do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e

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do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 38/2012
PROCESSO N.º 52007.001444/2012-48
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE
2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2001, DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E SUAS
ALTERAÇÕES.
DATA DE ABERTURA: 2 de outubro de 2012.
HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria/SPOA nº 29, de 2 de julho
de 2012, publicada no DOU do dia 3 de julho de 2012, torna público, para conhecimento dos
interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação na modalidade
de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme autorização contida
no Processo nº 52007.001444/2012-48 em conformidade com o que dispõe à Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31
de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda, as condições previstas neste Edital
e seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento e instalação com serviços de montagem e
desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros,
lambris, quadros de vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes,
perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme
especificações) e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços por demanda,
conforme as necessidades do MDIC e demais unidades em Brasília-DF, de acordo com as
condições dispostas no Edital e em seus Anexos.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias, microempresas e
empresas de pequeno porte que:
a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham
sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) não estejam reunidas em consórcio;
d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados em participar do certame, deverão providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, na fase de aceitação de
propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações:
a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico
da LICITANTE;
b) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, por preço
unitário, total e global dos serviços discriminados no Termo de Referência, Anexo I,
apresentados conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo III deste Edital;
c) descrição detalhada dos serviços a serem executados, devendo estar de acordo com as
quantidades, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital, inclusive com apresentação de catálogo técnico da LICITANTE
com todas as informações técnicas, imagens e gravuras sobre os produtos ofertados;
c1) somente a apresentação de catálogo técnico da LICITANTE com todas as
informações técnicas, imagens e gravuras sobre os produtos ofertados, poderão ser
encaminhados por fax (61) 2027-9066 ou e-mail: licitaçã[email protected];
d) informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
e) informação do prazo de garantia dos materiais e serviços, que não poderá ser superior ao
estipulado no item 13 deste Edital. Na falta de tal informação será considerado aceito o
prazo citado nesta alínea;
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f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e
despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. Na falta de tal
declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
g) A LICITANTE deverá apresentar junto com a proposta de preço ajustada os
Certificados de Conformidade com a NBR 15.141 e NBR 13964:2003 emitidos pela
ABNT;
h) Declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental)
de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da
LICITANTE; ou
i) Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento
expedido pelo órgão competente de sede da LICITANTE, com prazo de validade
vigente na data de abertura da licitação;
j) Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em nome do fabricante dos
produtos ofertados;
k) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus
Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
l) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de
pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro
momento;
m) declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo adicional para o MDIC,
pelo descarte do material utilizado, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1, de
19 de janeiro de 2010, no que couber, aplicando os critérios de sustentabilidade
ambiental, observando a destinação final dos resíduos, na forma prevista no subitem
2.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata
este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes
documentos:
Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art.
28 da Lei n.º 8.666/93;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade Fiscal:
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso,
relativa à sede ou domicílio da LICITANTE;
g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade;
h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º,
artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
Qualificação Econômica-Financeira:
j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com
validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame;
k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com
base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei
n.º 8.666/93;
k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada
com base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de
boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão
comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio
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líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor total estimado para a presente aquisição, R$ 388.601,00
(trezentos e oitenta e oito mil e seiscentos e um reais);
k.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço
patrimonial do último exercício social, salvo o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º
6.204/2007.
Documentos Complementares:
l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme
modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 38/2012
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__(localidade)__, ___ de ______________ de 2012.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores
conforme modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPR Nº 38/2012
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição
Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem
em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em
qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
__(localidade)__, ___ de ______________ de 2012.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
n) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução
Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012)
(identificação completa do representante da licitante)
, como representante devidamente constituído da
empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 5.1.6 do
Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
a)
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 35/2012 foi elaborada de maneira
independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico
SRP nº 35/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico
SRP nº 38/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012 quanto a participar ou não da referida licitação;
d)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012 não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
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potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012 antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 38/2012 não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ibama
antes da abertura oficial das propostas; e
f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Brasília, ___ de ______________ de 2012.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
o) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a aptidão da LICITANTE, para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. Sendo válido o
somatório de atestados;
p) O LICITANTE deverá realizar vistoria e inspecionar todo o local, para obter, para sua
própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à
elaboração da proposta, sendo obrigatória à juntada da Declaração de Vistoria emitida pela
DIAOI - Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações. Vale observar que a vistoria
se faz necessária para que possam ser observados os modelos dos materiais existentes,
como também o grau de dificuldade de instalação do material contratado;
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pela presente, declaro conhecer, compreender e aceitar o inteiro teor da Licitação nº 38/2012, relativa a
contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação com serviços de montagem e
desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de
vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e
isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de obra necessária para a execução dos serviços por
demanda nas instalações do edifício sede MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, e em seus demais órgãos localizados em Brasília-DF, observadas as condições e especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
Declaramos ainda não ter encontrado qualquer impedimento à execução do objeto supracitado.
Empresa: nome da empresa
C.N.P.J. (MF): inserir nº CNPJ
Tel / Fax: inserir nº telefone
Endereço: Colocar endereço
E-mail: inserir e-mail
Responsável da empresa: inserir nome do responsável
Brasília-DF,
de
de 2012.
_______________________________________________
(Nome e assinatura do responsável da Empresa)
Declaramos que o Responsável Técnico da Empresa acima identificada visitou os locais de execução
dos serviços.
__________________________________________________
(Nome e assinatura do responsável pela vistoria/MDIC)
p.1) Os interessados poderão, previamente, marcar as visitas (data/horário) para a
realização da vistoria, por meio dos seguintes contatos:
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MDIC - Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIAOI, sala
T16, Bloco “J” da Esplanada dos Ministérios - Brasília-DF, no horário de 10h às 12h
e de 14h às 17h, telefone: (61) 2027-7027/7437.
q) Declaração de que a LICITANTE, no caso de sagrar-se vencedora da licitação, manterá
em Brasília-DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada,
com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos
serviços. Caso a Empresa Licitante não tenha sede em Brasília, a mesma deverá atender tal
exigência em até 10 (dez) dia úteis após a assinatura do contrato;
r) O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e classificação, deverá ser do mesmo
estabelecimento que efetivamente executará os serviços.
s) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de
Contas da União, serão verificadas na fase de habilitação a existência de registros
impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da
Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência
www.portaltransparencia.gov.br; a existência de registros impeditivos de contratação por ato
de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e
a existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site
www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação;
5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta on-line ao
Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo
Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”,
“e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital. (Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93).
5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
5.2.2.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “l”,
“m” e “n” do subitem 5.2 este Edital, na forma eletrônica, no momento do envio da proposta
de preços pelo sistema Comprasnet.
5.3 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da
LICITANTE.
6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da
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publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico Comprasnet.
7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1
deste Edital.
7.2 - Na fase de aceitação das propostas, será verificada a sua conformidade com as
exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação;
7.2.1 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, podendo
ser acompanhada pelos LICITANTES.
7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública, será encerrada por decisão do Pregoeiro,
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às
LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela
Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme
disposições deste Edital.
7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, serão adotados
os seguintes procedimentos:
7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
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I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.11 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar pelo
sistema eletrônico do Comprasnet, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a
Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do
lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
os originais, para o endereço indicado no subitem 18.19 deste Edital.
7.11.1 - Ao adequar sua proposta de preço, a LICITANTE não poderá ofertar valores para os
itens cotados superiores aos cadastrados no Comprasnet.
7.12 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma
do subitem 7.16, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de
julgamento será pelo VALOR GLOBAL.
7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico do Comprasnet, diretamente
com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido
preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a
respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame.
7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo
sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
7.16 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que
trata o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo,
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posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 18.19, os originais ou
cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
8 - RECURSOS
8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo
de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais.
8.1.2 - As demais LICITANTES ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no
mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência
do direito de recurso.
8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, localizado na CRS Quadra 514, bloco “B”, loja 69, Sala 100,
Asa Sul, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas.
9 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o
fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem
fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos
propostos.
9.2 - O MDIC convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de
Preços.
9.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata,
para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
9.3.1 - O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez por igual período
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo MDIC.
9.4 - Se a LICITANTE primeira classificada não atender à convocação, ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preços, o MDIC registrará as demais LICITANTES, na ordem
de classificação, mantidas as condições e o preço da primeira classificada na licitação.
9.4.1 - A LICITANTE desistente estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e em
seus Anexos.
10
10
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. A LICITANTE VENCEDORA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do MDIC
conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do
ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações
legais;
10.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no
caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou,
ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao MDIC, desde que
não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.2
Multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
10.2.1 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços com atraso,
quando a LICITANTE VENCEDORA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo
estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será
aplicada em dobro e, decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o MDIC poderá decidir pela
continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total do respectivo objeto,
aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista no subitem 10.2.2;
10.2.2 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por
inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento
de obrigações contratuais, quando a prestação de serviços for inferior a 50% (cinquenta por
cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias,
estabelecido, e/ou quando os serviços forem prestados fora das especificações constantes
do Termo de Referência e da proposta da LICITANTE VENCEDORA.
10.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
MDIC, pelo prazo não superior a 5 (cinco anos);
10.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida
a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a LICITANTE VENCEDORA RESSARCIR A Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior;
10.5 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à LICITANTE VENCEDORA
poderá ser descontado de acordo com o estabelecido, ou ainda, a critério do MDIC e
respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10
(dez) dias após o recebimento da notificação, em favor do MDIC, ficando a LICITANTE
VENCEDORA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do
recibo do depósito efetuado;
10.6 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos para o recolhimento de multa, ao débito
será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da
quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta)
dias após a data da notificação e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado
judicialmente;
10.7 No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser credora de valor suficiente, o MDIC
poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
11
10.8 Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos,
responderá a LICITANTE VENCEDORA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada
judicialmente;
10.9 As sanções previstas nos subitens “10.1”, “10.3” e “10.4” poderão ser aplicadas
juntamente com as do subitem “10.2”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do art. 87, da Lei
8.666/93;
10.10 A sanção estabelecida no subitem “10.4” é de competência exclusiva do Senhor
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §
3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
10.11 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a LICITANTE
VENCEDORA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas
e danos junto ao MDIC, decorrente das infrações cometidas;
10.12 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a
devida motivação;
10.13 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do MDIC;
10.14 Para aplicação das penalidades previstas, a LICITANTE VENCEDORA será
notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da
notificação;
10.15 No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do MDIC ao
decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas;
10.16 Os valores das multas de mora poderão ser descontados da garantia contratual e/ou
da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes no MDIC em relação à
LICITANTE VENCEDORA, na forma da Lei, respeitado os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
10.17 A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
será descredenciada do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que
se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no ajuste e das demais cominações legais.
11 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
11.1 - A execução da Ata será acompanhada e fiscalizada por um representante do MDIC
especialmente designado, observado o que se segue:
11.1.1 - o representante do MDIC anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução desta Ata, inclusive a observância do prazo de vigência da
mesma, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviço e cumprimento das
obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
12
11.1.2 - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes;
11.1.3 - a existência da fiscalização do MDIC de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da DETENTORA na prestação dos serviços a serem executados;
11.1.4 - o MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
DETENTORA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
12 - VIGÊNCIA
12.1 - A Ata de Registro de Preços e o Contrato terão validade por 12 (doze) meses, a partir
da data da sua assinatura.
13 - GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
13.1 O serviço terá prazo de garantia de execução por no mínimo de 1 (um) ano, ressalvado
uso indevido, tecnicamente comprovado e aceito pelo MDIC;
13.2 A LICITANTE VENCEDORA deverá atender a chamados de serviços referentes à
garantia em prazo máximo de 3 (três) dias úteis do envio da ordem de serviço.
14
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal mediante medição,
tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos
realizados.
14.2. O MDIC pagará à LICITANTE VENCEDORA, pelos serviços efetivamente
executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela LICITANTE
VENCEDORA, sendo a despesa global estimada em R$ dddd.. (ddddddddd..)
para o período de 12 (doze) meses.
14.3. O pagamento será realizado, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após o ateste de cada
Nota Fiscal pela Fiscalização, informando que os serviços foram executados de acordo com
o solicitado.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13
14.5. Os pagamentos serão creditados em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante
ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições
estabelecidas no Contrato;
14.6. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá
ocorrer quando a LICITANTE VENCEDORA não produzir os resultados, deixar de executar,
ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de
utilizar materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilizá-los
com qualidade ou quantidade inferior à demanda;
14.7. O pagamento mensal somente poderá ser efetuado, após a comprovação da
regularidade da LICITANTE VENCEDORA junto ao SICAF;
14.8. Se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de
liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições
previstas neste Instrumento e o MDIC notificará a LICITANTE VENCEDORA para que
proceda a sua regularização habilitatória;
14.9. A LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do
ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF
ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo;
14.10. O prazo referido no subitem “14.9” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo
mesmo período, a critério da MDIC, se assim requerido pela LICITANTE VENCEDORA;
14.11. Caso a LICITANTE VENCEDORA não regularize sua situação perante o SICAF, e
tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular
habilitação, ou, ainda, se indeferida pela MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, o
presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das
demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico
vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a
ampla defesa;
14.12. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “14.8” e seguintes se
constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF em quaisquer
outras fases da execução deste Contrato.
15 - VALIDADE DOS PREÇOS E DA SUA REVISÃO
15.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da
sua assinatura, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001.
15.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MDIC e demais
órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os serviços referidos na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
15.3 - O sistema de registro de preços não obriga a aquisição do material, nem mesmo nas
quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de
acordo com suas necessidades.
14
15.4 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao MDIC promover as necessárias negociações junto à LICITANTE VENCEDORA,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.5 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o MDIC deverá:
a) convocar a LICITANTE VENCEDORA visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a LICITANTE VENCEDORA será liberada do compromisso
assumido; e
c) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação.
15.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a LICITANTE
VENCEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o MDIC poderá:
a) liberar a LICITANTE VENCEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação.
16 - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Poderão utilizar a presente Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame
licitatório, desde que autorizado por este Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931/01.
16.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
são aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº /2012, os quais encontram-se registrados nesta Ata,
de acordo com a respectiva classificação e Resultado de Julgamento.
16.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital pertinente ao certame que a precedeu,
independente de transcrição e aos Termos de Referência, os quais integram a Ata.
17 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 - Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica.
17.1.1 - caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.1.2 - acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
17.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão
levados em consideração.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15
18.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
18.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
18.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
18.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua
desconexão.
18.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a
matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação
de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
18.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
18.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do término.
18.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
18.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
18.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação poderá ser alterado
de acordo com o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
18.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
16
18.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
18.15 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II Planilha Estimativa de Preços Máximos, III - Planilha de Composição de Preços, IV - Ata de
Registro de Preços e V - Minuta de Contrato.
18.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a
qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
18.17 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por
meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
18.18 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão
disponibilizados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br.
18.19 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos
interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na CRS
W3 Sul 514, bloco “B”, loja 69, CEP: 70380-525, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às
17:30 horas, telefones: (61) 2027.9193 - fax.: (61) 2027.9066 - 2027.9134, e-mail:
[email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas.
18.20 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo,
www.comprasnet.gov.br e no site www.mdic.gov.br.
18.21 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando o site www.comprasnet.gov.br.
Brasília-DF, em 19 de outubro de 2012.
ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA
Pregoeiro
17
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP N.º 38/2012
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
18
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL OBRAS E INSTALAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de divisórias,
fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros com
persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de
fixação e isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de obra necessária para a
execução dos serviços por demanda nas instalações do edifício sede MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e em seus demais órgãos
localizados em Brasília-DF.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Em todas as edificações, são frequentes as alterações de layout em função da
dinâmica operacional do Ministério e seus órgãos, Departamento Nacional de Registro de
Comércio, W3 Quadra 514 Sul e o prédio da 102/103 Norte, gerando, por conseguinte,
necessidade de pronto atendimento;
2.2 - Registra-se ainda, além da expectativa de crescimento do quadro de pessoal do
Ministério, a existência de divisórias antigas, de ferro, em avançado estado de desgaste,
necessitando, portanto, por questões de segurança, serem gradativamente substituídas,
visto que, por elas passam instalações elétricas e outras que constituem risco potencial à
integridade física dos usuários;
2.3 - Assim, conforme o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001,
propomos a realização da licitação na modalidade pregão eletrônico no sistema de
registro de preços do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de julho de
1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, haja vista a necessidade de atendimento das
demandas mencionadas;
2.4 - Neste Termo de Referência são aplicáveis as Instruções Normativas, nº 01 de 19 de
janeiro de 2010 e I.N. nº 02 de 30 de abril de 2008:
IN 01 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras pela administração federal direta, autárquica e fundacional
e considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos
e matérias primas.
IN 02 - Visa os critérios da licitação, contratação, elaboração dos custos, direitos e deveres
da contratada e da contratante.
19
2.5 - Observa-se que o objeto insere-se no conceito de prestação de serviços comuns, nos
termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a modalidade
da licitação deverá ser do tipo pregão, conforme a norma que regulamenta o art. 4º do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
2.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA VENCEDORA
2.6.1. A licitante vencedora deverá apresentar junto com a proposta de preço ajustada os
Certificados de Conformidade com a NBR 15.141 e NBR 13964:2003 emitidos pela ABNT;
2.6.2. Declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de
funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante; ou
2.6.2.1. Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento
expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data
de abertura da licitação;
2.6.3. Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em nome do fabricante dos
produtos ofertados.
3 - VISTORIA
A vistoria é obrigatória para que as empresas partipantes tenham conhecimento do padrão
das divisórias existentes, devendo ser previamente agendada com a Divisão de
Administração Predial, Obras e Instalações, telefone (61) 2027 7027 ou 2027 7569 - sala
T16 - Edificio Sede - Esplanada dos Ministérios bloco J - Brasília - DF, em até três dias úteis
antes da data proposta para a licitação.
4 - APRESENTAÇÃO DE PROTÓTIPO
A licitante classificada em primeiro lugar deverá instalar no edificio sede do Ministério, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua solicitação formal, um protótipo das
divisórias cuja elevação e detalhamento de revestimento e paginações de acordo com as
divisórias existentes no ministério.
5 - ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS PARA FORNECIMENTO E SERVIÇOS A SEREM
EXECUTADOS:
5.1 - ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1.1 A administração dos serviços será exercida por profissional devidamente habilitado,
o qual será o responsável pelos mesmos na forma da legislação vigente;
5.1.2 O encarregado deverá ser pessoa experiente, capacitado e, permanecer nos locais
dos serviços durante a execução dos mesmos;
5.1.3 Será de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS o fornecimento das
ferramentas e equipamentos de segurança e proteção individual, bem como as despesas
com transporte e alimentação dos seus empregados, conforme legislação vigente.
5.2 - FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE MONTAGEM:
5.2.1 - ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS:
1 - DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO ESPESSURA 110MM
Divisórias tipo piso teto, com painel cego, espessura final de 110mm, modulação 90mm.
Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada
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altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura
eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos
individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica,
lógica e telefonia em toda a sua extensão.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão
para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110
mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento
bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os
demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade
de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.
Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas
faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo
de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao
natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com
a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes
metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento
dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes.
Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis
com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a
passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de
cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe
das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes
verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e
parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face,
conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o
perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão
aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm de espessura. Fornecido com ou sem
furos para a instalação de tomadas de embutir.
Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo
processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento
anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição
eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de
secção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação
superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas
compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais,
guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com
acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para
vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
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Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”.
Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25
mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber
travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento
bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação
acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular,
constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos
elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado.
Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.
Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30
mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado
nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com
acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis
de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou
bandeira. Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra
de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a
estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento,
esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem
necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre
painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm..
Bandeira cega: Confeccionada em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de
média densidade, com espessura de 15 mm. As bandeiras deverão ser fixadas a estrutura
interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento,
contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem
por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes
de cerca de 10 mm.
Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de
acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo
1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
2 - DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/BANDEIRA VIDRO, ESPESSURA
110MM
Divisórias tipo piso teto, com painel cego e bandeira de vidro, espessura final de 110 mm,
modulação 90mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura
eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com bandeira de vidro, totalmente
desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem
de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão
para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento
22
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110
mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento
bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os
demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade
de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes.
Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas
faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo
de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao
natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com
a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes
metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento
dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes.
Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis
com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a
passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de
cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe
das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes
verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e
parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face,
conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o
perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Fornecido
com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir.
Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo
processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento
anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição
eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de
secção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação
superior, conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas
compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais,
guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com
acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para
vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”.
Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura com cerca de 25
mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber
travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento
bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação
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acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular,
constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos
elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado.
Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.
Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30
mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 80 mm. Fixado
nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com
acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis
de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou
bandeira. Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra
de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a
estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento,
esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem
necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre
painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.
Revestimento: revestido em um lado em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de
acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC,
com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
Bandeira em quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para
encaixe de vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em
aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo
de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, cor a ser definida. Perfis
juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado,
formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido
de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de
clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento
do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade.
Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos
vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação
acústica. Sem parafusos aparentes. O conjunto deverá permitir a instalação de vidro inteiro,
vedando toda a bandeira ou em filetes quadrangulares, separados, para permitir a
ventilação.
Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados
em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão.
3 - DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,00m altura/PAINEL,
ESPESSURA 110MM
Divisórias tipo piso teto, com painel/vidro/painel acústico, espessura final de 110 mm,
modulação base 90mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação
ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento
em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo
instalado a partir da altura de 1100mm até 2.100mm e bandeira cega até o teto. Totalmente
24
desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem
de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão
para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110
mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento
bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os
demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras,
com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem
parafusos aparentes.
Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas
faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo
de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao
natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com
a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes
metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento
dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes.
Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica, formada por conjunto tipo árvore, com dois
perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a
passagem de cabos e fios em sua extensão. Constituída com perfis em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida.
Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de
73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças
de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias
de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com
acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e
necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Rodapé: Perfil extrudado dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o
perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Fornecido
com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir.
Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo
processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento
anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição
eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de
seção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior,
conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a
espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de
paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento
bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação
acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
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Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”.
Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura com cerca de 25
mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber
travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento
bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação
acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular,
constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos
elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado.
Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.
Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30
mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado
nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com
acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis
de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente
de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra
de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a
estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento,
esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem
necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre
painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.
Bandeira cega: Confeccionada em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de
média densidade, com espessura de 15 mm. As bandeiras deverão ser fixadas a estrutura
interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento,
contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem
por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes
de cerca de 10 mm.
Revestimento: revestido em um lado em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de
acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC,
com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de
vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis
juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado,
formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido
de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de
clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento
do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade.
Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos
26
vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação
acústica. No conjunto será instalado micro persiana entre vidros, com acionamento e
comando externo com botão giratório. Sem parafusos aparentes.
Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados
em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com instalação de
micro persiana entre vidros.
4 - DIVISÓRIA TIPO PISO TETO, PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO 1,54m altura/PAINEL,
ESPESSURA 110MM
Divisórias tipo piso teto, com painel/vidro/vidro, espessura final de 110 mm, modulação
90mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó
ou anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir da altura de
560mm até 2.100mm e bandeira cega até o teto. Totalmente desmontáveis em módulos
individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica,
lógica e telefonia em toda a sua extensão.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão
para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110
mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento
bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os
demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras,
com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem
parafusos aparentes.
Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas
faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo
de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao
natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com
a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes
metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento
dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes.
Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, com dois
perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a
passagem de cabos e fios em sua extensão. Constituída com perfis em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida.
Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de
73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças
de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias
de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com
acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e
necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o
perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Fornecido
com ou sem furos para a instalação de tomadas de embutir.
27
Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo
processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento
anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição
eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de
seção: largura de cerca de 73 mm e altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior,
conforme necessário para correção de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a
espessura final de 110 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de
paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento
bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação
acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”.
Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura com cerca de 25
mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber
travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento
bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação
acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular,
constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos
elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado.
Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.
Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de seção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30
mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado
nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com
acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis
de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente
de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra
de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a
estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento,
esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem
necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre
painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm.
Revestimento: Revestido em um lado em laminado melamínico de baixa pressão, padrão
de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC,
com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de
vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis
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juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado,
formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido
de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de
clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento
do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade.
Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos
vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação
acústica. No conjunto será instalado micro persiana entre vidros, com acionamento e
comando externo com botão giratório. Sem parafusos aparentes.
Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados
em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com instalação de
micro persiana entre vidros.
Bandeira cega: Confeccionada em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de
média densidade, com espessura de 15 mm. As bandeiras deverão ser fixadas a estrutura
interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento,
contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem
por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes
de cerca de 10 mm.
Revestimento: Revestido em um lado em laminado melamínico de baixa pressão, padrão
de acabamento e cor a ser escolhido e definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC,
com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
5 - DIVISÓRIA EM DURAPLAC - PADRÃO “B” (NAVAL)
Estrutura: Montantes, guias de teto, guias de piso, travessas batentes, requadros,
cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis de alumínio anodizado ou com
pintura a base de epóxi pó na cor a definir, com acabamento fosco.
Painéis: Requadrados em madeira maciça Cedro, seca e desempenada.
Portas: Requadradas em madeira maciça Cedro, seca e desempenada.
Miolo dos Painéis e Portas: Em colméia de papel do tipo Kraft.
Revestimento: Chapas de fibra de madeira prensada, pintada com resina alquídica
melamínica, na cor branca areia, com acabamento liso.
Acabamento: Todos em perfis alumínio pintados com tinta epóxi pó na cor a definir.
Modulação: 1.200mm de largura;
Vidros: Fixados com silicone;
Liso transparente de 5mm de espessura;
Unidade: Metro quadrado.
Elevações:
6.1: Padrão B-1 - painel tipo piso/teto, com painel cego com ou sem bandeira.
6.2: Padrão B-2 - painel tipo piso/teto, com painel cego até 2.100mm de altura e vidro até o
teto.
6.3: Padrão B-3 - painel tipo piso/teto, com painel cego até 1.100mm de altura, vidro até
2.100mm e vidro até o teto.
6 - DIVISÓRIA RETRÁTIL
Divisória móvel constituída de painéis de correr sobre trilho de alumínio extrudado e
roldanas duplas.
. O trilho será fixado em uma estrutura de aço que permitirá fazer ajustes para retirar
eventuais desníveis de piso. Toda esta estrutura será fixada junto à viga ou à laje existente.
. Cada painel de divisória possui um chassi em aço com acabamento em pintura
eletrostática epóxi pó na cor a definir, dotado de mecanismo extensor, com ajuste de até
40mm no sentido vertical e horizontal nos painéis de fechamento e no sentido vertical nos
demais painéis, proporcionando total vedação acústica junto ao teto e ao piso.
. A junção vertical entre painéis é arrematada por perfil de alumínio extrudado com
guarnições de borracha.
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. O miolo acústico terá duas placas de gesso de 12,5mm e uma camada de lã de rocha com
40kg/m³.
. Contraplacamento em chapa de MDF com 15mm de espessura, com revestimento em
laminado melaminico, cor a ser definida, fixadas à estrutura metálica por meio de
dispositivos de engates que permitem o saque frontal e independente das placas.
. Os painéis serão armazenados junto às paredes ou em nichos.
Espessura final de 110mm.
. Entre o forro e a laje será confeccionado um septo de gesso para uma melhor absorção
acústica
7 - DIVISÓRIA BAIXA CEGA 1,60m de altura ESPESSURA 110MM.
Divisórias Baixa, com painel cego, espessura final de 110mm, modulação 90mm. Estrutura
em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado
natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha
interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua
extensão.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão. Perfil polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110
mm. Fixado em guias de piso, parede e estrutura em “T” ou “L” nas extremidades, estrutura
em suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para
receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de
vedação, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel. Sem parafusos
aparentes.
Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas
faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo
de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao
natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com
a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes
metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento
dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes.
Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis
com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a
passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de
cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe
das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes
verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e
parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face,
conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o
perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão
aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm de espessura. Fornecido com ou sem
furos para a instalação de tomadas de embutir.
30
Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”.
Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25
mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber
travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento
bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação
acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular,
constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos
elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado.
Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.
Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30
mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado
nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com
acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis
de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou
bandeira. Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra
de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a
estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento,
esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem
necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre
painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm..
Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de
acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo
1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
8 - DIVISÓRIA BAIXA 1,60m / QUADRO DE VIDRO 1,00m/altura ESPESSURA 110MM.
Divisória Baixa 1,60m com espessura final de 110mm / painel cego de 420mm / quadro de
vidro duplo 1,00/altura fixado a partir de 600mm, , modulação 90mm. Estrutura em alumínio
extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco.
Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para
a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão. Perfil polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 110
mm. Fixado em guias de piso, parede e estrutura em “T” ou “L” nas extremidades, estrutura
em suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para
receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de
31
vedação, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel. Sem parafusos
aparentes.
Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas
faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo
de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao
natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com
a espessura final de 110 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes
metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento
dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes.
Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber
borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis
com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a
passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de
cerca de 73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe
das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes
verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e
parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face,
conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o
perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensão
aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm de espessura. Fornecido com ou sem
furos para a instalação de tomadas de embutir.
Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”.
Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25
mm, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber
travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento
bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação
acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da
CONTRATANTE a cada caso.
Terminal de borda: Perfil ou tubo para acabamento de bordas, com seção quadrangular,
constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final de 110 mm. Fixado aos
elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado.
Apropriado para o acabamento de bordas das divisórias. Sem parafusos aparentes.
Travessas horizontais: Perfil com seção “U” ou tubo com seção quadrangular, constituído
em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo
em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser
definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 70 mm e altura variável, mínimo de 30
mm, ou variação superior, medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm. Fixado
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nas guias de parede e montantes com suportes em “L” e conexões metálicas com
acabamento bicromatado. Apropriado para receber os acessórios para a fixação dos painéis
de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou
bandeira. Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra
de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a
estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento,
esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem
necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre
painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm..
Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de
acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo
1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de
vidros de até 10 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Perfis
juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado,
formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido
de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de
clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento
do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade.
Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos
vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação
acústica. No conjunto será instalado micro persiana entre vidros, com acionamento e
comando externo com botão giratório. Sem parafusos aparentes.
Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados
em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com instalação de
micro persiana entre vidros.
9 - BIOMBOS COM 2,10m DE ALTURA / 80MM
Biombos, com painel cego, espessura final de 70mm, modulação 90mm. Estrutura de borda
do painel em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou
anodizado natural fosco, com dobradiças de encaixe e sapatas reguláveis com ventosas
possibilitando a regulagem independente de cada painel. Totalmente desmontáveis em
módulos individuais e independentes,
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, Perfil polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Sem parafusos aparentes.
Terminal de borda: Perfil para o acabamento de borda, com seção angular (com duas
faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo
de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao
natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com
a espessura final de 70 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes
metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento
das bordas dos painéis, Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra
de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a
estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento,
33
esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem
necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre
painéis por frisos reentrantes de cerca de 30 mm..
Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de
acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo
1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
10 - BIOMBOS 1,60m DE ALTURA / 80MM
Biombos, com painel cego, espessura final de 70mm, modulação 90mm. Estrutura de borda
do painel em alumínio extrudado com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou
anodizado natural fosco, com dobradiças de encaixe e sapatas reguláveis com ventosas
com a possibilidade de regulagem independente de cada painel. Totalmente desmontáveis
em módulos individuais e independentes,
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, Perfil polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Sem parafusos aparentes.
Terminal de borda: Perfil para o acabamento de borda, com seção angular (com duas
faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo
de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao
natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com
a espessura final de 70 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes
metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento
das bordas dos painéis, Sem parafusos aparentes.
Painéis de vedação: Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra
de média densidade, com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a
estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento,
esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem
necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre
painéis por frisos reentrantes de cerca de 30 mm..
Revestimento: revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de
acabamento e cor a ser definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo
1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento.
11 - MÓDULO GUICHÊ DE ATENDIMENTO = 900mm X 1000mm X 110mm Módulo de guichê, espessura final de 110 mm, modulação 90mm. Com vão de abertura
150mm e vidro de 6mm lapidado na parte superior e base de 300mm x 900mm em MDF
formando balcão de atendimento instalado a partir da altura de 1.100mm. Totalmente
desmontável em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem
de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão, conforme definições
de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado
com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó ou anodizado natural fosco.
Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior, em perfil
de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão. Perfil polido, com tratamento
anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi
pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a
ser definida. Dimensões de seção compatível com a espessura final da divisória, de 110
mm. Fixados nas travessas inferiores e superiores do vão da divisória. Sem parafusos
aparentes.
34
Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados com 6 mm de espessura ou superior, fixados
em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Com furo circular
com diâmetro de 100 mm para permitir a conversação no atendimento.
12 - PORTA SIMPLES COMPLETA/0,80M
Porta simples com 40 mm de espessura, completa, com marcos e bandeiras. Espessura
final do conjunto seguindo a mesma das divisórias, com 110 mm.
Marco para porta: Conjunto constituído por dois batentes verticais, laterais e por um contra
marco horizontal, central, superior. Confeccionados em alumínio com seção quadrangular
com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica
para encaixe nos montantes. Apropriados para encaixar nas guias de saída de paredes, de
teto, de piso, montantes e para receber a instalação de porta de até 40 mm de espessura.
Perfis confeccionados em alumínio pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em alodine, anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, acabamento fosco, na
cor a ser definida. Espessura final da divisória, de 1100 mm. Contra marco e batentes
encaixados em ângulo de 90° por cantoneira interna, com acabamento bicromatado,
formando o marco. Fixados à estrutura com parafusos, porcas e arruelas com acabamento
bicromatado. Instalados do piso ao teto e fixados pelo lado interno aos demais elementos da
estrutura. Sem parafusos aparentes. Apropriados para receber as portas.
Porta: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de
fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de
rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante entre porta e bandeira. Dimensão de 800 x
2.100 mm, com espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher,
conforme especificado.
Bandeira: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa
de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã
de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante para encaixe com a porta. Dimensões: altura
variável e espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme
especificado.
Revestimento das portas: Em ambas as faces do painel, em laminado melamínico de
baixa pressão, liso ou texturizado. Padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido.
Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma
cor do revestimento.
13 - PORTA SIMPLES COMPLETA/0,90M
Porta simples com 40 mm de espessura, completa, com marcos e bandeiras. Espessura
final do conjunto seguindo a mesma das divisórias, com 110 mm.
Marco para porta: Conjunto constituído por dois batentes verticais, laterais e por um contra
marco horizontal, central, superior. Confeccionados em alumínio com seção quadrangular
com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica
para encaixe nos montantes. Apropriados para encaixar nas guias de saída de paredes, de
teto, de piso, montantes e para receber a instalação de porta de até 40 mm de espessura.
Perfis confeccionados em alumínio pelo processo de extrusão, polido, com tratamento
anticorrosivo em alodine, anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, acabamento fosco, na
cor a ser definida. Espessura final da divisória, de 1100 mm. Contra marco e batentes
encaixados em ângulo de 90° por cantoneira interna, com acabamento bicromatado,
formando o marco. Fixados à estrutura com parafusos, porcas e arruelas com acabamento
bicromatado. Instalados do piso ao teto e fixados pelo lado interno aos demais elementos da
estrutura. Sem parafusos aparentes. Apropriados para receber as portas.
35
Porta: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de
fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de
rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante entre porta e bandeira. Dimensão 900 x 2.100
mm, com espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme
especificado.
Bandeira: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa
de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã
de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante para encaixe com a porta. Dimensões: altura
variável e espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme
especificado.
Revestimento das portas: Em ambas as faces do painel, em laminado melamínico de
baixa pressão, liso ou texturizado. Padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido.
Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma
cor do revestimento.
14 - PORTA DUPLA COMPLETA
Porta dupla, cada folha com 40 mm de espessura, completa, com marcos. Com ou sem
bandeiras. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias, com 80 mm.
Marco para porta: Conjunto constituído por dois batentes verticais, laterais e por um contra
marco horizontal, central, superior. Confeccionados em alumínio com seção quadrangular e
canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica.
Apropriados para encaixar nas guias de saída de paredes, de teto, de piso, montantes e
para receber a instalação de porta de até 40 mm de espessura. Perfis confeccionados em
alumínio pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em alodine,
anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição
eletrostática com polimerização em estufa, acabamento fosco, na cor a ser definida.
Espessura final da divisória, de 110 mm. Contra marco e batentes encaixados em ângulo de
90° por cantoneira interna, com acabamento bicromatado, formando o marco. Fixados à
estrutura com parafusos, porcas e arruelas com acabamento bicromatado. Instalados do
piso ao teto e fixados pelo lado interno aos demais elementos da estrutura. Sem parafusos
aparentes. Apropriados para receber as portas.
Porta: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa de
fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã de
rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante entre porta e bandeira. Dimensões de 1.600 x
2.100 mm, espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme
especificado.
Bandeira: Requadrada em madeira de lei seca e desempenada, contra placada em chapa
de fibra de média densidade de 6 mm de espessura, com miolo em sarrafos de madeira e lã
de rocha de 40 kg/m³. Com rebaixo reentrante para encaixe com a porta. Dimensões: altura
variável e espessura de 40 mm. Revestimento de ambas as faces a escolher, conforme
especificado.
Revestimento das portas: Em ambas as faces do painel, em laminado melamínico de
baixa pressão, liso ou texturizado. Padrão de acabamento e cor a ser escolhido e definido.
Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma
cor do revestimento.
15 - VISOR PARA PORTAS
Visor para porta constituído por quadro de vidro com estrutura em alumínio extrudado ou
perfil L em madeira com acabamento em pintura e vidro simples.
Quadro de vidro: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão ou por perfil L em madeira. O quadro de moldura
para vidro constituído por perfil de alumínio será confeccionado pelo processo de extrusão,
36
polido, dotado de canaletas para encaixe de vidro de até 10 mm de espessura, com
tratamento anticorrosivo em alodine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à
base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa,
fosca, na cor a ser definida. Nesse caso os perfis serão juntados por meio de acessório tipo
cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. O
quadro de vidro com estrutura em perfil L de madeira, será formado por dois perfis, um em
cada lado da porta, com abas de cerca de 25mm e espessura de cerca de 5mm, com
acabamento em pintura tipo goffrato na cor a ser definida. O tipo de material para confecção
dos perfis será solicitado conforme definição da CONTRATANTE a cada caso.
Os visores terão o formato de quadro retangular e circular, conforme o caso. As dimensões
gerais, externas, do quadro retangular serão: altura de cerca de 730mm e largura de cerca
de 520mm, ou variações conforme pé-direito, bordas de acabamento com cerca de 30 a 40
mm. As dimensões gerais externas do quadro circular serão: diâmetro de cerca de 430mm
ou variações conforme pé-direito, bordas de acabamento com cerca de 25mm.
Fixação e encaixe por meio de conectores, parafusos, pregos, grapas ou outros acessórios
fixação, todos com acabamento bicromatado. Instalação do vidro com o uso de guarnições,
borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. Sem parafusos
aparentes.
Vidros: Vidros lisos, laminados, com 6 mm de espessura ou superior, fixados em todo o seu
perímetro com silicone incolor, borracha, encaixe ou por pressão.
16 - CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES
Conjunto de ferragens para porta simples, constituído por 01 (uma) fechadura, 03 (três)
dobradiças.
Fechadura: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra
chapa e mecanismo de acabamento em aço inox. Acabamento cromado. Referência: La
Fonte, maçaneta CR 235 zamac, roseta 303 inox, fechadura (máquina) ST2 EVO - 55,
cilindro ST2 5 pinus, ou similar.
Dobradiças: Constituída por duas chapas metálicas, com encaixes para pino em uma das
bordas e furos para parafusos na outra, unidas por pino metálico central ao conjunto. No
mesmo acabamento das fechaduras. Fixação por parafusos. Instalados no número de 03
para folha, num total de 06 (seis) por porta dupla.
17 - CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA DUPLA
Conjunto de ferragens para porta dupla, constituído por 01 (uma) fechadura, 03 (três)
dobradiças por folha de porta, num total de 06 (seis) e trincos.
Fechadura: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra
chapa e mecanismo de acabamento em aço inox. Acabamento cromado. Referência: La
Fonte, maçaneta CR 235 zamac, roseta 303 inox, fechadura (máquina) ST2 EVO - 55,
cilindro ST2 5 pinus, ou similar.
Dobradiças: Constituída por duas chapas metálicas, com encaixes para pino em uma das
bordas e furos para parafusos na outra, unidas por pino metálico central ao conjunto. No
mesmo acabamento das fechaduras. Fixação por parafusos. Instalados no número de 03
para folha, num total de 06 (seis) por porta dupla.
Travas: Constituído por espelhos, pino e contra chapa de encaixe para pino, metálicos, no
mesmo acabamento das fechaduras. Totalmente embutido no topo das portas. Fixação por
parafusos.
18 - CONJUNTO DE FERRAGENS PARA PORTA SIMPLES (NAVAL) “LOCKWELL”
Fornecimento e instalação de conjunto de ferragens para porta simples de abrir, composta
de fechadura tubular Lockwell, ref. 4149N, com acabamento na cor a definir, dobradiças
com o mesmo acabamento.
37
19 - BALCÃO DE ATENDIMENTO
Confecção e instalação de balcões modulados, mantendo o mesmo padrão das divisórias,
em MDF de 25mm de espessura, com aproximadamente 1.100mm de altura e 450mm de
profundidade, gavetas, com corrediças telescópicas, prateleiras reguláveis, vãos livres para
acoplar equipamentos tais como: fax, televisores, som, computadores, teclados retráteis,
etc., portas de abrir constituídas de dobradiças plastipar, fecho de sobrepor, puxadores
Realy e fechadura de fabricação La Fonte ou similar, de 1ª (primeira) qualidade, no
revestimento abaixo discriminado.
Unidade: Metro quadrado.
Balcão Padrão A-1 - laminado melamínico, com acabamento texturizado.
20 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO MISTO E ESTANTE,
CONFECCIONADOS SOBRE MEDIDAS.
Tampo confeccionado em MDF de alta densidade de 25mm de espessura, com acabamento
em laminado Melamínico baixa pressão, com encabeçamento em PVC reto com 2mm de
espessura. Corpo, prateleiras e portas confeccionados em aglomerado de madeira com 18
mm de espessura, com revestimento em laminado Melamínico de baixa pressão com
encabeçamento em fita de PVC de 1 mm. Furação interna para regulagem das prateleiras
de 32 em 32 mm. Fixação das partes através do sistema rotofix. Sapatas reguladoras de
nível possibilitando a regulagem pela parte interna do armário. Prateleiras com sustentação
através de pinos em aço zamak com autotravamento. Portas com giro de 270º com
dobradiças em zamak e fechadura Cremona puxadores em alumínio polido e chaves
escamoteáveis revestidos em polipropileno preto.
Armário: composto de base, laterais, fundo, tampo, portas, prateleiras ou suporte de pastas
suspensas.
Estante: composto de base, laterais, prateleiras e tampo superior.
Cor: será definida pela contratante.
21 - ISOLAMENTO ACÚSTICO
Isolamento acústico: Constituído em lã de rocha com densidade de 40 kg/m³, com no
mínimo 40 mm de espessura.
5.2.2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE
DIVISÓRIAS EXISTENTES
1 - GUIA DE PISO
Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para
uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”,
um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos
e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida.
Dimensões de secção: altura do conjunto com cerca de 120 a 130 mm e largura de cerca de
73 mm, compatíveis com a espessura final de 110 mm. Com abas para encaixe das peças
de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias
de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com
acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e
necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
2 - GUIA DE TETO
Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma
melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão,
38
polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com
pintura à base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em
estufa, fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção: largura de cerca de 73 mm e
altura variável, mínimo de 40 mm, ou variação superior, conforme necessário para correção
de diferenças no pé direito. Medidas compatíveis com a espessura final de 110 mm.
Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais
componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural,
com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva
dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
3 - GUIA DE SAÍDA DE PAREDES
Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio
confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine,
acabamento anodizado ao natural ou com pintura à base de epóxi pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa, fosca, na cor a ser definida.
Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25 mm, medidas
compatíveis com a espessura final de 110 mm. Apropriado para receber travessas e demais
componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural,
com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva
dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso.
4 - MONTANTES
Tubo de seção quadrangular, cerca de 70x35mm, ou variações a maior,
em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua
extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com
tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural ou com pintura à
base de epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa,
fosca, na cor a ser definida. Dimensões de secção compatível com a espessura final da
divisória, de 110 mm Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com
acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas
horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com
a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos
aparentes.
5 - ESPINHA DE ENCAIXE DE PAINÉIS
Perfil em alumínio extrudado anodizado fosco ou pintado na cor a definir, do tipo suporte de
canaletas para encaixe de fiações no vão central da guia de piso.
6 - PAINÉIS/PLACAS
Confeccionados em MDF ou aglomerado de madeira, chapa de fibra de média densidade,
com espessura de 15 mm. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de
clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento
do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade.
Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10
mm..
Revestido em laminado melamínico de baixa pressão, padrão de acabamento e cor a ser
definido. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na
mesma cor do revestimento.
7 - TERMINAIS DE ACABAMENTO
Perfis fabricados em alumínio extrudado anodizado natural fosco, formato retangular
medindo seção de 40 x 110.
5.2.3. REMANEJAMENTO DE DIVISÓRIAS E PORTAS
Unidade de medição: metro quadrado para divisórias.
1. DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL
39
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA ESPECIAL
DESMONTAGEM DE PORTA SIMPLES
DESMONTAGEM DE PORTA DUPLA
MONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL
MONTAGEM DE DIVISÓRIA ESPECIAL
MONTAGEM DE PORTA SIMPLES
MONTAGEM DE PORTA DUPLA
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Item
5.2.1
Especificação
Quant.
Unid.
Valor
Unitário
Valor Total
ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS
1
DIVISÓRIA
TIPO
TETO,PAINEL
ESPESSURA 110MM
PISO
CEGO,
6000
m²
340,00
2.040.000,00
2
DIVISÓRIA
TIPO
PISO
TETO,PAINEL CEGO /BANDEIRA
VIDRO,ESPESSURA 110MM
300
m²
375,00
112.500,00
3
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,
PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO
1,00M
/PAINEL,
ESPESSURA
110MM
300
m²
480,00
168.000,00
4
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,
PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO
1,54M
/PAINEL,
ESPESSURA
110MM
800
m²
505,00
404.000,00
5
DIVISÓRIA EM DURAPLAC
PADRÃO "B" (NAVAL)
300
m²
120,00
36.000,00
6
DIVISÓRIA RETRÁTIL
150
m²
1405,00
210.750,00
7
DIVISÓRIA
BAIXA
1,60M/ALTURA/110MM
150
m²
360,00
54.000,00
8
DIVISÓRIA BAIXA/1,60M/QUADRO
DE VIDRO 1,00M/ALTURA/110MM
150
m²
400,00
60.000,00
9
BIOMBOS 2,10M /ALTURA/80MM
50
m²
370,00
18.500,00
-
CEGA
40
10
BIOMBOS
ALTURA/80MM
1,60M
DE
11
MÓDULO
GUICHÊ
DE
ATENDIMENTO 900MM X 1000MM
X 110MM.
12
PORTA
COMPLETA/0,80M
SIMPLES
13
PORTA
COMPLETA/0,90M
SIMPLES
14
50
m²
370,00
18.500,00
30 UNID.
1205,00
36.150,00
200 UNID.
800,00
160.000,00
20 UNID.
860,00
17.200,00
PORTA DUPLA COMPLETA
10 UNID.
1510,00
15.100,00
15
VISOR PARA PORTAS
10 UNID.
320,00
3.200,00
16
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA SIMPLES
250 UNID.
145,00
36.250,00
17
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA DUPLA
10 UNID.
249,00
2.490,00
18
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA SIMPLES (NAVAL)LOCKWELL
50 UNID.
180,00
9.000,00
19
BALCÃO DE ATENDIMENTO
100
m²
750,00
75.000,00
20
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE ARMÁRIO MISTO/ESTANTE,
CONFECCIONADOS
SOBRE
MEDIDAS
100
m²
560,00
56.000,00
41
21
ISOLAMENTO ACÚSTICO
2000
m²
80,00
Valor Total
5.2.2
160.000,00
3.622.390,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE
DIVISÓRIAS EXISTENTES
1
GUIA DE PISO
200
ml
51,00
10.200,00
2
GUIA DE TETO
200
ml
51,00
10.200,00
3
GUIA DE SAÍDA DE PAREDES
100
ml
110,00
11.000,00
4
MONTANTES
150
ml
122,00
18.300,00
5
ESPINHAS
PAINÉIS
150
ml
105,00
15.750,00
6
PAINÉIS/PLACAS
300
m²
78,00
23.400,00
7
TERMINAIS DE ACABAMENTO
500
ml
120,00
60.000,00
DE
ENCAIXE
DE
Valor Total
5.2.3
148.850,00
DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E PORTAS
1
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
NAVAL
2000
m²
20,00
40.000,00
2
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
ESPECIAL
500
m²
30,00
15.000,00
3
DESMONTAGEM
SIMPLES
DE
PORTA
200 UNID.
40,00
8.000,00
4
DESMONTAGEM
DUPLA
DE
PORTA
10 UNID.
45,00
450,00
5
MONTAGEM
NAVAL
DE
DIVISÓRIA
6
MONTAGEM
ESPECIAL
DE
DIVISÓRIA
300
m²
25,00
7.500,00
1000
m²
40,00
40.000,00
42
7
8
MONTAGEM DE PORTA SIMPLES
MONTAGEM DE PORTA DUPLA
50 UNID.
60,00
3.000,00
10 UNID.
82,00
820,00
Valor Total
VALOR GLOBAL
Fonte: Os valores estimados foram pesquisados no comércio local.
114.770,00
3.886.010,00
6 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os serviços serão executados em dias úteis, no horário das 8 horas às 18 horas;
6.2 - Eventualmente, por razões de segurança ou por conveniência da Administração, os
serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana, sem acréscimos de
custos para o Ministério.
7 - OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
7.1 - A PRESTADORA DE SERVIÇOS obriga-se a:
a) Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da Ordem de
Serviço emitida pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato; no máximo em 72
horas;
b) A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá emitir, quando solicitado pelo gestor do
contrato, orçamento prévio para a Ordem de Serviço recebida e somente poderá iniciar a
execução dos serviços após a aprovação do orçamento pela Fiscalização;
c) Todos os serviços serão realizados sob fiscalização de servidores ligados à DIAOI Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações, nomeados pela Coordenação - Geral
de Recursos Logísticos;
d) A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá disponibilizar e manter quantitativo de pessoal
compatível com as necessidades dos serviços quando autorizados;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei
8.666/93;
f) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
g) Constitui responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS à observação das Normas
e procedimentos adotados pelo MDIC quanto à segurança interna, acesso às suas
instalações, bem como as consequências advindas de qualquer transgressão a estas, por
parte de seus empregados;
h) Fornecer aos seus empregados crachás de identificação, de uso obrigatório para acesso
às dependências do MDIC;
i) Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do MDIC,
mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer alteração;
43
j) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante ou preposto, para tratar com o MDIC, dos assuntos relacionados com a
execução do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados,
nos termos da legislação vigente;
l) Substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
m) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu (s)
empregado (s), em atividade nas dependências do MDIC, quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências
legais para o exercício das atividades;
n) Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente
de trabalho do MDIC, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas
de segurança do trabalho;
o) Efetuar, sem ônus para o MDIC, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por
normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
p) A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará obrigada a executar os serviços programados no
Termo de Referência - Especificações, não se admitindo quaisquer modificações sem a
prévia autorização da Fiscalização. Os serviços somente serão considerados executados
após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes
danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
q) Comunicar ao MDIC qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
r) Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao MDIC
ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do
MDIC, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº
8.666/93;
s) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência do MDIC;
t) Manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar
transtornos à rotina administrativa do MDIC, devendo sempre retirar o entulho para locais
externos ao prédio, após execução dos serviços;
u) Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados;
v) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou de materiais empregados;
x) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
8 - OBRIGAÇÕES DO MDIC
8.1 - O MDIC obriga-se a:
a) Notificar imediatamente a PRESTADORA DE SERVIÇOS sobre qualquer irregularidade
encontrada na execução dos serviços;
44
b) Efetuar os pagamentos pelos serviços executados pela contratada, após assinatura do
gestor responsável atestando a nota fiscal;
c) Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços;
d) Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS
aos locais de execução dos serviços;
e) Manter gestor, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato.
9 - LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS
9.1 - Edifício Sede MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Brasília-DF;
9.2 - Edifício 102/103 Norte - Brasília-DF;
9.3 - Edifício localizado no Setor de Autarquias Sul - Quadra 02 LT 01/A em Brasília-DF.
10 - VIGÊNCIA
O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
11 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11.1 - Para que possam se habilitar a executar os serviços descritos, os licitantes deverão
apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a aptidão da LICITANTE, para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. Sendo valido o
somatório de atestados;
b) O licitante deverá realizar vistoria e inspecionar todo o local, para obter, para sua própria
utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração
da proposta, sendo obrigatória à juntada da Declaração de Vistoria emitida pela DIAOI Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações. Vale observar que a vistoria se faz
necessária para que possam ser observados os modelos dos materiais existentes, como
também o grau de dificuldade de instalação do material contratado;
c) Declaração de que a Empresa Licitante, no caso de sagrar-se vencedora da licitação,
manterá em Brasília-DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica
adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação
dos serviços. Caso a Empresa Licitante não tenha sede em Brasília, a mesma deverá
atender tal exigência em ate 10 (dez) dia úteis após a assinatura do contrato;
e) O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e classificação, deverá ser do mesmo
estabelecimento que efetivamente executará os serviços.
12 - PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 - O valor da proposta deverá estar incluído: salários, contribuições sociais, impostos,
taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a
cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência;
45
12.2 - Será obrigatório a apresentação de catálogo técnico da Empresa Licitante com todas
as informações técnicas, imagens e gravuras sobre os produtos ofertados e que constem
neste Termo de Referência.
13 - VALIDADE DA PROPOSTA:
Será de 60 (sessenta) dias.
14 - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado por execução, mediante medição, tomando-se por
base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos realizados.
15 - PREÇO
O valor total desta contratação por REGISTRO DE PREÇOS é de R$ 3.886.010,00 (três
milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e dez reais).
16 - ANEXO
16.1. Anexo 1 - Planilha de Composição de preços;
16.2. Anexo 2 - Modelo de Declaração de Vistoria.
46
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE AUXILIARES
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL OBRAS E INSTALAÇÕES
ANEXO 1
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Item
5.2.1
Especificação
Quant.
Unid.
Valor
Unitário
Valor Total
ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS
1
DIVISÓRIA
TIPO
TETO,PAINEL
ESPESSURA 110MM
2
PISO
CEGO,
6000
m²
DIVISÓRIA
TIPO
PISO
TETO,PAINEL CEGO /BANDEIRA
VIDRO,ESPESSURA 110MM
300
m²
3
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,
PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO
1,00M
/PAINEL,
ESPESSURA
110MM
300
m²
4
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,
PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO
1,54M
/PAINEL,
ESPESSURA
110MM
800
m²
5
DIVISÓRIA EM DURAPLAC
PADRÃO "B" (NAVAL)
300
m²
6
DIVISÓRIA RETRÁTIL
150
m²
7
DIVISÓRIA
BAIXA
1,60M/ALTURA/110MM
150
m²
-
CEGA
47
8
DIVISÓRIA BAIXA/1,60M/QUADRO
DE VIDRO 1,00M/ALTURA/110MM
9
150
m²
BIOMBOS 2,10M /ALTURA/80MM
50
m²
10
BIOMBOS
ALTURA/80MM
50
m²
11
MÓDULO
GUICHÊ
DE
ATENDIMENTO 900MM X 1000MM
X 110MM.
12
PORTA
COMPLETA/0,80M
SIMPLES
13
PORTA
COMPLETA/0,90M
SIMPLES
14
PORTA DUPLA COMPLETA
10 UNID.
15
VISOR PARA PORTAS
10 UNID.
16
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA SIMPLES
250 UNID.
17
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA DUPLA
10 UNID.
18
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA SIMPLES (NAVAL)LOCKWELL
50 UNID.
19
BALCÃO DE ATENDIMENTO
100
m²
20
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE ARMÁRIO MISTO/ESTANTE,
CONFECCIONADOS
SOBRE
MEDIDAS
100
m²
21
ISOLAMENTO ACÚSTICO
2000
m²
1,60M
DE
30 UNID.
200 UNID.
20 UNID.
Valor Total
48
5.2.2
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE
DIVISÓRIAS EXISTENTES
1
GUIA DE PISO
200
ml
2
GUIA DE TETO
200
ml
3
GUIA DE SAÍDA DE PAREDES
100
ml
4
MONTANTES
150
ml
5
ESPINHAS
PAINÉIS
150
ml
6
PAINÉIS/PLACAS
300
m²
7
TERMINAIS DE ACABAMENTO
500
ml
DE
ENCAIXE
DE
Valor Total
5.2.3
DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E PORTAS
1
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
NAVAL
2000
m²
2
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
ESPECIAL
500
m²
3
DESMONTAGEM
SIMPLES
DE
PORTA
200 UNID.
4
DESMONTAGEM
DUPLA
DE
PORTA
5
MONTAGEM
NAVAL
DE
DIVISÓRIA
6
MONTAGEM
ESPECIAL
DE
DIVISÓRIA
7
MONTAGEM DE PORTA SIMPLES
50 UNID.
8
MONTAGEM DE PORTA DUPLA
10 UNID.
10 UNID.
300
m²
1000
m²
Valor Total
VALOR GLOBAL
49
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pela presente, declaro conhecer, compreender e aceitar o inteiro teor da Licitação nº
, relativa a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação com
serviços de montagem e desmontagem de divisórias, fornecimento de materiais
(painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros com persianas, fechadura,
dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos
acústicos conforme especificações) e mão-de obra necessária para a execução dos serviços
por demanda nas instalações do edifício sede MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e em seus demais órgãos localizados em BrasíliaDF, observadas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.
Declaramos ainda não ter encontrado qualquer impedimento à execução do objeto
supracitado.
Empresa: nome da empresa
C.N.P.J. (MF): inserir nº CNPJ
Tel / Fax: inserir nº telefone
Endereço: Colocar endereço
E-mail: inserir e-mail
Responsável da empresa: inserir nome do responsável
Brasília-DF,
de
de 2012.
_______________________________________________
(Nome e assinatura do responsável da Empresa)
Declaramos que o Responsável Técnico da Empresa acima identificada visitou os
locais de execução dos serviços.
__________________________________________________
(Nome e assinatura do responsável pela vistoria/MDIC)
50
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA
DE
PREÇOS MÁXIMOS
51
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP N.º 38/2012
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS
Item
5.2.1
Especificação
Quant.
Unid.
Valor
Unitário
Valor Total
ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS
1
DIVISÓRIA
TIPO
TETO,PAINEL
ESPESSURA 110MM
2
PISO
CEGO,
6000
m²
340,00
2.040.000,00
DIVISÓRIA
TIPO
PISO
TETO,PAINEL CEGO /BANDEIRA
VIDRO,ESPESSURA 110MM
300
m²
375,00
112.500,00
3
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,
PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO
1,00M
/PAINEL,
ESPESSURA
110MM
300
m²
480,00
168.000,00
4
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,
PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO
1,54M
/PAINEL,
ESPESSURA
110MM
800
m²
505,00
404.000,00
5
DIVISÓRIA EM DURAPLAC
PADRÃO "B" (NAVAL)
300
m²
120,00
36.000,00
6
DIVISÓRIA RETRÁTIL
150
m²
1405,00
210.750,00
7
DIVISÓRIA
BAIXA
1,60M/ALTURA/110MM
150
m²
360,00
54.000,00
-
CEGA
52
8
DIVISÓRIA BAIXA/1,60M/QUADRO
DE VIDRO 1,00M/ALTURA/110MM
9
150
m²
400,00
60.000,00
BIOMBOS 2,10M /ALTURA/80MM
50
m²
370,00
18.500,00
10
BIOMBOS
ALTURA/80MM
50
m²
370,00
18.500,00
11
MÓDULO
GUICHÊ
DE
ATENDIMENTO 900MM X 1000MM
X 110MM.
30 UNID.
1205,00
36.150,00
12
PORTA
COMPLETA/0,80M
SIMPLES
200 UNID.
800,00
160.000,00
13
PORTA
COMPLETA/0,90M
SIMPLES
20 UNID.
860,00
17.200,00
14
PORTA DUPLA COMPLETA
10 UNID.
1510,00
15.100,00
15
VISOR PARA PORTAS
10 UNID.
320,00
3.200,00
16
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA SIMPLES
250 UNID.
145,00
36.250,00
17
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA DUPLA
10 UNID.
249,00
2.490,00
18
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA SIMPLES (NAVAL)LOCKWELL
50 UNID.
180,00
9.000,00
19
BALCÃO DE ATENDIMENTO
100
m²
750,00
75.000,00
20
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE ARMÁRIO MISTO/ESTANTE,
CONFECCIONADOS
SOBRE
MEDIDAS
100
m²
560,00
56.000,00
1,60M
DE
53
21
ISOLAMENTO ACÚSTICO
2000
m²
80,00
Valor Total
5.2.2
160.000,00
3.622.390,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE
DIVISÓRIAS EXISTENTES
22
GUIA DE PISO
200
ml
51,00
10.200,00
23
GUIA DE TETO
200
ml
51,00
10.200,00
24
GUIA DE SAÍDA DE PAREDES
100
ml
110,00
11.000,00
25
MONTANTES
150
ml
122,00
18.300,00
26
ESPINHAS
PAINÉIS
150
ml
105,00
15.750,00
27
PAINÉIS/PLACAS
300
m²
78,00
23.400,00
28
TERMINAIS DE ACABAMENTO
500
ml
120,00
60.000,00
DE
ENCAIXE
DE
Valor Total
5.2.3
148.850,00
DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E PORTAS
29
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
NAVAL
2000
m²
20,00
40.000,00
30
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
ESPECIAL
500
m²
30,00
15.000,00
31
DESMONTAGEM
SIMPLES
DE
PORTA
200 UNID.
40,00
8.000,00
32
DESMONTAGEM
DUPLA
DE
PORTA
10 UNID.
45,00
450,00
33
MONTAGEM
NAVAL
DE
DIVISÓRIA
34
MONTAGEM
ESPECIAL
DE
DIVISÓRIA
300
m²
25,00
7.500,00
1000
m²
40,00
40.000,00
54
35
36
MONTAGEM DE PORTA SIMPLES
MONTAGEM DE PORTA DUPLA
50 UNID.
60,00
3.000,00
10 UNID.
82,00
820,00
Valor Total
VALOR GLOBAL
Fonte: Os valores estimados foram pesquisados no comércio local.
114.770,00
3.886.010,00
55
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012
ANEXO III
PLANILHA
DE
PREÇOS
56
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
Item
5.2.1
Especificação
Quant.
Unid.
Valor
Unitário
Valor Total
ESTRUTURA GERAL DAS DIVISÓRIAS
1
DIVISÓRIA
TIPO
TETO,PAINEL
ESPESSURA 110MM
2
PISO
CEGO,
6000
m²
DIVISÓRIA
TIPO
PISO
TETO,PAINEL CEGO /BANDEIRA
VIDRO,ESPESSURA 110MM
300
m²
3
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,
PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO
1,00M
/PAINEL,
ESPESSURA
110MM
300
m²
4
DIVISÓRIA TIPO PISO TETO,
PAINEL CEGO/VIDRO DUPLO
1,54M
/PAINEL,
ESPESSURA
110MM
800
m²
5
DIVISÓRIA EM DURAPLAC
PADRÃO "B" (NAVAL)
300
m²
6
DIVISÓRIA RETRÁTIL
150
m²
7
DIVISÓRIA
BAIXA
1,60M/ALTURA/110MM
150
m²
-
CEGA
57
8
DIVISÓRIA BAIXA/1,60M/QUADRO
DE VIDRO 1,00M/ALTURA/110MM
9
150
m²
BIOMBOS 2,10M /ALTURA/80MM
50
m²
10
BIOMBOS
ALTURA/80MM
50
m²
11
MÓDULO
GUICHÊ
DE
ATENDIMENTO 900MM X 1000MM
X 110MM.
12
PORTA
COMPLETA/0,80M
SIMPLES
13
PORTA
COMPLETA/0,90M
SIMPLES
14
PORTA DUPLA COMPLETA
10 UNID.
15
VISOR PARA PORTAS
10 UNID.
16
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA SIMPLES
250 UNID.
17
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA DUPLA
10 UNID.
18
CONJUNTO DE FERRAGENS
PARA PORTA SIMPLES (NAVAL)LOCKWELL
50 UNID.
19
BALCÃO DE ATENDIMENTO
100
m²
20
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE ARMÁRIO MISTO/ESTANTE,
CONFECCIONADOS
SOBRE
MEDIDAS
100
m²
21
ISOLAMENTO ACÚSTICO
2000
m²
1,60M
DE
30 UNID.
200 UNID.
20 UNID.
Valor Total R$
58
5.2.2
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE
DIVISÓRIAS EXISTENTES
22
GUIA DE PISO
200
ml
23
GUIA DE TETO
200
ml
24
GUIA DE SAÍDA DE PAREDES
100
ml
25
MONTANTES
150
ml
26
ESPINHAS
PAINÉIS
150
ml
27
PAINÉIS/PLACAS
300
m²
28
TERMINAIS DE ACABAMENTO
500
ml
DE
ENCAIXE
DE
Valor Total R$
5.2.3
DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E PORTAS
29
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
NAVAL
2000
m²
30
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
ESPECIAL
500
m²
31
DESMONTAGEM
SIMPLES
DE
PORTA
200 UNID.
32
DESMONTAGEM
DUPLA
DE
PORTA
33
MONTAGEM
NAVAL
DE
DIVISÓRIA
34
MONTAGEM
ESPECIAL
DE
DIVISÓRIA
35
MONTAGEM DE PORTA SIMPLES
50 UNID.
36
MONTAGEM DE PORTA DUPLA
10 UNID.
10 UNID.
300
m²
1000
m²
Valor Total R$
VALOR GLOBAL R$
59
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
60
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2012
PROCESSO N.º 52007.001444/2012-48
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2012
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos _______ dias do mês de _________ de 2012, a União por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com registro no CNPJ/MF nº
00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, em Brasília - DF,
neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
Substituto, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693,
de 04/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº
402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, no uso de suas atribuições legais, conforme
Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante
denominado MDIC, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
DOU, de 18 de julho de 2002, e dos Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 5.540,
de 31 de maio de 2005 e nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e, subsidiariamente às
normas da Lei nº 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 35/2012,
RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ________, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ____, estabelecida na cidade de ____, localizada na ____, CEP: ____, neste ato
representado pelo Senhor (a) ____, ocupando o cargo de ______, portador (a) da Carteira
de Identidade nº _____e do CPF nº ____ em face de sua classificação para fornecimento
dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência, Anexo I da presente
Ata, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do
certame, na ordem de sua classificação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de divisórias,
fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris, quadros de vidros
com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis, guias, rodapés,
elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme especificações) e mão-de obra
necessária para a execução dos serviços por demanda nas instalações do edifício sede
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, e em seus demais
órgãos localizados em Brasília-DF.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA SUA REVISÃO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da
sua homologação, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CONTRATANTE e
demais órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os serviços referidos na
Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo
através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
61
indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à
detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. O sistema de registro de preços não obriga a contratação dos serviços, nem mesmo
nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a contratação de
acordo com suas necessidades.
2.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao CONTRATANTE promover as necessárias negociações junto à
DETENTORA, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
2.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o CONTRATANTE deverá:
2.5.1. Convocar a DETENTORA visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
2.5.2. Frustrada a negociação, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido; e
2.5.3. Convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a
DETENTORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o CONTRATANTE poderá:
2.6.1. Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
2.6.2. Convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderão utilizar a presente Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame
licitatório, desde que autorizado por este Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931/01.
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
são aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão
nº 35/2012, os quais encontram-se registrados nesta Ata, de acordo com a respectiva
classificação e Resultado de Julgamento.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital pertinente ao certame que a precedeu,
independente de transcrição e ao Termo de Referência, os quais integram a presente
Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. Os serviços deverão ser executados nos seguintes endereços:
4.1. Edifício Sede MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Brasília-DF;
4.2. Edifício 102/103 Norte - Brasília-DF;
62
4.3. Edifício localizado no Setor de Autarquias Sul - Quadra 02 LT 01/A em Brasília-DF.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado à empresa detentora após comprovação da prestação do
serviço, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da respectiva
documentação fiscal discriminativa das quantidades, devidamente atestada pelo setor
competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor.
5.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa DETENTORA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos
moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês
seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I=
I=
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5.3 Os pagamentos serão creditados em nome da DETENTORA, mediante ordem bancária
em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas neste
Contrato.
5.4 Se constatada a irregularidade da DETENTORA perante o SICAF - Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da
Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste
Instrumento e a CONTRATANTE notificará a DETENTORA para que proceda a sua
regularização habilitatória.
5.5 A DETENTORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o
prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o
caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo;
5.6 O prazo referido no subitem “5.5” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo
mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela DETENTORA;
5.7 Caso a DETENTORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco
apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação,
ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas,
a presente Ata poderá ser rescindida unilateralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DA SOLICITAÇÃO
6.1 O CONTRATANTE fará a solicitação mediante a emissão de nota de empenho, emitida
de acordo com as especificações constantes no objeto desta Ata.
63
6.2 A nota de empenho será enviada para o fornecedor, que deverá acusar o recebimento.
6.3 As quantidades e o prazo do serviço que vier a ser prestado serão definidos na
respectiva nota de empenho, sendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir da emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
21.2.
O serviço terá prazo de garantia de execução por no mínimo de 1 (um) ano, ressalvado
uso indevido, tecnicamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE;
21.3.
A CONTRATADA deverá atender a chamados de serviços referentes à garantia em
prazo máximo de 3 (três) dias úteis do envio da ordem de serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA
8. A DETENTORA obriga-se a:
8.1. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da Ordem de
Serviço emitida pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato; no máximo em
72 horas;
8.2. Emitir, quando solicitado pelo gestor do contrato, orçamento prévio para a Ordem de
Serviço recebida e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação
do orçamento pela Fiscalização;
8.3. Realizar todos os serviços sob fiscalização de servidores ligados à DIAOI - Divisão de
Administração Predial, Obras e Instalações, nomeados pela Coordenação - Geral de
Recursos Logísticos;
8.4. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos
serviços quando autorizados;
8.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da
Lei 8.666/93;
8.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
8.7. Observar as Normas e procedimentos adotados pelo MDIC quanto à segurança interna,
acesso às suas instalações, bem como as consequências advindas de qualquer
transgressão a estas, por parte de seus empregados;
8.8. Fornecer aos seus empregados crachás de identificação, de uso obrigatório para
acesso às dependências do MDIC;
8.9. Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do
MDIC, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer
alteração;
8.10. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante ou preposto, para tratar com o MDIC, dos assuntos relacionados com a
execução do Contrato;
8.11. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus
empregados, nos termos da legislação vigente;
64
8.12. Substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
8.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu (s)
empregado (s), em atividade nas dependências do MDIC, quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais
exigências legais para o exercício das atividades;
8.14. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o
ambiente de trabalho do MDIC, bem como equipamento de proteção individual
previsto pelas normas de segurança do trabalho;
8.15. Efetuar, sem ônus para o MDIC, quando solicitado, testes e demais provas exigidas
por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
8.16. Executar os serviços programados no Termo de Referência (Especificações) anexo a
este Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da
Fiscalização.
8.16.1. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as
etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso,
bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
8.17. Comunicar ao MDIC qualquer irregularidade relacionada com a execução dos
serviços;
8.18. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao
MDIC ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas
dependências do MDIC, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos
do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
8.19. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência do MDIC;
8.20. Manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não
causar transtornos à rotina administrativa do MDIC, devendo sempre retirar o entulho
para locais externos ao prédio, após execução dos serviços;
8.21. Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados;
8.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.23. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MDIC
9. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução dos serviços;
9.2. Efetuar os pagamentos pelos serviços executados pela CONTRATADA, após assinatura
do gestor responsável atestando a nota fiscal;
65
9.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços;
9.4. Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de
execução dos serviços;
9.5. Manter gestor, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. A DETENTORA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87
da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE
conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do
ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis
cominações legais.
10.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no
caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato
ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.2. Multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
10.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços com atraso,
quando a DETENTORA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo
estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa
será aplicada em dobro e, decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o CONTRATANTE
poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução
total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa
prevista no subitem “11.2.2”;
10.2.2. 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por
inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado
descumprimento de obrigações contratuais, quando a prestação de serviços for
inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o
prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, e/ou quando os serviços
forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da
proposta da DETENTORA.
10.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 5 (cinco anos);
10.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a DETENTORA RESSARCIR A Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior;
10.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à DETENTORA poderá ser
descontado de acordo com o estabelecido, ou ainda, a critério do CONTRATANTE e
respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em
até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, em favor do CONTRATANTE,
ficando a DETENTORA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a
apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;
10.6. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos para o recolhimento de multa, ao débito
será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao
66
mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60
(sessenta) dias após a data da notificação e, após este prazo, o débito poderá ser
cobrado judicialmente;
10.7. No caso de a DETENTORA ser credora de valor suficiente, o CONTRATANTE poderá
proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
10.8. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos,
responderá a DETENTORA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada
judicialmente;
10.9. As sanções previstas nos subitens “10.1”, “10.3” e “10.4” poderão ser aplicadas
juntamente com as do subitem “10.2”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do art. 87, da Lei
8.666/93;
10.10. A sanção estabelecida no subitem “10.4” é de competência exclusiva do Senhor
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação,
nos termos do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
10.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
DETENTORA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de
perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrente das infrações cometidas;
10.12. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a
devida motivação;
10.13. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do
CONTRATANTE;
10.14. Para aplicação das penalidades previstas, a DETENTORA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da notificação;
10.15. No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do MDIC ao
decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas;
10.16. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da garantia contratual e/ou
da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes no MDIC em
relação à DETENTORA, na forma da Lei, respeitado os princípios da ampla defesa e
do contraditório.
10.17. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n°
10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
ajuste e das demais cominações legais.
67
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
11.1
A DETENTORA terá seu registro cancelado quando:
11.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado; e
11.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador.
11.3 A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1 A aquisição objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a
caso, pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MDIC, e no
caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade responsável;
12.2 A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento total
ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua homologação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico nº --/2012 e a proposta da empresa
classificada.
14.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, e Decretos
n.º3.555/2000, nº 3.931/2001, e nº 5.450/2005, demais normas aplicáveis e a Lei
8.666/93, no que couber.
Brasília,
de
de 2012.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Contratante
FULANO DE TAL
Detentora
68
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 38/2012
ANEXO IV
MINUTA
DE
CONTRATO
69
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº -------/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
EXTERIOR
E
A
EMPRESA_____________________________
______________________________________
____.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”
em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado
pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO
DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 09/03/2011, publicada no DOU
de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº
097.834.401-44, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 134, de
29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE e de
outro a empresa ....................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...........................,
estabelecida na cidade de ....................., localizada na............................................., neste
ato representado pelo Senhor ............................., ocupando o cargo de ......................,
portador da Carteira de Identidade nº ............... - SSP/......, e do CPF nº .................., daqui
por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52007.001444/2012-48,
referente ao Pregão Eletrônico nº ....../2012, têm entre si, justo e avençado, e celebram o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se os contratantes às
normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente as normas da Lei
n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo
discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Fornecimento e instalação com serviços de montagem e desmontagem de
divisórias, fornecimento de materiais (painéis/painéis, painéis/vidros, lambris,
quadros de vidros com persianas, fechadura, dobradiças, batentes, baguetes, perfis,
guias, rodapés, elementos de fixação e isolamentos acústicos conforme
especificações) e mão-de obra necessária para a execução dos serviços por
demanda nas instalações do edifício sede Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior - MDIC, e em seus demais órgãos localizados em Brasília-DF.
2.2 Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a
proposta da CONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico nº ....../2012, seus anexos
e demais elementos constantes no Processo n.º 52007.001444/2012-48.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2. A CONTRATADA obriga-se a:
70
2.1. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da Ordem de
Serviço emitida pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato; no máximo em
72 horas;
2.2. Emitir, quando solicitado pelo gestor do contrato, orçamento prévio para a Ordem de
Serviço recebida e somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação
do orçamento pela Fiscalização;
2.3. Realizar todos os serviços sob fiscalização de servidores ligados à DIAOI - Divisão de
Administração Predial, Obras e Instalações, nomeados pela Coordenação - Geral de
Recursos Logísticos;
2.4. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos
serviços quando autorizados;
2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da
Lei 8.666/93;
2.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
2.7. Observar as Normas e procedimentos adotados pelo MDIC quanto à segurança interna,
acesso às suas instalações, bem como as consequências advindas de qualquer
transgressão a estas, por parte de seus empregados;
2.8. Fornecer aos seus empregados crachás de identificação, de uso obrigatório para
acesso às dependências do MDIC;
2.9. Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do
MDIC, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer
alteração;
2.10. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante ou preposto, para tratar com o MDIC, dos assuntos relacionados com a
execução do Contrato;
2.11. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus
empregados, nos termos da legislação vigente;
2.12. Substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
2.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu (s)
empregado (s), em atividade nas dependências do MDIC, quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais
exigências legais para o exercício das atividades;
2.14. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o
ambiente de trabalho do MDIC, bem como equipamento de proteção individual
previsto pelas normas de segurança do trabalho;
2.15. Efetuar, sem ônus para o MDIC, quando solicitado, testes e demais provas exigidas
por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
2.16. Executar os serviços programados no Termo de Referência (Especificações) anexo a
este Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da
Fiscalização.
71
2.16.1. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as
etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso,
bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
2.17. Comunicar ao MDIC qualquer irregularidade relacionada com a execução dos
serviços;
2.18. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao
MDIC ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas
dependências do MDIC, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos
do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
2.19. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência do MDIC;
2.20. Manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não
causar transtornos à rotina administrativa do MDIC, devendo sempre retirar o entulho
para locais externos ao prédio, após execução dos serviços;
2.21. Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados;
2.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.23. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução dos serviços;
3.2. Efetuar os pagamentos pelos serviços executados pela CONTRATADA, após assinatura
do gestor responsável atestando a nota fiscal;
3.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços;
3.4. Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de
execução dos serviços;
3.5. Manter gestor, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. Os serviços serão executados em dias úteis, no horário das 8 horas às 18 horas.
4.1. Eventualmente, por razões de segurança ou por conveniência da Administração, os
serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana, sem acréscimos de
custos para o Ministério.
72
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5. Os serviços deverão ser executados nos seguintes endereços:
5.1. Edifício Sede MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Brasília-DF;
5.2. Edifício 102/103 Norte - Brasília-DF;
5.3. Edifício localizado no Setor de Autarquias Sul - Quadra 02 LT 01/A em Brasília-DF.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de
Trabalho ............................, Elemento de Despesa .............. e Fontes de Recursos
.......... e ........ .
6.1. Para a cobertura das despesas foram emitida a Nota de Empenho Nº
........................................................, datada de ..... de ................. de 2012, do tipo
.............., no valor de R$ .............. (................................................................), à conta da
dotação especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7. No curso da prestação de serviços, objeto do contrato, e quando de sua entrega, caberá
a CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o
cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela
CONTRATADA. Os trabalhos de Fiscalização serão exercidos por profissional designado
pelo CONTRATANTE;
7.1. A Fiscalização comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura
verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das
sanções cabíveis;
7.2. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da
CONTRATADA;
7.3. Será impugnado, pela Fiscalização, todo serviço que não satisfaça às condições
contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS
8. O recebimento do objeto ocorrerá na seguinte forma:
8.1. Deverá ser verificada a equivalência das especificações;
8.2. Concluída a execução do objeto deste ajuste, será recebido provisoriamente, desde que
confirmado, pela Fiscalização o cumprimento de todas as obrigações contratuais;
8.3. Na eventualidade da Fiscalização apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam
a pronta ocupação da área, todos os defeitos, falhas ou imperfeições apontadas
deverão ser sanadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas ou outro
determinado pela Fiscalização do CONTRATANTE;
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CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal mediante medição,
tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos
físicos realizados.
9.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados,
os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA,
sendo a despesa global estimada em R$ dddd.. (ddddddddd..) para o
período de 12 (doze) meses.
9.3. O pagamento será realizado, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após o ateste de cada
Nota Fiscal pela Fiscalização, informando que os serviços foram executados de acordo
com o solicitado.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em
que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6%
(seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.5. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem
bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições
estabelecidas neste Contrato;
9.6. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá
ocorrer quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não
executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar
materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilizá-los com
qualidade ou quantidade inferior à demanda;
9.7. O pagamento mensal somente poderá ser efetuado, após a comprovação da
regularidade da CONTRATADA junto ao SICAF;
9.8. Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da
Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste
Instrumento e o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que proceda a sua
regularização habilitatória;
9.9. A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá
o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o
caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo;
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9.10. O prazo referido no subitem “9.9” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo
mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela
CONTRATADA;
9.11. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco
apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular
habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela
apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem
prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste
Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo
sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa;
9.12. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “9.8” e seguintes se constatada a
irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da
execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, sejam necessárias, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, conforme
disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões
estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º
do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87
da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE
conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do
ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis
cominações legais;
11.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no
caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato
ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.2. Multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
11.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços com atraso,
quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo
estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa
será aplicada em dobro e, decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o CONTRATANTE
poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução
total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa
prevista no subitem “11.2.2”;
11.2.2. 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por
inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado
descumprimento de obrigações contratuais, quando a prestação de serviços for
inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o
prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, e/ou quando os serviços
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forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da
proposta da CONTRATADA.
11.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 5 (cinco anos);
11.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA RESSARCIR A Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior;
11.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA poderá ser
descontado de acordo com o estabelecido, ou ainda, a critério do CONTRATANTE e
respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em
até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, em favor do CONTRATANTE,
ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a
apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;
11.6. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos para o recolhimento de multa, ao débito
será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao
mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60
(sessenta) dias após a data da notificação e, após este prazo, o débito poderá ser
cobrado judicialmente;
11.7. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o CONTRATANTE
poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
11.8. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada
judicialmente;
11.9. As sanções previstas nos subitens “11.1”, “11.3” e “11.4” poderão ser aplicadas
juntamente com as do subitem “11.2”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do art. 87, da Lei
8.666/93;
11.10. A sanção estabelecida no subitem “11.4” é de competência exclusiva do Senhor
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação,
nos termos do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
11.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de
perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrente das infrações cometidas;
11.12. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a
devida motivação;
11.13. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do
CONTRATANTE;
11.14. Para aplicação das penalidades previstas, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da notificação;
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11.15. No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do MDIC ao
decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas;
11.16. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da garantia contratual e/ou
da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes no MDIC em
relação à CONTRATADA, na forma da Lei, respeitado os princípios da ampla defesa
e do contraditório.
11.17. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n°
10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
ajuste e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1. O serviço terá prazo de garantia de execução por no mínimo de 1 (um) ano,
ressalvado uso indevido, tecnicamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE;
12.2. A CONTRATADA deverá atender a chamados de serviços referentes à garantia em
prazo máximo de 3 (três) dias úteis do envio da ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13. A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.1. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
13.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.1.3. A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE a
comprovar a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados;
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
13.1.5. A paralisação do
CONTRATANTE;
serviço,
sem
justa
causa
e
prévia
comunicação
ao
13.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
13.1.7. O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante o
Contrato;
13.1.8. A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;
13.1.9. A dissolução da firma CONTRATADA;
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13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que prejudique a execução do Contrato;
13.1.11. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no
processo administrativo a que se refere este Contrato;
13.1.12. A supressão do fornecimento, por parte do CONTRATANTE, acarretando
modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art.
65 da Lei Nº 8.666/93, respeitando o disposto no § 2º desse artigo;
13.1.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
13.1.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes de fornecimento, ou parcela deste, já executados e
aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.1.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “13.1.1” a “13.1.11” e “13.1.15”;
13.3. Aplica-se, subsidiariamente, na presente cláusula, os artigos 78,79 e 80 da Lei nº
8666/93, referentes à rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
15. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93,
sempre por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
contratual é o da Seção Judiciária de Brasília.
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17.1. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor
e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº
8.666/93.
Brasília,
de
de 2012.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Contratante
FULANO DE TAL
Contratada
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