chamada pública pee – 01/2015 - Eletrobras Distribuição Alagoas

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chamada pública pee – 01/2015 - Eletrobras Distribuição Alagoas
CHAMADA PÚBLICA PEE – 01/2015
1’
1
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
PROPEE - 001/2015
As Empresas Distribuidoras da Eletrobras (EDEs), cumprindo o disposto na Legislação
Federal e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, em especial a Leis nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e nº 12.212, de 20 de
janeiro de 2010 e as Resoluções Normativas nº 300, de 12 de fevereiro de 2008 e
556, de 02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013, ou a que vier
substituí-las, como também em decorrência do Contrato de Concessão de Serviço
Público de Distribuição de Energia Elétrica, firmado entre as EDE e o Poder
Concedente, vêm, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA
PROPEE - 001/2015 com a finalidade de selecionar Propostas de projetos de
eficiência energética e uso racional de energia elétrica para integrar o seu Programa
de Eficiência Energética, na forma e condições estabelecidas na presente CHAMADA
PÚBLICA.
Programa de Eficiência Energética – PEE, regulado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, é aquele destinado a transformar o mercado de energia elétrica no
sentido de tornar mais eficiente o uso final da energia, resultando, principalmente, em
economia de energia no consumidor final e retirada de demanda no horário de ponta
do sistema, aproveitando o seu potencial abaixo do custo marginal de expansão do
sistema e proporcionando benefícios adicionais nos campos ambiental e social.
Apoio:
2
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO
5
2.
OBJETIVO
5
3.
PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
6
4.
RECURSOS DISPONÍVEIS
6
5.
ÁREAS DE INTERESSE
7
6.
FASES DA CHAMADA PÚBLICA
7
7.
CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
8
8.
PARÂMETROS DA CHAMADA PÚBLICA
8
8.1.
PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL
9
8.2.
PARÂMETROS DEFINIDOS PELA DISTRIBUIDORA
9
8.2.1.
PROPOSTAS DE PROJETOS
9
8.2.2.
MATERIAIS E SERVIÇOS
10
8.2.3.
CUSTOS E CONTRATAÇÕES
12
8.2.4.
LIMITES DE CUSTOS PARA AS PROPOSTAS
13
8.3.
PARÂMETROS DE CÁLCULO E VALORES BASE
13
8.3.1.
FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA
14
8.3.2.
FATOR PARA AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA
14
8.3.3.
FATOR DE UTILIZAÇÃO
15
8.3.4.
TAXA DE DESCONTO
15
8.3.5.
MÃO DE OBRA PRÓPRIA
15
8.3.6.
TRANSPORTE
15
8.3.7.
ADMINISTRAÇÃO PRÓPRIA
15
8.4
CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA
15
9.
PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO (1ª FASE)
16
10.
DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO (2ª FASE)
17
11.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19
11.1.
APRESENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA
19
11.2.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA 1ª FASE (PRÉ-DIAGNÓSTICO)
19
11.3.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA 2ª FASE (DIAGNÓSTICO)
20
12.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
20
13.
SELEÇÃO DE PROPOSTAS
21
13.1.
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
22
13.2.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO E PROTOCOLO DE ENTREGA
24
13.3.
25
13.4.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.5.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
26
26
3
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
14.
CONTRATAÇÃO
26
14.1.
CONSUMIDOR COM FINS LUCRATIVOS
26
14.2.
CONSUMIDOR SEM FINS LUCRATIVOS
27
15.
PRAZO DE EXECUÇÃO
27
16.
CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO
27
17.
DESCARTE (MANUFATURA REVERSA)
28
18.
MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS
28
18.1.
ESTRATÉGIA DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
29
18.2.
MEDIÇÃO DO PERÍODO DE LINHA DE BASE
30
18.3.
PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
31
18.4.
MEDIÇÕES DO PERÍODO DE DETERMINAÇÃO DE ECONOMIA
32
18.5.
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
32
19.
MARKETING E DIVULGAÇÃO
32
20.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
33
21.
AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA
34
22.
DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
34
23.
ASSINATURA E CONTRATAÇÃO DO PROJETO
35
24.
INFORMAÇÕES RELEVANTES
35
25.
ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS
35
26.
CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS PROPOSTAS DE
36
27
PROJETOS
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
36
28
CONSIDERAÇÕES FINAIS
36
ANEXOS
I
TABELA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
38
II
ROTEIRO PARA O PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
42
III
ROTEIRO PARA O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
64
IV
MINUTA DO CONTRATO DE PERFORMANCE ENERGÉTICA
85
V
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
97
VI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (TRD)
108
10
4
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
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1.
INTRODUÇÃO
Conforme dispõe a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, as empresas
Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica (Distribuidoras), devem aplicar um
percentual mínimo da Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos do Programa de
Eficiência Energética (PEE), segundo regulamento da ANEEL. O objetivo desses
projetos é demonstrar à sociedade a importância e a viabilidade econômica de ações
de combate ao desperdício de energia elétrica e de melhoria da eficiência energética
de equipamentos, processos e usos finais de energia. Para isso, busca-se maximizar
os benefícios públicos da energia economizada e da demanda evitada no âmbito
desses programas. Busca-se, enfim, a transformação do mercado de energia elétrica,
estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos racionais
de uso da energia elétrica.
O percentual mínimo da ROL das Distribuidoras que deve ser aplicado no PEE tem sido
alterado ao longo do tempo. As modificações são feitas através de leis e são
amplamente divulgadas. A última modificação foi feita pela lei 12.212, de 20 de
janeiro de 2010, que estabeleceu o percentual de 0,5% (cinquenta centésimo por
cento) da ROL até 31/12/2015, como mostra a figura abaixo.
Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para
apresentação do Programa à ANEEL estão estabelecidos em sua Resolução Normativa
n° 556, de 02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013, e nas
normas que porventura venham a substituí-la.
2.
OBJETIVO
A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objetivo selecionar Propostas de PEE no uso
final de energia elétrica, para consumidores dos segmentos RESIDENCIAL,
COMERCIAL e INDUSTRIAL visando o cumprimento de obrigações legais das EDE com
a ANEEL, nos termos ditados nas Leis nº 9.991/2000, nº 11.465/2007 e nº
12.212/2010, bem como os ritos processuais e normativos estabelecidos no
documento PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PROPEE)
aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de 02/07/2013, com aviso de
retificação publicado em 27/09/2013, que tem por objetivo incentivar o
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética reduzindo assim
o consumo de energia bem como a redução da demanda na ponta do sistema
elétrico, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos
e práticas racionais para combater o desperdício.
3.
PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
Poderão participar desta CHAMADA PÚBLICA todos os consumidores atendidos na área
de concessão de sua respectiva empresa de distribuição do grupo Eletrobras, nas
tipologias definidas pelas EDEs no Quadro 1 abaixo e que estejam em dia com suas
obrigações legais perante a concessionária até a data limite de submissão das
propostas na chamada.
As propostas de projetos deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos
nesta CHAMADA PÚBLICA e conter a indicação de sua respectiva EDE, cabendo ao
consumidor proponente o encaminhamento, à respectiva EDE, da submissão das
propostas.
A apresentação de projetos de eficiência energética deverá ser feita por tipologia e
áreas de interesse conforme apresentado no Item 5 desta CHAMADA PÚBLICA.
4.
RECURSOS DISPONÍVEIS
Os recursos financeiros destinados à implementação dos projetos selecionados serão
disponibilizados pela EDE contratante como parte de sua obrigação regulatória de
aplicar 0,5% (cinquenta centésimos por cento) de sua ROL em projetos de Eficiência.
O valor disponibilizado para esta CHAMADA PÚBLICA será limitado por EDE, conforme
Quadro 1 abaixo, contemplando as ações de eficiência energética de interesse,
relacionadas no Item 5.
Item
EDE
1.
ACRE
2.
ALAGOAS
3.
AMAZONAS
4.
PIAUÍ
5.
RONDÔNIA
6.
RORAIMA
Tipologia
Residencial
Comércio e Serviços
Residencial
Comercio e Serviços
Residencial
Industrial
Residencial
Comércio e Serviços
Residencial
Comércio e Serviços
Residencial
Comércio e Serviços
Total Geral
Total EDE
1.500.000,00
3.200.000,00
15.000.000,00
3.000.000,00
5.000.000,00
600.000,00
28.300.000,00
Quadro 1: Tipologias e recursos disponíveis por EDE
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Os recursos serão disponibilizados ao consumidor conforme sua classificação. Para
consumidores com Fins Lucrativos, essa disponibilização será mediante Contrato de
Performance Energética (Anexo IV), já para consumidores Sem Fins Lucrativos, será
mediante Termo de Cooperação Técnica entre as partes (Anexo V).
5.
ÁREAS DE INTERESSE
Toda Proposta de Projeto a ser encaminhada, deverá ser enquadrada em uma das
tipologias RESIDENCIAL, INDUSTRIAL ou COMERCIAL, direcionada para execução de
ações de eficiência energética para substituição de equipamentos por modelos mais
eficientes e opcionalmente para melhoria de instalação, conforme Quadro 2 abaixo:
ITEM
01
02
ÁREAS DE INTERESSE
Compra
Eficiente
AÇÕES DE AFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO
USO FINAL DA ENERGIA
de
Equipamento Compra de equipamento eficiente
substituição de equipamento ineficiente
Iluminação
Refrigeração
Melhoria de Instalação
Motores elétricos
Aquecimento solar de água para banho
Condicionamento ambiental
com
Quadro 2: Áreas de interesse e ações de eficiência energética
Não serão aceitos projetos com interesse apenas em melhoria nas instalações. Todo
projeto de melhoria deve ter previsto substituição de equipamentos.
As propostas da tipologia residencial deverão ser apresentadas por entidade jurídica
sem fins lucrativos que represente as respectivas unidades consumidoras.
Nesta chamada pública não serão aceitas propostas que contemplem fontes
incentiváveis de energia.
O valor mínimo das Propostas de projetos deve ser igual ou maior que 10% (dez por
cento) do valor disponível de cada EDE contratante, para as tipologias elencadas pelas
mesmas.
Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de
Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser
aprovadas propostas de projetos acima dos valores disponibilizados, desde que
atendam aos requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme
estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA.
6.
FASES DA CHAMADA PÚBLICA
A presente CHAMADA PÚBLICA objetiva a seleção de Propostas de projetos de
eficiência energética, dentro dos critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela
ANEEL.
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CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
A seleção das Propostas de projetos que irão compor o Programa de Eficiência
Energética das EDEs foi dividida em 2 (duas) fases complementares, sendo a 1ª fase
chamada de PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO e a 2ª fase de DIAGNÓSTICO
ENERGÉTICO.
7.
CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
Neste item estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes ao
processo seletivo de Propostas de projetos desta CHAMADA PÚBLICA.
No Quadro 3 abaixo estão indicadas as datas da 1ª fase da CHAMADA PÚBLICA,
referentes à fase inicial de PRÉ- DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO.
DATA
06/05/2015
30/06/2015
A partir de
04/08/2015
DESCRIÇÃO – 1ª FASE
Abertura da CHAMADA PÚBLICA.
17h (Horário Local) - Prazo limite para entrega dos PRÉDIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS.
Verificação da adimplência dos consumidores beneficiados
Encerramento da CHAMADA PÚBLICA.
Divulgação da pontuação e qualificação dos PRÉ-DIAGNÓSTICOS
ENERGÉTICOS.
Notificação dos qualificados para passar à fase de DIAGNÓSTICO
ENERGÉTICO.
Quadro 3: Cronograma da 1ª fase da Chamada Pública
No quadro a seguir estão dispostas as datas da 2ª fase da CHAMADA PÚBLICA,
referente à fase de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, as quais estão condicionadas ao
término da primeira fase de PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO.
As datas da 2ª fase são condicionadas à data da divulgação da qualificação dos PRÉDIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS. Na ocasião da divulgação da qualificação será
apresentado um novo cronograma, contendo as datas oficiais de apresentação dos
DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS.
DIAS APÓS A
QUALIFICAÇÃO
ãoãoãoÃO
05 dias corridos
20 dias corridos
40 dias corridos
DESCRIÇÃO – 2ª FASE
17h (Horário local) - Prazo limite para interposição de
recursos
17h (Horário local) - Prazo limite para entrega do
DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO.
Divulgação final das propostas de projetos escolhidas
Quadro 4: Cronograma da 2ª fase da Chamada Pública
8.
PARÂMETROS DA CHAMADA PÚBLICA
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8.1.
Parâmetros Definidos pela ANEEL
Tendo como base para o processo de chamada pública os PROPEE, todas as propostas
deverão ser balizadas obrigatoriamente pelos parâmetros definidos pela ANEEL de
acordo com a última versão disponível do PROPEE na data de publicação da chamada.
8.2.
Parâmetros Definidos pela Distribuidora
8.2.1.
Propostas de Projetos
a. Caso a proposta de projeto contemple mais de uma unidade consumidora com
mais de um nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento
por unidade consumidora dos resultados esperados. No caso de se não dispor
do detalhamento em separado das unidades consumidoras beneficiadas, o
benefício do projeto deverá ser valorado considerando o nível de tensão mais
alto.
b. Caso a proposta de projeto contemple mais de uma unidade consumidora no
mesmo nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por
unidade consumidora dos resultados esperados.
c.
Cada proposta de projeto deverá contemplar consumidores com fins lucrativos
ou sem fins lucrativos. Caso sejam enviadas propostas de projetos que
beneficiem simultaneamente consumidores com fins lucrativos e sem fins
lucrativos, o projeto será classificado automaticamente como com fins
lucrativos.
d. Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de 1
proposta de projeto. Caso sejam apresentadas 2 ou mais propostas de
projetos, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora,
será considerada somente a proposta de projeto melhor classificada, ficando
as demais automaticamente desclassificadas.
e. Somente serão aceitas propostas de projetos de melhoria de instalação que
contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a
substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais
eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica.
f.
As propostas de projetos que contemplem deslocamento de cargas ou
automação de processos serão aceitas, desde que, também estejam
contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.
g. Caso a proposta de projeto valore outros benefícios mensuráveis ou não
mensuráveis, nos termos do disposto no item 8.1, PROPEE Módulo 7 - Cálculo
da Viabilidade, Seção 7.2 - Outros Benefícios Mensuráveis e Seção 7.3 Benefícios Não Mensuráveis, deverá ser apresentado também o cálculo de
viabilidade sem a inclusão destes outros benefícios. Para efeitos de
classificação da proposta de projeto, bem como da verificação da relação
custo-benefício limite, será considerada somente a análise sem estes outros
benefícios.
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8.2.2.
Materiais e Serviços
a. A vida útil e perdas aplicadas a materiais e equipamentos deverão ser
utilizadas conforme tabela apresentada no Anexo I. Caso os materiais e
equipamentos utilizados possuam características diferentes daquelas
apresentadas no Anexo I, ou não estejam listados, estas características
deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, através da apresentação de
catálogos técnicos.
b. Caso a proposta de projeto contemple a substituição de um equipamento que
foi instalado com recurso de Projeto de Eficiência Energética anterior e que
ainda esteja dentro do seu período de vida útil, a proposta de projeto
apresentada será automaticamente desqualificada. Quando a proposta de
projeto tratar de uma unidade consumidora beneficiada em projeto de
Eficiência anterior, deve ser comprovado dentro do pré-diagnóstico energético
que os equipamentos existentes não foram adquiridos com recursos advindos
do Programa de Eficiência Energética - PEE ou que já ultrapassaram o período
de vida útil dos mesmos.
c.
As lâmpadas LED com potencias declaradas entre 5W a 25W deverão possuir
fator de potência (FP) ≥ 0,70, para lâmpadas com potências acima de 25W
deverão possuir fator de potência (FP) ≥ 0,92, distorção harmônica total
(THD) ≤ 10% para 127 V e (THD) ≤ 20% para 220 V e as suas eficiências
luminosas (lm/W) devem ser discriminadas na proposta de projeto.
c.1 A vida útil mínima das lâmpadas LED a serem utilizadas nas propostas
de projeto é de 25.000 horas (L70). As propostas de projeto que utilizarem
lâmpadas LED com vida útil superior a 25.000 horas deverão comprovar tal
condição através de catálogos na apresentação da proposta e através de
documentos comprobatórios antes da realização da compra do
equipamento.
c.2 O fluxo luminoso do sistema proposto deverá ser igual ou superior a
90% do fluxo luminoso do sistema existente;
c.3 Durante a execução do projeto de eficiência energética, no momento
anterior à aquisição do equipamento, o proponente deverá solicitar ao
fornecedor e submeter à Distribuidora para apreciação, a documentação
comprobatória que se refere o item anterior, composta pela projeção de
horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da
luminosidade (L70) conforme portaria nº 389 do INMETRO, de 25 de agosto
de 2014.
c.4 No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, a vida útil máxima admitida para
equipamentos com tecnologia LED na proposta de projeto será de até
50.000 horas, mesmo que sejam apresentados documentos citando vida útil
maior.
d. Os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nas propostas de
projetos deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito
desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente
eficiente aquele que:
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d.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo
PROCEL.
d.2 Caso não existam no mercado nacional os equipamentos com selo
PROCEL necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com
classificação A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de
Conservação de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem
(PBE) em sua última versão.
d.3 Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou
com classificação A de desempenho energético (ENCE), deverão ser
adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE,
devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente
disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente
justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.
d.4 Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados
pelo PBE, poderão ser utilizados os equipamentos mais eficientes
disponíveis.
d.5 No caso específico de reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares
T8 de 16 W e 32 W, em decorrência da carência de equipamentos
disponíveis comercialmente com selo PROCEL, poderão ser utilizados outros
equipamentos, desde que atendam aos requisitos mínimos: fator de
potência (FP) ≥ 0,92, fator de fluxo luminoso (FF) ≥ 0,90, distorção
harmônica total (THD) ≤ 10% para 127 V e (THD) ≤ 20% para 220 V.
e. Para a proposta de projeto que contemple o uso final condicionamento
ambiental, os coeficientes de eficiência energética dos equipamentos existentes
deverão ser comprovados através de:
e.1 Informações de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
e.2 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), disponibilizado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Para casos onde o equipamento não atenda aos subitens acima, o proponente
deverá utilizar os dados de um equipamento de mesmo modelo e potência
similar menos eficiente existente na tabela do Programa Brasileiro de
Etiquetagem (PBE).
f. Para a proposta de projeto que contemple o uso final sistemas motrizes, o
carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento
do equipamento existente deverão ser comprovados através de:
f.1 Informações de fabricantes, através de dados de placa, catálogos ou
softwares específicos.
f.2 Dados de medições realizadas, procedendo a estimativa através do
software BDmotor, disponível no endereço eletrônico do PROCEL INFO, na
seção simuladores (www.procelinfo.com.br). No caso de obtenção através
de medições, deverão ser apresentados na proposta de projeto as medições
gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um
período maior ou igual a 24 horas, detalhamento das condições de
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apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com
data de inferior a 1 ano da medição, procedimentos de medição utilizada,
bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de
utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente
CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das
medições na presença de técnicos da concessionária.
8.2.3.
Custos e Contratações
a. Para todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas propostas de
projetos, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço
através de, no mínimo, 3 orçamentos. A proposta de projeto a ser
apresentada deverá utilizar o orçamento de menor valor.
b. Para os custos de mão de obra de terceiros deverão ser apresentados, no
mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o
orçamento de menor valor.
b.1 Os custos para elaboração do diagnóstico energético deverão ser
alocados dentro da rubrica mão de obra de terceiros, devendo ser
apresentados também, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na
proposta de projeto o orçamento de menor valor.
c.
Para os custos com marketing deverão ser apresentados, no mínimo, 3
orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de
menor valor.
d. Para os custos com treinamento e capacitação deverão ser apresentados, no
mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o
orçamento de menor valor. Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas
propostas de projeto para serem utilizados em ações de treinamento e
capacitação (projetores, computadores, mobiliário, etc.) não serão de forma
alguma remunerados pela Distribuidora.
e. Para os custos com a destinação final de materiais e equipamentos deverão
ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta
de projeto o orçamento de menor valor.
f.
Para os custos de medição e verificação deverão ser apresentados, no mínimo,
3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de
menor valor. Equipamentos que vierem a ser utilizados na medição e
verificação (wattímetros, analisadores de qualidade de energia, etc.) não
serão de forma alguma remunerados pela Distribuidora.
g. Para os custos computados como contrapartida nas propostas de projeto,
deverão ser apresentadas as devidas comprovações destes custos. Esta
comprovação dar-se-á através de 3 orçamentos ou, no caso de uso da mão de
obra do próprio consumidor, apresentação de 2 orçamentos mais a estimativa
de custo do uso da mão de obra do próprio consumidor, através da
apresentação dos profissionais envolvidos, acompanhado de uma estimativa
de horas de trabalho de cada um e do respectivo custo de homem-hora.
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h. No caso da utilização da mão de obra do próprio consumidor, os custos
advindos da utilização desta mão de obra não serão de forma alguma
reembolsados com recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE),
devendo ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida.
i.
Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à Distribuidora (mão de
obra própria, transporte e administração própria).
j.
Nas propostas de projeto é permitido somente a inserção de custos
relacionados às ações de eficiência energética a serem executadas, ficando
vetadas a inserção de custos para manutenção dos sistemas, sejam eles
antigos ou eficientizados.
Durante a execução dos projetos de eficiência energética, os recursos apontados
como contrapartida terão prioridade de uso, ou seja, no caso de uma ação ser
custeada parte com contrapartida e parte com recursos do PEE, primeiramente serão
utilizados os recursos aportados como contrapartida até o seu limite para que,
somente a posteriori, sejam utilizados os recursos do PEE.
8.2.4.
Limites de Custos
a. O custo de serviços de terceiros não poderá ser maior que 40% do custo com
materiais e equipamentos. Para efeitos do limite não serão computados os
valores gastos com Pré-diagnóstico e Diagnóstico Energético.
b. O custo com acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.)
não poderá ser maior que 5% do custo do item materiais e equipamentos.
c.
O custo com medição e verificação não poderá ser maior que 10% do custo
total da proposta de projeto.
d. O custo com marketing não poderá ser maior que 5% do custo total da
proposta de projeto.
e. O custo com treinamento e capacitação não poderá ser maior que 5% do custo
total da proposta de projeto.
f.
A soma dos custos com Pré-Diagnóstico e Diagnóstico Energético não poderá
ser maior que 15% do custo total da proposta do projeto.
Os valores das propostas de projetos que ultrapassarem os valores limite
estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA deverão ser, obrigatoriamente, computados
como contrapartida, sendo que estes recursos poderão advir do próprio consumidor
e/ou de terceiros.
8.3. Parâmetros de Cálculo e Valores Base
Os valores e fórmulas demonstrados nesse item visam auxiliar e balizar os cálculos
dos benefícios da proposta. Caso não seja possível a utilização das fórmulas ou
valores padrões apresentados deverá ser comprovada a razão bem como a
demonstração do cálculo para se se atingir os benefícios.
13
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
8.3.1.
Fator de Coincidência na Ponta
Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado
para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de
coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 e o cálculo deste fator deverá
utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final
aquecimento solar de água, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.3.2.
𝐹𝐶𝑃 =
𝐻×𝐷×𝑀
792
Onde:
H: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no
horário de ponta. O horário de ponta a ser considerado deverá ser consultado na
planilha da respectiva EDE.
D: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que
se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA
PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 dias úteis.
M: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser
eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 meses.
792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um
ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).
Os valores utilizados na fórmula deverão ser compatíveis com os resultados do prédiagnóstico e serem comprovados através da memória de cálculo.
8.3.2.
Fator para Aquecimento Solar de Água
Para propostas de projetos que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água,
para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,60.
Para o cálculo do fator de coincidência na ponta (FCP), deverão ser apresentados os
cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do
FCP deverá ser menor ou igual a 1, podendo ser utilizada a equação abaixo para sua
determinação:
𝐹𝐶𝑃 =
𝐵×𝑇
𝐶 × 180
Onde:
B:
Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade
consumidora.
T: Tempo médio de banho, em minutos.
C: Número de chuveiros por unidade consumidora.
180: Minutos equivalentes a 3 horas de ponta.
14
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Em caso de dificuldades na obtenção do fator de coincidência na ponta para
aquecimento solar de água, utilizar FCP = 0,10.
8.3.3.
Fator de Utilização
O fator de utilização a ser considerado nas propostas de projetos deverá ser menor ou
igual a 0,75, devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para
comprovar o fator de utilização proposto. Para valores maior que 0,75 os mesmos
deverão ser comprovados através de medições.
8.3.4.
Taxa de Desconto
A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de
Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA
PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% ao ano.
8.3.5.
Mão de Obra Própria
Este item refere-se às despesas com mão de obra da Distribuidora. Todas as
propostas de projetos deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra
própria, obtida através da seguinte fórmula:
𝑀𝑃 = 44𝐻𝐻 × 𝑅$75,00 × 𝑄𝑡𝑑𝑒 𝑀𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑃𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜
Onde:
44HH: Número estimado de homem-hora utilizado no projeto por mês.
R$75,00: Custo unitário a ser considerado por homem-hora.
Os recursos destinados para mão de obra própria deverão ser rateados igualmente
por uso final contemplado na proposta de projeto.
8.3.6
Transporte
Este item refere-se às despesas da Distribuidora com reuniões de acompanhamento e
inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto. Todas as
propostas de projetos deverão prever despesas de transporte no valor de R$
6.000,00. Os recursos destinados para transporte deverão ser rateados igualmente
por uso final contemplado na proposta de projeto.
8.3.7
Administração Própria
No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA não serão computados gastos com a rubrica
administração própria.
8.4.
Custos Evitados de Energia e Demanda
Este item refere-se ao custo da energia evitada (CEE) e o custo evitado de demanda
(CED), que deverão ser utilizados nas propostas de projeto a serem apresentados na
15
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
presente CHAMADA PÚBLICA. O CEE e o CED variam de acordo com o nível de tensão
de fornecimento de energia, sendo que seu valor não depende da modalidade tarifária
(convencional, azul, verde ou branca).
Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) das propostas de projeto, deverão ser
utilizados os valores de CEE e CED da respectiva distribuidora conforme consta na
planilha Modelo para o cálculo do RCB disponibilizada juntamente com o edital.
9.
PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO (1ª Fase)
Nesta primeira etapa as empresas proponentes avaliam as ações de eficiência
energética viáveis através de um PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, que deve conter
no mínimo as seguintes informações:
a. Acordo de intenções entre a empresa executora dos trabalhos de eficiência
energética e o consumidor da EDE contratante, se aplicável.
b. Dados da empresa executora do Pré-Diagnóstico (razão social, CNPJ, nome do
responsável técnico, endereço completo, telefone fixo e celular), se aplicável.
c.
Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como
o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente à
Proposta de Projeto.
d. Apresentação dos objetivos do PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO.
e. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando aplicável.
f.
Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos
procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de
energia elétrica.
g. Apresentação do histórico de consumo e de demanda de, pelo menos, os
últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
h. Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia
elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental,
sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica
da unidade consumidora.
i.
Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia
de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a
situação atual e a proposta.
j.
Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na
ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o
percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação
ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos
12 (doze) meses.
k. Realizar a avaliação ex ante preliminar, ou seja, calcular a relação custobenefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a
metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme PROPEE ou Planilha de Cálculo
de RCB disponibilizada juntamente com este Edital. Deverá ser apresentado
um cronograma das etapas necessárias para a execução do projeto de
16
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
eficiência energética, conforme roteiro descrito no Anexo II da presente
CHAMADA PÚBLICA.
l.
Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no PRÉ-DIAGNÓSTICO a
procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético
e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na
estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto.
m. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada
ambiente que irá receber ações de eficiência energética.
n. Apresentação da estratégia de M&V preliminar, conforme Item 18.1 da
presente CHAMADA PÚBLICA.
o. Apresentação da estimativa de todos os custos envolvidos na proposta,
estando os mesmos de acordo com as definições do Item 8 desde edital.
Todos os dados acima deverão ser apresentados seguindo o Roteiro para PréDiagnóstico (Anexo II).
Em resumo, o PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO deve apresentar um relatório
contendo, entre outros pontos definidos pelas EDEs, uma estimativa do investimento
em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na
ponta, a estratégia de M&V preliminar e o valor do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO para
definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas. Os
custos para elaboração do PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO não serão de forma
alguma remunerados pelas EDEs e serão computados automaticamente como
contrapartida.
Os PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS recebidos serão analisados pela Coordenação
do Processo Seletivo, conforme disposto no Item 8.2 desta CHAMADA PÚBLICA.
Somente os PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS classificados passarão para a
segunda fase da CHAMADA PÚBLICA.
Os PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS que forem aprovados e classificados, porém
não forem selecionados para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA, irão compor um
cadastro de reserva de propostas de projetos e poderão ser utilizados caso exista uma
sobra de recursos em outras tipologias de projetos nesta CHAMADA PÚBLICA.
Quando da realização de uma nova chamada pública, esse cadastro de reserva expira
automaticamente, devendo as propostas serem reapresentadas conforme revisões da
regulação vigente.
10.
DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO (2ª Fase)
Os PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS selecionados em conformidade ao disposto no
Item 8.2 e Item 13 desta CHAMADA PÚBLICA passarão para a fase de DIAGNÓSTICO
ENERGÉTICO.
O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO é uma avaliação detalhada das ações de eficiência
energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um
17
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua
implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda
na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a
ser adotada. Entende-se o DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO como a consolidação da
avaliação ex ante apresentada de forma preliminar no PRÉ-DIAGNÓSTICO
ENERGÉTICO.
As informações mínimas que deverão ser apresentadas no DIAGNÓSTICO
ENERGÉTICO estão detalhadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção
4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos.
Conforme a seção 4.2.6.1, também deverá ser consolidada a estratégia de M&V, a
qual foi entregue de forma preliminar na fase de PRÉ- DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO.
No diagnóstico deverá ser apresentada a avaliação ex post com dados medidos e
apurados.
O Diagnóstico deverá ser apresentado conforme roteiro (Anexo III), sendo opcional
sua utilização, porém as informações solicitadas no mesmo deverão ser
encaminhadas.
O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO está sujeito à aprovação das EDEs, podendo demandar
correções de modo a atender exigências e determinações da ANEEL.
Os cronogramas físico e financeiro apresentados no DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO e
aprovados pelas EDE serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto,
utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo
de execução dos projetos de eficiência energética.
A diferença nos custos para realização do projeto de eficiência energética em relação
às metas de economia de energia e redução de demanda em horário de ponta, entre o
PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO e o DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, não poderá
impactar o RCB em mais de 5% (cinco por cento), respeitando os valores limite
estabelecidos no Item 13 desta CHAMADA PÚBLICA.
Havendo variação superior a 5% (cinco por cento) do RCB, o proponente e/ou o
cliente do projeto deverá aportar recursos para cobrir a diferença entre o previsto e o
realizado, até que se chegue ao limite de 5% (cinco por cento). Caso isto não seja
possível, o projeto poderá ser eliminado do processo da CHAMADA PÚBLICA.
Não serão aceitas mudanças que descaracterizem a PROPOSTA DE PROJETO original,
ou seja, não serão aceitos DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS que objetivem ações de
eficiência energética em usos finais ou em unidades consumidoras diferentes daqueles
apresentados originalmente no PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO.
Os custos para elaboração do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO não serão de forma
alguma remunerados pelas EDEs e serão computados automaticamente como
contrapartida.
18
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas de projetos de PEE deverão ser preenchidas conforme formatação
definida no PROPEE aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de
02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013 , Módulo 4 –
Tipologias de Projeto – Versão 01, Seção 4.4 – Dados de Projeto, disponível no
endereço eletrônico http://www.ANEEL.gov.br/arquivos/PDF/aren2008300_2.pdf, ou
outro que o venha substituir, e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA
PÚBLICA;
A proposta de projeto bem como o relatório de pré-diagnóstico ou diagnóstico devem
ser apresentados em versão impressa em folhas numeradas e rubricadas e em mídia
eletrônica. Os demais itens como catálogos, orçamentos e planilhas deverão ser
enviados apenas em mídia eletrônica.
11.1.
Apresentação e Procedimentos de Entrega
A presente CHAMADA PÚBLICA terá início em 06/05/2015 conforme definido no
Item 7 desta CHAMADA PÚBLICA.
Os interessados na apresentação de propostas de projetos de eficiência energética
deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido.
O período de entrega das propostas de projeto de eficiência energética está definido
no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as mesmas serem entregues nas
áreas de Protocolo Central da Distribuidora da Eletrobras com a qual o cliente possua
contrato de fornecimento de energia, conforme os endereços e modelos listados no
item 13.2 deste edital.
11.2.
Forma de Apresentação da 1ª Fase – Pré-Diagnóstico
a. Carta de apresentação da proposta de projeto assinada pelos dirigentes
responsáveis pelo consumidor interessado. A carta deverá ser em papel
timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do
CNPJ do consumidor.
b. PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO das instalações a serem contempladas nas
propostas de projeto, conforme disposto no item 9 desta CHAMADA PÚBLICA.
c.
01 (uma) cópia impressa do Projeto Proposto, Pré-Diagnóstico Energético, dos
orçamentos pertinentes (conforme definido no item 9 desta CHAMADA
PÚBLICA) e a documentação para habilitação listada no item 12 do presente
regulamento.
d. 01 (uma) cópia em mídia eletrônica do Projeto Proposto, Pré-Diagnóstico
Energético, dos orçamentos pertinentes, catálogos(1)(2) e memória de cálculo
(planilhas eletrônicas utilizadas). Todos os arquivos eletrônicos devem estar
desprotegidos, permitindo assim sua edição.
19
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
e. Apresentar os documentos relacionados no item 8, válidos na data de
protocolo da proposta de projeto nas EDE.
Obs.:
(1) Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro
acompanhados de tradução para língua portuguesa.
deverão
ser
(2) Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”.
11.3. Forma de Apresentação da 2ª Fase – Diagnóstico
Energético
a. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO das instalações a serem contempladas na
proposta de projeto, conforme disposto no item 10 desta CHAMADA PÚBLICA.
b. 01 (uma) cópia impressa do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, dos orçamentos
pertinentes (conforme definido no item 10 desta CHAMADA PÚBLICA,
catálogos(1), memória de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) e a
documentação para habilitação listada no item 12 desta CHAMADA PÚBLICA.
c.
01 (uma) cópia em mídia eletrônica do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, dos
orçamentos pertinentes (conforme definido no item 10 deste regulamento),
catálogos(1)(2) , arquivos eletrônicos com as medições realizadas para
elaboração do diagnóstico (planilhas eletrônicas utilizadas). Todos os arquivos
eletrônicos devem estar desprotegidos, permitindo assim sua edição.
d. Apresentar os documentos relacionados no item 12, válidos na data de
apresentação do diagnóstico energético, nas EDE.
Obs.: (1) Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser
acompanhados de tradução para língua portuguesa.
(2) Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”.
12. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Todos os documentos exigidos bem como as certidões deverão estar válidos na data
de protocolo da proposta do projeto:
a. Carta de apresentação da Proposta de Projeto assinada pelo dirigente
responsável pelo Consumidor interessado. A carta deverá ser em papel
timbrado do Consumidor ou na falta deste com a aplicação do carimbo do
CNPJ do Consumidor;
b. Cópia do contrato social ou estatuto social do proponente;
c.
Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
20
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
f.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
g. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de
débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União);
h. Certificado de Regularidade com o FGTS;
i.
Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;
j.
Certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho;
k. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa,
emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita
Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;
l.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, referente
à elaboração do diagnóstico energético(1). Os custos com ART não serão
reembolsados pela Distribuidora;
m. Informação da empresa responsável pela implementação do projeto de
eficiência energética(1).
n. Certidão negativa de falência ou recuperação
distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;
judicial
expedida
pelo
o. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social(2),
podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 3
meses, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentados
na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento, quando for o
caso. Estes deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da
empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme
disposto no artigo 10, inciso IV, do Código Brasileiro e Normas do Conselho de
Contabilidade. O Balanço Patrimonial deverá ser o transcrito do “Livro Diário”,
indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado
de seus respectivos termos de abertura e encerramento. Para as sociedades
não obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, o Balanço e os
termos deverão estar registrados na Junta Comercial;
Obs.: (1) Apresentação obrigatória apenas na segunda fase da Chamada Públicas;
(2) O balanço patrimonial é obrigatório apenas para projetos em entidades
com fins lucrativos;
13. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A seleção das Propostas de projetos será realizada pela Coordenação do Processo
Seletivo respeitando as seguintes condições:
a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a EDE
contratante na data limite estabelecida no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA.
b. Possuir relação custo-benefício (RCB):
21
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Menor ou igual a 0,70 (zero vírgula setenta) no caso de Propostas
de Projeto que beneficiem consumidores sem fins lucrativos.
Menor ou igual a 0,80 (zero vírgula o i t e n t a ) no caso de Propostas
de Projeto que beneficiem consumidores com fins lucrativo
c.
Entrega das propostas de projeto até a data e horário limites definidos no
item 7, sob protocolo, no endereço estabelecido no item 13.2 desta CHAMADA
PÚBLICA.
d. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 8.1 desta CHAMADA
PÚBLICA.
e. Atender a todos os parâmetros definidos pelas EDEs, item 8.2 desta CHAMADA
PÚBLICA.
f.
Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
Na relação custo-benefício do projeto (RCB), para efeitos de classificação, será
considerada apenas a parcela aportada pelo PEE.
O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA
PÚBLICA implicará na desqualificação automática das propostas de projetos.
Caso haja uma alteração na regulação vigente entre o período de apresentação das
propostas e de contratação para execução, o projeto deverá ser readequado à nova
legislação.
13.1.
Critérios para
Propostas
Pontuação
e
Classificação
das
Após o recebimento das propostas de projetos, a Coordenação do Processo Seletivo
pontuará cada uma de acordo com os critérios definidos pela ANEEL no documento
CriteriosChamada.pdf
encontrado
no
site
da
ANEEL,
http://www.ANEEL.gov.br/arquivos/PDF/CriteriosChamada.pdf.
Serão atribuídas notas de 0 a 100 conforme os critérios acima, a cada proposta,
listadas em ordem decrescente de pontuação total (ranking). Selecionar-se-ão as
primeiras propostas, cuja soma de incentivos totais requeridos cubra o limite do
recurso disponível.
A seleção das propostas de projetos será realizada pela Coordenação do Processo
Seletivo respeitando as seguintes condições exigidas para todas as tipologias
elencadas por cada EDE:
a. Consumidor deverá estar adimplente com todas as obrigações legais com a
sua EDE na data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA;
b. Consumidor não possuir nenhuma renegociação de dívida em aberto com a
sua EDE na data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA;
c.
Consumidor não estar inscrito em nenhum órgão de proteção ao crédito na
data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA;
22
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
d. Os valores orçados para os custos com Materiais/Equipamentos; Prestação de
Serviços e/ou Mão de Obra de Terceiros e Medição & Verificação deverão ser
compatíveis com os valores praticados no mercado regional, sob pena de
desclassificação da proposta.
Para propostas que contemplem consumidores com Fins Lucrativos são acrescidos os
seguintes critérios:
a. Consumidor possuir os seguintes índices positivos conforme fórmulas abaixo:
Índices de Liquidez Geral (ILG) maior que 1,2;
𝐼𝐿𝐺 =
(𝐴𝐶 + 𝑅𝐿𝑃)
> 1,2
(𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃)
Liquidez Corrente (ILC) maior que 1,0;
𝐼𝐿𝐶 =
(𝐴𝐶)
> 1,0
𝑃𝐶
Solvência Geral (ISG) maior que 1,5.
𝐼𝑆𝐺 =
Onde:
𝐴𝑇
> 1,5
(𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃)
AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável em Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante;
ELP – Exigível em Longo Prazo;
AT – Ativo Total.
b. Consumidor possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento)
integralizado do valor total estimado para o projeto, comprovado através do
Balanço Patrimonial.
As propostas de projetos serão selecionadas por ordem decrescente de pontuação
atribuída, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados para a presente
CHAMADA PÚBLICA.
Em caso de empate entre as propostas de projetos apresentadas, serão usados os
critérios de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:
a. Menor relação custo benefício (RCB) apontadas nas propostas do projeto;
b. O maior valor de energia economizada (EE) apontado nas propostas de
projeto;
c.
O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontado
nas propostas do projeto;
23
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
d. Em persistindo o empate entre as propostas de projetos apresentadas, a
Coordenação do Processo Seletivo determinará o vencedor.
O não atendimento às exigências especificadas nesta CHAMADA PÚBLICA implicará na
desqualificação automática da proposta de projeto.
13.2.
Prazo de Apresentação e Protocolo de Entrega
A presente CHAMADA PÚBLICA terá início e encerramento conforme datas definidas
no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA.
Os interessados na apresentação de propostas de projeto de eficiência energética
deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir os prazos estabelecidos.
O período de entrega das propostas de projeto de eficiência energética está definido
no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as propostas de projetos serem
entregues, sob protocolo, nos seguintes endereços:
1.
ACRE –
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ACRE
Rua Valério Magalhães, 226 – Bosque
Rio Branco – Acre
CEP 69.900-685
Fone: (68) 3212-5842
www.eletrobrasacre.com
2.
ALAGOAS –
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS
Av. Fernandes Lima, 3349 – Gruta de Lourdes
Maceió – Alagoas
CEP 57.057-900
Fone: (82) 2126-9242
www.eletrobrasalagoas.com
3.
AMAZONAS –
ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA
Rua Sete de Setembro, 2414 - Cachoeirinha
Manaus – AM
CEP 69.065-141
Fone: (92) 3621-1233
www.eletrobrasamazonas.com
4.
PIAUÍ –
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Av. Maranhão, 759 – Sul
Teresina – Piauí
CEP 64.001-010
Fone: (86) 3228-8010
www.eletrobraspiaui.com
24
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
5.
RONDÔNIA –
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA
Av. Imigrantes, 4137 – Industrial
Porto Velho – Rondônia
CEP 76.821-063
Fone: (69) 3216-4105
www.eletrobrasrondonia.com
6.
RORAIMA –
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA
Av. Ene. Garcez, 691 – Centro
Boa Vista – Roraima
CEP 69.301-160
Fone: (95) 2121-1199
www.eletrobrasroraima.com
Cada envelope deverá conter apenas uma Proposta de Projeto, contendo as seguintes
informações:
a.
Na parte frontal:
(NOME DA EDE)
Departamento de Eficiência Energética
A/C COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
CHAMADA PÚBLICA EDE/PROPEE - 001/2015
PROPOSTA DE PROJETO
Endereço da EDE
b.
Na parte posterior:
Identificação, dados para contato e endereço do remetente
Os envelopes deverão ser entregues no Protocolo Central de cada EDE, poderão
também ser encaminhados via Correios ou sistema de entrega. A entrega das
propostas é de inteira responsabilidade do consumidor.
Em caso de envio de propostas via Correios ou sistema de entrega a data e horário
base são as datas de recebimento do material na EDEs e não a data da postagem,
desse modo fica a cargo e responsabilidade do consumidor a garantia de entrega no
prazo indicado no Item 7 deste edital.
13.3.
Coordenação do Processo Seletivo
A Coordenação do Processo Seletivo será composta por representantes das EDEs, e
terá a incumbência de qualificar, classificar e selecionar as propostas de projetos de
PEE apresentadas para esta CHAMADA PÚBLICA.
25
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
13.4.
Divulgação dos Resultados
O resultado da seleção das Propostas de projetos para a primeira e segunda fase
serão divulgados pelas EDEs, por meio do endereço eletrônico ou poderá ser obtida
diretamente no endereço citado no item 13.2 desta CHAMADA PÚBLICA, conforme
datas do Item 7.
13.5.
Recursos Administrativos
Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos pelo consumidor
proponente conforme cronograma do item 7. Os recursos deverão ser protocolados
até as 17h do quinto dia útil a partir da data de divulgação do resultado da
primeira fase nas áreas de protocolo central da respectiva EDE.
O envelope com recurso deve conter:
a.
Na parte frontal:
(NOME DA EDE)
Departamento de Eficiência Energética
A/C COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
CHAMADA PÚBLICA EDE/PROPEE - 001/2015
RECURSO PARA PROPOSTA DE PROJETO
Endereço da EDE
b.
Na parte posterior:
Identificação e endereço do remetente
14. CONTRATAÇÃO
14.1
Consumidor com Fins Lucrativos
Segundo critérios estabelecidos pelo órgão regulador ANEEL nos PROPEE os
consumidores com fins lucrativos deverão ser contratados através de Contrato de
Desempenho. O objetivo principal do Contrato de Desempenho é evitar a
transferência de recursos públicos para as unidades consumidoras com fins
lucrativos.
Como premissa dos projetos para consumidores com fins lucrativos todo o montante
desembolsado pela Distribuidora no tocante a Implantação do projeto deverá retornar
em forma de parcelas mensais calculadas de acordo com o Contrato de Desempenho
apresentado no Anexo IV.
Os custos relativos à Contrapartida do Consumidor (Pré-Diagnóstico, Diagnóstico
Energético e outros custos) não serão ressarcidos.
26
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
No caso específico de Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),
segundo a lei complementar 123/2006, o saldo devedor poderá ser de 80% do
montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho.
14.2
Consumidor Sem Fins Lucrativos
Para consumidores Sem Fins Lucrativos será firmado um termo de cooperação
técnica, apresentado no anexo V.
Os consumidores beneficiados deverão comprovar que exercem atividades sem fins
lucrativos, caso tal comprovação falhe ou seja verificado que a proposta apresentada
contemple simultaneamente unidades com e sem fins lucrativos, esta será
automaticamente classificada como Com Fins Lucrativos e seguirá conforme item
14.1.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO
Na proposta de PEE deverá ser observado o prazo máximo de execução de 12 meses,
contados da data de assinatura do contrato. Dilatação de prazo só será permitida após
aprovação da Empresa Distribuidora contratante.
16. CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO
Os cronogramas físico e financeiro para execução das propostas de projeto de PEE
deverão conter no mínimo as seguintes etapas:
Etapa 1: Celebração do instrumento de Contrato de Desempenho Energético ou
Termo de Cooperação Técnica com a Empresa Distribuidora da área de concessão;
Etapa 2: Carregamento do projeto no SGPEE – Sistema de Gestão do PEE, segundo
o disposto no Manual disponível no hyperlink à página da ANEEL na internet Manual
de
Orientação
dos
Trabalhos
de
Auditoria
de
P&D
e
PEE
(http://www.ANEEL.gov.br/area.cfm?idArea=27). Esta data marca o início do Projeto
formal para os projetos sem avaliação inicial;
Etapa 3: Medição e Verificação (Plano de Medição e Verificação, Medição Inicial e
Medição Final);
Etapa 4: Aquisição de equipamentos e materiais em conformidade com a Resolução
CONAMA – 267/2000 – que proíbe a utilização de substâncias que destroem a camada
de ozônio;
Etapa 5: Contratação de serviços e/ou Mão de Obra de Terceiros;
Etapa 6: Execução do Projeto (implementação das ações de eficiência energéticas
previstas no projeto e reeditadas no Contrato de Desempenho Energético ou Termo de
Cooperação Técnica);
27
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Etapa 7: Destinação Final de materiais substituídos e/ou retirados;
Etapa 8: Elaboração de relatórios parciais mensais acompanhados da medição dos
serviços executados no período;
Etapa 9: Acompanhamento do projeto (corresponde à soma dos custos de mão de
obra própria, acompanhamento e inspeção da Empresa de Distribuição contratante);
Etapa 10: Relatório final para encerramento do projeto, apresentando os resultados
obtidos pelo projeto, as ações realizadas, documentações de comprovação das ações
e registro fotográfico das medidas implementadas.
17. DESCARTE (MANUFATURA REVERSA)
Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas Propostas de
projetos deverão, obrigatoriamente, ser descartados de acordo com as regras
estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de
agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010),
pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à
matéria.
Para os equipamentos de refrigeração e condicionamento ambiental, a(s) empresa(s)
contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer o
disposto na ABNT NBR 15.833 de 13 de maio de 2010 - Manufatura reversa –
Aparelhos de refrigeração, ou sua edição mais recente.
As empresas contratadas para efetuar o descarte dos equipamentos e seus resíduos,
deverão demonstrar sua capacidade em atender às regulamentações apontadas
acima.
18. MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS
A medição e verificação (M&V) de resultados é uma etapa muito importante para a
execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado
em conformidade ao estabelecido no PROPEE, conforme item 7 deste regulamento, e
ao Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro
de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br).
Todas as ações de medição e verificação devem perseguir um nível de precisão de
±10% com 95% de confiabilidade. Para tanto, deve-se estimar a amostragem
necessária para se atingir tais parâmetros, sendo que um dos pontos mais
importantes é o coeficiente de variação. O cálculo do coeficiente de variação deve
estar demonstrado e, na impossibilidade de obtenção deste coeficiente, deve-se
utilizar obrigatoriamente cv = 0,5.
Ressalta-se que a amostragem obtida é um valor de referência para a quantidade de
medições a serem realizadas. Dependendo do resultado das medições, poderão ser
28
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
realizadas mais ou menos medições, buscando sempre atingir os níveis de precisão e
confiabilidade procurados.
Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 etapas principais a serem
executadas em diferentes estágios dos projetos de eficiência energética, a conhecer:
a. Estratégia de medição e verificação.
b. Plano de medição e verificação.
c.
18.1
Relatório de medição e verificação.
Estratégia de Medição e Verificação
A estratégia de M&V deverá ser elaborada de forma preliminar na fase de prédiagnóstico energético, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a
estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se
conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto
devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação,
etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local,
equipamentos, períodos de medição - linha de base e de determinação da
economia).
b. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão
observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores,
e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.
c.
Opção do PIMVP: Obrigatoriamente as opções A ou B do PIMVP.
d. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão
entre a energia medida e as variáveis independentes. Deve-se procurar um
modelo que represente, de forma aproximada, o consumo energético do
equipamento em suas diversas condições de operação. Este modelo é
geralmente uma regressão linear, no qual existe uma variável dependente e
uma outra variável independente.
e. Amostragem: Técnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos
com trocas de muitos equipamentos, por isso cuidados devem ser tomados
com a incerteza introduzida, pois o processo e amostragem cria erros, uma
vez que nem todas as unidades em estudo são medidas. Os passos abaixo
deverão ser adotados na determinação do tamanho das amostras:
e.1 Selecionar uma população homogênea: Dividir a população em
subconjuntos homogêneos, por exemplo, agrupando as lâmpadas de
mesma potência ou os ares condicionados de mesma capacidade.
e.2 Determinar os níveis desejados de precisão e de confiança: Deve-se
adotar ±10% de precisão com 95% de confiança.
e.3 Calcular o tamanho da amostra inicial: Deverão ser usados coeficientes
de variação típicos. O tamanho da amostra inicial deverá ser calculado
conforme:
29
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CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
𝑛0 =
𝑧 2 × 𝑐𝑣 2
𝑒2
Onde:
n0: Tamanho inicial da amostra.
z: Valor padrão da distribuição normal (para confiabilidade de 95%, z = 1,96).
cv: Coeficiente de variação das medidas (razão entre o desvio padrão e a média
de uma determinada amostra, ou seja, desvio padrão dividido pela média). Caso
não seja possível calcular este coeficiente, deve-se utilizar cv = 0,5.
e: Precisão desejada (para precisão de ±10%, e = 0,1).
e.4 Ajustar a estimativa inicial do tamanho da amostra para pequenas
populações: Adotar a seguinte fórmula, nos casos em que n < n0.
𝑛=
𝑛0 × 𝑁
𝑛0 + 𝑁
Onde:
n: Tamanho reduzido da amostra (ajustado para pequenas populações).
n0: Tamanho inicial da amostra.
N: Tamanho da população.
e.5 Observação: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem
todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se tomar cuidado
para obter os níveis de precisão (±10%) e de confiança (95%) almejados.
Deve-se prever a situação em que serão necessárias menos medições do
que o inicialmente previsto, quando os níveis procurados forem obtidos
antes do previsto, bem como deve-se prever a situação em que serão
necessárias mais medições, caso estes níveis não sejam obtidos com a
quantidade de medições inicialmente prevista.
f.
Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a
redução de demanda na ponta (consumo evitado ou economia normalizada).
No caso do PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO ser aprovado e passar para a fase de
DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, a estratégia de M&V proposta deverá ser consolidada a
partir dos novos dados coletados. Neste ponto, a ELETROBRAS poderá solicitar
alterações, de modo a atender as exigências impostas pela ANEEL. Esta estratégia de
M&V consolidada deverá fazer parte do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO.
18.2
Medição do período de Linha de Base
As medições do período de referência deverão preceder a fase de implementação das
ações de eficiência energética. Nesta etapa serão coletados os dados das variáveis
independentes (as que explicam a variação do consumo) e dependentes (demanda e
energia consumida).
O período de realização das medições deve englobar, pelo menos, um ciclo completo
de funcionamento do sistema a ser mensurado.
30
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Se for o caso, poderão ser levantados também os fatores estáticos e dados
necessários à estimativa de efeitos interativos.
Para todos os processos de medição e verificação, deverão ser observadas as
orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices,
observando os usos finais envolvidos, conforme item 8.
18.3
Plano de Medição e Verificação
Após as medições do período de linha de base e o estabelecimento completo do
modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de M&V,
contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias,
conforme o capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto,
conforme item 8 desta CHAMADA PÚBLICA.
Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições
dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas propostas de
projetos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia consolidada de M&V,
devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior
profundidade no PIMVP:
a. Objetivo das ações de eficiência energética.
b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
c.
Linha de base, período, energia e condições.
d. Período de determinação da economia.
e. Bases para o ajuste.
f.
Procedimento de análise.
g. Preço da energia.
h. Especificações dos medidores.
i.
Responsabilidades de monitoramento.
j.
Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser
perseguida uma meta 95/10, ou seja, ±10% de precisão com 95% de
confiabilidade).
k. Orçamento.
l.
Formato de relatório.
m. Garantia de qualidade.
Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no capítulo 5
do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção B.
31
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
18.4
Medições do Período de Determinação de Economia
Assim como no período de linha base, devem ser efetuadas medições das variáveis
independentes e dependentes. O período de determinação da economia deve englobar
pelo menos um ciclo de funcionamento normal dos sistemas a serem mensurados,
para caracterizar a eficácia da economia em todos os modos normais de
funcionamento.
Para todos os processos de medição e verificação deverão ser observadas as
orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices,
observando os usos finais envolvidos, conforme item 8.
18.5
Relatório de Medição e Verificação
Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, durante o
período de determinação da economia devem ser procedidas as medições de consumo
e demanda e das variáveis independentes, observando o estabelecido na estratégia de
M&V e no plano de M&V, de acordo com o capítulo 6 do PIMVP e demais documentos
pertinentes.
Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições
dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela proposta de projeto,
seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V consolidada e no
plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados observando as
seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP:
a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia.
b. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados.
c.
Para a opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base
efetuado.
f.
A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme
definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de
vista do sistema elétrico e do consumidor).
g. Justificativas, caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex ante,
os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados.
19. MARKETING E DIVULGAÇÃO
As seguintes ações de divulgação deverão ser realizadas pelo consumidor proponente:
a. Elaborar, confeccionar e instalar em local de grande circulação dentro da área
da unidade consumidora beneficiada uma placa informativa de obra com as
principais informações do projeto, como o objetivo, valor investido no projeto,
previsão de energia economizada e redução de demanda na ponta, prazo de
32
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
execução, logotipos da Empresa de Distribuição contratante, da ANEEL e do
Ministério de Minas e Energia – MME; Programa de Eficiência Energética da
Empresa de Distribuição contratante; Programa de Eficiência Energética da
ANEEL;
b. Confeccionar folders contendo orientações sobre o uso racional de energia
elétrica, e das principais ações realizadas pela Empresa de Distribuição
contratante. O quantitativo deverá ser igual ao número de funcionários ou
residentes da(s) unidade(s) consumidora(s), acrescidos de mais 100 (cem)
unidades que serão entregues à Empresa de Distribuição contratante;
c.
Confeccionar adesivos que serão utilizados em interruptores, próximo aos
equipamentos de ar condicionado, dentre outros, conscientizando sobre o uso
racional de energia elétrica;
d. As propostas da placa informativa de obra, adesivos e dos folders, deverão ser
submetidas à EDE contratante, para aprovação prévia.
e. Realizar palestras com funcionários ou moradores (em casos de condomínios)
sobre o uso consciente de energia visando ampliar o impacto das ações de
eficiência melhorando o comportamento dos usuários.
20. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as ações de
eficiência energética nas instalações onde houveram projetos do Programa de
Eficiência Energética (PEE), bem como difundir os seus conceitos, contribuindo com a
perenidade dessas ações.
A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade
obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer proposta de projeto submetida
a esta CHAMADA PÚBLICA. Entretanto, a definição da forma de realização destas
ações (através de workshop, mini curso, etc.), bem como a quantidade e duração
destas ações, ficam exclusivamente a cargo do proponente. Os recursos destinados
para ações de treinamento e capacitação deverão ser rateadas igualmente por uso
final contemplado na proposta de projeto.
Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA
deverá seguir as regras estabelecidas pelo PROPEE, observando especialmente o
disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de
Projeto e Item 3 - Treinamento e Capacitação. As propostas de projeto devem prever,
no mínimo, os seguintes itens:
a. Conteúdo programático.
b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese
da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido
pelo instrutor).
c.
Público alvo (deve-se estimar o percentual de participantes em relação ao
total de usuários da instalação a ser eficientizada).
33
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
d. Carga horária.
e. Cronograma.
f.
Local.
Sobre o conteúdo programático, a DISTRIBUIDORA estabelece os seguintes requisitos
mínimos:
a. Objetivos do Programa de Eficiência Energética, executado
DISTRIBUIDORA e regulado pela ANEEL (observar uso das logomarcas).
pela
b. Objetivos do projeto de eficiência energética a ser executado.
c.
Dicas de economia no ambiente de trabalho.
d. Dicas de economia na residência.
As ações de treinamento e capacitação visam a correta operação e manutenção dos
equipamentos e a disseminação de conceitos de eficiência energética, ficando assim
vedadas as seguintes ações:
a. Execução somente de treinamentos específicos sobre operação e manutenção
de equipamentos adquiridos. Neste caso deve-se prever também a
disseminação dos conceitos de eficiência energética.
b. Treinamentos envolvendo softwares proprietários, sistemas de gestão
específicos ou outros sistemas desenvolvidos pelo proponente do curso ou
qualquer outra entidade envolvida na realização do treinamento.
c.
Participação em eventos externos, tais como seminários sobre eficiência
energética ou eventos relacionados ao setor elétrico.
21. AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA
Todos os projetos passarão por uma Auditoria Contábil e Financeira. A Auditoria será
realizada por pessoa jurídica inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua
contratação ficará a cargo da EDE contratante.
Todas as informações necessárias para a Auditoria deverão ser fornecidas pela
unidade consumidora beneficiada, quando solicitado.
Os custos com a contratação da Auditoria ficarão a cargo da EDE contratante.
22. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
As EDEs disponibilizarão, juntamente com o Edital desta CHAMADA PÚBLICA, o
documento PROCEDIMENTOS DO PROGAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
(PROPEE), da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; o Protocolo
Internacional de Medição e Verificação de Performance – PIMVP - janeiro de 2012 –
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CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
EVO 10000 – 1:2012 (Br), e planilha eletrônica PLANILHA DE CUSTOS/RCB para
cálculo da RCB(1), que serão disponibilizados no site das EDEs.
Obs.: (1) A utilização da planilha eletrônica disponibilizada é obrigatória. As EDEs não
se responsabilizam por quaisquer alterações efetuadas pelo consumidor proponente
na planilha disponibilizada.
23. ASSINATURA E CONTRATAÇÃO DO PROJETO
Para consumidores com Fins Lucrativos será firmado Contrato de Desempenho
Energético e para consumidores Sem Fins Lucrativos será firmado Termo de
Cooperação Técnica.
24. INFORMAÇÕES RELEVANTES
Os autores das Propostas de Projeto não serão, de forma alguma, remunerados pela
Empresa de Distribuição contratante em decorrência da seleção de suas Propostas de
projetos, bem como não poderão reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas
unidades consumidoras e ou pela Empresa de Distribuição contratante.
No caso de descumprimento de qualquer dos critérios ou limites estabelecidos neste
edital, a proposta de projeto será automaticamente desclassificada.
A contratação e execução das propostas de projetos de EE que vierem a ser
selecionadas pela Coordenação do Processo Seletivo, condiciona-se à anuência prévia
da Diretoria das EDEs contratantes.
25. ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, à
Coordenação do Processo Seletivo, referentes a esta CHAMADA PÚBLICA, deverá ser
formulada por escrito e entregue através das áreas de protocolo central da respectiva
EDE no endereço listado no item 13.2.
A Coordenação do Processo Seletivo não atenderá solicitações de esclarecimentos
e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido
neste item.
Esclarecimentos e/ou informações adicionais serão divulgadas através do endereço
eletrônico de cada EDE
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
26. CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES
PROPOSTAS DE PROJETOS
PRESTADAS
NAS
Uma vez aprovadas as propostas de projetos e estas virem a compor o Programa de
Eficiência Energética das EDEs, as informações contidas nas mesmas, deverão ser
confirmadas na sua execução.
Havendo divergências entre as informações constantes nas propostas de projetos e o
que venha a ser executado, que comprometa a eficiência e eficácia estabelecidas, a
EDE contratante poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso, o consumidor
responsável pela proposta de projeto, deverá ressarcir a EDE contratante em razão
dos valores investidos e despendidos na aludida proposta de projeto, com os devidos
acréscimos previstos no Contrato de Desempenho Energético, mesmo que este seja
entidade sem fins lucrativos.
27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
A qualquer tempo, a presente CHAMADA PÚBLICA poderá ser revogada ou anulada,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
28.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A mera submissão da proposta de projeto à Coordenação do Processo Seletivo não
gerará quaisquer direitos relativos à aceitação ou não da mesma, pois caberá
exclusivamente à Coordenação do Processo Seletivo decidir se a proposta é aceitável.
As publicações científicas ou qualquer outro meio de divulgação dos dados resultantes
dos projetos contratados deverão ser previamente autorizadas pela EDE Contratante.
Os termos do documento PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA (PROPEE) aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de
02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013, no que
conflitar, têm prevalência sobre os termos desta CHAMADA PÚBLICA.
Brasília, 06 de Maio de 2015
Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais
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ANEXOS:
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CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Anexo I – Tabela de Materiais e Equipamentos
a. Tabela de vidas úteis mínimas admitidas e perdas a serem consideradas
Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.)
VIDA ÚTIL
MÍNIMA
20 anos
Lâmpada LED(3)(4)
25.000 horas
-
Lâmpada fluorescente tubular 14 W, T5, FL ≥ 1.300, IRC ≥
85%(2)(3)
18.000 horas
-
7.500 horas
-
Lâmpada fluorescente tubular 16 W, T8, trifósforo, FL ≥ 1.200,
IRC ≥ 85%(2)(3)
15.000 horas
-
Lâmpada fluorescente tubular 28 W, T5, FL ≥ 2.600, IRC ≥
85%(2)(3)
18.000 horas
-
7.500 horas
-
Lâmpada fluorescente tubular 32 W, T8, trifósforo, FL ≥ 2.700,
IRC ≥ 85%(2)(3)
15.000 horas
-
Lâmpada fluorescente tubular 54 W, T5, FL ≥ 4.900, IRC ≥
85%(2)(3)
18.000 horas
-
Lâmpada fluorescente compacta 5 a 11 W, com selo PROCEL(4)
6.000 horas
-
Lâmpada fluorescente compacta 13 a 16 W, com selo PROCEL(4)
6.000 horas
-
Lâmpada fluorescente compacta 18 a 22 W, com selo PROCEL(4)
6.000 horas
-
Lâmpada fluorescente compacta 23 a 27 W, com selo PROCEL(4)
6.000 horas
-
Lâmpada fluorescente compacta 36 W(4)
6.000 horas
-
Lâmpada fluorescente compacta 46 W(4)
6.000 horas
-
Lâmpada multi vapor metálico 70 W(4)
9.000 horas
-
Lâmpada multi vapor metálico 100 W(4)
9.000 horas
-
Lâmpada multi vapor metálico 150 W(4)
12.000 horas
-
Lâmpada multi vapor metálico 250 W(4)
12.000 horas
-
Lâmpada multi vapor metálico 400 W(4)
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS(5)
Lâmpada fluorescente tubular 16 W, T8, standart, FL ≥ 1.050,
IRC ≥ 65%(2)(3)
Lâmpada fluorescente tubular 32 W, T8, standart, FL ≥ 2.300,
IRC ≥ 65%(2)(3)
PERDAS
-
12.000 horas
-
Lâmpada multi vapor metálico 1.000 W(4)
9.000 horas
-
Lâmpada multi vapor metálico 2.000 W(4)
9.000 horas
-
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 70 W, com selo PROCEL(4)
28.000 horas
-
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo
PROCEL(4)
28.000 horas
-
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo
PROCEL(4)
32.000 horas
-
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo
PROCEL(4)
32.000 horas
-
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo
PROCEL(4)
32.000 horas
-
Lâmpada vapor de sódio alta pressão 600 W(4)
32.000 horas
-
Luminárias ou conforme catálogo(4)
15 anos
-
Aparelhos de ar-condicionado tipo janela(1)
10 anos
-
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e
piso-teto)(1)
10 anos
-
Sistemas de climatização (self, chiller) ou conforme catálogo(4)
10 anos
-
Motores(1)(4)
10 anos
-
Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers)(1)
10 anos
-
Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler)(1)(4)
20 anos
-
Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral(4)
10 anos
-
Bombas de calor(4)
20 anos
-
Reator eletromagnético 1x20 W
-
7W
Reator eletromagnético 1x40 W
-
11 W
Reator eletromagnético 1x110 W
-
25 W
Reator eletromagnético 2x20 W
-
14 W
Reator eletromagnético 2x40 W
-
22 W
Reator eletromagnético multi vapor metálico 70 W
10 anos
14 W
Reator eletromagnético multi vapor metálico 100 W
10 anos
17 W
Reator eletromagnético multi vapor metálico 150 W
10 anos
20 W
Reator eletromagnético multi vapor metálico 250 W
10 anos
25 W
Reator eletromagnético multi vapor metálico 400 W
10 anos
32 W
Reator eletromagnético multi vapor metálico 1.000 W
10 anos
55 W
Reator eletromagnético multi vapor metálico 2.000 W
10 anos
130 W
Reator eletromagnético vapor de mercúrio 80 W
-
10 W
Reator eletromagnético vapor de mercúrio 125 W
-
14 W
Reator eletromagnético vapor de mercúrio 250 W
-
22 W
Reator eletromagnético vapor de mercúrio 400 W
-
29 W
Reator eletromagnético vapor de mercúrio 700 W
-
35 W
Reator eletromagnético vapor de mercúrio 1.000 W
-
45 W
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 70 W, com
selo PROCEL
10 anos
12 W
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 100 W, com
selo PROCEL
10 anos
14 W
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 150 W, com
selo PROCEL
10 anos
18 W
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 250 W, com
selo PROCEL
10 anos
24 W
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 400 W, com
selo PROCEL
10 anos
32 W
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 600 W
10 anos
50 W
Reator eletrônico 1x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
2W
Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
3W
Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
6W
Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
3W
Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
10 anos
7W
39
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
Reator eletrônico 2x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
2W
Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
5W
Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
10 W
Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
3W
Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤
20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3)
10 anos
10 W
Obs.: (1) Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL de
eficiência energética no endereço eletrônico www.eletrobras.com.br/elb/procel/.
(2)
FP: Fator de potência
THD: Distorção harmônica total
FF: Fator de fluxo luminoso
FL: Fluxo luminoso
IRC: Índice de reprodução de cores
(3) Estas características deverão estar descritas na proposta de projeto.
(4) Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas.
(5) Caso o material ou equipamento não esteja contemplado na tabela acima,
deverá ser apresentado catálogo para comprovação das características técnicas.
40
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Anexo II – Roteiro para o Pré-Diagnóstico Energético
CHAMADA PÚBLICA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO 001/2015
RELATÓRIO DE PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
NOME DO PROPONENTE
EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
41
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
1. Apresentação do consumidor
Indicar responsável, telefone e e-mail. Indicar também informações sobre suas
atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora
pertencente a proposta de projeto.
2. Apresentação da empresa responsável pela elaboração do pré-diagnóstico
Indicar responsável, telefone e e-mail, caso sejam empresas distintas.
3. Objetivos
Descrever os principais objetivos do pré-diagnóstico energético, ressaltando aqueles
vinculados à eficiência energética.
4. Insumos energéticos
Apresentação dos principais insumos energéticos utilizados na instalação.
10%
5%
Insumo 1
25%
60%
Insumo 2
Insumo 3
Insumo 4
5. Estimativa da participação dos usos finais da energia elétrica
Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica
existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes,
refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
42
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
10%
15%
30%
Uso final 1
Uso final 2
Uso final 3
45%
Uso final 4
6. Avaliação do histórico de consumo
Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada
unidade consumidora a ser beneficiada. Atentar para qual nível de tensão e qual
subgrupo tarifário a unidade consumidora pertence (tarifa convencional, azul, verde
ou branca), devendo ser apresentadas as informações coerentes de acordo com cada
caso.
Recomenda-se ao proponente que, após realizados cálculos de economia, ou seja,
após concluído o cálculo da relação custo-benefício do projeto, que os valores de
economia propostos, bem como o consumo dos sistemas existente e proposto, sejam
confrontados com este histórico e com a estimativa de participação de cada uso final
da proposta de projeto.
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Consumo (kWh/mês)
Demanda (kW)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
43
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
7. Análise preliminar
Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de
energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação
atual e a proposta.
8. Avaliação da economia de energia
Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta
com base nas ações de eficiência energética identificadas. Recomenda-se utilizar a
planilha disponibilizada na Chamada Pública, inserindo neste campo os cálculos
realizados. Inserir o memorial de cálculo completo da relação custo-benefício.
Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação
ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12
meses.
8.1. Iluminação
i.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas de iluminação artificial cobertas por
este item referem-se a:
a. substituição de equipamentos: lâmpadas, reatores e luminárias.
b. instalação de dispositivos de controle: interruptores, sensores de presença,
dimmers, etc.
c. maior aproveitamento da iluminação natural com redução da carga da iluminação
artificial.
ii.
Reatores
Considerar a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente
(eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados
influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto.
iii.
Projeto
SISTEMA ATUAL
0
1
2
3
4
5
6
7
Sistema 1
Tipo de lâmpada
Potência (lâmpada + reator)
Quantidade
Potência instalada
Funcionamento
FCP (fator de coincidência na ponta)
Energia consumida
W
kW
h/ano
MWh/ano
Sistema 2
...
TOTAL
pai
qai
Pai
hai
FCPai
Eai
44
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
8
Demanda média na ponta
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Tipo de lâmpada
Potência (lâmpada + reator)
Quantidade
Potência instalada
Funcionamento
FCP (fator de coincidência na ponta)
Energia consumida
Demanda média na ponta
20
21
22
23
24
Redução de demanda na ponta
Redução de demanda na ponta
Energia economizada
Energia economizada
kW
Dai
SISTEMA PROPOSTO
Sistema 1
ppi
qpi
kW
Ppi
h/ano
hpi
FCPpi
MWh/ano
Epi
kW
Dpi
RESULTADOS ESPERADOS
Sistema 1
kW
RDPi
% RDPi%
MWh/ano
EEi
%
EEi%
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 2
...
TOTAL
W
Observações:
0) Agrupar as lâmpadas em sistemas que tenham o mesmo regime de
funcionamento e sejam trocadas por um determinado tipo de lâmpada (usar
sistemas diferentes para troca diferentes).
1) Tipo de lâmpada (incandescente, fluorescente, etc.) e potência nominal.
2) Incluir a potência média consumida pelos reatores por cada lâmpada (especificar
se são reatores eletromagnéticos ou eletrônicos).
3) Quantidade de lâmpadas em cada sistema considerado.
4) Potência total instalada.
5) Funcionamento médio anual (h/ano).
6) Fator de coincidência na ponta.
7) Energia consumida (MWh/ano).
8) Demanda média na ponta (kW).
10 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se forem
instalados dispositivos de controle adicionais. Troca-se o subscrito at (atual) por
pr (proposto).
21) Redução de demanda na ponta (RDP).
22) RDP em termos percentuais.
23) Energia economizada (EE).
24) EE em termos percentuais.
iv.
Fórmulas
Cálculo da vida útil de lâmpadas:
Vida útil das lâmpadas =
Vida útil da lâmpada (em horas)
Tempo de utilização (em horas/ano)
45
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:
FCP =
nm × nd × nup
792
Onde:
 FCP - fator de coincidência na ponta.
 nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12
meses).
 nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22
dias).
 nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas).
 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.
Energia economizada:
∑ (qpi × ppi × hpi )] × 10−6
EE = [ ∑ (qai × pai × hai ) −
Sistema i
Sistema i
Onde:
 EE - energia economizada (MWh/ano).
 qai - número de lâmpadas no sistema i atual.
 pai - potência da lâmpada e reator no sistema i atual (W).
 hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano).
 qpi - número de lâmpadas no sistema i proposto.
 ppi - potência da lâmpada e reator no sistema i proposto (W).
 hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).
Redução de demanda na ponta:
RDP = [ ∑ (qai × pai × FCPai ) −
Sistema i
∑ (qpi × ppi × FCPpi )] × 10−3
Sistema i
Onde:
 RDP - redução de demanda na ponta (kW).
 FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual.
 FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.
8.2. Condicionamento ambiental
i.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas de condicionamento ambiental cobertas
por este item referem-se à substituição de equipamentos individuais de janela ou
equivalentes.
46
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Ações mais complexas como substituição de chillers deverão apresentar cálculos mais
detalhados, de acordo com o PIMVP (EVO, 2012).
ii.
Projeto
SISTEMA ATUAL
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Tipo de equipamento/tecnologia
Potência refrigeração
Coeficiente de eficiência energética
Quantidade
Potência instalada
Potência média utilizada
Funcionamento
FCP (fator de coincidência na ponta)
Energia consumida
Demanda média na ponta
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Tipo de equipamento/tecnologia
Potência refrigeração
Coeficiente de eficiência energética
Quantidade
Potência instalada
Potência média utilizada
Funcionamento
FCP (fator de coincidência na ponta)
Energia consumida
Demanda média na ponta
21
22
23
24
Redução de demanda na ponta
Redução de demanda na ponta
Energia economizada
Energia economizada
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 2
...
TOTAL
btu/h
W/W
pai
cai
qai
kW
Pai
kW
Puai
h/ano
hai
FCPai
Eai
Dai
SISTEMA PROPOSTO
btu/h
W/W
ppi
cpi
qpi
kW
Ppi
kW
Pupi
h/ano
hpi
FCPpi
Epi
Dpi
RESULTADOS ESPERADOS
Sistema 1
kW
RDPi
% RDPi%
MWh/ano
EEi
%
EEi%
Observações:
1) Agrupar os aparelhos com as mesmas características de instalação e
funcionamento e especificar, por tipo: tecnologia (janela, split, self contained,
etc.), horas de funcionamento. Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um
tipo de equipamento for trocado por 2 tipos diferentes, considerar tipos
diferentes).
2) Potência nominal de refrigeração.
3) Usar dados do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp) de
preferência.
4) Quantidade de aparelhos do tipo considerado.
5) Potência instalada.
6) Potência média consumida, considerado o regime de funcionamento do sistema e
o perfil de temperatura médio assumido (igual à potência instalada vezes um fator
de utilização).
7) Funcionamento médio anual.
47
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
8) Fator de coincidência na ponta: deve refletir os hábitos de uso e temperaturas
neste horário.
9) Energia consumida anualmente.
10) Demanda média na ponta (deve ser estimada em cada caso).
11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver
alguma mudança justificada.
21) Redução de demanda na ponta (RDP).
22) RDP em termos percentuais.
23) Energia economizada (EE).
24) EE em termos percentuais.
iii.
Fórmulas
Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:
FCP =
nm × nd × nup
792
Onde:
 FCP - fator de coincidência na ponta.
 nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12
meses).
 nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22
dias).
 nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas).
 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.
Energia economizada:
EE = [ ∑ (qai × Puai × hai − qpi × Pupi × hpi )] × 10−3
Sistema i
Onde:
 EE - energia economizada (MWh/ano).
 qai - quantidade de aparelhos no sistema i atual.
 Puai - potência média do aparelho no sistema i atual (kW).
 hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano).
 qpi - quantidade de aparelhos no sistema i proposto.
 Pupi - potência média do aparelho no sistema i proposto (kW).
 hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).
Redução de demanda na ponta:
48
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
RDP = [ ∑ (qai × Puai × FCPai − qpi × Pupi × FCPpi )]
Sistema i
Onde:
 RDP - redução de demanda na ponta (kW).
 FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual.
 FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.
8.3. Sistemas motrizes
i.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas motrizes cobertas por este item
referem-se à substituição de motores elétricos de indução com carga constante por
unidades de mais alto rendimento, com ou sem adaptação da potência nominal.
Ações mais complexas, envolvendo outras partes do sistema motriz (máquina
acionada, sistema acionado), instalação de acionadores de velocidade ajustável
(conversores de frequência), deverão apresentar cálculos mais detalhados.
ii.
Projeto
SISTEMA ATUAL
0
1
2
3
3a
4
5
6
7
8
9
10
10
11
12
13
13a
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Potência nominal do motor
cv
pai
Carregamento
γai
Rendimento nominal
%
ηnai
Rendimento no ponto de carregamento
%
ηai
Quantidade
qai
Potência instalada
kW
Pai
Potência média utilizada
kW
Puai
Funcionamento
h/ano
hai
FCP (fator de coinciência na ponta)
FCPai
Energia consumida
MWh/ano
Eai
Demanda média na ponta
kW
Dai
SISTEMA PROPOSTO
Potência nominal do motor
cv
ppi
Carregamento
γpi
Rendimento nominal
%
ηnpi
Rendimento no ponto de carregamento
%
ηpi
Quantidade
qpi
Potência instalada
kW
Ppi
Potência média utilizada
kW
Pupi
Funcionamento
h/ano
hpi
FCP (fator de coincidência na ponta)
FCPpi
Energia consumida
MWh/ano
Epi
Demanda média na ponta
kW
Dpi
RESULTADOS ESPERADOS
Redução de demanda na ponta
Redução de demanda na ponta
Energia economizada
Energia economizada
kW
%
MWh/ano
%
RDPi
RDPi%
EEi
EEi%
49
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Observações:
1) Agrupar os motores com as mesmas características de instalação e funcionamento
(potência, rotação, carregamento, horas de funcionamento). Usar tipos diferentes
para troca diferentes (se um tipo de motor for trocado por 2 potências diferentes,
considerar tipos diferentes).
2) Carga acionada / carga nominal (pode ser estimado por medição da potência,
corrente ou rotação) usar, por exemplo, o software BDmotor, disponível na página
do Procel Info (http://www.procelinfo.com.br), na seção Simuladores.
3) Usar, por exemplo, o valor calculado pelo BDmotor para o carregamento
considerado.
4) Quantidade de motores do tipo considerado.
5) A rigor, dever-se-ia utilizar o rendimento nominal para este cálculo (não influi na
economia).
6) Atentar para o regime de produção quando da medição e o médio considerado
para determinação das economias.
7) Funcionamento médio anual.
8) Potência média na ponta / Potência média utilizada
9) Energia anual consumida estimada
10) Demanda média na ponta.
11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver
alguma mudança justificada.
21) Redução de demanda na ponta (RDP).
22) RDP em termos percentuais.
23) Energia economizada (EE).
24) EE em termos percentuais.
iii.
Fórmulas
Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:
FCP =
nm × nd × nup
792
Onde:
 FCP - fator de coincidência na ponta.
 nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12
meses).
 nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22
dias).
 nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas).
 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.
50
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Energia economizada:
EE = [ ∑
Sistema i
qai × pai × 0,736 × γai
(
) × hai −
ηai
∑
(
Sistema i
qpi × ppi × 0,736 × γpi
) × hpi ] × 10−3
ηpi
Onde:
 EE - energia economizada (MWh/ano).
 qai - número de motores no sistema i atual.
 pai - potência do motor no sistema i atual (cv).
 γai - carregamento do motor no sistema i atual.
 ηai - rendimento do motor no sistema i atual.
 hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano).
 0,736 - conversão de cv para kW (kW/cv).
 qpi - número de motores no sistema i proposto.
 ppi - potência do motor no sistema i proposto (cv).
 γpi - carregamento do motor no sistema i proposto.
 ηpi - rendimento do motor no sistema i proposto.
 hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).
Redução de demanda na ponta:
RDP = [ ∑
Sistema i
(
qai × pai × 0,736 × γai
) × FCPai −
ηai
∑
Sistema i
qpi × ppi × 0,736 × γpi
(
) × FCPpi ]
ηpi
Onde:
 RDP - redução de demanda na ponta (kW).
 FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual.
 FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.
8.4. Sistemas de refrigeração
i.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas de refrigeração cobertas por esta seção
referem-se à substituição de equipamentos individuais de refrigeração (geladeiras,
balcões frigoríficos, mostradores, freezers, etc.) de pequeno porte.
Ações mais complexas, envolvendo, entre outros, câmaras frigoríficas ou sistemas de
refrigeração de grande porte deverão apresentar cálculos mais detalhados.
ii.
Projeto
SISTEMA ATUAL
0
1
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Tipo de equipamento/tecnologia
51
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
2
3
4
5
6
7
8
Potência nominal
Potência média utilizada
Quantidade
Funcionamento
FCP (fator de coincidência na ponta)
Energia consumida
Demanda média na ponta
11
12
13
14
15
16
17
18
Tipo de equipamento/tecnologia
Potência nominal
Potência média utilizada
Quantidade
Funcionamento
FCP (fator de coincidência na ponta)
Energia consumida
Demanda média na ponta
21
22
23
24
Redução de demanda na ponta
Redução de demanda na ponta
Energia economizada
Energia economizada
kW
kW
pai
Puai
qai
h/ano
hai
FCPai
Eai
Dai
SISTEMA PROPOSTO
Sistema 1
ppi
Pupi
qpi
h/ano
hpi
FCPpi
Epi
Dpi
RESULTADOS ESPERADOS
Sistema 1
kW
RDPi
% RDPi%
MWh/ano
EEi
%
EEi%
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 2
...
TOTAL
kW
kW
Observações:
1) Agrupar os equipamentos com as mesmas características de instalação e
funcionamento (tipo, potência, uso, horas de funcionamento). Usar tipos
diferentes para troca diferentes (se um tipo de equipamento for trocado por 2
potências diferentes, considerar tipos diferentes).
2) Usar a potência nominal do equipamento.
3) Potência média de utilização, considerada as características de uso do
equipamento que determinam seu fator de utilização (fu): (3) = (2) x fu.
4) Quantidade de equipamentos do tipo considerado.
5) Funcionamento médio anual. Atentar para o padrão climático considerado.
6) Potência média na ponta / Potência média utilizada.
7) Energia consumida anual.
8) Demanda média na ponta.
11 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver
alguma mudança justificada.
21) Redução de demanda na ponta (RDP).
22) RDP em termos percentuais.
23) Energia economizada (EE).
24) EE em termos percentuais.
iii.
Fórmulas
Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:
FCP =
nm × nd × nup
792
52
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Onde:
 FCP - fator de coincidência na ponta.
 nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12
meses).
 nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22
dias).
 nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas).
 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.
Energia economizada:
EE = [ ∑ (qai × Puai × hai − qpi × Pupi × hpi )] × 10−3
Sistema i
Onde:
 EE - energia economizada (MWh/ano).
 qai - número de aparelhos no sistema i atual.
 Puai - potência do aparelho no sistema i atual (kW).
 hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano).
 qpi - número de aparelhos no sistema i proposto.
 Pupi - potência do aparelho no sistema i proposto (kW).
 hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).
Redução de demanda na ponta:
RDP = [ ∑ (qai × Puai × FCPai − qpi × Pupi × FCPpi )]
Sistema i
Onde:
 RDP - redução de demanda na ponta (kW).
 FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual.
 FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.
8.5. Aquecimento solar de água
i.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas de aquecimento solar de água cobertas
por este item referem-se a sistemas de pequeno porte (reservatórios de até 200
litros).
A metodologia de projeto aqui proposta tem por objetivo servir de um roteiro geral,
que poderá ser seguido pelos projetistas.
53
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Caso queira utilizar-se de metodologia de projeto baseando-se no volume de água a
ser aquecida, a empresa deverá justificar devidamente e em seu projeto encaminhar
as memórias de cálculo pertinentes.
Esses cálculos poderão ser adaptados para projetos de substituição de chuveiros
elétricos e sistemas centrais de aquecimento elétrico por bombas de calor. As
memórias de cálculo e premissas de projeto deverão ser detalhadas.
Caso o projeto apresentado seja de maior porte ou não utilize tecnologias já
contempladas neste roteiro básico, deve ser detalhado o método a ser utilizado para
previsão e verificação dos resultados obtidos.
ii.
Projeto
Devem-se explicitar as premissas e a metodologia utilizadas para estimar as metas
apresentadas. Estimou-se uma vida útil de 20 anos.
a.
Características dos aquecedores solares a serem utilizados
A escolha dos componentes do sistema deve contemplar os produtos já etiquetados
pelo PBE do INMETRO e preferencialmente com selo PROCEL. Os modelos já
etiquetados e uma estimativa de economia em relação à tecnologia alternativa podem
ser encontrados no endereço www.eletrobras.gov.br/procel.
*FABRICANTE
COLETOR SOLAR
MARCA
MODELO
*ÁREA
EXTERNA DO
COLETOR
AEXT (M2)
*PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE
*PRODUÇÃO MÉDIA
ENERGIA POR ÁREA COLETORA
MENSAL DE ENERGIA
(KWH/ M2 MÊS)
PMN (KWH/MÊS)
PAC = PMM / AEXT
Obs: *dados disponíveis na etiqueta do INMETRO
b.




c.
Detalhamento dos custos unitários
Custo médio da instalação solar de área coletora (R$/m2).
Custo total das Instalações (R$).
Custo coberto pelo PEE (R$).
Área total de coletores a ser instalada no projeto (m²).
Meta de energia economizada
1. Energia economizada (MWh/ano).
2. Fator de correção que considera as diferenças climáticas (radiação e temperatura
ambiente) e perdas térmicas do sistema por região.
54
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
3. Produção média mensal de energia por área coletora (kWh/m² mês).
4. Número de residências atendidas.
5. Área do coletor por residência, conforme equação abaixo.
(5) =
d.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
(1) × 1.000
12 × (2) × (3) × (4)
Cálculo dos Resultados Esperados
Número de residências atendidas.
Número médio de chuveiros por residência.
Potência máxima típica dos chuveiros utilizados (W).
Potência média do aquecimento auxiliar por residência (W).
Fator de coincidência na ponta (tipicamente 0,10), ou conforme equação abaixo.
Fração solar (adotar 0,60).
Número médio de banhos por residência por dia.
Tempo médio de banho (min).
Energia economizada (MWh/ano), conforme equação abaixo.
Demanda reduzida na ponta (kW), conforme equação abaixo.
(5) =
nbp × tb
nc × 180
Onde:
 nbp - número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade
consumidora.
 tb - tempo médio de banho (min).
 nc - número de chuveiros por unidade consumidora.
 180 - minutos equivalentes a 3 horas de ponta.
(9) =
(3) × (1) × (7) × (8) × (6) × 365
60 × 1.000.000
(10) =
e.
(1) × (2) × (5) × [(3) − (4)]
1.000
Tabela fator de correção
Condições :
Temperatura de armazenamento: 40°C
Volume armazenado = Volume
consumido
CIDADE
Aracaju
FC
0,84
55
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
CIDADE
Belém
Belo Horizonte
Brasília
Campo Grande
Natal
Cuiabá
Curitiba
Florianópolis
Fortaleza
Goiânia
João Pessoa
Macapá
Maceió
Manaus
Porto Nacional
Porto Alegre
Porto Velho
Recife
Ribeirão Preto
Rio de Janeiro
Salvador
São Luís
São Paulo
Teresina
Vitória
f.
FC
0,65
0,68
0,70
0,73
0,81
0,74
0,49
0,55
0,82
0,78
0,76
0,70
0,80
0,55
0,74
0,57
0,60
0,77
0,69
0,60
0,70
0,73
0,50
0,86
0,65
Tabela potência média do aquecimento auxiliar por residência
VOLUME DO
RESERVATÓRIO
(LITROS)
100
150
200
300
400
POTÊNCIA RECOMENDADA
DA RESISTÊNCIA (W)
350-400
550-600
700-800
1000-1100
1350-1450
Obs: Os valores foram concebidos para uma temperatura de armazenamento em
torno de 40°C, 70% do volume sendo consumido em três horas consecutivas e 25%
do volume já armazenado quente, isto é, a posição do termostato permite a
manutenção de 25% do volume aquecido. Podem ser introduzidos gerenciadores de
forma que a resistência elétrica seja impedida de ser acionada nos horários de ponta
devendo, neste caso, ser retrabalhada a relação de potência e posição de termostato.
56
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
8.6. Avaliação ex ante
a. Cálculo dos custos
Os custos deverão ser avaliados sobre a ótica do Programa de Eficiência Energética,
onde os benefícios são comparados aos custos aportados efetivamente pelo Programa
de Eficiência Energética.
O cálculo dos custos anualizados segue a metodologia descrita no módulo 7 do
PROPEE, conforme é demonstrado a seguir.
CAT = ∑ CAn
n
Onde:

CAT - custo anualizado total (R$/ano).

CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados
(R$/ano).
CAn = CEn ×
CT
× FRCu
CET
Onde:

CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados
(R$/ano).

CEn - custo de cada equipamento (R$).

CT - custo total do projeto (R$).

CET - custo total em equipamentos (R$).

FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano).

u - vida útil dos equipamentos (ano).
CET = ∑ CEn
n
Onde:

CET - custo total em equipamentos (R$).

CEn - custo de cada equipamento (R$).
FRCu =
i × (1 + i)u
(1 + i)u − 1
Onde:

FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano).

i - taxa de desconto considerada (1/ano).

u - vida útil dos equipamentos (ano).
57
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
b.
Cálculo dos benefícios
Os benefícios deverão ser avaliados sobre a ótica do sistema elétrico (sociedade),
valorando as economias de energia e redução de demanda pela tarifa do sistema de
bandeiras tarifárias de energia.
BAT =
EE × CEE
RDP × CED
Onde:

BAT - benefício anualizado (R$/ano).

EE - energia anual economizada (MWh/ano).

CEE - custo unitário da energia economizada (R$/MWh).

RDP - redução de demanda em horário de ponta (kW).

CED - custo unitário evitado de demanda (R$/kW ano).
Os valores dos custos unitários evitados foram calculados conforme metodologia
definida no módulo 7 do PROPEE. Foram utilizados os valores de tarifa vigentes na
data de elaboração deste projeto, conforme:







c.
CEE = xxx,xx R$/MWh.
CED = xxx,xx R$/kW ano.
Subgrupo tarifário xxx (nível de tensão).
Resolução Homologatória ANEEL n° xxx, de xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
Fator de carga 75%.
Fator k = 0,15.
Relação custo-benefício
Se o projeto possuir mais de um uso final (iluminação, refrigeração, etc.) cada um
desses usos finais deverá ter sua RCB calculada. Deverá, também, ser apresentada a
RCB global do projeto, consideradas as somas dos custos e benefícios.
O cálculo da relação custo-benefício segue a metodologia descrita no módulo 7 do
PROPEE, conforme:
RCB =
Onde:

RCB - relação custo-benefício.

CAT - custo anualizado total (R$/ano).

BAT - benefício anualizado (R$/ano).
CAT
BAT
58
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
8.7. Custos por categoria contábil e origens dos recursos
Custos totais
Tipo de custo
R$
%
Origem dos recursos (R$)
Recursos
próprios
Recursos de
terceiros
Recursos do
consumidor
Custos diretos
Materiais e equipamentos
Previsto
xx%
Mão de obra própria
Previsto
xx%
Mão de obra de terceiros
Transporte
Previsto
Administração própria
Marketing
Treinamento e capacitação
Descarte de materiais
Medição & verificação
Outros custos indiretos
Total
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
xx%
xx%
Custos indiretos
xx%
xx%
xx%
xx%
xx%
xx%
100%
Previsto
Apresentar a “memória de cálculo” da composição dos custos totais da tabela de
custos por categoria contábil e origens dos recursos, a partir dos custos unitários de
materiais e equipamentos envolvidos e de mão de obra (própria e de terceiros),
conforme indicação a seguir:
i.
Custo dos materiais e equipamentos
Apresentar para cada equipamento ou material a ser adquirido.






Nome do material
Tipo
Unidade
Quantidade
Preço por unidade
Preço total
ii.
Custo da mão de obra ou serviços
Custos com mão de obra direta ou indireta, por atividade.





iii.
Identificação do profissional por categoria (engenheiro, técnico, eletricista, outros)
Quantidade (por categoria)
Valor da hora de trabalho (incluir encargos)
Número total de horas da atividade considerada
Custo total
Outros custos
Custos com viagens.

Custo total
59
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
8.8. Percentual de economia
Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação
ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12
meses.
8.9. Horário de funcionamento
Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente
nos quais serão realizadas ações de eficiência energética.
9. Estratégia de M&V preliminar
Definir as variáveis independentes, como será gerado o modelo do consumo de
referência e como será feito o cálculo da economia de energia e redução da demanda,
conforme módulo 8 do PROPEE e Guia de M&V ANEEL.
A critério da distribuidora, a metodologia de medição e verificação de resultados
poderá ser realizada por terceiros. Os custos dessa etapa do projeto devem ser
explicitados no respectivo orçamento.
10.
Cronograma preliminar
Apresentar os cronogramas físico e financeiro, destacando os desembolsos e as ações
a serem implementadas, e a tabela custo por categoria contábil e origem dos
recursos.
O cronograma financeiro deve ser preenchido para os custos totais do projeto e para
aqueles relativos ao PEE.
10.1.
Cronograma físico
Meses
Etapas
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
Etc.
1
2
3
4
Mês 1
Mês 2
xxx
xxx
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
xxx
xxx
xxx
xxx
xxx
xxx
Mês 8
Mês 9
xxx
xxx
Mês
10
Mês
11
Mês
12
xxx
xxx
xxx
xxx
60
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
10.2.
Cronograma financeiro
Meses
Etapas
Etapa
1
Etapa
2
Etapa
3
Etapa
4
Etc.
Total
Proj
PEE
Proj
PEE
Proj
PEE
Proj
PEE
Proj
PEE
Proj
PEE
11.
Mês 1
Mês 2
R$ xx
R$ xx
Mês 3
Mês 4 Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
R$ xx
Mês
11
Mês
12
R$ xx
R$ xx
Total
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
Mês
10
R$ xx
R$ xx
R$ xx
Mês 9
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
Proposta de ações de marketing
Informar as ações de marketing a serem realizadas, se for o caso.
12.
Proposta de ações de treinamento e capacitação
Informar o conteúdo programático, instrutor,
cronograma, local e todos os custos relacionados.
13.
público-alvo,
carga-horária,
Custos para realização do diagnóstico energético
Apresentação dos custos para realização do diagnóstico energético.
14.
Experiência do proponente
Comprovação da experiência em projetos semelhantes, se for o caso. Esta
comprovação será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa
responsável pela proposta de projeto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa
responsável pela proposta de projeto possui experiência em elaboração de projetos no
âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE e/ou das ações de eficiência
energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. A comprovação da
experiência em projetos semelhantes será utilizada para fins classificatórios, sendo
que sua não comprovação não implicará na desclassificação da proposta do projeto.
61
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Anexo A. Caracterização dos equipamentos existentes
Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características
técnicas do sistema existente.
Anexo B. Caracterização dos equipamentos propostos
Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características
técnicas do sistema proposto.
Anexo C. Orçamentos
Anexar neste campo os 3 orçamentos para cada uma das rubricas, quando for o caso:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Materiais e equipamentos
Mão de obra de terceiros
Marketing
Treinamento e capacitação
Descarte de materiais
Medição e verificação
Outros custos indiretos
Anexo D. Memória de cálculo
Inserir neste campo todos os cálculos utilizados para determinação da relação custobenefício do pré-diagnóstico energético. Como sugestão, colar as informações
diretamente da planilha eletrônica disponibilizada na Chamada Pública. Para
compactar as informações, antes de colar as planilhas sugere-se que sejam ocultas as
linhas e colunas não utilizadas, a fim de “despoluir” a memória de cálculo.
Anexo E. Documentos e certidões
Inserir neste campo todos os documentos e certidões exigidos no item 8.5 Documentos para habilitação, do Edital de Chamada Pública.
62
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Anexo III – Roteiro para o Diagnóstico Energético
CHAMADA PÚBLICA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO 001/2015
RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
NOME DO PROPONENTE
EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
63
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
1. Identificação
Título do projeto, responsável, telefone e e-mail, tanto do proponente quanto da
empresa responsável pelo diagnóstico energético, caso sejam distintas.
2. Objetivos
Descrever os principais objetivos do diagnóstico energético, ressaltando aqueles
vinculados à eficiência energética.
3. Descrição e detalhamento
Descrever o projeto e detalhar suas etapas, principalmente no que se refere às ações
de eficientização ou que promovam economia de energia. Descrever as metodologias
e tecnologias aplicadas ao projeto em todas as suas fases de execução.
4. Estratégia de M&V consolidada
Definir as variáveis independentes, como será gerado o modelo do consumo de
referência e como será feito o cálculo da economia de energia e redução da demanda,
conforme módulo 8 do PROPEE e Guia de M&V ANEEL.
A critério da distribuidora, a metodologia de medição e verificação de resultados
poderá ser realizada por terceiros. Os custos dessa etapa do projeto devem ser
explicitados no respectivo orçamento.
5. Abrangência
Mencionar e descrever as áreas que serão beneficiadas pelo projeto (município,
distritos, bairros, etc.), o público-alvo e outras informações que venham facilitar o
entendimento do projeto.
Salvo nos projetos de baixa renda, os dados dos clientes atendidos pelo projeto
devem ser apresentados conforme a tabela a seguir:








Nome
Endereço
Cidade
Estado
Telefone / fax
e-mail
Contato
Ramo de atividade
64
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
6. Metas e benefícios
Informar as metas de economia de energia e de redução de demanda na ponta,
expressas em MWh/ano e kW, respectivamente, com base nos valores verificados no
diagnóstico ou pré-diagnóstico realizado.
Informar outros benefícios do projeto, que não a economia de energia / redução de
demanda na ponta, para a empresa, consumidor e sistema elétrico.
A definição das metas de energia economizada [MWh/ano] e de redução de demanda
na ponta [kW] deve ser feita com base na metodologia de cálculo proposto para cada
uso final, conforme seção 4.2 do PROPEE. A valoração das metas deve ser feita de
acordo com o módulo 7 do PROPEE.
Serão consideradas viáveis as ações de eficiência energética que tiverem a relação
custo-benefício inferior ao valor apresentado no módulo 7 do PROPEE, conforme o
cálculo ali apresentado.
6.1. Iluminação
v.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas de iluminação artificial cobertas por
este item referem-se a:
d. substituição de equipamentos: lâmpadas, reatores e luminárias.
e. instalação de dispositivos de controle: interruptores, sensores de presença,
dimmers, etc.
f. maior aproveitamento da iluminação natural com redução da carga da iluminação
artificial.
vi.
Projeto
SISTEMA ATUAL
0
1
Tipo de lâmpada
2
Potência (lâmpada + reator)
3
Quantidade
4
Potência instalada
5
Funcionamento
6
FCP (fator de coincidência na ponta)
7
Energia consumida
8
Demanda média na ponta
SISTEMA PROPOSTO
10
11 Tipo de lâmpada
12 Potência (lâmpada + reator)
13 Quantidade
14 Potência instalada
15 Funcionamento
W
kW
h/ano
MWh/ano
kW
W
kW
h/ano
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
pai
qai
Pai
hai
FCPai
Eai
Dai
ppi
qpi
Ppi
hpi
65
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
16 FCP (fator de coincidência na ponta)
17 Energia consumida
18 Demanda média na ponta
RESULTADOS ESPERADOS
20
21 Redução de demanda na ponta
22 Redução de demanda na ponta
23 Energia economizada
24 Energia economizada
MWh/ano
kW
FCPpi
Epi
Dpi
kW
%
MWh/ano
%
RDPi
RDPi%
EEi
EEi%
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Observações:
9) Agrupar as lâmpadas em sistemas que tenham o mesmo regime de
funcionamento e sejam trocadas por um determinado tipo de lâmpada (usar
sistemas diferentes para troca diferentes).
10) Tipo de lâmpada (incandescente, fluorescente, etc.) e potência nominal.
11) Incluir a potência média consumida pelos reatores por cada lâmpada (especificar
se são reatores eletromagnéticos ou eletrônicos).
12) Quantidade de lâmpadas em cada sistema considerado.
13) Potência total instalada.
14) Funcionamento médio anual (h/ano).
15) Fator de coincidência na ponta.
16) Energia consumida (MWh/ano).
17) Demanda média na ponta (kW).
10 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se forem
instalados dispositivos de controle adicionais. Troca-se o subscrito at (atual) por
pr (proposto).
25) Redução de demanda na ponta (RDP).
26) RDP em termos percentuais.
27) Energia economizada (EE).
28) EE em termos percentuais.
vii.
Fórmulas
Cálculo da vida útil de lâmpadas:
Vida útil das lâmpadas =
Vida útil da lâmpada (em horas)
Tempo de utilização (em horas/ano)
Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:
FCP =
nm × nd × nup
792
Onde:

FCP - fator de coincidência na ponta.
66
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015




nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12
meses).
nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22
dias).
nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas).
792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.
Energia economizada:
∑ (qpi × ppi × hpi )] × 10−6
EE = [ ∑ (qai × pai × hai ) −
Sistema i
Sistema i
Onde:
 EE - energia economizada (MWh/ano).
 qai - número de lâmpadas no sistema i atual.
 pai - potência da lâmpada e reator no sistema i atual (W).
 hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano).
 qpi - número de lâmpadas no sistema i proposto.
 ppi - potência da lâmpada e reator no sistema i proposto (W).
 hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).
Redução de demanda na ponta:
RDP = [ ∑ (qai × pai × FCPai ) −
Sistema i
∑ (qpi × ppi × FCPpi )] × 10−3
Sistema i
Onde:
 RDP - redução de demanda na ponta (kW).
 FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual.
 FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.
6.2. Condicionamento ambiental
iv.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas de condicionamento ambiental cobertas
por este item referem-se à substituição de equipamentos individuais de janela ou
equivalentes.
Ações mais complexas como substituição de chillers deverão apresentar cálculos mais
detalhados, de acordo com o PIMVP (EVO, 2012).
67
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
v.
Projeto
SISTEMA ATUAL
0
1
Tipo de equipamento/tecnologia
2
Potência refrigeração
3
Coeficiente de eficiência energética
4
Quantidade
5
Potência instalada
6
Potência média utilizada
7
Funcionaento
8
FCP (fator de coincidência na ponta)
9
Energia consumida
10 Demanda média na ponta
SISTEMA PROPOSTO
11 Tipo de equipamento/tecnologia
12 Potência refrigeração
13 Coeficiente de eficiência energética
14 Quantidade
15 Potência instalada
16 Potência média utilizada
17 Funcionaento
18 FCP (fator de coincidência na ponta)
19 Energia consumida
20 Demanda média na ponta
RESULTADOS ESPERADOS
21
22
23
24
Redução de demanda na ponta
Redução de demanda na ponta
Energia economizada
Energia economizada
btu/h
W/W
kW
kW
h/ano
btu/h
W/W
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
pai
cai
qai
Pai
Puai
hai
FCPai
Eai
Dai
kW
kW
h/ano
ppi
cpi
qpi
Ppi
Pupi
hpi
FCPpi
Epi
Dpi
kW
%
MWh/ano
%
RDPi
RDPi%
EEi
EEi%
Observações:
11) Agrupar os aparelhos com as mesmas características de instalação e
funcionamento e especificar, por tipo: tecnologia (janela, split, self contained,
etc.), horas de funcionamento. Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um
tipo de equipamento for trocado por 2 tipos diferentes, considerar tipos
diferentes).
12) Potência nominal de refrigeração.
13) Usar dados do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp) de
preferência.
14) Quantidade de aparelhos do tipo considerado.
15) Potência instalada.
16) Potência média consumida, considerado o regime de funcionamento do sistema e
o perfil de temperatura médio assumido (igual à potência instalada vezes um fator
de utilização).
17) Funcionamento médio anual.
18) Fator de coincidência na ponta: deve refletir os hábitos de uso e temperaturas
neste horário.
19) Energia consumida anualmente.
68
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
20) Demanda média na ponta (deve ser estimada em cada caso).
11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver
alguma mudança justificada.
25) Redução de demanda na ponta (RDP).
26) RDP em termos percentuais.
27) Energia economizada (EE).
28) EE em termos percentuais.
vi.
Fórmulas
Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:
FCP =
nm × nd × nup
792
Onde:





FCP - fator de coincidência na ponta.
nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12
meses).
nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22
dias).
nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas).
792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.
Energia economizada:
EE = [ ∑ (qai × Puai × hai − qpi × Pupi × hpi )] × 10−3
Sistema i
Onde:
 EE - energia economizada (MWh/ano).
 qai - quantidade de aparelhos no sistema i atual.
 Puai - potência média do aparelho no sistema i atual (kW).
 hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano).
 qpi - quantidade de aparelhos no sistema i proposto.
 Pupi - potência média do aparelho no sistema i proposto (kW).
 hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).
Redução de demanda na ponta:
RDP = [ ∑ (qai × Puai × FCPai − qpi × Pupi × FCPpi )]
Sistema i
Onde:
69
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015



RDP - redução de demanda na ponta (kW).
FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual.
FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.
6.3. Sistemas motrizes
iv.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas motrizes cobertas por este item
referem-se à substituição de motores elétricos de indução com carga constante por
unidades de mais alto rendimento, com ou sem adaptação da potência nominal.
Ações mais complexas, envolvendo outras partes do sistema motriz (máquina
acionada, sistema acionado), instalação de acionadores de velocidade ajustável
(conversores de frequência), deverão apresentar cálculos mais detalhados.
v.
Projeto
SISTEMA ATUAL
0
1
Potência nominal do motor
2
Carregamento
3
Rendimento nominal
3a
Rendimento no ponto de carregamento
4
Quantidade
5
Potência instalada
6
Potência média utilizada
7
Funcionamento
8
FCP (fator de coinciência na ponta)
9
Energia consumida
10
Demanda média na ponta
SISTEMA PROPOSTO
10
11
Potência nominal do motor
12
Carregamento
13
Rendimento nominal
13a
Rendimento no ponto de carregamento
14
Quantidade
15
Potência instalada
16
Potência média utilizada
17
Funcionamento
18
FCP (fator de coinciência na ponta)
19
Energia consumida
20
Demanda média na ponta
RESULTADOS ESPERADOS
21
22
23
24
Redução de demanda na ponta
Redução de demanda na ponta
Energia economizada
Energia economizada
cv
%
%
kW
kW
h/ano
MWh/ano
kW
cv
%
%
kW
kW
h/ano
MWh/ano
kW
kW
%
MWh/ano
%
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
pai
γai
ηnai
ηai
qai
Pai
Puai
hai
FCPai
Eai
Dai
ppi
γpi
ηnpi
ηpi
qpi
Ppi
Pupi
hpi
FCPpi
Epi
Dpi
RDPi
RDPi%
EEi
EEi%
70
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Observações:
11) Agrupar os motores com as mesmas características de instalação e funcionamento
(potência, rotação, carregamento, horas de funcionamento). Usar tipos diferentes
para troca diferentes (se um tipo de motor for trocado por 2 potências diferentes,
considerar tipos diferentes).
12) Carga acionada / carga nominal (pode ser estimado por medição da potência,
corrente ou rotação) usar, por exemplo, o software BDmotor, disponível na página
do Procel Info (http://www.procelinfo.com.br), na seção Simuladores.
13) Usar, por exemplo, o valor calculado pelo BDmotor para o carregamento
considerado.
14) Quantidade de motores do tipo considerado.
15) A rigor, dever-se-ia utilizar o rendimento nominal para este cálculo (não influi na
economia).
16) Atentar para o regime de produção quando da medição e o médio considerado
para determinação das economias.
17) Funcionamento médio anual.
18) Potência média na ponta / Potência média utilizada
19) Energia anual consumida estimada
20) Demanda média na ponta.
11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver
alguma mudança justificada.
25) Redução de demanda na ponta (RDP).
26) RDP em termos percentuais.
27) Energia economizada (EE).
28) EE em termos percentuais.
vi.
Fórmulas
Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:
FCP =
nm × nd × nup
792
Onde:





FCP - fator de coincidência na ponta.
nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12
meses).
nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22
dias).
nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas).
792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.
71
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Energia economizada:
EE = [ ∑
Sistema i
qai × pai × 0,736 × γai
(
) × hai −
ηai
∑
(
Sistema i
qpi × ppi × 0,736 × γpi
) × hpi ] × 10−3
ηpi
Onde:












EE - energia economizada (MWh/ano).
qai - número de motores no sistema i atual.
pai - potência do motor no sistema i atual (cv).
γai - carregamento do motor no sistema i atual.
ηai - rendimento do motor no sistema i atual.
hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano).
0,736 - conversão de cv para kW (kW/cv).
qpi - número de motores no sistema i proposto.
ppi - potência do motor no sistema i proposto (cv).
γpi - carregamento do motor no sistema i proposto.
ηpi - rendimento do motor no sistema i proposto.
hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).
Redução de demanda na ponta:
RDP = [ ∑
Sistema i
(
qai × pai × 0,736 × γai
) × FCPai −
ηai
∑
Sistema i
qpi × ppi × 0,736 × γpi
(
) × FCPpi ]
ηpi
Onde:
 RDP - redução de demanda na ponta (kW).
 FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual.
 FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.
6.4. Sistemas de refrigeração
iv.
Abrangência
As ações de eficiência energética em sistemas de refrigeração cobertas por esta seção
referem-se à substituição de equipamentos individuais de refrigeração (geladeiras,
balcões frigoríficos, mostradores, freezers, etc.) de pequeno porte.
Ações mais complexas, envolvendo, entre outros, câmaras frigoríficas ou sistemas de
refrigeração de grande porte deverão apresentar cálculos mais detalhados.
72
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
v.
Projeto
SISTEMA ATUAL
0
1
Tipo de equipamento/tecnologia
2
Potência nominal
3
Potência média utilizada
4
Quantidade
5
Funcionamento
6
FCP (fator de coincidência na ponta)
7
Energia consumida
8
Demanda média na ponta
SISTEMA PROPOSTO
11 Tipo de equipamento/tecnologia
12 Potência nominal
13 Potência média utilizada
14 Quantidade
15 Funcionamento
16 FCP (fator de coincidência na ponta)
17 Energia consumida
18 Demanda média na ponta
RESULTADOS ESPERADOS
21
22
23
24
Redução de demanda na ponta
Redução de demanda na ponta
Energia economizada
Energia economizada
kW
kW
h/ano
kW
kW
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
Sistema 1
Sistema 2
...
TOTAL
pai
Puai
qai
hai
FCPai
Eai
Dai
h/ano
ppi
Pupi
qpi
hpi
FCPpi
Epi
Dpi
kW
%
MWh/ano
%
RDPi
RDPi%
EEi
EEi%
Observações:
9) Agrupar os equipamentos com as mesmas características de instalação e
funcionamento (tipo, potência, uso, horas de funcionamento). Usar tipos
diferentes para troca diferentes (se um tipo de equipamento for trocado por 2
potências diferentes, considerar tipos diferentes).
10) Usar a potência nominal do equipamento.
11) Potência média de utilização, considerada as características de uso do
equipamento que determinam seu fator de utilização (fu): (3) = (2) x fu.
12) Quantidade de equipamentos do tipo considerado.
13) Funcionamento médio anual. Atentar para o padrão climático considerado.
14) Potência média na ponta / Potência média utilizada.
15) Energia consumida anual.
16) Demanda média na ponta.
11 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver
alguma mudança justificada.
25) Redução de demanda na ponta (RDP).
26) RDP em termos percentuais.
27) Energia economizada (EE).
28) EE em termos percentuais.
73
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
vi.
Fórmulas
Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:
FCP =
nm × nd × nup
792
Onde:





FCP - fator de coincidência na ponta.
nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12
meses).
nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22
dias).
nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas).
792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.
Energia economizada:
EE = [ ∑ (qai × Puai × hai − qpi × Pupi × hpi )] × 10−3
Sistema i
Onde:
 EE - energia economizada (MWh/ano).
 qai - número de aparelhos no sistema i atual.
 Puai - potência do aparelho no sistema i atual (kW).
 hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano).
 qpi - número de aparelhos no sistema i proposto.
 Pupi - potência do aparelho no sistema i proposto (kW).
 hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).
Redução de demanda na ponta:
RDP = [ ∑ (qai × Puai × FCPai − qpi × Pupi × FCPpi )]
Sistema i
Onde:
 RDP - redução de demanda na ponta (kW).
 FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual.
 FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.
6.5. Aquecimento solar de água
iii.
Abrangência
74
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
As ações de eficiência energética em sistemas de aquecimento solar de água cobertas
por este item referem-se a sistemas de pequeno porte (reservatórios de até 200
litros).
A metodologia de projeto aqui proposta tem por objetivo servir de um roteiro geral,
que poderá ser seguido pelos projetistas.
Caso queira utilizar-se de metodologia de projeto baseando-se no volume de água a
ser aquecida, a empresa deverá justificar devidamente e em seu projeto encaminhar
as memórias de cálculo pertinentes.
Esses cálculos poderão ser adaptados para projetos de substituição de chuveiros
elétricos e sistemas centrais de aquecimento elétrico por bombas de calor. As
memórias de cálculo e premissas de projeto deverão ser detalhadas.
Caso o projeto apresentado seja de maior porte ou não utilize tecnologias já
contempladas neste roteiro básico, deve ser detalhado o método a ser utilizado para
previsão e verificação dos resultados obtidos.
iv.
Projeto
Devem-se explicitar as premissas e a metodologia utilizadas para estimar as metas
apresentadas. Estimou-se uma vida útil de 20 anos.
g.
Características dos aquecedores solares a serem utilizados
A escolha dos componentes do sistema deve contemplar os produtos já etiquetados
pelo PBE do INMETRO e preferencialmente com selo PROCEL. Os modelos já
etiquetados e uma estimativa de economia em relação à tecnologia alternativa podem
ser encontrados no endereço www.eletrobras.gov.br/procel.
*FABRICANTE
COLETOR SOLAR
MARCA
MODELO
*ÁREA
EXTERNA
COLETOR
AEXT (M2)
DO
*PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE
*PRODUÇÃO MÉDIA
ENERGIA POR ÁREA COLETORA
MENSAL DE ENERGIA
(KWH/ M2 MÊS)
PMN (KWH/MÊS)
PAC = PMM / AEXT
Obs: *dados disponíveis na etiqueta do INMETRO
h.




i.
Detalhamento dos custos unitários
Custo médio da instalação solar de área coletora (R$/m2).
Custo total das Instalações (R$).
Custo coberto pelo PEE (R$).
Área total de coletores a ser instalada no projeto (m²).
Meta de energia economizada
75
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
6. Energia economizada (MWh/ano).
7. Fator de correção que considera as diferenças climáticas (radiação e temperatura
ambiente) e perdas térmicas do sistema por região.
8. Produção média mensal de energia por área coletora (kWh/m² mês).
9. Número de residências atendidas.
10. Área do coletor por residência, conforme equação abaixo.
(5) =
j.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
(1) × 1.000
12 × (2) × (3) × (4)
Cálculo dos Resultados Esperados
Número de residências atendidas.
Número médio de chuveiros por residência.
Potência máxima típica dos chuveiros utilizados (W).
Potência média do aquecimento auxiliar por residência (W).
Fator de coincidência na ponta (tipicamente 0,10), ou conforme equação abaixo.
Fração solar (adotar 0,60).
Número médio de banhos por residência por dia.
Tempo médio de banho (min).
Energia economizada (MWh/ano), conforme equação abaixo.
Demanda reduzida na ponta (kW), conforme equação abaixo.
(5) =
nbp × tb
nc × 180
Onde:




nbp - número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade
consumidora.
tb - tempo médio de banho (min).
nc - número de chuveiros por unidade consumidora.
180 - minutos equivalentes a 3 horas de ponta.
(9) =
(3) × (1) × (7) × (8) × (6) × 365
60 × 1.000.000
(10) =
k.
(1) × (2) × (5) × [(3) − (4)]
1.000
Tabela fator de correção
Condições :
76
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Temperatura de armazenamento: 40°C
Volume
armazenado
=
Volume
consumido
CIDADE
Aracaju
Belém
Belo Horizonte
Brasília
Campo Grande
Natal
Cuiabá
Curitiba
Florianópolis
Fortaleza
Goiânia
João Pessoa
Macapá
Maceió
Manaus
Porto Nacional
Porto Alegre
Porto Velho
Recife
Ribeirão Preto
Rio de Janeiro
Salvador
São Luís
São Paulo
Teresina
Vitória
l.
FC
0,84
0,65
0,68
0,70
0,73
0,81
0,74
0,49
0,55
0,82
0,78
0,76
0,70
0,80
0,55
0,74
0,57
0,60
0,77
0,69
0,60
0,70
0,73
0,50
0,86
0,65
Tabela potência média do aquecimento auxiliar por residência
VOLUME
RESERVATÓRIO
(LITROS)
100
150
200
300
400
DO
POTÊNCIA RECOMENDADA
DA RESISTÊNCIA (W)
350-400
550-600
700-800
1000-1100
1350-1450
Obs: Os valores foram concebidos para uma temperatura de armazenamento em
torno de 40°C, 70% do volume sendo consumido em três horas consecutivas e 25%
do volume já armazenado quente, isto é, a posição do termostato permite a
manutenção de 25% do volume aquecido. Podem ser introduzidos gerenciadores de
77
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
forma que a resistência elétrica seja impedida de ser acionada nos horários de ponta
devendo, neste caso, ser retrabalhada a relação de potência e posição de termostato.
6.6. Cálculo da relação custo-benefício
d. Cálculo dos custos
Os custos deverão ser avaliados sobre a ótica do Programa de Eficiência Energética,
onde os benefícios são comparados aos custos aportados efetivamente pelo Programa
de Eficiência Energética.
O cálculo dos custos anualizados segue a metodologia descrita no módulo 7 do
PROPEE, conforme é demonstrado a seguir.
CAT = ∑ CAn
n
Onde:

CAT - custo anualizado total (R$/ano).

CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados
(R$/ano).
CAn = CEn ×
CT
× FRCu
CET
Onde:

CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados
(R$/ano).

CEn - custo de cada equipamento (R$).

CT - custo total do projeto (R$).

CET - custo total em equipamentos (R$).

FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano).

u - vida útil dos equipamentos (ano).
CET = ∑ CEn
n
Onde:

CET - custo total em equipamentos (R$).

CEn - custo de cada equipamento (R$).
i × (1 + i)u
FRCu =
(1 + i)u − 1
Onde:

FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano).

i - taxa de desconto considerada (1/ano).
78
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015

u - vida útil dos equipamentos (ano).
e.
Cálculo dos benefícios
Os benefícios deverão ser avaliados sobre a ótica do sistema elétrico (sociedade),
valorando as economias de energia e redução de demanda pela tarifa do sistema de
bandeiras tarifárias de energia.
BAT =
EE × CEE
RDP × CED
Onde:





BAT - benefício anualizado (R$/ano).
EE - energia anual economizada (MWh/ano).
CEE - custo unitário da energia economizada (R$/MWh).
RDP - redução de demanda em horário de ponta (kW).
CED - custo unitário evitado de demanda (R$/kW ano).
Os valores dos custos unitários evitados foram calculados conforme metodologia
definida no módulo 7 do PROPEE. Foram utilizados os valores de tarifa vigentes na
data de elaboração deste projeto, conforme:






CEE = xxx,xx R$/MWh.
CED = xxx,xx R$/kW ano.
Subgrupo tarifário xxx (nível de tensão).
Resolução Homologatória ANEEL n° xxx, de xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
Fator de carga 75%.
Fator k = 0,15.
f.
Relação custo-benefício
Se o projeto possuir mais de um uso final (iluminação, refrigeração, etc.) cada um
desses usos finais deverá ter sua RCB calculada. Deverá, também, ser apresentada a
RCB global do projeto, consideradas as somas dos custos e benefícios.
O cálculo da relação custo-benefício segue a metodologia descrita no módulo 7 do
PROPEE, conforme:
RCB =
CAT
BAT
Onde:
79
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015



RCB - relação custo-benefício.
CAT - custo anualizado total (R$/ano).
BAT - benefício anualizado (R$/ano).
7. Prazos e custos
Apresentar os cronogramas físico e financeiro, destacando os desembolsos e as ações
a serem implementadas, e a tabela custo por categoria contábil e origem dos
recursos.
O cronograma financeiro deve ser preenchido para os custos totais do projeto e para
aqueles relativos ao PEE.
7.1. Cronograma físico
Meses
Etapas
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
Etc.
1
2
3
4
Mês 1
Mês 2
xxx
xxx
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
xxx
xxx
xxx
xxx
xxx
xxx
Mês 8
Mês 9
xxx
xxx
Mês
10
Mês
11
Mês
12
xxx
xxx
xxx
xxx
7.2. Cronograma financeiro
Meses
Etapas
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
Etapa 4
Etc.
Total
Proj
PEE
Proj
PEE
Proj
PEE
Proj
PEE
Proj
PEE
Proj
PEE
Mês 1
Mês 2
R$ xx
R$ xx
Mês 3
Mês 4 Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
R$ xx
Mês
11
Total
Mês
12
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
Mês
10
R$ xx
R$ xx
R$ xx
Mês 9
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
7.3. Custos por categoria contábil e origens dos recursos
Custos totais
Tipo de custo
R$
%
Origem dos recursos (R$)
Recursos
próprios
Recursos de
terceiros
Recursos do
consumidor
Custos diretos
Materiais e equipamentos
Previsto
xx%
Mão de obra própria
Previsto
xx%
Mão de obra de terceiros
Previsto
xx%
80
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Custos totais
Tipo de custo
R$
Transporte
Previsto
Administração própria
Marketing
Treinamento e capacitação
Descarte de materiais
Medição & verificação
Outros custos indiretos
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
%
Origem dos recursos (R$)
Recursos
próprios
Recursos de
terceiros
Recursos do
consumidor
xx%
Custos indiretos
xx%
xx%
xx%
xx%
xx%
xx%
Previsto
100
%
Apresentar a “memória de cálculo” da composição dos custos totais da tabela de
custos por categoria contábil e origens dos recursos, a partir dos custos unitários de
materiais e equipamentos envolvidos e de mão de obra (própria e de terceiros),
conforme indicação a seguir:
Total
iv.
Custo dos materiais e equipamentos
Apresentar para cada equipamento ou material a ser adquirido.






Nome do material
Tipo
Unidade
Quantidade
Preço por unidade
Preço total
v.
Custo da mão de obra ou serviços
Custos com mão de obra direta ou indireta, por atividade.





vi.
Identificação do profissional por categoria (engenheiro, técnico, eletricista, outros)
Quantidade (por categoria)
Valor da hora de trabalho (incluir encargos)
Número total de horas da atividade considerada
Custo total
Outros custos
Custos com viagens.

Custo total
81
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
8. Acompanhamento
Tomando como base o cronograma apresentado no item anterior, definir os marcos
que devem orientar o acompanhamento da execução do projeto.
9. Itens de controle
A empresa deve apresentar os itens a serem verificados ao longo da implementação
do projeto, tomando por base os itens específicos apresentados nos Roteiros Básicos
para Elaboração de Projetos.
10.
Treinamento e capacitação
Informar o conteúdo programático, instrutor, público-alvo, carga-horária,
cronograma, local e todos os custos relacionados.
82
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Anexo A. Caracterização dos equipamentos existentes
Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características
técnicas do sistema existente.
Anexo B. Caracterização dos equipamentos propostos
Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características
técnicas do sistema proposto.
Anexo C. Orçamentos
Anexar neste campo os 3 orçamentos para cada uma das rubricas, quando for o caso:
h.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
Materiais e equipamentos
Mão de obra de terceiros
Marketing
Treinamento e capacitação
Descarte de materiais
Medição e verificação
Outros custos indiretos
Anexo D. Memória de cálculo
Inserir neste campo todos os cálculos utilizados para determinação da relação custobenefício do diagnóstico energético. Como sugestão, colar as informações diretamente
da planilha eletrônica disponibilizada na Chamada Pública. Para compactar as
informações, antes de colar as planilhas sugere-se que sejam ocultas as linhas e
colunas não utilizadas, a fim de “despoluir” a memória de cálculo.
Anexo E. Documentos e certidões
Inserir neste campo todos os documentos e certidões exigidos no item 8.5
Documentos para habilitação, do Edital de Chamada Pública
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CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Anexo IV - Minuta de Contrato de Performance para Consumidores
Com Fins Lucrativos
CONTRATO Nº XXXX/2015 QUE ENTRE SI
CELEBRAM,
DE
UM
LADO
A
_________________________
E
DE
OUTRO O(A)________________________
E________________________________,
VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA
DO(S) SISTEMA(S) DE ____________ DA
UC ______ SITUADA NO MUNICÍPIO DE
____________________.
A ______________________, sociedade de economia mista, com sede em
__________, à Rua ____________, nº _____, bairro _________, inscrita junto ao
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° ___.___.___/____-__ neste ato
representado conforme disposições contidas na Resolução 069/2014 da Diretoria
Executiva ao final identificados e assinados, e, _______________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___.___.___/____-__, com
sede à _______________________, Município de ___________________________,
Estado do ________, neste ato representada por ____________________, CPF nº
___.___.___-__, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante
denominadas PARTES.
CONSIDERANDO:

As Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465, de 28 de março de
2007, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e a Resolução ANEEL nº 556, de
18 de junho de 2013.

As ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia
elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de
redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da
qualidade dos sistemas elétricos.

A segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética
pretendem nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao
CONSUMIDOR como a CONTRATANTE, a racionalidade no uso da energia,

Como também possibilitará a CONTRATANTE ter a energia economizada pelo
CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais
consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos.
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO DE DESEMPENHO,
sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa nº 556/2008, emitida pela ANEEL e
demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas
cláusulas a seguir aduzidas:
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CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO a aplicação, pela
CONTRATANTE, em atendimento a Lei n°9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos
financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a
implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica
(descrever usos finais) nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto
em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação do conceitos e
procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização
energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:

Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.

Para
a
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO:
a
busca
permanente
da
conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.

Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização
energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que
consequentemente possibilitará a economia na realização de novos
investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não
elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO DE DESEMPENHO
§1. O valor global estimado do presente CONTRATO DE DESEMPENHO é da ordem
de R$ _.___.___,__ (____________________).
§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se
detalhados no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
Constitui parte integrante do presente CONTRATO DE DESEMPENHO como se nele
estivessem transcritos:

Anexo I Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à
CONTRATANTE.

Anexo II Cronograma físico.

Anexo III Cronograma financeiro para a execução das obras.

Anexo IV Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto.

Anexo VI Termo de Reconhecimento de Dívida - TRD
CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a consecução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
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§1. Entregar ao CONSUMIDOR, após comprovação física e documental da aquisição
dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente contrato e
especificados em seu Anexo I, os recursos financeiros até o limite definido para os
itens diagnóstico energético, materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros,
marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e
outros custos indiretos, previstos no projeto no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir do recebimento da documentação na CONTRATANTE, desde que
aprovados e autorizados expressamente pela CONTRATANTE, conforme a seguinte
descrição:
Item
Rubrica
1
2
3
4
5
6
7
8
TOTAL
Elaboração do Projeto
Equipamentos e/ou Materiais
Divulgação (Marketing)
Mão de Obra de Terceiros para execução da obra
Medição e Verificação inicial
Medição e Verificação final
Descarte
Treinamento e Capacitação
Valor Máximo (R$1,00)
§2. Os valores previstos no Parágrafo 1° serão creditados em conta especifica de
aplicação, no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal, agência ___________, conta
corrente ___________ do CONSUMIDOR, em estabelecimento bancário por este
indicado.
§3. Informar ao CONSUMIDOR o cronograma inicial de pagamento dos valores
devidos, retratados por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VI.
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
Para a consecução do objeto deste Contrato, o CONSUMIDOR obriga-se a:
§1. Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Contrato.
§2. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste
CONTRATO DE DESEMPENHO.
§3. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste
CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo ser encaminhado a CONTRATANTE antes
do início da execução dos serviços.
§4. Apresentar declaração, na qual o CONSUMIDOR informa não possuir parentesco
com os dirigentes da CONTRATANTE ou de qualquer uma de suas subsidiárias
integrais.
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CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
§5. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável
pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente CONTRATO DE
DESEMPENHO, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone,
fax e e-mail.
§6. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro
funcional.
§7. Apresentar a CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização das
medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do
Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CONTRATANTE, sob
pena de aplicação da Cláusula Décima Primeira deste pacto.
§8. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e
por escrito da CONTRATANTE das medições da situação existente, conforme definido
no Parágrafo 7°, da Cláusula em tela, sob pena da CONTRATANTE não efetuar os
desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 1°, da Cláusula Quarta,
do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§9. Adquirir e instalar integralmente os materiais e os equipamentos necessários para
a implantação do objeto deste Contrato, conforme especificado no Projeto, constante
do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios
da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.
§10. Apresentar a CONTRATANTE carta, acompanhada das respectivas cópias
autenticadas das notas fiscais, quando não eletrônicas, solicitando os valores
referentes a materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte,
marketing, descarte de materiais e medições e verificações, anexando documentação
fiscal compatível, até o montante previsto no Parágrafo 1° e seus subitens da Cláusula
Quarta do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§11. As cópias das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores
unitários, subtotais e totais, referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de
terceiros, transporte, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e
medições e verificações, devendo ter sido emitidas dentro do período de vigência do
presente CONTRATO DE DESEMPENHO e contendo em seu corpo a informação
sobre o “Projeto de Eficiência Energética”, descrevendo o nome do projeto e número
do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
§12. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos financeiros, de acordo com a
Lei 8.666/1993 e Lei 15.608/2007, referentes a aquisição de materiais e
equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados no Anexo I do
CONTRATO DE DESEMPENHO. Os orçamentos mencionados deverão ser fornecidos
por empresas idôneas. A CONTRATANTE efetuará os desembolsos referentes a
materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores
contidos no menor dos 03 (três) orçamentos apresentados.
§13. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CONTRATANTE e
apresentar, juntamente com a carta de solicitação de repasse, prova de regularidade
para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual,
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito
expedida pelo INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF e certidão negativa de
inadimplência perante a Justiça do Trabalho.
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§14. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como
contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem
como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do
CONTRATO DE DESEMPENHO. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de valores
somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for cabível.
§15. Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto
deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto
aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados,
recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO
DE DESEMPENHO.
§16. Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo
prazo de vida útil previsto no Projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização
da obra objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO.
§17. Adquirir, às suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente
necessários que não constem no projeto aprovado pela CONTRATANTE.
§18. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e
trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto do
presente CONTRATO DE DESEMPENHO, exigindo a observância da Norma
Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do
Projeto.
§19. Concomitantemente ao presente pacto, firmar o Termo de Reconhecimento de
Dívida - TRD, parte integrante deste contrato, conforme consta no Anexo VI.
§20. Efetuar o pagamento a CONTRATANTE dos valores do projeto definidos na
Cláusula Segunda deste Contrato, limitados àqueles constantes do TRD - Termo de
Reconhecimento de Dívida (Anexo VI), devidamente atualizados em conformidade
com o disposto na Cláusula Sexta.
§21. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a
ser instalados.
§22. Encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas, bem
como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o projeto (Anexo I),
oportunizando o controle administrativo do mesmo. O modelo do relatório encontra-se
no Anexo IV.
§23. Comprometer-se a não reutilizar os materiais e equipamentos substituídos pelos
contemplados no presente CONTRATO DE DESEMPENHO na manutenção ou
ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo
descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a
CONTRATANTE certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou
descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.
§24. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no
projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto
de 2010, devendo ser apresentado à CONTRATANTE, a Declaração de Descarte dos
materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de
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materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de funcionamento da empresa
responsável pelo descarte.
§25. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no
projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 24°, de acordo com a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as
regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja
comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de
Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao
descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio
ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a
CONTRATANTE junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
§26. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou
descontaminação dos materiais substituídos, descritos no Parágrafo 25°, deverá
possuir os seguintes documentos:
-
Alvará de funcionamento.
Licença Ambiental de Órgão responsável, ou equivalente.
Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.
Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA.
Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA.
Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
§27. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e
assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de
2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR
15833.
§28. Informar previamente a CONTRATANTE, toda e qualquer divulgação de sua
iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em
posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência
Energética executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
§29. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e
registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser
justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente
previstas no Projeto.
§30. Comprometer-se a repassar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações
necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhado a
ANEEL.
§31. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros
necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste CONTRATO
DE DESEMPENHO, autorizando a CONTRATANTE divulgar publicamente os casos de
sucesso.
§32. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de
treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados para a
CONTRATANTE.
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§33. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros,
indicados pela CONTRATANTE, a fim de verificar a consistência das informações
apresentadas com a realidade de campo.
§34. No caso de saldo orçamentário do CONSUMIDOR, em virtude de aplicações
financeiras, estes valores deverão ser devolvidos a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
O retorno do investimento realizado se dará conforme disposições abaixo do presente
CONTRATO DE DESEMPENHO:
§1. O CONSUMIDOR pagará a CONTRATANTE o custo total dos valores referidos na
Cláusula Quarta, Parágrafo 1°, somados aos custos de acompanhamento da
concessionária (mão de obra própria e transporte), no prazo máximo a ser definido
após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, expresso pelo TRD
- Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VI.
§2. Os valores das parcelas mensais devidas serão calculados de acordo com o
Sistema de Amortização Constante - (SAC), incidindo sobre o saldo devedor a
atualização com base nas variações positivas no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
§3. O valor do IPCA a ser adotado na atualização do saldo devedor será a vigente na
data de cada faturamento mensal das parcelas.
§4. O período de carência para o pagamento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta)
dias após a assinatura do “termo de encerramento de obra”, cuja assinatura se dará
após o pagamento do último reembolso relativo ao projeto e encerramento do
processo de medição e verificação, vencendo-se as demais, consecutivamente, em
igual dia dos meses subsequentes.
§5. A parcela mensal a ser paga pelo CONSUMIDOR será proporcional calculada
conforme disposições abaixo.

No caso de Micro e Pequenas empresas (segundo lei complementar 123 –
Brasil, 2006) o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do
cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética.

A parcela mensal será calculada conforme fórmula abaixo:
𝐴𝑀𝑅 =
(𝐸𝐸 × 𝐶𝐸𝐸) + (𝑅𝐷𝑃 × 𝐶𝐷𝐸)
12
Onde:
AMR – Amortização (R$)
EE – Economia de Energia Mensurada no Projeto (MWh/Ano)
CEE – Custo de Energia Evitada no Projeto (R$/MWh)
RDP – Redução de Demanda na Ponta Mensurada no Projeto (kW)
CED – Custo Evitado de Demanda do Projeto (R$/kW Ano)
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§6. Realizado o procedimento inserido no Parágrafo 4°, o CONSUMIDOR se obriga a
formalizar termo aditivo ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO, visando
promover os ajustes que se fizerem necessários.
§7. O prazo máximo para quitação do TRD - junto a CONTRATANTE limita-se à
média das vidas úteis dos equipamentos constantes do Projeto (Anexo I) ponderada
pela energia economizada associada a cada um deles, que é de ___ (___________)
meses.
§8. Findo o prazo constante do Parágrafo 7°, e a quitação integral do TRD não
ocorrer, os valores remanescente serão quitados em 3 (três) parcelas sequenciais.
§9. Por solicitação escrita, o CONSUMIDOR poderá antecipar pagamentos das
parcelas, sendo o montante destas calculado pela CONTRATANTE e informado por
escrito ao CONSUMIDOR.
§10. Em caso de atraso do pagamento de quaisquer parcelas, incidirá multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor da parcela, que será cobrada no próximo mês.
§11. O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o
vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
§12. Na hipótese de ocorrer atraso na execução do projeto superior a 60 (sessenta)
dias, em relação ao cronograma físico, Anexo II, a CONTRATANTE poderá realizar a
cobrança, em até 3 (três) parcelas, dos valores entregues ao CONSUMIDOR,
devidamente atualizados.
§13. Caso o CONSUMIDOR solicite o desligamento da ligação de energia elétrica em
suas instalações ou a transferência da titularidade da unidade consumidora
beneficiado pelo presente CONTRATO DE DESEMPENHO, este deverá ressarcir à
CONTRATANTE o saldo devedor do investimento realizado em uma única parcela,
cujo vencimento se dará na data de solicitação do desligamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este
instrumento (Anexo I) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura
deste CONTRATO DE DESEMPENHO.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO DE DESEMPENHO vigorará pelo prazo de _______
(________) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO
DE DESEMPENHO, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira.
CLAÚSULA NONA - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
Este CONTRATO DE DESEMPENHO terá como gestor o Sr. _______________, e
como fiscal o Sr. ______________.
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CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou
reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstas no
Projeto, Anexo I, ficando a CONTRATANTE desonerada destes valores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
§1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO DE
DESEMPENHO, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar a
CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de até 10% (dez por cento)
sobre o valor global definido na Cláusula Segunda.
§2. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento
do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no
presente Contrato, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente e em
caráter de urgência a CONTRATANTE, os montantes relativos à multa aplicada, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§3. No caso de cancelamento ou desconsideração do “Projeto” pela AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por descumprimento parcial ou total das
metas estabelecidas no “Projeto” (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará
obrigado a devolver a CONTRATANTE, os valores entregues, referidos na Clausula
Terceira, Parágrafo 1°, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) apurados no período, a contar
da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
§4. Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo
(MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir
do previsto no projeto aprovado pela CONTRATANTE, de maneira a afetar o
resultado da Relação Custo-Benefício (RCB) final, deverá o CONSUMIDOR apresentar
justificativas por escrito para análise da CONTRATANTE.
§5. Na ocorrência da hipótese do Parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá leválas a ANEEL, submetendo-as a apreciação. Em caso de desaprovação pela ANEEL, o
CONSUMIDOR deverá devolver a CONTRATANTE os valores a ele entregues
(Cláusula Quarta), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da
comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados
no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação
desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta
Cláusula.
§6. A não observância dos Parágrafos 18°, 19° e 21° da Clausula Quinta incorrerá na
aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor
previsto na Clausula Quarta, Parágrafo 1°, do presente CONTRATO DE
DESEMPENHO, que será cobrada através de documento de cobrança emitido pela
CONTRATANTE contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias
contados da sua emissão. A multa prevista neste Parágrafo não libera o
CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na
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CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Cláusula Quinta, Parágrafo 18°, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais
cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários
periciais e advocatícios e outros).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
§1. Por acordo entre as PARTES:
a) Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o
torne impraticável.
b) Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e
oportunidade públicas, bem como os compromissos assumidos com terceiros,
até o limite exigível por lei.
§2. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente este contrato caso as verificações
dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda
retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto
aprovado pela CONTRATANTE, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo
Benefício (RCB) final seja superior ao limite estabelecido pela ANEEL. Nesta hipótese,
o CONSUMIDOR deverá devolver à CONTRATANTE os valores recebidos, corrigidos
pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos
valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de
diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§3. Em caso de rescisão por inadimplemento do CONSUMIDOR, este ficará obrigado
devolver a CONTRATANTE os valores constantes na Clausula Quarta deste pacto,
corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento
dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de
diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
§4. Caso ocorra atraso na execução do Projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias
em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a
CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação
da Clausula Décima Primeira, Parágrafo 1°, bem como devolver à CONTRATANTE os
valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período
contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela
representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua
emissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
§1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá
sofrer alterações, mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições
essenciais previstas no projeto, Anexo I.
§2. Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR deverá ser submetida à
aprovação previa e expressa da CONTRATANTE, devidamente acompanhada de no
mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, sob pena
de não conhecimento da solicitação, desde que não implique na mudança ou alteração
da Relação Custo Benefício (RCB) superior a 5% (cinco por cento) do valor previsto no
93
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Anexo I ou maior do que os limites estabelecidos na Resolução da ANEEL nº 556/2013
a ser formalizado mediante Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMAIS DISPOSIÇÕES
§1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência,
total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO para terceiros.
§2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL
ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as
informações relativas ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS DESPESAS
A CONTRATANTE cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a
salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes
da execução deste Contrato, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de
quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de
débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da
CONTRATANTE, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas,
não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrente do não
cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Contrato por parte do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO
§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia
impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR
deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética da
CONTRATANTE.
§2. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a
qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, bem
como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação
de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
As PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se
obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio
recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem
respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em
reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver
acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta
Cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência
Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico www.ANEEL.gov.br,
como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência
energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTE, interna ou
externamente, pois são de domínio público.
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de _________, _______, para dirimir quaisquer
questões decorrentes deste CONTRATO DE DESEMPENHO, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais,
assinam o presente CONTRATO DE DESEMPENHO em 2 (duas) vias de igual teor,
na presença das testemunhas abaixo nominadas.
......................, ....... de ........................ de ...........
CONCESSIONÁRIA:
_____________________
Diretor de Regulação
e Projetos Especiais - DR
_____________________________
Assistente da Diretoria de Regulação
e Projetos Especiais
CONSUMIDOR:
_________________________
Nome :
CPF/CNPJ:
Cargo:
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Anexo V – Minuta de Termo de Cooperação Técnica
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A ________________.
E O(A) ___________________ , TENDO
COMO
OBJETO
A
EFICIENTIZAÇÃO
ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DO(A)
_______________________, SITUADAS NO
MUNICÍPIO DE _________________.
A ______________________, sociedade de economia mista, com sede em
__________, à Rua ____________, nº _____, bairro _________, inscrita junto ao
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° ___.___.___/____-__ neste ato
representado conforme disposições contidas na Resolução 069/2014 da Diretoria
Executiva ao final identificados e assinados, e, _______________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___.___.___/____-__, com
sede à _______________________, Município de ___________________________,
Estado do ________, neste ato representada por ____________________, CPF nº
___.___.___-__, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante
denominadas PARTES.
CONSIDERANDO
por força da legislação federal sobre energia elétrica e da regulamentação emanada
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de
julho de 2000, Lei nº 11.465 de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212 de 20 de janeiro
de 2010, e Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013, como também em decorrência
dos contratos de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados
entre a _____________________ e o Poder Concedente, exigir dos concessionários
e/ou autorizados do serviço de energia elétrica a aplicação de parcela da sua receita,
na realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor
elétrico, bem como em ações de eficiência energética.

As ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia
elétrica acaba sendo de total relevância, porque visam atingir e alcançar
economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também
perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos.

A segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência de energia a serem
implantadas nas instalações do CONSUMIDOR acabará proporcionando tanto
ao CONSUMIDOR como a CONTRATANTE, a racionalidade no uso da energia,
como também possibilitará a CONTRATANTE ter a energia economizada pelo
CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais
consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos para tanto.

A aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez
que medidas como estas, inobstante decorrerem de imposição regulamentar
advindas do Poder Concedente do serviço de energia elétrica, consoante
referido nos Parágrafos 1° e 2°, do presente arrazoado, certamente
96
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
proporcionará mais conforto e funcionalidade ao estabelecimento, revertendo
em proveito daqueles que dele se utilizam.

Aliando-se a obrigação legal e regulamentar já externada, advinda do Poder
Concedente, com a responsabilidade social que cercam empresas como a
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no parágrafo 4º, do artigo
154, da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 9.457, de 5 de maio de
1997, onde a praticadas de atos em favor da comunidade de que participe são
razoáveis e desejáveis.
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, sujeitando-se aos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais
normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas
a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a aplicação, pela
CONTRATANTE, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência
Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos
finais de energia elétrica (_______________________) nas dependências do
CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover
a disseminação do conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia,
eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:

Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.

Para a CONTRATANTE: a busca permanente da
consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.

Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização
energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que
consequentemente possibilitará a economia na realização de novos
investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não
elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
conscientização
dos
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
§1. O valor global estimado do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é da
ordem de R$ _.___.___,__ (_________________).
§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se
detalhados nos Anexo I e Anexo IV.
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
Constitui parte integrante do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA como se
nele estivessem transcritos:

Anexo I Cópia do Projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à
CONTRATANTE

Anexo II Cronograma físico

Anexo III Cronograma financeiro

Anexo IV Cronograma de desembolsos

Anexo V Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto
CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
§1. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto.
§2. Alocar os valores previstos no Projeto, conforme especificado no Anexo III, para a
consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, pertinente a
sua parcela de responsabilidade.
§3. Atestar a realização do Projeto, nos termos definidos no Anexo I.
§4. A realização dos desembolsos previstos no Cronograma Financeiro - Anexo III
vincula-se sempre ao cumprimento da etapa imediatamente anterior, devendo a
CONTRATANTE certificar-se do atendimento pelo CONSUMIDOR.
§5. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar a
qualquer tempo, o projeto objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa,
e/ou a solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
§1. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável
pelos contatos, emissão de relatórios e entendimentos necessários à execução do
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo
informar,
via
correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.
§2. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro
funcional.
§3. Disponibilizar as instalações que serão eficientizadas, para a execução do Projeto.
§4. Responsabilizar-se pela especificação e aquisição dos materiais e equipamentos
relacionados no detalhamento do Projeto, relacionado no Anexo I, que serão utilizados
nas instalações.
§5. Disponibilizar um responsável, em tempo integral, para acompanhar a realização
dos serviços.
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
§6. Supervisionar a execução do Projeto, responsabilizando-se inteiramente por sua
operação, manutenção e ampliação futura.
§7. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a
ser instalados.
§8. Fornecer (contratando-os, caso não haja disponível) profissionais e recursos
humanos necessários e suficientes para a consecução do Projeto, se responsabilizando
integralmente pela qualidade da mão de obra e dos serviços empregados na
consecução do Projeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
§9. Prestar toda e qualquer informação sobre o Projeto, bem como disponibilizar
pessoal técnico próprio para acompanhar o pessoal contratado e/ou seus prepostos
para execução dos serviços.
§10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e
trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, exigindo a observância da Norma
Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do
Projeto.
§11. Arcar com toda e qualquer despesa referente a equipamentos e materiais,
necessários à manutenção e operação das instalações eficientizadas, após a conclusão
do Projeto.
§12. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
§13. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo ser encaminhado a CONTRATANTE antes do
início da execução dos serviços.
§14. Apresentar declaração, na qual o CONSUMIDOR informa não possuir parentesco
com os dirigentes da CONTRATANTE ou de qualquer uma de suas subsidiárias
integrais.
§15. Apresentar a CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização
das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do
Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CONTRATANTE, sob
pena da aplicação da Cláusula Décima Quarta do presente Instrumento.
§16. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa
e por escrito pela CONTRATANTE das medições da situação existente, conforme
definido no Parágrafo 14°, da Cláusula em tela, sob pena da CONTRATANTE não
efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 3°, da Cláusula
Quarta, do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
§17. Apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros ou processo
licitatório, de acordo com a Lei 8.666/1993, referentes a compra de materiais e
equipamentos, bem como contratação de mão de obra de terceiros, contemplados no
Anexo I do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Os orçamentos mencionados
deverão ser fornecidos por empresas idôneas. A CONTRATANTE efetuará os
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
desembolsos referentes a materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com
base e limitado aos valores contidos no menor dos 03 (três) orçamentos
apresentados, ou vencedor do processo licitatório.
§18. Apresentar a CONTRATANTE os comprovantes fiscais referentes à compra de
materiais, equipamentos e mão de obra para a consecução do Projeto, atendendo ao
disposto constante no Parágrafo 16°, da Cláusula em destaque.
§19. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como
contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem
como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de
valores somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for
cabível.
§20. Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA na manutenção ou ampliação das
instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos
materiais substituídos, devendo ser apresentado a CONTRATANTE certificado de
comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por
empresa contratada para os fins específicos.
§21. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no
projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto
de 2010, devendo ser apresentado à CONTRATANTE, a Declaração de Descarte dos
materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de
materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de Funcionamento da empresa
responsável pelo descarte.
§22. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no
projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 21°, de acordo com a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as
regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja
comprovação se dará por meio da apresentação de "Certificado de Destinação Final de
Resíduos", emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao
descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio
ambiente. O "Certificado de Destinação Final de Resíduos" deverá ser apresentado a
CONTRATANTE junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
§23. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou
descontaminação dos materiais substituídos deverá possuir os seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento.
- Licença Ambiental do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, ou equivalente.
- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.
- Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA.
- Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA.
- Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
100
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
§24. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e
assemelhados, deverá ser feito o recolhimento do resíduos conforme a Política
Nacional dos Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de
2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR
15833.
§25. Elaborar e encaminhar mensalmente a CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil
do mês subsequente ao período em análise, os relatórios de acompanhamento e
execução do Projeto, conforme modelo definido no Anexo V, deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
§26. Informar antecipadamente por escrito a CONTRATANTE a respeito de toda e
qualquer divulgação que venha a fazer referente ao Projeto, devendo constar no
material de divulgação, em posição de destaque e fácil visualização, que se trata do
Programa de Eficiência Energética executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
§27. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e
registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser
justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente
previstas no projeto.
§28. Comprometer-se a repassar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações
necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhamento
a ANEEL.
§29. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros
necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, autorizando a CONTRATANTE divulgar publicamente os
casos de sucesso.
§30. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de
treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados para a
CONTRATANTE.
§31. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros,
indicados pela CONTRATANTE, a fim de verificar a consistência das informações
apresentadas com a realidade de campo.
§32. No caso de saldo orçamentário do CONSUMIDOR, em virtude de aplicações
financeiras, estes valores deverão ser devolvidos para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - ITEM ORÇAMENTÁRIO
§1. Os recursos para os desembolsos que serão efetuados pela
CONTRATANTE para a consecução dos objetivos deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA encontram-se inseridos no Programa de Eficiência
Energética.
§2. Quanto ao CONSUMIDOR, os recursos estão previstos no _______________.
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA FINANCEIRO
No Anexo III encontra-se externado o cronograma de desembolsos dos recursos
necessários para a consecução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
com também a responsabilidade de quem cabe fazê-lo.
CLAÚSULA OITAVA - GESTORES E FISCAIS DO TERMO
Este TERMO DE COOPERÇÃO TÉCNICA terá como gestor o Sr. ________________
e como fiscal o Sr. _________________.
CLÁUSULA NONA - REPASSE DE VALORES
§1. Os repasses que a CONTRATANTE venha a ser obrigada a fazê-lo referente ao
custo de materiais e equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros
somente serão efetuados após a instalação dos mesmos e a comprovação do descarte
dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização executada
pela CONTRATANTE.
§2. Os repasses que a CONTRATANTE venha a ser obrigada a fazê-lo em favor do
CONSUMIDOR face aos objetivos declinados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverá realizá-los
através de depósito bancário, em conta especifica tipo aplicação, no Banco
________________ (do Brasil ou Caixa Econômica Federal), agência ________, conta
corrente __________, em favor do CONSUMIDOR.
§3. O CONSUMIDOR obriga-se a realizar os pagamentos aos seus fornecedores, bem
como qualquer movimentação financeira referente a este TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, através da conta específica tipo aplicação informada nesse instrumento.
§4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de
valores que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para
tanto a ser apresentada pelo CONSUMIDOR não atenda adequadamente as
exigências e recomendações por ela estabelecidas.
§5. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA estão definidos nos Anexos I, III e IV, limitando-se aos
seus montantes.
§6. Na eventualidade do CONSUMIDOR vir a desembolsar valores superiores aos
estabelecidos no Anexo IV, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores
àquelas estabelecidas no Anexo I, arcará obrigatoriamente, integralmente e por sua
conta e risco, com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO DO REPASSE
§1. Na hipótese de ocorrência dos dispostos na Cláusula Oitava, do presente TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR deverá apresentar documentação
comprovando os pagamentos efetuados, procedendo-se o pagamento no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento na CONTRATANTE, mediante
protocolo, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CONTRATANTE.
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
§2. As cópias das notas fiscais deverão estar autenticadas, quando não eletrônicas, e
também deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais,
referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte,
marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e medições e
verificações, devendo ter sido emitidas dentro do prazo de vigência do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e conter em seu corpo a informação sobre o
“Projeto de Eficiência Energética”, descrevendo o nome do Projeto e número do
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
§3. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CONTRATANTE e
apresentar, no momento da solicitação do repasse, prova de regularidade para com a
Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito expedida pelo
INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF, certidão negativa de inadimplência
perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A relação dos equipamentos e materiais para execução do Projeto de eficientização
energética do CONSUMIDOR, estão estabelecidos no Projeto em Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
Anexo I, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
O prazo de execução estabelecido nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo II e
Anexo III, somente poderão ser alterados mediante aprovação da CONTRATANTE.
Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior,
desde que devidamente justificado o fato superveniente, o CONSUMIDOR deverá
comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre o ocorrido, requerendo a dilação
do prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL sobre a prorrogação do prazo para
conclusão do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de ____
(________) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das
PARTES, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES
§1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a
pagar à CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de até 10% (dez por
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
cento), calculado sobre o valor global definido na Cláusula Segunda do instrumento
em destaque.
§2. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela
aprovação do projeto, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação
final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não
cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos
ajustados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR
deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à
CONTRATANTE referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis no caso.
§3. No caso de cancelamento do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no
“Projeto” por parte do CONSUMIDOR, deverá o CONSUMIDOR ressarcir a
CONTRATANTE, obrigando-se lhe devolver todos os valores anteriormente
repassados, devendo os valores ser corrigidos pela variação da Taxa Selic apurados
no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
§4. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÂO – TCU, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das
atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente ressarcir
imediatamente e em caráter de urgência à CONTRATANTE referente ao montante da
multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
§1. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido em caso de
inadimplemento de qualquer das cláusulas ou pela superveniência de imposição legal
que torne impraticável ou, ainda, mediante acordo entre as PARTES, em vista de
manifesto interesse, de conformidade com critérios de conveniência e oportunidade
públicas, respeitados os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível
por lei.
§2. Caso este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA venha a ser rescindido por
inadimplemento por parte do CONSUMIDOR, este se obriga a devolver os valores
repassados pela CONTRATANTE, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados
no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
§1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá
sofrer alterações, mediante Termos Aditivos, vedada, porém, a mudança de objeto e
finalidade social.
§2. Caso venha a ocorrer alterações nos valores definidos e estabelecidos no
cronograma financeiro - Anexo III, para maior, exigindo desembolsos de valores
superiores ao ajustados e pré-estabelecidos no Anexo III, ao presente instrumento de
ajuste, o CONSUMIDOR, deverá, obrigatoriamente, apresentar justificativa prévia e
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
expressa a CONTRATANTE, amparada e suportada em no mínimo 3 (três)
orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, submetendo-as à
apreciação da CONTRATANTE, que analisará e, caso efetivamente se faça necessário
para a consecução objetiva e real do projeto, submeterá a aprovação da AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL se necessário, e uma vez aprovado pela
ANEEL, comunicará por escrito ao CONSUMIDOR, autorizando-o a realizar os gastos
nos termos devidamente deliberados e aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
§1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência,
total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.
§2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou pelo
TRIBUNAL DE CONTAS, a prestar conta dos recursos ora repassados, através do
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO
§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia
impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR
deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética
executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL.
§2. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a
qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de
solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
As PARTES elegem o foro da Comarca de _________ - _____, como competente
para dirimir as questões decorrentes da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
......................, ....... de ........................ de ...........
CONCESSIONÁRIA:
_____________________
Diretor de Regulação
e Projetos Especiais - DR
_____________________________
Assistente da Diretoria de Regulação
e Projetos Especiais
CONSUMIDOR:
_________________________
Nome :
CPF/CNPJ:
Cargo:
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EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
Anexo VI – Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD)
Eletrobras Distribuição.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO
CONTRATO ________/______
Por este instrumento particular de reconhecimento de dívida, de um lado a empresa
________________________________________, ______________________,
inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, representada por seu _______,
_______________, brasileiro, portador da CI/RG _.___.___-_ ___/__, inscrito no
CPF sob n° ___.___.___-__, e por seu _______, _______________, brasileiro,
portador da CI/RG _.___.___-_ ___/__, inscrito no CPF sob n° ___.___.___-__,,
doravante denominada “DEVEDORA”, e __________________________ acima
qualificados,
adiante
denominados
"FIADORES",
e
de
outro
lado,
____________________, sociedade de economia mista, concessionária de
distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, com
sede nesta capital, na _________________, nº ____, Bairro ____________, neste
ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada
“CREDORA", celebram o presente instrumento, nos termos fixados na Clausula
Quinta, Parágrafo 19° e combinado com o Parágrafo 1° da Cláusula Sexta deste
CONTRATO DE DESEMPENHO, na forma abaixo:
1. A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a existência de dívida para com a
CREDORA,
limitada
a
importância
de
R$
__________________
(______________________), já atualizada até a data constante neste termo,
correspondente aos valores aludidos na Clausula Quarta do presente
CONTRATO DE DESEMPENHO.
2. Fica ajustado que a DEVEDORA e os FIADORES pagarão à CREDORA a
importância mencionada no item 1 supra, dividido em até ___
(_____________) parcelas, mediante as condições estabelecidas na Cláusula
Sexta do CONTRATO DE DESEMPENHO:
a) A primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “termo
de encerramento de obra”.
b) As demais parcelas terão vencimento consecutivo em igual dia dos
meses subsequentes.
3. A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a dívida descrita neste instrumento
como líquida, certa e exigível no seu vencimento, de acordo com o
parcelamento ora pactuado. Reconhecem também o presente termo como título
107
EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE
CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015
executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 583 e 585, inciso II, do Código
de Processo Civil.
4. A DEVEDORA e os FIADORES declaram estar cientes de que o não pagamento
da parcela, no seu vencimento, acarretará o vencimento antecipado das
parcelas e autorizará a CREDORA, mediante prévia notificação judicial ou
extrajudicial, iniciar a execução judicial, nos termos da legislação pátria.
5. Além da hipótese prevista no item anterior, o não pagamento no prazo
implicará a inscrição da DEVEDORA e dos FIADORES em órgão de proteção
ao crédito, após seu aviso prévio.
6. As partes convencionam que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas
mensais implicará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
parcela, sem prejuízo do disposto na Cláusula 4 retro.
7. DEVEDORA e os FIADORES declaram-se cientes de que a abstenção, bem
como a demora por parte da CREDORA no exercício de quaisquer de seus
direitos ou faculdades relativamente à implementação da ação executiva de que
trata a Cláusula 5, não caracterizará novação ou renúncia por parte da
CREDORA.
8. Fica eleito o foro da Comarca de ________ (__) para dirimir qualquer
pendência decorrente deste Contrato, nos termos do art. 55 §2° da Lei
8.666/1993, com a possibilidade de renúncia deste pela CREDORA.
9. Por estarem de acordo com os termos ora pactuados, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo indicadas
que também assinam.
......................, ....... de ........................ de ...........
CONCESSIONÁRIA:
_____________________
Diretor de Regulação
e Projetos Especiais - DR
_____________________________
Assistente da Diretoria de Regulação
e Projetos Especiais
CONSUMIDOR:
FIADOR:
________________________
Nome:
CPF/CNPJ:
Cargo:
_____________________________
Nome:
CPF:
Cargo:
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