Circular 0095/2000 São Paulo, 10 de Março de 2000
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Circular 0095/2000 São Paulo, 10 de Março de 2000
12/11/2015 Circular 0095/2000 Circular 0095/2000 São Paulo, 10 de Março de 2000. Devido ao Carnaval, prorrogamos as inscrições com desconto até o próximo dia 17 de março FAÇA JÁ A SUA informações/inscrições Departamento de Eventos Tel.: (11) 2328111 com Maria Araci (r123) ou Nice (r108) Administrador(a) Faturamento Farmácia Ref.: PROTOCOLO TÉCNICO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE CRÔNICA "C" Prezado(a) Senhor(a), O DOE Nº 47, de 10/03/00, página 26, traz publicada a Resolução SS25, de 02/03/00, dispondo sobre o assunto em referência. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito o Protocolo Técnico do Medicamento Interferon Alfa, na parte referente ao tratamento de Hepatite tipo "C", aprovado pela Resolução SS137, de 05/08/98. Disponível em nossa página na Internet. Atenciosamente, Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica HMM/mkc Anexo Circular 095/2000, de 10/03/2000 GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SS 25, de 232000 APROVA O PROTOCOLO TÉCNICO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE CRÔNICA "C" O Secretário da Saúde, considerando o disposto no artigo 2º. da Resolução SS263, de 4996, resolve: Artigo 1º. Fica aprovada a revisão do Protocolo Técnico para tratamento de Hepatite Crônica "C", de conformidade com o Anexo que integra a presente resolução. Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito O Protocolo Técnico do medicamento Interferon Alfa, na parte referente ao tratamento de Hepatite tipo C, aprovado pela Resolução SS137, de 050898, publicada no DOE do dia subseqüente. ANEXO http://www.fehosp.com.br/v2/_media/circulares_tec_ant/2000/b00952000.htm 1/4 12/11/2015 Circular 0095/2000 De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde Nº 1464 de 22 de Dezembro de 1999, a RIBAVIRINA somente poderá ser dispensada quando associada ao INTERFERON ALFA recombinante, para o tratamento de Hepatite Crônica "C", de acordo com estudos nacionais e internacionais (Art. 3º). 1. INDICAÇÕES Hepatite Crônica "C"(CID B 18.2) Recorrência de Hepatite "C" em pacientes receptores de transplante de fígado. 2. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO 2.1 Pacientes: a) Ambos os sexos: a.1) femininos Assinatura do Termo de Conhecimento de Risco para uso de Ribavirina e Interferon (em anexo obrigatória a.2) masculinos Assinatura do Termo de Conhecimento de Risco para uso de Ribavirina e Interferon (em anexo obrigatória b) Idade: Entre 18 e 65 anos. 2.2_ Laboratoriais a) AntiHCV positivo (+) (ELISA 2 ou 3) b) PCR positivo (+) com genotipagem se possível c) ALT acima de 1,5 vezes da normalidade por pelo menos 6 meses d) Plaquetas > 50.000 / mm3 e) Neutrófilos > 1.500 / mm3 f) Bilirrubina e transaminases g) Tempo de protrombina com contagem de plaquetas h) Creatinina i) Glicemia j) T3 , T4 , TSH e antiHIV k) Beta HCG, para pacientes do sexo feminino l) Biópsia hepática com atividade necroinflamatória de moderada a intensa e/ou fibrose, realizada nos últimos 12 meses 3. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO a) Transplante de órgãos, exceto de fígado b) Cirrose descompensada c) Doenças hepáticas associadas, especialmente hepatite autoimune e carcinoma hepatocelular, entre outras http://www.fehosp.com.br/v2/_media/circulares_tec_ant/2000/b00952000.htm 2/4 12/11/2015 Circular 0095/2000 d) Doenças sistêmicas graves associadas, especialmente autoimunidade, insuficiência renal ou cardíaca, neoplasias e diabetes tipo I mal controlado e) Gravidez ou lactação f) Alcoolistas ativos e usuários de drogas injetáveis g) Anemia ou hemoglobinopatias h) Depressão grave i) Convulsões não controladas 4. CASOS ESPECIAIS DE INCLUSÃO / EXCLUSÃO Grupos para os quais não existem estudos suficientes para determinar de forma categórica a inclusão ou exclusão no tratamento. Esses pacientes devem ser encaminhados e avaliados caso a caso por especialistas dos Centros de Referências (HC FMUSP, Int. de Infectologia Emílio Ribas, Escola Paulista de Medicina, CRT AIDS, HC Ribeirão Preto, UNICAMP, UNESP de Botucatu): a) Hepatite "C" aguda b) Cirrose compensada c) Pacientes portadores de coagulopatias, dispensando a necessidade de biópsia hepática d) Pacientes antiHIV reagentes e) Pacientes em hemodiálise f) Pacientes com idade inferior a l8 anos ou superior a 65 anos g) Pacientes com níveis persistentemente normais de ALT 5. TRATAMENTO 5.1 Posologia 5.1.1 Doses Tratamento com associação de: a) INTERFERON ALFA RECOMBINANTE (ampolas) 3 Milhões de Unidades subcutâneo, 3 vezes por semana b) RIBAVIRINA (comprimidos de 250mg) 1000mg/dia em pacientes <75 Kg 1250mg/dia em pacientes >75 Kg dosagem máxima permitida até l250mg diários Tratamento com Interferon alfa isolado (monoterapia): INTERFERON ALFA RECOMBINANTE (ampolas) 3 milhões de Unidades subcutâneo, 3 vezes por semana Seguir os mesmos critérios do tratamento com a associação Ribavirina mais Interferon alfa, excetuandose a duração do tratamento que deve ser de 12 a 18 meses. http://www.fehosp.com.br/v2/_media/circulares_tec_ant/2000/b00952000.htm 3/4 12/11/2015 Circular 0095/2000 A monoterapia só deve ser usada se houver contraindicação formal ao uso da ribavirina, tipo anemia, insuficiência renal, cardiopatia isquêmica, intolerância, etc. Obs.: O medicamento Ribavirina não é utilizado isoladamente 5.1.2 Tempo de Utilização Para pacientes virgens de tratamento: Genótipos: a) Desconhecido: 12 meses de tratamento b) Tipo 1: 12 meses de tratamento, exceto se o PCR for Positivo (+) no 6º mês, quando o tratamento deverá ser suspenso. c) Tipos 2, 3, 4: 6 meses de tratamento Segundo tratamento: Exclusivamente para pacientes que apresentam recidiva após a monoterapia com Interferon (por 6 a l2 meses: utilizar a associação de Interferon (e Ribavirina por 6 meses independente do genótipo, sendo o tratamento interrompido no 3º mês se houver PCR positivo 5.2 Monitorização Terapêutica Resposta Completa: Normalização das enzimas hepáticas e PCR negativo () no final do tratamento. Resposta Sustentada: Normalização das enzimas hepáticas e PCR negativo () após 6 meses da interrupção do tratamento. Não é necessário biópsia de controle póstratamento. 5.3 Suspender o tratamento nos casos de: descompensação hepática descompensação renal (creatinina 1,5 acima do limite superior do normal) efeitos colaterais graves: anemia, plaquetopenia, leucopenia, mialgia e distúrbios psiquiátricos gravidez hemólise não aderente ao tratamento 6. ORIENTAÇÃO E PROFILAXIA Os pacientes deverão ser orientados sobre as formas mais comuns de contágio, estimulandose a triagem de possíveis comunicantes e o uso de vacinação existente contra outros tipos de hepatite. Voltar http://www.fehosp.com.br/v2/_media/circulares_tec_ant/2000/b00952000.htm 4/4
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