Pregão Eletrônico n° 001/2012
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Pregão Eletrônico n° 001/2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CAMPUS SERTÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 001/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (VIDRARIAS, REAGENTES, EQUIPAMENTOS, ENTRE OUTROS) PARA O IFRS – CAMPUS SERTÃO - (SRP) PROCESSO N.º 23371.000079.2012-14 DATA DE ABERTURA:03/05 /2012 às 9 horas LOCAL: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263 FONE/FAX: (054) 3345-8025 - E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CAMPUS SERTÃO A empresa interessada na participação do Pregão nº 001/2012 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS - Campus Sertão via e-mail [email protected] ou fax (054) 3345-8025, caso contrário o Pregoeiro exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO Nº 001/2012 - SRP EMPRESA : _____________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________ _______________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA: ______________________________________________ RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: ___________________________________ TELEFONE: ( FAX: ( ) ___________________ ) ________________________ E-MAIL:_____________________________________________ ________________, ________de _____________ de 2011 OBS.: É DISPENSADO O ENVIO DESTE QUANDO O DOWNLOAD DO EDITAL FOR REALIZADO PELO SITE COMPRASNET. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CAMPUS SERTÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (VIDRARIAS, REAGENTES, EQUIPAMENTOS, ENTRE OUTROS) PARA O IFRS – CAMPUS SERTÃO - (SRP) PROCESSO N.º 23371.000079.2012-14 O Diretor-Geral do IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentos dos interessados, que será realizado, por meio de seu (a) pregoeiro (a), designado pela portaria n.º 192 de 15/03/2012, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item/grupo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 3.931/01 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), Instrução Normativa 01/2010 e subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico: Data: 03/05/2012 às 9h Horário de Brasília: Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UG 158263 As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de material de laboratório(vidrarias, reagentes, equipamentos, entre outros) para o IFRS – Campus Sertão, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição. 1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital. 1.3. Constituem anexo a este edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Modelo de Ata de Registro de Preços 2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seu Anexo deverá solicitálos por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. 2.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que: 3.1.1 Atendam às condições deste Edital e seu anexo, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação. 3.1.2 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002. 3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 3.1.3 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.1.4 Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito de licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. 3.1.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 3.1.6 Não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005. 4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS- Campus Sertão a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br, contendo a descrição detalhada do equipamento que a empresa está ofertando. 5.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão. 5.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.1.3. Na proposta deverá constar o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, e a marca do produto ofertado e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes deste edital e seu anexo. 5.1.4. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital; 5.1.5. O prazo da validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.5. Os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; 5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seu Anexo, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A partir do horário estabelecido no preâmbulo, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº. 5.450, de 2005. 6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7. DA FASE COMPETITIVA 7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro; 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.9. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. 7.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada. 7.11. O disposto no subitem 7.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 7.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 8.2. Para ACEITAÇÃO dos itens é necessária a apresentação de catálogo e/ou ficha técnica demonstrando características do produto ofertado. Encerrada a etapa de lance, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro para encaminhar anexos através do e-mail: [email protected] 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado. 8.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.7. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação das empresas. 9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Habilitação jurídica; Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Qualificação econômica-financeira; À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei n° 12.440 de 07/07/2011; Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias; Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. Declaração de Elaboração Independente de Proposta 9.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Quanto ao inciso V , a mesma pode ser consultada no sitio WWW.tst.jus.br/certidao. 9.2.1. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF. 9.2.2. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do grupo, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.3. Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. 9.4. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo 3º do Decreto 6.204, de 05/09/2007. No entanto, a empresa deverá enviar a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, via fax (54-3345-8025), após solicitação do pregoeiro. 9.4.1. Os originais das negativas Estadual e Municipal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando não estiverem cadastradas no SICAF, deverão ser enviados, no prazo de 72 horas após o encerramento da sessão, para o seguinte endereço: IFRS – Campus Sertão Coordenação de Compras e Licitações- PREGÃO ___-2012 Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 99.170-000 – Sertão – RS 9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 9.6. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente. 9.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS - Campus Sertão nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.10. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer. 10.2. Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do térmico do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação. 11.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01. 12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. 12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. 12.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS - Campus Sertão registrará os demais licitantes, na ordem de classificação. 12.5. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13. O CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. 13.1.1 - mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.2. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. 13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão. 13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 13.5. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. 13.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS - Campus Sertão para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta 13.7. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União. 13.8. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. 13.9. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. 14.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 14.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15. DOS USUÁRIOS 15.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I do Edital e que não tenha participado do certame licitatório, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02. 16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1. O IFRS- Campus Sertão será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação. 16.2. As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS–Campus Sertão e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 16.3. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. 16.4. Considerando que cada Ordem de Fornecimento terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela NOTA DE EMPENHO. 16.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. 16.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, sem qualquer ônus para o IFRS – Campus Sertão. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 - As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. 17.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93. 18. DA ENTREGA a) Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho, sendo recebidos/conferidos pelo almoxarifado e pelo solicitante: Campus Sertão: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Sertão/RS. Fone: (54) 3345-8000 b) Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. c) Horário de entrega: das 08h até as 11h30min e das 13h30min às 16h30min. d) Prazo de garantia: Os produtos entregues deverão apresentar PRAZO DE GARANTIA conforme consta na descrição de cada item. e) A entrega e descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 19.1.1. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. 19.1.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 19.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; 19.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS- Campus Sertão, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizandose o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; 19.4. No momento do pagamento a contratada terá os impostos retidos na fonte pelo IFRSCampus Sertão, conforme determina a legislação vigente. 20. DAS PENALIDADES 20.1. Em caso de não envio da amostra, da documentação de habilitação, não assinatura da ata de registro de preços, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I Advertência. II Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso na entrega do material, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea ‘a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, por apresentação de marca e/ou modelo que não estão de acordo com a especificação do edital e apresentada na proposta de preços da licitante; f) de 5% (cinco por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento pela entrega de material em desacordo com a proposta de preços aceita na sessão do pregão; g) de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de nãosubstituição do material no prazo determinado no Termo de Referencia, caso não esteja de acordo com a especificação exigida em Edital, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; III Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item 20.1, II deste instrumento editalício. 20.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 20.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93. 20.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 20.5. As sanções previstas nos incisos I e III da cláusula 20.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. O material - objeto desta licitação - a ser adquirido será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante Setor de Almoxarifado do IFRS – Campus Sertão, juntamente com o responsável pelo setor requisitante dos produtos. 21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais. 21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 22. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 22.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005. 22.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas). 22.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da Administração. 23.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 23.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 23.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nas formas do artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93; 23.5. O Contratado obriga-se a manter durante o período de vigência do Registro de Preços, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. 23.6. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 23.8. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 23.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativo ao presente Edital. 23.10. Cópias deste Edital e Anexo, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas, diariamente, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede do IFRS – Campus Sertão, localizado no Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25, 99.170-000, Sertão - RS, ou pelo e-mail [email protected]. 23.11. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente. 23.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 24. DO FORO 24.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS – RS. Sertão, 23 de março de 2012 Lenir Antonio Hannecker Diretor-Geral IFRS - Campus Sertão ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012 PROCESSO Nº 23371.000079.2012-14 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Aquisição Material de Laboratório (vidrarias, reagentes, equipamentos, entre outros) para o IFRS – Campus Sertão pelo Sistema de Registro de Preços 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição VIDRO RELÓGIO, material vidro, formatocôncavo, diâmetro 100 mm, aplicação análises químicas Provetas em borossilicato, calibradas a conter, classe A, certificado de conformidade, com bico e base hexagonal, marcas aneladas nos pontos principais, capacidade 500 mL Provetas em borossilicato, calibradas a conter, classe A, certificado de conformidade, com bico e base hexagonal, marcas aneladas nos pontos principais, capacidade 1000 mL Funil Analítico 60º de Vidro Borosilicato, liso, haste curta, diâmetro interno 100 mm Funil Analítico 60º de Vidro Borosilicato, liso, haste curta, diâmetro interno 200 mm Frasco âmbar para armazenagem de reagentes, 1000 ml Frasco âmbar para armazenagem de reagentes, 500 ml Frasco branco para armazenagem de reagentes, 500 ml Frasco branco para armazenagem de reagentes, 1000 ml Unidade unid unid Valor Quantidade Unitário 10 5 Valor total R$ 16,95 R$ 169,45 R$ 42,66 R$ 213,32 R$ 1.680,88 unid 23 R$ 73,08 unid 2 R$ 23,15 R$ 46,29 unid 2 unid 10 unid 10 R$ 12,92 R$ 25,83 R$ R$ 22,22 222,20 R$ R$ 17,27 172,73 unid 10 R$ 9,69 unid 10 R$ 96,87 R$ R$ 16,65 166,50 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Fosfato de Cálcio Monobásico P.A. CAS number: 10031-30-8 Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem de 500 mL.umber: 10031-30-8 Prazo de validade: mínimo de 2 Óxido de Molibidênio P.A. CAS number: 1313-27-5 Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem de 500 gr Óxido de Molibidênio P.A. CAS number: 1313-27-5 Prazo de Béquer, em vidro borosilicato, graduado, caixa alta, capacidade 300 mL Erlenmayer, em vidro borosilicato, boca estreita, graduado, capacidade 2000 mL Erlenmayer, em vidro borosilicato, boca estreita, graduado, capacidade 300 mL Erlenmayer, em vidro borosilicato, boca estreita, graduado, capacidade 100 mL Pipeta graduada, em vidro neutro, capacidade 0,5 mL, divisão 1/100 Pipeta graduada, em vidro neutro, capacidade 0,1 mL, divisão 1/100 Balão volumétrico, fundo chato, em vidro borosilicato, com tampa em PP, para preparo de soluções, capacidade 25 mL Balão volumétrico, fundo chato, em vidro borosilicato, com tampa em PP, para preparo de soluções, capacidade 10 mL Tubo para esterilizar pipetas, em aço inox, autoclavável, comprimento: 45 cm, diâmetro: 5 cm Tubo para esterilizar pipetas, em aço inox, autoclavável, comprimento: 60 cm, diâmetro: 5 cm Ágar - Ágar (C12H18O9)n, em pó, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 1000g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. unid 1 R$ 31,67 R$ 31,67 unid 1 R$ 1.582,87 R$ 1.582,87 unid 25 R$ 15,24 R$ 381,00 unid 3 R$ 44,35 R$ 133,06 R$ 156,17 unid 5 R$ 31,23 unid 10 R$ 23,43 unid 10 R$ 12,58 unid 10 R$ 35,44 R$ 234,25 R$ 125,83 R$ 354,37 unid 5 R$ 31,10 R$ 155,50 unid 5 R$ 30,13 R$ 150,63 unid 3 R$ 83,54 R$ 250,61 unid 2 R$ 71,33 R$ 142,67 frasco 15 R$ R$ 1.082,67 16.240,00 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Sacarose, fórmula: C12H22O11, por grama, 342.30 g/mol, frasco com1000g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Nitrato de Amônia, fórmula: NH4NO3, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Nitrato de Potássio, fórmula: KNO3, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 1000g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Cloreto de Cálcio, fórmula: CaCl2.2H2O, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Sulfato de Magnésio, fórmula: MgSO4.7H2O, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 1000g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Fosfato de Potássio Monobásico, fórmula: KH2PO4, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Sulfato de Ferro II (oso), fórmula: FeSO4.7H2O, testado pra cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. EDTA bissódico, fórmula Na2 EDTA.2H2O, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Mio Inositol, fórmula: C2H12O6, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 100g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Cloridrato de Tiamina, fórmula: C12H18CI2N4OS.HCl, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 100g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. frasco 30 R$ 103,33 R$ 3.100,00 frasco 10 R$ 48,95 R$ 489,53 frasco 5 R$ 85,34 R$ 426,70 frasco 10 R$ 216,00 R$ 2.160,00 frasco 5 R$ 310,00 R$ 1.550,00 frasco 10 R$ 210,22 R$ 2.102,17 frasco 10 R$ 270,33 R$ 2.703,33 frasco 8 R$ 900,00 R$ 7.200,00 frasco 40 R$ 270,67 R$ 10.826,67 frasco 10 R$ 362,00 R$ 3.620,00 33 Ácido Nicotínico, fórmula: C6H5NO2, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 100g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. 39 Cloridrato de Piridoxina, fórmula: C8H11NO3.HCl, testado pra cultura de tecidos vegetais, frasco com 25g, com validade mínima de 2 anos a partir da data de entrega. Glicina (Ácido Amino Acético), fórmula: C2H5NO2, frasco com 250g, testado para cultura de tecidos vegetais, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Sulfato de Manganês, fórmula: MnSO4H2O, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Iodeto de Potássio, fórmula: KI, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 100g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Ácido Bórico, fórmula: H3BO3, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Sulfato de Zinco, fórmula: ZnSO4.7H2O, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. 40 Sulfato de Cobre II (ico), fórmula: CuSO4.5H2O, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. 34 35 36 37 38 41 42 Molibdato de Sódio, fórmula: Na2MoO4.2H2O, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 500g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Cloreto de Cobalto, fórmula: CoCl2.6H2O, testado para cultura de tecidos vegetais, frasco com 250g, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. frasco 10 R$ 93,33 R$ 933,33 frasco 32 R$ 170,67 R$ 5.461,33 frasco 4 R$ 397,33 R$ 1.589,33 frasco 4 R$ 280,67 R$ 1.122,67 frasco 9 R$ 210,00 R$ 1.890,00 frasco 4 R$ 168,33 R$ 673,33 frasco 4 R$ 266,67 R$ 1.066,67 frasco 3 R$ 114,34 R$ 343,01 frasco 2 R$ 204,67 R$ 409,33 frasco 4 R$ 315,67 R$ 1262,67 43 44 45 46 47 48 49 50 Alfa-Amilase termoestável para análise, frasco com 10 mL, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Álcool Etílico, concentração maior que 99,7%, fórmula: C2H5OH, frasco com 1L, com vencimento mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Algodão Hidrólifo, alto poder absorvente, isento de impurezas, rolo de 500g. Lâmina para bisturí nº 11, em aço carbono, estéril, caixa contendo 100 unidades. Lâmina para bisturí nº 22, em aço carbono, estéril, caixa contendo 100 unidades. Máscara cirúrgica, Material 100% Polipropileno - tecido não tecido, constituída de três camadas, com três pregas horizontais, atóxica, dotada de quatro tiras laterais para fixação com no mínimo 30cm de comprimento. Características adicionais: clip nasal e Luvas de látex, descartáveis, para procedimentos cirúrgico, contendo CA do Ministério do Trabalho e NBR, tamanho M. Caixa contendo 100 unidades. Carmim (Ácido Carminico), em pó, coloração vermelha, frasco com 5g, com vencimento minimo de 2 anos a partir da data de entrega. Micropipeta monocanal, de volume variável, capacidade: 100-1000µl, com ejetor automático de ponteiras, totalmente autoclavavel,displey com 4 digitos,pistão com alta resistência,calibração podendo ser feita pelo proprio usuário, com assistência técnica permanente e autorizada pelo fabricante. Com certificado de performance. 51 52 Suporte para micropipeta monocanal, (suporte/Rack de mesa), com excelente estabilidade estrutural, livre de rotação, fabricado em plástico ABS resistente. frasco 1 R$ 319,80 R$ 319,80 frasco 150 R$ 116,33 R$ 17.450,00 rolo 50 R$ 16,83 R$ 841,67 cx/100 31 R$ 18,23 R$ 565,23 cx/100 22 R$ 63,50 R$ 1397,00 cx/50 20 R$ 9,20 R$ 184,00 4 R$ 85,67 R$ 342,67 1 R$ 210,33 R$ 210,33 unid 3 R$ 398,23 R$ 1.194,68 unid 1 cx/100 frasco 5g R$ 65,79 R$ 65,79 Ponteiras paletizadas (ponteiras com suporte/box), para uso em micropipetas, sem filtro, fabricadas em polipropileno de alta qualidade, sem lubrificantes, autoclaváveis, capacidade: 100-1000µl, contendo suporte de ponteiras (caixa/box) em polipropileno, com tampa removivel. Embalagem contendo um box com 100 ponteiras. 53 54 55 56 57 58 59 60 Cabo de bisturi em aço inox n°4 Rack para 96 ponteiras em polipropileno com excelente estabilidade estrutural, compatíveis com todas as micropipetas multicanais e monocanais, autoclávavel para ponteiras de 2001000ul. Fechamento rápido e fácil Rack para 96 ponteiras em polipropileno com excelente estabilidade estrutural, compatíveis com todas as micropipetas multicanais e monocanais, autoclávavel para ponteiras de 2 200ul. Fechamento rápido e fácil Suporte Universal: 1 Base de Ferro 120x200 mm; com 1 Haste Zincada de 700 mm; acompanha: 1 Pinça para Bureta sem Mufa, 1 Pinça para Bureta com Mufa, 1 Pinça para Condensador, 1 Pinça para Condensador Universal; 3 Mufas duplas simples, 1 Jogo de anéis 5, Bureta em borosilicato, calibradas por vertigo, torneira em PTFE, classe AS, capacidade de 25 mL, divisão 0,1 mL, limite de erro 0,05 mL, comp. aprox. 550mm Bureta em borosilicato, calibradas por vertigo, torneira em PTFE, classe AS, capacidade de 25 mL, divisão 0,1 mL, limite de erro 0,05 mL, comp. aprox. 550mm, torneira lateral Agar Batata Dextrose. Meio recomendado para o isolamento e enumeração de leveduras e bolores de lacticínios e outros alimentos. Composição em g/L: Infusão de Batatas: 200,00; Dextrose: 20,00; R$ 213,27 R$ 340,00 box/100 10 R$ 23,13 unid 40 R$ 8,50 unid 1 R$ 16,10 R$ 16,10 unid 1 R$ 16,10 R$ 16,10 unid 15 R$ 265,84 R$ 3.987,54 unid 30 R$ 84,32 R$ 2.529,50 unid 4 R$ 211,35 R$ 845,39 unid 6 R$ 317,44 R$ 1.904,64 61 62 63 64 65 66 Agar: 15,00. pH Final (a 25ºC): 5,6 ± 0,2. Aparência do pó: Pó Agar Contagem de Placas. Meio recomendado para contagem de placas de microorganismos em alimentos, água e águas residuais. Composição em g/L: Caseína Enzimatica Hidrolisada: 5.00; Dextrose: 1.00; Extrato de Levedura: 2.50; Agar: 15.00. pH Final: 7.0 ± 0.2 Agar Bile Vermelho Violeta. O Agar Bile Vermelho Violeta é um meio seletivo usado para a detecção e enumeração de organismos coliformes de água e alimentos. Composição em g/L: Digestão peptica de tecido animal: 7.00; Extrato de levedura: 3.00; Lactose: Agar Cultura de Algas. O meio fornece todos os nutrientes necessários para um bom crescimento de algas, mas fornece nutrientes para crescimento mínimo de bactérias e fungos.Composição: Nitrato de Sódio: 1.00; Fosfato Dipotássico: 0.25; Sulfato de Magné Agar XLD (agar xilose-lisina desoxicolato). Agar seletivo recomendado para isolamento e enumeração de Salmonella sorotipo Typhi e outras espécies de Salmonella de acordo com B.P. e E.P. Composição em g/L: Extrato de Levedura: 3.00; L-Lisina: 5.00; Lactose Agar Tríplice Açúcar Ferro (TSI). O Agar TSI é utilizado para a diferenciação de patógenos entéricos pela capacidade de determinar a fermentação do carboidrato e a produção de sulfito de hidrogênio. COMPOSIÇÃO EM g/L: • Digestão péptica de tecido animal: Agar Lisina Ferro (LIA). O Agar Lisina Ferro é recomendado para a diferenciação de organismos entéricos especialmente Salmonella sorotipo arizona, baseado na sua capacidade de descarboxilar ou desaminar lisina e para formar o sulfito de hidrogênio (H2S). 2 R$ 370,42 R$ 740,83 unid 2 R$ 270,79 R$ 541,58 unid 2 R$ 248,84 R$ 497,69 unid 80 R$ 399,23 R$ 31.938,40 unid 80 R$ 366,43 R$ 29.314,24 unid 80 R$ 529,74 R$ 42.379,00 unid 67 68 69 70 71 72 73 74 75 Kit de reagentes para tipagem sanguínea (anti-A, anti-B e anti-D). Anticorpos monoclonais humanos. 2 unidades. Validade: 2 anos após a data de entrega. Sulfito de sódio. P.A. Embalagem de 250g. Validade 2 anos após data de entrega. Eletrodo corpo em plástico pH / ATC. Copo Becker de alta qualidade, fabricados em borosilicato, com parede uniforme que proporciona resistência térmica e mecânica, produzidos conforme a norma ASTM E- 960. Capacidade 100mL. Dimensões (DxA) 50x72mm. Copo Becker de alta qualidade, fabricados em borosilicato, com parede uniforme que proporciona resistência térmica e mecânica, produzidos conforme a norma ASTM E- 960. Capacidade 250mL. Dimensões (DxA) 68x90mm. Copo Becker de alta qualidade, fabricados em borosilicato, com parede uniforme que proporciona resistência térmica e mecânica, produzidos conforme a norma ASTM E- 960. Capacidade 2000mL. Copo Becker de alta qualidade, fabricados em borosilicato, com parede uniforme que proporciona resistência térmica e mecânica, produzidos conforme a norma ASTM E- 960. Capacidade 50mL. Dimensões (DxA) 42x36mm. Copo Becker de alta qualidade, fabricados em borosilicato, com parede uniforme que proporciona resistência térmica e mecânica, produzidos conforme a norma ASTM E- 960. Capacidade de 25 ml à 30mL. Controlador de pipetagem macro, com filtro de membrana hidrofóbico de 3µm, na cor cinza, compatível com pipetas graduadas e volumétricas de 0,1 a 200mL, autoclavável. Acompanha manual e um filtro de membrana de 3µm para reposição. R$ 158,13 unid 2 R$ 79,07 unid 1 unid 3 R$ 13,01 R$ 13,01 R$ R$ 210,07 630,22 unid 80 R$ 5,01 R$ 400,80 unid 95 R$ 8,58 R$ 815,51 unid 38 R$ 29,62 R$ 1125,56 unid 60 R$ 4,21 R$ 252,80 unid 60 R$ 25,03 R$ 1.501,71 unid 10 R$ 110,47 R$ 1.104,70 76 77 78 79 80 81 82 83 Pera pipetadora de borracha com 3 válvulas, modelo universal para pipetas de até 100mL. Cubetas – UV em plástico, para análise de água e em química e biologia. Pode ser usada com a maioria de solventes polares, ácidos e soluções alcalinas. Baixo risco de contaminação. Caminho ótico de 10mm. Embalagem com 100 unidades. Picnômetros, em borosilicato, calibrados a conter, com certificado, tampa com capilar, o volume em cm3 e especificado para uma precisão de 3 casas decimais, capacidade 10 cm3. Densímetros de busca, faixa de medição 0,700 – 1,000 g/cm3 divisão de escala 0,005 g/cm3, temperatura de referência 20 °C. Sem termômetro, aprox. 300mm de comprimento. Embalagem com 1 unidade. Densímetros de busca, faixa de medição 1,000 – 1,500 g/cm3 divisão de escala 0,005 g/cm3, temperatura de referência 20 °C. Sem termômetro, aprox. 300mm de comprimento. Embalagem com 1 unidade. Densímetros de busca, faixa de medição 1,500 – 2,000 g/cm3 divisão de escala 0,005 g/cm3, temperatura de referência 20 °C. Sem termômetro, aprox. 300mm de comprimento. Embalagem com 1 unidade. Densímetros de Baumé, faixa de medição 0 – 70 °Bé, divisão de escala 1 °Bé, aprox. 240mm de comprimento, sem termômetro, temperatura de referência 20°C, embalagem com 1 unidade. Sacarímetros segundo Brix – densímetro para açúcar, faixa de medição 0-30 °Brix, divisão da escala 1°Brix, temperatura de referência 20°C, sem termômetro, aprox. 250mm de comprimento. Embalagem com 1 un. unid 30 R$ 14,79 R$ 443,57 pc/100 1 R$ 101,01 R$ 101,01 unid 2 R$ 353,59 R$ 707,18 unid 2 R$ 42,43 R$ 84,86 unid 2 R$ 44,93 R$ 89,86 unid 2 R$ 48,11 R$ 96,23 unid 2 R$ 40,98 R$ 81,97 unid 1 R$ 45,49 R$ 45,49 84 85 86 87 88 89 90 91 92 Sacarímetros segundo Brix – densímetro para açúcar, faixa de medição 30-60 °Brix, divisão da escala 1°Brix, temperatura de referência 20°C, sem termômetro, aprox. 250mm de comprimento. Embalagem com 1 un. Sacarímetros segundo Brix – densímetro para açúcar, faixa de medição 60-90 °Brix, divisão da escala 1°Brix, temperatura de referência 20°C, sem termômetro, aprox. 250mm de comprimento. Embalagem com 1 un. Termômetro com escala interna para uso geral, faixa de medição de 10/150 °C, divisão de escala 1 °C, aprox. 260mm de comprimento, calibrado por imersão total, diâmetro aprox. 7- 8 mm, escala em vidro opalino, graduação e rotulação em preto, capilar de m Jogo de juntas cônicas de borracha (EPDM), para fechamento hermético entre funil e Kitazato. Dimensões de cada junta: Ø ext. superior (mm)x Ø ext. inferior(mm) x Ø int. inferior (mm): 22x11x6; 28x16x9; 35x20x14; 42x25x18; 50x32x22; 63x43x33; 71x52x42; 84x Bandeja para pipetas em PVC. Organizador de gavetas, com 4 divisões, para pipetas de 1 – 20mL. Dimensões comprimento 400mm e largura 300mm. Embalagem com 1 unidade Conexões em PP, de cor natural, para mangueiras de diferentes diâmetros internos (9-13mm). Unidade Conexões em PP, de cor natural, para mangueiras de diferentes diâmetros internos (6-10mm). Unidade Conexões em forma de L, em PP, de cor natural, para mangueiras de diferentes diâmetros internos (67mm). Unidade Conexões em forma de L, em PP, de cor natural, para mangueiras de diferentes diâmetros internos (1011mm). Unidade unid 1 R$ 52,19 R$ 52,19 unid 1 R$ 56,00 R$ 56,00 unid 6 R$ 44,23 R$ 265,40 2 R$ 274,13 R$ 548,27 R$ 29,03 R$ 290,33 unid unid 10 unid 5 R$ 64,91 R$ 324,53 unid 5 R$ 62,04 R$ 310,20 unid 5 R$ 54,84 R$ 274,22 unid 5 R$ 59,40 R$ 297,00 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 Conexões em forma de T, em PP, de cor natural, para mangueiras de diferentes diâmetros internos (67mm). Unidade Conexões em forma de T, em PP, de cor natural, para mangueiras de diferentes diâmetros internos (1011mm). Unidade Conexões em forma de Y, em PP, de cor natural, para mangueiras de diferentes diâmetros internos (67mm). Unidade Conexões em forma de Y, em PP, de cor natural, para mangueiras de diferentes diâmetros internos (1011mm). Unidade Bastões magnéticos , em PTFE, forma octogonal,com anel central. Dimensões comprimento 38mm, diâmetro 8mm. Unidade Bastões magnéticos , em PTFE, forma octogonal,com anel central. Dimensões comprimento 25mm, diâmetro 8mm. Unidade Bastão agitador, em borosilicato com ambas extremidades do vidro queimadas, polidas e fechadas. Dimensões comprimento 200mm e diâmetro 6mm. Unidade Bandeja com divisões (organizador de gavetas), em PVC, com 5 compartimentos. Dimensões: comprimento 402mm, largura 302mm altura 60mm. Unidade Espátula de aço inox c/ colher. Comp. 150mm. Pinça anatômica de aço inox, ponta reta. Comp. 160mm. Pinça anatômica de aço inox, tipo dente de rato. Comp. 160mm. BUTIRÔMETRO P/ CREME/NATA Segundo “Koehler”, gargalo c/11/12mm de ø c/rosca, graduação 0 a 70%, escala em 1/1, completo com rolha. BUTIRÔMETRO P/ LEITE DESNATADO (magro) Segundo “Sichler”, graduação 0 a 1%, escala em 0,01; gargalo c/ rosca e “pêra aberta”, completo com rolha. unid unid unid 5 5 5 R$ 63,87 R$ 319,33 R$ 71,76 R$ 358,82 R$ 75,79 R$ 378,97 R$ 458,08 unid 5 R$ 91,62 unid 5 R$ 12,51 R$ 62,57 unid 5 R$ 10,64 R$ 53,18 unid 30 R$ 2,61 unid 6 R$ 27,97 unid 30 R$ 6,64 unid 20 R$ 8,43 unid 20 R$ 8,57 R$ 167,80 R$ 199,05 R$ 168,67 R$ 171,33 R$ 78,38 unid 2 R$ 66,60 R$ 133,20 unid 2 R$ 90,00 R$ 180,00 106 107 108 109 110 111 112 113 BUTIRÔMETRO P/ LEITE EM PÓ Segundo “Teichert”, gargalo com 17/18mm de ø, graduação 0-35%, escala em 0,5, completo com rolha. Suporte para butirômetros, em plástico, com ângulo variável, para utilização na centrífuga de Gerber Modelo 8BTF. ROLHA DE BORRACHA CÔNICA SIMPLES AZUL, medidas 11x16x35mm, para butirômetros (Leite/Creme/Desnatado) ROLHA PEQUENA, MEDIDAS 10x13x20mm, PARA BUTIRÔMETROS (QUEIJO/MANTEIGA E LEITE DESNATADO) ORIGINAL GERBER ROLHA GRANDE, MEDIDAS 17x22x30mm ,COM FURO,PARA BUTIRÔMETROS (LEITE EM PO/QUEIJO/MANTEIGA). Mangueiras de silicone. Resistência até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC; Baixa deformação permanente; Dureza de 50-60 Shore A; Fisiologicamente inerte, inodoro, atóxico e insípido, conferindo uma larga utilização nos setores alimentício, farmacêutico e mé Mangueiras de silicone. Resistência até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC; Baixa deformação permanente; Dureza de 50-60 Shore A; Fisiologicamente inerte, inodoro, atóxico e insípido, conferindo uma larga utilização nos setores alimentício, farmacêutico e mé Mangueiras de silicone. Resistência até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC; Baixa deformação permanente; Dureza de 50-60 Shore A; Fisiologicamente inerte, inodoro, atóxico e insípido, conferindo uma larga utilização nos setores alimentício, farmacêutico e mé unid 2 R$ 70,07 R$ 140,13 unid 4 R$ 62,94 R$ 251,75 unid 10 R$ 9,03 R$ 90,30 unid 10 R$ 7,25 R$ 72,50 unid 10 R$ 8,18 R$ 81,83 R$ 13,00 R$ 130,00 unid 10 unid 10 R$ 17,80 R$ 178,00 unid 10 R$ 12,85 R$ 128,47 114 115 116 117 118 119 120 121 122 Mangueiras de silicone. Resistência até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC; Baixa deformação permanente; Dureza de 50-60 Shore A; Fisiologicamente inerte, inodoro, atóxico e insípido, conferindo uma larga utilização nos setores alimentício, farmacêutico e mé Mangueiras de silicone. Resistência até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC; Baixa deformação permanente; Dureza de 50-60 Shore A; Fisiologicamente inerte, inodoro, atóxico e insípido, conferindo uma larga utilização nos setores alimentício, farmacêutico e mé Termômetro Digital infravermelho, portátil, para medição a distância sem contato com mira laser, visor em LCD, escala °C /°F , desligamento automático após 15 segundos , tempo de resposta 1 segundo, resolução 0,1°C, faixa de medição -50°C – 500°C. Fator d Lancetas estéreis para punção de sangue, com ponta fina. Tubo centrífuga fundo cônico (tipo Falcon). Graduado e com superfície para marcação de amostras 50 ml:0,5 a 50 ml. Com tampa (polietileno) rosqueável com etiqueta para identificação de amostras. Dimensões: 115 mm (C) x 30 mm (ø). Esterilizados por raios g Ácido clorídrico P.A. CAS number: 7647-01-0. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Ácido sulfúrico P.A. CAS number: 7664-93-9 Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. EDTA – ácido etilenodiamino tetra acético. CAS number: 60-00-4 P.A. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Fosfato de potássio dibásico anidro P.A. CAS number: 04/11/7758 Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. unid 10 R$ 14,83 R$ 148,33 unid 10 R$ 13,64 R$ 136,40 unid 1 R$ 309,87 cx/100 5 R$ 20,92 R$ 309,87 R$ 104,61 unid 16 R$ 58,75 R$ 939,92 e. 1 litro 15 R$ 44,89 R$ 673,35 R$ 65,29 R$ 391,72 e. 1 litro 6 e. 500g 2 R$ 84,83 R$ 169,66 e. 500g 2 R$ 339,49 R$ 678,98 123 124 125 126 127 128 129 130 131 Albumina bovina sérica livre de ácidos graxos. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 10g Álcool polivinílico. CAS number:9002-89-5. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 250g. Azul de comassie brilhante G-250. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 25g. BHT (butylated hydroxytoluene) PM = 220,4 g/mol – CAS number: 12837-0. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 500g. DMSO – (dimethyl sulfoxide PM = 78.13) CAS number: 6104-58-1. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 500g EGTA – ácido etileno glicol-bis tetra acético. CAS number:6742-5. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 10g Hepes (4-(2-Hydroxyethyl)-1piperazine-ethanesulfonic acid sodium salt (PM = 260.29). CAS number:75-277-39-3. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 25g. TBA – ácido tiobarbitúrico (2Thiobarbituric acid) (4,6-Dihydroxy2-mercaptopyrimidine; 4,6Dihydroxidepyrimidine-2-thiol; TBA) (PM = 144.15). CAS number:1004-39-3. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 25g. TCA – ácido tricloro-acético (Trichloroacetic acid – PM = 163.39) CAS number: 76-03-9. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 250g. R$ 193,39 R$ 193,39 unid 1 unid 1 unid 1 R$ 194,76 R$ 194,76 unid 2 R$ 491,90 R$ 983,79 unid 1 R$ 119,66 R$ 119,66 unid 1 R$ 404,37 R$ 404,37 unid 1 R$ 117,34 R$ 117,34 unid 1 R$ 664,91 R$ 664,91 unid 1 R$ 144,00 R$ 144,00 R$ 36,02 R$ 36,02 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 Verde de malaquita – (malachite green carbinol base – PM = 364,91g/mol) CAS number: 569-642. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 25g. unid Xylenol Orange tetrasodium salt (PM = 760.58) (3,3’-Bis[N,Nbis(carboxymetahyl)aminomethyl]ο-cresolsulfonephthalein tetrasodium salt) CAS number – 3618-43-7. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. Embalagem c/ 1g unid Sulfato de Cobre comercial, embalagem com 1 Kg. unid Dicromato de Potássio. Embalagem com 1 Kg. unid Ácido Bórico. Embalagem com 1 Kg unid Ácido acético Glacial P.A. Embalagem de 1 L. unid Ágar, tipo ágar ágar, aspecto físico pó kg Oxalato de Sódio P.A. Embalagem com 0,5 Kg. Prazo de validade de 2 anos a partir da data de entrega. embalagem Permanganato de Potássio P.A. Embalagem com 0,5 Kg. Validade de 2 anos a apartir da entrega. kg Eletrodo para medições de pH de rotina. Faixa de pH 0-14 eletrodo de referência Ag / AgCl com junção de fibras. Preenchido com KCl 3M , faixa de temperatura de -5 ° C a 80 ° C. Compatível com equipamento da marca Hanna HI 9835N, n° de série 3866. unid Metabissulfito de Sódio. P.A. Embalagem de 0,5 Kg. unid Suporte para dois cones de sedimentação em PMMA. Design compacto e fácil de transportar medindo CxLxA (mm) 300x130x315. unid Óleo de Imersão para microscopia, forma líquida com densidade entre 0,950 e 0,980 e índice de refração de 1,400 à 1,500 e. 5ml Pinça de madeira tipo pregador, para uso em tubos de ensaio unid 1 1 5 5 1 1 2 R$ 11,85 R$ 11,85 R$ 244,61 R$ 244,61 R$ R$ 24,93 124,67 R$ R$ 177,12 885,61 R$ 79,20 R$ 79,20 R$ 46,63 R$ 46,63 R$ R$ 455,81 911,62 1 R$ 258,91 R$ 258,91 1 R$ 183,13 R$ 183,13 1 R$ 354,11 6 R$ 60,53 R$ 354,11 R$ 363,17 1 R$ 176,29 R$ 176,29 20 R$ 52,44 R$ 1.048,80 30 R$ 2,16 R$ 64,68 R$ 247,21 R$ 182,60 R$ 247,21 R$ 182,60 R$ 186,80 R$ 544,24 R$ 615,28 146 Carbonato Ácido de Potássio P. A. e.500g 1 147 e. 1 litro 1 148 Trietilenoglicol P. A. Alça de Drigalski, espalhador de células para manipulação de meio em placas, aplicação microbiológica, estéril, superfície polida, autoclaváveis unid 40 149 Cuproína (2,2-biquinoleína) P.A. e. 250g 1 150 Ácido metafosfórico P.A. Transformador bivolt para 24V, para substituição de peça na balança BEL. Linhas 6k/16k. MarK 2200, Máx. 2200g, Mín. 0,5g, d=0,01g classe II. Séries 0055 2295/ 0059 6732 Celite Tubos de ensaio para cultura com tampa rosca (rosca GL). Em vidro borosilicato, inclui tampa rosca em PP, com junta de elastômero branca. Esterelizáveis em autoclave. Tamanho 12 x 150 x 1 mm. Lamínulas de vidro para lâminas. Em vidro borossilicato branco puro (incolor) classe hidrolítica 1, de extraordinária resistência química e espessura nº 1 (0,13 a 0,17 mm). Alta lisura, sem deformações. Formato quadrado com tamanho 20 x 20 mm. Alça bacteriológica de NíquelCromo. Fabricada em fio de níquel cromo e espessura de 0,64mm com virola (recurvada em uma das extremidades). Calibrada com capacidade de 1µl. Cabo de Kolle. Cabo de kolle de metal. Material isolante térmico na extremidade. O cabo de kolle é usado juntamente com a alça de platina (ou níquel-cromo) na extremidade. Luvas de látex para procedimentos. Ambidestra, sem pó, superfície lisa. Tamanho P. 1 litro 1 R$ 4,67 R$ 544,24 R$ 615,28 unid kg 4 1 R$ R$ 84,33 337,33 R$ 24,90 R$ 24,90 151 152 153 154 155 156 157 unid 100 cx/200 5 R$ 17,20 R$ 86,00 unid 50 R$ 25,60 R$ 1.280,17 unid 20 R$ 15,62 R$ 312,30 R$ 31,40 R$ 470,93 cx/100 15 R$ 14,09 R$ 1.409,00 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 Luvas de látex para procedimentos. Ambidestra, sem pó, superfície lisa. Tamanho M. Luvas de látex para procedimentos. Ambidestra, sem pó, superfície lisa. Tamanho G. Estante para tubo de ensaio medindo 10 x 7,5 x 7,0cm, células de 2,0 x 2,0cm, com capacidade para 12 tubos, em arame revestido por pintura epóxi branca. Tubos de ensaio de vidro 150mm de comprimento e 15mm de diâmetro. Copo Becker de alta qualidade, fabricados em borosilicato, com parede uniforme que proporciona resistência térmica e mecânica, produzidos conforme a norma ASTM E- 960. Capacidade 1000mL. Dimensões (DxA) 108x158mm. Controlador de pipetagem micro, compatível com pipetas de até 1mL de volume, autoclavável. Acompanha manual. Pipetas volumétricas, 1 marca, classe AS, capacidade 1 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,005 mL Pipetas volumétricas, 1 marca, classe AS, capacidade 2 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, comp. aprox. 300mm, limite de erro 0,010 mL Pipetas volumétricas, 1 marca, classe AS, capacidade 5 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,015 mL Pipetas volumétricas, 1 marca, classe AS, capacidade 10 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,02 mL cx/100 cx/100 15 15 R$ 31,40 R$ 470,93 R$ 31,40 R$ 470,93 unid 20 R$ 22,31 unid 500 R$ 4,28 R$ 446,16 R$ 2.137,86 R$ 18,00 R$ 1.259,88 R$ 63,53 R$ 190,59 unid unid 70 3 unid 10 R$ 18,95 R$ 189,46 unid 10 R$ 16,70 R$ 166,98 unid 10 R$ 16,11 R$ 161,08 unid 10 R$ 19,21 R$ 192,05 168 169 170 171 172 173 174 175 176 Pipetas volumétricas, 1 marca, classe AS, capacidade 20 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,03 mL Pipetas volumétricas, 1 marca, classe AS, capacidade 11 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, comp. max. aprox. 330mm, limite de erro 0,03 mL Pipetas graduadas, classe AS, capacidade 1 mL, divisão 0,1 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, ponto zero no topo, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,007 mL Pipetas graduadas, classe AS, capacidade 2 mL, divisão 0,1 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, ponto zero no topo, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,010 mL Pipetas graduadas, classe AS, capacidade 5 mL, divisão 0,1 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, ponto zero no topo, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,030mL Pipetas graduadas, classe AS, capacidade 10 mL, divisão 0,1 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, ponto zero no topo, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,05 mL Pipetas graduadas, classe AS, capacidade 20 mL, divisão 0,1 mL, com certificado de lote, calibração por vertido, esgotamento total, ponto zero no topo, comp. aprox. 330mm, limite de erro 0,1 mL Balões volumétricos, em borossilicato, classe A, com certificado de conformidade, forma padrão, boca larga, tampa em PP, capacidade 100mL, limite de erro 0,10 mL. Detergente líquido concentrado (Extran) específico para vidrarias e utensílios de laboratório, neutro bombona de 5 L. unid 6 R$ 33,19 R$ 199,16 unid 6 R$ 21,25 R$ 127,49 unid 20 R$ 10,05 R$ 201,03 unid 20 R$ 8,70 R$ 173,97 R$ 9,27 R$ 278,13 R$ 14,60 R$ 583,96 unid unid 30 40 unid 10 R$ 16,37 R$ 163,66 unid 20 R$ 35,50 R$ 710,00 unid 10 R$ 197,45 R$ 1.974,47 177 178 179 180 181 182 183 184 Balões volumétricos, em borossilicato, classe A, calibrados a conter, com certificado de conformidade, forma padrão, boca larga, tampa em PP, capacidade 25mL, limite de erro 0,06 mL. Balões volumétricos, em borossilicato, classe A, calibrados a conter, com certificado de conformidade, forma padrão, boca larga, tampa em PP, capacidade 250mL, limite de erro 0,15 mL. Balões volumétricos, em borossilicato, classe A, calibrados a conter, com certificado de conformidade, forma padrão, boca larga, tampa em PP, capacidade 1000mL, limite de erro 0,6 mL. Balões volumétricos, em borossilicato, classe A, calibrados a conter, com certificado de conformidade, forma padrão, boca larga, tampa em PP, capacidade 2000mL, limite de erro 0,6 mL. Provetas em borossilicato, calibradas a conter, classe A, certificado de conformidade, com bico e base hexagonal, marcas aneladas nos pontos principais, capacidade 50 mL, divisão 1 mL, limite de erro 0,5 mL. Provetas em borossilicato, calibradas a conter, classe A, certificado de conformidade, com bico e base hexagonal, marcas aneladas nos pontos principais, capacidade 100 mL, divisão 1 mL, limite de erro 0,5 mL. Provetas em borossilicato, calibradas a conter, classe A, certificado de conformidade, com bico e base hexagonal, marcas aneladas nos pontos principais, capacidade 250 mL, divisão 2 mL, limite de erro 1 mL. Provetas em PP translúcido, calibradas a conter, com escala em relevo, resistente a exposição de temperaturas de até 80°C sem variar o limite de erro, capacidade de 250 mL. unid 10 R$ 53,78 R$ 537,75 unid 10 R$ 33,84 R$ 338,35 unid 5 R$ 67,49 R$ 337,44 unid 2 R$ 84,16 R$ 168,31 unid 10 R$ 23,16 R$ 231,57 R$ 20,01 R$ 240,08 R$ 32,48 R$ 974,29 R$ 20,97 R$ 104,85 unid unid unid 12 30 5 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 Provetas em PP translúcido, calibradas a conter, com escala em relevo, resistente a exposição de temperaturas de até 80°C sem variar o limite de erro, capacidade de 100 mL. Provetas em PP translúcido, calibradas a conter, com escala em relevo, resistente a exposição de temperaturas de até 80°C sem variar o limite de erro, capacidade de 50 mL. Placas de Petri, vidro alcalino de qualidade, incolor, tampa com 100mm de diâmetro e altura da parte inferior 15 mm. Fundo e tampa planos tanto no interior como na parte externa,livres de bolhas e estrias. Bordas polidas a fogo Frascos Erlenmeyer, boca estreita, em borosilicato, com borda e graduação, capacidade 250mL. Frascos Erlenmeyer, boca estreita, em borosilicato, com borda e graduação, capacidade 1000mL. Frascos Erlenmeyer, boca estreita, em borosilicato, com borda e graduação, capacidade 500mL. Fio de sutura – Nylon c/ agulha, estéril, 45cm. Negro de eriocromo T (sodium (4Z)4-[(1-hydroxynaphthalen-2-ylhydrazinylidene]-7-nitro-3-oxo Ynaphthalene-1-sulfonate), CAS number: 1787-61-7. Prazo de validade mínimo de 2 anos. Azul de Bromotimol (3′,3″Dibromothymolsulfonphthalein), CAS number: 7659-5. Prazo de validade mínimo de 2 anos. Vermelho Neutro (3-Amino-7dimethylamino-2-methylphenazine hydrochloride, Basic Red 5, Toluylene red). CAS number: 55324-2. Prazo de validade mínimo de 2 anos. Ácido Cítrico. CAS number: 77-929. Prazo de validade: mínimo de 2 anos a partir da data de entrega. unid 5 R$ 15,62 R$ 78,12 unid 5 R$ 14,10 R$ 70,50 unid 300 R$ 8,02 R$ 2.406,00 unid 40 R$ 20,91 R$ 836,56 unid 13 R$ 17,29 R$ 224,79 R$ 121,65 unid 15 R$ 8,11 cx/24 1 R$ 41,57 R$ 41,57 1 R$ 159,24 R$ 159,24 e. 5g 1 R$ 203,58 R$ 203,58 e.5g 1 R$ 365,56 R$ 365,56 e. 100g 1 e. 100g R$ 26,91 R$ 26,91 196 197 198 Dessecador a vácuo para esfriar e armazenar amostras e produtos em atmosfera anidra. Visor frontal em vidro temperado translúcido, vacuômetro analógico para trabalhos até 760mmHg, com duas prateleiras em aço carbono com pintura epóxi, gabinete em aço inox 304 esovado, porta com perfil de silicone para vedação, dimensões aproximadas 420 x 300 x 510 mm (LxPxA),acompanha uma bandeja em aço inox para colocação da sílica gel, manual de instruções em português com termo de garantia.Fornecedor deve prestar serviço de instalação, treinamento e assistência técnica quando necessário. Bloco digestor em alumínio fundido revestido externamente em inox AISI 304, capacidade para 40 provas simultâneas, resistência blindada encapsulada, controlador eletrônico de temperatura microprocessado PID, sensor tipo J com isolação mineral, leitura digital do processo e do "set point".Fornecedor deve prestar serviço de instalação, treinamento e assistência técnica quando necessário. Agitador com aquecimento, agitador magnético com capacidade de 4 L, temperatura regulável entre 50 e 320°C, velocidade de 80 a 1500 RPM. unid 1 R$ 4.293,88 R$ 4.293,88 unid 1 R$ 4.967,52 R$ 4.967,52 unid 5 R$ 1.218,62 R$ 6.093,12 200 Crioscópio Eletrônico Digital, equipamento destinado a determinar o ponto de congelamento do leite, detectando se houve adulteração pela adição de água, com leitura direta no display, auto-calibração com qualquer valor de solução padrão, proteção contra solução trocada, valor de referência do leite programável, resultados em °C e °H e % de água no display, idiomas: português e inglês, capacidade: 30 testes/hora, volume de amostra: 2,5 ml, reprodutibilidade de ± 0,002ºC, sistema de resfriamento através de transdutor elétrico, padrão de crioscopia: livre, platô, tempo fixo (de 10 a 120 segundos). Temperatura Ambiente: +10 ...+32°C (até +40°C com auxílio do sistema de refrigeração líquida externa), temperatura do banho termostático com amplitude de agitação e homogeneização programáveis, saída RS 232, tensão de alimentação: 90 ~ 230VAC, consumo máximo: 100 W, dimensões: 330 mm x 380 mm x 280 mm (CxLxA), peso: 13,5 kg, nacional. Acompanham o aparelho: 30 tubos de vidro para amostra, 01 estante em aço inox para 30 tubos de vidro, 01 solução anticongelante com 500 ml, 01 solução padrão de calibração ´´A´´ 0,000°H com 200 ml, 01 solução padrão de calibração ´´B´´ -0,621°H com 200 ml. Câmara de Germinação Com Alternância de Temperatura e Fotoperíodo, Fornecedor deve prestar serviço de instalação, treinamento e assistência técnica quando necessário. 201 Micropipeta monocanal, calibrada, autoclavável, resistente a corrosão, capacidade de 20-200µl, indicação de volume com 4 dígitos. Unidade 199 unid 1 R$ R$ 12.265,00 12.265,00 unid 1 R$ 7.619,84 R$ 7.619,84 1 R$ 411,03 R$ 411,03 unid 202 203 • Bomba Peristáltica. Nº de Roletes: 03.Vazão máxima: 36 litros/hora. Tipo de Tubo utilizável: Qualquer tipo de tubo de bombeamento (ex. Tygon, Viton) pode ser utilizado, desde que sua parede possua entre 1 e 1,2 mm de espessura e seu diâmetro externo não exceda 12mm. Tubo p/ Baixa Vazão. Material: Silicone. Diâmetro Ext.: Aprox. 5,5mm. Diâmetro Int..: Aprox. 3,5mm. Controle: Microprocessador gerenciando todas as funções, com display alfanumérico para visualizar ajustes. Faixa de ajuste: 4ml/hora 4000ml/hora. Precisão: Tubo 5,5mm, ± 0,05 ml. Alimentação: 220 Volts. • Detector de 4 gases: CH4, H2S, CO, O2. Sensor Catalítico e Eletroquímico. Display: Cristal líquido (LCD). Precisão: <±5% F. S.(F.S.= Escala completa). Tempo de resposta: T<30s. Indicação: O display indica a hora, modo de alarme, mau funcionamento, baixa tensão da bateria, alarme sonoro e vibratório. Gases detectados: CH4, H2S, CO, O2. Tipo do sensor: Catalítico (Para Gás combustível) Eletroquímico (Para H2S, CO, O2). Datalogger: Registra apenas eventos de alarme (alto e baixo). Interface: RS-232. Ambiente de Trabalho: 20°C ~ 50°C <95%RH (Sem condensação). Alimentação: Bateria de lítio de 3,6V DC; 1800mAh. Validade do sensor de gas: 1 ano. Peso: 200g (com bateria). Dimensões: 116 x 65 x 30mm. Acessórios fornecidos:Clipe de cinto simples, Carregador, Software, estojo e manual de instruções. Acompanha: Kit Espaço Confinado com Bomba mod.KBG-100, cabo conversor para USB mod.CRS-80, maleta para transporte mod.MA-800, maleta para transporte mod.MA-810 e Certificado de Calibração.Gases detectados Escala: Alarme Baixo Alarme Alto Alerta TWA Alerta STEL unid 1 R$ 4.599,34 R$ 4.599,34 unid 1 R$ 3.449,32 R$ 3449,32 204 205 206 207 208 Condutivímetro portátil para água ultra pura, mede ao milésimo de µS/cm. Mostrador de cristal líquido.Fornecedor deve prestar serviço de instalação, treinamento e assistência técnica quando necessário. Estufa de esterilização e secagem, para uso geral de laboratório, homogeneização da temperatura por convecção de ar. Instalação na bancada, gabinete em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, controle de temperatura digital microprocessado com certificado RBC, temperatura ambiente +7 a 200°C, isolação térmica lã de vidro, sistema de segurança para superaquecimento, vedação na porta com silicone, suporte para 3 prateleiras, dimensões externas aproximadas LxPxA (mm) 680x565x755. Voltagem 220v. Acompanha 2 prateleiras, manual de instruções em português, 2 fusíveis extra, e termo de garantia.Fornecedor deve prestar serviço de instalação, treinamento e assistência técnica quando necessário. Solução padrão 1413 µs para condutivimetro. Validade minima de dois anos apartir da data de entrega. Solução padrão 12880 µs para condutivimetro.Validade minima de dois anos apartir da data de entrega. Solução padrão 84 µs para condutivimetro.Validade minima de dois anos apartir da data de entrega. 1 R$ 1.342,24 R$ 1.342,24 unid 1 R$ 3.812,03 R$ 3.812,03 unid 1 unid R$ 85,24 R$ 85,24 unid 1 unid 1 R$ 102,07 R$ 102,07 R$ 92,90 R$ 92,90 3-OBSERVAÇÕES: A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa. O IFRS – Campus Sertão não está obrigado a firmar as contratações dos itens licitados ou de toda quantidade solicitada, sendo este um edital para REGISTRO DE PREÇOS. A aquisição ocorrerá conforme necessidade. DOS IMPOSTOS, TAXAS, PEDÁGIOS, FRETES. Todas as despesas com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais encargos para o correto fornecimento devem estar inclusas no preço ofertado. 4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA a) Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho, sendo recebidos/conferidos pelo almoxarifado e pelo solicitante: Campus Sertão: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Sertão/RS.Fone: (54) 3345-8000 b) Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. c) Horário de entrega: das 08h até as 11h30min e das 13h30min às 16h30min. d) Prazo de garantia: Os produtos entregues deverão apresentar PRAZO DE GARANTIA conforme consta na descrição de cada item. e) A entrega e descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora 5. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO Os materiais e equipamentos aqui licitados visam proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores no desempenho de suas funções nos laboratórios do Câmpus e também serão utilizados em aulas práticas, melhorando assim, a qualidade dos cursos oferecidos pelo IFRS. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93. 7. DO PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas fiscais. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS- Campus Sertão, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; No momento do pagamento a contratada terá os impostos retidos na fonte pelo IFRS- Campus Sertão, conforme determina a legislação vigente. ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº........... PREGÃO Nº 001/2012 - PROCESSO Nº 23371.000079.2012-14 Aos ............... dias do mês de .......... de 2012, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão, CNPJ nº 10.637.926/0004-99, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato por seu representado por seu Diretor Geral Lenir Antonio Hannecker, RG n.º 4012132355, CPF 273.666.180-04, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S) EMPRESA(S) ------------------, CNPJ nº ---------------------, estabelecida na cidade de -----------, na Av/Rua -----------, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s) de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s) pelo Sr. (a) -------------------, CPF sob o nº -------------, portador da cédula de identidade nº --------------, expedida pela -------------, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 001/2012, conforme Ata de julgamento de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º lugar no conforme abaixo: Descrição Quant. Un Valor Unitário Beneficiário CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para futuras Aquisições de Material de Laboratório(vidrarias, reagentes,equipamentos, entre outros), visando atender as necessidades do IFRS - Sertão de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão nº 001/2012, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº 23371.000079.2012-14. SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFRS, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo IFRS e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 011/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 011/2011, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA a) Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho, sendo recebidos/conferidos pelo almoxarifado e pelo solicitante: Campus Sertão: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Sertão/RS.Fone: (54) 3345-8000 b) Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. c) Horário de entrega: das 08h até as 11h30min e das 13h30min às 16h30min. d) Prazo de garantia: Os produtos entregues deverão apresentar PRAZO DE GARANTIA conforme consta na descrição de cada item. e) A entrega e descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual, referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas na SUBCLÁUSULA SEGUNDA e das demais cominações legais”. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: I- Advertência. II- Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso na entrega do material, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea ‘a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, por apresentação de marca e/ou modelo que não estão de acordo com a especificação do edital e apresentada na proposta de preços da licitante; f) de 5% (cinco por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento pela entrega de material em desacordo com a proposta de preços aceita na sessão do pregão; g) de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de nãosubstituição do material no prazo determinado no Termo de Referencia, caso não esteja de acordo com a especificação exigida em Edital, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; III Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item 20.1, II deste instrumento editalício. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula Quarta da presente Ata, obedecidas as quantidades determinados pela Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro do limite definido no Anexo I do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: IInão cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; IIInão comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS INTEGRANTES Integram esta Ata, o Edital do Pregão empresa:........................................., classificada em 1º lugar. nº 001/2012, e a proposta da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Sertão/RS, .... de ................ de 2012. ____________________________________ IFRS ___________________________________ EMPRESA ____________________________________ PREGOEIRO