Santa Cruz terá 5º Festival de MPB no dia 19

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Santa Cruz terá 5º Festival de MPB no dia 19
12 de Setembro de 2015
12 de setembro de 2015
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
Ano: XIII
-1-
Edição 709
Santa Cruz terá 5º Festival de MPB no dia 19
Na próxima semana acontece o 5º Festival de Musica Popular Brasileira de Santa Cruz do
Rio Pardo, dia 19, às 20h, no
Palácio da Cultura Umberto
Magnani Netto. A programação
se estende entre os dias 17 e 20.
Além da apresentação das músicas autorais dos competidores,
haverá um encontro promovido
por Jean da Sanfona com os
músicos Pipoquinha, Sandro
Haik e Mestrinho; a apresentação do cantor e compositor Tunai
com as canções eternizadas na
voz de Elis Regina; e o encerramento com a cantora Tiê.
O evento trará a oportunidade
dos compositores de Santa Cruz
e apresentaram músicos consagrados como Cesar Brunetti, Celso Viáfora, Irmãos Garfunkel,
Juraildes da Cruz, Miltinho
Edilberto, Genésio Tocantins,
Nilson Chaves, entre outros de
sucesso.
e região se revelarem. O festival
de musica autoral tem a intenção
de incentivar à criatividade e revelar compositores talentosos.
As primeiras edições do evento
foram organizadas pelo Grupo
Musical Florescência, aconteceram entre os anos de 1983 e 86,
Programação:
17 – 20h30 – Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto
Encontro dos Músicos Jean Freitas e Mestrinho na sanfona, Pipoquinha no baixo e o multi-instrumentista Sandro Haick.
Ingressos vendidos a R$ 15 (antecipado) e R$ 20 (na
porta) no local do evento e na Escola de Música Tons &
Acordes.
18 – 20h - Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto
Show com o cantor e compositor Tunai interpretando
canções eternizadas por Elis Regina
Parceiros Sescoop e as cooperativas Sicoobcredimota
e Coopermota
Entrada gratuita
19 – 20h - Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto
5º Festival de Música Popular Brasileira de Santa Cruz
do Rio Pardo
Entrada gratuita
20 – 20h – Praça Deputado Leônidas Camarinha
Show com a cantora Tiê - Esmeraldas
Parceiro Circuito Cultural Paulista
Entrada gratuita
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
12 de Setembro de 2015
Seção I - Atos do Executivo e Secretarias Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº247 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº248 DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 97.039,53.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº249 DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 402.960,47.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº250 DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Concurso Público nº. 01/2012, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 12/05/2012.
01 VAGA – INSPETOR DE ALUNOS
Gleissy Barbosa de Lima Maitan.........................................................................17º Classificado
Agnalda Moreira Miranda....................................................................................18° Classificado
Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta
Prefeitura Municipal, sito à Rua Benjamin Constant, nº. 49, piso superior, nesta cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 17 de Setembro de 2015, às 15 horas,
para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada, ou ainda a não apresentação dos documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Concurso Público.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00.
Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de Setembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Otacílio Parras Assis
Prefeito
Decreto Nº252 DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº254 DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº256 DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.608,87.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Processo Seletivo nº. 03/2014 - Estagiários, obedecida à ordem de classificação, constantes na
Lista de Classificação Final publicada em 20 de dezembro de 2014.
02 VAGAS – ESTAGIÁRIOS
Jéssica da Silva Bocali...........................................................................................38° Classificado
Franciele de Souza Pereira.................................................................................39° Classificado
Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta
Prefeitura Municipal, sito à Rua Benjamin Constant, nº.49, piso superior, nesta cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 17 de Setembro de 2015, às 15 horas,
para firmar compromisso da contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Processo Seletivo.
Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de Setembro de 2015.
Otacílio Parras Assis
Prefeito
Diego H. Singolani Costa
Secretário Municipal de Saúde
Lucia Marisa Pinhata
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Concurso Público nº. 01/2012, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 12/05/2012.
01 VAGA – MERENDEIRA
Marisa Aparecida Cardoso..................................................................................13º Classificado
Sulene Aparecida Ribeiro...................................................................................14º Classificado
Alina Giovanna Oliveira de Almeida Dal Corso.....................................................15º Classificado
Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta
Prefeitura Municipal, sito à rua Benjamin Constant, nº.49, piso superior, nesta cidade de Santa Cruz
do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 17 de Setembro de 2015, às 15 horas, para
firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada, ou ainda a não apresentação dos documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Concurso Público.
Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de Setembro de 2015.
Otacílio Parras Assis
Prefeito
Lucia Marisa Pinhata
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
ERRATA
Na edição 706 de 29 de Agosto de 2015 do Semanário Oficial do Município página nº02 , no
Edital de Convocação e Homologação do Processo Seletivo para Professor de Ensino Fundamental II-Educação Física, nº 01/2015, onde lia-se 26 HORAS/AULAS – REFORÇO ESCOLAR, lê-se
“26 HORAS/AULAS.”
Edwin Luiz Brondi de Carvalho
Secretário Municipal de Administração
Todos os extratos de decretos, resoluções e portarias publicados
no Semanário Oficial estão disponíveis na íntegra no site
www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br ou no saguão da Prefeitura
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Bancas de Jornais, Biblioteca,
Repartições Públicas e no site www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Decreto nº 270, de 26 de agosto de 2015.
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo/SP comunica a todos os interessados que
encontra se a disposição o edital de Chamada Pública – Aviso de Credenciamento nº 05/2015, cujo
objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com amparo nas Leis 8.666/
93 e suas alterações. A entrega dos envelopes deverá acontecer entre os dias 14 de setembro de
2015 até 09 de outubro de 2015, das 09h00min ás 10h00min, a abertura dos envelopes de
projeto de venda será no dia 13 de outubro de 2015 ás 09h00min, outras informações e retirada
do edital no Deptº. de Compras, sito à Pça. Dep. Leônidas Camarinha, 340, centro, no site:
www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br ou pelo telefone (14) 3332-4000 – ramal 239.
Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de setembro de 2015.
______________________________
Otacílio Parras Assis
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 276, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
= Dispõe sobre permissão de uso de ônibus pertencente à Municipalidade =
DECRETO Nº 277, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
= Dispõe sobre permissão de uso de ônibus pertencente à Municipalidade =
DECRETO Nº 278, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
= Dispõe sobre permissão de uso de ônibus pertencente à Municipalidade =
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Autos de Licitação Pública – Pregão n.º 42/2015
Homologação e AdjudicaçãoHomologação e Adjudicação
Considerando o parecer jurídico de fls. 37 e 38, dando conta que todos os requisitos, exigências e
formalidades legais acham-se satisfeitos, e bem como os valores finais apresentados estão compatíveis com o mercado e com as expectativas da Administração, Homologo o julgamento efetuado
pela Pregoeira e Comissão de Apoio conforme descrito em ata, às fl. 81, e, em consequência, Adjudico o objeto ora licitado a licitante vencedora – Charles Mena Scatamburlo - ME.
Determino a expedição de Ordem/Pedido de Compra.
Publique-se e comunique-se.
Santa Cruz do Rio Pardo, 08 de setembro de 2015.
________________________________
Otacílio Parras Assis
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Autos de Licitação Pública – Tomada de Preço nº 04/2015.
Homologação e Adjudicação Homologação e Adjudicação
Considerando o parecer jurídico de fl. 43, dando conta que todos os requisitos, exigências e
formalidades legais acham-se satisfeitos, e os valores apresentados estão em conformidade com
as expectativas da Secretaria de Assistência Social, Homologo o julgamento efetuado pela Comissão Permanente de Licitações conforme descrito em ata, à fls. 510 e 511, e, em consequência,
Adjudico o objeto ora licitado a empresa vencedora – Siqueira Comércio e Construções Ltda.
Regulamenta a Lei Complementar nº 506, de 21/11/2013.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, no uso de suas
atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 506, de 21 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º A concessão de transporte a estudantes universitários que cursam faculdades nos municípios de Marília, Bauru, Ourinhos e Jacarezinho, autorizada pela Lei Complementar nº 506, de 21
de novembro de 2013, fica subordinada às seguintes condições:
I - o estudante deverá comprovar matrícula em curso superior de qualquer área, em faculdade,
universidade ou unidade educacional de curso superior, situadas nas cidades indicadas no caput
deste artigo;
II - o estudante deverá cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação no início de cada
ano letivo, em data a ser divulgada no Semanário Oficial do Município e na imprensa local;
III – apresentar a declaração constante no Anexo I deste decreto;
IV - ao inscrever-se solicitando o transporte universitário, o aluno aceitará o regulamento constante no Anexo II deste decreto para utilização deste benefício;
V - tendo em vista a fixação do número de vagas, em decorrência das limitações de recursos
financeiros, será dado o direito de preferência à obtenção do benefício aos estudantes que já
utilizavam o transporte em 2013;
VI – será dada preferência aos alunos que necessitam de transporte todos os dias da semana;
VII – eventuais vagas em alguns dias da semana e demais casos omissos serão analisados pela
Comissão de Transporte de Universitários e decididos pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII - os estudantes terão direito a vaga de acordo com o número de protocolo gerado no ato da
inscrição, que será seguido rigorosamente, prevalecendo o disposto no inciso VI acima.
§ 1º A renovação será condicionada à observância do cumprimento do disposto neste decreto;
Art. 2º Se necessário, a Secretaria Municipal de Educação baixará normas complementares
para o uso do transporte universitário.
Art. 3º Em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação através do Semanário
Oficial do Município e da imprensa local, o interessado em usufruir do benefício preencherá o
requerimento de transporte universitário constante no Anexo III deste decreto e apresentará:
a) comprovante de residência, cópia do RG e do CPF;
b) comprovante de matrícula;
c) duas fotos 3x4 recentes;
d) semestralmente, comprovante de frequência regular mínima de 75% expedida pela faculdade
ou universidade.
Art. 4º Os estudantes universitários em cursos de graduação que se utilizavam em 2013 do
beneficio de 55% do valor do transporte deverão, da mesma forma, preencher o requerimento
constante no Anexo III deste decreto para a renovação da concessão do benefício.
Art. 5º Os estudantes universitários que não preencherem os requisitos mínimos previstos no
artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 21 de novembro de 2013, para obtenção do benefício de
100% do valor do transporte serão beneficiados com o custeio de 55% (cinquenta e cinco por
cento) do valor da mensalidade do transporte, devendo, após a apuração do valor correspondente
aos 45% (quarenta e cinco por cento) restantes e notificados pela Secretaria Municipal de Educação, fazer o recolhimento, até o dia 15 do mês subsequente a utilização do transporte, na Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.
§ 1º - No caso do não recolhimento do valor devido, o estudante terá suspenso o direito de uso do
transporte até que se regularize a situação junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo,
bem como deverá haver quando do efetivo pagamento a correção monetária, nos termos da Lei
Municipal 1.879/01, sem direito a eventual parcelamento.
§2º - Após três meses do inadimplemento do valor devido ocorrerá ao cancelamento do benefício
com perda da vaga no transporte, podendo ser pleiteado novo benefício somente após o interregno
de 12 meses, a contar da decisão de cancelamento.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Determino a expedição de Ordem/Pedido de Compra.
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de agosto de 2015.
Publique-se e comunique-se.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
Prefeito
Santa Cruz do Rio Pardo, 08 de agosto de 2015.
__________________________________________
Otacílio Parras Assis
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Anexo I
DECLARAÇÃO
Eu,_____________________________________________________________________________,portador
(a) do RG n.º _______________________ e do CPF n.º_____________________, declaro estar
ciente das normas estabelecidas pelo regulamento do transporte universitário e comprometo-me a
segui-lo rigorosamente para o bom funcionamento dos serviços, sob pena de sanção pertinente ao
descumprimento do mesmo.
Data: ______/_____/_______
De acordo, assino o presente. _________________________________________
REQUERENTE/RESPONSÁVEL
Anexo II
REGULAMENTO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
1. O transporte universitário é gratuito e destinado aos residentes em Santa Cruz do Rio Pardo.
2. Para utilizá-lo, é necessário inscrever-se na Secretaria Municipal de Educação, em formulário
próprio, trazendo cópia do CPF, do RG, de comprovante de endereço, de comprovante de matrícula, declaração de frequência regular mínima de 75% expedida pela faculdade ou universidade somente para renovação e duas fotos 3x4 recentes.
3. O transporte será oferecido para os municípios de Marília, Bauru, Ourinhos e Jacarezinho.
4. A PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE:
a) para redução dos custos, em casos em que existir 02 (dois) ônibus para mesma cidade e a
Continua na página 4
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quantidade de alunos for inferior a 50% da lotação, promover a junção das linhas;
b) fazer junção com outra linha das faculdades atendidas, em que o número de alunos for inferior
a 20, podendo ser alterado o horário inicial, para o atendimento de todos os alunos e redução de
custos;
c) realizar o transporte por meio de veículo próprio ou por prestador de serviços através de
escolha por licitação;
d) alterar o trajeto da linha quando necessário;
e) trocar pontos de embarque e desembarque de acordo com as necessidades, visando sempre
à melhoria do transporte e ao atendimento do maior número de estudantes possível.
f) considerar como desistente o estudante que se encontrar em lista de espera e não comparecer
em dia e horário fixado pela Secretaria Municipal de Educação para declarar interesse;
5. DEVERES DOS ALUNOS:
a) ao embarcar no ônibus apresentar ao motorista ou coordenador a carteirinha do transporte
universitário, dentro do período de validade, pois sem ela será impedido de utilizar o transporte;
b) apresentar RG para conferência da carteirinha, se solicitado;
c) depois de preenchidos todos os requisitos, renovar a carteirinha no início de cada semestre,
podendo a PREFEITURA, a qualquer momento, solicitar a renovação da mesma, sendo que a nãorenovação implicará a suspensão do benefício;
d) requerer segunda via da carteirinha na Secretaria de Educação, em caso de perda, rasuras ou
extravio, recolhendo à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo o preço de R$ 10,00 (dez reais);
6. PROIBIÇÕES
a) aplicar trotes em calouros dentro do ônibus;
b) levar acompanhantes nas viagens;
c) fazer “festinhas” ou qualquer tipo de confraternização que comprometa a atenção do motorista
ou a tranqüilidade dos demais usuários;
d) transportar, ingerir ou entrar com bebida alcoólica no ônibus;
e) fumar dentro do ônibus;
f) rabiscar, pichar ou causar qualquer dano ao veículo;
g) brigar, agredir, incitar ou proceder de forma ofensiva a outros estudantes ou ao motorista;
h) praticar atos obscenos no ônibus;
i) trocar de linha ou de itinerário sem autorização da PREFEITURA;
j) efetuar paradas fora do Município e do itinerário, alterar o trajeto ou horário pré - estabelecido
para linha sem autorização da PREFEITURA;
k) colocar parte do corpo para fora do ônibus;
l) dirigir-se de modo ofensivo as pessoas que circulam nas vias (motoristas e pedestres);
m) arremessar objetos para fora do ônibus;
n) evitar conversar com o motorista, falando somente o necessário, de forma a não tirar sua
atenção.
7. QUANTO AO MOTORISTA:
a) poderá interromper a viagem em situação de tumulto ou qualquer fato que comprometa a
segurança da viagem, devendo posteriormente comunicar o fato por escrito a PREFEITURA;
8. O ALUNO TERÁ SUSPENSO O DIREITO DE UTILIZAR O TRANSPORTE GRATUITO QUANDO:
a) não renovar a carteirinha do benefício;
b) desrespeitar qualquer item do presente regulamento;
c) por qualquer razão não estiver mais estudando;
d) deixar de residir em Santa Cruz do Rio Pardo;
e) deixar de preencher os requisitos estabelecidos para a concessão do transporte.
9. SUSPENSÃO
a) a Comissão de Transporte de Universitários, criada por portaria da Secretaria Municipal de
Educação, especificamente para tratar de assuntos pertinentes ao transporte, após ser acionada
pelo coordenador, ou de ofício, intimará o beneficiário para que apresente defesa por escrito no
prazo de 5 (cinco) dias; após, será encaminhado relatório da comissão e a defesa para apreciação
da Secretária Municipal de Educação, a qual proferirá decisão; da decisão da Secretária Municipal
de Educação, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias ao Prefeito Municipal, que poderá manter
ou reformar o decidido;
b) A PREFEITURA, a qualquer momento, poderá suspender a linha, com prejuízo para todos os
alunos, caso não consiga colaboração para o bom andamento do serviço, bem como em virtude de
impossibilidade financeira.
Anexo III
REQUERIMENTO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
( ) 100%
( ) 55%
CADASTRO Nº_________ITINERÁRIO_____________________ PROTOCOLO Nº_______
I- DADOS PESSOAIS:
Nome:________________________________________________________________________
RG:____________________________CPF:__________________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_______ Idade: ___________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Bairro: ___________________________ Cidade: _____________________________________
Telefones: Res._________________ Com.________________ Celular____________________
Filiação:
Pai:_________________________________________________________________________
Mãe:________________________________________________________________________
Estado Civil: ___________________________________________________________________
Nome do Cônjuge: _______________________________________________________________
II- DADOS COMERCIAIS:
Nome da empresa em que trabalha: _________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Cidade:__________________________ Telefone:____________________ Ramal:___________
III- DADOS ESCOLARES
Faculdade: _____________________________________________________________________
Curso: ______________________________________ RA n.º: ___________________________
Duração do Curso:_______________Semestre que esta cursando: _____________________
Cidade: ______________________________________________________________________
Santa Cruz do Rio Pardo,______de ___________de _________.
_____________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
-------------------————————————————————————————————————
————————————————————————
REQUERIMENTO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
PROTOCOLO Nº_______
Nome:________________________________________________________________________
Data de entrega dos documentos ______/______/________
___________________________
Funcionário Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EDITAL N. 02/2015 – CMDCA
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHOR
TUTELAR – GESTÃO 2016 À 2019
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município
de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, através da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
torna público que, com fundamento da Lei Federal nº. 8.069/90 e alterações – Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei Municipal nº. 2.690/2013, Resolução CMDCA nº 09/2015 em observância ao
princípio constitucional da Publicidade estabelecido no Artigo 37 da Constituição Federal e demais
cominações de Direito:
1. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste processo serão feitos através dos sites:
www.exitusconcursos.com.br e wwww.santacruzdoriopardo.sp.gov.br, nos murais de avisos da Prefeitura Municipal, sita Praça Deputados Leônidas Camarinha, 340 – Centro, além da Secretaria
Municipal de Assistência Social, sita a Rua Oscar Rosa, 14 – Vila Popular (antigo prédio do SESI
Estação) e Semanário Oficial do Município, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer
retificações resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.
1.1- Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa e o
da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.
2. TORNA PÚBLICO e a relação nominal dos candidatos inscritos DEFERIDOS para o Processo
de Seleção Pública nº 02/15 para escolha dos Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados:
3. TORNA PÚBLICO e a relação nominal dos candidatos inscritos INDEFERIDOS para o Processo de Seleção Pública nº 02/15 para escolha dos Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados:
4. CONVOCA os candidatos inscritos para a Prova Escrita que será realizada na EMEF Prof.
“Maria José Rios” sita Ladeira São Domingos, 120 – Centro, no dia 23 (vinte e três) de setembro
de 2015 – quarta-feira, com inicio às 19:00 (dezenove) horas e término previsto para as 22:00
(vinte e duas) horas, devendo os candidatos comparecerem às 18:30 horas, não sendo permitida a
entrada de candidatos após as 18:55 horas, horários de fechamento dos portões, munidos de
carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais publicados e não será permitido ao candidato alegar desconhecimento do local, dia, hora, da presente convocação.
Informamos que não serão fornecidos esclarecimentos e/ou informações via telefone.
Santa Cruz do Rio Pardo – SP, 10 de setembro de 2015
ELIANE FÉQUIO SALOMÃO BORDIM
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
12 de Setembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 179, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 180, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal .”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 181, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 183, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 184, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 185, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 186, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 187, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 188, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 189, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 190, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 191, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 192, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 193, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 194, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 195, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 196, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor do cargo em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 197, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor do cargo em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 198, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Nomeação de Emprego em Função Gratificada.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 199, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 200, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 201, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 202, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 203, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 210, DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição do Prefeito por motivo de Férias”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 211, DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição de servidor .”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 212, DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição de servidor.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 213, DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 214, DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 215, DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 216, DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 217, DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição de servidor .”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 218, DE 14 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 219, DE 16 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre Auxílio Alimentação.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 221, DE 20 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 222, DE 21 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 223, DE 21 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 225, DE 21 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre Complementação de Aposentadoria de Servidor Municipal.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 228, DE 30 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre nomeação de Emprego em Função Gratificada.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 230, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 231, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 232, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.”
Departamento de Recursos Humanos
Continua na página 7
12 de Setembro de 2015
Continuação da página 6
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
-7-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 233, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 234, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 235, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 236, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 237, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 238, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 239, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Concessão de Afastamento sem Vencimentos de Servidor Público Municipal.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 243 , DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 244, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de contrato por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 248, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre extinção de Pensionista por Falecimento.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 249, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 252, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo efetivo.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 254, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 256, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 257, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 258, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 259, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 260, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 261, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 262, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 263, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 264, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 267, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 268, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 269, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 270, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 273, DE 04 SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre exoneração de servidor do cargo em comissão.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 275, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 276, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe Substituição de Servidor Municipal.”
Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
12 de Setembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Seção II - Atos do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Licitação nº. 025/2015
Carta Convite nº. 005/2015
Contrato Administrativo nº. 019/2015
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO.
Contratado: CORAL BUILDING ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME
Objeto: contratação de serviços de Engenharia para elaboração dos Projetos de Engenharia,
Orçamento e Fiscalização Técnica da Obra: Arquivo Morto, DML e WC, conforme descrições contidas no Anexo I do edital.
Data de assinatura: 10 de setembro de 2015.
Valor: R$ 33.313,00 (trinta e três mil e trezentos e treze reais).
Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de setembro de 2.015.
ROBERTO MARIANO MARSOLA
Presidente da Câmara Municipal
12 de Setembro de 2015
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo de Licitação nº. 025/2015
Carta Convite nº. 005/2015
Objeto: contratação de serviços de Engenharia para elaboração dos Projetos de Engenharia,
Orçamento e Fiscalização Técnica da Obra: Arquivo Morto, DML e WC, conforme descrições contidas no Anexo I do edital.
Vencedor: CORAL BUILDING ENGENHARIA CIVIL LTDA – ME.
Valor: R$ 33.313,00 (trinta e três mil e trezentos e treze reais).
Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de setembro de 2.015.
ROBERTO MARIANO MARSOLA
Presidente da Câmara Municipal
Seção III - Ineditoriais
CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS
CLAUDIO AGENOR GIMENEZ, Diretor Presidente da empresa Companhia de Desenvolvimento
Santacruzense- CODESAN, no cumprimento de suas atribuições, CONVOCA os Digníssimos
Acionistas da empresa em condições de participação nos termos do Estatuto Social em vigor,
para comparecerem à REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA que será realizada às 10:00 horas do dia 22
de setembro de 2015, em primeira convocação, com a presença da metade mais um de seus
membros, ou em segunda convocação às 10:30 horas, então com qualquer número de acionistas,
nas dependências da empresa, localizada à Avenida Coronel Clementino Gonçalves, nº 1290,nesta cidade, cujos trabalhos seguirão a seguinte ORDEM DO DIA:
- Deliberação acerca da alteração do CNAE da empresa.
SCRPardo, 02 de setembro de 2015
__________________________________
CLAUDIO AGENOR GIMENEZ
Diretor Presidente
ATENÇÃO
Problemas com poste apagado ligar na
Prefeitura 14 3324000 ou 33324010
Disque Denúncia
Não deixe que sujem nossa cidade.
Denuncie quem joga entulho
em locais proibidos.
Ligue (14) 998884617
- 10 -
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
População comparece para
conferir Desfile Cívico
Apesar do clima de chuva
a população esteve presente
para assistir ao Desfile Cívico de 7 de Setembro em Santa Cruz do Rio Pardo. A chuva chegou a aparecer em alguns momentos do desfile,
mas não conseguiu espantar
os mais de 4 mil participantes e nem a plateia.
O tema principal do desfile foi alertar sobre a questão da Dengue e envolveu as
secretarias municipais de
Educação, Saúde e Meio
Ambiente. Os alunos das
escolas municipais vestiram
roupas que lembravam o
mosquito transmissor da doença, cartazes lembravam
da importância da limpeza
para eliminar os criadouros
e um carro da Secretaria do
Meio Ambiente desfilou distribuindo mudas de uma
planta que é conhecida por
espantar o Aedes aegypti.
O desfile aconteceu na
manhã de segunda-feira, 7,
na avenida Tiradentes entre
a Adefis (Associação dos
Deficientes Santa-cruzense)
e a esquina da avenida com
a rua Marechal Bitencourt,
local onde estava o palco
com as autoridades.
12 de Setembro de 2015