PE 01/2015 - Orçamento e Finanças

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PE 01/2015 - Orçamento e Finanças
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
PREGÃO ELETRÔNICO Nº01/2015
(Processo Administrativo n° 23109.000023/2015-04)
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de
Ouro Preto - UFOP, por intermédio do pregoeiro, ao final identificado, designado pela
Portaria nº 212 de 12 de maio de 2014, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço, por meio de execução indireta sob o regime de
empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro
de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
Data da sessão: 22/04/2015
Horário: 09:00 horas
Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação
de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva e orientação técnica
nos equipamentos eletroeletrônicos dos laboratórios associados ao NUPEB/UFOP, por
um período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada e julgada pelo tipo Menor Preço por Item, conforme tabela
constante do Termo de Referência..
OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Anexo I deste edital
prevalecerão as últimas.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva e
orientação técnica nos equipamentos eletroeletrônicos dos laboratórios associados ao
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NUPEB/UFOP, por um período de 12 meses, conforme relação e regrasconstante no
Termo de Referência, anexo ao edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20XX, na classificação abaixo:
Fonte: 112
Elemento de Despesa: 3339039
Ação Gov.: 0487
PTRES: 61720
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte,
cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
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5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.6. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao
Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de
abril de 2008.
5.2.7.1. Não será permitida a participação de cooperativas uma vez que, pela natureza
do objeto desta licitação, a execução dos serviços não é passível de execução com
autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a
cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos da
legislação vigente em especial os dispositivos supramencionados
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49;
5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte;
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
6.6.1. Valor mensal e total do item;
6.6.2. Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável:
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará, na fase de aceitabilidade, campo próprio para troca de
mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
será controlado pelo sistema.
7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não
se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados, independentemente do porte da
empresa, será realizado, pelo próprio sistema, a classificação daquela que primeiro
cadastrou a propostas.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
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8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2. Nos casos de indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na
forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º,
do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.3. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital de proposta comercial,
adequada ao último lance por ele ofertado, e demais documentos exigidos para
Habilitação/Qualificação Técnica, em arquivo único, por meio de funcionalidade disponível
no sistema ComprasNet, no prazo de 4 (quatro) horas sob pena de não aceitação da
proposta.
8.3.1. A proposta comercial deverá conter as características do material/serviço ofertado,
em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo,
procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas. Deverá ainda conter razão social, endereço, telefone/fax,
email, número do CNPJ e dados bancários da licitante bem como RG e CPF do
representante legal da empresa signatário da proposta.
8.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o disposto nos
arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
11.10.10.
9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado
o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e das
empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.2.1. Habilitação jurídica:
9.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
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9.2.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede
a matriz;
9.2.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
9.2.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,
que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento
Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.2.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva
9.2.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.2.2.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.2.2.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.2.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
9.2.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.3. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica de seus serviços, por meio de: Um profissional com formação
mínima de nível superior na área eletroeletrônica para a execução dos serviços e
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comprovar expriências em prestação de serviços a laboratórios de análises químicas,
de grande porte, e assistência técnica a equipamentos comumente presentes em
instituições/núcleos de pesquisa.
9.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado.
9.3.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo
um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado
em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.3.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados.
9.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via e-mail: [email protected] e [email protected] no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Caso o
Pregoeiro julgue necessário, posteriormente poderá ser solicitado o envio dos documentos
em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas,
ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em
órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data da solicitação via sistema;
9.5. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma
vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período.
9.5.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma
restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
9.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
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9.8. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros
de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual
sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
9.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual,
forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato com prazo de
vigência de .............................. contados do(a) ............................. prorrogável por interesse
da Contratante por até 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,
conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração
poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos
do processo.
13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência e no Termo de Contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência e Termo de Contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
17.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do
contratado no SICAF.
17.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento,
se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e possibilidade de rescisão
contratual.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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17.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.5.1. não produziu os resultados acordados;
17.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
17.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada
17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
17.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
17.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
17.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação
junto ao SICAF.
17.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
17.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
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17.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada/Adjudicatária que:
18.1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
18.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.6. fraudar na execução do contrato;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.8. cometer fraude fiscal;
18.1.9. não mantiver a proposta.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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18.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
18.3.2. multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
18.3.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
18.3.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.3.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
18.3.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.3.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
previstas acima.
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
18.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se
o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente na forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] e [email protected];
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos mesmos endereços
informados no subitem 17.2 deste Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
respondidos através de e-mail e disponibilizados através de comprasnet para conhecimento
de qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
20.7. Para efeitos de tempestividade, as impugnações, pedidos de esclarecimento e demais
atos deste certame deverão ser realizados até o horário limite do período de expediente da
Administração. Caso efetuados fora deste período, considerar-se-ão realizados no dia útil
subsequente.
20.7.1. Entende-se como período de expediente o período compreendido entre 8:00 às
17:00, considereando, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília-DF.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.ufop.br (ícone
licitações) ou www.comprasnet.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 Ouro Preto- MG- Brasil, nos dias úteis, no período de expediente da Administração, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Propostas de Preços
ANEXO II – Termo de Referência
ANEXO III - Minuta do Contrato
Ouro Preto, 06 de março de 2015.
Antônio Carlos da Silva
Pregoeiro Oficial da UFOP
031-3559-1390
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ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2015
Prezados Senhores
Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados objetivando a
prestação de serviços a essa Universidade, de acordo com o disposto no edital licitatório supra e
ordenamentos legais cabíveis.
Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos
submetemos para todos os fins de direito.
Razão social:
Endereço:
Telefone:
Banco:
Representante Legal:
RG:
Item
Qtde
Und
CNPJ:
Email:
Agência:
Conta:
CPF:
Descrição
Vlr. Unitario
Vlr. Total
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, no Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997 e, em especial,
na Instrução Normativa 02, de 30 de abril de 2008.
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo central da contratação envolve a prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva e orientação técnica nos equipamentos eletroeletrônicos dos
laboratórios associados ao NUPEB/UFOP, por um período de 12 (doze) meses.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados serão executados uma vez por mês, em data previamente combinada
entre o contratante e a contratada, perfazendo em total de 12 (doze) visitas obrigatórias ao
longo da vigência do contrato; podendo ainda serem realizadas manutenções adicionais de
caráter extraordinário, sempre que houver necessidade. Ainda assim estas visitas deverão ser
agendadas em comum acordo entre as partes, obedecendo-se aqui um eventual caráter de
urgência. Esta prestação de serviços será ainda caracterizada pelos seguintes preceitos:
a) A execução dos serviços será feita segundo indicação da Coordenação do NUPEB que
se encarregará de levantar junto aos seus professores associados as necessidades
específicas de cada setor e/ou laboratório. Os Anexos I e II trazem, respectivamente, as
listagens dos laboratórios associados e dos equipamentos atualmente existentes no
NUPEB, não ficando limitada prestação de serviços a estes equipamentos, uma vez que
outros de natureza semelhante poderão ser adquiridos pelos diversos professores
associados ao NUPEB;
b) Os serviços serão executados a partir das oito horas da manhã e terão sempre uma
duração mínima de oito horas de trabalho efetivo, cabendo à Coordenação do NUPEB o
cumprimento de todas as clausulas;
c) Na execução dos seus serviços, a contratada deverá sempre se basear na análise prévia
dos manuais específicos que acompanham cada equipamento, utilizando ainda de
técnicas atualizadas e pertinentes aos serviços de manutenção eletroeletrônica;
d) A contratada deverá destacar um profissional com formação mínima de nível superior
na área eletroeletrônica para a execução dos serviços e comprovar experiência em
prestação de serviços a laboratórios de análises químicas, de grande porte, e assistência
técnica a equipamentos comumente presentes em instituições/núcleos de pesquisa.
e) Caberá sempre à contratante a aquisição de peças de reposição indicadas pelo técnico
responsável da contratada, cabendo a este a responsabilidade de sua substituição quando
da aquisição das peças.
2.1. NATUREZA DO SERVIÇO
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A prestação dos serviços aqui descritos se classificam como “continuados e de natureza
comum”.
2.2. QUANTITATIVOS APROXIMADOS
Os serviços a serem prestados serão executados através de no máximo 12 (doze) visitas aos
laboratórios da Contratante, divididas em visitas mensais para manutenção corretiva e/ou
preventiva, com 08 horas de serviço efetivas por visita. Tais visitas poderão ser
reagendadas conforme a existência de necessidades emergenciais. A eficiência do
cumprimento desta prestação de serviços será acompanhada e avaliada da seguinte forma:
a) Caberá à Coordenação do NUPEB a preparação de relatórios que venham atestar a
realização dos serviços dentro dos parâmetros contratuais;
b) Poderão compor os relatórios documentos comprobatórios, fotografias e outros meios
probatórios que se fizerem necessários;
c) A prestação de serviços será limitada aos laboratórios constantes do Anexo I;
d) Os serviços serão prestados sempre em dias úteis entre 08:00 e 18:00 h, podendo ainda
ser utilizados outros dias previamente agendados e/ou sempre que a necessidade dos
serviços assim o exigir;
e) Os serviços serão executados “in loco” onde estão instalados os equipamentos, sendo
oferecidas todas as condições requeridas pela contratada no que tange a eventuais
restrições de acesso aos locais de execução em caso evidente de risco para pessoas que
não estão diretamente relacionadas à execução dos trabalhos, preservando-se aqui
também a segurança do executor dos serviços.
3. OBJETIVOS
A execução destes serviços tem por objetivo a manutenção de equipamentos prioritariamente
utilizados na realização de projetos de pesquisas científicas afetos ao NUPEB, sendo
imprescindíveis ao bom funcionamento de seus Programas de Pós-graduação.
4. JUSTIFICATIVA
A contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos de laboratórios associados ao NUPEB/UFOP se justifica na medida em que o
correto funcionamento de sua infraestrutura instrumental é necessário para que altos padrões de
produtividade científica sejam mantidos. A manutenção destes padrões contribui para:
a) Melhor avaliação de projetos de pesquisas executadas pelas agências financiadoras,
bem como dos Programas de Pós-graduação supervisionados pela CAPES/MEC;
b) Manter a atividade de pesquisa científica como uma das atividades primordiais da
UFOP;
c) Possibilitar a formação de recursos humanos de alto nível, mormente Mestres e
Doutores, sem prejuízos dos prazos de execução dos projetos e de conclusão dos cursos.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
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Baseado nos custos de prestação de serviços recentemente contratados pela UFOP de caráter
esporádico (ver Anexo III), estima-se que o valor da prestação de serviços aqui descritos tenha
um valor global máximo em torno de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), incluindo-se o total
de 12 (doze) visitas ao longo do ano. Em quaisquer casos, tanto os deslocamento até o local de
execução dos serviços, quanto os custos de hospedagem e alimentação, se houverem, correrão
por conta da contratada.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITA DOS SERVIÇOS
Os serviços serão considerados prestados mediante avaliação final da Coordenação do NUPEB
que emitirá sempre um relatório descrevendo quais aparelhos foram reparados, atestando ou
não a eficácia dos serviços, indicando as razões eventuais para a impossibilidade de
funcionamento de dado equipamento após a realização das visitas.
7. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
DA CONTRATADA:
 Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme 2.1.
 Ter pontualidade nos serviços solicitados pela contratante.
 Ter qualidade e responsabilidade na execução dos serviços.
 Zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos pala contratante.
 Prestar conta dos serviços executados.
 Fornecer documentação sempre que solicitado ao contratante.
 Receber e conferir materiais e equipamentos fornecidos pela contratante, entregando-os
nas mesmas condições no final do contrato.
 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos.
DA CONTRATANTE:
 Fornecer os equipamentos necessários para a execução dos serviços solicitados.
 Entregar materiais e equipamentos a contratada, conferindo-os no início e no final do
contrato.
 Efetuar o pagamento à contratada mensalmente.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
8.1. Os recursos estão alocados no orçamento de 2014,Cumprindo o Disposto no Caput do
Artigo 38 da Lei 8.666/93; Classificação da Despesa: Fonte Recurso 112; PTRES: 61720 ;
Ação
Gov:
0487;
Elemento
Despesa:
3339039
8.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e inspeção do objeto
licitado pelos setores responsáveis, de acordo com o subitem 8.2, através de depósito em conta
bancária indicada pelo fornecedor, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, observado o
disposto no art. 5° e no inciso II do § 4° do art. 40 da lei n°. 8.666/93.
8.3. O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades
exigidas
para
a
habilitação
da
empresa
no
dia
da
licitação;
8.4. Dos pagamentos a serem efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas
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previstas
e
sanções
pecuniárias
aplicadas,
quando
for
o
caso;
8.5. A não entrega dos bens em perfeitas condições de uso, na data pactuada, implicará nas
sanções previstas na lei n°. 8.666/93 - Lei de licitações e suas alterações, bem como no Decreto
n° 10.520/2002, que regulamenta o Pregão na forma eletrônica.
8.6 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito
em
banco,
agência
e
conta-corrente
indicados
pelo
contratado.
8.7 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado
no
SICAF.
8.7.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
8.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer
ônus
para
a
Contratante.
8.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para
pagamento.
8.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.10.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, se iniciando após assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado de acordo com as necessidades da UFOP.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1 A proposta deverá consignar:
10.1.1. Catálogo(s), prospectos, folheto(s) e manual(is) com especificações técnicas em português dos
produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, evitando-se
jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados. Tais especificações devem possibilitar a melhor
avaliação dos materiais, observadas as especificações constantes deste termo de Referência.
10.1.2 O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados.
10.1.3 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e
demais encargos.
10.1.4 Prazos de entrega e de garantia, observando o contido neste Termo de Referência. assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
Ouro Preto, 26 de fevereiro de 2015
Prof. Dr. Ieso de Miranda Castro
Coordenador do NUPEB
Prof. Dr. Vadei Lopes de Araújo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
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Anexo II.I
RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS DO NUPEB
1) Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular
Responsáveis: Maria Lúcia Pedrosa e Renata Guerra de Sá Cota
2) Laboratório de Biologia Celular e Molecular
Responsáveis: Ieso de Miranda castro e Rogelio Lopes Brandão
3) Laboratório de Desenvolvimento Galênico e Nanobiotecnologia
Responsáveis: Vanessa Carla Furtado Mosqueira
4) Laboratório de Enzimologia e Biofísica
Responsáveis: Milton Hércules Guerra de Andrade
5) Laboratório de Epidemiologia
Responsáveis: George Luiz Lins Machado Coelho
6) Laboratório de Epidemiologia molecular
Responsáveis: Renata Nascimento de Freitas
7) Laboratório de Farmacologia Experimental
Responsáveis: Andrea Grabe
8) Laboratório de Fisiologia Cardiovascular
Responsáveis: Deoclécio Chianca Junior
9) Laboratório de Hipertensão
Responsáveis: Andréia Carvalho Alzamora e Raquel do Pilar Machado
10) Laboratório de Imunoparasitologia
Responsáveis: Luis Carlos Crocco Afonso
11) Laboratório de Nutrição Experimental e Atividade Física
Responsáveis: Marcelo Eustáquio Silva
12) Laboratório de Doença de Chagas
Responsáveis: Marta de Lana e Maria Terezinha Bahia
13) Laboratório de Imunopatologia
Responsáveis: Alexandre Barbosa Reis e Cláudia Martins Carneiro
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Anexo II.II
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO NUPEB
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Ultracentrífuga Beckman L7 65 (+ rotores);
Centrífuga refrigerada de mesa Beckman GS-6R;
Espectrofotômetro de cintilação líquida Beckman LS 6000 (+ impressora);
Evaporador “Speedvac Savant” AS 290 (+ rotores);
Espectrofotômetro Beckman DU 68 (+ impressora e software para cinética enzimática);
Espectrofotômetro de absorção atômica Varian AA200;
Sistema eletrofotômetro Phastsystem Pharmacia;
Aparelho FPLC Pharmacia e várias colunas de separação de proteínas;
Dois incubadores New Brunswick G25 KC;
Freezer -80ºC New Brunswick U515;
Sistema de purificação de água Millipore mod. Milli-QPlus;
Potenciômetro Orion 720 A (+ impressora);
Microdesmembrador celular U-Braun;
Balança analítica Sartorius;
Microcentrífuga Beckman mod. E;
Microcomputador Macintosh II fx (+ impressora laser);
Banho-maria metabólico Iounova 3000;
Bomba de vácuo Vacunbrand Type ME 8;
Gene linker Bio-Rad;
Selador de membranas Hybrid;
Forno de hobridização Bio-Rad;
Aparelho PCR New Brunswick;
Sequenciador automático de DNA;
Sistema de vídeo para documentação de gel eletroforético SONY;
Transiluminador New Brunswick;
Unidade “vacuum blotting Pharmacia”;
Fontes de energia para eletroforese Pharmacia;
Microcentrífuga Biofuge 13 - Heraus;
Máquina de fabricação de gelo Scotsman;
Telefax Panasonic KXF50;
Freezers -20ºC;
Refrigeradores;
Fluxo laminar para manipulação em ambientes estéries;
Autoclaves;
Banho-maria termoestatizados;
Equipamento para destilação de água;
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Balanças digitais;
01 Eletrocardiógrafo (Funbec);
01 Capela Fluxo Laminar (VECO);
01 Centrífuga Refrigerada de Mesa (Forma);
01 Incubadora com atmosfera de CO2 (Forma);
01 Microcentrífuga (Eppendorf);
01 Leitor de microplacas (Biorad);
01 Lavador automático de microplacas;
01 Estufa incubadora (FANEM);
01 Est. estéril e secagem (FANEM);
03 Est. incubadora BOD (FANEM);
01 Banho-maria 56ºC (FANEM);
01 Banho-maria 37ºC (FANEM);
01 Centrífuga de mesa (EXCELSA);
01 Centrífuga de mesa (FANEM);
01 Freezer -20ºC (METALFRIO);
02 Freezers -20ºC (CONSUL);
02 Geladeiras duplex (CONSUL);
01 Microscópio Binocular (Olympus);
01 Microscópio Binocular (Kyowa);
01 Microscópio Invertido (WILD);
01 Histotécnico (ANCAP);
01 Afiador de Navalhas;
01 Microscópio Binocular (LEITZ);
01 Microscópio Binocular (CARL ZEISS);
01 Micrótomo (American Optical);
01 Micrótomo Leica Reichertjung;
01 Estufa incubadora (FANEM);
01 Est. secagem e estéril (FANEM);
01 Histotécnico (OMA);
01 Estufa Incubadora (DIMAC);
01 Micrótomo de Congelação (American Optical);
Agitador magnético FANEM – MOD. 257;
Agitador magnético com aquecimento;
Balança Marte digital – AS 500 – capacidade 500g;
Balança Micronal B1600 – capacidade 1600g;
Banho de água com controlador de temperatura constante UNITEMP – FANEM;
Banho-maria – MOD. 100 – FANEM;
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Bomba de vácuo – DIA PUMP ASPIRADOR – MOD. F – FANEM;
Centrífuga de mesa – EXCELSA BABY – FANEM;
Coletor automático de frações cromatográficas – FRAC-300;
Cronômetro;
Deionizador de água – PERMUTION;
Espectrofotômetro Micronal – digital – visível e UV;
Estufa de cultural – Modelo 002 CB – FANEM;
Estufa para secagem de material ;
Fontes de alta voltagem para eletroforese (três);
Fotocolorímetro METRONIC;
Freezer (três);
Geladeiras (duas);
Lavador de pipetas;
Liofilizador Edward;
Moinho industrial DE LEO;
Picador de gelo SIRE;
Potenciômetro Micronal B374 (dois);
Refrigerador METALFRIO;
Vortex RETSCH MIXER;
Unidade para eletroforese minigel vertical;
Estufa de Secagem de Vidraria;
Microscópio Binocular;
Microscópio Invertido;
Aparelho para Coleta de Células;
Bomba de Vácuo;
Aparelho de Eletroforese;
Fonte de Voltagem;
Estufa de CO2;
Capela de Fluxo Laminar;
Geladeiras (3);
Centrífuga Refrigerada;
Microcomputador c/ impressora;
Bidestilador;
Agitador Magnético;
Agitador Vórtex;
Citocentrífuga;
Estufa BOD para Cultura de Parasitas;
01 Estereotáxico para Animais de Pequeno Porte;
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01 Microcomputador Pentium;
01 Placa de Aquisição de Dados;
01 Microscópio Binocular;
Sistema de citometria de fluxo, modelo FACSCalibur;
Microscópio trinocular Leica DM 4500B, com óptica infinita HC, configurado para
trabalhos de pesquisa em técnicas de campo claro (BF) e fluorescência (FL);
 Sistema de cromatografia de alta pressão acoplado a espectrometria de massa.
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ANEXO III
MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº
/2015
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE .............................., QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO
PRETO
E
A
.........................................................................................
(PROCESSO UFOP Nº 23109.000023/2015-04).
A Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, Instituição de Ensino Superior, com sede na
Rua Diogo de Vasconcelos, nº 122, Bairro Pilar, 35.400-000, em Ouro Preto – MG, inscrita no
CNPJ sob nº 23.070.659/0001-10, inscrição estadual nº 461.570898.0093, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Prof. Marcone
Jamilson Freitas Souza, portador da Carteira de Identidade nº MG-1.231.987, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 327.235.476-04 e a empresa ....................., estabelecida
............................, ........................., ................., em .................... – .........., inscrita no CNPJ/MF
sob nº ...................., adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu
..........................., ................................, portador da Carteira de Identidade nº ........................,
expedida pela ........................, inscrito no CPF sob o nº ........................, perante as testemunhas
ao final firmadas, pactuam o presente contrato, conforme procedimentos verificados e licitados
através do processo nº 23109.000023/2015-04, Pregão Eletrônico nº 01/2015, que integram o
presente ajuste, tendo ainda entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que se
enunciam a seguir e que mutuamente outorgam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados em
manutenção preventiva e corretiva e orientação técnica nos equipamentos
eletroeletrônicos dos laboratórios associados ao NUPEB/UFOP, por um período de 12
(doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas neste Termo de Contrato e no
Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de _______________meses,
prorrogável, por interesse da Contratante, por até 60 (sessenta) meses, na forma do artigo
57, inciso II da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1 O valor total contratado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, adjudicado
da proposta vencedora e homologado pelo Ordenador de Despesas da UFOP é de R$
xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme planilha de preços abaixo/anexa.
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3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Em caso de prorrogação do contrato, conforme artigo 57, da Lei, 8.666/93, o índice de
reajuste do preço a ser pactuado será o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo:
Fonte: 112
Elemento de Despesa: 3339039
Ação Gov.: 0487
PTRES: 61720
Nota de Empenho: 20XXNEXXXXXX.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Edital.
5.2 O pagamento somente ocorrerá após verificação por parte da Contratante, das condições
de habilitação do contratado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto deste instrumento contratual será executado pela Contratada mediante
execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, com pagamento em 12
parcelas, em conformidade com o termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
7.1. Da Contratante:
7.1.1. É assegurado a Contratante o exercício, na defesa de seus interesses e em nome
da vontade pública, dos atos e ações previstos na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 5.450,
toda legislação pertinente e aplicável, no Pregão Eletrônico nº 006/2014 e neste contrato.
7.1.2. Fiscalizar a execução do objeto contratado, através do gestor designado ou outra
pessoa indicada pela Contratante, verificando se o atendimento, preços e entregas estão
dentro dos padrões contratados.
7.2. Da Contratada:
7.2.1. A Contratada exercerá seus direitos e obrigações na conformidade do disposto
nos instrumentos legais normativos e contratuais especificados na subcláusula 7.1.1.
7.2.2. Receber os pagamentos no prazo e condições previstas na cláusula nona deste
instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Da Contratante:
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8.1.1. Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal
do fornecimento, em conformidade com a cláusula nona.
8.1.2. As demais obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. Da Contratada:
8.2.1. Manter, na vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para o presente certame licitatório.
8.2.2. Respeitar as condições estipuladas no Edital, Termo de Referência e neste
instrumento contratual.
8.2.3. As demais obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do
presente processo.
9.2. Todas as penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, mediante procedimento
administrativo, onde será garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Dispensada em face das condições de aquisição, fornecimento e pagamento constantes
do Pregão Eletrônico nº XXX/20xx, sendo aplicadas as punições previstas na Lei das
licitações em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da
faculdade prevista no artigo 56, caput, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à Contratada:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
12.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DO
CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências
previstas neste Instrumento Contratual e na legislação aplicável.
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13.2. Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato os elencados no artigo 78 da
Lei 8.666/93, bem como os demais previstos na legislação, no Edital ou neste contrato.
13.3. A rescisão contratual dar-se-á na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, observado
o disposto no artigo 35 da IN MARE 02, de 30/04/2008.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
14.1. Ficam as partes, na execução do presente contrato, vinculadas aos termos específicos
do Pregão Eletrônico nº 006/2014, às condições aceitas e estipuladas na proposta vencedora
e aos termos do presente contrato.
14.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições da Lei nº
8.666/93, Lei 10.520, de 17/07/2002, Lei 8.078, de 11/09/1990 – CDC, Decretos nº. 3.555,
de 08/08/2000 e 5.450, de 31/05/2005 em suas redações atuais e toda legislação aplicável,
bem como os princípios de direito público e supletivamente os preceitos da teoria geral dos
contratos e as disposições do direito privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Nos termos da art. 67 da Lei 8.666/93, a fiscal responsável pelo acompanhamento da
execução deste Contrato será a xxxxxxxxxxxxxxx, SIAPE nº. xxxxxxxxxxx, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com execução e determinando o que for
necessário a regularização de falhas ou defeitos observados. Como suplente fica responsável
xxxxxxxxxxxxxxxx , SIAPE nº xxxxxxxxxxxx, lotada no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
15.2. A gestora responsável pelo acompanhamento da administração deste contrato será
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, lotada na xxxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxx, SIAPE:
xxxxxxxxxx.
15.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da lei 8.666/93.
15.4. O Gestor da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como a razão pela
qual ocorreu, e encaminhará os apontamentos à autoridade competente para as providencias
cabíveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Até o vigésimo dia da data de assinatura do contrato a Contratante encaminhará para
publicação o resumo do termo de contrato, no Diário Oficial da União, na conformidade do
art. 20, caput, do Decreto 3.555/00.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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17.1. Se qualquer das partes contratantes em benefício de outra permitir, mesmo por
omissão, a inobservância no todo ou em parte de qualquer das cláusulas e condições do
presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum e
qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais
permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.2. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas
na legislação elencada na cláusula 14.2 do presente contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente contrato
e não resolvida entre as partes será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem justos e contratados, de pleno acordo, assinam as partes contratantes o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Ouro Preto, XX de xxxxxx de 20XX.
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CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª - ________________________
CPF:
2ª - ________________________
CPF:
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