Guia de orientação sobre requisitos de informação e

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Guia de orientação sobre requisitos de informação e
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 1
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
GUIA DE ORIENTAÇÃO
Guia de orientação sobre requisitos de
informação e avaliação da segurança
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0
Dezembro de 2015
2
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
ADVERTÊNCIA JURÍDICA
O presente documento destina-se a ajudar os utilizadores no cumprimento das suas
obrigações ao abrigo do Regulamento REACH. Todavia, recorda-se aos utilizadores que o texto
do Regulamento REACH é a única referência jurídica autêntica e que as informações
constantes do presente documento não constituem aconselhamento jurídico. A utilização das
informações permanece da responsabilidade exclusiva do utilizador. A Agência Europeia dos
Produtos Químicos não assume qualquer responsabilidade pelo uso que possa ser feito das
informações contidas no presente documento.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Referência:
ECHA-15-G-11-PT
ISBN:
978-92-9247-691-5
Data de publicação:
Dezembro de 2015
Língua:
PT
© Agência Europeia dos Produtos Químicos, 2015
Todas as perguntas ou observações relacionadas com o presente documento devem ser
enviadas (indicando a referência, data de publicação, capítulo e/ou página do documento a que
as suas observações se referem) através do formulário de feedback para os Guias de
Orientação. O formulário pode ser acedido através das páginas sobre os Guias de Orientação
no sítio Web da ECHA ou diretamente através da seguinte hiperligação:
https://comments.echa.europa.eu/comments_cms/FeedbackGuidance.aspx
Declaração de exoneração de responsabilidade: Esta é uma versão de trabalho de um
documento originalmente publicado em inglês. O documento original está disponível no site da
ECHA.
Agência Europeia dos Produtos Químicos
Endereço postal: P.O. Box 400, FI-00121 Helsínquia, Finlândia
Morada: Annankatu 18, Helsínquia, Finlândia
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 3
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Prefácio
O presente documento descreve os requisitos de informação, nos termos do Regulamento
REACH, relacionados com as propriedades, a exposição, a utilização e as medidas de gestão
dos riscos de uma substância, bem como com a avaliação da segurança química. Faz parte de
uma série de guias de orientação que têm por objetivo ajudar todas as partes interessadas no
processo de preparação para o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento REACH.
Estes documentos abrangem orientações pormenorizadas sobre vários processos REACH
essenciais e também sobre alguns métodos científicos e/ou técnicos específicos que a indústria
ou as autoridades precisam de utilizar ao abrigo do Regulamento REACH.
As versões originais dos guias de orientação foram redigidas e debatidas no quadro dos
Projetos de Implementação do REACH (RIP), liderados pelos serviços da Comissão Europeia,
com a participação de representantes dos Estados-Membros, da indústria e de organizações
não-governamentais. Depois de aceites pelas autoridades competentes dos Estados-Membros,
os guias de orientação foram entregues à ECHA para publicação e posterior manutenção.
Todas as atualizações dos guias de orientação são redigidas pela ECHA e são depois
submetidas a um procedimento de consulta, que envolve representantes dos EstadosMembros, da indústria e de organizações não-governamentais. Para mais informações sobre o
processo de consulta, ver:
http://echa.europa.eu/documents/10162/13559/mb_63_2013_consultation_procedure_for_gui
dance_revision_2_en.pdf
Estes guias de orientação podem ser obtidos através do sítio Web da Agência Europeia dos
Produtos Químicos em:
http://echa.europa.eu/web/guest/guidance-documents/guidance-on-reach.
O presente documento refere-se ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006 (Regulamento REACH) 1.
1 Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação,
autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a
Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem
como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, de
30.12.2006, p. 1; versão corrigida no JO L 136, de 29.5.2007, p.3).
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Histórico do documento
Versão
Alterações
Data
Versão 1
Primeira edição
Maio de 2008
Versão 1.1
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Versão 1.2
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Versão 2
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As categorias de processo (PROC) relacionadas com o
processamento de metais e de outros minerais foram
incluídas no sistema de numeração PROC.
O setor de utilização SU 10 sofreu uma ligeira reformulação
Foi aditada a categoria «PC 39, produtos de higiene
pessoal»
A pasta foi adicionada ao SU 6 e foi criada uma subdivisão
para «outras» produções ou serviços (0-1 para «outras
atividades económicas relacionadas com substâncias
químicas» e 0-2 para «outras atividades económicas, não
relacionadas com substâncias químicas»).
O sistema de numeração das categorias de artigo sofreu
uma simplificação de natureza técnica.
Todos os itens em «outra(s)» foram transferidos da última
para a primeira posição da lista de opções.
Julho de 2008
Correção da numeração a partir de PROC 22 no Apêndice
R.12-3.
No Apêndice R.12-4, máquinas fotográficas e câmaras de
vídeo, classificadas erradamente na AC 9, passam para a AC
3-4.
Adaptação do sistema de numeração, no Apêndice R.12-4, à
estrutura das categorias.
Outubro de
2008
Melhoria da clareza e consistência da introdução no que diz
respeito à finalidade do sistema descritor de utilizações.
Fazer referências mais explícitas ao artigo 37.º (o utilizador
a jusante (DU) dá conhecimento da utilização ao
fornecedor) e à secção 3.5 da IUCLID na secção R.12.1.
Inclusão de esclarecimentos e definições na secção R.12.2.
• Simplificação
da
terminologia
respeitante
aos
«produtos químicos» (= substâncias estremes e
contidas em misturas) e aos artigos
• As misturas secas/curadas são abrangidas pelas
categorias de artigos, uma vez que possuem uma
forma e uma superfície definidas.
Inclusão de exemplos atualizados sobre como trabalhar com
o sistema descritor: Ver as secções R.12.4 e R.12.5.
Introdução de um novo quadro R.12.1 para explicar melhor
a relação entre a descrição da utilização e as estimativas de
exposição de Fase 1.
Aditamento de um curto parágrafo na secção 12.2.1
respeitante aos diferentes agentes que atuam no ciclo de
vida de uma substância.
Harmonização da estrutura da secção 12.3.1 a 12.3.5.
Inclusão de 3 subsecções: definição e âmbito do descritor,
orientações sobre a atribuição de uma categoria adequada;
Março de 2010
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 5
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
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ligação à avaliação de Fase 1.
Divisão da lista de descritores para setores de utilização em
dois tipos de informação: Grupos de utilizadores principais
no ciclo de vida de uma substância como descritor chave
(SU 3, 21, 22) e setor de utilização final (todas as entradas)
como descritor suplementar; ver o apêndice R.12-1.
Distinção mais clara das duas funções da categoria de
produto químico (PC) na secção R.12.3.2: i) descrição dos
setores que formulam misturas por tipo de mistura e ii)
tipos de produtos de consumo que podem ser avaliados com
a «Targeted Risk Assessment» (avaliação de riscos
específicos) da ECETOC para os consumidores (ver o
apêndice R.12-2.2).
Distinção mais clara entre as duas funções da categoria de
artigo (AC) na secção 12.3.5: i) Tipo de artigo relacionado
com a vida útil e subsequente estádio de resíduo da
substância (manuseamento do artigo por trabalhadores
e/ou consumidores) e ii) tipos de artigos de consumo que
podem ser avaliados com a ferramenta TRA. Ver os
apêndices R.12-5.1 e R.12-5.3.
Inclusão de uma lista de subcategorias de produtos
mencionada na Targeted Risk Assessment (TRA) (avaliação
de riscos específicos) da ECETOC para os consumidores; ver
o apêndice R.12-2.2 e o apêndice R.12-5.3. Explicação da
ligação entre a descrição da utilização e as estimativas de
exposição de Fase 1 nas secções R.12.3.2 e R.12.3.5.
Eliminação da referência ao contexto industrial ou
profissional da maior parte das categorias de processo. A
escolha pode ser feita na própria estimativa de exposição.
Ao nível da descrição da utilização, os setores de utilização
SU 3 ou SU 22 indicam se se prevê que uma determinada
utilização ocorra num contexto industrial ou não industrial.
Inclusão de exemplos relacionados com a transformação de
artigos
por
trabalhadores
na
secção
R.12.3.5.
Reestruturação da lista de categorias de artigos (AC) de
modo a permitir ligações compatíveis com o sistema TARIC.
Eliminação de subcategorias definitivas da lista de
categorias de artigos (AC), de modo a deixar ao critério do
registante e dos utilizadores a jusante a definição do nível
de pormenor requerido para descrever o estádio de vida útil
da substância. As
subcategorias anteriores foram
convertidas em exemplos que ilustram o tipo de artigos que
podem ser abrangidos pelas categorias genéricas.
Introdução da categoria de libertação para o ambiente
(Environmental Release Category, ERC) como descritor
adicional (ver a secção R.12.3.4). Explicação do papel das
SPERC neste contexto.
Introdução de uma nova categoria ERC 12 dedicada ao
processamento de artigos com técnicas abrasivas por
trabalhadores no contexto industrial. Alargamento das
categorias ERC 10b/11b de forma a abrangerem também a
remoção de substâncias da superfície de artigos.
Inclusão de uma lista de categorias de funções das
substâncias (para a secção 1.2 da ficha alargada de dados
de segurança e apresentação da informação na IUCLID) no
apêndice R.12-6. O objetivo desta lista está explicado num
breve parágrafo na secção R.12.3.6.
Introdução de uma nova secção R.12.5 com uma explicação
sobre o modo como o sistema descritor pode apoiar i) o
levantamento de utilizações enquanto ponto de partida para
a avaliação da segurança química (CSA), ii) a criação de
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
•
•
Versão 3.0
títulos para cenários de exposição e iii) a apresentação da
informação sobre as utilizações identificadas na secção 3.5
da IUCLID.
Refinamento das listas de opções:
• Incluir i) investigação científica e ii) eletricidade, vapor,
gás, abastecimento de água e tratamento de águas
residuais na lista de Setores de Utilização (SU).
• Retirar os agentes de enchimento e argamassas da
categoria PC 9 e passá-los para a PC 9b
• Retirar a tinta para pintar com os dedos da categoria
PC 9 e passá-la para a PC 9c.
• Esclarecimento sobre o facto de a categoria PC14 se
referir a substâncias que reagem com a superfície do
metal
• Retirar os produtos de cuidado automóvel (PC6),
produtos de fornecimento a artistas (PC5), produtos
para jardinagem (PC22), visto que esta categoria
duplica largamente outras categorias.
• Retirar a categoria PC10 visto que é, de qualquer
forma, abrangida em «outras».
• Esclarecimento sobre o facto de a categoria PC20 se
referir a auxiliares de tratamento utilizados na indústria
química.
• Inclusão de agentes de branqueamento e outros
auxiliares de tratamento nas categorias PC 26 e PC 34.
• Passagem de metais e outros minerais de revestimento
da categoria PROC 21 para a 25, acrescida de uma
adaptação da descrição.
• Divisão da categoria PROC 8 em PROC 8a e 8b.
• Introdução das categorias PROC 26 e 27a e 27b
relativas a processos particularmente relevantes para a
indústria metalúrgica.
• Eliminação da categoria AC 12 da lista de Categorias de
Artigos (AC), visto que dá origem a grandes
inconsistências com a categorização baseada nos
materiais e cria problemas de compatibilidade com o
sistema TARIC.
Adaptação editorial do texto às alterações acima
mencionadas.
•
•
•
•
O âmbito de aplicação do guia de orientação foi alargado
para «descrição de utilizações» (em vez de «sistema
descritor de utilizações») e o título foi corrigido no
sentido de refletir esta alteração.
Explicação do papel da informação sobre a utilização em
vários processos.
Clarificação de alguns termos/conceitos/requisitos, tais
como:
o Conceito de utilização/atividades contribuintes
o Âmbito de estádios do ciclo de vida, incluindo
a diferenciação industrial/profissional
o Obrigação de incluir a informação sobre a
utilização nos dossiês de registo
Lista de descritores de utilizações:
o Novo descritor de utilizações: estádio do ciclo de
vida
o que substitui os grupos de utilizador SU 3
(utilizações industriais), 21 (utilizações pelos
consumidores), 22 (utilizações profissionais), 10
(formulação)
Dezembro de
2015
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 7
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
•
Alteração da designação do estádio do ciclo de
vida «Formulação» para «Formulação ou
reembalagem», de modo a clarificar o seu
âmbito
Alteração
da
designação
«Utilizações
profissionais» para «Utilizações generalizadas
por trabalhadores profissionais», de modo a
clarificar o facto de que estas utilizações são
consideradas
como
generalizadas
numa
perspetiva ambiental.
Eliminação dos principais grupos de utilizadores
dos SU, uma vez que são abrangidos pelo novo
descritor de utilização «Estádio do ciclo de vida»
Eliminação de PC19: substâncias intermédias
(abrangidas pela função técnica)
Designações mais curtas para as categorias de
produtos
Nova categoria de produto para fraturação
hidráulica
Nova categoria de produto para eletrólitos para
baterias
Adaptação de designações e explicações das
categorias de processo (PROC) a fim de clarificar
o seu âmbito
Nova categoria de processo para limpeza e
manutenção (PROC28)
Clarificação da aplicabilidade das categorias de
libertação para o ambiente (ERC) através da
adaptação das designações e explicações
Nova ERC para abranger a utilização de artigos
em instalações industriais com libertação
reduzida
Melhoria do conceito de subcategorias da
categoria de artigo, de modo a obter mais
informações específicas sobre artigos
Adaptação de categorias para as funções
técnicas e as categorias de artigos, em
consonância com o processo OCDE para as
categorias mundialmente harmonizadas
Aditamento de novo apêndice (apêndice R.12-5) para
explicar como gerir as alterações introduzidas por esta
atualização do guia de orientação.
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Convenção para citação do Regulamento REACH
Nos casos em que se proceda à citação literal do Regulamento REACH, a mesma será indicada
por texto em itálico entre aspas.
Quadro de termos e abreviaturas
Consultar Capítulo R.20
Mapa de localização
A figura abaixo indica a localização do capítulo R.12 no guia de orientação.
Informação: disponível
-
obrigatória/necessária
R12
Avaliação do Perigo (HA)
Stop
Não
Critérios
do artigo 14.º,
n.º 4?
Documentar
no CSR
Avaliação da Exposição (EA)1
Sim
Sim
Caracterização dos Riscos (RC)
Risco
controlado?
Não2
Iteração
Comunicar
ES via FDS
1 A avaliação nos termos do anexo I do REACH só é obrigatória se a substância
cumprir os critérios para qualquer uma das classes, categorias ou propriedades de
perigo do artigo 14.º, n.º 4, ou se se aplicar a isenção baseada na exposição
(anexo XI)
Também é possível que o resultado da avaliação seja indicar a utilização como
desaconselhada (a comunicar na FDS)
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 9
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Índice
R.12.1. INTRODUÇÃO ......................................................................................... 12
R.12.1.1. Objetivo do presente guia ....................................................................... 12
R.12.1.2. Quem são os destinatários deste guia de orientação? ................................. 12
R.12.2. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO ENQUANTO REQUISITO LEGAL .................. 13
R.12.3. FUNÇÃO DA DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO EM DIFERENTES PROCESSOS . 14
R.12.3.1. Descrição da utilização como parte do dossiê de registo e como base para a
avaliação da exposição ......................................................................................... 15
R.12.3.2. Descrição da utilização para comunicação sobre utilização segura a jusante
na cadeia de abastecimento .................................................................................. 16
R.12.3.3. Descrição da utilização como base para o processo de decisão das
autoridades ........................................................................................................ 16
R.12.3.4. Descrição da utilização para a divulgação de informações sobre a utilização
dos produtos químicos ao público em geral ............................................................. 17
R.12.3.5. Fluxo de informação global ..................................................................... 17
R.12.4. DESCRIÇÃO DAS UTILIZAÇÕES ............................................................... 18
R.12.4.1. Elementos principais para descrever uma utilização ................................... 18
R.12.4.2. Breve explicação de cada elemento de informação que descreve uma
utilização ............................................................................................................ 20
R.12.4.3. Informações suplementares sobre a utilização........................................... 27
R.12.4.4. Exemplos ............................................................................................. 30
APÊNDICE R.12.1. CLARIFICAÇÃO DE TERMOS E CONCEITOS ............................. 32
Utilizações, utilizações identificadas e cenários de exposição ..................................... 32
Designação da utilização, título do cenário de exposição, estrutura do título curto e
descrição pormenorizada da utilização.................................................................... 34
Utilizações desaconselhadas.................................................................................. 37
Utilização generalizada e utilização dispersiva generalizada ...................................... 38
APÊNDICE R.12.2. FATORES PARA A DIVISÃO EM UTILIZAÇÕES E EM ATIVIDADES
CONTRIBUINTES ................................................................................................ 40
Divisão em utilizações .......................................................................................... 40
Identificar atividades que contribuem para uma utilização ........................................ 41
APÊNDICE R.12.3. DISTINÇÃO ENTRE UTILIZAÇÕES EM INSTALAÇÕES
INDUSTRIAIS
E
UTILIZAÇÕES
GENERALIZADAS
POR
TRABALHADORES
PROFISSIONAIS ................................................................................................. 43
APÊNDICE R.12.4. LISTA DE DESCRITORES PARA UTILIZAÇÕES ........................ 47
Lista
Lista
Lista
Lista
Lista
Lista
Lista
de
de
de
de
de
de
de
descritores
descritores
descritores
descritores
descritores
descritores
descritores
para
para
para
para
para
para
para
estádios do ciclo de vida (LCS) .......................................... 47
setores de utilização (SU) ................................................. 48
Categoria de Produtos Químicos (PC) .................................. 50
Categorias de Processo [PROC] .......................................... 54
categorias de libertação para o ambiente (ERC) ................... 61
categorias de artigos (AC) ................................................. 75
funções técnicas (TF) ........................................................ 81
APÊNDICE R.12.5. COMO GERIR AS ALTERAÇÕES ............................................... 95
Introdução .......................................................................................................... 95
Obrigações de atualização e período de adaptação ................................................... 95
Clarificação de conceitos....................................................................................... 96
10
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Introdução do estádio do ciclo de vida como um novo descritor de utilizações e
eliminação dos principais grupos de utilizadores (SU3/SU21/SU22) e do setor de
utilização SU10 ................................................................................................... 96
Novas designações de descritores de utilizações ...................................................... 98
Eliminação de PC19: substâncias intermédias (abrangidas pela função técnica) ........... 98
Nova categoria de produto para fraturação hidráulica............................................... 99
Adaptação de designações e explicações das categorias de processo (PROC) a fim de
clarificar o seu âmbito .......................................................................................... 99
Clarificação da aplicabilidade das categorias de libertação para o ambiente (ERC) e a
adição de uma nova ERC para abranger a utilização de artigos em instalações
industriais com libertação reduzida ........................................................................ 99
Melhoria do conceito de subcategorias da categoria de artigo, de modo a obter mais
informações específicas sobre artigos ..................................................................... 100
Adaptação das categorias para as funções técnicas (TF) com base na proposta da
Agência para a Proteção do Ambiente dos EUA para as categorias harmonizadas da
OCDE ................................................................................................................. 100
Índice de imagens
Figura R.12- 1: Descrição geral dos processos em que as informações sobre as utilizações
desempenham um papel ..................................................................................................... 18
Figura R.12- 2: Ilustração do conceito de vida útil ................................................................. 21
Figura R.12- 3: Ilustração dos conceitos de utilização/atividade contribuinte e de cenário de
exposição/cenário contribuinte ............................................................................................ 26
Figura R.12- 4: Descrição geral e árvore de decisão para a atribuição de ERC aos estádios do
ciclo de vida «fabrico» e «formulação ou reembalagem»......................................................... 71
Figura R.12- 5: Árvore de decisão para a atribuição de ERC ao estádio do ciclo de vida «utilização
em instalações industriais» ................................................................................................. 72
Figura R.12- 6: Árvore de decisão para a atribuição de ERC aos estádios do ciclo de vida
«utilização generalizada por trabalhadores profissionais» e «utilização pelos consumidores» ....... 73
Figura R.12- 7: Árvore de decisão para a atribuição de ERC ao estádio do ciclo de vida «vida útil»74
Índice de Quadros
Quadro R.12- 1: Descrição geral da categoria de descritor de utilizações pertinente para cada
elemento principal que descreve uma utilização ..................................................................... 19
Quadro R.12- 2: Exemplo de descrição de utilização .............................................................. 30
Quadro R.12- 3: Exemplo de descrição de utilização com frases-tipo ........................................ 31
Quadro R.12- 4: Designação da utilização, título do cenário de exposição, estrutura do título
curto e descrição pormenorizada da utilização ....................................................................... 34
Quadro R.12- 5: Ilustração de diferentes cenários conducentes à conclusão sobre a natureza
dispersiva generalizada das utilizações ................................................................................. 38
Quadro R.12- 6: Características que ajudam a diferenciar entre instalações industriais e
atividades profissionais fora de instalações industriais e relação com os estádios do ciclo de vida 43
Quadro R.12- 7: Ilustração dos estádios de ciclo de vida vs sistemas de gestão da saúde e da
segurança no trabalho ........................................................................................................ 46
Quadro R.12- 8: Lista de descritores para estádios do ciclo de vida .......................................... 47
Quadro R.12- 9: Lista de descritores para setores de utilização (SU) ........................................ 48
Quadro R.12- 10: Lista de descritores para Categorias de Produtos Químicos (PC) ..................... 50
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 11
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Quadro R.12- 11: Lista de descritores para categorias de processo (PROC) ............................... 54
Quadro R.12- 12: Descrição geral das categorias de libertação para o ambiente (ERC) disponíveis
para cada estádio do ciclo de vida ........................................................................................ 63
Quadro R.12- 13: Lista de descritores para categorias de libertação para o ambiente (ERC) ........ 64
Quadro R.12- 14: Lista de descritores para categorias de artigos (AC) ..................................... 75
Quadro R.12- 15: Lista de descritores para funções técnicas (TF) ............................................ 81
Quadro R.12- 16: Recomendações sobre a atribuição do estádio do ciclo de vida com base em
informações disponíveis ...................................................................................................... 97
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
R.12.1. Introdução
R.12.1.1. Objetivo do presente guia
O presente guia de orientação tem por objetivo explicar o papel da informação sobre a
utilização nos vários processos REACH, de modo a clarificar os requisitos legais pertinentes e
estabelecer os princípios para a descrição das utilizações de substâncias químicas.
Nos termos do REACH, os fabricantes e importadores de uma substância são obrigados a
fornecer uma breve descrição geral das utilizações identificada no seu dossiê de registo. Neste
contexto, entende-se por «utilização» qualquer utilização de uma substância, estreme ou
contida numa mistura 2. Tal inclui, por exemplo, a formulação de misturas ou a produção de
um artigo 3. O presente guia de orientação clarifica as implicações desta breve descrição geral
das utilizações identificadas 4, de modo a assegurar que são adequadas para os fins a que se
destinam.
A descrição de utilizações é um pré-requisito fundamental para a avaliação da segurança por
parte do registante (quando exigida) e a subsequente comunicação das condições de utilização
segura a jusante da cadeia de abastecimento. A descrição de utilizações identificadas permite
também que as autoridades tenham conhecimento do que já foi praticamente feito com a
substância no mercado. Este conhecimento ajuda à tomada de decisões bem informadas sobre
a prioridade da substância para aplicação de medidas regulamentares e de controlo adicionais
pelas autoridades. Além disso, algumas das informações sobre as utilizações constantes dos
dossiês de registo são tornadas públicas através de publicação no sítio Web da ECHA. Tal
permite que o público em geral tenha indicações sobre produtos ou artigos onde a substância
em causa possa estar presente, bem como os processos e os setores que utilizam essa
substância. Por último, a descrição de utilizações tem também um papel importante para os
utilizadores a jusante, em especial para verificar se as suas utilizações são abrangidas nos
cenários de exposição que lhes foram transmitidos.
Por conseguinte, é importante que todos os agentes do REACH (registantes e utilizadores a
jusante, autoridades e público em geral) tenham um entendimento comum sobre em que
consiste a descrição da utilização no dossiê de registo e o que deve conter para melhor servir
os fins a que se destina.
R.12.1.2. Quem são os destinatários deste guia de orientação?
O guia de orientação incide fundamentalmente na descrição da utilização no contexto do
«Registo REACH», embora também seja abordada a importância da descrição da utilização
noutros processos REACH como, por exemplo, a divulgação. A descrição de utilizações no
contexto do pedido de autorização é analisado no documento da ECHA «How to develop the
description of uses in the context of Authorisation» (Como desenvolver a descrição de
utilizações no contexto da autorização), disponível
em http://echa.europa.eu/web/guest/applying-for-authorisation.
http://echa.europa.eu/applying-for-authorisation/start-preparing-your-application
2
O texto jurídico do artigo 3.º, n.º 24, do REACH inclui uma definição de utilização: «utilização: qualquer
transformação, formulação, consumo, armazenagem, conservação, tratamento, enchimento de recipientes,
transferência entre recipientes, mistura, produção de um artigo ou qualquer outro tipo de uso».
3
Nos termos do artigo 3, n.º 3, do REACH entende-se por «artigo: um objeto ao qual, durante a produção, é dada
uma forma, superfície ou desenho específico que é mais determinante para a sua utilização final do que a sua
composição química»
4
O modelo IUCLID disponibiliza campos concretos, em especial a secção 3, para a informação sobre a utilização.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 13
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
O presente guia de orientação destina-se aos registantes e aos utilizadores a jusante, uma vez
que ambos os grupos de agentes devem comunicar entre si para elaborar uma descrição útil
das utilizações no dossiê de registo e nas fichas alargadas de dados de segurança. Os
utilizadores a jusante podem também utilizar os princípios deste guia no âmbito de um
relatório de utilizador a jusante, nos termos do artigo 38.º do REACH.
As autoridades também processam informações sobre utilizações que constem dos registos
(por exemplo, para efeitos de avaliação da substância). Por conseguinte, a leitura deste guia
pode ser igualmente útil para essas autoridades.
R.12.2. Descrição da utilização enquanto requisito legal
Nos termos do REACH, os registantes devem fornecer, no dossiê técnico, uma «breve
descrição genérica da(s) utilização(ões) identificada(s)» para todas as substâncias cujo registo
seja obrigatório (artigo 10.º, alínea a), subalínea iii) e anexo VI, ponto 3.5, do REACH).
Este requisito é aplicável ao registo normal (artigo 6.º), ao registo de substâncias intermédias
em condições estritamente controladas (artigo 17.º, n.º 2, alínea e), ou artigo 18.º, n.º 2,
alínea e)) e ao registo de substâncias contidas em artigos (artigo 7.º, alíneas 1) ou 5)). A sua
aplicação não depende da realização de uma avaliação da segurança química ou do volume da
utilização para a qual a substância é fornecida. Aplica-se a todos os tipos de substâncias
(classificadas/não classificadas) e a todas as gamas de tonelagem (incluindo 1 a 10 t/a).
Importa referir que, nos casos em que as substâncias tiverem sido notificadas anteriormente
ao abrigo da Diretiva 67/548/CEE e a gama de tonelagem e as utilizações se mantenham
iguais à da notificação, a empresa não é explicitamente obrigada a cumprir o anexo VI do
REACH, mas recomenda-se vivamente a inclusão de uma descrição das utilizações.
Nos casos em que os registantes tenham de efetuar uma avaliação da exposição no contexto
da avaliação da segurança química (CSA), é exigida a coerência entre a breve descrição das
utilizações no dossiê técnico e os cenários de exposição (ES) no relatório de segurança química
(CSR) (ver secção 5.1.1 do anexo I do REACH). Na IUCLID, estão definidos diversos elementos
para descrever as utilizações que ajudam a cumprir este requisito de coerência. Na avaliação
da exposição, devem ser abordados o fabrico, todas as utilizações da substância (estreme ou
contida numa mistura) e os subsequentes estádios do ciclo de vida (vida útil do artigo e
estádio de resíduo). Para cada utilização comunicada, a respetiva utilização segura deve ser
demonstrada.
A descrição das utilizações comunicadas no dossiê de registo deve, assim, fornecer um nível de
informação que permita compreender o que é feito com a substância, nomeadamente para
apoiar uma avaliação da exposição das utilizações que seja significativa. A descrição da
utilização inclui, portanto, qualquer utilização da substância estreme ou contida em misturas e
qualquer vida útil 5 subsequente em artigos resultantes de uma utilização. Embora o fabrico
não seja uma utilização, deve igualmente ser descrito. O estádio de resíduo não faz parte da
descrição da utilização.
A comunicação da utilização é igualmente importante para as substâncias sem avaliação da
exposição obrigatória. As substâncias fabricadas/importadas entre 1 e 10 t/a implicam
obrigações de registo mas não é necessário realizar qualquer avaliação da exposição. Também
não é necessário realizar a avaliação da exposição para as substâncias fabricadas/importadas
em quantidades superiores a 10 t/a que não cumpram os critérios estabelecidos no artigo
14.º, n.º 4, do REACH 6. No entanto, em ambos os casos, os registantes têm a obrigação de
incluir uma breve descrição geral da(s) utilização(ões) identificada(s) nos dossiês de registo
5
Entende-se por vida útil, o período de tempo que um artigo permanece em serviço ou em utilização.
6
De notar que, no resto do guia de orientação, a referência a esses critérios será feita utilizando o termo «perigosas».
14
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
(anexo VI, ponto 3.5). Para o efeito, recomenda-se que utilizem os elementos descritos neste
guia de orientação e implementados na IUCLID.
Os registantes devem ainda ter em conta que é aplicável a obrigação de apresentar no dossiê
técnico todas «as informações ao dispor do registante». Por exemplo, se o registante estiver
na posse de descrições de utilizações indicadas na apresentação conjunta.
Nos casos em que o registante tiver utilizado informações para a adaptação dos requisitos de
informação com base em considerações relativas à exposição/libertação ou para selecionar
uma via de administração adequada nos termos dos anexos VII-X, coluna 2, do REACH, a
informação relativa à utilização (bem como a correspondente informação relativa à exposição)
deve ser coerente com a justificação da adaptação; por exemplo, se o registante pretender
dispensar parâmetros de nível superior relativos à saúde humana com base em condições
estritamente controladas (anexo XI, ponto 3.2, do REACH, e mais especificamente para
substâncias incorporadas em artigos, anexo XI, ponto 3.2, alínea c)).
Se as lacunas de informação afetarem a capacidade para determinar se um critério de
classificação foi ou não cumprido, o registante deve descrever pormenorizadamente a sua
utilização, tal como seria adequada para uma substância considerada perigosa.
No caso de substâncias intermédias, tal como para outras substâncias, é necessário fornecer
uma descrição da utilização no dossiê de registo. As informações incluídas nos dossiês de
registo sobre a utilização como substância intermédia, tais como a percentagem da tonelagem
total destinada a essa utilização, são particularmente pertinentes para as autoridades quando
as substâncias são selecionadas e consideradas prioritárias para aplicação de medidas
regulamentares adicionais (por exemplo, inclusão na lista de autorização, restrições, etc.) e
para decidir a melhor opção em matéria de gestão regulamentar dos riscos.
Se o registante não apresentar uma justificação válida para não fornecer informações sobre as
utilizações, poderá ser-lhe solicitado que forneça essas informações durante a verificação da
conformidade.
Importa referir que os membros de registos conjuntos devem fornecer uma breve descrição
das utilizações e não podem apenas fazer referência ao dossiê do registante principal, mesmo
que o relatório de segurança química tenha sido apresentado conjuntamente. Nos termos do
artigo 11.º, cada registante deve apresentar separadamente as informações especificadas no
artigo 10.º, alínea a), subalínea iii), ou seja, as informações relativas ao fabrico e à(s)
utilização(ões) da substância. As informações fornecidas devem representar as utilizações do
registante e da sua própria cadeia de abastecimento.
R.12.3. Função da descrição da utilização em diferentes
processos
A descrição da utilização é importante para muitos intervenientes diferentes, nomeadamente:
-
Registantes: obrigação de realizar uma avaliação da segurança química. Os registantes
que têm a obrigação de realizar uma avaliação da exposição no contexto da avaliação
da segurança química (CSA) devem indicar todas as utilizações identificadas da
substância e comunicar o resultado da avaliação da segurança química no seu relatório
de segurança química (CSR).
-
Fornecedores: de substâncias ou misturas perigosa que têm de fornecer uma ficha de
dados de segurança (FDS) ao destinatário, nos termos do artigo 31.º. A FDS tem de
conter as informações relativas à utilização.
-
Utilizadores a jusante: obrigação de comunicar as suas utilizações aos fornecedores e
verificar se a sua utilização é abrangida pelo cenário de exposição que recebem. Caso
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 15
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
elaborem o seu próprio relatório de segurança química, a breve descrição da utilização
faz parte da informação a comunicar à ECHA.
-
Autoridades: as tarefas das autoridades incluem a seleção de substâncias prioritárias
para outros processos regulamentares, por exemplo, avaliação da substância,
identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), restrição de
substâncias, etc. A avaliação e definição de prioridades pelas autoridades deve ter em
conta a utilização da substância (por exemplo, a característica dispersiva generalizada
da utilização da substância). As autoridades de controlo do cumprimento também se
baseiam nas informações sobre as utilizações para verificarem a implementação do
cenário de exposição.
-
Público em geral: o acesso a informações sobre a utilização de produtos químicos inclui
a divulgação de informações não confidenciais sobre as utilizações.
Por conseguinte, é importante compreender a finalidade da descrição da utilização para
selecionar de forma mais eficaz as informações que é necessário recolher e comunicar. A
função da descrição da utilização em diferentes processos é descrita pormenorizadamente
adiante.
R.12.3.1. Descrição da utilização como parte do dossiê de registo e
como base para a avaliação da exposição
Os registantes que têm a obrigação de realizar uma avaliação da exposição no contexto da
avaliação da segurança química (CSA) devem indicar todas as utilizações da substância do
registante e da sua cadeia de abastecimento na UE (estreme, contida numa mistura ou em
artigos) das quais têm conhecimento, bem como comunicar o resultado da avaliação da
segurança química no seu relatório de segurança química (CSR). A descrição da utilização
desempenha um papel fundamental neste processo, uma vez que constitui a base para
assegurar uma avaliação da exposição útil e completa. O relatório de segurança química para
substâncias perigosas inclui cenários de exposição que definem as condições de utilização que
garantem o controlo dos riscos associados às utilizações da substância ao longo do seu ciclo de
vida.
Numa primeira etapa da avaliação, os registantes devem identificar todas as utilizações das
suas substâncias, incluindo informações realistas sobre as condições de utilização
correspondentes. Essas informações podem ser obtidas, por exemplo, nos mapas de utilização
elaborados pelos fornecedores ou pelas associações setoriais de utilizadores a jusante 7. Os
mapas de utilização fornecem uma descrição harmonizada, a nível setorial, das principais
utilizações relevantes para os setores, bem como informações sobre as condições de utilização
que são comuns no setor, e podem ser utilizados como fonte de informação para os respetivos
registos, nomeadamente para as avaliações da segurança química. Este levantamento de
utilizações, num determinado setor de mercado, pode ser reutilizado para um conjunto de
substâncias que são colocadas nesse mercado.
Estão disponíveis mais informações sobre os mapas de utilização na «área de ação 2» do sítio
Web dedicado ao Relatório de segurança química/Roteiro do cenário de
exposição: http://echa.europa.eu/csr-es-roadmap
As utilizações abrangidas num registo devem ser incluídas no dossiê técnico. O dossiê é
7
Os mapas de utilização podem mesmo ser criados coletivamente por vários fabricantes/importadores, em diálogo
com os setores a jusante.
16
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
compilado e apresentado num formato IUCLID. Foi criada uma secção específica destinada a
incluir as informações sobre a utilização relativas aos diversos estádios do ciclo de vida da
substância.
Em seguida, o registante deve gerar cenários de exposição para cada utilização ao realizar a
avaliação da segurança química. Os cenários de exposição do relatório de segurança química e
as utilizações identificadas descritos no dossiê técnico devem ser coerentes. Devem ainda ser
coerentes com os cenários de exposição comunicados posteriormente aos utilizadores a
jusante na cadeia de abastecimento (sob a forma de anexo à ficha de dados de segurança).
R.12.3.2. Descrição da utilização para comunicação sobre utilização
segura a jusante na cadeia de abastecimento
As utilizações identificadas relevantes e as utilizações desaconselhadas devem igualmente ser
indicadas na secção 1.2 da ficha de dados de segurança (FDS). Nos casos em que a
apresentação do relatório de segurança química é obrigatória, as informações constantes desta
subsecção da FDS devem ser coerentes com as utilizações identificadas no relatório de
segurança química e com os cenários de exposição definidos no(s) anexo(s) da FDS.
De um modo geral, é uma boa prática incluir um índice antes dos cenários de exposição
anexados na ficha alargada de dados de segurança. Este índice é composto pelos títulos curtos
para comunicação, que devem dar ao destinatário uma primeira indicação sobre os cenários de
exposição que são aplicáveis à sua utilização. O cenário de exposição inclui igualmente uma
secção de título, onde é fornecida uma descrição mais pormenorizada das atividades
abrangidas pelo cenário de exposição. Os títulos dos cenários de exposição (incluídos no
cenário de exposição para fornecer uma perspetiva genérica do âmbito) e os títulos curtos
para comunicação (incluídos no índice e no cenário de exposição para facilitar a ordenação dos
diferentes cenários de exposição) devem ser coerentes com as informações relativas à
utilização constantes do dossiê de registo.
Estão disponíveis mais informações sobre os títulos curtos na «área de ação 2.5» do Relatório
de segurança química/Roteiro do cenário de exposição: http://echa.europa.eu/csr-es-roadmap
e no Apêndice R.12.1.
Os utilizadores a jusante que recebem fichas alargadas de dados de segurança devem verificar
o conteúdo dos cenários de exposição que descrevem as suas utilizações para verificarem se
as suas condições de utilização são abrangidas e se as medidas de gestão dos riscos são
aplicadas. Uma descrição adequada do âmbito da utilização é igualmente essencial neste
processo para assegurar que os utilizadores a jusante reconhecem as suas utilizações e podem
tratar as informações relativas à utilização segura comunicadas na cadeia de abastecimento.
R.12.3.3. Descrição da utilização como base para o processo de decisão
das autoridades
O REACH está elaborado de forma a que as autoridades possam identificar se são necessárias
medidas regulamentares ou de controlo suplementares para alguns produtos químicos.
A base de dados de registo REACH contém um elevado número de substâncias que podem
suscitar preocupação tendo em conta i) o seu perfil de perigo conhecido e/ou ii) as lacunas de
dados existentes. As autoridades devem concentrar a sua ação na definição de substâncias
prioritárias, bem como na avaliação da conformidade das avaliações da exposição realizadas
pelos registantes. A seleção de substâncias para análise, verificação da conformidade e
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 17
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
definição de prioridades para aplicação de medidas regulamentares adicionais é, em certa
medida, baseada nas informações sobre as utilizações fornecidas nos dossiês de registo 8. Por
conseguinte, a descrição das utilizações deve ser transparente e completa. Nos casos em que é
exigido um cenário de exposição, as utilizações devem estar inequivocamente associadas ao
cenário de exposição no qual são descritas as condições de utilização segura. Quando uma
substância é considerada prioritária para aplicação de medidas de gestão dos riscos adicionais,
a qualidade da descrição da utilização pode igualmente ter impacto na decisão das autoridades
sobre a opção de gestão dos riscos mais adequada. Uma ideia clara do padrão de utilização de
uma substância ajuda as autoridades a decidirem as medidas a adotar. A título de exemplo, se
a indústria demonstrar que uma determinada substância não tem uma utilização dispersiva
generalizada e/ou que as utilizações que podem ser abrangidas pelo âmbito da autorização
têm uma tonelagem pouco significativa, esta substância terá uma prioridade baixa durante
todo o processo de seleção e definição de prioridades (o qual pode conduzir à inclusão da
substância no anexo XIV). Para permitir que as autoridades avaliem as substâncias com base
nos critérios de definição de prioridades, as informações pertinentes sobre as utilizações (e as
condições de utilização) devem ser fornecidas no dossiê de registo. As autoridades necessitam
não só que estas informações estejam disponíveis como também estruturadas de forma a
facilitar a comparação entre substâncias e dossiês e permitir o tratamento informático. A
apresentação dos dossiês de registo no formato IUCLID permite esse tratamento informático.
É importante compreender que, na ausência de informações suficientes e coerentes sobre as
utilizações, poderá ser necessário recorrer a casos de pior cenário durante o processo de
análise. Tal poderá prejudicar a eficiência da gestão regulamentar dos riscos (as substâncias
são selecionadas para aplicação de medidas regulamentares e de controlo suplementares por
motivos errados).
R.12.3.4. Descrição da utilização para a divulgação de informações
sobre a utilização dos produtos químicos ao público em geral
As informações sobre as utilizações (utilizações identificadas e utilizações desaconselhadas)
são divulgadas no sítio Web da ECHA 9 para informação pública sobre as substâncias
registadas. Por conseguinte, a comunicação de designações de utilização claras e
significativas 10 e de descritores de utilização pertinentes 11 é muito importante para, pelo
menos, assegurar que o grande público compreende os casos em que a substância está
presente, bem como os processos e os intervenientes que utilizam uma determinada
substância.
R.12.3.5. Fluxo de informação global
A figura seguinte apresenta os diferentes processos pelos quais as informações sobre as
8
É possível encontrar informações adicionais sobre a seleção e definição de prioridades de substâncias que podem
suscitar preocupação no sítio Web da ECHA
http://echa.europa.eu/addressing-chemicals-of-concern/substances-of-potential-concern/screening
http://echa.europa.eu/web/guest/addressing-chemicals-of-concern/authorisation/recommendation-for-inclusion-inthe-authorisation-list
9
http://echa.europa.eu/pt/information-on-chemicals/registered-substances.
10
Consulte a secção 12.4.2.2. para obter informações suplementares sobre designações de utilização.
11
Consulte a secção 12.4.1. para obter informações suplementares sobre descritores de utilizações.
18
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
utilizações são transmitidas.
Figura R.12- 1: Descrição geral dos processos em que as informações sobre as utilizações
desempenham um papel
Dossiê de registo
incluindo CSR
ECHA – Estados-Membros:
• Análise
• Identificação de SVHC
• Medidas de gestão regulamentar adicionais
• Divulgação
• Controlo do cumprimento (incluindo
comunicação na cadeia de abastecimento)
Fabricantes/Importadores
Informações sobre
utilizações através,
p.ex., de mapas de
utilização
Formuladores
Informações sobre
utilização segura
através, p.ex., de ficha
alargada de dados de
segurança
Utilizadores finais
R.12.4. Descrição das utilizações
Uma forma lógica de descrever as utilizações das substâncias químicas é estruturá-las de
acordo com o ciclo de vida da substância. Cada estádio do ciclo de vida pode ser constituído
por diferentes utilizações. Cada utilização deve ser descrita através de um conjunto de
elementos, conforme explicado nas secções R.12.4.1 e R.12.4.2 abaixo.
A secção R.12.4.3 mostra um exemplo da forma como todos os elementos são agrupados
numa descrição de utilização.
R.12.4.1. Elementos principais para descrever uma utilização
A descrição de uma utilização deve incluir os seguintes elementos que são explicados
pormenorizadamente nas secções abaixo:
-
Estádio do ciclo de vida
Designação e descrição pormenorizada da utilização
Identificação dos mercados onde a substância é utilizada
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 19
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
-
Descrição das diferentes atividades que contribuem para as utilizações (do ponto de
vista da saúde humana e do ambiente)
Função técnica da substância na utilização.
Algumas informações suplementares são também importantes para descrever utilizações, em
especial de substâncias que podem suscitar preocupação (por exemplo, informações sobre a
tonelagem).
Para facilitar a comunicação na cadeia de abastecimento entre os registantes (se aplicável) e
com as autoridades, esses elementos devem estar estruturados e o seu conteúdo harmonizado
tanto quanto possível, o que permite melhorar a coerência entre as cadeias de abastecimento
e facilitar o tratamento informático da informação.
O sistema descritor de utilizações
Uma forma de normalização é o sistema descritor de utilizações, que é baseado em seis listas
de descritores com entradas e códigos tipo. O sistema fornece categorias para alguns dos
principais elementos da descrição da utilização. O quadro seguinte apresenta uma descrição
geral das categorias disponíveis:
Quadro R.12- 1: Descrição geral da categoria de descritor de utilizações pertinente para cada
elemento principal que descreve uma utilização
Categoria de descritor de utilizações
Elemento(s) principal(is) associado(s)
Estádio do ciclo de vida (LCS)
Estádio do ciclo de vida
Setor de utilização (SU)
Descrição do mercado (setor da economia
onde a utilização tem lugar)
Categoria de produto (PC)
Descrição do mercado (tipo de produto),
Atividades contribuintes (consumidores)
Categoria de processo [PROC]
Atividades contribuintes (trabalhadores)
Categorias de libertação para o ambiente
(ERC)
Atividades contribuintes (ambiente)
Categorias de artigo (AC)
Descrição do mercado (tipo de produto),
atividades contribuintes (vida útil)
Função técnica (TF)
Função técnica da substância
O quadro mostra que algumas categorias são pertinentes para mais do que um elemento. Por
exemplo, a categoria de produto serve simultaneamente como um identificador do mercado da
substância e como uma atividade contribuinte para os consumidores. As secções seguintes
fornecem mais informações.
As listas de descritores de utilizações para cada categoria estão incluídas no Apêndice R.12.4.
20
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Os descritores de utilizações, por si só, não são suficientes para ajudar a compreender
integralmente o âmbito de uma utilização. Assim, ferramentas como a IUCLID e os mapas de
utilizações incluem campos de texto livre para a designação da utilização e para cada atividade
contribuinte, bem como para informações mais específicas sobre o processo de utilização.
Estas informações mais específicas também podem ser padronizadas através de acordos na
cadeia de abastecimento. Os mapas de utilizações podem ser utilizados como meio para obter
esses acordos.
R.12.4.2. Breve explicação de cada elemento de informação que
descreve uma utilização
Os parágrafos seguintes fornecem uma breve explicação dos diferentes elementos que
constituem a descrição de uma utilização. Este guia de orientação não pretende determinar se
os elementos são ou não obrigatórios no contexto de um registo.
R.12.4.2.1 Estádio do ciclo de vida
A descrição da utilização deve abranger todo o ciclo de vida da substância, tendo em conta os
seus produtos de degradação/transformação, se for caso disso. Existem quatro etapas ou
estádios básicos no ciclo de vida de uma substância aos quais uma utilização pode ser
atribuída: fabrico, formulação ou reembalagem, utilização final 12 e vida útil (artigo), conforme
ilustrado abaixo.
12
A «utilização final» é a utilização de uma substância, estreme ou contida numa mistura, ou seja a última etapa
antes do fim de vida da substância, nomeadamente antes de ser consumida num processo por reação durante a
utilização (incluindo a utilização como substância intermédia), ser libertada para correntes de efluentes ou para o
ambiente ou ser incluída num artigo.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 21
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Figura R.12- 2: Ilustração do conceito de vida útil
Fabrico
Formulação ou
reembalagem
Utilização em
instalações
industriais*
Utilização
generalizada por
trabalhadores
profissionais*
Utilização por
consumidores*
* Utilizações finais
Reciclagem/
Valorização
Vida útil**
** Inclui o processamento de artigos em
instalações industriais
Resíduo
Cada utilização da substância deve ser atribuída a um dos estádios do ciclo de vida. Os
estádios do ciclo de vida estão estruturados de forma a fornecerem uma indicação do tipo de
organizações a que a utilização diz respeito (por exemplo, formuladores, instalações
industriais, pequenas atividades profissionais, consumidores) e se a substância está contida
num artigo durante a utilização.
O descritor de utilização correspondente é o estádio do ciclo de vida (LCS).
O ciclo de vida tem início com as atividades do primeiro interveniente na vida de uma
substância, o fabricante. No caso de uma substância importada, este estádio do ciclo de vida
não é relevante. Prossegue com a descrição das atividades dos formuladores, se for caso
disso. Em seguida, devem ser descritas as atividades realizadas por diferentes utilizadores
finais da substância, estreme ou contida numa mistura, ou seja, empresas industriais,
trabalhadores profissionais ou consumidores. O último estádio do ciclo de vida de uma
substância a ter em conta para efeitos da descrição da utilização é a utilização final ou a vida
útil. O estádio de resíduo (eliminação ou operações de valorização) não deve ser incluído na
descrição da utilização; no entanto, deve ser abrangido na avaliação de segurança química/no
relatório de segurança química.
22
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Fabrico
Este estádio inclui os processos pelos quais a substância registada é fabricada a partir de
matérias-primas. As operações que são necessárias para o manuseamento de uma substância
estreme durante o fabrico para exportação ou colocação no mercado da UE são consideradas
parte do estádio de fabrico (por exemplo, enchimento de recipientes adequados,
armazenagem, adição de estabilizador, diluição para uma concentração mais segura - se
necessário, para segurança no transporte). Se a substância for exportada diretamente após o
fabrico, todas as atividades realizadas com a substância referem-se ao fabrico e devem ser
comunicadas no âmbito deste estádio.
Formulação ou reembalagem
Uma utilização no estádio de formulação corresponde a atividades específicas destinadas a
produzir uma mistura para ser colocada no mercado. Isto significa que, durante a formulação,
a substância é transferida e misturada com outras substâncias. Tal corresponde às atividades
realizadas em instalações industriais. As atividades de mistura durante a utilização final não
são comunicadas no âmbito deste estádio de formulação. A formulação dos «fabricantes» ou
«importadores» deve ser comunicada no âmbito deste estádio do ciclo de vida.
As atividades dos distribuidores de produtos químicos, como a reembalagem (que envolve a
transferência da substância) são abrangidas pelo estádio de formulação, mesmo que não seja
efetuada qualquer mistura. Importa referir que, se ocorrer uma reembalagem (que é uma
utilização), o distribuidor torna-se um utilizador a jusante para o REACH (com todos os
deveres correspondentes). Tal aplica-se igualmente aos importadores que transferem
substâncias de grandes recipientes para recipientes mais pequenos sem mistura.
De notar que as atividades de distribuição, de agrupamento de pequenos recipientes para
transporte ou de reembalagem sem transferência da substância não são consideradas como
«utilizações» e, por conseguinte, não têm de ser comunicadas.
Utilização em instalações industriais
Todas as utilizações finais da substância (estreme ou contida numa mistura) efetuadas em
instalações industriais devem ser comunicadas no âmbito deste estádio do ciclo de vida.
Uma utilização é uma utilização final quando, em seu resultado, a substância:
-
reagiu (por conseguinte, já não existe na sua forma original), ou
-
foi incorporada num artigo, ou
-
foi completamente libertada através de águas residuais ou de ar de exaustão e/ou está
contida nos resíduos resultantes desta utilização.
Se a substância for incorporada num artigo, o estádio do ciclo de vida subsequente (a vida útil)
deve igualmente ser comunicada (ver abaixo).
Nota: as utilizações (finais) dos «fabricantes» ou «importadores» devem ser comunicadas no
âmbito deste estádio do ciclo de vida.
Apêndice R.12.3 inclui algumas considerações para ajudar a identificar se uma utilização
pertence a este estádio do ciclo de vida ou se é uma utilização generalizada por trabalhadores
profissionais.
Utilização generalizada por trabalhadores profissionais
As utilizações generalizadas por trabalhadores profissionais correspondem a utilizações
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 23
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
efetuadas no contexto de atividades comerciais e que se presume serem efetuadas em cidades
de uma determinada dimensão, por diversos intervenientes de pequena dimensão, por
exemplo, garagem local, pequenas empresas de limpeza. São igualmente consideradas
utilizações finais. O novo destino da substância corresponde ao destino descrito para as
utilizações em instalações industriais.
Apêndice R.12.3 inclui algumas considerações para ajudar a identificar se uma utilização
pertence a este estádio do ciclo de vida ou se é uma utilização numa instalação industrial.
Utilização pelos consumidores
Todas as utilizações finais da substância (estreme ou contida numa mistura) efetuadas por
consumidores podem ser comunicadas no âmbito deste estádio do ciclo de vida. As utilizações
pelos consumidores são igualmente consideradas como tendo lugar de uma forma
generalizada.
Vida útil
Para uma determinada substância incorporada num artigo, considera-se que a vida útil é o
período de tempo que o artigo permanece em serviço (ou em utilização). A expressão «vida
útil dos artigos» («fase de serviço dos artigos») é mencionada na secção 5.2.2 do anexo I do
Regulamento REACH.
Se uma substância for incorporada num artigo, deve ser fornecida a descrição da vida útil da
substância no artigo. As utilizações que conduzem à incorporação no artigo devem ser
comunicadas nos estádios anteriores do ciclo de vida.
Os artigos que contêm a substância podem ser utilizados ou processados por consumidores,
trabalhadores em instalações industriais e/ou trabalhadores profissionais. Estas utilizações
incluem o processamento de artigos semiacabados por trabalhadores, com o objetivo de
produzir artigos acabados ou efetuar trabalhos de reparação e manutenção, por exemplo, o
lixamento de superfícies.
Quando as substâncias permanecem em materiais de revestimentos secos, produtos adesivos
ou misturas comparáveis após a aplicação no/sobre o artigo, devem ser comunicadas uma ou
várias utilizações no estádio do ciclo de vida. Se a substância for incorporada em edifícios e
construções, as utilizações devem ser comunicadas da mesma forma que quando são
incorporadas em artigos.
As substâncias para utilização apenas como substâncias intermédias nunca devem ter qualquer
descrição de vida útil, uma vez que, por definição, são transformadas noutra substância
durante a utilização industrial, a qual poderá estar sujeita a obrigações de registo.
Uma substância registada pode reagir durante a produção de um artigo e o produto
transformado pode tornar-se parte do artigo. A substância principal não é considerada como
uma substância intermédia (uma vez que o produto transformado faz parte do artigo) e, desse
modo, o ciclo de vida da substância não termina na transformação. Por conseguinte, espera-se
que a descrição da utilização da substância principal abranja o estádio de vida útil, mesmo que
ela própria não esteja presente no artigo.
Em alguns casos, poderá não ser fácil determinar se uma substância é utilizada como uma
substância estreme ou contida numa mistura (caso em que a utilização deve ser documentada
no âmbito dos estádios de formulação ou reembalagem, industrial, profissional ou consumidor)
ou se a substância é parte integrante de um artigo. O Guia de orientação sobre requisitos para
24
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
substâncias contidas em artigos 13 da ECHA apresenta uma maior clarificação da definição de
«artigo» e dos critérios de decisão.
R.12.4.2.2 Designação e descrição pormenorizada da utilização
Designação da utilização
Este elemento fornece as informações que caracterizam a natureza e o âmbito das atividades
abrangidas numa utilização e permitem compreender o que diferencia esta utilização de outras
utilizações da substância. As designações das utilizações não devem conter explicações longas
sobre o processo técnico, as condições de utilização ou as medidas de gestão dos riscos.
Deve ser comunicado um título único ou uma designação única da utilização identificada, que
pode incluir informações específicas do setor para ajudar os diferentes intervenientes na
cadeia de abastecimento a compreender a utilização. A designação da utilização deve ser
atribuída ao título do cenário de exposição correspondente que abrange essa utilização. Deve
também ser coerente com o título curto do cenário de exposição para comunicação.
Embora a designação da utilização seja um campo de texto livre na IUCLID, é aconselhável
que seja descrito utilizando frases-tipo, se existirem (criadas pelos setores), a fim de
assegurar a coerência entre a designação da utilização e o título do cenário de exposição que
será comunicado na cadeia de abastecimento.
As designações das utilizações devem ser limitadas às informações-chave que ajudam, por
exemplo, a diferenciar uma utilização de outra ou fornecem informações mais específicas em
comparação com as fornecidas pelos descritores de utilizações padronizados.
Os mapas de utilizações estão disponíveis para diversos setores e incluem a designações de
utilizações acordados a nível setorial. Por conseguinte, os mapas são uma boa fonte de
designações de utilizações harmonizadas para o dossiê de registo e para o cenário de
exposição. As designações de utilizações constantes dos mapas de utilizações fornecem
informações representativas do setor que são entendíveis para os operadores dos utilizadores
a jusante. São fornecidas informações suplementares no Apêndice R.12.1.
Descrição pormenorizada da utilização
Podem ser fornecidas informações adicionais (como texto livre na IUCLID) para explicar mais
pormenorizadamente a utilização do ponto de vista do processo técnico. Esta explicação é
destinada essencialmente às autoridades que efetuam uma análise detalhada do dossiê de
registo, para uma melhor compreensão das utilizações. Este elemento não se destina a ser
comunicado na cadeia de abastecimento como parte dos cenários de exposição, nem divulgado
através do sítio Web da ECHA.
O Apêndice R.12.1 contém informações suplementares sobre a distinção entre a designação da
utilização, o título do cenário de exposição e a descrição pormenorizada da utilização.
R.12.4.2.3 Descrição do mercado
Este elemento inclui informações sobre os mercados onde a substância é utilizada (setores de
13
http://echa.europa.eu/support/guidance
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 25
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
formulação, setores industriais, tipos de produtos, tipos de artigos).
Os descritores de utilizações correspondentes são:
-
A categoria setor de utilização (SU) descreve em que setor da economia a
substância é utilizada, por exemplo, setor de produção de borracha, setor vidreiro,
agricultura, silvicultura, pesca. O setor de utilização pode, em especial, ser específico
quando uma utilização é específica para um ou alguns setores. No caso em que as
utilizações têm lugar em muitos setores, este elemento poderá não ser necessário, uma
vez que não se espera que os registantes forneçam uma lista exaustiva de todos os
setores. Se for fornecida, esta informação pode ser útil para os utilizadores a jusante
determinarem se o cenário de exposição é pertinente ou não para a sua utilização ou
para as autoridades compreenderem/avaliarem o tipo e o número de cadeias de
abastecimento afetadas por esta utilização.
-
A categoria de produto químico (PC) especifica em que tipos de produtos químicos
(= substâncias estremes ou contidas em misturas) se encontra finalmente contida a
substância quando é fornecida e utilizada por utilizadores finais (por exemplo,
detergentes, tintas). A categoria de produto pode, em especial, ser específica quando
uma utilização é específica para um ou alguns produtos. Nos casos em que as
utilizações para as quais muitos produtos são relevantes, este elemento poderá não ser
necessário, uma vez que não se espera que os registantes forneçam uma lista
exaustiva de todos os produtos. Importa referir que as categorias de produtos químicos
também são utilizadas para descrever o âmbito da avaliação da exposição dos
consumidores. Nestes casos, a lista de categorias de produtos químicos deve ser
fornecida.
-
A categoria de artigo (AC) descreve o tipo de artigo no qual a substância tenha sido
incorporada (por exemplo, artigos de madeira, artigos de plástico). Esta categoria inclui
também misturas na sua forma seca ou curada (por exemplo, tinta de impressão seca
em jornais; materiais de revestimento secos sobre diversas superfícies).
Importa referir que nem todos os descritores são aplicáveis para fornecer estas informações
sobre o mercado em todos os estádios do ciclo de vida, por exemplo, os setores das utilizações
não são relevantes para o consumidor ou para o estádio do ciclo de vida de formulação ou
reembalagem.
R.12.4.2.4 Descrição das atividades contribuintes (CA)
Este elemento abrange a descrição das diferentes atividades que contribuem para uma
utilização. De um modo geral, uma utilização corresponde a um cenário de exposição. Podem
ocorrer várias atividades no âmbito de uma utilização, originando vários cenários contribuintes
dentro de um único cenário de exposição. Neste contexto, o termo atividades tem um
significado amplo, abrangendo os processos de produção (ou as fases do processo), as tarefas
dos trabalhadores, as técnicas, as operações de unidades ou as atividades dos consumidores
com produtos/artigos específicos para os consumidores. Ao definir as diferentes atividades
contribuintes, devem ser tidas em conta as transferências de material e a manutenção. Ver
também o Apêndice R.12.1 para mais informações sobre as utilizações e as atividades
contribuintes, bem como o Apêndice R.12.2 sobre fatores para a separação em utilizações ou
atividades.
Para cada utilização, deve ser comunicada na IUCLID, pelo menos, uma atividade contribuinte
para a saúde humana e para o ambiente. As atividades contribuintes são avaliadas durante a
avaliação da exposição da utilização, a fim de demonstrar que as suas condições de utilização
são seguras. As utilizações e as atividades contribuintes serão traduzidas em cenários de
exposição e cenários contribuintes na avaliação da segurança química. A figura abaixo ilustra
26
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
estes conceitos no caso de uma utilização por trabalhadores.
Figura R.12- 3: Ilustração dos conceitos de utilização/atividade contribuinte e de cenário de
exposição/cenário contribuinte
Ciclo de vida:
Utilização
Designação da
utilização
Técnica/atividade
contribuinte
para o ambiente
Avaliação da exposição por utilização
Designação ES
Cenário contribuinte:
Condições de utilização do
ponto de vista do ambiente
Exposição ao
ambiente
(todos compart.)
Libertação para o
ambiente
Exposição de
seres
humanos via
ambiente
Atividades
contribuintes por
trabalhadores
Cenários contribuintes:
Contributing
scenarios:
Condições
de utilização
do
Conditions
of
use from
ponto de vista profissional
occupational perspective
Exposição de
trabalhadores
para cada CS
1
Devem ser fornecidos os seguintes elementos para cada atividade contribuinte:
A designação da atividade contribuinte
A designação da atividade contribuinte permite maior especificidade do que os descritores de
utilizações correspondentes (ver abaixo). No que respeita à designação da utilização, existe
um campo de texto livre na IUCLID onde devem ser genericamente definidos a natureza e o
âmbito da atividade/técnica. É aconselhável que a designação da utilização seja descrita
utilizando frases-tipo elaboradas pelos setores, tanto quanto possível, a fim de assegurar a
coerência entre a designação da atividade contribuinte e o título do cenário contribuinte que
será comunicado na cadeia de abastecimento.
O descritor de utilizações correspondente:
Cada atividade contribuinte deve ser associada a uma categoria de descritor de utilizações
padronizada:
-
A categoria de processo (PROC) descreve as tarefas, as técnicas de aplicação ou os
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 27
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
tipos de processos definidos do ponto de vista profissional, incluindo a utilização e o
tratamento de artigos pelos trabalhadores.
-
A categoria de libertação para o ambiente (ERC) descreve a atividade do ponto de
vista ambiental (libertação). Uma categoria de libertação para o ambiente é atribuída a
uma atividade contribuinte (ponto de vista ambiental), mas pode ser associada a uma
ou várias atividades contribuintes do ponto de vista profissional (por exemplo, várias
categorias de processo por categoria de libertação para o ambiente). Tal significa que é
possível associar um conjunto de condições ambientais para uma utilização a vários
conjuntos de condições de funcionamento (CF)/medidas de gestão dos riscos (MGR)
para as diferentes atividades de trabalhadores executadas neste local.
-
A categoria de processo (PC) descreve as atividades contribuintes dos consumidores
e a categoria de artigo (AC) descreve igualmente as atividades contribuintes durante
a vida útil para os consumidores 14.
Muitos dos descritores de utilizações (PC, PROC, ERC e AC) podem ser utilizados como
parâmetros de entrada para determinar estimativas em ferramentas de modelação, como a
ECETOC-TRA. Neste caso, deve ser assegurada a coerência com o domínio de aplicabilidade do
descritor no contexto da ferramenta.
Para mais informações sobre as atividades contribuintes, aceda à secção «Identificar
atividades que contribuem para uma utilização» no Apêndice R.12.2.
R.12.4.2.5 Função técnica da substância
Este elemento indica a função técnica da substância e significa o que a substância faz
efetivamente na utilização (por exemplo, solvente, pigmento). O descritor de utilizações
correspondente é a função técnica.
A função técnica deve ser claramente distinguida da categoria de produto (PC). Por exemplo, a
substância pode ser utilizada em produtos anticongelantes (PC4) sem ser, ela própria, um
agente anticongelante. Pode ser um corante no produto anticongelante. Estas informações
devem ser transmitidas no dossiê de registo e nas fichas de dados de segurança.
R.12.4.3. Informações suplementares sobre a utilização
A estrutura da IUCLID faculta aos registantes a possibilidade de complementar a descrição da
utilização com informações suplementares sobre a utilização que são especialmente relevantes
para as substâncias que podem suscitar preocupação (em termos de perfis de perigo ou
lacunas de dados) e para as quais poderão ser necessárias medidas regulamentares. Sempre
que essas informações estiverem disponíveis no dossiê de registo, as autoridades devem tê-las
em conta quando determinam a prioridade relativa das substâncias para controlo suplementar
(por exemplo, «despistagem/análise») e quando aperfeiçoam as suas análises sobre a eficácia
regulamentar das medidas adicionais.
-
Informação sobre a tonelagem
Na IUCLID, o registante tem a oportunidade de indicar a tonelagem que é afeta a cada (tipo
14
Conforme explicado acima, as categorias de processo também podem funcionar como informações de mercado para
as utilizações pelos trabalhadores, e as categorias de artigo como utilizações ao longo da vida útil pelos trabalhadores.
28
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
de) utilização da substância.
Quando estas informações estão disponíveis, as autoridades podem diferenciar entre a parte
da tonelagem total comercializada que é relevante para efeitos de medidas regulamentares
suplementares e a parte da tonelagem comercializada que não tem ou tem pouca relevância
(por exemplo, a tonelagem para utilizações não abrangidas pelo âmbito da
autorização/restrição ou a tonelagem para utilizações às quais foi já aplicado um confinamento
rigoroso). As autoridades estão interessadas em trabalhar primeiro as substâncias para as
quais as medidas regulamentares terão maior impacto. Quando não estão disponíveis
informações sobre a percentagem da tonelagem por (tipo de) utilização, devem ser
considerados casos de pior cenário.
Não se espera que sejam fornecidos e atualizados números exatos sobre a tonelagem
comercializada. Em muitos casos, uma estimativa aproximada será suficiente para descrever a
dimensão de uma utilização. No entanto, é fundamental que os registantes documentem os
pressupostos e a fundamentação subjacentes à tonelagem comunicada (por exemplo, fontes
de informação das estimativas).
Nota: a informação sobre a tonelagem é igualmente necessária para a avaliação ambiental
baseada na ferramenta EUSES. A tonelagem por utilização contribui para a avaliação regional e
constitui uma base para as estimativas de tonelagens no local ou de tonelagens genéricas na
avaliação local. O Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança
química, capítulo R.16, contém explicações mais pormenorizadas.
-
Situação regulamentar específica das utilizações
Com este campo, o registante pode indicar que uma ou várias das suas utilizações estão
isentas dos requisitos do REACH, nomeadamente o pedido de autorização. Para as
autoridades, é particularmente importante poderem identificar essas utilizações de forma
inequívoca numa fase inicial do processo regulamentar, ou seja, na fase de seleção e definição
das prioridades das substâncias para aplicação de medidas regulamentares adicionais,
possivelmente através de algoritmos informáticos. Este processo destina-se a evitar a seleção
de substâncias para as quais as medidas regulamentares no âmbito do REACH seriam
ineficazes ou pouco eficazes, em comparação com outras substâncias.
A informação sobre a situação regulamentar específica da utilização é particularmente
importante quando pode ser combinada com a informação sobre a tonelagem afetada a essa
utilização.
Alguns exemplos que podem ser assinalados:
•
Utilização como substância intermédia isolada no local (artigo 2.º, n.º 8, ou artigo 49.º
do REACH)
•
Utilização em produtos biocidas (artigo 56.º, n.º 4, alínea b), do REACH)
•
Utilização em produtos cosméticos (artigos 56.º, n.º 5, alínea a), 67.º, n.º 2, ou 14.º,
n.º 5, alínea b), do REACH)
Podem ser apresentadas explicações para o pedido da situação regulamentar específica da
utilização, por exemplo, fazendo referência à legislação pertinente, fornecendo as informações
relacionadas com a situação regulamentar específica e demonstrando que são satisfeitos os
critérios aplicáveis a uma determinada isenção.
-
Número limitado de locais para esta utilização
Com este campo, o registante pode solicitar que a utilização descrita tenha lugar apenas num
número limitado de instalações industriais na UE. A informação pode servir como prova
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 29
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
indireta de inexistência de utilizações generalizadas 15, em conjunto com outros critérios. Esta
informação pode ser importante para as autoridades quando definem a prioridade das
substâncias para aplicação de medidas regulamentares e de controlo adicionais (uma
substância utilizada apenas num número reduzido de locais justifica a definição de uma
prioridade mais baixa para aplicação de medidas regulamentares adicionais em comparação
com substâncias utilizadas num maior número de locais, mantendo-se idênticos os restantes
critérios).
Importa referir que a IUCLID inclui ainda outros campos relacionados com a descrição das
utilizações, tais como:
•
«Substance as such/in a mixture» [Substância estreme/contida numa mistura]
(indicação sobre se a substância que está sujeita a registo é fornecida para utilização
como substância ou se foi incorporada numa mistura),
•
«Subsequent service life relevant to this use» [Vida útil subsequente relevante para
esta utilização] (indicação sobre se a utilização dá origem à inclusão da substância num
artigo e/ou se a substância permanece numa mistura seca ou curada na superfície de
um artigo),
•
«Substance intended to be released from article» [Substância destinada a ser libertada
do artigo] (ao descrever a vida útil: indicação sobre se a substância se destina a ser
libertada).
O manual da IUCLID inclui informações sobre estes campos.
15
O campo está disponível apenas para utilizações descritas no âmbito dos estádios do ciclo de vida «formulação» e
«utilizações em instalações industriais». Não é relevante para os estádios do ciclo de vida «utilização generalizada por
trabalhadores profissionais», «utilização pelos consumidores» e «vida útil», uma vez que estas são consideradas
generalizadas por definição. Para mais informações sobre utilizações generalizadas, consulte o Apêndice R.12.1.
30
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
R.12.4.4. Exemplos
A seguir, são fornecidos exemplos que ilustram a forma como todos estes elementos contribuem para a descrição de uma utilização:
Quadro R.12- 2: Exemplo de descrição de utilização 16
Estádio
do ciclo
de vida
Design
ação
da
utilizaç
ão
Descrição
pormenorizada
da utilização
Descrição
do
mercado
Designação da
atividade
contribuinte (CA)
Descritor
CA
Outras informações
Utilizaçã
o em
instalaçõ
es
industriai
s
Utilizaçã
o em
produto
de
limpeza
para
veículos
Pulverização e
enxaguamento de
produto de limpeza
em linhas de
produção automóvel
(processo largamente
automatizado –
essencialmente
aberto – temperatura
ambiente)
PC35, SU17
Lavagem automática de
grandes artigos com
água - Utilização em
interiores
ERC4
Função técnica da substância nesta
utilização: tensioativa
Transferência de
produtos com
acoplamento/desacopla
mento manual
PROC8b
Pulverização e
enxaguamento de um
produto de limpeza
diluído (processo
automatizado; sistemas
abertos)
PROC7
16
Tonelagem por utilização: 100 t/a
(Tonelagem total na UE para esta
utilização)
Situação regulamentar específica da
utilização: não
Número limitado de locais para esta
utilização: não
Vida útil subsequente pertinente para
essa utilização: não
Fornecida como uma mistura
Este exemplo destina-se apenas a fins de demonstração. Não significa que todos os elementos incluídos no exemplo para descrever uma utilização são
obrigatórios no contexto do registo.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 31
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Quadro R.12- 3: Exemplo de descrição de utilização com frases-tipo 17
Estádio
do ciclo
de vida
Design
ação da
utilizaç
ão
Descrição
pormenorizada da
utilização
Descrição
do mercado
Designação da
atividade contribuinte
Descritor
da
atividade
contribui
nte
Outras informações
Utilização
generaliza
da por
trabalhad
ores
profission
ais
Utilização
profission
al de
produtos
comuns
de
limpeza
de
superfície
s
Limpeza periódica de
equipamentos.
Pulverização e limpeza
com um pano utilizando
uma ferramenta de
cabo longo
PC35
Aplicação de produtos de
base solvente ou base
aquosa; utilização em
interiores
ERC8a
Função técnica da substância
nesta utilização: solvente;
Pulverização manual
PROC11
Limpeza com um pano
PROC10
Tonelagem por utilização: 100
t/a (Tonelagem total na UE para
esta utilização)
Situação regulamentar
específica: não
Número limitado de locais para
esta utilização: não
Vida útil subsequente pertinente
para essa utilização: não
Fornecida como uma mistura
17
O catálogo ESCom de frases-tipo está disponível em: http://www.cefic.org/Industry-support/Implementing-reach/escom/
32
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Apêndice R.12.1. Clarificação de termos e conceitos
Utilizações, utilizações identificadas e cenários de exposição
A definição de utilização do REACH é dada no seu artigo 3.º, n.º 24: Utilização:
qualquer transformação, formulação, consumo, armazenagem, conservação, tratamento,
enchimento de recipientes, transferência entre recipientes, mistura, produção de um
artigo ou qualquer outro tipo de uso.
Importa salientar que, de acordo com esta definição, o fabrico de uma substância, a
distribuição de produtos químicos (caso não sejam reembalados) ou a venda e compra
não são considerados como utilizações nos termos do REACH. Contudo, atividades como
o fabrico e a armazenagem devem ser consideradas na avaliação da segurança química.
O transporte não é abrangido pelo âmbito do REACH (artigo 2.º, n.º 1, alínea d)).
A definição de utilização identificada do REACH é dada no seu artigo 3.º, n.º 26:
Utilização identificada: uma utilização de uma substância, estreme ou contida numa
mistura, ou uma utilização de uma mistura, prevista por um agente da cadeia de
abastecimento, incluindo a sua própria utilização ou uma utilização de que lhe é dado
conhecimento por escrito por um utilizador imediatamente a jusante.
Quando existe a obrigação de efetuar uma avaliação da segurança química, o registante
deve abranger todas as utilizações identificadas no seu dossiê de registo e gerar os
respetivos cenários de exposição. As utilizações para as quais não tenha sido
demonstrada a utilização segura pelo registante nos cenários de exposição devem ser
identificadas como «utilizações desaconselhadas» ou ser incluídas pelo utilizador a
jusante num relatório de segurança química de utilizador a jusante, incluindo a
notificação correspondente à ECHA.
As utilizações não previsíveis não são as pretendidas, pelo que são igualmente excluídas
do âmbito de aplicação das «utilizações identificadas».
Existem algumas utilizações de substâncias que também não são consideradas
«utilizações identificadas», por exemplo, a utilização (de substâncias) em artigos. Tal
deve-se ao facto de a definição de utilização identificada se referir à substância estreme
ou contida numa mistura.
Nos termos do anexo I do REACH, os registantes que têm a obrigação de realizar uma
avaliação da segurança química (CSA) com avaliação da exposição devem incluir todos
os estádios do ciclo de vida da substância, nomeadamente os decorrentes do fabrico e
das utilizações identificadas, se tal ocorrer na UE (por exemplo, a utilização de
substâncias contidas em artigos). Por conseguinte, os cenários de exposição (ES)
devem incluir o fabrico dessas utilizações (embora o cenário de exposição relativo ao
fabrico possa não ser relevante para a comunicação na cadeia de abastecimento). A
descrição das utilizações identificadas deve ser consonante com os títulos e o conteúdo
dos cenários de exposição. Esta consonância é um requisito legal estipulado na secção
5.1.1 do anexo I do REACH.
Em termos gerais, é esperada uma relação de 1:1 entre utilização e cenário de
exposição. Contudo, existem casos em que as utilizações não têm um cenário de
exposição correspondente (por exemplo, utilizações abrangidas pelas isenções, como a
utilização de uma substância como aditivo alimentar em géneros alimentícios). Podem
existir igualmente casos em que as avaliações da exposição que foram realizadas não
possam ser facilmente associadas a uma utilização específica, por exemplo, avaliação do
estádio de resíduo. Noutros casos, devido à estratégia de avaliação da exposição, um
único cenário de exposição pode abranger várias utilizações ou várias atividades
contribuintes, por exemplo dados mensurados/monitorizados que abranjam várias
tarefas, como atividades de fabrico e formulação no mesmo local. No entanto, neste
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3 0 dezembro de 2015
33
caso, para efeitos da descrição da utilização, as utilizações e as atividades contribuintes
devem ser descritas em separado.
É importante determinar a que utilização corresponde cada um dos cenários de
exposição apresentados, de modo a i) verificar se a avaliação da exposição está
completa e ii) e identificar as condições de funcionamento (CF) e as medidas de gestão
dos riscos que são aplicáveis a uma determinada utilização para verificar a sua
plausibilidade. Tal pode fazer parte da avaliação do dossiê/da substância e ter impacto
na seleção e definição das prioridades das substâncias que suscitam preocupação.
Os mapas de utilização elaborados pelas associações de utilizadores a jusante são uma
boa fonte de ligações entre utilizações e de dados para as avaliações da segurança
química.
34
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Designação da utilização, título do cenário de exposição, estrutura do título curto e descrição
pormenorizada da utilização
Por vezes, os termos acima criaram alguma confusão. O quadro abaixo apresenta uma descrição das suas principais diferenças e
objetivos, incluindo exemplos:
Quadro R.12- 4: Designação da utilização, título do cenário de exposição, estrutura do título curto e descrição pormenorizada da
utilização
Designação
utilização
da
Objetivo
Explicação
Fornecer uma indicação
correta do âmbito de
aplicação da utilização.
Nos casos em que é
realizada a avaliação da
exposição, a designação
da
utilização
pode
tornar-se o título do
cenário de exposição. O
público-alvo
é
constituído
por
registantes (quando as
designações
das
utilizações são criadas
Esta
designação
é
importante
para
classificar de forma
única a natureza e o
âmbito de aplicação
das
atividades
abrangidas
pela
utilização.
A
designação
da
utilização
deve
ser
curto.
Podem
ser
fornecidas informações
suplementares sobre a
utilização na descrição
Normalizaçã
o
Presente no
dossiê de
registo (se sim,
secção/campo
da IUCLID)
A nível
setorial,
através dos
mapas de
utilizações
SIM
- Campo da
IUCLID «Use
name»
[Designação da
utilização] ou
«Manufacture
name»
[Designação do
fabrico] ou
«Service life
name»
[Designação da
vida útil]
- CSR: campo «ES
18
As secções/campos referidos no quadro são provenientes dos modelos
http://echa.europa.eu/support/guidance-on-reach-and-clp-implementation/formats
anotados
dos
cenários
de
Presente na
comunicação na
cadeia de
abastecimento
(se sim,
localização no
cenário de
exposição 18)
Exemplo
SIM, secção 1,
Titulo da
secção/campo
«ES/use name»
[Designação do
ES/da utilização]
Utilização de produtos
de
limpeza
para
veículos
exposição
publicados
pela
ECHA
em:
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Título curto do
cenário
de
exposição para
comunicação
19
Objetivo
Explicação
pelos
utilizadores
a
jusante
através
dos
mapas da utilização),
autoridades
(para
compreenderem
o
âmbito de aplicação da
utilização) e utilizadores
a
jusante
(quando
recebem oa designação
da utilização como título
nos
cenários
de
exposição)
pormenorizada
utilização
e
designações
atividades
contribuintes.
Para que os utilizadores
a jusante que recebem a
ficha alargada de dados
de segurança possam
identificar os cenários de
exposição relevantes no
anexo da ficha de dados
de segurança
http://www.ducc.eu/News.aspx#news5
Normalizaçã
o
da
nas
das
Título curto do cenário
de exposição para o
índice no início do
anexo com o cenário
de exposição na ficha
de dados de segurança
Presente no
dossiê de
registo (se sim,
secção/campo
da IUCLID)
name»
[Designação do
ES]
Com base nos
descritores de
utilização
conformes
com as
orientações
apresentadas
pela Rede de
Intercâmbio
sobre Cenários
de Exposição
(ENES) 19.
NÃO
35
Presente na
comunicação na
cadeia de
abastecimento
(se sim,
localização no
cenário de
exposição 18)
Sim, campo «ES
title [short title]»
[Título ES (título
curto)]
Exemplo
Utilização
em
instalações industriais;
produtos de lavagem e
limpeza
36
Descrição
pormenorizada
da utilização
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Objetivo
Explicação
Para
um
melhor
conhecimento
da
utilização
e
dos
processos abrangidos. O
público-alvo
é
constituído
por
registantes (quando a
descrição pormenorizada
da utilização é criada
pelos
utilizadores
a
jusante
através
de
mapas de utilização) e
autoridades
(para
compreenderem
as
informações sobre o que
a utilização abrange).
Descreve
o(s)
processo(s)
tecnológico(s)
realizado(s) no âmbito
desta utilização. Se
adequado, refere-se às
atividades/técnicas
contribuintes.
As
informações fornecidas
neste local devem ser
concisas
e
suficientemente
explícitas para ajudar
os leitores que não
estão
familiarizados
com as especificidades
das
tecnologias
do
setor.
Normalizaçã
o
NÃO
Presente no
dossiê de
registo (se sim,
secção/campo
da IUCLID)
SIM, campo da
IUCLID «Further
description of
use» [Descrição
pormenorizada da
utilização]
Presente na
comunicação na
cadeia de
abastecimento
(se sim,
localização no
cenário de
exposição 18)
NÃO
Exemplo
Pulverização
e
enxaguamento
de
produto de limpeza nas
linhas
de
produção
automóvel
(processo amplamente
automatizado
–
sobretudo em espaços
abertos – temperatura
ambiente)
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 37
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Utilizações desaconselhadas
O anexo VI do REACH (requisitos de informação referidos no artigo 10.º) estabelece que
deve ser apresentada se for caso disso, uma indicação das utilizações desaconselhadas
pelo registante e das razões respetivas (isto é, recomendações contraindicadas pelo
fornecedor).
Além disso, o artigo 37.º, n.º 3, do REACH especifica que, quando o fabricante,
importador ou utilizador a jusante, tendo avaliado a utilização nos termos do artigo 14.º,
não estiver em condições de a incluir como utilização identificada por motivos de
proteção da saúde humana ou do ambiente, deve comunicar à Agência e ao utilizador a
jusante os motivos que o levaram a tomar essa decisão e incluir essa utilização como
utilização desaconselhada no seu registo.
Uma utilização desaconselhada é, assim, entendida como uma utilização de que o
registante tem conhecimento (porque foi comunicada pelo utilizador a jusante ou porque
ele próprio tem essa informação). O registante pode ter considerado essa utilização não
segura depois de realizar uma avaliação da segurança química ou ter decidido não
realizar uma avaliação e desaconselhar essa utilização por motivos de precaução. Em
ambos os casos, é da responsabilidade do utilizador a jusante a realização de uma
avaliação da segurança química. No entanto, ainda é possível prosseguir com a utilização
desaconselhada na UE, desde que um utilizador a jusante a tenha considerada como
segura na sua avaliação da segurança química e tenha efetuado a notificação
correspondente à ECHA, nos termos do artigo 38.º.
Uma das razões pelas quais os registantes podem decidir desaconselhar uma utilização
tem que ver com o facto de essa utilização ter sido objeto de uma avaliação da
segurança química, nos termos do artigo 14.º, mas não ter sido possível identificar
medidas de gestão dos riscos suficientes para reduzir adequadamente os riscos para os
seres humanos e para o ambiente e o texto jurídico não ser limitativo. Outras das razões
pelas quais os registantes podem querer desaconselhar utilizações incluem:
•
•
•
•
decisão de política do registante, ou seja, para dissuadir qualquer utilização
dispersiva generalizada da substância ou incentivar outras alternativas para
essa utilização;
proteção da saúde humana e do ambiente ou recomendação de prudência,
por exemplo, desaconselhar determinadas utilizações que não tenham sido
objeto de uma avaliação da segurança química;
motivos de ordem técnica, que limitam a utilização em determinadas
condições;
avaliação da utilização considerada como não viável ou dispendiosa.
Sempre que uma utilização for desaconselhada, a sua justificação é igualmente um
requisito. Sugere-se que o registante documente de forma sistemática, pelo menos, se a
razão se deve às conclusões de uma avaliação da segurança química devidamente
realizada, nos termos do artigo 14.º, ou a outras considerações.
Importa notar que a secção «Uses advised against» [Utilizações desaconselhadas] no
dossiê de registo não se destina a descrever a limitação às utilizações da substância que
resulta de disposições nacionais ou da UE em matéria de proteção da saúde humana ou
do ambiente (tais como as utilizações restringidas ao abrigo do título VIII do REACH).
Por exemplo, não é necessário indicar as «consumer uses» [utilizações pelos
consumidores] como utilizações desaconselhadas no dossiê de registo de uma substância
cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR). Essas informações não
devem ser comunicadas no dossiê de registo, mas sim na cadeia de abastecimento
através de uma ficha de dados de segurança relativa à substância, estreme ou contida
numa mistura (na subsecção 1.2 da FDS).
As utilizações desaconselhadas por um fornecedor são indicadas na subsecção 1.2 da
38
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
FDS, por exemplo «Do not use for private purposes (household)» [Não utilizar para fins
privados (uso doméstico)]. As informações sobre as utilizações desaconselhadas
incluídas no dossiê de registo devem ser coerentes com as fornecidas na subsecção 1.2
da FDS.
Na prática, as utilizações desaconselhadas podem ser descritas utilizando os mesmos
elementos das utilizações identificadas.
Utilização generalizada e utilização dispersiva generalizada
Os termos «generalizada» e «dispersiva generalizada» são normalmente utilizados para
qualificar utilizações. Os dois termos refletem características diferentes, mas são
frequentemente confundidos.
Utilização «dispersiva generalizada» e «generalizada» são conceitos utilizados no
contexto da seleção e definição das prioridades das substâncias para outros processos
regulamentares, por exemplo, a utilização dispersiva generalizada é mencionada no
artigo 58.º como um critério para a definição de substâncias prioritárias para serem
recomendadas para inclusão no anexo XIV.
O conceito «generalizada» também se aplica à definição de substâncias prioritárias para
propostas de ensaio, quando o texto jurídico (artigo 40.º, n.º 1) menciona que deve ser
dada prioridade às substâncias que tenham «utilizações conducentes a uma exposição
extensa e difusa».
Uma utilização «generalizada» significa que a substância é utilizada em muitos locais
e/ou por muitos utilizadores.
Utilização «dispersiva generalizada» significa:
•
•
para o ambiente: generalizada e com potencial de libertação
para a saúde humana: generalizada e com potencial de exposição
Em síntese:
dispersiva generalizada = dispersiva + potencial de
libertação/exposição
O Quadro R.12- 5 abaixo ilustra todas as combinações possíveis e a conclusão
decorrente sobre se a utilização é ou não considerada como dispersiva generalizada.
Quadro R.12- 5: Ilustração de diferentes cenários conducentes à conclusão sobre a
natureza dispersiva generalizada das utilizações
Utilizaç
ão 1
Utilizaç
ão 2
Utiliza
ção 3
Utiliza
ção 4
Utilização em muitos locais, por muitos
utilizadores
(ou seja, generalizada)
Potencial de libertação/exposição
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Conclusão: Dispersiva generalizada?
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 39
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
São assumidos pressupostos predefinidos sobre a característica «generalizada» da
substância, dependendo do estádio do ciclo de vida, enquanto, noutros casos, cabe ao
registante justificar:
•
Utilizações comunicadas no estádio do ciclo de vida «consumer use» [utilização
pelos consumidores], «widespread use by professional workers» [utilização
generalizada por trabalhadores profissionais] e «service life» [vida útil]
(consumidor) são consideradas por predefinição como generalizadas.
•
As utilizações comunicadas no estádio do ciclo de vida «Formulation»
[Formulação] e «use at industrial sites» [utilização em instalações industriais]
não são inicialmente consideradas como generalizadas, uma vez que as
utilizações nesses estádios do ciclo de vida apenas podem ocorrer num número
reduzido de locais e/ou envolver um número reduzido de utilizadores. As
informações sobre o número limitado de locais/utilizadores são tidas em
consideração quando disponíveis.
As informações sobre a ausência de libertação/exposição (confinamento rigoroso) são
igualmente consideradas quando disponíveis.
40
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Apêndice R.12.2. Fatores para a divisão em utilizações e
em atividades contribuintes
Divisão em utilizações
A diferenciação entre utilizações e cenários de exposição subsequentes pode basear-se
em:
-
Comunicação pretendida na cadeia de abastecimento: a necessidade de
estabelecer uma comunicação eficiente e útil entre os fornecedores e os
utilizadores sobre as condições seguras pode determinar a designação e o âmbito
dos cenários de exposição;
-
Deve permitir a coerência e a transparência da avaliação da exposição e da
caracterização dos riscos para cada utilização. Tal pode conduzir à diferenciação
entre utilizações diferentes, se as condições em que as atividades contribuintes
são realizadas variarem significativamente;
-
Diferentes implicações regulamentares ou requisitos legais, por exemplo,
utilizações com isenções específicas.
As utilizações devem ser descritas de acordo com os estádios do ciclo de vida. Dentro de
um estádio do ciclo de vida, o agrupamento ou a divisão em diferentes utilizações (ou
cenários de exposição) depende amplamente do destinatário do cenário de exposição.
Por exemplo, um registante possivelmente não combinaria produtos lubrificantes e
produtos de limpeza num cenário de exposição, uma vez que os destinatários (setores
de formulação) podem ser diferentes.
Um registante pode estruturar o seu mercado em função dos seus consumidores nos
diferentes setores de formulação (por tipo de produto produzido por estes setores) e/ou
setores de utilização final (por setor da economia que utiliza por último a substância
estreme ou contida numa mistura). Se o registante apenas vender a substância
diretamente aos utilizadores finais, o estádio de formulação ou reembalagem não é
considerado.
A diferenciação entre utilizações e atividades contribuintes, incluindo as suas
designações, deve preferencialmente ser definida a nível setorial (designações que se
tornarão frases-tipo no futuro) e pode proporcionar mais especificidade do que os
descritores de utilizações padronizados, conforme explicado na secção R.12.4.2.2.
_Use_name_andCada setor decidirá por si como efetuar a diferenciação entre utilizações
e atividades contribuintes, com base nas informações disponíveis para a avaliação da
exposição, bem como nos processos/produtos existentes no setor. A variação do tipo e
da dimensão do perigo das substâncias que integram uma utilização deve ser tida em
conta.
Podem existir utilizações que sejam idênticas, ainda que sejam realizadas em mercados
diferentes. Nesses casos, os registantes podem decidir abranger vários tipos de produtos
químicos (PC), setores de utilização final (SU) ou artigos (AC) numa utilização. Por
exemplo, o processo para produzir formulações pode ser exatamente o mesmo,
independentemente de ser produzido um detergente ou uma tinta.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 41
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Identificar atividades que contribuem para uma utilização
Diferentes atividades, processos (ou etapas de processos), tarefas ou operações de
unidades podem contribuir para uma utilização comunicada no dossiê de registo.
A divisão em atividades é, em grande parte, determinada pela avaliação de substâncias
para as quais devem ser gerados cenários de exposição. De um modo geral, uma
técnica/atividade contribuinte corresponderá a um conjunto de estimativas de exposição
e a um conjunto de medidas de gestão dos riscos/condições de funcionamento, ou seja,
um cenário contribuinte.
Do ponto de vista da libertação para o ambiente, é tido em conta o tipo de
técnica(s) utilizada(s) num local: por exemplo, técnicas que estejam na origem de
diferentes fatores de emissão e que potencialmente exijam diferentes tipos de medidas
de gestão dos riscos ambientais serão incluídas em diferentes «atividades
contribuintes». O cenário contribuinte refere-se às condições num local (ou uma
instalação 20 de um local) que, no seu conjunto, dão origem a águas residuais, gases
residuais ou resíduos. Não se refere a tarefas ou processos simples definidos para a
avaliação dos trabalhadores. Se o mesmo tipo de utilização (tipo de local ou tipo de
instalação num local) puder ser realizado em várias condições em locais diferentes (por
exemplo, um grande local com uma gestão de riscos abrangente e pequenos locais com
medidas de controlo menos eficazes), devem ser definidas duas ou mais técnicas
contribuintes. É importante que a designação dos cenários/das atividades contribuintes
reflita de forma clara o âmbito e as diferenças da sua abrangência.
Do ponto de vista da saúde humana, é tido em conta o processo ou tarefa executado
pelo trabalhador ou o produto/artigo utilizado pelos consumidores.
No que respeita à utilização pelos trabalhadores, traduz-se por um conjunto de
tarefas/processos que ocorrem no mesmo local (ou no contexto da mesma empresa
profissional). Uma vez realizada a avaliação da exposição, cada cenário contribuinte
corresponde a um processo/atividade/tarefa específico executado pelos trabalhadores.
Os registantes devem verificar se algumas atividades específicas, como transferência,
manutenção, amostragem, etc., necessitam de uma atividade contribuinte separada. Se
estiverem incluídas numa atividade mais genérica, recomenda-se que este facto seja
claramente indicado na designação da atividade contribuinte, por exemplo «... incluindo
manutenção».
No cenário de exposição, as condições que determinam a exposição para os seres
humanos e para o ambiente devem ser coerentes. As condições de funcionamento (CF) e
as medidas de gestão de riscos (MGR) respeitantes à exposição profissional estão
geralmente relacionadas com a tarefa desempenhada ou com o local de trabalho. As
libertações e emissões para o ambiente são, porém, geralmente avaliadas ao nível de
instalações industriais ou ao nível de um município-tipo. Em consequência, um conjunto
de condições de funcionamento a nível ambiental e de medidas de gestão dos riscos
relacionadas com um local representativo de uma determinada utilização pode ser
associado a vários conjuntos de FC/MGR para as diferentes atividades dos trabalhadores
realizadas nesse local. Ainda que a mesma atividade dos trabalhadores seja realizada em
20
«Instalação» é um termo que desempenha um papel fundamental no sistema de licenciamento ambiental
para grandes locais. As autorizações ao abrigo da Diretiva Emissões Industriais são normalmente concedidas
para instalações e não para locais. Uma instalação possui normalmente um edifício próprio (com os seus
próprios fluxos de águas residuais e de gases residuais).
42
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
condições diferentes nesse local, estas condições podem, contudo, ser consentâneas
com as condições relacionadas com o ambiente.
No que respeita aos consumidores, cada atividade contribuinte no contexto de uma
utilização corresponde ou a um tipo de produto genérico (por exemplo, produtos de
lavagem e de limpeza) ou a um tipo de produto específico (por exemplo, produto de
limpeza para o chão, produto de lavagem de louça). Estas atividades contribuintes
podem ser agrupadas dentro da mesma utilização, desde que tenham o mesmo padrão
de libertação para o ambiente (por exemplo, agrupamento de todos os produtos para
sistemas de esgotos na mesma utilização com os diferentes tipos de produtos em
diferentes atividades contribuintes).
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 43
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Apêndice R.12.3. Distinção
entre
utilizações
em
instalações industriais e utilizações generalizadas por
trabalhadores profissionais
O texto jurídico do REACH distingue entre utilização [atividade] industrial e profissional
nas definições 13, 25 e 35, bem como no anexo VI, secção 6. No anexo XVII, também
são utilizadas as expressões «instalação industrial» e «atividade profissional fora de uma
instalação industrial». No entanto, não são dadas informações sobre a diferença entre as
duas e é necessária uma clarificação para auxiliar as empresas nesta decisão.
A terminologia «industrial» e «profissional» é utilizada em dois contextos diferentes:
-
Para diferenciar os estádios do ciclo de vida
Para definir o nível dos sistemas de gestão da saúde e da segurança no trabalho
nas empresas 21.
Recomenda-se a compreensão do conceito «profissional» como uma característica para
distinguir entre utilização i) em instalações industriais e ii) fora de instalações industriais
(mas não por consumidores ou pelo público em geral). Esta distinção determina
diferentes estádios do ciclo de vida em termos de descrição das utilizações.
O quadro seguinte apresenta uma lista não exaustiva de características associadas a
instalações industriais e atividades profissionais fora de instalações industriais e pode ser
utilizada numa abordagem de suficiência de prova para determinar se uma utilização é
considerada como «utilização em instalação industrial» ou como «utilização generalizada
por trabalhadores profissionais».
Quadro R.12- 6: Características que ajudam a diferenciar entre instalações industriais e
atividades profissionais fora de instalações industriais e relação com os estádios do ciclo
de vida
Estádio do ciclo de
vida
Utilização em instalações
industriais
Utilização generalizada
por trabalhadores
profissionais
Texto jurídico do
REACH
Utilização
(atividade)
Utilização
(atividade)
Número de locais onde
a substância é utilizada
(ao nível da UE)
Baixa a elevada
21
industrial
profissional
Elevada
Na ferramenta TRA da ECETOC, são denominadas como «settings» [contexto] industrial/profissional.
44
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Número de pessoas
potencialmente em
contacto (ao nível da
UE)
Tipo de empresas, tipo
de atividades,
exemplos
Baixa a elevada
•
•
•
Elevada
Instalações de produção
Grandes estaleiros de
construção
Grandes instalações de
manutenção/reparação e
serviço
Serviços (micro instalações
móveis ou fixas),
administração, educação,
pequena indústria da
construção
Número de
utilizadores/empresas
proporcional à
dimensão do município
por habitante
Não
Sim
Atividade que necessita
de uma autorização nos
termos da Diretiva
Emissões Industriais
Frequentemente sim
Normalmente não
Disponibilidade de
equipamento de capital
intensivo para
automação e controlos
técnicos
Frequentemente sim
Normalmente não, mas pode
ser
Quantidade de
produtos químicos
tratados por
empresa/interveniente
Baixa a elevada
Baixa
Ligação à rede pública
de esgotos
Frequentemente
vezes não
Tonelagem de
referência para a
avaliação-tipo do
ambiente a nível local
Tonelagem
para
uma
instalação
industrial
representativa por utilização
(fonte pontual industrial)
sim,
às
Sim
Tonelagem por utilização
proporcional para 10 000
habitantes (fonte pontual
municipal)
Exemplos
A lista seguinte contém exemplos típicos de atividades envolvendo produtos químicos
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 45
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
que seriam consideradas como «utilização generalizada por trabalhadores profissionais»:
•
•
•
•
•
•
•
Empresas de construção com uma grande variedade de atividades (sobretudo micro
empresas)
Serviços de manutenção para equipamentos de escritório/domésticos
Serviços de limpeza de interiores para todos os tipos de edifícios
Serviços de limpeza de fachadas
Serviços de lavagem e outros serviços de manutenção de automóveis
Salões de cabeleireiro e outros institutos de beleza
Serviços de saúde
Exemplos típicos de atividades envolvendo produtos químicos que seriam consideradas
como «utilizações em instalações industriais»:
•
•
•
•
Produção de automóveis e de outros veículos
Produção de papel
Tingimento e acabamento de têxteis
Produção de semicondutores
Existem também casos que são considerados «limite», ou seja, em que é mais difícil
concluir qual o seu estádio do ciclo de vida. São enumerados a seguir alguns exemplos,
incluindo algumas abordagens possíveis:
a) Serviços de limpeza industrial executados por prestadores de serviços de pequena ou
grande dimensão, mais ou menos qualificados. Podem incluir limpeza de tanques,
limpeza de caldeiras, limpeza de máquinas, etc., em instalações industriais. Este
caso deveria ser considerado como uma «utilização numa instalação industrial»,
independentemente de o trabalho em si ser realizado por funcionários das instalações
ou por prestadores de serviços externos. As emissões resultantes ocorrerão na
instalação onde a operação de limpeza tem lugar;
b) Oficinas de reparação e acabamento automóvel. As instalações podem ser de
pequenas ou grandes dimensões. A característica predominante da atividade é o
elevado número de pequenas empresas e a correlação com a infraestrutura municipal
(densidade populacional), pelo que deveria ser comunicada como «utilização
generalizada por trabalhadores profissionais». Em alguns casos, as normas de
proteção dos trabalhadores que regem o funcionamento dessas atividades são
semelhantes às da indústria automóvel. Este aspeto reflete-se ao realizar a avaliação
da exposição para a saúde humana, por exemplo, através da seleção de condições de
utilização que correspondam ao contexto «industrial»;
c) Limpeza de têxteis com solventes por consumidores e outros produtos químicos
altamente tóxicos ou especializados em micro-oficinas. As características
predominantes da atividade são a pequena dimensão das empresas e a correlação
com a infraestrutura municipal, pelo que deveria ser considerada como «utilização
generalizada por trabalhadores profissionais», embora possa aplicar-se um nível
elevado de controlo técnico;
d) Instalações de grandes dimensões para lavagem/limpeza de têxteis com água
utilizadas na indústria (toalhetes e roupa de trabalho). Devem ser consideradas como
«utilizações em instalações industriais». O número não corresponde à dimensão do
município, uma vez que as grandes instalações servem normalmente uma região
maior. Estão normalmente presentes infraestruturas de tratamento extensivo e
específico para águas residuais e resíduos;
46
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
e) Instalações de grandes dimensões destinadas à manutenção e reparação
relacionadas com a infraestrutura de transportes públicos (comboios,
aeroportos/portos). Estes casos devem ser considerados como «utilizações em
instalações industriais». A estrutura do serviço para comboios, navios e aeronaves
não está correlacionada com a infraestrutura municipal. As instalações destinadas à
manutenção de autocarros e comboios estão mais relacionadas com a infraestrutura
municipal. No entanto, por norma, a sua dimensão é suficientemente grande para
serem consideradas instalações industriais.
No que respeita à utilização dos termos «industrial» e «profissional» no contexto da
avaliação da exposição para a saúde humana, estes sinalizam as condições de trabalho
em que os trabalhadores utilizam uma substância ou um produto. De um modo geral,
assume-se que as condições «industriais» estão associadas à formação de
trabalhadores, a instruções de trabalho adequadas e à supervisão. A utilização de
modelos de avaliação da exposição pode dar origem a estimativas de exposição
diferentes, dependendo do tipo de condições selecionadas (industriais ou profissionais),
por exemplo, as condições industriais podem pressupor um nível de eficácia maior para
as medidas de gestão dos riscos.
Na realidade, uma utilização pode ter lugar «numa instalação industrial», mas pode ser
presumida uma menor eficácia das medidas de gestão dos riscos para a avaliação da
exposição dos trabalhadores («contexto profissional»), por exemplo, o caso de
trabalhadores de um contratante que operam equipamentos de limpeza entre turnos
numa instalação industrial. Podem igualmente existir utilizações em que o caso é o
oposto: trabalhadores de serviços móveis qualificados, instruídos e equipados que
manuseiam produtos químicos (por exemplo, biocidas).
O quadro seguinte ilustra os dois aspetos e a forma como se relacionam entre si em
diferentes exemplos.
Quadro R.12- 7: Ilustração dos estádios de ciclo de vida vs sistemas de gestão da saúde
e da segurança no trabalho
Estádio do ciclo de vida
Sistema de gestão da
saúde e da segurança no
trabalho
Exemplo
Utilização em
industriais
Avançado
Utilização da substância
como substância intermédia
num processo de fabrico
instalações
(«condições industriais» ou
similares)
Básico
(«condições profissionais»)
Utilização generalizada por
trabalhadores profissionais
Avançado
(«condições industriais» ou
similares)
Contratantes a trabalhar
numa instalação industrial
em tarefas de limpeza
Aplicação de produtos
biocidas por empresas
especializadas
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 47
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Básico
(«condições profissionais»)
Pintor independente a
pintar ao domicílio
Apêndice R.12.4. Lista de descritores para utilizações
Lista de descritores para estádios do ciclo de vida (LCS)
A descrição do estádio do ciclo de vida fornece informações sobre a etapa da vida da
substância em que a utilização tem lugar. O ciclo de vida inicia-se com o primeiro
estádio, «Fabrico», e continua geralmente com a introdução da substância numa mistura
por formuladores, para concluir com diferentes utilizações finais, tais como a utilização
em instalações industriais ou a utilização por trabalhadores profissionais ou
consumidores. Uma utilização final pode resultar na inclusão da substância em artigos,
caso em que o estádio de vida útil é relevante.
O descritor do estádio do ciclo de vida destina-se a indicar:
-
O tipo de organizações abrangidas pela utilização (que, implicitamente, pode
fornecer algumas informações sobre o potencial de libertação/exposição da
substância);
-
Se a utilização se refere a uma substância contida num artigo.
A clarificação do âmbito de cada estádio do ciclo de vida é apresentada na secção
R.12.4.2.1.
Quadro R.12- 8: Lista de descritores para estádios do ciclo de vida
Código
Designação
M
Fabrico
F
Formulação ou reembalagem
IS
Utilização em instalações industriais
PW
Utilização generalizada por trabalhadores profissionais
C
Utilização pelos consumidores
SL
Vida útil
48
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Lista de descritores para setores de utilização (SU)
As categorias para os setores de utilização destinam-se a fornecer informações sobre o
setor da economia ou a área de mercado em que a utilização tem lugar. Por conseguinte,
indicam os tipos de indústrias ou segmentos industriais em que a substância está
presente.
Se o fabricante/importador ou o utilizador a jusante não conseguirem identificar uma
categoria de setor de utilização adequada na lista, é possível selecionar a categoria «SU0
- outro» e especificar o tipo de setor. Se possível, deve ser selecionado um código (e a
frase correspondente) do sistema NACE 22 para descrever esse setor.
Quadro R.12- 9: Lista de descritores para setores de utilização (SU)
Designação
Códigos
NACE
SU1
Agricultura, silvicultura, pescas
A
SU2a
Indústrias extrativas (incluindo as indústrias offshore)
B
SU2b
Indústrias offshore
B6
SU4
Indústrias alimentares
C 10,11
SU5
Fabrico de têxteis, artigos de couro e peles
C 13-15
SU6a
Indústria da madeira e de produtos derivados de madeira
C 16
SU6b
Fabrico de pasta, de papel e cartão e seus artigos
C 17
SU7
Impressão e reprodução de suportes gravados
C 18
SU8
Fabrico de produtos químicos a granel em grande escala (incluindo
produtos petrolíferos)
C 19,2+20,1
SU9
Fabrico de produtos químicos finos
C 20,2-20,6
SU11
Fabrico de artigos de borracha
C 22,1
SU12
Fabrico de produtos de plástico, incluindo a operação de mistura e
transformação
C 22,2
SU13
Fabrico de outros produtos minerais não metálicos, por exemplo gesso,
cimento
C 23
SU14
Indústrias metalúrgicas de base, incluindo ligas
C 24
SU15
Fabrico de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
C 25
Código
22
Comissão Europeia, Concorrência: Lista de Códigos NACE (2007.11.19);
http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/index/nace_all.html
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 49
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
SU16
Fabrico de equipamentos informáticos, produtos óticos e eletrónicos e
equipamentos elétricos
C 26-27
SU17
Operações de fabrico não especificadas, por exemplo, de máquinas,
equipamentos, veículos ou outros equipamentos de transporte
C 28-30,33
SU18
Indústria de mobiliário
C 31
SU19
Indústria da construção
F
SU20
Serviços de saúde
Q 86
SU23
Eletricidade, vapor, gás, abastecimento de água e tratamento de
esgotos
D 35, D36-37
SU24
Investigação e desenvolvimento científicos
M72
SU0
Outras
50
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Lista de descritores para Categoria de Produtos Químicos (PC)
As categorias de produtos químicos, tal como definidas neste guia de orientação, têm
duas funções:
i)
descrevem os setores que formulam as misturas por tipos de mistura
(informação relevante no estádio do ciclo de vida «formulação»), As
categorias enumeradas ajudam a uma melhor estruturação das utilizações da
substância ao longo da cadeia de abastecimento com base nos tipos de
produtos;
ii)
descrevem os tipos de produtos utilizados pelos utilizadores finais
(utilizadores industriais, profissionais ou consumidores). O tipo de produto
inclui implicitamente algumas informações sobre o potencial de
exposição/libertação da substância.
A categoria de produto não visa caracterizar a função técnica específica da substância,
mas sim o tipo de mistura na qual a substância está contida.
As categorias de produto não são divididas em subcategorias; o número de categorias de
produto já assegura uma descrição eficiente da formulação da mistura e dos tipos de
produtos utilizados pelos utilizadores finais. No entanto, as ferramentas de estimativa da
exposição poderão exigir uma maior diferenciação dos produtos para a avaliação da
exposição dos consumidores. As subcategorias de produtos definidas na ferramenta da
avaliação da exposição estão enumeradas e descritas no Capítulo R.15 do guia de
orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química. Se o
fabricante/importador ou o utilizador a jusante não conseguirem identificar uma
categoria de produto adequada na lista, é possível selecionar a categoria «PC0 - outra» e
especificar o tipo de produto. Se possível, deve ser selecionado um código (e a frase
correspondente) do sistema nórdico de categorias (UCN) 23 para descrever esse produto.
Quadro R.12- 10: Lista de descritores para Categorias de Produtos Químicos (PC)
Códig
o
Designação
PC1
Colas, vedantes
PC2
Adsorventes
PC3
Produtos de limpeza do ar
PC4
Produtos anticongelantes e de descongelamento
23
Explicação e exemplos
http://195.215.202.233/DotNetNuke/Portals/0/DNNPortal-Download/Funktionskoder-eng%20htm.htm
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 51
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
PC7
Metais base e ligas
PC8
Produtos biocidas
Inclui, por exemplo,
desinfetantes, pesticidas.
De notar que a categoria se
refere a tipos de produtos, não à
função técnica da substância. A
categoria PC 35 devia ser
atribuída aos desinfetantes
utilizados como componente de
um produto de limpeza.
PC9a
Materiais de revestimento e tintas, diluentes,
decapantes
PC9b
Materiais de enchimento, mástiques, gessos, argilas
para modelar
PC9c
Tintas para pintar com os dedos
PC11
Explosivos
PC12
Fertilizantes
PC13
Combustíveis
PC14
Produtos de tratamento de superfícies metálicas
Esta categoria abrange as
substâncias em ligação
permanente com a superfície
metálica.
Inclui, por exemplo, produtos
galvânicos e de eletrodeposição.
PC15
Produtos de tratamento de superfícies não metálicas
PC16
Fluidos para transferência de calor
PC17
Fluidos hidráulicos
PC18
Tinta de impressão e toners
Inclui, por exemplo, o
tratamento de paredes antes da
pintura.
52
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
PC19
Retirada da lista de categorias de produtos e
inserida na lista de funções técnicas (Quadro R.1215) 24.
PC20
Produtos tais como reguladores do pH, floculantes,
precipitantes, agentes de neutralização
PC21
Produtos químicos de laboratório
PC23
Produtos tratados com couro
PC24
Lubrificantes, massas lubrificantes, produtos de
libertação
PC25
Fluidos para o trabalho de metais
PC26
Produtos para tratamento de papel e cartão
PC27
Produtos fitofarmacêuticos
PC28
Perfumes, fragrâncias
PC29
Produtos farmacêuticos
PC30
Produtos químicos para fotografia
PC31
Graxas/produtos de polimento e misturas de ceras
PC32
Preparações e misturas de polímeros
24
Esta categoria abrange auxiliares
de processamento utilizados na
indústria química
Esta categoria inclui corantes,
produtos de acabamento,
produtos de impregnação e de
manutenção.
Esta categoria inclui, por
exemplo, agentes de
branqueamento, corantes,
produtos de acabamento,
produtos de impregnação e
outros auxiliares de
processamento.
Para mais recomendações sobre a forma de adaptação a esta alteração, consulte o Apêndice R.12.5.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 53
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
PC33
Semicondutores
PC34
Corantes para têxteis e produtos de impregnação
Esta categoria inclui, por
exemplo, agentes de
branqueamento e outros
auxiliares de processamento.
PC35
Produto de lavagem e de limpeza
Esta categoria inclui produtos à
base de água e de solventes.
PC36
Amaciadores de água
PC37
Produtos químicos para tratamento de águas
PC38
Produtos para soldadura e de brasagem fraca,
fluxos para soldadura
PC39
Produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal
Esta categoria inclui produtos
abrangidos pelo Regulamento
UE nº 1223/2009, relativo
aos produtos cosméticos, e
outros produtos de cuidados
pessoais. Inclui produtos como
dentífricos, desodorizantes, etc.
PC40
Agentes de extração
PC41
Produtos de exploração ou produção de petróleo e
gás
PC42
Eletrólitos para baterias
PC0
Outras
Misturas (líquidos ou pastas)
concebidas para servir como
eletrólitos em baterias.
54
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Lista de descritores para Categorias de Processo [PROC]
As categorias de processo definem tarefas, ou tipos de processo, do ponto de vista
profissional. As categorias de processo são também diferenciadas tendo em conta o
potencial de exposição para os trabalhadores durante as respetivas tarefas ou tipos de
processo. Este descritor pode ser atribuído às atividades dos trabalhadores que
contribuem para uma utilização. As categorias destinam-se a apoiar a avaliação da
exposição harmonizada e coerente nos setores e nas cadeias de abastecimento.
O descritor de utilizações incluído na descrição da utilização deve refletir a natureza e o
âmbito das atividades. As explicações e os exemplos abaixo devem ser tidos em conta, a
fim de assegurar que a categoria de processo atribuída é adequada.
Quando não existir um descritor adequado disponível, deve selecionar-se «PROC0 outras» e indicar uma descrição.
Quadro R.12- 11: Lista de descritores para categorias de processo (PROC)
Código
PROC1
PROC2
25
Designação
Explicações e exemplos
Produção química ou
refinaria em processo
fechado sem
probabilidade de
exposição ou processos
com condições de
confinamento
equivalentes.
Descreve a natureza geral dos processos, tendo em
conta setores onde tem lugar o fabrico de
substâncias ou a produção de misturas ou
processos com condições de processo fechado, tal
25
como aplicados na indústria química . Inclui as
transferências em ambiente fechado inerentes ao
processo com amostragem em circuito fechado.
Produção química ou
refinaria em processo
contínuo e fechado com
exposição ocasional
controlada ou processos
com condições de
confinamento
equivalentes.
Descreve a natureza geral dos processos, tendo em
conta setores onde tem lugar o fabrico de
substâncias ou a produção de misturas (processos
contínuos que envolvem intervenções manuais
limitadas) ou processos com condições de processo
fechado equivalentes, tal como aplicados na
indústria química.
As transferências em ambiente aberto para
carga/descarga do sistema não são incluídas.
Inclui as transferências em ambiente fechado
inerentes ao processo com amostragem em circuito
fechado. As transferências em ambiente aberto para
carga/descarga do sistema não são incluídas.
As condições equivalentes devem ser descritas no cenário de exposição e a respetiva estimativa de
exposição deve ser associada acompanhada de uma explicação no relatório de segurança química. Para mais
informações, consulte o Capítulo R.14 do guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 55
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
PROC3
PROC4
Fabrico ou formulação na
indústria química em
processos descontínuos
fechados com exposição
ocasional controlada ou
processos com condições
de confinamento
equivalentes
Descreve a natureza geral dos processos, tendo em
conta setores onde tem lugar o fabrico de
substâncias ou a produção de misturas (processos
descontínuos que envolvem intervenções manuais
limitadas) ou processos com condições de processo
fechado equivalentes, tal como aplicados na
indústria química.
Produção química em
que há possibilidade de
exposição
Descreve a natureza geral dos processos que têm
lugar em setores em que ocorre o fabrico de
substâncias ou a produção de misturas (processos
em que o tipo de conceção não exclui a
possibilidade de exposição).
Inclui as transferências em ambiente fechado
inerentes ao processo com amostragem em circuito
fechado. As transferências em ambiente aberto para
carga/descarga não são incluídas.
Inclui as transferências em ambiente fechado
inerentes ao processo com amostragem em circuito
fechado. As transferências em ambiente aberto para
carga/descarga do sistema não são incluídas.
PROC5
Mistura ou combinação
em processos
descontínuos
Abrange a mistura ou combinação de materiais
sólidos ou líquidos no contexto dos setores de
fabrico ou de formulação, bem como da utilização
final. A carga/descarga do recipiente de mistura e a
amostragem são consideradas atividades separadas
e não são incluídas neste PROC.
PROC6
Operações de
calandragem
Tratamento de grandes superfícies a temperaturas
elevadas, por exemplo calandragem de têxteis,
borracha ou papel
56
PROC7
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Projeção convencional
em aplicações industriais
Técnicas de dispersão de ar, ou seja, dispersão
no ar (= atomização), por exemplo ar
pressurizado, pressão hidráulica ou
centrifugação, aplicável a líquidos e pós.
Projeção convencional de materiais de revestimento
de superfícies, colas, materiais de
polimento/produtos de limpeza, produtos de
limpeza do ar, decapagem.
A referência a «industrial» significa que os
trabalhadores envolvidos devem receber formação
específica sobre a tarefa, obedecer a procedimentos
funcionais e trabalhar sob supervisão. Se forem
aplicados controlos técnicos, devem igualmente ser
manuseados por pessoal qualificado e mantidos
regularmente de acordo com os procedimentos. Não
significa que a atividade apenas pode ter lugar em
instalações industriais.
PROC8a
Transferência de
substância ou misturas
(carga/descarga) em
instalações não
destinadas a esse fim 26
Abrange as operações gerais de transferência de
grandes quantidades de produtos químicos de/para
recipientes, contentores, instalações ou maquinaria
sem a aplicação de controlos técnicos específicos
para reduzir a exposição.
A transferência inclui o carregamento, o
enchimento, a descarga, o ensacamento e a
pesagem.
PROC8b
Transferência de
substância ou misturas
(carga/descarga) em
instalações destinadas a
esse fim
Abrange as operações gerais de transferência
de/para recipientes ou contentores com a aplicação
de controlos técnicos específicos para reduzir a
exposição: envolve operações em que são
realizadas transferências de materiais em locais
especialmente concebidos e operados para a
transferência de grandes quantidades (dezenas de
quilos ou mais) de produtos químicos e onde a
exposição está essencialmente relacionada com a
atividade de desacoplamento/acoplamento e não
com a transferência em si. Essas situações incluem
zonas de carga de tanques e enchimento de
tambores.
A transferência inclui o carregamento, o
enchimento, a descarga e o ensacamento.
26
Neste contexto, «instalação destinada a esse fim» significa que a instalação, o seu confinamento e os
controlos técnicos são concebidos especificamente para um determinado processo (não significa que é
específico de uma substância ou de um produto).
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 57
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
PROC9
PROC10
Transferência de
substâncias ou misturas
para pequenos
contentores (linha de
enchimento destinada a
esse fim, incluindo
pesagem)
Linhas de enchimento concebidas especificamente
para a captura de emissões tanto de vapores como
de aerossóis e para minimizar derrames
Aplicação ao rolo ou à
trincha
Esta categoria inclui a aplicação de tintas, materiais
de revestimento, decapantes, colas ou agentes de
limpeza para superfícies com potencial de exposição
decorrente de salpicos.
Esta PROC também pode ser utilizada para
abranger operações de amostragem.
Esta PROC também pode ser atribuída a tarefas
como a limpeza de superfícies com ferramentas de
cabo longo.
PROC11
Projeção convencional
em aplicações não
industriais
Técnicas de dispersão de ar, ou seja, dispersão
no ar (= atomização), por exemplo, ar
pressurizado, pressão hidráulica ou
centrifugação, aplicável a líquidos e pós.
Inclui projeção convencional de
substâncias/misturas para materiais revestimento
de superfícies, colas, materiais de
polimento/produtos de limpeza, produtos de
limpeza do ar, decapagem.
A referência a «não-industrial» destina-se a
diferenciar os casos em que não é possível cumprir
as condições mencionadas na PROC7. Não significa
que a atividade apenas pode ter lugar em
instalações não industriais.
PROC12
Utilização de agentes de
expansão no fabrico de
espumas
Utilização de substâncias para facilitar o processo
de produção de espumas pela formação de bolhas
de gás numa mistura líquida. Pode ser um processo
contínuo ou descontínuo.
PROC13
Tratamento de artigos
por banho (mergulho) e
vazamento
Tratamento de artigos por banho (mergulho),
vazamento, imersão, impregnação, remoção ou
incorporação de substâncias por lavagem; inclui o
manuseamento de objetos tratados (por exemplo,
de/para tanques de tratamento, após tingimento,
metalização). A vida útil do artigo após o
tratamento deve ser comunicada separadamente.
PROC14
Aglomeração a frio,
compressão, extrusão,
peletização, granulação
Esta categoria abrange o processamento de
misturas e/ou substâncias numa forma definida
para utilização posterior.
58
PROC15
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Utilização como reagente
para uso laboratorial
Utilização de substâncias em laboratórios de
pequena escala (inferior ou igual a 1 ou 1 kg
presente no local de trabalho). Operações de maior
dimensão em laboratórios e instalações de I&D
devem ser tratadas como processos industriais.
Esta categoria inclui a utilização em processos de
controlo de qualidade.
PROC16
Utilização de
combustíveis
Abrange a utilização de combustíveis sólidos ou
líquidos (incluindo aditivos), nomeadamente
transferências através do sistema fechado, em que
é previsível a exposição limitada ao produto na sua
forma não queimada. A atribuição das categorias
PROC8 ou PROC9 não é necessária neste caso. Não
abrange a exposição a gases de exaustão.
PROC17
Lubrificação em
condições de elevada
energia em operações de
trabalho de metais.
Abrange os processos de trabalho de metais em que
os lubrificantes são expostos a temperatura elevada
e a atrito, por exemplo, processos de
laminagem/enformação de metais, furação e
retificação, etc. As transferência para recarga ou
descarga de/para reservatórios não são abrangidas.
PROC18
Lubrificação em geral em
condições de elevada
energia cinética
Utilização como agentes lubrificantes em condições
de elevada energia cinética, incluindo aplicação
manual. Não se refere a qualquer operação de
enchimento.
PROC19
Atividades manuais que
envolvam contacto com
as mãos
Refere-se a tarefas em que é previsível a exposição
das mãos e dos antebraços; não podem existir
ferramentas dedicadas ou controlos da exposição
específicos, a não ser equipamentos de proteção
individual. Exemplos: mistura manual de cimentos e
gessos em trabalhos de construção ou mistura de
corantes e agentes de branqueamento para o
cabelo.
PROC20
Utilização de fluidos de
funcionamento em
pequenos dispositivos
Inclui o enchimento e o esvaziamento de sistemas
que contenham fluidos de funcionamento (incluindo
transferências através do sistema fechado), por
exemplo fluidos para transferência de calor e de
pressão; tem lugar numa base de rotina
Exemplo: carga e descarga de óleos para motores,
fluidos para travões, eletrodomésticos. A atribuição
das categorias PROC8 ou PROC9 não é necessária
neste caso.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 59
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
PROC21
PROC22
PROC23
Manipulação e
manuseamento a baixa
energia de substâncias
incorporadas em
materiais ou artigos
Abrange atividades como corte manual, laminagem
a frio ou montagem/desmontagem de
materiais/artigos.
Também pode ser utilizada para
manuseamento/transferência de objetos (metálicos)
maciços.
Fabrico e processamento
de minerais e/ou metais
a temperaturas
substancialmente
elevadas
Descreve a natureza geral dos processos que têm
lugar em fornos de fusão redutora, fornos,
refinarias ou fornalhas, excluindo operações de
vazamento, sangria e extração de escórias.
Processamento e
operações de
transferência em
ambiente aberto a
temperatura
substancialmente
elevada
Descreve determinados processos que têm lugar em
fornos de fusão redutora, fornos ou fornalhas:
operações de vazamento, sangria e extração de
escórias.
Quando a temperatura tiver diminuído, o
tratamento do material arrefecido pode ser
abrangido pelas categorias PROC21 ou PROC26.
Abrange igualmente a galvanização por imersão a
quente, raspagem de sólidos fundidos em
pavimentação e granulação com água.
Quando a temperatura tiver diminuído, o
tratamento do material arrefecido pode ser
abrangido pelas categorias PROC21 ou PROC26.
PROC24
Transformação
(mecânica) a elevada
energia de substâncias
incorporadas em
materiais e/ou artigos
Energia térmica ou cinética substancial aplicada à
substância por laminagem/enformação a quente,
corte mecânico, furação ou lixamento,
fracionamento.
PROC25
Outras operações de
trabalho a quente com
metais
Soldadura, brasagem fraca, goivadura, brasagem
forte, corte por chama.
PROC26
Manuseamento de
substâncias sólidas
inorgânicas à
temperatura ambiente
Transferência e manuseamento de minérios, metais
e outras substâncias inorgânicas numa forma sólida
(mas não maciça) potencialmente poeirenta. A
atribuição das categorias PROC8a, PROC8b ou
PROC9 não é necessária neste caso.
O manuseamento de objetos maciços deve ser
referenciado com a categoria PROC21.
PROC27a
Produção de metais em
pó (processos a quente)
Produção de metais em pó por processos
metalúrgicos a quente (atomização, dispersão por
via seca).
60
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
PROC27b
Produção de metais em
pó (processos por via
húmida)
Produção de metais em pó por processos
metalúrgicos por via húmida (eletrólise, dispersão
por via húmida).
PROC28
Manutenção manual
(limpeza e reparação) de
máquinas
Abrange as atividades de manutenção para
utilizações em que a manutenção ainda não está
incluída em nenhuma das outras categorias de
processo.
A categoria abrange, por exemplo:
•
•
•
•
PROC0
Outras
atividades de abertura e entrada em sistemas
fechados para fins de limpeza
tarefas de limpeza geralmente
dedicadas/separadas realizadas por turnos ou
com uma frequência menor (por exemplo, entre
lotes de produção individuais).
remoção de salpicos em torno das máquinas
remoção de filtros ou de materiais dos filtros
limpeza de pavimentos que não estejam
diretamente em torno de máquinas mas
precisem de ser limpos, por exemplo devido à
deposição de poeiras durante o manuseamento
de um produto com poeira
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 61
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Lista de descritores para categorias de libertação para o ambiente
(ERC)
As categorias ERC destinam-se a classificar as características de uma utilização com
base em diferentes aspetos relevantes do ponto de vista ambiental:
1. O estádio do ciclo de vida no qual tem lugar uma utilização. O estádio do ciclo de
vida está associado a tipos de emissões/libertações específicos das utilizações
correspondentes:
•
Fabrico e formulação ou reembalagem, que podem ter lugar em condições que
minimizam as perdas para resíduos ou águas residuais e maximizam a
transferência para a fase seguinte
•
Diferenciação quanto à utilização ser considerada como:
i)
tendo lugar em (grandes) fontes pontuais industriais (onde pode
pressupor-se a capacidade geral para controlar tecnicamente as emissões
para o ar e para as águas residuais)
ii) generalizada e, desse modo, pressupõe-se que as libertações são
distribuídas equitativamente em toda a Europa, em estreita correlação
com o número de cidadãos que efetuam descargas para os rios.
•
Diferenciação quanto à substância entrar ou não na fase de vida útil
2. O destino técnico (finalidade) da substância resultante da utilização. A categoria
indica se é previsível que uma substância seja incorporada num artigo, consumida
(por reação) na utilização e/ou libertada para o solo, a água, a atmosfera ou
resíduos. São tidos em conta os seguintes aspetos:
• A substância (na forma reativa ou não reativa) é incorporada num artigo
(incluindo misturas secas/curadas) 27, seja porque desempenha uma função
no artigo, seja porque fica (desde uma fase precedente do ciclo de vida)
integrada no artigo sem qualquer função.
• A substância atua como um auxiliar de processamento e não é incorporada
num artigo. É libertada (na forma não reativa ou reativa) a partir de um
processo industrial (por exemplo, tensioativo no setor de acabamento de
têxteis, solvente de pinturas aplicadas por projeção) ou de uma utilização
não industrial (por exemplo, solventes ou tensioativos de agentes de
limpeza) para águas residuais, emissões para a atmosfera, solo e/ou
resíduos.
• A substância destina-se a atuar como parte de um fluido de funcionamento
(por exemplo, em sistemas hidráulicos, de transferência de calor ou de
lubrificação). A substância não é parte integrante de um artigo.
• A substância reage quando utilizada. A sua forma reativa (ou qualquer outro
produto de transformação) pode ser libertada para o ambiente ou ser
incorporada num artigo. Dependendo da velocidade e da natureza da
reação, a substância principal poderá já não estar disponível para outras
27
Se a substância for incorporada em edifícios, construções e partes das mesmas, as utilizações devem ser
comunicadas da mesma forma que quando são incorporadas em artigos.
62
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
fases do ciclo de vida ou emissões para o ambiente. No entanto, poderá ser
necessário identificar os produtos de reação/transformação na avaliação.
3. A utilização de uma substância em interiores ou exteriores indica se as descargas
diretas para solos não industriais ou para águas de superfície podem ser relevantes.
No caso dos artigos, sinaliza ainda que pode ocorrer um aumento da libertação da
matriz do artigo devido à ação dos agentes atmosféricos.
4. Indicação sobre se os artigos são utilizados em condições que promovem a libertação
(como seja o desgaste por fricção dos pneus ou dos calços dos travões) ou se a
libertação de substâncias é intencional (por exemplo, artigos perfumados). Também
o processamento de artigos com técnicas abrasivas (por exemplo, lixamento ou
decapagem a alta pressão) está abrangido por este critério.
O Quadro R.12- 12 abaixo apresenta uma descrição geral das categorias de libertação
para o ambiente (ERC) para cada estádio do ciclo de vida. O Quadro R.12- 13 apresenta
a descrição completa das categorias de libertação para o ambiente, incluindo a
designação, a explicação e exemplos. Por último, são apresentados fluxos de trabalho
que descrevem a árvore de decisão para a atribuição de ERC a cada estádio do ciclo de
vida 28 (ver Figura R.12- 4 a Figura R.12- 7).
28
A clarificação do âmbito de cada estádio do ciclo de vida é apresentada na secção R.12.4.1.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 63
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Quadro R.12- 12: Descrição geral das categorias de libertação para o ambiente (ERC)
disponíveis para cada estádio do ciclo de vida
Tenha em atenção que, no quadro Quadro R.12- 12 abaixo, as ERC não são
apresentadas por ordem numérica, de modo a tornar mais clara a lógica da diferenciação
das ERC.
Código
Designação
LCS: Fabrico
ERC1
Fabrico da substância
LCS: Formulação ou reembalagem
ERC2
Formulação numa mistura
ERC3
Formulação numa matriz sólida
LCS: Utilização em instalações industriais
ERC4
ERC6b
ERC6a
ERC6c
ERC6d
ERC5
ERC7
Utilização de auxiliares de processamento não reativos em instalações industriais (sem
inclusão no interior ou à superfície de artigos)
Utilização de auxiliares de processamento reativos em instalações industriais (sem
inclusão no interior ou à superfície de artigos)
Utilização de substâncias intermédias
Utilização de monómeros em processos de polimerização em instalações industriais
(inclusão ou não no interior ou à superfície de artigos)
Utilização de reguladores de processamento reativos em processos de polimerização em
instalações industriais (inclusão ou não no interior ou à superfície de artigos)
Utilização em instalações industriais conducente à inclusão no interior ou à superfície de
artigos
Utilização de fluidos de funcionamento em instalações industriais
LCS: Utilização generalizada por trabalhadores profissionais
&
LCS: Utilização pelos consumidores
Utilização generalizada de auxiliares de processamento não reativos (sem inclusão no
ERC8a
interior ou à superfície de artigos, em interiores)
Utilização generalizada de auxiliares de processamento não reativos (sem inclusão no
ERC8d
interior ou à superfície de artigos, em exteriores)
Utilização generalizada de auxiliares de processamento reativos (sem inclusão no
ERC8b
interior ou à superfície de artigos, em interiores)
Utilização generalizada de auxiliares de processamento reativos (sem inclusão no
ERC8e
interior ou à superfície de artigos, em exteriores)
Utilização generalizada conducente à inclusão no interior ou à superfície de artigos (em
ERC8c
interiores)
Utilização generalizada conducente à inclusão no interior ou à superfície de artigos (em
ERC8f
exteriores)
ERC9a
Utilização generalizada de fluidos de funcionamento (em interiores)
ERC9b
Utilização generalizada de fluidos de funcionamento (em exteriores)
LCS: Vida útil
ERC10a
Utilização generalizada de artigos com libertação reduzida (em exteriores)
ERC11a
Utilização generalizada de artigos com libertação reduzida (em interiores)
ERC10b
Utilização generalizada de artigos com libertação elevada ou intencional (em exteriores)
ERC11b
Utilização generalizada de artigos com libertação elevada ou intencional (em interiores)
ERC12a
Processamento de artigos em instalações industriais com libertação reduzida
ERC12b
Processamento de artigos em instalações industriais com libertação elevada
ERC12c
Utilização de artigos em instalações industriais com libertação reduzida
64
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Quadro R.12- 13: Lista de descritores para categorias de libertação para o ambiente
(ERC)
Código
Designação
ERC1
Fabrico da substância
ERC2
Formulação numa
mistura
Explicação e exemplos
Aplica-se a utilizações em todos os tipos de indústrias
de formulação: a substância é misturada (combinada)
em misturas (químicas)
Exemplos:
•
ERC3
Formulação numa matriz
sólida
formulação de tintas, produtos de limpeza para uso
doméstico, lubrificantes, combustíveis, produtos
químicos a granel para utilizações industriais, etc.
Aplica-se a utilizações em indústrias de formulação; a
substância é misturada (combinada), de modo a ser
incorporada física ou quimicamente no interior ou à
superfície de uma matriz sólida
Exemplo:
•
ERC4
Utilização de auxiliares
de processamento não
reativos em instalações
industriais (sem inclusão
no interior ou à superfície
de artigos)
formulação de estabilizadores em concentrados
para a produção de granulados de polímeros
Exemplos:
•
•
•
Processamento químico em que a substância é
utilizada como solvente para cristalização
Atividades de produção em que a substância é
utilizada como agente de limpeza (solvente ou
tensioativo).
Moldagem/vazamento de polímeros em que a
substância
é
utilizada
como
agente
antideslocamento
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 65
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
ERC5
Utilização em instalações
industriais conducente à
inclusão no interior ou à
superfície de artigos
A substância ou os seus produtos de transformação são
incluídos no interior ou à superfície de artigos
Exemplos:
•
•
•
•
Utilização de aglutinantes e reguladores de
processamento
em
tintas
e
materiais
de
revestimento ou colas
Utilização de corantes em tecidos têxteis e produtos
de couro
Utilização de metais em revestimentos aplicados por
eletrodeposição e galvanização
Utilização
de
plastificantes,
pigmentos
ou
retardadores de chama na matriz de artigos ou em
revestimentos de artigos
Abrange igualmente as utilizações em que as
substâncias permanecem no artigo depois de terem sido
usadas como um auxiliar de processamento (por
exemplo, estabilizadores de calor no processamento de
plásticos).
ERC6a
Utilização de substâncias
intermédias
A substância é utilizada para fabricar outra substância
Exemplos:
•
•
ERC6b
Utilização de auxiliares
de processamento
reativos em instalações
industriais (sem inclusão
no interior ou à superfície
de artigos)
A substância ou os seus produtos de transformação não
são incluídos no interior ou à superfície de artigos; a
substância reage quando utilizada
Exemplos:
•
•
ERC6c
Utilização de monómeros
em processos de
polimerização em
instalações industriais
(inclusão ou não no
interior ou à superfície de
artigos)
Utilização de componentes químicos de base
(matéria-prima) na síntese de agroquímicos,
produtos farmacêuticos, etc.
Utilização de ciclopentanona na síntese de
ciclopentanol
Utilização de agentes de branqueamento na
indústria têxtil e do papel
Utilização de catalisadores
A substância é utilizada como monómero na produção
de polímeros (resinas, plásticos (termoplásticos))
Exemplos:
•
•
Utilização do monómero de cloreto de vinilo na
produção de PVC.
Utilização de monómeros na produção de resinas
66
ERC6d
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Utilização de reguladores
de processamento
reativos em processos de
polimerização em
instalações industriais
(inclusão ou não no
interior ou à superfície de
artigos)
A substância é utilizada como regulador de
processamento (por exemplo, agentes de reticulação,
agentes de cura) para processos de polimerização –
produção de resinas, plásticos termoendurecidos,
borrachas, polímeros
Exemplos:
•
•
•
ERC7
Utilização de fluidos de
funcionamento em
instalações industriais
Utilização de estireno na produção de poliéster
Utilização de agentes de vulcanização na produção
de borrachas
Utilização de catalisadores
A substância é utilizada como fluido de funcionamento e
não entra em contacto com produtos; a substância é
contida durante a utilização.
Exemplos:
•
•
Utilização de óleos para motores e máquinas
Utilização de fluidos em sistemas hidráulicos e
sistemas de transferência de calor
Não abrange o caso em que a substância/mistura não é
parte integrante de um artigo (por exemplo, baterias)
Não abrange as utilizações em que
•
•
ERC8a
Utilização generalizada
de auxiliares de
processamento não
reativos (sem inclusão no
interior ou à superfície de
artigos, em interiores)
as substâncias são utilizadas como auxiliares de
processamento ou reagentes em processos
químicos (ver ERC 6a a 6d)
os artigos são tratados com auxiliares de
processamento (por exemplo, limpeza de peças
metálicas ou limpeza de têxteis) (ver ERC 4)
Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por
trabalhadores profissionais
A utilização resulta (normalmente) numa libertação
para a atmosfera ou para o sistema de esgotos
Exemplos:
•
•
•
Produtos para sistemas de esgotos como, por
exemplo, detergentes utilizados na lavagem de
roupa, líquidos de lavagem de máquinas e produtos
de limpeza de lavabos, produtos para cuidar de
automóveis e bicicletas (materiais de polimento,
lubrificantes, produtos descongelantes)
Utilização de solventes em tintas e colas
Utilização de fragrâncias e agentes propulsores de
aerossóis em ambientadores.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 67
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
ERC8b
ERC8c
Utilização generalizada
de auxiliares de
processamento reativos
(sem inclusão no interior
ou à superfície de
artigos, em interiores)
Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por
trabalhadores profissionais
Utilização generalizada
conducente à inclusão no
interior ou à superfície de
artigos (em interiores)
Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por
trabalhadores profissionais; as substâncias ou os seus
produtos de transformação ficarão física ou
quimicamente ligados no interior ou à superfície de
artigos
Exemplo:
•
Utilização de hipoclorito de sódio em produtos de
limpeza de lavabos, agentes de branqueamento em
produtos de lavagem da roupa, peróxido de
hidrogénio em produtos de higiene dentária.
Exemplos:
•
•
ERC8d
ERC8e
ERC8f
Utilização de aglutinantes ou reguladores de
processamento
em
tintas
e
materiais
de
revestimento ou colas
Utilização de corantes durante o tingimento de
têxteis
Utilização generalizada
de auxiliares de
processamento não
reativos (sem inclusão no
interior ou à superfície de
artigos, em exteriores)
Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por
trabalhadores profissionais
Utilização generalizada
de auxiliares de
processamento reativos
(sem inclusão no interior
ou à superfície de
artigos, em exteriores)
Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por
trabalhadores profissionais
Utilização generalizada
conducente à inclusão no
interior ou à superfície de
artigos (em exteriores)
Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por
trabalhadores profissionais; as substâncias ou os seus
produtos de transformação ficarão física ou
quimicamente ligados no interior ou à superfície de
artigos
Exemplos:
•
Utilização de produtos para cuidar de automóveis e
bicicletas (materiais de polimento, lubrificantes,
produtos descongelantes, detergentes), utilização
de solventes muito voláteis em tintas e colas
Exemplo:
•
Utilização de hipoclorito de sódio ou de peróxido de
hidrogénio para a limpeza de superfícies (materiais
de construção)
Exemplo:
•
Utilização de aglutinantes ou reguladores
processamento
em
tintas
e
materiais
revestimento ou colas durante a aplicação
de
de
68
ERC9a
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Utilização generalizada
de fluidos de
funcionamento (em
interiores)
Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por
trabalhadores profissionais; a substância é utilizada
como fluido de funcionamento e não entra em contacto
com produtos; a substância é contida durante a
utilização
Exemplo:
•
Utilização da substância em aquecedores elétricos a
óleo
Não abrange o caso em que a substância/mistura não é
parte integrante de um artigo (por exemplo, baterias)
ERC9b
Utilização generalizada
de fluidos de
funcionamento (em
exteriores)
Aplica-se a utilizações pelo público em geral ou por
trabalhadores profissionais; a substância é utilizada
como fluido de funcionamento e não entra em contacto
com produtos; a substância é contida durante a
utilização
Exemplos:
•
•
•
Óleos de motores
Fluidos de travões em sistemas de travagem de
automóveis
Fluidos/gases em sistemas de ar condicionado
Não abrange o caso em que a substância/mistura não é
parte integrante de um artigo (por exemplo, baterias)
ERC10a
Utilização generalizada
de artigos com libertação
reduzida (em exteriores)
Aplica-se à utilização de artigos pelo público em geral
ou por trabalhadores profissionais em que não há
qualquer libertação intencional da substância registada
e em que as condições de utilização não promovem
libertações.
Exemplo:
•
•
Vida útil de materiais metálicos, de madeira e de
plástico para a construção de estruturas e edifícios
(algerozes, caleiras, caixilhos, etc.)
Baterias de automóveis
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 69
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
ERC10b
Utilização generalizada
de artigos com libertação
elevada ou intencional
(em exteriores)
Aplica-se à utilização de artigos pelo público em geral
ou por trabalhadores profissionais em que a substância
registada se destina a ser libertada ou em que as
condições de utilização promovem libertações.
Aplica-se igualmente ao processamento pelo público em
geral ou por trabalhadores profissionais em que as
substâncias incluídas no interior ou à superfície de
artigos são libertadas (intencionalmente ou não)
da/com a matriz do artigo em resultado de
processamento.
Exemplos:
•
•
ERC11a
Utilização generalizada
de artigos com libertação
reduzida (em interiores)
Vida útil de pneus e calços de travões em camiões
ou automóveis
Substâncias libertadas a partir de artigos durante
trabalhos a elevada temperatura
Aplica-se à utilização de artigos pelo público em geral
ou por trabalhadores profissionais em que não há
qualquer libertação intencional da substância registada
e em que as condições de utilização não promovem
libertações
Exemplos:
•
ERC11b
Utilização generalizada
de artigos com libertação
elevada ou intencional
(em interiores)
Substâncias não voláteis em pavimentos, mobiliário,
brinquedos, materiais de construção, cortinas,
calçado, produtos em pele, produtos de papel e de
cartão (revistas, livros, jornais e papel de
embrulho), equipamento eletrónico (caixa)
Aplica-se à utilização de artigos pelo público em geral
ou por trabalhadores profissionais em que a substância
registada se destina a ser libertada ou em que as
condições de utilização promovem libertações.
Aplica-se igualmente ao processamento pelo público em
geral ou por trabalhadores profissionais em que as
substâncias incluídas no interior ou à superfície de
artigos são libertadas (intencionalmente ou não)
da/com a matriz do artigo em resultado de
processamento.
Exemplos:
•
•
Substâncias libertadas a partir de tecidos e têxteis
(vestuário, tapetes) durante a lavagem
Fragrâncias em artigos perfumados (brinquedos,
papéis, pensos higiénicos, etc.)
70
ERC12a
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Processamento de
artigos em instalações
industriais com libertação
reduzida
Aplica-se a utilizações em instalações industriais em
que as substâncias incluídas no interior ou à superfície
de artigos são libertadas (intencionalmente ou não)
da/com a matriz do artigo em resultado de
processamento.
Exemplos:
•
ERC12b
Processamento de
artigos em instalações
industriais com libertação
elevada
Corte de têxteis, operações de corte, maquinagem
ou retificação de metais ou polímeros nas indústrias
ligadas à engenharia
Aplica-se a utilizações em instalações industriais em
que as substâncias incluídas no interior ou à superfície
de artigos são libertadas (intencionalmente ou não)
da/com a matriz do artigo em resultado de
processamento por trabalhadores; a libertação é
elevada
Exemplos:
•
•
ERC12c
Utilização de artigos em
instalações industriais
com libertação reduzida
Substâncias libertadas a partir de artigos durante
operações de lixamento ou a decapagem de tintas
por jato abrasivo de granalhas redondas (são
expectáveis grandes quantidades de poeiras)
Substâncias libertadas a partir de artigos durante
processos a elevada temperatura
Aplica-se a utilizações de artigos em instalações
industriais em que as substâncias incluídas no interior
ou à superfície de artigos não se destinam a ser
libertadas e em que as condições de utilização não
promovem libertação
Exemplos: Máquinas em instalações industriais
Nota: nos casos em que um artigo for utilizado em
instalações industriais e também, nas mesmas
condições, por trabalhadores profissionais ou por
consumidores
(por
exemplo,
canetas,
placas,
telemóveis), não é necessário comunicar essa utilização
com a categoria ERC12c. Essa utilização pode ser
comunicada com as categorias ERC correspondentes à
utilização generalizada de artigos.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 71
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Figura R.12- 4: Descrição geral e árvore de decisão para a atribuição de ERC aos
estádios do ciclo de vida «fabrico» e «formulação ou reembalagem»
Fabrico
ERC1
Inclusão numa
mistura
ERC2
Inclusão numa
matriz sólida
ERC3
Formulação
Estádio do ciclo
de vida pertinente
para a utilização?
Utilização em
instalação industrial
Ver etapas
seguintes na
figura
R.12-5
Utilização
generalizada por
trabalhadores
profissionais
Ver etapas
seguintes na
figura R.12-6
Utilização pelos
consumidores
Ver etapas
seguintes na
figura R.12-6
Vida útil
Ver etapas
seguintes na
figura
R.12-7
72
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Figura R.12- 5: Árvore de decisão para a atribuição de ERC ao estádio do ciclo de vida
«utilização em instalações industriais»
«Utili zação em instalação
industrial»
Inclusão da s ubstância ou
do(s) seu(s) produto(s) de
transformação no interior ou à
superfície de artigos?
Sim
Substância utilizada como monómero
para a produção de polímeros em processos
conducentes à inclus ão no interior ou à superfície
de artigos
ERC6c
Substância utilizada como regulador de
processamento na polimerização em processos
conducentes à inclus ão no interior ou à superfície
de artigos
ERC6d
Outras
ERC5
Não
Substância utilizada
como fluido de
funcionamento?
Sim
ERC7
Não
ERC4
Não
A substância reage
quando utili zada?
Sim
A s ubstância é
utiliz ada como
substância intermédia
A s ubstância é utilizada
como monómero para a
produção de polímeros
A s ubstância é utilizada como
regulador de processamento
em polimerização
Outras
ERC6a
ERC6c
ERC6d
ERC6b
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 73
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Figura R.12- 6: Árvore de decisão para a atribuição de ERC aos estádios do ciclo de vida
«utilização generalizada por trabalhadores profissionais» e «utilização pelos
consumidores»
«Utilização generalizada
por trabalhadores
profissionais» ou
«Utilização pelos
consumidores»
Inclusão da substância ou
do seu produto de
transformação em artigos?
Utilização em
interiores
ERC8c
Utilização em
exteriores
ERC8f
Utilização em
interiores
ERC9a
Utilização em
exteriores
ERC9b
Utilização em
interiores
ERC8b
Utilização em
exteriores
ERC8e
Sim
Não
Substância utilizada
como fluido de
funcionamento?
Sim
Não
Substância reage
quando utilizada?
Não
Interiores
Exteriores
ERC8a
ERC8d
Sim
74
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Figura R.12- 7: Árvore de decisão para a atribuição de ERC ao estádio do ciclo de vida «vida útil»
«Vida útil»
Utilização em
instalação
industrial
Utilização
generalizada
Utilização em
interiores
Libertação elevada
ou intencional?
ERC11a
Processamento
em condições q ue
promovem a
libertação?
Não
Utilização em
exteriores
Não
ERC10a
Sim
Sim
Utilização em
interiores
Utilização em
exteriores
Libertação
elevada
ERC11b
ERC10b
ERC12b
Libertação
reduzida
ERC12a
ERC12c
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 75
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Lista de descritores para categorias de artigos (AC)
As categorias de artigos destinam-se a descrever os tipos de artigos em que a substância está
contida ou em que a substância foi aplicada. Esta informação é relevante para o estádio de
vida útil, em que as atividades dos trabalhadores e dos consumidores com artigos devem ser
descritas.
As categorias de artigos destinam-se a classificar as características dos artigos nos quais as
substâncias são aplicadas ou incorporadas com base em diferentes aspetos, nomeadamente:
•
•
o tipo de material (matriz), por exemplo, matriz plástica, materiais de madeira,
cerâmica
tipos de artigos definidos essencialmente com base em considerações sobre exposição,
por exemplo artigos idênticos em termos de potencial de libertação e via de exposição
mais relevante. Em particular, devem ser tidos em conta os seguintes fatores de
exposição: grandes superfícies, contacto direto e intenso com a pele, produtos
destinados a crianças (deve ser tida em conta a via bucal), artigos destinados a entrar
em contacto com alimentos. Em alguns casos, as categorias também refletem o quadro
regulamentar específico aplicável à utilização do artigo ou à sua fase de resíduo, por
exemplo, veículos, artigos elétricos/eletrónicos, brinquedos, baterias.
Esta maior diferenciação em categorias de artigos era também necessária para determinar
uma melhor descrição do tipo de artigo abrangido no dossiê de registo, onde, por exemplo, a
simples identificação do material não era suficiente para descrever corretamente a utilização
através de descritores de utilizações. A ferramenta de estimativa de exposição para os
consumidores TRA da ECETOC propõe outra diferenciação em subcategorias para alguns dos
materiais baseados em artigos para efeitos de avaliação da exposição: essas subcategorias são
enumeradas e descritas no Capítulo R.15 do Guia de orientação sobre requisitos de informação
e avaliação da segurança química. A ligação entre as subcategorias da ECETOC e as categorias
de artigos aqui propostos também é indicada no Capítulo R.15 do Guia de orientação sobre
requisitos de informação e avaliação da segurança química.
Importa referir que, mesmo que a categoria de artigo sugira que o principal potencial de
exposição está relacionado com uma via específica, os registantes devem avaliar todas as vias
pertinentes quando efetuam a avaliação. Considerar uma via como não relevante carece
sempre de uma justificação para a probabilidade de a exposição não existir ou ser
negligenciável.
Se o fabricante/importador ou o utilizador a jusante não for capaz de identificar uma categoria
de artigo adequada no Quadro R.12- 14, ou se pretender ser mais específico, a utilização
poderá ser descrita sob a categoria «AC0 - outras». Se possível, deve ser selecionado um
código (e a frase correspondente) do sistema TARIC 29.
Quadro R.12- 14: Lista de descritores para categorias de artigos (AC)
Código
Designação
Capítulos
TARIC
adequado
s
Categorias de artigos complexos
29
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/taric_consultation.jsp
Explicação e exemplos
76
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Código
Designação
Capítulos
TARIC
adequado
s
Explicação e exemplos
AC1
Veículos
86-89
AC1a
Veículos abrangidos pela diretiva relativa aos
veículos em fim de vida (Diretivas VFV)
por exemplo, veículos
pessoais, carrinhas de
entregas
AC1b
Outros veículos
por exemplo, barcos,
comboio, metro, aviões
AC2
Maquinaria, aparelhos e dispositivos
mecânicos, artigos elétricos/eletrónicos
AC2a
Maquinaria, aparelhos e dispositivos
mecânicos, artigos elétricos/eletrónicos
abrangidos pela diretiva relativa aos resíduos
de equipamentos elétricos e eletrónicos
(REEE)
por exemplo, frigoríficos,
máquinas de lavar,
aspiradores, computadores,
telefones, berbequins,
serras, detetores de fumo,
termóstatos, radiadores
AC2b
Outra maquinaria, aparelhos e dispositivos
mecânicos, artigos elétricos/eletrónicos
por exemplo, ferramentas
industriais fixas de grandes
dimensões
AC3
Baterias elétricas e acumuladores
84/85
8506/07
Categorias de artigos à base de materiais
AC4
Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e
cerâmica
AC4a
Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e
cerâmica: artigos com uma superfície de
grandes dimensões
AC4b
Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e
cerâmica: brinquedos destinados a crianças (e
artigos exclusivos para crianças)
AC4c
Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e
cerâmica: embalagens (exceto embalagens
para alimentos)
AC4d
Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e
cerâmica: artigos destinados a entrar em
contacto com alimentos
AC4e
Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e
cerâmica: mobiliário
68/69/7
0
Materiais para a construção
de estruturas e edifícios, por
exemplo, revestimentos de
pavimentos, artigos para
isolamentos
por exemplo, louça de mesa,
copos, panelas, frigideiras,
recipientes para conservar
alimentos
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 77
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Código
Designação
Capítulos
TARIC
adequado
s
Explicação e exemplos
AC4f
Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e
cerâmica: artigos com um contacto direto
intenso com a pele durante a utilização
normal
AC4g
Outros artigos de pedra, gesso, cimento, vidro
ou cerâmica
AC5
Tecidos, têxteis e acessórios
AC5a
Tecidos, têxteis e acessórios: Artigos com
uma superfície de grandes dimensões
Materiais para a construção
de estruturas e edifícios, por
exemplo, materiais para
pavimentos ou paredes:
carpetes, tapetes, tapeçarias
AC5b
Tecidos, têxteis e acessórios: brinquedos
destinados a crianças (e artigos exclusivos
para crianças)
por exemplo, brinquedos
com enchimento interior,
cobertores, objetos de
conforto
AC5c
Tecidos, têxteis e acessórios: embalagens
(exceto embalagens para alimentos)
AC5d
Tecidos, têxteis e acessórios: artigos
destinados a entrar em contacto com
alimentos
AC5e
Tecidos, têxteis e acessórios: mobiliário,
incluindo coberturas de móveis
por exemplo, capas para
sofás, capas de assentos
para automóveis, cadeiras
em tecido, camas de rede
AC5f
Tecidos, têxteis e acessórios: artigos com um
contacto direto intenso com a pele durante a
utilização normal
por exemplo, vestuário,
camisas, calças, calções
AC5g
Tecidos, têxteis e acessórios: artigos com um
contacto direto intenso com a pele durante a
utilização normal: roupa de cama e colchões
por exemplo cobertores,
lençóis
AC5h
Outros artigos feitos de tecidos, têxteis e
acessórios
AC6
Artigos de couro/cabedal
AC6a
Artigos de couro/cabedal: artigos com uma
superfície de grandes dimensões
AC6b
Artigos de couro/cabedal: brinquedos
destinados a crianças (e artigos exclusivos
para crianças)
por exemplo, joalharia
50-63,
94/95
41-42,
64, 94
Materiais para a construção
de estruturas e edifícios
78
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Código
Designação
Capítulos
TARIC
adequado
s
Explicação e exemplos
AC6c
Artigos de couro/cabedal: embalagens (exceto
embalagens para alimentos)
AC6d
Artigos de couro/cabedal: artigos destinados a
entrar em contacto com alimentos
AC6e
Artigos de couro/cabedal: mobiliário, incluindo
coberturas de móveis
por exemplo, sofás, assentos
para automóveis
AC6f
Artigos de couro/cabedal: artigos com um
contacto direto intenso com a pele durante a
utilização normal
por exemplo, vestuário como
casacos, sapatos ou luvas
AC6g
Outros artigos de couro/cabedal
por exemplo, artigos
domésticos como artigos de
decoração, estojos em pele
AC7
Artigos metálicos
AC7a
Artigos metálicos: artigos com uma superfície
de grandes dimensões
AC7b
Artigos metálicos: Brinquedos destinados a
crianças (e artigos exclusivos para crianças)
AC7c
Artigos metálicos: embalagens (exceto
embalagens para alimentos)
AC7d
Artigos metálicos: artigos destinados a entrar
em contacto com alimentos
por exemplo, recipientes
para embalagens, caixas
metálicas, facas, panelas
AC7e
Artigos metálicos: mobiliário
por exemplo, mobiliário de
exterior, bancos, mesas
AC7f
Artigos metálicos: artigos com um contacto
direto intenso com a pele durante a utilização
normal
por exemplo, manípulos,
joalharia
AC7g
Outros artigos metálicos
AC8
Artigos de papel
AC8a
Artigos de papel: artigos com uma superfície
de grandes dimensões
AC8b
Artigos de papel: brinquedos destinados a
crianças (e artigos exclusivos para crianças)
71, 7383, 95
Materiais para a construção
de estruturas e edifícios, por
exemplo membranas de
impermeabilização de
coberturas, tubagens
48-49
inclui papelão e cartão
Materiais para a construção
de estruturas e edifícios, por
exemplo painéis de
isolamento, papéis de parede
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 79
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Código
Designação
Capítulos
TARIC
adequado
s
AC8c
Artigos de papel: embalagens (exceto
embalagens para alimentos)
AC8d
Artigos de papel: artigos destinados a entrar
em contacto com alimentos
AC8e
Artigos de papel: mobiliário
AC8f1
Artigos de papel: artigos com um contacto
direto intenso com a pele durante a utilização
normal: artigos de higiene pessoal
por exemplo, fraldas,
produtos de higiene
feminina, produtos de
incontinência para adultos,
lenços de papel, toalhas,
papel higiénico
AC8f2
Artigos de papel: artigos com um contacto
direto intenso com a pele durante a utilização
normal: artigos impressos com contacto com
a pele em condições de utilização normais
por exemplo, jornais, livros,
revistas, fotografias
impressas
AC8g
Outros artigos de papel
por exemplo, abajures,
lanternas de papel
AC10
Artigos de borracha
AC10a
Artigos de borracha: artigos com uma
superfície de grandes dimensões
Materiais para a construção
de estruturas e edifícios,
p.ex., revestimento de piso
de pavimentos
AC10b
Artigos de borracha: brinquedos destinados a
crianças (e artigos exclusivos para crianças)
por exemplo, tetinas de
biberões, chupetas
AC10c
Artigos de borracha: embalagens (exceto
embalagens para alimentos)
AC10d
Artigos de borracha: artigos destinados a
entrar em contacto com alimentos
AC10e
Artigos de borracha: mobiliário, incluindo
coberturas de móveis
AC10f
Artigos de borracha: artigos com um contacto
direto intenso com a pele durante a utilização
normal
AC10g
Outros artigos de borracha
AC11
Artigos de madeira
AC11a
Artigos de madeira: artigos com uma
superfície de grandes dimensões
40, 64, 95
Explicação e exemplos
Inclui materiais de espuma
por exemplo, luvas, botas,
vestuário, manípulos de
borracha, alavanca de
velocidades, volantes
44, 94/95
Materiais para a construção
de estruturas e edifícios, por
exemplo, pavimentos,
revestimentos
80
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Código
Designação
Capítulos
TARIC
adequado
s
Explicação e exemplos
AC11b
Artigos de madeira: brinquedos destinados a
crianças (e artigos exclusivos para crianças)
AC11c
Artigos de madeira: embalagens (exceto
embalagens para alimentos)
AC11d
Artigos de madeira: artigos destinados a
entrar em contacto com alimentos
AC11e
Artigos de madeira: mobiliário
AC11f
Artigos de madeira: artigos com um contacto
direto intenso com a pele durante a utilização
normal
AC11g
Outros artigos de madeira
AC13
Artigos de plástico
AC13a
Artigos de plástico: artigos com uma
superfície de grandes dimensões
Materiais para a construção
de estruturas e edifícios, por
exemplo, revestimento de
piso de pavimentos,
isolamento
AC13b
Artigos de plástico: brinquedos destinados a
crianças (e artigos exclusivos para crianças)
inclui biberões de bebés
AC13c
Artigos de plástico: embalagens (exceto
embalagens para alimentos)
AC13d
Artigos de plástico: artigos destinados a
entrar em contacto com alimentos
AC13e
Artigos de plástico: mobiliário, incluindo
coberturas de móveis
AC13f
Artigos de plástico: artigos com um contacto
direto intenso com a pele durante a utilização
normal
AC13g
Outros artigos de plástico
AC0
Outros
por exemplo, manípulos,
lápis
39, 94/95,
85/86
inclui materiais de espuma
por exemplo, serviços de
mesa em plástico, recipientes
para conservar alimentos
por exemplo, puxadores,
esferográficas
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 81
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Lista de descritores para funções técnicas (TF)
As categorias de funções técnicas (TF) destinam-se a descrever a função que a substância
desempenha quando é utilizada (o que faz realmente num processo quando estreme ou o que
faz realmente quando contida numa mistura ou num artigo). Assim, a função técnica centra-se
nas substâncias e não se destina a transmitir informações sobre o tipo de mistura ou artigo.
A especificação da função técnica da substância estreme é exigida também na secção 1.2 da
ficha de dados de segurança para as substâncias que cumpram os critérios de classificação
como perigosas. Para o efeito, o registante também pode utilizar as funções técnicas
enumeradas no quadro seguinte.
Quadro R.12- 15: Lista de descritores para funções técnicas (TF)
Designação
Explicação
Ablativo
Substância que é aplicada num substrato para o proteger do calor,
dissipando o calor através do processo de erosão, fusão ou
vaporização do material.
Abrasivo
Substância que é utilizada para desgastar, suavizar ou polir um
objeto. Os abrasivos são utilizados para remover imperfeições de uma
superfície, por exemplo, suavizar, esquadrinhar, esfregar, limpar,
desgastar ou polir superfícies por atrito contra a superfície; são
normalmente poeiras finas de substâncias duras. Exemplos: arenitos,
pedra-pomes, quartzo, silicatos, óxidos de alumínio e vidro.
Absorvente
Substância química utilizada para reter outras substâncias por
assimilação.
Promotor de aderência
Qualquer substância, orgânica ou inorgânica, natural ou sintética,
utilizada para unir superfícies opostas, promover a ligação entre
outras substâncias, promover a aderência de superfícies ou fixar
outros materiais entre si. Os promotores de aderência são
normalmente aplicados a partir de uma solução solvente e postos a
secar sobre as duas superfícies de contacto.
Adsorvente
Substância química utilizada para reter outras substâncias por
acumulação na sua superfície; substância com uma superfície de
grandes dimensões que pode atrair substâncias dissolvidas ou
finamente dispersas de outro meio.
Agentes de aeração e
desaeração
Substância que influencia a quantidade de ar ou de gases
entranhados num material.
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Antiadesivo
Substância que evita ou reduz a aderência de um material a si próprio
ou a outro material; evita a ligação entre outras substâncias,
desincentivando a fixação das superfícies; tem a função oposta de um
adesivo.
Elemento de liga
Substância que é adicionada a ligas metálicas (por exemplo, aço)
para modificar as propriedades destas, tais como a força ou a dureza,
ou para facilitar o seu tratamento.
Agente
antiaglomerante
Substância que evita a colagem ou aglomeração de materiais
granulares ou constituídos por partículas durante operações de
transferência, armazenamento ou utilização.
Agente
anticondensação
Substância ou material que é utilizado para evitar a condensação
sobre superfícies e na atmosfera.
Agente anticongelante
Substância que é adicionada a fluidos, especialmente água, para
reduzir o ponto de congelação da mistura, ou aplicada a superfícies
para derreter ou evitar a formação de gelo. Exemplos: líquidos
anticongelantes, descongelantes de parabrisas, descongelantes de
aeronaves, agentes de desbloqueio, cristais para derreter gelo e sal
grosso.
Antioxidante
Substância que retarda a oxidação, rancidez, deterioração e formação
de gomas; utilizada para manter a qualidade, a integridade e a
segurança de produtos acabados por inibição da degradação oxidativa
dos ingredientes na formulação. Os polímeros saturados possuem
maior estabilidade oxidativa e necessitam de concentrações de
estabilizadores relativamente baixas.
Agente de
antirredeposição
Substância que evita o reassentamento de sujidade e gordura numa
superfície limpa ou que ajuda a evitar a redeposição de sujidades na
roupa na água de lavagem depois de terem sido removidas. Os
agentes de antirredeposição são hidrossolúveis e possuem
normalmente carga negativa.
Agente anticalamina
Substância adicionada a produtos para evitar a formação de depósitos
de óxidos inorgânicos. A formação de calamina pode ser provocada
pelo depósito de sais ou minerais e pode não conduzir
necessariamente à corrosão da superfície; por conseguinte, estes
produtos químicos não são inibidores de corrosão. Os agentes
calaminas são substâncias que evitam a formação ou removem o
calcário e as incrustações. Estas substâncias também são
denominadas «descalcificantes».
Agente antinódoas
Substância que proporciona proteção contra nódoas e resistência à
sujidade para protetores e agentes de limpeza de superfícies suaves.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 83
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Agente antiestático
Qualquer substância que evita ou reduz a tendência de um material
para acumular uma carga eletrostática ou altera as propriedades
elétricas dos materiais através da redução da sua tendência par
adquirir uma carga elétrica.
Agente antiestrias
Substância que permite melhorar a evaporação ou reduzir a formação
de película a fim de evitar a formação de estrias numa superfície
durante a limpeza.
Elementos vedantes
Material concebido apenas para preencher um espaço, evitar a
infiltração de humidade ou ar e a passagem de líquidos ou gases. Os
espaços podem ser juntas, intervalos ou cavidades que ocorrem entre
dois substratos.
Ligante
Qualquer material cimentício utilizado para manter juntas ou agregar
poeiras secas; é adicionado a misturas compostas de sólidos em pó
seco para proporcionar propriedades adesivas durante e após a
compressão para fazer comprimidos ou bolos; é mole a elevadas
temperaturas e rígido à temperatura ambiente.
Biocida
Substância destinada a evitar, neutralizar, destruir, repelir ou mitigar
os efeitos de qualquer parasita ou microrganismo; que inibe o
crescimento a reprodução e a atividade de organismos, incluindo
células fúngicas; reduz o número de fungos ou parasitas presentes;
detém o crescimento microbiano e a degradação de outros
ingredientes na formulação.
Agente de
branqueamento
Material que clareia ou branqueia um substrato através de reação
química. As reações de branqueamento envolvem normalmente
processos oxidativos ou redutores que degradam os sistemas de cor.
O branqueamento e a descoloração podem ocorrer através da
destruição de uma ou várias das ligações duplas na cadeia conjugada,
clivando-a, ou da oxidação de uma das restantes moléculas na cadeia
conjugada.
Abrilhantador
Substância utilizada para abrilhantar, branquear ou melhorar a
aparência da cor de tecidos e papéis, normalmente através da
absorção de luz na região ultravioleta e violeta (340-370 nm) do
espetro eletromagnético e da reemissão de luz na região azul (420470 nm), o que causa um efeito «branqueador» devido ao aumento
da quantidade total de luz azul refletida. É oticamente incolor no
substrato e não absorve na parte visível do espetro.
Catalisador
Substância que aumenta a eficiência de uma reação química, por
exemplo, a reação necessita de menos energia. Os catalisadores
fazem parte da reação mas não são consumidos durante o processo.
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Agente de
transferência de
cadeias
Substância que termina o crescimento de uma cadeia molecular e
forma um novo radical que atua como iniciador de uma nova cadeia.
Agente quelante
Substância que tem a capacidade de formar compostos com iões
metálicos inativos; utilizada para remover iões de soluções e sujidade
através da formação de um tipo de composto de coordenação, de
modo a evitar as reações de precipitação comuns dos iões; material
utilizado na limpeza de películas de óxidos dos metais, ao estabilizar
os iões através da interação de anéis heterocíclicos em torno de cada
ião. Contém dois ou mais átomos doadores de eletrões que podem
formar ligação coordenadas com um único átomo metálico. Depois
dessa primeira ligação coordenada, cada átomo doador sucessivo que
estabelece ligação cria um anel que contém o átomo metálico; esta
estrutura cíclica é denominada complexo de quelação ou quelado.
Agente de limpeza
Substância ou material utilizado para remover sujidade ou impurezas
de superfícies; atua para soltar e remover a sujidade e gorduras de
superfícies.
Redutor do ponto de
turvação
Substância que reduz a temperatura a que os sólidos começam a
separar-se de um líquido para uma temperatura inferior à que é
normalmente permitida.
Agente coalescente
Ingredientes que reduzem a temperatura mínima de formação de
películas e, mediante evaporação, produzem uma película rígida. Nos
materiais de polimento, o agente coalescente mais comum é o éter de
glicol, mas também são utilizados benzoatos e pirrolidinas.
Compatibilizante
Substância que permite a reação entre dois ou mais polímeros
diferentes, permitindo que formem uma mistura mais íntima do que
antes.
Agente condutor
Material utilizado para conduzir a corrente elétrica.
Inibidor de corrosão
Substância química utilizada para impedir ou retardar a corrosão de
materiais metálicos. Os inibidores de corrosão são necessários em
muitos produtos embalados em recipientes metálicos (tais como
embalagens aerossóis) e também são utilizados em lubrificantes e
outros produtos de tratamento de metais para fornecer proteção aos
substratos ou superfícies nos quais os lubrificantes são utilizados.
Modificador do
crescimento de
cristais (agente de
nucleação)
Substância utilizada para reduzir ou aumentar o crescimento de
cristais.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 85
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Antifloculante
Substância utilizada para fluidificar pastas concentradas, a fim de
reduzir a sua viscosidade global nas operações de processamento ou
de manuseamento.
Agente antiespuma
Substância utilizada para controlar a espuma; impede a formação de
espuma; destrói a espuma que se forma; reduz a espuma de
proteínas, gases ou materiais azotados. Os agentes antiespima
reduzem a tendência dos produtos acabados para produzir espuma
por vibração ou agitação. A capacidade de um material para atuar
como antiespumante depende da sua tendência para se concentrar na
superfície de bolhas existentes ou em formação e de quebrar a
película contínua de líquido que as envolve. Como auxiliar de
processo, melhora a filtragem, desidratação, lavagem e drenagem de
muitos tipos de suspensões, misturas e pastas.
Antiemulsionante
Substância utilizada para destruir uma emulsão ou impedir a sua
formação.
Modificador de
densidade
Substância que modifica a densidade de um material.
Desodorizante
Substância que reduz ou elimina odores desagradáveis e protege
contra a formação de maus odores em superfícies corporais. A ação
contrária, por vezes denominada neutralização, ocorre quando duas
substâncias odorosas são misturadas numa determinada percentagem
e o odor resultante da mistura é menos intenso do que o dos
componentes separados.
Diluente
Substância que serve essencialmente para reduzir a concentração de
outros ingredientes numa formulação; líquido volátil que é adicionado
para modificar a consistência ou outras propriedades. O termo é
utilizado com mais frequência para formulações líquidas, com o termo
carga a ser utilizado para formulações sólidas ou para aplicação em
pó.
Agente de dispersão
Substância adicionada a um meio de suspensão ou a uma suspensão
para melhorar a separação de partículas; para assegurar a dispersão
correta; para impedir a deposição ou a aglomeração; para promover a
separação máxima e uniforme de partículas sólidas extremamente
finas ou de gotículas líquidas e individuais, muitas vezes de tamanho
coloidal. Uma utilização típica é a dispersão de corantes para
assegurar uma coloração uniforme.
Secante
Estas substâncias, que aceleram a velocidade de secagem de tintas,
tintas de impressão, etc., são frequentemente compostos
organometálicos.
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Agente de
durabilidade
Os agentes de durabilidade são ingredientes adicionados para
aumentar a durabilidade e, por conseguinte, a vida funcional de um
material.
Supressor de poeiras
Substância utilizada para controlar partículas sólidas finas granuladas
a fim de reduzir a sua descarga para a atmosfera.
Agente de formação
de poeiras
Substância que é polvilhada na superfície de um material (por
exemplo, borracha) para que seja menos pegajoso.
Corante
Substância utilizada para conferir cor a outros materiais ou misturas;
adicionado a um material para acrescentar cor; solúvel.
Molecularmente dispersa num líquido, transferida para um material e
ligada a esse material através de forças intermoleculares.
Tipicamente, é uma substância orgânica, embora existam exceções.
Um corante exige um certo grau de solubilidade que lhe permite
difundir-se na matriz polimérica de um tecido têxtil.
Agente de elasticidade
Substância que aumenta a elasticidade de um material.
Agente de
embalsamento
Substância utilizada para a preservação de tecido biológico.
Agente de libertação
de energia
(explosivos, propulsor
motriz)
Substância caracterizada pela estabilidade química, mas que pode ser
induzida a sofrer uma rápida alteração química sem uma fonte de
oxigénio externa, produzindo rapidamente uma grande quantidade de
energia e de gás acompanhada por um grande aumento de volume e
de explosão, rebentamento ou expansão.
Agente mordente
Substância que remove áreas de metal ou superfícies de vidro
desprotegidas. São normalmente ácidos ou bases.
Inibidor de explosão
Substância utilizada para reduzir o potencial de explosão de materiais
inflamáveis.
Fertilizante (corretivos
de solos)
Substância química utilizada para aumentar a produtividade e a
qualidade das culturas agrícolas, incluindo plantas, animais e
silvicultura; é adicionada ao solo para fornecer elementos químicos
necessários à nutrição das plantas.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 87
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Agente de enchimento
Ingrediente adicionado para completar uma formulação de produtos
secos e reduzir a concentração de outros ingredientes; utilizado para
aumentar o volume, a força, a dureza ou melhorar a resistência a
impactos; utilizado para aumentar o volume de um material e reduzir
os seus custos, minimizando a quantidade de substâncias mais caras
utilizadas na produção de artigos; utilizado para preencher cavidades
ou apertar articulações; substância finamente dividida, relativamente
inerte e normalmente não fibrosa, adicionada geralmente para
aumentar o volume e, por vezes, para melhorar determinadas
propriedades pretendidas, como a brancura, a consistência, a
lubricidade, a densidade ou a resistência à rutura.
Formador de película
Qualquer componente de um material que o auxilie a formar uma
película contínua fina no seu substrato. Esta película atuará como
uma barreira entre o ambiente e o seu substrato. O silicone é um
bom formador de película em materiais de polimento de móveis
devido à sua facilidade de aplicação, eliminação de sujidade e grau de
untuosidade. Os polímeros são a forma de formadores de películas
utilizada com mais frequência.
Agente de
acabamento
Substância química utilizada para conferir funções como amaciador,
resistência à estática, resistência a rugas e repelência à água. A
substância pode ser aplicada a produtos têxteis, de papel e de couro.
Agente de extinção de
incêndios
Qualquer agente incorporado ou aplicado para abrandar a combustão
depois de iniciada; remove o calor com mais rapidez do que é
libertado; separa o combustível e o agente oxidante; dilui a
concentração do combustível e do agente oxidante na fase de vapor
para um nível inferior ao que é necessário para a combustão.
Agente fixador
(mordente)
Substância utilizada para interagir com um corante têxtil em fibras,
com vista a melhorar a resistência/solidez do mesmo.
Retardador de chama
A retardação de chama é um processo pelo qual os processos normais
de degradação ou combustão de polímeros são alterados pela adição
de certos produtos químicos. Os retardadores de chama são
substâncias utilizadas na superfície, ou incorporadas no interior, de
materiais combustíveis para abrandarem ou eliminarem a tendência
desses materiais para inflamarem quando expostos ao calor a uma
chama durante um período de tempo curto; são utilizadas para
aumentar o ponto de ignição desses materiais ou para abrandar ou
impedir a combustão.
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Agente floculante
Produto químico ou substância que facilita a floculação de sólidos
suspensos em líquidos. Os agentes floculantes são aditivos químicos
que, em níveis relativamente baixos quando comparados com o peso
da fase sólida, aumentam o grau de floculação de uma suspensão.
Atuam a nível molecular nas superfícies das partículas para reduzir as
forças repulsivas e aumentar as forças atrativas. A utilização principal
dos agentes floculantes consiste em auxiliar na separação sólidolíquido.
Agente de flotação
Substância utilizada para concentrar e obter minerais a partir de
minérios.
Promotor de fluxo
Substância que reduz o arrastamento de fluidos em movimento e
entre um fluxo e a superfície de uma conduta.
Agente fundente
Substância utilizada para promover a fusão de minerais ou impedir a
formação de óxidos ou para operações de vazamento ou junção de
materiais.
Agente espumante
Qualquer substância que promove ou melhora a formação de uma
camada de espuma (ou seja, a dispersão de um gás num líquido ou
num sólido); utilizada para formar uma estrutura expandida ou
celular num material de plástico ou de borracha: fisicamente por
expansão de gases comprimidos ou vaporização de líquido, ou
quimicamente por meio de decomposição que emite um gás.
Aromatizante e
nutriente
Substância utilizada em géneros alimentícios ou alimentos para
animais para produzir ou melhorar o sabor, o aroma ou o valor
nutricional. Os compostos aromatizantes são moléculas que
estimulam os sentidos químicos do paladar humano.
Fragrância
Substância química utilizada para conferir odores de controlo ou
odores agradáveis. Os compostos perfumados são moléculas que
estimulam os sentidos químicos do paladar humano.
Aditivo de congelação
e descongelação
Estas emulsões de resinas sintéticas ou malhas sintéticas permitem
que as tintas, os materiais de revestimento e outros produtos
mantenham a consistência original e resistam à coagulação quando
expostas a congelação e descongelação antes da aplicação.
Agente de atrito
Materiais utilizados para reforçar o atrito entre dois objetos.
Combustível
Substância química utilizada para criar energia mecânica ou térmica
através de reações químicas; utilizada para libertar energia numa
reação de combustão controlada.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 89
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Aditivo para
combustível
Substância adicionada a um combustível com o objetivo de controlar
a velocidade de reação ou de limitar a produção de produtos de
combustão indesejáveis; proporciona outros benefícios, tais como
inibição da corrosão, lubrificação ou detergência.
Gelificante
Substância que influencia a formação ou destruição de um gel.
Endurecedor
Aumenta a força, a dureza e a resistência à abrasão de materiais de
revestimento, colas, vedantes, elastómeros e outros produtos
Estabilizador de calor
Substância que protege os polímeros dos efeitos da degradação
química resultante do calor ou da radiação UV.
Agente de
transferência de calor
Substância utilizada para transmitir ou remover calor de outro
material.
Humidificante
Substância que é utilizada para retardar a perda de humidade do
produto durante a utilização. Esta função é normalmente
desempenhada por materiais higroscópicos. A eficácia dos
humidificantes depende, em larga medida, da humidade relativa do
ambiente.
Fluidos hidráulicos
(funcionais)
Substâncias químicas no estado líquido ou gasoso utilizadas para
transmitir aditivos de pressão e de extrema pressão (EP). Transferem
energia em máquinas hidráulicas.
Agente de
impregnação
Substância utilizada para se misturar com materiais sólidos, que
mantêm a sua forma original.
Agente de
incandescência
Substância que é utilizada para emitir radiação eletromagnética a
elevada temperatura.
Isolante
Substância utilizada para impedir ou inibir o fluxo de calor, corrente
elétrica, luz e a transmissão de som entre dois meios (isolantes
acústicos, elétricos e térmicos).
Substância intermédia
(precursor)
Substância química consumida numa reação a fim de fabricar outras
substâncias químicas numa instalação de transformação industrial.
Agente permutador de
iões
Substância química, normalmente na forma de uma matriz sólida, que
é utilizada para remover, de forma seletiva, iões específicos de uma
solução. Na permuta de iões, os iões com uma determinada carga
(catiões ou aniões) numa solução são adsorvidos num material sólido
(o permutador de iões) e substituídos por quantidades equivalentes
de outros iões da mesma carga libertados pelo sólido.
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Agente de lixiviação
Substância que, quando adicionada a um solvente, contribui para a
dissolução de um componente de uma mistura sólida insolúvel.
Agente lubrificante
Substância introduzida entre duas superfícies em movimento ou duas
superfícies sólidas adjacentes para reduzir o atrito entre ambas,
melhorar a eficiência, reduzir o desgaste e a geração de calor e
melhorar a lubricidade de outras substâncias. Estas películas
lubrificantes são concebidas para minimizar o contacto entre as
superfícies de atrito e serem fáceis de cortar, de modo a que a força
de atrito que se opõe ao movimento de atrito seja fraca.
Agente luminescente
Substância que emite radiação visível mediante absorção de energia
na forma de fotões, partículas com carga ou alteração química.
Elemento magnético
Substância adicionada a materiais a fim de os tornar magnéticos.
Monómero
Substância normalmente constituída por carbono, com baixa massa
molecular e estrutura simples, capazes de se converterem em
polímeros, resinas sintéticas ou elastómeros através da combinação
repetitiva consigo próprias ou com outras moléculas idênticas.
Nenhuma função
técnica
Para ser utilizada nos casos em que a substância não desempenha
qualquer função técnica específica durante a utilização descrita (por
exemplo, caso em que um auxiliar de processamento permanece na
matriz de um artigo sem desempenhar qualquer função técnica
durante a vida útil)
Opacificante
Substância que torna uma solução opaca; reduz a transparência ou a
capacidade de a luz atravessar a solução; adicionada a produtos
acabados para reduzir o seu aspeto claro ou transparente.
Agente oxidante
Substância que ganha eletrões durante a sua reação com um agente
redutor. Os agentes oxidantes contribuem normalmente com oxigénio
para outras substâncias.
Regulador do pH
Mantém o intervalo de pH pretendido de uma substância; utilizado
para alterar, estabilizar ou controlar o pH (concentração
hidrogeniónica)
Substância utilizada para alterar ou estabilizar a concentração
hidrogeniónica (pH).
Produto químico para
fotografia
Substância utilizada pela sua capacidade para alterar a sua estrutura
física ou química através da absorção de luz, resultando na emissão
de luz, dissociação, descoloração ou outra reação química; utilizada
para criar uma imagem fotográfica permanente.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 91
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Pigmento
Qualquer substância, normalmente na forma de um pó seco, que
confere cor a outra substância ou mistura, ligando-se à superfície do
substrato através de aglutinação ou aderência; pode contribuir para a
opacidade, durabilidade e resistência à corrosão. Deve ter um valor
corante positivo, dimensão superior à da partícula molecular e
manter-se no lugar devido à reduzida mobilidade correspondente;
dispersa e absorve a luz.
Os pigmentos diferem dos corantes por serem insolúveis no veículo e
existirem como compostos dispersos nas tintas e não como um
soluto.
Plastificante
Um composto orgânico que suaviza polímeros sintéticos; é adicionado
a um alto polímero para facilitar o processamento e aumentar a
flexibilidade, plasticidade, fluidez e robustez do produto final através
da modificação interna (solução) da molécula do polímero. Os
plastificantes podem ser adicionados interna ou externamente. Um
polímero rígido também pode ser plastificado por adição de um
plastificante, que confere a flexibilidade pretendida mas não é
alterado quimicamente por reação com o polímero.
Agente de
eletrodeposição
Substâncias/materiais utilizados como fonte para uma camada de
metal depositada sobre outra superfície ou que contribui para essa
deposição. São utilizados em processos como eletrodeposição,
galvanização ou revestimento.
Agente de
transferência de
pressão
Óleo lubrificante e aditivo lubrificante que impede o contacto entre
metais a elevadas temperaturas ou sob cargas pesadas quando
existem condições rigorosas de deslizamento. Funciona por reação
com as superfícies metálicas deslizantes para formar películas de
superfície insolúveis em óleo.
Regulador de
processos
Substância química utilizada para alterar a velocidade de uma reação
química, iniciar ou parar a reação, ou de outro modo influenciar o
curso da reação. Pode ser consumida ou tornar-se parte do produto
da reação.
Auxiliar de
processamento
Substância química utilizada para melhorar as características de
processamento ou o funcionamento do equipamento de
processamento ou para alterar ou estabilizar o pH da substância ou
mistura, quando adicionada a um processo ou a uma substância ou
mistura que será processada. Os agentes de processamento não se
tornam parte do produto da reação e não se destinam a afetar a
função de uma substância ou de um artigo criados.
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Propulsor não motriz
(agentes de
expansão)
Substância que é utilizada para expelir produtos de embalagens
pressurizadas (produtos aerossóis), dissolver ou colocar em
suspensão outras substâncias, bem como expulsar essas substâncias
de uma embalagem sob a forma de um aerossol ou conferir uma
estrutura celular a plásticos, borracha, resinas termofixas; fornece a
força necessária para expulsar o conteúdo das embalagens de
aerossóis; gás liquefeito ou comprimido no qual as substâncias são
dissolvidas ou colocadas em suspensão e expulsas de uma
embalagem mediante descarga da pressão interna através da
expansão do gás. O produto formulado contido na embalagem
pressurizada pode ser uma solução, uma emulsão ou uma suspensão.
Agente de remoção/de
limpeza reativo
Substância que reage com/e remove superfícies contaminantes e é
normalmente consumida, por exemplo, óxidos, sulfuretos.
Agentes redutores
Substância que perde eletrões durante a reação com agentes
oxidantes; contribui normalmente com hidrogénio para outras
substâncias; utilizada para remover oxigénio, hidrogenar ou, de uma
maneira geral, para atuar como dador de eletrões em reações
químicas.
Refrigerantes
Substâncias utilizadas em máquinas com unidades de ar
condicionado, frigoríficos e câmaras de frio para arrefecer o ar interior
e reduzir as temperaturas.
Resinas (prépolímeros)
São normalmente polímeros com elevado peso molecular que
reduzem a viscosidade. As resinas termoplásticas amaciam quando
expostas ao calor e regressam à forma original à temperatura
ambiente. As resinas termofixas solidificam irreversivelmente quando
aquecidas devido ao cruzamento de ligações.
Semicondutor e
agente fotovoltaico
Substância com resistividade que se situa entre a resistividade dos
isoladores e a dos metais; é normalmente alterável pela luz, pelo
calor ou por campos eletromagnéticos; gera força eletromotriz
quando há incidência de energia radiante.
Agente de colagem
Substância aplicada a substratos como tecidos, fibras, produtos de
papel ou gessos para aumentar a resistência à abrasão, a rigidez, a
força ou a suavidade ou para reduzir a absorção.
Amaciador
Substância utilizada para amaciar materiais, melhorar a sensação ao
tato, facilitar processos de acabamento ou conferir flexibilidade ou
trabalhabilidade; utilizada no setor de acabamento de têxteis para
conferir um «toque» superior ao tecido e facilitar o processamento
mecânico; tem a capacidade de conferir suavidade e maleabilidade
aos tecidos têxteis laváveis.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 93
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Agente de separação
(precipitação) de
sólidos
Substância química utilizada para promover a separação de sólidos
em suspensão de um líquido.
Agente de solubilidade
Um aditivo químico que impede que os produtos químicos ou os
materiais se separem ou se libertem de uma solução. Os agentes de
solubilidade são utilizados frequentemente em formulações
concentradas.
Solvente
Qualquer substância que pode dissolver outra substância (soluto)
para formar uma mistura uniformemente dispersa (solução) a nível
molecular ou iónico; proporciona a capacidade de dissolução
necessária para uma formulação estável; dissolve determinados
componentes da formulação para facilitar a dispersão de
componentes; contribui para o poder de limpeza dos óleos e controla
a velocidade de secagem das películas; permite ao produto solubilizar
a sujidade em superfícies e facilitar a remoção; utilizada para
dissolver, rarefazer, diluir e extrair.
Agente estabilizador
Uma substância que tende a evitar que um composto, uma solução ou
uma mistura altere a sua forma ou natureza química; torna ou
mantém uma solução, uma mistura, uma suspensão ou um estado
resistente a alterações químicas; utilizada para impedir ou retardar
modificações espontâneas nos materiais e no seu envelhecimento.
Modificador de
superfícies
Substância que pode ser adicionada a outros ingredientes para ajustar
as propriedades óticas associadas à superfície de um material. Estas
substâncias são concebidas para afetar o lustro, aumentar o brilho e
alterar o coeficiente de reflexão apresentado por uma superfície.
Tensioativo
Um agente de superfície (tensioativo) que, quando adicionado a água,
facilita a sua penetração ou dispersão na superfície de outro material,
reduzindo a tensão superficial da água (ver detergente).
Agente de expansão
Substância adicionada a um material para aumentar o seu volume e
torná-lo mais macio.
Adesivo (taquificante)
Proporciona viscosidade
Agente para curtumes
Substância utilizada para o tratamento de peles.
Terminador de
cadeia/Bloqueador
Substância que reage com a parte de uma cadeia polimérica em
crescimento, interrompendo a polimerização (terminador) ou uma
substância utilizada para proteger uma molécula reativa num
precursor durante a síntese orgânica de um produto que é
posteriormente removido, regenerando a molécula reativa
(bloqueador).
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Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Espessante/Agente
espessante
Várias substâncias hidrofílicas utilizadas para aumentar a viscosidade
de misturas líquidas e soluções e para ajudar a manter a estabilidade
através das suas propriedades emulsionantes.
São reconhecidas quatro classificações: 1) Amidos, gomas, caseína,
gelatina e ficocoloides; 2) derivados semissintéticos de celulose (por
exemplo, carboximetilocelulose); 3) poli(álcool vinílico) e
carboxivinílicos (sintéticos); e 4) bentonite, silicatos e sílica coloidal.
Marcador
Substância que possui uma propriedade radioativa/isotópica
facilmente detetável ou uma molécula química que é adicionada a
meios biológicos/ambientais ou a reações químicas para clarificar os
processos de transformação/transporte que estão a ocorrer.
Estabilizador UV
Substância que protege o produto da deterioração química ou física
induzida pela luz ultravioleta; absorve a radiação UV, protegendo
assim os vernizes e os pigmentos da degradação UV.
Modificador da
pressão de vapor
Substância adicionada a um líquido para modificar a sua pressão de
vapor (por exemplo, para reduzir a evaporação).
Veículo
(transportador)
O veículo dissolve ou dispersa componentes sólidos de uma
substância, permitindo mesmo a dispersão através de aplicação. O
veículo transporta as outras partículas no interior de uma substância.
Modificador de
viscosidade
Substância adicionada para alterar a viscosidade de outra substância;
utilizada para reduzir ou aumentar a viscosidade de produtos
acabados; utilizada para modificar as características de escoamento
de outras substâncias ou misturas a que é adicionada; controla a
deformação ou a capacidade de escoamento de um produto de cera.
Normalmente, as resinas reduzem a viscosidade, enquanto os
espessantes (por exemplo, gomas e hidroxietilcelulose) aumentam a
viscosidade.
Agente de
impermeabilização
Um material repelente da água que reduz a energia superficial para
proteger as superfícies contra a água, criando contas de água.
Agente de absorção
de raios-X
Substância utilizada para bloquear ou atenuar raios-X.
Outros
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 95
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Apêndice R.12.5. Como gerir as alterações
Introdução
Este apêndice tem por objetivo auxiliar as empresas que recolheram dados e comunicaram
informações sobre as utilizações com base no guia de orientação e nas listas de opções do
descritor de utilizações constante de versões anteriores do presente guia de orientação. As
secções seguintes abordam as alterações introduzidas no guia de orientação, nomeadamente
as alterações incluídas na lista de descritores de utilizações, uma por uma, descrevendo em
que consistem, quem pode ser afetado e como lidar com a transição, incluindo considerações
relativas à migração de dados. A dimensão do impacto destas alterações nas empresas
depende dos diferentes setores/empresas.
Obrigações de atualização e período de adaptação
A atualização do presente guia de orientação não implica a obrigatoriedade de atualizar
dossiês de registos existentes. Cabe ao registante ou ao consórcio decidir quais as alterações
do guia de orientação que devem ser seguidas e em que momento 30.
Importa salientar que a atualização do guia de orientação tem por objetivo, a longo prazo,
melhorar as informações sobre a utilização e a sua harmonização na cadeia de abastecimento.
Está previsto um período de adaptação para o ajustamento dos dossiês de registo já
apresentados e das fichas de dados de segurança já fornecidas (quando necessárias) ao guia
de orientação atualizado, pelo que os termos «antigo» e «novo» coexistirão durante alguns
anos.
Poderão existir situações diferentes com prioridades diferentes em termos de decisão de
atualização:
- Novos registos em preparação à data da publicação, por exemplo, com vista ao prazo de
registo de 2018: os registantes de substâncias que estão a ser registadas pela primeira vez
podem optar por seguir o guia de orientação atualizado desde o início.
- Registos existentes que têm de ser atualizados devido a um pedido externo das
autoridades, por exemplo, em resultado de um processo de avaliação. Espera-se que estes
dossiês atualizados sigam o guia de orientação atualizado quando a atualização for
efetuada após a publicação.
- Registos existentes em que o(s) registante(s) decide(m) atualizar espontaneamente o
dossiê. Esta atualização pode ser determinada pelos seguintes fatores:
- Novos registantes que aderem a apresentações conjuntas existentes, com novas
utilizações para serem abrangidas.
- As alterações do guia de orientação afetam o resultado da avaliação da segurança
química, por exemplo, a clarificação do âmbito de alguns PROC, pelo que poderá ser
necessário atualizar a avaliação.
- Os registantes podem considerar (em particular se os setores lhes fornecerem mapas
de utilizações atualizados) que as clarificações proporcionadas pelo guia de orientação
R.12 atualizado podem ser importantes para que os utilizadores a jusante
compreendam claramente o âmbito das utilizações abrangidas num cenário de
exposição.
- As clarificações existentes neste guia de orientação, bem como a melhoria da estrutura
de dados para descrever as utilizações na IUCLID 6, também proporcionarão aos
registantes uma oportunidade para melhorarem as informações sobre as utilizações nos
30
Recomenda-se que, depois de efetuada uma atualização do dossiê de registo, esta seja comunicada no âmbito do
registo conjunto, uma vez que as informações sobre a utilização devem ser fornecidas por cada registante individual
no âmbito do registo conjunto. Deste modo, evita-se que as substâncias que são fornecidas para as mesmas
utilizações por registantes diferentes sejam descritas de formas diferentes, o que pode ser confuso para os utilizadores
a jusante e para as autoridades.
96
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
seus dossiês. Deste modo, será melhorada a base para as autoridades decidirem se
selecionam ou não substâncias/dossiês para posterior controlo ou gestão regulamentar
dos riscos. Com base no acima exposto, as empresas poderão decidir atualizar os seus
dossiês de forma pró-ativa (espontânea). Recomenda-se que seja dada prioridade aos
casos em que as substâncias já são objeto de controlo, por exemplo, substâncias
31
enumeradas na ferramenta de coordenação de atividades públicas (PACT) , no registo
de intenções 32 ou no plano de ação evolutivo comunitário (CoRAP) 33.
- Registos existentes sem necessidade imediata de atualização: nestes casos, a
atualização pode ser adiada para uma fase posterior.
Em qualquer dos casos, uma vez tomada uma decisão, é aconselhável a existência de uma
comunicação pró-ativa na cadeia de abastecimento. Para o efeito, deve indicar-se na ficha
alargada de dados de segurança, ou nos mapas de utilização setoriais, que os registos são
baseados na versão 2.0 (ou 2010) ou na última versão atualizada 3.0 (ou 2015) do guia de
orientação.
Os parágrafos seguintes apresentam algumas considerações sobre como gerir o impacto
provocado por alterações específicas no guia de orientação.
Clarificação de conceitos
Vários termos e conceitos são introduzidos pela primeira vez no guia de orientações, por
exemplo, atividades contribuintes (CA)/cenários contribuintes (CS), mas já têm sido utilizados
nos últimos anos. Estes conceitos são, de algum modo, já bem conhecidos na cadeia de
abastecimento, embora possa ser necessária alguma formação suplementar para assegurar
uma abordagem harmonizada entre os registantes. A elaboração de mapas de utilizações onde
já são introduzidos os novos conceitos pode facilitar a compreensão pelos diferentes
intervenientes.
Introdução do estádio do ciclo de vida como um novo descritor de
utilizações e eliminação dos principais grupos de utilizadores
(SU3/SU21/SU22) e do setor de utilização SU10
O estádio do ciclo de vida, ainda que seja introduzido como um «novo» descritor de
utilizações, tem estado presente e tem sido utilizado há algum tempo em diversas
ferramentas, por exemplo, a IUCLID, o guia de orientação sobre títulos curtos estruturados de
cenários de exposição 34, etc.
Todos os dossiês de registo disponíveis na base de dados do REACH aplicam já este conceito.
Tal como na versão atual da IUCLID (IUCLID 5.4), a secção relativa à descrição da utilização
segue a estrutura dos estádios do ciclo de vida. Por conseguinte, não se prevê qualquer
impacto para os dossiês de registo existentes.
No entanto, os sistemas das empresas podem basear-se nesses setores de utilização agora
obsoletos para transmitirem estas informações mais a jusante. Prevê-se que a atualização dos
atuais sistemas das empresas e das ferramentas de comunicação associadas para o estádio do
ciclo de vida seja efetuada gradualmente. A implementação de iniciativas no âmbito do
31
http://echa.europa.eu/addressing-chemicals-of-concern/substances-of-potential-concern/pact
32
http://echa.europa.eu/web/guest/addressing-chemicals-of-concern/registry-of-intentions
33
http://echa.europa.eu/regulations/reach/evaluation/substance-evaluation/community-rolling-action-plan
34
Elaborado no contexto do Relatório de segurança química/Roteiro do cenário de exposição, disponível em:
http://www.cefic.org/Documents/IndustrySupport/REACH-Implementation/Guidance-andTools/StructuredShortTitles04112014.pdf)
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 97
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Relatório de segurança química/Roteiro do cenário de exposição 35, como os mapas de
utilizações setoriais melhorados ou os títulos curtos estruturados dos cenários de exposição
que se baseiam no conceito do estádio do ciclo de vida, será útil na transição.
Como primeiro passo, pode ser efetuada a atribuição totalmente automatizada do descritor do
estádio do ciclo de vida para cada utilização com base em informações gerais disponíveis sobre
as categorias de libertação para o ambiente e os principais setores de utilização. Essa
atribuição automática foi efetuada anteriormente de uma forma ampla, quando todos os
dossiês disponíveis na base de dados do REACH na IUCLID 5.3 foram atualizados para a
IUCLID 5.4, em 2012. A criação temporária de outros grupos de utilizadores principais nos
sistemas das empresas, a fim de abranger todos os estádios do ciclo de vida, pode apoiar as
empresas na transição, uma vez que permitirá a migração automática atempada para o novo
descritor de utilizações. As empresas podem optar por criar o SU00 para o fabrico e o SU99
para a vida útil. O SU10 Formulação deve também ser um dos «principais grupos de
utilizadores».
O quadro seguinte fornece uma indicação da forma como o estádio do ciclo de vida pode ser
atribuído com base em informações existentes e pode ser útil para apoiar a adaptação dos
sistemas existentes nas empresas e educar os utilizadores a jusante sobre a equivalência.
Quadro R.12- 16: Recomendações sobre a atribuição do estádio do ciclo de vida com base em
informações disponíveis
Principais grupos de
utilizadores
(versão
2.0, 2010) 36
Considerações sobre o
descritor de utilizações
Estádio(s) do ciclo de vida
correspondente(s) (versão
3.0, 2015)
Solução temporária para
criar o SU00 - Fabrico
ERC1
Fabrico (M)
SU10 – Formulação
ERC2/ERC3
Formulação ou
(F)
SU3industriais
ERC1
Fabrico (M)
ERC2 / ERC3
Formulação ou
(F)
ERC4-ERC7
Utilização
em
industriais (IS)
ERC 12
Vida útil (SL)
35
Utilizações
reembalagem
reembalagem
instalações
http://echa.europa.eu/csr-es-roadmap
36
Importa notar que os códigos dos setores de utilizações apresentados nesta coluna foram eliminados do sistema
descritor de utilizações atualizado, uma vez que se tornam redundantes com as informações fornecidas no estádio do
ciclo de vida.
98
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
Principais grupos de
utilizadores
(versão
2.0, 2010) 36
Considerações sobre o
descritor de utilizações
Estádio(s) do ciclo de vida
correspondente(s) (versão
3.0, 2015)
SU22
–
profissionais
ERC8-9
Utilização
generalizada
por
trabalhadores
profissionais
(PW)
Utilizações
Nenhuma categoria
artigo comunicada
de
ERC10-11
Categorias
de
comunicadas
SU21 – Utilizações pelos
consumidores
Vida útil (SL)
artigos
ERC8-9
Nenhuma categoria
artigo comunicada
de
ERC10-11
Categorias
de
comunicadas
Solução temporária para
criar o SU99 - Vida útil
Vida útil (SL)
artigos
ERC10-12
Categorias
de
comunicadas
Utilização pelos consumidores
(C)
Vida útil (SL)
artigos
Novas designações de descritores de utilizações
As designações de alguns estádios do ciclo de vida, categorias de produtos (PC), categorias de
processo (PROC) e categorias de libertação para o ambiente (ERC) foram modificadas a fim de
refletirem melhor o seu âmbito e clarificarem de imediato algumas possíveis ambiguidades que
foram observadas no passado.
Espera-se que estas alterações das designações tenham apenas um impacto limitado nos
sistemas existentes, uma vez que as referências aos códigos dos descritores de utilizações não
foram alteradas. Os dossiês devem ser revistos apenas se o âmbito dos descritores tiver sido
mal interpretado anteriormente, o que não era explícito antes desta clarificação.
Eliminação de PC19: substâncias intermédias (abrangidas pela função
técnica)
A migração das utilizações atualmente incluídas na categoria PC19 deverá ter lugar após a
eliminação desta categoria na lista de categorias de produtos e a atribuição da função técnica
a «Intermediate (precursor)» [Substância intermédia (precursor)]. Caso tenha sido
selecionada originalmente uma função técnica, será adicionada a função técnica «substância
intermédia (precursor)».
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 99
química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Não se prevê que esta alteração determine a necessidade imediata de atualizar os dossiês de
registo, a menos que se conclua que a substância foi incorretamente identificada como
«substância intermédia» 37. Os registantes podem considerar útil efetuar uma revisão dos seus
dossiês para sinalizarem claramente o estatuto desta utilização como «substância intermédia»
e fornecerem indicações sobre a tonelagem para essa utilização.
Nova categoria de produto para fraturação hidráulica
Foi acrescentada uma nova PC41, «Oil and gas exploration or production products» [Produtos
de exploração ou produção de petróleo e gás], para permitir que as empresas comuniquem
explicitamente a utilização destes produtos. Uma vez que se trata de uma nova categoria de
produto, não há qualquer impacto nem é necessária qualquer migração. As empresas poderão
utilizar esta categoria de produto nos seus dossiês de registo, quando for implementada na
IUCLID 6.
Adaptação de designações e explicações das categorias de processo
(PROC) a fim de clarificar o seu âmbito
As designações e explicações das categorias de processo (PROC) foram adaptadas para
clarificar o seu âmbito. Além disso, foi acrescentada uma nova designação para abranger a
manutenção manual (limpeza e reparação) de máquinas a fim de assegurar que, quando for
caso disso, os registantes podem descrever as condições de utilização segura durante estas
atividades e informar os seus utilizadores a jusante em conformidade.
Não existem considerações em matéria de migração, uma vez que a lista de categorias de
processo não foi alterada.
As clarificações nas definições das categorias de processo podem ter impacto nos casos em
que as estimativas de exposição para a avaliação tiverem sido obtidas através da ferramenta
TRA da ECETOC com base numa categoria de processo atribuída incorretamente. Poderá ser
necessária uma atualização, uma vez que estas informações podem ter consequências para a
avaliação da segurança química (por exemplo, as estimativas de exposição já não são
adequadas e, por conseguinte, as medidas de gestão dos riscos resultantes poderão não ser
adequadas).
Não é necessária qualquer adaptação para a nova PROC (PROC28). As empresas poderão
utilizar esta categoria de processo nos seus dossiês de registo, quando for implementada na
IUCLID 6. Não é necessário adicionar esta categoria de processo, caso se considere que as
avaliações disponíveis abrangem a manutenção. Prevê-se que a utilização desta nova categoria
de processo seja pertinente, nomeadamente nos casos em que as atividades de limpeza e
manutenção possam conduzir a uma exposição significativamente maior do que durante a
realização de outras atividades contribuintes para uma utilização e, por conseguinte, devem
ser adotadas medidas de gestão dos riscos específicas.
Clarificação da aplicabilidade das categorias de libertação para o
ambiente (ERC) e a adição de uma nova ERC para abranger a utilização
de artigos em instalações industriais com libertação reduzida
As designações e as explicações das categorias de libertação para o ambiente (ERC) foram
adaptadas para clarificar o seu âmbito. A pedido das partes interessadas, foi acrescentada uma
ERC na nova versão para abranger a utilização de artigos em instalações industriais onde se
espera uma libertação reduzida.
Não existem considerações em matéria de migração, uma vez que a lista de categorias de
37
Ver o Guia Prático 16 sobre substâncias intermédias: http://echa.europa.eu/practical-guides
100
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da
segurança química
Capítulo R.12: descrição de utilizações
Versão 3.0 - dezembro de 2015
libertação para o ambiente não foi alterada.
Tal como no caso das categorias de processo, alguns registantes podem concluir que não
tinham atribuído a categoria de libertação para o ambiente adequada no seu dossiê de registo.
Não é necessária qualquer adaptação para a nova ERC. As empresas poderão utilizar esta ERC
nos seus dossiês de registo, quando for implementada na IUCLID 6.
Melhoria do conceito de subcategorias da categoria de artigo, de modo
a obter mais informações específicas sobre artigos
Foram adicionadas de forma sistemática novas subcategorias de artigos às categorias de
artigos, de modo a proporcionar aos registantes e aos utilizadores a jusante a possibilidade de
sinalizarem aspetos significativos dos artigos nos quais as suas substâncias são incorporadas.
Tal possibilitará às autoridades uma melhor compreensão da possível vida útil da substância e,
em particular, dos riscos potenciais resultantes da exposição ou da libertação.
Estas subcategorias de categorias de artigos dependem de uma iniciativa de harmonização a
nível mundial no contexto da OCDE 38.
As categorias abrangentes (sobretudo baseadas nos materiais) são mantidas e são
acrescentados níveis mais específicos. Nos casos em que foram atribuídas inicialmente
categorias de artigos, deve ser efetuada a migração para a categoria abrangente
correspondente e, por conseguinte, não se prevê qualquer impacto. Cabe, depois, aos
registantes atualizarem os seus dossiês se pretenderem especificar uma ou várias das
entradas de segundo nível mais específicas.
Adaptação das categorias para as funções técnicas (TF) com base na
proposta da Agência para a Proteção do Ambiente dos EUA para as
categorias harmonizadas da OCDE
A abordagem por categorias para as funções técnicas foi melhorada para proporcionar
informações mais específicas, em conformidade com o sistema de harmonização global
proposto a nível da OCDE36. Ao mesmo tempo, espera-se que a existência de uma maior
variedade de funções técnicas ajude os registantes a selecionar a opção mais adequada,
limitando assim a utilização do campo de texto livre «Outras» (que foi utilizado com frequência
nas fases de registo anteriores).
A seleção da função técnica de uma substância numa utilização não tem geralmente um
impacto imediato na avaliação da segurança química dessa utilização. Por conseguinte, esperase que, neste caso, o impacto seja mínimo.
Os sistemas de elaboração de fichas de dados de segurança das empresas podem ser
adaptados, de modo a incluírem esta lista de funções técnicas harmonizadas a nível global.
Os dossiês que contenham as funções técnicas disponíveis na versão 2.0 deste guia de
orientação serão migrados pela ECHA para a entrada equivalente, se for idêntica. As entradas
efetuadas anteriormente com o campo de texto de livre podem ser agora atualizadas para
38
À data da consulta relativa a este guia de orientação, esta proposta encontrava-se na fase de apresentação de
observações a nível da OCDE. A lista final deverá ser harmonizada de acordo com o resultado do processo da OCDE. A
harmonização destas categorias a nível da OCDE ajudará, de uma forma global, as empresas a recolherem e
comunicarem informações sobre a utilização e a exposição nos seus sistemas, tal como no processo de conformidade
regulamentar. Ajudará igualmente a identificar e comparar informações disponíveis sobre a exposição, por exemplo,
libertações de artigos.
Guia de orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança 10
química
1
Capítulo R.12: descrição de utilizações
selecionar a entrada correspondente na lista de opções. O acima exposto, por si só, não
implica a necessidade de atualizações, mas deve ser tido em conta, se o dossiê for atualizado
por outros motivos.
A migração da base de dados de registo levada a cabo pela ECHA não efetuará uma
comparação dos conteúdos do campo de texto livre para os migrar para as entradas
estruturadas correspondentes. Todas as entradas de texto livre existentes permanecerão desse
modo na IUCLID 6.
AGÊNCIA EUROPEIA DOS PRODUTOS QUÍMICOS ANNANKATU 18, P.O. BOX 400,
FI-00121 HELSÍNQUIA, FINLÂNDIA
ECHA.EUROPA.EU

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