edital - Leilão Judicial Eletrônico

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edital - Leilão Judicial Eletrônico
EDITAL DE 1ª e 2ª Hasta dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do(a)(s)
devedor(a)(s) ALFREDO JACOMIN, FERNANDO JACOMIN, INDÚSTRIA
CERÂMICA BARRA PLAN LTDA. ME, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal,
Processo nº
0000038-48.2007.8.26.0137 (Antigo 3/2007) – Com apenso nº 000030668.2008.8.26.0137 (Antigo 06/2008) , que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS move
contra Indústria Cerâmica Barra Plan Ltda. Me e outros.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, Dr(a).
Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que no período de 04 de maio de 2015 com inicio ás 9:00h á 07 de maio de 2015, com
encerramento à partir das 15:00 horas, no qual permanecerá ao vivo por no mínimo dez
minutos, ocorrerá o 1º pregão eletrônico no site www.leilaojudicialeletronico.com.br, do
Gestor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, dos bens penhorados nos autos de execução fiscal.
Caso, no primeiro pregão, o bem não alcance lanço superior à importância da avaliação, será
realizado o segundo pregão no período de 07 de maio de 2015 ás 15:11h á 27 de maio de 2015
às 15:00 horas, no qual permanecerá ao vivo por no mínimo vinte minutos. Em segundo
pregão, não serão admitidos, lanços inferiores de 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação (conforme disposto no artigo 13 do Provimento CSM 1625/09), sobrevindo lanço
nos três minutos antecedentes ao término da alienação judicial eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lanços, efetivando-se a alienação pelo maior lanço. Caso
o devedor, o cônjuge, o credor hipotecário, o nu-proprietário, o usufrutuário, se o caso, não seja
(m) encontrado(s), fica (m) desde já intimado (s), por este edital, das datas designadas para o
leilão do (s) bem (ns) penhorado (s) e dos demais dados constantes deste. O (s) bem (ns) será
(ão) vendido (s) no estado de conservação em que se encontra (m), sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais eletrônicas. Eventuais ônus ou taxas pendentes correrão por conta do arrematante. Caso
o depositário não seja localizado, fica, desde logo, intimado a apresentar o (s) bem (ns) no prazo
de 48 horas, sob pena de adoção das medidas necessárias à reconstituição da garantia.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O pregão de alienação pública, seguirá o rigor do. CSM n. 1625/2009 cumulado com artigo
692 do CPC e, durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real
das ofertas, necessário fazer o pré cadastro.
II A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de
guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução da execução, a comissão
devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço, através de boleto bancário, sendo que a comprovação do pagamento deverá ser
encaminhada para o e-mail: [email protected].
III. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Setor da Execução Fiscal
onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio
Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou
e-mail: [email protected].
Processo nº. 0000038-48.2007.8.26.0137 (Antigo nº 03/2007) – Com apenso nº 000129693.2007.8.26.0137 (Antigo 107/2007) - EXECUÇÃO FISCAL - CDA's: 35.589.596-0,
35.641.288-1, 35.834.603-7, 35.834.604-5, 35.834.605-3, 35.834.606-1 e 35.834.607-0.
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por seu Procurador –
Executados: INDÚSTRIA CERÂMICA BARRA PLAN LTDA. ME, CNPJ/MF n.º
49.005.218/0001-28, por seu representante legal e demais coobrigados; ALFREDO JACOMIN,
CPF n.º 363.117.158-72 e FERNANDO JACOMIN, CPF n.º 559.727.308-63. BEM (NS): 1)
UMA MAROMBA BR3 MARCA MORANDO, com motor de 100hp, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais); 2) UM CAIXÃO ALIMENTADOR MARCA MORANDO,
com 4m de comprimento e motor de 7,5hp, no valor de R$ 15.000,00; 3) UM LAMINADOR
LA4, MARCA MORANDO, com motor de 30hp, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4) UM MISTURADOR MB A2, MARCA MORANDO com motor de 30hp, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais); 5) UM DESINTEGRADOR MB AL DAFA, MARCA
MORANDO com 1 motor de 10hp e 1 motor de 7,5hp, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco
mil reais); 6) DUAS PRENSAS PARA TELHA, MARCA MORANDO, com motor de 1/2hp,
cada prensa do valor de R$ 22.000,00 ( Vinte e dois mil reais), perfazendo um total de R$
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); 7) DUAS ESTEIRAS DE 25M, AMBAS COM
MOTOR DE 3,5 hp no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, perfazendo um total de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 8) UM ESTEIRA DE 10M DE COMPRIMENTO, COM
MOTOR DE 3,5 hp no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 9) TRÊS ESTEIRAS DE
6M DE COMPRIMENTO, uma acompanhada de motor com capacidade de 3,5hp no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, perfazendo um total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
10) UMA PÁ- CARREGADEIRA MASSEY FERGUSSON 65R no valor R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais); 11) QUATRO EXAUSTORES, MARCA BRUCA, cada um motor
de 20hp no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, perfazendo um total de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais). Conforme laudo de avaliação, os bens encontram-se em perfeito estado de
funcionamento e bom estado de conservação, em dezembro de 2014 (fls. 129). Depositário
Fiel: ALFREDO JACOMIN, CPF N.º 363.117.158-72. AVALIAÇÃO TOTAL
ATUALIZADA DO(S) BEM(S): R$ 349.000,00 (Trezentos e quarenta e nove mil reais), em
novembro de 2014. Os bens poderão ser arrematados conjunta ou individualmente, pela
forma que mais arrecadar ao monte partível ONUS: Consta PENHORA do bem referente
ao processo em epígrafe. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus,
recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à
venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não
descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL:
R$ 884,478,97 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e
sete centavos), a ser atualizado até a data de arrematação. Cerquilho, 22 de abril de 2015.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão(ã) Judicial subscrevi.
Dr (a). MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
Juiz (a) de Direito

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