1.639 KB - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

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Ano XI, nº 334, 20 de setembro de 2008
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Boletim Oficial do Município
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
W W W . P E R U I B E . S P . G O V . B R / ANO XI - Nº 334 - 20 DE SETEMBRO DE 2008
PREFEITURA INVESTE EM INFRA-ESTRUTURA PARA EDUCAÇÃO E LAZER
A Prefeitura Municipal de Peruíbe vem investindo em infra-estrutura para oferecer melhor qualidade de educação e lazer para todos os
munícipes. Atualmente algumas obras concluídas e outras em andamento estão presentes em todos os bairros.
A Escola Municipal José Veneza Monteiro, no bairro do Jardim Veneza, está
passando por uma reforma em sua estrutura e ampliação. No local será construído
um pátio, uma nova cozinha, nova área para a administração e uma sala de múltiplo
uso. Além da reforma dos banheiros e de uma casa de caseiro serão construídas 3
salas de aula. O início das obras está previsto para a próxima semana.
As quadras das escolas Leão Novaes (Balneário Leão Novaes) e
Fernando Nepomuceno (Samburá) receberam uma nova cobertura com telhado pré-moldado em concreto.
No ginásio de Esportes do Caraguava estarão sendo executadas as obras
da cobertura em galpão de concreto, além da construção de uma nova arquibancada. Receberá também um novo alambrado e vestiários individuais para os atletas.
Incentivando o esporte na região das Ruínas, Bairro dos Prados e
adjacências o campo de futebol do Carecão recebeu uma nova drenagem, e atualmente está sendo plantado o novo gramado. Após concluído,
o campo será liberado para atividades em 60 dias, prazo para que a grama esteja completamente firme e pronta para o futebol.
Para os novos cursos que estarão chegando com a conquista da Escola
Técnica Paula Souza, o Centro de Convenções passa por adequações e reforma,
inclusive com impermeabilização de sua cobertura. O local estará logo em condições para receber os alunos da Escola Técnica e continuar como ponto central de
apresentações e exposições artísticas e culturais.
FUNDO DE GARANTIA SERÁ LIBERADO PARA TRABALHADORES
VÍTIMAS DA ENCHENTE EM PERUÍBE
Os trabalhadores que foram vítimas da enchente ocorrida
no início do ano e que possuem saldo em conta vinculada ao
Fundo de Garantia (FGTS) poderão retirar esse saldo, limitado
a R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), até o dia 28 de novembro, nas agências da Caixa Econômica Federal.
Informamos que o único valor a ser recebido será o do
saldo em conta que a pessoa possua atualmente. Para a retiraBOM 334.pmd
1
da é necessário que o titular da conta more ou tenha residido em área
atingida pelo desastre natural ocorrido, cuja a situação de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal, conforme a Portaria Nº
1.433, publicada no Boletim Oficial do Município, edição nº 333.
Para a retirada do benefício
é necessário que o cidadão tenha
em mãos o comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone, gás, extrato bancário, carnês de pagamento, entre outros), emitido nos últimos 120 dias
anteriores à decretação da calamidade, em 15 de janeiro deste ano.
Continua na Página XX
Audiência Pública
23 de Setembro
2º Quadrimestre/ 2008 R.G.F - Relatório da Gestão
Fiscal
Novo Plano Diretor
Assembléias
07/10 - EMEF Prefeito José Roberto Preto (Guaraú)
08/10 - EMEF Antônio Novaes
09/10 - EMEF Leão Novaes
10/10 - EMEF Professora Terezinha Rodrigues Kalil
13/10 - EMEF Jardim Caraminguava
Audiência Pública
Dia 17 de outubro, à partir das 18h30, no Centro
de Convenções Manoel Marcondes Sodré, situado à Av.
São João, 545, Centro, Peruíbe.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIP
AL
MUNICIPAL
PREFEITA MUNICIPAL
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
CHEFE DE GABINETE
ODAIR NEVES DO PRADO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL
GERSON ANTÔNIO ARDACHNILZOFF
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
JAIME ITCHIRO UEHARA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
SÉRGIO AUGUSTO PACHELI LUSVARGHI
SECRETÁRIO DE GOVERNO
JOSÉ FRANCISCO PIRES
ADMINISTRAÇÃO
WALDEMAR RIBEIRO AZEVEDO LAGE
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
VALERIA MARIA BOTTINO VIZZOTTO STEFANI
ASSESSORIA EXTERNA
BENEDITO MARCONDES SODRÉ
COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS
CELSO VERNIZZI
CULTURA E TURISMO
JAN RIESWICK
DEFESA SOCIAL
JURANDIR ALCANTARA CESAR
EDUCAÇÃO
FÁTIMA FACCHINI SERRANO
ESPORTES
PAULO YUKIO CUBO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
CÁTIA DOS SANTOS GALEANO
PRODEP
FRANCISCO PUCIO GRECCO
TESOURO
LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE
TRÂNSITO
MARIA INÊS MENDES NEGRÃO VISCONTI
PERUIBEPREV
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
Ano XI, nº 334, 20 de setembro de 2008
FIQ
UE LIGADO
FIQUE
Assessoria Comunitária
3451-1018
Banco do Povo de Peruíbe
3455-7711
Centro de Controle de Zoonoses
3456-1872
Conselho Tutelar
3455-3707
Casa dos Conselhos
3453-6088
Defesa Social
3455-2232 / 3455-2073
Depar tamento de Educação
3453-7800
Escola Municipal de Música e Arte
“Maestro Zivaldo Ribeiro”
Banda e Coral Municipal
3455-1917
Fundo Social / Promoção Social
3453-5402
Hospital Municipal e Pronto Socorro
3451-3044
PAT/SINE
3454-1088 / 3453-4555 / 3453-4131
Procon
3453-6102
PRODEP
3455-2223
Regional do Caraguava
3455-2226
Regional do Guaraú
3457-9270
SEBRAE
3453-5610
Ser viço de ambulâncias
192
Corpo de Bombeiros
193 / 3455-4010
Ass. Comercial Empresarial Peruíbe
3455-2507
Ass. Eng. Arquitetos Peruíbe
3455-2357
Ass. Estudantes Peruíbe
3455-8247
Câmara Municipal
3451-3000
Car tório Eleitoral
3455-4033
CIRETRAN
3455-7966
Delegacia de Polícia Civil
3455-2020
Fórum
3455-5400
Núcleo da 3ª Idade
3455-5263
Polícia Militar Emergência
190
Ponto Táxi Centro
3455-2964
Ponto Táxi Rodoviária
3455-9696
SINTRAPE
3455 7321
Tiro de Guerra
3453-5003
1º Distrito Policial de Peruíbe
3453-5647
Vigilância Epidemiológica
3453-2049
Vigilância Sanitaria
3455-8403
Boletim Oficial do Município
BOM
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
MANOEL REIS GUEDES
VICE PRESIDENTE
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MÁRIO OMURO
2º SECRETÁRIO
ALEX PEREIRA DE MATOS
VEREADORES
Antônio Carlos Bianchi da Silva
Antonio Francisco Ricardo
Hertes de França
José Ernesto Lessa Maragni Júnior
Maria Onira Betioli Contel
Nelson Gonçalves Pinto
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2
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada
pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.
Jornalista Responsável
Celso Vernizzi - Mtb 10052
Edição e Diagramação
Erick Martins
Colaboração
Laudicéia Rodrigues - Mtb 42026
Impressão
Diário do Litoral
Tiragem:
5.000 exemplares
Periodicidade:
De 10 em 10 dias
ou edições extras
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 - Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
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Ano XI, nº 334, 20 de setembro de 2008
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV
O
EXECUTIVO
DECRETO Nº 3.180, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
NOMEIA SERVIDORES PARA ORGANIZAR PROCESSO
PARTICIPATIVO RELATIVO AO PLANO DE URBANIZAÇÃO DO TANIGUÁ.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS;
DECRETA
Art. 1°. Ficam nomeados para comporem equipe de acompanhamento do
processo participativo relativo ao Plano de Urbanização do Taniguá os
servidores públicos abaixo relacionados:
I.
MAURICIO MARANHÃO SANCHES - PLANEJAMENTO
II.
WILSON JOSÉ MARTINS - OBRAS
III.
MARIA ANGELA TROMBINI - OBRAS
IV
.MARCIA MARCONDES SODRÉ DE PAULA - HABITAÇÃO
V.
FÁTIMA FACCHINI SERRANO - EDUCAÇÃO
VI.
MARIA BERNADETE ZIAGO GROTHE OSTAPIWK - EDUCAÇÃO
VII.
ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO - JURIDICO
VIII.
CELSO VERNIZZI - IMPRENSA
IX.
ERICK RAIMUNDO MARTINS - IMPRENSA
X.
ALINE SILVA GOMES - ASSESSORIA COMUNITÁRIA
XI.
MARIA JOSÉ ANTEN SALAS - GABINETE
Art. 2°. Esta equipe terá por finalidade:
I. organizar o processo participativo de discussão do projeto de lei;
II. conduzir os eventos públicos a ele relacionados;
III. acompanhar as discussões da sociedade nas etapas públicas envolvidas;
IV. orientar o encaminhamento dos trabalhos após a realização do(s) evento(s).
Art. 3°.Fica o Gabinete da Prefeita encarregado da coordenação política
dos trabalhos.
Art. 4°. Fica assegurada irrestrita disponibilidade de horário aos membros
da equipe, quando da necessidade de acompanhamento e enquanto durarem os trabalhos de análise do projeto de lei.
Art. 5°. O trabalho dos membros da equipe não será remunerado, mas
considerado relevante serviço público.
Art. 6°. Os trabalhos desta equipe serão finalizados após encerramento do
processo participativo referente a este projeto de lei.
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 16 DE SETEMBRO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.181, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E RECOLHIMENTO DOS VALORES RELATIVOS A IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES, PREÇOS PÚBLICOS E MULTAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2009.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio das finanças públicas;
CONSIDERANDO o disposto na alínea c do inciso III do artigo 150 da
Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional nº 42, de 19
de dezembro de 2003, concomitante com o disposto na alínea b do
mesmo inciso e artigo;
CONSIDERANDO que a receita tributária municipal para o exercício fiscal
de 2009 teve atualização monetária de 4,71%, conforme exposto na Lei nº
2.935, de 23 de julho de 2008 (LDO), anexo III - Demonstrativo III, metas
fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios; e
CONSIDERANDO as providências administrativas e técnicas que devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas para o lançamento de
ofício anual dos tributos municipais,
DECRETA
Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente com aplicação de percentual de
4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento):
I -os valores dos Impostos instituídos pela Lei nº 692, de 19 de dezembro de
1977 e suas alterações;
II -os valores das Taxas instituídas pela Lei nº 692/1977 e suas alterações;
III -o valor do VBC - Valor Base de Cálculo instituído pela Lei nº 692/1977 e suas
alterações;
IV -o valor da URM - Unidade de Referência do Município instituída pela Lei nº
692/1977 e suas alterações;
V -os valores dos Preços Públicos baseados na Lei nº 692/1977 e suas
alterações;
VI -os valores das multas instituídas pela Lei nº 692/1977 e suas alterações;
VII -os valores das multas instituídas pela Lei nº 733, de 02 de janeiro de 1979
e suas alterações;
VIII -os valores da Tabela instituída pela Lei nº 1.091, de 03 de agosto de 1987;
IX - os valores dos Preços Públicos instituídos pela Lei nº 2.504, de 24 de março
de 2004; e
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3
X - os valores das multas baseadas na Lei Complementar nº 71, de 10 de
junho de 2005.
Parágrafo único.O cálculo de valores que acusar fração de centavos será
arredondado para a unidade imediatamente superior.
Art. 2º. Os Impostos, Taxas e Contribuições objetos de lançamento de ofício
anual serão emitidos na forma de boleto bancário.
§ 1º Em se tratando de Impostos ou Taxas poderá o contribuinte:
I -recolher o total lançado em cota única com desconto percentual de 6 % (seis
inteiros por cento);
II -recolher o total lançado em 3 (três) parcelas mensais sucessivas com
desconto percentual de 3 % (três inteiros por cento); ou
III -recolher o total lançado sem desconto em 12 (doze) parcelas mensais
sucessivas; e
IV - qualquer que seja a escolha para recolhimento, o valor mínimo da parcela
será de R$ 20,00 (vinte Reais).
§ 2º A cota única ou a primeira das 3 (três) parcelas ou a primeira das 12 (doze)
parcelas vencerão no dia 10 de janeiro de 2009, e as demais parcelas, se for o
caso, no mesmo dia de cada mês subseqüente.
Art. 3º.É competente para o cumprimento dos termos deste Decreto a Secretaria
Municipal da Fazenda.
Art. 4º.As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta
de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 16 DE SETEMBRO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.182, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A TÍTULO PRECÁRIO AO SPORT CLUB ARPOADOR.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, §
3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
DECRETA
Art. 1º. Fica outorgada permissão de uso de poste de iluminação publica, localizado entre as ruas Rio Preto e Almirante Tamandaré, Praça
Arpoador, ao SPORT CLUB ARPOADOR, representado pelo seu Presidente Sr. Carlos B. Santos, sito a Rua Rio Preto nº 20, praça Arpoador,
Peruíbe - SP., para montagem de árvore de natal.
Art. 2º. A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a
qualquer título.
Art. 3º. O permissionário responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários resultantes da execução dos serviços, bem como sobre as atividades ali praticadas.
Art. 4º. O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressas neste Decreto, será a razão jurídica para
o cancelamento e utilização da permissão aqui autorizada.
Parágrafo único. A permissão de que trata este Decreto não gera qualquer
privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva indenização.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 19 DE SETEMBRO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.183, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos reais), conforme
previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, Inciso I e Lei Municipal nº 2.895,
de 20/12/2007, para suplementar as dotações abaixo especificadas:
Art. 2º. Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 8.500,00 (Oito Mil e
Quinhentos reais), das dotações abaixo especificadas:
23/09/2008, 17:30
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 19 DE SETEMBRO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 540/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Designar a Srª CATIA DOS SANTOS GALIANO, ocupante do cargo de DIRETOR
DE DIVISÃO, de provimento em comissão, para a partir de 18 de Agosto de 2008,
passar a responder interinamente pelo Departamento de Promoção Social.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 21 DE AGOSTO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 556/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o teor do processo administrativo sob n° 7.412,
de 11 de Agosto de 2008;
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do Centro Comunitário do Caraminguava à
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS VIDAS PARA CRISTO, inscrita no CNPJ sob n° 06.155.677/0001-85, com sede administrativa à Rua Paulo
Teles de Almeida, 63, Balneário Novo Horizonte, na Cidade de Peruíbe, Estado
de São Paulo, neste ato representada por seu Pastor Presidente, Sr. Hamilton
Nantes dos Santos, para realização do 8° Congresso da UCOADVIC - União do
Círculo de Oração das Assembléias de Deus Vidas para Cristo, nos dias 27, 28,
29, 30 de novembro e 01 de dezembro do corrente ano.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 558/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, o Sr. JESUS ANTÔNIO RODRIGUES FUMAGALLI, ocupante do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em
comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 117, de 04 de Março de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 559/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a Srª ALINE SILVA GOMES, ocupante do cargo de CHEFE DE
SERVIÇO, Padrão 14, de provimento em comissão, tornando sem efeito a
Portaria nº 704, de 01 de Novembro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 11 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 560/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
ALINE SILVA GOMES, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO,
Padrão 18, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo
Pág.4
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Gabinete da Prefeita.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 562/2008
NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS AO DEPARTAMENTO DE
PROMOÇÃO SOCIAL.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1° Ficam designados como membros integrantes da Comissão de Recebimento de Compras destinadas
ao Departamento de Promoção Social, os servidores públicos abaixo relacionados:
I
José Roberto de Oliveira Florindo (Titular)
II
Fábio Macena Auricchio (Titular)
III
Roberta de Cássia Risden Freitas (Titular)
IV
Juliana Melga Stender Diaz (Suplente)
Art. 2° A Comissão de Recebimento de Compras destinadas ao Departamento de Promoção Social será
presidida pelo servidor José Roberto de Oliveira Florindo.
Art. 3° O mandato dos membros desta Comissão será de 1 (um) ano.
Art. 4° Os membros desta Comissão farão jus à previsão do parágrafo 2° do artigo 66 da Lei 1330/90,
alterada pela Lei 1385/91.
Art. 5° Em caso de demissão de qualquer um dos membros integrantes da referida comissão, ou afastamento
voluntário ou compulsório, fica o membro, automaticamente, desligado de suas atribuições, devendo-se proceder à imediata substituição.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 563/2008
ALTERA O INCISO IV E ACRESCENTA O INCISO VI, AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 039, DE 11 DE
JANEIRO DE 2008 QUE "NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS AO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE".
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1° Altera o Inciso IV e acrescenta o Inciso VI, ao Artigo 1°, da Portaria n° 039, de 11 de Janeiro de 2008,
passando a ter a seguinte redação:
IV
Alessandra Carla Souza Moura (Suplente)
V
.......................................................................
VI
Cristina Alves (Suplente)
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 039, de 11 de Janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua emissão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 564/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 040, de 11 de Janeiro de 2008, que nomeou
membros para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS AOS DEPARTAMENTOS LOTADOS NO CENTRO DE CONVENÇÕES.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 565/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar o Sr. DENNIS VERCESI MARQUES DE AGUIAR, ocupante do cargo de ASSESSOR
DE SERVIÇO, Padrão 10, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 185, de 08 de
Março de 2007.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 568/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
DENNIS VERCESI MARQUES DE AGUIAR, para ocupar o cargo de CHEFE DE SERVIÇO,
Padrão 14, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu
cargo junto ao Gabinete da Prefeita.
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Ano XI, nº 334, 20 de setembro de 2008
Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de Setembro de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2008
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos nº. 01/2006, homologado no dia 27 de
Junho de 2006, conforme relação de classificação abaixo:
CARGO 020 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
CLASSIFICAÇÃO GERAL
CARGO 029 - TÉCNICO DE GESSO
CLASSIFICAÇÃO GERAL
O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s) deverá(ão) comparecer à Divisão de Pessoal da
Prefeitura de Peruíbe, sito à Rua Nilo Soares Ferreira nº. 50 - Centro, Peruíbe-SP, NO DIA 30 DE SETEMBRO DE
2008, DAS 9:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples
descritos abaixo:
·
Cédula de Identidade (original e xerox simples);
·
Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I (conforme exigência do cargo);
·
Cópia do Registro de Órgão da Classe, específico para o cargo em que foi aprovado.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou o não comparecimento dos candidatos no
DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à
vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06/2006
Nº SEQUENCIAL 07 / 2008
Nº ADITAMENTO: 07/2008 - CONTRATANTE : Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe Peruibeprev - OBJETO : Prestação de Serviços de Consultoria Especializada relativa ao RPPS na área de
Atuária. - CONTRATADA: ETAA - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA - MOTIVO:
Aditar valor em R$ 24.000,00 e prazo até 15 de setembro de 2009 - ASSINATURA: 15/09/2008 - MODALIDADE:
Convite nº 04/2006 - Lei 8.666/93 - PROCESSO Nº 26/2006 - CONTRATO Nº 06/2006
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
SUPERINTENDENTE
ESCOLA DE GOVERNO E APERFEIÇOAMENTO DO
SERVIDOR PÚBLICO - EGASP
ATENÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Estarão abertas as inscrições para o Curso de Informática Básica para Iniciantes módulos
Windows, Word e Internet, entre os dias 29 de setembro à 10 de outubro de 2008, na sede
do Instituto de Previdência Municipal - Peruibeprev, sito à Rua Caetano Moratori nº 95,
Centro, no horário de 8:00 às 17:00 hs,
O início do curso será no dia 13 de outubro de 2008, das 8:00 às 9:30 no Laboratório
de Informática do Departamento de Educação, sito à Av São João nº 365, Centro.
Comissão Permanente de Capacitação do
Servidor Público
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ANEXO I
Da EMEF Professora Liliam Néri de Souza de Peruíbe, O Prefeito
Municipal, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Educação
Fátima Facchini Serrano, em conformidade com a competência concedida
nos termos do artigo 1º da Lei n.º 2358 autoriza o(a) Sr. André Luís Chagas,
RG 27.738.974-4, brasileiro(a),Auxiliar Geral, do(a) _____________________,
a ocupar as dependências da zeladoria da EMEF Professora Liliam Néri de
Souza, sito na Rua dez, nº 600, Parque do Trevo, Município de Peruíbe/SP,
devendo obedecer as condições previstas nos termos desta resolução.
A presente autorização, nos termos da Lei n.º 2358 será pelo
prazo máximo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelo mesmo prazo,
desde que o funcionário ou servidor venha se conduzindo de acordo com
a finalidade do presente instrumento e dando cumprimento ao termo de
compromisso assinado pelo usuário, nos termos desta resolução.
No caso de infrigência da situação mencionada no inciso III do
artigo 12 da Lei n.º 2358, de 09 de Dezembro de 2002, deverão ser
tomadas as providências previstas no parágrafo 3º do mesmo artigo.
Quando expirar o prazo estabelecido para a desocupação das dependências da zeladoria e o funcionário ou servidor público não tomar a providência,
deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
resultado dependerá a aplicação das medidas judiciais cabíveis.
E pôr estarem de acordo com os termos e condições ora
estabelecidas assim o presente instrumento, datilografado em 4 (quatro)
vias, de igual teor, e depois de lido e achado conforme.
Testemunhas:
1) Nome: Luciana dos Reis de Jesus
RG: 21.432.129
Cargo: Professor I
2)Nome: Mônica Apª Carvalho Carreira Proença
RG: 30.096.188-1
Cargo: Secretária de Escola
ANEXO II
"Termo de Compromisso para ocupação das Dependências da EMEF
Professora Liliam Néri de Souza, de Peruíbe"
Aos doze dias do mês de agosto de 2008, na sede do Departamento de Educação no Município de Peruíbe, perante o Diretor de Departamento, conforme artigo 5º da Resolução SE n.º __ de ___, compareceu
o(a), _ _, portador do RG n.º __ o(a) qual perante as testemunhas
presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pelo Diretor de
Escola da EMEF Professora Liliam Néri de Souza, sito à Rua dez, n.º
600, Parque do Trevo, no Município de Peruíbe, para ocupar as dependências à zeladora da Escola, estando ciente do inteiro teor da Resolução
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SE acima, e de pleno acordo com as responsabilidades que lhe são
atinentes descritas nas cláusulas abaixo:
I - DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES
O ocupante das dependências da zeladoria da escola aqui mencionada se comprometa a:
Cláusula Primeira - Ocupar a zeladoria da unidade escolar,
juntamente com sua família se for o caso;
Cláusula Segunda - Comunicar, de imediato, à Direção da Escola as
ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso,
contato urgente com a unidade policial mais próximo;
Cláusula Terceira - Manter em perfeita ordem e asseio as dependências da zeladoria e áreas adjacentes;
Cláusula Quarta - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;
Cláusula Quinta - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes
da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades
comunitárias, evitando encursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;
Cláusula Sexta - Conservar em seu poder as chaves que
permitam abrir e fechar o prédio escolar, no horários estabelecidos pelo
Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após
o encerramento das atividades;
Cláusula Sétima - Cuidar da Escola, ainda quando as dependências da zeladoria se localizarem distantes do prédio escolar;
Cláusula Oitava - Manter-se atento à necessidade de execução
de reparos, manutenção e conservação do prédio escolar ou da zeladoria,
solicitando providências ao Diretor da Escola;
Cláusula Nona - Dedicar-se, exclusivamente, às atividades
próprias de ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse fim;
Cláusula Décima - Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações,
podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola;
Cláusula Décima Primeira - Cuidar da vigilância da área interna
escolar, juntamente com os demais servidores administrativos.
II - DOS DIREITOS
Consistem direitos do residente das dependências da zeladoria,
além das advindas dos seus deveres e atribuições:
Cláusula Primeira - Residir no imóvel, observando as normas desta resolução.
Cláusula Segunda - Contar com vaga na escola para matrícula
de seus dependentes;
Cláusula Terceira - Fazer jus a uma folga semanal a ser
estabelecida em comum acordo com o Diretor da Escola;
Cláusula Quarta - Requerer a dispensa da ocupação das
dependências da zeladoria, num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
III - DAS PROIBIÇÕES
É vedado ao ocupante da zeladoria da escola aqui mencionada:
Cláusula Primeira - Permitir a permanência na área interna do prédio
escolar de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam dependentes;
Cláusula Segunda - Ausentar-se por período superior a vinte e
quatro horas consecutivas, sem autorização da Direção da Escola;
Cláusula Terceira - Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito;
Cláusula Quarta - Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além da zeladoria;
Cláusula Quinta - Utilizar-se de material ou equipamento escolar;
Cláusula Sexta - Manter animais na área da zeladoria e da escola;
Cláusula Sétima - Realizar reuniões de qualquer natureza;
Cláusula Oitava - Proceder a modificações ou construções nas
dependências da zeladoria ou imediações;
Cláusula Nona - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família;
Cláusula Décima - Assumir atitude incompatível com o bom
nome e o decoro da unidade escolar;
Por concordância à forma acima representada, em todos os seus
termos e condições, foi lavrado o represente instrumento, em 3 (três) vias
datilografadas de igual teor, as quais, depois de lidas e achadas conforme,
são assinadas pelas partes e testemunhas presenciais, abaixo qualificadas.
Peruíbe, 12 de agosto de 2008.
Diretora do Departamento de Educação.
Testemunhas: Compromitente
1) Nome: Luciana dos Reis de Jesus-RG: 21.432.129-Cargo:ProfessorI
2) Nome: Mônica Apª Carvalho Carreira Proença RG 30.096.188-1
Cargo: Secretária de Escola
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
REUNIÃO PAE PERUÍBE
Alteramos a data da reunião do Conselho Gestor do PAE Peruibe, de 26/09 para 10/10 (6ª
feira) às 11 horas na Associação Comercial de Peruibe.
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SEBRAE
Informamos que o Posto de Atendimento ao Empreendedor (SEBRAE) está atendendo na
Associação Comercial de Peruíbe (Rua Ataliba Leonel, 476).
PALESTRA SEBRAE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, UMA NECESSIDADE NOS NEGOCIOS
Descritivo: Demonstrar aos empresários os passos para a completa e adequada informatização do seu negócio, demonstrando os caminhos para a melhor relação custo X benefício.
Realiza uma abordagem sobre os seguintes tópicos: Demonstra as necessidades básicas para a informatização; explanação sobre casos de insucessos e sucessos; análise do mercado, importância
da pré-informatização; demonstração do roteiro de informatização; suporte à escolha de equipamento adequado; importância da utilização dos dados para a tomada de decisões.
Duração : 02:00 horas
30/09/2008 das 14h00 as 16h00 - GRATUITA
Local: Associação Comercial de Peruíbe - Rua Ataliba Leonel 476 - Centro - Peruíbe - SP
Inscrição: (13) 3453-5610 ou (13) 3455-2507
A informatização do processo eleitoral
Um pouco de história
A partir da década de 50, diversos experimentos de máquina de votar foram submetidos e apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral. O que movia tais iniciativas era a
expectativa de que a imparcialidade das máquinas tornaria o processo eleitoral mais
eficiente, agilizaria as apurações e diminuiria o volume defraudes.
A informatização do processo eleitoral teve início em 1986 com o
recadastramento de quase 70 milhões de eleitores, aos quais foram conferidos novos
títulos eleitorais, agora com numeração unificada em âmbito nacional.
Em 1991 o TRE-SC desenvolveu um sistema de captação de voto, por meio de
computadores, que foi usado nas votações de plebiscitos eleitorais para emancipação de
distritos, com o intuito de serem alçados à categoria de municípios.
Em 1994 foi feita pela primeira vez a totalização das eleições gerais pelo
computador central do Tribunal Superior Eleitoral.
Em 1995 foi constituído um grupo de trabalho que contou com a colaboração
de especialistas em informática, eletrônica e comunicações da Justiça Eleitoral, das
Forças Armadas, Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério das Comunicações
para a elaboração do projeto técnico da Urna Eletrônica, incluindo o equipamento, os
programas e análise das propostas de informatização do voto apresentadas pelos
TRE's de Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Da análise
desses projetos a Comissão decidiu pela criação do CEV - Coletor Eletrônico de Voto,
do qual resultou a Urna Eletrônica modelo 1996, fabricada pela empresa Unisys do
Brasil, que foi utilizada, naquele ano, em apenas 57 municípios brasileiros (municípios com mais de 200.000 eleitores e Capitais, além do município de Brusque-SC, por
ter sido ali realizado o primeiro plebiscito totalmente eletrônico da história do país). Já
em 2000, a votação eletrônica, por meio da urna, ocorreu na totalidade dos municípios deste país. FONTES:TRE-SC, TRE-MT e TSE.
Dando seguimento a evolução tecnológica, será testada este ano, nas Eleições Municipais, as Urnas Biométricas que processarão o voto a partir da identificação biométrica do eleitor, ou seja, a identificação será feita pela leitura de sua
digital. O projeto piloto será em três municípios, sendo: um da Região Norte, outro
do Centro-Oeste e, o último, da Região Sul.
Por meio desse sistema, que será implementado em etapas, o país terá não
só a votação mais informatizada como também a mais segura, já que não haverá
dúvidas quanto à identidade de cada eleitor. E, por falar nisso, é recomedável que o
eleitor porte consigo no dia da eleição, 05 de outubro, além de seu título, outro
documento com foto, porque, se questionada a sua identidade, este poderá apresentar o documento com foto e sanar a dúvida; evitando assim impugnação de sua
identidade no dia da eleição.
Justiça Eleitoral - 295ª Zona -Peruíbe.
Saiba mais...
As urnas eletrônicas estão absolutamente seguras contra hackers, uma vez que não
são conectadas em linha telefônica nem em rede de computadores.
Vote Bem, Vote Certo!
Um voto mal dado reflete na sociedade como um todo e na vida da própria pessoa.
SECRETARIA DE SAÚDE DE PERUÍBE IMPLANTA NUCLEO DE ATENDIMENTO NOTURNO
A Secretaria de Saúde de Peruíbe está criando um novo sistema de atendimento para agilizar os procedimentos no Pronto Socorro e na Unidade Básica de
Saúde do Caraguava durante o período noturno.
Trata-se da otimização e criação de novas escalas com o objetivo de melhor
atender a população. A medida vai propiciar que as pessoas que procuram atendimento médico nos períodos da noite e madrugada possam ter mais tranqüilidade,
inclusive a partir do funcionamento integral de alguns procedimentos na unidade do
Caraguava, beneficiando uma das regiões mais populosas da cidade.
Essas mudanças promovidas na área da saúde começam a funcionar a partir
de segunda-feira, dia 15, e atendem as determinações da Administração Municipal
na busca de maior eficiência em todos os setores, principalmente naqueles, que
como este, interagem diretamente com a população.
COMUNICADO
O Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Peruíbe - CONDEF, CONVIDA todos os deficientes do município à fazer inscrição para a
eleição da Nova Gestão do Conselho.
A inscrição poderá ser realizada até dia 05 de outubro, na Casa dos Conselhos, sito Rua Tucuruvi, n° 153 - Bairro Centro, das 8 :00 às 16:00.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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FUNDO DE GARANTIA SERÁ LIBERADO PARA TRABALHADORES VÍTIMAS DA ENCHENTE EM PERUÍBE
Além do comprovante de residência, é necessário o documento de identificação (RG), Carteira de Trabalho, Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou
Cartão do Cidadão ou outro documento que contenha o número de inscrição,
além da Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
Ressaltamos que apenas as pessoas que tenham saldo em sua conta vinculada ao FGTS e que comprovem a residência em um dos locais abaixo relacionados é que receberão o valor lá existente. Para consultas e solicitação do saque é
necessário que o munícipe procure a agência da Caixa Econômica Federal de
Peruíbe, Avenida Padre Anchieta, 1054, Centro.
Abaixo a relação das áreas afetadas:
Jardim Caraguava: Rua Cardeal Marco Antonio Barbarigo, Rua 16, Rua 18, Rua 19,
Rua 12, Rua 13, Rua 15, Rua 8, Rua 7, Rua 10, Rua 1, Rua 3, Marginal da Rodovia
Padre Manoel da Nóbrega, Rua 27, Rua 29, Rua Antonio Frederico Ozanam, Rua
Santa Lucia, Rua Madre Zaira Mastrini, Rua Venira Felipe Martins, Rua 54, Rua 55,
Rua 36, Rua 37, Rua 38, Rua 39, Rua 40, Rua 44, Rua 45, Rua 46, Rua 47, Rua 49,
Rua Campinas, Rua 11, Rua 57, Viela União, Viela 2, Rua 58, Rua 59, Rua Ourinhos,
Rua Marginal A, Rua Olímpia, Rua Ipaussu, Rua Dracena, Rua Jundiaí, Rua Padre
Vitalino Bernini, Rua Limeira, Viela 50, Rua Particular, Rua Santo Anastácio.
Cidade Balneária Nova Peruíbe:Rua Doutor Tancredo de Almeida Neves (antiga
Rua Santos), Rua Catanduva, Rua Piracicaba, Rua Ouro Verde, Rua Ribeirão Preto,
Rua Presidente Prudente, Rua Bauru, Rua Marilia, Rua Araraquara, Rua Sorocaba,
Rua Madre Nineta Jonata, Rua Benedito Anderson Libert, Rua Padre Vitalino Bernini,
Rua Jundiaí, Rua 47, Rua Campinas, Rua 37, Rua "C",.
Caraminguava: Rua "A", Rua "B", Rua 12, Rua Jundiaí, Rua "G", Rua "I", Rua Roberto
Longhi, Rua "F", Rua "E", Rua Paschoal D'Amore, Rua "K", Rua Assis, Rua "L", Rua
"M", Rua Bom Pastor, Rua "H", Rua "D", Rua Rio Preto, Rua Paraná, Rua Lins, Rua 47,
Rua Campinas, Rua 8B, Viela 4, Rua Carnaúba, Rua Doutor Itatiba.
Ilha Grande: Rua Sorocaba, Rua Araraquara, Rua Bauru, Rua Ribeirão Preto, Rua Ouro
Verde, Rua Piracicaba, Avenida Ipuassu, Rua 21, Rua Ilha Grande, Rua Santo Antonio, Viela
São Pedro, Rua 27, Viela 3, Viela 5, Viela São João, Travessa Rio Preto, Rua 24, Rua 15.
Estância dos Eucaliptos: Rua "L", Rua 6, Rua 7, Rua 9, Rua 13, Rua 14, Rua
29, Rua Oliveira.
Jardim das Flores: Rua Amapá, Rua das Acácias, Rua das Margaridas, Rua dos
Antúrios, Rua Flor de Coral, Rua Flor de Maio, Rua Flor de Pitangueira, Rua Lírio da
Paz, Rua Salvia, Rua Tulipas Vermelhas.
Jardim Ribamar: Rua Rui Barbosa, Rua Acre, Rua Pinheiro Machado, Rua Amapá,
Avenida Dom Pedro II, Rua Carlos Gomes, Rua Prudente de Moraes, Rua José de
Alencar, Avenida 6, Rua Araguaia, Rua "M".
Vila Romar: Rua "L", Rua Reinaldo Barcelos Pereira, Rua "N", Rua Acre, Rua Amapá, Rua
Martin Afonso, Rua Tiradentes, Rua Araguaia, Rua Constantina do Prado Lacerda, Rua
Acre, Rua José Alencar, Rua João Guimarães Rosa, Rua Eunice Alcala, Avenida "A".
Jardim Peruíbe: Rua Moises Pereira Alencar, Rua Maestro Vicente Basile Neto,
Rua Expedicionário Tenente João Cavalcante de Albuquerque, Rua Tenente PM
José Ignácio Monteoliva, Rua Ubirajara Souza Freitas.
Rua "N", Rua "L", Rua "M", Rua Felix Souza, Avenida Vereador Vitor Caetano dos
Santos, Rua Raimundo Francisco Xavier, Avenida Mário de Aguiar, Rua Agnelo José
dos Santos, Avenida Doutor Tancredo de Almeida Neves, Rua Nestor Guilherme de
Lima, Rua Constantino Silva, Rua Francisco Ortega Garcia.
Jardim Los Angeles: Avenida Mário de Aguiar, Rua 6, Rua 5, Rua 4, Rua Perituba,
Avenida Tenente Milenko.
Jardim Valéria: Rua 6, Rua 5, Rua 4, Viela "O", Rua José Valentin Alves, Viela "B".
Jardim Itatins: Rua 3, Rua 4, Rua 5, Rua 6, Rua 7, Rua 8, Rua Augusta Martins
Fortuna,
Jardim Novo Horizonte: Rua Professora Terezinha Rodrigues Kalil, Rua Carlos
Novo, Rua Paulo Teles, Rua 5, Avenida Marechal Castelo Branco, Rua José Joaquim
Xavier.
Centro: Rua Estação, Rua Eulina Bittencourt, Rua Maestro Joaquim Xavier Teixeira,
Rua Carlos Ivo da Silva, Avenida Vereador João Bechir, Rua "F", Rua "G", Rua "H", Rua
"I", Rua José Veneza Monteiro, Rua Abílio Monteiro, Avenida Ubatuba, Rua Caetano
Moratori, Rua Eduardo Geraldo Silva, Rua 30, Rua São Caetano do Sul, Rua Benedito Marçal, Rua Papa Pio XII, Rua Catarina Rosa de Aquino, Avenida Ubatuba, Rua
Francisco Moratori, Avenida 24 de Dezembro, Rua Nilo Soares Ferreira, Rua Tucuruvi,
Rua Alfredo Gomes, Rua Taquaritinga, Avenida Domingos da Costa Grimaldi, Rua
Francisco Garcia, Avenida Padre Leonardo Nunes, Rua Rubens Ferreira Martins,
Avenida dos Expedicionários.
Stella Maris: Rua Pernambuco, Rua Sergipe, Rua Goiás, Rua Maranhão, Rua José
Bonifácio, Avenida România, Rua Paraíba, Rua Ipiranga, Rua Guaporé, Avenida Brasil.
Jardim Europa: Rua Amor Perfeito, Rua Brinco de Princesa, Rua Flor de Cerejeira,
Rua Odilo Lourenço Fernandes,
Manacá dos Itatins: Alameda do Sanhaço, Alameda do Beija-flor, Alameda da
Saracura, Marginal do Avinhado, Alameda do Canário, Alameda do Azulão, Alameda
dos Tucanos, Alameda do Bico de Lacre, Alameda do Uirapuru, Rua Odilo Lourenço
Fernandes
.
Jardim Veneza: Rua Odilo Lourenço Fernandes, Rua Anna Stinn, Rua Firmino Pereira dos Santos, Rua Ranulfo Oliva Lacerda, Rua Sócrates Ananíades, Rua João
Marcelino Tessari, Rua Álvaro Pereira Gaspar, Rua Antonio Bartolomeu Grothe, Rua
Waldomiro José Duarte, Rua Orlando Silva Filho, Rua Alfredo Fernandes, Rua José
de Mello, Rua Alexandre Maya Monteiro, Rua Theófilo João da Mata Filho, Rua "J",
Rua "I", Rua Benjamin Ramos Nóbrega, Rua Maria Nazaré de Lima Jesus, Rua
Osmar Soares de Magalhães, Rua "M", Rua "T", Rua "O", Rua Manoela Garcia de
Souza, Rua Mandará, Viela 1, Rua Estância Isabel, Rua João Vieira da Silva, Rua
Guaema, Rua Beira Mar, Rua "L".
Estância Santa Izabel: Rua Beira Rio (não oficial).
Jardim Guaraú: Avenida Dalmar Americano da Costa, Rua Rachel Khoury Duboc
de Almeida,
Vila Jardim Peruíbe: Rua 15, Rua 13, Rua 14, Rua 6.
Parque D'Aville: Rua Darcy Lacerda, Rua 18, Rua 17, Rua 16, Rua Estrela do Mar,
Rua 14, Rua 13, Rua 12, Rua 11, Rua 10, Avenida Doutor Tancredo de Almeida Neves.
Parque Peruíbe: Rua "C".
Jardim Brasil: Rua "S", Rua "R", Rua Amália Avelina de Carvalho, Rua "P", Rua "O",
São João Batista III: Rua Acre.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Banda de Peruíbe é campeã no Festival Zequinha de Abreu
No último domingo, dia 20, a Banda Municipal de Peruíbe, já campeã em
vários torneios estaduais e nacionais, conquistou a 1ª colocação no 47º Festival
Zequinha de Abreu, concurso promovido pela cidade de Santa Rita de Passa
Quatro com o objetivo de homenagear e divulgar o nome e as músicas do ilustre
filho da terra, o compositor de José Gomes de Abreu, além de incentivar o intercâmbio e aprimoramento das Bandas Musicais.
Peruíbe participou na categoria aberta competindo com agremiações de
prestígio, entre elas, a da cidade de Tatuí que possui o maior conservatório musical
da América Latina. Apresentou as peças musicais Tico-tico no Fubá, do próprio
Zequinha de Abreu com adaptação do maestro Nelson Lima, e Bebê, de Hermeto
Pascoal com arranjo de Hudson Nogueira.
A Banda Municipal Peruíbe participou do evento com 40 músicos que receberam apoio da Prefeitura Municipal e da Associação de Pais e Amigos da Banda.
Pronto Socorro Odontológico é aprovado pela população
A Prefeitura Municipal de Peruíbe revolucionou o atendimento odontológico no município com a iniciativa pioneira que permite atendimento aos
casos de emergência no período noturno, todos os dias.
De julho a agosto foram registrados cerca de 800 atendimentos, onde aproximadamente 1.800 procedimentos foram realizados. Neste período, só a Unidade Básica do
Caraguava, no horário das 20h às 24h atendeu 300 pessoas, e a unidade do Parque do Trevo, que funciona das 16h às 20h, registrou aproximadamente 230 atendimentos.
Já os plantões das 20h às 8h da Casa da Mulher realizaram média de 220 atendimentos.
Para aprimorar e ampliar o atendimento odontológico, a Prefeitura investiu na compra de novos equipamentos para as Unidades de Saúde do Ribamar, Veneza,
Parque do Trevo, PSF da Torre, Vila Peruíbe, Caraguava, Guaraú, Casa da Mulher, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), e Laboratório de Prótese. Os antigos
equipamentos substituídos, depois de totalmente reformados, foram encaminhados às Unidades da Zona Rural, como as do Bananal e Barra do Una, possibilitando a
implantação de atendimento odontológico de qualidade a população desses bairros mais distantes.
SERVIDORES TERÃO NOVO PLANO DE CARREIRA
Atendendo a um antigo anseio de seus funcionários, a Prefeitura de Peruíbe
está encaminhando Projetos de Lei à Câmara Municipal dispondo sobre a criação de Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos.
A proposta promove reorganização e introdução de novos preceitos na legislação que trata das relações entre a Administração Municipal e os seus servidores,
através da revisão e elaboração de diversos instrumentos legais interligados entre
si, que compreendem toda uma política municipal de recursos humanos, incluindo
as relativas ao magistério municipal, buscando criar condições de eficiência da
máquina administrativa e promover serviços públicos de alto padrão de qualidade
e eficiência com servidores motivados e cientes de seus deveres junto à população
do Município, mas também cônscios de ter os seus direitos preservados.
Todo processo foi conduzido de forma democrática com informações de todos
os setores e debates até o consenso junto ao corpo administrativo da Prefeitura
de Peruíbe. Comissões representativas de acompanhamento dos servidores em
geral, dos servidores da área da saúde e da área da educação, e do legislativo se
reuniram periodicamente desde de janeiro até o último mês de julho.
Os trabalhos foram orientados com assessoria técnica e jurídica do IBRAPInstituto Brasileiro de Administração Pública, utilizando as melhores técnicas existentes no setor e toda a experiência acumulada nos diversos trabalhos prestados
exclusivamente e integralmente para municípios brasileiros.
Poupatempo Móvel chega a Peruíbe nesta semana
A partir do dia 29, os munícipes de Peruíbe poderão receber o atendimento do
Poupatempo Móvel no estacionamento do Paço Municipal. No veículo serão oferecidos os serviços de emissão de RG, Carteira de Trabalho, Atestado de Antecedentes
Criminais e mais de 2 mil serviços públicos eletrônicos.
A Unidade Móvel ficará na cidade até o dia 11 de outubro na Rua Nilo Soares
Ferreira, nº 50, Centro (em frente a Câmara Municipal). O horário de atendimento será
de segunda à sábado, das 9 às 17 horas.
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Eventos realizados pela Prefeitura de Peruíbe
atendem diversos públicos
Prefeitura Municipal de Peruíbe continua promovendo e apoiando, através dos seus
Departamentos de Turismo e Cultura, diversas atrações para a cidade e visitantes.
Depois do sucesso da 10ª Festa Caiçara, que aconteceu no final de agosto, no
Centro Cultural Chico Latim, com o objetivo de preservar, divulgar e valorizar a cultura do
nosso litoral, com exposição de artesanato caiçara, apresentação artísticas como a de Luiz
Pereque, grupos de viola, exibição de filmes e o tradicional baile caiçara, aconteceram
outros eventos que mereceram destaque, como a Primavera nas Ruínas do Abarebebê e o
1º Encontro de Observadores de Aves da Costa da Mata Atlântica (Birdwatching) no bairro do
Guaraú.
A chegada da primavera foi saudada no importante ponto turístico e cultural da
cidade com várias manifestações culturais, destacando-se a apresentação da peça teatral
"Lenda dos Vaga-Lumes do Abarebebê, encenada com muita competência pelo Grupo
Pura Raridade que tem a coordenação de Elias Carvalho".
Nos dias 20 e 21, Peruíbe realizou o 1º Encontro de Observadores de Aves da Costa
da Mata Atlântica (Birdwatching), no bairro do Guaraú. O evento foi organizado pela Nature
Brasil, Instituto de Conservação e Estudos da Mata Atlântica (IECO Mata Atlântica) e Na
Trilha da Juréia, com o apoio da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Os participantes tiveram
aulas teóricas, assistiram palestras e percorreram ambientes naturais do Guaraú, áreas da
mata Atlântica, como encosta, manguezal e restingas, onde cerca de 60 espécies de aves
foram identificadas, dentre elas a Sairinha Tucano e o Maçarico, (uma ave migratória do
Hemisfério Norte). O Palestrante do evento, Bruno Lima, destacou que a nossa região é rica
em espécies, tendo aproximadamente 650 tipos de pássaros diferentes, o que poderá atrair
turistas do exterior. Segundo afirmou, a observação de aves é uma atividade consolidada
através de clubes e entidades organizados para essa finalidade em vários países.
COMUNICADO
O Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Peruíbe
- CONDEF, CONVIDA todos os deficientes do município à fazer inscrição para a eleição da
Nova Gestão do Conselho. A inscrição poderá ser realizada até dia 05 de outubro, na Casa
dos Conselhos, sito Rua Tucuruvi, n° 153 - Bairro Centro, das 8:00 às 16:00.
23/09/2008, 17:30

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