PE 01/2015 - Orçamento e Finanças
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PE 01/2015 - Orçamento e Finanças
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças PREGÃO ELETRÔNICO Nº01/2015 (Processo Administrativo n° 23109.000023/2015-04) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, por intermédio do pregoeiro, ao final identificado, designado pela Portaria nº 212 de 12 de maio de 2014, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço, por meio de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 22/04/2015 Horário: 09:00 horas Local: COMPRASNET 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva e orientação técnica nos equipamentos eletroeletrônicos dos laboratórios associados ao NUPEB/UFOP, por um período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será realizada e julgada pelo tipo Menor Preço por Item, conforme tabela constante do Termo de Referência.. OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Anexo I deste edital prevalecerão as últimas. 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva e orientação técnica nos equipamentos eletroeletrônicos dos laboratórios associados ao 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças NUPEB/UFOP, por um período de 12 meses, conforme relação e regrasconstante no Termo de Referência, anexo ao edital. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20XX, na classificação abaixo: Fonte: 112 Elemento de Despesa: 3339039 Ação Gov.: 0487 PTRES: 61720 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.2.6. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 5.2.7.1. Não será permitida a participação de cooperativas uma vez que, pela natureza do objeto desta licitação, a execução dos serviços não é passível de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos da legislação vigente em especial os dispositivos supramencionados 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte; 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6. ENVIO DAS PROPOSTAS 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1. Valor mensal e total do item; 6.6.2. Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável: 6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará, na fase de aceitabilidade, campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será controlado pelo sistema. 7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados, independentemente do porte da empresa, será realizado, pelo próprio sistema, a classificação daquela que primeiro cadastrou a propostas. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2.2. Nos casos de indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.3. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital de proposta comercial, adequada ao último lance por ele ofertado, e demais documentos exigidos para Habilitação/Qualificação Técnica, em arquivo único, por meio de funcionalidade disponível no sistema ComprasNet, no prazo de 4 (quatro) horas sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. A proposta comercial deverá conter as características do material/serviço ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. Deverá ainda conter razão social, endereço, telefone/fax, email, número do CNPJ e dados bancários da licitante bem como RG e CPF do representante legal da empresa signatário da proposta. 8.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista: 9.2.1. Habilitação jurídica: 9.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 9.2.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.2.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.2.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; 9.2.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva 9.2.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.2.2.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.2.2.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.2.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.2.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.2.3. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica de seus serviços, por meio de: Um profissional com formação mínima de nível superior na área eletroeletrônica para a execução dos serviços e 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças comprovar expriências em prestação de serviços a laboratórios de análises químicas, de grande porte, e assistência técnica a equipamentos comumente presentes em instituições/núcleos de pesquisa. 9.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.3.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 9.3.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail: [email protected] e [email protected] no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Caso o Pregoeiro julgue necessário, posteriormente poderá ser solicitado o envio dos documentos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação via sistema; 9.5. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.5.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 9.8. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1. A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93. 13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato com prazo de vigência de .............................. contados do(a) ............................. prorrogável por interesse da Contratante por até 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. 13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo. 13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 14. DO PREÇO 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 17.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 17.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e possibilidade de rescisão contratual. 17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 17.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 17.5.1. não produziu os resultados acordados; 17.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 17.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada 17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 17.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 17.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 17.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 17.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 17.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 17.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 17.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada/Adjudicatária que: 18.1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.2. apresentar documentação falsa; 18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 18.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.6. fraudar na execução do contrato; 18.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 18.1.8. cometer fraude fiscal; 18.1.9. não mantiver a proposta. 18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 18.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 18.3.2. multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias; 18.3.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 18.3.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 18.3.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 18.3.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 18.3.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas acima. 18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 18.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente na forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] e [email protected]; 19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos mesmos endereços informados no subitem 17.2 deste Edital. 19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão respondidos através de e-mail e disponibilizados através de comprasnet para conhecimento de qualquer interessado. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7. Para efeitos de tempestividade, as impugnações, pedidos de esclarecimento e demais atos deste certame deverão ser realizados até o horário limite do período de expediente da Administração. Caso efetuados fora deste período, considerar-se-ão realizados no dia útil subsequente. 20.7.1. Entende-se como período de expediente o período compreendido entre 8:00 às 17:00, considereando, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília-DF. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.ufop.br (ícone licitações) ou www.comprasnet.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 Ouro Preto- MG- Brasil, nos dias úteis, no período de expediente da Administração, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Modelo de Propostas de Preços ANEXO II – Termo de Referência ANEXO III - Minuta do Contrato Ouro Preto, 06 de março de 2015. Antônio Carlos da Silva Pregoeiro Oficial da UFOP 031-3559-1390 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2015 Prezados Senhores Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados objetivando a prestação de serviços a essa Universidade, de acordo com o disposto no edital licitatório supra e ordenamentos legais cabíveis. Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito. Razão social: Endereço: Telefone: Banco: Representante Legal: RG: Item Qtde Und CNPJ: Email: Agência: Conta: CPF: Descrição Vlr. Unitario Vlr. Total 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Considerando o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997 e, em especial, na Instrução Normativa 02, de 30 de abril de 2008. 1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O objetivo central da contratação envolve a prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva e orientação técnica nos equipamentos eletroeletrônicos dos laboratórios associados ao NUPEB/UFOP, por um período de 12 (doze) meses. 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços prestados serão executados uma vez por mês, em data previamente combinada entre o contratante e a contratada, perfazendo em total de 12 (doze) visitas obrigatórias ao longo da vigência do contrato; podendo ainda serem realizadas manutenções adicionais de caráter extraordinário, sempre que houver necessidade. Ainda assim estas visitas deverão ser agendadas em comum acordo entre as partes, obedecendo-se aqui um eventual caráter de urgência. Esta prestação de serviços será ainda caracterizada pelos seguintes preceitos: a) A execução dos serviços será feita segundo indicação da Coordenação do NUPEB que se encarregará de levantar junto aos seus professores associados as necessidades específicas de cada setor e/ou laboratório. Os Anexos I e II trazem, respectivamente, as listagens dos laboratórios associados e dos equipamentos atualmente existentes no NUPEB, não ficando limitada prestação de serviços a estes equipamentos, uma vez que outros de natureza semelhante poderão ser adquiridos pelos diversos professores associados ao NUPEB; b) Os serviços serão executados a partir das oito horas da manhã e terão sempre uma duração mínima de oito horas de trabalho efetivo, cabendo à Coordenação do NUPEB o cumprimento de todas as clausulas; c) Na execução dos seus serviços, a contratada deverá sempre se basear na análise prévia dos manuais específicos que acompanham cada equipamento, utilizando ainda de técnicas atualizadas e pertinentes aos serviços de manutenção eletroeletrônica; d) A contratada deverá destacar um profissional com formação mínima de nível superior na área eletroeletrônica para a execução dos serviços e comprovar experiência em prestação de serviços a laboratórios de análises químicas, de grande porte, e assistência técnica a equipamentos comumente presentes em instituições/núcleos de pesquisa. e) Caberá sempre à contratante a aquisição de peças de reposição indicadas pelo técnico responsável da contratada, cabendo a este a responsabilidade de sua substituição quando da aquisição das peças. 2.1. NATUREZA DO SERVIÇO 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças A prestação dos serviços aqui descritos se classificam como “continuados e de natureza comum”. 2.2. QUANTITATIVOS APROXIMADOS Os serviços a serem prestados serão executados através de no máximo 12 (doze) visitas aos laboratórios da Contratante, divididas em visitas mensais para manutenção corretiva e/ou preventiva, com 08 horas de serviço efetivas por visita. Tais visitas poderão ser reagendadas conforme a existência de necessidades emergenciais. A eficiência do cumprimento desta prestação de serviços será acompanhada e avaliada da seguinte forma: a) Caberá à Coordenação do NUPEB a preparação de relatórios que venham atestar a realização dos serviços dentro dos parâmetros contratuais; b) Poderão compor os relatórios documentos comprobatórios, fotografias e outros meios probatórios que se fizerem necessários; c) A prestação de serviços será limitada aos laboratórios constantes do Anexo I; d) Os serviços serão prestados sempre em dias úteis entre 08:00 e 18:00 h, podendo ainda ser utilizados outros dias previamente agendados e/ou sempre que a necessidade dos serviços assim o exigir; e) Os serviços serão executados “in loco” onde estão instalados os equipamentos, sendo oferecidas todas as condições requeridas pela contratada no que tange a eventuais restrições de acesso aos locais de execução em caso evidente de risco para pessoas que não estão diretamente relacionadas à execução dos trabalhos, preservando-se aqui também a segurança do executor dos serviços. 3. OBJETIVOS A execução destes serviços tem por objetivo a manutenção de equipamentos prioritariamente utilizados na realização de projetos de pesquisas científicas afetos ao NUPEB, sendo imprescindíveis ao bom funcionamento de seus Programas de Pós-graduação. 4. JUSTIFICATIVA A contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de laboratórios associados ao NUPEB/UFOP se justifica na medida em que o correto funcionamento de sua infraestrutura instrumental é necessário para que altos padrões de produtividade científica sejam mantidos. A manutenção destes padrões contribui para: a) Melhor avaliação de projetos de pesquisas executadas pelas agências financiadoras, bem como dos Programas de Pós-graduação supervisionados pela CAPES/MEC; b) Manter a atividade de pesquisa científica como uma das atividades primordiais da UFOP; c) Possibilitar a formação de recursos humanos de alto nível, mormente Mestres e Doutores, sem prejuízos dos prazos de execução dos projetos e de conclusão dos cursos. 5. ESTIMATIVA DE CUSTO 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças Baseado nos custos de prestação de serviços recentemente contratados pela UFOP de caráter esporádico (ver Anexo III), estima-se que o valor da prestação de serviços aqui descritos tenha um valor global máximo em torno de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), incluindo-se o total de 12 (doze) visitas ao longo do ano. Em quaisquer casos, tanto os deslocamento até o local de execução dos serviços, quanto os custos de hospedagem e alimentação, se houverem, correrão por conta da contratada. 6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITA DOS SERVIÇOS Os serviços serão considerados prestados mediante avaliação final da Coordenação do NUPEB que emitirá sempre um relatório descrevendo quais aparelhos foram reparados, atestando ou não a eficácia dos serviços, indicando as razões eventuais para a impossibilidade de funcionamento de dado equipamento após a realização das visitas. 7. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE DA CONTRATADA: Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme 2.1. Ter pontualidade nos serviços solicitados pela contratante. Ter qualidade e responsabilidade na execução dos serviços. Zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos pala contratante. Prestar conta dos serviços executados. Fornecer documentação sempre que solicitado ao contratante. Receber e conferir materiais e equipamentos fornecidos pela contratante, entregando-os nas mesmas condições no final do contrato. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos. DA CONTRATANTE: Fornecer os equipamentos necessários para a execução dos serviços solicitados. Entregar materiais e equipamentos a contratada, conferindo-os no início e no final do contrato. Efetuar o pagamento à contratada mensalmente. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO 8.1. Os recursos estão alocados no orçamento de 2014,Cumprindo o Disposto no Caput do Artigo 38 da Lei 8.666/93; Classificação da Despesa: Fonte Recurso 112; PTRES: 61720 ; Ação Gov: 0487; Elemento Despesa: 3339039 8.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e inspeção do objeto licitado pelos setores responsáveis, de acordo com o subitem 8.2, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, observado o disposto no art. 5° e no inciso II do § 4° do art. 40 da lei n°. 8.666/93. 8.3. O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa no dia da licitação; 8.4. Dos pagamentos a serem efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso; 8.5. A não entrega dos bens em perfeitas condições de uso, na data pactuada, implicará nas sanções previstas na lei n°. 8.666/93 - Lei de licitações e suas alterações, bem como no Decreto n° 10.520/2002, que regulamenta o Pregão na forma eletrônica. 8.6 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 8.7 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 8.7.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 8.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.10.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. VIGÊNCIA CONTRATUAL O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, se iniciando após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da UFOP. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 10.1 A proposta deverá consignar: 10.1.1. Catálogo(s), prospectos, folheto(s) e manual(is) com especificações técnicas em português dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados. Tais especificações devem possibilitar a melhor avaliação dos materiais, observadas as especificações constantes deste termo de Referência. 10.1.2 O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados. 10.1.3 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 10.1.4 Prazos de entrega e de garantia, observando o contido neste Termo de Referência. assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Ouro Preto, 26 de fevereiro de 2015 Prof. Dr. Ieso de Miranda Castro Coordenador do NUPEB Prof. Dr. Vadei Lopes de Araújo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças Anexo II.I RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS DO NUPEB 1) Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular Responsáveis: Maria Lúcia Pedrosa e Renata Guerra de Sá Cota 2) Laboratório de Biologia Celular e Molecular Responsáveis: Ieso de Miranda castro e Rogelio Lopes Brandão 3) Laboratório de Desenvolvimento Galênico e Nanobiotecnologia Responsáveis: Vanessa Carla Furtado Mosqueira 4) Laboratório de Enzimologia e Biofísica Responsáveis: Milton Hércules Guerra de Andrade 5) Laboratório de Epidemiologia Responsáveis: George Luiz Lins Machado Coelho 6) Laboratório de Epidemiologia molecular Responsáveis: Renata Nascimento de Freitas 7) Laboratório de Farmacologia Experimental Responsáveis: Andrea Grabe 8) Laboratório de Fisiologia Cardiovascular Responsáveis: Deoclécio Chianca Junior 9) Laboratório de Hipertensão Responsáveis: Andréia Carvalho Alzamora e Raquel do Pilar Machado 10) Laboratório de Imunoparasitologia Responsáveis: Luis Carlos Crocco Afonso 11) Laboratório de Nutrição Experimental e Atividade Física Responsáveis: Marcelo Eustáquio Silva 12) Laboratório de Doença de Chagas Responsáveis: Marta de Lana e Maria Terezinha Bahia 13) Laboratório de Imunopatologia Responsáveis: Alexandre Barbosa Reis e Cláudia Martins Carneiro 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças Anexo II.II RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO NUPEB Ultracentrífuga Beckman L7 65 (+ rotores); Centrífuga refrigerada de mesa Beckman GS-6R; Espectrofotômetro de cintilação líquida Beckman LS 6000 (+ impressora); Evaporador “Speedvac Savant” AS 290 (+ rotores); Espectrofotômetro Beckman DU 68 (+ impressora e software para cinética enzimática); Espectrofotômetro de absorção atômica Varian AA200; Sistema eletrofotômetro Phastsystem Pharmacia; Aparelho FPLC Pharmacia e várias colunas de separação de proteínas; Dois incubadores New Brunswick G25 KC; Freezer -80ºC New Brunswick U515; Sistema de purificação de água Millipore mod. Milli-QPlus; Potenciômetro Orion 720 A (+ impressora); Microdesmembrador celular U-Braun; Balança analítica Sartorius; Microcentrífuga Beckman mod. E; Microcomputador Macintosh II fx (+ impressora laser); Banho-maria metabólico Iounova 3000; Bomba de vácuo Vacunbrand Type ME 8; Gene linker Bio-Rad; Selador de membranas Hybrid; Forno de hobridização Bio-Rad; Aparelho PCR New Brunswick; Sequenciador automático de DNA; Sistema de vídeo para documentação de gel eletroforético SONY; Transiluminador New Brunswick; Unidade “vacuum blotting Pharmacia”; Fontes de energia para eletroforese Pharmacia; Microcentrífuga Biofuge 13 - Heraus; Máquina de fabricação de gelo Scotsman; Telefax Panasonic KXF50; Freezers -20ºC; Refrigeradores; Fluxo laminar para manipulação em ambientes estéries; Autoclaves; Banho-maria termoestatizados; Equipamento para destilação de água; 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças Balanças digitais; 01 Eletrocardiógrafo (Funbec); 01 Capela Fluxo Laminar (VECO); 01 Centrífuga Refrigerada de Mesa (Forma); 01 Incubadora com atmosfera de CO2 (Forma); 01 Microcentrífuga (Eppendorf); 01 Leitor de microplacas (Biorad); 01 Lavador automático de microplacas; 01 Estufa incubadora (FANEM); 01 Est. estéril e secagem (FANEM); 03 Est. incubadora BOD (FANEM); 01 Banho-maria 56ºC (FANEM); 01 Banho-maria 37ºC (FANEM); 01 Centrífuga de mesa (EXCELSA); 01 Centrífuga de mesa (FANEM); 01 Freezer -20ºC (METALFRIO); 02 Freezers -20ºC (CONSUL); 02 Geladeiras duplex (CONSUL); 01 Microscópio Binocular (Olympus); 01 Microscópio Binocular (Kyowa); 01 Microscópio Invertido (WILD); 01 Histotécnico (ANCAP); 01 Afiador de Navalhas; 01 Microscópio Binocular (LEITZ); 01 Microscópio Binocular (CARL ZEISS); 01 Micrótomo (American Optical); 01 Micrótomo Leica Reichertjung; 01 Estufa incubadora (FANEM); 01 Est. secagem e estéril (FANEM); 01 Histotécnico (OMA); 01 Estufa Incubadora (DIMAC); 01 Micrótomo de Congelação (American Optical); Agitador magnético FANEM – MOD. 257; Agitador magnético com aquecimento; Balança Marte digital – AS 500 – capacidade 500g; Balança Micronal B1600 – capacidade 1600g; Banho de água com controlador de temperatura constante UNITEMP – FANEM; Banho-maria – MOD. 100 – FANEM; 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças Bomba de vácuo – DIA PUMP ASPIRADOR – MOD. F – FANEM; Centrífuga de mesa – EXCELSA BABY – FANEM; Coletor automático de frações cromatográficas – FRAC-300; Cronômetro; Deionizador de água – PERMUTION; Espectrofotômetro Micronal – digital – visível e UV; Estufa de cultural – Modelo 002 CB – FANEM; Estufa para secagem de material ; Fontes de alta voltagem para eletroforese (três); Fotocolorímetro METRONIC; Freezer (três); Geladeiras (duas); Lavador de pipetas; Liofilizador Edward; Moinho industrial DE LEO; Picador de gelo SIRE; Potenciômetro Micronal B374 (dois); Refrigerador METALFRIO; Vortex RETSCH MIXER; Unidade para eletroforese minigel vertical; Estufa de Secagem de Vidraria; Microscópio Binocular; Microscópio Invertido; Aparelho para Coleta de Células; Bomba de Vácuo; Aparelho de Eletroforese; Fonte de Voltagem; Estufa de CO2; Capela de Fluxo Laminar; Geladeiras (3); Centrífuga Refrigerada; Microcomputador c/ impressora; Bidestilador; Agitador Magnético; Agitador Vórtex; Citocentrífuga; Estufa BOD para Cultura de Parasitas; 01 Estereotáxico para Animais de Pequeno Porte; 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 01 Microcomputador Pentium; 01 Placa de Aquisição de Dados; 01 Microscópio Binocular; Sistema de citometria de fluxo, modelo FACSCalibur; Microscópio trinocular Leica DM 4500B, com óptica infinita HC, configurado para trabalhos de pesquisa em técnicas de campo claro (BF) e fluorescência (FL); Sistema de cromatografia de alta pressão acoplado a espectrometria de massa. 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças ANEXO III MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº /2015 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE .............................., QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A ......................................................................................... (PROCESSO UFOP Nº 23109.000023/2015-04). A Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, Instituição de Ensino Superior, com sede na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 122, Bairro Pilar, 35.400-000, em Ouro Preto – MG, inscrita no CNPJ sob nº 23.070.659/0001-10, inscrição estadual nº 461.570898.0093, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza, portador da Carteira de Identidade nº MG-1.231.987, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 327.235.476-04 e a empresa ....................., estabelecida ............................, ........................., ................., em .................... – .........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...................., adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ..........................., ................................, portador da Carteira de Identidade nº ........................, expedida pela ........................, inscrito no CPF sob o nº ........................, perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato, conforme procedimentos verificados e licitados através do processo nº 23109.000023/2015-04, Pregão Eletrônico nº 01/2015, que integram o presente ajuste, tendo ainda entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir e que mutuamente outorgam: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva e orientação técnica nos equipamentos eletroeletrônicos dos laboratórios associados ao NUPEB/UFOP, por um período de 12 (doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas neste Termo de Contrato e no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de _______________meses, prorrogável, por interesse da Contratante, por até 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE 3.1 O valor total contratado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, adjudicado da proposta vencedora e homologado pelo Ordenador de Despesas da UFOP é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme planilha de preços abaixo/anexa. 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3 Em caso de prorrogação do contrato, conforme artigo 57, da Lei, 8.666/93, o índice de reajuste do preço a ser pactuado será o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado). 4. CLÁUSULA QUARTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo: Fonte: 112 Elemento de Despesa: 3339039 Ação Gov.: 0487 PTRES: 61720 Nota de Empenho: 20XXNEXXXXXX. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1 O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital. 5.2 O pagamento somente ocorrerá após verificação por parte da Contratante, das condições de habilitação do contratado. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. O objeto deste instrumento contratual será executado pela Contratada mediante execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, com pagamento em 12 parcelas, em conformidade com o termo de Referência. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS 7.1. Da Contratante: 7.1.1. É assegurado a Contratante o exercício, na defesa de seus interesses e em nome da vontade pública, dos atos e ações previstos na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 5.450, toda legislação pertinente e aplicável, no Pregão Eletrônico nº 006/2014 e neste contrato. 7.1.2. Fiscalizar a execução do objeto contratado, através do gestor designado ou outra pessoa indicada pela Contratante, verificando se o atendimento, preços e entregas estão dentro dos padrões contratados. 7.2. Da Contratada: 7.2.1. A Contratada exercerá seus direitos e obrigações na conformidade do disposto nos instrumentos legais normativos e contratuais especificados na subcláusula 7.1.1. 7.2.2. Receber os pagamentos no prazo e condições previstas na cláusula nona deste instrumento. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Da Contratante: 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 8.1.1. Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal do fornecimento, em conformidade com a cláusula nona. 8.1.2. As demais obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 8.2. Da Contratada: 8.2.1. Manter, na vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o presente certame licitatório. 8.2.2. Respeitar as condições estipuladas no Edital, Termo de Referência e neste instrumento contratual. 8.2.3. As demais obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do presente processo. 9.2. Todas as penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, mediante procedimento administrativo, onde será garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1. Dispensada em face das condições de aquisição, fornecimento e pagamento constantes do Pregão Eletrônico nº XXX/20xx, sendo aplicadas as punições previstas na Lei das licitações em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdade prevista no artigo 56, caput, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 11.1. É vedado à Contratada: 11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências previstas neste Instrumento Contratual e na legislação aplicável. 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 13.2. Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato os elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93, bem como os demais previstos na legislação, no Edital ou neste contrato. 13.3. A rescisão contratual dar-se-á na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, observado o disposto no artigo 35 da IN MARE 02, de 30/04/2008. 13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1. Ficam as partes, na execução do presente contrato, vinculadas aos termos específicos do Pregão Eletrônico nº 006/2014, às condições aceitas e estipuladas na proposta vencedora e aos termos do presente contrato. 14.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520, de 17/07/2002, Lei 8.078, de 11/09/1990 – CDC, Decretos nº. 3.555, de 08/08/2000 e 5.450, de 31/05/2005 em suas redações atuais e toda legislação aplicável, bem como os princípios de direito público e supletivamente os preceitos da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO 15.1. Nos termos da art. 67 da Lei 8.666/93, a fiscal responsável pelo acompanhamento da execução deste Contrato será a xxxxxxxxxxxxxxx, SIAPE nº. xxxxxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados. Como suplente fica responsável xxxxxxxxxxxxxxxx , SIAPE nº xxxxxxxxxxxx, lotada no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. 15.2. A gestora responsável pelo acompanhamento da administração deste contrato será xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, lotada na xxxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxx, SIAPE: xxxxxxxxxx. 15.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei 8.666/93. 15.4. O Gestor da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como a razão pela qual ocorreu, e encaminhará os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. Até o vigésimo dia da data de assinatura do contrato a Contratante encaminhará para publicação o resumo do termo de contrato, no Diário Oficial da União, na conformidade do art. 20, caput, do Decreto 3.555/00. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 17.1. Se qualquer das partes contratantes em benefício de outra permitir, mesmo por omissão, a inobservância no todo ou em parte de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum e qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 17.2. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na legislação elencada na cláusula 14.2 do presente contrato. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. O Foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente contrato e não resolvida entre as partes será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem justos e contratados, de pleno acordo, assinam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Ouro Preto, XX de xxxxxx de 20XX. Universidade Federal de Ouro Preto CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA Testemunhas: 1ª - ________________________ CPF: 2ª - ________________________ CPF: 34
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