Instrutor – Edison Garcia Junior 1
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Instrutor – Edison Garcia Junior 1 Instrutor – Edison Garcia Junior 1. Histórico A Emenda constitucional nº. 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais. O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos. Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias. Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados. 2. Fundamentos Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Melhor conceituando pode-se dizer que o SPED consiste na modernização da sistemática atual quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Vejamos algumas premissas básicas propulsoras do SPED: • É composto por três grandes subprojetos: 1. Escrituração Contábil Digital, 2. Escrituração Fiscal Digital; e • 3. NF-e - Ambiente Nacional. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. 2 Instrutor – Edison Garcia Junior • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade. 3. Objetivos pretendidos Conforme se observa das disposições, o SPED tem como objetivos, entre outros: • Promover a integração dos Fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. 4. Premissas decorrentes Constituem premissas decorrentes da implantação do Sistema Público Escrituração Digital – SPED, pelo menos assim se conclui do regramento básico: de • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica a todos os fins; • Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil; • Promover o compartilhamento de informações; • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; • Redução de custos para o contribuinte; • Mínima interferência no ambiente do contribuinte; 3 Instrutor – Edison Garcia Junior • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte. Analisando-se a exposição contida no Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, a informatização da relação fisco x contribuintes deverá proporcionar de plano: • • • • • • • • • • • • • • • • • • Redução custos com a dispensa emissão e armazenamento de documentos em papel; Eliminação do papel; Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; Uniformidade das informações prestadas às diversas unidades federadas; Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilidade dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades federação); Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; Rapidez no acesso às informações; Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; Redução de custos administrativos; Melhoria da qualidade da informação; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; Redução do “Custo Brasil”; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. 5. Áreas de abrangência A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. Portanto, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico; não havendo maiores dificuldades no particular. A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. Concebido para implantação gradativa, o Sistema Público de Escrituração Digital deverá abranger as seguintes áreas, por meio dos aplicativos específicos: • • • • • • • SPED – Contábil SPED – Fiscal NF-e – Ambiente Nacional NFS-e CT-e e-Lalur Central de Balanços 4 Instrutor – Edison Garcia Junior 6. Sped Contábil 6.1 Definição Conceituando de maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. 6.2 Como funciona A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED. Através do PVA, execute os seguintes passos: Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Para tanto, verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação. Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o SPED. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores. Ao receber a ECD, o SPED extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. Neste caso, devese verificar na Junta Comercial da jurisdição do contribuinte como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o preço então estabelecido, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital, procedendo-se ao registro/autenticação competente. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio: • Autenticação do livro; • Indeferimento; • Sob exigência. IMPORTANTE: Para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. Neste caso, não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência. Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta. O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup. Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão. 5 Instrutor – Edison Garcia Junior 6.3 Acompanhamento do projeto: Estão em desenvolvimento os seguintes módulos: • • • • Visualizador Web dos livros digitais (de uso exclusivo das juntas comerciais – com certificação digital); Download Web da escrituração contábil digital (de uso exclusivo do titular da escrituração,- serviço a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, com certificação digital); Manutenção de tabelas (funcionalidade para permitir a atualização de tabelas sem necessidade de geração de nova versão do Programa Validador e Assinador - PVA); Inclusão das Sociedades Simples. 6.4 Plano de Contas Referencial É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar o plano de contas publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ. Quaisquer equívocos na sua indicação poderão ser corrigidos no e-Lalur (em desenvolvimento). Assim, quanto mais precisa for sua indicação, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Ver Plano em anexo 6.5 Questões Gerais Quais os Livros Abrangidos? Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração: . Diário Geral; . Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); . Diário Auxiliar; . Razão Auxiliar; . Livro de Balancetes Diários e Balanços. Como Fazer a Numeração Dos Livros? A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Um Arquivo Pode Conter Mais de um Livro? Não. Cada livro é um arquivo distinto. Quais as Formas de Requerimento de Autenticação? São dois tipos de requerimento: Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição) Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial. Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped (ver membros) que possa ter acesso à escrituração. Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria 6 Instrutor – Edison Garcia Junior escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador. Qual o Prazo para apresentação dos Livros? Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos). Quem está Obrigado a adotar a Escrituração Digital? A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07. I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. 7. Sped Fiscal 7.1 Definição: A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED. 7.2 Como funciona: A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED. 7.3 Programa validador e assinador: Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. 7.4 Apresentação do arquivo: Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal. Deve-se observar que o prazo para apresentação continuará sendo aquele determinado nos RICMS, ou NPF de cada Estado. 7 Instrutor – Edison Garcia Junior 7.5. Obrigatoriedade Dispõe o protocolo ICMS 77/2008 que acordam os Estados, no que tange aos contribuintes com estabelecimentos neles localizados, e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em restringir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para alguns contribuintes. Quanto aos contribuintes obrigados no Paraná, são eles: Anexo XV Estado do Paraná CNPJ Insc. Est. Perfil Nome Empresarial 00.216.758/0002-42 9014982610 A ITAP/BEMIS LTDA. 00.216.758/0003-23 9015288024 A ITAP/BEMIS LTDA. 00.216.758/0012-14 9039419600 A ITAP/BEMIS LTDA. 00.253.137/0007-43 9014280186 A DANA INDUSTRIAS LTDA 00.331.788/0033-04 1014971358 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.331.788/0041-06 9037113376 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.331.788/0044-59 9040964905 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.496.586/0006-31 6013029340 A SONOCO DO BRASIL LTDA 00.606.549/0001-24 9015866400 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0005-58 9017447936 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0008-09 9025204066 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0011-04 9044303318 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0012-87 9040076767 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0013-68 9029374390 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0014-49 9030638406 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0015-20 9039462459 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0016-00 9036262165 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0017-91 9036063715 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0018-72 9030190421 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0020-97 9036349287 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.783.986/0004-66 9029069082 A TRIMTEC LTDA 00.786.246/0001-30 9015203487 A PEGUFORM DO BRASIL LTDA 00.786.246/0004-83 9017643280 A PEGUFORM DO BRASIL LTDA 00.844.239/0008-14 9020722760 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.844.239/0010-39 9020793519 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.844.239/0011-10 9021243733 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.844.239/0018-96 9020744305 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.904.448/0001-30 1010801539 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0003-00 4101158832 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0007-25 2011208293 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0012-92 6110039350 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0013-73 7010713956 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0028-50 9035591955 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.913.443/0001-73 9010200005 A RENAULT DO BRASIL S.A 00.993.264/0001-93 6013087200 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0002-74 6280489245 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0003-55 6070112149 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0004-36 6070111924 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0005-17 6070112220 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0006-06 6070112068 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0007-89 6300161349 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0008-60 5160138183 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 8 Instrutor – Edison Garcia Junior 00.993.264/0009-40 00.993.264/0010-84 00.993.264/0012-46 00.993.264/0013-27 00.993.264/0014-08 00.993.264/0016-70 00.993.264/0018-31 00.993.264/0019-12 00.993.264/0020-56 00.993.264/0022-18 00.993.264/0023-07 00.993.264/0025-60 00.993.264/0027-22 00.993.264/0028-03 00.993.264/0029-94 00.993.264/0030-28 00.993.264/0031-09 00.993.264/0032-90 00.993.264/0033-70 00.993.264/0034-51 00.993.264/0035-32 00.993.264/0036-13 00.993.264/0037-02 00.993.264/0038-85 00.993.264/0039-66 00.993.264/0040-08 00.993.264/0041-80 00.993.264/0042-61 00.993.264/0043-42 00.993.264/0044-23 00.993.264/0045-04 00.993.264/0046-95 00.993.264/0047-76 00.993.264/0048-57 00.993.264/0049-38 00.993.264/0050-71 00.993.264/0051-52 00.993.264/0052-33 00.993.264/0053-14 00.993.264/0054-03 00.993.264/0055-86 00.993.264/0056-67 00.993.264/0057-48 00.993.264/0058-29 00.993.264/0059-00 00.993.264/0060-43 00.993.264/0061-24 00.993.264/0062-05 00.993.264/0064-77 00.993.264/0066-39 00.993.264/0067-10 00.993.264/0068-09 00.993.264/0069-81 00.993.264/0070-15 00.993.264/0071-04 00.993.264/0072-87 01.014.183/0002-48 COMERCIO LT 5180197160 5340360607 7070043712 7130050292 7050030177 8160319071 4160252583 6013103508 7012240192 6570016197 6570016006 6040013154 5360099573 8120228499 8120228570 5350077644 9011437491 9011431299 9011496587 9013871334 9014860344 9017188060 9017815080 9020341537 9023660595 9024928362 9025064892 9026334990 9026333242 9026334648 9026343981 9026182015 9026181558 9026339445 9027003076 9027387621 9027258147 9027289530 9027289700 9027314829 9027387702 9027662355 9029918241 9029913444 9034119616 9033228454 9033116575 9034064293 9034103299 9035204773 9036986910 9039715250 9039017307 9039018109 9039606558 9041370065 9018414381 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL I COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CIMPLAST EMBALAGENS IMPORTACAO EXPORTACAO E 9 Instrutor – Edison Garcia Junior 01.092.686/0004-01 01.178.298/0001-97 01.178.298/0004-30 01.178.298/0006-00 01.269.194/0021-31 01.371.925/0002-92 01.376.079/0004-65 01.486.412/0001-46 01.586.633/0001-96 01.594.992/0001-95 01.610.517/0001-65 01.631.626/0008-35 01.641.045/0005-31 01.641.045/0006-12 01.725.627/0001-72 ELETRONICOS LTDA 01.725.627/0002-53 ELETRONICOS LTDA 01.725.627/0005-04 ELETRONICOS LTDA 01.725.627/0006-87 ELETRONICOS LTDA 01.730.520/0008-99 INDUSTRIAIS LTDA 01.961.898/0005-50 02.036.483/0002-90 LTDA 02.044.059/0002-98 LTDA. 02.295.769/0003-71 02.308.873/0002-72 LTDA 02.314.153/0001-39 02.314.153/0002-10 02.314.153/0003-09 02.332.390/0001-22 02.332.390/0038-14 02.332.390/0052-72 02.333.707/0035-94 02.351.006/0001-39 02.351.006/0009-96 02.693.750/0004-64 02.693.750/0009-79 02.696.800/0002-03 02.737.015/0001-62 02.737.015/0002-43 02.737.015/0014-87 02.777.131/0022-30 02.808.708/0022-23 02.808.708/0069-97 02.808.708/0080-00 02.808.708/0081-83 02.808.708/0094-06 02.814.286/0002-55 02.854.387/0001-79 02.854.387/0002-50 02.912.618/0001-53 LTDA. 9022693805 9015628810 9016269520 9014916587 9024550513 9023377338 9021953510 9011592624 9019197805 9012536094 9012058338 1014086478 9030310850 9033372300 9012737073 A A A A A A A A A A A A A A B YORK INTERNATIONAL LTDA. FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA GENERAL MILLS BRASIL LTDA TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S/A ENERTEC DO BRASIL LTDA TAFISA BRASIL S.A GEMALTO DO BRASIL CARTOES E TERMINAIS LTDA. PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA. HUSSMANN DO BRASIL LTDA SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA. YAZAKI DO BRASIL LTDA YAZAKI DO BRASIL LTDA HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 6010025077 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 9037694670 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 9041844032 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 1330012478 A CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES 4180672929 A NUTRON ALIMENTOS LTDA 9015317652 A CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS 9027382824 A OERLIKON BALZERS REVESTIMENTOS METALICOS 9016243563 A BENTELER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA 9015459104 A FAURECIA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO DO BRASIL 9014974439 9017352803 9018429060 9015249711 9020809296 9029980044 9019080878 9015494600 9027175870 9017521095 9020223500 9022535134 9018266412 9021284332 9035159700 9029516950 9015679481 1010973402 1270084423 9021768291 9035687715 9017987965 9017258378 9018995171 9017445216 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS SARA LEE CAFES DO BRASIL LTDA GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA KENNAMETAL DO BRASIL LTDA INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA HENKEL LTDA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INERGY AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA DYNEA BRASIL S.A. DYNEA BRASIL S.A. S. L. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA 10 Instrutor – Edison Garcia Junior 02.995.040/0001-46 03.031.882/0008-17 03.208.517/0001-69 03.270.248/0001-60 LTDA 03.514.129/0001-06 03.613.421/0003-48 03.795.031/0003-36 03.846.642/0002-85 LTDA 04.005.572/0001-14 04.048.990/0005-12 04.048.990/0006-01 04.049.640/0001-47 04.104.117/0001-76 04.104.117/0005-08 04.522.275/0007-31 04.728.228/0003-15 05.607.657/0001-35 06.110.412/0002-41 07.369.685/0056-60 07.369.685/0057-41 07.369.685/0059-03 07.369.685/0060-47 07.369.685/0061-28 07.369.685/0063-90 07.369.685/0067-13 07.495.017/0004-59 07.495.017/0008-82 07.632.665/0001-67 13.829.957/0010-88 15.375.991/0009-11 15.375.991/0010-55 15.375.991/0012-17 15.375.991/0017-21 16.404.287/0140-24 16.404.287/0150-04 17.469.701/0015-72 17.469.701/0054-89 17.469.701/0064-50 17.469.701/0091-23 17.469.701/0095-57 19.900.000/0008-42 21.551.379/0003-60 21.551.379/0013-31 21.551.379/0014-12 28.053.619/0020-46 28.053.619/0028-01 28.053.619/0045-02 28.053.619/0077-81 31.056.708/0045-09 31.985.633/0001-20 33.009.911/0083-85 33.009.911/0295-44 33.009.911/0335-76 33.009.911/0389-69 33.033.028/0001-84 33.033.028/0020-47 9018105591 9033328165 9019053390 9028096191 A A A A SNR ROLAMENTOS DO BRASIL LTDA TROMBINI INDUSTRIAL S/A EVERTIS BRASIL PLASTICOS S/A SCHATTDECOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO 9020155407 9020529765 9028361448 9026504748 A A A A AUTO ADESIVOS PARANA LTDA FL BRASIL S.A. VEGA DO SUL S.A. JATI-SERVICOS COMERCIO E IMPORTACAO DE ACOS 9021809826 9036551949 9038433307 9021891905 9010300069 9032279586 9033412700 9029907800 9029527137 9035751154 2010137473 8220670504 1013184433 6011340987 7450034945 3160283814 4100458778 9018107020 1000297158 2060058825 9036335731 9029576006 9029535903 9036405454 9043228738 9025580718 9022758940 9019268753 9029458062 9030440983 9037602490 9040021350 2011251385 9022610101 1010202660 1011498546 1018122789 9018420276 9020085948 9034431032 9020628402 2040046413 1260004804 9025100368 9029749628 9036703390 9025657605 9019833051 A A A A A A A A A A B B B B B B B A A A A B B B B A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A KYB DO BRASIL FABRICANTE DE AUTOPECAS LTDA DAX RESINAS LTDA DAX RESINAS LTDA EMPALUX LTDA. NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA SM RESINAS BRASIL LTDA. CDC BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA RAVAGO DO BRASIL COMERCIO DE RESINAS LTDA. GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA STORA ENSO ARAPOTI INDUSTRIA DE PAPEL S.A. BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. ARCELORMITTAL BRASIL S.A. ARCELORMITTAL BRASIL S.A. ARCELORMITTAL BRASIL S.A. ARCELORMITTAL BRASIL S.A. ARCELORMITTAL BRASIL S.A. CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA CHOCOLATES GAROTO SA CHOCOLATES GAROTO SA CHOCOLATES GAROTO SA CHOCOLATES GAROTO SA ORICA BRASIL LTDA NORSKE SKOG PISA LTDA. SOUZA CRUZ S/A SOUZA CRUZ S/A SOUZA CRUZ S/A SOUZA CRUZ S/A KRAFT FOODS BRASIL S.A. KRAFT FOODS BRASIL S.A. 11 Instrutor – Edison Garcia Junior 33.033.028/0037-95 33.042.730/0134-35 33.049.412/0015-70 33.069.766/0013-15 33.069.766/0024-78 33.069.766/0025-59 33.069.766/0040-98 33.069.766/0061-12 33.194.978/0012-43 33.255.787/0007-87 33.337.122/0034-95 33.337.122/0081-01 33.337.122/0166-35 33.387.549/0004-82 33.387.549/0033-17 33.388.943/0098-15 33.388.943/0123-60 33.388.943/0225-95 33.388.943/0235-67 33.388.943/0271-20 33.388.943/0327-10 33.453.598/0031-49 33.453.598/0060-83 33.453.598/0061-64 33.453.598/0129-97 33.453.598/0131-01 33.453.598/0244-99 33.453.598/0357-76 33.453.598/0361-52 33.453.598/0367-48 33.453.598/0368-29 33.764.598/0005-78 34.274.233/0020-67 34.274.233/0023-00 34.274.233/0137-78 34.274.233/0172-50 34.274.233/0211-00 34.274.233/0259-46 34.274.233/0262-41 34.274.233/0333-70 35.820.448/0054-48 35.820.448/0164-82 42.150.391/0012-23 42.275.677/0001-82 43.014.521/0007-04 43.014.521/0011-82 43.375.930/0001-32 43.633.296/0005-14 43.816.719/0008-84 ALIMENTAR LTDA 43.816.719/0020-70 ALIMENTAR LTDA 43.816.719/0022-32 ALIMENTAR LTDA 43.876.960/0004-75 43.919.968/0004-71 43.999.424/0001-14 43.999.424/0006-29 9036480740 9021283522 1018876503 9035424200 6010231300 7010178899 4010190229 1070075713 9029202939 1014985731 6010224355 4010081870 1070077333 1016300990 9017198103 4220111372 4220157364 1015508775 4220611693 4220822201 9011002096 9037107210 1050041928 4220071567 4010183010 7010446060 1070075551 1017231606 4101038420 6011996459 7010415696 9021021676 1290055802 9026917236 1050102811 2010578330 4010401882 7010702407 1070078305 6011929506 6012070010 1070213296 9028583424 1013564937 2050008870 2020055432 1015073515 9026539614 9013516003 A A A A A A A A A A A A A A A B B B B B B A A A A A A A A A A A B B B B B B B B A A A A A A A A B KRAFT FOODS BRASIL S.A. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA CASTROL BRASIL LTDA IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. CHEVRON BRASIL LTDA. CHEVRON BRASIL LTDA. CHEVRON BRASIL LTDA. DOVA SA DOVA SA H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA SHELL BRASIL LTDA ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA BRASKEM S/A BLOUNT INDUSTRIAL LTDA SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA DENSO DO BRASIL LTDA COMEXPORT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E 9026558325 B FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E 9033643788 B FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E 1015657932 9010530498 1013999232 1014481938 A A A A MACCAFERRI DO BRASIL LTDA ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA 12 Instrutor – Edison Garcia Junior 44.013.159/0009-73 1010845072 44.013.159/0012-79 1014448132 44.013.159/0039-99 9011007802 44.078.640/0004-32 9025854788 LTDA. 44.246.528/0005-44 9032172862 44.246.635/0005-72 9032294038 44.357.085/0005-69 9012289577 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 45.777.166/0002-38 8340032447 45.865.920/0004-53 9021695200 46.049.987/0052-80 9020152645 48.539.407/0014-32 9014423637 49.327.943/0010-03 9028572066 49.912.199/0004-66 9031169434 PENHA SA 49.912.199/0005-47 9032445699 PENHA SA 50.981.018/0006-02 9024920205 51.468.791/0095-08 1017512958 51.775.690/0001-91 1013620004 52.123.916/0010-23 6270007404 52.123.916/0014-57 9021289997 52.618.139/0016-83 9020031937 53.585.766/0002-22 9024809002 TECNICOS LTDA. 53.585.766/0008-18 9039334965 TECNICOS LTDA. 54.541.388/0004-00 9021546809 55.981.351/0023-28 9017891186 56.720.428/0006-78 1011421403 57.029.431/0023-03 9020391801 57.029.431/0029-07 9032767203 57.582.793/0008-98 1014396400 58.248.352/0004-93 7011698837 58.248.352/0018-99 9032717010 58.900.754/0001-88 1016919698 59.104.422/0103-84 9013276371 AUTOMOTORES LTDA 59.106.377/0010-63 9016785706 59.128.553/0002-58 1080027601 59.128.553/0023-82 1070220233 59.257.972/0003-70 9026249616 59.704.510/0015-98 1014977208 59.704.510/0026-40 9028723374 59.791.962/0013-92 9010894775 59.791.962/0018-05 7012104094 60.184.405/0006-63 1070216554 60.394.723/0013-88 9014165409 60.394.723/0016-20 9032755701 60.409.075/0107-00 1011008395 60.409.075/0121-69 9038477002 60.409.075/0222-02 1013416660 60.409.075/0430-48 1017921025 60.435.351/0006-61 9023453611 60.435.351/0007-42 9017334902 A A A A SIEMENS LTDA SIEMENS LTDA SIEMENS LTDA OSG TUNGALOY SULAMERICANA DE FERRAMENTAS A SCHENECTADY CRIOS S/A A DEMAG CRANES & COMPONENTS LTDA. A HIDRAU TORQUE INDUSTRIA COMERCIO A A A A B A DESTILARIAS MELHORAMENTOS S/A MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A BASF SA DAY BRASIL S/A FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA A FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA A A A A A A A SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA RIPASA S A CELULOSE E PAPEL FURUKAWA INDUSTRIAL SA PRODUTOS ELETRICOS DORI ALIMENTOS LTDA DORI ALIMENTOS LTDA GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA. MULTIACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS A MULTIACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS A A A A A A A A A A EDALBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INDUSTRIAS ROMI S A ATLAS COPCO BRASIL LTDA ATLAS COPCO BRASIL LTDA FESTO AUTOMACAO LTDA COBRA ROLAMENTOS E AUTOPECAS LTDA COBRA ROLAMENTOS E AUTOPECAS LTDA LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDICAO LTDA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS A A A A A A A A A A A A A A A A A METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IPIRANGA ASFALTOS S/A. IPIRANGA ASFALTOS S/A. FOCUS TECNOLOGIA DE PLASTICOS S/A TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A. ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A. ASFALTOS CALIFORNIA S/A DIXIE TOGA S/A DIXIE TOGA S/A NESTLE BRASIL LTDA. NESTLE BRASIL LTDA. NESTLE BRASIL LTDA. NESTLE BRASIL LTDA. DOW BRASIL S.A. DOW BRASIL S.A. 13 Instrutor – Edison Garcia Junior 60.546.801/0011-50 60.546.801/0012-31 60.546.801/0023-94 60.561.719/0052-73 60.561.719/0077-21 60.606.886/0013-87 60.619.202/0035-97 60.619.202/0041-35 60.643.228/0288-08 60.643.228/0289-99 60.643.228/0439-55 60.680.279/0032-20 60.729.795/0018-43 60.872.306/0023-75 COMERCIO LTDA. 60.872.306/0051-29 COMERCIO LTDA. 60.872.306/0058-03 COMERCIO LTDA. 60.872.306/0091-16 COMERCIO LTDA. 60.872.306/0099-73 COMERCIO LTDA. 60.892.403/0005-48 60.892.403/0053-45 61.064.838/0057-98 E PARA CONSTRUCAO LTDA 61.064.838/0073-08 E PARA CONSTRUCAO LTDA 61.064.838/0092-70 E PARA CONSTRUCAO LTDA 61.064.929/0022-01 61.064.929/0027-08 61.064.929/0036-07 61.064.929/0039-41 61.064.929/0041-66 61.064.929/0072-62 61.068.276/0011-78 61.068.276/0022-20 61.068.276/0142-37 61.077.996/0011-08 ACO 61.077.996/0012-80 ACO 61.091.906/0012-06 61.092.037/0036-01 61.142.865/0031-00 61.142.865/0032-83 61.144.150/0006-78 61.182.606/0001-80 61.182.606/0009-37 61.186.490/0007-42 61.186.490/0009-04 61.409.892/0133-13 61.409.892/0155-29 1070103270 2010849465 6360197555 9016078260 9027347913 9022820335 1014870675 6110191144 1013372787 9021402475 9038063542 9031618417 9034977426 9028585982 A A A A A A A A B B B A A A BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. AKZO NOBEL LTDA AKZO NOBEL LTDA PLATINUM LTDA LINDE GASES LTDA LINDE GASES LTDA VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A SANDVIK DO BRASIL S/A . INDUSTRIA E COMERCIO SAINT-GOBAIN QUARTZOLIT LTDA SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E 9020033808 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E 9018268032 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E 9039069285 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E 9042117533 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E 9032239282 A SIDERURGICA BARRA MANSA S A 1000646268 A SIDERURGICA BARRA MANSA S A 9043809897 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS 6050173800 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS 9044237935 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS 9025641369 9012102841 9024818001 9031434014 9029248505 9018736745 9028184481 9036439006 1050657104 9029478179 A A A A A A A A A A DU PONT DO BRASIL S A DU PONT DO BRASIL S A DU PONT DO BRASIL S A DU PONT DO BRASIL S A DU PONT DO BRASIL S A DU PONT DO BRASIL S A UNILEVER BRASIL LTDA. UNILEVER BRASIL LTDA. UNILEVER BRASIL LTDA. FREFER S A INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E 9033917071 A FREFER S A INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E 1014677085 1030039110 9021660415 9012591354 9014893510 2020267103 9035902110 6010369671 1011523834 1110032389 9011869448 B A A A A A A B B A A BELMETAL IND E COM LTDA ETERNIT S A RENNER SAYERLACK S/A RENNER SAYERLACK S/A PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA PINCEIS TIGRE S A PINCEIS TIGRE S A EDITORA FTD S A EDITORA FTD S A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 14 Instrutor – Edison Garcia Junior 61.409.892/0188-97 9033708154 A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 61.460.150/0015-78 1013816928 A HEXION QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 61.479.002/0008-76 9020392018 A BOHLER TECNICA DE SOLDAGEM LTDA 61.586.558/0001-95 9018373090 A YOKI ALIMENTOS S A 61.586.558/0005-19 5150089346 A YOKI ALIMENTOS S A 62.000.278/0014-30 9032654930 A MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA 62.092.739/0017-95 9017282163 A NOVA AMERICA S/A - AGROENERGIA 62.208.418/0011-18 9019765706 A TRANE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA. 62.227.509/0012-81 1070229290 A IPIRANGA QUIMICA S/A 62.258.884/0003-06 6110156403 A CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. 62.258.884/0014-50 2010777375 A CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. 62.395.546/0003-08 7010842098 A CAR-CENTRAL DE AUTOPECAS E ROLAMENTOS LTDA 62.395.546/0016-22 9012082123 A CAR-CENTRAL DE AUTOPECAS E ROLAMENTOS LTDA 66.970.229/0017-24 9019405920 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. 66.970.229/0053-98 9038256502 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. 66.970.229/0055-50 9038511715 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. 67.071.001/0001-06 9038991660 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA 67.071.001/0003-60 9013947926 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA 67.071.001/0004-40 9015696572 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA 72.111.321/0006-89 1010747739 A USINA ITAIQUARA DE ACUCAR E ALCOOL S A 72.164.734/0001-17 1000221330 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A 72.164.734/0002-06 9025914942 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A 72.164.734/0003-89 9041410890 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A 73.295.305/0001-41 8010575789 A OCEAN TRADING LTDA 73.295.305/0003-03 9026980515 A OCEAN TRADING LTDA 73.514.861/0001-61 1019632926 A SECCIONAL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 73.586.976/0001-61 1050744090 A SIDERQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A 74.068.552/0001-78 1140045108 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES 74.068.552/0004-10 9015934694 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES 74.068.552/0007-63 9038031772 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES 75.084.871/0001-30 6430117007 B COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO IVAI LTDA 75.084.871/0003-00 6430120229 B COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO IVAI LTDA 75.086.785/0001-66 1370042329 A NILKO METALURGIA LTDA 75.086.785/0003-28 9029699850 A NILKO METALURGIA LTDA 75.086.785/0004-09 9043917940 A NILKO METALURGIA LTDA 75.109.074/0001-60 1070282344 A GELOPAR REFRIGERACAO PARANAENSE LTDA 75.173.575/0001-05 1370003854 A KOMATSU FOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS FLORESTAIS LTDA. 75.173.575/0002-96 1370034733 A KOMATSU FOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS FLORESTAIS LTDA. 75.222.901/0001-27 6270102229 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.222.901/0010-18 4180222729 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.222.901/0013-60 1013680848 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.222.901/0025-02 9013495090 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 15 Instrutor – Edison Garcia Junior 75.222.901/0026-85 75.222.901/0030-61 75.222.901/0033-04 75.308.551/0001-16 75.308.551/0003-88 75.308.551/0005-40 75.308.551/0008-92 75.308.551/0009-73 75.308.551/0010-07 75.308.551/0025-93 75.308.551/0031-31 75.308.551/0033-01 75.308.551/0037-27 75.341.800/0001-75 ESTOFADOS LTDA 75.341.800/0002-56 ESTOFADOS LTDA 75.341.800/0004-18 ESTOFADOS LTDA 75.404.814/0003-52 75.405.993/0001-80 LTDA 75.405.993/0003-42 LTDA 75.619.056/0001-28 75.619.056/0002-09 76.068.311/0001-54 76.068.311/0002-35 76.068.311/0009-01 76.107.770/0001-08 76.107.770/0003-61 76.107.770/0004-42 76.107.770/0005-23 76.107.770/0006-04 76.107.770/0007-95 76.107.770/0012-52 76.107.770/0013-33 76.107.770/0016-86 76.107.770/0017-67 76.107.770/0019-29 76.107.770/0020-62 76.245.968/0001-40 76.245.968/0004-92 76.255.926/0001-90 76.255.926/0013-23 76.255.926/0016-76 76.255.926/0017-57 76.295.344/0001-37 76.487.032/0001-25 76.487.032/0019-54 76.487.032/0021-79 76.487.032/0035-74 76.487.032/0039-06 76.487.032/0040-31 76.487.032/0042-01 76.487.651/0001-10 76.487.651/0002-09 76.487.651/0006-24 9019819229 9033703195 9042178834 7010583211 4100422315 6011421634 4010648500 1010250044 2010254860 9029597003 9031518897 9036837320 9038407730 6280187745 B B B A A A A A A A A A A A ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E 6280283540 A ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E 9041268880 A ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E 6280123690 A PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA 6280172128 A SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MOVEIS BANROM 9019231329 A SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MOVEIS BANROM 5180007727 9038420914 1015162100 1018140922 9040597813 2020033030 2080224829 2070010740 2070023213 2010627721 2030099411 9010639406 9014248290 9025628699 9025628850 9036584286 9039114680 6110228404 9014689661 5340081554 9013939745 9027875189 9028098135 8020036762 1010722906 1000764970 1013317255 9031046006 9039741250 9040482080 9044700902 1070023160 9042146630 1013306059 A A B B B A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A. ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A. COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ROTA INDUSTRIA LTDA ROTA INDUSTRIA LTDA CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL A J RORATO & CIA LTDA ELECTROLUX DO BRASIL S/A ELECTROLUX DO BRASIL S/A ELECTROLUX DO BRASIL S/A ELECTROLUX DO BRASIL S/A ELECTROLUX DO BRASIL S/A ELECTROLUX DO BRASIL S/A ELECTROLUX DO BRASIL S/A COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA 16 Instrutor – Edison Garcia Junior 76.492.701/0001-57 76.501.253/0008-87 76.508.548/0002-90 76.508.548/0007-02 76.508.548/0008-85 76.508.548/0011-80 76.518.836/0001-44 76.518.836/0008-10 76.518.836/0012-05 76.518.836/0020-07 76.519.958/0001-55 LTDA 76.527.951/0001-85 76.527.951/0003-47 76.527.951/0004-28 76.527.951/0005-09 76.527.951/0028-03 76.527.951/0029-86 76.537.240/0002-72 76.537.240/0003-53 76.610.062/0001-87 76.610.062/0010-78 76.610.062/0014-00 76.610.062/0015-82 76.610.062/0016-63 76.610.062/0023-92 76.610.062/0031-00 76.610.062/0032-83 76.630.573/0001-60 76.630.573/0002-41 76.630.573/0003-22 76.635.689/0001-92 76.635.689/0002-73 76.635.689/0010-83 76.635.689/0011-64 76.639.285/0002-58 76.639.285/0003-39 76.639.285/0010-68 76.807.544/0001-21 76.874.528/0002-32 76.874.528/0003-13 76.881.093/0001-72 VENT LTDA 76.902.204/0001-80 77.124.634/0001-80 77.153.260/0001-21 77.388.007/0001-57 77.887.917/0001-84 77.890.846/0001-79 77.890.846/0002-50 77.890.846/0004-11 77.890.846/0007-64 77.890.846/0016-55 77.890.846/0023-84 77.890.846/0027-08 77.890.846/0030-03 77.890.846/0035-18 77.890.846/0036-07 1050341565 1013111983 1012515274 9020452525 9024289920 9044053885 1010834380 9040872709 9034992140 9017014401 1010904699 A A B B B B A A A A A BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA. IMPRESSORA PARANAENSE S A SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO PLACAS DO PARANA S/A PLACAS DO PARANA S/A PLACAS DO PARANA S/A PLACAS DO PARANA S/A COTRASA COMERCIO DE TRANSPORTES E VEICULOS 1010747305 6010297239 9030121101 4100060650 9040213268 9044427041 6360098069 6360154902 9014476757 1210017050 2020199949 9039773373 1330022007 9014475866 9019394899 9027474192 1013807422 1330006745 1080209114 1010691172 9010789475 9036936735 9039837444 1015549960 1000325542 9042495562 1070194992 7020005488 9020418343 1013381930 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A B B B B A A A A A A A PARANA EQUIPAMENTOS S A PARANA EQUIPAMENTOS S A PARANA EQUIPAMENTOS S A PARANA EQUIPAMENTOS S A PARANA EQUIPAMENTOS S A PARANA EQUIPAMENTOS S A KOWALSKI ALIMENTOS LTDA KOWALSKI ALIMENTOS LTDA INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA CIA DE CIMENTO ITAMBE CIA DE CIMENTO ITAMBE CIA DE CIMENTO ITAMBE O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA ADESI INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA PANATLANTICA CATARINENSE S/A PANATLANTICA CATARINENSE S/A TROX DO BRASIL DIFUSAO DE AR ACUST FILTRAGEM 9018490991 4010449141 1013670702 1050264048 4010294601 4010083147 4030018309 4010367412 9024737931 4010582305 4010190571 4010717170 9013745975 9030750150 9036023411 A A A A A A A A A A A A A A A FAST GONDOLAS EQUIPAMENTOS LTDA IBERKRAFT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA ABS INDUSTRIA DE BOMBAS CENTRIFUGAS LTDA BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. SANTA MARIA CIA DE PAPEL E CELULOSE COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 17 Instrutor – Edison Garcia Junior 77.890.846/0038-60 9043298191 77.911.261/0001-98 3090004394 77.911.261/0002-79 9025486614 77.941.490/0001-55 8420001062 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0005-89 8420023384 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0011-27 8420028696 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0018-01 8200340311 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0020-18 8160317370 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0077-53 9021702789 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0091-01 9016557150 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0096-16 9026072937 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0151-87 9036876651 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0159-34 9042217325 ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0160-78 9042216000 ELETRODOMESTICOS LTDA 78.242.849/0001-69 3160442394 78.320.397/0001-96 2060005462 78.320.397/0004-39 2060049915 78.320.397/0007-81 5030088664 78.320.397/0008-62 5070162603 78.320.397/0009-43 9041427512 78.340.270/0001-39 7270048158 DE CANA LTD 78.340.270/0002-10 7250029807 DE CANA LTD 78.340.270/0003-09 9026720521 DE CANA LTD 78.391.612/0001-40 1140027045 78.565.389/0001-00 1370024509 LTDA 78.569.688/0001-12 3150031728 78.569.688/0004-65 9022555674 78.569.688/0005-46 9023064712 78.578.614/0001-42 1013292082 78.908.266/0001-24 1016222743 78.908.266/0004-77 9022765563 78.949.013/0001-07 1050651246 78.956.968/0001-83 7020045781 INDUSTRIAL 78.956.968/0004-26 7040031027 INDUSTRIAL 78.956.968/0005-07 7030106797 INDUSTRIAL 78.956.968/0006-98 6450045231 INDUSTRIAL 78.956.968/0007-79 6460024518 INDUSTRIAL A A A B COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E A B B B B B A ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES A COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES A COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES B IBQ INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA A JANDIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS A A A A A A A B ANHAMBI ALIMENTOS LTDA ANHAMBI ALIMENTOS LTDA ANHAMBI ALIMENTOS LTDA HETTICH DO BRASIL LTDA MILI S/A MILI S/A DACAR QUIMICA DO BRASIL S/A COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 18 Instrutor – Edison Garcia Junior 78.956.968/0008-50 INDUSTRIAL 78.956.968/0009-30 INDUSTRIAL 78.956.968/0010-74 INDUSTRIAL 78.956.968/0011-55 INDUSTRIAL 78.956.968/0012-36 INDUSTRIAL 78.956.968/0015-89 INDUSTRIAL 78.956.968/0017-40 INDUSTRIAL 78.956.968/0018-21 INDUSTRIAL 78.956.968/0020-46 INDUSTRIAL 78.956.968/0021-27 INDUSTRIAL 78.956.968/0024-70 INDUSTRIAL 78.956.968/0025-50 INDUSTRIAL 78.956.968/0026-31 INDUSTRIAL 78.956.968/0027-12 INDUSTRIAL 78.956.968/0030-18 INDUSTRIAL 78.956.968/0031-07 INDUSTRIAL 78.956.968/0032-80 INDUSTRIAL 78.956.968/0033-60 INDUSTRIAL 78.956.968/0034-41 INDUSTRIAL 78.956.968/0035-22 INDUSTRIAL 78.956.968/0036-03 INDUSTRIAL 78.956.968/0037-94 INDUSTRIAL 78.956.968/0038-75 INDUSTRIAL 78.956.968/0039-56 INDUSTRIAL 78.956.968/0041-70 INDUSTRIAL 78.956.968/0042-51 INDUSTRIAL 78.958.717/0001-38 78.958.717/0003-08 78.958.717/0009-95 78.958.717/0010-29 78.958.717/0013-71 78.958.717/0016-14 7030134901 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 6440029777 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 6430114172 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 6470040082 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 7030162948 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 7020131513 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 7020009041 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 6450003237 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 7030041644 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 6400137534 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9020421808 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9020904361 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9020900536 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9021463180 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9026974469 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9028707506 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9031433395 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 7020052133 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9032154538 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9033489258 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 7010045155 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9036375369 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9036599712 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9039530551 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9041449753 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 9042447401 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E 7020057526 7020089991 9034180102 9034181419 9010780176 7020105601 A A A A A A ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE ROMAGNOLE PRODUTOS PRODUTOS PRODUTOS PRODUTOS PRODUTOS PRODUTOS ELETRICOS ELETRICOS ELETRICOS ELETRICOS ELETRICOS ELETRICOS S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. 19 Instrutor – Edison Garcia Junior 78.958.717/0026-96 79.083.820/0001-44 79.131.918/0001-20 79.460.192/0001-79 LTDA 79.460.192/0002-50 LTDA 79.460.192/0003-30 LTDA 79.922.639/0006-99 80.906.779/0001-48 80.906.779/0002-29 80.906.779/0003-00 80.906.779/0004-90 80.906.779/0005-71 80.906.779/0006-52 80.906.779/0007-33 80.906.779/0008-14 80.906.779/0009-03 80.906.779/0010-39 80.906.779/0011-10 80.906.779/0012-09 80.906.779/0014-62 80.906.779/0015-43 80.906.779/0016-24 80.906.779/0018-96 80.906.779/0019-77 80.906.779/0024-34 80.906.779/0026-04 80.906.779/0029-49 80.906.779/0031-63 80.906.779/0032-44 80.906.779/0033-25 80.906.779/0034-06 80.906.779/0035-97 80.906.779/0036-78 80.906.779/0037-59 80.906.779/0038-30 80.906.779/0039-10 80.906.779/0041-35 80.906.779/0042-16 80.906.779/0043-05 80.906.779/0044-88 80.906.779/0045-69 80.906.779/0046-40 80.906.779/0047-20 80.906.779/0048-01 80.906.779/0049-92 80.906.779/0050-26 80.906.779/0051-07 80.906.779/0052-98 80.906.779/0053-79 80.906.779/0054-50 80.906.779/0055-30 80.906.779/0056-11 80.906.779/0057-00 80.906.779/0058-83 80.906.779/0059-64 9036173812 4010867148 7450005171 6280029597 A A A A ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. GOLBET - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 9026587503 A KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 9031792360 A KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 9030891560 6270058300 6270126756 9024309549 6280230934 6110089889 6290013010 6170048871 6590000912 6270163520 9024426774 6270170739 9024435412 9024434602 9024427070 6270034207 6110157124 6270185175 6270194590 6270202363 6280119073 6110313274 1019872722 6270298530 4101407484 9011693900 9012354573 9012354735 9012354905 9012354140 9026148852 9026136765 9026148500 9026148771 9026139438 9026134800 9026134983 9026137303 9026134398 9026227566 9026346573 9026761635 9026629281 9026706537 9026761120 9026708661 9026630611 9026564996 9026595794 A B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B SILMAQ S/A COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL 20 Instrutor – Edison Garcia Junior 80.906.779/0060-06 80.906.779/0061-89 80.906.779/0062-60 80.906.779/0063-40 80.906.779/0065-02 80.906.779/0066-93 80.906.779/0067-74 80.906.779/0068-55 80.906.779/0069-36 80.906.779/0070-70 80.906.779/0072-31 80.906.779/0074-01 80.906.779/0075-84 80.906.779/0076-65 80.906.779/0077-46 80.906.779/0078-27 81.075.137/0001-07 81.075.137/0002-98 81.075.137/0004-50 81.106.957/0001-19 81.315.426/0003-06 81.424.962/0001-70 81.645.525/0001-86 81.645.525/0003-48 81.645.525/0005-00 81.645.525/0010-77 81.905.176/0001-94 81.905.176/0002-75 81.905.176/0003-56 81.905.176/0004-37 82.277.955/0001-55 82.277.955/0005-89 82.373.077/0001-71 ELETRONICOS S A 82.373.077/0011-43 ELETRONICOS S A 82.373.077/0015-77 ELETRONICOS S A 82.472.481/0001-00 82.618.455/0001-30 82.618.455/0005-63 83.064.741/0003-25 83.636.019/0010-47 84.684.471/0018-02 86.532.538/0040-79 86.547.619/0102-80 86.547.619/0107-94 86.547.619/0109-56 86.547.619/0110-90 86.547.619/0122-23 86.547.619/0134-67 86.547.619/0190-74 86.547.619/0192-36 86.547.619/0193-17 86.547.619/0194-06 86.547.619/0215-67 86.547.619/0216-48 86.547.619/0221-05 9026727100 9026692480 9026595875 9026708823 9031674830 9030579558 9032956782 9030040535 9032368848 9032384886 9033126880 9039126009 9040077496 9039710290 9039194004 9043666689 2010414655 2011111532 9018868145 7010383638 1000927607 1050409208 3010018357 3080010400 3080010248 9036272713 1070256009 1010837304 1012901743 1013683197 1070231006 9036609459 1018146530 B B B B B B B B B B B B B B B B A A A A A A A A A A A A A A A A A COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. TUPER S\A MVC COMPONENTES PLASTICOS LTDA MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS 9033875727 A BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS 9039919505 A BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS 1018270206 1370000596 1310111569 9017296113 9034474602 1018052047 9010235062 1012857744 9025642330 3160163916 3160221037 3210239595 4010610295 9020384180 9020385232 9020384503 9020384341 9023303806 9024001927 9025379702 A A A A A B A B B B B B B B B B B B B B METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA. HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA. HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA. PAUTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA TERMOTECNICA LTDA BUSCHLE & LEPPER SA ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERAMICOS PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 21 Instrutor – Edison Garcia Junior 86.547.619/0228-81 86.547.619/0237-72 86.547.619/0240-78 87.870.952/0028-64 88.613.922/0013-59 LTDA 88.906.946/0003-24 89.548.523/0020-43 89.548.523/0022-05 89.548.523/0023-96 89.548.523/0024-77 89.637.490/0133-95 89.637.490/0140-14 89.637.490/0141-03 89.637.490/0162-20 89.938.500/0006-97 ISDRA 90.195.892/0019-45 90.755.224/0010-97 92.664.028/0003-03 S/A 92.664.028/0024-38 S/A 92.664.028/0028-61 S/A 92.664.028/0030-86 S/A 92.664.028/0031-67 S/A 92.664.028/0036-71 S/A 92.664.028/0049-96 S/A 92.664.028/0057-04 S/A 92.664.028/0060-00 S/A 92.664.028/0062-63 S/A 92.664.028/0069-30 S/A 92.690.700/0002-54 94.623.741/0002-53 95.410.163/0003-10 95.410.163/0004-00 95.410.163/0007-44 95.816.963/0002-55 95.816.963/0006-89 95.816.963/0007-60 95.816.963/0008-40 95.816.963/0009-21 95.816.963/0010-65 95.816.963/0011-46 95.816.963/0013-08 95.816.963/0015-70 95.816.963/0016-50 95.816.963/0026-22 95.816.963/0027-03 9026598033 9032793204 9036139550 9034347406 1015328440 B B B A A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A BORRACHAS VIPAL S A IMDEPA ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO 9022216209 9028482075 1050762234 9011875251 9012345159 2080021472 2200128322 1180518076 9044687035 1012419046 A A A A A A A A A A ACOKRAFT COMERCIO DE ACOS LTDA ALISUL ALIMENTOS SA ALISUL ALIMENTOS SA ALISUL ALIMENTOS SA ALISUL ALIMENTOS SA KLABIN S.A. KLABIN S.A. KLABIN S.A. KLABIN S.A. ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GRUPO 9017768147 A GPC QUIMICA S.A. 9034376180 A SAMPAIO FERRO E ACO LTDA 9024980283 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9018559606 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9020172328 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9022678598 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9027636788 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9029526912 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9039600517 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9038217361 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9040192082 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9040717142 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9043996808 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO 9010680970 9032022976 6280010063 6270194751 6270279315 2010801349 1011898560 1014756031 1030176703 1016795514 9013963298 1000743620 7010176179 6011412996 4100287949 9018269004 9018269608 A B B B B A A A A A A A A A A A A RENNER HERRMANN SA MAZER DISTRIBUIDORA LTDA PENNACCHI & CIA LTDA PENNACCHI & CIA LTDA PENNACCHI & CIA LTDA PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE ACO ACO ACO ACO ACO ACO ACO ACO ACO ACO ACO ACO 22 Instrutor – Edison Garcia Junior 95.816.963/0032-70 95.816.963/0033-51 96.824.594/0061-65 96.824.594/0062-46 96.824.594/0063-27 96.824.594/0065-99 96.824.594/0067-50 96.824.594/0070-56 96.824.594/0081-09 96.824.594/0082-90 96.824.594/0083-70 96.824.594/0084-51 96.824.594/0085-32 96.824.594/0132-93 96.824.594/0133-74 96.824.594/0147-70 96.824.594/0155-80 96.824.594/0156-60 96.824.594/0164-70 9026793081 9040337820 1360010194 1090008508 7011073659 4100694404 4010039911 6011224995 1090097179 1360014343 1360014262 1090097330 1090097250 9044397207 9041155253 9041431030 9041518151 9041640208 9041793888 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS PERFIPAR S/A MANUFATURADOS VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL DE ACO DE ACO LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. LTDA. 8. Sped - NF-e O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e. Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidas em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando: • Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; • Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições; • Fortalecimento do controle e da fiscalização. O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas: • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; 23 Instrutor – Edison Garcia Junior • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais; • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e; • Rapidez no acesso às informações; • Eliminação do papel; • Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; • Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações. 8.1 Questões Gerais 1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e? Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. 2. Já existe legislação aprovada sobre a NF-e? A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. Foram aprovados: • O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE; • O Ato COTEPE 14/2007 dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato COTEPE contempla o Manual de Integração do Contribuinte que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE. • O O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e. 3. Quais são as vantagens da NF-e? A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial. Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios: Redução de custos de impressão do documento fiscal , uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, devese notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via; 24 Instrutor – Edison Garcia Junior Redução de custos de aquisição de papel , pelos mesmos motivos expostos acima; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais . Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo praz decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que custo do arquivamento físico; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos : a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações. Simplificação de obrigações acessórias .Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira . Com a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B) .O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação ?empresa - à - empresa?). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital. Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios: Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias ,uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações; Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e , pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões; Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B) , pelos motivos já expostos anteriormente. Benefícios para a Sociedade: Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e. Benefícios para os Contabilistas: Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; Oportunidades de serviços e consultoria ligados NF-e. 25 Instrutor – Edison Garcia Junior Benefícios para o Fisco: Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de controle fiscal , possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais 4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui? Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor. 5. Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. 6. Quais empresas e a partir de quando as empresas serão obrigadas à emissão de NF-e? As médias e pequenas empresas também devem emitir NF-e? O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes: I - fabricantes de cigarros; II - distribuidores de cigarros; III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente. O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de Dezembro de 2008, para os contribuintes: VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; VII - fabricantes de cimento; VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; XI – fabricantes de refrigerantes; XII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; 26 Instrutor – Edison Garcia Junior XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; XIV – fabricantes de ferro-gusa. A partir de Abril/2009 XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; XVIII – fabricantes e importadores de autopeças; XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXV – produtores e importadores GNV – gás natural veicular; XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; XXXIV – atacadistas acondicionamento associada; de bebidas com atividade de fracionamento e XXXV – atacadistas de fumo beneficiado; XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos; XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros; XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; XXXIX – processadores industriais do fumo. A partir de Setembro de 2009 XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; XLIII - fabricantes de alimentos para animais; XLIV - fabricantes de papel; 27 Instrutor – Edison Garcia Junior XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios; XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; LXI - atacadistas de café em grão; LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel; LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; LXV - fabricantes de defensivos agrícolas; LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes; LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário; LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos; LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios; LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura; LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura; LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal; LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios; LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira; LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; 28 Instrutor – Edison Garcia Junior LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; XC - concessionários de veículos novos; XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis; XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;”; Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica. A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Excepcionalmente, a cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/2007, estabelece os casos especiais onde são permitas a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A, conforme apresentado abaixo: A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica: • ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; • na hipótese dos fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e. • na hipótese dos distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas nos últimos (12) doze meses; • na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais. 7. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações? A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil - disponível na opção “download” do Portal Nacional da NF-e. O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima. Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS 29 Instrutor – Edison Garcia Junior 88/07. 8. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento auxiliar – DANFE - podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a Órgãos Públicos (Administração Direta ou Indireta) e empresas públicas? Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A em todas as operações documentadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas vendas a Órgãos Públicos e empresas públicas. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito. O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e. 9. O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica? Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência. Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS 88/07. 10. As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e? Com a proximidade da data prevista para a obrigatoriedade, as Secretarias de Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos relacionados nos itens I a V do parágrafo primeiro do Protocolo 10/2007. O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos, conforme procedimentos previstos no site da Sefaz de sua circunscrição. 11. Os contribuintes obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o início desta emissão? Sim, todos os contribuintes que estiverem obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o uso da NF-e por meio do sistema de credenciamento disponível os site da Sefaz de sua circunscrição. 12. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que optarem por antecipar sua emissão anteciparão também a data inicial da obrigatoriedade de emissão de NF-e? Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade e deverão, preferencialmente, emitir NF-e. 30 Instrutor – Edison Garcia Junior A obrigatoriedade de emissão em todas as suas operações, ainda que o estabelecimento antecipe sua entrada em produção, fica mantida para as datas previstas na legislação. 13. Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e? A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos. 14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição a Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A. No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A. 15. . As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e? Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão solicitar credenciamento para emiti-la. 16. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e? As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo: • Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e • Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa); • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e”, para os casos de empresa de pequeno porte. • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e. • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica). 9. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) 9.1 Definição: • O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e. • A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. • Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando 31 Instrutor – Edison Garcia Junior maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custoBrasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. 9.2 Como funciona: A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte. 9.3 Recibo provisório de serviços (RPS): A NFS-e será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela respectiva secretaria municipal de finanças. No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e. Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa. 9.4 Geração de NFS-e: A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova. A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços". É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra. A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório. 32 Instrutor – Edison Garcia Junior A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior. A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior. A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei. O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos: A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais. • A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores. • A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero. • O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte. A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte. 9.7 Processo de envio de RPS: O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito em lotes, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles. Este serviço de Recepção de Lote de RPS será definido como Assíncrono. Um processo é assíncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações (lote de RPS nesse caso) e seu retorno é dado em outro momento. Como comprovante de envio de lote de RPS, o contribuinte receberá um número de protocolo de recebimento. O lote recebido pela secretaria será colocado em uma fila de processamento, e será executado em momento oportuno. Depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte. Esse resultado poderá ser as NFS-e correspondentes ou a lista de erros encontrados no lote. A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote. Um RPS pode ser enviado com o status de cancelado gerando uma NFS-e cancelada. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado. Havendo necessidade de cancelamento do documento, deve ser cancelada a respectiva NFS-e. 10. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: 33 Instrutor – Edison Garcia Junior • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; • Conhecimento Aéreo, modelo 10; • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e. Para obter mais informações sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse um dos seguintes endereços: a. Página do CT-e da Secretaria de Endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/cte Fazenda de São b. Página do CT-e da Secretaria de Fazenda do Rio Grande Endereço: http://www.sefaz.rs.gov.br/SEF_ROOT/INF/SEF-CTE.htm Paulo. do Sul. 11. Outros Serviços 11.1 Central de balanços: A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto. As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos. A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados. 34 Instrutor – Edison Garcia Junior 11.2 Lalur eletrônico: De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção. O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a digitação ou importação das exclusões, adições e compensações. 11.2 Lalur eletrônico: De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção. O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a digitação ou importação das exclusões, adições e compensações. 11.2 Lalur eletrônico: De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção. O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a digitação ou importação das exclusões, adições e compensações. 11.2 Lalur eletrônico: De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção. O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a digitação ou importação das exclusões, adições e compensações. 11.2 Lalur eletrônico: De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção. O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a digitação ou importação das exclusões, adições e compensações. 35