NRI e Coordenadora interna do Programa Ciência sem

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NRI e Coordenadora interna do Programa Ciência sem
EDITAL NRI N.º 14/2012
ABRE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE
ALUNOS
PARA
A
REALIZAÇÃO
DE
GRADUAÇÃO SANDUÍCHE NA BÉLGICA
(VLIR), COM BOLSA CAPES/CNPq, DE
ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA DO
PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS/VLIR
(CONSELHO
INTERUNIVERSITÁRIO
FLAMENGO) N° 110/2012.
A Coordenadora do Núcleo de Relações
Internacionais - NRI e Coordenadora interna
do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF),
no uso de suas atribuições, publica o seguinte
EDITAL
Art. 1º
Ficam abertas as inscrições aos discentes interessados em concorrer às bolsas de
graduação-sanduíche para estudo em instituições na Bélgica, no âmbito do Programa Ciência sem
Fronteiras – CsF, conforme chamada pública Programa Ciência sem Fronteiras / VLIR (Conselho
Interuniversitário Flamengo) n° 110/2012: de 27 de março a 30 de abril de 2012.
§1º As bolsas do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF) contemplarão a realização de estudos e
estágios em universidades flamengas da Bélgica, contando com o apoio do VLAAMSE
INTERUNIVERSITAIRE RAAD (VLIR).
§2° A íntegra do Edital que dispõe sobre a chamada pública do Programa Ciência sem
Fronteiras/VLIR (Conselho interuniversitário Flamengo) n.º 110/2012 encontra-se disponível no
seguinte endereço: http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/documents/214072/79604d8c-9af8-4749a55f-23acc86e21d1
Art. 2º
Poderá se inscrever para concorrer às bolsas de graduação-sanduíche o discente dos
cursos de graduação da FAE Centro Universitário que preencha os seguintes requisitos:
I.
Estiver matriculados em curso de graduação ofertado na FAE, nas áreas e temas indicados
na chamada pública Programa Ciência sem Fronteiras / VLIR nº 110/2012, quais sejam:
a) Desenho Industrial;
b) Engenharia Ambiental;
c) Engenharia Mecânica;
d) Engenharia de Produção;
e) Publicidade e Propaganda;
f) Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
g) Tecnologia em Gestão Financeira;
h) Tecnologia em Logística;
FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO
Credenciado pela Portaria Ministerial N.º 2.237/2004
Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050
Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050
i) Tecnologia em Marketing;
j) Tecnologia em Sistemas para Internet;
II.
Possuir nacionalidade brasileira;
III.
Ter integralizado no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) do
currículo do curso em que o discente estiver matriculado no momento do início previsto para
a viagem de estudos.
IV. Possuir nas disciplinas cursadas média igual ou superior a 7,0 pontos, calculada segundo a
n
fórmula
Média 
N C
i 1
n
i
C
i 1
i
, em que: Ni corresponde à nota relativa a i-ésima disciplina dentre as
i
n disciplinas cursadas e Ci corresponde ao número de créditos correspondentes a i-ésima
disciplina (somente a carga-horária cumprida pelo aluno na Instituição).
a) Serão utilizadas para cálculo da Média todas as disciplinas cursadas pelo aluno cujo
resultado da avaliação esteja em conformidade com a Resolução CONSEPE n.° 59/2010,
de 10 de dezembro de 2010, e que tenham sido aproveitadas para a integralização
curricular (disciplinas de origem do currículo do aluno, disciplinas equivalentes às
disciplinas do currículo ou disciplinas cursadas na modalidade “Enriquecimento Curricular”
desde que aproveitadas para a integralização do currículo via Análise Curricular);
b) Serão utilizadas para cálculo da Média todas as disciplinas dispensadas pelo aluno
através de Avaliação de Suficiência, em conformidade com a Resolução CONSEPE n.º
5/2008, de 22 de abril de 2008;
c) O componente Ci relativo às disciplinas que contém carga-horária “extra-muro” (Estágio
Supervisionado, Trabalho de Conclusão de curso e outras) diz respeito somente à cargahorária cumprida pelo aluno na FAE Centro Universitário;
d) Não serão utilizadas para o Cálculo da Média as horas de Atividades Complementares.
V.
Para as candidaturas individuais, ter sido contemplado ou estar usufruindo de bolsa de
iniciação científica ou tecnológica do CNPq (PIBIC/PIBITI), de Fundações de Amparo ou
PIBID da CAPES.
§1° O item IV poderá ser dispensado dos requisitos para a inscrição desde que o aluno possua
comprovação de ingresso na FAE Centro Universitário por meio do Programa Universidade para
Todos (Prouni) ou do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) com nota do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) superior a 600 pontos e/ou ter sido premiado nas categorias dos Prêmios Jovem
Cientista, Iniciação Científica e Olimpíadas de Matemática e/ou de Ciências ou ainda detentor de
premiações de mérito acadêmico que a FAE Centro Universitário considerar cabíveis.
§2° Os candidatos ao Programa Ciência sem Fronteiras da Chamada Pública N° 110/2012, deverão
apresentar, no mínimo, 79 (setenta e nove) pontos no TOEFL (Test of English as Foreign Language)
iBT (Internet Based Test) ou no mínimo 550 (quinhentos e cinquenta) pontos no TOEFL PBT(Paper
Based Test) ou IELTS (International English Language Testing System) com no mínimo 6,0 pontos.
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Credenciado pela Portaria Ministerial N.º 2.237/2004
Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050
Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050
§3° Os candidatos ao Programa Ciência sem Fronteiras, da Chamada Pública N° 110/2012, deverão
declarar compromisso de permanecer no Brasil por igual período de meses em relação àquele com o
qual for contemplado para a realização da graduação-sanduíche.
§4° A exigência, descrita no §3º, poderá ser relativizada nos casos em que o aluno, durante o período
de permanência obrigatória, após sua volta, tenha eventualmente entrado em programas de pósgraduação e, nessa condição, venha a ser contemplado com uma bolsa no exterior.
Art. 3°
O candidato deverá se inscrever no sítio do Programa Ciência sem Fronteiras, por meio de
formulário
On-line,
disponível
no
endereço:
http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/
graduacao1, bem como enviar a seguinte documentação até o dia 30 de abril de 2012:
I.
histórico escolar oficial de graduação (não será aceito histórico escolar baixado pelo aluno
online)
II.
comprovante do teste de proficiência de acordo com o estabelecido no art. 2°, §2°;
III.
para as candidaturas individuais, enviar comprovantes dos Prêmios Jovem Cientista,
Iniciação Científica e Olimpíadas da Matemática e/ou de Ciências (apenas para
candidaturas individuais).
Parágrafo único.
A documentação deverá ser enviada em formato PDF, no campo específico
inserido no formulário de inscrição, sendo que cada arquivo deverá ter tamanho inferior a 5 Mb.
Art. 4°
Caberá
à
FAE
Centro
Universitário
a
responsabilidade
pela
organização
e
acompanhamento do processo de seleção das candidaturas e pela respectiva homologação das précandidaturas junto ao Programa Ciência sem Fronteiras.
Art. 5°
Caberá à CAPES e ao CNPq implementar as indicações da FAE Centro Universitário,
conforme o estabelecido nos arts. 2° e 3°, uma vez atendidas:
a) a disponibilidade orçamentária e financeira;
b) a disponibilidade de absorção das candidaturas pelas instituições flamengas da Bélgica
que aderirem ao programa.
Art. 6°
Caberá à CAPES, ao CNPq e ao VLIR escolherem a universidade de destino do candidato,
de acordo com:
I.
área de estudo;
II.
a adequação do curso em andamento no Brasil com a oferta de cursos similares nas
instituições flamengas da Bélgica; e
III.
Art. 7°
a oferta de vagas estabelecidas pelas instituições flamengas da Bélgica (VLIR).
Após a homologação pela FAE Centro Universitário e a seleção pela CAPES e CNPq, o
candidato deverá se inscrever, obrigatoriamente, no endereço eletrônico do VLIR.
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Parágrafo único. O não cumprimento da exigência prevista no caput acarretará o cancelamento da
candidatura.
Art. 8º
A seleção dos candidatos será realizada pela CAPES e pelo CNPq de acordo com os
critérios abaixo:
I.
curso de graduação e área prioritária;
II.
tempo transcorrido no curso;
III.
disponibilidade de vagas na área prioritária.
Art. 9º
A classificação dos candidatos, em atendimento à chamada 110/2012, será realizada por
intermédio de análises e avaliações comparativas realizadas pelo Programa Ciência sem Fronteiras,
conforme os critérios definidos abaixo:
I.
verificação documental pela Área Técnica do Programa Ciência sem Fronteiras, consistindo
na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nas normas
de bolsa de graduação sanduíche e ao cumprimento dos demais itens da Chamada
110/2012.
II.
caso necessário, serão considerados como critérios de desempate:
a) nota do Enem, quando disponível;
b) nível de proficiência obtido no teste, conforme art. 2°, §2°;
c) prêmios acadêmicos;
d) tempo de participação em programas de iniciação científica, tecnológica ou
docência.
Art. 10. A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página eletrônica do Programa
Ciência sem Fronteiras e em extrato publicado no Diário Oficial da União.
Art.11.
A CAPES e o CNPq outorgarão as bolsas de estudo após o cumprimento de todas as
etapas previstas nos itens anteriores.
Art.12.
A permanência do aluno será custeada pelo CAPES e CNPq e apoiada pelo VLIR, conforme
listado nos itens 11.3 e 11.4 da Chamada Pública 110/2012, pelo período de 12 (doze) meses, sendo
9 (nove) ou 10 (dez) meses dedicados aos estudos em tempo integral, acrescido do período de até
03 (três) meses para estágio de pesquisa ou inovação tecnológica em indústria, centro de pesquisa
ou laboratório da própria universidade, a ser definido pelo Programa Ciência sem Fronteiras.
Parágrafo único. A CAPES e o CNPq arcarão com os custos referentes às taxas escolares, e
concederá bolsa integral exclusivamente ao aluno no valor de € 870.00 (oitocentos e setenta euros)
mensais.
Art. 13. Serão, também, concedidos aos estudantes selecionados os seguintes benefícios:
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I.
auxílio instalação no valor de € 1,300.00 (um mil trezentos euros);
II.
seguro-saúde no valor de € 70.00 (setenta euros) por mês;
III.
auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional,
para o translado Brasil/Bélgica/Brasil, de acordo com as normas vigentes no Programa
Ciência sem Fronteiras.
Art. 14. A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada à prévia
assinatura de Termo de Compromisso.
Art. 15. O bolsista é responsável pela obtenção e pelos custos do Passaporte na Polícia Federal,
bem como do Visto no Consulado-Geral da Bélgica em São Paulo, situado no endereço: Avenida
o
Paulista, 2073, Edifício Horsa I, Conjunto 1303/1310 – 13 andar, CEP: 01311-940, São Paulo – SP.
Art. 16. Segue abaixo o cronograma das atividades:
PERÍODO
De 27 de março a 30 de
abril de 2012
De 02 a 08 de maio de
2012
De 09 a 16 de maio de
2012
Até 21 de maio de 2012
Até 15 de junho de 2012
Até 30 de junho de 2012
10 de setembro de 2012
ATIVIDADE PREVISTA
Inscrição dos estudantes no site do Programa
Ciência sem Fronteiras mediante o preenchimento
do “Formulário de Inscrições do Programa Ciência
sem Fronteiras”.
Prazo para homologação das candidaturas pré
selecionadas pela FAE Centro Universitário.
Prazo para seleção dos candidatos pelo Programa
Ciência sem Fronteiras.
Prazo final para envio, exclusivamente via
eletrônico, do resultado do teste de proficiência do
idioma, por meio do Portal do Programa Ciência
sem Fronteiras.
Prazo para comunicação da recomendação ou do
indeferimento das candidaturas selecionadas pelo
Programa Ciência sem Fronteiras.
Envio do termo de compromisso dos candidatos que
foram recomendados pelo Programa Ciência sem
Fronteiras.
Início das atividades no exterior.
Art. 17. A CAPES e o CNPq poderão, em função de aspectos formais e normas existentes nas
legislações brasileira e de Flandres/Bélgica e a seu único e exclusivo critério, alterar ou encerrar a
chamada 110/2012 independentemente do calendário estabelecido.
Art. 18. Eventuais despesas com obtenção de visto, traduções de documentos, inscrições para
Exame de proficiência do idioma, retirada de passaporte serão de responsabilidade do próprio
candidato.
Art. 19. Diante de necessidades surgidas por motivo de limitações do número de vagas, a CAPES e
o CNPq poderão propor realocação, a outro país, de candidato que preencher todos os requisitos de
seleção e de classificação.
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Credenciado pela Portaria Ministerial N.º 2.237/2004
Campus Centro – Prédio I: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050
Campus Centro – Prédio II: Praça Rui Barbosa, 661 – Centro – CEP 80010-030 – Telefone (41) 2105-4050
Art. 20. Eventuais situações não contempladas na Chamada 110/2012 serão decididas pela CAPES
e o CNPq.
Art. 21. A interlocução com o Programa Ciência sem Fronteiras deverá ser realizada obrigatória e
exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected].
Art. 22. O atendimento a proponentes com dificuldades de acesso ao Formulário de Propostas online
será feito pelo endereço [email protected] ou pelo telefone 0800-619697, de
segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 as 18h30.
Art. 22. Os endereços dos formulários e dos sítios, para acesso por meio da internet, serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
do
Programa
Ciência
sem
Fronteiras:
http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf.
Art. 23. A CAPES e o CNPq não se responsabilizarão por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos, ou, ainda, fora dos prazos estabelecidos.
Art. 23. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que o presente produza seus
efeitos.
Publique-se.
Curitiba, 29 de março de 2012.
Areta Ulhana Galat
Coordenadora do Núcleo de Relações Internacionais e Coordenadora Interna do Programa
Ciência sem Fronteiras na FAE Centro Universitário
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