131 - São Carlos Oficial

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131 - São Carlos Oficial
SÃO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
www.saocarlos.sp.gov.br
Diário Oficial
Sexta-feira, 2 de abril de 2010 • Ano l • Nº 131
■■PÁSCOA
Maurren Maggi entrega ovos de
Páscoa no CEMEI onde estudou
Nathália Nicola/PMSC
Na manhã de ontem (1º), a atleta são-carlense Maurren Maggi entregou
490 ovos de Páscoa aos alunos do CEMEI “Cônego Manoel Tobias”, localizado na Vila Nery, onde ela estudou – aos 12 anos, ela começou a praticar
ginástica olímpica. ► Pág. 2
Na última quarta-feira (31), no Ítalo
Brasileiro, aconteceu a festa em comemoração ao Dia das Merendeiras. Elas
receberam sacolas ecológicas personalizadas, e em breve ganharão kit com
eletrodoméstico industrial. ► Pág. 2
Diário Oficial de São Carlos
■■ESPORTES
Com o tema “A Saúde Mental que Temos e a que Queremos na Construção
da Rede de Cuidados em Saúde Mental”,
a Prefeitura realiza na segunda (5) e terça-feira (6) a 4ª Conferência Municipal
de Saúde Mental, no Paço. ► Pág. 2
■■COMBATE ÀS ENCHENTES
Manoel Virginio/PMSC
Carlinhos Oliveira/PMSC
■■SAÚDE MENTAL
Arquivo/PMSC
■■MERENDEIRAS
A equipe Objetivo/Prefeitura de São
Carlos estreou com vitória no sábado
(27) sobre o SEMESPOR/Ourinhos, fora
de casa, por 82 a 68, pela Liga de Basquete Centro-Oeste Paulista. O próximo
jogo é dia 10, contra o Avaré. ► Pág. 2
A Prefeitura está realizando o trabalho de recuperação da canalização de
35 metros de extensão do córrego do
Gregório, na av. Comendador Alfredo
Maffei, devido aos constantes desmoronamentos das encostas. ► Pág. 2
2
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 2 de abril de 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Maurren Maggi entrega ovos de
Páscoa no CEMEI onde estudou
Na manhã de ontem (1º), a atleta sãocarlense Maurren Maggi entregou 490
ovos de Páscoa aos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) “Cônego Manoel Tobias”, localizado na Vila
Nery.
Todos os alunos do CEMEI, que atende de dois a três anos, além dos alunos de
7 a 12 anos que participam da recreação,
receberam os ovos de Páscoa das mãos
da atleta. Após a entrega dos ovos Maurren acompanhou os alunos até a caixa de
areia onde assistiu atenciosamente os saltos das crianças.
Maurren estudou no CEMEI “Cônego
Prefeitura realiza 4ª Conferência
Municipal de Saúde Mental
Com o tema “A Saúde Mental que Temos e a que Queremos na Construção da
Rede de Cuidados em Saúde Mental”, a Prefeitura de São Carlos realiza na segunda
(5) e terça-feira (6) a 4ª Conferência Municipal de Saúde Mental, etapa municipal da
Conferência Nacional de Saúde 2010.
Na segunda (5) o evento será realizado no auditório “Bento Prado Jr.”, no Paço
Municipal, das 18 às 22h30, com roda de conversa “Perspectivas e Olhares da Saúde
Mental, Construindo a Rede de Cuidados”, palestras e apresentação da banda Loko
na Boa. Já na terça (6), das 8 às 13h, a conferência reúne grupos de trabalho das
8h30 às 10h30 no auditório da Biblioteca Comunitária da UFSCar e plenária de eleição de delegados para a etapa estadual das 10h45 às 13h no auditório Bento Prado,
antigo anfiteatro norte.
A Prefeitura realiza atendimento em saúde mental através dos Núcleos Integrados de Saúde (NIS), Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Saúde Mental e Centro
de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas – CAPS-AD. O CAPS-AD atende crianças
e adolescentes de 7 a 18 anos compartilhados com o apoio de psicólogos do Centro
Municipal de Especialidades (CEME).
Em São Carlos a lógica de atendimento em saúde mental é comunitária, com
atendimento nas seguintes unidades de saúde: CAPS Saúde Mental, com atendimento de transtorno mental severo para pacientes acima de 18 anos, nas Unidades
de Saúde da Família com apoio dos residentes multiprofissionais de saúde, com
psicólogo no NIS da Redenção e Santa Felícia, psiquiatra e terapeuta ocupacional
nos NIS da Cidade Aracy, Vila Isabel e psiquiatra na unidade da Vila São José.
Inaugurado em março de 2002, o CAPS Saúde Mental registrou até o momento a abertura de 8.584 prontuários de atendimento, média de 130 acolhimento/
mês de novos casos. O atendimento, que inclui acolhimento, consulta psiquiátrica,
internações compulsórias, atendimento à família, é feito através das modalidades
intensivo, semi-intensivo e não intensivo em permanência dia com 264 pacientes.
Basquete Adulto vence na estreia da LBC
A equipe Objetivo/Prefeitura de São
Carlos estreou com vitória neste sábado
(27) sobre o SEMESPOR/Ourinhos, fora de
casa, por 82 a 68, pela Liga de Basquete
Centro-Oeste Paulista (LBC).
O começo do jogo foi bastante equilibrado, tanto que o primeiro tempo terminou empatado, 54 a 54. Somente no último quarto é que a equipe são-carlense
acertou seu jogo e abriu uma vantagem
tranquila que lhe garantiu a vitória.
Formaram a equipe os jogadores:
Pagode, Moisés, Botão, Alan, Edson, Marquinhos, Gu, Lucão, Leonardo, Fernando
e Gilmar que foi o cestinha da equipe do
Objetivo/São Carlos com 27 pontos.
Para o técnico Meneghelli voltar a dis-
Nathália Nicola/PMSC
Manoel Tobias” por quase toda sua infância, fez a pré-escola até a recreação, e
aos 12 anos começou a praticar ginástica
olímpica no local.
A atleta foi objetiva na escolha da escola para presentear os alunos. “Escolhi
essa escola para poder registrar tudo o
que eles fizeram por mim. Tenho um grande carinho por esse lugar e gostaria de
retribuí-lo às crianças entregando alguns
ovos de Páscoa”, declara Maurren.
As crianças do CEMEI “Caminhada
com Jesus”, do bairro Santa Maria II, também foram presenteados com ovos de
Páscoa pela atleta.
putar a LBC vai ser muito importante para
sua equipe. “É muito bom voltar a disputar
a Liga de Bauru, e com uma vitória como
essa na estreia é melhor ainda”, disse.
Ainda de acordo com o técnico, que
está utilizando atletas da base e outros
da própria cidade, o trabalho ainda está
no começo e a equipe tem muito a melhorar. “No começo é sempre complicado, mas aos poucos o grupo vai se acertando e eu espero que tenhamos equipe
de bom nível, inclusive para representar
São Carlos nos Jogos Regionais e Abertos do Interior”, ressaltou Meneghelli,
que espera uma equipe mais produtiva
no próximo jogo contra Avaré, no dia 10
em São Carlos.
Dia das Merendeiras é
comemorado em São Carlos
Na última quarta-feira (31), no Ítalo
Brasileiro, aconteceu a festa em comemoração ao Dia das Merendeiras. A secretária
de Educação Lourdes Moraes parabenizou as profissionais e lembrou que elas
fazem parte do processo educacional.
“Nossos alunos recebem uma alimentação de qualidade, e com isso o nível de
aprendizagem é maior. O trabalho de vocês é árduo, imenso e muito eficiente. Sei
que todas vocês têm um trabalho árduo
que é o de satisfazer o paladar das nossas
crianças. A alimentação garante a permanência da criança na escola, ela é fundamental no processo educacional”.
A secretária de Agricultura e Abastecimento, Regina Bortolotti, ressaltou que
hoje a Prefeitura já está repassando, somente para a merenda escolar, 13 mil quilos de hortifrutigranjeiros semanalmente,
vindos da agricultura familiar. “Inclusive
para garantir produtos realmente frescos
estamos fazendo a entrega duas vezes
por semana em 112 unidades escolares”.
Além de presentear as 205 merendeiras da rede municipal com sacolas
ecológicas personalizadas, a Prefeitura
anunciou que em breve as merendeiras
irão ganhar um kit com eletrodoméstico
industrial e também vão receber os hortifrutigranjeiros processados. Já está sendo
comprado um novo equipamento para
que a secretaria possa higienizar, dividir
em porções e embalar os produtos antes
de distribuir para as escolas. Tudo isso
para facilitar, ainda mais, o trabalho das
merendeiras.
Em 2009, a Prefeitura de São Carlos ganhou o Prêmio Gestor Eficiente
da Merenda Escolar, uma iniciativa da
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP “Ação Fome
Zero” que promove há seis anos a
premiação. O prêmio é uma atividade
de avaliação, seleção e divulgação de
boas gestões públicas municipais do
Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE).
Prefeitura recupera mais um trecho do Gregório
A Prefeitura de São Carlos está realizando desde o início dessa semana o
trabalho de recuperação da canalização
de 35 metros de extensão do córrego do
Gregório, na avenida Comendador Alfredo Maffei – entre as ruas D. Pedro II e Rui
Barbosa – devido aos constantes desmoronamentos das encostas.
A Secretaria de Serviços Públicos iniciou a intervenção, que deverá custar R$
104 mil, e tem prazo de entrega de dois
meses. A empresa Bandeirantes é a responsável pela obra.
Existe a possibilidade de as obras
serem concluídas antes do prazo. Essa
obra irá solucionar os transtornos causados pelos constantes desmoronamentos. Embora a estimativa de que o
trabalho seja em torno de dois meses,
se as condições climáticas ajudarem, a
expectativa é que seja entregue antes
do prazo.
Prefeitura de São Carlos
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 2 de abril de 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
ATOS OFICIAIS
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de
São Carlos
LEI
LEI Nº 15.240
DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, nos termos do inciso XXIV do
artigo 81 da Lei Orgânica do Município, convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, voltado ao desenvolvimento do Programa de Ação
Cooperativa Estado - Município para Construções Escolares - PAC.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 31 de março de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DECRETOS
Decreto nº 167
de 1° de abril de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 500,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.909/10, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro
de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até
10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos
recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão
08.03.00
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
4.4.90.52
001
12.122.0019.2.016
500,00
TOTAL
500,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada,
em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
08.03.00
3.3.90.30
001
20.306.0078.2.016
500,00
TOTAL
500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 1° de abril de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
12.03.00
4.4.90.51
001
12.365.0030.1.010
173.254,22
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
11.03.00
4.4.90.52
001
23.695.0028.2.038
6.000,00
TOTAL
6.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada,
em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
21.02.00
3.3.90.39
001
15.453.0070.2.095
6.000,00
TOTAL
6.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 1º de abril de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
12.02.00
3.3.50.43
001
12.367.0035.2.040
173.254,22
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 1° de abril de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
173.254,22
Concurso
Público
n.º
Emprego
Vagas
Jornada de
trabalho *
Vencimento
+ auxílio
alimentação **
Pré-Requisitos
311
Auxiliar de
Enfermagem
5
40 horas
semanais
ou
Plantão de
12X36
R$ 867,00
Ensino Fundamental completo,
Curso de Auxiliar de Enfermagem
e Registro no COREN (categoria
Auxiliar de Enfermagem)
312
Técnico de
Enfermagem
1
200 horas
mensais ou
plantão de
12 x 36
R$ 1.168,00
Ensino Médico completo, curso de
Técnico de Enfermagem e Registro
no COREN (categoria Técnico de
Enfermagem)
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração.
A jornada de trabalho diária será composta de acordo com a necessidade da Administração.
** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.
São Carlos, 01 de Abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO Nº 313 – ILUMINADOR DE TEATRO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, comunica a prorrogação das inscrições do Concurso
Público acima citado, até o dia 09/04/10.
Comunica também que permanecem inalteradas as demais datas constantes do
cronograma de eventos do Edital.
I – Do Emprego e Vagas
Concurso
Público
n.º
313
Decreto nº 170
de 1˚ de abril de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, no valor de R$ 34.700,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.914/10, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro
de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até
10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos
recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$
34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais), suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
Emprego
Vagas
Jornada de
trabalho *
Vencimento + auxílio
alimentação **
Pré-Requisitos
1
40 horas
semanais
R$ 824,00
Ensino Médio completo
Iluminador de
Teatro
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração.
A jornada de trabalho diária será composta de acordo com a necessidade da Administração.
** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.
São Carlos, 01 de Abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 314 – ELETRICISTA, 315 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, 316 – SERVENTE MERENDEIRA E 317 – TRATADOR DE
ANIMAL
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, comunica a prorrogação das inscrições dos Concursos
Públicos acima citados, até o dia 09/04/10.
Comunica também que permanecem inalteradas as demais datas constantes do
cronograma de eventos do Edital.
I – Do Emprego e Vagas
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
Concurso
Público
n.º
Emprego
Vagas
Jornada de
trabalho *
Vencimento
+ auxílio
alimentação **
Pré-Requisitos
21.03.00
4.4.90.52
001
15.451.0071.2.081
20.000,00
314
Eletricista
1
Ensino fundamental completo
3.3.90.30
001
15.122.0067.2.082
5.150,00
40 horas
semanais
R$ 953,00***
21.01.00
315
Operador
de
Máquinas
Cadastro
Reserva*****
40 horas
semanais
R$ 953,00
Ensino Fundamental completo
e Carteira Nacional de
Habilitação categoria “D”
316
Servente
de
Merendeira
Cadastro
Reserva
****
40 horas
semanais
R$ 721,00
Ensino Fundamental
incompleto (mínimo 4ª série)
317
Tratador de
Animal
40 horas
semanais
R$ 721,00
Ensino fundamental
incompleto (mínimo 4ª série)
21.02.00
3.3.90.39
001
15.122.0067.2.094
1.900,00
21.02.00
4.4.90.52
001
15.122.0067.2.094
250,00
21.03.00
3.3.90.36
001
15.451.0071.2.081
TOTAL
7.400,00
34.700,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada,
em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
21.02.00
3.3.90.39
001
15.453.0070.2.095
34.700,00
34.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 1º de abril de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETARIA
ABANDONO DE EMPREGO
A Secretaria Municipal da Administração de Pessoal faz saber que o Sr. Felipe
Francisco Jarussi, ocupante do emprego de Motorista, portador da CPTS n.º 25825
– Série 239, servidor público desta municipalidade, não compareceu após convocação para reassumir suas funções nesta Prefeitura Municipal de São Carlos,
caracterizando Abandono de Emprego, nos termos do artigo 482, Letra i da CLT, e
sua conseqüente demissão por justa causa a partir desta data.
São Carlos, 01 de Abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
173.254,22
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada,
em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e alterações posteriores.
São Carlos
Órgão
TOTAL
Decreto nº 168
de 1° de abril de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 173.254,22.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.911/10, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro
de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até
10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos
recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$
173.254,22 (cento e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte
e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
TOTAL
Decreto nº 169
de 1º de abril de 2010
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 6.000,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.906/10, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro
de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até
10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos
recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
3
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
COMUNICADO
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 311 – AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E 312 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, comunica a prorrogação das inscrições dos Concursos
Públicos acima citados, até o dia 09/04/10.
Comunica também que permanecem inalteradas as demais datas constantes do
cronograma de eventos do Edital.
I – Do Emprego e Vagas
4
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração.
A jornada de trabalho diária será composta de acordo com a necessidade da Administração.
** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.
*** A remuneração do emprego de Eletricista será composta pelo vencimento
mais auxílio alimentação, prêmio assiduidade (R$ 74,33) e periculosidade mediante análise do SESMET (R$ 285,90).
****Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelos editais nºs
272 e 193, a convocação de candidatos habilitados neste edital para os empregos
de Operador de Máquinas e Servente de Merendeira fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado pelos candidatos aprovados e não convocados nos
editais mencionados ou ao término da validade dos referidos concursos.
São Carlos, 01 de Abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 318 – PROFESSOR I, 319 – PROFESSOR III –
ÁREA DANÇA, 320 – PROFESSOR III – ÁREA LIBRAS E 321 – PROFESSOR III
– ÁREA MÚSICA
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, comunica a prorrogação das inscrições dos Concursos
Públicos acima citados, até o dia 09/04/10.
Comunica também que permanecem inalteradas as demais datas constantes do
cronograma de eventos do Edital.
I – Do Emprego e Vagas
Concurso
Público
nº
318
319
Emprego
Área de atuação
Vagas
Professor I
Educação
Infantil
(crianças
de zero a
cinco anos)
em Centros
Municipais
de Educação
Infantil
(CEMEI)
20
Professor III
DANÇA, nas
séries finais
do ensino
fundamental,
regular ou
supletivo
1
Jornada de
trabalho
semanal
Vencimento
mais auxílio
alimentação *
Pré-Requisitos
30 horas
R$ 1.363,00
-Diploma do Normal
ou Magistério de nível
médio (ou)
- Normal Superior (ou)
- Licenciatura Plena
em Pedagogia
20 horas
R$ 1.017,00
Licenciatura em Dança
ou Licenciatura em
Artes com habilitação
em Dança
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 2 de abril de 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
4
Concurso
Público
nº
320
321
Emprego
Professor III
Professor III
Área de atuação
LIBRAS, nas
séries finais
do ensino
fundamental,
regular ou
supletivo
MÚSICA, nas
séries finais
do ensino
fundamental,
regular ou
supletivo
Vagas
1
Jornada de
trabalho
semanal
20 horas
1
20 horas
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Vencimento
mais auxílio
alimentação *
Pré-Requisitos
R$ 1.017,00
- Licenciatura Plena
em letras, Pedagogia,
Linguística, ou
Licenciaturas na
área da educação
com: certificado
de proficiência em
LIBRAS, expedido
pelo Ministério
da Educação ou
certificado de
proficiência em
LIBRAS, expedido pela
FENEIS (Federação
Nacional de Educação
e Instrução dos
Surdos).
ou
- Licenciatura Plena
em letras com
habilitação em LIBRAS
R$ 1.017,00
COMUNICADO
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 322 – ENGENHEIRO – ÁREA CIVIL, 323 – FONOAUDIÓLOGO, 324 – MÉDICO VETERINÁRIO, 325 – PSICÓLOGO, 326 – TÉCNICO DE ESPORTES, 327 - TÉCNICO DE ESPORTE – ÁREA ATLETISMO, 328
– TÉCNICO DE ESPORTES – ÁREA HANDEBOL E 329 - TÉCNICO DE ESPORTES
– ÁREA GINÁSTICA ARTÍSTICA
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, comunica a prorrogação das inscrições dos Concursos
Públicos acima citados, até o dia 09/04/10.
Comunica também que permanecem inalteradas as demais datas constantes do
cronograma de eventos do Edital.
I – Do Emprego e Vagas
Concurso
Público
nº
Emprego
Vagas
Jornada de
trabalho*
Vencimento
Padrão **
Pré-Requisitos
322
Engenheiro – área
Civil
Cadastro
Reserva
***
40 horas
semanais
R$
2.250,00
Curso Superior Completo em
Engenharia Civil e Registro no
Conselho competente
323
Fonoaudiólogo
Cadastro
Reserva
***
40 horas
semanais
R$
1.839,00
Curso Superior completo em
Fonoaudiologia e Registro
no Conselho Regional de
Fonoaudiologia do Estado de
São Paulo
Médico
Veterinário
1
40 horas
semanais
R$
2.250,00
Curso Superior completo em
Medicina Veterinária e Registro
no Conselho de Medicina
Veterinária do Estado de São
Paulo
Psicólogo
Cadastro
Reserva
***
40 horas
semanais
R$
1.839,00
Curso Superior completo
em Psicologia e Registro no
Conselho Regional de Psicologia
do Estado de São Paulo
R$
1.839,00
Curso Superior Completo em
Educação Física - Bacharelado
e/ou Licenciatura ou Curso
Superior em Esportes e Registro
no Conselho Regional de
Educação Física.
325
326
Técnico de
Esportes
327
Técnico de
Esportes – área
Atletismo
328
Técnico de
Esportes – área
Handebol
329
Técnico de
Esportes – área
Ginástica Artística
1
40 horas
semanais
2
40 horas
semanais
R$
1.839,00
Curso Superior Completo em
Educação Física - Bacharelado
e/ou Licenciatura ou Curso
Superior em Esportes e Registro
no Conselho Regional de
Educação Física.
1
40 horas
semanais
R$
1.839,00
Curso Superior Completo em
Educação Física - Bacharelado
e/ou Licenciatura ou Curso
Superior em Esportes e Registro
no Conselho Regional de
Educação Física.
R$
1.839,00
Curso Superior Completo em
Educação Física - Bacharelado
e/ou Licenciatura ou Curso
Superior em Esportes e Registro
no Conselho Regional de
Educação Física.
1
40 horas
semanais
Concurso
Público
nº
330
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração.
** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.
***Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelos editais
nºs 275, 186 e 188, a convocação de candidatos habilitados neste edital para os
empregos de Engenheiro – área Civil, Fonoaudiólogo e Psicólogo fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado pelos candidatos aprovados e não
convocados nos editais mencionados ou ao término da validade dos referidos
concursos.
São Carlos, 01 de Abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 330 – MÉDICO – ÁREA CARDIOLOGIA, 331 – MÉDICO – ÁREA CLÍNICA MÉDICA, 332 – MÉDICO – ÁREA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, 333 – MÉDICO – ÁREA MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE,
334 – MÉDICO – ÁREA NEUROLOGIA, 335 – MÉDICO – ÁREA OFTALMOLOGIA, 336 – MÉDICO – ÁREA PEDIATRIA, 337 – MÉDICO – ÁREA PERÍCIA MÉDICA, 338 – MÉDICO – ÁREA PSIQUIATRIA E 339 – MÉDICO – ÁREA URGÊNCIA
PRÉ-HOSPITALAR FIXO E MÓVEL
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, comunica a prorrogação das inscrições dos Concursos
Públicos acima citados, até o dia 09/04/10.
Emprego
Médico - área
Clínica Médica
332
Médico - área
Ginecologia e
Obstetrícia
333
Médico - área
Medicina
da Família e
Comunidade
334
Médico - área
Neurologia
335
336
337
Vagas
Cadastro
Reserva
*****
Médico - área
Cardiologia
331
Licenciatura em
Música, Licenciatura
em Educação Musical
ou Licenciatura em
Artes com habilitação
em Música
(*) Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06.
São Carlos, 01 de Abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
324
Comunica também que permanecem inalteradas as demais datas constantes do
cronograma de eventos do Edital.
I – Do Emprego e Vagas
1
1
5
1
Médico - área
Oftalmologia
1
Médico – área
Pediatria
4
Médico – área
Perícia Médica
1
338
Médico - área
Psiquiatria
339
Médico - área
Urgência PréHospitalar Fixo e
Móvel
Jornada de
trabalho
15h/sem*
* e **
* e **
40 horas
semanais
15 h/sem*
15 h/sem*
* e **
15 h/sem*
5
15 h/sem*
20
plantão
12 horas
semanais
****
Vencimento
+ Auxílio
Alimentação *
Pré-Requisitos
R$ 1.385,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP). Título
de Especialista na área ou
residência médica na área.
R$ 1.385,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP).
R$ 1.385,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP). Título
de Especialista na área ou
residência médica na área.
R$ 5.540,00 +
gratificação
***
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP). Título
de Especialista na área ou
residência médica na área.
R$ 1.385,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP).
R$ 1.385,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP) Título
de Especialista na área ou
residência médica na área.
R$ 1.385,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP). Título
de Especialista na área ou
residência médica na área.
R$ 1.385,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP). Título
de Especialista na área ou
residência médica na área.
R$ 1.385,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP) Título
de Especialista na área ou
residência médica na área.
R$ 2.125,00
Curso Superior Completo
em Medicina, Registro
no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São
Paulo (CREMESP).
* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06. A remuneração será composta pelo vencimento
mais auxílio alimentação, prêmio assiduidade, insalubridade mediante análise do
SESMET R$ 102,00 e Prêmio SUS R$ 350,00.
** A jornada de trabalho é de 15 horas semanais e, exclusivamente, nas Unidades
Básicas de Saúde o contrato é de 12 consultas diárias.
*** Para o emprego de Médico - área Medicina de Família e Comunidade a remuneração será composta pelo vencimento + auxílio alimentação, Gratificação PSF
(R$ 2.527,50), prêmio assiduidade (R$ 338,52), insalubridade mediante análise do
SESMET (R$ 102,00) e Prêmio SUS (R$ 350,00), totalizando R$ 8.858,02.
**** A jornada de 12 (doze) horas semanais para o emprego de Médico – área de
Urgência, refere-se à atuação como plantonista nas Unidades de Pré-Hospitalar
Fixo e/ou Móvel.
***** Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelo edital nº
251, a convocação de candidatos habilitados neste edital para a área de Cardiologia fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado pelos candidatos
aprovados e não convocados no edital mencionado ou ao término da validade
do referido concurso.
São Carlos, 01 de Abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 009
ESTÁGIO REMUNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer no CIEE, à
Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para tratar de
assunto referente ao início do estágio.
A candidata deverá comparecer no endereço acima, das 08h às 17h, munida de 01
foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula.
Será considerada desistente e, consequentemente, desclassificada, a candidata
que não comparecer no prazo estipulado.
Curso: Direito
Nome
Nome
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – TOMADA DE PREÇOS N.°
010/2010 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7909/2010- Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na
modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto
contratação de empresa especializada para a execução de serviços necessários à
individualização de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
junto à Caixa Econômica Federal, conferência de dados junto ao Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS referentes ao período de 1991 a 2009, e análise e correção dos dados do FGTS, referente ao período de janeiro/1991 e dezembro/2009,
nos termos do Anexo IV do edital. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à
Rua Episcopal, n.º1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir
do dia 05 de abril de 2010 até 22 de abril de 2010, no horário das 09h00min às
12h00min e das 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até as
9h00min do dia 22 de abril de 2010, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 01 de abril de 2010. Caroline Garcia Batista - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25.396/2009 CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N.° 015/2009 Aos 30 de março de 2010, às 17h00min, reuniu-se na
Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise do recurso interposto pela licitante Aramix Engenharia de Concreto Ltda. e da
manifestação apresentada pela empresa MM Optics Ltda. por meio da qual comunica sua desistência do lote nº 25 do Centro Empresarial de Alta Tecnologia (CEAT)
Dr. Emílio Fehr. Após a análise das razões apresentadas, a Comissão Permanente
de Licitações NEGA PROVIMENTO ao recurso da empresa Aramix Engenharia de
Concreto Ltda. mantendo incólume a decisão de classificar para o lote nº 03 em
primeiro lugar a empresa Wama Produtos para Laboratórios Ltda.; em segundo
lugar a empresa Aramix Engenharia de Concreto Ltda.; e em terceiro lugar a empresa Roberto Picin Oioli; e decide notificar a segunda colocada para manifestar
interesse no lote nº 25. Caroline Garcia Batista Presidente
PORTARIAS
PORTARIA Nº 010/2010
DE 1º DE ABRIL DE 2010.
JOÃO BATISTA MULLER, Diretor Presidente da Progresso e Habitação de São Carlos S/A – Prohab São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutária, e tendo em vista as necessidades de funcionamento da empresa, resolve:
EXONERAR
A srª. MARIA DE LOURDES MICELLI E SILVA, assistente soial, portadora da cédula
de identidade R.G. nº 5.056.711 SSP/SP, do cargo de Chefe de Divisão de Ação
Social, da Prohab São Carlos, a partir de 30 de março do corrente ano, tornando
sem efeito a portaria nº 005/2009 de 16 de janeiro de 2009.
São Carlos, 1º de abril de 2010.
JOÃO BATISTA MULLER
Diretor Presidente
Publique-se.
PORTARIA Nº 011/2010
DE 1º DE ABRIL DE 2010.
JOÃO BATISTA MULLER, Diretor Presidente da Progresso e Habitação de São Carlos
S/A – Prohab São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutária, e tendo
em vista as necessidades de funcionamento da empresa, resolve:
NOMEAR
A srª. FERNANDA SOARES AGUIAR, portadora da cédula de identidade R.G. nº
25.376.532-8 SSP/SP, CPF nº 181.837.498-60, CRESS 31039, para o cargo de Chefe
de Divisão de Ação Social da Prohab São Carlos, a partir de 1º de abril do corrente
ano, com base na Lei Municipal nº 14.843, de 18/12/2008 e com os vencimentos
nela estabelecidos.
São Carlos, 1º de abril de 2010.
JOÃO BATISTA MULLER
Diretor Presidente
Prohab São Carlos
Publique-se
11°
São Carlos, 01 de abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
LICITAÇÃO
DESISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO 009
ESTÁGIO REMUNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que a candidata abaixo discriminada desistiu
de assumir a vaga a ela destinada, ficando, portanto, desclassificada:
Curso: Direito
Diário Oficial
Prefeitura de São Carlos
10º
São Carlos, 01 de abril de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Classificação
Ana Carolina Marcondes
Expediente
Classificação
KELLY MIDORI KUBA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de
Comunicação
Jussara Lopes
(MTb. 12.540) edição
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
Tomada de Preços n. 2.02.2010 Processo: 7512/2009 COMUNICADO. Objeto: Aquisição de Hidrômetros novos. Por determinação da autoridade competente, fica suspensa a licitação em apreço, “sine die”, à fim de adequação do edital,
com fulcro no art. 23 -paragrafo 1° da Lei 8.666/93. São Carlos, 01 de abril de 2010
Gerência de Material e Patrimônio
documento assinado digitalmente
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Carlos, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR Macseg, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101
Date: 2010.04.01 18:05:09 -03'00'