edital - Leilão Judicial Eletrônico
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edital - Leilão Judicial Eletrônico
EDITAL DE 1ª e 2ª Hasta dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do(a)(s) devedor(a)(s) ALFREDO JACOMIN, FERNANDO JACOMIN, INDÚSTRIA CERÂMICA BARRA PLAN LTDA. ME, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000038-48.2007.8.26.0137 (Antigo 3/2007) – Com apenso nº 000030668.2008.8.26.0137 (Antigo 06/2008) , que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS move contra Indústria Cerâmica Barra Plan Ltda. Me e outros. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no período de 04 de maio de 2015 com inicio ás 9:00h á 07 de maio de 2015, com encerramento à partir das 15:00 horas, no qual permanecerá ao vivo por no mínimo dez minutos, ocorrerá o 1º pregão eletrônico no site www.leilaojudicialeletronico.com.br, do Gestor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, dos bens penhorados nos autos de execução fiscal. Caso, no primeiro pregão, o bem não alcance lanço superior à importância da avaliação, será realizado o segundo pregão no período de 07 de maio de 2015 ás 15:11h á 27 de maio de 2015 às 15:00 horas, no qual permanecerá ao vivo por no mínimo vinte minutos. Em segundo pregão, não serão admitidos, lanços inferiores de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (conforme disposto no artigo 13 do Provimento CSM 1625/09), sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços, efetivando-se a alienação pelo maior lanço. Caso o devedor, o cônjuge, o credor hipotecário, o nu-proprietário, o usufrutuário, se o caso, não seja (m) encontrado(s), fica (m) desde já intimado (s), por este edital, das datas designadas para o leilão do (s) bem (ns) penhorado (s) e dos demais dados constantes deste. O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) no estado de conservação em que se encontra (m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Eventuais ônus ou taxas pendentes correrão por conta do arrematante. Caso o depositário não seja localizado, fica, desde logo, intimado a apresentar o (s) bem (ns) no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas necessárias à reconstituição da garantia. CONDIÇÕES DE VENDA: I. O pregão de alienação pública, seguirá o rigor do. CSM n. 1625/2009 cumulado com artigo 692 do CPC e, durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, necessário fazer o pré cadastro. II A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução da execução, a comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, através de boleto bancário, sendo que a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. III. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Setor da Execução Fiscal onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Processo nº. 0000038-48.2007.8.26.0137 (Antigo nº 03/2007) – Com apenso nº 000129693.2007.8.26.0137 (Antigo 107/2007) - EXECUÇÃO FISCAL - CDA's: 35.589.596-0, 35.641.288-1, 35.834.603-7, 35.834.604-5, 35.834.605-3, 35.834.606-1 e 35.834.607-0. Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por seu Procurador – Executados: INDÚSTRIA CERÂMICA BARRA PLAN LTDA. ME, CNPJ/MF n.º 49.005.218/0001-28, por seu representante legal e demais coobrigados; ALFREDO JACOMIN, CPF n.º 363.117.158-72 e FERNANDO JACOMIN, CPF n.º 559.727.308-63. BEM (NS): 1) UMA MAROMBA BR3 MARCA MORANDO, com motor de 100hp, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2) UM CAIXÃO ALIMENTADOR MARCA MORANDO, com 4m de comprimento e motor de 7,5hp, no valor de R$ 15.000,00; 3) UM LAMINADOR LA4, MARCA MORANDO, com motor de 30hp, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 4) UM MISTURADOR MB A2, MARCA MORANDO com motor de 30hp, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5) UM DESINTEGRADOR MB AL DAFA, MARCA MORANDO com 1 motor de 10hp e 1 motor de 7,5hp, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); 6) DUAS PRENSAS PARA TELHA, MARCA MORANDO, com motor de 1/2hp, cada prensa do valor de R$ 22.000,00 ( Vinte e dois mil reais), perfazendo um total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); 7) DUAS ESTEIRAS DE 25M, AMBAS COM MOTOR DE 3,5 hp no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, perfazendo um total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 8) UM ESTEIRA DE 10M DE COMPRIMENTO, COM MOTOR DE 3,5 hp no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 9) TRÊS ESTEIRAS DE 6M DE COMPRIMENTO, uma acompanhada de motor com capacidade de 3,5hp no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, perfazendo um total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 10) UMA PÁ- CARREGADEIRA MASSEY FERGUSSON 65R no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 11) QUATRO EXAUSTORES, MARCA BRUCA, cada um motor de 20hp no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, perfazendo um total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Conforme laudo de avaliação, os bens encontram-se em perfeito estado de funcionamento e bom estado de conservação, em dezembro de 2014 (fls. 129). Depositário Fiel: ALFREDO JACOMIN, CPF N.º 363.117.158-72. AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA DO(S) BEM(S): R$ 349.000,00 (Trezentos e quarenta e nove mil reais), em novembro de 2014. Os bens poderão ser arrematados conjunta ou individualmente, pela forma que mais arrecadar ao monte partível ONUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 884,478,97 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), a ser atualizado até a data de arrematação. Cerquilho, 22 de abril de 2015. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão(ã) Judicial subscrevi. Dr (a). MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO Juiz (a) de Direito