ANEXO I PLANO DE TRABALHO RODOVIA PARQUE

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ANEXO I PLANO DE TRABALHO RODOVIA PARQUE
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
RODOVIA PARQUE
TRANSPANTANEIRA
I – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA,
DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS
ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS
Atualmente as rodovias estaduais não pavimentadas perfazem um total de
24.000km (vinte e quatro mil quilômetros), sendo a maior parte delas em condições ruins.
O presente plano de trabalho tem por objetivo definir as ações para implantação
de melhorias na rodovia MT-060, Entr. Perímetro Urbano (fim do trecho duplicado) de
Poconé até Porto Jofre.
O referido trecho engloba a Estrada Parque Transpantaneira, conforme Decreto
nº 1.028 de 26 de Julho de 1.996, que considerou o trecho da rodovia MT-060 compreendido
do km 17 (Posto de Fiscalização) até o km 142 (Porto Jofre), incluindo a faixa marginal de
300 (trezentos) metros de cada lado da rodovia, à partir do eixo, perfazendo o total de 600
(seiscentos) metros.
A Lei nº 7.263/2000, em seu art. 15, § 11, inciso I, estabeleceu que a
competência para a manutenção dessas rodovias ficaria a cargo dos municípios, senão
vejamos:
“Art. 15. [...]
§ 11. Os recursos financeiros de que trata o inciso II, "a", do caput deste
artigo deverão ser aplicados de acordo com o §9º deste artigo pelos
municípios e ainda:(Acrescentado o §11 pela Lei nº 10.353/15)
I - na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e suas obras
complementares sob sua administração, como pontes de até 12 (doze)
metros e bueiros, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, sem prejuízo de acordo
entre os entes no sentido diverso;
II - na manutenção de rodovias municipais e suas obras complementares,
como pontes e bueiros;
III - na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive
combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, para atender,
exclusivamente, às obras e aos serviços relacionados nos incisos I e II
deste parágrafo;
IV - para custear projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais.
[...].”
Assim, com a mudança da Lei do FETHAB e o comprometimento com outros
gastos do Caixa Único do Estado atualmente os recursos para a manutenção das rodovias não
pavimentadas tiveram uma diminuição drástica, o que nos obrigou buscar alternativas para
que a situação não se agravasse.
Uma dessas soluções, e digamos a que mais nos empolgam, é a possibilidade de
realizarmos parcerias com Organizações da Sociedade Civil, que já demonstraram interesse
em auxiliar o Estado na manutenção das rodovias que lhes servem de transporte de pessoas e
produtos envolvidos com o turismo local.
II – DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DE
ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS
A futuro Termo de Colaboração tem o objetivo de implantar na Rodovia Parque
Transpantaneira uma parceria com uma Organização da Sociedade Civil que mantenha
continuamente a trafegabilidade da pista. As metas designadas para a Organização da
Sociedade Civil será manter a trafegabilidade durante todo o ano no leito estradal, inclusive
com eliminação de pontos críticos, implantação de placas de sinalização informativas e
turísticas, limpeza da faixa de domínio, reforma de posto fiscal e construção de mirantes.
Outro fator que impulsiona a realização das parcerias é que vão ao encontro dos
fundamentos da própria Lei de Parcerias que seriam a promoção do desenvolvimento local,
regional e nacional, inclusivo e sustentável.
O Plano de Trabalho segue com as atividades que deverão ser desenvolvidas pela
Sinfra e Organização da Sociedade Civil a seguir:
1- Leito estradal
Como dito anteriormente o leito estradal necessita de ações imediatas de
manutenção como, implantação de dispositivos de drenagem a fim de retirar toda água
proveniente das chuvas, precisa ser feito constantemente o patrolamento para eliminação de
fações, buracos e costelas de vaca. A elevação do greide em alguns pontos da rodovia é
impressindível, para eliminação de atoleiros. Para estes serviços são necessários
equipamentos e pessoas com conhecimento, abaixo apresentamos o quadro de definição de
responsabilidades.
QUADRO 01 - DEFINIÇÕES DE RESPONSABILIDADES – LEITO ESTRADAL
SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS
SINFRA
OSC*
Disponibilização de 01 motoniveladora
X
Disponibilização de 02 caminhões basculantes
X
Disponibilização de 03 caminhões basculantes
X
Disponibilização de 01 pá carregadeira
X
Disponibilização de 01 motoniveladora
X
Disponibilização de 01 carro de apoio
X
Recurso financeiro para mão de obra especializada e
X
X
EPI
Recurso
financeiro
para
manutenção
dos
X
X
equipamentos
Disponibilização de alojamentos
X
Disponibilização de refeições
X
Disponibilização de pátio e oficina para os
X
equipamentos
Suporte técnico de engenharia para atendimento ás
normas
OSC: Organização da Sociedade Civil
X
2 - Faixa de domínio
As adequações da faixa de domínio assim como todas as ações aqui citadas
devem ser precedidas de acompanhamento tecnico da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA
conforme o Termo de Cooperação e o Plano de Proteção e Monitoramento da Estrada Parque
Transpantaneira desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente Sema. Sabemos portanto
que tais adequações necessitarão de equipamentos continos no QUADRO 01 - DEFINIÇÕES
DE RESPONSABILIDADES – LEITO ESTRADAL além de serviços de mão de obra
específico como: roçada, catação de lixos e entulhos, retirada de animais mortos, (remoção,
confecção e adequação) de cercas.
Há outros serviços que precisam ser realizados até que a rodovia esteja toda
adaptada a sua realidade como: feitos os desvios por onde caminhões pesados passam para
não trafegar por cima das pontes de madeira, acessos em nível para as fazendas, hotéis e
pousadoas de forma segura e atendendo as normas minimas de engenharia.
QUADRO 02 - DEFINIÇÕES DE RESPONSABILIDADES – FAIXA DE DOMÍNIO
SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS
SINFRA
OSC
Disponibilização de equipamentos – idem QUADRO
X
X
01
Disponibilização dos serviços de roçada e limpeza
X
Disponibilização dos serviços de adequação de cercas
X
X
Disponibilização de adequação de pontos para
X
X
contemplação
Suporte técnico de engenharia para atendimento ás
X
normas
3 - Pontes de madeira, concreto e mistas
Atualmente a SINFRA juntamente com a SEDTUR vem realizando a substituição
de 31 pontes de madeira por pontes mistas, isso é um avanço enorme, porém mesmo após a
conclusão de programa ainda restará na transpantaneira 86 pontes de madeira, portando a
ação de manutenção preventiva e corretiva nas pontes de madeira, não podem ser corriqueiras
e sim uma ação constante. Por esse motivo recomendamos um programa específico onde duas
equipes de manutenção de pontes de madeira serão mantidas constantemente em atividade,
onde uma atenderá as pontes em situação grave (manutenção corretiva) e outra atuará na
manutenção preventiva, até que consigamos adequá-las a ponte de só manter uma equipe na
manutenção preventiva, lembrando que as manutenções preventivas devam englobar as
pontes de concreto e mista.
QUADRO 03 - DEFINIÇÕES DE RESPONSABILIDADES – PONTES
SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS
Disponibilização de serviços de manutenção
corretiva
Disponibilização de serviços de manutenção
preventiva
Suporte técnico de engenharia para atendimento ás
normas
SINFRA
X
OSC
X
X
4 - Pontos de contemplação, placas de sinalização (educativas, indicativas,
informativas e de ADVERTÊNCIA) e posto fiscal
A Rodovia Transpantaneira, está em entre os pontos de maior visitação do Estado e
tem repercussão internacional, mais de 70% dos visitantes são turistas internacionais (fonte:
Secretaria de Turismo de Poconé), e quando rodamos por ela não vemos as placas padrões
turísticas inclusive em outros idiomas, como ocorre em todo mundo, além dessas placas
turísticas informativas não encontramos as de advertência, informativas ou mesmo educativas
que alertam os usuários das situações que ocorrem na rodovia. Como maior risco constante as
pontes da rodovia não possuem placas de sinalização, deixando os usuários passíveis de
acidentes. Por isso recomendamos um programa de sinalização e de manutenção dessa
sinalização de forma constante a fim de eliminarmos essas falhas.
O posto fiscal, como dito acima, trará uma sensação de segurança aos turistas e
usuários, firmará a presença do Estado, possibilitará o controle do excesso de peso na rodovia
e principalmente nas pontes de madeira. Por isso podemos afirmar que qualquer investimento
por menor que seja neste posto fiscal, reflete em manutenção preventiva das pontes e da
rodovia, trazendo economia a todo o projeto de parceria aqui indicado.
QUADRO 04 - DEFINIÇÕES DE RESPONSABILIDADES – SINALIZAÇÃO E
POSTO FISCAL
SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS
SINFRA
OSC
Disponibilização de recurso para as placas de
X
sinalização
Disponibilização de conservação da sinalização
X
Disponibilização de recursos para reforma do posto
X
fiscal
Suporte técnico de engenharia para atendimento ás
X
normas
18 Pontos de Contemplação, após aprovação e
X
autorização da SEMA
III – PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM
REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS
ABRANGIDOS PELA PARCERIA
A receita será repassada pela SINFRA para a Organização da Sociedade Civil
será de um valor de R$ 201.404,23 (duzentos e um mil quatrocentos e quatro reais e
vinte e três centavos) mensais. Baseado nisso, o desembolso anual SINFRA para a parceria
será R$ 2.416.850,80 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e
cinquenta reais e oitenta centavos).
Serão, também, repassados, através de cessão de uso, máquinas e equipamentos
necessários a execução do objeto, quais sejam: 02 (dois) caminhões basculantes; 02 (duas)
moto niveladoras.
Os recursos financeiros deverão ser destinados diretamente a execução do objeto,
sendo permitidos gastos com gestão viária, mão de obra, manutenção de máquinas,
equipamentos, reforma do posto fiscal e construção de mirantes.
A gestão viária significa despesas necessárias para o gerenciamento da equipe de
trabalho e compra de materiais.
IV – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS
E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADAS
As atividades que compõe o objeto da parceria deverão estar estritamente dentro
das normas técnicas de engenharia e das metas propostas pelo poder concedente. A seguir
estão as condições técnicas necessárias e obrigações da Organização da Sociedade Civil:
a) possuir, em seu quadro permanente ou por contrato de prestação de serviços, a
capacidade técnica para realizar o objeto da parceria;
b) apresentar a relação de equipamentos, maquinários e veículos disponíveis para
executar o objeto, devendo apresentá-la na Proposta de Parceria;
c) possuir estrutura física administrativa necessária para a execução da parceria;
d) assumir o compromisso de seguir as normas de segurança do trabalho;
e) responder pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder, exclusivamente, pelo pagamento de encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, relacionados à execução do objeto previsto no Termo de
Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração
Pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao respectivo
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição
à sua execução;
g) auxiliar, junto aos produtores da região, a doação de terras para formação das
faixas de domínio do novo traçado, quando for o caso;
h) auxiliar, junto aos produtores da região, o afastamento das cercas que estejam
invadindo a faixa de domínio, que acaso existam;
i) auxiliar, junto aos produtores da região, a doação de cascalho e o acesso às
fontes de captação de água para manutenção da rodovia e utilização no objeto da parceria;
j) utilizar mão-de-obra especializada para operacionalização dos equipamentos
cedidos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
k) fornecer, a qualquer tempo, todas as informações solicitadas, bem como
solucionar as incorreções no tempo aprazado, conforme a peculiaridade de cada caso;
l) manter diário de obra atualizado e disponibilizar, a qualquer tempo, para a
Administração Pública;
m) Apresentação de Certidão de Registro expedida pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove o exercício regular da atividade relacionada
com o objeto da parceria;
n) demonstração de que possui em seu quadro técnico, pelo menos, 01 (um)
profissional em Ciências Contábeis, 01 (um) profissional Engenheiro Civil; e
o) demonstração que os profissionais de seu quadro técnico são detentores de
atestado expedido por pessoa física ou jurídica, devidamente registrados no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia, bem como no Conselho Regional de Contabilidade onde as atividades foram executadas, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo
Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, e que comprovem os profissionais ter atuado
em serviços e obras iguais ou similares ao objeto da parceria.
V – DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A
AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
Os parâmetros utilizados para verificar o cumprimento das metas serão baseados
no levantamento a campo do Fiscal da Parceria. O levantamento consiste em fotos do trecho e
relatório descritivo com quadro de avaliação.
Ao visitar o trecho designado como objeto da parceria o Fiscal deverá levantar se
a rodovia encontra-se em condições de trafegabilidade, assim definidas como ausência de
atoleiros, buracos, valetas transversais, erosões, desta feita devendo o parceiro realizar a
sinalização vertical e manter disponível o diário de obra.
Quadro de parâmetros de cumprimento das metas:
Ausente
Diário de obra
Atoleiro
Segmento escorregadio
Borrachudo
Valetas transversais
Faixa de domínio limpa
Dispositivos de drenagem
Placas de sinalização
Existente Observação
Por todo o exposto somos pela celebração de parceria com Organizações da
Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Estadual nº 446, de 16 de
março de 2016, e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de
março de 2016.
Cuiabá, 24 de junho de 2016.
MARCO ANTÔNIO FONSECA
Superintendente de Rodovias Não-Pavimentadas
INGEBORG GISELA GUNTHER BEGER
Superintendente de Parcerias e Concessões