prefeitura de joaçaba - Câmara de Vereadores de Joaçaba

Transcrição

prefeitura de joaçaba - Câmara de Vereadores de Joaçaba
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA DE JOAÇABA
PROJETO
DE LEI N° 3AJl DE 25 DE F}!;VEREIRO DE 2016.
\·AUTOroZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
INTERMÉDIO
DO FUNDEBs A PROMOVER REPASSE DE
RECURSOS
FIt~A.~CEIROS MEDIANTE
TER1\10
DE
CONVÊNIO COM A CRECHE lRL'\1Ã SHEILA E DÁ OUTRAS
PROV1DÊNCIAS. s,
o Prefeito
do Município de Joaçaba (SC),
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte,
Art, 1 o
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio do FUNDEB, autorizado a
celebrar Termo de Convênio com ti Creche Irmã Sheila tendo como objeto fi ação conjunta
entre o Município de Joaçaba (;)a Creche Irmã Sheila para o atendimento de crianças na
educação infantil, de acorda com a faixa etária de quatro meses a cinco anos e onze meses
atendida pela instituição,
§
]0 _
O Município de Joaçaba repassará mensalmente à Creche Irmã Sheila os recursos financeiros
correspondentes ao repasse do FUNDEB recebido.
§ 2° - O valor dos recursos financeiros para. o exercício financeiro de 2016 é fixado em R$ J 30.000,00
(cento e trinta mil reais), do acordo com o plano de trabalho, parte integrante desta Lei.
Art. 2°
A prestação de contas deverá acontecer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento de cada parcela.
Art, 3°
O prazo de vigência do Convênio é
ti
contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de
20J6.
Art. 4°
As despesas provenientes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Órgão: 07 SECRETARIA J"vltrNICIP1\L DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ProjJAtiv. 2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO mFANTlL
119 3.3.50.00.00.00.00,00 00.0 í .00 19 Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Art, 5
Q
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
PREFE!TURA DE JOAÇABA
~rUSTIFKA1TVA DO Pf{ürETO DE LEI N° 3.431
UE 25 DE F'EYKREIRO DE ZO!6.
Nobres Senhores Vereadores:
o presente
projeto de lei tem por finalidade a autorização para que o Município firme
com a Creche Irmã Sheila convênio cujo objetivo é o atendimento de crianças na educação infantil de
crianças de quatro meses
!:I.
cinco anos e onze meses atendidas por aquela instituição de acordo com a
Lei Federal n? 11.494/07.
Mediante a reformulação do Convênio o Município, através da verba ÔO FUNDEB,
repassará à entidade os valores correspondentes às matrículas de crianças na faixa etária já citada que
frequentam ? Creche Irmã Sheiia e que foram informadas no Censo Escolar.
Para que este recurso possa ser repassado à creche filantrópica,
o Ministério da
Educação exige a formalização de convênio, o qual é reapresentado no presente Projeto de Lei, com a
fixação de diretrizes quanto à utilização dos recursos e fiscalização das atividades da instituição.
As despesas provenientes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Secretaria, Municipal de EducaçãoPor fim, salientamos que o repasse de recursos está em conformidade com os ditames
da Instrução Nermatíva
J1
1'C-1412012 e legislação aplicáveis ao caso,
Diante disso e caracterizado o interesse social, solicita-se
projeto de lei.
ATENCIOSAMENTE.
JOAÇABA (Se), em 25 de fevereiro de 2016,
U
aprovação do presente
ESTADO DE SANTA Cp.TAR1NA
PR~F~!TURA D~ .J(,)AÇf"JiA
cúOROeNAOO~IA 00 GON'f~OI;Jt !N1~ft.~NO
PLANO DE TRABALHO
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o centro
de educação infantil Irmã Sheíla atende 60 crianças de O à 6 anos do municípic d.e
Joaçaba, oriundas de famílias de baixa renda, Elas ficam. R tWgSO§ cuidsdos em período integral e recebem
educacão de cualídade, âHmênt~oM
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qualídade deste atendimento, bem QCiITIÚ itlv~:;)tlfrm equipe p8t<lâ~(~ttiGfl.~ demais ümeienáríos. Pretende-se '
adquirir materiais pedag6giccr'j t;l~ ~l,UtHdildé pBttli ~ rn~lhádatif}~~tiviclJad~s~{hmr.Gi~m~i~.
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Acredítamos que h1V~f'itl.r M melhori$t (jfil: qy~Hii1.a(l~
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