Diagnóstico - Secretaria de Estado da Educação
Transcrição
Diagnóstico - Secretaria de Estado da Educação
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DIAGNÓSTICO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO GOVERNADOR JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA VICE-GOVERNADOR JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO LAURA CRISTIANE DE SOUZA SECRETÁRIA ADJUNTA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RICARDO LISBOA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE POLITICAS EDUCACIONAIS MARIA DO CARMO CUSTÓDIO DE MELO SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DE EDUCAÇÃO MARIDALVA PASSOS SANTOS CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO JULIANO MATIAS DE BRITO COORDENADOR DO FÓRUM ESTÁDUAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 FÓRUM ESTÁDUAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS (Instituído pelo Decreto nº 18.848, de 25 de março de 2012) Secretaria de Estado da Educação –SEE Claudiane Oliveira Pimentel Fabrício Maria do Carmo Custódio de Melo José Rubens S. Lima Maria Alba Santos Marinho Campanha Nacional pelo Direito Educação em Alagoas – CNDEA - AL Jailton de Souza Lira Edna Cristina do Prado a Central dos Trabalhadores do Brasil CTB - AL Mª de Fátima Rêbelo Figueiredo Graça Célia Martins Conselho Estadual de Educação – CEE Luiz Henrique de Oliveira Cavalcante Maria Alba Correia da Silva Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas – ADUFAL Central Única dos Trabalhadores em Irailde Correia de Souza Oliveira Alagoas CUT - AL Antônio Passos Girlene Lázaro da Silva Assembléia Legislativa – Comissão de Educação Fórum Alagoano em Defesa da Educação Infantil – FADEDI Telma Vitória Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE Fórum Alagoano de Educação e Inalda Maria dos Santos Diversidade Sexual – FAEDS Tiago Leandro da Cruz Neto Juliano Matias de Brito Conselho Estadual de Alimentação Escolar Fórum Alagoano de Educação de Jovens e CEAE Adultos – FAEJA Alisson Cardoso da Silva Abdizia Maria Alves Barros Manoel Hércules Brandão Lima Valéria Campos Cavalcante Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente – CEDCA Maria dos Prazeres Batista Silva Célia Viana de Oliveira Silva Fórum Estadual Permanente Educação do Campo FEPEC Ana Maria Vergne de M. Oliveira José Raildo Vicente Ferreira de Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Federação dos Trabalhadores na com Deficiência – CEDPD Agricultura no Estado de Alagoas – Sílvia de Souza Campos FETAG – AL Roberto Freires de Araújo Leonardo Correia da Silva Edjane Rodrigues Silva Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CEFUNDEB Federação das Indústrias do Estado de Darcir Acioli Silveira Alagoas – FIEA Emanuel Tenório de Bulhões Nívia Maria Carvalho de Andrade Maria Betânia Toledo Costa Fórum Permanente de Educação e União Nacional de Conselhos Municipais PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Diversidade Ético-Racial - FPEDER Irani da Silva Neves Maria Alcina Ramos de Freitas de Educação – UNCME Marly Vidinha Edna Lopes do Nascimento Instituto Federal de Alagoas - IFAL Maria Verônica de Medeiros Lopes Margareth Nunes da Silva União dos Dirigentes Municipais de Educação em Alagoas – UNDIME Flávia Célia dos Santos Souza Neuza Mª Vilela de Carvalho Calheiros MOVA BRASIL Elenice Peixoto Toledo Maria Bethania Santos Araujo União Nacional dos Estudantes – UNE Thiago Souza Santos Dário Rosalvo Correia de Souza Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas – SINPRO – AL Universidade Estadual de Alagoas Murilo Firmino da Silva Maria das Graças Correia Gomes Evânio Salvador de Lima Mary Selma Oliveira Ramalho Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas – SINTEAL Maria Consuelo Correia Célia Maria Henrique Capistrano Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado de Alagoas – SINTEP Robson Rodrigues Câmara Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas SINTUFAL Jamerson dos Santos Rozivete Bezerra da Silva União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES João Pedro Mendes Costa Pereira Laís Camila Pereira Alves Universidade Federal de Alagoas – UFAL Sandra Lúcia dos Santos Lira Clarissa Tenório Ribeiro Bernardes Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL Valquíria de Lima Soares Janaina Andrade Duarte PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 COMISSÃO TÉCNICA (Instituída pela Portaria nº 1.215, de 17 de março de 2014) Claudiane Presidente Oliveira Pimentel Fabrício Ilson Barbosa Leão Júnior; Maria José da Rocha Siqueira; José Rubens Silva Lima Vice-Presidente Maria de Jesus Machado; Antônio Daniel marinho Ribeiro; Sandra Felisberto da Rocha; Janilza Batista de Araújo; Nathally Marques da Silva Lima; Cláudia Luisa Brandão Sotto; Lourdes de Fátima Silva Teixeira; Ricardo Moura Menezes Maria Josineide Pereira Fonseca; Dileusa Maria Costa ferro; Ana Valentina Souza Maia Alves; Fábio Limeira da Silva; Juliana Souza Cahet; Genilma Alves Barros; José Rubens Silva Lima; Antonina Izaura; Tereza Neuma Barbosa de Oliveira; Mônica Valéria Pimentel; Joseane Freitas da Silva; Maria José Alves Costa; Cheila Francett Bezerra Silva de Rossane Romy Pinheiro de Almeida Batista; Vasconcelos; Renata de Souza Leão; Maria Sônia Cirilo Ribas; Maridalva Santos Passos Campos; Milton Canuto de Almeida; Quitéria Pereira de Assis; Maria Alba Correia da Silva; Irani da Silva Neves; Sara Jane Cerqueira Bezerra; Waldeck Gomes de Oliveira Júnior; José Eraldo dos Santos Júnior; Zezito de Araújo; Saadia Maria de Lima Silva; Ademir da Silva Oliveira; Kátia Maria Costa Pinto de Oliveira; Maria de Fátima R. Figueiredo Graça; Maria Lúcia Gomes Calheiro; José Raildo Vicente; José Aldalberon de Almeida; Valéria Campos Cavalcante; Edite Vieira de Siqueira Ferreira; Maria Alba Santos Marinho; Tércio Alexandre da Silva; Alexandra Alves Pedrosa de Araújo; Rita de Kássia Santos Vanderlei Andrea Ferreira da Silva Maciel; Roohelman Pontes Silva; Ana Maria do Nascimento Silva; Suely Silva Cavalcante; Tissianna Paulla de Olegário Nascimento; PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Equipe de Sistematização Ademir da Silva Oliveira Ana Maria do Nascimento Silva Claudiane Oliveira Pimentel Fabrício Edite Vieira de Siqueira Ferreira José Rubens Silva Lima Juliano Matias de Brito Quitéria Pereira de Assis PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 08 INTRODUÇÃO 09 1 ANÁLISE SITUACIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS 1.1 EDUCAÇÃO EM ALAGOAS 1.1.1 EDUCAÇÃO BÁSICA EM ALAGOAS 12 19 22 1.1.1.1 Educação Infantil 23 1.1.1.2 Ensino Fundamental 27 1.1.1.3 Ensino médio 32 1.1.1.4 Modalidades e Diversidades Educacionais 37 1.1.1.4.1 Educação de Jovens e Adultos 38 1.1.1.4.2 Educação Profissional e Tecnológica 46 1.1.1.4.3 Educação Especial 51 1.1.1.4.4 Educação do Campo 55 1.1.1.4.5 Educação Escolar Indígena 59 1.1.1.4.6 Educação Escolar Quilombola 62 1.1.1.4.7 Educação para as Relações Étnico-Raciais 64 1.1.1.4.8 Educação para a Igualdade da Relações de Gênero e Diversidade Sexual 67 1.1.1.4.9 Educação Ambiental 71 1.1.2 EDUCAÇÃO SUPERIOR EM ALAGOAS 74 1.2 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 79 1.3 GESTÃO 87 1.4 FINANCIAMENTO 2 ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS REFERÊNCIAS 94 102 104 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 INTRODUÇÃO A partir da década de 1930, a educação brasileira passou a ser alvo de uma organização mais sistemática, após a revolução e a chegada de Getúlio Vargas à presidência. No Brasil, inicia-se o processo de industrialização e o êxodo rural intensifica-se. Até então, a educação não tinha sido entendida como um problema, por estar disponível apenas às elites, que eram minoria, enquanto a maioria da população, vivia no campo e não via significado na escolarização. No entanto, as mudanças políticas e econômicas provocaram alterações sociais e a educação tornou-se necessária e imprescindível para a geração de mão-de-obra que pudesse atender as demandas da nova ordem social e econômica e prevenir os grandes problemas advindos do êxodo rural desenfreado. Nesse contexto, em 1932, um grupo de educadores, lança um manifesto 1 denunciando os problemas da educação. Em meio a tantos problemas nacionais e na visão hierárquica destes, nenhum tem maior importância e gravidade que o da educação. [...] onde se tem de procurar a causa principal desse estado antes de inorganização do que de desorganização do aparelho escolar, é na falta, em quase todos os planos e iniciativas, da determinação dos fins de educação (aspecto filosófico e social) e da aplicação (aspecto técnico) dos métodos científicos aos problemas de educação. Ou, em poucas palavras, na falta de espírito filosófico e científico, na resolução dos problemas da administração escolar. (MANIFESTO, 1932) Com a pressão destes educadores, que apresentavam várias críticas ao modelo educacional brasileiro, e com a promulgação de uma nova Constituição em 1934, foi elaborado o primeiro Plano Nacional de Educação – PNE, sendo abortado três anos depois motivado pelo golpe de estado. Nesse período foi elaborada uma nova Constituição que acaba com as perspectivas de mudança na educação brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 4024/1961, estabelece para 1962 um novo PNE formulado pelo MEC e aprovado pelo Conselho Federal de Educação e que não se constitui em lei, sendo rejeitado pelo golpe militar de 1964 e com isso mais uma frustração em relação a essas expectativas. A Constituição de 1988, determina que os Planos de Educação se tornem lei. A LDB, Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a união deve elaborar um plano e assim surge a Lei nº 10.172/2001, que institui o novo PNE. 1 Manifesto dos Pioneiros da Educação em março de 1932, e teve como objetivo a reconstrução educacional no Brasil. 8 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 No entanto, só após a Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009, que altera o caput do artigo 214 e a inclusão do inciso VI a Constituição Federal, que o PNE atinge seu objetivo e estabelece meta de aplicação de recurso para o desenvolvimento da educação no Brasil, a saber: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. Com o fim da vigência da Lei nº 10.172/2001, do PNE (2001-2010), e da Conferência Nacional de Educação 20102, foi encaminhado ao Congresso Nacional, o PL nº 8035/2010 do novo PNE, sendo aprovado após quase quatro anos de tramitação – após grande pressão das entidades educacionais, educadores e sociedade civil, foi aprovada a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece em seu artigo 8º: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei Para cumprir o que fora estabelecido no novo PNE, o Ministério da Educação por intermédio da Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino (Sase) criou a Rede de Assistência Técnica para a adequação ou elaboração de Planos de Educação articulados ao PNE nos estados para orientar e acompanhar o processo de adequação/elaboração dos Planos de Educação. O processo de adequação do Plano Estadual de Educação (PEE) foi iniciado com o Fórum Estadual Permanente de Educação do Estado de Alagoas (Fepeal) realizando quatro audiências públicas para a discussão da Lei nº 6757/2006, PEE 2006-2015, com o objetivo de avaliar a lei a partir das experiências dos educadores, estudantes, responsáveis pelos estudantes, gestores e toda a sociedade. Para elaboração do novo PEE, a Secretaria de Estado da Educação – SEE publicou a portaria nº 1.215/20153, em 17 de março de 2015, que designa 2 A Conferência Nacional de Educação foi um movimento de educadores e demais seguimentos da sociedade educacional na discussão das políticas educacionais do país, precedida de conferências estaduais, distrital e municipais, que aconteceram em todo o país. 3 Portaria substitui a nº 3298/2014, em 29/12/2014, precedida das portarias: nº s 607/2014 de 27/03/2014 e .499/2014 de 04/06/2014 9 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 em seu artigo 1º o Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas (Fepeal) para coordenar o processo e institui, em seu artigo 2º, uma comissão técnica de elaboração da proposta de documento base do PEE. O Art. 2º da Lei 13.005/2014, define diretrizes que orientam as metas e estratégias, levando em consideração o acesso, a permanência, a qualidade social da educação a fim de superar as desigualdades educacionais de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e a formação e valorização profissional, a saber: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Para que fossem definidas metas e estratégias que refletissem a real situação alagoana, foi necessária a elaboração de um diagnóstico preciso, que caracterizasse a realidade social, econômica e educacional. Portanto, trata-se de uma análise dos indicadores educacionais de Alagoas, envolvendo os níveis, etapas, modalidades e diversidades educacionais, os investimentos na gestão, na carreira profissional e no financiamento da educação. Por questão metodológica a equipe de elaboração do PEE, estabeleceu algumas etapas: a) elaboração do diagnóstico; b) definição de metas e estratégias; e c) sistematização do textobase. Pensando no que estabelece o§ 2º4 do Art. 8º do PNE, serão realizadas consultas públicas para a validação do texto-base do PEE que será posteriormente encaminhado à Assembleia Legislativa, por meio de Projeto de Lei complementar. Este Plano Estadual de Educação é composto por três capítulos: 1) Análise Situacional do Estado, no qual é apresentado diagnóstico da realidade educacional de Alagoas no período de 2009 a 2013, evidenciando os níveis, etapas, modalidades e diversidade educacionais, a 4 Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. 10 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 formação e valorização dos profissionais da educação, a gestão e financiamento da educação; 2) Metas e Estratégias do PEE de Alagoas, em consonância com o Plano Nacional de Educação; e 3)Acompanhamento/Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Alagoas. 1. ANÁLISE SITUACIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS O Estado de Alagoas desenvolveu-se com base nos engenhos de açúcar, na criação de gado e em outras atividades ligadas à agricultura e à pecuária. Para a formação da mão de obra nessas áreas, utilizou-se, nos períodos da Colônia e do Império, o trabalho escravo de negros e mestiços. O processo de transição da mão de obra escrava para a mão de obra livre não significou, contudo, uma mudança radical na qualidade de vida dos trabalhadores. Ao longo de mais de 100 anos, observa-se o descompasso entre as exigências da formação de um mercado de trabalho: de um lado, uma mão de obra cada vez mais qualificada e, do outro, a força de trabalho analfabeta, com poucas garantias de formação e valorização. Processo esse resultante da pouca escolarização média da população alagoana. O setor industrial desenvolve-se historicamente de maneira lenta, pontual e em ciclos, passando por investimentos de grande porte na exploração de petróleo, de gás e de sal-gema, com a implantação do Polo Industrial na região de Maceió e Marechal Deodoro, e em indústrias de médio e pequeno porte na capital e em outras cidades do Estado, como Arapiraca, Batalha e Major Isidoro, por exemplo. Desde o final do século XX, o Estado tem feito investimentos na área de prestação de serviços com o foco no turismo. Entretanto, nenhuma dessas áreas tem representado substancialmente autonomia econômica para a realidade alagoana. O Estado de Alagoas está localizado a leste da região Nordeste do Brasil (ver mapa abaixo), possui uma área de 27.779,3 km2, com 102 municípios e a sua população é 3.321.730 pessoas (IBGE/PNAD: 2014) distribuídas proporcionalmente por faixa etária (Ver tabela 1), tendo, assim, uma densidade demográfica de 112,33 hab/km2 (Idem). O Estado possui ainda uma taxa de urbanização superior a 70% conforme o gráfico 1, e a expectativa de vida é 70,4 anos (IBGE/PNAD: 2013). 11 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Figura 1 -Alagoas em relação ao Nordeste e ao Brasil Tabela 1- Proporção da População por grupo de idade – ALAGOAS 2010 Grupo de Idade Proporção de pessoas de 0 a 14 anos de idade Proporção de pessoas de 15 a 29 anos de idade Proporção de pessoas de 30 a 59 anos de idade Proporção de pessoas de 60 anos de idade % 29,2 28,0 33,9 8,9 Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010 Gráfico 1 - Distribuição da População por Localização – ALAGOAS 2010 Localização Rural 26% Urbano 74% Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010 Os maiores empregadores formais são: a indústria de transformação, o setor de serviços, o comércio e a construção civil. Ao mesmo tempo, são estes os setores que também geram mais demissões. O gráfico 2 mostra a população economicamente ativa e que ocupa postos de trabalho de acordo com o grau de escolaridade e com o gênero. A maior produção agrícola de Alagoas é de cana-de-açúcar, seguida da produção de mandioca, considerada agricultura familiar. Na pecuária, destacam-se a criação de bovinos, ovinos e suínos. 12 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 2 - Percentual das pessoas ocupadas de 25 anos, grau de escolaridade e gênero – Alagoas 2010 60,5 80 45,6 60 40 12,4 12 20 26,9 20 15,2 7 0 S Ins En Fun In En Fun Med In Homens En Med Sup In En Sup Mulheres Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010 NOTAS: S InsEnFun In: Sem Instrução e Ensino Fundamental Incompleto EnFunMed In: Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Incompleto EnMedSup In: Ensino Médio Completo e Ensino Superior Incompleto EnSup: Ensino Superior Completo Em relação à taxa de desemprego, Alagoas apresenta índices superiores quando comparado à região Nordeste e ao Brasil, conforme apresenta-se na tabela 2. Tabela 2 -Taxa de Desemprego 2009 - 2012 2009 2010 8,3 7,7 Brasil 8,9 9,8 Nordeste 10,0 10,7 Alagoas Fonte: IBGE/PNAD/Censo Demográfico 2010 Cálculo: Seplande/Sinc/Diretoria de Estatística e Indicadores Polaridade: Quanto menor melhor. BR/NE/AL 2011 6,7 7,9 9,3 2012 6,2 7,6 9,9 O Produto Interno Bruto Per Capta – PIB de Alagoas é composto, de acordo com o setor econômico, da seguinte forma: o setor agrícola representa apenas 5,62%, acompanhado do setor industrial com 22,24% e a maior participação está nos serviços com 72,14%. Neste ponto, é importante lembrar que o PIB é um bom indicador da qualidade de vida da população, uma vez que tal indicador pode até ter um crescimento considerável e, contudo, não refletir, na verdadeira distribuição do seu produto igualitariamente entre as pessoas, conforme percebemos no gráfico 3, no qual demonstra que houve um crescimento no PIB, mas tal fato não refletiu no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Total e na Renda Média da População. 13 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 3 - PIB per capta (R$) 2008 - 2011 Fonte: IBGE/Seplande Polaridade: Quanto maior melhor. As condições socioeconômicas de Alagoas indicam que o Estado é um dos menos favorecidos de todo o País e isto está demonstrado pelos principais indicadores, a exemplo do rendimento médio mensal da população economicamente ativa, que é menor que a média nordestina e a média nacional. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio de todos os trabalhadores, em 2013, mostrou um crescimento de 5,7% em comparação com ano de 2012, subindo de R$ 1.590,00 para R$ 1.681,00, no entanto, os estados com as menores médias são do Nordeste: no Ceará é de R$ 1.019,00, no Piauí de R$ 1.037,00 e em Alagoas está em R$ 1.052,00. Segundo o Atlas do IDHM 2013 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 5 Total , o qual considera os indicadores de saúde, renda e educação, o índice vai de 0 a 1: quanto mais próximo de zero, pior o desenvolvimento humano; quanto mais próximo de um, melhor. Cinco municípios alagoanos estão na lista dos piores do Brasil: Inhapi (0,484), Olivença (0,493), Olho D'Água Grande (0,503), Mata Grande (0,504) e Roteiro (0,505). Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em Alagoas há um total de 699.716 famílias inscritas no Cadastro Único, divididas em 03 (três) grandes grupos: 442.607 famílias têm renda per capita familiar de até R$70,00; 5 Fonte: Atlas Brasil 2013 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. 14 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 110.074 famílias têm renda per capita familiar de até R$ 140,00; 96.238 famílias têm renda per capita de até meio salário mínimo. Com estes números, o Programa Bolsa Família (PBF), não é apenas um programa de transferência de renda para beneficiar famílias pobres e extremamente pobres inscritas no Cadastro Único, mas a maior ou única fonte de renda que vai garantir a sobrevivência dessas famílias. Tal aspecto pode ser constatado quando se observa, apenas um mês de transferência, em que se apresenta a seguinte situação: Tabela 3 - Famílias beneficiadas e valor transferido - Alagoas 2014 Mês/ano Novembro/2014 Total = 2014 Nº Famílias 441.533 Valor Médio R$ R$ 172,34 Valor Total R$ R$ 76.093.797,22 R$ 871.696.280,00 Fonte: MDS Um resultado positivo está na redução da taxa do trabalho infantil, alcançando níveis acima da média do Brasil e do Nordeste, o que podemos visualizar no gráfico 4, iniciando em 2007 com Alagoas tendo uma taxa de 12,11% de trabalho infantil e conseguindo reduzir para 4,35% em 2013, o que representa uma redução em torno de 64,1%, enquanto o Brasil e o Nordeste conseguiram respectivamente 48,6% e 51,5%. Gráfico 4 - Taxa de Trabalho Infantil do Brasil, Nordeste e Alagoas 2007 - 2013 Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/ Cálculos efetuados pela SEPLANDE/AL. Na educação, a situação negativa nos índices não é diferente, pois o Estado é detentor do maior percentual de analfabetos do país (ver gráfico 5), mesmo tendo reduzido esse percentual na série histórica de 2007 a 2013, conforme o gráfico 6. Esses dados representam um número de mais de 500 mil pessoas na condição de analfabetismo pleno. 15 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 5 - Percentual de Pessoas de 15 anos ou mais analfabetas por estado - 2013 Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Gráfico 6 - Percentual de Pessoas de 15 anos ou mais analfabetas em Alagoas 2007 - 2013 Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios O outro índice importante que tem sido utilizado para aferir a qualidade da educação é o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), neste, conforme a tabela 4, percebese que no ensino fundamental houve um crescimento que, a princípio, parece satisfatório, no entanto encontra-se distante das projeções a serem alcançadas no país. Quanto ao ensino médio, o índice é sempre estável, sem demonstrar crescimento significativo. Tabela 4- Resultados do IDEB no Brasil/Alagoas 2005 - 2013 2005 Ensino Fundamental Ensino Médio Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas Brasil Alagoas Brasil Alagoas 3,4 3 3,8 2,5 3,5 2,4 2007 Ensino Fundamental Ensino Médio Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas Brasil Alagoas Brasil Alagoas 3,5 2,9 4,2 3,4 3,8 2,7 2009 Ensino Fundamental Ensino Médio Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas 16 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Brasil 4,6 Alagoas 3,7 Brasil Alagoas 4 2,9 2011 Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas Brasil Alagoas 5 3,8 4,1 2,9 2013 Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º ano) Brasil Alagoas Brasil Alagoas 5,2 4,1 4,1 3,1 Fonte: INEP/MEC. Disponível em <http://ideb.Inep.gov.br/resultado> 3,6 3,1 Ensino Médio Brasil Alagoas 3,7 2,9 Ensino Médio Brasil Alagoas 3,7 3 O contexto educacional de Alagoas, como revelam os indicadores sociais apresentados, desenvolveu-se em meio a um cenário de grandes desigualdades sociais e econômicas, no qual as oportunidades educacionais nunca foram igualmente distribuídas, o que gerou um elevado número de jovens e adultos que não conseguem concluir a escolarização básica. Esse trágico fato afeta sobremaneira os estudantes pertencentes aos grupos econômicos, sociais e étnico-raciais menos favorecidos da população. Segundo o Quinto Relatório de Olho nas Metas 2012, as pesquisas sobre o fracasso escolar no Brasil mostram que esse fenômeno educacional envolve variáveis de grandes complexidades, tais como: baixo rendimento, repetência, abandono e evasão escolar. Por conseguinte, os indicadores educacionais se comparados aos de outros países revelam um descompasso histórico que tem levado uma significativa parcela da população ao insucesso na vida profissional, ao mesmo tempo em que cria um paradoxo: apesar da maioria das crianças em idade escolar obrigatória para cursar o Ensino Fundamental estar matriculada na escola, menos de dois terços conseguem terminá-lo devido ao fracasso escolar.6 Considerando os dados dos indicadores da realidade educacional de Alagoas, percebe-se uma dívida histórica, que se apresenta na negação do direito de acesso dos alagoanos à escolarização básica, e que, notoriamente, vem se perpetuando. A negação desse direito compromete o desenvolvimento econômico e social do Estado, o exercício pleno da cidadania, a qualidade de vida do cidadão, o acesso ao 6 Klein e Fontanive, 2009, in: Quinto Relatório de Olho nas Metas 2012. 17 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 conhecimento e aos bens culturais produzidos pela sociedade, e a qualificação para a inserção no mercado de trabalho. Sendo assim, o fenômeno do fracasso escolar precisa ser combatido com políticas públicas que promovam ações articuladas e investimentos adequados e proporcionais à dimensão da desigualdade educacional no estado. 1.1. EDUCAÇÃO EM ALAGOAS Para entender a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Educação de Alagoas, faz-se necessário compreender sobre o direito à educação, preconizado na legislação. Partimos da compreensão de que a educação se configura como direito social imprescindível para a garantia da cidadania. Inclusive, é o primeiro direito social definido claramente no texto da Constituição Federal de 1988, Art.6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010) Portanto, a educação como primeiro direito social configura-se como fruto de uma longa conquista democrática de forma a garantir o acesso e a qualidade de ensino, cabendo ao Estado o dever de prestá-la, assim como a família também. Nessa perspectiva, o Art. 205 da Constituição diz que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Por sua vez, com o objetivo de proporcionar o pleno desenvolvimento do cidadão e da cidadã conscientes e qualificado/a(s) para o trabalho, o texto constitucional em seu Art. 206, define que o ensino deverá ser ministrado com base nos princípios de: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 18 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Referendado e complementado pela LDB nº 9394/96 [...]IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância[...]; [...]X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII- consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) Esses princípios nortearam o ensino ministrado, predominantemente, em instituições próprias de forma a vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, sendo definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96 em seu Art. 1º como educação escolar. De acordo com o Art. 21 da referida lei, a Educação escolar é composta de: I - Educação básica, formada pelas etapas: a) educação infantil (0 a 5 anos); b) ensino fundamental (6 a 14 anos - 1º ao 9º ano); c) ensino médio (15 a 17 anos – 1º ao 3º ano). II - Educação superior. Torna-se necessário destacar que, de acordo com o Art. 5º da LDB 9394/96, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. E como um direito legalmente protegido e, especificamente, um direito público subjetivo no âmbito da educação básica, é preciso que ele seja garantido e cercado, de todas as condições necessárias para sua efetivação. Condições essas que deverão ser consideradas na legislação, principalmente na legislação educacional, por intermédio de Leis, Decretos, Portarias, Pareces e Resoluções do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Estadual de Educação de Alagoas e dos Conselhos Municipais, dentre outros diplomas legais. 19 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A educação básica, obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, constitui-se um direito fundamental de todo/a cidadão/ã brasileiro/a, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria, conforme a Emenda Constitucional n.º 59/2009 que altera o artigo 208 da Constituição Federal. Nesse sentido, as políticas públicas devem ser formuladas de modo que consigam garantir o acesso e a permanência com qualidade na educação ofertada aos(as) alagoanos(as) de 4 a 17 anos. Para tanto, faz-se mister o estabelecimento de metas e estratégias que possibilitem o desenvolvimento de ações no âmbito estadual e municipal objetivando a efetivação do direito à educação. É imperativo ético desenvolver uma educação pautada na igualdade de direitos com equidade, valorizando a identidade do povo alagoano e suas especificidades. Garantindo a democratização do acesso, permanência e sucesso, na busca pela melhoria da qualidade de vida e superação das desigualdades sociais. Para tanto, é necessário compreender o complexo processo de construção social e cultural de identidades e subjetividades, assim como as diferenças existentes nas escolas. Nesta perspectiva, a promoção da igualdade requer o respeito à equidade de gênero; às pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; às diversidades cultural, regional, econômica, geracional, étnicoracial, respeitando suas especificidades, coibindo toda e qualquer forma de discriminação, preconceito e violência. Para garantir uma educação com qualidade social é fundamental desenvolver a sensibilidade, a ética, as múltiplas inteligências, a racionalidade, o enriquecimento das formas de interação, a valorização de diversas formas de manifestações culturais, especialmente a brasileira e alagoana, e a construção de identidades e subjetividades plurais e solidárias. Assim pensando e realizando, a educação será, de fato, o agente de transformação da realidade, assegurando o pleno desenvolvimento da cidadania, à medida que o indivíduo for inserido no contexto de mundo como peça fundamental, contribuindo para o avanço tanto individual quanto coletivo, na dimensão social, cultural e profissional. Para alcançar essa qualidade, é necessário entender o papel social da educação e, consequentemente, da escola, introduzindo em suas discussões as questões éticas, de solidariedade e convivência, partindo do princípio de que estes elementos consolidam a 20 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 democracia por respeitarem a individualidade de cada ser, tornando possível o estabelecimento de relações humanas e humanitárias. A democratização do saber pressupõe o reconhecimento de que todos/as são capazes de aprender, tendo como pré-requisitos o domínio da leitura e da escrita, da lógica e do cálculo, das ciências e das tecnologias, das formas de preservação ambiental e sustentabilidade, da compreensão do contexto social, econômico, religioso e político. Essa democratização se efetiva a partir da criação e manutenção de canais de discussão coletivos para a formulação de políticas educacionais articuladas, de gestão participativa, de monitoramento, e de avaliação das ações desenvolvidas pelo poder público, na busca de uma educação de qualidade social para todos/as os/as alagoanos/as. A negação do direito compromete o desenvolvimento pleno da cidadania, a qualidade de vida da população alagoana; o acesso ao conhecimento e aos bens culturais produzidos pela sociedade; a inserção qualificada no mercado de trabalho; o desenvolvimento da autoestima dos/as cidadãos/ãs e, por conseguinte, consequentemente o desenvolvimento econômico e social do estado. Dessa maneira, a baixa escolarização e a descontinuidade de estudos contribuem para o aumento da vulnerabilidade da população jovem e, consequentemente, a desqualificação desses sujeitos no mercado de trabalho, acentuando, principalmente, as desigualdades socioeconômicas, tornando o estado o patrocinador, por sua ausência, o responsável direto pela exclusão educacional e social da população de crianças, jovens, adultos e idosos carentes da sociedade alagoana. 1.1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA EM ALAGOAS A oferta da Educação Básica é dever do poder público Estadual e Municipal. Cabe à União colaborar com assistência técnica e financeira, assegurando efetivamente o direito fundamental consagrado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo as diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica: [...] é direito universal e alicerce indispensável para a capacidade de exercer em plenitude o direto à cidadania. É o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivoemocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. Liberdade e pluralidade tornam-se, portanto, exigências do projeto educacional. (BRASIL, 2013, p.17) 21 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A educação básica está organizada em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e sete modalidades de ensino: educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e tecnológica, educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola e educação a distância e as diversidades e especificidades educacionais: relações étnico-raciais, relações de gênero, diversidade sexual e educação ambiental. Nesse sentido, as políticas públicas devem ser formuladas de modo que consigam garantir o acesso e a permanência com qualidade na educação ofertada ao/às alagoano/as. Educação infantil 1.1.1.1. A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches e préescolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade, de acordo com a Resolução nº 5 de 2009 e a Emenda nº 59 do mesmo ano. De acordo com o IBGE, a população de crianças alagoanas na faixa etária de 0 a 5 anos, entre os anos de 2000 a 2010, apresenta os seguintes números. Gráfico 7 - População Alagoana de 0 a 5 anos de idade URBANA RURAL TOTAL 0 a 3 anos 215.628 2010 2010 62.058 32.916 2009 68.585 38.040 2009 2000 111.446 265.762 2000 2010 113.259 201.999 2009 2000 4 a 5 anos 97.404 140.083 51.532 153.570 133.414 168.358 80.343 73.406 88.551 Fonte: IBGE - CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009 Alagoas conta com uma população de 328.887 crianças de 0 a 5 anos, sendo: 215.628 de 0.a 3 e 113.259 de 4 e 5 anos. Entre 2000 e 2010, observa-se um decréscimo populacional 22 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 dessa faixa etária, causado provavelmente, pela alta taxa de mortalidade infantil 7, pelo êxodo rural e pela implantação de políticas de controle de natalidade e de garantia do acesso a escolarização, tanto na área rural quanto na urbana, sendo a área rural a mais afetada. O Plano Nacional de Educação (2014-2024), estabelece na meta 1, a universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos e a ampliação em 50% da oferta em creches para crianças de 0 a 3 anos. Essa meta constitui-se como um grande desafio para os sistemas municipais de educação. Gráfico 8 - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola Gráfico 9 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola Os gráficos demonstram que a população de 0 a 5 que frequenta instituições de educação infantil no Brasil, no Nordeste e em Alagoas, estão longe de atingir o indicador de 50% para o atendimento em creche. Apesar de Alagoas estar à frente em relação ao Nordeste, necessita de investimentos que garantam sua ampliação para mais 29,3% nesta modalidade para cumprir o estabelecido na meta 1. A situação é um pouco diferente no que se refere à universalização para crianças de 4 e 5 anos. O Brasil atinge 81,4%, o Nordeste 87%, à frente do país, e Alagoas 75,6%. No entanto, a situação do segundo indicador não está assim tão 7 Nos anos 2000 Alagoas foi considerada calamidade pública, pela alta taxa de mortalidade infantil chegando a 58,4 óbitos a cada mil nascidos vivos, reduzindo esse número para 17,5 óbitos a cada mil nascidos vivos, em 2010. 23 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 confortável, significando que para o cumprimento integral da meta, tem que se garantir a entrada de 24,4% dessa população que ainda se encontra fora da instituição educacional. Tabela 5 - Matrículas em Creche e Pré-Escola em Alagoas Ano Estadual 2009 0 2010 0 2011 0 2012 0 2013 0 FONTE: MEC/INEP EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE PRÉ-ESCOLA Municipal Privada Total Estadual Municipal Privada 11857 3883 15740 808 63826 13639 13229 4281 17580 545 63568 17157 15350 4669 20019 490 64254 19035 17685 6795 24480 322 64814 20493 21402 6826 28228 297 65161 19879 Total 78273 81270 83779 85629 85337 Os dados absolutos de matrícula na educação infantil apontam que, entre os anos de 2009 e 2013, houve um crescimento significativo na oferta em creche. No entanto, a maioria dos estabelecimentos dirigidos às crianças de 0 a 3 anos, não possui estrutura adequada para atender a essa demanda, necessitando de maiores investimentos e políticas para a efetivação das metas estabelecidas para a expansão da matrícula em creche. A oferta em pré-escola também apresentou um crescimento, contudo o quantitativo de crianças fora da escola continua muito elevado. De acordo com os dados, são pouco mais 171 mil crianças de 0 a 3 anos e 16 mil crianças de 4 e 5 anos sem atendimento. A educação infantil nas comunidades indígenas está sob a responsabilidade do sistema estadual, definido pelo Decreto 1.272/2003, no Art.1º, que institui a categoria de Escola Indígena no âmbito da educação básica no Sistema de Ensino Estadual. No entanto, esse atendimento nas comunidades indígenas apresenta uma carência acentuada de investimentos na estrutura física, na aparelhagem e nos recursos humanos. A oferta dessa etapa de ensino ocorre nas escolas de Ensino Fundamental e atende apenas crianças de 4 e 5 anos, uma vez que não oferece condições estruturais para o atendimento em creche. Segundo um levantamento do atendimento em educação infantil no estado de Alagoas, realizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), a ausência de centros de educação infantil nos municípios, para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos, tem ocasionado a matrícula dessa faixa etária em turmas de pré-escola, que atendem crianças de 4 e 5 anos e que não possuem a estrutura necessária para atender as especificidades das crianças com faixa etária para ser atendidas em creche. 24 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Tabela 6 - Número de Escolas de Educação Infantil em Alagoas Ano ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ALAGOAS Estadual Municipal Creche Pré - Escola Creche Pré - Escola Total Rural Urbana Total Rural Urbana Total Rural Urbana Total Rural Urbana Geral 2009 0 0 0 16 11 27 99 142 243 1255 384 1623 2010 0 0 0 15 3 18 109 143 252 1280 380 1645 2011 0 0 0 16 3 19 142 172 314 1287 391 1662 2012 0 0 0 14 1 15 174 182 356 1266 399 1651 2013 0 0 0 14 1 15 218 189 407 1236 409 1632 Fonte: MEC/INEP Quanto ao número de estabelecimentos públicos de educação infantil, na esfera estadual gradativamente foi se extinguindo a oferta, a não ser nas comunidades indígenas, obedecendo ao que foi estabelecido na Emenda Constitucional nº 14/1996, que determina a obrigatoriedade dessa etapa de ensino para os municípios. Já a esfera municipal apresentou um pequeno aumento na quantidade de creches e pré-escolas, a partir da publicação da Emenda Constitucional, nº 59/2009, que estabelece a obrigatoriedade do ensino a partir dos 4 anos e da Lei Nº 11.494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a transferência de recursos para a educação infantil. O Governo Federal criou, em 2007, o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), para dar assistência financeira aos municípios em relação à construção e aquisição de equipamentos para creches e pré-escolas públicas da educação infantil. Embora alguns municípios tenham aderido ao Programa e alguns centros se encontrarem em funcionamento, esse número ainda é insuficiente para atender a demanda. Diante do quadro educacional da educação infantil em Alagoas, com aproximadamente 187 mil crianças fora da escola, será necessário investir em políticas públicas educacionais que ampliem o atendimento rumo à universalização para essa etapa, pensando no pleno desenvolvimento da criança e, consequentemente, na qualidade do processo de ensino e aprendizagem para as etapas seguintes. 25 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 1.1.1.2. Ensino fundamental O ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, é regulamentado pela Lei nº 11.274/2006 que alterou a redação dos Arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB, Lei nº 9394/96 e pela Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007. Essa etapa da Educação Básica tem suas Diretrizes Curriculares Nacionais fixadas pela Resolução CEB/CNE nº 7/2010 e pelo Parecer CEB/CNE nº 11/2010. O artigo 2º da Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007, que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos nos sistemas de ensino de Alagoas, determina que os/as estudantes sejam agrupados por faixa etária na mesma turma ou classe. A matrícula no ensino fundamental é obrigatória e está dividida em duas fases com características próprias: anos iniciais com 5 (cinco) anos de duração, para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os estudantes de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade. Convém observar que o Artigo 13 da Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007 estabelece que os estudantes em distorção idade/escolaridade, além de serem agrupados em turma ou classe por faixa etária com seus pares, deverão receber programa didático apropriado para aceleração de estudos. A meta 2 do PNE, prevê a universalização do ensino fundamental para a população de 6 a 14 anos. Ao visualizar essa universalização em Alagoas (gráfico 10), observa-se que o percentual de cobertura de 97,1% dessa meta se aproxima, proporcionalmente, da cobertura da região Nordeste e do Brasil. Gráfico 10 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola Essa meta, estabelece ainda que, até o último ano de vigência do PNE, pelo menos 26 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa de ensino na idade recomendada. Alagoas está muito abaixo do percentual da região Nordeste e do Brasil. Diante dessa constatação, pode-se concluir que a distorção idade-escolaridade da população alagoana é bem elevada, tendo em vista que essa etapa de ensino está quase universalizada, mas nem a metade da população a conclui na idade adequada (gráfico 11). Gráfico 11 - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído Para que se alcance a universalização desse ensino é necessário analisar esse percentual em valor absoluto para possível ampliação da rede física em locais específicos. Alagoas possui uma população de 581.366 habitantes (gráfico 12) na faixa etária de 6 a 14 anos. Observa-se que a população rural apresenta um decréscimo e a urbana um acréscimo populacional, isso implica pensar numa política educacional que atenda a demanda nos locais em que a oferta ainda não foi universalizada. Gráfico 12 - População alagoana de 6 a 14 anos 2000 Total 587.933 Rural 216.601 Urbana 371.332 2009 2010 604.357 227.710 376.647 581.366 175.451 405.915 Fonte: IBGE - CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009 Segundo dados do INEP, a matrícula total no Ensino Fundamental, no intervalo entre 2009 e 2013, tem apresentado um decréscimo que se mantém ano a ano, tanto nos anos 27 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 iniciais quanto nos anos finais. Tabela 7 - Matrícula do Ensino Fundamental em Alagoas Estadual Municipal Privada Total Federal Estadual Municipal Privada Total Total geral ANOS FINAIS Federal ANO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 2013 0 14.913 238.550 44.855 298.318 0 61.549 161.620 31.624 254.793 553.111 2012 0 17.531 245.126 44.986 307.643 0 69.386 169.875 32.367 271.628 579.271 2011 0 24.306 252.831 41.787 318.924 0 78.659 174.637 31.209 284.505 603.429 2010 0 28.691 264.295 38.669 331.655 0 80.283 181.805 29.407 291.495 632.150 2009 0 35.852 283.880 31.689 351.421 0 83.427 185.505 26.209 295.141 646.562 Fonte: http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula Comparando o gráfico 12 com a tabela 8, em 2009, a população na faixa etária de 6 a 14 anos foi de 604.357 e a matrícula foi de 646.562, apresentando uma matrícula superior à população daquele ano. O mesmo fato se repete em 2010. Essa diferença se deve às altas taxas de distorção idade-escolaridade, ou seja, existem estudantes no ensino fundamental com idade para cursar o ensino médio e/ou cursos superiores. Além da política de universalização do acesso ao ensino fundamental por meio da matrícula estabelecida na meta 2 do PNE, é preciso garantir políticas para a permanência e o sucesso dos estudantes. A meta 4 direcionada à educação especial, a meta 5 para alfabetização na idade certa, a meta 6 para a expansão da educação em tempo integral e a meta 7 para a melhoria do fluxo escolar e da qualidade são metas que buscam essa garantia da melhoria da qualidade da educação. Gráfico 13 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental A taxa de alfabetização de crianças que concluíram o ensino fundamental em Alagoas ficou abaixo da taxa do Nordeste e do Brasil, o que implica a implantação/implementação de 28 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 políticas para a melhoria do trabalho de alfabetização, no sentido de reduzir o fracasso escolar, uma vez que o domínio da leitura e da escrita é um dos aspectos considerados essenciais para o bom desempenho em todas as áreas de conhecimento e em todos os anos do ensino fundamental. Tabela 8 - Taxa de aprovação, reprovação, abandono e distorção idade-escolaridade em Alagoas ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICAIS ANOS FINAIS ANO APROVAÇÃO REPROVAÇÃO ABANDONO DISTORÇÃO APROVAÇÃO REPROVAÇÃO ABANDONO DISTORÇÃO 2009 2010 2011 2012 2013 84,6 84,1 84,7 85,3 87,3 10,8 11,8 12,0 11,5 10,0 4,6 4,1 3,3 3,2 2,7 26,0 25,7 24,7 23,9 23,7 68,9 68,9 68,7 69,0 71,5 16,6 17,2 18,8 18,5 17,9 14,5 13,9 12,5 12,5 10,6 43,9 46,6 46,4 45,6 44,1 FONTE: MEC/INEP/DTDIE As taxas de abandono apresentadas, demonstram uma redução considerável de 2012 para 2013, no entanto não significa dizer que houve permanência com aprendizagem. Possivelmente, essa redução seja influenciada pelo Programa Bolsa Família, 8 que condiciona o benefício à permanência do estudante na unidade de ensino. Observa-se, ainda, a urgência na mudança da forma de conceber aprendizagem e avaliação, além de investimentos na complementação de estudos para estudantes com baixo desempenho escolar. Isso se justifica porque a taxa de reprovação nos anos iniciais ainda é alta, embora apresente uma redução em 2013. Nos anos finais, a situação se agrava, uma vez que há um aumento tanto na reprovação como no abandono e, por consequência, uma diminuição na aprovação. As taxas de reprovação e de abandono, nos anos iniciais, ficam em torno de 15%. Nos anos finais, a situação se complica pelo fato de que esse percentual representa aproximadamente 30%. Como consequência, a distorção idade-escolaridade também tem seu percentual duplicado nos anos finais. Diante dessa constatação, faz-se necessário investir em políticas que garantam a aprovação com aprendizagem9, com ações voltadas para correção de fluxo e complementação de estudos. 8 De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o Programa Bolsa Família atende 339.644 famílias em Alagoas. 9 Políticas curriculares, políticas de formação inicial e continuada e sistemática de avaliação da aprendizagem. 29 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A qualidade da educação é avaliada por diversos fatores, dentre eles, a aprovação e a aprendizagem adequada ao ano cursado. A aprovação é acompanhada pelo censo escolar e a aprendizagem é verificada em larga escala, através de avaliações externas10. Pode-se verificar, nas tabelas abaixo, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do ensino fundamental em Alagoas. Tabela 9 - Ideb observado e metas projetadas – 4ª série/ 5º ano do Ensino Fundamental IDEB Observado 4ª série/5º ano Rede de Ensino Total Pública Estadual Privada 2005 2.5 2.4 2.9 5.1 Metas Projetadas - 4ª série/5º ano 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 3.3 3.1 3.3 5.2 3.7 3.4 3.3 5.5 3.8 3.5 3.4 5.9 4.1 3.7 3.7 6.2 2.6 2.5 2.9 5.2 2.9 2.8 3.3 5.5 3.3 3.2 3.7 5.9 3.6 3.4 4.0 6.1 3.9 3.7 4.3 6.3 4.2 4.0 4.6 6.6 4.5 4.3 4.9 6.8 4.8 4,6 5.2 7.0 Fonte: http://ideb.Inep.gov.br/resultado/ Nota-se que o Ideb observado e as médias projetadas para os anos iniciais (Ver tabela11), não foram alcançadas na rede estadual nos anos de 2011 e 2013. Apesar de ter alcançado as metas projetadas no sistema público e privado, continua numa situação delicada, pois há vários fatores que influenciam os resultados na diminuição ou elevação da média e precisa ser considerado no momento de planejar políticas públicas para a educação. Tabela 10 - IDEB observado e metas projetadas – 8ª série/ 9º ano do Ensino Fundamental Ideb Observado 8ª série/9º ano Metas Projetadas – 8ª série/9º ano Rede de Ensino 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Total Pública Estadual Privada 2.4 2.3 2.5 4.9 2.7 2.6 2.7 4.8 2.9 2.7 2.7 5.0 2.9 2.6 2.5 5.3 3.1 2.8 2.7 5.2 2.5 2.3 2.5 4.9 2.6 2.5 2.7 5.1 2.9 2.7 2.9 5.3 3.3 3.2 3.3 5.7 3.7 3.5 3.7 6.0 3.9 3.8 4.0 6.2 4.2 4.1 4.2 6.4 4.5 4.3 4.5 6.6 Fonte: http://ideb.Inep.gov.br/resultado/ As metas projetadas para os anos finais só não foram alcançadas em 2007 e 2009 pela rede privada; em 2011, não foram alcançadas pela rede pública e estadual; e, em 2013, nenhuma das redes conseguiu alcançar a meta projetada. Esse quadro de fracasso em 2013 demonstra que é urgente o investimento na melhoria da qualidade do ensino em todas as redes de Alagoas, com medidas que visem aumentar a taxa de aprovação e a melhoria nos resultados das avaliações nacionais. 10 Sistema de Avaliação do Estado de Alagoas – SAVEAL, Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA, Prova Brasil e O Programme for International Student Assessment (Pisa) - Programa Internacional de Avaliação de Estudantes. 30 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 De fato, é preciso melhorar a qualidade da educação alagoana. Políticas públicas para o cumprimento das principais metas nacionais precisam ser colocadas em prática para que Alagoas tenha todas as crianças alfabetizadas até os 8 (oito) anos de idade, todos/as os/as estudantes com o aprendizado adequado ao ano cursado e a regularização do fluxo escolar. As avaliações realizadas ao término dos anos iniciais e finais são avaliações do trabalho desenvolvido ao longo dos anos. Portanto, não basta intensificar o trabalho nos 5º e 9º anos do ensino fundamental, é preciso o desenvolvimento de um trabalho ano a ano, iniciando a partir da alfabetização, conforme Diretriz II do Decreto Federal nº 6.094/2007 do “Compromisso Todos pela Educação”. 1.1.1.3. Ensino Médio O ensino médio é a etapa final da educação básica, conforme Art. 35, Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/96; Art. 26, Resolução CNE/CEB nº 4/2010 e Resolução CNE/CEB nº 2/2012. A análise dos dados referentes ao ensino médio, mesmo que não possibilite um diagnóstico consistente, visto que esses levantamentos não são feitos ano a ano e são complexos, permite destacar que a oferta é, na maior parte, para a esfera pública, na zona urbana, e para os brancos. (KUENZER, 2010) Tabela 11 - População Alagoana de 15 a 17 anos Ano Rural Urbana Total 69.589 133.058 202.647 2000 77.146 153.244 230.390 2009 57.886 137.333 195.219 2010 Fonte: IBGE – CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009 A população Alagoana de 15 a 17 anos, conforme o censo 2010, é de 195.219 (Ver tabela 12). A tabela 14 apresenta os seguintes dados de matrícula para 2013 no ensino médio: 119.418 estudantes estão matriculados no ensino médio, 100.758 estão na rede pública e 18.660 estão na rede privada. Resta um total de 75.691 que estão fora da unidade escolar. Esses jovens de 15 a 17 anos que não estão matriculados nessa etapa de ensino, possivelmente foram retidos no Ensino Fundamental ou não tiveram acesso. 31 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A meta 3 do PNE, prevê a universalização do Ensino Médio até 2016. Observa-se que em Alagoas (ver Gráfico 14), o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola é de 80%, não muito abaixo da meta regional que registra 83,1% e nem da meta nacional com 84,3 Esses dados evidenciam que, em Alagoas, 20% da população, nessa faixa etária, estão fora da escola. Gráfico 14 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Quanto ao número de jovens que concluíram o ensino médio, Alagoas está abaixo das taxas da região Nordeste e do Brasil, visto que não consegue concluir nem uma média de 40% do total. (Ver tabela 13). Entre os anos de 2009 a 2011, o Estado apresenta um aumento considerável na taxa de conclusão, no entanto, de 2012 para 2013, volta a decrescer. Constatase, assim, o quanto os indicadores de acesso, sucesso e permanência apresentam evolução negativa. Tabela 12 - Jovens de 19 anos que concluíram o Ensino Médio em Alagoas Alagoas Nordeste Brasil Fonte: INEP 2009 32,8 38 51,6 2011 40,4 42,2 53,4 2012 38,1 43,8 53 2013 35,2 45,3 54,3 32 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 15 - Jovens de 19 anos que concluíram o Ensino Médio em Alagoas 60 Região Nordeste (Jovens de 19 anos que concluíram o EM) 50 40 Alagoas (Jovens de 19 anos que concluíram o EM) 30 20 Brasil (Jovens de 19 anos que concluíram o EM) 10 0 2009 2011 2012 2013 FONTE: INEP Ainda no que se refere à meta 3 do PNE, até o final do período de sua vigência, a taxa líquida de matrícula no ensino médio deverá ser elevada em 85%. Observa-se que no período de 2009 a 2013 (Ver tabela 14), o estado de Alagoas mostrou uma oscilação da matrícula do ensino médio, com um pico em 2011, quando apresentou um pequeno aumento na taxa de matrículas, porém observa-se uma queda acentuada nos anos de 2012 e 2013. Enquanto que na região Nordeste e no País, de 2009 para 2013, houve um acréscimo significativo. A taxa de escolarização líquida indica o número de alagoanos entre 15 e 17 anos que estão no ensino médio. Em Alagoas, em 2013 (ver Gráfico 16), apenas 37,4% desses jovens cursavam essa etapa de ensino. Esse dado salta aos olhos quando se compara o Estado com a região e o País. Se a defasagem do País e da região já é grande, a defasagem de Alagoas torna-se dramática. Gráfico 16 - Taxa de Escolarização Líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos. 33 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Tabela 13 - Matrícula do Ensino Médio em Alagoas ANO 2009 2010 2011 2012 2013 Matrícula do Ensino Médio em Alagoas Ensino Médio Federal Estadual Municipal Privada 66 103.382 1.532 16.841 101.115 634 17.779 104.418 86 18.242 60 102.085 305 18.938 77 100.681 18.660 TOTAL 121.821 119.528 122.746 121.388 119.418 Fonte: http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse Com o intuito de melhorar o acesso e a qualidade dessa etapa de ensino, o governo federal criou programas para serem desenvolvidos no ensino médio, no entanto, ainda não há evidencias de evolução dos resultados. São eles: Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio; Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero; Programa de Acompanhamento da Frequência Escolar de Crianças e Jovens em Vulnerabilidade; Programa de Educação Integral - Escolas de Referência em Ensino Médio; Programa Educação Para Crescer - Professor da Família; Programa Ensino Médio Inovador- ProEMI; Programa Especial de Ensino Médio PEEM/Poronga; Além dos aspectos já discutidos, torna-se urgente a implantação da educação em tempo integral (meta 6) e da educação profissional articulada ao ensino médio. Por isso, torna-se urgente, a construção de novas escolas em áreas específicas com demanda para atendimento, e reformas das escolas para adequação dos espaços físicos. Tudo isso, integrado à implantação de um currículo adequado à necessidade e realidade do estudante. Segundo o documento educação integral: um caminho para a qualidade e a equidade na educação pública, divulgado no dia 16 de abril de 2015, pelo movimento Todos pela Educação, deve-se pensar em educação integral no sentido de desenvolver uma “proposta pedagógica em parceria com a comunidade, intersetorialidade, espaços e infraestruturas”, ou seja, educação integral não é a oferta de mais tempo de permanência na escola, “é uma concepção que considera a multidimensionalidade do ser de forma integrada. Reconhece que o desenvolvimento pleno de indivíduos só é possível quando se observam diferentes dimensões: física, afetiva, cognitiva, socioemocional e ética”. 34 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 De acordo com o atual contexto do ensino médio no Brasil e mais especificamente em Alagoas, em que a situação se agrava, políticas mais significativas e ousadas precisam ser desenvolvidas para garantir a ampliação e a expansão da oferta com qualidade social para essa etapa, visto que aqueles que estudam no ensino médio público são pertencentes à classe trabalhadora ou são aqueles que vivem do trabalho. Em relação aos indicadores de aprovação, reprovação, abandono e distorção em Alagoas (Ver tabela 15) a taxa de aprovação é maior na rede privada e consequentemente, a taxa de reprovação, abandono e distorção também são menores, o que visualiza que a parcela mínima da população que tem poder aquisitivo para matricular seus filhos no ensino privado, não tem muito do que reclamar, visto que a matrícula cresce de acordo com a procura. No entanto, essa dependência administrativa não tem demonstrado índices de qualidade nas avaliações institucionais, uma vez que não atingiu a meta proposta pelo IDEB em 2013. (Ver tabela 16). Tabela 14 - Taxa de aprovação, reprovação, abandono e distorção idade-escolaridade em Alagoas. ENSINO MÉDIO ANO 2009 2010 2011 2012 2013 APROVAÇÃO REPROVAÇÃO ABANDONO DISTORÇÃO Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada 73,5 71,1 63,4 76,2 76,8 67,6 68,6 67,1 69 70,6 74,1 72,3 72,5 73,4 97,5 90,3 91,2 91 92,4 93 24,5 27,4 23,1 19,3 18,2 9,7 10,4 11,1 9,2 11,4 4,7 5,1 5,1 5,1 1,9 8,1 7,3 8 6,3 5,9 2,0 22,7 21,2 1,5 13,5 4,5 5 21 21,8 21,8 18 22,6 22,4 21,5 0,6 1,6 1,5 1 1,3 1,1 26,6 31,3 52,7 55,8 61,8 60,8 12,8 13,2 42,6 54,1 68,9 11,1 37,4 51,3 58,9 11,2 36,2 48,0 49,4 10,4 Fonte: MEC/INEP/DTDIE A rede estadual acompanha a média dos índices nacional e regionais, quanto ao abandono e distorção, sendo um reflexo da distorção no ensino fundamental, que registra uma média de quase 45%, interferindo também na rede federal com uma média de 35% da taxa de distorção, o que é considerada alta. Desta forma constata-se que não há fluência dos estudantes do ensino fundamental para o médio. Eles chegam ao ensino médio com distorção e essa distorção idade/série atinge um grande número de estudantes matriculados na série inadequada à sua idade. Para reverter essa situação, os fluxos representam o resultado de um trabalho eficaz desenvolvido desde a 35 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 oferta, no ensino fundamental, até a permanência com aprendizagem, sem reprovação e abandono, e, por conseguinte, a adequada matrícula de acordo com a idade/série no ensino médio. Como se pode observar na Tabela 16, a rede estadual não atingiu a meta projetada para 2009, nem para 2011 e muito menos para 2013. Quando se analisa que a meta vai aumentando nos anos seguintes e Alagoas tem se estagnado entre a média 2,8 e 2,6 e para 2015, a meta projetada é 3,7, supõe-se que, diante do quadro atual, dificilmente será alcançada. Já os dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o ano de 2009 mostram que os mil piores resultados foram obtidos por escolas públicas, sendo 97,8% estaduais (Enem, 2009, apud. KUENZER, 2010) Tabela 15 - IDEB Observado e metas projetadas - 3ª Série do Ensino Médio. Ensino Médio Total Estadual Privada Ideb Observado 2009 2011 2013 3.1 2.9 3.0 2.8 2.6 2.6 4,6 4.9 4.7 2009 3.1 2.9 4.5 2011 3.3 3.1 4.7 Metas Projetadas 2013 2015 2017 3.6 3.9 4.4 3.3 3.7 4.1 5.0 5.3 5.7 2019 4.6 4.4 5.9 2021 4.9 4.6 6.1 Fonte: ideb.Inep.gov.br/resultado Isso exige uma reflexão, quando se observa que a rede privada também não atingiu a meta em 2013, o que caracteriza um sério problema quanto à política do País e do estado de Alagoas para o ensino médio. Pode-se constatar que, diante da ausência de políticas efetivas para essa etapa de ensino e, as que vêm sendo desenvolvidas não estão atendendo às reais necessidades e perfis desses jovens, esses resultados até que são previsíveis. Portanto, para alcançar a universalização dessa etapa de ensino será necessário investir seriamente em políticas que garantam o acesso e principalmente a permanência com qualidade social e aprendizagem. 1.1.1.4. Modalidades e Diversidades Educacionais Na organização curricular da educação básica, devem-se observar as diretrizes comuns a todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas suas especificidades e as dos sujeitos a que se destinam. Cada etapa é delimitada por sua finalidade, princípio e/ou por seus objetivos ou por suas diretrizes educacionais, claramente dispostos no texto da Lei nº 9394/96, fundamentando-se na inseparabilidade dos conceitos referenciais: cuidar e educar, 36 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 pois esta é uma concepção norteadora do projeto político-pedagógico concebido e executado pela comunidade educacional. (Parecer DCNS Gerais p. 35) Na educação básica, o respeito aos estudantes e a seus tempos mentais, socioemocionais, culturais, e identitários, é um princípio orientador de toda a ação educativa. É responsabilidade dos sistemas educativos responderem pela criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade (diferentes condições físicas, sensoriais e socioemocionais, origens, etnias, gênero, crenças, classes sociais, contexto sociocultural), tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria do percurso escolar, da educação infantil ao ensino fundamental e deste ao ensino médio. Adicionalmente, na oferta de cada etapa pode corresponder uma ou mais das modalidades de ensino: educação especial, educação de jovens e adultos, educação do campo, educação escolar indígena, educação profissional e tecnológica, educação a distância, a educação nos estabelecimentos penais e a educação quilombola. 1.1.1.4.1. Educação de Jovens e Adultos A oferta da alfabetização e da escolarização na modalidade educação de jovens, adultos (EJA) é constituída como direito universal, reconhecido na Constituição Federal de 1988 – CF/1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.694/1996, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – Parecer CEB/CNE nº 11/2000, nas Diretrizes Gerais Para Educação Básica – Resolução CEB/CNE n. 4/2010, bem como, nas Conferências Internacionais de Educação de Adultos, particularmente, nos documentos nacionais preparatórios para V e VI Conferências Internacionais de Educação de Adultos, produzidos em 1996 e 2009 e Tratados internacionais como a Declaração de Hamburgo11 (1997) e o Marco de Belém12 (2010), na busca da consolidação de uma política de estado voltada para esta modalidade de ensino. 11 Em Hamburgo, mais de 1.500 participantes, incluindo representantes políticos de 135 Estados-Membros, afirmaram a sua compreensão da educação como direito humano básico, para Jovens e Adultos de todas as idades. Declararam o seu entendimento da aprendizagem e formação de adultos como chave para o século XXI e para a nova sociedade da informação, e como processo que acompanha a vida toda. Frisaram, através da Declaração de Hamburgo, o potencial da aprendizagem e formação de adultos para “fomentar o desenvolvimento ecologicamente sustentável, para promover à democracia, a justiça, a igualdade entre mulheres e homens e o desenvolvimento científico, social e econômico, bem como para construir um mundo em que os conflitos 37 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A Constituição Federal, a LDB nº 9.694/1996 e o Parecer CEB/CNE N.11/2000, estabelecem, como princípio, que toda e qualquer educação visa ao “(...) pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF, Art. 205). Este princípio garante a universalização do direito à educação. Neste sentido, a EJA surge como modalidade de ensino estratégica em prol de uma igualdade de acesso à educação. Estas considerações adquirem substância por representarem uma dialética entre a dívida social e postulados legais, fruto de conquistas e de lutas sociais, transformados em direito do cidadão e dever do Estado, uma vez que a CF em seu o artigo 208 deixa claro que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria”. A EJA, de acordo com a Lei n° 9394/96 e com a Resolução CEB/CNE n. 4/2010, constitui-se numa modalidade da Educação Básica, com especificidade própria, que garante a alfabetização e escolarização, nas etapas do ensino Fundamental e médio, para os sujeitos na faixa etária a partir de 15 anos. Conforme o Art. 37 da Lei n° 9394/96 a EJA “será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na ‘idade própria’” (grifo nosso), embora a educação seja concebida ao longo da vida. Para o estabelecimento de uma política que realmente atenda aos interesses desse público, devem-se considerar as três funções da EJA: função reparadora, função equalizadora e função permanente, também chamada de qualificadora (Parecer CEB/CEE nº11/2000), cujo objetivo é garantir à população de jovens e adultos o acesso e a permanência com qualidade na educação básica. A função reparadora diz respeito não só ao direito a uma escola de qualidade, mas também ao reconhecimento do direito subjetivo de igualdade para todos. A negação deste direito resultou na perda do acesso a um bem real, social e simbólico. violentos sejam substituídos pelo diálogo e por uma cultura de paz baseada na Justiça”. (TIMOTHY D. IRELAND, João Pessoa, 30 de novembro de 2003) 12 Aprovado durante a Sexta Conferência Internacional de Educação de Adultos – CONFINTEA VI, o Marco de Ação de Belém é resultado do longo processo participativo de mobilização e preparação nacional e internacional, que teve início em 2007. Organiza as suas recomendações em torno de sete eixos fundamentais: alfabetização de adultos; políticas; governança; financiamento; participação, inclusão e equidade; qualidade e monitoramento da implementação do Marco de Ação. Destaca a sua compreensão da natureza intersetorial e integrada da educação e aprendizagem de jovens e adultos, a relevância social dos processos formais, não formais e informais e a sua contribuição fundamental para o futuro sustentável do planeta. 38 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A função equalizadora atende aos trabalhadores e a outros segmentos sociais, tais como: donas de casa, migrantes, aposentado/a(s) e privado/a(s) de liberdade. A reentrada no sistema educacional dos que forçadamente tiveram uma interrupção dos estudos pela repetência ou evasão, resultado de desigualdades sociais, deve ser reparada, mesmo que tardiamente, possibilitando novas oportunidades no mundo do trabalho e na vida social. A função permanente ou qualificadora da EJA propicia a todos a atualização de conhecimentos. Essa função é o próprio sentido da EJA, pois compreende o caráter incompleto do ser humano como um potencial para o desenvolvimento, a adequação e a atualização em espaços escolares ou não (PARECER CEB/CNE Nº 11/2000). Diante do exposto, constata-se que, em Alagoas, persiste historicamente uma dívida social para com esse público, a saber: Gráfico 17 - Taxa de lfabetização da população de 15 anos ou mais de idade Gráfico 18 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade 39 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 19 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural Diante de dados estatísticos, onde se evidencia o alto índice de analfabetismo e analfabetos funcionais no estado de Alagoas, considera-se que a real demanda na educação de jovens e adultos, não corresponde ao contingente dessa população que se encontra fora da escola. Nesse sentido, faz-se mister a elaboração de políticas públicas voltadas para o ajustamento de eficácia, estabelecendo assim um estreitamento satisfatório entre a demanda e a oferta nessa modalidade de ensino. Conforme os dados acima, entendemos que, apesar de alguns esforços, empreendidos por parte do Estado para combater o analfabetismo, Alagoas ainda lidera os piores índices educacionais entre os estados brasileiros. Acentua-se ainda a disparidade na oferta de matrícula para a modalidade da EJA, no tocante ao primeiro e segundo segmentos, correspondentes à etapa do ensino fundamental: Tabela 16 - Matrícula da EJA Fundamental em Alagoas no Período de 2009 a 2013 ATENDIMENTO 2009 2010 2012 2013 Estadual 21.387 11643 25229 20387 13057 Federal 0 0 0 0 0 77566 72786 71330 68491 70113 Privada 870 982 768 951 1054 TOTAL Fonte: INEP 99823 85411 97327 89829 84224 Municipal 2011 Os dados apresentados na tabela acima evidenciam uma oscilação permanente no ensino fundamental, que nos remete a pensar que as políticas públicas da EJA não têm uma sequência sistemática, em função dos programas de governo, o que inviabiliza a expansão da mesma e a possibilidade dos estudantes da EJA evoluírem na sua escolarização. Na tabela acima, observa-se inicialmente que não houve atendimento na educação de jovens e adultos 40 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 no ensino fundamental, da rede federal. Há, visivelmente, uma oscilação em relação aos atendimentos, visto que em 2010, ao invés de aumentar, considerando os déficits do Estado, decresce na rede estadual em 54% e, na rede municipal, em 6,2%. Salvo na rede privada, que houve um aumento de 14%. Já em 2011, apresenta-se um aumento considerável de 118% na rede estadual, enquanto que nas redes municipais, há uma pequena queda do atendimento de 2% e na rede privada de 22,5%. Em 2012, as redes municipais e estadual reduziram seus atendimentos em 19,2% e 4%, respectivamente, já na rede privada houve aumento de 23,8%. Nesse contexto, em 2013, continua um decréscimo considerável, quanto ao atendimento na EJA, no ensino fundamental, da rede estadual, pois apresenta uma redução de 36%, enquanto que a rede municipal aumentou em 2,3% e a rede privada em 10,8%, o que suscita um olhar reflexivo, principalmente quanto ao atendimento da rede estadual. Esses dados demonstram que, em Alagoas, a oferta da EJA continua, há décadas, estagnada e as ações efetivadas no Estado estão sempre ancoradas em programas de alfabetização, financiados pelo governo federal. No tocante a oferta da modalidade no ensino médio, deve-se pensar em profissionalização articulada com práticas de significação atentas à dinâmica das relações sociais para democratizar o saber, a cultura e o conhecimento. Da mesma maneira, há que se orientar o educando no sentido de ressignificar e ampliar seu conhecimento. Dessa forma, torna-se imprescindível, a ampliação da oferta de ensino médio na EJA, conforme os dados que se seguem: Tabela 17 - Matrícula da EJA Médio em Alagoas no período de 2009 a 2013 ATENDIMENTO 2009 2010 2011 2012 2013 Estadual 10934 10325 10211 11221 13212 Federal 217 370 510 448 379 Municipal 346 192 0 0 0 Privada 1309 880 1059 1017 1130 TOTAL Fonte: INEP 12806 11767 11780 12686 14721 Mediante o quadro acima, o atendimento na educação de jovens e adultos, no ensino médio, em 2010, apresenta um decréscimo de 5,5% na rede estadual, na rede federal houve um aumento significativo de 70,5%, na rede municipal diminuiu em 44,5% e, na rede privada, 41 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 aparece um aumento de 32,7%. Em relação a 2011, a rede estadual diminuiu o atendimento em 1%, ao invés de ampliá-lo, considerando, principalmente a possibilidade de oferta da profissionalização articulada com o ensino médio. A rede federal aumentou em 37,8%, a rede municipal não apresentou atendimento e a rede privada aumentou em 20,3%. Já em 2012, a rede estadual ampliou o seu atendimento em apenas 9,8%. As redes federal e privada decresceram os seus atendimentos em 12% e 4%, respectivamente, enquanto as redes municipais não apresentaram atendimento. Em 2013, a rede estadual apresenta um discreto aumento em 17,7%, enquanto que a rede federal reduziu o percentual para 15,4%. As redes municipais não apresentaram atendimento e a rede privada aumentou em 11%. Observa-se que, no ensino médio, houve uma presente estagnação, também, em função da ausência de políticas públicas direcionadas a essa modalidade, deixando lacunas abertas, quanto à profissionalização e uma escola que atenda as reais necessidades dos estudantes da EJA. Uma compreensão geral da EJA exige que se reconheça a diversidade de tipos de oferta, finalidades e conteúdo que podem ser incluídos em uma definição significativa. A educação de jovens e adultos é importante para o empoderamento pessoal, bem-estar econômico, coesão da comunidade e desenvolvimento social, propiciando, assim, aos sujeitos a compreensão crítica da sociedade alagoana, entendendo as causas das desigualdades e injustiças e, simultaneamente, imaginando a possibilidade de construir novas relações humanas no trabalho e na vida. Educação para os privados de liberdade A educação de jovens e adultos para pessoas privadas de liberdade compreende-se como um direito legalmente constituído, preconizado além das legislações estabelecidas para EJA, já citadas, e em leis e políticas específicas, às quais destacamos: Lei de Execuções penais - LEP n. 7.210, de 11 de julho de 1984; Resolução CNPCP n. 03, de 11 de março de 2009 Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias; Resolução CNE/CEB n. 2, de 19 de maio de 2010; Decreto n. 7.626 da presidência da república de 24 de novembro de 2011, que institui o plano estratégico de educação no âmbito do sistema prisional; 42 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Plano Estadual de Educação Prisional do Estado de Alagoas de 2012. O estado de Alagoas oferta a educação de jovens e adultos, no âmbito do sistema prisional, desde 2011. A Secretaria de Estado da Educação coordena o processo pedagógico em articulação com a administração penitenciária, no âmbito estadual e federal. Nesse sentido, o Plano Estadual de Educação Prisional do Estado de Alagoas aponta que 90% da população carcerária do Estado necessitam de escolarização. Esse mesmo plano prevê metas que deveriam atingir, até o ano de 2014, 25% da demanda, diminuindo o percentual para 65%. Ao especificarmos o atendimento ao público do sistema prisional alagoano, tomamos como base o ano de 2011, no qual o atendimento educacional nas unidades prisionais indicava apenas 8%, com centralidade na alfabetização. Comparado com 2013, o percentual de atendimento atingiu 21% da necessidade educacional apontada no sistema prisional alagoano. Segundo o Departamento Penitenciário (Depen) do Ministério da Justiça (MJ), o estado encontra-se no patamar de atendimento acima do indicador nacional que é de 11%. Os dados abaixo oportunizam uma análise em relação a esta situação: Tabela 18 - População Carcerária 2012 e 2014 REGIME PRESOS PROVISÓRIOS REGIME FECHADO REGIME SEMIABERTO REGIME ABERTO MEDIDA DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO MEDIDA DE SEGURANÇA – TRATAMENTO AMBULATORIAL PRESOS EM PENITENCIÁRIAS FEDERAIS TOTAL 2012 2014 1366 2.317 1123 1.206 926 1.335 613 945 44 44 0 0 70 31 4142 5.878 Tabela 19 - Perfil educacional dos presos: 2012 e 2014 NÌVEL ALFABETIZAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ENSINO MÉDIO INCOMPLETO ENSINO MÉDIO COMPLETO ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO ENSINO SUPERIOR COMPLETO TOTAL 2012 501 1.623 138 119 118 16 18 2533 19,78% 64,07% 5,45% 4,70% 4,66% 0,63% 0,71% 100,00% 2014 447 2.292 172 224 199 23 25 3.382 43 13,22% 67,77% 5,09% 6,62% 5,88% 0,68% 0,74% 100,00% PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Tabela 20 - Oferta de Educação em 2012 e 2014 NÍVEL ALFABETIZAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) ENSINO FUNDAMENTAL (TOTAL) ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR TOTAL 2012 333 0 0 0 0 0 333 2014 64 224 36 19 0 343 64 13,15% 0% 0% 0% 0% 0% 13,15% 18,66% 65,31% 10,50% 5,54% 0,00% 100,00% 18,66% Tabela 21 - Relação entre a demanda educacional e a oferta em 2014 NÍVEL ALFABETIZAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR TOTAL DEMANDA 447 2.292 224 222 3.357 ATENDIMENTO 64 260 19 0 343 PERCENTUAL DE COBERTURA 14,31% 11,34% 8,48% 0,00% 10,21% Tomando como base as metas previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões de Alagoas/2012 a serem alcançadas em um prazo de dois anos, sendo um aumento no atendimento de 10% para 2013 e de 15% para 2014, evidencia-se que a escolarização no sistema prisional em Alagoas tem se mantido em percentuais poucos elevados. Compreendese que é necessário avançar muito mais, sobretudo, no que diz respeito à integração da educação formal com a qualificação profissional, por meio de parcerias com organizações governamentais, não governamentais (ONGs) e outras instituições com a oferta do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A escolarização no sistema prisional em Alagoas tem crescido gradativamente, porém há necessidade de avançar muito mais, sobretudo, no que diz respeito à integração da educação formal com a qualificação profissional. No ano de 2014, foi criada a escola de referência para o sistema prisional, denominada Escola Estadual de Educação Básica Educador Paulo Jorge dos Santos Rodrigues. Essa escola configura-se como um polo para formação e certificação dos estudantes privados de liberdade. A estrutura e o funcionamento dessa escola seguem as mesmas orientações da EJA fundamentadas na legislação nacional e local e também na Resolução CEB/CEE -AL nº 02/2014 que dispõe sobre a oferta de educação básica e superior, nas modalidades de educação de jovens e adultos, profissional/tecnológica e a distância, para pessoas privadas de liberdade, nos estabelecimentos penais do estado de Alagoas. 44 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Contudo, ainda faz-se necessário potencializar e ampliar os patamares de qualidade para uma oferta de educação que responda aos interesses das pessoas privadas de liberdade, principalmente com investimentos na formação de profissionais para esta finalidade. 1.1.1.4.2. Educação Profissional e Tecnológica A LDB 9394/96 em seus artigos 37, 39, 41 e 42, propõe que a educação profissional se integre aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.208/97, substituído pelo de nº 5.154/2004 e pela Lei n. 11.741/2008. O parecer CNE/CEB nº 11/2008 e a Resolução CEB/CNE nº 06/2012 definem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Convém evidenciar o esforço empreendido pelos mais variados segmentos sociais, concorrendo para a implementação de uma educação profissional que objetive, verdadeiramente, a formação cidadã dos sujeitos trabalhadores, consequente da efetivação das dimensões aqui mencionadas. A educação profissional e tecnológica pode ser desenvolvida por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho, incluindo formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio, educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação e os programas e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional dos trabalhadores, estão incluídos os cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando-se a matrícula à capacidade de aproveitamento dos educandos e não necessariamente aos correspondentes níveis de escolaridades. A educação profissional técnica de nível médio se efetiva como uma das modalidades da educação básica, objetivando à habilitação profissional técnica de nível médio e se realiza sob as seguintes formas: integrada - ofertada somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da educação básica; 45 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 concomitante - ofertada a quem ingressa no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino; subsequente - desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o ensino médio. A educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação será abordada no item que trata da educação superior. Observando-se o gráfico 20 a seguir, nota-se um crescimento de matrículas na educação profissional no país. Os indicadores mostram que a rede privada de escolas técnicas da qual fazem parte os Serviços Nacionais de Aprendizagem 13, representam um maior número de estabelecimentos, seguido respectivamente pelos estabelecimentos estaduais, federais e municipais. Gráfico 20 - Estabelecimentos por dependência administrativa no Brasil em 201114 [NOME DA CATEGORIA]: [VALOR] Privada [NOME DA CATEGORIA]: [VALOR] Estadual Federal [NOME DA CATEGORIA]: [VALOR] [NOME DA CATEGORIA]: [VALOR] Fonte: MEC/Inep/DEED Há um evidente crescimento de matrículas na ordem de 5,8%, considerando as diferentes formas de oferta, perfazendo um contingente de 1,44 milhão de estudantes atendidos em 2013 (ver gráfico 21). As redes federal e privada apresentam um aumento 13 SENAI, SENAR, SENAC, SESCOOP e SENAT O mesmo estabelecimento pode ofertar mais de uma etapa/modalidade de ensino. Inclui estabelecimentos que oferecem educação profissional concomitante, subsequente e integrada 14 46 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 respectivamente 8,4% e 9,3% de 2012 para 2013. Nos últimos 6 anos, a rede federal dobrou a oferta de matrícula, com um crescimento de 108% Gráfico 21 - Matrículas por região e formas de articulação com o Ensino Médio no Brasil em 2012 [NOME DA CATEGORIA]: [VALOR] Subsequente [NOME DA CATEGORIA]: [VALOR] [NOME DA CATEGORIA]: [VALOR] Integrada Concomitante Fonte: MEC/Inep/DEED – Sinopse Estatística da Educação Básica Tabela 22 - Número de Matrículas na Educação profissional por Dependência Administrativa no Brasil entre 2009 - 2013 ANO 2009 2010 2011 2012 2013 % 2012/2013 Fonte:MEC/Inep Matrículas de Ed. profissional por Dependência Administrativa Total Federal Estadual Municipal Privada 1.036.945 147.947 355.688 34.016 499.294 1.140.388 165.355 398.238 32.225 544.570 1.250.900 189.988 447.463 32.310 581.139 1.362.200 210.785 488.543 30.422 632.450 1.441.051 228.417 491.128 30.130 691.376 5,8 8,4 0,5 -1,0 9,3 Tabela 23 - Número de Matrículas na Educação profissional por Dependência Administrativa em Alagoas entre 2009 - 2013 Matrículas de Ed. profissional por Dependência Administrativa ANO Total Federal Estadual Municipal Privada 2009 3.410 669 1.117 55* 1.569 2010 3.480 777 721 0 1.982 2011 5.610 1.324 1.213 114* 2.959 2012 10.328 1.452 792 396* 7.688 2013 6.382 1.459 968 721* 3.234 % 2012/2013 - 38,20 % 0,48% 18,18% 82,07% -57,93% Fonte:MEC/Inep/Censo Escolar (*) EJA Presencial - integrado à Educação Profissional de Nível Fundamental (FIC) 47 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 22 - Alunos matriculados, por tipo de ensino e dependência administrativa em Alagoas - 2013 Ensino Médio Educação Profissional - nível Médio 4,39% 14,42% 0,13% Estadual 81,06% 22,06% 0,00% 12,27% Estadual Privada Federal Municipal 65,66% Privada Federal Municipal Fonte:MEC/INEP Os números do censo escolar confirmam a tendência de crescimento da participação dos cursos técnicos no total de matrículas do ensino médio. Entre 2005 a 2011, a fatia das matrículas em cursos técnicos sobre o total verificado no ensino médio regular passou de 8,2% para 14,9% alcançando 1,2 milhão de estudantes. Outro dado significativo são os indicadores de mercado no tocante a taxa de desocupação, segundo dados do Anuário Estatístico do Estado de Alagoas, no período compreendido entre os anos de 2000 a 2010 houve uma queda da taxa de desocupação de 6,45% no quesito população economicamente ativa. Dados do censo escolar de 2005 a 2011 confirmam a tendência de crescimento da matrícula na educação profissional de nível médio em oferta regular, apontando uma evolução de 8,2% para 14,9%, contemplando mais de 1 milhão de estudantes. Destaca-se, ainda, indicadores significativos apresentados pelo Anuário Estatístico de Alagoas no período de 2005 a 2010, evidenciando uma queda na taxa de desocupação da população economicamente ativa na ordem de 6,45%. Observa-se, com isso, a existência de uma relação entre a oferta de educação profissional à população e a sua inserção no campo da atuação profissional. Ressalta-se, também, que o cenário de trabalho em Alagoas, em conformidade com a Pnad2013, evidencia que metade da população do Estado é considerada economicamente ativa. 48 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 23 - Taxa de Desocupação no Estado de Alagoas, período 2000 a 2010. Taxa de Desocupação 10,73% 17,28% 2000 2010 Fonte: Anuário Estatístico do Estado de Alagoas 2014 O cenário de trabalho no Estado de Alagoas aponta que da população existente em 2011 no total de 2.628.000, existem 1.312.000 pessoas aptas a ingressarem no mercado de trabalho, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad, 2013). Gráfico 24 - Trabalho - Pessoas de 10 anos ou mais de idade, por condições de atividade na semana de referência e sexo - Alagoas 2011. Fonte: Pnad/2013 (Anuário Estatístico do Estado de Alagoas 2014) (1000 pessoas) De acordo com os indicadores econômicos a participação dos setores/ atividades existentes: agropecuária, indústria e serviços, o setor de serviço é o que apresenta um número maior de postos de trabalho. Atualmente as distorções existentes na educação básica vêm trazendo graves consequências para a educação profissional e tecnológica e consequentemente para a sociedade. Assim, entende-se que a educação profissional e tecnológica assume uma função 49 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 importante na formação dos sujeitos, não apenas no tocante ao desenvolvimento de competências e habilidades inerentes ao conhecimento científico. Ela se torna também imprescindível para a formação integral do/a cidadão/ã sua preparação e inserção para o mundo do trabalho, contribuindo assim, para a redução dos índices de desemprego e melhoria dos indicadores sociais. O advento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) revelou uma considerável afluência de público para a educação profissional, configurando uma significativa demanda para essa modalidade de ensino no contexto do estado de Alagoas. Por fim, convém ressaltar que a política de educação profissional de Alagoas deve ser orientada para a necessidade de articulação entre as políticas de formação profissional e o desenvolvimento socioeconômico local, buscando diversificar a oferta de formação articulada com a dinamicidade do mercado de trabalho e a oferta no setor produtivo. 1.1.1.4.3. Educação Especial A Constituição Federal de 1988 estabelece como dever do Estado o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. (Art. 208, inciso III). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, indo ao encontro da Lei Maior, apresenta o “atendimento educacional especializado (AEE) gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” (Art. 4, inciso III). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define a educação especial como “modalidade de educação escolar e deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino[...]” (Art. 58), devendo os sistemas de ensino assegurar-lhes meios específicos para atender as suas necessidades conforme o artigo 59. Assim, a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializados voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que 10% da população mundial apresenta algum tipo de deficiência. De acordo com o IBGE/2010, no Brasil são 45.775.847 com algum tipo de deficiência e Alagoas, 989.634 pessoas. 50 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 25 - População de pessoas com algum tipo de deficiência Mundo 10% Alagoas Brasil 24% 90% 32% 68% 76% Sem Deficiência Sem Deficiênica Sem Deficiência Com Deficiência Com Deficiência Com Deficiênica Fonte: IBGE O gráfico 25 representa o número de cidadãos que têm algum tipo de deficiência (física, intelectual, auditiva, visual, transtornos globais do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação, além das deficiências adquiridas em acidentes de trabalho e de trânsito). O Ministério da Educação tem proposto políticas para uma educação inclusiva e o atendimento educacional especializado que compreendem um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucional e continuamente, prestados de forma complementar à formação dos estudantes com deficiência, numa perspectiva de inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidade/superdotação, à educação básica. Em Alagoas, são 421 salas de recurso multifuncional, no entanto, vale ressaltar que essas salas não estão em amplo funcionamento devido ao número reduzido de profissionais com formação específica e a falta de acompanhamento e assistência necessária a esse atendimento. Com base na tabela 25 abaixo há uma evolução na matrícula, dessa parcela da população, sobretudo nas redes públicas de ensino. Dependência Administrativa Tabela 24 - Matrícula da Educação Especial em alagoas 2009 a 2013 2009 Estadual Matrícula Inicial Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos) Ensino Educação Infantil EJA Fundamental Ensino Ed. Profis. Médio Nível Téc. PréAnos Anos Creche Fundamental Médio Escola Iniciais Finais 6 22 552 215 119 0 128 42 51 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 2010 2011 2012 2013 Federal 0 0 Municipal 27 302 Privada 21 468 Total 54 792 Estadual 5 42 Federal 0 0 Municipal 42 433 Privada 20 249 Total 67 724 Estadual 6 22 Federal 0 0 Municipal 41 444 Privada 21 126 Total 68 592 Estadual 0 1 Federal 0 0 Municipal 46 435 Privada 13 189 Total 59 625 Estadual 0 0 Federal 0 0 Municipal 59 436 Privada 15 125 Total 74 561 Fonte: MEC/INEP/DEED 0 3594 181 4327 621 0 5264 306 6191 774 0 6295 388 7457 677 0 6810 470 7957 702 0 7001 389 8092 0 608 83 906 396 0 1026 126 1548 594 0 1423 113 2130 709 0 1844 151 2704 851 0 2179 156 3186 6 2 18 145 178 6 0 23 207 267 13 0 29 309 374 16 0 46 436 352 18 0 68 438 1 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 3 3 0 2 0 4 6 0 487 419 1034 139 0 718 276 1133 300 0 781 88 1169 389 0 824 60 1273 0 3 0 0 3 2 0 0 44 52 3 0 6 61 47 1 0 10 58 58 0 0 3 61 147 0 888 99 1134 52 2 0 2 56 Gráfico 26 - Evolução das Matrículas na Educação Básica em Alagoas EJA Ensino Médio Ensino Fundamental Educação Infantil 909 178 2009 7307 522 1105 375 2013 10433 447 0 2000 4000 6000 8000 10000 12000 Fonte: Inep/Censo Escolar De acordo com a tabela 25, analisando os últimos cinco anos, houve um acréscimo de 50,44% no número de estudantes matriculados no ensino fundamental; 210,67 no ensino médio e um acréscimo de 7,33% na educação de jovens e adultos. Já a matrícula da rede estadual de ensino vem decrescendo sobretudo na educação infantil e no ensino fundamental anos iniciais, devido ao processo de reordenamento de rede iniciado em 2007. 52 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Apesar de uma evolução na matricula nos últimos anos, há um grande número de pessoas com deficiência que não tem acesso à escola. Foi estabelecido na meta 4 do PNE, Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Pode-se observar no gráfico 27, que Alagoas atende a 84,1% da população de 4 a 17 anos com deficiência, ficando um pouco abaixo do Nordeste com 85% e do Brasil com 85.8%. Essa pequena diferença indica que Alagoas não está tão abaixo da meta em relação à região e ao país. No entanto, para a universalização, faz-se necessário implementar, efetivamente, as políticas de educação inclusiva. Gráfico 27 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola Há um grande desafio a ser superado pelos sistemas públicos de ensino. Para tanto, é necessário ampliar o atendimento a este público específico, investindo no aumento do número de salas de recursos multifuncionais, na formação continuada dos profissionais para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas, bem como, ampliar, ainda, o atendimento educacional especializado para educação de jovens e adultos e idosos, assegurando a atenção integral ao longo da vida. A perspectiva educacional inclusiva evidencia o desenvolvimento do estudante, o ensino, as formas e condições desse processo, garantindo uma maior qualidade na 53 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 aprendizagem. Portanto, deve atender aos princípios do sistema nacional de educação com a garantia do direito a todas(os) à educação. 1.1.1.4.4. Educação do Campo A educação básica para a população campesina tem como fundamento a diversidade dos sujeitos e sua identidade pluricultural, pluriétnica e plurirreligiosa presente na realidade territorial (urbana e rural) de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, considerando os aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos, culturais, religiosos, ambientais, de diversidade sexual e de gênero, de etnia, e, de geração. O panorama educacional no campo continua apresentando entraves na concepção de educação do campo e rural; a dicotomia entre campo e cidade; identidade do povo e da unidade escolar (campo e cidade) e outros fatores que têm dificultado o desenvolvimento de práticas pedagógicas que tratem da contextualização da realidade do campo, pois o campo transcende os limites geográficos que está presente no perímetro urbano ou rural, o que demanda uma concepção político-pedagógica que compreenda a educação do campo e da cidade como duas parte de uma mesma sociedade. De fato, a concepção de educação do campo em substituição à educação rural se potencializa em entender campo e cidade enquanto duas partes de uma única sociedade, que se integram dependendo uma da outra, não podendo ser tratadas de forma desigual. No estado de Alagoas, em 2014, o coletivo da educação do campo, coordenado pelo Fórum Estadual Permanente de Educação do Campo - Fepec, solicitou ao Conselho Estadual de Educação - CEE/AL a construção do Marco Regulatório da Educação do Campo no Sistema Estadual de Educação. Para tanto, foram realizadas três audiências públicas que resultaram no Marco Regulatório da Educação do Campo, no Sistema Estadual de Educação de Alagoas. Nesse sentido, a Resolução Normativa Nº 040/2014 - CEE/AL, homologada pela Portaria/SEE Nº 551/2015 representa um avanço na construção de bases legais para garantir o direito à educação do campo, contudo, percebe-se que os desafios se multiplicam, pois a educação escolar ofertada aos/às camponeses/as, de um modo geral, não atende aos seus interesses e reais necessidades. Os dados do censo escolar de 2013 referentes ao Nordeste e Alagoas, mostram que, 54 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 dos 72 mil estabelecimentos escolares do Nordeste, 64,42% são unidades de ensino compostas de uma a cinco salas. Fazendo referência ao estado de Alagoas, dos mais de três mil estabelecimentos de ensino, 60,68% são, também, escolas de uma a cinco salas de aula. Tabela 25 - Número de estabelecimento de escolares de 1 a 5 salas Estabelecimentos Nordeste Escolares De 1 a 5 Salas de Aula 72.000 mil 64,42% Fonte: Censo Escolar de 2013 Alagoas + de 3.000 mil 60,68% Tendo como base estes dados, pode-se afirmar que o mais comum nos campos brasileiros são escolas localizadas em zonas rurais e que, muito provavelmente, estas sejam escolas multisseriadas, o mais grave é que, justamente, as escolas com esse perfil têm sido fechadas (extintas) com muita frequência. Tabela 26 – Número de fechamento de escolas no campo de 2003 a 2012 REGIÕES NORDESTE NORTE CENTRO OESTE SUDESTE SUL ESTADOS Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí R. G. do Norte Sergipe Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul Distrito Federal, Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Santa Catarina Paraná R. G. do Sul TOTAL Fonte: Censo Escolar 2013 TOTAL DE ESCOLAS DO CAMPO 2.504 1.709 17.056 11.984 7.890 3.922 10.578 9.550 4.410 3.055 6.447 4.895 5.793 3.924 2.565 1.727 1.576 1.161 1.310 1.294 456 481 3.857 3.997 10.353 8.329 1.780 630 566 514 1.340 707 1.146 600 1.326 900 160 238 93 78 2.225 1.328 6.749 4.773 1.652 1.254 2.167 1.458 2.569 1.464 2.313 1.554 4.447 2.586 103.328 74.112 QUANTIDADES DE ESCOLAS FECHADAS 795 5.072 3.968 1.028 1.355 1.552 1.869 838 415 16 - 25 - 140 2.024 1.150 52 633 546 426 - 78 15 897 1.976 398 709 1.105 759 1.861 29.459 55 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Para tanto, observa-se que, em um intervalo de cinco anos o número de escolas fechadas começou a diminuir, mas nos últimos anos, voltou a crescer. A região que mais tem fechado escolas do campo tem sido a região Nordeste. Conforme pode-se observar na tabela 27, em Alagoas, esses dados indicam que entre os anos de 2003 a 2012 houve o fechamento de setecentos e noventa e cinco (795) escolas do campo. O mais agravante é que, segundo dados do MEC/INEP/DEED, duzentos e uma (201) escolas do campo foram fechadas no período de 2010 a 2013 em território alagoano. Tabela 27 - Número de estabelecimentos RURAIS de Ensino – Dados comparados dos anos 2010 e 2013 PERÍODO 2010 2013 TOTAL TOTAL RURAL BRASIL 79.388 70.816 8.572 TOTAL RURAL NORDESTE 45.431 39.748 5.683 TOTAL RURAL ALAGOAS 1.835 1.636 201 Fonte: MEC/Inep/Deed Vale ressaltar que o acesso à educação escolar é muito complexo e excludente e está diretamente vinculado à evasão e aos índices de escolarização dos jovens alagoanos em geral, e, em especial, do campo. Em relação ao ensino médio no campo, os dados do censo escolar 2013 apontam que das 194 escolas do sistema estadual de ensino que atendem esta etapa da educação básica, apenas 19 estão situadas na zona rural, contemplando 13 dos 102 municípios alagoanos. O mais preocupante é que, desse total de escolas em atividade, 45 estão situadas em Maceió e 12 em Arapiraca, significando, em dados gerais, que pelo menos um terço dos municípios possui apenas uma escola de ensino médio. Em torno de 90% dos municípios, as únicas escolas de ensino médio estão situadas na cidade, e negam em seu PPP e nos currículos a contextualização da realidade campesina, desconsiderando a identidade de seus/as estudantes. Tabela 29 – Unidades de ensino na zona urbana e rural UNIDADES DE ENSINO Unidades Escolares Municípios Zona Urbana 175 83 Zona Rural 19 13 Fonte: Censo Escola 2013 56 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Tabela 30 – Distribuição das escolas por municípios alagoanos - destaque para Maceió e Arapiraca 102 municípios Maceió Arapiraca Demais Municípios (100) Fonte: Censo Escola 2013 Oferta do Ensino Médio 45 12 137 Outro fato que merece destaque, são as matrículas do ensino médio, pois segundo o censo escolar 2013, fica evidente a dificuldade no acesso da população que vive no campo a essa etapa da educação básica, visto que: Tabela 31 - Matrículas do ensino médio em Alagoas MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO Escolas URBANAS RURAIS Matriculas Ensino Médio 119.418 5.088 124.506 Percentagem % 95,8 % 4,2 % 100% Fonte: Censo escolar 2013 Fonte: Censo Escola 2013 O censo escolar 2010 aponta a proporção entre a população com idade entre 15 a 19 anos do campo e da cidade é de 29,1% residentes no campo. De fato, não significa necessariamente que esses/as estudantes estão fora da escola, mas que parte considerável deles/as se deslocam para a cidade e uma outra parte, provavelmente abandonam a escola. Já a educação profissional ou ensino médio integrado à educação profissional, não há registro de matrículas, uma vez que não existem instituições no campo que ofertem essa modalidade de ensino. Quadro de Matrículas da Zona Rural Rede pública e privada em Alagoas - 2010 Matrículas em creches3.947 estudantes Brasil: 129.252 Brasil: 729.403 Matrículas em pré-escolas 26.934 estudantes Brasil: 3.167.169 Matrículas anos iniciais 110.760 estudantes Brasil: 1.582.519 Matrículas anos finais 45.377 estudantes Brasil: 312.467 Matrículas ensino médio 4.549 estudantes Brasil: 510.808 Matrículas EJA 31.424 estudantes Brasil: 2.928 Matrículas educação especial 15 estudantes Fonte Censo Escolar/INEP 2010 | Total de Escolas de Educação Básica: 1833 | QEdu.org.br Quadro de Matrículas da Zona Rural Rede pública e privada em Alagoas - 2013 Matrículas em creches 6.788estudantes Brasil: 160.701 57 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Matrículas em pré-escolas Matrículas anos iniciais Matrículas anos finais Matrículas ensino médio Matrículas EJA Matrículas educação especial 27.381estudantes 95.034estudantes 41.336estudantes 5.088estudantes 31.297estudantes 2estudantes Brasil: 715.493 Brasil: 2.725.522 Brasil: 1.520.112 Brasil: 341.634 Brasil: 484.950 Brasil: 2.386 Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica:1636| QEdu.org.b Partindo do pressuposto de que um terço dos jovens entre 15 a 19 anos (Censo 2010) é formado/a por estudantes do campo representando uma baixa densidade demográfica é que se utiliza o argumento para explicar a omissão das esferas responsáveis em relação a quase inexistência de escolas de ensino médio no campo. Nesse sentido, as propostas de reorganização das turmas e de contextualização do currículo, calendário escolar, número de estudantes e até propostas pedagógicas de caráter experimental, visando à garantia de práticas político- pedagógicas em sintonia com os interesses de sua cultura, trabalho e seu modo de vida. Outro dado que merece destaque são as matrículas do ensino médio, pois, segundo o censo escolar 2013, fica evidente a dificuldade no acesso da população que vive no campo a essa etapa da educação básica, visto que, de um total de 119.418 matrículas, apenas 5.088 são em escolas da zona rural, o que corresponde a 4,2% do total. Outro fato que merece reflexão é que a população do campo, na realidade alagoana, representa um terço da população do Estado, isso sem considerar que muitos municípios de pequeno porte têm seu perímetro urbano definido sem levar em conta as atividades produtivas e culturais vinculadas à terra dos sujeitos que se encontram nesse contexto. 1.1.1.4.5. Educação escolar indígena O direito a uma educação escolar diferenciada para os povos indígenas, assegurado pela Constituição Federal de 1988; pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU); pela Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007; pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), bem como por outros documentos nacionais e internacionais que visam assegurar o direito à educação como um direito humano e social (Resolução nº 5, 2012), tais como as Diretrizes 58 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009), as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2010), e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução CNE/CEB nº 2/2012), além de outras que tratam das modalidades que compõem a Educação Básica (Resolução nº 05/2012). A proposta de educação indígena própria e diferenciada vem sendo gradativamente implantada no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988. O estabelecimento de um arcabouço jurídico e normativo, que garante as autonomias pedagógicas e de gestão dos processos educativos dos povos indígenas, foi sem dúvida uma conquista importante nesse sentido, assim como o reconhecimento da educação escolar específica. Aos poucos, os povos indígenas vão se apropriando das antigas escolas coloniais e as transformando segundo seus anseios e planos de vida. Uma das causas do desrespeito aos direitos indígenas por uma educação diferenciada é o preconceito enraizado na sociedade e nas instituições públicas em geral. A esperança é o cumprimento da Lei no 11.645/2008, por meio do ensino da história e da cultura indígena nas escolas não indígenas e nas universidades, que ainda é tímido por falta de material didático e de preparação dos professores e de gestores educacionais. Em Alagoas, segundo censo demográfico realizado pelo IBGE em 2010, existem 7751 indígenas autodeclarados, porém estima-se uma população de dezoito a vinte mil indígenas entre os autodeclarados e não-declarados, que são atendidos atualmente por 17 escolas pertencentes à Rede Estadual de Ensino, com um total aproximado de 2000 estudantes no ano de 2014. Os fundamentos da educação escolar indígena são: multietnicidade, pluralidade e diversidade culturais; autodeterminação; comunidade educativa indígena; especificidade e diferença; e interculturalidade. Tais singularidades em Alagoas, se justificam em razão das dificuldades enfrentadas pelos índios e a sociedade nacional, no que se refere à falta de compreensão de sua religiosidade, as grandes dificuldades de acessibilidade às escolas convencionais, geralmente localizadas nos centros urbanos municipais, expondo os/as estudantes principalmente os/as mais jovens, aos riscos de drogadição, alcoolismo e prostituição, lembrando que os/as estudantes ameríndios com deficiência são os mais 59 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 excluídos nesses processos, tanto pela distância física supracitada quanto pela falta de estrutura de acessibilidade propriamente dita e de profissionais que atendam tal demanda através das salas de recursos multifuncionais; além disso, os conflitos de terras e políticos entre os povos indígenas e as elites rurais locais, principalmente, e gestores públicos das regiões agravam o quadro. Na década de 90, com a descentralização de poderes no tocante à educação, com a União repassando responsabilidades aos Estados e municípios, tem-se o modelo de autogestão indígena de suas escolas em suas comunidades, tendo o indígena como gestor e promotor de sua educação escolar, superando ou tentando superar o modelo ocidental integracionista. Tendo a escola em seu meio, um espaço de ressignificação. Com a garantia dos direitos indígenas preconizados na Constituição Federal de 1988, deu-se origem a outros instrumentos legais que garantem à educação escolar indígena o direito de manter sua identidade cultural, assegurado no artigo 210 da Carta Magna, o uso de línguas maternas no sistema escolar, valorização de processos próprios de aprendizagem de cada grupo étnico. No artigo 215, responsabiliza o Estado pela garantia e proteção das manifestações culturais dos povos indígenas. Com isso, a escola indígena em sua comunidade, passa a ser vista como instrumento de valorização das culturas, línguas, tradições, saberes, afirmando suas identidades. A partir daí, deu-se mudanças na LDB, Lei n. 9394/96 tendo em seu texto dois artigos (78 e 79) que tratam da educação escolar indígena, cabendo ao MEC a coordenação das ações da educação escolar indígena em todos os níveis e modalidades de ensino, e às Secretarias de Educação dos estados e municípios a responsabilidade de executá-las. O Plano Nacional de Educação (PNE) Lei n. 10.172/2001, tem 21 objetivos e metas que visam superar o cenário de descontinuidade e fragmentação predominante nas experiências da educação escolar indígena. Apesar desses avanços, há uma enorme dificuldade em implementar políticas públicas nacionais com a indefinição na distribuição de efetivas responsabilidades entre União, estados e municípios. Atualmente o maior desafio das escolas indígenas é o atendimento à crescente demanda de crianças (creches) e jovens e adultos que anseiam prosseguir seus estudos na segunda etapa do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio em suas escolas nas aldeias, que infelizmente não atendem, justamente por não possuírem formalmente o apoio da Secretaria de Educação para ampliar tais ensinos, evitando o contato com drogas, prostituição e 60 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 cooptação para o tráfico e suas ilicitudes no entorno das escolas não indígenas. Escola indígena nas aldeias é também preservação da saúde mental e física das crianças, jovens e adultos indígenas. Tabela 32 - Número de Matrículas na Educação Indígena por Modalidade e Etapa de ensino – Brasil – 2009-2012 MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MODALIDADE E ETAPA DE ENSINO ANO TOTAL GERA L EDUCAÇÃO INFANTIL 229.945 22.537 2009 246.793 22.048 2010 243.599 23.782 2011 234.869 22.856 2012 Fonte: MEC/Inep/Deed. NSINO REGULAR ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (CONCOMITANTE ESUBSEQUENTE) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PRESENCIAL E SEMI-PRESENCIAL) EDUCAÇÃO ESPECIAL 164.727 ANOS INICIAIS 117.119 ANOS FINAIS 47.608 19.021 152 23.434 165 175.032 119.597 55.435 27.615 1.021 20.997 80 175.098 121.167 53.931 19.193 1.639 23.794 93 167.338 113.495 53.843 17.586 824 26.022 243 TOTAL Tabela 28 - Dados escolares indígenas em Alagoas 201415 NÚMERO DE DISCENTES INDÍGENAS 17 2825 Fontes: MEC/INEP/DEED , Censo Escolar 2014 NÚMERO DE DOCENTES INDÍGENAS 147 TOTAL DE ESCOLAS INDÍGENAS Tabela 29 - Escolas indígenas que utilizam material didático específico UNIDADE DA FEDERAÇÃO ALAGOAS EDUCAÇÃO INDÍGENA TOTAL ESCOLAS 17 TURMAS 148 EDUCAÇÃO INDÍGENA- UTILIZAM MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO INDÍGENA MATRÍCULAS ESCOLAS TURMAS 2.770 9 78 MATRÍCULAS 1.273 Fontes: MEC/Inep/Deed, Censo Escolar 2012 Os dados acima mostram que, no intervalo de 2 anos, o número de escolas permaneceu inalterado, no entanto o número de discentes indígenas vem crescendo substancialmente, o que sugere maior atenção dos poderes públicos para com esses povos, no tocante à melhoria na infraestrutura (ampliação, reforma e construção) das escolas indígenas, construção de creches, contratação de profissionais da educação indígenas (professores/as, técnicos/as e pessoal de apoio). A demanda reprimida nas estatísticas, não reflete o número de estudantes indígenas que estão fora das escolas, ou que estão pulverizados nas escolas dos municípios e 15 1) Não inclui matrículas em turmas de atendimento complementar e atendimento educacional especializado (AEE); 2) Ensino médio: inclui matrículas no ensino médio integrado à educação profissional e no ensino médio normal/magistério; 3) Educação especial classes comuns: as matrículas já estão distribuídas nas modalidades de ensino regular e/ou educação de jovens e adultos; 4) Educação de jovens e adultos: inclui matrículas de EJA presencial, semipresencial, EJA presencial de nível fundamental Projovem (Urbano) e EJA integrada à educação profissional de nível fundamental e médio. 61 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 não são computados nessas estatísticas. O que nos leva a raciocinar que tendo as escolas indígenas em perfeito funcionamento, essa demanda crescerá acima do que está posto. 1.1.1.4.6. Educação Escolar Quilombola A implantação da educação para as relações étnico-raciais e quilombolas se deu a partir da promulgação do das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 que altera os artigos 26a e 79b da Lei 9304/96, que versa sobre os currículos de ensino fundamental e médio, que propõe a inclusão no “o ensino da História do Brasil as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes africana, indígena e europeia”, bem como com a homologação da Resolução Nº 8/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Outros documentos que referendam a Educação Escolar Quilombola, são resultantes de conferências nacionais e internacionais que consolidaram políticas afirmativas para os grupos étnicos, a saber: o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, proclamada pela Unesco, em 2001; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969; a Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, promulgada pelo Decreto nº 63.223 de 06 de setembro de 1968; o Estatuto da Igualdade Racial instituído pela Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010; a Resolução CNE/CEB 02/2008 que definiu as Diretrizes Complementares para a Educação do Campo, com fundamento no Parecer CNE/ CEB nº 23/2007, reexaminado pelo parecer CNE/CEB nº 03/2008; as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos com fundamento no Parecer CNE/CP 08/2012, dentre outros. A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais, juntamente com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e as deliberações da I Conferência Nacional de Educação Básica (CONEB, 2008) e da Conferência Nacional da Educação Básica (CONAE, 2010), são documentos importantes que evidenciam e norteiam a construção das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Quilombola. 62 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Dessa forma, os sistemas de ensino, as escolas, os docentes, os processos de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica e Superior ao implementarem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, deverão incluir em seus currículos, os seguintes aspectos: legais e normativos que regem a organização escolar brasileira, a conceituação de quilombo; a articulação entre quilombos, terra e território; os avanços e os limites do direito dos quilombolas na legislação brasileira; a memória; a oralidade; o trabalho e a cultura pertinentes a esses grupos étnicos. O Estado deverá condicionar suas políticas e programas, voltadas para os remanescentes de comunidades tradicionais, de maneira diferenciada, desenvolvendo novas formas de organizar e operacionalizar suas ações, para o atendimento das demandas destes grupos sociais, no intuito de contemplar as suas necessidades de garantia da titularidade da terra, de reconhecimento e valorização de sua história e de suas práticas culturais. Portanto, as políticas para a educação escolar quilombola não pode ser pensada somente levando em conta os aspectos normativos, burocráticos e institucionais que configuram das políticas educacionais, sua implementação deverá ser sempre discutida, acompanhada e avaliada, mediante a participação efetiva das comunidades quilombolas, dos movimentos sociais negros e suas organizações. Na efetivação dessa política será necessário o estabelecimento de metas e estratégias na oferta e ampliação dessa modalidade nas regiões onde estão situadas essas comunidades desenvolvendo ações que contemplem o acesso, a permanência e a qualidade desse ensino. A partir da Lei 4.887 de 2003, a definição de comunidade quilombola consolidou as escolas quilombolas em todo território nacional. Em Alagoas existe 66 (sessenta e seis) comunidades remanescentes de quilombo certificadas, ou seja, reconhecidas pelo Estado brasileiro, com aproximadamente 65 escolas, atendendo principalmente a educação infantil e o ensino fundamental do 5º ao 7º ano. A educação nas comunidades remanescentes de quilombo não está de acordo com o que preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, portanto é obrigação do Estado implementar essas diretrizes na sua rede de ensino. A falta de articulação entre os municípios e o Estado tem contribuído para precarizar o ensino nas comunidades quilombolas, no que diz respeito ao ensino-aprendizagem e as condições físicas do espaço escolar. 63 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 1.1.1.4.7. Educação para as Relações Étnico-Raciais A Lei 10639/2003 é um marco histórico na educação para as relações étnico-raciais, pois simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses desafios, o Conselho Nacional de Educação, já em 2004, dedicou-se ao tema e, em diálogo com reivindicações históricas dos movimentos sociais, em especial do movimento negro, elaborou parecer e exarou resolução, homologada pelo Ministro da Educação, no sentido de orientar os sistemas de ensino e as instituições dedicadas à educação, para que dediquem cuidadosa atenção à incorporação da diversidade étnico-racial da sociedade brasileira nas práticas escolares, como propõe a Lei 10639/2003. É na escola onde as diferentes presenças se encontram e é nas discussões sobre currículo onde estão os debates sobre os conhecimentos escolares, os procedimentos pedagógicos, as relações sociais, os valores e as identidades dos\as estudantes. As alterações propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 pela Lei 10639/2003 geraram uma série de ações do governo brasileiro para sua implementação, visando inicialmente contextualizar o texto da Lei. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº. 03 de 10 de março de 2004), onde são estabelecidas orientações de conteúdo a serem incluídos e trabalhados e também as necessárias modificações nos currículos escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino. A Resolução CNE/CP nº 01, publicada em 17 de junho de 2004, detalha os direitos e obrigações dos entes federados frente à implementação da Lei 10639/2003. Para consolidar a implantação da Lei 10639/2003 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, em Alagoas, o Conselho Estadual de Educação elaborou as Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Afroalagoana e Indígena, segundo Parecer CEE 359/2010, por meio da Resolução CEE/CEB 082/2010. No entanto, por falta de recursos financeiros e planejamento, a Lei 10639/2003, que obriga o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Étnico-Raciais e as Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação das Relações 64 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Afroalagoana e Indígena, a Lei e as Diretrizes não foram ainda implantadas em todas as redes de ensino no Estado. Apesar disso, não se pode deixar de salientar como o racismo influencia a qualidade da educação. Tabela 30 - População de 4 a 5 anos fora da escola da Região Nordeste, Uf, Gênero, Raça/Cor e Localização – 2010 (números absolutos - em mil) UF População de 4 a 5 anos MA PI CE RN PB PE AL SE BA Região 31,7 11,1 20,7 9,9 17,6 47,1 24,8 8,6 71,5 242,9 Sexo Feminino 14,7 5,2 10,1 4,8 7,9 22,3 11,3 4,1 33,3 113,7 Cor/Raça Masculino 17,1 5,9 10,6 5,1 9,6 24,7 13,6 4,5 38,2 129,2 Branco 5,6 2,9 6,4 4,0 7,0 15,7 7,4 2,6 15,5 66,9 Negro 25,3 8,2 14,3 5,9 10,5 31,1 17,2 6,0 55,5 174,0 Localização Urbano 13,7 3,6 13,7 6,2 11,5 28,4 15,3 5,2 38,8 136,3 Rural 18,1 7,5 7,1 3,7 6,1 18,7 9,5 3,4 32,7 106,6 Ao analisar a tabela acima, verifica-se que um quantitativo considerável de crianças negras, entre 4 e 5 anos no Estado de Alagoas, está fora da escola. Uma das causas possíveis para o fato pode estar no racismo, que pode ser manifesto de forma institucional 16 ou nas relações étnico-raciais. Nas Ações do Plano de Juventude Viva de Alagoas, existe o recorte de prevenção à violência contra a Juventude Negra, porque das vítimas de 15 a 29 anos, 80% eram negras e 95% do sexo masculino. Somando os óbitos do período de 2001 a 2010, foram 8.598 jovens de 15 a 29 anos vítimas de homicídios 17, conforme tabela abaixo: Homicídios nos municípios selecionados de Alagoas Tabela 31 - Número de homicídios nos municípios selecionados de Alagoas Município Vítimas de Homicídios 15 a 29 anos em 2010 (n) (%) Vítimas negras entre jovens de 15 a 29 anos (%) Taxa de homicídio Taxa de homicídio juvenil 16 Taxa de homicídio entre jovens negros O racismo institucional pode ser definido como o fracasso coletivo das organizações e instituições em promover um serviço profissional e adequado às pessoas devido a sua cor, cultura, origem racial ou étnica. 17 Fonte: Mapa da Violência 2012 IBGE. 65 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Brasil 49.932 Alagoas 2.086 1.026 Maceió 223 Arapiraca 33 Marechal Deodoro 44 União dos Palmares Fonte: SIM/SVS/MS e IBGE 53,8% 62,0% 69,4% 55,6% 78,8% 54,5% 74,6% 80,2% 76,3% 91,9% 88,5% 91,7% 26,2 66,8 110 104,2 71,78 70,56 52,7 141,1 275,52 203,04 201,61 137 70,0 191,5 332,1 292,54 249,95 193,27 Para reduzir esse quadro que vitimiza a juventude negra alagoana, o Governo Federal criou programas e projetos na área da educação para serem desenvolvidos em todo o Estado: Pronatec, Projovem Urbano, Projovem Trabalhador, Programa Escola Aberta, Programa Mais Educação, Programa Saúde na Escola e Programa Educação Inclusiva: direito à Diversidade. 1.1.1.4.8. Educação para a igualdade das Relações de Gênero e Diversidade Sexual Segundo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica: A educação destina-se a múltiplos sujeitos e tem como objetivo a troca de saberes18, a socialização e o confronto do conhecimento, segundo diferentes abordagens, exercido por pessoas de diferentes condições físicas, sensoriais, intelectuais e emocionais, classes sociais, crenças, etnias, gêneros, origens, contextos socioculturais, e da cidade, do campo e de aldeias. Por isso, é preciso fazer da escola a instituição acolhedora, inclusiva, pois essa é uma opção “transgressora”, porque rompe com a ilusão da homogeneidade e provoca, quase sempre, uma espécie de crise de identidade institucional. (grifos nossos) (p.25) A igualdade das relações de gênero e a diversidade sexual são percebidas nas mais variadas expressões sociais inerentes aos seres humanos. Nessa infinidade de expressões e construções sociais identitárias, a escola é desafiada, enquanto lócus dessa interação, a compreender tal dinâmica e saber como lidar com a alteridade e o respeito à dignidade de cada pessoa dentro de um respaldo moral e ético. Para garantir que todos os seres humanos tenham o direito de se expressar, de se relacionar são fundamentais compreender o que são Direitos Humanos. Para Sarmento, “são ações subjetivas para assegurar a dignidade da pessoa nas dimensões de liberdade, igualdade e 18 O conceito de saber é adotado aqui se referindo ao conjunto de experiências culturais, senso comum, comportamentos, valores, atitudes, em outras palavras, todo o conhecimento adquirido pelo estudante nas suas relações com a família e com a sociedade em movimento. 66 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 solidariedade” (apud BRASIL, 2013, p.19). Por sua vez, Candau afirma que: “O direito à vida, a uma vida digna e a ter razões para viver, está na raiz da Educação em Direitos Humanos, deve ser defendido e promovido para todas as pessoas, assim como para todos os grupos sociais e culturais”. (apud BRASIL, 2013, p.35) Portanto, educar para os Direitos Humanos significa: [...] preparar os indivíduos para que possam participar da formação de uma sociedade mais democrática e mais justa. Essa preparação pode priorizar o desenvolvimento da autonomia política e da participação ativa e responsável dos cidadãos em sua comunidade. (BRASIL, 2013, p. 34) Por comportamento ético e moral, deve-se compreender que é mais que uma conjectura sobre a melhor maneira de viver; é uma conjectura sobre a melhor maneira de conviver. Ou seja, o outro é gente como nós e gente diferente de nós. Considera-se, portanto, a alteridade social em relação ao ser humano. Em uma palavra, o mundo não começa pelo eu, mas pela sociedade; o eu é um subproduto dessa sociedade. A estigmatização, o preconceito e a discriminação são formas inaceitáveis de violação dos Diretos Humanos, geralmente motivadas pelo racismo, sexismo, homofobia. São perceptíveis nos espaços sociais e sobretudo educacionais, estimulando à violência e negando os direitos e o livre exercício de cidadania. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE vinculada à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), realizou o “Projeto de Estudo sobre Ações Discriminatórias no Âmbito Escolar, organizadas de acordo com as áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial, necessidades especiais, socioeconômicas e orientação sexual” em diversos estados brasileiros, foram pesquisadas 501 escolas, nas quais se observou que há uma correlação negativa entre o preconceito e a discriminação expressos nas atitudes, o que acarreta baixa autoestima e menor aprendizagem. Os resultados da avaliação da Prova Brasil/2007 19 para estudantes da 8ª série/9º ano indicam que, quanto mais elevadas forem as atitudes de preconceito, as escolas tendem a apresentar menores percentuais de aprendizagem na Prova Brasil. 19 Prova Brasil é uma das avaliações que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) tem como principal objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua qualidade e para a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica. 67 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Pesquisas realizadas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), tem ajudado a compreender as desigualdades evidenciadas no contexto escolar. Em relação aos/às professores/as, Junqueira (2009, p.17) observa que a pesquisa “O Perfil dos Professores Brasileiros: o que fazem, o que pensam, o que 15 almejam...”20, revelou que “[...] 59,7% deles é inadmissível que uma pessoa tenha relações homossexuais e que 21,2% deles tampouco gostariam de ter vizinhos homossexuais”. Outra pesquisa da UNESCO intitulada “Juventude e Sexualidade” 21 traz dados ainda mais preocupantes que segundo Junqueira (2009 p.17) “forneceu certa compreensão do alcance da homofobia no espaço escolar (nos níveis fundamental e médio) ”. Apresenta ainda que: Entre 30,5% a 47,9% dos professore(a)s declaram não saber como abordar os temas relativos a homossexualidade em sala de aula; Entre 12% e 20% desse(a)s professore(a)s acreditam ser a homossexualidade uma doença; Entre 33,5% a 44% dos estudantes do sexo Masculino não gostariam de ter colegas de classe homossexuais; Entre 17,4% a 60% dos pais de estudantes de sexo masculino, dizem que não gostariam que homossexuais fossem colegas dos seus filhos; Estudantes masculinos apontam ‘bater em homossexuais’ como o menos grave dos seis exemplos de uma lista de ações violentas. (JUNQUEIRA, 2009 p.17-18) As evidências demonstram que a negação das diversidades e diferenças, assim como suas especificidades, tem como efeito, a intolerância, o preconceito e a discriminação contra mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nas escolas. Portanto, são temas que necessitam de um trabalho mais efetivo que envolva os profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar, no sentido de encontrar caminhos para o enfrentamento de todas as formas de preconceito e discriminação. Em 1979, a Assembléia Geral de Nações Unidas adotou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Esse documento constitui a carta magna dos direitos da mulher e enfatiza, em definitivo, sua liberdade fundamental em qualquer esfera da vida social, política, econômica, afetiva e cultural. 20 Pesquisa realizada entre abril e maio de 2002, aborda 5.000 docentes do ensino fundamental e médio, nas 27 unidades da federação, nas redes pública e privada. Para saber mais, buscar em (UNESCO, 2004). Disponível em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001349/134925por.pdf>. 21 Pesquisa realizada com centenas de pais e mães, docentes e alunos, em 14 capitais. Para saber mais, buscar em (ABRAMOVAY; CASTRO; SILVA, 2004, p. 277-304) disponível em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001339/133977por.pdf> 68 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 No Brasil, apenas em 2006, foi instituida a Lei nº. 11.340/2006 conhecida como a lei "Maria da Penha"22, que tem como paradigma a incorporação da perspectiva de gênero para tratar da desigualdade e da violência contra a mulher; fortalecimento da ótica preventiva, repressiva integrada e multidisciplinar; promoção da equidade e igualdade entre os gêneros; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos. Nessa perspectiva, o Artigo 8º, inciso IX, dessa Lei preconiza que, nos currículos escolares de todas as etapas e modalidades de ensino, devem ser inseridos conteúdos relativos à temática sobre os direitos humanos, a equidade de gênero, de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. O Conselho Nacional de Educação, no sentido de normatizar a educação brasileira, apresenta resoluções que definem diretrizes curriculares nacionais: 1. Quanto a educação infantil: A Resolução Nº 5/2009 fixa as Diretrizes para a Educação Infantil; Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica: V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa. (grifo nosso)(p. 99) Justificado pelo Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que afirma: Desde muito pequenas, as crianças devem ser mediadas na construção de uma visão de mundo e de conhecimento como elementos plurais, formar atitudes de solidariedade e aprender a identificar e combater preconceitos que incidem sobre as diferentes formas dos seres humanos se constituírem enquanto pessoas. Poderão assim questionar e romper com formas de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa, existentes em nossa sociedade e recriadas na relação dos adultos com as crianças e entre elas. (p. 87) 2. Quanto ao Ensino Fundamental de 9 (nove) anos Resolução Nº 7/2010, fixa as Diretrizes para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Art. 16 Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 22 A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência 69 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 8.069/90) [...] devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo. (grifos nossos) (p. 134). Justificado pelo Parecer CNE/CEB nº 11/2010: Os direitos civis, políticos e sociais focalizam, pois, direta ou indiretamente, o tratamento igualitário, e estão em consonância com a temática da igualdade social. Já o direito à diferença busca garantir que, em nome da igualdade, não se desconsiderem as diferenças culturais, de cor/ raça/etnia, gênero, idade, orientação sexual, entre outras. Em decorrência, espera-se que a escola esteja atenta a essas diferenças, a fim de que em torno delas não se construam mecanismos de exclusão que impossibilitem a concretização do direito à educação, que é um direito de todos (p. 105) 3. Quanto ao Ensino Médio Resolução Nº 2/2012, define as Diretrizes para o Ensino Médio. Art. 16. O projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar: [...]XV - valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas; [...] (grifo nosso) (p. 200) Há um enorme desafio a ser enfrentado pelos profissionais da educação, quanto aos temas que envolvem direitos humanos, relações de gênero e diversidade sexual nos espaços escolares. Torna-se, necessária a inclusão dessa temática nos cursos de formação inicial (licenciaturas) e formação continuada desses profissionais, no sentido de enfrentar práticas de violência, regidas por discriminação e preconceito nos espaços escolares e, consequentemente, na sociedade. Portanto, comprometer-se com a Educação para os Direitos Humanos, Relações de Gênero e Diversidade sexual significa romper com paradigmas de sociedade que reproduzem a cultura da violência, ao promover a equidade de gênero, o respeito à diversidade sexual, cultural, religiosa e étnico-racial, nas escolas 1.1.1.4.9. Educação Ambiental A inclusão da Educação Ambiental no Sistema Educacional Brasileiro, como componente essencial e permanente está fundamentada no inciso VI, do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, no Art. 32 da Lei 9394/96, inciso II, na Lei n. 9.795/99, que 70 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 dispõe sobre educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada em 2002 pelo Decreto n° 4.281, que hoje se constitui como principal marco normativo que regula as políticas públicas para a educação ambiental nos espaços formais e não formais de educação. O caminho percorrido para a implantação e implementação da educação ambiental tem apresentado dificuldades, como a fragilidade na formação inicial de professores e professoras, as descontinuidades políticas que comprometem o prosseguimento de projetos nas escolas, os baixos salários dos profissionais da educação, a carga horária docente, entre outros fatores. A realização das Conferências Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente, articulada pelo Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental e a formação continuada de professores em educação ambiental, por meio do programa denominado Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas Sustentáveis, com Formação das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA) nas Escolas e o Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Escola Sustentável; bem como o incentivo ao desenvolvimento da Educação Ambiental voltado para todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, são instrumentos de mobilização importantes para o fortalecimento da educação ambiental no âmbito nacional, regional, estadual e municipal. Nesse sentido, para entender o meio ambiente e suas peculiaridades é preciso entender o ser humano como sujeito transformador e transformado. Daí a importância da educação ambiental nas políticas educacionais, como estratégia para formar cidadãos responsáveis com o ambiente e com o desenvolvimento econômico; sensíveis e politicamente coerentes com a garantia da qualidade de vida do planeta, preservando sua biodiversidade de forma justa e ecologicamente sustentável. Para isso, faz-se necessário criar modelos de desenvolvimento, com soluções limpas e sustentáveis, buscando incrementos tecnológicos sem esgotar os recursos naturais do planeta. Pensar em políticas para a educação ambiental é essencial, pois possibilitará aos sujeitos refletir sobre ações que possam causar impacto ou desequilíbrio ambiental, como a poluição do ar, dos rios, das lagoas, a degradação do solo, a pesca predatória, o desmatamento, a produção de energia com o uso de combustíveis poluentes, o descarte do lixo, entre outros. A preservação do meio ambiente depende da atuação das gerações presentes e futuras, e o que estas estão dispostas a fazer para diminuir o impacto dessas práticas. 71 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A educação ambiental, a partir de agora, passa a integrar o cotidiano da escola, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, desenvolvida como prática político-pedagógica, educativa, interdisciplinar, contínua e permanente, permeando todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem ser disciplina ou componente curricular. A inserção da educação ambiental como componente essencial e permanente nas práticas pedagógicas proporcionará mudanças de atitudes no contexto escolar e social, estimulando a mobilização e participação dos sujeitos para a resolução de problemas sócio ambientais, e consequentemente, desenvolver processos de aprendizagens que resultem em efetiva ação e transformação social. A tabela a seguir, apresenta o Ranking dos Estados quanto aos desflorestamentos em hectares, somente das florestas nativas (sem contar mangue e restinga), observados no período 2012-2013, com comparativo e variação em relação ao período anterior (2011-2012): Apesar de observar que Alagoas vem diminuindo o desmatamento, ainda é preocupante a forma como têm sido tratadas nossas áreas de proteção ambiental. Vale ressaltar que o estado de Alagoas tem se fortalecido com base legal para o combate ao desmatamento. Destaque-se a Lei 5.907/97 de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Murici, Colônia de Leopoldina, Ibateguara, Novo Lino, Joaquim Gomes, União dos Palmares, Branquinha, Messias e São José da Laje. 72 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Outra questão que precisa ser discutida com muita intensidade é a gestão da água, fundamental para a identidade do povo alagoano, uma vez que Alagoas tem como referência em seu nome a grande quantidade de lagoas presente em seu território. Sua capital, Maceió, é exaltada como o “Paraíso das Águas”. Porém, nos últimos anos, os principais rios que formam a estrutura de lagoas e ou lagunas vêm recebendo uma enorme carga de poluentes gerando um colapso no equilíbrio natural das águas. Atualmente, discute-se muito, em todos os espaços formativos, a conscientização da necessidade de uso consciente e preservação da água, porém a preocupação da sociedade fica evidente quando ocorre a falta d’água, o que está sendo frequente no Estado, motivada pelos fenômenos climáticos como o El Niño, por problemas políticos (a indústria da seca), e pela falta de uma política séria de gerenciamento dos recursos hídricos do Estado. Vale ressaltar que as características hidrográficas de Alagoas são bem distintas e apresenta a seguinte estrutura: uma das regiões está situada no Semiárido e a outra situada na Zona da Mata, apresentando uma região de transição entre elas, que é o Agreste, tornando difícil a definição de detalhes que regulem o enquadramento de corpos d’água em classes de uso de maneira uniforme nas regiões hidrográficas do Estado. Nessa perspectiva, o desenvolvimento da educação ambiental é, de fato, uma ação de formação do ser humano, tanto na base comum como na parte diversificada, como instrumento político e pedagógico mobilizador para desenvolver a consciência crítica de homens e mulheres (crianças, jovens, adultos e idosos) quanto às reais necessidades de cuidar do meio ambiente 1.1.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR EM ALAGOAS A educação de nível superior é composta por cursos de bacharelados, licenciaturas, cursos superiores de tecnologia, cursos sequenciais e pós-graduações e, constitui-se um direito fundamental da sociedade. O PEE/AL para a educação superior no estado de Alagoas acompanha as políticas nacionais bem como o conjunto de legislação e normas vigentes, segundo as orientações contidas na Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o novo Plano Nacional de Educação e define metas e estratégias que deverão ser executadas para os próximos 10 anos (2014-2024). 73 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 O contexto político e econômico, ao exigir um modelo de educação superior capaz de responder, eficientemente, as demandas relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico, promoveu mudanças nas políticas públicas de oferta desse nível educacional no sistema de ensino brasileiro. Nessa perspectiva, as políticas de expansão e melhoria da educação básica, considerados de forma conjunta, sinalizam para uma explosão na demanda por educação superior em todo o Brasil, cuja oferta em Alagoas ainda se encontra bastante reprimida. O desenvolvimento econômico e humano representa a aspiração de toda nação, porém, para se alcançar tal patamar, se faz necessário validar a relação presente entre educação e economia. Assim sendo, o fortalecimento do ensino superior é a condição básica para tal propósito. Vale ainda destacar que, num mundo em que o conhecimento se sobrepõe aos recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, o papel da educação superior e de suas instituições passa a ser, cada vez mais, considerado fundamental e imprescindível como instrumento de formação intelectual e técnica que responda às demandas da sociedade contemporânea por melhor formação e qualificação profissional. Neste sentido, o poder público assume papel determinante, visto ser responsável pela elaboração e execução de políticas públicas que promovam as condições materiais, humanas, espaciais e de infraestrutura para que as instituições de ensino superior possam cumprir suas funções sociais. Hoje, mais do que nunca, as instituições de ensino superior são convocadas a desenvolver estratégias e encontrar soluções para os problemas que emergem cotidianamente nos diferentes contextos da atualidade. Dentre as exigências sociais que geram desconforto e preocupação nas instituições de ensino superior, destacam-se: o atendimento à demanda, o desafio da formação inicial e continuada (latu e strictu sensu) de professores e demais profissionais da educação básica. A preocupação está relacionada ao baixo desempenho brasileiro desse nível de ensino frente a outros países em igual condição de desenvolvimento econômico, e consequentemente, na projeção de uma sociedade igualitária, onde o conhecimento é a força motriz na construção desse modelo social. Outro aspecto a ser considerado é o da produção de pesquisa e inovação tecnológica dentro do espaço acadêmico pois esta é sua natureza visto que as instituições de ensino 74 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 superior se fundam, a partir da reflexão e da pesquisa, principal instrumento de transmissão da experiência cultural e científica acumulada pela humanidade. Logo, é sua função se apropriar do patrimônio do saber humano, ao tempo em que simultaneamente, deve criar e democratizar conhecimentos que venham ser aplicados no desenvolvimento da sociedade. No estado de Alagoas, particularmente, o esforço recente por atualização da matriz produtiva e por escolarização suficiente para dar conta das novas exigências tecnológicas, rumo a um desenvolvimento acelerado e sustentável, tem se aliado ao crescimento significativo da oferta de ensino médio, que passou a atender, de forma particular, a adolescentes e jovens oriundos das camadas mais pobres da população. A isso, somam-se o incremento da educação pré-universitária (cursinhos pré-vestibulares e pré-Enem). Contudo, os limites entre o acesso e a demanda à educação superior tornam-se patentes quando se considera que, segundo o Anuário Estatístico de Alagoas – 2010, o contingente populacional apresenta 3.165.472 habitantes, dos quais 379.000 (11,97 %) estão situados na faixa etária entre 18 a 24 anos. Trata-se da demanda real da educação superior que se apresenta assim distribuída: 73.64% na zona urbana e 26,36% na zona rural, sendo 51,55% do gênero feminino e 48,45%, masculino. Contudo, é importante destacar que, apenas 37% dos jovens alagoanos concluem o ensino médio com 19 anos de idade, o que representa um contingente de demanda potencial para o ensino superior de149.230 jovens. Para atender a essa demanda, há de ser composto um núcleo estratégico entre as universidade, faculdades e institutos que exercem as funções que lhes foram atribuídas pela Constituição, evidentemente, desde que providas dos requisitos necessários à sua missão e formas de atuação. Dessa maneira, as normas legais permitem ao sistema de educação superior a existência de um conjunto diversificado de instituições que atendam a diferentes demandas e iniciativa do poder público estadual. Logo, são funções desse núcleo estratégico, também por força da legislação, e ainda, da lógica que preside a prática acadêmica, contribuir para o desenvolvimento do estado e a redução dos desequilíbrios regionais, nos marcos de um projeto nacional de educação em nível superior. Nesse sentido, as duas instituições públicas de ensino superior pertencentes ao sistema estadual de ensino - Universidade Estadual de Ciências da Saúde (UNCISAL) e Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) - somam esforços juntamente à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e ao Instituto Federal (IFAL), ressaltando que, as duas últimas, se encontram 75 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 em pleno processo de expansão nas diferentes regiões do estado de Alagoas, através da sua política de interiorização, como mostra a tabela abaixo: Tabela 32 - Evolução do Número de Instituições de Educação Superior, segundo a localização, categoria administrativa e organização acadêmica em Alagoas – 2010-2012 Categoria Administ. Total Geral Total Capital Centros Universitários Universidades Interior Total Capital Interior Total Total Pública Federal Estadual Privada 25 4 2 2 21 16 3 2 1 13 9 1 0 1 8 3 3 1 2 0 2 2 1 1 0 1 1 0 1 0 1 0 0 0 1 Total Pública Federal Estadual Privada 26 4 2 2 22 16 3 2 1 13 10 1 0 1 9 3 3 1 2 0 2 2 1 1 0 1 1 0 1 0 1 0 0 0 1 Total Pública Federal Estadual Privada 30 4 2 2 26 18 3 2 1 15 12 1 0 1 11 3 3 0 3 0 2 2 0 2 0 1 1 0 1 0 1 0 0 0 1 Capital 2010 1 0 0 0 1 2011 1 0 0 0 1 2012 1 0 0 0 1 Interior Faculdades IF e CEFET Total Capital Interior Total Capital Interior 0 0 0 0 0 20 0 0 0 20 12 0 0 0 12 8 0 0 0 8 1 1 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21 0 0 0 21 12 0 0 0 12 9 0 0 0 9 1 1 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 0 0 0 25 14 0 0 0 14 11 0 0 0 11 1 1 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Fonte: Anuário Estatístico Alagoas/SEPLANDES 2010-2012. MEC/INEP Ao analisar a série histórica 2010-2012, verifica-se a inexistência de dados sobre a redes municipais no campo da organização acadêmica, visto que a oferta desse nível não é de sua responsabilidade. No tocante à rede privada, constata-se uma expansão física de 05 (cinco) instituições de ensino na capital e interior, enquanto que a rede pública se manteve com o mesmo quantitativo de instituições. Outro dado importante diz respeito à organização acadêmica da rede pública que se apresenta em universidades e institutos federais, enquanto que a rede privada em centros universitários e faculdades. Apesar dos dados não evidenciarem, registra-se a expansão das instituições públicas federais através do processo de interiorização de seus campi ampliando o acesso ao ensino superior. Tabela 33 - Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta e taxa líquida de matrícula, segundo os critérios de raça/cor, em Alagoas TAXA BRUTA ANO Brancos Pretos Pardos TAXA LÍQUIDA Total Brancos Pretos 2009 32 23,5 13,5 19,3 21 8, 8 2011 34,8 17 14,4 20,3 21,9 10,6 2012 46,2 27,8 19,1 26,9 21,6 8,3 2013 40,8 20,8 18,4 25,1 23 9,4 Fonte: IBGE/Pnad / Preparação: Todos Pela Educação Pardos Total 7 8,3 8,0 9,2 11,1 11,9 11,4 13 Os dados revelam um avanço progressivo na taxa bruta de matrícula em 5%, em 76 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 relação à taxa líquida, essa proporção não é acompanhada, visto que, a taxa líquida apresentou um crescimento de apenas 1,8% em 2013, último ano da série histórica analisada. Um dos fatores que evidenciam este fato é a distorção idade/ano da educação básica, que vem se elevando sobretudo no ensino médio. Tabela 34 - Matrícula nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, por faixa etária e categoria administrativa, em Alagoas 2011- 2013 ALAGOAS 18 anos 19 anos 20 anos Total Pública Federal Estadual Municipal Privada 3.023 1.731 1.464 267 1.292 5.205 2.841 2.447 394 2.364 6.327 3.309 2.851 458 3.018 Total Pública Federal Estadual Municipal Privada 3.238 1.507 1.298 209 1.731 5.554 2.685 2.355 330 2.869 6.744 3.390 2.932 458 3.354 Total Pública Federal Estadual Municipal Privada 3.640 1.519 1.276 243 2.121 6.109 2.605 2.232 373 3.504 7.311 3.368 2.914 454 3.943 21anos Ano 2011 22anos 6.543 3.319 2.749 570 3.224 Ano 2012 7.227 3.603 3.124 479 3.624 Ano 2013 7.719 3.663 3.136 527 4.056 23 anos 24anos TOTAL 7.057 3.602 2.934 668 3.455 6.662 3.349 2.700 649 3.313 5.742 2.876 2.257 619 2.866 40.559 21.027 17.402 3.625 19.532 6.886 3.466 2.876 589 1 3.420 6.899 3.594 2.959 634 1 3.305 6.080 3.099 2.495 603 1 2.981 42.628 21.344 18.039 3.302 3 21.284 7.592 3.713 3.188 525 3.879 6.919 3.467 2.868 598 1 3.452 6.377 3.302 2.729 571 2 3.075 45.667 21.637 18.343 3.291 3 24.030 Fonte: MEC/INEP/DEED Os dados apresentados revelam o aumento do número de matrícula da rede privada no atendimento à população de 18 a 24 anos, considerando que, esse crescimento pode estar relacionado às linhas de financiamento estudantil, que vem contribuindo para ampliação do acesso a esse nível de ensino. Do ponto de vista da formação docente com pós-graduação C, a análise se apresenta sobre as Tabela 40 e 41. Tabela 35 - Porcentagem de mestres e doutores no corpo docente das instituições de Educação Superior, segundo a organização acadêmica, por rede de ensino em Alagoas 2010- 2013 REDE PÚBLICA ANO 2010 2011 2012 2013 ESTADUAL Universidades Total 49,5 48,9 51,9 56,8 49,5 48,9 51,9 56,8 REDE PRIVADA FEDERAL IF e Universidad es CEFET 69,8 83,7 92,2 92,2 62.3 61,3 74,6 76.7 Centros Total Faculdades Universitários Total 62,9 69 80,7 90 33,9 41,9 43,2 47,4 34,4 44,9 50,9 54,7 33,7 40,6 40,3 44.8 TOTAL GERAL 49,4 58,3 62,3 64,7 Fonte: MEC/Inep/DEED/Sinopse do Censo Superior / Preparação: Todos Pela Educação 77 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A Tabela acima, revela um crescimento expressivo na titulação stricto sensu (mestres e doutores) do corpo docente nas duas redes de ensino, analisadas no período 2010-2013. Nesse cenário, destaca-se um maior índice de crescimento na rede pública com 27%; na rede privada, o percentual se apresenta tímido uma vez que chega a apenas 1% a 2% de um ano para o outro. Tabela 36 - Percentual de doutores no corpo docente das instituições de Educação Superior, segundo a organização acadêmica, por rede de ensino em Alagoas 2010-1023 REDE PÚBLICA ANO 2010 2011 2012 2013 ESTADUAL Univer sidades 10,6 12,3 12,4 15,6 REDE PRIVADA FEDERAL Total 10,6 12,3 12,4 15,6 Univer sidades 40,1 47 57,3 57,9 IF e CEFET 13,2 16,6 21,4 19,8 Total 30,5 35,2 42,7 43,6 Centros Universi tários Faculd ades 0 5,4 8,4 0 TOTAL GERAL Total 4,5 4,4 5.1 7.4 4,7 6,1 6,7 8,2 18 21,6 25,1 26 Fonte: MEC/Inep/DEED/Sinopse do Censo Superior / Preparação: Todos Pela Educação Em relação ao título de doutor, houve um crescimento gradativo nas duas redes de ensino, sendo 13,1% para rede pública e 8% para a rede privada. Esse diagnóstico busca subsidiar a formulação de políticas públicas de acesso e permanência da demanda real do estado para o ensino superior. Nessa direção, a análise acompanha a dinâmica das instituições no campo da educação superior, por variáveis ligadas à: localização da demanda reprimida; rede administrativa; organização acadêmica; diversidade dos sujeitos raça/cor/classe social/rede ensino e; formação dos profissionais da educação. Em Alagoas, a educação superior – direito fundamental da sociedade – considerados os seus limites históricos e políticos, vem enfrentando desafios, impondo-se a necessidade de melhor atenção com vistas a expansão de sua oferta, que ocorrendo nas instâncias públicas e privadas, precisa estar acompanhada da necessária qualidade do ensino e da valorização de seus profissionais. A condição de geradora de saberes e promotora de desenvolvimento humano impõe às instituições de ensino superior: a constituição indispensável de um corpo docente qualificado e apto ao exercício da docência; a indissociabilidade com a pesquisa e a extensão; a promoção 78 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 de condições de trabalho acadêmico adequadas e; a articulação com a realidade da sociedade em que se encontra inserida. 1.2. VALORIZAÇÃO DOS(AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Os níveis de crescimento alcançados pela humanidade, através da ciência e da tecnologia, exigem, cada vez mais, a permanente atualização de seus profissionais, principalmente, os profissionais da educação, que são responsáveis pela formação integral de crianças, de jovens, adultos e idosos, em uma sociedade democrática. Portanto, um aspecto essencial para o complexo tema da qualidade da educação passa, necessariamente, pela análise da formação desses profissionais que avançam no novo milênio em circunstâncias heterogêneas e problemáticas, visto que o mundo global conta com recursos tecnológicos e informacionais de ampla capacidade de comunicação, rompendo o espaço e o tempo, reduzindo distâncias e ampliando os contatos; como também as transformações no emprego, em função de um mercado cada vez mais flexível e dinâmico. Por outro lado, historicamente, professores e professoras enfrentam diversas dificuldades no desempenho de suas funções, desde as precárias condições de trabalho, baixos salários e superlotação de estudantes nas classes, refletidas na qualidade de vida e saúde, até as limitações de uma formação acadêmica, que não prepara adequadamente esses profissionais para enfrentar os desafios de conduzir as novas gerações, dentro do modelo atual de desenvolvimento econômico e tecnológico. A valorização dos profissionais da Educação vem sendo discutida pelos poderes públicos há décadas, em todos os Estados do Brasil. No entanto, essas discussões estiveram historicamente dissociadas de mudanças efetivas no contexto sócio-político-econômico, exigindo dos docentes, grande esforço para se adaptarem física, psicológica e socialmente, expondo-os com frequência aos grandes desafios e situações de conflito e desestabilização emocional geradoras do stress, depressão, alcoolismo e outros sintomas que motivaram estudos e pesquisas científicas. A nova visão de valorização profissional, que tem sido objeto de discussões de entidades da sociedade civil, como a CNTE, a ANFOPE, o FORUMDIR e a própria CUT, exige dos gestores públicos uma redefinição de políticas de prevenção da saúde global do servidor, junto a políticas orgânicas e permanentes de formação inicial e continuada e de valorização salarial e de ambiente de trabalho humanizador. 79 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Um dos grandes desafios da educação brasileira é alcançar a universalização do acesso e garantir a permanência dos estudantes na escola, assegurando a qualidade social em todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, essa qualidade por sua vez demanda profissionais bem formados e valorizados. A Constituição Federal no inciso V do artigo 206, trata da valorização dos profissionais da educação escolar pública, devendo ser garantidas, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. A Lei Nº 12.014/2009, que altera o Art. 61 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, define as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação: professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim). Neste sentido, pensar a valorização desses profissionais requer a discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de trabalho. Em 2013, Alagoas registrou 32.594 docentes, sendo 6.914 do sexo masculino e 25.680 do sexo feminino. Observa-se que nos últimos 5 anos, houve pouco crescimento de funções docentes e entretanto esta quatia é insuficiente para suprir a carência no estado. Pode-se observar ainda, Por outro lado, esse baixo percentual de crescimento reflete a ausência de concursos nas redes públicas de ensino. Tabela 37 - Nº de Funções Docentes em Alagoas Ano Masculino Feminino Total 2009 31.257 2010 31.240 2011 32.383 2012 6.394 25.905 32.299 2013 6.914 25.680 Fonte: INEP/Censo Escolar 32.594 Tabela 38 - Nº de Funções Docentes na Educação Básica por Dependência Administrativa ALAGOAS 2013 TOTAL 32.594 Dependência Administrativa Federal % Estadual % Municipal % Privada % 531 1.64 6.155 18.88 22.227 68.19 6.736 20.66 80 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Fonte: Censo Escolar - http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no que se refere a sua valorização. No caso de Alagoas, destacam-se dentre outros, pontos que necessitam ser obsevados com maior atenção na formulação de políticas necessárias à sua superação: No Brasil e não diferente em Alagoas, existem grandes problemas em relação a valorização das(os) profissionais da educação, como: • Condições inadequadas de trabalho; • Jornada exaustiva; • infraestrutura inadequada dos espaços escolares, sobretudo em áreas específicas, que dificultam a educação indígena, no campo e em comunidades quilombolas; • Baixa remuneração e ausência de isonomia salarial; • Falta de políticas de formação das(os) profissionais; • Carência de profissionais; • Falta de segurança nas escolas; • Contratação temporária; É necessário a formulação de uma política que garanta efetivamente a valorização desses proficionais em vários aspectos: formação, salários justos, carreira e desenvolvimento profissional. Legalmente nos últimos anos, a luta pela valorização tem conquistado avanços, com a aprovação da Lei Nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério e definiu o cumprimento da jornada de trabalho. Outro avanço é a publicação da Resolução CNE/CEB nº 5/2010, que fixa Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública. Em ambito estadual, foi aprovada a Lei Nº 7.241/2011, que instituiu o Programa de Atenção e Vigilância à Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino, é considerado mais um avanço em relação à valorização desses pofissionais. Tabela 39 - Variação do Piso Salarial para Nível Médio com jornada de 40h Ano Valor 2009 R$ 950,00, 2010 R$ 1.024,67 81 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 2011 R$ 1.187,14 2012 R$ 1.451,00 2013 R$ 1.567,00 O piso salarial é referente ao profissinal do magistério de nível médio com jornada de trabalho de 40horas. Em Alagoas, segundo levantamento realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteal), o Estado, possui plano de cargos e carreira, no entanto até 2013, não tinha cumprido o piso como referência de carreira para os profissionais do magistério graduados; Segundo levantamento realizado pelo sinteal nas redes municipais dos 102 municipios alagoanos apenas 87 municípios, que responderam à solicitação, a tabela xx apresenta a situação atual: Tabela 40 - Aplicação do Piso e Planos de Carreira dos trabalhadores 87 municípios Possuem plano de carreira Aplicam o piso não aplicam o piso 82 71 12 Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) A tabela acima evidencia a necessidade de aplicação, por parte de governos, sistemas e gestores publicos, do piso salarial profissional nacional e dos planos de carreira, cargo e remuneração, para os profissionais da eduação básica. Tabela 41 - Nº de Funções Docentes na Educação Básica por quantidade de estabelecimentos e de turmas em que lecionam 1 26.473 2 81.22% 4.945 1 15.053 15.17% 2 46.18% 3.859 Quatidade de estabelecimentos 3 4 941 2.88% 184 Quantidade de turmas 3 11.83% 1.358 4.16% 0.56% 5 51 4 1.841 Total 0.15% 32.594 5 5.64% 10.483 32.16% Fonte: Censo Escolar- http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse A tabela 39 demostra que 81,22% trabalham em apenas um estabelecimento, considerando que o registro no censo se dá pela maricula e não pela carga horária, ou seja, não há uma relação direta entre o número de turmas e de estabelecimento, visto que, ele pode estar no mesmo estabelecimento com mais de uma turma. 82 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Esses dados ainda não refletem a realidade educacional brasileira, por não fazer referencia a necessidade de muitos profissionais se submeterm a tripla jornada de trabalho, possivelmente dentre os professores que lecionam na educação pública, também podem está lecionando na educação privada, uma vez que nesse setor, não há a obrigatoriedade do preenchimento do censo escolar. Destaque para a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De um lado, devem ser garantidos salários dignos equivalentes e compatíveis com a importância de sua função social e sua formação, de tal modo que ele possa se dedicar com tranqüilidade e segurança à sua profissão, sem necessidade de triplicar a jornada, com excessivo número de estudantes, ou até mesmo acumular outras atividades, o que evidentemente prejudica a qualidadede do trabalho. Além, das condições físicas do ambiente de trabalho, segurança, material pedagógico adequado, condições ambientais, organização dos tempos e espaços escolares e a correta composição da sua jornada de trabalho. Que a avaliação dos profissionais visem o autoaperfeiçoamnto dos educadores, com estímulo nas carreiras, ao invés de se aterem ao caráter meramente punitivo.Tudo isso, contribuirá para profissionais mais motivados e mais preparados para ministrar aulas e participar de todo o processo educativo em sua unidade escolar Pensando na formação necessária, o quadro abaixo mostra a realidade docente no Estado em relação a escolaridade: Tabela 42 - Número de funções docentes da educação básica por escolaridade ANO TOTAL ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO TOTAL NORMAL/ ENSINO SUPERIOR MAGISTÉRIO MÉDIO 2009 31.257 261 17.077 14.072 3.005 13.919 2010 31.240 218 16.814 13.317 3.497 14.208 2011 32.383 226 15.194 11.916 3.278 16.963 2012 32.299 217 13.366 10.223 3.143 18.716 2013 32.594 159 15.428 8.370 7.058 Fonte: Censo Escolar - http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse 17.007 Percebe-se, que em 2013 Alagoas ainda possui 47,82% de seus professores sem graduação, estes números tem tido uma variação decrescente até 2012, aumentando em 2013. São dados oficiais que não revelam a realidade por não expressarem que muitos desses 83 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 profissionais já cursam ou finalizaram o ensno superior e que ainda não houve o registro por não ter havido o enquadramento funcional. Em 2009, foi publicado o Decreto 6.755/2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, tem sua concretização mediada pela criação de Fóruns Permanentes de Apoio à Formação Docente em cada Estado, cujas atribuições perpassam a articulação de ações voltadas ao desenvolvimento de Programas e atividades de formação inicial e continuada , elaborando e acompanhando Planos Estratégicos de Formação, elegendo prioridades, propondo mecanismos de apoio ao bom andamento dos programas, subsidiando sistemas de ensino na definição de diretrizes pedagógicas e critérios para o estabelecimento de prioridades para a participação dos professores em cursos de formação inicial e continuada. Alagoas garante a obrigatoriedade do decreto governamental a partir da instituição do Fórum de Formação, com o decreto estadual nº 5.977/2010. O Fórum tem pactuado a oferta de cursos de graduação/licenciatura aos professores das redes públicas, na modalidade EAD, através dos Polos da Universidade Aberta do Brasil, distribuídos no Estado. Essa oferta, tem se intensificado a partir do ano de 2012, no entanto, tem havido grande dificuldade em relação a procura pelos profissionais, principalmente para os cursos da área de ciências exatas, evidenciando a necessidade de uma reflexão acerca dessa problemática. O quadro de professoras(es) que concluíram o ensino superior, a tabela 05 apresenta como estão divididas tal formação: Tabela 43 - Número de Funções Docentes com formação superior DOCENTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR ANO COM SEM LICENCIATURA LICENCIATURA COM COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA TOTAL 2009 13.124 768 27(cursos com e sem licenciatura) 13.919 2010 13.354 820 34(cursos com e sem licenciatura) 14.208 2011 14.663 2.300 1.645 16.963 2012 16.487 2.229 1.466 18.716 2013 14.943 2064 1252 Fonte : Censo Escolar - http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse 84 17.007 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 O Parfor, na modalidade presencial é um Programa emergencial instituído para atender o disposto no artigo 11, inciso III do Decreto nº 6.755/2009 e implantado em regime de colaboração entre a Capes - Coordenação Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, os estados, municípios o Distrito Federal e as Instituições de Educação Superior – IES. O Programa fomenta a oferta de turmas especiais em cursos de: I. Licenciatura – para docentes ou tradutores intérpretes de Libras em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior ou que mesmo tendo essa formação se disponham a realizar curso de licenciatura na etapa/disciplina em que atua em sala de aula; II. Segunda licenciatura – para professores licenciados que estejam em exercício há pelo menos três anos na rede pública de educação básica e que atuem em área distinta da sua formação inicial, ou para profissionais licenciados que atuam como tradutor intérprete de Libras na rede pública de educação básica; e III. Formação pedagógica – para docentes ou tradutores intérpretes de Libras graduados não licenciados que se encontram no exercício da docência na rede pública da educação básica. Alagoas tem ofertado através do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica PARFOR, apenas a primeira licenciatura, na modalidade à distância. Não podemos dizer com precisão se isto tem reflexos na insuficiente procura das vagas pelos professores, pois apesar de ter sido iniciado um levantamento nesse sentido, para identificar a real necessidade de formação inicial e continuada em todo o estado, não conseguimos concluir esse trabalho pela demora e o não preenchimento das informações solicitadas aos municípios. Porém, é um ponto a se pensar. Tabela 44 - Porcentagem de professores da Educação Básica com Pós-Graduação Ano Total do indicador 2009 12,4% 3.876 2010 12,7% 3.967 2011 14,5% 4.698 2012 16,8% 5.423 2013 17,7% 5.778 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação 85 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 A média Brasil , no ano de 2013 foi de 30% dos professores com pós-graduação, Alagoas, neste mesmo ano apresentou 17,7% dos professores com pós-graduação, apresentando um universo de 82,3% de professores a obterem formação a nível de especialização. Tabela 45 - Tipo de pós-graduação Ano Especialização Mestrado Doutorado 2007 7,9% 2.353 0,7% 214 0,1% 32 2008 11,9% 3.730 0,8% 265 0,1% 32 2009 11,6% 3.611 0,9% 280 0,1% 36 2010 11,9% 3.725 0,8% 256 0,1% 30 2011 13,5% 4.385 1% 325 0,1% 44 2012 15,8% 5.101 1,1% 342 0,2% 49 2013 16,6% 5.425 1,2% 375 0,2% 50 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/ Preparação: Todos Pela Educação No que se refere ao Profuncionário os dados obtidos sobre a capacitação são os que segue: Tabela 46 - Profissionais da Educação Habilitados na Formação Técnica/ Profuncionário no Estado de Alagoas nos anos 2007/2011. Municípios polos Maceió Palmeira dos Índios Viçosa Arapiraca Santana Total Cursistas habilitados 649 96 103 306 198 1352 Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação – CDPE/SEE-AL Para os demais profissionais da educação com função não docente, a legislação também tem contribuído para o fortalecimento e valorização da carreira, a saber: Emenda nº 53 – altera o artigo 206, inciso V da C. F. define o direito a piso profissional para todos os profissionais da educação escolar pública; o Decreto nº 7.415 de 30/12/2010 – Curso profuncionário passa a condição de política institucionalizada; Portaria nº 72 de 06/05/2010 – 86 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Inclusão no catálogo Nacional de cursos superiores de tecnologia, de seis novas habilitações voltadas as funções exercidas nas escolas por funcionários da educação; Resolução nº 5 de 04/08/2010. CNE/CEB. Fixa as diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação básica – os funcionário da educação e a Lei nº 12.796 de 04/04/2013 – altera a lei 9394/96 – LDB no artigo 62-A, parágrafo único – estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. 1.3 GESTÃO A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 206, inciso VI, determina que o ensino deverá ser ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, referendado pela Constituição do Estado de Alagoas de 1989, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 1996, Lei nº. 11.892/2008, Plano Nacional da Educação 20112010 (Lei nº 10.172/200), Plano Estadual de Educação 2006-2015 e o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei Nº 13.005/2014). A gestão democrática nas instituições de ensino é caracterizada pelo reconhecimento da importância da participação consciente e esclarecida das pessoas da comunidade escolar nas decisões sobre a orientação e planejamento de seu trabalho. O conceito de gestão, nesse sentido, está associado ao fortalecimento da democratização do processo pedagógico, à participação responsável de todos nas decisões necessárias e na sua efetivação mediante um compromisso coletivo com resultados educacionais cada vez mais efetivos e significativos. Os sistemas educacionais e os estabelecimentos de ensino, como unidades sociais, são organismos vivos e dinâmicos, e como tal devem ser entendidos. A gestão abrange, portanto, a dinâmica do trabalho dessas instituições como prática social, que passa a ser o enfoque orientador da ação diretiva executada na organização de ensino. A gestão democrática é uma forma de gerenciamento da escola pública que instaura um espaço de participação, de descentralização do poder e do exercício da cidadania por meio de mecanismos de participação como: a escolha dos Dirigentes Escolares, o Conselho Escolar, o Conselho de Classe, a Associação de Pais e Mestres, o Grêmio Estudantil, entre outros. Tais estratégias de participação da comunidade fundamentam-se em políticas de 87 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 autonomia escolar e tem o propósito de garantir o acesso e a permanência da população à escola. A Constituição Federal e a LDB nº 9394/96 conferem autonomia aos sistemas que devem definir suas próprias normas de gestão democrática, atentando para as peculiaridades locais, para a participação da comunidade na proposta pedagógica e para a ampliação progressiva de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nas instituições de ensino. A democracia permite à escola assumir sua própria gestão com autonomia, propiciando o desenvolvimento e a melhoria da qualidade do ensino. A autonomia, neste contexto, se constitui um princípio de gestão quando oportuniza a participação na tomada de decisões, fomentando a avaliação dos resultados e direcionando o olhar de todos os atores envolvidos nesse processo para o planejamento das ações, atividades e projetos a serem desenvolvidos pela escola. A autonomia da escola não é a autonomia dos professores, ou a autonomia dos pais, ou a autonomia dos gestores. A autonomia, neste caso, é o resultado do equilíbrio de forças, numa determinada escola, entre diferentes detentores de influência (externa ou interna), dos quais se destacam: o governo os seus representantes, os professores, os alunos, os pais e outros membros da sociedade local (BARROSO, 1996, p. 186). Dessa forma, a autonomia se fundamenta na interação de todos os indivíduos representantes da comunidade escolar e local que se reconhecem como atores fundamentais na tomada de decisões coletivas. Por se tratar da organização da gestão escolar, é necessária a efetiva integração do diretor de unidade escolar no envolvimento do conselho escolar, grêmio estudantil e Associação de Pais da Escola (APE) e outros envolvidos, a depender da regulamentação de cada sistema de ensino, em todo o fazer da escola, desde a elaboração do Projeto Político Pedagógico até a execução e avaliação das ações propostas no referido projeto, documento que norteia o trabalho e se constitui como a identidade da escola. A LDB n. 9394/96 reflete um processo e um projeto político para a educação brasileira, ao mesmo tempo em que assegura e aponta para a necessidade de repensar uma autonomia verdadeira e que passe, inicialmente, pela mudança de postura dos profissionais da educação. No momento em que os sistemas de ensino, por meio da gestão democrática e participativa, dividem com a escola a responsabilidade do gerenciamento de recursos a ela repassados, afirma o reconhecimento que cada gestor deve mediar o processo na tomada de decisões para que a educação e os recursos a ela destinados possam ser aplicados atendendo às necessidades de cada estudante e da comunidade escolar. 88 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 O estudante é o elemento principal da instituição escolar e todas as atividades no espaço educativo devem possibilitar a aprendizagem e o exercício da cidadania. O professor, neste contexto, atua como elemento essencial da comunidade escolar, pois é ele quem está diretamente com o estudante e tem condições de articular, propor e decidir em tudo que diz respeito à escola e ao seu objetivo maior. Os pais e a escola têm o papel de conviver em permanente diálogo, construindo canais de colaboração com a escola para a melhoria da qualidade do ensino, por meio de ações que integram os anseios das famílias com a função, objetivos e metas da unidade escolar. O gestor exerce a função de líder que articula diversos segmentos da comunidade escolar. É um importante mediador do projeto político pedagógico e das demais ações e atividades da escola, isto é, trabalha a proposta do sistema de ensino em cooperação com a comunidade escolar, na busca da consolidação de uma escola focada na formação acadêmica e humana do estudante e na realização dos sonhos, objetivos e metas da coletividade. A comunidade, ou seja, o entorno da escola, na visão da gestão participativa, é parte dinâmica do universo escolar. A escola no cumprimento de sua função social é chamada a estabelecer uma relação de compromisso com a comunidade por meio da participação de pessoas ou setores da sociedade na vida da unidade escolar numa relação horizontal. A gestão democrática na educação pressupõe a participação efetiva dos vários segmentos da sociedade organizada, em todos os aspectos estruturais da educação. Essa participação incide, diretamente, nas mais diferentes etapas da gestão educacional como diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação, nos aspectos voltados à construção dos projetos e processos pedagógicos, e quanto às questões legais e legitimadoras de tudo que diz respeito à escola. A vivência do processo democrático nas escolas públicas de Alagoas iniciou-se em 1999, quando os segmentos educacionais estiveram envolvidos no I Congresso Constituinte, a partir de uma discussão coletiva que resultou na Carta de Princípios da Educação do Estado de Alagoas. A Constituição do Estado de Alagoas de 1989, também assegura no art. 200 a organização dos sistemas estadual e municipais de ensino; no inciso I, deste mesmo artigo, pressupõe o estabelecimento, mediante lei estadual, da esfera de competência dos Conselhos Municipais de Educação; e, no II a participação da comunidade escolar no planejamento das atividades administrativas e pedagógicas. 89 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 O processo de implantação da gestão democrática em Alagoas toma ainda, por base normativa, a LDB n. 9394/96, que assegura nos artigos 14 e 15: a normatização da gestão democrática por meio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola, e da participação da comunidade escolar em conselhos escolares, integrando progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, consagrando a descentralização político-administrativa, permitindo dessa forma a participação efetiva da comunidade escolar para a consolidação da autonomia escolar. Apesar de haver legislação que regulamenta a gestão democrática nos sistemas de ensino alagoanos, ainda há muito a ser feito para uma verdadeira participação da comunidade escolar na consolidação de sua garantia. Além disso, é necessária a compreensão de que apenas a eleição direta para diretores e a criação de conselhos escolares não garantem que haja efetiva prática democrática. É preciso extrapolar os aspectos quantitativos – que garantem o percentual de cada segmento nos conselhos escolares. A Rede Estadual de Ensino está organizada em 13 Coordenadorias Regionais de Ensino - CRE. Até 2014 havia quinze coordenadorias, destas, quatro encontravam-se em Maceió, em 2015 passou por uma reorganização e a capital passou a contar com apenas 2 (duas) CREs. São responsáveis por regiões de acordo com a territorialidade segundo os aspectos educacionais, distribuem-se conforme figura 2 Figura 2 -Territorialidade e Distribuição das Coordenadorias Regionais de Ensino segundo aspectos educacionais Fonte: Secretaria de Estado da Educação 90 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Baseado no mapa territorial, segundo os aspectos educacionais da Rede Estadual de Ensino e a partir de pesquisa realizada nas Unidades de Ensino da Rede Estadual de Alagoas, são apresentados os dados referente à Gestão Democrática nas Escolas da Rede Estadual, conforme quadro abaixo: Tabela 47 - Gestão democrática nas escolas da rede estadual de ensino COORDENADORIA S 15 (Até 2014) Nº DE ESCOLA S GESTORE S ELEITOS 1ª CRE 2ª CRE 3ª CRE 4ª CRE 5ª CRE 6ª CRE 7ª CRE 8ª CRE 9ª CRE 10ª CRE 11ª CRE 12ª CRE 13ª CRE 14ª CRE 15ª CRE TOTAL 32 13 32 12 33 19 14 13 19 13 21 21 31 34 12 319 26 11 31 12 32 17 11 11 13 13 19 17 25 27 12 277 PERCENTUAL GESTÃO DEMOCRÁTIC A 81,25% 84,62% 96,88% 100% 96,97% 89,47% 78,57% 84,62% 68,42% 100% 90,48% 80,95% 80,65% 79,42% 100% 86,83% GESTORES INDICADO S 6 2 1 0 1 2 3 2 6 0 2 4 6 7 0 42 PERCENTUA L GESTORES INDICADOS 18,75% 15,38% 3,12% 0% 3,03% 10,53% 21,43% 15,38% 31,58% 0% 9,52% 19,05% 19,35% 20,58% 0% 13,17% Fonte: SEE/SUGER/DIGUE/GEGEC (2014) A Pesquisa PIBIC/CNPq: Formas de Provimento do Cargo de Gestor Escolar em Alagoas: tendências e configurações atuais na rede de educação pública municipal 23. De acordo com essa pesquisa, Alagoas “[...]ainda tem muitos desafios para a concretização da gestão democrática e para isto consideramos como um dos caminhos a eleição de diretores, pois ainda nos municípios alagoanos prevalece a indicação/nomeação de diretores escolares”. (SANTOS e PRADO 2015). Pode-se observar no gráfico a seguir, que entre os(as) entrevistados(as), 66% afirmaram não ter gestão democrática em seus municípios. 23 Pesquisa realizada com Secretários de Educação dos 102 municípios, a partir das reuniões da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/AL. 91 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Gráfico 28 - Existência de Gestão Democrática em Alagoas 7% Tem Gestão Democrática 27% Não Tem Não Respondeu 66% Fonte: PIBIC/CNPq/UFAL 2011-2012 Com relação ao provimento de cargos de gestor escolar em Alagoas, a referida pesquisa aponta um número significativo de municípios alagoanos que ainda utiliza o mecanismo da indicação dos gestores escolares, chegando ao percentual de 78%, já os municípios que revelaram ter eleições, chegam a 15%. Demonstrando, com esses percentuais, o quanto Alagoas ainda precisa avançar quanto a escolha dos diretores das escolas. (Ver gráfico 29). Gráfico 29 - Formas de provimento a cargo do gestor escolar em alagoas [PORCENTAGEM] [PORCENTAGEM] [PORCENTAGEM] Indicação/nomeação [VALOR] Eleição Outros [PORCENTAGEM] Não respondeu Concurso Fonte: Pesquisa PIBIC/CNPq/UFAL 2011-2012. 92 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Uma gestão democrática na educação deve contar com os conselhos de educação estadual, municipal e conselhos escolares como estratégias de participação social que se fundamentam no Plano Nacional de Educação (PNE) que define entre seus objetivos e prioridades: a democratização da gestão do ensino público, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Neste contexto, a gestão democrática deve ser entendida como espaço de construção coletiva e deliberação e deve ser assumida como dinâmica que favorece à melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais. Esta não se constitui um fim em si mesma, mas num importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da autonomia, descentralização e participação coletiva nas questões pertinentes à organização e à gestão. Desta forma, o fortalecimento da participação estudantil por meio dos grêmios estudantis, da associação de pais e do conselho escolar como representação legítima da comunidade proporcionará a consecução de metas e estratégias para o fortalecimento da gestão democrática e do controle social. 1.4 FINANCIAMENTO A Educação é um bem e um recurso que possibilita o instrumento de desenvolvimento social e econômico de qualquer sociedade que deve ser implementada como política de Estado de forma articulada entre Níveis, Etapas e Modalidades em sintonia com os marcos legais e ordenamentos jurídicos e que expresse a efetivação do direito social, de cidadania e de liberdade pessoal com qualidade para todos. Tal perspectiva implica, ainda, a garantia de interfaces das políticas educacionais com outras políticas sociais, considerando historicamente o contexto social em que se inscreve. Assim, ao discutir o financiamento da educação, é fundamental considerar: o grau de desenvolvimento socioeconômico do país, ou seja, a sua riqueza, o Produto Interno Bruto (PIB); 93 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 a distribuição da renda, que incide na formação dos extratos sociais; composição e incidência dos impostos sobre a população; o acesso da sociedade aos bens públicos e privados; os índices de alfabetização e de bem estar social, etc. No caso da maioria dos países, predominantemente pobres, quando comparados o grau de comprometimento de investimentos deve-se sempre levar em consideração os índices de desenvolvimento, citados acima. Entretanto, é importante a comparação do percentual do PIB gasto em Educação em relação a vários países, mas é fundamental observar que um país pode ter um alto PIB, mas poucas crianças e adolescentes em idade escolar, ou vice e versa, por exemplo, no caso do Brasil que tem um PIB per capita muito inferior ao verificado nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); um alto percentual da população em idade escolar sem atendimento; um alto percentual de estudantes que são de famílias com poucos anos de estudo. Nesse sentido, é imperativo o investimento em Educação, uma vez que, obviamente o Brasil deva gastar consideravelmente mais que os demais países da OCDE em relação ao PIB. Além de maior investimento é necessário que o Brasil melhore a gestão dos recursos destinados à Educação, de forma a garantir um ensino de qualidade social, visto que os recursos são insuficientes, para garantir que todas as crianças, jovens e adultos tenham as condições necessárias para a permanência na escola e um aprendizado adequado à sua faixa etária. A OCDE lançou um relatório sobre os gastos em educação de várias nações, no que se refere aos investimentos públicos com educação tomando como base a aplicação em relação ao PIB. Tabela 48 - Investimentos com educação em 20 países em relação ao PIB Ranking 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º País Islândia Noruega Suécia Nova Zelândia Finlândia Bélgica Irlanda Estônia Argentina Áustria Holanda França Israel Portugal Brasil Eslovênia Gasto com Educação 7,80% 7,30% 7,30% 7,20% 6,80% 6,6% 6,5% 6,10% 6,00% 6,00% 5,90% 5,90% 5,80% 5,80% 5,70% 5,70% 94 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 17º Reino Unido 18º Suíça 19º Estados Unidos 20º México Fonte: Education at a glance 2013, OCDE 5,60% 5,50% 5,50% 5,30% Dentre os 20 países analisados, conforme apresenta o comparativo na tabela 51, verifica-se que o Brasil está entre os que menos investem em educação, o que se agrava ainda mais quando identificamos a imensa dívida social do país. De acordo com a Constituição Federal, a União coordena e regula o Sistema Nacional de Educação, visando assegurar um padrão mínimo de qualidade. Em se tratando de investimentos e execução de políticas a União tem seu papel concentrado no ensino superior, os estados têm como prioridade o ensino médio e fundamental e os municípios, o ensino fundamental e infantil. Por outro lado, a Constituição Federal vincula a despesa com Educação à arrecadação de tributos, de modo a garantir a aplicação, de no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção do Desenvolvimento do Ensino, por Estados e Municípios. Vejamos um ranking da despesa com educação levando em conta a comparação das despesas de cada estado com educação em relação ao respectivo PIB na tabela 52. Tabela 49 - Gasto com educação por estado em relação ao seu PIB Ranking 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Brasil – União Amapá Acre Roraima Ceará Tocantins Piauí Paraíba Rio Grande do Norte Maranhão Rondônia Sergipe Alagoas PIB 2011 em R$ Despesa Educação 4,1 Trilhão 8,9 bi 8,74 bi 6,9 bi 87,9 bi 18 bi 24,6 bi 35,4 bi 36,1 bi 52,1 bi 27,8 bi 26,2 bi 28,2 bi 90 bi 701 mi 669 mi 460 mi 4 bi 806 mi 1 bi 1,25 bi 1,1 bi 1,6 bi 851 mi 759 mi 807 mi Participação % 2,17 7,82 7,62 6,63 4,56 4,47 4,09 3,55 3,14 3,13 3,06 2,90 2,83 95 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Paraná 239 bi Amazonas 64,3 bi Mato Grosso do Sul 49,2 bi Pernambuco 104,4 bi Bahia 159,9 bi São Paulo 1,35 bi Pará 88,4 bi Goiás 11,2 bi Mato Grosso 71,4 bi Distrito Federal 164,5 bi Rio Grande do Sul 263,6 bi Minas Gerais 386,1 bi Rio de Janeiro 462,3 bi Santa Catarina 169 bi Espírito Santo 97,7 bi Fonte: Education at a glance 2013, OCDE 6,27 bi 1,6 bi 1,2 bi 2,52 bi 3,7 bi 30,4 bi 1,95 bi 2,62 bi 1,44 bi 3,26 bi 5 bi 6,2 bi 6,78 bi 2,11 bi 1,1 bi 2,62 2,51 2,47 2,42 2,32 2,25 2,21 2,03 2,02 1,98 1,92 1,61 1,47 1,25 1,16 Nesse ranking, o estado de Alagoas ocupa a 12ª posição, no entanto, os percentuais de participação e despesas em educação, nessa tabela, consideram também, as despesas globais envolvendo o Estado e os Municípios. Com base nestes dados, pode-se constatar que, Alagoas, historicamente, pouco investiu na educação pública. E quando o fez, por indução das políticas nacionais, expandiu a oferta de uma educação de baixa qualidade, com professores não titulados, com salários irrisórios, em prédios escolares improvisados e mal equipados, sem a aplicação do montante de recursos orçamentários necessários para a qualificação da Educação. O déficit orçamentário era tamanho que, até a implantação do Fundef, a média do custo/aluno das redes Municipais de Ensino era R$ 70,00 per capta por ano, de acordo com o valor registrado da época. Em 1996, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional Nº. 14/96 criando o Fundef – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que foi regulamentado pela Lei 9.424/96. Esse Fundo subvinculou parte dos recursos já vinculados pelo Art. 212 da CF de 1988, destinando-os especificamente para universalização do ensino fundamental, e ainda, definiu o percentual mínimo exclusivo para pagamento dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício no ensino fundamental. O valor por aluno/ano, nas regiões mais carentes, onde o conjunto dos municípios responde por um maior atendimento dos estudantes do ensino fundamental, obteve um expressivo ganho financeiro, se comparada à situação antes e depois do Fundef. Na região Nordeste, esse crescimento foi ainda mais significativo, sendo de 89% em 1998, elevando-se a cada ano, alcançando 127% em 2001, chegando a 116% em 2002. Em 96 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 alguns Estados foram verificados diferenciais ainda mais significativos, como é o caso do Piauí em 2001 (132%) e Maranhão (240%). Em Alagoas, teve o seu comportamento de crescimento também expressivo, sendo de 122,5% em 1998, elevando-se a cada ano, alcançando 129,5% em 2001, e 130,7% em 2002. No entanto, como a matrícula do ensino fundamental estava em sua maior parte concentrada nas redes municipais e com um custo aluno muito rebaixado, teve assim um repasse significativo do Estado para os Municípios de recursos do Fundef. Esperava-se aí que o Estado como principal gestor da política educacional buscasse a retomada do equilíbrio das matrículas na relação Estado/Municípios, mas o que se constatou foi que de 1998 a 2008 o Estado não equilibrou a distribuição de matrículas entre as redes estadual e municipais, reduzindo de 26,79% para 21%, o que significa uma queda de 5,79% de sua matrícula no ensino fundamental. Diante disso, o estado de Alagoas permaneceu com o mais elevado desequilíbrio da distribuição das matrículas na rede pública e implicou maior transferência de recursos para os Municípios. Essa realidade se reproduz atualmente no Estado, mesmo com a transformação do Fundef em Fundeb a partir de 2007, visto que, não houve a aplicação qualquer política que garantisse um sistema de colaboração eficaz entre estado e Municípios. Em 19 de dezembro de 2006 o mecanismo de fundo foi ampliado com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 53, que criou o Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, em substituição ao Fundef e com semelhanças no que tange à natureza, organização e funcionamento, entrando em vigor em janeiro de 2007, tendo sua regulamentação através da Medida Provisória 339, de 28 de dezembro do 2006, convertida na Lei 11.494, de 20 de junho de 2007. Sua implantação se deu de forma gradual, alcançado a plenitude em 2009, quando os percentuais de receitas que o compõem alcançaram o patamar de 20% de contribuição e o Fundo passou a funcionar com cobertura para todos os estudantes da educação básica pública. Esperava-se que, com o advento do Fundeb, o Estado retomasse uma política consistente de diálogo com os Municípios, buscando um sistema de colaboração, que garantisse o tratamento das etapas e modalidades de ensino com o devido equilibrio na busca de que se cumprisse o papel constitucional atribuído a cada ente, no entanto, constatou-se 97 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 que, no período 2007 à 2014, houve um total descompasso no tratamento das responsabilidades de competência em especial do Estado. As tabelas 48 e 49 abaixo mostram que o Estado ao invés de equilibrar sua matrícula, tendo em vista que o Ensino Médio passou a ser financiado pelo Fundeb, ocorrendo uma drástica queda na matrícula, que caiu de 303.481 para 205.930, ou seja, registrando uma perda de 97.551 estudantes, o que representa uma queda de 47,37%, enquanto que os Municípios tiveram suas matrículas reduzidas de 666.504 para 565.055, ou seja, uma queda de apenas 17,95%. O quadro 5 mostra o comportamento dos recursos do Fundeb, decorrente desta realidade de matrícula. Tabela 50 - relação entre as matrículas captadoras de recursos no Fundeb das redes estadual e municipais – alagoas 2007-2014 ANO 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TOTAL 969.985 913.357 889.455 892.157 846.460 842.851 808.882 782.995 770.985 REDE ESTADUAL 303.481 275.750 257.342 263.222 240,304 251.100 228.097 210.516 205.930 % REDE MUNICIPAL 31,29% 30,19% 28,93% 29,50% 28,39% 29,79% 28,20% 26,89% 26,71% % 666.504 637.587 632.113 628.935 606.156 591.751 580.785 572.439 565.055 68,71% 69,81% 71,07% 70,50% 71,61% 70,21% 71,80% 73,11% 73,29% Fonte: Portarias Interministeriais – MEC/Ministério da Fazenda Tabela 51 - Relação entre as matrículas captadoras de recursos no Fundeb da rede estadual – alagoas (matrícula 2006-2013, captadora de recursos de 2007 a 2014) ANO REDE ESTADUAL CRESCIMENTO OU REDUÇÃO 2006 303.481 2007 275.750 2008 257.342 2009 263.222 2010 240,304 2011 251.100 2012 228.097 2013 210.516 2014 205.930 TOTAL DE PERDA Fonte: Portarias Interministeriais – MEC/Ministério da Fazenda - 27.731 - 18.408 + 5.880 - 22.918 + 10.796 - 23.003 - 17.581 - 4.586 - 97.551 98 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Essa situação se agrava quando o governo estadual, à época, tomou a decisão de forma emergencial, reformar 163 unidades da rede estadual em 2011. Isso se deu em decorrência do inesperado fenômeno ambiental, ocasionado pelo aumento de volume de chuvas em 2010, que acarretou enorme destruição em várias regiões do estado, afetando também, os prédios de escolas da rede pública, originando assim, não só a destruição como também a ocupação das mesmas pelos desabrigados da enchente por muitos meses, aliado a precariedade da estrutura física de algumas escolas. Como consequência disso, ocasionou o atraso no calendário escolar 17.581 estudantes, somente em 2013 não retornaram as aulas. Portanto, observa-se que em Alagoas, do ponto de vista do seu contexto histórico, as instâncias públicas estaduais foram omissas, o que provocou uma sobrecarga de transferência de responsabilidade para os Municípios, sem que fosse considerada a ausência de condições técnicas, materiais e financeiras para esse aumento de responsabilidade, ocorrendo assim o que se caracteriza como “prefeiturização 24”. Dessa forma, Alagoas tornou-se o estado com os piores indicadores educacionais do país e com a maior taxa de analfabetismo, perpetuando a imagem do Estado no cenário nacional como fornecedor de mão-de-obra barata e pouco qualificada para a expansão industrial do centro-sul, sem que o Estado tenha retomado o seu papel de indutor e coordenador de Políticas Educacionais, provocado pelos descompassos na aplicação dos recursos destinados à Educação até este momento. A frieza dos números é capaz de explicar algumas situações que os gestores públicos fazem questão de ignorar, sempre classificando os déficits educacionais como uma “herança maldita”, entretanto, não tomam as medidas cabíveis para a promoção de políticas educacionais, que assegurem a mudança do atual cenário, visto que estado de Alagoas vem se mantendo entre os estados com os piores índices de desenvolvimento econômico e social do País, a mais de duas décadas, conforme diagnóstico apresentado no Plano Estadual de Educação-PEE anterior. Dos quadros aqui expostos, entendemos ser urgente e necessária uma definição conjunta por parte do Governo Estadual sobre a prioridade política e financeira do trato da demanda de investimento para a educação. Diante de tudo isso, é fato também que, mesmo o Estado tendo um maior custo/aluno/médio que os Municípios, a realidade de valorização dos profissionais que atuam 24 Mera transferência de atribuições somente no plano da administração Abreu (1999). 99 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 na educação está longe de ser alcançada, visto que, não há equidade na destinação dos recursos. Os gastos com aposentadorias e pensões que, conceitualmente, não constituem despesas com Manutenção e Desenvolvimento do - MDE, são incluídos no cômputo dos recursos constitucionalmente vinculados (25% da Receita Resultante de Impostos - RRI), e, como a participação relativa dos referidos gastos vem crescendo nas despesas do Estado, criam-se limitações na aplicação dos recursos, inclusive para a valorização dos profissionais da educação em efetivo exercício, o que compromete seriamente o grave quadro educacional alagoano pois a sua continuidade nesta função resulta na redução drástica da aplicação dos recursos vinculados a MDE (mínimo de 25%). Atualmente restam apenas 6.239 profissionais do magistério que contribuem com o Fundo Financeiro e 1.595 estarão em condições de se aposentar até final deste ano. Isso significa que, em breve teremos apenas 4.644 profissionais do magistério, contribuindo com o Fundo Financeiro, enquanto que o número de aposentados passará para 12.308 e no máximo em 8 (oito) anos não teremos mais contribuição destes profissionais para o respectivo Fundo Financeiro. Portanto, o Estado precisa traçar, urgentemente, uma política de sustentação previdenciária dos atuais e futuros aposentados por meio do Fundo Financeiro, de forma gradativa, em um prazo de 05 (cinco) anos25. Considerando que a Constituição Estadual ratifica apenas a aplicação de, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, um primeiro pressuposto deverá ser o cumprimento efetivo da mencionada vinculação constitucional, em cada exercício financeiro. Em consequência, a lei orçamentária estadual deverá prever, quando aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, a aplicação, de no mínimo, o percentual constitucional estabelecido. Por outro lado, a aplicação do referido percentual da receita de impostos deverá contemplar as atividades entendidas como de "Manutenção e Desenvolvimento do Ensino", conforme o definido no artigo 70 da Lei n° 9. 394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Considerando o impacto redistributivo do Fundeb no Estado, rompendo as históricas desigualdades entre municípios e entre a capacidade de investimento destes e do Estado, o 25 Dados analisados e extraídos da folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, comparada com a Lei Previdenciária vigente. 100 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 mencionado Fundo também deve merecer especial cuidado quanto a sua gestão, controle social, continuidade e aperfeiçoamento. Por outro lado, as necessidades de expansão e melhoria da qualidade da educação escolar pública do estado de Alagoas exigem mais recursos do que os disponíveis no Tesouro do Estado. Portanto, para que se atinja o padrão mínimo de qualidade, conforme o disposto na legislação vigente, será necessário ir além do valor mínimo por aluno, por meio do provimento de recursos do tesouro estadual e municipal que permitam ao Estado atingir o desejado custo aluno-qualidade inicial (CAQi) e posteriormente o custo aluno-qualidade (CAQ), conforme prevê o Plano Nacional de Educação (PNE). Em Alagoas, para garantir a ampliação dos recursos a serem aplicados em educação, o Estado e os Municípios deverão buscar a melhoria do nível de arrecadação de impostos, combatendo à renúncia fiscal e à sonegação, além de intensificar sua reivindicação pela maior participação da União no exercício de suas funções constitucionais redistributiva e supletiva. É recomendável também a busca de captação de recursos financeiros com aumento de incentivos à exportação e o estabelecimento de parcerias e regime de colaboração. É indispensável, também, garantir transparência na distribuição e gestão dos recursos financeiros, com o fortalecimento das instâncias de controle interno e externo, inclusive dos Conselhos que atuam na área da educação. Há que se considerar, ainda, que a educação é uma prioridade estratégica para o projeto estadual de desenvolvimento, que visa à superação das desigualdades na distribuição de renda e à erradicação da pobreza. Logo, recomenda-se ação do governo, garantindo programas que articulem recursos técnicos e/ou financeiros de outras Secretarias para o setor educacional, principalmente, em áreas de atuação comum, como Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Segurança, Cultura, Ciência e Tecnologia, Esporte, Turismo e outros. Tanto na área do financiamento como da gestão, é indispensável, em Alagoas, priorizar o regime de colaboração entre o Estado e seus Municípios na oferta da educação escolar, previsto na Constituição Federal (Art. 211) e na LDB (art 8°). Para tanto, é preciso garantir-lhe eficácia na repartição de responsabilidades, no planejamento e no estabelecimento de normas, implementando mecanismos de negociação, deliberação conjunta e cooperação. Além dessas providências, é preciso qualificar os profissionais das Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, os Diretores e os Conselheiros Escolares para o desempenho de suas funções referentes ao controle social e administração dos recursos dos programas de 101 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 transferências de recursos para a escola, por meio, por exemplo, de programas de formação continuada e de atualização. Cumpre também, modernizar a gestão da educação, implementando sistema de informação e gerenciamento de recursos financeiros, que abranja as escolas, dotando-as dos equipamentos necessários e interligando-as em rede às Coordenadorias Regionais de Educação com a Administração Central da Secretaria da Educação. Por fim, as questões referentes ao financiamento da educação em Alagoas deverão merecer atenção especial, tendo como pressuposto a responsabilidade do Poder público de garantir o direito das crianças e dos adolescentes à educação básica pública de qualidade social. A adequada provisão e a correta aplicação dos recursos constituem requisito fundamental para a garantia desse direito. 2. MOITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO O Plano Estadual de Educação de Alagoas prevê mecanismos de monitoramento acompanhamento e avaliação que possibilitarão o cumprimento das metas estabelecidas. Esses mecanismos deverão ser capazes de promover adequações e medidas corretivas de acordo com o contexto atual, conforme novas exigências forem aparecendo, o que somente poderá ser feito por meio de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação no período de vigência deste plano. O processo de execução do PEE e o cumprimento de suas metas e estratégias será coordenado pelo Fórum Estadual de Educação – FEE representado pelos diversos segmentos da sociedade civil e poder público. Nesse sentido, será instituído o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação, em regime de colaboração com os Municípios, para um monitoramento contínuo e avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias: Secretaria de Estado de Educação (SEE); Comissão de Educação da Assembleia Legislativa; Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE); Fórum Estadual de Educação de Alagoas (FEE-AL). 102 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 Após dois anos da aprovação do PEE, realizar-se-á a primeira avaliação externa junto às representações do FEE por meio do qual será construída uma agenda bianual de avaliação para que sejam feitas as adequações necessárias. Serão desenvolvidas ações estratégicas como: 1. Seminários anuais para discussão das políticas educacionais; 2. Audiências públicas regionais para avaliação das metas e estratégias; 3. Duas Conferências Estaduais de Educação (CONEAL) no mínimo; 4. Definir, anualmente, os recursos necessários ao desenvolvimento da proposta de monitoramento, acompanhamento e avaliação. 5. Organizar no prazo de um ano, sistemas de informações estatísticas e de divulgação das avaliações da política e dos resultados das ações políticopedagógicas no ensino desenvolvido no estado de Alagoas. 6. Avaliar, anualmente, a política de financiamento da educação por meio de fundos especiais, analisando suas consequências sobre a democratização e a qualidade do ensino, em todos os níveis. 7. Intensificar o regime de colaboração com os Municípios para execução dos programas de avaliação externa do rendimento escolar na educação básica e de formação continuada para os trabalhadores em educação; 8. Promover a Avaliação da Política Educacional através dos indicadores de qualidade. REFERÊNCIAS ALAGOAS. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Alagoas. Atualização do Relatório do diagnóstico Sócio Econômico de Alagoas. Maceió, 2015 _________. Secretaria de Estado da Educação. Homologa a Resolução Normativa nº. 040/2014 -CEE/AL, do Conselho Estadual de Educação, publicada no D.O.E., em 11 de dezembro de 2014, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a regulamentação da oferta de Educação do Campo no Sistema Estadual de Educação de Alagoas, e dá outras providências.” Portaria Nº 551/2015. Diário Oficial do Estado de Alagoas de 27 de Janeiro de 2015, p. 13. 103 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 __________. Conselho Estadual de Educação. Dispõe sobre a regulamentação da oferta de Educação do Campo no Sistema Estadual de Educação de Alagoas. Parecer Nº 313/2014 CEE/AL. Diário Oficial Estado de Alagoas, de 23 de Dezembro de 2014. ___________. Conselho Estadual de Educação. Dispõe sobre a regulamentação da oferta de Educação do Campo no Sistema Estadual de Educação de Alagoas e dá outras providências correlatas. Resolução Normativa Nº 040/2014. Diário Oficial Estado de Alagoas. de 11 de Dezembro de 2014. Disponível em: <http://cee.al.gov.br/legislacao/atosnormativos/resolucoescee/2.%20Resoluaa7aa3o%20Normativa%20de%20Ed%20do%20Campo.pdf>. Acesso em: 22/06/2015. ________. Secretaria de Estado da Educação. Anuário Brasileiro da Educação Básica, Maceió, 2012. ___________. Lei Nº 7.241 de 14 de março de 2011. Instituiu o Programa de Atenção e Vigilância à Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino e da outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas, Maceió, AL. 15 de março de 2011. Disponível em: <http://www.educacao.al.gov.br/legislacao-1/leis/2011/setembro/Lei%20no%207.241%20de%2014.03.11.pdf>. acesso em: 22 de junho de 2015. _________. Decreto Nº 5.977, de 3 de maio de 2010. Institui O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Alagoas, e estabelece as Diretrizes de Funcionamento, Conforme Decreto Federal Nº 6.755, de 29 de Janeiro de 2009, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas, Maceió, AL, de 04 de maio de 2010. __________. Conselho Estadual de Educação. Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá outras providências. Resolução Nº 08/2007, de 17 de abril de 2007. Diário Oficial do Estado de Alagoas, Maceió, AL. _________. Referencial para Elaboração do Projeto Político Pedagógico – Escolas Itinerantes em Alagoas. PROER/SEEE. 2006. __________. Lei nº 6.757, de 03agosto de 2006. Aprova o Plano Estadual de Educação para o período de 2006 a 2015, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas. Maceió – AL. De 04 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.educacao.al.gov.br/espaco-do-servidor/plano-estadual-de-educacao-pee/pee2006-2015/PEE_AL-2006-2015.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2015. ___________. Constituição (1989). Constituição do Estado de Alagoas. Emenda Constitucional n. 38, de 13 de maio de 2010. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/constituicaoestadual/Constituicao%20do%20Estado%20de%20Alagoas%20formato%20novo.pdf> Acesso em: 22 ago. 2015. ARROIO, M. G. (Org). Da escola carente à escola possível, 4ª ed., São Paulo Loyola, 1991. 104 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 AZEVEDO, F. et al. O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932). Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 65, n. 150, p. 407-425, mai./ ago. 1984. BRASIL. Lei nº 13.005/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e da outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de jun. de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 22 jun. 2015. _________. Lei nº 12.960, de 27 de março 2014. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de março. De 2014 e retificado em 31 de março de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12960.htm>. Acesso em: 22 jun. 2015. _________. Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013 Altera a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de abril de 2013. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso em: 22 jun. 2015. ________. Quinto Relatório de Olho nas Metas 2012. Todos pela Educação. Disponível em: http://www.tce.ms.gov.br/portal/admin/uploads/olho_metas_miolo2012_final.pdf. _________. Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica − IBGE. Microdados do Censo Populacional, 2010/2013. _________. Ministerio da Educacao – MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais “Anisio Teixeira” – Inep. Censo Escolar 2009 / 2013. _________. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretária de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília - DF, 2013. ________. Relatório da organização para a cooperação e desenvolvimento económico – OCDE – 2013. INEP/MEC. IN: http://portal.inep.gov.br/estatisticas-gastoseducacaoindicadores_financ_internacionais-ocde _________. Avanços e Desafios: A Redução da Mortalidade Infantil em Alagoas/[coordenação-geral Cristina Albuquerque e Jane Santos]. – Brasília, DF: UNICEF, 2012. _________. Ministerio da Educacao – MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anisio Teixeira” – Inep. Anuário Brasileiro da Educação Básica, Brasilia, 2012. 105 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 _________. Decreto n. 7.626/2011. de 24 de novembro de 2011. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Decreto/D7626.htm>. Acesso em: 22 de junho 2015. ________. Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de dezembro 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/lei/l12513.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. _________. Decreto Nº 7.352, de 4 de novembro de 2010. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 5 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7352.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. ________. Conselho Nacional de Educação. Fixa Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública. RESOLUÇÃO Nº 5, de 3 de agosto de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 de agosto de 2010 Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QF jAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%2 6task%3Ddoc_download%26gid%3D7601%26Itemid%3D&ei=O32IVf-EFMLwAHrnYCQBQ&usg=AFQjCNGI49ydE1mL3IHKLHCe0EYHVgphw&sig2=tpkCNOMPPwO7DZUAFXWVyQ>. Acesso em: 22 de junho de 2015. ________. Emenda Constitucional n.º 59/2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de novembro de 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. ______. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais. Resolução Nº. 03, de 11 de março de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de 106 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 março de 2009. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QF jAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%2 6task%3Ddoc_download%26gid%3D10028%26Itemid&ei=5H6IVdzlMcH2AGr54GQCA&usg=AFQjCNGmATbWXiD5jb0jR9Bbkk0OWpLig&sig2=icanbRVGqXdbrTNz8GPwQg>. Acesso em: 22 de junho de 2015 _________. Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009. Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 de janeiro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6755.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. _________. Parecer CNE/CEB Nº: 11/2008 .Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. MEC. IN: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/pceb011_08.pdf _________. Conselho Estadual de Educação. Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. Resolução n. 2 de 28 de abril de 2008. Diário Oficial da União, Brasília, DF 29 de abril de 2008. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/resolucao0208.pdf>. Acesso em: 22 de junho de 2015. ________. Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de julho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. _________. Lei n. 11.741 de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Diário Oficial da União, Brasília, DF 17 de julho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. _________. Panorama da educação no campo. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2007. ________. Decreto nº 6.253/2007, que trata da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, 2007. 107 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 _________. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de abril de 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/decreto/d6094.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. _______. Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 21 de junho de 2007 e retificado em 22 de junho de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. ________. Conselho Estadual de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Resolução nº 06 de 20 de setembro de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF , 21 de setembro de 2012. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QF jAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%2 6task%3Ddoc_download%26gid%3D11663&ei=p4mIVbFWiKn5AcTLnMgF&usg=AFQjCN FXwfVg18TFaNie0pbFvKW_Y3ZYCA&sig2=xfapB7blMYZSFP9Fi8JEZw>. Acesso em: 22 de junho de 2015. ________. Conselho Nacional de Educação. Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA). Parecer CNE/ CEB n. 01, de 1º de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 de março de 2006. Disponível em: <http://pronacampo.mec.gov.br/images/pdf/mn_parecer_1_de_1_de_fevereiro_de_2006.pdf>. Acesso em: 22 de junho de 2015. _________. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n o 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de abril de 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: 20 de junho de 2015. __________. Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 de novembro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm>. Acesso em: 20 de junho de 2015. 108 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 __________. Referências para uma política Nacional da Educação do Campo. Caderno de Subsídios. Brasília: Ministério da Educação, 2003. Disponível em: < http://www.redler.org/referencias-educacao-campo.pdf>. Acesso em: ________. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de janeiro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm> Acesso em fevereiro de 2015. ________. Decreto de nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de julho de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/decreto/d5154.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. ______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / coordenação de Herbert Borges Paes de Barros e Simone Ambros Pereira ; colaboração de Luciana dos Reis Mendes Amorim ...[et al.]. –– Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos ; Ministério da Educação, 2003. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. __________. Conselho Estadual de Educação. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo Resolução n. 1, de 3 de abril de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 de abril de 2002. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QF jAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%2 6task%3Ddoc_download%26gid%3D13800%26Itemid%3D&ei=IZiIVYX4BMbvAHenKjADQ&usg=AFQjCNFdiRrUSDql-O1RTmRSZBscQTfjNA&sig2=jjQX0w2O_HV1v6m4onLSQ>. Acesso em: 22 de junho de 2015. _________. Declaração de Montreal http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_inclu.pdf. (2001). In: _________. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm>. Acesso em 22 de junho de 2015. ______.Lei nº 9694, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf>. Acesso em 22 de junho de 2015. ______. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de julho de 109 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 1990 e retificado em 27.de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. ________. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 de dezembro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. _________. LEI n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execuções Penais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de setembro de 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015. __________. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. __________. Pesquisa Nacional da Diversidade na Escola. Brasília: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade- SECAD/MEC/FIPE, 2009. BRANDÃO, C. R., Da escola rural de emergência à escola de ação comunitária, (in) Arroyo, Miguel G. (org.), Da escola carente à escola possível, 4ª ed., São Paulo, Loyola, 1991. CALDART, R.; PEREIRA, I.; ALENTEJANO, P.; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012 CAMINI, Isabela. Escola Itinerante: na fronteira de uma nova escola. 1ª ed. São Paulo: Expressão Popular, 2009. CONFERENCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: DOCUMENTO REFERENCIA. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de educação: participação popular, cooperação federativa e regime de colaboração. Fórum Nacional de Educação. Brasília: MEC/SEA, 2013. CRUZ NETO. T. L. Planejamento Educacional e Participação Democrática: um estudo sobre a rede pública estadual de ensino em Alagoas (1999-2004). Dissertação (Mestrado em Educação Brasileira). Universidade Federal de Alagoas: Maceió, 2008. CURY, C.R.J. Gestão democrática da educação: exigências e desafios. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, São Bernardo do Campo, v. 18, n. 2, jul./dez. 2002. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Necessidades Educativas Especiais – NEE In: Conferência Mundial sobre NEE: Acesso em: Qualidade – UNESCO. Salamanca/Espanha: UNESCO 1994. DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Jomtien, 1990. Disponível em: 110 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 <http://unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf> Acesso em: 22 de junho de 2015. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em: 22 de junho de 2015. DOURADO, L. F. Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha do diretor. 1. ed. Brasília-DF: MEC/SEB, 2004. FERNANDES, B. M. Os Campos da Pesquisa em Educação do Campo: espaços e territórios como categorias essenciais. In: MOLINA, M. Educação do Campo e Pesquisa: questões para reflexão. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006. FERREIRA, G. G. A educação dos Jiripancó: uma reflexão sobre a escola diferenciada dos povos indígenas de Alagoas. Maceió, UFAL, 2009. (Dissertação de Mestrado em Educação Brasileira). FERREIRA, M. K. L.. A educação escolar indígena: um diagnóstico crítico da situação no Brasil. In: SILVA, Aracy Lopes da; FERREIRA, F. W., Cidadãos pela metade, São Paulo, Paulinas, 2000. FRARE, L. J. O sucesso das multisseriadas gaúchas, Nova Escola, Abril, 1990. JUNQUEIRA R D (org). Diversidade sexual na educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas. Brasília. MEC/ SECAD – UNESCO. 2009. KUENZER, A. Z. O Ensino Médio no Plano Nacional de Educação 2011-2020: Superando A Década Perdida. Educação & Sociedade, Campinas, v. 31, n. 112, p. 851-873, jul.-set. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/es/v31n112/11.pdf>. Acesso em: 22 de junho de 2015. LEITE, S. C. Escola Rural: urbanização e políticas educacionais, São Paulo, Cortez, 2000. LIMA, V. L. F. Pelos caminhos da democratização: Possibilidades e implicações na educação Municipal de Maceió 1993/1996. Dissertação (Mestrado em Educação Brasileira). Universidade Federal de Alagoas: Maceió, 2003. LUNAS, Alessandra da Costa e ROCHA, Eliene Novaes, (orgs.) História e luta do MSTTR pela construção de políticas públicas de Educação do Campo, (in) Caderno Pedagógico da Educação do Campo (orgs.), Brasília, Dupligráfica, 2009. MARTINS, S. (Coordenadora). Relatório Técnico: Atlas das Terras Indígenas em Alagoas, Grupo de Pesquisa em Antropologia Visual da Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2007. 111 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Atlas Brasil 2013. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/IDH/Default.aspx?indiceAccordion=1&li=li_AtlasMunicipios>. Acesso em: 22 de junho de 2015. SANTOS, I. M. PRADO, E.C. Formas de provimento do cargo de gestor escolar em Alagoas: tendências e configurações atuais na rede de educação pública municipal. Cadernos do Tempo Presente, n. 16, mai./jul. 2014, p. 40-49. Disponível em<http://www.seer.ufs.br/index.php/tempo/article/viewFile/2801/2441> Acesso 22 junho 2015. SILVA, M. S. Tentativa de construir uma teoria pedagógica sistêmica para impregnar o mundo de sentido: Saber, Querer, Sentir e Poder. In: LUNAS, A. e ROCHA, E. N., (orgs), Práticas Pedagógicas e Formação de Educadores(as) do Campo, Brasília, Dupligráfica, 2009. 112