do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
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do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 38/2012 PROCESSO N.º 52007.001444/2012-48 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DE ABERTURA: 2 de outubro de 2012. HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria/SPOA nº 29, de 2 de julho de 2012, publicada no DOU do dia 3 de julho de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme autorização contida no Processo nº 52007.001444/2012-48 em conformidade com o que dispõe à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda, as condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços por demanda, conforme as necessidades do MDIC e demais unidades em Brasília-DF, de acordo com as condições dispostas no Edital e em seus Anexos. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias, microempresas e empresas de pequeno porte que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) não estejam reunidas em consórcio; d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - Os interessados em participar do certame, deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, na fase de aceitação de propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, por preço unitário, total e global dos serviços discriminados no Termo de Referência, Anexo I, apresentados conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo III deste Edital; c) descrição detalhada dos serviços a serem executados, devendo estar de acordo com as quantidades, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, inclusive com apresentação de catálogo técnico da LICITANTE com todas as informações técnicas, imagens e gravuras sobre os produtos ofertados; c1) somente a apresentação de catálogo técnico da LICITANTE com todas as informações técnicas, imagens e gravuras sobre os produtos ofertados, poderão ser encaminhados por fax (61) 2027-9066 ou e-mail: licitaçã[email protected]; d) informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; e) informação do prazo de garantia dos materiais e serviços, que não poderá ser superior ao estipulado no item 13 deste Edital. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; 2 f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. Na falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; g) A LICITANTE deverá apresentar junto com a proposta de preço ajustada os Certificados de Conformidade com a NBR 15.141 e NBR 13964:2003 emitidos pela ABNT; h) Declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da LICITANTE; ou i) Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da LICITANTE, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação; j) Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em nome do fabricante dos produtos ofertados; k) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; l) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento; m) declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo adicional para o MDIC, pelo descarte do material utilizado, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber, aplicando os critérios de sustentabilidade ambiental, observando a destinação final dos resíduos, na forma prevista no subitem 2.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital. 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 3 c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei n.º 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; Qualificação Econômica-Financeira: j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93; k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio 4 líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a presente aquisição, R$ 388.601,00 (trezentos e oitenta e oito mil e seiscentos e um reais); k.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço patrimonial do último exercício social, salvo o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 6.204/2007. Documentos Complementares: l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 38/2012 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SPR Nº 38/2012 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012) (identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído da empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 5.1.6 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 35/2012 foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 35/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 5 potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ibama antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Brasília, ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) o) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da LICITANTE, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. Sendo válido o somatório de atestados; p) O LICITANTE deverá realizar vistoria e inspecionar todo o local, para obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória à juntada da Declaração de Vistoria emitida pela DIAOI - Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações. Vale observar que a vistoria se faz necessária para que possam ser observados os modelos dos materiais existentes, como também o grau de dificuldade de instalação do material contratado; DECLARAÇÃO DE VISTORIA Pela presente, declaro conhecer, compreender e aceitar o inteiro teor da Licitação nº 38/2012, relativa a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de obra necessária para a execução dos serviços por demanda nas instalações do edifício sede MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e em seus demais órgãos localizados em Brasília-DF, observadas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Declaramos ainda não ter encontrado qualquer impedimento à execução do objeto supracitado. Empresa: nome da empresa C.N.P.J. (MF): inserir nº CNPJ Tel / Fax: inserir nº telefone Endereço: Colocar endereço E-mail: inserir e-mail Responsável da empresa: inserir nome do responsável Brasília-DF, de de 2012. _______________________________________________ (Nome e assinatura do responsável da Empresa) Declaramos que o Responsável Técnico da Empresa acima identificada visitou os locais de execução dos serviços. __________________________________________________ (Nome e assinatura do responsável pela vistoria/MDIC) p.1) Os interessados poderão, previamente, marcar as visitas (data/horário) para a realização da vistoria, por meio dos seguintes contatos: 6 • MDIC - Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIAOI, sala T16, Bloco “J” da Esplanada dos Ministérios - Brasília-DF, no horário de 10h às 12h e de 14h às 17h, telefone: (61) 2027-7027/7437. q) Declaração de que a LICITANTE, no caso de sagrar-se vencedora da licitação, manterá em Brasília-DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços. Caso a Empresa Licitante não tenha sede em Brasília, a mesma deverá atender tal exigência em até 10 (dez) dia úteis após a assinatura do contrato; r) O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e classificação, deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente executará os serviços. s) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de Contas da União, serão verificadas na fase de habilitação a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência www.portaltransparencia.gov.br; a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e a existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação; 5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta on-line ao Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2.2.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “l”, “m” e “n” do subitem 5.2 este Edital, na forma eletrônica, no momento do envio da proposta de preços pelo sistema Comprasnet. 5.3 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE. 6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da 7 publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 7.2 - Na fase de aceitação das propostas, será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 7.2.1 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelos LICITANTES. 7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública, será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital. 7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8 I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.11 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar pelo sistema eletrônico do Comprasnet, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais, para o endereço indicado no subitem 18.19 deste Edital. 7.11.1 - Ao adequar sua proposta de preço, a LICITANTE não poderá ofertar valores para os itens cotados superiores aos cadastrados no Comprasnet. 7.12 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem 7.16, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será pelo VALOR GLOBAL. 7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico do Comprasnet, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor. 7.16 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, 9 posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 18.19, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 8 - RECURSOS 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios. 8.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais. 8.1.2 - As demais LICITANTES ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na CRS Quadra 514, bloco “B”, loja 69, Sala 100, Asa Sul, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 9 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2 - O MDIC convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 9.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso. 9.3.1 - O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MDIC. 9.4 - Se a LICITANTE primeira classificada não atender à convocação, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, o MDIC registrará as demais LICITANTES, na ordem de classificação, mantidas as condições e o preço da primeira classificada na licitação. 9.4.1 - A LICITANTE desistente estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e em seus Anexos. 10 10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10. A LICITANTE VENCEDORA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do MDIC conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 10.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao MDIC, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.2 Multa, nas seguintes hipóteses e graduações: 10.2.1 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços com atraso, quando a LICITANTE VENCEDORA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro e, decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o MDIC poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no subitem 10.2.2; 10.2.2 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a prestação de serviços for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido, e/ou quando os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da LICITANTE VENCEDORA. 10.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MDIC, pelo prazo não superior a 5 (cinco anos); 10.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LICITANTE VENCEDORA RESSARCIR A Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 10.5 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à LICITANTE VENCEDORA poderá ser descontado de acordo com o estabelecido, ou ainda, a critério do MDIC e respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, em favor do MDIC, ficando a LICITANTE VENCEDORA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado; 10.6 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos para o recolhimento de multa, ao débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente; 10.7 No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser credora de valor suficiente, o MDIC poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito; 11 10.8 Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a LICITANTE VENCEDORA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente; 10.9 As sanções previstas nos subitens “10.1”, “10.3” e “10.4” poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem “10.2”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93; 10.10 A sanção estabelecida no subitem “10.4” é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 10.11 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MDIC, decorrente das infrações cometidas; 10.12 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação; 10.13 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do MDIC; 10.14 Para aplicação das penalidades previstas, a LICITANTE VENCEDORA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da notificação; 10.15 No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do MDIC ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas; 10.16 Os valores das multas de mora poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes no MDIC em relação à LICITANTE VENCEDORA, na forma da Lei, respeitado os princípios da ampla defesa e do contraditório. 10.17 A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no ajuste e das demais cominações legais. 11 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA 11.1 - A execução da Ata será acompanhada e fiscalizada por um representante do MDIC especialmente designado, observado o que se segue: 11.1.1 - o representante do MDIC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução desta Ata, inclusive a observância do prazo de vigência da mesma, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviço e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 12 11.1.2 - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 11.1.3 - a existência da fiscalização do MDIC de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da DETENTORA na prestação dos serviços a serem executados; 11.1.4 - o MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da DETENTORA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 12 - VIGÊNCIA 12.1 - A Ata de Registro de Preços e o Contrato terão validade por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. 13 - GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 13.1 O serviço terá prazo de garantia de execução por no mínimo de 1 (um) ano, ressalvado uso indevido, tecnicamente comprovado e aceito pelo MDIC; 13.2 A LICITANTE VENCEDORA deverá atender a chamados de serviços referentes à garantia em prazo máximo de 3 (três) dias úteis do envio da ordem de serviço. 14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos realizados. 14.2. O MDIC pagará à LICITANTE VENCEDORA, pelos serviços efetivamente executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela LICITANTE VENCEDORA, sendo a despesa global estimada em R$ dddd.. (ddddddddd..) para o período de 12 (doze) meses. 14.3. O pagamento será realizado, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após o ateste de cada Nota Fiscal pela Fiscalização, informando que os serviços foram executados de acordo com o solicitado. 14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13 14.5. Os pagamentos serão creditados em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas no Contrato; 14.6. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a LICITANTE VENCEDORA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda; 14.7. O pagamento mensal somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade da LICITANTE VENCEDORA junto ao SICAF; 14.8. Se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e o MDIC notificará a LICITANTE VENCEDORA para que proceda a sua regularização habilitatória; 14.9. A LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 14.10. O prazo referido no subitem “14.9” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da MDIC, se assim requerido pela LICITANTE VENCEDORA; 14.11. Caso a LICITANTE VENCEDORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa; 14.12. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “14.8” e seguintes se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução deste Contrato. 15 - VALIDADE DOS PREÇOS E DA SUA REVISÃO 15.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001. 15.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MDIC e demais órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 15.3 - O sistema de registro de preços não obriga a aquisição do material, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 14 15.4 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao MDIC promover as necessárias negociações junto à LICITANTE VENCEDORA, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 15.5 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o MDIC deverá: a) convocar a LICITANTE VENCEDORA visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, a LICITANTE VENCEDORA será liberada do compromisso assumido; e c) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação. 15.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a LICITANTE VENCEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MDIC poderá: a) liberar a LICITANTE VENCEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação. 16 - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - Poderão utilizar a presente Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizado por este Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931/01. 16.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2012, os quais encontram-se registrados nesta Ata, de acordo com a respectiva classificação e Resultado de Julgamento. 16.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital pertinente ao certame que a precedeu, independente de transcrição e aos Termos de Referência, os quais integram a Ata. 17 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 17.1 - Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica. 17.1.1 - caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.1.2 - acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão levados em consideração. 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15 18.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 18.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 18.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 18.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 18.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 18.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 18.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 18.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 18.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 18.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 18.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 18.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 16 18.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 18.15 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II Planilha Estimativa de Preços Máximos, III - Planilha de Composição de Preços, IV - Ata de Registro de Preços e V - Minuta de Contrato. 18.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 18.17 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 18.18 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br. 18.19 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na CRS W3 Sul 514, bloco “B”, loja 69, CEP: 70380-525, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas, telefones: (61) 2027.9193 - fax.: (61) 2027.9066 - 2027.9134, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 18.20 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e no site www.mdic.gov.br. 18.21 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor, acessando o site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, em 19 de outubro de 2012. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro 17 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO-SRP N.º 38/2012 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 18 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL OBRAS E INSTALAÇÕES TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 - Fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de obra necessária para a execução dos serviços por demanda nas instalações do edifício sede MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e em seus demais órgãos localizados em Brasília-DF. 2 - JUSTIFICATIVA 2.1 - Em todas as edificações, são frequentes as alterações de layout em função da dinâmica operacional do Ministério e seus órgãos, Departamento Nacional de Registro de Comércio, W3 Quadra 514 Sul e o prédio da 102/103 Norte, gerando, por conseguinte, necessidade de pronto atendimento; 2.2 - Registra-se ainda, além da expectativa de crescimento do quadro de pessoal do Ministério, a existência de divisórias antigas, de ferro, em avançado estado de desgaste, necessitando, portanto, por questões de segurança, serem gradativamente substituídas, visto que, por elas passam instalações elétricas e outras que constituem risco potencial à integridade física dos usuários; 2.3 - Assim, conforme o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, propomos a realização da licitação na modalidade pregão eletrônico no sistema de registro de preços do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, haja vista a necessidade de atendimento das demandas mencionadas; 2.4 - Neste Termo de Referência são aplicáveis as Instruções Normativas, nº 01 de 19 de janeiro de 2010 e I.N. nº 02 de 30 de abril de 2008: IN 01 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração federal direta, autárquica e fundacional e considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. IN 02 - Visa os critérios da licitação, contratação, elaboração dos custos, direitos e deveres da contratada e da contratante. 19 2.5 - Observa-se que o objeto insere-se no conceito de prestação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a modalidade da licitação deverá ser do tipo pregão, conforme a norma que regulamenta o art. 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA VENCEDORA 2.6.1. A licitante vencedora deverá apresentar junto com a proposta de preço ajustada os Certificados de Conformidade com a NBR 15.141 e NBR 13964:2003 emitidos pela ABNT; 2.6.2. Declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante; ou 2.6.2.1. Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação; 2.6.3. Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em nome do fabricante dos produtos ofertados. 3 - VISTORIA A vistoria é obrigatória para que as empresas partipantes tenham conhecimento do padrão das divisórias existentes, devendo ser previamente agendada com a Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações, telefone (61) 2027 7027 ou 2027 7569 - sala T16 - Edificio Sede - Esplanada dos Ministérios bloco J - Brasília - DF, em até três dias úteis antes da data proposta para a licitação. 4 - APRESENTAÇÃO DE PROTÓTIPO A licitante classificada em primeiro lugar deverá instalar no edificio sede do Ministério, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua solicitação formal, um protótipo das divisórias cuja elevação e detalhamento de revestimento e paginações de acordo com as divisórias existentes no ministério. 5 - ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS PARA FORNECIMENTO E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: 5.1 - ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1.1 A administração dos serviços será exercida por profissional devidamente habilitado, o qual será o responsável pelos mesmos na forma da legislação vigente; 5.1.2 O encarregado deverá ser pessoa experiente, capacitado e, permanecer nos locais dos serviços durante a execução dos mesmos; 5.1.3 Será de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS o fornecimento das ferramentas e equipamentos de segurança e proteção individual, bem como as despesas com transporte e alimentação dos seus empregados, conforme legislação vigente. 5.2 - FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE MONTAGEM: 5.2.1 - ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS: 1 - DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO ESPESSURA 110MM Divisórias tipo piso teto, com painel cego, espessura final de 110mm, modulação 90mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada 20 altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110 mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir. Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. 21 Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes. Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30 mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.. Bandeira cega: Confeccionada em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. As bandeiras deverão ser fixadas a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm. Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 2 - DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/BANDEIRA VIDRO, ESPESSURA 110MM Divisórias tipo piso teto, com painel cego e bandeira de vidro, espessura final de 110 mm, modulação 90mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com bandeira de vidro, totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento 22 anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110 mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Fornecido com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir. Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação 23 acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes. Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30 mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 80 mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm. Revestimento: revestido em um lado em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. Bandeira em quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. Sem parafusos aparentes. O conjunto deverá permitir a instalação de vidro inteiro, vedando toda a bandeira ou em filetes quadrangulares, separados, para permitir a ventilação. Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. 3 - DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,00m altura/PAINEL, ESPESSURA 110MM Divisórias tipo piso teto, com painel/vidro/painel acústico, espessura final de 110 mm, modulação base 90mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir da altura de 1100mm até 2.100mm e bandeira cega até o teto. Totalmente 24 desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110 mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, formada por conjunto tipo árvore, com dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. Constituída com perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Rodapé: Perfil extrudado dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Fornecido com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir. Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. 25 Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes. Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30 mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm. Bandeira cega: Confeccionada em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. As bandeiras deverão ser fixadas a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm. Revestimento: revestido em um lado em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos 26 vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. No conjunto será instalado micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo com botão giratório. Sem parafusos aparentes. Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com instalação de micro persiana entre vidros. 4 - DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,54m altura/PAINEL, ESPESSURA 110MM Divisórias tipo piso teto, com painel/vidro/vidro, espessura final de 110 mm, modulação 90mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir da altura de 560mm até 2.100mm e bandeira cega até o teto. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110 mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, com dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. Constituída com perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Fornecido com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir. 27 Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes. Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30 mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm. Revestimento: Revestido em um lado em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis 28 juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. No conjunto será instalado micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo com botão giratório. Sem parafusos aparentes. Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com instalação de micro persiana entre vidros. Bandeira cega: Confeccionada em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. As bandeiras deverão ser fixadas a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm. Revestimento: Revestido em um lado em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 5 - DIVISÓRIA EM DURAPLAC - PADRÃO “B” (NAVAL) Estrutura: Montantes, guias de teto, guias de piso, travessas batentes, requadros, cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis de alumínio anodizado ou com pintura a base de epóxi pó na cor a definir, com acabamento fosco. Painéis: Requadrados em madeira maciça Cedro, seca e desempenada. Portas: Requadradas em madeira maciça Cedro, seca e desempenada. Miolo dos Painéis e Portas: Em colméia de papel do tipo Kraft. Revestimento: Chapas de fibra de madeira prensada, pintada com resina alquídica melamínica, na cor branca areia, com acabamento liso. Acabamento: Todos em perfis alumínio pintados com tinta epóxi pó na cor a definir. Modulação: 1.200mm de largura; Vidros: Fixados com silicone; Liso transparente de 5mm de espessura; Unidade: Metro quadrado. Elevações: 6.1: Padrão B-1 - painel tipo piso/teto, com painel cego com ou sem bandeira. 6.2: Padrão B-2 - painel tipo piso/teto, com painel cego até 2.100mm de altura e vidro até o teto. 6.3: Padrão B-3 - painel tipo piso/teto, com painel cego até 1.100mm de altura, vidro até 2.100mm e vidro até o teto. 6 - DIVISÓRIA RETRÁTIL Divisória móvel constituída de painéis de correr sobre trilho de alumínio extrudado e roldanas duplas. . O trilho será fixado em uma estrutura de aço que permitirá fazer ajustes para retirar eventuais desníveis de piso. Toda esta estrutura será fixada junto à viga ou à laje existente. . Cada painel de divisória possui um chassi em aço com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor a definir, dotado de mecanismo extensor, com ajuste de até 40mm no sentido vertical e horizontal nos painéis de fechamento e no sentido vertical nos demais painéis, proporcionando total vedação acústica junto ao teto e ao piso. . A junção vertical entre painéis é arrematada por perfil de alumínio extrudado com guarnições de borracha. 29 . O miolo acústico terá duas placas de gesso de 12,5mm e uma camada de lã de rocha com 40kg/m³. . Contraplacamento em chapa de MDF com 15mm de espessura, com revestimento em laminado melaminico, cor a ser definida, fixadas à estrutura metálica por meio de dispositivos de engates que permitem o saque frontal e independente das placas. . Os painéis serão armazenados junto às paredes ou em nichos. Espessura final de 110mm. . Entre o forro e a laje será confeccionado um septo de gesso para uma melhor absorção acústica 7 - DIVISÓRIA BAIXA CEGA 1,60m de altura ESPESSURA 110MM. Divisórias Baixa, com painel cego, espessura final de 110mm, modulação 90mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110 mm. Fixado em guias de piso, parede e estrutura em “T” ou “L” nas extremidades, estrutura em suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir. 30 Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes. Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30 mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.. Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 8 - DIVISÓRIA BAIXA 1,60m / QUADRO DE VIDRO 1,00m/altura ESPESSURA 110MM. Divisória Baixa 1,60m com espessura final de 110mm / painel cego de 420mm / quadro de vidro duplo 1,00/altura fixado a partir de 600mm, , modulação 90mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110 mm. Fixado em guias de piso, parede e estrutura em “T” ou “L” nas extremidades, estrutura em suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de 31 vedação, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm de espessura. Fornecido com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir. Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado. Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes. Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30 mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado 32 nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.. Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. No conjunto será instalado micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo com botão giratório. Sem parafusos aparentes. Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com instalação de micro persiana entre vidros. 9 - BIOMBOS COM 2,10m DE ALTURA / 80MM Biombos, com painel cego, espessura final de 70mm, modulação 90mm. Estrutura de borda do painel em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco, com dobradiças de encaixe e sapatas reguláveis com ventosas possibilitando a regulagem independente de cada painel. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Sem parafusos aparentes. Terminal de borda: Perfil para o acabamento de borda, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 70 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento das bordas dos painéis, Sem parafusos aparentes. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, 33 esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 30 mm.. Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 10 - BIOMBOS 1,60m DE ALTURA / 80MM Biombos, com painel cego, espessura final de 70mm, modulação 90mm. Estrutura de borda do painel em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco, com dobradiças de encaixe e sapatas reguláveis com ventosas com a possibilidade de regulagem independente de cada painel. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Sem parafusos aparentes. Terminal de borda: Perfil para o acabamento de borda, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 70 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento das bordas dos painéis, Sem parafusos aparentes. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 30 mm.. Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 11 - MÓDULO GUICHÊ DE ATENDIMENTO = 900mm X 1000mm X 110mm Módulo de guichê, espessura final de 110 mm, modulação 90mm. Com vão de abertura 150mm e vidro de 6mm lapidado na parte superior e base de 300mm x 900mm em MDF formando balcão de atendimento instalado a partir da altura de 1.100mm. Totalmente desmontável em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final da divisória, de 110 mm. Fixados nas travessas inferiores e superiores do vão da divisória. Sem parafusos aparentes. 34 Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com furo circular com diâmetro de 100 mm para permitir a conversação no atendimento. 12 - PORTA SIMPLES COMPLETA/0,80M Porta simples com 40 mm de espessura, completa, com marcos e bandeiras. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias, com 110 mm. Marco para porta: Conjunto constituído por dois batentes verticais, laterais e por um contra marco horizontal, central, superior. Confeccionados em alumínio com seção quadrangular com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica para encaixe nos montantes. Apropriados para encaixar nas guias de saída de paredes, de teto, de piso, montantes e para receber a instalação de porta de até 40 mm de espessura. Perfis confeccionados em alumínio pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, acabamento fosco, na cor a ser definida. Espessura final da divisória, de 1100 mm. Contra marco e batentes encaixados em ângulo de 90° por cantoneira interna, com acabamento bicromatado, formando o marco. Fixados à estrutura com parafusos, porcas e arruelas com acabamento bicromatado. Instalados do piso ao teto e fixados pelo lado interno aos demais elementos da estrutura. Sem parafusos aparentes. Apropriados para receber as portas. Porta: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante entre porta e bandeira. Dimensão de 800 x 2.100 mm, com espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme especificado. Bandeira: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante para encaixe com a porta. Dimensões: altura variável e espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme especificado. Revestimento das portas: Em ambas as faces do painel, em laminado melamínico de baixa pressão, liso ou texturizado. Padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 13 - PORTA SIMPLES COMPLETA/0,90M Porta simples com 40 mm de espessura, completa, com marcos e bandeiras. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias, com 110 mm. Marco para porta: Conjunto constituído por dois batentes verticais, laterais e por um contra marco horizontal, central, superior. Confeccionados em alumínio com seção quadrangular com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica para encaixe nos montantes. Apropriados para encaixar nas guias de saída de paredes, de teto, de piso, montantes e para receber a instalação de porta de até 40 mm de espessura. Perfis confeccionados em alumínio pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, acabamento fosco, na cor a ser definida. Espessura final da divisória, de 1100 mm. Contra marco e batentes encaixados em ângulo de 90° por cantoneira interna, com acabamento bicromatado, formando o marco. Fixados à estrutura com parafusos, porcas e arruelas com acabamento bicromatado. Instalados do piso ao teto e fixados pelo lado interno aos demais elementos da estrutura. Sem parafusos aparentes. Apropriados para receber as portas. 35 Porta: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante entre porta e bandeira. Dimensão 900 x 2.100 mm, com espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme especificado. Bandeira: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante para encaixe com a porta. Dimensões: altura variável e espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme especificado. Revestimento das portas: Em ambas as faces do painel, em laminado melamínico de baixa pressão, liso ou texturizado. Padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 14 - PORTA DUPLA COMPLETA Porta dupla, cada folha com 40 mm de espessura, completa, com marcos. Com ou sem bandeiras. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias, com 80 mm. Marco para porta: Conjunto constituído por dois batentes verticais, laterais e por um contra marco horizontal, central, superior. Confeccionados em alumínio com seção quadrangular e canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Apropriados para encaixar nas guias de saída de paredes, de teto, de piso, montantes e para receber a instalação de porta de até 40 mm de espessura. Perfis confeccionados em alumínio pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine, anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, acabamento fosco, na cor a ser definida. Espessura final da divisória, de 110 mm. Contra marco e batentes encaixados em ângulo de 90° por cantoneira interna, com acabamento bicromatado, formando o marco. Fixados à estrutura com parafusos, porcas e arruelas com acabamento bicromatado. Instalados do piso ao teto e fixados pelo lado interno aos demais elementos da estrutura. Sem parafusos aparentes. Apropriados para receber as portas. Porta: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante entre porta e bandeira. Dimensões de 1.600 x 2.100 mm, espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme especificado. Bandeira: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante para encaixe com a porta. Dimensões: altura variável e espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme especificado. Revestimento das portas: Em ambas as faces do painel, em laminado melamínico de baixa pressão, liso ou texturizado. Padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 15 - VISOR PARA PORTAS Visor para porta constituído por quadro de vidro com estrutura em alumínio extrudado ou perfil L em madeira com acabamento em pintura e vidro simples. Quadro de vidro: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão ou por perfil L em madeira. O quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio será confeccionado pelo processo de extrusão, 36 polido, dotado de canaletas para encaixe de vidro de até 10 mm de espessura, com tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Nesse caso os perfis serão juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. O quadro de vidro com estrutura em perfil L de madeira, será formado por dois perfis, um em cada lado da porta, com abas de cerca de 25mm e espessura de cerca de 5mm, com acabamento em pintura tipo goffrato na cor a ser definida. O tipo de material para confecção dos perfis será solicitado conforme definição da CONTRATANTE a cada caso. Os visores terão o formato de quadro retangular e circular, conforme o caso. As dimensões gerais, externas, do quadro retangular serão: altura de cerca de 730mm e largura de cerca de 520mm, ou variações conforme pé-direito, bordas de acabamento com cerca de 30 a 40 mm. As dimensões gerais externas do quadro circular serão: diâmetro de cerca de 430mm ou variações conforme pé-direito, bordas de acabamento com cerca de 25mm. Fixação e encaixe por meio de conectores, parafusos, pregos, grapas ou outros acessórios fixação, todos com acabamento bicromatado. Instalação do vidro com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. Sem parafusos aparentes. Vidros: Vidros lisos, laminados, com 6 mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha, encaixe ou por pressão. 16 - CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES Conjunto de ferragens para porta simples, constituído por 01 (uma) fechadura, 03 (três) dobradiças. Fechadura: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em aço inox. Acabamento cromado. Referência: La Fonte, maçaneta CR 235 zamac, roseta 303 inox, fechadura (máquina) ST2 EVO - 55, cilindro ST2 5 pinus, ou similar. Dobradiças: Constituída por duas chapas metálicas, com encaixes para pino em uma das bordas e furos para parafusos na outra, unidas por pino metálico central ao conjunto. No mesmo acabamento das fechaduras. Fixação por parafusos. Instalados no número de 03 para folha, num total de 06 (seis) por porta dupla. 17 - CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA DUPLA Conjunto de ferragens para porta dupla, constituído por 01 (uma) fechadura, 03 (três) dobradiças por folha de porta, num total de 06 (seis) e trincos. Fechadura: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em aço inox. Acabamento cromado. Referência: La Fonte, maçaneta CR 235 zamac, roseta 303 inox, fechadura (máquina) ST2 EVO - 55, cilindro ST2 5 pinus, ou similar. Dobradiças: Constituída por duas chapas metálicas, com encaixes para pino em uma das bordas e furos para parafusos na outra, unidas por pino metálico central ao conjunto. No mesmo acabamento das fechaduras. Fixação por parafusos. Instalados no número de 03 para folha, num total de 06 (seis) por porta dupla. Travas: Constituído por espelhos, pino e contra chapa de encaixe para pino, metálicos, no mesmo acabamento das fechaduras. Totalmente embutido no topo das portas. Fixação por parafusos. 18 - CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES (NAVAL) “LOCKWELL” Fornecimento e instalação de conjunto de ferragens para porta simples de abrir, composta de fechadura tubular Lockwell, ref. 4149N, com acabamento na cor a definir, dobradiças com o mesmo acabamento. 37 19 - BALCÃO DE ATENDIMENTO Confecção e instalação de balcões modulados, mantendo o mesmo padrão das divisórias, em MDF de 25mm de espessura, com aproximadamente 1.100mm de altura e 450mm de profundidade, gavetas, com corrediças telescópicas, prateleiras reguláveis, vãos livres para acoplar equipamentos tais como: fax, televisores, som, computadores, teclados retráteis, etc., portas de abrir constituídas de dobradiças plastipar, fecho de sobrepor, puxadores Realy e fechadura de fabricação La Fonte ou similar, de 1ª (primeira) qualidade, no revestimento abaixo discriminado. Unidade: Metro quadrado. Balcão Padrão A-1 - laminado melamínico, com acabamento texturizado. 20 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO MISTO E ESTANTE, CONFECCIONADOS SOBRE MEDIDAS. Tampo confeccionado em MDF de alta densidade de 25mm de espessura, com acabamento em laminado Melamínico baixa pressão, com encabeçamento em PVC reto com 2mm de espessura. Corpo, prateleiras e portas confeccionados em aglomerado de madeira com 18 mm de espessura, com revestimento em laminado Melamínico de baixa pressão com encabeçamento em fita de PVC de 1 mm. Furação interna para regulagem das prateleiras de 32 em 32 mm. Fixação das partes através do sistema rotofix. Sapatas reguladoras de nível possibilitando a regulagem pela parte interna do armário. Prateleiras com sustentação através de pinos em aço zamak com autotravamento. Portas com giro de 270º com dobradiças em zamak e fechadura Cremona puxadores em alumínio polido e chaves escamoteáveis revestidos em polipropileno preto. Armário: composto de base, laterais, fundo, tampo, portas, prateleiras ou suporte de pastas suspensas. Estante: composto de base, laterais, prateleiras e tampo superior. Cor: será definida pela contratante. 21 - ISOLAMENTO ACÚSTICO Isolamento acústico: Constituído em lã de rocha com densidade de 40 kg/m³, com no mínimo 40 mm de espessura. 5.2.2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DIVISÓRIAS EXISTENTES 1 - GUIA DE PISO Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. 2 - GUIA DE TETO Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, 38 polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. 3 - GUIA DE SAÍDA DE PAREDES Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. 4 - MONTANTES Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110 mm Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes. 5 - ESPINHA DE ENCAIXE DE PAINÉIS Perfil em alumínio extrudado anodizado fosco ou pintado na cor a definir, do tipo suporte de canaletas para encaixe de fiações no vão central da guia de piso. 6 - PAINÉIS/PLACAS Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.. Revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. 7 - TERMINAIS DE ACABAMENTO Perfis fabricados em alumínio extrudado anodizado natural fosco, formato retangular medindo seção de 40 x 110. 5.2.3. REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIAS E PORTAS Unidade de medição: metro quadrado para divisórias. 1. DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 39 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA ESPECIAL DESMONTAGEM DE PORTA SIMPLES DESMONTAGEM DE PORTA DUPLA MONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL MONTAGEM DE DIVISÓRIA ESPECIAL MONTAGEM DE PORTA SIMPLES MONTAGEM DE PORTA DUPLA PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS Item 5.2.1 Especificação Quant. Unid. Valor Unitário Valor Total ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS 1 DIVISÓRIA TIPO TETO,PAINEL ESPESSURA 110MM PISO CEGO, 6000 m² 340,00 2.040.000,00 2 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,PAINEL CEGO /BANDEIRA VIDRO,ESPESSURA 110MM 300 m² 375,00 112.500,00 3 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,00M /PAINEL, ESPESSURA 110MM 300 m² 480,00 168.000,00 4 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,54M /PAINEL, ESPESSURA 110MM 800 m² 505,00 404.000,00 5 DIVISÓRIA EM DURAPLAC PADRÃO "B" (NAVAL) 300 m² 120,00 36.000,00 6 DIVISÓRIA RETRÁTIL 150 m² 1405,00 210.750,00 7 DIVISÓRIA BAIXA 1,60M/ALTURA/110MM 150 m² 360,00 54.000,00 8 DIVISÓRIA BAIXA/1,60M/QUADRO DE VIDRO 1,00M/ALTURA/110MM 150 m² 400,00 60.000,00 9 BIOMBOS 2,10M /ALTURA/80MM 50 m² 370,00 18.500,00 - CEGA 40 10 BIOMBOS ALTURA/80MM 1,60M DE 11 MÓDULO GUICHÊ DE ATENDIMENTO 900MM X 1000MM X 110MM. 12 PORTA COMPLETA/0,80M SIMPLES 13 PORTA COMPLETA/0,90M SIMPLES 14 50 m² 370,00 18.500,00 30 UNID. 1205,00 36.150,00 200 UNID. 800,00 160.000,00 20 UNID. 860,00 17.200,00 PORTA DUPLA COMPLETA 10 UNID. 1510,00 15.100,00 15 VISOR PARA PORTAS 10 UNID. 320,00 3.200,00 16 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES 250 UNID. 145,00 36.250,00 17 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA DUPLA 10 UNID. 249,00 2.490,00 18 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES (NAVAL)LOCKWELL 50 UNID. 180,00 9.000,00 19 BALCÃO DE ATENDIMENTO 100 m² 750,00 75.000,00 20 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO MISTO/ESTANTE, CONFECCIONADOS SOBRE MEDIDAS 100 m² 560,00 56.000,00 41 21 ISOLAMENTO ACÚSTICO 2000 m² 80,00 Valor Total 5.2.2 160.000,00 3.622.390,00 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DIVISÓRIAS EXISTENTES 1 GUIA DE PISO 200 ml 51,00 10.200,00 2 GUIA DE TETO 200 ml 51,00 10.200,00 3 GUIA DE SAÍDA DE PAREDES 100 ml 110,00 11.000,00 4 MONTANTES 150 ml 122,00 18.300,00 5 ESPINHAS PAINÉIS 150 ml 105,00 15.750,00 6 PAINÉIS/PLACAS 300 m² 78,00 23.400,00 7 TERMINAIS DE ACABAMENTO 500 ml 120,00 60.000,00 DE ENCAIXE DE Valor Total 5.2.3 148.850,00 DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E PORTAS 1 DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 2000 m² 20,00 40.000,00 2 DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA ESPECIAL 500 m² 30,00 15.000,00 3 DESMONTAGEM SIMPLES DE PORTA 200 UNID. 40,00 8.000,00 4 DESMONTAGEM DUPLA DE PORTA 10 UNID. 45,00 450,00 5 MONTAGEM NAVAL DE DIVISÓRIA 6 MONTAGEM ESPECIAL DE DIVISÓRIA 300 m² 25,00 7.500,00 1000 m² 40,00 40.000,00 42 7 8 MONTAGEM DE PORTA SIMPLES MONTAGEM DE PORTA DUPLA 50 UNID. 60,00 3.000,00 10 UNID. 82,00 820,00 Valor Total VALOR GLOBAL Fonte: Os valores estimados foram pesquisados no comércio local. 114.770,00 3.886.010,00 6 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 - Os serviços serão executados em dias úteis, no horário das 8 horas às 18 horas; 6.2 - Eventualmente, por razões de segurança ou por conveniência da Administração, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana, sem acréscimos de custos para o Ministério. 7 - OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS 7.1 - A PRESTADORA DE SERVIÇOS obriga-se a: a) Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da Ordem de Serviço emitida pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato; no máximo em 72 horas; b) A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá emitir, quando solicitado pelo gestor do contrato, orçamento prévio para a Ordem de Serviço recebida e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do orçamento pela Fiscalização; c) Todos os serviços serão realizados sob fiscalização de servidores ligados à DIAOI Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações, nomeados pela Coordenação - Geral de Recursos Logísticos; d) A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços quando autorizados; e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93; f) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços; g) Constitui responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS à observação das Normas e procedimentos adotados pelo MDIC quanto à segurança interna, acesso às suas instalações, bem como as consequências advindas de qualquer transgressão a estas, por parte de seus empregados; h) Fornecer aos seus empregados crachás de identificação, de uso obrigatório para acesso às dependências do MDIC; i) Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do MDIC, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer alteração; 43 j) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o MDIC, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato; k) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente; l) Substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes; m) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu (s) empregado (s), em atividade nas dependências do MDIC, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades; n) Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho do MDIC, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho; o) Efetuar, sem ônus para o MDIC, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos; p) A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará obrigada a executar os serviços programados no Termo de Referência - Especificações, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Fiscalização. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas; q) Comunicar ao MDIC qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; r) Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao MDIC ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do MDIC, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93; s) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do MDIC; t) Manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do MDIC, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços; u) Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados; v) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; x) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8 - OBRIGAÇÕES DO MDIC 8.1 - O MDIC obriga-se a: a) Notificar imediatamente a PRESTADORA DE SERVIÇOS sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 44 b) Efetuar os pagamentos pelos serviços executados pela contratada, após assinatura do gestor responsável atestando a nota fiscal; c) Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços; d) Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS aos locais de execução dos serviços; e) Manter gestor, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. 9 - LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS 9.1 - Edifício Sede MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Brasília-DF; 9.2 - Edifício 102/103 Norte - Brasília-DF; 9.3 - Edifício localizado no Setor de Autarquias Sul - Quadra 02 LT 01/A em Brasília-DF. 10 - VIGÊNCIA O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. 11 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 11.1 - Para que possam se habilitar a executar os serviços descritos, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da LICITANTE, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. Sendo valido o somatório de atestados; b) O licitante deverá realizar vistoria e inspecionar todo o local, para obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória à juntada da Declaração de Vistoria emitida pela DIAOI Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações. Vale observar que a vistoria se faz necessária para que possam ser observados os modelos dos materiais existentes, como também o grau de dificuldade de instalação do material contratado; c) Declaração de que a Empresa Licitante, no caso de sagrar-se vencedora da licitação, manterá em Brasília-DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços. Caso a Empresa Licitante não tenha sede em Brasília, a mesma deverá atender tal exigência em ate 10 (dez) dia úteis após a assinatura do contrato; e) O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e classificação, deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente executará os serviços. 12 - PROPOSTA DE PREÇOS 12.1 - O valor da proposta deverá estar incluído: salários, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência; 45 12.2 - Será obrigatório a apresentação de catálogo técnico da Empresa Licitante com todas as informações técnicas, imagens e gravuras sobre os produtos ofertados e que constem neste Termo de Referência. 13 - VALIDADE DA PROPOSTA: Será de 60 (sessenta) dias. 14 - FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços será efetuado por execução, mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos realizados. 15 - PREÇO O valor total desta contratação por REGISTRO DE PREÇOS é de R$ 3.886.010,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e dez reais). 16 - ANEXO 16.1. Anexo 1 - Planilha de Composição de preços; 16.2. Anexo 2 - Modelo de Declaração de Vistoria. 46 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE AUXILIARES DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL OBRAS E INSTALAÇÕES ANEXO 1 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Item 5.2.1 Especificação Quant. Unid. Valor Unitário Valor Total ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS 1 DIVISÓRIA TIPO TETO,PAINEL ESPESSURA 110MM 2 PISO CEGO, 6000 m² DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,PAINEL CEGO /BANDEIRA VIDRO,ESPESSURA 110MM 300 m² 3 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,00M /PAINEL, ESPESSURA 110MM 300 m² 4 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,54M /PAINEL, ESPESSURA 110MM 800 m² 5 DIVISÓRIA EM DURAPLAC PADRÃO "B" (NAVAL) 300 m² 6 DIVISÓRIA RETRÁTIL 150 m² 7 DIVISÓRIA BAIXA 1,60M/ALTURA/110MM 150 m² - CEGA 47 8 DIVISÓRIA BAIXA/1,60M/QUADRO DE VIDRO 1,00M/ALTURA/110MM 9 150 m² BIOMBOS 2,10M /ALTURA/80MM 50 m² 10 BIOMBOS ALTURA/80MM 50 m² 11 MÓDULO GUICHÊ DE ATENDIMENTO 900MM X 1000MM X 110MM. 12 PORTA COMPLETA/0,80M SIMPLES 13 PORTA COMPLETA/0,90M SIMPLES 14 PORTA DUPLA COMPLETA 10 UNID. 15 VISOR PARA PORTAS 10 UNID. 16 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES 250 UNID. 17 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA DUPLA 10 UNID. 18 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES (NAVAL)LOCKWELL 50 UNID. 19 BALCÃO DE ATENDIMENTO 100 m² 20 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO MISTO/ESTANTE, CONFECCIONADOS SOBRE MEDIDAS 100 m² 21 ISOLAMENTO ACÚSTICO 2000 m² 1,60M DE 30 UNID. 200 UNID. 20 UNID. Valor Total 48 5.2.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DIVISÓRIAS EXISTENTES 1 GUIA DE PISO 200 ml 2 GUIA DE TETO 200 ml 3 GUIA DE SAÍDA DE PAREDES 100 ml 4 MONTANTES 150 ml 5 ESPINHAS PAINÉIS 150 ml 6 PAINÉIS/PLACAS 300 m² 7 TERMINAIS DE ACABAMENTO 500 ml DE ENCAIXE DE Valor Total 5.2.3 DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E PORTAS 1 DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 2000 m² 2 DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA ESPECIAL 500 m² 3 DESMONTAGEM SIMPLES DE PORTA 200 UNID. 4 DESMONTAGEM DUPLA DE PORTA 5 MONTAGEM NAVAL DE DIVISÓRIA 6 MONTAGEM ESPECIAL DE DIVISÓRIA 7 MONTAGEM DE PORTA SIMPLES 50 UNID. 8 MONTAGEM DE PORTA DUPLA 10 UNID. 10 UNID. 300 m² 1000 m² Valor Total VALOR GLOBAL 49 ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE VISTORIA Pela presente, declaro conhecer, compreender e aceitar o inteiro teor da Licitação nº , relativa a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de obra necessária para a execução dos serviços por demanda nas instalações do edifício sede MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e em seus demais órgãos localizados em BrasíliaDF, observadas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Declaramos ainda não ter encontrado qualquer impedimento à execução do objeto supracitado. Empresa: nome da empresa C.N.P.J. (MF): inserir nº CNPJ Tel / Fax: inserir nº telefone Endereço: Colocar endereço E-mail: inserir e-mail Responsável da empresa: inserir nome do responsável Brasília-DF, de de 2012. _______________________________________________ (Nome e assinatura do responsável da Empresa) Declaramos que o Responsável Técnico da Empresa acima identificada visitou os locais de execução dos serviços. __________________________________________________ (Nome e assinatura do responsável pela vistoria/MDIC) 50 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012 ANEXO II PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS 51 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO-SRP N.º 38/2012 ANEXO II PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS Item 5.2.1 Especificação Quant. Unid. Valor Unitário Valor Total ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS 1 DIVISÓRIA TIPO TETO,PAINEL ESPESSURA 110MM 2 PISO CEGO, 6000 m² 340,00 2.040.000,00 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,PAINEL CEGO /BANDEIRA VIDRO,ESPESSURA 110MM 300 m² 375,00 112.500,00 3 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,00M /PAINEL, ESPESSURA 110MM 300 m² 480,00 168.000,00 4 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,54M /PAINEL, ESPESSURA 110MM 800 m² 505,00 404.000,00 5 DIVISÓRIA EM DURAPLAC PADRÃO "B" (NAVAL) 300 m² 120,00 36.000,00 6 DIVISÓRIA RETRÁTIL 150 m² 1405,00 210.750,00 7 DIVISÓRIA BAIXA 1,60M/ALTURA/110MM 150 m² 360,00 54.000,00 - CEGA 52 8 DIVISÓRIA BAIXA/1,60M/QUADRO DE VIDRO 1,00M/ALTURA/110MM 9 150 m² 400,00 60.000,00 BIOMBOS 2,10M /ALTURA/80MM 50 m² 370,00 18.500,00 10 BIOMBOS ALTURA/80MM 50 m² 370,00 18.500,00 11 MÓDULO GUICHÊ DE ATENDIMENTO 900MM X 1000MM X 110MM. 30 UNID. 1205,00 36.150,00 12 PORTA COMPLETA/0,80M SIMPLES 200 UNID. 800,00 160.000,00 13 PORTA COMPLETA/0,90M SIMPLES 20 UNID. 860,00 17.200,00 14 PORTA DUPLA COMPLETA 10 UNID. 1510,00 15.100,00 15 VISOR PARA PORTAS 10 UNID. 320,00 3.200,00 16 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES 250 UNID. 145,00 36.250,00 17 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA DUPLA 10 UNID. 249,00 2.490,00 18 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES (NAVAL)LOCKWELL 50 UNID. 180,00 9.000,00 19 BALCÃO DE ATENDIMENTO 100 m² 750,00 75.000,00 20 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO MISTO/ESTANTE, CONFECCIONADOS SOBRE MEDIDAS 100 m² 560,00 56.000,00 1,60M DE 53 21 ISOLAMENTO ACÚSTICO 2000 m² 80,00 Valor Total 5.2.2 160.000,00 3.622.390,00 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DIVISÓRIAS EXISTENTES 22 GUIA DE PISO 200 ml 51,00 10.200,00 23 GUIA DE TETO 200 ml 51,00 10.200,00 24 GUIA DE SAÍDA DE PAREDES 100 ml 110,00 11.000,00 25 MONTANTES 150 ml 122,00 18.300,00 26 ESPINHAS PAINÉIS 150 ml 105,00 15.750,00 27 PAINÉIS/PLACAS 300 m² 78,00 23.400,00 28 TERMINAIS DE ACABAMENTO 500 ml 120,00 60.000,00 DE ENCAIXE DE Valor Total 5.2.3 148.850,00 DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E PORTAS 29 DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 2000 m² 20,00 40.000,00 30 DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA ESPECIAL 500 m² 30,00 15.000,00 31 DESMONTAGEM SIMPLES DE PORTA 200 UNID. 40,00 8.000,00 32 DESMONTAGEM DUPLA DE PORTA 10 UNID. 45,00 450,00 33 MONTAGEM NAVAL DE DIVISÓRIA 34 MONTAGEM ESPECIAL DE DIVISÓRIA 300 m² 25,00 7.500,00 1000 m² 40,00 40.000,00 54 35 36 MONTAGEM DE PORTA SIMPLES MONTAGEM DE PORTA DUPLA 50 UNID. 60,00 3.000,00 10 UNID. 82,00 820,00 Valor Total VALOR GLOBAL Fonte: Os valores estimados foram pesquisados no comércio local. 114.770,00 3.886.010,00 55 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012 ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS 56 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012 ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS Item 5.2.1 Especificação Quant. Unid. Valor Unitário Valor Total ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS 1 DIVISÓRIA TIPO TETO,PAINEL ESPESSURA 110MM 2 PISO CEGO, 6000 m² DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,PAINEL CEGO /BANDEIRA VIDRO,ESPESSURA 110MM 300 m² 3 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,00M /PAINEL, ESPESSURA 110MM 300 m² 4 DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,54M /PAINEL, ESPESSURA 110MM 800 m² 5 DIVISÓRIA EM DURAPLAC PADRÃO "B" (NAVAL) 300 m² 6 DIVISÓRIA RETRÁTIL 150 m² 7 DIVISÓRIA BAIXA 1,60M/ALTURA/110MM 150 m² - CEGA 57 8 DIVISÓRIA BAIXA/1,60M/QUADRO DE VIDRO 1,00M/ALTURA/110MM 9 150 m² BIOMBOS 2,10M /ALTURA/80MM 50 m² 10 BIOMBOS ALTURA/80MM 50 m² 11 MÓDULO GUICHÊ DE ATENDIMENTO 900MM X 1000MM X 110MM. 12 PORTA COMPLETA/0,80M SIMPLES 13 PORTA COMPLETA/0,90M SIMPLES 14 PORTA DUPLA COMPLETA 10 UNID. 15 VISOR PARA PORTAS 10 UNID. 16 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES 250 UNID. 17 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA DUPLA 10 UNID. 18 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES (NAVAL)LOCKWELL 50 UNID. 19 BALCÃO DE ATENDIMENTO 100 m² 20 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO MISTO/ESTANTE, CONFECCIONADOS SOBRE MEDIDAS 100 m² 21 ISOLAMENTO ACÚSTICO 2000 m² 1,60M DE 30 UNID. 200 UNID. 20 UNID. Valor Total R$ 58 5.2.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DIVISÓRIAS EXISTENTES 22 GUIA DE PISO 200 ml 23 GUIA DE TETO 200 ml 24 GUIA DE SAÍDA DE PAREDES 100 ml 25 MONTANTES 150 ml 26 ESPINHAS PAINÉIS 150 ml 27 PAINÉIS/PLACAS 300 m² 28 TERMINAIS DE ACABAMENTO 500 ml DE ENCAIXE DE Valor Total R$ 5.2.3 DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E PORTAS 29 DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 2000 m² 30 DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA ESPECIAL 500 m² 31 DESMONTAGEM SIMPLES DE PORTA 200 UNID. 32 DESMONTAGEM DUPLA DE PORTA 33 MONTAGEM NAVAL DE DIVISÓRIA 34 MONTAGEM ESPECIAL DE DIVISÓRIA 35 MONTAGEM DE PORTA SIMPLES 50 UNID. 36 MONTAGEM DE PORTA DUPLA 10 UNID. 10 UNID. 300 m² 1000 m² Valor Total R$ VALOR GLOBAL R$ 59 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 60 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2012 PROCESSO N.º 52007.001444/2012-48 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2012 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos _______ dias do mês de _________ de 2012, a União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com registro no CNPJ/MF nº 00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, em Brasília - DF, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 04/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado MDIC, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU, de 18 de julho de 2002, e dos Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 5.540, de 31 de maio de 2005 e nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e, subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 35/2012, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, estabelecida na cidade de ____, localizada na ____, CEP: ____, neste ato representado pelo Senhor (a) ____, ocupando o cargo de ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº ____ em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência, Anexo I da presente Ata, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de obra necessária para a execução dos serviços por demanda nas instalações do edifício sede Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, e em seus demais órgãos localizados em Brasília-DF. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA SUA REVISÃO 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua homologação, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CONTRATANTE e demais órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 61 indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 2.3. O sistema de registro de preços não obriga a contratação dos serviços, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas necessidades. 2.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CONTRATANTE promover as necessárias negociações junto à DETENTORA, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 2.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CONTRATANTE deverá: 2.5.1. Convocar a DETENTORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 2.5.2. Frustrada a negociação, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido; e 2.5.3. Convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação. 2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá: 2.6.1. Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 2.6.2. Convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Poderão utilizar a presente Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizado por este Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931/01. 3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão nº 35/2012, os quais encontram-se registrados nesta Ata, de acordo com a respectiva classificação e Resultado de Julgamento. 3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital pertinente ao certame que a precedeu, independente de transcrição e ao Termo de Referência, os quais integram a presente Ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4. Os serviços deverão ser executados nos seguintes endereços: 4.1. Edifício Sede MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Brasília-DF; 4.2. Edifício 102/103 Norte - Brasília-DF; 62 4.3. Edifício localizado no Setor de Autarquias Sul - Quadra 02 LT 01/A em Brasília-DF. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado à empresa detentora após comprovação da prestação do serviço, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa das quantidades, devidamente atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor. 5.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 5.3 Os pagamentos serão creditados em nome da DETENTORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas neste Contrato. 5.4 Se constatada a irregularidade da DETENTORA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e a CONTRATANTE notificará a DETENTORA para que proceda a sua regularização habilitatória. 5.5 A DETENTORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 5.6 O prazo referido no subitem “5.5” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela DETENTORA; 5.7 Caso a DETENTORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, a presente Ata poderá ser rescindida unilateralmente. CLÁUSULA SEXTA - DA SOLICITAÇÃO 6.1 O CONTRATANTE fará a solicitação mediante a emissão de nota de empenho, emitida de acordo com as especificações constantes no objeto desta Ata. 63 6.2 A nota de empenho será enviada para o fornecedor, que deverá acusar o recebimento. 6.3 As quantidades e o prazo do serviço que vier a ser prestado serão definidos na respectiva nota de empenho, sendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da nota de empenho. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 21.2. O serviço terá prazo de garantia de execução por no mínimo de 1 (um) ano, ressalvado uso indevido, tecnicamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE; 21.3. A CONTRATADA deverá atender a chamados de serviços referentes à garantia em prazo máximo de 3 (três) dias úteis do envio da ordem de serviço. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA 8. A DETENTORA obriga-se a: 8.1. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da Ordem de Serviço emitida pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato; no máximo em 72 horas; 8.2. Emitir, quando solicitado pelo gestor do contrato, orçamento prévio para a Ordem de Serviço recebida e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do orçamento pela Fiscalização; 8.3. Realizar todos os serviços sob fiscalização de servidores ligados à DIAOI - Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações, nomeados pela Coordenação - Geral de Recursos Logísticos; 8.4. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços quando autorizados; 8.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93; 8.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços; 8.7. Observar as Normas e procedimentos adotados pelo MDIC quanto à segurança interna, acesso às suas instalações, bem como as consequências advindas de qualquer transgressão a estas, por parte de seus empregados; 8.8. Fornecer aos seus empregados crachás de identificação, de uso obrigatório para acesso às dependências do MDIC; 8.9. Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do MDIC, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer alteração; 8.10. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o MDIC, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato; 8.11. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente; 64 8.12. Substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes; 8.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu (s) empregado (s), em atividade nas dependências do MDIC, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades; 8.14. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho do MDIC, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho; 8.15. Efetuar, sem ônus para o MDIC, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos; 8.16. Executar os serviços programados no Termo de Referência (Especificações) anexo a este Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Fiscalização. 8.16.1. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas; 8.17. Comunicar ao MDIC qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; 8.18. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao MDIC ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do MDIC, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93; 8.19. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do MDIC; 8.20. Manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do MDIC, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços; 8.21. Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados; 8.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 8.23. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MDIC 9. A CONTRATANTE obriga-se a: 9.1. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 9.2. Efetuar os pagamentos pelos serviços executados pela CONTRATADA, após assinatura do gestor responsável atestando a nota fiscal; 65 9.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços; 9.4. Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de execução dos serviços; 9.5. Manter gestor, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10. A DETENTORA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. 10.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.2. Multa, nas seguintes hipóteses e graduações: 10.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços com atraso, quando a DETENTORA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro e, decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no subitem “11.2.2”; 10.2.2. 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a prestação de serviços for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, e/ou quando os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da DETENTORA. 10.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 5 (cinco anos); 10.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA RESSARCIR A Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 10.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à DETENTORA poderá ser descontado de acordo com o estabelecido, ou ainda, a critério do CONTRATANTE e respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, em favor do CONTRATANTE, ficando a DETENTORA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado; 10.6. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos para o recolhimento de multa, ao débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao 66 mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente; 10.7. No caso de a DETENTORA ser credora de valor suficiente, o CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito; 10.8. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a DETENTORA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente; 10.9. As sanções previstas nos subitens “10.1”, “10.3” e “10.4” poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem “10.2”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93; 10.10. A sanção estabelecida no subitem “10.4” é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 10.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a DETENTORA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrente das infrações cometidas; 10.12. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação; 10.13. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE; 10.14. Para aplicação das penalidades previstas, a DETENTORA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da notificação; 10.15. No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do MDIC ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas; 10.16. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes no MDIC em relação à DETENTORA, na forma da Lei, respeitado os princípios da ampla defesa e do contraditório. 10.17. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no ajuste e das demais cominações legais. 67 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1 A DETENTORA terá seu registro cancelado quando: 11.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 11.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 11.1.4 Tiver presentes razões de interesse público. 11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 11.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO 12.1 A aquisição objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MDIC, e no caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade responsável; 12.2 A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 13.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico nº --/2012 e a proposta da empresa classificada. 14.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, e Decretos n.º3.555/2000, nº 3.931/2001, e nº 5.450/2005, demais normas aplicáveis e a Lei 8.666/93, no que couber. Brasília, de de 2012. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO Contratante FULANO DE TAL Detentora 68 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012 ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO 69 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº -------/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA_____________________________ ______________________________________ ____. A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 09/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa ....................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., estabelecida na cidade de ....................., localizada na............................................., neste ato representado pelo Senhor ............................., ocupando o cargo de ......................, portador da Carteira de Identidade nº ............... - SSP/......, e do CPF nº .................., daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52007.001444/2012-48, referente ao Pregão Eletrônico nº ....../2012, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de obra necessária para a execução dos serviços por demanda nas instalações do edifício sede Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, e em seus demais órgãos localizados em Brasília-DF. 2.2 Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a proposta da CONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico nº ....../2012, seus anexos e demais elementos constantes no Processo n.º 52007.001444/2012-48. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2. A CONTRATADA obriga-se a: 70 2.1. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da Ordem de Serviço emitida pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato; no máximo em 72 horas; 2.2. Emitir, quando solicitado pelo gestor do contrato, orçamento prévio para a Ordem de Serviço recebida e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do orçamento pela Fiscalização; 2.3. Realizar todos os serviços sob fiscalização de servidores ligados à DIAOI - Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações, nomeados pela Coordenação - Geral de Recursos Logísticos; 2.4. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços quando autorizados; 2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93; 2.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços; 2.7. Observar as Normas e procedimentos adotados pelo MDIC quanto à segurança interna, acesso às suas instalações, bem como as consequências advindas de qualquer transgressão a estas, por parte de seus empregados; 2.8. Fornecer aos seus empregados crachás de identificação, de uso obrigatório para acesso às dependências do MDIC; 2.9. Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do MDIC, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer alteração; 2.10. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o MDIC, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato; 2.11. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente; 2.12. Substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes; 2.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu (s) empregado (s), em atividade nas dependências do MDIC, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades; 2.14. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho do MDIC, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho; 2.15. Efetuar, sem ônus para o MDIC, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos; 2.16. Executar os serviços programados no Termo de Referência (Especificações) anexo a este Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Fiscalização. 71 2.16.1. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas; 2.17. Comunicar ao MDIC qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; 2.18. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao MDIC ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do MDIC, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93; 2.19. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do MDIC; 2.20. Manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do MDIC, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços; 2.21. Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados; 2.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 2.23. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3. A CONTRATANTE obriga-se a: 3.1. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 3.2. Efetuar os pagamentos pelos serviços executados pela CONTRATADA, após assinatura do gestor responsável atestando a nota fiscal; 3.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços; 3.4. Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de execução dos serviços; 3.5. Manter gestor, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4. Os serviços serão executados em dias úteis, no horário das 8 horas às 18 horas. 4.1. Eventualmente, por razões de segurança ou por conveniência da Administração, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana, sem acréscimos de custos para o Ministério. 72 CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5. Os serviços deverão ser executados nos seguintes endereços: 5.1. Edifício Sede MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Brasília-DF; 5.2. Edifício 102/103 Norte - Brasília-DF; 5.3. Edifício localizado no Setor de Autarquias Sul - Quadra 02 LT 01/A em Brasília-DF. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho ............................, Elemento de Despesa .............. e Fontes de Recursos .......... e ........ . 6.1. Para a cobertura das despesas foram emitida a Nota de Empenho Nº ........................................................, datada de ..... de ................. de 2012, do tipo .............., no valor de R$ .............. (................................................................), à conta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7. No curso da prestação de serviços, objeto do contrato, e quando de sua entrega, caberá a CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA. Os trabalhos de Fiscalização serão exercidos por profissional designado pelo CONTRATANTE; 7.1. A Fiscalização comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.2. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA; 7.3. Será impugnado, pela Fiscalização, todo serviço que não satisfaça às condições contratuais. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS 8. O recebimento do objeto ocorrerá na seguinte forma: 8.1. Deverá ser verificada a equivalência das especificações; 8.2. Concluída a execução do objeto deste ajuste, será recebido provisoriamente, desde que confirmado, pela Fiscalização o cumprimento de todas as obrigações contratuais; 8.3. Na eventualidade da Fiscalização apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a pronta ocupação da área, todos os defeitos, falhas ou imperfeições apontadas deverão ser sanadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas ou outro determinado pela Fiscalização do CONTRATANTE; 73 CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos realizados. 9.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo a despesa global estimada em R$ dddd.. (ddddddddd..) para o período de 12 (doze) meses. 9.3. O pagamento será realizado, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após o ateste de cada Nota Fiscal pela Fiscalização, informando que os serviços foram executados de acordo com o solicitado. 9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 9.5. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas neste Contrato; 9.6. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda; 9.7. O pagamento mensal somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade da CONTRATADA junto ao SICAF; 9.8. Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que proceda a sua regularização habilitatória; 9.9. A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 74 9.10. O prazo referido no subitem “9.9” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela CONTRATADA; 9.11. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa; 9.12. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “9.8” e seguintes se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 10. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, sejam necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 10.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais; 11.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 11.2. Multa, nas seguintes hipóteses e graduações: 11.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços com atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro e, decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no subitem “11.2.2”; 11.2.2. 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a prestação de serviços for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, e/ou quando os serviços 75 forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA. 11.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 5 (cinco anos); 11.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA RESSARCIR A Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 11.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA poderá ser descontado de acordo com o estabelecido, ou ainda, a critério do CONTRATANTE e respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, em favor do CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado; 11.6. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos para o recolhimento de multa, ao débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente; 11.7. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito; 11.8. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente; 11.9. As sanções previstas nos subitens “11.1”, “11.3” e “11.4” poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem “11.2”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93; 11.10. A sanção estabelecida no subitem “11.4” é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 11.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrente das infrações cometidas; 11.12. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação; 11.13. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE; 11.14. Para aplicação das penalidades previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da notificação; 76 11.15. No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do MDIC ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas; 11.16. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes no MDIC em relação à CONTRATADA, na forma da Lei, respeitado os princípios da ampla defesa e do contraditório. 11.17. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no ajuste e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA 12.1. O serviço terá prazo de garantia de execução por no mínimo de 1 (um) ano, ressalvado uso indevido, tecnicamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE; 12.2. A CONTRATADA deverá atender a chamados de serviços referentes à garantia em prazo máximo de 3 (três) dias úteis do envio da ordem de serviço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13. A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 13.1. Constituem motivo para rescisão do Contrato: 13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 13.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 13.1.3. A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados; 13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço; 13.1.5. A paralisação do CONTRATANTE; serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao 13.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores; 13.1.7. O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante o Contrato; 13.1.8. A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; 13.1.9. A dissolução da firma CONTRATADA; 77 13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato; 13.1.11. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; 13.1.12. A supressão do fornecimento, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei Nº 8.666/93, respeitando o disposto no § 2º desse artigo; 13.1.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 13.1.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 13.1.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 13.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “13.1.1” a “13.1.11” e “13.1.15”; 13.3. Aplica-se, subsidiariamente, na presente cláusula, os artigos 78,79 e 80 da Lei nº 8666/93, referentes à rescisão do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA 14. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO 15. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília. 78 17.1. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília, de de 2012. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO Contratante FULANO DE TAL Contratada 79