Portaria nº 870, de 8 de agosto de 2014.

Transcrição

Portaria nº 870, de 8 de agosto de 2014.
Boletim
do
Exército
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
Nº 33/2014
Brasília-DF, 15 de agosto de 2014.
BOLETIM DO EXÉRCITO
Nº 33/2014
Brasília-DF, 15 de agosto de 2014.
ÍNDICE
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
Sem alteração.
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 850, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova o Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB),
para o ano de 2015...............................................................................................................................11
PORTARIA Nº 864, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza a incorporação de bem imóvel de propriedade da Fundação do Parque Histórico Marechal
Manoel Luis Osorio, de interesse do Comando do Exército, e delega competência para representação
nos atos pertinentes..............................................................................................................................18
PORTARIA Nº 867, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza a alienação de bem imóvel próprio nacional residencial administrado pelo Comando do
Exército e delega competência para representação nos atos pertinentes..............................................19
PORTARIA Nº 868, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza a incorporação de bem imóvel de propriedade da Fundação Habitacional do Exército (FHE) de
interesse do Comando do Exército e delega competência para representação nos atos pertinentes.......20
PORTARIA Nº 869, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Delega competência para representar o Comandante do Exército no ato de recebimento de imóvel e dá
outras providências...............................................................................................................................21
PORTARIA Nº 870, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Atribui ao Departamento de Engenharia e Construção a supervisão do processo de contratação
temporária de pessoal civil das organizações militares do Sistema de Engenharia do Exército e dá
outras providências...............................................................................................................................21
DESPACHO DECISÓRIO Nº 116, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Reversão do imóvel RS 03-0365 à Secretaria do Patrimônio da União DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO....................................................................................................24
DESPACHO DECISÓRIO Nº 121, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para celebração de contrato administrativo do GABINETE DO COMANDANTE DO
EXÉRCITO..........................................................................................................................................25
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 170-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Dá nova redação a dispositivos da Portaria nº 152-EME, de 31 de julho de 2014, que aprova a Diretriz
para a Extinção da 12ª Companhia de Guardas....................................................................................26
PORTARIA Nº 171-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Constitui Grupo de Trabalho para estudo da forma de atuação do G Cmdo nas ações de controle de
fronteiras e as regras de engajamento, dentro do contexto do Sistema de Monitoramento de
Fronteiras.............................................................................................................................................26
PORTARIA Nº 172-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a Diretriz para a Implantação da 18ª Companhia de Comunicações (EB20-D-07.027)..........27
PORTARIA Nº 173-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro........................32
PORTARIA Nº 174-EME, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Atribui Número de Código ao 17º Batalhão Logístico Leve................................................................33
PORTARIA Nº 175-EME, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Atribui Número de Código ao 4º Grupamento de Artilharia de Campanha Leve................................33
PORTARIA Nº 176-EME, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a Diretriz de Mobilização de Reservistas na Área do Comando Militar da Amazônia para a
Execução da Operação Ipixuma, no ano de 2014................................................................................33
PORTARIA Nº 177-EME, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a Diretriz de Mobilização de Reservistas na Área do Comando Militar do Nordeste para a
Execução da Operação Cantuária, no ano de 2014..............................................................................40
PORTARIA Nº 178-EME, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova o Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais para o ano de
2015......................................................................................................................................................46
PORTARIA Nº 179-EME, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Altera dispositivos da Portaria nº 40-EME, de 3 de abril de 2013, que fixou o total de vagas do
Planejamento dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2014.....................47
PORTARIA Nº 180-EME, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Diretriz de Implantação do Programa de Migração dos Sistemas Corporativos do DGP para o CITEx
(EB 20-D-02.002).................................................................................................................................50
PORTARIA Nº 181-EME, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Constituição de Grupo de Trabalho com as finalidade de desenvolver estudo e propor medidas de
aperfeiçoamento que definam questões relacionadas ao fechamento do ciclo documental do
SIGADEx/SPED no âmbito do Exército Brasileiro.............................................................................61
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 160-DGP, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova as Instruções Reguladoras do Processo de Seleção de Oficiais para Comando, Chefia ou
Direção de Organização Militar (EB30-IR-60.002).............................................................................62
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 103-DECEx, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula na Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército, referentes ao concurso de admissão em 2015 (IRCAM/ECEME - EB60-IR11.001), 3ª Edição, 2014......................................................................................................................72
PORTARIA Nº 104-DECEx, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova o Calendário Anual do Concurso de Admissão à Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército, para o ano de 2015................................................................................................................72
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 249, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Dispensa da função...............................................................................................................................75
PORTARIA Nº 250, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Torna sem efeito a designação.............................................................................................................76
PORTARIA Nº 252, DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Dispensa da função...............................................................................................................................76
PORTARIA Nº 255, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Dispensa da função...............................................................................................................................76
PORTARIA Nº 256, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para função........................................................................................................................77
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA Nº 1.926-MD/SEORI/SG, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Dispensa de ficar à disposição.............................................................................................................77
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 640, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Apostilamento......................................................................................................................................77
PORTARIA Nº 715, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. (*)
Apostilamento......................................................................................................................................78
PORTARIA Nº 799, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Designação para curso no exterior.......................................................................................................78
PORTARIA Nº 812, DE 30 DE JULHO DE 2014.
Designação para curso no exterior.......................................................................................................79
PORTARIA Nº 823, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Retificação............................................................................................................................................79
PORTARIA Nº 824, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Retificação............................................................................................................................................79
PORTARIA Nº 825, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior................................................................................79
PORTARIA Nº 826, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior................................................................................80
PORTARIA Nº 827, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço no exterior......................................................................80
PORTARIA Nº 828, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para realizar visita técnica no exterior.............................................................................81
PORTARIA Nº 829, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior................................................................................81
PORTARIA Nº 830, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço no exterior......................................................................81
PORTARIA Nº 831, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço no exterior......................................................................82
PORTARIA Nº 832, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior...................................................................................82
PORTARIA Nº 833, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Nomeação de oficial.............................................................................................................................83
PORTARIA Nº 834, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Oficial à disposição..............................................................................................................................83
PORTARIA Nº 835, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de militar...........................................................................................................................83
PORTARIA Nº 836, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Oficial à disposição..............................................................................................................................83
PORTARIA Nº 837, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para curso no exterior.......................................................................................................84
PORTARIA Nº 838, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior...................................................................................84
PORTARIA Nº 839, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior...................................................................................84
PORTARIA Nº 840, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praça.............................................................................................................................85
PORTARIA Nº 841, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de militar...........................................................................................................................85
PORTARIA Nº 842, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para curso no exterior.......................................................................................................86
PORTARIA Nº 843, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para curso no exterior.......................................................................................................86
PORTARIA Nº 844, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior...................................................................................87
PORTARIA Nº 845, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior................................................................................87
PORTARIA Nº 846, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de oficial...........................................................................................................................87
PORTARIA Nº 847, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Oficial à disposição..............................................................................................................................88
PORTARIA Nº 848, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praça.............................................................................................................................88
PORTARIA Nº 849, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praça.............................................................................................................................88
PORTARIA Nº 851, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Dispensa e Designação de Servidores Civis do Quando de Pessoal da Fundação Osório...................89
PORTARIA Nº 854, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para viagem ao exterior....................................................................................................89
PORTARIA Nº 855, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem ao exterior....................................................................................................89
PORTARIA Nº 856, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior................................................................................90
PORTARIA Nº 857, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço ao exterior......................................................................90
PORTARIA Nº 858, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço ao exterior......................................................................91
PORTARIA Nº 859, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior...................................................................................91
PORTARIA Nº 860, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior................................................................................92
PORTARIA Nº 862, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço no exterior......................................................................92
PORTARIA Nº 863, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para participar de evento no exterior...............................................................................93
PORTARIA Nº 865, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praças...........................................................................................................................93
PORTARIA Nº 866, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de oficial...........................................................................................................................93
PORTARIA Nº 871, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior...................................................................................94
PORTARIA Nº 872, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para participar de evento no exterior...............................................................................94
PORTARIA Nº 873, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praça.............................................................................................................................94
PORTARIA Nº 874, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior................................................................................95
PORTARIA Nº 875, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior...................................................................................95
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 157-DGP/DCEM, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Designação sem efeito de Instrutor de Tiro de Guerra.........................................................................95
PORTARIA Nº 158-DGP/DCEM, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Exoneração de Delegado de Serviço Militar e Chefe de Gabinete de Identificação Regional.............96
PORTARIA Nº 159-DGP/DCEM, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Nomeação de Delegado de Serviço Militar e Chefe de Gabinete de Identificação Regional..............102
PORTARIA Nº 161-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal............................................108
PORTARIA Nº 162-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal............................................108
PORTARIA Nº 163-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal............................................109
PORTARIA Nº 164-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, ex officio, sem indenização à União Federal............................................109
PORTARIA Nº 165-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal............................................109
PORTARIA Nº 166-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal............................................110
PORTARIA Nº 167-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, ex officio, com indenização à União Federal...........................................110
PORTARIA Nº 171-DGP/DCEM, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Nomeação de Delegado de Serviço Militar..........................................................................................110
PORTARIA Nº 172-DGP/DCEM, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Exoneração de Comandante de Organização Militar...........................................................................111
PORTARIA Nº 173-DGP/DCEM, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Exoneração de Comandante de Organização Militar...........................................................................111
PORTARIA Nº 174-DGP/DCEM, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Exoneração de Comandante de Organização Militar...........................................................................111
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 098-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Comando e Estado-Maior......112
PORTARIA Nº 099-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Formação de Oficiais.............112
PORTARIA Nº 100-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Formação de Oficiais.............112
PORTARIA Nº 101-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Estado-Maior.........................113
PORTARIA Nº 102-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.......113
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 274-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar...........................................................113
PORTARIA Nº 275-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar...........................................................114
PORTARIA Nº 276-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze...................................................114
PORTARIA Nº 277-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata..........................................................115
PORTARIA Nº 278-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro..........................................................116
PORTARIA Nº 279-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze...........................................117
PORTARIA Nº 280-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze...........................................117
PORTARIA Nº 281-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata...............................................119
PORTARIA Nº 282-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro...............................................119
PORTARIA Nº 283-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze......................................................120
PORTARIA Nº 284-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata..........................................................121
PORTARIA Nº 285-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro..........................................................122
NOTA Nº 17-SG/2.8/SG/2/SGEX, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta.............................................................................123
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 114, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Reconsideração de ato administrativo de movimentação em grau de recurso.....................................123
DESPACHO DECISÓRIO Nº 115, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Reconsideração de ato administrativo de movimentação em grau de recurso.....................................126
DESPACHO DECISÓRIO Nº 120, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Reconsideração de ato administrativo de movimentação em grau de recurso.....................................129
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
Sem alteração.
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 850, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova o Plano de Cursos e Estágios para Militares
Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB),
para o ano de 2015.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25
de agosto de 2010; e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército
Brasileiro (PCEMEEB), relativo ao ano de 2015, que com esta baixa.
Art. 2º Autorizar o Estado-Maior do Exército a realizar as coordenações necessárias.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 11
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A MILITARES ESTRANGEIROS
NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2015 - PCEMEEB/2015
Brasília, 7 de agosto de 2014.
1. PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS
Oficiais
Nações Amigas
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Ord
Órgão
Gestor
1
DECEx
Curso de Comando e Estado-Maior para Oficiais das Nações
1
Amigas
-
1
-
1
1
2
1
-
1
1
-
-
1
-
1
1
1
-
-
-
1
1
-
15
2
DECEx
Curso Internacional de Estudos Estratégicos
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
3
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Infantaria
-
1
1
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
1
-
1
-
-
1
1
1
-
9
4
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Cavalaria
-
1
1
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
2
1
1
1
1
-
-
-
1
-
10
5
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Artilharia
-
1
1
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
-
1
1
1
-
-
1
1
-
9
6
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de
Engenharia
1
1
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
2
-
1
1
-
-
-
-
1
-
8
7
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Serviço de
Intendência
1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
1
-
-
-
-
1
-
6
8
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de
Comunicações
1
1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
-
1
1
-
-
-
-
1
-
8
9
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro de
Material Bélico
1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
1
-
-
-
-
1
-
6
Curso/Estágio
12 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Oficiais
Nações Amigas
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V
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l
a
S
o
m
a
Ord
Órgão
Gestor
10
DECEx
Curso de Formação de Oficiais de Inf, Cav, Art, Eng, Int,
Com e MB
2
-
1
-
-
1
-
1
-
-
-
-
-
1
2
2
1
1
-
1
-
-
2
15
11
DECEx
Curso de Comunicação Social para Oficiais
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
2
12
DECEx
Curso de Coordenação Pedagógica para Oficiais
-
1
-
-
-
-
-
-
-
2
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
5
13
DECEx
Curso de Psicopedagogia Escolar para Oficiais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
3
14
DECEx
Curso de Idioma Português para Militares Estrangeiros
1
-
-
-
-
-
3
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5
15
DECEx
Estágio de Idioma Português e Ambientação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
10
16
DECEx
Curso de Instrutor de Educação Física
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
2
17
DECEx
Curso de Artilharia Antiaérea para Oficiais
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
18
DECEx
Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para
Oficiais
1
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
19
DECEx
Estágio de Desminagem para Oficiais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
20
DCT
Curso de Extensão de Manutenção de Comunicações
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
21
DCT
Curso de Oficial de Comunicações
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
22
DCT
Curso Básico de Guerra Eletrônica para Oficiais
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
2
23
DCT
Curso de Formação e Graduação em Engenharia Mecânica e
de Armamento
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
24
DCT
Curso de Mestrado em Engenharia de Defesa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
2
25
DCT
Curso de Mestrado em Engenharia de Transportes
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
2
Curso/Estágio
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 13
Oficiais
Nações Amigas
Á
f
E
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A
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C
c
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C C
S
n
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a
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V
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ã
l
a
S
o
m
a
Ord
Órgão
Gestor
26
DCT
Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
27
DCT
Curso de Mestrado em Sistemas e Computação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
28
CMA
Curso de Operações na Selva Categoria "A"
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
29
CMA
Curso de Operações na Selva Categoria "B"
1
-
2
-
-
-
-
-
-
1
2
1
-
-
-
-
-
-
2
1
1
-
-
-
11
30
CML
Curso Básico Paraquedista para Oficiais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
31
CML
Curso de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e
Suprimento pelo Ar para Oficiais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
32
CML
Curso de Mestre de Salto para Oficiais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
3
33
CML
Estágio de Mestre de Salto Livre para Oficiais
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
2
34
CML
Estágio de Salto Livre para Oficiais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
-
5
35
CML
Curso Básico de Montanhismo para Oficiais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
3
36
CMS
Estágio de Comandantes de OM Blindadas e Mecanizadas
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
37
COTER
Estágio de Preparação para Missões de Paz
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
-
-
-
2
38
CIE
Curso Básico de Inteligência para Oficiais
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
39
CIE
Curso Intermediário de Inteligência para Oficiais
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
40
CIE
Curso Avançado de Inteligência para Oficiais
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
-
1
1
-
-
-
-
1
-
6
6 12 16 2
1
1
6
1
1 24 15 7
2
3 11 5 11 11 5
2
7
5 17 2
Curso/Estágio
TOTAL
14 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
173
2. PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
Sargentos
Nações Amigas
Á
f
E
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A
l
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r B
A
C
C
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S
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m
a
Ord
Órgão
Gestor
1
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Infantaria
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
-
-
-
4
2
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Cavalaria
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
4
3
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Artilharia
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
3
4
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Engenharia
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
3
5
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Comunicações
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
3
6
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Material Bélico Manutenção de Armamento
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
3
7
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Material Bélico Manutenção de Viatura Automóvel
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
-
1
-
3
8
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Material Bélico Mecânico Operador
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
9
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Intendência
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
10
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Manutenção de
Comunicações
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
11
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Aviação Manutenção
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
12
DECEx
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Aviação - Apoio
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
Curso/Estágio
-
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 15
Sargentos
Nações Amigas
Á
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E
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A
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V
e
V
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t
u n
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l ã
a
S
o
m
a
Ord
Órgão
Gestor
13
DECEx
Curso de Auxiliar de Comunicação Social
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
-
-
2
14
DECEx
Curso de Auxiliar de Ensino
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
15
DECEx
Curso de Artilharia Antiaérea para Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
-
-
2
16
DECEx
Curso de Operador de Radar e Direção de Tiro para
Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
17
DECEx
Curso de Monitor de Educação Física
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
3
18
DECEx
Curso de Administração de Depósito
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
19
DECEx
Curso de Eletricidade de Viatura
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
20
DECEx
Curso de Meios Auxiliares de Instrução
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
21
DECEx
Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para
Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
2
22
DCT
Curso Básico de Guerra Eletrônica para Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
23
DCT
Curso de Cartografia e Sistema de Informações Geográficas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
24
CMA
Curso de Operações na Selva Categoria "C"
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
2
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
-
1
-
8
25
CML
Curso de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e
Suprimento pelo Ar para Subtenentes e Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Curso/Estágio
16 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Sargentos
Nações Amigas
Á
f
E
r
A
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i
r B
A
C
C
c n g o a C C o S
a
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V
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V
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z e
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u n
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a
S
o
m
a
Ord
Órgão
Gestor
26
CML
Curso de Precursor Paraquedista para Subtenentes e
Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
27
CML
Curso de Mestre de Salto para Subtenentes e Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
1
-
2
28
CML
Estágio de Mestre de Salto Livre para Subtenentes e
Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
29
CML
Estágio de Salto Livre para Subtenentes e Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
-
-
3
30
CML
Estágio de Transporte Aéreo para Subtenentes e Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
31
CML
Curso de Polícia do Exército para Sargentos - 1º BPE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
32
CML
Curso Básico de Montanhismo para Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
2
33
CMNE
Curso de Polícia do Exército para Sargentos - 4º BPE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
34
CMP
Curso de Polícia do Exército para Sargentos - BPEB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
2
35
CMS
Curso de Operação das Viaturas Blindadas de Transporte de
Pessoal (VBTP) M 113 para Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
36
CMSE
Curso de Polícia do Exército para Sargentos - 2º BPE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
37
CIE
Curso Avançado de Inteligência para Sargentos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
-
-
-
-
-
-
2
1
3
0
6
0
0
0
0
1 10 2
0
0
0
0
2
7
4
1
1 14 9 11 0
72
Curso/Estágio
TOTAL
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 17
PORTARIA Nº 864, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza a incorporação de bem imóvel de
propriedade da Fundação do Parque Histórico
Marechal Manoel Luis Osorio, de interesse do
Comando do Exército, e delega competência para
representação nos atos pertinentes.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º,
combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; o § 1º do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do
Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o disposto no art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, a Portaria Normativa nº 2.032-MD, de 4 de
julho de 2013, o Plano Estratégico do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº
1.086, de 26 de dezembro de 2012, de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e
Construção (DEC), ouvido o Estado-Maior do Exército (EME), e considerando que:
- o Plano Estratégico de Reestruturação do Exército (PEREx) e o Plano Básico de
Construção do Exército (PBC) preveem diversas gestões de interesse do Exército referentes ao patrimônio
imobiliário, dentre elas a necessidade de aquisição e construção de imóveis (quartéis, próprios nacionais
residenciais e outros) de interesse da Força Terrestre, nas diversas unidades da federação;
- para a consecução dessas gestões poderão ser mantidas tratativas com entidades públicas
e privadas, no sentido de obter manifestação de vontade para promover a doação de bens imóveis de suas
propriedades à União, para serem destinados ao Comando do Exército com as finalidades precípuas de
utilização como aquartelamento e vilas militares; e
- há expressa manifestação de vontade do doador, a Fundação do Parque Histórico
Marechal Manoel Luis Osorio, por meio de Declaração de Doação aprovada pelo seu Conselho Curador,
conforme atas nº 03/2012, de 4 de dezembro de 2012 e nº 01/2013, de 26 de março de 2013, em promover
a doação à União do imóvel com área de 149,33 ha (cento e quarenta e nove vírgula trinta e três hectares),
matriculado sob o nº 144.523, no Livro nº 2 - Registro Geral, do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS,
localizado próximo à Rodovia RS-030 com Estrada Municipal da Estância Velha, no município de
Tramandaí/RS, com encargos de permanência do destacamento militar na área, execução dos serviços de
segurança, manutenção e melhoramento das instalações e construções futuras necessárias, a fim de
preservar o acervo cultural do sítio histórico e demais objetivos fundacionais expressos em seu estatuto,
com a finalidade de ser entregue à jurisdição do Comando do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, mediante doação com encargos, do imóvel supracitado, de
propriedade da Fundação do Parque Histórico Marechal Manoel Luis Osorio, com a finalidade de ser
entregue à jurisdição do Comando do Exército.
Art. 2º Delegar competência ao Comandante da 3ª Região Militar para representar o
Comandante do Exército no ato de formalização da aquisição autorizada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Designar o DEC como órgão de direção setorial supervisor.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e pelo
período de 5 (cinco) anos.
18 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 867, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza a alienação de bem imóvel próprio nacional
residencial administrado pelo Comando do Exército
e delega competência para representação nos atos
pertinentes.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º,
combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; o § 1º do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do
Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e tendo em vista o art. 1º da Lei nº
5.651, de 11 de dezembro de 1970, e o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, a Diretriz do Sr
Ministro da Defesa aprovada pela Portaria Normativa nº 2.032/MD, de 4 de julho de 2013, o Plano
Estratégico do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.086, de 26 de dezembro
de 2012, a delegação de competência da Secretária do Patrimônio da União contida no art. 2º, da Portaria
nº 217-SPU, de 16 de agosto de 2013, de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e
Construção, ouvido o Estado-Maior do Exército, e considerando que:
- o Plano Estratégico de Reestruturação do Exército (PEREx) e o Plano Básico de
Construção do Exército (PBC) preveem diversas gestões de interesse do Exército referentes ao patrimônio
imobiliário, dentre elas a necessidade de aquisição e construção de imóveis (quartéis, próprios nacionais
residenciais e outros) de interesse da Força Terrestre, nas diversas unidades da federação;
- para a consecução dessas gestões poderão ser disponibilizados recursos provenientes das
alienações de bens imóveis ou frações sob sua jurisdição que não mais atendam suas necessidades
precípuas;
- o imóvel objeto de alienação não atende mais às necessidades precípuas de utilização pelo
Comando do Exército, por ser sua recuperação antieconômica e incompatível com uso futuro,
qualificando-o plenamente para o fim alienatório almejado; e
- o Despacho do Consultor-Geral da União nº 0192, de 23 de março de 2011, aprovado
pelo Advogado-Geral da União, em 28 de março de 2011, ratifica a competência do Comandante do
Exército para autorizar a alienação de imóveis administrados pela Força Terrestre, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação do imóvel próprio nacional residencial cadastrado como
SP 02-0035C (Casa), com área construída de 536,00 m² (quinhentos e trinta e seis metros quadrados)
erigida no terreno de 1.192,00 m² (um mil cento e noventa e dois metros quadrados), em alvenaria em 2
(dois) pavimentos com esquadria de alumínio e pinho de riga, pisos de mármore e paviflex, sendo o
pavimento térreo composto de 1 (um) salão, 2 (dois) quartos de empregada, 2 (dois) banheiros e 1 (um)
depósito e o pavimento superior composto de 4 (quatro) quartos com armários embutidos, 3 (três)
banheiros sociais, 1 (um) vestiário, 1 (uma) sala de estar, 1 (uma) sala íntima, lavabo, hall de entrada,
despensa, 1 (um) quarto de empregada, garagem e abrigo para auto, localizado na Rua Ângelo José
Vicente nº 5, Bairro Nova Campinas, Campinas/SP, de transcrição feita em 19 de dezembro de 1972, sob
nº 70.906, à fl. 199, do Lv nº 3BL, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da comarca de
Campinas/SP, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Nº 6291000045003.
Art. 2º Os recursos obtidos da referida alienação devem ser incorporados ao Fundo do
Exército e contabilizados em separado, conforme prevê o art. 2º da Lei 5.651/70, e seu emprego deverá
ser na construção de outros bens imóveis próprios nacionais residenciais no Jardim Chapadão,
Campinas/SP, conforme proposta de reestruturação imobiliária prevista para os referidos bens e de acordo
com o Plano de Aplicação de Recursos (PAR), aprovado pela Diretoria de Obras Militares.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 19
Art. 3º Delegar competência ao Comandante da 2ª Região Militar para representar o
Comandante do Exército no ato de execução da alienação autorizada no art. 1º desta Portaria, bem como
para assinatura do respectivo contrato e aditivos e, ultimado o processo alienatório do referido imóvel,
encaminhar cópia do referido instrumento à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo para
fins de controle e atualização do SPIUNet.
Art. 4º Designar o Departamento de Engenharia e Construção como órgão de direção
setorial supervisor.
Art. 5º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e pelo
período de 5 (cinco) anos.
PORTARIA Nº 868, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza a incorporação de bem imóvel de
propriedade da Fundação Habitacional do Exército
(FHE) de interesse do Comando do Exército e
delega competência para representação nos atos
pertinentes.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º,
combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; o § 1º do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do
Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o disposto no art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
os arts. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, a Portaria Normativa nº 2.032-MD, de 4
de julho de 2013, o Plano Estratégico do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº
1.086, de 26 de dezembro de 2012, de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e
Construção, ouvido o Estado-Maior do Exército, e considerando que:
- o Plano Estratégico de Reestruturação do Exército (PEREx) e o Plano Básico de
Construção do Exército (PBC) preveem diversas gestões de interesse do Exército referentes ao patrimônio
imobiliário, dentre elas a necessidade de aquisição e construção de imóveis (quartéis, próprios nacionais
residenciais e outros) de interesse da Força Terrestre, nas diversas unidades da federação;
- para a consecução dessas gestões poderão ser mantidas tratativas com entidades públicas
e privadas, no sentido de obter manifestação de vontade para promover a doação de bens imóveis de suas
propriedades à União, para serem destinados ao Comando do Exército com as finalidades precípuas de
utilização como aquartelamento e vilas militares; e
- há expressa manifestação de vontade do doador, a FHE, por meio da Deliberação nº
040/2013, de 6 de junho de 2013, da sua Diretoria, em promover a doação, sem encargo à União, do
imóvel com área de 17.385,00 m2 (dezessete mil e trezentos e oitenta e cinco metros quadrados),
matriculado sob o nº 33.964, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, no estado de
Mato Grosso do Sul, localizado no Loteamento “Parque Alvorada”, com a finalidade de ser entregue à
jurisdição do Comando do Exército, resolve:
20 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Art. 1º Autorizar a aquisição, mediante doação sem encargo, do imóvel supracitado, de
propriedade da FHE, com a finalidade de ser entregue à jurisdição do Comando do Exército.
Art. 2º Delegar competência ao Comandante da 9ª Região Militar para representar o
Comandante do Exército no ato de formalização da aquisição autorizada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Designar o Departamento de Engenharia e Construção como órgão de direção
setorial supervisor.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e pelo
período de 5 (cinco) anos.
PORTARIA Nº 869, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Delega competência para representar o Comandante
do Exército no ato de recebimento de imóvel e dá
outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,
combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando
do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que facultam os art. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro
de 1979, e de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção, ouvido o EstadoMaior do Exército, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Comandante da 4ª Região Militar para representar o
Comandante do Exército no ato de recebimento do imóvel da União, objeto do processo administrativo nº
04926.000774/2013-82 (SPU/MG).
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e pelo
período de 5 (cinco) anos.
PORTARIA Nº 870, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Atribui ao Departamento de Engenharia e
Construção a supervisão do processo de contratação
temporária de pessoal civil das organizações
militares do Sistema de Engenharia do Exército e dá
outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, em conformidade com a autorização constante na
Portaria Interministerial nº 221, de 25 de junho de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e do Ministério da Defesa, publicada no Diário Oficial da União nº 120, de 26 de junho de 2014,
resolve:
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 21
Art. 1º Atribuir ao Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a gestão e a
consequente aprovação das solicitações de contratação, por tempo determinado, de pessoal civil, com
dotação orçamentária específica, para atender a encargos e serviços de engenharia de excepcional
interesse público, em proveito das organizações militares (OM) que integram o Sistema de Engenharia do
Comando do Exército, oriundos de Ajustes, dos Projetos Estratégicos do Exército (PEE), dos Projetos de
Parceira Pública Privada (PPP) e do aumento transitório de volume de trabalho do Sistema de Engenharia,
respeitados os limites máximos de emprego e quantidade previstos para o período de 26 de junho de 2014
a 25 de junho de 2015, estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que:
I - os comandantes das OM de que trata o art. 1º desta Portaria formalizem as contratações
dentro dos limites autorizados pelo Chefe do DEC e, após a disponibilização de crédito orçamentário
específico para o respectivo convênio, observem, ainda, os demais procedimentos previstos na Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e Lei
nº 10.667, de 14 de maio de 2003;
II - o prazo inicial de contratação seja de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura dos contratos; e
III - o DEC informe ao Gabinete do Comandante do Exército, nos meses de julho e
dezembro, o efetivo existente de pessoal civil contratado por tempo determinado, por OM no Sistema de
Engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, tempo de contratação (dentro do limite máximo
de quatro anos), obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
22 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
ANEXO
EMPREGOS E QUANTITATIVOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2014
EMPREGO
QUANTIDADE
Administrador
20
Agente Administrativo
50
Agente de Serviço de Engenharia
200
Agente de Serviços Complementares
40
Agente de Telecomunicações e Eletricidade
30
Analista Ambiental
50
Analista de Processos
50
Analista de Projetos
40
Analista de Sistemas
30
Arquiteto
45
Artífice de Carpintaria e Marcenaria
50
Artífice de Eletricidade e Comunicações
50
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia
34
Artífice de Mecânica
50
Assistente Social
05
Auxiliar de Artífice
40
Auxiliar de Laboratório
50
Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia
120
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
82
Bibliotecário
05
Contador
20
Desenhista
40
Economista
05
Engenheiro
164
Geógrafo
10
Geólogo
09
Laboratorista
56
Motorista
161
Operador de Computação
60
Programador
52
Projetista
38
Técnico de Nível Médio
129
Técnico de Nível Superior
90
Técnico em Cartografia
40
Técnico em Edificações
50
Técnico em Manutenção
20
TOTAL
1.985
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 23
DESPACHO DECISÓRIO Nº 116/2014.
Em 8 de agosto de 2014.
PROCESSO: PO nº 1400026 - Gab Cmt Ex
EB: 64536.018955/2014-61
ASSUNTO: Reversão do imóvel RS 03-0365 à Secretaria do Patrimônio da União
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO.
1. Processo originário da 3ª Região Militar (3ª RM), propondo a reversão à Secretaria do
Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul (SPU/RS) do imóvel próprio nacional cadastrado
no Comando do Exército como RS 03-0365, com área de 8.651,35 m² (oito mil ponto seiscentos e
cinquenta e um vírgula trinta e cinco metros quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº
8899.00001-500-8, situado na margem direita da Estrada RS-239, sem numeração definida, SapirangaRS, para posterior cessão gratuita ao Município de Sapiranga-RS, com a finalidade de promover a
regularização fundiária.
2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de
Engenharia e Construção (DEC), do Comandante Militar do Sul (CMS) e da 3ª RM e o contido no art. 7º
das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do
Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000,
dou o seguinte:
DESPACHO
AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, a reversão à SPU/RS, do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho
Decisório, a fim de que seja cedido àquele ente federado, porém, com as seguintes condicionantes:
a. que, no ato de cessão do imóvel ao cessionário, seja estabelecido o prazo de 3 (três) anos
para o cumprimento da finalidade, cabendo-lhe, ainda, para a consecução do projeto, atender às
exigências ambientais de natureza federal e estadual;
b. que o imóvel, objeto de reversão, seja destinado ao Município de Sapiranga/RS, tão
somente para a finalidade constante do item 1 deste Despacho Decisório;
c. a cessão será resolvida antes de seu termo, se o cessionário der ao imóvel finalidade
diversa da estabelecida neste despacho ou descumpra cláusula resolutória do contrato;
d. o não cumprimento dos encargos acima e outros insertos no contrato ensejará a nulidade
da cessão, independentemente de ato especial, culminando com a imediata devolução ao Comando do
Exército;
e. encaminhe-se o presente despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao Comando
da 3ª RM, a fim de inserção no processo administrativo pertinente;
24 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
f. após sua ultimação, encaminhe-se à SPU/RS, visando à efetivação dos atos
administrativos subsequentes;
g. o EME e o CMS tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes;
h. este despacho entra em vigor na data de sua publicação e pelo período de 5 (cinco) anos; e
i. publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 121/2014.
Em 12 de agosto de 2014.
PROCESSO: PO nº 1401944/2014 - Gab Cmt Ex
EB: 64536.019259/2014-72
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
1. Processo originário do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), por meio do
DIEx nº 47-DA/GabCmtEx, de 11 de agosto de 2014, que solicita autorização para celebração de contrato
administrativo para a prestação de serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea
internacional (serviço de agenciamento de viagens), a fim de atender às necessidades do Gab Cmt Ex.
2. Considerando:
a. o disposto no inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012; o
art. 6º da Portaria Normativa nº 545-MD, de 7 de março de 2014; o art. 1º da Portaria nº 753-MD, de 21
de março de 2012; e o previsto no art. 10 da Portaria do Comandante do Exército nº 597, de 31 de julho
de 2012;
b. tratar-se de contrato administrativo para atender à atividade de custeio, solicitado por
intermédio do DIEx nº 47-DA/GabCmtEx, de 11 de agosto de 2014, referente ao Processo Administrativo
nº 012/2014 e resultado do Pregão Eletrônico nº 002/2014-Gab Cmt Ex;
c. que o valor de R$ 1.580.024,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil e vinte quatro
reais) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército; e
d. que a Consultoria Jurídica do Gabinete do Comandante do Exército realizou Estudo
Preliminar nº 42/AA, de 25 de março de 2014, e exarou o Parecer nº 47/CJ, de 25 de março de 2014,
favorável à contratação, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO a celebração do Contrato de prestação de serviços de emissão, remarcação
e cancelamento de passagem aérea internacional (serviço de agenciamento de viagens), a fim de atender
às necessidades do Gabinete do Comandante do Exército, resultante do Pregão Eletrônico nº
002/2014-Gab Cmt Ex.
2) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 25
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 170-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Dá nova redação a dispositivos da Portaria nº 152EME, de 31 de julho de 2014, que aprova a Diretriz
para a Extinção da 12ª Companhia de Guardas.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 3º, inciso II, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 951, de 19 de dezembro de 2006, e art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do
Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de
junho de 2010, e em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, o inciso III do art. 12, e o caput do
art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas
pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Dar nova redação à ementa da Portaria nº 152-EME, de 31 de julho de 2014, que
passa a ser a seguinte:
“Aprova a Diretriz para a Extinção da 12ª Companhia de Guardas (EB20D-07.022)”
Art. 2º Dar nova redação ao art. 1º da Portaria nº 152-EME, de 31 de julho de 2014, que
passa a ser a seguinte:
“Aprovar a Diretriz para a Extinção da 12ª Companhia de Guardas (EB20D-07.022), que
com esta baixa.”
Art. 3º Dar nova redação ao título da Diretriz para a Extinção da 12ª Companhia de
Guardas, aprovada pela Portaria nº 152-EME, de 31 de julho de 2014, que passa a ser a seguinte:
“DIRETRIZ PARA A EXTINÇÃO DA 12ª COMPANHIA DE GUARDAS (EB20D-07.022)”
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 171-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Constitui Grupo de Trabalho para estudo da forma
de atuação do G Cmdo nas ações de controle de
fronteiras e as regras de engajamento, dentro do
contexto do Sistema de Monitoramento de
Fronteiras.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 3º do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria nº
951, de 19 de dezembro de 2006, o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército
(R-173), aprovado pela Portaria nº 514, de 29 de junho de 2010, o parágrafo único do art. 5º, inciso III do
art. 12, e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB 10IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Constituir Grupo de Trabalho, coordenado pela 7ª Subchefia do Estado-Maior do
Exército e composto por representantes das seguintes OM:
26 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
- Estado-Maior do Exército (2ª SCh, 3ª SCh/C Dout Ex; 7ª SCh e EPEx - 02 oficiais
superiores de cada SCh e EPEx);
- Departamento de Ciência e Tecnologia - CCOMGEx (02 oficiais superiores - Projeto
SISFRON); e
- Comando de Operações Terrestres (02 oficiais superiores).
Parágrafo único. Entre os dois oficiais superiores, deve-se designar um como titular e o
outro como suplente.
Art. 2º O GT deverá realizar, até 30 de agosto de 2014, o estudo da forma de atuação das
tropas nas ações de controle de fronteiras e as regras de engajamento, dentro do contexto do Sistema de
Monitoramento de Fronteiras.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 172-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a Diretriz para a Implantação da
18ª Companhia de Comunicações (EB20-D-07.027).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado
pela Portaria do Comandante do Exército nº 028, de 23 de janeiro de 2013, e art. 5º, inciso VIII, do
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército
nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, o inciso III do art.
12, e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército
(EB 10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de
2011, ouvido o Comando Militar do Oeste, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Implantação da 18ª Companhia de Comunicações
(EB20-D-07.027), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA 18ª COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES
(EB20-D-07.027)
1. FINALIDADES
a. Regular as medidas necessárias à implantação da 18ª Companhia de Comunicações.
b. Elencar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos comprometidos com as
ações que dão efetividade à presente Diretriz (Dtz).
2. REFERÊNCIAS
a. Port nº 835-Cmt Ex, de 14 de novembro de2007 - Aprova as Normas para Recolhimento de Acervos
ao Arquivo Histórico do Exército e dá outras providências.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 27
b. Diretriz Geral do Comandante do Exército, 2011-2014.
c. Port nº 1.253-Cmt Ex, de 5 dezembro de 2013 - Aprova a Concepção de Transformação do
Exército.
d. Port nº 1.265-Cmt Ex, de 11 de dezembro 2013 - Aprova o Plano Estratégico do Exército 20152018.
e. Port nº 319-Cmt Ex, de 11 de abril de 14 - Cria a 18ª Companhia de Comunicações.
f. Port nº 018-EME-Res, de 9 de fevereiro de 2004 - Aprova a Diretriz para Previsão de Cargos e
Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro.
g. Port nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013 - Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e
Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (EB20-N08.001).
h. Port nº 197-EME, de 26 de setembro de 2013 - Aprova as Bases para a Transformação da Doutrina
Militar Terrestre.
3. OBJETIVO
Ampliar a capacidade de Comando e Controle da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, dotando-a de
estruturas de comunicações em apoio às operações no amplo espectro.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Justificativas do projeto
1) O Projeto de Implantação da 18ª Companhia de Comunicações busca atender demanda do
planejamento estratégico do Exército, consubstanciada no Plano Estratégico do Exército 2015-2018.
2) O projeto tem como condicionante a implantação de um núcleo de companhia de comunicações,
e a adoção, inicialmente, de uma estrutura, com um novo QO, capaz de proporcionar melhores condições
para o emprego dos seguintes conceitos da Era do Conhecimento: “consciência situacional”,
“flexibilidade”, “elasticidade”, “modularidade”, “organização por tarefa”, “centralização dos meios”, com
o uso intensivo de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), dentre outros.
3) Coerente com a Concepção de Transformação do Exército, a 18ª Cia Com deverá ser organizada
de modo a cumprir missões próprias das OM de Com, agora no contexto das operações de amplo
espectro, interagências e ações subsidiárias, segundo as Bases para a Transformação da Doutrina Militar
Terrestre.
b. Metas do projeto
1) Iniciar a implantação da 18ª Cia Com, a partir de 1º AGO 14.
2) Ativar o Núcleo da 18ª Cia Com, em Corumbá-MS, desde já.
3) Concluir a implantação, até 31 DEZ 18.
c. Alinhamento do projeto
- A Implantação da 18ª Cia Com atenderá à demanda do PEEx-2015-2018, Objetivo Estratégico do
Exército (OEE 3) - Contribuir com o Desenvolvimento Sustentável e a Paz Social, da Estratégia 3.1 Aperfeiçoamento das capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e apoio à atuação, da Ação
Estratégica 3.1.1 - Desenvolver as capacidades de monitoramento/controle apoio à decisão e apoio à
atuação na fronteira terrestre.
28 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
d. Condicionantes para a execução do projeto
1) Sob o ponto de vista doutrinário e organizacional, a 18ª Cia Com deverá ser visualizada como
uma OM vocacionada para a área do CMO.
2) Em função da experimentação de um novo QO de Cia Com de apoio à uma Brigada, a
6ª Cia Com realizou a experimentação doutrinária que chegou a aprovação de um novo QO de Cia Com
que deverá ser tomado como base para toda a implantação da 18ª Cia Com.
3) Sendo assim, a 18ª Cia Com adotará a seguinte estrutura:
- Comando (Cmdo);
- Pelotão de Comando e Apoio (Pel C Ap);
- 1º Pelotão de Comunicações (1º Pel Com); e
- 2º Pelotão de Comunicações (2º Pel Com).
4) Visando à racionalização administrativa e à gestão de processos, a 18ª Cia Com deverá ser
localizado no mesmo aquartelamento do comando da 18ª Bda Inf Fron, possuir o encargo de UA e sua
vinculação administrativa à UG - Cmdo da 18ª Bda Inf Fron.
e. Implantação
1) As ações iniciaram-se com a necessidade de implantação do SISFRON na área da
18ª Bda Inf Fron, tornando-se necessário uma estrutura de comando e controle para viabilizar a gestão e o
apoio de comunicações ao Cmdo da Bda.
2) Há necessidade de adequação e construção de instalações, com recursos a serem planejados para
aplicação, a partir de 2015.
3) O CMO será a Autoridade Patrocinadora do projeto.
4) O Cmt da 18ª Bda Inf Fron será o Gerente do Projeto.
5) O EME será a Autoridade Solicitante do Projeto.
5. EXECUÇÃO
Cronograma geral para a implantação da Cia Com:
AÇÕES
PRAZOS
Rspnl
JUL 14
CMO
AGO 14
EME
AGO 14
CMO
Aprovação do Projeto de adequação das instalações provisórias do Nu da 18ª Cia
Com
DEZ 14
EME
Classificação e transferência de pessoal para preenchimento dos cargos ativados
em QCP
Até FEV 15
DGP
Incorporação do efetivo variável correspondente ao preenchimento dos cargos do
QCP aprovado
MAR 15
DGP
CMO/9ª RM
Elaboração e remessa dos documentos do Projeto
Proposta de QC/QCP e QDM/QDMP
Elaboração e aprovação de QC/QCP e QDM/QDMP
Remessa ao DGP do Plano de Movimentação de Pessoal
Elaboração do Projeto da 18ª Cia Com junto ao novo Cmdo 18ª Bda Inf Fron
Distribuição do material necessário
Aquisição e distribuição de Mat Com ao Btl
Adequação das instalações provisórias do Nu da 18ª Cia Com
COLOG
Até DEZ 15
DCT
CMO
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 29
AÇÕES
PRAZOS
Construção de Pavilhão necessário para a Cia Com, junto ao novo
Cmdo 18ª Bda Inf Fron
DEZ 17
Término das obras
DEZ 18
Revisão e aprovação de QC/QCP e QDM/QDMP
Completamento dos claros e do material
A regular
Rspnl
DEC
EME
ODS
6. ATRIBUIÇÕES
a. Estado-Maior do Exército
1) Propor ao Comandante do Exército os atos normativos decorrentes.
2) Coordenar as atividades para a operacionalização desta Dtz.
3) Analisar e encaminhar, caso seja viável, as solicitações de recursos previstas nas propostas de
orçamento anuais e de créditos adicionais dos ODS e C Mil A envolvidos na operacionalização desta Dtz.
4) Distribuir, de acordo com a programação orçamentária do Poder Executivo e em coordenação
com os ODS e C Mil A, os recursos disponibilizados no orçamento anual ou concedidos como créditos
adicionais.
5) Realizar as reuniões de coordenação que se fizerem necessárias.
b. Comando Logístico
1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a presente
implantação.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial, e nas propostas de
orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes
desta Dtz, atinentes às funções logísticas de sua competência.
3) Integrar a Equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente
do Projeto.
c. Comando Militar do Oeste
1) Como Autoridade Patrocinadora do Projeto, conduzir a implantação, em íntima ligação com o
ODG e os ODS, coordenando todas as ações.
2) Encaminhar, semestralmente, a partir de JAN 15, o Relatório de Situação do Projeto.
3) Realizar o levantamento das necessidades de recursos orçamentários, lançando-os oportunamente
no SIGA.
4) Propor, ouvido o Gerente do Projeto:
a) ao EME, se for o caso, a adequação de datas e prazos previstos nesta Dtz.
b) ao DGP, o Plano de Movimentação de Pessoal, oportunamente, se for o caso.
c) ao DEC, a adequação de instalações provisórias necessárias à 18ª Cia Com, além dos PNR e
das transferências patrimoniais necessárias.
d) ao COLOG, o transporte e/ou a aquisição de material de uso corrente da 18ª Cia Com.
e) ao DCT, as necessidades de conexões de voz e dados e meios de comunicações.
30 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
d. Comando de Operações Terrestres
1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a presente
implantação.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial, e nas propostas de
orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes
desta Dtz.
3) Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante
solicitação do Gerente do Projeto.
e. Departamento de Ciência e Tecnologia
1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a presente
implantação.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial, e nas propostas de
orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes
desta Dtz.
3) Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante
solicitação do Gerente do Projeto.
f. Departamento de Educação e Cultura do Exército
- Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando o Projeto objeto desta
Dtz.
g. Departamento de Engenharia e Construção
1) Realizar, com base em proposta do CMO, o planejamento e a execução da construção e/ou
adequação de instalações, visando ao Projeto objeto desta Dtz.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial, e nas propostas de
orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes
desta Dtz.
3) Integrar a Equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente
do Projeto.
h. Departamento-Geral do Pessoal
1) Proceder a movimentação de pessoal decorrente desta Dtz, de acordo com o faseamento proposto
pelo Gerente de Projeto.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial, e nas propostas de
orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes
desta Dtz.
3) Adotar os procedimentos relacionados ao Serviço Militar, visando à incorporação do EV em
2015.
4) Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante
solicitação do Gerente do Projeto.
i. Secretaria de Economia e Finanças
1) Planejar a alocação dos recursos necessários à vida vegetativa da 18ª Cia Com.
2) Adotar outras medidas decorrentes das anteriores, junto aos órgãos da administração pública.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 31
j. Gerente do Projeto
1) Indicar os integrantes da Equipe de Projeto.
2) Elaborar o Plano do Projeto e os anexos de acordo com as Normas para Elaboração,
Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro.
3) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do projeto.
4) Realizar reuniões de coordenação com a Equipe de Projeto.
5) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do projeto e os indicadores de avaliação.
6) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao projeto, inteirando-se mesmo daquelas
que são conduzidas por outros órgãos.
7) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do projeto.
8) Promover a avaliação da implantação do projeto.
9) Reportar-se periodicamente ao EME, informando o desenvolvimento do cronograma da
implantação e sobre eventuais problemas que excedam a sua competência.
10) Informar ao EME as necessidades de recursos para a operacionalização de todas as ações
previstas no corrente ano.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, de acordo
com a disponibilidade de recursos orçamentários ou por proposta do Gerente do Projeto.
b. A movimentação de pessoal e a distribuição de material decorrente da presente Diretriz, conforme
proposta a ser elaborada pelo Gerente dos Projeto, serão efetivadas após a aprovação dos respectivos
QC/QCP e QDM/QDMP.
c. Os ODS e o CMO devem adotar, em suas áreas de competência, outras medidas eventualmente
necessárias à implantação da OM.
d. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução do
Projeto, entre o Gerente e todos os órgãos envolvidos.
e. A nomeação do Comandante da 18ª Cia Com será por meio do processo de novos comandantes para
o Biênio 2016-1017. Sendo assim, o CMO deverá nomear um gerente executivo do projeto que será o
condutor da implantação do Nu da 18ª Cia Com no período de 2014-2015, até assunção do comandante
nomeado.
PORTARIA Nº 173-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos
Militares do Exército Brasileiro.
O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o Art. 2º da Portaria do Chefe do Estado-Maior de nº 101, de 1º de agosto
de 2007, resolve:
Art. 1º Atualizar o seguinte dispositivo constante das Normas para Referenciação dos
Cargos Militares do Exército Brasileiro, aprovadas pela Port nº 101-EME, de 1º agosto de 2007, conforme
se segue:
32 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
- Incluir na letra a. do nº 3, do anexo “B”, o seguinte código:
QMG
0562
Engenharia
QMP
Pessoal de Carpintaria
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 174-EME, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Atribui Número de Código ao 17º Batalhão
Logístico Leve.
O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de
competência conferida pela Portaria nº 037-EME-Res, de 12 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Atribuir ao 17º Batalhão Logístico Leve, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, o
número de código 01172-6.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 175-EME, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Atribui Número de Código ao 4º Grupamento de
Artilharia de Campanha Leve.
O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de
competência conferida pela Portaria nº 037-EME-Res, de 12 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Atribuir ao 4º Grupamento de Artilharia de Campanha Leve, com sede na cidade de
Juiz de Fora-MG, o número de código 05561-6.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 176-EME, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a Diretriz de Mobilização de Reservistas na
Área do Comando Militar da Amazônia para a
Execução da Operação Ipixuma, no ano de 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o item 5, subitem “a”, da Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal, aprovada pela Portaria
do Comandante do Exército nº 719, de 6 de dezembro de 2002, e de acordo com a delegação de
competência estabelecida no art. 1º, inciso IV, alínea “o”, da Portaria do Comandante do Exército nº 727,
de 8 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Mobilização de Reservistas na Área do Comando Militar da
Amazônia para a Execução da Operação Ipixuma, no ano de 2014, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o COTER, o DGP, a SEF, o COLOG e o CMA adotem, na esfera
de suas atribuições, as medidas necessárias à execução da Operação.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 33
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ DE MOBILIZAÇÃO DE RESERVISTAS NA ÁREA DO COMANDO MILITAR DA
AMAZÔNIA PARA A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO IPIXUMA, NO ANO DE 2014.
1. FINALIDADES
a. Regular as medidas necessárias à mobilização de recursos humanos e logísticos para a Operação
IPIXUMA.
b. Definir as atribuições dos diferentes órgãos do Exército envolvidos nas ações tratadas pela presente
Diretriz (Dtz).
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e suas alterações.
c. Lei nº 9649, de 27 de maio de 1998, e suas alterações.
d. Lei do Serviço Militar - LSM (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
e. Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB (Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007).
f. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Dec Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
g. Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM (Dec nº 57.654, de 20 de janeiro de1966).
h. Regulamento da Lei de Pensões Militares - R-38 (Dec nº 8.237, de 30 de setembro de 1991).
i. Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68 (Dec nº 4.502, de 9 de
dezembro de 2002).
j. Regulamento do COTER - R-6 (Port Cmt Ex nº 182, de 17 de abril de 2001).
k. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Remuneração dos Militares).
l. Política de Mobilização Militar - MD41-P-01 (Portaria Normativa nº 343-MD, de 1º de março de
2011).
m. Doutrina de Mobilização Militar - MD41-M-01 (Portaria Normativa nº 185-MD, de 27 de janeiro
de 2012).
n. Plano Estratégico do Exército 2013-2016 (Port nº 1.086-Cmt Ex, de 26 de dezembro de 2012).
o. Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal (Port nº 719-Cmt Ex, 6 de dezembro de 2002).
p. Sistema de Mobilização do Exército - IG 20-07 (Port nº 201-EME, de 16 de abril de 2007).
q. Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro - SIMEB (Port nº 009-COTER, de 19 de
dezembro de 2011).
r. Instruções Gerais de Tiro com o Armamento do Exército - IG 80-01 (Port nº 015-Cmt Ex, de 11 de
janeiro de 2001).
34 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
s. Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos das Forças Armadas - IGISC (Dec nº
60.822, de 7 de junho de 1967).
t. Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEx IG 30-11 (Port nº 566-Cmt Ex, de
13 de agosto de 2009).
u. Instruções Reguladoras para a Mobilização de Recursos Humanos - IR 20-20 (Port nº 131-EME, de
7 de dezembro de 2007).
v. Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IR 30-33 (Port nº 215-DGP, de 1º de
setembro de 2009).
w. Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército (Port nº 247- DGP, de 7 de outubro de 2009).
x. Programas-Padrão de Instrução Básica, de Qualificação e de Adestramento.
y. Programa de Instrução Militar (PIM) - 2014 (Port nº 019-COTER, de 3 de dezembro de 2013).
z. Diretriz para a Implantação do Projeto Estratégico PROTEGER (Port nº 192-EME, de 21 de
novembro de 2012).
3. OBJETIVOS
a. Orientar os trabalhos decorrentes da mobilização de recursos humanos para a Operação IPIXUMA,
do ano 2014, num quadro de defesa externa, no âmbito do Comando Militar do Amazônia (CMA).
b. Criar uma mentalidade de mobilização, visando conscientizar os militares da reserva não
remunerada sobre a importância da mobilização de pessoal como potencializador dos recursos humanos
para a Força Terrestre (F Ter) e sua relevância no contexto da defesa externa.
c. Adestrar os integrantes do Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), na área da 12ª Região
Militar (12ª RM), na execução da mobilização de recursos humanos e logísticos.
d. Realizar a atualização doutrinária do pessoal mobilizado e prepará-lo para a realização da operação
de defesa externa, reforçando o seu conhecimento profissional e, principalmente, os conceitos
comportamentais relacionados com as virtudes e atitudes militares.
e. Manter e reforçar o vínculo do pessoal da reserva com a F Ter.
f. Validar a doutrina e testar os planejamentos de mobilização.
g. Coletar lições aprendidas que contribuam para o aperfeiçoamento do SIMOBE.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. O Exercício (Exc) de Mobilização de Organização Militar Operacional (OM Op) possibilita validar a
doutrina e os planejamentos de mobilização da F Ter, na Defesa do Território Nacional, principalmente
no que diz respeito à composição dos meios no Teatro de Operações.
b. Conceito da Operação
- A Operação IPIXUMA é um exercício de ocupação de um ponto sensível, dentro do contexto de
uma Operação de Pacificação e da Doutrina Gama-C, em uma área ocupada por uma força de resistência
(exercício de dupla ação). Um dos pelotões mobilizados receberá instruções específicas para integrar a
força de resistência como força de sustentação.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 35
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. O Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável compreenderá a convocação de reservistas,
conforme o quadro a seguir:
ÁREA
RM
ÁREA DE MOB (UF)
ÁREA DE
EMPREGO (UF)
PERÍODO DO
EXERCÍCIO
CMA
12ª
Humaitá-AM
Porto Velho-RO
Humaitá-AM
De 29 OUT a
5 NOV 14
FRAÇÃO A
MOBILIZAR
Os
militares
a
serem
mobilizados comporão 01
(uma) Cia Fuz Sl, a ser
enquadrada no 54º BIS.
b. Os reservistas convocados, quando reincorporados, farão jus a todos os direitos e deveres dos
militares da ativa, podendo ser responsabilizados administrativa, disciplinar ou criminalmente.
c. No processo de seleção para a convocação, deverão ser selecionados reservistas do sexo masculino,
preferencialmente sem dependentes.
d. Os convocados deverão pertencer ao efetivo que passou para inatividade a contar de 2010,
preferencialmente das duas últimas turmas licenciadas, inclusive os licenciados no corrente ano.
e. Os convocados deverão ser reservistas de 1ª categoria (Res 1ª Cat) integrantes da “disponibilidade”
do 54º BIS, OM responsável pelo preparo e emprego da SU mobilizada, observada a seleção constante do
planejamento da mobilização de recursos humanos e as qualificações militares requeridas para cada cargo.
f. Caso o 54º BIS não possua efetivo suficiente nos postos/graduações e qualificações necessárias para
a mobilização, a OM deverá solicitar o recompletamento em reservistas à 12ª RM, que ficará responsável
pela convocação e transporte até o local de preparo.
g. A Seção Mobilizadora da 12ª RM coordenará os trabalhos de convocação dos reservistas,
executando o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado, principalmente dos Of e
dos 3º Sgt/Cb/Sd de QM específicas (Int, Com e Sau).
h. O efetivo mobilizado permanecerá em regime de internato durante o exercício. As atividades de
instrução restringir-se-ão, ao mínimo necessário, para o preparo da tropa, sendo permitido o uso de bigode
e o corte de cabelo no padrão dos oficiais.
i. Será incorporado o efetivo de 136 (cento e trinta e seis) reservistas, de acordo com o Quadro de
Cargos (QC) a ser remetido pelo COTER aos interessados, estando a distribuição por postos e graduações
discriminada no quadro a seguir:
1º/2º Ten R2
3º Sgt R2
05
13
Cb
(Res 1ª Cat)
30
Sd
(Res 1ª Cat)
88
Total
136
j. Para fim de convocação dos reservistas, o quantitativo, por posto e graduação, deverá ser majorado
nos seguintes percentuais: 100% para os oficiais e para os graduados de cargos específicos (Rd Op, Mot e
Mec Armt), 70% para os sargentos e 50% para os Cb/Sd.
k. Período de convocação:
Dia
29 OUT
30 OUT
Atv
Mob e preparação de
Of/Sgt
Mob Cb e Sd
31 OUT a
1º NOV
Preparação
individual
1º a 2 NOV
3 a 4 NOV
5 NOV
Preparação das frações
e ambientação
Exc Cmp
Dmob
l. A instrução de reciclagem deverá atender aos requisitos mínimos de preparo da tropa, de forma a
permitir a fração constituída execute os seguintes objetivos de adestramento (OA):
36 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
1) realizar operações tipo polícia, tais como: estabelecimento e operação de Posto de Bloqueio e
Controle de Estradas (PBCE), Posto de Bloqueio e Controle de Vias Urbanas (PBCVU), segurança de
pontos sensíveis e infraestruturas críticas, patrulhamentos a pé e motorizados, segurança de instalações
militares, operações de busca e apreensão e controle da população local;
2) realizar o apronto operacional e a entrada em uma situação de ordem de marcha; e
3) emprego de Pelotão de Guarda Territorial (Pel Gd Ter) e da Companhia de Fuzileiros de Selva
(Cia Fuz Sl) na segurança de instalações de infraestruturas estratégicas, na área de responsabilidade do
54º BIS.
m. Os motoristas (QM 10-55) mobilizados farão a readaptação para a condução de viaturas orgânicas
do 54º BIS, desde que satisfeitas as condições legais, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
válida e na categoria prevista na legislação.
n. Os claros de Cap, S Ten, 1º Sgt e 2º Sgt do QC da Cia Fz Sl serão preenchidos por militares da ativa
pertencentes ao 54º BIS, devendo, para tanto, ser enquadrados na fração constituída para o exercício.
o. A inspeção de saúde, a ser realizada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) nomeada pela
RM, deve receber atenção especial com o objetivo de avaliar rigorosamente a situação sanitária dos
reservistas, permitindo evitar a incorporação de "militares incapazes". Para tanto, deve-se buscar o
máximo de informações nos históricos de saúde e realizar o levantamento preliminar no âmbito do
54º BIS.
p. Caso não haja o preenchimento de todos os cargos previstos a serem mobilizados com reservistas, a
OM deverá utilizar militares do núcleo-base para completar as frações.
q. No documento de convocação deverá constar, preferencialmente, os reservistas que compareceram
no Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) do ano de 2013.
r. A apresentação para o exercício, dentro da legislação em vigor, dispensará o convocado do
EXAR/14.
s. O pessoal convocado para o exercício, com algum vínculo empregatício, terá assegurado o retorno
ao emprego e garantido o direito à respectiva remuneração, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.375 (LSM),
de 1964; do art. 196 do Dec nº 57.654 (RLSM), de 1966; e do art. 472 do Decreto-Lei nº 5.452 (CLT), de
1943.
t. Os reservistas convocados que deixarem de comparecer, sem justificativa, incorrerão no pagamento
de multa prevista no art. 47 da Lei nº 4.375 (LSM), de 1964; e nos arts. 121 e 177 do Dec nº 57.654
(RLSM), de 1966.
u. No documento de convocação deverá constar a necessidade de comprovação de conta bancária ativa
no nome do reservista, a fim de evitar inconsistência no pagamento, realizado por intermédio de Ordem
Bancária (OB).
v. Os reincorporados fazem jus ao pagamento com base na remuneração dos militares do núcleo-base
(NB), inclusive o desconto obrigatório do FUSEX, conforme a legislação em vigor.
w. Para fim de exercício de mobilização, é vedada a promoção de reservista cujo certificado conste a
expressão: "apto à promoção a Cb ou 3º Sgt, em caso de mobilização".
x. Os reservistas de QM específicas (Mot, Rd Op, Int e Sau) deverão ser preparados para as funções as
quais foram convocados, utilizando a carga horária disponível, independente da instrução destinada ao
preparo da Cia Fuz Sl.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 37
y. A instrução de tiro será realizada de acordo com a dotação de cada militar previsto no QC da Cia Fz
Sl, sendo a readaptação feita nas seguintes condições:
1) Ten e Sgt dotados de FAL - TIB de Pst e de Fz até a 4ª sessão (tiro noturno);
2) praças dotados de Pst - TIB de Pst;
3) atirador da Pç Mrt e Can SR Carl Gustaf - TIB de Pst e Tiro de Subcalibre do Armt;
4) atirador da Mtr .50 - TIB de Pst e da Mtr no reparo; e
5) praças dotados de MAG, FAL e FAP - TIB até a 4ª sessão (tiro noturno).
6. ATRIBUIÇÕES
a. Estado-Maior do Exército
1) Coordenar as atividades para operacionalização da presente Dtz.
2) Receber do COTER os relatórios referentes ao exercício de mobilização.
b. Comando de Operações Terrestres
1) Remeter aos interessados uma cópia do QC da Cia Fuz Sl a ser mobilizada.
2) Enviar cópia do relatório do exercício de mobilização ao EME.
3) Disponibilizar os recursos financeiros e o combustível necessário à atividade de mobilização.
c. Departamento-Geral do Pessoal
1) Acompanhar, coordenar e orientar, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar, a execução da
mobilização dos recursos humanos no exercício.
2) Por intermédio da Diretoria de Saúde, implementar medidas para a execução de perícias médicas
com o SIPMED pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), de responsabilidade da 12ª RM.
d. Secretaria de Economia e Finanças
- Prover os recursos para o pagamento de pessoal reservista mobilizado, por intermédio do Centro
de Pagamento de Pessoal, devendo ser observadas as orientações abaixo, de acordo com a MP nº 2215-10,
de 31 AGO 01:
1) os mobilizados fazem jus à remuneração, conforme o art. 19 da citada MP;
2) a grade remuneratória individual compreenderá, em princípio, soldo, adicional militar,
gratificação de localidade especial, proporcional de férias e, se for o caso, adicional de habilitação,
conforme o art. 1º, devendo a mesma (grade) ser calculada com base na duração prevista de mobilização e
seguindo os entendimentos preconizados no art. 3º, em tudo que seja amparado pela legislação
referenciada;
3) os mobilizados empregados operacionalmente fazem jus à gratificação de representação, por
dia de exercício no terreno, conforme o estabelecido na alínea "b", inciso VIII, do art. 3º da MP em
comento; e
4) tendo em vista que serão fornecidos uniformes, alimentação e transporte, e, ainda, que estão
inseridos no contexto do exercício, os reservistas não farão jus ao previsto nas alíneas "a", "b", "c", "d" e
"e", inciso I, do art. 2º da Medida Provisória de referência.
e. Comando Logístico
1) Orientar, como ODS responsável pelo Sistema de Mobilização de Recursos Logísticos, o
planejamento e a execução do apoio ao exercício de adestramento da reserva mobilizável, com o objetivo
de corrigir possíveis falhas e aumentar o grau de eficiência dos elementos envolvidos na logística.
38 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
2) Disponibilizar, em coordenação com a 12ª RM, os suprimentos das Classes I, II e V (Mun)
necessários à execução da mobilização e ao preparo dos recursos humanos.
f. Comando Militar da Amazônia
1) Acompanhar as atividades desenvolvidas pela 12ª RM na execução do exercício de mobilização,
particularmente, as ações referentes ao planejamento, à coordenação e ao controle da mobilização de
pessoal e à utilização dos recursos financeiros.
2) Expedir orientação geral sobre o exercício, previsto no PIM e acordado no contrato de objetivos,
regulando as atividades operacionais a serem desenvolvidas pelo 54º BIS, no que concerne ao preparo da
tropa e à execução do exercício a ser realizado.
3) Preparar o relatório das atividades de instrução e de mobilização e enviá-lo ao COTER.
4) Validar o processo de mobilização para a doutrina de defesa externa.
5) Validar o processo e a capacitação da tropa mobilizada pela reciclagem da instrução militar na
preparação específica da Companhia de Fuzileiros de Selva, comparando com o nível de preparo dos
militares da ativa.
6) Avaliar a capacidade de recompletamento imediato das OM operacionais.
7) Por intermédio da 12ª Região Militar:
a) orientar, coordenar e executar a mobilização de recursos humanos, empregando as seções
mobilizadoras da RM e da 29ª CSM;
b) expedir diretriz particular, regulando a atividade de mobilização de recursos humanos e o
apoio logístico, em complemento à presente Diretriz;
c) nomear a JISE com a finalidade de realizar a inspeção de saúde dos convocados na OM
executante, por ocasião da mobilização e da desmobilização para o exercício, conforme a legislação
vigente;
d) coordenar os trabalhos de convocação dos reservistas com a Seção Mobilizadora da RM,
executando o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado, principalmente dos Of e
das praças de QM específicas (Com, Int, Mot e Sau), mediante solicitação do 54º BIS; e
e) realizar o apoio dos recursos logísticos necessários ao exercício.
8) Por intermédio da 17ª Brigada de Infantaria de Selva:
a) expedir Diretriz particular, regulando a atividade de preparo dos recursos humanos pelo
54º BIS, na execução da atividade de preparo dos recursos humanos mobilizados;
b) coordenar e orientar o apoio das outras OMDS ao 54º BIS, na execução do exercício no
terreno; e
c) expedir, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório conforme modelo previsto no Cap 13 do
Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB) 2012, detalhando as tarefas executadas no
exercício de mobilização.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Deverá ser dada ênfase, dentro do período de convocação, aos trabalhos de desmobilização
(inspeção de saúde, pagamento, entrega de documentos, pesquisa de opinião e outros).
b. Os ODS envolvidos deverão enviar ao EME os relatórios da mobilização correspondente ao
exercício em tela, cabendo-lhes, ainda, dentro de suas esferas de competência, adotar todas as medidas
que facilitem a operacionalização da presente Diretriz.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 39
PORTARIA Nº 177-EME, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a Diretriz de Mobilização de Reservistas na
Área do Comando Militar do Nordeste para a
Execução da Operação Cantuária, no ano de 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o item 5, subitem “a”, da Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal, aprovada pela Portaria
do Comandante do Exército nº 719, de 6 de dezembro de 2002, e de acordo com a delegação de
competência estabelecida no art. 1º, inciso IV, alínea “o”, da Portaria do Comandante do Exército nº 727,
de 8 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Mobilização de Reservistas na Área do Comando Militar do
Nordeste para a Execução da Operação Cantuária, no ano de 2014, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o COTER, o DGP, a SEF, o COLOG e o CMNE adotem, na esfera
de suas atribuições, as medidas necessárias à execução da Operação.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ DE MOBILIZAÇÃO DE RESERVISTAS NA ÁREA DO COMANDO MILITAR DO
NORDESTE PARA A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO CANTUÁRIA, NO ANO DE 2014.
1. FINALIDADES
a. Regular as medidas necessárias à mobilização de recursos humanos e logísticos para a Operação
CANTUÁRIA.
b. Definir as atribuições dos diferentes órgãos do Exército envolvidos nas ações tratadas pela presente
Diretriz (Dtz).
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e suas alterações.
c. Lei nº 9649, de 27 de maio de 1998, e suas alterações.
d. Lei do Serviço Militar - LSM (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
e. Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB (Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007).
f. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Dec Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
g. Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM (Dec nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
h. Regulamento da Lei de Pensões Militares - R-38 (Dec nº 8.237, de 30 de setembro de 1991).
i. Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68 (Dec nº 4.502, de 9 de
dezembro de 2002).
j. Regulamento do COTER - R-6 (Port Cmt Ex nº 182, de 17 de abril de 2001).
k. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Remuneração dos Militares).
40 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
l. Política de Mobilização Militar - MD41-P-01 (Portaria Normativa nº 343-MD, de 1º de março de
2011).
m. Doutrina de Mobilização Militar - MD41-M-01 (Portaria Normativa nº 185-MD, de 27 de janeiro
de 2012).
n. Plano Estratégico do Exército 2013-2016 (Port nº 1.086-Cmt Ex, de 26 de dezembro de 2012).
o. Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal (Port nº 719-Cmt Ex, 6 de dezembro de 2002).
p. Sistema de Mobilização do Exército - IG 20-07 (Port nº 201-EME, de 16 de abril de 2007).
q. Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro - SIMEB (Port nº 009-COTER, de 19 de
dezembro de 2011).
r. Instruções Gerais de Tiro com o Armamento do Exército - IG 80-01 (Port nº 015-Cmt Ex, de 11 de
janeiro de 2001).
s. Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos das Forças Armadas - IGISC (Dec nº
60.822, de 7 de junho de 1967).
t. Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEx IG 30-11 (Port nº 566-Cmt Ex, de
13 de agosto de 2009).
u. Instruções Reguladoras para a Mobilização de Recursos Humanos - IR 20-20 (Port nº 131-EME, de
7 de dezembro de 2007).
v. Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IR 30-33 (Port nº 215-DGP, de 1º de
setembro de 2009).
w. Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército (Port nº 247- DGP, de 7 de outrubro de 2009).
x. Programas-Padrão de Instrução Básica, de Qualificação e de Adestramento.
y. Programa de Instrução Militar (PIM) - 2014 (Port nº 019-COTER, de 3 dezembro de 2013).
z. Diretriz para a Implantação do Projeto Estratégico PROTEGER (Port nº 192-EME, de 21 NOV 12).
3. OBJETIVOS
a. Orientar os trabalhos decorrentes da mobilização de recursos humanos para a Operação
CANTUÁRIA, do ano 2014, num quadro de defesa territorial, dentro dos objetivos do Projeto
PROTEGER, no âmbito do Comando Militar do Nordeste (CMNE).
b. Criar uma mentalidade de mobilização, visando conscientizar os militares da reserva não
remunerada sobre a importância da mobilização de pessoal como potencializador dos recursos humanos
para a Força Terrestre (F Ter) e sua relevância no contexto da defesa externa.
c. Adestrar os integrantes do Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), na área da 6ª Região
Militar (6ª RM), na execução da mobilização de recursos humanos e logísticos.
d. Realizar a atualização doutrinária do pessoal mobilizado e prepará-lo para a realização da operação
de defesa territorial, reforçando o seu conhecimento profissional e, principalmente, os conceitos
comportamentais relacionados com as virtudes e atitudes militares.
e. Manter e reforçar o vínculo do pessoal da reserva com a F Ter.
f. Validar a doutrina e testar os planejamentos de mobilização.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 41
g. Levantar lições aprendidas para o Projeto PROTEGER.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. O Exercício (Exc) de Mobilização de Força de Defesa Territorial (F Def Ter) possibilita validar a
doutrina e os planejamentos de mobilização da F Ter, na defesa do território nacional, principalmente no
que diz respeito à composição dos meios na proteção de Estruturas Estratégicas Terrestres (EETer).
b. Conceito da Operação
- A Operação CANTUÁRIA é um Exc de Mobilização de Organização Militar Operacional (OM
Op), de 01 (uma) Cia Gda Ter do 19º BC que participará de um Exercício de GLO inserido na manobra da
6ª RM, na semana de 15 a 19 SET 14.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. O Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável compreenderá a convocação de reservistas,
conforme o quadro a seguir:
ÁREA
CMNE
RM
6ª
ÁREA DE MOB
(UF)
Salvador-BA
Alagoinhas-BA
Cachoeira-BA
Sto Antonio de Jesus-BA
Cruz das Almas-BA
Valença-BA
Nazaré-BA
ÁREA DE
EMPREGO (UF)
Salvador-BA
Aracaju-SE
Estância-SE
Lagarto-SE
Tobias Barreto-SE
PERÍODO DO
EXERCÍCIO
FRAÇÃO A
MOBILIZAR
De 8 a 21 SET 14
Os militares a serem
mobilizados comporão
01 (uma) Cia Gd Ter a
ser enquadrada no 19º
BC.
b. Os reservistas convocados, quando reincorporados, farão jus a todos os direitos e deveres dos
militares da ativa, podendo ser responsabilizados administrativa, disciplinar ou criminalmente.
c. No processo de seleção para a convocação, deverão ser selecionados reservistas do sexo masculino,
preferencialmente sem dependentes.
d. Os convocados deverão pertencer ao efetivo que passou para inatividade a contar de 2010,
preferencialmente das duas últimas turmas licenciadas, inclusive os licenciados no corrente ano.
e. Os convocados de 2ª categoria (2ª Cat), do encargo da 6ª RM, deverão ser escolhidos,
preferencialmente, entre aqueles que tenham seu domicílio nas cidades da Bahia com Tiros-de-Guerra
(TG) vinculados à 17ª Circunscrição do Serviço Militar (17ª CSM).
f. Os reservistas de 1ª categoria (Res 1ª Cat) deverão ser integrantes da "disponibilidade" do 19º BC,
OM responsável pela composição da Cia Gd Ter, observada a seleção constante do planejamento da
mobilização de recursos humanos e as qualificações militares requeridas para cada cargo.
g. Caso o 19º BC não possua efetivo suficiente nos postos/graduações e qualificações necessárias para
a mobilização, a OM deverá solicitar o recompletamento em reservistas à 6ª RM, que ficará responsável
pela convocação e transporte até o local de preparo.
h. A Seção Mobilizadora da 6ª RM coordenará os trabalhos de convocação dos reservistas, executando
o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado, principalmente dos Of e dos 3º
Sgt/Cb/Sd de QM específicas (Int, Com e Sau).
i. O efetivo mobilizado permanecerá em regime de internato durante o exercício. As atividades de
instrução restringir-se-ão, ao mínimo necessário, para o preparo da tropa, sendo permitido o uso de bigode
e o corte de cabelo no padrão dos oficiais.
42 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
j. Será mobilizado o efetivo de 174 (cento e setenta e quatro) reservistas, de acordo com o Quadro de
Cargos (QC) a ser remetido pelo COTER aos interessados, estando a distribuição por postos e graduações
discriminada no quadro a seguir:
1º/2º Ten R2
3º Sgt R2
Cb
(Res 1ª Cat)
Cb TG
(Res 2ª Cat)
Sd
(Res 1ª Cat)
Sd TG
(Res 2ª Cat)
Total
03
14
20
12
5
120
174
k. Para fim de convocação dos reservistas, o quantitativo, por posto e graduação, deverá ser majorado
nos seguintes percentuais: 100 % para os oficiais e para os graduados de cargos específicos (Rd Op, Mot e
Mec Armt), 70 % para os sargentos e 50 % para os Cb/Sd.
l. Período de convocação:
Dia
Atv
8 SET
Mob de Of/Sgt e
Cb/Sd
9 a 14 SET
15 a 19 SET
20 a 21 SET
Instrução de Reciclagem
Exc Cmp
Dmob
m. A instrução de reciclagem deverá atender aos requisitos mínimos de preparo da tropa, de forma a
permitir que a fração constituída execute os seguintes objetivos de adestramento (OA):
1) realizar operações tipo polícia como estabelecimento e operação de Posto de Bloqueio e Controle
de Estradas (PBCE), Posto de Bloqueio e Controle de Vias Urbanas (PBCVU), segurança de pontos
sensíveis e infraestruturas críticas, patrulhamentos a pé e motorizados, segurança de instalações militares,
operações de busca e apreensão e controle da população local;
2) realizar o apronto operacional e a entrada em uma situação de ordem de marcha; e
3) emprego de Pelotão de Guarda Territorial (Pel Gd Ter) e da Companhia de Guarda Territorial
(Cia Gd Ter) na segurança de instalações de infraestruturas estratégicas, na área de responsabilidade do
19º BC.
n. Os motoristas (QM 10-55) mobilizados farão a readaptação para a condução de viaturas orgânicas
do 19º BC, desde que satisfeitas as condições legais, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
válida e na categoria prevista na legislação.
o. Os claros de Cap, S Ten, 1º Sgt e 2º Sgt do QC da Cia Gd Ter serão preenchidos por militares da
ativa pertencentes ao 19º BC, devendo, para tanto, ser enquadrados na fração constituída para o exercício.
p. A inspeção de saúde, a ser realizada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) nomeada pela
RM, deve receber atenção especial com o objetivo de avaliar rigorosamente a situação sanitária dos
reservistas, permitindo evitar a incorporação de militares "incapazes". Para tanto, deve-se buscar o
máximo de informações nos históricos de saúde e realizar o levantamento preliminar no âmbito do
19º BC e dos TG de origem dos reservistas de 2ª Cat.
q. Caso não haja o preenchimento de todos os cargos previstos a serem mobilizados com reservistas, a
OM deverá utilizar militares do núcleo-base para completar as frações.
r. No documento de convocação deverá constar, preferencialmente, os reservistas que compareceram
no Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) do ano de 2013.
s. A apresentação para o exercício, dentro da legislação em vigor, dispensará o convocado do
EXAR/14.
t. O pessoal convocado para o exercício, com algum vínculo empregatício, terá assegurado o retorno ao
emprego e garantido o direito à respectiva remuneração, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.375 (LSM), de
1964; do art. 196 do Dec nº 57.654 (RLSM), de 1966; e do art. 472 do Decreto-Lei nº 5.452 (CLT), de
1943.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 43
u. Os reservistas convocados que deixarem de comparecer, sem justificativa, incorrerão no pagamento
de multa prevista no art. 47 da Lei nº 4.375 (LSM), de 1964; e nos arts. 121 e 177 do Dec nº 57.654
(RLSM), de 1966.
v. No documento de convocação deverá constar a necessidade de comprovação de conta bancária ativa
no nome do reservista, a fim de evitar inconsistência no pagamento, realizado por intermédio de Ordem
Bancária (OB).
w. Os reincorporados fazem jus ao pagamento com base na remuneração dos militares do núcleo-base
(NB), inclusive o desconto obrigatório do FUSEX, conforme a legislação em vigor.
x. Os cargos de cabos e soldados não qualificados dos Grupos de Guarda (G Gd), quando preenchidos
por reservistas de 2ª categoria (Res 2ª Cat), não fazem jus ao adicional de habilitação militar.
y. Para fim de exercício de mobilização, é vedada a promoção de reservista cujo certificado conste a
expressão: "apto à promoção a Cb ou 3º Sgt, em caso de mobilização".
z. Os reservistas das QM específicas (Mot, Rd Op, Int e Sau) deverão ser preparados para as funções as
quais foram convocados, utilizando-se a carga horária disponível, independente da instrução destinada ao
preparo da Cia Gda Ter.
aa. Os G Gd terão dois Cb na sua constituição, sendo o subcomandante um Res 1ª Cat e o auxiliar um
Res 2ª Cat (não qualificado), devendo, em caso de insuficiência de recursos humanos mobilizados para o
preenchimento do QC dos respectivos Grupos, serem utilizados Cb da ativa pertencentes ao 19º BC no
recompletamento dessas frações.
ab. Os reservistas de 2ª Cat (Cb TG e Atdr) utilizarão o Fz Mosquefal 7,62 mm M968 no exercício,
devendo a instrução do armamento ser realizada por pessoal capacitado dos TG de origem dos
mobilizados.
ac. A instrução de tiro será realizada de acordo com a dotação de cada militar previsto no QC da Cia
Gd Ter, sendo a readaptação feita nas seguintes condições:
1) Ten e Sgt dotados de FAL - TIB de Pst e de Fz até a 4ª sessão (tiro noturno);
2) Praças dotados de Pst - TIB de Pst; e
3) Praças dotados de FAL (Res 1ª Cat) e praças dotados de Fz Mosquefal 7,62 mm M968
(Res 2ª Cat) - TIB até a 4ª sessão (tiro noturno).
6. ATRIBUIÇÕES
a. Estado-Maior do Exército
1) Coordenar as atividades para operacionalização da presente Dtz.
2) Receber do COTER os relatórios referentes aos exercícios de mobilização.
b. Comando de Operações Terrestres
1) Remeter aos interessados uma cópia do QC da Cia Gd Ter a ser mobilizada.
2) Enviar cópia do relatório do exercício de mobilização ao EME.
3) Disponibilizar os recursos financeiros e o combustível necessário à atividade de mobilização.
c. Departamento-Geral do Pessoal
1) Acompanhar, coordenar e orientar, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar, a execução da
mobilização dos recursos humanos para o exercício.
44 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
2) Por intermédio da Diretoria de Saúde, implementar medidas para a execução de perícias médicas
com o SIPMED pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), de responsabilidade da 6ª RM.
d. Secretaria de Economia e Finanças
- Prover os recursos para o pagamento de pessoal reservista mobilizado, por intermédio do Centro
de Pagamento de Pessoal, devendo ser observadas as orientações abaixo, de acordo com a MP nº 2215-10,
de 31 AGO 01:
1) os mobilizados fazem jus à remuneração, conforme o art. 19 da citada MP;
2) a grade remuneratória individual compreenderá, em princípio, soldo, adicional militar,
gratificação de localidade especial, proporcional de férias e, se for o caso, adicional de habilitação,
conforme o art. 1º, devendo a mesma (grade) ser calculada com base na duração prevista de mobilização e
seguindo os entendimentos preconizados no art. 3º, em tudo que seja amparado pela legislação
referenciada;
3) os mobilizados empregados operacionalmente fazem jus à gratificação de representação, por
dia de exercício no terreno, conforme o estabelecido na alínea "b", inciso VIII, do art. 3º da MP em
comento; e
4) tendo em vista que serão fornecidos uniformes, alimentação e transporte, e, ainda, que estão
inseridos no contexto do exercício, os reservistas não farão jus ao previsto nas alíneas "a", "b", "c", "d" e
"e", inciso I, do art. 2º da Medida Provisória de referência.
e. Comando Logístico
1) Orientar, como ODS responsável pelo Sistema de Mobilização de Recursos Logísticos, o
planejamento e a execução do apoio ao exercício de adestramento da reserva mobilizável, com o objetivo
de corrigir possíveis falhas e aumentar o grau de eficiência dos elementos envolvidos na logística.
2) Disponibilizar, em coordenação com a 6ª RM, os suprimentos das Classes I, II e V (Mun)
necessários à execução da mobilização e ao preparo dos recursos humanos.
f. Comando Militar do Nordeste
1) Acompanhar as atividades desenvolvidas pela 6ª RM na execução do exercício de mobilização,
particularmente as ações referentes ao planejamento, à coordenação e ao controle da mobilização de
pessoal e à utilização dos recursos financeiros.
2) Expedir orientação geral sobre o exercício, previsto no PIM e acordado no contrato de objetivos,
regulando as atividades operacionais a serem desenvolvidas pelo 19º BC, no que concerne ao preparo da
tropa e à execução do exercício a ser realizado.
3) Preparar o relatório das atividades de instrução e de mobilização e enviá-lo ao COTER.
4) Validar o processo de mobilização para a doutrina de defesa territorial.
5) Validar o processo e a capacitação da tropa mobilizada por intermédio da reciclagem da instrução
militar na preparação específica da guarda territorial, comparando com o nível de preparo dos militares da
ativa.
6) Avaliar a capacidade de recompletamento imediato das OM operacionais.
7) Por intermédio da 6ª Região Militar:
a) orientar, coordenar e executar a mobilização de recursos humanos, empregando as seções
mobilizadoras da RM e da 17ª CSM;
b) expedir diretriz particular, regulando a atividade de mobilização de recursos humanos e o
apoio logístico, em complemento à presente Dtz;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 45
c) nomear a JISE com a finalidade de realizar a inspeção de saúde dos convocados na OM
executante, por ocasião da mobilização e da desmobilização para o exercício, conforme a legislação
vigente;
d) coordenar os trabalhos de convocação dos reservistas com a Seção Mobilizadora da RM,
executando o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado, principalmente dos Of e
das praças de QM específicas (Com, Int, Mot e Sau), mediante solicitação do 19º BC;
e) realizar o fornecimento ao 19º BC dos Fz Mosquefal 7,62 mm M968 necessários ao preparo e
emprego dos reservistas de 2ª categoria, coordenando a centralização e o transporte do armamento dos TG
envolvidos; e
f) realizar o apoio dos recursos logísticos necessários ao exercício.
8) Expedir Diretriz particular regulando a atividade de preparo dos recursos humanos mobilizados
pelo 19º BC, na execução da proteção da EETer.
9) Coordenar e orientar o apoio das outras OMDS/6ª RM ao 19º BC na operação, bem como na
composição e no controle da figuração (Quadro de Incidentes).
10) Expedir, no prazo de 15 dias, relatório conforme modelo previsto no Cap 13 do Sistema de
Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB) 2012, detalhando as tarefas executadas no exercício de
mobilização.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Deverá ser dada ênfase, dentro do período de convocação, aos trabalhos de desmobilização
(inspeção de saúde, pagamento, entrega de documentos, pesquisa de opinião e outros).
b. Os ODS envolvidos deverão enviar ao EME os relatórios da mobilização correspondente ao
exercício em tela, cabendo-lhes, ainda, dentro de suas esferas de competência, adotar todas as medidas
que facilitem a operacionalização da presente Diretriz.
PORTARIA Nº 178-EME, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova o Plano de Cursos e Estágios em
Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais para o
ano de 2015.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do
Ensino no Exército - em conformidade com o artigo 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do
Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; e
com a letra “a”, do número 7, das Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de
Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 129-EME, de 27 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis
Nacionais para o ano de 2015 (PCE-EECN/2015).
Art. 2º Estabelecer que:
I - O PCE-EECN compõe-se, exclusivamente, dos cursos e estágios de nível superior
destinados aos oficiais e de nível médio destinados aos subtenentes e sargentos, a serem realizados em
Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (EECN), visando ao aperfeiçoamento do pessoal militar de
carreira do Exército Brasileiro.
46 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
II - A indicação nominal dos militares para o preenchimento das vagas ofertadas no PCEEECN/2015, seja encaminhada pelas Organizações Militares (OM) solicitantes ao Departamento-Geral do
Pessoal (DGP), por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), do
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e da Secretaria de Economia e Finanças, de acordo com
suas áreas de competência, até 90 (noventa) dias antes do início da atividade.
III - Os oficiais de carreira, voluntários ao preenchimento das vagas dos cursos de mestrado
e de doutorado deverão remeter seus requerimentos, pelo canal de comando, ao DCT - cursos da Linha de
Ensino Científico-Tecnológico, à SEF - cursos das atividades de interesse da área orçamentário-financeira
e ao DECEx - cursos das demais Linhas de Ensino, para a seleção e designação de matrícula dos militares
ao DGP.
IV - As OM solicitantes de cursos em EECN deverão informar ao DECEx, ao DCT ou a
SEF, conforme o caso, quaisquer alterações nas condições de funcionamento das atividades aprovadas, a
fim de que os Órgãos Gestores consultem o EME sobre as alterações que impliquem modificações desta
Portaria.
V - As atividades deste Plano estão condicionadas ao Orçamento do Exército Brasileiro
para o ano de 2015.
VI - Os cursos previstos no presente Plano que não tiverem início até 31 de dezembro de
2015 estarão automaticamente cancelados por decurso de prazo.
Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 179-EME, DE12 DE AGOSTO DE 2014.
Altera dispositivos da Portaria nº 40-EME, de 3 de
abril de 2013, que fixou o total de vagas do
Planejamento dos Cursos e Estágios Gerais no
Exército Brasileiro para o ano de 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela
Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; em conformidade com o inciso IV,
da alínea “f”, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007; e com o
item 5, subitem “a”, número 5, da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios Gerais no Exército
Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 135-EME, de 8 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Portaria nº 040-EME, de 3 de abril de 2013, que
fixou o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de
2014, na forma que se segue:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
..................................................................................................................................................
i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 47
TOTAL DE VAGAS
GESTOR
DIREÇÃO
CIE
B Op Psc
CMS
EB
NA
PARA
Intermediário de Inteligência - 1ª Fase-EAD
21
22
de: 4
para: 3
Intermediário de Inteligência - 2ª Fase-Pres
21(a)
22(a)
de: 4
para: 3
20
22
-
Operação da VBC - CC Leopard 1A5 BR - 1ª Fase-EAD
5
6
-
Operação da VBC - CC Leopard 1A5 BR - 2ª Fase-Pres
5(a)
6(a)
-
4
5
-
4(a)
5(a)
-
1
2
-
1(a)
2(a)
-
de: Operações Psicológicas
para:
para:
1º BOAI
Curso de Operações de Apoio à Informação
/Cmdo Op Esp
CI Bld
OO
DE
EsIMEx
de:
COTER
CURSO
Operação da VBC de Engenharia Leopard 1
Fase-EAD
Operação da VBC de Engenharia Leopard 1
Fase-Pres
Operação da VBE de Socorro Leopard 1 BR EAD
Operação da VBE de Socorro Leopard 1 BR EAD
BR - 1ª
BR - 2ª
1ª Fase1ª Fase-
(a) Fase presencial composta pelos concludentes da 1ª fase, com aproveitamento.
Cancelar:
GESTOR
DIREÇÃO
CML
CI Pqdt
GPB
TOTAL DE VAGAS
CURSO
Mestre de Salto
EB
2º Turno
OO
NA
22
2
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:
TOTAL DE VAGAS
GESTOR
CIE
COTER
DIREÇÃO
EsIMEx
CURSO
EB
OO
NA
DE
PARA
Avançado de Inteligência -1ª Fase EAD
20
25
4
Avançado de Inteligência -2ª Fase Pres
20(a)
25(a)
4(a)
20
22
-
10
13
-
de:
B Op Psc
de: Operações Psicológicas
para:
1º BOAI/
Cmdo Op Esp
para:
Curso de Operações de Apoio à Informação
CI AvEx
Mecânico de Aviônicos
48 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
TOTAL DE VAGAS
GESTOR
DIREÇÃO
DCT
CIGE
DECEx
EsIE
CML
CI Pqdt GPB
CMS
C IBld
CURSO
EB
OO
NA
14
2
2(a)
13(a)
14(a)
2(a)
2(a)
Defesa Química, Biológica e Nuclear
21
25
3
Básico Paraquedista
105
115
35
Manutenção de Chassi da Viatura Blindada da Família
Leopard 1 BR
15
17
-
DE
PARA
Básico de Guerra Eletrônica -1ª Fase EAD
13
Básico de Guerra Eletrônica -2ª Fase Pres
(a) Fase presencial composta pelos concludentes da 1ª fase, com aproveitamento.
Cancelar:
GESTOR
DIREÇÃO
CML
CI Pqdt
GPB
CMS
CI Bld
TOTAL DE VAGAS
CURSO
EB
Mestre de Salto
2º Turno
OO
NA
22
2
Manutenção dos Sistemas de Armas das VB GUARANI
-1ª Fase EAD
10
-
Manutenção dos Sistemas de Armas das VB GUARANI
-2ª Fase Pres
10
-
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar:
TOTAL DE VAGAS
GESTOR
DIREÇÃO
EB
ESTÁGIO
OO
DE
NA
PARA
de: 0
CCOMSEx
DECEx
CEP
CML
CI Pqdt GPB
CMS
CI Bld
Comunicação Social para Of do QEMA
40
58
Idioma Estrangeiro - Espanhol
20
23
-
5
8
de: 2
para: 1
Operação da VBC OAP M 108 / M109 A3 - 1ª FaseEAD
5
7
-
Operação da VBC OAP M 108 / M109 A3 - 2ª FasePres
5(g)
7(g)
-
Operação da VBTP M 113 - 1ª Fase-EAD
5
6
-
Operação da VBTP M 113 - 2ª Fase-Pres
5(g)
6(g)
-
Estágio de Mestre de Salto Livre
2º Turno
para:
2
-
(g) Fase presencial composta pelos concludentes da 1ª fase, com aproveitamento.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 49
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar:
TOTAL DE VAGAS
GESTOR
CML
DIREÇÃO
CI Pqdt
GPB
CMS
CI Bld
EB
ESTÁGIO
OO
NA
DE
PARA
Mestre de Salto Livre - 1º Turno
5
6
de: 1
para: 0
Operação da VBC OAP M 108 / M109 A3 - 1ª FaseEAD
11
13
-
13(d)
-
Operação da VBC OAP M 108 / M109 A3 - 2ª Fase-Pres 11(d)
Operação da VBTP M 113 - 1ª Fase-EAD
15
16
-
1
Operação da VBTP M 113 - 2ª Fase Pres
15(d)
16(d)
-
1(d)
(d) Fase presencial composta pelos concludentes da 1ª fase, com aproveitamento.
Art. 2º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 180-EME, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Diretriz de Implantação do Programa de Migração
dos Sistemas Corporativos do DGP para o CITEx
(EB 20-D-02.002).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III, do art. 3º e o inciso VIII, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército
(R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em
conformidade com o parágrafo único do art. 5º, o inciso III do art. 12, e o caput do art. 44, das Instruções
Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB 10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do
Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz EB 20-D-02.002 - Implantação do Programa de Migração de
Sistemas Corporativos do DGP para o CITEx.
Art. 2º O Programa de Migração dos Sistemas Corporativos do DGP para o CITEx está
alinhado com os Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) nº 7 - Aprimorar a Governança de Tecnologia
da Informação e nº 13 - Fortalecer a Dimensão Humana; com o Objetivo Estratégico de Tecnologia da
Informação (OETI) nº 1 - Aprimorar as soluções e serviços de TI em atendimento às necessidades do
usuário, e em conformidade com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI).
Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MIGRAÇÃO DOS SISTEMAS
CORPORATIVOS DO DGP PARA O CITEx
1. FINALIDADE
Regular as medidas necessárias à implantação do Programa de Migração dos Sistemas Corporativos do
Departamento-Geral do Pessoal (DGP) para o Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) Programa GovTI-Pes.
50 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
2. REFERÊNCIAS
a. Portaria do Comandante do Exército nº 483, de 20 de setembro de 2001 - Instruções Gerais de
Segurança da Informação para o Exército Brasileiro (IG 20-19).
b. Portaria nº 026-DCT, de 31 de março de 2006 - Instruções Reguladoras para Emprego Sistêmico da
Informática no Exército Brasileiro - IREMSI (IR 13-07).
c. Portaria nº 176-EME, de 29 de março de 2013 - Normas para Elaboração, Gerenciamento e
Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB).
d. Diretriz Geral do Comandante do Exército de 2011-2014.
e. Plano Estratégico do Exército - 2014 (PEEx - 2014).
f. Plano Estratégico do Exército 2015-2018 (PEEx - 2015-2018).
g. Portaria nº 233 do Comandante do Exército, de 20 de março de 2014 - Concepção Estratégica de
Tecnologia da Informação(CETI).
h. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), aprovado de acordo com a Portaria nº 553
do Comandante do Exército, de 9 de junho de 2014.
i. DIEx nº 234-D4/APG/VCh DGP, de 16 de setembro de 2013, do Vice-Chefe do DGP.
j. DIEx nº 602-Asse2/DCT, de 4 de outubro de 2013, do Vice-Chefe do TIC do DCT. Relatório
Técnico n° 006-2013 Div Sist/CDS - Avaliação Diagnóstica dos Processos, dos Sistemas Informatizados,
do Pessoal e da Infraestrutura de Apoio de Tecnologia da Informação e Comunicação do DGP e de suas
OMDS.
k. Instruções Gerais do Ciclo de Vida de Software (EB10-IG-01.006).
3. OBJETIVOS
a. Orientar os trabalhos relativos à implantação do Programa de Migração dos Sistemas Corporativos
do DGP para o CITEx (Programa GovTI-Pes) e de seus Projetos relacionados.
b. Oficializar e autorizar o início dos trabalhos relativos ao Programa e aos seus Projetos integrantes.
Estabelecer uma Matriz de Responsabilidades, onde serão atribuídas as ações aos respectivos envolvidos
e responsáveis pelas atividades de planejamento, coordenação e implantação do Programa e seus Projetos
integrantes.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Justificativas do Programa
1) Os planejamentos deste programa estão alinhados com os Objetivos Estratégicos do Exército
(OEE), definidos no Plano Estratégico do Exército (PEEx 2015-2018) e Objetivo Estratégico de
Tecnologia da Informação(OETI), em conformidade com o Plano Estratégico de Tecnologia da
Informação (PETI), conforme listado abaixo:
a) OEE 7 - Aprimorar a Governança de Tecnologia da Informação;
b) OEE 13 - Fortalecer a Dimensão Humana;
c) OETI 1 - Aprimorar as soluções e serviços de TI em atendimento às necessidades do usuário.
2) No OEE 7 - Aprimorar a Governança de Tecnologia da Informação do Exército Brasileiro, o
Plano Estratégico do Exército (PEEx) estabelece na Estratégia 7.1- Estruturação da autoridade
organizacional para gestão estratégica - a ação 7.1.3 - Implantar e expandir a estrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicações no DCT.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 51
3) No OEE 13 - Fortalecer a Dimensão Humana, o Plano Estratégico do Exército (PEEx) estabelece
na Estratégia 13.2 - Aperfeiçoamento da gestão de pessoal da ativa - a ação 13.2.5 - Aperfeiçoar o Sistema
de Cadastramento de Pessoal do Exército (SICAPEx).
4) No OETI 1 - Aprimorar as soluções e serviços de TI em atendimento às necessidades do
Exército, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) na Ação Estratégica de TI 1.2.1 Aperfeiçoar os Sistemas Corporativos informatizados e a Base de Dados Corporativa do EB (EBCorp) em suas letras f. Implementar o Programa de Migração dos sistemas corporativos do DGP para o CITEx e
j. Aperfeiçoar o Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SICAPEX).
5) O Exército Brasileiro, reconhecendo a necessidade de manter sua área de tecnologia da
informação (TI) em constante evolução, tem envidado esforços, por intermédio do Departamento de
Ciência e Tecnologia (DCT), para que o CITEx se torne uma referência como único responsável pela
operação do “data center” corporativo do Exército, evitando redundâncias fora do Sistema de Telemática
do Exército (SisTEx) de estruturas e de recursos para operação de sistemas corporativos. Os
investimentos em infraestrutura, em capacitação de pessoal e na implantação de uma gestão por projetos e
processos têm possibilitado ao CITEx o aperfeiçoamento de sua capacidade de proporcionar serviços de
TI cada vez mais alinhados com as boas práticas de gestão preconizadas no mercado. Por outro lado, a
operação de um número crescente de sistemas corporativos vem contribuindo com o incremento do
conhecimento e da experiência do corpo técnico daquele Centro. Em consequência, as solicitações por
hospedagem de sistemas corporativos têm sido constantes, incluindo portais críticos, que possuem
requisitos particulares quanto ao número de acessos, necessidades de segurança, confiabilidade,
disponibilidade e capacidade.
6) Dessa forma, este programa vai ao encontro da missão institucional do CITEx, bem como segue
as determinações do Comandante do Exército no que se refere à hospedagem de sistemas corporativos no
âmbito da Força Terrestre.
7) O Programa de Migração de Sistemas Corporativos do DGP para o CITEx (Programa
GovTI-Pes) visa transferir do DGP para o CITEx as funções de hospedagem, operação e suporte de
primeiro nível ao usuário, permitindo que o Departamento concentre a sua atenção na missão de gestão do
pessoal da Força. Tais necessidades foram também levantadas em avaliação diagnóstica realizada pelo
Centro de Desenvolvimento de Sistemas a pedido do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, conforme
documento referenciado nesta Diretriz.
b. Objetivos do programa
1) Gerais
a) Consolidar o CITEx como data center corporativo e operador da base de dados corporativa do
Exército.
b) Cooperar no aprimoramento da Governança de TI no âmbito do Exército Brasileiro, na busca
da centralização e do controle de sua infraestrutura tecnológica.
c) Otimizar o emprego dos recursos de TI (financeiros, humanos e de infraestrutura) atribuindose a responsabilidade pelo seu emprego a uma estrutura funcional adequada.
d) Possibilitar à Força Terrestre uma maior disponibilidade e um incremento de qualidade e
segurança nas suas informações organizacionais.
e) Desonerar, paulatinamente, a estrutura do DGP no que tange às tarefas de hospedagem,
operação e suporte de primeiro nível dos sistemas corporativos da área de pessoal.
2) Específicos
a) Organizar os trabalhos para a realização de uma migração segura dos sistemas corporativos do
DGP, levando-os das estruturas físicas daquele ODS para o CITEx.
52 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
b) Viabilizar o início da migração com o projeto-piloto de migração do SICAPEx.
c) Providenciar medidas administrativas e técnicas para que não haja impactos indesejáveis nos
serviços prestados pelos sistemas migrados.
d) Identificar os principais interessados nos produtos do Programa, engajando-os em atividades
específicas e mantendo-os informados sobre as ações e consequências dos trabalhos desenvolvidos nos
projetos correspondentes, orientados pela Matriz de Responsabilidades (Anexo A).
e) Criar ambientes tecnológicos necessários e em conformidade com os requisitos impostos pelo
CITEx, a fim de hospedar os sistemas migrados.
c. Prioridades do programa
1) Será migrado prioritariamente e em duas fases, conforme descrito abaixo, o Sistema de Cadastro
de Pessoal do Exército (SICAPEx).
1ª Fase: hospedagem do SiCaPEx sem os ajustes previstos nas EB10-IG-01.006 (Instruções
Gerais do Ciclo de Vida de Software no Exército Brasileiro).
2ª Fase: migração propriamente dita, já com os ajustes previstos.
2) Posteriormente, serão eleitos os próximos sistemas com base em critérios técnicos e gerenciais.
d. Orientações para o funcionamento do programa
1) Disponibilidade, nos órgãos envolvidos e durante todo o esforço de migração, de recursos
humanos com competência técnica e em quantitativo compatível.
2) Infraestrutura tecnológica em condições técnicas viáveis para receber os sistemas migrados.
3) Priorizar a padronização do ambiente tecnológico de produção na hospedagem dos sistemas
corporativos do DGP, a fim de preparar o ambiente do CITEx para o recebimento dos sistemas a serem
migrados.
4) Sistemas corporativos a serem migrados em condições suficientes para a migração sem riscos
para a estrutura do CITEx ou para outros sistemas já hospedados naquele Centro.
5) Garantia, por parte do DGP, da continuidade do suporte técnico aos aplicativos dos sistemas
migrados durante todo o esforço de migração, até que a mesma tarefa possa ser transferida de forma
sistemática ao DCT/CDS.
6) Manutenção da responsabilidade sobre a precisão, a integralidade e a qualidade dos dados e das
informações de pessoal dos sistemas migrados a cargo do DGP, mesmo após a conclusão da migração,
por se tratar de tarefa específica, inserida no escopo dos processos de gestão de pessoal a cargo daquele
ODS.
7) Principais envolvidos com o planejamento e com a coordenação do Programa:
(a) Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.
(b) Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.
(c) Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do DGP.
(d) Chefe da Seção de Tecnologia da Informação do DGP.
(e) Vice-Chefe de TIC do Departamento de Ciência e Tecnologia.
(f) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas.
(g) Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 53
8) O presente programa deverá ser coordenado e executado tecnicamente pelo CDS, CITEx e a
Divisão de Tecnologia da Informação do DGP (DTI/DGP), com o planejamento e o acompanhamento
conjunto do EME, DCT e do DGP, autoridade solicitante (AS) e patrocinadoras (AP) responsáveis pelos
Projetos afins (conforme anexo A) e pelas validações e homologações dos sistemas a serem migrados.
e. Restrições
1) As restrições de custo, prazo e de condução dos projetos de migração de sistema integrantes do
Programa serão estabelecidas por ocasião da implantação de cada projeto.
2) A priorização e a sequência das ações de migração, após a execução do projeto-piloto (migração
do SICAPEx), serão definidas oportunamente pelo DGP, ouvidos os demais interessados e as equipes
técnicas de apoio e de execução dos projetos e consideradas as experiências extraídas da execução do
projeto-piloto.
3) As ações sobre os sistemas em migração deverão preservar a continuidade dos serviços atuais,
ficando transparente para os usuários finais a mudança física de hospedagem desses sistemas.
4) Os trabalhos de migração deverão manter uma estreita relação com a unificação e a consolidação
da base de dados corporativa do EB (EBCORP), tendo em vista as transações dos sistemas migrados com
ela.
f. Implantação
1) O Gerente do Programa será o Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), sendo o
seu Supervisor um oficial superior designado por este.
2) Marcos e Metas Principais
Nº
Marcos
Metas
Obs.
1
Iniciação
Até 16 JUN 14
2
Planejamento
Planos do Programa e do Projeto-Piloto aprovados Planos do Programa e do Projetoaté 30 JUN 14
Piloto e Planos Auxiliares
3
Execução do Projeto- 1ª Iteração1: A partir de 11 MAR 14 até 28 OUT 14
Piloto (Migração do
2ª Iteração: Até de 30 NOV 14
SICAPEx)
4
Homologação
da 1ª Iteração: Até 31 OUT 14
Migração do SICAPEx 2ª Iteração: Até 22 DEZ
5
Relatório Final
Projeto-Piloto
6
Análise do Relatório
Entrega em: 22 DEZ 14
Final do Projeto-Piloto
7
Priorização
de
Migração dos demais Conforme entrega anterior
Sistemas
Decisão pelas prioridades
Projetos do Programa
8
Projetos de Migração
de Sistemas (um por A serem definidos posteriormente
Sistema a ser migrado)
Marcos e Metas particulares para
cada Projeto
9
Encerramento
Programa
do
do
Aprovada
A 2ª Iteração iniciará após
homologação da 1ª Iteração
a
Entrega em: 17 DEZ 14
De acordo com a evolução dos projetos integrantes
dos
-
1 Iteração: realização e repetição de um conjunto de tarefas/atividades planejadas em um processo de
desenvolvimento e/ou manutenção do software (SICAPEx), com a finalidade de gerar artefatos
incrementados com melhorias levantadas em requisitos evolutivos.
54 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
3) Projetos Integrantes do Programa
a) O projeto de migração do SICAPEx será o “projeto-piloto”, envolvendo somente a mudança
de hospedagem do SICAPEx da infraestrutura do DGP para a infraestrutura do CITEx, seguindo-se o
modelo de infraestrutura como serviço e a análise técnica do sistema por parte do CDS. Este projetopiloto gerará como subprodutos as experiências e as recomendações para os projetos e as ações seguintes.
b) Para cada novo sistema a ser migrado, e de acordo com a necessidade identificada, poderão ser
iniciados, no escopo do Programa, projetos de:
(1) Avaliação técnica de sistemas corporativos indicados pelo DGP, a cargo do DCT/CDS;
(2) Adequação de Estruturas Operacionais, da Infraestrutura Tecnológica e de Plataformas do
CITEx:
(a) Incremento e adequação de Recursos Humanos do DCT (CITEx e CDS) para a
migração, operação e manutenção posterior de um determinado sistema corporativo migrado ou de um
conjunto de sistemas, a cargo do DGP; e
(b) Readequação física e lógica do determinado aplicativo de um sistema corporativo para
garantir a segurança da informação e favorecer as futuras manutenções, a cargo do DGP e do DCT/CDS
respectivamente.
c) Cada projeto integrante do Programa deverá seguir a sistemática de planejamento prevista na
NEGAPEB.
d) O Programa incluirá a unificação e a consolidação da base de dados corporativa do EB
(EBCORP), já em curso no âmbito do DCT, por intermédio do CDS e do CITEx, devendo os Gerentes e
Supervisores harmonizar as ações comuns aos Projetos deste Programa.
4) Condições de Execução
a) As decisões de emprego dos recursos financeiros, da alocação e dispensa de pessoal
especializado e de início e encerramento dos projetos ficarão a cargo do Chefe do DGP, em comum
acordo com o Vice-Chefe de TIC do Departamento de Ciência e Tecnologia.
b) O encerramento do Programa, depois de analisadas as situações dos seus Projetos integrantes,
estará a cargo do Vice-Chefe do EME, ouvidos o Vice-Chefe do DGP e o Vice-Chefe de TIC do DCT.
c) A documentação dos sistemas migrados deverá ser entregue ao administrador do sistema
corporativo respectivo, nomeado pelo CDS, ao término de cada homologação.
d) As mudanças ou alterações de escopo deverão ser analisadas pela equipe técnica, a qual
emitirá parecer favorável ou desfavorável. Caberá ao Gerente do Programa, após ouvir o gerente do
projeto, aprovar as citadas mudanças ou alterações de escopo.
e) As novas iterações terão início após o aceite da anterior, a qual ocorrerá por ocasião da fase de
homologação.
f) As equipes técnicas constituídas para os projetos deverão observar a configuração sugerida no
item g. a seguir.
g) Caso necessário, para compor as equipes técnicas dos Projetos, serão alocados recursos
humanos especializados contratados em concorrência pública, conforme legislação em vigor.
h) O ambiente tecnológico existente no CITEx deverá ser adaptado, para hospedar os sistemas
migrados, com soluções de mercado visando o melhor custo-benefício.
g. Organização do Programa
1) Composição das Equipes
a) Equipe Diretora
Função
Gerente do Programa
Responsabilidades
Conforme nº 5, letra d. desta Diretriz.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 55
Função
Responsabilidades
Gerente de Projeto
Conforme nº 5, letra e. desta Diretriz.
Coordenador Técnico de Projeto
Oficial de ligação junto ao DCT, para fins de acompanhamento e coordenação
técnica junto às OMDS daquele ODS.
Coordenador da Área de Atividade Oficial de ligação junto ao ODS, para fins de tomadas de decisões relacionadas às
(DGP)
fases de planejamento e execução do(s) projeto(s) na área de interesse.
Ligação DGP
Auxiliar do coordenador da área de atividade, prestando o apoio necessário,
substituindo o mesmo em atividades relacionadas ao(s) projeto(s).
Supervisor do Programa
Conforme nº 5, letra f. desta Diretriz.
Supervisor de Projeto
Conforme nº 5, letra g. desta Diretriz e, ainda, assessorar o gerente de projeto nas
atividades de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, ajustar as
prioridades, coordenar interações com a equipe técnica, clientes e usuários. O
Supervisor de projeto também estabelece um conjunto de práticas que garantem a
integridade e a qualidade dos artefatos do projeto, sendo necessários conhecimentos
da NEGAPEB e da metodologia PMP.
b) Equipe técnica²
Função
Responsabilidades
Gerente Técnico de Projeto
Gerenciar, planejar e acompanhar a documentação de projetos de TI (Tecnologia da
Informação). Coordenar consultores na execução dos projetos, atuando no
gerenciamento e implantação de projetos de sistemas tecnológicos.
Analista de Sistemas
Levantar requisitos funcionais e não-funcionais dos sistemas a serem migrados.
Levantar as transações realizadas pelos sistemas em Banco de Dados assim como o
seu detalhamento. Documentar os sistemas.
Arquiteto/Desenvolvedor
Adequar o modelo da aplicação e realizar a implementação das funções e transações
em Banco de Dados migradas em coordenação com o Analista.
Testador
Desenvolver um Plano de Testes contendo um planejamento de todos os testes a
serem realizados. Verificar as funções desenvolvidas/manutenidas conforme o Plano
de Testes.
Implantador
Implantar os aplicativos no ambiente de produção. Realizar os treinamentos de
pessoal necessários para a adequação dos sistemas.
Documentador
Manter uma base documental, a fim de entregar a documentação mínima de suporte
às manutenções futuras e de utilização dos aplicativos migrados.
2) Regime de Trabalho
A equipe diretora deverá atuar no programa de forma cumulativa aos seus trabalhos funcionais.
Já as equipes técnicas trabalharão de forma exclusiva.
3) Substituições, Movimentações e Contratações
a) As substituições de pessoal no âmbito das equipes deverão ser informadas de imediato ao
Gerente do Programa.
b) A movimentação dos militares da equipe técnica deverá ser regulada pelo Gerente de
Programa, o qual deverá providenciar a substituição imediata.
c) A equipe técnica poderá contar com recursos humanos terceirizados, conforme as necessidades
levantadas.
d) O Gerente de Programa poderá solicitar ao DGP, via DCT, a movimentação de pessoal para
compor a equipe técnica de migração e as equipes de operação dos sistemas migrados.
_________________
² As funções poderão ser cumulativas, exceto a do Gerente Técnico. Equipe proposta para os Projetos de natureza técnica. Em
outros projetos deverão ser nomeados apenas o Gerente e um Supervisor.
56 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
h. Recursos financeiros disponíveis para a implantação do Programa
1) Para o projeto-piloto (migração do SICAPEx), será aproveitada a infraestrutura tecnológica
existente no CITEx. Para os projetos subsequentes deverão ser providas as complementações julgadas
necessárias na análise de cada sistema a ser migrado.
2) No ano corrente (2014) e no subsequente (2015) não foram previstos recursos financeiros
orçamentários específicos para o programa. Entretanto, caso necessário, será utilizado recurso financeiro
previsto e disponível para manutenções do SICAPEx.
i. Exclusões
Considera-se fora do escopo deste Programa:
- A análise e melhoria de processos envolvidos.
5. ATRIBUIÇÕES
a. EME
1) No papel de Autoridade Solicitante (AS) do programa, seguir o prescrito nas Normas para
Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro, mandando publicar
uma Portaria de criação do Programa, tendo como base a presente Diretriz.
2) Acompanhar os trabalhos do Programa tendo como foco os Objetivos Estratégicos apontados no
PEEx - 2014 e PEEx 2015-2018.
3) Apoiar o provimento das necessidades de recursos financeiros para o Programa, em coordenação
com o DCT e o DGP.
4) Analisar e viabilizar as alterações de QCP das OM envolvidas, quando solicitado.
b. DGP
1) No papel de Autoridade Patrocinadora (AP) dos projetos do programa, seguir o prescrito nas
Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro,
particularmente o previsto no Planejamento de Custos e do Orçamento do Projeto (Seção V).
2) Disponibilizar o acesso à sua infraestrutura tecnológica.
3) Permitir o acesso aos produtos de software (código-fonte, artefatos de modelagem, dentre outros)
e às bases de dados dos sistemas a serem migrados.
4) Garantir a continuidade do suporte aos aplicativos durante a migração até que seja viável a
transferência sistemática dessa tarefa ao CDS.
5) Viabilizar a obtenção dos recursos humanos do EB necessários durante a fase de migração de
cada sistema e, posteriormente, para a operação e a manutenção dos sistemas migrados no âmbito do
DCT.
6) Estabelecer as prioridades entre os projetos de migração de sistemas integrantes do Programa,
ouvida a equipe técnica.
7) Planejar e consolidar uma padronização de plataformas de desenvolvimento e de banco de dados
para os sistemas legados não migrados, a fim de prevê-los como objetos de futuras migrações.
c. DCT
1) Apoiar o planejamento e a implementação dos requisitos técnicos do Programa.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 57
2) Gerenciar as aquisições de bens e serviços de acordo com as necessidades levantadas pela gestão
do Programa.
3) Manter as ações referentes à migração dos sistemas corporativos do DGP atualizadas no PEEx e
no PETI.
4) Definir os padrões e proporcionar os meios a serem empregados na Segurança das Informações
manipuladas pelos sistemas a serem migrados.
5) Estabelecer, por intermédio do CITEx, a infraestrutura necessária para a hospedagem,
homologação e operação dos sistemas a serem migrados.
6) Proporcionar, por intermédio do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), o
assessoramento técnico às ações de migração e a avaliação técnica dos produtos de software relativos aos
aplicativos de cada sistema a ser migrado, indicando as adequações necessárias.
7) Definir e padronizar, com o apoio do CDS, os procedimentos para a transferência de custódia dos
produtos de software relativos aos sistemas migrados, de forma a garantir a sustentabilidade dos
aplicativos nas fases posteriores do ciclo de vida desses sistemas.
8) Definir, com apoio do CDS e do CITEx, as ações e as adequações necessárias no sentido de
complementar o processo de unificação da base de dados corporativa do Exército (EBCORP).
9) Solicitar ao EME as alterações em QCP que se fizerem necessárias e propor ao DGP, no
planejamento de cada projeto do Programa, a necessidade de pessoal adicional (perfis e quantitativo) para
a execução da migração e para a operação e manutenção do sistema no novo ambiente.
10) Autorizar as ligações funcionais diretas entre o DGP e o CDS e CITEx, a fim de agilizar as
ações voltadas para este Programa.
d. Gerente do Programa
1) Coordenar a criação dos projetos integrantes do programa.
2) Empregar a sua Divisão de Planejamento Coordenação e Controle para apoio à gestão do
programa, a fim de reunir elementos e dados necessários ao registro e controle dos projetos do programa.
3) Emitir relatórios periódicos constando o estado atual dos projetos do programa.
4) Consolidar as necessidades de recursos levantadas pelos gerentes de projeto, tomando as medidas
administrativas cabíveis para supri-las.
5) Manter os interessados informados sobre as ações e entregas dos projetos do programa.
6) Coordenar e controlar as ligações técnicas necessárias entre os projetos do programa.
7) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do programa e os indicadores de
avaliação.
8) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do programa.
9) Promover a avaliação da implantação do programa.
10) Caso necessário, propor alterações de escopo para o aperfeiçoamento do programa às
autoridades que determinaram sua implantação.
58 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
11) Reportar-se periodicamente às autoridades que determinaram a implantação do programa, via
canal de comando, por intermédio do Relatório de Situação do Programa.
12) Delegar competência ao supervisor, caso necessário.
e. Gerente de Projeto
1) Designar os integrantes da equipe, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a execução
do projeto.
2) Solicitar formalmente aos ODS e OMDS envolvidos no projeto a indicação de representantes
para compor a equipe do projeto.
3) Elaborar a Declaração de Escopo, o Plano do Projeto e os anexos julgados necessários.
4) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do projeto.
5) Realizar reuniões de coordenação com o supervisor e com representantes dos ODS e OMDS
envolvidos no projeto.
6) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do projeto e os indicadores de avaliação.
7) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao projeto, inteirando-se mesmo daquelas
que serão conduzidas por outros órgãos.
8) Levantar e informar ao Gerente do Programa as necessidades de recursos para o projeto.
9) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do projeto.
10) Promover a avaliação da implantação do projeto.
11) Caso necessário, propor o aperfeiçoamento do projeto à autoridade que determinou sua
implantação.
12) Reportar-se periodicamente à autoridade que determinou a implantação do projeto, via canal de
comando, por intermédio do Relatório de Situação do Projeto.
13) Delegar competência ao supervisor, caso necessário.
f. Supervisor do Programa
1) Representar o gerente do programa.
2) Secundar o gerente, assegurando a execução de todas as atividades previstas no item “d.”
anterior.
3) Exercer controle e reportar ao gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas/fases do
programa.
4) Identificar e comunicar ao gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas/fases
intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções.
5) Manter estreita ligação com os gerentes dos projetos.
6) Cumprir e fazer cumprir todas as ações previstas nos Planos do Programa e dos Projetos.
7) Submeter à aprovação do gerente todos os documentos elaborados.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 59
g. Supervisor de Projeto
1) Representar o gerente do projeto.
2) Secundar o gerente, assegurando a execução de todas as atividades previstas no item “e.”
anterior.
3) Exercer controle e reportar ao gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas/fases do
projeto.
4) Identificar e comunicar ao gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas/fases
intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções.
5) Manter estreita ligação com os representantes do projeto em outros órgãos.
6) Cumprir e fazer cumprir todas as ações previstas no Plano do Projeto.
7) Submeter à aprovação do gerente todos os documentos elaborados.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados, se for o caso, pelo ViceChefe de TIC do Departamento de Ciência e Tecnologia.
b. Caberá, ainda, aos ODS e OMDS envolvidos:
1) designar, atendendo solicitação formal do gerente do programa, os militares a integrarem a
equipe diretora em seu âmbito de atuação, informando os seus dados pessoais;
2) participar, por intermédio de seus representantes, das reuniões de coordenação a serem realizadas
pelo gerente ou pelo supervisor de programa;
3) se necessário, propor alterações em ações programadas ao Gerente de Programa;
4) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta
Diretriz.
c. Estão autorizadas todas as ligações funcionais diretas, necessárias ao desencadeamento das ações
referentes à condução deste programa.
d. O gerente de programa deverá emitir um Relatório de Situação do Programa mensal a todos os
envolvidos a serem listados posteriormente.
ANEXO A: Matriz de Responsabilidades sobre os Projetos
ANEXO A - Matriz de Responsabilidades sobre os Projetos do Programa GovTI-Pes
ODG/ODS/OMDS
Projetos
Unificação das Bases de Dados Corporativas do
EB (EBCorp)
Piloto
Hospedagem do SICAPEx
60 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
EME
DGP
DCT/
VCh TIC
DCT/
CITEx
I
C
R
R
I
R
I
R, E
ODG/ODS/OMDS
Projetos
EME
DGP
DCT/
VCh TIC
DCT/
CITEx
Avaliação Técnica de Sistemas do DGP
I
R
I
C, I
Adequação da Infraestrutura e de Plataformas
de Software do CITEx
I
C
R
R, E
Adequação de Recursos Humanos do DCT
(CITEx e CDS)
I
E, R
R
C
Readequação de Sistema Migrado
I
R
I
C, I
Legenda:
R - Responsável: Organização (ões) diretamente responsável(eis) pelas ações da gestão do Projeto.
E - Encarregado: Organização encarregada pela execução propriamente dita do Projeto.
C - Consultado: Organização (ões) consultada(s), para fins de planejamento e execução de ações
decorrentes do Projeto.
I - Informado: Organização (ões) informada(s) para fins de monitoramento e controle dos
planejamentos e execução dos Projetos.
PORTARIA Nº 181-EME, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Constituição de Grupo de Trabalho com as
finalidade de desenvolver estudo e propor medidas
de aperfeiçoamento que definam questões
relacionadas ao fechamento do ciclo documental do
SIGADEx/SPED no âmbito do Exército Brasileiro.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 5º, inciso V, da Portaria nº 514, de 29 de junho de 2010 (R-173), resolve:
Art.1º Constituir Grupo de Trabalho para a realização de estudos e apresentação de
propostas que definam questões relacionadas ao fechamento do ciclo documental do SIGADEx/SPED,
essenciais ao aprimoramento da Governança de Tecnologia da Informação e da Governança Documental
no âmbito do Exército Brasileiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição:
I - três representantes da 2ª Subchefia do EME;
II - um representante titular e um representante suplente do DCT;
III - um representante titular e um representante suplente da SEF; e
IV - um representante titular e um representante suplente da SGEx.
Art. 3º O Presidente do grupo de trabalho, o oficial mais antigo do EME, estabelecerá a
sistemática de trabalho, o cronograma de atividades e o calendário de reuniões.
Art. 4º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 61
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 160-DGP, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova as Instruções Reguladoras do Processo de
Seleção de Oficiais para Comando, Chefia ou
Direção de Organização Militar (EB30-IR-60.002).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército, aprovadas pela
Port. 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011 e de acordo com a Port. 930-Cmt Ex, de 15 de dezembro de
2005, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras do Processo de Seleção de Oficiais para
Comando, Chefia ou Direção de Organização Militar (EB 30-IR-60.002), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as Portaria nº 056-DGP, de 7 de março de 2005, nº 193-DGP, de 1º de
setembro de 2009 e nº 180-DGP, de 5 de dezembro de 2011.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
Capítulo I - DA FINALIDADE...................................................................................................... 1º
Capítulo II - DO ESTABELECIMENTO DO UNIVERSO........................................................... 2º/4º
Capítulo III - DA FASE PREPARATÓRIA................................................................................... 5º/16
Seção I - Da Relação Inicial............................................................................................................ 5º
Seção II - Da Ficha de Observação de Candidato a Comando, Chefia ou Direção de
6º/8º
Organização Militar........................................................................................................................
Seção III - Da Consulta aos Oficiais Integrantes da Relação Inicial............................................... 9º/10
Seção IV - Da Comissão de Avaliação de Candidato a Comando, Chefia ou Direção de
11/14
Organização Militar........................................................................................................................
Seção V - Da Relação Final de Oficiais Selecionados para Comando, Chefia ou Direção de
15/16
Organização Militar........................................................................................................................
Capítulo IV - DA FASE DECISÓRIA........................................................................................... 17/18
Capítulo V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS........................................................................... 19/23
ANEXOS
ANEXO A - MODELO DE FOCCOM
ANEXO B - CRONOGRAMA DE EVENTOS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estas Instruções destinam-se a regular medidas necessárias à implementação dos
procedimentos decorrentes das Instruções Gerais para a Seleção de Oficiais para Comando, Chefia ou
Direção de Organização Militar (IG 10-85).
62 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
CAPÍTULO II
DO ESTABELECIMENTO DO UNIVERSO
Art. 2º O processo de seleção de oficiais para o comando, chefia ou direção (Cmdo/Ch/Dir)
de organização militar (OM) com previsão de substituição no Ano "A" terá início no Ano "A-2".
Art. 3º A seleção terá início com o estabelecimento de um universo para atender às OM
constituído de oficiais do Quadro de Estado-Maior da Ativa (QEMA) e às OM, escalão Unidade (U) e
Subunidade (SU), cujo Cmdo/Ch/Dir é destinado a oficiais do Quadro Suplementar Geral (QSG).
Art. 4º Para o comando de OM concorrerão oficiais nas seguintes condições:
I - OM escalão U:
a) privativo de oficial do QEMA, concorrem, prioritariamente, oficiais dos postos de
coronel e tenente-coronel do QEMA que ainda não tenham sido nomeados comandante para uma dessas
OM;
b) preferencial de oficial do QEMA, concorrem, prioritariamente, oficiais dos postos de
coronel e tenente-coronel do QEMA e QSG que ainda não tenham sido nomeados comandante para uma
dessas OM;
c) privativo de oficial do QSG, concorrem, prioritariamente, oficiais dos postos de coronel
e tenente-coronel do QSG que ainda não tenham sido nomeados comandante para uma dessas OM;
II - OM escalão SU:
- oficiais dos postos de major e capitão, com curso de aperfeiçoamento, que ainda não
tenham sido nomeados comandante para uma dessas OM.
Parágrafo único. Os oficiais integrantes da turma de formação prevista para concorrer ao
Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, aos cursos equivalentes da Escola
Superior de Guerra, Escola de Guerra Naval e Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica ou a
missão no exterior, no Ano "A+2", integrarão, prioritariamente, o universo de seleção.
CAPÍTULO III
DA FASE PREPARATÓRIA
Seção I
Da Relação Inicial
Art. 5º Estabelecidos os universos para Cmdo, Ch, Dir OM, a Diretoria de Controle de
Efetivos e Movimentações (DCEM), com base no número de OM previstas para terem os Cmt/Ch/Dir
substituídos, elaborará a Relação Inicial (RI) para Cmdo, por Arma, Quadro e Serviço, remetendo-a para a
Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom).
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 63
Seção II
Da Ficha de Observação de Candidato a Comando, Chefia ou Direção de Organização Militar
Art. 6º De posse da RI, a DA Prom disponibilizará a Ficha de Observação de Candidato a
Comando, Chefia, Direção de Organização Militar (FOCCOM) para os Cmt/Ch/Dir das OM dos
candidatos.
Art. 7º A FOCCOM deverá ser preenchida e enviada pelos Cmt/Ch/Dir de OM, mediante
acesso à página eletrônica da DA Prom.
Art 8º A FOCCOM, após a conclusão dos trabalhos de elaboração da Relação dos Oficiais
Selecionados (ROS), será encaminhada à DCEM.
Seção III
Da consulta aos oficiais integrantes da RI
Art. 9º. Os oficiais integrantes da RI serão informados pela DCEM dessa situação e
consultados sobre:
I - suas pretensões de comando, chefia, direção, em ordem de prioridade, dentre as OM
disponíveis;
II - informações sobre a situação pessoal, familiar e profissional que possam influir no
exercício do comando.
Parágrafo único. Dentre as OM disponíveis, o candidato a Cmdo, Ch, Dir deverá priorizar
as OM disponibilizadas, seguindo as orientações constantes de Notas Informativas específicas, a serem
emitidas pela DCEM.
Art. 10. Os oficiais que, por interesse particular, desejarem adiamento ou exclusão do
processo seletivo, deverão requerê-lo ao Chefe do DGP, por intermédio do canal de comando, de acordo
com o Cronograma de Eventos (Anexo “B”).
§ 1º O pedido de adiamento ou exclusão, desde que devidamente justificado, poderá ser
concedido em caráter excepcional.
§ 2º O ODG, ODS, OADI ou Cmdo Mil Área poderá solicitar ao Chefe do DGP, por
necessidade do serviço, o adiamento para o Cmdo, Ch ou Dir OM. Esta solicitação deverá ser
individualizada, devidamente fundamentada e remetida ao DGP, antes do prazo final para entrada de
requerimentos pelos candidatos, 25 JAN “A-1”.
§ 3º O oficial que solicitar a exclusão do processo de seleção de Cmdo/Ch/Dir nos
universos de OM escalão U ou SU e tiver seu requerimento deferido, não mais concorrerá a Cmdo/Ch/Dir
OM no universo considerado. O Ch do DGP, após análise do requerimento, poderá transformar a
solicitação de exclusão em adiamento.
64 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Seção IV
Da Comissão de Avaliação de Candidato a Comando, Chefia, Direção de OM
Art. 11. A Comissão de Avaliação de Candidato a Comando Chefia, Direção de OM
(CACCOM), composta de acordo com o art. 10. das IG 10-85, analisará a situação dos oficiais integrantes
da RI e definirá aqueles que comporão a Relação dos Oficiais Selecionados (ROS).
Parágrafo único. O efetivo a integrar a ROS deve ser calculado na proporção de, no
mínimo, quatro oficiais para cada OM a ter o Cmt/Ch/Dir substituído.
Art. 12. O trabalho da CACCOM será desenvolvido com base nos dados individuais dos
militares disponibilizados pela DA Prom e na FOCCOM preenchida pelo Cmt/Ch/Dir da OM do
candidato.
§1º A avaliação será desdobrada em três fases: avaliação dos oficiais do QEMA para Cmdo
OM escalão U, avaliação dos oficiais do QSG para Cmdo OM escalão U e avaliação dos majores e dos
capitães aperfeiçoados para Cmdo OM escalão SU, obedecendo ao Cronograma de Eventos constante no
Anexo “B”.
§2º O ordenamento dos oficiais selecionados deve ser realizado pela DA Prom, em
processo específico.
§3º As deliberações tomadas pela CACCOM, por ocasião das sessões, deverão ser
registradas em atas, cuja lavratura constituirá encargo do Secretário da Comissão. A DA Prom manterá
um arquivo atualizado das atas das sessões da CACCOM.
Art. 13. É desejável que os futuros Cmt/Ch/Dir OM apresentem, no perfil vigente, em
todas as competências, um desempenho no mínimo satisfatório, de acordo com o previsto no Sistema de
Avaliação de Desempenho.
Art. 14. Em todas as fases, os trabalhos obedecerão aos passos a seguir descritos:
I - geração, pela Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom), dos seguintes
documentos, referentes ao universo a ser avaliado:
a) Mapa de Indicadores (uma via para cada Membro da Comissão);
b) Registro de Informações Pessoais - RIP (uma via para o Secretário da Comissão);
c) FOCCOM (uma via para o Secretário da Comissão); e
d) outros, eventualmente considerados úteis, a critério dos Membros da Comissão.
II - distribuição da documentação aos membros da Comissão, nas datas, horários e local
das sessões ordinárias; e
III - desenvolvimento das sessões ordinárias.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 65
a) Relato, pelo Secretário da CACCOM (Sect CACCOM), referente aos oficiais integrantes
da RI e consequentes deliberações do plenário da Comissão;
b) Ordenação dos oficiais, pela CACCOM; e
c) Encerramento dos trabalhos com a definição da ROS, registrada em ata.
Seção V
Da Relação Final de Oficiais Selecionados para Comando, Chefia, Direção de OM
Art. 15. Após o processamento das consultas aos oficiais constantes da RI e dos
requerimentos de adiamento e/ou de exclusão e conclusão dos trabalhos da CACCOM, a DCEM
elaborará a Relação Final de Oficiais Selecionados (RFOS) para Cmt/Ch/Dir de OM com os oficiais
ordenados pela CACCOM.
Art. 16. Encerrada a fase preparatória do processo seletivo de que tratam estas IR, o DGP
encaminhará ao Gabinete do Comandante do Exército a documentação correspondente ao processo para
comando de OM escalão U, conforme especificado no art. 13. das IG 10-85.
CAPÍTULO IV
DA FASE DECISÓRIA
Art. 17. Para o Cmdo de OM escalão U, a decisão será tomada pelo Cmt Ex, após
apreciação de proposta de nomeação elaborada pelo Gab Cmt Ex.
Art. 18. Para o Cmdo de OM escalão SU, a decisão será tomada pelo Chefe do DGP, após
apreciação de proposta de nomeação elaborada pelo Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 19. Durante a fase preparatória, existindo número insuficiente de oficiais em
determinados postos, qualificações ou especializações exigidas para o exercício do Cmdo, o DGP poderá
ampliar o universo.
Art. 20. Para o candidato que possuir problemas de saúde própria ou da família que possam
comprometer o exercício do Cmdo, deverá ser providenciada a inspeção de saúde, relatado o problema na
FOCCOM e encaminhada a cópia da ata de inspeção de saúde à DA Prom.
Art. 21. O oficial nomeado comandante de OM escalão SU que estiver dispensado ou for
aprovado no concurso de admissão à ECEME terá sua matrícula adiada ex-offício, por necessidade do
serviço, devendo cumprir o tempo mínimo previsto para o exercício do comando.
Art. 22. Os comandantes militares de área e comandantes, chefes ou secretários de órgãos
de direção setorial poderão propor oficiais voluntários para permanecer no exercício do Cmdo/Ch/Dir das
OM situadas nas respectivas jurisdições ou subordinação técnica, conforme Cronograma de Eventos Anexo “B”.
Art. 23. Os casos omissos com relação à aplicação destas IR serão submetidos à apreciação
do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.
66 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
ANEXO A
MODELO DE FOCCOM
FICHA DE OBSERVAÇÃO DE CANDIDATO A COMANDO, CHEFIA OU DIREÇÃO DE OM
1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
a. Posto:
b. A/Q/Sv/Esp:
c. QEMA/QSG:
d. Identidade:
e. Turma de formação:
f. Organização Militar:
g. Nome Completo:
2. OBSERVAÇÕES GERAIS
a. O candidato possui problemas de saúde, própria ou de familiares, que possam comprometer o
desempenho do cargo?
SIM
Justificar, esclarecendo o problema e informando a ata de inspeção de saúde.
NÃO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
b. O candidato possui problemas, pessoais ou de ordem familiar, que possam comprometer a sua
respeitabilidade perante os públicos interno ou externo?
SIM
Justificar, esclarecendo o problema.
NÃO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
c. O candidato e sua família são equilibrados financeiramente?
SIM
NÃO
Justificar, esclarecendo o problema.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 67
d. O candidato está sub judice ou responde, como indiciado, a inquérito policial militar ou a
sindicância?
SIM
Esclarecer.
NÃO
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
e. O candidato possui militares da ativa entre seus dependentes?
SIM
Esclarecer.
NÃO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
f. O candidato serve sob seu comando há quanto tempo?
________________________________________________________________________________
3. APTIDÃO PARA O COMANDO
a. Tendo por base suas observações diárias, o Sr pode afirmar que o candidato está apto a comandar?
SIM
NÃO
b. Justificar a resposta do item 3. a. à luz dos atributos essenciais para o comando, a saber: decisão,
equilíbrio emocional, objetividade, persistência, responsabilidade, dedicação, disciplina, iniciativa e
imparcialidade.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
c. O candidato deve preferencialmente comandar em grandes centros, por motivos de saúde própria ou
de familiares?
SIM
Justificar, esclarecendo apenas o problema de saúde.
NÃO
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
68 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
d. O candidato desempenha função significativa em Projeto Estratégico ou desempenha função, de
interesse do Exército, cuja importância seja relevante para apreciação por ocasião do despacho decisório?
Caso positivo, justificar e informar qual é o prazo para término.
SIM
NÃO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
e. O candidato está em missão no exterior?
SIM
Informar qual o prazo para término.
NÃO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
f. Indique, em ordem de prioridade (1,2 e 3) o tipo de OM que o candidato está mais apto a comandar:
Operacional
Ensino
Logística ou Administrativa
g. O perfil do candidato o capacita a comandar, em boas condições, OM isolada?
SIM
NÃO
Justificar, esclarecendo o problema.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
4. OBSERVAÇÕES JULGADAS ÚTEIS
a. O candidato está enquadrado em uma das situações listadas abaixo?
1
Marque com um X apenas uma opção.
Não se aplica (nenhuma das situações abaixo)
2
Comandando OM
3
LTIP
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 69
4
LTSP/LTSPF
5
Reformado
6
Reserva
7
Falecido
8
Instrutor
9
Solicitou exclusão definitiva
b. Aponte no espaço abaixo outras informações referentes ao candidato que o Sr. considera relevantes
para o processo:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
5. DADOS PESSOAIS DO AVALIADOR
a. Posto:
_______________________
b. A/Q/Sv:
_______________________
c. Cargo:
_______________________
d. OM:
_______________________
e. Nome Completo: _______________________
f. Local e data:
_______________________
g. Tel funcional:
_______________________
70 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
ANEXO B
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTO
DATA
ENCARGO
1. Elaboração da Relação Inicial (RI) e da listagem inicial das OM a terem
Cmt/Ch/Dir substituídos no Ano “A”.
Até 15 JUL “A-2”
DCEM
2. Remessa da RI à DA Prom.
Até 10 AGO “A-2”
DCEM
3. Disponibilização da Ficha de Observações de Candidato (FOCCOM) aos Cmt
de OM dos oficiais relacionados na RI.
Até 30 SET “A-2”
DA Prom
4. Preenchimento e envio da FOCCOM, mediante acesso à página eletrônica da
DA Prom e, remessa da cópia da ata de inspeção de saúde (art. 20.)
Até 30 OUT “A-2”
Cmt/Ch/Dir
OM dos
candidatos
5. Disponibilização aos oficiais integrantes da RI do aplicativo do processo
seletivo para Cmdo, Ch ou Dir de OM na página eletrônica do DGP.
Até 30 OUT “A-2”
DCEM
6. Consulta aos C Mil Área e ODS, solicitando a indicação de Cmt, Ch ou Dir de
OM para permanência no Cmdo e perfil das OM que terão os Cmt substituídos
no ano “A”.
Até 30 NOV “A-2”
DCEM
7. Data limite para acesso e preenchimento das opções de Cmdo no aplicativo
disponibilizado no sítio do DGP.
Até 30 NOV “A-2”
8. Prazo final para entrada dos requerimentos solicitando adiamento/exclusão do
Cmdo, Ch ou Dir OM no protocolo do DGP.
Até 10 DEZ “A-2”
9. Remessa ao DGP da proposta dos oficiais voluntários para permanência no
Cmdo e o perfil das OM que terão os Cmt, Ch ou Dir substituídos no ano “A”.
Até 15 JAN “A-1”
10. Confecção dos documentos necessários para os trabalhos de análise e
decisão da CACCOM.
Até 15 JAN “A-1”
Oficiais
integrantes do
universo inicial
Cmdo Mil
Área e ODS
DA Prom
11. Encerramento dos trabalhos da CACCOM.
Até 20 FEV “A-1”
12. Montagem das planilhas e juntada da documentação prevista nas IG 10-85.
Até 25 FEV “A-1”
DCEM
13. Apresentação da ROS para Cmt/Ch/Dir OM valor Unidade ao Cmt Ex.
Até 1º MAR “A-1”
Ch DGP
14. Publicação das exonerações/nomeações dos Cmt substituídos/substitutos
Até 1º JUN “A-1”
DCEM
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 71
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 103-DECEx, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de
Admissão e Matrícula na Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército, referentes ao concurso de
admissão em 2015 (IRCAM/ECEME - EB60-IR11.001), 3ª Edição, 2014.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da
Lei do Ensino no Exército), e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do
Exército (EB10-IG-01.002) aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula na Escola
de Comando e Estado-Maior do Exército, referentes ao concurso de admissão em 2015 (IRCAM/ECEME
- EB60-IR-11.001), 3ª Edição, 2014, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 082-DECEx, de 8 de agosto de 2013, a partir de 1º de
dezembro de 2014.
NOTA: As Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula na Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército, referentes ao concurso de admissão em 2015
(IRCAM/ECEME - EB60-IR-11.001), 3ª Edição, 2014, estão publicadas em separata ao presente
Boletim.
PORTARIA Nº 104-DECEx, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova o Calendário Anual do Concurso de
Admissão à Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército, para o ano de 2015.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da
Lei de Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército
nº 727, de 8 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário anual do concurso de admissão à Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército, para o ano de 2015, conforme documento anexo, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 83-DECEx, de 8 de agosto de 2013.
72 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA DE COMANDO E
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, PARA O ANO DE 2015.
1. FINALIDADE
Estabelecer o cronograma dos principais eventos do concurso de admissão à Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército (CA/ECEME), a se realizar no ano de 2015.
2. REFERÊNCIA
Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército (IRCAM/ECEME - EB60-IR-11.001), aprovadas pela Portaria nº 103-DECEx,
7 AGO 14.
3. CALENDÁRIO ANUAL - CA/ECEME/2015
Nº
Responsabilidade
1
Candidato
2
OM do candidato
3
ECEME
Evento
Prazo
Inscrição via Portal de Educação do Exército para o CA/2015.
Remessa à ECEME, via DIEx, do requerimento de inscrição e parecer do Cmt/Ch/Dir para o CA/2015 junto com a cópia da Ficha Cadastro.
Publicação em boletim escolar e remessa à DAProm, via
mensagem eletrônica e DIEx, da relação de candidatos ao
CA/2015 e das cópias de requerimentos dos candidatos com
parecer desfavorável dos comandantes de OM.
Postagem até
8 OUT 14
Até 31 OUT 14
Publicação em boletim escolar e remessa à DESMil, à SGEx, à
DCEM e ao CCOMSEx da r elação de candidatos ao CA/2015,
via mensagem eletrônica e DIEx.
4
5
DGP
Sindicância dos candidatos ao CA/2015 pela CPS/CPR.
6
SGEx
Publicação da relação de candidatos do CA/2015 em Boletim do
Exército.
7
CCOMSEx
Publicação da relação de candidatos do CA/2015 em Noticiário do
Exército e na página eletrônica do Exército.
8
DGP
Remessa à ECEME do resultado final dos trabalhos da CPS/CPR
para o CA/2015.
ECEME
Solicitação aos Cmdo que enquadram as guarnições de exame (Gu
Exm) para que apliquem e fiscalizem as provas do CA/2015.
9
1º a 30 SET 14
(até 2400h, hora de
Brasília)
10
De 3 NOV 14
a 28 JAN 15
Até 26 NOV 14
Até 4 FEV 15
Publicação em boletim reservado da constituição da CEOCP
Até 16 FEV 15
11
Solicitação às guarnições de exame para que nomeiem e informem
à ECEME a composição das comissões de aplicação e fiscalização
(CAF) das provas do CA/2015.
Até 25 FEV 15
12
Término do prazo para solicitação de mudança de Gu Exm para o
CA/2015, via Portal de Educação.
ECEME
Candidato
13
Término do prazo para o cancelamento da inscrição para o
CA/2015, via Portal de Educação.
Até 27 FEV 15
(até 1200h, hora de
Brasília)
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 73
Nº
Responsabilidade
Evento
Prazo
14
Publicação em boletim escolar da relação de candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição no CA/2015 deferidos e indeferidos.
Até 25 MAR 15
15
Remessa à DESMil, à SGEx, à DCEM e ao CCOMSEx da relação
atualizada de candidatos ao CA/2015.
ECEME
16
Remessa das Instruções às Comissões de Aplicação e Fiscalização
do Exame Intelectual (ICAF/EI) do CA/2015 às Gu Exm e da relação de candidatos previstos para cada Gu Exm.
17
Remessa dos lotes de material do CA/2015 para as CAF das Gu
Exm.
27 MAR 15
18
DESMil
Remessa ao DECEx da relação atualizada de candidatos para o
CA/2015.
Até 31 MAR 15
19
DECEx
Remessa ao DGP da relação atualizada de candidatos ao CA/2015.
3 ABR 15
20
OM e Candidato
Passagem do candidato ao CA/2015 à disposição do DECEx, para
a preparação para o concurso, de acordo com o critério definido
pelo art. 82 das IRCAM/ECEME - EB 60-IR-11.001.
5 ABR 15
21
ECEME
Divulgação da ficha de orientação geral do CA/2015 (Portal de
Educação e página na Internet da ECEME).
Até 6 ABR 15
22
ECEME e Gu Exm
Prazo final para o recebimento das ICAF/EI e dos lotes de material
pelas Gu Exm.
23
DGP
Publicação em boletim da relação atualizada de candidatos ao
CA/2015 e da autorização de deslocamento para as Gu Exm.
24
Gu Exm
Passagem da CAF do CA/2015 à disposição do DECEx, de acordo
com o inciso IV do art. 79 das IRCAM/ECEME -EB 60-IR-11.001.
25
OM e Candidato
26
CAF e ORE
27
OM e Candidato
Apresentação do candidato (CA/2015) no comando da Gu Exm
Reunião preparatória (CA/2015).
Passagem do candidato à disposição do DECEx para a realização
das provas.
28
Até 10 ABR 15
1º a 10 MAIO 15
4 MAIO 15
4 a 8 MAIO 15
Reunião preliminar (CA/2015).
CAF, Oficial representante
29 da ECEME e Candidato Prova de Geografia (CA/2015).
5 MAIO 15
30
8 MAIO 15
Prova de História (CA/2015).
31
Início da correção das provas.
32
Divulgação da relação dos candidatos dispensados do CA/2015
aptos para a matrícula.
33
Radiograma/MDO para os Cmt OM com candidatos inscritos e
faltosos às provas.
34
ECEME
Término da correção das provas do CA/2015.
6 MAIO 15
18 MAIO 15
Até 29 MAIO 15
24 JUL 15
35
Cerimônia de identificação dos candidatos aprovados no CA/2015
e habilitados à matrícula.
6 AGO 15
36
Remessa ao DECEx, à DESMil, à DCEM, ao Gab Cmt Ex e ao
CCOMSEx da relação dos candidatos ao CA/2015 habilitados à
matrícula.
Até 18 AGO 15
Remessa ao DGP da relação dos candidatos ao CA/2015 habilitados à matrícula.
Até 21 AGO 15
37
DECEx
74 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Nº
38
Responsabilidade
Evento
Prazo
Cmt, Ch ou Dir
Remessa à ECEME dos requerimentos de adiamento de matrícula
por necessidade particular do CA/2014 (se for o caso).
Até 4 SET 15
OM do candidato
Publicação em boletim da relação dos habilitados à matrícula e da
autorização de deslocamento para a ECEME.
39
DGP
Até 11 SET 15
40
Remessa ao DECEx e à ECEME da relação dos oficiais habilitados
à matrícula que tiverem sido nomeados Cmt, Ch ou Dir OM, ou designados para missão no exterior, para fins de concessão de adiamento ex-officio.
41
Publicação em boletim escolar e remessa à DCEM, à DESMil, ao
DECEx e aos interessados da informação dos adiamentos de matrícula concedidos.
Até 18 SET 15
Identificação dos candidatos aprovados no CA/2014 e habilitados à
matrícula nas vagas decorrentes dos adiamentos concedidos.
Até 24 SET 15
Remessa ao DECEx, à DESMil, à DCEM, ao Gab Cmt Ex e ao
CCOMSEx da relação dos novos candidatos habilitados à matrícua.
Até 2 OUT 15
Remessa ao DGP da relação dos novos candidatos habilitados à
matrícula.
Até 7 OUT 15
OM do candidato
Remessa à ECEME dos requerimentos de adiamentos de matrícula
por interesse próprio em função de nova identificação dos candidatos para o CA/2015 (se for o caso).
Até 13 OUT 15
ECEME
Publicação em boletim escolar e remessa à DCEM, à DESMil, ao
DECEx e aos interessados da informação dos novos adiamentos
de matrícula concedidos para o CA/2015 (ser for o caso).
Até 23 OUT 15
42
ECEME
43
44
45
46
DECEx
Cmt, Ch ou Dir
47
Remessa à DESMil do relatório do CA/2015.
48
DESMil
Remessa ao DECEx do relatório do CA/2015.
49
ECEME
Divulgação do resultado obtido pelos candidatos não habilitados no
CA/2015, via Portal de Educação do Exército.
50
51
Cmt, Ch ou Dir
OM e Candidato
ECEME
Apresentação dos matriculados pelo CA/2015 na ECEME.
Até 18 NOV 15
Até 23 NOV 15
Conforme Portaria específica do DECEx
Matrícula e início das aulas para os aprovados no CA/2015.
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 249, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Dispensa da função.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA
EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº
9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 75
DESIGNAR
os militares a seguir relacionados para exercerem as funções que se seguem no Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, ficando dispensados das que atualmente ocupam:
…..............................................................................................................................................
ESPECIALISTA - GR II na Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República.
3º Sgt HÉLIO ALVES DOS SANTOS.
(Portaria publicada no DOU nº 146, de 1º AGO 14 - Seção 2)
PORTARIA Nº 250, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Torna sem efeito a designação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA
EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº
9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve
TORNAR
sem efeito a designação do Sd ALEFF SANCHES SIQUEIRA e Sd EDNILSON DA SILVA ALVES,
constante na Portaria nº 238-DGES/SE/GSI/PR, de 14 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da
União nº 133, de 15 de julho de 2014, Seção 2, páginas 1 e 2.
(Portaria publicada no DOU nº 146, de 1º AGO 14 - Seção 2)
PORTARIA Nº 252, DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Dispensa da função.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência
que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve
DISPENSAR
o Cel ALFREDO SANTOS TARANTO de exercer a função de ASSESSOR MILITAR na Secretaria de
Coordenação e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, excluindo-o da letra “B” da tabela anexa à portaria nº 16-CH/CM, de 30 de novembro de 1998,
a partir de 4 de agosto de 2014.
(Portaria publicada no DOU nº 147, de 4 AGO 14 - Seção 2)
PORTARIA Nº 255, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Dispensa da função.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência
que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve
76 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
DISPENSAR
o 2º Sgt MARCOS ANTONIO ALVES de exercer a função de Especialista, código GR II, na Secretaria
de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a partir de
31 de julho de 2014.
(Portaria publicada no DOU nº 151, de 8 AGO 14 - Seção 2)
PORTARIA Nº 256, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para função.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência
que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve
DESIGNAR
o Cb BRENDEL BATISTA PEREIRA para exercer a função de Auxiliar, código GR I, na Secretaria de
Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
(Portaria publicada no DOU nº 151, de 8 AGO 14 - Seção 2)
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA Nº 1.926-MD/SEORI/SG, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Dispensa de ficar à disposição.
O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, de acordo com o art. 8º Portaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada
no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, de 3 de setembro de 2012, e com os incisos I e IV do art. 54,
capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 564-MD, de 12 de março de 2014, publicada no Diário
Oficial da União nº 49, Seção 1, de 13 de março de 2014, resolve
DISPENSAR
os militares abaixo, de ficarem à disposição da administração central do Ministério da Defesa:
Cel Art RICARDO RODRIGUES CANHACI, a contar de 30 de julho de 2014; e
2º Sgt QE JOVANI MONSORES DOS SANTOS, a contar de 22 de julho de 2014.
(Portaria publicada no DOU nº 148, de 5 AGO 14 - Seção 2)
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 640, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Apostilamento.
Na Portaria do Comandante do Exército nº 640, de 2 de julho de 2014, publicada no
Boletim do Exército nº 028, de 11 de julho de 2014, relativa à designação dos militares a seguir nomeados
para participar da 2ª Conferência Internacional sobre Operações Urbanas (Atv PVANA W14/168), na
cidade de Berlim, na República Federal da Alemanha, no período de 18 a 24 de outubro de 2014,
incluindo os deslocamentos:
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 77
Gen Div FERNANDO RODRIGUES GOULART, 2º Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
Ten Cel Inf ALEI SALIM MAGLUF JUNIOR, do COTER; e
Ten Cel Inf JONAS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, do EME.
No presente ato, excluir da relação de nomeados o Gen Div FERNANDO RODRIGUES
GOULART, 2º Subchefe do Comando de Operações Terrestres, e incluir o Gen Bda ESTEVAM CALS
THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva.
PORTARIA Nº 715, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. (*)
Apostilamento.
Portaria do Comandante do Exército nº 715, de 16 de novembro de 2011, publicada no
Boletim do Exército nº 49, de 9 de dezembro de 2011, relativa à nomeação do Cel Eng PAULO
ROBERTO VIANA RABELO, do Gab Cmt Ex, para o cargo de Adido de Defesa e do Exército junto a
Representação Diplomática do Brasil na República da Polônia, pelo prazo aproximado de vinte e quatro
meses, a partir de 1º de fevereiro de 2013.
No presente ato, ONDE SE LÊ: “...para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e
quatro meses, o Cel Eng PAULO ROBERTO VIANA RABELO, do Gab Cmt Ex, a partir de 1º de
fevereiro de 2013.”, LEIA-SE: “...para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, o
Cel Eng PAULO ROBERTO VIANA RABELO, do Gab Cmt Ex, a partir de 1º de fevereiro de 2013;
também acreditado junto ao Governo da República Tcheca, a contar de 28 de fevereiro de 2014.”.
PORTARIA Nº 799, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Designação para curso no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII
do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº
4.832, de 5 de setembro de 2003, de acordo com o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de
2014, e conforme o Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014,
resolve
DESIGNAR
o 1º Ten Inf NERO PARREIRA DE JESUS, da Cia DQBRN, para frequentar o Chemical, Biological,
Radiologial, Nuclear - First Responder Training Program (Atv PCENA V14/642), a ser realizado no
Centro Regional do Sudeste Asiático de Contraterrorismo, em Kuala Lampur, na Malásia, no período de
19 a 30 de setembro de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total no tocante aos deslocamentos e parcial
com relação às diárias no exterior para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.
78 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 812, DE 30 DE JULHO DE 2014.
Designação para curso no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII
do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº
4.832, de 5 de setembro de 2003, de acordo com a Portaria Normativa nº 545-MD, de 7 de março de
2014, e conforme o Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014,
resolve
DESIGNAR
o 1º Ten QCO Mag Ing ARLINDO JOSÉ DE BARROS JÚNIOR, da AMAN, para frequentar o Curso
para Professor de Inglês (Atv PCENA V14/634), a ser realizado na Canadian Forces Base, Ottawa,
Ontário, Canadá, com início previsto para a 1ª quinzena de agosto de 2014 e duração aproximada de
quatro meses.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como transitória, militar, com
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus para o Exército Brasileiro no tocante a
retribuição no exterior e sem ônus com relação aos deslocamentos.
PORTARIA Nº 823, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Retificação.
Na Portaria do Comandante do Exército nº 823, de 4 de agosto de 2014, publicada no
Diário Oficial da União nº 148, de 5 de agosto de 2014, Seção 2, página 5, ONDE SE LÊ “SISFROM”
LEIA-SE: “SISFRON”.
PORTARIA Nº 824, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Retificação.
Na Portaria do Comandante do Exército nº 824 de 4 de agosto de 2014, publicada no
Diário Oficial da União nº 148, de 5 de agosto de 2014, Seção 2, página 5, ONDE SE LÊ “por proposta
do Estado-Maior do Exército” LEIA-SE: “por proposta do Departamento de Ciência e Tecnologia
PORTARIA Nº 825, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, para participar da Conferência Especializada sobre Artefatos Explosivos
Improvisados, no XXXI Ciclo da Conferência dos Exércitos Americanos - CEA (Atv PVANA X14/325),
na cidade de Bogotá, na República da Colômbia, no período de 7 a 13 de setembro 2014, incluindo os
deslocamentos:
Cel Inf R/1 PAULO SÉRGIO AUGUSTO DO AMARAL, prestador de tarefa por tempo certo no EME,
em caráter excepcional;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 79
Ten Cel Art MÁRCIO FACCIN DE ALENCAR, do EME; e
Maj Eng OTACILIO GIOVANI LAGRANHA GOMES, da 4ª Cia E Cmb Mec.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 826, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados para realizar Visita de Intercâmbio à Escola de Formação de Suboficiais
do Exército do Chile (Atv PVANA X14/114), na cidade de Santiago, na República do Chile, no período
de 6 a 10 de outubro de 2014, incluindo os deslocamentos:
S Ten MB AMÓS MENDONÇA ATALIBA, da EsSLog;
Alu CFS MÁRIO DOUGLAS DE FREITAS ALVES, da EsSLog;
Alu CFS BRUNO BROSE PARODES, da EsSLog;
Alu CFS VINÍCIUS DE CARVALHO PINTO, da EsSA; e
Alu CFS FELIPE DOS SANTOS TABORDA, da EsSA.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 827, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve
DESIGNAR
o Ten Cel Cav ALEX ALEXANDRE DE MESQUITA e o Cap Art FABRÍCIO FLÔRES, ambos do
CI Bld, para realizar Visita ao Centro de Instrução de Blindados do Exército da Alemanha (Atv PVANA
X14/481), na cidade de Munster, na República Federal da Alemanha, no período de 12 a 19 de outubro de
2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
80 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 828, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para realizar visita técnica no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
AUTORIZAR
o Cap QEM DANIEL WANDER FERREIRA MELO, do CIGEx, a participar de visitas de intercâmbio
técnico a Centros de Operações Espaciais das Forças Aéreas do Canadá e dos Estados Unidos
(Atv PVANA Inopinada X14/700), na cidade de Ottawa, no Canadá, e em prosseguimento nas cidades de
Los Angeles, Vandenberg e Colorado Springs, nos Estados Unidos da América, no período de 8 a 20 de
setembro de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.
PORTARIA Nº 829, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve
DESIGNAR
o Maj QEM TANOS CELMAR COSTA FRANÇA, do IME, para participar da Conferência dos Estados
Partes da Convenção para Proibição de Armas Químicas - CPAQ (Atv PVANA X14/333), na cidade de
Haia, no Reino dos Países Baixos, no período de 29 de novembro a 7 de dezembro de 2014, incluindo os
deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 830, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve:
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 81
DESIGNAR
o Maj QEM LUIZ HENRIQUE ABREU DAL BELLO, do CTEx, para participar da Reunião do Grupo de
Especialistas Governamentais da Convenção sobre Certas Armas Convencionais - CCAC; Reunião das
Altas Partes Contratantes; 8ª Conferência do Protocolo V; 16ª Conferência Anual do Protocolo II
Emendado e Reunião dos Estados Partes (Atv PVANA X14/324), na cidade de Genebra, na Confederação
Suíça, no período de 8 a 16 de novembro de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 831, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve
DESIGNAR
o 1º Ten Cav FELIPE SOARES AMARAL, do 1º RCC e o 2º Sgt Cav LUIZ ARTUR DE SOUZA
FILHO, do 5º RCC, para participar da Conferência Internacional Master Gunner (Atv PVANA X14/385),
na cidade de Thun, na Confederação Suíça, no período de 3 a 12 de outubro 2014, incluindo os
deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 832, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Cel Cav ALVARO DA SILVA MATOS e o Cel Int DANILO CEZAR AGUIAR DE SOUZA, ambos
do CCIEx, para participar do XIX Congresso Latino Americano de Auditores Internos - CLAI 2014
(Atv PVANA Inopinada X14/611), na cidade de Sonsonate, na República de El Salvador, no período de
10 a 19 de outubro de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/
Gab Cmt Ex.
82 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 833, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Nomeação de oficial.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
NOMEAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 01626-1), o
Ten Cel Cav MARCELO MURGA DA SILVA.
PORTARIA Nº 834, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Oficial à disposição.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO,
por necessidade do serviço, ex officio, da Indústria de Material Bélico do Brasil, a fim de prestar
serviço na Fábrica Presidente Vargas (Piquete-SP), o 2º Ten QAO Adm G JOSÉ RENATO PRETO
DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 835, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de militar.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (São Paulo-SP), o Cap Inf BRUNO RODRIGO DE SOUZA ROSA.
PORTARIA Nº 836, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Oficial à disposição.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 83
PASSAR À DISPOSIÇÃO
por necessidade do serviço, ex officio, da Autoridade Pública Olímpica (Rio de Janeiro-RJ), a fim de
exercer Função Técnica Gratificada, código FTIII, por um período de 23 (vinte e três) meses, o Ten
Cel Art CARLOS EDUARDO BARBOSA DA COSTA.
PORTARIA Nº 837, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para curso no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, e conforme o Plano de Cursos e
Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014, resolve
DESIGNAR
o 1º Ten QAO GENILDO DA SILVA, do CCOMGEx, e o 2º Sgt Com DANIEL LIMA CARVALHAL,
do 2º B Fron, para freqüentar o Curso de Inglês Técnico para Operações de Paz (Atv PCENA V14/647),
na cidade de Buenos Aires, na República Argentina, no período de 10 a 16 de agosto de 2014, incluindo
os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab
Cmt Ex.
PORTARIA Nº 838, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Cap Cav DANIEL LONGHI CANÉPPELE e o S Ten Cav DAGOBERTO FERRAZ DA ROCHA,
ambos do CIBld, para participar da Reunião do Club Leopard - LEOBEN (Atv PVANA W14/129), na
cidade de Cracóvia, na República da Polônia, no período de 20 a 28 de setembro de 2014.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 839, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve
84 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados para realizar Visita Técnica de Manutenção do Departamento de Ciência e
Tecnologia ao Contingente Brasileiro no Haiti (Atv PVANA Inopinada X14/699), na cidade de Porto
Príncipe, na República do Haiti, no período de 30 de agosto a 7 de setembro de 2014, incluindo os
deslocamentos:
Maj Com JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA, do CCOMGEx;
S Ten Eng IVÂNIO LUIZ DA ROSA, do CDS;
1º Sgt Mnt Com MÁRCIO ROBERTO MARTINS DE ABREU, da Ba Adm/CCOMGEx; e
3º Sgt Mnt Com GLEYTON PINHO DE OLIVEIRA, do CITEx.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus parcial no tocante à diárias e com ônus
total relativo aos deslocamentos para o Exército Brasileiro/DCT.
PORTARIA Nº 840, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praça.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
TORNAR SEM EFEITO
a designação por necessidade do serviço, ex officio, do 2º Sgt Inf ORLINDO DE OLIVEIRA
PEIXOTO, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF),
efetuada por meio da Portaria nº 636, de 2 de julho de 2014, deste Comando, publicada no Diário
Oficial da União nº 125, seção 2, de 3 de julho de 2014.
PORTARIA Nº 841, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de militar.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa, a fim de exercer comissão no
Hospital das Forças Armadas (Brasília-DF), o Cel Eng ADRIANO COELHO DE PAULA.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 85
PORTARIA Nº 842, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para curso no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII
do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº
4.832, de 5 de setembro de 2003, de acordo com o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de
2014, e conforme o Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014,
resolve
DESIGNAR
o Maj QMB FLÁVIO ALEXANDRE PINTO, do B Mnt Sup Av Ex, para frequentar o Curso de Fatores
Humanos em Manutenção de Aviação (Atv PCENA V14/122), a ser realizado em Long Beach, Califórnia,
nos Estados Unidos da América, no período de 1º a 7 de setembro de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 843, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para curso no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII
do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº
4.832, de 5 de setembro de 2003, de acordo com o que prescreve a Portaria Normativa nº 545-MD, de 7
de março de 2014, e conforme o Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano
de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados para frequentar o Curso de Reparo Estrutural do Helicóptero AS 532 EU
Cougar (Atv PCENA V14/160), a ser realizado em Marignane, na República Francesa, no período de 23
de agosto a 7 de setembro de 2014, incluindo os deslocamentos:
S Ten Av Mnt CHARLES MÁXIMO FERREIRA BRITO, do 4º B Av Ex;
1º Sgt Av Mnt CARLOS CRISTIANO OZÓRIO CAMILO, do 4º B Av Ex;
2º Sgt Av Mnt FABIANO EVANGELISTA DA PAIXÃO SANTOS, do B Mnt Sup Av Ex;
3º Sgt Av Mnt OSÉIAS LOPES, do 2º B Av Ex; e
3º Sgt Av Mnt ULISSES LEON PAULA NILO, do B Mnt Sup Av Ex.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/
Gab Cmt Ex.
86 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 844, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos do CCOMSEx, para participar do Festival Internacional de Filmes
Militares (Atv PVANA X14/177), na cidade de Varsóvia, na República da Polônia, no período de 6 a 15
de setembro de 2014, incluindo os deslocamentos:
Cel Cav NILSON KAZUMI NODIRI;
Cel Art VALDIR CAMPÊLO JÚNIOR;
Ten Cel Cav ALEXANDRE PETRINI LEONARDO;
1º Sgt Cav LUCIANO DUTRA WELTER; e
2º Sgt Com ALEX POZZEBON BORTOLUZZI.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 845, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Gen Bda WALTER NILTON PINA STOFFEL, Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército e o Cel Art RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO, da ECEME, para realizar Visita ao
Centro Militar Científico e de Ensino do Exército da Federação Russa (Atv PVANA W14/123), na cidade
de Moscou, na Federação Russa, no período de 29 de novembro a 8 de dezembro de 2014, incluindo os
deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 846, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de oficial.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 87
DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (Brasília-DF), o Cel Inf DOVANIL FERRAZ CAMARGO JUNIOR.
PORTARIA Nº 847, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Oficial à disposição.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO,
por necessidade do serviço, ex officio, do Comando da Aeronáutica, a fim de integrar o Comando de
Defesa Aeroespacial Brasileiro - COMDABRA (Brasília-DF), o Cel Cav ANYSIO LUIZ CRESPO
ALVES NEGRÃO.
PORTARIA Nº 848, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praça.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa, a fim de exercer comissão na Escola
Superior de Guerra (Rio de Janeiro-RJ), o 2º Sgt Int JOÃO PAULO OLIVEIRA SANTANA.
PORTARIA Nº 849, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praça.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa, a fim de exercer comissão no Centro
Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Brasília-DF), o 2º Sgt Mnt Com CARLOS
EDUARDO VILELA DA COSTA.
88 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 851, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Dispensa e Designação de Servidores Civis do Quando de Pessoal da Fundação Osório.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010; o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e o inciso II do artigo 3º da Portaria nº 808-MD, de 20 de maio
de 2008, resolve:
1 - DISPENSAR
a Servidora Civil GLORIA MARIA RIBEIRO MEDIANO DA SILVA, matrícula SIAPE 1183495, da
Função Gratificada FGR-2 - Encarregado do Setor de Assistência Físico/Psicológica da Coordenação
Técnica, a contar de 1º de agosto de 2014.
2 - DESIGNAR
o Servidor Civil RONALDO DOS SANTOS FIGUEIREDO, matrícula SIAPE 1295919, para a Função
Gratificada FGR-2 - Encarregado do Setor de Assistência Físico/Psicológica da Coordenação Técnica, a
contar de 1º de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 854, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para viagem ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
AUTORIZAR
o afastamento do País do servidor civil ERNANI MACHADO GARRÃO NETO, matrícula SIAPE nº
1357503, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, nível 3, lotado no Colégio
Militar do Rio de Janeiro, a fim de apresentar trabalho na 21st Century Academic Forum Conference at
the University of California, na cidade de Berkeley, nos Estados Unidos da América, no período de 15 a
22 de agosto de 2014.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual,
administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus limitado para o
Exército Brasileiro.
PORTARIA Nº 855, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 89
DESIGNAR
o servidor civil RUNER AUGUSTO MARSON, matrícula SIAPE nº 1782581, Professor do Magistério
Superior, classe Adjunto, nível 4, lotado no Instituto de Pesquisa da Capacitação Física do Exército, para
participar do 3rd International Congress on Soldier´s Physical Performance, na cidade de Boston, nos
Estados Unidos da América, no período de 16 a 23 de agosto de 2014.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual,
administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o
Exército Brasileiro/DECEx.
PORTARIA Nº 856, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve
DESIGNAR
o Cel QEM PAULO ROBERTO COSTA, do DCT, para participar da Reunião Plenária do Regime de
Controle de Tecnologia de Mísseis - MTCR (Atv PVANA X14/335), na cidade de Oslo, no Reino da
Noruega, no período de 27 de setembro a 5 de outubro de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 857, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Cad Cav ANDERSON FERREIRA GONÇALVES e o Cad Inf VITOR MIRANDA CAMPELO, ambos
da AMAN, para participar do Intercâmbio entre Cadetes Brasileiros com o Exército Uruguaio
(Atv PVANA X14/145), na cidade de Montevidéo, na República Oriental do Uruguai, no período de 20 a
27 de agosto de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus parcial relativo às diárias e com ônus
total no tocante aos deslocamentos para o Exército Brasileiro/EME.
90 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 858, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve:
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todo do CMCG, para realizar Viagem de Estudos ao Liceu Militar do
Paraguai - LICEMIL, e à Comissão Militar Brasileira no Paraguai - CMBP (Atv PVANA X14/271), na
cidade de Assunção, na República do Paraguai, no período de 24 a 27 de agosto de 2014, incluindo os
deslocamentos:
Ten Cel Cav ROOSEVELT VICENTE FERREIRA;
2º Ten EST JULIANA POMBO DOCKHORN; e
2º Ten EST KELTRIN FERNANDA INSFRAN DELGADO.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus no tocante aos deslocamentos e com
ônus relativo às diárias para o Exército Brasileiro/DECEx/CMCG.
PORTARIA Nº 859, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir nomeados, todos do 11º BI Mth, para participar do Exercício Patrulha Cambriana
2014 (Atv PVANA X14/391), na cidade de Brecon, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte,
no período de 18 a 27 de outubro de 2014, incluindo os deslocamentos:
1º Ten Inf DANIEL FERNANDES DE MAGALHÃES;
1º Sgt Inf GIOVANNI ARLINDO DE CARVALHO;
Cb JAYME DE LANNES NOGUEIRA;
Cb PEDRO HENRIQUE LONGATI;
Cb ROBERTO MACIEL JÚNIOR;
Cb VICTOR FERNANDO RESENDE LOMBARDI;
Sd IAGO RODRIGO DA SILVA; e
Sd MATHEUS FONSECA CARVALHO.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão esta enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 91
PORTARIA Nº 860, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
HOMOLOGAR
a viagem dos militares a seguir nomeados, os quais participaram do Desfile Militar Comemorativo ao
193º Aniversário da Independência Nacional do Peru (Atv PVANA Inopinada X14/693), na cidade de
Lima, na República do Peru, no período de 27 a 30 de julho de 2014, incluindo os deslocamentos:
Cap Inf VANDERLY XIMENES ARAGÃO JUNIOR, da 12ª Cia G;
1º Ten Inf DIEGO DOS REIS OLIVEIRA, do 4º B Av Ex;
2º Ten EIC ROSBERG RODRIGUES DE ARAÚJO, da 12ª Cia G;
3º Sgt Mnt Com ELIEZER LIMA DA SILVA, da Cia Cmdo 2º Gpt E;
Cb ALYSON JERSEY ALVES DA CRUZ, do 7º BPE;
Cb KENNEDY RIBEIRO CANTO, do 4º B Av Ex;
Cb RAYUDSON TEIXEIRA DA SILVA, do 7º BPE;
Cb RAFAEL DA COSTA SANTANA, do 4º B Av Ex;
Cb WALLISON DO NASCIMENTO DOS SANTOS, do 4º B Av Ex;
Sd CARLOS JOSE SILVA DE ARAUJO, do 7º BPE;
Sd DHAIRLAN WILLAMONS OLIVEIRA MASCARENHAS, da Cia Cmdo 2º Gpt E;
Sd MARCO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, da Cia Cmdo 2º Gpt E; e
Sd WENDELL CRUZ PAES DE ANDRADE, da Cia Cmdo 2º Gpt E.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus no tocante aos deslocamentos e com
ônus parcial relativo a diárias para o Exército Brasileiro/EME, com recursos repassados pelo MD.
PORTARIA Nº 862, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para realizar viagem de serviço no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Cap Med PAULO MACIO PORTO DE MELO, do H Mil A SÃO PAULO, para participar do 1º
Encontro do Comitê Militar da Federação Mundial de Sociedades de Neurocirurgia (Atv PVANA
Inopinada X14/682), na cidade de Ulm, na República Federal da Alemanha, no período de 14 a 20 de
outubro de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército
Brasileiro/DGP/DSau.
92 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 863, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
AUTORIZAR
o Cap QCO EDSON RAMOS DE ANDRADE, do CTEx, a participar do Treinamento do Centro de
Suporte Operacional para inspeções in situ no Exercício Integrado de Campo (IFE-14) da Organização do
Tratado para a Proibição Completa dos Testes Nucleares - CTBTO (Atv PVANA X14/309), nas cidades
de Viena e Guntramsdorf, na República da Áustria, no período de 14 a 20 de setembro de 2014, incluindo
os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.
PORTARIA Nº 865, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praças.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (Porto Alegre-RS), as seguintes militares:
3º Sgt Sau ARYZA DE ARAUJO FERNANDES; e
3º Sgt Sau ERIKA FONSECA LEMOS.
PORTARIA Nº 866, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de oficial.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete da Vice-Presidência da República (BrasíliaDF), o Cel Inf PAULO CHAMUN AGUIAR.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 93
PORTARIA Nº 871, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Maj QEM ADERSON CAMPOS PASSOS, do IME, para participar da 18th Power Systems
Computational Conference - PSCC 2014 (Atv PVANA Inopinada X14/673), na cidade de Breslávia, na
República da Polônia, no período de 16 a 24 de agosto de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/DCT.
PORTARIA Nº 872, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
AUTORIZAR
o 1º Ten QEM GUILHERME FONTES VIEIRA, da DF, a participar do Seminário Combustion and
Emissions for Engineers (Atividade PVANA Inopinada X14/671), na cidade de Troy, nos Estados Unidos
da América, no período de 16 a 22 de agosto de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.
PORTARIA Nº 873, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de praça.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças do Exército, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto
nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa, a fim de exercer comissão no Centro
Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Manaus-AM), o 1º Sgt Com MARCO
AURÉLIO TEIXEIRA DA COSTA.
94 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 874, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para participar de evento no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Gen Bda WALTER NILTON PINA STOFFEL, Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército e o Cel Cav PAULO ANTÔNIO BRIGNOL PACHECO, da ECEME, para realizar Visita ao
National Defense College (Atv PVANA W14/131), nas cidades de Nova Délhi, e em prosseguimento nas
cidades Mhow e Ooty, na República da Índia, no período de 8 a 18 de novembro de 2014, incluindo os
deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.
PORTARIA Nº 875, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Designação para viagem de serviço ao exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,
inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março de 2014, resolve
DESIGNAR
o Cel Cav MARCIO BASTOS COSTA, do DPHCEx, para realizar Visita Técnica ao Arquivo Histórico
Militar do Exército Espanhol (Atv PVANA X14/122), na cidade de Madrid, no Reino da Espanha, no
período de 21 a 27 de setembro de 2014, incluindo os deslocamentos.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército
Brasileiro/DECEx/DPHCEx.
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 157-DGP/DCEM, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Designação sem efeito de Instrutor de Tiro de Guerra.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto
no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 9º, inciso III, alínea
“b”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 95
1- TORNAR SEM EFEITO
a designação do S Ten Inf (059176183-8) GILSON ANTUNES RAMOS, para o cargo de Instrutor do TG
09-003 (Colíder-MT), efetuada por meio da Portaria nº 147-DGP/DCEM, de 16 de julho de 2014, deste
Departamento, publicada no Boletim do Exército nº 30, de 25 de julho de 2014;
2- DESIGNAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Instrutor do TG 09-003 (Colíder-MT), para o
biênio 2015 - 2016, o 1º Sgt Inf (101085804-9 ) GILDIVAN BEZERRA FEITOZA.
PORTARIA Nº 158-DGP/DCEM, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Exoneração de Delegado de Serviço Militar e Chefe de Gabinete de Identificação Regional.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto
no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo o art. 9º, inciso III, alínea “b”; e
§ 1º, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve
EXONERAR
por necessidade do serviço, ex officio, dos cargos de Delegado de Serviço Militar e Chefe de Gabinete de
Identificação Regional, das Delegacias de Serviço Militar e Gabinete de Identificação Regional a seguir
relacionados, os segues militares:
- 10ª Del SM/2ª CSM (Campos dos Goytacazes-RJ), o 1º Ten QAO ADM G (0106375132) HENRIQUE
DA SILVA DORIA;
- 11ª Del SM/2ª CSM (Niterói-RJ), o 1º Ten QAO ADM G (0185448230) ANTONIO CARLOS
CARDOSO;
- 14ª Del SM/2ª CSM (São João de Meriti-RJ), o 1º Ten QAO MB (0105830533) JORGE CABRAL DE
LIMA;
- 15ª Del SM/2ª CSM (Volta Redonda-RJ), o 1º Ten QAO ADM G (0147195937) PEDRO JOSÉ DOS
SANTOS;
- 17ª Del SM/2ª CSM (Nova Iguaçu-RJ), o 2º Ten QAO MB (0148561335) RICARDO DUTRA
RIBEIRO;
- 18ª Del SM/2ª CSM (Vitória-ES), o Cap QAO TOPO (0147247035) JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
COSTA;
- 19ª Del SM/2ª CSM (Cachoeiro de Itapemirim-ES), o 1º Ten QAO ADM G (0497018630) VALMIR
DE PAULA CORRÊA;
- 1ª Del SM/2ª CSM (Rio de Janeiro-RJ), o 1º Ten QAO MB (0538669631) LUIZ ANTONIO TAQUES;
- 22ª Del SM/2ª CSM (Alegre-ES), o 1º Ten QAO ADM G (0497001438) EZIEL GAMA;
- 5ª Del SM/2ª CSM (Rio de Janeiro-RJ), o 1º Ten QAO ADM G (0117221333) RAUL ANTONIO DO
ROSARIO COPAJA;
- 9ª Del SM/2ª CSM (Itaperuna-RJ), o 1º Ten QAO ADM G (0477656730) FRANCISCO JOSÉ DOS
SANTOS;
- 10ª Del SM/14ª CSM (Piracicaba-SP), o Cap QAO ADM G (0476247937) EDMILSON ANTONIO
MENON;
- 11ª Del SM/5ª CSM (Franca-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0365572437) FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA CERVA;
- 13ª Del SM/14ª CSM (Avaré-SP), o 2º Ten QAO MB (1274532330) PAULO CESAR DA SILVA;
- 13ª Del SM/4ª CSM (Registro-SP), o 1º Ten QAO MB (0291434025) JOSÉ CANDIDO JUNIOR;
96 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
- 15ª Del SM/14ª CSM (Itapetininga-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0306664343) EDOMAR
WIEDTHEUPER;
- 16ª Del SM/14ª CSM (Itapeva-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0540057932) ARI SPEZZATTO;
- 17ª Del SM/4ª CSM (São Paulo-SP), o 1º Ten QAO SAU (0145216933) ALISON TEIXEIRA DA
SILVA;
- 18ª Del SM/4ª CSM (São Bernardo do Campo-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0590591038) MARCOS
PIERRE FERNANDES;
- 18ª Del SM/5ª CSM (Votuporanga-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0367013232) GILSON DOMINGUES
MOTA;
- 19ª Del SM/5ª CSM (Fernandópolis-SP), o 1º Ten QAO SAU (0232931832) LOURENÇO ANTONIO
FILHO;
- 1ª Del SM/14ª CSM (Sorocaba-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0760258236) JAILSON RODRIGUES
DOS SANTOS;
- 1ª Del SM/5ª CSM (Ribeirão Preto-SP), o 1º Ten QAO SAU (0147760235) MARCO AURELIO DA
ROSA DE VASCONCELLOS;
- 22ª Del SM/14ª CSM (Jaú-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0252002134) WILSON MIYASHIRO;
- 23ª Del SM/14ª CSM (Itu-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0184903433) GILSIMAR ANTONIO PENA;
- 3ª Del SM/14ª CSM (Bragança Paulista-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0234417533) RONALDO
CASSIANO DE CARVALHO;
- 4ª Del SM/14ª CSM (Campinas-SP), o Cap QAO ADM G (0232374538) CARLOS ALBERTO
TIBALDI;
- 4ª Del SM/5ª CSM (Araraquara-SP), o Cap QAO ADM G (0104326632) FELIPE FRANÇA DA
COSTA;
- 5ª Del SM/14ª CSM (Mogi-Mirim-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0232630335) CARLOS ROBERTO
ROSALES ADÃO;
- 5ª Del SM/4ª CSM (Santos-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0595166125) ILSON BERALDO DE
OLIVEIRA;
- 7ª Del SM/4ª CSM (São José dos Campos-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0335243531) JAIME
NATANIEL DIEHL;
- 7ª Del SM/5ª CSM (Catanduva-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0232621839) JOÃO LUÍS NAVARRO;
- 8ª Del SM/4ª CSM (Taubaté-SP), o 1º Ten QAO MB (1286888225) ANTONIO MARIA DE
OLIVEIRA;
- 8ª Del SM/5ª CSM (Jaboticabal-SP), o Cap QAO ADM G (0229983333) GILBERTO ALVES
FERREIRA;
- 9ª Del SM/4ª CSM (Guaratinguetá-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0146474036) VAGNER ANTUNES
SIMÕES;
- Ba Adm Ap IBIRAPUERA (São Paulo-SP), o 2º Ten QAO MB (0147745038) LUIZ CARLOS SALES
ELIOTÉRIO;
- 10ª Del SM/8ª CSM (Pelotas-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0366595536) CLAUDEMIR LÖPER
SCHWANTZ;
- 12ª Del SM/8ª CSM (Camaquã-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0497022335) JOÃO CARLOS
TEIXEIRA DE MELO;
- 14ª Del SM/10ª CSM (Sarandi-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0318927837) DELMAR ROMEU
SCHLENDER;
- 1ª Del SM/10ª CSM (Alegrete-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0318421039) MARIO CESAR SARAIVA
DE JESUS;
- 2ª Del SM/10ª CSM (Santiago-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0117332833) LUIZ OTÁVIO MAURICIO
SILVA;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 97
- 2ª Del SM/8ª CSM (São Jerônimo-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0318124336) PEDRO FRANCISCO
FRANZ;
- 3ª Del SM/10ª CSM (Santa Maria-RS), o Cap QAO MB (0385601125) HEITOR ZEMOLIN GIULIANI;
- 3ª Del SM/8ª CSM (Lajeado-RS), o 1º Ten QAO SAU (0318349230) ROBERTO SANTOS DA
SILVA;
- 4ª Del SM/10ª CSM (Santo Ângelo-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0759844939) JACKSON DO
CARMO SILVA;
- 5ª Del SM/10ª CSM (Santa Rosa-RS), o Cap QAO ADM G (0477666135) CASSIO ALVES DA
SILVEIRA;
- 5ª Del SM/8ª CSM (Osório-RS), o Cap QAO ADM G (0317781334) BLADEMIR CARDOSO DE
LIMA;
- 6ª Del SM/8ª CSM (Novo Hamburgo-RS), o Cap QAO MB (0380494229) MARIO DOS SANTOS
OLIVEIRA;
- 8ª Del SM/8ª CSM (Montenegro-RS), o 1º Ten QAO MB (0335597233) JOSÉ JAIR SANMARTIN;
- 9ª Del SM/8ª CSM (Cachoeira do Sul-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0318589538) JOÃO CARLOS
DOS SANTOS MACHADO;
- Cmdo 3ª RM (Porto Alegre-RS), o 1º Ten QAO ADM G (1013823032) LUIZ FERNANDO
GONZAGA;
- 11ª Del SM/13ª CSM (Pouso Alegre-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0539234336) LUIZ ANTONIO
RODRIGUES DE JESUS;
- 13ª Del SM/11ª CSM (Guanhães-MG), o 2º Ten QAO MB (0183327832) RONALD FREITAS DE
OLIVEIRA;
- 15ª Del SM/12ª CSM (Manhuaçu-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0105525430) MARCONI BEZERRA
LEITE;
- 17ª Del SM/11ª CSM (Diamantina-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0148325533) FRANCISCO
ANTONIO RUSSO MENDONÇA;
- 17ª Del SM/12ª CSM (Muriaé-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0970531935) JAIR DE CASTRO
ARAUJO;
- 19ª Del/11ª CSM (Patrocínio-MG), o Cap QAO MB (1107861732) PAULO CÉSAR LOBATO;
- 22ª Del SM/11ª CSM (Araxá-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0497621631) MARCOS AUGUSTO
QUINTANILHA;
- 26ª Del SM/11ª CSM (Santa Luzia-MG), o 1º Ten QAO MB (0563240431) PAULO ROBERTO
FERREIRA TERREZ;
- 30ª Del SM/11ª CSM (Janauba-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0421212531) CARLOS ANTONIO
MENDES DIAS;
- 31ª Del SM/11ª CSM (Januária-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0478357239) JURANDI RIBEIRO DE
ARAÚJO;
- 3ª Del SM/11ª CSM (Divinópolis-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0184405439) ADILSON JOSÉ DA
COSTA FILHO;
- 3ª Del SM/12ª CSM (Araçuaí-MG), o Cap QAO ADM G (0813297033) PAULO ROBERTO SILVA
LOPES;
- 4ª Del SM/12ª CSM (Barbacena-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0497022434) JOÃO CÉLIO VALÉRIO;
- 5ª Del SM/11ª CSM (Pará de Minas-MG), o Cap QAO ADM G (0498523422) DIMAS DE
FIGUEIREDO ORTIZ;
- 5ª Del SM/13ª CSM (Lavras-MG), o Cap QAO ADM G (0104376934) JOSÉ MARCOS RESENDE DA
SILVA;
- 6ª Del SM/12ª CSM (Caratinga-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0564257830) PAULO ROBERTO
BARBOSA;
98 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
- 7ª Del SM/13ª CSM (Três Corações-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0477864136) VALÉRIO
FERNANDES DE OLIVEIRA;
- 8ª Del SM/11ª CSM (Montes Claros-MG), o Cap QAO MB (0148712532) SÉRGIO FERNANDES
OLIVEIRA SANTOS;
- 8ª Del SM/12ª CSM (Conselheiro Lafaiete-MG), o Cap QAO ADM G (0430426726) CLAUDIO
ALCENIO DA SILVA;
- 8ª Del SM/13ª CSM (Caxambu-MG), o Cap QAO ADM G (0477085229) GERALDO HELIO
DELGADO;
- 9ª Del SM/13ª CSM (Itajubá-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0478357130) JOSIMAR SANTOS DA
GAMA LEITE;
- 13ª Del SM/15ª CSM (Cornélio Procópio-PR), o 2º Ten QAO ADM G (0563573336) ITACIR JOSÉ
CECHINATO;
- 14ª Del SM/15ª CSM (Londrina-PR), o Cap QAO MB (0380451823) DARCI LUIZ WESZ;
- 14ª Del SM/16ª CSM (Curitibanos-SC), o Cap QAO ADM G (0179176524) NELSON DE SOUZA
LIMA;
- 17ª Del SM/15ª CSM (Apucarana-PR), o 2º Ten QAO ADM G (0367546330) RUDIMAR REIS;
- 17ª Del SM/16ª CSM (Itajaí-SC), o 1º Ten QAO ADM G (0538748732) GILMAR ANTONIO
GIAZZONI;
- 18ª Del SM/16ª CSM (Chapecó-SC), o 1º Ten QAO MB (0184821437) CARLOS HENRIQUE TOSTA;
- 19ª Del SM/15ª CSM (Cascavel-PR), o Cap QAO SAU (0311818033) EDSON PAZZINI FERRARI;
- 1ª Del SM/16ª CSM (São José-SC), o 1º Ten QAO ADM G (0365786037) DALTRO CASTELAR DE
ALMEIDA;
- 20ª Del SM/15ª CSM (Telêmaco Borba-PR), o 1º Ten QAO ADM G (0563044031) EDELSON
WERLISH;
- 21ª Del SM/15ª CSM (Pato Branco-PR), o Cap QAO ADM G (0310694138) HELIO HILARIO
MARON;
- 22ª Del SM/15ª CSM (União da Vitória-PR), o Cap QAO ADM G (0906982939) JOSÉ CARLOS
TEIXEIRA;
- 2ª Del SM/15ª CSM (São José dos Pinhais-PR), o 1º Ten QAO ADM G (0563242437) SERGIO DE
ASSIS;
- 32ª Del SM/15ª CSM (Umuarama-PR), o 1º Ten QAO ADM G (0232911339) HAROLDO TEIXEIRA;
- 33ª Del SM/15ª CSM (Francisco Beltrão-PR), o 1º Ten QAO ADM G (0116926031) JOSÉ ANTÔNIO
FIGUEIRA;
- 3ª Del SM/15ª CSM (Maringá-PR), o Cap QAO ADM G (0525550331) JOSÉ CARLOS SCARPARI;
- 5ª Del SM/16ª CSM (Joinville-SC), o 1º Ten QAO ADM G (0183384536) ÁLVARO CESAR
NIETUPSKI;
- 7ª Del SM/16ª CSM (Maravilha-SC), o 1º Ten QAO ADM G (0336427133) SÉRGIO CORRÊA DILL;
- 9ª Del SM/16ª CSM (Lages-SC), o 1º Ten QAO ADM G (0538921131) JOSÉ NEDIVAL SIQUEIRA;
- 12ª Del SM/17ª CSM (Barreiras-BA), o Cap QAO ADM G (0134941228) RONALDO MENDES DOS
SANTOS;
- 13ª Del SM/17ª CSM (Irecê-BA), o Cap QAO ADM G (1108060839) HELENO PONCIANO
EZIQUIEL;
- 14ª Del SM/17ª CSM (Jeremoabo-BA), o 1º Ten QAO ADM G (0497009639) ALCIONE RODRIGUES
DA SILVA;
- 1ª Del SM/17ª CSM (Salvador-BA), o 1º Ten QAO ADM G (0227537735) EDSON LUIZ CAMPOS
DURAN;
- 1ª Del SM/18ª CSM (Vitória da Conquista-BA), o 1º Ten QAO ADM G (0114721335) ALEX
SANDRO GOMES DA SILVA;
- 2ª Del SM/17ª CSM (Seabra-BA), o 1º Ten QAO ADM G (0312257538) JOSE LOPES MACHADO;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 99
- 2ª Del SM/18ª CSM (Itabuna-BA), o 1º Ten QAO ADM G (0477651830) ERICSON VASQUES
RAMOS;
- 2ª Del SM/19ª CSM (Estância-SE), o 1º Ten QAO ADM G (1286394620) FELICIANO ARTUR LIMA
DA SILVA;
- 3ª Del SM/18ª CSM (Jequié-BA), o 1º Ten QAO ADM G (0336405931) DAVI LIMA DE MATOS;
- 4ª Del SM/17ª CSM (Santo Amaro-BA), o Cap QAO MB (0870627726) JOSÉ BOSCO DE
ABRANTES JUNIOR;
- 4ª Del SM/19ª CSM (Nossa Senhora da Glória-SE), o 1º Ten QAO ADM G (0944576032) ROBERTO
RAMIRES MEZA;
- Cmdo 6ª RM (Salvador-BA), o Cap QAO ADM G (0476247838) EDIMILSON ARAÚJO COSTA;
- 12ª Del SM/21ª CSM (Serra Talhada-PE), o 1º Ten QAO ADM G (0497018135) RIBERTO PEREIRA
DE FREITAS;
- 13ª Del SM/21ª CSM (Salgueiro-PE), o 1º Ten QAO TOPO (0192529535) RENATO ALVES
FEITOSA;
- 15ª Del SM/21ª CSM (Garanhuns-PE), o 1º Ten QAO ADM G (0741623235) JOSÉ ERIVAN DE
ALMEIDA;
- 16ª Del SM/21ª CSM (Petrolina-PE), o 1º Ten QAO ADM G (0497000133) ADRIANO CASTOR DA
ROSA;
- 1ª Del SM/20ª CSM (Maceió-AL), o Cap QAO ADM G (0115517435) LUIZ CARLOS ALMEIDA DA
SILVA;
- 1ª Del SM/21ª CSM (Recife-PE), o Cap QAO ADM G (0106497530) ENILSON RAMOS PACHECO;
- 2ª Del SM/21ª CSM (Cabo de Santo Agostinho-PE), o 1º Ten QAO ADM G (0741017438) ANTONIO
HILÁRIO DA SILVA NETO;
- 3ª Del S M/24ª C S M (Açu-RN), o 1º Ten QAO ADM G (0319094330) WAGNER VIEIRA
RODRIGUES;
- 5ª Del SM/21ª CSM (Gravatá-PE), o 1º Ten QAO MB (0591235635) DAVI ALBERTO CORRÊA;
- 5ª Del SM/23ª CSM (Campina Grande-PB), o 1º Ten QAO ADM G (0497025239) ODILO TATO
COTA;
- 6ª Del SM/24ª CSM (Caicó-RN), o Cap QAO MB (0103857538) ELEZIEL BORGES LEMOS;
- 7ª Del SM/21ª CSM (Paulista-PE), o 1º Ten QAO MB (0200980845) JADER HENRIQUE JORGE
CORONEL;
- 8ª Del SM/24ª CSM (Pau dos Ferros-RN), o 1º Ten QAO SAU (1050723731) ALUIZIO DINIZ LIMA;
- 9ª Del SM/23ª CSM (Serra Branca-PB), o 1º Ten QAO SAU (0334956935) FERNANDO SANTOS DO
NASCIMENTO;
- 9ª Del SM/24ª CSM (Natal-RN), o 1º Ten QAO MB (0310856232) MARCOS EVANDRO BOHRER
SANTOS;
- 1ª Del SM/28ª CSM (Castanhal-PA), o 1º Ten QAO ADM G (0497009233) FRANCISCO SANTOS
DE FARIAS;
- 4ª Del SM/28ª CSM (Santarém-PA), o Cap QAO ADM G (0477651632) EDMILSON PÊGAS DE
SOUZA;
- 6ª Del SM/28ª CSM (Macapá-AP), o 1º Ten QAO ADM G (0538890237) LUIZ WANDERLEY
BERTOLINI;
- 7ª Del SM/28ª CSM (Santa Isabel do Pará-PA), o Cap QAO ADM G (0335509337) AUGUSTO
CESAR ALVES DE LIMA;
- 8ª Del SM/28ª CSM (Belém-PA), o 1º Ten QAO ADM G (0165969726) GLÉCIO DE MENEZES
MELLO;
- 9ª Del SM/28ª CSM (Imperatriz-MA), o 1º Ten QAO SAU (0312650039) AMÁLIO ANTONIO
FREITAS BALSAMO;
100 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
- 10ª Del SM/30ª CSM (Rosário Oeste-MT), o Cap QAO ADM G (0997476924) WALTER FIRMINO
NETO;
- 11ª Del SM/30ª CSM (Sinop-MT), o 1º Ten QAO ADM G (0305938045) MARCOS AUGUSTO
GASPARELO;
- 13ª Del SM/30ª CSM (Juina-MT), o 1º Ten QAO ADM G (0741841837) EDNILSON DE LIMA BEZERRA;
- 1ª Del SM/30ª CSM (Dourados-MS), o Cap QAO ADM G (0366031839) VITOR ANTONIO DUARTE
JUST;
- 4ª Del SM/30ª CSM (Paranaíba-MS), o 1º Ten QAO ADM G (0336548334) DARI DIETZ;
- 7ª Del SM/30ª CSM (Aquidauana-MS), o 1º Ten QAO SAU (0365086537) ARI PASQUALINO
FERRONATO;
- 9ª Del SM/30ª CSM (Cuiabá-MT), o 1º Ten QAO SAU (0312238132) ADÃO CUNHA SOUTO;
- 1ª Del SM/25ª CSM (Maranguape-CE), o 1º Ten QAO MB (0232238535) ANTONIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA;
- 1ª Del SM/26ª CSM (Teresina-PI), o 1º Ten QAO ADM G (0970338232) ANTONIO BERNARDINO
DE ARRUDA FILHO;
- 2ª Del SM/26ª CSM (Piripiri-PI), o Cap QAO ADM G (0117330035) ADILSON RODRIGUES
GOMES;
- 3ª Del SM/25ª CSM (Quixada-CE), o Cap QAO ADM G (1084134624) PEDRO FERREIRA
MARQUES;
- 3ª Del SM/26ª CSM (Picos-PI), o Cap QAO MB (0741577035) JOÃO MARIA DE LIMA;
- 3ª Del SM/27ª CSM (Caxias-MA), o 1º Ten QAO ADM G (1051205936) IVO ALVES CARVALHO
NETO;
- 5ª Del SM/27ª CSM (Balsas-MA), o 1º Ten QAO ADM G (1051775839) CONRADO TÉRCIO
SANTOS COSTA;
- 6ª Del SM/26ª CSM (Canto do Buriti-PI), o 1º Ten QAO ADM G (0310989637) LUIS GUSTAVO
GOMES ABREU;
- 7ª Del SM/25ª CSM (Fortaleza-CE), o 1º Ten QAO SAU (0186504734) VALDECI DUTRA;
- 9ª Del SM/25ª CSM (Itapipoca-CE), o 1º Ten QAO ADM G (0311479034) ALVARO LUIS DA ROSA;
- 10ª Del SM/7ª CSM (Morrinhos-GO), o Cap QAO ADM G (1286417025) ANTONIO GERONIMO
RODRIGUES;
- 13ª Del SM/7ª CSM (Araguaína-TO), o 1º Ten QAO ADM G (0183772136) JORGE LUIZ DA SILVA;
- 15ª Del SM/7ª CSM (Palmas-TO), o 1º Ten QAO ADM G (0478358732) RONER RIBEIRO RAMOS;
- 1ª Del SM/7ª CSM (Goiânia-GO), o 1º Ten QAO MB (0857034730) ALFREDO XAVIEL BARROS;
- 2ª Del SM/7ª CSM (Anápolis-GO), o Cap QAO ADM G (0476217237) ANGELO VICENTE
GONÇALVES;
- 4ª Del SM/7ª CSM (Rio Verde-GO), o Cap QAO ADM G (0150068021) MARILSON SOUZA DE
JESUS;
- 7ª Del SM/7ª CSM (Uberlândia-MG), o Cap QAO ADM G (1143390332) JOSÉ ADILSON DE
OLIVEIRA DUARTE;
- 9ª Del SM/7ª CSM (Porangatu-GO), o Cap QAO MB (1082254622) MAURÍCIO SIQUEIRA
MONTEIRO;
- Cmdo 11ª RM (Brasília-DF), o 2º Ten QAO MB (0186054037) CLEITON BASTOS MONTEIRO;
- Del Esp SM/7ª CSM (Brasília-DF), o Ten Cel Eng (0307765149) RAFAEL AQUINO DOS SANTOS;
- 1ª Del SM/31ª CSM (Porto Velho-RO), o Cap QAO ADM G (0147184832) WILSON LOPES DE
CARVALHO;
- 2ª Del SM/29ª CSM (Itacoatiara-AM), o 1º Ten QAO SAU (0114428337) MILTON ABREU DA
MATA;
- 2ª Del SM/31ª CSM (Ji-Paraná-RO), o 1º Ten QAO MB (0591235536) ANTONIO CARLOS
MATOSO;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 101
- 3ª Del SM/29ª CSM (Manaus-AM), o Cap QAO ADM G (0526096938) LUÍS CARLOS DE
CARVALHO;
- 3ª Del SM/31ª CSM (Vilhena-RO), o Cap QAO ADM G (0385081328) FAVORINO DE LIMA RIBAS;
- 4ª Del SM/29ª CSM (Tefé-AM), o 1º Ten QAO SAU (0367963337) CEZAR MARIO RECH;
- 4ª Del SM/31ª CSM (Cruzeiro do Sul-AC), o 1º Ten QAO ADM G (0311210132) SÉRGIO LUIZ
GOBI;
- 5ª Del SM/29ª CSM (Tabatinga-AM), o Cap QAO TOPO (1107785436) JOSÉ CARLOS DE
AVELLAR;
- 6ª Del SM/31ª CSM (Humaitá-AM), o 1º Ten QAO ADM G (0183228832) ADALTO GRAÇA DA
SILVA; e
- Cia Cmdo 12ª RM (Manaus-AM), o 2º Ten QAO ADM G (0334887239) JOCIMAR DINIZ SOUZA.
PORTARIA Nº 159-DGP/DCEM, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
Nomeação de Delegado de Serviço Militar e Chefe de Gabinete de Identificação Regional.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto
no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo o art. 9º, inciso III, alínea “b”,
do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de
21 de outubro de 1996, resolve
NOMEAR
por necessidade do serviço, ex officio, para os cargos de Delegado de Serviço Militar e Chefe de Gabinete
de Identificação Regional, para o biênio 2015 - 2016, das Delegacias de Serviço Militar e Gabinete de
Identificação Regional a seguir relacionados, os segues militares:
- 10ª Del SM/2ª CSM (Campos dos Goytacazes-RJ), o 2º Ten QAO ADM G (0498813930) JARDEL
NUNES VIEIRA;
- 11ª Del SM/2ª CSM (Niterói-RJ), o 1º Ten QAO MB (0116432535) PAULO FELIX DO
NASCIMENTO;
- 14ª Del SM/2ª CSM (São João de Meriti-RJ), o 2º Ten QAO MB (0218675221) DOUGLAS
BARBOSA ÁGUILA;
- 15ª Del SM/2ª CSM (Volta Redonda-RJ), o 1º Ten QAO ADM G (0509444238) JOSENEI RICARDO
GOMES;
- 17ª Del SM/2ª CSM (Nova Iguaçu-RJ), o 1º Ten QAO ADM G (0145838538) LUIZ GOMES PAIM
FILHO;
- 18ª Del SM/2ª CSM (Vitória-ES), o 2º Ten QAO TOPO (0184435238) OSÉAS BEZERRA DE
ANDRADE;
- 19ª Del SM/2ª CSM (Cachoeiro de Itapemirim-ES), o 1º Ten QAO ADM G (0149777534) NERINO
MARCHIORE;
- 1ª Del SM/2ª CSM (Rio de Janeiro-RJ), o 2º Ten QAO MB (0187854633) CARLOS LUIS HIRSH DE
SOUZA;
- 22ª Del SM/2ª CSM (Alegre-ES), o 2º Ten QAO ADM G (0147857833) MARCOS CARVALHO
ALEXANDRE;
- 5ª Del SM/2ª CSM (Rio de Janeiro-RJ), o 1º Ten QAO MB (0192519734) GEFERSON PAIXÃO
FORTES;
- 9ª Del SM/2ª CSM (Itaperuna-RJ), o 2º Ten QAO MB (0187862636) JEAN CLÁUDIO DA SILVA
PONTES;
- 10ª Del SM/14ª CSM (Piracicaba-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0256615030) HÉLIO DE SOUZA
LIMA;
102 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
- 11ª Del SM/5ª CSM (Franca-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0498726132) ROMILDO MORACÍ
BOTIGELI;
- 13ª Del SM/14ª CSM (Avaré-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0498909233) SÉRGIO VITORINO DA
SILVA NETO;
- 13ª Del SM/4ª CSM (Registro-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0308648849) CARLOS EDUARDO
OLIVEIRA DO NASCIMENTO;
- 15ª Del SM/14ª CSM (Itapetininga-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0201736741) MARCO AURÉLIO
RODA;
- 16ª Del SM/14ª CSM (Itapeva-SP), o 2º Ten QAO SAU (0192521235) JAIR DE FARIA;
- 17ª Del SM/4ª CSM (São Paulo-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0477279632) ROGERIO CAMPOS;
- 18ª Del SM/4ª CSM (São Bernardo do Campo-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0498937739) CLAUDIO
CALESCO DA SILVA;
- 18ª Del SM/5ª CSM (Votuporanga-SP), o 2º Ten QAO ADM G (1143941936) WANDER JOSÉ DE
OLIVEIRA;
- 19ª Del SM/5ª CSM (Fernandópolis-SP), o 2º Ten QAO ADM G (1050949039) WELLINGTON
MOREIRA DE SOUSA;
- 1ª Del SM/14ª CSM (Sorocaba-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0564525335) JONAS KATUITI
NONAKA;
- 1ª Del SM/5ª CSM (Ribeirão Preto-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0437648538) ANTÔNIO MARCOS
PEIXOTO;
- 22ª Del SM/14ª CSM (Jaú-SP), o Cap QAO ADM G (0438036931) JOSÉ ALCIDES SILVA FREITAS;
- 23ª Del SM/14ª CSM (Itu-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0115681231) JOSÉ CARLOS
SALUSTRIANO;
- 3ª Del SM/14ª CSM (Bragança Paulista-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0498746734) WILLIAM
HILTON SANTOS;
- 4ª Del SM/14ª CSM (Campinas-SP), o 2º Ten QAO MB (0438548133) GERALDO MAGELA
VILELA;
- 4ª Del SM/5ª CSM (Araraquara-SP), o Cap QAO ADM G (1123923532) JOSÉ GERVÁSIO
MARTINHO;
- 5ª Del SM/14ª CSM (Mogi-Mirim-SP), o 2º Ten QAO ADM G (0366882330) RONALDO JOSÉ
SERAFIM;
- 5ª Del SM/4ª CSM (Santos-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0497922336) FAUZER ABDEL PEREZ
LEVY RIBEIRO DOS SANTOS;
- 7ª Del SM/4ª CSM (São José dos Campos-SP), o 2º Ten QAO MB (0192677938) JORGE SOUZA DA
SILVA;
- 7ª Del SM/5ª CSM (Catanduva-SP), o Cap QAO ADM G (0233931930) PAULO SÉRGIO
THEODORO;
- 8ª Del SM/4ª CSM (Taubaté-SP), o 2º Ten QAO MB (0187875331) MARCO ANTONIO SOUZA;
- 8ª Del SM/5ª CSM (Jaboticabal-SP), o 1º Ten QAO ADM G (1051777033) JOEL DA SILVA
CAVALCANTI;
- 9ª Del SM/4ª CSM (Guaratinguetá-SP), o 1º Ten QAO ADM G (0497003137) MÁRCIO HENRIQUE
DA SILVA ALVES;
- G I R - Cmdo 2ª RM (São Paulo-SP), o 2º Ten QAO MB (0187854138) CELSO DE CARVALHO
CONRADO;
- 10ª Del SM/8ª CSM (Pelotas-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0308649045) DELSON LEOPOLDO
FERREIRA;
- 12ª Del SM/8ª CSM (Camaquã-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0308873546) PAULO SÉRGIO ROCHA
SELAU;
- 14ª Del SM/10ª CSM (Sarandi-RS), o Cap QAO ADM G (0310811633) RUDI RUBENS WEBER;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 103
- 1ª Del SM/10ª CSM (Alegrete-RS), o 1º Ten QAO SAU (0312175839) WASHINGTON LUIZ
CARVALHO DAMACENO;
- 2ª Del SM/10ª CSM (Santiago-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0305340242) SÉRGIO JUARES
LUNARDES GONÇALVES;
- 2ª Del SM/8ª CSM (São Jerônimo-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0525469730) NILTON CAMASSOLA
VARELA;
- 3ª Del SM/10ª CSM (Santa Maria-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0305359846) HENRIQUE GUSTAVO
SCHEUER;
- 3ª Del SM/8ª CSM (Lajeado-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0307279943) LUIZ FERNANDO
SCHEEREN;
- 4ª Del SM/10ª CSM (Santo Ângelo-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0591855036) GSÉ ELOI MARINS;
- 5ª Del SM/10ª CSM (Santa Rosa-RS), o 1º Ten QAO ADM G (0365135631) DORVAL GLADEMIR
BROGLIO;
- 5ª Del SM/8ª CSM (Osório-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0307033241) EDILCEU THOMÉ DA CRUZ;
- 6ª Del SM/8ª CSM (Novo Hamburgo-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0366446235) IVO JOSÉ ROHR;
- 8ª Del SM/8ª CSM (Montenegro-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0305010845) CLÁUDIO MARILEU DE
PIETRO FLÔRES;
- 9ª Del SM/8ª CSM (Cachoeira do Sul-RS), o Cap QAO ADM G (0476242235) CARLOS AUGUSTO
CALAGE SILVEIRA;
- G I R - Cmdo 3ª RM (Porto Alegre-RS), o 2º Ten QAO ADM G (0369105333) JORGE ADAHIR
SOARES GRIZUT;
- 11ª Del SM/13ª CSM (Pouso Alegre-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0477505234) CARLOS MAGNUS
BAIÃO;
- 13ª Del SM/11ª CSM (Guanhães-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0183231430) MÁRCIO DE
AVINCOLA VIÇOSI;
- 15ª Del SM/12ª CSM (Manhuaçu-MG), o 2º Ten QAO MB (0194260535) GILSON ANTONIO DE
ARAUJO;
- 17ª Del SM/11ª CSM (Diamantina-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0478423635) EDSON LUIZ DA
CRUZ FRANCO;
- 17ª Del SM/12ª CSM (Muriaé-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0497778035) AMAURI OLIVEIRA
ARCANJO;
- 19ª Del/11ª CSM (Patrocínio-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0478907033) MARCO AURÉLIO DE
OLIVEIRA;
- 22ª Del SM/11ª CSM (Araxá-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0369713334) GERSON FARINHA
MACHADO;
- 26ª Del SM/11ª CSM (Santa Luzia-MG), o 1º Ten QAO MB (0183757830) JOAO CARLOS MAIA
FERREIRA;
- 30ª Del SM/11ª CSM (Janauba-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0476569330) ANTÔNIO CÉSAR DE
OLIVEIRA CARMO;
- 31ª Del SM/11ª CSM (Januária-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0498927136) MARCELO BRITO DE
ANDRADE;
- 3ª Del SM/11ª CSM (Divinópolis-MG), o 2º Ten QAO ADM G (1181758838) VALTER
MAGALHÃES PINTO;
- 3ª Del SM/12ª CSM (Araçuaí-MG), o 2º Ten QAO MB (0520613746) JOSÉ ANTONIO DOS
SANTOS;
- 4ª Del SM/12ª CSM (Barbacena-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0477140537) RÔMULO DE ABREU;
- 5ª Del SM/11ª CSM (Pará de Minas-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0478544638) MÁRCIO INÁCIO
CHRISTOFARO;
104 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
- 5ª Del SM/13ª CSM (Lavras-MG), o 1º Ten QAO MB (0192527935) NELSON CARLOS GOMES
ARAUJO;
- 6ª Del SM/12ª CSM (Caratinga-MG), o 2º Ten QAO MB (0187868336) MARCELO SILVA;
- 7ª Del SM/13ª CSM (Três Corações-MG), o Cap QAO ADM G (0476215637) RICARDO
GONÇALVES;
- 8ª Del SM/11ª CSM (Montes Claros-MG), o 1º Ten QAO ADM G (0368594339) CELSO
DESBESELL;
- 8ª Del SM/12ª CSM (Conselheiro Lafaiete-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0185837333) RICARDO
CHAMARELLI DE ALMEIDA;
- 8ª Del SM/13ª CSM (Caxambu-MG), o 2º Ten QAO MB (0187873435) VALFREDO DA ROCHA
PINTO;
- 9ª Del SM/13ª CSM (Itajubá-MG), o 2º Ten QAO ADM G (0999632938) ELIEZER CORRÊA
BERNAL;
- 13ª Del SM/15ª CSM (Cornélio Procópio-PR), o 1º Ten QAO ADM G (0525960431) EDSON
SCHIMANSKI;
- 14ª Del SM/15ª CSM (Londrina-PR), o Cap QAO ADM G (0498396027) JOSÉ MARCOS DE
ANDRADE;
- 14ª Del SM/16ª CSM (Curitibanos-SC), o 2º Ten QAO ADM G (1010300240) CHARLES SIDNEY
ABREU;
- 17ª Del SM/15ª CSM (Apucarana-PR), o 2º Ten QAO ADM G (0970877437) VALDIR LEONARDO
WELTER;
- 17ª Del SM/16ª CSM (Itajaí-SC), o 2º Ten QAO MB (0368036539) ARY ALAIR SAVIANO;
- 18ª Del SM/16ª CSM (Chapecó-SC), o 2º Ten QAO ADM G (0498908334) SÉRGIO FINCKLER;
- 19ª Del SM/15ª CSM (Cascavel-PR), o Cap QAO ADM G (0229812433) HILÁRIO TEIXEIRA;
- 1ª Del SM/16ª CSM (São José-SC), o 2º Ten QAO ADM G (0319303236) EDSON LUIS RONSANI
ZUCHETO;
- 20ª Del SM/15ª CSM (Telêmaco Borba-PR), o 1º Ten QAO MB (0539528836) JADIR FRANCISCO
PEREIRA;
- 21ª Del SM/15ª CSM (Pato Branco-PR), o 1º Ten QAO ADM G (0311850432) GELSON
SCHENEIDER DO NASCIMENTO;
- 22ª Del SM/15ª CSM (União da Vitória-PR), o 2º Ten QAO MB (0564143634) VALDECIR LUÍS
FURLAN;
- 2ª Del SM/15ª CSM (São José dos Pinhais-PR), o 2º Ten QAO MB (0183767037) TARAS LEBID;
- 32ª Del SM/15ª CSM (Umuarama-PR), o 2º Ten QAO ADM G (0498901735) MÁRIO IVAN MERCH
DOS SANTOS;
- 33ª Del SM/15ª CSM (Francisco Beltrão-PR), o 1º Ten QAO ADM G (0147266738) ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS;
- 3ª Del SM/15ª CSM (Maringá-PR), o 2º Ten QAO ADM G (0307193847) CLAUDIO BELMUDES
LOPES;
- 5ª Del SM/16ª CSM (Joinville-SC), o 2º Ten QAO ADM G (0369464730) ADEMAR ROQUE
HIPPLER RUWER;
- 7ª Del SM/16ª CSM (Maravilha-SC), o 2º Ten QAO MB (0335920039) CARLOS ALBERTO SOARES
MARINHO;
- 9ª Del SM/16ª CSM (Lages-SC), o 2º Ten QAO ADM G (0148519937) CLÁUDIO ELIAS DOS
SANTOS VASCONCELOS;
- 12ª Del SM/17ª CSM (Barreiras-BA), o 2º Ten QAO ADM G (0759848138) SAMUEL JOSÉ
MARTINS DA SILVA;
- 13ª Del SM/17ª CSM (Irecê-BA), o 2º Ten QAO ADM G (0591142930) VALDOMIRO PAULO
BERTÉ;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 105
- 14ª Del SM/17ª CSM (Jeremoabo-BA), o 2º Ten QAO MB (0187854435) CARLOS ALBERTO
KOCOUREK;
- 1ª Del SM/17ª CSM (Salvador-BA), o Cap QAO ADM G (0421316738) CARLOS ALBERTO DE
AGUIAR FILGUEIRAS;
- 1ª Del SM/18ª CSM (Vitória da Conquista-BA), o 2º Ten QAO ADM G (0771776226) MARCOS JOSÉ
HOLANDA DE PAIVA;
- 2ª Del SM/17ª CSM (Seabra-BA), o 2º Ten QAO MB (0564930634) SERGIO LUIZ HILGEMBERG;
- 2ª Del SM/18ª CSM (Itabuna-BA), o 2º Ten QAO ADM G (0187872635) UBIRACI DE SOUSA
BRITO;
- 2ª Del SM/19ª CSM (Estância-SE), o 2º Ten QAO ADM G (1051860631) CARLOS PIRES DE LIMA;
- 3ª Del SM/18ª CSM (Jequié-BA), o 2º Ten QAO SAU (0761205236) JOSÉ CAMARGO HENRIQUE
DO CARMO;
- 4ª Del SM/17ª CSM (Santo Amaro-BA), o 2º Ten QAO ADM G (0498945336) PAULO REIS
SANTIAGO MATOS;
- 4ª Del SM/19ª CSM (Nossa Senhora da Glória-SE), o 2º Ten QAO ADM G (0146311436) ADALTON
DA SILVA PRADO;
- G I R - Cmdo 6ª RM (Salvador-BA), o 2º Ten QAO ADM G (0149032336) MARCO AURELIO DA
SILVA TROVISCO;
- 12ª Del SM/21ª CSM (Serra Talhada-PE), o 2º Ten QAO MB (0640742532) JOSÉ RILDO DO
NASCIMENTO;
- 13ª Del SM/21ª CSM (Salgueiro-PE), o 2º Ten QAO ADM G (1051091732) ANTONIO HENRIQUE
DE FREITAS;
- 15ª Del SM/21ª CSM (Garanhuns-PE), o 1º Ten QAO ADM G (0497921239) ELIAS DE SOUZA
MARTINS JUNIOR;
- 16ª Del SM/21ª CSM (Petrolina-PE), o 2º Ten QAO ADM G (0591464631) CLAUDIR VICENTE
FANK;
- 1ª Del SM/20ª CSM (Maceió-AL), o 1º Ten QAO ADM G (0367416534) MIGUEL LUIZ SANTOS DE
LIMA;
- 1ª Del SM/21ª CSM (Recife-PE), o 1º Ten QAO ADM G (0149097727) PAULO SERGIO PEREIRA
DA SILVA;
- 3ª Del S M/24ª C S M (Açu-RN), o 1º Ten QAO ADM G (0857584338) HAMILTON ERASMO
BATISTA DE CASTRO;
- 5ª Del SM/21ª CSM (Gravatá-PE), o 2º Ten QAO ADM G (0741853931) LINALDO DO CARMO
MARTINS;
- 5ª Del SM/23ª CSM (Campina Grande-PB), o 2º Ten QAO ADM G (0762177830) ADELSON JOSÉ
VALENTIM;
- 6ª Del SM/24ª CSM (Caicó-RN), o 2º Ten QAO ADM G (0185574035) JOSÉ GONÇALVES DE
SOUSA;
- 7ª Del SM/21ª CSM (Paulista-PE), o 2º Ten QAO ADM G (0498735133) JOSE ROBERTO
PEQUENO;
- 8ª Del SM/24ª CSM (Pau dos Ferros-RN), o 2º Ten QAO ADM G (0857579536) SIDNEY PEREIRA
DA CRUZ;
- 9ª Del SM/23ª CSM (Serra Branca-PB), o 2º Ten QAO ADM G (0498932235) IGUATENI JAIRO
ANATER;
- 9ª Del SM/24ª CSM (Natal-RN), o 1º Ten QAO ADM G (0438585234) CLAUDIO ENEAS DA SILVA;
- 1ª Del SM/28ª CSM (Castanhal-PA), o 1º Ten QAO ADM G (0147527832) JOCIMAR CUSTODIO DE
OLIVEIRA EUFRAZIO;
- 4ª Del SM/28ª CSM (Santarém-PA), o 2º Ten QAO ADM G (0308681741) MARCOS ANDRÉ
VIDART NOBLE;
106 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
- 6ª Del SM/28ª CSM (Macapá-AP), o 2º Ten QAO ADM G (0336335336) WALDEMAR MACHADO
NOGUEIRA;
- 7ª Del SM/28ª CSM (Santa Isabel do Pará-PA), o 2º Ten QAO ADM G (0591857933) OSMAR
WANDSCHEER;
- 8ª Del SM/28ª CSM (Belém-PA), o 1º Ten QAO ADM G (0497893537) SIDISNEY MAURO
LOBATO DE ABREU;
- 9ª Del SM/28ª CSM (Imperatriz-MA), o Cap QAO ADM G (0826432932) WILSON GOMES DO
NASCIMENTO;
- 10ª Del SM/30ª CSM (Rosário Oeste-MT), o 2º Ten QAO TOPO (0187859137) GILBERTO DA
SILVA;
- 11ª Del SM/30ª CSM (Sinop-MT), o 1º Ten QAO SAU (0367680436) JOSÉ CARLOS PASCOTINI;
- 13ª Del SM/30ª CSM (Juina-MT), o 2º Ten QAO ADM G (0563586239) JUARÊS DIAS
GONÇALVES;
- 1ª Del SM/30ª CSM (Dourados-MS), o 1º Ten QAO ADM G (0366108835) CÉSER FRANCISCO
RIZZARDO;
- 4ª Del SM/30ª CSM (Paranaíba-MS), o 2º Ten QAO ADM G (0192229235) FRANCISCO DE ASSIS
REBOUÇAS TORQUATO;
- 7ª Del SM/30ª CSM (Aquidauana-MS), o 2º Ten QAO ADM G (0591573837) IVANOR JOSÉ DA
SILVA;
- 9ª Del SM/30ª CSM (Cuiabá-MT), o 2º Ten QAO ADM G (1050987732) JOSÉ DE ANCHIETA
FRAGA PEREIRA;
- 1ª Del SM/25ª CSM (Maranguape-CE), o 2º Ten QAO ADM G (0498737337) ADILSON CHAVES
CUNHA;
- 1ª Del SM/26ª CSM (Teresina-PI), o 2º Ten QAO ADM G (0498919737) JOSÉ DA SILVA SOUSA;
- 2ª Del SM/26ª CSM (Piripiri-PI), o Cap QAO ADM G (0104470737) LUIZ CLAUDIO FURTADO;
- 3ª Del SM/25ª CSM (Quixada-CE), o Cap QAO ADM G (0312353436) JULIO DA SILVA MENDES;
- 3ª Del SM/26ª CSM (Picos-PI), o 1º Ten QAO MB (1051171237) PEDRO ANTÔNIO DANTAS
NETO;
- 3ª Del SM/27ª CSM (Caxias-MA), o 2º Ten QAO ADM G (1051948931) ANTONIO JOSÉ
RODRIGUES DA COSTA;
- 5ª Del SM/27ª CSM (Balsas-MA), o 2º Ten QAO ADM G (0498937234) CAIRO JOBER PEREIRA
DUARTE;
- 6ª Del SM/26ª CSM (Canto do Buriti-PI), o 2º Ten QAO ADM G (0148507130) SAULO ALVES DA
SILVA;
- 7ª Del SM/25ª CSM (Fortaleza-CE), o 2º Ten QAO ADM G (0858390636) JOSÉ FELICIANO FARIAS
DE SENNA;
- 9ª Del SM/25ª CSM (Itapipoca-CE), o 1º Ten QAO ADM G (0497895631) MARCOS MONTEIRO
ALBUQUERQUE;
- 10ª Del SM/7ª CSM (Morrinhos-GO), o 1º Ten QAO ADM G (1124166933) ALVIM JOSÉ PEREIRA;
- 13ª Del SM/7ª CSM (Araguaína-TO), o 2º Ten QAO SAU (0187855036) CLAUDIO DE ANDRADE
DA SILVA;
- 15ª Del SM/7ª CSM (Palmas-TO), o 1º Ten QAO ADM G (0367651239) JOAO DIRLEI BRAZIL
SEVERO;
- 1ª Del SM/7ª CSM (Goiânia-GO), o Cap QAO ADM G (0318502135) SÉRGIO LUIS MARQUES
HERNANDES;
- 2ª Del SM/7ª CSM (Anápolis-GO), o 2º Ten QAO ADM G (0193187036) CÁSSIO JÚNIOR NUNES;
- 4ª Del SM/7ª CSM (Rio Verde-GO), o 2º Ten QAO MB (0590925434) RENATO CARLOS DE
MATTOS;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 107
- 7ª Del SM/7ª CSM (Uberlândia-MG), o 1º Ten QAO SAU (0253240139) DIOGENES PEREIRA DE
CERQUEIRA;
- 9ª Del SM/7ª CSM (Porangatu-GO), o Cap QAO MB (0148710932) PAULO DA BOA MORTE ROCHA;
- G I R - Cmdo 11ª RM (Brasília-DF), o 2º Ten QAO ADM G (0318989134) OTALIO ROMEU DE
SOUZA TIMM;
- Del Esp SM ª CSM (Brasília-DF), o Maj Inf (0203933148) ROGÉRIO ALTARÚGIO;
- 1ª Del SM/31ª CSM (Porto Velho-RO), o 2º Ten QAO ADM G (0498815539) MARCUS VINICIUS
JOSE DE PAULA;
- 2ª Del SM/29ª CSM (Itacoatiara-AM), o Cap QAO ADM G (0525852836) JOÃO BATISTA DA
COSTA;
- 2ª Del SM/31ª CSM (Ji-Paraná-RO), o 2º Ten QAO ADM G (0308680347) ALTEMIR VIEIRA
SCHULTZ;
- 3ª Del SM/29ª CSM (Manaus-AM), o 2º Ten QAO ADM G (0367397130) ARMINDO DE LIMA
MARQUES;
- 3ª Del SM/31ª CSM (Vilhena-RO), o 1º Ten QAO ADM G (0116999137) ELIEUSON JOSÉ DE
CASTRO;
- 4ª Del SM/29ª CSM (Tefé-AM), o 1º Ten QAO MB (0165938820) KLEBER BASTOS GOMES;
- 4ª Del SM/31ª CSM (Cruzeiro do Sul-AC), o 2º Ten QAO ADM G (0476030739) DARI PAULINO
CARLOS FILHO;
- 5ª Del SM/29ª CSM (Tabatinga-AM), o 2º Ten QAO ADM G (0477255731) CARLOS PEREIRA DA
COSTA;
- 6ª Del SM/31ª CSM (Humaitá-AM), o 1º Ten QAO MB (0365601731) NELSON JUAREZ DA SILVA
RODRIGUES; e
- G I R - Cmdo 12ª RM (Manaus-AM), o Cap QAO ADM G (1050031531) TOMAZ NETO TELES
CARNEIRO.
PORTARIA Nº 161-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de
2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115 e 116 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve
CONCEDER DEMISSÃO
do serviço ativo do Exército, a pedido, com indenização à União Federal, a partir desta data, à 1º Ten Med
(010121675-2) LETÍCIA FERNANDES FIGUEIRA, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não
remunerada.
PORTARIA Nº 162-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de
2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115 e 116 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve
108 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
CONCEDER DEMISSÃO
do serviço ativo do Exército, a pedido, com indenização à União Federal, a partir desta data, ao 1º Ten Art
(010117605-5) FERNANDO LEAL CARDOSO, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não
remunerada.
PORTARIA Nº 163-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de
2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115 e 116 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve
CONCEDER DEMISSÃO
do serviço ativo do Exército, a pedido, com indenização à União Federal, a partir desta data, ao 1º Ten
QEM (010117717-8) DIEULER OLIVEIRA DE CARVALHO, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva
não remunerada.
PORTARIA Nº 164-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, ex officio, sem indenização à União Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de
2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115, 116 e 117 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve
DEMITIR
ex officio, do serviço ativo do Exército, sem indenização à União Federal, a contar de 3 de junho de 2014,
o 1º Ten QEM (010144085-7) VICTOR NOGUEIRA CARRAMASCHI, por ter sido nomeado e
investido em cargo público permanente, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
PORTARIA Nº 165-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de
2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115 e 116 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve
CONCEDER DEMISSÃO
do serviço ativo do Exército, a pedido, com indenização à União Federal, a partir desta data, ao 1º Ten
QEM (010300317-4) CARLOS YBERÊ ARAÚJO CAMPELO RODRIGUES, e incluí-lo com o mesmo
posto na reserva não remunerada.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 109
PORTARIA Nº 166-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, a pedido, com indenização à União Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de
2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115 e 116 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve
CONCEDER DEMISSÃO
do serviço ativo do Exército, a pedido, com indenização à União Federal, a partir desta data, ao 1º Ten
QEM (010118967-8) ALYSSON ARAÚJO MOURA, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não
remunerada.
PORTARIA Nº 167-DGP, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Demissão do serviço ativo, ex officio, com indenização à União Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de
2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115, 116 e 117 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve
DEMITIR
ex officio, do serviço ativo do Exército, com indenização à União Federal, a contar de 5 de maio de 2014,
a 1º Ten QEM (010144935-3) BEATRIZ GUERREIRO FERREIRA, por ter sido nomeada e investida em
cargo público permanente, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada.
PORTARIA Nº 171-DGP/DCEM, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Nomeação de Delegado de Serviço Militar.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto
no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 9º, inciso III, alínea
“b”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve
NOMEAR
por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Delegado de Serviço Militar, para o biênio 2015 2016, da Delegacia a seguir relacionada, o seguinte militar:
Del CSM
2ª
21ª
Cidade
UF
Posto
Identidade
Cabo de Santo
Agostinho
PE
Cap QAO
0105579833
110 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Nome
JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL
PORTARIA Nº 172-DGP/DCEM, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Exoneração de Comandante de Organização Militar.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto
no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 9º, inciso III, alínea
“c”; e § 1º, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto
nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto na Portaria nº 1.138, de 8 de novembro de
2013, do Comandante do Exército, que transformou a Companhia de Comando da 8ª Região Militar e 8ª
Divisão de Exército em Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte, a partir de 14 de
novembro de 2013, com sede na cidade de Belém-PA, subordinada ao Comando Militar do Norte,
resolve:
EXONERAR
por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Inf (011397774-8) MARCELO LOPES DE REZENDE, do
cargo de Comandante da Companhia de Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército
(Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE), com sede na cidade de Belém-PA.
PORTARIA Nº 173-DGP/DCEM, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Exoneração de Comandante de Organização Militar.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto
no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 9º, inciso III, alínea
“c”; e § 1º, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto
nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto na Portaria nº 1.139, de 8 de novembro de
2013, do Comandante do Exército, que transformou, a contar de 1º de fevereiro de 2014, a Companhia de
Comando do Comando Militar do Oeste, com sede em Campo Grande-MS, em Base de Administração e
Apoio do Comando Militar do Oeste, subordinada ao Comando Militar do Oeste, resolve:
EXONERAR
por necessidade do serviço, ex officio, a contar de 1º de fevereiro de 2014, o Maj Inf (019545063-0)
MARCELO FLÁVIO SARTORI AGUIAR, do cargo de Comandante da Companhia de Comando do
Comando Militar do Oeste (Cia Cmdo CMO), com sede em Campo Grande-MS.
PORTARIA Nº 174-DGP/DCEM, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Exoneração de Comandante de Organização Militar.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto
no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 9º, inciso III, alínea
“c”; e § 1º, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto
nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto na Portaria nº 506, de 25 de junho de 2013,
do Comandante do Exército, que transformou a 1ª Companhia de Comunicações de Selva, com sede em
Manaus-AM, em 1º Batalhão de Comunicações de Selva, subordinado ao Comando Militar da Amazônia,
resolve:
EXONERAR
por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Com (011396934-9) RICARDO LUÍS BARBOSA, do cargo
de Comandante da 1ª Companhia de Comunicações de Selva (1ª Cia Com Sl), com sede na cidade de
Manaus-AM.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 111
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 098-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Comando e Estado-Maior.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de
2008, resolve
CONCEDER
a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo de Prata Dourada e respectivo Passador, com uma
Coroa, instituída pelo Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955, de acordo com o previsto no art. 2º,
inciso VII e art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de
2008, ao Maj Art (M 94102101) JAIME VÁSQUEZ SÁNCHEZ, do Exército da Bolívia, por haver
concluído em 1º lugar, em 8 de dezembro de 2013, com grau final 9,5705 (nove virgula cinco sete zero
cinco), numa turma de 42 (quarenta e dois) alunos, o Curso de Comando e Estado-Maior, realizado na
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército da Bolívia.
PORTARIA Nº 099-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Formação de Oficiais.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de
2008, resolve
CONCEDER
a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo de Bronze e respectivo Passador, com uma Coroa,
instituída pelo Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955, de acordo com o previsto no art. 2º, inciso VII e
art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de 2008, ao
Cadete Guarda Civil (71.946.320-C) RODRIGO GAONA PRIETO, do Exército da Espanha, por haver
concluído em 1º lugar, em 4 de julho de 2014, com grau final 8,79 (oito virgula sete nove), numa turma de
47 (quarenta e sete) alunos, o Curso de Formação de Oficiais, realizado na Academia Geral Militar Espanha.
PORTARIA Nº 100-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Formação de Oficiais.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de
2008, resolve
CONCEDER
a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo de Bronze e respectivo Passador, com uma coroa,
instituída pelo Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955, de acordo com o previsto no art. 2º, inciso VII e
art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de 2008, ao S Ten
Inf (5686971 CH) PABLO IBAÑEZ CUELLAR, do Exército da Bolívia, por haver concluído em 1º lugar,
em 13 de dezembro de 2013, com grau final 8,7375 (oito virgula sete três sete cinco), numa turma de 202
(duzentos e dois) alunos, o Curso de Formação de Oficiais, realizado no Colégio Militar do Exército Bolívia.
112 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 101-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Estado-Maior.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de
2008, resolve
CONCEDER
a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo de Prata Dourada e respectivo Passador, com uma
Coroa, instituída pelo Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955, de acordo com o previsto no art. 2º,
inciso VII e art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de
2008, ao Maj Inf (44.581.634-K) MIGUEL ÁNGEL PÉREZ FRANCO, do Exército da Espanha, por
haver concluído em 1º lugar, em 27 de junho de 2014, com grau final 9,29 (nove virgula dois nove), numa
turma de 140 (cento e quarenta) alunos, o Curso de Estado-Maior, realizado na Escola Superior das
Forças Armadas - Espanha.
PORTARIA Nº 102-DECEx, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Concessão da Medalha Marechal Hermes por conclusão de Curso de Aperfeiçoamento de
Oficiais.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de
2008, resolve
CONCEDER
a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo de Prata, instituída pelo Decreto nº 37.406, de 31 de
maio de 1955, de acordo com o previsto no art. 2º, inciso VII e art. 6º, parágrafo 3º, da Portaria do
Comandante do Exército nº 068, de 27 de fevereiro de 2008, ao Teniente Primeiro Com (29.050.692)
FRANCISCO JAVIER ALVAREZ NORI, do Exército da Argentina, por haver concluído em 1º lugar, em
24 de outubro de 2014, com grau final 95,250 (nove cinco virgula dois cinco zero) Puntos, numa turma de
109 (cento e nove) alunos, o Curso Básico de Plana Mayor (RC-20), realizado na Escuela de las Armas
(EDA) - Argentina.
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 274-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,
resolve
RETIFICAR
a data de término do 1º decênio
do S Ten Av Ap (020384284-4) MOISÉS PEREIRA DA SILVA FILHO, de 31 de janeiro de 2001,
constante da Portaria nº 012-SGEx, de 6 de março de 2001, publicada no BE nº 10, de 9 de março de
2001, para 31 de janeiro de 2000.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 113
PORTARIA Nº 275-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,
resolve
RETIFICAR
a data de término do 1º decênio
do 1º Sgt Inf (042040534-2) REGINALDO REZENDE, de 29 de janeiro de 2003, constante da Portaria nº
047-SGEx, de 10 de março de 2005, publicada no BE nº 10, de 11 de março de 2005, para 28 de janeiro
de 2004.
PORTARIA Nº 276-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,
resolve
CONCEDER
a Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de
novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada
pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado
dez anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar,
aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Nome
OM
Cap Med
059000343-0
ESTEVÃO JÚNIOR CASARA SOARES
9 MAR 11
H Mil A Manaus
1º Ten Art
010059745-9
ADLER SANTOS CURVELO
10 FEV 14
EsACosAAe
1º Ten Med
019542223-3
ALINE BATISTA DE CASTRO
1º Ten Art
021614774-4
CARLOS EUCLIDES
DA CRUZ FILHO
1º Ten Art
010058005-9
1º Ten Med
29 MAIO 14
OLSCHOWSKY
H Cmp
10 FEV 14
EsACosAAe
DANIEL FREITAS SAKIS LEAL
10 FEV 14
EsACosAAe
085867253-8
EDIELSE
AMARAL
24 FEV 13
EsSEx
1º Ten Art
010066585-0
JULIO
CESAR
DOS
VALADARES TEIXEIRA
10 FEV 14
EsACosAAe
1º Ten Art
010060355-4
JULIO CÉSAR MARTINI
10 FEV 14
EsACosAAe
1º Ten Art
010066075-2
LEANDRO FERNANDES MARIANO
10 FEV 14
EsACosAAe
1º Ten Art
010067105-6
LEONARDO SERRA RIBEIRO
10 FEV 14
EsACosAAe
ADRIANO
ABRAÇADO
SANTOS
1º Ten Art
093784194-8
LUIZ FERNANDO SCHIAVINATO
10 FEV 14
EsACosAAe
1º Ten Farm
010140495-2
MÁRCIA HELENA BOLZAN
7 MAR 14
H Gu João Pessoa
1º Ten Cav
010058825-0
VÍTOR DE ALMEIDA SILVA
10 FEV 14
CPOR/R
114 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
2º Sgt Int
102888114-0
ANTONIO FELIX BEZERRA FILHO
2º Sgt Eng
040016865-4
ARTHUR ALBERTO MORAES DA SILVA
29 JAN 14
2º Sgt Com
040017775-4
CRISTÓVÃO LIMA DA COSTA
29 JAN 14
2º GAC L
2º Sgt Com
040017965-1
FELIPE CÉSAR PEDROSA DE SOUSA
29 JAN 14
2º GAC L
2º Sgt Eng
040016665-8
FRANKLIN MORAES BATISTA JUNIOR
29 JAN 14
1º BE Cmb (Es)
2º Sgt Cav
040028865-0
MARCO AURÉLIO LIMA PADILHA
5 AGO 14
1º B F Esp
2º Sgt Com
040017925-5
MAURO HENRIQUE DA SILVA
29 JAN 14
5º CTA
2º Sgt Sau
010000295-5
RAFAEL ROCHA SILVA
1º FEV 12
12º Esqd C Mec
3º Sgt QE
011187644-7
ADANS GRAÇA RAMOS
30 JAN 02
25º B Log (Es)
3º Sgt Sau
010140875-5
ALINE SANTOS DA SILVA CESPE
24 FEV 14
HCE
3º Sgt Sau
093767214-5
DAVIDSON CUNHA DE OLIVEIRA
5 MAR 14
CI Op Esp
3º Sgt MB
021753044-3
EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
6 MAR 14
CPOR/R
3º Sgt QE
030935844-8
ELSON CELMAR FLORES ALVES
3º Sgt Int
011488155-0
PAULO ROBERTO ROSA FERNANDES
Identidade
Nome
Término do
decênio
3 FEV 10
OM
24º BIL
1º BE Cmb (Es)
10 FEV 1999 6º RCB
4 MAR 14
47º BI
PORTARIA Nº 277-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,
resolve
CONCEDER
a Medalha Militar de Prata com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de
1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto
nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos de
bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Nome
OM
Ten Cel Med
082751154-4
ERNANI AZEVEDO GALVÃO
24 JAN 14
H Ge Belém
Maj Inf
020389504-0
ALDER NEWMANN DE OLIVEIRA
12 FEV 11
51º BIS
Maj Inf
011101554-1
ALEXANDRE ANDRADE DE JESUS
FERREIRA
9 FEV 12
51º BIS
Maj Com
020390524-5
EDSON LOPES SOUTO
12 FEV 11
B Av T
Maj Inf
011155434-1
GERALDO GARCIA DO AMARAL JUNIOR
7 FEV 13
AMAN
Maj Inf
020472314-2
JULIO ALVES ESTRELA JUNIOR
13 FEV 14
17º BIS
Maj Inf
020472794-5
LEONARDO DA COSTA REIS
13 FEV 14
AMAN
Maj Inf
020473554-2
LERICHE ALBUQUERQUE BARROS
13 FEV 14
ECEME
Maj Com
020475014-5
LUIZ CEZAR PEREIRA SALVIANO
13 FEV 14
ECEME
Maj QCO
062333364-8
ROSADETE SILVA OLIVEIRA GREGORY
14 ABR 13
H Mil A Porto Alegre
Maj Cav
011155934-0
WILSON DA ROSA CAMPOS
7 FEV 13
Cmdo 7ª RM
Cap QCO
013159484-8
ANA PAULA PERONE DE ANDRADE
19 JUL 14
H Mil A Brasília
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 115
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
Término do
decênio
OM
Cap QCO
062390434-9
RICARDO MARQUES SILVA
1º FEV 07
EsFCEx
S Ten Inf
049724823-7
DAVI REIS DE OLIVEIRA
16 MAR 08
5º BIL
S Ten Eng
041976494-9
JOILDSON CORIOLANO DE SOUSA
29 JAN 11
2º BEC
S Ten Mnt Com 019372773-2
JOVACY GONÇALVES DA SILVA
28 JAN 09
AMAN
1º Sgt Int
062338444-3
ALAN PIERRE VIEIRA FURTADO
25 JAN 14
Cia Cmdo 6ª RM
1º Sgt Inf
042039204-5
ALECSANDRO DIEHL
23 FEV 13
2º BIL
1º Sgt Int
062338844-4
ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARROS
25 JAN 14
D Abst
1º Sgt MB
011356834-9
ANDRE DA SILVA FERNANDES
2 AGO 14
BMA
1º Sgt Inf
042013114-6
ANDRÉ LUIZ BARBOZA
13 FEV 12
Cia Cmdo 1ª RM
1º Sgt Eng
043461054-9
ANDRÉ LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
2 AGO 14
DEC
1º Sgt MB
011202784-2
EDNILSON ROSA NOBRE
25 JAN 14
BMA
1º Sgt Sau
011357604-5
EMERSON MOREL NOGUEIRA
10 MAR 12
H Mil A Manaus
1º Sgt Mnt Com 011357694-6
FÁBIO CÉSAR SANTOS DE ASSUNÇÃO
2 AGO 14
CI Av Ex
1º Sgt Eng
043462154-6
GILSON TORRES DE ARAÚJO
2 AGO 14
15º B Log
1º Sgt Art
043459124-4
GIORGIO RODRIGUES CABRAL DE
VASCONCELOS
2 AGO 14
7º GAC
1º Sgt Inf
042043914-3
GIULIANO PINHEIRO DE LIMA
1º Sgt Inf
043455124-8
HÉVERSON DE SOUZA PENUDO
2 AGO 14
1º BIS (Amv)
1º Sgt Sau
018619103-7
MARCELO DE SOUZA COSTA
25 JAN 14
H Mil A Campo Grande
1º Sgt Cav
043461724-7
RAULWISON JOSÉ DA SILVA
2 AGO 14
H Gu Porto Velho
1º Sgt Eng
093723294-0
ROBSON ROBERTO ALVES MARTI
1º MAR 14
8º BEC
1º Sgt MB
019626743-9
VALDECI ABREU DA SILVA
29 JAN 11
H Mil A Campo Grande
1º Sgt Eng
042040824-7
WALBER RIBEIRO NICOLETI
25 JAN 13
3º BEC
1º Sgt Art
020457884-3
WALTER ARRUDA REIS
23 FEV 13
B Mnt Sup Av Ex
2º Sgt MB
013068644-7
CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA
26 JUL 14
12º GAC
2º Sgt QE
031922354-1
EVERALDO GUILHERME PADILHA
6 FEV 09
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
2º Sgt Eng
043496524-0
MARCELO SANTIEGO DA SILVA
2 AGO 14
CI Av Ex
2º Sgt Sau
013009404-8
MATEUS BUENO JUNIOR
29 JUN 13
23º B Log Sl
2º Sgt Com
033342184-0
WALDER SOSTENES DOS SANTOS
26 JAN 14
2º BIS
3º Sgt QE
011187304-8
ANDRES JOSÉ HONÓRIO
30 JUN 12
31º GAC (Es)
3º Sgt QE
041998744-1
CLÁUDIO VICENTE GUIMARÃES
29 JAN 11
11º BI Mth
3º Sgt QE
031793284-6
EDSON RODRIGUES COSTA
29 JAN 11
6º GAC
3º Sgt QE
092588034-6
JOSÉ HOSANO CORDEIRO DA COSTA
29 JAN 11
54º BIS
3º Sgt QE
085879323-5
RAIMUNDO NONATO SANTOS PEREIRA
29 JAN 11
24º BIL
3º Sgt QE
019586653-8
VALDIR GONÇALVES DA SILVA
30 JAN 10
HCE
30 MAIO 13 23º BC
PORTARIA Nº 278-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,
resolve
116 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
CONCEDER
a Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de
1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto
nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado trinta anos de
bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Cel Cav
Identidade
Término do
decênio
Nome
011534203-2 JAGUARÊ SARAIVA MIRANDA
Ten Cel QMB 011470663-3
CARLOS HENRIQUE LINDGREN DE
CARVALHO
OM
10 JUN 14
EME
4 FEV 14
DGP
Maj QCO
019425783-8 CLÁUDIO TEIXEIRA DOS REIS FILHO
27 JUL 14
10ª ICFEx
1º Ten QAO
105054973-0 CARLOS AUGUSTO SANTIAGO MACIEL
23 JUL 14
20ª Cia Com Pqdt
1º Ten QAO
105016563-6 DORGIVAL MIRANDA SILVA
31 JAN 13
CMCG
1º Ten QAO
033634823-0 JOSE DOMINGOS RITTA CUBILLA
2 AGO 14
26º GAC
1º Ten QAO
014913363-9 MARIO CARLOS RANGEL DA SILVA
2º Ten QAO
056355443-5 ALDINIR MARTINS
21 JAN 14
53º BIS
2º Ten QAO
014960373-0 LEANDRO DA SILVA GOMES
26 JUN 14
DEC
S Ten Com
047684513-6 LUIZ EDUARDO PEDRETTI
13 JUL 14
B Es Com
2º Sgt QE
025304813-6 MARCO ANTONIO DANIEL
22 JAN 14
Cia Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv)
19 MAIO 14
SEF
PORTARIA Nº 279-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em benefício das OM do Exército, situadas na área Amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
Força Armada
OM Proponente
CC
387815
ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO
Marinha do Brasil
CMO
CT
746105-4
RICARDO VIANA GUIMARÃES SUZANA
Marinha do Brasil
CMO
PORTARIA Nº 280-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 117
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM
Cel Cav
032996912-5
GERALDO MONTEIRO
Cmdo 3ª Bda C Mec
Maj QCO
049791493-7
AMÓS MENDONÇA COTRIM
H Mil A Porto Alegre
Cap Inf
010012065-8
BRUNO AURÉLIO DE ALMEIDA FURTADO
27º BI Pqdt
1º Ten Eng
010084755-7
ALESSANDRO VICTOR SANTANA VIEIRA
12ª Cia E Cmb L
1º Ten Inf
010062535-9
ÂNGELO MACHADO DA COSTA
62º BI
1º Ten Inf
093804974-9
CAIO MÁRCIO LEIRA DA SILVA
11º BPE
1º Ten QCO
062493584-7
HELDER GAMA DE ATAÍDE CAVALCANTI
8º BEC
1º Ten QCO
062435044-3
IDALECIO SOUZA REIS
C Fron Solimões/8º BIS
1º Ten ODT
120277455-8
KEYLLA CAÇÃO FERNANDES
CMM
1º Ten OTT
083003174-6
PAULO ANDRE TRINDADE DA CUNHA
41º CT
1º Ten Com
010080925-0
RAPHAEL MACHADO DA SILVA RODRIGUES
AMAN
S Ten Art
099925303-2
CARLOS ALVES DE MATOS
Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
S Ten Inf
049881583-6
EDILSON ARAÚJO
3º B Av Ex
S Ten Eng
041972994-2
HENRIQUE EDUARDO DE MOURA
5º BEC
S Ten Com
030593764-1
RÔMULO JORGE DA FONSECA SANTOS
2º CTA
S Ten Inf
030937084-9
SILVIO ANTONIO BARRETO
AMAN
1º Sgt MB
013005334-1
ELTONJONES DE PAULA VIEIRA COSTA
21ª Cia E Cnst
1º Sgt Com
031842564-2
JOÁS SILVA DE OLIVEIRA
2º CTA
1º Sgt Art
043407544-6
LUIS PAULO CORREA PINTO LOUREIRO
H Gu São Gabriel da Cachoeira
1º Sgt MB
013008944-4
LUIZ CLAUDIO SOBRAL RIBEIRO
AGR
1º Sgt Inf
101066684-8
WALBEC MOTA MACEDO
17º BIS
2º Sgt MB
013004144-5
ALEXANDRE WAGNER CAVALCANTE DE SOUZA
3º RCG
2º Sgt Inf
043542974-1
ISMAEL RIBEIRO HOLANDA
22º BI
2º Sgt Inf
040044555-7
IVAN CAMARGO PINHEIRO
4º CTA
2º Sgt MB
010020775-2
JEDSON CESINO DE MEDEIROS
C Fron Acre/4º BIS
2º Sgt Inf
011336894-8
MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
26º BI Pqdt
2º Sgt MB
021566774-2
MAURÍLIO DE OLIVEIRA JOÃO
EsPCEx
2º Sgt Eng
033230644-8
OLMIRO RICARDO ELESBÃO DA CRUZ
3ª Cia E Cmb Mec
2º Sgt Cav
042038464-6
RODRIGO HAUCK CHEVITARESE
4º Esqd C Mec
2º Sgt Inf
043506084-3
VANDO CAROBA DA SILVA
40º BI
2º Sgt Inf
040012455-8
VITOR HUGO DE SOUZA
34º BI Mec
3º Sgt Mnt Com
082996194-5
ALDEVANIO FILIPE RODRIGUES DUARTE LIMA
4ª Cia Com L
3º Sgt Int
030114245-1
ANDRÉ GALVÃO ALVES FAGUNDES
H Gu São Gabriel da Cachoeira
3º Sgt Inf
040082035-3
ELTON CHAVES
33º BI Mec
3º Sgt Eng
040088665-1
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GRESSLER
2ª Cia E Cmb Mec
3º Sgt Int
011485645-3
FELIPE DE ARAÚJO PACHECO
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf Mtz
118 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM
3º Sgt Inf
043531114-7
JORDAN LEONARDO DE OLIVEIRA
1º B F Esp
3º Sgt SCT
120001437-9
LUCAS ALENCAR DOS SANTOS RUFINO
C Fron Acre/4º BIS
3º Sgt Com
040082825-7
MÁRCIO GOMES DA SILVEIRA
21ª Cia E Cnst
3º Sgt Com
040086505-1
MÁRCIO VALENTIM DA SILVA
19º RC Mec
3º Sgt SCT
120000827-2
PABLO ROGER DA SILVA NOGUEIRA
C Fron Acre/4º BIS
3º Sgt Mus
033414584-4
PAULO RONEY NUNES DA CRUZ
61º BIS
3º Sgt Inf
040079135-6
RAFAEL PONTES DE OLIVEIRA
1º BPE
3º Sgt Inf
083024054-5
RENATO FERREIRA DA SILVA
33º BI Mec
3º Sgt Inf
082944024-7
RODRIGO EVANGELISTA DOS SANTOS
18º BI Mtz
3º Sgt Mnt Com
100069045-1
SIMON QUITERIO DA SILVA
Pq R Mnt/12
3º Sgt MB
082969914-9
TIAGO GERMANO DA SILVA BARROS
Pq R Mnt/12
PORTARIA Nº 281-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM
Ten Cel Inf
019475743-1
ANDRETTI SOLDI
B Av T
Ten Cel Inf
020288904-4
ROBSON MONTEIRO MATTOS
Cmdo 17ª Bda Inf Sl
Cap Med
010193055-0
HUMBERTO DE CAMPOS BELLO
H Mil A Campo Grande
1º Ten OTT
082978834-8
LUIZ FERNANDO GONÇALVES DA LUZ
41º CT
1º Ten OCT
110220575-2
MATHEUS AMARAL MELO
22º BI
2º Ten QAO
019318703-6
CÁSSIO JÚNIOR NUNES
4º CTA
2º Ten QAO
018787313-8
SÉRGIO CORDEIRO DA SILVA
9ª Bia AAAe (Es)
2º Sgt Inf
043497734-4
ALEXANDRE NEPOMUCENO
61º BIS
2º Sgt Mus
093775444-8
RUBENS DE GOMES PRATES
5º RC Mec
3º Sgt STT
120123745-8
LAURA ANGELICA DUTRA DE ARAUJO
H Gu São Gabriel da Cachoeira
PORTARIA Nº 282-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela
Portaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 119
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM
Cap Med
093789384-0
MARCO AURELIO MARTINS DA COSTA
H Gu Porto Velho
S Ten Com
042019284-1
GUSTAVO JOSÉ DE SOUZA
1º BIS (Amv)
1º Sgt Eng
043460234-8
AMILTON MORAES DOS SANTOS
21ª Cia E Cnst
1º Sgt Int
082772184-6
MARCIVAN GAVIÃO DE CARVALHO
54º BIS
PORTARIA Nº 283-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria
do Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM
Ten Cel Art
011485403-7
SÁVIO LOPES GIL
Cmdo 11ª Bda Inf L
Maj QMB
011398164-1
ANTONIO DALMI BIÉ JUNIOR
20º B Log Pqdt
Maj Eng
011396394-6
EDSON TIBÚRCIO DOS SANTOS JUNIOR
Cmdo 1º Gpt E
Cap Com
011143734-9
KLEITON BRAZ PEREIRA
6º B Com
Cap Inf
020443274-4
RAFAEL DE FREITAS ALMEIDA CUNHA
Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv)
2º Ten QAO
019253103-6
ULISSES SILVA OLIVEIRA
Dst Sau Pqdt
S Ten Art
041979064-7
JOSÉ RICARDO MASSACESI SOARES
CCFEx/FSJ
1º Sgt Inf
042039484-3
DONIZETE EUGÊNIO SOARES
30º BI Mec
2º Sgt MB
102888004-3
ADAILTON LIMA DE CASTRO
11º RC Mec
2º Sgt Com
040002945-0
ADRIANO CAPATTI CASSIANO
Cia C2
2º Sgt Int
102888114-0
ANTONIO FELIX BEZERRA FILHO
24º BIL
2º Sgt Eng
043539384-8
CÍCERO RAIMUNDO DE SOUZA
23ª Cia E Cmb
2º Sgt MB
010020835-4
DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS
4º B Av Ex
2º Sgt Cav
043522934-9
DAVI BARBOSA DA ROCHA
1º Esqd C Pqdt
2º Sgt Art
043495374-1
FABIO LEONARDO SOUSA SOARES
7º GAC
2º Sgt Inf
043543454-3
FERNANDO HENRIQUE BRITO
36º BI Mtz
2º Sgt Inf
011390544-2
GILBERTO PASCOAL JUNIOR
CPOR/BH
2º Sgt Eng
043522404-3
NEEMIAS JOSÉ DA SILVA
10ª Cia E Cmb
2º Sgt Eng
043542164-9
PAULO SÉRGIO DA SILVA FERNANDES
23ª Cia E Cmb
2º Sgt Sau
013186174-2
RAIMUNDO FERREIRA MOREIRA JÚNIOR
19º BC
2º Sgt Com
043541774-6
ROBERTO CORDEIRO MOREIRA
B Es Com
120 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM
2º Sgt Cav
043539124-8
TIAGO ANDRÉ DE DAVID
19º RC Mec
2º Sgt Inf
040001105-2
UEDER LEMPKE
Cia Cmdo 4ª RM
PORTARIA Nº 284-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria
do Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Cap QAO
049839602-7
JOSÉ MARCOS DE ANDRADE
2ª Cia Inf
1º Ten QAO
047766773-7
HELMER SILVEIRA
11º BPE
S Ten MB
019503233-9
CLAUDIO DE MATOS RAMOS
B Av T
S Ten Inf
085871383-7
EDUARDO ROCHA DIAS
Cia Cmdo CMA
S Ten MB
018704703-0
ERALDO RABELO DOS SANTOS
20º B Log Pqdt
1º Sgt Art
043459554-2
ANTONIO LUCIANO VICTOR BEZERRA
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
1º Sgt Inf
043475684-7
CÉLIO RICARDO ALVES MATOS
47º BI
1º Sgt Inf
042041294-2
EDUARDO PIRES ROLIM
52º BIS
1º Sgt Art
043440764-9
JAILSON DE ARAÚJO PEREIRA
7º GAC
1º Sgt MB
031759024-8
MARCIO FONTANA
AMAN
1º Sgt Int
062338954-1
RENE SOARES DA SILVA
12º B Sup
1º Sgt Int
011465894-1
RICARDO DOS SANTOS LIMA
9º B Sup
1º Sgt Art
043463594-2
ROBINSON ALEXANDRE BOECK
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
2º Sgt Inf
011296774-0
ALEXANDRE DA SILVA PANTALEÃO
52º BIS
2º Sgt Com
043476564-0
ALEXANDRE FRANCISCO GATINHO
11º GAC
2º Sgt Inf
076187173-0
AYMAR DE LYRA MESQUITA JUNIOR
4º BPE
2º Sgt Inf
102879114-1
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DO NASCIMENTO
4º BPE
2º Sgt MB
013004754-1
CARLOS ROBERTO MAGALHÃES JUNIOR
10º GAC Sl
2º Sgt MB
013004794-7
CHRISTIAN FÉRES DE ALMEIDA
Pq R Mnt/1
2º Sgt Inf
043475214-3
FRANCISCO FERREIRA BATISTA
19º BC
2º Sgt Art
033304024-4
LUCIANO SGANZERLA
26º GAC
2º Sgt MB
013009564-9
OBERTI GIORDANI DOYLE
9º B Log
2º Sgt Art
112650384-4
PAULO DANUZIO LIMA SILVA
23º B Log Sl
2º Sgt Inf
043498174-2
SÉRGIO JOSÉ DE PAULA
12º BI
2º Sgt MB
073631474-1
SIRYO SANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA
4ª DL
3º Sgt Mus
030058125-3
FÁBIO DENIS HETTWER
8º BEC
Nome
OM
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 121
PORTARIA Nº 285-SGEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria
do Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo
de tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM
S Ten Com
041961874-9
ALEXANDRE DINIZ DOS SANTOS GIRÃO
3ª Cia Com Bld
S Ten Inf
049724823-7
DAVI REIS DE OLIVEIRA
5º BIL
S Ten Int
105197883-9
JOSÉ CARLOS SOARES LIMA
9º B Sup
S Ten Eng
085815823-1
JOSÉ VALDIR CARNEIRO DE VASCONCELOS
2º BEC
S Ten Eng
030723114-2
NILTON FARIAS RODRIGUES
10ª Cia E Cmb
S Ten Int
062316584-2
SILVANO BARBOSA DA SILVA
9º B Sup
S Ten Com
041955044-7
VALDISSON DIVINO DA SILVA
47º BI
1º Sgt Inf
085868593-6
ANANIAS VIEIRA DE SOUZA
22º BI
1º Sgt Mnt Com
031822244-5
ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA
6º B Com
1º Sgt Com
031843034-5
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Cia Cmdo 4ª RM
1º Sgt MB
020424384-4
CELSO RODRIGUES MACARIO
4º B Log
1º Sgt Topo
011203194-3
GEOVÁ ALVES DA SILVA
4ª DL
1º Sgt Com
042019274-2
GLEDSON DA SILVA BARROS
6º GAC
1º Sgt Art
020428194-3
JEAN CARLOS GONÇALVES DE MOURA
B Av T
1º Sgt Int
062316334-2
JOSE EDMILSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS 9º B Sup
1º Sgt MB
011203564-7
JOSE EMILIO MACIANO SILVA
Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec
1º Sgt Com
031873054-6
JOSE GOMERCINDO BARCELLOS PEREIRA
17º B Fron
1º Sgt Int
062330804-6
JOSÉ IVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
25º BC
1º Sgt Com
042018544-9
JOSE MATEUS DIAS
Cia Cmdo 4ª RM
1º Sgt Int
062331074-5
LUCIANO RODRIGUES SOARES
Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
1º Sgt Com
031884744-9
LUIS EDUARDO PAZ FIGUEIRA
Cia Cmdo 9ª RM
1º Sgt Inf
052093194-0
MARCOS JUNIOR DE MORAES
34º BI Mec
1º Sgt Com
085739413-4
MARIVALDO COSTA LOPES
19º BC
1º Sgt MB
019681733-2
ROGERIO MACHADO JORGE
Pq R Mnt/6
1º Sgt Art
031864454-9
RUDIMAR ANTONIO DA SILVA
25º GAC
1º Sgt Inf
112744204-2
SIRLON JOSÉ DE OLIVEIRA
Cia Cmdo 9ª RM
2º Sgt Inf
018767513-7
ALEXANDRE CORREA DE ALMEIDA
1º BOAI
2º Sgt Mus
033159934-0
JACSON ALFREDO MICK
62º BI
2º Sgt QE
025304813-6
MARCO ANTONIO DANIEL
Cia Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv)
2º Sgt Mus
052199804-7
MARCOS PAULO CARVALHO SILVA
62º BI
2º Sgt Mus
031809414-1
PAULO EVANDRO DOS SANTOS NUNES
Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl
3º Sgt QE
041998744-1
CLÁUDIO VICENTE GUIMARÃES
11º BI Mth
122 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
OM
3º Sgt QE
011207854-8
RONALDO DE SOUSA
2º BI Mtz (Es)
Cb
072525904-8
JOSÉ PRUDÊNCIO DE BARROS FILHO
4º BPE
NOTA Nº 17-SG/2.8/SG/2/SGEX, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta.
Foram agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta, conforme Portaria do
Comandante do Exército nº 808, de 13 de outubro de 2008, os seguintes militares:
Posto/
Grad
Nome
OM Atual
S Ten TARCISIO MEIRA ZAMBRA
Cia Cmdo 3ª DE
OM Outorgante
17º BI
Sd
ADEMIR MEIRAS OTTONI
17ª Cia Inf Sl
17ª Cia Inf Sl
Sd
BRUNO GOMES BUENO PINTO
Cmdo 11ª Bda Inf L
Cmdo 11ª Bda Inf L
Sd
BRUNO LUIZ NASCIMENTO MARTINS
111ª Cia Ap MB
111ª Cia Ap MB
Sd
DUAN RAVEL DE MENEZES PINTO
2ª Cia Trnp
2ª Cia Trnp
Sd
GABRIEL GONCALVES DE CARVALHO
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
Sd
GABRIEL NILES DO NASCIMENTO
CMCG
CMCG
Sd
JOEDER LOPES PEREIRA
18º GAC
18º GAC
Sd
JOSE LEONARDO DE LIMA BALICKI
15º B Log
15º B Log
Sd
MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
1º BGE
1º BGE
Sd
MATHEUS ZOPOLATO CAVALCANTE
28º BIL
28º BIL
Sd
PAULO ANDRE RABELO PAIVA
CCOPAB
CCOPAB
Sd
RENILDO FERREIRA TORREZ
10º RC Mec
10º RC Mec
Sd
WESLEY DA SILVA MATIAS
B Es Com
B Es Com
Sd
WILLIAN CRISTIANO PEREIRA JORGE
3º BE Cmb
3º BE Cmb
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 114/2014.
Em 6 de agosto de 2014.
PROCESSO: PO nº 1404914/14-A2/GCEx
EB: 64536.018645/2014-47
ASSUNTO: Reconsideração de ato administrativo de movimentação em grau de recurso
Cap QEM/FC (011542984-7) KLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS
1. Processo originário do DIEx nº 207-CONT/DIR/DCEM, de 8 JUL 14, da Diretoria de
Controle de Efetivos e Movimentações - DCEM (Brasília-DF), encaminhando requerimento, datado de 4
ABR 14, por meio do qual o Cap QEM/FC (011542984-7) KLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS,
solicita ao Comandante do Exército, em grau de recurso, a reconsideração do ato administrativo que o
movimentou do 7º Batalhão de Engenharia de Construção - 7º BEC (Rio Branco-AC) para a Comissão
Regional de Obras da 12ª Região Militar - CRO/12ª RM (Manaus-AM), pelas razões que especifica.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 123
2. Verifica-se, preliminarmente, que o Recorrente:
a. foi movimentado ex officio, com base no Plano de Movimentação de Localidade
Especial - Categoria A/2013, conforme ato administrativo publicado no Aditamento da Diretoria de
Controle de Efetivos e Movimentações (Adt DCEM) nº 2F, ao Boletim do Departamento-Geral do
Pessoal (Bol DGP) nº 081, de 16 OUT 13;
b. por intermédio de requerimento, datado de 24 OUT 13, solicitou ao Sr Chefe do DGP
reconsideração de ato de movimentação, com o objetivo de revogar o ato administrativo que o transferiu
para a Guarnição de Manaus-AM;
c. por não ser possível conciliar o interesse do serviço com o pleito do militar, o Sr Chefe
do DGP indeferiu o pedido do Interessado, conforme o ato administrativo publicado no Adt DCEM nº 6A,
ao Bol DGP nº 046, de 2 ABR 14;
d. irresignado, encaminhou o presente pleito ao Sr Comandante do Exército, com o
propósito de permanecer servindo na Guarnição de Rio Branco-AC;
e. alega que não completou o tempo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses para a
Guarnição de Rio Branco-AC, tendo em vista tratar-se de Localidade Especial Categoria “A”, pois sua
apresentação pronto para o serviço no 7º BEC se deu em 30 ABR 12 e, que por esse motivo, o
SUCEMNET não disponibilizou a inscrição das 24 (vinte e quatro) opções no Plano nº 04-DECEM/2013
- Movimentação de Saída das Organizações Militares Sediadas em Localidade Especial Categoria “A”,
impedindo-o, também, de informar se era ou não voluntário para movimentação; e
f. além disso, informa que possui interesse em permanecer na Guarnição de Rio BrancoAC, exercendo a função de Chefe da Seção Técnica e atuando nas obras no Aeroporto Internacional de
Rio Branco e no Lote 5 da BR-319, tendo em vista possibilitar-lhe aprimoramento técnico e profissional.
3. No mérito:
a. inicialmente, cumpre ressaltar que a decisão ora recorrida foi publicada no Adt DCEM nº
6A, ao Bol DGP nº 046, de 2 ABR 14, razão pela qual o presente recurso revela-se tempestivo à luz da
legislação pertinente, podendo ser admitido e apreciado quanto ao mérito da matéria nele exposta;
b. todos aqueles que ingressam no serviço militar têm ciência das peculiaridades afetas à
carreira - que submetem o profissional a exigências não impostas aos demais segmentos da sociedade,
conforme estatuído na Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares), em decorrência da
destinação constitucional das Forças Armadas, ínsita no art. 142 da Constituição Federal;
c. consoante o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50),
aprovado com o Decreto nº 2.040, de 21 OUT 1996, a movimentação indica a “denominação genérica
do ato administrativo realizado para atender às necessidades do serviço, com vista a assegurar a
presença do efetivo necessário à eficiência operacional e administrativa das OM”; com efeito, as
Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas com a
Portaria nº 325, de 6 JUL 00, do Comandante do Exército, dispõem que o processo de movimentação
pode ser ex officio ou ser iniciado a partir de requerimento ou proposta;
124 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
d. salienta-se, ainda, que a natureza e as especificidades da profissão militar impõem aos
integrantes das Forças Armadas, para o bom cumprimento da missão constitucional que lhes é afeta,
sujeição a movimentações, voluntárias ou não, para qualquer parte do País e até para o exterior; tal
previsão consta no art. 2º do R-50, que disciplina, ainda, a possibilidade de serem atendidos interesses
individuais, quando for possível conciliá-los com as exigências do serviço;
e. as movimentações visam, prioritariamente, ao preenchimento de cargos previstos no
Quadro de Cargos Previstos (QCP), que estabelece todas as especificidades exigidas para o desempenho
do cargo, no intuito de assegurar a existência do efetivo necessário à eficiência administrativa e
operacional das Organizações Militares, no contexto do cumprimento de uma Política de Pessoal
determinada pelo Comandante da Força Terrestre;
f. nesse sentido, cabe à Administração Militar realizar a movimentação de pessoal,
atendendo as necessidades e pautada na prevalência do interesse público sobre o privado, sob os critérios
de conveniência e oportunidade, examinados no momento do ato de movimentação;
g. no caso em tela, verifica-se que o Recorrente servia no 7º Batalhão de Engenharia de
Construção - 7º BEC (Rio Branco-AC), desde 30 ABR 12, data em que se apresentou pronto para o
serviço naquela OM;
h. quanto a alegação do Interessado de que não possuía tempo mínimo de sede em
Localidade Especial Categoria “A”, verifica-se que essa regra comporta exceção;
i. a legislação que regula o assunto permite que, em caso de necessidade do serviço, assim
considerado pelo Comandante do Exército ou pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, o tempo
mínimo em Localidade Especial Categoria “A” poderá deixar de ser observado;
j. a transferência foi realizada para atender a necessidade do serviço, qual seja, o
preenchimento de claro da “Carteira Quadro de Engenheiros Militares QSG” da CRO/12ª RM, por
proposta do Departamento de Engenharia de Construção - DEC (Brasília-DF), objetivando assegurar a
existência do efetivo mínimo necessário naquela OM;
k. da mesma forma, a alegação do Recorrente de que não pôde fazer as 24 (vinte e quatro)
opções no Plano nº 04-DECEM/2013 - Movimentação de Saída das Organizações Militares Sediadas em
Localidade Especial Categoria “A”, impedindo-o, também, de informar se era ou não voluntário para
movimentação, não merece prosperar, já que a sua movimentação ocorreu com base na exceção permitida
pela legislação que regula o assunto, conforme citado nas letras “h” e “i” acima, e visando atender
necessidade do serviço indicada pelo DEC;
l. assim, a movimentação do Interessado se deu para atender uma necessidade específica na
área de engenharia na CRO/12ª RM, não sendo possível, desta maneira, franquear-lhe a possibilidade de
fazer 24 (vinte e quatro) opções, como asseverou em seu requerimento, pois, do contrário, a necessidade
existente na citada OM não seria atendida, causando prejuízo ao serviço;
m. no caso em tela, o Órgão Movimentador, atentando para os princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência, consoante o art. 37, caput, do
Diploma Constitucional, analisou a situação apresentada pelo Recorrente e concluiu pela impossibilidade
de conciliar a necessidade do serviço com os seus interesses individuais;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 125
n. cabe registrar, ainda, que o DEC é contrário ao pleito do Recorrente, pois como Órgão
de Direção Setorial vislumbra necessidade do serviço na área de engenharia do Exército Brasileiro que
está sendo atendida com a movimentação em questão;
o. é importante observar que o tempo mínimo de permanência em Guarnição Especial é de
24 (vinte e quatro) meses, contados continuamente, conforme estabelece o artigo 12, da Portaria nº 325,
de 6 JUL 00, do Comandante do Exército, que aprovou as Instruções Gerais para Movimentação de
Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), e não 48 (quarenta e oito) meses, como alega o Interessado;
p. da análise do processo, verifica-se que o tempo mínimo de permanência em Guarnição
Especial já foi devidamente cumprido pelo Recorrente; e
q. não se configurando nenhuma das hipóteses estabelecidas na legislação pertinente que
enseje a anulação ou a retificação do ato de movimentação do militar em tela, deverá prevalecer o
interesse do serviço sobre os interesses individuais do administrado, o que orienta no sentido de manter o
ato de movimentação questionado.
4. Conclusão:
Dessa forma, à vista dos elementos constantes do processo, conclui-se que o ato
administrativo que envolveu a movimentação do Interessado para a Comissão Regional de Obras da
12ª Região Militar - CRO/12ª RM (Manaus-AM) foi praticado em conformidade com os preceitos legais e
regulamentares pertinentes, não incidindo em nenhuma das situações autorizadoras da anulação ou da
retificação de movimentação, previstas no art. 10 das IG 10-02, pelo que dou o seguinte
DESPACHO
a. INDEFERIDO. Mantenho o ato administrativo de movimentação do militar, publicado
no Adt DCEM nº 2F, ao Bol DGP nº 081, de 16 OUT 13, em face das razões de fato e de direito acima
expendidas.
b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao DGP, ao
CMA, ao 7º BEC e à CRO/12ª RM, para conhecimento e as providências decorrentes.
c. Arquive-se o processo neste Gabinete.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 115/2014.
Em 6 de agosto de 2014.
PROCESSO: PO nº 1404369/14-A2/GCEx
EB: 64536.018650/2014-50
ASSUNTO: Reconsideração de Ato Administrativo de Movimentação em Grau de Recurso
S Ten Int (094451403-3) RUBENS DA SILVA MORAES
1. Processo originário do DIEx nº 171-CONT/DIR/DCEM, de 09 JUN 14, da Diretoria de
Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), encaminhando requerimento, recebido no Centro de
Controle Interno do Exército/CCIEx (Brasília-DF) em 21 FEV 14, via correio eletrônico, por meio do
qual o S Ten Int (094451403-3) RUBENS DA SILVA MORAES solicita ao Comandante do Exército,
em grau de recurso, reconsideração do ato administrativo que o movimentou daquela Organização Militar
para a Companhia de Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve/Cia C 12ª Bda Inf L Amv (CaçapavaSP), pelas razões que especifica.
126 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
2. Verifica-se, preliminarmente, que:
a. o Recorrente foi movimentado, ex officio, por necessidade do serviço, com base no Plano
de Nivelamento nº 09-DCEM/2013 - Nivelamento Sem Proposta (Movimentação por Necessidade do
Serviço), conforme ato administrativo publicado no Aditamento da Diretoria de Controle de Efetivos e
Movimentações (Adt DCEM) 3H ao Boletim do Departamento-Geral do Pessoal (Bol DGP) nº 089, de 13
NOV 13;
b. por intermédio de requerimento, datado de 27 NOV 13, o Interessado solicitou ao Chefe
do DGP reconsideração do ato de movimentação, pleiteando a reversão da sua movimentação para a
Guarnição de Fortaleza - CE, João Pessoa - PB ou para Localidade Especial Categoria “A”; contudo, seu
pleito foi indeferido pelo Órgão Movimentador (O Mov), conforme foi publicado no Adt DCEM 6A ao
Bol DGP nº 013, de 12 FEV 14, por não ter sido possível conciliar o interesse do serviço com o interesse
pessoal do Requerente;
c. insatisfeito, o Graduado em tela encaminhou o presente pleito ao Comandante do
Exército, solicitando, em grau de recurso, reconsideração do ato administrativo que o transferiu para Cia
C 12ª Bda Inf L Amv (Caçapava-SP), com o propósito de ser movimentado para a Guarnição de Fortaleza
-CE, João Pessoa-PB ou para Localidade Especial Categoria “A”;
d. o Recorrente alega que, em decorrência da movimentação, terá a necessidade de locar
imóvel residencial na Guarnição de destino. Ademais, argumenta que não se inscreveu no Plano de
Nivelamento nº 09-DCEM/2013 - Nivelamento Sem Proposta (Movimentação por Necessidade do
Serviço), por estar frequentando o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) e por
ser integrante do Gabinete do Comandante do Exército, motivos que impediriam a sua transferência com
base no mencionado Plano de Movimentação; e
e. o Órgão Movimentador informa que o militar apresentou-se pronto para o serviço na OM
de destino em 17 MAR 14.
3. No mérito:
a. inicialmente, cumpre ressaltar que a decisão ora recorrida foi publicada no Adt DCEM
6A ao Bol DGP nº 013, de 12 FEV 14, razão pela qual o presente recurso revela-se tempestivo à luz da
legislação pertinente, podendo ser admitido e apreciado quanto ao mérito da matéria nele exposta;
b. conforme posição consolidada, segundo o texto da Constituição da República de 1988,
as Forças Armadas são instituições nacionais regulares e permanentes, organizadas com base na
hierarquia e disciplina, para a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem;
c. para preservar sua destinação e atender, com eficiência, os interesses do Estado, os
integrantes das Forças Armadas, desde o seu ingresso, são submetidos a um regime jurídico que não se
confunde com aqueles aplicáveis a outras carreiras, uma vez que têm direitos, garantias, prerrogativas e
limitações próprios;
d. no âmbito do Exército Brasileiro, os atos de movimentação vêm sendo praticados com a
aplicação do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado com o
Decreto nº 2.040, de 21 OUT 1996, cujo texto disciplina que a movimentação é a “denominação
genérica do ato administrativo realizado para atender às necessidades do serviço, com vista a assegurar
a presença do efetivo necessário à eficiência operacional e administrativa das OM”; com efeito, as
Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas com a
Portaria nº 325, de 6 JUL 00, do Comandante do Exército, dispõem que o processo de movimentação
pode ser ex officio ou ser iniciado a partir de requerimento ou proposta;
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 127
e. nesse contexto, visando o alcance dos objetivos institucionais, os militares do Exército
Brasileiro são movimentados, voluntários ou não, para as Organizações Militares distribuídas no âmbito
do Território Nacional, tal como previsto no art. 2º do R-50, que disciplina, ainda, a possibilidade de
serem atendidos interesses individuais, quando for possível conciliá-los com as exigências do serviço;
f. ademais, há que se observar que as movimentações visam, prioritariamente, ao
preenchimento de cargos previstos no Quadro de Cargos Previstos (QCP), que estabelece todas as
especificidades exigidas para o desempenho do cargo, no intuito de assegurar a existência do efetivo
necessário à eficiência administrativa e operacional das Organizações Militares, no contexto do
cumprimento de uma Política de Pessoal determinada pelo Comandante da Força Terrestre;
g. nesse sentido, cabe à Administração Militar realizar a movimentação de pessoal, para
atender suas necessidades, pautada na prevalência do interesse público sobre o privado, com ênfase nos
critérios de conveniência e oportunidade, que são examinados no momento da exaração do ato de
transferência;
h. compulsando os autos submetidos a exame, nota-se que o Recorrente servia na
Guarnição de Brasília-DF desde o mês de Abril de 2006, totalizando, portanto, mais de 7 (sete) anos de
serviço na mesma Sede, resultando na possibilidade de ser movimentado ex offício;
i. de acordo com o Órgão Movimentador, o Interessado foi movimentado para
preenchimento de claro da “Carteira 5X - CMSE - Praças” do efetivo da Cia C 12ª Bda Inf L Amv
(Caçapava-SP);
j. por fim, o DGP informa que o Interessado não foi movimentado para Localidade
Especial Categoria “A” uma vez que já havia servido na Guarnição de Rio Branco-AC, no período de
1997 a 1999, e as vagas então existentes em Localidades Especiais Categoria “A” foram preenchidas,
prioritariamente, por outros militares que nunca haviam servido em tais localidades;
k. não se pode olvidar, pois, que no caso vertente, o O Mov atentou para os princípios
republicanos da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência,
consoante o art. 37, caput, do Diploma Constitucional, de observância permanente e obrigatória para o
Administrador Público;
l. acerca das alegações apresentadas pelo Interessado de que a movimentação implicará na
necessidade de locação de imóvel residencial na cidade de destino, infere-se que esse aspecto, embora seja
relevante e merecedor de consideração, não tem o condão de desconstituir o ato praticado pela
Administração Pública;
m. no que tange à argumentação de que não se inscreveu no Plano de Nivelamento nº
09-DCEM/2013 - Nivelamento Sem Proposta (Movimentação por Necessidade do Serviço), por estar
frequentando o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) e por ser integrante do
Gabinete do Comandante do Exército, verifica-se que a legislação vigente de movimentação de oficiais e
praças do Comando do Exército não veda a transferência do Subtenente matriculado no Curso em tela.
Ademais, depreende-se que, a contrário senso do que afirma o Requerente, o CCIEx não é Organização
Militar subordinada ao Gabinete do Comandante do Exército; e
n. por fim, não se configurando nenhuma das hipóteses estabelecidas na legislação
pertinente que ensejem a anulação ou a retificação do ato de movimentação do militar em apreço, deverá
prevalecer o interesse do serviço sobre os interesses individuais do administrado, o que orienta no sentido
de manter o ato de movimentação do Recorrente.
128 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
4. Conclusão:
Dessa forma, à vista dos elementos constantes do processo, conclui-se que o ato
administrativo que envolveu a movimentação do Interessado para a Cia C 12ª Bda Inf L Amv (CaçapavaSP) foi praticado em conformidade com os preceitos legais e regulamentares pertinentes, não incidindo
em nenhuma das situações autorizadoras da anulação ou retificação de movimentação, previstas no art. 10
das IG 10-02, pelo que dou o seguinte
DESPACHO
a. INDEFERIDO. Mantenho o ato administrativo de movimentação do militar, publicado
no Adt DCEM 3H ao Bol DGP nº 089, de 13 NOV 13.
b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao DepartamentoGeral do Pessoal, ao Comando Militar do Sudeste e à Organização Militar do Interessado, para
conhecimento e adoção das providências decorrentes.
c. Arquive-se o processo neste Gabinete.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 120/2014.
Em 11 de agosto de 2014.
PROCESSO: PO nº 1404625/14-A2/GCEx
EB: 64536.019091/2014-03
ASSUNTO: Reconsideração de Ato Administrativo de Movimentação em Grau de Recurso
1º Sgt Mus (112698924-1) KLEBER BRAZ DE SOUZA
1. Processo originário do DIEx nº 190-CONT/DIR/DCEM, de 25 de junho de 2014, da
Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), encaminhando requerimento, datado de 15
MAIO 14, por meio do qual o 1º Sgt Mus (112698924-1) KLEBER BRAZ DE SOUZA, servindo no
15º Batalhão de Infantaria Motorizado - 15º BI Mtz (João Pessoa-PB) solicita ao Comandante do
Exército, em grau de recurso, a reconsideração do ato administrativo que o movimentou daquela
Organização Militar para o Colégio Militar de Campo Grande - CMCG (Campo Grande-MS), pelas
razões que especifica.
2. Verifica-se, preliminarmente, que:
a. o Recorrente foi movimentado, ex officio, por necessidade do serviço, conforme ato
administrativo publicado no Aditamento da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (Adt
DCEM) 3C ao Boletim do Departamento-Geral do Pessoal (Bol DGP) nº 089, de 13 NOV 13;
b. por intermédio de requerimento, datado de 26 NOV 13, o Interessado solicitou ao Chefe
do DGP reconsideração do ato de movimentação, solicitando permanecer no 15º BI Mtz (João PessoaPB); contudo, seu pleito foi indeferido pelo Órgão Movimentador (O Mov), conforme foi publicado no
Adt DCEM 6A ao Bol DGP nº 067, de 7 MAIO 14, uma vez que o pedido não atendia ao interesse do
serviço, por inexistência de claro naquela OM;
c. insatisfeito, o Graduado em tela encaminhou o presente requerimento ao Comandante do
Exército, solicitando, em grau de recurso, reconsideração do ato administrativo que o transferiu para o
CMCG (Campo Grande-MS), com o propósito de permanecer no 15º BI Mtz (João Pessoa-PB);
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 129
d. resumidamente, o Recorrente alega que, por ser único filho, a sua permanência na OM
de origem se faz necessária para a manutenção da assistência à sua genetriz, a qual é portadora da
síndrome descrita no Código Internacional de Doenças (CID-10) F001.1 - Demência na doença de
Alzheimer de início tardio - e F32.2 - Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos;
e. o Órgão Movimentador (O Mov) informa que ao apreciar o quadro de saúde da genetriz
do Interessado, bem como todo o respectivo acervo documental nosológico, a Diretoria de Saúde (D Sau)
atestou não ser necessária a permanência do militar na Guarnição de João Pessoa (João Pessoa-PB), uma
vez que a Guarnição de destino dispõe de recursos técnicos para dar continuidade ao tratamento da
paciente em tela; e
f. o Comandante do 15º BI Mtz (João Pessoa-PB) manifestou-se favorável à permanência
do Interessado naquela Guarnição, a fim de permanecer próximo à sua genetriz, de modo a apoiá-la em
suas necessidades especiais, além de permitir a manutenção da própria saúde; ademais, ressalta que não
há inconveniência para o serviço.
3. No mérito:
a. inicialmente, cumpre ressaltar que a decisão ora recorrida foi publicada no Adt DCEM
6A ao Bol DGP nº 067, de 7 MAIO 14, razão pela qual o presente recurso revela-se tempestivo à luz da
legislação pertinente, podendo ser admitido e apreciado quanto ao mérito da matéria nele exposta;
b. conforme posição consolidada, segundo o texto da Constituição da República de 1988,
as Forças Armadas são instituições nacionais regulares e permanentes, organizadas com base na
hierarquia e disciplina, para a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem;
c. para preservar sua destinação e atender, com eficiência, os interesses do Estado, os
integrantes das Forças Armadas, desde o seu ingresso, são submetidos a um regime jurídico que não se
confunde com aqueles aplicáveis a outras carreiras, uma vez que têm direitos, garantias, prerrogativas e
limitações próprios;
d. no âmbito do Exército Brasileiro, os atos de movimentação vêm sendo praticados com a
aplicação do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado com o
Decreto nº 2.040, de 21 OUT 1996, cujo texto disciplina que a movimentação é a “denominação
genérica do ato administrativo realizado para atender às necessidades do serviço, com vista a assegurar
a presença do efetivo necessário à eficiência operacional e administrativa das OM”; com efeito, as
Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas com a
Portaria nº 325, de 6 JUL 00, do Comandante do Exército, dispõem que o processo de movimentação
pode ser ex officio ou ser iniciado a partir de requerimento ou proposta;
e. nesse contexto, visando o alcance dos objetivos institucionais, os militares do Exército
Brasileiro são movimentados, voluntários ou não, para as Organizações Militares distribuídas no âmbito
do Território Nacional, tal como previsto no art. 2º do R-50, que disciplina, ainda, a possibilidade de
serem atendidos interesses individuais, quando for possível conciliá-los com as exigências do serviço;
f. ademais, há que se observar que as movimentações visam, prioritariamente, ao
preenchimento de cargos previstos no Quadro de Cargos Previstos (QCP), que estabelece todas as
especificidades exigidas para o desempenho do cargo, no intuito de assegurar a existência do efetivo
necessário à eficiência administrativa e operacional das Organizações Militares, no contexto do
cumprimento de uma Política de Pessoal determinada pelo Comandante da Força Terrestre;
130 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.
g. nesse sentido, cabe à Administração Militar realizar a movimentação de pessoal, para
atender as suas necessidades, pautada na prevalência do interesse público sobre o privado, com ênfase nos
critérios de conveniência e oportunidade, que são examinados no momento da exaração do ato de
transferência;
h. compulsando os autos submetidos a exame, nota-se que o Recorrente servia no
15º BI Mtz (João Pessoa-PB) desde a data de apresentação pronto para o serviço (4 JUN 04), totalizando,
pois, mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma OM, resultando na possibilidade de ser movimentado ex
offício;
i. segundo o O Mov, o Recorrente foi transferido ex officio para preenchimento de claro da
“Carteira de Músico - Praças” no CMCG (Campo Grande-MS), atendendo, assim, ao interesse do serviço;
j. não se pode olvidar, portanto, que no caso vertente a autoridade atentou para os
princípios republicanos da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e
eficiência, consoante o art. 37, caput, do Diploma Constitucional, de observância permanente e
obrigatória para o Administrador Público;
k. diante do novo parecer do Comandante do 15º BI Mtz (João Pessoa-PB), que ratificou o
quadro social apresentado pelo Requerente, o DGP manifestou-se favorável à revogação, em função dos
novos fatos apresentados;
l. a seu turno, instada a manifestar-se a respeito desse novo parecer, a Diretoria de Controle
de Efetivos e Movimentações, por intermédio do DIEx nº 222-CONT/DIR/DCEM, de 5 AGO 14,
informou que atualmente existe claro no 15º Batalhão de Infantaria (João Pessoa-PB) para Sargentos
habilitados no instrumento “Saxofone alto em mib”, a mesma habilitação do Requerente, tornando, assim,
possível o desfazimento do ato de movimentação;
m. portanto, em que pese o ato de movimentação outrora praticado pelo DepartamentoGeral do Pessoal ter observado os princípios da Administração Pública, mas tendo em vista a ocorrência
de fato novo, caracterizado pela existência de claro na OM de origem, e sopesando as alegações
apresentadas pelo Requerente, infere-se que o caso em análise se enquadra na hipótese de desfazimento
do ato de movimentação prevista no inciso II do art. 10 das Instruções Gerais para Movimentação de
Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas com a Portaria nº 325, de 6 JUL 00, do Comandante
do Exército.
4. Conclusão:
Dessa forma, à vista dos elementos constantes do processo, conclui-se que o ato
administrativo que envolveu a movimentação do Interessado para o CMCG (Campo Grande-MS) merece
ser desfeito, em virtude da ocorrência de um fato novo, incidindo, pois, na situação autorizadora da
retificação de movimentação, prevista no inciso II do art. 10 das IG 10-02, do Comandante do Exército,
pelo que dou o seguinte
DESPACHO
a. DEFERIDO. Ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, revogo o ato administrativo de
movimentação do 1º Sgt Mus KLEBER BRAZ DE SOUZA, publicado no Adt DCEM 3C ao Bol DGP
nº 089, de 13 NOV 13.
Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014. - 131
b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao DepartamentoGeral do Pessoal, ao Comando Militar do Nordeste, ao Comando Militar do Oeste, ao Colégio Militar de
Campo Grande e ao 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, para conhecimento e adoção das providências
decorrentes, incluso o procedimento administrativo para devolução do valor pago ao Interessado,
decorrente da sua movimentação ora revogada.
c. Arquive-se o processo neste Gabinete.
Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES
Secretário-Geral do Exército
132 - Boletim do Exército nº 33, de 15 de agosto de 2014.