convocação. O material objeto do Termo de Referência será
entregue na COMARK-COORDENAÇÃO DE MARKETING DA CODESA, localizado na
Av. Getúlio Vargas – 556 – Centro – Vitória - ES, prédio 4, 1º andar, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da ODF - Ordem de Fornecimento enviada
pelo Fiscal do Contrato. De acordo com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 o
representante da CODESA será designado pelo Coordenador de Marketing - COMARK
da CODESA.
9.3 O recebimento do objeto dar-se-á apenas após a verificação da conformidade com a
especificação constante do Edital e seus anexos e observando o disposto no artigo 73,
inciso II e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93. No caso de insatisfatórias as verificações,
o material será rejeitado e lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as
desconformidades com as especificações. Os custos da substituição do equipamento
rejeitado correrão exclusivamente à conta do fornecedor.
9.4 Como condição para Administração efetuar o pagamento de cada fornecimento, a
empresa registrada deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa registrada pelo perfeito
desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da utilização do referido material durante o prazo da vigência da
Garantia deste.
9.6 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria empresa registrada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no
sistema eletrônico e constante dos Dados Cadastrais – Anexo VII do Edital. Não se
admitirá notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
10.0
OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO E DA EMPRESA REGISTRADA
De acordo com o disposto no caput do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o representante da
CODESA que atuará como Fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo
Coordenador de Marketing da CODESA.
10.1 Incumbe à CODESA/Fiscal da Ata:
10.1.1 – Efetuar publicação resumida do instrumento contratual e seus eventuais
aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua validade de
eficácia.
10.1.2 Gerenciar a ATA de Registro de Preços;
10.1.3 Acompanhar e conferir o material fornecido, bem como atestar a efetiva entrega
do mesmo no padrão exigido no Edital e seus anexos;
10.1.4 Receber a nota fiscal/fatura de cada fornecimento, e após conferência;
encaminhá-la para pagamento no prazo disposto nesta ATA;
10.1.5 Aplicar à empresa registrada as penalidades regulamentares e contratuais;
10.1.6 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer
obrigação prevista neste instrumento.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - Proc. Adm. nº 4.274/2015
10.2 Incumbe à Empresa Registrada (Contratada):
10.2.1 Fornecer o material objeto da ATA, na especificação e no prazo exigido;
10.2.2 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produto vendido, bem como eventual
custo de adicional de frete na entrega;
10.2.3 Substituir, sem custos adicionais para CODESA todo o material que se revelar
defeituoso ou em desacordo com o padrão (especificação) exigido no Edital;
10.2.4 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem
subcontratar, quaisquer das prestações a que está obrigada por força do edita, seus
anexos e na ATA, sem prévio assentimento por escrito da Fiscalização da CODESA;
10.2.5 Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto da
contratação;
10.2.6 Manter, durante a vigência da ATA de Registro de Preços, todas as condições
que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação, sob pena de
rescisão da Ata respectiva, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.2.7 Responder por quaisquer danos ocasionados à CODESA e/ou a terceiros em
razão de sua ação ou omissão, bem como de quem, em seu nome, agir ou omitir-se;
10.2.8 Manter, durante o período do contrato, o atendimento das condições de
habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e
previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que
possa afetar o cumprimento do Contrato;
10.2.9 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa registrada pelo perfeito
desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da utilização do referido material durante o prazo da vigência da
Garantia deste.
11.0
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes, não gera à
CODESA, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir
independentemente da estimativa de consumo, caso haja, indicada no respectivo Edital
do Pregão (Licitação), ficando-lhe facultada, inclusive, a utilização de outros meios para
a contratação de fornecimento idêntico, respeitada a legislação relativa às licitações,
sendo assegurado à empresa signatária desta Ata preferência em relação a terceiros em
igualdade de condições.
11.2. A empresa signatária desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das
suas obrigações para com a CODESA, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da
sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as
relações entre as partes, para todos os fins.
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12.0
FORO
12.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de
Registro de Preços será o da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
dispensados os demais, por mais privilegiados que sejam.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em
03 (três)vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Vitória/ES,
de
de 2016.
________________________________________________________
GRACIANO ULISSES MERLO
DIRETOR PRESIDENTE DA CODESA
________________________________________________
MAYAHARA MONTEIRO PEREIRA CHAVES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
__________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REGISTRADA:
TESTEMUNHAS:
NOME:____________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________
ASSINATURA:______________________________________
NOME:_______________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________
ASSINATURA:______________________________________
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A N E XO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À CODESA – COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO/CODESA Nº 005/2016.
Prezados Senhores,
___________________[identificação
completa
do
representante
da
Licitante]__________,
como
representante
devidamente
constituído
de
____[identificação completa da Licitante]____ (doravante denominado Licitante), para
fins do disposto na IN nº 2/09, da SLTI, § 2º de seu art. 1º, declara, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/CODESA nº
005/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/CODESA
nº 005/2016, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CODESA
antes da abertura oficial das propostas; e
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE
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