Resumo - PPG
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Resumo - PPG
Universidade do Estado do Rio de Janeiro Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – SR2 Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente Doutorado Multidisciplinar Linha de pesquisa: Monitoramento e Controle Ambiental Projeto de pesquisa: O CONAMA e os poluentes emergentes: um estudo de caso sobre a resolução 357 e a questão dos antifoulings navais. Doutorando (a): Deloar Duda de Oliveira – [email protected] Orientador (a): Profº Drº Marcos Antônio Fernandez – [email protected] Situação: em andamento: Em andamento Previsão de defesa: 1º semestre de 2018 Resumo: Os antifoulings navais são produtos que tem por finalidade evitar a bioincrustação nos cascos das embarcações, píeres, plataformas de petróleo, e outras estruturas submersas. Desde a antiguidade substâncias como betume foram utilizadas para proteger os cascos das embarcações. A primeira proteção anti-incrustante patenteada foi atribuída ao inglês William Beale em 1625. Era composta por arsênio, cobre e goma em pó. Até meados do século XX, o biocida mais utilizado eram óxidos de Cu e Zn, oferecendo proteção por até um ano entre docagens. Na década de 60, surgiu um novo tipo de tinta anti-incrustante à base de compostos organoestânicos (COEs) como o tributilestanho (TBT) e trifenilestanho (TPT). Estas tintas foram globalmente difundidas, pois a durabilidade e eficiência do material nos cascos das embarcações diminuía os custos com a manutenção, com docagens apenas a cada cinco anos. Apesar da eficiência das tintas com COEs problemas ambientais decorrentes da toxicidade do TBT e do TPT começaram a surgir ainda na década de 80. Por atingirem espécies não alvo a International Maritime Organization (IMO) baniu a utilização de tintas antiincrustantes com COEs. No território nacional seu controle cabe à Marinha do Brasil através da NORMAM 23. Diante da necessidade de substituir os COEs surgiu uma nova classe de tintas anti-incrustantes, livres de COEs. Fazem parte desta nova geração biocidas como Diuron, Irgarol 1051, Sea-Nine 211, Zineb, Clorotalonil, Mexel 423, entre outros. No entanto, as novas substâncias utilizadas nos cascos das embarcações também apresentaram toxicidade e no final da década de 90 países como o Reino Unido, Dinamarca e Suécia começaram a estabelecer restrições para estes compostos. Por outro lado, é preciso notar que o trafégo internacional de embarcações continuará em franca expansão devido à demanda de escoamento da produção dos mais diversos itens. Considerando que o foco principal das atividades marítimas está nas áreas costeiras, onde estão localizados os principais, portos, estaleiros e marinas, é importante que existam ferramentas de monitoramento que possibilitem controlar os impactos causados por essas atividades. Uma das ferramentas básicas no monitoramento desses processos é a legislação em vigência sobre a qualidade das aguas, a CONAMA 357. Esta é responsável por garantir os padrões de qualidade de 1 todas as classes de água. O nosso objeto de estudo serão as águas salobras e salinas. Essa resolução contempla apenas os níveis de TBT, e mesmo esses são mais elevados que os limites mínimos estabelecidos em vários países da Europa. Os novos anti-incrustantes navais e suas interações não estão contemplados na atual legislação. Alguns estudos mostraram que as misturas destes contaminantes podem apresentar respostas aditivas ou sinérgicas. Com base nas alterações pelas quais vem passando o mercado global de tintas anti-incrustantes e considerando a importância cada vez maior das atividades navais para o desenvolvimento econômico do país, seria ainda a Resolução Conama 357 efetiva na proteção de nossas águas costeiras? Para responder este questionamento as principais bases de dados internacionais sobre atividades marítimas serão consultadas e será realizada uma revisão extensiva da literatura específica sobre a toxicidade destes compostos e será montado um banco de dados. As informações obtidas serão padronizadas com base em critérios ecotoxicológicos e os dados serão processados de forma a verificar a ocorrência de efeitos que possam indicar sinergismo, bem como se existe resposta diferencial entre os principais táxons de organismos marinhos. Com base nessas informações será possível determinar se existe a necessidade de revisão crítica da legislação ambiental em uso no país. E ainda, caso seja verificada esta necessidade, será possível indicar que tipos de estudos serão necessários para que se proceda a revisão da legislação em vigor. Palavras-chaves: antifoulings, TBT, biocidas, CONAMA 357 2