Instrutor – Edison Garcia Junior 1

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Instrutor – Edison Garcia Junior 1
Instrutor – Edison Garcia Junior
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Instrutor – Edison Garcia Junior
1. Histórico
A Emenda constitucional nº. 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o
Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada,
inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em
Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o
Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o
representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais.
O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de
Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor
qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no
atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações
fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais
entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala
com dados padronizados e uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação
Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos
interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e
instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores
Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos
Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios
das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos,
assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e
implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da
Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos
processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e
infra-estrutura logística adequados.
2. Fundamentos
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento
do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização
da relação entre o fisco e os contribuintes.
Melhor conceituando pode-se dizer que o SPED consiste na modernização da
sistemática atual quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos
contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da
certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a
validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Vejamos algumas premissas básicas propulsoras do SPED:
•
É composto por três grandes subprojetos:
1. Escrituração Contábil Digital,
2. Escrituração Fiscal Digital; e
•
3. NF-e - Ambiente Nacional.
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três
esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
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•
Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe,
associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
•
Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado,
participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o
disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
•
Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de
soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às
exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
•
Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de
atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação
tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses
instrumentos maior grau de legitimidade social.
•
Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua,
com reflexos positivos para toda a sociedade.
3. Objetivos pretendidos
Conforme se observa das disposições, o SPED tem como objetivos, entre outros:
•
Promover a integração dos Fiscos mediante a padronização e compartilhamento
das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
•
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores.
•
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais
efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
4. Premissas decorrentes
Constituem premissas decorrentes da implantação do Sistema Público
Escrituração Digital – SPED, pelo menos assim se conclui do regramento básico:
de
• Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
 Eliminar concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
• O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica a todos os
fins;
• Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
• Promover o compartilhamento de informações;
• Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da
Nota Fiscal Eletrônica;
• Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da
Escrituração Digital pelo contribuinte;
• Redução de custos para o contribuinte;
• Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
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•
Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da
NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
Analisando-se a exposição contida no Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), parte do Programa de
Aceleração do Crescimento do Governo Federal, a informatização da relação fisco x
contribuintes deverá proporcionar de plano:
•
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•
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•
•
•
Redução custos com a dispensa emissão e armazenamento de documentos em
papel;
Eliminação do papel;
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações
acessórias;
Uniformidade das informações prestadas às diversas unidades federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas
instalações do contribuinte;
Simplificação e agilidade dos procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre
unidades federação);
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de
informações entre as administrações tributárias;
Rapidez no acesso às informações;
Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para
coleta dos arquivos;
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de
um leiaute padrão;
Redução de custos administrativos;
Melhoria da qualidade da informação;
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos
e concomitantes;
Redução do “Custo Brasil”;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
5. Áreas de abrangência
A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar
tanto a escrituração fiscal como a contábil. Portanto, as imagens em papel simplesmente
reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico; não havendo maiores dificuldades
no particular.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real,
amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias,
gera expressiva redução no tempo de sua execução.
Concebido para implantação gradativa, o Sistema Público de Escrituração Digital
deverá abranger as seguintes áreas, por meio dos aplicativos específicos:
•
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•
•
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•
SPED – Contábil
SPED – Fiscal
NF-e – Ambiente Nacional
NFS-e
CT-e
e-Lalur
Central de Balanços
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6. Sped Contábil
6.1 Definição
Conceituando de maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil
como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
6.2 Como funciona
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no
formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no
menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da
matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração
Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo
SPED. Através do PVA, execute os seguintes passos:
Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s)
pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e
pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta
Comercial de sua jurisdição.
Para geração do requerimento é indispensável, informar a identificação do
documento de arrecadação do preço da autenticação.
Para tanto, verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a
identificação.
Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o SPED.
Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém
informações importantes para a prática de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o SPED extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e
Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. Neste caso, devese verificar na Junta Comercial da jurisdição do contribuinte como fazer o pagamento do
preço para autenticação.
Recebido o preço então estabelecido, a Junta Comercial analisará o requerimento e
o Livro Digital, procedendo-se ao registro/autenticação competente.
A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
• Autenticação do livro;
• Indeferimento;
• Sob exigência.
IMPORTANTE:
Para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser
autenticado, depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. Neste
caso, não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o
requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob
exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta
Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação,
serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração
recuperação de backup.
Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a
deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos
principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do
arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os
arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.
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6.3 Acompanhamento do projeto:
Estão em desenvolvimento os seguintes módulos:
•
•
•
•
Visualizador Web dos livros digitais (de uso exclusivo das juntas comerciais –
com certificação digital);
Download Web da escrituração contábil digital (de uso exclusivo do titular da
escrituração,- serviço a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte - e-CAC, com certificação digital);
Manutenção de tabelas (funcionalidade para permitir a atualização de tabelas
sem necessidade de geração de nova versão do Programa Validador e Assinador
- PVA);
Inclusão das Sociedades Simples.
6.4 Plano de Contas Referencial
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem
usar o plano de contas publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº
36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro
I051.
Tem por finalidade estabelecer uma relação entre o plano de contas da empresa e
um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ. Quaisquer
equívocos na sua indicação poderão ser corrigidos no e-Lalur (em desenvolvimento).
Assim, quanto mais precisa for sua indicação, menor o trabalho no preenchimento
do e-Lalur.
Ver Plano em anexo
6.5 Questões Gerais
Quais os Livros Abrangidos?
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas
formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA
mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de
escrituração:
. Diário Geral;
. Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
. Diário Auxiliar;
. Razão Auxiliar;
. Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Como Fazer a Numeração Dos Livros?
A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma
(em papel, fichas, microfichas ou digital).
Um Arquivo Pode Conter Mais de um Livro?
Não. Cada livro é um arquivo distinto.
Quais as Formas de Requerimento de Autenticação?
São dois tipos de requerimento:
Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição)
Substituição
de
livro
colocado
em
exigência
pela
Junta
Comercial.
Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro
“original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso
e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um
dos membros do Sped (ver membros) que possa ter acesso à escrituração.
Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria
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escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal
ou de seu procurador.
Qual o Prazo para apresentação dos Livros?
Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a
Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a
escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é
o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos).
Quem está Obrigado a adotar a Escrituração Digital?
A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade
através da Instrução Normativa nº 787/07.
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as
pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos
termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do
imposto de renda com base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as
demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro
Real.
7. Sped Fiscal
7.1 Definição:
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um
conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente
SPED.
7.2 Como funciona:
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo
com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras
informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração
dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo
Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED.
7.3 Programa validador e assinador:
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina
virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa
Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD,
transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua
restauração.
7.4 Apresentação do arquivo:
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal. Deve-se observar que o prazo
para apresentação continuará sendo aquele determinado nos RICMS, ou NPF de cada
Estado.
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7.5. Obrigatoriedade
Dispõe o protocolo ICMS 77/2008 que acordam os Estados, no que tange aos
contribuintes com estabelecimentos neles localizados, e a Secretaria da Receita Federal do
Brasil em restringir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no
Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para alguns contribuintes.
Quanto aos contribuintes obrigados no Paraná, são eles:
Anexo XV
Estado do Paraná
CNPJ Insc. Est. Perfil Nome Empresarial
00.216.758/0002-42 9014982610 A ITAP/BEMIS LTDA.
00.216.758/0003-23 9015288024 A ITAP/BEMIS LTDA.
00.216.758/0012-14 9039419600 A ITAP/BEMIS LTDA.
00.253.137/0007-43 9014280186 A DANA INDUSTRIAS LTDA
00.331.788/0033-04 1014971358 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
00.331.788/0041-06 9037113376 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
00.331.788/0044-59 9040964905 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
00.496.586/0006-31 6013029340 A SONOCO DO BRASIL LTDA
00.606.549/0001-24 9015866400 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0005-58 9017447936 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0008-09 9025204066 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0011-04 9044303318 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0012-87 9040076767 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0013-68 9029374390 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0014-49 9030638406 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0015-20 9039462459 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0016-00 9036262165 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0017-91 9036063715 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0018-72 9030190421 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.606.549/0020-97 9036349287 A MASISA DO BRASIL LTDA
00.783.986/0004-66 9029069082 A TRIMTEC LTDA
00.786.246/0001-30 9015203487 A PEGUFORM DO BRASIL LTDA
00.786.246/0004-83 9017643280 A PEGUFORM DO BRASIL LTDA
00.844.239/0008-14 9020722760 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
00.844.239/0010-39 9020793519 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
00.844.239/0011-10 9021243733 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
00.844.239/0018-96 9020744305 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
00.904.448/0001-30 1010801539 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
00.904.448/0003-00 4101158832 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
00.904.448/0007-25 2011208293 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
00.904.448/0012-92 6110039350 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
00.904.448/0013-73 7010713956 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
00.904.448/0028-50 9035591955 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
00.913.443/0001-73 9010200005 A RENAULT DO BRASIL S.A
00.993.264/0001-93 6013087200 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
00.993.264/0002-74 6280489245 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
00.993.264/0003-55 6070112149 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
00.993.264/0004-36 6070111924 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
00.993.264/0005-17 6070112220 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
00.993.264/0006-06 6070112068 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
00.993.264/0007-89 6300161349 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
00.993.264/0008-60 5160138183 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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00.993.264/0009-40
00.993.264/0010-84
00.993.264/0012-46
00.993.264/0013-27
00.993.264/0014-08
00.993.264/0016-70
00.993.264/0018-31
00.993.264/0019-12
00.993.264/0020-56
00.993.264/0022-18
00.993.264/0023-07
00.993.264/0025-60
00.993.264/0027-22
00.993.264/0028-03
00.993.264/0029-94
00.993.264/0030-28
00.993.264/0031-09
00.993.264/0032-90
00.993.264/0033-70
00.993.264/0034-51
00.993.264/0035-32
00.993.264/0036-13
00.993.264/0037-02
00.993.264/0038-85
00.993.264/0039-66
00.993.264/0040-08
00.993.264/0041-80
00.993.264/0042-61
00.993.264/0043-42
00.993.264/0044-23
00.993.264/0045-04
00.993.264/0046-95
00.993.264/0047-76
00.993.264/0048-57
00.993.264/0049-38
00.993.264/0050-71
00.993.264/0051-52
00.993.264/0052-33
00.993.264/0053-14
00.993.264/0054-03
00.993.264/0055-86
00.993.264/0056-67
00.993.264/0057-48
00.993.264/0058-29
00.993.264/0059-00
00.993.264/0060-43
00.993.264/0061-24
00.993.264/0062-05
00.993.264/0064-77
00.993.264/0066-39
00.993.264/0067-10
00.993.264/0068-09
00.993.264/0069-81
00.993.264/0070-15
00.993.264/0071-04
00.993.264/0072-87
01.014.183/0002-48
COMERCIO LT
5180197160
5340360607
7070043712
7130050292
7050030177
8160319071
4160252583
6013103508
7012240192
6570016197
6570016006
6040013154
5360099573
8120228499
8120228570
5350077644
9011437491
9011431299
9011496587
9013871334
9014860344
9017188060
9017815080
9020341537
9023660595
9024928362
9025064892
9026334990
9026333242
9026334648
9026343981
9026182015
9026181558
9026339445
9027003076
9027387621
9027258147
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A
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A
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A
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A
A
A
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
I COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CIMPLAST EMBALAGENS IMPORTACAO EXPORTACAO E
9
Instrutor – Edison Garcia Junior
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ELETRONICOS LTDA
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A
A
A
A
A
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A
A
A
A
B
YORK INTERNATIONAL LTDA.
FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
GENERAL MILLS BRASIL LTDA
TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S/A
ENERTEC DO BRASIL LTDA
TAFISA BRASIL S.A
GEMALTO DO BRASIL CARTOES E TERMINAIS LTDA.
PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA.
HUSSMANN DO BRASIL LTDA
SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA.
YAZAKI DO BRASIL LTDA
YAZAKI DO BRASIL LTDA
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
6010025077 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
9037694670 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
9041844032 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
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A
A
A
A
A
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A
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A
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A
A
A
A
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A
A
A
A
A
A
INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA
INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA
INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA
BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS
BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS
BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS
SARA LEE CAFES DO BRASIL LTDA
GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA
GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
KENNAMETAL DO BRASIL LTDA
INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA
INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA
INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA
HENKEL LTDA
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
INERGY AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA
DYNEA BRASIL S.A.
DYNEA BRASIL S.A.
S. L. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
10
Instrutor – Edison Garcia Junior
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A
A
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A
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B
B
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B
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B
A
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A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
KYB DO BRASIL FABRICANTE DE AUTOPECAS LTDA
DAX RESINAS LTDA
DAX RESINAS LTDA
EMPALUX LTDA.
NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA
SM RESINAS BRASIL LTDA.
CDC BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
RAVAGO DO BRASIL COMERCIO DE RESINAS LTDA.
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.
SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
STORA ENSO ARAPOTI INDUSTRIA DE PAPEL S.A.
BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA
TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
CHOCOLATES GAROTO SA
CHOCOLATES GAROTO SA
CHOCOLATES GAROTO SA
CHOCOLATES GAROTO SA
ORICA BRASIL LTDA
NORSKE SKOG PISA LTDA.
SOUZA CRUZ S/A
SOUZA CRUZ S/A
SOUZA CRUZ S/A
SOUZA CRUZ S/A
KRAFT FOODS BRASIL S.A.
KRAFT FOODS BRASIL S.A.
11
Instrutor – Edison Garcia Junior
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A
A
A
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B
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A
A
B
KRAFT FOODS BRASIL S.A.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
CASTROL BRASIL LTDA
IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
CHEVRON BRASIL LTDA.
CHEVRON BRASIL LTDA.
CHEVRON BRASIL LTDA.
DOVA SA
DOVA SA
H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
SHELL BRASIL LTDA
ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
BRASKEM S/A
BLOUNT INDUSTRIAL LTDA
SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA
SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA
DENSO DO BRASIL LTDA
COMEXPORT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR
FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E
9026558325 B FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E
9033643788 B FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E
1015657932
9010530498
1013999232
1014481938
A
A
A
A
MACCAFERRI DO BRASIL LTDA
ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
12
Instrutor – Edison Garcia Junior
44.013.159/0009-73 1010845072
44.013.159/0012-79 1014448132
44.013.159/0039-99 9011007802
44.078.640/0004-32 9025854788
LTDA.
44.246.528/0005-44 9032172862
44.246.635/0005-72 9032294038
44.357.085/0005-69 9012289577
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
45.777.166/0002-38 8340032447
45.865.920/0004-53 9021695200
46.049.987/0052-80 9020152645
48.539.407/0014-32 9014423637
49.327.943/0010-03 9028572066
49.912.199/0004-66 9031169434
PENHA SA
49.912.199/0005-47 9032445699
PENHA SA
50.981.018/0006-02 9024920205
51.468.791/0095-08 1017512958
51.775.690/0001-91 1013620004
52.123.916/0010-23 6270007404
52.123.916/0014-57 9021289997
52.618.139/0016-83 9020031937
53.585.766/0002-22 9024809002
TECNICOS LTDA.
53.585.766/0008-18 9039334965
TECNICOS LTDA.
54.541.388/0004-00 9021546809
55.981.351/0023-28 9017891186
56.720.428/0006-78 1011421403
57.029.431/0023-03 9020391801
57.029.431/0029-07 9032767203
57.582.793/0008-98 1014396400
58.248.352/0004-93 7011698837
58.248.352/0018-99 9032717010
58.900.754/0001-88 1016919698
59.104.422/0103-84 9013276371
AUTOMOTORES
LTDA
59.106.377/0010-63 9016785706
59.128.553/0002-58 1080027601
59.128.553/0023-82 1070220233
59.257.972/0003-70 9026249616
59.704.510/0015-98 1014977208
59.704.510/0026-40 9028723374
59.791.962/0013-92 9010894775
59.791.962/0018-05 7012104094
60.184.405/0006-63 1070216554
60.394.723/0013-88 9014165409
60.394.723/0016-20 9032755701
60.409.075/0107-00 1011008395
60.409.075/0121-69 9038477002
60.409.075/0222-02 1013416660
60.409.075/0430-48 1017921025
60.435.351/0006-61 9023453611
60.435.351/0007-42 9017334902
A
A
A
A
SIEMENS LTDA
SIEMENS LTDA
SIEMENS LTDA
OSG TUNGALOY SULAMERICANA DE FERRAMENTAS
A SCHENECTADY CRIOS S/A
A DEMAG CRANES & COMPONENTS LTDA.
A HIDRAU TORQUE INDUSTRIA COMERCIO
A
A
A
A
B
A
DESTILARIAS MELHORAMENTOS S/A
MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
BASF SA
DAY BRASIL S/A
FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA
A FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA
A
A
A
A
A
A
A
SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA
RIPASA S A CELULOSE E PAPEL
FURUKAWA INDUSTRIAL SA PRODUTOS ELETRICOS
DORI ALIMENTOS LTDA
DORI ALIMENTOS LTDA
GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA.
MULTIACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
A MULTIACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
EDALBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
INDUSTRIAS ROMI S A
ATLAS COPCO BRASIL LTDA
ATLAS COPCO BRASIL LTDA
FESTO AUTOMACAO LTDA
COBRA ROLAMENTOS E AUTOPECAS LTDA
COBRA ROLAMENTOS E AUTOPECAS LTDA
LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDICAO LTDA
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IPIRANGA ASFALTOS S/A.
IPIRANGA ASFALTOS S/A.
FOCUS TECNOLOGIA DE PLASTICOS S/A
TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA
TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA
ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A.
ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A.
ASFALTOS CALIFORNIA S/A
DIXIE TOGA S/A
DIXIE TOGA S/A
NESTLE BRASIL LTDA.
NESTLE BRASIL LTDA.
NESTLE BRASIL LTDA.
NESTLE BRASIL LTDA.
DOW BRASIL S.A.
DOW BRASIL S.A.
13
Instrutor – Edison Garcia Junior
60.546.801/0011-50
60.546.801/0012-31
60.546.801/0023-94
60.561.719/0052-73
60.561.719/0077-21
60.606.886/0013-87
60.619.202/0035-97
60.619.202/0041-35
60.643.228/0288-08
60.643.228/0289-99
60.643.228/0439-55
60.680.279/0032-20
60.729.795/0018-43
60.872.306/0023-75
COMERCIO LTDA.
60.872.306/0051-29
COMERCIO LTDA.
60.872.306/0058-03
COMERCIO LTDA.
60.872.306/0091-16
COMERCIO LTDA.
60.872.306/0099-73
COMERCIO LTDA.
60.892.403/0005-48
60.892.403/0053-45
61.064.838/0057-98
E PARA
CONSTRUCAO LTDA
61.064.838/0073-08
E PARA
CONSTRUCAO LTDA
61.064.838/0092-70
E PARA
CONSTRUCAO LTDA
61.064.929/0022-01
61.064.929/0027-08
61.064.929/0036-07
61.064.929/0039-41
61.064.929/0041-66
61.064.929/0072-62
61.068.276/0011-78
61.068.276/0022-20
61.068.276/0142-37
61.077.996/0011-08
ACO
61.077.996/0012-80
ACO
61.091.906/0012-06
61.092.037/0036-01
61.142.865/0031-00
61.142.865/0032-83
61.144.150/0006-78
61.182.606/0001-80
61.182.606/0009-37
61.186.490/0007-42
61.186.490/0009-04
61.409.892/0133-13
61.409.892/0155-29
1070103270
2010849465
6360197555
9016078260
9027347913
9022820335
1014870675
6110191144
1013372787
9021402475
9038063542
9031618417
9034977426
9028585982
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
A
A
A
BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
AKZO NOBEL LTDA
AKZO NOBEL LTDA
PLATINUM LTDA
LINDE GASES LTDA
LINDE GASES LTDA
VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A
VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A
VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A
SANDVIK DO BRASIL S/A . INDUSTRIA E COMERCIO
SAINT-GOBAIN QUARTZOLIT LTDA
SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E
9020033808 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E
9018268032 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E
9039069285 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E
9042117533 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E
9032239282 A SIDERURGICA BARRA MANSA S A
1000646268 A SIDERURGICA BARRA MANSA S A
9043809897 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS
6050173800 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS
9044237935 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS
9025641369
9012102841
9024818001
9031434014
9029248505
9018736745
9028184481
9036439006
1050657104
9029478179
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
DU PONT DO BRASIL S A
DU PONT DO BRASIL S A
DU PONT DO BRASIL S A
DU PONT DO BRASIL S A
DU PONT DO BRASIL S A
DU PONT DO BRASIL S A
UNILEVER BRASIL LTDA.
UNILEVER BRASIL LTDA.
UNILEVER BRASIL LTDA.
FREFER S A INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E
9033917071 A FREFER S A INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E
1014677085
1030039110
9021660415
9012591354
9014893510
2020267103
9035902110
6010369671
1011523834
1110032389
9011869448
B
A
A
A
A
A
A
B
B
A
A
BELMETAL IND E COM LTDA
ETERNIT S A
RENNER SAYERLACK S/A
RENNER SAYERLACK S/A
PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA
PINCEIS TIGRE S A
PINCEIS TIGRE S A
EDITORA FTD S A
EDITORA FTD S A
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
14
Instrutor – Edison Garcia Junior
61.409.892/0188-97 9033708154 A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
61.460.150/0015-78 1013816928 A HEXION QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.479.002/0008-76 9020392018 A BOHLER TECNICA DE SOLDAGEM LTDA
61.586.558/0001-95 9018373090 A YOKI ALIMENTOS S A
61.586.558/0005-19 5150089346 A YOKI ALIMENTOS S A
62.000.278/0014-30 9032654930 A MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LIMITADA
62.092.739/0017-95 9017282163 A NOVA AMERICA S/A - AGROENERGIA
62.208.418/0011-18 9019765706 A TRANE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA
CONDICIONAMENTO DE AR LTDA.
62.227.509/0012-81 1070229290 A IPIRANGA QUIMICA S/A
62.258.884/0003-06 6110156403 A CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A.
62.258.884/0014-50 2010777375 A CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A.
62.395.546/0003-08 7010842098 A CAR-CENTRAL DE AUTOPECAS E ROLAMENTOS LTDA
62.395.546/0016-22 9012082123 A CAR-CENTRAL DE AUTOPECAS E ROLAMENTOS LTDA
66.970.229/0017-24 9019405920 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
66.970.229/0053-98 9038256502 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
66.970.229/0055-50 9038511715 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
67.071.001/0001-06 9038991660 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA
67.071.001/0003-60 9013947926 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA
67.071.001/0004-40 9015696572 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA
72.111.321/0006-89 1010747739 A USINA ITAIQUARA DE ACUCAR E ALCOOL S A
72.164.734/0001-17 1000221330 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A
72.164.734/0002-06 9025914942 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A
72.164.734/0003-89 9041410890 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A
73.295.305/0001-41 8010575789 A OCEAN TRADING LTDA
73.295.305/0003-03 9026980515 A OCEAN TRADING LTDA
73.514.861/0001-61 1019632926 A SECCIONAL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
73.586.976/0001-61 1050744090 A SIDERQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS S.A
74.068.552/0001-78 1140045108 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES
74.068.552/0004-10 9015934694 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES
74.068.552/0007-63 9038031772 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES
75.084.871/0001-30 6430117007 B COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE
DO IVAI LTDA
75.084.871/0003-00 6430120229 B COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE
DO IVAI LTDA
75.086.785/0001-66 1370042329 A NILKO METALURGIA LTDA
75.086.785/0003-28 9029699850 A NILKO METALURGIA LTDA
75.086.785/0004-09 9043917940 A NILKO METALURGIA LTDA
75.109.074/0001-60 1070282344 A GELOPAR REFRIGERACAO PARANAENSE LTDA
75.173.575/0001-05 1370003854 A KOMATSU FOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS FLORESTAIS
LTDA.
75.173.575/0002-96 1370034733 A KOMATSU FOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS FLORESTAIS
LTDA.
75.222.901/0001-27 6270102229 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A
75.222.901/0010-18 4180222729 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A
75.222.901/0013-60 1013680848 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A
75.222.901/0025-02 9013495090 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A
15
Instrutor – Edison Garcia Junior
75.222.901/0026-85
75.222.901/0030-61
75.222.901/0033-04
75.308.551/0001-16
75.308.551/0003-88
75.308.551/0005-40
75.308.551/0008-92
75.308.551/0009-73
75.308.551/0010-07
75.308.551/0025-93
75.308.551/0031-31
75.308.551/0033-01
75.308.551/0037-27
75.341.800/0001-75
ESTOFADOS LTDA
75.341.800/0002-56
ESTOFADOS LTDA
75.341.800/0004-18
ESTOFADOS LTDA
75.404.814/0003-52
75.405.993/0001-80
LTDA
75.405.993/0003-42
LTDA
75.619.056/0001-28
75.619.056/0002-09
76.068.311/0001-54
76.068.311/0002-35
76.068.311/0009-01
76.107.770/0001-08
76.107.770/0003-61
76.107.770/0004-42
76.107.770/0005-23
76.107.770/0006-04
76.107.770/0007-95
76.107.770/0012-52
76.107.770/0013-33
76.107.770/0016-86
76.107.770/0017-67
76.107.770/0019-29
76.107.770/0020-62
76.245.968/0001-40
76.245.968/0004-92
76.255.926/0001-90
76.255.926/0013-23
76.255.926/0016-76
76.255.926/0017-57
76.295.344/0001-37
76.487.032/0001-25
76.487.032/0019-54
76.487.032/0021-79
76.487.032/0035-74
76.487.032/0039-06
76.487.032/0040-31
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9038407730
6280187745
B
B
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS
ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E
6280283540 A ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E
9041268880 A ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E
6280123690 A PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA
6280172128 A SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MOVEIS BANROM
9019231329 A SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MOVEIS BANROM
5180007727
9038420914
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A
A
B
B
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A.
ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A.
COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA
COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA
COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ROTA INDUSTRIA LTDA
ROTA INDUSTRIA LTDA
CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL
CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL
CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL
CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL
A J RORATO & CIA LTDA
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
16
Instrutor – Edison Garcia Junior
76.492.701/0001-57
76.501.253/0008-87
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LTDA
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VENT LTDA
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9034992140
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1010904699
A
A
B
B
B
B
A
A
A
A
A
BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA.
IMPRESSORA PARANAENSE S A
SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO
SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO
SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO
SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO
PLACAS DO PARANA S/A
PLACAS DO PARANA S/A
PLACAS DO PARANA S/A
PLACAS DO PARANA S/A
COTRASA COMERCIO DE TRANSPORTES E VEICULOS
1010747305
6010297239
9030121101
4100060650
9040213268
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1210017050
2020199949
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1330022007
9014475866
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9027474192
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1010691172
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9020418343
1013381930
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
A
A
A
A
A
A
A
PARANA EQUIPAMENTOS S A
PARANA EQUIPAMENTOS S A
PARANA EQUIPAMENTOS S A
PARANA EQUIPAMENTOS S A
PARANA EQUIPAMENTOS S A
PARANA EQUIPAMENTOS S A
KOWALSKI ALIMENTOS LTDA
KOWALSKI ALIMENTOS LTDA
INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
CIA DE CIMENTO ITAMBE
CIA DE CIMENTO ITAMBE
CIA DE CIMENTO ITAMBE
O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
ADESI INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA
PANATLANTICA CATARINENSE S/A
PANATLANTICA CATARINENSE S/A
TROX DO BRASIL DIFUSAO DE AR ACUST FILTRAGEM
9018490991
4010449141
1013670702
1050264048
4010294601
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9030750150
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A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
FAST GONDOLAS EQUIPAMENTOS LTDA
IBERKRAFT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA
ABS INDUSTRIA DE BOMBAS CENTRIFUGAS LTDA
BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.
SANTA MARIA CIA DE PAPEL E CELULOSE
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
17
Instrutor – Edison Garcia Junior
77.890.846/0038-60 9043298191
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77.941.490/0001-55 8420001062
ELETRODOMESTICOS LTDA
77.941.490/0005-89 8420023384
ELETRODOMESTICOS LTDA
77.941.490/0011-27 8420028696
ELETRODOMESTICOS LTDA
77.941.490/0018-01 8200340311
ELETRODOMESTICOS LTDA
77.941.490/0020-18 8160317370
ELETRODOMESTICOS LTDA
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ELETRODOMESTICOS LTDA
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ELETRODOMESTICOS LTDA
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ELETRODOMESTICOS LTDA
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ELETRODOMESTICOS LTDA
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ELETRODOMESTICOS LTDA
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ELETRODOMESTICOS LTDA
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78.320.397/0008-62 5070162603
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DE CANA LTD
78.340.270/0002-10 7250029807
DE CANA LTD
78.340.270/0003-09 9026720521
DE CANA LTD
78.391.612/0001-40 1140027045
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LTDA
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78.908.266/0004-77 9022765563
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INDUSTRIAL
78.956.968/0004-26 7040031027
INDUSTRIAL
78.956.968/0005-07 7030106797
INDUSTRIAL
78.956.968/0006-98 6450045231
INDUSTRIAL
78.956.968/0007-79 6460024518
INDUSTRIAL
A
A
A
B
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA
INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA
GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
A
B
B
B
B
B
A
ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES
A COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES
A COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES
B IBQ INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
A JANDIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
A
A
A
A
A
A
A
B
ANHAMBI ALIMENTOS LTDA
ANHAMBI ALIMENTOS LTDA
ANHAMBI ALIMENTOS LTDA
HETTICH DO BRASIL LTDA
MILI S/A
MILI S/A
DACAR QUIMICA DO BRASIL S/A
COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
18
Instrutor – Edison Garcia Junior
78.956.968/0008-50
INDUSTRIAL
78.956.968/0009-30
INDUSTRIAL
78.956.968/0010-74
INDUSTRIAL
78.956.968/0011-55
INDUSTRIAL
78.956.968/0012-36
INDUSTRIAL
78.956.968/0015-89
INDUSTRIAL
78.956.968/0017-40
INDUSTRIAL
78.956.968/0018-21
INDUSTRIAL
78.956.968/0020-46
INDUSTRIAL
78.956.968/0021-27
INDUSTRIAL
78.956.968/0024-70
INDUSTRIAL
78.956.968/0025-50
INDUSTRIAL
78.956.968/0026-31
INDUSTRIAL
78.956.968/0027-12
INDUSTRIAL
78.956.968/0030-18
INDUSTRIAL
78.956.968/0031-07
INDUSTRIAL
78.956.968/0032-80
INDUSTRIAL
78.956.968/0033-60
INDUSTRIAL
78.956.968/0034-41
INDUSTRIAL
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INDUSTRIAL
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INDUSTRIAL
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INDUSTRIAL
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INDUSTRIAL
78.956.968/0039-56
INDUSTRIAL
78.956.968/0041-70
INDUSTRIAL
78.956.968/0042-51
INDUSTRIAL
78.958.717/0001-38
78.958.717/0003-08
78.958.717/0009-95
78.958.717/0010-29
78.958.717/0013-71
78.958.717/0016-14
7030134901 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
6440029777 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
6430114172 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
6470040082 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
7030162948 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
7020131513 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
7020009041 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
6450003237 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
7030041644 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
6400137534 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9020421808 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9020904361 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9020900536 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9021463180 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9026974469 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9028707506 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9031433395 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
7020052133 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9032154538 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9033489258 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
7010045155 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9036375369 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9036599712 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9039530551 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9041449753 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
9042447401 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E
7020057526
7020089991
9034180102
9034181419
9010780176
7020105601
A
A
A
A
A
A
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
ROMAGNOLE
PRODUTOS
PRODUTOS
PRODUTOS
PRODUTOS
PRODUTOS
PRODUTOS
ELETRICOS
ELETRICOS
ELETRICOS
ELETRICOS
ELETRICOS
ELETRICOS
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
19
Instrutor – Edison Garcia Junior
78.958.717/0026-96
79.083.820/0001-44
79.131.918/0001-20
79.460.192/0001-79
LTDA
79.460.192/0002-50
LTDA
79.460.192/0003-30
LTDA
79.922.639/0006-99
80.906.779/0001-48
80.906.779/0002-29
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A
A
A
A
ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A.
GOLBET - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
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B
B
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B
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B
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B
B
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B
B
B
B
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B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
SILMAQ S/A
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
COROL COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
AGROINDUSTRIAL
20
Instrutor – Edison Garcia Junior
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B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A
AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A
AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A
ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.
TUPER S\A
MVC COMPONENTES PLASTICOS LTDA
MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA
MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA
MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA
MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA
BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS
BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS
BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS
BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS
NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS
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9039919505 A BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS
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A
A
A
A
A
B
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA.
HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA.
HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA.
PAUTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
TERMOTECNICA LTDA
BUSCHLE & LEPPER SA
ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERAMICOS
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
21
Instrutor – Edison Garcia Junior
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B
B
B
A
A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
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A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
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ALISUL ALIMENTOS SA
ALISUL ALIMENTOS SA
ALISUL ALIMENTOS SA
ALISUL ALIMENTOS SA
KLABIN S.A.
KLABIN S.A.
KLABIN S.A.
KLABIN S.A.
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B
B
B
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
RENNER HERRMANN SA
MAZER DISTRIBUIDORA LTDA
PENNACCHI & CIA LTDA
PENNACCHI & CIA LTDA
PENNACCHI & CIA LTDA
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
ACO
ACO
ACO
ACO
ACO
ACO
ACO
ACO
ACO
ACO
ACO
ACO
22
Instrutor – Edison Garcia Junior
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A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
PERFIPAR S/A MANUFATURADOS
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
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DE ACO
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8. Sped - NF-e
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma
integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da
assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional
de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a
responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.
Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes
técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço:
www.nfe.fazenda.gov.br
A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito
debatidas em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem
forte grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos
para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais
dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos
movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos
inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para
integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
•
Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
•
Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das
obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
•
Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes
envolvidas:
•
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
23
Instrutor – Edison Garcia Junior
•
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e
compartilhamento de informações entre os fiscos;
•
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela
fiscalização de mercadorias em trânsito;
•
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
•
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita
Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
•
Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada
pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações
das NF-e;
•
Rapidez no acesso às informações;
•
Eliminação do papel;
•
Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para
coleta dos arquivos;
•
Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
8.1 Questões Gerais
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma
prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo
Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
2. Já existe legislação aprovada sobre a NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma
realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005.
Foram aprovados:
• O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
• O Ato COTEPE 14/2007 dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato
COTEPE contempla o Manual de Integração do Contribuinte que contém todo o
detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.
• O O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
3. Quais são as vantagens da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma
transação comercial. Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos
citar os seguintes benefícios:
— Redução de custos de impressão do documento fiscal , uma vez que o documento
é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em
papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é
acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na
internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, devese notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente
em apenas uma via;
24
Instrutor – Edison Garcia Junior
—
Redução de custos de aquisição de papel , pelos mesmos motivos expostos
acima;
— Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais . Atualmente os
documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação
ao fisco pelo praz decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico
necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que
se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100
Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando
cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a
guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o
custo do arquivamento digital é muito menor do que custo do arquivamento físico;
— GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos : a NF-e é um documento
eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos
processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando
a recuperação e intercâmbio das informações.
— Simplificação de obrigações acessórias .Inicialmente a NF-e prevê dispensa de
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. No futuro outras obrigações
acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira . Com a
NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de
mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de
cargas nestas unidades de fiscalização;
— Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B) .O B2B
(business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as
empresas (relação ?empresa - à - empresa?). Com o advento da NF-e, espera-se que tal
relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de
comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.
Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os
seguintes benefícios:
— Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias ,uma vez que
poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento
eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar
a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
— Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento
antecipado da informação da NF-e , pois a previsibilidade das mercadorias a caminho
permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo,
além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para
caminhões;
— Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de
notas fiscais;
— GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos
nos benefícios das empresas emitentes;
— Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B) , pelos
motivos já expostos anteriormente.
Benefícios para a Sociedade:
— Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
— Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
— Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
— Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços
ligados a NF-e.
Benefícios para os Contabilistas:
— Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
— GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos
nos benefícios das empresas emitentes;
— Oportunidades de serviços e consultoria ligados NF-e.
25
Instrutor – Edison Garcia Junior
Benefícios para o Fisco:
— Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
— Melhoria no processo de controle fiscal , possibilitando um melhor intercâmbio e
compartilhamento de informações entre os fiscos;
— Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela
fiscalização de mercadorias em trânsito;
— Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga
tributária;
— GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos
nos benefícios das empresas emitentes;
— Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da
Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais
4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada
nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações
comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na
legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser
emitidos de acordo com a legislação em vigor.
5. Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação,
exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada?
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na
legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a
Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações
interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
6. Quais empresas e a partir de quando as empresas serão obrigadas à
emissão de NF-e? As médias e pequenas empresas também devem emitir NF-e?
O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS
10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a
partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:
I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim
definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão
federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados
por órgão federal competente.
O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS
10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a
partir de Dezembro de 2008, para os contribuintes:
VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e
motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;
VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos
alopáticos para uso humano;
IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas,
refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI – fabricantes de refrigerantes;
XII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito
da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
26
Instrutor – Edison Garcia Junior
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados,
trefilados e perfilados de aço;
XIV – fabricantes de ferro-gusa.
A partir de Abril/2009
XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e
motocicletas;
XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos
automotores;
XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII – fabricantes e importadores de autopeças;
XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes
derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados
de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de
petróleo;
XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e
revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de
petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXV – produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas
alcoólicas e refrigerantes;
XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive
cervejas e chopes;
XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e
xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV – atacadistas
acondicionamento associada;
de
bebidas
com
atividade
de
fracionamento
e
XXXV – atacadistas de fumo beneficiado;
XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos;
XXXIX – processadores industriais do fumo.
A partir de Setembro de 2009
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
27
Instrutor – Edison Garcia Junior
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos
para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de
comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação
e amplificação de áudio e vídeo;
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos
de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos
de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto
para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de
consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos
automotores, exceto baterias;
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e
secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de
trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins
industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso
não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
28
Instrutor – Edison Garcia Junior
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos
alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;”;
Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes,
voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores
da Nota Fiscal Eletrônica.
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os
estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Excepcionalmente, a cláusula segunda do Protocolo ICMS
10/2007, estabelece os casos especiais onde são permitas a emissão de notas fiscais
modelos 1 e 1A, conforme apresentado abaixo:
A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em
substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:
• ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado
as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja
realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
• na hipótese dos fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, às
operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas
sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno
sejam NF-e.
• na hipótese dos distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações praticadas
por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que
o valor das operações com cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das
saídas nos últimos (12) doze meses;
• na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao
fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.
7. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e
em suas operações?
A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste
documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do
arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta
eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
(www.nfe.fazenda.gov.br).
Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o
destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal
do Brasil - disponível na opção “download” do Portal Nacional da NF-e.
O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo
prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o
código
“55”
na
escrituração
da
NF-e
para
identificar
o
modelo.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do
arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a
escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as
verificações citadas acima.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e,
o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo
transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese
prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na
emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS
29
Instrutor – Edison Garcia Junior
88/07.
8. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento auxiliar – DANFE - podem ser
utilizados para documentar vendas de mercadorias a Órgãos Públicos
(Administração Direta ou Indireta) e empresas públicas?
Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em
papel modelo 1 ou 1A em todas as operações documentadas por este tipo de documento
fiscal,
inclusive
nas
vendas
a
Órgãos
Públicos
e
empresas
públicas.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica
simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e
(permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria
em trânsito.
O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar
a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e
(o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita
Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta
eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
9. O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em
papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?
Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de
emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos,
sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a
adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo
a eles a decisão da emissão da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica,
conforme sua conveniência.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e,
o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo
transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese
prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na
emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS
88/07.
10. As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da
Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e?
Com a proximidade da data prevista para a obrigatoriedade, as Secretarias de
Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos relacionados nos itens I a V do
parágrafo primeiro do Protocolo 10/2007.
O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam
relacionados, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos, conforme
procedimentos previstos no site da Sefaz de sua circunscrição.
11. Os contribuintes obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o início
desta emissão?
Sim, todos os contribuintes que estiverem obrigados a emitir NF-e poderão
antecipar o uso da NF-e por meio do sistema de credenciamento disponível os site da Sefaz
de sua circunscrição.
12. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que optarem por antecipar
sua emissão anteciparão também a data inicial da obrigatoriedade de emissão de
NF-e?
Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu
uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da
obrigatoriedade e deverão, preferencialmente, emitir NF-e.
30
Instrutor – Edison Garcia Junior
A obrigatoriedade de emissão em todas as suas operações, ainda que o
estabelecimento antecipe sua entrada em produção, fica mantida para as datas previstas
na legislação.
13. Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e?
A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código
CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto
aos órgãos públicos.
14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas
Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?
O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão
deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição a Nota Fiscal em papel, modelo 1
ou 1-A.
No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da
obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações,
sendo
vedada
a
emissão
de
Nota
Fiscal
modelo
1
ou
1A.
15. . As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e?
Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e.
Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão solicitar credenciamento
para emiti-la.
16. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa
passar a emitir NF-e?
As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo:
• Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade,
solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que
possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia
a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento
em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e
• Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade
Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de
NF-e”, para os casos de empresa de pequeno porte.
• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da
Fazenda em que desejar emitir NF-e.
• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente
de produção (NF-e com validade jurídica).
9. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)
9.1 Definição:
•
O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de
forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de
Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação
e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
•
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência
digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB,
pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações
de prestação de serviços.
•
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e
melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando
31
Instrutor – Edison Garcia Junior
maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas
brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custoBrasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
9.2 Como funciona:
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente,
por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua
geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados,
validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da
obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à
secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
9.3 Recibo provisório de serviços (RPS):
A NFS-e será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela
respectiva secretaria municipal de finanças.
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o
Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do
contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo
uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo
estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não
dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo
gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas
NFS-e.
Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das
NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em
seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente,
seguindo as especificações disponibilizadas por essa.
9.4 Geração de NFS-e:
A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte
e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais
ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou
substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a
nova.
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da
Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que
foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços".
É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a
um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a
legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e
deverão ser emitidas por obra.
A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser
conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório.
32
Instrutor – Edison Garcia Junior
A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica,
exceto quando se tratar de tomador do exterior.
A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema
assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior,
podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.
A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de
Deduções previstas em lei.
O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo
Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre
calculado, exceto nos seguintes casos:
A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por
decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime
Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de
profissionais.
•
A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos
Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os
valores.
•
A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado
com alíquota zero.
•
O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na
fonte.
A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada
fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
9.7 Processo de envio de RPS:
O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito em lotes, ou seja,
vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles. Este serviço de Recepção
de Lote de RPS será definido como Assíncrono. Um processo é assíncrono quando ocorre
uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações (lote de RPS nesse
caso) e seu retorno é dado em outro momento.
Como comprovante de envio de lote de RPS, o contribuinte receberá um número de
protocolo de recebimento. O lote recebido pela secretaria será colocado em uma fila de
processamento, e será executado em momento oportuno. Depois de processado, gerará
um resultado que estará disponível ao contribuinte. Esse resultado poderá ser as NFS-e
correspondentes ou a lista de erros encontrados no lote.
A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser
única e distinta para cada lote. Um RPS pode ser enviado com o status de cancelado
gerando uma NFS-e cancelada. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado.
Havendo necessidade de cancelamento do documento, deve ser cancelada a respectiva
NFS-e.
10. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento
fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser
utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
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Instrutor – Edison Garcia Junior
•
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
•
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
•
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
•
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
•
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
•
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte
de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte
dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma
prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do
domicílio do contribuinte.
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido,
de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil,
a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro
Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação
e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
Para obter mais informações sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes
técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse um dos seguintes endereços:
a. Página
do
CT-e
da
Secretaria
de
Endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/cte
Fazenda
de
São
b. Página do CT-e da Secretaria de Fazenda do Rio Grande
Endereço: http://www.sefaz.rs.gov.br/SEF_ROOT/INF/SEF-CTE.htm
Paulo.
do
Sul.
11. Outros Serviços
11.1 Central de balanços:
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir
demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das
empresas envolvidas no projeto.
As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em
diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas,
análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das
empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros,
dentre outros usos. A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e
financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a
disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.
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Instrutor – Edison Garcia Junior
11.2 Lalur eletrônico:
De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do
Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de
desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital –
ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.
O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a
digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.
11.2 Lalur eletrônico:
De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do
Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de
desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital –
ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.
O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a
digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.
11.2 Lalur eletrônico:
De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do
Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de
desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital –
ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.
O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a
digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.
11.2 Lalur eletrônico:
De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do
Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de
desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital –
ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.
O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a
digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.
11.2 Lalur eletrônico:
De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do
Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de
desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital –
ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.
O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a
digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.
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