Cova da Piedade
Transcrição
Cova da Piedade
REGULAMENTO ESPECIFICO DE ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DA UOGEC COVA DA PIEDADE 8.2 Secção I Definições e Conceitos Artigo 1º Âmbito de aplicação No termos do Artigo 11º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o presente Regulamento Especifico aplica-se à Unidade Operativa de Gestão do Estacionamento e Circulação (UOGEC) COVA DA PIEDADE 8.2, nos termos dos artigos seguintes e em planta em anexo. Artigo 2º Âmbito Geográfico da UOGEC Fazem parte integrante da UOGEC COVA DA PIEDADE 8.2 as seguintes ruas: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) Av. Rainha D. Leonor, do nº 43 ao nº61 e do nº16 ao nº64; Praça Comandante José Braz; Rua da Cooperativa Piedense; Largo 5 de Outubro, do nº48 ao nº75; Av. António José Gomes, do nº44 ao nº66 e do nº29 ao nº41; Rua Fernando Pessoa; Rua da Escola Primária; Rua Jerónimo Osório; Rua do Armeiro Mor; Rua Conde de Sandomil; Largo José da Silva Chaves; Rua D. Álvaro Vaz de Almada; Rua Rosas do Pombal; Rua Catarina Eufémia; Rua José da Silva Mendes; Av. da Fundação, do nº2 ao nº 16 e do nº1 ao nº11; Rua dos Bombeiros Voluntários; Rua do Mercado; Artigo 3º Célula de Estacionamento Lugar de estacionamento ao qual está afecto um regime de estacionamento. Artigo 4º Bolsa de Estacionamento Conjunto de células contíguas ou com características comuns nomeadamente regime e/ou localização geográfica. Secção II Estacionamento Artigo 5º Regimes Gerais de Estacionamento 1. Os lugares de estacionamento afectos aos regimes gerais de estacionamento (com excepção do regime Estacionamento Reservado) apresentam as seguintes características de funcionamento: Dia Útil Bolsas 8.2 Período Diurno 8:00-19:00 Período Nocturno 19:00-8:00 Sábado Manhã 8:00-14:00 Domingo e Feriado Resto do dia Estacionamento 1,6,16,20 Estacionamento de Curta Estacionamento de Curta Estacionamento Estacionamento ,22,36,56 Duração Tarifado (1 hora) de Longa Duração Duração Tarifado (1 hora) de Longa Duração de Longa Duração 3,4,5,9, Estacionamento 12,14,19, Estacionamento de Curta e 21,23,24, Média Duração Estacionamento de Curta Estacionamento Estacionamento de Longa Duração de Longa de Longa 26,27,29, Tarifado com Duração Tarifado Duração Duração 31,33,34, Excepção para (3 hora) Residentes 35,41,51, (3 horas) 53 2,7,8,10, 11,13,15, 17,18,25, 28,30,32, 37,38,39, Estacionamento destinado exclusivamente a residentes 40,42,43, 44,45,46, 47,48,49, 50,52,54, 55 2. Os lugares de estacionamento afectos ao regime Estacionamento Reservado apresentam as seguintes características de funcionamento, de acordo com as seguintes categorias de veículos: a. Motas e Bicicletas – conforme o disposto na alínea a, do artigo 28º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos seguintes locais: i. Rua dos Bombeiros Voluntários; b. Veículos de Entidades de Utilidade Pública – conforme o disposto na alínea a, do artigo 28º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada: Bolsas 8.2. 22.a Dia Útil Período Diurno Estacionamento Reservado Veículos de instrução da Escola de Condução da Cova da Piedade Sábado Período Nocturno Manhã Domingo e Feriado Resto do dia Estacionamento Estacionamento Estacionamento Estacionamento de Longa Duração de Longa de Longa de Longa 21:30-7:00 Duração Duração Duração 7:00-21:30 30.a Estacionamento Reservado Veículos em operações de carga e descarga afectas ao Mercado Municipal 6:00-15:00 2.a Estacionamento Reservado Veículos em operações de Estacionamento carga e Estacionamento Estacionamento de Longa Duração descarga de Longa de Longa 15:00-6:00 afectas ao Duração Duração Mercado Municipal 6:00-15:00 Estacionamento Reservado Veículos da PSP c. Veículos de deficientes motores - conforme o disposto na alínea c, do artigo 28º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos seguintes locais: i. Rua dos Bombeiros Voluntários, ii. Rua Fernando Pessoa, iii. Rua Rosas do Pombal; d. Veículos em operações de cargas e descargas - conforme Regulamento Municipal em vigor, i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. Rua Cooperativa Piedense (9 lugares), Av. da Fundação (4 lugares), Largo 5 de Outubro (3 lugares), Rua dos Bombeiros Voluntários (1 lugar), Rua Rosas do Pombal (1 lugar), Av. Rainha D. Leonor (2 lugares), Rua Fernando Pessoa (2 lugares), Av. António José Gomes (2 lugares); Secção III Circulação Artigo 6º Condições de Acessibilidade Nos termos do artigo 31º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, a presente UOGEC corresponde a uma UOGEC sem acesso condicionado, sem prejuízo dos condicionamentos em vigor.