Pregão Eletrônico n° 001/2012

Transcrição

Pregão Eletrônico n° 001/2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
CAMPUS SERTÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 001/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (VIDRARIAS, REAGENTES,
EQUIPAMENTOS, ENTRE OUTROS) PARA O IFRS – CAMPUS SERTÃO - (SRP)
PROCESSO N.º 23371.000079.2012-14
DATA DE ABERTURA:03/05 /2012 às 9 horas
LOCAL: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263
FONE/FAX: (054) 3345-8025 - E-mail: [email protected]
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
CAMPUS SERTÃO
A empresa interessada na participação do Pregão nº 001/2012 deverá preencher as informações
solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS - Campus Sertão via e-mail
[email protected] ou fax (054) 3345-8025, caso contrário o Pregoeiro exime-se da
obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de
esclarecimentos posteriores.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO Nº 001/2012 - SRP
EMPRESA : _____________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
_______________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA: ______________________________________________
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: ___________________________________
TELEFONE: (
FAX: (
) ___________________
) ________________________
E-MAIL:_____________________________________________
________________, ________de _____________ de 2011
OBS.: É DISPENSADO O ENVIO DESTE QUANDO O DOWNLOAD DO EDITAL FOR
REALIZADO PELO SITE COMPRASNET.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
CAMPUS SERTÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (VIDRARIAS, REAGENTES,
EQUIPAMENTOS, ENTRE OUTROS) PARA O IFRS – CAMPUS SERTÃO - (SRP)
PROCESSO N.º 23371.000079.2012-14
O Diretor-Geral do IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul – Campus Sertão, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentos dos interessados,
que será realizado, por meio de seu (a) pregoeiro (a), designado pela portaria n.º 192 de 15/03/2012,
licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor
preço por item/grupo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da
Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar
no 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 3.931/01 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de
21.06.1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor (L8078 - CDC), Instrução Normativa 01/2010 e subordinada às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública
do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: 03/05/2012 às 9h
Horário de Brasília:
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UG 158263
As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento
de propostas.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de
material de laboratório(vidrarias, reagentes, equipamentos, entre outros) para o IFRS – Campus Sertão,
conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição.
1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do
objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá,
sempre, a descrição deste edital.
1.3. Constituem anexo a este edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Ata de Registro de Preços
2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seu Anexo deverá solicitálos por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected].
2.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site
www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção
das informações prestadas pelo pregoeiro.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que:
3.1.1 Atendam às condições deste Edital e seu anexo, inclusive quanto à documentação
exigida para habilitação.
3.1.2 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002.
3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar
do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a
qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública.
3.1.3 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de
empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.1.4 Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito de licitar
suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a sua reabilitação.
3.1.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.1.6 Não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o
seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao IFRS- Campus Sertão a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no
formulário Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do
endereço www.comprasnet.gov.br, contendo a descrição detalhada do equipamento que a
empresa está ofertando.
5.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha
privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da
União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão.
5.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.1.3. Na proposta deverá constar o detalhamento do objeto ofertado no campo
“Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, e a marca do
produto ofertado e a mesma deverá atender todas as condições e especificações
constantes deste edital e seu anexo.
5.1.4. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser
consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no
momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital;
5.1.5. O prazo da validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua
contagem na data da realização desta licitação.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no
edital.
5.5. Os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de
acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seu Anexo, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas neste.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário estabelecido no preâmbulo, e de conformidade com o estabelecido
neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas
recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº. 5.450, de 2005.
6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será
sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.4. O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado
primeiro;
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como
critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,
nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
7.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à
proposta mais bem classificada.
7.11. O disposto no subitem 7.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
7.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por
item, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no
Edital.
8.2. Para ACEITAÇÃO dos itens é necessária a apresentação de catálogo e/ou ficha
técnica demonstrando características do produto ofertado. Encerrada a etapa de lance, o licitante
classificado em primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro para encaminhar anexos através do
e-mail: [email protected]
8.3. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos
fixados no termo de referência ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos são coerentes com os do mercado.
8.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
8.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
8.7. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação das empresas.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Habilitação jurídica;
Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social
- INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Qualificação econômica-financeira;
À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei n° 12.440 de
07/07/2011;
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias;
Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições
estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
9.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV será verificada “on line” no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Quanto ao inciso V , a mesma pode ser
consultada no sitio WWW.tst.jus.br/certidao.
9.2.1. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), com os valores extraídos de seu
balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF.
9.2.2. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio
líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do grupo, por meio de Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.3. Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX o licitante deverá enviar na forma
eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br.
9.4. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação
do balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo 3º do Decreto 6.204, de
05/09/2007. No entanto, a empresa deverá enviar a comprovação da regularidade fiscal
perante as Fazendas Estaduais e Municipais, via fax (54-3345-8025), após solicitação do
pregoeiro.
9.4.1. Os originais das negativas Estadual e Municipal das microempresas e empresas
de pequeno porte, quando não estiverem cadastradas no SICAF, deverão ser enviados,
no prazo de 72 horas após o encerramento da sessão, para o seguinte endereço:
IFRS – Campus Sertão
Coordenação de Compras e Licitações- PREGÃO ___-2012
Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25
99.170-000 – Sertão – RS
9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir
o processo com vistas a possíveis penalidades.
9.6. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
9.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS - Campus Sertão nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação.
9.10. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar
para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou
revogar a licitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar
imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
10.2. Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso o prazo de 3
(três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo próprio do sistema,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do térmico do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese
de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à
autoridade competente, para homologação.
11.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será submetido à
Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro
de Preços na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com o
objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto
deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que
sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do
Decreto nº 3.931/01.
12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a
seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da
sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao
Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento
dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital,
independentemente de transcrição.
12.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o
IFRS - Campus Sertão registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
12.5. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. O CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado
sofrerem redução.
13.1.1 - mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração
requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante,
notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da
elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos
comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando
o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
13.5. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão
dos valores pactuados.
13.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados
serão convocados pelo IFRS - Campus Sertão para alteração, por aditamento, dos valores registrados na
Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta
13.7. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da
União.
13.8. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão
Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
13.9. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da administração,
cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha
direito a interpor recursos, ou a indenizações.
14. DO CANCELAMENTO
14.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando
não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse
público.
14.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá
informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
14.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
15. DOS USUÁRIOS
15.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, poderão
utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material
relacionado no Anexo I do Edital e que não tenha participado do certame licitatório, respeitadas, no que
couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº
4.342/02.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O IFRS- Campus Sertão será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de
Registro de Preço decorrente desta licitação.
16.2. As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo
com as necessidades e conveniências do IFRS–Campus Sertão e desde que exista o respectivo crédito
orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
16.3. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame
licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos
fornecedores.
16.4. Considerando que cada Ordem de Fornecimento terá entrega imediata, será dispensada a
celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº
8.666/93, sendo o mesmo substituído pela NOTA DE EMPENHO.
16.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de
empenho, pelo fornecedor.
16.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta
Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
16.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do
Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor,
para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis, sem qualquer ônus para o IFRS – Campus Sertão.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
17.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo
licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora
solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93.
18. DA ENTREGA
a) Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho, sendo
recebidos/conferidos pelo almoxarifado e pelo solicitante:
Campus Sertão: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Sertão/RS. Fone: (54) 3345-8000
b) Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho.
c) Horário de entrega: das 08h até as 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
d) Prazo de garantia: Os produtos entregues deverão apresentar PRAZO DE GARANTIA conforme
consta na descrição de cada item.
e) A entrega e descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de
barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do
atesto das faturas/notas ficais.
19.1.1. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos
bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra.
19.1.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária
serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
19.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON
LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos
serão sobrestados até a sua regularização;
19.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS- Campus Sertão, os valores em atraso
serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizandose o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do
adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente;
19.4. No momento do pagamento a contratada terá os impostos retidos na fonte pelo IFRSCampus Sertão, conforme determina a legislação vigente.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Em caso de não envio da amostra, da documentação de habilitação, não assinatura da ata
de registro de preços, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das
informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia
defesa:
I
Advertência.
II
Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pela Contratante):
a)
de 1% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de
atraso na entrega do material, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por
infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea ‘a” deste inciso, aplicada
em dobro na reincidência.
c)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os
documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
d)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato
por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa,
independente das demais sanções cabíveis;
e)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, por apresentação de marca e/ou
modelo que não estão de acordo com a especificação do edital e apresentada na proposta de preços da
licitante;
f)
de 5% (cinco por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento pela entrega de
material em desacordo com a proposta de preços aceita na sessão do pregão;
g)
de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de nãosubstituição do material no prazo determinado no Termo de Referencia, caso não esteja de acordo com a
especificação exigida em Edital, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a
critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
III
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,não
assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento,
deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
sem prejuízo das multas previstas no item 20.1, II deste instrumento editalício.
20.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação.
20.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de
licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93.
20.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de
crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia
insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada
administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
20.5. As sanções previstas nos incisos I e III da cláusula 20.1 poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, da mesma cláusula.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O material - objeto desta licitação - a ser adquirido será objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação por representante Setor de Almoxarifado do IFRS – Campus Sertão,
juntamente com o responsável pelo setor requisitante dos produtos.
21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste
contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
22. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
22.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão, na forma
eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o
disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
22.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).
22.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para a realização do certame.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da Administração.
23.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de
interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
23.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
do contrato, nas formas do artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
23.5. O Contratado obriga-se a manter durante o período de vigência do Registro de Preços, as
condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
23.6. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
23.8. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativo ao presente Edital.
23.10. Cópias deste Edital e Anexo, bem como informações sobre a presente licitação, podem
ser obtidas, diariamente, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
do IFRS – Campus Sertão, localizado no Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25, 99.170-000,
Sertão - RS, ou pelo e-mail [email protected].
23.11. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data de abertura,
e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia
subseqüente.
23.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
24. DO FORO
24.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da
Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS – RS.
Sertão, 23 de março de 2012
Lenir Antonio Hannecker
Diretor-Geral
IFRS - Campus Sertão
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012
PROCESSO Nº 23371.000079.2012-14
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição Material de Laboratório (vidrarias, reagentes, equipamentos, entre outros) para o
IFRS – Campus Sertão pelo Sistema de Registro de Preços
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Descrição
VIDRO RELÓGIO, material vidro,
formatocôncavo, diâmetro 100 mm,
aplicação análises químicas
Provetas em borossilicato, calibradas
a conter, classe A, certificado de
conformidade, com bico e base
hexagonal, marcas aneladas nos
pontos principais, capacidade 500
mL
Provetas em borossilicato, calibradas
a conter, classe A, certificado de
conformidade, com bico e base
hexagonal, marcas aneladas nos
pontos principais, capacidade 1000
mL
Funil Analítico 60º de Vidro
Borosilicato, liso, haste curta,
diâmetro interno 100 mm
Funil Analítico 60º de Vidro
Borosilicato, liso, haste curta,
diâmetro interno 200 mm
Frasco âmbar para armazenagem de
reagentes, 1000 ml
Frasco âmbar para armazenagem de
reagentes, 500 ml
Frasco branco para armazenagem de
reagentes, 500 ml
Frasco branco para armazenagem de
reagentes, 1000 ml
Unidade
unid
unid
Valor
Quantidade Unitário
10
5
Valor
total
R$ 16,95
R$
169,45
R$ 42,66
R$
213,32
R$
1.680,88
unid
23
R$ 73,08
unid
2
R$ 23,15 R$ 46,29
unid
2
unid
10
unid
10
R$ 12,92 R$ 25,83
R$
R$ 22,22 222,20
R$
R$ 17,27 172,73
unid
10
R$ 9,69
unid
10
R$ 96,87
R$
R$ 16,65 166,50
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Fosfato de Cálcio Monobásico P.A.
CAS number: 10031-30-8 Prazo de
validade: mínimo de 2 anos a partir
da data de entrega. Prazo de
validade: mínimo de 2 anos a partir
da data de entrega. Embalagem de
500 mL.umber: 10031-30-8 Prazo de
validade: mínimo de 2
Óxido de Molibidênio P.A. CAS
number: 1313-27-5 Prazo de
validade: mínimo de 2 anos a partir
da data de entrega. Prazo de
validade: mínimo de 2 anos a partir
da data de entrega. Embalagem de
500 gr Óxido de Molibidênio P.A.
CAS number: 1313-27-5 Prazo de
Béquer, em vidro borosilicato,
graduado, caixa alta, capacidade 300
mL
Erlenmayer, em vidro borosilicato,
boca estreita, graduado, capacidade
2000 mL
Erlenmayer, em vidro borosilicato,
boca estreita, graduado, capacidade
300 mL
Erlenmayer, em vidro borosilicato,
boca estreita, graduado, capacidade
100 mL
Pipeta graduada, em vidro neutro,
capacidade 0,5 mL, divisão 1/100
Pipeta graduada, em vidro neutro,
capacidade 0,1 mL, divisão 1/100
Balão volumétrico, fundo chato, em
vidro borosilicato, com tampa em
PP, para preparo de soluções,
capacidade 25 mL
Balão volumétrico, fundo chato, em
vidro borosilicato, com tampa em
PP, para preparo de soluções,
capacidade 10 mL
Tubo para esterilizar pipetas, em aço
inox, autoclavável, comprimento: 45
cm, diâmetro: 5 cm
Tubo para esterilizar pipetas, em aço
inox, autoclavável, comprimento: 60
cm, diâmetro: 5 cm
Ágar - Ágar (C12H18O9)n, em pó,
testado para cultura de tecidos
vegetais, frasco com 1000g, com
vencimento mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
unid
1
R$ 31,67 R$ 31,67
unid
1
R$
1.582,87
R$
1.582,87
unid
25
R$ 15,24
R$
381,00
unid
3
R$ 44,35
R$
133,06
R$
156,17
unid
5
R$ 31,23
unid
10
R$ 23,43
unid
10
R$ 12,58
unid
10
R$ 35,44
R$
234,25
R$
125,83
R$
354,37
unid
5
R$ 31,10
R$
155,50
unid
5
R$ 30,13
R$
150,63
unid
3
R$ 83,54
R$
250,61
unid
2
R$ 71,33
R$
142,67
frasco
15
R$
R$
1.082,67 16.240,00
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Sacarose, fórmula: C12H22O11, por
grama, 342.30 g/mol, frasco
com1000g, com vencimento mínimo
de 2 anos a partir da data de entrega.
Nitrato de Amônia, fórmula:
NH4NO3, testado para cultura de
tecidos vegetais, frasco com 500g,
com vencimento mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
Nitrato de Potássio, fórmula: KNO3,
testado para cultura de tecidos
vegetais, frasco com 1000g, com
vencimento mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
Cloreto de Cálcio, fórmula:
CaCl2.2H2O, testado para cultura
de tecidos vegetais, frasco com
500g, com vencimento mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
Sulfato de Magnésio, fórmula:
MgSO4.7H2O, testado para
cultura de tecidos vegetais, frasco
com 1000g, com vencimento
mínimo de 2 anos a partir da data de
entrega.
Fosfato de Potássio Monobásico,
fórmula: KH2PO4, testado para
cultura de tecidos vegetais, frasco
com 500g, com vencimento mínimo
de 2 anos a partir da data de entrega.
Sulfato de Ferro II (oso), fórmula:
FeSO4.7H2O, testado pra cultura
de tecidos vegetais, frasco com
500g, com vencimento mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
EDTA bissódico, fórmula Na2
EDTA.2H2O, testado para cultura
de tecidos vegetais, frasco com
500g, com vencimento mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
Mio Inositol, fórmula: C2H12O6,
testado para cultura de tecidos
vegetais, frasco com 100g, com
vencimento mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
Cloridrato de Tiamina, fórmula:
C12H18CI2N4OS.HCl, testado
para cultura de tecidos vegetais,
frasco com 100g, com vencimento
mínimo de 2 anos a partir da data de
entrega.
frasco
30
R$
103,33
R$
3.100,00
frasco
10
R$ 48,95
R$
489,53
frasco
5
R$ 85,34
R$
426,70
frasco
10
R$
216,00
R$
2.160,00
frasco
5
R$
310,00
R$
1.550,00
frasco
10
R$
210,22
R$
2.102,17
frasco
10
R$
270,33
R$
2.703,33
frasco
8
R$
900,00
R$
7.200,00
frasco
40
R$
270,67
R$
10.826,67
frasco
10
R$
362,00
R$
3.620,00
33
Ácido Nicotínico, fórmula:
C6H5NO2, testado para cultura de
tecidos vegetais, frasco com 100g,
com vencimento mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
39
Cloridrato de Piridoxina, fórmula:
C8H11NO3.HCl, testado pra
cultura de tecidos vegetais, frasco
com 25g, com validade mínima de 2
anos a partir da data de entrega.
Glicina (Ácido Amino Acético),
fórmula: C2H5NO2, frasco com
250g, testado para cultura de
tecidos vegetais, com vencimento
mínimo de 2 anos a partir da data de
entrega.
Sulfato de Manganês, fórmula:
MnSO4H2O, testado para cultura
de tecidos vegetais, frasco com
500g, com vencimento mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
Iodeto de Potássio, fórmula: KI,
testado para cultura de tecidos
vegetais, frasco com 100g, com
vencimento mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
Ácido Bórico, fórmula: H3BO3,
testado para cultura de tecidos
vegetais, frasco com 500g, com
vencimento mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
Sulfato de Zinco, fórmula:
ZnSO4.7H2O, testado para cultura
de tecidos vegetais, frasco com
500g, com vencimento mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
40
Sulfato de Cobre II (ico), fórmula:
CuSO4.5H2O, testado para cultura
de tecidos vegetais, frasco com
500g, com vencimento mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
34
35
36
37
38
41
42
Molibdato de Sódio, fórmula:
Na2MoO4.2H2O, testado para
cultura de tecidos vegetais, frasco
com 500g, com vencimento mínimo
de 2 anos a partir da data de entrega.
Cloreto de Cobalto, fórmula:
CoCl2.6H2O, testado para cultura
de tecidos vegetais, frasco com
250g, com vencimento mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
frasco
10
R$ 93,33
R$
933,33
frasco
32
R$
170,67
R$
5.461,33
frasco
4
R$
397,33
R$
1.589,33
frasco
4
R$
280,67
R$
1.122,67
frasco
9
R$
210,00
R$
1.890,00
frasco
4
R$
168,33
R$
673,33
frasco
4
R$
266,67
R$
1.066,67
frasco
3
R$
114,34
R$
343,01
frasco
2
R$
204,67
R$
409,33
frasco
4
R$
315,67
R$
1262,67
43
44
45
46
47
48
49
50
Alfa-Amilase termoestável para
análise, frasco com 10 mL, com
vencimento mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
Álcool Etílico, concentração maior
que 99,7%, fórmula: C2H5OH,
frasco com 1L, com vencimento
mínimo de 2 anos a partir da data de
entrega.
Algodão Hidrólifo, alto poder
absorvente, isento de impurezas, rolo
de 500g.
Lâmina para bisturí nº 11, em aço
carbono, estéril, caixa contendo 100
unidades.
Lâmina para bisturí nº 22, em aço
carbono, estéril, caixa contendo 100
unidades.
Máscara cirúrgica, Material 100%
Polipropileno - tecido não tecido,
constituída de três camadas, com três
pregas horizontais, atóxica, dotada
de quatro tiras laterais para fixação
com no mínimo 30cm de
comprimento. Características
adicionais: clip nasal e
Luvas de látex, descartáveis, para
procedimentos cirúrgico, contendo
CA do Ministério do Trabalho e
NBR, tamanho M. Caixa contendo
100 unidades.
Carmim (Ácido Carminico), em pó,
coloração vermelha, frasco com 5g,
com vencimento minimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
Micropipeta monocanal, de volume
variável, capacidade: 100-1000µl,
com ejetor automático de ponteiras,
totalmente autoclavavel,displey com
4 digitos,pistão com alta
resistência,calibração podendo ser
feita pelo proprio usuário, com
assistência técnica permanente e
autorizada pelo fabricante. Com
certificado de performance.
51
52
Suporte para micropipeta
monocanal, (suporte/Rack de mesa),
com excelente estabilidade
estrutural, livre de rotação, fabricado
em plástico ABS resistente.
frasco
1
R$
319,80
R$
319,80
frasco
150
R$
116,33
R$
17.450,00
rolo
50
R$ 16,83
R$
841,67
cx/100
31
R$ 18,23
R$
565,23
cx/100
22
R$ 63,50
R$
1397,00
cx/50
20
R$ 9,20
R$
184,00
4
R$ 85,67
R$
342,67
1
R$
210,33
R$
210,33
unid
3
R$
398,23
R$
1.194,68
unid
1
cx/100
frasco 5g
R$ 65,79 R$ 65,79
Ponteiras paletizadas (ponteiras com
suporte/box), para uso em
micropipetas, sem filtro, fabricadas
em polipropileno de alta qualidade,
sem lubrificantes, autoclaváveis,
capacidade: 100-1000µl, contendo
suporte de ponteiras (caixa/box) em
polipropileno, com tampa removivel.
Embalagem contendo um box com
100 ponteiras.
53
54
55
56
57
58
59
60
Cabo de bisturi em aço inox n°4
Rack para 96 ponteiras em
polipropileno com excelente
estabilidade estrutural, compatíveis
com todas as micropipetas
multicanais e monocanais,
autoclávavel para ponteiras de 2001000ul. Fechamento rápido e fácil
Rack para 96 ponteiras em
polipropileno com excelente
estabilidade estrutural, compatíveis
com todas as micropipetas
multicanais e monocanais,
autoclávavel para ponteiras de 2 200ul. Fechamento rápido e fácil
Suporte Universal: 1 Base de Ferro
120x200 mm; com 1 Haste Zincada
de 700 mm; acompanha: 1 Pinça
para Bureta sem Mufa, 1 Pinça para
Bureta com Mufa, 1 Pinça para
Condensador, 1 Pinça para
Condensador Universal; 3 Mufas
duplas simples, 1 Jogo de anéis 5,
Bureta em borosilicato, calibradas
por vertigo, torneira em PTFE,
classe AS, capacidade de 25 mL,
divisão 0,1 mL, limite de erro 0,05
mL, comp. aprox. 550mm
Bureta em borosilicato, calibradas
por vertigo, torneira em PTFE,
classe AS, capacidade de 25 mL,
divisão 0,1 mL, limite de erro 0,05
mL, comp. aprox. 550mm, torneira
lateral
Agar Batata Dextrose. Meio
recomendado para o isolamento e
enumeração de leveduras e bolores
de lacticínios e outros alimentos.
Composição em g/L: Infusão de
Batatas: 200,00; Dextrose: 20,00;
R$
213,27
R$
340,00
box/100
10
R$ 23,13
unid
40
R$ 8,50
unid
1
R$ 16,10 R$ 16,10
unid
1
R$ 16,10 R$ 16,10
unid
15
R$
265,84
R$
3.987,54
unid
30
R$ 84,32
R$
2.529,50
unid
4
R$
211,35
R$
845,39
unid
6
R$
317,44
R$
1.904,64
61
62
63
64
65
66
Agar: 15,00. pH Final (a 25ºC): 5,6
± 0,2. Aparência do pó: Pó
Agar Contagem de Placas. Meio
recomendado para contagem de
placas de microorganismos em
alimentos, água e águas residuais.
Composição em g/L: Caseína
Enzimatica Hidrolisada: 5.00;
Dextrose: 1.00; Extrato de Levedura:
2.50; Agar: 15.00. pH Final: 7.0 ±
0.2
Agar Bile Vermelho Violeta. O Agar
Bile Vermelho Violeta é um meio
seletivo usado para a detecção e
enumeração de organismos
coliformes de água e alimentos.
Composição em g/L: Digestão
peptica de tecido animal: 7.00;
Extrato de levedura: 3.00; Lactose:
Agar Cultura de Algas. O meio
fornece todos os nutrientes
necessários para um bom
crescimento de algas, mas fornece
nutrientes para crescimento mínimo
de bactérias e fungos.Composição:
Nitrato de Sódio: 1.00; Fosfato
Dipotássico: 0.25; Sulfato de Magné
Agar XLD (agar xilose-lisina
desoxicolato). Agar seletivo
recomendado para isolamento e
enumeração de Salmonella sorotipo
Typhi e outras espécies de
Salmonella de acordo com B.P. e
E.P. Composição em g/L: Extrato de
Levedura: 3.00; L-Lisina: 5.00;
Lactose
Agar Tríplice Açúcar Ferro (TSI). O
Agar TSI é utilizado para a
diferenciação de patógenos entéricos
pela capacidade de determinar a
fermentação do carboidrato e a
produção de sulfito de hidrogênio.
COMPOSIÇÃO EM g/L: • Digestão
péptica de tecido animal:
Agar Lisina Ferro (LIA). O Agar
Lisina Ferro é recomendado para a
diferenciação de organismos
entéricos especialmente Salmonella
sorotipo arizona, baseado na sua
capacidade de descarboxilar ou
desaminar lisina e para formar o
sulfito de hidrogênio (H2S).
2
R$
370,42
R$
740,83
unid
2
R$
270,79
R$
541,58
unid
2
R$
248,84
R$
497,69
unid
80
R$
399,23
R$
31.938,40
unid
80
R$
366,43
R$
29.314,24
unid
80
R$
529,74
R$
42.379,00
unid
67
68
69
70
71
72
73
74
75
Kit de reagentes para tipagem
sanguínea (anti-A, anti-B e anti-D).
Anticorpos monoclonais humanos. 2
unidades. Validade: 2 anos após a
data de entrega.
Sulfito de sódio. P.A. Embalagem de
250g. Validade 2 anos após data de
entrega.
Eletrodo corpo em plástico pH /
ATC.
Copo Becker de alta qualidade,
fabricados em borosilicato, com
parede uniforme que proporciona
resistência térmica e mecânica,
produzidos conforme a norma
ASTM E- 960. Capacidade 100mL.
Dimensões (DxA) 50x72mm.
Copo Becker de alta qualidade,
fabricados em borosilicato, com
parede uniforme que proporciona
resistência térmica e mecânica,
produzidos conforme a norma
ASTM E- 960. Capacidade 250mL.
Dimensões (DxA) 68x90mm.
Copo Becker de alta qualidade,
fabricados em borosilicato, com
parede uniforme que proporciona
resistência térmica e mecânica,
produzidos conforme a norma
ASTM E- 960. Capacidade 2000mL.
Copo Becker de alta qualidade,
fabricados em borosilicato, com
parede uniforme que proporciona
resistência térmica e mecânica,
produzidos conforme a norma
ASTM E- 960. Capacidade 50mL.
Dimensões (DxA) 42x36mm.
Copo Becker de alta qualidade,
fabricados em borosilicato, com
parede uniforme que proporciona
resistência térmica e mecânica,
produzidos conforme a norma
ASTM E- 960. Capacidade de 25 ml
à 30mL.
Controlador de pipetagem macro,
com filtro de membrana hidrofóbico
de 3µm, na cor cinza, compatível
com pipetas graduadas e
volumétricas de 0,1 a 200mL,
autoclavável. Acompanha manual e
um filtro de membrana de 3µm para
reposição.
R$
158,13
unid
2
R$ 79,07
unid
1
unid
3
R$ 13,01 R$ 13,01
R$
R$
210,07
630,22
unid
80
R$ 5,01
R$
400,80
unid
95
R$ 8,58
R$
815,51
unid
38
R$ 29,62
R$
1125,56
unid
60
R$ 4,21
R$
252,80
unid
60
R$ 25,03
R$
1.501,71
unid
10
R$
110,47
R$
1.104,70
76
77
78
79
80
81
82
83
Pera pipetadora de borracha com 3
válvulas, modelo universal para
pipetas de até 100mL.
Cubetas – UV em plástico, para
análise de água e em química e
biologia. Pode ser usada com a
maioria de solventes polares, ácidos
e soluções alcalinas. Baixo risco de
contaminação. Caminho ótico de
10mm. Embalagem com 100
unidades.
Picnômetros, em borosilicato,
calibrados a conter, com certificado,
tampa com capilar, o volume em
cm3 e especificado para uma
precisão de 3 casas decimais,
capacidade 10 cm3.
Densímetros de busca, faixa de
medição 0,700 – 1,000 g/cm3
divisão de escala 0,005 g/cm3,
temperatura de referência 20 °C.
Sem termômetro, aprox. 300mm de
comprimento. Embalagem com 1
unidade.
Densímetros de busca, faixa de
medição 1,000 – 1,500 g/cm3
divisão de escala 0,005 g/cm3,
temperatura de referência 20 °C.
Sem termômetro, aprox. 300mm de
comprimento. Embalagem com 1
unidade.
Densímetros de busca, faixa de
medição 1,500 – 2,000 g/cm3
divisão de escala 0,005 g/cm3,
temperatura de referência 20 °C.
Sem termômetro, aprox. 300mm de
comprimento. Embalagem com 1
unidade.
Densímetros de Baumé, faixa de
medição 0 – 70 °Bé, divisão de
escala 1 °Bé, aprox. 240mm de
comprimento, sem termômetro,
temperatura de referência 20°C,
embalagem com 1 unidade.
Sacarímetros segundo Brix –
densímetro para açúcar, faixa de
medição 0-30 °Brix, divisão da
escala 1°Brix, temperatura de
referência 20°C, sem termômetro,
aprox. 250mm de comprimento.
Embalagem com 1 un.
unid
30
R$ 14,79
R$
443,57
pc/100
1
R$
101,01
R$
101,01
unid
2
R$
353,59
R$
707,18
unid
2
R$ 42,43 R$ 84,86
unid
2
R$ 44,93 R$ 89,86
unid
2
R$ 48,11 R$ 96,23
unid
2
R$ 40,98 R$ 81,97
unid
1
R$ 45,49 R$ 45,49
84
85
86
87
88
89
90
91
92
Sacarímetros segundo Brix –
densímetro para açúcar, faixa de
medição 30-60 °Brix, divisão da
escala 1°Brix, temperatura de
referência 20°C, sem termômetro,
aprox. 250mm de comprimento.
Embalagem com 1 un.
Sacarímetros segundo Brix –
densímetro para açúcar, faixa de
medição 60-90 °Brix, divisão da
escala 1°Brix, temperatura de
referência 20°C, sem termômetro,
aprox. 250mm de comprimento.
Embalagem com 1 un.
Termômetro com escala interna para
uso geral, faixa de medição de 10/150 °C, divisão de escala 1 °C,
aprox. 260mm de comprimento,
calibrado por imersão total,
diâmetro aprox. 7- 8 mm, escala em
vidro opalino, graduação e rotulação
em preto, capilar de m
Jogo de juntas cônicas de borracha
(EPDM), para fechamento hermético
entre funil e Kitazato. Dimensões de
cada junta: Ø ext. superior (mm)x Ø
ext. inferior(mm) x Ø int. inferior
(mm): 22x11x6; 28x16x9;
35x20x14; 42x25x18; 50x32x22;
63x43x33; 71x52x42; 84x
Bandeja para pipetas em PVC.
Organizador de gavetas, com 4
divisões, para pipetas de 1 – 20mL.
Dimensões comprimento 400mm e
largura 300mm. Embalagem com 1
unidade
Conexões em PP, de cor natural,
para mangueiras de diferentes
diâmetros internos (9-13mm).
Unidade
Conexões em PP, de cor natural,
para mangueiras de diferentes
diâmetros internos (6-10mm).
Unidade
Conexões em forma de L, em PP, de
cor natural, para mangueiras de
diferentes diâmetros internos (67mm). Unidade
Conexões em forma de L, em PP, de
cor natural, para mangueiras de
diferentes diâmetros internos (1011mm). Unidade
unid
1
R$ 52,19 R$ 52,19
unid
1
R$ 56,00 R$ 56,00
unid
6
R$ 44,23
R$
265,40
2
R$
274,13
R$
548,27
R$ 29,03
R$
290,33
unid
unid
10
unid
5
R$ 64,91
R$
324,53
unid
5
R$ 62,04
R$
310,20
unid
5
R$ 54,84
R$
274,22
unid
5
R$ 59,40
R$
297,00
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
Conexões em forma de T, em PP, de
cor natural, para mangueiras de
diferentes diâmetros internos (67mm). Unidade
Conexões em forma de T, em PP, de
cor natural, para mangueiras de
diferentes diâmetros internos (1011mm). Unidade
Conexões em forma de Y, em PP, de
cor natural, para mangueiras de
diferentes diâmetros internos (67mm). Unidade
Conexões em forma de Y, em PP, de
cor natural, para mangueiras de
diferentes diâmetros internos (1011mm). Unidade
Bastões magnéticos , em PTFE,
forma octogonal,com anel central.
Dimensões comprimento 38mm,
diâmetro 8mm. Unidade
Bastões magnéticos , em PTFE,
forma octogonal,com anel central.
Dimensões comprimento 25mm,
diâmetro 8mm. Unidade
Bastão agitador, em borosilicato
com ambas extremidades do vidro
queimadas, polidas e fechadas.
Dimensões comprimento 200mm e
diâmetro 6mm. Unidade
Bandeja com divisões (organizador
de gavetas), em PVC, com 5
compartimentos. Dimensões:
comprimento 402mm, largura
302mm altura 60mm. Unidade
Espátula de aço inox c/ colher.
Comp. 150mm.
Pinça anatômica de aço inox, ponta
reta. Comp. 160mm.
Pinça anatômica de aço inox, tipo
dente de rato. Comp. 160mm.
BUTIRÔMETRO P/
CREME/NATA Segundo “Koehler”,
gargalo c/11/12mm de ø c/rosca,
graduação 0 a 70%, escala em 1/1,
completo com rolha.
BUTIRÔMETRO P/ LEITE
DESNATADO (magro) Segundo
“Sichler”, graduação 0 a 1%, escala
em 0,01; gargalo c/ rosca e “pêra
aberta”, completo com rolha.
unid
unid
unid
5
5
5
R$ 63,87
R$
319,33
R$ 71,76
R$
358,82
R$ 75,79
R$
378,97
R$
458,08
unid
5
R$ 91,62
unid
5
R$ 12,51 R$ 62,57
unid
5
R$ 10,64 R$ 53,18
unid
30
R$ 2,61
unid
6
R$ 27,97
unid
30
R$ 6,64
unid
20
R$ 8,43
unid
20
R$ 8,57
R$
167,80
R$
199,05
R$
168,67
R$
171,33
R$ 78,38
unid
2
R$ 66,60
R$
133,20
unid
2
R$ 90,00
R$
180,00
106
107
108
109
110
111
112
113
BUTIRÔMETRO P/ LEITE EM PÓ
Segundo “Teichert”, gargalo com
17/18mm de ø, graduação 0-35%,
escala em 0,5, completo com rolha.
Suporte para butirômetros, em
plástico, com ângulo variável, para
utilização na centrífuga de Gerber
Modelo 8BTF.
ROLHA DE BORRACHA
CÔNICA SIMPLES AZUL,
medidas 11x16x35mm, para
butirômetros
(Leite/Creme/Desnatado)
ROLHA PEQUENA, MEDIDAS
10x13x20mm, PARA
BUTIRÔMETROS
(QUEIJO/MANTEIGA E LEITE
DESNATADO) ORIGINAL
GERBER
ROLHA GRANDE, MEDIDAS
17x22x30mm ,COM FURO,PARA
BUTIRÔMETROS (LEITE EM
PO/QUEIJO/MANTEIGA).
Mangueiras de silicone. Resistência
até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC;
Baixa deformação permanente;
Dureza de 50-60 Shore A;
Fisiologicamente inerte, inodoro,
atóxico e insípido, conferindo uma
larga utilização nos setores
alimentício, farmacêutico e mé
Mangueiras de silicone. Resistência
até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC;
Baixa deformação permanente;
Dureza de 50-60 Shore A;
Fisiologicamente inerte, inodoro,
atóxico e insípido, conferindo uma
larga utilização nos setores
alimentício, farmacêutico e mé
Mangueiras de silicone. Resistência
até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC;
Baixa deformação permanente;
Dureza de 50-60 Shore A;
Fisiologicamente inerte, inodoro,
atóxico e insípido, conferindo uma
larga utilização nos setores
alimentício, farmacêutico e mé
unid
2
R$ 70,07
R$
140,13
unid
4
R$ 62,94
R$
251,75
unid
10
R$ 9,03
R$ 90,30
unid
10
R$ 7,25
R$ 72,50
unid
10
R$ 8,18
R$ 81,83
R$ 13,00
R$
130,00
unid
10
unid
10
R$ 17,80
R$
178,00
unid
10
R$ 12,85
R$
128,47
114
115
116
117
118
119
120
121
122
Mangueiras de silicone. Resistência
até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC;
Baixa deformação permanente;
Dureza de 50-60 Shore A;
Fisiologicamente inerte, inodoro,
atóxico e insípido, conferindo uma
larga utilização nos setores
alimentício, farmacêutico e mé
Mangueiras de silicone. Resistência
até 300ºC; Flexibilidade até -50ºC;
Baixa deformação permanente;
Dureza de 50-60 Shore A;
Fisiologicamente inerte, inodoro,
atóxico e insípido, conferindo uma
larga utilização nos setores
alimentício, farmacêutico e mé
Termômetro Digital infravermelho,
portátil, para medição a distância
sem contato com mira laser, visor
em LCD, escala °C /°F ,
desligamento automático após 15
segundos , tempo de resposta 1
segundo, resolução 0,1°C, faixa de
medição -50°C – 500°C. Fator d
Lancetas estéreis para punção de
sangue, com ponta fina.
Tubo centrífuga fundo cônico (tipo
Falcon). Graduado e com superfície
para marcação de amostras 50 ml:0,5
a 50 ml. Com tampa (polietileno)
rosqueável com etiqueta para
identificação de amostras.
Dimensões: 115 mm (C) x 30 mm
(ø). Esterilizados por raios g
Ácido clorídrico P.A. CAS number:
7647-01-0. Prazo de validade:
mínimo de 2 anos a partir da data de
entrega.
Ácido sulfúrico P.A. CAS number:
7664-93-9 Prazo de validade:
mínimo de 2 anos a partir da data de
entrega. Prazo de validade: mínimo
de 2 anos a partir da data de entrega.
EDTA – ácido etilenodiamino tetra
acético. CAS number: 60-00-4 P.A.
Prazo de validade: mínimo de 2 anos
a partir da data de entrega.
Fosfato de potássio dibásico anidro
P.A. CAS number: 04/11/7758 Prazo
de validade: mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
unid
10
R$ 14,83
R$
148,33
unid
10
R$ 13,64
R$
136,40
unid
1
R$
309,87
cx/100
5
R$ 20,92
R$
309,87
R$
104,61
unid
16
R$ 58,75
R$
939,92
e. 1 litro
15
R$ 44,89
R$
673,35
R$ 65,29
R$
391,72
e. 1 litro
6
e. 500g
2
R$ 84,83
R$
169,66
e. 500g
2
R$
339,49
R$
678,98
123
124
125
126
127
128
129
130
131
Albumina bovina sérica livre de
ácidos graxos. Prazo de validade:
mínimo de 2 anos a partir da data de
entrega. Embalagem c/ 10g
Álcool polivinílico. CAS
number:9002-89-5. Prazo de
validade: mínimo de 2 anos a partir
da data de entrega. Embalagem c/
250g.
Azul de comassie brilhante G-250.
Prazo de validade: mínimo de 2 anos
a partir da data de entrega.
Embalagem c/ 25g.
BHT (butylated hydroxytoluene) PM
= 220,4 g/mol – CAS number: 12837-0. Prazo de validade: mínimo de
2 anos a partir da data de entrega.
Embalagem c/ 500g.
DMSO – (dimethyl sulfoxide PM =
78.13) CAS number: 6104-58-1.
Prazo de validade: mínimo de 2 anos
a partir da data de entrega.
Embalagem c/ 500g
EGTA – ácido etileno glicol-bis tetra
acético. CAS number:6742-5. Prazo
de validade: mínimo de 2 anos a
partir da data de entrega.
Embalagem c/ 10g
Hepes (4-(2-Hydroxyethyl)-1piperazine-ethanesulfonic acid
sodium salt (PM = 260.29). CAS
number:75-277-39-3. Prazo de
validade: mínimo de 2 anos a partir
da data de entrega. Embalagem c/
25g.
TBA – ácido tiobarbitúrico (2Thiobarbituric acid) (4,6-Dihydroxy2-mercaptopyrimidine; 4,6Dihydroxidepyrimidine-2-thiol;
TBA) (PM = 144.15). CAS
number:1004-39-3. Prazo de
validade: mínimo de 2 anos a partir
da data de entrega. Embalagem c/
25g.
TCA – ácido tricloro-acético
(Trichloroacetic acid – PM =
163.39) CAS number: 76-03-9.
Prazo de validade: mínimo de 2 anos
a partir da data de entrega.
Embalagem c/ 250g.
R$
193,39
R$
193,39
unid
1
unid
1
unid
1
R$
194,76
R$
194,76
unid
2
R$
491,90
R$
983,79
unid
1
R$
119,66
R$
119,66
unid
1
R$
404,37
R$
404,37
unid
1
R$
117,34
R$
117,34
unid
1
R$
664,91
R$
664,91
unid
1
R$
144,00
R$
144,00
R$ 36,02 R$ 36,02
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
Verde de malaquita – (malachite
green carbinol base – PM =
364,91g/mol) CAS number: 569-642. Prazo de validade: mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
Embalagem c/ 25g.
unid
Xylenol Orange tetrasodium salt
(PM = 760.58) (3,3’-Bis[N,Nbis(carboxymetahyl)aminomethyl]ο-cresolsulfonephthalein tetrasodium
salt) CAS number – 3618-43-7.
Prazo de validade: mínimo de 2 anos
a partir da data de entrega.
Embalagem c/ 1g
unid
Sulfato de Cobre comercial,
embalagem com 1 Kg.
unid
Dicromato de Potássio. Embalagem
com 1 Kg.
unid
Ácido Bórico. Embalagem com 1 Kg
unid
Ácido acético Glacial P.A.
Embalagem de 1 L.
unid
Ágar, tipo ágar ágar, aspecto físico
pó
kg
Oxalato de Sódio P.A. Embalagem
com 0,5 Kg. Prazo de validade de 2
anos a partir da data de entrega.
embalagem
Permanganato de Potássio P.A.
Embalagem com 0,5 Kg. Validade
de 2 anos a apartir da entrega.
kg
Eletrodo para medições de pH de
rotina. Faixa de pH 0-14 eletrodo de
referência Ag / AgCl com junção de
fibras. Preenchido com KCl 3M ,
faixa de temperatura de -5 ° C a 80 °
C. Compatível com equipamento
da marca Hanna HI 9835N, n° de
série 3866.
unid
Metabissulfito de Sódio. P.A.
Embalagem de 0,5 Kg.
unid
Suporte para dois cones de
sedimentação em PMMA. Design
compacto e fácil de transportar
medindo CxLxA (mm)
300x130x315.
unid
Óleo de Imersão para microscopia,
forma líquida com densidade entre
0,950 e 0,980 e índice de refração de
1,400 à 1,500
e. 5ml
Pinça de madeira tipo pregador, para
uso em tubos de ensaio
unid
1
1
5
5
1
1
2
R$ 11,85 R$ 11,85
R$
244,61
R$
244,61
R$
R$ 24,93 124,67
R$
R$
177,12
885,61
R$ 79,20 R$ 79,20
R$ 46,63 R$ 46,63
R$
R$
455,81
911,62
1
R$
258,91
R$
258,91
1
R$
183,13
R$
183,13
1
R$
354,11
6
R$ 60,53
R$
354,11
R$
363,17
1
R$
176,29
R$
176,29
20
R$ 52,44
R$
1.048,80
30
R$ 2,16
R$ 64,68
R$
247,21
R$
182,60
R$
247,21
R$
182,60
R$
186,80
R$
544,24
R$
615,28
146
Carbonato Ácido de Potássio P. A.
e.500g
1
147
e. 1 litro
1
148
Trietilenoglicol P. A.
Alça de Drigalski, espalhador de
células para manipulação de meio
em placas, aplicação microbiológica,
estéril, superfície polida,
autoclaváveis
unid
40
149
Cuproína (2,2-biquinoleína) P.A.
e. 250g
1
150
Ácido metafosfórico P.A.
Transformador bivolt para 24V, para
substituição de peça na balança
BEL. Linhas 6k/16k. MarK 2200,
Máx. 2200g, Mín. 0,5g, d=0,01g
classe II. Séries 0055 2295/ 0059
6732
Celite
Tubos de ensaio para cultura com
tampa rosca (rosca GL). Em vidro
borosilicato, inclui tampa rosca em
PP, com junta de elastômero branca.
Esterelizáveis em autoclave.
Tamanho 12 x 150 x 1 mm.
Lamínulas de vidro para lâminas.
Em vidro borossilicato branco puro
(incolor) classe hidrolítica 1, de
extraordinária resistência química e
espessura nº 1 (0,13 a 0,17 mm).
Alta lisura, sem deformações.
Formato quadrado com tamanho 20
x 20 mm.
Alça bacteriológica de NíquelCromo. Fabricada em fio de níquel
cromo e espessura de 0,64mm com
virola (recurvada em uma das
extremidades). Calibrada com
capacidade de 1µl.
Cabo de Kolle. Cabo de kolle de
metal. Material isolante térmico na
extremidade. O cabo de kolle é
usado juntamente com a alça de
platina (ou níquel-cromo) na
extremidade.
Luvas de látex para procedimentos.
Ambidestra, sem pó, superfície lisa.
Tamanho P.
1 litro
1
R$ 4,67
R$
544,24
R$
615,28
unid
kg
4
1
R$
R$ 84,33 337,33
R$ 24,90 R$ 24,90
151
152
153
154
155
156
157
unid
100
cx/200
5
R$ 17,20 R$ 86,00
unid
50
R$ 25,60
R$
1.280,17
unid
20
R$ 15,62
R$
312,30
R$ 31,40
R$
470,93
cx/100
15
R$ 14,09
R$
1.409,00
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
Luvas de látex para procedimentos.
Ambidestra, sem pó, superfície lisa.
Tamanho M.
Luvas de látex para procedimentos.
Ambidestra, sem pó, superfície lisa.
Tamanho G.
Estante para tubo de ensaio medindo
10 x 7,5 x 7,0cm, células de 2,0 x
2,0cm, com capacidade para 12
tubos, em arame revestido por
pintura epóxi branca.
Tubos de ensaio de vidro 150mm de
comprimento e 15mm de diâmetro.
Copo Becker de alta qualidade,
fabricados em borosilicato, com
parede uniforme que proporciona
resistência térmica e mecânica,
produzidos conforme a norma
ASTM E- 960. Capacidade 1000mL.
Dimensões (DxA) 108x158mm.
Controlador de pipetagem micro,
compatível com pipetas de até 1mL
de volume, autoclavável.
Acompanha manual.
Pipetas volumétricas, 1 marca, classe
AS, capacidade 1 mL, com
certificado de lote, calibração por
vertido, esgotamento total, comp.
aprox. 330mm, limite de erro 0,005
mL
Pipetas volumétricas, 1 marca, classe
AS, capacidade 2 mL, com
certificado de lote, calibração por
vertido, esgotamento total, comp.
aprox. 300mm, limite de erro 0,010
mL
Pipetas volumétricas, 1 marca, classe
AS, capacidade 5 mL, com
certificado de lote, calibração por
vertido, esgotamento total, comp.
aprox. 330mm, limite de erro 0,015
mL
Pipetas volumétricas, 1 marca, classe
AS, capacidade 10 mL, com
certificado de lote, calibração por
vertido, esgotamento total, comp.
aprox. 330mm, limite de erro 0,02
mL
cx/100
cx/100
15
15
R$ 31,40
R$
470,93
R$ 31,40
R$
470,93
unid
20
R$ 22,31
unid
500
R$ 4,28
R$
446,16
R$
2.137,86
R$ 18,00
R$
1.259,88
R$ 63,53
R$
190,59
unid
unid
70
3
unid
10
R$ 18,95
R$
189,46
unid
10
R$ 16,70
R$
166,98
unid
10
R$ 16,11
R$
161,08
unid
10
R$ 19,21
R$
192,05
168
169
170
171
172
173
174
175
176
Pipetas volumétricas, 1 marca, classe
AS, capacidade 20 mL, com
certificado de lote, calibração por
vertido, esgotamento total, comp.
aprox. 330mm, limite de erro 0,03
mL
Pipetas volumétricas, 1 marca, classe
AS, capacidade 11 mL, com
certificado de lote, calibração por
vertido, esgotamento total, comp.
max. aprox. 330mm, limite de erro
0,03 mL
Pipetas graduadas, classe AS,
capacidade 1 mL, divisão 0,1 mL,
com certificado de lote, calibração
por vertido, esgotamento total, ponto
zero no topo, comp. aprox. 330mm,
limite de erro 0,007 mL
Pipetas graduadas, classe AS,
capacidade 2 mL, divisão 0,1 mL,
com certificado de lote, calibração
por vertido, esgotamento total, ponto
zero no topo, comp. aprox. 330mm,
limite de erro 0,010 mL
Pipetas graduadas, classe AS,
capacidade 5 mL, divisão 0,1 mL,
com certificado de lote, calibração
por vertido, esgotamento total, ponto
zero no topo, comp. aprox. 330mm,
limite de erro 0,030mL
Pipetas graduadas, classe AS,
capacidade 10 mL, divisão 0,1 mL,
com certificado de lote, calibração
por vertido, esgotamento total, ponto
zero no topo, comp. aprox. 330mm,
limite de erro 0,05 mL
Pipetas graduadas, classe AS,
capacidade 20 mL, divisão 0,1 mL,
com certificado de lote, calibração
por vertido, esgotamento total, ponto
zero no topo, comp. aprox. 330mm,
limite de erro 0,1 mL
Balões volumétricos, em
borossilicato, classe A, com
certificado de conformidade, forma
padrão, boca larga, tampa em PP,
capacidade 100mL, limite de erro
0,10 mL.
Detergente líquido concentrado
(Extran) específico para vidrarias e
utensílios de laboratório, neutro
bombona de 5 L.
unid
6
R$ 33,19
R$
199,16
unid
6
R$ 21,25
R$
127,49
unid
20
R$ 10,05
R$
201,03
unid
20
R$ 8,70
R$
173,97
R$ 9,27
R$
278,13
R$ 14,60
R$
583,96
unid
unid
30
40
unid
10
R$ 16,37
R$
163,66
unid
20
R$ 35,50
R$
710,00
unid
10
R$
197,45
R$
1.974,47
177
178
179
180
181
182
183
184
Balões volumétricos, em
borossilicato, classe A, calibrados a
conter, com certificado de
conformidade, forma padrão, boca
larga, tampa em PP, capacidade
25mL, limite de erro 0,06 mL.
Balões volumétricos, em
borossilicato, classe A, calibrados a
conter, com certificado de
conformidade, forma padrão, boca
larga, tampa em PP, capacidade
250mL, limite de erro 0,15 mL.
Balões volumétricos, em
borossilicato, classe A, calibrados a
conter, com certificado de
conformidade, forma padrão, boca
larga, tampa em PP, capacidade
1000mL, limite de erro 0,6 mL.
Balões volumétricos, em
borossilicato, classe A, calibrados a
conter, com certificado de
conformidade, forma padrão, boca
larga, tampa em PP, capacidade
2000mL, limite de erro 0,6 mL.
Provetas em borossilicato, calibradas
a conter, classe A, certificado de
conformidade, com bico e base
hexagonal, marcas aneladas nos
pontos principais, capacidade 50
mL, divisão 1 mL, limite de erro 0,5
mL.
Provetas em borossilicato, calibradas
a conter, classe A, certificado de
conformidade, com bico e base
hexagonal, marcas aneladas nos
pontos principais, capacidade 100
mL, divisão 1 mL, limite de erro 0,5
mL.
Provetas em borossilicato, calibradas
a conter, classe A, certificado de
conformidade, com bico e base
hexagonal, marcas aneladas nos
pontos principais, capacidade 250
mL, divisão 2 mL, limite de erro 1
mL.
Provetas em PP translúcido,
calibradas a conter, com escala em
relevo, resistente a exposição de
temperaturas de até 80°C sem variar
o limite de erro, capacidade de 250
mL.
unid
10
R$ 53,78
R$
537,75
unid
10
R$ 33,84
R$
338,35
unid
5
R$ 67,49
R$
337,44
unid
2
R$ 84,16
R$
168,31
unid
10
R$ 23,16
R$
231,57
R$ 20,01
R$
240,08
R$ 32,48
R$
974,29
R$ 20,97
R$
104,85
unid
unid
unid
12
30
5
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
Provetas em PP translúcido,
calibradas a conter, com escala em
relevo, resistente a exposição de
temperaturas de até 80°C sem variar
o limite de erro, capacidade de 100
mL.
Provetas em PP translúcido,
calibradas a conter, com escala em
relevo, resistente a exposição de
temperaturas de até 80°C sem variar
o limite de erro, capacidade de 50
mL.
Placas de Petri, vidro alcalino de
qualidade, incolor, tampa com
100mm de diâmetro e altura da parte
inferior 15 mm. Fundo e tampa
planos tanto no interior como na
parte externa,livres de bolhas e
estrias. Bordas polidas a fogo
Frascos Erlenmeyer, boca estreita,
em borosilicato, com borda e
graduação, capacidade 250mL.
Frascos Erlenmeyer, boca estreita,
em borosilicato, com borda e
graduação, capacidade 1000mL.
Frascos Erlenmeyer, boca estreita,
em borosilicato, com borda e
graduação, capacidade 500mL.
Fio de sutura – Nylon c/ agulha,
estéril, 45cm.
Negro de eriocromo T (sodium (4Z)4-[(1-hydroxynaphthalen-2-ylhydrazinylidene]-7-nitro-3-oxo Ynaphthalene-1-sulfonate), CAS
number: 1787-61-7. Prazo de
validade mínimo de 2 anos.
Azul de Bromotimol (3′,3″Dibromothymolsulfonphthalein),
CAS number: 7659-5. Prazo de
validade mínimo de 2 anos.
Vermelho Neutro (3-Amino-7dimethylamino-2-methylphenazine
hydrochloride, Basic Red 5,
Toluylene red). CAS number: 55324-2. Prazo de validade mínimo de 2
anos.
Ácido Cítrico. CAS number: 77-929. Prazo de validade: mínimo de 2
anos a partir da data de entrega.
unid
5
R$ 15,62 R$ 78,12
unid
5
R$ 14,10 R$ 70,50
unid
300
R$ 8,02
R$
2.406,00
unid
40
R$ 20,91
R$
836,56
unid
13
R$ 17,29
R$
224,79
R$
121,65
unid
15
R$ 8,11
cx/24
1
R$ 41,57 R$ 41,57
1
R$
159,24
R$
159,24
e. 5g
1
R$
203,58
R$
203,58
e.5g
1
R$
365,56
R$
365,56
e. 100g
1
e. 100g
R$ 26,91 R$ 26,91
196
197
198
Dessecador a vácuo para esfriar e
armazenar amostras e produtos em
atmosfera anidra. Visor frontal em
vidro temperado translúcido,
vacuômetro analógico para trabalhos
até 760mmHg, com duas prateleiras
em aço carbono com pintura epóxi,
gabinete em aço inox 304 esovado,
porta com perfil de silicone para
vedação, dimensões aproximadas
420 x 300 x 510 mm
(LxPxA),acompanha uma bandeja
em aço inox para colocação da sílica
gel, manual de instruções em
português com termo de
garantia.Fornecedor deve prestar
serviço de instalação, treinamento e
assistência técnica quando
necessário.
Bloco digestor em alumínio fundido
revestido externamente em inox
AISI 304, capacidade para 40 provas
simultâneas, resistência blindada
encapsulada, controlador eletrônico
de temperatura microprocessado
PID, sensor tipo J com isolação
mineral, leitura digital do processo e
do "set point".Fornecedor deve
prestar serviço de instalação,
treinamento e assistência técnica
quando necessário.
Agitador com aquecimento, agitador
magnético com capacidade de 4 L,
temperatura regulável entre 50 e
320°C, velocidade de 80 a 1500
RPM.
unid
1
R$
4.293,88
R$
4.293,88
unid
1
R$
4.967,52
R$
4.967,52
unid
5
R$
1.218,62
R$
6.093,12
200
Crioscópio Eletrônico Digital,
equipamento destinado a determinar
o ponto de congelamento do leite,
detectando se houve adulteração pela
adição de água, com leitura direta no
display, auto-calibração com
qualquer valor de solução padrão,
proteção contra solução trocada,
valor de referência do leite
programável, resultados em °C e °H
e % de água no display, idiomas:
português e inglês, capacidade: 30
testes/hora, volume de amostra: 2,5
ml, reprodutibilidade de ± 0,002ºC,
sistema de resfriamento através de
transdutor elétrico, padrão de
crioscopia: livre, platô, tempo fixo
(de 10 a 120 segundos). Temperatura
Ambiente: +10 ...+32°C (até +40°C
com auxílio do sistema de
refrigeração líquida externa),
temperatura do banho termostático
com amplitude de agitação e
homogeneização programáveis,
saída RS 232, tensão de alimentação:
90 ~ 230VAC, consumo máximo:
100 W, dimensões: 330 mm x 380
mm x 280 mm (CxLxA), peso: 13,5
kg, nacional. Acompanham o
aparelho: 30 tubos de vidro para
amostra, 01 estante em aço inox para
30 tubos de vidro, 01 solução anticongelante com 500 ml, 01 solução
padrão de calibração ´´A´´ 0,000°H
com 200 ml, 01 solução padrão de
calibração ´´B´´ -0,621°H com 200
ml.
Câmara de Germinação Com
Alternância de Temperatura e
Fotoperíodo, Fornecedor deve
prestar serviço de instalação,
treinamento e assistência técnica
quando necessário.
201
Micropipeta monocanal, calibrada,
autoclavável, resistente a corrosão,
capacidade de 20-200µl, indicação
de volume com 4 dígitos. Unidade
199
unid
1
R$
R$
12.265,00 12.265,00
unid
1
R$
7.619,84
R$
7.619,84
1
R$
411,03
R$
411,03
unid
202
203
• Bomba Peristáltica. Nº de Roletes:
03.Vazão máxima: 36 litros/hora.
Tipo de Tubo utilizável: Qualquer
tipo de tubo de bombeamento (ex.
Tygon, Viton) pode ser utilizado,
desde que sua parede possua entre 1
e 1,2 mm de espessura e seu
diâmetro externo não exceda 12mm.
Tubo p/ Baixa Vazão. Material:
Silicone. Diâmetro Ext.: Aprox.
5,5mm. Diâmetro Int..: Aprox.
3,5mm. Controle: Microprocessador
gerenciando todas as funções, com
display alfanumérico para visualizar
ajustes. Faixa de ajuste: 4ml/hora
4000ml/hora. Precisão: Tubo
5,5mm, ± 0,05 ml. Alimentação: 220
Volts.
• Detector de 4 gases: CH4, H2S,
CO, O2. Sensor Catalítico e
Eletroquímico. Display: Cristal
líquido (LCD). Precisão: <±5% F.
S.(F.S.= Escala completa). Tempo
de resposta: T<30s. Indicação: O
display indica a hora, modo de
alarme, mau funcionamento, baixa
tensão da bateria, alarme sonoro e
vibratório. Gases detectados: CH4,
H2S, CO, O2. Tipo do sensor:
Catalítico (Para Gás combustível)
Eletroquímico (Para H2S, CO, O2).
Datalogger: Registra apenas eventos
de alarme (alto e baixo). Interface:
RS-232. Ambiente de Trabalho: 20°C ~ 50°C <95%RH (Sem
condensação). Alimentação: Bateria
de lítio de 3,6V DC; 1800mAh.
Validade do sensor de gas: 1 ano.
Peso: 200g (com bateria).
Dimensões: 116 x 65 x 30mm.
Acessórios fornecidos:Clipe de cinto
simples, Carregador, Software,
estojo e manual de instruções.
Acompanha: Kit Espaço Confinado
com Bomba mod.KBG-100, cabo
conversor para USB mod.CRS-80,
maleta para transporte mod.MA-800,
maleta para transporte mod.MA-810
e Certificado de Calibração.Gases
detectados Escala:
Alarme
Baixo
Alarme Alto
Alerta TWA Alerta STEL
unid
1
R$
4.599,34
R$
4.599,34
unid
1
R$
3.449,32
R$
3449,32
204
205
206
207
208
Condutivímetro portátil para água
ultra pura, mede ao milésimo de
µS/cm. Mostrador de cristal
líquido.Fornecedor deve prestar
serviço de instalação, treinamento e
assistência técnica quando
necessário.
Estufa de esterilização e secagem,
para uso geral de laboratório,
homogeneização da temperatura por
convecção de ar. Instalação na
bancada, gabinete em aço carbono
com tratamento anticorrosivo e
pintura eletrostática, controle de
temperatura digital microprocessado
com certificado RBC, temperatura
ambiente +7 a 200°C, isolação
térmica lã de vidro, sistema de
segurança para superaquecimento,
vedação na porta com silicone,
suporte para 3 prateleiras, dimensões
externas aproximadas LxPxA (mm)
680x565x755. Voltagem 220v.
Acompanha 2 prateleiras, manual de
instruções em português, 2 fusíveis
extra, e termo de
garantia.Fornecedor deve prestar
serviço de instalação, treinamento e
assistência técnica quando
necessário.
Solução padrão 1413 µs para
condutivimetro. Validade minima de
dois anos apartir da data de entrega.
Solução padrão 12880 µs para
condutivimetro.Validade minima de
dois anos apartir da data de entrega.
Solução padrão 84 µs para
condutivimetro.Validade minima de
dois anos apartir da data de entrega.
1
R$
1.342,24
R$
1.342,24
unid
1
R$
3.812,03
R$
3.812,03
unid
1
unid
R$ 85,24 R$ 85,24
unid
1
unid
1
R$
102,07
R$
102,07
R$ 92,90 R$ 92,90
3-OBSERVAÇÕES:
A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE, enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa.
O IFRS – Campus Sertão não está obrigado a firmar as contratações dos itens licitados ou de toda
quantidade solicitada, sendo este um edital para REGISTRO DE PREÇOS. A aquisição ocorrerá
conforme necessidade.
DOS IMPOSTOS, TAXAS, PEDÁGIOS, FRETES.
Todas as despesas com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais encargos para o correto fornecimento
devem estar inclusas no preço ofertado.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
a) Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho, sendo
recebidos/conferidos pelo almoxarifado e pelo solicitante:
Campus Sertão: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Sertão/RS.Fone: (54) 3345-8000
b) Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho.
c) Horário de entrega: das 08h até as 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
d) Prazo de garantia: Os produtos entregues deverão apresentar PRAZO DE GARANTIA conforme
consta na descrição de cada item.
e) A entrega e descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora
5. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Os materiais e equipamentos aqui licitados visam proporcionar melhores condições de trabalho aos
servidores no desempenho de suas funções nos laboratórios do Câmpus e também serão utilizados em
aulas práticas, melhorando assim, a qualidade dos cursos oferecidos pelo IFRS.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento da União.
Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os
recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante,
obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por
ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez
satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das
faturas/notas fiscais.
O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as
especificações constantes no pedido de compra.
Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde
que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais,
principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF,
visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até
a sua regularização;
Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS- Campus Sertão, os valores em atraso serão
atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o
IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e
emissão do documento fiscal correspondente;
No momento do pagamento a contratada terá os impostos retidos na fonte pelo IFRS- Campus Sertão,
conforme determina a legislação vigente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº...........
PREGÃO Nº 001/2012 - PROCESSO Nº 23371.000079.2012-14
Aos ............... dias do mês de .......... de 2012, o Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão, CNPJ nº 10.637.926/0004-99, adiante
denominado de Órgão Gerenciador, neste ato por seu representado por seu Diretor Geral Lenir Antonio
Hannecker, RG n.º 4012132355, CPF 273.666.180-04, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S)
EMPRESA(S) ------------------, CNPJ nº ---------------------, estabelecida na cidade de -----------, na
Av/Rua -----------, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s) de
Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s) pelo Sr. (a) -------------------, CPF sob o nº -------------, portador da cédula de identidade nº --------------, expedida pela -------------, nos termos da
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente,
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 001/2012, conforme Ata de julgamento
de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União, tendo sido os referidos preços
oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º
lugar no conforme abaixo:
Descrição
Quant.
Un
Valor Unitário
Beneficiário
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para futuras Aquisições de
Material de Laboratório(vidrarias, reagentes,equipamentos, entre outros), visando atender as
necessidades do IFRS - Sertão de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de
Referência do Edital de Pregão nº 001/2012, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a
documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por
item, conforme consta nos autos do processo nº 23371.000079.2012-14.
SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura, durante o qual o IFRS não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à
detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFRS, ou órgãos interessados em
participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo IFRS e em conformidade com o § 3º do art.
8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão nº 011/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº 011/2011, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
a) Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho, sendo
recebidos/conferidos pelo almoxarifado e pelo solicitante:
Campus Sertão: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Sertão/RS.Fone: (54) 3345-8000
b) Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho.
c) Horário de entrega: das 08h até as 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
d) Prazo de garantia: Os produtos entregues deverão apresentar PRAZO DE GARANTIA conforme
consta na descrição de cada item.
e) A entrega e descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de
barras, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do
atesto das faturas/notas ficais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação
da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de
ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir
o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será
realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do
fornecedor, sem a qual, referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;
SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS, os
valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação
“pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do
Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal
correspondente;
SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme
legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as
necessidades e conveniências do IFRS e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a
emissão do documento denominado Nota de Empenho.
Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame
licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos
fornecedores.
Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será dispensada a celebração
instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de
empenho, pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do
Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor,
para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à
detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As
sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais,
previstas na Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de
17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas na
SUBCLÁUSULA SEGUNDA e das demais cominações legais”.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo
descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e
pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº
8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:
I-
Advertência.
II- Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com
instruções fornecidas pela Contratante):
a)
de 1% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de
atraso na entrega do material, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por
infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea ‘a” deste inciso, aplicada
em dobro na reincidência.
c)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os
documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
d)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato
por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa,
independente das demais sanções cabíveis;
e)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, por apresentação de marca e/ou
modelo que não estão de acordo com a especificação do edital e apresentada na proposta de preços da
licitante;
f)
de 5% (cinco por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento pela entrega de
material em desacordo com a proposta de preços aceita na sessão do pregão;
g)
de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de nãosubstituição do material no prazo determinado no Termo de Referencia, caso não esteja de acordo com a
especificação exigida em Edital, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a
critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
III
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,não
assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento,
deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
sem prejuízo das multas previstas no item 20.1, II deste instrumento editalício.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e
contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas
aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá
ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou
judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em
atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer
reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no
mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão
convocados pelo IFRS para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula Quarta da presente
Ata, obedecidas as quantidades determinados pela Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro
do limite definido no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não
restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse
público.
O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
IInão cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
IIInão comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo
administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar
aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS INTEGRANTES
Integram esta Ata, o Edital do Pregão
empresa:........................................., classificada em 1º lugar.
nº
001/2012,
e
a
proposta
da
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o
da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas
aplicáveis.
Sertão/RS, .... de ................ de 2012.
____________________________________
IFRS
___________________________________
EMPRESA
____________________________________
PREGOEIRO