Santa Cruz terá 5º Festival de MPB no dia 19
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Santa Cruz terá 5º Festival de MPB no dia 19
12 de Setembro de 2015 12 de setembro de 2015 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo Ano: XIII -1- Edição 709 Santa Cruz terá 5º Festival de MPB no dia 19 Na próxima semana acontece o 5º Festival de Musica Popular Brasileira de Santa Cruz do Rio Pardo, dia 19, às 20h, no Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto. A programação se estende entre os dias 17 e 20. Além da apresentação das músicas autorais dos competidores, haverá um encontro promovido por Jean da Sanfona com os músicos Pipoquinha, Sandro Haik e Mestrinho; a apresentação do cantor e compositor Tunai com as canções eternizadas na voz de Elis Regina; e o encerramento com a cantora Tiê. O evento trará a oportunidade dos compositores de Santa Cruz e apresentaram músicos consagrados como Cesar Brunetti, Celso Viáfora, Irmãos Garfunkel, Juraildes da Cruz, Miltinho Edilberto, Genésio Tocantins, Nilson Chaves, entre outros de sucesso. e região se revelarem. O festival de musica autoral tem a intenção de incentivar à criatividade e revelar compositores talentosos. As primeiras edições do evento foram organizadas pelo Grupo Musical Florescência, aconteceram entre os anos de 1983 e 86, Programação: 17 – 20h30 – Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto Encontro dos Músicos Jean Freitas e Mestrinho na sanfona, Pipoquinha no baixo e o multi-instrumentista Sandro Haick. Ingressos vendidos a R$ 15 (antecipado) e R$ 20 (na porta) no local do evento e na Escola de Música Tons & Acordes. 18 – 20h - Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto Show com o cantor e compositor Tunai interpretando canções eternizadas por Elis Regina Parceiros Sescoop e as cooperativas Sicoobcredimota e Coopermota Entrada gratuita 19 – 20h - Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto 5º Festival de Música Popular Brasileira de Santa Cruz do Rio Pardo Entrada gratuita 20 – 20h – Praça Deputado Leônidas Camarinha Show com a cantora Tiê - Esmeraldas Parceiro Circuito Cultural Paulista Entrada gratuita -2- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo 12 de Setembro de 2015 Seção I - Atos do Executivo e Secretarias Municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Decreto Nº247 DE 12 DE AGOSTO DE 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Decreto Nº248 DE 13 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 97.039,53. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Decreto Nº249 DE 13 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 402.960,47. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Decreto Nº250 DE 13 DE AGOSTO DE 2015. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº. 01/2012, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 12/05/2012. 01 VAGA – INSPETOR DE ALUNOS Gleissy Barbosa de Lima Maitan.........................................................................17º Classificado Agnalda Moreira Miranda....................................................................................18° Classificado Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, sito à Rua Benjamin Constant, nº. 49, piso superior, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 17 de Setembro de 2015, às 15 horas, para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/contratação. O não comparecimento na data acima mencionada, ou ainda a não apresentação dos documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, implicará na desistência da contratação e perda de todos os direitos referentes ao Concurso Público. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00. Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de Setembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Otacílio Parras Assis Prefeito Decreto Nº252 DE 14 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Decreto Nº254 DE 17 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Decreto Nº256 DE 20 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.608,87. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo nº. 03/2014 - Estagiários, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 20 de dezembro de 2014. 02 VAGAS – ESTAGIÁRIOS Jéssica da Silva Bocali...........................................................................................38° Classificado Franciele de Souza Pereira.................................................................................39° Classificado Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, sito à Rua Benjamin Constant, nº.49, piso superior, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 17 de Setembro de 2015, às 15 horas, para firmar compromisso da contratação. O não comparecimento na data acima mencionada implicará na desistência da contratação e perda de todos os direitos referentes ao Processo Seletivo. Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de Setembro de 2015. Otacílio Parras Assis Prefeito Diego H. Singolani Costa Secretário Municipal de Saúde Lucia Marisa Pinhata Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº. 01/2012, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 12/05/2012. 01 VAGA – MERENDEIRA Marisa Aparecida Cardoso..................................................................................13º Classificado Sulene Aparecida Ribeiro...................................................................................14º Classificado Alina Giovanna Oliveira de Almeida Dal Corso.....................................................15º Classificado Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, sito à rua Benjamin Constant, nº.49, piso superior, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 17 de Setembro de 2015, às 15 horas, para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/contratação. O não comparecimento na data acima mencionada, ou ainda a não apresentação dos documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, implicará na desistência da contratação e perda de todos os direitos referentes ao Concurso Público. Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de Setembro de 2015. Otacílio Parras Assis Prefeito Lucia Marisa Pinhata Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ERRATA Na edição 706 de 29 de Agosto de 2015 do Semanário Oficial do Município página nº02 , no Edital de Convocação e Homologação do Processo Seletivo para Professor de Ensino Fundamental II-Educação Física, nº 01/2015, onde lia-se 26 HORAS/AULAS – REFORÇO ESCOLAR, lê-se “26 HORAS/AULAS.” Edwin Luiz Brondi de Carvalho Secretário Municipal de Administração Todos os extratos de decretos, resoluções e portarias publicados no Semanário Oficial estão disponíveis na íntegra no site www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br ou no saguão da Prefeitura DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Bancas de Jornais, Biblioteca, Repartições Públicas e no site www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br 12 de Setembro de 2015 -3- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL Decreto nº 270, de 26 de agosto de 2015. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo/SP comunica a todos os interessados que encontra se a disposição o edital de Chamada Pública – Aviso de Credenciamento nº 05/2015, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com amparo nas Leis 8.666/ 93 e suas alterações. A entrega dos envelopes deverá acontecer entre os dias 14 de setembro de 2015 até 09 de outubro de 2015, das 09h00min ás 10h00min, a abertura dos envelopes de projeto de venda será no dia 13 de outubro de 2015 ás 09h00min, outras informações e retirada do edital no Deptº. de Compras, sito à Pça. Dep. Leônidas Camarinha, 340, centro, no site: www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br ou pelo telefone (14) 3332-4000 – ramal 239. Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de setembro de 2015. ______________________________ Otacílio Parras Assis Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DECRETO Nº 276, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. = Dispõe sobre permissão de uso de ônibus pertencente à Municipalidade = DECRETO Nº 277, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. = Dispõe sobre permissão de uso de ônibus pertencente à Municipalidade = DECRETO Nº 278, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. = Dispõe sobre permissão de uso de ônibus pertencente à Municipalidade = PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Autos de Licitação Pública – Pregão n.º 42/2015 Homologação e AdjudicaçãoHomologação e Adjudicação Considerando o parecer jurídico de fls. 37 e 38, dando conta que todos os requisitos, exigências e formalidades legais acham-se satisfeitos, e bem como os valores finais apresentados estão compatíveis com o mercado e com as expectativas da Administração, Homologo o julgamento efetuado pela Pregoeira e Comissão de Apoio conforme descrito em ata, às fl. 81, e, em consequência, Adjudico o objeto ora licitado a licitante vencedora – Charles Mena Scatamburlo - ME. Determino a expedição de Ordem/Pedido de Compra. Publique-se e comunique-se. Santa Cruz do Rio Pardo, 08 de setembro de 2015. ________________________________ Otacílio Parras Assis Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Autos de Licitação Pública – Tomada de Preço nº 04/2015. Homologação e Adjudicação Homologação e Adjudicação Considerando o parecer jurídico de fl. 43, dando conta que todos os requisitos, exigências e formalidades legais acham-se satisfeitos, e os valores apresentados estão em conformidade com as expectativas da Secretaria de Assistência Social, Homologo o julgamento efetuado pela Comissão Permanente de Licitações conforme descrito em ata, à fls. 510 e 511, e, em consequência, Adjudico o objeto ora licitado a empresa vencedora – Siqueira Comércio e Construções Ltda. Regulamenta a Lei Complementar nº 506, de 21/11/2013. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 506, de 21 de novembro de 2013, DECRETA: Art. 1º A concessão de transporte a estudantes universitários que cursam faculdades nos municípios de Marília, Bauru, Ourinhos e Jacarezinho, autorizada pela Lei Complementar nº 506, de 21 de novembro de 2013, fica subordinada às seguintes condições: I - o estudante deverá comprovar matrícula em curso superior de qualquer área, em faculdade, universidade ou unidade educacional de curso superior, situadas nas cidades indicadas no caput deste artigo; II - o estudante deverá cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação no início de cada ano letivo, em data a ser divulgada no Semanário Oficial do Município e na imprensa local; III – apresentar a declaração constante no Anexo I deste decreto; IV - ao inscrever-se solicitando o transporte universitário, o aluno aceitará o regulamento constante no Anexo II deste decreto para utilização deste benefício; V - tendo em vista a fixação do número de vagas, em decorrência das limitações de recursos financeiros, será dado o direito de preferência à obtenção do benefício aos estudantes que já utilizavam o transporte em 2013; VI – será dada preferência aos alunos que necessitam de transporte todos os dias da semana; VII – eventuais vagas em alguns dias da semana e demais casos omissos serão analisados pela Comissão de Transporte de Universitários e decididos pela Secretaria Municipal de Educação; VIII - os estudantes terão direito a vaga de acordo com o número de protocolo gerado no ato da inscrição, que será seguido rigorosamente, prevalecendo o disposto no inciso VI acima. § 1º A renovação será condicionada à observância do cumprimento do disposto neste decreto; Art. 2º Se necessário, a Secretaria Municipal de Educação baixará normas complementares para o uso do transporte universitário. Art. 3º Em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação através do Semanário Oficial do Município e da imprensa local, o interessado em usufruir do benefício preencherá o requerimento de transporte universitário constante no Anexo III deste decreto e apresentará: a) comprovante de residência, cópia do RG e do CPF; b) comprovante de matrícula; c) duas fotos 3x4 recentes; d) semestralmente, comprovante de frequência regular mínima de 75% expedida pela faculdade ou universidade. Art. 4º Os estudantes universitários em cursos de graduação que se utilizavam em 2013 do beneficio de 55% do valor do transporte deverão, da mesma forma, preencher o requerimento constante no Anexo III deste decreto para a renovação da concessão do benefício. Art. 5º Os estudantes universitários que não preencherem os requisitos mínimos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 21 de novembro de 2013, para obtenção do benefício de 100% do valor do transporte serão beneficiados com o custeio de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da mensalidade do transporte, devendo, após a apuração do valor correspondente aos 45% (quarenta e cinco por cento) restantes e notificados pela Secretaria Municipal de Educação, fazer o recolhimento, até o dia 15 do mês subsequente a utilização do transporte, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo. § 1º - No caso do não recolhimento do valor devido, o estudante terá suspenso o direito de uso do transporte até que se regularize a situação junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, bem como deverá haver quando do efetivo pagamento a correção monetária, nos termos da Lei Municipal 1.879/01, sem direito a eventual parcelamento. §2º - Após três meses do inadimplemento do valor devido ocorrerá ao cancelamento do benefício com perda da vaga no transporte, podendo ser pleiteado novo benefício somente após o interregno de 12 meses, a contar da decisão de cancelamento. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Determino a expedição de Ordem/Pedido de Compra. Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de agosto de 2015. Publique-se e comunique-se. OTACÍLIO PARRAS ASSIS Prefeito Santa Cruz do Rio Pardo, 08 de agosto de 2015. __________________________________________ Otacílio Parras Assis Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Anexo I DECLARAÇÃO Eu,_____________________________________________________________________________,portador (a) do RG n.º _______________________ e do CPF n.º_____________________, declaro estar ciente das normas estabelecidas pelo regulamento do transporte universitário e comprometo-me a segui-lo rigorosamente para o bom funcionamento dos serviços, sob pena de sanção pertinente ao descumprimento do mesmo. Data: ______/_____/_______ De acordo, assino o presente. _________________________________________ REQUERENTE/RESPONSÁVEL Anexo II REGULAMENTO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO 1. O transporte universitário é gratuito e destinado aos residentes em Santa Cruz do Rio Pardo. 2. Para utilizá-lo, é necessário inscrever-se na Secretaria Municipal de Educação, em formulário próprio, trazendo cópia do CPF, do RG, de comprovante de endereço, de comprovante de matrícula, declaração de frequência regular mínima de 75% expedida pela faculdade ou universidade somente para renovação e duas fotos 3x4 recentes. 3. O transporte será oferecido para os municípios de Marília, Bauru, Ourinhos e Jacarezinho. 4. A PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE: a) para redução dos custos, em casos em que existir 02 (dois) ônibus para mesma cidade e a Continua na página 4 -4Continuação da página 3 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo 12 de Setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO quantidade de alunos for inferior a 50% da lotação, promover a junção das linhas; b) fazer junção com outra linha das faculdades atendidas, em que o número de alunos for inferior a 20, podendo ser alterado o horário inicial, para o atendimento de todos os alunos e redução de custos; c) realizar o transporte por meio de veículo próprio ou por prestador de serviços através de escolha por licitação; d) alterar o trajeto da linha quando necessário; e) trocar pontos de embarque e desembarque de acordo com as necessidades, visando sempre à melhoria do transporte e ao atendimento do maior número de estudantes possível. f) considerar como desistente o estudante que se encontrar em lista de espera e não comparecer em dia e horário fixado pela Secretaria Municipal de Educação para declarar interesse; 5. DEVERES DOS ALUNOS: a) ao embarcar no ônibus apresentar ao motorista ou coordenador a carteirinha do transporte universitário, dentro do período de validade, pois sem ela será impedido de utilizar o transporte; b) apresentar RG para conferência da carteirinha, se solicitado; c) depois de preenchidos todos os requisitos, renovar a carteirinha no início de cada semestre, podendo a PREFEITURA, a qualquer momento, solicitar a renovação da mesma, sendo que a nãorenovação implicará a suspensão do benefício; d) requerer segunda via da carteirinha na Secretaria de Educação, em caso de perda, rasuras ou extravio, recolhendo à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo o preço de R$ 10,00 (dez reais); 6. PROIBIÇÕES a) aplicar trotes em calouros dentro do ônibus; b) levar acompanhantes nas viagens; c) fazer “festinhas” ou qualquer tipo de confraternização que comprometa a atenção do motorista ou a tranqüilidade dos demais usuários; d) transportar, ingerir ou entrar com bebida alcoólica no ônibus; e) fumar dentro do ônibus; f) rabiscar, pichar ou causar qualquer dano ao veículo; g) brigar, agredir, incitar ou proceder de forma ofensiva a outros estudantes ou ao motorista; h) praticar atos obscenos no ônibus; i) trocar de linha ou de itinerário sem autorização da PREFEITURA; j) efetuar paradas fora do Município e do itinerário, alterar o trajeto ou horário pré - estabelecido para linha sem autorização da PREFEITURA; k) colocar parte do corpo para fora do ônibus; l) dirigir-se de modo ofensivo as pessoas que circulam nas vias (motoristas e pedestres); m) arremessar objetos para fora do ônibus; n) evitar conversar com o motorista, falando somente o necessário, de forma a não tirar sua atenção. 7. QUANTO AO MOTORISTA: a) poderá interromper a viagem em situação de tumulto ou qualquer fato que comprometa a segurança da viagem, devendo posteriormente comunicar o fato por escrito a PREFEITURA; 8. O ALUNO TERÁ SUSPENSO O DIREITO DE UTILIZAR O TRANSPORTE GRATUITO QUANDO: a) não renovar a carteirinha do benefício; b) desrespeitar qualquer item do presente regulamento; c) por qualquer razão não estiver mais estudando; d) deixar de residir em Santa Cruz do Rio Pardo; e) deixar de preencher os requisitos estabelecidos para a concessão do transporte. 9. SUSPENSÃO a) a Comissão de Transporte de Universitários, criada por portaria da Secretaria Municipal de Educação, especificamente para tratar de assuntos pertinentes ao transporte, após ser acionada pelo coordenador, ou de ofício, intimará o beneficiário para que apresente defesa por escrito no prazo de 5 (cinco) dias; após, será encaminhado relatório da comissão e a defesa para apreciação da Secretária Municipal de Educação, a qual proferirá decisão; da decisão da Secretária Municipal de Educação, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias ao Prefeito Municipal, que poderá manter ou reformar o decidido; b) A PREFEITURA, a qualquer momento, poderá suspender a linha, com prejuízo para todos os alunos, caso não consiga colaboração para o bom andamento do serviço, bem como em virtude de impossibilidade financeira. Anexo III REQUERIMENTO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO ( ) 100% ( ) 55% CADASTRO Nº_________ITINERÁRIO_____________________ PROTOCOLO Nº_______ I- DADOS PESSOAIS: Nome:________________________________________________________________________ RG:____________________________CPF:__________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_______ Idade: ___________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ Bairro: ___________________________ Cidade: _____________________________________ Telefones: Res._________________ Com.________________ Celular____________________ Filiação: Pai:_________________________________________________________________________ Mãe:________________________________________________________________________ Estado Civil: ___________________________________________________________________ Nome do Cônjuge: _______________________________________________________________ II- DADOS COMERCIAIS: Nome da empresa em que trabalha: _________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ Cidade:__________________________ Telefone:____________________ Ramal:___________ III- DADOS ESCOLARES Faculdade: _____________________________________________________________________ Curso: ______________________________________ RA n.º: ___________________________ Duração do Curso:_______________Semestre que esta cursando: _____________________ Cidade: ______________________________________________________________________ Santa Cruz do Rio Pardo,______de ___________de _________. _____________________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE -------------------———————————————————————————————————— ———————————————————————— REQUERIMENTO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PROTOCOLO Nº_______ Nome:________________________________________________________________________ Data de entrega dos documentos ______/______/________ ___________________________ Funcionário Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 12 de Setembro de 2015 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo -5- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EDITAL N. 02/2015 – CMDCA PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHOR TUTELAR – GESTÃO 2016 À 2019 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, através da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com fundamento da Lei Federal nº. 8.069/90 e alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº. 2.690/2013, Resolução CMDCA nº 09/2015 em observância ao princípio constitucional da Publicidade estabelecido no Artigo 37 da Constituição Federal e demais cominações de Direito: 1. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste processo serão feitos através dos sites: www.exitusconcursos.com.br e wwww.santacruzdoriopardo.sp.gov.br, nos murais de avisos da Prefeitura Municipal, sita Praça Deputados Leônidas Camarinha, 340 – Centro, além da Secretaria Municipal de Assistência Social, sita a Rua Oscar Rosa, 14 – Vila Popular (antigo prédio do SESI Estação) e Semanário Oficial do Município, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos. 1.1- Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa e o da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento. 2. TORNA PÚBLICO e a relação nominal dos candidatos inscritos DEFERIDOS para o Processo de Seleção Pública nº 02/15 para escolha dos Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados: 3. TORNA PÚBLICO e a relação nominal dos candidatos inscritos INDEFERIDOS para o Processo de Seleção Pública nº 02/15 para escolha dos Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados: 4. CONVOCA os candidatos inscritos para a Prova Escrita que será realizada na EMEF Prof. “Maria José Rios” sita Ladeira São Domingos, 120 – Centro, no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2015 – quarta-feira, com inicio às 19:00 (dezenove) horas e término previsto para as 22:00 (vinte e duas) horas, devendo os candidatos comparecerem às 18:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 18:55 horas, horários de fechamento dos portões, munidos de carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis e borracha. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais publicados e não será permitido ao candidato alegar desconhecimento do local, dia, hora, da presente convocação. Informamos que não serão fornecidos esclarecimentos e/ou informações via telefone. Santa Cruz do Rio Pardo – SP, 10 de setembro de 2015 ELIANE FÉQUIO SALOMÃO BORDIM PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO -6- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo 12 de Setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 179, DE 01 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 180, DE 08 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal .” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 181, DE 08 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 183, DE 09 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 184, DE 09 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 185, DE 09 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 186, DE 09 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 187, DE 10 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 188, DE 11 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 189, DE 11 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 190, DE 11 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 191, DE 11 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 192, DE 12 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 193, DE 15 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 194, DE 15 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 195, DE 15 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 196, DE 15 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor do cargo em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 197, DE 15 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor do cargo em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 198, DE 15 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Nomeação de Emprego em Função Gratificada.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 199, DE 22 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 200, DE 22 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 201, DE 22 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 202, DE 22 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 203, DE 22 DE JUNHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 210, DE 13 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição do Prefeito por motivo de Férias” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 211, DE 13 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição de servidor .” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 212, DE 13 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição de servidor.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 213, DE 13 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 214, DE 13 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 215, DE 13 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 216, DE 13 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 217, DE 13 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição de servidor .” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 218, DE 14 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 219, DE 16 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre Auxílio Alimentação.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 221, DE 20 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 222, DE 21 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 223, DE 21 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 225, DE 21 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre Complementação de Aposentadoria de Servidor Municipal.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 228, DE 30 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre nomeação de Emprego em Função Gratificada.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 230, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 231, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 232, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.” Departamento de Recursos Humanos Continua na página 7 12 de Setembro de 2015 Continuação da página 6 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo -7- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 233, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 234, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 235, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 236, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 237, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 238, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 239, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Concessão de Afastamento sem Vencimentos de Servidor Público Municipal.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 243 , DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 244, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de contrato por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 248, DE 05 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre extinção de Pensionista por Falecimento.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 249, DE 10 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 252, DE 11 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo efetivo.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 254, DE 14 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 256, DE 14 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 257, DE 14 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 258, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 259, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 260, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 261, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 262, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 263, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de Servidor Municipal, aprovado em Concurso Público.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 264, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 267, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 268, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 269, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre Contratação de professor por prazo determinado.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 270, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre nomeação de servidor do emprego em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 273, DE 04 SETEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre exoneração de servidor do cargo em comissão.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 275, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre Substituição de Servidor Municipal.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PORTARIA Nº 276, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe Substituição de Servidor Municipal.” Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO -8- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 12 de Setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Seção II - Atos do Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EXTRATO DE CONTRATO Processo de Licitação nº. 025/2015 Carta Convite nº. 005/2015 Contrato Administrativo nº. 019/2015 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO. Contratado: CORAL BUILDING ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME Objeto: contratação de serviços de Engenharia para elaboração dos Projetos de Engenharia, Orçamento e Fiscalização Técnica da Obra: Arquivo Morto, DML e WC, conforme descrições contidas no Anexo I do edital. Data de assinatura: 10 de setembro de 2015. Valor: R$ 33.313,00 (trinta e três mil e trezentos e treze reais). Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de setembro de 2.015. ROBERTO MARIANO MARSOLA Presidente da Câmara Municipal 12 de Setembro de 2015 -9- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Processo de Licitação nº. 025/2015 Carta Convite nº. 005/2015 Objeto: contratação de serviços de Engenharia para elaboração dos Projetos de Engenharia, Orçamento e Fiscalização Técnica da Obra: Arquivo Morto, DML e WC, conforme descrições contidas no Anexo I do edital. Vencedor: CORAL BUILDING ENGENHARIA CIVIL LTDA – ME. Valor: R$ 33.313,00 (trinta e três mil e trezentos e treze reais). Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de setembro de 2.015. ROBERTO MARIANO MARSOLA Presidente da Câmara Municipal Seção III - Ineditoriais CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS CLAUDIO AGENOR GIMENEZ, Diretor Presidente da empresa Companhia de Desenvolvimento Santacruzense- CODESAN, no cumprimento de suas atribuições, CONVOCA os Digníssimos Acionistas da empresa em condições de participação nos termos do Estatuto Social em vigor, para comparecerem à REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA que será realizada às 10:00 horas do dia 22 de setembro de 2015, em primeira convocação, com a presença da metade mais um de seus membros, ou em segunda convocação às 10:30 horas, então com qualquer número de acionistas, nas dependências da empresa, localizada à Avenida Coronel Clementino Gonçalves, nº 1290,nesta cidade, cujos trabalhos seguirão a seguinte ORDEM DO DIA: - Deliberação acerca da alteração do CNAE da empresa. SCRPardo, 02 de setembro de 2015 __________________________________ CLAUDIO AGENOR GIMENEZ Diretor Presidente ATENÇÃO Problemas com poste apagado ligar na Prefeitura 14 3324000 ou 33324010 Disque Denúncia Não deixe que sujem nossa cidade. Denuncie quem joga entulho em locais proibidos. Ligue (14) 998884617 - 10 - Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo População comparece para conferir Desfile Cívico Apesar do clima de chuva a população esteve presente para assistir ao Desfile Cívico de 7 de Setembro em Santa Cruz do Rio Pardo. A chuva chegou a aparecer em alguns momentos do desfile, mas não conseguiu espantar os mais de 4 mil participantes e nem a plateia. O tema principal do desfile foi alertar sobre a questão da Dengue e envolveu as secretarias municipais de Educação, Saúde e Meio Ambiente. Os alunos das escolas municipais vestiram roupas que lembravam o mosquito transmissor da doença, cartazes lembravam da importância da limpeza para eliminar os criadouros e um carro da Secretaria do Meio Ambiente desfilou distribuindo mudas de uma planta que é conhecida por espantar o Aedes aegypti. O desfile aconteceu na manhã de segunda-feira, 7, na avenida Tiradentes entre a Adefis (Associação dos Deficientes Santa-cruzense) e a esquina da avenida com a rua Marechal Bitencourt, local onde estava o palco com as autoridades. 12 de Setembro de 2015