prefeitura municipal de paraopeba estado de minas gerais

Transcrição

prefeitura municipal de paraopeba estado de minas gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2015
PROCESSO: 103/2015
Solicitante: Secretaria Municipal de Administração
Modalidade: Leilão
Local de Abertura: Câmara Municipal de Paraopeba/MG. Avenida Dom Cirilo, 447, Centro - Paraopeba /MG.
Data: 18 de agosto de 2015 (terça-feira)
Horário: 13:00 horas
A Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, torna público que realizará leilão de bens móveis, através de Leiloeiro
Público Oficial, Sr. Jonas Gabriel Antunes Moreira, cf. Portaria nº 6 3 / 2 0 1 5 , Portaria nº 1 1 4 / 2 0 1 5 no local
acima, onde os bens patrimoniais a serem leiloados estão a disposição dos interessados para exame, nas
condições que enunciam abaixo, observados os ditames da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores:
1. DO OBJETO:
1.1
A presente licitação tem por objeto a venda de bens móveis descritos e caracterizados no Anexo I deste,
bem como os valores de avaliação (preços mínimos) de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraopeba.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas portadoras do CPF e documento de identidade com fé pública
ou pessoas jurídicas portadoras de CNPJ, estas representadas por credenciados segundo as formas usuais (prova
de que é proprietário, sócio, cotista, diretor ou gerente da mesma).
2.1.1 –Poderão oferecer lances através do site www.jonasleiloeiro.com.br, aqueles que devidamente efetuarem sua
inscrição no site e seguirem as normas por ele impostas. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone
(37)3242-2001.
2.1.2 Será aceito lances on line (via internet) através do site www.jonasleiloeiro.com.br até o dia 17/08/2015 antes da
realização do leilão presencial.
2.2 O Arrematante, tanto pessoa física quanto jurídica, poderá se fazer representar por meio de instrumento de
procuração público ou particular nos termos do item 2.2.1 infra.
2.2.1 Considerar-se-á representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões
relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as
fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento e identidade com
fé pública, acompanhando de um dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme
minuta constante do anexo II deste Edital, ou;
b) Instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do anexo
II desde edital;
2.3 O menor de 18 (dezoito) anos somente poderá adquirir alguns bens se devidamente representado ou
assistido pelo responsável legal, nos termos da lei civil, devendo apresentar documento comprobatório de tal
situação (certidão de nascimento, termo judicial, ou documentos equivalentes);
2.4 Podem participar também do leilão os servidores públicos municipais, conforme parágrafo único do art. 110 da Lei
Orgânica Municipal. (nova redação dada pela Emenda 01/10).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.5 Estão impedidos de participar desta licitação os membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis
Inservíveis ou em Desuso e os Membros da Comissão Permanente de Licitações.
2.5.1 Também se encontram impedidos de participar da licitação o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, bem
como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau
inclusive, ou por adoção (art. 110 da Lei Orgânica Municipal).
3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 Os bens serão arrematados por lote pelo maior preço ofertado. Os lotes somente serão arrematados se os
maiores lances forem de valor igual ou superior ao da avaliação dos bens constantes no Anexo I.
3.2 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerando o maior
valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo;
3.3 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor do lance de arrematação ao leiloeiro oficial, a titulo de comissão.
NOTA: O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
3.3.1 Os pagamentos no ato do leilão far-se-ão em moeda corrente nacional, ou 2 (dois) cheques, sendo um de
valor correspondente à comissão do Leiloeiro e o outro referente ao valor integral do bem arrematado, ambos de
emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal. Não serão aceitos cheques de terceiros, ressalvados
a situação anterior (representante legal).
3.3.2 Os bens pagos através de cheques somente serão considerados quitados e apenas serão liberados após a
efetiva compensação dos mesmos, sendo que a emissão de cheques sem a competente provisão de fundos estará
sujeita a imposição de multa no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do bem arrematado,
sem prejuízo da tomada das providências civis e criminais cabíveis.
3.4- A Comissão do Leiloeiro em nenhuma hipótese será devolvida.
4. DOS PROCEDIMENTOS:
4.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo deste Edital;
4.2 Os lances deverão ser ofertados no pregão pelos interessados ou seus legítimos representantes, conforme
disposto no item 2.2.1 deste;
4.3 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor
nominal, igual ou superior ao preço mínimo;
4.4 As ofertas de preços entre um lance e outro, deverão ser acrescidas de um valor estabelecido pelo Leiloeiro no
decorrer do pregão.
4.5 Ao arrematar o lote o participante deverá fornecer, aos funcionários do LEILÃO, seu documento de
identidade, CPF e/ou CNPJ, além de proceder ao pagamento do valor de arrematação em conformidade com o
disposto no item 3 deste. Caso deseje pagar no final do LEILÃO ficará o Arrematante obrigado a dar ao LEILOEIRO 2
(dois) CHEQUES NOMINAIS ASSINADOS e CRUZADOS, SEM ESPECIFICAR O VALOR (em branco), o qual ficará
para acerto no final do LEILÃO, ocasião em que será complementado o seu preenchimento e devolvidos os
documentos a quem de direito.
4.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus
Anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
5. DOS RECURSOS:
5.1 Do resultado do certame caberá recurso conforme previsto pelo art. 109 da lei 8.666/93, o qual deverá ser
protocolado junto a Prefeitura Municipal de Paraopeba, Rua Américo Barbosa, 13, Centro, Paraopeba/MG;
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 A Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG reserva-se no direito de presentes razões de ordem administrativa,
comercial, operacional ou de interesse público, revogar total ou parcial esta licitação, em qualquer fase, com a
devolução de todos os pagamentos realizados, a titulo de sinal, mesmo depois de julgados as propostas, sem
que caiba aos Arrematantes o direito à indenização, ressarcimento ou declaração de qualquer espécie;
6.2 Durante o transcorrer do pleito licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela
Comissão de Licitação;
6.3 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do Leilão, para a cobertura de
omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
6.4 Fica a critério do Município de Paraopeba, incluir e/ou excluir bens da presente Licitação – Leilão.
6.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens leiloados ou alegações de
desconhecimento das cláusulas deste Edital, para examinarem-se de obrigações por elas geradas;
6.5.1 Se o licitante vencedor praticar atos que revelem tendência à desistência desta licitação, bem como não
pagar o preço referente à complementação do sinal ou descumprir qualquer cláusula prevista neste Edital,
perderá o valor pago a título de sinal e princípio de pagamento, mencionado no item 3.4 deste, bem como sujeitar-seá a uma multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado;
6.6 As penalidades e multas previstas neste edital são autônomas e aplicação de uma não exclui a possibilidade de
aplicação de outra, bem como não constitui óbice à exclusão do licitante do processo;
6.7 Não serão aceitas posteriores alterações nos nomes dos Arrematantes, sendo que a documentação somente
será emitida em nome do licitante que arrematar o bem;
6.8 Os lotes dos bens móveis descrito no anexo I deste edital poderão ser vistoriados “in loco”, para verificação do
estado em que se encontram, junto ao pátio da Garagem da Prefeitura Municipal de Paraopeba situada na Pça.
Coronel Randolfo Simões, 662 - Bairro Dom Bosco – Paraopeba /MG, nos dias 12,13,14,17 de agosto no horário
de 08:00 às 11:00 e das 12:00 às 15:00 horas. E no dia 18 somente de 08:00 ás 11:00 horas. As visitas deverão
ser acompanhadas por membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis e ou em Desuso.
6.9 Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a
plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista
que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser
peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Contratada/Contratante e leiloeiro qualquer responsabilidade.
6.10 Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de
documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as
averiguações quanto ao modelo, cor, ano de Fabricação, potencia, problemas mecânicos, Nº do motor e chassi, e
estar ciente que caso esse numero não esteja legível e por ventura não sejam originais de fabrica, terão que trocar a
peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
6.11 Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas
reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem com, da
mesma forma, não serão aceitas desistências, tendo em vista a oportunidade do arrematante de vistoriar o bem,
isentando o Município de Paraopeba e o leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
6.12 Todos os encargos e obrigações referentes aos bens móveis, objeto deste leilão, passarão à responsabilidade
do Arrematante logo após a complementação do lance quando não pago imediatamente ou logo após o pagamento
integral se este ocorrer à vista;
6.13 A retirada do bem arrematado deverá estar acobertado pela Nota de Arrematação fornecida pelo
Leiloeiro Oficial. O arrematante receberá o bem no estado em que se encontra. O transporte dos materiais
arrematados correrá às expensas do arrematante. Os veículos deverão ser retirados com reboque por conta do
arrematante. Os impostos e taxas porventura incidentes sobre os bens arrematados correrão por conta do
arrematante, conforme legislação em vigor.
6.14 O arrematante deverá retirar o bem arrematado no prazo de 15 dias, contados a partir do encerramento do
leilão. A partir do 16º dia, pagará multa de R$ 15,00 por dia. Se percorridos 30 dias, e o arrematante não efetuar a
retirada, será considerado desistente e o bem será reincorporado ao Patrimônio da Prefeitura Municipal, sem
que caiba ao arrematante o direito à indenização ou ressarcimento dos valores pagos.
6.15 O oferecimento de lance para aquisição dos bens de que trata este Edital importará na total e irrestrita aceitação
das condições gerais nele fixadas e a expressa renúncia dos Arrematantes a ações administrativas, judiciais ou
extrajudiciais de contestação de suas cláusulas.
6.16 Quaisquer esclarecimentos ou informações acerca deste EDITAL poderão ser obtidas através do LEILOEIRO
OFICIAL, que atende pelo telefone (37) 3243-6174 / (37) 3242-2001.
6.17 As informações referentes aos bens alienados serão prestadas pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis
Inservíveis e ou em Desuso – CABMID, no telefone (31) 3714-3894, de segunda a sexta, no horário de 09:00 às 16
horas.
Paraopeba, MG, 15 de julho de 2015.
Adriane Ribeiro Leite
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEVANTAMENTO DOS VEICULOS, MAQUINÁRIOS E DIVERSOS EQUIPAMENTOS OCIOSOS, EM DESUSO E OU INSERVÍVEIS.
LOT E
01
02
03
04
05
06
07
08
09
DESCRIÇÃO
VALOR
MÍNIMO
R$
01(um) Veículo placa GXP-4306: MIS/ CAMINHONETE/ NENHUMA, MARCA VW/KOMBI, CAP.
1,00T/061CV - 08 LUGARES, cor Branca, Gasolina, ano/modelo 1998/1999, chassi
9BWZZZ237XP001743, OFICIAL, REM, RENAVAM: 709996713, Patrimônio nº 9452, NUMERO DO
MOTOR – UGA 130756. Situação do bem: No estado em que se encontra. Necessitando de R$1.500,00
manutenção no sistema de freio, suspensão e roda. Precisando de lanternagem e pintura.
Motor danificado. Sem bateria.
01(um) Veículo placa HMN-1280: ESP/ CAMINHONETE/ AMBULANCIA, MARCA FIAT/ FIORINO
IE CAP. 0,60T/065CV, cor Branca, Gasolina, ano/modelo 2004/2004, chassi
9BD25542548739777REM, RENAVAM: 833926390, Patrimônio nº 14044, NUMERO DO MOTOR
178E80116034939. Situação do bem: No estado em que se encontra. Necessitando de
manutenção geral mecânica. Motor danificado. Sem bateria.
01(um) Sucata Veículo placa HMM-0320: M.B./M.BENZ LAP 321, CAR/CAMINÃO/TANQUE,
7,00T/120CV, cor branca, Diesel ano/modelo 1964/1964, chassi 3211520940032, RENAVAM:
260188530, Patrimônio nº 6693. Situação do bem: No estado em que se encontra. Sem Motor e
sem carroceria. Instalação elétrica danificada. Precisando de lanternagem e pintura. Sem
bateria. Chassi número inelegível ficando por conta arrematante providenciar baixa ou
regularização do mesmo.
01(um) Veículo placa LIR-7991: PAS/ÔNIBUS/NENHUMA, MARCA M. BENZ/OF 1618, CAP.
45L/184CV, cor Branca, Diesel,ano/modelo 1993/1993, chassi 9BM384085PB980879, RENAVAM:
321152280, Patrimônio nº 10087, NUMERO DO MOTOR-MG0006274. Situação do bem: No estado
em que se encontra. Setor de direção, diferencial, bomba direção e câmbio danificados.
Precisando de lanternagem e pintura. Motor fundido. Sem bateria.
01(um) Veículo placa JEJ-6461: PAS/AUTOMÓVEL/NENHUMA, MARCA VW/SANTANA, CAP.
05L/096CV, cor Azul, Gasolina, ano/modelo 1996/1997, chassi 9BWZZZ327TP064211, RENAVAM:
667717650, Patrimônio nº 10077, NUMERO DO MOTOR-UDE005091. Situação do bem: No estado
em que se encontra. Precisando de lanternagem, pintura e serviços de capotaria. Motor
fundido.
01(um) Veículo placa GTQ-6493: ÔNIBUS M.B./M.BENZ OF 1315, CAP. 37L/136CV, BRANCA,
Diesel, ano/modelo 1990/1990, chassi 9BM384098LB879539, RENAVAM: 247994430, Patrimônio nº
12082. NÚMERO DO MOTOR: 37690910047857. Situação do bem: No estado em que se
encontra. Falta pintura geral, lanternagem e serviços na parte elétrica. Sem bateria, etc.
R$1.000,00
R$1.000,00
R$2.500,00
R$1.500,00
R$8.000,00
01(um) Veículo placa HMN-0584: Modelo: ÕNIBUS IVECO/5912 NEOBUS TBOY/PAS ÔNIBUS,
CAP. 31L/122CV, cor branca, DIESEL, ano/modelo 2003/2003, chassi 93ZC5980138310939, R$6.000,00
RENAVAM: 00617365850, Patrimônio nº 12902, NÚMERO DO MOTOR: 814043*3734*3257040,
trata-se de um veículo escolar. Situação do bem: No estado em que se encontra. Setor de
direção e motor danificados. Instalação elétrica em péssimo estado. Precisando de
lanternagem e pintura. Sem bateria.
01(um) Veículo placa CPG-8236: ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE LOTAÇÃO, CAP. 22L/125CV,
cor BRANCA, DIESEL, ano/modelo 1999/1999, chassi 93PB02A2MXC000671///, RENAVAM:
723602980, Patrimônio nº 12081. NÚMERO DO MOTOR: 40704010620. Situação do bem: No
estado em que se encontra. Caixa danificada, necessitando de revisão elétrica, R$8.000,00
embuchamentos e eixo dianteiro.
01(um) Veículo placa GMM-6955: CAR/CAMINHÃO/C. ABERTA. Marca/Modelo: VW/6.90, CAP.
4,00T/090CV, cor branca, Diesel, ano/modelo 1984/1984, chassi V007090///, RENAVAM: 261530798,
Patrimônio nº 1256. NÚMERO DO MOTOR: 0229045459. Situação do bem: No estado em que se R$5.500,00
encontra. Precisando de lanternagem e pintura, parte elétrica danificada. Cabine e carroceria
danificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
“SUCATAS/CARCAÇAS/ BENS INSERVÍVEIS DIVERSOS”, composto de diversas sucatas:
cadeiras e carteiras escolares; longarinas, armários e arquivos, peças de cortador de grama,
escadas, quadros, estantes, mesas, painéis, suportes, tubos, diversas sucatas de equipamentos
variados, etc. Situações dos bens. No estado em que se encontram.
R$100,00
32 PNEUS 225X75 R16 PIRELLI – OBS: PNEUS EM DESUSOS, VENCIDOS, SEM GARANTIA. R$3.000,00
Situações dos bens. No estado em que se encontram.
“SUCATAS” COMPOSTAS DE TUBOS E CONEXÕES PARA IRRIGAÇÃO E CARCAÇAS DE R$1.000,00
BOMBEADORES EBARA 4 BPS. Situações dos bens. No estado em que se encontram. PAT.
14037
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, “SUCATAS E ESTRAGADOS/INSERVÍVEIS”,
composta de: Calculadoras elétricas, máquinas de escrever – elétrica e manual, mimeógrafos, relógio R$150,00
de ponto digital, porta cartão de ponto, aparelho de fax e telefones, celular e protocolador, etc.
Situações dos bens. No estado em que se encontram.
TELHAS AMIANTO DE 4MM DE 280X70CM, 01 Porta laminada de 210X70, 01 Janelão de
metalon, peças de berços e peças cerâmicas tipo pastilhas, etc. Situações dos bens. No
estado em que se encontram.
R$150,00
CARCAÇA DE MOTOR 680, com radiador e filtro de ar danificados. Situações dos bens. No
estado em que se encontram.
R$500,00
SUCATA DE ELETROELETRÔNICOS/ELETRODOMESTICOS: aparelhos de som diversos,
televisores, ventiladores, circuladores de ar, liquidificador, bebedouro de mesa, etc.
“SUCATAS/CARCAÇAS/ESTRAGADOS/INSERVÍVEIS, micro fones, rádios gravadores, etc.
Situações dos bens. No estado em que se encontram.
“SUCATAS/CARCAÇAS DIVERSAS”, composta de: equipamentos médico hospitalar,
ambulatorial, “sucatas/estragados”, composta de: maca, balcão, destruidor de agulhas, foco
clínico, balanças, geladeiras comuns(para vacina), estufa, otoscópios, autoclave dentre
outros inservíveis. Situações dos bens. No estado em que se encontram.
“SUCATAS/CARCAÇAS DIVERSAS”, composta de: peças de freezer´s e geladeira, etc. Situações
dos bens. No estado em que se encontram.
“SUCATAS/CARCAÇAS”, DE MICROCOMPUTADORES, GABINETE, MONITORES LCD.
Situações dos bens. No estado em que se encontram.
R$200,00
R$150,00
R$150,00
R$200,00
20
PNEUS USADOS, “SUCATAS/ESTRAGADOS/INSERVÍVÉIS”, Sucatas de pneus - diversos
tamanhos. Situações dos bens. No estado em que se encontram.
21
ESTRUTURAS DE FERRO PARA ARQUIBANCADAS(aproximadamente 30 peças) –
“USADOS/DANIFICADAS”. Situações dos bens. No estado em que se encontram.
R$700,00
22
BEBEDOUROS INDUSTRIAIS e similares. Situações dos bens. No estado em que se
encontram.
R$500,00
23
24
SUCATAS DE LUMINÁRIAS, REFLETORES, ETC. composta de: Diversas luminárias, refletores em
alumínio, canaletas danificadas e outros materiais. Situações dos bens. No estado em que se
encontram.
COPIADORA XEROX, IMPRESSORAS E SIMILARES - “SUCATAS/CARCAÇA DIVERSAS”,
composta de: Copiadora XEROX mod. 315, Impressoras HP 3845, impressoras HP 1510,
impressora HP 3920, impressora HP C 8150ª, impressoras HP 610C, impressoras HP 1132,
impressoras HP 692, impressoras EPSON LX 300, impressoras EPSON LX 300+, impressora
EPSON FX 1170, impressora EPSON 2190, impressora EPSON 777 e scanner 19600DPI. Composta
de data show, retro projetor, estabilizadores, caixas p/ micro computadores, fontes de alimentação,
carcaças de microcomputadores, mouses, teclados, monitores de tubo e LCD, cabos etc. Toner’s e
cartuchos de diversas marcas, etc. Situações dos bens. No estado em que se encontram.
R$50,00
R$50,00
R$200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
25
26
27
“SUCATAS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS”, composta de : 01 PRENSA ROCHE(PAT.
12368), 01 FRESADORA UNIVERSAL(PAT. 12369); 01 FRESDORA HORIZONTAL (PAT. 12370);
01 TORNO MECÂNICO(PAT. 12371); 01 RETIFICADORA UNIVERSAL(PAT. 12367); 01
RETIFICADORA UNIVERSAL(PAT. 12372). Situações dos bens. No estado em que se
encontram.
“SUCATAS E CARCAÇAS DIVERSAS”, compotas de armários, arquivos, fogões, cortador de
grama, Situações dos bens. No estado em que se encontram. Situações dos bens. No estado
em que se encontram
SEMOVENTES – 02 (DOIS)CAVALOS PAT. 13174 E 13175. Situações dos bens. No estado em
que se encontram
R$600,00
R$200,00
R$400,00
ANEXO II
MINUTA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM 2.2.1 DESTE
OUTORGANTE:............................................
OUTORGADO(A):.........................................
Fulano de Tal (qualificação do OUTORGANTE), residente na (endereço completo do OUTORGANTE),
PORTADOR DA Carteira de Identidade nº ............. e do CPF/MF sob o nº......................., pelo presente instrumento
particular (ou público) de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador Sr. Ciclano de Tal (qualificação
do OUTORGADO), com poderes para representar o OUTORGANTE no Leilão Público nº 01/2013, a ser realizado
pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, no dia 18 de agosto de 2015, podendo comparecer e fazer propostas,
efetuar pagamentos de lance, comissões do Leiloeiro, negociar cláusulas e condições de pagamento de qualquer lote
descrito no Anexo I do Edital, discutir, concordar, discordar, recorrer, desistir, firmar atos homologatórios, enfim,
praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento do presente mandato.
......................................, ................. de ........................ de ..............................
Assinatura do OUTORGANTE
(Reconhecer firma em Cartório)

Documentos relacionados