Diagnóstico - Secretaria de Estado da Educação

Transcrição

Diagnóstico - Secretaria de Estado da Educação
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO DO
PLANO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO 2015-2025
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
GOVERNADOR
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
VICE-GOVERNADOR
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA ADJUNTA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RICARDO LISBOA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE POLITICAS EDUCACIONAIS
MARIA DO CARMO CUSTÓDIO DE MELO SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DE
EDUCAÇÃO
MARIDALVA PASSOS SANTOS CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
JULIANO MATIAS DE BRITO
COORDENADOR DO FÓRUM ESTÁDUAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE ALAGOAS
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
FÓRUM ESTÁDUAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
(Instituído pelo Decreto nº 18.848, de 25 de março de 2012)
Secretaria de Estado da Educação –SEE
Claudiane Oliveira Pimentel Fabrício
Maria do Carmo Custódio de Melo
José Rubens S. Lima
Maria Alba Santos Marinho
Campanha Nacional pelo Direito
Educação em Alagoas – CNDEA - AL
Jailton de Souza Lira
Edna Cristina do Prado
a
Central dos Trabalhadores do Brasil CTB - AL
Mª de Fátima Rêbelo Figueiredo Graça
Célia Martins
Conselho Estadual de Educação – CEE
Luiz Henrique de Oliveira Cavalcante
Maria Alba Correia da Silva
Associação dos Docentes da Universidade
Federal de Alagoas – ADUFAL
Central Única dos Trabalhadores em
Irailde Correia de Souza Oliveira
Alagoas CUT - AL
Antônio Passos
Girlene Lázaro da Silva
Assembléia Legislativa – Comissão de
Educação
Fórum Alagoano em Defesa da Educação
Infantil – FADEDI
Telma Vitória
Associação Nacional de Política e
Administração da Educação – ANPAE
Fórum Alagoano de Educação e
Inalda Maria dos Santos
Diversidade Sexual – FAEDS
Tiago Leandro da Cruz Neto
Juliano Matias de Brito
Conselho Estadual de Alimentação Escolar Fórum Alagoano de Educação de Jovens e
CEAE
Adultos – FAEJA
Alisson Cardoso da Silva
Abdizia Maria Alves Barros
Manoel Hércules Brandão Lima
Valéria Campos Cavalcante
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do adolescente – CEDCA
Maria dos Prazeres Batista Silva
Célia Viana de Oliveira Silva
Fórum
Estadual
Permanente
Educação do Campo FEPEC
Ana Maria Vergne de M. Oliveira
José Raildo Vicente Ferreira
de
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Federação
dos
Trabalhadores
na
com Deficiência – CEDPD
Agricultura no Estado de Alagoas –
Sílvia de Souza Campos
FETAG – AL
Roberto Freires de Araújo
Leonardo Correia da Silva
Edjane Rodrigues Silva
Conselho Estadual de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB – CEFUNDEB Federação das Indústrias do Estado de
Darcir Acioli Silveira
Alagoas – FIEA
Emanuel Tenório de Bulhões
Nívia Maria Carvalho de Andrade
Maria Betânia Toledo Costa
Fórum
Permanente
de
Educação
e União Nacional de Conselhos Municipais
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Diversidade Ético-Racial - FPEDER
Irani da Silva Neves
Maria Alcina Ramos de Freitas
de Educação – UNCME
Marly Vidinha
Edna Lopes do Nascimento
Instituto Federal de Alagoas - IFAL
Maria Verônica de Medeiros Lopes
Margareth Nunes da Silva
União dos Dirigentes Municipais de
Educação em Alagoas – UNDIME
Flávia Célia dos Santos Souza
Neuza Mª Vilela de Carvalho Calheiros
MOVA BRASIL
Elenice Peixoto Toledo
Maria Bethania Santos Araujo
União Nacional dos Estudantes – UNE
Thiago Souza Santos
Dário Rosalvo Correia de Souza
Sindicato dos Professores do Estado de
Alagoas – SINPRO – AL
Universidade Estadual de Alagoas
Murilo Firmino da Silva
Maria das Graças Correia Gomes
Evânio Salvador de Lima
Mary Selma Oliveira Ramalho
Sindicato dos Trabalhadores da Educação
de Alagoas – SINTEAL
Maria Consuelo Correia
Célia Maria Henrique Capistrano
Sindicato
dos
Trabalhadores
em
Estabelecimentos de Ensino Privado de
Alagoas – SINTEP
Robson Rodrigues Câmara
Sindicato
dos
Trabalhadores
da
Universidade Federal de Alagoas SINTUFAL
Jamerson dos Santos
Rozivete Bezerra da Silva
União
Brasileira
de
Estudantes
Secundaristas – UBES
João Pedro Mendes Costa Pereira
Laís Camila Pereira Alves
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Sandra Lúcia dos Santos Lira
Clarissa Tenório Ribeiro Bernardes
Universidade Estadual de Ciências da Saúde
– UNCISAL
Valquíria de Lima Soares
Janaina Andrade Duarte
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
COMISSÃO TÉCNICA
(Instituída pela Portaria nº 1.215, de 17 de março de 2014)
Claudiane
Presidente
Oliveira
Pimentel
Fabrício Ilson Barbosa Leão Júnior;
Maria José da Rocha Siqueira;
José Rubens Silva Lima
Vice-Presidente
Maria de Jesus Machado;
Antônio Daniel marinho Ribeiro;
Sandra Felisberto da Rocha;
Janilza Batista de Araújo;
Nathally Marques da Silva Lima;
Cláudia Luisa Brandão Sotto;
Lourdes de Fátima Silva Teixeira;
Ricardo Moura Menezes
Maria Josineide Pereira Fonseca;
Dileusa Maria Costa ferro;
Ana Valentina Souza Maia Alves;
Fábio Limeira da Silva;
Juliana Souza Cahet;
Genilma Alves Barros;
José Rubens Silva Lima;
Antonina Izaura;
Tereza Neuma Barbosa de Oliveira;
Mônica Valéria Pimentel;
Joseane Freitas da Silva;
Maria José Alves Costa;
Cheila Francett Bezerra Silva de
Rossane Romy Pinheiro de Almeida Batista;
Vasconcelos;
Renata de Souza Leão;
Maria Sônia Cirilo Ribas;
Maridalva Santos Passos Campos;
Milton Canuto de Almeida;
Quitéria Pereira de Assis;
Maria Alba Correia da Silva;
Irani da Silva Neves;
Sara Jane Cerqueira Bezerra;
Waldeck Gomes de Oliveira Júnior;
José Eraldo dos Santos Júnior;
Zezito de Araújo;
Saadia Maria de Lima Silva;
Ademir da Silva Oliveira;
Kátia Maria Costa Pinto de Oliveira;
Maria de Fátima R. Figueiredo Graça;
Maria Lúcia Gomes Calheiro;
José Raildo Vicente;
José Aldalberon de Almeida;
Valéria Campos Cavalcante;
Edite Vieira de Siqueira Ferreira;
Maria Alba Santos Marinho;
Tércio Alexandre da Silva;
Alexandra Alves Pedrosa de Araújo;
Rita de Kássia Santos Vanderlei
Andrea Ferreira da Silva Maciel;
Roohelman Pontes Silva;
Ana Maria do Nascimento Silva;
Suely Silva Cavalcante;
Tissianna Paulla de Olegário Nascimento;
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Equipe de Sistematização
Ademir da Silva Oliveira
Ana Maria do Nascimento Silva
Claudiane Oliveira Pimentel Fabrício
Edite Vieira de Siqueira Ferreira
José Rubens Silva Lima
Juliano Matias de Brito
Quitéria Pereira de Assis
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
08
INTRODUÇÃO
09
1 ANÁLISE SITUACIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS
1.1 EDUCAÇÃO EM ALAGOAS
1.1.1 EDUCAÇÃO BÁSICA EM ALAGOAS
12
19
22
1.1.1.1 Educação Infantil
23
1.1.1.2 Ensino Fundamental
27
1.1.1.3 Ensino médio
32
1.1.1.4 Modalidades e Diversidades Educacionais
37
1.1.1.4.1 Educação de Jovens e Adultos
38
1.1.1.4.2 Educação Profissional e Tecnológica
46
1.1.1.4.3 Educação Especial
51
1.1.1.4.4 Educação do Campo
55
1.1.1.4.5 Educação Escolar Indígena
59
1.1.1.4.6 Educação Escolar Quilombola
62
1.1.1.4.7 Educação para as Relações Étnico-Raciais
64
1.1.1.4.8 Educação para a Igualdade da Relações de Gênero e Diversidade Sexual
67
1.1.1.4.9 Educação Ambiental
71
1.1.2 EDUCAÇÃO SUPERIOR EM ALAGOAS
74
1.2 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
79
1.3 GESTÃO
87
1.4 FINANCIAMENTO
2 ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
REFERÊNCIAS
94
102
104
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
INTRODUÇÃO
A partir da década de 1930, a educação brasileira passou a ser alvo de uma
organização mais sistemática, após a revolução e a chegada de Getúlio Vargas à presidência.
No Brasil, inicia-se o processo de industrialização e o êxodo rural intensifica-se. Até então, a
educação não tinha sido entendida como um problema, por estar disponível apenas às elites,
que eram minoria, enquanto a maioria da população, vivia no campo e não via significado na
escolarização. No entanto, as mudanças políticas e econômicas provocaram alterações sociais
e a educação tornou-se necessária e imprescindível para a geração de mão-de-obra que
pudesse atender as demandas da nova ordem social e econômica e prevenir os grandes
problemas advindos do êxodo rural desenfreado.
Nesse contexto, em 1932, um grupo de educadores, lança um manifesto 1 denunciando
os problemas da educação. Em meio a tantos problemas nacionais e na visão hierárquica
destes, nenhum tem maior importância e gravidade que o da educação.
[...] onde se tem de procurar a causa principal desse estado antes de inorganização
do que de desorganização do aparelho escolar, é na falta, em quase todos os planos e
iniciativas, da determinação dos fins de educação (aspecto filosófico e social) e da
aplicação (aspecto técnico) dos métodos científicos aos problemas de educação. Ou,
em poucas palavras, na falta de espírito filosófico e científico, na resolução dos
problemas da administração escolar. (MANIFESTO, 1932)
Com a pressão destes educadores, que apresentavam várias críticas ao modelo
educacional brasileiro, e com a promulgação de uma nova Constituição em 1934, foi
elaborado o primeiro Plano Nacional de Educação – PNE, sendo abortado três anos depois
motivado pelo golpe de estado. Nesse período foi elaborada uma nova Constituição que acaba
com as perspectivas de mudança na educação brasileira.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 4024/1961, estabelece para 1962 um novo
PNE formulado pelo MEC e aprovado pelo Conselho Federal de Educação e que não se
constitui em lei, sendo rejeitado pelo golpe militar de 1964 e com isso mais uma frustração
em relação a essas expectativas.
A Constituição de 1988, determina que os Planos de Educação se tornem lei. A LDB,
Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a união deve
elaborar um plano e assim surge a Lei nº 10.172/2001, que institui o novo PNE.
1
Manifesto dos Pioneiros da Educação em março de 1932, e teve como objetivo a reconstrução educacional no
Brasil.
8
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
No entanto, só após a Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009, que altera o caput do
artigo 214 e a inclusão do inciso VI a Constituição Federal, que o PNE atinge seu objetivo e
estabelece meta de aplicação de recurso para o desenvolvimento da educação no Brasil, a
saber:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com
o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas que conduzam a:
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto.
Com o fim da vigência da Lei nº 10.172/2001, do PNE (2001-2010), e da Conferência
Nacional de Educação 20102, foi encaminhado ao Congresso Nacional, o PL nº 8035/2010 do
novo PNE, sendo aprovado após quase quatro anos de tramitação – após grande pressão das
entidades educacionais, educadores e sociedade civil, foi aprovada a Lei nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, que estabelece em seu artigo 8º:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em
consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de
1 (um) ano contado da publicação desta Lei
Para cumprir o que fora estabelecido no novo PNE, o Ministério da Educação por
intermédio da Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino (Sase) criou a Rede de
Assistência Técnica para a adequação ou elaboração de Planos de Educação articulados ao
PNE nos estados para orientar e acompanhar o processo de adequação/elaboração dos Planos
de Educação.
O processo de adequação do Plano Estadual de Educação (PEE) foi iniciado com o
Fórum Estadual Permanente de Educação do Estado de Alagoas (Fepeal) realizando quatro
audiências públicas para a discussão da Lei nº 6757/2006, PEE 2006-2015, com o objetivo de
avaliar a lei a partir das experiências dos educadores, estudantes, responsáveis pelos
estudantes, gestores e toda a sociedade. Para elaboração do novo PEE, a Secretaria de Estado
da Educação – SEE publicou a portaria nº 1.215/20153, em 17 de março de 2015, que designa
2
A Conferência Nacional de Educação foi um movimento de educadores e demais seguimentos da sociedade
educacional na discussão das políticas educacionais do país, precedida de conferências estaduais, distrital e
municipais, que aconteceram em todo o país.
3
Portaria substitui a nº 3298/2014, em 29/12/2014, precedida das portarias: nº s 607/2014 de 27/03/2014 e
.499/2014 de 04/06/2014
9
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
em seu artigo 1º o Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas (Fepeal) para
coordenar o processo e institui, em seu artigo 2º, uma comissão técnica de elaboração da
proposta de documento base do PEE.
O Art. 2º da Lei 13.005/2014, define diretrizes que orientam as metas e estratégias,
levando em consideração o acesso, a permanência, a qualidade social da educação a fim de
superar as desigualdades educacionais de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e a
formação e valorização profissional, a saber:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Para que fossem definidas metas e estratégias que refletissem a real situação alagoana,
foi necessária a elaboração de um diagnóstico preciso, que caracterizasse a realidade social,
econômica e educacional. Portanto, trata-se de uma análise dos indicadores educacionais de
Alagoas, envolvendo os níveis, etapas, modalidades e diversidades educacionais, os
investimentos na gestão, na carreira profissional e no financiamento da educação.
Por questão metodológica a equipe de elaboração do PEE, estabeleceu algumas etapas:
a) elaboração do diagnóstico; b) definição de metas e estratégias; e c) sistematização do textobase.
Pensando no que estabelece o§ 2º4 do Art. 8º do PNE, serão realizadas consultas
públicas para a validação do texto-base do PEE que será posteriormente encaminhado à
Assembleia Legislativa, por meio de Projeto de Lei complementar.
Este Plano Estadual de Educação é composto por três capítulos: 1) Análise Situacional
do Estado, no qual é apresentado diagnóstico da realidade educacional de Alagoas no período
de 2009 a 2013, evidenciando os níveis, etapas, modalidades e diversidade educacionais, a
4
Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da
comunidade educacional e da sociedade civil.
10
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
formação e valorização dos profissionais da educação, a gestão e financiamento da educação;
2) Metas e Estratégias do PEE de Alagoas, em consonância com o Plano Nacional de
Educação; e 3)Acompanhamento/Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação
de Alagoas.
1. ANÁLISE SITUACIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS
O Estado de Alagoas desenvolveu-se com base nos engenhos de açúcar, na criação de
gado e em outras atividades ligadas à agricultura e à pecuária. Para a formação da mão de
obra nessas áreas, utilizou-se, nos períodos da Colônia e do Império, o trabalho escravo de
negros e mestiços. O processo de transição da mão de obra escrava para a mão de obra livre
não significou, contudo, uma mudança radical na qualidade de vida dos trabalhadores.
Ao longo de mais de 100 anos, observa-se o descompasso entre as exigências da
formação de um mercado de trabalho: de um lado, uma mão de obra cada vez mais
qualificada e, do outro, a força de trabalho analfabeta, com poucas garantias de formação e
valorização. Processo esse resultante da pouca escolarização média da população alagoana.
O setor industrial desenvolve-se historicamente de maneira lenta, pontual e em ciclos,
passando por investimentos de grande porte na exploração de petróleo, de gás e de sal-gema,
com a implantação do Polo Industrial na região de Maceió e Marechal Deodoro, e em
indústrias de médio e pequeno porte na capital e em outras cidades do Estado, como
Arapiraca, Batalha e Major Isidoro, por exemplo.
Desde o final do século XX, o Estado tem feito investimentos na área de prestação de
serviços com o foco no turismo. Entretanto, nenhuma dessas áreas tem representado
substancialmente autonomia econômica para a realidade alagoana.
O Estado de Alagoas está localizado a leste da região Nordeste do Brasil (ver mapa
abaixo), possui uma área de 27.779,3 km2, com 102 municípios e a sua população é 3.321.730
pessoas (IBGE/PNAD: 2014) distribuídas proporcionalmente por faixa etária (Ver tabela 1),
tendo, assim, uma densidade demográfica de 112,33 hab/km2 (Idem). O Estado possui ainda
uma taxa de urbanização superior a 70% conforme o gráfico 1, e a expectativa de vida é 70,4
anos (IBGE/PNAD: 2013).
11
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Figura 1 -Alagoas em relação ao Nordeste e ao Brasil
Tabela 1- Proporção da População por grupo de idade – ALAGOAS 2010
Grupo de Idade
Proporção de pessoas de 0 a 14 anos de idade
Proporção de pessoas de 15 a 29 anos de idade
Proporção de pessoas de 30 a 59 anos de idade
Proporção de pessoas de 60 anos de idade
%
29,2
28,0
33,9
8,9
Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010
Gráfico 1 - Distribuição da População por Localização – ALAGOAS 2010
Localização
Rural
26%
Urbano
74%
Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010
Os maiores empregadores formais são: a indústria de transformação, o setor de
serviços, o comércio e a construção civil. Ao mesmo tempo, são estes os setores que também
geram mais demissões. O gráfico 2 mostra a população economicamente ativa e que ocupa
postos de trabalho de acordo com o grau de escolaridade e com o gênero.
A maior produção agrícola de Alagoas é de cana-de-açúcar, seguida da produção de
mandioca, considerada agricultura familiar. Na pecuária, destacam-se a criação de bovinos,
ovinos e suínos.
12
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 2 - Percentual das pessoas ocupadas de 25 anos, grau de escolaridade e gênero – Alagoas 2010
60,5
80
45,6
60
40
12,4
12
20
26,9
20
15,2
7
0
S Ins En Fun
In
En Fun Med
In
Homens
En Med Sup
In
En Sup
Mulheres
Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010
NOTAS: S InsEnFun In: Sem Instrução e Ensino Fundamental Incompleto
EnFunMed In: Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Incompleto
EnMedSup In: Ensino Médio Completo e Ensino Superior Incompleto
EnSup: Ensino Superior Completo
Em relação à taxa de desemprego, Alagoas apresenta índices superiores quando
comparado à região Nordeste e ao Brasil, conforme apresenta-se na tabela 2.
Tabela 2 -Taxa de Desemprego 2009 - 2012
2009
2010
8,3
7,7
Brasil
8,9
9,8
Nordeste
10,0
10,7
Alagoas
Fonte: IBGE/PNAD/Censo Demográfico 2010
Cálculo: Seplande/Sinc/Diretoria de Estatística e Indicadores
Polaridade: Quanto menor melhor.
BR/NE/AL
2011
6,7
7,9
9,3
2012
6,2
7,6
9,9
O Produto Interno Bruto Per Capta – PIB de Alagoas é composto, de acordo com o
setor econômico, da seguinte forma: o setor agrícola representa apenas 5,62%, acompanhado
do setor industrial com 22,24% e a maior participação está nos serviços com 72,14%. Neste
ponto, é importante lembrar que o PIB é um bom indicador da qualidade de vida da
população, uma vez que tal indicador pode até ter um crescimento considerável e, contudo,
não refletir, na verdadeira distribuição do seu produto igualitariamente entre as pessoas,
conforme percebemos no gráfico 3, no qual demonstra que houve um crescimento no PIB,
mas tal fato não refletiu no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Total e na Renda
Média da População.
13
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 3 - PIB per capta (R$) 2008 - 2011
Fonte: IBGE/Seplande
Polaridade: Quanto maior melhor.
As condições socioeconômicas de Alagoas indicam que o Estado é um dos menos
favorecidos de todo o País e isto está demonstrado pelos principais indicadores, a exemplo do
rendimento médio mensal da população economicamente ativa, que é menor que a média
nordestina e a média nacional.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio de todos os trabalhadores, em
2013, mostrou um crescimento de 5,7% em comparação com ano de 2012, subindo de R$ 1.590,00
para R$ 1.681,00, no entanto, os estados com as menores médias são do Nordeste: no Ceará é de
R$ 1.019,00, no Piauí de R$ 1.037,00 e em Alagoas está em R$ 1.052,00.
Segundo o Atlas do IDHM 2013 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
5
Total , o qual considera os indicadores de saúde, renda e educação, o índice vai de 0 a 1:
quanto mais próximo de zero, pior o desenvolvimento humano; quanto mais próximo de um,
melhor. Cinco municípios alagoanos estão na lista dos piores do Brasil: Inhapi (0,484), Olivença
(0,493), Olho D'Água Grande (0,503), Mata Grande (0,504) e Roteiro (0,505).
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em
Alagoas há um total de 699.716 famílias inscritas no Cadastro Único, divididas em 03 (três)
grandes grupos:
 442.607 famílias têm renda per capita familiar de até R$70,00;
5
Fonte: Atlas Brasil 2013 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
14
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
 110.074 famílias têm renda per capita familiar de até R$ 140,00;
 96.238 famílias têm renda per capita de até meio salário mínimo.
Com estes números, o Programa Bolsa Família (PBF), não é apenas um programa de
transferência de renda para beneficiar famílias pobres e extremamente pobres inscritas no
Cadastro Único, mas a maior ou única fonte de renda que vai garantir a sobrevivência dessas
famílias. Tal aspecto pode ser constatado quando se observa, apenas um mês de transferência,
em que se apresenta a seguinte situação:
Tabela 3 - Famílias beneficiadas e valor transferido - Alagoas 2014
Mês/ano
Novembro/2014
Total = 2014
Nº Famílias
441.533
Valor Médio R$
R$ 172,34
Valor Total R$
R$ 76.093.797,22
R$ 871.696.280,00
Fonte: MDS
Um resultado positivo está na redução da taxa do trabalho infantil, alcançando níveis
acima da média do Brasil e do Nordeste, o que podemos visualizar no gráfico 4, iniciando em
2007 com Alagoas tendo uma taxa de 12,11% de trabalho infantil e conseguindo reduzir para
4,35% em 2013, o que representa uma redução em torno de 64,1%, enquanto o Brasil e o
Nordeste conseguiram respectivamente 48,6% e 51,5%.
Gráfico 4 - Taxa de Trabalho Infantil do Brasil, Nordeste e Alagoas 2007 - 2013
Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/ Cálculos efetuados pela SEPLANDE/AL.
Na educação, a situação negativa nos índices não é diferente, pois o Estado é detentor
do maior percentual de analfabetos do país (ver gráfico 5), mesmo tendo reduzido esse
percentual na série histórica de 2007 a 2013, conforme o gráfico 6. Esses dados representam
um número de mais de 500 mil pessoas na condição de analfabetismo pleno.
15
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 5 - Percentual de Pessoas de 15 anos ou mais analfabetas por estado - 2013
Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Gráfico 6 - Percentual de Pessoas de 15 anos ou mais analfabetas em Alagoas 2007 - 2013
Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
O outro índice importante que tem sido utilizado para aferir a qualidade da educação é
o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), neste, conforme a tabela 4, percebese que no ensino fundamental houve um crescimento que, a princípio, parece satisfatório, no
entanto encontra-se distante das projeções a serem alcançadas no país. Quanto ao ensino
médio, o índice é sempre estável, sem demonstrar crescimento significativo.
Tabela 4- Resultados do IDEB no Brasil/Alagoas 2005 - 2013
2005
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Anos Finais (6º ao 9º ano)
Brasil
Alagoas
Brasil
Alagoas
Brasil
Alagoas
3,4
3
3,8
2,5
3,5
2,4
2007
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Anos Finais (6º ao 9º ano)
Brasil
Alagoas
Brasil
Alagoas
Brasil
Alagoas
3,5
2,9
4,2
3,4
3,8
2,7
2009
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Anos Finais (6º ao 9º ano)
Brasil
Alagoas
16
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Brasil
4,6
Alagoas
3,7
Brasil
Alagoas
4
2,9
2011
Ensino Fundamental
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Anos Finais (6º ao 9º ano)
Brasil
Alagoas
Brasil
Alagoas
5
3,8
4,1
2,9
2013
Ensino Fundamental
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Anos Finais (6º ao 9º ano)
Brasil
Alagoas
Brasil
Alagoas
5,2
4,1
4,1
3,1
Fonte: INEP/MEC. Disponível em <http://ideb.Inep.gov.br/resultado>
3,6
3,1
Ensino Médio
Brasil
Alagoas
3,7
2,9
Ensino Médio
Brasil
Alagoas
3,7
3
O contexto educacional de Alagoas, como revelam os indicadores sociais
apresentados, desenvolveu-se em meio a um cenário de grandes desigualdades sociais e
econômicas, no qual as oportunidades educacionais nunca foram igualmente distribuídas, o
que gerou um elevado número de jovens e adultos que não conseguem concluir a
escolarização básica. Esse trágico fato afeta sobremaneira os estudantes pertencentes aos
grupos econômicos, sociais e étnico-raciais menos favorecidos da população.
Segundo o Quinto Relatório de Olho nas Metas 2012, as pesquisas sobre o fracasso
escolar no Brasil mostram que esse fenômeno educacional envolve variáveis de grandes
complexidades, tais como: baixo rendimento, repetência, abandono e evasão escolar. Por
conseguinte, os indicadores educacionais se comparados aos de outros países revelam um
descompasso histórico que tem levado uma significativa parcela da população ao insucesso na
vida profissional, ao mesmo tempo em que cria um paradoxo: apesar da maioria das crianças
em idade escolar obrigatória para cursar o Ensino Fundamental estar matriculada na escola,
menos de dois terços conseguem terminá-lo devido ao fracasso escolar.6
Considerando os dados dos indicadores da realidade educacional de Alagoas,
percebe-se uma dívida histórica, que se apresenta na negação do direito de acesso dos
alagoanos à escolarização básica, e que, notoriamente, vem se perpetuando.
A negação desse direito compromete o desenvolvimento econômico e social do
Estado, o exercício pleno da cidadania, a qualidade de vida do cidadão, o acesso ao
6
Klein e Fontanive, 2009, in: Quinto Relatório de Olho nas Metas 2012.
17
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
conhecimento e aos bens culturais produzidos pela sociedade, e a qualificação para a inserção
no mercado de trabalho.
Sendo assim, o fenômeno do fracasso escolar precisa ser combatido com políticas
públicas que promovam ações articuladas e investimentos adequados e proporcionais à
dimensão da desigualdade educacional no estado.
1.1. EDUCAÇÃO EM ALAGOAS
Para entender a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Educação de Alagoas,
faz-se necessário compreender sobre o direito à educação, preconizado na legislação.
Partimos da compreensão de que a educação se configura como direito social
imprescindível para a garantia da cidadania. Inclusive, é o primeiro direito social definido
claramente no texto da Constituição Federal de 1988, Art.6º:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Portanto, a educação como primeiro direito social configura-se como fruto de uma
longa conquista democrática de forma a garantir o acesso e a qualidade de ensino, cabendo ao
Estado o dever de prestá-la, assim como a família também. Nessa perspectiva, o Art. 205 da
Constituição diz que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Por sua vez, com o objetivo de proporcionar o pleno desenvolvimento do cidadão e da
cidadã conscientes e qualificado/a(s) para o trabalho, o texto constitucional em seu Art. 206,
define que o ensino deverá ser ministrado com base nos princípios de:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
18
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei,
planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de
2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de
2006)
Referendado e complementado pela LDB nº 9394/96
[...]IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância[...];
[...]X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII- consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de
2013)
Esses princípios nortearam o ensino ministrado, predominantemente, em instituições
próprias de forma a vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, sendo definido na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96 em seu Art. 1º como educação
escolar. De acordo com o Art. 21 da referida lei, a Educação escolar é composta de:
I - Educação básica, formada pelas etapas:
a) educação infantil (0 a 5 anos);
b) ensino fundamental (6 a 14 anos - 1º ao 9º ano);
c) ensino médio (15 a 17 anos – 1º ao 3º ano).
II - Educação superior.
Torna-se necessário destacar que, de acordo com o Art. 5º da LDB 9394/96, o acesso à
educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de
cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
E como um direito legalmente protegido e, especificamente, um direito público
subjetivo no âmbito da educação básica, é preciso que ele seja garantido e cercado, de todas
as condições necessárias para sua efetivação.
Condições essas que deverão ser consideradas na legislação, principalmente na
legislação educacional, por intermédio de Leis, Decretos, Portarias, Pareces e Resoluções do
Conselho Nacional de Educação, do Conselho Estadual de Educação de Alagoas e dos
Conselhos Municipais, dentre outros diplomas legais.
19
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A educação básica, obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, constitui-se um direito fundamental de todo/a cidadão/ã brasileiro/a, inclusive para os
que não tiveram acesso em idade própria, conforme a Emenda Constitucional n.º 59/2009 que
altera o artigo 208 da Constituição Federal.
Nesse sentido, as políticas públicas devem ser formuladas de modo que consigam
garantir o acesso e a permanência com qualidade na educação ofertada aos(as) alagoanos(as)
de 4 a 17 anos. Para tanto, faz-se mister o estabelecimento de metas e estratégias que
possibilitem o desenvolvimento de ações no âmbito estadual e municipal objetivando a
efetivação do direito à educação.
É imperativo ético desenvolver uma educação pautada na igualdade de direitos com
equidade, valorizando a identidade do povo alagoano e suas especificidades. Garantindo a
democratização do acesso, permanência e sucesso, na busca pela melhoria da qualidade de
vida e superação das desigualdades sociais.
Para tanto, é necessário compreender o complexo processo de construção social e
cultural de identidades e subjetividades, assim como as diferenças existentes nas escolas.
Nesta perspectiva, a promoção da igualdade requer o respeito à equidade de gênero; às
pessoas
com
deficiência,
transtorno
global
do
desenvolvimento
e
altas
habilidades/superdotação; às diversidades cultural, regional, econômica, geracional, étnicoracial, respeitando suas especificidades, coibindo toda e qualquer forma de discriminação,
preconceito e violência.
Para garantir uma educação com qualidade social é fundamental desenvolver a
sensibilidade, a ética, as múltiplas inteligências, a racionalidade, o enriquecimento das formas
de interação, a valorização de diversas formas de manifestações culturais, especialmente a
brasileira e alagoana, e a construção de identidades e subjetividades plurais e solidárias.
Assim pensando e realizando, a educação será, de fato, o agente de transformação da
realidade, assegurando o pleno desenvolvimento da cidadania, à medida que o indivíduo for
inserido no contexto de mundo como peça fundamental, contribuindo para o avanço tanto
individual quanto coletivo, na dimensão social, cultural e profissional.
Para alcançar essa qualidade, é necessário entender o papel social da educação e,
consequentemente, da escola, introduzindo em suas discussões as questões éticas, de
solidariedade e convivência, partindo do princípio de que estes elementos consolidam a
20
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
democracia por respeitarem a individualidade de cada ser, tornando possível o
estabelecimento de relações humanas e humanitárias.
A democratização do saber pressupõe o reconhecimento de que todos/as são capazes
de aprender, tendo como pré-requisitos o domínio da leitura e da escrita, da lógica e do
cálculo, das ciências e das tecnologias, das formas de preservação ambiental e
sustentabilidade, da compreensão do contexto social, econômico, religioso e político.
Essa democratização se efetiva a partir da criação e manutenção de canais de
discussão coletivos para a formulação de políticas educacionais articuladas, de gestão
participativa, de monitoramento, e de avaliação das ações desenvolvidas pelo poder público,
na busca de uma educação de qualidade social para todos/as os/as alagoanos/as.
A negação do direito compromete o desenvolvimento pleno da cidadania, a qualidade
de vida da população alagoana; o acesso ao conhecimento e aos bens culturais produzidos
pela sociedade; a inserção qualificada no mercado de trabalho; o desenvolvimento da
autoestima dos/as cidadãos/ãs e, por conseguinte, consequentemente o desenvolvimento
econômico e social do estado.
Dessa maneira, a baixa escolarização e a descontinuidade de estudos contribuem para
o aumento da vulnerabilidade da população jovem e, consequentemente, a desqualificação
desses sujeitos no mercado de trabalho, acentuando, principalmente, as desigualdades
socioeconômicas, tornando o estado o patrocinador, por sua ausência, o responsável direto
pela exclusão educacional e social da população de crianças, jovens, adultos e idosos carentes
da sociedade alagoana.
1.1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA EM ALAGOAS
A oferta da Educação Básica é dever do poder público Estadual e Municipal. Cabe à
União colaborar com assistência técnica e financeira, assegurando efetivamente o direito
fundamental consagrado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB). Segundo as diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica:
[...] é direito universal e alicerce indispensável para a capacidade de exercer em
plenitude o direto à cidadania. É o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito
aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações
corporais, afetivoemocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais,
respeitando e valorizando as diferenças. Liberdade e pluralidade tornam-se,
portanto, exigências do projeto educacional. (BRASIL, 2013, p.17)
21
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A educação básica está organizada em três etapas: educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio; e sete modalidades de ensino: educação de jovens e adultos,
educação especial, educação profissional e tecnológica, educação do campo, educação escolar
indígena, educação escolar quilombola e educação a distância e as diversidades e
especificidades educacionais: relações étnico-raciais, relações de gênero, diversidade sexual e
educação ambiental.
Nesse sentido, as políticas públicas devem ser formuladas de modo que consigam
garantir o acesso e a permanência com qualidade na educação ofertada ao/às alagoano/as.
Educação infantil
1.1.1.1.
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches e préescolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem
estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a
5 anos de idade, de acordo com a Resolução nº 5 de 2009 e a Emenda nº 59 do mesmo ano.
De acordo com o IBGE, a população de crianças alagoanas na faixa etária de 0 a 5
anos, entre os anos de 2000 a 2010, apresenta os seguintes números.
Gráfico 7 - População Alagoana de 0 a 5 anos de idade
URBANA
RURAL
TOTAL
0 a 3 anos
215.628
2010
2010
62.058 32.916
2009
68.585 38.040
2009
2000
111.446
265.762
2000
2010
113.259
201.999
2009
2000
4 a 5 anos
97.404
140.083
51.532
153.570
133.414
168.358
80.343
73.406
88.551
Fonte: IBGE - CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009
Alagoas conta com uma população de 328.887 crianças de 0 a 5 anos, sendo: 215.628
de 0.a 3 e 113.259 de 4 e 5 anos. Entre 2000 e 2010, observa-se um decréscimo populacional
22
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
dessa faixa etária, causado provavelmente, pela alta taxa de mortalidade infantil 7, pelo êxodo
rural e pela implantação de políticas de controle de natalidade e de garantia do acesso a
escolarização, tanto na área rural quanto na urbana, sendo a área rural a mais afetada.
O Plano Nacional de Educação (2014-2024), estabelece na meta 1, a universalização
da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos e a ampliação em 50% da oferta em creches para
crianças de 0 a 3 anos. Essa meta constitui-se como um grande desafio para os sistemas
municipais de educação.
Gráfico 8 - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola
Gráfico 9 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Os gráficos demonstram que a população de 0 a 5 que frequenta instituições de
educação infantil no Brasil, no Nordeste e em Alagoas, estão longe de atingir o indicador de
50% para o atendimento em creche. Apesar de Alagoas estar à frente em relação ao Nordeste,
necessita de investimentos que garantam sua ampliação para mais 29,3% nesta modalidade
para cumprir o estabelecido na meta 1. A situação é um pouco diferente no que se refere à
universalização para crianças de 4 e 5 anos. O Brasil atinge 81,4%, o Nordeste 87%, à frente
do país, e Alagoas 75,6%. No entanto, a situação do segundo indicador não está assim tão
7
Nos anos 2000 Alagoas foi considerada calamidade pública, pela alta taxa de mortalidade infantil chegando a
58,4 óbitos a cada mil nascidos vivos, reduzindo esse número para 17,5 óbitos a cada mil nascidos vivos, em
2010.
23
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
confortável, significando que para o cumprimento integral da meta, tem que se garantir a
entrada de 24,4% dessa população que ainda se encontra fora da instituição educacional.
Tabela 5 - Matrículas em Creche e Pré-Escola em Alagoas
Ano
Estadual
2009
0
2010
0
2011
0
2012
0
2013
0
FONTE: MEC/INEP
EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHE
PRÉ-ESCOLA
Municipal
Privada
Total
Estadual
Municipal
Privada
11857
3883
15740
808
63826
13639
13229
4281
17580
545
63568
17157
15350
4669
20019
490
64254
19035
17685
6795
24480
322
64814
20493
21402
6826
28228
297
65161
19879
Total
78273
81270
83779
85629
85337
Os dados absolutos de matrícula na educação infantil apontam que, entre os anos de
2009 e 2013, houve um crescimento significativo na oferta em creche. No entanto, a maioria
dos estabelecimentos dirigidos às crianças de 0 a 3 anos, não possui estrutura adequada para
atender a essa demanda, necessitando de maiores investimentos e políticas para a efetivação
das metas estabelecidas para a expansão da matrícula em creche. A oferta em pré-escola
também apresentou um crescimento, contudo o quantitativo de crianças fora da escola
continua muito elevado. De acordo com os dados, são pouco mais 171 mil crianças de 0 a 3
anos e 16 mil crianças de 4 e 5 anos sem atendimento.
A educação infantil nas comunidades indígenas está sob a responsabilidade do
sistema estadual, definido pelo Decreto 1.272/2003, no Art.1º, que institui a categoria de
Escola Indígena no âmbito da educação básica no Sistema de Ensino Estadual. No entanto,
esse atendimento nas comunidades indígenas apresenta uma carência acentuada de
investimentos na estrutura física, na aparelhagem e nos recursos humanos. A oferta dessa
etapa de ensino ocorre nas escolas de Ensino Fundamental e atende apenas crianças de 4 e 5
anos, uma vez que não oferece condições estruturais para o atendimento em creche.
Segundo um levantamento do atendimento em educação infantil no estado de
Alagoas, realizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), a ausência de centros de
educação infantil nos municípios, para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos, tem
ocasionado a matrícula dessa faixa etária em turmas de pré-escola, que atendem crianças de 4
e 5 anos e que não possuem a estrutura necessária para atender as especificidades das crianças
com faixa etária para ser atendidas em creche.
24
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Tabela 6 - Número de Escolas de Educação Infantil em Alagoas
Ano
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ALAGOAS
Estadual
Municipal
Creche
Pré - Escola
Creche
Pré - Escola
Total
Rural Urbana Total Rural Urbana Total Rural Urbana Total Rural Urbana
Geral
2009
0
0
0
16
11
27
99
142
243 1255
384
1623
2010
0
0
0
15
3
18
109
143
252 1280
380
1645
2011
0
0
0
16
3
19
142
172
314 1287
391
1662
2012
0
0
0
14
1
15
174
182
356 1266
399
1651
2013
0
0
0
14
1
15
218
189
407 1236
409
1632
Fonte: MEC/INEP
Quanto ao número de estabelecimentos públicos de educação infantil, na esfera
estadual gradativamente foi se extinguindo a oferta, a não ser nas comunidades indígenas,
obedecendo ao que foi estabelecido na Emenda Constitucional nº 14/1996, que determina a
obrigatoriedade dessa etapa de ensino para os municípios. Já a esfera municipal apresentou
um pequeno aumento na quantidade de creches e pré-escolas, a partir da publicação da
Emenda Constitucional, nº 59/2009, que estabelece a obrigatoriedade do ensino a partir dos 4
anos e da Lei Nº 11.494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a
transferência de recursos para a educação infantil.
O Governo Federal criou, em 2007, o Programa Nacional de Reestruturação e
Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), para dar assistência
financeira aos municípios em relação à construção e aquisição de equipamentos para creches e
pré-escolas públicas da educação infantil. Embora alguns municípios tenham aderido ao
Programa e alguns centros se encontrarem em funcionamento, esse número ainda é
insuficiente para atender a demanda.
Diante do
quadro
educacional da educação
infantil em
Alagoas,
com
aproximadamente 187 mil crianças fora da escola, será necessário investir em políticas
públicas educacionais que ampliem o atendimento rumo à universalização para essa etapa,
pensando no pleno desenvolvimento da criança e, consequentemente, na qualidade do
processo de ensino e aprendizagem para as etapas seguintes.
25
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
1.1.1.2.
Ensino fundamental
O ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, é regulamentado pela Lei nº
11.274/2006 que alterou a redação dos Arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB, Lei nº 9394/96 e pela
Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007. Essa etapa da Educação Básica tem suas Diretrizes
Curriculares Nacionais fixadas pela Resolução CEB/CNE nº 7/2010 e pelo Parecer CEB/CNE
nº 11/2010.
O artigo 2º da Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007, que regulamenta o ensino
fundamental de 9 anos nos sistemas de ensino de Alagoas, determina que os/as estudantes
sejam agrupados por faixa etária na mesma turma ou classe.
A matrícula no ensino fundamental é obrigatória e está dividida em duas fases com
características próprias: anos iniciais com 5 (cinco) anos de duração, para estudantes de 6
(seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os
estudantes de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade.
Convém observar que o Artigo 13 da Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007 estabelece
que os estudantes em distorção idade/escolaridade, além de serem agrupados em turma ou
classe por faixa etária com seus pares, deverão receber programa didático apropriado para
aceleração de estudos.
A meta 2 do PNE, prevê a universalização do ensino fundamental para a população de
6 a 14 anos. Ao visualizar essa universalização em Alagoas (gráfico 10), observa-se que o
percentual de cobertura de 97,1% dessa meta se aproxima, proporcionalmente, da cobertura
da região Nordeste e do Brasil.
Gráfico 10 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Essa meta, estabelece ainda que, até o último ano de vigência do PNE, pelo menos
26
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa de ensino na idade
recomendada. Alagoas está muito abaixo do percentual da região Nordeste e do Brasil. Diante
dessa constatação, pode-se concluir que a distorção idade-escolaridade da população alagoana
é bem elevada, tendo em vista que essa etapa de ensino está quase universalizada, mas nem a
metade da população a conclui na idade adequada (gráfico 11).
Gráfico 11 - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído
Para que se alcance a universalização desse ensino é necessário analisar esse
percentual em valor absoluto para possível ampliação da rede física em locais específicos.
Alagoas possui uma população de 581.366 habitantes (gráfico 12) na faixa etária de 6 a 14
anos. Observa-se que a população rural apresenta um decréscimo e a urbana um acréscimo
populacional, isso implica pensar numa política educacional que atenda a demanda nos locais
em que a oferta ainda não foi universalizada.
Gráfico 12 - População alagoana de 6 a 14 anos
2000
Total
587.933
Rural
216.601
Urbana
371.332
2009
2010
604.357
227.710
376.647
581.366
175.451
405.915
Fonte: IBGE - CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009
Segundo dados do INEP, a matrícula total no Ensino Fundamental, no intervalo entre
2009 e 2013, tem apresentado um decréscimo que se mantém ano a ano, tanto nos anos
27
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
iniciais quanto nos anos finais.
Tabela 7 - Matrícula do Ensino Fundamental em Alagoas
Estadual
Municipal
Privada
Total
Federal
Estadual
Municipal
Privada
Total
Total geral
ANOS FINAIS
Federal
ANO
ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS
2013
0
14.913
238.550
44.855
298.318
0
61.549
161.620
31.624
254.793
553.111
2012
0
17.531
245.126
44.986
307.643
0
69.386
169.875
32.367
271.628
579.271
2011
0
24.306
252.831
41.787
318.924
0
78.659
174.637
31.209
284.505
603.429
2010
0
28.691
264.295
38.669
331.655
0
80.283
181.805
29.407
291.495
632.150
2009
0
35.852
283.880
31.689
351.421
0
83.427
185.505
26.209
295.141
646.562
Fonte: http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
Comparando o gráfico 12 com a tabela 8, em 2009, a população na faixa etária de 6 a
14 anos foi de 604.357 e a matrícula foi de 646.562, apresentando uma matrícula superior à
população daquele ano. O mesmo fato se repete em 2010. Essa diferença se deve às altas
taxas de distorção idade-escolaridade, ou seja, existem estudantes no ensino fundamental com
idade para cursar o ensino médio e/ou cursos superiores.
Além da política de universalização do acesso ao ensino fundamental por meio da
matrícula estabelecida na meta 2 do PNE, é preciso garantir políticas para a permanência e o
sucesso dos estudantes. A meta 4 direcionada à educação especial, a meta 5 para alfabetização
na idade certa, a meta 6 para a expansão da educação em tempo integral e a meta 7 para a
melhoria do fluxo escolar e da qualidade são metas que buscam essa garantia da melhoria da
qualidade da educação.
Gráfico 13 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino
fundamental
A taxa de alfabetização de crianças que concluíram o ensino fundamental em Alagoas
ficou abaixo da taxa do Nordeste e do Brasil, o que implica a implantação/implementação de
28
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
políticas para a melhoria do trabalho de alfabetização, no sentido de reduzir o fracasso
escolar, uma vez que o domínio da leitura e da escrita é um dos aspectos considerados
essenciais para o bom desempenho em todas as áreas de conhecimento e em todos os anos do
ensino fundamental.
Tabela 8 - Taxa de aprovação, reprovação, abandono e distorção idade-escolaridade em
Alagoas
ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICAIS
ANOS FINAIS
ANO
APROVAÇÃO
REPROVAÇÃO
ABANDONO
DISTORÇÃO
APROVAÇÃO
REPROVAÇÃO
ABANDONO
DISTORÇÃO
2009
2010
2011
2012
2013
84,6
84,1
84,7
85,3
87,3
10,8
11,8
12,0
11,5
10,0
4,6
4,1
3,3
3,2
2,7
26,0
25,7
24,7
23,9
23,7
68,9
68,9
68,7
69,0
71,5
16,6
17,2
18,8
18,5
17,9
14,5
13,9
12,5
12,5
10,6
43,9
46,6
46,4
45,6
44,1
FONTE: MEC/INEP/DTDIE
As taxas de abandono apresentadas, demonstram uma redução considerável de 2012
para 2013, no entanto não significa dizer que houve permanência com aprendizagem.
Possivelmente, essa redução seja influenciada pelo Programa Bolsa Família, 8 que condiciona
o benefício à permanência do estudante na unidade de ensino.
Observa-se, ainda, a urgência na mudança da forma de conceber aprendizagem e
avaliação, além de investimentos na complementação de estudos para estudantes com baixo
desempenho escolar. Isso se justifica porque a taxa de reprovação nos anos iniciais ainda é
alta, embora apresente uma redução em 2013. Nos anos finais, a situação se agrava, uma vez
que há um aumento tanto na reprovação como no abandono e, por consequência, uma
diminuição na aprovação.
As taxas de reprovação e de abandono, nos anos iniciais, ficam em torno de 15%. Nos
anos finais, a situação se complica pelo fato de que esse percentual representa
aproximadamente 30%. Como consequência, a distorção idade-escolaridade também tem seu
percentual duplicado nos anos finais. Diante dessa constatação, faz-se necessário investir em
políticas que garantam a aprovação com aprendizagem9, com ações voltadas para correção de
fluxo e complementação de estudos.
8
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o Programa Bolsa Família atende 339.644 famílias em
Alagoas.
9
Políticas curriculares, políticas de formação inicial e continuada e sistemática de avaliação da aprendizagem.
29
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A qualidade da educação é avaliada por diversos fatores, dentre eles, a aprovação e a
aprendizagem adequada ao ano cursado. A aprovação é acompanhada pelo censo escolar e a
aprendizagem é verificada em larga escala, através de avaliações externas10.
Pode-se verificar, nas tabelas abaixo, os resultados do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb) do ensino fundamental em Alagoas.
Tabela 9 - Ideb observado e metas projetadas – 4ª série/ 5º ano do Ensino Fundamental
IDEB Observado
4ª série/5º ano
Rede de Ensino
Total
Pública
Estadual
Privada
2005
2.5
2.4
2.9
5.1
Metas Projetadas - 4ª série/5º ano
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
3.3
3.1
3.3
5.2
3.7
3.4
3.3
5.5
3.8
3.5
3.4
5.9
4.1
3.7
3.7
6.2
2.6
2.5
2.9
5.2
2.9
2.8
3.3
5.5
3.3
3.2
3.7
5.9
3.6
3.4
4.0
6.1
3.9
3.7
4.3
6.3
4.2
4.0
4.6
6.6
4.5
4.3
4.9
6.8
4.8
4,6
5.2
7.0
Fonte: http://ideb.Inep.gov.br/resultado/
Nota-se que o Ideb observado e as médias projetadas para os anos iniciais (Ver
tabela11), não foram alcançadas na rede estadual nos anos de 2011 e 2013. Apesar de ter
alcançado as metas projetadas no sistema público e privado, continua numa situação delicada,
pois há vários fatores que influenciam os resultados na diminuição ou elevação da média e
precisa ser considerado no momento de planejar políticas públicas para a educação.
Tabela 10 - IDEB observado e metas projetadas – 8ª série/ 9º ano do Ensino Fundamental
Ideb Observado
8ª série/9º ano
Metas Projetadas – 8ª série/9º ano
Rede de Ensino
2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Total
Pública
Estadual
Privada
2.4
2.3
2.5
4.9
2.7
2.6
2.7
4.8
2.9
2.7
2.7
5.0
2.9
2.6
2.5
5.3
3.1
2.8
2.7
5.2
2.5
2.3
2.5
4.9
2.6
2.5
2.7
5.1
2.9
2.7
2.9
5.3
3.3
3.2
3.3
5.7
3.7
3.5
3.7
6.0
3.9
3.8
4.0
6.2
4.2
4.1
4.2
6.4
4.5
4.3
4.5
6.6
Fonte: http://ideb.Inep.gov.br/resultado/
As metas projetadas para os anos finais só não foram alcançadas em 2007 e 2009 pela
rede privada; em 2011, não foram alcançadas pela rede pública e estadual; e, em 2013,
nenhuma das redes conseguiu alcançar a meta projetada. Esse quadro de fracasso em 2013
demonstra que é urgente o investimento na melhoria da qualidade do ensino em todas as redes
de Alagoas, com medidas que visem aumentar a taxa de aprovação e a melhoria nos
resultados das avaliações nacionais.
10
Sistema de Avaliação do Estado de Alagoas – SAVEAL, Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA, Prova
Brasil e O Programme for International Student Assessment (Pisa) - Programa Internacional de Avaliação de
Estudantes.
30
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
De fato, é preciso melhorar a qualidade da educação alagoana. Políticas públicas para
o cumprimento das principais metas nacionais precisam ser colocadas em prática para que
Alagoas tenha todas as crianças alfabetizadas até os 8 (oito) anos de idade, todos/as os/as
estudantes com o aprendizado adequado ao ano cursado e a regularização do fluxo escolar.
As avaliações realizadas ao término dos anos iniciais e finais são avaliações do
trabalho desenvolvido ao longo dos anos. Portanto, não basta intensificar o trabalho nos 5º e
9º anos do ensino fundamental, é preciso o desenvolvimento de um trabalho ano a ano,
iniciando a partir da alfabetização, conforme Diretriz II do Decreto Federal nº 6.094/2007 do
“Compromisso Todos pela Educação”.
1.1.1.3.
Ensino Médio
O ensino médio é a etapa final da educação básica, conforme Art. 35, Lei de Diretrizes
e Bases (LDB) nº 9394/96; Art. 26, Resolução CNE/CEB nº 4/2010 e Resolução CNE/CEB nº
2/2012.
A análise dos dados referentes ao ensino médio, mesmo que não possibilite um
diagnóstico consistente, visto que esses levantamentos não são feitos ano a ano e são
complexos, permite destacar que a oferta é, na maior parte, para a esfera pública, na zona
urbana, e para os brancos. (KUENZER, 2010)
Tabela 11 - População Alagoana de 15 a 17 anos
Ano
Rural
Urbana
Total
69.589 133.058
202.647
2000
77.146 153.244
230.390
2009
57.886 137.333
195.219
2010
Fonte: IBGE – CENSO 2000 e 2010 e PNAD 2009
A população Alagoana de 15 a 17 anos, conforme o censo 2010, é de 195.219 (Ver
tabela 12). A tabela 14 apresenta os seguintes dados de matrícula para 2013 no ensino médio:
119.418 estudantes estão matriculados no ensino médio, 100.758 estão na rede pública e
18.660 estão na rede privada. Resta um total de 75.691 que estão fora da unidade escolar.
Esses jovens de 15 a 17 anos que não estão matriculados nessa etapa de ensino, possivelmente
foram retidos no Ensino Fundamental ou não tiveram acesso.
31
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A meta 3 do PNE, prevê a universalização do Ensino Médio até 2016. Observa-se que
em Alagoas (ver Gráfico 14), o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a
escola é de 80%, não muito abaixo da meta regional que registra 83,1% e nem da meta
nacional com 84,3 Esses dados evidenciam que, em Alagoas, 20% da população, nessa faixa
etária, estão fora da escola.
Gráfico 14 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
Quanto ao número de jovens que concluíram o ensino médio, Alagoas está abaixo das
taxas da região Nordeste e do Brasil, visto que não consegue concluir nem uma média de 40%
do total. (Ver tabela 13). Entre os anos de 2009 a 2011, o Estado apresenta um aumento
considerável na taxa de conclusão, no entanto, de 2012 para 2013, volta a decrescer. Constatase, assim, o quanto os indicadores de acesso, sucesso e permanência apresentam evolução
negativa.
Tabela 12 - Jovens de 19 anos que concluíram o Ensino Médio em Alagoas
Alagoas
Nordeste
Brasil
Fonte: INEP
2009
32,8
38
51,6
2011
40,4
42,2
53,4
2012
38,1
43,8
53
2013
35,2
45,3
54,3
32
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 15 - Jovens de 19 anos que concluíram o Ensino Médio em Alagoas
60
Região Nordeste (Jovens
de 19 anos que
concluíram o EM)
50
40
Alagoas (Jovens de 19
anos que concluíram o
EM)
30
20
Brasil (Jovens de 19 anos
que concluíram o EM)
10
0
2009
2011
2012
2013
FONTE: INEP
Ainda no que se refere à meta 3 do PNE, até o final do período de sua vigência, a taxa
líquida de matrícula no ensino médio deverá ser elevada em 85%. Observa-se que no período
de 2009 a 2013 (Ver tabela 14), o estado de Alagoas mostrou uma oscilação da matrícula do
ensino médio, com um pico em 2011, quando apresentou um pequeno aumento na taxa de
matrículas, porém observa-se uma queda acentuada nos anos de 2012 e 2013. Enquanto que
na região Nordeste e no País, de 2009 para 2013, houve um acréscimo significativo.
A taxa de escolarização líquida indica o número de alagoanos entre 15 e 17 anos que
estão no ensino médio. Em Alagoas, em 2013 (ver Gráfico 16), apenas 37,4% desses jovens
cursavam essa etapa de ensino. Esse dado salta aos olhos quando se compara o Estado com a
região e o País. Se a defasagem do País e da região já é grande, a defasagem de Alagoas
torna-se dramática.
Gráfico 16 - Taxa de Escolarização Líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17
anos.
33
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Tabela 13 - Matrícula do Ensino Médio em Alagoas
ANO
2009
2010
2011
2012
2013
Matrícula do Ensino Médio em Alagoas
Ensino Médio
Federal
Estadual
Municipal
Privada
66
103.382
1.532
16.841
101.115
634
17.779
104.418
86
18.242
60
102.085
305
18.938
77
100.681
18.660
TOTAL
121.821
119.528
122.746
121.388
119.418
Fonte: http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse
Com o intuito de melhorar o acesso e a qualidade dessa etapa de ensino, o governo
federal criou programas para serem desenvolvidos no ensino médio, no entanto, ainda não há
evidencias de evolução dos resultados. São eles:

Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;

Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero;

Programa de Acompanhamento da Frequência Escolar de Crianças e Jovens em
Vulnerabilidade;

Programa de Educação Integral - Escolas de Referência em Ensino Médio;

Programa Educação Para Crescer - Professor da Família;

Programa Ensino Médio Inovador- ProEMI;

Programa Especial de Ensino Médio PEEM/Poronga;
Além dos aspectos já discutidos, torna-se urgente a implantação da educação em
tempo integral (meta 6) e da educação profissional articulada ao ensino médio.
Por isso, torna-se urgente, a construção de novas escolas em áreas específicas com
demanda para atendimento, e reformas das escolas para adequação dos espaços físicos. Tudo
isso, integrado à implantação de um currículo adequado à necessidade e realidade do
estudante.
Segundo o documento educação integral: um caminho para a qualidade e a equidade
na educação pública, divulgado no dia 16 de abril de 2015, pelo movimento Todos pela
Educação, deve-se pensar em educação integral no sentido de desenvolver uma “proposta
pedagógica em parceria com a comunidade, intersetorialidade, espaços e infraestruturas”, ou
seja, educação integral não é a oferta de mais tempo de permanência na escola, “é uma
concepção que considera a multidimensionalidade do ser de forma integrada. Reconhece que
o desenvolvimento pleno de indivíduos só é possível quando se observam diferentes
dimensões: física, afetiva, cognitiva, socioemocional e ética”.
34
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
De acordo com o atual contexto do ensino médio no Brasil e mais especificamente em
Alagoas, em que a situação se agrava, políticas mais significativas e ousadas precisam ser
desenvolvidas para garantir a ampliação e a expansão da oferta com qualidade social para essa
etapa, visto que aqueles que estudam no ensino médio público são pertencentes à classe
trabalhadora ou são aqueles que vivem do trabalho.
Em relação aos indicadores de aprovação, reprovação, abandono e distorção em
Alagoas (Ver tabela 15) a taxa de aprovação é maior na rede privada e consequentemente, a
taxa de reprovação, abandono e distorção também são menores, o que visualiza que a parcela
mínima da população que tem poder aquisitivo para matricular seus filhos no ensino privado,
não tem muito do que reclamar, visto que a matrícula cresce de acordo com a procura. No
entanto, essa dependência administrativa não tem demonstrado índices de qualidade nas
avaliações institucionais, uma vez que não atingiu a meta proposta pelo IDEB em 2013. (Ver
tabela 16).
Tabela 14 - Taxa de aprovação, reprovação, abandono e distorção idade-escolaridade em
Alagoas.
ENSINO MÉDIO
ANO
2009
2010
2011
2012
2013
APROVAÇÃO
REPROVAÇÃO
ABANDONO
DISTORÇÃO
Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada Federal Estadual Municipal Privada
73,5
71,1
63,4
76,2
76,8
67,6
68,6
67,1
69
70,6
74,1
72,3
72,5
73,4
97,5
90,3
91,2
91
92,4
93
24,5
27,4
23,1
19,3
18,2
9,7
10,4
11,1
9,2
11,4
4,7
5,1
5,1
5,1
1,9
8,1
7,3
8
6,3
5,9
2,0
22,7
21,2
1,5
13,5
4,5
5
21
21,8
21,8
18
22,6
22,4
21,5
0,6
1,6
1,5
1
1,3
1,1
26,6
31,3
52,7
55,8
61,8
60,8
12,8
13,2
42,6
54,1
68,9
11,1
37,4
51,3
58,9
11,2
36,2
48,0
49,4
10,4
Fonte: MEC/INEP/DTDIE
A rede estadual acompanha a média dos índices nacional e regionais, quanto ao
abandono e distorção, sendo um reflexo da distorção no ensino fundamental, que registra uma
média de quase 45%, interferindo também na rede federal com uma média de 35% da taxa de
distorção, o que é considerada alta.
Desta forma constata-se que não há fluência dos estudantes do ensino fundamental
para o médio. Eles chegam ao ensino médio com distorção e essa distorção idade/série atinge
um grande número de estudantes matriculados na série inadequada à sua idade. Para reverter
essa situação, os fluxos representam o resultado de um trabalho eficaz desenvolvido desde a
35
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
oferta, no ensino fundamental, até a permanência com aprendizagem, sem reprovação e
abandono, e, por conseguinte, a adequada matrícula de acordo com a idade/série no ensino
médio.
Como se pode observar na Tabela 16, a rede estadual não atingiu a meta projetada
para 2009, nem para 2011 e muito menos para 2013. Quando se analisa que a meta vai
aumentando nos anos seguintes e Alagoas tem se estagnado entre a média 2,8 e 2,6 e para
2015, a meta projetada é 3,7, supõe-se que, diante do quadro atual, dificilmente será
alcançada. Já os dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o ano de 2009
mostram que os mil piores resultados foram obtidos por escolas públicas, sendo 97,8%
estaduais (Enem, 2009, apud. KUENZER, 2010)
Tabela 15 - IDEB Observado e metas projetadas - 3ª Série do Ensino Médio.
Ensino Médio
Total
Estadual
Privada
Ideb Observado
2009 2011 2013
3.1
2.9
3.0
2.8
2.6
2.6
4,6
4.9
4.7
2009
3.1
2.9
4.5
2011
3.3
3.1
4.7
Metas Projetadas
2013 2015 2017
3.6
3.9
4.4
3.3
3.7
4.1
5.0
5.3
5.7
2019
4.6
4.4
5.9
2021
4.9
4.6
6.1
Fonte: ideb.Inep.gov.br/resultado
Isso exige uma reflexão, quando se observa que a rede privada também não atingiu a
meta em 2013, o que caracteriza um sério problema quanto à política do País e do estado de
Alagoas para o ensino médio. Pode-se constatar que, diante da ausência de políticas efetivas
para essa etapa de ensino e, as que vêm sendo desenvolvidas não estão atendendo às reais
necessidades e perfis desses jovens, esses resultados até que são previsíveis.
Portanto, para alcançar a universalização dessa etapa de ensino será necessário investir
seriamente em políticas que garantam o acesso e principalmente a permanência com
qualidade social e aprendizagem.
1.1.1.4.
Modalidades e Diversidades Educacionais
Na organização curricular da educação básica, devem-se observar as diretrizes comuns
a todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas suas especificidades e
as dos sujeitos a que se destinam. Cada etapa é delimitada por sua finalidade, princípio e/ou
por seus objetivos ou por suas diretrizes educacionais, claramente dispostos no texto da Lei nº
9394/96, fundamentando-se na inseparabilidade dos conceitos referenciais: cuidar e educar,
36
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
pois esta é uma concepção norteadora do projeto político-pedagógico concebido e executado
pela comunidade educacional. (Parecer DCNS Gerais p. 35)
Na educação básica, o respeito aos estudantes e a seus tempos mentais,
socioemocionais, culturais, e identitários, é um princípio orientador de toda a ação educativa.
É responsabilidade dos sistemas educativos responderem pela criação de condições para que
crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade (diferentes condições físicas,
sensoriais e socioemocionais, origens, etnias, gênero, crenças, classes sociais, contexto
sociocultural), tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria
do percurso escolar, da educação infantil ao ensino fundamental e deste ao ensino médio.
Adicionalmente, na oferta de cada etapa pode corresponder uma ou mais das
modalidades de ensino: educação especial, educação de jovens e adultos, educação do campo,
educação escolar indígena, educação profissional e tecnológica, educação a distância, a
educação nos estabelecimentos penais e a educação quilombola.
1.1.1.4.1.
Educação de Jovens e Adultos
A oferta da alfabetização e da escolarização na modalidade educação de jovens,
adultos (EJA) é constituída como direito universal, reconhecido na Constituição Federal de
1988 – CF/1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.694/1996,
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – Parecer
CEB/CNE nº 11/2000, nas Diretrizes Gerais Para Educação Básica – Resolução CEB/CNE n.
4/2010, bem como, nas Conferências Internacionais de Educação de Adultos, particularmente,
nos documentos nacionais preparatórios para V e VI Conferências Internacionais de Educação
de Adultos, produzidos em 1996 e 2009 e Tratados internacionais como a Declaração de
Hamburgo11 (1997) e o Marco de Belém12 (2010), na busca da consolidação de uma política
de estado voltada para esta modalidade de ensino.
11
Em Hamburgo, mais de 1.500 participantes, incluindo representantes políticos de 135 Estados-Membros,
afirmaram a sua compreensão da educação como direito humano básico, para Jovens e Adultos de todas as
idades. Declararam o seu entendimento da aprendizagem e formação de adultos como chave para o século XXI e
para a nova sociedade da informação, e como processo que acompanha a vida toda. Frisaram, através da
Declaração de Hamburgo, o potencial da aprendizagem e formação de adultos para “fomentar o desenvolvimento
ecologicamente sustentável, para promover à democracia, a justiça, a igualdade entre mulheres e homens e o
desenvolvimento científico, social e econômico, bem como para construir um mundo em que os conflitos
37
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A Constituição Federal, a LDB nº 9.694/1996 e o Parecer CEB/CNE N.11/2000,
estabelecem, como princípio, que toda e qualquer educação visa ao “(...) pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho” (CF, Art. 205). Este princípio garante a universalização do direito à educação.
Neste sentido, a EJA surge como modalidade de ensino estratégica em prol de uma igualdade
de acesso à educação. Estas considerações adquirem substância por representarem uma
dialética entre a dívida social e postulados legais, fruto de conquistas e de lutas sociais,
transformados em direito do cidadão e dever do Estado, uma vez que a CF em seu o artigo
208 deixa claro que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I –
ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a
ele não tiverem acesso na idade própria”.
A EJA, de acordo com a Lei n° 9394/96 e com a Resolução CEB/CNE n. 4/2010,
constitui-se numa modalidade da Educação Básica, com especificidade própria, que garante a
alfabetização e escolarização, nas etapas do ensino Fundamental e médio, para os sujeitos na
faixa etária a partir de 15 anos.
Conforme o Art. 37 da Lei n° 9394/96 a EJA “será destinada àqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na ‘idade própria’” (grifo
nosso), embora a educação seja concebida ao longo da vida.
Para o estabelecimento de uma política que realmente atenda aos interesses desse
público, devem-se considerar as três funções da EJA: função reparadora, função equalizadora
e função permanente, também chamada de qualificadora (Parecer CEB/CEE nº11/2000), cujo
objetivo é garantir à população de jovens e adultos o acesso e a permanência com qualidade
na educação básica.
A função reparadora diz respeito não só ao direito a uma escola de qualidade, mas
também ao reconhecimento do direito subjetivo de igualdade para todos. A negação deste
direito resultou na perda do acesso a um bem real, social e simbólico.
violentos sejam substituídos pelo diálogo e por uma cultura de paz baseada na Justiça”. (TIMOTHY D.
IRELAND, João Pessoa, 30 de novembro de 2003)
12
Aprovado durante a Sexta Conferência Internacional de Educação de Adultos – CONFINTEA VI, o Marco de
Ação de Belém é resultado do longo processo participativo de mobilização e preparação nacional e internacional,
que teve início em 2007. Organiza as suas recomendações em torno de sete eixos fundamentais: alfabetização de
adultos; políticas; governança; financiamento; participação, inclusão e equidade; qualidade e monitoramento da
implementação do Marco de Ação. Destaca a sua compreensão da natureza intersetorial e integrada da educação
e aprendizagem de jovens e adultos, a relevância social dos processos formais, não formais e informais e a sua
contribuição fundamental para o futuro sustentável do planeta.
38
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A função equalizadora atende aos trabalhadores e a outros segmentos sociais, tais
como: donas de casa, migrantes, aposentado/a(s) e privado/a(s) de liberdade. A reentrada no
sistema educacional dos que forçadamente tiveram uma interrupção dos estudos pela
repetência ou evasão, resultado de desigualdades sociais, deve ser reparada, mesmo que
tardiamente, possibilitando novas oportunidades no mundo do trabalho e na vida social.
A função permanente ou qualificadora da EJA propicia a todos a atualização de
conhecimentos. Essa função é o próprio sentido da EJA, pois compreende o caráter
incompleto do ser humano como um potencial para o desenvolvimento, a adequação e a
atualização em espaços escolares ou não (PARECER CEB/CNE Nº 11/2000).
Diante do exposto, constata-se que, em Alagoas, persiste historicamente uma dívida
social para com esse público, a saber:
Gráfico 17 - Taxa de lfabetização da população de 15 anos ou mais de idade
Gráfico 18 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade
39
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 19 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural
Diante de dados estatísticos, onde se evidencia o alto índice de analfabetismo e
analfabetos funcionais no estado de Alagoas, considera-se que a real demanda na educação de
jovens e adultos, não corresponde ao contingente dessa população que se encontra fora da
escola. Nesse sentido, faz-se mister a elaboração de políticas públicas voltadas para o
ajustamento de eficácia, estabelecendo assim um estreitamento satisfatório entre a demanda e
a oferta nessa modalidade de ensino.
Conforme os dados acima, entendemos que, apesar de alguns esforços, empreendidos
por parte do Estado para combater o analfabetismo, Alagoas ainda lidera os piores índices
educacionais entre os estados brasileiros. Acentua-se ainda a disparidade na oferta de
matrícula para a modalidade da EJA, no tocante ao primeiro e segundo segmentos,
correspondentes à etapa do ensino fundamental:
Tabela 16 - Matrícula da EJA Fundamental em Alagoas no Período de 2009 a 2013
ATENDIMENTO
2009
2010
2012
2013
Estadual
21.387
11643
25229
20387
13057
Federal
0
0
0
0
0
77566
72786
71330
68491
70113
Privada
870
982
768
951
1054
TOTAL
Fonte: INEP
99823
85411
97327
89829
84224
Municipal
2011
Os dados apresentados na tabela acima evidenciam uma oscilação permanente no
ensino fundamental, que nos remete a pensar que as políticas públicas da EJA não têm uma
sequência sistemática, em função dos programas de governo, o que inviabiliza a expansão da
mesma e a possibilidade dos estudantes da EJA evoluírem na sua escolarização. Na tabela
acima, observa-se inicialmente que não houve atendimento na educação de jovens e adultos
40
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
no ensino fundamental, da rede federal. Há, visivelmente, uma oscilação em relação aos
atendimentos, visto que em 2010, ao invés de aumentar, considerando os déficits do Estado,
decresce na rede estadual em 54% e, na rede municipal, em 6,2%. Salvo na rede privada, que
houve um aumento de 14%.
Já em 2011, apresenta-se um aumento considerável de 118% na rede estadual,
enquanto que nas redes municipais, há uma pequena queda do atendimento de 2% e na rede
privada de 22,5%. Em 2012, as redes municipais e estadual reduziram seus atendimentos em
19,2% e 4%, respectivamente, já na rede privada houve aumento de 23,8%.
Nesse contexto, em 2013, continua um decréscimo considerável, quanto ao
atendimento na EJA, no ensino fundamental, da rede estadual, pois apresenta uma redução de
36%, enquanto que a rede municipal aumentou em 2,3% e a rede privada em 10,8%, o que
suscita um olhar reflexivo, principalmente quanto ao atendimento da rede estadual. Esses
dados demonstram que, em Alagoas, a oferta da EJA continua, há décadas, estagnada e as
ações efetivadas no Estado estão sempre ancoradas em programas de alfabetização,
financiados pelo governo federal.
No tocante a oferta da modalidade no ensino médio, deve-se pensar em
profissionalização articulada com práticas de significação atentas à dinâmica das relações
sociais para democratizar o saber, a cultura e o conhecimento. Da mesma maneira, há que se
orientar o educando no sentido de ressignificar e ampliar seu conhecimento. Dessa forma,
torna-se imprescindível, a ampliação da oferta de ensino médio na EJA, conforme os dados
que se seguem:
Tabela 17 - Matrícula da EJA Médio em Alagoas no período de 2009 a 2013
ATENDIMENTO
2009
2010
2011
2012
2013
Estadual
10934
10325
10211
11221
13212
Federal
217
370
510
448
379
Municipal
346
192
0
0
0
Privada
1309
880
1059
1017
1130
TOTAL
Fonte: INEP
12806
11767
11780
12686
14721
Mediante o quadro acima, o atendimento na educação de jovens e adultos, no ensino
médio, em 2010, apresenta um decréscimo de 5,5% na rede estadual, na rede federal houve
um aumento significativo de 70,5%, na rede municipal diminuiu em 44,5% e, na rede privada,
41
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
aparece um aumento de 32,7%. Em relação a 2011, a rede estadual diminuiu o atendimento
em 1%, ao invés de ampliá-lo, considerando, principalmente a possibilidade de oferta da
profissionalização articulada com o ensino médio. A rede federal aumentou em 37,8%, a rede
municipal não apresentou atendimento e a rede privada aumentou em 20,3%. Já em 2012, a
rede estadual ampliou o seu atendimento em apenas 9,8%. As redes federal e privada
decresceram os seus atendimentos em 12% e 4%, respectivamente, enquanto as redes
municipais não apresentaram atendimento. Em 2013, a rede estadual apresenta um discreto
aumento em 17,7%, enquanto que a rede federal reduziu o percentual para 15,4%. As redes
municipais não apresentaram atendimento e a rede privada aumentou em 11%.
Observa-se que, no ensino médio, houve uma presente estagnação, também, em
função da ausência de políticas públicas direcionadas a essa modalidade, deixando lacunas
abertas, quanto à profissionalização e uma escola que atenda as reais necessidades dos
estudantes da EJA.
Uma compreensão geral da EJA exige que se reconheça a diversidade de tipos de
oferta, finalidades e conteúdo que podem ser incluídos em uma definição significativa. A
educação de jovens e adultos é importante para o empoderamento pessoal, bem-estar
econômico, coesão da comunidade e desenvolvimento social, propiciando, assim, aos sujeitos
a compreensão crítica da sociedade alagoana, entendendo as causas das desigualdades e
injustiças e, simultaneamente, imaginando a possibilidade de construir novas relações
humanas no trabalho e na vida.
Educação para os privados de liberdade
A educação de jovens e adultos para pessoas privadas de liberdade compreende-se
como um direito legalmente constituído, preconizado além das legislações estabelecidas para
EJA, já citadas, e em leis e políticas específicas, às quais destacamos:

Lei de Execuções penais - LEP n. 7.210, de 11 de julho de 1984;

Resolução CNPCP n. 03, de 11 de março de 2009 Conselho Nacional de
Políticas Criminais e Penitenciárias;

Resolução CNE/CEB n. 2, de 19 de maio de 2010;

Decreto n. 7.626 da presidência da república de 24 de novembro de 2011, que
institui o plano estratégico de educação no âmbito do sistema prisional;
42
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025

Plano Estadual de Educação Prisional do Estado de Alagoas de 2012.
O estado de Alagoas oferta a educação de jovens e adultos, no âmbito do sistema
prisional, desde 2011. A Secretaria de Estado da Educação coordena o processo pedagógico
em articulação com a administração penitenciária, no âmbito estadual e federal.
Nesse sentido, o Plano Estadual de Educação Prisional do Estado de Alagoas aponta
que 90% da população carcerária do Estado necessitam de escolarização. Esse mesmo plano
prevê metas que deveriam atingir, até o ano de 2014, 25% da demanda, diminuindo o
percentual para 65%.
Ao especificarmos o atendimento ao público do sistema prisional alagoano, tomamos
como base o ano de 2011, no qual o atendimento educacional nas unidades prisionais indicava
apenas 8%, com centralidade na alfabetização. Comparado com 2013, o percentual de
atendimento atingiu 21% da necessidade educacional apontada no sistema prisional alagoano.
Segundo o Departamento Penitenciário (Depen) do Ministério da Justiça (MJ), o estado
encontra-se no patamar de atendimento acima do indicador nacional que é de 11%.
Os dados abaixo oportunizam uma análise em relação a esta situação:
Tabela 18 - População Carcerária 2012 e 2014
REGIME
PRESOS PROVISÓRIOS
REGIME FECHADO
REGIME SEMIABERTO
REGIME ABERTO
MEDIDA DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO
MEDIDA DE SEGURANÇA – TRATAMENTO AMBULATORIAL
PRESOS EM PENITENCIÁRIAS FEDERAIS
TOTAL
2012
2014
1366 2.317
1123 1.206
926 1.335
613
945
44
44
0
0
70
31
4142 5.878
Tabela 19 - Perfil educacional dos presos: 2012 e 2014
NÌVEL
ALFABETIZAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
TOTAL
2012
501
1.623
138
119
118
16
18
2533
19,78%
64,07%
5,45%
4,70%
4,66%
0,63%
0,71%
100,00%
2014
447
2.292
172
224
199
23
25
3.382
43
13,22%
67,77%
5,09%
6,62%
5,88%
0,68%
0,74%
100,00%
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Tabela 20 - Oferta de Educação em 2012 e 2014
NÍVEL
ALFABETIZAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)
ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)
ENSINO FUNDAMENTAL (TOTAL)
ENSINO MÉDIO
ENSINO SUPERIOR
TOTAL
2012
333
0
0
0
0
0
333
2014
64
224
36
19
0
343
64
13,15%
0%
0%
0%
0%
0%
13,15%
18,66%
65,31%
10,50%
5,54%
0,00%
100,00%
18,66%
Tabela 21 - Relação entre a demanda educacional e a oferta em 2014
NÍVEL
ALFABETIZAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
ENSINO SUPERIOR
TOTAL
DEMANDA
447
2.292
224
222
3.357
ATENDIMENTO
64
260
19
0
343
PERCENTUAL DE
COBERTURA
14,31%
11,34%
8,48%
0,00%
10,21%
Tomando como base as metas previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões de
Alagoas/2012 a serem alcançadas em um prazo de dois anos, sendo um aumento no
atendimento de 10% para 2013 e de 15% para 2014, evidencia-se que a escolarização no
sistema prisional em Alagoas tem se mantido em percentuais poucos elevados. Compreendese que é necessário avançar muito mais, sobretudo, no que diz respeito à integração da
educação formal com a qualificação profissional, por meio de parcerias com organizações
governamentais, não governamentais (ONGs) e outras instituições com a oferta do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
A escolarização no sistema prisional em Alagoas tem crescido gradativamente, porém
há necessidade de avançar muito mais, sobretudo, no que diz respeito à integração da
educação formal com a qualificação profissional.
No ano de 2014, foi criada a escola de referência para o sistema prisional, denominada
Escola Estadual de Educação Básica Educador Paulo Jorge dos Santos Rodrigues. Essa escola
configura-se como um polo para formação e certificação dos estudantes privados de liberdade.
A estrutura e o funcionamento dessa escola seguem as mesmas orientações da EJA
fundamentadas na legislação nacional e local e também na Resolução CEB/CEE -AL nº
02/2014 que dispõe sobre a oferta de educação básica e superior, nas modalidades de educação
de jovens e adultos, profissional/tecnológica e a distância, para pessoas privadas de liberdade,
nos estabelecimentos penais do estado de Alagoas.
44
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Contudo, ainda faz-se necessário potencializar e ampliar os patamares de qualidade
para uma oferta de educação que responda aos interesses das pessoas privadas de liberdade,
principalmente com investimentos na formação de profissionais para esta finalidade.
1.1.1.4.2.
Educação Profissional e Tecnológica
A LDB 9394/96 em seus artigos 37, 39, 41 e 42, propõe que a educação profissional se
integre aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da
ciência e da tecnologia. Regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.208/97, substituído pelo de
nº 5.154/2004 e pela Lei n. 11.741/2008. O parecer CNE/CEB nº 11/2008 e a Resolução
CEB/CNE nº 06/2012 definem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio. Convém evidenciar o esforço empreendido pelos mais
variados segmentos sociais, concorrendo para a implementação de uma educação profissional
que objetive, verdadeiramente, a formação cidadã dos sujeitos trabalhadores, consequente da
efetivação das dimensões aqui mencionadas.
A educação profissional e tecnológica pode ser desenvolvida por diferentes estratégias
de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho, incluindo
formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de
nível médio, educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação e os programas
e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional dos
trabalhadores, estão incluídos os cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando-se a
matrícula à capacidade de aproveitamento dos educandos e não necessariamente aos
correspondentes níveis de escolaridades.
A educação profissional técnica de nível médio se efetiva como uma das modalidades
da educação básica, objetivando à habilitação profissional técnica de nível médio e se realiza
sob as seguintes formas:

integrada - ofertada somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental,
com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação
profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da
educação básica;
45
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025

concomitante - ofertada a quem ingressa no ensino médio ou já o esteja
cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades
educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas
instituições de ensino;

subsequente - desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já
tenha concluído o ensino médio.
A educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação será abordada no
item que trata da educação superior.
Observando-se o gráfico 20 a seguir, nota-se um crescimento de matrículas na
educação profissional no país. Os indicadores mostram que a rede privada de escolas técnicas
da qual fazem parte os Serviços Nacionais de Aprendizagem 13, representam um maior número
de estabelecimentos, seguido respectivamente pelos estabelecimentos estaduais, federais e
municipais.
Gráfico 20 - Estabelecimentos por dependência administrativa no Brasil em 201114
[NOME DA
CATEGORIA]:
[VALOR]
Privada
[NOME DA
CATEGORIA]:
[VALOR]
Estadual
Federal
[NOME DA
CATEGORIA]:
[VALOR]
[NOME DA
CATEGORIA]:
[VALOR]
Fonte: MEC/Inep/DEED
Há um evidente crescimento de matrículas na ordem de 5,8%, considerando as
diferentes formas de oferta, perfazendo um contingente de 1,44 milhão de estudantes
atendidos em 2013 (ver gráfico 21). As redes federal e privada apresentam um aumento
13
SENAI, SENAR, SENAC, SESCOOP e SENAT
O mesmo estabelecimento pode ofertar mais de uma etapa/modalidade de ensino. Inclui estabelecimentos que
oferecem educação profissional concomitante, subsequente e integrada
14
46
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
respectivamente 8,4% e 9,3% de 2012 para 2013. Nos últimos 6 anos, a rede federal dobrou a
oferta de matrícula, com um crescimento de 108%
Gráfico 21 - Matrículas por região e formas de articulação com o Ensino Médio no Brasil
em 2012
[NOME DA
CATEGORIA]:
[VALOR]
Subsequente
[NOME DA
CATEGORIA]:
[VALOR]
[NOME DA
CATEGORIA]:
[VALOR]
Integrada
Concomitante
Fonte: MEC/Inep/DEED – Sinopse Estatística da Educação Básica
Tabela 22 - Número de Matrículas na Educação profissional por Dependência
Administrativa no Brasil entre 2009 - 2013
ANO
2009
2010
2011
2012
2013
% 2012/2013
Fonte:MEC/Inep
Matrículas de Ed. profissional por Dependência Administrativa
Total
Federal
Estadual
Municipal
Privada
1.036.945
147.947
355.688
34.016
499.294
1.140.388
165.355
398.238
32.225
544.570
1.250.900
189.988
447.463
32.310
581.139
1.362.200
210.785
488.543
30.422
632.450
1.441.051
228.417
491.128
30.130
691.376
5,8
8,4
0,5
-1,0
9,3
Tabela 23 - Número de Matrículas na Educação profissional por Dependência
Administrativa em Alagoas entre 2009 - 2013
Matrículas de Ed. profissional por Dependência Administrativa
ANO
Total
Federal
Estadual
Municipal
Privada
2009
3.410
669
1.117
55*
1.569
2010
3.480
777
721
0
1.982
2011
5.610
1.324
1.213
114*
2.959
2012
10.328
1.452
792
396*
7.688
2013
6.382
1.459
968
721*
3.234
% 2012/2013
- 38,20 %
0,48%
18,18%
82,07%
-57,93%
Fonte:MEC/Inep/Censo Escolar
(*) EJA Presencial - integrado à Educação Profissional de Nível Fundamental (FIC)
47
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 22 - Alunos matriculados, por tipo de ensino e dependência administrativa em
Alagoas - 2013
Ensino Médio
Educação Profissional - nível
Médio
4,39%
14,42%
0,13%
Estadual
81,06%
22,06%
0,00% 12,27%
Estadual
Privada
Federal
Municipal
65,66%
Privada
Federal
Municipal
Fonte:MEC/INEP
Os números do censo escolar confirmam a tendência de crescimento da participação
dos cursos técnicos no total de matrículas do ensino médio. Entre 2005 a 2011, a fatia das
matrículas em cursos técnicos sobre o total verificado no ensino médio regular passou de
8,2% para 14,9% alcançando 1,2 milhão de estudantes.
Outro dado significativo são os indicadores de mercado no tocante a taxa de
desocupação, segundo dados do Anuário Estatístico do Estado de Alagoas, no período
compreendido entre os anos de 2000 a 2010 houve uma queda da taxa de desocupação de
6,45% no quesito população economicamente ativa.
Dados do censo escolar de 2005 a 2011 confirmam a tendência de crescimento da
matrícula na educação profissional de nível médio em oferta regular, apontando uma evolução
de 8,2% para 14,9%, contemplando mais de 1 milhão de estudantes. Destaca-se, ainda,
indicadores significativos apresentados pelo Anuário Estatístico de Alagoas no período de
2005 a 2010, evidenciando uma queda na taxa de desocupação da população economicamente
ativa na ordem de 6,45%. Observa-se, com isso, a existência de uma relação entre a oferta de
educação profissional à população e a sua inserção no campo da atuação profissional.
Ressalta-se, também, que o cenário de trabalho em Alagoas, em conformidade com a Pnad2013, evidencia que metade da população do Estado é considerada economicamente ativa.
48
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 23 - Taxa de Desocupação no Estado de Alagoas, período 2000 a 2010.
Taxa de Desocupação
10,73%
17,28%
2000
2010
Fonte: Anuário Estatístico do Estado de Alagoas 2014
O cenário de trabalho no Estado de Alagoas aponta que da população existente em
2011 no total de 2.628.000, existem 1.312.000 pessoas aptas a ingressarem no mercado de
trabalho, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad, 2013).
Gráfico 24 - Trabalho - Pessoas de 10 anos ou mais de idade, por condições de atividade na
semana de referência e sexo - Alagoas 2011.
Fonte: Pnad/2013 (Anuário Estatístico do Estado de Alagoas 2014) (1000 pessoas)
De acordo com os indicadores econômicos a participação dos setores/ atividades
existentes: agropecuária, indústria e serviços, o setor de serviço é o que apresenta um número
maior de postos de trabalho.
Atualmente as distorções existentes na educação básica vêm trazendo graves
consequências para a educação profissional e tecnológica e consequentemente para a
sociedade. Assim, entende-se que a educação profissional e tecnológica assume uma função
49
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
importante na formação dos sujeitos, não apenas no tocante ao desenvolvimento de
competências e habilidades inerentes ao conhecimento científico. Ela se torna também
imprescindível para a formação integral do/a cidadão/ã sua preparação e inserção para o
mundo do trabalho, contribuindo assim, para a redução dos índices de desemprego e melhoria
dos indicadores sociais.
O advento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
revelou uma considerável afluência de público para a educação profissional, configurando
uma significativa demanda para essa modalidade de ensino no contexto do estado de Alagoas.
Por fim, convém ressaltar que a política de educação profissional de Alagoas deve ser
orientada para a necessidade de articulação entre as políticas de formação profissional e o
desenvolvimento socioeconômico local, buscando diversificar a oferta de formação articulada
com a dinamicidade do mercado de trabalho e a oferta no setor produtivo.
1.1.1.4.3.
Educação Especial
A Constituição Federal de 1988 estabelece como dever do Estado o “atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de
ensino”. (Art. 208, inciso III). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96,
indo ao encontro da Lei Maior, apresenta o “atendimento educacional especializado (AEE)
gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de
ensino” (Art. 4, inciso III).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define a educação especial
como “modalidade de educação escolar e deve ser oferecida, preferencialmente, na rede
regular de ensino[...]” (Art. 58), devendo os sistemas de ensino assegurar-lhes meios
específicos para atender as suas necessidades conforme o artigo 59.
Assim, a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializados voltados
a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que 10% da
população mundial apresenta algum tipo de deficiência. De acordo com o IBGE/2010, no
Brasil são 45.775.847 com algum tipo de deficiência e Alagoas, 989.634 pessoas.
50
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 25 - População de pessoas com algum tipo de deficiência
Mundo
10%
Alagoas
Brasil
24%
90%
32%
68%
76%
Sem Deficiência
Sem Deficiênica
Sem Deficiência
Com Deficiência
Com Deficiência
Com Deficiênica
Fonte: IBGE
O gráfico 25 representa o número de cidadãos que têm algum tipo de deficiência
(física, intelectual, auditiva, visual, transtornos globais do desenvolvimento (TGD), altas
habilidades/superdotação, além das deficiências adquiridas em acidentes de trabalho e de
trânsito).
O Ministério da Educação tem proposto políticas para uma educação inclusiva e o
atendimento educacional especializado que compreendem um conjunto de atividades,
recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucional e continuamente,
prestados de forma complementar à formação dos estudantes com deficiência, numa
perspectiva de inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidade/superdotação, à educação básica.
Em Alagoas, são 421 salas de recurso multifuncional, no entanto, vale ressaltar que
essas salas não estão em amplo funcionamento devido ao número reduzido de profissionais
com formação específica e a falta de acompanhamento e assistência necessária a esse
atendimento.
Com base na tabela 25 abaixo há uma evolução na matrícula, dessa parcela da
população, sobretudo nas redes públicas de ensino.
Dependência
Administrativa
Tabela 24 - Matrícula da Educação Especial em alagoas 2009 a 2013
2009
Estadual
Matrícula Inicial
Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
Ensino
Educação Infantil
EJA
Fundamental
Ensino Ed. Profis.
Médio Nível Téc.
PréAnos
Anos
Creche
Fundamental Médio
Escola Iniciais Finais
6
22
552
215
119
0
128
42
51
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
2010
2011
2012
2013
Federal
0
0
Municipal
27
302
Privada
21
468
Total
54
792
Estadual
5
42
Federal
0
0
Municipal
42
433
Privada
20
249
Total
67
724
Estadual
6
22
Federal
0
0
Municipal
41
444
Privada
21
126
Total
68
592
Estadual
0
1
Federal
0
0
Municipal
46
435
Privada
13
189
Total
59
625
Estadual
0
0
Federal
0
0
Municipal
59
436
Privada
15
125
Total
74
561
Fonte: MEC/INEP/DEED
0
3594
181
4327
621
0
5264
306
6191
774
0
6295
388
7457
677
0
6810
470
7957
702
0
7001
389
8092
0
608
83
906
396
0
1026
126
1548
594
0
1423
113
2130
709
0
1844
151
2704
851
0
2179
156
3186
6
2
18
145
178
6
0
23
207
267
13
0
29
309
374
16
0
46
436
352
18
0
68
438
1
0
0
1
1
0
0
0
1
0
0
0
3
3
0
2
0
4
6
0
487
419
1034
139
0
718
276
1133
300
0
781
88
1169
389
0
824
60
1273
0
3
0
0
3
2
0
0
44
52
3
0
6
61
47
1
0
10
58
58
0
0
3
61
147
0
888
99
1134
52
2
0
2
56
Gráfico 26 - Evolução das Matrículas na Educação Básica em Alagoas
EJA
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Educação Infantil
909
178
2009
7307
522
1105
375
2013
10433
447
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
Fonte: Inep/Censo Escolar
De acordo com a tabela 25, analisando os últimos cinco anos, houve um acréscimo de
50,44% no número de estudantes matriculados no ensino fundamental; 210,67 no ensino
médio e um acréscimo de 7,33% na educação de jovens e adultos. Já a matrícula da rede
estadual de ensino vem decrescendo sobretudo na educação infantil e no ensino fundamental
anos iniciais, devido ao processo de reordenamento de rede iniciado em 2007.
52
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Apesar de uma evolução na matricula nos últimos anos, há um grande número de
pessoas com deficiência que não tem acesso à escola.
Foi estabelecido na meta 4 do PNE, Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo,
de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Pode-se observar no gráfico 27, que Alagoas atende a 84,1% da população de 4 a 17
anos com deficiência, ficando um pouco abaixo do Nordeste com 85% e do Brasil com
85.8%. Essa pequena diferença indica que Alagoas não está tão abaixo da meta em relação à
região e ao país. No entanto, para a universalização, faz-se necessário implementar,
efetivamente, as políticas de educação inclusiva.
Gráfico 27 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a
escola
Há um grande desafio a ser superado pelos sistemas públicos de ensino. Para tanto, é
necessário ampliar o atendimento a este público específico, investindo no aumento do número
de salas de recursos multifuncionais, na formação continuada dos profissionais para o
atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de
comunidades quilombolas, bem como, ampliar, ainda, o atendimento educacional
especializado para educação de jovens e adultos e idosos, assegurando a atenção integral ao
longo da vida.
A perspectiva educacional inclusiva evidencia o desenvolvimento do estudante, o
ensino, as formas e condições desse processo, garantindo uma maior qualidade na
53
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
aprendizagem. Portanto, deve atender aos princípios do sistema nacional de educação com a
garantia do direito a todas(os) à educação.
1.1.1.4.4.
Educação do Campo
A educação básica para a população campesina tem como fundamento a diversidade
dos sujeitos e sua identidade pluricultural, pluriétnica e plurirreligiosa presente na realidade
territorial (urbana e rural) de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, considerando os
aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos, culturais, religiosos, ambientais, de
diversidade sexual e de gênero, de etnia, e, de geração.
O panorama educacional no campo continua apresentando entraves na concepção de
educação do campo e rural; a dicotomia entre campo e cidade; identidade do povo e da
unidade escolar (campo e cidade) e outros fatores que têm dificultado o desenvolvimento de
práticas pedagógicas que tratem da contextualização da realidade do campo, pois o campo
transcende os limites geográficos que está presente no perímetro urbano ou rural, o que
demanda uma concepção político-pedagógica que compreenda a educação do campo e da
cidade como duas parte de uma mesma sociedade. De fato, a concepção de educação do
campo em substituição à educação rural se potencializa em entender campo e cidade enquanto
duas partes de uma única sociedade, que se integram dependendo uma da outra, não podendo
ser tratadas de forma desigual.
No estado de Alagoas, em 2014, o coletivo da educação do campo, coordenado pelo
Fórum Estadual Permanente de Educação do Campo - Fepec, solicitou ao Conselho Estadual
de Educação - CEE/AL a construção do Marco Regulatório da Educação do Campo no
Sistema Estadual de Educação. Para tanto, foram realizadas três audiências públicas que
resultaram no Marco Regulatório da Educação do Campo, no Sistema Estadual de Educação
de Alagoas.
Nesse sentido, a Resolução Normativa Nº 040/2014 - CEE/AL, homologada pela
Portaria/SEE Nº 551/2015 representa um avanço na construção de bases legais para garantir o
direito à educação do campo, contudo, percebe-se que os desafios se multiplicam, pois a
educação escolar ofertada aos/às camponeses/as, de um modo geral, não atende aos seus
interesses e reais necessidades.
Os dados do censo escolar de 2013 referentes ao Nordeste e Alagoas, mostram que,
54
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
dos 72 mil estabelecimentos escolares do Nordeste, 64,42% são unidades de ensino
compostas de uma a cinco salas. Fazendo referência ao estado de Alagoas, dos mais de três
mil estabelecimentos de ensino, 60,68% são, também, escolas de uma a cinco salas de aula.
Tabela 25 - Número de estabelecimento de escolares de 1 a 5 salas
Estabelecimentos
Nordeste
Escolares
De 1 a 5 Salas de Aula
72.000 mil
64,42%
Fonte: Censo Escolar de 2013
Alagoas
+ de 3.000 mil
60,68%
Tendo como base estes dados, pode-se afirmar que o mais comum nos campos
brasileiros são escolas localizadas em zonas rurais e que, muito provavelmente, estas sejam
escolas multisseriadas, o mais grave é que, justamente, as escolas com esse perfil têm sido
fechadas (extintas) com muita frequência.
Tabela 26 – Número de fechamento de escolas no campo de 2003 a 2012
REGIÕES
NORDESTE
NORTE
CENTRO
OESTE
SUDESTE
SUL
ESTADOS
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
R. G. do Norte
Sergipe
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Distrito Federal,
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Santa Catarina
Paraná
R. G. do Sul
TOTAL
Fonte: Censo Escolar 2013
TOTAL DE ESCOLAS DO
CAMPO
2.504
1.709
17.056
11.984
7.890
3.922
10.578
9.550
4.410
3.055
6.447
4.895
5.793
3.924
2.565
1.727
1.576
1.161
1.310
1.294
456
481
3.857
3.997
10.353
8.329
1.780
630
566
514
1.340
707
1.146
600
1.326
900
160
238
93
78
2.225
1.328
6.749
4.773
1.652
1.254
2.167
1.458
2.569
1.464
2.313
1.554
4.447
2.586
103.328
74.112
QUANTIDADES DE
ESCOLAS FECHADAS
795
5.072
3.968
1.028
1.355
1.552
1.869
838
415
16
- 25
- 140
2.024
1.150
52
633
546
426
- 78
15
897
1.976
398
709
1.105
759
1.861
29.459
55
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Para tanto, observa-se que, em um intervalo de cinco anos o número de escolas fechadas
começou a diminuir, mas nos últimos anos, voltou a crescer.
A região que mais tem fechado escolas do campo tem sido a região Nordeste.
Conforme pode-se observar na tabela 27, em Alagoas, esses dados indicam que entre
os anos de 2003 a 2012 houve o fechamento de setecentos e noventa e cinco (795) escolas do
campo. O mais agravante é que, segundo dados do MEC/INEP/DEED, duzentos e uma (201)
escolas do campo foram fechadas no período de 2010 a 2013 em território alagoano.
Tabela 27 - Número de estabelecimentos RURAIS de Ensino – Dados comparados dos anos
2010 e 2013
PERÍODO
2010
2013
TOTAL
TOTAL RURAL BRASIL
79.388
70.816
8.572
TOTAL RURAL NORDESTE
45.431
39.748
5.683
TOTAL RURAL ALAGOAS
1.835
1.636
201
Fonte: MEC/Inep/Deed
Vale ressaltar que o acesso à educação escolar é muito complexo e excludente e está
diretamente vinculado à evasão e aos índices de escolarização dos jovens alagoanos em geral,
e, em especial, do campo. Em relação ao ensino médio no campo, os dados do censo escolar
2013 apontam que das 194 escolas do sistema estadual de ensino que atendem esta etapa da
educação básica, apenas 19 estão situadas na zona rural, contemplando 13 dos 102 municípios
alagoanos. O mais preocupante é que, desse total de escolas em atividade, 45 estão situadas
em Maceió e 12 em Arapiraca, significando, em dados gerais, que pelo menos um terço dos
municípios possui apenas uma escola de ensino médio. Em torno de 90% dos municípios, as
únicas escolas de ensino médio estão situadas na cidade, e negam em seu PPP e nos currículos
a contextualização da realidade campesina, desconsiderando a identidade de seus/as
estudantes.
Tabela 29 – Unidades de ensino na zona urbana e rural
UNIDADES
DE
ENSINO
Unidades Escolares
Municípios
Zona Urbana
175
83
Zona Rural
19
13
Fonte: Censo Escola 2013
56
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Tabela 30 – Distribuição das escolas por municípios alagoanos - destaque para Maceió e
Arapiraca
102 municípios
Maceió
Arapiraca
Demais Municípios (100)
Fonte: Censo Escola 2013
Oferta do Ensino Médio
45
12
137
Outro fato que merece destaque, são as matrículas do ensino médio, pois segundo o
censo escolar 2013, fica evidente a dificuldade no acesso da população que vive no campo a
essa etapa da educação básica, visto que:
Tabela 31 - Matrículas do ensino médio em Alagoas
MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO
Escolas
URBANAS
RURAIS
Matriculas
Ensino Médio
119.418
5.088
124.506
Percentagem %
95,8 %
4,2 %
100%
Fonte: Censo escolar 2013
Fonte: Censo Escola 2013
O censo escolar 2010 aponta a proporção entre a população com idade entre 15 a 19
anos do campo e da cidade é de 29,1% residentes no campo. De fato, não significa
necessariamente que esses/as estudantes estão fora da escola, mas que parte considerável
deles/as se deslocam para a cidade e uma outra parte, provavelmente abandonam a escola. Já a
educação profissional ou ensino médio integrado à educação profissional, não há registro de
matrículas, uma vez que não existem instituições no campo que ofertem essa modalidade de
ensino.
Quadro de Matrículas da Zona Rural Rede pública e privada em Alagoas - 2010
Matrículas em creches3.947 estudantes
Brasil: 129.252
Brasil: 729.403
Matrículas em pré-escolas 26.934 estudantes
Brasil: 3.167.169
Matrículas anos iniciais 110.760 estudantes
Brasil: 1.582.519
Matrículas anos finais 45.377 estudantes
Brasil: 312.467
Matrículas ensino médio 4.549 estudantes
Brasil: 510.808
Matrículas EJA 31.424 estudantes
Brasil: 2.928
Matrículas educação especial 15 estudantes
Fonte Censo Escolar/INEP 2010 | Total de Escolas de Educação Básica: 1833 | QEdu.org.br
Quadro de Matrículas da Zona Rural Rede pública e privada em Alagoas - 2013
Matrículas em creches
6.788estudantes
Brasil: 160.701
57
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Matrículas em pré-escolas
Matrículas anos iniciais
Matrículas anos finais
Matrículas ensino médio
Matrículas EJA
Matrículas educação especial
27.381estudantes
95.034estudantes
41.336estudantes
5.088estudantes
31.297estudantes
2estudantes
Brasil: 715.493
Brasil: 2.725.522
Brasil: 1.520.112
Brasil: 341.634
Brasil: 484.950
Brasil: 2.386
Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica:1636| QEdu.org.b
Partindo do pressuposto de que um terço dos jovens entre 15 a 19 anos (Censo 2010) é
formado/a por estudantes do campo representando uma baixa densidade demográfica é que se
utiliza o argumento para explicar a omissão das esferas responsáveis em relação a quase
inexistência de escolas de ensino médio no campo. Nesse sentido, as propostas de
reorganização das turmas e de contextualização do currículo, calendário escolar, número de
estudantes e até propostas pedagógicas de caráter experimental, visando à garantia de práticas
político- pedagógicas em sintonia com os interesses de sua cultura, trabalho e seu modo de
vida.
Outro dado que merece destaque são as matrículas do ensino médio, pois, segundo o
censo escolar 2013, fica evidente a dificuldade no acesso da população que vive no campo a
essa etapa da educação básica, visto que, de um total de 119.418 matrículas, apenas 5.088 são
em escolas da zona rural, o que corresponde a 4,2% do total.
Outro fato que merece reflexão é que a população do campo, na realidade alagoana,
representa um terço da população do Estado, isso sem considerar que muitos municípios de
pequeno porte têm seu perímetro urbano definido sem levar em conta as atividades produtivas
e culturais vinculadas à terra dos sujeitos que se encontram nesse contexto.
1.1.1.4.5.
Educação escolar indígena
O direito a uma educação escolar diferenciada para os povos indígenas, assegurado
pela Constituição Federal de 1988; pela Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais, promulgada no Brasil pelo Decreto nº
5.051/2004; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das
Nações Unidas (ONU); pela Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos
indígenas de 2007; pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), bem
como por outros documentos nacionais e internacionais que visam assegurar o direito à
educação como um direito humano e social (Resolução nº 5, 2012), tais como as Diretrizes
58
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 4/2010), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009), as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 7/2010), e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
(Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução CNE/CEB nº 2/2012), além de outras que tratam
das modalidades que compõem a Educação Básica (Resolução nº 05/2012).
A proposta de educação indígena própria e diferenciada vem sendo gradativamente
implantada no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988. O estabelecimento de um
arcabouço jurídico e normativo, que garante as autonomias pedagógicas e de gestão dos
processos educativos dos povos indígenas, foi sem dúvida uma conquista importante nesse
sentido, assim como o reconhecimento da educação escolar específica. Aos poucos, os povos
indígenas vão se apropriando das antigas escolas coloniais e as transformando segundo seus
anseios e planos de vida.
Uma das causas do desrespeito aos direitos indígenas por uma educação diferenciada é
o preconceito enraizado na sociedade e nas instituições públicas em geral. A esperança é o
cumprimento da Lei no 11.645/2008, por meio do ensino da história e da cultura indígena nas
escolas não indígenas e nas universidades, que ainda é tímido por falta de material didático e
de preparação dos professores e de gestores educacionais.
Em Alagoas, segundo censo demográfico realizado pelo IBGE em 2010, existem 7751
indígenas autodeclarados, porém estima-se uma população de dezoito a vinte mil indígenas
entre os autodeclarados e não-declarados, que são atendidos atualmente por 17 escolas
pertencentes à Rede Estadual de Ensino, com um total aproximado de 2000 estudantes no ano
de 2014.
Os fundamentos da educação escolar indígena são: multietnicidade, pluralidade e
diversidade culturais; autodeterminação; comunidade educativa indígena; especificidade e
diferença; e interculturalidade. Tais singularidades em Alagoas, se justificam em razão das
dificuldades enfrentadas pelos índios e a sociedade nacional, no que se refere à falta de
compreensão de sua religiosidade, as grandes dificuldades de acessibilidade às escolas
convencionais, geralmente localizadas nos centros urbanos municipais, expondo os/as
estudantes principalmente os/as mais jovens, aos riscos de drogadição, alcoolismo e
prostituição, lembrando que os/as estudantes ameríndios com deficiência são os mais
59
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
excluídos nesses processos, tanto pela distância física supracitada quanto pela falta de
estrutura de acessibilidade propriamente dita e de profissionais que atendam tal demanda
através das salas de recursos multifuncionais; além disso, os conflitos de terras e políticos
entre os povos indígenas e as elites rurais locais, principalmente, e gestores públicos das
regiões agravam o quadro.
Na década de 90, com a descentralização de poderes no tocante à educação, com a
União repassando responsabilidades aos Estados e municípios, tem-se o modelo de autogestão
indígena de suas escolas em suas comunidades, tendo o indígena como gestor e promotor de
sua educação escolar, superando ou tentando superar o modelo ocidental integracionista.
Tendo a escola em seu meio, um espaço de ressignificação. Com a garantia dos direitos
indígenas preconizados na Constituição Federal de 1988, deu-se origem a outros instrumentos
legais que garantem à educação escolar indígena o direito de manter sua identidade cultural,
assegurado no artigo 210 da Carta Magna, o uso de línguas maternas no sistema escolar,
valorização de processos próprios de aprendizagem de cada grupo étnico. No artigo 215,
responsabiliza o Estado pela garantia e proteção das manifestações culturais dos povos
indígenas. Com isso, a escola indígena em sua comunidade, passa a ser vista como
instrumento de valorização das culturas, línguas, tradições, saberes, afirmando suas
identidades.
A partir daí, deu-se mudanças na LDB, Lei n. 9394/96 tendo em seu texto dois artigos (78
e 79) que tratam da educação escolar indígena, cabendo ao MEC a coordenação das ações da
educação escolar indígena em todos os níveis e modalidades de ensino, e às Secretarias de
Educação dos estados e municípios a responsabilidade de executá-las.
O Plano Nacional de Educação (PNE) Lei n. 10.172/2001, tem 21 objetivos e metas que
visam superar o cenário de descontinuidade e fragmentação predominante nas experiências da
educação escolar indígena. Apesar desses avanços, há uma enorme dificuldade em
implementar políticas públicas nacionais com a indefinição na distribuição de efetivas
responsabilidades entre União, estados e municípios.
Atualmente o maior desafio das escolas indígenas é o atendimento à crescente demanda de
crianças (creches) e jovens e adultos que anseiam prosseguir seus estudos na segunda etapa do
ensino fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio em suas escolas nas aldeias, que
infelizmente não atendem, justamente por não possuírem formalmente o apoio da Secretaria
de Educação para ampliar tais ensinos, evitando o contato com drogas, prostituição e
60
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
cooptação para o tráfico e suas ilicitudes no entorno das escolas não indígenas. Escola
indígena nas aldeias é também preservação da saúde mental e física das crianças, jovens e
adultos indígenas.
Tabela 32 - Número de Matrículas na Educação Indígena por Modalidade e Etapa de
ensino – Brasil – 2009-2012
MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MODALIDADE E ETAPA DE ENSINO
ANO
TOTAL
GERA
L
EDUCAÇÃO
INFANTIL
229.945
22.537
2009
246.793
22.048
2010
243.599
23.782
2011
234.869
22.856
2012
Fonte: MEC/Inep/Deed.
NSINO REGULAR
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO
MÉDIO
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
(CONCOMITANTE
ESUBSEQUENTE)
EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
(PRESENCIAL E
SEMI-PRESENCIAL)
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
164.727
ANOS
INICIAIS
117.119
ANOS
FINAIS
47.608
19.021
152
23.434
165
175.032
119.597
55.435
27.615
1.021
20.997
80
175.098
121.167
53.931
19.193
1.639
23.794
93
167.338
113.495
53.843
17.586
824
26.022
243
TOTAL
Tabela 28 - Dados escolares indígenas em Alagoas 201415
NÚMERO DE
DISCENTES
INDÍGENAS
17
2825
Fontes: MEC/INEP/DEED , Censo Escolar 2014
NÚMERO DE
DOCENTES
INDÍGENAS
147
TOTAL DE ESCOLAS
INDÍGENAS
Tabela 29 - Escolas indígenas que utilizam material didático específico
UNIDADE
DA
FEDERAÇÃO
ALAGOAS
EDUCAÇÃO INDÍGENA TOTAL
ESCOLAS
17
TURMAS
148
EDUCAÇÃO INDÍGENA- UTILIZAM MATERIAL
DIDÁTICO ESPECÍFICO INDÍGENA
MATRÍCULAS
ESCOLAS
TURMAS
2.770
9
78
MATRÍCULAS
1.273
Fontes: MEC/Inep/Deed, Censo Escolar 2012
Os dados acima mostram que, no intervalo de 2 anos, o número de escolas permaneceu
inalterado, no entanto o número de discentes indígenas vem crescendo substancialmente, o
que sugere maior atenção dos poderes públicos para com esses povos, no tocante à melhoria
na infraestrutura (ampliação, reforma e construção) das escolas indígenas, construção de
creches, contratação de profissionais da educação indígenas (professores/as, técnicos/as e
pessoal de apoio). A demanda reprimida nas estatísticas, não reflete o número de estudantes
indígenas que estão fora das escolas, ou que estão pulverizados nas escolas dos municípios e
15
1) Não inclui matrículas em turmas de atendimento complementar e atendimento educacional especializado
(AEE); 2) Ensino médio: inclui matrículas no ensino médio integrado à educação profissional e no ensino
médio normal/magistério; 3) Educação especial classes comuns: as matrículas já estão distribuídas nas
modalidades de ensino regular e/ou educação de jovens e adultos; 4) Educação de jovens e adultos: inclui
matrículas de EJA presencial, semipresencial, EJA presencial de nível fundamental Projovem (Urbano) e EJA
integrada à educação profissional de nível fundamental e médio.
61
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
não são computados nessas estatísticas. O que nos leva a raciocinar que tendo as escolas
indígenas em perfeito funcionamento, essa demanda crescerá acima do que está posto.
1.1.1.4.6.
Educação Escolar Quilombola
A implantação da educação para as relações étnico-raciais e quilombolas se deu a
partir da promulgação do das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 que altera os artigos 26a e 79b
da Lei 9304/96, que versa sobre os currículos de ensino fundamental e médio, que propõe a
inclusão no “o ensino da História do Brasil as contribuições das diferentes culturas e etnias
para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes africana,
indígena e
europeia”, bem como com a homologação da Resolução Nº 8/2012, que estabelece as
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
Outros documentos que referendam a Educação Escolar Quilombola, são resultantes
de conferências nacionais e internacionais que consolidaram políticas afirmativas para os
grupos étnicos, a saber: o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal; a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, proclamada pela
Unesco, em 2001; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969; a
Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, promulgada pelo
Decreto nº 63.223 de 06 de setembro de 1968; o Estatuto da Igualdade Racial instituído pela
Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010; a Resolução CNE/CEB 02/2008 que definiu as
Diretrizes Complementares para a Educação do Campo, com fundamento no Parecer CNE/
CEB nº 23/2007, reexaminado pelo parecer CNE/CEB nº 03/2008; as Diretrizes Nacionais
para a Educação em Direitos Humanos com fundamento no Parecer CNE/CP 08/2012, dentre
outros.
A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais,
juntamente com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e as
deliberações da I Conferência Nacional de Educação Básica (CONEB, 2008) e da
Conferência Nacional da Educação Básica (CONAE, 2010), são documentos importantes que
evidenciam e norteiam a construção das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Escolar Quilombola.
62
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Dessa forma, os sistemas de ensino, as escolas, os docentes, os processos de formação
inicial e continuada de professores da Educação Básica e Superior ao implementarem as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, deverão incluir em
seus currículos, os seguintes aspectos: legais e normativos que regem a organização escolar
brasileira, a conceituação de quilombo; a articulação entre quilombos, terra e território; os
avanços e os limites do direito dos quilombolas na legislação brasileira; a memória; a
oralidade; o trabalho e a cultura pertinentes a esses grupos étnicos.
O Estado deverá condicionar suas políticas e programas, voltadas para os
remanescentes de comunidades tradicionais, de maneira diferenciada, desenvolvendo novas
formas de organizar e operacionalizar suas ações, para o atendimento das demandas destes
grupos sociais, no intuito de contemplar as suas necessidades de garantia da titularidade da
terra, de reconhecimento e valorização de sua história e de suas práticas culturais.
Portanto, as políticas para a educação escolar quilombola não pode ser pensada
somente levando em conta os aspectos normativos, burocráticos e institucionais que
configuram das políticas educacionais, sua implementação deverá ser sempre discutida,
acompanhada e avaliada, mediante a participação efetiva das comunidades quilombolas, dos
movimentos sociais negros e suas organizações.
Na efetivação dessa política será necessário o estabelecimento de metas e estratégias
na oferta e ampliação dessa modalidade nas regiões onde estão situadas essas comunidades
desenvolvendo ações que contemplem o acesso, a permanência e a qualidade desse ensino.
A partir da Lei 4.887 de 2003, a definição de comunidade quilombola consolidou as
escolas quilombolas em todo território nacional.
Em Alagoas existe 66 (sessenta e seis) comunidades remanescentes de quilombo
certificadas, ou seja, reconhecidas pelo Estado brasileiro, com aproximadamente 65 escolas,
atendendo principalmente a educação infantil e o ensino fundamental do 5º ao 7º ano.
A educação nas comunidades remanescentes de quilombo não está de acordo com o
que preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola,
portanto é obrigação do Estado implementar essas diretrizes na sua rede de ensino.
A falta de articulação entre os municípios e o Estado tem contribuído para precarizar o
ensino nas comunidades quilombolas, no que diz respeito ao ensino-aprendizagem e as
condições físicas do espaço escolar.
63
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
1.1.1.4.7.
Educação para as Relações Étnico-Raciais
A Lei 10639/2003 é um marco histórico na educação para as relações étnico-raciais,
pois simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um
ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses
desafios, o Conselho Nacional de Educação, já em 2004, dedicou-se ao tema e, em diálogo
com reivindicações históricas dos movimentos sociais, em especial do movimento negro,
elaborou parecer e exarou resolução, homologada pelo Ministro da Educação, no sentido de
orientar os sistemas de ensino e as instituições dedicadas à educação, para que dediquem
cuidadosa atenção à incorporação da diversidade étnico-racial da sociedade brasileira nas
práticas escolares, como propõe a Lei 10639/2003.
É na escola onde as diferentes presenças se encontram e é nas discussões sobre
currículo onde estão os debates sobre os conhecimentos escolares, os procedimentos
pedagógicos, as relações sociais, os valores e as identidades dos\as estudantes.
As alterações propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 pela Lei
10639/2003 geraram uma série de ações do governo brasileiro para sua implementação,
visando inicialmente contextualizar o texto da Lei. Nesse sentido, o Conselho Nacional de
Educação aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº.
03 de 10 de março de 2004), onde são estabelecidas orientações de conteúdo a serem
incluídos e trabalhados e também as necessárias modificações nos currículos escolares, em
todos os níveis e modalidades de ensino. A Resolução CNE/CP nº 01, publicada em 17 de
junho de 2004, detalha os direitos e obrigações dos entes federados frente à implementação da
Lei 10639/2003.
Para consolidar a implantação da Lei 10639/2003 e as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, em Alagoas, o Conselho Estadual de
Educação elaborou as Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Afroalagoana e Indígena,
segundo Parecer CEE 359/2010, por meio da Resolução CEE/CEB 082/2010. No entanto, por
falta de recursos financeiros e planejamento, a Lei 10639/2003, que obriga o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira e Africana, as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Étnico-Raciais e as Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação das Relações
64
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Afroalagoana e Indígena,
a Lei e as Diretrizes não foram ainda implantadas em todas as redes de ensino no Estado.
Apesar disso, não se pode deixar de salientar como o racismo influencia a qualidade da
educação.
Tabela 30 - População de 4 a 5 anos fora da escola da Região Nordeste, Uf, Gênero,
Raça/Cor e Localização – 2010 (números absolutos - em mil)
UF
População
de 4 a 5 anos
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
Região
31,7
11,1
20,7
9,9
17,6
47,1
24,8
8,6
71,5
242,9
Sexo
Feminino
14,7
5,2
10,1
4,8
7,9
22,3
11,3
4,1
33,3
113,7
Cor/Raça
Masculino
17,1
5,9
10,6
5,1
9,6
24,7
13,6
4,5
38,2
129,2
Branco
5,6
2,9
6,4
4,0
7,0
15,7
7,4
2,6
15,5
66,9
Negro
25,3
8,2
14,3
5,9
10,5
31,1
17,2
6,0
55,5
174,0
Localização
Urbano
13,7
3,6
13,7
6,2
11,5
28,4
15,3
5,2
38,8
136,3
Rural
18,1
7,5
7,1
3,7
6,1
18,7
9,5
3,4
32,7
106,6
Ao analisar a tabela acima, verifica-se que um quantitativo considerável de crianças
negras, entre 4 e 5 anos no Estado de Alagoas, está fora da escola. Uma das causas possíveis
para o fato pode estar no racismo, que pode ser manifesto de forma institucional 16 ou nas
relações étnico-raciais.
Nas Ações do Plano de Juventude Viva de Alagoas, existe o recorte de prevenção à
violência contra a Juventude Negra, porque das vítimas de 15 a 29 anos, 80% eram negras e
95% do sexo masculino. Somando os óbitos do período de 2001 a 2010, foram 8.598 jovens
de 15 a 29 anos vítimas de homicídios 17, conforme tabela abaixo:
Homicídios nos municípios selecionados de Alagoas
Tabela 31 - Número de homicídios nos municípios selecionados de Alagoas
Município
Vítimas de
Homicídios
15 a 29 anos
em 2010 (n)
(%)
Vítimas
negras entre
jovens de
15 a 29
anos (%)
Taxa de
homicídio
Taxa de
homicídio
juvenil
16
Taxa de
homicídio
entre
jovens
negros
O racismo institucional pode ser definido como o fracasso coletivo das organizações e instituições em
promover um serviço profissional e adequado às pessoas devido a sua cor, cultura, origem racial ou étnica.
17
Fonte: Mapa da Violência 2012 IBGE.
65
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Brasil
49.932
Alagoas
2.086
1.026
Maceió
223
Arapiraca
33
Marechal Deodoro
44
União dos Palmares
Fonte: SIM/SVS/MS e IBGE
53,8%
62,0%
69,4%
55,6%
78,8%
54,5%
74,6%
80,2%
76,3%
91,9%
88,5%
91,7%
26,2
66,8
110
104,2
71,78
70,56
52,7
141,1
275,52
203,04
201,61
137
70,0
191,5
332,1
292,54
249,95
193,27
Para reduzir esse quadro que vitimiza a juventude negra alagoana, o Governo Federal
criou programas e projetos na área da educação para serem desenvolvidos em todo o Estado:
Pronatec, Projovem Urbano, Projovem Trabalhador, Programa Escola Aberta, Programa Mais
Educação, Programa Saúde na Escola e Programa Educação Inclusiva: direito à Diversidade.
1.1.1.4.8.
Educação para a igualdade das Relações de Gênero e Diversidade Sexual
Segundo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para Educação Básica:
A educação destina-se a múltiplos sujeitos e tem como objetivo a troca de saberes18,
a socialização e o confronto do conhecimento, segundo diferentes abordagens,
exercido por pessoas de diferentes condições físicas, sensoriais, intelectuais e
emocionais, classes sociais, crenças, etnias, gêneros, origens, contextos
socioculturais, e da cidade, do campo e de aldeias. Por isso, é preciso fazer da escola
a instituição acolhedora, inclusiva, pois essa é uma opção “transgressora”, porque
rompe com a ilusão da homogeneidade e provoca, quase sempre, uma espécie de
crise de identidade institucional. (grifos nossos) (p.25)
A igualdade das relações de gênero e a diversidade sexual são percebidas nas mais
variadas expressões sociais inerentes aos seres humanos.
Nessa infinidade de expressões e construções sociais identitárias, a escola é desafiada,
enquanto lócus dessa interação, a compreender tal dinâmica e saber como lidar com a
alteridade e o respeito à dignidade de cada pessoa dentro de um respaldo moral e ético.
Para garantir que todos os seres humanos tenham o direito de se expressar, de se
relacionar são fundamentais compreender o que são Direitos Humanos. Para Sarmento, “são
ações subjetivas para assegurar a dignidade da pessoa nas dimensões de liberdade, igualdade e
18
O conceito de saber é adotado aqui se referindo ao conjunto de experiências culturais, senso comum,
comportamentos, valores, atitudes, em outras palavras, todo o conhecimento adquirido pelo estudante nas suas
relações com a família e com a sociedade em movimento.
66
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
solidariedade” (apud BRASIL, 2013, p.19). Por sua vez, Candau afirma que: “O direito à
vida, a uma vida digna e a ter razões para viver, está na raiz da Educação em Direitos
Humanos, deve ser defendido e promovido para todas as pessoas, assim como para todos os
grupos sociais e culturais”. (apud BRASIL, 2013, p.35) Portanto, educar para os Direitos
Humanos significa:
[...] preparar os indivíduos para que possam participar da formação de uma
sociedade mais democrática e mais justa. Essa preparação pode priorizar o
desenvolvimento da autonomia política e da participação ativa e responsável dos
cidadãos em sua comunidade. (BRASIL, 2013, p. 34)
Por comportamento ético e moral, deve-se compreender que é mais que uma
conjectura sobre a melhor maneira de viver; é uma conjectura sobre a melhor maneira de
conviver. Ou seja, o outro é gente como nós e gente diferente de nós. Considera-se, portanto,
a alteridade social em relação ao ser humano. Em uma palavra, o mundo não começa pelo eu,
mas pela sociedade; o eu é um subproduto dessa sociedade.
A estigmatização, o preconceito e a discriminação são formas inaceitáveis de violação
dos Diretos Humanos, geralmente motivadas pelo racismo, sexismo, homofobia. São
perceptíveis nos espaços sociais e sobretudo educacionais, estimulando à violência e negando
os direitos e o livre exercício de cidadania.
A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE vinculada à Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP),
realizou o “Projeto de Estudo sobre Ações Discriminatórias no Âmbito Escolar, organizadas
de acordo com as áreas temáticas, a saber, étnico-racial, gênero, geracional, territorial,
necessidades especiais, socioeconômicas e orientação sexual” em diversos estados brasileiros,
foram pesquisadas 501 escolas, nas quais se observou que há uma correlação negativa entre o
preconceito e a discriminação expressos nas atitudes, o que acarreta baixa autoestima e menor
aprendizagem. Os resultados da avaliação da Prova Brasil/2007 19 para estudantes da 8ª
série/9º ano indicam que, quanto mais elevadas forem as atitudes de preconceito, as escolas
tendem a apresentar menores percentuais de aprendizagem na Prova Brasil.
19
Prova Brasil é uma das avaliações que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) tem
como principal objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua qualidade e para
a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a formulação, reformulação e o
monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica.
67
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Pesquisas realizadas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência
e a Cultura (UNESCO), tem ajudado a compreender as desigualdades evidenciadas no
contexto escolar. Em relação aos/às professores/as, Junqueira (2009, p.17) observa que a
pesquisa “O Perfil dos Professores Brasileiros: o que fazem, o que pensam, o que 15
almejam...”20, revelou que “[...] 59,7% deles é inadmissível que uma pessoa tenha relações
homossexuais e que 21,2% deles tampouco gostariam de ter vizinhos homossexuais”.
Outra pesquisa da UNESCO intitulada “Juventude e Sexualidade” 21 traz dados ainda
mais preocupantes que segundo Junqueira (2009 p.17) “forneceu certa compreensão do
alcance da homofobia no espaço escolar (nos níveis fundamental e médio) ”. Apresenta ainda
que:

Entre 30,5% a 47,9% dos professore(a)s declaram não saber
como abordar os temas relativos a homossexualidade em sala de aula;

Entre 12% e 20% desse(a)s professore(a)s acreditam ser a
homossexualidade uma doença;

Entre 33,5% a 44% dos estudantes do sexo Masculino não
gostariam de ter colegas de classe homossexuais;

Entre 17,4% a 60% dos pais de estudantes de sexo masculino,
dizem que não gostariam que homossexuais fossem colegas dos seus
filhos;

Estudantes masculinos apontam ‘bater em homossexuais’ como
o menos grave dos seis exemplos de uma lista de ações violentas.
(JUNQUEIRA, 2009 p.17-18)
As evidências demonstram que a negação das diversidades e diferenças, assim como
suas especificidades, tem como efeito, a intolerância, o preconceito e a discriminação contra
mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nas escolas. Portanto, são temas
que necessitam de um trabalho mais efetivo que envolva os profissionais da educação e
demais membros da comunidade escolar, no sentido de encontrar caminhos para o
enfrentamento de todas as formas de preconceito e discriminação.
Em 1979, a Assembléia Geral de Nações Unidas adotou a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Esse documento
constitui a carta magna dos direitos da mulher e enfatiza, em definitivo, sua liberdade
fundamental em qualquer esfera da vida social, política, econômica, afetiva e cultural.
20
Pesquisa realizada entre abril e maio de 2002, aborda 5.000 docentes do ensino fundamental e médio, nas 27
unidades da federação, nas redes pública e privada. Para saber mais, buscar em (UNESCO, 2004). Disponível
em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001349/134925por.pdf>.
21
Pesquisa realizada com centenas de pais e mães, docentes e alunos, em 14 capitais. Para saber mais, buscar em
(ABRAMOVAY; CASTRO; SILVA, 2004, p. 277-304) disponível em: <
http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001339/133977por.pdf>
68
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
No Brasil, apenas em 2006, foi instituida a Lei nº. 11.340/2006 conhecida como a lei
"Maria da Penha"22, que tem como paradigma a incorporação da perspectiva de gênero para
tratar da desigualdade e da violência contra a mulher; fortalecimento da ótica preventiva,
repressiva integrada e multidisciplinar; promoção da equidade e igualdade entre os gêneros;
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
Nessa perspectiva, o Artigo 8º, inciso IX, dessa Lei preconiza que, nos currículos
escolares de todas as etapas e modalidades de ensino, devem ser inseridos conteúdos relativos
à temática sobre os direitos humanos, a equidade de gênero, de raça ou etnia e ao problema da
violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Conselho Nacional de Educação, no sentido de normatizar a educação brasileira,
apresenta resoluções que definem diretrizes curriculares nacionais:
1.
Quanto a educação infantil:

A Resolução Nº 5/2009 fixa as Diretrizes para a Educação Infantil;
Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de
Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função
sociopolítica e pedagógica:
V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas
com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento
de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional,
linguística e religiosa. (grifo nosso)(p. 99)

Justificado pelo Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que afirma:
Desde muito pequenas, as crianças devem ser mediadas na construção de uma visão
de mundo e de conhecimento como elementos plurais, formar atitudes de
solidariedade e aprender a identificar e combater preconceitos que incidem sobre as
diferentes formas dos seres humanos se constituírem enquanto pessoas. Poderão
assim questionar e romper com formas de dominação etária, socioeconômica,
étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa, existentes em nossa
sociedade e recriadas na relação dos adultos com as crianças e entre elas. (p. 87)
2.
Quanto ao Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

Resolução Nº 7/2010, fixa as Diretrizes para o Ensino Fundamental de 9
(nove) anos:
Art. 16 Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em
seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a
abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em
escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Temas como saúde,
sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e
adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
22
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e
estabelece medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência
69
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
8.069/90) [...] devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional
comum e da parte diversificada do currículo. (grifos nossos) (p. 134).

Justificado pelo Parecer CNE/CEB nº 11/2010:
Os direitos civis, políticos e sociais focalizam, pois, direta ou indiretamente, o
tratamento igualitário, e estão em consonância com a temática da igualdade social.
Já o direito à diferença busca garantir que, em nome da igualdade, não se
desconsiderem as diferenças culturais, de cor/ raça/etnia, gênero, idade, orientação
sexual, entre outras. Em decorrência, espera-se que a escola esteja atenta a essas
diferenças, a fim de que em torno delas não se construam mecanismos de exclusão
que impossibilitem a concretização do direito à educação, que é um direito de todos
(p. 105)
3.
Quanto ao Ensino Médio

Resolução Nº 2/2012, define as Diretrizes para o Ensino Médio.
Art. 16. O projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino
Médio deve considerar:
[...]XV - valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a
gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas
com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e
para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e
violência sob todas as formas; [...] (grifo nosso) (p. 200)
Há um enorme desafio a ser enfrentado pelos profissionais da educação, quanto aos
temas que envolvem direitos humanos, relações de gênero e diversidade sexual nos espaços
escolares. Torna-se, necessária a inclusão dessa temática nos cursos de formação inicial
(licenciaturas) e formação continuada desses profissionais, no sentido de enfrentar práticas de
violência,
regidas
por
discriminação
e
preconceito
nos
espaços
escolares
e,
consequentemente, na sociedade.
Portanto, comprometer-se com a Educação para os Direitos Humanos, Relações de
Gênero e Diversidade sexual significa romper com paradigmas de sociedade que reproduzem
a cultura da violência, ao promover a equidade de gênero, o respeito à diversidade sexual,
cultural, religiosa e étnico-racial, nas escolas
1.1.1.4.9.
Educação Ambiental
A inclusão da Educação Ambiental no Sistema Educacional Brasileiro, como
componente essencial e permanente está fundamentada no inciso VI, do Art. 225 da
Constituição Federal de 1988, no Art. 32 da Lei 9394/96, inciso II, na Lei n. 9.795/99, que
70
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
dispõe sobre educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental,
regulamentada em 2002 pelo Decreto n° 4.281, que hoje se constitui como principal marco
normativo que regula as políticas públicas para a educação ambiental nos espaços formais e
não formais de educação.
O caminho percorrido para a implantação e implementação da educação ambiental tem
apresentado dificuldades, como a fragilidade na formação inicial de professores e professoras,
as descontinuidades políticas que comprometem o prosseguimento de projetos nas escolas, os
baixos salários dos profissionais da educação, a carga horária docente, entre outros fatores.
A realização das Conferências Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente, articulada pelo
Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental e a formação continuada de
professores em educação ambiental, por meio do programa denominado Vamos Cuidar do
Brasil com as Escolas Sustentáveis, com Formação das Comissões de Meio Ambiente e
Qualidade de Vida (COM-VIDA) nas Escolas e o Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Escola Sustentável; bem como o incentivo ao desenvolvimento da Educação
Ambiental voltado para todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, são instrumentos de
mobilização importantes para o fortalecimento da educação ambiental no âmbito nacional,
regional, estadual e municipal.
Nesse sentido, para entender o meio ambiente e suas peculiaridades é preciso entender
o ser humano como sujeito transformador e transformado. Daí a importância da educação
ambiental nas políticas educacionais, como estratégia para formar cidadãos responsáveis com
o ambiente e com o desenvolvimento econômico; sensíveis e politicamente coerentes com a
garantia da qualidade de vida do planeta, preservando sua biodiversidade de forma justa e
ecologicamente sustentável.
Para isso, faz-se necessário criar modelos de desenvolvimento, com soluções limpas e
sustentáveis, buscando incrementos tecnológicos sem esgotar os recursos naturais do planeta.
Pensar em políticas para a educação ambiental é essencial, pois possibilitará aos sujeitos
refletir sobre ações que possam causar impacto ou desequilíbrio ambiental, como a poluição
do ar, dos rios, das lagoas, a degradação do solo, a pesca predatória, o desmatamento, a
produção de energia com o uso de combustíveis poluentes, o descarte do lixo, entre outros. A
preservação do meio ambiente depende da atuação das gerações presentes e futuras, e o que
estas estão dispostas a fazer para diminuir o impacto dessas práticas.
71
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A educação ambiental, a partir de agora, passa a integrar o cotidiano da escola,
respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, desenvolvida como prática
político-pedagógica, educativa, interdisciplinar, contínua e permanente, permeando todos os
níveis, etapas e modalidades de ensino, sem ser disciplina ou componente curricular.
A inserção da educação ambiental como componente essencial e permanente nas
práticas pedagógicas proporcionará mudanças de atitudes no contexto escolar e social,
estimulando a mobilização e participação dos sujeitos para a resolução de problemas sócio
ambientais, e consequentemente, desenvolver processos de aprendizagens que resultem em
efetiva ação e transformação social.
A tabela a seguir, apresenta o Ranking dos Estados quanto aos desflorestamentos em
hectares, somente das florestas nativas (sem contar mangue e restinga), observados no período
2012-2013, com comparativo e variação em relação ao período anterior (2011-2012):
Apesar de observar que Alagoas vem diminuindo o desmatamento, ainda é
preocupante a forma como têm sido tratadas nossas áreas de proteção ambiental. Vale
ressaltar que o estado de Alagoas tem se fortalecido com base legal para o combate ao
desmatamento. Destaque-se a Lei 5.907/97 de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a
criação da Área de Proteção Ambiental de Murici, Colônia de Leopoldina, Ibateguara, Novo
Lino, Joaquim Gomes, União dos Palmares, Branquinha, Messias e São José da Laje.
72
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Outra questão que precisa ser discutida com muita intensidade é a gestão da água,
fundamental para a identidade do povo alagoano, uma vez que Alagoas tem como referência
em seu nome a grande quantidade de lagoas presente em seu território. Sua capital, Maceió, é
exaltada como o “Paraíso das Águas”. Porém, nos últimos anos, os principais rios que
formam a estrutura de lagoas e ou lagunas vêm recebendo uma enorme carga de poluentes
gerando um colapso no equilíbrio natural das águas.
Atualmente, discute-se muito, em todos os espaços formativos, a conscientização da
necessidade de uso consciente e preservação da água, porém a preocupação da sociedade fica
evidente quando ocorre a falta d’água, o que está sendo frequente no Estado, motivada pelos
fenômenos climáticos como o El Niño, por problemas políticos (a indústria da seca), e pela
falta de uma política séria de gerenciamento dos recursos hídricos do Estado.
Vale ressaltar que as características hidrográficas de Alagoas são bem distintas e
apresenta a seguinte estrutura: uma das regiões está situada no Semiárido e a outra situada na
Zona da Mata, apresentando uma região de transição entre elas, que é o Agreste, tornando
difícil a definição de detalhes que regulem o enquadramento de corpos d’água em classes de
uso de maneira uniforme nas regiões hidrográficas do Estado.
Nessa perspectiva, o desenvolvimento da educação ambiental é, de fato, uma ação de
formação do ser humano, tanto na base comum como na parte diversificada, como
instrumento político e pedagógico mobilizador para desenvolver a consciência crítica de
homens e mulheres (crianças, jovens, adultos e idosos) quanto às reais necessidades de cuidar
do meio ambiente
1.1.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR EM ALAGOAS
A educação de nível superior é composta por cursos de bacharelados, licenciaturas,
cursos superiores de tecnologia, cursos sequenciais e pós-graduações e, constitui-se um direito
fundamental da sociedade.
O PEE/AL para a educação superior no estado de Alagoas acompanha as políticas
nacionais bem como o conjunto de legislação e normas vigentes, segundo as orientações
contidas na Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o novo Plano Nacional de
Educação e define metas e estratégias que deverão ser executadas para os próximos 10 anos
(2014-2024).
73
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
O contexto político e econômico, ao exigir um modelo de educação superior capaz de
responder, eficientemente, as demandas relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico,
promoveu mudanças nas políticas públicas de oferta desse nível educacional no sistema de
ensino brasileiro.
Nessa perspectiva, as políticas de expansão e melhoria da educação básica,
considerados de forma conjunta, sinalizam para uma explosão na demanda por educação
superior em todo o Brasil, cuja oferta em Alagoas ainda se encontra bastante reprimida.
O desenvolvimento econômico e humano representa a aspiração de toda nação, porém,
para se alcançar tal patamar, se faz necessário validar a relação presente entre educação e
economia. Assim sendo, o fortalecimento do ensino superior é a condição básica para tal
propósito.
Vale ainda destacar que, num mundo em que o conhecimento se sobrepõe aos recursos
materiais como fator de desenvolvimento humano, o papel da educação superior e de suas
instituições passa a ser, cada vez mais, considerado fundamental e imprescindível como
instrumento de formação intelectual e técnica que responda às demandas da sociedade
contemporânea por melhor formação e qualificação profissional.
Neste sentido, o poder público assume papel determinante, visto ser responsável pela
elaboração e execução de políticas públicas que promovam as condições materiais, humanas,
espaciais e de infraestrutura para que as instituições de ensino superior possam cumprir suas
funções sociais.
Hoje, mais do que nunca, as instituições de ensino superior são convocadas a
desenvolver estratégias e encontrar soluções para os problemas que emergem cotidianamente
nos diferentes contextos da atualidade.
Dentre as exigências sociais que geram desconforto e preocupação nas instituições de
ensino superior, destacam-se: o atendimento à demanda, o desafio da formação inicial e
continuada (latu e strictu sensu) de professores e demais profissionais da educação básica. A
preocupação está relacionada ao baixo desempenho brasileiro desse nível de ensino frente a
outros países em igual condição de desenvolvimento econômico, e consequentemente, na
projeção de uma sociedade igualitária, onde o conhecimento é a força motriz na construção
desse modelo social.
Outro aspecto a ser considerado é o da produção de pesquisa e inovação tecnológica
dentro do espaço acadêmico pois esta é sua natureza visto que as instituições de ensino
74
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
superior se fundam, a partir da reflexão e da pesquisa, principal instrumento de transmissão da
experiência cultural e científica acumulada pela humanidade. Logo, é sua função se apropriar
do patrimônio do saber humano, ao tempo em que simultaneamente, deve criar e democratizar
conhecimentos que venham ser aplicados no desenvolvimento da sociedade.
No estado de Alagoas, particularmente, o esforço recente por atualização da matriz
produtiva e por escolarização suficiente para dar conta das novas exigências tecnológicas,
rumo a um desenvolvimento acelerado e sustentável, tem se aliado ao crescimento
significativo da oferta de ensino médio, que passou a atender, de forma particular, a
adolescentes e jovens oriundos das camadas mais pobres da população. A isso, somam-se o
incremento da educação pré-universitária (cursinhos pré-vestibulares e pré-Enem).
Contudo, os limites entre o acesso e a demanda à educação superior tornam-se
patentes quando se considera que, segundo o Anuário Estatístico de Alagoas – 2010, o
contingente populacional apresenta 3.165.472 habitantes, dos quais 379.000 (11,97 %) estão
situados na faixa etária entre 18 a 24 anos. Trata-se da demanda real da educação superior que
se apresenta assim distribuída: 73.64% na zona urbana e 26,36% na zona rural, sendo 51,55%
do gênero feminino e 48,45%, masculino. Contudo, é importante destacar que, apenas 37%
dos jovens alagoanos concluem o ensino médio com 19 anos de idade, o que representa um
contingente de demanda potencial para o ensino superior de149.230 jovens.
Para atender a essa demanda, há de ser composto um núcleo estratégico entre as
universidade, faculdades e institutos que exercem as funções que lhes foram atribuídas pela
Constituição, evidentemente, desde que providas dos requisitos necessários à sua missão e
formas de atuação.
Dessa maneira, as normas legais permitem ao sistema de educação superior a
existência de um conjunto diversificado de instituições que atendam a diferentes demandas e
iniciativa do poder público estadual. Logo, são funções desse núcleo estratégico, também por
força da legislação, e ainda, da lógica que preside a prática acadêmica, contribuir para o
desenvolvimento do estado e a redução dos desequilíbrios regionais, nos marcos de um
projeto nacional de educação em nível superior.
Nesse sentido, as duas instituições públicas de ensino superior pertencentes ao sistema
estadual de ensino - Universidade Estadual de Ciências da Saúde (UNCISAL) e Universidade
Estadual de Alagoas (UNEAL) - somam esforços juntamente à Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) e ao Instituto Federal (IFAL), ressaltando que, as duas últimas, se encontram
75
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
em pleno processo de expansão nas diferentes regiões do estado de Alagoas, através da sua
política de interiorização, como mostra a tabela abaixo:
Tabela 32 - Evolução do Número de Instituições de Educação Superior, segundo a
localização, categoria administrativa e organização acadêmica em Alagoas – 2010-2012
Categoria
Administ.
Total Geral
Total Capital
Centros Universitários
Universidades
Interior
Total Capital
Interior Total
Total
Pública
Federal
Estadual
Privada
25
4
2
2
21
16
3
2
1
13
9
1
0
1
8
3
3
1
2
0
2
2
1
1
0
1
1
0
1
0
1
0
0
0
1
Total
Pública
Federal
Estadual
Privada
26
4
2
2
22
16
3
2
1
13
10
1
0
1
9
3
3
1
2
0
2
2
1
1
0
1
1
0
1
0
1
0
0
0
1
Total
Pública
Federal
Estadual
Privada
30
4
2
2
26
18
3
2
1
15
12
1
0
1
11
3
3
0
3
0
2
2
0
2
0
1
1
0
1
0
1
0
0
0
1
Capital
2010
1
0
0
0
1
2011
1
0
0
0
1
2012
1
0
0
0
1
Interior
Faculdades
IF e CEFET
Total Capital Interior Total
Capital Interior
0
0
0
0
0
20
0
0
0
20
12
0
0
0
12
8
0
0
0
8
1
1
1
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
21
0
0
0
21
12
0
0
0
12
9
0
0
0
9
1
1
1
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25
0
0
0
25
14
0
0
0
14
11
0
0
0
11
1
1
1
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
Fonte: Anuário Estatístico Alagoas/SEPLANDES 2010-2012. MEC/INEP
Ao analisar a série histórica 2010-2012, verifica-se a inexistência de dados sobre a
redes municipais no campo da organização acadêmica, visto que a oferta desse nível não é
de sua responsabilidade. No tocante à rede privada, constata-se uma expansão física de 05
(cinco) instituições de ensino na capital e interior, enquanto que a rede pública se manteve
com o mesmo quantitativo de instituições. Outro dado importante diz respeito à
organização acadêmica da rede pública que se apresenta em universidades e institutos
federais, enquanto que a rede privada em centros universitários e faculdades. Apesar dos
dados não evidenciarem, registra-se a expansão das instituições públicas federais através do
processo de interiorização de seus campi ampliando o acesso ao ensino superior.
Tabela 33 - Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de
18 a 24 anos - Taxa bruta e taxa líquida de matrícula, segundo os critérios de raça/cor, em
Alagoas
TAXA BRUTA
ANO
Brancos
Pretos
Pardos
TAXA LÍQUIDA
Total
Brancos Pretos
2009
32
23,5 13,5
19,3
21
8, 8
2011
34,8
17 14,4
20,3
21,9
10,6
2012
46,2
27,8 19,1
26,9
21,6
8,3
2013
40,8
20,8 18,4
25,1
23
9,4
Fonte: IBGE/Pnad / Preparação: Todos Pela Educação
Pardos
Total
7
8,3
8,0
9,2
11,1
11,9
11,4
13
Os dados revelam um avanço progressivo na taxa bruta de matrícula em 5%, em
76
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
relação à taxa líquida, essa proporção não é acompanhada, visto que, a taxa líquida
apresentou um crescimento de apenas 1,8% em 2013, último ano da série histórica
analisada. Um dos fatores que evidenciam este fato é a distorção idade/ano da educação
básica, que vem se elevando sobretudo no ensino médio.
Tabela 34 - Matrícula nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, por faixa etária
e categoria administrativa, em Alagoas 2011- 2013
ALAGOAS
18 anos
19 anos
20 anos
Total
Pública
Federal
Estadual
Municipal
Privada
3.023
1.731
1.464
267
1.292
5.205
2.841
2.447
394
2.364
6.327
3.309
2.851
458
3.018
Total
Pública
Federal
Estadual
Municipal
Privada
3.238
1.507
1.298
209
1.731
5.554
2.685
2.355
330
2.869
6.744
3.390
2.932
458
3.354
Total
Pública
Federal
Estadual
Municipal
Privada
3.640
1.519
1.276
243
2.121
6.109
2.605
2.232
373
3.504
7.311
3.368
2.914
454
3.943
21anos
Ano 2011
22anos
6.543
3.319
2.749
570
3.224
Ano 2012
7.227
3.603
3.124
479
3.624
Ano 2013
7.719
3.663
3.136
527
4.056
23 anos
24anos
TOTAL
7.057
3.602
2.934
668
3.455
6.662
3.349
2.700
649
3.313
5.742
2.876
2.257
619
2.866
40.559
21.027
17.402
3.625
19.532
6.886
3.466
2.876
589
1
3.420
6.899
3.594
2.959
634
1
3.305
6.080
3.099
2.495
603
1
2.981
42.628
21.344
18.039
3.302
3
21.284
7.592
3.713
3.188
525
3.879
6.919
3.467
2.868
598
1
3.452
6.377
3.302
2.729
571
2
3.075
45.667
21.637
18.343
3.291
3
24.030
Fonte: MEC/INEP/DEED
Os dados apresentados revelam o aumento do número de matrícula da rede privada no
atendimento à população de 18 a 24 anos, considerando que, esse crescimento pode estar
relacionado às linhas de financiamento estudantil, que vem contribuindo para ampliação do
acesso a esse nível de ensino.
Do ponto de vista da formação docente com pós-graduação C, a análise se apresenta
sobre as Tabela 40 e 41.
Tabela 35 - Porcentagem de mestres e doutores no corpo docente das instituições de
Educação Superior, segundo a organização acadêmica, por rede de ensino em Alagoas
2010- 2013
REDE PÚBLICA
ANO
2010
2011
2012
2013
ESTADUAL
Universidades
Total
49,5
48,9
51,9
56,8
49,5
48,9
51,9
56,8
REDE PRIVADA
FEDERAL
IF e
Universidad
es
CEFET
69,8
83,7
92,2
92,2
62.3
61,3
74,6
76.7
Centros
Total
Faculdades
Universitários
Total
62,9
69
80,7
90
33,9
41,9
43,2
47,4
34,4
44,9
50,9
54,7
33,7
40,6
40,3
44.8
TOTAL
GERAL
49,4
58,3
62,3
64,7
Fonte: MEC/Inep/DEED/Sinopse do Censo Superior / Preparação: Todos Pela Educação
77
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A Tabela acima, revela um crescimento expressivo na titulação stricto sensu (mestres
e doutores) do corpo docente nas duas redes de ensino, analisadas no período 2010-2013.
Nesse cenário, destaca-se um maior índice de crescimento na rede pública com 27%; na rede
privada, o percentual se apresenta tímido uma vez que chega a apenas 1% a 2% de um ano
para o outro.
Tabela 36 - Percentual de doutores no corpo docente das instituições de Educação
Superior, segundo a organização acadêmica, por rede de ensino em Alagoas 2010-1023
REDE PÚBLICA
ANO
2010
2011
2012
2013
ESTADUAL
Univer
sidades
10,6
12,3
12,4
15,6
REDE PRIVADA
FEDERAL
Total
10,6
12,3
12,4
15,6
Univer
sidades
40,1
47
57,3
57,9
IF e
CEFET
13,2
16,6
21,4
19,8
Total
30,5
35,2
42,7
43,6
Centros
Universi
tários
Faculd
ades
0
5,4
8,4
0
TOTAL
GERAL
Total
4,5
4,4
5.1
7.4
4,7
6,1
6,7
8,2
18
21,6
25,1
26
Fonte: MEC/Inep/DEED/Sinopse do Censo Superior / Preparação: Todos Pela Educação
Em relação ao título de doutor, houve um crescimento gradativo nas duas redes de
ensino, sendo 13,1% para rede pública e 8% para a rede privada.
Esse diagnóstico busca subsidiar a formulação de políticas públicas de acesso e
permanência da demanda real do estado para o ensino superior. Nessa direção, a análise
acompanha a dinâmica das instituições no campo da educação superior, por variáveis ligadas
à: localização da demanda reprimida; rede administrativa; organização acadêmica;
diversidade dos sujeitos raça/cor/classe social/rede ensino e; formação dos profissionais da
educação.
Em Alagoas, a educação superior – direito fundamental da sociedade – considerados
os seus limites históricos e políticos, vem enfrentando desafios, impondo-se a necessidade de
melhor atenção com vistas a expansão de sua oferta, que ocorrendo nas instâncias públicas e
privadas, precisa estar acompanhada da necessária qualidade do ensino e da valorização de
seus profissionais.
A condição de geradora de saberes e promotora de desenvolvimento humano impõe às
instituições de ensino superior: a constituição indispensável de um corpo docente qualificado
e apto ao exercício da docência; a indissociabilidade com a pesquisa e a extensão; a promoção
78
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
de condições de trabalho acadêmico adequadas e; a articulação com a realidade da sociedade
em que se encontra inserida.
1.2. VALORIZAÇÃO DOS(AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Os níveis de crescimento alcançados pela humanidade, através da ciência e da
tecnologia, exigem, cada vez mais, a permanente atualização de seus profissionais,
principalmente, os profissionais da educação, que são responsáveis pela formação integral de
crianças, de jovens, adultos e idosos, em uma sociedade democrática. Portanto, um aspecto
essencial para o complexo tema da qualidade da educação passa, necessariamente, pela
análise da formação desses profissionais que avançam no novo milênio em circunstâncias
heterogêneas e problemáticas, visto que o mundo global conta com recursos tecnológicos e
informacionais de ampla capacidade de comunicação, rompendo o espaço e o tempo,
reduzindo distâncias e ampliando os contatos; como também as transformações no emprego,
em função de um mercado cada vez mais flexível e dinâmico.
Por outro lado, historicamente, professores e professoras enfrentam diversas
dificuldades no desempenho de suas funções, desde as precárias condições de trabalho, baixos
salários e superlotação de estudantes nas classes, refletidas na qualidade de vida e saúde, até
as limitações de uma formação acadêmica, que não prepara adequadamente esses
profissionais para enfrentar os desafios de conduzir as novas gerações, dentro do modelo atual
de desenvolvimento econômico e tecnológico.
A valorização dos profissionais da Educação vem sendo discutida pelos poderes
públicos há décadas, em todos os Estados do Brasil. No entanto, essas discussões estiveram
historicamente dissociadas de mudanças efetivas no contexto sócio-político-econômico,
exigindo dos docentes, grande esforço para se adaptarem física, psicológica e socialmente,
expondo-os com frequência aos grandes desafios e situações de conflito e desestabilização
emocional geradoras do stress, depressão, alcoolismo e outros sintomas que motivaram
estudos e pesquisas científicas. A nova visão de valorização profissional, que tem sido objeto
de discussões de entidades da sociedade civil, como a CNTE, a ANFOPE, o FORUMDIR e a
própria CUT, exige dos gestores públicos uma redefinição de políticas de prevenção da saúde
global do servidor, junto a políticas orgânicas e permanentes de formação inicial e continuada
e de valorização salarial e de ambiente de trabalho humanizador.
79
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Um dos grandes desafios da educação brasileira é alcançar a universalização do acesso
e garantir a permanência dos estudantes na escola, assegurando a qualidade social em todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, essa qualidade por sua vez demanda
profissionais bem formados e valorizados.
A Constituição Federal no inciso V do artigo 206, trata da valorização dos
profissionais da educação escolar pública, devendo ser garantidas, na forma da lei, planos de
carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
A Lei Nº 12.014/2009, que altera o Art. 61 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de
1996, define as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação:
professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de
pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e
orientação educacional, bem como títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área
pedagógica ou afim). Neste sentido, pensar a valorização desses profissionais requer a
discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de trabalho.
Em 2013, Alagoas registrou 32.594 docentes, sendo 6.914 do sexo masculino e 25.680
do sexo feminino. Observa-se que nos últimos 5 anos, houve pouco crescimento de funções
docentes e entretanto esta quatia é insuficiente para suprir a carência no estado. Pode-se
observar ainda,
Por outro lado, esse baixo percentual de crescimento reflete a ausência de concursos
nas redes públicas de ensino.
Tabela 37 - Nº de Funções Docentes em Alagoas
Ano
Masculino
Feminino
Total
2009
31.257
2010
31.240
2011
32.383
2012
6.394
25.905
32.299
2013
6.914
25.680
Fonte: INEP/Censo Escolar
32.594
Tabela 38 - Nº de Funções Docentes na Educação Básica por Dependência Administrativa
ALAGOAS
2013
TOTAL
32.594
Dependência Administrativa
Federal
%
Estadual
%
Municipal
%
Privada
%
531
1.64
6.155
18.88
22.227
68.19
6.736
20.66
80
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Fonte: Censo Escolar - http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse
O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no
que se refere a sua valorização. No caso de Alagoas, destacam-se dentre outros, pontos que
necessitam ser obsevados com maior atenção na formulação de políticas necessárias à sua
superação:
No Brasil e não diferente em Alagoas, existem grandes problemas em relação a
valorização das(os) profissionais da educação, como:
• Condições inadequadas de trabalho;
• Jornada exaustiva;
• infraestrutura inadequada dos espaços escolares, sobretudo em áreas específicas,
que dificultam a educação indígena, no campo e em comunidades quilombolas;
• Baixa remuneração e ausência de isonomia salarial;
• Falta de políticas de formação das(os) profissionais;
• Carência de profissionais;
• Falta de segurança nas escolas;
• Contratação temporária;
É necessário a formulação de uma política que garanta efetivamente a valorização
desses proficionais em vários aspectos: formação, salários justos, carreira e desenvolvimento
profissional.
Legalmente nos últimos anos, a luta pela valorização tem conquistado avanços, com a
aprovação da Lei Nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os
profissionais do Magistério e definiu o cumprimento da jornada de trabalho. Outro avanço é a
publicação da Resolução CNE/CEB nº 5/2010, que fixa Diretrizes Nacionais para os Planos
de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública.
Em ambito estadual, foi aprovada a Lei Nº 7.241/2011, que instituiu o Programa de
Atenção e Vigilância à Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino, é considerado
mais um avanço em relação à valorização desses pofissionais.
Tabela 39 - Variação do Piso Salarial para Nível Médio com jornada de 40h
Ano
Valor
2009
R$ 950,00,
2010
R$ 1.024,67
81
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
2011
R$ 1.187,14
2012
R$ 1.451,00
2013
R$ 1.567,00
O piso salarial é referente ao profissinal do magistério de nível médio com jornada de
trabalho de 40horas.
Em Alagoas, segundo levantamento realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação (Sinteal), o Estado, possui plano de cargos e carreira, no entanto até 2013, não tinha
cumprido o piso como referência de carreira para os profissionais do magistério graduados;
Segundo levantamento realizado pelo sinteal nas redes municipais dos 102 municipios
alagoanos apenas 87 municípios, que responderam à solicitação, a tabela xx apresenta a
situação atual:
Tabela 40 - Aplicação do Piso e Planos de Carreira dos trabalhadores 87 municípios
Possuem plano de carreira
Aplicam o piso
não aplicam o piso
82
71
12
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal)
A tabela acima evidencia a necessidade de aplicação, por parte de governos, sistemas e
gestores publicos, do piso salarial profissional nacional e dos planos de carreira, cargo e
remuneração, para os profissionais da eduação básica.
Tabela 41 - Nº de Funções Docentes na Educação Básica por quantidade de
estabelecimentos e de turmas em que lecionam
1
26.473
2
81.22%
4.945
1
15.053
15.17%
2
46.18%
3.859
Quatidade de estabelecimentos
3
4
941
2.88%
184
Quantidade de turmas
3
11.83%
1.358
4.16%
0.56%
5
51
4
1.841
Total
0.15%
32.594
5
5.64%
10.483
32.16%
Fonte: Censo Escolar- http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse
A tabela 39 demostra que 81,22% trabalham em apenas um estabelecimento,
considerando que o registro no censo se dá pela maricula e não pela carga horária, ou seja,
não há uma relação direta entre o número de turmas e de estabelecimento, visto que, ele pode
estar no mesmo estabelecimento com mais de uma turma.
82
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Esses dados ainda não refletem a realidade educacional brasileira, por não fazer
referencia a necessidade de muitos profissionais se submeterm a tripla jornada de trabalho,
possivelmente dentre os professores que lecionam na educação pública, também podem está
lecionando na educação privada, uma vez que nesse setor, não há a obrigatoriedade do
preenchimento do censo escolar.
Destaque para a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor,
como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De um lado, devem ser
garantidos salários dignos equivalentes e compatíveis com a importância de sua função social
e sua formação, de tal modo que ele possa se dedicar com tranqüilidade e segurança à sua
profissão, sem necessidade de triplicar a jornada, com excessivo número de estudantes, ou até
mesmo acumular outras atividades, o que evidentemente prejudica a qualidadede do trabalho.
Além, das condições físicas do ambiente de trabalho, segurança, material pedagógico
adequado, condições ambientais, organização dos tempos e espaços escolares e a correta
composição da sua jornada de trabalho.
Que a avaliação dos profissionais visem o autoaperfeiçoamnto dos educadores, com
estímulo nas carreiras, ao invés de se aterem ao caráter meramente punitivo.Tudo isso,
contribuirá para profissionais mais motivados e mais preparados para ministrar aulas e
participar de todo o processo educativo em sua unidade escolar
Pensando na formação necessária, o quadro abaixo mostra a realidade docente no
Estado em relação a escolaridade:
Tabela 42 - Número de funções docentes da educação básica por escolaridade
ANO
TOTAL
ENSINO
FUNDAMENTAL
MÉDIO
TOTAL
NORMAL/
ENSINO
SUPERIOR
MAGISTÉRIO MÉDIO
2009
31.257
261
17.077
14.072
3.005
13.919
2010
31.240
218
16.814
13.317
3.497
14.208
2011
32.383
226
15.194
11.916
3.278
16.963
2012
32.299
217
13.366
10.223
3.143
18.716
2013 32.594
159
15.428
8.370
7.058
Fonte: Censo Escolar - http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse
17.007
Percebe-se, que em 2013 Alagoas ainda possui 47,82% de seus professores sem
graduação, estes números tem tido uma variação decrescente até 2012, aumentando em 2013.
São dados oficiais que não revelam a realidade por não expressarem que muitos desses
83
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
profissionais já cursam ou finalizaram o ensno superior e que ainda não houve o registro por
não ter havido o enquadramento funcional.
Em 2009, foi publicado o Decreto 6.755/2009, que institui a Política Nacional de
Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, tem sua concretização mediada
pela criação de Fóruns Permanentes de Apoio à Formação Docente em cada Estado, cujas
atribuições perpassam a articulação de ações voltadas ao desenvolvimento de Programas e
atividades de formação inicial e continuada , elaborando e acompanhando Planos Estratégicos
de Formação, elegendo prioridades, propondo mecanismos de apoio ao bom andamento dos
programas, subsidiando sistemas de ensino na definição de diretrizes pedagógicas e critérios
para o estabelecimento de prioridades para a participação dos professores em cursos de
formação inicial e continuada.
Alagoas garante a obrigatoriedade do decreto governamental a partir da instituição do
Fórum de Formação, com o decreto estadual nº 5.977/2010.
O Fórum tem pactuado a oferta de cursos de graduação/licenciatura aos professores
das redes públicas, na modalidade EAD, através dos Polos da Universidade Aberta do Brasil,
distribuídos no Estado. Essa oferta, tem se intensificado a partir do ano de 2012, no entanto,
tem havido grande dificuldade em relação a procura pelos profissionais, principalmente para
os cursos da área de ciências exatas, evidenciando a necessidade de uma reflexão acerca dessa
problemática.
O quadro de professoras(es) que concluíram o ensino superior, a tabela 05 apresenta
como estão divididas tal formação:
Tabela 43 - Número de Funções Docentes com formação superior
DOCENTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR
ANO
COM
SEM LICENCIATURA
LICENCIATURA
COM COMPLEMENTAÇÃO
PEDAGÓGICA
TOTAL
2009
13.124
768
27(cursos com e sem licenciatura)
13.919
2010
13.354
820
34(cursos com e sem licenciatura)
14.208
2011
14.663
2.300
1.645
16.963
2012
16.487
2.229
1.466
18.716
2013
14.943
2064
1252
Fonte : Censo Escolar - http://portal.Inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse
84
17.007
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
O Parfor, na modalidade presencial é um Programa emergencial instituído para atender
o disposto no artigo 11, inciso III do Decreto nº 6.755/2009 e implantado em regime de
colaboração entre a Capes - Coordenação Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, os
estados, municípios o Distrito Federal e as Instituições de Educação Superior – IES.
O Programa fomenta a oferta de turmas especiais em cursos de:
I.
Licenciatura – para docentes ou tradutores intérpretes de Libras em exercício na rede
pública da educação básica que não tenham formação superior ou que mesmo tendo
essa formação se disponham a realizar curso de licenciatura na etapa/disciplina em que
atua em sala de aula;
II.
Segunda licenciatura – para professores licenciados que estejam em exercício há pelo
menos três anos na rede pública de educação básica e que atuem em área distinta da
sua formação inicial, ou para profissionais licenciados que atuam como tradutor
intérprete de Libras na rede pública de educação básica; e
III.
Formação pedagógica – para docentes ou tradutores intérpretes de Libras graduados
não licenciados que se encontram no exercício da docência na rede pública da
educação básica.
Alagoas tem ofertado através do Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica PARFOR, apenas a primeira licenciatura, na modalidade à distância. Não
podemos dizer com precisão se isto tem reflexos na insuficiente procura das vagas pelos
professores, pois apesar de ter sido iniciado um levantamento nesse sentido, para identificar a
real necessidade de formação inicial e continuada em todo o estado, não conseguimos
concluir esse trabalho pela demora e o não preenchimento das informações solicitadas aos
municípios. Porém, é um ponto a se pensar.
Tabela 44 - Porcentagem de professores da Educação Básica com Pós-Graduação
Ano
Total do indicador
2009
12,4%
3.876
2010
12,7%
3.967
2011
14,5%
4.698
2012
16,8%
5.423
2013
17,7%
5.778
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação:
Todos Pela Educação
85
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
A média Brasil , no ano de 2013 foi de 30% dos professores com pós-graduação,
Alagoas, neste mesmo ano apresentou 17,7% dos professores com pós-graduação,
apresentando um universo de
82,3% de professores a obterem formação a nível de
especialização.
Tabela 45 - Tipo de pós-graduação
Ano Especialização
Mestrado
Doutorado
2007
7,9%
2.353 0,7% 214 0,1%
32
2008
11,9%
3.730 0,8% 265 0,1%
32
2009
11,6%
3.611 0,9% 280 0,1%
36
2010
11,9%
3.725 0,8% 256 0,1%
30
2011
13,5%
4.385 1% 325 0,1%
44
2012
15,8%
5.101 1,1% 342 0,2%
49
2013
16,6%
5.425 1,2% 375 0,2%
50
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/ Preparação:
Todos Pela Educação
No que se refere ao Profuncionário os dados obtidos sobre a capacitação são os que
segue:
Tabela 46 - Profissionais da Educação Habilitados na Formação Técnica/ Profuncionário
no Estado de Alagoas nos anos 2007/2011.
Municípios polos
Maceió
Palmeira dos Índios
Viçosa
Arapiraca
Santana
Total
Cursistas habilitados
649
96
103
306
198
1352
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Profissionais da
Educação – CDPE/SEE-AL
Para os demais profissionais da educação com função não docente, a legislação
também tem contribuído para o fortalecimento e valorização da carreira, a saber: Emenda nº
53 – altera o artigo 206, inciso V da C. F. define o direito a piso profissional para todos os
profissionais da educação escolar pública; o Decreto nº 7.415 de 30/12/2010 – Curso
profuncionário passa a condição de política institucionalizada; Portaria nº 72 de 06/05/2010 –
86
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Inclusão no catálogo Nacional de cursos superiores de tecnologia, de seis novas habilitações
voltadas as funções exercidas nas escolas por funcionários da educação; Resolução nº 5 de
04/08/2010. CNE/CEB. Fixa as diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da
educação básica – os funcionário da educação e a Lei nº 12.796 de 04/04/2013 – altera a lei
9394/96 – LDB
no artigo 62-A, parágrafo único – estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras
providências.
1.3 GESTÃO
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 206, inciso VI, determina que o ensino
deverá ser ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público,
referendado pela Constituição do Estado de Alagoas de 1989, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) 1996, Lei nº. 11.892/2008, Plano Nacional da Educação 20112010 (Lei nº 10.172/200), Plano Estadual de Educação 2006-2015 e o Plano Nacional de
Educação 2014-2024 (Lei Nº 13.005/2014).
A gestão democrática nas instituições de ensino é caracterizada pelo reconhecimento
da importância da participação consciente e esclarecida das pessoas da comunidade escolar
nas decisões sobre a orientação e planejamento de seu trabalho. O conceito de gestão, nesse
sentido, está associado ao fortalecimento da democratização do processo pedagógico, à
participação responsável de todos nas decisões necessárias e na sua efetivação mediante um
compromisso coletivo com resultados educacionais cada vez mais efetivos e significativos.
Os sistemas educacionais e os estabelecimentos de ensino, como unidades sociais, são
organismos vivos e dinâmicos, e como tal devem ser entendidos. A gestão abrange, portanto,
a dinâmica do trabalho dessas instituições como prática social, que passa a ser o enfoque
orientador da ação diretiva executada na organização de ensino.
A gestão democrática é uma forma de gerenciamento da escola pública que instaura
um espaço de participação, de descentralização do poder e do exercício da cidadania por meio
de mecanismos de participação como: a escolha dos Dirigentes Escolares, o Conselho
Escolar, o Conselho de Classe, a Associação de Pais e Mestres, o Grêmio Estudantil, entre
outros. Tais estratégias de participação da comunidade fundamentam-se em políticas de
87
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
autonomia escolar e tem o propósito de garantir o acesso e a permanência da população à
escola.
A Constituição Federal e a LDB nº 9394/96 conferem autonomia aos sistemas que
devem definir suas próprias normas de gestão democrática, atentando para as peculiaridades
locais, para a participação da comunidade na proposta pedagógica e para a ampliação
progressiva de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nas instituições
de ensino. A democracia permite à escola assumir sua própria gestão com autonomia,
propiciando o desenvolvimento e a melhoria da qualidade do ensino.
A autonomia, neste contexto, se constitui um princípio de gestão quando oportuniza a
participação na tomada de decisões, fomentando a avaliação dos resultados e direcionando o
olhar de todos os atores envolvidos nesse processo para o planejamento das ações, atividades
e projetos a serem desenvolvidos pela escola.
A autonomia da escola não é a autonomia dos professores, ou a autonomia dos pais,
ou a autonomia dos gestores. A autonomia, neste caso, é o resultado do equilíbrio de
forças, numa determinada escola, entre diferentes detentores de influência (externa
ou interna), dos quais se destacam: o governo os seus representantes, os professores,
os alunos, os pais e outros membros da sociedade local (BARROSO, 1996, p. 186).
Dessa forma, a autonomia se fundamenta na interação de todos os indivíduos
representantes da comunidade escolar e local que se reconhecem como atores fundamentais
na tomada de decisões coletivas. Por se tratar da organização da gestão escolar, é necessária a
efetiva integração do diretor de unidade escolar no envolvimento do conselho escolar, grêmio
estudantil e Associação de Pais da Escola (APE) e outros envolvidos, a depender da
regulamentação de cada sistema de ensino, em todo o fazer da escola, desde a elaboração do
Projeto Político Pedagógico até a execução e avaliação das ações propostas no referido
projeto, documento que norteia o trabalho e se constitui como a identidade da escola.
A LDB n. 9394/96 reflete um processo e um projeto político para a educação
brasileira, ao mesmo tempo em que assegura e aponta para a necessidade de repensar uma
autonomia verdadeira e que passe, inicialmente, pela mudança de postura dos profissionais da
educação. No momento em que os sistemas de ensino, por meio da gestão democrática e
participativa, dividem com a escola a responsabilidade do gerenciamento de recursos a ela
repassados, afirma o reconhecimento que cada gestor deve mediar o processo na tomada de
decisões para que a educação e os recursos a ela destinados possam ser aplicados atendendo
às necessidades de cada estudante e da comunidade escolar.
88
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
O estudante é o elemento principal da instituição escolar e todas as atividades no
espaço educativo devem possibilitar a aprendizagem e o exercício da cidadania.
O professor, neste contexto, atua como elemento essencial da comunidade escolar,
pois é ele quem está diretamente com o estudante e tem condições de articular, propor e
decidir em tudo que diz respeito à escola e ao seu objetivo maior.
Os pais e a escola têm o papel de conviver em permanente diálogo, construindo canais
de colaboração com a escola para a melhoria da qualidade do ensino, por meio de ações que
integram os anseios das famílias com a função, objetivos e metas da unidade escolar.
O gestor exerce a função de líder que articula diversos segmentos da comunidade
escolar. É um importante mediador do projeto político pedagógico e das demais ações e
atividades da escola, isto é, trabalha a proposta do sistema de ensino em cooperação com a
comunidade escolar, na busca da consolidação de uma escola focada na formação acadêmica
e humana do estudante e na realização dos sonhos, objetivos e metas da coletividade.
A comunidade, ou seja, o entorno da escola, na visão da gestão participativa, é parte
dinâmica do universo escolar. A escola no cumprimento de sua função social é chamada a
estabelecer uma relação de compromisso com a comunidade por meio da participação de
pessoas ou setores da sociedade na vida da unidade escolar numa relação horizontal.
A gestão democrática na educação pressupõe a participação efetiva dos vários
segmentos da sociedade organizada, em todos os aspectos estruturais da educação. Essa
participação incide, diretamente, nas mais diferentes etapas da gestão educacional como
diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação, nos aspectos voltados à construção
dos projetos e processos pedagógicos, e quanto às questões legais e legitimadoras de tudo que
diz respeito à escola.
A vivência do processo democrático nas escolas públicas de Alagoas iniciou-se em
1999, quando os segmentos educacionais estiveram envolvidos no I Congresso Constituinte, a
partir de uma discussão coletiva que resultou na Carta de Princípios da Educação do Estado
de Alagoas. A Constituição do Estado de Alagoas de 1989, também assegura no art. 200 a
organização dos sistemas estadual e municipais de ensino; no inciso I, deste mesmo artigo,
pressupõe o estabelecimento, mediante lei estadual, da esfera de competência dos Conselhos
Municipais de Educação; e, no II a participação da comunidade escolar no planejamento das
atividades administrativas e pedagógicas.
89
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
O processo de implantação da gestão democrática em Alagoas toma ainda, por base
normativa, a LDB n. 9394/96, que assegura nos artigos 14 e 15: a normatização da gestão
democrática por meio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
político pedagógico da escola, e da participação da comunidade escolar em conselhos
escolares, integrando progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de
gestão financeira, consagrando a descentralização político-administrativa, permitindo dessa
forma a participação efetiva da comunidade escolar para a consolidação da autonomia escolar.
Apesar de haver legislação que regulamenta a gestão democrática nos sistemas de
ensino alagoanos, ainda há muito a ser feito para uma verdadeira participação da comunidade
escolar na consolidação de sua garantia. Além disso, é necessária a compreensão de que
apenas a eleição direta para diretores e a criação de conselhos escolares não garantem que
haja efetiva prática democrática. É preciso extrapolar os aspectos quantitativos – que
garantem o percentual de cada segmento nos conselhos escolares.
A Rede Estadual de Ensino está organizada em 13 Coordenadorias Regionais de
Ensino - CRE. Até 2014 havia quinze coordenadorias, destas, quatro encontravam-se em
Maceió, em 2015 passou por uma reorganização e a capital passou a contar com apenas 2
(duas) CREs. São responsáveis por regiões de acordo com a territorialidade segundo os
aspectos educacionais, distribuem-se conforme figura 2
Figura 2 -Territorialidade e Distribuição das Coordenadorias Regionais de Ensino segundo
aspectos educacionais
Fonte: Secretaria de Estado da Educação
90
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Baseado no mapa territorial, segundo os aspectos educacionais da Rede Estadual
de Ensino e a partir de pesquisa realizada nas Unidades de Ensino da Rede Estadual de
Alagoas, são apresentados os dados referente à Gestão Democrática nas Escolas da
Rede Estadual, conforme quadro abaixo:
Tabela 47 - Gestão democrática nas escolas da rede estadual de ensino
COORDENADORIA
S
15 (Até 2014)
Nº DE
ESCOLA
S
GESTORE
S
ELEITOS
1ª CRE
2ª CRE
3ª CRE
4ª CRE
5ª CRE
6ª CRE
7ª CRE
8ª CRE
9ª CRE
10ª CRE
11ª CRE
12ª CRE
13ª CRE
14ª CRE
15ª CRE
TOTAL
32
13
32
12
33
19
14
13
19
13
21
21
31
34
12
319
26
11
31
12
32
17
11
11
13
13
19
17
25
27
12
277
PERCENTUAL
GESTÃO
DEMOCRÁTIC
A
81,25%
84,62%
96,88%
100%
96,97%
89,47%
78,57%
84,62%
68,42%
100%
90,48%
80,95%
80,65%
79,42%
100%
86,83%
GESTORES
INDICADO
S
6
2
1
0
1
2
3
2
6
0
2
4
6
7
0
42
PERCENTUA
L
GESTORES
INDICADOS
18,75%
15,38%
3,12%
0%
3,03%
10,53%
21,43%
15,38%
31,58%
0%
9,52%
19,05%
19,35%
20,58%
0%
13,17%
Fonte: SEE/SUGER/DIGUE/GEGEC (2014)
A Pesquisa PIBIC/CNPq: Formas de Provimento do Cargo de Gestor Escolar em
Alagoas: tendências e configurações atuais na rede de educação pública municipal 23. De
acordo com essa pesquisa, Alagoas “[...]ainda tem muitos desafios para a concretização da
gestão democrática e para isto consideramos como um dos caminhos a eleição de diretores,
pois ainda nos municípios alagoanos prevalece a indicação/nomeação de diretores escolares”.
(SANTOS e PRADO 2015). Pode-se observar no gráfico a seguir, que entre os(as)
entrevistados(as), 66% afirmaram não ter gestão democrática em seus municípios.
23
Pesquisa realizada com Secretários de Educação dos 102 municípios, a partir das reuniões da União dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/AL.
91
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Gráfico 28 - Existência de Gestão Democrática em Alagoas
7%
Tem Gestão
Democrática
27%
Não Tem
Não Respondeu
66%
Fonte: PIBIC/CNPq/UFAL 2011-2012
Com relação ao provimento de cargos de gestor escolar em Alagoas, a referida pesquisa
aponta um número significativo de municípios alagoanos que ainda utiliza o mecanismo da indicação
dos gestores escolares, chegando ao percentual de 78%, já os municípios que revelaram ter eleições,
chegam a 15%. Demonstrando, com esses percentuais, o quanto Alagoas ainda precisa avançar quanto
a escolha dos diretores das escolas. (Ver gráfico 29).
Gráfico 29 - Formas de provimento a cargo do gestor escolar em alagoas
[PORCENTAGEM]
[PORCENTAGEM]
[PORCENTAGEM]
Indicação/nomeação
[VALOR]
Eleição
Outros
[PORCENTAGEM]
Não respondeu
Concurso
Fonte: Pesquisa PIBIC/CNPq/UFAL 2011-2012.
92
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Uma gestão democrática na educação deve contar com os conselhos de educação
estadual, municipal e conselhos escolares como estratégias de participação social que se
fundamentam no Plano Nacional de Educação (PNE) que define entre seus objetivos e
prioridades: a democratização da gestão do ensino público, obedecendo aos princípios da
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Neste contexto, a gestão democrática deve ser entendida como espaço de construção
coletiva e deliberação e deve ser assumida como dinâmica que favorece à melhoria da
qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais. Esta não se constitui
um fim em si mesma, mas num importante princípio que contribui para o aprendizado e o
efetivo exercício da autonomia, descentralização e participação coletiva nas questões
pertinentes à organização e à gestão.
Desta forma, o fortalecimento da participação estudantil por meio dos grêmios
estudantis, da associação de pais e do conselho escolar como representação legítima da
comunidade proporcionará a consecução de metas e estratégias para o fortalecimento da
gestão democrática e do controle social.
1.4 FINANCIAMENTO
A Educação é um bem e um recurso que possibilita o instrumento de desenvolvimento
social e econômico de qualquer sociedade que deve ser implementada como política de
Estado de forma articulada entre Níveis, Etapas e Modalidades em sintonia com os marcos
legais e ordenamentos jurídicos e que expresse a efetivação do direito social, de cidadania e
de liberdade pessoal com qualidade para todos. Tal perspectiva implica, ainda, a garantia de
interfaces das políticas educacionais com outras políticas sociais, considerando historicamente
o contexto social em que se inscreve.
Assim, ao discutir o financiamento da educação, é fundamental considerar:

o grau de desenvolvimento socioeconômico do país, ou seja, a sua riqueza, o
Produto Interno Bruto (PIB);
93
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025

a distribuição da renda, que incide na formação dos extratos sociais; composição e
incidência dos impostos sobre a população;

o acesso da sociedade aos bens públicos e privados;

os índices de alfabetização e de bem estar social, etc.
No caso da maioria dos países, predominantemente pobres, quando comparados o grau
de comprometimento de investimentos deve-se sempre levar em consideração os índices de
desenvolvimento, citados acima. Entretanto, é importante a comparação do percentual do PIB gasto
em Educação em relação a vários países, mas é fundamental observar que um país pode ter um alto
PIB, mas poucas crianças e adolescentes em idade escolar, ou vice e versa, por exemplo, no caso do
Brasil que tem um PIB per capita muito inferior ao verificado nos países da Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); um alto percentual da população em idade
escolar sem atendimento; um alto percentual de estudantes que são de famílias com poucos anos de
estudo. Nesse sentido, é imperativo o investimento em Educação, uma vez que, obviamente o Brasil
deva gastar consideravelmente mais que os demais países da OCDE em relação ao PIB. Além de
maior investimento é necessário que o Brasil melhore a gestão dos recursos destinados à Educação, de
forma a garantir um ensino de qualidade social, visto que os recursos são insuficientes, para garantir
que todas as crianças, jovens e adultos tenham as condições necessárias para a permanência na escola
e um aprendizado adequado à sua faixa etária.
A OCDE lançou um relatório sobre os gastos em educação de várias nações, no que se
refere aos investimentos públicos com educação tomando como base a aplicação em relação
ao PIB.
Tabela 48 - Investimentos com educação em 20 países em relação ao PIB
Ranking
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
País
Islândia
Noruega
Suécia
Nova Zelândia
Finlândia
Bélgica
Irlanda
Estônia
Argentina
Áustria
Holanda
França
Israel
Portugal
Brasil
Eslovênia
Gasto com Educação
7,80%
7,30%
7,30%
7,20%
6,80%
6,6%
6,5%
6,10%
6,00%
6,00%
5,90%
5,90%
5,80%
5,80%
5,70%
5,70%
94
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
17º
Reino Unido
18º
Suíça
19º
Estados Unidos
20º
México
Fonte: Education at a glance 2013, OCDE
5,60%
5,50%
5,50%
5,30%
Dentre os 20 países analisados, conforme apresenta o comparativo na tabela 51,
verifica-se que o Brasil está entre os que menos investem em educação, o que se agrava ainda
mais quando identificamos a imensa dívida social do país.
De acordo com a Constituição Federal, a União coordena e regula o Sistema Nacional
de Educação, visando assegurar um padrão mínimo de qualidade. Em se tratando de
investimentos e execução de políticas a União tem seu papel concentrado no ensino superior,
os estados têm como prioridade o ensino médio e fundamental e os municípios, o ensino
fundamental e infantil.
Por outro lado, a Constituição Federal vincula a despesa com Educação à arrecadação
de tributos, de modo a garantir a aplicação, de no mínimo, 25% das receitas resultantes de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção do Desenvolvimento
do Ensino, por Estados e Municípios.
Vejamos um ranking da despesa com educação levando em conta a comparação das
despesas de cada estado com educação em relação ao respectivo PIB na tabela 52.
Tabela 49 - Gasto com educação por estado em relação ao seu PIB
Ranking
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Brasil – União
Amapá
Acre
Roraima
Ceará
Tocantins
Piauí
Paraíba
Rio Grande do Norte
Maranhão
Rondônia
Sergipe
Alagoas
PIB 2011 em R$
Despesa Educação
4,1 Trilhão
8,9 bi
8,74 bi
6,9 bi
87,9 bi
18 bi
24,6 bi
35,4 bi
36,1 bi
52,1 bi
27,8 bi
26,2 bi
28,2 bi
90 bi
701 mi
669 mi
460 mi
4 bi
806 mi
1 bi
1,25 bi
1,1 bi
1,6 bi
851 mi
759 mi
807 mi
Participação
%
2,17
7,82
7,62
6,63
4,56
4,47
4,09
3,55
3,14
3,13
3,06
2,90
2,83
95
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Paraná
239 bi
Amazonas
64,3 bi
Mato Grosso do Sul
49,2 bi
Pernambuco
104,4 bi
Bahia
159,9 bi
São Paulo
1,35 bi
Pará
88,4 bi
Goiás
11,2 bi
Mato Grosso
71,4 bi
Distrito Federal
164,5 bi
Rio Grande do Sul
263,6 bi
Minas Gerais
386,1 bi
Rio de Janeiro
462,3 bi
Santa Catarina
169 bi
Espírito Santo
97,7 bi
Fonte: Education at a glance 2013, OCDE
6,27 bi
1,6 bi
1,2 bi
2,52 bi
3,7 bi
30,4 bi
1,95 bi
2,62 bi
1,44 bi
3,26 bi
5 bi
6,2 bi
6,78 bi
2,11 bi
1,1 bi
2,62
2,51
2,47
2,42
2,32
2,25
2,21
2,03
2,02
1,98
1,92
1,61
1,47
1,25
1,16
Nesse ranking, o estado de Alagoas ocupa a 12ª posição, no entanto, os percentuais de
participação e despesas em educação, nessa tabela, consideram também, as despesas globais
envolvendo o Estado e os Municípios.
Com base nestes dados, pode-se constatar que, Alagoas, historicamente, pouco
investiu na educação pública. E quando o fez, por indução das políticas nacionais, expandiu a
oferta de uma educação de baixa qualidade, com professores não titulados, com salários
irrisórios, em prédios escolares improvisados e mal equipados, sem a aplicação do montante
de recursos orçamentários necessários para a qualificação da Educação. O déficit
orçamentário era tamanho que, até a implantação do Fundef, a média do custo/aluno das
redes Municipais de Ensino era R$ 70,00 per capta por ano, de acordo com o valor registrado
da época.
Em 1996, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional Nº. 14/96
criando o Fundef – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, que foi regulamentado pela Lei 9.424/96. Esse Fundo subvinculou parte dos
recursos já vinculados pelo Art. 212 da CF de 1988, destinando-os especificamente para
universalização do ensino fundamental, e ainda, definiu o percentual mínimo exclusivo para
pagamento dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício no ensino fundamental.
O valor por aluno/ano, nas regiões mais carentes, onde o conjunto dos municípios
responde por um maior atendimento dos estudantes do ensino fundamental, obteve um
expressivo ganho financeiro, se comparada à situação antes e depois do Fundef.
Na região Nordeste, esse crescimento foi ainda mais significativo, sendo de 89% em
1998, elevando-se a cada ano, alcançando 127% em 2001, chegando a 116% em 2002. Em
96
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
alguns Estados foram verificados diferenciais ainda mais significativos, como é o caso do
Piauí em 2001 (132%) e Maranhão (240%).
Em Alagoas, teve o seu comportamento de crescimento também expressivo, sendo de
122,5% em 1998, elevando-se a cada ano, alcançando 129,5% em 2001, e 130,7% em 2002.
No entanto, como a matrícula do ensino fundamental estava em sua maior parte concentrada
nas redes municipais e com um custo aluno muito rebaixado, teve assim um repasse
significativo do Estado para os Municípios de recursos do Fundef. Esperava-se aí que o
Estado como principal gestor da política educacional buscasse a retomada do equilíbrio das
matrículas na relação Estado/Municípios, mas o que se constatou foi que de 1998 a 2008 o
Estado não equilibrou a distribuição de matrículas entre as redes estadual e municipais,
reduzindo de 26,79% para 21%, o que significa uma queda de 5,79% de sua matrícula no
ensino fundamental.
Diante disso, o estado de Alagoas permaneceu com o mais elevado desequilíbrio da
distribuição das matrículas na rede pública e implicou maior transferência de recursos para os
Municípios. Essa realidade se reproduz atualmente no Estado, mesmo com a transformação
do Fundef em Fundeb a partir de 2007, visto que, não houve a aplicação qualquer política que
garantisse um sistema de colaboração eficaz entre estado e Municípios.
Em 19 de dezembro de 2006 o mecanismo de fundo foi ampliado com a promulgação
da Emenda Constitucional n.º 53, que criou o Fundeb - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, em
substituição ao Fundef e com semelhanças no que tange à natureza, organização e
funcionamento, entrando em vigor em janeiro de 2007, tendo sua regulamentação através da
Medida Provisória 339, de 28 de dezembro do 2006, convertida na Lei 11.494, de 20 de
junho de 2007. Sua implantação se deu de forma gradual, alcançado a plenitude em 2009,
quando os percentuais de receitas que o compõem alcançaram o patamar de 20% de
contribuição e o Fundo passou a funcionar com cobertura para todos os estudantes da
educação básica pública.
Esperava-se que, com o advento do Fundeb, o Estado retomasse uma política
consistente de diálogo com os Municípios, buscando um sistema de colaboração, que
garantisse o tratamento das etapas e modalidades de ensino com o devido equilibrio na busca
de que se cumprisse o papel constitucional atribuído a cada ente, no entanto, constatou-se
97
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
que, no período 2007 à 2014, houve um total descompasso no tratamento das
responsabilidades de competência em especial do Estado.
As tabelas 48 e 49 abaixo mostram que o Estado ao invés de equilibrar sua matrícula,
tendo em vista que o Ensino Médio passou a ser financiado pelo Fundeb, ocorrendo uma
drástica queda na matrícula, que caiu de 303.481 para 205.930, ou seja, registrando uma
perda de 97.551 estudantes, o que representa uma queda de 47,37%, enquanto que os
Municípios tiveram suas matrículas reduzidas de 666.504 para 565.055, ou seja, uma queda
de apenas 17,95%. O quadro 5 mostra o comportamento dos recursos do Fundeb, decorrente
desta realidade de matrícula.
Tabela 50 - relação entre as matrículas captadoras de recursos no Fundeb das redes estadual
e municipais – alagoas 2007-2014
ANO
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TOTAL
969.985
913.357
889.455
892.157
846.460
842.851
808.882
782.995
770.985
REDE ESTADUAL
303.481
275.750
257.342
263.222
240,304
251.100
228.097
210.516
205.930
%
REDE MUNICIPAL
31,29%
30,19%
28,93%
29,50%
28,39%
29,79%
28,20%
26,89%
26,71%
%
666.504
637.587
632.113
628.935
606.156
591.751
580.785
572.439
565.055
68,71%
69,81%
71,07%
70,50%
71,61%
70,21%
71,80%
73,11%
73,29%
Fonte: Portarias Interministeriais – MEC/Ministério da Fazenda
Tabela 51 - Relação entre as matrículas captadoras de recursos no Fundeb da rede estadual
– alagoas (matrícula 2006-2013, captadora de recursos de 2007 a 2014)
ANO
REDE ESTADUAL
CRESCIMENTO OU REDUÇÃO
2006
303.481
2007
275.750
2008
257.342
2009
263.222
2010
240,304
2011
251.100
2012
228.097
2013
210.516
2014
205.930
TOTAL DE PERDA
Fonte: Portarias Interministeriais – MEC/Ministério da Fazenda
- 27.731
- 18.408
+ 5.880
- 22.918
+ 10.796
- 23.003
- 17.581
- 4.586
- 97.551
98
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Essa situação se agrava quando o governo estadual, à época, tomou a decisão de
forma emergencial, reformar 163 unidades da rede estadual em 2011. Isso se deu em
decorrência do inesperado fenômeno ambiental, ocasionado pelo aumento de volume de
chuvas em 2010, que acarretou enorme destruição em várias regiões do estado, afetando
também, os prédios de escolas da rede pública, originando assim, não só a destruição como
também a ocupação das mesmas pelos desabrigados da enchente por muitos meses, aliado a
precariedade da estrutura física de algumas escolas. Como consequência disso, ocasionou o
atraso no calendário escolar 17.581 estudantes, somente em 2013 não retornaram as aulas.
Portanto, observa-se que em Alagoas, do ponto de vista do seu contexto histórico, as
instâncias públicas estaduais foram omissas, o que provocou uma sobrecarga de transferência
de responsabilidade para os Municípios, sem que fosse considerada a ausência de condições
técnicas, materiais e financeiras para esse aumento de responsabilidade, ocorrendo assim o
que se caracteriza como “prefeiturização 24”.
Dessa forma, Alagoas tornou-se o estado com os piores indicadores educacionais do
país e com a maior taxa de analfabetismo, perpetuando a imagem do Estado no cenário
nacional como fornecedor de mão-de-obra barata e pouco qualificada para a expansão
industrial do centro-sul, sem que o Estado tenha retomado o seu papel de indutor e
coordenador de Políticas Educacionais, provocado pelos descompassos na aplicação dos
recursos destinados à Educação até este momento.
A frieza dos números é capaz de explicar algumas situações que os gestores públicos
fazem questão de ignorar, sempre classificando os déficits educacionais como uma “herança
maldita”, entretanto, não tomam as medidas cabíveis para a promoção de políticas
educacionais, que assegurem a mudança do atual cenário, visto que estado de Alagoas vem se
mantendo entre os estados com os piores índices de desenvolvimento econômico e social do
País, a mais de duas décadas, conforme diagnóstico apresentado no Plano Estadual de
Educação-PEE anterior.
Dos quadros aqui expostos, entendemos ser urgente e necessária uma definição
conjunta por parte do Governo Estadual sobre a prioridade política e financeira do trato da
demanda de investimento para a educação.
Diante de tudo isso, é fato também que, mesmo o Estado tendo um maior
custo/aluno/médio que os Municípios, a realidade de valorização dos profissionais que atuam
24
Mera transferência de atribuições somente no plano da administração Abreu (1999).
99
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
na educação está longe de ser alcançada, visto que, não há equidade na destinação dos
recursos.
Os gastos com aposentadorias e pensões que, conceitualmente, não constituem
despesas com Manutenção e Desenvolvimento do - MDE, são incluídos no cômputo dos
recursos constitucionalmente vinculados (25% da Receita Resultante de Impostos - RRI), e,
como a participação relativa dos referidos gastos vem crescendo nas despesas do Estado,
criam-se limitações na aplicação dos recursos, inclusive para a valorização dos profissionais
da educação em efetivo exercício, o que compromete seriamente o grave quadro educacional
alagoano pois a sua continuidade nesta função resulta na redução drástica da aplicação dos
recursos vinculados a MDE (mínimo de 25%).
Atualmente restam apenas 6.239 profissionais do magistério que contribuem com o
Fundo Financeiro e 1.595 estarão em condições de se aposentar até final deste ano. Isso
significa que, em breve teremos apenas 4.644 profissionais do magistério, contribuindo com
o Fundo Financeiro, enquanto que o número de aposentados passará para 12.308 e no
máximo em 8 (oito) anos não teremos mais contribuição destes profissionais para o
respectivo Fundo Financeiro. Portanto, o Estado precisa traçar, urgentemente, uma política de
sustentação previdenciária dos atuais e futuros aposentados por meio do Fundo Financeiro,
de forma gradativa, em um prazo de 05 (cinco) anos25.
Considerando que a Constituição Estadual ratifica apenas a aplicação de, no mínimo,
25% das receitas resultantes de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, um
primeiro pressuposto deverá ser o cumprimento efetivo da mencionada vinculação
constitucional, em cada exercício financeiro. Em consequência, a lei orçamentária estadual
deverá prever, quando aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, a
aplicação, de no mínimo, o percentual constitucional estabelecido.
Por outro lado, a aplicação do referido percentual da receita de impostos deverá
contemplar as atividades entendidas como de "Manutenção e Desenvolvimento do Ensino",
conforme o definido no artigo 70 da Lei n° 9. 394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional (LDB).
Considerando o impacto redistributivo do Fundeb no Estado, rompendo as históricas
desigualdades entre municípios e entre a capacidade de investimento destes e do Estado, o
25
Dados analisados e extraídos da folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação,
comparada com a Lei Previdenciária vigente.
100
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
mencionado Fundo também deve merecer especial cuidado quanto a sua gestão, controle
social, continuidade e aperfeiçoamento.
Por outro lado, as necessidades de expansão e melhoria da qualidade da educação
escolar pública do estado de Alagoas exigem mais recursos do que os disponíveis no Tesouro
do Estado. Portanto, para que se atinja o padrão mínimo de qualidade, conforme o disposto na
legislação vigente, será necessário ir além do valor mínimo por aluno, por meio do
provimento de recursos do tesouro estadual e municipal que permitam ao Estado atingir o
desejado custo aluno-qualidade inicial (CAQi) e posteriormente o custo aluno-qualidade
(CAQ), conforme prevê o Plano Nacional de Educação (PNE).
Em Alagoas, para garantir a ampliação dos recursos a serem aplicados em educação, o
Estado e os Municípios deverão buscar a melhoria do nível de arrecadação de impostos,
combatendo à renúncia fiscal e à sonegação, além de intensificar sua reivindicação pela maior
participação da União no exercício de suas funções constitucionais redistributiva e supletiva.
É recomendável também a busca de captação de recursos financeiros com aumento de
incentivos à exportação e o estabelecimento de parcerias e regime de colaboração.
É indispensável, também, garantir transparência na distribuição e gestão dos recursos
financeiros, com o fortalecimento das instâncias de controle interno e externo, inclusive dos
Conselhos que atuam na área da educação.
Há que se considerar, ainda, que a educação é uma prioridade estratégica para o
projeto estadual de desenvolvimento, que visa à superação das desigualdades na distribuição
de renda e à erradicação da pobreza. Logo, recomenda-se ação do governo, garantindo
programas que articulem recursos técnicos e/ou financeiros de outras Secretarias para o setor
educacional, principalmente, em áreas de atuação comum, como Saúde, Assistência Social,
Trabalho, Justiça e Segurança, Cultura, Ciência e Tecnologia, Esporte, Turismo e outros.
Tanto na área do financiamento como da gestão, é indispensável, em Alagoas,
priorizar o regime de colaboração entre o Estado e seus Municípios na oferta da educação
escolar, previsto na Constituição Federal (Art. 211) e na LDB (art 8°). Para tanto, é preciso
garantir-lhe eficácia na repartição de responsabilidades, no planejamento e no estabelecimento
de normas, implementando mecanismos de negociação, deliberação conjunta e cooperação.
Além dessas providências, é preciso qualificar os profissionais das Coordenadorias
Regionais de Educação - CRE, os Diretores e os Conselheiros Escolares para o desempenho
de suas funções referentes ao controle social e administração dos recursos dos programas de
101
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
transferências de recursos para a escola, por meio, por exemplo, de programas de formação
continuada e de atualização.
Cumpre também, modernizar a gestão da educação, implementando sistema de
informação e gerenciamento de recursos financeiros, que abranja as escolas, dotando-as dos
equipamentos necessários e interligando-as em rede às Coordenadorias Regionais de
Educação com a Administração Central da Secretaria da Educação.
Por fim, as questões referentes ao financiamento da educação em Alagoas deverão
merecer atenção especial, tendo como pressuposto a responsabilidade do Poder público de
garantir o direito das crianças e dos adolescentes à educação básica pública de qualidade
social. A adequada provisão e a correta aplicação dos recursos constituem requisito
fundamental para a garantia desse direito.
2. MOITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
O Plano Estadual de Educação de Alagoas prevê mecanismos de monitoramento
acompanhamento e avaliação que possibilitarão o cumprimento das metas estabelecidas.
Esses mecanismos deverão ser capazes de promover adequações e medidas corretivas de
acordo com o contexto atual, conforme novas exigências forem aparecendo, o que somente
poderá ser feito por meio de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação no
período de vigência deste plano.
O processo de execução do PEE e o cumprimento de suas metas e estratégias será
coordenado pelo Fórum Estadual de Educação – FEE representado pelos diversos segmentos
da sociedade civil e poder público.
Nesse sentido, será instituído o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação, em
regime de colaboração com os Municípios, para um monitoramento contínuo e avaliações
periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:




Secretaria de Estado de Educação (SEE);
Comissão de Educação da Assembleia Legislativa;
Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE);
Fórum Estadual de Educação de Alagoas (FEE-AL).
102
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
Após dois anos da aprovação do PEE, realizar-se-á a primeira avaliação externa junto
às representações do FEE por meio do qual será construída uma agenda bianual de avaliação
para que sejam feitas as adequações necessárias.
Serão desenvolvidas ações estratégicas como:
1. Seminários anuais para discussão das políticas educacionais;
2. Audiências públicas regionais para avaliação das metas e estratégias;
3. Duas Conferências Estaduais de Educação (CONEAL) no mínimo;
4. Definir, anualmente, os recursos necessários ao desenvolvimento da proposta
de monitoramento, acompanhamento e avaliação.
5. Organizar no prazo de um ano, sistemas de informações estatísticas e de
divulgação das avaliações da política e dos resultados das ações políticopedagógicas no ensino desenvolvido no estado de Alagoas.
6. Avaliar, anualmente, a política de financiamento da educação por meio de
fundos especiais, analisando suas consequências sobre a democratização e a
qualidade do ensino, em todos os níveis.
7. Intensificar o regime de colaboração com os Municípios para execução dos
programas de avaliação externa do rendimento escolar na educação básica e de
formação continuada para os trabalhadores em educação;
8. Promover a Avaliação da Política Educacional através dos indicadores de
qualidade.
REFERÊNCIAS
ALAGOAS. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico de
Alagoas. Atualização do Relatório do diagnóstico Sócio Econômico de Alagoas. Maceió,
2015
_________. Secretaria de Estado da Educação. Homologa a Resolução Normativa nº.
040/2014 -CEE/AL, do Conselho Estadual de Educação, publicada no D.O.E., em 11 de
dezembro de 2014, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a regulamentação da oferta de
Educação do Campo no Sistema Estadual de Educação de Alagoas, e dá outras providências.”
Portaria Nº 551/2015. Diário Oficial do Estado de Alagoas de 27 de Janeiro de 2015, p. 13.
103
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
__________. Conselho Estadual de Educação. Dispõe sobre a regulamentação da oferta de
Educação do Campo no Sistema Estadual de Educação de Alagoas. Parecer Nº 313/2014
CEE/AL. Diário Oficial Estado de Alagoas, de 23 de Dezembro de 2014.
___________. Conselho Estadual de Educação. Dispõe sobre a regulamentação da oferta de
Educação do Campo no Sistema Estadual de Educação de Alagoas e dá outras providências
correlatas. Resolução Normativa Nº 040/2014. Diário Oficial Estado de Alagoas. de 11 de
Dezembro
de
2014.
Disponível
em:
<http://cee.al.gov.br/legislacao/atosnormativos/resolucoescee/2.%20Resoluaa7aa3o%20Normativa%20de%20Ed%20do%20Campo.pdf>. Acesso em:
22/06/2015.
________. Secretaria de Estado da Educação. Anuário Brasileiro da Educação Básica,
Maceió, 2012.
___________. Lei Nº 7.241 de 14 de março de 2011. Instituiu o Programa de Atenção e
Vigilância à Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino e da outras providências.
Diário Oficial do Estado de Alagoas, Maceió, AL. 15 de março de 2011. Disponível em:
<http://www.educacao.al.gov.br/legislacao-1/leis/2011/setembro/Lei%20no%207.241%20de%2014.03.11.pdf>. acesso em: 22 de junho de 2015.
_________. Decreto Nº 5.977, de 3 de maio de 2010. Institui O Fórum Estadual Permanente
de Apoio à Formação Docente do Estado de Alagoas, e estabelece as Diretrizes de
Funcionamento, Conforme Decreto Federal Nº 6.755, de 29 de Janeiro de 2009, e dá outras
providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas, Maceió, AL, de 04 de maio de 2010.
__________. Conselho Estadual de Educação. Regulamenta a implantação do Ensino
Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá outras providências.
Resolução Nº 08/2007, de 17 de abril de 2007. Diário Oficial do Estado de Alagoas,
Maceió, AL.
_________. Referencial para Elaboração do Projeto Político Pedagógico – Escolas Itinerantes
em Alagoas. PROER/SEEE. 2006.
__________. Lei nº 6.757, de 03agosto de 2006. Aprova o Plano Estadual de Educação para o
período de 2006 a 2015, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Maceió
–
AL.
De
04
de
agosto
de
2006.
Disponível
em:
<http://www.educacao.al.gov.br/espaco-do-servidor/plano-estadual-de-educacao-pee/pee2006-2015/PEE_AL-2006-2015.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2015.
___________. Constituição (1989). Constituição do Estado de Alagoas. Emenda
Constitucional
n.
38,
de
13
de
maio
de
2010.
Disponível
em:
<http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/constituicaoestadual/Constituicao%20do%20Estado%20de%20Alagoas%20formato%20novo.pdf>
Acesso em: 22 ago. 2015.
ARROIO, M. G. (Org). Da escola carente à escola possível, 4ª ed., São Paulo Loyola, 1991.
104
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
AZEVEDO, F. et al. O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932). Revista
Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 65, n. 150, p. 407-425, mai./ ago.
1984.
BRASIL. Lei nº 13.005/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e da outras
providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de jun. de 2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em:
22 jun. 2015.
_________. Lei nº 12.960, de 27 de março 2014. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência
de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do
campo, indígenas e quilombolas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de março. De
2014
e
retificado
em
31
de
março
de
2014.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12960.htm>. Acesso em:
22 jun. 2015.
_________. Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013 Altera a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação
dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 05 de abril de 2013. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso em: 22 jun. 2015.
________. Quinto Relatório de Olho nas Metas 2012. Todos pela Educação. Disponível em:
http://www.tce.ms.gov.br/portal/admin/uploads/olho_metas_miolo2012_final.pdf.
_________. Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios. Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica − IBGE. Microdados do Censo Populacional, 2010/2013.
_________. Ministerio da Educacao – MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa
Educacionais “Anisio Teixeira” – Inep. Censo Escolar 2009 / 2013.
_________. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da
Educação. Secretária de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral.
Brasília - DF, 2013.
________. Relatório da organização para a cooperação e desenvolvimento económico –
OCDE – 2013. INEP/MEC. IN: http://portal.inep.gov.br/estatisticas-gastoseducacaoindicadores_financ_internacionais-ocde
_________. Avanços e Desafios: A Redução da Mortalidade Infantil em
Alagoas/[coordenação-geral Cristina Albuquerque e Jane Santos]. – Brasília, DF: UNICEF,
2012.
_________. Ministerio da Educacao – MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais “Anisio Teixeira” – Inep. Anuário Brasileiro da Educação Básica, Brasilia,
2012.
105
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
_________. Decreto n. 7.626/2011. de 24 de novembro de 2011. Institui o Plano Estratégico
de Educação no âmbito do Sistema Prisional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de
novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Decreto/D7626.htm>. Acesso em: 22 de junho 2015.
________. Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a
organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de
2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e
no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens
(ProJovem); e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de dezembro
2011.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/lei/l12513.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015.
_________. Decreto Nº 7.352, de 4 de novembro de 2010. Dispõe sobre a política de
educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA.
Diário Oficial da União, Brasília, DF. 5 de novembro de 2010. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7352.htm>. Acesso em:
22 de junho de 2015.
________. Conselho Nacional de Educação. Fixa Diretrizes Nacionais para os Planos de
Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública. RESOLUÇÃO Nº 5,
de 3 de agosto de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 de agosto de 2010
Disponível
em:
<https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QF
jAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%2
6task%3Ddoc_download%26gid%3D7601%26Itemid%3D&ei=O32IVf-EFMLwAHrnYCQBQ&usg=AFQjCNGI49ydE1mL3IHKLHCe0EYHVgphw&sig2=tpkCNOMPPwO7DZUAFXWVyQ>. Acesso em: 22 de junho
de 2015.
________. Emenda Constitucional n.º 59/2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de
2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição
Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade
do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares
para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art.
212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 12 de novembro de 2009. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 22
de junho de 2015.
______. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA.
Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais.
Resolução Nº. 03, de 11 de março de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de
106
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
março
de
2009.
Disponível
em:
<https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QF
jAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%2
6task%3Ddoc_download%26gid%3D10028%26Itemid&ei=5H6IVdzlMcH2AGr54GQCA&usg=AFQjCNGmATbWXiD5jb0jR9Bbkk0OWpLig&sig2=icanbRVGqXdbrTNz8GPwQg>. Acesso em: 22 de junho de 2015
_________. Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009. Institui a Política Nacional de
Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES no fomento a
programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências. Diário Oficial da
União,
Brasília,
DF,
30
de
janeiro
de
2009.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6755.htm>. Acesso em:
22 de junho de 2015.
_________. Parecer CNE/CEB Nº: 11/2008 .Proposta de instituição do Catálogo Nacional de
Cursos
Técnicos
de
Nível
Médio.
MEC.
IN:
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/pceb011_08.pdf
_________. Conselho Estadual de Educação. Estabelece diretrizes complementares, normas e
princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica
do Campo. Resolução n. 2 de 28 de abril de 2008. Diário Oficial da União, Brasília, DF 29
de
abril
de
2008.
Disponível
em:
<
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/resolucao0208.pdf>. Acesso em: 22 de junho de
2015.
________. Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do
caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de julho de 2008. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm>. Acesso em: 22
de junho de 2015.
_________. Lei n. 11.741 de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível
médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Diário
Oficial da União, Brasília, DF 17 de julho de 2008. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm>. Acesso em:
22 de junho de 2015.
_________. Panorama da educação no campo. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2007.
________. Decreto nº 6.253/2007, que trata da distribuição dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação, 2007.
107
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
_________. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano
de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração
com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade,
mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social
pela melhoria da qualidade da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de
abril de 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/decreto/d6094.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015.
_______. Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a
Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 21 de junho de 2007 e
retificado
em
22
de
junho
de
2007.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 22
de junho de 2015.
________. Conselho Estadual de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Resolução nº 06 de 20 de setembro de 2012.
Diário Oficial da União, Brasília, DF , 21 de setembro de 2012. Disponível em:
<https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QF
jAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%2
6task%3Ddoc_download%26gid%3D11663&ei=p4mIVbFWiKn5AcTLnMgF&usg=AFQjCN
FXwfVg18TFaNie0pbFvKW_Y3ZYCA&sig2=xfapB7blMYZSFP9Fi8JEZw>. Acesso em:
22 de junho de 2015.
________. Conselho Nacional de Educação. Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de
Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA). Parecer CNE/
CEB n. 01, de 1º de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 de março de
2006.
Disponível
em:
<http://pronacampo.mec.gov.br/images/pdf/mn_parecer_1_de_1_de_fevereiro_de_2006.pdf>.
Acesso em: 22 de junho de 2015.
_________. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n o 169 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, 20 de abril de 2014. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em:
20 de junho de 2015.
__________. Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento
para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas
por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 de
novembro
de
2003.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm>. Acesso em: 20 de junho de
2015.
108
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
__________. Referências para uma política Nacional da Educação do Campo. Caderno
de Subsídios. Brasília: Ministério da Educação, 2003. Disponível em: < http://www.redler.org/referencias-educacao-campo.pdf>. Acesso em:
________. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo
oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira",
e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de janeiro de 2003.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm> Acesso em
fevereiro de 2015.
________. Decreto de nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os
arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de
julho de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/decreto/d5154.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015.
______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / coordenação de Herbert Borges
Paes de Barros e Simone Ambros Pereira ; colaboração de Luciana dos Reis Mendes Amorim
...[et al.]. –– Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos ; Ministério da Educação,
2003. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.
__________. Conselho Estadual de Educação. Institui Diretrizes Operacionais para a
Educação Básica nas Escolas do Campo Resolução n. 1, de 3 de abril de 2002. Diário Oficial
da
União,
Brasília,
DF,
9
de
abril
de
2002.
Disponível
em:
<https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QF
jAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%2
6task%3Ddoc_download%26gid%3D13800%26Itemid%3D&ei=IZiIVYX4BMbvAHenKjADQ&usg=AFQjCNFdiRrUSDql-O1RTmRSZBscQTfjNA&sig2=jjQX0w2O_HV1v6m4onLSQ>. Acesso em: 22 de junho de 2015.
_________.
Declaração
de
Montreal
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_inclu.pdf.
(2001).
In:
_________. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de
dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm>.
Acesso em 22 de junho de 2015.
______.Lei nº 9694, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de dezembro de 1996.
Disponível
em:
<http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf>.
Acesso em 22 de junho de 2015.
______. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de julho de
109
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
1990
e
retificado
em
27.de
setembro
de
1990.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015.
________. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24
de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial da
União,
Brasília,
DF,
21
de
dezembro
de
1999.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015.
_________. LEI n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execuções Penais. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 13 de setembro de 1984. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2015.
__________. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais – Brasília: Coordenação
Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa dos Direitos Humanos, 2013.
__________. Pesquisa Nacional da Diversidade na Escola. Brasília: Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade- SECAD/MEC/FIPE, 2009.
BRANDÃO, C. R., Da escola rural de emergência à escola de ação comunitária, (in) Arroyo,
Miguel G. (org.), Da escola carente à escola possível, 4ª ed., São Paulo, Loyola, 1991.
CALDART, R.; PEREIRA, I.; ALENTEJANO, P.; FRIGOTTO, G. Dicionário da Educação
do Campo. Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio,
Expressão Popular, 2012
CAMINI, Isabela. Escola Itinerante: na fronteira de uma nova escola. 1ª ed. São Paulo:
Expressão Popular, 2009.
CONFERENCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: DOCUMENTO REFERENCIA. O PNE
na Articulação do Sistema Nacional de educação: participação popular, cooperação
federativa e regime de colaboração. Fórum Nacional de Educação. Brasília: MEC/SEA, 2013.
CRUZ NETO. T. L. Planejamento Educacional e Participação Democrática: um estudo
sobre a rede pública estadual de ensino em Alagoas (1999-2004). Dissertação (Mestrado em
Educação Brasileira). Universidade Federal de Alagoas: Maceió, 2008.
CURY, C.R.J. Gestão democrática da educação: exigências e desafios. Revista Brasileira de
Política e Administração da Educação, São Bernardo do Campo, v. 18, n. 2, jul./dez. 2002.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Necessidades Educativas Especiais – NEE In:
Conferência Mundial sobre NEE: Acesso em: Qualidade – UNESCO. Salamanca/Espanha:
UNESCO 1994.
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS: satisfação das
necessidades
básicas
de
aprendizagem
Jomtien,
1990.
Disponível
em:
110
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
<http://unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf> Acesso em: 22 de junho de
2015.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e proclamada pela
resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Disponível em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso
em: 22 de junho de 2015.
DOURADO, L. F. Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha do
diretor. 1. ed. Brasília-DF: MEC/SEB, 2004.
FERNANDES, B. M. Os Campos da Pesquisa em Educação do Campo: espaços e territórios
como categorias essenciais. In: MOLINA, M. Educação do Campo e Pesquisa: questões
para reflexão. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006.
FERREIRA, G. G. A educação dos Jiripancó: uma reflexão sobre a escola diferenciada dos
povos indígenas de Alagoas. Maceió, UFAL, 2009. (Dissertação de Mestrado em Educação
Brasileira).
FERREIRA, M. K. L.. A educação escolar indígena: um diagnóstico crítico da situação no
Brasil. In: SILVA, Aracy Lopes da;
FERREIRA, F. W., Cidadãos pela metade, São Paulo, Paulinas, 2000.
FRARE, L. J. O sucesso das multisseriadas gaúchas, Nova Escola, Abril, 1990.
JUNQUEIRA R D (org). Diversidade sexual na educação: problematizações sobre a
homofobia nas escolas. Brasília. MEC/ SECAD – UNESCO. 2009.
KUENZER, A. Z. O Ensino Médio no Plano Nacional de Educação 2011-2020: Superando A
Década Perdida. Educação & Sociedade, Campinas, v. 31, n. 112, p. 851-873, jul.-set. 2010.
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/es/v31n112/11.pdf>. Acesso em: 22 de junho de
2015.
LEITE, S. C. Escola Rural: urbanização e políticas educacionais, São Paulo, Cortez, 2000.
LIMA, V. L. F. Pelos caminhos da democratização: Possibilidades e implicações na
educação Municipal de Maceió 1993/1996. Dissertação (Mestrado em Educação Brasileira).
Universidade Federal de Alagoas: Maceió, 2003.
LUNAS, Alessandra da Costa e ROCHA, Eliene Novaes, (orgs.) História e luta do MSTTR
pela construção de políticas públicas de Educação do Campo, (in) Caderno Pedagógico da
Educação do Campo (orgs.), Brasília, Dupligráfica, 2009.
MARTINS, S. (Coordenadora). Relatório Técnico: Atlas das Terras Indígenas em Alagoas,
Grupo de Pesquisa em Antropologia Visual da Universidade Federal de Alagoas, Maceió,
2007.
111
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Atlas do
Desenvolvimento Humano no Brasil. Atlas Brasil 2013. Disponível em:
<http://www.pnud.org.br/IDH/Default.aspx?indiceAccordion=1&li=li_AtlasMunicipios>.
Acesso em: 22 de junho de 2015.
SANTOS, I. M. PRADO, E.C. Formas de provimento do cargo de gestor escolar em Alagoas:
tendências e configurações atuais na rede de educação pública municipal. Cadernos do
Tempo
Presente,
n.
16,
mai./jul.
2014,
p.
40-49.
Disponível
em<http://www.seer.ufs.br/index.php/tempo/article/viewFile/2801/2441> Acesso 22 junho
2015.
SILVA, M. S. Tentativa de construir uma teoria pedagógica sistêmica para impregnar o
mundo de sentido: Saber, Querer, Sentir e Poder. In: LUNAS, A. e ROCHA, E. N., (orgs),
Práticas Pedagógicas e Formação de Educadores(as) do Campo, Brasília, Dupligráfica,
2009.
112

Documentos relacionados